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Prova FCC - 2012 - MPE-AL - Promotor de Justiça


ID
859957
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à aplicação da lei penal, correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D TEORIA DA UBIQUIDADE: ART. 6º: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
  • a) a lei excepcional ou temporária, quando já decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência. ERRADA  Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência b) o Código Penal adota a teoria do resultado quanto ao tempo do crime. ERRADA TEORIA DA ATIVIDADE Art. 4º do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado  c)o dia do fim inclui-se no cômputo do prazo penal. ERRADO  Art. 10 do CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. EXCLUI O DIA DO FIM.       d) para a determinação do lugar do crime vigora o princípio da ubiquidade. CORRETA      Art. 6º do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. CORRETA.O CÓDIGO PENAL, PARA O LUGAR DO CRIME ADOTOU A TEORIA DA UBIQUIDADE. e) as regras gerais do Código Penal não se aplicam aos fatos incriminados por lei especial, ainda que esta não disponha de modo diverso. ERRADA Art. 12  do CP- As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso   QUESTÃO FÁCIL COBRANDO EXATAMENTE O QUE ESTÁ NA LEI.
  • DICA PARA NUNCA MAIS ERRAR ESSE TIPO DE QUESTÃO:

    Lembrar da palavra: LUTA

    L (Lugar do Crime)

    U (Teoria da Ubiquidade)

    T (Tempo do Crime)

    A (Teoria da Atividade)
  • As variações linguísticas da FCC são excelentes!

  • E o que dizer da regra de competência do CPP quanto ao lugar do crime? E por que a letra C está errada se, de fato, o dia do fim é computado no prazo?

  • Lembrar de usar a letra da lei no caso da FCC. Mas de fato a teoria da ubiquidade somente é usada nos crimes a distância (de um país para o outro). Nas outras situações, usar a regra de competência do CPP (teoria do resultado), exceto para crimes dolosos contra a vida, em que a jurisprudência aceita a teoria da atividade, pela facilidade de instrução processual e pelos objetivos do Júri (pacificação da comunidade que viveu a prática do delito).

  • GABARITO "D".

     Lugar do crime 

       Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Adotou-se, quanto ao lugar do crime (Locus commissi delicti) a teoria da ubiquidade, híbrida ou mista. Logo, sempre que por força do critério da ubiquidade o fato se deva considerar praticado tanto no território brasileiro como mo estrangeiro, será aplicável a lei brasileira.

    FONTE: Rogério Sanches.


  • A alternativa D está correta, o examinador perguntou sobre a teoria adotada pelo Código Penal a respeito do tempo do crime. Tudo bem! Mas não entendi o erro da C. Pois ainda que o art. 10 CP fale o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, sem mencionar o dia do fim, como contar um prazo sem contar o dia em que ele acabará? Blz que cobra letra de lei, mas é necessário um pouco de coerência! 

  • Sinceramente, também não entendi o erro da alternativa "c".

    O dia do fim se inclui também no cômputo do prazo.

    Em se tratando de prazo penal, inclui-se tanto o dia do início quanto o dia final.

    Só acertei porque a alternativa "d" não contém a mínima obscuridade, mas creio ser uma questão passível de anulação.

  • A contagem de anos e meses deve considerar o primeiro dia da contagem e excluir o último, já que este é o método que usamos para contar os prazos de anos e meses no calendário.

    Um exemplo: o prazo de um ano, que se inicia no dia 05 de maio de 2015, terminará dia 04 de maio de 2016.

    Portanto, é correto afirmar que na contagem dos prazos do Direito Penal se deve considerar o primeiro dia e ignorar o último.

  • Apenas com o objetivo de complementar o excelente comentário do colega FELIPE TOLEDO em relação a assertiva "C", vale a leitura dos seguintes comentários ao art. 10 do CP, apresentado pelo Blog Direito Penal em Resumo:

    Art. 10 - Contagem de Prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    A contagem de prazos para os institutos de direito material penal (prescrição, decadência, sursis, livramento condicional) ocorre de forma diversa do modo como se contam os prazos do direito processual penal (prazo para a conclusão do inquérito policial, para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, para a conclusão da ação penal, para interposição de recursos, etc).

    Os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não.

    Ex: A prescrição do direito de promover a ação penal contra o autor do fato começa a contar no dia em que ocorreu o delito (na esfera penal a prescrição é considerada como garantia de direito material do autor). Assim, segue a contagem de prazos prevista no Código Penal.

             A contagem dos prazos de direito processual se inicia no primeiro dia útil seguinte ao seu marco inicial e, caso se encerrem em feriados ou finais de semana, têm o final de sua contagem prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

    Analisando os questionamentos até então sobre a contagem de prazos no Código Penal, deparei-me com a obrigação de voltar à pesquisa sobre o assunto, principalmente porque parte daquilo que já foi dito não estava efetivamente correto, notadamente com relação ao que se deve considerar como o último dia de contagem dos prazos.

    O entendimento sobre o uso do calendário comum, mencionado pelo código penal, pode, efetivamente, confundir o leitor da norma, e isso foi ignorado anteriormente por este redator.

    Por aquele, de fato, a contagem de anos e meses deve considerar o primeiro dia da contagem e excluir o último, já que este é o método que usamos para contar os prazos de anos e meses no calendário.

    Um exemplo: o prazo de um ano, que se inicia no dia 15 de janeiro de 2013, terminará dia 14 de janeiro de 2014.

    Portanto, é correto afirmar que NA CONTAGEM DOS PRAZOS DO DIREITO PENAL SE DEVE CONSIDERAR O PRIMEIRO DIA E IGNORAR O ÚLTIMO.


    Fonte: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-10-contagem-de-prazo.html

  • LETRA D CORRETA 

    LUTA – LUGAR UBIQUIDADE TEMPO ATIVIDADE

  • letra a 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    letra b

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    letra c  

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    letra d

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

  • Algumas dúvidas dos colegas sobre a contagem de prazos penais, vejamos se posso ajudar. O artigo 10 traz que o dies a quo (termo inicial) se inclui na contagem, embora a lei não traga expressamente a exclusão do dies ad quem (termo final), este não será contabilizado na pena. Ex.: Maurício foi sentenciado a 3 anos de reclusão que se iniciou no dia 07 de abril de 2017. Maurício será posto em liberdade no dia 06 de abril de 2019. "Ué! Excluiu o último dia?" Exatamente! Traduzindo o artigo 10: o dia que tiver início a Pena, deve ser descontado do período total. *Os termos em latim que eu coloquei caem em prova.
  • Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • L U T A Lugar=ubiquidade Tempo=atividade
  • gb d

    pmgo

  • gb d

    pmgo

  • Letra d.

    a) Errada. Temos o oposto. Tais leis se aplicam ao fato praticado durante sua vigência.

    b) Errada. É só lembrar da luta! Tempo do crime: Teoria da ATIVIDADE.

    c) Errada. No cômputo do prazo penal, inclui-se o dia do começo.

    d) Certa. Mais uma vez, é só lembrar da LUTA: lugar = ubiquidade!

    e) Errada. O CP pode ser aplicado a fatos incriminados por lei especial – de forma subsidiária.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Contagem de prazo 

           Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  •  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. UBIQUIDADE

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  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lugar do crime (=PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE)       

    ARTIGO 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.  


ID
859960
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui causa geral de diminuição da pena

Alternativas
Comentários
  • A violenta emoção é circunstância atenuante da pena, prevista no Art. 65 do CP, Inciso III, alínea "c".

    Abs.
  • Gente, é a primeira vez que estudo essa parte do Direito Penal. Diminuição e atenuação não é a mesma coisa? Agradeço antecipadamente a quem puder esclarecer!
  • Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

           
    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;


    DIMINUIÇÃO DE PENA:


    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Embriaguez


    2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Tentativa

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     


     

  • Contribuindo mais um pouquinho:

    A assertiva d) pode ser assinalado como correta, pois é quase o texto da lei, ao tipificar o estado de necessidade, ocorre que a alternativa diz que exigir o sacrifício do direito ameaçado é razoável exigir-se, tornando-a errada.

    Art. 24Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

  • Não entendi essa questão, alguém poderia explicar de outra forma, porque a letra a é errada, já que para mim ela seria também cauda de diminuição de pena.
    Agradeço.
     

  • Cara colega Wandercleia,
    Na fixação da pena, o juiz deverá obedecer o critério trifásico adotado pelo nosso direito penal brasileiro.
    Para melhor explicar, o artigo 68 do Código Penal assenta o seguinte:
    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.
    Embora no linguajar comum não exista diferença entre esses termos, na linguagem técnica do direito há sim uma diferença (crucial diferença).
    As circunstâncias que atenuam e agravam a pena, estão previstas nos arts. 61, 62 e 65 do CP. Enquanto as de diminuição e de aumento, circunstâncias legais específicas(estão previstas na parte geral e especial do código).
    - a diminuição ou o aumento em quantidade expressamente fixada - ex.: redução de 1/3 a 1/6 no “homicídio privilegiado” ou a duplicação da pena no “induzimento ao suicídio por motivo egoístico”.
    No caso em questão, na letra "a", a violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, está prevista como atenuante, conforme extrai-se do art. 65, III, alínea "c", senão vejamos:
    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
    III - ter o agente:
    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Inversamente, verifica-se que as outras alternativas tratam-se de causas de diminuição e aumento, conforme retira-se da letra da lei, logo abaixo:
    b) Arrependimento posteriorArt. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    c) Embriaguez.  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    d) Estado de necessidade. Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
    e) Tentativa. Art. 14 - Diz-se o crime: Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Obrigada!
    Consegui compreender.


  • mandou mto bem lourenço!
  • na letra c o agente não e isento de pena 
  • Em relação a letra C, é bom lembrar que a isenção de pena diz respeito ao caso de embriaguez acidental completa, previsto no CP, art. 28, § 1º. Contudo, a alternativa refere-se a embriaguez acidental incompleta (CP, art. 28, § 2º), a qual é sim uma causa de diminuição de pena.
  • Marquei a Letra D porque entendi que estado de necessidade não é uma causa geral de diminuição da pena, e sim uma excludente de ilicitude (não há nem que se falar em crime). Eu não tinha reparado que o texto estava modificado no final.
    Mas ainda assim, se a resposta NÃO é a letra D, isso significa concluir, seguindo o comando da questão, que "a prática do fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, embora razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado" constitui uma causa geral de diminuição da pena. O CP não adotou a teoria unitária sobre o estado de necessidade? Como pode-se falar que o mesmo é uma causa geral de diminuição de pena? 
    Algum dos colegas pode por favor tentar esclarecer? Grato antecipadamente.
  • Ao ler os comentários, fiquei com a mesma dúvida do Marcelo quanto ao estado de necessidade e a teoria unitária... É excludente de ilicitude, causa de diminuição da pena ou ambas? 

    Fiz uma rápida pesquisa e encontrei esse artigo que pode esclarecer o assunto... Não consegui extrair a parte principal, pois o artigo impede a seleção e cópia do texto, mas segue o link para quem tiver interesse: http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.15559
  • Quanto à alternativa "d", muito embora o CP tenha adotado a teoria unitária (contrapondo a teoria diferenciadora), o próprio texto legal traz importante diferença no que pertine ao confllito entre os bens jurídicos envolvidos.

    Se o bem jurídico sacrificado possuir um "valor" igual ou inferior do que o bem jurídico garantido (ex.: patrimônio x vida), estaremos diante do estado de necessidade (estar-se-ia salvando a vida em detrimento do patrimônio). 

    Se, por outro lado, o bem jurídico sacrificado possuir um "valor" superior ao bem jurídico protegido (ex.: vida x patrimônio), seria razoável exigir-se o sacrifiício do direito ameaçado (no caso,o patrimônio), não caracterizando, portanto, o estado de necessidade. Todavia, por questões de política criminal, o legislador constituiu uma causa geral de diminuição da pena (art. 24, §2º, do CP). Logo, se o agente mata alguém para proteger o seu patrimônio, o juiz, à luz do caso concreto, poderá reduzir a pena de 1 a 2/3. 
  • Às vezes eu fico sem ação diante das questões da FCC. Essas alternativas sobre embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior: 

    * Se for completa: isenta de pena

    * Se for incompleta: é causa de diminuição

    Há questões da FCC que o item não discrimina se a embriaguez é completa ou não e a FCC considera ora como causa que isenta de pena, ora como causa de diminuição. Uma banca que leva tão a sério a letra da lei não poderia cometer esses equívocos. Deveria vir discriminado se é embriaguez completa ou não, pois, na minha opinião, leva a resultados diversos.

    Isso é só um desabafo, pois esses detalhes nunca favorecem os candidatos e é um abuso essas coisas.


  • Causa de diminuição da pena X Atenuante Genérica ---> são institutos diversos. As atenuantes genéricas são as que se encontram no art. 65 do CP, e são aplicadas na 2ª fase da dosimetria (o juiz verifica as particularidades no caso concreto para atenuar a pena-base). Já as causas de diminuição da pena já são vêm denfidas em frações e são consideradas na 3ª fase da dosimentria (ex: tentativa --> diminui a pena de 1/3 a 2/3).

     

    No caso em questão, o único que não se enquadra como causa de diminuição é a letra A, pois se trata de circusntancia atenuante (art. 65, III, c)

  • a prática do fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, embora razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado

    Art. 24 - (CP) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    A alternativa d não e causa de diminuição de pena e sim excludente de ilicitude o erro esta na literalidade da lei.

  • A) Atenuante (art. 65, III, 'c', CP)
    B) Causa de diminuição (art. 16, CP - de 1/3 a 2/3)
    C) Causa de diminuição (art. 28, §2º, CP - de 1/3 a 2/3 )
    D) Causa de diminuição (art. 24, §2º, CP - de 1/3 a 2/3)
    E) Causa de diminuição (art. 14, II, CP - de 1/3 a 2/3)

    GABARITO: A
  •    Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

            Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Poucas pessoas estão entendendo a questão. A pedra angular da letra A é que se trata de atenuante na parte geral e causa de diminuição na parte especial, como no crime de homicídio.

  • Letra C: Se o agente não possuía a plena capacidade é porque então possuía alguma capacidade, logo, embriaguez acidental incompleta = causa de diminuição (terceira fase da dosimetria).

    A letra A trata de atenuante genérica (segunda fase) .

    Errei a questão mas depois percebi o motivo....espero contribuir!

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Circunstâncias atenuantes

    ARTIGO 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:     

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;       

    II - o desconhecimento da lei;       

    III - ter o agente:    

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.


ID
859963
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes praticados com violação do dever para com a administração pública, cabível a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a

Alternativas
Comentários
  • ART. 92 DO CP: São também efeitos da condenação:

    a). Quando aplicada a pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 01 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
  • Apenas um comparativo quanto aos militares:
    Art. 142 CFRB:

    VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    Fonte: CFRB

  • A pena de um ano é utilizada como parâmetro para a perda do cargo nos crimes com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, nos demais utiliza-se a pena com tempo superior a quatro anos.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública(Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  • Pessoal, 

    faço este comentário apenas para que fiquemos atentos à malícia da Banca, que coloca logo na assertiva "a" o disposto no mesmo inciso, porém em alínea diversa (92, I, "b", CP). Daí se extraí: "não caia logo na primeira assertiva, desconfie!"

    Bons estudos!

  • Por esse tipo de questão fica bem evidente que necessitamos fazer exercícios para sabermos as pegadinhas.

  • Quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

  • se não tivesse a parte "violação do dever para com" o prazo seria de 4 anos.

  •  Quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.

  •   Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

  • Gabarito B

    Lembrando que esse efeito NÃO É AUTOMÁTICO, devendo ser MOTIVADO na sentença.

  • GAFANHOTO, LEMBRE-SE QUE DEVE SER MOTIVADO

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Efeitos da condenação genérico - automáticos

    Art. 91 - São efeitos da condenação:         

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;         

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:        

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Efeitos da condenação específico - não são automático 

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:       

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.     

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;        

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    Observação 

    A perda do cargo, emprego ou função pública somente constitui efeito automático da condenação na lei de tortura e na lei de organização criminosa

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Efeitos genéricos e específicos

    ARTIGO 92 - São também efeitos da condenação:  

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:   

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;     

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.  

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;      

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.     


ID
859966
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante ao livramento condicional, correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • olá;
    a) errada,  Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, (cuidado, a questão fala "apenas")
    b) errada, Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade;(questão fala em obrigatória);
    c) correto, Art 87
    d)errada;  pode, desde que não seja reincidente específico.
    e)errada, Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento
    bons estudos
  • correta letra C - fundamento: Art. 145 LEP - Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.

  • É cabível livramento condicional para os crimes hediondos e equiparados? 

    Sim. Depois de cumpridos mais de 2/3 da pena em regime fechado, se o apenado não for reincidente específico em crimes hediondos, poderá fazer jus ao livramento condicional.
    Trata-se de regra prescrita no artigo 83 , V , do Código Penal que dispõe:

    O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente em crimes dessa natureza.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/145495/e-cabivel-livramento-condicional-para-os-crimes-hediondos-e-equiparados-andre-peniche
  • A ALTERNATIVA "C" TB ESTÁ ERRADA, POIS O LIVRAMENTO SERÁ OBRIGATORIAMENTE PRORROGADO NA HIPÓTESE DA PRÁTICA DE NOVO CRIME  NA VIGENCIA DO BENEFÍCIO.
  • Livramento condicional e crime superveniente

    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para determinar que o paciente retorne ao livramento condicional com a ressalva de que, cumprido o período de prova, a decisão de extinção da pena somente poderá ser proferida após o trânsito em julgado referente ao crime superveniente (CP: “Art. 89 O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento”). Na situação dos autos, a defesa sustentava falta de fundamentação da decisão que suspendera o benefício do livramento condicional e que, a despeito da prática de crime no curso do período de prova, a eventual prisão do liberado somente se justificaria se motivada, o que não teria ocorrido. Entendeu-se que, de fato, a prática de outro delito durante o período de prova do livramento condicional autorizaria a suspensão cautelar do benefício, nos termos do art. 145 da Lei de Execução Penal - LEP e do art. 732 do CPP. Entretanto, aduziu-se que o juízo das execuções não se desincumbira de demonstrar a real necessidade de se determinar a segregação do paciente, bem como que a ele caberia fundamentar a sua imprescindibilidade, sob pena de torná-la medida automática, consectário lógico da prática de novo crime durante o período de prova do benefício. Por fim, considerou-se que a espécie amoldar-se-ia à hipótese de prorrogação do livramento condicional.
    HC 105497/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 15.2.2011. (HC-105497)
  • letra "c": o juiz pode suspender o livramento condicional e aguardar a decisão do processo pelo novo crime cometido.

  • Letra C.
    Novo crime leva réu em condicional para a cadeia
    Condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, porte ilegal de arma de fogo e furtos, Marcos Leite Gonçalves já estava sob regime de livramento condicional, quando incorreu em dois novos crimes: furto e roubo. A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul o benefício dele foi suspenso pelo Tribunal de Justiça gaucho. Contra essa decisão, a Defensoria Pública recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso, e finalmente ao Supremo Tribunal Federal, que também negou a liberdade.

    No Supremo o caso foi analisado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União. A defesa recorreu contra a decisão do STJ que havia indeferido o pedido de restabelecimento do livramento condicional, até o trânsito em julgado dos processos relativos aos novos crimes.

    A Defensoria Pública alega que “a suspensão do livramento condicional em razão de novo crime sobre o qual não pesa ainda condenação com trânsito em julgado ofende o princípio da presunção de inocência e causa constrangimento ilegal ao paciente”.

    Mas no STJ, o entendimento do relator da matéria foi diferente e com base no artigo 145 da Lei de Execução Penal, segundo o qual “se o condenado em gozo de livramento condicional cometer novo crime durante o período de prova o juiz pode ordenar imediatamente a sua prisão e suspender cautelarmente o curso do benefício, sendo desnecessário o trânsito em julgado da condenação pelo novo crime, salvo para a final revogação do benefício, se for o caso”.

    Ao Supremo Tribunal Federal, a defesa voltou a pedir a concessão de liminar “para determinar a imediata expedição de alvará de soltura para que possa [o condenado] cumprir o restante de seu livramento condicional”. A ministra Cármen Lúcia preliminarmente não encontrou as circunstâncias presentes e comprovadas que merecessem a concessão da liminar.

    Segundo a ministra, “a fundamentação da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça demonstra não ocorrer manifesto constrangimento ilegal, autorizador da liminar pleiteada”. Cármen Lúcia citou o artigo 732 do Código de Processo Penal que estabelece que “praticada pelo liberado nova infração, o juiz ou o tribunal poderá ordenar a sua prisão, ouvido o Conselho Penitenciário, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação ficará, entretanto, dependendo da decisão final no novo processo”.

    Assim a ministra indeferiu o pedido de liminar e encaminhou os autos do processo para a Procuradoria-Geral da República emitir seu parecer. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

  • Sérgio Malandro contratado pela FCC... fato inusitado. 

  • Nessa questão tem muita gente confundindo e complicando o fundamento, qual seja:

    O art. 145 da LEP autoriza a suspensão cautelar do benefício, portanto "possível" (não obrigatório, depende do caso concreto a justificar a medida) sim a suspensão do livramento, mesmo sem o trânsito em julgado. SÓ ISSO, sem complicações e juris desnecessárias.... Ou seja NÃO tem nada a ver com prorrogação (art. 89), muito menos revogação, que EXIGE o trânsito em julgado (art. 86 e 87 do CP).
  • LETRA C - GABARITO - possível a suspensão se o liberado praticar outro crime durante a vigência do benefício, ainda que não passada em julgado a respectiva condenação.


    OBS: na minha humilde opinião, essa alternativa está errada ou, no mínimo, induz o candidato ao erro de forma ilegítima. É que a expressão "ainda que" nos passa a ideia de que a condenação passada em julgado também admitiria a suspensão do benefício. Entretanto, caso passada em julgado a sentença condenatória referente ao crime cometido durante a vigência, deve o juiz determinar a revogação do livramento. Assim, a expressão mais adequada para a alternativa seria "desde que", a meu ver.

  • Revogação facultativa

            Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

  • a) errada,  Art. 83 - CP

            Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) errada, Art. 87 - CP

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    c) correto, Art 87
    d)errada;  , art83 CP

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.     

    e)errada, Art. 84 - CP

            Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • LEI Nº 7.210/1984 (LEP)

    Art. 145 –  Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final;

    • a) condenado a pena privativa de liberdade superior/igual a 2 anos;
    • b) trata-se de hipótese de revogação facultativa;
    • d) incabível nos casos de reincidência específica em condenação crime hediondo;
    • e) as penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento;

    Gabarito: C

  • É FACULTATIVO

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A tese fixada no julgamento foi a seguinte:

    "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta".

     Foi fixada a seguinte tese:

    "A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena".

  • Gabarito: C

    Suspensão do livramento condicional

    No caso da prática de crime ou contravenção penal, a legislação exige, como condição para a revogação, que haja sentença judicial transitada em julgado.

    Ocorre que o trânsito em julgado e uma condenação criminal pode demorar anos para acontecer.

    Diante disso, em tais casos, o juiz deve determinar a suspensão cautelar do livramento condicional enquanto se aguarda a decisão final do processo criminal.

    Assim, se o indivíduo que estava em liberdade condicional praticar uma infração penal durante o período de prova, não se poderá revogar imediatamente o benefício, mas o juiz deverá suspender o livramento, mandando o condenado de volta para a prisão enquanto se aguarda o desfecho do processo penal. É o que prevê o art. 145 da LEP:

    Art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.

    Dizer o Direito.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 617-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/cfa258af990f9cb188d36ddb5c6eb650>. Acesso em: 22/08/2020

  • Art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.

  • LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

    I - cumprida mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso

    III - comprovado:            

    a) bom comportamento durante a execução da pena;             

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;         

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;           

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;          

    V - cumpridos mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo,se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.             

    Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.         

    Soma de penas

    Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.         

    Especificações das condições

    Art. 85 - A sentença especificará as condições a que fica subordinado o livramento.         

    Revogação obrigatória do livramento condicional 

    Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível

    I - por crime cometido durante a vigência do benefício

    II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84  

    Revogação facultativa do livramento condicional 

    Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

    Efeitos da revogação

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado. 

    Extinção

    Art. 89 - O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.

    Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. 

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.


ID
859969
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se

Alternativas
Comentários
  • E o que esta no artigo 110 paragrafo primeiro do codigo penal.....

  • A alternativa CORRETA é a alternativa "A", que versa sobre prescrição de pena "in concreto" (pena efetivamente imposta), verdadeira espécia da prescrição da pretenção executória, que pressupõe sentença condenatoria com trânsito em julgado para ambas as partes.
    Ademais, atualmente, consoante a Lei nº 12.234/2010, tal espécie de prescrição não poderá ter por termo inicial data anaterior à da denúncia ou queixa. Tudo nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal.
  • Mapa mental sobre prescrição.
    Abraços,
    http://entendeudireito.blogspot.com.br/search/label/PRESCRI%C3%87%C3%83O%20PENAL

  • Na verdade, caros colegas, essa questão versa sobre a Prescrição da Pretensão Punitiva, pois eu só poderei falar em Prescrição da Pretensão Executória quando já houver trânsito em julgado TANTO PARA ACUSAÇÃO QUANTO PARA DEFESA, cabendo então ao Estado apenas aplicar a pena definitiva.
    No caso em tela, não há pena definitiva (pois a defesa pode pedir a modificação da sentença), mas como já correu o prazo para acusação recorrer, então podemos usar a pena aplicada na sentença como base para contagem.
    Eu pego a pena aplicada na sentença, converto para o prazo prescricional compativel e conto a partir da Data da Sentença até o trânsito em julgado para DEFESA, é o que chamamos de Prescrição Intercorrente.
    Espero ter ajudado.
  • conforme a literalidade do artigo a questão nao estaria correta! 
    o artigo 110 § 1º diz data anterior à da denuncia ou da queixa; não fala em recebimento!
    o professor cleber masson chama atenção para esse aspecto em sua obra!
  • Questão passível de anulação. A literalidade do parágrafo primeiro do artigo 110 do CP diz ".. não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior da denúncia ou da queixa."

    Sendo assim, fica clara a possibilidade do termo inicial da prescrição ter início no oferecimento da denúncia e, não necessariamente, no seu recebimento.

    Pelos ensinamento de Cleber Masson, temos: A nova redação do § 1o do art. 110 do Código Penal poderia ter sido mais precisa. Com efeito, ao invés de falar em "data posterior ao recebimento da denúncia ou queixa", como fez o artigo 117, I, do Código Penal, falou em "data anterior à denúncia ou queixa", o que autoriza a conclusão no sentido de referir-se ao oferecimento, ou seja, ao ajuizamento da denúncia ou queixa.

  • Questão de entendimento da banca, mesmo. Pois como os colegas já disseram, a lei não diz que é do recebimento da denúncia ou queixa. E como a lei não diz, in dubio pro reo, logo, a data do oferecimento da denúncia, por ser sempre anterior à do recebimento (principalmente em comarcas em que somente um juiz acumula todas as Varas, demorando meses para se receber uma denúncia) é que deve ser considera como limite temporal retroativo da prescrição punitiva. 

    Mas quem estiver estudando pra FCC: esqueça meu comentário. O que importa é o da banca =p  

  • Ellison Cosino ==> entendimento da banca de do C.penal


    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

      Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • Questão passível de anulação, pois o CP diz: "....ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa". Observe que não consta a palavra "recebimento" no enunciado, isso porque a prescrição retroativa, que se regula pela pena aplicada, pode ser analisada do oferecimento ao recebimento da denúncia ou do recebimento à sentença. Portanto, a prescrição após o trãnsito em julgado não pode ter por termo inicial data anterior ao oferecimento. Nesse sentido, consultar Esquematizado Pedro Lenza, Parte Geral, 2012, pag. 557.

  • Questão passível de anulação, pois o CP diz: "....ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa". Observe que não consta a palavra "recebimento" no enunciado, isso porque a prescrição retroativa, que se regula pela pena aplicada, pode ser analisada do oferecimento ao recebimento da denúncia ou do recebimento à sentença. Portanto, a prescrição após o trãnsito em julgado não pode ter por termo inicial data anterior ao oferecimento. Nesse sentido, consultar Esquematizado Pedro Lenza, Parte Geral, 2012, pag. 557. Será que algume conhece doutrina que entende de modo diverso ?

  • O único probleminha é que o CP não fala recebimento...

    Há corrente que afirma ser do oferecimento.

    Abraços.

  •   Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • GABARITO: A

    Art. 110. § 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • LETRA A

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se AUMENTAM DE UM TERÇO, se o condenado é reincidente.

    § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a ACUSAÇÃO ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, NÃO podendo, EM NENHUMA HIPÓTESE, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    ARTIGO 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.   

    § 1º A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 


ID
859972
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei de Execução Penal, as faltas disciplinares

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
     
    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
     
    § 2º É vedado o emprego de cela escura.
     
    § 3º São vedadas as sanções coletivas.
  • a) independem de expressa e anterior previsão legal ou regulamentar. (ERRADA)
    Lei n. 7,210/1984
    Art. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    b) podem sujeitar o condenado ao regime disciplinar diferenciado, com o recolhimento em cela individual escura. (ERRADA)
    Lei n. 7,210/1984
    O art. 52, II prevê o recolhimento em cela individual em caso da prática de fato previsto como crime doloso (falta grave), sujeitando o preso ao regime disciplinar diferenciando (RDD). No entato o art. 45 em seu § 2 afirma É VEDADO O EMPREGO DE CELA ESCURA.

    c) tentadas são punidas com a sanção correspondente à falta consumada. (CERTA)
    Lei n. 7,210/1984
    Parágrafo Único do art. 49 - Puni-se a tentativa com a sanção correspondente à falta grave consumada.

    d) são classificadas em leves, médias e graves, cabendo à legislação local especificá-las. (ERRADA)
    Lei n. 7,210/1984
    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e graves, bem assim as respectivas sanções.

    e) podem ter caráter de sanção coletiva. (ERRADA)
    Lei n. 7,210/1984
    § 3º do art. 45 - São vedadas as sanções coletivas.

    BONS ESTUDOS!
  • Adriano, seu comentário quanto à letra D está EQUIVOCADO.


    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Mais cuidado.......
  • C e D) Art. 49 da LEP. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.


    GABARITO: C

  • Tem um erro no comentário do ADRIANO PEREIRA.....Em seu comentário ele diz que a legislação local especifica as LEVES e GRAVES, está errado, a legislação local especifica as LEVES e MÉDIAS....

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
  • Nunca, nunca mesmo, marquem a bobagem que está escrita na letra A! 

    nullum crimen nulla poena sine lege - Princípio da anterioridade da Lei penal (desdobramento do princípio da legalidade)

     

  • A- ERRADA, ART 45 da Lep Caput: Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar  (e  mesmo se não houvesse nada escrito na LEP o artigo 5º, inciso XXXIX da CF veda pena sem prévia previsão legal)

    B- ERRADA, Art. 45 § 2º É vedado o emprego de cela escura

    C- CORRETA:§ ÚNICO DO ART. 49: Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    D- ERRADA: Art 49 caput: As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respecitivas sanções.

    E- ERRADA: Art. 45 § 3 : São vedadas as sanções coletivas

  • A) art. 45 - LEP

    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    B) art. 45- LEP

    Art. 45. § 2º É vedado o emprego de cela escura.

    C) art. 49 -LEP

    Art. 49. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    D) Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    E) art. 45- LEO

    § 3º São vedadas as sanções coletivas.

     

  • São exceção ao princípio da legalidade, uma vez que, ao contrário do que ocorre no Direito Penal, não há correspondência exata entre as condutas/punições.

  • Para quem é defensa, sobre a Letra c, considerada correta:

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    CRÍTICA A ESSE ARTIGO: cumpre salientar que punir uma falta tentada da mesma forma que a consumada significa consagrar a punição com base em aspectos volitivos da infração, desprezando-se o desvalor do resultado, o que revelaria a influência do direito penal do autor na Lei de Execução Penal.

  • Letra C

    LEP. Art. 49.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

  • independem de expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    depende de expressa e anterior previsão

    podem sujeitar o condenado ao regime disciplinar diferenciado, com o recolhimento em cela individual escura.

    é vedado o uso de cela escura

    tentadas são punidas com a sanção correspondente à falta consumada.

    pune-se a tentativa com sanção de falta consumada

    são classificadas em leves, médias e graves, cabendo à legislação local especificá-las.

    a legislação local especifica as leves e médias

    podem ter caráter de sanção coletiva

    é vedada as sanções coletivas

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
859975
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No homicídio privilegiado, o agente comete o crime sob

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei. Se não decorar perde a questão de bobeira. ART. 121, § 1º: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
  • Sobre o privilégio :

    INFLUÊNCIA de violência emoção ==> Atenuante genérica

    DOMÍNIO de violência emoção ==> Privilegia o homicídio   (
    Art. 121, § 1º)


    * Lembrando que, preenchendo os requisitos do privilégio, o juiz DEVE reduzir a pena.

      A discricionariedade tipificada no artigo é cabida sobre o quantum da diminuição da pena.

    Bons estudos.

  • Vamos pensar na questão? Muito simples…
     
    O Art.121,§1º, diz: 
    Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
     
    Então podemos excluir as letras “b” e “d”, pois o agente não pode estar sob influência, mas sob domínio – muito p**o da vida com a situação... descontrolado, fora da razão.
     
    a) o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Ok!
    b) a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
    c) o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta agressão da vítima. (No caso estaria configurado a legítima defesa)
    d) a influência de violenta emoção, logo em seguida a injusta agressão da vítima.
    e) o domínio de violenta emoção, ainda que tardia em relação à injusta agressão da vítima. (já era filho... vingança não rola... se é pra fazer m***d, faça na hora! Podendo, dependendo do caso, configurar até motivo fútil ou torpe)
  • Questões fechadas, não cobrando nada além de decoreba desde 1988. 
  • Nada de Decoreba pessoal, o lance dessa questão envolve dois pontos cruciais:

    Para o Homicídio ser Privilegiado, o agente precisa estar:

    - sob o DOMÍNIO (estar dominado, é algo incontrolável - bem diferente de estar sob mera influência);

    - logo em seguida a injusta PROVOCAÇÃO da vitíma. ( Não se trata da "injusta agressão da vítima" pq isso caracteriza a Legítima Defesa)

    Sabendo esses 2 pontos você mataria a questão!

    Bons estudos!

  • Por primeiro, o agente deve estar sob o domínio de violenta emoção, pois estando apenas sob a influência de emoção será mera atenuante do art. 65,III,"c" do CP.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena
    III - ter o agente
    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
    Além disso, o art. 121,§1º fala em injusta provocação e não agressão.
    Em seu curso de Penal Especial, Rogério Sanches afirma, ainda, " a provocação em comento não traduz, necessariamente, agressão, mas compreende todas e quaisquer condutas incitantes, desafiadoras e injuriosas. Pode, inclusive, ser indireta, isto é, dirigida contra terceira pessoa ou até contra um animal".
  • Pergunta de nível técnico em concurso para promotor de justiça.

  • Vale lembrar que o termo domínio é 100%, em quanto o influência não. Lembrar também que "agressão" é legítima defesa. 


    Boa saga!!!!

  • infuênciA - Atenuante (segunda fase da dosimetria)

    homicíDio - Domínio - Diminuição (terceira fase da dosimetria)

  •     art. 121-    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (causas de redução de pena)

     

    ---> matar alguém impelido por motivo de relevante valor social (por exemplo, matar o traidor da pátria)

     

    ---> matar alguém por motivo relevante valor moral (por exemplo, matar o estuprador da filha)

     

    ---> matar alguém sob o domínio violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. 

  • Uma questão para você aprender lindamente os conceitos.

    Rumo à PMGO/PCDF.

  • Privilegiado - pena reduzida.

  • GABARITO: A

    Art. 121. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • INFLUÊNCIA de violência emoção ==> Atenuante genérica ( Art. 72, III, “c”)

    DOMÍNIO de violência emoção ==> Privilegia o homicídio. (Art. 205, §1º)

    RESPOSTA: LETRA “A”

  • galera, é o seguinte, se trantando de concurso publico o mais cobrado é os minimos detalhes.

    dominio:você esta totalmente dominado por forte emoção+injusta provoção=pena reduzida

    influencia: você esta apenas influenciado(algo que é de escolha do agente ja que da ideia de escolha)+injusta provocação= não há pena reduzida.

  • Questão para Defensor público em 2012 deu como alternativa correta:

    c) Para a caracterização do homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção; para a caracterização da atenuante genérica, basta que o agente esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, para o privilégio, exige-se reação imediata; para a atenuante, dispensa-se o requisito temporal. CORRETA!

  • Homicídio privilegiado

    -> Domínio de violenta emoção

    -> Logo em seguida

    -> Provocação

  • GABARITO: Letra A

    SEM RODEIOS;

    >> Para a caracterização do homicídio privilegiado, exige-se que o agente se encontre sob o domínio de violenta emoção; para a caracterização da atenuante genérica, basta que o agente esteja sob a influência da violenta emoção, vale dizer, para o privilégio, exige-se reação imediata; para a atenuante, dispensa-se o requisito temporal.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (=HOMICÍDIO PRIVILEGIADO)

  • B) a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima. DOMÍNIO.

    C) o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta agressão da vítima. PROVOCAÇÃO.

    D) a influência de violenta emoção, logo em seguida a injusta agressão da vítima.DOMÍNIO.

    E) o domínio de violenta emoção, ainda que tardia em relação à injusta agressão da vítima. LOGO APÓS/PROVOCAÇÃO

  • Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima

    Homicídio privilegiado

    Art. 121. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • a) O domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    Segundo Grego os Crimes privilegiados embora somente pudesse ser considerado como privilegiado o crime quando as penas mínima e máxima (ou pelo menos uma delas) fossem inferiores àquelas cominadas no caput, a doutrina, majoritariamente, também considera privilegiado o delito na hipótese de aplicação de causas de redução de pena.

    Exemplo:

    Homicídio simples

     Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

     § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


ID
859978
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • Súmula 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. 

    Bons estudos.
  • Não é de minha lavra, mas estava postada em questão equivocada.


    Letra A - ERRADA - "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva" (Súmula 337).

     


    Letra B - ERRADA - "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada" (Súmula 415).


     


    Letra C - ERRADA - "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada" (Súmula 439).


     


    Letra D - ERRADA - "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional" (Súmula 441).


     


    Letra E - CERTA - " “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base” (Súmula 444).
  • Tinha postado na questão errada. Agora sim. Espero que ajude.

    Letra A - ERRADA - "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva" (Súmula 337).

     

    Letra B - ERRADA - "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada" (Súmula 415).

     

    Letra C - ERRADA - "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada" (Súmula 439).

     

    Letra D - ERRADA - "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional" (Súmula 441).

     

    Letra E - CERTA - " “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base” (Súmula 444).  
  • Sei não hein. Joaquim Barbos discorda. Vide AP  470 [mensalão]

  • Explicação muito boa sobre a súmula 337 do STJ. https://www.youtube.com/watch?v=jLP5LcNSsIU

    Súmula 415 do STJ : http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100112113515136


  • Letra A - ERRADA - "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva" (Súmula 337).

     

    Letra B - ERRADA - "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada" (Súmula 415).

     

    Letra C - ERRADA - "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada" (Súmula 439).

     

    Letra D - ERRADA - "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional" (Súmula 441).

     

    Letra E - CERTA - " “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base” (Súmula 444).  

  • GABARITO LETRA E

    SÚMULA Nº 444 - STJ

    É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AGRAVAR A PENA-BASE.


ID
859981
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz, se reconhecer a continuidade delitiva, poderá aumentar a pena de uma só das infrações, se idênticas, ou a mais grave, se diversas,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.
    Art. 71, parágrafo único do Código Penal.
  • Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Códig  o   . *(Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do concurso material).
     
  • colegas, jurisprudencia dobre crime continuado:

    • Súmula 243 do STJ: “O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano”.

    • Súmula 605 do STF: “Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida”.

    • Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

    • Súmula 723 do STF: “Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano”.

  •  
    CONCURSO MATERIAL CONCURSO FORMAL OU SISTEMA DE EXASPERAÇÃO CONCURSO FORMAL OU SISTEMA DE EXASPERAÇÃO  
    CRIME CONTINUADO Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
    Para a aplicação dos benefícios do JEC no caso de crime continuado ou concurso formal, deve-se analisar a pena máxima com o aumento máximo previsto para cada uma dessas formas de concurso. 
     
     
     
     
     
     
      CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até metade.
    *O critério de aumento da pena pela continuidade delitiva se faz em razão do número de infrações praticadas.
      CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO
    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
    *Em caso de concurso formal de crimes, a pena privativa de liberdade não pode exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.
    Concurso exige: pluralidade de agentes, nexo causal, identidade de crime, vínculo subjetivo. Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.
    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo
    Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
     
  • Súmula 605 do STF: “Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida” (SUPERADA)
  • Atente-se que a questão fala em CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, a hipótese prevista no P.Ú. do art. 71.

  • Como são crimes praticados com vítimas diferentes se aplica o crime  continuado específico!

  • Regra do cúmulo material benéfico - o sistema de exasperação não pode exceder ao que seria aplicado no cúmulo material.

    Em quais casos são aplicados o sistema de exasperação?

    1- concurso formal próprio - 1/6 até a metade.

    2- continuidade delitiva - 1/6 até 2/3.

    3- continuidade delitiva - até o triplo = se crime doloso contra vítimas diferentes com violência ou grave ameaça

  • GABARITO: B

    Art. 71. Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código

  • Trata-se do crime continuado específico, que admite aumento até o triplo (sendo o aumento de, no mínimo, 1/6), não podendo, contudo, exceder a pena que seria cabível pela regra do concurso formal (§ único do art. 71 c/c § único do art. 70 do CP).

  • É o caso de crime continuado específico ou qualificado.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concurso material

    ARTIGO 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.      

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.      

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.   

    Concurso formal

    ARTIGO 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.     

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.    

    Crime continuado

    ARTIGO 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.     

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.    

  • crime continuado específico:

    Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o TRIPLO, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. *(Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do concurso material).

    se crime doloso (SOMENTE DOLOSO) contra vítimas diferentes com violência ou grave ameaça


ID
859984
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra o patrimônio, correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a coisa abandonada pode ser objeto material do crime de furto.INCORRETA
    Não existe crime, pois de acordo com a definição, é necessária que a coisa seja alheia, e  na coisa abandonada, não há furto se não se sabe quem era o proprietário ou possuidor da coisa.

    b) a extorsão mediante sequestro atinge a consumação com a efetiva obtenção da vantagem desejada pelo agente. INCORRETA
    súmula 96 STJ dispõe: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    c) o emprego de arma não qualifica o delito de extorsão. INCORRETA
    Ao meu ver a assertativa está CORRETA, visto que oi §1º do art.158 CP fala em aumento de pena e não em qualificadora, ou seja, se trata de extorsão majorada e não qualificada. (se alguém não concordar com minha justificativa do item que exponha os motivos, e se eu estiver errado que alguém me corrija por favor).

    d) privada a ação penal no crime de dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima. CORRETA
     Art. 163 CP: - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
    § unico, - Parágrafo único - Se o crime é cometido:
      IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

      Ação penal  
          Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

    e) cabível o perdão judicial na receptação dolosa simples. INCORRETA
    cabe apenas na receptação culposa.
     


  • Junior, em relação a assertiva "c", concordo com você!

    'o emprego de arma não qualifica o delito de extorsão' - é correta, uma vez que, conforme o §1º do art 158, CP, " se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou
    emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até a metade", ou seja, o uso da arma de fogo é MAJORANTE, não qualifica!

    Alguém sabe se a banca anulou a questão?


  • Concordo com os comentários dos colegas, fui seco no item C, acredito que o emprego de arma seja majorante e não qualificadora. :D
  • Como exposto acima pelos colegas, o emprego de de arma de fogo no crime de extorsão não qualifica o crime, apenas atua como majorante.

    Porém, está questão é segunda que eu erro pelo mesmo motivo, ou seja, o examinador está considerando qualificadora e majorante como a mesma coisa.

    No entanto, quem estuda sabe que são coisas diferentes.

    Segue a outra questão:

    Silas e Ezequiel, maiores e capazes, renderam e imobilizaram, no período noturno, o único agente de segurança de uma instituição bancária privada da cidade de Tobias Barreto S SE. Utilizando armas de brinquedo, mediante grave ameaça, subtraíam a arma do vigilante e usaram dinamite para explodir dois caixas eletrônicos da agência, o que causou significativos estragos ao edifício. Após a explosão, a dupla subtraiu a quantia de seis mil reais e fugiu. 

    Com base no que dispõem o CP e o Estatuto do Desarmamento acerca dos crimes contra o patrimônio e contra a incolumidade pública, bem como no entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito da matéria, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima apresentada.

     

    •  a) No caso, incide o princípio da consunção, dada a caracterização do crime roubo qualificado pelo porte e emprego de explosivo, em concurso formal com o crime de dano qualificado.
    •  b) O porte e o emprego de armas de brinquedo pelos agentes caracterizaram conduta atípica, devendo eles responder apenas pelo delito de roubo simples.
    •  c) A conduta dos agentes configurou roubo qualificado, dada a presença de duas causas de aumento de pena: a prática da infração durante o período de repouso noturno e o concurso de agentes.
    •  d) As condutas descritas amoldam-se aos tipos penais de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, em concurso formal com o crime de emprego de artefato explosivo.
    •  e) Os agentes devem ser responsabilizados pelo crime de roubo na forma simples, em concurso material com o crime de perigo comum pelo uso de explosivo.
    O gabarito é letra D.

    Todavia, o roubo em concurso de pessoas é majorante e não qualificadora como exposto na questão.

    Vamo que vamo.

    SELVA!!!!!!!!
     
  • Acrescentando...


    Apropriação de coisa achada


    Art. 169, II CP - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.


    Primeiro, o objeto precisa estar perdido para ser achado. Algo que você apenas esqueceu não está perdido. Por exemplo, se você deixa sua carteira no restaurante, ela não está perdida: basta você voltar lá e pegá-la de volta. Logo, se o garçom ficar com ela para ele, ele estará cometendo furto e não apropriação de coisa achada. Já ficar com um objeto que foi abandonado ou ao qual o dono renunciou, não é crime porque ele já não pertencia a ninguém quando você o encontrou. Bem, achar coisa perdida não é crime: é sorte. Crime é quando você se recusa a devolvê-la.


    Avante.

  • Embora o próprio CP em diversas vezes utilize a denominação qualificada para referir-se às causas especiais de aumento de pena, concordo com vc. A questão está errada e deveria ter sido anulada. 

  • Concordo com os colegas que se insurgiram contra o item  "o emprego de arma não qualifica o delito de extorsão". Nós que estudamos milhares de teorias e buscamos sempre a expressão mais técnica acabamos errando esse tipo de questão.

     

    Qualificadoras não são a mesma coisa que agravantes (majorantes) e não são a mesma coisa que causa de aumento de pena. 

    A regrinha básica para diferenciá-las é que as qualificadoras alteram o preceito secundário do crime, ou seja, estabelecem novas balizas para a pena. Ex: furto simples - pena de 1 a 4 anos. Furto qualificado - pena de 2 a 8 anos. O juiz, em caso de furto qualificado, iniciará a dosimetria estabelecendo a pena-base entre 2 e 8 anos e não entre 1 a 4. 

     

    Por sua vez, as agravantes incidem na 2ª fase quando o Juiz verificará se estão presentes as hipóteses do art. 61 e 62 (rol taxativo). Lembrando que não existem agravantes na parte especial, somente na parte geral.

     

    Por fim, as causas de aumento de pena. A regrinha aqui é igualmente tranquila: se você estiver diante de uma fração, seja 1/2, 1/3, 2/3 e etc., bem como "dobro" (2/2), "triplo" (3/3), você está diante de uma causa de aumento de pena. Ao contrário das agravantes, nós temos causas de aumento de pena tanto na parte geral (crime continuado, por exemplo), quanto na parte especial (roubo majorado).

     

    Logo, se estamos diante do crime de extorsão mediante emprego de arma de fogo, nós estamos diante da extorsão "majorada" e não qualificada.

    Art. 158. § 1º. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até a metade (frações).

  • MAS QUE PORCARIA!! Ter que ficar tentando adivinhar se a banca errou ao usar o termo "qualificadora" é de lascar!! TODA HORA ISSO!!

  • Questão deveria ter sido anulada. 

    O emprego de arma de fogo não qualifica a extorsão, mas sim majora a pena. Tecnicamente, são institutos distintos. 

  • Desabafo: acho melhor considerar que os termos são sinônimos, porque já fiz uma infinidade de questões de prova e ainda não vi NENHUMA utilizar a distinção de forma correta.

  • GABARITO D

     

    a) a coisa abandonada pode ser objeto material do crime de apropriação indébita de coisa achada (achado não é roubado, mas é crime).

    b) a extorsão mediante sequestro atinge a consumação com a efetiva restrição da liberdade da vítima (é crime material, ao contrário da extorsão que é crime formal e consuma-se com o emprego de violência ou grave ameaça no ato de constrager a vítima).

    c) o emprego de arma não qualifica o delito de extorsão (está correto, apenas majora, aumenta a pena).

    d) privada a ação penal no crime de dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (está correto e é o que diz o artigo 167,CP).

    e) cabível o perdão judicial na receptação culposa (é cabível o perdão judicial na receptação culposa, já na dolosa é cabível o privilégio).

     

    A questão tem duas alternativas corretas: C e D.

     

  • Bem... À rigor o porte de arma não qualifica mesmo o crime de extorsão... é causa de aumento de pena, não qualificadora...

  • Deveria ser anulada porque de fato o uso de arma não qualifica a extorsão. É majorante (de 1/3 até a metade)

  • UE, qual o erro da alternativa C?

    usar arma é aumento de pena, não é qualificadora,pelo visto concurso virou loteria hahahaha

  • FCC não sabe a diferença entre causa de aumento e qualificadora não????

  • Se você errou, acertou !

    MAJORANTE NÃO É QUALIFICADORA !

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (ARTIGO 155 AO 183, III)

    CAPÍTULO IV - DO DANO (ARTIGO 163 AO 167)

    Dano

    ARTIGO 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave 

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;  

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Ação penal

    ARTIGO 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

  • Por que a letra C estaria errada? Afinal, o emprego de arma, no crime de extorsão, é causa de aumento (1/3 até a metade) e não qualificadora. Pra que estudar se a banca quer inventar a roda?

  • MAJORANTE NÃO É QUALIFICADORA, FIQUEM TRANQUILOS VCS ESTÃO ESTUDANDO CORRETO


ID
859987
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Por exigir a ocorrência de resultado para a consumação, é de natureza material o crime de

Alternativas
Comentários
  • olá, letra "e" correta
    Crime material é aquele que exige necessariamente um resultado. Este conceito opõe-se ao conceito de crime formal . Crime material é aquele cuja descrição legal se refere ao resultado e exige que o mesmo se produza para a consumação do delito. Assim, o crime material é indispensável para a consumação a ocorrência do resultado previsto em lei como ofensivo a um bem penalmente protegido.
    Sonegação de contribuição previdenciária

            Art. 337-A.CP.  Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

            I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;         II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;         III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

  • a) condescendência criminosa. FALSO: Definição: deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. É crime omissivo próprio, consumando-se com a simples conduta negativa, é crime formal.

    b) concussão. FALSO. Definição: exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. É um delito formal, a consumação ocorre com a exigência.

    c) prevaricação. FALSO: Definição: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. É um delito formal, a consumação ocorre com a omissão, o retardamento ou a realização do ato.

    d) corrupção ativa. FALSO. Definição: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. É um delito formal, a consumação ocorre no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferta ou da promessa.

    e) sonegação de contribuição previdenciária. VERDADEIRA. É um delito material, a consumação ocorre com a efetiva supressão ou redução da contribuição social previdenciária.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS, PROFESSOR PEDRO IVO.

    Bons estudos!

  • Só um comentário, o crime de    Condescendência Criminosa   : "  deixar   o funcionário, por indulgência, de responsabilizar su bordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". É realmente crime   OMISSIVO PRÓPRIO  , consumando-se com a  simples conduta negativa . Por essa razão, o supracitado crime é de MERA CONDUTA, e não FORMAL, como dito.   
  • Valeu Joaquim Junior....estava me passando despercebido este detalhe.
  • a) condescendência criminosa – Falso. O crime se consuma no momento em que o funcionário superior, depois de tomar conhecimento da infração, suplanta prazo legalmente previsto para a tomada de providências contra o subordinado infrator. Não havendo prazo, consuma-se o delito com o decurso de prazo juridicamente relevante, a ser aquilatado pelo juiz no caso concreto.

     

    b) concussão – Falso. Consuma-se com a mera exigência da vantagem indevida pelo agente criminoso (crime formal). A percepção do proveito do crime é mero exaurimento.

     

    c) prevaricação – Falso. Consuma-se o crime com o retardamento, a omissão ou a prática do ato, sendo dispensável a satisfação do interesse visado pelo servidor.

     

    d) corrupção ativa – Falso. O crime se consuma no momento em que o funcionário público toma conhecimento da oferto ou sua promessa, ainda que a recuse (crime formal). A tentativa é admitida na forma escrita. Lembrar: é crime comum (qualquer um pode cometê-lo).

     

    e) sonegação de contribuição previdenciária – Verdadeiro. Consuma-se com a supressão ou redução (ainda que parcial) da contribuição social. A doutrina classifica este delito como material, visto que é inerente à omissão praticada pelo agente o prejuízo à Previdência Social. Há doutrina admitindo a tentativa.

  • Só complementando as respostas anteriores:

    Dos crimes contra a administração pública:

    a) art. 320 do CP;

    b) art. 316 do CP;

    c) art. 319 do CP;

    d) art. 333 do CP;

    e) art. 337-A do CP;

  • Entendi todas as explicaçoes dos colegas, mas sinceramente já viu aquela coisa, entendo mas nao comreendo? vou concordar mas nao aceitar?....pois é, pensei em Exigir, concussao...ai a resposta diz , suprimir ou reduzir...ai, ai,ai...com todas as explicaçoes ainda nao aceitei,....kkkkkk...vou estudar mais...

  • Sobre o assunto:

    O crime de sonegação de contribuição previdenciária é de natureza MATERIAL e exige a constituição definitiva do débito tributário perante o âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica. STJ, RHC 044669/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 05/04/2016.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Sonegação de contribuição previdenciária (=CRIME DE NATUREZA MATERIAL, POR EXIGIR A OCORRÊNCIA DE RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO)     

    ARTIGO 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:     

    I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;    

    II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;    

    III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.   

  • O delito de sonegação de contribuição previdenciária consuma-se com a supressão ou redução do tributo. A doutrina o classifica como crime material, haja vista que o prejuízo à previdencia social é inerente à omissão (é quase um efeito automático; não há como suprimir ou reduzir a contribuição sem gerar prejuízo).


ID
859990
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a lei antidrogas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
     
  • Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.


  • a) o juiz não pode considerar a natureza e a quantidade da substância ou do produto na fixação da pena. FALSO, juiz considerará a natureza e a quantidade da substância; Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.  b) no caso de posse de drogas para consumo pessoal, a pena de prestação de serviços pode ser aplicada pelo prazo máximo de 10 (dez) meses, se reincidente o agente. CERTO. ARTIGO 28,§4º  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.  c) a pena somente será reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o acusado, além colaborar voluntariamente com o processo criminal na ident ficação dos demais coautores ou partícipes, também contribuir na recuperação total do produto do crime. FALSO, não somente na recuperação total, na parcial também. Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.  d) é isento de pena, em relação exclusivamente aos crimes nela previstos, o agente que, em razão de dependência, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse 
    entendimento. FALSO, é isento de pena com relação ao qualquer infração penal que cometa. Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  e) a pena deve ser aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) se as circunstâncias evidenciarem a transnacionalidade do delito, mas não se apenas caracterizado o tráfico entre Estados da Federação. Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:  V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
  • Se a letra c) fosse redigida assim: a pena somente será reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o acusado, além colaborar voluntariamente com o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes, também contribuir na recuperação total ou parcial do produto do crime, ela estaria correta?
    Pergunto isso pois no meu entendimento estaria incompleta tendo em vista o que dispõe a lei


    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
  • LETRA A) JUIZ, NA FIXAÇÃO DA PENA DEVE LEVAR EM CONTA, TANTO A NATUREZA E A QUANTIDADE DO PRODUTO, COMO A PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, ART 42 (LEI DE DROGAS).
    B) NO CASO DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL, O TEMPO MÁXIMO DE À QUE O AGENTE SE SUBMETE AS MEDIDAS IMPOSTAS PELA LEI, SÃO PELO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 5 MESES, PODENDO EM CASO DE REINCIDÊNCIA, ESSE PRAZO SER DE ATÉ 10 MESES. (ART 28, § 3º E § 4º).C)  O ERRO DA QUESTÃO É QUE O TEXTO OMITIU A PALAVRA PARCIAL, SENDO QUE O ARTIGO 41 É CLARO EM AFIRMAR QUE A RECUPERAÇÃO DO PRODUTO DO CRIME PODE SER TOTAL OU PARCIAL.
    D)  NESSE CASO ESPECIFICO O ART 45 É CLARO AO AFIRMAR QUE ESSA CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE SE APLICA A QUALQUER INFRAÇÃO PENAL SEJA ELA CONTIDA OU NÃO NESSA LEI. VALE DIZER AINDA QUE PELO FATO DO LEGISLADOR AFIRMAR NO TEXTO LEGAL A PALAVRA INFRAÇÃO PENAL E NÃO CRIME, SERÁ CONSIDERADO AINDA SE O AGENTE TIVER COMETIDO UMA CONTRAVENÇÃO PENAL. (ART 45).E) NA VERDADE O ARTIGO 40, INCISO I AFIRMA  QUE O CARÁTER NÃO NECESSITA  ESTAR PROVADO, BASTA QUE EXISTAM EVIDENCIAS, JÁ O INCISO V, DIZ CLARAMENTE QUE DEVE ESTAR CARACTERIZADO O TRÁFICO ENTRE OS ESTADOS OU COM O DF. 

  • Onde estão erros ? (Negrito)

    De acordo com a lei antidrogas,

    a) o juiz não pode considerar a natureza e a quantidade da substância ou do produto na fixação da pena.

    b) no caso de posse de drogas para consumo pessoal, a pena de prestação de serviços pode ser aplicada pelo prazo máximo de 10 (dez) meses, se reincidente o agente. Certa

    c) a pena somente será reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o acusado, além colaborar voluntariamente com o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes, também contribuir na recuperação total do produto do crime.

    d) é isento de pena, em relação exclusivamente aos crimes nela previstos, o agente que, em razão de dependência, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse 
    entendimento.

    e) a pena deve ser aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) se as circunstâncias evidenciarem a transnacionalidade do delito, mas não se apenas caracterizado o tráfico entre Estados da Federação.

  • No caso de posse de drogas para consumo pessoal, a pena de prestação de serviços pode ser aplicada pelo prazo máximo de:

    a) 5 meses, se primário;

    b) 10 meses, se reincidente o agente.

  • Gab B

     

    Lei 11.343 de 2003

     

    a) Art. 42:  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

     

    b) Art 28 §4º:  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.  

     

    c) Art. 41:  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.  

     

    d) Art. 45:  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  

     

    e) Art. 40:  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:  

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a
    transnacionalidade do delito;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

  • GABARITO B

     

     

     

    Resuminho da Lei 11343/2006 - Lei  Antidrogas

     

    1 - O usuário que é pego usando droga, o juiz pode dar: "APF"

              > Advertência: Ele fala que usar droga faz mal, que o usuário não vai ter futuro etc;

              > Prestação de serviço a comunidade;

              > Frequência em cursos de educacional.

     

    2 - O usuário não pode ser preso.

     

     

    3 - O que diz se o cara é usuário ou traficante?

              > Se ele adquiri ou;

              > Se ele guarda ou;

              > Se ele tem em depósito ou;

              > Se ele traz consigo ou;

              > Se ele tranporta a droga:

              > Ele poderá ser apenas usuário e não ser preso, mas é crime!

     

    4 - Então,  o que vai enquadrá-lo como traficante? 

             > A substância (matéria-prima) que está carregando e a quantidade dessa. Ex.: Pasta de Cocaína

             > As condições do crime;

             > As circunstâncias do crime;

             > O lugar do crime;

             > Se o indivíduo é réu primário, tem bons antecedentes.

     

    5 - E o Tráfico privilegiado?

             > O indivíduo tem que ser réu primário;

             >  O indivíduo tem que ter bons antecedentes;

             >  Esse tráfico deixa de ser equiparado ao hediondo;

             > O indivíduo não pode fazer parte de organização criminosa;

     

    6 - Induzir, Instigar, Auxiliar o consumo é crime com pena de 1 a 3 anos;

     

    7 - E o tráfico de menor potencial ofensivo?

             > É quando o indivíduo : 

                                                      > Sem fins lucrativos;

                                                      > Com relacionamento com as outras pessoas da roda;

                                                      > Eventualmente;

                                                      > Todos consomem a droga.

           > Caso falte um desses acima o crime passa a ser tráfico de "verdade";

     

    8 - Quando o traficante é funcionário público a pena aumenta de 1/6 a 2/3.

     

    9 - Para aumentar a pena por tráfico de drogas não é necessário a efetiva transposição estadual;

    10- Se o usuário chama a pessoa de seu relacionamento para consumirem juntos comete crime.

