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Prova TRT 2R (SP) - 2012 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho


ID
896101
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições sobre a interpretação e a eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço e ao final responda.

I. Segundo o princípio da irretroatividade, a lei nova não se aplica aos contratos de trabalho já terminados, nem mesmo aos atos jurídicos já praticados nos contratos de trabalho em curso no dia do início da sua vigência.

II. De acordo com o princípio do efeito imediato, quando um ato jurídico, num contrato em curso, não tiver sido praticado, o será segundo as regras da lei nova.

III. Em razão do princípio da territorialidade ao estrangeiro contratado por empresa multinacional em seu país e que preste serviços no Brasil, será aplicável a legislação do seu país de origem ou a legislação do Brasil, cabendo a escolha ao empregador.

IV. No ramo justrabalhista prevalece à técnica de interpretação teleológica que estabelece uma conexão entre os diferentes textos legais, onde o intérprete busca o significado, a coerência e harmonia do texto legal, socorrendo-se de técnicas da lógica formal.

V. O direito do trabalho tem marcada função social, o que influi na interpretação, bem como na aplicação das normas, de modo que a utilização do princípio da norma mais favorável ao trabalhador prevalece sobre a teoria de Kelsen sobre a hierarquia das normas.

Estão corretas apenas as proposituras:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Apenas para completar o excelente comentário da colega segue dispositivo legal do princípio do efeito imediato:

    Art. 912 CLT - Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata  às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação.
  • Quanto ao item III da questão, lembrem-se que a Súmula nº 207 do Tribunal Superior do Trabalho foi cancelada em 2012!
    Vejamos um comentário a respeito:
    TST. SÚMULA Nº 207. (cancelada). CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada). A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
    Comentário de Sônia Mascaro Nascimento 
    O cancelamento da Súmula 207 do TST foi a conseqüência de alterações jurídicas e de discussões práticas e teóricas que já vinham acontecendo há algum tempo no meio trabalhista.
    Ponto importante nos alteração do caput do artigo 1º da Lei 7.064/1982, por meio da Lei 11.962/2009, que regula a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço fora do país, excepcionadas apenas casos em que o empregado seja designado para prestar serviços de natureza transitória.
    Dessa forma, para esses trabalhadores abrangidos no artigo 1º, passou a valer a previsão do artigo 3º, inciso II, que assegura “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho (...) quando mais favorável do que a legislação territorial”. Dessa forma, muitos passaram a entender a incompatibilidade da Súmula a esta regra.
    Entendo que o princípio da “lex loci executionis” foi sendo gradualmente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhadores, conforme a Lei 7.064/1982, de forma que a Súmula tornou-se obsoleta. Dessa forma, seu cancelamento foi correto e necessário.
    In: http://www.amaurimascaronascimento.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=459:tst-sumula-207-cancelada&catid=101:sumulas-e-oj&Itemid=255
    Bons estudos! (:
  • Só uma observação.Com relação à aplicação da lei no Espaço.Aos trabalhadores que vivenciam relações laborativas dentro do Brasil aplica-se o princípio da territorialidade como regra. Contudo, aos trabalhadores que vivenciam relações laborativas no exterior aplica-se o princípio da norma mais favorável, em virtude da alteração legislativa da Lei 7.064 por meio da Lei 11.962 e do cancelamento da Súmula 207/TST, já que não está mais em vigar o princípio da lex loci executionis.




  • Sobre o item IV.

    Segundo o Godinho (12ª ed., pág. 227/228): (...)"É que esse ramo jurídico deve ser sempre interpretado sob um enfoque de cerdo modo valorativo (a chamada jurisprudência axiológica), inspirado pela prevalência dos valores e princípios essenciais ao Direito do Trabalho no processo de interpretação. Assim, os valores sociais preponderam sobre os valores particulares, os valores coletivos sobre os valores individuais. A essa valoração específica devem se agregar, ainda - e harmonicamente -, os princípios justrabalhistas, especialmente um dos nucleares do ramo jurídico, o princípio da norma mais favorável."


  • I. Segundo o princípio da irretroatividade, a lei nova não se aplica aos contratos de trabalho já terminados, nem mesmo aos atos jurídicos já praticados nos contratos de trabalho em curso no dia do início da sua vigência:


    Em matéria trabalhista não há regra específica disciplinando o conflito de leis no tempo. Há apenas a disposição transitória[10] do art. 912, da CLT, estatuindo: “os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação”.


  • A alternativa IV, segundo entendo, está falando sobre a interpretação sistemática, e não teleológica.


ID
896104
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

0 artigo 8o da CLT dispõe que: “As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”. A análise literal da previsão legal contida no dispositivo implica em:

Alternativas
Comentários
  • Métodos de integração: meios para o preenchimento das lacunas: analogia, eqüidade e direito comparado.

    Fontes Formais: As fontes formais são os meios pelos quais o Direito exterioriza-se. Essas fontes fazem parte do “mundo do dever ser”, conferindo estrutura e definindo o modo de ação. Podemos citar como fontes formais do Direito do Trabalho a Constituição Federal, as leis federais, Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, dentre outras.

    Fontes Materiais: As fontes materiais são um conjunto de forças políticas, econômicas e ideológicas que conformam a realidade social. Essas fontes fazem parte do “mundo do ser”, expressando os fatores reais de poder que regem a sociedade. Podemos citar como fontes materiais do Direito do Trabalho as greves, reivindicações dos trabalhadores, o desemprego e as inovações tecnológicas, dentre outras.

    Fontes Autônomas: As fontes autônomas são aquelas que, sem contrariar o Direito expresso, podem reger-se por si mesmas. É autônoma qualquer fonte que privilegie a vontade exclusiva das partes sem qualquer tipo de imposição. Podemos exemplificar com a visualização de um contrato. Ele é um acordo entre as partes, não sendo imposto por terceiros, ele emana da vontade de particulares.

    Fontes Heterônimas: As fontes heterônomas são as que possuem qualidade de norma jurídica imposta coercitivamente ao indivíduo, independente de sua vontade. Podemos mencionar como exemplo a própria Constituição Federal, ou qualquer outra norma emanada do Estado.

    Contrato:Um contrato de trabalho é uma fonte do direito, na medida que representa princípio pelo qual a vontade dos contratantes, ou do agente jurídico, é soberana e possui efeitos legais, quando a pessoa que o celebra é capaz, não contaria o direito expresso, o interesse coletivo, nem a ordem pública.
    É uma fonte autônoma, visto que ela emana da vontade de particulares e possui caráter de lei somente entre eles. Ela não vincula outras pessoas ao seu cumprimento, tampouco é dotada de um caráter coercitivo, que é exclusivo das fontes heterônomas.
  • Uma das questões mais bem elaboradas que já vi, que, para sua resolução, exige a leitura atenta do que está sendo pedido.

    Pelo enunciado depreendemos que é pedida a análise literal do dispositivo, o que exige que o leiamos com bastante atenção. Desta forma, pode-se eliminar, de plano as alternativas (D) e (E), pois o artigo da CLT é claro ao aduzir: "na falta de disposições legais e contratuais...." usa-se o resto, logo, jurisprudência e as demais não podem prevalecer sobre estas disposições.

    Quanto às demais, eliminei a (B), pois a enumeração presente no artigo não é de fontes formais e sim de métodos de integração. Eliminei ainda a (A) pois em meu entendimento a análise literal não conduz ao raciocínio de que os princípios seriam utilizados da maneira descrita na alternativa.

    Espero ter ajudado.

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Alternativa errada. Os princípios do direito do trabalho servem como norte interpretativo e integrativo das normas trabalhistas, não sendo possível superar as disposições destas a partir de uma mera aplicação principiológica. Logo, na aplicação do direito do trabalho não será dado ao intérprete, propriamente, afastar uma norma expressa e positivada, para aplicar um princípio, mas sim utilizar este para extrair da norma a sua melhor a aplicação. E obviamente, na lacuna ou omissão da lei, os princípios poderão ser amplamente manejados.

    LETRA B) Alternativa errada. As fontes de direito do trabalho enumeradas no artigo são meramente exemplificativas, não se tratando de rol taxativo de fontes formais do direito do trabalho. Na verdade, as fontes ali elencadas têm aplicação subsidiária, interpretativa e integrativa, quanto às normas trabalhistas, havendo, no entanto, outras fontes formais igualmente aplicáveis e não expressas ali, tais como os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, a Constituição Federal, as Sentenças Normativas, o Regulamento de Empresa etc.

    LETRA C) Alternativa CORRETA. Conforme adiantado anteriormente, os princípios, de fato, exercem uma função integrativa do direito, notadamente diante das lacunas da lei, além de uma função interpretativa, com vistas a retirar da norma legal, o seu melhor conteúdo e sua aplicação mais justa, além de, no casos de certos princípios, estabelecer a conformidade e harmonia entre a norma trabalhista e as normas constitucionais. É o que preleciona, de maneira clara, Maurício Godinho Delgado:

    "Na fase propriamente jurídica, os princípios desempenham funções diferenciadas e combinadas, classificando-se segundo a função específica assumida. Surgem, nesse caso, em um plano, os princípios descritivos (ou informativos), que cumprem papel relevante na interpretação do Direito. A seu lado, os princípios normativos subsidiários, que cumprem papel destacado no processo de integração jurídica (normas supletivas). Por fim, os princípios normativos concorrentes, que atuam com natureza de norma jurídica, independentemente da necessidade de ocorrência da integração jurídica". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 174)

    LETRA D) Alternativa errada. Não há, na literalidade do artigo, o estabelecimento de nenhuma prevalência da jurisprudência em relação às demais fontes subsidiárias do direito do trabalho. É fonte normativa da maior importância, mas sua aplicação encontra-se no mesmo nível hierárquico, por assim dizer, das demais fontes formais, mais especificamente as elencadas no artigo sob análise.

    LETRA E) Alternativa errada. Da mesma forma, não há de se falar na prevalência da analogia e da equidade em relação às demais fontes formais previstas no artigo. Vale dizer, ademais, que em relação à equidade, segundo afirma Godinho, esta significa, no ordenamento jurídico brasileiro, a suavização da norma abstrata, a partir das peculiaridades específicas do caso concreto enfrentado judicialmente, não se confundindo, nesse diapasão, com a noção de fonte normativa. Já a analogia, ainda segundo o mesmo autor, diz respeito à comparação de caráter lógico entre fontes normativas do direito, em situações de lacunas ou omissão legal, de modo a se pesquisar a aplicar uma fonte subsidiária à situação que carece de normatização, de modo que o autor sequer a compreende como uma fonte normativa em si mesma (Ibid, págs. 161 e 162).

    RESPOSTA: C









  • Gabarito: LETRA C

  • Só atenção durante a leitura dos comentários: usos e costumes, por exemplo, são fontes formais autônomas pela doutrina majoritária. Não há só métodos de integração no art. 8º da CLT.


ID
896107
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos institutos da renúncia e transação no Direito Individual do Trabalho, conforme jurisprudência sumulada do TST, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 85 do TST
    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

     

  • Tecnicamente, poder-se-ia discutir a correção da letra B, já que, ao contrário do afirmado, a prescrição não gera a supressão de direito trabalhista, mas sim a perda da pretensão, o que é diverso. Tanto é assim que se, apesar da prescrição, a verba devida for paga, o devedor não pode pleitear sua restituição.


    De qualquer forma, o erro da letra E é evidente e indiscutível, o que provavelmente impediu a anulação da questão...
  • Então Fábio, creio que realmente haja incorreção da letra B, mas não por conta do que você aludiu, pois GODINHO entende que os institutos de prescrição e decadência geram supressão de direitos laborais, apenas não afrontando ao princípio básico da indisponibilidade que caracteriza o Direito Individual do Trabalho.

     

    Acredito que a impropriedade técnica da questão é dizer que a prescrição e a decadência são, ambas, exercícios de prerrogativa legal pelo devedor trabalhista, quando em verdade o Direito do Trabalho não impede a supressão de direitos trabalhistas em face do exercício, pelo devedor trabalhista, de prerrogativa legal (como a arguição de prescrição) ou em face do não-exercício, pelo credor trabalhista, de prerrogativa legal ou convencional (como no caso de decadência). 

  • PARA QUEM NÃO É PREMIM

    GABARITO LETRA E

  • REFORMA TRABALHISTA- LEI 13.467

     

    Art. 59

     

    § 6º  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

  • Atenção!! Após a reforma trabalhista o acordo pode ser tácito ou escrito.
  • Questão desatualizada. Após a Reforma Trabalhos poderá háver acordo tácito no regime de compensação (banco de horas) dentro do mesmo mês (art. 59, §6º, da CLT).


ID
896110
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a relação de emprego e as relações de trabalho “lato sensu”, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA E. CF/88. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • Muito embora o avulso portuário não tenha vínculo empregatício com o OGMO, a Lei de Modernização dos Portos prevê que:
    Art. 19. Compete ao OGMO do trabalho portuário
    avulso: 

            I - aplicar normas disciplinares previstas em lei, contrato, CCT ou ACT, no caso de transgressão disciplinar, as seguintes penalidades:

            a) repreensão verbal ou por escrito;

            b) suspensão do registro pelo período de 10 a 30 dias;

            c) cancelamento do registro;

            II - promover a formação profissional e o treinamento multifuncional do trabalhador portuário, e programas de realocação e de incentivo ao cancelamento do registro e de antecipação de aposentadoria;

            III - arrecadar e repassar, aos beneficiários, contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária;

            IV - arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do órgão;

            V - zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso;

          VI - submeter à Administração do Porto e ao Conselho de Autoridade Portuária propostas que visem à melhoria da operação portuária e à valorização econômica do porto.

  • e) o trabalho avulso é aquele em que o trabalhador presta serviços de curta duração para distintos beneficiários, com intermediação de terceira entidade com quem mantém vínculo de emprego nos termos da CLT, mas não se igualando em direitos com os trabalhadores com vínculo empregatício permanente.
    Toda parte em destaque está errada:
    1º) o trabalhador avulso não mantém vínculo empregatício nem com as empresadoras tomadoras de serviço nem com a entidade que faz o intermédio (OGMO ou sindicato), por se tratar de serviço esporádico e que não há pessoalidade.
    Vale ressaltar que no caso de avulso portuário a intermediação dá-se por meio de Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO). Ademais, a lei 8.630/93 foi revogada recentemente pela MP 595/2012. Já no caso do avulso não-portuário o intermédio é feito pelo sindicato (Lei 12.023/2009). Nesses dois casos, tanto a OGMO quanto o sindicato não pagam salário ao trabalhador avulso, apenas fazem o rateio e funcionam como simples agentes de recrutamento. Logo, não mantém vínculo empregatício com o trabalhador avulso, o qual não possui PESSOALIDADE, requisito essencial para caracterizar o referido vínculo.
    2º) Já mostrado pela colega acima.
  • Trabalhador Avulso é a pessoa física que presta serviços sem vinculo de empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas pessoas, sendo sindicalizado ou nãocom intermediação obrigatória do sindicato da categoria profissional  ou do órgão gestor de mão de obra.
    A Constituição estabeleceu igualdade de dirietos entre o trbalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (art. 7º, XXXIV)
  • A alternativa E apresenta dois erros:

    "O trabalho avulso é aquele em que o trabalhador presta serviços de curta duração para distintos beneficiários, com intermediação de terceira entidade com quem (1) mantém vínculo de emprego nos termos da CLT, mas (2) não se igualando em direitos com os trabalhadores com vínculo empregatício permanente."



    (1) mantém vínculo de emprego

    Decreto nº 3.048 / 1999 - Regulamento da Previdência Social

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da
    Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria

    Lei n 12.023 / 2009 - Atividades de avulsos movimentadores de mercadorias em geral

    Art. 1º As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.

    Vale atenção para as contratações (celetistas) em Porto Organizado:

    Lei 8.630 / 1993 - Portos Organizados e instalações portuárias

    Art. 26. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.

     


    (2) não se igualando em direitos com os trabalhadores com vínculo empregatício

    CF / 88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.


    Apesar da equiparação "para fins de proteção trabalhista o avulso continua não sendo empregado".

    Direito do Trabalho Esquematizado (pág. 80) - Ricardo Resende
  • Apesar de saber que a letra "E" estava errada resolvi marcar a "A" por desconfiar da "intermediação de empresa de trabalho" no final do iten. pois o art. 2º da Lei 6019 diz "art. 2º. Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço". Mas decobri que: "Regulado pela Lei nº 6.019/74, trabalhador temporário é o trabalhador contratado, mediante intermediação por empresa prestadora de mão-de-obra temporária, para o atendimento de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou de acréscimo extraordinário de serviço (art. 2º, Lei nº 6.019/74). O trabalhador temporário não é empregado da empresa tomadora e nem da intermediária, mas a lei determina a anotação, na CTPS, de sua condição de temporário (art. 9º do Decreto nº 73.841/74) e lhe atribui, por extensão, direitos trabalhistas. O trabalho temporário da Lei nº 6.019/74 distingue-se do contrato por prazo determinado previsto no art. 443 da CLT. Neste, o trabalhador é empregado e trabalha, sem intermediação, para a realização de serviço de natureza transitória, para o atendimento de atividade empresarial de caráter transitório, ou então em caráter experimental. Naquele, trabalha de forma intermediada por empresa fornecedora de mão-de-obra temporária, para suprir a ausência de pessoal regular ou extraordinária demanda de serviço do tomador final". disponível em :<http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/5381/74-4.pdf?sequence=1>
  • (a )correta,ainda sobre o trabalho temporario, aqules com prazos fixados em lei(ex. contrato de trabalho de experiencia ou tirocinio), os serviços especificados(acaba o serviço acaba o contrato) e os de aconntecimento suscetivel de previsão aproximada, prazo maximo 2 anos, vinculo empregaticio.

    obs.o vinculo empregaticio no caso da substituição de pessoal permanente e regular e aumento extraordinario de serviço, se dá não com a tomadora do serviço mas com a empresa cedente da mão de obra (terceirização licita)prazo 3 meses em relação ao mesmo empregado;no caso de contrato temporario com prazo fixado em lei, serviços especificados e previsão aproximada o vinculo empregaticio é direto com o tomador de serviço,prazo 2 anos, 90 dias a experiencia.

    (b)correta,o tabalho autonomo não há SUBORDINAÇÃO(natureza juridica, contrato e alteridade)logo o empregado exerce o serviço e assume o risco, é relação de trabalho que não é relação de emprego.

    (C)correta,não tem habitualidade, pode prestar  srviços a varios tomadores e em regra o serviço não coincide com os serviçoes institucionais da empresa tomadora sem relão de emprego ou vinculo em pregaticio.

    (d)correta,lembrando:avulso, eventual autonomo,  não há relação de emprego; temporario tem relação de emprego.

    (e)errada,é igualada em direitos aos trabalhadores permanentes, mas não tem relação de emprego, logo que tem as mesmas caracteristicas dos eventuais com diferença que os avulsos são intermediado por Sindicado Obreiro na sua contratação.
  • Corrigindo, com todo o respeito, o comentário do colega Lucas:

    a) trabalhador temporário é aquele regido pela lei 6.019/74, não se confundindo com trabalhador contratado a prazo determinado, na forma da CLT. Tanto assim é que a rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário disciplinado pela lei 6.019/74 não enseja o pagamento da indenização prevista no art. 479/CLT, visto que é uma forma específica de contratação, regulada por legislação especial e não pelas disposições da CLT. INFORMATIVO 105 TST
  • Atenção as alterações da lei 6019/74 (alterada pela Lei 13429/17):

    Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

  • RUMO AO TRT.


ID
896113
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ainda sobre as relações de trabalho “lato sensu”, com base na legislação que regulamenta o estágio e o portuário, analise as assertivas.

I. A celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso são os únicos requisitos legais para que não se configure o vínculo empregatício de qualquer natureza.

II. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

III. A jornada de atividade em estágio deverá ser compatível com as atividades escolares e não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

IV. O órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário responde, de forma subsidiária, com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.

V. No caso de vir a ser celebrado contrato, acordo, ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, este precederá o órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário e dispensará a sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Segundo a doutrina, para que reste configurado o estágio é necessária a observância de requisitos formais (e os formais não são só os citados na assertiva) e materiais.

    -art. 13 da Lei 11.788/2008: “Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

    -art. 10 da Lei 11.788/08: “A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I- 4  (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II- 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”
     
    -§4º do art. 2º da Lei 9.719: “O operador portuário e o órgão gestor de mão de obra são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos trabalhistas, das contribuições previdenciárias e demais obrigações, inclusive acessórias, devidas à Seguridade Social, arrecadadas pelo instituto Nacional do Seguro Social - INSS, vedada a invocação do benefício de ordem.”


    -parágrafo único do art. 18 da Lei 8.630: “No caso de vir a ser celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviço, este precederá o órgão gestor a que se refere o caput deste artigo e dispensará a sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto.”

  • Questao facilmente resolvida por exclusao. Bastava saber que a alternativa II esta correta que a resposta seria ou a letra b ou a letra e. Sabendo que a alternativa IV esta errada pois a responsabilidade e solidaria, a unica resposta possivel seria a letra b, como e o gabarito.
  • A lei nº 8.630/93 foi revogada pela Medida Provisória nº 595 de 2012.
  • A assertiva V continua correta devido o Art. 28, parágrafo único, da Medida Provisória 595/2012...:
    Parágrafo único.  Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto.
  • Item IV: Art. 33, § 2da lei 12.815: § 2o O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

  • Item V - art. 32, parágrafo único, da lei 12.815/2013


ID
896116
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da legislação aplicável a matéria, sobre o trabalho rural, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5889/73
    d) ERRADA
    Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
    a) Art. 5º Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
    b) Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
    c)
    Art. 14-A. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)
    e) art.9º, § 5º A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais. (Incluído pela Lei nº 9.300, de 29/08/96)
    1. Dispõe o art. 5º da Lei 5.889: “Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso observados os usos e costumes da região, não se computando esse intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.”
    2. Dispõe o art. 7º da Lei 5.889: “Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dias e as cinco do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.”
    3. Lavoura
      21 - 5
      Pecuária
      20 - 4
       
    4. Dispõe o art. 14-A da Lei 5.889: “O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.” E complementa o §4º: “A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo só poderá ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica.”
    5. Dispõe o art. 3º da Lei 5.889: “Considera-se empregador rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore a atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.” Complementa o §1º “Inclui-se na atividade econômica, referida no caput deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho.”
    6. Dispõe o §5º do art. 9º da Lei 5.889: “A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.”
  • Com relação ao horário noturno da atividade pecuária, acho que você quis dizer:

    Pecuária, entre 20:00 e 04:00

    bons estudos
  • Ao meu entender a letra A também está errada, ja que o trabalhador rural que exceder 6 horas diárias faz jus ao direito de ter o intervalo minimo de 1 hora para repouso e alimentação, o máximo que é regido pelos usos e costumes.

  • Milton, 

    A opção "A" é transcrição literal do art. 5º da Lei 5889/73:

    "Art. 5º Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região (...). "

    Já o Decreto 73626/73, no parágrafo primeiro do seu art. 5º traz:

    "Art. 5º (...)

    § 1º Será obrigatória, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas, a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, observados os usos e costumes da região."

    Veja que ambos (enunciado letra "A" e art. 5º da Lei 5889) são idênticos no trecho transcrito. O que traz a previsão de tempo mínimo de 1 hora é o Decreto 73.626, que regulamentou esse ponto. Ou seja, o tema "horário de repouso/alimentação" do rural pode ser analisado por ambos os diplomas. Quando a banca requereu "legislação", ela se reportou a qualquer dos diplomas (Lei ou Decreto), sendo que qualquer dos enunciados estaria correto, a depender de seu confronto com as demais opções.

  • Letra "d" - errada

    Lei nº 5.889/73. 

    Art.3º- Considera-se empregador rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. 

    §1º- Inclui-se na atividade econômica, referida no "caput" deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho.

  • A) Correta: Art. 5º Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação observados os usos e costumes da região, não se computando este intervalo na duração do trabalho. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.

    Obs: Não fala em tempo mínimo de intervalo intrajornada.

    B) CorretaArt. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal. 

    C) Correta: Art. 14-A.  O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. (...)

    D) ErradaArt. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

    § 1º Inclui-se na atividade econômica, referida no "caput" deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho.

    E) Correta: § 5º A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

  • A Letra B também está errada. Pelo Artigo 7 da Lei 5889/73- " Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as 21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as 20 (vinte) horas de um dia e as 4 (quatro) horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    A Questão afirma que o trabalho noturno do pecuarista se inicia as 21:00 horas o que está em desacordo com a Lei.

     

  • O erro da letra D está em ser "proprietário", somente. Sabe-se que pode ser proprietário OU NÃO.

    Discordo do Milton, com todo respeito, pois na lei 5.889/1973, em nenhum momento menciona o tempo máximo ou mínimo, devendo, subsidiariamente, obedecer-se os limites conhecidos, mínimo de 30 minutos e máximo de 2 horas. Aí sim, conforme os usos e costumes do lugar.


ID
896119
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o instituto da terceirização no Direito do Trabalho, conforme entendimento sumulado pelo TST assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 331 do TSTCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).(erro da letra C)

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).(erro da letra A).

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.(erro da letra D)

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.(letra B - correta)

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
    (erro da letra E).
  • Somente uma observação quanto à alternativa "e".

    Majoritariamente entende a doutrina e a jurisprudência que a responsabilidade do tomador de serviços abrange as multas dos arts. 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT, bem como as contribuições previndenciárias e fiscais que eventualmente venham a constar na sentença de mérito, inclusive quando o tomador for ente público.
  • LETRA B


    ITEM IV DA SÚMULA 331 TST

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.


    Este item trata da responsabilização do tomador de serviços nos casos de terceirização. É importantíssimo ter em mente que a responsabilidade do tomador de serviços, nos casos de terceirização LÍCITA é subsidiária.


    Ao eleger mal (culpa in eligendo) seu prestador de serviços, e ao não fiscalizar a conduta do mesmo em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (culpa in vigilando), o tomador de serviços age em flagrante abuso de direito, razão pela qual lhe cabe também algum tipo de responsabilidade.


    Fonte: Ricardo Resende

  • Quanto ao comentário da colega Chiara AFT, é importante ressaltar que, no caso da administração pública, direta ou indireta, somente a culpa in vigilando (e não a culpa in eligendo) é considerada motivo para aplicação da responsabilidade subsidiária. Esse é o entendimento do TST e vi ser cobrado em algumas questões recentes de magistratura do trabalho (aqui mesmo no site, mas não lembro de qual banca ou TRT).


ID
896122
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carlos foi admitido como vigia na residência do empresário Antunes, onde foi instalada uma guarita. A jornada era de 08 horas, com duas folgas semanais. Eram fornecidas refeições e moradia em um cômodo nos fundos da residência, sendo efetuados descontos no salário de Carlos a título de vestuário, alimentação e moradia. Não era recolhido o FGTS mensal sobre o salário de Carlos, uma vez que Antunes não o incluiu no sistema no início do contrato. Carlos ausentou-se do serviço por cinco dias em razão do nascimento do seu filho. Á luz da legislação aplicável é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 
    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 

    Art. 4o  A Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 2o-A.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de  alimentação,  vestuário, higiene ou moradia.
    § 1o  Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
  • Muito cuidado com a alternativa B. O citado empregado é doméstico, sendo que hoje é FACULDADE do empregador incluir o empregado doméstico no FGTS.
  • O empregado domestico tem direito à licença paternidade, uma vez que esta assegurado no § unico do art. 7º da CF e § 1º do art. 10 do ADCT.
    Prazo de 5 dias. 


    Art. 7º (....)XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.


    Art. 10 (...)

    § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias





  • Cuidado Galera , com relação a letra B,vem caindo muito nas provas da Magistratura!

    Na licença-maternidade,o empregador paga o salário,mas tem o direito de ressarcimento perante o INSS.Também recolhe o FGTS.Portantanto,é uma situação híbrida,em que existe divergência sobre ser hipótese de suspensão ou de interrupção.No caso da empregada doméstica ,o pagamento é feito diretamente pelo INSS,sendo inegavelmente hipótese de suspensão;
  • Interpretar a questão à luz das modificações em relação ao empregado doméstico. Nesse caso, a letra "b" também estaria correta.
  • Galera, como ficaria o gabarito depois da mudança recente?
  • Comentários atuais a respeito da alternativa "b":



    De acordo com a EC 72/2013 o empregador está obrigado a recolher o FGTS. Embora, ainda, necessite de regulamentação.


  • Prezados, considerando que a alteração promovida no parágrafo único do art. 7º CF/88 trazida pela PEC 72/2013 ainda demanda regulamentação, essa questão continua ATUALIZADA, não se aplicando a obrigatoriedade de recolhimento ao FGTS para os DOMÉSTICOS.

    Gabarito: E
  • A resposta da alternativa b está desatualizada conforme a PEC 72, que garantiu às domésticas o direito ao FGTS.
  • Complementando....

    Enunciado diz : Carlos foi admitido como vigia na residência do empresário Antunes, onde foi instalada uma guarita. ............




    Definição Legal (Lei 5.859) :  Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
  • Observar que o FGTS atualmente é obrigatório para os empregados domésticos. 

  • Atualizado: LC 150 de 2015

     

    Art. 18.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem

     

    § 1o  É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário

     

    § 2o  Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. 

     

    § 3o  As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos. 

     

    § 4o  O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia

  • Desde outubro/2015, com a EC 72/2013 e a LC 150/2015, além da regulamentação trazida pelo Conselho Curador do FGTS e pela CEF, também a letra B estaria correta.

     

    Constituição

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

     

    LC 150

    Art. 21.  É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei. 

    Parágrafo único.  O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput. 

     

    "A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, da Circular Caixa 694/2015 e da Portaria Interministerial 822/2015, foi regulamentada a Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego." (Retirado de http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/FGTS-para-Empregador-Domestico/Paginas/default.aspx)

     


ID
896125
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Alfa Comunicações firmou contrato de experiência com a empregada Lídia, para o exercício das funções de assistente de mídia, pelo prazo de 30 dias. Vencido o prazo inicial, houve prorrogação escrita firmada pelas partes por mais 60 dias. No final do último dia do contrato prorrogado, houve a comunicação da dispensa da empregada, com o pagamento dos dias trabalhados e os proporcionais de férias com 1/3 e 13° salário. Após três dias da rescisão, Lídia retornou à empresa e comunicou ao chefe do setor de recursos humanos que estava grávida, com um mês de gestação, juntando cópia de ultrassom e solicitando o seu retorno ao trabalho. Entretanto não houve a reintegração. Com fundamento na legislação e na jurisprudência sumulada do TST, a empregadora Alfa Comunicações agiu de forma correta?

Alternativas
Comentários
  • Entendo que o gabarito está incorreto devido a mudança de entendimento do TST, alguém sabe quando foi essa prova? Abraços
    letra A
    Súmula nº 244do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
    III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
  • Esta questão está juridicamente desatualizada, haja vista a nova redação da Súmula 244, TST. Pois nos contratos a termo a empregada que ficar grávida tem direito a estabilidade.
  • Por ter mudado a jurisprudência sobre o assunto, o correto hoje seria a letra A.
  • GABARITO DESATUALIZADO...
    ATUALMENTE, A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "A".
  • O correto é a letra A, sobre a luz do novo entendimento do TST.
  • Desatualizada.... Não fiquem triste, quem colocou letra A.  Pois essa é a resposta.

    =)
  • Pessoal, somente para complementar os comentários...a assertiva correta seria a letra A, diante da alteração de entendimento, como observado pela Súmula 244, III, TST já mencionada, bem como pela inserção do seguinte dispositivo da CLT:

    Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013).

    Abs.
  • Prova de 2012, mas anterior à mudança do item III da Súmula 244 do TST. 


ID
896128
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos institutos da alteração, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    a) nos contratos individuais de trabalho é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda que resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, diante do caráter bilateral do pacto; (ERRADO)

    CLT / Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    b) não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (CERTO)

    CLT / Art. 468 Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    c) o empregado que for aposentado por invalidez terá interrompido o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício; (ERRADO)

    CLT / Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.


    d) o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia, em cada seis meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (ERRADO)

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    e) em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ficando obrigado a pagamento suplementar de nunca inferior a trinta por cento dos salários que recebia, enquanto durar esta situação. (ERRADO)

    CLT / Art. 469 § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

  • Otimo comentário Blenda Gomes!
  • GABARITO: LETRA B.

    a) INCORRETA. Art. 468, CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    b) CORRETA. Art. 468,Parágrafo único, CLT - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    c) INCORRETA. Art. 475, CLT - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.


    d) INCORRETA. Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    e) INCORRETA. Art. 469, § 3º , CLT- Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.  
  • Mais um macetinho!!!
    Art. 473 CLT - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
    As provas tem tentado enrolar o concurseiro dizendo a cada 6 meses. Não caia nessa!
    É fácil, é só lembrar que precisa de 1 seringa para retirar o sangue.
    É bobo, é, mas vai ajudar na hora da prova, quando se estiver cansado e tiver trocando as datas...

    1 seringa = 1 ano (12 meses segundo a lei)

    https://fbcdn-sphotos-h-a.akamaihd.net/hphotos-ak-ash4/306731_663993670327827_900133834_n.jpg

ID
896131
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Por circunstâncias de mercado e interesses de ordem econômica os sócios proprietários da empresa Engenharia Sólida Ltda. transferiram o empreendimento para terceiros. Houve alteração da razão social, mas não ocorreu alteração de endereço, do ramo de atividades, nem de equipamentos, mantendo-se o mesmo quadro de empregados. Tal situação caracterizou a sucessão de empregadores para fins trabalhistas. Neste caso, quanto aos contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CLt, Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
  • Chamada de sucessão de empregadores ou sucessão trabalhista ou alteração subjetiva do contrato. É a combinação do art. 10 com o art. 448 da CLT.
    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
  • (a)errada, assume solidariamente as obrigações contratuais anteriores, mesmo com clausula expressa na transferencia de responsabilidade a partir da sucessão, isso decorre da imperativida dos direitos trabalhistas.os operarios poderão opor seus direitos contraidos da empresa velha ante a empresa nova.

    (b)errada mesmo fundamento, imperatividade dos direitos trabalhistas.

    (C)errada, o contrato não se altera com a sucessão do emprregador, com alteração na estrutura juridica ou mudança de propriedade.

    (D)errada, mesmo fundametno

    (e)correta

ID
896134
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposituras abaixo sobre a remuneração e o salário do empregado, e ao final responda.

I. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado fará jus ao salário compatível com o mercado, ou seja, igual ao daquele que fizer serviço equivalente em outra empresa do mesmo ramo de atividade.

II. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

III. Para efeitos de cálculo de remuneração, considera-se gorjeta somente aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados, não sendo considerada a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado.

IV. Os uniformes utilizados pelos vendedores de lojas de departamento para facilitar a sua identificação pelo cliente se constituem em utilidades concedidas pelo empregador sem natureza salarial.

V. O transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público é considerada utilidade sem natureza salarial.

Estão corretas apenas as proposituras:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    I. Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado fará jus ao salário compatível com o mercado, ou seja, igual ao daquele que fizer serviço equivalente em outra empresa do mesmo ramo de atividade. (ERRADO)

    II. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. (CERTO)
    CLT / Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
      III. Para efeitos de cálculo de remuneração, considera-se gorjeta somente aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados, não sendo considerada a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado. (ERRADO)

    CLT / Art. 457 § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.

    IV. Os uniformes utilizados pelos vendedores de lojas de departamento para facilitar a sua identificação pelo cliente se constituem em utilidades concedidas pelo empregador sem natureza salarial. (CERTO)

    CLT Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    V. O transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público é considerada utilidade sem natureza salarial. (CERTO)

    CLT Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

  • Apenas para complementar, o item I está errado porque no caso de não haver estipulação de salário ou prova sobre a importância ajustada, deve-se levar em consideração o salário percebido por quem prestar serviço equivalente na mesma empresa, e não em empresa distinta, nos termos do art. 460 CLT:
    Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

    Bons estudos!
  • Art. 458  – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2º – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    VI – Previdência privada;
    IV – Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
    V – Seguros de vida e de acidentes pessoais;
    III – Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
    II – Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
    I – Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    PASTEV!
  • Houve alteração no  Art. 458, § 2º, CLT, que lista verbas que não constituem salário in natura,  com a finalidade de incentivar o empregador ao seu fornecimento (visa a melhoria da condição de trabalho do empregado):

    a) Previdência Privada;
     
    b) Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
     
    c) Seguro de Vidae de Acidentes Pessoais;
     
    d) Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
     
    e) Equipamentos,Vestuários eoutros acessórios fornecidos aos empregados para a prestação do serviço e utilizados no local de trabalho. Abrangem os Equipamentos de Proteção Individual;
     
    f) Educação, em estabelecimento próprio ou de terceiros. Compreende os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
     
    g) Vale-Cultura;  (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)


     -Bizu:  P A S T E E VC;
  • Item I - errado: Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.


ID
896137
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

0 empregado Celso, no período aquisitivo das férias 2010/2011, faltou 04 (quatro) dias úteis seguidos em razão de falecimento da sua genitora, 10 (dez) dias úteis para celebrar seu casamento incluindo a viagem de lua de mel e 02 (dois) dias úteis para doação voluntária de sangue. No período concessivo respectivo das férias 2010/2011, ele poderá usufruir:

Alternativas
Comentários
  • realizando a contagem correta ele terá 10 faltas.
    De 6 a 14 faltas = 24 dias de férias.
  • Vamos por partes ?!

    * Falecimento de ascendente
    A CLT dá 2 dias consecutivos (art. 473, CLT). Se ele faltou 4, temos 2 faltas injustificadas.

    * Casamento
    A CLT dá 3 dias consecutivos (art. 473, CLT). Se ele faltou 10, temos 7 faltas injustificadas.

    *Doação de sangue
    A CLT dá 1 dia em cada 12 meses de trabalho (art. 473, CLT). Se ele faltou 2, temos 1 falta injustificada. 

    TOTAL : 10 FALTAS INJUSTIFICADAS DENTRO DO PERÍODO AQUISITIVO. 

    VEJAMOS A TABELA DE FÉRIAS (art. 130, CLT): 



    Conclusão: No caso apresentado, o empregado vai ter direito a 24 dias de férias!
  • Observar que, quanto à doação de sangue a CLT dá 1 dia em cada 12 meses de trabalho (art. 473, CLT). Mas ele faltou 2 dias no período aquisitivo, o que não significa 2 faltas no ano. Então, entendo que ele tenha apenas 9 faltas injustificadas. Embora não altere o resultado da questão, é importanto estarmos atentos.
  • Pessoal, não se vcs se ativeram a um detalhe do enunciado: dias ÚTEIS. Ainda que a conta dê a mesma, considerando o número de faltas, o examinador poderia ser sacana e acrescentar um dia a mais, que já não daria 24 dias de faltas.
    Observe a seguinte conta:
    4 dias úteis em virtude de falecimento (art. 473, I da CLT - 2 dias consecutivos) - saldo 2 dias
    10 dias úteis em virtude de casamento (art. 473, II da CLT - 3 dias consecutivos) - saldo 9 dias (12-3= 5 dias úteis -segunda à sexta + sábado e domingo + 5 dias úteis - segunda à sexta - total 12 dias)
    2 dias úteis para doação de sangue (art. 473, IV da CLT - 1 dia) - saldo 1 dia.
    TOTAL DE DIAS EM HAVER=12 DIAS
    TOTAL DE FÉRIAS= 24 DIAS (6 a 14 dias de faltas - art. 130, II da CLT).
  • BIZÚ:

    DIAS DE FÉRIAS (PA de razão 6) FALTAS INJUSTIFICADAS (PA de razão 8)
    30 até 5
    24 de 6 a 14
    18 de 15 a 23
    12 de 24 a 32
    sem direito a férias mais de 32

  • A colega Daniele Slivinski tem razão. A banca foi muito bondosa com os candidatos, pois tanto faz se forem dias úteis ou não, as férias gozadas serão de 24 dias.

    Para entender melhor a problemática dos dias úteis olhem o "calendário" abaixo:

    S    T    Q  Q    S   S   D

    I      I      I    I     I   x    x

    I      I      I    I     I  

    Se alguém faltar 10 dias úteis em virtude de casamento (conforme a questão), na verdade irá faltar 12 dias corridos. Assim, suprimimos os 3 dias legitimados pela lei e sobram 9 dias de faltas injustificadas.

    2 dias em razão de falecimento + 9 dias em virtude de casamento + 1 dia de doação de sangue = 12 faltas injustificadas = 24 dias de férias.

    ----------------

    Se houvesse 1 dia útil a mais de falta, mudaria toda a questão e dariam 15 dias corridos e ficaria assim:

    2 dias em razão de falecimento + 12 dias em virtude de casamento + 1 dia de doação de sangue = 15 faltas injustificadas = 18 dias de férias.

  • Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 


    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; 

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. 

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 


    Obs: jornada por tempo parcial:

    Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; 

    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; 

    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;

    IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; 

    V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; 

    VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. 

    Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. 


