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Prova CESPE - 2009 - MPE-RN - Promotor de Justiça


ID
180157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • • Questão 1 – anulada. Não há opção correta.o gabarito era a B A opção considerada gabarito preliminar contém duas
    imprecisões: o termo correto seria ação direta interventiva e, além disso, não foi ressalvado que se
    tratava do âmbito federal, em que a atribuição seria exclusiva do procurador-geral da República. No
    âmbito estadual, o procurador-geral de Justiça tem legitimidade para aquela ação. Dessa forma, o
    CESPE/UnB recomenda a anulação da questão.
  • A ação declaratória de constitucionalidade foi inserida no Direito brasileiro pela Emenda Constitucional n. 3/93, que deu nova redação ao art. 102, I, "a", da Constituição da República de 1988, conferindo ao Supremo Tribunal Federal competência para julgar ações diretas de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva pode ser federal ou estadual. A federal só pode ser proposta pelo Procurador-Geral da República e é de competência do Supremo Tribunal Federal. A estadual competente ao Procurador de Justiça do Estado.

  • Alguém sabe me explicar porque a letra "C" está errada?

  • Respondendo à colega, a letra C está errada porque está  escrito "legitimados passivos" e nao, "legitimados ativos".

    Vale ressaltar que as ações de controle de constitucionalidade não têm partes Mas têm autores, que sao os legitimados do art 103 da CR/88. 

  • Show


ID
180160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do constitucionalismo, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  Incorreta  a alternativa B. O neoconstitucionalismo é caracterizado pela busca da efetividade dos mandamentos constitucionais, principalmente no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais.

    O neoconstitucionalismo contrapõe-se ao antigo movimento constitucionalista, que preocupava-se principalmente com a limitação da intervenção do Estado.

  • Comentário objetivo:

    b) O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça.

    O constitucionalismo moderno, ou neoconstitucionalismo, não é caracterizado por uma separação entre direitos e valores (como ética, moral e justiça), mas sim uma conjugação entre eles, de forma que haja uma harmonização entre eles.

  • A 'd' está correta, pois: O neoconstitucionalismo não é apenas uma nova roupagem para algo antigo, mas sim um novo repensar do direito onde a Constituição deixa de ser uma "carta de intenções" e realmente se torna um "norma jurídica" devendo, assim, ser concretizada. Dessa forma, deixa-se de lado o foco nas leis, para se colocar o foco na Constituição, buscando concretizar o ordenamento jurídico de acordo com o pensamento do legislador constituinte.


    A 'e' também está correta, porque, atualmente, fala-se muito do neoconstitucionalismo, ou constitucionalismo contemporâneo que é uma fase em que o Brasil começa a adentrar a partir da Constituição de 1988, principalmente, mas que já seria vivenciada por países da Europa Ocidental (como Alemanha e Espanha) desde os anos 50, 60, no pós 2ª Guerra Mundial. O neoconstitucionalismo está marcado pela idéia de justiça social, equidade, e emprego de valores e princípios norteadores de moralidade, rompendo-se a idéia de positivismo ao extremo.
     

  • Na lição do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:


    A alternativa 'a' está correta, pois: Este tema não é pacífico já que muitos doutrinadores advertem que não existe um constitucionalismo e sim vários constitucionalismos. A resposta escolhida pela banca, porém, foi a de aceitar a tese de que a antiga civilização hebraica já mostrava um constitucionalismo primitivo regulando as relações entre o povo. Era o chamado "constitucionalismo antigo" que existiu na civilização hebraica e, posteriormente, também pode ser verificado na civilização grega.

    A 'b' está ERRADA, pois: O neoconstitucionalismo, ou constitucionalismo contemporâneo, se constitui justamente em uma doutrina que tenta transcender ao positivismo, chega-se então ao conceito de pós-positivismo. Para os defensores do neoconstitucionalismo o direito deve ter como foco a
    Constituição e esta, na verdade, seria um "bloco constitucional" onde os aspectos principiológicos e os valores se tornam tão importantes quanto as regras insculpidas no texto constitucional. Desta forma, erra o enunciado ao mencionar as expressões "prevalência do positivismo" e "separação entre direito e valores substantivos".


    A 'c' está correta, pois: Constitucionalismo Moderno - Marcado pela Revolução Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, onde o povo realmente passava a legitimar a Constituição e exigir um rol de garantias perante o Estado.

  • Em suma: O neoconstitucionalismo ou novo direito constitucional, identifica um conjunto amplo de transformações ocorridas no Estado e no direito constitucional, em meio às quais podem ser assinalados, (i) como marco histórico, a formação do Estado constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX; (ii) como marco filosófico, o pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética; e (iii) como marco teórico, o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional. Desse conjunto de fenômenos resultou um processo extenso e profundo de constitucionalização do Direito.

  •       A BANCA QUE ME PERDOE, MAS essa questão é questionável demais para ser introduzida em uma pergunta. Pois há de fato uma trabalho doutrinário de uma alemão que diz ter identificado mesmo que infimamente caracteristicas do Constitucionalismo. Poxa, o que os livros ensinam é que para se estar diante de um movimento constitucionalista é necessário existir a separação de poderes e direitos e garantias individuais, elementos que eu não consigo enxergar com os hebreus, mas cada um com a sua opinião......
  • Pessoal, quanto a essa parte de Neoconstitucionalismo, aconselho que leiam Pedro Lenza. São apenas 14 páginas sobre esse assunto, e as bancas gostam muito desse autor. Quem leu esse capítulo em Lenza, tenho certeza de que fez essa questão sem maiores problemas.

    Abraço e espero ter ajudado.
  • Incorreta - Alternativa B

    Um dos pontos marcantes do neoconstitucionalismo é a concretização do valores constitucionalizados, isso significa dizer que  a reaproximação entre o Direito e a Ética, o Direito e a Moral, o Direito e a Justiça e demais valores substantivos, foram extremamente importantes para o marco do delineamento do novo Direito Constitucional, revelando a importância do homem e a sua ascendência a filtro axiológico (valor) de todo o sistema político e jurídico, com a consequente proteção dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana.

    (Ideia desenvolvida por Dirley da Cunha Júnior)
  • Diante dos comentários acima, tenho a acrescer apenas o seguinte, resumindo:

    Letra "A": Correta
    É isso aí... A questão está falando do Constitucionalismo Antigo.
    Gabarito: Correto.

    Letra "B": Incorreta
    O neoconstitucionalismo tenta transcender ao positivismo, chega-se ao pós-positivismo, onde os aspectos principiológicos e os valores se
    tornam tão importantes quanto as regras insculpidas no texto constitucional.

    Letra "D": Correta
    Isso aí...
    O preceito básico do neoconstitucionalismo é a Constituição com força normativa ocupando o papel principal do direito.

    Bons estudos a todos!
  • Positivismo = Ha uma separacao entre Juridico e moral, etica, religiao, todavia , aquele nao nega a existencia destes.
    Neopositivismo = O direito dever-se-a pautar em valores morais, eticos e etc, nem por isso perdendo sua forca normativa.

  • Parece que a banca adotou mesmo o livro do Dirley da Cunha Jr. (Juspodivm). O quesito A é tal e qual a primeira linha da primeira página do livro.
  • A letra B está errada. Porque no Neoconstitucionalismo não prevalece o positivismo juridico. Porém ele não despreza o direito posto.
  • O neoconstitucionalismo tem como característica o pós-positivismo, que seria a correção dos erros cometidos pelo positivismo e pelo jusnaturalismo. Busca não desprezar o direito posto e visa uma interpretação baseada na justiça e na ética, sem subjetivismo e sem excesso de autoritarismo.  

  • BARROSO, o neoconstitucionalismo "identifica um conjunto amplo de transformações ocorrida no Estado e no direito constitucional, em meio às quais podem ser assinalados, (I) como marco histórico, a formação do Estado constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX, (II) como marco filosófico, o pós-positivismo, como a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética; (III) como marco teórico, o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional. Desse conjunto de fenômenos nos resultou um processo de extenso e profundo de constitucionalização do Direito".

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • A B e a D são excludentes

    Abraços

  • Síntese:

    O Constitucionalismo é empregado em dois sentido:

    Amplo: A existência de uma constituição no Estado independe do momento histórico ou do regime politico adotado.

    Estrito: separação dos poderes (Montesquieu e Kant foram propulsores dessa ideia) e garantia de direitos como instrumento de limitação do poder estatal.

    Constitucionalismo antigo:

    Hebreu;

    Grécia;

    Roma;

    Inglaterra.

    Constitucionalismo moderno: Constituições liberais e sociais

    Americana;

    Francesa.

    Constitucionalismo contemporâneo: pós 2° guerra - núcleo axiológico das constituições - dignidade humana

    Consagração dos direitos de 3°, 4° e 5° geração/dimensão, bem como Estado Democrático de Direito.

    O neoconstitucionalismo é uma das acepções do constitucionalismo contemporâneo, seria uma nova visão do constitucionalismo, que inclui a força normativa da Constituição, à expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática de interpretação. Esse instituto se divide em neoconstitucionalismo como modelo constitucional, teórico e ideológico.

    Já o pós-positivismo é está pautado em uma escala de valores moral, e seus principais expoentes são os teórico Robert Alexy e Ronald Dworkin. Da mesma forma que o neoconstitucionalismo, o pós-positivismo tambem se divide em metodológico, ético e teórico, cada qual com suas vertentes.

  • O neoconstitucionalismo como modelo constitucional contemporâneo ao pós-positivismo, é assim designado para explicar os elementos estruturais de um sistema jurídico e político, satisfazendo os requisitos do neoconstitucionalismo como uma teoria.(op. citada NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional.p.59).

     

    Sob esta perspectiva, Luis Roberto Barroso entende o neoconstitucionalismo como '' um conjunto amplo de transformações ocorridas no Estado e no Direito constitucional, em meio às quais podem ser assinalados (i) a formação do Estado constitucional de direito, (ii) o pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética e (iii) o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática de interpretação constitucional''. (BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e a constitucionalização do direito. 2007.RJ).4

     

    Assim sendo, a assertiva se equivocou ao dispor que o neoconstitucionalismo engendrou a separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça. Pelo contrário, com o surgimento deste novo modelo constitucional, houve a reaproximação entre o direito, a ética e demais temáticas correlatas ao direito como moral e justiça.

     

    Ademais, sob a perspectiva teórica, o neoconstitucionalismo '' propugna pela revisão da teoria das fontes, das normas e da interpretação, contrapondo-se ao positivismo jurídico praticado no século XIX, pautado sobretudo no formalismo interpretativo. (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 11 ed. p.60).

    Lorraine Saldanha

  • neoconstitucionalismo busca a reaproximação da ética e da moral no direito, sobretudo no âmbito constitucional.

    isso se deve ao ocorrido na 2ª guerra mundial, marcada pelo positivismo radical e uma obediência à lei cega, separada às claras da moral. O nazismo, por exemplo, pautou quase toda sua legitimidade no fato de estar amparado nas leis alemãs. Questionar a lei era algo impensável aos alemães com seu jeito pragmático de ser. Resultado disso foi uma das maiores tragédias da humanidade: o holocausto.

    como resultado, surge o neoconstitucionalismo. Sabe uma coisa prática no neoconstitucionalismo?? a importância dada aos princípios, que na maioria das vezes podem ser considerados à normatização da ética

  • GABARITO "B"

    Tenho muita dificuldade nessa parte doutrinária da matéria, creio que saber do conceito de cada um desses termos ajuda na compreensão do assunto.

    Constitucionalismo é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos e dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. (...). É, no fundo, uma teoria normativa da política, tal como a teoria da democracia ou a teoria do liberalismo" (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. p. 47).

    Neoconstitucionalismo o movimento do Direito que garante, preserva e promove os direitos fundamentais. Representa, em sentido amplo, a superação do positivismo jurídico, pois promoveu a reestruturação do ordenamento jurídico, que deixou de ser calcado no estrito respeito à lei para ser, totalmente, influenciado pela Constituição, natural repositório dos direitos fundamentais.

    Com isso muda-se, também, o sistema de interpretação do Direito, não mais adstrito ao método silogístico, mas voltado para a análise valorativa das normas em face da Constituição.

    Seus efeitos são: supremacia do texto constitucional, promoção dos direitos fundamentais, força normativa dos princípios constitucionais, a constitucionalização do Direito e a ampliação da jurisdição constitucional.

    Com o neoconstitucionalismo sepulta-se o Estado de Direito que cede lugar para o Estado Democrático de Direito.

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/22345/aspectos-teoricos-do-movimento-neoconstitucional


ID
180163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao que dispõe a CF acerca do MP.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    CF Art. 128 § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • Trata-se da quarentena a qual os membros do MP estão sujeitos : Não poderá exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos 3 anos da sua aposentadoria ou exoneração . Em outro juízo poderá exercer .

  • A - Errada - O MP possui autonomia financeira, Porém, deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites da LDO.

    B - Errada - O MP compreende o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados.

    C - Errada - Os membros do MP são vitalícios após 2 anos de efetivo serviço.

    D - Errada - É função Institucional do MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    E - Correta - Como já comentado, é a famosa quarentena.

     

    : )

  • Item A - Errado. A Constituição expresssamente ordena, em seu art. 127, § 3º que o Ministério Público elabore sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Item B - Errado. Segundo a Constituição, em seu art. 128, o Ministério Público abrange o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e ainda os Ministérios Públicos dos Estados.

    Item C - Errado. Os membros do MP têm garantias equivalentes às dos juízes, assim não possuem estabilidade, mas sim vitaliciedade e esta se dá após dois anos de exercício, e não três anos ( CF, art. 129, § 5º, I , "a").

    Item D - Errado. As funções institucionais do MP estão no art. 129 da Constituição. Embora este artigo não traga um rol taxativo, não conseguimos enquadrar o enunciado entre as funções institucionais.

    Item E - Correto. Da mesma forma que os juízes, será vedado ao membro do MP exercer a advocacia na mesma jurisdição antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração (CF, art. 128, § 6º , combinado com o art. 95, parágrafo único, V).

  • Aos membros do MPU são aplicáveis as mesmas garantias e vedações previstas para os membros do Judiciário(CF, art. 128), porém algumas garantias como a irredutibilidade de subsídios e vedações estão previstas apenas na CF, e não estão expressa na LC 75.

     

  • O Ministério Público brasileiro compreende o Ministério Público da

    União e o Ministério Público Estadual. O MPU, por sua vez, se subdivide

    em MP Federal, MP do Trabalho, MP Militar e MP do Distrito Federal e

    Territórios.


    Gabarito: E

  • QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA HEIN.....


    Eu acabei acertando porque pra mim a Letra E é inequívoca.


    Porém, vejam bem a LETRA A
    a - O MP, apesar de dotado de autonomia financeira, não é obrigado a elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.


    De fato, o MP de acordo com o art.127,§3º "elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da LDO"

    Em qual momento o artigo menciona OBRIGATORIEDADE???
    Tanto não menciona que o §4º vem a seguir dizendo que

    Art.127,§4º
    "Se o MP não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente..."

    Ou seja, não há OBRIGATORIEDADE. Há um prazo e não cumprido, ele ficará com o orçamento do ano anterior.
    E se não há esta obrigatoriesade, a questão também está certa

  • O ministerio público é OBRIGADO a elaborar sua proposta.... se fosse obrigado não haveria a possibilidade do inciso quarto...

     3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Há quarentena de entrada e a quarentena de saída

    Abraços

  • Com relação ao que dispõe a CF acerca do MP, é correto afirmar que: Quando um membro do MP se aposenta, é vedado a ele advogar no juízo ou tribunal em que atuava, antes de que hajam transcorrido três anos da aposentadoria.


ID
180166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF Art. 130-A.

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendolhe:

    III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • Erradas:

    b) CF/88-Art. 130-A § 2º: III- (...) podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    c) Conforme a leitura o art. citado acima, o CNMP não pode demitir, mas pode determinar a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais.

    d) Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    (...) III - três membros do Ministério Público dos Estados;

    e) Quem preside o CNMP é o Procurador Geral da República.

    Art. 130-A-(...) I - o Procurador-Geral da República, que o preside;

  • Qual a composição do Conselho Nacional do Ministério Público?
    O Conselho Nacional do Ministério Público, com previsão no art. 130-A, CF, dispositivo este criado pela EC n.45/04, é composto de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
    I. o Procurador-Geral da República, que o preside;
    II. quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
    III. três membros do Ministério Público dos Estados;
    IV. dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
    V. dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VI. dois cidadãos de notável saber jurídico e de reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Bons estudos!

  • Quais as atribuições conferidas pelo texto constitucional ao Conselho Nacional do Ministério Público?
    De acordo com o disposto no art. 130-A, §2°, da CF, inovação esta trazida pela EC. n.45/04, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle de atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
    a. Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentes, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    b. Zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem preuízo da competência dos Tribunais de Contas;
    c. Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sansções administrativas, assegurada ampla defesa;
    d. Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
    e. Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
    Bons estudos!
  • Na B, em regra, os membros do MP realmente não podem ser removidos por

    causa da garantia da inamovibilidade. No entanto, existem duas

    exceções a essa garantia:

    1 - Remoção por interesse público, por deliberação da maioria

    absoluta do órgão colegiado competente do MP, assegurada ampla

    defesa.

    2 - Sanção administrativa, aplicada pelo Conselho Nacional do

    Ministério Público, assegurada ampla defesa.


    Gabarito: Errado.

    www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Roberto Troncoso 

  • III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério
    Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo
    da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos
    disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria
    com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções
    administrativas, assegurada ampla defesa;

  • CNMP o Corregedor é eleito, ao passo que no CNJ a função de Corregedor necessariamente é exercida pelo Ministro advindo do STJ

    Abraços

  • a) e b) Art. 130-A, 2º, III;

    d) e e) Art. 130-A, itens I e III;

  • O CNMP poderá avocar os processos disciplinares em curso tanto no MPU quanto nos Ministérios Públicos dos Estados.”

     

    b) Errada. O CNMP poderá determinar a remoção de membros do MP em caso de interesse público.

     

    c) Errada. O CNMP não detém poderes constitucionais para demitir membros do Ministério Público, tendo em vista que os membros vitalícios possuem a garantia da vitaliciedade. Com ela, necessita-se de uma sentença judicial transitada em julgado para ocorrer a demissão do membro.

     

    d) Errada. O CNMP é composto de 14 membros, dentre os quais 3 membros são oriundos dos MPs dos Estados, e não 5 (cinco), como a alternativa expressou.

     

    e) Errada. O Presidente do CNMP é o Procurador-Geral da República.

     

    by neto..

  • O Conselho Nacional do Ministério Público pode avocar processos disciplinares em curso nos MPs.


ID
180169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao CNJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  •  A - Errada. Os membros do CNJ e do CNMP são julgados por crime de responsabilidade no Senado Federal (art. 52, II, CF).

    B - Correta.

    C - Errada. Quem exerce o controle externo da atividade policial é o Ministério Público (art. 129, VII, CF).

    D - Errada. As súmulas vinculantes são aprovadas pelo STF (art. 103-A, caput, CF).

    E - Errada. No caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade o CNJ deverá representar ao Ministério Público para, se for o caso, promover a ação cabível (art. 103-B, parágrafo 4o., III e IV, CF). 

  •  Gente o erro da letra E é porque não cabe ao presidente do CNJ as atribuições referidas na letra mas sim ao Plenário! Olhem aqui!
    DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
    Art. 4º Ao Plenário do CNJ compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres
    funcionais dos magistrados, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, o seguinte:
    III - receber as reclamações, e delas conhecer, contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional concorrente dos Tribunais, decidindo pelo arquivamento ou instauração do procedimento disciplinar
  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

                      

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                                      

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                                               

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

                                                   

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

     

     

                            

    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Integra o Judiciário, mas não aprecia constitucionalidade

    Abraços

  • GAB: B

     

     a) Os membros do CNJ são julgados por crime de responsabilidade no Senado Federal

     

     b) O CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário. (EC 45/2004)

     

     c) Compete ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial. (CF 88, Art. 129, VII)

     

     d) O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e às administrações públicas direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder a sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (CF 88, Art. 103-A)

     

     e) Cabe ao presidente do CNJ receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, até mesmo contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo, avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. (CF 88, Art. Art. 103-B, § 4º, III)

  • Com relação ao CNJ, é correto afirmar que: O CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário.