     

    IMEDIATAMENTE: Comunicar o Juiz e pessoa da família do preso (ou por ele indicada)

     

  • Excelentes comentários dos colegas. Só para contribuir:

    O STF tem entendido que o Tráfico Privilegiado não poderá ser reconhecido em conjunto com a Associação para o Tráfico, haja vista que a associação demanda permanência e estabilidade, sendo incompatível com o requisito de não se dedicar a atividade criminosa.

    Combatente, avante!

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

  • GABARITO LETRA B

    Lei 11.343-06 (Drogas)

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.


ID
859993
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Na lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, NÃO constitui causa de aumento da pena, a ser considerada na terceira fase do cálculo, a circunstância de o agente

Alternativas
Comentários
  • Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

            I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

            III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

            IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

         V - estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos. (Incluído pela Lei nº 11.275, de 2006)  (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)

            Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.

  • Apenas para complementar a resposta do colega:
    A assertiva correta é a letra "d", porquanto "utilizar veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante" caracteriza circunstância agravante - a ser considerada na segunda fase de aplicação da pena-  e não causa de aumento de pena, consoante se depreende do art. 298 do CTB:

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
    [...]
    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: (Crimes de Trânsito Culposos)

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:  As hipoteses I,II e IV também são circunstâncias que agravam a penalidade.

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Pegadinha aí: deixar de prestar socorro QUANDO NÃO HÁ CULPA implica no crime autônomo do art. 304. Assim, Não é sempre que deixar de prestar socorro será causa de aumento de pena: só será a dita causa quando HOUVER CULPA e dos fatos resultarem na morte da vítima.

    Isso já foi cobrado em provas no seguinte: mencionaram em 5 alternativas 4 causas de aumento de pena e uma que era o crime autônomo do art. 304.

  • Vejo muitos colegas tratando os incisos do Art 298 do CTB  de forma genérica como causas de aumento e diminuição de pena, deixando de lado o sistema trifásico de dosimetria de pena. O Art 59 c/c 68 do CP fazem clara distinção entre causas de aumento e diminuição ( 3ª fase da pena) e agravantes a atenuantes ( 2ª fase da pena). O art.298 fala de AGRAVANTES.

  • GABARITO D.

    Na verdade, isso  é uma agravante contida no 298 do CTB. Os demais compõe o grupo que aumenta a pena de 1/3 a 1/2 no HC ou LCC.

    Força!

  • AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

     

    ----> Art. 298. AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)

    1 - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;

    2 - utilizando vício na placa;

    3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);

    4 - Com CNH diferente;

    5 - CULPA do profissional;

    6 - Com veículos adulterados;

    7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

     

    ----> ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena de 1/3 a 1/2, PREVALECEM, são mais fortes do que as AGRAVANTES)

    Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art. 303

    1 - Não possuir PPD ou HAB

    2 - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada

    3 - Deixar de prestar socorro quando possível 

    4 - No exercício de atividade profissional

     

    A questão fala em aumento de pena - MAJORANTES ART 302

    ATENÇÃO: Excesso de velocidade NÃO CARACTERIZA Nem a AGRAVANTE nem as MAJORANTE.

    Complementando com o comentário de Felipe Garcia:

    Na verdade será ou infração administrativa (Art.218 CTB), ou crime autônomo (art. 311 CTB).

    Fonte: Colegas QC

  • GAB. D

  • Questão maravilhosa, que diferencia as omissões de socorro:

    Link Direto: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/6c6903d0-4a

    QUANDO A LESÃO OU HOMICÍDIO CULPOSO = AUMENTO DE PENA

    QUANDO NÃO A CULPA = OMISSÃO DE SOCORRO DO CTB

    Q283090

    "Condutor do veículo A, dirigindo imprudentemente, colide na traseira do veículo B, o qual atinge pedestre na calçada, causando-lhe lesões corporais leves, não sendo possível ao condutor do veículo B evitar o resultado. O condutor do veículo A foge, e, em seguida, o condutor do veículo B também empreende fuga do local, ambos deixando de prestar socorro à vítima. Somente o condutor do veículo B é perseguido e preso por policiais militares. Na qualidade de Delegado de Polícia a quem o fato foi apresentado, assinale a alternativa que corretamente tipifica o comportamento do condutor do veículo B."

    (C) Omissão de socorro do Código de Trânsito Brasileiro.

  • Sobre a assertiva D. Trata-se de uma agravante a ser considerada na 2ª fase da dosimetria da pena.

  • E.S.O.F (1/3até1/2)

    Em exércicio de atividade   IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    Sem habilitação I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação

    Omissão III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    Faixa de pedestre II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

  • I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

           II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    Ambas são causa de aumento e agravante.

    A diferença é que enquanto na causa de aumento de pena há menção de calçada, na agravante não há essa menção.

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (APENAS CAUSA DE AUMENTO DE PENA). Contudo, nada obsta que caso não haja tal aumento, o magistrado valore tal circunstâncias na pena base (art.59).

     VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; (APENAS AGRAVANTE). Ademais, verifica-se que, assim como a utilização de veículos adulterados é apenas agravante de pena, a utilização de veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas também o são.

    lembrar que o caso com a adúltera é sempre AGRAVADO


ID
859996
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do direito de defesa, e segundo entendimento sumulado, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula 523 do STF: NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/8139/a-sumula-no-523-do-stf-e-a-deficiencia-de-defesa#ixzz2J8Jcc0nq

  • b) STF Súmula nº 705 
    Renúncia do Réu ao Direito de Apelação - Conhecimento da Interposta pelo Defensor
    A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    c) STF Súmula nº 712
    Nulidade - Decisão de Desaforamento Sem Audiência da Defesa
    É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa

    d) STF Súmula nº 704

    Garantias do Juiz Natural - Ampla Defesa - Devido Processo Legal - Atração por Continência ou Conexão - Prerrogativa de Função

        Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.


    e) STF Súmula nº 701 

    Mandado de Segurança Impetrado pelo Ministério Público Contra Decisão em Processo Penal - Citação do Réu como Litisconsorte Passivo
    No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta
    .

     

  • Sigam-me no Instagram: @Parquet_Estadual

     

    Assertiva "b" - CORRETA

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFENSOR DATIVO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OBSERVÂNCIA.
    NULIDADE ABSOLUTA. 2. PREJUÍZO MANIFESTO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. 3. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.
    [...]
    2. Revela-se manifesto prejuízo acarretado ao recorrente, uma vez que sua condenação não foi analisada por profissional da área jurídica, não sendo possível concluir que o recurso de apelação deixou de ser interposto voluntariamente pela defesa técnica. Com efeito, não tendo a defesa dativa sido intimada pessoalmente da condenação, não houve juízo acerca do cabimento de recurso, o qual, acaso fosse positivo, prevaleceria sobre a manifestação do recorrente. Conforme dispõe o verbete n. 705/STF, "a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta".
    3. Recurso em habeas corpus provido, para anular o trânsito em julgado, determinado a intimação pessoal do defensor dativo com relação à condenação do recorrente, com reabertura do prazo recursal.
    (RHC 50.739/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
     

    c) - CORRETA: STF Súmula nº 712: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.

     

     

    d) CORRETA: STF Súmula nº 704: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

     


    e) CORRETA: STF Súmula nº 701: o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

  • Para haver nulidade, SEMPRE é necessário o prejuízo.

    Questão que fale o contrário é incorreta.

    Abraços.

  • SEGUNDO A SÚMULA N. 523 DO STF, "NO PROCESSO PENAL, A FALTA DE DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU". 

  • LETRA A INCORRETA 

    CPP

         Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Sobre a C)


    STF Súmula 712

    É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.


    Comentário Nucci:


    Quando o desaforamento for sugerido pelo juiz ou proposto pelo promotor, deve-se ouvir a defesa, em cumprimento ao contraditório e à ampla defesa. Confira-se a edição da Súmula 712 do STF: “É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa”. Essa nulidade, no entanto, deve ser considerada relativa, dependente, pois, da prova do prejuízo. Pode ser que, determinado o desaforamento sem a oitiva da defesa, esta concorde plenamente com o ocorrido. Não há motivo para a anulação, o que somente implicaria desatendimento ao princípio da economia processual.


    No contexto do desaforamento, embora não haja previsão no art. 427 do CPP, se o pedido for formulado pela acusação ou por meio de representação do juiz, cumprindo-se o disposto nos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve-se ouvir o réu. É a prevalência do princípio constitucional em confronto com a lei ordinária. Por outro lado, se não for ouvida a defesa, somente se anula o feito caso seja demonstrado o prejuízo, seguindo-se, agora, o princípio da economia processual.

    Deferida a alteração de competência, o processo será encaminhado para a Comarca mais próxima.


  • A) a deficiência ou a falta de defesa, no processo penal, constituem nulidade absoluta, independentemente da prova de prejuízo para o réu. (INCORRETA. A DEFICIÊNCIA É RELATIVA)

    B) a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.(CORRETA)

    C) é nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.(CORRETA)

    D) não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. (CORRETA)

    E) no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. (CORRETA)

  • Gabarito: A

    A deficiência na defesa - nulidade relativa.

    A falta de defesa - nulidade absoluta.

  • Com a nova orientação do STF acerca da restrição ao foro por prerrogativa de função, a alternativa D se torna desatualizada

  • Súmula 523/STF: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.

    -> Falta de defesa: nulidade absoluta;

    -> Deficiência da defesa: nulidade relativa.

  • Não acho a D desatualizada , mas ficou algo bem excepcional mesmo!


ID
859999
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, a lei processual penal

Alternativas
Comentários
  • A questão é resolvida por meio doseguinte dispositivo:

    "Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

    Vale destacar que nem o google topou esse nome "princípios vitais de direito" como comum... retornou 2 resultados... huaehea

  • Quando pesquisei imagem, no google, sobre princípios vitais do direito, apareceu esta, dentre várias:




    É verdade, devo concordar com o colega. O examinador inventou algo que até essa prova não existia. 

    Paciência. 

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Que absurdo! Nada além de anulação de uma questão dessas!
  • Para memorizar vale a pena conceituar princípios gerais de direito: que são postulados  que procuram fundamentar todo o sistema jurídico, não tendo necessariamente uma correspondência positivada equivalente. Constituem premissas éticas que fundamentam o ordenamento jurídico. Sobre o tema, afirma Júlio Fabbrini Mirabete que o direito processual penal está sujeito às influências desses princípios como os referentes à liberdade, à igualdade, ao direito natural etc.
  • De acordo com o Código de Processo Penal, a lei processual penal 
    a) retroage para invalidar os atos praticados sob a vigência da lei anterior, se mais benéfica.
    Art. 2º -  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    b) não admite aplicação analógica.
    Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    c) admite suplemento dos princípios vitais de direito.(CORRETA)
    Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    d) admite interpretação extensiva, mas não suplemento dos princípios gerais de direito.
    Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    e) admite aplicação analógica, mas não interpretação extensiva.
  • concordo...as outras auternatvas sao absurdas
  • Questão apenas de interpretação.
    Se admite suplementação dos princípios gerais de direito, então admite os princípios vitais, que são os princípios pilares da Constituição ( legalidade, devido processo legal, dentre outros).
    Uma coisa "vital" é algo muito importante, sem o qual algo não existe.
    Questão correta, não sendo passível de anulação.
  • Literalidade da Lei!!!! Típico da FCC..


    Art. 3º CPP "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação análoga, bem como o suplemento dos princípios gerais do Direito."

  • Princípios vitais? É a mesma coisa que falar direito penal invisível, ou seja, não existe. É pra acabar....

  • Olhem a criatividade do examinador:

    A lei processual penal 

    •  a) não admite aplicação analógica nem interpretação extensiva. 
    •  b) admite interpretação extensiva, mas não aplicação analógica.
    •  c) aplica-se desde logo, invalidando-se os atos praticados sob a vigência da lei anterior menos benéfica. 
    •  d) não admite suplemento dos princípios gerais do direito. 
    •  e) admite interpretação extensiva. "
    • A questão foi a mesma praticamente em concursos no mesmo ano!

  • pois pra mim melhor ainda quando as questões são iguais, uma que vez se a gente tiver resolvido  provas anteriores, tem grande chance de acertar na hora da prova.

  • LETRA C CORRETA Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • "Vitais" é brincadeira... Se as outras alternativas não fossem tão absurdas, eu iria pirar... rs

  • Quê isso, pessoal, "vital" é uma palavra legal. Acho que combina com "princípio geral".

  • Acredito quando o examinador mencionou: "princípios vitais" acabou por fazer uma analogia com "princípios gerais", uma vez que TODO o direito se pauta por princípios dessa espécie, sendo estes, portanto, 'vitais' para uma interpretação mais substancial e um fim mais imparcial e justo.

    (Interpretação minha do que o examinador pretendeu, não devendo ser levada como verdade absoluta)

  • Fui por eliminação, nunca antes ouvi falar em principios vitais! 

  • kkkkkkkkk!!!! os genios da FCC tambem cometem erros de digitacao!!! hahahahhahaha!

    Eles podem errar, nos nao!!! afffffff!!! Pra cima da FCC meu povo!!!

  • POR EXCLUSÃO,

    COMPREENDI PRINCÍPIOS 'VITAIS' DO DIREITO COMO SINÔNIMO DE GERAIS, AINDA QUE ESTA NÃO SEJA A MELHOR INTERPRETAÇÃO. ALÉM DISSO, NAS OUTRAS ALTERNATIVAS AS INCONGRUÊNCIAS ERAM CLARAS. 

    Avante.

  • Art. 3° do CPP doutrinariamente conhecido como CLÁUSULA DE ABERTURA da legislação processual penal.

  • a) retroage para invalidar os atos praticados sob a vigência da lei anterior, se mais benéfica. Art. 2º -  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    b) não admite aplicação analógica.  Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    c) admite suplemento dos princípios vitais de direito.(CORRETA)
    Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    d) admite interpretação extensiva, mas não suplemento dos princípios gerais de direito.

     Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    e) admite aplicação analógica, mas não interpretação extensiva. Errada

  • Essa foi de matar, nunca ví  "elementos vitais do direito". Vamo bora meu povo. Rumo à aprovação.

  • principios vitais do direito???????  eu li isso???????

    Meu Deus....

  • Interpretação da Lei Processual Penal pode ser:

    ¨ Extensiva;

    ¨ através de Analogia;

    ¨ com suplemento dos príncipios do direito geral.

    GAB : C

  • Lei Processual Penal:

     

    - Não retroage;

     

    - Admite interpretação extensiva;

     

    - Admite aplicação analógica;

     

    - Tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;

     

    - Admite princípios gerais do direito;

     

    - Em regra, não possui extraterritorialidade;

     

    - Em seu prazo exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

  • quando a banca quer inventar muito ao invés de colocar a própria letra de lei

  • arts. 2º e 3º do CPP

  • GABARITO C

    PMGO.

  • Era possível acertar com base na exclusão das demais alternativas. Sobraria a única: "admite suplemento dos princípios vitais de direito". A pessoa ficaria com dúvida, porque a lei processual penal fala em "princípios gerais do direito": " Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

    Sim, o examinador fez uma firula. Floreou desnecessariamente. Se é o examinado que se vale de termo "não-científico" ou não encontrado em doutrina qualquer, cravam-no lindamente. Não sei se seria uma questão passível de anulação, mas aparentemente não há registro em lugar algum do termo "princípios vitais do direito" como expressão sinônima de "princípios gerais do direito" - até porque "vital" nem de longe é sinônimo de "geral".

    NEXT

  • GB C

    PMGO

  • Somente por eliminação dava para acertar.

  • retroage para invalidar os atos praticados sob a vigência da lei anterior, se mais benéfica.

    INCORRETA.A LEI PROCESSUAL PENAL SEGUE O BROCARDO TEMPUS REGIT ACTUM(O TEMPO REGE O ATO), NÃO RETROAGINDO EM BENEFICIO DO RÉU, COMO É O CASO DA LEI PENAL.

    Art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    não admite aplicação analógica.

    Incorreta, pois o CPP admite a aplicação analógica.

    admite suplemento dos princípios vitais de direito.

    Correta, o CPP admite o suplemento dos princípios vitais do Direito.

    admite interpretação extensiva, mas não suplemento dos princípios gerais de direito.

    Incorreta, uma vez que o CPP admite a interpretação extensiva e o suplemento dos princípios gerais do direito.

    admite aplicação analógica, mas não interpretação extensiva.

    Incorreta uma vez que o CPP admite ambas.

    "Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

  • Letra c.

    c) Certa. O examinador utilizou uma nomenclatura estranha, mas a Lei Processual admite sim a o suplemento de princípios gerais (ou vitais) do direito. Nesses casos, quando uma questão te deixar inseguro, analise as outras assertivas. Veja que no caso em tela, todas as outras assertivas estão absolutamente incorretas, nos restando apenas tolerar esses “princípios vitais” e acertar a questão!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • LEI PROCESSUAL PENAL

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    (APLICAÇÃO IMEDIATA)

      Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    É a ampliação do conteúdo da lei quando a norma diz menos do que deveria.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    É um processo de interpretação usando a semelhança indicada pela própria lei.

    ANALOGIA

    É uma forma de integração de uma norma para suprir uma lacuna existente no ordenamento jurídico buscando em outro um dispositivo semelhante para a aplicação.

    BONAM PARTEM

    Para beneficiar o réu.

    MALAM PARTEM

    Para prejudicar o réu.

    DIREITO PENAL

    Só admite analogia em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite analogia em bonam partem e malam partem.

    LEI PENAL

    Em regra não retroage,salvo para beneficiar o réu.

    LEI PROCESSUAL PENAL

    É irretroativa,não retroage nem para beneficiar.

  • Processo Penal, em regra, admite tudo.

    Exceção ultratividade e atos já finalizados por lei anterior.

    Caso a norma seja hibrida(Penal e Processo Penal) ela admite ultratividade por completa, "NÃO PODE UMA PARTE".

  • Vão me desculpar, mas, quando a banca pede "De acordo com o CPP", é a letra fria da lei. Não dá para aceitar como correta a alternativa que diga "princípios vitais" do direito. É bem diferente de princípios gerais do direito. Meu Deus!!

  • De acordo com o Código de Processo Penal, a lei processual penal admite suplemento dos princípios vitais de direito.

  • De acordo com o Código de Processo Penal, a lei processual penal admite suplemento dos princípios vitais de direito.

  • Me expliquem da onde que o CPP fala em princípios vitais?

  • Examinar quis dar uma de bonitão e acabou ca gando na letra C

  • "Princípios vitais" parece o Chaves lendo as cartas do Seu Madruga! kkkkkkkkkkkkkkkk

  • PRIINCIPIOS VITAIS É TENSO VIU ...

  • Acertei porque as outras estavam muito erradas...

  • A resposta se revela da simples leitura dos artigos 2.º (“A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”) e 3.º (“A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”) do CPP. Assim, restam excluídas todas as opções que não a “C” (art. 3.º, última parte).

    Gabarito: alternativa C.

  • Princípios vitais são os princípios gerais do direito, ou seja, aqueles que dão sustentação ao direito como um todo, que envolvem a sistematização da ciência do direito, que dão vida ao direito.

  • Forçou no "vitais"

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Adotou-se o princípio da aplicação imediata das normas processuais. A lei processual penal não tem, pois, efeito retroativo.

    Mas existe a Lei Processual Mista ou Heterotópica

    É aquela que traz efeitos materiais relativos ao direito de locomoção do cidadão, direito de punir do Estado ou garantia do acusado. Neste caso aplica a lei penal (que retroage) para beneficiar.

    As normas híbridas ou mistas são aquelas que trazem conteúdo material e processual.

    Norma penal mista é aquela que possui, ao mesmo tempo, conteúdo de norma penal (material) e de norma processual penal. ... A norma penal está submetida ao princípio da retroatividade benéfica, o qual diz que a norma penal só retroagirá se for a benefício do réu (art. 5º, inciso XL, CF e art. 2º, CP).

    https://julianap.jusbrasil.com.br/artigos/458234804/normas-penais-mistas-elas-retroagem-no-todo-nao-retroagem-ou-retroagem-apenas-na-parte-mais-favoravel-ao-reu

  • Quando o examinador quer derrubar, ele derruba...

  • questão de rac logico essa

  • Nunca tinha ligo sobre estes princípios vitais do Direito, mas foi a única alternativa que sobrou.

  • Para diferenciar:

    Norma processual penal mista/híbrida = é aquela que contém em seu conteúdo matéria de direito penal e processual;

    Norma heterotópica = ocorre quando uma dispositivo de conteúdo exclusivamente material está localizado numa norma de direito processual, e vice-versa.

  • ai ai ai... mp fazendo emipezisses...


ID
860002
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante 14.
  • A)

    STF Súmula Vinculante nº 14 - PSV 1 - DJe nº 59/2009 - Tribunal Pleno de 02/02/2009 - DJe nº 26/2009, p. 1, em 9/2/2009 - DO de 9/2/2009, p. 1

    Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa

       É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    B)

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    C)

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    D)Princípio da indisponibilidade do inquérito:
    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    E)       Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    Fonte: CPP
     

     LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
    Fonte: CFRB

  • A questão foi respondida incorrentamente por mais de 200 pessoas. Humildade é fundamental, colega. Boa sorte para você!

  • Acertei a questão, mas entendo as pessoas que erraram.


     se o investigado já foi identificado civilmente não deverá ser indiciado. 

    Devem ter confundido indiciado com IDENTIFICADO, normal na correria se ler rápido :). 

  • d) poderá ser arquivado pelo Delegado Geral de Polícia quando reconhecida, pela autoridade policial, a ocorrência de legítima defesa.

    ERRADA.  De acordo com o art. 17 do CPP, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial.

     

    Diante da notícia de uma infração penal, o Delegado de Polícia não está obrigado a instaurar o inquérito policial, devendo antes verificar a procedência das informações, assim como aferir a própria tipicidade da conduta noticiada. Com efeito, a jurisprudência tem reconhecido a validade de investigações preliminares realizadas antes da instauração do inquérito policial, por meio de procedimento alcunhado de verificação de procedência de informação (VPI). De todo modo, uma vez determinada a instauração do inquérito policial, o arquivamento dos autos somente será possível a partir de pedido formulado pelo titular da ação penal, com ulterior apreciação pela autoridade judiciária competente. Logo, uma vez instaurado o inquérito policial, mesmo que a autoridade policial conclua pela atipicidade da conduta investigada, não poderá determinar o arquivamento do inquérito policial.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal (2016).

  • Texto literal da Súmula!

    Abraços.

  •  a) CORRETOOOO .... LEMBRANDO QUE...MESMO QUE OS AUTOS AINDA NÃO FOREM CONCLUSOS...O ADVOGADO PODERÁ TER SIM ACESSO..MASSSS.. QUEM DECIDE ISTO É A AUTORIDADE POLICIAL RESPONSAVEL PELAS INVESTIGACOES....LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO SE ISTO IRÁ OU NÃO ATRAPALHAR AS INVESTIGAÇÕES.... muitas pessoas esquecem dessa ressalva....mas está previsto sim no estatuto da OAB..   

    é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     b) ERRADO .....TEM QUE ESTAR SOLTO

    a autoridade policial poderá requerer a devolução dos autos do juiz para a realização de ulteriores diligências quando o indiciado estiver preso em flagrante e a diligência for célere

     c) ERRADO ...POR REQUERIMENTO DO OFENDIDO TBM OU NO CASO DE FLAGRANTE DELITO QUE SERÁ FEITO DE OFICIO PELO DELEGADO

    poderá ser instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada, mas apenas mediante requisição do Ministério Público ou do juiz.

     d) ERRADO ....DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA

    poderá ser arquivado pelo Delegado Geral de Polícia quando reconhecida, pela autoridade policial, a ocorrência de legítima defesa.

     e) ERRADÍSSIMOO ...  A IDENTIFICAÇÃO É UMA DAS FORMAS DO INDICIAMENTO FORMAL

    se o investigado já foi identificado civilmente não deverá ser indiciado.

  • GABARITO A

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • De novo a súmula vinculante 14....

     

  • A. CORRETA. Súmula Vinculante 14 :É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    B.Incorreta, pois a autoridade policial poderá requerer a devolução dos autos, quando o FATO for de DIFICIL ELUCIDAÇÃO, e o INDICIADO estiver SOLTO.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    C Incorreta, uma vez que  com a leitura do art.5º do CPP, pode-se auferir que ele poderá  ser iniciado de oficio. No entanto, quando instaurado de oficio, não á necessidade de requisição do MP ou Juiz. A previsão é de que seja instaurado de oficio ou mediante a requisição da autoridade Judiciaria ou do MP.

    D Incorreta, uma vez que não cabe o arquivamento de Inquérito por autoridade policial, ou seja, por Delegado Geral de Policia.  Arquivamento, é realizado mediante a requisição do MP ao juiz, que determinara o arquivamento ou caso discorde remetera ao PROCURADOR GERAL que oferecera a denuncia, designara outro órgão do MP para oferece-la ou insistira no pedido de arquivamento, ao qual o juiz estará obrigado a atender.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    E.Incorreta, a previsão legal é de que o civilmente identificado não será submetido a IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. E não que ele não será indiciado. Ademais, a identificação do indiciado é um dos atos que devem ser realizados ao se iniciar o inquérito.

    Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta lei. (Lei de identificação criminal do civilmente identificado)

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • SV N° 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter AMPLO ACESSO aos elementos de prova JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório.


ID
860005
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prisão preventiva e às medidas alternativas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial
     
    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
     
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
     
    Note que o dispositivo fala em SUPERIOR a 4 anos.
    já a questão em igual ou superior
    MACETE pra lembrar: no CP, as penas restritivas de direito (e consequentemente o sursis) é pena não superior a 4 anos (MENOR OU IGUAL)
  • A) F
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 
    ...

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    B) V

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    C) F

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 
    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    D) F
    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    E) F
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

  • Olha, se até 4 anos cabe a substituição da pena, então não faz sentido liberar a provisória para quem, potencialmente, não será preso em caso de eventual condenação.
  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos
  • Para lembrar da Prisão Domiciliar na LEP:

    DOMISELIAR

    =

    SETENTA

  • Gostaria de fazer uma pequena colocação acerca do comentário do colega acima. A previsão constante na Lei de Execução Penal, ao contrário do que o colega destacou, não se trata de hipótese de Prisão Domiciliar com previsão na LEP, mas hipótese em que  LEP assegura a possibilidade de cumprimento do regime aberto em residência particular (previsão constante no art. 117 da citada lei).
    Não podemos confundir prisão domiciliar com as regras de cumprimento do regime aberto.
    A prisão domiciliar só será possível nos casos em que não temos a condenação definitiva, justamente pela excepcionalidade da medida cautelar de prisão.
    Já o dispositivo da LEP refere-se a hipóteses, também excepcionais, em que o condenado a cumprimento do regime aberto, poderá cumprir a pena em seu domicílio.
    Vale destacar que, de regra o regime aberto não é cumprido na residência, mas na forma abaixo transcrita:

    § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
    Embora exista semelhança em seus textos, referem-se a institutos distintos e de qualquer forma, a dica do colega é de grande valia para não confundirmos os textos. Devemos apenas ficar atentos ao fato de serem institutos diversos!

    PRISÃO DOMICILIAR:
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I - maior de 80 (oitenta) anos(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    CUMPRIMENTO DO REGIME ABERTO EM RESIDÊNCIA:
    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
    II - condenado acometido de doença grave;
    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
    IV - condenada gestante.

     

     

     

     

     

  • Sobre o ponto de vista político-criminal, não há razão para um tratamento mais rigoroso do preso cautelar (preventiva) em relação ao tratamento mais brando do condenado definitivo em regime aberto/domiciliar.

    Não obstante, quando se tratar de prisão domiciliar devemos aplicar o CP. Por outra vertente, quando estivermos diante de cumprimento de sentença condenatória (preso definitivo), devemos aplicar a LEP no que diz respeito ao cumprimento de regime aberto em residência particular.

  • DICA PRISÃO DOMICILIAR:


    6

    7

    8


    Menor de 6 anos > Gestante a partir do 7º mês ou alto risco > maior de 80 anos

  • GABARITO "B'.

    De acordo com o art. 317, a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. Como se percebe, toda e qualquer saída do agente de sua residência pressupõe prévia autorização judicial, que pode ser:

    a) específica: trata-se de autorização judicial para que o acusado possa se ausentar de sua residência apenas para uma situação determinada. Nesse caso, é possível a aplicação analógica do art. 120 da LEP, que autoriza a saída dos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e dos presos provisórios, mediante escolta, nos seguintes casos: a.l) falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; a.2) necessidade de tratamento médico.

    b) genérica: para situações mais amplas e corriqueiras, tais como frequência a cultos religiosos, etc.

    Uma vez autorizada a saída, a permanência do preso fora de sua residência terá duração necessária à finalidade da saída. Ademais, é possível que essa saída seja acompanhada por escolta policial. Para tanto, basta que o juiz aplique, por analogia, o quanto disposto nos arts. 120 e 121 da LEP.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • GABARITO "B'.

    De acordo com o art. 317, a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. Como se percebe, toda e qualquer saída do agente de sua residência pressupõe prévia autorização judicial, que pode ser:

    a) específica: trata-se de autorização judicial para que o acusado possa se ausentar de sua residência apenas para uma situação determinada. Nesse caso, é possível a aplicação analógica do art. 120 da LEP, que autoriza a saída dos condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e dos presos provisórios, mediante escolta, nos seguintes casos: a.l) falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; a.2) necessidade de tratamento médico.

    b) genérica: para situações mais amplas e corriqueiras, tais como frequência a cultos religiosos, etc.

    Uma vez autorizada a saída, a permanência do preso fora de sua residência terá duração necessária à finalidade da saída. Ademais, é possível que essa saída seja acompanhada por escolta policial. Para tanto, basta que o juiz aplique, por analogia, o quanto disposto nos arts. 120 e 121 da LEP.

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos;            

  • GABARITO - B

    Atualizando:

     Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I- maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;       

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

    ______________________________________________

    LEP X CPP

    LEP - Maior de 70

    CPP - Maior de 80

    __________________________________________________

    REQUISITOS DA PREVENTIVA

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • GABARITO: Letra B

    ~> INFORMATIVO 996 STF: Pais e outros responsáveis por menor de 12 anos ou por pessoa com deficiência possuem direito à prisão domiciliar, desde que observados os requisitos do art. 318 do CPP e não tenham praticado crime com violência ou grave ameaça ou contra os próprios filhos ou dependentes.

    Tem direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar — desde que observados os requisitos do art. 318 do Código de Processo Penal e não praticados crimes mediante violência ou grave ameaça ou contra os próprios filhos ou dependentes — os pais, caso sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de menor de 12 anos ou de pessoa com deficiência, bem como outras pessoas presas, que não sejam a mãe ou o pai, se forem imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência. STF. 2ª Turma. HC 165704/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/10/2020 (Info 996).

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    Abraço!!!

  • * prisão domiciliar bizu : o próprio nome já diz !

ID
860008
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à denúncia, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • É a letra da lei.

    Facilitando a vida:
    Se prazo inquérito policial  é 10 dias preso e 30 solto... o da denúncia é a METADE: logo, 5 dias preso e 15 solto
  • a) estando o réu preso, o prazo para seu oferecimento é de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial. (PRAZO: 05 DIAS)

    b) deverá, necessariamente, estar acompanhada de inquérito policial. (O INQUÉRITO NÃO É ESSENCIAL)

    c) se o réu estiver solto ou afiançado, o prazo para seu oferecimento é de 15 dias.

    d) deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, e a qualificação do acusado, sendo indispensáveis a classificação do crime e o rol de testemunhas. Art. 41, CPP. A DENÚNCIA OU QUEIXA CONTERÁ A EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, A QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO OU ESCLARECIMENTOS PELOS QUAIS SE POSSA IDENTIFICÁ-LO, A CLASSIFICAÇÃO DO CRIME E, QUANDO NECESSÁRIO, O ROL DE TESTEMUNHAS.

    e) será rejeitada quando o juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. (NESTE CASO, O JUIZ DEVE ABSOLVER SUMARIAMENTE O RÉU, COM FULCRO NO ART. 397, I, CPP)

  •  
     a) estando o réu preso, o prazo para seu oferecimento é de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial.
    FALSO - Art. 46.
      O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     b) deverá, necessariamente, estar acompanhada de inquérito policial.
    FALSO
    – Art. 39, § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

     c) se o réu estiver solto ou afiançado, o prazo para seu oferecimento é de 15 dias.
    VERDADEIRO
    - Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     d) deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, e a qualificação do acusado, sendo indispensáveis a classificação do crime e o rol de testemunhas.
    FALSO
    - Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

     e) será rejeitada quando o juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.
    FALSO
    - Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
      Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 
  • a) estando o réu preso, o prazo para seu oferecimento é de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial.  Errada  - 05 dias.

    b) deverá,  necessariamente , estar acompanh ada de inquérito policial. Errada - o inquérito é dispensáve l.

    c) se o réu estiver solto ou afiançado, o prazo para seu oferecimento é de 15 dias. Correta.

    d) deverá conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, e a qualificação do acusado, sendo    indispensáveis    a classificação do crime e o   rol    de  testemunhas. E rrada.         -  Rol de testemunahs se necessário.

    e) será rejeitada quando o juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato. Errada. O juiz absolvirá sumariamente, art 397.


  • Traçando-se um paralelo com o Processo Civil, temos o seguinte raciocínio:

    a) o juiz rejeita a denúncia se houver carência da ação ou faltar algum dos pressupostos;

    b) o juiz julga o mérito "antecipadamente" se, presentes as condições e pressupostos, estivere evidente e não demandar dilação probatória a ausência de qualquer dos elementos do crime (cf. teoria tripartite).

    Assim, a excludente de ilicitude manifesta, implicando ausência da ilicitude (2ª etapa, na teoria analítca do crime), dá causa à apreciação de mérito.
  • No concurso do MP/SP (2012), a banca entendeu como correta a letra "e".
    Êta vida de cão.
  • A asseritva E está equivocada na medida em que a "existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato" não é causa da rejeição da denúncia, mas causa de absolvição sumária. O momento processual e o instituto a ser aplicado é diferente, sendo cabível após a apresentação de defesa escrita no prazo de 10 dias.
    Abç
  • Contribuindo para a discussão da letra E, a doutrina de Nestor Távora e Rosmar Alencar: 
    "Por outro lado, e numa visão ampliativa, entendemos que todas as hipóteses que autorizariam a absolvição sumária (julgamento antecipado do mérito, inserido no art. 397 do CPP pela Lei nº 11.719/08), também justificariam a rejeição da inicial, se cabalmente demonstradas desde o início." (pág.199)
    (...)
    "A posição aqui defendida está longe de ser pacífica, havendo forte posição no sentido de que as excludentes de ilicitude e de culpabilidade, estritamente vinculadas ao mérito, devem ser analisadas no momento da sentença, não tendo o condão de justificar a rejeição da inicial. Neste sentido, a jurisprudência do STJ, que tem prevalecido." (pág.201)  
  • Quando estamos diante desse tipo de questão em que há duas alternativas aparentemente correta, devemos atentar para duas coisas:

    1 - qual das duas está "mais" correta, mais completa.....

    2 - qual o pensamento da banca... Como sabemos, a FCC é extramente legalista, então, na dúvida, vamos sempre pela letra da lei ou, quando indicado na questão, pelo entendimento sumulado, pois sabemos que a banca não gosta de adentrar em questões controversas... Se a questão fosse da CESPE, por exemplo, acredito que o gabarito E também seria aceito em razão da jurisprudência do STJ indicar nesse sentido.


    Espero ter ajudado...

  • Prezados colegas, diante de alguns comentários que li aqui, resolvi sacar meus livros e constatei que é preciso cuidado em um ponto. Segundo Renato Brasileiro (Manual de Proc. Penal, 2014, 2ª ed., JusPodivm, p.1233), se o juiz, logo quando é OFERTADA a denúncia ou queixa, observar que há cabalmente a presença de atipicidade, ou descriminante, ou exculpante ou extinção de punibilidade, deve REJEITAR a peça acusatória com fulcro no art. 395, II, do CPP, em virtude da ausência de uma condição da ação, qual seja, possibilidade jurídica do pedido, segundo a doutrina tradicional. Tudo com base na celeridade e economia processuais, além da razoável duração do processo, que parecem impedir frontalmente que o processo vingue se o juiz logo de cara já vê que o fato não se configura crime (ou crime punível). Particularmente, concordo com ele. Segue o professor e diz que se o juiz obtém certeza de tudo isso apenas APÓS o recebimento da denúncia e a resposta à acusação (claro) deverá, então, ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado, com fincas no art. 397 do CPP.


    Portanto, segundo Renato Brasileiro, a descriminante (ou excludente de ilicitude, como é o caso da questão) pode dar ensejo tanto à REJEIÇÃO da denúncia quanto à ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do Réu; tudo dependerá do momento em que o juiz o fizer, se antes ou depois do recebimento da denúncia, em contraponto ao que alguns colegas aqui comentaram. CUIDADO!


    Assim sendo, a letra E também estaria correta, razão pela qual o MP/SP em 2012, como apontou o colega Franco, entendeu ser essa a resposta devida.


    É minha contribuição. Abs!

  • LETRA C CORRETA Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Resuminho: 

     

    MP - 5 PRESO 15 SOLTO 

    IP - 10 PRESO 30 SOLTO 

  • Prazo para oferecimento da denúncia: 

     

    - CPP - Réu preso: 5 dias 

     

    - CPP - Réu solto: 10 dias 

     

    - Lei de drogas: 10 dias, preso ou solto 

     

    - Crimes contra a econômia popular: 2 dias, preso ou solto 

     

    - Lei de abuso de autoridade: 48 horas, solto ou preso 

     

    - Crimes eleitorais: 10 dias, preso ou solto

  • GAB C

     Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Rejeição (denúncia e queixa): falta de pressupostos processuais, falta de juta causa, inepta

    Absolvisão Sumária: excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, extinção da punibilidade e fato não considerado como crime.

  • letra E é absolvição sumária


ID
860011
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • a) compete à justiça federal. não lembro o numero da súmula

    b) conforme comentário acima

    c) súmula 59 stj

    d) súmula 706 stf

    e) se for crime eleitoral, J. Eleitoral.
  • A resposta da letra A é a Súmula 122 do STJ:

    STJ Súmula nº 122 - 01/12/1994 - DJ 07.12.1994

    Competência - Crimes Conexos - Federal e Estadual - Processo e Julgamento

    Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

  • a) Súmula 147: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do CPP. 
    b) Súmula 73: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
    c) Súmula 59: Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízes conflitantes.
    d) Súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
    e) Súmula 702 do STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos
    restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. 
     

  • Não marquei a letra B por considerar "utilização de papel moeda grosseiramente falsificado" como CRIME IMPOSSÍVEL já que não constitui meio idôneo à iludir o homem comum, OU SEJA, não é estelionato.

  • O MEU ERRO FOI O MESMO DO COLEGA RICARDO OLIVEIRA

  • Que súmula estranha essa do papel moeda O.O Ela não está superada? 

  • Anotação própria:

    Crime de Moeda Falsa (aplicação prática grande)

    - Não se admite forma culposa

    - Não se exige qualquer especial fim de agir

    - Crime formal e de perigo

    - Se da falsificação advém vantagem indevida, o estelionato é absorvido pela moeda falsa, por aplicação do princípio da consunção ou da especialidade.

    - Efetiva circulação: mero exaurimento

    - Para que se configure o crime de falsificação de moeda, é necessário que estas tenham a capacidade de ludibriar alguém

    Súmula STJ 73: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    - Falsamente grosseira: súmula acima apresentada, 73, estelionato. Se é incapaz de ludibriar a vítima, crime impossível.

  • GABARITO: B

    Súmula 73/STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • Lembre: Quando o falso se exaure no estelionato é por este absolvido.

    Caso não se exaure, concurso FORMAL de crimes (STJ)


ID
860014
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às citações e intimações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) a intimação do defensor nomeado far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, omitindo-se o nome do acusado. ERRADA Art. 370, §1º: A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.   b) a intimação do defensor constituído será pessoal. ERRADA Art. 370, §1º: A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.  §4º: A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.   c) nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a intimação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. ERRADA Art. 396: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.   d) se o acusado é citado por hora certa e não com- parece ao processo, será, então, citado por edital. ERRADA Art. 362, parágrafo único: Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.  e) no caso de o acusado estar no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. CORRETA Art. 368: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 
  • a) a intimação do defensor nomeado far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, omitindo-se o nome do acusado.§ 1o
    A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado

     b) a intimação do defensor constituído será pessoal.
    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal
     

     c) nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a intimação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.
    Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
     

    d) se o acusado é citado por hora certa e não com- parece ao processo, será, então, citado por edital.
    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo
     

    e) no caso de o acusado estar no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
    Correta!!! Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento

  •                                                     INTIMAÇÃO
    PESSOAL :                                                     

    .Ministério público;
    .Réu;
    .Testemunhas;
    .Defensor dativo;
    .Defensor público.
     IMPRENSA OFICIAL:
    .Defensor constitutivo;
    .Advogado do querelante;
    .Assistente de acusação.

     

  • O defensor nomeado a que se refere o primeiro item é o defensor dativo, cuja intimação deve ocorrer de modo pessoal.
  • Complementando os ótimos comentários dos colegas


    D) com a citação por hora certa e o não comparecimento do réu ao processo, este correrá à sua revelia, sendo-lhe nomeado defensor dativo e não a citação por edital como exposto acima!!

  • No processo penal não existe a figura da revelia (art. 319, CPC), vez que o réu tem direito de não comparecer em audiências (direito de defesa), salvo por motivo imperioso.

    Assim, ausente o réu citado ou intimado, caberá ao juiz nomear defensor dativo nos termos do art. 261, do CPP.

  • GABARITO E - transcrição exata do artigo

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • A)errada, defensor nomeado, seja defensor público ou dativo, bem como ao MP será feita pessoalmente a intimação.(leva em consideração que tem muita coisa pra fazer)

    B)errada, defensor constituído (aquele que o particular "contrata"), assistente do MP, e advogado do querelante, será feita por publicação no órgão oficial.(leva em consideração que estão por conta disso)

    C)errada, juiz promove a Citação e não a Intimação

    D)errada, citado por hora certa e não comparecendo sera nomeado defensor dativo

    e)correta

  • GABARITO E

    A- a intimação do defensor nomeado far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, omitindo-se o nome do acusado.

    Art. 370. § 1  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. 

    _____________________

    B- a intimação do defensor constituído será pessoal.

    Art. 370. § 4   A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

    _____________________

    C- nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a intimação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    _____________________

    D- se o acusado é citado por hora certa e não comparece ao processo, será, então, citado por edital.

    Art. 362. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

    _____________________

    E- no caso de o acusado estar no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.  

    _____________________

  • GAB: E

    Até quando o prazo prescricional fica suspenso? Opção 1: o termo final da suspensão é a data em que a carta for cumprida, ou seja, o dia em que o réu for citado? Opção 2: o termo final da suspensão é o dia em que a carta cumprida for juntada aos autos do processo penal no Brasil?

    Opção 1 (mais favorável ao réu). Foi o que decidiu o STJ:

    O termo final da suspensão do prazo prescricional pela expedição de carta rogatória para citação do acusado no exterior é a data da efetivação da comunicação processual no estrangeiro, ainda que haja demora para a juntada da carta rogatória cumprida aos autos. STJ. 5ª Turma. REsp 1.882.330/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/04/2021 (Info 691).

     

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ID
860017
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao processo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta; 394, II, CPP. ( INFERIOR A 4 ANOS )

    B) Incorreta, 394, paragrafo 2 do CPP. ( salvo disposições em contrario deste codigo ou de lei especial.

    C) Incorreta, 401 do CPP ( 8 TESTEMUNHAS )

    D) CORRETA, 394 PARAGRAFO 4 DO CPP.

    E) Incorrta, 394, paragrafo 5. ( aplicam-se subsidiariamente o ordinario ao procedimento especial, sumario e sumarissimo.
  • Em meu sentir, a questão não tem resposta correta. Por exemplo, o artigo 396 trata da resposta à acusação, no prazo de 10 dias da citação. Esse não é o rito, por exemplo, do JECRIM.
  • O art. 394, § 4º, do CPP determina que "As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código."
    De fato, a doutrina critica esse dispositivo, porque há incompatibilidade lógica com determinados procedimentos, como é o caso do procedimento sumaríssimo do JECRIM.
    Contudo, em se tratando de questão objetiva, vale a literalidade da lei. CORRETA LETRA D.

  • a) será sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.


     b) aplicam-se a todos os processos o procedimento comum, salvo as disposições em contrário estabelecidas unicamente em lei especial.
    § 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial

    c) no processo ordinário poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa.
    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa

    d) as disposições dos artigos 395 a 398 do Código de Processo Penal aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados no Código.
    Correta!!!
    § 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.


     e) aplicam-se subsidiariamente apenas ao procedimento sumário as disposições do procedimento ordinário
    § 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário
  • a) o procedimento será sumário quando a pena for inferior à 04 anos e não inferior ou igual. Se a pena for igual a 04, será procedimento ordinário. 
    "Art. 394 - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade (INCORRETA)
    b) A assertiva fala somente em lei especial, mas o Art. 392, § 2º do CPP diz que: 
    "Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste código OU de lei especial"
    (INCORRETA)
    c) São permitidas 08 testemunhas no processo ordinário e não 05. 
    "Art. 401 - Na instrução poderão ser inquiridas até 08 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa."
    (INCORRETA)
    d) A assertiva é o texto do art. 394, §4º: "As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código" (CORRETA)
    e) Não é somente ao sumário que se aplica subsidiariamente as disposições do procedimento ordinário. 
    "Art. 394, §5º - aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário"
    (INCORRETA). 
  • Caros colegas, tudo bem?

    Apesar de ter acertado a questão (Letra "d"), ao ler a legislação relacionada à questão, bem como o comentário dos colegas, percebi que a questão é passível de anulação, por um simples erro.
     
    É certo que o art. 394, § 4o do CPP dita: "As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código."

    Ocorre que o art. 398 do CPP foi revogado pela Lei 11.719/2008, ou seja, o art. 398 não mais pode ser aplicado em nenhum caso. Logo, como poderia ser aplicado a "todos os procedimentos penais de primeiro grau" sendo artigo revogado?

    Fica aqui apenas minha humilde consideração.

    Abraço a todos!

  • Não seria o caso de aplicar a ADI 3096??

    Aplica-se APENAS o procedimento sumaríssimo e Não se aplica os benefícios ali previstos. Por isso as outras alternativas estão erradas.

    Art 94 do Estatuto do Idoso

  • A aplicação do procedimento ordinário é SUBSIDIÁRIA aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo (art. 394, §5º, CPP), ou seja, as lacunas (e tão somente elas) serão preenchidas pelas regras do procedimento ordinário.

  • a-II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos
    de pena privativa de liberdade;

    b-§ 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste
    Código ou de lei especial

    c-Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito)
    pela defesa.

    d-§ 4o As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de
    primeiro grau, ainda que não regulados neste Código

    e-§ 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do
    procedimento ordinário

  • Como posso aplicar um dispositivo revogado? No caso, tem-se o artigo 398. Questão péssima que não mede conhecimento.

  • Para aqueles que - como eu - têm muitas dificuldades para memorizar números, um macete para fixar a quantidade máxima de testemunhas nos procedimentos comuns ordinário e sumário:


    - o procedimento Ordinário admite Oito testemunhas: é "OITinário"


    - o procedimento SUmário é SUcinto, admite cinco: é "suCINCO"

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - ORDINÁRIO  - será sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.

     

    ERRADA- Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposição em contrário ou de lei especial. Aplica-se a todos os procedimentos penais  de 1º grau. - aplicam-se a todos os processos o procedimento comum, salvo as disposições em contrário estabelecidas unicamente em lei especial.

     

    ERRADA - Ordinário = 8 testemunhas ( letra O de oito )  // Sumário = 5 testemunhas ( a letra S parece o nº 5 ) - no processo ordinário poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa.

     

    CORRETA - as disposições dos artigos 395 a 398 do Código de Processo Penal aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados no Código.

     

    ERRADA - Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário - aplicam-se subsidiariamente apenas ao procedimento sumário as disposições do procedimento ordinário.

  • a) Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.

            § 1º  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

     

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. 


    b) Art. 394, § 2º  Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial


    c) Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.


    d) correto. Art. 394, § 4º  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.


    e) Art. 394, § 5º  Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A)  ART. 394. II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja INFERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;

    B) § 2o Aplica-se a todos os PROCESSOS o PROCEDIMENTO COMUM, SALVO disposições em contrário deste CÓDIGO ou de LEI ESPECIAL

    C) Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas ATÉ 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa. (ORDINÁRIO)

    D) § 4o  As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de 1º grau, ainda que não regulados neste Código.

    E) § 5o Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos
    1 -
    ESPECIAL,
    2 -  
    SUMÁRIO e
    3 -  
    SUMARÍSSIMO
    AS disposições do PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.

    GABARITO -> [C]

  • Desatualizada - 398( REVOGADA)


ID
860020
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à prova no processo penal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Trata se dos artigos 159 e 161 do CPP
  • Gabarito C.

    161 DO CPP. " O EXAME DO CORPO DE DELITO PODERÁ SER FEITO EM QUALQUER DIA E QUALQUER HORA."
  • a) Correta:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.


    b) Correta:

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas [...].

    c) Errada:
    Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    d) Correta:
    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    e) Correta:
    Art. 159.
    §5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.

  •  Art. 161 do CPP. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Poderá ser realizado em qualquer dia e em qualquer hora.

  • Art. 161 do CPP. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • Gabarito: "C"

    O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. Vide art. 161 do CPP.


ID
860023
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito à sentença, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabaritio letra "c"

    Art. 387, inciso IV. " O juiz ao proferir senteça condenatória;

    IV - fixara valor minimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuizos sofridos pelo ofendido.

    Bons estudos.
  •  

    Letra a) nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. CERTO

     

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

     

    Letra b) o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. CERTO

     

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

     

    Letra c) o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido. ERRADO

     

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)

    (...)

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

     

    Letra d) o juiz, ao proferir sentença condenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção de prisão preventiva. CERTO

     

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    (...)

    § 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)

     

    Letra e) a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso. CERTO

     

    Art. 392. A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

     

     

  • C) Valor Mínimo.

  • Art, 387, IV, CPP

    CUIDADO! Não confundir MÍNIMO com MÁXIMO

  • No que diz respeito à sentença, é CORRETO afirmar que

    -nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.

    -o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    -o juiz, ao proferir sentença condenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção de prisão preventiva.

    -a intimação da sentença será feita ao réu, pes- soalmente, se estiver preso.

  • Letra a) nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. CERTO

    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    Letra b) o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. CERTO

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Letra c) o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor máximo para reparação dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido. ERRADO

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)(...)

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

    Letra d) o juiz, ao proferir sentença condenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção de prisão preventiva. CERTO

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:(...)

    § 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)

    Letra e) a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, se estiver preso. CERTO

    Art. 392. A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

  • MÍNIMO

    MÍNIMO

    MÍNIMO

    MÍNIMO

    MÍNIMO


ID
860026
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caberá recurso, em sentido estrito, da decisão

Alternativas
Comentários
  •  Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    IV – que pronunciar o réu
    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    Não obstante AMBAS constem do rol do RSE, entende a doutrina que todas as hipóteses desse rol que se referem à Execução Penal (Lei 7210/84) agora são casos de Agravo em Execução. Não mais de RSE. Daí ser incorreta a alterativa B.
  • a) que pronunciar o réu. RESE

    b) que decidir sobre a unificação de penas. AGRAVO EM EXECUÇÃO

    c) do Tribunal do Júri quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia. APELAÇÃO

     d) que receber a denúncia ou queixa. NÃO CABE RECURSO

     e) que impronunciar o réu. APELAÇÃO

  • Complementando....
    Em relação ao item "D", embora não caiba recurso é possível impugnar o recebimento da denuncia ou queixa através do HC.
  • PRA NÃO ESQUECER MAIS: "SE PRONUNCIAR, RESE!"
  • Lá vai um MACETE infalivel, que já me deu vários pontos em concursos.

    Lembre-se da palavra
    PIAD

    P= pronúncia
    I=impronuncia
    A=absolvição
    D= desclassificação

    As
    consoantes (P e D) o recurso cabível começa também com consoante, ou seja, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
    As
    vogais (I e A) o recuso cabível começa também com vogal, ou seja, APELAÇÃO.
  • Não conhece esse entendimento doutrinário apontado pelos colegas acima...Gostaria de saber quais os outros casos presentes no rol do RESE que na verdade são passíveis de agravo com base na lei 7210...Agradeço se alguém puder me explicar melhor o assunto...
  • LETRA A – CORRETA- CPP, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:  IV – que pronunciar o réu; 

    .

    LETRA B – ERRADA –LEP, Art. 66. Compete ao Juiz da execução: III - decidir sobre:

    a)  soma ou unificação de penas; + LEP, Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    .

    LETRA C – ERRADA - CPP, Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;   

    .

    LETRA D – ERRADA - CPP, Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:  I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    .

    LETRA E – ERRADA – CPP, Art. 416.  Contra a sentença de impronúnciaou de absolvição sumária caberá apelação

  • SE PRONUNCIAR RESE, BOAAAAAAAAAA


  • Caberá recurso, em sentido estrito, da decisão 
     a) que pronunciar o réu. (Certo)  b) que decidir sobre a unificação de penas. (Errado, cabe agravo em execução).   c) do Tribunal do Júri quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia. (Errado, cabe apelação).   d) que receber a denúncia ou queixa. (Irrecorrível, salvo a possibilidade de HC, MS).   e) que impronunciar o réu. (apelação). 

  • a)rese

    b)agravo em execução

    c)apelação

    d)não cabe recurso

    e)apelação


    Gabarito A

  • D) Errada. Cabe Habeas Corpus.

    O habeas corpus pode ser concedido também quando a liberdade física está sendo ameaçada, ou seja, quando ainda não há o dano, mas apenas a ameaça de dano, é o caso do recebimento da DENÚNCIA. 

  • a)  Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença: IV – que PRONUNCIAR o réu;

    c)  Art. 593. Caberá
    APELAÇÃO no prazo de 5 DIAS:   III - DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI, QUANDO: a) Ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    d)
    Art. 581. Caberá
    RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:  I - que NÃO receber a denúncia ou a queixa;

    e) Art. 416.  Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.      

    GABARITO -> [A]

  • questão a respetio de unificação de penas, hoje, é hipótese de agravo em execução.

  • Sei que cada um aqui monta o seu mnemônico do melhor jeito.... eu inventei um que é muito fácil e que mata várias questões sabendo apenas esses 2 termos:

    PO-DE-R

    Pronúncia + Desclassificação = RESE

    I-AS-A

    Impronúncia + Absolvição Sumária = APELAÇÃO

    Lembre-se sempre do PODER da IASA.... grave isso.... anote em algum lugar.... em pouco tempo estará na massa do teu sangue e nunca mais esquecerás....... se serve pra mim, pode servir para vc tb.....

  • A - CORRETA RESE

    B - AGRAVO DE EXECUCAO

    C - APELACAO

    D - NAO RECEBER DENUNCIA OU QUEIXA

    E - APELACAO


ID
860029
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em tema de recursos especial e extraordinário que versem sobre matéria penal e processual penal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Cf. Súmula 699/STF, PERMANECE o prazo de 5 dias pra agravo em decisao denegatória de RExt.

    A 'controvérsia' se deu qdo Lei em 2010 tornou, NO PROCESSO CIVIL, o agravo em decisão denegatória de RExt em prazo de 10 dias.
    A Súmula fala por si:
    "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.
  • MAIS UMA SÚMULA

    Súmula 203, STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
  • PROCESSO PENAL. AGRAVO. PRAZO.

     

    A entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010 não alterou o prazo para a interposição do agravo em matéria penal, permanecendo o prazo de cinco dias de acordo com o entendimento da Súm. n. 699 do STF. AREsp 46.694-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/11/2011.

  • Gabarito: Letra D.

    Fundamentação: art. 39 da Lei 8038/1990 c/c Súmula 699/STF. 

    Art. 39 - Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias.

    Súmula 699/STF - O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.



    Abraço a todos e bons estudos!
  • Sobre a alternativa "A":

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 543-A, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. ART. 327, § 1º, DO RISTF. 1. A repercussão geral como novel requisito constitucional de admissibilidade do recurso extraordinário demanda que o reclamante demonstre, fundamentadamente, que a indignação extrema encarta questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa (artigo 543-A, § 2º, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.418/06, verbis: “O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência de repercussão geral”). 2. A sistemática da repercussão geral tem aplicação plena nos recursos de matéria criminal, conforme a decisão na Questão de Ordem no AI n. 664.567-QO, Relator Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJe de 6/9/2007. 3. O recorrente deve demonstrar a existência de repercussão geral nos termos previstos em lei. Nesse sentido, AI 731.924/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, e AI 812.378-AgR/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, Plenário. 4. O momento processual oportuno para a demonstração das questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos das partes é em tópico exclusivo, devidamente fundamentado, no recurso extraordinário, e não nas razões do agravo regimental, como deseja o agravante. Incide, aqui, o óbice da preclusão consumativa. (ARE 759480 AgR, Relator:  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12/11/2013)

    Sobre a alternativa "B":

    Esta Corte firmou orientação no sentido de ser inadmissível, em regra, a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório quando a verificação dessa alegação depender de exame prévio de legislação infraconstitucional, uma vez que essa situação configura ofensa reflexa ao texto constitucional. (ARE 751757 AgR, Relator:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 05/11/2013)

  • Súmula 699/STF

    O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO, EM PROCESSO PENAL, É DE 05 (cinco) DIAS, DE ACORDO COM A LEI 8038/1990, NÃO SE APLICANDO O DISPOSTO A RESPEITO NAS ALTERAÇÕES DA LEI 8950/1994 AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

    Conclusão:

    - Matéria Penal: 05 dias, Agravo de Instrumento, para destrancar RE e REsp. Art.28 da Lei 8.038/90 e Súmula 699/STF.

    - Matéria Cível: 10 dias, Agravo de Instrumento, para destrancar RE e REsp. Art.544/CPC.   

  • Vale lembrar que o entendimento do João Filho fora modificado!!! 
    A súmula 699, STF restou superada. A circunstância de sua edição era a celeuma que existia quanto ao prazo 
    do agravo, da decisão do Presidente ou Vice do tribunal que inadmitia o RE ou REsp, se 05 dias (conforme 
    dispunha o art. 28 da Lei 8.038) ou se 15 dias (como previa o CPC/73). Para finalizar a discussão fora editada a 
    súmula. Logo, prevalecia o que nosso amigo João Filho destacou. Acontece, que o novel código processualista 
    revogou expressamente o referido art. da lei 8.038 que dispunha sobre o prazo (art. 1.072, IV, nCPC). Enfim, 
    a súmula fora superada, tanto no juízo cível quanto no penal, deverá ser aplicado o art. 1.003, §5º nCPC. 
    Acabou? Nada.

    O art. 219 do nCPC, dispõe que os prazos processuais serão computados somente em dias úteis, LEMBREM-SE 
    o CPP dispõe de maneira diferente, art. 798,CPP "Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado". Desta forma, os prazos correrão de forma distinta.

  • ATENÇÃO:

    Apesar se ainda ser a resposta certa, o fundamento foi alterado por causa do NCPC:

    Súmula 699 STF: O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil. SUPERADA
    Ocorre que o art. 28 da lei 8038 foi expressamente revogado pelo NCPC. Logo, o argumento e que havia prazo especial para os agravos envolvendo RE em matéria criminal caiu por terra. Há polêmica, mas a súmula está superada.
    Prevalece que o prazo é de 15 dias, nos termos do art. 1.003, §5º e do art. 1.070 do CPC/15.
    Nesse sentido: STJ. AgRg no AREsp 840.620/SP. 21/11/2017.
    STF. ARE 1057146 AgR. 22/9/2017.
    OBS: No caso de AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA do Ministro Relator no STF e STJ, em recursos ou ações originárias que versem sobre matéria penal ou processual penal, o prazo continua sendo de 5 dias, nos termos do art. 39 da lei 8.038/90.

     

    MAterial CICLOSR3

  • A resposta continua sendo letra D, todavia, vale comentar que o fundamento atual é:


    Súmula 699-STF: O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.

    • Aprovada em 24/09/2003, DJ 09/10/2003.

    • Superada.


    Comentários do julgado


    O agravo de que trata esta súmula é aquele interposto contra a decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem que inadmite o recurso especial ou extraordinário.

    Segundo a súmula, em um processo criminal, se a parte interpusesse RE ou REsp e o Tribunal de origem inadmitisse algum deles, caberia agravo e este deveria ser interposto no prazo de 5 dias.

    Este prazo de 5 dias era previsto no art. 28 da Lei nº 8.038/90 (Art. 28. Denegado o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de cinco dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.).

    Como o CPC/1973 previa o prazo de 15 dias, antes da súmula ser editada ficou uma dúvida: aplica-se o CPC ou o art. 28 da Lei nº 8.038/90?

    O STF, a fim de pacificar o tema, editou a súmula para afirmar: não se aplica o prazo do CPC, mas sim o prazo especial do art. 28 da Lei nº 8.038/90. O prazo do CPC só vale para os processos cíveis e no caso dos feitos criminais existe esta regra específica.