  • Eu pensei igual a Daniele e a Lucy


    A questão frisa que são dias úteis. Então, como o empregado faltou 10 dias úteis em razão de casamento, na verdade ele faltou 12 dias corridos. Nos outros dois casos (falecimento e doação) não precisa somar mais dois dias do sábado e do domingo, pq ele pode faltar entre segunda e sexta-feira sem precisar faltar também no sábado e no domingo. Aí somando tudo dá 18 faltas. Pela CLT o empregado poderia faltar 6 dias. Então, diminuindo 18 de 6 dá 12 faltas, que corresponde a 24 dias de férias

  • Com todo o respeito, creio que a interpretação de Daniele, Lucy, Carolina e Thiago esteja equivocada. Com efeito, o art. 473 da CLT prevê situações de interrupção contratual em que o "o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário". Ora, considerando-se que não há serviço a ser prestado no sábado e no domingo, não podem ser computados como falta justificada no período. Até porque, fosse esse raciocínio legítimo, restaria quase fulminada a eficácia prática da interrupção na hipótese de as faltas justificadas em virtude do casamento serem concedidas de sexta-feira a domingo. Em termos práticos, haveria apenas um dia de falta ao serviço, pois sábado e domingo já seriam dias não trabalhados pelo(a) empregado(a). Há polêmica também porque o sábado é, em geral, considerado dia útil, embora não trabalhado, o que também influiria no raciocínio de Daniele, Lucy, Carolina e Thiago. A meu ver, com a devida vênia, a solução é verificar quais dias o empregado deveria comparecer serviço (bater o ponto no cartão...) e, a partir disso, reputar justificadas as faltas nesses dias. Acredito que foi esse o raciocínio da Banca ao utilizar o termo "dia útil". Portanto, considerando um(a) empregado(a) cuja carga semanal de comparecimento ao serviço seja de segunda a sexta-feira, estaria legitimada uma interrupção contratual para casamento de sexta a terça-feira, ou seja, considerar-se-ia justificado o seu não comparecimento ao serviço na sexta, na segunda e na terça-feira. Isso porque sábado e domingo já são dias contratualmente previstos como de não comparecimento ao serviço (interrupção contratual). Por fim, saliento que o raciocínio quanto às faltas justificadas não é idêntico ao das férias. Estas, sim, devem ser computadas em dias corridos (art. 130 da CLT). As faltas justificadas (art. 473 da CLT) devem levar em conta o seu curto lapso e seu objetivo social de permitir o não comparecimento do(a) empregado(a) em dias que deveria prestar serviço. Até porque seria esdrúxulo absurdo considerar falta (ao serviço) em um domingo (de repouso) para fins de cômputo das faltas injustificadas com efeito no período de férias.

  • 1.  FALECIMENTO do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica  -  CLT---> 2 DIAS (ELE FALTOU 4 DIAS = 2 FALTAS INJUSTIFICADAS)


    2. CASAMENTO - CLT---> 3 DIAS (ELE FALTOU 10 DIAS = 7 FALTAS INJUSTIFICADAS)


    3. DOAÇÃO DE SANGUE - CLT---> 1 DIA (ELE FALTOU 2 = 1 FALTA INJUSTIFICADA)


    TOTAL DE FALTAS INJUSTIFICADAS = 10


    FALTAS INJUSTIFICADAS(+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS)( -6 DIAS)

    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS

  • DE 6 A 14 DIAS 24 DIAS DE FÉRIAS.


ID
896140
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal e o texto consolidado proíbem a discriminação salarial consagrando o princípio da isonomia salarial. Com base na legislação e entendimento sumulado do TST indique a alternativa correta em relação ao instituto da equiparação salarial.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT
    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
    V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
    IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
  • GABARITO: LETRA C.

    A) INCORRETA. SÚMULA 6, II, TST - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual
    , conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego



    B) INCORRETA. ART. 461, parágrafo 4º, CLT - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestado pelo órgão competente da Previdência Social, não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    C) CORRETA.  SÚMULA 6, III, TST -  A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

    D) INCORRETA. SÚMULA 6, VII, TST -
    Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

    E) INCORRETA. SÚMULA 120, TST -   
    Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma,   exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.

  • (a)errada, não conta-se o tempo de serviço mas sim o tempo na função

    (b)errada,readaptado não poderá servir

    (c)correta

    (d)errada, é possivel sim a equiparação de trabalho intelectual tomado o trabalho de igual valor por criterios objetiv

    (e)errrda , decisão judicial decorrnte de vaantagem pessoal, tese superada e equiparação em cadeia, não servem para fins de isonomia na remuneração.
  • A fundamentação legal da letra E, hoje, é o item VI da Súmula 6 e não a súmula 120, que foi cancelada. O item foi alterado em set.12.

  • Reforma Trabalhista:

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3  No caso do § 2 deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)

    § 5  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 6  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
896143
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às jornadas especiais de trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra correta: A

    Art. 226. O regime especial de 6 (seis) horas de trabalho também se aplica aos empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, empregados em bancos e casas bancárias.
    Parágrafo único. A direção de cada banco organizará a escala de serviço do estabelecimento de maneira a haver empregados do quadro da portaria em função, meia hora antes e até meia hora após o encerramento dos trabalhos, respeitado o limite de 6 (seis) horas diária.

    b) Art. 298. Em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze) minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo.

    c) Art. 253. Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

    d) Art. 318. Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis) intercaladas.

    e) Seção XI Dos Jornalista Profissionais - art. 303. A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.

    Bons estudos!


  • Somente a titulo de conhecimento colaciono a nova redação da Súmula 438 do TST:

    INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA DO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica,  tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT. (grifou-se).
  • Sobre a letra A, interessante ressaltar que o vigilante de banco não é considerado bancário, portanto sua jornada é de 8 horas:


    Súmula nº 257 do TST

    VIGILANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O vigilante, contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas, não é bancário


  • ATENÇÃO ALTERAÇÃO DA NORMA RELATIVA AOS PROFESSORES

     

    d) Nova redação do art. 318 CLT:

     

    Art. 318.  O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.        (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)

     

    PORTANTO, NÃO EXISTE MAIS O LIMITE DIÁRIO DE 04 AULAS CONSECUTIVAS OU 06 INTERCALADAS (o limite é o legal semanal)


ID
896146
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na lei e no entendimento sumulado do TST, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 291 TST 

    Supressão do Serviço Suplementar - Indenização

    A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

  • a)     A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
    SUM-265 do TST. ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    b)     Não será considerada como transferência a alteração do local de trabalho que não acarrete necessariamente a mudança do domicílio do trabalhador.
    Art. 469, caput, CLT  – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    c)     Por necessidade de serviço será permitida a transferência do empregado para localidade diversa daquela prevista no contrato, ficando o empregador sujeito a um pagamento suplementar não inferior a 25% dos salários do empregado, enquanto durar a transferência.
    Art. 469, § 3º , CLT – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    d)     A supressão, pelo empregador, do serviço extraordinário prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, não assegura ao empregado o direito à indenização, visto que a prorrogação de jornada é situação prejudicial ao trabalhador.(INCORRETA)
    SÚMULA Nº 291. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO. (nova redação)
    A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.


    e) É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    Art. 469, § 2º, CLT – É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
  • D INCORRETA!

    d) A supressão, pelo empregador, do serviço extraordinário prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, não assegura ao empregado o direito à indenização, visto que a prorrogação de jornada é situação prejudicial ao trabalhador.
  • Alguém sabe como funcionaria de fato esse cálculo?
    Digamos que uma pessoa trabalhe 40 horas extras por mês nos últimos 3 anos. Teria esta pessoa direito à indenização equivalente a 40 horas (horas extras habituais) por 3 meses (1 mês a cada ano de horas extras habitualmente prestadas)? Se possível, favor enviar inbox. Obrigado!
  • Analise da questão: Com base na lei e no entendimento sumulado do TST, assinale a alternativa INCORRETA:
    a) A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
    Questão Correta - esta em perfeita consonância com a súmula 265 TST "A transferência para o período diurno implica a perda do direito ao adicional noturno".
    b) Não será considerada como transferência a alteração do local de trabalho que não acarrete necessariamente a mudança do domicílio do trabalhador.
    Questão Correta - esta em perfeita consonância com artigo 496 CLT, que assim dispõe: "Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuencia, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarreta necessariamenteo a mudança do domicílio".
    c) Por necessidade de serviço será permitida a transferência do empregado para localidade diversa daquela prevista no contrato, ficando o empregador sujeito a um pagamento suplementar não inferior a 25% dos salários do empregado, enquanto durar a transferência.
    Questão Correta - esta em perfeita consonancia com artigo 469 § 3 da CLT, qua assim dispõe:"(§3) Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação".
  • d) A supressão, pelo empregador, do serviço extraordinário prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, não assegura ao empregado o direito à indenização, visto que a prorrogação de jornada é situação prejudicial ao trabalhador.
    Questão errada - conforme estabelece a súmula 291 TST "A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão".
    e) É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    Questão correta, esta em perfeita consonância com artigo 469 § 2 CLT "é licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado".

    Vamos lá pessoal desisitir jamais.....
  • Só uma correção ao colega Denilson, que fundamentou a letra B no art. 496 da CLT, porém a fundamentação correta é o art. 469 da CLT.

  • GABARITO : D

    ► TST. Súmula nº 291. A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    Demais alternativas:

    A : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 265. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    B : VERDADEIRO

     CLT. Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    C : VERDADEIRO

    CLT. Art. 469. (...) § 3.º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 469. (...) § 2.º É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.


ID
896149
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à rescisão do contrato individual de trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e do entendimento sumulado do TST é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

  • a)    O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 6 (seis) meses de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.(INCORRETA)
     
    ART.477,§ 1º, CLT- O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
     
    b)    O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o décimo dia imediato ao término do aviso prévio trabalhado.(INCORRETA)
     
    ART.477,§ 6º,CLT- O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
     
    c)     Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (CORRETA)
     
    ART. 479 DA CLT - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. 
     
    d)    Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é obrigada a aceitar a reconsideração.(INCORRETA)
     
    ART. 489 DA CLT- Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
     
    e)    E lícito substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes como extraordinárias com o devido adicional.(INCORRETA)
     
    SÚMULA Nº 230 DO TST
    É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes”.
  • Nova redação do art. 477 parágrafo 6º, conforme reforma trabalhista:

    Art. 477 § 6 A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.  


ID
896152
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre prescrição e decadência no Direito do Trabalho, nos termos da lei e do entendimento sumulado do TST é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 362 do TST

    FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho

  • a)     Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho. (CORRETA)
    Súmula nº 156 do TST.PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.
    b)     E trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, não sendo necessário observar o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.(INCORRETA)
    Súmula nº 362 do TST. FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
    c)     O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.(CORRETA)
    Súmula nº 62 do TST. ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
    d)     Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.(CORRETA)
    Súmula nº 6 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 – (...) IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 
    e)     Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores há cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.(CORRETA)
    Súmula nº 308 do TST. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (...)
  • STF altera entendimento sobre prescrição para cobrança de FGTS


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das normas que previam prazo prescricional de 30 anos para ações relativas a valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento é o de que o FGTS está expressamente definido na Constituição da República (artigo 7º, inciso III) como direito dos trabalhadores urbanos e rurais e, portanto, deve se sujeitar à prescrição trabalhista, de cinco anos.

    A decisão foi tomada na sessão plenária do STF de quinta-feira (13), no julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. Até então, o STF adotava a prescrição trintenária. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria.

    O processo foi levado ao STF pelo Banco do Brasil, condenado pela Justiça do Trabalho da 10ª Região (DF) a recolher o FGTS de uma bancária no período em que ela trabalhou no exterior. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma não conheceu do recurso do banco por entender que a condenação estava de acordo com a Súmula 362 do TST, que estabelece a prescrição de 30 anos para o direito de reclamar o não recolhimento da contribuição para o fundo, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.

    No recurso ao STF, o BB defendeu a não aplicação da prescrição trintenária para a cobrança do FGTS, com o fundamento de que o direito deriva do vínculo de emprego e, portanto, deveria estar sujeito ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.

    O relator do ARE 70912, ministro Gilmar Mendes, assinalou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, e que o inciso XXIX fixa a prescrição quinquenal para os créditos resultantes das relações de trabalho. Assim, se a Constituição regula a matéria, a lei ordinária não poderia tratar o tema de outra forma.  

    De acordo com o ministro, o prazo prescricional de 30 anos do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e do artigo 55 do Decreto 99.684/1990, que regulamentam o FGTS está "em descompasso com a literalidade do texto constitucional e atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas".

    Os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki votaram pela validade da prescrição trintenária, e ficaram vencidos.

    Modulação

    Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento.

  • Lembrar que o TST também alterou o seu entendimento:

     

    SUM-362 - FGTS. PRESCRIÇÃO (redação alterada)–Res. 198/2015, republicada em razão de erro material–DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

     

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).


ID
896155
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às normas consolidadas e entendimento sumulado do TST sobre segurança, medicina e higiene do trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 293 TST

    Perícia - Agente Nocivo Diverso do Apontado na Inicial - Adicional de Insalubridade - Causa de Pedir

    A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade

  • GABARITO: INCORRETA LETRA D.

    A) CORRETA.
    ART. 158, CLT - Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
    a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

    ART. 157, II, CLT - CABE ÀS EMPRESAS: instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais)

    B) CORRETA. SÚM. 289, TST: O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

    C) CORRETA. SÚM. 47, TST: “O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional”.

    D) INCORRETA. SÚM. 293, TST: A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

    E) CORRETA. SÚM. 364, TST: I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • Só acrescentando o comentário da letra E do colega acima:
     NOVA REDAÇÃO:

    SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova re-dação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanente-mente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
  • (d)correta, atent-se para o fato que o aegnte nocivo diverso constatado pela pericia tambem tem que estar enquadrado pelo MTE como insalubre, caso contrário mesmo com pericia medica ou pericia judicial, não será insalubre e não terá adicional. 
  • INCORRETO LETRA D -


    Súmula nº 293 do TST

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    - CLT. Art. 158. Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; (...). Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: (...) b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

    B : VERDADEIRO

    - TST. Súmula nº 289. Insalubridade. Adicional. Fornecimento do aparelho de proteção. Efeito. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

    C : VERDADEIRO

    - TST. Súmula nº 47. Insalubridade. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

    D : FALSO

    - TST. Súmula nº 293. Adicional de insalubridade. Causa de pedir. Agente nocivo diverso do apontado na inicial. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.

    E : VERDADEIRO

    - TST. Súmula nº 364. Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente. I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • A resposta incorreta é a letra D, conforme a súmula 293 do TST, a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, NÃO prejudica o pedido se adicional de insalubridade.

  • Vale lembrar:

    Trabalho intermitente - não afasta insalubridade ou periculosidade.

    Trabalho eventual - afasta insalubridade ou periculosidade.


ID
896158
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nos termos da legislação própria e das súmulas do TST, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)     A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais. (CORRETA)
    Súmula nº 63 do TST. FUNDO DE GARANTIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
    b)     O pagamento relativo ao período de aviso prévio, desde que trabalhado pelo empregado, está sujeito à contribuição para o FGTS. (INCORRETA)
    Súmula nº 305 do TST. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA SOBRE O AVISO PRÉVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
    c)     A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. (INCORRETA)
    Súmula nº 206 do TST. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
    d)     Os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, na conta vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, sendo que tal depósito fica suspenso nos casos de afastamento para prestação do serviço militar e licença por acidente de trabalho. (INCORRETA)
    Art. 27, caput,
    DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990.0 empregador, ainda que entidade filantrópica, é obrigado a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a oito por cento de remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei n° 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei n° 4.749, de 12 de agosto de 1965.
    Art. 28.0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:
    I - prestação de serviço militar;
    II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;
    III - licença por acidente de trabalho;
    IV - licença à gestante; e
    V - licença-paternidade.
  • e)     A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador permanecer dois ininterruptos fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta. (INCORRETA)
    Art. 20.
    LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
     VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta
  • Complementando:
    Lei 8.036/90 (Lei do FGTS), art. 15, § 5º  O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
  • Importante lembrar desta OJ para não confundir com o Aviso Prévio:

     

    OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005

    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.


ID
896161
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as assertivas e ao final responda.

I. A competência para processar e julgar ação de interdito proibitório, ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada, é da Justiça do Trabalho.

II. A participação do trabalhador na greve interrompe o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas por acordo, convenção, laudo arbitrai ou decisão da Justiça do Trabalho.

III. É vedada a rescisão do contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, mesmo quando declarada a abusividade do movimento grevista.

IV. O controle de tráfego aéreo e marítimo é considerado atividade essencial para fins da Lei 7.783/89 (que dispõe sobre o exercício do direito de greve).

V. Na vigência de sentença normativa, não constitui abuso do direito de greve a paralisação que seja motivada pela superveniência de fatos novos ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Inciso I - verdadeiro

    Art. 114, II, da Constituição Federal
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II as ações que envolvam exercício do direito de greve;



  • Inciso II e III - Falso

    Art. 7º da Lei 7783/1989 - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

            Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

  • Item IV - falso

    O marítmo não está elencado no art. 10 da Lei 7783/1989 como serviço ou atividade essencial.


      Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária.

  • Item V - verdadeiro

     Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

            Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

            I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

            II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

  • I. A competência para processar e julgar ação de interdito proibitório, ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada, é da Justiça do Trabalho. (CORRETA)
    Art. 114, II, Da CF/88 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
    II. A participação do trabalhador na greve interrompe o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas por acordo, convenção, laudo arbitrai ou decisão da Justiça do Trabalho. (INCORRETA)
    Art. 7º da
    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
    III. É vedada a rescisão do contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, mesmo quando declarada a abusividade do movimento grevista. (INCORRETA)
    Art. 7º da
    LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Parágrafo único- É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
    Art. 9ºDurante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
    Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.
    Art. 14Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
            I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
            II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
  • IV. O controle de tráfego aéreo e marítimo é considerado atividade essencial para fins da Lei 7.783/89 (que dispõe sobre o exercício do direito de greve). (INCORRETA)
     Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
            II - assistência médica e hospitalar;
            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
            IV - funerários;
            V - transporte coletivo;
            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
            VII - telecomunicações;
            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
            X - controle de tráfego aéreo; (ou seja, só o controle de tráfego aéreo)
            XI compensação bancária.
    V. Na vigência de sentença normativa, não constitui abuso do direito de greve a paralisação que seja motivada pela superveniência de fatos novos ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.(CORRETA)
     Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
            I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
            II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
  • I - Súmula Vinculante 23

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

  • A lei LEI 7.783/1989 teve alterações no que diz respeito às atividades essenciais

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; (redação dada pela Lei 13.903/2019)

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;  (incluído pela Lei 13.846/2019)        

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)  (incluído pela Lei 13.846/2019)                   

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.      (incluído pela Lei 13.846/2019)        


ID
896164
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Item C correto com base no art. 722, § 2o da CLT

     Art. 722 - Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:

            a) multa de cinco mil cruzeiros a cinquenta mil cruzeiros; Atenção (2).gif (3185 bytes) (Vide Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)

            b) perda do cargo de representação profissional em cujo desempenho estiverem;

            c) suspensão, pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, do direito de serem eleitos para cargos de representação profissional.

            § 1º - Se o empregador for pessoa jurídica, as penas previstas nas alíneas "b" e "c" incidirão sobre os administradores responsáveis.

            § 2º - Se o empregador for concessionário de serviço público, as penas serão aplicadas em dobro. Nesse caso, se o concessionário for pessoa jurídica o Presidente do Tribunal que houver proferido a decisão poderá, sem prejuízo do cumprimento desta e da aplicação das penalidades cabíveis, ordenar o afastamento dos administradores responsáveis, sob pena de ser cassada a concessão.

            § 3º - Sem prejuízo das sanções cominadas neste artigo, os empregadores ficarão obrigados a pagar os salários devidos aos seus empregados, durante o tempo de suspensão do trabalho.

  • a)    No caso da prática de ato ilícito ou crime cometido, no curso da greve, o Ministério Público poderá requisitar a abertura do competente inquérito. (INCORRETA)
    Art. 15 da Lei 7783/89 - A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
    Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.
    b)    No caso do lockout, o pagamento, ou não, dos salários dos trabalhadores durante o período de paralisação será estabelecido em cláusula inserida no acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.(INCORRETA)
    lockout é proibido no Brasil, portanto, fica impossível “regulamentar” sobre algo ilegal em acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
    c)     Os administradores responsáveis do empregador, pessoa jurídica concessionária de serviço público, que se recusar a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, serão afastados, desde que assim ordenado pelo Presidente do Tribunal que houver proferido a decisão, sob pena de ser cassada a concessão.(CORRETA)
     Art. 80 do 
    DECRETO-LEI Nº 1.237, DE 2 DE MAIO DE 1939.Os empregadores que. individual ou coletivamente, suspenderem o trabalho dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do tribunal competente ou que violarem ou se recusarem cumprir decisão de tribunal do trabalho, proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:
     § 2º Se o empregador for concessionário de serviço público, as penas serão aplicadas em dobro. Neste caso, si o concessionário for pessoa jurídica, poderá sem prejuizo do cumprimento da decisão e da aplicação do disposto no parágrafo interior, ser ordenado o afastamento dos administradores responsáveis, sob pena de ser cassada a concessão.
    d)    Os serviços de compensação bancária não são definidos pela lei de greve como serviços ou atividades essenciais.(INCORRETA)
     Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
     I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
            II - assistência médica e hospitalar;
            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
            IV - funerários;
            V - transporte coletivo;
            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
            VII - telecomunicações;
            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
            X - controle de tráfego aéreo;
            XI compensação bancária.
  • e)    O princípio da unicidade sindical não conflita com a Convenção 87 da OIT, ratificada pelo Brasil.(INCORRETA)
    A Carta Maior de 1988  estabelece a teoria da unicidade sindical, onde só se reconhece um único sindicato em base territorial, não podendo ser inferior a área de um Município. Este sistema hierarquizado e compulsório não reflete o espírito contido na Convenção nº 87 da OIT, onde assegura o direito da liberdade sindical, ou seja, o Brasil não ratificou a convenção junto com os demais países. 
  • Fundamentação legal da letra (b):

    Art.17 (Lei da Greve):

    Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

    §único - A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação. 


ID
896167
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas e ao final responda.

I. As cláusulas denominadas closed shop (empresa fechada), union shop (empresa sindicalizada), preferencial shop (empresa preferencial) e maintenance of membership (manutenção de filiação), como cláusulas de segurança sindical que são, tem plena validade em nosso ordenamento.

II. O empregado eleito para cargo de administração sindical, que voluntariamente aceite transferência para lugar que lhe dificulte o desempenho de suas atribuições sindicais, perde o mandato.

III. O art. 522 da CLT, que estipula sete, como número máximo de diretores do Sindicato, foi recepcionado pela CF/88.

IV. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical goza de estabilidade mesmo que exerça, na empresa, atividade não pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual tenha sido eleito dirigente.

V. A Convenção 98 da OIT, que trata do “direito de sindicalização e negociação coletiva”, vigora no Brasil desde a década de 1950.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta Letra A

    I - As cláusulas denominadas closed shop (empresa fechada), union shop (empresa sindicalizada), preferencial shop (empresa preferencial) e maintenance of membership (manutenção de filiação), como cláusulas de segurança sindical que são, tem plena validade em nosso ordenamento. ( FALSA) - 1. Cláusulas de Sindicalização Forçada – Há sistemáticas de incentivos à sindicalização (apelidadas de cláusulas de segurança sindical ou de sindicalização forçada) que são controvertidas no que tange à sua compatibilidade com o princípio da liberdade sindical. Closed Shop – É a empresa fechada, o empregador se obriga perante o sindicato obreiro a somente contratar trabalhadores a este filiados. Union Shop – É a empresa sindicalizada, o empregador se compromete a manter apenas empregados que, após prazo razoável de sua admissão, se filiem ao respectivo sindicato operário. Não se obstrui o ingresso de trabalhador não sindicalizado, mas inviabiliza-se sua continuidade no emprego caso não proceda, em certo período, à sua filiação sindical. Preferencial Shop – Empresa Preferencial, que favorece a contratação de obreiro filiados ao respectivo sindicato. Maintenance of membership – Manutenção de filiação, pela qual o empregado inscrito em certo sindicato deve preserver sua filiação durante o prazo de vigência da respectiva convenção coletiva, sob pena de perda do emprego.

    II. O empregado eleito para cargo de administração sindical, que voluntariamente aceite transferência para lugar que lhe dificulte o desempenho de suas atribuições sindicais, perde o mandato. (CORRETA) ARTIGO 543, §1º DA CLT - 'O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntariamente aceita.'

    III. O art. 522 da CLT, que estipula sete, como número máximo de diretores do Sindicato, foi recepcionado pela CF/88. - CORRETA - "SÚMULA 369 TST II - O artigo 522 da CLT foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade que alude o artigo 543,§3º, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igal número de suplentes."

    IV. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical goza de estabilidade mesmo que exerça, na empresa, atividade não pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual tenha sido eleito dirigente. (FALSA) - " SÚMULA 369 DO TST - III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoaria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente."

    V. A Convenção 98 da OIT, que trata do “direito de sindicalização e negociação coletiva”, vigora no Brasil desde a década de 1950 (CORRETA) - ADOÇÃO PELA  OIT EM 1949, mas no BRASIL FOI RATIFICADA EM 18/11/1952.

    Bons Estudos!

ID
896170
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as assertivas e ao final responda.

I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

II. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

III. São indevidos honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual.

IV. A estabilidade do dirigente sindical subsiste à extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato.

V. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, desde que não indenizado este, assegura-lhe a estabilidade.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A
    I. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. (CERTO)

    SÚMULA Nº 629 DO STF
     A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

    II. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.(CERTO)

    SÚMULA Nº 630 DO STF
    A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.

    III. São indevidos honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual. (ERRADO)

    Súmula nº 219 do TST
    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985) 
      
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. 
      
    III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

  • IV. A estabilidade do dirigente sindical subsiste à extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato. (ERRADO)
    V. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, desde que não indenizado este, assegura-lhe a estabilidade.(ERRADO)

    Súmula nº 369 do TST

    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) -Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (fundamentação do item IV)

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (fundamentação do item V)


ID
896173
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas e ao final responda.

I. Pela aplicação do princípio da impessoalidade, o ato administrativo praticado por funcionário irregularmente investido no cargo ou função é válido.

II. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é “juris et de jure”.

III. Pela aplicação do princípio da especialidade, a Assembleia Geral de acionistas das sociedades de economia mista não pode alterar os objetivos de sua constituição.

IV. Cabe à Administração Pública, no exercício do poder vinculado, antes da edição do ato, apreciar os aspectos concernentes à oportunidade, conveniência, interesse público e equidade.

V. A concessão de alvará de licença é ato de polícia discricionário.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. Pela aplicação do princípio da impessoalidade, o ato administrativo praticado por funcionário irregularmente investido no cargo ou função é válido.
    CERTO.achava que estava ligada mais ao atributo da legalidade, mas nao deixa de estar ligado a esse principio.
    II. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é “juris et de jure”.
    ERRADO. e "juris tantun" pois admite prova em contrario. o ato nasce como se fosse legal mas, posteriormente, se o particular ou quem seja alcancado pelo ato, verificar que ocorreu alguma ilegalidade, ele pode ser elidido pelo judiciario.
    III. Pela aplicação do princípio da especialidade, a Assembleia Geral de acionistas das sociedades de economia mista não pode alterar os objetivos de sua constituição.
    CERTO. assim como as entidades que sao criadas para determinada tarefa, a assembleia que se desvie de sua finalidade estara quebrando o motivo de sua criacao e portanto o principio da especialidade.
    IV. Cabe à Administração Pública, no exercício do poder vinculado, antes da edição do ato, apreciar os aspectos concernentes à oportunidade, conveniência, interesse público e equidade.
    ERRADO.no exercicio do poder vinculado a AP nao tem poder nenhum. na verdade e ate um erro quando se fala em PODER vinculado, visto que a AP nao tem nenhuma liberdade. ela simplesmente segue o descrito na lei. essa definicao da assertiva diz respeito ao poder discricionario.
    V. A concessão de alvará de licença é ato de polícia discricionário.
    ERRADO. a licenca e ato vinculado. se o particular preencher os requisitos para a pratica do ato, a AP nao podera valorar se e oportuno ou inadequado a concessao da licenca. ela DEVERA conceder ao particular. o que a AP pode e fiscalizar se o particular permanece atendendo as requisicoes para a pratica do ato nao se falando em revogacao mas sim em cassacao.
  • I. Pela aplicação do princípio da impessoalidade, o ato administrativo praticado por funcionário irregularmente investido no cargo ou função é válido.

    Afirmação correta.

    II. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é “juris et de jure”.

    Errada. A presunção admite prova em contrário (juris tantum).

    III. Pela aplicação do princípio da especialidade, a Assembleia Geral de acionistas das sociedades de economia mista não pode alterar os objetivos de sua constituição.

    Afirmação correta.

    A justificativa é: "a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição".

    Fonte: http://querodireito.blogspot.com.br/2008/06/direito-administrativo-princpios-da_4779.html


    IV. Cabe à Administração Pública, no exercício do poder vinculado, antes da edição do ato, apreciar os aspectos concernentes à oportunidade, conveniência, interesse público e equidade.

    Errada.

    O poder vinculado não possibilita ao administrador a ponderação de oportunidade e conveniência para a realização do ato. Isso é característica do poder discricionário.


    V. A concessão de alvará de licença é ato de polícia discricionário.

    Errada.

    A concessão de alvará é ato de polícia vinculado. Basta pensar na licença para dirigir. Se o cidadão atender aos requisitos legais, não tem como a Administração negar a emissão da carteira. A concessão de alvará de licença segue a mesma lógica.

    Só observando que se fosse a licença de autorização, aí seria o caso de ato de polícia discricionário. Por exemplo, a Administração Pública poderia negar a instalação de uma lanchonete perto de um lixão.
  • GABARITO: a) I e III
    I -
    CERTA: De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo, José Afonso da Silva possui o entendimento de "que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário  que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário". Ademais, o jurista Carvalho Filho entende que os atos praticados por agentes putativos (espécie de agente de fato que desempenha uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido), em sua maioria, devem ser convalidados, para evitar que terceiros de boa-fé sejam prejudicados pela falta de investidura legítima. Nesse caso, o doutrinador se posiciona no sentido de aplicar a teoria da aparência, "significando que para o terceiro há uma fundada suposição de que o agente é de direito". Referência bibliográfica: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris. 2008. P. 18 e 535.
    III - CERTA: Embora esse princípio seja normalmente referido às autarquias, não há razão para negar a sua aplicação quanto às demais pessoas jurídicas, instituídas por lei, para integrarem a administração pública indireta. Sendo necessariamente criadas por lei (conforme norma agora expressa no artigo 37, incisos XIX e XX, da Constituição), tais entidades
    não podem desvirtuar-se dos objetivos legalmente definidos. Com relação as sociedades de economia mista, existe. norma nesse sentido, contida no artigo 237 da Lei nº 6.404, de 15-12-76, em cujos termos "a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição". Significa que nem mesmo a Assembléia Geral de acionistas pode alterar esses objetivos, que são institucionais, ligados a interesse público indisponível pela vontade das partes interessadas. FONTE: http://querodireito.blogspot.com.br/2008/06/direito-administrativo-princpios-da_4779.html

  • II -  ERRADA  :
    Pesunção juris Tantum: presunção que admite prova em contrário.
    Presunção juris et de jure: presunção que não admite prova em contrário. 
    Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade juris Tantum.

  • IV -   ERRADO : O item trata, na verdade, do Poder Discricionário que é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Distingue-se do Poder Vinculado pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
    FONTE: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=603
  • IV -   ERRADO : Alvará é o instrumento, meio ou fórmula através do qual a Administração Pública expede autorização ou licença. Em outras palavras, o alvará é a forma, o revestimento, o continente dos atos administrativos da licença e da autorização. É somente através do alvará que os aludidos atos administrativos se concretizam, passam a existir na esfera jurídica. Enquanto os atos em si compreendem o conteúdo, a matéria, o alvará, como já dito, é a forma pela qual se manifesta a vontade da Administração. (...) Como exemplos de alvará de licença, tem-se o alvará de licença de funcionamento de um estabelecimento comercial qualquer. Em nosso cotidiano, nos deparamos constantemente com este instrumento. Ao fazer um lanche em uma lanchonete, por exemplo, pode-se observar afixado em local visível aos clientes o alvará de funcionamento. LICENÇA ADMINISTRATIVA X AUTORIZAÇÃO: (...) Com efeito, clara é a diferença entre os dois quanto aos elementos que integram o ato. Enquanto a licença é ato vinculado, a autorização é ato discricionário. A primeira tem um caráter de definitividade, enquanto a segunda é eminentemente precária, podendo ser revogada ad nutum. O administrado que preencher os requisitos legais tem efetivo direito subjetivo à concessão da licença, não podendo a ele ser a mesma negada; já quanto à autorização, não há uma geração dedireito subjetivo: ainda que o administrado preencha todos os requisitos legais, não há uma obrigação deconcessão. Segundo critérios deconveniência, oportunidade e utilidade, a Administração Pública concederá ou não a administração. Quanto aos efeitos da revogação, no caso da licença há a possibilidade de indenização. Já a autorização pode ser revogada a qualquer momento pelo Poder Público, sem com isso gerar para o administrado direito à indenização.Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12795/o-ato-da-licenca-administrativa#ixzz2M8KRsA00
  • Fazendo um aprofundamento , no que tange ao atributo da presunção de legitimidade:

    A presunção de legitimidade em si, não é totalmente Juris tantun(Presunção relativa), uma vez que há exceção em seu desdobramente: Presunção de verdacidade e presunção de legalidade. Quando ao primeiro(Veracidade) esse adjetivo, sim, é relativo, no entanto, quanto ao segundo, é “juris et de jure”, isto é, não admite prova em contrário , já que o ato provém da lei.Portanto, inviável prova  contra legis.

  • Acerca do princípio da impessoalidade, esclarece Di Pietro:


    "Outra aplicação desse princípio encontra-se em matéria de exercício de fato, quando se reconhece validade aos atos praticados por funcionário irregularmente investido no cargo ou função, sob fundamento de que os atos são do órgão e não do agente público"

  • Comentários do prof. Matheus Carvalho no site do portal carreira jurídica.

    II. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é “juris et de jure”.

    ERRADO. e "juris tantun" pois admite prova em contrario. o ato nasce como se fosse legal mas, posteriormente, se o particular ou quem seja alcançado pelo ato, verificar que ocorreu alguma ilegalidade, ele pode ser elidido pelo judiciário.

    IV. Cabe à Administração Pública, no exercício do poder vinculado, antes da edição do ato, apreciar os aspectos concernentes à oportunidade, conveniência, interesse público e equidade.

    ERRADO.no exercício do poder vinculado a AP não tem poder nenhum. na verdade e ate um erro quando se fala em PODER vinculado, visto que a AP não tem nenhuma liberdade. Ela simplesmente segue o descrito na lei. essa definição da assertiva diz respeito ao poder discricionário.

    V. A concessão de alvará de licença é ato de polícia discricionário.

    ERRADO. A licença e ato vinculado. se o particular preencher os requisitos para a pratica do ato, a AP não poderá valorar se e oportuno ou inadequado a concessão da licença. ela DEVERA conceder ao particular. o que a AP pode e fiscalizar se o particular permanece atendendo as requisições para a pratica do ato não se falando em revogação mas sim em cassação.

  • Uma ressalva quanto ao comentário do colega Felipe Brandão: a expressão "poder vinculado" é amplamente utilizada pela doutrina e pela jurisprudência, portanto não é incorreto falar em "poder vinculado".


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo, 2014, pg. 227):


    "O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados."

ID
896176
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas e marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Os atos administrativos enunciativos imperativos decorrem do exercício do poder extroverso pelo Poder Público.

    Errada.

    Primeiro devemos observar que poder extroverso significa imperatividade.

    Como os atos enunciativos apenas são utilizados pela Administração para certificar ou atestar um determinado fato (exemplo: pareceres), não faz sentido afirmar que estes decorrem do poder de império da Administração.


    b) O encargo é elemento acessório do ato administrativo vinculado.

    c) Pela teoria dos motivos determinantes, quando a Administração motiva o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros, a menos que a lei não exija a motivação.

    Errada.

    Se a lei não exige motivação, o administrador não precisa motivar. Porém, se motivar, mesmo sem necessidade, ficará vinculado à motivação. Isso é o que descreve a teoria dos motivos determinantes. Portanto, se motivou, independentemente da lei exigir, o administrador ficará vinculado aos motivos expostos.


    d) O prazo prescricional para impugnar, administrativa ou judicialmente, o ato administrativo imperfeito conta-se da ciência inequívoca da lesão.

    e) A autorização, que abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, é ato administrativo unilateral e discricionário.

    Correta. Devemos sempre lembrar que autorização é ato unilateral e discricionário.
  • GABARITO: E
    Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190). É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização. É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.
    Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 191)

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090316124319633&mode=print
  • c) Pela teoria dos motivos determinantes, quando a Administração motiva o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros, a menos que a lei não exija a motivação. ERRADO.
    Exemplo:  Seria a exoneração de um ocupante de cargo em comissão ( não precisa ser motivado), porém se a autoridade competente alegar um motivo... e esse motivo não corresponder a realidade o ato poderá ser anulado através da teoria dos motivos determinantes.

    A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES Q277590



    A validade do ato administrativo está condicionada à existência e a à adequação dos motivos declarados pela administração para sua produção.

    vejamos um exemplo:



    Em determinada repartição pública do ANATEL, Lúcia ( chefe imediata) resolve exonerar joão ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e livre exoneração, Lúcia argumentou que exonerou joão por insuficiência de recursos....porém passou 2 dias lúcia nomeia Lorrayne para um cargo em comissão. Diante dessa situação Pedro poderá pedir a anulação do ato através da teoria dos motivos determinantes.

    Nesse exemplo, Pedro vai poder usar a teoria dos motivos determinantes para anular o ato, pois, apesar de não precisar ser motivado o ato de exoneração, apartir do momento que motivou.... Deve ter uma correlação entre os motivos alegados e a realidade. Nesse exemplo não teve pois Lúcia alegou insuficiência de recuros. ( ou seja não tem dinheiro) e passa 2 dias e nomeia Lorrayne? o ato será nulo.
  • Esquema:
    Licença - anuLação - vincuLado --- "L" em comum 
    autoRização - Revogação - discRicionário - pRecário -- R em comum
  • e) A autorização, que abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, é ato administrativo unilateral e discricionário.

    Data vênia, mas ouso discordar que no conceito de autorização haja hipótese em que a atividade ou prática de ato são vedados por lei ao particular. Creio que a melhor definição, é a que considera "atividade ou ato não facultado ( diferente de proibido) por lei ao particular".

     

    Se há lei vedando a pratica de ato ou atividade, a autorização, penso eu, não tem o condão de permitir precariamente o uso do bem público pelo particular.

     

    Vejamos o que pensa a professora Sylvia Zanella di Pietro:

     

    A autorização constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos” (Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, Editora Atlas, São Paulo, 2000, pp. 211).

     

    Vamos ao exemplo:

     

    Digamos que determinado município construa uma praça dedicada a atividade desportiva juvenil.

     

    Concomitante, uma lei municipal seja sancionada proibindo a venda de bebidas alcoólicas no entorno.

     

    Pergunto: é possível uma autorização para vendas de bebidas alcoólicas por barraqueiros ou abulantes no entorno, ao arrepio da lei proibitiva?

     

    Interpretando a parte final do conceito da Professora Zanella, entendo que ela quis dizer não seriam legalmente facultados e não propriamente “legalmente proibidos”.

     

  • e) A autorização, que abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, é ato administrativo unilateral e discricionário.
    Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).
    Se existe a possibilidade da autorização, como pode uma situação ser vedada?
    Sinceramente, não consegui estabelecer uma relação entre uma coisa e outra.

  • "A autorização, que abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, é ato administrativo unilateral e discricionário".

    Claro, o Poder Público pode permitir, por meio de uma autorização, que o particular venha a cometer crimes. Exemplo: 007, que tem a famosa autorização para matar (licence to kill). Como a questão não se limitou às normas do ordenamento brasileiro, podemos considerá-la correta sob o prisma da legislação inglesa.

    Eu fico imaginando o membro da banca elaborando uma questão dessa. Na sala, com a mulher no sofá vendo a novela das 9 horas, comendo um queijo, tomando um vinho e pensando: que saco fazer isso, ao menos ganharei R$ ... . Nem vou revisar essa merda também. Mulher, aumenta o som dessa televisão, o Theo vai bater na Lívia por agora. Porra, essa letra "e" ficou com a redação estranha. Que se foda, sempre tem recurso de tudo mesmo, depois anulo. Mulher, aumenta aí, já falei. Obrigado amor.
  • POR QUE A "d" ESTÁ ERRADA?
  • Gente,
    nao entendi a letra "e", especificamente essa parte:

    "A autorização, que abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, é ato administrativo unilateral e discricionário."

    Alguem pode me explicar?

    Abraços"
  • 186326-9
    Descrição MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
    Relator MILTON JOSÉ NEVES
    Data 01/02/2010 09:42
    Fase REGISTRO / PUBLICAÇÃO NO DJ
    Texto  1. Leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Pode-se definir a autorização administrativa, em sentido amplo, como ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia)." Sobre esta última, acrescenta: "Nesse sentido, a autorização abrange todas as hipóteses em que o exercício da atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, por razões de interesse público concernentes à segurança, à saúde, à economia ou outros motivos concernentes à tutela do bem comum. Contudo, fica reservada à Administração a faculdade de, com base no poder de polícia do Estado, afastar a proibição em determinados casos concretos, quando entender que o desempenho da atividade ou a prática do ato não se apresenta nocivo ao interesse da coletividade.
  • ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO 

    ESSENCIAIS: os primeiros são necessários à validade do ato e compreendem os cinco elementos. Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto. 


    OBJETO do ato administrativo pode ser: 


    - NATURAL: é o efeito jurídico que o ato produz, ele decorre da própria natureza do ato, tal como definido na Lei.

    - ACIDENTAL OU ACESSÓRIO: os elementos acidentais referem-se ao objeto do ato e só podem existir nos atos DISCRICIONÁRIOS, porque decorrem da vontade das partes. É o efeito jurídico que o ato produz em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato pelo sujeito que o pratica. São os que ampliam ou restringem os efeitos jurídicos do ato. Tais cláusulas acessórias compreendem: o termo, o modo ou o encargo e a condição.


    --- TERMO, indica-se o dia em que inicia ou termina a eficácia do ato.


    --- MODO é um ônus imposto ao destinatário do ato.


    --- CONDIÇÃO é a cláusula que subordina o efeito do ato a evento futuro e incerto. A condição pode ser suspensiva ou resolutiva.


    -----> SUSPENSIVA, quando suspende o início da eficácia do ato.


    -----> RESOLUTIVA, quando, verificada, faz cessar a produção de efeitos jurídicos do ato.

  • Comentário sobre a letra B - encargo é elemento acidental do ato administrativo DISCRICIONÁRIO, não vinculado, como reza a questão.
    Os elementos acidentais referem-se ao objeto do ato e só podem existir nos atos DISCRICIONÁRIOS, porque decorrem da vontade das partes. É o efeito jurídico que o ato produz em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato pelo sujeito que o pratica. São os que ampliam ou restringem os efeitos jurídicos do ato. Tais cláusulas acessórias compreendem: o termo, o modo ou o encargo e a condição. 