ID
180172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Carta outorgada em 10 de novembro de 1937 é exemplo de texto constitucional colocado a serviço do detentor do poder, para seu uso pessoal. É a máscara do poder. É uma Constituição que perde normatividade, salvo nas passagens em que confere atribuições ao titular do poder.
Numerosos preceitos da Carta de 1937 permaneceram no domínio do puro nominalismo, sem qualquer aplicação e efetividade no mundo das normas jurídicas.

Raul Machado Horta. Direito constitucional. 2.a ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 54-5 (com adaptações).

Considerando a classificação ontológica das constituições, assinale a opção que apresenta a categoria que se aplica à Constituição de 1937, conforme a descrição acima.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA: Essa concepção de constituição tem sido tratada pela doutrina sob dois enfoques distintos.

    Numa visão antológica, constituição semântica seria aquela utilizada pelos dirigentes do Estado para sua permanência no poder, havendo um desvirtuamento da finalidade constitucional: em vez de a Constituição limitar a ação dos Governantes em benefício dos indivíduos, seu verdadeiro fim, seria utilizada por estes para a manutenção do próprio poder.

    Em outra frente, considera-se constituição semântica aquela em que sua interpretação depende da valoração de seu conteúdo significativo, sociológico, visando uma maior aplicabilidade político-normativa-social do seu texto. Esse conceito contrapõe-se àquele de constituição nominalista, que é aquela cujo texto contém direcionamentos para situações concretas, a serem resolvidas mediante aplicação pura e simples das normas constitucionais, com o uso tão-só da interpretação gramatical-literal.
     

  • De acordo com o critério ontológico de classificação, Karl Loewenstein, citado pelo Professor Kildare Gonçalves de Carvalho, estabelece 03(três) tipos de constituição, a saber:

    a)normativa- aquela cujas normas dominam o processo político ou, inversamente, o processo do poder se adapta às normas da Constituição e se submete a elas;

    b)nominal- é a constituição que carece de realidade existencial, pois, apesar de juridicamente válida a dinâmica do processo político não se adapta às suas normas;

    c) SEMÂNTICA- é a Constituição que, em lugar de servir de limitação ao poder, figura para eternizar a intervenção dos dominantes do poder político.

    Como exemplo de constituição semântica o Prof. Kildare G. de Carvalho cita a Carta de 1937(Constituição do Estado Novo) que além da própria mantença do Presidente Vargas no poder prestou-se à implementação de um projeto de desenvolvimento nacional.

  • Citarei Pedro Lenza, no seu livro Direito Constitucional Esquematizado. (Quem sabe assim eu não esqueço, pq errei ...)

    O autor cita Pinto Ferreira, que trata da clasificação de Loewestein, distinguindo as constituições normativas, nominalistas e semânticas.

    Normativas = o processo de poder está de tal forma disciplinado, que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental.

    Nominalistas = Contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretizaão constitucional.

    Semânticas = São simples reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo.

    Achei o comentário postado abaixo bastante satisfatório, mas resolvi citar o livro do Pedro Lenza porque considerei mais simples de compreender.

     

  • Errado.  Karl Loewenstein desenvolveu o chamado conceito ontológico de constituição. Para ele, as constituições se classificariam em:

    a) Constituição normativa - É a constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga realmente a todos.

    b) Constituição nominal ou nominativa - É aquela que é ignorada pelos governantes.

    c) Constituição semântica - É aquela que serve apenas para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político . Ela sequer tenta regular o poder.

    Desta forma, está errada a questão, já que o conceito referido seria o de constituição " semântica". Veja que ela uma constituição outorgada, mas não se pediu na questão a classificação quanto à origem, e sim a classificação ontológica.

     

  •  Classificação da constituição quanto ao critério:

    a) ontológico: normativa, nominativa, semântica

    b) modo de elaboração: dogmática, histórica

    c) conteúdo: formal, material

    d) origem: outorgada, promulgada

    e) dogmática ou ideológico: ortodoxa, eclética

    Apenas o item A traz uma classificação da constituição quanto ao critério ontológico.

  • 2. A Classificação Ontológica de Karl Loewenstein[9]

    Segundo ele, as Constituições podem ser normativas, nominais ou semânticas. Vejamos o significado de cada uma delas.

    2.1. A Constituição Normativa

    Segundo Loewenstein, as Constituições normativas são aquelas, que possuem valor jurídico, cujas normas dominam o processo político, logrando submetê-lo à observação e adaptação de seus termos; é aquela, na qual, há uma adequação entre o texto e a realidade social, o seu texto traduz os anseios de justiça dos cidadãos, sendo condutor dos processos de poder.

    2.2. A Constituição Nominal

    Quando não há uma concordância, absoluta, entre as normas constitucionais e as exigências do processo político, estas não se adaptando àquelas, isto é, se a dinâmica do processo político não se adaptar às normas da Constituição, esta será nominal. É Constituição sem valor jurídico cujas normas, na maior parte, são ineficazes. O seu texto não conduz os processos de poder, sendo o contrário, ou seja, os grupos de poder é que conduzem a Constituição. Para Loewenstein isso se deve, provavelmente, ao fato de que a decisão condutora da promulgação da Constituição foi prematura. Loewenstein se refere a este tipo de Constituição como sendo “a roupa guardada por um certo tempo no armário e que será vestida quando o corpo nacional houver crescido”. Como exemplo, podemos citar as Constituições de 1934, 1946, e como veremos, a de 1988.

    2.3. A Constituição Semântica

    Semântica é a Constituição cujas normas foram elaboradas para a legitimação de práticas autoritárias de poder; geralmente decorrem da usurpação do Poder Constituinte do povo. É Constituição a serviço dos que estão no Poder, sendo deles um instrumento que visa estabilizar e eternizar a intervenção dos dominadores fáticos do poder político. Como exemplo, podemos citar as Constituições de 1937, 1967 e 1969.

     

  • A constituição semântica, segundo Loewenstein, é aquela que está voltada para um contingente restrito de pessoas, em que ela se utiliza do poder político em benefício de uma pequena parte da população. As demais terão restrição à sua liberdade de ação, que será controlada pelos detentores de poder.
     

  •  
    Existe ainda a CLASSIFICAÇÃO ONTOLÓGICA, que foi feita pelo KARL LOEVENSTEIN. Ele vai cotejar a constituição com o processo político:
     
    1. NORMATIVA– o processo político da sociedade se ajusta à constituição, ou seja, a constituição que se impõe ao processo político;
     
    1. NOMINAL– tem nome de constituição, mas cede ao processo político, ela se amolda a ele;
     
    1. SEMÂNTICA – serve aos interesses dos detentores do poder político e não ao povo.
  • Karl Loewenstein distinguiu as constituições em normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico (essência), que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.
    Enquanto nas constituições normativas a pretendida limitação de poder se implementa na prática, havendo assim, correspodência com a realidade, nas nominalistas busca-se essa concretização, porém sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Por sua vez, nas semânticas nem se quer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores de poder, em seu próprio benefício.
    Para Guilherme Peña de Moraes a CF/88 "pretende ser" normativa; as de 1824, 1891, 1934 e 1946 foram nominais e as de 1937, 1967 e a EC 1/69, semânticas.

    Fonte: Pedro Lenza, 2010
    .             
  • Quanto à relação com a realidade (classificação ontológica), temos a classificação desenvolvida por Karl Loewenstein.
    Classificam-se as Constituições de acordo com o modo que os agentes políticos aplicam a norma:

    • Constituição normativa – É a Constituição que é efetivamente aplicada, normatiza o exercício do poder e obriga
    realmente a todos.
    • Constituição nominal, nominalista ou nominativa – É ignorada na prática.
    Constituição semântica – É aquela que serve apenas para justificar a dominação daqueles que exercem o poder político. Ela sequer tenta regular o poder.
  • Constituição semântica é aquela que desde a sua elaboração nunca teve por objetivo limitar a atuação do Estado e regular efetivamente a vida política deste. O objetivo é legitimar, manter a estrutura atual de poder dos governantes. Exemplo: CFs de 1937, 1967 e 1969.

  • Quando li o ínicio do fragmento de texto, já deduzi que estava falando de constituição semântica: "A Carta outorgada em 10 de novembro de 1937 é exemplo de texto constitucional colocado a serviço do detentor do poderpara seu uso pessoalÉ a máscara do poder. É uma Constituição que perde normatividade (...)" Por estar se referindo à classificação ontológica de Loewenstein só poderia ser: Normativa, nominal ou semântica. Devemos ficar atentos para o fato de que quando falar "máscara do poder" ou que o detentor do poder utiliza a constituição para uso pessoal, como forma de se manter no poder, está se referindo à SEMÂNTICA. Portanto, só podia ser letra A.
  • A questão é possível de ser resolvida por exclusão, já que o enunciado menciona "considerando a classificação ontológica.." e dela só existem três: normativas, semânticas ou nominais.
  • a) normativas: relações políticas e poder se subordinam a ela;

    b) semânticas: são reflexos da realidade política;

    c)nominalista: contém dispositivos de limitação de poder.

  • QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE

     

     

    NORMATIVAS - Limitam, de fato, o poder, por corresponderem à realidade

     

    NOMINATIVAS - Não conseeguem regular o processo político, embora esse seja seu objetivo, por não corresponderem à realdiade social

     

    SEMÂNTICAS - Não têm por objeto regular a política estatal, mas apenas formalizar a situação da época

  • (A) As Constituições semânticas são aquelas que escondem a dura realidade de um país, como por exemplo a brasileira de 1824. Esse tipo de Constituição na realidade é - puro e simplesmente - um simulacro, e sua razão de ser é apenas uma teoria não colocada em prática.

  • Lembrando que foi na era Getúlio acriação da Justiça Eleitoral

    Abraços

  • Quanto à ontologia

    A classificação ontológica foi formulada por Karl Loewenstein.

     Critério: correspondência entre o texto constitucional e a realidade do processo de poder. Espécies:

    I – Normativa: é aquela que possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político.

    II – Nominal: apesar de ser válida do ponto de vista jurídico, a Constituição nominal não consegue conformar o processo político às suas normas, sobretudo nos aspectos econômicos e sociais, embora ela tenha a pretensão de normatividade.

    III – Semântica: é uma Constituição utilizada pelos dominadores de fato visando apenas a sua perpetuação no poder. Ela não tem por finalidade limitar o poder político como as Constituições autênticas.

    Questão n. 1 (geral): a Constituição brasileira de 1988 enquadra-se em qual dessas três espécies? Para alguns doutrinadores ela é classificada como normativa. No entanto, segundo o professor, a classificação mais adequada é a de Constituição nominal. Fundamento: a Constituição de 1988 ainda não conformou plenamente a realidade econômica ou social.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • GABARITO: A

    Constituição Semântica representa o “modelo constitucional que, em vez de servir como mecanismo de limitação do poder estatal, visa apenas à estabilização e conservação da estrutura de dominação do poder político”.

  • O examinador deu mole, porque se você sabe que a classificação ontológica de Karl Loewenstein está ligada à finalidade você já sabe que ela só pode ser NORMATIVA, SEMANTICA ou NOMINAL. Não tem nenhuma outra opção para te confundir.

  • Quanto a parte ontológica , as constituições podem ser SEMÂNTICAS: Desde sua regulação, não tem fim de regular a vida politica do estado, somente formalizar e manter o poder politico vigente

  • Gabarito: Letra A

    Constituição Semântica representa o “modelo constitucional que, em vez de servir como mecanismo de limitação do poder estatal, visa apenas à estabilização e conservação da estrutura de dominação do poder político”. Assim, estabelecem-se mútuas relações entre legislador e juiz, política e justiça.

  • Alternativa A

    Classificação Ontológica é a que classifica a constituição quanto a correspondência com a realidade. Sabendo disso, podemos excluir as alternativas B (classificação quanto à elaboração), C (classificação quanto ao conteúdo), D (classificação quanto à origem) e E (classificação quanto à ideologia).

    Em se tratando de Classificação Ontológica, temos as seguintes:

    Semântica: não tem validade jurídica (é mero instrumento de dominação)

    Nominal: a realidade do Estado ainda não é condizente com o texto constitucional, mas todos os seus atos visam sua efetivação

    Normativa: imediata efetivação do texto constitucional

    Como a carta de 1937 foi outorgada, infere-se que não é dotada de validade jurídica, já que não foi elaborada por representantes do povo, não era democrática, não prezava pela separação dos poderes nem por direitos fundamentais. Por isso, ontologicamente, classifica-se como semântica.


ID
180175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao federalismo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A inclusão dos municípios na Federação brasileira veio a acolher a reivindicação de municipalistas clássicos, como Hely Lopes Meirelles, que já sustentava a sua autonomia e a sua essencialidade na organização político-administrativa brasileira desde a Constituição de 1946: “a Constituição da República de 1988, corrigindo falha dos anteriores, integrou o Município na Federação como ‘entidade de terceiro grau’” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 42).

    Segundo o doutrinador, a Constituição de 1988 reconheceu-lhe expressamente a natureza de entidade política de terceiro grau, já não se podendo mais dizer que ele tem poderes meramente administrativos e atribuições delegadas. Destarte, “o município, como ‘pessoa administrativa’, integra a tríade constitucional ‘União-Estado-Município’” (MEIRELLES, Hely Lopes. Ibidem, p. 122).

  • LETRA B!

     

    O Cespe considerou a assertiva “b” certa, por entender que até a vigência da Constituição Federal pretérita, o federalismo brasileiro era de segundo grau (formado apenas por dois níveis, haja vista que os municípios não eram entes federados), passando a ser de terceiro grau (formado por três níveis – União, estados e municípios) a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que reconheceu aos municípiosa condição de entesfederados.

     

    Segundo o Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, o federalismo brasileiro se desdobra em três ordens (União, estados e municípios) e não, em duas apenas (União e estados), como é o normal no Estado federal (na federação dos Estados Unidos da América, por exemplo). Daí, conclui o autor, esse desdobramento corrobora a tese de que, entre essas três ordens, além do federalismo de primeiro grau, que declina da União para os estados, a Constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo grau, que avança dos estados para os municípios.

     

     Fonte: Professor Vicente Paulo

     

  • A - Errada - O Federalismo brasileiro é o segregador, ou seja, tinha somente um ente que se descentralizou  formando outros.  Um exemplo de Federalismo do tipo agregador é o que tivemos nos Estados Unidos.

    B - Correta - Já comentada

    C - Errada - As federações normalmente são indissólúveis, um exemplo disso é a nossa forma de estado, inclusive se constituindo como Cláusula Pétrea. Diferente são as confederações onde seus  entes são soberanos e podem se desvincular mais facilmente.

    D - Errada - A Federação é Forma de Estado, sistema de governo pode ser presidencialismo ou parlamentarismo, por exemplo.

    E - Errada - Os territórios possuem à União. Entes federativos são a União, os Estados, os Municípios e o DF.

    : )


     

  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    a) Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação.
    Gabarito: Errado.

    b) Era de segundo grau pois previa a autonomia apenas da União e de Estados. Agora, temos um de 3º grau prevendo a autonomia dos Municípios.
    Gabarito: Correta.

    c) Diferentemente do que ocorre nas federações, nas confederações, os Estados se agregam para aumentar a sua força política internacional, mas não abdicam de sua soberania, podendo se separar do bloco no momento em que julgarem necessário.
    Gabarito: Errado.

  • Alternativa A - Incorreta - "O Brasil é exemplo de federalismo por desagregação, que surgiu a partir da proclamação da República, materializando-se, o novo modelo, na Constituição de 1891"; (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 14 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.)

    Alternativa B - Correta - "No Brasil, os Estados federados, que detinham, no passado, amplos poderes para ditar a política municipal, praticamente eliminando a autonomia desses entes, viram os municípios surgir e firmar-se como entes federativos dotados de plena autonomia, ao lado da União e dos próprios Estados. Como bem lembra Meirelles Teixeira, a autonomia do Município ainda era, em épocas passadas, circunscrita, já que cumpria aos Estados a edição das chamadas leis de organização municipal, ou leis orgânicas, como são hoje conhecidas. Assim, embora houvesse a descentralização política e embora guardasse nível constitucional, a existência do Município não contemplava, ainda, a auto-organização, o que vem a implementar-se com a Constituição de 1988, conforme determina expressamente seu art. 29."(TAVARES, André Ramos. Curo de direito constitucional. 8.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010)

    Alternativa C - Incorreta - De acordo com o art. 1º, da CF/88, A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...". Já a Confederação "consiste na união de Estados-soberanos por meio de um tratado internacional dissolúvel"; MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

    Alternativa D - Incorreta - A federação é uma forma de Estado; o sistema de governo brasileiro é o presidencialismo;

    Alternativa E - Incorreta - De acordo com o art. 18, da CF/88, "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição"; 

  • Os territórios federais são considerados autarquias territoriais.
  • Segundo Marcelo Novelino, p. 709, em seu Manual de Direito Constitucional, 9ª Ed. 2014, O federalismo típico ou bidimensional, bipartite ou de 2º grau, é aquele em que há 02 esferas ou centros de competência, quais sejam: esfera central (Uniao) e esfera regional (Estados). No que tange ao federalismo atípico, tridimensional, tripartite ou de 3º grau, caracteriza-se por ser formado por 03 esferas ou centros de competência, quais sejam: esfera central (União), esfera regional (Estados) e esfera local (Municípios).
    A CF de 1988 adotou um federalismo de 3º grau.

  • "Na CF/88, os Municípios foram incluídos, pela primeira vez, como entidades
    federativas. Com essa previsão constitucional, o federalismo brasileiro passou
    a ser considerado um federalismo de terceiro grau: temos uma federação
    composta por União, Estados e Municípios." - PDF Estratégia Concursos

  • A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação. 

    Abraços

  • (a) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação. (erro: é Federalismo por segregação, também chamado de Federalismo centrífugo)

    (b) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.

    (c) Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis. (erro: as confederações são dissolúveis)

    (d) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais. (erro: Federação é forma de Estado, e não sistema de governo)

    (e) Os territórios federais são considerados entes federativos. (erro: são autarquias territoriais, sendo entes federativos apenas a união, estados, municípios e DF)

     

    CORRETA "B", pois o Brasil, de fato, passou a ser um Federalismo de 3° grau a partir da CF/88, quando foram definidos como entes federados os municípios. 

  • a) Por agregação ou centrípeto: É aquele que se forma a partir de estados ou entes independentes que se juntam para a formação de um estado federado, com garantia de autonomia aos seus componentes, mas que dota apenas o Estado unido (reunião de seus entes autônomos) de independência. Assim por serem autônomos, mas não independentes os entes federados não têm direito a secessão, ou seja, não podem se tornar independentes dos estados federados. Ex: Estado unidos da américa. Eram 13 colônias que optaram pela formação dos Estados unidos. Essa é a formação originária e própria do federalismo

    b) Por desagregação ou centrífugo: Se forma a partir da divisão de um estado unitário em entes independentes, que se harmonizam para formação de um estado federado, com garantia de autonomia aos seus componentes, mas que dota apenas o Estado unido (reunião de seus entes autônomos) de independência. Também não tem direito secessão. Ex: Brasil. Essa é a forma imprópria de federalismo.

    - Federação: Forma de estado

    - Federalismo de 3° grau: Nome que se dá a federação que também confere autonomia aos municípios. No Brasil aconteceu em 1988

  • RESOLUÇÃO

    A – O federalismo brasileiro deu-se pela via da segregação.

    B – Exatamente o que vimos. É o gabarito

    C – O federalismo brasileiro constitui união indissolúvel entre os entes. A confederação pode se dissolver, eis que admite o direito de secessão.

    E – União, Estados, Distrito Federal e Municípios são os entes federativos. Territórios, se criados, integrarão a União. 

    Gabarito B

  •  Diante da autonomia concedida e assegurada aos Municípios Brasileiros (conforme se depreende, especialmente, da leitura dos artigos 1° e 18 da CF/88), tem-se que a atual Constituição institucionalizou um federalismo tridimensional (ou federalismo de três níveis). Isso porque não temos uma divisão política entre só a União (plano federal) e os Estados-membros (plano regional), mas também com os Municípios (plano local). 