    Ocorre que o art. 28 da Lei nº 8.038/90 foi agora expressamente revogado pelo novo CPC. Logo, o argumento de que havia um prazo especial para os agravos envolvendo recurso extraordinário em matéria criminal caiu por terra.

    Em virtude disso, ainda há polêmica, mas prevalece que a súmula está superada.

     

    Qual será o prazo a ser aplicado, então? Em um processo penal, se a parte interpõe RE ou Resp e o Tribunal de origem inadmite o recurso, caberá agravo em quantos dias?

    A questão ainda é polêmica, mas prevalece que o prazo é de 15 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º e do art. 1.070 do CPC/2015.

    Nesse sentido:

    STJ. 6a Turma. AgRg no AREsp 840.620/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 21/11/2017.

    STF. 1ª Turma. ARE 1057146 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/09/2017.


    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 699-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6dfe08eda761bd321f8a9b239f6f4ec3>. Acesso em: 29/08/2018

  • ● CPC/2015 e prazo do agravo de recurso extraordinário em matéria penal 

    Inicialmente, importa observar que o prazo para a interposição do agravo de instrumento contra decisão que não admitia recurso extraordinário estava estabelecido no art. 28 da , que previa o prazo de 05 (cinco) dias. Com as alterações trazidas ao Código de Processo Civil pela , esta Corte pacificou o entendimento de que o art. 28 da Lei 8.038/1990 não foi revogado em matéria penal, permanecendo em 05 (cinco) dias o prazo de interposição do agravo, nos termos da  (, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, DJ 05.12.1997). Na mesma linha, a despeito da controvérsia suscitada quando da edição da Lei 12.322/2010, o Plenário desta Corte, no julgamento do , firmou o entendimento no sentido de que a edição da referida lei não afetou o prazo de interposição do agravo em matéria criminal, restando mantidos, portanto, os termos da  desta Corte. (...). Ocorre que o novo Código de Processo Civil alterou toda a sistemática recursal e, especificamente quanto ao recurso extraordinário, revogou expressamente os arts. 26 a 29 e 38 da  (art. 1.072 do NCPC). (...). Logo, diante da nova sistemática processual, o prazo para interposição do agravo que almeja destrancar recurso extraordinário criminal inadmitido na origem passou a ser de 15 (quinze) dias, face ao NCPC. Porém, a contagem continua regida pelo CPP.

    [, rel. min. Edson Fachin, 1ª T, j. 25-10-2016, DJE 200 de 5-9-2017.]

     

  • novo cpe prazo do agravo da questão é de 15 dias, pois a sumula 699, do STF foi superada.

  • De fato, há polêmica na jurisprudência.

    Cabe ressaltar, entretanto, decisão recente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, na qual, por maioria, restou assentado:

    "Processual Penal. 2. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 3. O prazo para interposição do agravo contra a inadmissibilidade do recurso extraordinário é de 5 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 28 da Lei 8.038/1990, vigente à época da interposição do recurso. Intempestividade. Precedentes do STF. 4. Negativa de provimento ao agravo regimental" (STF, ARE 999.675 ED-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 9-5-2019, P, DJE de 9-9-2019).

    Trecho do voto do Ministro Gilmar Mendes: "Ressalte-se que esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que o artigo 28 da Lei 8.038, de 29 de maio de 1990, não foi revogado pela Lei 8.950, de 13 de dezembro de 1994, no que tange ao agravo de instrumento em recurso extraordinário em matéria criminal, de modo a permanecer o prazo de interposição de 5 (cinco) dias (AI-QO 197.032/RS, Pleno, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 5.12.1997; AI-AgR 358.750/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 14.12.2001; e AI-AgR 364.997/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 1º.2.2002). Aplicação da Súmula 699 do STF".


ID
860032
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da revisão criminal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A
    Art. 622 CPP.
    A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  •    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

            Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

            Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

      procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

  • Alguém saberia dizer a base legal para b) estar errada? Depois de falecido se admite revisão criminal??
  • Kelly, no post antes do seu foi demonstrado que cabe após a morte. Pois há efeitos da condenação que podem transcender a pessoa do condenado.
  • Alguém sabe porque a D está incorreta?
  • Em relação à letra "d", está errada pelo seguinte: a revisão é "pro reo" (em favor do réu) e jamais "pro societate" (em favor da sociedade). O Art. 623 do CPP dispõe:  "A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão." Não se trata de um "poderá" dando também faculdade a estes, mas sim especificando quem é que pode. Assim, trata-se de ação privativa do réu condenado, podendo ele ser substituído por seu representante legal ou seus sucessores (CADI), incluindo companheiro(a). O querelante, portanto, na posição de autor, não poderá requerer a revisão.

     

  • Apenas complementando as faltantes....

    C) INCORRETA. CPP, Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    E) INCORRETA. CPP,  Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

      Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

  • GABARITO - LETRA A

     

    Código Penal

     

    Art. 622 - A revisão criminal poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • d) no caso de ação penal de iniciativa privada, a revisão poderá ser requerida pelo querelante.

    ERRADA. CPP, Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    Ofendido como querelante: No silêncio da lei, a ação penal é pública. No entanto, há situações em que o Estado, titular exclusivo do direito de punir, transfere a legitimidade para a propositura da ação penal à vítima ou ao seu representante legal, a eles concedendo o jus persequendi in judicio. É o que ocorre na ação penal de iniciativa privada, verdadeira hipótese de legitimação extraordinária (ou substituição processual), já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação penal de iniciativa privada, o autor da demanda é denominado de querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chamada de queixa-crime (pág 4.190).

     

    A lei não prevê a intervenção do ofendido, em que pese sabermos que, a depender do resultado da revisão criminal, tal decisão pode repercutir nos interesses civis da vítima (v.g., absolvição do acusado sob o fundamento de inexistência do fato delituoso). (pág 6.198).

     

    Ebook:  Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal (2016).

  • A. poderá ser requerida em qualquer tempo, mesmo após a extinção da pena. correta

    Art. 622 - A revisão criminal poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • GABARITO A

    A - poderá ser requerida em qualquer tempo, mesmo após a extinção da pena.

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    B - depois de falecido o réu, não se admite revisão criminal.

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. - C.A.D.I

    C - julgando procedente a revisão, o tribunal poderá absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo, mas não poderá alterar a classificação da infração.

    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    D - no caso de ação penal de iniciativa privada, a revisão poderá ser requerida pelo querelante.

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (ação privativa do réu condenado)

    E - ainda que fundado em novas provas, não será admissível a reiteração do pedido de revisão criminal.

    Art. 622. Parágrafo único.  Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.


ID
860035
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil brasileiro, considera-se bem imóvel:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

  • ALTERNATIVA A: incorreta, pois pela redação do Art. 83, I, as energias que tenham valor econômico são classificadas como bens móveis;

    ALTERNATIVA B: correta, pois se enquadra na redação do Art. 80, II;

    ALTERNATIVA C: incorreta. Os materiais de contrução provenientes de demolição de bem imóvel readquirem a característica de móveis que ostentavam anteriormente (Art. 84);

    ALTERNATIVA D: Incorreta. Na verdade pode-se afirmar que qualquer direito pessoal de caráter patrimonial se caracteriza como bem móvel, é o que pode ser retirado da interpretação do Art. 83, III (III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.).

    ALTERNATIVA E: Incorreta. Muito embora o Art. 1473, VII, do CC/02, estabeleça a possibilidade de instituição de hipoteca em aeronaves, este bem não pode ser tido como bem imóvel. Trata-se de hipótese especial de aplicação da garantia real em questão, tanto é que esta será regulada por lei especial (Art. 1473, §1º). Se a aeronave é fisicamente móvel, isto é, a sua locomoção se dá sem interferência em sua qualidade ou essência, o que não pode ser observado nos bens imóveis (são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social). Assim, pode-se afirmar que as aeronaves, bem como os navios, são bens móveis com regulação especial, tanto pelo registro como pela possibilidade de instituição de hipoteca, de bens imóveis.

  • Observação:

    Segundo o professor Flávio Tartuce, em aula no Curso Analista de tribunais/2013 da rede LFG, a hipoteca que recai sobre um navio/avião também  é bem móvel.

    Bons Estudos.
  • Estabelece Flávio Tartuce sobre a questão das aeronaves:
    " Os navios e aeronaves são bens móveis especiais ou sui generis. Apesar de serem móveis pela natureza ou essência, são tratados pela lei como imóveis, necessitando de registro especial e admitindo hipoteca."
  • O artigo 80, inciso II, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra B):

    Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.
  • Fernanda, a fundamentação para a sua observação está no art. 83, II, CC:


    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


  • Isso é questão para MP???

  • art. 80 do código civil 2002; consideram-se imoveis para os efeitos legais;

    I- os direitos reais sobre imóveis e as ações que asseguram;

    II- o direito à sucessão aberta

  • A: bem móvel por determinação legal.

    B: bem imóvel por determinação legal.

    C: bem móvel por antecipação.

    D:bem móvel por determinação legal.

    E: bem móvel especial. Está sujeito a registro e hipoteca (atenção! hipoteca pode incidir sobre bem móvel --> assim, será considerada bem móvel por determinação legal).

  • Alguém tem um macete para isso?? Bens móveis e imóveis????

  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • GABARITO: B

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.


ID
860038
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mauro, médico cirurgião plástico, realiza uma cirurgia para colocação de prótese de silicone em Patrícia, sua paciente, sendo estabelecido o preço de R$ 8.000,00 pelo procedimento, que é realizado com absoluto sucesso no dia 11 de maio de 2007. Patrícia pagou pela cirurgia apenas o sinal exigido pelo médico de R$ 2.000,00. Após seis meses Mauro e Patrícia se encontram em um bar e começam a namorar. No dia 11 de maio de 2008, eles se casam regularmente de acordo com a legislação brasileira. Contudo, no mês de setembro de 2012 o casal se divorcia. Neste caso, Mauro

Alternativas
Comentários
  • Para solução da questão deve-se considerar, inicialmente, o previsto no art. 197, I, do CC/02: Art. 197. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; Em seguida, saber que honorários médicos prescrevem em 5 anos, conforme o art. 206, §5º, do CC/02: Art. 206. Prescreve: § 5o Em cinco anos: II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; Assim, decorrido 1 ano entre a colocação da protese e o casamento da cliente com o médico, deve-se concluir que ainda faltariam 4 anos para a cobrança dos honorários, após encerramento da condição prevista do citado art. 197, I, do CC/02.
  • GABARITO LETRA "E"
  • Galera tenho dúvidas em relação ao regime de bem do casal e a suspensão da prescrição.
    Minha dúvida é a seguinte: A prescrição se suspenderá quando o regime de bens escolhido for o da separação total?? ou somente se suspende nos demais regimes de bens?

    Quem souber isso favor me manda mensagem "in box".. obrigado
  • Artur Fávero - A lei não faz essa distinção (art. 197 I), havendo, a depender do caso, suspensão ou impedimento pelo simples fato jurídico da sociedade conjugal. 

  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves (Sinopses, p. 201): "Se o prazo ainda não começou a fluir, a causa ou obstáculo impede que

    comece (ex.: a constância da sociedade conjugal). Se, entretanto, obstáculo (casamento) surge após o prazo ter-se iniciado, dá-se a suspensão. Nesse caso, somam-se os períodos, isto é, cessada a causa de suspensão temporária, o lapso prescricional volta a fluir somente pelo tempo restante".

  • Gabarito "e".
    Conta-se um ano até o casamento (instituto que interrompe o prazo prescricional) e mais quatro anos para totalizar cinco (para a cobrança da dívida).

  • Belíssima questão!

  • Charles, o casamento não interrompeu o prazo prescricional, mas suspendeu.

  • QUE QUESTÃO BEM FEITA! \O

  • Melhor questão sobre prescrição!!!! fechouuuuuuuuuuFCC

  • Código Civil:

    Dos Prazos da Prescrição

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:

    § 2 Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 3 Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    § 4 Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5 Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Contei da data do namoro- no caso 6 meses depois kkkkkkkkkkkkkk viajei

  • O prazo é de 5 anos... Havia corrido um ano e depois foi suspenso. Com o divórcio, ainda restavam 4 anos. Fim.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 197. Não corre a prescrição:

     

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 5º Em cinco anos:

     

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.


ID
860041
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes situações hipotéticas sobre as provas, de acordo com o Código Civil brasileiro:

I. Comparecendo Paulo, brasileiro, e Henri, francês, que desconhece a língua nacional, para lavratura de uma escritura pública, que será dotada de fé pública e fará prova plena, o tabelião, entendendo o idioma francês de Henri, poderá lavrar a escritura, independentemente de tradutor público para servir de intérprete.
II. Rodrigo, em ação de investigação de paternidade movida por Sheila, representada por Priscila, sua genitora, se recusa a se submeter à perícia médica ordenada pelo juiz. Neste caso, a recusa induz presunção absoluta da veracidade da prova que se pretendia obter com o exame.
III. Mirela e Rafael celebram um instrumento particular de compra e venda de um imóvel situado na cidade de Maceió e optam por não registrá-lo no momento. A eficácia deste instrumento se dá entre as partes e, também, perante terceiros.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes. (Certa)

    II -  Súmula 301 do STJ (Errada) - A presunção é Juris Tantum e não presunção absoluta. (Errada)

    III - 
    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público. (Errada)
  • I. Comparecendo Paulo, brasileiro, e Henri, francês, que desconhece a língua nacional, para lavratura de uma escritura pública, que será dotada de fé pública e fará prova plena, o tabelião, entendendo o idioma francês de Henri, poderá lavrar a escritura, independentemente de tradutor público para servir de intérprete. [CORRETA]
    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
    § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
    II. Rodrigo, em ação de investigação de paternidade movida por Sheila, representada por Priscila, sua genitora, se recusa a se submeter à perícia médica ordenada pelo juiz. Neste caso, a recusa induz presunção absoluta da veracidade da prova que se pretendia obter com o exame. [ERRADO]
    STJ Súmula nº 301 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004
    Ação Investigatória - Recusa do Suposto Pai - Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade
    Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
    III. Mirela e Rafael celebram um instrumento particular de compra e venda de um imóvel situado na cidade de Maceió e optam por não registrá-lo no momento. A eficácia deste instrumento se dá entre as partes e, também, perante terceiros. [ERRADO]
    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
    Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.
     
    VAMO QUE VAMO!
  • Pessoal,

    Será que alguém pode me ajudar?

    Não consegui ver a correção da número I, pois se o tabelião entendia a língua francesa e possuindo fé pública,
    por que a escritura não poderia ser por ele lavrada?

    No mais, conforme o artigo acima mencionado, quando não houver tradutor público o próprio tabelião designará alguém de sua confiança. 

    O que reforça a ideia da presunçaõ de veracidade (fé pública) inerente a seus atos.




     

  • Item I
    I. Comparecendo Paulo, brasileiro, e Henri, francês, que desconhece a língua nacional, para lavratura de uma escritura pública, que será dotada de fé pública e fará prova plena, o tabelião, entendendo o idioma francês de Henri, poderá lavrar a escritura, independentemente de tradutor público para servir de intérprete.
    O item I está correto, pois o tabelião pode lavrar a escritura independentemente de tradutor
  • Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

  • I - correta, pois o tabelião conhecia a língua de Henri (língua francesa);

    II - incorreta, presunção relativa;

    III - incorreta, não se dá entre terceiros pois não houve registro público da propriedade do imóvel.

  • A questão está sumulada no Tribunal desde 2004. A súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determina: em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

  • STJ Súmula nº 301 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004
    Ação Investigatória - Recusa do Suposto Pai - Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade
    Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

    Juris et de jure ou iure et de iure significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. Juris tantum ou iuris tantum significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário.

    Ou seja, o item mencionou presunção absoluta, que está errado. O certo é presunção juris tantum (presunção relativa).


ID
860044
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a posse, de acordo com o Código Civil é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas:

    a) Artigo 1207;
    b) Artigo 1297;
    c) Artigo 1199;
    d) Artigo 1205 (incisos I e II);
    e) Artigo 1208.
  • Lembrando que a questão busca a alternativa INCORRETA

    a) O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. [CORRETA]
    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
    b) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, não anula a indireta, de quem aquela foi havida. [CORRETA]
    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
    c) Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. [CORRETA]
    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
    d) A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, bem como por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação. [ERRADA]
    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
    e) Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. [CORRETA]
    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    VAMO QUE VAMO!!
  •  Posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, (OU REAL)  não anula a indireta, de quem aquela foi havida.        NAO ESTARIA INCORRETA, TAMBÉM??? POIS ESTÁ INCOMPLETA.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.



  • Questão incorreta letra D!

  • A alternativa errada é a letra D. O erro está em dizer que a posse pode ser adquirida por terceiro independentemente de ratificação. O correto seria dizer DEPENDENTEMENTE de ratificação. Art. 1.205 CC

  • Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • vide comments.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a posse, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Sobre a posse, de acordo com o Código Civil é INCORRETO afirmar: 

    A) O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. 

    Assim dispõe o artigo 1.207 do Código Civil:

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Assertiva correta.

    B) A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, não anula a indireta, de quem aquela foi havida. 

    Prevê o artigo 1.197 do CC:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Assertiva correta.

    C) Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. 

    Institui o artigo 1.199:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Assertiva correta.

    D) A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, bem como por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação. 

    O Código Civil, em seu artigo 1.205, prescreve:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    "Além da hipótese de sucessão universal, adquire-se a posse por ato entre vivos, diretamente pela pessoa natural que pretende atingir esse escopo, ou por terceiro com mandato (seu representante) ou sem mandato, dependendo de ratificação sua. Tratando-se de pessoa jurídica, por atos praticados por seus representantes legais.

    Adquire-se também a posse pelo constituto possessório. Sobre este tema, v. os nossos comentários ao artigo 1.204.

    A aquisição da posse por atos entre vivos pode ocorrer de maneira ilegítima ou legítima. A aquisição ilegítima é aquela que se dá de maneira viciosa, ou seja, através da prática de ilícito (civil e penal) configurador de esbulho por atos de violência, clandestinidade ou precariedade, elementos caracterizadores da posse injusta do adquirente (art. 1.200).

    Por sua vez, a aquisição legítima, por ato entre vivos, opera-se com o assentimento das partes (alienante e adquirente), de forma onerosa ou gratuita, verificando-se a aquisição no momento em que o adquirente passa a exercer poderes de ingerência socioeconômica sobre o bem da vida (v. os nossos comentários aos arts. 1.196 e 1.197). A aquisição poderá realizar-se em nome próprio ou através de representante, ou, ainda, por intermédio de terceira pessoa, sem mandato, dependendo de ratificação." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva INCORRETA.

    E) Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. 

    Assim dispõe o artigo 1.208:

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Assertiva correta.

    Gabarito do Professor: D 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1205. A posse pode ser adquirida:

     

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.


ID
860047
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Manoel casou-se com Joaquina no ano de 2004 e teve com ela dois filhos, Pedro e Luana. O casal adquiriu um pequeno imóvel no bairro de Pitanguinha na cidade de Maceió, com 200 metros de área construída e nele passaram a residir. Além do imóvel, o casal adquiriu dois veículos durante o trâmite da relação conjugal e ambos não possuem outros bens imóveis. Joaquina passou a manter um relacionamento extraconjugal com um companheiro de trabalho e abandonou o marido Manoel no início do ano de 2012, mudando-se para o bairro do Farol, em Maceió. Manoel passou, então, a exercer sem oposição a posse direta com exclusividade sobre o imóvel de propriedade do casal no bairro de Pitanguinha, utilizando- o para sua moradia, bem como de seus filhos Pedro e Luana. Neste caso, Manoel adquirirá o domínio integral deste imóvel se esta posse sem oposição e com exclu- sividade for exercida pelo prazo mínimo ininterrupto de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Certa: C
    CODIGO CIVIL: Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    A
     lei é de 16 de junho e alteraou dispositivos do Minha Casa, Minha Vida.
  • pela primeira vez vejo em uma questão que a mulher abandona o lar.
    rsrs
  • Tem atribuida, ainda que provisoriamente, a nomenclatura de usucapião familiar.


  • Usucapião familiar, conjugal ou pró-moradia, é um termo derivativo do usucapião especial.

    A Lei 12.424/2011 que regulamenta o programa de governo Minha Casa Minha Vida, inseriu no Código Civil a previsão de um cônjuge usucapir do outro, nos seguintes termos, a seguir:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    §1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    Assim, o ex-cônjuge ou ex-companheiro que continue a habitar o imóvel abandonado pelo outro pode requerer em juízo a integralidade da propriedade, que antes era mantida em regime de condomínio entre o casal, desde que não seja proprietário de outro imóvel.

    O ato de abandonar o lar deve ser voluntário e injustificado, o conjuge pretendente em usucapir deverá, como requisito, demonstrar que a saída do lar se deu injustificadamente.

    O marco inicial para ingressar com a ação é do divórcio ou dissolução da união estável (separação de fato), ou seja, deve ser demonstrado que houve a existência da relação e sua respectiva dissolução, por exemplo, casal divorciado após edição da Lei, reconhecido no termo de audiência um imóvel em comum e durante a posse direta do cônjuge que habita a residência sem oposição por dois anos ininterruptos, poderá requerer em juízo a fração do ex-cônjuge.

    Requisitos O imóvel ter área inferior a 250 m²; Ocorrer abandono de lar por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros; Exercício de posse pela parte inocente pelo menos dois anos a partir do abandono do lar, sem oposição; A parte requerente não ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural; A parte requerente não ter sido beneficiada pelo mesmo instituto ainda que no âmbito de outra relação afetiva. Observações Os casais separados antes da edição da Lei não poderão invocar tal direito, salvo se no termo da separação constar a culpa do cônjuge que abandonou o lar. O imóvel deve ser adquirido durante a união do casal. O juiz determinará a expedição de mandado de averbação no nome da parte requerente.

    Disponível em:

    http://www.rodrigomartins.adv.br/o-que-e-e-quando-ocorre-a-usucapiao-familiar/


  • "pequeno imóvel" de 200 metros quadrados? Tá bom.....hehehe

  • é considerado pequeno imóvel até 250 m2.

  • Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 1 O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 2 (VETADO) . (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a usucapião, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Manoel casou-se com Joaquina no ano de 2004 e teve com ela dois filhos, Pedro e Luana. O casal adquiriu um pequeno imóvel no bairro de Pitanguinha na cidade de Maceió, com 200 metros de área construída e nele passaram a residir. Além do imóvel, o casal adquiriu dois veículos durante o trâmite da relação conjugal e ambos não possuem outros bens imóveis. Joaquina passou a manter um relacionamento extraconjugal com um companheiro de trabalho e abandonou o marido Manoel no início do ano de 2012, mudando-se para o bairro do Farol, em Maceió. Manoel passou, então, a exercer sem oposição a posse direta com exclusividade sobre o imóvel de propriedade do casal no bairro de Pitanguinha, utilizando- o para sua moradia, bem como de seus filhos Pedro e Luana. Neste caso, Manoel adquirirá o domínio integral deste imóvel se esta posse sem oposição e com exclusividade for exercida pelo prazo mínimo ininterrupto de 

    A) 10 anos. 

    B) 05 anos. 

    C) 02 anos. 

    O Código Civil, em seu artigo 1240-A, assim dispõe:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011) 

    "A nova modalidade de usucapião inserida no Código Civil pela Lei n. 12.424/2011 consiste em sanção civil ao descumprimento dos deveres do casamento e da união estável. Aquele que abandona voluntária e injuriosamente o domicílio familiar, nas condições descritas neste dispositivo legal, descumpre gravemente os deveres conjugais e os deveres oriundos da união estável e fica sujeito à perda do direito de propriedade em favor do consorte que ali permanece durante dois anos e sem oposição. Este é mais um dos artigos do Código Civil que oferece proteção ao consorte inocente e punição ao culpado pelo descumprimento dos deveres familiares, reforçando essas normas de conduta após a Emenda Constitucional n. 66/2010." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    D) 15 anos. 

    E) 03 anos. 

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural


ID
860050
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo, Pedro, José, Maurício e Douglas são proprietários de um imóvel residencial indivisível, situado em bairro nobre de São Paulo, avaliado em aproximadamente R$ 2.000.000,00. Ricardo e Pedro querem vender o imóvel e desfazer o condomínio. Thalula, empresária, se interessa pelo imóvel e oferece aos condôminos a quantia de
R$ 2.100.000,00. Contudo, José, Maurício e Douglas pretendem exercer o direito de preferência assegurado por lei, igualando a oferta de Thalula. Neste caso, entre estes condôminos, a preferência para aquisição do imóvel será primeiramente conferida àquele que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Certa: "E"

    Código Civil: Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.

    Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.

  • Acredito que no caso, aplica-se melhor o art. 504, CC.

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

    Então a ordem de preferência na compra e venda seria:
    1) o que tiver benfeitorias de maior valor;
    2) o que tiver maior quinhão;
    3) Se os critérios acima não solucionarem: comproprietarios adquirem conjuntamente a parte vendida.
     

  • Acredito que o terceiro critério não seja esse indicado pelo amigo Allan Reis. De acordo com o parágrafo único do art. 504 do CC, o terceiro critério da ordem de preferência será aquele que depositar previamente o preço.

    Bons estudos!
  • A solução aqui é a expressão tanto por tanto. Assim vejamos: Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto(...). Quer dizer : o condômino não pode não pode verder para estranhos se um outro condômino concordar em pagar mais que o estranho. Na questão os condôminos não estão dispotando entre si naquele momento estão disputando com a concorrente externa e a meu ver a questão está correta quando indica que leverá quem pagar o maior preço.... Adorei a questão... muito inteligente.
  • Muita atenção. A questão expressamente menciona que "(...) José, Maurício e Douglas pretendem exercer o direito de preferência assegurado por lei, igualando a oferta de Thalula (...)". 

    A verdadeira ordem, portanto, é a seguinte:

    1) melhor proposta

    2) se as propostas forem iguais, prefere-se aquele que realizou o maior n.º de benfeitorias

    3) se eles realizaram o mesmo n.º de benfeitorias ou se não realizaram nenhuma, prefere-se aquele com o maior quinhão.

    O enunciado da questão já disse que eles deram o mesmo lance do terceiro estranho ao condomínio, portanto seria ilógico a resposta correta ser a letra A, assim pulamos para o n. de benfeitorias.

  • Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de quinhão maior

  • Pessoal,

    não sei se é isso, mas eu ACHO que a diferença do 504 para o 1322 é essa:


    Caso 1: quero vender e faço correto, dou preferência aos condôminos

    Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.

    ·  Condômino x estranho = condômino

    ·  Condômino com benfeitoria x condômino com benfeitoria = condômino com benfeitorias mais valiosas

    ·  Condômino sem benfeitoria x condômino sem benfeitoria = não havendo benfeitoria, o condômino de quinhão maior

    ·  Condômino sem benfeitoria e com igual quinhão x condômino sem benfeitoria e com igual quinhão = quem oferecer o maior lanço


    Caso 2: quero vender, mas não faço correto, dou preferência aos condôminos

    Art. 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

    Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.

    ·  Os condôminos preteridos podem, depositando o preço, haver para si a coisa vendida a estranho, se o requerer no prazo decadencial de 180 dias

    ·  Se forem muitos condôminos = a preferência é de quem tem benfeitorias mais valiosas

    ·  Se forem muitos condôminos sem benfeitorias = a preferência é de quem tem o quinhão maior

    ·  Se forem muitos condôminos sem benfeitorias e com quinhões iguais, a preferência é do condômino que depositar previamente o preço


  • A resposta está contido no Art. 1.322 do CC.

  • Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de ofertao condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de quinhão maior.

     

    Ora, em condições iguais de oferta, prevalece o que tiver as benfeitorias mais valiosas. Todavia, caso um ofereça preço melhor, terá a preferência.

    A resposta deveria ser letra A.

  • Ga. E "tiver no imóvel as benfeitorias mais valiosas."

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 504. Não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se outro consorte a quiser, tanto por tanto. O condômino, a quem não se der conhecimento da venda, poderá, depositando o preço, haver para si a parte vendida a estranhos, se o requerer no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de decadência.

     

    Parágrafo único. Sendo muitos os condôminos, preferirá o que tiver benfeitorias de maior valor e, na falta de benfeitorias, o de quinhão maior. Se as partes forem iguais, haverão a parte vendida os comproprietários, que a quiserem, depositando previamente o preço.


ID
860053
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos, de acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Correta: letra b
    a) errada: art. 431 CC: A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
    b) correta: art. 432 CC: Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.
    c) erradaart. 428, I, CC: Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceitaConsidera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.
    d) erradaart. 437, CC: Se ao tereceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
    e) erradaart. 438, CC: O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
  • FCC = literalidade da lei art. 432 Código Civil: Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    q bom! bons estudos
  • Prezados colegas de estudos,

    o gabarito é a literalidade da lei, conforme já comentaram os colegas acima.

    Contudo, atentem para a assertiva "c": "A proposta feita por telefone não deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita."

    Nesta acertiva não é possível dizer se ela está ou não errada. Na verdade, podemos considerá-la como correta, pois o enunciado não mencionou se a proposta por telefone era com ou sem prazo para aceitação. Observem o teor do artigo que se embasou a assertiva:


    CC - Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    Assim, do meu ponto de vista, esta questão tem duas respostas que podem ser consideradas corretas.

    Bons estudos a todos!

  • O artigo 432 do Código Civil embasa a resposta correta (letra B):

    Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

  • Da estipulação em favor de terceiro (resposta às letras D e E)

    ex: seguro de vida

    - o terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação, ficando sujeito às condições e normas do contrato se a ele anuir.

    - o estipulante PODE SUBSTITUIR O TERCEIRO designado no contrato, INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO CONTRATANTE E DO TERCEIRO. Esta substituição será feita por ato entre vivos ou disposições de última vontade.

    -  se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, SE DEIXAR O DIREITO DE RECLAMAR-LHE A EXECUÇÃO, NÃO poderá o ESTIPULANTE exonerar o devedor. 
  • a) Falso. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta, consoante exegese do art.  431 do CC.

     

    b) Verdadeiro. De fato, nos termos do art. 432 do CC, considera-se concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa, desde que o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado.

     

    c) Falso. A proposta feita por telefone considera-se feita a pessoa presente, e deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita.

     

    d) Falso. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor.

     

    e) Falso. Por imposição legal (art. 438 do CC), o estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

     

    Resposta: letra "B".

  • Esquematizei em premissas:

    1) Quem estipula exige;

    2) 3º exige se anuir;

    3) Se o 3º exigir, estipulante não pode exonerar;

    4) Estipulante pode substituir 3º SEM anuência;

    ~ Substituição? Entre vivos ou última vontade.

    Fuuuuui!

    ;]

  • https://www.direitocom.com/sem-categoria/artigo-432-5

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.


ID
860056
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o casamento, de acordo com o Código Civil brasileiro:
I. Não podem casar os irmãos, unilaterais ou bilaterais e demais colaterais, até o terceiro grau, inclusive.
II. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
III. O certificado de habilitação concedido pelo oficial de registro terá eficácia de 120 dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

    Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

  • COLATERAL ATÉ TERCEIRO GRAU 

    Irmão - Colateral de 2º grau

    Tio - Colateral de 3º grau

    Sobrinho - Colateral de 3º grau
  • Mas o DECRETO-LEI N° 3.200, DE 19 DE ABRIL DE 1941, não permite que colaterais de 3º grau se casem?
  • Apenas um comparativo interessante, o prazo da habilitação de 90 dias é o mesmo de validade da procuração para casamento:

    Art. 1.532. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
     

    rt. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiai

    3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias

  • Nadia Ladosky, com relação ao Dec. Lei3200/41, este tem discussão doutrinária pelo seguinte: Uma parte da doutrina entende que ele ainda está em vigor por se tratar de legislação específica; outra parte entende que ele foi revogado pelo Código Civil de 2002.

    Assim, como se trata de uma prova objetiva, o melhor é adotar a posição do código civil mesmo, agora, se for em uma prova subjetiva, convém explicar as duas posições doutrinárias mesmo.

    Espero ter ajudado.

    Abraço
    • No caso dos colaterais até o 3º grau de parentesco, inclusive (ex: Tio e Sobrinha) apesar de o CC parecer expresso que não podem se casar há divergência, já que esta norma repetiu aquilo que estava previsto no CC de 1916 e já havia sido revogada pelo Decreto 3200/1941.
               Tio e sobrinho (divergência): A doutrina brasileira flexibiliza a vedação do impedimento referente a casamento entre colaterais de terceiro grau nos termos do Decreto-lei 3200/41, caso haja parecer médico favorável – enunciado 98 da 1ª jornada: “Art. 1.521, IV, do novo Código Civil: O inc. IV do art. 1.521 do novo Código Civil deve ser interpretado à luz do Decreto-lei n. 3.200/41, no que se refere à possibilidade de casamento entre colaterais de 3º grau”.
                Caso exista laudo médico atestando em favor do casamento, será possível a realização (Maria Berenice Dias e Jonas Figueiredo Alves)..

  • O Enunciado da questão refere "de acordo com o Código Civil brasileiro", por isso o gabarito está certo.
  • Conforme artigo 1.521 do CC/02 não podem casar os irmãs germanos ou unilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau, inclusive. No entanto, temos uma exceção a esta regra. Com sucedâneo no Decreto-Lei 3.200/1941, os tios e sobrinhos (que são parentes colaterais de terceiro grau) podem se casar, desde que realizem um teste genético instruído por uma equipe médica. Cuida-se do denominado casamento AVUNCULAR. 

  • I. Verdadeiro. De fato, restam impedidos de casar os irmãos (unilaterais ou bilaterais) e demais colaterais, até o 03º grau, inclusive. Em que pese a questão faça uma abordagem literal sobre o tema, vale destacar:

     

    O impedimento de casamento na linha colateral até o segundo grau é absoluto, e alcança os irmãos bilaterais, quando têm o mesmo pai e a mesma mãe, ou unilaterais, quando descendem de um mesmo pai ou de uma mesma mãe. A cultura social, com forte influência do cristianismo, reputa a união entre irmãos como imoral, incestuosa e contrária à natureza, afrontando a pureza que deve reinar nas famílias. Essa proibição também é de ordem genética, mas encontrou um lenitivo, entre tios e sobrinhos, ao permitir o Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, o casamento entre colaterais de terceiro grau, uma vez comprovada que a sua relação não será nociva para a prole porventura gerada.

    (MADALENO, Rolf, in: Curso de Direito de Família, 4ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2011, pag. 111).

     

    II. Verdadeiro. Art. 1.522 do CC.

     

    III. Falso.  De cordo com o art. 1.532 do CC, a eficácia da habilitação será de 90 dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

     

    Está correto o que se afirma em I e II, apenas.

     

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • Código Civil:

    Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

    Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

    Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

    Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    § 1 O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

    § 2 O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.

    § 3 Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

  • Pelo decreto 3200/41 é permitido o casamento avuncular (tio e sobrinha(o) por exemplo) essa dicotomia é o que mata. Lembrar de onde pode e onde não pode é osso!


ID
860059
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Ministério Público do Estado de Alagoas propõe a interdição de Luan, deficiente mental e viúvo, sendo nomeada como curadora pelo magistrado a sua irmã Regina. Durante a curatela Regina poderá, com autorização judicial,

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao que compete ao tutor sem a necessidade de autorização do juiz:

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

    II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;

    III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;

    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

    V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

    E ao que cabe ao tutor com a autorização judicial

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    I - pagar as dívidas do menor;

    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

    III - transigir;

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

    Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

    Por fim, o que não cabe ao tutor, mesmo com autorização do juiz

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor (LETRA A e B);

    II - dispor dos bens do menor a título gratuito (LETRA C);

    III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor (LETRA E).
  • Lembrando que "aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela (art. 1.774 do CC).

    a) adquirir por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis pertencentes ao curatelado. [ERRADO]
    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:
    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor.
     b) adquirir por si, mediante contrato particular, bens imóveis pertencentes ao curatelado. [ERRADO]
    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:
    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor.
    c) dispor dos bens do curatelado a título gratuito.[ERRADO]
    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:
    II- dispor dos bens do menor a título gratuito.
    d) aceitar as doações, ainda que com encargos. [CORRETO] Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
    e) constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o curatelado. [ERRADO]
    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:
    III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

    VAMO QUE VAMO!!!
  • Salvo melhor juízo,após a vigencia da lei 13.146/2015,  a questão encontra-se desatualizada.

    Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.

    Art. 1.780. A requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.             (Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015)            (Vigência)

  • Aplicação do art. 1.748., II do CC. 

  • GAB.: D

    O tutor não pode, nem com autorização judicial, sob pena de nulidade do ato: adquirir bens móveis ou imóveis do menor, dispor dos bens a título gratuito ou constituir-se cessionário contra o menor (art. 1749 do CC/02).

  • Código Civil:

    Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

    II - receber as rendas e pensões do menor, e as quantias a ele devidas;

    III - fazer-lhe as despesas de subsistência e educação, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens;

    IV - alienar os bens do menor destinados a venda;

    V - promover-lhe, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens de raiz.

    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    I - pagar as dívidas do menor;

    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

    III - transigir;

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

    Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

    Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

    I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

    II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

    III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

  • Ouvi uma explicação que torna muito mais fácil entender o porquê desse dispositivo. Digamos que seu tutelado receba um carro como herança, no valor de R$ 20.000,00, com o encargo de cuidar dos 50 gatos da pessoa que doou. Vale a pena? Talvez não. Por isso a necessidade de chancela judicial.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz: (=TUTELA)

     

    I - pagar as dívidas do menor;

    II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;

    III - transigir;

    IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;

    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 1774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.

  • Depois de tanto estudar acertei essa questão! Aleluia rsrs


ID
860062
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à partilha, nos termos preconizados pelo Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa "A".

    Fundamento: art. 2021 CC/02: Art. 2.021. Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros.



    ERRADAS: 

    Alternativa B: Art. 2.013. O herdeiro pode sempre requerer a partilha, ainda que o testador o proíba, cabendo igual faculdade aos seus cessionários e credores.

    Alternativa C: Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.

    Art. 2.016. Será sempre judicial a partilha, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz.



    Alternativa D: Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.


    Alternativa E: Art. 2.020. Os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão; têm direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fizeram, e respondem pelo dano a que, por dolo ou culpa, deram causa.

  • Perfeito o comentário e colação dos artigos refs a todas as assertivas.

    Esse tipo  é primordial nos estudos. Popa-nos tempo de pesquisa e busca da fundamentação.

    Sigamos em frente eté a vitória. Fé.
  • Quesito e)

    Como estava

    Os herdeiros em possedos bens da herança são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam,desde a data do início da posse, ainda que anterior à abertura da sucessão.

    Como tem queser

    Os herdeiros em posse dosbens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados atrazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão; têm direito aoreembolso das despesas necessárias e úteis que fizeram, e respondem pelo dano aque, por dolo ou culpa, deram causa.


  • Até onde pude entender, o ordenamento jurídico nacional equipara a herança a um bem imóvel, mas com ela não se confunde.

    Assim como equipara a união estável ao casamento. Mas a união estável não é casamento.

    Nesse sentido, o próprio ordenamento cria uma possibilidade em que direito relativo a bem imóvel (herança) poderá ser objeto de jurisdição de outro Estado: no caso em que a lei pessoal do país do "de cujus" for mais favorável para a sucessão de bens de estrangeiros - art. 5o, XXXI, CF; art. 10, LINDB.


    Por favor, me corrijam se eu estiver errado.

  • Veja como dispõe a lei:

    CPC Art. 669. São sujeitos à sobrepartilha os bens:

    I - sonegados;

    II - da herança descobertos após a partilha;

    III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

    IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

    Parágrafo único. Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.

    CPC Art. 670. Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.

    Parágrafo único. A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.

    Art. 2.021/CC. Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros.

    Art. 2.022/CC. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 2021. Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros.

  • Quando parte da herança consistir em bens de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros. CORRETO.________________________________________________(ver o erro das demais alternativas)__________&&&&&&&&_____________________________________Art. 2.021. Quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos, ou de liquidação morosa ou difícil, poderá proceder-se, no prazo legal, à partilha dos outros, reservando-se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administração do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros.

ID
860065
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes situações hipotéticas, que versam sobre as modalidades das obrigações, de acordo com o Código Civil brasileiro:

I. Paulo adquiriu um determinado veículo de propriedade de Pedro pagando pelo mesmo a quantia de R$ 30.000,00. Antes de entregar o bem a Paulo, Pedro é vítima de roubo e o veículo objeto da transação acaba sendo subtraído pelos meliantes. Neste caso, o negócio está resolvido para ambas as partes, cabendo a Pedro apenas devolver a Paulo o dinheiro desembolsado, mais perdas e danos.

II. Mikely deverá entregar para Janaína um lote de roupas femininas diversas. Antes da entrega, o veículo de propriedade de Mikely, utilizado para o transporte das roupas, é incendiado por vândalos e 70% da mercadoria é deteriorada. Neste caso, Janaína poderá resolver a obrigação ou, então, aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

III. Uma indústria de alimentos adquire parte da próxima safra de arroz de Antônio, um determinado produtor do interior do Estado de São Paulo. Na data pactuada o produto não é entregue em razão da frus- tração da safra em decorrência de alterações
climáticas da região. Neste caso, Antônio, por se tratar de obrigação de entrega de coisa incerta, não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, devendo restituir o valor recebido à empresa adquirente.

IV. Paula contratou o empreiteiro Romeu para executar serviços de hidráulica, elétrica e colocação de forro de gesso em seu novo apartamento, pagando a quantia de
R$10.000,00. Após quinze dias do início da obra, Romeu a abandona imotivadamente, causando um grande atraso em sua finalização. Paula poderá, então, mandar executar o serviço por outro empreiteiro, às custas de Romeu, e exigir o pagamento deste de indenização das perdas e danos que provocou.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários

  • I - ERRADO

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.


    II - CORRETO

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    III - CORRETO

    Art. 459. Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.

    Parágrafo único. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.

    IV - CORRETO
    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
     

  • Quanto ao item IV, creio que o artigo 249 CC, espelha melhor o caso em comento:

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

  • ITEM III
    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
    Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
  • I - ERRADA porque Pedro não precisará pagar perdas e danos a Paulo. Em regra, as perdas e danos só são exigidas na ocorrência de culpa, o que não aconteceu no caso em questão (Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos);
    II- CERTA porque a coisa não se perdeu, foi deteriorada e também sem culpa do devedor. Aplicação do art. 235. (Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu);
    III - CERTA porque Antonio ainda não tinha escolhido o arroz, por isso ainda tratava-se de obrigação de dar coisa incerta (que serão indicadas ao menos pelo gênero e quantidade), aplica-se o art. 246 (Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito);
    IV - CERTA porque Romeu incorreu em mora na obrigação de fazer, aplicando-se o art. 249 (Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível).

  • Acerca do ITEM III, Acredito que apresente um equívoco.
    No final da assertiva tem a frase "devendo restituir o valor à empresa adquirente". 

    Nos de obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha não se pode alegar perda da coisa (isso todo mundo sabe), como consequência dessa regra não pode se pode resolver a obrigação, e as partes voltarem ao status quo ante, o que implica dizer que o devedor de cumprir sua obrigação, mesmo diante de caso fortuito e força maior.

    Assim, a alternativa traz um raciocínio errado, pois o devedor não pode restituir o valor ao credor.

    Teve um comentário que interpretou o item a luz dos contratos aleatórios, no entanto, não vejo cabível ao caso por falta de elementos na questão que leve a essa conclusão.

    Bom espero as opiniões  de vcs!

    Bons estudos!
  • Concordo com o ultimo comentário. Na verdade a afirmativa esta errada por conta da parte final, "...devendo restitiur o valor a empresa adquirida.", pois neste caso aplica-se o principio de que o gênero não perece, de modo que a obrigação de Antônio deve ser cumprida( entregar o arroz), e não de restituir o valor, pois restituir o valor aqui significaria que a obrigação se resolveria, o que não ocorreu já que o gênero não perece. Neste caso, se Antônio não pudesse cumprir a obrigação, teria que pagar perdas e danos.


    Acho que é isso.

    Abraço.

  • Pessoal, acho que não há erros na alternativa. A questão só fala que houve frustração da safra. Não podemos interpretar que uma certa quantidade de arroz se salvou e que ela poderia ser entregue ao credor. Portanto, nada mais certo do que a restituição do valor.

  • Errei a questão, mas revendo com mais atenção, realmetne está correto o item III por causa da palavra "PARTE". Ele comprou apenas uma parte da safra, por isso ainda está pendente a escolha da coisa. Se tivesse comprado a safra inteira, creio que a afirmativa estaria errada, pois, nesse caso, não haveria que se falar em escolha.

  • Na entrega de coisa incerta, até o momento da tradição o devedor não pode alegar a perda ou deterioração da coisa, porque o GÊRENO NUNCA se perde totalmente. Nesse caso, houve frustração da safra de arroz, mas pode muito bem, para satisfazer a obrigação, o produtor comprar arroz no mercado para cumprir o contrato, nesses termos: 

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    A norma do art. 246 ocorre porque o gênero NUNCA se perde totalmente. É o caso do devedor que alega que não pode entregar o café da marca “X” porque esta marca está em falta no mercado. Essa escusa (desculpa) não é admitida, tendo em vista que outras marcas estão disponíveis, tendo, então que cumprir a obrigação! 

    Fonte: CURSO DE DIREITO CIVIL (TEORIA E EXERCÍCIOS) PARA ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

    ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS – TRT/09. Ponto dos Concursos p. 11.

  • Amigos, acho que dessa vez a FCC fugiu à regra e colocou entendimento de informativo, a saber, informativo 492, segunda turma, STJ:

    ONEROSIDADE EXCESSIVA. CONTRATO DE SAFRA FUTURA DE SOJA. FERRUGEM ASIÁTICA (DPAC12).

    Reiterando seu entendimento, a Turma decidiu que, nos contratos de compra e venda futura de soja, as variações de preço, por si só, não motivam a resolução contratual com base na teoria da imprevisão. Ocorre que, para a aplicação dessa teoria, é imprescindível que as circunstâncias que envolveram a formação do contrato de execução diferida não sejam as mesmas no momento da execução da obrigação, tornando o contrato extremamente oneroso para uma parte em benefício da outra. E, ainda, que as alterações que ensejaram o referido prejuízo resultem de um fato extraordinário e impossível de ser previsto pelas partes. No caso, o agricultor argumenta ter havido uma exagerada elevação no preço da soja, justificada pela baixa produtividade da safra americana e da brasileira, motivada, entre outros fatores, pela ferrugem asiática e pela alta do dólar. Porém, as oscilações no preço da soja são previsíveis no momento da assinatura do contrato, visto que se trata de produto de produção comercializado na bolsa de valores e sujeito às demandas de compra e venda internacional. A ferrugem asiática também é previsível, pois é uma doença que atinge as lavouras do Brasil desde 2001 e, conforme estudos da Embrapa, não há previsão de sua erradicação, mas é possível seu controle pelo agricultor. Sendo assim, os imprevistos alegados são inerentes ao negócio firmado, bem como o risco assumido pelo agricultor que também é beneficiado nesses contratos, pois fica resguardado da queda de preço e fica garantido um lucro razoável. Precedentes citados: REsp 910.537-GO, DJe 7/6/2010; REsp 977.007-GO, DJe 2/12/2009; REsp 858.785-GO, DJe 3/8/2010; REsp 849.228-GO, DJe 12/8/2010; AgRg no REsp 775.124-GO, DJe 18/6/2010, e AgRg no REsp 884.066-GO, DJ 18/12/2007. REsp 945.166-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/2/2012.


  • A questão III está totalmente correta pois, como preceitua o artigo 393 do CC, "O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado."

  • Errei a questão por entender que a II era coisa incerta, pois fala apenas em LOTE DE ROUPAS FEMININAS. Não foi uma sacola de calcinha, uma mala de calça jeans, umas peças de camisola, foi um lote de roupas femininas. Mas enfim... 

  • Alguém poderia explicar o porquê da alternativa II não se tratar de coisa incerta?

  • Parte da safra de arroz não é COISA CERTA?

  • Richard, apenas para tentar esclarecer sua pergunta, relativa ao item III.

    Parte da safra de arroz (que deve ser discriminada no contrato em questão, em ordem a quantificar a coisa), é coisa incerta, sim.


    Veja como dispõe o Código Civil:

    DAS OBRIGAÇÕES DE DAR A COISA INCERTA

    Preceitua o art. 243 do Código Civil:

    “A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade”.

    A expressão “coisa incerta” indica que a obrigação tem objeto indeterminado, mas não totalmente, porque deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. É, portanto, indeterminada, mas determinável. Falta apenas determinar sua qualidade. Sendo indispensável, portanto, nas obrigações de dar coisa incerta, a indicação, de que fala o texto. Se faltar também o gênero, ou a quantidade (qualquer desses elementos), a indeterminação será absoluta, e a avença (contrato), com tal objeto, não gerará obrigação.


    Exemplo:

    Não pode ser objeto de prestação, por exemplo, a de “entregar sacas de café”, por faltar a quantidade, bem como a de entregar “dez sacas”, por faltar o gêneroMas constitui obrigação de dar coisa incerta a de “entregar dez (quantidade) sacas de café (gênero)”, porque o objeto é determinado pelo gênero e pela quantidade. Falta determinar somente a qualidade do café. Enquanto tal não ocorre, a coisa permanece incerta.

    A principal característica dessa modalidade de obrigação reside no fato de o objeto ou conteúdo da prestação, indicado genericamente no começo da relação, vir a ser determinado por um ato de escolha, no instante do pagamento.
    Portanto, coisa incerta não é coisa totalmente indeterminada, ou seja, não é qualquer coisa, mas uma parcialmente determinada, suscetível de completa determinação oportunamente, mediante a escolha da qualidade ainda não indicada.

  • FCC AMA esse artigo 246

    FCC – 2012 – MPE-AL – Promotor de Justiça

    FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária

    FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Área Judiciária

  • Ceci Brito, mas a II é coisa incerta.  

    Seção II - Das Obrigações de Dar Coisa Incerta

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Aqui, o devedor permanece na obrigação de entregar a coisa. Isso porque, antes da escolha, a coisa se considera incerta. Como “O GÊNERO NÃO PERECE (genus non perit)”, por ser gênero ainda, não se pode alegar a perda ou deterioração da coisa.


  • Art. 246 CC: Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

  • I. Paulo adquiriu um determinado veículo de propriedade de Pedro pagando pelo mesmo a quantia de R$ 30.000,00. Antes de entregar o bem a Paulo, Pedro é vítima de roubo e o veículo objeto da transação acaba sendo subtraído pelos meliantes. Neste caso, o negócio está resolvido para ambas as partes, cabendo a Pedro apenas devolver a Paulo o dinheiro desembolsado, mais perdas e danos. 

    Código Civil:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Uma vez que o veículo se perdeu, sem culpa do devedor, antes da tradição, ficando resolvida a obrigação para ambas as partes, de forma que Pedro não pagará perdas e danos a Paulo.

    Incorreta afirmativa I.


    II. Mikely deverá entregar para Janaína um lote de roupas femininas diversas. Antes da entrega, o veículo de propriedade de Mikely, utilizado para o transporte das roupas, é incendiado por vândalos e 70% da mercadoria é deteriorada. Neste caso, Janaína poderá resolver a obrigação ou, então, aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu. 

    Código Civil:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    A coisa objeto da obrigação sofreu deterioração, sem culpa do devedor, podendo o credor (Janaína)  resolver a obrigação ou, aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que se perdeu.

    Correta afirmativa II.


    III. Uma indústria de alimentos adquire parte da próxima safra de arroz de Antônio, um determinado produtor do interior do Estado de São Paulo. Na data pactuada o produto não é entregue em razão da frustração da safra em decorrência de alterações climáticas da região. Neste caso, Antônio, por se tratar de obrigação de entrega de coisa incerta, não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, devendo restituir o valor recebido à empresa adquirente. 

    Código Civil:

    Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Na obrigação de entregar coisa incerta, antes da concentração (escolha), não se pode alegar perda ou deterioração da coisa, mesmo que por força maior ou caso fortuito, pois o gênero não perece.

    Correta afirmativa III.

    Observação:

    A safra de arroz é coisa incerta pois ainda não identificada a qualidade, que tornaria certa a coisa.

    IV. Paula contratou o empreiteiro Romeu para executar serviços de hidráulica, elétrica e colocação de forro de gesso em seu novo apartamento, pagando a quantia de R$10.000,00. Após quinze dias do início da obra, Romeu a abandona imotivadamente, causando um grande atraso em sua finalização. Paula poderá, então, mandar executar o serviço por outro empreiteiro, às custas de Romeu, e exigir o pagamento deste de indenização das perdas e danos que provocou.

    Código Civil:

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Nas obrigações de fazer, se o devedor não executar a prestação a ele imposta e o fato puder ser executado por terceiro, o credor é livre para mandar executar a prestação por terceiro, às custas do devedor, e exigir o pagamento deste de indenização das perdas e danos que provocou.

    Correta afirmativa IV.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    A) II e III. Incorreta letra “A".

    B) I e IV. Incorreta letra “B".

    C) I, III e IV. Incorreta letra “C".

    D) II, III e IV. Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) II e IV. Incorreta letra “E".

    Gabarito D.

  • ITEM III: "adquire parte da próxima safra de arroz de Antônio".

    Trata-se, na vdd, contrato emptio spei OU no máximo de venda de coisa futura. E esse é o exemplo dado na maioria dos livros.

    O assunto vem tratado no artigo 498 e 483, do CC 

    emptio spei: é a compra de uma esperança, quando o comprador assume o risco da existênciada coisa (ex: pago cem reais a um pescador pelo que ele trouxer no barco ao final do dia; a depender da quantidade de peixe capturado, o comprador ou o pescador sairá ganhando, mas mesmo que não venha nada, o preço continua devido, 458; outros exs: colheita de uma fazenda, tesouros de um navio afundado, ninhada de uma cadela, etc). Lembro que o adquirente não deve o preço se o resultado fraco decorre de culpa da outra parte que não se esforçou, afinal a alea não autoriza a má-fé.

    "Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório."

    "Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir."

    NA MINHA OPINIÃO, O EXAMINADOR ERROU.

     

     

  • Também errei por achar que a II tratava de coisa incerta. Um lote de roupas femininas diversas, só vejo gênero e quantidade aí. Faço coro a Ceci Brito e Thaena Maramalde pedindo que alguma alma bondosa nos explique essa parte kkkk :)

  • Pessoal, quanto à assertiva III algo não está fazendo sentido: Se a obrigação é incerta, como diz o comentário do professor, e a prestação se perdeu antes da concentração, a consequência jurídica é a de que o devedor (Antônio) continua obrigado a entregar o arroz em gênero e quantidade definido no acordo de vontades com a indústria alimentícia e não restituir o valor recebido da empresa adquirente, como diz a assertiva, pois o gênero não perece. Logo, não seria o caso de o devedor se sujeitar aos efeitos do inadimplemento (Mora, Perdas e Danos, etc.)? Não vejo como surgir imediatamente e tão somente o dever de restituir à Antônio, sendo que este pode cumprir a obrigação entregando coisa em quantidade e gênero definido... Alguém poderia dar uma luz?

  • Questão difícil de engolir. "Parte da safra de arroz" é coisa incerta, e o gênero não perece. Ao mesmo tempo, é contrato de compra e venda de coisa futura, ("próxima safra"), que, se não vier a existir, resolve o contrato.

    Sobre a II ("lote de roupas femininas"), entendo que, de fato, é coisa incerta. Entretanto, no momento que as roupas foram colocadas no transporte, houve a concentração, sendo, a partir de então, tratadas como coisa certa.

  • Ao meu ver, existe diferença entre se perder parte da safra e a safra toda.

     

    O art. 246 traduz a ideia de que, antes da escolha, não pode o devedor alegar perda da coisa incerta. Então, se Antônio tem dez sacas de arroz e deve entregar 5, antes de escolher, não pode alegar que 5 se perderam, ainda fica obrigado por existirem as outras 5.

     

    Agora, se Antônio perde todas as dez sacas, não tem nem mais como escolher. Aí entra em jogo os contratos aleatórios, e, pela questão, não há dados para afirmar se Antônio assumiu ou não o risco de a coisa sequer existir.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    II - CERTO: Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    III - CERTO: Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    IV - CERTO: Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

  • Mais uma pra conta =D

  • Não concordo que se trate propriamente de contrato de dar coisa incerta, e sim contrato aleatório de bem fungível:

    Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.


ID
860068
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o nascimento, de acordo com a Lei de Registros Públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Contraria o disposto no Art. 54, §1º, II da Lei 6.015, que dispõe: "§ 1o  Não constituem motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais: (...) II - omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai"

    b) CORRETO. Trata-se da disposição literal do art. 54, item 9º, que dispõe: "Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: (...) 9o - os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde."

    c) ERRADO. Contraria o disposto no Art. 56 da Lei 6.015, que dispõe: "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa."

    d) ERRADO. Contraria o disposto no art. 54, §2º da Lei 6.015, que dispõe: "O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente."

    e) 
    ERRADO. Contraria o disposto no art. 54, § 3o da Lei 6.015, que dispõe: "Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões."

ID
860071
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO é causa de extinção da servidão, na esteira do Código Civil brasileiro

Alternativas
Comentários
  • As alterntivas acerca a extinção das servidões começam no artigo 1387 CC. O artigo 1389, inciso III, diz que o prazo é de 10 anos e não de 5 anos como a alternativa "a" fala.
  • A alternativa "A" traz uma situação que não é causa de extinção da Servidão
    CC.Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:
    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;
    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;
    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

  • CAPÍTULO III
    Da Extinção das Servidões


    Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

    Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.


    Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:

    I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;

    II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;

    III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.


    Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.
  • LETRA A

     

    Gera o cancelamento, se não for usada a servidão por 10 anos CONTÍNUOS. 

  • GABARITO A

    CC. Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

     

    I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

    II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

    III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

  • Por 10 anos contínuos.


ID
860074
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à natureza jurídica da ação, as afirmativas de que “não há ação sem direito”, “não há direito sem ação” e de que “a ação segue a natureza do direito” são consequências do conceito formulado pela teoria

Alternativas
Comentários
  • O conceito de ação, é um conceito controvertido, que ao longo da história sofreu alterações sob a influencia de algumas teorias.


    A teoria imanentista ou civilista defende que a ação é imanente do direito material, ou seja, a ação é o proprio direito violado em estado de reação. Assim, a jurisdição só pode ser acionada se houver o direito postulado.
    As afirmações de que "não há ação sem direito", "não há direito sem ação" e de que "a ação segue a natureza do direito material alegado", são afirmações próprias desta teoria que defende a dependencia recíproca dos conceitos.

    Com o passar do tempo houve um abandono desta teoria pela doutrina, que passou a considerar a ação como direito autonomo. A ação com natureza autonoma comporta assim tres teorias que se diferenciam pelo grau de autonomia que defendem:

    Teoria da ação como direito autonomo e concreto: pela qual a ação é autonoma mas só existe quando houver sentença favóravel.

    Teoria da ação como direito autonomo abstrato: pela qual a ação é direito subjetivo, totalmente desvinculado do direito material controvertido, existindo mesmo que este não seja reconhecido.

    Teoria eclética: que apesar de considerar a ação como direito autonomo e desvinculado da existencia ou do reconhecimento do direito material, admite certa influencia deste, já que a ação é o direito a uma sentença de mérito, só sendo esta possível mediante a existencia das condições da ação: PIL- Possibilidade jurídica do pedido, Interesse de agir e Legitimidade.
    Assim para que exista de fato, não basta ser utilizada pelo autor mas deve possuir as condições da ação que possibilitem que o Estado conceda uma sentença de mérito, mesmo que irrelevante se procedente ou improcedente.

    A teoria eclética, apesar de utilizada no CPC (267, IV) sofre críticas da doutrina, já que ao relacionar a existencia da ação ao resultado do processo, retoma de certa forma o imanentismo. A doutrina moderna, portanto, tem dado preferencia a considerar as condiçoes da ação não como requisitos de sua existencia, mas sim como requisitos para o legitimo exercício desta. A carencia da ação, deve assim, ser considerada como abuso do direito de ação e não mais como sua inexistencia.

    FONTE: Elpídio donizeti


  • O Examinado quis confundir o candidato com as características do direito de ação que consistem em:
    P.I.S.A:

    Direito:
    Público
    Instrumental
    Subjetivo
    Autônomo
  • O direito de ação é autônomo, porque consiste em ser ele outro direito e é abstrato, que atua independentemente da existência ou inexistência do direito substancial que se pretende fazer reconhecido e executado.
    A natureza jurídica da ação é a de direito subjetivo autônomo da parte de invocar a tutela jurisdicional.
    Não se confunde o direito subjetivo processual (ação) com o direito subjetivo substancial (direito material da parte).
    O direito de ação é público, como o é o direito processual e independe do direto material da parte, que pode ser público ou privado conforme o caso.