  • "E- A autorização, que abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, é ato administrativo unilateral e discricionário."

    A questão trata do Poder de Polícia

    O poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo

    - Repressivo: fiscalização (ex: fiscal de trânsito que pode aplicar multas)

    - Preventivo: a utilização de bens ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade dependem do "OK" da administração pública, o que se dá por meio de alvarás.

    Esses "alvarás" podem ser: licença ou autorização.

    Licença: exemplo é a CNH. Passou na prova, recebe a habilitação. É vinculado.

    Autorização: exemplo é pedir para fechar o trânsito, em determinada rua, para a realização de um evento. Fechar a rua é vedado por lei ao particular. Ele depende de uma autorização para isso. E essa autorização pode ser negada, mesmo se preenchidos todos os requisitos legais (discricionariedade).  


  • Questão bem difícil! Solicitemos comentários do Prof.!

  • ERRADO a) Os atos administrativos enunciativos imperativos decorrem do exercício do poder extroverso pelo Poder Público. (Os atos enunciativos são atos que contém um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa como as certidões, atestados, pareceres e apostilas. A imperatividade decorre do poder extroverso do Estado, presente nos atos que implicam obrigação para o administrado, ou que a ele é imposto, devendo ser obedecido, sem necessidade de seu consentimento, como é o caso dos atos punitivos, como as multas. Observado que os atos enunciativos não impõem obrigações, esses atos NÃO são imperativos, ou seja, NÃO decorrem do poder extroverso do Estado).

    ERRADO b)O encargo é elemento acessório do ato administrativo vinculado. (Os elementos acessórios ou acidentais só estão presentes nos atos discriocionários, visto decorrer da vontade das partes como a condição, termo e o encargo ou modo.)

    ERRADO c)Pela teoria dos motivos determinantes, quando a Administração motiva o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros, a menos que a lei não exija a motivação. (A teoria dos motivos determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração, como nos atos discricionários).

    ERRADO d)O prazo prescricional para impugnar, administrativa ou judicialmente, o ato administrativo imperfeito conta-se da ciência inequívoca da lesão. (Conta-se da data em que foram praticados – Art. 54, Lei 9.784/99)

    CORRETO e)A autorização, que abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, é ato administrativo unilateral e discricionário. 

  • Vá direto aos comentários do Angelo Camurça.


ID
896179
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe as assertivas e ao final responda.

I. Os bens dominicais, sob o aspecto jurídico, são de domínio privado do Estado.

II. A inalienabilidade dos bens públicos é absoluta.

III. Os terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal, inclusive os de suas autarquias, são considerados bens públicos de uso comum.

IV. Os bens públicos de uso comum não estão sujeitos à usucapião, enquanto que os dominicais sim.

V. Os imóveis da União podem ser cedidos a pessoas físicas, em se tratando de aproveitamento econômico de interesse nacional, desde que referida cessão seja autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por delegação do Presidente da República.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "a" I e V



    I - Domínio privado do Estado: conjunto dos bens dominicais;  

    II - “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (Art. 101, CC) 

    III -
    Art. 99. São bens públicos:
    ....
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
     
    IV - Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    V -
    Art. 18. A critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei no 9.760, de 1946, imóveis da União a:
     II - pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional
  • GABARITO: a) I e V.



  • Márdila... que lei é essa que tu mencionaste?
  • É um Decreto-Lei Nº 9.760 de 1946, mas a nova redação que foi dada a esse decreto consta mesmo dispositivo, que é a Lei 11.481/07
  • Excelente comentário  Carol. l.

     
    Ocorre que o §4º, art. 18, da Lei 9636/98, torna o item V incorreto. Ora, a referida assertiva diz que "Os imóveis da União podem ser cedidos a pessoas físicas, em se tratando de aproveitamento econômico de interesse nacional, desde que referida cessão seja autorizada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por delegação do Presidente da República"  
     § 4o A competência para autorizar a cessão de que trata este artigo poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação.

    Na verdade, a competência para autorizar a cessão PODERÁ ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda. rs
  • Sobre o item I, Di Pietro (2014, pg. 744):

     

     

    "Pelos termos do artigo 99, já se nota um ponto comum - destinação pública - nas duas primeiras modalidades (bens de uso comum do povo e bens de uso especial) , e que as diferencia da terceira, sem destinação pública. Por essa razão, sob o aspecto jurídico, pode-se dizer que há duas modalidades de bens públicos:

     

     

    1 . os do domínio público do Estado, abrangendo os de uso comum do povo e os de uso especial;

    2. os do domínio privado do Estado, abrangendo os bens dominicais."

     


ID
896182
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ernesto, após ser compromissado, prestou testemunho em reclamação trabalhista, convidado pela reclamada Alfa Serviços Ltda. No dia seguinte a audiência em que foi ouvido, Joaquim compareceu à Secretaria da Vara e solicitou a sua retratação em relação aos fatos que testemunhou, alegando estar arrependido por ter deliberadamente mentido, fazendo afirmação falsa em favor da empresa ré. Nesta situação, analisando-se o instituto da extinção de punibilidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • E) CORRETA

    Art. 342.“Fazer afirmação falsa”, ou “negar” ou “calar a verdade” como: testemunha, perito, contador, tradutor intérpreteem processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
     Pena detenção: 1 a 3 anos, e multa. 
    FALSO TESTEMUNHO QUALIFICADO
    § 1º As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3, se o crime é praticado:
    •            Mediante suborno
    •            Se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, o
    •            Em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
     
    RETRATAÇÃO
     § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade



    CRIME DE MÃO PRÓPRIA– atuação pessoal, qualidades especiais esteja em condições de realizar imediata e corporalmente a conduta típica dentro de um processo judicial (trabalhista) ou administrativo, Inquérito Policial, juízo arbitral. 
  • o nome da testemunha é ernesto ou joaquim?
  • Nossa, essa testemunha mentiu até no nome, testemunhou como Ernesto, e retratatou-se como Joaquim :-)))
  • É Ernesto gente. No dia da prova a banca examinadora informou q "onde se lê Joaquim, leia-se Ernesto"

  • Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)  (Vigência)



ID
896185
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antunes, advogado da empresa reclamada Beta Metalúrgica Ltda., no curso de reclamação trabalhista onde se discute o pagamento de adicional de insalubridade, solicitou para si uma quantia em dinheiro do sócio da empresa, com pretexto de influir junto ao perito nomeado pelo Juiz do Trabalho para que fosse apresentado laudo favorável à reclamada. Antunes alegou ainda que o dinheiro também se destina ao perito judicial. A conduta de Antunes caracteriza o tipo penal de:

Alternativas
Comentários

  • A) CORRETA 

    Exploração de prestígio;

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a
    pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de 1/3 se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.


    Objetividade Jurídica = administração da justiça, a confiança que a coletividade deposita ou deve depositar, nos órgãos da justiça, o tipo também tutela, de forma mediata, a honra do servidor referido na fraude e também o patrimônio do particular eventualmente iludido pela ação do agente.
    Ativo = qualquer pessoa, o advogado comete muito!
    Passivo = Estado, também será vítima o servidor utilizado na fraude (que foi tido como corrupto), bem como a pessoa ludibriada pelo agente (corruptor putativo).
    Conduta =
    ·         Solicitar ou receber – o que ?  - dinheiro ou qualquer utilidade. Essa contraprestação não passa de uma fraude, pois  este alardeia deter grande influência junto ao funcionário público, buscando, com isso, obter para si injusta vantagem das vítimas que nele confiaaram.
    CONDIÇÃO ESPECIAL DO SERVIDOR INCOVADO PELO AGENTE:
    ·         Juiz
    ·         Jurado
    ·         MP
    ·         Funcionário da Justiça
    ·         Perito
    ·         Tradutor
    ·         Intérprete
    ·         Testemunha

    Atenção – se o agente (advogado) estiver efetivamente conluiado com o servidor público, outra poderá ser a infração, qual seja – Corrupção Passiva.

    Tipo Subjetivo = dolo do agente em obter vantagem ou promessa de vantagem, induzindo terceiro em erro, alegando exercer influência sobre um dos servidores acima.

    Consumação =
    Na “solicitação” – o crime consuma com o simples pedido, independe do aceita da vítima enganada (crime formal).
    Na “receber” – consuma com o indevido enriquecimento indevido do agente (crime material).
    *** NOS DOIS CASOS A TENTATIVA É POSSÍVEL!

  • Antunes, advogado da empresa reclamada Beta Metalúrgica Ltda., no curso de reclamação trabalhista onde se discute o pagamento de adicional de insalubridade, solicitou para si uma quantia em dinheiro do sócio da empresa, com pretexto de influir junto ao perito nomeado pelo Juiz do Trabalho para que fosse apresentado laudo favorável à reclamada. Antunes alegou ainda que o dinheiro também se destina ao perito judicial. A conduta de Antunes caracteriza o tipo penal de:
     

     

    • a) exploração de prestígio:
    • Alternativa correta. 
    • Crimes previsto no art. 357 do CP.
    • Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.


      Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

      b) favorecimento pessoal;

      Alternativa errada.


      Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. 

    • c) favorecimento real:
    • Alternativa errada.
    • Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
    • d) fraude processual:
    • Alternativa errada.
    • Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito.
    • Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
    •  
    • e) patrocínio infiel.
    • Alternativa errada.
    • Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
    •  

     

  • Ficaria mais interessante se ele colocasse nas respostas tráfico de influência.

  • A) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    Art. 357 - SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de INFLUIR em:
    1 – JUIZ;
    2 – JURADO;
    3 - ÓRGÃO DO MP;
    4 - FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA;
    5 – PERITO;
    6 – TRADUTOR;
    7 – INTÉRPRETE; ou
    8 - TESTEMUNHA:

    Parágrafo único - As penas AUMENTAM-SE de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    B)  FAVORECIMENTO PESSOAL
    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)

    C) FAVORECIMENTO REAL

    Art. 349 - PRESTAR a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: (...)

    D) FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de:
    1. PROCESSO CIVIL ou
    2. ADMINISTRATIVO,
    O estado
    1.1 - de lugar,
    1.2 - de coisa ou
    1.3 - de pessoa,
    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO: (...)

    E) FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de:
    1. PROCESSO CIVIL ou
    2. ADMINISTRATIVO,
    O estado
    1.1 - de lugar,
    1.2 - de coisa ou
    1.3 - de pessoa,
    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO: (...)
    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, as penas aplicam-se em DOBRO.

    GABARITO -> [A]

  • Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Se o intuito for influir em ato praticado por funcionário público, caracterizará TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

    Se o intuito for influir em pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, funcionário da justiça, testemunha), caracterizará EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

    Veja que é um prestígio envolver-se com pessoas da justiça ou do MP.

  • GABARITO - LETRA A

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Se o intuito for influir em ato praticado por funcionário público, caracterizará TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.

    Se o intuito for influir em pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, funcionário da justiça, testemunha), caracterizará EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

    Veja que é um prestígio envolver-se com pessoas da justiça ou do MP.

  • GABARITO: A

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    O Código Penal, em seu artigo 357, descreve o delito de exploração de prestígio, que se trata de um crime contra a administração da justiça e consiste no ato de pedir ou receber, dinheiro ou qualquer outro tipo de beneficio, sob o argumento de exercer influência sobre servidores e autoridades do poder judiciário, Ministério Público, demais funcionários que auxiliam no exercício da justiça e de testemunhas. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

    Na hipótese de o criminoso alegar que o benefício recebido seria também destinado à pessoa que queria influenciar, descritas no próprio artigo, a pena aumenta em 1/3.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/exploracao-de-prestigio


ID
896188
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Macedo, proprietário da Panificadora Sonhos Ltda., solicitou a CTPS de seu empregado Marcos para atualizações. Entretanto, agindo com dolo, Macedo tirou cópia reprográfica da carteira de trabalho e inseriu informações falsas. Dias depois, houve a rescisão do contrato de Marcos. Recebendo notificação de reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado, Macedo juntou cópia da carteira adulterada como documento que acompanhou a defesa da empesa ré. A conduta do proprietário da empresa caracteriza crime de:

Alternativas
Comentários
  • Falsidade Ideológica!? Alguém pode explicar?
  • Falsidade ideológica
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
     
  • C) CORRETO

    Macedo irá responde pelo crime formal de  falsidade ideológica, pois, no caso:
    •         O falsum recaiu sobre o conteúdo intelectual do documento;
    •         Macedo tinha legitimidade para confeccionar o documento, ou seja, lhe foi confiado para ulterior preenchimento) 
    •         Inseiriu declaração que prejudicou Direito do empregado;
    Falsidade ideológica
    Art. 299- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Reclusão a 1 a 3 anos - documento particular.


  • NAO COMPREENDI, NAO SERIA:

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

             II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            

  • Também errei a questão, todavia, depois de ler e reler compreendi a questão.
    Acho que a resposta está no "fim específico"

    art. 299 - "...   inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante" 

     
    Na questão: "... agindo com dolo, Macedo tirou cópia reprográfica da carteira de trabalho e inseriu informações falsas"

    Com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Vale lembra também, que conforme ensina Rogério Sanches, em uma de suas aulas:

    # Abuso de papel em branco assinado

    Se houver posse legitima do documento > falsidade ideológica







     
  • O detalhe da questão é que o documento apresentado é a cópia da carteira de trabalho, logo para todos os fins ela vale como documento particular, por isso que é falsidade ideologica na questão, ideologica, pois como já explicado pelo colega acima, o documento é materialmente verdadeiro, porém o seu conteúdo que se encontra falso.
    Se caso esta cópia fosse autenticada, este documento seria tratado como original para todos os fins, sedo que neste caso o crime seria o de falsidade de documento público, conforme o Inc. III, art. 365 do CPC e do parágrafo único do art. 232 do CPP.

    CPC Art. 365.  Fazem a mesma prova que os originais.
    III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais.

    CPP art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papeis, públicos ou particulares.
    Parágrafo único. À fotografia do documento devidamente autenticada, se dará o mesmo valor que o original.
  • Ótima questão! Pura pegadinha!
    Acredito que o x da questão está no fato de o proprietário ter inserido informações falsas na cópia e não diretamente na CTPS (que é doc. público).

  • Na primeira parte do tipo penal constante do art.299 encontra-se preisto um delito OMISSIVO PRÓPRIO. O agente, portanto, permite que o documento, PÚBLICO OU PRIVADO, seja ideologicamente falso, pois que não fornece necessária declaração que nele devia constar.
    Também pratica o delito de FALSIDADE IDEOLÓGICA aquele que insere ou faz inserir, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.
    Para que ocorra a infração penaal em estudo, exige o art. 299 que a falsidade ideológica TENHA FINALIDADE DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

    Fonte: Direito Penal Comentado - Rogério Greco - 5ª ed- 2011 - pág. 841
  • Pessoal, sei que muitos marcaram a alternativa A pelo fato de pensarem que a descrição estando contida no artigo 297 do CP (falsidade de documento publico - '' questao da CTPS'') faz pensar automaticamente que realmente seriau m crime de falsidade documental, mas o que ocorre é que foi erro do legislador colocar essa disposiçao no 297, quando o deveria fazer no 299, entao os paragrafos do 297 devem ser remetidos no 299 ( OBSERVAÇÃO OBRIGATORIA EM TODOS OS CODIGOS PENAIS DE VOCEIS, DA PROXIMA, MAIS ATENÇÃO).

    Abraço.
  • Na verdade, a falsidade ideológica pressupõe que o indivíduo esteja autorizado a inserir infomações no documento. Assim, entende-se que o documento, em que pese confeccionado por agente legitimado, contém inverdades (é materialmente idôneo e ideologicamente falso). É o que se deu o caso. O empregador tem autorização legal para fazer anotações na CTPS, portanto não há falar que houve uma falsificação de documento público. Entendo, todavia, que a falsificação prevista no art. 297, III que se reporta expressamente à CTPS, pode ocorrer nos campos da carteira cujo preenchimento fica a cargo dao órgão público emissor e do próprio trabalhador. Neste caso, as alterações promvidas pelo empregador serão de natureza material e não ideológica. Ademais, seria aplicável aos casos em que a anotação é feita por quem não é habilitado (ex, o próprio trabalhador ou um terceiro q n seja empregador)
    OBS: entendimento próprio sem qq embasamento doutrinário. Peço manifestação dos penalistas!!
  • Muito confusa, marquei a letra A. Pois fui levada a erro pelo artigo 297, §3°, II do CP. É difícil diferenciar, por isso, falsificação de documento público de falsidade ideológica. Se alguém souber um macete legal passa pra mim.
  • Pelo enunciado,  o patrão FALSIFICOU a carteira de trabalho (fisicamente) e depois inseriu dados falsos neste falsificação, isso fica claro no final do enunciado (..Macedo juntou cópia da carteira adulterada como documento...), ou seja, ele não inseriu dados em um documento publico, e sim falsificou um documento publico e adulterou os dados do mesmo.
    Ainda acho que é o tipico falsificação de documento.
  • A inserção de falsa declaração em carteira de trabalho caracteriza a prática do delito de falsidade ideológica. Incabível a absolvição do crime de falsidade ideológica, sob o argumento de ser crime-meio para o cometimento do crime-fim de uso de documento falso que não ocorreu, pois o documento não é falso, embora contenha declarações inverídicas, e a falsidade ideológica, efetivamente, se aperfeiçoou, devendo, pois ser punida (TJMG)
    -Rogério Greco, Código PENAL COMENTADO, 5° Ed.
  • A dica que me deram e nunca mais errei!!

    Alterar DOCUMENTO público (a cor da carteira, os selos, as páginas do documento em si) = Falsificação de documento público
    Alterar CONTEÚDO do documento público = Falsidade Ideológica


    Documento público que as bancas adoram: CTPS, porque é o documento público do dia a dia do magistrado trabalhista.
    Espero que ajudem vcs, assim como me ajudou!
    Bj Fabi
    Que Deus nos abençoe
  • A questão deveria ser anulada porque não especifica se foi adulterada a carteira ou a cópia. E quando a questão diz cópia da carteira adulterada não da para saber se adulterada esta qualificando cópia da carteira ou apenas carteira.

    Uma coisa é certa, primeiro ele tirou cópia reprográfica e depois inseriu informações falsas, mas onde não se sabe.

    - Se foi juntada cópia alterada então o fato é atipico. Cópia de documento sem autenticação não é documento. E o documento original não foi alterado. (não há essa opção para marcar).

    - Se for para entender que ele tirou a cópia, depois inseriu dados falsos na carteira original então é falsidade ideológica. E a cópia sem alterações ele juntou no processo, o que não faz o menor sentido.

    Da para acertar a questão por eliminatória já que não existe interpretação possível que torne as outras alternativas corretas, porém cabia anulação.

    Segue o texto com os pontos dúbios em negrito:

    Macedo, proprietário da Panificadora Sonhos Ltda., solicitou a CTPS de seu empregado Marcos para atualizações. Entretanto, agindo com dolo, Macedo tirou cópia reprográfica da carteira de trabalho e inseriu informações falsas. Dias depois, houve a rescisão do contrato de Marcos. Recebendo notificação de reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado, Macedo juntou cópia da carteira adulterada como documento que acompanhou a defesa da empesa ré. A conduta do proprietário da empresa caracteriza crime de:
  •  Colegas, uma boa dica para diferenciar Falsificação de documento e Falsidade ideológica que um professor me deu é a seguinte:

    Se a falsificação for possível de ser descoberta por perito então = Falsificação de documento. 297 CP

    Se não puder ser descoberta por perito = Falsidade ideológica. 299 CP.

    Evidente que o perito não teria como saber se as informações da CTPS são verdadeiras, o tempo de trabalho, jornada, etc, portanto, falsidade quanto à ideia, ao conteúdo = Falsidade ideológica. 299 CP

    Agora se tivesse sido inserido uma assinatura falsa, o documento tivesse sido substituido por outro, sendo este segundo documento falso, então seria necessária perícia, e ai haveria = Falsificação de documento. 279 CP.

    Acredito ser uma boa dica para resolver essa recorrente pegadinha. Abraços.
  • resposta da banca aos recursos:


    Está mantida a alternativa “C” visto que é a única correta, nos termos do artigo 299 do Código Penal c/c art. 49 da CLT. As demais estão incorretas porque são tipos penais diversos do problema proposto. Vale esclarecer que na questão proposta o empregador inseriu informações falsas em cópia da CTPS e não no próprio documento, razão pela qual não se pode alegar que houve a conduta de falsificação de documento público. Ademais, pela processualista atual, não mais se exige cópia autenticada para documentos juntados em processo judicial.

  • Perfeito Andrei Fredes 

  • Os colegas focaram em explicar o conceito de falsidade ideológica, mas como creio que a dúvida está entre este crime e o de falsificação de documento público, com intuito de ampliar nossos conhecimentos, achei por bem transcrever os ensinamentos do Nucci em seu Código Penal Comentado, 6 ed, que explica o porquê o caso apresentado pela banca não pode ser falsidade material.

    Falsificação de documento público: "Análise do núcleo do tipo: falsificar quer dizer reproduzir, imitando, ou contrafazer; alterar significa modificar ou adulterar. A diferença fundamental entre falsificar e alterar é que no primeiro caso o documento inexiste, sendo criado pelo agente, enquanto na segunda hipótese há um documento verdadeiro, atuando o agente para modificar-lhe o aspecto original.

    (...)

    Fotocópias sem autenticação: não podem ser consideradas documento público para os efeitos deste artigo."  

    "Diferenças entre falsidade material e ideológica: (...) a falsidade material altera a forma do documento, construindo um novo ou alterando o que era verdadeiro. A falsidade ideológica, por sua vez, provoca uma alteração de conteúdo, que pode ser total ou parcial (...)"

    Espero ter contribuído!

    Abs.,


  • Não  concordo com a banca nem com os colegas. Para mim é letra A. A COP é um documento,  por sua essência,  público.  Logo, não pode ser particular.

  • RESPOSTA C 


    REFERÊNCIAS DO TEXTO E DO ART 299:


     ...tirou cópia reprográfica da carteira de trabalho e inseriu informações falsas... 

    1° - Fez alteração na cópia não no documento.


    ...de reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado, Macedo juntou cópia da carteira adulterada como documento que acompanhou a defesa da empesa ré. 


    2° - Fez declaração diversa da que deveria ser escrita. 



    Falsidade ideológica


    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


  • Afonso Assis, na verdade ele fez alteração na CÓPIA e não no documento, razão pela qual não há crime de falsificação de documento público.


    Ocorre que, não obstante, ele inseriu informações nessa cópia, com a finalidade específica, razão pela qual deve ser enquadrado no crime de falsidade ideológica:


      Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


  • - O agente fez cópia de documento público (CTPS): já não pode ser crime de falsificação de documento público, pois a inserção de falsidade foi na cópia, e não no documento original, sendo que a cópia não é apta a enganar o homem médio ao se fazer passar por verdadeira. 

     

    - Para configurar o delito de falsificação de documento público, o agente teria que falsificá-lo materialmente.

     

    - Cópias não devem ser consideradas documentos públicos. 

     

    - O agente inseriu declaração falsa a fim de prejudicar direito do funcionário. 

     

    - A cópia era legítima de um documento, porém com conteúdo inverídico. 

    Falsidade ideológica
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • só adicionando: AULA ROGÉRIO SANCHES, CERS. # Cópias reprográficas de documento público são objetos do art. 297 CP?

    1° C - Bitencourt. Não são documentos as cópias reprográficas, pois não possuem a natureza jurídica de documento, sendo meras reproduções. (obs.: Rogério Sanches discorda. Ver art. 365 IV do CPC - VER ABAIXO).

    Art. 365 CPC: Fazem a mesma prova que os originais:

    (...)

    III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório, com os respectivos originais.

    IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade.

    (...)

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

     

    2° C - Quando autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais assumem a condição de documento podendo provar determinada situação jurídica. Art. 365, CPC.

  • Ao meu ver, a explicação do Bruno Azzini é a que, de fato, elucida a questão. O dono da Padaria fez uma cópia do original e foi essa cópia que ele enviou. Portanto, não poderia o perito analisar a veracidade material de um documento à luz de uma reles cópia.  A falsidade "analisável" resta apenas no conteúdo, daí ser um caso de falsidade ideológica. 

    A propósito, em que pese eu ter agora o mesmo entendimento da banca, eu errei a questão na hora de fazer no site.

  • O documento é verdadeiro, o que consta nele (na cópia e não no CTPS) é que é falsa.

    Falsidade ideológica
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Macete:

    Falsidade ideológica = Omitir, Inserir ou fazer inserir declaração falsa

  • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    De grosso modo e para facilitar o entendimento, no crime de falsidade ideológica o documento é verdadeiro mas o conteúdo é falso. veja o que diz a questão:

    Macedo tirou cópia reprográfica da carteira de trabalho e inseriu informações falsas


  • De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do STF, CÓPIAS xerográficas OU reprográficas SEM a respectiva AUTENTICAÇÃO - NÃO configuram DOCUMENTO PARTICULAR para fins penais (STJ/2015 - HC 325.746 e STF/2015 - HC 123.652)

    A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a CÓPIA DE DOCUMENTO SEM autenticação NÃO possui POTENCIALIDADE para causar dano à fé pública, NÃO podendo ser OBJETO MATERIAL do crime de uso de documento falso (STJ/2017 - HC 58.298)

  • Assertiva C

    A conduta do proprietário da empresa caracteriza crime de: = falsidade ideológica;

  • Confiram o Art 297 parágrafo II. Essa questão está polêmica.

  • Não é fato atípico? Cópia de doc. sem a devida autenticação não tem potencialidade lesiva para crimes?

  • Para mim é falsificação de documento Público

  • Pelo que eu entendi, só seria falsificação de documento público se a alteração fosse na própria carteira de trabalho, como ele tirou cópia e depois alterou, o crime tornou-se falsidade ideológica.

    Corrijam-me se eu estiver errada !

  • É importante sempre observar o FALSIFICAR, ALTERAR. (falsificação de documento público),OMITIR, INSERIR ou FAZER INSERIR (falsidade ideológica).

    Além disso, é importante ver se há intenção de se produzir efeito perante a previdência social.

    Uma questão que demonstra bem isso:

    Q650308 - A questão na ocasião pedia a incorreta, mas a A não foi considerada incorreta justamente por não haver a intenção de produzir efeito perante a previdência.

    A ) O empregador que anota dolosamente, na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seu empregado, data de admissão diversa da verdadeira, incorre nas penas previstas para o crime de falsidade ideológica.

    Como é possível notar na alternativa A da questão citada acima, houve a INSERÇÃO de declaração diversa e a intenção não foi produzir efeito perante a previdência, mas sim prejudicar direito, isso conforme a própria alternativa.

    Para complementar as observações:

    Falsidade de documento Público

     Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

                 § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

           I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

           II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita

     Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

  • FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA vs FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    O DOCUMENTO É VERDADEIRO OU FALSO? r. VERDADEIRO

    AS INFORMAÇÕES INSERIDAS SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS? r. FALSAS

    DOCUMENTO VERDADEIRO + INFORMAÇÕES FALSAS = FALSIDADE IDEOLÓGICA!

     

    O DOCUMENTO É VERDADEIRO OU FALSO? r. FALSO

    AS INFORMAÇÕES INSERIDAS SÃO VERDADEIRAS OU FALSAS? r. VERDADEIRAS

    DOCUMENTO FALSO + INFORMAÇÕES VERDADEIRAS = FALSIDADE MATERIAL!

    .

    ''Macedo tirou cópia reprográfica da carteira de trabalho e INSERIU INFORMAÇÕES FALSAS.''

    FALSIDADE IDEOLÓGICA: VOCÊ TEM PERMISSÃO, DESSE MODO: INSERE OU OMITE.

    FALSIDADE MATERIAL: VOCÊ NÃO TEM PERMISSÃO, DESSE MODO: ALTERA OU IMITA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • GABARITO: C

    Falsidade Ideológica

    A falsidade ideológica não deve ser confundida com a falsidade material.

    Esta última reside na alteração física do documento (papel escrito, por exemplo), procurando-se deturpar suas características verdadeiras por meio de emendas ou rasuras que substituem ou acrescentam letras ou números. Altera-se, portanto, o documento verdadeiro. Outra possibilidade poderá recair na criação de documento falso, pela imitação de um original legítimo (como na produção de um diploma falso, por exemplo).

    Diferente desses casos, a falsidade ideológica versa sobre o conteúdo intelectual do documento público ou particular, sem atingir a sua estrutura material, a sua forma – pelo que não há rasuras, emendas, montagens de letras ou algarismos. Ou seja, o documento é extrinsecamente verdadeiro, sendo inverídico o seu conteúdo ideológico, pela falsidade da declaração nele contida, ou pela omissão de algo que deveria estar nele registrado.

    Fonte: http://femparpr.org.br/site/2021/04/26/entenda-direito-diferenca-entre-falsidade-ideologica-e-falsidade-material/

  • Resumo: Como foi adulterada a cópia da CTPS, o crime é de falsidade ideológica.

    Caso tivesse sido adulterada a CTPS original, seria falsidade de documento público consoante ao art. 297, § 3º, II do CP:

    • Art. 297 § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita

ID
896191
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Observe as proposições e ao final responda.

I. Nas ações individuais trabalhistas, os empregados e os empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do respectivo sindicato representativo da categoria.

II. A assistência é uma intervenção espontânea de terceiro que ao assim agir recebe o processo no estado em que se encontra.

III. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer a devida assistência.

IV. O juiz poderá a requerimento da parte, participar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, bastando convencer-se da verossimilhança da alegação.

V. Compete ao juiz em especial, dirigir os trabalhos da audiência e proceder, indireta e/ou pessoalmente, à colheita de provas.

Estão corretas apenas as proposições:

Alternativas
Comentários
  • I - correta. Art. 839,CLT.
    II - correta. Art. 50,CPC.
    III - errada. Arts. 50 + 56, ambos do CPC.
    IV - errada. Não entendi. Não sei a justificativa por texto legal. O que seria, "participar efeitos"?
  • Na verdade, a fundamentação do item I é o §1º do art. 791 da CLT
    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

            § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
    Bons estudos!

  • ITEM V [ERRADO]Princípio da Imediação: A colheita de provas é imediata. Não se utiliza intermediários. O Juiz colhe, diretamente, a prova!
  • Item V - ERRADO, pois o juiz deve proceder direta e pessoalmente à colheita das provas:

    Art. 446 - Compete ao juiz em especial:

    I - dirigir os trabalhos da audiência;

    II - proceder direta e pessoalmente à colheita das provas;

    III - exortar os advogados e o órgão do Ministério Público a que discutam a causa com elevação e urbanidade.


  • O item IV está errado porque, segundo o art. 273 do CPC, "o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca. se convença da verossimilhança e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu".


    Ou seja, há de ter uma prova inequívoca para que se convença da verossimilhança, mais um do requisitos dos incisos.

  • Item IV a questão fala em PARTICIPAR e não em ANTECIPAR, eis o erro.

  • Sobre o item V - art. 820/CLT (Princípio da imediação)

  • III. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer a devida assistência. OPOSIÇÃO (ART 682, NCPC)


ID
896194
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas seguintes e ao final responda.

I. Efeito translativo do recurso depende de expressa manifestação da parte.

II. O recurso interposto de decisão normativa tem efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

III. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho pode conceder efeito suspensivo ao recurso de revista.

IV. A decisão proferida pelo juízo “ad quem” substitui a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.

V. Pode-se dizer que existe efeito extensivo do recurso quando este é interposto por um dos litisconsortes, aproveitando aos demais, salvo se distintos ou opostos seus interesses.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • O item II da questão encontra respaldo no Regimento interno do TST, mais precisamente em seu art. 237
  • Comentando apenas as alternativas incorretas.
    Inciso (I): Podemos destacar os seguintes efeitos dos recursos: Devolutivo; Suspensivo; Translativo; Substitutivo; Extensivo e regressivo.
    Translativo: Em relação às questões de ordem pública, as quais devem ser conhecidas de ofício, não se opera a preclusão, podendo o juiz ou tribunal decidir tais questões ainda que não contesm das razões recursais ou das contra-razões, gerando o denominado efeito translativo do recurso. De outra forma, podemos dizer que o ordenamento jurírdico vigente permite a autoridade julgadora do aelo conhecer de questões não ventiladas no recurso ou contra-razões, sem que isto consista num julgamento ultra ou extra petita. Tal efeito, econtra-se previsto nos art.s 515 e 516 do CPC.
    Exceção ao efeito (OJ SDI.I 62 - É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta)
    Inciso (III): No processo do trabalho a regra é o efeito devolutivo, os demais são execeção. Quanto ao efeito suspensivo, a exceção ocorre no recurso ordinário interposto contra sentença normativa proferida em dissídio coletivo. Exceto nesta hipótese específica de dissídio coletivo, o efeito suspensivo a recurso só pode ser atribuído por meio de ação cautelar, conforme Súmula 414, veja:

    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) - II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000) - III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)



      
  • INCISO II - VERDADEIRO

    ART. 237 DO REGIMENTO INTERNO DO TST

    art. 237. O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
  • ITEM IV - {CORRETO} - Efeito Substitutivo dos Recursos:

    A decisão proferida em recurso, em regra, substitui a decisão recorrida (quando o mérito do recurso é apreciado), salvo quando ocorre o efeito anulatório, que se verifica quando o mérito do recurso é decidido e o acórdão apenas anula a decisão recorrida sem substituí-la;

  • ITEM II

    Lei 10.192/01 - Art. 14. O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
  • Gabarito letra D. Estão certas os itens II, IV e V.

  • Item III: errado.

    O recurso de revista, antes da Lei 9.756/98, poderia ser recebido com efeito suspensivo; agora não mais, em razão do parágrafo 1o. do artigo 896:

    "*§ 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. "


    Item IV: certo

    CPC: Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.

  • O art.896, I da CLT aduz que o Recurso de Revista é recebido tão somente no efeito devolutivo. Errei porque entendi que o presidente do Regional poderia conceder efeito suspensivo ao Recurso de Revista, conforme a Súmula 414 citada pelo Diego Macedo. Não entendi o motivo da questão estar errada.

  • Deus é mais!!!

    O item II foi retirado da Lei de medidas complementares do Plano Real (Lei 10.192/2001).

    Essa só acerto por eliminação.

     

  • I. Efeito translativo do recurso depende de expressa manifestação da parte. INCORRETO.

    R: Inciso (I): Podemos destacar os seguintes efeitos dos recursos: Devolutivo; Suspensivo; Translativo; Substitutivo; Extensivo e regressivo.

    Translativo: Em relação às questões de ordem pública, as quais devem ser conhecidas de ofício, não se opera a preclusão, podendo o juiz ou tribunal decidir tais questões ainda que não constem das razões recursais ou das contrarrazões, gerando o denominado efeito translativo do recurso.

    De outra forma, podemos dizer que o ordenamento jurídico vigente permite a autoridade julgadora do conhecer de questões não ventiladas no recurso ou contrarrazões, sem que isto consista num julgamento ultra ou extra petita. Tal efeito, encontra-se previsto nos art.s 515 e 516 do CPC.

    Exceção ao efeito (OJ SDI.I 62 - É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta).

    II. O recurso interposto de decisão normativa tem efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. CORRETO.

    III. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho pode conceder efeito suspensivo ao recurso de revista. INCORRETO.

    R: Inciso (III): No processo do trabalho a regra é o efeito devolutivo, os demais são exceções.

    Quanto ao efeito suspensivo, a exceção ocorre no recurso ordinário interposto contra sentença normativa proferida em dissídio coletivo. Exceto nesta hipótese específica de dissídio coletivo, o efeito suspensivo a recurso só pode ser atribuído por meio de ação cautelar, conforme Súmula 414.

     

    IV. A decisão proferida pelo juízo “ad quem” substitui a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso. CORRETO.

    R:  Efeito Substitutivo dos Recursos:

    decisão proferida em recursoem regrasubstitui a decisão recorrida (quando o mérito do recurso é apreciado)salvo quando ocorre o efeito anulatório, que se verifica quando o mérito do recurso é decidido e o acórdão apenas anula a decisão recorrida sem substituí-la;

    V. Pode-se dizer que existe efeito extensivo do recurso quando este é interposto por um dos litisconsortes, aproveitando aos demais, salvo se distintos ou opostos seus interesses. CORRETO.

    R: CPC: Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.


ID
896197
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as proposições abaixo:

I. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletiva.

II. O “jus postulandi” das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se a uma das Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho alcançando os dissídios individuais e coletivos e a ação cautelar, não alcançando os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

III. São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.

IV. Inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, salvo se houver protesto por posterior juntada.

V. E incabível a condenação no pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.

Estão corretas apenas as proposições:

Alternativas
Comentários
  • Resposta
    I -  Correta (Sumula 286 TST)
    II - Errada (Súmula 425 TST)
    III - Verdadeira (Súmula 395, III, TST)
    IV - Errada (Súmula 383 TST)
    V - Verdadeira (Súmula 291, II, TST)
  • Ariana, boa tarde!. :)

    Com relação ao inciso V esta alternativa está incorreta. De acordo com a Súmula 219 do TST, inciso II: "É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista".

    Abraço e bom estudo!!!
  • I – Verdadeira:
    SUM-286 SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E A CORDO COLETIVOS
    A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
    II – Incorreta: o “jus postulandi” das partes limita-se às ações típicas do processo trabalhista, não alcançando àquelas do CPC, bem como recurso para o TST.

    SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    III – Verdadeira:

    SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE
    I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.
    II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.
    III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002).
    IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.

  • IV – Falsa:
    SUM-383 MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICA-BILIDADE
    I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.
    II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau.
    V – Falsa:
    SUM-219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO
    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo (1) a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e (2) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
    III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.

  • Item II: 

    Súmula nº 425 - TST - Res. 165/2010 - DeJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010

    Jus Postulandi - Justiça do Trabalho - Alcance - Limitação

      O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • CUIDADO COM A ALTERNATIVA IV

     

    O art. 76 do NCPC admite a juntada de procuração em fase recursal, senão vejamos:

     

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • Atenção para a nova redação da súmula 219, TST - Reforma devido ao NCPC

     

    SUM-219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO (alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.2016

     

    I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, de- vendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da res- pectiva família (art.14, § 1o, da Lei no 5.584/1970). (ex-OJ no 305 da SBDI-I).

    II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
    III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não deri- vem da relação de emprego. 

    IV - Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de em- prego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatí- cios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).

    V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição pro- cessual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2o).

    VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

     

  • Atenção para a nova redação da súmula 383, TST - Reforma devido ao NCPC

     

    SUM-383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRE- SENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2o (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulga- do em 30.06, 1o e 04.07.2016

     

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração jun- tada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato táci- to. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, con- sidera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase re- cursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrar- razões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2o, do CPC de 2015). 


ID
896200
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo por base as frases abaixo e a sua respectiva seqüência, aponte a alternativa correta em relação aos princípios probatórios:

(1) O juiz como diretor do processo é quem colhe direta e imediatamente a prova;
(2) O juiz tem ampla liberdade na condução do processo, na busca dos elementos probatórios que formem o seu convencimento;
(3) O juiz pode de ofício interrogar os litigantes.

Alternativas
Comentários
  • princípio da imediação (artigo 446, II do CPC) - o juiz deve proceder direta e pessoalmente à colheita das provas na audiência, o que significa que ele deve ouvir as partes em interrogatórios ou depoimentos pessoais, inquirir as testemunhas através de indagações formuladas pelos procuradores das partes ou por ele mesmo, pedir esclarecimentos do perito sobre o laudo pericial e do assistente técnico sobre o parecer técnico.
    o princípio da verdade real tem residência no art. 765 da CLT c/c art. 130 do CPC que confere ao juiz ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar as provas necessárias à instrução do feito. O juiz deve conduzir o processo com o objetivo de apurar a verdade real, podendo determinar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos e indeferir aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias.

     

    Letra D
  • GABARITO: LETRA D.

    O princípio da imediação está inserto no artigo 446, II do CPC Brasileiro, o juiz deve proceder direta e pessoalmente à colheita das provas na audiência, o que significa que ele deve ouvir as partes em interrogatórios ou depoimentos pessoais, inquirir as testemunhas através de indagações formuladas pelos procuradores das partes ou por ele mesmo, pedir esclarecimentos do perito sobre o laudo pericial e do assistente técnico sobre o parecer técnico.

    Já o princípio da busca da verdade real está expresso no art. 131 do CPC, que prevê, in verbis: “O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.”
  • Ao consultar a estatística de acerto desta questão, percebi que houve dúvida em relação a questão B, por isso para  esclarecer e afastar esta dúvida passo as seguintes definiçoes acerca dos princípios desta alternativa:

    O Princípio do li
    vre convencimento do juiz também recebe o nome de princ. da persuasão racional e estabelece que:

    o juiz não restringirá seu convencimento ao formalismo da lei. Neste caso, o juiz detém a prerrogativa de apreciar livremente as provas constantes dos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.


    Neste sentido CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO:

    "O Brasil também adota o princípio da persuasão racional: o juiz não é desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos (quod non est in actis non est in mundo), mas a sua apreciação não depende de critérios legais determinados a priori. O juiz só decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais (CPC, art. 131 e 436)." (CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel, Teoria Geral do Processo, p. 68.)

    Por fim, a situação proposta, em que o juiz pode de ofício interrogar as partes, segundo Renato Saraiva, em seu livro de processo do trabalho, remete também ao princípio da oralidade, uma vez que, os atos processuais realizados na própria audiência pelo juiz ou pelas partes de forma verbal, oral, como o interrogatório das partes (art. 848 da CLT), oitiva das testemunhas (art. 848, §2o da CLT). Mas como a questão frisou que "de ofício o juiz pode", entendo que está mais para o prin da imediação.
     
    Espero ter ajudado, beijos e bom estudo para todos!


ID
896203
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Observe as assertivas seguintes e ao final responda.

I. Nos termos do CPC - Código de Processo Civil, os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias, despachos de mero expediente e homologação de cálculos.

II. O princípio que diz respeito às nulidades relativas ou anulabilidades é o da preclusão.

III. Custas são espécies de tributo, taxas devidas ao Estado como contraprestação do serviço público de natureza jurisdicional.