    '' Até 1988, época da promulgação da atual Constituição da República, a Federação Brasileira sempre se pautou no modelo dual de repartição de poderes – União e Estados-membros – pendendo sua concepção de Estado, em razão, principalmente, da história de formação da nação, para a ótica da centralização de competências.

    Contudo, com a Carta Constitucional de 1988 evidenciou-se uma manifesta intenção do constituinte originário de institucionalizar um federalismo tridimensional ou de três níveis, por meio da outorga de uma parcela de autonomia, até então inconcebível, aos Municípios, que passaram, formalmente, a fazer parte integrante da República Federativa do Brasil. ''

    Fonte: JusBrasil: O Federalismo e a posição do Município no Estado federal brasileiro - por Marcos de Oliveira Vasconcelos Júnior (https://jus.com.br/artigos/20774/o-federalismo-e-a-posicao-do-municipio-no-estado-federal-brasileiro)

  • "No Brasil, os Estados federados, que detinham, no passado, amplos poderes para ditar a política municipal, praticamente eliminando a autonomia desses entes, viram os municípios surgir e firmar-se como entes federativos dotados de plena autonomia, ao lado da União e dos próprios Estados. Como bem lembra Meirelles Teixeira, a autonomia do Município ainda era, em épocas passadas, circunscrita, já que cumpria aos Estados a edição das chamadas leis de organização municipal, ou leis orgânicas, como são hoje conhecidas.

    Assim, embora houvesse a descentralização política e embora guardasse nível constitucional, a existência do Município não contemplava, ainda, a auto-organização, o que vem a implementar-se com a Constituição de 1988, conforme determina expressamente seu art. 29."

    (TAVARES, André Ramos. Curo de direito constitucional. 8.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010)

  • Com relação ao federalismo brasileiro, é correto afirmar que: Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.

  • Sobre a letra "B", que trata sobre os tipos de federalismo, temos a seguinte classificação:

     

    ##Atenção: ##MPRO-2008: ##CESPE: ##TJDFT-2011: Quanto às esferas ou centros de competência, o federalismo pode ser classificado em: i) federalismo típico, bidimensional, bipartite ou de segundo grau: Caracteriza-se pela existência de duas esferas de competência (central e regional). A esfera central é a União e a esfera regional compõe-se pelos Estados-membros. É o modelo adotado nos EUA e na maioria das federações na atualidade. No Brasil, foi adotado até o advento da CF/88; ii) federalismo atípico, tridimensional, tripartite ou de terceiro grau: Caracteriza-se pela existência de três esferas de competência (central, regional e local). A esfera central é a União; a esfera regional são os Estados-membros; e a esfera local são os Municípios. É o modelo de federalismo adotado pela CF/1988, pois embora o Distrito Federal também seja ente federativo, suas competências são as mesmas titularizadas por Estados e Municípios, nos termos do §1º do art. 32 da CF.

     

    Vejamos algumas questão sobre o tema acima:

     

    (TJDFT-2011): A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação. BL: art. 1º e art. 18, CF.

    (MPRO-2008-CESPE): Assinale a assertiva correta: Existia no Brasil um federalismo de 2º grau até a promulgação da Constituição, após a qual o país passou a ter um federalismo de 3º grau. BL: art. 1º, I e art. 18, CF.

     

    Abraços,

    Eduardo B. S. T.

  • Ampliando o conhecimento..

    a) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação. ( ERRADO )

    Na Federação por agregação, estados independentes e soberanos se juntam para a formação de um único Estado federal. É mais conhecida como Federação centrípeta

    na Federação por desagregação ou segregação, havia um Estado unitário, que se reparte em unidades federadas, dotadas de autonomia em maior ou menor grau. É a chamada Federação centrífuga, sendo exemplo a República Federativa do Brasil,

    ------------------------------------------------------------------

    c) Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis.

    Federação e confederação não se confundem !

    Federação

    Regida por Constituição.

    Vedação ao direito de secessão (separação)

    Entes possuem autonomia.

    Confederação

    Regida por tratado internacional.

    Possibilidade de separação

    Entes possuem soberania.

    -----------------------------------------------------

    d) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.

    ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

    Forma de estado = federação

    e Os territórios federais são considerados entes federativos.

    compreendem a organização político - Adm :

    M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

  • Gab b!

    b) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.

    (sim, considerando União, estados, municípios.).Federalismo de segundo grau considera duas constituições: Federal e estadual)

    a) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.

    (errado, é por desagregação)

    c) Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis.

    (confederação não precisa)

    d) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.

    (contrário disso)

    e) Os territórios federais são considerados entes federativos.(não)


ID
180178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que dispõe a CF acerca da União, dos estados, do DF e dos municípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • oh...questão fácillllll....

  • CORRETA é letra "d". 

     A. ERRADA - A Competência  é Comum (art. 23, II, da Const. Federal). 

     B. ERRADA - A Competência  é Concorrente (Art. 24, I , da Const. Federal).

    C. ERRADA - Cabe aos ESTADOS (Art.25,parágrafo 2º da Const. Federal) -"Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

    D. CORRETA.

    E. ERRADA  - Art. 24, parágrafo 2º da Const. Federal - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • Sobre a letra B:

    A competência é concorrente e não privtiva.

    Macete para decorar algumas compatencias legislativas concorrentes:

    TRI-FI-PEN-EC-UR

    TRIbutário

    FInanceiro

    PENitenci´rio

    EConomico

    URbanístico

    OR-JU-CU-PRO

    ORçamento

    JUntas comerciais

    CUstas e serviços forences

    PROdução e consumo

  • Marcos Valério, acho melhor dizer que o art. 24, CF, trata das Competências Concorrentes e iniciam-se com nomes (substantivos), enquanto as Competências Comuns (art. 23, CF) iniciam-se com Verbos no Infinitivo.

    Enquanto, as Competências Privativas da União (art 22, CF), em sua maioria abrangem o método mnemônico:

    Civil

    Aeronáutico

    Penal (por aí vai...)

    C A P A C E T E S  DE  PM E A T I R A "T R A T R A" C O M MATERIAL BELICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP. 

  • Oficialmente a República Federativa do Brasil é um país laico (sem religião), dessa forma:

     

    vedado à União, aos Estados, e ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles relação de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da Lei, a colaboração de interesse público" (Artigo 19)

    "VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, e, garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias." (Artigo 5º)

  • Apesar da vedação prevista no art. 19, inciso I da CF, a inegável importância do papel desempenhado pela religião na sociedade foi reconhecida pelo constituinte originário, não apenas ao permitir a colaboração de interesse público na forma da lei, mas também ao conferir imunidade de impostos aos templos de qualquer culto. (CF, art. 150, VI, b) (Dirley da Cunha Júnior e Marcelo Novelino). 
  • Competência concorrete:  PUTEFO + PROCUJURO
  • A) É competência privativa da União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
    Art. 23, II - É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

  • Ah, o Cespe! Errei essa questão justamente por descartar a alternativa correta, por me lembrar de que há exceções.
  • Observamos que o constituinte trouxe a vedação (alternativa d) expressa no Art. 19, CF.

    A vedação, de fato, não é absoluta; todavia, dependerá de lei a possibilidade de os entes federativos poderem estabelecer algum vinculo para atendimento a interesse público. Enquanto não vier a lei, encontra-se vedado aos entes " estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança" .

  • É vedada a U, E, M e DF:

    I- Estabelecer cultos religiosos (salvo colaboração de interesse público);

    II- Recusar fé aos documentos públicos;

    III- Criar distinções entre brasileiros;

     

    DICA: 

     

    Competência:

    I- Legislar

    - Privativa (só UNIÃO);

    - Concorrente.

     

    II- Administrar:

    - Comum;

    - Exclusiva.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.[ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.].

     

    Vedado o caráter Teocrático, Confessional e o Ateu, qualificando os entes da federação como imparcial.

     

    Se uma instituição religiosa desenvolve atividades e projetos sociais para a comunidade (colaboração de interesse público) pode – se firmar convênios com o Poder Público para que se possa ser ampliado os benefícios ofertados por esta instituição.

     

    Vecchiatti (2008) assim se pronuncia: O que importa para a referida colaboração é o interesse público consistente no desenvolvimento, pela instituição religiosa, de uma atividade considerada útil pelo Estado para atingir um fim pretendido pela coletividade, sem nenhuma relação com a crença religiosa esposada por dita instituição, que não resta referendada pelo Estado. Nada mais.

  • Tributário é concorrente

    Abraços

  • Com base no que dispõe a CF acerca da União, dos estados, do DF e dos municípios, é correto afirmar que: É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.


ID
180181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De navio petroleiro que transitava pela costa brasileira, em
razão de seu péssimo estado de conservação e de negligência de
seus tripulantes, vazou grande quantidade de óleo, poluindo
diversas praias do litoral de determinado estado.

O péssimo estado de conservação do navio já havia sido
constatado pelos fiscais da autarquia responsável pela
fiscalização ambiental. Contudo, o presidente dessa autarquia
decidiu, contrariando a posição técnica dos fiscais, que o navio
estava apto a navegar.
Posteriormente, apurou-se que o irmão do presidente da
autarquia ambiental era um dos diretores da empresa dona do
petroleiro, levantando-se a suspeita de favorecimento à empresa.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - O MP não tem poder de INSTAURAR inquérito policial, mas de REQUISITAR a instauração de inquérito policial.

    CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - REQUISITAR diligências investigatórias e a INSTAURAÇÃO de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    B) ERRADA - Ao MP compete promover, CONCORRENTEMENTE, a ação civil pública

    CF: Art. 129, I - promover, privativamente, a ação PENAL pública, na forma da lei;

    CF: Art. 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    CF: Art. 129, §1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    C) CORRETA

    CF: Art. 129, VIII - vide afirmativa A)

    D) e E) ERRADAS

    CF: Art. 129, §2º - As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

  • A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.

    Ministério Público

    De todos os legitimados, sem dúvida alguma o Ministério Público (MP) é o mais atuante de todos. Sua legitimidade para promover a ação civil pública decorre da própria Constituição Federal, sendo esta uma de suas funções institucionais (artigo 129, inciso III).

    Se não atuar no processo como parte, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente como fiscal da lei. Neste caso, o MP ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa quando houver desistência infundada ou abandono da ação por parte de associação legitimada autora.

  • CORRIGINDO NOSSO COLEGA RODRIGO, QUANTO A LETRA A:

    ELA ESTÁ ERRADA PORQUE O INQUÉRITO É CIVIL E NÃO POLICIAL COMO DIZ O ENUNCIADO DA QUESTÃO.

  • Quanto ao erro da Letra B, está no termo "privativamente". A ação penal pública é uma ação privativa do Ministério Público, porém a ação civil pública não é, ela poderá ser interposta também por outras entidades e conforme o art. 5º da lei 7.347/85 com redação dada pela lei 11.448/2007, são elas:
    • Qualquer ente federativo (União, Estados, Municípios e DF);
    • Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública;
    • Defensoria Pública;
    • Associação constituída há pelo menos um ano e que possua como finalidade a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao
    patrimônio histórico e etc.
    Bons estudos

  • Em tese, ACP é concorrente

    Abraços


ID
180184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De navio petroleiro que transitava pela costa brasileira, em
razão de seu péssimo estado de conservação e de negligência de
seus tripulantes, vazou grande quantidade de óleo, poluindo
diversas praias do litoral de determinado estado.

O péssimo estado de conservação do navio já havia sido
constatado pelos fiscais da autarquia responsável pela
fiscalização ambiental. Contudo, o presidente dessa autarquia
decidiu, contrariando a posição técnica dos fiscais, que o navio
estava apto a navegar.
Posteriormente, apurou-se que o irmão do presidente da
autarquia ambiental era um dos diretores da empresa dona do
petroleiro, levantando-se a suspeita de favorecimento à empresa.

Ainda com relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  A letra c está errada, pois o Art. 12, III da Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92 quando trata dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, determina o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes...  ou seja,  a alternativa "c" traz prazo de 8 a 10 anos, que é justamente o previsto no Art 12, I, da LIA, para os atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito.

  • Os legitimados ativos ad causam para propor a ação de improbidade administrativa (legitimação concorrente) estão explicitados no caput do art. 17 da Lei 8.429/92

    "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    A pessoa jurídica interessada, isto é, a pessoa jurídica contra a qual o ato de improbidade tenha sido praticado, ou que tenha sofrido lesão patrimonial dele decorrente, desde que se trate de uma daquelas pessoas que a lei enquadra como sujeito passivo (art.1° da lei 8.429/92 - administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União,  dos Estados, do Distrito Fedetal e dos Municípios) dos atos de improbidade administrativa.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Adaptado) pag.831.

     

  • a) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...) II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    d)    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A) As esferas civil, administrativa e penal são independentes, sendo que esta última influenciará naquelas quando a condenação criminal, invariavelmente, acarretar a condenação nas esferas cível e administrativa ou quando a absolvição for fundada em inexistência de fato ou na ausência de autoria.

    B) Há casos em que agentes políticos realmente não respondem nos termos da lei 8.429, quando estes agentes estiverem sujeitos ao regime de crime de responsabilidade. Exemplo clássico são os parlamentares de um modo geral.

    C) Há uma hierarquia quantos aos grupos de atos de improbidade adminsitrativa, sendo neste caso (princípios da administração pública) aplicado o disposto no art. 12, III, da lei.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    D) Excepcionalmente, aquele que não sendo agente público induza, concorra ou se beneficie da improbidade administrativa responderá nos termos da lei 8.429.

    E) A administração pública, num todo, pode tanto ser parte passiva (que sofre com o ato de improbidade) quanto ativa (que pratica o ato de improbidade). Os legitimados para propor a apuração do ato tanto podem ser os que sofrem como os que acarretam.

  • Correta a letra "E"
    Conforme Art. 14 da Lei 8.429/92
    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
  • A - ERRADO - Art. 12. - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. LEMBRANDO QUE O ATO ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

    B - ERRADO - Art. 3° - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    C - ERRADO - Art. 12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    D - ERRADO - Art. 3° - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.



    E - CORRETO - 
    Art. 17. - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.



    GABARITO ''E''
  • MP ou pessoa jurídica interessada; não cabe, em tese, de pessoa física

    Abraços

  • Se as praias são bens da União, porque o Estado e os Municípios são legitimados ativos para a propositura de ação de improbidade? Se alguém souber responder, me mande mensagem.

  • Gabarito E

         Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Gabarito E

    Art. 17. - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Questão de 2009 com um texto muito similar ao evento ocorrido em janeiro de 2020 na costa brasileira

  • O investigado não é obrigado a participar e, segundo posicionamento do STF, também não é obrigado a comparecer (RHC 64354).

  • O investigado não é obrigado a participar e, segundo posicionamento do STF, também não é obrigado a comparecer (RHC 64354).

  • O investigado não é obrigado a participar e, segundo posicionamento do STF, também não é obrigado a comparecer (RHC 64354).

  • Questão desatualizada!!


ID
180187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

    B) Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional

    D) Sem comentários

    E) Não existe deliberação executiva na fase constituiva do processo legislativo de uma EC, ou seja, o Pres. da República não participa, sancionando ou vetando o projeto de EC.

    Limitação procedimental:  § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

  • CORRETO O GABARITO....

    A falsidade da alternativa E está justamente quando afirma que a casa que concluir a votação deverá enviar para a sanção presidencial, quando na verdade não há sanção presidencial nesta modalidade legiferante...o que há na verdade é a promulgação pelas mesas do senado e da câmara com o respectivo numero de ordem...

    CF/88

    ART. 60

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • De acordo com Pedro Lenza, em D C Esquematizado (citando L.D.A Araujo e Nunes Junior):

    "O Supremo Tribunal Federal.... tem entendido que o controle preventivo pode ocorrer pela via jurisdicional quando existe vedação na própria constituição ao trâmite da espécie normativa. Cuida-se, em outras palavras, de um 'direito-função'  do parlamentar de participar de um proceso legislativo juridicamente hígido .... O controle, nesse caso, é pela via de excessão, em defesa de direito de parlamentar."

  • MS 24.642, STF, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 18.02.04

    Impetrante: Onyx Lorenzoni

    Impetrado:Mesa da Câmara dos Deputados

    Ementa: "O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA 191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783; MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, DJ 12-9-03."

  • Alternativa C - CORRETA

    Controle Jurisdicional Incidental Preventivo de Constitucionalidade:

    MS – declaração incidental (difuso) de inconstitucionalidade perante o STF.

    O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional, como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea.


    Os parlamentares tem direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por “membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda”.


    Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus é decorrente da violação de um direito subjetivo (“ao devido processo legislativo”) concretamente violado, exercido preventivamente, antes da promulgação da proposta de emenda ou da sanção ao projeto de lei, restando assegurada a possibilidade de posterior controle repressivo.

  • a) errada artigo 60, inciso III da CF.

    b) errada artigo 68, § 2° CF

    c) certa

    d) errada a doutrina diz que emendas podem sofrer controle.

    e)errada  No caso da emenda não existe sanção do Presidente. Será promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado.

  • Resposta correta: C

    Nesta questão visualizamos o entendimento do STF, pelo qual o parlamentar, e apenas ele, possui a legitimidade para impetrar o MS com a finalidade de coibir atos DURANTE O PROCESSO DE APROVAÇÃO DE LEIS (OU EMENDAS) que não se harmonizam com os preceitos constitucionais reservados para o processo legislativo.

    No entanto, ao ser concluída a tramitação do projeto de lei, o qual na questão transformou-se em lei, não terá mais o mandado de segurança impetrado pelo parlametar objeto, uma vez que, a partir da entrada da lei no ordenamento jurídico, o questionamento de sua invalidade se faz por outro intrumento, como por exemplo, a declaração de inconstitucionalidade formal quando não houver odediência à regra de competência para a edição do ato.


    Espero ter ajudado.
    Adilson
  • MS 26712 ED-MC/DF*

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
    EMENTA: MEDIDA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM SEU PROCESSO DE CONVERSÃO LEGISLATIVA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO PARLAMENTAR À CORRETA ELABORAÇÃO, PELO PODER LEGISLATIVO, DAS LEIS E DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONGRESSISTA. ULTERIOR CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO, POR IGUAL, DA LEGITIMAÇÃO ATIVA "AD CAUSAM" DO PARLAMENTAR. PREJUDICIALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO EXTINTO.
    - O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.
    - Com a aprovação da proposição legislativa ou, então, com a sua transformação em lei, registra-se, não só a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, mas a cessação da própria legitimidade ativa do parlamentar, para nele prosseguir, eis que a ação mandamental - além de incabível contra atos estatais em tese (Súmula 266/STF) - não pode ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes.
    - Se se admitisse, em tal situação, a subsistência da legitimidade ativa do parlamentar, estar-se-ia, na realidade, a permitir, anomalamente, que o membro do Congresso Nacional - que não se acha incluído no rol taxativo consubstanciado no art. 103 da Carta Política - pudesse discutir, "in abstracto", a validade constitucional de determinada espécie normativa. Precedentes.
  • Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

  • Alternativa D - errada.

    As Emendas Constitucionais podem ser objeto de controle de constitucionalidade eis que são fruto do poder constituinte derivado. O que o nosso sistema constitucional nao permite é o controle de constitucionalidade de normas  instituidas pelo constituinte originário, ao contrario, por exemplo da Alemanha onde estas normas poderao ser objeto de controle quando chocam-se com disposiçoes de direito suprapositivo - Otto Bachoff Normas Constitucionais inconstitucionais.

  • O controle preventivo por Mandato de segurança é incidental? 

  • "mais da metade das Assembléias Legislativas"

    Abraços

  • GABARITO: C

    O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, min. Ellen Gracie, DJ de 12-9-2003; MS 24.356/DF, min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003. [MS 24.667 AgR, rel. min. Carlos Velloso, j. 4-12-2003, P, DJ de 23-4-2004.]

  • Direto ao ponto: TRADUZINDO A LETRA C (gabarito)

    O parlamentar tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra proposição inconstitucional, com fins de garantia do devido processo legislativo.

    Porém, se a o projeto virar lei, perdeu-se o objeto do MS (que era uma proposição, e não uma lei).