    Teoria imanentista ou civilista  - a ação é imanente do direito material, ou seja, a ação é o proprio direito violado em estado de reação. Assim, a jurisdição só pode ser acionada se houver o direito postulado.
    As afirmações de que "não há ação sem direito", "não há direito sem ação" e de que "a ação segue a natureza do direito material alegado", são afirmações próprias desta teoria que defende a dependencia recíproca dos conceitos.
    Com o passar do tempo houve um abandono desta teoria pela doutrina, que passou a considerar a ação como direito autonomo. A ação com natureza autonoma comporta assim tres teorias que se diferenciam pelo grau de autonomia que defendem:
    Teoria da ação como direito autonomo e concreto - a ação é autonoma, mas só existe quando houver sentença favóravel.
    Teoria da ação como direito autonomo abstrato: a ação é direito subjetivo, totalmente desvinculado do direito material controvertido, existindo mesmo que este não seja reconhecido.
    Teoria eclética: que apesar de considerar a ação como direito autonomo e desvinculado da existencia ou do reconhecimento do direito material, admite certa influencia deste, já que a ação é o direito a uma sentença de mérito, só sendo esta possível mediante a existencia das condições da ação: PIL- Possibilidade jurídica do pedido, Interesse de agir e Legitimidade.
    Assim para que exista de fato, não basta ser utilizada pelo autor mas deve possuir as condições da ação que possibilitem que o Estado conceda uma sentença de mérito, mesmo que irrelevante se procedente ou improcedente.
    A teoria eclética, apesar de utilizada no CPC (267, IV) sofre críticas da doutrina, já que ao relacionar a existencia da ação ao resultado do processo, retoma de certa forma o imanentismo. A doutrina moderna, portanto, tem dado preferencia a considerar as condiçoes da ação não como requisitos de sua existencia, mas sim como requisitos para o legitimo exercício desta. A carencia da ação, deve assim, ser considerada como abuso do direito de ação e não mais como sua inexistencia.




  •  Gostei muito da resposta da cristina dias, me esclareceu bastante coisa.
  • Dica = Imanentista lembra imã, magnetismo, atração. logo, Direito e ação estão "grudados", um depende do outro. 
  • Saibamos: o direito de ação é o direito subjetivo de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão.

    a- o direito subjetivo instrumental - situação jurídica em que um titular tem tem direito de um determinado ato face o destinatário.

    b- tal teoria fixa que o direito à ação só existiria de fato quando a sentença fosse favorável à pretensão de quem ajuizou a ação.

    c- Não deixa de existir ação quando uma sentença nega a pretensão de um autor. A ação pode até ter má-fé do autor. Mesmo assim a ação não deixa de ocorrer.

    d- esta teoria mostra que a ação seria 'simplória' qualidade do direito. As afirmações "não há ação sem direito'' e ''não há direito sem ação'' caem nesta teoria.

    e- teoria eclética em que a ação é exercício do Estado-Juiz apresentando uma ida ao judiciário uma maneira de dirimir conflitos. 
  • "Teoria Civilista (Clássica ou Imanentista)
    Foi Savigny quem desenvolveu esta teoria, tornando-a seu maior sustentáculo. Parte do princípio de que a ação é o próprio direito material colocado em movimento, a reagir contra a ameaça ou violação, ou seja, a violação do direito gera uma relação ou direito para quem sofre, este direito é denominado direito de ação ou até mesmo a ação. Este é o direito de pedir em juízo o que nos é devido. Resumindo: o direito de pedir em juízo o que nos é devido - a ação seria uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma violação - não há ação sem direito, não há direito sem ação, a ação segue a natureza do direito."
     
    (http://jus.com.br/revista/texto/3078/natureza-juridica-da-acao-e-do-processo#ixzz2XLIZLPJK)
  • Acepções do vocábulo "ação":

    a) "ação" como direito material em movimento/exercício, no processo romano não havia dinstinção nítida entre a relação jurídica processual e a relação jurídica material no processo deduzida. Ação, neste contexto, é o próprio direito material violado.

    b) Ação como direito autônomo em relação ao direito material. Ação nesse sentido seria o direito de provocar a jurisdição, direito ao processo,  e etc.
    é a pretensão da tutela jurídica. 

    Os Autonomistas dividem-se em:

    Abstrativistas

    Para eles, o direito de ação existia mesmo, sem o direito material violado.

    Concretistas

    Para quem embora autônomo, o direito de ação só existiria se o autor tivesse o direito material.

  • Na teoria imanentista o direito de ação é considerado o próprio direito material em movimento, reagindo (ação) a uma agressão ou a uma ameaça de agressão. Nessa concepção, que não consegue entender o direito de ação como direito autônomo, quando há respeito ao direito material, ele remanesce estático, colocando-se em movimento somente no caso de agressão ou ameaça, hipótese na qual passa a ser considerado direito de ação. É evidente que na teoria imanentista não existe direito de ação sem existir direito material, até porque se trata do mesmo direito em diferentes estados (estático e em movimento). Para os defensores dessa teoria, o direito de ação é um poder que o indivíduo possui contra o seu adversário e não contra o estado, sendo o processo um mero procedimento, ou seja, um conjunto de atos coordenados visando à obtenção de um objetivo final.

    Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, 13ª edição

  • Gabarito: D.

    Comentário 


    A) Errado. Modernamente, considera-se o direito de ação: a) público, pois exercitado em face do Estado-Juiz, que ocupa posição de supremacia em relação às partes; b) subjetivo, resultante da resistência oposta pelo réu ao direito do autor; c) autônomo, porque não se confunde com o direito substancial invocado pela parte; d) abstrato, pois não está condicionado ao reconhecimento do direito material alegado; e) instrumental, por não ser um fim em si mesmo, objetivando, em verdade, a reparação do direito substancial violado. Tais características não se coadunam com as afirmativas constantes do enunciado.

    B) Errado. Segundo as teorias autonomistas concretistas, o direito de ação afigura-se autônomo, porque distinto do direito substancial, e concreto, uma vez que, embora autônomo, teria por pressuposto a existência e violação do direito material. Em outras palavras, a ação seria o direito a uma sentença favorável. Os grandes defensores dessa corrente doutrinária foram, entre outros, Wach, Bülow, Hellwig e Chiovenda.

    C) Errado. Segundo as teorias autonomistas abstratistas, o direito de ação é autônomo e abstrato, persistindo ainda que seja reconhecida a inexistência do direito material afirmado pelo autor. Assim, mesmo quando o provimento judicial nega a procedência do pedido, não deixa de ter havido ação e composição da lide. Destacam-se, entre os idealizadores dessa corrente doutrinária, Degenkolb e Plósz. A depender do grau de abstração conferido ao direito de ação, as teorias abstratistas desdobram-se em teoria abstrata originária, teoria eclética e teoria da asserção, esta última adotada, atualmente, pela doutrina majoritária.

    D) Certo. As afirmativas constantes do enunciado são consequências do conceito de ação formulado pelas teorias civilistas (clássicas ou imanentistas), cujos principais adeptos – Savigny, Vinnius, Unger e Mattirolo – negavam a autonomia do direito de ação. Este confundir-se-ia com o próprio direito material, não possuindo existência autônoma. Essa identificação da ação com o direito subjetivo substancial levou a matéria a ser estudada como parte do direito civil.

    E) Errado. De acordo com as teorias autonomistas abstratistas – especificamente, aquela idealizada por Pekelis – o direito de ação consiste no direito subjetivo de fazer agir o Estado, não no direito de agir por si. As afirmativas constantes do enunciado não refletem o conceito de ação formulado pelas teorias autonomistas abstratistas, mas, sim, aquele exposto pelas teorias civilistas (clássicas ou imanentistas).


    fonte: espaço jurídico cursos
  • O enunciado da questão refere-se à teoria clássica, imanentista ou civilista da ação, cujo grande expoente foi Savigny. Essa teoria considera a ação uma decorrência da própria violação do direito material, ou seja, a própria manifestação do direito material violado. Para os defensores dessa teoria, o direito de ação se confunde com o próprio direito material que se busca com ela tutelar, tendo tido força na época em que o Direito Processual não era ainda considerado ciência autônoma, sendo tratado como matéria de Direito Civil. Atualmente, a sua importância se resume no fato de ter sido a primeira a tentar definir o direito de ação, pois já foi, há muito, superada pela ciência do Direito, que considera o direito processual e o direito material institutos autônomos.

    Resposta: Letra D.

  • NA TEORIA IMANENTISTA DO DIREITO DE AÇÃO (ZAVIGNY),  ESTE É CONSEQUÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO MATERIAL. A AFRONTA AO DIREITO MATERIAL FAZ SURGIR O DIREITO DE AÇÃO, DE MODO QUE UM NÃO SE DISSOCIA DO OUTRO. QUANDO SE CUNHOU ESSA TEORIA, O DIREITO PROCESSUAL AINDA NÃO ERA TRATADO DE MANEIRA AUTÔNOMA, SENDO ESTUDADA DENTRO DO DIREITO CIVIL. DAÍ SER CHAMADA TAMBÉM DE TEORIA CIVILISTA DO DIREITO DE AÇÃO.

    GABARITO: D


ID
860077
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Numa execução por quantia certa contra devedor solvente, foram encontrados os seguintes bens passíveis de penhora:

I. Bens imóveis.
II. Pedras e metais preciosos.
III. Veículos de via terrestre.
IV. Quotas de sociedade empresária.
V. Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado.

A penhora observará preferencialmente a seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Literarilidade do artigo 655 do CPC:

     Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 
    III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). (ITEM I)

    V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).





  • Essa preferência segue alguma lógica? Algum colega poderia expô-la, caso positiva a resposta?
  • DE INSTRUMENTO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA - INEFICÁCIA DECRETADA - ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL - DISCORDÂNCIA DO CREDOR - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E PRINCÍPIO DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQÜENDO - HARMONIZAÇÃO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.01.655CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- Na nomeação de bens à penhora, o devedor deve observar a ordem sistematizada pelo Código de Processo Civil, que, embora não se trate de ordem rígida, deve ser respeitada. 02.Código de Processo Civil- Assiste direito ao credor em não concordar com a nomeação de bens à penhora efetuada pelo devedor, diante da existência de outros bens de mais fácil comercialização. 03.- Ainda que o processo executivo seja regido pelo princípio da menor onerosidade ao devedor, igualmente observa o princípio da satisfação do crédito exeqüendo, razão pela qual impõe-se conjugar ambos, buscando sua harmonização com equilíbrio, pelo magistrado, mediante a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
     
    (2586203 PR Agravo de Instrumento - 0258620-3, Relator: Toshiharu Yokomizo, Data de Julgamento: 28/06/2004, Segunda Câmara Cível (extinto TA), Data de Publicação: 20/08/2004 DJ: 6690)
  • DICA BEM BACANA: FATURE PRECIOSOS TÍTULOS.

    DI - Dinheiro - I
    CA - carro - (veículo de via terrestre) - II
    BEM - móvel/ imóvel - IV
    BACANA - BAC - barcos (navios) - V - AN -a(aero)n(naves) - V - A - ações e quotas de sociedades empresárias - VI
    FATURE - faturamento de empresa devedora - VII
    PRECIOSOS - pedras e metais preciosos - VIII
    TÍTULOS - títulos e valores mobiliários com cotação de mercado.
  • Excelente dica mnemônica da colega Ana Cláudia. 

    De todo modo, infelizmente, esse é o tipo de questão para derrubar candidato. 

    Digo isso porque, em um concurso público para Promotor de Justiça, não há necessidade alguma em perguntar essa ordem ao candidato (que apenas provaria capacidade de memorização), sobretudo diante da Súmula 417 do STJ, que entende que essa ordem não é de observância absoluta. 

    Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Acho que a lógica dessa ordem é a de dar preferência a bens com maior liquidez. No entanto, apenas isso não é suficiente para acertar a questão. É decoreba mesmo e a dica mnemônica da colega é muito boa, parabéns!
  • Achei este macete por aqui no QC, escrito pelo colega Elidônio Júnior e acho ele muito útil. Ele bolou uma singela estorinha que nos ajuda a decorar a ordem do art. 655 do CPC.

    "Um Homem quando começa a ganhar dinheiro, o que ele vai comprar primeiro?????

    Art. 655. A PENHORA observará, preferencialmente, a seguinte ORDEM: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 
    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; *QUANHA DINHEIRO
    II - veículos de via terrestre; * 1º COMPRA UM CARRO
    III - bens móveis em geral;  * DEPOIS UM VIDEO GAME, NOTEBOOK.....
    IV - bens imóveis; *SO AI COMPRA UM APARTAMENTO
    V - navios e aeronaves;  *DEPOIS COMPRA UM JET SKI PRA SE DIVERTIR
    VI - ações e quotas de sociedades empresárias; * MONTA UM NEGOCIO
    VII - percentual do faturamento de empresa devedora; *MONTA UM NEGOCIO (PRA DIFERENCIAR DO ANTERIOR, A ULTIMA EH A DEVEDORA)
    VIII - pedras e metais preciosos; *SO AI INVENTA DE COMPRAR CORDOES E ANEIS DE OURO
    IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; * O PENULTIMO É DIVIDA PUBLICA..
    X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;  *NAO TEM COMO...SO SABER Q QD TIVER MOBILIARIO EH O ULTIMO.
    XI - outros direitos."


  • NOVO CPC

    Art. 835.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

    II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

    III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    IV - veículos de via terrestre;

    V - bens imóveis;

    VI - bens móveis em geral;

    VII - semoventes;

    VIII - navios e aeronaves;

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    X - percentual do faturamento de empresa devedora;

    XI - pedras e metais preciosos;

    XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

    XIII - outros direitos.

    § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

    § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

    § 3o Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.

  • Essa questão não está desatualizada, pelo art 835 NCPC?


ID
860080
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação de reintegração de posse,

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 920.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

    Art. 921.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

            I - condenação em perdas e danos;

            Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

            III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

            Art. 922.  É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

            Art. 923.  Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. 

  • a) não pode o autor cumular ao pedido possessório o de cominação de pena para o caso de nova turbação ou esbulho, devendo valer-se, oportunamente, do interdito proibitório. [ERRADO]
    Art. 921.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:      
    Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;
    b) o réu só pode voltar-se contra o autor, pleiteando proteção possessória e indenização, através de reconvenção. [ERRADO]
     Art. 922.  É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
    c) o autor não pode cumular ao pedido possessório o de desfazimento de construção feita em detrimento de sua posse, devendo valer-se, oportunamente, da ação demolitória. [ERRADO]
    Art. 921.  É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
    III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.
    d) o juiz não pode conceder tutela possessória diversa daquela pleiteada na inicial, pois isso violaria o princípio da adequação da sentença ao pedido. [ERRADO]
    Art. 920.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
    e) é defeso, assim ao autor como ao réu, na pendência do processo possessório, intentar ação de reconhecimento do domínio. [CORRETO]
    Art. 923.  Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.

    VAMO QUE VAMO!!!
  • "Exceção de Domínio

    No juízo possessório discute-se apenas o direito a posse como tutela de mero fato. Não se admite debate a respeito do domínio da coisa, salvo se ambos os litigantes disputam a posse alegando propriedade, ou ainda, quando duvidosas ambas as posses como dispõe a súmula 487 do Supremo Tribunal Federal.

    Já no juízo petitório a pretensão reduzida tem por fundamento o direito de propriedade.

    Consagra-se então, a autonomia da posse perante a propriedade, não podendo ser negada a reintegração ou a manutenção ao verdadeiro possuidor, pelo simples fato de alguém alegar e provar o domínio sobre a coisa legitimamente possuída por aquele como prevê o artigo 1.210, § 2º do Novo Código Civil.

    Não se pode então utilizar a exceção de domínio como matéria de defesa, em uma ação possessória como reza o artigo 923 do Código de Processo Civil. A conseqüência imediata do dispositivo será que o possuidor, não proprietário, que uma vez ajuizada a ação possessória, poderá pedir a recuperação da coisa pelo legítimo dono.

    Este não poderá recorrer ao juízo petitório enquanto a possessória não tiver sido julgada em definitivo. O objetivo da vedação legal seria impedir que a ação voltada ao reconhecimento do domínio possa retardar ao julgamento do pedido possessório. A doutrina e a jurisprudência tem reagido contra essa norma. Acórdãos do Supremo Tribunal Federal vêm aceitando que apenas na pendência de processo possessório fundado na alegação de domínio é defeso as partes mover ação de reconhecimento de domínio. Pode ser ação de usucapião ou reivindicatória."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1827


ID
860083
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação monitória, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
    • a) Se o réu cumprir o mandado de pagamento ou de entrega da coisa, ficará isento de custas e honorários advocatícios. CERTA
    • Art. 1102-C, §1º: Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. 
    • b) É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. CERTA
    • Súmula 299 do STJ: é admissível ação monitória fundada em cheque prescrito. 
    • c) Não cabe citação por edital em ação monitória. ERRADA
    • Súmula 282 do STJ: Cabe a citação por edital em ação monitória. 
    • d) É cabível a reconvenção na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. CERTA
    • Súmula 292 do STJ: A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. 
    • e) O réu poderá oferecer embargos, que independem de prévia segurança do juízo e serão pro- cessados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário. CERTA
    • Art. 1102-C, §2º: Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário. 
  • Apenas complementando com a Súmula 339 do STJ:
    É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
  • Queridos concurseiros!!!!  

    Quando estamos estudando pelo código é interessante olhar as referências feitas, nos prórpios artigos, às súmulas.
    Parece besteira, mas a resposta desta questão está toda lá.

    Fica a dica!
  • A questão pede a alternativa incorreta, sendo o gabarito a letra "C", pois, de acordo com a Súmula 282 do STJ, "cabe a citação por edital em ação monitória".

    "O legislador pátrio, ao criar a ação monitória como procedimento especial, no tocante a citação não excepcionou a regra, razão por que a monitória comporta citação via edital”. (Apelação n° 237.332-8. Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais. Segunda Câmara Civil. Relator: Juiz Edivaldo George. Julg.: 23.09.1997)".
  • Entendendo a Ação Monitória:

    Conceito: Ação Monitória é processo sincrético que medeia entre uma simples ação condenatória e a ação de execução, exatamente por buscar o cumprimento da obrigação lastreada em prova escrita que demonstre razoavelmente sua existência, mas que não se configure em título executivo.
     
    Se eu tenho um título executivo não faz sentido ajuizar ação monitória, pois posso ajuizar a execução. Mas, para o STJ é possível optar entre a via ordinária (condenatória) e a monitória quando se tenha prova escrita que não seja título executivo.
     
    Objeto: quantia, coisa fungível ou bem móvel determinado (coisa certa). Na coisa fungível a indeterminação é permanente; na coisa incerta, no momento da escolha a indeterminação da qualidade cessa. A coisa incerta é abrangida no objeto da ação monitória, pois no momento da escolha vira coisa certa.
     
    Legitimidade: ativa é do credor, a passiva é do devedor. A Fazenda Pública não tem interesse de agir em ajuizar ação monitória, pois pode se valer da execução fiscal. Pode, no entanto, ocupar o pólo passivo.
     
    Procedimento: é um meio termo entre a ação condenatória e ação de execução em razão de um ato do juiz: expedição de mandado de pagamento ou entrega de coisa. Esse mandado faz também a citação do devedor.

    Este, por sua vez, tem três opções:
     

    a) pagar – terá uma vantagem; A vantagem existe no pagamento feito dentro do prazo de 15 dias: isenção de custas e honorários.
     
    b) ficar inerte; Se o devedor fica inerte (o prazo é de 15 diaso mandado de pagamento transforma-se em mandado executivo, e aí passamos a falar em execuçãoEssa transformação é automática, o que é importante, pois não caberá recurso.
     
    Assim, temos que a “pedra de toque” da ação monitória é o mandado de pagamento que, no caso de inércia do réu convola-se automaticamente, independente de decisão judicial em mandado executivo, que é título executivo judicial, prosseguindo-se a partir daí em execução na forma dos artigos 475-J e 461, CPC.

    A decisão do juiz que expede o mandado de pagamento, que é fruto de cognição sumária, tem natureza declaratória.
     
    c) responder – caso em que o procedimento se “ordinariza”. Essa resposta em ação monitória recebeu o nome de embargos, o que gerou dúvidas sobre sua natureza. A jurisprudência entende que tem natureza de contestação.

    Na ação monitória haverá espaço para dilação probatória, já quando o devedor responde, o procedimento se ordinariza.


    Fonte: Professor Erik Navarro.
  • CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A AÇÃO MONITÓRIA
     
    (1) todas as modalidades de citação são admitidas na ação monitória;
     
    (2) para a jurisprudência os embargos tem natureza de contestação, então cabe reconvenção, intervenção de terceiros, etc.

     
    Súmula 247, STJ – O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
     
    Súmula 282, STJ – Cabe a citação por edital em ação monitória. 
     
    Súmula 292, STJ – A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. 
     
    Súmula 299, STJ – É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
     
    Súmula 384, STJ – Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.
     
    Súmula 399, STJ – É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
     

    Obs.: Outro documento aceitável para fundar ação monitória é a duplicata sem aceite. Ainda que seja título produzido pelo credor, o importante é que revele razoavelmente a existência de uma obrigação. O STJ não aplica o mesmo raciocínio para as “ordens de serviço”, pois elas são apenas o começo de uma prova escrita, a não ser que seja aceita.

    Fonte: Professor Erik Navarro. 
  • Mais súmulas do STJ sobre a ação monitória:

    Súmula 504:
    O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de
    nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia
    seguinte ao vencimento do título.
    Súmula 503: 
    O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de
    cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à
    data de emissão estampada na cártula.
    
  • Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves, os embargos ao mandado monitório têm natureza de ação e não de contestação, sendo a diferença de natureza jurídica dessas duas espécies de reação do demandado suficiente para não confundir os efeitos da ausência de uma e de outra. O efeito principal da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, enquanto o efeito da não interposição de embargos no procedimento monitório é a formação de título executivo judicial. O revel ainda pode sagrar vitorioso na demanda de conhecimento, bastando que o juiz entenda não existir o direito material alegado pelo autor, o que evitará a formação de título executivo contra ele. No procedimento monitório a omissão defensiva obrigatoriamente faz surgir um título executivo contra o réu, não havendo nenhuma possibilidade de o réu omisso se sagrar vitorioso nessa demanda judicial (...)

    5ª ed, Manual de Direito Processual Civil, 2013, p. 1462-1463.

  • LETRA A - Se o réu cumprir o mandado de pagamento ou de entrega da coisa, ficará isento de custas e honorários advocatícios.

    É o gabarito haja vista estar incorreta. É a dicação do art. 701. Ainda que haja o pagamento tempestivo, os honorários advocatícios deverão ser pagos. 

    Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

  • Questão desatualizada. Resposta pelo CPC/73.


ID
860086
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação popular, considere:

I. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.
II. O prazo para contestação é de vinte dias, prorrogáveis por mais vinte, a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova
documental.
III. A pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular.
IV. A ação popular prescreve em dez anos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Comentários dos itens da questão:

     

    I- O autor da ação popular é beneficiado com a isenção das custas e dos honorários de sucumbencia, desde que, não haja má-fé de sua parte. O artigo 13 da lei 4.717/1965, estabelece o pagamento por parte do autor, do décuplo das custas, se verificado que a lide é manifestadamente temerária.


    II-  O artigo 7°, IV da referida lei estabelece o prazo de 20 dias para a contestação, sendo que este prazo pode ser prorrogado por mais 20, a requerimento dos interessados diante da difícil obtenção de alguma prova documental.

    III- É legitimo para propor ação popular apenas o cidadão, entendido este como a pessoa física que está em pleno gozo de seus direitos políticos.

    Súmula 365 do STF: Pessoa Jurídica - Legitimidade - Propositura - Ação Popular

        Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    IV- A Ação popular nos termos do artigo 21 da 4.717/1965, tem prazo prescricional de 5 anos.
     

  • Gabarito D.
  • Gab: D

    Lei 4.171

    Correto I - Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

    Correto II -  Art. 7º, IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte),..

    Errado III - É só pessoa física. Súmula 365, do STF:  Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Errado IV - Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos. Não são 10 anos.

  • I - CORRETA. Em regra, o autor da ação popular não pagará custas e honorários sucumbenciais, exceto se o juiz julgar a lide manifestamente temerária, ocasião em que deverá pagar o décuplo das custas:

    Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

    II - CORRETA. O prazo de contestação será de 20 dias, prorrogáveis por igual prazo nos casos em que a obtenção de prova documental for difícil:

    Art. 7º, IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    III - INCORRETA. Lembre-se, amigo/a: apenas o cidadão tem legitimidade ativa para ajuizar ação popular. Temos até súmula do STF nesse sentido:

    Súmula 365, do STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    IV - INCORRETA. A ação popular prescreve em 5 anos.

    Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos. Não são 10 anos.

    Resposta: d)

  • Erros:

    - Apenas o CIDADÃO pode ajuizar Ação Popular. Assim, é evidente que a pessoa jurídica não tem legitimidade ativa.

    - A Ação Popular prescreve em 5 (cinco) anos.

  • A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das CUSTAS.

    LIDE MANIFESTAMENTE TEMERARIA: DECUPLO DE CUSTAS

  • errei pq li rápido, inferno


ID
860089
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Joana obteve a concessão de alimentos provisionais, através de medida cautelar, ajuizada em face de seu marido, José. Ele pagou os quatro primeiros meses e deixou de pagar os quatro últimos. Neste caso, com a superveniência de sentença favorável ao alimentante na ação principal de separação judicial, desobrigando José a pagar alimentos para Joana, José

Alternativas
Comentários
  • III. os alimentos são irrepetíveis e irrenunciáveis;

    De fato, os alimentos são irrepetíveis, pois destinados à sobrevivência do alimentando. "O recebimento da prestação alimentícia configura direito fundamental de grau máximo para o alimentário"(STJ AgRg na MC 12032 / DF).

    Desse modo, se pensão alimentícia for suprimida ou reduzida, aquilo que já foi pago não deverá ser devolvido, pois fora utilizado para suprir as necessidades básicas do alimentando. (REsp 967168 / SP)  

  • Alternativa D

    Ementa

    ALIMENTOS PROVISIONAIS. PRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS. SENTENÇA DEFINITIVA FAVORÁVEL AO ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PELA ALIMENTADA.
    - Nos termos em que se manifestou esta Quarta Turma, no julgamento do REsp 36.170-SP, "tendo a mulher obtido a concessão de alimentos provisionais através de medida cautelar, a superveniência de sentença favorável ao alimentante, na ação principal de separação judicial, não lhe afeta o direito de executar as prestações vencidas e não pagas".
  • De fato, a juriprudência dos Tribunais Superiores é unânime na questão da irrepetibilidade dos alimentos. Ou seja, ainda que sentença posterior diminua ou venha a extiguir a prestação de alimentos, não pode o alimentando pedir pelos valores já pagos.

    Lembrando que não há na lei essa previsão, é construçao jurisprudencial.

    Ademais, quando se trata de alimentos gravídicos e posteriormente há a negativa de paternidade, entende-se que seja possível o o alimentando ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais.

    Contudo, é necessáario que o autor prove que a gestante, há época, agiu com dolo ou culpa. Pois a responsabilidade no caso é subjetiva e será regida pelas normas do Código Civil.
  • Eficácia retroativa da exoneração de alimentos leva Quarta Turma a revogar decreto de prisão
    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar um decreto de prisão civil expedido com base em obrigação de alimentos, por considerá-la duvidosa, pois após a expedição do mandado prisional foi julgada procedente ação de exoneração de alimentos. 
     
    A ordem de prisão foi emitida em razão de execução de parcelas de pensão alimentícia relativas ao período compreendido entre janeiro de 2010 e fevereiro de 2011, cujo montante é de R$ 7.892,32. 
     
    O pai alegou que deixou de efetuar o pagamento da pensão em janeiro de 2010, quando os seus filhos teriam atingido a maioridade e já trabalhavam, não tendo, dessa forma, “necessidade de quaisquer recursos para estudo ou para cobertura de necessidades prementes”. 
     
    Além disso, afirmou que, em novembro de 2009, havia ingressado com ação de exoneração de alimentos. A sentença concedeu a exoneração em fevereiro de 2011 e transitou em julgado. 
     
    O Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou pedido de habeas corpus em favor do alimentante, entendeu que a procedência da ação de exoneração não teria efeitos em relação à dívida que fundamenta a ordem de prisão. 
     
    Retroatividade 
     
    Em seu voto, o ministro Raul Araújo, relator do recurso em habeas corpus, lembrou que a jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo”, conforme a Súmula 309. 
     
  • Entretanto, no caso, o relator afirmou que essa orientação não deve ser aplicada devido à procedência da ação de exoneração de alimentos, que repercute no valor do débito que motiva a ordem prisional. 
     
    “O STJ já decidiu que, em qualquer circunstância, seja reduzida, majorada ou efetivamente suprimida a pensão alimentícia, a decisão retroagirá à data da citação da revisional, a teor do artigo 13, parágrafo 2º, da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68)”, destacou o ministro Raul Araújo, observando, porém, que os valores já pagos não podem ser exigidos de volta. 
     
    Assim, para o relator, “os efeitos da sentença de procedência da ação de exoneração deverão retroagir à data da citação [dos alimentados], fato que repercutirá no valor da dívida alimentar”. 
     
    Sobre o mandado de prisão, o ministro destacou que ele se refere a dívida correspondente ao período de janeiro de 2010 a fevereiro de 2011. “Não se mostra apropriada a prisão fundamentada em dívida de duvidosa existência, vez que se reconheceu, após a expedição do mandado prisional, a procedência de ação de exoneração de alimentos”, concluiu. 
     
    O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!

    O STJ recentemente alterou o seu entendimento no sentido de que a sentença retroage a data da citação. 

    Logo, no caso em tela, uma vez nao pagas as parcelas e determinando a sentença que José nao deve pagar alimentos a Joana, tal decisão deve retroagir de modo a nao obrigar o alimentante a pagar as parcelas em atraso.

    Segue o julgado:

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CABIMENTO.

    REVISÃO DOS ALIMENTOS. MAJORAÇÃO, REDUÇÃO OU EXONERAÇÃO. SENTENÇA.

    EFEITOS. DATA DA CITAÇÃO. IRREPETIBILIDADE.

    1. Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos - seja em caso de redução, majoração ou exoneração - retroagem à data da citação (Lei 5.478/68, art. 13, § 2º), ressalvada a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas.

    2. Embargos de divergência a que se dá parcial provimento.

    (EREsp 1181119/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/11/2013, DJe 20/06/2014)

  • Gabriel, 

    "ressalvada a irrepetibilidade [não podem ser recobrados] dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas". Gabarito correto. 

  • Desatualizada!!

    Resposta correta hoje, de acordo com a jurisprudência do STJ, seria B)

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/04/retroatividade-da-sentenca-de.html#more

ID
860092
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João, caindo em insolvência, tenta alienar bens que possui. Pedro, no curso de ação de anulação de casamento, está dilapidando os bens do casal. Paulo, devedor, que possui bens de raiz, intenta hipotecá-los, sem ficar com algum livre e desembaraçado equivalente à dívida. Nesses casos, considerando que todos possuem domicílio na cidade de Maceió, caberá, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • O arresto e o sequestro são medidas cautelares nominadas, que visam a apreensão de bens para protege-los, garantindo assim, o resultado de futura ou atual ação.

    Enquanto o arresto é medida que visa a conservação dos bens para assegurar o futuro pagamento em dinheiro, o sequestro visa preservar um bem que o requerente visa que seja entregue in natura. Portanto, o arresto incide sobre qualquer bem penhorável do devedor, desde que necessário para assegurar o pagamento da dívida, ao passo que o sequestro recai sobre bem específico, certo, determinado.

    O artigo 813 do CPC, enumera de forma não taxativa, as situações de risco que permitem o arresto, estando dentre elas os atos de João e Paulo

    Art. 813 - O arresto tem lugar 

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
    II - quando o devedor, que tem domicílio:
    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;
    IV - nos demais casos expressos em lei.

    Já o artigo 822, estabelece os referidos bens determinados a serem apreendidos mediante sequetro, sendo o ato de Pedro a situação descrita no inciso III:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações (entende-se a todas as situações de perigo que envolvam o bem);
    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;
    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial, de divórcio e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;
    IV - nos demais casos expressos em lei.

  • Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

    IV - nos demais casos expressos em lei.



    S - Sequestro
    P - propriedade e posse
    F - frutos e rendimentos
    C - casamento


     

  • Tenho uma maneira de diferenciar, talvez boba, mas ajuda:
    sequestro: de pessoa (bem) determinado
    arresto: (arrastão) pega qualquer um

  • "O sequestrador liga para a família e pede o resgate. Ele faz um DDD."

            Art. 822.  O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
            I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
            II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;
            III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;
            IV - nos demais casos expressos em lei.
  • Dica: o Arresto é usado quando o devedor está dilapidando seu patrimônio e o Sequestro quando a parte do processo está dilapidando seu patrimônio, ou seja, o sequestro requer dilapidação de um bem que está em litígio em um processo em andamento, então na questão: "João, caindo em insolvência, tenta alienar bens que possui", não há processo envolvendo os bens - arresto; "Pedro, no curso de ação de anulação de casamento, está dilapidando os bens do casal", há processo, os bens estão sob litígio - sequestro; "Paulo, devedor, que possui bens de raiz, intenta hipotecá-los, sem ficar com algum livre e desembaraçado equivalente à dívida", não há processo envolvendo os bens de raiz - arresto.
  • Ótima observação SANDRA CAVALCANTE!!!
  • Gostei dos comentários de Sandra e Elaine.
  • Bem interessante a distinção feita pela SANDRA. Parabéns e obrigado pela dica...

    Deus te recompensa.

  • Só acrescentando:

    Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - prova literal da dívida líquida e certa;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


  • Tô solteiro, vou ao rock, SEQUESTRAR ela;

    Tô carente, vou ao rock, ARRESTAR qualquer delas.


ID
860095
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito B.

              a) caso de substituição processual, não representação processual. Na substituição processual não se requer a permissão do substituido (não achei fundamento jurisprudêncial).
              Art. 5
    o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

              Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.  

               
    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

  • Fundamento da letra "a":
    art.21 da Lei 12.016/2009 -Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 
    Súmula 629 STF -A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
  • a) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da expressa autorização destes. [ERRADA]
    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 
    b) Da sentença que conceder ou negar o mandado de segurança caberá apelação. [CORRETA]
    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
    c) Cabe mandado de segurança contra decisão judicial que comporta recurso com efeito suspensivo. [ERRADO]
    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 
    d) Cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. [ERRADO]
    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    III - de decisão judicial transitada em julgado.
    e) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e oitenta dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. [ERRADO]
    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    VAMO QUE VAMO!!!
  • Uma questão letra da lei 12016. Não há o que discutir.

  • Complementando...

    a) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da expressa autorização destes. [ERRADA]

    SÚMULAS 630 e 629 do STF 

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.


    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 
    b) Da sentença que conceder ou negar o mandado de segurança caberá apelação. [CORRETA]
    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
    c) Cabe mandado de segurança contra decisão judicial que comporta recurso com efeito suspensivo. [ERRADO]
    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 
    d) Cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. [ERRADO]
    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    III - de decisão judicial transitada em julgado.
    e) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e oitenta dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. [ERRADO]
    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

  • Pessoal, complementando a letra "a": 

    Letra "a": "A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda. Exceção: no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados. (STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014)"

    Dizer o Direito - Informativo 746 STF 

     

     

  • Gabarito B

    Art.14, da lei 12.016.

    Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.


ID
860098
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Ministério Público tem legitimidade para defender os direitos e interesses dos consumidores em juízo, a título coletivo,

Alternativas
Comentários
  • c) quando se tratar de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. [CORRETA]
    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 
    I - o Ministério Público,
    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    VAMO QUE VAMO!!!
  • Apenas para completar, no ótimo comentário acima o colega trouxe dispositivos da Lei 8.078/90, o nosso Código de Defesa do Consumidor.
    Bons estudos!
  • A despeito de se tratar de prova para ingresso na carreira de promotor, a questão é extremamente controversa na doutrina em relação à legitimidade ativa do Ministério Público para propor Ação Civil Pública para tutelar direitos individuais homogêneos na seara dos consumidores.
    De acordo com Fernando Gajardoni, o MP só terá legitimidade para tutelar direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos  quando o objeto da demanda se encaixar em uma das quatro funções institucionais do órgão, ou seja, aquelas elencadas no art. 127, CF
    Art. 127, CF O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    Quando os interesses forem difusos e coletivos (naturalmente coletivos), o que os caracteriza é sua indivisibilidade (ou todo mundo ganha ou todo mundo perde). Sendo assim, há por de trás dele o interesse de toda a sociedade. Se o interesse é social, ele está entre as quatro finalidades institucionais. Portanto, para os direitos difusos e coletivos, o MP sempre pode propor ACP
    A controvérsia se dá quando o assunto é direitos individuais homogêneos. Diz-se que tais direitos não são interesses transindividuais (inclusive são chamados de direitos acidentalmente coletivos). Tanto é assim que cada indivíduo pode ajuizar uma ação: os interesses individuais homogêneos são individuais, entretanto, dá-se tratamento coletivo porque existem tantas pessoas que têm esse direito que ele é homogeneizado na sociedade. Por esse motivo, é que se permite que eles sejam tratados coletivamente.
     No tocante aos direitos individuais homogêneos, tem-se afirmado que o MP só tem legitimidade ativa se o interesse for social ou o direito for individual indisponível, de acordo com suas finalidades funcionais.
    É exatamente pelos fatos acima expostos que a doutrina diverge se com relação aos direitos dos consumidores, que são individuais homogêneos, haveria, ou não, interesse social do MP em pleitear tais direitos através de ACP.  
    Obs. Se você concorda, discorda, ou tem algo a ascrescentar sobre o que eu acabo de abordar, favor me enviar uma mensagem particular, do contrário, nunca saberei o que você me escreveu.
    Bons estudos!
  • GABARITO: C

    Apesar da importante divergência doutrinária apresentada pela colega acima, o STJ já tem entendimento pacificado, em diversos julgados, de que o MP tem legitimidade para defesa de direitos difusoscoletivos e individuais homogêneos em se tratando de direito do consumidor

    Vejamos:

    REsp 1148179 / MG
    RECURSO ESPECIAL
    2009/0130881-4 

    5. Além de não se vislumbrar a impossibilidade jurídica dos pedidos condenatórios feitos pelo Ministério Público, sua legitimidade para a propositura da presente demanda, que visa à tutela de direitos individuais homogêneos, é clara.

    REsp 726975 / RJRECURSO ESPECIAL2005/0027873-1
    2.
    O Ministério Público tem legitimidade processual para apropositura de ação civil pública objetivando a defesa de direitos individuais homogêneos, mormente se evidenciada a relevância social na sua proteção.

    AgRg no REsp 1344098 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0193422-5 ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DOART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STJ. MINISTÉRIOPÚBLICO. LEGITIMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FRAUDE NO MEDIDOR.APURAÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE NO FORNECIMENTO.
    3.
    O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar em defesados direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores. Precedentes do STJ.

    AgRg no REsp 1344098 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0193422-5 ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO DOART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STJ. MINISTÉRIOPÚBLICO. LEGITIMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FRAUDE NO MEDIDOR.APURAÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE NO FORNECIMENTO.
    3. O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar em defesados direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores. Precedentes do STJ.

    REsp 976217 / RORECURSO ESPECIAL2007/0183517-0 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE TELEFONIA.INSTALAÇÃO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. PROVA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. CANCELAMENTO. ARTIGOS 43 E 48, DO CDC.PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356-STF. NÃO PROVIMENTO.
    2. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação emdefesa de direito difuso, de futuras eventuais vítimas, e individuais homogêneos, de pessoas já vitimadas, integrantes do mercado consumidor. Precedentes.


    REsp 568734 / MTRECURSO ESPECIAL2003/0105544-7 PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIOPÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. CONSUMIDORES USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA.
    3.
    A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido da legitimidade do Ministério Público para "promover ação civil pública ou coletiva para tutelar, não apenas direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também de seus direitos individuais homogêneos,inclusive quando decorrentes da prestação de serviços públicos.Trata-se de legitimação que decorre, genericamente, dos artigos 127e 129, III da Constituição da República e, especificamente, doartigo 82, I do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)"(REsp984005/PE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA,julgado em 13/09/2011, DJe 26/10/2011). Precedentes.4. Recurso especial provido.

    
                                
  • Essa questão não deveria estar em "Direito do Consumidor" ?
  • Tendo em vista que o cerne da questão é quanto à legitimidade ativa do MP, acredito que a questão esteja bem classificada.
  • Colegas,

    Não estudo para MP, mas já percebi, no que tange as competências, se tiver em dúvida, é melhor marcar a questão com enunciado mais ampliado.

    Já assisti a prova oral no MP e percebi que o posicionamento da instituição é SEMPRE intervir em defesa dos direitos de todos!!!!

  • NO CASO DE ACP

    Desse modo, indaga-se: o MP possui legitimidade para ajuizar ACP na defesa de qualquer direito difuso, coletivo ou individual homogêneo? O entendimento majoritário está exposto a seguir:

    Direitos DIFUSOS:

    SIM O MP está sempre legitimado a defender qualquer direito difuso. (o MP sempre possui representatividade adequada)

    Direitos COLETIVOS (stricto sensu): 

    SIM O MP está sempre legitimado a defender qualquer direito coletivo. (o MP sempre possui representatividade adequada).

    Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: 

    1) Se esses direitos forem indisponíveis: SIM (ex: saúde de um menor)

    2) Se esses direitos forem disponíveis: DEPENDE O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/02/sc3bamula-601-stj.pdf

  • Alternativa C) de acordo com a Súmula 601 do STJ : “O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.”


ID
860101
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei no 9.099/95, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) nas ações para reparação de dano de qualquer natureza é competente o foro do domicílio do réu ou o do local do ato ou fato, somente.
    ERRADO. Art.  4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
            I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
            II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
            III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
            Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
     
    b) os incapazes podem ser partes no processo se estiverem representados pelos pais ou tutores.
    ERRADO. Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
     
    c) admitir-se-á nomeação à autoria, chamamento ao processo e assistência.
    ERRADO. Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
     
    d) tratando-se de pedidos cumulativos, a soma poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos.
    ERRADO. Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
     
    e) não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido.
    CORRETO. Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.
     
  • Ocorre que, ao contrário do que está no artigo 18 da 9099, existe o Enunciado 37 do FONAJE.

    Essa é uma das complicações dos Juizados Especiais: os enunciados não vinculam, certo; mas se o Juiz assim entender, pode aplicar tanto o que está na Lei 9099 como o que está no Fonaje.



    Por essa e por outras que não gosto do JEC: traz certa insegurança.



    Transcrevo, aqui, o Enunciado 37 
    ENUNCIADO 37 - Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES).
  • Apenas uma retificação ao coméntário do Pedro Henrique:

    O gabarito é a letra E.
  • Colega Ana Paula, ainda bem que vc avisou que o gabarito é a letra E pq eu estava me descabelando para entender pq a B era a correta....rsrs...muito obrigada!!
  • Complementando a fundamentação da letra D:

    d) tratando-se de pedidos cumulativos, a soma poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos.


    ERRADO. Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.
  • O item "a"está incorreto, uma vez que segundo o art. 4º da Lei 9.099/95, é competentepara as demanda propostas no JEC os seguintes foros (competência territorial)

    Dodomicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerçaatividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial,agência, sucursal ou escritório;

    Dolugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    Dodomicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de danode qualquer natureza.

    Logo, o foro dodomicílio do autor também será competente as ações para reparação de dano dequalquer natureza.

    O item "b"está incorreto, por expressa vedação legal do art. 8º, caput, da Lei 9.099/95.

    O item "c"está incorreto, uma vez que segundo o art. 10 da Lei 9.099/95 não se admitiránenhuma forma de intervenção de terceiro no JEC.

    O item "d"está incorreto porque segundo o art. 3º, III, da Lei 9.099/95 só se admitirá aadoção do procedimento do JEC nas causas cujo valor não exceda a 40 vezes osalário mínimo, sendo que segundo o §3º do mesmo dispositivo, a opção pelo procedimentodo JEC importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido,excetuada a hipótese de conciliação.

    O item "e"está correto, uma vez que a citação por edital é expressamente vedada noprocedimento do JEC, conforme art. 18, §2º, da Lei 9.099/95.


  • Nos Juizados Especiais NÃO se admite a citação por edital, mas e admitida a citação por hora certa.

  • A)  Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: III - do domicílio do AUTOR ou do LOCAL DO ATO OU FATO, NAS AÇÕES PARA REPARAÇÃO DE DANO DE QUALQUER NATUREZA.



    B) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.



    C) Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.



    D) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

    E) Art. 18. § 2º NÃO se fará citação por edital. [GABARITO]

  • A - No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei n9.099/95, é correto afirmar que nas ações para reparação de dano de qualquer natureza é competente o foro do domicílio do réu ou o do local do ato ou fato, somente.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

     

    B - No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei n9.099/95, é correto afirmar que os incapazes podem ser partes no processo se estiverem representados pelos pais ou tutores.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    C - No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei n9.099/95, é correto afirmar que admitir-se-á nomeação à autoria, chamamento ao processo e assistência.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

    D - No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei n9.099/95, é correto afirmar que tratando-se de pedidos cumulativos, a soma poderá ultrapassar o limite de quarenta salários mínimos.

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

     

    E - CERTO - No que concerne aos aspectos processuais dos Juizados Especiais Cíveis previstos na Lei n9.099/95, é correto afirmar que não se fará citação por edital, ainda que o réu se encontre em local incerto e não sabido.

     Art. 18.§ 2º Não se fará citação por edital.

  • Lembrar que no âmbito do processo penal, caso seja necessária a citação por edital , o juiz remete os autos para às vias ordinárias, onde o rito a ser seguido será o sumário!


ID
860104
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O ônus da prova, quando se tratar de falsidade de documento, incumbe

Alternativas
Comentários
  •   Art. 389.  Incumbe o ônus da prova quando:

            I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

            II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

  • O artigo 389, inciso I, do CPC, embasa a resposta correta (letra D):

    Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a argüir;

  • LETRA D

     

    NCPC

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a ARGUIR;

    II - se tratar de imPugnação da autenticidade, à parte que Produziu o documento.

  • GABARITO ITEM D

     

    RESUMO:

     

    PARTE QUE : 

     

    ARGUIR --->  FALSIDADE     DE DOCUMENTO

     

    PRODUZIU ---> IMPUGNAÇÃO     DA AUTENCIDADE


ID
860107
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação civil pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Arts. 2º; 3º; 8º, §1º ( diz textualemte que o Ministério Público poderá instaurar Inquérito Civil Público, não há menção de obrigatoriedade em faze-lo); 12 (fala de liminar, incluindo, a princípio, cautelar e antecipatória - aplicação subsidiária do CPC - art. 19, lei 7.347/85); todos da Lei 7.347/85.
  • a) não comporta ação cautelar. [ERRADO]
    Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO).
    b) independe da prévia instauração de inquérito civil. [CORRETO]
    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
    c) será proposta no foro do domicílio do réu. [ERRADO]
    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
    d) não poderá ter por objeto o cumprimento de obrigação de fazer. [ERRADO]
    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
    e) não comporta antecipação de tutela. [ERRADO]
    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    VAMO QUE VAMO!!!
  • Pessoal, vou colocar algumas assertivas retiradas do livro Direitos Difusos e Coletivos da Editora Jus Podivm (Hermes Zaneti Jr. e Leonardo de Medeiros Garcia):

    a) O IC é de atuação EXCLUSIVA do MP;

    b) Inquérito Civil não é obrigatório. A ação coletivaq pode ser instaurada independentemente deste;

    c) Não há má-fé quando o Ministério Público não leva à ação civil pública todos os documentos constantes do inquéritocivil público;

    d) O excesso de prazo para o processamento do inquérito civil, em princípio, não prejudica o investigado. A este cabe comprovar que tal dilação lhe traz prejuízos pois, do contrário, incidirá o reconhecimento de que, inexistindo prejuízo, não resta dano ou nulidade ("pas de nulité sans grief");

    e) O advogado constituído tem direito a ter acesso aos autos de inquérito civil;

    f) Segundo o STF, o HC não é meio hábil para questionar aspectos ligados ao IC;

    g) Segundo o STJ, inexiste ilegalidade na propositura de Ação de Improbidade com base nas apurações feitas em IC.


    Deus abençoe!
  • Resposta. B.

    a) ERRADO. Poderá ser ajuizada ação cautelar em sede de ação civil pública (Lei n.º 7.347/85, art. 4.º). Têm legitimidade para propor, seja a ACP principal como a ACP cautelar: a) o Ministério Público; b) a Defensoria Pública; c) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; d) a autarquia, empresa pública, fundação e sociedade de economia mista; ou e) as associações (Lei n.º 7.347/85, art. 5.º, incs. I a V, com redação da Lei n.º 11.448/07);

    b) CERTO. A ACP independe da prévia instauração de inquérito civil. Com efeito, o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, tal instrumento de investigação ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis (Lei n.º 7.347/85, art. 8.º, § 1.º).

    c) ERRADO. As ações civis públicas não devem ser propostas no domicílio do réu, mas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa (Lei n.º 7.347/85, art. 2.º, “caput”);

    d) ERRADO. A ACP pode ter por objetoa condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Lei n.º 7.347/85, art. 3.º).

    e) ERRADO. A ACP, sendo procedimento de natureza cognitiva, comporta medida cautelar e tutela antecipada. A antecipação de tutela depende de requerimento da parte interessada. Nesse sentido, o seguinte aresto jurisprudencial:

    EMENTA. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSENTE.

    1. Ambas as espécies de tutela – cautelar e antecipada – estão inseridas no gênero das tutelas de urgência, ou seja, no gênero dos provimentos destinados a tutelar situações em que há risco de comprometimento da efetividade da tutela jurisdicional a ser outorgada ao final do processo.

    2. [...].
    3. Embora os arts. 84 do CDC e 12 da Lei 7.347⁄85 não façam expressa referência ao requerimento da parte para a concessão da medida de urgência, isso não significa que, quando ela tenha caráter antecipatório [...].

    4. [...].

    5. [...].

    6. Impossibilidade de concessão de ofício da antecipação de tutela.

    7. [...].

    8. [...].  (STJ, REsp. nº 1.178.500 – SP,  Min. NANCY ANDRIGHI, j. 4.12.12).
    Bons estudos.

  • A Turma, por maioria, entendeu que o inquérito civil, como peça informativa, pode embasar a propositura de ação civil pública contra agente político, sem a necessidade de abertura de procedimento administrativo prévio. AREsp 113.436-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/4/2012.

  • Roberto moreira parabens pelo comentário direto, organizado e conclusivo! ..

  • A ação civil pública é compatível com as tutelas provisórias. Dessarte, as tutelas provisórias podem ser de urgência ou de evidência. A tutela provisória de urgência se subdivide em tutela cautelar e tutela antecipada.


    Tutela provisória= tutela de urgência + tutela de evidência.


    Tutela de urgência= tutela cautelar + tutela antecipada


    tutela de evidência: satisfativa

    tutela cautelar: assecuratória

    tutela antecipada: satisfativa


    tutela cautelar e tutela antecipada, segundo o NCPC, exigem: fumus boni iuris + periculum in mora


    titela de evidência exige: apenas o fumus boni iuris, pois o periculum in mora é in re ipsa, isto é, presumido. 

  • Gabarito: B

    Se o inquérito civil é de competência exclusiva do Ministério Público (art. 129, III, CF), e outros também são legitimados para propor ACP (art. 5o, Lei 7.347/1985), conclui-se que a ACP independe da prévia instauração de inquérito civil.

  • C) FORO ONDE OCORRER O DANO

    ATENÇÃO: EM AÇÕES CONTRA IDOSOS, A DEMANDA COLETIVA PODE SER INTENTADA ONDE TIVER SEU DOMICILIO.


ID
860110
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O compromisso de ajustamento

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5o, parágrafo 6o da Lei 7347/85 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
    Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • a) só tem eficácia se submetido à homologação judicial. [ERRADA]
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    (...)
     § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
    b) referendado pelo Ministério Público tem a qualidade de título executivo. [CORRETO]
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público.
    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
    c) pode ser tomado pelos sindicatos. [ERRADA]
    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    d) quando versar sobre obrigação de fazer, só pode ser executado após prévia ação de conhecimento. [ERRADA]
    ART. 5º.
    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
    e) só tem validade se estiver assinado por duas tes- temunhas instrumentárias. [ERRADA]
    O STJ entende que o TAC/CAC dispensa testemunhas instrumentárias e até mesmo advogado.

    VAMO QUE VAMO!!!
  • Caros Colegas, 

    alguém poderia me explicar onde eh que diz que tem que ser referendado pelo MP?
  • Atenção! A legislação não exige que seja referendado pelo MP.

    Ao falar que "referendadado pelo MP tem a qualidade de título executivo", é criada uma condição. Condição esta não existente.

    Pergunta mal elaborada, digna de anulação
  • Observação importante:
    A aposição de assinatura por membro do Ministério Público e, de outro parte, com a pessoa interessada no TAC, é suficiente para constituir tal documento em TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
    Contudo, nada impede que tal documento seja levado à hmologação judicial (embora prescindível para efeito de eventual e futura execução em caso de descumprimento) e, uma vez homologado, passa a ter natureza jurídica de TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.

    Abç e bons estudos.
  • Tbm acho que deveria ter sido anulada.

    A unica explicacao mais ou menos plausivel que achei foi o disposto no art 585 II do CPC

    nao sei se a banca entendeu por bem usar esse artigo em aplicacao subsidiaria.

    Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: 
     

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores

  • Conceito de referendar: 

    1 - Assinar um documento qualquer como responsável. 2- Assinar o ministro, por baixo da assinatura do chefe do poder executivo, um documento legal, como condição para que este se publique e se execute. 3- Aceitar a responsabilidade de alguma coisa já aprovada por outrem, concorrendo assim para que ela se realize ou se cumpra.

    Aqui a questão trata apenas do primeiro conceito, ou seja, referendado pelo MP... significa realizado, assinado pelo MP. 

    Não houve qualquer afirmação de que teria sido realizado por outro órgão e referendado (3 significado), nem tampouco que o MP seja o único legitimado para realizar o ato. 

    PS: ressalte-se que o STJ não reconhece a necessidade de homologação pelo CSMP.

    Também acho plausível a afirmação do colega acima.


  • Complementado a resposta de DANI SILVEIRA, a letra C está errada pelo fato de o Sindicato não ser um órgão publico, já que ele entra dentro do conceito de associação da Lei de Acao Civil Publica, conforme explica Cleber Masson.

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

  • De fato, a questão foi mal formulada. Errei. No entanto, nos dizeres de Hugo Nigro Mazzilli, fazendo uma analogia ao artigo 9° da lei de ACP, quando o compromisso de ajustamento for tomado pelo órgão do MP, torna-se necessária a ratificação da concordância ministerial por parte do CSMP. Do mesmo modo será necessário ouvir o Conselho, antes de convalidar o parecer favorável à transação em 1° grau de jurisdição. Pois, se até para não propor ACP é mister que o Conselho referende o ato de arquivamento do inquérito civil, igual solução deverá ocorrer quanto ao compromisso de ajustamento efetuado.

    Para aqueles interessados em apurar maiores conhecimentos acerca do assunto, segue o link de um artigo escrito por Hugo Nigro "Das ações coletivas em matéria de proteção ao consumidor e o papel do MP". Muito Bom. Espero ter ajudado!

    http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0CDEQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.mazzilli.com.br%2Fpages%2Fartigos%2Facoescolet.pdf&ei=k_kiU77JH4-skAfA9IDABQ&usg=AFQjCNHPYAhz5kDeeSj_T6H5K9vA6IAnOg&bvm=bv.62922401,d.eW0

  • A questão não afirma que tem que ser referendado pelo MP para possuir eficácia de título executivo extrajudicial.. Só está dizendo que o compromisso de ajustamento referendado  pelo MP possui eficácia de título executivo. E isto está correto!

  • Tem força de título executivo EXTRAJUDICIAL.

  • Acho que a banca foi maldosa com essa de título executivo. Ou é judicial ou extrajudicial, se a Lei em questão diz extrajudicial, outra coisa é ultra lei.

  • Complicado. Só acertei pq as demais alternativas estão claramente erradas e TB por saber que existe essa previsão no código de processo civil com relação aos títulos executivos em geral. Mas que eu saiba para compromisso de ajustamento, em específico, feito pelos demais órgãos públicos, não há necessidade do referendo do MP para ter validade de título executivo.

  • Lembrar que não apenas o MP pode tomar TAC, mas também os demais legitimados a propor a ACP.

  • letra C falsa. CAC apenas órgão públicos.


ID
860113
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante às restrições e intervenções na propriedade, o tratamento dado ao assunto pelo Direito Brasileiro

Alternativas
Comentários
  •  a) permite que um particular seja sujeito ativo da desapropriação judicial em face de outro particular, cujo imóvel seja objeto da expropriação. (certo)

    (lei 8.987) Art. 29. Incumbe ao poder concedente:
    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

  • certo - permite que um particular seja sujeito ativo da desapropriação judicial em face de outro particular, cujo imóvel seja objeto da expropriação. 
     Desapropriação privada: No código civil criou o instituto da expropriação cuja iniciativa cabe aos particulares, contrariando a expropriação processada pelo Estado.
    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
    Neste caso o juiz fixará a justa indenização, sendo pago o preço, a sentença valerá como título para registro público.
    A desapropriação privada e regida pelo direito privado, não se identifica com a Desapropriação clássica.
  • a) permite que um particular seja sujeito ativo da desapropriação judicial em face de outro particular, cujo imóvel seja objeto da expropriação. (correta)
    Como ocorre em todo processo judicial, que visa à composição de litígios, a lide posta diante do órgão jurisdicional tem sempre um sujeito ativo e um passivo. O fato não é diverso na ação de desapropriação: se a lide expropriatória se forma pelo conflito de interesses entre o Poder Público e o proprietário, a respectiva ação terá naturalmente a presença daquele que formula a pretensão e daquele que opõe a ela a sua resistência. São as partes do processo.
    O sujeito ativo da ação é sempre o Poder Público OU a pessoa privada que exerce função delegada, quando autorizada em lei ou no contrato. Ex. União, Estados, uma sociedade de economia mista, uma fundação pública, um concessionário de serviço público, etc.
    A parte situada no pólo passivo do processo, ou seja, o réu da ação, será sempre o proprietário do bem a ser desapropriado.

    (Fonte: José dos Santos Carvalho Filho)

  • Sobre alternativa E:

    Sim, há a possibilidade de desapropriação do bem de família no caso de utilidade pública, porque o bem revestido deste caráter tem proteção legal apenas em relação à penhora e suas exceções elencadas na Lei 8.009/90.

    Na CF há a limitação dos direitos de propriedade privada, nos casos de utilidade ou necessidade pública e interesse social (art. 5o, inciso XXIV). E nestes casos, os direitos da propriedade privada são suprimidos, pois o interesse público tem prioridade e relevância em detrimento do interesse particular.

    Observados estes pressupostos constitucionais, o bem de família pode ser desapropriado nos casos utilidade pública, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ou seja, o poder expropriante deverá depositar ou pagar o preço antes de entrar na posse do imóvel.
    Porém, tal mandamento constitucional, na prática não ocorre, porque os processos de desapropriação e seu julgamento definitivo são lentos e o expropriado se vê despojado do bem e seu valor anos e anos, até transitar em julgado a sentença. E ainda há casos de depósitos bem inferiores ao valor do bem desapropriado, prolongando as demandas judiciais.
  • Algúem poderia comentar a letra D?
  • Diz a alternativa "d": admite a desapropriação sem pagamento prévio de indenização, caso se trate de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, desde que tal imóvel se situe em área definida pela lei federal como de especial interesse social.

    Agora note-se a redação do art. 182, §4º da CF:
    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    A confusão foi feita com a questão da área. Veja-se que a União irá ter competência privativa para instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbnao, dentre eles a política urbana: art. 21, "XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;".
    Como apontado, ocorre o seguinte: a União edita Lei Federal tratando da questão em termos gerais (Lei 10.257/01), mas a área é definida pelo MUNICÍPIO MEDIANTE LEI MUNICIPAL. Em suma, o erro da questão é o termo lei federal acerca da área abrangida.
  • A possibilidade de particulares promoverem desapropriações está expressa no Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, que "dispõe sobre desapropriação de utilidade pública", especificamente no seu art. 3.º:

    Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    Alerto aos colegas que essa questão (particular promovendo desapropriação) vem caindo frequentemente em concurso. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Colegas:

    Acredito que a assertiva D esteja errada em função da expressão grifada em vermelho:

    "admite a desapropriação sem pagamento prévio de indenização, caso se trate de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, desde que tal imóvel se situe em área definida pela lei federal como de especial interesse social".

    Ocorre que o art. 182, par. 4o, III, CF, ao desapropriar o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado, ou não utilizado que não promoveu o seu adequado aproveitamento, está o fazendo em razão da FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE (e não em função do interesse social, como sugere a assertiva D). 


    Art. 182, § 4º, CF- É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:



    I - parcelamento ou edificação compulsórios;



    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;



    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Obs. Se você concorda ou discorda do meu comentário, ao respondê-lo, por favor, me avise, através de mensagem na minha página. Do contrário, nunca vou saber o que você comentou aqui. Grata. 

     

  • Mariana o erro da alternativa D está na expressão "sem pagamento de indenização". Nestas hipóteses o pagamento será feito mediante títulos da dívida pública, conforme colacionado por você o artigo do Estatuto da Cidade.

    Além do mais, o bem de família poderá ser desapropriado se utilizado para o cultivo de psicotrópicos, hipótese de expropriação, chamada pela doutrina de desapropriação-sanção, inclusive sem que haja direito a indenização. "Não se pode valer de garantias constitucionais para a prática de ilícitos penais" - expressão utilizada pelo STF!
  • denominada desapropriação privada, prevista no § 4º, do art. 1.228, do Código Civil, segundo o qual: “o proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante”. Embora equivocamente chamada de “privada”, a referida modalidade expropriatória é efetivada pelo Poder Judiciário.