IV. O prazo para o recurso extraordinário em matéria trabalhista é de 15 dias.

V. Segundo o Direito sumular do TST - Tribunal Superior do Trabalho, havendo discordância do credor, em execução definitiva, tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I – Falsa: CPC, Art. 162:
    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
    § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
    § 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
    § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
    V – Falsa:
    SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO
    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.
    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.
     
  • Processo:

    ADI 1145 PB STF

    Relator(a):

    CARLOS VELLOSO

    Julgamento:

    02/10/2002

    Órgão Julgador:

    Tribunal Pleno

    Publicação:

    DJ 08-11-2002 PP-00020 EMENT VOL-02090-01 PP-00214 RTJ VOL-00191-02 PP-00421

    Parte(s):

    ATEB-ASSOCIAÇÃO DOS TITULARES DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO BRASIL
    FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA
    GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
    ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA



    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS: NATUREZA JURÍDICA: TAXA. DESTINAÇÃO DE PARTE DO PRODUTO DE SUA ARRECADAÇÃO A ENTIDADE DE CLASSE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS: INCONSTITUCIONALIDADE. Lei 5.672, de 1992, do Estado da Paraíba. I. - As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF.

    Para relembrar:

    Imposto: pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública, isto é, gerar compor o orçamento do Estado.

    Na teoria, os recursos arrecadados pelo Estado por meio dos impostos deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens públicos, como saúde, educação ou segurança pública. No entanto, na prática, como o imposto não está vinculado ao destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições, pagá-lo não dá garantia de retorno. No caso do imposto sobre propriedade de veículos, o IPVA, por exemplo, o pagamento não implica que o dinheiro será efetivamente revertido para melhoria das rodovias.

      Taxa: é a cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público. Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro. Diferentemente do imposto, a taxa não possui uma base de cálculo e seu valor depende do serviço prestado. Como exemplos, estão a taxa de iluminação pública e de limpeza pública, instituídas pelos municípios.
  • Pelo princípio da preclusão (ou convalidação), exige-se que a parte prejudicada tenha a iniciativa de provocar o pronunciamento do juiz a respeito da existência de invalidades processuais, sob pena de preclusão.

    O requerimento de nulidade deve ser formulado pela parte prejudicada, na primeira oportunidade que tiver de falar em audiência ou nos autos (art. 245, CPC e art. 795, CLT). Ultrapassado esse momento, preclui o direito da parte de arguir a nulidade processual, salvo se o juiz tiver que se pronunciar de ofício (art. 345, parágrafo único, CPC).

    Fonte: José Cairo Jr. Curso de Direito Processual do Trabalho. 6a ed. JusPodivm, 2013, pgs. 306-307.

  • Segue o teor do artigo corresponde ao 162, no novo CPC:

     

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

  • Súmula 417. Mandado de segurança. Penhora em dinheiro. (Alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/3/2016, data de vigência do CPC de 2015). 

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973).

  • STF. Súmula 667: Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.


ID
896206
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos agravos, no processo do trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 897 CLT 
    Cabe agravo no prazo de 8 dias:
    a) de petição, das decisões do juiz ou presodente , nas execuções;
    b) de instrumento,dos despachos que denegarem a interposição de outros recurso.
  • A) ERRADA. O agravo de petição está previsto no art.897, a, da CLT, sendo utilizado para impugnar as decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução.
    B) ERRADA. O agravo de instrumento está no art.897, b, da CLT, sendo o recurso adequado para impugnar os despachos que denegaram seguimento a recurso.
    C) ERRADA. Conforme art.709, parágrafo primeiro, da CLT, das decisões proferidas pelo corregedor, nos casos do artigo, caberá o agravo regimental, para o tribunal de pleno. 
    D) ERRADA. São recurso da justiça do trabalho previsto no art.893 da CLT: Embargos; R.O; R.R; Agravo (petição e de instrumento), além dos E.D(s) previstos no art.897-A. Temos ainda o R.R, previsto na CF; A.Regimental nos regimentos internos e no art.709 da CLT; R.Adesivo (aplicação subsidiária e pela súmula 283 do TST) e, por fim, o pedido de revisão previsto na Lei 5.584/70, art.02, parágrafo segundo. O Agravo retido não é admitido na justiça do trabalho. As decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato.
    E) CORRETA. Vale destacar que o agravo de instrumento na J.T somente é utilizado para destrancar recurso ao qual foi negado seguimento pelo juízo de admissibilidade e não para recorrer de decisões interlocutórias, como acontece na justiça comum
     
  • Pessoal, obrigada pelos comentários, mas como assim cabe "agravo de instrumento" de "agravo"? 
    Acho esquisito caber "agravo de instrumento" de "agravo de instrumento", mas, infelizmento, não tenho maiores fundamentação, apenas porque seriam infinitas interposições de agravo de instrumento.
    No caso da assertiva "e", estar-se-ia falando de cabimento de "agravo de instrumento" contra decisão de trancamento de "agravo de petição"?
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA:

    2.1) ACOLHER os recursos relativos às questões 36 e 44, para anulá-las,
    por erro material de digitação o que gerou duplicidade das questões; além de
    possibilitar a interpretação dúbia e fundamentada em doutrina não majoritária
    em relação a alternativa “E”,
    considerada correta pela Banca Examinadora;

  • Tudo em que a questão foi cancelada...
    mas permanece o amor ao conhecimento :)

    afinal, cabe agravo de instrumento do próprio agravo???

    se o juiz a quo não deixar subir, será que o recurso cabivel nao seria o Mandado de Segurança?

    faço parte do Preparo Juridico, mas infelizmente em questões anuladas eles a desconsideram :(

ID
896209
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho analise as seguintes proposições.

I. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

II. A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

III. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos não gera nulidade em razão do “jus postulandi” conferido as partes pelo artigo 791 da CLT.

IV. A antecipação da tutela concedida antes da sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário.

V. À Justiça do Trabalho não é competente para as ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS), visto que se trata de matéria de caráter meramente administrativo.

Estão corretas apenas as proposições:

Alternativas
Comentários
  • Entende-se por recurso prematuro o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida, ou seja, antes mesmo da parte ser intimada da decisão a ser recorrida ela interpõe o recurso.

    O recurso prematuro vem sendo considerado inadmissível pelos Tribunais, pois é considerado como recurso fora do prazo legal (intempestivo).

    O assunto chegou a ser objeto de orientação jurisprudencial pelo TST, vejamos:

     

    OJ-SDI1-357 RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMENTO”. DJ 14.03.2008

     

    É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

    O STJ ainda considera recurso prematuro aquele interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, pois considera que nesse caso ainda não houve o esgotamento das vias ordinárias. Vejamos então um julgado que trata do tema:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE.

    1. "É prematura a interposição de recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração, momento em que ainda não esgotada a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal". (Recurso Especial nº 776.265/SC, Corte Especial, Relator p/ acórdão o Sr. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 6/8/07).

    2. Afigura-se, portanto, intempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que opostos pela parte contrária, ante a ausência de ratificação do especial.

    3. Ressalte-se que a necessidade de ratificação surge após a apreciação dos embargos declaratórios, com a intimação das partes para ciência do julgamento.

    4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1159940/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 16/11/2009)

    Esse assunto é controverso na doutrina e na jurisprudência, pois há os que entendam que se a parte está recorrendo ela se deu por intimada da decisão, dispensando assim a espera da intimação para interposição do recurso.

    Em 20 de janeiro de 2010, o TST divergindo do entendimento de sua orientação jurisprudencial nº 357, no julgamento dos E-ED-AIRR e RR-18708/2002-900-02-00.0 entendeu que o recurso extemporâneo deveria ser conhecido no caso em concreto, tendo em vista que no julgamento dos embargos de declaração, a parte ratificou o recurso anteriormente apresentado, trazendo ainda um aditamento.

    fonte LFG

  • SUM-427 INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
  • SÚMULA Nº 434 (Ex-OJ 357) RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação)

    I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. (ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)
    II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.
  • SUM 414 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SDI-II



    Mandado de Segurança - Justiça do Trabalho - Antecipação de Tutela ou Concessão de Liminar Antes ou na Sentença

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 - inserida em 20.09.00)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 - ambas inseridas em 20.09.00)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs no 86 - inserida em 13.03.02 e nº 139 - DJ 04.05.04).

  • GABARITO: LETRA A) I e II

    FUNDAMENTOS:


    I) CORRETA.  SÚMULA Nº 434, I, TST:
    "Recurso. Interposição antes da publicação do acórdão impugnado. Extemporaneidade. 
    I - É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

    II) CORRETA. SÚMULA Nº 434, II, TST: A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

    III) INCORRETA. SÚMULA 427, TST: Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

    IV) INCORRETA. SÚMULA 414, II, TST: No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    V) INCORRETA. SÚMULA 300, TST: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados contra empregadores, relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS).
  • PIS SIM, PASEP NÃO!

  • Importante ressaltar que a Resolução 198 do TST cancelou a Súmula 434 do TST.

  • a Resolução 198 do TST cancelou a Súmula 434 do TST.

  • Importante ressaltar que a Resolução 198 do TST cancelou a Súmula 434 do TST.

    Segundo o Prof. Mauro Schiavi : " A referida súmula sempre fora muito crticada pela doutrina, uma vez que possibilita implementar a chamada jurisprudencia defensiva, pois o Tribunal não necessitaria apreciar novos argumentos trazidos pelo recorrente, não conhecendo do recurso por falta de pressuposto processual. A súm. 434 não é de boa técnica processual, nao prestigia o Princípio da instrumentalidade e prejudica sobremaneira o recorrente."  Logo, o recurso interposto antes do prazo de ve ser considerado tempestivo.


ID
896212
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, análise as afirmativas abaixo.

I. Em face do princípio da extrapetição o juiz, uma vez provocado, estará restrito aos pedidos feitos pelo demandante, o que explica a inclusão dos juros de mora na liquidação dependentes do pedido inicial e ao título executivo judicial.

II. Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado onde foi realizada a constrição, mas a competência para julgá-los será do juízo deprecante onde tramita a ação principal.

III. A competência para declarar a abusividade ou não da greve é da Justiça do trabalho.

IV. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

V. A exigência de depósito prévio do valor da multa cominada em razão de atuação administrativa é pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, de acordo com o parágrafo 1o, do artigo 636 da CLT.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I – Falsa:
    SUM-211 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
    Os juros de morae a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
    II – Falsa:
    SUM-419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TER-CEIRO. JUÍZO DEPRECANTE
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
    V – Falsa:
    SUM-424 RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILI-DADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO § 1º DO ART. 636 DA CLT
    O §1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.
     

  • ITEM III [CORRETO] - Art. 144, II, CF - " as ações que envolvam exercício do direito de greve".
    ITEM IV [CORRETO] - Súmula 420, TST - "Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada".
  • GABARITO: LETRA A) III e IV.

    I) INCORRETA. SÚMULA 211, TST: Os juros da mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

    II) INCORRETA. SÚMULA 419, TST: Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

    III) CORRETA. SÚMULA 189, TST: A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.

    IV) CORRETA. SÚMULA 420, TST: Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

    V) INCORRETA. SÚMULA 424, TST: O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.
  • Embora não altere o gabarito, a  questão está desatualizada em razão da alteração da redação da Súmula 419 do TST:

    Súmula nº 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

     Histórico:

    Redação original (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 
    Nº 419. Competência. Execução por carta. Embargos de terceiro. Juízo deprecante 
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-II  - DJ 11.08.2003) .

     


ID
896215
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho quanto à recorribilidade das decisões interlocutórias é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B


    Acórdão Inteiro Teor nº RR-189500-77.2004.5.15.0010 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 28 de Novembro de 2012 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. -Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT-. Aplicação da Súmula nº 214 do TST. Recurso de revista não conhecido.
  • A regra é pela inrrecorribilidade das decisões interlocutórias, tendo em vista que, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • -Irrecorribilidade Imediata das Decisões Interlocutórias:

    -Decisão Interlocutória: É o ato do juiz que possui conteúdo decisório, resolvendo questão incidente (Art. 162, §2º, CPC); Exs.:Liminar; Decisão do juiz que indefere oitiva de testemunha; Decisão que acolhe exceção de incompetência relativa;
               
    -Regra: Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juiz, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva - Art. 893, § 1º, CLT;
     
    -Exceções - Súmula 214, TST – São recorríveis de imediato as decisões:
     
    a) De Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST;
     
    b) Suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
     
    c) Que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no Art. 799, § 2º, da CLT;
  • Interessante que, da forma como proposta/redigida, a alternativa considerada como correta, "b", não refoge ao razoável também concluir que é possível dar sentido inclusivo/extensivo às decisões proferidas pelo juízo de piso, o que contrariaria os termos da súmula 214 "a" do TST, à qual somente se refere às decisões do TRT, e não da VT. Entendo tratar-se de questão passível de nulidade, por possibilitar interpretação ampliativa/acendente. 
  • § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.                          (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

     

    Ou seja, as decisões interlocutórias não estão sujeitas a recurso imediato.

     

    Assim, a parte prejudicada deve apresentar o seu protesto logo após a ciência da decisão interlocutória, caso lhe seja desfavorável, sob pena de se presumir a sua concordância e / ou a inexistência de prejuízo, operando – se a preclusão.

     

    A IN nº 39/2016 foi enfática em reconhecer a manutenção do princípio da irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória em seu art 1º, §1º que assim dispõe: “Observar – se – á, em todo caso, o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias, de conformidade com o art. 893, §1º e Súmula nº 214 do TST.

     

    Não obstante, quando a decisão interlocutória ferir direito líquido e certo, o litigante prejudicado pode impetrar mandado de segurança, desde que não caiba qualquer outra espécie de recurso.

     

    Súmula nº 214 do TST [DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005]:  Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

     

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Interposição imediata de Recurso de Revista).

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal (cabe Recurso de Decisão Interlocutória imediata para o mesmo tribunal - Agravo Regimental);

     

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado (caberá Recurso Ordinário de imediato dessa decisão interlocutória), consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    A doutrina apresenta mais de duas exceções não previstas na referida súmula, quais sejam:

     

    1) decisão sobre o valor da causa: cabe pedido de revisão dirigido ao Presidente do Tribunal (Art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.584/74);

     

    2) decisões na fase de execução: cabível agravo de petição, no prazo de 8 dias, conforme art. 897, “a”, da CLT.

     

    A IN nº 39/2016 também criou uma nova possibilidade de recorribilidade imediata de decisão interlocutória, qual seja, a decisão de julgamento antecipado parcial do mérito contra a qual é cabível recurso ordinário imediato (Art. 5º da IN nº 39/2016 do TST e art. 356 do CPC/2015).


ID
896218
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta, quanto à identidade física do juiz:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Processo:

    RO 65220084031400 RO 00652.2008.403.14.00

    Relator(a):

    DESEMBARGADOR VULMAR DE ARAÚJO COÊLHO JUNIOR

    Julgamento:

    11/03/2009

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA TURMA

    Publicação:

    DETRT14 n.048, de 13/03/2009

    Ementa

    I - JUSTIÇA DO TRABALHO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. Nos termos da Súmula nº 136 do c. TST não se aplica, no processo do trabalho, o princípio da identidade física do juiz, insculpido no art. 132 do CPC, tendo em vista que o processo trabalhista é informado pelo princípio da celeridade processual.
    II - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 14 DA LEI 5.584/70. SÚMULAS 219 E 329 DO C. TST. No processo do trabalho, quando se trata de relação de emprego, só é cabível a condenação em honorários advocatícios se a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional, tudo em conformidade com o art. 14 da Lei 5.584/70 e Súmulas 219 e 329 do c. TST. Não se verificando essa condição, impõe-se a exclusão de condenação nesse sentido.
     
  • A sumula 136 do TST foi cancelada!
  • GABARITO DESATUALIZADO -  Súmula 136, TST - CANCELADA.

    A referida súmula afirmava que o princípio da identidade física do juiz não se aplicava as varas do trabalho, como ocorre no processo civil.
    O cancelamento, reforça o que ocorre na prática. O juiz do trabalho que realizou a instrução probatória, irá proferir a sentença.
  • hoje, a alternativa correta seria a letra B

    O Princípio da Identidade Física do Juiz tem tudo a ver com o da Oralidade, que é mais forte no Processo do Trabalho do que no Civil. O que excetuava para nós (da Justiça do Trabalho) era a questão dos classistas – entendia-se que havendo classistas quem julgava era o colegiado, não havendo se falar em identidade física. Isso acabou com a transformação das Juntas em Varas e a alteração da jurisprudência apenas confirma o que já era óbvio.

    FONTE: http://direitoetrabalho.com/2012/09/cancelada-a-sumula-136-do-tst/#ixzz2R3QCmRIB 
  • Primeiramente devemos analisar o porque da Súmula n. 132 do TST, que foi sedimentada na época das Juntas de Concliação de Julgamento em que além do Juiz Presidente, possuia dois vogais representantes dos empregados e empregadores. Assim,  uma vez colhida as provas tornava-se muito difícil a reunião dos mesmos participantes para o julgamento do díssidio. Com a extinção da representação classista pela EC. 24.1999 (salvo engano) a instrução e julgamento nas Varas do Trabalho ficaram a cargo somente do Juiz do Trabalho togado, assim, em consequencia disso, o TST cancelou a Súmula 132 em recente revisão de jurisprudencia. Portanto, questão desatualizada;.


  • Súmula nº 136 do TST

    JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (cancelada) - Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7).
     
     
    Histórico:
    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
    Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982
    Nº 136 Não se aplica às Juntas de Conciliação e Julgamento o princípio da identidade física do Juiz (ex-Prejulgado nº 7) .

    Fonte:http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_101_150.html#SUM-136
  • Em verdade, considerando o cancelamento da S.136TST , a própria formatação da questão, e pelo conteúdo dos princípios, a resposta correta seria uma mescla das letras "b" e "c".
    Este princípio aplica-se ao processo do trabalho, tendo em vista que integra o princípio da oralidade e pressupõe a concentração dos atos processuais.


ID
896221
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em se tratando do processo do trabalho é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) O litisconsórcio ativo necessário decorre de cumulação de lides que se ligam no plano subjetivo, sendo cabível nas demandas em que há trabalhadores empregados e não empregados.
    ERRADA - litisconsórcio ativo necessário decorre de cumulação de lides que se ligam no plano ativo; tratando de autores.

    e) A representação no processo do trabalho pode ser legal ou convencional. -CORRETA
    a exemplo:
    representação convencional temos: artigo 843 § 1º, onde confere a faculdade ao empregador fazer-se substituir por preposto, que tenha conhecimento dos fatos.

  • Creio que o erro da alternativa "D" está na ausência de obrigatoriedade na formação do litisconsórcio ativo necessário. Em minha opinião, quando o enunciado da questão fala em plano subjetivo, ele se refere às partes; o que diverge do plano objetivo, que se relaciona aos pedidos de um processo. 
    Gostaria de saber a opinião dos demais colegas. 

  • O erro da letra d não está em subjetivo, pois subjetivo se refere às partes. Além de não poder se falar em litisconsórcio ativo necessário, tem que ser empregados da mesma empresa ou estabelecimento.


    Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.


    "É possível, no entanto, que haja pluralidade de pessoas no pólo ativo ou passivo da relação processual, ou em ambos. Dá-se, em tais situações, o fenômeno do litisconsórcio, que é a cumulação de lides que se ligam no plano subjetivo. O litisconsórcio pode ser ativo ou passivo, ou ainda, misto. Ocorre o litisconsórcio ativo quando duas ou mais pessoas se reúnem para ajuizar uma ação em face de uma única pessoa. Se uma só pessoa ajuíza ação em face de duas ou mais pessoas, estaremos diante do litisconsórcio passivo. Finalmente, se duas ou mais pessoas ajuízam ação em face de duas ou mais pessoas, teremos aí o litisconsórcio misto.  

    No processo do trabalho, existe disposição legal expressa no artigo 842 da CLT, que prediz que sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento. Com ampliação da competência da Justiça do Trabalho para outras demandas distintas das oriundas da relação de emprego, cremos que em tais casos não haverá lugar para o dissídio individual plúrimo previsto no artigo 842 da CLT.  

    Em outros termos, quando os trabalhadores demandantes não forem empregados, é incabível o dissídio individual plúrimo, pois a literalidade da norma consolidada faz referência apenas a empregados da mesma empresa ou estabelecimento. Logo, o instituto do litisconsórcio ativo entre trabalhadores não-empregados deverá ser regulado pelos artigos 46 e 49 do Código de Processo Civil, adotando-se, porém, no que couber, o procedimento do processo trabalhista."


    http://www.pergamum.univale.br/pergamum/tcc/intervencaodeterceirosnoprocessodotrabalho.pdf

  • Entendo que a justificativa para esta questão, está na súmula 406 do TST:


    Súmula nº 406 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

  • O erro contido na alternativa D foi corretamente explicado pela colega Carolina Thiago. De fato, a corrente eminentemente majoritária afirma não ser possível falar-se em litisconsórcio ativo necessário, pois isso contrariaria o princípio da demanda. Essa corrente exemplifica mais ou menos assim: se houvesse litisconsórcio ativo necessário entre A e B, qualquer um deles estaria impedido de ajuizar a demanda caso o outro não concorde, afrontando o princípio da demanda, impedindo que aquele que queira busque o Judiciário.

  • Não há possibilidade de litisconsórcio necessário no polo ativo da demanda no processo do trabalho.

  • A – CORRETO – é essa a definição de processos. Sequência de atos visando um fim que é o provimento jurisdicional.

    B – CORRETO – procedimento é método de desenvolvimento dos atos processuais (seara trabalhista são três)

    C – CORRETO – lembrar que na seara trabalhista há confusão de palavras já que notificação pode significar tanto intimação quanto citação.

    D – INCORRETO – litisconsórcio é a presença de mais de um indivíduo em um ou nos dois polos da demanda. Quando é ativo é no polo do autor e quando é necessário é quando há a obrigatoriedade da presença dos indivíduos sobre pena de nulidade da sentença. Entretanto, a regra trabalhista é a facultatividade quando no litisconsórcio, basta ver, por exemplo, a Sumula 406 I do TST.

    E – CORRETO – basta pensar que no polo do empregador, com a reforma trabalhista, basta ser representado por preposto e não há nem a necessidade mais de ser empregado, basta conhecimento dos fatos.

    Gabarito: D

  • Considerei a A) como incorreta por encontrar-se incompleta... O processo pode continuar após a coisa julgada, para fins de execução. Mas, é aquele negócio. Continua lendo e procura a mais incorreta...

  • Tecnicamente, a alternativa "c" também está equivocada, pois trata da notificação, e não da intimação.

    intimação consiste na ciência que é dada às partes quanto à prática de um ato, despacho ou sentença no processo. Refere-se a um ato já praticado e difere, neste aspecto, da notificação, que é a comunicação dada aos interessados de um ato processual que deverá ser praticado no futuro.

    Bons estudos!


ID
896224
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições quanto à competência territorial da Justiça do Trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.

I. A competência das Varas é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, salvo se contratado noutro local ou no estrangeiro.

II. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.

III. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima, se não houver agência ou filial a que o empregado esteja subordinado.

IV. A competência das Varas do Trabalho estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

V. Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado deverá apresentar reclamação no local de execução de suas atividades.

Estão corretas apenas as proposições:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro
    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
  • Coisa comum aqui no QC: errar a resposta por preguiça de ler as alternativas até o final. Clássica!
  • Pra quem vive se esquecendo das regras de competência, segue:

    ***

    MACETE: Caixeiro viajante, na falta da amante (filial), volta pra esposa (domicílio).

    Obs.: Significado de filial. Na gíria masculina a amante, ou seja, a pessoa que não é a matriz é a filial. 

    ***

    Referência: Art. 651, §1º, CLT. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localidade em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

  • ITEM - INCORRETO

    Art. 651, CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.   

    ITEM II - CORRETO

    Art. 651, §1º: Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 

    -A alternativa apresenta a regra.

    ITEM III - CORRETO

    Art. 651, §1º: Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 

    -A alternativa apresenta a regra e a exceção.

    ITEM IV - CORRETO

    Art. 651, §2º, CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

    ITEM V - INCORRETO

    Art. 651, §3º, CLT: Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


ID
896227
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, observe as assertivas abaixo.

I. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução depois de contestada a ação em audiência, importa arquivamento do processo.

II. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

III. A reclamada ausente à audiência em que deveria apresentar defesa é revel, salvo se presente seu advogado munido de procuração.

IV. Na ação rescisória, o que se ataca é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão.

V. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art.400,1, CPC), implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

As assertivas INCORRETAS são:

Alternativas
Comentários
  • sumula 09 tst - Ausência do Reclamante - Audiência - Arquivamento do Processo

       A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo. 

  • SÚMULA 398 TST

     
    SUM-398    AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 126 da SBDI-2) -  Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.
  •  

    SÚMULA 418 TST

     
    SUM-418    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2  nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)  
  • LEMBRANDO QUE A QUESTÃO PEDE AS FRASES ERRADAS!

    RESPOSTA: LETRA B!

    I - ERRADA - SÚMULA 9, TST e SÚMULA 74, I, TST;
    II - CORRETA - SÚMULA 418, TST;
    III - ERRADA - SÚMULA 122, TST;
    IV - CORRETA - SÚMULA 398, TST;
    V - ERRADA - SÚMULA 74, II, TST.
  • Segundo resumo da Profª Aryanna Manfredini (CERS), "caso AMBOS [reclamante e reclamada] não compareçam na audiência de instrução, o juiz julgará o processo conforme as regras de distribuição do ônus da prova, quanto à matéria não comprovada".
  • súmula nº 122 do TST REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

  • Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978) 

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

  • Questão desatualizada em razão da nova redação da Súmula 418 do TST. Hoje a II está errada pq a concessão de liminar não é mais faculdade do juiz. 

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Histórico:

    Redação original - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 - conversão das Orientações Jurisprudencias nºs 120 e 141 da SBDI-2
    418  Mandado de Segurança visando à concessão de liminar ou homologação de acordo

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2  nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)

  • REFORMA TRABALHISTA

    ART 844

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 


ID
896230
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos agravos no processo do trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

     

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    § 1º – O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

    § 2º – O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

    § 3º  – Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.

    § 4º – Na hipótese da alínea b deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.

    § 5º  – Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:

    I – obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas;

    II – facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.

    § 6º  – O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.

    § 7º – Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.

    § 8°  – Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3o, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA:



    2.1) ACOLHER os recursos relativos às questões 36 e 44, para anulá-las,

    por erro material de digitação o que gerou duplicidade das questões; além de

    possibilitar a interpretação dúbia e fundamentada em doutrina não majoritária

    em relação a alternativa “E”,
    considerada correta pela Banca Examinadora;

ID
896233
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as afirmativas seguintes conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre os prazos no processo do trabalho.

I. Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo.

II. Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 10 (dez) dias.

III. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

IV. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 05 (cinco) dias para cada uma.

V. Concluída a avaliação seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 20 (vinte) dias.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d
    I - Art.786, §único da CLT : Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de cinco dias, ao cartório ou a Secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731 da CLT( perda pelo prazo de seis meses de reclamar na Justiça de Trabalho).
    II - art. 841 da CLT: “ recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou o secretário, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de cinco dias”.
    IV - Art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. 
  •  
     

    CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

  • Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.  
  • Item I - Art 786 p.ú: prazo de 5 dias.

    Item II - Art. 841: ... que será a primeira desimpedida depois de 5 dias.

    Item III - Art. 800. CERTO

    Item IV - Art 850 - .. em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. 

    Item V- Art. 888 - CERTO (Vale completar o item: Concluida a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedencia de 20 dias.)


  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • DESATUALIZADA, conforme nova redação do artigo 800 da CLT - pela REFORMATRABALHISTA - que modificou a exceção de incompetência territorial. ITEM III, HOJE, É INCORRETO.


ID
896236
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, caberá recurso de revista:

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "a".

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
    § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    Bons estudos!
  • Complementando...

    Súmula nº 266 do TST
    RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

  • GABARITO: A

    Recurso de revista na EXECUÇÃO só quando ofender a CONSTITUIÇÃO!


  • Atenção para a redação da Lei n. 13.015/2014!


    Art. 896, § 10: Cabe RR por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à CF nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011.

  • 3.7.RECURSO DE REVISTA NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NAS CONTROVÉRSIAS EM EXECUÇÃO ENVOLVENDO A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS.

      Em sua feição original, o recurso de revista interposto em sede de execução de sentença tem sua admissibilidade bastante restrita, sendo viável apenas quando demonstrada a existência de lesão direta e literal a dispositivo da Constituição Federal (CLT, art. 896, § 2º).

      A Lei nº 13.015/2014, contudo, introduziu exceção a essa regra, quando o recurso de revista for interposto no âmbito das execuções fiscais e quando a controvérsia na fase de execução guardar pertinência com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei nº 12.440/2011. Nessas hipóteses, o recurso será admissível mediante invocação de todos os pressupostos elencados nas alíneas “a” e “c” do artigo 896 da CLT, sendo inaplicável a restrição prevista no § 2º do dispositivo consolidado.

      A certidão negativa em questão é documentação indispensável à habilitação das empresas nas licitações (Lei nº 8.666/93, arts. 27, IV, e 29, V) e sua instituição pela Lei nº 12.440/2011 teve por finalidade estimular o adimplemento dos débitos trabalhistas pelos empregadores e aumentar a efetividade da execução trabalhista, na busca satisfação dos créditos alimentares dos trabalhadores.

      As execuções fiscais perante a Justiça do Trabalho têm origem na competência outorgada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, referente ao julgamento das “as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho” (CF, art. 114, VII).


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/32037/o-recurso-de-revista-e-os-embargos-de-divergencia-a-luz-da-lei-n-13-015-2014/2#ixzz3Un4vQDn1

  • GABARITO ITEM A

     

    RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO SÓ SE OFENDER A CONSTITUIÇÃO


ID
896239
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão legal, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista será admitido:

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "c".

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
    § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

    SÚM-442. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUN-DAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRU-DENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRES-CENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Cons-tituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    Bons estudos!
  • Só pra lembrar:

    No procedimento sumário ou de alçada, só caberá recurso (para o STF) por violação direta da CF/88 (Princípio da Instância Única).
  • Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST e violação direta à CF (art.896,§ 6º da CLT)
    Não se admitirá recurso de revista por contrariedade à orientação jurisprudencial do TST, por ausência de previsão legal no art.896, .§ 6º da CLT.(OJ. 352 da SDI/TST, DJ 25.04.2007).
  • Lembrete:

    1. OJ-SDI1-405- EMBARGOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO APÓS VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 22.06.2007, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 894, II, DA CLT. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010) Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da Lei nº 11.496, de 22.06.2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.

  • Questão desatualizada. CLT, § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Parágrafo inserido pela Lei nº 13.015/2014- DOU 22/07/2014)
  • Alteração do Artigo 896 da CLT:

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    ...

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)



ID
896242
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às provas e ao ônus da prova no processo do trabalho, com base no texto consolidado e nas súmulas do TST, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • sumula 338 tst -Determinação Judicial - Registros de Horário - Ônus da Prova

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. 

  • Opção A - ERRADA -  Art. 819, CLT - As despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento;

    Opção D - ERRADA - Número Máximo de Testemunhas - Arts. 821 e 852-H, § 2º, CLT-Ordinário: 3 Testemunhas-Inquérito: 6 Testemunhas; -Sumaríssimo: 2 Testemunhas;

    Opção E - ERRADA Súmula 357, TST – “Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”;
  • GABARITO ITEM B

     

    A)DESPESAS SERÃO POR CONTA DE QUEM INTERESSAR O DEPOIMENTO

     

    C)PRESUNÇÃO RELATIVA

     

    D)

    -RITO ORDINÁRIO--> ATÉ 3

    -RITO SUMARÍSSIMO--> ATÉ 2

    -INQUÉRITO P/ APURAÇÃO DE FALTA GRAVE --> ATÉ 6

     

    E)NÃO SERÁ SUSPEITA SE TIVER LITIGANDO OU LITIGADO.( SÚM 357 TST)

  • Atualmente, a alternativa 'a' também estaria correta

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

     § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)


ID
896245
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao dissídio individual que tramita pelo procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    • a) Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da extinção do contrato de trabalho ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, excluídas as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. ERRADO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo
    • b) As testemunhas, até no máximo de duas para cada parte, comparecerão a audiência de instrução e julgamento independente de intimação; sendo que só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. CORRETO: Art. 852-H, §2 e 3
    • c) Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado, sendo desnecessária a indicação do valor correspondente por ausência de previsão de cominação legal. ERRADO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;        II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  
    • d) Em razão da celeridade do rito processual não há previsão legal para manifestação sobre laudo pericial em caso de ser realizada prova técnica. ERRADO:Art. 852-H § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
    • e) Serão decididos, em cinco dias, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo; as demais questões serão decididas na sentença. ERRADO:  Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

ID
896248
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho em relação às ações civis admissíveis no processo do trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "d".
    SUM-415 MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDA-DE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
    Bons estudos!
  • O ERRO DA ALTERNATIVA C ESTÁ  NO PRAZO PARA O RÉU PRESTAR AS CONTAS É DE 48H E NAO 5 DIAS - ART 915, §2º CPC.

    FIQUEM COM DEUS!
  • ERRO ALTERNATIVA "B" - artigo 899 § 1º CPC

    Art. 899. Quando na contestação o réu alegar que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato.
    § 1o Alegada a insuficiência do depósito, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a conseqüente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    =D
  • A - arts. 1102-A e 1102-C, CPC

    B - art. 899, caput e §1º, CPC

    C- art. 915, §2, CPC

    D- sum. 415, TST

    E- sum 417, I, TST

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    O contraditório se opera pela via dos embargos à ação monitória, que prescinde de garantia do juízo.

    CPC. Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. § 1.º Os embargos podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.

    B : FALSO

    CPC. Art. 545. Alegada a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato. § 1.º No caso do caput, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a consequente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.

    C : FALSO

    CPC. Art. 550. § 4.º Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no art. 355. § 5.º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.

    D : VERDADEIRO

    O TST atualizou a remissão legislativa do verbete à luz do CPC/2015.

    TST. Súmula nº 415. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC/2015 (art. 284 do CPC/1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.

    E : FALSO

    A redação atual do verbete exclui a violação a direito líquido e certo nas execuções definitivas e provisórias.

    TST. Súmula nº 417. I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC/2015 (art. 655 do CPC/1973).


ID
896251
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à ação rescisória no processo do trabalho à luz das súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B. Entretanto só houve uma leitura invertida do artigo. Acredito que o item incorreto seja a Letra C.

    Quanto à ação rescisória no processo do trabalho à luz das súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
    a) Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. CORRETA: Súmula 83 TST
    b) A data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida é o marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória. Súmula 83 II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.
    c) Fundando-se a ação rescisória em violação literal de disposição de lei, não é necessária a expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, aplicando-se, no caso, o princípio "iura novit curia". Súmula 408 TST: Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". 
    d) Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. CORRETA: Súmula 99 TST
    e) Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude. CORRETA: Súmula 100, VI, TST

    •  

     

  • GABARITO: LETRA C.

    A) CORRETA. S. 83, I, TST:

    I - Não procede o pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional, de interpretação controvertida nos Tribunais.


    B) CORRETA. S. 83, II, TST:
    II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.

    C) INCORRETA. OJ 32, SDI-2, TST:
    Fundando-se a ação rescisória no art. 485, inciso V, do CPC, é indispensável expressa indicação na petição inicial da ação rescisória do dispositivo legal violado, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".


    D) CORRETA. S. 99, TST:
    Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

    E) CORRETA. S. 100, VI, TST:
    Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
  • OBS: com relação ao comentário acima, apenas ressalto que a OJ 32 foi CANCELADA em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408.
  • Súmula 408 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA"

    Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos.
    Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC,
    é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".
  • Para reforçar os comentários dos colegas!

    SUM-408 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AU-SÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA" (conversão das Orien-tações Jurisprudenciais nºs 32 e 33 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 485, inc. V, do CPC, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000).

    Em regra, a ausência de capitulação ou capitulação errônea são vícios sanáveis, portanto, aplica-se o princípio "jura novit curia" (O juiz conhece o direito), todavia, a exceção a regra diz que não será aplicado o referido princípio quando ocorrer ofensa literal a disposição de lei (inc. V art. 485 CPC), nesse caso, terá que capitular corretamente, informando o dispositivo violado, sob pena de inépcia da inicial.

    CPC:
    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    V - violar literal disposição de lei;

     
  • A - sum 83, I, TST

    B - sum 83, II, TST

    C - sum 408, TST

    D - sum 99, TST

    E - sum 100, VI, TST


ID
896254
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos dissídios coletivos em sua classificação, na sentença normativa e na extensão e revisão das decisões, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: ERRADO. Fundamento legal: CLT. Art. 868. Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.
     
    LETRA B: ERRADO. Fundamento doutrinário: Os efeitos da sentença normativa são erga omnes, pois atingirão a todos os organismos sindicais envolvidos no dissídio coletivo, em regra, e a todos os integrantes das categorias econômicas e profissionais, associados ou não, repercutindo nas relações individuais de trabalho. No entanto, nos processos em que o dissidio é instaurado por empresa, os efeitos da sentença normativa alcançarão apenas os trabalhadores da empresa representados pelo sindicato, sejam associados ou não (Renato Saraiva).
     
    LETRA C: ERRADO. Fundamento doutrinário: Dissídio coletivo de natureza jurídica tem por objetivo a interpretação de cláusulas de sentenças normativas, de instrumentos de negociação coletiva, acordos e convenções coletivas, de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica e de atos normativos (Renato Saraiva).
  • LETRA D: ERRADO. Fundamento jurisprudencial. Súmula nº 402 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA. Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado:
    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;
    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.
     
    LETRA E: CERTO. Fundamento legal: CLT. Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.
  • Fui nessa linha de raciocínio e errei a questão.


ID
896257
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considera as assertivas seguintes quanto à competência, o alcance, e o procedimento da execução das contribuições previdenciárias no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) o prazo é de dez dias

  • GABARITO: C

    Art. 879, da CLT, § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena depreclusão.
  • Opção A [CORRETA] - Art. 114, VIII, CF – A Justiça do Trabalho é competente para execução, de ofício, das contribuições sociais (sobre folhas de pagamento devidas pelos empregadores e as devidas pelos segurados) decorrentes das sentenças trabalhista (ou acordos homologados);


    Opção B [CORRETA] Art. 878-A - Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.


    Opção D [CORRETA] - A liquidação abrangerá, além dos valores da sentença, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, que serão atualizados conforme os critérios estabelecidos na legislação previdenciária – Art. 879, § 1º-A e § 4º, CLT;


    Opção E [CORRETA] -  Art. 879, § 5º, CLTO Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição,na forma do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico;
  • O erro da alternativa "c" está no prazo, pois o correto é 10 dias e não 30, como informado.

    CLT, art. 879:

    § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • O CERTO É 10 DIAS!

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 879,§ 2º da CLT - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • * GABARITO : C

    A : CF. Art. 114. VIII / CLT. Art. 876. Parágrafo único.

    B : CLT. Art. 878-A.

    C : CLT. Art. 879. § 3.º (Prazo é de 10 dias)

    D : CLT. Art. 879. § 1º-A § 4.º

    E : CLT. Art. 879. § 5.º


ID
896260
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É sabido que o sistema jurídico pátrio não pode tolerar condutas que importem afronta à boa marcha processual e ao próprio conteúdo ético do processo.
Nessa seara, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho pertinentes ao tema, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


    CORRETASArt. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
    Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.
    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

  • Questão que daria para resolver pela lógica, mesmo não lembrando na hora da literalidade de todos os artigos.
    Se na JT vigora o princípio da simplicidade e também o do jus postulandi, como o reclamante poderia ser prejudicado por inépcia da inicial, por dificuldade eventual do advogado?
    Ademais, a inépcia da inicial ocasiona a extinção sem resolução do mérito,e, por falta de previsão legal para tanto, não impede a propositura de nova ação.
  • (O que gera a perempção temporária é  02 ARQUIVAMENTOS por FALTA A AUDIÊNCIA. OUTROS MOTIVOS NÃO!)

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

            § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável


ID
896263
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Após ter colhido o depoimento de testemunha convidada pela parte autora, o Magistrado decidiu convocar para ser ouvida como testemunha do Juízo, pessoa referida, de nome Athenas, que ocupa a função de analista judiciária do Tribunal Regional Federal, designando audiência de instrução em horário normal do expediente da testemunha referida. Nesta situação, conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, Athenas deverá:

Alternativas
Comentários
  • CLT Art 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

    RESPOSTA LETRA D
  • GABARITO : D

    CLT. Art. 823. Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

    Há dispositivo correspondente no processo civil:

    CPC. Art. 455. § 4.º A intimação será feita pela via judicial quando: III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.


ID
896266
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinada empresa, no curso de inquérito movido pelo Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajuste de Conduta - TAC. Entretanto esse termo não é cumprido pela empresa. No que respeita à execução do termo de ajuste de conduta, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • I. NATUREZA: TÍTULO EXECUTIVO EXTRA-JUDICIAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) – DESCUMPRIMENTO – O Termo de Ajuste de Conduta celebrado entre a agravante e o Ministério Público do Trabalho tem a inequívoca natureza de título executivo extrajudicial, a teor do que dispõe o artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 7.347, de 1985. É, pois,possuidor de certeza, liquidez, e exigibilidade e o seu descumprimento enseja o ajuizamento imediato da ação de execução. (TRT 03ª R. – AP543/2010-002-03-00.3 – Rel. Juiz Conv. Vitor Salino de M. Eca – DJe28.03.2011 – p. 150) .



    CLT Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    CLT Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

    RESPOSTA LETRA A
  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO / B, D e E : FALSO

    ▷ LACP. Art. 5.º § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    ▷ CLT. Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.

    ▷ CLT. Art. 877-A. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

    C : FALSO

    (1) A legitimidade do MPT para ajuizar demanda executiva com base em TAC não é exclusiva – admite-se também que o faça o sindicato pertinente; (2) é competente a Justiça do Trabalho, e não a Justiça Federal (CLT, art. 877-A).