  • GABARITO: Letra C

    a) ERRADO. Precisa de mais da metade das assembleias de todo o País.

    b) ERRADO. A iniciativa de Lei Delegada é do Poder Executivo.

    c) CERTO.

    d) ERRADO. PEC pode ser alvo de ADI.

    e) ERRADO. Não existe sanção nem veto por parte do Presidente da República para PECs.


ID
180190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tavares é dono de um bar em local de intensa atividade noturna. Devido ao reduzido espaço na parte interna de seu estabelecimento, Tavares costuma colocar mesas na calçada em frente ao bar e na área lateral deste. Com o passar do tempo, visando proporcionar maior conforto aos seus clientes, Tavares decidiu cercar e cobrir a área pública, incorporando-a ao seu estabelecimento. Informados da situação, os fiscais da prefeitura autuaram Tavares por invasão de área pública, concedendo-lhe prazo para que sanasse a ilegalidade. Tavares, contudo, quedou-se inerte. Vencido o prazo concedido pela prefeitura para a regularização da situação, observados os devidos procedimentos legais, os fiscais demoliram a construção em área pública.

Tendo como referência a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •    Letra D

             No caso em tela, a Administração utilizou o Poder de Polícia, pois limitou o exercício da atividade econômica em prol da coletividade, pois esse exercício estava desrespeitando os direitos coletivos.Como  ato de poder de Polícia tem como atributo a presunção de legitimidade e validade e  a auto- executoriedade,o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial.Por isso, não era necessário entrar como uma ação demolitória.

         Importante ressaltar que mesmo que área fosse ocupada por mais de cinco anos, a Administração não perderia o direito de questionar a ocupação da área, muito menos Tavares incoporar área pública ao seu estabelecimento, haja vista que os bens comuns, como calçadas, são bens públicos, portanto, insuscetíveis de usucapião.

          Fundamentação legal:

              O poder de polícia é a “atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivo” (art. 78 CTN).    

        Súmula 340 do STF:   Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicias, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

  • Alternativa D

    Segundo Bandeira de Mello " A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos designa-se Poder de Polícia.

     

    No caso em tela, é flagrante o excesso do direito à propriedade pelo particular, obstando o pleno exercício pela sociedade do direito a locomoção, o que o torna inconveniente ao corpo social, devendo ser restringido pela Administração Pública.

    Dessarte, perfeitamente cabível a autoexecutoriedade assinalada.

  • Para que se coloquem cadeiras na calçada ou genericamente para que possa o particular usar espaço pública, resta necessário permissão do órgão público competente. Na ausência, este pode usar de seu poder de polícia para retirar à força bens indevidamente colocados no espaço público.

  • Prezados:

    Por que a alternativa "b" está incorreta?

    Obrigada.
  • Danielle

    b) Os fiscais agiram acertadamente, visto que, após juízo de discricionariedade, praticaram o ato que entenderam mais apropriado para o caso.

    Nesse caso, não há juízo de discricionariedade, como o caput da questão disse "os fiscais da prefeitura autuaram Tavares por invasão" é o correto a se fazer, não é uma faculdade atuar Tavares por invasão, não há margem de liberdade para os fiscais. Também não há discricionariedade quanto a tipificação da infração, é invasão e pronto, não cabe outra.



  • Alguem sabe qual é o erro do item E?

    Obrigada!

  • Penso que com relação a letra "e" não há possibilidade de incorporação da àrea pública a seu estabelecimento. Bens públicos não podem ser passíveis de usucapião.


    Exclui a questão pensando assim....alguém discorda?
  • Larissa, 

    Súmula 340 do STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominiciais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
    Assim sendo, nenhum bem público pode ser incorporado ao patrimônio de alguém, independentemente do tempo que passar. Não há prescrição.

    Bons estudos a todos! 
  • Questão muito inteligente. 

  • A  - ERRADO - VALEU-SE DO PODER DE POLÍCIA.


    B - ERRADO - A APLICAÇÃO DA SANÇÃO É ATO VINCULADO, UMA VEZ COMETIDA A INFRAÇÃO. 


    C - ERRADO - A PREFEITURA PODERIA DEMOLIR A PARTE DA CONSTRUÇÃO QUE INVADIU O ESPAÇO PÚBLICO SEM A PRÉVIA DO PODER JUDICIÁRIO UTILIZANDO-SE DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO - O USUCAPIÃO AQUI FOI HARD HEIN... SEM COMENTÁRIOS.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA - Poder hierárquico ocorre DENTRO dos órgãos públicos para estabelecer uma relação de subordinação entre seus agentes.

                        O Tavares eu conheço bem: ele não é agente público. Ele é dono de boteco e muito folgado por sinal;

     

    B) ERRADO - Aqui, não há que se falar em discricionariedade;

     

    C) ERRADA - O caso em concreto exige uma atuação do poder de polícia na sua forma autoexecutória. Logo, não há que se falar em

                        "ingresso com ação demolitéria em juízo";

     

    D) CERTA;

     

    E) ERRADA - Penso que o Tavares teria tal direito se a Prefeitura tivesse concedido a ele - ilegalmente, mas por engano, isto é, sem que

                        houvesse má fé - a permissão para construir (como isso é possível, não faço a menor ideia. Mas lembre-se: estamos no Brasil).

                        Nesse caso, a administração teria os 5 anos para rever essa decisão. porém, não é o caso.

     

     

    * GABARITO: LETRA "D".

     

    Abçs.

  • Nem toda atuação de polícia goza do atributo da autoexecutoriedade. EX: cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular - a imposição dessa multa pode ser feita pela Administração sem qualquer participação do Judiciário, mas a sua cobrança forçada somente pode ser efetivada por meio de ação judicial.

    Abraços

  • Entendo que a "b" esteja correta tbm.

    Embora existam atos de polícia vinculados, o certo é que a grande maioria desses atos é de natureza discricionária. A discricionariedade é a liberdade de ação autorizada por lei ao agente público para, antes de praticar determinado ato, valorar sobre sua conveniência e oportunidade, escolhendo como e quando pratica-lo, de forma a alcançar mais eficazmente o interesse público. (Prof. Mauro Sérgio)

    Por isso, acredito que os fiscais poderiam sim agir em discricionariedade, já que não é correto afirmar que seria necessário a interposição de ação em desfavor do particular, para fazer valer a autoexecutoriedade da adm. pública.

  • Vi muitos comentários justificando o erro da letra E com base na alegação de que seria absurdo o dono do bar usucapir uma área pública, contudo acho que existe um raciocínio mais ligado à matéria da questão:


    A Lei Federal nº 9.873/1999 estabelece o prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta e dá outras providências.


    O seu art. 1º dispõe: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."


    No caso do enunciado, o dono do bar praticou infração ao ocupar a área pública, infração esta permanente ou continuada, porque não foi cessada até a intervenção da Administração Pública. Portanto, não há que se falar em prescrição após 5 anos da ocupação, porque se trata de infração permanente ou continuada que jamais cessou!


    Abraços e bons estudos!

  • No caso, vemos o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE do Poder de Polícia.

  • Confesso que tenho dúvida para compreender o acerto da assertiva "D".

    De fato, existe o atributo da autoexecutoriedade, que faculta à Administração Pública executar certos atos.

    Mas como pode-se perceber da minha própria afirmação acima, apenas alguns atos gozam de tal atributo. Para que esse atos sejam "autoexecutáveis", assim a lei deve prever...

    Mas no caso concreto, qual lei previu que esse ato em específico seria autoexecutável? Não foi informado na questão.

    Como presumir, então?

    O que vocês acham? Estou aberto a críticas... Essa é um questionamento que faço sobre muitas questões que tratam de tema semelhante.


ID
180193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a opção que apresenta princípio da administração pública que não esteja expressamente previsto na Constituição do Rio Grande do Norte.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão eu respondi pela lógica mesmo não conhecendo a Constituição do RIo Grande do Norte. Simples! O princípio da eficiência foi incluído em um momento posterior na CF, com a inclusão da Reforma Administrativa advinda com a EC nº 19/98. Assim, originalmente, na CF só constavam na CF de 1988 os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Imaginei que quando a CERN foi promulgada, ainda não havia este princípio e se ela ainda não foi atualizada, a única resposta correta seria a alternativa "e" 

    Art. 37  da CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Por isso acho que no concurso 80% é conhecimento, mas 20% deve ser sorte tb...

  • O art. 26 da CE do RN foi emendado e já faz menção expressa ao princípio da eficiência.

  • Com as alterações promovidas pela EC nº 13 de 2014, o princípio da eficiência passou a constar expressamente do art. 26 da Constituição do RN, estando a questão, atualmente, desatualizada.

  • Desatualizou...

    Art. 26. A administração pública direta, indireta ou Fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, observando-se: : (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 2014)

  • A partir do ano de 2014 a EC nº13 alterou a redação do art. 26 da CE-RN, incluindo o principio da eficiência.

    Redação atual prevê L-I-M-P-E


ID
180196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tratamento constitucional concedido aos direitos políticos e à nacionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    CF Art. 14 § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Vamos ver os erros:

    a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    b) Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis.  Art. 14 § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (Inalistáveis são os menores de 16 anos, os estrangeiros e os conscritos durante o período de servico militar obrigatório).

    c) Os partidos políticos não são dotados de personalidade jurídica, porém seus estatutos devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Art. 17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    d) correta

    e) Os cargos de deputado federal e senador da República são privativos de brasileiros natos. Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

            VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • CORRETO O GABARITO...

    Cargos obrigatórios de brasileiros natos.:::

    MP3.COM + 6 brasileiros do conselho da republica...

  •  Na letra A o nosso amigo apontou o erro mas não disse o porque está errado, ai não ajuda muito.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Os nascidos no estrageiro são natos se residirem no Brasil mesmo após a maioridade, se depois desta optarem pela nacionalidade brasileira.
     

  • A questão me gerou uma dúvida, afinal como bem sabemos de acordo com o art.14 parágrafo 4º são inelegíveis os inalistáveies e os analfabetos, na questão "b" apenas inverte a ordem. Eu entraria com recurso, pois, temos a meu ver temos duas questões certas. Agora um dado muito importante na questão "a" que a deixa errada é quando se refer a qualquer tempo, pois bem sabemos que tal prerrogativa é aceita após os dezoitos (18) anos. 

  •  Lorena, a CF fala que não podem ser eleitos os analfabetos e aqueles que não podem se alistar (inalistáveis), e não que os analfabetos não possam se alistar. Os analfabetos  podem votar livremente, só não podem ser eleitos. Além disso, aqueles que, por outro motivo, não possam se alistar (um estrangeiro, por exemplo),  também serão inelegíveis.

    Sacou? Abraço!

  • Até porque, se o art. 14, §1º, II, "a" da CF diz que o voto para os analfabetos é facultativo, então eles são alistáveis, ou seja, podem ter o título de eleitor e votar, só não podem é ser votados, pois são inelegíveis, como diz o §4º.

     

    Bons estudos galerinha do bem =]

  • A LETRA A ESTÁ ERRADA PELO SEGUINTE: NÃO PRECISA VIR RESIDIR ANTES DA MAIORIDADE, PODE RESIDIR JÁ MAIOR E AÍ ENTÃO OPTAR PELA NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA. É POTESTATIVO; NÃO PODE SER NEGADO.EFEITO EX-TUNC E DEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

  • d)O Presidente da República, os Governadores de Estado e do DF e os prefeitos, caso desejem concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito(art. 14, § 6º, CF).

    e)Os cargos de Deputado Federal e Senador da República são privativos de brasileiros natos.

    São privativos de brasileiro nato os cargos (art. 12, § 3.º, CF):

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Resposta: D 

  • Com relação ao tratamento constitucional concedido aos direitos políticos e à nacionalidade, assinale a opção correta.

    a)São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Para que o filho nascido no estrangeiro, de mãe ou pai brasileiro, seja brasileiro nato é necessário que: (1) seja registrado em repartição brasileira competente ou (2) venha a residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (art. 12, I, c, CF).

    b)Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis.

    São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14,§ 4º, CF)

    c)Os partidos políticos não são dotados de personalidade jurídica, porém seus estatutos devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral.

    São pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, CC):

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2º, CF).

  • A questão é nula.

    Vejamos,


    o brasileiro naturalizado poderá disputar cargos eletivos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito e Vereador, não lhe sendo permitido disputar os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, lhes sendo vedado, também, ser eleito Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e de Ministro do Supremo Tribunal Federal, entre os cargos eletivos. Não podem, também, os brasileiros naturalizados ser nomeados como diplomatas, oficiais das Forças Armadas ou Ministro da Defesa. (art. 12, CF).

     
  • Pessoal, retifico o meu comentário anterior; ou seja, a questão está correta.   

    Vejamos, 

     temos que compreender que é uma exigência, antes de tudo, constitucional (art. 14, §6°) e, por conseguinte, da normatização infraconstinstitucional eleitoral, segundo a qual para concorrerem a outros cargos, os que são efetivamente Chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos) devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. A regra é bastante simples, pois, se o mandatário é o exercente efetivo do Poder Executivo (ou seja, está no comando principal da máquina pública), não quis o constituinte vê-lo, até o dia da eleições administrando a res publicis, seja em qualquer dos três níveis federativos. Uma autêntica “libertação do povo” contra aqueles que eventualmente se tentariam por utilizar do poder para alcançar, com maior facilidade e num nítido desequilíbrio eleitoral, novos postos. Interessante notar que essa regra da desincompatibilização vale, também, para aqueles que, ainda temporariamente, cheguem a “tocar” a gestão pública na Chefia do Executivo, mesmo que por um rápido momento, denro desses seis meses vedados.

    Texto de  Arthur Magno e Silva Guerra


     

  • OS ANALFABETOS SÃO INELEGÍVEIS, MAS PODEM ALISTAR-SE ( PODEM VOTAR - TÊM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA).
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • Pacificando, se o camarada nascer no exterior de pai ou mãe brasileira e for registrado em repartição consular nossa, é brasileiro nato. Se ele, a qualquer idade da vida, vier a morar no Brasil ( e não tenha sido registrado no consulado ) e deseje ser brasileiro ( opção que só pode ser realizada com a maioridade ), será brasileiro nato também.
  • Na realidade o erro da assertiva a) se deve ao fato de que  não é necessário que o brasileiro nascido no estrangeiro venha residir na  República Federativa do Brasil antes da maioridade, pois a residência poderá ser posterior a esta. Por isso o erro da questão.

    No item b) o erro é a afirmação de que os analfabetos são inalistáveis, pois é facultado aos mesmos o alistamento; eles não são elegíveis.
  • A- Errada

    A-  Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    O erro da questão consiste na falta deste termo destacado.
    Pois podem optar em qualquer tempo, contudo depois de atingida a maioridade.

  • Letra D, art. 14, parágrafo 6º da CF/88.

  • Que CESPE maldoso, se não conhecer os direitos políticos e as causas de inelegibilidade, erra a questão.

  • Alternativa d)


    a) De acordo com o Art. 12, I, alínea c) da CF/88 a pessoa pode vim a residir na RFB com qualquer idade, não é necessário ser menor, mas só pode optar pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade.


    b) De acordo com o Art. 14, § 4º os analfabetos só são inelegíveis, isto é, não possuem capacidade eleitoral passiva (elegibilidade), mas podem sim se alistar (alistabilidade).


    c) De acordo com o Art. 17, § 2º os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil.


    d) Art 14, § 6º da CF/88. CORRETA!


    e) Os cargos privativos de brasileiros natos estão elencados no Art 12, § 3º da CF/88 e os senadores e deputados não entram nesse rol.


  • Errada -  São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil depois da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. ( Fundamentação artigo 12 ,"c", CF/88)

    Errado - Os analfabetos são  inelegíveis. ( Fundamentação artigo 14,§ 1°,inciso II,"a" e §4°, CF/88) .

    Errado - Os partidos políticos após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. seus estatutos devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral. ( Fundamentação artigo 17,§ 2°, CF/88).

    Correto - O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos, caso desejem concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ( Fundamentação artigo 14, inciso VI,§ 6°, CF/88).

    Errado - São privativos de brasileiro nato os cargos: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do Supremo Tribunal Federal; Carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa- Bízu -> MP3 .COM. ( Fundamentação artigo 12, § 3°, incisos de I a VII) .

  • A) Errado, é após a maioridade.

    B) Errado, analfabetos são alistáveis e inelegíveis.

    C) Errado, após adquirirem personalidade jurídica é que os partidos devem registrar seus estatutos no TSE. 

    D) Certo.

    E) Errado, os cargos de deputado federal e senador da República não são privativos de brasileiros natos, pois não contam no rol taxativo da CF.

  • Minha gente, me corrijam se eu estiver errada, mas acho que a questão "a" está certa sim. Se quem fez a questão quis colocá-la como uma das alternativas incorretas, acredito eu que tenha redigido mal a questão, pois ela é  uma paráfrase daquilo que está disposto no artigo 12, c. Senão vejamos: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira e o texto da questão diz:   São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Ora, a questão diz que quem for filho de pai ou mãe brasileira que veio residir no Brasil ainda menor de idade, quando alcançar a maioridade, poderá optar em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira e o texto da questão diz " e alcançada esta". Esta quem? A maioridade. Qual o erro dessa questão então? Apenas ao contrário da lei, ela inseriu um dado a mais na questão: a pessoa ser menor de idade, mas, em nenhum momento disse que, na condição de menor, poderia optar pela nacionalidade brasileira....

  • Erro da assertiva A:

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Letra D.

     

    Lembrando que se for para reeleição, não é necessário renunciar ao cargo! 

  • Partidos possuem personalidade jurídica de direito privado

    Abraços

  • Muitas justificativas erradas para o erro da letra A.

    o enunciado na verdade refere-se a antiga redação do  artigo 12, I, “a”, da Constituição Federal:“os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira”.

    Com a emenda constitucional de revisão 54/2007, passou-se à seguinte redação: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

     

    Ou seja, o erro está quando se afirma a necessidade de vir a residir no Brasil antes da maioridade. Com a EC não se faz mais necessário tal condição. Pode ser a qualquer tempo.A opção após a maioridade está prevista nos dois casos

     

  • Alternativa D)

    "O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos, caso desejem concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."  CORRETO

    JUSTIFICATIVA: Para concorrer à reeleição (mesmo cargo), os detentores de cargos eletivos no Poder Executivo não precisam renunciar ao mandato, ENTRETANTO, se o cargo for distinto daquele que ocupa, deverá renunciar do cargo até 6 meses antes da eleição. 

  • Conforme o § 4º do art. 14 da CF, são inelegíveis os inalistáveis ( estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos.

  • A) Errado, não existe nenhum requisito de vier a residir no Brasil antes da maioridade. Exigi-se apenas a maioridade para requerer a nacionalidade. Desse modo, ao meu ver, basta apenas que venha residir no Brasil após atingir a maioridade para adquirir a nacionalidade, não sendo obrigado residir aqui até a maioridade para requere-la.

    B) Errado, analfabetos são facultativamente alistáveis e absolutamente inelegíveis.

    C) Errado, após adquirirem personalidade jurídica é que os partidos devem registrar seus estatutos no TSE. 

    D) Gabarito

    E) Errado, os cargos de deputado federal e senador da República não são privativos de brasileiros natos, segue os cargos privativos:

    -Presidente e Vice-Presidente da República

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Presidente do Senado Federal

    -Ministro do Supremo Tribunal Federal

    -Carreira Diplomática

    -Oficial das Forças Armadas

    -Ministro do Estado da Defesa

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Abraço!!!

  • A renúncia do cargo 6 meses antes é voltada somente ao poder executivo.

    Assertiva CORRETA!

  • Com relação ao tratamento constitucional concedido aos direitos políticos e à nacionalidade, é correto afirmar que: O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos, caso desejem concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


ID
180199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios constitucionais sensíveis previstos na CF não incluem o(a)

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Na  classificação de José Afonso da Silva existem os princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos. Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles cuja observância é obrigatória sob pena de intervenção federal (CF 1988, art. 34, VII). Os princípios constitucionais extensíveis consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos Estados-membros. Os princípios constitucionais estabelecidos seriam aqueles princípios que limitam a autonomia organizatória do Estado (v.g., CF 1988, art. 37).