  • ·  ) permite que um particular seja sujeito ativo da desapropriação judicial em face de outro particular, cujo imóvel seja objeto da expropriação.  Creio que seja hipótese em que e permitida a desapropriação das empresas delegadas de serviços públicos ( particulares) em que promovem a desapropriação , ou seja, figuram o pólo passivo da demanda. A sua competência executória condicionada autorização na lei ou contrato cabe a eles promoverem a desapropriação.

    ·  b) não admite hipótese de expropriação de bens destituída de justa indenização. Admite-se como casos de pagamento em títulos da divida publica ou agrária.

    ·  c) prevê que sempre haverá indenização em favor do particular, pelo simples uso de sua propriedade, caso seja ela requisitada em virtude de iminente perigo público.--> Indenizaçao so se houver dano.

    ·  d) admite a desapropriação sem pagamento prévio de indenização, caso se trate de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, desde que tal imóvel se situe em área definida pela lei federal como de especial interesse socialà Errado. A desapropriação sanção permite sem o pagamento previa indenização. Vejamos os erros: Não e lei federal , e sim, especifica para o plano direito e há exigência e de observância do plano direito.

    ·  e) impede a desapropriação de bens de famíliaà  Pode desapropriar o bem de família por ser modo de aquisição originaria da propriedade não ficando sujeita a quaisquer ônus anterior.


  • Caro "LeonardoS.",seu raciocínio sobre a alternativa "b" está equivocado!

    Quando se trata de pagamento em Títulos da Dívida Pública considera-se que a indenização é JUSTA e até eventualmente PRÉVIA, todavia, ela não é em DINHEIRO. A "justa indenização" não pressupõe o pagamento em dinheiro, mas pode vir através dos Títulos referidos.


    A questão está errada porque a hipótese de expropriação destituída de justa indenização é a chamada "Desapropriação Confiscatória", conforme expresso no art. 243 da CF:


    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas Psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular,sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 


    Além desse tipo de desapropriação, há também a chamada Desapropriação Indireta, que na verdade é um esbulho possessório por parte do Podre Público, que, sem promover o rito de desapropriação, ocupa e até edifica área do particular, que, conforme o art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41, "qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos", ou seja, mesmo sem prévia e justa indenização, não há possibilidade do particular haver seu bem de volta, apenas de requisitar posterior indenização.

  • O sujeito ativo da ação de desapropriação será o Poder Público ou a pessoa privada que exerce função delegada (concessionário ou permissionário), esta quando autorizada em lei ou contrato (MA e VP, 2012)

  • CORRETA A LETRA "A", conforme Decreto-Lei 3.365/41 Art. 3º

    DECRETO-LEI Nº 3.365/41 Art. 3º Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    Conforme o julgamento do TJ-RS de 2015, os concessionários de serviços públicos possuem natureza jurídica de direito privado.

    SERVIDÃO DE ELETRODUTO. LINHA DE TRANSMISSÃO DE PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS - PCHS DE BOA-FÉ, SÃO PAULO E AUTÓDROMO A SEREM INSTALADAS NO RIO CARREIRO. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO QUE É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE REEXAME NECESSÁRIO.
    [...]
    2. Tratando-se a concessionária do serviço público de pessoa jurídica de direito privado, [...]
    (TJ-RS - REEX: 70064476823 RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Data de Julgamento: 29/10/2015, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/11/2015)

    Logo, um particular pode, sim, promover desapropriação, desde, é claro, que haja autorização expressa, constante de lei ou contrato. Isso torna a LETRA "A" correta!

  • Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato: (Redação dada pela Medida Provisória nº 700, de 2015)
    I – os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, permissionários, autorizatários e arrendatários; (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)
    II – as entidades públicas; (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)
    III – as entidades que exerçam funções delegadas do Poder Público; e (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)
    IV – o contratado pelo Poder Público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada. (Incluído pela Medida Provisória nº 700, de 2015)

  • Pessoal, também há possibilidade de particular promover expropriação através do art. 1.228, p. 4 e 5, do CC.

  • Acho que entendi o erro da D. A área não está prevista em lei federal, mas sim no próprio plano diretor do municipio, nos termos da lei federal e não na lei federal em si.


ID
860116
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Direito Administrativo atual, o princípio da motivação dos atos administrativos vem ganhando enorme importância, como meio de controle da atividade estatal pelos cidadãos. Apesar disso, nos termos da legislação federal, independe de motivação o ato administrativo que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99 Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V – decidam recursos administrativos; VI – decorram de reexame de ofício; VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. PORTARIA. REMOÇÃO EX OFFICIO. SERVIDOR PÚBLICO. O ato de remoção ex officio do servidor público deve ser motivado, devendo a Administração demonstrar objetivamente o seu interesse. Assim, nulo o art. 2º da Portaria n. 210/2002, do Ministério das Relações Exteriores, pois contém vícios desde sua origem. Uma vez enquadrado o servidor no Regime Jurídico Único (art. 1º da referida Portaria), não pode estar filiado a sistema previdenciário de outro país. Sua inclusão na previdência brasileira é conseqüência lógica do enquadramento. (STJ - MS 8.465-DF, Rel. Min. Jorge Scartezzinni, julgado em 12/11/2003 – 3ª Seção) A única alternativa que não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima listadas é a c) conceda a qualquer interessado o acesso a in- formações administrativas de interesse público não sujeitas a sigilo legal. Correto o gabarito.
  • Pode até ser usada a lógica, pois se a informação é concedida, nao precisa motivar pq concedeu... Se fosse negada seria diferente.

    Bons estudos!
  • Fiquei em dúvida nessa questão, porque, apesar do dispositivo da lei afirmar que os atos de revogação devem ser motivados, é sabido que os atos de revogação são atos discricionários, e, portanto, realizados segundo a conveniência e oportunidade da administração pública, pensei que não necessariamente deveriam ser motivados.  
  • Não se deve confundir MOTIVAÇÃO com MOTIVO do ato administrativo. A motivação faz parte da forma do ato, isto é, integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se oa to deve ser motivado para ser válido e a motivação não é feita, o ato é nulo por vício de forma (vício insanável) e não por vício de motivo. 
    MOTIVO é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. MOTIVAÇÃO é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram.  É a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. 
    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO entende que a MOTIVAÇÃO é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificação, a qualquer no momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais poderes do Estado. 

  • MA&VP entendem que todo ato administrativo tem que ter um motivo (a inexistência de motivo - seja a não ocorrência do fato, seja a inexistência da norma - resulta na nulidade do ato), mas podem existir atos administrativos em que os motivos não sejam declarados (atos que não estão sujeitos à regra geral de obrigatoriedade de motivação). 
    O fundamento da exigência da motivação é o PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (que deriva diretamente do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE) cuja base mediata é o princípio da indisponibilidade do interesse público. 
    PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS não é um princípio que esteja expresso na CF para toda a administração publica. Entretanto, especificamente, para a atuação administrativa dos tribunais do Poder Judiciário, a motivação está expressamente exigida no texto constitucional no art. 93, inciso X. 
    Os atos mais frequentemente apontados pela doutrina como exemplo de atos que não precisam ser motivados são a nomeação para cargos em comissão e a exoneração dos ocupantes desses cargos (chamadas nomeação e exoneração ad nutum). Pelo fato de a motivação ser um verdadeiro princípio administrativo - aliás, expresso no caput do art. 2º da Lei 9784/99 -, resultam muito escassos os exemplos de atos que não precisam ser motivados. 
    Todos os atos administrativos possuem um motivo expressa ou implicitamente previsto na lei, ou deixado, pela lei - dentro dos limites nela descritos ou dela decorrentes - à escolha do administrador, consoante a valoração dele acerca da conveniência e oportunidade da prática do ato. A boa prática administrativa recomenda a motivação de todos os atos administrativos, uma vez que a declaração escrita dos motivos que levaram à edição do ato possibilita um controle mais eficiente da atuação administrativa por toda a sociedade e pela própria administração, concretizando o princípio da transparência e sendo consentânea à cidadania, fundamento da RFB.
  • De acordo com a nova lei de acesso à informação, lei 12.527/2011, não é necessário motivar o ato administrativo que concede informação ao cidadão sobre a administração de interesses públicos.
    Pelo contrário, agora é dever de apresetnar informações ao cidadão, desde que não sejam sigilosas, conforme art. 1 da lei.
    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 
    Art. 3o
      Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 
    (...)

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    Art. 5o  É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. 
  • complemenando pedro, o caso é:

    concede = nao motiva

    nega = motiva

    § 4o  A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei. 
  • Complementando outro exemplo já cobrado: ... ato de exoneração em cargo comissionado NÃO precisa de motivação
  • Para obter informações de interesse público não protegidas por sigilo, é o administrado que dispensa sua motivação e não a Administração, já que o ato encontra-se motivado na própria lei de acesso à informação, art.10 §3º: 

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    Examinador da FCC viajou legal nessa.

  • Não precisa de motivação: 

    * o ato administrativo que conceda a qualquer interessado o acesso a informações administrativas de interesse público não sujeitas a sigilo legal.

    *ato de exoneração em cargo comissionado.

  • “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V – decidam recursos administrativos;

    VI – decorram de reexame de ofício;

    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”


  • Fiquei  em dúvida quanto à letra E, afinal em alguns casos pode haver remoção sem motivação, ou estou confundindo? Obrigada! Bons estudos!

  • Simples: não gera qualquer prejuízo aos particulares ou terceiros, não necessita ser motivado. A única alternativa seria a letra C

  • A regra é a publicidade dos atos. Não há porque motivar tais atos decorrente da sua publicidade, ao contrário, a não divulgação dos atos é que deve ser motivada. 

  • Não precisa ser motivado: 

    - Ato administrativo que conceda a qualquer interessado o acesso a informações administrativas de interesse público não sujeitas a sigilo legal;

    - Ato de exoneração em cargo comissionado(AD NUTUM).

  • Só acrescentando que apesar de não haver necessidade de motivação na exoneração de cargo em comissão (as nutum), se assim o houver, o motivo vincula ao ato, com base na teoria dos motivos determinantes. Por exemplo: não pode uma autoridade exonerar um servidor ocupante de cargo em comissão, sob a justificativa de inexistência de recursos para a manutenção do cargo, sendo que imediatamente posterior a mesma autoridade nomeia outro agente público para o mesmo cargo.
  • GAB C

    Pensei em quais atos poderia se exercer o contraditório ... e o fornecimento de informação não geraria contraditório e ampla defesa ... :/ atingiu a finalidade, se esgotou ...

  • Gab c! ps. Atos vinculados e discricionários, em regra, precisam de motivação.

    ps exoneração de cargo em comissão (as nutum), não precisa. Porém, deve seguir a teoria dos motivos determinantes.


ID
860119
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos consórcios públicos, a legislação de regência do instituto (Lei no 11.107/05)

Alternativas
Comentários

  •  Lei 11.107/05


    a) ERRADA - autoriza que o consórcio público seja contratado por qualquer ente público, com dispensa de licitação.
    Art. 1º § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.  Lei 11.107/05
     
     
    b) ERRADA - prevê a celebração do contrato de consórcio público mediante a ratificação,    por decreto, do protocolo de intenções subscrito pelos entes consorciados.
    Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.  Lei 11.107/05
     

    c) ERRADA - estabelece que o representante legal do consórcio público seja o Chefe do Poder Executivo da entidade de maior abrangência


     Art. 4º  São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam: 

     VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio 

    público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação

    consorciado;

      Lei 11.107/05
     
    d) ERRADA -  veda a cessão de servidores públicos dos entes consorciados ao consórcio público.
    Art. 4º § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.  Lei 11.107/05
     
     
    e) CORRETA - admite a adesão com reservas por ente consorciado, o que caracterizará consorciamento parcial ou condicional
    Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
    § 2o A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.
     Lei 11.107/05
  • Resposta letra E.

           A) autoriza que o consórcio público seja contratado por qualquer ente público, com dispensa de licitação. ERRADA
    • A dispensa de licitação ocorrerá apenas na contratação entre o ente federado consorciado(adm direta ou indireta) e o consórcio público. Essa contratação será feita por contrato de programa.
    •  
    •  b) prevê a celebração do contrato de consórcio público mediante a ratificação, por decreto, do protocolo de intenções subscrito pelos entes consorciados. ERRADA Essa ratificação só pode ser por LEI.
    •  c) estabelece que o representante legal do consórcio público seja o Chefe do Poder Executivo da entidade de maior abrangência.ERRADO- O representante legal pode ser qualquer chefe do poder executivo dos entes consorciados.
    •  d) veda a cessão de servidores públicos dos entes consorciados ao consórcio público. ERRADO - essa cessão poderá ocorrer na forma da legislação de cada ente consorciado.
    •  e) admite a adesão com reservas por ente consorciado, o que caracterizará consorciamento parcial ou condicional. CORRETA importante lembra q para que isso aconteça é necessário aprovação dos outro entes federativos membros do consórcio.
  • o representante legal do consórcio público é estabelecido no seu estatuto. Cada consórcio público escolhe da maneira que quiser.
  • Fonte: Lei dos Consórcios Públicos - Lei 11.107/05.

    A) Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem,observados os limites constitucionais.

    III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.


    B)Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificaçãomediante LEI, do protocolo de intenções.


    C)  Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam: 

    VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado;


    D)Art. 4º,  § 4  Os entes da Federação consorciadosou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.


    E) Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificaçãomediante lei, do protocolo de intenções.

      § 1o O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.

      § 2o A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.


  • A questão só pecou por desprezar elemento essencial para a caracterização do consorciamento condicional, que é a aceitação pelos demais membros. Fora isso, estaria 100% correta.

  • COMPLEMENTANDO A LETRA A.

    Fiquei curioso sobre essa hipótese de dispensa de licitação fora do rol do art. 24 da Lei 8.666, o qual, conforme a doutrina, é taxativo.

    Pesquisando, descobri que, na verdade, a Lei do consórcio público introduziu essa hipótese de dispensa no próprio art. 24 da Lei de licitações, conforme vemos:

    Art. 24 da Lei 8.666. É dispensável a licitação: XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

  • Lei no 11.107/05. Art 5º, § 2º A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.

  • O erro da assertiva A está na expressão "qualquer ente público", pois o art. 2°, §1°, III, da Lei 11.107/2005, determina que sejam "entes da federação consorciados".


ID
860122
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é medida de natureza cautelar prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

    a) a suspensão de contrato administrativo que beneficie o indiciado. (ERRADO)
    b) o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, quando necessário à instrução processual. (CERTO)

    Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    c) o sequestro de bens do indiciado.(CERTO)

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    d) o bloqueio de contas bancárias do indiciado.(CERTO)

    Art. 16. § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

    e) a investigação sobre aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior.(CERTO)

    Art. 16. § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

  • apenas complementando...

            MEDIDAS CAUTELARES NA AÇÃO DE IMPROBIDADE

    Na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) existem previstas, de forma expressa, três medidas cautelares específicas, são elas:
    a) a indisponibilidades de bens (art 7°);
    b) o seqüestro de bens (art 16°);
    c) afastamento provisório do agente público do exercício do cargo, emprego ou função (art 20, parágrafo único).
     

    BONS ESTUDOS!!!
  • A letra "E" está prevista no art. 16, § 2º da Lei 8429/92 e as demais:
    b) art. 20, parágrafo único;
    c) Art. 16, caput;
    d) Art 16, § 2º;

    Acredito que o erro da letra "A" esteja não em ser ele uma medida de cautela, mas sim estar dentro do princípio da autotutela da administração. Por tal princípio  a Administração pode anulá-lo,  se ilegal, ou revogá-lo, se incoveniente e/ou inoportuno. No caso de improbidade, o contrato (conforme o caso concreto) tenderá mais para se configurar como um ato ilegal, e assim passível de anulação.
  • desde de quando uma investigação é medida cautelar ?
  • Pessoal é o seguinte:

    A suspensão de contrato administrativo que beneficie o indiciado, neste caso específico, não é medida cautelar, ela toma forma de punição por ato de improbidade administrativa.

     

  • Qual o fundamento legal específico para o bloqueio das contas do indiciado? Parece-me que o  parágrafo 2º do art. 16 se refere a contas no exterior. Expressamente acho que o bloqueio de contas no Brasil não tem dispositivo legal, estando incluído no sequestro. Não concordam?

  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • Letra A) ... que beneficie o indiciado??? aí não né?

  • Sacanagem pura do examinador. Pegou somente uma parte do texto do art. 16, parágrafo segundo. Justamente aquela que não associaríamos a uma medida cautelar:

     

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas
    bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados
    internacionais.

     

    a investigação e o exame são medidas preparatórias para que se realize o bloqueio de bens. Afinal, examina-se a existência de bens no exterior, então se executa o bloqueio.

     

    Pra piorar, ele ainda colocou uma hipótese que pelo senso comum tenderíamos a classificar como medida cautelar, mas que não está expressa na lei 8.429/92

     

    Questão com alto nível de dificuldade.

  • GABARITO: A

    Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

  • Essa me pegou kkkk


ID
860125
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Permissionário de cantina localizada em estádio municipal obteve autorização do Município para venda de bebidas alcoólicas no seu estabelecimento. Todavia, sobreveio lei estadual proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol localizados em território estadual. Dessa nova circunstância decorrerá a

Alternativas
Comentários
  • No Direito Administrativo Brasileiro, a palavra caducidade tem dois significados: o de extinção de contrato público por inadimplência do particular (acepção utilizada na Lei Federal n. 8.987/95) e de extinção do ato administrativo por proibição posterior por nova lei da atividade antes permitida (acepção utilizada na Lei Federal n. 9.472/97). A Lei de Concessões de Serviços Públicos, no Brasil, prevê a possbilidade de que a administração (poder público) declare a caducidade da concessão, no caso de inexecução total ou parcial do contrato por parte da empresa concessionária.

    Na segunda acepção, de extinção do ato administrativo em razão de proibição da atividade antes permitida, os juristas utilizam os termos caducidade (Celso Antônio Bandeira de Mello[1]) ou Decaimento(Antônio Carlos Cintra do Amaral[2], Fábio Mauro de Medeiros[3], Márcio Camarosano[4] e Régis de Oliveira[5]. Embora a extinção do ato decorra de nova lei, este fenômeno não é automático, dependendo da apreciação de sua manutenção pelo chamado direito adquirido.

    Fonte: Wikipédia.

    Bom estudo!

  • A FCC está provondo cada vez mais que está saindo do território da decoreba. Apesar de explorar ainda o seu estilo clássico, essa questão foge do seu padrão. Na verdade é uma questão de ato administrativo camuflada de "Serviço Público". Como o rapaz disse acima, temos que nos atentar sobre a diferença dos dois conceitos de caducidade. Questão dura.
  • Putz. O candidato desatento erra, como eu errei. Começando a questão com "Permissionário", acabei lendo toda a questão voltada pra esse assunto. Nem me atentei ao fato das alternativas dizerem respeito à autorização, ato administrativo, e lembrei do conceito de caducidade do contrato de permissão. Muito boa a questão. Na hora da prova, tem que ficar esperto mesmo!
  • Correta - Letra D

    Lei nº 8987/95

    Art. 38,§1º. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    IV - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.

    Art. 40. Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.
  • Anulação: Vício de legalidade/ato ilegal.
    Revogação: Conveniência e oportunidade
    Superação?
    Caducidade: A partir de uma nova lei, situação torna-se incompatível.
    Cassação: Desfazimento de ato ilegal que o vício surge após a prática.
  • "Permissionário de cantina localizada em estádio municipal obteve autorização do Município para venda de bebidas alcoólicas..."

    A hipótese aventada na questão é de autorização, que tem natureza jurídica de Ato Administrativo.

    Caducidade do ATO ADMINISTRATIVO – legislação superveniente que acarreta a perda dos efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato.


    Caducidade do CONTRATO ADMINISTRATIVO – falta grave/inadimplemento da concessionária de serviços públicos;
  • Complementando...

    (Curso de Direito Administrativo – Dirley da Cunha Júnior – 5ª edição – 2007, pg. 102 e 103)

    O ato administrativo também se extingue pela retirada do ato em razão da prática de outro ato. Ela pode ocorrer em cinco hipóteses:

    a) Revogação – Por razões de conveniência e oportunidade;

    b) Invalidação – Por vício de ilegalidade que contaminou o ato desde a sua origem;

    c) Cassação - Por vício de ilegalidade superveniente. O beneficiário do ato não o está cumprindo de forma devida, havendo um desvio na destinação legítima. Na invalidação há um vício que contamina o ato desde a sua origem; já na cassação o vício é posterior;

    d) Caducidade – o ato administrativo foi praticado em consonância com a ordem jurídica em vigor, porém nova lei o torna incompatível com a nova situação criada, causando a sua caducidade. Ex: nova lei de zoneamento faz com que determinados atos anteriores se tornem incompatíveis como o novo regramento. Essa caducidade não se confunde com a caducidade do contrato de concessão de serviço público. Neste, a caducidade se opera quando houver inexecução, total ou parcial, do contrato;

    e) Contraposição – Existe quando um ato posterior, elaborado em momento diverso e no exercício de competência diversa, se colide com o ato anterior. Ex: nomeação e exoneração. O novo ato (exoneração) prevalece e o antigo (nomeação) se extingue. Ocorre aqui uma oposição frontal entre o ato posterior e o anterior. Por isso é também denominada de derrubada.

    Bom estudo a todos!!
  • Existem duas acepções de caducidade, uma para ato administrativo que nos remete ao fato de que um ato será passível de caducidade quando lei posterior contradizer a razão de sua existência.

    E outra para serviço público, que nos remete ao inadiplemento ou adimplemento ineficaz por parte da concessionária.


    É bom ter cuidado com essa dicotomia.
  • Caducidade

    A caducidade da questão refere-se a caducidade do ato administrativo, que não se confunde com a caducidade do contrato de concessão de serviço público. Nesse, a caducidade se opera quando houver inexecução, total ou parcial, do contrato;

    Sendo assim...

    a) Caducidade de Ato Administrativo:

    É a extinção do ato pela superveniência de uma norma que lhe retira os efeitos.

    Exemplo: a licença de funcionamento de um hotel caduca quando um novo plano diretor da cidade passa a considerar a área como exclusivamente residencial. A caducidade retroage seus efeitos até a data em que o ato tornou-se ilegal.

    b) Caducidade do contrato de concessão de serviço público:

    Lei 8987/95, art.38, § 1o:

    A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
    VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
  • "caducidade ou decaimento: extingue o ato por causa da sobrevinda de norma legal proibindo situação anteriormente autorizada".(Alexandre Mazza)
  • São formas de extinção dos atos administrativos:

    a) Revogação: A revogação ocorre por motivo de conveniência e oportunidade, ou seja, discricionariedade administrativa, produzindo efeitos "ex nunc" e pode ser alegada a qualquer momento pela administração;

    b) Anulação: A anulação é decorrente de víncios quanto á legalidade, produzindo efeitos "ex tunc" e, a princípio, deve ser aegada no prazo máximo de 05 anos, salvo comprovada má-fé;

    C)  Cassação: A cassação é decorrente do descumprimento de determinada obrigação pelo particular. Ex: Cassada a carteirinha da ordem em decorrência da prática de crime incompatível com a carreira;

    d) Renúncia: Ocorre a desistência por parte do destinatário do ato administrativo;

    e) Caducidade: Ocorre nos casos em que LEI POSTERIOR impede a prática de determinado comportamento que antes era permitido;

    F) contraposição:  Ocorre nos casos em que ATO POSTERIOR impede a prática de determinado comportamento que antes era permitido;


  • D - Correta - Haverá Caducidade, pois nesse caso não houve culpa de nenhuma das partes. Houve lei superveniente que invalidou o autorização.

  • LETRA D CORRETA:

    Caducidade: acontece quando nova legislação impede a permanência de ato administrativo validamente praticado na vigência da legislação anterior. Surge norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. Logo, ato que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se. Ex. permissão de uso de bem público validamente praticado, mas, que nova legislação passa a proibir.

  • - 1) CASSAÇÃO = Penalidade - 2) CADUCIDADE = Nova LEI - 3) CONTRAPOSIÇÃO = Novo ATO - contraposição é a extinção de um ato Adm em razão da prática de um novo ATO com efeitos opostos ao ato anterior.

ID
860128
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos contratos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA - Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    B - INCORRETA - Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto docontrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. (Não consta na lei a exceção apresentada na questão: "salvo se decorrentes de subcontratação")

    C - INCORRETA - Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    D - INCORRETA - Art. 71 §1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    E - CORRETA - Art. 25 §2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
  • No caso da questão "D"
    d) a Administração Pública sempre responde solidariamente com o contratado pelos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato.

    a Adm. Publica responde solidariamente por encargos PREVIDENCIÁRIOS. Todos os outros encargos  são de responsabilidade do contratado.
  • em relação à alternativa D

    Sumula 331 do TST - estabelece que a Adm Pública responde SUBSIDIARIAMENTE pelos créditos trabalhistas no caso de culpa na fiscalização.

    Solidariamente é pelos créditos previdenciários.
  • Muito bom Diulia!

    Segue comentario a respeito:
    Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV(débitos trabalhistas), caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
  • Só para constar acerca da subcontratação presente na alternativa B:

    A Lei 8666 não diz muito sobre a subcontratação, limitando-se a dizer que o contratado mantem-se responsavel contratual e legalmente pelos prejuízos causados à Administração e aos usuário e nao usuário, ainda que se faça a subcontratação (art. 72, Lei 8666). Por isso a alternativa B está errada, pois a subcontratação nao retira a responsabilidade do contratado pela Administração.

    Aprofundando a questao da subcontratação:

    -- somente parte da obra, do serviço ou do fornecimento  pode ser subcontratado e nao a totalidade.
    -- deve haver previsao no edital e no contrato, sob pena de rescisão do contrato administrativo (entre a Adm. e o contratado - e nao do subcontratado, pois este nao tem vinculo algum com a Administração - art. 78, VI).

    Além disso, em se tratando de Concessão e Permissão, a Lei de Concessão e Permissao de Serviço Público (Lei 8987) prevê que a quando o contratado (concessionário/permissionário) resolve fazer uma subcontratação, ele permanecerá responsavel por todos os prejuízos causados à Administração e aos usuários, pois o contrato de subcontratação se dá apenas entre o concessionário e o subcontratado, por meio de regras de direito privado (art. 25, caput e § 1º e 2º, Lei 8987)  
  • Diulia,

    após a edição do Enunciado 331 do TST, o Governador do DF ajuizou a ADC16 para que o STF se pronunciasse quanto à constitucionalidade ou não do art. 71, §1º, decidindo que não há transferência de encargos trabalhistas para AP, ou seja, que o dispositivo é constitucional (ver informativos 519 e 610).

    Tanto que, logo depois, o TST "suavizou" o texto do seu Enunciado:

    ANTES DA ADC:

    "... IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)"

    DEPOIS DA ADC:

    "... IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V- Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI– A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral."

    Espero ter contribuído para a discussão.
  • Pessoal, a Súmula 331 do TST não se aplica aqui. Ela é aplicada nos casos de contrato de prestação de serviços (terceirização) e não nos contratos de concessão. Um exemplo é quando o tribunal firma contrato de prestação de serviços com uma empresa de segurança. Caso essa empresa fique inadimplente com as verbas trabalhistas dos vigilantes, o tribunal pode responder subsidiariamente, se ficar provado que agiu com culpa na fiscalização dessas obrigações.
    Eu tinha esse mesmo pensamento, mas após pesquisar sobre o assunto entendi que isso não se aplica aos contratos de concessão, já que nesses casos, os encargos correm por conta e risco do concessionário. Jamais veremos um empregado de empresa de ônibus cobrando salários da Prefeitura (poder concedente), por exemplo. Pesquisem e qualquer coisa postem aqui o que acharem.
    Valeu!
  • Quanto à letra D:

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


  • Complementando. Dizer o DireitoDiante da inadimplência da empresa contratada perante seus funcionários, a responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas é transferida para a União (contratante dos serviços)?

    O que diz a Lei nº 8.666/93: NÃO A inadimplência do contratado com relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere para a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Essa é a regra expressa no art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.  

    Esse dispositivo foi declarado constitucional pelo STF no julgamento da ADC 16:  (...) É constitucional a norma inscrita no art. 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995. STF. Plenário. ADC 16, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 24/11/2010. 

    Qual foi o entendimento da Justiça do Trabalho: Como o STF declarou que o art. 71, § 1º da Lei nº 8.666/93 é constitucional, a Justiça do Trabalho não poderia deixar de aplicar esse dispositivo. No entanto, a intenção era continuar condenando o Poder Público. Diante disso, o TST criou a seguinte interpretação do art. 71, § 1º

    :• Em regra, a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93)

    .• Exceção: a Administração Pública terá responsabilidade subsidiária se ficar demonstrada a sua culpa "in vigilando", ou seja, somente será responsabilidade se ficar comprovado que o Poder Público deixou de fiscalizar se a empresa estava cumprindo pontualmente suas obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais. O TST editou um enunciado espelhando esse entendimento: 331, V.

     Assim, pela tese trabalhista, para não ser condenado a indenizar subsidiariamente, o ente público teria que provar que cumpriu o poder dever de fiscalizar o contrato. Ocorre que o TST ia além e dizia que, se não houve o pagamento dos direitos trabalhistas pela empresa, o Estado falhou em seu dever de fiscalizar. Logo, no fim das contas, sempre em caso de inadimplemento da empresa contratada a Administração era presumida culpada e tinha que pagar o débito trabalhista. 

    A Fazenda Pública não se conformou com esse entendimento do TST e conseguiu levar o caso à apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF concordou com a interpretação dada pelo TST? NÃO. O STF não concordou com o posicionamento do TST e editou a seguinte tese: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

     

     

  • Complementando. Dizer o Direito

    E quanto aos encargos previdenciários? A regra é a mesma?

    NÃO. Caso a empresa contratada não pague seus encargos previdenciários (ex: não pagou a contribuição previdenciária dos funcionários), a Administração Pública contratante irá responder pelo débito de forma solidária. Essa foi a opção do legislador: 71§2. Lei 8.666/93.

     

  • E em relação ao contrato de construção? Nos termos da OJ 191 do TST, não há responsabilidade pelos encargos trabalhistas ou previdenciários, exceto quando há construtora ou incorporadora. Como o Estado não se estrutura sob a forma de construtora ou incorporadora, NÃO há responsabilidade subsidiária nem solidária no que tange aos encargos trabalhistas e previdenciários em contratos de construção.

  • ótimo, Isa!

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    b) ERRADO: Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    c) ERRADO: Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    d) ERRADO: Art. 71. §1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    e) CERTO: Art. 25. §2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.


ID
860131
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO se pode exigir, na fase de habilitação das licitações, nos termos da Lei Federal no 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 31, I

    b) Art. 30, III

    c) Gabarito

    d) Art. 29, IV

    e) Art. 29, V

  • GABARITO "C"
    Questão sobre Habilitação nas licitações - arts. 27 a 33 da Lei 8.666/93

    a) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
    I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    b) a comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    c) a certidão emitida pelo Ministério do Trabalho, como prova de situação regular no cumprimento das normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
    Não consta na lei 8.666/93 como exigência habilitatória.

    d) a prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

    e) a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. (ALTERAÇÃO RECENTE!)
    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.      (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)

  • Sobre a C (gab.):
    Lei 8.666/93
    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
          (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)   (Vigência)


    A regularidade é perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, não em relação ao Ministério do Trabalho.

  • nova lei de licitações

    Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:

    I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;

    II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;

    III - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;

    IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.


ID
860134
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico das empresas públicas que executam atividade de natureza econômica em sentido estrito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B


    Conforme prevê o art. 24, inciso XXIII da Lei 8666/93, trata-se de hipótese de licitação dispensável:



    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

     
  • letra a)      impõe a observância do limite de remuneração constante do art. 37, XI da Constituição Federal, ainda que não haja participação do erário público para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio original. ERRADO

     
    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

     

    letra b)      permite a contratação direta de suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. CORRETO
  • letra c)  assegura a observância das prerrogativas processuais típicas da Fazenda Pública, como prazo em quádruplo para contestar e prazo em dobro para recorrer. ERRADO

     

    Os privilégios processuais são terminantemente vedados, por não estarem as empresas abrangidas pela expressão “fazenda pública”, conclusão essa que se atinge em vista da seguinte ementa:

     

    PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL -INTEMPESTIVIDADE - PRIVILÉGIO DA FAZENDA PÚBLICA DE PRAZO EM DOBROPARA RECORRER NÃO EXTENSÍVEL ÀS EMPRESAS PÚBLICAS - NÃOCONHECIMENTO.

    (...)

    2. Nos termos da jurisprudência deste STJ, as normas que criam privilégios ou prerrogativas especiais devem ser interpretadas restritivamente, não se encontrando as empresas públicas inseridas no conceito de Fazenda Pública previsto no Art. 188 do CPC, não possuindo prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer. (STJ - AgRg no REsp 1266098 RS 2011/0174363-3)

  • Letra d) afasta a legitimidade passiva de seus agentes no âmbito do mandado de segurança. ERRADO

    Fiquei na dúvida, mas vamos lá...

     

    Como a empresa pública é exploradora de atividade econômica, estará submetida a regime jurídico igual ao da iniciativa privada. Os atos jurídicos praticados no exercício da função delegada sao considerados atos administrativos e, portanto, suscetíveis de controle através de mandado de segurança.

    Assim, entendo que não cabe mandado de segurança quando se tratar de atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, conforme prevê o artigo1, § 2o, da Lei 12.016/0: “Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.“

     

    Letra e) admite a estabilidade excepcional de seus empregados, nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ERRADO

    - RECURSO DE REVISTA DA INFRAERO. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 19 DO ADCT

    . Os empregados das empresas públicas, ainda que concursados, não estão ao abrigo da estabilidade concedida pelo art. 19 do ADCT, pois essas empresas, por força da Constituição Federal, art. 173, § 1º, II, estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas. A estabilidade prevista no citado dispositivo da Constituição somente se aplica aos servidores públicos civis da União, dos Estados e Municípios, da Administração direta, autarquias e fundações, que não foram nomeados por concurso, mais que se encontravam em exercício há pelo menos cinco anos continuados na data da promulgação da Constituição. Recurso de revista a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. ESTABILIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 19 DO ADCT . Prejudicado.(TST - RECURSO DE REVISTA: RR 7646400842003511 7646400-84.2003.5.11.0900)


    Obs. nem sempre a configuração do texto sai como eu gostaria. Desculpa.


     

  • O empregado de empresa pública e sociedade de economia mista se equipara ao servidor público em alguns aspectos:
    1 – Necessidade de concurso público;
    2 – Sujeição ao regime de não acumulação de empregos;
    3 – Teto remuneratório dos ministros do STF;
    4 – Sujeição ao art.327 do CP – Crimes contra a Administração;
    5 – Sujeição à lei de Improbidade Administrativa;
    6 – Sujeição aos remédios constitucionais;


    Em regra, os empregados das empresas estatais estão sujeitos ao teto remuneratório do STF, salvo se a empresa sobrevive de receita própria, sem qualquer transferência estatal.
    Ou seja, sem repasse para custeio não há teto remuneratório. Art. 37, §9º da CRFB.


    Para os amigos que estudam para o TRT vale à pena acrescentar ao estudo a súmula 390 do TST.

    Súmula nº 390 - TST - Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. 


    FONTE: LFG Intensivo I – Professora Fernanda Marinela
  • Elaine,
    Me parece que, em relação à motivação, o STF mudou seu posicionamento.
  • Como disse a Cleide, atualizando o comentário (sempre muito completo) da Elaine, em 20.3.2013, o STF deu provimento parcial ao RE 589.998/PI para reconhecer a inaplicabilidade do art. 41 da Constituição Federal [isto é, os empregados públicos permanecem sem estabilidade] e exigir-se a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho [aqui está a novidade]. Mais informações no Informativo nº 699 do STF: http://stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo699.htm
  • Galera, retifiquei o meu comentário acima, dado o recente posicionamento do STF quanto à motivação nas dispensas dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

    Impende ressaltar que o Supremo Tribunal Federal em 20 de março de 2013 julgou o Recurso Extraordinário (RE) 589998, estabelecendo, por maioria de votos, o entendimento de que é OBRIGATÓRIA a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    No entanto, consignou expressamente que não se aplica a estabilidade prevista pelo artigo 41 da Constituição Federal aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Foi afastada, também, a necessidade de instauração, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, de processo administrativo disciplinar.

    Tal decisão tem repercussão geral e poderá alterar o atual entendimento do TST, que admite como válida a dispensa imotivada no âmbito das empresas públicas.

    As informações estão disponíveis no site do STF.

    http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233987

    Aproveito o ensejo para agradecer a Perlage e a Cleide que carinhosamente me alertaram quanto à mudança ocorrida no tema, deixando um recado na minha página do QC. Obrigada!
  • E obrigada a vc tb Elaine pela presteza e pronta retificação do seu comentário.
    Amigos virtuais!!!rsrs.
    Obrigada, pessoal!
  • Colegas, quanto a letra "d" conclui o seguinte:

    d) afasta a legitimidade passiva de seus agentes no âmbito do mandado de segurança.

    ERRADA: O erro da questão está em generalizar que os agentes das empresas públicas não poderão ser sujeitos passivos de MS.  A nova Lei do Mando de Segurança (12.026/2009) sedimentou o entendimento jurisprudencial do descabimento do mandado de segurança contra ato de gestão, em seu art. 1º, par. 2º, in verbis: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionária de serviço público."

    Abraço a todos.

  • Súmula 333 STJ 

    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. 

    Já nos atos de gestão comercial, logicamente, não cabe MS. A alternativa D errou por generalizar.

  • Apenas um adendo ao excelente comentário da colega Elaine Gomes:

    O STF, no julgamento do RE 589.998, acórdão publicado em 12/9/13 (portanto, provavelmente após o comentário da Elaine no site), estabeleceu que a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. Ou seja, tal regra da necessidade de motivação continua não sendo aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista QUE EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA.

    É o que se extrai da ementa a seguir transcrita:

    "EMENTA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS– ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE.NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO.

    I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998.Precedentes. 

    II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso publico, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa.

    III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir.

    IV - Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação,ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho."

    FONTE: STF

  • Somente cabe mandado de segurança contra ato de EP/SEM quando exercerem funções delegadas do poder público. Ex: súmula 333 do STJ - "cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação". 

    Não será cabível nos chamados "atos de gestão" . 

    Lei 12016/09, art 1º p. 2º:  não cabe MS contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de EP, SEM e de concessionárias de serviço publico. 

    ( prof. Marcelo Sobral)

  • Organizando p/ simplificar temos:

    a) A regra é que os empregados das empresas estatais estão sujeitos ao teto remuneratório do STF, salvo se a empresa sobrevive de receita própria, sem transferência estatal. Assim, sem repasse para custeio não há teto remuneratório. Art. 37, §9º da CRFB.

    b) CORRETA. Art. 24. É dispensável a licitação: 
    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 

    c) Pelo contrário. Não há prerrogativas da Fazenda Pública, até porque está executando atividade econômica em concorrência.

    d) Súmula 333 STJ -Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por SEM ou EP. 
    Nos atos de gestão comercial não cabe MS. A assertiva errou por generalizar. 

    e) Não possuem estabilidade.

  • Letra E) Além dos comentários abaixo é cabível observar que o artigo 19 do ADCT não cita empregados públicos das SEM ou EP.

  • Lei 13.303/ 16

     

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

     

    XI - nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social; 

  • Uma informação adicional sobre o item C

    Conforme o novo CPC, não há mais o prazo em quádruplo:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.


ID
860137
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Direito Administrativo, o atributo da executoriedade consiste na possibilidade que tem a Administração de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto:
    a) coagir materialmente o particular a adimplir obrigação que lhe é imposta, nos termos da lei.

    "A auto-executoriedade confere ao Estado a prerrogativa de praticar o ato administrativo independentemente de autorização do Poder Judiciário. O ato administrativo é auto-executável, prescindindo de uma intervenção judicial. A urgência da realização do interesse público não pode está condicionada a uma decisão judicial antecipatória. Quem deve ir ao Poder Judiciário em caso de ilegalidade ou abuso por parte do Estado é o particular, objetivando a nulidade do respectivo ato administrativo. Há autores que fazem a distinção entre executoriedade e exigibilidade. A primeira (executoriedade) corresponderia a própria auto-executoriedade, ou seja, a prerrogativa de praticar o ato administrativo independentemente de autorização prévia do Poder Judiciário, ou seja, a própria Administração Pública poderia coagir materialmente o administrado a praticá-lo sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário. A exigibilidade associa-se a possibilidade do Estado de poder exigir o cumprimento do ato, usando, inclusive, meios indiretos para o cumprimento da obrigação. A cobrança de uma multa decorrente do poder de polícia, por exemplo, é exigível, mas não é executável, posto não há como, na via administrativa, compelir materialmente o particular a cumprir a multa, sendo necessária uma ação judicial (Execução) para satisfazer o cumprimento da multa." (Fonte: Curso "Agora Eu Passo", Prof.: Giuliano Menezes)
  • Resposta "a"
    O professor Celso Antônio Bandeira de Mello, aponta, como figura distintas, atributos que ele denomina 
    exigibilidade e executoriedade. Para o professor, a exigibilidade seria caracterizado pela obrigação que o administrado tem de cumprir o ato,  ao passo que aexecutoriedade seria a possibilidade de a administração, ela pópria, praticar o ato, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo (coação material).



    Fonte: Direito Adminstrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO entende que a autoexecutoriedade consiste em atributo pelo qual o ato administrativo PODE SER POSTO EM EXECUÇÃO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 
    A AUTOEXECUTORIEDADE não existe em todos os atos administrativos; ela só é possível:
    • quando expressamente prevista em lei (em matéria de contrato, a retenção de caução; em matéria de polícia administrativa, apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir);
    • quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público (demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa)
    Alguns autores desdobram este atributo em dois: a exigibilidade e a executoriedade e a diferença está apenas no meio coercitivo. No caso da exigibilidade, a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como a multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força. 

    IMPERATIVIDADE é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros. 
    A IMPERATIVIDADE não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações. Quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo INEXISTE. 

  • Acredito que a letra "c" também seja uma manifestação da executoriedade ou autoexecutoriedade (a depender do doutrinador) que gozam certos atos administrativos. Acredito, portanto, que a questão seja passível de anulação.
  • A executoriedade é a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado usando meios coercivos DIRETOS. Já a exigibilidade está ligada ao uso de meios coercivos INDIRETOS, tais como aplicação de multa, sem prévia autorização judicial.
  •         Querido Homer Simpson, diante da inércia do administrado em realizar seu dever, a Administração Pública poderá dispor de meios diretos para que o administrado cumpra o que deve (executoriedade) ou de meios indiretos, para esse fim (exigibilidade) - como a multa. No entanto, a Administração Pública jamais poderá atuar em nome do particular produzindo o ato e o atribuindo a ele, que seria um caso de legitimação extraordinária, e é o que afirma o item "c" da questão. Daí a sua incorreção.
  • Tambem chamada de autoexecutoriedade, permite que a adminsitração pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem juridica. Trata-se de uma verdadeira autoexecurotiedade porque é realizada dispensando autorização judicial.

    São exemplos de executoriedade:
    *guinchamento de carro parado em local proibido;
    * fechamento de restaurante pela vigilancia sanitaria
    * apreensao de mercadorias contra-bandeadas;
    *dispersão de passeata imoral;
    *demolição de construção irregular em area de manancial;
    *requisição de escada particular para combater incendio;
    *interdição de estabelecimento comercial irregular;

    a FCC considerou CORRETA para uma proca do TRT/AM a seguinte afirmação: " A possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela propria administração, independentemente de ordem judicial, decorre do atributo da autoexecutoriedade."

    outra questão considerada CORRETA TRT/PB: "A Administração Pública, usando meios de coação, apreende mercadorias irregulares ou interdita uma industria poluidora. Tal situação refere-se à autoexecutoriedade.

    fonte: manual de dto adm. Alexandre Mazza. 2012
  •         Nessa questão a FCC se baseou no entendimento do doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello, que aponta, como figuras distintas, os atributos que ele denomina  exigibilidade  e executoriedade (o autor não utiliza a expressão "autoexecutoriedade"). Para este doutrinador, a exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o ato, ao pa sso que a executoriedade seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou compelir direta ou indiretamente o administrado a praticá-lo (coação material).
            Por exemplo, a administração pode intimar o particular a construir uma calçada defronte sua casa. Esse ato é exigível, vale dizer, faz surgir uma obrigação para o administrado, que deve ser cumprida. Se a ordem for descumprida, a administração multará o administrado, o que é um meio indireto de compeli-lo a cumprir a determinação administrativa. A determinação de que construa a calçada não é, entretanto, um ato executório, porque a administração não pode coagir materialmente o particular a construir a calçada; ela só pode usar meios indiretos, a exemplo da aplicação da multa pelo descumprimento da ordem. Na linguagem de Celso Antônio, quando a administração só tem a possibilidade de utilizar MEIOS INDIRETOS para constranger o administrado a adotar determinada conduta, diz-se que a imposição administrativa é EXIGÍVEL, mas não é EXECUTÓRIA.

    Resumindo:
    Devido à
    exigibilidade -> A Administração pode valer-se de meios indiretos que induzirão o administrado a atender ao comando imperativo.
    Devido à
    executoriedade -> A Administração pode ir além, isto é, pode satisfazer diretamente sua pretensão jurídica, compelindo MATERIALMENTE o administrado, por meios próprios e sem necessidade de ordem judicial, para proceder a esta compulsão.

    Diante do exposto, fica claro que o gabarito correto é mesmo a letra A. A letra B trata da EXIGIBILIDADE.
  • Há muitas questões da FCC misturando os conceitos dos atributos da AUTOEXECUTORIEDADE e da IMPERATIVIDADE.

    Autoexecutoriedade -> atos autoexecutórios que podem ser materialmente implementados pela administração, quando previstos em lei, inclusive mediante o uso da força.

    Imperatividade -> decorre do poder extroverso do Estado. Traduz a possibilidade da administração pública de, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. Lembrando que este atributo NÃO está presente em todos os atos administrativos.
  • Alguém poderia explicar porque não pode ser a letra "d"?


  • Fátima,

    A letra "d" se refere à Imperatividade ( outro atributo dos atos administrativos):

    Decorre da prerrogativa que tem o poder público de impor unilateralmente obrigações a terceiros! Nem todo ato é imperativo; só vai ter este atributo os atos que tiverem em seu conteúdo uma obrigação.

    ;)

  • Um exemplo atual da executoriedade é o poder de polícia na dispersão de manifestação que se converte em onda de vandalismo, pois é um ato praticado em situação de emergência cuja execução é indispensável para a preservação do interesse público. (Exemplo citado no Manual de direito adm. de Mazza, p.183).

    Sendo isso um diferencial da exigibilidade, pois permite uso da força física, o que não ocorre neste último.

  • GABARITO LETRA 'A'.

    Essas questão sempre dão trabalho. Se a administração imprime uma obrigação GERAL, por exemplo, é proibido vender 'hot-dog' na rua, ESTARÁ DIANTE DO ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE (É uma ordem legal). Caso a vigilância sanitária em Raro (mas pense numa coisa muita rara mesmo...) cumprimento de seu dever tope com uma barraquinha de 'hot-dog', PODERÁ INTERDITAR E RECOLHER OS PRODUTOS, pois estará diante da autoexecutoriedade que supõe medida urgente e independe de recorrer ao judiciário.

    Agora vamos à questão:

    No Direito Administrativo, o atributo da executoriedade consiste na possibilidade que tem a Administração de: 

    • a) coagir materialmente (houve coação pois a vigilância sanitária recolheu os produtos) o particular a adimplir obrigação que lhe é imposta, nos termos da lei.

    OU SEJA, PODEMOS TIRAR UMA LIÇÃO: a autoexecutoriedade é, muitas vezes, utilizada para se cumprir a imperatividade. A imperatividade é a imposição da lei a todos; a autoexecutoriedade é a coação indireta para que a obrigação seja cumprida.

  • Autoexecutoriedade é execução material - coerção DIRETA

  • Letra B refere-se à exigibilidade, que é a possibilidade da administração decidir (é um meio de coerção indireto que todo ato administrativo tem). A letra A refere-se à executoriedade, que é a prerrogativa que a Administração tem de executar suas decisões (meio de coerção direito, desde que previsto em lei ou se for urgente). A soma das duas representam a AUTOEXECUTORIEDADE, atributo do ato administrativo.

  • A FCC costuma vir com autoexecutoriedade e executoriedade culminando com a mesma ideia: compelir MATERIALMENTE o administrado, independentemente de ordem judicial. A execução se dá através de meios diretos.


  •  No Direito Administrativo, o atributo da executoriedade consiste na possibilidade que tem a Administração de

    a) coagir materialmente o particular a adimplir obrigação que lhe é imposta, nos termos da lei.

    >>> RESPOSTA da questão.


    b) coagir indiretamente o particular a adimplir obrigação que lhe é imposta, nos termos da lei.

    >>> ERRADO. Esta letra B se refere à "exigibilidade", pois menciona a coação indireta. O atributo da AUTOEXECUTORIEDADE se subdivide em EXIGIBILIDADE e EXECUTORIEDADE (em sentido estrito). A EXIGIBILIDADE "seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. Graças à exigibilidade, a Administração pode usar meios indiretos de coação (...), exemplo, a aplicação de multas ou de outras penalidades". "Já a EXECUTORIEDADE seria a possibilidade de a Administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a praticá-lo (coação material)."


    c) executar de ofício medida imposta por lei ao particular, debitando-lhe os custos decorrentes de tal execução.

    >>> ERRADO. A autoexecutoriedade está presente: 1) quando prevista em lei; 2) quando a medida for urgente. A autoexecutoriedade NÃO está presente: em atos que afetem o patrimônio do particular. "Para satisfazer seus créditos decorrentes de multas ou prejuízos causados ao erário, a Administração Pública não pode invadir o patrimônio dos particulares..."


    d) impor obrigações aos particulares, de maneira unilateral, nos termos da lei.

    >>> ERRADO. Característica do atributo da IMPERATIVIDADE.


    e) promover a inscrição em dívida ativa de obrigação legal não adimplida pelo particular.

    >>> ERRADO. Trata-se de hipótese de coação INDIRETA (vide comentário da letra b).


    FONTE: Curso do Estratégia Concursos

  • pra facilitar na memorizaçao:

    AUTO - automovel

    DIRETO - DIREção

  • Esta questão é para que aprendamos que:


    EXECUTORIEDADE: Coação DIRETA e material (letra a)
    EXIGIBILIDADE: Coação INDIRETA (letra b)

    I hope that helps!
  • autoexecutoriedade: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e  executoriedade (privilège d'action d'office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força.

     

    Fonte.: direitoadm.com.br/277-autoexecutoriedade/ acessado em 12/02/2018 às 14:55 hs


ID
860140
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Processos Administrativos (Lei Federal no 9.784/99)

Alternativas
Comentários
  • A referida questão exigia apenas o conhecimento do texto da lei.
    a) veda que os menores de dezoito anos atuem em processos administrativos de qualquer natureza.
    INCORRETA
    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
    b) suspende o prosseguimento do processo quando pendente a emissão de parecer de natureza obrigatória e vinculante.
    CORRETA
    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
    c) proíbe a adoção de medidas acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
    INCORRETA
    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
    d) obsta a delegação de competências administrativas a órgãos não sujeitos à subordinação hierárquica do órgão delegante.
    INCORRETA
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    e) impede a atuação de servidor em processo no qual figure como testemunha seu primo de primeiro grau.
    INCORRETA
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    Lembrando-se que primo de 1º grau é considerado parente de quarto grau.

  • Pessoal, se alguém tiver a mesma dificuldade que eu tenho quanto a questão da contagem de parentesco, recomendo que assistam a esse vídeo, porque é muito didático e descontraído.

    http://www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo
  • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.


    a) veda que os menores de dezoito anos atuem em processos administrativos de qualquer natureza.

    Não é vedade, visto que pode ocorrer por representação.
    São interessados:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
  • não há limitação expressa à participação de menor de 18 anos como interessado;
    OK. Encerra hipótese de responsabilidade pessoal daquele que der causa à suspensão;
    medidas acauteladoras poderão operar-se de ofício;
    Diferente da avocação que exige a relação hierárquica, a delegação exige apenas vinculação do delegado com ente da AP;
    A limitação objetiva (impedimento) extende-se até os parentes de 3º grau. Primo - que ainda é civilmente parente - nutre relação de parentesco em 4º grau.

  • O artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.784, embasa a resposta correta (letra B):

    Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
  • Errei porque confundi com o P.A. do Abuso de Autoridade, que, segundo o artigo 7, §3°, da Lei 4898/65, "O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil." Fica a dica para não confundirem como eu confundi.

  • A - ERRADO - SALVO PREVISÃO ESPECIAL EM ATO NORMATIVO PRÓPRIO. É O CASO DA EMANCIPAÇÃO.

    B - CORRETO - DEIXAR DE SER EMITIDO NO PRAZO FIXADO

    - PARECER OBRIGATÓRIO E VINCULANTE: O PROCESSO NÃO TERÁ SEGUIMENTO.

    - PARECER OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE: O PROCESSO TERÁ SEGUIMENTO.


    C - ERRADO - EM CASO DE RISCO IMINENTE PODERÁ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MOTIVADAMENTE, ADOTAR PROVIDÊNCIAS ACAUTELADORAS SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO.


    D - ERRADO - É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A ÓRGÃO QUE NÃO SEJA HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO, DESDE QUE NÃO HAJA IMPEDIMENTO LEGAL.


    E - ERRADO - PRIMO É CONSIDERADO DE 4º GRAU. TANTO NA SUSPEIÇÃO QUANTO NO IMPEDIMENTO VÃO ATÉ O 3º GRAU.




    GABARITO ''B''

  • se é de natureza OBRIGATÓRIA...

  • B

    ~> Primo é sempre e apenas de 4º grau. Não há primo de 1º grau à luz de nossa legislação.

  • Bisavô ou Bisavó - 3ºGrau em linha reta

    Avó ou Avô - 2ºGrau em linha reta-- Tio ou Tia -3ºGrau em linha colateral --Primo ou Prima - 4ºGrau em linha colateral

    Pai ou Mãe - 1º Grau em linha reta --Irmãos - 2º grau em linha colateral --Sobrinhos - 3ºGrau em linha colateral

    Eu

    Filho ou Filha - 1ºGrau em linha reta

    Netos - 2ºGrau em linha reta

    Bisnetos- 3ºGrau em linha reta.

  • Gabarito: Letra B

     

    a) Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio (Emancipação)

     

    b) Art. 42 § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso. CORRETA

     

    c) Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

     

    d) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (No caso de avocação, deve haver subordinação)

     

    e) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (Primo: Quarto grau).

  • #ATENÇÃO. O que acontece se o parecer não for emitido no prazo fixado?

    Se for PARECER OBRIGATÓRIO E VINCULANTE (quando a Administração está obrigada a decidir de acordo com o parecer), deixando de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    Se um PARECER OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE (quando a Administração não está obrigada a decidir de acordo com o parecer) deixando de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá (facultativamente) ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    FONTE: CICLOS.


ID
860143
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à concessão de serviços públicos, reversão é

Alternativas
Comentários
  • LEI 898795

    ART. 36: A REVERSÃO no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados oudepreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 
  • a) a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.  (Encampação)

    b)a perda da delegação do serviço em razão da inexecução parcial ou total pelo concessionário, após processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada a ampla defesa. ( Caducidade)

    C) o rompimento do ajuste, por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. (Rescisão)


    e)o direito atribuído ao proprietário expropriado de pleitear a devolução de bens desapropriados pela concessionária que não foram efetivamente utilizados para a prestação do serviço público. (Advento do termo contratual - relaciona com oprincipio da continuidade)
  • A reversão é a extinção automática da concessão ao término do prazo estabelecido no contrato.
    A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
  • Reversão, também chamada de termo contratual, é o término do prazo contratual, com a reversão de todos os bens adquiridos à Administração, sendo que os bens adquiridos pelo concessionário e ainda não amortizados ou depreciados serão indenizados. Esse direito do concessionário à indenização serve para garantir que ele não deixe de realizar os investimentos necessários mesmo nos períodos finais da concessão. 

    Fonte: Gustavo Mello Knoplock.
  • LETRA CORRETA "D".

    Para enterdermos o  mecanismo da questão cabe mencionar que as assertiva se encontram classificadas dentro do gênero extinção da concessão.

    Senão vejamos:

    Extinção da concessão (gênero):

    Espécies:

    a) Decurso de Prazo ou Reversão;
    b) Encampação;
    c) Caducidade:
    d) Rescisão;
    e) Anulação;
    f)  Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    As alternativas são as seguintes:


    • a) a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
    • ENCAMPAÇAO
    •  
    • a perda da delegação do serviço em razão da inexecução parcial ou total pelo concessionário, após processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada a ampla defesa.
    • CADUCIDADE
    • c) o rompimento do ajuste, por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
    • RESCISÃO
    • d) a incorporação, pelo poder concedente, dos bens necessários à continuidade da prestação do serviço público, após a extinção do contrato de concessão.
    • EXTINÇÃO PELO DECURSO DE PRAZO OU REVERSÃO
    • e) o direito atribuído ao proprietário expropriado de pleitear a devolução de bens desapropriados pela concessionária que não foram efetivamente utilizados para a prestação do serviço público.
    • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL - No meu entender esse conceito está inserido na definição da letra "d".

    Direto da sala de estudos do CETEC.
  • Com relação a alternativa E, acho que não tem nada haver com o advento do termo do contrato de concessão como alguns colegas tem mencionado, mas sim do instuto da retrocessão- relativo à desapropriação.

    RETROCESSÃO

    É o direito que tem o ex-proprietário de exigir de volta o seu imóvel e pleitear o direito a uma indenização (perdas e danos), caso o expropriante não dê ao bem desapropriado a destinação motivadora da desapropriação. O direito de retrocessão deve ser utilizado pelo expropriado dentro de cinco anos contados do momento em que o expropriante deixa de utilizá-lo numa finalidade pública ou demonstra essa intenção. A alteração específica da finalidade da desapropriação não enseja retrocessão, se a sua destinação tiver as finalidades de necessidade pública, utilidade pública e interesse social (Decreto lei n. 3.365/41, art. 35).

    Fonte: 
    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1234
  • Letra A: Traz o conceito de ENCAMPAÇÃO; 


    Letra B:Traz o conceito de CADUCIDADE; 


    Letra C: Traz o conceito de RESCISÃO. 

  • De acordo com o terceiro parágrafo do artigo 35 da Lei 8.987/95, "a assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis". Portanto, reversão é "a incorporação, pelo poder concedente, dos bens necessários à continuidade da prestação do serviço público, após a extinção do contrato de concessão", conforme conceitua apropriadamente a alternativa D.

  • Extinção das Concessões

     

    1. Advento do termo contratual (reversão)

    - Ocorre com o fim do contrato;

    - Os bens utilizados na prestação do serviço serão revertidos ao estado, ou serão repassados a uma nova concessionária que ganhou a nova concessão.

     

    2. Encampação ou resgate

    - Retomada do serviço antes do fim do prazo por motivo de interesse público.

    - Requisitos para encampação:

    -----> Lei específica autorizativa

    -----> Pagamento prévio de indenização

     

    3. Declaração de caducidade

    - Ocorre quando a concessionária não cumpre regularmente com as suas obrigações.

     

    4. Rescisão

    - Poder concedente não cumpre com suas obrigações

    - Concessionária vai a justiça e pede a rescisão do contrato

               

    5. Anulação

    - Ocorre quando houver vício, ilegalidade, defeito no contrato

    - Poder ser declarada pelo poder concedente ou pelo poder Judiciário se provocado

     

    6. Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

     


ID
860146
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Embora haja controvérsia acerca da existência do poder regulamentar autônomo em nossa ordem constitucional, é fato que a Constituição Federal autoriza o Chefe do Poder Executivo Federal a dispor diretamente, mediante decreto, sobre

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra E.

    CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [...]
  • Apenas complementando com uma informação adicional:
    Quanto aos decretos autônomos não existem maiores controvérsias no odernamento jurídico. O maior problema se refere aos regulamentos autorizados ou delegados. A controvérsia diz respeito ao fato de não estarem epxressamente previstos na CF, e a despeito de serem ato normativo secundário, inovam o ordenamento jurídico. Na prática ocorre, em especial, nos casos das agências reguladoras que expedem esses regulamentos. A corrente que defende a legalidade desses atos, argumenta que tais regulamentos, apesar de inovarem o ordenamento jurídico possuem caráter eminentemente técnico.
  • compreendi a questão, mas fiquei um pouco confuso com a letra c. Alguém poderia comentar?
  • Olá Tiago,
    Na alternativa "c" não existe tal condição. Há dois detalhes a se perceber: a vedação de dispor sobre a organização e funcionamento da adm qdo implicar aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos púb; e que a criação de cargos é mediante lei, e não decreto. Veja:
    ...a Constituição Federal autoriza o Chefe do Poder Executivo Federal a dispor diretamente, mediante decreto, sobre:
    c) organização e funcionamento da administração federal, desde que eventual aumento de despesa decorrente da criação de cargos ou órgãos esteja contemplada na lei de diretrizes orçamentárias. ERRADA
    CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    CF/88 - Art. 61 §- São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
  • Correta a letra E.



    CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [...]
  •  a) anistia ou remissão de tributos. 
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. 

    c) organização e funcionamento da administração federal, desde que eventual aumento de despesa decorrente da criação de cargos ou órgãos esteja contemplada na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
     

     d) requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    Ou seja, esta funçao é delegável
  • art. 84, VI da CF.

  • GABARITO LETRA E

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

                            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                          

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;        


ID
860149
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma servidora pública estadual é vítima de constantes humilhações de seu superior hierárquico, culminando a perseguição com a remoção desnecessária e injustificada para um posto distante de sua residência. Diante de tal circunstância, a servidora decide ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais – visto que teve gastos médicos decorrentes do sofrimento psicológico a que foi submetida. Uma vez provados tais fatos, a responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • Para mim, nenhuma alternativa está correta. Penso tratar-se de responsabilidade OBJETIVA do Estado, uma vez que houve ação do agente público causando dano a terceiros. Assim, não há que se falar em responsabilidade do agente publico (que seria subjetiva), mas, sim, da pessoa jurídica (o estado membro), que seria Objetiva. Atualmente nem cabe mais a denunciação da lide!? Gostaria de ler o comentário dos colegas para analisarmos melhor a questão.
  • Concordo....fiquei confusa...não encontrei resposta.....acho que temos que escolher, neste caso, amenos errada....
  • Também achei péssima a questão, mas encontrei um julgado do TJRS, conforme se verifica abaixo:

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AGRESSÃO DE SUPERIOR HIERÁRQUICOSERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM PARTICIPANTE DE PROGRAMA MUNICIPAL FRENTES EMERGENCIAIS DE TRABALHO. 1. O demandado, participante do Programa Municipal Frentes Emergenciais de Trabalho, pretende ser indenizado pelo Município de Santo Antônio da Patrulha, em razão de que seu superior, servidor público municipal, o agrediu moral e fisicamente diante dos demais colegas de trabalho. 2. Entendo que não incide, no caso dos autos, o regime de responsabilidade civil objetiva prevista no art. 37, § 6.°, da Constituição da República, sendo subjetiva a responsabilidade do agente que teria ensejado o dano, perquirindo-se, portanto, acerca da culpa do ofensor, conforme bem apontado na sentença singular. 3. Nestes termos, a responsabilidade civil pressupõe a existência de três requisitos, sendo eles a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano. No contexto, conforme o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu, compete demonstrar circunstância modificativa, impeditiva ou extintiva do direito do requerente. E, no contexto fático, o comportamento do funcionário do ente público, se mostrou desequilibrado e excedeu os parâmetros da normalidade. A única prova testemunhal trazida aos autos, corrobora os argumentos da inicial. Em contrapartida, o demandado nada demonstrou no sentido de contrapor os argumentos do autor. 4. Dever indenizatório configurado. 5. Dano moral arbitrado no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M, acrescidos de juros de mora ao patamar de 1% ao mês, ambos desde a data desta decisão. Sentença reformada. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70036682706, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 21/07/2010)
    •  a) é atribuível de forma solidária ao Estado e ao agente público que submeteu a autora a assédio moral.
    • A meu ver a assertiva acima está correta pois a responsabilidade das Pessoas Jurídicas de Direito Público é solidária e objetiva. A solidariedade se explica pois cabe à vítima escolher se demandará a PJ (a qual responderá objetivamente pelo dano, cabendo ação regressiva contra o responsável no caso de dolo ou culpa) ou o próprio causador do dano (que responderá subjetivamente).
    • Por óbvio, em regra, torna-se muito mais vantajoso demandar contra a Pessoa Jurídica, tendo em vista a desnecessidade de se discutir o dolo ou a culpa (seja in vigilando ou in procedendo).

    Espero ter ajudado,

    Bons estudos.
  • A lei citada por patrícia marcela é uma lei estadual do Ceará e a prova foi para Promotor de Alagoas...
  • Pessoal, também achei que não tem respota.
    Para mim a responsabilidade é objetiva do Estado, sem prejuízo da ação de regresso contra o servidor causador do dano.
    Quanto ao instituto da denunciação à lide, que o colega Andre Silva pediu para ver alguns comentários, segue o esclarecimento:
    O STJ, em julgados antigos, entendia ser possível a denunciáção à lide, entretanto a doutrina moderna pacificou o entendimento de que não caberia denunciação à lide pelo Estado, pois se assim ocorresse haveria uma ampliação subjetiva do mérito da ação, tendo em vista que teria que se adentrar à comprovação do dolo e da culpa do agente público que teria sido incluído na demanda, o que romperia a garantia da vítima  de ter o ressarcimento em sede de responsabilidade objetiva.
    Entretanto, é oportuno salientar que existe  possibilidade de denunciação à lide, desde que pela natureza da conduta, seja necessária a valoração quanto ao dolo e culpa do agente. Logo, nesses casos, se para responsabilizar o Estado a situação exigir a análise do dolo e da culpa do agente, não existe impedimento à denunciação à lide, em razão de não existir ampliação subjetiva do mérito, já que de qualquer sorte o dolo e a culpa necessariamente terão que ser analisados.
    Quanto à informação dada pelo colega Caio, data à vênia, tenho que discordar, tendo em vista que o STF já enteneu que a exigência de se ingressar primeiro contra o Estado é dupla garantia que envolve a vítima e o agente. A vítima tem o Direito de processar o Estado para ter ressarcido seus danos, como também o agente tem o direito de ser processado somente pelo Estado em ação de regresso. Logo, não há possibilidade do particular ingressar com ação diretaemnte contra o agente.


  • Aqui, nesta questão, não se trata do Estado-Administrador ou Gestor, mas do Estado-empregador. A relação jurídica não se dá entre Estado e Administrado, mas de Estado e servidor ou empregado. A interpretação não pode levar em consideraçao o artigo 37, § 6o, CF que cuida da Teoria do Risco na Gestão Estatal.
    Fiquei confusa, também, mas acho que identificar a espécie de relação existente entre as parte faz uma enorme diferença em relação ao estatuto jurídico a ser utilizado no deslinde da matéria.

    Assim penso até melhor juízo...abç.
  • Se observarmos bem a questão a, verificamos que ela é a que mais se encaixa na teoria da responsabilidade objetiva com previsão de regresso contra o agente do ato que deu orígem ao dano.
    Válido lembrar que as bancas não querem somente a questão certa, mas a "mais certa" ou "menos errada".
    Boa sorte.
  • A meu ver a FCC fez uma confusão danada!!
    Em relação a atos ilícitos atribuídos a 
    agente público, a legitimidade passiva pertence, precipuamente, à pessoa jurídica de direito público a que esteja vinculado, por força da norma do art. 37 , § 6º , da CF , que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado. Todavia, a legitimidade passiva também deve ser reconhecida pessoalmente ao agente a quem se atribui o ilícito. A propositura da ação indenizatória pelo ato ilícito contra qualquer um deles ou contra os dois conjuntamente é opção do lesado. Portanto, a opção da vítima em entrar contra o Estado ou diretamente contra o agente não significa que ambos (Estado e agente) respondem solidadiamente e sequer subsidiariamente. Se a vítima entrar contra o Estado, este terá direito de regresso contra o agente (se agiu com dolo ou culpa). Dizer que a responsabilidade é solidária significa dizer que a responsabilidade do agente é objetiva também e não é!! E mais, se a vítima entrasse diretamente contra o agente caberia chamamento ao processo. Enfim, se tiver algum julgado que entenda diferente por favor me avisem :)
  • TAMBÉM ACHO QUE A BANCA CLAUDICOU.
    SE FOSSE "EMPREGADA PÚBLICA" DA ADM INDIRETA, EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA, NÃO SE APLICARIA A RESP OBJETIVA E A LETRA A ESTARIA CERTA SEM SOMBRA DE DÚVIDAS.
  • Pessoal, sinceramente também não entendi bem a questão, mas estava pensando que talvez o fundamento esteja no fato de que o Art.37, parágrafo 6º se trata de responsabilidade extracontratual do Estado, e como no presente caso a servidora tem vínculo com o Estado não entraria nesta aqui. Será que é isso?

  • Questão desatualizada. Não existe mais responsabilidade solidária!

  • Pessoal, entendo que é o seguinte: como qualquer empregador, também o Estado é SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL POR ATOS PRATICADOS POR SEUS PREPOSTOS, no exercício das atividades destes, agindo em nome do Estado, neste caso, tem plena aplicação a norma privatística, qual seja, a do art. 932, III, do Código Civil, pela qual se atribui responsabilidade SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR RELATIVAMENTE A ATOS DE SEUS PREPOSTOS, nos termos como a seguir: "são também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele" (art. 932, II, do Cód.Civil)." Apesar de tal norma ser aplicada para relações de direito privado, ou seja, entre empregador e empregado, entendo que perfeitamente se enquadra no caso de relação entre o Estado (que figura como empregador) e seu servidor praticante do ilícito (que figura como empregado), por aplicação analógica. Assim, o Estado tem responsabilidade solidária juntamente com o seu agente (que figura como preposto), pelo ressarcimento do dano. A questão, ao meu ver, não se circunscreve a responsabilidade objetiva ou não do Estado, mas a responsabilidade SOLIDÁRIA deste com o seu servidor. Pelo cód. civil em vigor, a responsabilidade do empregador - que sob a égide do cód. de 1916 apesar de solidária, era apenas de natureza subjetiva - passou a ser, perante a nova codificação, de natureza OBJETIVA e além disso, permaneceu SOLIDÁRIA.

    Relembre-se que responsabilidade OBJETIVA NÃO SE CONFUDE COM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Assim, se pode ter casos de responsabilidade solidária que não seja objetiva ou vice-versa, e foi justamente por isso que a nova codificação de 2002, modificou o CC de 1916 para dizer que a responsabilidade do EMPREGADOR não apenas é SOLIDÁRIA pelos atos de seus empregados, mas também OBJETIVA, daí porque textualmente, após os casos que arrolou no art. 932 de responsabilidade solidária, imediatamente, no dispositivo seguinte, art. 933 do CC, considerou que os casos de responsabilidade solidária referidos no art. 932, também implicam responsabilidade OBJETIVA do empregador (art. 933 - as pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos).

    Em arremate: SOB À ÉGIDE DA CODIFICAÇÃO CIVIL ATUAL, TODO EMPREGADOR, ALÉM DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO POR ATOS DE SEUS PREPOSTOS NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DESTE, É RESPONSABILIZADO OBJETIVAMENTE PELO DANO. Então, na questão posta - que nem se discute acerca da responsabilidade se é de natureza objetiva ou não do Estado -  a responsabilidade é SOLIDÁRIA, como, afinal, é a dos demais empregadores, nos termos do já explicitado.

    Na questão, o fundamento não se encontra no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, porque a hipótese fática dado pelo problema posto à solução é outra, de forma que caberia, a meu ver, a incidência - como em qualquer outro caso envolvendo responsabilidade de empregador por atos de seus empregados - do art. 932, III do CC, por isso, NÃO há qualquer erro em considerar a responsabilidade do caso do problema como sendo SOLIDÁRIA entre o Estado (empregador) e o agente (seu preposto/empregado) para ressarcir a vítima (servidora removida ilegalmente).

  • Segue o trecho de uma ação que estava em curso. Ela foi citada num artigo que falava de Assédio Moral e os autos era sobre uma contratação de estágio de forma irregular pela Administração Pública.

    "Uma eventual contratação da prefeitura da Capital com base em análise curricular e desprovida de critérios objetivos vai implicar na aplicação de multa no valor de R$ 30 mil por descumprimento das obrigações, com a qual arcará, de forma solidária, o município de João Pessoa e o agente público responsável."


    fonte: http://daniloespinola.jusbrasil.com.br/artigos/112302538/assedio-moral-contra-o-estagiario-entre-a-sujeicao-e-o-aprendizado

    Não há no TST em mais nenhum TRT de todo o país precedente jurisprudencial que sustente a tese firmada pela banca quanto à corretude da alternativa A.


    *Abraço =D


  • Achei a questão inteligente que agrega um aprendizado grandioso.

    Pois existe a responsabilidade civil da administracao publica com particular - art. 37, paragrafo 6, CF x responsabilidade da administracao pública com seus próprios servidores, que é o caso da questão.

    Sendo assim, o agente público responde solidariamente com a adm. pública.

    Como qualquer empregador, também o Estado é SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL POR ATOS PRATICADOS POR SEUS PREPOSTOS, no exercício das atividades destes, agindo em nome do Estado, neste caso, tem plena aplicação a norma privatística, qual seja, a do art. 932, III, do Código Civil, pela qual se atribui responsabilidade SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR RELATIVAMENTE A ATOS DE SEUS PREPOSTOS, nos termos como a seguir: "são também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele" (art. 932, II, do Cód.Civil)." Apesar de tal norma ser aplicada para relações de direito privado, ou seja, entre empregador e empregado, entendo que perfeitamente se enquadra no caso de relação entre o Estado (que figura como empregador) e seu servidor praticante do ilícito (que figura como empregado), por aplicação analógica. Assim, o Estado tem responsabilidade solidária juntamente com o seu agente (que figura como preposto), pelo ressarcimento do dano. A questão, ao meu ver, não se circunscreve a responsabilidade objetiva ou não do Estado, mas a responsabilidade SOLIDÁRIA deste com o seu servidor.

    Realmente na responsabilidade civil do estado, através do art. 37 CF não existe mais a responsabilidade solidária, e sim a ação regressiva em caso de dolo ou culpa do agente com terceiros não integrante da administração pública.




  • É o tipo de questão que se resolve por exclusão. As outras opções eram absurdas demais pra marcar...

  • Impossível haver responsabilidade solidária.

    Primeiro porque o Brasil adota a Teoria do Órgão. Isto é, o agente age em nome do Estado.

    Segundo porque, no caso do Estado, adota-se a Responsabilidade Objetiva, sob a modalidade risco administrativo, prescindindo, portanto, da comprovação de culpa. 

    POR OUTRO LADO, o agente só responde em caso de dolo ou culpa, por meio de ação de regresso (art. 37, parág. 6, CF/88 c/c art. 122, parág. 2, Lei 8112/90).

    Basta imaginar uma ação em que, de um lado, não é preciso comprovar culpa; de outro, é necessário, sob pena de improcedência da ação. 

    Razão suficiente para que não se possa falar em litisconsórcio passivo ou até mesmo de denunciação da lide (art. 70, CPC).



  • Chega de direito administrativo por hoje :|

  • Nessa questão, escolhe-se a menos errada!

  • No que toca a legitimidade, a doutrina (com muita gente de peso) vem entendendo ser possível ajuizar ação contra o agente e o estado, trata-se da teoria da dupla garantia, mas na jurisprudência cresce a impossibilidade de se fazer isso.

    Realmente, a questão não foi boa, cheguei na menos pior tentando relacioná-la com o raciocínio acima. 

  • Baseado nos comentários do Prof. Cristiano de Souza - RS, a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que, nesse caso, como não há participação de terceiros, somente agentes públicos, a responsabilidade do Chefe e do Estado é solidária. Trata-se, portanto, de conduta praticada por servidor contra servidor

     

    É uma regra diferente daquela prevista no Art. 37, § 6º, CF.

     

    Fiquem atentos.

     

    E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos. 

     

  • Para o STF, pela teoria da dupla garantia, somente o Estado responderia de forma direta.

  • RENATO GUIMARÃES, acho que o seu comentário encontra-se equivocado em relação a referida teoria, pois, é justamente o contrário. A teoria da dupla garantia, impede que o agente seja acionado diretamente pelo dano causado (posição do STF), justamente porque, o Art. 37, §6º da CF, garante ao particular lesado de ser indenizado pelos preuízos que sofreu, mas também concedeu ao agente a garantia de ser cobrado APENAS pelo estado. 

  • O ato seria atribuido ao estado, pois o servidor não atua em nome próprio e sim em nome do órgão (Estado). 

    Quem dera na prática fosse assim para o servidor, entrar com ação por danos morais e materias contra o estado. Na prática vai ficar por isso mesmo e ainda irão te remover de novo, se tentar entrar com a ação ou reclamar. O serviço público, infelizmnete, é sujo e muitas vezes tem "bandidos" no comando.

  • Pessoal, eu achei a questão interessante. 

     

    Vejo que temos que diferenciar a responsabilidade objetiva (em que não se analisa culpa e dolo) e responsabilidade subjetiva (em que se analisa culpa e dolo) da responsabilidade solidária (em que uma pessoa deve responder pelos atos de outra em igual intensidade) e responsabilidade subsidiária (em que uma pessoa só responde se uma primeira não puder ser executada).

     

    Dessa maneira, acredito que o examinador quis fazer essa confusão em nossas cabeças durante essa questão.

  • Resp. solidária...essa é nova hem kkkk! Achei tão absurda que fui C, que tbm achei absurda

  • Questão inteligente.

  • Solidariedade e responsabilidade do Estado não combinam. Ou a responsabilidade será principal e pronto; ou será SUBSIDIÁRIA.

    Solidariedade reflete a possibilidade de você poder exigir toda a pretensão de apenas uma parte ou de apenas outra. Como ficaria a responsabilidade nesses casos? Bem, imagino que se escolhesse o particular, deveria comprovar dolo e culpa; se escolher o estado, ficaria dispensado. Isso é inadmissível, não existe.

  • Creio que essa questão não tem gabarito. Ainda mais se considerarmos a atual jurisprudência:

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da CF, a ação por danos causados por AGENTE PÚBLICO deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de REGRESSO contra o responsável nos casos de DOLO OU CULPA. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA NO QUE TANGE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.


ID
860152
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado-Membro da Federação Brasileira pos- sui uma lei de organização de seus servidores públicos, em vigor desde 1986, com três dispositivos frontalmente
contrários à atual ordem constitucional. Referidos dispositivos legais poderão ter sua compatibilidade com a Constituição Federal judicialmente questionada por meio de

Alternativas
Comentários
  • As ações diretas não aceitam questionar leis anteriores a CF.
    Nessa, já eliminamos as letras A, D e E.
    ADPF caberia, pois é das ações do controle concentrado a que aceita leis anterores a CF. Porém, a competencia de julgá-la é do STF, TJ não pode.
    Assim sobra a letra C, pois cabe o questionamento pelo controle difuso de constitucionalidade.
    Art 102, III 
    Lei local X CF.
  • Sinceramente achei a questão mal formulada. A meu ver, o instrumento apropriado seria mesmo a ADFP, porém a mesma é de competência do STF (o que distoa do enunciado constante da alternativa "b", que afirma que a competência seria do TJ local). A minha crítica à questão se dá ao fato de que, pela análise do enunciado e da alternativa apontada como correta ("c"), aparentemente o examinador afirma que seria possível questionar a constitucionalidade de uma lei estadual que afronte a CF com base no Art 102, III, CF, por meio de RE sem ao menos ter havido uma decisão em única ou última instância a ser recorrida!!
    Corrijam-me, por favor, se eu tiver me enganado quanto à interpretação da questão.
     
  • Cara Tati R Oliveira somente será objeto de ADPF ato de Poder Público , ex. uma decisão judicial, sendo que este instrumento é subsidiário à ADI e ADC, inclusive, ao MS, como bem mencionado pelo primeiro colega os instrumentos de controle concentrado não podem ser utilizados para questionar a incompatibilidade de leis anteriores, restando apenas o recurso extraordinário a ser usado para questionar a incompatibilidade da referida lei. 
  • Eduardo, a Tati está correta. O único erro da alternativa "B" consiste em afirmar que a competência para julgamento da ADPF seria do TJ.

    Art. 1o da Lei 9.882/99: A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    A ADPF poderia sim ter como objeto lei estadual, aliás, lei federal, estadual ou municipal , desde que tenha como fundamento relevante controvérsia constitucional acerca das referidas leis, conforme dispõe o art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 9.882/1999 (que dispõe sobre o processo e julgamento da ADPF): "Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;"

    Existem, inclusive, diversas leis e atos normativos impugnados por meio da ADPF, tais como: ADPF 95MC/DF, que questiona o art. 3º da Lei 6.194/74; ADPF-MC47/PA, que impugna o Decreto n. 4.726 do Estado do Pará; ADPF130MC/DF, que impugna a Lei n. 5.250/67.
     

  • O juízo feito em sede de ADPF deve aferir a recepção ou não da norma pela nova ordem constitucional e não sua inconstitucionalidade. No entanto, tal aferição também pode ser feita pela via difusa do recurso extraordinário. Realmente, o erro na alternativa B consiste em dizer que a ADPF será julgada pelo TJ, pois ela é uma ação do controle concentrado de competência exclusiva do Supremo.
  • Também considero a questão mal formulada e passível de anulação e, para acrescentar aos comentários sobre a letra b, cabe ressaltar que é possível haver ADPF no plano do Estados, desde que esteja previsto  na própria Constituição Estadual e, por lógica, utilizando como paradigma para essa espécie de controle concentrado de constitucionalidade a própria Constituição Estadual e não a Constituição Federal.
  • Perfeito, Carrera.Já ia comentar isso.

    O erro da questão da adpf se dá porque, em âmbito dos TJs, não poderia haer controle baseado na CF. Reparem que o enunciado fala que é em relação à CF.

    abcs
  • sempre que se falar de leis anteriores a CF, nunca poderá ser ação de (in)constitucionalidade, mas sim em receptividade ou não da norma.
  • Por favor, ajudem-me a entender...
    É através de ADIN que pode ser questionada a constitucionalidade de lei ou ato normativo ESTADUAL, perante a CF.
    A lei dos servidores de que trata o enunciado é posterior a CG de 1985... logo não seria possível ADPF, jpa que é subsidiária...
    Onde está o erro da letra "A"?
    Obrigada.
  • Ou seja, todo lei ou ato do poder público que viole a constituição poderá ser evitado ou reparado por meio de ADPF, mesmo que esta norma pré-constitucional seja anterior à constituição de 1988. Quanto a esta possibilidade decidiu a Corte na ADPF de n. 33, de relatoria do min. Gilmar Mendes, DJ de 27.10.2006:
    EMENTA: 1. Argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada com o objetivo de impugnar o art. 34 do Regulamento de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará (IDESP), sob o fundamento de ofensa ao princípio federativo, no que diz respeito à autonomia dos Estados e Municípios (art. 60, §4o , CF/88) e à vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, CF/88). 2. Existência de ADI contra a Lei nº 9.882/99 não constitui óbice à continuidade do julgamento de argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal. 3. Admissão de amicus curiae mesmo após terem sido prestadas as informações 4. Norma impugnada que trata da remuneração do pessoal de autarquia estadual, vinculando o quadro de salários ao salário mínimo. 5. Cabimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental (sob o prisma do art. 3º, V, da Lei nº9.882/99) em virtude da existência de inúmeras decisões do Tribunal de Justiça do Pará em sentido manifestamente oposto à jurisprudência pacificada desta Corte quanto à vinculação de salários a múltiplos do salário mínimo.6. Cabimento de argüição de descumprimento de preceito fundamental para solver controvérsia sobre legitimidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive anterior à Constituição (norma pré- constitucional ). 7. Requisito de admissibilidade implícito relativoà relevância do interesse público presente no caso. 8. Governador de Estado detém aptidão processual plena para propor ação direta (ADIMC 127/AL, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04.12.92), bem como argüição de descumprimento de preceito fundamental, constituindo-se verdadeira hipótese excepcional de juspostulandi. 9. ADPF configura modalidade de integração entre os modelos de perfil difuso e concentrado no Supremo Tribunal Federal. 10. Revogação da lei ou ato normativo não impede o exame da matéria em sede de ADPF,porque o que se postula nessa ação é a declaração de ilegitimidade ou de não-recepção da norma pela ordem constitucional superveniente. 11. Eventual cogitação sobre a inconstitucionalidade da norma impugnada em face da Constituição anterior, sob cujo império ela foi editada, não constitui óbice ao conhecimento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, uma vez que nessa ação o que se persegue é a verificação da compatibilidade, ou não, da norma pré-constitucional com a ordem constitucional superveniente. .....
  • .....12.Caracterizada controvérsia relevante sobre a legitimidade do Decreto Estadual nº 4.307/86, que aprovou o Regulamento de Pessoal do IDESP (Resolução do Conselho Administrativo nº 8/86), ambos anteriores à Constituição, em face de preceitos fundamentais da Constituição(art. 60, §4º, I, c/c art. 7º, inciso IV, in fine,da Constituição Federal) revela-se cabível a ADPF. 13. Princípio da subsidiariedade (art. 4º,§1º, da Lei no 9.882/99): inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, compreendido no contexto da ordem constitucional global, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. 14. A existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir,a priori, a utilização da argüição de descumprimento de preceito fundamental,em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação. 15. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para declarar a ilegitimidade (não-recepção) do Regulamento de Pessoal do extinto IDESP em face do princípio federativo e da proibição de vinculação de salários a múltiplos do salário mínimo (art. 60, § 4º, I, c/c art. 7º, inciso IV, in fine, daConstituição
  • Mile,
    o erro da letra A está em dizer que é cabível a ADIN.
    Não é cabível ADIN porque o objeto a ser questionado por ADIN somente se refere a atos posteriores a atual ordem constitucional. ( CF/88)
    Na questão, a lei estadual é de 1986 => anterior a CF de 1988.  

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos.
  • A letra C não é a mais certa, é a menos errada.

  • Outra questão muito mal formulada pela FCC (como de praxe).

    O enunciado refere que pode haver o questionamento judicial das leis impugnadas, questionando o meio adequado. Ora, inevitavelmente, faz entender que esse questionamento se dará por meio de ação.

    Surpreendentemente, contudo, a alternativa correta refere que esse questionamento será por recurso extraordinário. Como o próprio nome já diz, recurso extraordinário é recurso de decisão, não servindo como meio hábil ao questionamento direto da lei com a CF, mas sim como meio de reforma de uma decisão judicial que supostamente julgou a compatibilidade daquela lei com a CF.

    A resposta dada é absurda e ridícula.

    Sinceramente, eu não consigo compreender como a FCC tem tanto prestígio para elaborar provas de concursos importantes. Será que as outras são tão ruins assim??

  • Meus caros questão fácil de ser resolvida: 

     

    Primeiramente o problema diz que três dispositivos em vigor desde 1.986 são contrários a Constituição Federal de 1.988. Hora sendo o STF o guardião da CF por óvido é ele a Corte competente para apreciar a matéria, por esse raciocíno o candidato já eliminaria as assertivas "B, D, E". Sabemos que é vedada a Ação Direita de Inconstitucionalidade que tenha por objeto Lei anterior a Constituição, por aqui o futuro aprovado eliminaria, também, a assertiva "A", restando apenas a "C" para ser assinalada, considerada correta pela banca examinadora. 

     

  • Cabe sim ADPF - o problema é o parâmetro.

    Em sendo em face da CF - competência do STF

    Em sendo em face da CE - competência do TJ

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.    

     

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.         

  • Rapaz, não há nada que impeça a instituição da arguição de descumprimento de preceito fundamental estadual (entendimento doutrinário, há, inclusive, uma PEC tramitando para deixar a possibilidade clara no texto da CF).


ID
860155
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Certo governo estadual, tendo em vista o aumento do número de crianças nas ruas, decide intensificar programas de institucionalização, sob o argumento de que esta ação protegerá crianças em situação de risco com mais eficácia do que o investimento em programas de atendimento social a famílias carentes. O Ministério Público do Estado respectivo pretende acionar o Judiciário para que se pronuncie sobre a compatibilidade da decisão governamental com a disciplina dos direitos fundamentais da criança e do adolescente e fundamenta sua petição em princípio de hermenêutica constitucional, denominado princípio ......, tecendo o seguinte raciocínio:

I. Sob o prisma da ......, conclui-se que a opção do governo não é idônea para os fins que busca, já que a principal causa do abandono reside no desajuste social das famílias. Assim, a institucionalização não atingiria a raiz do problema e não seria capaz de diminuir o número de crianças nas ruas.
II. No entanto, ainda que o Judiciário entenda que a medida é idônea, sob o prisma da ......, conclui-se que a opção do governo não é a melhor escolha possível, pois existem outras políticas públicas menos gravosas para a garantia da proteção integral da criança, capazes, inclusive, de gerar melhores resultados do que a política de institucionalização.
III. Todavia, ainda que o Judiciário entenda que a medida é idônea e se materializa na melhor escolha possível, sob o prisma da ......, conclui-se que a opção do governo não é equilibrada e não gera mais vantagens para a sociedade, na medida em que a institucionalização transforma-se em uma espécie de punição à criança que se encontra em situação de pobreza, imputando-lhe uma carga demasiadamente onerosa para suportar.

Os termos jurídicos que completam corretamente as lacunas do texto são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: 'D'

    A aparente antinomia entre normas constitucionais (atuação estatal em programas de institucionalização ou atuação estatal em programas de atendimento social a famílias carentes) tem como "limite dos limites" o princípio da proporcionalidade. Para Konrad Hesse, este princípio deve ser reconhecido como o conciliador na proteção do núcleo essencial dos direitos fundamentais. 

    Subdivide-se nos subprincípios da:
    a) adequação: verificar se as medidas adotadas foram aptas para atingir os fins pretendidos;
    b) necessidade: analisar se haveria outro meio menos gravoso igualmente eficaz para atingir o mesmo objetivo;
    c) proporcionalidade em sentido estrito: justeza e equilíbrio da solução.  
  • muito boa a resposta do colega; complementando:
    O princípia da Proporcionalidade (ALEMÃO) tem como objetivo principal a análise da constitucionalidade das LIMITAÇÕES feitas nos dispositivos constitucionais, principalmente nos direitos Fundamentais.
    A título de exemplo, o direito de presença do acusado, a todos os atos processuais, versus o interrogatório por videoconferência consubstanciado na lei 11.900/09.

    Ato contínuo, utilizam-se 03 balizas a serem observadas ao se limitar um direito fundamental, conforme exposto no comentário acima;
    A)ADEQUAÇÃO;  B)NECESSIDADE; C) PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO que é a balança entre *ampla defesa e *Segurança Jurídica.
  • A) Princípio da eficácia integradora

    De acordo com a orientação contida nesse princípio, na solução de problemas jurídicos-constitucionais, deve o intérprete preferir os critérios que favoreçam a integração política e social.

    B) Princípio da justeza ou da correção funcional

    Por força desse princípio, o intérprete dos enunciados constitucionais não pode aceitar significados que subvertam ou perturbem o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo Poder Constituinte originário. Neste contexto, podemos afirmar que uma das premissas do processo de interpretação das normas constitucionais é o princípio da separação de poderes, consagrado no art. 2º da Lei Maior.

     
    C) Princípio da unidade da Constituição

    A orientação contida nesse princípio é no sentido da inexistência de hierarquia nem de contradição entre as normas previstas na Constituição. Determina, ainda, que a Constituição precisa ser compreendida em sua unidade, ou seja, o intérprete não pode obter o significado de um enunciado contido na Constituição de forma isolada, mas contextualizada dentro do ordenamento constitucional.

     

    D) Princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade


    A expressão “razoabilidade” está ligada à razão. É a adequação entre motivos, os fins e os meios dos atos realizados pelo Poder Público que também devem estar de acordo com os valores fundamentais consagrados na Constituição.

    Já a proporcionalidade consiste na ponderação entre o ônus imposto e o benefício trazido. Sua concepção abrange também a adoção da medida adequada para o fim pretendido, analisando-se, para tanto, se não há outra medida menos gravosa para o atingimento dessa finalidade.

    E) Princípio da máxima efetividade ou da eficiência

    Este princípio está intimamente ligado ao princípio da força normativa da Constituição, acima descrito, e dispõe que deve ser atribuído a um enunciado contido na Constituição o significado que lhe conceda maior efetividade.


  • O princípio da proporcionalidade (denominação adotada pelos alemães) ou da razoabilidade (denominação adotada pelos norte – americanos), ou ainda, Princípio da Proibição de excesso (terminologia adota em Portugal) que, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, tem sua sede material na disposição constitucional que determina a observância do devido processo legal substantivo, surgiu com a finalidade de impedir restrições desproporcionais aos direitos fundamentais, seja por atos administrativos, seja por atos legislativos.

    Este princípio demonstra aquela observação sobre a delimitação do alcance das regras jurídicas positivadas no período do pós-positivismo, ou seja, não basta que a lei tenha sido feita conforme os procedimentos previstos, a lei, além de seu conteúdo formal deverá ser também proporcional, adequada, ou seja, a restrição aos direitos fundamentais deve ser adequada ao padrão de justiça social.

    Para que possamos compreender o principio da proporcionalidade, devemos analisar os seus subprincípios, dispostos abaixo:

    Princípio da adequação: Consoante este princípio, a atividade do poder público deve ser apropriada para a consecução dos objetivos pretendidos pela Constituição Federal.

    Princípio da exigibilidade ou da necessidade: Este princípio determina que o Estado deve sempre escolher o meio igualmente eficaz e menos oneroso para o cidadão.

    Princípio da proporcionalidade em sentido estrito: Exige que o Estado procure sopesar as vantagens e desvantagens da medida tomada, e, assim, decidir pela tomada ou não do ato. Este princípio só deverá ser analisado após a observância dos dois outros anteriormente mencionados, pois, as vezes, apesar de a medida ser adequada e exigível, poderá não ser proporcional em sentido estrito.

  • Alguém saberia me dizer a diferença crucial entre o princípio da máxima efetividade e o princípio da força normativa? Agradeceria mto!!
    Por favor, deem um toque no meu perfil.
    Abraços e boa sorte a todos nós!!
  • Natália, segundo o "Princípio da Força Normativa", na aplicação da CONSTITUIÇÃO, deve-se prestigiar a solução concretizadora que dê mais eficácia e permanência às suas normas (no âmbito do STF, a principal aplicação deste princípio se dá no afastamento de interpretações conflitantes da CR, as quais enfraquecem a sua "força normativa"); por sua vez, o "Princípio da Máxima Efetividade" é invocado, especificamente, no âmbito dos DIREITOS FUNDAMENTAIS, para o fim de impor a atribuição de sentido que lhes confira a maior efetividade possível à realização concreta da sua função social. Para alguns autores, como Ingo Sarlet, este princípio está previsto no art. 5º, §1º, CRFB/88.

  • Natalia Campos Oliveira,  o princípio da máxima efetividade está direcionada aos direitos fundamentais, torná-los mais densos e fortalecidos; o princípio da eficácia normativa tem cunho mais geral, direciona-se a tornar as normas constitucionais mais eficazes e permanentes.

  • A questão cobrava em um caso prático a aplicação dos Princípios Hermenêuticos. E o que se adequa ao caso em tela é o Princípio da Proporcionalidade. 

    Princípio da Proporcionalidade: Tem origem na Alemanha e está implicíto na Constituição. Visa examinar a Constitucionalidade das leis e demais atos que restringem normas constitucionais. O Princípio da Proporcionalidade é composto de 3 critérios que devem ser examinados nessa ordem: Adequação, Necessidade, e Proporcionalidade em Sentido Estrito (ANP). 

    - Adequação: uma lei que restringe uma norma constitucional alcança os seus objetivos? Existe uma relação causa e efeito?

    - Necessidade: é o meio menos lesivo possível que poderia ser adotado?

    - Proporcionalidade em sentido estrito: Ponderação de interesses em conflito. 

    GABARITO: D

  • Quem dera fossem todas assim...

  • Bela questão!

  • O princípio da proporcionalidade é um método de interpretação e aplicação dos direitos fundamentais, empregado particularmente nos casos em que um ato estatal, destinado a promover a realização de um direito fundamental ou de um interesse coletivo, implica a restrição de um direito fundamental. De acordo com a doutrina alemã, defendida por Robert Alexy, o princípio seria composto por três sub-regras: a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito. 

    Adequação: O meio escolhido deve atingir o objetivo perquirido.

    Necessidade: A adoção da medida que possa restringir direitos só se legitima se indispensável para o caso concreto e não se puder subistituí-la por outra menos gravosa.

    Proporcionalidade em sentido estrito: Sendo a medida necessária e adequada, deve-se investigar se o ato praticado, em termos de realização do objetivo pretendido, supera a restrição a outros valores constitucionalizados.

    Pedro Lenza e Flávia Bahia.

  • Errei duas vezes por não confiar em mim!!

  • Pessoal, vamos começar solicitar comentário do professor nesse tipo de questão


ID
860158
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as leis delegadas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • Erro da letra B: definição refere-se à Medida Provisória.
    CF, art 62, § 3º:
    As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
  • a) não podem versar sobre nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais. [CORRETA]
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
    b) perderão a eficácia, desde a edição, se não forem aprovadas pelo Congresso Nacional no prazo de sessenta dias, prorrogável uma única vez por igual período.[ERRADO]
    Conforme a colega comentou, a questão se refere a Medida Provisória.
    Art. 62. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
     c) devem ser apreciadas em regime de urgência consti- tucional no prazo de cem dias. [ERRADA]
    Não há na constituição um tempo determinado. Isso ficará instituído na resolução do COngresso Nacional.
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
    d) podem ter como objeto matéria reservada à lei complementar. [ERRADA]
    rt. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    e) possuem hierarquia inferior à lei ordinária no ordenamento jurídico. [ERRADO]
    Elas possuem a mesma hierarquiam, segundo a pirâmide Kelsiana.
    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.

    VAMO QUE VAMO!!!
  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • O regime de urgência se aplica a duas possibilidades:

    1) Medidas provisórias (art.62, §6º) - quando ela não é apreciada, contada da sua publicação, em 45 dias. Nesse caso serão sobrestadas, segundo o STF, as deliberações que trate de matérias passíveis de ser objeto de MP.

    2) Projetos de inciativa exclusiva do Presidente (art. 64, §1º) - nesse caso, existe o bizu do "jogo de futebol com prorrogação"

    Cada casa tem 45 dias, sucessivamente (começa pela CD e depois vai para o SF), para manifestar-se e as emendas ("prorrogação) serão apreciadas, pela CD, em 10 dias.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

     

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

     

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


ID
860161
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante a campanha eleitoral em pleito para escolha de Chefe do Poder Executivo de Município com pouco mais de 25.000 habitantes, determinado candidato promete que, se eleito, promoverá as seguintes ações:

I. Regulamentação do imposto sobre grandes fortunas para a aplicação das verbas decorrentes deste tributo em políticas públicas de natureza social.
II. Apoio à Câmara Municipal para que aprove o Plano Diretor da cidade com a maior brevidade possível, a fim de serem estabelecidas regras para a política de desenvolvimento e de expansão urbana.
III. Desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, de imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social.
IV. Prestação, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de serviços de atendimento à saúde da população.

À luz do que estabelece a Constituição Federal, poderão, em tese, ser cumpridas as promessas contidas APENAS em


Alternativas
Comentários
  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar

  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
  • ITEM IV
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
  • Alguém por gentileza poderia comentar o item III
  • I. Regulamentação do imposto sobre grandes fortunas para a aplicação das verbas decorrentes deste tributo em políticas públicas de natureza social. - ERRADO. Compete à União legisla sobre IGF. Art 153, VII.

    II. Apoio à Câmara Municipal para que aprove o Plano Diretor da cidade com a maior brevidade possível, a fim de serem estabelecidas regras para a política de desenvolvimento e de expansão urbana. - CORRETO. O Plano diretor deve ser elaborado por municípios com número de habitantes acima de 20.000. Art 182.

    III. Desapropriação, por interesse social, para fins de reforma agrária, de imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. ERRADO. Somente a União pode desapropriar para fins de reforma agrária. Art 184.

    IV. Prestação, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de serviços de atendimento à saúde da população. CORRETA. A União e os Estados devem ajudar os municípios na prestação dos serviços de saúde. Art 30, VII. 
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;


    Apesar de o Direito Administrativo não ser de competência privativa da União, um de seus principais institutos, a desapropriação, por sua importância, foi destacado do contexto jurídico em que se enquadra. E o poder de legislar sobre tal instituto foi atribuído à União. A desapropriação é um procedimento administrativo pelo qual se impõe ao particular a perda da propriedade mediante o pagamento de uma indenização, que, conforme o disposto no art. 5º, XXIV, deve ser justa, prévia e em dinheiro, sendo o confisco inconstitucional. Apesar de somente a União legislar sobre desapropriação, qualquer um dos entes federativos pode proceder à desapropriação por necessidade pública, utilidade pública e interesse social. Já a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, constitucionalmente isntituída, poderá ser efetuada tão somente pela União (art. 184). Para fins de reforma urbana, a desapropriação será promovida pelo Município (art. 182, § 4º)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTERPRETADA, CINTIA REGINA BÉO
  • ATENÇÃO, MESMO QUE A CIDADE TIVESSE 10.000 HABITANTES ELA PODE TER PLANO DIRETOR. SÓ NÃO É OBRIGATÓRIO!
  • Em regra, qualquer ente político pode desapropriar! 

    No entanto, para FINS de REFORMA AGRÁRIA, apenas a União pode proceder a tal feito (art. 184 da CF).
  • I. Errado. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar

    II. Certo. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    III. Errado. Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    IV. Certa. Art. 30. Compete aos Municípios: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
  • parecendo os candidatos da minha cidade


ID
860164
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Executivo
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; 

    Art.49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 
     C 

    ...
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  A 

    ...
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Art.84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos XII, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.  B 

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;  E 

      D  Não está previsto nas atribuições do Presidente.

  • Quanto à “D”:
     
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
  • Esse usuário "Luís" parece aquele usuário "Aline", que sempre postava gabaritos -- e só. 
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • a) dispor, mediante resolução, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 

    INCORRETA.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre:b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    b) conceder indulto, atribuição que pode ser delegada aos Governadores de Estado. 

    INCORRETA.

    CF, Art. 84 XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    c) expedir decretos para a fiel execução de lei, os quais, caso exorbitem do poder regulamentar, poderão ser sustados pelo Congresso Nacional. 

    CORRETA.

    CF, Art. 84, IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    d) convocar plebiscito desde que autorizado por 1% do eleitorado nacional. 

    INCORRETO.

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;


    e) exercer, juntamente com o Congresso Nacional, o comando supremo das Forças Armadas. 

    INCORRETA.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

  • a) dispor, mediante resolução, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 

    INCORRETA.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre:b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    b) conceder indulto, atribuição que pode ser delegada aos Governadores de Estado. 

    INCORRETA.

    CF, Art. 84 XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    c) expedir decretos para a fiel execução de lei, os quais, caso exorbitem do poder regulamentar, poderão ser sustados pelo Congresso Nacional. 

    CORRETA.

    CF, Art. 84, IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    d) convocar plebiscito desde que autorizado por 1% do eleitorado nacional. 

    INCORRETO.

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;


    e) exercer, juntamente com o Congresso Nacional, o comando supremo das Forças Armadas. 

    INCORRETA.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

  • Executivo
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; 

    Art.49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 
     C 

    ...
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  A 

    ...
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Art.84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos XII, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.  B 

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;  E 

      D  Não está previsto nas atribuições do Presidente.

     
  • COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE QUE PODEM SER DELEGADAS:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    O QUE NÃO ESTIVER NESSE ROL, NÃO PODE SER DELEGADO!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


ID
860167
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para apreciar atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão é

Alternativas
Comentários
  • Legislativo
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Não custa lembrar que:

    A doutrina constitucional nacional, comumente, diferencia a competência exclusiva da competência privativa apontando que naquela a delegação de competências é proibida, isto é, é indelegável, enquanto nesta é possível a delegação.

    José Afonso da Silva assim as distingue: “a diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável". Mas a Constituição não é rigorosamente técnica neste assunto. Veja-se, por exemplo, que nos arts. 51 e 52 traz matérias de competência exclusiva, respectivamente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mas diz que se trata de competência privativa. Não é deste ultimo tipo, porque são atribuições indelegáveis.

    Bons estudos.
  • Agora cuidado. O art. 49 trata das matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo dispensada a manifestação do Presidente da República, através de sanção ou veto (art. 48, caput). Como veremos ao tratar das espécies normativas, as atribuições referidas no art. 49 são materializadas por decreto legislativo.


    Dessa forma, é dacompetência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49):

     

    apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;


    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva

     

  • Caio, 

    A indelegabilidade de uma competência privativa (arts. 51 e 52, CF) perpetuar-se-á até o momento em que a Constituição, por meio de um Emenda, disponha sobre quem seria o destinatário da referida delegação dessa competência privativa (situação que ainda não ocorreu e pode nem vir a ocorrer). Ocorre que, o fato de a CF não ter apontado até então este destinatário, não significa que a competência possa ser chamada de exclusiva ou indelegável. 
    Por outro lado, a indelegabilidade da competência exclusiva é PERMANENTE, não podendo ser alterado nem por uma Emenda à Constituição.

    Espero ter sido claro.

    Bons estudos a todos.
  • RESUMINDO
    ART. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 
    XII - telecomunicações e radiodifusão

    ART. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 
    XII - apreciar atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão. 
  • Marquei a a por acreditar na participacao do executivo. Vejamos o que diz o decreto federal 7670 de 2012:

    “Art. 6o
    § 1o  Compete ao Presidente da República outorgar, por meio de concessão, a exploração dos serviços de radiodifusão de sons e imagens. 
    § 2o  Compete ao Ministro de Estado das Comunicações outorgar, por meio de concessão, permissão ou autorização, a exploração dos serviços de radiodifusão sonora.” 


    Seria entao que o executivo outorga e o CN aprecia posteriormente esse ato??
  • É só lembrar do verbo DISPOR (não exclusiva, necessita de sanção do Presidente);
    A exclusiva apresenta outros verbos...

  • A dica do colega Rodrigo é muito boa, porém cabe observar que há quatro casos de competência "privativa" ("exclusiva", para alguns)  com o emprego do verbo "dispor", quais sejam, os do art. 51, IV, e art. 52, VII, VIII e XIII, senão vejamos: 

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    [...]

    IV - dispor sobre a sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senador Federal:

    [...]

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre os limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    [...]

    XIII - dispor sobre a sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

  • As questões da FCC sobre "Poder Legislativo" são o supremo ápice da decoreba. 

  • Art. 49 da CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    [...]
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    CERTA - LETRA B

  •  

     (macete da colega Márcia Terra aqui do QC) COM ALGUMAS MODIFICAÇÕES.

    Dica para decorar: o verbo é DISPOR! Quando o CN precisa da sanção do Presidente da República, ele dispõe sobre algum tema, o rol do art. 48 da CF.
    Já quando a competência é exclusiva do CN ele não precisa de sanção do Presidente, e há vários verbos, tais como APROVAR, FIXAR, AUTORIZAR, ZELAR... O rol está no art. 49 da CF.
    Como não dá pra decorar tudo, lembrem do DISPOR.

    o verbo da questão NÃO É DISPOR , logo é competência EXCLUSIVA.

    EXCLUSIVA = ESCOVA DE DENTES ( se a escova de dentes é minha eu preciso de sanção do presidente? lógico que não)

    lembrar que comp exclusiva =  SEM SANÇÃO

     

  • decorei assim ( os maiores nomes com os maiores)

    - COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL COM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA: telecomunicações e radiodifusão

    - COMPETENCIA EXCLUSIVA: rádio e televisão

     

    GABARITO ''B''

  • Art. 48 Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XII - Telecomunicações e radiodifusão.

    Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.

  • Gabarito B.

    Emissora de rádio e televisão - exclusiva do CN.

    Telecomunicações e radiodifusão - com sanção do P.R.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

  • Apreciar os atos de concessão e renovação de emissora de rádio e televisão é competência exclusiva do CN realizado por meio de decreto legislativo, logo INDEPENDE DE SANÇÃO PRESIDENCIAL.(art. 49, XII CF)

    ATENÇÃO=> NÃO CONFUNDIR => telecomunicação e radiodifusão=> realizada pelo CN, através de LO/LC, logo é necessário sanção/veto do presidente (art. 48, XII CF)


ID
860170
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o excerto a seguir, transcrito da ementa de acórdão relativo ao julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), no qual se questiona a compatibilidade de lei estadual paulista com a Constituição Federal:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI PAULISTA. PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO, EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRODUTOS CONTENDO QUALQUER TIPO DE AMIANTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE ATIVA. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

1. Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério...”

À luz das disposições normativas que regulam o controle de constitucionalidade concentrado no Brasil, a referida ADI

Alternativas
Comentários
  • letra e)
    lei 9868/99:

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.



    CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República; (legitimado universal)

    II - a Mesa do Senado Federal; (legitimado universal)

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (legitimado universal)

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
          V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (legitimado especial)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (legitimado especial)

    VI - o Procurador-Geral da República; (legitimado universal)

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (legitimado universal)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (legitimado universal)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (legitimado especial)


    ( autores interessados ou legitimados especiais = precisa demonstrar pertinência temática sob pena de ser carecedor da ação)

  • Apenas um complemento ao comentário anterior....
    Alternativa "a" está incorreta porque a legitimidade do governador está prevista no Art.2o, V, da Lei 9868/99, sendo, no entanto necessária a demonstração da pertinência temática como pressuposto de legitimidade ativa - Obs.: exige-se essa demonstração também por parte das confederações sindicais e das entidades de classe de âmbito nacional; os demais legitimados detém legitimação universal, não se lhe exigindo prova de tal pretinência.

    Alternativa "b": claramente incorreta, pois trata-se de competência do STF sim (Art.102, I, a, CF).

    Alternativa "c" está incorreta não há que se falar em invasão de competência legislativa exclusiva da União (O Art.22, I, CF enumera apenas o direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho).

    Alternativa "d": incorreta. Quanto a essa alternativa, vale lembrar o caráter subsidiário da ADPF. Assim,  em função do princípio da subsidiariedade: não será admitida “quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”, e só terá cabimento qdo: não for cabível ADI, ADC, MS, ação popular, agravo regimental, RE, ReCL ou qualquer outra medida judicial apta a sanar, de maneira eficaz, a situação de lesividade. Sabemos que é caso de ADI, o que afasta a possibilidade do manejo da ADPF. 

    Alternativa "e": correta : complementando o comentário anterior, acrescenta-se que o Art 5o, L. 9868/99 explicita que "proposta a ação direta, não se admitirá a desistência".

    Bons estudos!
  • É cabível a oposição de embargos de declaração para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, ficando seu acolhimento condicionado, entretanto, à existência de pedido formulado nesse sentido na petição inicial. Com base nesse entendimento, o Tribunal conheceu de embargos de declaração opostos de decisão proferida em ação direta em que se discutia o cabimento desse recurso para a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade e, por maioria, os rejeitou.(STF, ADI 2791, ED/PR)

  • Só para complementar e esclarecer o erro da letra "c".
    No que toca a alternativa "c", a competência privativa da União (art. 22, CF/88) não foi invadida. Vejamos.
    Primeiramente, cumpre dizer que, concernente à Repartição das Competências Constitucionais, divide-se ela em:
    a.) Administrativa; e,
    b.) Legislativa
    A Administrativa se divide em:
    * Exclusiva (art. 21, CF/88); e,
    * Comum (art. 23, CF/88)
    A Legislativa se divide em:
    * Exclusiva (art. 21, CF/88);
    * Privativa (art. 22, CF/88);
    * Concorrente (art. 24, CF/88);
    * Local (art. 30, I, CF/88);
    * Cumulativa (art. 32, § 1º, CF/88); e,
    * Residual (art. 25, § 1º, CF/88).
    Segundo: no que diz ao meio ambiente...
    1. Realmente não houve invasão de competência legislativa - até porque se trata de competência administrativa comum (art. 23, caput, V, CF/88);
    2. Além disso, esta competência é de todos os entes e, por corolário, dos Estados - desta forma, não haveria porque falar em invasão de competência (muito menos de invasão de competência privativa da União).
                                                                                            
    Mariana Nascimento - AL e Fernanda!
    Li os comentários abaixo e agradeço pelo esclarecimento pois, segundo meu entendimento, a letra "c" estaria errada somente pelo motivo já esposado acima. Realmente, considerei apenas expressão "proteção ao meio ambiente" e mais nada! Obrigada!
  • Acho que o item C está errado também porque se trata de competência privativa da união, além dos argumentos já trazidos acima.

      Art. 22. Compete privativamenteà União legislar sobre:
      XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
     

  • No que tange a alternativa A o erro está na afirmação de que a referida ADI NÃO poderia ser proposta pelo Governador de Goiás por ausência de pertinência temática

    No caso em tela, o Governador de Goiás, que é um legitimado especial, demonstrou devidamente a pertinência temática ante aos "evidentes reflexos na economia de Goiás", haja vista estar localizada no Estado a maior reserva natural do minério objeto de restrições comerciais pela lei paulista.

    Nesse sentido o próprio Relator da ADI assim se pronunciou:

     
    "Voto
    O senhor Ministro Mauricio Corrêa [relator]: Reconheço a legitimidade ativa ad causam do requerente. Conforme demonstrado na inicial, a lei paulista produz evidentes reflexos na economia goiana, evidenciando a existência de pertinência temática. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal manifestado na ADIMC 2157, Moreira Alves, DJ 07/12/00, e na ADIMC 2396, Ellen Gracie, DJ 14/12/01."



    Fonte:

    http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev0/files/JUS2/STF/IT/ADI_2656_SP%20_08.05.2003.pdf
    • A meu ver o erro na alternativa C está na expressão "proteção ao meio ambiente".
    • No caso em tela houve sim inconstitucionalidade da lei paulista por invasão de competência legislativa privativa da união, só que em relação à pretensão de disciplinar matérias relativas ao comércio exterior, minas e recursos minerais [art. 22, VIII e XII].
    • Vide ementa da própria ADI no ponto 2:
    • http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev0/files/JUS2/STF/IT/ADI_2656_SP%20_08.05.2003.pdf
    •  
    Bons estudos!
    • Com a finalidade de otimizar nosso tempo de estudo, transcrevo abaixo a ementa do caso concreto.

      Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI PAULISTA. PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO, EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRODUTOS CONTENDO QUALQUER TIPO DE AMIANTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE ATIVA. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

      1. Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério. Legitimidade ativa do Governador de Goiás para iniciar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e pertinência temática.

      2. Comercialização e extração de amianto. Vedação prevista na legislação do Estado de São Paulo. Comércio exterior, minas e recursos minerais. Legislação. Matéria de competência da União (CF, artigo 22, VIII e XII). Invasão de competência legislativa pelo Estado-membro. Inconstitucionalidade.

      3. Produção e consumo de produtos que utilizam amianto crisólita. Competência concorrente dos entes federados. Existência de norma federal em vigor a regulamentar o tema (Lei 9055/95). Conseqüência. Vício formal da lei paulista, por ser apenas de natureza supletiva (CF, artigo 24 §§1º e 4º) a competência estadual para editar normas gerais sobre a matéria.

      4. Proteção e defesa da saúde e meio ambiente. Questão de interesse nacional. Legitimidade da regulamentação geral fixada no âmbito federal. Ausência de justificativa para tratamento particular e diferenciado pelo Estado de São Paulo.

      5. Rotulagem com informações preventivas a respeito dos produtos que tenham amianto. Competência da União para legislar sobre comércio interestadual (CF, artigo 22, VIII). Extrapolação da competência concorrente prevista no inciso V do artigo 24 da Carta da República, por haver norma federal regulando a questão.
    • Adoro esse site, mas ele não sabe fazer conta de adição. Eu coloco o valor certo e ele diz que tá errado. Quanto seria 39+49?? Eu digitei 88. Ele avisou que eu não digitei o valor certo....affff

      O que eu queria dizer é: A FCC está mudando sua estratégia, está trazendo alguma jurisprudência...é bom ficarmos de olho!!

      40+25= 65
    • Muito importante!!!

      01) Não há possibilidade de desistência da ação (e nem do pedido de medida cautelar!) nem na ADI, nem na ADC e nem na ADPF, porque o papel dos legitimados ativos é somente de suscitar, mas o controle abstrato trata-se de um processo objetivo de defesa da supremacia da Constituição, em benefício da sociedade!

      02) Também NÃO HÁ prazo decadencial ou prescricional para o ajuizamento de ADI, ADC e ADPF, porque os atos inconstitucionais não se convalidam no tempo, não existe "usucapião da constitucionalidade".
    • PODEM PROPOR ADIN ADC

            4 PESSOAS                          4 MESAS               4 ENTITADES        
      Presidente da República Mesa do Senado  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
      Procurador Geral da República Mesa da Câmara dos Deputados partido político comrepresentação no Congresso Nacional
      Governadores dos Estados Mesa de Assembléia Legislativa dos Estados confederação sindical***
      Governador do D.F. Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal entidade de classe de âmbito nacional
      *** ATENÇÃO!!!  SOMENTE CONFEDERAÇÃO, NEM FEDERAÇÃO NEM SINDICATO

      AZUL REPRESENTAÇÃO UNIVERSAL

      VERMELHO REPRESENTAÇÃO ESPECIAL - PRECISA DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
    • Atenção, a Fernanda foi a única que justificou corretamente o erro da alternativa C, pois houve sim invasão de competência conforme o próprio acórdão diz.
    • Por favor colegas, me ajudem. Tenho anotado que cabe desistência na ADPF, desde que devidamente fundamentada, tendo inclusive encontrado o acórdão abaixo:DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO AUTOR POR EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO DA PEÇA INICIAL DA AÇÃO. CITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO EM AÇÃO AINDA NÃO JULGADA. TRANSCRIÇÃO DE PARECER DA AGU ATRIBUÍDA A FONTE ERRADA. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. (...)4. Todavia, o advogado do Autor viu-se a braços com o equívoco gravíssimo apontado e apresenta, agora, pela Petição 50374, cuja juntada se determina, o pedido de desistência da ação e de arquivamento dos autos em razão daquela circunstância, demonstrando não ter havido dolo em sua conduta. 4. Pelo teor da breve petição de desistência apresentado, no qual se esclarece o erro cometido pelo patrono do Autor, homologo o pedido de desistência da ação, em razão da atribuição a esta Relatora de escritos em voto que não foi objeto de apresentação nem de apreciação por este Supremo Tribunal Federal, e determino o arquivamento dos autos. 5. Encaminhe-se cópia desta decisão à eminente Ministra Presidente do Supremo
      Se alguém, puder me ajudar, eu agradeço muito!!

    • Gabarito "E" correto, segundo os arts. 5º e 26, da Lei nº 9.868/99.

      Quanto a letra "C", temos que a invasão de competência da União foi no que diz respeito a legislar sobre comércio interestadual (art. 22, inc. VIII, CF), ao passo em que a alternativa menciona invasão de competência no âmbito de proteção ao meio ambiente, o que não procede, vez que os art. 23, inc. VI e 24, inc. VI, da CF aludem a competência comum/concorrente na proteção do meio ambiente.

    • Questão mal elaborada, pois a partir do transcrito no enunciado não é possível saber (sem conhecer esse julgado) se a c) está ou não certa. Como todos nós sabemos, a decisão sobre a competência da União x Estado em casos complexos é sempre causuistica. ex: competência para regulamentar obrigação de operadoras instalarem bloqueadores de celular em presídio, é do Estado (direito penitenciário) ou União (telecomunicações) ? para o STF é da União

    • JULGADA ESSA ADI EM SETEMBRO DESTE ANO: SEGUE A DECISÃO.

       

       

       

       

      Após o julgamento da ADI 4066, os ministros concluíram o julgamento da ADI 3937 e, por maioria, declararam a constitucionalidade de Lei do Estado de São Paulo que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto no território estadual. Também nesta ADI, os ministros declararam, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto na variedade crisotila no País.

       

       

       

       

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=353578

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:    

              

      I - o Presidente da República;

      II - a Mesa do Senado Federal;

      III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

      IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;              

      V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;           

      VI - o Procurador-Geral da República;

      VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

      VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

      IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

       

      ===========================================================================

       

      LEI Nº 9868/1999 (DISPÕE SOBRE O PROCESSO E JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)

       

      ARTIGO 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.


    ID
    860173
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A União decide intervir no Distrito Federal para manter a integridade nacional. Para isso, solicita autorização ao Congresso Nacional e ingressa com ação direta
    interventiva no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora o Congresso Nacional tenha manifestado opinião contrária à in- tervenção, a ação direta interventiva é julgada procedente pelo STF. Assim, com base na decisão judicial favorável, o Presidente da República edita decreto de intervenção, estabelecendo como condições de execução restrições ao direito de reunião, ao sigilo de correspondência e de comunicação telefônica.

    O procedimento, conforme relatado, para que União possa intervir no Distrito Federal com o objetivo de manter a integridade nacional,

    Alternativas
    Comentários
    • letra E - CF - art 21. Compete à União:   V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
    • Letra E

      Trata-se da hipótese de intervenção espontânea, aquele que o Presidente da República toma a iniciativa de intervenção.

      O art . 34, nos incisos I, II, III e V, da CF, nos traz as hipóteses em que cabe tal medida. Elas, por sua vez, são tidas como urgentes. E, assim verificadas, o presidente deve de pronto decretar a intervenção.
       


      Bons estudos, pessoal!
    • Primeiramente, não há necessidade de autorização, basta a apreciação, conforme segue:

      § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

      Ainda, não há necessidade de ajuizamento de ADI Interventiva. Este mecanismo é utilizado pelo Procurador Geral da República (único legitimado), que ajuíza uma ação perante o STF nos casos de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis e recusa à execução federal de lei. Aqui, o PGR atua como substituto processual (representa os interesses da coletividade). E no caso da União? Na questão, a União tem possibilidade de realizar a Intervenção Espontânea (depende apenas da ocorrência dos motivos que a autorizam). Quem faz? O Presidente da República. Como? De ofício. (O Congresso aprecia, não necessita de ação para o STF).