    EXECUÇÃO DE TAC. ILEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO. OFENSA AO ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.1. A legitimidade conferida ao sindicato no art. 8º, III, da Constituição para a defesa judicial ou extrajudicial de interesse difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos da categoria alcança não apenas o processo de conhecimento, mas também o de execução, como direciona a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 2. O interesse processual nas demandas coletivas está na relevância social, sendo a legitimação, nessas hipóteses, concorrente e disjuntiva, formando-se coisa julgada em favor do grupo lesado. O sindicato possui interesse em executar multa acordada em TAC, firmado perante o Ministério Público, desde que verificada a pertinência temática do TAC com o âmbito de atuação do sindicato. 3. Configurada a ofensa ao art. 8º, III, da CF. (RR-443-83.2012.5.02.0022, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado Andre Genn de Assuncao Barros, DEJT 15/08/2014, omissis)


ID
896269
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os princípios fundamentais da Constituição temos o princípio relativo à existência, forma e tipo de Estado; o princípio relativo à comunidade internacional e princípio relativo à forma de governo. Aponte a alternativa que diz respeito aos três princípios referidos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D, de acordo com dispositivos da CF, senão vejamos:
     
    d) federalista; independência nacional; republicano.

    PRINCÍPIO FEDERALISTA: o Brasil é uma Federação, nos termos no art. 1º da CF.
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
    PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA NACIONAL:
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    PRINCÍPIO REPUBLICANO:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
    Vale lembrar que a forma de governo (república ou monarquia) foi objeto de plebiscito, nos termos do art 2º do ADCT, que assim dispõe:
    Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

    FIQUEM COM DEUS !!! 
  • Apenas para complementar:

    ·   FORMAS DE ESTADO: Unitário, Federado ou Confederado
     
    ·   FORMAS DE GOVERNO: Monarquia ou República
     
    ·   SISTEMA DE GOVERNO: Parlamentar, Presidencial ou Semipresidencial
     
    O Brasil é uma REPÚBLICA FEDERATIVA PRESIDENCIALISTA.
  • Este foi um amigo aqui do QC que postou e eu nunca esqueci:

    "Formei do governo uma república, do estado, uma federação.
    Regimento democrático ao sistema presidencialista!".
  • Um outro mnemônico que é bobinho, mas ajuda a decorar:

    A República é FOGO! (REPÚBLICA = FOrma de GOverno)
    SIGO o PRESIDENTE! (SIstema de GOverno = PRESIDENCIALISTA)

  • Demorei pra entender a questão... 

    forma e tipo de Estado =  federalista

    o princípio relativo à comunidade internacional = independência nacional;

    princípio relativo à forma de governo = republicano


  • Outro macete que aprendi em outra prova:

    República Federativa (Federação) do Brasil

    (forma)           (forma)

    Governo do Estado de (São Paulo)


    Regime de Governo: regime todo mundo faz - Democrático;

    Sistema de Governo: Pré-Pago - Presidencialismo e Parlamentarismo.

    Espero que ajude.

  • Sabendo do macete Fogo na República (FOrma de GOverno = República), mata-se a questão. Sigamos na luta!


ID
896272
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observe as assertivas seguintes e ao final responda.

I. O “homicídio piedoso” por seu objetivo humanitário vai ao encontro do direito à vida digna.

II. A pena de morte é proibida no Brasil, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da própria Constituição Federal.

III. Os internos de entidades civis e militares de internação coletiva são destinatários de prestação de assistência religiosa assegurada nos termos da lei.

IV. A liberdade de expressão é livre, independente de censura, licença ou qualquer regulamentação, como as decorrentes de atividade artística, científica, de comunicação e de espetáculos públicos.

V. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, esteja ele no espaço de sua moradia, residência, restaurante ou loja de sua propriedade, quando neles encerram as portas , mesmo que tais espaços não se consagrem como domicílios.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro do inciso V encontra-se na expressão "encerram as portas", porque entendo que a proteção à inviolabilidade do domicílio independe das portas estarem abertas ou fechadas.
  • o erro esta ao dizer que domicilio e a loja ou restaurante de sua propriedade. o espaco publico jamais podera ser considerado domicilio.apenas o escritorio fechado ao publico. e isso a banca nao especificou.
  • I. O “homicídio piedoso” por seu objetivo humanitário vai ao encontro do direito à vida digna. 

    O homicídio piedoso ou a chamada Eutanasia ainda está em fase de discussão, não sendo considerado até hoje um objetivo humanitário

    II. A pena de morte é proibida no Brasil, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da própria Constituição Federal. 

    CORRETA


    XLVII - não haverá penas:
     
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    III. Os internos de entidades civis e militares de internação coletiva são destinatários de prestação de assistência religiosa assegurada nos termos da lei. 

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

     

    IV. A liberdade de expressão é livre, independente de censura, licença ou qualquer regulamentação, como as decorrentes de atividade artística, científica, de comunicação e de espetáculos públicos

    Depende de regulamentação!

     Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;


    V. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, esteja ele no espaço de sua moradia, residência, restaurante ou loja de sua propriedade, quando neles encerram as portas , mesmo que tais espaços não se consagrem como domicílios.

    Tem que ser domicílio! espaço aberto ao público não se trata de domicílio e por isso não tem o respaldo conferido na CF! O saguão do Hotel não é domicílio, mas o quarto ocupado é domicílio, tem proteção!
  • A eutanásia ou o homicídio piedoso é repelida pelo Código Penal Brasileiro, de 1940, conquanto goze o homicida de tratamento privilegiado. A pena é especialmente atenuada.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3330/a-eutanasia-no-brasil#ixzz2Npa43Jj6
  • I. O “homicídio piedoso” por seu objetivo humanitário vai ao encontro do direito à vida digna. INCORRETA, não é permitido no Brasil.

    II. A pena de morte é proibida no Brasil, salvo em caso de guerra declarada, nos termos da própria Constituição Federal.  CORRETA – art. 5º

    III. Os internos de entidades civis e militares de internação coletiva são destinatários de prestação de assistência religiosa assegurada nos termos da lei. CORRETA – art. 5º, VII- é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    IV. A liberdade de expressão é livre, independente de censura, licença ou qualquer regulamentação, como as decorrentes de atividade artística, científica, de comunicação e de espetáculos públicos.  ERRADA,  não menciona espetáculos públicos. Conforme art. 5º  inciso IX – é livre  a expressão de atividade intelectual, artística,  cientifica e de comunicação, independente de censura ou licença.

    V. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, esteja ele no espaço de sua moradia, residência, restaurante ou loja de sua propriedade, quando neles encerram as portas , mesmo que tais espaços não se consagrem como domicílios. ERRADA, conforme CF/88 artigo 5º inciso XI, ... salvo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.


  • Caros,

    Acho que a pergunta que fica no último ítem é a seguinte: Locais abertos ao público, não amparados pela inviolabilidade do domicílio, fora de seu horário de funcionamento, a portas fechadas, estariam protegidos pela CF? Alguém se habilita? =]
  • A Banca justificou na doutrina de José Afonso da Silva, conforme segue:
    "Questão 58 Está mantida a alternativa B visto que estão corretas as assertivas II e III: II está correta, nos termos do art. 5º, XLVII, da CF c/c art. 84, XIX, do Código Penal Militar - Decreto-Lei1001 de 21.10.1969, artigos 55 a 57; III está correta nos termos do art. 5ºVII, CF e doutrina de Jose Afonso da Silva, in “Comentários à Constituição”, Editora Malheiros, p. 97. As demais assertivas estão incorretas: I está errada conforme doutrina de José Afonso da Silva, obra citada, p. 69, item 5.4; IV está errada, nos termos do art. 5ºIX, da CF c/c art. 220, § 3º, da CF; V está errada, conforme art. 5ºXI, da CF e doutrina de José Afonso da Silva, obra citada, p. 105, item 2."

  • GABARITO B

    CF/88

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  


    bons estudos

  • O erro da assertiva V é que todos esses locais (moradias e locais de trabalho com portas cerradas) são espaços que SIM se consagram como domicílios.

    Como a própria banca justificou, é CF + doutrina que responde essa questão ( e digo jurisprudência também)

    Complemento:

    O que diz o artigo 150,§ 4º do Código Penal:

    § 4º - A expressão "casa " compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

     I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

    Sigamos na luta!


ID
896275
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observe as proposições seguintes e assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Alternativa C, pois a sociedade estatal não difere da civil. Ambas são sinônimas.

    Explicação: segundo José Afonso da Silva (SILVA, 2011, p.107):

    O Estado, como grupo social máximo e total, tem também o seu poder, que é o poder político ou poder estatal. A sociedade estatal, chamada também sociedade civil, compreende uma multiplicidade de grupos sociais diferenciados e indivíduos, aos quais o poder político tem que coordenar e impor regras e limites em função dos fins globais que ao Estado cumpre realizar. Daí se vê que o poder político é superior a todos os outros poderes sociais, os quais reconhece, rege e domina, visando a ordenar as relações entre esses grupos e os indivíduos entre si e reciprocamente, de maneira a manter um mínimo de ordem e estimular um máximo de progresso à vista do bem comum. Essa superioridade do poder político caracteriza a soberania do Estado (...) que implica, a um tempo, independência em confronto com todos os poderes exteriores à sociedade estatal (soberania externa) e supremacia sobre todos os poderes sociais interiores à mesma sociedade estatal (soberania interna).

  • Não entendi a letra "e". Alguém sabe explicar?
  • Prezado André
    O item Atraz características de um Estado unitário. Devemos lembrar que ele é oposto ao Estado Federal, cuja principal característica é a descentralização político administrativa. Em contrapartida, no Estado unitário há um único poder central, que é responsável por todas as atribuições políticas, em relação a todos os indivíduos e coisas de um determinado território.
  • Segundo o Pedro Lenza, a alternativa E estaria incorreta, pois:

    "Dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal não é diverso de dizer que ela compreende União, Estado, Distrito Federal e municípios, porque a união indissolúvel (embora com a inicial minúscula) do art. 1º é a mesma União (com inicial maiúscula) do art. 18" (Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, p. 346)

    "Assim, uma coisa é a União - UNIDADE FEDERATIVA -, ordem central, que se forma pela reunião de partes, através do pacto federativo. Outra coisa é República Federativa do Brasil, formada pela reunião da União, Estados, Distrito Federal, Municípios" (p. 351)

    Ou seja, a União (entidade federativa) é a união dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Ainda, no mesmo sentido, José Afonso da Silva afirma que a União "se constitui pela congregação das comunidades regionais, que vem a ser os Estados-membros. Então quando se fala em Federação, se refere à união dos Estados. No caso brasileiro, seria a união dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Por isso se diz União Federal"
  • Alternativa C apontada está correta, errei a questão, porém entendo que:

    e) A União não é uma entidade federada formada pela reunião dos (Aqui deveri estar a União) Estados, Municípios e Distrito Federal.
    A União faz parte....... não é um resultado.
    A reunião de U + E + M + DF é chamada de
    Federação e não de UNIÃO.
  • Alguém gentilmente poderia comentar a LETRA A. Citando a FONTE, por favor!!! 
  • Caro DANIEL SILVA

    é a pegadinha da questão...

    realmente a alternativa "e" diz que a União
    NÃO é um resultado, e por isso a alternativa torna-se correta!

    E a alternativa "c" está incorreta, logo, o gabarito da questão!
  • Amigo flex  da pra parar de pedir fontes e comentar alguma questão!!!!
    Obs: desculpe mais em todas vc faz o mesmo comentário.
  • Afffffff, esse tal de Flex só quer se o pidão da estória.

  • Resposta da banca aos recursos da questão:

    Está mantida a alternativa “C”, visto que é a única incorreta.

    A) correta – “Comentários à Constituição”, Editora Malheiros, p. 35, item 3.4, José Afonso da Silva.

    B) correta – art. 18, CF c/c art. 1º, CF. Por óbvio, a expressão “Estado do Brasil”, se refere a República Federativa do Brasil, termo esse que não prejudice o entendimento da questão..

    C) errada – “Comentários à Constituição”, Editora Malheiros, José Afonso da Silva, p. 45, segundo parágrafo (a sociedade estatal também é chamada de sociedade civil).

    D) correta – art. 3º da CF.; art.84, XIV e XVI da CF, art. 52, III, ‘a’, da CF; “Comentários à Constituição”, Editora Malheiros, José Afonso da Silva, p. 47.

    E) correta – art. 1º e art. 18, da CF; “Comentários à Constituição”, Editora

    Malheiros, José Afonso da Silva, p. 257: “Então, quando se fala em ‘Federação’ se refere à união dos Estados. No caso brasileiro seria a união dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Por isso se diz ‘União Federal’, que assim, seria a Federação de Estados, Distrito Federal e Municípios”. O referido autor diferencia nos tópicos 1 a 1.5 as figuras da União e os demais membros da Federação. Assim, o Brasil é um tipo de Estado Federal, representado pela União, que congloba os demais entes internos da Federação.

  • Alguém já viu essa sociedade estatal/sociedade civil em outro livro que não seja o JAS?

  • Realmente.. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (Constituição, art. 1º), mas a União é um ente federado autônomo em relação aos Estados, Municípios e Distrito Federal, que dela não fazem parte (Constituição, art. 18).



    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Cara,se a União não é um ente federativo ela é o quê? ;(

  • Como disse Taisa Ilana:

    é a pegadinha da questão...

    realmente a alternativa "e" diz que a União NÃO é um resultado, e por isso a alternativa torna-se correta!


     


ID
896278
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Constituição Federal e suas normas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra C
    correta, a CF/88, de fato é tida como rígida visto que o processo de mudança da CF é mais dificultoso do que o usado para alterações legislativas rotineiras.
  • LETRA C

    a) Não é cabível que tenhamos uma norma com assunto tipicamente constitucional, que esteja fora da Constituição. - ERRADA - Porquanto é a CF uma constituição formal, o que importa para a norma ser considerada constitucional é a maneira como adentrou no ordenamento jurídico. Obedecido o trâmite das emendas, a norma é constitucional. Por outro lado, é possível que normas materialmente constitucionais não o sejam formalmente, por não haverem obedecido ao processo legislativo próprio das emendas.  b) Existem Constituições escritas e não escritas; aquelas se encontram em um documento único, que sistematiza o direito constitucional de uma comunidade política. As não escritas não se encontram em um único documento solene, porquanto são compostas por costumes, pela jurisprudência, por instrumentos escritos dispersos, regulando todos os tipos de situações na vida social, desde interesses comezinhos, privados, até os interesses do Estado. - ERRADO - O erro do item se encontra na parte final, quando sustenta que a constituição não escrita regula todos os tipos de situações. Tal situação muito mais se aproxima das constituições analíticas., que, contrapondo-se às sintéticas, são extensas, regulando vários temas.  c) Constituições rígidas ou flexíveis têm esta classificação assentada segundo o critério do grau de formalidade do procedimento requerido para a sua mudança. A Constituição brasileira de 1988 é do tipo rígido. - CORRETA - A CF é rígida ou, para alguns, super-rígida.  d) Constituição normativa é aquela formalmente válida, mas que ainda não teve alguns de seus preceitos, ativados na prática real. - ERRADO - Este é o conceito de constituição nominativa.  e) A Constituição, ainda que flexível, requer um sistema de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos, como garantia eficaz da supralegalidade das normas constitucionais. - ERRADO - O controle de constitucionalidade é próprio da rigidez constitucional, sem a qual não há como se pensar na supralegalidade.
  • "Karl Loewenstein distinguiu as constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas.

    Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.
      

        Enquanto nas constituições normativas a pretendida limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém, sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Por sua vez, nas semânticas nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício."

    Fonte: Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado)

       

       
  • Karl Loewenstein, desenvolveu o chamado conceito ontológico de constituição.
    Para ele, as Constituições se classificariam em: normativas, nominalistas ou semânticas.
      a) Constituição normativa – é a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos.
    b) Constituição nominal ou nominativa – é aquela que é ignorada pelos governantes.
    c) Constituição semântica – é aquela que serve apenas para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder.

    fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES. PROFESSOR: VÍTOR CRUZ. PONTO DOS CONCURSO
  • Complementando os comentários sobre a letra b
    b) Existem Constituições escritas e não escritas; aquelas se encontram em um documento único, que sistematiza o direito constitucional de uma comunidade política. As não escritas não se encontram em um único documento solene, porquanto são compostas por costumes, pela jurisprudência, por instrumentos escritos dispersos, regulando todos os tipos de situações na vida social, desde interesses comezinhos, privados, até os interesses do Estado.O erro está na parte grifada
    As Constituições escritas podem se apresentar sob duas formas: constituições codificadas (quando se acham contidas e sistematizadas em um só texto, formando um único documento) e constituições legais (quando se apresentam esparsas ou fragmentadas, porque integradas por documentos diversos, fisicamente distintos).
    Nas constituições não escritas as normas constitucionais não são solenemente elaboradas por um órgão especialmente encarregado dessa tarefa, tampouco estão codificadas em documentos formais, solenemente elaborados. Tais normas se sedimentam a partir dos usos e costumes, das leis esparsas comuns, das convenções e da jurisprudência. O fato da constituição ser não escrita não significa que não existem documentos escritos que contêm normas constitucionais. Podem existir normas constitucionais escritas cristalizadas em leis e outras espécies normativas esparsas, a exemplo da Constituição da Inglaterra.
  • Resposta da banca aos recursos:


    Está mantida a alternativa “C” visto que é a única correta, conforme doutrina de Gilmar Mendes, in “Curso de Direito Constitucional”, Editora Saraiva, 7ª ed, p. 70/71; sendo que as demais estão incorretas:

    A) está incorreta conforme doutrina citada, Gilmar Mendes, Curso, p. 68, penúltimo parágrafo;

    B) está incorreta conforme doutrina citada, Gilmar Mendes, Curso, p. 70, primeiro parágrafo;

    D) está incorreta conforme doutrina citada, Gilmar Mendes, Curso, p. 72;

    E) está incorreta conforme doutrina citada, Gilmar Mendes, Curso, p. 71.

  • Letra b:

    Segundo o Prof. Gilmar Mendes (Curso de Direito Constitucional, CAPÍTULO 1 - NOÇÕES INTRODUTÓRIAS, IV - CLASSIFICAÇÕES, 2. Constituições escritas e não escritas):

    "Distinguem-se, no direito comparado, segundo a forma com que se apresentam, as constituições escritas das não escritas. As constituições escritas se dão a conhecimento em um documento único, que sistematiza o direito constitucional da comunidade política. Provêm do poder constituinte originário e são integradas por deliberações posteriores do poder constituinte de reforma. Configuram, pois, ato intencional proveniente de um ente encarregado da tarefa de elaborá -las.

    As constituições não escritas, por oposição, não se encontram em um documento único e solene; são compostas por costumes, pela jurisprudência e também por instrumentos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo. Não são o resultado de uma deliberação sistemática intencional de organizar o poder e limitá-lo em todos os seus variados ramos."

    O erro está na seguinte parte: "....regulando todos os tipos de situações na vida social, desde interesses comezinhos, privados, até os interesses do Estado." 



  • Ser rígido nao significa  que possui estabilidade, é  o que podemos observar com a quantidade de emendas que são criadas na nossa Constituição. 

  • A) Se admite que normas materialmente constitucionais possam ser estabelecidas em diplomas normativos diversos dos assim considerado texto constitucional (constituição formal). No Brasil, servem de exemplo as normas materialmente constitucionais dispostas na LINDB, Código Eleitoral, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, Lei Orgânica da Magistratura etc.

     

    B) As não escritas geralmente são constituições flexíveis, então não regulam "todos os tipos de situações na vida social".

     

    C) Verdadeiro. Também podemos chamar a classificação "quanto à estabilidade" ou "quanto à mutabilidade".

     

    D) A alternativa fala na constituição nominal.

     

    E) Constituições flexíveis não podem ter controle de constitucionalidade.

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Significado de Comezinhos no Dicio, Dicionário Online de Português. Comezinhos é o plural de comezinho. O mesmo que: comuns, vulgares, banais, caseiros, ...

  • Boa tarde, colega! Ainda que brilhantes os comentários, faço apenas um adendo ao comentário da colega Carolina, no que toca ao erro na alternativa "b".

    O erro, a meu ver, não se encontra no fato de a alternativa aduzir se encontrar a constituição escrita em um único documento, mas sim na parte final, no que se refere à regulação de todos os tipos de situações na vida social.

    Segundo Pedro Lenza, na classificação da constituição quanto à FORMA, tem-se a divisão em: escritas e costumeiras (não-escritas).

    As constituições escritas seriam aquelas sistematizadas em um único documento (CF 1988).

    As constituições costumeiras (não-escritas), por sua vez, são baseadas nos costumes, nos documentos que o povo entende como normas fundamentais. Nessas, as regras estão esparsas em vários documentos, entendidos pela própria sociedade como reguladores fundamentais. Então a semântica desses textos está diretamente relacionado aos aspectos fundamentais dos Estados (organização, estrutura, atuação administrativa) e direitos e deveres fundamentais, e não a qualquer assunto.

    Caso discordem, me avisem!!

  • REQUISITOS PARA O CONTROLE:

    1) CONSTITUIÇÃO FORMAL

    2) CONSTITUIÇÃO RÍGIDA

    3) ÓRGÃO CONSTITUCIONAL

    4) SANÇÕES (efeito normativo e efeito vinculante)

    TERMO INICIAL: PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO (não é da publicação do dispositivo no Diário Oficial)

    EFEITO NORMATIVO: RETIRADA DO ORDENAMENTO JURÍDICO COM EFEITOS EX TUNC (ou, excepcionalmente, ex nunc ou prospectivamente, em caso de modulação de efeitos)

    EFEITO VINCULANTE: OBEDIÊNCIA AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO (não incluído STF - sob pena de engessar a atuação futura, impossibilitando mudanças de entendimento e avanços sociais) e DO EXECUTIVO (todos os níveis)

    LEGISLATIVO (não incluído – sob pena de causar a fossilização da CRFB/88): LEIS IN YOUR FACE ou EFEITO BACKLASH ou REVERSÃO JURISPRUDENCIAL (são os casos em que o Legislativo reage à uma decisão do STF que vai de encontro aos anseios políticos daquele momento, criando novamente uma lei, com o mesmo teor daquela declarada inconstitucional; o efeito é que essa lei nasce com uma presunção relativa de inconstitucionalidade automática; como é relativa, admite-se a sustentabilidade/justificabilidade da norma, cabendo ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima, eis que sobrevieram modificações fáticas, jurídicas e axiológicas)

    OBS.: A decisão do STF declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485, V, do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (art. 495).


ID
896281
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às atribuições do Presidente da República é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    [...] XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; [...]
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Como a letra B pode estar correta?
    O Presidente pode delegar a atribuição de extinguir os cargos públicos federais...?
  • Também fiquei na dúvida, mas essa é a menos pior, ou seja, não teria outra resposta.
  • LETRA b
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
    Na forma da lei = quando vagos?
    Cada banca, um entendimento. Para diversas bancas essa assertiva (B) estaria ERRADA.

     

  • Não tem essa de entendimento de banca. Questão está totalmente errada. Não possui nenhuma certa e acabou, não adianta ficar discutindo.... vamos pra próxima.
  • Questão anulada pela banca.


    http://www.trtsp.jus.br/html/noticias/concursos/concurso37/gabarito_final.pdf
  • a questão foi anulada pela banca pois não apresenta uma alternativa correta. A que mais parece correta é a alternativa B, porém, se pararmos para analisar melhor, veremos que ela está errada. O Presidente da República só pode delegar a atribuição de PROVER os cargos públicos federais. EXTINGUIR ele não pode delegar.


    CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    [...] XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; [...]
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    • Pessoal, mesmo anulada, pode ter seu conteúdo cobrado em outras provas!

    • a) O Presidente da República não poderá delegar sua atribuição em dispor mediante Decreto sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    O PR pode delegar sim!

    Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.



    • b) O Presidente da República poderá delegar sua atribuição em prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.


    Prover é passível de delegação, extinguir não!

    Art. 84, XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.



    • c) O Presidente da República deverá prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias, após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.


    Dentro de 60 dias!

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;


    • d) Ao Presidente da República compete iniciar o processo legislativo, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos legislativos, resoluções e portarias para a sua fiel execução.


    Art, 84, 

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (Não PORTARIAS)



    • e) O Presidente da República poderá dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da Administração Federal, quando implicar aumento de despesas, criação ou extinção de órgãos públicos.

    Art, 84, 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    Bons estudos pra todos!


ID
896284
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E, com base no Capítulo da CF que trata do PJ, senão vejamos:
    (F) a) As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria qualificada dos presentes na sessão.
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    (F) b) Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores deverá ser constituído Órgão Especial, com o número mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício de atribuições delegadas da competência do tribunal pleno.
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno

    (F) c) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, bem como fundamentadas todas as decisões, sob pena de anulação, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos à própria parte e a seus advogados ou somente a aqueles, em casos de preservação à intimidade do interessado.
    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    (F) d) Os juizes gozam da garantia da vitaliciedade, que, no primeiro grau só será adquirida após três anos, dependendo a perda do cargo, nesse período de sentença transitada em julgado.
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    (V) e) Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de no mínimo sete juizes, recrutados quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta cinco anos.
    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
    FIQUEM COM DEUS !!!
  • Este espaço é para comentario das questões nao adianta reclamar... o segredo é acreditar que conseguiremos... entao por favor sem tirar nosso foco!!!
  • Oi Ana,
     
    Ninguem tá querendo tirar o foco de ninguém, são apenas pequenos comentários que nos vem como um desabafo de quem estuda pra caramba e se sente frustrado com  pegadinhas, pegadinhas essas que todos sabem são  inevitáveis num processo seletivo como os concursos. Acredito que todas essas pessoas que fizeram os comentários acima estão se empenhando nos estudos tanto quanto você e nem por isso merecem serem desdenhados pelo o que escreveram, o que diga-se de passagem, não prejudicaram ninguém!
  • Questão mais égua...
  • ART. 93

    A) INCORRETA

    As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria qualificada (ABSOLUTA) dos presentes na sessão.

    B) INCORRETA

    Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores deverá (PODERÁ) ser constituído Órgão Especial, com o número mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício de atribuições delegadas da competência do tribunal pleno.

    C) INCORRETA

    Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, bem como fundamentadas todas as decisões, sob pena de anulação (NULIDADE) , podendo a lei limitar a presença, em determinados atos à própria parte e a seus advogados ou somente a aqueles (ESTES), em casos de preservação à intimidade do interessado.

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    D) INCORRETA

    ART. 95

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

    E) CORRETA

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos

  • Pra quem não sabia o que era maioria qualificada: é apenas utilizada para normas especiais. Ocorre quando é necessária a aprovação por mais votos do que os da maioria simples.Normalmente se estabelecem dois terços, ou de três quintos dos votos (a partir do número total de componentes da casa) para a aprovação do que foi proposto.

  • Poderá!!!!!!!!!!!!!!!

  • TRF - MÍNIMO DE 7 JUÍZES

     

    - 1/5 DENTRE ADV E MEMBROS DO MP

    - PROMOÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS COM MAIS DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO


ID
896287
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observe as proposições seguintes e ao final responda.

I. São brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estejam a serviço de seu país.

II. São brasileiros natos os nascidos a bordo de navios de guerra brasileiros, ainda que o navio se encontre ancorado em porto estrangeiro.

III. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço do Brasil.

IV. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

V. Para que o filho de brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no exterior, seja considerado brasileiro nato, há necessidade que tenha residido no Brasil, quando ainda menor, como condição permissiva da opção.

Estão corretas apenas as proposições:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E, de acordo com o art. 12 da CF:
    (F) I. São brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros,   mesmo que estejam a serviço de seu país  .
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    (V) II. São brasileiros natos os nascidos a bordo de navios de guerra brasileiros, ainda que o navio se encontre ancorado em porto estrangeiro.
    A esse respeito Alexandre de Moraes postula que "o território nacional deve ser entendido como as terras delimitadas pelas fronteiras geográficas, com rios, baías, golfos, ilhas, bem como espaço aéreo e o mar territorial, formando o território propriamente dito; os navios e aeronaves de guerra brasileiros, onde quer que se encontrem; os navios mercantes brasileiros em alto mar ou de passagem em mar territorial estrangeiro; as aeronaves civis brasileiras em vôo sobre o alto mar ou de passagem sobre as águas territoriais ou espaços aéreosestrangeiros."
    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 5a edição, São Paulo: Atlas, 1999, p. 197.

    (F) III. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço do Brasil.
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    (V) IV. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    (F) V. Para que o filho de brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no exterior, seja considerado brasileiro nato, há necessidade que tenha residido no Brasil, quando ainda menor, como condição permissiva da opção.
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    FIQUEM COM DEUS !!!
  • Achei falha a questão. Pois, na proposição IV, deveria estar especificado: REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE. Porque repartição brasileira, pode ser qualquer uma.
    Só isso!!

    ; )
  • Caro George, 

    No caso de navio de guerra brasileiro, conforme o entendimento da doutrina (a exemplo de Alexandre Moraes), não interessa que os pais sejam brasileiros pois o navio de guerra é considerado extensão do território, e, nesse caso, cairia na hipótese do art. 12, I - são brasileiros natos os nascidos na RFBR, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. 

    Acho muito difícil em um navio de guerra brasileiro ter estrangeiros a serviço do seu país, mas, definitivamente, a questao não adentrou nessa hipótese, e apenas queria saber se vc sabia que o navio de guerra é extensão do território brasileiro.

  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Pegadinha sem graça.

  • Pode ajudar a raciocinar a alternativa II:

    Decreto-Lei nº 389, de 25 de abril 1938

    Art. 1º São considerados brasileiros:

    c) os nascidos em aeronaves brasileiras e em navios de guerra ou mercantes brasileiros, em alto mar ou de passagem em mar territorial estrangeiro;

  • Formas de ser brasileiro nato:

    I - Nascer no Brasil, ainda que de pais estrangeiros e esses não estarem a serviço do país de origem.

    II - Nascer no estrangeiro, sendo filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e um desses dois está a serviço do Brasil

    III - Nascer no estrangeiro ser filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e ser registrado na repartição brasileira competente

    IV - Nascer no estrangeiro ser filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, se vier residir no Brasil e fizer opção pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo depois de atingir a maioridade.

    A alternativa E está correta, pois;

    II - Um dos pais está a serviço do Brasil

    IV - Texto literal da alínea C do Art. 12 da Constituição Federal

  • Pegadinha do Munção.

    Desde que Ambos

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. São brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estejam a serviço de seu país.

    Errado. Não se trata de hipótese de brasileiro nato, visto que somente o é quando a pessoa é nascida no Brasil e seus pais estrangeiros não estejam a serviço de seu país, nos termos do art. 12, I, "a", CF:  Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    II. São brasileiros natos os nascidos a bordo de navios de guerra brasileiros, ainda que o navio se encontre ancorado em porto estrangeiro.

    Correto. Aplicação do art. 1º, "c", do Decreto-Lei n. 389/1938: Art. 1º São considerados brasileiros: c) os nascidos em aeronaves brasileiras e em navios de guerra ou mercantes brasileiros, em alto mar ou de passagem em mar territorial estrangeiro;

    III. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que ambos estejam a serviço do Brasil.

    Errado. Basta que apenas um deles esteja a serviço do Brasil para que seu filho seja considerado brasileiro nato, nos termos do art. 12, I, "b", CF:  Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    IV. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Correto. Aplicação do art. 12, I, "c", CF:  Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;    

    V. Para que o filho de brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no exterior, seja considerado brasileiro nato, há necessidade que tenha residido no Brasil, quando ainda menor, como condição permissiva da opção.

    Errado. É necessário que a criança seja registrada em repartição brasileira competente ou venha residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, I, "c", CF, vide item IV;    

    Portanto, apenas os itens II e IV estão corretos.

    Gabarito: E


ID
896290
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas seguintes e ao final responda.

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

II. As associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas, mas podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial com trânsito em julgado.

III. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

IV. As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente.

V. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.

As assertivas INCORRETAS são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. (CERTO)

    CF/88
    Art. 5º XVII - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    II. As associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas, mas podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial com trânsito em julgado. (ERRADO)

    CF/88
    Art. 5º XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    III. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (CERTO)

    CF/88
    Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    IV. As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente. (ERRADO)

    CF/88
    Art. 5º XXI - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    V. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente. (CERTO)

    CF/88
    Art. 5º XXI - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Luciane,

    A alternativa a ser marcada é a letra "D", uma vez que a questão pede que seja assinalada a assertiva INCORRETA.

    Assim, temos os itens I, III e V CORRETOS e II e IV INCORRETOS, portanto, letra "D"

    Bons estudos!
  • GABARITO: As assertivas INCORRETAS são: LETRA D) II e IV.

    I) CORRETA. Art. 5º, XVII, CF - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    II) INCORRETA. Art. 5º, XIX, CF - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    III ) CORRETA. Art. 5º, XVIII, CF - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    IV) INCORRETA. Art. 5º, XXI, CF - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    V) CORRETA. Art. 5º, XXI, CF - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • é complicado esse tipo de questão... Acertei por eliminação, mas a V esta incompleta, pois suprimiu o extrajudicialmente... Em outras questões em que houve situações semelhantes, a banca considerou incorreta a acertiva...

  • Súmula 629 do STF.: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • A questão exige conhecimento acerca das associações e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    Correto. Aplicação do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    II. As associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas, mas podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial com trânsito em julgado.

    Errado. Ao contrário do que alega o item, as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas, todavia, é necessário o trânsito em julgado. Já as atividades podem ser suspensas por meio de decisão judicial, nos termos do art. 5º, XIX, CF: Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    III. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Correto. Aplicação do art. 5º, XVIII, CF: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    IV. As entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados extrajudicialmente.

    Errado. É necessário que haja autorização expressa. Inteligência do art. 5º, XXI, CF: Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    V. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.

    Correto. Aplicação do art. 5º, XXI, CF: Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Portanto, itens II e IV incorretos.

    Gabarito: D


ID
896293
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade das leis é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra d
    De fato ele nos trouxe um exemplo de controlde constitucionalidade preventivo. O mandado de segurança é cabível porque o parlamentar tem direito a uma processo legislativo constitucional e emenda constitucional lesiva 'as cláusulas pétreas fere direito líquido e certo do detentor do mandato parlamentar.
     O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo). Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221)
  • Aliás, esta é a ÚNICA hipótese em que o Judiciário poderá agir no Controle de COnstitucionalidade Preventivo...
  • Demais incorretas:
    A)Controle adm, em sede de controle de constitucionalidade, não existe
    B)Controle preventivo
    C) veto parcial=totalidade DO ARTIGO, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
    D)Já respondida
    E)Controle jurídico
  • Nas palavras do Prof. Marcelo Novelino:
    O sistema jurisdicional brasileiro adota o modelo de controle misto ou combinado. Vale dizer, controle jurisdicional pode ser difuso ou concentrado. Quanto à natureza do órgão responsável pelo controle, o Brasil adota o sistema jurisdicional (porque em regra cabe ao PJ o controle repressivo). Esse sistema irá adotar o modelo misto.

    Assim para não confundir:
    Sistema - jurisdicional.
    Modelo - misto (difuso ou concentrado).
  • A) INCORRETA.
    FUNDAMENTO (Fonte: O controle de constitucionalidade  no Direito Brasileiro - Luíz Alberto Barroso)
    A doutrina costuma identificar três grandes modelos de controle de constitucionalidade no constitucionalismo moderno: o americano, o austríaco e o francês.  Dessas matrizes surgiram variações de maior ou menor sutileza, abrigadas nos sistemas constitucionais de diferentes países. É possível sistematizar as características de cada um levando em conta aspectos subjetivos, objetivos e processuais, ordenadas na CLASSIFICAÇÃO ABAIXO:

    1) QUANTO À NATUREZA: controle político ou controle judicial;
    2) QUANTO AO MOMENTO DE EXERCÍCIO DO CONTROLE: controle preventivo ou controle repressivo;
    3) QUANTO AO ÓRGÃO JUDICIAL QUE EXERCE O CONTROLE: controle difuso ou controle concentrado;
    4) QUANTO À FORMA OU MODO DE CONTROLE JUDICIAL: controle por via incidental ou controle por via principal ou ação direta.


    B) INCORRETA.
    Controle de constitucionalidade misto, no Brasil,  faz parte do sistema REPRESSIVO e siginifica que temos tanto o controle concentrado como o difuso. O primeiro é feito pelo STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ou em uma Ação Direta de Constitucionalidade por Omissão. Por força do controle difuso qualquer juiz pode, incidentalmente, julgar a inconstitucionalidade de uma lei.

    Já o veto oposto pelo Executivo a projeto de lei, com fundamento em inconstitucionalidade da proposta legislativa, configura típico exemplo de controle PRÉVIO ou PREVENTIVO. O órgão de controle, nesse caso, não declara a nulidade da medida, mas propõe a eliminação de eventuais constitucionalidades.

    A atuação REPRESSIVA por parte do EXECUTIVO é a recusa direta em aplicar norma inconstitucional. Todavia, em qualquer caso, havendo controvérsia acerca da interpretação de uma norma constitucional, a última palavra é do judiciário.


    c) Incorreta. Art. 66, § 2º, CF - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
  • C)

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

      § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. 


    B)

    Por fim, a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, consolidou o sistema misto de controle de constitucionalidade: difuso e concentrado; porém, deu uma maior ênfase a este último. Os mecanismos de controle de constitucionalidade foram ampliados substancialmente.



ID
896296
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Não existe mais a prisão civil por dívida de inadimplemento voluntário.
  • Discordo dos dois colegas e explico:
    Quanto à letra "b" ela está correta, senão vejamos:
    art.5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
    Ou seja senhores, nos casos previstos em leu ele será SIM submetido à identificação criminal.
    Já sobre a afirmção que não mais existe a prisão por inadimplemento voluntário. Primeiro qe existe sim e segundo que o erro está na parte final. SEGUNDO A CF existe sim prisão do depositário infiel (não estou fazendo referência à súmula vinculante e nem ao Pacto de São José da Costa Rica). Ante a CF, como a questão nos trouxe.

    art.5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; (Faltou).
    Respeito as divergências e trago esses entedimentos sempre buscando enriquecer os debates.

  • Aos comentários ..


    Letra  A correta.
    Art 5º LI-  Quem poderá ser extraditado:

    Brasileiro nato: nunca será extraditado

    Brasileiro naturalizado - duas hipóteses:

    - Prática de crime comum antes da naturalização;

    - Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes;


    Letra B correta.
    Art 5º LVIII - Identificação Criminal x Civilmente Identificado:


    - Identificação civil é toda identificação oficial; é aquela reconhecida pela legislação. Ex: Identidade (RG) e o modelo novo da Carteira Nacional de habilitação que é detentora de fé pública e possui foto e assinatura.

    - Essa norma possui eficácia contida, quando possibilita que  lei restrinja o direito tutelado. A referida matéria é regulamentada pela Lei 12.037/09


    Letra C errada. 
    Art 5º LXVII. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

    Correto em relação ao comentário do colega acima.  Com reconhecimento da supralegalidade do Pacto de São José da Costa Rica. 

    Súmula vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


     Letra D correta
    . Art 5º, LXX . Mandado de segurança coletivo pode ser impretado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de sues membros ou associoados.   


    LETRA E Correta.

      EDDJDSJaaa AAAA         a  Art  5º, LIX - É função institucional no Ministério Público promover a ação penal pública (art 129, I , CF)

      ÉE éé
    O art 46 do CPP estebelece o prazo para o oferecimento da denúncia: 5 dias (réu preso) e 15 dias (réu solto. O prazo é contado a partir do recebimento dos autos do inquérito policial pelo parquet. Caso o órgão ministerial não apresente a denúncia no prazo, o ofendido ou quem tenha a qualidade pela representá-lo poderá intentar a ação privada.

  • C) Ante os termos da Constituição Federal não haverá prisão civil por dívida, salvo no estrito caso do responsável por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

    Impossível, essa questão está nula, não to vendo ele falar em nenhum lugar do depositário infiel!

    Pra ela estar errada teria que falar, como não falou, todas estão corretas.

    Não se pode PRESUMIR que era pra ter falado!!!

  • a alternativa C não está incorreta, mas sim incompleta
  • E essa D? "O mandado de segurança coletivo pode ser interpretado" ou impetrado??? Trata-se de um erro bobo, é bem verdade, aparentemente de digitação, mas que não deixa de tornar errada a assertiva.
  • Toda as questões estão corretas, logo o gabarito estaria errado, portanto a questão deveria ser anulada.  Por se tratar de um questão CESPE de 2012 ela exige um aprofundamento. A letra "c" tida por incorreta, na verdade está correta pois persiste a prisão do devedor de pensão alimentícia como a única forma de prisão civil. A questão é capciosa pois a Súmula Vinculante 25/2009 declara a ilicitude da prisão civil do depositário infiel, ocorre que persiste inalterada na redação original da CF/88 a presença da designação "depositário infiel". Formulada como está, a questão está incorreta somente em relação ao texto formal da CF/88, mesmo este não tendo mais aplicabilidade. O RE 466343 decidiiu que os tratados e convenções internacionais de direitos humanos , se não incomporados na forma do art. 5º, §3º têm natureza de nomas supralegais paralisando a eficácia das normas infraconstitucionais, é o caso do Pacto de São José da Costa Rica que veda a prisão do depositário infiel.
  • Segundo meu professor de Direito Constitucional, o STF estabeleceu que NÃO existe mais no Brasil a prisão civil do depositário infiel. Agora só existe a prisão civil do devedor voluntário de alimentos. Portanto é realmente a letra C, já que houve modificação recente no entendimento do STF. Acho que essa questão foi justamente para ver quem estava atento as novas modificações, a velha pegadinha.
  • Senhores,
    O que compromete a alternativa C é a expressão "estrito caso". Vejam:
    C) Ante os termos da Constituição Federal não haverá prisão civil por dívida, salvo no estrito caso do responsável por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.
    A Lei prevê também a prisão civil por dívida do depositário infiel e não apenas no 'estrito caso' do inadimplente inescusável de obrigação alimentícia.

  • Gente!!!!!!!!!!!Somente o João Carlos percebeu que em nenhum momento está se falando em depositário infiel. OLHA A INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

    C)Ante os termos da Constituição Federal não haverá prisão civil por dívida, salvo no estrito caso do responsável por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

    INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA.