    CF Art. 34 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  • Segundo Pontes de Miranda são aqueles cuja "inobservãncia pelos Estados-membros no exercício de suas competências administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal, a intervenção na autonomia política. Estão previstos no art. 34, VII, da Constituição Federal:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

            a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

            b) direitos da pessoa humana;

            c) autonomia municipal;

            d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

            e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  •  

    CORRETO O GABARITO....
    A função social da propriedade está previsto como principio da ordem economica....senão vejamos...:
    CF/88
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
            Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
            I - soberania nacional;
            II - propriedade privada;
            III - função social da propriedade;
            IV - livre concorrência;
            V - defesa do consumidor;
            VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
            VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
            VIII - busca do pleno emprego;
            IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
     
  • A função social da propriedade está inserida no título II da CF/88 que trata dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

  • Letra "D".
    Vejamos:
    "
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    (...)
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    (princípios c. sensíveis!, cuja observância é obrigatória sob pena de intervenção federal)
    Na  classificação de José Afonso da Silva existem os princípiosconstitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos. Os princípiosconstitucionais sensíveis são aqueles cuja observância é obrigatória sob pena de intervenção federal (CF 1988, art. 34, VII). Os princípiosconstitucionais extensíveis consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos Estados-membros. Os princípiosconstitucionais estabelecidos seriam aqueles princípios que limitam a autonomia organizatória do Estado (v.g., CF 1988, art. 37).
            a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
            b) direitos da pessoa humana;
            c) autonomia municipal;
            d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
            e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Alguém sabe algum macete (frases, palavras...) para decorar estas alíneas??? Se puderem me ajudar, agradeço profundamente.

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;  b) direitos da pessoa humana;  c) autonomia municipal;  d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.  e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a  proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e  serviços públicos de saúde.

    até,

     
  • Oi gabriela, decorei por este esqueminha...espero que ajude. Não da pra colar a figura aqui, acessa o site:

    http://sapodavez.blogspot.com.br/2013/06/principios-sensiveis-nosssaaa-rsrsrs.html

  • princípios constitucionais sensíveis (essência e limites à federação)

    Abraços

  • CF

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    II - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    (A) b) direitos da pessoa humana;

    (B) c) autonomia municipal;

    (C) d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    (E) e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    GABARITO - (D) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    III - função social da propriedade;

    Não faz parte da INTERVENÇÃO. Não é princípio sensível e sim um PRINCÍPIO GERAL DA ATIVIDADE ECONÔMICA!

  • Os princípios constitucionais sensíveis previstos na CF não incluem o(a) função social da propriedade.


ID
180202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase da licitação na qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação é a

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    Adjudicação é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre a mesma todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.

    Também pode ser usado para descrever a última fase do processo de licitação, na seara administrativa, que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. O Estado poderá não firmar o contrato administrativo, porém, se o fizer, terá de ser com licitado.

    Fonte: wikipédia

  • Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

     

    Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

  •  

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002. (Lei do PREGÃO)

    Art. 4ºXXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

  • Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos:

    O princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, após conclusão do certame, atribua o objeto da licitação a outrem que não o legítimo vencedor.
    Ou seja, a Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade (Lei nº 8.666/93, art. 50).
    Contudo, isso não significa que a atribuição do objeto da licitação ao vencedor do processo licitatório é obrigatória e constitui atividade vinculada da administração pública. O princípio deve ser entendido da seguinte forma: se a Admnistração decidir por celebrar o contrato, deverá fazê-lo com o vencedor do certame.

  • Letra A

    A Adjudicação é a fase seguinte ao ato de homologação, é a entrega do prêmio ao vencedor.

    Vale lembrar que após 60 dias o vencedor está desobrigado do contrato

  • a)  CORRETA.  A grande polêmica é se a fase de adjudicação é anterior ou posterior a homologação.  Grande parte da doutrina, defende a hipótese que na licitação ela venha anteriormente a fase de homologação.  Justificam que a Lei do Pregão veio tirar tal dúvida porque nesta modalidade primeiro se adjudica (que é competência do Pregoeiro) e depois a autoridade homologa.  De qualquer forma, sendo uma primeiro ou não o fato é que deve existir as duas fases.

     

    b) INCORRETA.  Homologar é ratificar os atos praticados pela Comissão de LIcitação ou pelo Pregoeiro.  É nesta fase que a autoridade competente (Secretário ou outra autoridade responsável pela execução orçamentária) verifica se os atos anteriormente praticados estão obedecendo as normas atinentes as licitações e ao objeto licitado.  A partir do momento da homologação, a autoridade também será solidária com os atos praticados pelos membros da comissão ou pelo pregoeiro.

     

    c) INCORRETA.  Contratação é a fase posterior a adjudicação/ homologação.  Não se pode contratar se antes não tenha sido obedecido as fases de adjudicação ou homologação.  É a partir desta fase que se cria efetivamente a relação de obrigações do fornecedor e da administração, sendo o primeiro para fornecer ou prestar os serviços e a Administração para receber (liquidar) e fazer o devido pagamento.

     

    d) INCORRETA. A fase de habilitação ocorre durante a sessão de julgamento das propostas.  É fase que é analisada toda a documentação apresentada, conforme exigência no instrumento convocatório (edital ou convite).

    e) INCORRETA. A fase de análise das propostas.  Nesta fase são verificadas se as propostas apresentadas estão de acordo com as exigências do instrumento convocatório.  Descumprimento de qualquer regra, é condição suficiente para alijar a proposta do certame.

    VAle lembrar que nas modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Convite a fase primeira é da habilitação e depois das propostas.  No pregão há uma inversão de fase:  primeiro proposta e depois habilitação (documentação).

  • L8666:

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação

  • Adjudicar não é contratar, mas declarar o vencedor (Princípio da Adjudicação Compulsória e não Contratação).

    Abraços

  • PRINCÍPIO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA  -

    1→ ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO DADO AO VENCEDOR

    2 → ADM PÚBLICA NÃO É OBRIGADA A CONTRÁ-LO

    3 → MAS SE A ADM QUISER CONTRATAR SÓ PODE SER O VENCEDOR.

  • A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação, por meio do qual se atribuiu ao vencedor o objeto da licitação, a ele garantindo que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o vencedor. Não se confunde, por tanto, com a assinatura do contrato.

    Fote: Curso Mege.

  • A fase da licitação na qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação é a adjudicação.


ID
180205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos contratos administrativos e à Lei de Licitações.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    LEI 8666/93

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

  • c) correta.

    d) errada. Os contratos administrativos  se enquadram no conceito geral de contrato em virtude de se originarem  de um acordo de vontade que gera  direitos e obrigações para ambas as partes (Administração e parte contratada). O que caracteriza o contrato administrativo, e consequentemente o diferencia das demais espécies  é pelo fato do mesmo se submeter à um regime jurídico de direito público, que impõe diversas prerrogativas e sujeições à Administração que seriam inaceitáveis numa relação contratual entre particulares. E tal peculiaridade se faz necessária uma vez que  todo contrato administrativo a ser celebrado pelo Estado  tem por finalidade  a concretização do interesse público, e não apenas o interesse restrito das partes contraentes. (fonte: euvoupassar.com.br);

    e) errada.O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, e XVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço. (fonte: Ariane Fucci Wady- www.lfg.com.br)

     

  • b) errada. As cláusulas exorbitantes podem ser conceituadas, assim, como as que excedem o direito comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. Ela não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, porque visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares.

    Enfim, são consideradas cláusulas exorbitantes as que determinam a possibilidade de ocupação do domínio público, sendo as principais as dispostas no art. 58, da Lei 8666/93, que determinam a possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato, o equilíbrio econômico financeiro, a revisão dos preços e tarifas, a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido e aplicação das penalidades contratuais pela Administração.(fonte: Ariane Fucci Wady - www.lfg.com.br)

     

  • a) errada. CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – podemos enumerar como características dos contratos administrativos   as seguintes assertivas:  presença da Administração como Poder Público visando sempre, através do instrumento contratual, a consecução de uma finalidade pública;  obediência a forma  prescrita em lei ( os contratos administrativos são regidos pela Lei nª 8.666/93 ), e a sua celebração  deve se submeter aos procedimentos   estabelecidos em lei;  trata-se de um  contrato de adesão, ou seja, todas as cláusulas do contrato administrativos são fixados  unilateralmente pela Administração. No instrumento convocatório  da licitação, o Poder Público faz uma oferta  a todos os interessados, fixando as condições em que pretende contratar, sendo que a apresentação das propostas pelos licitantes equivale a aceitação da oferta feita pela Administração;  possui natureza “intuitu personae”, ou melhor delineando, todos os contratos para os quais se exige licitação são firmados  em razão das condições pessoais do contratado, aprovadas no procedimento de licitação;  exigência de prévia licitação, só dispensável nos casos expressamente previstos em lei;  reveste-se sempre como consensual, e em regra oneroso e comutativo. É consensual porque consubstancia  um acordo de vontades, e não um ato unilateral  e impositivo da Administração; oneroso porque remunerado na forma  convencionada e comutativo porque  estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes; presença de cláusulas exorbitantes. (fonte: euvoupassar.com.br)

  • CORRETO O GABARITO...

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO:    é toda ação ou omissão do Poder Público que , incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela Administração.

  • Ainda continuo sem entender a letra D. 

     

    A outra parte nao deixa de ser a Adm. Pública, mesmo revestida de todas as pompas q lhe sao inerentes.

  • Nem todo contrato firmado entre a Administração Pública e o particular é contrato administrativo. Existe ainda o contrato da Administração.

    Vejamos as disferenças, segundo Si Pietro:

    - contratos administrativos: ajustes que a Administração celebra com pessoas físicas ou pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para fins públicos, segundo o regime jurídico de direito público.

    - contratos da Administração: contratos celebrados pela Administração Pública, que utiliza regras de direito privado e de direito público.

     

    Devo dizer que esse tema é bastante constroverso e que nem todos os doutrinadores apóiam essa divisão.

     

    Um outro comentário é acerca da letra E.

    Fato da administração é é a atitude, omissiva ou comissiva, adotada pelo Poder Público que incide direta e ESPECIFICAMENTE sobre um contrato INDIVIDUALIZADO.

    Ex: a construção de uma escola depende de desapropriação que não foi feita pela Administração e impede o início das obras.

    Fato príncipe é um fato geral, por determinações estatais, que incide sobre TODOS os contratos.

    Ex: aumento de um tributo que tem repercussão em todos os contratos do Poder Público com particulares nos quais incida aquele tributo.

     

    Bons estudos.

  • a) Os contratos administrativos são caracterizados, via de regra, por sua imutabilidade. ERRADO - os contratos administrativos podem sofrer alterações
    b) Cláusulas exorbitantes são aquelas que não constavam do contrato administrativo quando de sua elaboração, mas que foram posteriormente acrescentadas por meio de aditivo contratual firmado entre as partes. ERRADO - as cláusulas exorbitantes podem ser implícitas ou explícitas
    c) Segundo a lei em tela, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, são motivos para a rescisão do contrato. CERTO
    d) Contratos administrativos são aqueles em que uma das partes é uma pessoa jurídica de direito público. ERRADO - uma das partes é a Administração Pública
    e) Fato da administração são medidas de ordem geral não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. ERRADO - Fato da Adm é relacionado diretamente com o contrato.

  • Pô Eliana Carmem... o espaço pra comentários suporta caracteres suficientes pra que todas as considerações sejam feitas num só comentário. Não precisa ficar mandando três comentários seguidos... isso polui demais a página...

    Enfim... alguém perguntou sobre o item D.

    Eu acredito que o erro esteja no seguinte: nem todo contrato em que apareça uma pessoa de direito público será contrato administrativo, pois pode haver contrato regido por direito privado (exemplo: aluguel de imóvel) em que uma das partes seja PJ de direito público. O que caracteriza mais fortemente o contrato administrativo é que nele a Administração Pública age na qualidade de Administração Pública.

    Ou seja, é preciso que esse ente de Direito Público que esteja em um dos pólos da relação contratual esteja agindo como Administração Pública.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos.

  • Sobre a letra D, o que irá caracterizar o tipo de contrato é o regime jurídico do contrato, e não o regime jurídico da pessoa jurídica. Basta lembrar que as Empresas Públicas, que são predominantemente de Direito Privado e estão sujeitas à 8.666/93, realizam contratos administrativos (que são de Direito Público).

  • A alternativa E trata da definição de Fato de Príncipe.
  • Fato do príncipe = é todo ato geral, imprevisível, do Poder Público que, incidindo indireta ou reflexamente no contrato, onera de modo substancial a sua execução ou impõe obrigação insuprotável para o contratado.

    Fato da Administração = é o ato da Administração que, incidindo diretamente sobre o contrato, impede a sua regular execução, equiparando-se, nos efeitos, à força maior.

    Fonte: ROSA, Márcio Fernando Elias. Direito Adminstrativo: Parte II. p.69
  • ALternativa D --> ERRADA

    Empresas Públicas e Sociedade de economia mista --> Pessoas jurídicas de direito privado. Porém realizam contratos administrativos. São entes da administração pública indireta.
  • Contrato Administrativo: reajuste é para correção monetária, devido ao índice inflacionário; revisão, fato superveniente que rompe o equilíbrio econômico-financeiro.

    Abraços

  • a) Os contratos administrativos são caracterizados, via de regra, por sua imutabilidade. Errado. Art. 65, caput da Lei 8.666.

    b) Cláusulas exorbitantes são aquelas que não constavam do contrato administrativo quando de sua elaboração, mas que foram posteriormente acrescentadas por meio de aditivo contratual firmado entre as partes. Errado. Art. 58,I, Lei 8.666.

    c) Segundo a lei em tela, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, são motivos para a rescisão do contrato. Correto. Art. 78,inciso VI da Lei 8.666.

    d) Contratos administrativos são aqueles em que uma das partes é uma pessoa jurídica de direito público. Errado. Art. 54 da Lei 8.666.

    e) Fato da administração são medidas de ordem geral não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. Errado. Essa é a definição de fato do príncipe.


ID
180208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Desde o momento da elaboração do texto até o instante de sua aplicação, a norma é determinada histórica e socialmente. Logo, quando o jurista cogita dos elementos e situações do mundo da vida sobre os quais recai determinada norma, não se refere a um tema metajurídico. A norma é composta pela história, pela cultura e pelas demais características da sociedade no âmbito da qual se aplica.
O texto normativo - diz Muller - é uma fração da norma, aquela parte absorvida pela linguagem jurídica, porém não é a norma, pois a norma jurídica não se reduz à linguagem jurídica. A norma congrega todos os elementos que compõem o âmbito normativo (elementos e situações do mundo da vida sobre os quais recai determinada norma).
Além disso, os textos normativos são formulados tendo em vista determinado estado da realidade social (que eles pretendem reforçar ou modificar); este estado da realidade social geralmente não aparece no texto da norma.
O texto é abstrato e geral (isto é, sem referência a motivos e contexto real). Mas o aspecto da realidade referida pela norma constitui conjuntamente seu sentido (esse sentido não pode, a partir daí, ser perseguido apartado da realidade a ser regulamentada). A realidade é tanto parte da norma quanto o texto; na norma, estão presentes inúmeros elementos do mundo da vida.

Eros Roberto Grau. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 3.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 74-5 (com adaptações).

O método de interpretação constitucional tratado pelo autor no trecho de texto acima é o método

Alternativas
Comentários
  • D) Método hermenêutico - concretizador - Tem por base a ideia de que interpretar e a aplicar o Direito são uma tarefa só; interpretar é utilizar uma norma geral para resolver um problema específico; é partir do geral e abstrato para o individual e concreto; é pois, concretizar a norma. Assim, aplicar o direito significa pensar, conjuntamente, o caso e a lei, de tal maneira que o direito propriamente dito se concretize. As duas caractéristicas básicas desse método são:

    a) reconhecimento das pré compreensões do intérprete, das quais ele parte para concretizar a norma;

    b) a valorização do caso concreto, atuando o intérprete como um "mediador" entre a norma e o caso concreto, tendo por ambiente os valores sociais. Cabe, então, ao intérprete-concretizador, elaborar um constante "ir e vir"  (círculo ou espiral hermenêutico)  da norma ao fato e do fato à norma, para então concretizar a Constituição.

    Fonte: .Filho Cavalcante, João Trindade. Roteiro de Direito Constitucional. 3 Ed. 2010. pag 60

    Bons estudos

  •  

    CORRETA - LETRA C

    Interpretação constitucional é o processo que busca compreender, investigar e revelar o conteúdo, o significado e o alcance das normas que integram a Constituição. É uma atividade de mediação que torna possível concretizar, realizar e aplicar as normas constitucionais.
    São Métodos de Interpretação Constitucionais:

    Método Jurídico (Hermenêutico clássico) - parte do princípio de que a Constituição é uma lei, logo a interpretação constitucional é igual à interpretação legal.

    Método tópico problemático - parte do caráter prático da interpretação pois procura discutir e resolver o problema.

    Método Hermenêutico-concretizador - a compreensão do sentido é dada pelo intérprete.

    Método científico-espitritual - leva em conta, em primeiro lugar, as bases da valoração, a ordem dos valores subjacentes ao texto constitucional.

    Método normativo-estruturante - parte do princípio de que existe uma vinculação entre os preceitos jurídicos e a realidade que eles intentam regular.

  • NORMATIVO - ESTRUTURANTE - concretiza a realidade social.
  • Letra C
    "O texto normativo - diz Muller - é uma fração da norma, aquela parte absorvida pela linguagem jurídica, porém não é a norma, pois a norma jurídica não se reduz à linguagem jurídica", este trecho mata a questão, pois o método Normativo-Estruturante difere Norma de texto normativo, sendo este último apenas a ponta do "iceberg" normativo (Muller)
  • Não consegui compreender bem o gabarito...

    quando a questão diz se diz que "Além disso, os textos normativos são formulados tendo em vista determinado estado da realidade social (que eles pretendem reforçar ou modificar); este estado da realidade social geralmente não aparece no texto da norma".. isso não seria o método científico-espitritual ?

    Por que respeita os valores subjacentes ao texto constitucional, ou seja aquilo que está por trás do texto, desde sua origem.....

    Seria isso?

  • Colega Ana Paula, eis uma pequena compilação dos métodos normativo estruturante e científico espiritual:MÉTODO NORMATIVO ESTRUTURANTE: Inexistência de identidade entre norma jurídica e texto normativo. O teor literal da norma, que será considerado pelo intérprete, deve ser analisado conforme a concretização da norma em sua realidade social. Em outras palavras, a norma constitucional só diz o início (conhecido como a “ponta do iceberg”) e o intérprete deve alcançar todo o sentido da norma. O texto é apenas a "ponta do iceberg", não compreendendo a norma apenas o texto, mas também um pedaço da realidade social. A norma a ser concretizada não está inteiramente no texto, sendo o resultado entre o próprio texto e a realidade.

  • MÉTODO CIENTÍFICO ESPIRITUAL: Assevera que o intérprete deve se valer das realidades sociais e dos valores subjacentes do texto constitucional. A Constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova constantemente, no compasso das modificações da vida em sociedade. A interpretação deve se aprofundar na pesquisa do conteúdo axiológico subjacente ao texto. Possui cunho sociológico, onde se analisam as normas constitucionais não tanto pelo seu sentido textual, mas precipuamente a partir da ordem de valores subjacentes ao texto constitucional, a fim de alcançar a integração da constituição com a realidade espiritual da comunidade

    Bons estudos!
  • Segue a definição de Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco para o método normativo-estruturante.

    “Enfatiza-se que a norma não se confunde com o seu texto (programa normativo), mas tem a sua estrutura composta também pelo trecho da realidade social em que incide (o domínio normativo), sendo esse elemento indispensável para a extração do significado da norma. O intérpre­te­ não pode prescindir da realidade social para realizar a sua tarefa hermenêuti­ca” 

    Trecho de: Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. “Curso de Direito Constitucional.” iBooks. 

    (Grifou-se)

  • Cheguei a uma conclusão: é melhor decorar algumas palavras-chave para não confundir na prova "método científico-espiritual" e "método normativo-estruturante". Não consigo entender qual é a diferença! Li as definições do Morais Neto umas 5 vezes e não adiantou! Parece que estou lendo a mesma coisa no conceito dos dois métodos...