      Por fim, quanto as restrições, não há previsão expressa destas no caso de Intervenção. As restrições citadas encontram-se no Estado de Defesa:

      § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:


      I - restrições aos direitos de:

      a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

      b) sigilo de correspondência;

      c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

      II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

      BONS ESTUDOS!

    • Controle exercido pelo Congresso Nacional:
      Nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 36, o Congresso Nacional realizará controle político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo no prazo de 24 horas, devendo ser feita a convocação extraordinária, também no prazo de 24 horas, caso a Casa Legislativa esteja em recesso parlamentar. Assim, nos termos do art. 49, IV, o Congresso Nacional ou aprovará a intervenção federal ou a rejeitará, sempre por meio de decreto legislativo, suspendendo a execução do decreto interventivo nesta última hipótese.
      Em caso de rejeição pelo Congresso Nacional do decreto interventivo, o Presidente da República deverá cessá-lo imediatamente, sob pena de cometer crime de responsabilidade (art. 85, II - atentado contra os Poderes constitucionais do Estado), passando a ato a ser inconstitucional.
      Hipóteses em que o controle exercido pelo Congresso Nacional é dispensado:
      Como regra geral, o decreto interventivo deverá ser apreciado pelo congresso Nacional (controle político). Excepcionalmente, a CF (art. 35, §3º) dispensa a aludida apreciação, sendo que o decreto se limitará a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. As hipóteses em que o controle político é dispensado são as seguintes:
      Art. 34, VI - para promover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
      Art. 34, VII - quando houver afronta aos princípios sensíveis da CF.


      "é incompatível com a Constituição Federal no que se refere à solicitação de autorização ao Congresso Nacional" ???
    • Como se trata de intervenção federal, é desnecessário a autorização pelo Congresso Nacional, sendo que é uma intervenção expontânea e ex officio e também ato discricionário do Presidente da República.
    •  e) é incompatível com a Constituição Federal no que se refere à solicitação de autorização ao Congresso Nacional, à necessidade de ajuizamento de ação direta interventiva e às restrições a direitos fundamentais previstas no decreto de intervenção. (???)

      Esperem um pouco, as restrições não estão de acordo com a Constituição??? Penso que sim, por isso, não poderia ser a alternativa "e"!!! Ou estou errado???
    • Espontânea Provocada por solicitação: Provocada por requisição Provocada dependendo de provimento De ofício pelo presidente:
      -  integridade nacional
      - invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra
      - Finanças: suspendeu pg de dívida fundada por mais de 2 anos(12meses se for obra ou serviço público), salvo força maior; deixou de entregar aos municípios a repartição de receitas
      -ordem pública
        Executivo e Legislativo Estaduais:
      -livre exercício do poder
      - não é obrigatória Judiciário:
      - livre exercício do poder(via STF)
      - desobediência à decisão judicial (STF, STJ, TSE)
      -Presidente é obrigado - Representação do PGR –ADI interventiva
      - Provimento do STF
      - para prover a execução de lei federal
      -resguardar princípios sensíveis: república; democracia; direitos humanos; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mín em educação e saúde
    • Não entendi esse gabarito.


      Conforme art. 36,§3º da CF, somente os casos previstos no art. 34, VI e VII (prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial e assegurar a observância dos princípios constitucionais, respectivamente) dispensam a apreciação pelo Congresso Nacional!

       A questão se referiu ao art. 34, I " manter a integridade nacional". Portanto, a meu ver, há obrigatoriedade de apreciação da intervenção pelo Congresso Nacional.

      Nesse caso, marquei letra "C", segundo a qual há vício somente quanto à utilização de ADI Interventiva.

      Além disso, cabe salientar, conforme se extrai do livro de Alexandre de Moraes (17ª ed , pág. 291) que, com a opinião contrária à intervenção pelo CN, o Presidente deve cessá-lá de imediato, sob pena de crime de responsabilidade (CF, art. 85 II)

    • Carolina, em nenhuma das hipóteses, o Congresso Nacional tem de "autorizar" a intervenção federal, mas, sim, ressalvados os casos trazidos pelo art. 36, §3º, "apreciar" (art. 36, §1º) e "aprovar" ou "suspender" o referido ato (art. 48, IV). Nos termos deste artigo, o que o CN tem de "autorizar" é o estado de sítio.

    • Tb errei essa questão, mas ao estudar o assunto percebi o equivoco.


      Vamos por partes.

      - A intervenção fundada na manutenção da integridade nacional é do tipo espontânea, ou seja, o Poder Executivo não precisa ser provocado, tampouco exige autorização para que assim proceda.

      - O Congresso Nacional, na ocasião, atua realizando controle sobre a atuação e termos do Decreto que estabeleceu a intervenção. Assim sendo, o controle é posterior, o que difere de autorização, que, em regra, é prévia.

      - ADI interventiva é utilizada pelo PGR, exclusivamente, quando houver inobservância de lei federal ou dos princípios constitucionais sensíveis. 

      - No que toca à restrição aos direitos, tendo em vista que a limitação aos direitos fundamentais é medida excepcional, e considerando ainda a previsão do art. 36, § 3o, CF, dispondo que, sendo bastante, a medida se limitará a suspender a execução do ato impugnado, entendo descabida a restrição aos direitos.


      Acho que é isso!

    • Sobre a Letra E

      1) solicitar autorização ao CN

           Errado. Uma vez publicado o decreto presidencial, o presidente da rep. deve encaminhar ao CN no prazo de 24h para apreciação (aprovação ou suspensão do ato); A necessidade de autorização ocorre na hipótese de estado de sitio; Vide art. 36,§1º c/c art. 49, IV, da CF;

       

      2) Necessidade de ajuizamento do ação interventiva

       Errado: A intervenção sob o fundamento de manter a integridade nacional é hipótese de intervenção espontânea. Não se exige representação do PG da República.

       

      3) Restrições a direitos fundamentais:

        Errado: A intervenção tem natureza político-administrativa. Restrições a direitos fundamentais deve ocorrer apenas nas hipóteses de estado de defesa (art. 136, §1º, CF) ou estado de sítio (art. 139, CF). 

       

       

    • Intervenção federal não se confunde com ADI interventiva.

      A ADI interventiva somente poderá ser proposta pelo PGR, no caso de descumprimento de princípios sensível ou de inexecução de lei federal. Nesse caso, o PGR ingressa com a ação, o STF julga e o Presidente executa. Aqui, não será necessária a apreciação pelo Congresso Nacional. Também não será necessária a apreciação do Congresso Nacional nos casos em que haja o descumprimento de decisão judicial.

      Nos demais casos, a intervenção será realizada por meio de decreto do Presidente, que deverá remetê-lo para apreciação (não é autorização!) do Congresso Nacional em 24h. Nesses casos fala-se em Intervenção Federal, mas não em ADI interventiva.

    • A intervenção pode ser classificada em três espécies:

      I) espontânea quando sua decretação depender apenas da ocorrência dos motivos que a autorizam (CF, art. 34, I, II, III e V), podendo o Presidente decretá-la de ofício, sem a necessidade de qualquer provocação; (CASO DA QUESTÃO)

      O Presidente da República, ao perceber que está ocorrendo alguma dessas hipóteses, deverá decretar a intervenção, mesmo que não tenha sido solicitada por ninguém. Em outras palavras, a intervenção será decretada de ofício (de forma espontânea). O Presidente decreta a intervenção por meio de um Decreto Presidencial deverá trazer as regras sobre a intervenção (amplitude, prazo, condições). No Decreto, o Presidente poderá nomear um interventor para administrar o Estado, caso entenda necessário. O Decreto deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de 24 horas. A doutrina chama isso de “controle político” da intervenção. Se o Congresso não estiver funcionando, o Presidente do Senado deverá fazer uma convocação extraordinária. Antes de decretar a intervenção, o Presidente consultará o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, sendo tais manifestações apenas opinativas (não vinculantes).

      II) solicitada quando, a fim de garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, sua decretação depender de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido (CF, art. 36, I, 1.ª parte).

      Se o Poder Executivo ou Legislativo estadual que estiver sendo coagido/impedido, deverá solicitar (“pedir”) ao Presidente da República que intervenha no Estado.

      O Decreto de intervenção também será submetido à apreciação do CN, no prazo de 24 horas.

      III) requisitada quando para sua decretação for necessária a requisição de órgão do Poder Judiciário. A Constituição prevê três hipóteses:

      (a) requisição do STF, nos casos de coação exercida contra o Poder Judiciário (CF, art. 36, I, 2.ª parte);

      (b) requisição do STF, do STJ ou do TSE, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária (CF, art. 36, II); (c) requisição do STF quando o tribunal der provimento a representação do Procurador-Geral da República, nos casos de violação dos princípios constitucionais sensíveis ou de recusa à execução de lei federal (CF, art. 36, III) - ADI Interventiva.

      Nessas hipóteses, a decretação da intervenção é considerada um ato vinculado. O não atendimento da requisição pelo Presidente da República poderá ser caracterizado como crime de responsabilidade.

      Fonte: Comentário dos Colegas e DOD.


    ID
    860176
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Analise as situações apresentadas abaixo:

    I. Tício deseja obter um financiamento para a aquisição de casa própria. Ao consultar cadastros pessoais no banco de dados de caráter público do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), descobriu que tais registros continham informações incorretas sobre sua pessoa. Solicitou a retificação dessas informações ao SPC, o qual negou o pleito
    decorridos vinte dias da entrega da solicitação.
    II. Mévia, professora estadual aposentada, optou por discutir judicialmente o recebimento de reposição salarial, datada de período em que a inflação brasileira não estava controlada. Embora não haja irregularidades no julgamento do processo, sua tramitação já perdura por quinze anos e está aguardando julgamento final em última instância recursal. Em decorrência do longo tempo de espera por uma decisão judicial definitiva, Mévia se sente lesada em seu direito fundamental à razoável duração do processo.
    III. Empresa estrangeira da indústria alimentícia, que realiza negócios no Brasil, tem mercadorias retidas na alfândega brasileira em decorrência de omissão ilegal de autoridade pública local. Os direitos violados da empresa podem ser comprovados
    documentalmente e configuram-se como líquidos e certos.

    O mandado de segurança é remédio constitucional adequado na situação relatada em

    Alternativas
    Comentários
    • Caso I: Para corrigir os dados, o remédio seria o habeas data

      CF/88, art 5, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

      Caso II: Na minha concepção, nesse caso, caberia um mandado de injunção, pois existe a previsão consitucional da razoável duração do processo legal, contudo não há norma conceituando "razoável duração do processo legal", o que impede o exercício fundamental do direito.

      CF/88, art. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

      Caso III: A própria questão fala que é pra defender um direito líquido e certo. É o único caso que cabe o mandado de segurança.

      CF/88, art. 5, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

      Gabarito: C

    • Um pouco mais sobre a II:

      Não obstante toda a tutela despendida pela EC 45/04, a bem do prazo razoável para a tramitação do processo, não se pode perder de vista que "prazo razoável" é conceito indeterminado, que depende do caso concreto, ou seja, de sua complexidade, do comportamento dos litigantes, das autoridades, dos serventuários da justiça, da quantidade de processos na Comarca em que tramita, para aferir-se.

      Nem sempre a celeridade processual é bem vinda. Nesses casos, há de se aplicar a razoabilidade entre duração do processo e as características da demanda, não podendo prevalecer a rapidez sobre a segurança jurídica das decisões.

      Na expressão de Recasens Siches, a lógica do direito é a lógica do razoável.

      Segundo Canotilho "a 'aceleração' da protecção (conforme original) jurídica que se traduza em diminuição de garantias processuais e materiais (prazos de recurso, supressão de instâncias excessiva) pode conduzir a uma justiça pronta mas materialmente injusta".
      Fonte:http://ww3.lfg.com.br/artigo/20081205100520111_direito-constitucional_consideracoes-sobre-a-razoavel-duracao-do-processo-ec-45-04-juliana-malaquini.html

      Então como especificado acima por Luana Helena Bedin, feriria o princípio fundamental da cidadania, este amparado por mandado de injunção, art 5º, LXXI.

    • Respeito muito os comentários das colegas acima, mas não vejo como cabível na alternativa II o mandado de injunção. Os direitos e garantias individuais possuem aplicabilidade imediata e não precisam de regulamentação para serem aplicados, como é o caso do próprio MI que não possui regulamentação infraconstitucional e é utilizado. Realmente gostaria de saber o real motivo da alternativa II não caber MS. Quem puder me ajude. Abs.
    • George, o problema está em se conceituar, com precisão, o que é ou não é "razoável duração do processo". Pra isso, exige-se uma norma regulamentadora, entende? Legal, sabemos que a duração do processo tem que ser razoável, mas cade a norma regulamentadora pra dizer quanto tempo é razoável? hehehe, seria esse o pensamento. Dessa forma, acho correto o cabimento do Mandado de Injunção, pois, por falta dessa norma a que estamos nos referindo, a Mélvia, na situação apresentada, não consegue exercer o seu direito.



      Abraços e bons estudos.
    • Sobre a alternativa II:
      Importante instrumento de atuação no combate à morosidade da justiça é também a representação por excesso de prazo passível de ser formulada perante o Conselho Nacional de Justiça, devendo-se demonstrar os motivos da demora e os fatores que justificam a lentidão do julgamento. No campo da jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido o direito à razoável duração do processo em diversas situações, tais como: excesso de prazo e demora no desfecho do processo (STF HC 87.550/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 7-3-2006); direito a julgamento sem dilações indevidas (STF HC 92.226-MC/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 12-9-2007); economia processual e instrumentalidade das formas (STF, AC 1.350/RJ, Rel. Min. Carlos Brito, DJ de 19-9-2006, p. 30; STF, Pet. 3.637-MC/RJ, Rel. Min. Carlos Brito, DJ de 18-4-2006)); princípio da causa madura (STF, RE 321.292/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 31-8-2005, p. 78); prisão cautelar excedente de prazo (STF, HC 85.988-MC/PA, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 10-6/2005; STF HC 92.226-MC/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 12-9-2007), dentre outras.

      FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-direito-fundamental-a-razoavel-duracao-do-processo,39924.html
    • "O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário - não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu - traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frusta um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (CF 5, LXXVIII) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei" (STF, Pleno, HC 85237-DF, rel. Min. Celso de Mello)
      A questão fala que não houve irregularidade no julgamento do processo, portanto, não caberá mandado de segurança.
    • Quanto ao item I, encontra-se incorreto pois, nesse caso, caberá habeas data e não MS, visto que esse remédio serve para, além de dar conhecimento ao autor acerca dos dados omitidos, caso estes estejam errados, também poderá retificá-los.
      É o comando constitucional, senão vejamos:
      Art. 5º, CF:

      LXXII - conceder-se-á habeas data:

      a)para assegurar conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      obs.dji.grau.5: Cabimento - Habeas Data - Súmula nº 02 - STJ

      b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


      Cabe lembrar que os órgãos de proteção ao crédito são consideradas "autoridades" públicas para fins de sujeição passiva para os remédios constitucionais, como HD e MS.
      Espero ter ajudado...

    • Essa questão me deixou confusa. Acho que caberia MS na 2a hipótese, visto que o processo já se arrasta há 15 anos, o que  extrapola em muito a razoabilidade e proporcionalidade.
      A falta de irregularidade não impede que se impetre o MS pq a ilegalidade, ou melhor, inconstitucionalidade estaria na violação ao devido processo legal em seu aspecto DURAÇÃO RAZOÁVEL.

      MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. 
      REQUERIMENTO DE ANISTIA. PRAZO RAZOÁVEL PARA APRECIAÇÃO
      PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. 
      1. A todos é assegurada a razoável duração do processo, segundo o princípio da 
      eficiência, agora erigido ao status de garantia constitucional, não se podendo permitir 
      que a Administração Pública postergue, indefinidamente, a conclusão de procedimento 
      administrativo. 
      2. A despeito do grande número de pedidos feitos ao Ministro da Justiça e dos 
      membros da Comissão de Anistia, seu órgão de assessoramento, serem pro bono, 
      aqueles que se consideram atingidos no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de 
      outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, não podem ficar aguardando, 
      indefinidamente, a apreciação do seu pedido, sem expectativa de solução num prazo 
      razoável. 
      3. Ordem concedida.
      ms 10792/DF, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, 10/05/2006.
       
      Em determinada oportunidade, o Ministro Celso de Mello, relator em mandado de injunção anotou em seu 
      voto que “já existem em nosso sistema de direito positivo, ainda que de forma difusa, diversos mecanismos 
      legais destinados a acelerar a prestação jurisdicional (CPC, art. 133,II e art. 198; LOMAN, art. 35,II, III e VI, art. 
      39, art. 44 e art. 49,II, v.g.) de modo a neutralizar, por parte dos magistrados e Tribunais, retardamentos abusivos 
      ou dilações indevidas na resolução dos litígios. Não custa destacar, neste ponto, considerada a perspectiva ora 
      em análise, a indiscutível importância que assume o reconhecimento, em favor dos cidadãos, do direito de ver 
      julgados, em prazo razoável, sem demora excessiva ou dilações indevidas, os litígios submetidos à apreciação do 
      Poder Judiciário”STF, MI 715/DF, Rel. Min. Celso de Mello, 25.02.2005. 
       
    • sei não ein, questão polêmica. Poderia não haver direito líquido e certo, um google na expressão mandado de segurança e duração razoável do processo mostra o judiciário determiando que o poder público julgue processos administrativos "parados". Qual o impedimento do judiciário fazer o mesmo com os órgãos inferiores por meio de MS?
    • Data vênia do que foi exposto em relação a assertiva II, entendo que não haveria possiblidade de mandado de segurança por dois motivos:
      1). Não havia irregularidades no processo, o que impossibilita determinarmos o legitimado passivo (autoridade coatora), isto é, o juiz não agiu com abuso de poder ou ilegalidade, trancando processo, por exemplo;
      2). O objeto do processo moroso se refere a pagamento de parcelas a servidor, só cabendo a segurança em relação às parcelas posteriores a uma possível impetração do mandado, sendo vedado (Sum. 271 STF) discutir parcelas antigas, só cabendo a própria ação de cobrança, justamente o que foi feito pela sra. na questão.
    • Não entendi a assertiva 2


    • Fiquei confusa quanto ao item II também, mas na minha humilde opinião, acredito que  o não cabimento do MS se deve ao fato de não haver ilegalidade  ou abuso de poder no que tange a morosidade da Justiça. Sim, fere o princípio da razoável duração do processo, mas não há ilegalidade ou abuso de poder em si. Acho que quanto demora injustificada na prestação jurisdicional poderia se pensar em uma correição parcial, que por sua vez afastaria o cabimento de MS, conforme  Súmula 267, mas acho que esse não é ponto da questão. Colegas, peço que me corrijam se eu estiver "falando" bobagem, para que meu comentário não atrapalhe os outros colegas. Bons estudos!

    • Quem estudou bastante talvez tenha caído numa pegadinha. A lei do MS proíbe liminar para entrega de bens provenientes do exterior. Mas como a III não fala em liminar, está correta.

    • Candidato sabendo que a alternativa II está incorreta mata a questão!

    • I. Tício deseja obter um financiamento para a aquisição de casa própria. Ao consultar cadastros pessoais no banco de dados de caráter público do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), descobriu que tais registros continham informações incorretas sobre sua pessoa. Solicitou a retificação dessas informações ao SPC, o qual negou o pleito decorridos vinte dias da entrega da solicitação. 

       

      Nesse caso, eu entendi que o cara solicitou a retificação (através de habeas-data), o qual fora negado pelo SPC, cabendo, assim, mandado de segurança. Porque não seria isso? 

    • Bruna, a questão fala em solicitação junto ao próprio órgão, no caso, SPC, e não em ação de habeas data.

    • Não é o caso da questão, mas apenas para acrescentar um dado sobre a discussão acerca do item II:

      Vejam a Q800721, que interessante: "A Defensoria Pública patrocina demanda em que o assistido vem a sucumbir em primeira instância, motivando a interposição de recurso. No Tribunal, este recurso vem a ser improvido, cujo acórdão viola diretamente a Constituição Federal. Por esta razão, é interposto recurso extraordinário dentro do prazo processual e com a observância de todos os pressupostos recursais. Ocorre que, passado mais de um ano da sua interposição, o aludido recurso sequer teve seu juízo de admissibilidade apreciado pelo Presidente do Tribunal local.

      Em face desta situação hipotética, a medida cabível e mais adequada para o seguimento do recurso interposto é a

      RESPOSTA: propositura de reclamação"

      Comentário na questão: "O instituto da reclamação, quando se trata de preservação da competência, é cabível diante de ato comissivo que usurpa a competência do tribunal e omissivo que impede o desempenho de suas funções.

      Sobre o ato omissivo, este se materializa quando determinado órgão deixa de praticar ato que lhe compete, do qual depende o STF, o STJ ou qualquer tribunal para exercer sua competência. Como exemplo, tem-se a hipótese da presidência do tribunal que demora excessivamente ou simplesmente deixa de exercer o juízo de admissibilidade do Recurso Especial ou Extraordinário. Esse não-fazer do juízo a quo impede o fazer do juízo ad quem, ou seja, o não-exercício do juízo de admissibilidade pelo presidente do Tribunal local impede o julgamento do recurso pelo STF, sendo, portanto, cabível a reclamação.

      FONTE:  Poder Público em Juízo para concursos"

      Observem que, no caso de demora na realização do juízo de admissibilidade de recurso por órgão julgador diverso daquele que vai apreciar o mérito recursal, é cabível a propositura de reclamação endereçada ao órgão que "teve sua competência usurpada" pela omissão consistente na demora.

    • Boa tarde, solicitem comentário do professor. Item II confuso. Obrigada.

    • Sobre o Item II - É entendimento consolidado no STF que o MS são pode ser admitido como sucedâneo recursal.

      Assim, o recurso cabível seria o Recurso Extraordinário, já que como diz o enunciado do item, o processo encontra-se em última instância para julgamento e o primado da duração razoável do processo consta expressamente na CF.

      Art. 102 do CPC: Compete ao Supremo Tribunal Federal,

      precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas

      em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

      a) contrariar dispositivo desta Constituição;

      b) declarar a inconstitucionalidade de TRATADO ou lei FEDERAL;

      c) julgar válida LEI ou ATO de governo LOCAL contestado em face

      desta CONSTITUIÇÃO.

      d) julgar válida LEI local contestada em face de lei FEDERAL.

    • GABARITO: C

      I - ERRADO: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

      II - ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

      III - CERTO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    • RESPOSTA: "C"

      Questão interessante!

      Errei por desatenção. Compartilho as impressões com os colegas:

      I- para RETIFICAÇÃO de dados equivocados acerca do próprio interessado, a via adequada é a do HABEAS DATA (CF/88, art 5, LXXII, "b"). Como o MS é subsidiário ao HD, é inviável na hipótese.

      II- A despeito da cláusula constitucional da razoável duração do processo, na hipótese descrita, não há elementos que indiquem LIQUIDEZ e nem CERTEZA do direito. Da mesma forma, não há elementos indicativos de ABUSO ou de ILEGALIDADE por parte dos magistrados envolvidos no julgamento da causa.

      Razoável duração do processo PODE sim fundamentar impetração de MS. É muito comum, p.ex., MS em caso de demora do INSS ao apreciar um pedido de aposentadoria (isso pois se aplicam prazos próprios, decorrentes da L. 9.784/99, o que viabiliza a demonstração precisa de um direito líquido e certo, bem como de um abuso por parte da autoridade julgadora - tudo com o mesmo pano de fundo "razoável duração do processo", também aplicável ao âmbito administrativo). Contudo, no caso descrito na questão, o MS é inviável.

      III- Como apontado pelo colega RENATO GRACIANO: "Quem estudou bastante talvez tenha caído numa pegadinha. A lei do MS proíbe liminar para entrega de bens provenientes do exterior. Mas como a III não fala em liminar, está correta."

    • Só dumbledore pra me fazer entender que a II esta errada...

    • Peguei uma causa muito parecida com esse item II. O que deve ser feito na prática por Mévia é acionar o CNJ, haja vista a violação aos consectários da duração razoável do processo.


    ID
    860179
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Analise as situações apresentadas abaixo:

    I. O governo de determinado Estado-Membro da Federação Brasileira deixou de aplicar o mínimo exigido constitucionalmente da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
    II. O sindicato dos servidores da Receita Federal entende que sua categoria deveria entrar em greve e pretende encontrar uma forma de assegurar o exercício desse direito, na medida em que a norma constitucional que o prevê ainda depende de
    regulamentação.
    III. Lei federal relacionada a matéria de direito civil estabelece benefícios decorrentes do cumprimento de determinada obrigação e determina que outra lei federal especificará os requisitos para a obtenção desses benefícios. Caio, interessado em tais vantagens, descobre que a referida lei federal ainda não fora promulgada.

    O mandado de injunção é remédio constitucional adequado na situação relatada em

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém poderia esclarecer o caso III? Ainda não compreendo porque não cabe.
    • Colega, o mandado de injunçao somente é aplicavel qunado se tratar de um direito constituionalmente garantido, no caso da assertiva III, é um direito garantido por lei infraconstitucional, não está previsto no texto constitucional. Portanto nao cabe a utilizaçao do MI. 

      Espero ter te ajudado colega.

      Um abraço!
    • O pressuposto básico para o ajuizamento de um MANDADO DE INJUNÇÃO é não haver regulamentação sobre um direito CONSTITUCIONALMENTE garantido.

      no item III, fala de LEI FEDERAL que precisa ser regulamentada por outra lei

      O MANDADO DE INJUNÇÃO assegura somente OMISSÕES CONSTITUCIONAIS e não de Lei Federal
    • Poxa vida, errei essa questão, NÃO HAVIA PERCEBIDO ESSE DETALHE,OBRIGADO AOS AMIGOS QUE POSTARAM O COMENTÁRIO, MUITO PROVEITUSO PARA MIM.
      PORÉM, QUAL SERIA O REMÉDIO CONSTITUCIONALI CABÍVEL NO CASO III??
    • Boa pergunta Dylson!

      Será que é o mandado de segurança?

    • Acredito que o caso III é mandado de segurança, que garante o direito líquido e certo, desde que não se enquadre em habeas data ou habeas corpus.

    • Pessoal, acredito que o erro do item III, é pelo fato de que a Lei existe, não sendo ainda Promulgada. Para fazer jus ao Mandato de Injunção, o Direito precisa ser previsto na Constituição, no entanto, ainda não regulamentado. in casu, a regulamentação veio, porém não foi promulgada, dando azo a Mandado de Segurança. Esse foi meu raciocínio ao responder a questão. Bons estudos à todos.

    • O mandado de injunção somente é aplicável quando se tratar de um direito constitucionalmente garantido e não regulamentado por lei infraconstitucional.  No caso da assertiva III, é um direito garantido por lei infraconstitucional, não está previsto no texto constitucional.

      No meu entender, neste caso é cabível MS.


    • Tendo esclarecer aos colegas,

      Na alternativa III não cabe mandado de injunção porque a omissão de norma regulamentadora deve inviabilizar o exercício de liberdades constitucionais, direitos de nacionalidade e cidadania.... Não fosse o bastante, o direito deve ser constitucionalmente contemplado, e na questão o direito é veiculado via LO.


       

    • A pergunta que se faz é caberia mandado de injunção por situação já regulada por mandado de injunção (posição concretista com efeitos) como é o  caso da greve?

    • CABIMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

      Somente é cabível o mandado de injunção para que sejam exercidos direitos

      constitucionais. Assim, se um direito está previsto na lei e necessitar ser

      regulamentado, não será cabível o mandado de injunção.

      Outra observação importante é que somente é cabível o MI na falta de

      normas de eficácia limitada e que sejam OBRIGATÓRIAS, não sendo

      cabível essa ação quando a legislação for facultativa ou quando o direito for

      autoaplicável (que já pode ser exercido de pronto).  Apostila do Ponto dos Concursos.

    • O mandado de injunção é fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.038/90, no seu artigo 24. Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.

      Não cabe: quando o direito não for garantido pela Constituição; contra lei infraconstitucional; quando a omissão for suprida por projeto de lei ainda não aprovado pelo Congresso Nacional; ou quando houver norma regulamentadora, ainda que omissa (há correntes contrárias quanto a esse último item).

      FONTE: WIKIPEDIA

      http://pt.wikipedia.org/wiki/Mandado_de_injun%C3%A7%C3%A3o

    • Item I:

      Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

      ................................................................................................................................

      VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

      ................................................................................................................................

      e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


    • Item III o direito carente de regulamentação está previsto em lei. Somente é cabível o mandado de injunção se o direito inviabilizado está previsto na Constituição Federal. Significa que não é cabível mandado de injunção quando o direito for previsto em norma infraconstitucional (lei, medida provisória, tratado internacional com força de lei etc.).

    • Com a Nova Lei do MI, Lei 13.300/16, cai por terra o argumento de que a norma infraconstitucional carecedora de regulamentação não seja objeto de Mandado de Injunção. Cuidado, pois vai despencar nos concursos agora! Há um equívoco no raciocínio que pode pegar o candidato. Vejam: o mandado de injunção somente é aplicável quando se tratar de um direito constitucionalmente garantido é uma afirmação correta. Isso não descarta a hipótese de tal norma a ser objeto da injunção seja uma norma infraconstitucional, desde que essa norma seja genérica e abstrata ( o ato administrativo não seria objeto, pois tem efeitos concretos).  Assim, o art. 2 da Lei 13.300/16 dispõe: Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente. Portanto, há MI Total e MI parcial. Neste último caso, não há uma norma regulamentadora completa, carecendo, pois de mais regulamentação sobre o assunto ( podendo ser tanto uma norma administrativa quanto legislativa, desde que seja genérica e abstrata). Abraços!

       

    • Ótimo e ATUALIZADO comentário de Décio Brant.

    • O mandado de injunção é um remédio constitucional inaugurado pela CF/1988. Uma medida judicial que tem por objetivo a obtenção, pela via do Poder Judiciário, de norma necessária para garantir a eficácia de direitos e liberdades constitucionais em face da omissão de autoridades públicas em sua regulamentação. Nesses casos, portanto, o controle se dá pelo preenchimento do espaço deixado pela omissão das autoridades públicas mediante emissão de regulamentação pelo próprio Poder Judiciário. Alternativa "A"    

    • Concordo com o Decio Brant, o item III está certo. O que se deve levar em conta é se a ausência de regulamentação torna inviável o exercício dos direitos e não a espécie normativa ser constitucional ou legal. Isto é, se existe uma lei regulamentando uma norma constitucional, mas essa lei precisa de outra lei para viabilizar o exercício do direito é inegável que a omissão ainda persiste, dando cabimento para o mandado de injunção.

      Nesse sentido:

      "No tocante à medida necessária para viabilizar o exercício do direito, a expressão 'falta de norma regulamentadora' (CF, art. 5º, LXXI) deve ser compreendida, a partir de uma visão sistemática, como 'omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional'. O princípio da máxima efetividade impõe que seja conferido o sentido mais amplo possível à palavra 'norma', de modo a se admitir o cabimento do mandado de injunção quando da ausência de qualquer medida de caráter normativo (geral e abstrata), independente da natureza (legal ou infralegal)". Marcelo Novelino.

      "Norma regulamentadora é, assim, toda "medida para tornar efetiva norma constitucional", bem o diz o art. 103, § 2º. Nesses casos, a aplicabilidade da norma fica dependente da elaboração da lei ou de outra providência regulamentadora. Se ela não vier, o direito previsto não se concretizará. É aí que entra a função do mandado de injunção: fazer com que a norma constitucional seja aplicada em favor do impetrante, independentemente de regulamentação, e exatamente porque não foi regulamentada. Se tivesse sido regulamentada, o mandado de injunção não teria cabimento." José Afonso da Silva.

      "No que diz respeito à norma regulamentadora, pode ser ela de qualquer hierarquia - lei complementar, ordinária, regulamento, resolução, portaria, decisões administrativas normativas - desde que sua ausência inviabilize um direito constitucional". Barroso.

      Cuidem-se. Bons estudos (:


    ID
    860182
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Financeiro
    Assuntos

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal no 101/2000)

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO - LETRA B
      Está em vigor, desde 5 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que se constitui no principal instrumento regulador das contas públicas do País, merecendo destaques os seguintes pontos:
      1 – São estabelecidos limites para os gastos de pessoal para as três esferas de governo e para cada um dos Poderes, que terão dois exercícios para se adequar a esses limites, representando um avanço em relação à legislação atual, que prevê um limite global, sem explicitar a responsabilidade de cada Poder. [...]
      (Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/publicacao/lrf/080807_PUB_LRF_guiaOrientacao.pdf)

      Comentário letra D = LRF, Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
      Comentário letra E = LRF, Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
    • COMPLEMENTANDO..

      a) é fruto de projeto de lei de conversão de medida provisória editada pelo Presidente da República. ERRADA

      Art. 163., I, CF-  Lei complementar disporá sobre  finanças públicas; 

      B) regula a proibição de excesso de despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. CERTA

      c) estabelece limites para as despesas do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, os quais, se não forem cumpridos, implicam a exoneração, pelo menos em vinte por cento, de servidores estáveis. ERRADA

      Art. 169.CF- A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

      § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

      I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

      II - exoneração dos servidores não estáveis.

      § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 
       
      d) permite, a partir de dois anos de sua publicação, que o Banco Central do Brasil emita títulos da dívida pública.

      e) considera como instrumentos de transparência da gestão fiscal os planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, decisões judiciais e as versões completa e simplificada do Relatório de Gestão Fiscal. ERRADA

    • Só um comentário: a lei não proíbe nada, apenas estabelece limites e consequências para aquele que os ultrapassa. É um tipo de imprecisão terminológica que é chato de ver em uma prova desse nível.

    • Concordo plenamente, Rodrigo, Achei muito complicado usarem a palavra proibido quando a lei apenas estabelece limites para os gastos. Tanto que existe até previsão do que deve ser feito quando alguns desses limites são ultrapassados...

    • Alternativa correta, çetra B, esta no artigo 18 da Lei complementar:

      Seção II

      Das Despesas com Pessoal

      Subseção I

      Definições e Limites

              Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

       

        Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

              I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

              II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    • A)   INCORRETA.

      A LRF é LEI COMPLEMENTAR, estando regulado na CF que a disposição sobre FINANÇAS PÚBLICAS será realizada por LEI COMPLEMENTAR.

      ART.163,I,CF.

      B)   CORRETA

      A LRF regula a proibição de excesso de despesa com pessoal ativo e inativo da U,E,DF e M.

      C)   Incorreta.

      Há limites para as despesas do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo. No caso, destes não serem cumpridos IMPORTA na REDUÇÃO de PELO MENOS 20% de CARGOS EM COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

      ART.169,I,CF.

      D)  INCORRETA.

      Quem emite o título da divida pública é a SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL.

      O BACEN( BANCO CENTRAL) realiza a politica monetária através de operações de compra e venda dos títulos no mercado aberto.

      E)    INCORRETA.

      Pois,decisões judiciais ,não é um instrumento de transparência da gestão fiscal.

      Obs.: São instrumentos:

      -planos orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.

      -prestações de contas e respectivo parecer prévio.

      -Relatório Resumido da execução orçamentaria

      -relatório da Execução de Gestão Fiscal.

      E as versões simplificadas destes documentos.

      Art.48 LRF.

    • Lei de Responsabilidade Fiscal:

      Das Vedações

              Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

              Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

              § 1 Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

              I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

              II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

              § 2 O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

              Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

              Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    • Sobre a alternativa "D":

      Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.


    ID
    860185
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

    Alternativas
    Comentários
    • A - ERRADA, o CNJ possui 15 membros, porém o CNMP 14 MEMBROS.
      B - ERRADA, reveem os processos disciplinares julgados há MENOS de um ano
      C - ERRADA, a primeira parte esté correta, porém com relação à segunda parte, no que se refere aos membros cidadãos, um é indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal
      D - CORRETA, ART 103B, §4º III CF e ART. 130A, §2º III CF.
      E - ERRADA, elaboram relatório ANUAL.

    • Todos nós sabemos que o esquema das provas é mesmo a decoreba (grande parte das questões), mas há momentos que a sacanagem é plena...é terrível entender a cabeça de um sujeito que põe, como forma de avaliar, saber se o candidato se lembra que em um conselho há 14 e, em outro, 15 membros.
      Uma alternativa terrível, mostrando a infrutífera forma de avaliação de candidatos no Brasil.
      abraços
    • Discordo do colega acima.

      Para resolver bem uma questão, a pessoa tem dois modos. Um é tendo certeza que um item é o correto, no qual não dará a mínima bola pros outros. Outro é tendo certeza que os outros itens são incorretos, no que não importa o que diga o que sobrou, ele estará correto.

      Ao meu entender, a presente questão está no primeiro caso, ou seja, ter certeza da correção do item D.

      Abs
    • Perceba que na letra "a" ainda traz errada a afirmação de que todos os membros são nomeados pelo Presidente da República, pois o Presidente do CNJ será sempre o Presidente do STF (§ 1° do art. 103-B, da CF/88) não sendo nomeado assim pelo Presidente da República como a questão afirma.
    • E quem nomeia os ministros do STF....?
    • Comentado por Priscila M. Brandão Majeski há 4 meses.

      Para lembrar da composição do CNMP eu utilizo o seguinte mnemônico:
      Eu escrevo 1, 2, 3, 4.

      1 PGR
      2 Juízes/Advogados/Cidadãos (seis)
      3 Membros do MPE
      4 Membros do MPU (lembrar que o MPU tem 4 ramos: MPF, MPM, MPT, MPDFT)


      Somando = 14 membros.
      Bons estudos!

    • rodrigo machado

      Quem nomeia os MInistros do STF, para exercer as funções de Ministros no próprio STF, é o Presidente da República.

      O caso da questão é diferente: A própria constituição já estabelece que o PRESIDENTE do STF preside o CNJ.

      Perceba que nesse caso (presidente do CNJ) não há nomeação, em decorrência de a própria CF/88 que já fixar tal competência.

      Art. 103 - B, da CF/88: § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.


      § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

      valewwwww
    • Quanto a quantidade de membros do CNMP, utilizo do seguinte recurso mnemônico:

      CNMP = Catorze Nada Mais P.......

      (desculpem-me pelo palavrão, mas para acertar a questão vale tudo)

      Sucesso a todos!


    • Fiquei em dúvida na letra "a", mas não a marquei em razão do "sendo todos nomeados pelo Presidente da República", pois observe que a CF quando se refere ao CNJ no art. 103-b, §1º e §2º descreve que o CNJ será presidido pelo presidente do STF... §2º Os demais membros do CNJ serão nomeados pelo presidente da república. 

      Não sabia que o CNMP tem 14 membros. 

    • sobre os relatórios. CNMP elabora 1 relatório e o CNJ elabora 2:

      CNMP 

      § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

      V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

       

      CNJ

      § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

      VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       

      bons estudos :)

    • - Membros do CNMP

       

      04 MPU

      03 MPE

      02 JUÍZES ( Lembrar que vem do STF e STJ)

      02 ADVOGADOS (lembrar que vem da OAB)

      02 CIDADÃOS (lembrar que vem da câmara + senado)

      1 PGR

       

      Decorei assim :  432221 → Do maior para o menor e notem que o número 2 se repete 3x que é o número anterior.

      Dica pega em comentários dos colegas aqui no QC.

    • Alternativa correta: D

      E) o relatório que propõe providências é anual tanto no CNJ como no CNMP.

      CNJ: art. 103-B, §4o, VII

      CNMP: art. 130-A, §2o, V

      Lembrar que apenas o CNJ elabora relatório estatístico semestralmente (art. 103-B, §4o, VI, CF).

      O CNMP não tem esta atribuição.

    • A questão está desatualizada, pois, conforme alteração introduzida ela EC 103/2019, o CNJ não poderá mais aplicar a sanção administrativa de aposentadoria:

      III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;         

      III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa --> Redação dada pela EC 103/2019.

    • GABARITO: D

      but, desatualizado! CNMP não pode mais aposentar ninguém

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:    

       

      § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:    

       

      III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa

       

      =========================================================================

       

      ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:     

       

      § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

       

      III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;    


    ID
    860188
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Determinada lei complementar federal, que entrou em vigor em 1990, passa a ter conteúdo incompatível com uma emenda constitucional que, promulgada e publicada em 2011, entrou em vigor na data de sua publicação. Referida emenda constitucional, submetida a controle de constitucionalidade concentrado, é declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Neste caso, a lei complementar federal

    Alternativas
    Comentários
    • Não existe, no ordenamento jurídico Brasileiro a chamada DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO SUPERVENIENTE. 

      Se uma lei nasceu constitucional, ainda que posteriormente a CF seja emendada, e com isso torne a lei incompatível com essa nova alteração na CF, a lei não poderá ser decretada como inconstitucional.

      No caso em tela, a lei passa a não mais produzir efeitos, não sendo recepcionada pela nova alteração na CF.
    • Colegas:
      1. A resposta correta não seria letra "c"? Para uma lei perder sua "validade", não deveria ela se declarada inconstitucional?
      2. Para uma lei parar de gerar efeitos não é necessário o trânsito em julgado da decisão do Supremo? De acordo com o art. 27 da Lei 9.868/99, "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado".
      BOA SORTE a todos nós! “(...) Então entenderás o temor do SENHOR, e acharás o conhecimento de Deus. Porque o SENHOR dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento”. Provérbios 2:5-6.
                                                                                                   
      Rodrigo Andrade "Yeshua acima de tudo" e Mänu AM!

      OBRIGADA pelo retorno de vocês! Nessa jornada de concurseiros, é um alento sabermos que temos com quem contar!  Bons estudos a todos nós!
    • A decisão da ADC é retroativa, ou seja, a EC é constitucional desde sua publicação, sendo que, nesta data, já havia revogado a lei complementar.
      Resultado diverso, seria a improcedência da ADC, pois neste caso a EC não seria constitucional e a lei complementar não perderia  vigência.
    • ROSILENE AS ALTERNATIVAS C e E ESTÃO ERRADAS POIS A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL  NÃO CONTINUA A GERAR EFEITOS COMO AFIRMAM AS ALTERNATIVAS E, TAMBÉM, EM VIRTUDE DA PALAVRA "SÓ" PRESENTE NAS DUAS ALTERNATIVAS, POIS, AS DUAS ALTERNATIVAS DEMONSTRAM DUAS MANEIRAS DE SE DECLARAREM SUA INCONSTITUCIONALIDADE. 

    • Apesar de o STF não admitir a inconstitucionalidade superveniente, alegando que para esses casos trabalha-se somente com recepção ou não-recepção da norma, creio que, em razão da presunção de constitucionalidade das normas, estas somente podem ser retiradas do ordenamento jurídico quando submetidas à apreciação do Poder Judiciário ou quando forem revogadas por outra lei (...LINDB).
      Neste caso em comento, deverá ser submetida à apreciação do Poder Judiciário para ser revogada (ou tecnicamente falando: não-recepcionada), passando, a partir desse momento a não mais produzir seus efeitos.
      Repito: uma lei somente pode ser retirada do ordenamento jurídico quando for revogada por outra lei ou declarada inconstitucional ou não recepcionada diante do surgimento de uma nova Constituição (seja ela originária ou decorrente de emenda constitucional).

      Peço venia aos que pensam em sentido contrário, mas fica a minha opinião, admitindo posicionamentos em sentido contrário.

      Bons estudos a todos e fé na missão.
    • Rosilene,


      A decisão é imediatamente autoaplicável, na medida em que o presidente do STF determinará o imediato cumprimeto da decisão, lavrando-se o acórdão posteriomente. O efeito da decisão é imediato!

      A decisão terá efeito "erga omnes", "efeito vinculante" (relativamente aos demais órgãos), além de efeitos retroativos (ex tunc). O art. 27 da lei 9868-99 que você mensionou, Pedro Lenza explica que foi ele que "introduziu a tecnica da DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM A PRONÚNCIA DE NULLIDADE, permitindo a MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO.

      Como vc mesma trancreveu, "o STF, tendo em vista razoes de segurança jurídica ou de excepcional interesse social ( Pedro Lenza fala ainda de boa-fé) por maioria de 2\3 dos  votos, pode restringir os efeitos da decisão ou decidir que só tenha eficácia a partir de seu transito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado"

      Não sei se é assim, mas foi esse raciocínio que usei e deu certo na resolução da questão.

    • A coisa toda é complicada, mas é muito simples. Vamos lá.

      Quando a questão fala "nesse caso", quer-se referir ao processo específico onde houve o controle concentrado.

      Ora, nesse caso, a lei deixa de valer, mesmo. Em outras palavras, improcedente o REsp, a lei deixa de valer "inter partes" ou "nesse caso".
    • Um dos motivos de a letra C estar errada é que a constitucionalidade de uma norma deve ter como parâmetro a ordem constitucional vigente no momento em que ela foi criada. Como em 1990 a lei estava de acordo com a constituição, jamais poderá ser questionada sua constitucionalidade. O que pode haver é a sua recepção ou não recepção, tendo como parâmetro a EC de 2011, que, por sua vez, teve sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo. Apesar disso, não sei se a FCC consideraria a questão errada por esse motivo, já que em determinadas assertivas essa banca não faz a mínima questão de observar a técnica. 
    •        No que se refere a letra B,  a DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO é um fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, continuam a vigorar, mas com status de lei infraconstitucional.
             Não foi contemplada pelo direito brasileiro, mas nada impede que ocorra, desde que a nova ordem constitucional instituída pelo Poder Constituinte originário consigne expressamente no novo texto constitucional (FONTE: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 17ª ed, p. 215).
             O norte interpretativo para a solução da questão incide no fato de que no Brasil não se admite a INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE, trata-se de averiguar se a norma anterior foi recepcionada ou não pela reforma constitucional operada.
         
             ALTERNATIVA C - c) continua gerando efeitos no ordenamento jurídico, os quais só podem ser sobrestados por meio do reconhecimento de sua inconstitucionalidade em sede de controle difuso ou concentrado. (Cessam os efeitos da norma a partir do momento em que a nova disposição constitucional que com ela for incompatível entra em vigor).

         ALTERNATIVA D - 
      d) sofre repristinação, deixando de gerar efeitos a partir da promulgação da emenda constitucional. A REPRISTINAÇÃO ocorre quando uma norma volta a vigorar quando ocorre a revogação da norma que lhe havia revogado. Em regra, não ocorre no direito brasileiro, salvo quando a norma que revogou a lei revogadora expressamente prevê o retorno da vigência da norma anteriormente revogada.

      ALTERNATIVA E - 
      e) continua gerando efeitos no ordenamento jurídico, os quais só podem ser sobrestados se resolução do Senado Federal suspender sua execução no todo ou em parte. (Cessa a produção de efeitos com a vigência da emenda constitucional incompatível).
    • O STF não admite, jamais, em tempo algum, inconstitucionalidade superveniente. Para a Corte, a superveniência de texto constitucional opera a simples REVOGAÇÃO do direito pretérito com ele materialmente incompatível, não havendo razões para se falar em inconstitucionalidade superveniente; não se trata de juízo de constitucionalidade, e sim de mera aplicação de regra de direito intertemporal, segundo a qual a norma posterior opera a simples revogação da norma anterior com ela incompatível.
    • Fabian Kleiner, cuidado para não se confundir com os termos empregados na doutrina. Diz-se ´´DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO`` somente, e não ´´SUPERVENIENTES``, apesar de seu conceito dá-se a entender isto. O ordenamento jurídico vigente brasileiro não admite a DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE, INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE e nem a REPRISTINAÇÃO TÁCITA (somente a expressa). Por outro lado, admite a RECEPÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS, desde que haja compatibilidade MATERIAL (E NUNCA FORMAL), INDEPENDENTEMENTE DE EXPRESSA PREVISÃO. Quanto ás NORMAS CONSTITUCIONAIS, em regra serão revogadas, salvo EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DE COMPATIBILIDADE MATERIAL E OU FORMAL. 


      * Oque não se entende, DECORA. Simples e vamos que vamos. 


      Fiquem com Deus. 



    • Só complementando:


      A observância do parâmetro constitucional é feita no momento da edição da lei.

      Logo, pode-se tirar 3 conclusões muito úteis.

      1- Toda inconstitucionalidade é "ab ovo" - Desde o início;

      2- O efeito da declaração de inconstitucionalidade é "Ex Tunc" - Retroage, pois sempre foi incompatível (Salvo, modulação dos efeitos por razão de segurança jurídica ou excepcional interesse social - art. 27, Lei 9868/99);

      3- Não existe inconstitucionalidade superveniente, por que a subsunção é feita em relação a nova lei e a norma constitucional do momento da edição.



      Foco, Força e Fé!!!

    • Alexandre Olyver, veja bem! O caso em tela se refere ao fenômeno da recepção/não recepção, pois se trata de aferição de lei (anterior) em face à emenda constitucional posteriormente editada. 

      A emenda, ao entrar no ordenamento jurídico, revoga automaticamente todas as leis que lhe forem contrárias, ao mesmo tempo em que, também automaticamente, recepciona todas aquelas leis que lhe forem compatíveis materialmente.  Não sendo, portanto, necessário que as leis sejam submetidas, uma a uma, ao poder judiciário, para que sejam prontamente revogadas ou recepcionadas. A revogação/recepção ocorre de plano, com a simples publicação da emenda constitucional. 


      Logo, está correto o gabarito!

    • Peço vênia aos colegas, mas o gabarito está errado, sim. Aliás, não há resposta para tal questão.

      Isso porque a norma não deixa de gerar efeitos a partir da publicação da emenda constitucional, necessitando de decisão do STF a respeito da não recepção, diante da presunção de constitucionalidade intrínseca a todas as leis vigentes.

      Para tanto, basta analisar o caso da Lei de Imprensa, que é de 1967 e foi declarada incompatível com a CF/88 somente em 2009, por meio da ADPF 130.

      Durante todo o período de vigência da CF/88 até a declaração de não recepção, a Lei de Imprensa gerou efeitos.

      O que se deve ter cuidado é que a FCC é reiteradamente falha, pois totalmente atécnica. Acho imcompreensível o prestígio dessa banca. Quando colocam questões mais elaboradas, quase sempre contêm um erro. Deveriam se limitar a transcrever a lei, pois não conseguem nada além disso.

    • Juliano B, não existe inconstitucionalidade superveniente, pois o vício de inconstitucionalidade é congênito, isto é,nasce com a norma. Logo, ainda no caso que vc citou, o que temos é que a ADPF apenas reconheceu a incompatibilidade da lei de imprensa pela CF/88, mas a revogação da mesma se deu, de fato e de direito, com a simples entrada em vigor da CF/88, em que pese tenha sido necessário o STF declarar, muitos anos depois, que a referida lei havia sido revogada tacitamente.

      Senão vejamos:

      Notícias STFImprimir

      Quinta-feira, 30 de abril de 2009

      Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal

      Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988).


      Perceba que não há uma declaração de inconstitucionalidade, mas apenas o reconhecimento de uma incompatibilidade superveniente da referida lei com a CF/88. Essa incompatibilidade não surge no momento do julgamento da ADPF, mas quando da entrada da nova ordem constitucional. O que a ADPF faz é apenas reconhecer essa imcompatibilidade, mas a revogação já se deu muito antes.




    • Tb não concordo com o gabarito. A questão não deveria ser cobrada em prova objetiva porque nem o Supremo é unânime em relação à eficácia da lei declarada não recepcionada (efeito ex tunc, ex nunc ou modulação ?). Tal conclusão deriva de várias decisões do STF debaterem, em ADPF, os efeitos da não recepção. E se houve esse debate é porque a não recepção precisa SER DECLARADA pelo STF. Portanto, o raciocínio, infelizmente, não é tão automático assim ("não recepção tácita e automática pela nova CF" = "deixa de gerar efeitos a partir da publicação da emenda"). Talvez para a prova objetiva o raciocínio da colega Selenita seja o "mais correto". Explico: Se a recepção é automática (sob pena de gerar um caos jurídico), a não recepção tb deveria ser (e os efeitos deveriam ser ex tunc porque a lei não recepcionada sequer entrou no novo ordenamento jurídico. Nesse contexto a alternativa A está, em tese, correta). No entanto, vejam decisões do STF contra e a favor da modulação de lei declarada não recepcionada (o que leva ao raciocínio do colega Juliano B, de que, de fato, a não recepção deve ser levada ao conhecimento, julgamento e modulação do Supremo, a exemplo do fenômeno da "Lei ainda - por enquanto -  constitucional" ou de lacuna legislativa). Logo, por este último raciocínio, não existe não recepção automática e a letra A estaria, sim, INcorreta:

      "5. O princípio da segurança jurídica impõe que, mais de vinte e dois anos de vigência da Constituição, nos quais dezenas de concursos foram realizados se observando aquela regra legal, modulem-se os efeitos da não-recepção: manutenção da validade dos limites de idade fixados em editais e regulamentos fundados no art. 10 da Lei n. 6.880/1980 até 31 de dezembro de 2011. 6. Recurso extraordinário desprovido, com modulação de seus efeitos. (RE 600885, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-03 PP-00398)[5] (negrito nosso).

      "Ministério Público: Legitimação para promoção, no juízo cível, do ressarcimento do dano resultante de crime, pobre o titular do direito à reparação: C. Pr. Pen., art. 68, ainda constitucional (cf. RE 135.328): processo de inconstitucionalização das leis." Negritamos

      "- Inaplicabilidade, ao caso em exame, da técnica da modulação dos efeitos, por tratar-se de diploma legislativo, que, editado em 1984, não foi recepcionado, no ponto concernente à norma questionada, pelo vigente ordenamento constitucional(AI 582280 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 12/09/2006, DJ 06-11-2006 PP-00041 EMENT VOL-02254-06 PP-01186) (negrito nosso).

      É de ferver o cérebro.....

       

    • Complementando. A alternativa C não pode estar certa porque o controle não é de constitucionalidade e sim de não recepção (q é bem diferente). As demais alternativas são absurdas e os colegas já comentaram.

    • Meus caros apesar de ter acertado a questão fique com dúvida em relação a assertiva "E", vou compartilhar com os senhores os motivos pelos quais a assertiva estar incorreta. 

       

      A questão diz "continua gerando efeitos no ordenamento jurídico, os quais só podem ser sobrestados se resolução do Senado Federal suspender sua execução no todo ou em parte". 

       

      Entre as competencias do Senado Federal encontra-se a de suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional, pela via concreta ou incidental, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Assim o Senado Federal apenas suspenderá a execução da Lei declarada inconstitucional em controle feito pelo juiz de primeiro grau ou qualquer Tribunal (controle difuso).

       

      Não obstante, o próprio Supremo entende que essa competência do Senado não se aplica quando a declaração de inconstitucionalidade for feita pela via abstrata ou principal (controle concentrado). Aqui a ação (ADI, ADC, ADI por omissão, ADI interventiva, ADPF), deverá ser proposta pelos legitimados do artigo 103 da Constituição e esse controle é feito unicamente pelo STF. 

       

      Agora percebam que o enunciado da questão diz claramente que o Supremo declarou a constitucionalidade da Emenda por controle concentrado de constitucionalidade, ou seja, algum dos legitimados do art. 103 ajuizou a ação e o STF declarou a Emenda constitucional, como o controle foi concentrado e não difuso não cabe ao Senado suspender a eficácia da lei revogada. 

       

      Espero ter ajudado aqueles que ficaram em dúvida. 

       

    • Não houve compatibilidade com o parâmetro constitucional (que é a emenda constitucional).

    • O grande problema da questão é que não houve pronunciamento sobre a lei complementar, mas tão somente sobre a emenda....seria o caso de incostitucionalidade reflexa/obliqua/indireta à CR ? mesmo assim não teria o STF que se pronunciar nesse sentido para que a lei deixasse de produzir efeitos, já que ela não foi revogada (como ocorreu com a lei de imprensa, por exemplo) ?

    • Cuidado galera: Posição da FEMPERJ:

       

      - A lei é compatível com o parámetro constitucional, porquanto no momento em que foi editada não padecia de nenhum vício formal ou material.

      - Com a edição da emenda, ela sofre fenômeno "parecido" com a inconstitucionalidade superveniente, mas assim não o é porque o STF não admite esta modalidade, nesse caso.

      - Portanto, a lei sofreria da não recepção que, contudo, há que ser declarada de alguma forma. Delcaração esta que sofrerá os efeitos ex-tunc salvo, evidentemente, caso de modulação.

       

      ** Por último (comentário sobre o comentário da Danielli Paula): o STF aceita um tipo de inconstitucionalidade superveniente que é no caso das mutações constitucionais [HC 91.361, rel. min. Celso de Mello, j. 23-9-2008, 2ª T, DJE de 6-2-2009.] ADI 3.345, rel. min. Celso de Mello, j. 25-8-2005, P, DJE de 20-8-2010

    • Muitos comentários não pertinentes nessa questão,mas a resposta do Luiz Felipe é simples e objetiva.Parabéns!!! Às vezes o que precisamos é objetividade para resolver o máximo de questões possíveis em menor tempo,não obstante de anotar os erros e a ideia cobrada em cada questão.

    • Contemporaneidade. Paradigma de análise.


      A lei que, ao tempo de sua edição era válida pode, por meio de outro processo legislativo, tornar-se incompatível com o novo parâmetro de análise estabelecido.



      É correto se falar em incompatibilidade superveniente e consequente revogação.


      OBSERVAÇÕES:


      Paralelo com o artigo 24, § 4º da CF: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. É interessante colocar dentro do mesmo assunto a fim de evitar confusão com jogo de palavras numa prova.



      2.Inconstitucionalidade Superveniente: Há dois sentidos atribuídos a esta expressão!


      . I. Acepção tradicional: entrada em vigor de uma nova CF e leis anteriores incompatíveis.


      NÃO ACEITA NO BR.


      . II. Acepção moderna: lei que sofreu um processo de inconstitucionalização.


      Significa que uma lei ou ato normativo que constitucional ao tempo de sua edição venha a se tornar incompatível devido ao processo legiferante.


      Não há sucessão de Constituições. É ADMITIDA NO BR. Entretanto, jamais utilizar isso na prova objetiva, sendo complemento para uma escrita ou oral.




    ID
    860191
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com relação às competências dos entes da Federação, segundo a Lei no 12.594/12 (SINASE),

    Alternativas
    Comentários
      • a) aos Estados compete estabelecer com a União formas de colaboração para o atendimento socio-educativo em meio aberto. ERRADA
      • Art. 4º, V: Compete aos Estados estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto. 
      •  b) aos Estados compete criar e manter os programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas de internação, semiliberdade e liberdade assistida. ERRADA
      • Art. 4º, III: Compete aos Estados criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semilibeerdade e internação. 
      •  c) aos Municípios compete editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo. CORRETA
      • Art.5º, IV: Compete aos Municípios editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seus Sistema de Atendimento Socioeducativo. 
      •  d) à União compete elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria exclusiva com os Estados e o Distrito Federal. ERRADA
      • Art. 3º, II: Compete à União elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
      • e) à União compete o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento para execução de medida socioeducativa de internação. ERRADA
      • Art. 4º, III: Compete aos Estados criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semilibeerdade e internação. 
      • OBS.: Todos os artigos citados são da Lei 12.594/12.
      •  
    • Pessoal, esta questão ate parece dificil. E voces podem achar que é decoreba.
      Mas, vai algumas dicas:

      1. Quando for PSC e LA será competencia dos municipios ( aberto) : Os Estados na colaboração.
      2. Quando for Semi e Privação de Liberdade será dos Estados ( fechado)
      3. A União não pode desenvolver programas próprios de atendimento. 

      Ok? Espero ter ajudado
    • ESQUEMA MUITO LEGAL SOBRE O TEMA!
      http://www.dizerodireito.com.br/2012/01/comentarios-lei-125942012-lei-de.html
    • Só complementando o ótimo comentárrio da Ana, a letra E está redada pq é vedado à União a oferta de programas próprios:

      Lei 12.594/2012

      Art. 3º

      § 1o  São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento. 


    • Aline, valeu a dica!

    • ERRADA a) aos Estados compete estabelecer com a União formas de colaboração para o atendimento socio-educativo em meio aberto. O correto é "estabelecer com os Municípios".

      ERRADA b) aos Estados compete criar e manter os programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas de internação, semiliberdade e liberdade assistida.O texto da lei diz que compete aos Estados "criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação".

      CERTA c) aos Municípios compete editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo.Art. 5º, inciso IV.

      ERRADA d) à União compete elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria exclusiva com os Estados e o Distrito Federal.O correto é: "em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".

      ERRADA e) à União compete o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento para execução de medida socioeducativa de internação.Art. 3º, § 1o  São vedados à União o desenvolvimento e a oferta de programas próprios de atendimento. 
      FONTE: LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

    • São de responsabilidade do ESTADO = Semi liberdade e Internação

    • questão maldosa, colocou excluisavemente da união, por isso errei

       

    • ECA:

      Art. 4º Compete aos Estados:

      I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União;

      II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional;

      III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;

      IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais;

      V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto;

      VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto;

      VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos no inciso V do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ;

      VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional;

      IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e

      X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade.

      § 1º Ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente competem as funções deliberativas e de controle do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos no inciso II do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como outras definidas na legislação estadual ou distrital.