  • PESSOAL A QUESTÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL É QUE SEGUE O PENSAMENTO DO TRATADO INTERNACIONAL DA COSTA RICA, QUE ESTÁ DE CERTA FORMA ACIMA DA LEI 8866/94, O STF ENTENDEU QUE NÃO HÁ PRISÃO CIVIL PARA DEPOSITÁRIO INFIEL!!!!
    ABRAÇO
  • Senhoras e senhores, 

    O gabarito da questão é a alternativa "C".

          É pacífico, na doutrina e na jurisprudência, que a prisão civíl é ilícita (salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia)  e que,  caso ocorra, deverá ser de imediato relaxada. Além disto, o STF editou a Súmula Vinculante 25 que proíbe expressamente essa prisão. 
          No entanto, o autor da questão ao informar "Nos termos da Constituição Federal..." deixa claro que será cobrado o texto da lei, e apesar de a prisão do depositário infiel ser, atualmente, considerada inconstitucional, ainda consta na redação do artigo 5°, LXVII, CF.
  • A letra D está errada, pois o partido político pode impetrar MS e não interpretar
    kkkkk
  • Colegas, concordo com JEFFER KLEBER.
    O STF não admite mais prisão do depositário infiel. No entanto, esse tipo de prisão ainda está previsto na CF, só podendo der retirado por uma emenda constitucional, o que ainda não foi feito.
    Por isso, deve ser analisado, em uma prova, o parâmetro que a questão trás. Se a análise deve feita de acordo com a constituição ou se pelo entendimento do STF. Como a questão não faz menção à jurisprudência, não há pq discutir isso.

    Levando em consideração apenas a CF, está claro que a letra “C” encontra-se incorreta.
    Uma vez que propõe que na CF existe apenas a prisão por dívida do responsável por inadimplemento voluntário (...).

    c) Ante os termos da Constituição Federal não haverá prisão civil por dívida, salvo no estrito caso do responsável por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

     Já sabemos que a questão do depositário infiel ainda está previsto na constituição.
  • Fico triste com este tipo de questão, mais uma vez o candidato que realmente estudou e aprendeu e não somente decorou como a maioria faz, errou a questão... O CESPE teria que ser banido dos concursos é impressionante como esta cretina banca trata os candidatos... A alternativa C está corretíssima, qualquer banca séria e honesta considera esta questão como correta, pelo fato de dizer que "Ante os termos da CF" não impede que a questão seja considerada correta, pois a CF deve ser interpretada em consonância com as súmulas vinculantes, jurisprudência do STF, tratatos internacionais e etc.

    Absurdo esta questão.... Vc que está questionando responda: No Brasil pode ter prisão civil para quem descumprir a obrigação de prestar alimentos?

    No Brasil existe prisão civil para o depositário infiel?

    Responda de acordo com a CF e a Súmula 25, pois  a súmula 25 faz parte do ordenamento jurídico...
  • Apenas para dar resguardo ao comentário correto do Michel Melo, segue a justificativa da Banca:
    Questão 66 Está mantida a alternativa “C” visto que é a única incorreta, por contrariar o art. 5º, LXVII, da CF – deve ser observado que a alternativa refere-se expressamente “ante os termos da Constituição Federal”, sendo que assim deveria ser respondida, portanto, falto a possibilidade do “depositário infiel”, o que torna a questão incorreta. As demais estão corretas: A) está correta nos termos do art. 5º, LI, da CF; B) está correta nos termos do art. 5º, LVIII, da CF; D) está correta nos termos do art. 5º LXX, ‘b’, da CF; E) está correta nos termos do art. 5º, LIX, da CF. Por fim, destaca-se que logo no início da prova, com menos de uma hora, houve a divulgação para todos os candidatos da correção de erro material de digitação substituindo-se a palavra “interpretado” por “impetrado”.
    Outra colega acima também questinou a expressão "interpretado", constante da alternativa D. Notem que foi mero erro material de digitação, cf. justificativa supra.
  • Letra "D" ERRADA. Art 5º, LXX . Mandado de segurança coletivo pode ser IMPETRADO por:





    a) partido político com representação no Congresso Nacional;



    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de sues membros ou associoados
    .

                                                                                


    d) O mandado de segurança coletivo pode ser  INTERPRETADO por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo um ano, em defesa dos interesses de seus membros e associados.
  • Pessoal acontece o seguinte: A Constituição prevê a prisão do depositário infiel , sendo que ela não se aplica devido ao Pacto de São José...
  • complementando os comentários acima, a assertiva C está errada por que pede o conteúdo da CF, e lá ainda consta o depositário Infiel. O STF apenas declarou que não é mais admissívil a prisão deste, mas o texto continua o mesmo, erramos por questão de má interpretação. 
  • Pessoa, a D  nao esta certa. A palavra INTERPRETADO nao tem nada a ver com o que descreve o texto legal. O certo eh IMPETRAR.

  • Existe prisão civil por inadimplemento de pensão sim. Caiu a prisão por dívidas. esta questão esta errada pois pediu a incorreta. E não será submetido a identificação criminal o civilmente identificado, salvo nas hipoteses previstas em lei (identidade velha etc) Portanto, a questão da identifcaçao criminal, como está redigida, esta INCORRETA, devende esta a r3sposta solicitada, pois pedia-se a INCORRETA.
  • retifico meu comentário. A questão fala que caberá identificacao criminal NAS HIPOTESES DA LEI. Ou seja, exatamente a exceção do inciso, escrito de outra forma.
  • "Ante os termos da Constituição Federal " - ESTÁ INCORRETA PORQUE ESTÁ INCOMPLETA!

  • GABARITO: C

    a) CERTO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    b) CERTO: LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    c) ERRADO: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    d) CERTO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    e) CERTO: LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 5º, LI, CRFB/88: " nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;".

    Alternativa B - Correta. Art. 5º, LVIIIII, CRFB/88: "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;".

    Alternativa C - Incorreta! Art. 5º, LXVII, CRFB/88: "LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;". Obs.: a banca cobrou a literalidade da CRFB/88, que, nesse caso, de nada serve, pois a prisão do depositário infiel, apesar de prevista, não pode ocorrer em razão do Pacto de São José da Costa Rica. Súmula vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Alternativa D - Correta. Art. 5º, LXX CRFB/88: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".

    Alternativa E - Correta. Artigo 5º, LIX, CRFB/88: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
896299
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposições e ao final responda.

I. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros.

III. É de competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a mil e quinhentos hectares.

IV. Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estados.

V. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após a arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Estão corretas apenas as proposições:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

    I. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. (CORRETO)

    II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros.
    INCORRETO - Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    III. É de competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a mil e quinhentos hectares.
    INCORRETO - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    IV. Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estados. (CORRETO)

    V. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após a arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. (CORRETO)
  • PRESTAR ATENÇÃO NA HORA DA PROVA PORQUE A LEITURA DECORADA NA MENTE ÀS VEZES ATRAPALHA SE A GENTE  FIZER AUTOMATICAMENTE E SEM A DEVIDA ATENÇÃO. O ÍTEM 3 ESTÁ INCORRETO PELO FATO DE A BANCA TER EXCLUIDO APENAS UMA BESTEIRINHA QUE DEVE TER PEGO MUITA GENTE:



    III. É de competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a mil e quinhentos hectares.  ERRADO


    III. É de competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a DOIS mil e quinhentos hectares.


    CUIDADOOOOOOO.    AS VEZES TEMOS A REDAÇÃO DO ARTIGO OU INCISO  GRAVADA NA MENTE E COMEÇAMOS A LER A QUESTÃO SEM O DEVIDO CUIDADO AOS DETALHES INFAMES E MALICIOSOS DA BANCA. FORÇA E FÉ GALERA. VAMOS PASSAR.

  • O item V está correto. A assertiva coloca:

    V. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após a arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. 

    A CF dispõe que:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    Portanto, a assertiva traz a redação do art. 52, IV, da CF.

    Não confundir com o inciso III, do mesmo art. 52 que dispõe que a arguição será pública na escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;







     




     
  • I. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. (CORRETA)

     CRFB/88 - Art. 44- O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria simples de seus membros. (ERRADA)


    CRFB/88 - Art.47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos,
    presente a maioria absoluta de seus membros.

    III. É de competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a mil e quinhentos hectares. (ERRADA)

    CRFB/88 -Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional: aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    IV. Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estados. (CORRETA)
    CRFB/88 - Art.51. - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:  I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    V. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após a arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.(CORRETA)

    CRFB/88 - Art.52 - Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Corretas: I, IV e V, alternativa "a"
  • Detalhe que a alternativa II, no mundo real, está correta, afinal qual a diferença entre a presença da maioria simples e maioria absoluta dos membros da CD/SF? Ambos representam 50%+1 dos membros,

    Diferente do que acontece quando se fala em número de votos.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra A

    Dica de Concurseiro: sobre diferenciar as competências dos Entes Legislativos Federais:

    1 - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (art. 49)

    #Dica: O Presidente da República NÃO PARTICIPAEncontraremos, portanto, previsões de caráter administrativo e de fiscalização do Poder Executivo (justamente por isso é que a sanção presidencial foi afastada). AUTORIZAR/FISCALIAR O PR

    2 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CD (art. 51)

    #Dica: São pouquíssimas, apenas 5 incisos, e por isso recomenda-se decorá-las para acertar as outras por eliminação. Além disso, os incisos III, IV e V repetem-se nas competências do Senado. 

    3 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SF (art. 52)

    #Dica: são mais extensas e podem ser confundidas com as competências do CN. No entanto, grande parte das competências do Senado Federal diz respeito a limites e condicionantes sobre Direito Financeiro. Lembrar disso ajuda muito até porque a grande problemática está na competência do Senado Federal.

    ATENÇÃO! Lembrem-se que não é só estudar pra passar em concurso, é SABER ESTUDAR.

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!


ID
896302
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo à luz do Código Civil e ao final responda.

I. A morte presumida somente pode ser declarada após prévia declaração de ausência, com abertura da sucessão definitiva.

II. Aqueles que, por deficiência mental, tenham o seu discernimento reduzido são relativamente incapazes.

III. Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, são relativamente incapazes.

IV. Para os menores, poderá cessar a incapacidade por sentença judicial, ouvido o curador, se o menor tiver dezesseis anos completos.

V. A capacidade dos índios será regulada por legislação ordinária.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I- INCORRETA- Há determinadas situações em que se pode declarar a morte presumida sem decretação de ausência. Imagine a situação por exemplo de naufrágio, em que após realizada todas as buscas , não se conseguiu achar o corpo. O juiz decretara a morte presumida, sem necessidade da declaração de ausência.
    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
    II- CORRETA - A alternativa trata dos relativamente incapazes, que para praticar determinados atos necessitam ser assistidos, porém há atos que podem praticar livremente.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
    III- CORRETA - A alternativa encontra se nos exatos termos da lei (mesmo artigo do Item II)
    IV- INCORRETA - A alternativa trata da emancipação judicial, porém essa é concedida por sentença judicial ouvido o tutor, e não o curador. Com a emancipação o menor deixará de ser relativamente incapaz e passará a ter capacidade plena.
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    V- INCORRETA - A capacidade dos Índios será regulada por legislação especial (mesmo artigo do item II).

  • ITEM  V


    A Assertiva fala em lei ordinária. Em contrapartida, o parágrafo único do art. 4º do CC diz que " a capacidade dos índios será regulada por legislação especial". 

    Ora, lei ordinária é espécie da qual legislação especial é gênero. Logo, acredito haver controvérsias quanto ao erro do item V. 

  • Bastava a decoreba do artigo 4º do CC:

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
  • Todos os incisos do art. 3o foram revogados. Hoje, somente são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, as demais hipóteses são de incapacidade relativa.

    A LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), alterou alguns dispositivos do CC/2002.

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado).” (NR)

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    .............................................................................................

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.” (NR)

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm)



  • S.m.j., a questão está desatualizada, depois da edição da Lei 13146/2015, que alterou o art. 4º do CC, tornando incorretas as afirmativas II e III.

     

     


ID
896305
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à capacidade civil, conforme previsão do Código Civil é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA - Os relativamente incapazes precisam ser assistidos para a prática de determinados atos da vida civil, porém há atos que podem praticar livremente, como, servirem de testemunha.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    B- CORRETA - O pródigo é aquela que dissipa o seu patrimônio de maneira excessiva, desproporcional. Ele se enquadra no rol dos relativamente incapazes para a prática de determinados atos, mas lembrando que NÃO são todos os atos da vida civil.
    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    IV - os pródigos.
    C- INCORRETA-  Os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade são absolutamente incapazes. Lembrando que a lei não admite os intervalos de lucidez.
    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    D-INCORRETA- Por serem relativamente incapazes necessitam ser assistidos , caso seguinte o negócio será passível de anulação.
    E- INCORRETA - O código civil autoriza a disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte em seu artigo Art.14, não necessitando da lei complementar para ser válida tal disposição.
    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
  • a) Os menores de 18 anos são absolutamente incapazes para exercer pessoalmente qualquer ato da vida civil.

    Errada. Os menores de 16 anos é que são absolutamente incapazes.

    b) Os pródigos são relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de exercê-los.

    Os pródigos são os gastadores. Eles são relativamente incapazes em relação ao fato de destruírem o próprio patrimônio. Porém, em relação a outros atos, eles continuam sendo capazes.

    c) São relativamente incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    A regra é que quem não puder exprimir a sua vontade será absolutamente incapaz.

    d) Os menores de 16 anos podem contratar, sem que haja vício de vontade.

    Os menores precisam de alguém para representá-los.

    e) A disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, depende da regulamentação por lei complementar para ser válida.

    Essa questão está errada porque isso já possível, conforme descreve o dispositivo abaixo do Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.



  • a) Errado; Os menores de 18 e maiores de 16 ( relativamente incapaz) e menor de 16 ( absolutamente incapaz); 

    b) Correto

    c) Errado. Segundo o teor da norma é absolutamente incapaz. Lembrando que como não pode exprimir sua vontade deve ser representando para os atos da vida civil. 

    d)  Errado; Os atos que o menor de 16 e 18 pode praticar sem assistência são: votar, celebrar testamento, depor como testemunha ou ser mandatário

    e) Errado. No Art. 14 não exige LC.

  • Leonardo, acho que o que você quis dizer no item "d" foi: "o maior de 16 e menor de 18 anos".

  • Os Pródigos. Letra B


  • Lembrando que houve alteração no CÓDIGO CIVIL sobre a capacidade civil.


    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)


ID
896308
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os negócios jurídicos assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  


    A- INCORRETA - O negócio simulado realmente é nulo mas na dissimulação (ou simulação relativa), o negócio subsiste se válido for na substância e na forma.
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    B-INCORRETA - (justificativa igual a alternativa anterior)

    C-INCORRETA -  Nem sempre é necessário a prova do elemento subjetivo ou consilium fraudis na fraude contra credores. Nos negócios gratuítos e na remissão de dívida tal elemento é dispensável para se caracterizar a fraude contra credores.
    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    D- CORRETA - A alternativa trata da conversão do negócio jurídico , em que o negócio nulo é convertido em um negócio de natureza diversa.  Ex: um negócio envolvendo um imóvel de valor superior a 30 vezes o salário mínimo , exige escritura pública, e então se feito por instrumento particular sera nulo, mas porém pode valer como promessa de compra e venda.
    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
    E-  INCORRETA - Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.  
  • Fazendo uma adição ao excelente comentário do colega:

    O negócio jurídico simulado, diferente dos demais vícios de consentimento que podem atingir os negócios jurídicos, é nulo e não anulável (é anulável o negócio jurídico que contenha: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores).

    Porém o negócio jurídico simulado pode se transmudar em um outro negócio jurídico, sendo este último, válido. Sobre o assunto, ver os arts. 169 e 170 do CC:


    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • As alternativas "a" e "b" tentam confundir o candidato, pois a simulação no CC/16 poderia ser nula ou anulável. O CC/02, ao contrário, não faz distinção acerca da simulação para declara a nulidade absoluta do negócio jurídico. Nesse sentido, vale destacar o enunciado 152 da 3ª Jornada de Direito Civil que assim prescreve: "Art. 167: Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante."

    Abraços.

ID
896311
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em se tratando de pessoa jurídica, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa Correta é a letra B: 
    Bom, justificando a questão de uma maneira objetiva , para responder essa questão bastava saber da existência da seguinte súmula:
    STJ Súmula nº 227 - 08/09/1999 - DJ 20.10.1999
       A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
    Devemos lembrar também que a pessoa jurídica , assim como a pessoa natural também tem sua personalidade reconhecida por lei.  Daí o respeito ao nome, a sua imagem.... sendo assim torna se  possível que ela sofra danos morais.
    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     
  • Fazendo um comentário adicional ao do colega acima:
     

     

    • a) A decretação da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica pressupõe a existência de fraudes a credores.
    • Nem sempre a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica vai pressupor a existência de frauda a credores. Sobre o assunto, basta ver o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos crimes ambientais, além do próprio CC (ver, ainda, a teoria menor e maior da desconsideração da pessoa jurídica).
    • b) A pessoa jurídica tem direito a pleitear reparação por danos morais.
    • Sim, além da súmula do STJ, temos ainda a aplicação do próprio CC (Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.)
    • c) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público.
    • Apesar de sua grande importância para o exercício da democracia, os partido políticos não são pessoas jurídicas de direito público. As pessoas jurídicas podem ser divididas em: pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado. As pessoas jurídicas de direito público podem, ainda, serem divididas em: pessoas jurídicas de direito público interno e externo (Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público, como a ONU, por exemplo).
    • Logo, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, assim como preceitua o art. 44 do CC (Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.)
    • d) A pessoa jurídica de direito privado adquire a sua personalidade jurídica mediante a assinatura do contrato social.
    • Não, a pessoa jurídica de direito privado adquire a sua personalidade com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Sobre o assunto, ver o art. 45 do CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo(contrato social ou estatuto, acréscimo feito por mim)no respectivo registro, precedida, quando necessário (em alguns casos, como ocorre com os bancos, instituições financeiras e empresas de seguros), de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único: decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas. 
    • e) Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis somente por determinação da lei.
    • E por acordo entre as partes (vontade das partes). Sobre o assunto, ver o art. 88 do CC.
  • Fundamentação da letra A) CC: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 
    Fundamento da teoria da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica segundo o CC: abuso de personalidade jurídica. Podemos citar como exemplo de abuso de personalidade jurídica os casos em que empresas são criadas para lavagem de dinheiro, para fazer caixa 2, para servir de receptáculo de fraudes de verbas não contabilizadas, aonde são incobertas atividades ilegais. Então, esta teoria não necessariamente pressupões a existência de fraudes a credores. 

    Bons estudos!!
  • LETRA B CORRETA 

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • GABARITO LETRA B

     

    a) INCORRETA

    O art 50 do CC deixa certo que é necessário o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio da personalidade ou pela confusão patrimonial. Sendo que na seara cível deve ser requerida pela parte, já na seara trabalhista, conforme a IN 39/16 pode ser concedida de ofício pelo juiz.

     

    b) CORRETA

    Em se tratando de “pessoas jurídicas” , a extensão dos direitos da personalidade não é ampla e irrestrita, como, em verdade, decorre da própria dicção legal do CC artigo 52 (“Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”). E, em se tratando de pessoa jurídica, o “dano moral”  sempre será “objetivo”  e nunca subjetivo, haja vista, como dito, não ser ela titular de honra subjetiva, e apenas e tão somente de honra objetiva.

    A SUM 227 do STJ dispõe que “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

     

    c) INCORRETA

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado
    I - as associações; 
    II - as sociedades; 
    III - as fundações. 
    IV - as organizações religiosas; 
    V - os partidos políticos. 
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
     

    d) INCORRETA

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

    e) INCORRETA

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.


ID
896314
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do Código Civil, sobre as pessoas jurídicas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    (*Os comentários não couberam apenas em um "post", por isso os dividi)


     a) Nas pessoas jurídicas constituídas sob a forma de associações, não há entre os associados direitos e obrigações recíprocas. CORRETO

    Resposta contida no art. 53 do Código Civil:

    "art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos."


    b) Decai em cinco anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do respectivo ato, contado o prazo da data da sua inscrição no registro. ERRADO

    Dois erros nesta assertiva, o primeiro quanto ao prazo decadencial que é de três, não de cinco anos. Segundo erro consiste no termo a quo do prazo que não é da data de inscrição, e sim da publicação de sua inscrição no registro.

    A base legal para essa afirmação é o parágrafo único do art. 45 do CC, in verbis:

    “Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.”
     

    Continua...

  • Continuação...
    c) A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica implica na sua despersonalização para todo e qualquer fim. ERRADA

    A desconsideração da pessoa jurídica dar-se-á nas hipóteses previstas em lei.
    Convém ressaltar que há diferença entre despersonalização e desconsideração, nesta o magistrado ante a impossibilidade de encontrar bens da PJ, ou da insuficiência destes à execução, pode estendê-la para os bens pessoais dos sócios (sejam eles pessoas físicas ou jurídicas). Na despersonalização ocorre a anulação da pessoa jurídica.

    O art. 50 do CC dispõe que:

    "Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."


    O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, estabelece hipóteses mais abrangentes no tocante às possibilidades de desconsideração da PJ, as quais estão dispostas no art. 28, nos seguintes termos:

    “Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.”

    Na seara trabalhista, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, temos as disposições dos arts. 592 e 596:

    “Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;
    II - do sócio, nos termos da lei;
    III - do devedor, quando em poder de terceiros;
    IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;
    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.

    [...]

    Art. 596. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade senão nos casos previstos em lei; o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.

    § 1o Cumpre ao sócio, que alegar o benefício deste artigo, nomear bens da sociedade, sitos na mesma comarca, livres e desembargados, quantos bastem para pagar o débito.

    § 2o Aplica-se aos casos deste artigo o disposto no parágrafo único do artigo anterior.”

    Sendo assim, a desconsideração só poderá ser realizada nas hipóteses e para as finalidades previstas em lei.

    Continua...
  • Para finalizar...

    d) A desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica gera responsabilização patrimonial dos administradores, jamais estendendo os efeitos das obrigações da pessoa jurídica ao patrimônio dos sócios não administradores. ERRADA

    O art. 50 do CC fala em administradores e sócios, não especificando a espécie destes últimos, atingindo, portanto, os sócios administradores e não administradores.

     

    “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”

    e) As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvando direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte deles, apenas dolo. ERRADA

    Trata-se da responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, insculpida no art. 43 do Código Civil e no §6º do art. 37 da Constituição Federal. No tocante à ação regressiva contra o causador do dano, estat poderá ocorrer nos casos de dolo ou culpa, conforme os dispositivos legais a seguir expostos:

     

    “Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.”


    CF:
    Art. 37...
    [...]

    “§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
     

    Espero ter colaborado, abraço e bons estudos a todos!
     

  • Colaborou e muito Jackson.
    Obrigado pela excelente explicação.
  • Deus ABENCOE AOS COLEGAS QUE TIRAM DO SEU TEMPO PARA EXPLICAR COM PACIENCIA E CLAREZA ALGUMAS QUESTOES!
  • Esses excelentes comentários têm me ajudado muito.

    Obrigada a todos pela clareza  atualidade das respostas.
  • LETRA A CORRETA 

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.



ID
896317
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Observe as assertivas e ao final responda.

I. No campo da responsabilidade civil, a obrigação de reparar lesão decorrente de ato ilícito transmite-se com a herança.

II. Salvo exceção legal, nos contratos benéficos, em havendo o inadimplemento das obrigações, aquele a quem o contrato não favoreça responde apenas por dolo e, aquele a quem o contrato aproveite, responde por simples culpa.

III. Na ação de indenização calcada na culpa aquiliana, o ônus da prova cabe à vítima.

IV. O empregador é responsável pela reparação civil por danos causados por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, a menos que prove não ter havido de sua parte culpa “in elegendo” ou “in vigilando”.

V. No caso do item anterior, o empregador que tenha agido com culpa in vigilando responde apenas subsidiariamente pela reparação do dano e o empregado, por sua vez, agente causador do dano, responde como devedor principal.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra B, com base no Código Civil:
    (V) I. No campo da responsabilidade civil, a obrigação de reparar lesão decorrente de ato ilícito transmite-se com a herança.
    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    (V) II. Salvo exceção legal, nos contratos benéficos, em havendo o inadimplemento das obrigações, aquele a quem o contrato não favoreça responde apenas por dolo e, aquele a quem o contrato aproveite, responde por simples culpa.
    Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

    (V) III. Na ação de indenização calcada na culpa aquiliana, o ônus da prova cabe à vítima.
    Segundo Carlos Roberto Gonçalves as diferenças que podem ser apontadas entre responsabilidade contratual e extracontratual são, entre outras:
    a) A primeira e talvez mais significativa, diz respeito ao ônus da prova. Na responsabilidade contratual, o inadimplemento presume-se culposo, logo, na extracontratual, ao lesado incumbe o ônus de provar culpa ou dolo do causador do dano.
    Direito Civil Brasileiro: v.1: parte geral – 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 452.

    (F) IV. O empregador é responsável pela reparação civil por danos causados por seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, a menos que prove não ter havido de sua parte culpa “in elegendo” ou “in vigilando”.
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    (F) V. No caso do item anterior, o empregador que tenha agido com culpa in vigilando responde apenas subsidiariamente pela reparação do dano e o empregado, por sua vez, agente causador do dano, responde como devedor principal.
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    Art. 942. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
    FIQUEM COM DEUS !!!
  • A culpa aquiliana tem sua origem no Direito Romano especificamente na Lex Aquilia.

    Consiste no que conhecemos por culpa extracontratual, ou seja, aquele dever comum de cuidado que, quando inobservado, gera dano a outrem, mas sua proteção não está previamente resguardada por qualquer contrato, caso em que teríamos culpa contratual.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2253090/o-que-se-entende-por-culpa-aquiliana-paulo-henrique-prieto-da-silva


ID
896320
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à inexecução das obrigações, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Mora accipiendi é a mora do credor em não receber o que foi convecionado. 

    Código Civil

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. (RESPOSTA LETRA "C')


    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos. (RESPOSTA LETRA"A", SOMADO AO DISPOSNO NO ART. 401, I DO CC)

    Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora. (PARTE DA RESPOSTA DA LETRA "B", SOMADA À DEFINIÇÃO DE "MORA ACCIPIENDI").

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. (RESPOSTA LETRA "D")
    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação (RESPOSTA LETRA "E").

    Art. 401. Purga-se a mora:
    I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
  • Mora é o não pagamento da obrigação na época determinada.Mora solvendi é a mora do devedor em não cumprir a obrigação. Mora accipiendi é a mora do credor em não receber o que foi convencionado.

        a) O devedor poderá purgar a mora quando a coisa devida por força do contrato já tiver perecido.

    Art. 401. Purga-se a mora:

    I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

    II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.


        b) Na mora “accipiendi”, se não houver termo certo para a execução da relação obrigacional, a mora se dá desde o dia em que o devedor executou o ato do qual deveria se abster.

    Art. 390. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

        c) O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.


        d) A mora do credor (“creditoris” ou “credendi”) pressupõe a existência de uma dívida vencida, que tanto pode ser líquida, como ilíquida.

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

        e) Purga-se a mora por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento, não estando obrigado a o receber por estimativa mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

    Art. 401 (II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data).
  • Gabarito: C.

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.


ID
896323
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No caso da doação, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a: INCORRETA:

    Art. 539, CC/02:

    O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    LETRA B: INCORRETA:


    Art. 541, CC/02:

    A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.


    LETRA C: INCORRETA:

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.


    LETRA D: INCORRETA:

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    LETRA E: CORRETA:


    Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
     


  • A alternativa "E" é correta apenas em regra, eis que, conforme o parágrafo único do art. 441, nas doações onerosas o doador sujeita-se aos vícios redibitórios, isto é, poderá ser acionado nas ações edilícias.
  • Resposta da banca aos recursos:

    Está mantida a alternativa “E” por ser a única correta: E) correta nos exatos termos do art. 552, do CC. Esclareça-se que a alternativa não menciona a doação onerosa, portanto não se aplica o art. 441, § único do CC.

    As demais alternativas estão incorretas:

    A) errada: não se presume o aceite no silêncio se a doação for sujeita a encargo, nos termos do art. 539 do CC;

    B) errada: só será válida se o bem móvel for de pequeno valor, nos termos do art. 541, § único, do CC;

    C) errada: a doação será válida, desde que aceita pelo seu representante legal, nos termos do art. 542, do CC;

    D) errada: não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro, conforme art.547, § único, do CC e doutrina de Maria Helena Diniz, in “Código Civil Anotado”, 10ª ed., 2004, Editora Saraiva, p. 429: “Logo, não poderá prevalecer cláusula de reversão em favor de terceiro, mesmo porque em nosso direito não há mais aquele fideicomisso, que podia ser constituído ‘inter vivos’. Com isso, vedada está a doação sucessiva, reforçando o caráter ‘intutito personae’ dessa cláusula”.

  • Letra "E" correta.

    Nos termos do artigo 552, do CC.


ID
896326
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à cláusula penal, observe as assertivas e ao final responda.

I. A nulidade da cláusula penal não acarreta a nulidade do contrato principal, nem tampouco a nulidade do contrato principal acarreta a nulidade da cláusula penal.

II. Havendo evicção, restaurar-se-ão a obrigação pecuniária e a cláusula penal.

III. O estabelecimento da cláusula penal exime o credor do ônus de provar a ocorrência do dano, já que este é presumido.

IV. No inadimplemento total do contrato, o devedor poderá optar em pagar a cláusula penal ou a obrigação principal.

V. Quando estipulada em segurança especial a outra cláusula determinada, ou seja, não se tratando de inadimplemento total do contrato, poderá ser exigida de forma cumulativa com o cumprimento da obrigação principal.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor. 

  • Ainda incompleta a resposta, mas complementando o colega e, consequentemente a questão: Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
  • I. A nulidade da cláusula penal não acarreta a nulidade do contrato principal, nem tampouco a nulidade do contrato principal acarreta a nulidade da cláusula penal. 
    comentário: Como a cl. Penal é obrigação acessória à obrigação principal. É por isso que se houver excludente de responsabilidade civil em razão de CF+FM da obrigação principal (contratual) não é devida a cláusula penal, inclusive no caso de frustração do fim do contrato. Em razão da natureza jurídica acessória da cl. Penal. portatno, a questão está errada na segunda parte quando assevera que a nulidade do contrato principal não acarreta a nulidade da cl. penal. lembre-se se a cl. penal é acessória ela segue a sorte do principal de modo que se a obrigação principal morrer, a cl. penal morre junto. 

    II. Havendo evicção, restaurar-se-ão a obrigação pecuniária e a cláusula penal. 
    comentário: a evicção é a perda da coisa ou bem por decisão judicial ou administrativa. se o adquirente perdeu o carro em razão de decisão judicial, ele poderá cobrar o vendedor do carro o bem perdido, ou seja, o contrato de compra e venda do carro que foi extinto com o pagamento em dinheiro do valor do carro restaura-se, pois o adquirente não pode ficar no prejuízo. isso é a volta dos mortos vivos em direito das obrigações. :)

    III. O estabelecimento da cláusula penal exime o credor do ônus de provar a ocorrência do dano, já que este é presumido. 
    comentário: SUA MAIOR Vantagem:é que basta ao credor provar o inadimplemento imputável ao devedor, fincando este obrigado ao pagamento da multa estipulada. Não existindo previsão de multa, o credor deve, como regra geral, provar a ocorrência de perdas e danos e seu respectivo montante. Tendo a Cláusula Penal no contrato, o Credor somente deve provar o inadimplemento, não exigindo que ele prove as PERDAS E DANOS, pois, estas são presumidas. 

    IV. No inadimplemento total do contrato, o devedor poderá optar em pagar a cláusula penal ou a obrigação principal. 

    comentário: 
    A opção de escolha ou da obrigação principal ou da cl. Penal será do CREDOR.
    Se o credor entender que os prejuízos forma vultosos que o valor da multa, partirá para a via das P+D.
    Por outro lado, se entender que a multa lhe cobre os prejuízos, ou, ainda, se não deseja submeter-se a custosa e difícil prova de P+D, optará pela cobrança da multa.
    V. Quando estipulada em segurança especial a outra cláusula determinada, ou seja, não se tratando de inadimplemento total do contrato, poderá ser exigida de forma cumulativa com o cumprimento da obrigação principal.

    comentário: 
    A cl. Penal moratória não compensa o inadimplemento, razão pela qual não substitui a prestação principal que não foi realizada.
    Logo, pode ser exigida a obrig. princ. + cl. Penal moratória.
  • Na minha opinião, o gabarito está INCORRETO.

    I. A nulidade da cláusula penal não acarreta a nulidade do contrato principal, nem tampouco a nulidade do contrato principal acarreta a nulidade da cláusula penal.

    INCORRETO. Princípio da Gravitação Jurídica. Se o principal é nulo, também será o seu acessório. Cláusula Penal é acessório.

    II. Havendo evicção, restaurar-se-ão a obrigação pecuniária e a cláusula penal.

    CORRETO. Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    III. O estabelecimento da cláusula penal exime o credor do ônus de provar a ocorrência do dano, já que este é presumido.

    CORRETO. Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    IV. No inadimplemento total do contrato, o devedor poderá optar em pagar a cláusula penal ou a obrigação principal.

    CORRETO. Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em ALTERNATIVA a benefício do credor.

    V. Quando estipulada em segurança especial a outra cláusula determinada, ou seja, não se tratando de inadimplemento total do contrato, poderá ser exigida de forma cumulativa com o cumprimento da obrigação principal.

    CORRETO. Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.


ID
896329
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante ao comodato, observe as assertivas e ao final responda.

I. E empréstimo de coisas fungíveis ou infungíveis, perfazendo-se com a tradição do objeto, sempre a título gratuito.

II. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

III. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando os do comandante, responderá pelo dano ocorrido, exceção feita se o dano decorrer de caso fortuito ou força maior.

IV. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

V. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, a que causar dano ao comodante responderá como devedora principal, respondendo as demais subsidiariamente apenas.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • o iten I esta errado pq o comandato pode versar somente sobre coisa infungivel, podendo ser movel ou imovel.
    III. ART.583. responde mesmo se o dano ocorrido foi atribuido caso fortuito ou forca maior
    IV. ART 584CC
    v. ART.585." SOLIDARIAMENTE"
  • VERDE = certo
    AMARELO = errado

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante
     
    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
     
    Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
     
    Art. 585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.
  • Analise da questão:

    I. E empréstimo de coisas fungíveis ou infungíveis, perfazendo-se com a tradição do objeto, sempre a título gratuito.
    Questão Errada - Conforme estabelece o artigo 579 CC, pois este contrato podemos conceituar como um contrato pelo qual alguém empresta gratuitamente a outra pessoa um bem infungível e inconsumível. "Artigo 579, O comodato é o emprestimo gratuíto de coisas não fungivéis. Perfaz-se com a tradição do objeto".
    II. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
    Questão Correta - Conforme estabelece o artigo 580 CC, pois destacamos para um maior compreensão do tema o ALUGUEL PENA, que conforme o artigo em comento, tem natureza punitiva e visa coagir o comodatário para a rápida entrega da coisa.
    III. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando os do comandante, responderá pelo dano ocorrido, exceção feita se o dano decorrer de caso fortuito ou força maior.
    Questão Errada - Conforme estabelece o artigo 583 CC, dispõe este artigo sobre a respnsabilidade do comodatário, que em nenhm momento deve se arriscar para salvar o bem do comodante, mas deve o comodatário apresentear postura, zelo sobre o bem que foi emprestado. Destaca-se qeu nenhuma escusa servirá para elidir a culpa do comodatário que pretere a coisa dada por emprestim para salvar a sua. Artigo 583 CC "Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatario, antepuser este a salvação dos seus o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir o caso fortuito, ou força maior".
  • IV.  O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
    Questão Correta - Conforme estipula o artigo 584 CC, que dipõe sobre as despesas do contrato, sendo este contrato benévolo,e assim seria um absurdo o comodatário recobrar gastos durante o periódo de emprestimo, salvo aqueles que excedam o simples uso do bem ou que forem autorizados pelo comadante, a lei assim determina "Art. 584, o comodatário não poderá jamais recobrar do comandante as despesas feitas com o uso ou gozo da coisa emprestada".
    V. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, a que causar dano ao comodante responderá como devedora principal, respondendo as demais subsidiariamente apenas.
    Questão Errada - conforme estabelece o artigo 585 CC, que dispõe sobre a solidariedade no contrato, sendo que esta soliedariedade não se presume, ou seja, ela advém da lei ou da vontade das partes, é o que dispõe o artigo 265 CC. Esclarecemos a resposabilidade é observada conforme a função social do contrato, com fundamento da jurisprudencia do STJ, sobre o comodato assim dispõe o CC "Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsaveis para o comodante".

    Fonte de estudo Direito Civil Sistematizado, Cristiano Vieira Sobral Pinto.
  • LETRA E CORRETA

    CC

    Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

  • A questão exige conhecimento sobre o contrato de comodato, o qual está conceituado no Código Civil no art. 579:

    "Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto".

    Sobre o tema, deve-se analisar as assertivas:

    I - Está incorreta a afirmativa, posto que, como visto, o comodato é o empréstimo gratuito de coisas NÃO FUNGÍVEIS.

    II - A afirmativa está correta, de acordo com o art. 582:

    "Art. 582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante".

    III - A afirmativa está incorreta, senão vejamos:

    "Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior".

    IV - A afirmativa está correta, de acordo com o art. 584:

    "Art. 584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada".

    V - Nos termos do art. 585: "Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante". Portanto, a afirmativa está incorreta.

    Somente estão corretas as afirmativas "II" e "IV".

    Gabarito do professor: alternativa "E".

ID
896332
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante ao depósito, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a)art.631 cc
    b) art. 633cc cominado com art.634cc
    c)art.638cc
    d)art.646 cc
    e) art.647. deposito necessario
  • letra "a" correta, Art. 631. Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante;

    letra "b" correta, 
    Art. 633. Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de retenção a que se refere o art. 644, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida;

    letra "c" correta, art. 638. Salvo os casos previstos nos arts. 633 e 634, não poderá o depositário furtar-se à restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante, ou opondo compensação, exceto se noutro depósito se fundar;

    letra "d"correta, Art. 646. O depósito voluntário provar-se-á por escrito;

    Letra "e"incorreta e, portanto, correta para o enunciado, art. 647, É depósito necessárioII - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.


  • Depósito irregular é o que recai sobre coisa fungível, assumindo o depositário a obrigação de restituir outra coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade, como na hipótese do depósito bancário. Ao depósito irregular são aplicadas as regras do mútuo (CC, 645).

  • Alternativa 'E', incorreta.

    Denomina-se DEPÓSITO MISERÁVEL, aquele proveniente de calamidades - (Tartuce; Manual 2014, p. 760).

  • Rumo.... vc perdeu o Rumo

    Letra "e"incorreta e, portanto, correta para o enunciado, art. 647, É depósito necessário: II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

  • Necessário ou Miserável, mesma mer*da!


ID
896335
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A garantia de prioridade absoluta assegurada à criança e ao adolescente concernente a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à cultura, dentre outros, compreende:

Alternativas
Comentários
  • A questão pode ser respondida com base no artigo 4º do ECA:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; ( isso exclui a alternativa B)

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; ( isso exclui a alternativa A)

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; ( isso exclui a alternativa C) 

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (texto da alternativa E- correta)
     
    Bons Estudos!

  • Altarnativa: "D"
  • Gostei do comentário da Thaís.

  • GABARITO : D

    ECA. Art. 4. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma garantia de prioridade. Vejamos:

    a) Procedência de atendimento apenas nos serviços públicos.

    Errado. Uma das garantias de prioridade compreende a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    b) Primazia de receber proteção e socorro em circunstâncias pré-estabelecidas pelo Poder Público.

    Errado. Uma das garantias de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    c) Preferência exclusiva na formulação das políticas sociais públicas.

    Errado. Uma das garantias de prioridade compreende preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, "d", ECA: Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    e) Apenas os deveres da família e do poder público na adoção destas medidas prioritárias.

    Errado. Não se trata de uma garantia de prioridade.

    Gabarito: D


ID
896338
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Analise as seguintes assertivas em relação aos Conselhos Tutelares, nos termos previstos nos Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

I. E obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar em cada Município.

II. O número de conselheiros de cada unidade é sempre de cinco, para um mandato de três anos, vedada a recondução consecutiva.

III. Para a execução de suas medidas o Conselho Tutelar não pode efetuar as requisições diretamente aos serviços públicos, mas sim por meio da Vara da Infância e Juventude.

IV. Para o início do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é necessária à anuência do Ministério Público.

V. Aplicam-se ao Conselho Tutelar as mesmas regras de competência da Vara da Infância e Juventude.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta no ECA

    I - É obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar em cada Município. CORRETA

    1.  Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.


      II. O número de conselheiros de cada unidade é sempre de cinco, para um mandato de três anos, vedada a recondução consecutiva. ERRADA

       Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

       
      III. Para a execução de suas medidas o Conselho Tutelar não pode efetuar as requisições diretamente aos serviços públicos, mas sim por meio da Vara da Infância e Juventude. ERRADA

       Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;


    IV. Para o início do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é necessária à anuência do Ministério Público. ERRADA (A lei não exige tal requisito)


    V. Aplicam-se ao Conselho Tutelar as mesmas regras de competência da Vara da Infância e Juventude. CORRETA

     

    Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

  • Prezado(a)

    Só para complementar o comentário da colega quanto ao item IV.
    Vejamos:

    IV. Para o início do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é necessária à anuência do Ministério Público. ERRADA
    O art. 139 do ECA estabelece que: "O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público."

    Salientando que a colega realizou os comentários com base nas alterações do ECA determinadas pela Lei n. 12.696, de 2012.

    Bons estudos!!