  • No Método Científico-Espiritual interpreta-se a constituição como todo, dentro da realidade do Estado. ( O que se quis estabelecer ao elaborar a norma)

    No Método Normativo-estruturante: Norma + Realidade social, compatibilidade da norma com a realidade social (O texto da norma é diferente da Norma propriamente dita)

  • Muller= estruturante 

  • Complementando as lições de Eros Roberto Grau, é possível afirmar que o método normativo-estruturante é inspirado pela tópica. Segundo Friedrich MÜLLER, a indicação dos elementos tradicionais de interpretação como métodos da práxis e da ciência jurídica é fruto de uma compreensão equivocada da estrutura da realização prática do direito. A partir da premissa de que direito e realidade não subsistem autonomamente, por ser impossível isolar a norma da realidade, deve-se falar em concretização, e não em interpretação. Esta é apenas um dos elementos, ainda que dos mais importantes, do processo de concretização (NOVELINO, 2014, p. 185).

    Para MENDES e BRANCO (2015, p. 93), o método jurídico-estruturante teve seu desenvolvimento em Müller. Enfatiza-se que a norma não se confunde com o seu texto (programa normativo), mas tem a sua estrutura composta também pelo trecho da realidade social em que incide (o domínio normativo), sendo esse elemento indispensável para a extração do significado da norma. O intérprete não pode prescindir da realidade social para realizar a sua tarefa hermenêutica.

    Portanto, o método descrito por Eros Grau é o normativo-estruturante e a alternativa correta é a letra “c”.

    Fontes:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editóra Método, 2014.


  • a)

    MÉTODO JURÍDICO OU HERMENÊUTICO CLÁSSICO (ERNST FORSTHOFF):

    A constituição deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser utilizados na tarefa interpretativa, valendo-se dos seguintes elementos de exegese: 1. elementop genético; 2. elemento gramatical; 3. elemento lógico; 3. elemento sistemático; 5. elemento histórico; 6. elemento teleológico; 7. elemento popular; 8. elemento doutrinário; 9. elemento evolutivo.

    b)

    MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO (THEODOR VEEHWEG):

    Por meio desse método, parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados. Se analisa um problema, e em volta dele apresenta-se o contra e a favor.

    c)

    NORMATIVO ESTRUTURANTE (FRIEDRICH MULLER):
    A doutrina que defende este método reconhece a inexistência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo. Isso porque o teor literal da norma, que será considerado pelo intérprete, deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social. (...) Em síntese, o teor literal de qualquer prescrição de direito positivo é apenas a ponta do iceberg; todo o resto, talvez a parte mais significativa, que o intérprete-aplicador deve levar em conta para realizar o direito, isso é constituído pela situação normada, na feliz expressão de Miguel Reale.

    d)

    MÉTODO HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR (KONRAD HESSE):

    Esse método parte da Constituição para o problema, destacando os seguintes pressupostos interpretativos: 1. pressupostos subjetivos; 2. pressupostos objetivos; 3. circulo hermenêutico.

    A Constituição, portanto, é um instrumento de interpretação para a aplicação do melhor Direito no caso concreto.
    A crítica a esse sistema é que o fato de se partir da pré-compreensões do intérprete pode distorcer não somente a realidade, como também o próprio sentido da norma.

    e)

    MÉTODO CIENTÍFICO-ESPIRITUAL (RUDOLF SMEND):
    A análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição. Assim, a Constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova constantemente, no comprasso das modificações da vida em sociedade.

    FONTE: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO
     

  • Como disse Bruno Ornellas, quem sabe as ideias de Muller, compreenderá que se trata do método normativo-estruturante.

  • método normativo-estruturante (realidade social).

    Abraços

  • método hermenêutico clássico - Ernst Forsthoff

    método hermenêutico-concretiza - Konrad Hesse

    método científico-espiritual - Smend

    método normativo-estruturante - Friedrich Muller

    método tópico-problemático - Theodor Viehweg

    método concretista da constituição aberta - Peter Haberle

  • Além de compreender o assunto, decora o nome do autor e decora o nome do método de interpretação.


    Não resolve tudo, mas facilita.


    ;]

  • GABARITO: C

    No método normativo-estruturante a primeira ideia é a de que a norma jurídica não se identifica com seu texto, ela é o resultado de um processo de concretização (Fernandes, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011). A norma é composta pelo seu texto (conteúdo normativo) e o trecho da realidade social sobre a qual incide (o domínio normativo). Conforme o mesmo autor, o texto da norma deve ser tomado apenas como ponto inicial do programa normativo, sendo este entendido como “conjunto de domínios linguísticos resultantes da abertura semântica proporcionada pelo texto do preceito jurídico”, sendo imprescindível que se passe pela análise do domínio normativo, vale dizer, o “conjunto de domínios reais fáticos, abrangidos em função do programa normativo, ou seja, a porção da realidade social tomada como estrutura fundamental e que o próprio programa normativo autoriza a recortar”. A norma jurídica, portanto, resulta da união desses dois aspectos. Algo extremamente relevante para a compreensão desse método é que, segundo Müller, o texto de uma norma deve ser visto apenas como a “ponta do iceberg”.

  • KONrad HEsse = HErmenêutico-KONcretizador

    Theodor Viehweg = Tópico-Problemático

    Peter HÄBERle = Constituição HABERta

  • o texto da norma como a ponta do iceberg = normativo-estruturante.


ID
180211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,

  • c) errada. CRITÉRIOS DE DESEMPATE (Lei nº 8.666/93, art. 3º, §2º), DEPOIS DA MP nº 495/2010:

    1º (Bens ou serviços) Produzidos no País; 2º (Bens ou servições) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 3º (Bens ou serviços) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4º Sorteio (art. 45, §2º);

    d) errada. Concurso, convite, concorrência, leilão e tomada de preços são modalidades de licitação;

    d) errada. A regra para alienação de imóveis é a concorrência. Exceção: LEILÃO para a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (art. 22, §5º).

  • a) errada. "Colhe-se, no bojo do art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/93, que o projeto básico é identificado como "o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,... ", devendo, ainda, incorporar elementos que se vêem explicitados de forma detalhada com vista a caracterizar bem o objeto pretendido pela administração." NÓBREGA, Airton Rocha. Projeto básico nas licitações públicas. Lei nº 8.666/93: art. 6º, IX e X. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 204, 26 jan. 2004. Disponível em: 14 ago. 2010.

  • São 6 as modalidades de licitação.

    1. Concorrência (grande vulto)

    2. Tomada de preços (médio vulto)

    3. Convite (pequeno vulto)

    4. Concurso (Escolha de trabalhos técnicos, artísticos e científicos)

    5. Leilão (Venda de bens e imóveis inservívieis da Adm ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados)

    6. Pregão (Nova modalidade instituída pela lei 10.520/02. Aquisição de bens e serviços comuns)

  • Complementando o comentário dos colegas abaixo:

    Lei 8.666 Art 45 § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso

    I -  menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.

    Grande abraço e bons estudos.

  • Letra E - Na venda de bens imóveis, a administração deve utilizar a MODALIDADE maior lance ou oferta.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na MODALIDADE de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
     

  • A letra a) caracteriza o projeto executivo e não o projeto básico

    art. 6 X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    letra b) correta

    Art. 17. I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência

    letra c)
    De acordo com mudança na lei 8666 a preferência é dada da seguinte maneira


    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.II - produzidos no País;

    Letra D) 
    Tomada de preços e concurso são MODALIDADES de licitação

    Letra E)
    Maior lance e oferta é um TIPO DE LICITAÇÃO, no casos de imóveis deve ser usado a MODALIDADE CONCORRÊNCIA

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • A- Errada --> Esta lei define projeto EXECUTIVO(e não projeto básico) como sendo o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

     

    (Todas as definições estão no art 6 da lei 8666-93)

    ___________________________________________________________________________________________

     

    B- Correta -->  O art. 17 da Lei 8.666 dispõe que, para a alienação de bens da Administração, deverá haver:
     Interesse público justificado;
     Prévia avaliação dos bens;
     Licitação pública (dispensada em alguns casos)
    Autorização legislativa, APENAS para imóveis da Administração DIRETA, AUTARQUICA e FUNDACIONAL.

     

    Observação 1: Empresas públicas e sociedades de economia mista não precisam de autorização legislativa).

    Observação 2: Ressalte-se que, para a alienação de bens móveis, a autorização legislativa não se faz necessária, em nenhum caso.

    _________________________________________________________________________________________

     

    C- Errada --> Lei 8666-93 Art. 3o § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

     

    Observação: Caso nenhum desses critérios seja satisfeito, o desempate será feito por sorteio (ver art. 45, §2º).

    ____________________________________________________________________________________________

     

    D- Errado --> Tomada de preços e concurso NÃO SÃO tipos de licitação, mas sim MODALIDADES DE LICITAÇÕES.

    ____________________________________________________________________________________________

     

    E- Errado --> A venda de bens imoveis da administração deve utlizar o TIPO (e não modalidade) de licitação maior lance ou oferta.

     

     

    Observação: A modalidade de licitação que deve ser utilizada para venda de bens IMOVEIS da administração:

    Em regra: CONCORRÊNCIA

    Exceção: Concorrência ou Leilão (Dação em Pagamento / Processos Judiciais)

    ________________________________________________________________________________________________

     

    DEUS>>>>>>

  • Ademais, autarquia criada por Lei e as outras autorizadas por Lei

    Abraços

  • A respeito da Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que:  A venda de bens imóveis das autarquias deve ser precedida de autorização legislativa.


ID
180214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao decreto.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  •  Muito embora o decreto autônomo não integre o processo legislativo (não podendo ser confundido com o decreto legislativo), ele é admitido no ordenamento jurídico brasileiro, tanto é que está previsto na CF. Sendo assim, não entendi porque a letra D está errada. Alguém saberia me explicar?

  • Pois é Lucy,

    Marquei a alternativa "a)" pela compatibilidade literal com a Constituição. Porém, também entendo que a alternativa "d)" poderia estar correta.

    A existência do decreto autônomo é fato. Talvez o erro esteja na passagem "em regra". Ela sugere que o decreto autônomo tem ampla aplicação no ordenamento, o que não é verdade, pois a sua aplicação é restrita às duas alíneas do inciso em questão.

    Aguardo opiniões.

  • Nas provas do Cespe é importante saber interpretar as questões , os decretos autônomos não são a regra no ordenamento jurídico brasileiro , visto que só podem constar em dois casos , já citados abaixo . Não sendo regra essas duas hipóteses  então são exceção , portanto a alternativa está falsa . Boa sorte a todos , o concurso do MPU está chegando!

  •  a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.(perfeito)
    b) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir órgãos e entes públicos.?(absurdo,isso só pode por lei)
    c) O presidente da República pode dispor, por meio de decreto, sobre o aumento de salário para os servidores públicos.(não pode pode acarreta aumento de despesa)
    d) O decreto autônomo é, em regra, admitido no ordenamento jurídico brasileiro, desde que não viole direitos fundamentais.?(não.o decreto autonômo é mera exceção!)
    e) O decreto, no ordenamento jurídico brasileiro, não pode inovar na ordem jurídica, visto que tem natureza secundária, e deve sempre regulamentar uma lei.(a questão traz o termo sempre,o que a invalida,devido a existência do decreto autônomo...o que a questão traz é a regra!)

  • Essa questão foi pra Promotor de Justiça???

  • a) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.

    Ver abaixo.

    b) O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir órgãos e entes públicos.

    art 84:Compete privativamente ao Presidente da República:(...) 

    VI) dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    c) O presidente da República pode dispor, por meio de decreto, sobre o aumento de salário para os servidores públicos.

    Art 37, X da CF: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 

    d) O decreto autônomo é, em regra, admitido no ordenamento jurídico brasileiro, desde que não viole direitos fundamentais.

    Não é, em regra, adimitido no ordenamento jurídico brasileiro:

    (...)"Ressalte-se, todavia, que o decreto de que cuida o art. 84, VI, da Constituição limita-se às hípóteses de "organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos." (...)  (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, 7ª edição, página 984).

    e) O decreto, no ordenamento jurídico brasileiro, não pode inovar na ordem jurídica, visto que tem natureza secundária, e deve sempre regulamentar uma lei.
    Não pode inovar na ordem jurídica, mas nem sempre é regulamentador, diante da existência dos decretos autônomos.

    "A modificação introduzida pela EC 32/2000 inaugurou, no sistema constitucional de 1988, o assim chamado "decreto autônomo", isto é, decreto de perfil não regulamentar, cujo fundamento de validade repousa diretamente na Constituição. (...) Em todas essas situações (art 84 VI da CF), a atuação do Poder Executivo não tem força criadora autônoma, nem parece dotada de condições para inovar decisivamente na ordem jurídica, uma vez que se cuida de atividades que, em geral, estão amplamente reguladas na ordem jurídica. (Curso de Direito Constitucional, Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, 7ª edição, página 984).

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

                  

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                        

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                            

    GABARITO: LETRA A

  • Embora haja divergência na doutrina, prevalece que foi introduzida pela EC 32/2001 a possibilidade de edição de decretos autônomos, que não regulamentam determinada lei, mas se destinam a tratar unicamente das matérias específicas descritas no art. 84, VI, da CF/88, quais sejam: (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Podem ser delegados pelo Presidente da República aos Ministros, PGR e AGU.

    Abraços

  • com relação ao decreto, é correto afirmar que: O presidente da República pode, mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos.


ID
180217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da Lei de Introdução ao Código Civil, no que se refere a analogia, costumes, jurisprudência, interpretação das normas jurídicas e princípios gerais de direito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assim prescreve o Código Civil:

     Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:


    I - por incapacidade relativa do agente;


    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Complementando:

    Art. 138, CC: São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139, CC: O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • O ERRO DE DIREITO (alegação de ignorância da lei) só pode ser invocado quando não houver o objetivo de furtar-se o agente ao cumprimento da lei. Serve para justificar, por exemplo, a boa fé em caso de inadimplemento contratual, sem a intenção de descumprir a lei. Em regra, o error juris (Erro de Direito) não é causa de anulabilidade do negócio, porém, a doutrina e jurisprudência abrem precedentes quanto a esta máxima. "De qualquer maneira, para anular o negócio, é necessário que esse erro tenha sido o motivo único e principal a determinar a vontade, não podendo, contudo, recair sobre a norma cogente, mas tão-somente sobre normas dispositivas, sujeitas ao livre acordo das partes." (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro, 1º vol., pg. 292).
     

  • Verifico que o maior indice de erro da questão se deu na alternativa B, e como os colegas abaixo ainda não a abordaram, passo, portanto, a indicar o erro da questão.

    Esta levou o concurseiro ao erro ao confundir a função social com o princípio da eticidade.

    Conceituou corretamente o princípio da eticidade, todavia, o erro da alternativa consiste na indicação de que a função social tipifica este princípio, quando na realidade a função social tipifica outro princípio denominado PRINCÍPIO DA SOCIALIDADE que representa os valores coletivos sobre o valor individual.

    Este princípío, o da socialidade, tem como viga mestra exatamente a função social.

    Abraço e bons estudos a todos.

  • Eu peço muitas vênias para discordar do gabarito firmado pela CESPE quanto a questão em análise. Para mim, a assertiva correta é a letra D.

    A letra B está incorreta mesmo conforme o comentário - brilhante - do colega luís abaixo

    A letra E é absurda, a ab-rogação que revoga totalmente uma lei.

    A letra C conceitua o metodo de interpretação teleológico e não lógico como propõe a assertiva.

    Vamos analisar a assertiva A e depois a D.

    A primeira na minha opinião está equivocada pq não há casos em que a lei admite que erro de direito como causa determinante de invalidade do negócio jurídico e sim de anulabilidade conforme em várias passagens do CC/2002( algumas expostas nos comentários anteriores) se verificam. A invalidade ocorre quando um negócio jurídico não observa os requisitos do art. 104. É norma cogente, o juiz verificando-o DEVE decretar a invalidade sem provocação.

    A D está correta. Vamos esmiuça-la

     A integração extensiva da norma pressupõe a ausência de lei disciplinadora da matéria. É evidente, aqui não se fala em interpretação e sim de integração que só é possível diante da ausência de lei específica de tratamento da matéria. É o que determina o art. 4 da LICC. "Quando a LEI FOR OMISSA, o juiz decidírá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito."

     

  • Pedro, peço também licença para indicar os erros do seu raciocínio.

    Em relação àalternativa "a", a invalidade do negócio se subdivide em duas espécies: nulidade absoluta, ou seja, negócio nulo; e a invalidade relativa, ou seja, negócio anulável (anulabilidade).

    Em relação à letra "d",está explícito o conceito de analogia, método de integração da norma pela aplicação de dispositivo legal destinado a situação semelhante.

    Espero ter contribuído.

    Bons Estudos!
  • Pedro,

    Como o colega mencionou, creio que a alternativa D encontra-se incorreta, uma vez que trata-se de analogia e não de interpretação extensiva, como faz querer crer a banca.
    Deste modo e diante de todo o ventilado pelos colegas, a questão encontra-se correta.
  • Concordo com o Pedro;

    A = conforme explícito na própria questão, o erro de direito permite a anulação do negócio jurídico, o que não se confunde com a escusa de cumprimento da norma. O que não estará sendo cumprido é o ato e não a norma, que, via de regra, será proibitíva do ato realizado em erro.

    D: a questão não fala em interpretação, mas sim em integração. Pesquisando no google, é possível verificar que o google já utilizou a expressão integração extensiva como sinônimo de analogia.
  • AI vou parar...utilizar o que o google achou para fundamentar a questão..é demais... Integração extensiva não é analogia...concordo com o gabarito...
  • Pessoal,

    Talvez ajude a complementar os comentários acima.

    http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/arquivos/1312568104.pdf


    Trata-se de um material, no qual o Prof. Eduardo Luiz comenta as assertivas dessa questão. Está logo na primeira folha.



    Apenas um detalhe sobre a letra d. Acredito que a banca tenha tentado confundir os dois conceitos: Analogia e Interpretação Extensiva (e não integração como a questão coloca).

    Abraços e sorte a todos!
  • Eu errei a questão por justamente confundir o conceito de analogia com o de integração extensiva. O meu erro foi o de compreender essa modalidade de integração como sendo um gênero, de onde se extrairia a analogia como uma de suas espécies. Ledo engano, fruto de uma leitura desatenta da indagação.
  • Letra (A). O princípio da obrigatoriedade das leis não pode ser mais visto como um preceito absoluto diante do Código Civil atual. Isso porque o art. 139, inciso III, do Código em vigor admite a existência de erro substancial quando a falsa noção estiver relacionada com um erro de direito (error juris), desde que este seja única causa para a celebração de um negócio jurídico e que não haja desobediência à lei. Vale dizer que a Lei de Contravenções Penais já previa o erro de direito como justificativa para o descumprimento da norma em seu art. 8º. Com base nisso, a assertiva está correta.

  • Letra (B). A função social da posse tipifica o princípio da socialidade, no qual o Código atual procura superar o caráter individualista e egoísta anterior, prevalecendo a idéia do social sobre o individual, o coletivo sobre o particular, influindo diretamente sobre os grandes ícones do Direito Privado, quais sejam: a família, o contrato, a propriedade, a posse, a responsabilidade civil, a empresa, o testamento. Nessa linha de entendimento, a função social da propriedade já estava prevista na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXII e XXIII, e seu art. 170, inciso II. Entende-se, em reforço, que o embrião da socialidade está no já citado art. 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, pelo qual o juiz, ao aplicar a norma, deve ser guiado pelo seu fim social e pelo bem comum (pacificação social). Dessa maneira, a assertiva está incorreta.

  • Letra (C). Essa é a hipótese de interpretação sociológica ou teleológica, cujo objetivo é adaptar o sentido ou finalidade das normas às novas exigências sociais, com o abandono do individualismo. Diferentemente ocorre na interpretação lógica em que se procura apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos, com o abandono dos elementos puramente verbais. Busca-se extrair as várias interpretações possíveis, eliminando as que possam mostrar-se absurdas e que cheguem a um resultado contraditório com relação a outros preceitos, para descobrir a razão de ser das leis. Dessa forma, a assertiva está incorreta.