      § 2º O Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo será submetido à deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

      § 3º Competem ao órgão a ser designado no Plano de que trata o inciso II do caput deste artigo as funções executiva e de gestão do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

    • SINASE

      Art. 5º Compete aos Municípios:

      I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;

      II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;

      III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;

      IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;

    • UNIÃO: função de estipular diretrizes, coordenar e formular a política de execução das MSE (medidas socioeducativas); é algo mais amplo. Não ""coloca a mão na massa"", na prática do dia a dia, mas formula os parâmetros para que os Estados/DF e Municípios o façam.

      Daí se extrai a vedação legal a que a União desenvolva e oferte, ela própria, programas próprios de atendimento (art. 3º, §1º).

      ESTADOS: eles sim criam, desenvolvem e mantém programas para a execução das MSE em meio fechado (semiliberdade e internação), além de estabelecer formas de colaboração com os Municípios para o atendimento socioeducativo em meio aberto, prestando-lhes também assessoria técnica e suplementação financeira para que consigam manter tais programas.

      O cofinanciamento deles é para o atendimento inicial de adolescente apreendido e voltado para aqueles a que foi aplicada MSE privativa de liberdade.

      MUNICÍPIOS: criam e mantém programas para a execução das MSE em meio aberto, podendo para tanto instituir consórcios, inclusive.

      O cofinanciamento é para o atendimento inicial de adolescente apreendido e voltado para aqueles a que foi aplicada MSE de meio aberto.

      DF: cumulam as competências dos E e M.


    ID
    860194
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Quando da elaboração do PIA (Plano Individual de Atendimento), nos termos da Lei no 12.594/12 (SINASE), obrigatoriamente, dele deverá constar

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 54, Lei 12594/12: Constarão do plano individual, no mínimo:
      I- os resultados da avaliação interdisciplinar;
      II- os objetivos declarados pelo adolescente;
      III- a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
      IV- atividades de integração e apoio à família; 
      V- formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e 
      VI- as medidas específicas de atenção à sua saúde. 

      Art. 55, Lei 12594/12: Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: 
      I- a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;
      II- a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e
      III- a fixação das metas para o alcance de desenvolvimtno de atividades externas. 
    • O PIA em caso de semiliberdade e internação:

      LEMBRAR: PROGRAMA/ ATIVIDADE/ META

      1.Designar Programa de Atendimento
      2.Definição das Atividades (interna/externa), (coletiva/individual)
      3. Fixação de Metas


      No mínimo o PIA deve ter:
      RESULTADOS DA AVALIAÇÃO, OBJETIVOS, ATIVIDADES DE INTEGRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO DA FAMILIA E ATENÇÃO A SAUDE. 



    • Vai uma dica. A Lei 12.594 reforça o ECA na questão da importância do adolescente ser ouvido. Quem "pegou" o espírito da lei resolveu com mais facilidade a questão.

    • Conteúdo mínimo do PIA: Constarão do plano individual, no mínimo: I - os resultados da avaliação interdisciplinar; II - os objetivos declarados pelo adolescente; III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional; IV - atividades de integração e apoio à família; V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde. 

    • Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:
      I ­ os resultados da avaliação interdisciplinar;
      II ­ os objetivos declarados pelo adolescente;
      III ­ a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
      IV ­ atividades de integração e apoio à família;
      V ­ formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e
      VI ­ as medidas específicas de atenção à sua saúde.

    • Lei do SINASE:

      Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.

      Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

      I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

      II - os objetivos declarados pelo adolescente;

      III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

      IV - atividades de integração e apoio à família;

      V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

      VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

      Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

      I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

      II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

      III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

      Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

    • SINASE

      Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

      I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

      II - os objetivos declarados pelo adolescente;

      III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

      IV - atividades de integração e apoio à família;

      V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

      VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.

    • Prazo para elaboração do PIA

      45 dias para Semiliberdade e Internação

      15 dias para Prestação de Serviços à comunidade e Liberdade Assistida

    • Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:

      I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

      II - os objetivos declarados pelo adolescente;

      III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

      IV - atividades de integração e apoio à família;

      V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

      VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.


    ID
    860197
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

    A respeito do Conselho Tutelar, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Gab. "e"
      fundamento: todos os dispositivos do ECA (lei 8.069)
      a) Falsa – conforme
      Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

    • b) Falsaesta é atribuição do MP, conforme se depreende das atribuições do conselho tutelar, previstas no art. 135, XI:
    • XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
      C) Falsa - conforme Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
      d) Falsa – as ações que envolvem o poder familiar obedecem um processo no qual só o juiz tem competência para decidir.
      Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. 
      e) CERTA – conforme
      Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
        
    • Analise das questões:
      a) Errada, conforme estabelece o artigo 139 da lei 8069\1990.
      "O processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizada sob a responsabilidade  do Conselho Municipal dos Direito da Criança e Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público".
      Observa-se que a letra "a" dispões que: "o processo para escolha de seus membros será estabelecido em lei Municipal, contando com a fiscalizaçaão do Poder Judiciário (ERRADO), nao é do Poder Judiciario e sim do Ministério Público".

      b) Errada, conforme estabelece o artigo 136, XI da lei 8069\1990
      "Represetar o Ministério Público para efeitos das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança e adolescente junto a família natural".
      Observa-se que o erro na letra b esta no que dispoe "Aos conselheiros Tutelar cabe PROMOVER (errado) não é promover e REPRESENTAR".
      C) Errada, conforme dispõe o artigo 137 da lei 8069\1990
      "As decisões do COnselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciaria a pedido de quem tenha legítimo interesse".
      Observa-se que a letra "c" esta errada no que dispõe: "somente poderão ser revistas pelo CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (errado), seria correto SOMENTE PODERIA SER REVISTA PELA AUTORIDADE JUDICIARIA a quem tenha legitimo interesse".
      D) Errada, conforme estabelece o artigo 24 da lei 8069\1990.
      "A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislaçao civil, bem como na hipotese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o artigo 22".
      E) Correta, conforme dispõe o artigo 140 da lei 8069\1990.
      "São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendentes, sogro e genro, irmaos , cunhados, durante o cunhadio, o tio e sobrinho, padastro ou madastra e enteado".




    • a) ERRADA: Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
    • Só 1 ressalva: tenho a impressao de que o item d) está errado, nao pelo art. 24, mas pelo art. 136, parág. único, do ECA. Isso porque o art. 24 do ECA versa que "A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22."

      Ocorre que a guarda nao pressupoe a perda ou suspensao do poder familiar, conforme podemos aduzir do art. 
      Art. 33, § 2º, do ECA:  "Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados."

      Deste modo, entendo que o art. 136, 
      Parág. único, do ECA melhor justifica o erro do item d):  
      "Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família."

      Isso pq a guarda, a meu ver, pressupoe o afastamento do conv. familiar, seja pela falta eventual dos pais ou resp., seja por situaçao peculiar. Caso contrário, provavelmente seria caso, por ex., de  eventual curadoria especial.
    •  a o processo para escolha de seus membros será estabelecido em lei municipal, contando com a fiscalização do Poder Judiciário. ERRADO. A FISCALIZAÇÃO É DO MP

       b aos Conselheiros Tutelares cabe promover ações de suspensão ou perda do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente na família natural. ERRADO. CABE REPRESENTAR AO MP, MAS NÃO PROMOVER DIRETAMENTE

       c as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ERRADO. AS DECISOES SOMENTE PODEM SER REVISTAS PELO PODER JUDICIÁRIO.

       d poderão os Conselheiros Tutelares conceder a guarda provisória de criança ou adolescente à pessoa de reputação ilibada. ERRADO. TRATA-SE DE CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL.

       e são impedidos de servir no mesmo Conselho, dentre outros(as), o(a) sogro(a) e seu genro ou nora.

    • ECA:

      Da Escolha dos Conselheiros

      Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público.   

      § 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.   

      § 2 A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.  

      § 3 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.  

      Dos Impedimentos

      Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

      Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.


    ID
    860200
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    A respeito dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • A - ERRADA-  Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.   
      § 4o  Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. 

      B- CERTA-
      Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

      C- ERRADA- Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.


      D- ERRADA - Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

              Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

                     II - opinião e expressão;


      E- ERRADA - Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
      II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa
    • Artigo 8°, foi modificado agora em 2016:

      Art. 8 - É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da

      mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à
      gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do
      Sistema Único de Saúde.  (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    • A letra E está errada, pois somente em último caso a criança será criada pela família substituta (que se dá por meio de tutela, curatela e adoção), antes será priorizado a família natural, e depois a família ampliada (leia-se família extensa).


    ID
    860203
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Dentre as funções do Ministério Público previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, está a de

    Alternativas
    Comentários
    • a) expedir portarias autorizando ou proibindo a permanência de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, se de forma diversa não dispuser a autoridade judiciária.[ERRADA]
      Não consta essa possibilidade no ECA. A expedição de portaria tem como competente somente o Juiz, consoante art. 149 do ECA.
      Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
      I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
      a) estádio, ginásio e campo desportivo;
      b) bailes ou promoções dançantes;
      c) boate ou congêneres;
      d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
      e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
      II - a participação de criança e adolescente em:
      a) espetáculos públicos e seus ensaios;
      b) certames de beleza.
      b) conceder remissão como forma de suspensão e exclusão do processo. [ERRADO]
      Art. 201. Compete ao Ministério Público:
      I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
      c) aplicar penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude. [ERRADA]
      Essa é uma competência da justiça da infância e juventude.
      Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
      VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
    • d) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas para instruir procedimento administrativo. [CORRETO]
      Art. 201. Compete ao Ministério Público:
      VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
      c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
      e) promover, desde que haja solicitação do interes- sado, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas de tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de criança e do adolescente. [ERRADA]
      Art. 201. Compete ao Ministério Público:
      IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;
      Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
      I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
      II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
      III - em razão de sua conduta.

      VAMO QUE VAMO!!
    • DICA SOBRE REMISSÃO!
      - É o perdão dado ao adolescente.
      MP -  Exclusão do processo ( ocorrerá antes de iniciado o procedimento)
      JUIZ - Suspensão ou Extinção do processo ( ocorrerá após o procedimento, qualquer fase até antes da sentença)
    • ECA:

      Art. 201. Compete ao Ministério Público:

      I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

      II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

      III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; 

      IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

      V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

      VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

      a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

      b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

      c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

      VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

      VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

      IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

      X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

      XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

      XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.


    ID
    860206
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    No tocante à prática de ato infracional, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

      Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

    • A) FALSA. A autoridade competente para aplicar as medidas sócio-educativas é a autoridade judiciária e não policial, ao adolescente que cometeu ato infracional. 

      B) FALSA. Se maior de 18 anos, responde pelo Código Penal, pois não mais será inimputável.

      C) CORRETA.

      D) FALSA, ECA, Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. 
      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência         VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência     IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


      E) FALSA. ECA, Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítimaParágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    • a) a autoridade policial poderá aplicar a advertência e a obrigação de reparar o dano, se presente prova de materialidade e indícios suficientes de autoria.
      FALSA -
      Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

       b) se cometido no interior de unidade de internação por interno maior de 18 anos, responde o jovem nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
      FALSA
      - Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
      Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

       c) em caso de internação, inclusive internação provisória, serão obrigatórias as atividades pedagógicas.
      CORRETA
      - Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração. Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

       d) se praticado por criança, somente será possível a aplicação da medida socioeducativa de advertência.
      FALSA
      - Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

       e) se de reflexos patrimoniais, poderá a autoridade judicial aplicar a medida socioeducativa de obrigação de reparar o dano aos pais ou responsáveis, concedendo remissão ao adolescente.
      FALSA
      - Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
    • RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ATOS DOS FILHOS MENORES/INCAPAZES
      - A responsabilidade dos menores quantos aos atos por eles praticados, temos que esta será subsidiária a responsabilidade principal dos pais. Art. 928. “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis nao tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserm de meios suficientes ”. Estabeleceu a responsabilidade primária dos pais e dos reponsáveis, quando os filhos (bem como o tutelado e o curatelado) estiverem sob sua autoriadade e em sua companhia, e subsidiária ou secundária dos filhos menores e dos incapazes em geral, pois eles só respoderão pelos danos que causarem se os seus responsáveis nao tiverem obrigação de fazê-lo, seja porque o incapaz se recuperou, foi emancipado, contraiu matrimonio, não esteja sob um poder familiar ou qualquer outro motivo escorado na lei, ou, ainda, nao disponha de meios suficientes para cumprir a obrigação”

      http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Responsabilidade_civil_dos_pais_pelos_filhos_menores
    • Art. 114, parágrafo único, ECA: "A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e INDÍCIOS suficientes da autoria". Outrossim, para que seja aplicada a medida de obrigação de reparar o dano exige prova SUFICIENTE tanto da autoria como da materialidade.
    • d) se praticado por criança, somente será possível a aplicação da medida socioeducativa de advertência. ERRADA.

      Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

      I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

      II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

      III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

      IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

      V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

      VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;


        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

        VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

        IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


    • A)errada, autoridade policial não aplica medida socioeducativa somente autoridade judiciária.

      B)errda,responderá pelas leis penais e processuais penais, o juiz da infância e juventude comunica o fato ao juiz competente, causando extinção da medida socioeducativa.

      C)correta

      D)errada, não se aplica MSE em criança, somente medidas de proteção, apesar de essa cometer ato infracional. 

      E)errada, não é aplicável aos pais, mas sim ao adolescente e não se concede remissão por reparação do dano;pois essa nada tem a ver com extinção da medida sócio educativa, mas com extinção ou exclusão do processo;tanto o é que ela pode ser concedida junto com outras medidas, salvo internação ou semi-liberdade.

    • Complementado...

      A LETRA A também está errada, pois a imposição da medida de OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração. Quanto à aplicação da ADVERTÊNCIA se encontra correta a assertiva, já que basta para sua aplicação a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria

      Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

      Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

      Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

      I - advertência;

      II - obrigação de reparar o dano;

      III - prestação de serviços à comunidade;

      IV - liberdade assistida;

      V - inserção em regime de semi-liberdade;

      VI - internação em estabelecimento educacional;

      VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

      § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

      § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

      § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.


    • Enunciado 40 – Art. 928: O incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas socioeducativas ali previstas.

    • ECA:

      Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

      I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

      II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

      III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

      IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

      V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

      VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

      VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

      Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

      a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

      b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; 

      c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

      d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar;  

      e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

      f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

      g) conhecer de ações de alimentos;

      h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.


    ID
    860209
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    Na ação civil pública ajuizada por associação legitimada, mesmo que ela seja vencida

    Alternativas
    Comentários
    • Correta assertiva " a".
      Texto fiel da Lei.
    • Assertiva da letra A é a correta, por força, do artigo 18, parte final, da Lei 7.347/85, verbis:  Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990).
    • A título de aprofundamento, a regra geral, para os casos de litigância de má-fé nas ações civis públicas é ditada pelo art. 17 do CPC, in verbis:

      Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

      I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

      II - alterar a verdade dos fatos; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

      III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

      IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

      V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

      Vl - provocar incidentes manifestamente infundados. (Redação dada pela Lei nº 6.771, de 27.3.1980)

      VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Incluído pela Lei nº 9.668, de 23.6.1998)

    • a) não será condenada, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. ESTÁ É A CORRETA. EM ACP SÓ CABÍVEL O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SE COMPROVADA MÁ-FÉ.

       b) não será condenada em honorários advocatícios, mas pagará as custas e despesas processuais. NÃO SOFRE NENHUM ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA

       c) em nenhuma hipótese será condenada ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais. SERÁ CONDENADA EM HIPÓTESE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

       d) será condenada, apenas, ao pagamento de metade das custas e despesas processuais e a honorários advocatícios arbitrados equitativamente pelo juiz. ESSA NÃO TEM NADA A VER. NÃO SERÁ CONDENADO, SALVO MÁ FÉ.

       e) será condenada a pagar honorários advocatícios, mas ficará isenta do pagamento de custas e despesas processuais. AUSENTE MÁ-FÉ, NÃO SOFRE NENHUM ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.


    ID
    860212
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Poder Público

    Alternativas
    Comentários
    • Correta asseriva "b".
    • Assertiva da letra B é a correta, ex vi, do inciso IV, do parágrafo único, do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, verbis:

      Artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

      IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

      Obs: A lei 11.105/2005 regulamenta aludido inciso.


    • Letra A – INCORRETAArtigo 225, § 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

      Letra B –
      CORRETAArtigo 225, § 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
       
      Letra C –
      INCORRETAArtigo 225, § 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
       
      Letra D –
      INCORRETAArtigo 225, § 1º: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente (não existe o salvo).
       
      Letra E –
      INCORRETA Artigo 225, § 2º: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
       
      Artigo da Constituição Federal.
    • Letra "D"
      Além de a CF/88 não fazer a ressalva ("salvo o superior, para não ferir a autonomia universitária"), como dito no comentário acima, também fundamenta o erro da assertiva o art. 9º da Lei n. 9795/99 (Politica Nacional da Educação Ambiental):

      Art. 9oEntende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
      I - educação básica:
      a) educação infantil;
      b) ensino fundamental e
      c) ensino médio;
      II - educação superior;
      III - educação especial;
      IV - educação profissional;
      V - educação de jovens e adultos.

    • Aposto que já existiu prova que esse "poderá exigir" transformou a alternativa em incorreta!

    • "DEVERÁ" EXIGIR

       

      humpf

    • Eu escolhi a menos errada. Digo isso porque a assertiva B me parece incorreta também eis que o poderá soa como facultativa, ao passo que na Constituição Federal trata-se de um dever. Enfim, bons estudos meu povo!!

    • Constituição Federal:

      DO MEIO AMBIENTE

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

      I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

      II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

      III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

      IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

      V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

      VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

      VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

      § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

      § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

      § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.


    ID
    860215
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    A inversão do ônus da prova, em processo civil, a favor do consumidor, poderá ser deferida pelo juiz

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva corrta letra "e".
    • Assertiva da letra E é a correta, nos termos do inciso VIII, do artigo 6º, da Lei 8.078/90, verbis:

      artigo 6º. São direitos básicos do consumidor:
       

      VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

      Salienta-se que em relação ao momento da inversão do ônus da prova, o STJ pacificou o entendimento de deve ser antes da prolação da sentença (técnica de instrução e não matéria de julgamento), em homenagem ao princípio constitucional do contraditório (
      RESP Nº 422.778 - SP, DJ 21/06/2012).  Segue abaixo ementa do referido julgado, verbis:

      PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC). MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. FASE INSTRUTÓRIA. 1. As partes não podem ser surpreendidas com a inovação de ônus que, antes de decisão judicial fundamentada, não lhes era imputado. Por isso, concluindo o Tribunal de origem, quando do julgamento da apelação, pela inversão do ônus da prova, deve determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau a fim de que reabra a oportunidade para indicação de provas e realize a instrução do processo. 2. Embargos de divergência conhecidos e providos.

      Na doutrina há divergência.

      A respeito do assunto, segue link de um ótimo artigo sobre o assunto:

      <http://lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100111113420631&mode=print#4>.

      bons estudos!!

       
    • Sobre a A):

       

      A inversã do ônus da prova é  direito público subjetivo do consumidor que não poderá ser negado pelo juiz, se preenchidos os requisitos legais.

       

       

      Sobre a B) 

       

      Vulnerabilidade é um conceito de índole material. Traduz-se na condição de inferioridade técnica, jurídica ou econômica do consumidor frente ao fornecedor.

       

      A hipossuficiência, por sua vez, é um conceito de índole processual, que guarda íntima ligação com a dificuldade de produção de determinada prova por parte do consumidor. Ao contrário da vulnerabilidade, não é presumida por lei, devendo ser verificada pelo juiz da causa, in concreto, de acordo com as regras ordinárias de experiência. Ou seja, a vulnerabilidade tem presunção absoluta e a hipossuficiência tem presunção relativa.

    • LETRA E CORRETA 

      CDC

      ART 6  VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    • Sobre a QUESTÃO C: sempre que considerar o consumidor vulnerável, ainda que não o considere hipossuficiente. (INCORRETA)

      Todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente. (Tartuce,2016,pg.37).

      Logo, para que fique demonstrada a hipossuficiência, além de desconhecer  as técnicas de produção, sua situação ainda é agravada por fatores sociais, culturais e econônimos, justificando a inversão do ônus da prova. A vulnerabilidade caracteriza-se apenas pelo fato do consumidor desconhecer as técnicas de produção.


    ID
    860218
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação Federal
    Assuntos

    A propositura da ação civil pública

    Alternativas
    Comentários
    • Assertiva " e " correta.
    • Assertiva da letra E é a correta, por força, do parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 7.347/85, verbis:

      Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

      Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
    • erros
      Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
                V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
              a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
              b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
    • A proposição da letra "d" está errada porque a associação constituída a menos de um ano  tem legitimidade ativa para propositura de Ação Civil Pública , desde que haja manifesto interesse social a ser protegido, conforme preceitua o § 1º, do art. 82, do CDC. 
    • Letra A – INCORRETAArtigo 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85: Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

      Letra B –
      INCORRETA – Artigo 5º da Lei 7.347/85:Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar ...
       
      Letra C –
      INCORRETA – Artigo 104 do CDC: As ações coletivas, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
      Nesse sentido – EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESERVA DE POUPANÇA. DEVOLUÇÃO. SÚMULA N. 289 DO STJ. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. SÚMULA N. 291 DO STJ. 1. Em sede de recurso especial, é inviável ao Superior Tribunal de Justiça analisar ou decidir questões de ordem constitucional. 2. Não há litispendência entre a ação individual e a ação coletiva ajuizada por entidade de classe ou sindicato. 3. "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda" – Súmula n. 289 do STJ. 4. A pretensão ao recebimento de diferença de valores devidos a título de correção monetária incidente sobre parcelas de restituição da reserva de poupança de previdência privada prescreve em cinco anos. Inteligência da Súmula n. 291 do STJ. 5. Agravo regimental de TELOS FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL provido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Agravo regimental do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA desprovido (AgRg no Recurso especial nº 976.325/DF).
       
      Letra D –
      INCORRETA – Artigo 5º, § 4º da Lei 7.347/85: O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
       
      Letra E –
      CORRETA Artigo 2º, parágrafo único da Lei 7.347/85: A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
    • Acredito que o erro da alternativa “a” está na em dizer que a propositura da ACP pelo MP é sempre admissível para a defesa de quaisquer interesses individuais que apresentem relevância jurídica e venham beneficiar um número razoável de pessoas. Pois, o art. 127, CF diz que são finalidades institucionais do MP: a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis (que é o interesse público primário). Segundo Hugo Nigro Mazzilli deve estar presente a conveniência social em que se faça sua defesa coletiva – veja Súmula 7 CSMP-SP.







      Bons estudos!!!
    • segundo a Sumula 07 do CSMP/SP e posição da doutrina majoritária o Ministério público possui legitimidade para ajuizamento de ação coletiva para tutela de direitos individuais homogêneos ou individuais com relevância social. Isso permite que a instituição ajuíze ação civil pública, ainda que para tutelar uma única pessoa. Ex: requerer matrícula de um aluno na escola; atendimento e pedido de medicamento para pessoa determinada, etc

    • Lembrando que é possível ingressar com ACP para tutelar apenas uma única pessoa. REsp 931.513. Motivo: o direito que embasa a ACP é de caráter coletivo, o que torna a alternativa A errada 2x (não é qualquer direito que pode ser tutelado, como bem explicou o colega Valmir Bigal - e nem a necessidade de ser atingir número razoável de pessoas).

    • Considerações sobre a "ALTERNATIVA 'A'":

       

      - Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

       

      - "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos quando presente o interesse social" (Inf. 677 STF)

       

      - "O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ACP contra a concessionária de energia elétrica com a finalidade de evitar a interrupção do fornecimento do serviço público à pesssoa carente de recursos financeiros diagnosticada com enfermidade grave e que dependa, para sobreviver, da utilização doméstica de equipamento médico com alto consumo de energia" (Inf. 523 STJ)

       


    ID
    860221
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    É competente para os processos cíveis regidos pela Lei no 11.340, de 07/08/06, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 13.  Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
      Art. 14.  Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
      Parágrafo único.  Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. (Bem a cara da FCC)
      Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:
      I - do seu domicílio ou de sua residência;
      II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;
      III - do domicílio do agressor.
    •                                                                                        TÍTULO IV

                                                                                    DOS PROCEDIMENTOS

                                                                                           CAPÍTULO I

                                                                                  DISPOSIÇÕES GERAIS

       

      Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

      I - do seu domicílio ou de sua residência;

      II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

      III - do domicílio do agressor.

       

      GABA   A


    • Gab A

      Art 15°- É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta lei, o juizado:

       

      I- Do seu domicílio ou de sua residência

       

      II- Do lugar do fato em que se baseou a demanda

       

      III- do domicílio do agressor

    • LEI Nº 11.340/2006

       

      Art. 15 - É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

       

      I - do seu domicílio ou de sua residência;

      II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

      III - do domicílio do agressor.

       

      b) omitiu as hipóteses dos juizados do domicílio ou residência da ofendida ou do domicílio do agressor (incisos do Art. 15);

      c) restringiu ao juizado da residência ou dimicílio da ofendida (incisos do Art. 15);

      d) omitiu o juizado da residência ou do domicílio da ofendida (incisos do Art. 15);

      e) restringiu ao juizado do dimicílio do agressor (incisos do Art. 15);

       

      ------------------- 

      Gabarito: A

    • AA A o Juizado de seu domicílio ou residência, do lugar do fato em que se baseou a denúncia ou do domicílio do agressor, por opção da ofendida. B somente o Juizado do lugar do fato em que se baseou a denúncia. C o Juizado da residência ou do domicílio da ofendida, com exclusão de qualquer outro. D somente o Juizado do local do fato ou do domicílio do agressor, com exclusão de qualquer outro. E o Juizado do domicílio do agressor, com exclusão de qualquer outro, em função da regra segundo a qual a ação deve ser proposta no domicílio do réu.

      Ainda que sem estudar nada, uma lei protetiva, em regra, não vai ser restritiva. Dá pra chutar com critério ;)

    • A teor do art. 15 da Lei nº 11.340/2006, fica facultado à ofendida a escolha do local do Juízo para o processamento e julgamento dos processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha, entre os quais:

      a) do seu domicílio ou de sua residência;

      b) do lugar do fato em que se baseou a demanda;

      c) do domicílio do agressor.


      Resposta: letra "A".

      Bons estudos! :)


    • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

      João 8:32

    • Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

      I - do seu domicílio ou de sua residência;

      II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

      III - do domicílio do agressor.

    • Na Maria da Penha (Lei nº 11.340) a cometência pode ser:

      Cível (discriscionária - a vítima pode escolher)

      OU

      Criminal (vinculado ao local do fato).


    ID
    860224
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Urbanístico
    Assuntos

    As diretrizes para uso do solo, traçado dos lotes do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário dos loteamentos urbanos, serão

    Alternativas
    Comentários
    • Lei n.º 6766/79 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano.
      Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos: (...)
      Art. 8o Os Municípios com menos de cinqüenta mil habitantes e aqueles cujo plano diretor contiver diretrizes de urbanização para a zona em que se situe o parcelamento poderão dispensar, por lei, a fase de fixação de diretrizes previstas nos arts. 6o e 7o desta Lei.
    • Marquei letra B, pegadinha com a expressão "e só serão..."!

    • Art. 8o Os Municípios com menos de cinqüenta mil habitantes e aqueles cujo plano diretor contiver diretrizes de urbanização para a zona em que se situe o parcelamento poderão dispensar, por lei, a fase de fixação de diretrizes previstas nos arts. 6o e 7o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

       

      A dispensa da fixação de diretrizes se dá, então, em duas hipóteses: (i) Municípios com menos de 50 mil habitantes ou (ii) se já existir previsão no plano diretor.

       

    • PODERÃO ao meu ver é bem diferente de SERÃO. Um examinador desse não poderia arrumar emprego, quer enfeitar demais a jogada e acaba fazendo lambança... Pode isso ARNALDO?

       

      Lei n.º 6766/79 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano.
      Art. 6º. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos: (...)
      Art. 8o Os Municípios com menos de cinqüenta mil habitantes e aqueles cujo plano diretor contiver diretrizes de urbanização para a zona em que se situe o parcelamento poderão dispensar, por lei, a fase de fixação de diretrizes previstas nos arts. 6o e 7o desta Lei.

    • Lei do Parcelamento do Solo:

      Do Projeto de Loteamento

      Art. 6 Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

      I - as divisas da gleba a ser loteada;

      II - as curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal;

      III - a localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes;

      IV - a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada;

      V - o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;

      VI - as características, dimensões e localização das zonas de uso contíguas.

      Art. 7 A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal:

      I - as ruas ou estradas existentes ou projetada, que compõem o sistema viário da cidade e do município, relacionadas com o loteamento pretendido e a serem respeitadas;

      II - o traçado básico do sistema viário principal;

      III - a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público;

      IV - as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis;

      V - a zona ou zonas de uso predominante da área, com indicação dos usos compatíveis.

      Parágrafo único. As diretrizes expedidas vigorarão pelo prazo máximo de quatro anos. 

      Art. 8 Os Municípios com menos de cinqüenta mil habitantes e aqueles cujo plano diretor contiver diretrizes de urbanização para a zona em que se situe o parcelamento poderão dispensar, por lei, a fase de fixação de diretrizes previstas nos arts. 6 e 7 desta Lei. 

    • Gab. C

      DIRETRIZES SÃO REQUERIDAS À PREFEITURA MUNICIPAL...

      HÁ 2 HIPÓTESES DE DISPENSA DE DIRETRIZES:

      1) os municípios com menos de 50 mil habitantes 

      EEEEEEEEEEEEEE

      2) aqueles cujo plano diretor contiver diretrizes de urbanização para a zona em que se siteu o parcelamento poderão dispensar, por LEI, a fase de fixação de diretrizes previstas nos arts (...)


    ID
    860227
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    A respeito das inelegibilidades e das impugnações ao registro de candidaturas, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: Alternativa "E"

      A) ERRADA. Fundamento: o art. 14, §2º, "b" da CF, traz a idade mínima de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF. Além disso, fala em condição de elegibilidade, e não de "condição de inegibilidade" como diz a questão.
      B) ERRADA. Fundamento: art 2º, I, da LC 64/90, ao dizer que "a arguição de inelegibilidade será feita perante o TSE, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República.
      C) ERRADA. Fundamento: art. 3º da LC 64/90, ao dispor: "caberá a qualquer candidato, a Partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugna-lo em decisão fundamentada". Ou seja, o prazo é de 5 dias, inclusive para o MP.    
      D) ERRADA. Fundamento: art. 1º, §2º, da LC 64/90, que diz: "O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão cadidantar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular".
      E) CERTA. Fundamento: art. 1º, V, "a", da LC 64/90
    • No tocante a assertiva "E",  gostaria de deixar minha contribuição: 

      Consoante art. 1, V, 'a' da LC 64/90, são inelegíveis: 

       V - para o Senado Federal:

              a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

      Ou seja, são os mesmos inelegíveis que constam para o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República"

       

       II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

              a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

              1. os Ministros de Estado:

              2. os chefes dos órgãos de assessoramento direto, civil e militar, da Presidência da República;

              3. o chefe do órgão de assessoramento de informações da Presidência da República;

              4. o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

              5. o Advogado-Geral da União e o Consultor-Geral da República;

              6. os chefes do Estado-Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

              7. os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;

              8. os Magistrados;

              9. os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo poder público;

              10. os Governadores de Estado, do Distrito Federal e de Territórios;

              11. os Interventores Federais;

              12, os Secretários de Estado;

              13. os Prefeitos Municipais;

              14. os membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal;

              15. o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

              16. os Secretários-Gerais, os Secretários-Executivos, os Secretários Nacionais, os Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes;

      Espero ter ajudado, 


      Mariana. 

    • Por que o enunciado da letra A não está correto? 21 anos é condição de inelegibilidade para Governador e Vice- Governador de Estado e do Distrito Federal, visto que são necessários 30 para esses cargos.

    • a) errada. Idade mínima é condição de elegibilidade, sendo que para Governador e Vice-Governador de Estado e DF, essa idade é de 30 anos, comprovada na data da posse. 

      b)errada.O conhecimento e a decisão das arguições de inelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República inserem-se na competência originária do TSE.  c) errada. A impugnação de registro de candidatura caberá a qualquer candidato, partido político, coligação e ao MP, no prazo de 5 dias contados da publicação do pedido de registro do candidato.  (Art. 3º da LC 64/90) d)errada. O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, DESDE QUE, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.  e)certa. São inelegíveis para o Senado Federal, até seis meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, os Secretários de Estado.  (Art. 1º, V, "a"  C/C Art.1º, II, "a",12).  Regra da desincompatibilização : 6 meses.  exceções:  1) cargos de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social - prazo para desincompatibilizar 4 meses.  2)servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidade da administração direta ou indireta da União, Estados, DF, Municípios e dos Territórios, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público - prazo de 3 meses.  ****CUIDADO:  servidores que trabalham com lançamento, fiscalização, arrecadação de IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas a essas atividades - prazo da regra: 6 meses. 3)para se candidatar a prefeito e vice - prazo de 4 meses para desincompatibilizar , mesmo se o prazo pela regra geral for maior. E mantém-se o que for menor.  ex: *servidor público para se candidatar prefeito e vice - desincompatibiliza 3 meses antes.       ** servidor público que trabalha com impostos/tributação - apesar da regra geral ser 6 meses, ele se desincompatibiliza no prazo de 4 meses. 
      Enfim, espero ter ajudado. 
    • Valdir, inicialmente tb pensei assim. Mas a letra a fala "no minimo", o q torna a assertiva errada.

    • Essa letra "A" pode confundir o candidato que não tiver muito atento. Então vejamos, se a idade mínima para elegibilidade para Governador e vice-governador é de 30 anos, logo a idade inferior a essa é condição de inelegibilidade para esses cargos, ou seja, com 21 anos não se poderá concorrer apenas para Governador, Presidente da República e seus vices bem como Senador. Porém, pode ser elegível para os demais cargos, e o que afirma a questão é que a idade de 21 anos torna o candidato inelegível, o que não é verdade, a idade mínima limita a legibilidade, porém não o torna inelegível, pois o candidato com 21 anos pode concorrer a outros cargos previstos na CF .


    • A alternativa A está INCORRETA. A idade mínima, além de ser condição de elegibilidade (e não inelegibilidade), é de 30 (trinta) anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, conforme artigo 14, §3º, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal:

      Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

      (...)

      § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o pleno exercício dos direitos políticos;

      III - o alistamento eleitoral;

      IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

      V - a filiação partidária; Regulamento

      VI - a idade mínima de:

      a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

      b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

      c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

      d) dezoito anos para Vereador.

      A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar 64/90:

       Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade.

              Parágrafo único. A arguição de inelegibilidade será feita perante:

              I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

              II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

              III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.


      A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 3º, "caput", da Lei Complementar 64/90:

      Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

      § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

      § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

      § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

      A alternativa D está INCORRETA, conforme §2º do artigo 1º da Lei Complementar 64/90:

      Art. 1º São inelegíveis:

      (...)

      § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

      (...)

      A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 1º, inciso II, alínea "a", item 12 c/c artigo 1º, inciso V, alínea "a", todos da Lei Complementar 64/90:

      Art. 1º São inelegíveis:

      (...)

      II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

      a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

      (...)

      12. os Secretários de Estado;

      (...)

      V - para o Senado Federal:

      a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

      (...)

      RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

    • Respondi com base em outra assertiva:

       

      Q579816 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-AP Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

       

      Considere a seguinte hipótese: Margarida é Ministra de Estado e pretende concorrer ao cargo de Presidente da República.

      Neste caso, Margarida é...

      Inelegível até seis meses depois de afastada definitivamente de seu cargo.

    • VIDE  Q84692

      DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:

      1-   Para Presidente da República

      A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES      As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.

      EXCEÇÃO:       4 MESES   

      - cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

      -       Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

       

      3 MESES   servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

       

       

      2-    Para Governador e vice-Governador

      SEIS MESES:   TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES

       

      3-       Prefeito e vice-Prefeito

      A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES

      EXCEÇÃO:        4 MESES.

      -       os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4  (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

       

      -  as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO

      A desincompatibilização do Secretário Municipal é de 4 meses.

       

      AIRC

       

      AÇÃO DECLARATÓRIA:       Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

       

      DEFESA:       07 DIAS

       

      TESTEMUNHAS:      MÁXIMO DE 06

       

      ALEGAÇÕES FINAIS:  05 DIAS     Art. 6º LC64.  Encerrado o prazo da dilação probatória, nos termos do artigo anterior, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias.

       

      Art. 16. Os prazos a que se referem o art. 3º e seguintes desta LEI COMPLEMENTAR SÃO PEREMPTÓRIOS E CONTÍNUOS e correm em secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, NÃO se suspendem aos sábados, domingos e feriados.

       

    • GABARITO E 

       

      ERRADA - 30 anos para Governador - Inclui-se dentre as condições de inelegibilidade previstas na Constituição Federal brasileira a idade mínima de vinte e um anos para Governador e Vice- Governador de Estado e do Distrito Federal.

       

      ERRADA - TSE - O conhecimento e a decisão das arguições de inelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República inserem-se na competência originária do Supremo Tribunal Federal.

       

      ERRADA - 5 dias para TODOS - O prazo para impugnação ao registro de candidatura é de cinco dias para qualquer candidato, partido político ou coligação e de dez dias para o Ministério Público, contados da publicação do pedido.

       

      ERRADA - Poderiam se candidatar preservando os seus respectivos mandatos , CASO NÃO tenham sucedido ou substituído o titular. - O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, mesmo que, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, tenham sucedido ou substituído o titular.

       

      CORRETA - São inelegíveis para o Senado Federal, até seis meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, os Secretários de Estado.

    • Salvo engano o prazo para a propositura da AIRC é de 5 dias também para o Ministério Público Eleitoral.

    • GABARITO LETRA E 

       

      LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

       

      ARTIGO 1º. São inelegíveis:

       

      V - para o Senado Federal:

       

      a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

       

      II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

       

      a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

       

      12. os Secretários de Estado;

    • LC das Inelegibilidades:

           Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

             Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

             I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

             II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

             III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

              Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

             § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

             § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

             § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

              Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

    • A idade mínima para governador e vice é de 30 anos (artigo 14, §2º, b, CF) da CF. A letra A está errada. Compete ao TSE o julgamento dos pedidos de registro e AIRC nas eleições presidenciais. A letra B está errada. O prazo de ajuizamento é de 5 dias contados da publicação do edital de candidaturas, igualmente para todos os legitimados (artigo 3º, LI). A letra C está certa. Conforme o artigo 1º, §2º, da LC nº 64/90: "O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular". A letra D está errada. Conforme a LI, os Secretários de Estado são inelegíveis para o Senado até 6 meses após seu afastamento do cargo (artigo 1º, V, a c/c II, a, 12). A letra E está certa. 

      Resposta: E

    • A) condição de elegibilidade (e não inelegibilidade que são coisas distintas)

      B) Ao TSE e não ao STF

      C) Para todas as partes, o prazo é de 05 dias. Obtempera-se oportuno salientar que o eleitor não tem legitimidade para questionar AIRC

      D) Os vices precisam também se desencompatibilizar 

      E) Correta. 

       

       


    ID
    860230
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    De acordo com as normas legais que regulamentam a propaganda eleitoral no rádio e na televisão,

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: Alternativa "E"

      A) ERRADA. Fundamento: art. 54 da Lei 9504/97,
      ao dizer que: "Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração". 
      B) ERRADA. Fundamento: art. 47, §5º, da Lei 9504/97. Far-se-á nova do tempo entre os candidatos remanescentes.
      C) ERRADA. Fundamento: art. 49, §2º da Lei 9504/97. No segundo turno o horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de vinte minutos para cada eleição. O tempo de cada período diário será dividido igualmente entre os candidatos
      D) ERRADA. Fundamento: art. 46, §5º, da Lei 9504/97: "Para os debates que se realizem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordancia de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleições proporcionais.
      E) CERTA. Fundamento: art. 53-A, § 1º, da Lei n. 9504/97.
    • acho válido destacar que para aprovação das regras dos debates em eleições majoritárias é necessario aprovação de 2/3 DOS CANDIDATOS, enquanrto para eleições proporcionais estas serão aprovadas com a concordância de 2/3 DAS COLIGAÇÕES com candidatos registrados. 
    • QUESTÃO ENCONTRA-SE SUPERADA PELA NOVA LEI 12.891 DE 11 DEZEMBRO DE 2013, art 53- A.

    • Alteração citada pelo colega abaixo:

      “Art. 53-A.  É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação."

    • Acredito que a questão não esteja superada não, colegas.

      É que muito embora tenha havido alteração na redação do art. 53-A, caput, o seu § 1º continua o mesmo, razão pela qual a alternativa "e" permanece correta.

      Art. 53-A.  É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação.(Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

        § 1o  É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo


    • A lei nº 12891/13 não vetou o paragrafo 2º da lei 12034/99 que deixa o gabarito dessa questão correto LETRA E. Em 28/12/14

    •   Art. 54. Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão não filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.

              Parágrafo único. No segundo turno das eleições não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos que tenham formalizado o apoio a outros candidatos.

      Art. 54.  Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2o, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1o do art. 53-A, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    • Art. 53-A.  É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação.         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

              § 1o  É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    • GABARITO E 

       

      ERRADA - Não poderá haver remunerção - dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão, sendo que, se houver remuneração, o respectivo valor deverá constar da respectiva prestação de contas.

       

      ERRADA - Haverá nova distribuição entre os candidatos remanescentes - se o candidato a Presidente ou a Governador deixar de concorrer, em qualquer etapa do pleito, e não houver substituição na forma da lei, o respectivo tempo na propaganda eleitoral gratuita será devolvido à programação normal da emissora de rádio ou televisão.

       

      ERRADA - se houver segundo turno, o horário destinando à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será dividido pela Justiça Eleitoral entre os candidatos que o disputarem, considerando a proporção dos votos obtidos no primeiro turno, desprezando-se os 
      votos em branco, nulos e os atribuídos a outros candidatos.

       

      ERRADA - As regras do debate são definidas entre o pp e a emissora, dando ciência à JE - para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de, pelo menos, a metade dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária.

       

      CORRETA - é facultada a inserção de depoimento de candidato a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.

    • A FIM DE INTERNALIZAR........

      TRÊS PONTOS MUITO COBRADOS EM PROVA SOBRE PROPAGANDA NO RÁDIO/TV:

      1)  NÃO É COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL A ELABORAÇÃO DAS REGRAS PARA O DEBATE. É UM ACERTO ENTRE EMISSORA E PARTICIPANTES. A JE SOMENTE INTERVIRÁ SE AS REGRAS TROUXEREM VIOLAÇÃO À LEGALIDADE DO PROCESSO ELEITORAL. 

      2) UM CANDIDATO QUE CONCORRE À ELEIÇÃO NO SISTEMA PROPORCIONAL NÃO PODERÁ PARTICIPAR DE MAIS DE UM DEBATE NA MESMA EMISSORA.

      3) os partidos políticos que possuem mais de nove deputados federais devem ser obrigatoriamente convidados a participar de debates eleitorais. (NOVA REFORMA ELEITORAL).

    •  a) dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão, sendo que, se houver remuneração, o respectivo valor deverá constar da respectiva prestação de contas.

      NÃO PODE SER REMUNERADO

       

      b) se o candidato a Presidente ou a Governador deixar de concorrer, em qualquer etapa do pleito, e não houver substituição na forma da lei, o respectivo tempo na propaganda eleitoral gratuita será devolvido à programação normal da emissora de rádio ou televisão.

      O TEMPO É DIVIDO ENTRE OS CANDIDATOS REMANESCENTES

       

      c) se houver segundo turno, o horário destinando à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será dividido pela Justiça Eleitoral entre os candidatos que o disputarem, considerando a proporção dos votos obtidos no primeiro turno, desprezando-se os 
      votos em branco, nulos e os atribuídos a outros candidatos.

      O TEMPO SERÁ DIVIDIDO IGUALMENTE ENTRE OS CANDIDATOS

       

      d) para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de, pelo menos, a metade dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária.

      CONCORDÂNCIA DE 2/3 DOS CANDIDATOS APTOS

       

      e) é facultada a inserção de depoimento de candidato a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.

      CORRETO DE ACORDO COM O ART. 53-A, § 1º DA LEI DAS ELEIÇÕES

    • amigos, com a alteração pela lei 13.165/15 do artigo 54, qual a justificativa legal para a alternativa A? quem souber por favor me mande msg.

    • GABARITO LETRA E 

       

      LEI Nº 9504/1997 

       

      ARTIGO 53-A. § 1o  É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    • Lei das Eleições:

      Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão

      Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

      § 1 A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras. 

      § 2 No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto. 

      § 3 Será punida, nos termos do § 1 do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.  

      Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:   

      I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

      II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

      III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; 

      IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;

      V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

      VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

      § 1 A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário. 

      § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 55, a inobservância do disposto neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.

      § 3º .   (Revogado pela Lei nº 12.034, de 2009)

      § 4 Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. 

    • ARTIGO 53-A. § 1o  É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    ID
    860233
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    A ação de impugnação de mandato eletivo

    Alternativas
    Comentários
    • A resposta é "C"

      Art. 14 da CF/88

      § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    • Nobres, Seguem os comentários:
       
      a) Acerca da competência para apreciar a Ação de Impugnação de Mandado Eletivo aplicar-se-á o Art. 2º, parágrafo único, incisos I, II e III da Lei Complementar nº 64/90 e Arts. 40, IV, e 215 do Código Eleitoral.
      Ou seja:
      Prefeito, vice-prefeito, e Vereador= são julgados pelo juiz eleitoral;
      Governador, vice-governandor, deputado federal/distrital/estadual e senador= são julgados pelo TRE;
      Presidente e vice-presidente= são julgados pelo TSE.
      Em resumo: a competência para conhecer, processar e julgar a Ação de Impugnação de Mandato é do juízo competente para a diplomação.

      b) Por ser tratar de uma ação, não exige prova pré-constituída. As provas serão produzidas na própria AIME. Por essa razão, não há necessidade de ser precedida de AIJE.
       
      c) respondido pelo colega acima. Art. 14, § 10 e 11 da CF/88. (AFIRMATIVA CORRETA)
       
      d) a AIME não necessita de preparo, assim como as demais ações eleitorais – Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Representações, etc.
       
      e) também já respondido pelo colega acima. Art. 14, § 10 e 11 da CF/88.
    • Art. 14 da CF/88

      § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

      Pois caso não haja a diplomação ai sera impugnação de registro de candidatura.

    • O prazo para a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) é de até 5 (cinco) dias, contados da publicação dos pedidos de registro dos candidatos, conforme art. 3º, caput, da LC 64/90.

      O prazo para ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é até a diplomação, e terá por base a prática de abuso de poder político, econômico, ou uso indevido dos meios de comunicação (ver Ac. de 7.12.2006 na Rp no 929, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)

      Por fim, o prazo para propositura da Ação de Impugnação a Mandato Eletivo (AIME) é de até 15 (quinze) dias, contados da diplomação (art. 14, §10, da CF).

    • Não se exige preparo na interposição de recursos no âmbito eleitoral.

    • Uma dúvida, quem puder me esclarecer eu agradeço :) 


      Quando é expedido o diplomas dos Senadores e deputados, ambos não passam a ser julgados perante o STF?

    • Adriana, 

       

      A competência para julgamento de crime comum cometido pelos membros do Congresso Nacional é diferente daquela que julgará a ação de impugnação de mandado eletivo, baseada em candidatos diplomados que agiram com abuso do poder econômico, corrupção ou fraude na disputa eleitoral.. O STF tem competência para julgar os Senadores e Deputados nos crimes comuns, ao passo que a justiça eleitoral julga as ações de impugnação de mandado eletivo (Art. 14, §§10 e 11, da CF/88). 

       

      CF/88

       

      Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

      § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

      § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

       

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

       

       

      Espero que tenha ajudado.

    • GABARITO C 

       

      AIME - Ação de Impugnação de MANDATO ELETIVO, portanto é requisito indispensável a diplomação do canditato eleito. 

      O prazo para propositura será de 15 dias e deve-se demonstrar a  potencialidade lesiva. 

    • A) Senadores e Deputados a competência é do TRE.
      B) Não é condição para o seu ajuizamento precedir a AIJE.
      C) CORRETO. 15 dias da DIPLOMAÇÃO
      D) Nenhuma ação está sujeita a preparo.
      E) A alternativa "C" responde essa.

    •                                  PRAZOS

       

       

                  AIRC     -           05 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO

       

                  AIJE    -             DO REGISTRO   ATÉ A DATA DA  DIPLOMAÇÃO

       

                  AIME     -          ATÉ 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO

       

       

      Reclamações ou Representações pelo descumprimento da Lei da Eleições: Art. 96 - Lei 9504.

       

       

       

      - recebida a representação = notificará imediatamente o reclamado;

       

      - defesa do reclamado = 48 horas;   

    • Adendo:

       

      ao usar o Rito da AIRC cria-se uma assimetria, visto ao ser diplomado teria foro privilegiado, como é o caso do julgamento de Infidelidade partidária, em que membros do Congresso são submetidos ao TSE!!!


    ID
    860236
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    A respeito da propaganda eleitoral em geral, considere:

    I. Apresentação não remunerada de artistas com a finalidade de animar comícios.
    II. Distribuição de bonés e brindes com a autorização de candidato.
    III. Caminhada até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição.
    IV. Colocação de outdoors com a fotografia de candidato.

    De acordo com a Lei no 9.504/97, são PROIBIDAS as propagandas eleitorais indicadas APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 9504/97
      Art.39 § 7
      o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. SITUAÇÃO I PROIBIDA
      Art.39 § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. SITUAÇÃO II PROIBIDA
      Art.39 § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. SITUAÇÃO III PERMITIDA
      Art.39 § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs. SITUAÇÃO IV PROIBIDA

      Desse modo, a questão pede as vedações, I, II e IV --> GABARITO: LETRA B
    • Art. 39 - § 4o Arealização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas sãopermitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro)horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá serprorrogado por mais 2 (duas)horas. (Redaçãodada pela Lei nº 12.891, de 2013)


    • Somando à proibição dos outdoors:

      O TSE-Tribunal Superior Eleitoral considera “outdoor camuflado”: pinturas ou faixas do mesmo candidato emparelhadas em muros; veículos envelopados com exagero; veículos estacionados de forma emparelhada provocando um efeito ampliado do campo de visão da propaganda de um mesmo candidato; esquinas de muros com pinturas duplicadas, panfletos ou placas colados de forma justaposta com objetivo de aumentar o campo de visão do eleitor.

      Com base na proibição de outdoor e na limitação de metragem das placas da propaganda eleitoral, os Tribunais pátrios vêm ampliando conceito de outdoor em determinas situações:

      "[...]. Enquadra-se no conceito de outdoor ouso de painel eletrônico, backlight ou similar, para caracterização de propaganda eleitoral irregular. [...]." (Res. No. 23084, de 10.6.2009, rel. Min. Joaquim Barbosa.)

      "Propaganda eleitoral irregular. Pintura em veículo. Dimensões. Questão de fato. [...]. 2. A limitação imposta pela Justiça Eleitoral deve levar em conta não apenas a dimensão, mas sim o impacto visual da propaganda, evitando assim a burla ao limite regulamentar e, via de consequência, à proibição do outdoor. [...]." (Ac. De 22.2.2011 no AgR-AI no.375310, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

      "[...]. Placa afixada em fachada de comitê de campanha de candidato. Dimensão superior a 4m2. Configuração de outdoor. Orientação jurisprudencial firmada para as eleições de 2008. 2. Veículos de grande porte contendo propaganda de candidato. Efeito visual de outdoor. Caracterização de ofensa ao art. 39,? 8º da Lei no9.504/97. [...]."(Ac. De 23.6.2009 no AgR-AI no. 10.305, rel. Min. Joaquim Barbosa.)

      "[...]. Propaganda eleitoral. Multa. [...]. Caminhão. Efeito visual de outdoor. Desequilíbrio no pleito. Precedentes.- Caminhão-baú ostensivamente decorado com fotos, nomes e números de candidato tem o mesmo efeito visual de outdoor, o que configura ofensa ao parágrafo 8o do artigo 39 da Lei n? 9.504/97.(Ac. De 19.8.2008 no REspe no. 27.091, rel. Min. Ari Pargendler.)


    • GABARITO B 

       

      ERRADA - Vedada a participação de artistas - I. Apresentação não remunerada de artistas com a finalidade de animar comícios. 

       

      ERRADA - Apenas os filiados podem. - II. Distribuição de bonés e brindes com a autorização de candidato. 


      CORRETA - III. Caminhada até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição. 


      ERRADA - Vedada propaganda via outdoor, pp e empresa responsável pagam multa de 5 a 15 mil Ufirs - IV. Colocação de outdoors com a fotografia de candidato. 

    • GABARITO LETRA B 

       

      LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES) 

       

      ARTIGO 39

       

      § 6o  É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.  

       

      § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.       

       

      § 8o  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).   

       

      § 9o  Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.  

    • Lei das Eleições:

      Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

      § 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.

      § 2º A autoridade policial tomará as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar.

      § 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:

      I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;

      II - dos hospitais e casas de saúde;

      III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

      § 4  A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.

      § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

      I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

      II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; 

      III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

      IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. 

      § 6 É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

      § 7 É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

      § 8  É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).


    ID
    860239
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com a Constituição Federal brasileira, o Ministério Público

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO - B

      LC 80, Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
      § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
      Embora só tenhamos 3 Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), o Ministério Público é um órgão autônomo que funcional “quase” como um quarto Poder, tamanha a sua autonomia.
    • sério q tem uma questão dessa numa prova de promotor...
    • O erro está em "órgão autônomo do Poder Judiciário"...

      Há os que digam que o MP é uma instituição Sui Generis...mas não é entendimento uníssono
    • Art. 127 da CF/88. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    • Também não acredito que isso cai em prova de Promotor. No máximo questão para nível médio.
    • Escreva seu comentário...

      b

      é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado.

    • Ae o pessoal fica todo indignado pq essa questão caiu pra promotor... Vai ver o resto da prova kkkkk

    • Galera, o Ministério Público não é órgão do Poder Judiciário, só fazem parte deste, os elencados no art. 92 CF.

       

      CRFB Art. 92 - São órgãos do Poder Judiciário:

      I - O Supremo Tribunal Federal;

      I-A- o Conselho Nacional de Justiça;

      II - O Superior Tribunal de Justiça;

      III - Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

      IV - Os Tribunais e Juízes do Trabalho;

      V - Os Tribunais e Juízes Eleitorais;

      VI - Os Tribunais e Juízes Militares;

      VII - Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

       

      Bons estudos!

    • GABARITO LETRA B

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    ID
    860242
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Segundo a Lei no 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), no tocante a Organização do Ministério Público, incluem-se dentre seus órgãos de execução

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

      I - o Procurador-Geral de Justiça;

      II - o Conselho Superior do Ministério Público;

      III - os Procuradores de Justiça;

      IV - os Promotores de Justiça.


    • SEÇÃO II

      Dos Órgãos de Execução

      Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

      I - o Procurador-Geral de Justiça;

      II - o Conselho Superior do Ministério Público;

      III - os Procuradores de Justiça;

      IV - os Promotores de Justiça.

    • Da Organização do Ministério Público

      ADM Superior
      Procuradoria Geral de Justiça
      Conselho Superior
      Colégio de Procuradores
      Corregedoria

      ADMINISTRAÇÃO
      Procuradorias
      Promotorias

      EXECUÇÃO
      Procurador Geral de Justiça
      Conselho Superior
      Procuradores
      Promotores

      AUXILIARES
      Centros de Apoio Operacional
      Comissão de Concurso
      Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
      Órgãos de apoio administrativo
      Estagiários
    • gente, veja que pegadinha!!!!

      eles colocaram como primeira opção as Procuradorias de Justiça e na verdade são Os Procuradores de Justiça...
    • a) as Procuradorias de Justiça: órgão da Administração Superior do Ministério Público:

       b) os Centros de Estudos e aperfeiçoamento funcional:  Órgão Auxiliar

       c) os estagiários: Órgão Auxiliar

       d) os órgãos de apoio administrativo: Órgão Auxiliar

       e) os Promotores de Justiça: órgão de execução


    • As questões de provas costumam mesclar os Órgãos de Administração Superior e Administração Propriamente Dita com os Órgãos de Execução. Dica: Geralmente, quando se fala em procuradoRIA geral de justiça, promotoRIA, fala-se em Órgãos de Administração, seja superior ou propriamente dita; quando falar em procuradoRES, promotoRES, fala-se em Órgãos de Execução.

    • Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
      I - o Procurador-Geral de Justiça;
      II - o Conselho Superior do Ministério Público;
      III - os Procuradores de Justiça;
      IV - os Promotores de Justiça.

      Gab.: E

    • São órgãos de execução (PESSOAS E CONSELHO): O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), os Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça e o Conselho Superior do MP.

    • -
      indico o comentário da Aluza.. salvou a resolução da Q255318

      rs!

      #avante

    • LETRA E CORRETA

      LEI 8.625

      Art. 7o São órgãos de execução do Ministério Público:

      I - o Procurador-Geral de Justiça;

      II - o Conselho Superior do Ministério Público;

      III - os Procuradores de Justiça;

      IV - os Promotores de Justiça.


    ID
    860245
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    Segundo a Lei no 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), constitui, dentre outras, prerrogativa dos membros do Ministério Público, no exercício de sua
    função,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

      [...]

      IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

      [...].
    •  

      Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

      III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;

      VII - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;

      VIII - adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face da irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo;

    • questão típica FCC, o candidato sabe que viu as opções na lei, sabe que estão corretas, mas na adrelina de prova, pode não atentar para a exigência do enunciado. De acordo com o enunciado, apenas uma alternativa é gabarito.   ... constitui prerrogativa dos membros do MP:  a) adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face de irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo. OBRIGAÇÃO  b) indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal. OBRIGAÇÃO  c) assistir os atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença. OBRIGAÇÃO  d) receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista. PRERROGATIVA  e) declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei. OBRIGAÇÃOBons Estudos!
    • ALTERNATIVA: D

       

      As alternativas "a", "b", "c" e "e" são DEVERES FUNCIONAIS (art. 43 da LONMP), enquanto que na alternativa "d" se trata de uma PRERROGATIVA FUNCIONAL (art. 41 da LONMP), ou seja, é inerente ao exercício da função.

    • Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além
      de outras previstas na Lei Orgânica:
      I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário
      junto aos quais oficiem;
      II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
      III - ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento,
      para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;
      IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos
      autos com vista;

       

      Gab.: D

    • -
      alguém já sabe algum MACETE para decorar isso?

      rsrsrs

    • FERNANDINHA, eu acho que nessa questão a gente tem que se atentar ao que se parece uma obrigação/dever e ao que é um bônus/plus dos membros do MP. Lendo as alternativas, a única que se mostrava como um "benefício" / prerrogativa era a letra D. Se ler direitinho, vai ver que todas as outras alternativas são obrigações dos membros durante sua atuação no processo.

       

      Agora em relação a macete pra memorizar todas prerrogativas ou deveres, eu acho que só lendo msm a letra da lei e fazendo muitas questões, não consegui nenhum mnemônico hahahahahha

       

      Bons estudos, galera! Espero ter contribuído de alguma forma!

    • ALTERNATIVA "D"

      Apesar de todas estarem corretas, atentar-se ao fato de que as alternativas "a", "b", "c",e "e" são deveres.

      Apenas letra "D" é uma prerrogativa, portanto o gabarito correto.

    • Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

      III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;

      V - assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença;

      VII - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;

      VIII - adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face da irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo;

      Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além

      IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos

      autos com vista;

    • A letra D é prerrogativa; o resto, deveres.


    ID
    860248
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Legislação do Ministério Público
    Assuntos

    De acordo com o Estatuto do Ministério Público de Alagoas (Lei Complementar no 15/96), compete ao Conselho Superior do Ministério Público, como órgão de Administração Superior,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 14 - Compete ao Conselho Superior do Ministério Público, como órgão de Administração Superior:

      (...)

      VI - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    • Segundo a Lei 8625\93, arts. 10 a 12, tais atribuições cabem respectivamente ao:

      a) 
      Colégio;
      b) Colégio;
      c) Conselho
      ;
      d) Colégio
      ;
      e) Colégio.


      Resposta: opção C.

    ID
    860251
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A circulação dos títulos de crédito à ordem se dará

    Alternativas
    Comentários
    • Gab: D
      Classificação dos títulos de credito quanto à circulação:
      Nominativos à ordem – identificam o titular do credito e se transferem por endosso.
      Nominativos não a ordem, identificam o credor e circulam por cessão civil de credito (letra de cambio com clausula não a ordem ou não endossável)
      “Art. 910 CC. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
      § 1o Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.
      § 2o A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

      § 3o Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente"

      Bons estudos !!

    • Simples assim: Os títulos "à ordem" são aqueles cuja circulação ocorre medinate endosso, os "não à ordem" circulam medianete cessão civil.
    • GABARITO LETRA D

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

      CAPÍTULO III - Do Título À Ordem (ARTIGO 910 AO 920)

      ARTIGO 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

      § 2º A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.


    ID
    860254
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    NÃO são empresárias

    Alternativas
    Comentários
    • Gab: A
      Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.
      Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

      Bons estudos
    • Em que pese a sociedade cooperativa ser uma sociedade simples, por disposição do próprio cc, concebe pela lei propria que ela deve ser levada a registro na JUNTA COMERCIAL.

      foco força e fé.

    • GABARITO LETRA A

      LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

      ARTIGO 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

      Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.