ID
896341
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao princípio do contraditório:

Alternativas
Comentários
  • A letra C me parecia errada pq restringe aos direitos disponíveis. Achei que a assertiva se adequasse tb aos direitos indisponíveis por iss estaria errada.
    Alguém sabe explicar??
  • Princípio do Contraditório e Ampla Defesa

    É o princípio constitucional que versa sobre a imparcialidade que é imposta ao juiz, durante uma decisão judicial. O juiz coloca-se entre as partes, mas de forma equidistantes a elas, quando ouve uma, necessariamente deve ouvir a outra, somente assim se dará a ambas a possibilidade de expor suas razões e de apresentar a suas provas, influindo no convencimento do juiz. Desta forma, o Professor e Doutor Huberto Theodoro Júnior afirma que este princípio deve ser desenhado com base no princípio da igualdade substancial, devendo as partes serem postas a expor suas razões. Surge, então, como um de seus desdobramentos, o direito de defesa para o réu contraposto ao direito de ação para o autor. Estes direitos foram, a partir daí, analisados e cunhado um novo princípio, o princípio da Bilateralidade da Audiência. O Princípio do Contraditório e ampla defesa é regulado pelo inciso LV do artigo 5o da Constituição Federal Brasileira. Este princípio também existe em outras legislações, principalmente a portuguesa. Já existia nas ordenações do reino do século XVII.

  • Na letra B, na minho opinião, trata-se do princípio do duplo grau de jurisdição, por isso não a coloquei. 
  • RESPOSTA CORRETA ALTERNATIVA - c

    O princípio do contraditório apresenta duas dimensões:

    - Dimensão FORMAL - que é o direito de participar do processo que lhe diga respeito, ser comunicado;

    - DImensão SUBSTANCIAL - que é o poder de influênciar no convencimento do juiz.

    Assim, chegamos a seguinte fórmula: CONTRADITÓRIO = PARTICIPAÇAO + PODER DE INFLUÊNCIA.

    Vejamos a questão: Nos processo que versam sobre direito disponíveis, ele assegura a comunicação dos atos processuais (DIMENSÃO FORMAL) e faculta a possibilidade de intervir de forma útil para a formação do convencimentodo juiz (DIMENSÂO SUBSTANCIAL). 

    A primeira parte da questão não exclui os direitos indisponíveis.
     
  • Na minha modesta opinião, a alternativa C está incorreta, na medida em que ela - pela forma como foi redigida - limita o contraditório aos processos que versem sobre direitos disponíveis, quando é cediço que vale também para os que versam sobre direitos indisponíveis. Entendo que a questão deveria ser anulada por não ter nenhuma resposta correta. Fui na B por uma questão principiológica e errei.
  • Alguém poderia me explicar porque a B está errada? Ainda não consegui compreender... Ademais, não marquei a letra C, pois entendo que tanto nos direitos disponíveis e indisponíveis à parte é facultada a produção de provas, ou no caso dos direitos indisponíveis é obrigatório o exercício do contraditório substancial? E se a parte se mantiver inerte? Me deixe um recado quem souber a resposta, please?! Obrigada! :)
  • Segue a justificativa da Banca, que ainda me deixa sem entender por qual razão a alternativa C está correta.

    Acabei acertando por exclusão, pois para mim a assertiva C é a "menos errada".

    Penso que o contraditório não impõe, propriamente, uma obrigação de intervir e muito menos uma obrigação de impugnar, mas sim um mero ônus à parte, que aí vai lidar da forma que entender mais conveniente (se desincumbindo dele ou não). Isso serve tanto para direito disponível quanto indisponível.

    Acho que a Banca deu uma forçada para justificar a resposta. Se alguém pensar diferente, ou simplesmente entender onde está o X da questão, peço explicar, além de deixar um recado para mim pf.

    Questão 81 
     
    Está mantida a alternativa “C”, por ser a única correta.
     
    A) errada: se o ato for discricionário nem por isso deixa de incidir a garantia (até pelo contrário). De qualquer forma, essa exceção não consta do inciso IX 
    da CF, artigo 93. Artigo 93, IX, CF: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo das informações não prejudique o interesse público à informação;
     
    B) errada: o contraditório não garante o duplo grau e muito menos o acesso aos tribunais superiores. Embora possa até haver pequena corrente que 
    sustente que garante o duplo grau, ninguém diz que garante o recurso para tribunais superiores, cuja missão é de uniformizar o direito. Matéria Recursal. 
    Previsão constitucional. Regra da Taxatividade/Tipicidade;
     
    C) correta: em relação aos direitos disponíveis a intervenção é facultada, ao contrário, nos processos de direitos indisponíveis seria obrigatória e não 
    meramente facultativa a intervenção. Exemplo, processo penal: nomeação de defensor dativo e processo cível: nomeação de curador;
     
    D) errada: não é apenas o requerimento da Fazenda que justifica diferir eventualmente o contraditório. Exemplo: liminar altera parte. Diferir, ou seja, sem ouvir a parte contrária. É o contrário. A regra da CF e CPC é a de que nãose dá medida liminar sem ouvir a parte contrária. (Artigo 5º. LV, CF e artigo 797, CPC);
     
    E) errada: a doutrina em peso (Bedaque, Dinamarco, Carlos Alberto de Oliveira) tem defendido que, mesmo quando o juiz aprecia matéria de ofício, 
    convém escutar as partes antes. De qualquer forma, é incorreto dizer que ele não se aplica.
  • Eu acho que consegui desvendar a letra C. Se eu estiver errada, é só deixar um comentário ou um recado em meu perfil.  

    Nos processos que versam sobre direitos disponíveis, ele assegura a comunicação de todos os atos processuais e faculta a possibilidade de intervir de forma útil para a formação do convencimento do juiz.  

    Pelo conceito tradicional, o contraditório tem dois elementos: informação + possibilidade de reação

    A informação é naturalmente associada à necessidade de a parte ter conhecimento do que está ocorrendo no processo para que possa se posicionar - positiva ou negativamente - a esse respeito. 

    Em relação à possibilidade de reação, a interpretação de que a verificação concreta desse segundo elemento depende da vontade da parte, que opta por reagir ou se omitir, é importante lembrar que a regra do ônus processual nesse caso limita-se aos direitos disponíveis. Nestes, o contraditório estará garantido ainda que concretamente não se verifique reação, bastando que a parte tenha tido a oportunidade de reagir. Já nas demandas que têm como objeto direitos indisponíveis, o contraditório exige a efetiva reação, criando-se mecanismos processuais para que, ainda que a parte concretamente não reaja, crie-se uma ficção jurídica de que houve a reação. (Livro de Daniel Amorim Assumpção Neves)  

    Resumindo: em relação aos direitos disponíveis, a parte tem a faculdade de reagir ou não, sendo que o contraditório estará garantido em um ou em outro caso. Nos direitos indisponíveis a parte tem que reagir. Caso a parte não reaja, são criados mecanismos processuais com o objetivo de criar uma ficção jurídica de que houve reação.  

    Olhem a justificativa do CESPE que o colega escreveu: "Em relação aos direitos disponíveis a intervenção é facultada, ao contrário, nos processos de direitos indisponíveis seria obrigatória e não meramente facultativa a intervenção."  

    Então, dizer que a intervenção é facultada é dizer que o contraditório estará assegurado mesmo que não haja intervenção, no caso dos direitos disponíveis. Já no caso dos direitos indisponíveis, a intervenção é obrigatória, porque, mesmo que a parte não intervenha, haverá uma ficção jurídica que ela reagiu.  

    Há, ainda, o poder de influência que se consagrou como o terceiro elemento do contraditório. Para que o contraditório seja substancialmente respeitado, não basta informar e permitir a reação, mas exigir que essa reação no caso concreto tenha real poder de influenciar o juiz na formação de seu convencimento.

  • Karen Q - A letra B está errada porque diz que a garantia de acesso aos tribunais superiores decorre da ampla defesa e do contraditório. Para o CESPE e para muita gente na doutrina, o referido principio do duplo grau de jurisdição não foi positivado na ordem constitucional. Não haveria um direito subjetivo ao duplo grau de jurisdição, embora a maioria das decisões estejam sujeitas à sindicabilidade dos tribunais. A existência dos tribunais não se firma nesse suposto principio, mas sim na necessidade de unificação e correção da jurisprudência. Para outros doutrinadores, o principio do duplo grau de jurisdição decorre implicitamente da previsão constitucional dos tribunais e de sua estrutura hierarquizada. Também existem os doutrinadores que concordam com essa letra b), sob o argumento que o devido processo legal implica no uso de todos os meios e recursos à ele inerentes. Não me recordo das fontes, mas acho que Bedaque, Alexandre Câmara e Didier.

  • O comentário sobre a face substancial e formal do princípio abriu meus olhos


ID
896344
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas e ao final responda.

I. Os meios de prova não estão expressamente previstos na Constituição Federal, mas o direito à prova pode se considerar incluído nas garantias da ação, do contraditório e da ampla defesa.

II. O ordenamento brasileiro consagra a regra da persuasão racional, mas admite, excepcionalmente, a prova legal ou tarifada.

III. A lei processual não admite convenção sobre distribuição do ônus da prova porque se trata de matéria de ordem pública e, portanto, é indisponível.

IV. No sistema do Código de Processo Civil, a parte não pode requerer seu próprio depoimento pessoal, mas apenas da parte contrária.

V. Em se tratando de exibição de documentos requerida incidentalmente contra a parte contrária, a recusa injustificada enseja busca e apreensão e configura litigância de má-fé.

Sobre as afirmações acima, estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Item I Correto - Art. 332 do CPC "Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
    Item II Correto - Doutrina e Art 131 do CPC "O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. O sistema da prova legal l tem pouco espaço em nossa legislação processual civil pátria, vez que não é o sistema de avaliação probatória adotada por ela, estabelece critérios previamente impostos em relação aos meios de prova produzidos pelas partes.  Esse sistema também é conhecido como o da prova tarifada porque todas as provas tinham valor certo.
    Item III Correto - Parágrafo único do Art 333 - 
    É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
            I - recair sobre direito indisponível da parte;
            II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
    Item IV (dúvida) pois o art 343 é categórico: .  Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.
    Item V INcorreta - Pela leitura dos artigos de 355 ao363 não se entende nnenhuma das punições citadas.
  • Discordo do gabarito dessa questão, pois o item III está errado.
    É adimissível a convenção das partes sobre a distribuição do ônus da prova.
    O CPC expõe as hipóteses em que a convenção será nula, isto é, SOMENTE nessas hipóteses, a convenção não é aceita, o que, interpretando a contrariu sensu, nos leva a conclusão de que, fora desses casos, a convenção é sim permitida.

    "parágrafo único do Art 333 - É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

            I - recair sobre direito indisponível da parte;

            II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito".

    Além disso, desconheço as exceções em que, conforme o item II, é admissível em nosso ordenamento a prova tarifada.
  • Cassia, 
    Perfeito seu comentário sobre a distribuição do ônus da prova. Em relação ao item II, porém, a doutrina entende que ainda existem resquícios do sistema da prova legal no nosso Direito Processual. É o caso, por exemplo, do art. 227, do CC, que não admite a prova exclusivamente testemunhal nos negócios jurídicos que ultrapassem o décuplo do salário mínimo vigente no país.
  • Gabarito errado......

    Item III está errado, questão passível de anulação...

    E mais o Item IV está correto tmb, a meu ver questão passivel de anulação, questão correta deveria ser a letra b.
  • A questão n foi anulada, o gabarito foi alterado!!
    2.2) RETIFICAR o gabarito da questão 82 para considerar como correta a
    alternativa  “A”,  uma  vez  que  efetivamente  estão  corretas  as  afirmações
    contidas nos itens I, II e IV, bem como a do item III, visto que efetivamente não
    é permitida convenção para distribuição do ônus da prova em se tratando de
    direitos indisponíveis, como está na alternativa posta, nos termos do artigo 333,
    § único, inciso I, do CPC.

    UM ABSURDO A INTERPRETAÇÃO DA BANCA! O CPC N FALA Q A DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SI É INDISPONÍVEL MAS Q O AJUSTE SOBRE TAL A DISTRIBUIÇÃO DE MODO DIVERSO (CERTAMENTE EM RELAÇÃO AO Q A LEI PREVÊ) N PODE INCIDIR SOBRE DIREITOS INDISPONÍVEIS. O TRT 2 TRANSFORMOU A EXCEÇÃO DA REGRA EM REGRA SEM EXCEÇÃO... SÓ QUERIA SABER A QUE REGRA DE HERMENÊUTICA DEVO RECORRER PRA CHEGAR A ESSE RESULTADO...
  • Bom dia amore!! :****
  • Minha mulher, meu amor!! :****

ID
896347
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposituras sobre o instituto da antecipação da tutela:

I. Ela é espécie do gênero tutela de urgência e se distingue da tutela cautelar por seus requisitos e finalidades.

II. Seu deferimento em desfavor da Fazenda Pública foi limitado por regras legais cuja inconstitucionalidade o Supremo Tribunal Federal reconheceu em controle concentrado.

III. O requisito negativo do limite do perigo da irreversibilidade, por ser uma opção do legislador, não pode ser superado nem mesmo sob o fundamento da proporcionalidade.

IV. Sua efetivação, inclusive nos casos de ordem para pagamento de quantia, pode ser acompanhada da fixação de multa diária.

V. Quando houver pedidos cumulados e um deles se mostrar incontroverso, não é caso de antecipação de tutela, mas de julgamento antecipado da lide.

Estão INCORRETAS apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva V é altamente divergente, e a meu ver não deveria ser cobrada em uma fase objetiva, pois Dinamarco, Didier e Marinoni entendem que é sim julgamento antecipado da lide! 
  • Alternativa V - Se a falta de controvérsia for sobre todos os pedidos, não será causa de antecipação da tutela, mas de julgamento antecipado. (Marcus Vinicius, Rio Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 2013)
  • "I. Ela é espécie do gênero tutela de urgência e se distingue da tutela cautelar por seus requisitos e finalidades." (única verdadeira) Visto que:

    DIFERENÇAS:
    TUTELA CAUTELAR:
    1.Tem uma ação propria; 2.+ complexa (ação cautelar+ação principal); 3.Requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora; 4. Finalidade: Conservar interesses.                                          
    TUTELA ANTECIPADA:
     1.Procedimento que ocorre dentro da própria ação principal; 2.+ simples (procedimento); 3.Requisitos: art. 273 - Gerais (caput) e Específicos (incisos); 4. Finalidade: Conceder direito, antecipando o próprio mérito.

    SEMELHANÇA:
    Ambas as medidas decorrem do Gênero: TUTELAS DE URGÊNCIA.
  • Não entendi a assertiva IV (se alguém puder deixar um recado para mim, esclarecendo, desde já, agradeço). Encontrei este texto na internet que, aos meus olhos, torna a afirmativa correta.

    "Assim, as tutelas antecipadas condenatórias de pagamento de quantia em dinheiro são efetivadas primeiramente por medidas de coerção previstas nos §§ 4º e 5º do artigo 461 do Código de Processo Civil, podendo o magistrado inclusive determinar a apreensão de valores em posse do obrigado, e só diante da ausência de êxito dos mandados expedidos seguirá para a expropriação de bens, por ser a única solução possível. [238]

    Poderá o magistrado, também, determinar a averbação em folha de pagamento, retenção de receitas, bloqueio de valores junto aos devedores. Mas, por óbvio, estas providências deverão ser tomadas pelo juiz com a máxima cautela. [239]

    No caso de expropriação de bens, esclarece Athos Gusmão Carneiro, considerando-se a celeridade característica do instituto, o beneficiado da antecipação não necessita se submeter a todo o procedimento de expropriação, que pode ser abreviado com a dispensa da hasta pública e a adjudicação do bem de plano ou a alienação por iniciativa particular. [240]

    Sob pena de retirar totalmente a utilidade do moderno instituto da tutela antecipada caso assim não seja feito, ao juiz é incumbida a determinação da melhor forma de efetivação da medida, podendo dispor de medidas alternativas, não adstrito ao processo de execução. [241]

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17414/os-meios-para-a-efetivacao-da-tutela-antecipada/3#ixzz2RKHCeINN"
  • Justificativa da Banca... (não que eu concorde!)

    Questão 83
    Está mantida a alternativa “B”, pois estão incorretas: II, III, IV e V.
    I – Correta: reconhecido em doutrina e, a rigor, pela lei quando estabeleceu a
    fungibilidade (art. 273, parágrafo 7º). Só faz sentido estabelecer fungibilidade
    entre elementos que são diferentes. JURISPRUDÊNCIA – “Admite-se a
    fungibilidade entre as medidas cautelares e as antecipatórias de tutela, sendo
    possível, portanto, o recebimento do pedido cautelar como antecipação de
    tutela.” (STJ, 3ª. turma, Resp 1.150334, Ministro Massami Uyeda, j. 19.10.10,
    DJ 11.11.10);
    II – Errada: há regras que limitam, mas o STF nunca as declarou
    inconstitucionais em controle concentrado;
    III – Errada: pode ser conforme reiterada doutrina e também jurisprudência.
    Artigo 273. O Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou
    parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que,
    existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e; ...
    § 2º. Não se concederá a antecipação da tutela quando houver pedido de
    irreversibilidade do provimento antecipado;
    IV – Errada: a previsão legal é apenas para fazer, não fazer e entrega (art. 461
    e 461-A, do CPC). Para pagamento de quantia há regra de pagamento de
    multa (475-J, do CPC), mas não pagamento de multa diária;
    V – Errada: há previsão expressa no § 6º do art. 273, do CPC. Mediante
    previsão expressa da lei a alternativa está incorreta porque contraria o texto
    claro da lei. Além disso, não pode haver julgamento antecipado fracionado (fora
    do CPC, em arbitragem, admite-se). A solução, portanto, é mesmo a da
    antecipação. O art. 330, do CPC não prevê esta hipótese.
  • O STF p reconheceu a CONSTITUCIONALIDADE (ADC4) das regras que impediam a tutela antecipada de obrigação de pagar quantia contra a FP. Salvo, causas previdênciarias (S.729 do STF). Tendo em vista a imposição estabelecida pelo art.100 da CF.

    Lembrando que com relação as obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa, admite-se a tutela antecipada contra fazenda pública. 

  • Simone Labuta, há jurisprudência no sentido de que não cabe imposição de multa diária na hipótese de obrigação de pagar, uma vez que o CPC já prevê, nesse caso, a multa do art 475-J (10%). A imposição de multa diária seria dupla penalidade (bis in idem).


ID
896350
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de recursos é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • Letra A) ERRADA - Art. 501. recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Letra B) ERRADA - Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

    Letra C) ERRADA - Art. 498. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.

    Letra D) ERRADA - Art. 499 - § 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    Letra E) CORRETA -  Art. 507. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.
  • d) Incorreta:
    SÚMULA nº 99, STJ
    O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA PARTE.
  • resposta da banca aos recursos:


    A) errada: contraria o art. 501 do CPC – “Artigo 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. A desistência do recurso produz efeitos desde logo, independentemente de homologação. O CPC prevê a homologação da desistência da ação (artigo 158, § único, do CPC), o que não ocorre com a desistência de recurso, por que esta é possível sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes e não comporta condição;

    B) errada: contraria os arts. 499 e 500 do CPC. Só a outra parte é que pode. É uma espécie de “reconvenção” no âmbito recursal. Doutrina: Nelson Nery Júnior;

    C) errada: contraria o art. 498 do CPC: este dispositivo é expresso em sentido contrário. “Artigo 498 – Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos. § único. Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos”;

    D) errada, viola o art. 499, § 2º do CPC e contraria a súmula 99 do STJ, expressa ao garantir o recurso do MP mesmo que a parte não recorra. SÚMULA 99, STJ – “O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte”;

    E) correta, nos termos do art. 507 do CPC: regra especial que determina que correrá tudo novamente. “Artigo 507 – Se, durante o prazo para a interposição do recurso sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação”. Transcrevo ementa em recente julgado do STJ neste sentido: EDcl no AgRg no Resp 1123022 SP 2009/0124234-9 - Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ART. 507 DO CPC. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO. FALECIMENTO DO ADVOGADO. 1. Hipótese em que a recorrente pleiteia seja devolvido o prazo recursal para oposição destes embargos de declaração, tendo em vista o falecimento do patrono da causa. 2. O art. 507 do CPC disciplina o motivo de força maior a justificar a interrupção do prazo recursal. Ocorre que o falecimento do patrono da causa se deu em 16.11.2009, ou seja, não ocorreu durante o prazo para interposição do presente recurso ...”.

  • Sobre a letra B (CPC anotado/OAB-PR, disponível na internet): 


    "II. Legitimidade

    Apenas aquele que figura como recorrido no recurso principal tem legitimidade para recorrer sob a forma adesiva."


ID
896353
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos efeitos dos recursos é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta: De acordo com o artigo 512, CPC - O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.

    B) Correta: De acordo com o artigo 515, §1º, CPC .

    C) Correta: De acordo com o artigo 509, CPC. 

    D) Correta: De acordo com o artigo 520, caput, CPC.

    E) Incorreta: De acordo com o artigo 520, VII, CPC. 
  • Discordo da colega acima em relação à letra C, pois não vejo como o art. 509 justifique a assertiva. Aliás, a letra C me parece errada, na medida em que capítulo de sentença que não é objeto de recurso transita em julgado. 
    Alguém sabe esclarecer porque a letra C foi considerada correta?
  • Ocorre o chamado efeito expansivo quando por ocasião do julgamento do recurso houver decisão mais abrangente que o objeto impugnado. Dessa forma o recurso expande seus efeitos iniciais, abarcando matéria que não foi objeto de impugnação recursal.

    Mencione-se, a título de exemplo, a hipótese do autor que agrava por instrumento decisão judicial que indeferiu produção de determinada prova e é prolatada a sentença. O agravo é julgado após a sentença sendo provido e determinando a produção da prova indeferida inicialmente. Nesse caso, o agravo de instrumento atingirá a sentença, que será desconstituída. Logo, terá efeito expansivo, pois o pedido era a produção de provas e não a reforma da sentença.

    Autor: Fabrício Carregosa Albanesi

  • A COLEGA FAZ ALUSÃO APENAS AO ASPECTO SUBJETIVO DO EFEITO EXPANSIVO (ART. 509, CPC), PORÉM, A PROPOSIÇÃO REMETE AO CONCEITO DE EFEITO EXPANSIVO DO PONTO DE VISTA OBJETIVO, CONFORME ENSINA MARCOS VINÍCIOS RIOS GONÇALVES (D.P.C. ESQUEMATIZADO):
    Chama-se efeito expansivo a aptidão de alguns recursos cuja eficácia pode ultrapassar os limites objetivos ou subjetivos previamente estabelecidos pelo recorrente. Ele possibilita o resultado do recurso estender-se a litigantes que não tenham recorrido; ou a pretensões que não tenham sido seu objeto. Daí falar-se em efeito expansivo subjetivo ou objetivo. O efeito devolutivo autoriza o tribunal a examinar o recurso nos limites das 
    questões suscitadas. Mas, em determinados casos, o sua acolhimento pode produzir efeitos seja em relação a quem não recorreu, seja em relação a pretensões que não haviam sido impugnadas.

     
  • Desconhecia a modalidade OBJETIVA do efeito expansivo, e marquei a "c" por raciocinar apenas com relação ao efeitos subjetivo igual ao amigo acima.

    De fato o efeito expansivo objetivo nem ao menos é tratado na Obra do Professor Fredie Diddier 2013, não sei por que motivo.

    Mas é isso, vamos em frente!
  • Efeito Expansivo do Recurso:
    Ocorre quando a decisão do recurso ultrapassa os limites do recurso, atingindo algo não impugnado ou alguém que não participou do recurso.
    Ex: o juiz reconheceu a paternidade e fixou alimentos, o réu só apela da paternidade. Provida a apelação por efeito expansivo desaparece a pensão.
    Ex: se um litisconsorte unitário apelar e vencer todos os demais litisconsortes serão vencedores, logo atinge quem não participou do recurso.
  • Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    I - homologar a divisão ou a demarcação;

    II - condenar à prestação de alimentos;

    IV - decidir o processo cautelar; 

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; 

    Portanto, quando o Juiz confirma a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA na sentença, a apelação deverá ser recebida apenas com seu efeito DEVOLUTIVO, e não nos efeitos devolutivo e suspensivo, como consta na assertiva E.

  • resposta da banca aos recursos:


    Está mantida a alternativa “E”, por ser a única incorreta.

    A) Correta: nos termos do art. 512 do CPC, que fala que substituirá no que for objeto do recurso. Doutrina em peso (José Carlos Barbosa Moreira, Nelson Nery Júnior) afirma que substitui se for conhecido. “Artigo 512 – O julgamento proferido pelo Tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso”;

    B) Correta: nos termos do art. 515, § 1º do CPC: devolução em profundidade, (doutrina de José Carlos Barbosa Moreira, dentre outros). “Artigo 515. A apelação devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Parágrafo Primeiro – Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro”;

    C) Correta, nos termos da doutrina de Nelson Nery Junior: O efeito expansivo poderá ser objetivo ou subjetivo, sendo que este se liga a possibilidade dos efeitos alcançarem partes originarias do juízo a quo, que não fizeram parte do recurso deduzido (litisconsortes), já aquele se refere ao julgamento estendido a toda decisão, mesmo quando o recurso foi apenas de parte da sentença (ação de rescisão e restituição);

    D) Correta: decorre da regra do art. 520 do CPC. “Artigo 520 – A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo quando interposta de sentença que: I – homologar a divisão ou a demarcação; II – condenar à prestação de alimentos; IV – decidir o processo cautelar; V – rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; VI – julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem; VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela”;

    E) Errada: contraria a regra do art. 520, VII do CPC, que é expresso quanto a ser só devolutivo e não faz a distinção quanto à matéria.


ID
896356
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas relativas ao processo cautelar e assinale aquela que estiver correta:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 805 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

     

    Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente. 
  • Alternariva A - ERRADA.

    O ônus do autor de expor a lide e seu fundamento, na petição inicial cautelar, só se justifica quando a medida não for preparatória.

     É justamente o contrário; Quando for requerida em procedimento preparatório. Vide art 801, parágrafo único, CPC.



    Alternativa B - CORRETA

    Vide art. 805 do CPC.


    Alternativa C - ERRADA



    Alternativa D - ERRADA



     No Código de Processo Civil o seqüestro é medida cautelar destinada à apreensão de coisa móvel para a garantia de execução por quantia certa.

    Podem ser tanto móveis como imóveis. Vide art. 822 do CPC.



    Alternativa E - ERRADA


     Diante da garantia de acesso à justiça, apenas o autor estrangeiro que residir no exterior ou que do Brasil se ausentar na pendência de processo está obrigado a prestar caução suficiente às custas e honorários da parte contrária, se não tiver bens imóveis que lhes assegure o pagamento.

    Tanto o autor, nacional ou estrangeiro, que se ausentar....... Vide art. 835 do CPC.



    BONS ESTUDOS.


  • OPÇÃO C - ERRADA  - Inexistência de Coisa Julgada Material nas Cautelares – A sentença da cautelar não gera coisa julgada material, salvo quando decreta prescrição ou decadência do direito materialArt. 810, CPC. Assim, o indeferimento da cautelar não impede a propositura da ação principal, nem influi no julgamento desta, salvo quando decretado a prescrição ou decadência do direito;
  • Senhores,

    A afirmação ( D) está errada, não como o amigo falou no comentário acima, que por poder ser coisa móvel ou imóvel, e sim pelo fato que a execução não é por quantia certa, e sim, de entrega da coisa certa, porque o sequestro se caracteriza por bens específicos. Assim, temos: d) No Código de Processo Civil o seqüestro é medida cautelar destinada à apreensão de coisa móvel (até aqui correto. Poder ser móvel, imóvel ou semoventes). Para a garantia de execução por quantia certa (essa parte errada, pois é entrega de coisa certa, e não por quantia certa (quantia certa é arresto). Espero ter contribuído.
  • ALTERNATIVA CORRETA: B


    A) Errada. O autor está obrigado a expor a lide e seu fundamento justo quando a cautelar é preparatória. É o que dispõe o art. 801, parágrafo único do CPC. 


    Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:

    III - a lide e seu fundamento;

    Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.


    B) Correta, conforme art. 805 do CPC.


    C) Opera-se, além da coisa julgada formal, a coisa julgada material no processo cautelar quando o juiz reconhece a prescrição e a decadência. É um caso excepcional, conforme art. 810.

    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.


    D) O arresto é que a medida destinada à apreensão de coisa para garantir a execução por quantia. O sequestro ocorre nos casos que o bem que se quer acautelar é o bem litigioso do processo principal. De forma resumida: arresto - bens indeterminado para garantir a execução de uma dívida; sequestro - bem determinado para garantir a entrega de uma coisa.


    E) Errado, conforme art. 835. 


    Art. 835. O autor, nacional ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda, prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária, se não tiver no Brasil bens imóveis que Ihes assegurem o pagamento.



ID
896359
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a formação do processo é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada - É depois da resposta que não poderá desistir.  Art. 267 - § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
    Letra B - Errada -  Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
    Letra C - Errada - Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
    Letra D - Errada - Art. 264 - Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
     Letra E - Correta -  Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.  § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.
  • Acredito que a letra "E" também se fundamente pelo §2º do art. 219 CPC:

    Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. 
    § 2
    o   Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

ID
896362
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Observe as assertivas seguintes.

I. Segundo a jurisprudência sumulada do C. STF, decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso de ação própria.

II. A sentença que julga improcedente a ação popular por deficiência de provas não faz coisa julgada.

III. A sentença que julga improcedente ação civil pública por deficiência de provas faz coisa julgada.

IV. Nas ações coletivas tratadas pelo Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada “erga omnes”, em se tratando de ação que envolva interesses ou direitos coletivos.

V. A sentença arbitrai produz, entre as partes, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Item I - CORRETO

    Súmula 304 do STF:

    "Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria."

    Item II - CORRETO

    Lei 4.717/65


    "Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."

    Item III - ERRADO

    Lei 7.347/85


    "Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."

    Item IV - ERRADO

    CDC


    "Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81."

    Assim, não será necessariamente erga omnes, podendo ser ultra partes.

    Item V - CORRETO

    Lei 9.307/96

    "Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo."

  • Excelente comentário acima, mas discordo da justificativa da IV, pois a sentença, como regra geral, fará coisa julgada erga omnes nos interesses ou direitos coletivos, sendo que a questão está correta visto que o gabarito é que não mencionou o "somente". Assim, a assertiva IV está correta, apesar do gabarito não mencioná-lo. 
  • O item IV está equivocado porque a coisa julgada nas ações coletivas que tratem de interesses coletivos é ultra partes e não erga omnes, nos termos do inciso II do art. 103 do CDC.


ID
896365
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Observe as assertivas e ao final responda.

I. Sentença proferida por juiz absolutamente incompetente, desde que transitada em julgado e contra a qual não se tenha interposto ação rescisória, opera todos os efeitos, ou seja, será plenamente válida e eficaz.

II. A competência da autoridade judiciária brasileira para julgar o réu domiciliado no Brasil, qualquer que seja a sua nacionalidade, é exclusiva.

III. A ação intentada perante tribunal estrangeiro, com competência concorrente com a autoridade judiciária brasileira, induz litispendência, obstando que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.

IV. Segundo a jurisprudência sumulada, a presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

V. Segundo a jurisprudência sumulada, ainda, não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    Erradas:

    II. A competência da autoridade judiciária brasileira para julgar o réu domiciliado no Brasil, qualquer que seja a sua nacionalidade, é exclusiva

    Art. 88 CPC - (COMPETÊNCIA CONCORRENTE) -  É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
    I - o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
    II- no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação
    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

    Art. 89 CPC - (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA) - Compete a autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
    I- conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil
    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.




    III. A ação intentada perante tribunal estrangeiro, com competência concorrente com a autoridade judiciária brasileira, induz litispendência, obstando que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
    Art. 90 CPC - A ação intentada perante tribunal estrangeiro, NÃO INDUZ litispendência, NEM OBSTA a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
  • Fundamentação item IV -
    Sumula 11 STJ - A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a
    competência do foro da situação do imóvel. (DJ 01.10.1990).

    Fundamentação item V -

    STF Súmula nº 634
     - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

    Competência - Concessão de Medida Cautelar para Dar Efeito Suspensivo a Recurso Extraordinário - Objeto de Juízo de Admissibilidade na Origem

        Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

  • I- Sentença proferida por juiz absolutamente incompetente, desde que transitada em julgado e contra a qual não se tenha interposto ação rescisória, opera todos os efeitos, ou seja, será plenamente válida e eficaz.
    Fiquei em dúvida pois sentença de juiz absolutamente incompetente é nula. Vejamos:

    Art. 113. § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
    Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente

    Consideraram correta porque não houve ação rescisória?
     

  • Tambem ficquei em dúvida com relação a questão I, ja que o juiz absolutamente incompetente nao detem jurisdição para tanto, sendo sentença nula, que nao se convalida com o tempo.
  • No caso do item I, a decisão transitada em julgado se torna válida e eficaz, ainda que prolatada por juiz incompetente, uma vez não interposta ação rescisória no prazo legal.
  • Tb tava em dúvida quanto ao item I mas, como BASTAVA SABER QUE O III ESTAVA ERRADO, acertei a questão e parti pra próxima.
  • No processo civil há a diferenciação entre a nulidade absoluta, a nulidade relativa e o ato processual inexistente.

    A diferença entre a nulidade absoluta e o ato inexistente é a gravidade do vício. A nulidade absoluta pode ser alegada de ofício, mas depois do prazo da ação rescisória ela se convalida.

    Já os atos INEXISTENTES mesmo após o prazo da rescisória não se convalidam devido a sua gravidade. Com vistas a sanar estes atos existe a ação declaratória de inexistência, chamada de querella nulitatis insanabilis, que na?o tem prazo para ser aforada e e? processada e julgada perante o jui?zo que prolatou a decisa?o, de- vendo ser distribui?da por depende?ncia. Se a sentenc?a estiver sendo executada, o devedor podera? valer-se ainda da impugnac?a?o, para obter a declarac?a?o da inexiste?n- cia de sentenc?a, como no caso do art. 475-L, I, do CPC.

    Direito processual Civil esquematizado. 

    Bons estudos!
  • Na melhor compreensão em relação a processo nulo ou inexistente, entende-se que a incompetência absoluta, apta a ensejar a ação rescisória, se trata de nulidade absoluta. Assim, ultrapassado o prazo de 02 anos, período em que a sentença de mérito,transitada em julgado, pode ser rescindida, a nulidade é sanada. Apenas o vício de inexistência não é sanável, razão pela qual pode ser atacado em qualquer tempo pela via da ação declaratória de inexistência (querela nullitatis insanabilis). Sendo assim, a sentença proferida por juiz absolutamente incompetente, desde que transitada em julgado e contra a qual não se tenha interposto ação rescisória, tem o vício sanado, e, portanto,passa a ser plenamente válida e eficaz.


ID
896368
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Observe as assertivas e ao final responda.

I. A prevenção ocorre entre juízos de igual competência, constituindo-se, portanto, em critério de fixação da competência dentre os órgãos cuja competência em abstrato é a mesma. Correndo em separado ações conexas perante juizes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. A conexão, segundo a jurisprudência sumulada, não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

II. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores, desde que os réus da demanda permaneçam os mesmos.

III. Constituem-se exceção da regra do “perpetuatio iurisdictionis" a supressão do órgão judiciário ou a alteração da competência em razão da matéria, em razão do valor da causa ou em razão da hierarquia.

IV. Os prazos peremptórios podem ser prorrogados pelo juiz nas comarcas onde for difícil o transporte até sessenta dias, a menos que haja calamidade pública, quando então poderá ser excedido tal limite.

V. As partes podem, de comum acordo, modificar os prazos dilatórios, mesmo que se tratem de prazos impróprios.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Nossa, canseira essa questão; mas vamos lá!

    I. A prevenção ocorre entre juízos de igual competência, constituindo-se, portanto, em critério de fixação da competência dentre os órgãos cuja competência em abstrato é a mesma. Correndo em separado ações conexas perante juizes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. A conexão, segundo a jurisprudência sumulada, não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 

    Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.


       sumula 235 STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    II. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores, desde que os réus da demanda permaneçam os mesmos. 


            Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:       

    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

     

    III. Constituem-se exceção da regra do “perpetuatio iurisdictionis" a supressão do órgão judiciário ou a alteração da competência em razão da matéria, em razão do valor da causa ou em razão da hierarquia. 

    Art. 87.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    IV. Os prazos peremptórios podem ser prorrogados pelo juiz nas comarcas onde for difícil o transporte até sessenta dias, a menos que haja calamidade pública, quando então poderá ser excedido tal limite. 

    Art. 182.  É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

            Parágrafo único.  Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.
     

    V. As partes podem, de comum acordo, modificar os prazos dilatórios, mesmo que se tratem de prazos impróprios.

    Art. 181.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    Os prazos impróprios são os prazos atribuídos aos juízes e auxiliares da justiça para a prática de seus atos processuais correspondente.
  • Algumas dessas assertivas já foram objeto de questão de vários outros tribunais, de modo que vale alguns esclarecimentos. Cabe ressaltar que a perpetuatio jurisdicionis é diferente de prorrogação da competência (prova do TRT 1ª), sendo que esta está relacionada à incompetência relativa não arguida, enquanto aquela está descrita no art 87,CPC. Considera-se como momento da propositura da ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz ou pela sua simples distribuição. 

    Além disso, os prazos peremptórios (prova TRT 24ª) são aqueles improrrogáveis,fatais, de modo que a sua prorrogação OU REDUÇÃO só ocorrerá judicialmente, mesmo assim em casos excepcionais. 

  • A questão correta é a B.


ID
896371
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e ao final responda.

I. A imigração objetivará, primordialmente, propiciar mão de obra especializada aos vários setores da economia nacional, visando a Política nacional de Desenvolvimento em todos os aspectos e, em especial, ao aumento de produtividade, à assimilação de tecnologia e á captação de recursos para setores específicos.

II. Não se concederá visto ao estrangeiro anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada.

III. Aos estrangeiros portadores de visto de professor é permitida a inscrição temporária o exercício de profissão regulamentada.

IV. O portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá exercer atividade remunerada em favor do Estado estrangeiro, organização ou agência internacional de caráter intergovernamental a cujo serviço se encontre no País, com aplicação do disposto na legislação trabalhista brasileira.

V. Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro e brasileiro que exerça função análoga será feita sem preferência a um ou a outro, tendo em vista o princípio da igualdade de tratamento.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    CAPÍTULO II

    DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO

    SEÇÃO I

    DA PROPORCIONALIDADE DE EMPREGADOS BRASILEIROS

            Art. 352 - As empresas, individuais ou coletivas, que explorem serviços públicos dados em concessão, ou que exerçam atividades industriais ou comerciais, são obrigadas a manter, no quadro do seu pessoal, quando composto de 3 (três) ou mais empregados, uma proporção de brasileiros não inferior à estabelecida no presente Capítulo.

    ..............................

       Art. 354 - A proporcionalidade será de 2/3 (dois terços) de empregados brasileiros, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho e pelo Serviço de Estatística de Previdência e Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar.

    ..............................

     Art. 358 - Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:

            a) .....................

            b) ............................

            c) ........................

            d) ..............................

            Parágrafo único - Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro deve preceder à de brasileiro que exerça função análoga.

  • Questão com base na Lei n.º 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro).
    Item I correto.É a literalidade do parágrafo único do art. 16:
    Art. 16. O visto permanente poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda se fixar definitivamente no Brasil.
    Parágrafo único. A imigração objetivará, primordialmente, propiciar mão-de-obra especializada aos vários setores da economia nacional, visando à Política Nacional de Desenvolvimento em todos os aspectos e, em especial, ao aumento da produtividade, à assimilação de tecnologia e à captação de recursos para setores específicos.
    Item II correto. Art. 7º, III:
    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:
    I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;
    II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;
    III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;
    IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou
    V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

  • Item III correto. Art. 13, V, c/c art. 19, parágrafo único:
    Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:
    (...)
    V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro;
    Art. 99. Ao estrangeiro titular de visto temporário e ao que se encontre no Brasil na condição do artigo 21, § 1°, é vedado estabelecer-se com firma individual, ou exercer cargo ou função de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil, bem como inscrever-se em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.
    Parágrafo único. Aos estrangeiros portadores do visto de que trata o inciso V do art. 13 é permitida a inscrição temporária em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.
    Item IV incorreto. Art. 104:
    Art. 104. O portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático só poderá exercer atividade remunerada em favor do Estado estrangeiro, organização ou agência internacional de caráter intergovernamental a cujo serviço se encontre no País, ou do Governo ou de entidade brasileiros, mediante instrumento internacional firmado com outro Governo que encerre cláusula específica sobre o assunto.

  • Item V incorreto. Está previsto na CLT, como mencionado pelo colega acima.
    Art. 358 - Nenhuma empresa, ainda que não sujeita à proporcionalidade, poderá pagar a brasileiro que exerça função análoga, a juízo do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, à que é exercida por estrangeiro a seu serviço, salário inferior ao deste, excetuando-se os casos seguintes:
    a) quando, nos estabelecimentos que não tenham quadros de empregados organizados em carreira, o brasileiro contar menos de 2 (dois) anos de serviço, e o estrangeiro mais de 2 (dois) anos;
    b) quando, mediante aprovação do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, houver quadro organizado em carreira em que seja garantido o acesso por antigüidade;
    c) quando o brasileiro for aprendiz, ajudante ou servente, e não o for o estrangeiro;
    d) quando a remuneração resultar de maior produção, para os que trabalham à comissão ou por tarefa.
    Parágrafo único - Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro deve preceder à de brasileiro que exerça função análoga.
  • resposta da banca aos recursos: 


    Está mantida a alternativa “E”: I, II e III são corretas.

    I – correto – art.16, § único da Lei 6.815/80;

    II – correto – art. 7º, III, da Lei 6.815/80;

    III – correto – art. 13, V e art. 99, § único, da Lei 6.815/80;

    IV – incorreto – contraria o art. 104 e seu § 3º, da Lei 6.815/80;

    V – incorreto – contraria o art. 358, § único da CLT.

  • Sobre o item IV - Lei 6.815

    Art. 104. O portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático só poderá exercer atividade remunerada em favor do Estado estrangeiro, organização ou agência internacional de caráter intergovernamental a cujo serviço se encontre no País, ou do Governo ou de entidade brasileiros, mediante instrumento internacional firmado com outro Governo que encerre cláusula específica sobre o assunto. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            § 1º O serviçal com visto de cortesia só poderá exercer atividade remunerada a serviço particular de titular de visto de cortesia, oficial ou diplomático.

            § 2º A missão, organização ou pessoa, a cujo serviço se encontra o serviçal, fica responsável pela sua saída do território nacional, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que cessar o vínculo empregatício, sob pena de deportação do mesmo.