  • Letra (D). O correto seria dizer analogia, e não integração extensiva. Conceitua-se a analogia como a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não existindo uma norma prevista para um determinado caso concreto. Para o seu emprego, mostra-se necessária a presença de três requisitos, quais sejam: a) inexistência de dispositivo legal prevendo e disciplinando a hipótese do caso concreto; b) semelhança entre a relação não contemplada e outra regulada na lei; c) identidade de fundamentos lógicos e jurídicos no ponto comum às duas situações. Dessa maneira, a assertiva está incorreta.

  • Letra (E). Esse é o caso de ab-rogação ou revogação total. Ocorre quando se torna sem efeito uma norma de forma integral, com a supressão total do seu texto por uma norma emergente, exemplo ocorrido com Código Civil de 1916, como consta no art. 2.045, primeira parte do Código Civil atual. Na derrogação ou revogação parcial, ocorre quando uma lei nova torna sem efeito parte de uma lei anterior, como ocorreu com a primeira parte do Código Comercial de 1850, cuja previsão está no art. 2.045, segunda parte do Código Civil vigente. Com base nisso, a assertiva está incorreta.


    Fonte desta e das 4 acima: Prof. Eduardo Luiz Frias
  • CORRETO O GABARITO....

    Quanto à celeuma ventilada acerca da alternativa 'D', filio-me à corrente que entende estar efetivamente errada, senão vejamos:

    Realmente o que a alternativa descreve é o conceito do instituto da ANALOGIA.

    Ainda que 'integração extensiva' fosse sinônimo de 'interpretação extensiva' a alternativa estaria errada, porque como é cediço, esse instituto visa estender, elastecer a abrangência de uma norma já existente e efetivamente aplicável ao caso concreto.
    Ex: o legislador diz em determinada norma que o direito assiste ao 'filho' do de cujus, entretanto, a depender do caso concreto, o intérprete poderá estender os efeitos da referida norma a TODOS os 'descendentes'.
  • O erro na alternativa D é a confusão de conceitos. O examinador "criou" o conceito de "Integração Extensiva" confundindo os candidatos, pois, na verdade, existe apenas a "Interpretação Extensiva" e a "Integração" (e suas ramificações: analogia, costumes e Princípios Gerais do Direito).
  • Princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas!

    Abraços

  • Pensei que era o caso de aplicação do principio da eticidade na assertiva B quando na realidade, o principio correto é o da socialidade, um dos princípios orientadores do Código Civil de 2002.

  • Não é absoluto o princípio que postula que ninguém deve escusar-se cumprir a lei alegando que não a conhece, pois há casos em que a lei admite a existência do erro de direito como causa determinante da invalidade de um negócio jurídico.

    EM DIREITO NADA É ABSOLUTO! (OU QUASE NADA).

  • A. CORRETA. Perfeitamente. O princípio da obrigatoriedade (art. 3º) não é absoluto. Admite-se, além da hipótese descrita na alternativa (art. 139, III, CC), o erro de direito também como justificativa para o descumprimento da norma, de acordo com o art. 8º da Lei de Contravenções Penais.

    B. ERRADA. A função social das categorias civis é uma representação do princípio da socialidade no Código. O princípio da eticidade se consubstancia na valorização da ética e da boa-fé (principalmente a objetiva).

    C. ERRADA. A assertiva refere-se ao método teleológico.

    D. ERRADA. A assertiva refere-se à analogia legal.

    E. ERRADA. A derrogação é a revogação parcial. A ab-rogação é a revogação total. 


ID
180220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da teoria geral das obrigações, dos contratos e da posse, julgue os itens subsequentes.

I Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, este fica obrigado a ressarcir ao credor as perdas e os danos, sem prejuízo da eventual restituição do preço recebido.

II Tratando-se de coisas determinadas pelo gênero e quantidade, antes de cientificado da concentração, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito, salvo se o objeto da dívida for limitado.

III Na obrigação de prestar determinado fato, sobrevindo a morte do devedor antes do advento do termo, a obrigação transmitese aos herdeiros ou sucessores do devedor.

IV No inadimplemento de obrigação indivisível, se for de um só devedor a culpa, ficarão os demais codevedores exonerados do cumprimento das suas quotas na dívida, ressalvadas as perdas e os danos.

V A solidariedade não subsiste para os herdeiros do credor solidário, mas conserva a vinculação em relação aos demais cocredores, salvo se a obrigação for indivisível.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Obrigação Solidária

    Pode ser conceituada como a espécie de obrigação em que há vários credores ou vários devedores, mantendo entre si uma solidariedade jurídica quanto ao crédito ou débito. A solidariedade pode ser ativa, quando pertinente aos credores, e passiva, quando referente aos devedores, sendo essa a mais útil e mais comum.

    Desta forma, a solidariedade é modalidade especial de obrigação que possui dois ou mais sujeitos, ativos ou passivos, e embora possa ser divisível, pode cada credor demandar e cada devedor é obrigado a satisfazer a totalidade, com a particularidade de que o pagamento feito por um devedor a um credor extingue a obrigação quanto aos outros coobrigados

  • O item II está correto. O Art. 246 do CCB/02 diz que antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
    Ocorre que, conforme dispõe o autor Carlos Roberto Gonçalves, "diferente será a solução se obrigar-se a dar coisa certa, que venha a perecer, sem culpa sua, ou se tratar de gênero limitado, ou seja, circunscrito a coisas que se acham em determinado lugar (animais de determinada da fazenda, cereais de determinado depósito). Sendo delimitado dessa forma o genus, o perecimento de todas as espécies que o componham acarretará a extinção da obrigação."

    O item V também está correto. O Art. 270 do CCB/02, ao dispor sobre a solidariedade ativa (entre credores) estabelece que se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. Assim,  os herdeiros do credor falecido não poderá exigir a totalidade do crédito, mas tão somente quota do credor falecido, salvo se indivisível a prestação, pois neste caso poderá ser reclamada a prestação por inteiro.
     

  • I - Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    II - Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    III - Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    IV - Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    V - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

     

  • Resposta correta: letra "c"

    Comentando as questões:

    I Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, este fica obrigado a ressarcir ao credor as perdas e os danos, sem prejuízo da eventual restituição do preço recebido.
    Fundamentação legal: Art. 238 CC. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    II Tratando-se de coisas determinadas pelo gênero e quantidade, antes de cientificado da concentração, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito, salvo se o objeto da dívida for limitado.
    Fundamentação legal: Art. 246 CC. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    III Na obrigação de prestar determinado fato, sobrevindo a morte do devedor antes do advento do termo, a obrigação transmitese aos herdeiros ou sucessores do devedor.
    Apenas com o advento do termo se têm a aquisição do direito. Logo, se o devedor falecer antes do advento do termo, o credor não adquiriu direito algum. Nada poderá exigir dos herdeiros do devedor.
    Fundamentação legal: Art. 131 CC. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    IV No inadimplemento de obrigação indivisível, se for de um só devedor a culpa, ficarão os demais codevedores exonerados do cumprimento das suas quotas na dívida, ressalvadas as perdas e os danos.
    Fundamentação legal: Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. (...) § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    V A solidariedade não subsiste para os herdeiros do credor solidário, mas conserva a vinculação em relação aos demais cocredores, salvo se a obrigação for indivisível.
    Fundamentação legal: Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.


  • IV No inadimplemento de obrigação indivisível, se for de um só devedor a culpa, ficarão os demais codevedores exonerados do cumprimento das suas quotas na dívida, ressalvadas as perdas e os danos.
    ESTÁ ERRADA

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. (...) § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    os codevedores ficam exonerados do pagamento das perdas e danos que deve ser paga exclusivamente pelo que deu causa ao inadimplemento.

    ninguém percebeu que o gabarito está errado?

     
  • Mariangela Ariosi, não está errado o gabarito. Todos indicaram o art. 263 como fundamento da assertiva IV, porém, o art. 279 é o que melhor esclarece:  "Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado."

     

    O erro é que os demais codevedores NÃO ficam exonerados do cumprimento das suas quotas na dívida. Só ficam exonerados das perdas e os danos. 

  • Eu copiei a respota da colega Geraldine. Apenas destacando os erros para ficarem mais perceptíveis

    "  Resposta correta: letra "c"

    Comentando as questões:

    I(errado) Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, este fica obrigado a ressarcir ao credor as perdas e os danos, sem prejuízo da eventual restituição do preço recebido.
    Fundamentação legal: Art. 238 CC. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    II(certo)  Tratando-se de coisas determinadas pelo gênero e quantidade, antes de cientificado da concentração, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito, salvo se o objeto da dívida for limitado.
    OBS : as coisas determinadas ''pelo gênero e pela quantidade'', refere-se a uma obrigação indivisível (com um objeto que não pde ser dividido ex: cavalo)

    Fundamentação legal: Art. 246 CC. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    III(errado) Na obrigação de prestar determinado fato, sobrevindo a morte do devedor antes do advento do termo, a obrigação transmitese aos herdeiros ou sucessores do devedor.
    ..Apenas com o advento do termo se têm a aquisição do direito. Logo, se o devedor falecer antes do advento do termo, o credor não adquiriu direito algum. Nada poderá exigir dos herdeiros do devedor.

    Fundamentação legal: Art. 131 CC. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    IV(certo) No inadimplemento de obrigação indivisível, se for de um só devedor a culpa, ficarão os demais codevedores exonerados do cumprimento das suas quotas na dívida, ressalvadas as perdas e os danos.
    Fundamentação legal: Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. (...) § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    V(errado) A solidariedade não subsiste para os herdeiros do credor solidário, mas conserva a vinculação em relação aos demais cocredores, salvo se a obrigação for indivisível.
    Fundamentação legal: Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.  "

    Créditos da colega Geraldine

     

  • Se um dos credores solidários falecer, cada qual dos herdeiros só terá direito de exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão, salvo se a obrigação for indivisível.

    Abraços


ID
180223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a registros públicos, direito das coisas, obrigações e família.

I Se o teor do registro do imóvel não exprimir a realidade jurídica ou a verdade dos fatos, poderá ser anulado por decisão administrativa a cargo do próprio oficial registrador, de ofício ou a requerimento da parte prejudicada ou do MP.

II A aquisição de bem realizada em hasta pública, instituída no bojo do processo de execução, não exclui a responsabilidade do executado pela evicção.

III A adoção de pessoa maior de dezoito anos pode ser realizada por escritura pública.

IV O reconhecimento da filiação não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento, mas não constitui obstáculo à declaração judicial de sua invalidade.

V A acessão industrial ou artificial é modo originário de aquisição da propriedade imobiliária.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Aquisição por acessão é o modo originário de adquirir, em virtude do qual fica pertencendo ao proprietário tudo quanto se une ou se incorpora ao seu bem; a acessão vem a ser o direito em razão do qual o proprietário de um bem passa a adquirir o domínio de tudo aquilo que a ele adere; possui duas modalidades:

    a) a acessão natural que se dá quando a união ou incorporação de coisa acessória à principal advém de acontecimento natural (formação de ilhas, aluvião, avulsão e o abandono de álveo);

    b) a acessão industrial ou artificial, quando resulta do trabalho do homem (plantações e as construções de obras).

  • III - INCORRETA: Nos termos do art. 1.619 do CC com redação dada pela lei nº 12.010/09 , não é mais possível a adoção de maiores de 18 anos apenas por escritura pública, devendo ser feita também com a intervenção do Poder Judiciário, por meio de sentença constitutiva.

    “Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.” (NR)

  • I Se o teor do registro do imóvel não exprimir a realidade jurídica ou a verdade dos fatos, poderá ser anulado por decisão administrativa a cargo do próprio oficial registrador, de ofício ou a requerimento da parte prejudicada ou do MP.  ALTERNATIVA ERRADA


    Lei de Registros Públicos
    Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.
    Parágrafo único. A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada


    II A aquisição de bem realizada em hasta pública, instituída no bojo do processo de execução, não exclui a responsabilidade do executado pela evicção. ALTERNATIVA CORRETA

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
  • * aquisição ORIGINÁRIA de propriedade: quando desvinculada de qualquer relação com titular anterior.

    (i) ocupação;
    (ii) aquisição por usucapião;
    (iii) acessão.

    * aquisição DERIVADA da propriedade: quando há relação jurídica com o antecessor. Existe transmissão da propriedade de um sujeito a outro. Lembrando que nemo plus iuris ad alium transferre potest, quam ipse haberet (ninguém pode transferir mais direitos do que tem). Poder ser a aquisição DERIVADA por ato inter vivos ou causa mortis.  ex.

    (i) direito hereditário;
    (ii) contratual;
    (iii) tradição.

    Fonte: 2010, VENOSA, vol. V, direitos reais, pp. 189-190.

ID
180226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito das sucessões, dos direitos do consumidor e da prestação alimentícia, julgue os itens que se seguem.

I O codicilo é um ato de última vontade, instituído a título singular, por meio do qual o codicilante pode instituir herdeiro, reconhecer filhos ou efetuar deserdações, sendo admitida a sua escritura a rogo.

II Ante o efeito meramente declaratório da partilha, pode-se inferir que a cessão dos direitos hereditários por um dos herdeiros dispensa o consentimento dos demais herdeiros.

III A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre ascendentes, descendentes e colaterais de 2.º grau, de modo que o tio, na falta ou impossibilidade de parente de grau mais próximo, fica obrigado a prestar alimentos ao sobrinho.

IV A pena de sonegação de bens da herança pode ser imputada a quem não detenha a qualidade de herdeiro.

V É nula de pleno direito cláusula contratual relativa a fornecimento de produtos e serviços que possibilitem a renúncia do direito de indenização ao consumidor por benfeitorias úteis ou voluptuárias.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Item V é falsa, pois somente é nula a cláusula que possibilita a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias (art. 51, XVI, CDC).

  • I - ERRADA: Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal."

    II - CORRETA;

    III - ERRADA;

    IV - CORRETA;

    V - ERRADA: Apenas as benfeitorias necessárias podem ser nulas de pleno direito.

     

  • II - está correta, desde que a cessão não seja a estranho (1.794) e o objeto de cessão não seja considerado indivisível (1.793, § 3º).  A partilha "tem efeito declaratório (JB, 147:198), pois não consiste em ato de transferência de domínio, visto que o herdeiro já o recebeu no momento da morte do auctor successionis." (Maria Helena Diniz. Curso de Direito Civil, vol 6, 2007, p. 393).
    Esclarece Diniz que na cessão de herança "não terá eficácia a disposição, sem prévia autorização judicial, de qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade (CC, art. 1.793, § 3º; CPC, art. 992, I). Se algum co-herdeiro quiser alienar bens da herança, dependerá da autorização do juiz, que preside o processo do inventário, que, para tanto, averiguará se há anuência dos demais co-herdeiros (maiores e capazes) e se há a necessidade alegada pelo inventariante para pagamento de impostos ou débitos" (Idem, p. 83).

    III está errada na parte que fala de tio, que é parente colateral de 3º grau. A primeira parte do enunciado está correta, conforme o CC, artigos 1.696 e 1.697.

    IV está correta porque a pena de sonegação de bens da herança pode ser imputada ao inventariante (CC, art. 1.993). De tal modo, o inventariante não necessita ser herdeiro, conforme prevê o CPC, art. 990, IV, V e VI (prestem atenção que este artigo teve alteração em 2010).
  • Complementando, o item I está errado porque no codicilo não se pode instituir herdeiro nem fazer deserdação, seno instrumento hábil para fazer disposições sobre valores de pequena monta, esmolas, sobre o enterro. É possível fazer o reconhecimento de filho por meio dele.
  • A obrigação de prestar alimentos na linha colateral só vai até o 2o grau, e o tio é parente colateral de 3o grau.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Sobre o item III:


    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.


    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.


    Logo, a obrigação de prestar alimentos entre colaterais verifica-se apenas entre irmãos.

  • Gabarito: B


ID
180229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da pessoa, dos fatos jurídicos e das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Questão 25 – anulada. Há duas respostas possíveis, razão suficiente para a anulação da questão.

    Orientam-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alguns doutrinadores no sentido
    de que, por ser o contrato de fiança de caráter intuitu personae, porque importa a confiança que inspire
    o fiador ao credor, a morte do afiançado acarreta a extinção da fiança e, por consequência, a
    exoneração da obrigação do fiador. Dessa forma, o CESPE/UnB recomenda a anulação da questão.
  •  Pelo que andei olhando na net, o gabarito preliminar apontava B como correta também.

    Alguém confirma?

  • A assertiva B é errônea, posto que mister se faz aferir se houve, de fato, algum tipo de lesão relevante, em virtude de seu caráter extrapatrimonial.

  • LETRA B é a outra correta: Todo dano moral é decorrência de violação a direitos da personalidade, caracterizado o prejuízo pelo simples atentado aos interesses jurídicos personalíssimos, independente da dor e sofrimento causados ao titular que servirão para fins de fixação do quantum indenizatório.
  • O que significa dívida quesível e dívida portável?
    Resposta: Essa distinção é feita em função do local onde a obrigação deve ser cumprida. A regra geral, do art. 950 do CC, é a de que a dívida é quesível (quérable), isto é, o credor deve buscar o pagamento no domicilio atual do devedor. Se o pagamento tiver de ser oferecido no lugar de domicílio do credor, a dívida será portável (portable). Se forem designados dois ou mais lugares, caberá ao credor escolher onde prefere receber o pagamento.


    http://www.pobrevirtual.com.br/default/pr_juridico_resp.php?id=445
  • LETRA D- julgados do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. SÚMULAS 83 E 211/STJ. APLICAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES OU MODIFICATIVOS. REJEIÇÃO.

    1. No acórdão embargado, restou expressamente consignado que se deve aplicar a Súmula 83/STJ, pois a jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de exoneração do fiador no caso de morte do afiançado, entendimento harmônico com o acórdão do Tribunal a quo.

    2. Embargos de declaração rejeitados.

    (EDcl no REsp 586.230/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 352)

     

    LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. FIANÇA. MORTE DO AFIANÇADO. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. EXTINÇÃO.

    I – Assentada jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o instituto da fiança não comporta interpretação extensiva, obedecendo, assim, disposição expressa do artigo 1.483 do Código Civil.

    II – O contrato de fiança tem caráter intuitu personae, pelo que a morte do locatário afiançado acarreta  a extinção da fiança e, de conseqüência, a exoneração da obrigação do fiador. Precedentes.

    Recurso conhecido e provido.

    (REsp 439.945/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 27/08/2002, DJ 07/10/2002, p. 291)


ID
180232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito das coisas, ao de família, ao das sucessões bem como à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Usucapião é a aquisição da propriedade ou de outro direito real pelo decurso do tempo estabelecido e com a observância dos requisitos instituídos em lei, noutras palavras, o usucapião é o meio de aquisição originária da propriedade ou de outro direito real pela posse prolongada, aquisição esta obtida após a decretação da respectiva sentença judicial declaratória cujos efeitos retroagem à data em que o direito pleiteado se constituiu.

  • Meus caros,

    Letra b está incorreta porque, no Brasil, a idade núbil é de 16 (dezesseis) anos, tanto para o homem quanto para a mulher. No entanto, para tal, exige-se a autorização de ambos os pais ou dos representantes legal dos nubentes, enquanto não atingirem a maioridade civil;

    Vai um 'dicão': excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não atingiu a idade núbil em dois casos específicos:

    1º) para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal;

    2º) em caso de gravidez.