            § 3º Ao titular de quaisquer dos vistos referidos neste artigo não se aplica o disposto na legislação trabalhista brasileira.

  • I. A imigração objetivará, primordialmente, propiciar mão de obra especializada aos vários setores da economia nacional, visando a Política nacional de Desenvolvimento em todos os aspectos e, em especial, ao aumento de produtividade, à assimilação de tecnologia e á captação de recursos para setores específicos. (correta) art. 16 da Lei nº 13.445/2017

    II. Não se concederá visto ao estrangeiro anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada. (INCORRETA) Lei nº 13.445/2017

    Art. 10. Não se concederá visto:

    I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;

    II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou

    III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    III. Aos estrangeiros portadores de visto de professor é permitida a inscrição temporária o exercício de profissão regulamentada.(correta) art. 14 da Lei nº 13.445/2017

    IV. O portador de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá exercer atividade remunerada em favor do Estado estrangeiro, organização ou agência internacional de caráter intergovernamental a cujo serviço se encontre no País, com aplicação do disposto na legislação trabalhista brasileira.(INCORRETA) Lei nº 13.445/2017

    Art. 17. O titular de visto diplomático ou oficial somente poderá ser remunerado por Estado estrangeiro ou organismo internacional, ressalvado o disposto em tratado que contenha cláusula específica sobre o assunto.

    Parágrafo único. O dependente de titular de visto diplomático ou oficial poderá exercer atividade remunerada no Brasil, sob o amparo da legislação trabalhista brasileira, desde que seja nacional de país que assegure reciprocidade de tratamento ao nacional brasileiro, por comunicação diplomática.

    V. Nos casos de falta ou cessação de serviço, a dispensa do empregado estrangeiro e brasileiro que exerça função análoga será feita sem preferência a um ou a outro, tendo em vista o princípio da igualdade de tratamento.(INCORRETA) Lei nº 13.445/2017

    Art. 16. Os vistos diplomático e oficial poderão ser concedidos a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido.

    § 1º Não se aplica ao titular dos vistos referidos no caput o disposto na legislação trabalhista brasileira.


ID
896374
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas Convenções de n. 138 (sobre idade mínima) e a de n.182 (sobre as piores formas de trabalho infantil) da OIT, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letras A e E incorretas.
    Convenção n.º 138 da OIT. Art. 2º, §1º:
    Artigo 2°
    3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 15 anos.
    Letra C incorreta. Art. 3º, 1.
    Artigo 3º
    1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem.
    Letra B incoreta e D correta. Convenção 182 da OIT.
    Artigo 2º
    Para os efeitos desta Convenção, o termo criança aplicar-se-á a toda pessoa menor de 18 anos.




  • A convenção 182 da OIT, ratificada pelo Brasil,  trata  das piores formas de trabalho infantil, em que não se pode trabalhar
    antes dos 18 anos. A  Lista TIP (piores formas de trabalho infantil) é um anexo do Decreto nº 6481/2008 que regulamenta a convenção em epígrafe. 

    Veja o link com rol de atividades: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm
     
  • GABARITO : D

    A : FALSO

    B : FALSO

    C : FALSO

    D : VERDADEIRO

    E : FALSO

    C138.

  • Tabela geral da Convenção 138 OIT:

     

     

    Idade mínima geral para admissão ao trabalho

    15 anos

     

    Idade mínima para admissão ao trabalho em

    países cuja economia e condições de ensino

    não esteajm suficientemente desenvolvidos

     

    14 anos

    Idade mínima para o trabalho com riscos a

    saúde, segurança e moral

     

    18 anos

    Idade mínima para o trabalho com riscos se

    adotadas medidas protetivas da saúde,

    segurança e moral

     

    16 anos

    Idade mínima para o trabalho conjugado a

    ensino (equivalente a aprendizagem)

     

    14 anos

    Idade para o trabalho em serviços leves

    Entre 13 e 15 anos

    Idade para o trabalho em serviços leves em se tratando de Pais com economia ou ensino não suficientemente desenvolvidos

     

    Entre 12 e 14 anos


ID
896377
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Observe as proposições seguintes e assinale aquela INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa é a alternativa D, que está incorreta. Constituição da OIT, art 22.
    Artigo 22
    Os Estados-Membros comprometem-se a apresentar à Repartição Internacional do Trabalho um relatório anual sobre as medidas por eles tomadas para execução das convenções a que aderiram. Esses relatórios serão redigidos na forma indicada pelo Conselho de Administração e deverão conter as informações pedidas por este Conselho.
  • a) CORRETO – Quando a Conferência decide que determinada deliberação tomará a forma de Convenção, cabe aos Estados-Membros submetê-la à autoridade interna responsável por consentir com a ratificação do instrumento. A Convenção somente obrigará o estado se for ratificada. Caso não haja ratificação, diz o art. 19, 5, e, “nenhuma obrigação terá o estado-membro”, mas permanece o dever de informar à OIT, periodicamente, “até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção”, além de explicitar “as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção”. Significa, portanto, que os Estados-membros da OIT não podem, simplesmente, ignorar o conteúdo das convenções adotadas pelo organismo internacional, mesmo quando não as ratificaram.

    b) CORRETO – As recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não são dotadas de força cogente e, por isso, independem de ratificação. São, na realidade, sugestões dirigidas aos estados. De acordo com o mesmo art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando a Convenção resolve por adotar uma recomendação, as únicas obrigações impostas aos Estados-membros são: submeter a recomendação à autoridade interna competente (não para ratificar, mas apenas a fim de decidir os meios que serão adotados para tornar efetivas as previsões da recomendação) e informar o modo como a matéria é regida internamente e até que ponto aplicou e pretende aplicá-la, além das modificações em seus dispositivos que entende necessária para aplicá-los internamente.

  • c) CORRETO – A previsão está contida na Declaração de Filadélfia, anexa à Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com o item I daquele instrumento, são princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização: a) o trabalho não é uma mercadoria; b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto; c) a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral; d) a luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia, e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantes dos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos Governos, e tomas com eles decisões de caráter democrático, visando o bem comum.

    d) ERRADO – De acordo com o art. 22 da Constituição da OIT, os relatórios sobre as medidas por eles tomadas para a execução das convenções a que aderirem os Estados-Membros devem ser apresentados à Repartição Internacional do Trabalho anualmente e não semestralmente como diz a assertiva.

    e) CORRETO – De acordo com o art. 3, 1, da Constituição da OIT (“A Conferência geral dos representantes dos Estados-Membros realizará sessões sempre que for necessário, e, pelo menos, uma vez por ano. Será composta de quatro representantes de cada um dos Membros, dos quais dois serão Delegados do Governo e os outros dois representarão, respectivamente, os empregados e os empregadores.

ID
896380
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à prescrição e decadência, nos termos do Plano de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/91, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Encontramos a correção da alternativa "c" no parágrafo único do artigo 103 da Lei 8.213/91:

    Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

  • Às vezes confundimos o prazo de decadência e prescrição.

    Lembrando que só nesses dois casos o prazo será de 10 anos.
    CASO 1: É de 10 (dez) anos o prazo dedecadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do primeiro mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão de indeferimento definitiva no âmbito administrativo.
     
     
    CASO 2: O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos seus beneficiários DECAI em 10(dez) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
     
    Veja também:

    http://www.expressodanoticia.com.br/index.php?pagid=NFBjvml&id=15&tipo=UE0UV&esq=NFBjvml&id_mat=10317
  • GABARITO: C

    AVANTE!!!!
  • Sidnei, tua explicação tá boa, acontece que vc concordou com o gabarito "c" e na tua exxplicação a prescrição é de 05 anos. No meu entender tá havendo uma contradição. Dá pra vc explicar melhor?
  • Oi Manoel,

    O gabarito é letra C porque a questão pede a incorreta! Ou seja, prescreve no prazo de 5 anos e não em 10 anos! Espero ter ajudado!

    Bons estudos!
  • Súmula Vinculante 8

    SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.


    Precedentes Representativos

    "EMENTA: (...) As normas relativas à prescrição e à decadência tributárias têm natureza de normas gerais de direito tributário, cuja disciplina é reservada a lei complementar, tanto sob a Constituição pretérita (art. 18, § 1º, da CF de 1967/69) quanto sob a Constituição atual (art. 146, b, III, da CF de 1988). Interpretação que preserva a força normativa da Constituição, que prevê disciplina homogênea, em âmbito nacional, da prescrição, decadência, obrigação e crédito tributários. (...)
    O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), promulgado como lei ordinária e recebido como lei complementar pelas Constituições de 1967/69 e 1988, disciplina a prescrição e a decadência tributárias."
    RE 556.664 (DJe 14.11.2008) - Relator Ministro Gilmar Mendes - Tribunal Pleno.

  • A) CORRETA - Lei 8.213/90 - Art. 103- É de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.


    B) CORRETA


    C) INCORRETA


    Fundamento da B e C: Lei 8.213/90 - Art.103 - Parágrafo único. Prescreve em 5 anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.


    d) CORRETA - Lei 8.213/90 - Art.103.A- O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    e) CORRETA - Lei 8213/90 - Art. 104- As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data: 


    I- do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou 


    II- em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das sequelas do acidente.

  • So complementando, muita atenção porque a questão teve por base a lei 8.213/91 e não o Decreto 3084. 

  • Só poderia ser B ou C hehehe

  • Relativamente a letra "a":  a contar do dia primeiro do mês seguinte e não do primeiro mês seguinte como diz a alternativa.

  • LEI 8213:

    PRESCRIÇÃO: 5 ANOS____________________________________________________DECADÊNCIA: DEZ ANOS (10)
    COMO O ENUNCIADO FALA QUE É COM BASE NA LEI 8213 PODEMOS UTILIZAR APENAS ESSE MACETE.
  • Por acaso olhei direito na letra c "Prescreve em 10". Falei: "Pronto, essa aqui que tá errada!". Nem li a questão praticamente. kkkk

  • Verdade Gustavo. Aconteceu comigo também. kkkkk

    Gabarito C

  • MACETE:


    DECADÊNCIA NO CUSTEIO: DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO = 5 ANOS

    PRESCRIÇÃO NO CUSTEIO: EXTINÇÃO DE DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO = 5 ANOS

    DECADÊNCIA NOS BENEFÍCIOS: REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU DE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO = 10 ANOS

    PRESCRIÇÃO NOS BENEFÍCIOS: AÇÃO PARA RECEBER PRESTAÇÕES VENCIDAS OU RESTITUIÇÕES = 5 ANOS

    OBS: SOMENTE A DECADÊNCIA DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU A ANULAÇÃO DE ATO ADM TEM PRAZO DE 10 ANOS. O RESTANTE SÃO 5 ANOS.

  • Certo que a alternativa C está incorreta. Mas a alternativa A também está, pois fala em: "a contar do primeiro mês seguinte..."  quando o certo seria "a contar do dia 1º primeiro do mês seguinte..." Essa subjetividade de poder ser qualquer dia do mês pode alterar a contagem do prazo prescricional.
  • Tairine Souza a  alternativa (a) está em conformidade com a Lei 8.213, porém a banca utilizou outras palavras para dizer a mesma coisa!



    (a)  Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.


    (b) Art. 103.  Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.


    (c) Art. 103. Parágrafo único. Prescreve em 10 anos (prescreve em cinco anos), a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. ERRADA - GABARITO 


    (d) Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    (e)  Art. 104. As ações referentes à prestação por acidente do trabalho prescrevem em 5 (cinco) anos, observado o disposto no art. 103 desta Lei, contados da data:


      I - do acidente, quando dele resultar a morte ou a incapacidade temporária, verificada esta em perícia médica a cargo da Previdência Social; ou


      II - em que for reconhecida pela Previdência Social, a incapacidade permanente ou o agravamento das seqüelas do acidente.

  • NADA SE PRESCREVE EM 10 ANOS



    GABARITO ''C''
  • A incorreta é a letra C!

    Sabendo que a letra B já está certa, letra da Lei 8213, já dá para matar a questão. Os únicos prazos de 10 anos são o de anulação de atos administrativos da Previdência Social e da revisão do ato de concessão de benefício. O resto é de 5 anos. E quando se pede benefício, não há prazo.
  • Existem dois gabaritos, A e C, porém fui na C por estar "mais errada". 

  • PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

    Decadência no custeio --> direito de CONSTITUIR o crédito =  5 ANOS (do fato gerador)

    Prescrição no custeio --> Extinção do direito de COBRAR judicialmente créditoconstituído5 ANOS (da data da CONSTITUIÇÃO definitiva)

    ·           Conta-se (IGUAL CTN)

    1) a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; e

    2) a partir da data em que se tornou definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado

     

    Decadência nos benefícios --> Re-v1-sã0 do ato de CONCESSÃO dos benefícios OU anular ato administrativo10 ANOS ( mês seguinte)

    Prescrição nos benefícios --> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas = 5 ANOS  

                Aplica-se o prazo geral de Direito Tributário (já que são espécie contribuições sociais): 5 anos

                Art. 358 . Na execução judicial da Dívida Ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exeqüente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor

     

    Súmula nº 669 - norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

     

    ·         Interrompe

    Ø  Despacho do juiz que determina a citação em execução fiscal

    Ø  Protesto judicial

    Ø  Qualquer ato que constitua em mora o devedor

    Ø  Quando o devedor reconhece a dívida

     

    ·         Suspende a contagem

    Ø  Moratória

    Ø  Depósito integral do montante do débito

    Ø  Reclamações e recursos administrativos

    Ø  Concessão de liminar em MS

    Ø  Parcelamento

    Ø  Concessão de liminar em outras ações

     

    Decadência no custeio --> direito de constituir o crédito =  5 ANOS 

    Prescrição no custeio --> Extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído = 5 ANOS 

     

    Decadência nos benefícios --> Revisão do ato de concessão dos benefícios OU anular ato administrativo = 10 ANOS (1º mês seguinte)

    Prescrição nos benefícios --> Ação para receber prestações vencidas ou restituídas = 5 ANOS  


ID
896383
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em se tratando de pensão por morte, conforme legislação aplicável, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Encontramos a correção da alternativa "c" no artigo 77 da Lei 8.213/91:        

    A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais.

    Exemplo: uma mãe e três filhos vão receber o benefício de pensão por morte no valor de R$ 1.000,00.
    Será dividido em valores iguais ou seja, R$ 250,00 para cada um.

    Se um dos filhos se emancipar, o benefício será rateado para os três restantes, mãe e dois filhos, ficando R$ 333,33 para cada beneficiário.




  • Alternativa c: Lei 8213/

    Art. 76. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.

            § 1º O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.

            § 2º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

            Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

            § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.



     IMPORTANTE:Registre-se a posição do STJ (súmula 336) que entende que mulher que renunciouaos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária pormorte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. Os companheirosde união estável homoafetiva poderão receber pensão por morte (PortariaMPS 531/10). Quando cessa o direito de um dos dependentes ao recebimento dapensão por morte, a sua cota reverte para os demais. 
  • Oi, Mirian. Em relação à dúvida da questão e,  resposta se encontra no art. 78 da Lei 8.213/91:

    "Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção."

    E continua...

    § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

    § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

  • GABARITO: C
    Dos Dependentes
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
            II - os pais;
            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)         IV -  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
            § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
            § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
            § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. 
            § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    AVANTE!!!!

  • Agora estou confuso, uma vez que o Decreto 3.048/99 não traz nenhuma questão relativa a esses 6 meses:

    Constando:

    Art. 112.
    ''A pensão por morte poderá ser concedida, em caratér provisório, por morte presumida:

    I - mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão; ou
    II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil."
  • Jose davi,

    A Lei 8.213 fala sobre os 6 meses, observe:

    Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

            § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

            § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

  • Marquei a letra a, devido ao sua parte final: "enquanto persistir a situação de dependência." 
    Uma vez que, a título de exemplo, quando o filho completar 21 anos, ainda que persista a situação de dependência financeira, extingue-se a pensão...  
    Caso esteja errado, por favor me corrijam... 

  • Rodrigo Constante a letra A quis dizer que enquanto os dependentes tiverem os requisitos para a pensão ela será devida,ou seja a situação de dependência pode ser cessada com as hipóteses trazidas pela lei,espero ter ajudado,bons estudos

  • Com a alteração da MP664/14 na lei 8213/91 temos TODAS as respostas erradas. Vejamos:

    Letra B - Consiste em renda mensal correspondente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia em vida ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do seu falecimento. ERRADA
    Art. 75 lei 8213/91 - o valor mensal da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco.


  • Redação da assertiva A é muito infeliz.

    A pensão não é devida enquanto os dependentes se mantenham na descrição legal de dependência.

    A pensão conferida ao cônjuge, por exemplo, NÃO É PERDIDA SE ELE CONTRAIR NOVO MATRIMÔNIO. Logo, passou a ser cônjuge de terceiro, mas mantém a pensão decorrente do segurado que faleceu.

    Redação infeliz, mas sejamos superiores às idiossincrasias da banca! 

  • Hoje , de acordo com as modificações da MP 664 em vez do pagamento integral de 100% da aposentadoria à família, o valor da pensão por morte passa a ser de 50% (cota familiar), mais 10% por cada dependente. Em qualquer situação, a pensão não excederá 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito. Quando um dos dependentes perder o direito do benefício, sua cota individual de 10% não poderá ser revertida aos demais dependentes e sim rateada entre os dependentes existentes !!

    Espero ter ajudado, abraço !

  • Pessoal cuidado, a  lei 13.135/15 revogou muitos dos itens da MP664, o valor do benefício não mudou, mas acrescentou limites de idade do conjuge/companheiro juntamente com tempo de recebimento.

  • Edição da Medida Provisória n.º 664/2014, convertida na Lei n.º 13.135/2015 ATUALIZADO 

    O pagamento da cota individual da Pensão por Morte cessa: 

    1. Pela morte do pensionista; 

    2. Para o filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, salvo se for inválido 

    ou com deficiência; 

    3. Para o filho ou o irmão inválido, pela cessação da invalidez; 

    4. Para o filho ou o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, 

    nos termos do regulamento; 

    5. Para o cônjuge ou o companheiro: 

    a) Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;

    b) Em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais OU se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado; 

    c) Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais E pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável:

    1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade;

    2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade; 

    3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade; 

    4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade; 

    5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade, ou; 

    6) Vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.

  • questão pra ser anulada!

  • Apostei que essa MP ia ser revogada em quase tudo e nem a estudei.

  • Olá Amigos Concurseiros,
     Se essa questão fosse aplicada em prova HOJE (2016), teria que ser ANULADA, posto admitir duas alternativas "INCORRETAS", a 
    saber, a "LETRA C" conforme o gabarito, e a "LETRA D", tendo em vista a redação atual do § 2º do artigo 77 da Lei 8.213/91. Neste 
    ponto, a emancipação do irmão menor de 21 anos não é mais hipótese de cessação da cota individual da pensão por morte
    Senão vejamos:

    Lei 8.213/91

    Art. 77.

    § 2.º O direito à percepção de cada cota individual cessará:

    I - Pela morte do pensionista;

    II - Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 

    21 anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou 

    deficiência grave;

    III - Para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;

    IV - Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência 

    grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento;

    V - Para cônjuge ou companheiro:

    a) Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo 

    afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da 

    aplicação das alíneas “b” e “c”;

    b) Em 4 meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 

    contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido 

    iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;

    c) Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do 

    beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 

    18 contribuições mensais e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou 

    da união estável:

    1) 3 anos, com menos de 21 anos de idade;

    2) 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;

    3) 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;

    4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;

    5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade, ou;

    6) Vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.



  • A EMEANCIPAÇÃO NÃO É MAIS CAUSA PARA PERDER  O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE


ID
896386
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere aos segurados do Regime Geral da Previdência Social, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • erro do item e: doença degenerativa
    correção:  mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuiçoes: até 12 meses após cessar a segregaçao, o segurado acometido de doença de segregação compulsória
  •    a) Para o segurado obrigatório e para o facultativo a filiação decorre do exercício de atividade laborativa descrita em lei.
    b) Para o segurado facultativo a inscrição tem natureza de ato jurídico declaratório.
    c) Para o segurado obrigatório a inscrição tem natureza de ato jurídico declaratório  oooooo

    d) O dependente tem filiação e inscrição próprias perante a Previdência Social, sem necessidade de comprovação. 
     
    Para os dependentes não há filiação e inscrição próprias. Eles são "inscritos" quando têm direito a algum benefífcio, caso contrário, o INSS ñao tem conhecimento de nehum dependente. Agora a comprovação é sempre necessária mas, a dependência econômica é que em alguns casos é presumida.

    e) Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após cessar segregação, o segurado acometido de doença degenerativa

    .§ 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo .   


    Não entendi as alternativas B e C. Marquei a letra A pensando que estava coerente.  Alguém sabe o por quê da letra C está correta?



     

  •  

     

  • Segurado facultativo para a filiação é necessário a inscrição e o recolhimento da contribuição, deste modo a inscrição tem natureza constitutiva e não declaratória, já que a partir dela direitos serão criados.
  • Ato declaratório ou enunciativo: reconhece a existência de uma situação jurídica existente.E como o facultativo não mantém nenhum vínvulo jurídico - empregatício, fica fora desse rol.
  • DEFINIÇÃO DE SEGURADO OBRIGATORIO: 

    a) Empregado
    b) Empregado doméstico
    c) Contribuinte individual
    d) Trabalhador avulso
    e) Segurado Especial


     INSCRIÇÃO E FILIAÇÃO

    Art. 18. RPS
     Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único , na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265 , de 1999)

    I - o empregado e trabalhador avulso - pelo preenchimento dos documentos que os habilitem ao exercício da atividade, formalizado pelo contrato de trabalho, no caso de empregado, observado o disposto no § 2o do art. 20, e pelo cadastramento e registro no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722 , de 2008).


    Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações.

    § 1o A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no 

    § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722 , de 2008).

  • A alternativa correta é a letra C. Passo agora a comentar os erros das alternativas.

    A alternativa A encontra-se errada quando afirma que também ao segurado facultativo a filiação decorre simplesmente do exercício da atividade laborativa.Ocorre que na realidade a filiação do segurado facultativo acontecerá apenas a partir da contribuição ao RGPS, conforme afirma  art.13 da Lei 8.213 que diz: "É segurado facultativo o maior de 14 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante conribuição, desde que não incluido nas disposições do art.11." Já o segurado obrigatório, este sim terá sua filiação decorrente apenas do exercício da atividade laborativa.

    As alternativas B e C são desdobramentos desta explicação acima exposta. Assim pode se entender que para o segurado facultativo para a filiação é necessário a inscrição e o recolhimento da contribuição, deste modo a inscrição tem natureza constitutiva e não declaratória, já que a partir dela direitos serão criados. Diferentemente ocorre com o segurado obrigatório é considerado filiado  a partir do exercício laborativo, independente de contribuição e qualquer outro requisito, desta forma para o segurado obrigatório a inscrição tem natureza jurídica declaratória.

    A alternativa D encontra-se errada, pois o dependente para requerer o benefício deverá se inscrever (ele não é filiado) e apresentar alguns documentos, conforme preceitua o art. 22 do Decreto n°3.048 que diz "A inscrição do dependente do segurado será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (...)". Ademais ao se falar de dependente não se deve falar em filiação já que o mesmo não é filiado, sendo apenas inscrito no momento do requerimento do benefício.

    A alternativa E encontra-se errada pois o período de graça afirmado refere-se a doença de segregação compulsória e não doença degenerativa, conforme foi afirmado. Deste modo afirma o art.15, III, da Lei 8.213 "Art.15. Mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuições: (...)  III- até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória"
  • A filiação para o Segurado Obrigatório tem natureza de relação jurídica do segurado com a previdência, pois decorre do exercício de atividade remunerada, sendo a inscrição mero ato jurídico declaratório, bastando para tanto a comprovação do exercício da atividade remunerada, sendo inscrito no banco de dados da previdência social.

    Para o Segurado facultativo a inscrição tem natureza de ato jurídico constitutivo, afinal ele torna-se filiado a partir do ato da inscrição;

    Abraço
  • resposta da banca aos recursos:

    Fica mantida a alternativa “C” como única correta: para o segurado obrigatório, a filiação (vínculo com a Previdência) se dá a partir do exercício de atividade laborativa descrita em lei, que é exatamente aquela que determina vinculação compulsória com o sistema. A inscrição representaria a formalização dessa situação jurídica, possibilitando em concreto o exercício de direitos perante o sistema previdenciário. Para o segurado obrigatório, a inscrição declara a existência de vinculo jurídico previamente constituído. Entretanto, para o segurado facultativo, a filiação somente se dá com a inscrição, de modo que para ele essa tem caráter constitutivo da relação jurídica previdenciária e pagamento da 1ª parcela.

    As demais estão incorretas:

    Assertiva “A” está incorreta: de acordo com o art. 20 RPS, o segurado obrigatório com a condição de relação de emprego ocorre de imediato a filiação, de outra banda, o mesmo não acontece com o segurado facultativo.

    Assertiva “B” está incorreta: a lei, RPS, distingue dois momentos: o da filiação e o da inscrição. Para os segurados obrigatórios, esses momentos não são necessariamente coincidentes (geralmente não são) para os facultativos, o vínculo se instaura no mesmo momento da inscrição, sob a condição do pagamento da primeira contribuição. Portanto, o segurado facultativo tem efetivada sua inscrição e filiação com o pagamento da primeira parcela de contribuição.

    Assertiva “D” está incorreta: de acordo com o art. 22 do RPS a inscrição do dependente será feita quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante apresentação dos documentos que comprovem sua condição de beneficiário e, quando for o caso, de dependência econômica com o segurado, a teor do art. 16, RGPS c/c art. 16 e art. 22, parágrafo 3º, RPS (Dec. 3.048/99).

    Assertiva “E” está incorreta: de acordo com o art.15, inciso III do PBPS prevê a qualidade de segurado independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após cessar segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.

  • Segurado Facultativo: Ato constitutivo.( Final = IVO)

    Segurado Obrigatório: Ato declaratório (Final = ORIO)

  • Segurado Obrigatório - Filiação --- > Inscrição. A inscrição pressupõe a filiação. Excepcionalmente, podem ser simultâneas.

    Segurado Facultativo. Inscrição --- > Filiação

  • o erro da alternativa ''E" está em: segurado acometido de doença degenerativa e o correto é : compulsória.

  • Segurado Facultat IVO: Ato constituti IVO.( Final = IVO)

    Segurado Obrigat ORIO: Ato declarat ORIO (Final = ORIO)

  • Alguém, por gentileza, pode me explicar o que significa e onde está na lei esse ato jurídico constitutivo e declaratório? Não entendi isso..... Agradeço!!! 

  • SUZI, CONSTITUTIVO PORQUE CRIA UMA NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA INDIVIDUAL PARA O SEGURADO EM RELAÇÃO À PREVIDÊNCIA (Adm. Pública).... JÁ PARA O SEGURADO OBRIGATÓRIO É ATO DECLARATÓRIO PORQUE VISA PRESERVAR UM DIREITO, OU SEJA: RECONHECER O VINCULO PREEXISTENTE. PARA CHEGAR A ESSE RACIOCÍNIO, É PRECISO CONHECER A CLASSIFICAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS (matéria de direito administrativo).



     POR ISSO A REGRINHA MUUUITÍSSIMO BEM APLICADA PELOS COLEGAS:

    Segurado FacultatIVO: Ato constitutiIVO.

    Segurado ObrigatÓRIO: Ato declaratÓRIO.





    GABARITO ''C''
  • Excelente comentário Pedro Matos... 


ID
896389
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere que, após a morte de Cláudio, seus familiares tenham procurado a Previdência Social para promoverem a inscrição como dependentes do “de cujus” a fim de requererem os benefícios a que tem direito. Nessa situação, é exigida prova de dependência econômica para a inscrição de:

Alternativas
Comentários
  • São dependentes do segurado do RGPS somente os membros das 3 classes:

     

    Direito Previdenciário

    »»1ª classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado,

    de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

    »»2ª classe: os pais e

    »»3ª classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos

    ou que, sendo inválido, não tenha contraído matrimônio ou possua união

    estável com pessoa do sexo oposto.

    A dependência econômica para os membros da 1ª classe é presumida e para os

    das outras classes deverá ser comprovada através dos documentos elencados no art.

    22 do Decreto 3048/99. A existência de dependentes em uma classe exclui, de vez,

    a possibilidade de conceder benefício para os de classes inferiores. Companheiro(a)

    do mesmo sexo figura como dependente do RGPS. Esse é o entendimento da

    jurisprudência e a posição do MPS consoante Portaria 513/2010.

    ART. 16 DA LEI 8213

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

  • http://dc466.4shared.com/doc/-W9n0XGm/preview.html 


    background image

     

  • GABARITO: B
    Dos Dependentes
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
            II - os pais;
            III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)         IV -  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
            § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
            § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
            § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. 
            § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    AVANTE!!!!
  • Alternativa B.

    O Enteado e o Menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do SEGURADO desde que comprovada dependência econômica conforme regulamento.

  • REGRA GERAL:  DEPENDENTES DE 1ª CLASSE A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA É PRESUMIDA.    (cônjuge, companheiro e filhos)
    EXCEÇÃO: DEPENDENTES EQUIPARADOS A FILHO A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA É OBRIGATÓRIA.     (enteado e menor tutelado)

    GABARITO ''B''
  • Os dependentes da primeira classe têm dependência econômica presumida, entretanto os equiparados à filhos, o enteado e o menor sob tutela, devem comprovar dependência econômica.

  • ??? O enunciado da questão fala de comprovação de dependencia economica para a inscrição, não deveria ser para a concessão do benefício????

  • ROSE, O DEPENDENTE SÓ FARÁ A INSCRIÇÃO QUANDO FOR REQUERER O BENEFÍCIO. 



    GABARITO ''B''    -->       O EQUIPARADO A FILHO (enteado e menor tutelado) DEVE PROVAR A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
  • a) filho inválido com mais de 21 anos. (ERRADA, A dependência é presumida )

    *
    b) enteado menor de 18 anos. CERTO, não só tem que comprovar a DEPENDÊNCIA ECONÔNICA como DECLARAÇÃO POR ESCRITO DO SEGURADO e NÃO POSSUIR BENS SUFICIENTES PARA O SEU SUSTENTO E EDUCAÇÃO (§2º ART. 16)

    *
    c) companheira, desde que apresente a certidão de casamento do falecido com averbação da separação judicial ou divórcio, ou que tenha prole em comum. ERRADA, Companheira tem que comprovar o VÍNCULO.

    *
    d) filho menor de 21 anos, mesmo que ocupe emprego público efetivo. ERRADA, por duas maneiras, se for empregado público perde o instituto (a prerrogativa) do NÂO EMANCIPADO e filho menor de 21 anos a DEPENDÊNCIA é presumida: . Agora, o menor tutelado e o enteado tem que comprovar dependência econômica.

    *
    e) filha solteira com mais de 21 anos, desde que esteja desempregada. ERRADA, mais de 21 anos perde o direito ou até 21 anos ou menor de 21 anos ou até 20 anos. Fez 21 perdeu o direito. Só se for uma filha doida, ai independe de idade. 


  • Há um porém:

    Obs:. A questão foi mal elaborada. O RPS e Lei 8 213/ 91, respectivamente,  ditam o seguinte :

    *

    Art. 22, § 13. No caso de equiparado a filho, a inscrição será feita mediante a comprovação da equiparação por documento escrito do segurado falecido manifestando essa intenção, da dependência econômica e da declaração de que não tenha sido emancipado. (Incluído pelo Decreto nº 4.079, de 2002)

    *

    Art. 16 § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    *

    Ou seja, os requisitos são preenchidos de forma cumulativa, segundo o texto do Regulamento e Lei, usando a coordenada ‘e’. A questão ficaria mais clara se fosse assim o comando:

    *

    “(Cespe) Considere que, após a morte de Cláudio, seus familiares tenham procurado a previdência social para promoverem a inscrição como dependentes do "de cujus" a fim de requererem os benefícios a que têm direito. Nessa situação, é exigível, ENTRE OUTRAS, prova de dependência econômica para a inscrição de:”. E mais, o comando estaria correto se a letra da Lei ou RPS fosse assim:

    Art. 22, § 13. No caso de equiparado a filho, a inscrição será feita mediante a comprovação da equiparação por documento escrito do segurado falecido manifestando essa intenção OU da dependência econômica OU da declaração de que não tenha sido emancipado.

    *

    Querem um exemplo bem claro da celeuma que pode causar interpretando, erroneamente, o conectivo OU (Exclusão) e E (Inclusão).

    *

    CF, Art. 201, § 7º. O legislador se esqueceu de colocar o ‘OU’ ou o ‘E’ para confirmar se a aposentadoria se faz, cumulativamente ou não: 35 anos de contribuição e 65 anos de idade ou 35 anos de contribuição ou 65 anos de idade, se homem; 30 anos de contribuição e 60 anos de idade ou 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade, se mulher;  
  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • A companheira que MANTINHA uni]ao estável também tem que provar a dependência, já que houve uma separação de fato. Mas...

  • APROVEITANDO

    O enunciado da questão bem que poderia ser um item a ser julgado em questão de Português da Cespe. Há um erro de concordância verbal em "...benefícios a que tem direito". O correto: benefícios a que têm direito.

  • Para o enteado ou o menor sob tutela ser beneficiário do RGPS, na qualidade de dependente, é necessário que os seguintes requisitos sejam preenchidos de forma cumulativa: a) declaração escrita do segurado b) comprovação de dependência econômica; e c) o menor não possuir bens aptos a garantir-lhe o sustento e educação. Prenchidos estes requisitos, o enteado e o menor sob tutela passam a pertencer à lista dos dependentes preferenciais (classe 1).

  • ENTEADO E MENOR SOB TUTELA (NÃO ENTRA MENOR SOB GUARDA) = DEPENDÊNCIA ECONÔMICA;


    COMPANHEIRO (A) = COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL (SÃO EXIGIDOS, NO MÍNIMO 3 REQUISITOS)

  • GABARITO : B

    ▷ Lei 8.213/1991. Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado:

    I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II – os pais;

    III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    § 1.º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2.º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    § 3.º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4.º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.


ID
896392
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme Código de Defesa do Consumidor é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Assertiva C

    Em Juizados especiais não se podem entrar com ações coletivas.

    Abraços, Bons estudos.
  • O erro da alternativa está na afirmação "não será exercida", quando é justamente o oposto.

    c) A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo, mas a defesa coletiva
    não será exercida quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos assim entendidos os decorrentes de origem comum. (ERRADA)

      Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Gabarito letra C

     

    A - CORRETA - art. 28, CDC;

    B - CORRETA  - art. 28, 2ª parte CDC;

    C - INCORRETA - Gabarito - art. 81 e parágrafo único 

    D - CORRETA - art. 28, §5º CDC;

    E - CORRETA - art. 81, parágrafo único, inciso I, CDC.

  • C) A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo, mas a defesa coletiva não será exercida quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    DICA:

    INTERESSE/DIREITO | GRUPO | OBJETO | ORIGEM

    Difuso | Indeterminável | Indivisível | Situação (ou circunstâncias) de Fato

    Coletivo (stricto sensu) | Determinável | Indivisível | Relação Jurídica

    Individual Homogêneo | Determinável | Divisível | Origem Comum


ID
896395
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas sobre as características e atribuições do Administrador Judicial e ao final responda.

I. O Administrador Judicial não pode transigir sobre créditos e negócios nem conceder desconto ou abatimento, sem que esteja previamente autorizado pelo Juiz, exceção feita quando o crédito seja de difícil cobrança.

II. O Administrador Judicial pode deixar de exercer suas funções por substituição ou destinação, sendo que as duas figuras representam sanção.

III. O Administrador Judicial representa a comunhão de interesses dos credores.

IV. A função do Administrador Judicial não pode ser delegada, exceção feita quando é pessoa jurídica especializada.

V. Apenas para fins penais, o Administrador Judicial é considerado funcionário público.

Estão corretas apenas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • § 3o Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento. 

  • I. O Administrador Judicial não pode transigir sobre créditos e negócios nem conceder desconto ou abatimento, sem que esteja previamente autorizado pelo Juiz, exceção feita quando o crédito seja de difícil cobrança. ERRADO.

    Lei de Falências - Art. 22 [...] § 3o Na falência, o administrador judicial não poderá, sem autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de 2 (dois) dias, transigir sobre obrigações e direitos da massa falida e conceder abatimento de dívidas, ainda que sejam consideradas de difícil recebimento.

    II. O Administrador Judicial pode deixar de exercer suas funções por substituição ou destinação, sendo que as duas figuras representam sanção.  ERRADO.

    Lei de Falências - Art. 31. O juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, poderá determinar a destituição do administrador judicial ou de quaisquer dos membros do Comitê de Credores quando verificar desobediência aos preceitos desta Lei, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros.

            § 1o No ato de destituição, o juiz nomeará novo administrador judicial ou convocará os suplentes para recompor o Comitê.

            § 2o Na falência, o administrador judicial substituído prestará contas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos §§ 1o a 6o do art. 154 desta Lei.     

    A DESTITUIÇÃO é sanção, quando se verificar desobediência è Lei.
    A SUBSTITUIÇÃO ocorre quando há impedimento, e não é SANÇÃO.

    III. O Administrador Judicial representa a comunhão de interesses  dos credores. CORRETO.

    Fábio Ulhoa Coelho conceitua o administrador judicial como o agente auxiliar do juiz que, em nome próprio (portanto, com responsabilidade), deve cumprir com as funções cometidas pela lei. Além de auxiliar o juiz na administração da falência, o administrador judicial é também o representante da comunhão de interesses dos credores na falência.
    (COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à nova lei de falências e de Recuperação de empresas. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 58)
  • IV. A função do Administrador Judicial não pode ser delegada, exceção feita quando é pessoa jurídica especializada. ERRADO.

            Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

            Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz.

    V. Apenas para fins penais, o Administrador Judicial é considerado funcionário público. CORRETO
    [...] juristas como Ulhoa Coelho, Requião e Santa Cruz Ramos sustentam que o administrador judicial se equipara a funcionário público para os efeitos penais, o que significa dizer que ele poderá figurar como sujeito ativo dos crimes previstos no Capítulo I do Título XI do Código Penal (CP).


ID
896398
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No âmbito da Lei das Sociedades Anônimas é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

            I - participar dos lucros sociais;

            II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

            III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

            IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;

            V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.

  • LETRA "B" - CORRETA.
    FUNDAMENTO: Embora o poder de controle seja legítimo, ele tem limites. Em verdade, é um poder vinculado à realização dos objetivos da companhia. Assim, a Lei 6404/76, no parágrafo único do artigo 116, estabelece que o acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.
    (FONTEhttp://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/acionistas/acionista_controlador.html)
  •  LETRA "D" - ERRADA

    SÃO DIREITOS ESSENCIAIS (ART. 109, LEI 6.404):

    I - participar dos lucros sociais;

    II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;
    III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;
    IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172
  • A – ERRADA. Os direitos essenciais não podem ser limitados.
    Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:
            I - participar dos lucros sociais;
            II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;
            III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;
            IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;
            V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.
    B – CORRETA. Acredito que a resposta esteja no art. 116, parágrafo único, da Lei das S/A, o qual apresenta alguns limites à atuação do acionista controlador.  
     Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.
    C – ERRADA. Mesmo fundamento da alternativa A, quer dizer, os direitos essenciais não podem ser suprimidos.
    D - ERRADA. Não há previsão na lei de direito de reingresso do acionista remisso.
    E – ERRADA. O direito de preferência é direito essencial, como visto no art. 109 acima transcrito. 
  • a) ( ERRADAO direito do acionista em participar dos frutos da sociedade (lucros e acervo) e o de fiscalizá-los pode sofrer restrições em razão da participação societária.

    109: Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

    I - participar dos lucros sociais;

    II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

    III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

    IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;

    V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.


    b) (CERTAO poder do acionista controlador pode aumentar, desde que de forma limitada. 

    116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

    a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

    b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

    Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.


    c) (ERRADAOs direitos essenciais fixam os limites das posições de controlador e minoritários, podendo ser suprimidos aos acionistas por ato de vontade expresso nos estatutos ou em decisão assemblear.

    art. 109, Lei S/A (acima exposto)
    Direitos essenciais não podem sem suprimidos. (obs: voto não esta no art. 109; VOTO NÃO é DIREITO ESSENCIAL)


    d) (ERRADAO remisso não pode ser privado do direito de ingresso, ainda que não esteja em dia com o pagamento do preço de emissão das suas ações.

    Acionista Remisso

    107. Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha:

    I - o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis (Art. 108), processo de execução para cobrar as importâncias devidas, servindo o boletim de subscrição e o aviso de chamada como título extrajudicial nos termos do Código de Processo Civil; ou

    II - mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.

    120, Lei S/A. A assembléia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação.

    Acionista remisso está em mora, de pleno direito, por não cumprir com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social, por isso pode ser privado sim.
     
    e) (ERRADAO direito de preferência na subscrição de valores mobiliários não representa direito essencial do acionista.
    art. 109, IV,  Lei S/A (acima exposto)
  • GABARITO : B

    A : FALSO

    LSA. Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: I – participar dos lucros sociais; II – participar do acervo da companhia, em caso de liquidação; III – fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais.

    B : VERDADEIRO

    LSA. Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.

    C : FALSO

    LSA. Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: (...).

    D : FALSO

    LSA. Art. 120. A assembléia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação.

    Como o direito não está arrolado no art. 109 da LSA, pode ser objeto da suspensão do art. 120.

    É a posição de Fábio Ulhoa Coelho: "Indiscutível que os direitos essenciais não podem ser suspensos pela assembleia geral. De fato, o art. 120 da LSA autoriza esse órgão a deliberar pela suspensão dos direitos de acionista que se encontre em mora relativamente a obrigação legal ou estatutária, como meio de o forçar ao cumprimento desta. Por exemplo, o remisso pode ser privado do direito de ingresso, ou de voz e voto, nas assembleia, enquanto não puser em dia o pagamento do preço de emissão de suas ações" (Curso de Direito Comercial, v. 2, 16ª ed., São Paulo, Saraiva, 2012, capítulo 25, item 3)

    E : FALSO

    LSA. Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: IV – preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172.