    Fonte: artigos 1.517 e 1.520 do Código Civil.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

     

  • e) ERRADA: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

  • Descordo veementemente do gabarito. A usucapião é modo originário de aquisição de PROPRIEDADE, não de habitação.
  • Responsabilidade civil e Direito do consumidor. Recurso especial.
    Shopping Center de Osasco-SP. Explosão. Consumidores. Danos materiais e morais. Ministério Público. Legitimidade ativa. Pessoa jurídica. Desconsideração. Teoria maior e teoria menor. Limite de responsabilização dos sócios. Código de Defesa do Consumidor.
    Requisitos. Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Art. 28, § 5º.
    - Considerada a proteção do consumidor um dos pilares da ordem econômica, e incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, possui o Órgão Ministerial legitimidade para atuar em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, decorrentes de origem comum.
    - A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.
    Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração).
    - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
    - Para a teoria menor, o risco empresarial normal às atividades econômicas não pode ser suportado pelo terceiro que contratou com a pessoa jurídica, mas pelos sócios e/ou administradores desta, ainda que estes demonstrem conduta administrativa proba, isto é, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
    - A aplicação da teoria menor da desconsideração às relações de consumo está calcada na exegese autônoma do § 5º do art. 28, do CDC, porquanto a incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
    - Recursos especiais não conhecidos.
    (REsp 279.273/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004, p. 230)
  • “USUCAPIÃO. Direito Civil. 1. Modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais (usufruto, uso, habitação, servidão predial) pela posse prolongada da coisa com a observância dos requisitos legais. Tem por fundamento a consolidação da propriedade, dando juridicidade a uma situação de fato: a posse unida ao tempo. 2. Prescrição aquisitiva de propriedade de coisa móvel ou imóvel”. DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico: volume 04. 2ed.ver. atual.e aum. São Paulo: Saraiva, 2005.p.816.
  • LETRA C) Será anulável o casamento contraído com infringência aos impedimentos dirimentes. ALTERNATIVA ERRADA

    Impedimentos matrimoniais devem ser compreendidos como condições positivas ou negativas, de fato ou de direito, expressamente previstas pela lei, que, permanente ou temporariamente, proíbem o casamento ou um novo casamento.
    No Código Civil de 1916, o impedimento se dividia em três espécies: a) impedimento dirimente público ou absoluto, aqueles que, por motivo de moralidade social, impunham a nulidade do casamento; b) impedimento dirimente privado ou relativo, que, se relacionavam com os interesses dos próprios nubentes, e, como tal, apenas possibilitavam a anulabilidade do matrimônio; c) impedimentos impedientes ou proibitivos, que, somente desaconselhavam o casamento, sem, contudo, acarretar a sua invalidação.

    Com a codificação atual, essa classificação deixou de existir. Fala-se apenas em impedimentos e causas suspensivas. Há, assim, apenas uma espécie de impedimento, os absolutos (dirimentes), com uma única conseqüência: a nulidade do casamento.
  • Alguém poderia esclarecer o erro da alternativa e??
  • Paula, conforme comentário anterior de outro colega, o erro da alternativa "e" se evidencia no final da assertiva "...é imprescindível a demonstração de insolvência".  Isso, porque, diante do enunciado da questão, que se refere a Direito das Coisas, Família e Sucessões, estamos a tratar do Código Civil, em cujo art. 50 que trata do abuso da personalidade, o legislador não se refere à demonstração de insolvência, mas tão somente ao desvio de finalidade e à confusão patrimonial.  O CDC, por outro lado, em seu art. 28 prevê a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica e, aí sim, o simples fato de ser declarado o estado de insolvência, ou a falência, já faculta ao magistrado a desconsideração da personalidade jurídica - sem impor a sua imprescindibilidade, uma vez que outros motivos isoladamente podem ensejá-la.  No Código Civil, temos a Teoria Maior da Desconsideração.  No CDC, a menor.
  • Pessoal, qual o erro da D?
    O neto não é considerado um descendente, os pais vêm antes na lista de sucessão.
  • D) Incorreto.No caso, o neto irá herdar sozinho, e não o ascendente, conforme diz a questão.

    Os descendentes se encontram na primeira classe de sucessores; vale ressaltar que se trata de todos os descendentes e não apenas dos filhos. Não havendo filhos vivos, são chamados os netos e assim ad infinitum; sucedem por cabeça, se do mesmo grau.

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
  • Todavia, George, do direito de propriedade depreende-se o de habitação.
  • Gabarito considerado: A

    Bons estudos! Jesus abençoe!

  • Realmente, esse habitação ficou muito estranho

    Em regra, é propriedade

    Abraços

  • Direitos reais são usucapíveis. Letra "a" irretocável.

    #pas


ID
180235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne a fundações, bens, obrigações, casamento, direito real e sucessório, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A está correta, nos termos do art. 62 do CC:

    "Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la."

  • LETRA B)  Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Esta questão estaria errada porque o domicílio necessário do preso é exigido somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória?

     

    e as demais alguém pode comentar?

  • e) constitue-se uma servidão mediante declaração expressa dos proprietários ou testamento, com seu registro no cartório de imóveis (art. 1378, CC). Contudo uma servidão pode ser objeto de usucapião, Vide art. 1379, CC.

  • a) CORRETA

    b) ERRADA: Preso: Se estiver condenado com trânsito em julgado, será o do local em que cumpre a sentença; se não tiver sido condenado, será o voluntário, isto é, da residência com ânimo definitivo;

    c) ERRADA: Os pneus fazem parte integrante do veículo e, por isso, não são considerados pertenças. Mas um bom exemplo de pertença nos dias de hoje são os GPS comprados separadamente para qualquer tipo de veículo.

    d) ERRADA: Benfeitorias são formas de melhoramento da coisa, enquanto que Acessão Artificial é uma forma de aquisição originária de propriedade.


     

    e) ERRADA: A servidão aparente pode ser objeto de usucapião, mas a não aparente não.

  • A acessão é o modo originário de adquirir, em virtude do qual fica pertencendo ao proprietário tudo quanto se une ou se incorpora ao seu bem. Acessões artificiais e benfeitorias são institutos que não se confundem. As benfeitorias são incluídas na classe das coisas acessórias (art. 96, CC), conceituadas como obras e despesas feitas em coisas alheias para conservá-las (necessárias), melhorá-las (úteis), embelezá-las (voluptuárias). Já as acessões artificiais inserem-se entre os modos de aquisição da propriedade imobiliária, consistindo em obras que criam coisas novas, aderindo à propriedade preexistente. A acessão INDUSTRIAL ou ARTIFICIAL é aquela que  resulta do trabalho do homem: plantações e construções.

  • A) Encontra fundamento jurídico no art. 62, CC. (veja o artigo) - alternativa correta;

    B) O domicílio do preso é o necessário e encontra fundamento no art. 76, CC (veja o artigo) - alternativa incorreta;

    C) Pertenças são bens móveis que são afetados de forma duradoura ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem, sem que sejam considerados, sem que sejam consideradas sua artes integrantes (art. 93 - veja o artigo). Só são pertenças aqueles bens que não sejam partes integrantes, quer dizer, aqueles que, se forem retirados do principal, não afetam a estrutura do bem principal, a natureza do bem principal e a existência do bem principal. Portanto, se a pertença for retirada do bem principal e afetar a sua estrutura, natureza ou existência, então não será considerado pertença e sim parte integrante do bem principal. Ex. se o pneu for retirado de um carro (bem principal), este bem ficará afetado em sua estrutura, natureza, existência. - alternatica incorreta;

    D) Os institutos da acessão artificial e benfeitorias não se confundem. A alternativa é berrante em seu erro. A acessão física, industrial ou atificial é espécie do gênero bens imóveis, é uma subclassificação de bens imóveis e significa tudo aquilo que o homem incorpora definitivamente ao solo (sementes, construções, edifícios). Nos termos do artigo 81, CC, não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro lugar (ex. casa de madeira) e os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele serem reeepregados.

    Já as benfeitorias encontram fundamento no artigo 96 e seus parágrafos, CC, que são auto-explicativos. Mas o que importa no momento é dizer que as benfeitorias naõ se confundem com as acessões industriais ou artificiais. Enquanto as primeiras são obras ou despesas feitas em coisa já existente, as acessões artificiais  ou industriais são obras que criam coisa novas e que têm regimento jurídica diverso.

    Uma última observação: os bens imóveis possuem uma subclassificação, dentre as quais encontram-se a acessão física, industrial ou artificial; os bens imóveis são bens em si mesmos considerados ( Livro II, Capítulo I ). Já as benfeitorias são bens reciprocamente considerados (Livro II, Capítulo II ).

    FONTE: Direito Civil, Parte Geral. ed. Saraiva. Murilo Sechieri Costa Neves. Coleção Curso e Consurso.

    Alternativa incorreta.

  • O comentário do Daniel Sini está bem completo.

    Aproveito apenas para citar o dispositivo legal referente à letra 'e':

    Art.1379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião

  • GABARITO: A;
    Quanto às demais alternativas, seguem adiante alguns esquemas para ajudar na memorização:



  • O preso também está sujeito ao domicílio legal, no local onde cumpre a sentença. Se o preso ainda não tiver sido condenado, seu domicílio será o voluntário.

  • Domicílio: “domus”= casa.

    Abraços


ID
180238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de negócios jurídicos, direitos das obrigações e separação judicial, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

     

    Vício, genericamente considerado, é o defeito grave que torna uma pessoa ou coisa inadequadas à certos fins ou funções a que se propõe.

    O verbo redibir significa anular judicialmente uma venda ou outro contrato comutativo em que a coisa negociada foi entregue com vícios ou defeitos ocultos, que impossibilitam o uso ao qual se destina, que lhe diminuem o valor (Dicionário Aurélio).

    Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor.

    Descobertos os vícios ocultos, ocorrerá a redibição da coisa, ou seja, torna-se sem efeito o contrato, acarretando-lhe a resolução, com a restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono ou sendo concedido um abatimento no preço, se preferir o adquirente.

    As regras relativas aos vícios redibitórios aplicam-se aos contratos bilaterais e comutativos, especialmente nos contratos translativos da propriedade, a exemplo da compra e venda; dação em pagamento (quando o credor concorda em receber prestação diversa da que lhe é devida); e permuta (equivalente a uma compra e venda onde não entre dinheiro, onde uma coisa paga a outra). Aplicam-se também às obras feitas sob o regime de empresitadas.

  • Obrigação de meio envolve a pessoa pretender atingir um resultado, porém sem garantir o êxito. O advogado não promete resultado, apenas a melhor atuação possível no processo. Na obrigação de resultado, o objetivo é atingir o fim pretendido. Exemplo: empreitada.

    Consiste a obrigação de dar em entregar uma coisa ou pagar um valor. Pode envolver obrigação de entregar coisa certa, como um veículo Ford Fiesta 1.6, cor azul, ou coisa incerta, que será indicada pelo gênero e quantidade. O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa.

  • letra C é o que diz o art. 294 do CC - "O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente".
  • LETRA A. CERTA. Quanto à aquisição, o CC aduz que os direitos podem ser adquiridos por ato do adquirente ou por intermédio de terceiros, possibilitando, por exemplo, que o absolutamente incapaz adquira bens ou direitos desde que representado, ou que aquele que é capaz possa fazê-lo por mandatário, mas há de se notar, contudo, que certos "direitos" nascem independentemente de ato ou vontade do adquirente ou seu representante, como nos casos de avulsão e de aluvião.
    LETRA B. CERTA. Deferidos são os direitos futuros em que sua aquisição depende do arbítrio do sujeito. É o caso do herdeiro e o legatário, desde a abertura da sucessão até o momento em que se dá a aceitação. Chama-se direito futuro deferido porque para se tornar atual depende apenas da vontade deles. Os não deferidos são os direitos futuros que se subordinam a fatos ou condições falíveis. É a promessa de recompensa prescrita no art. 1.512 CC.
    LETRA C. CERTA. Tal como postula o artigo 585 do C. Civil para a generalidade das cessões de crédito, "o devedor pode opor ao cessionário, ainda que este os ignorasse, todos os meios de defesa que lhe seria lícito invocar contra o cedente, com ressalva dos que provenham de fato posterior ao conhecimento da cessão"; tudo sendo sabido que, face ao disposto no inciso I do artigo 583 do mesmo diploma, "a cessão produz efeitos em relação ao devedor desde que lhe seja notificada ou desde que ele a aceite."
    LETRA D. CERTA. Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
    LETRA E. ERRADA. Conforme justificativas acima.
  • A letra E está errada por tratar-se de uma obrigação de garantia, não de meio, nem de resultado. tais obrigações tem por conteúdo eliminar riscos que pesam sobre o credor, reparando suas consequencias.

    Segundo Pablo, quanto ao conteúdo, as obrigações dividem-se em: obrigções de meio, obrigações de resultado e obrigações de garantia

  • Obrigado pelo comentário simples e objetivo Cintya.

    Não adianta nada colocar um longo texto sobre vício redibitório e não tocar no ponto do que é pedido na questão.

    Fica a dica!

    Bons estudos a todos!
  • Discordo. Bons textos também são bem-vindos

  • Vício redibitório: Defeito oculto na coisa recebida em virtude de contrato comutativo que a torna imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminua o valor. O conhecimento do vício ensejaria a não realização do negócio. Veja Arts. 441 a 446 do Código Civil.
    Prazo para REDIBIR ("rejeitar") ou PEDIR ABATIMENTO no preço é decadencial:
    REGRA:

    Bem MÓ VEL: 30 dias (Pega o M e vira 90 graus em sentido horário... 30)
    Bem IMÓVEL: 1 ano.
    EXCEÇÃO (se já estava em uso, o prazo caí pela metade):
    Bem MÓVEL: 15 dias
    Bem IMÓVEL: 6 meses.

    Abraços


ID
180241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere aos negócios jurídicos, ao direito de empresa e aos direitos reais de garantia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objetivo.Isto é:
    sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa.
    Desta forma, podemos dizer que "sociedade empresária" é a reunião de dois mais empresários, para a exploração, em conjunto, de atividade(s) econômica(s).

  • A SOCIEDADE SIMPLES representa, destarte, a reunião de esforços tendentes a atingir um objetivo enquadrado como “atividade econômica”, sem que ocorra a integral “desconfiguração” ou “despersonalização” da figura de seus titulares, de seus sócios ou integrantes. Nesta situação uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade, será inequivocamente uma SOCIEDADE SIMPLES, bem como, a sociedade criada por um prestador de serviço, que faz a manutenção direta de equipamentos eletrônicos ou de suporte de informática.
    Assim, a SOCIEDADE SIMPLES deve estar amarrada umbilicalmente à especialidade dos sócios, ao conhecimento prático ou técnico que estes ostentam, ou simplesmente à atuação direta destes.

  • CORRETO O GABARITO...

    De maneira coerente, o novo Código Civil determina que todas as COOPERATIVAS são enquadradas como SOCIEDADES SIMPLES, mesmo considerando o quão gigantescas podem ser tais organizações. Evidentemente que se deve ter presente toda uma conceituação pretérita, que a despeito de enquadrar as COOPERATIVAS como sociedades civis, exigia a formalização destas no registro do comércio.

  • Segundo Mª Helena Diniz - CC Anotado: "Cooperativa é uma associação sob forma de sociedade simples..."

    Segundo o art. 1096 do cc "No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples,..."

  • a) ERRADA - Resta DEScaracterizada a lesão ainda que a desproporção entre as prestações ocorra em momento superveniente à declaração da vontade.  

    Neste caso aplica-se a teoria da imprevisão. Não se trata de lesão. 

    Art. 157, §1º CC - Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    b)ERRADA -  A existência de impedimentos suspensivos não obsta a constituição válida da união estável.

    c) ERRADA - A forma de realização do negócio e a vontade do agente constituem elementos acidentais essenciais do negócio jurídico.

    Art. 104 CC - A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; III - forma prescrita e não defesa em lei.

    d) ERRADA - A enfiteuse e o usufruto não são modalidades de direitos reais de garantia.

    São direitos reais de garantia: hipoteca, penhor e anticrese.

    e) CORRETA -  Explicações abaixo!!

  • Letra 'a' errada: Art. 157 CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. Logo, a desproporção entre as prestações verificada em momento posterior não se caracteriza lesão. Esta se dá quando a desproporção se manifesa no momento da celebração do negócio jurídico.
    Letra 'b' errada: Art. 1723, § 2o CC: As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
    Letra 'c' errada: Art. 104 CC: A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. Tais elementos são essenciais ao negócio jurídico.
      
    Letra 'd' errada:   São modalidades de direitos reais de garatia: o penhor, a hipoteca e a anticrese.
    Letra 'e' correta: Art. 982, Parágrafo único CC: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
  • A enfiteuse é um direito real de posse, uso, gozo e disposição, entretanto sujeito a restrições procedentes de outrem.

    Enfiteuse significa o mesmo que AFORAMENTO e se dá, quando por ato entre vivos, o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, pagando à pessoa que o adquire uma pensão (ou foro) anual, constituído-se assim em enfiteuta ou foreiro, como é mais conhecido.

  • Correta E. Enfiteuse é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.

    A enfiteuse prestou relevantes serviços durante a época do Brasil Império com o preenchimento de terras inóspitas, incultivas e inexploradas, que eram entregues ao enfiteuta para dela cuidar e tirar todo o proveito. Ao foreiro são impostas duas obrigações, uma está no dever de pagar ao senhorio uma prestação anual, certa e invariável denominada foro, canon ou pensão; e a segunda obrigação está em dar ao proprietário o direito de preferência, toda vez que for alienar a enfiteuse. Se o senhorio não exercer a preferência terá direito ao laudêmio, ou seja, uma porcentagem sobre o negócio realizado, a qual poderá ser no mínimo de 2,5% sobre o valor da transação ou chegar até 100%. Porém, diante da possibilidade do laudêmio ser o valor integral do negócio, perde-se o interesse na venda e a enfiteuse acaba se resumindo numa transferência de geração em geração. Com o intuito de evitar essa cláusula abusiva o novo Código Civil proibiu não só sua cobrança como força a extinção do instituto nos termos do dispositivo abaixo:

    Art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior , Lei no 3.071 , de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores.

    § 1o Nos aforamentos a que se refere este artigo é defeso:

    I - cobrar laudêmio ou prestação análoga nas transmissões de bem aforado, sobre o valor das construções ou plantações;

    Assim, o CC/2002 não extinguiu as enfiteuses existentes, mas impossibilitou a instituição de novas.

    Nada disso se aplica às enfiteuses de terras públicas e de terrenos de marinha, que nos termos do parágrafo 2º do artigo 2.038 são regidas por lei especial. Portanto, sob as regras do Decreto Lei 9.760 /46 o Poder Público continua podendo instituir enfiteuses de terras públicas e neste caso a prestação anual será de 0,6% sobre o valor atual do bem. 

  • Excelente questão. Apenas complementando, a alternativa "d" é bem interessante de se analisar,

    prima facie, a enfiteuse não é uma modalidade de direito real (ISSO CAI MTO EM PROVAS!)


    conforme o art.1225 do CC, que diz:

    São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto; (citado pela alternativa)

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.


    Por sua vez, o art.1420 do CC assinala:

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese;
    só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

  • Uma das características da sociedade cooperativa é a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança. Outra é a variabilidade, ou dispensa do capital social.

    Abraços


ID
180244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito das obrigações, da família, das sucessões e da propriedade imaterial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    O direito de representação tem por escopo corrigir injustiça da rigorosa aplicação do princípio cardeal da sucessão legítima de que os mais próximos excluem os mais remotos, no caso de pré-morte, ausência ou indignidade de um descendente ou de um irmão, favorecendo então os descendentes daqueles que não puderam herdar, por haverem falecido antes do autor da herança, por serem declarados ausentes ou indignos.

  • Itens D e E

    Item D - Incorreta - não são direitos perpétuos

     Considera a obra intelectual como fruto do esforço criativo capaz de proporcionar ao criador o proveito econômico decorrente de suas criações de espírito.
    O direito exclusivo do autor para dispor economicamente sobre suas criações intelectuais encontra-se consagrado no art. 5º, inc. XXVII, da Carta Magna, cujo conteúdo é o seguinte: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. 

    Letra E - incorreta
    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
  • Item C- Incorreta e seguem alguns conceitos

    O fideicomisso pode ser definido como espécie de substituição testamentária consubstanciada na atribuição, pelo testador, da propriedade plena de determinado bem a herdeiro ou legatário seu, denominado "fiduciário", com a imposição da obrigação de, por sua morte, a certo tempo, ou sob condição pré-determinada, transmiti-la a outrem, qualificado fideicomissário.
    Verifica-se, assim, a nomeação daquele que recebe a coisa com condição resolutiva, com a subsequente trasmissão do domínio, agora pleno, ao fideicomissário.

    ver artigos de 1951 a 1960 do cc
  • Letra A - correta
    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    Letra B - incorreta
    Art. 1.939. Caducará o legado:
     V - se o legatário falecer antes do testador.
  • Esta questão não está devidamente classificada
  • Resposta correta: letra "A"

    Comentando as questões:

    a) Em decorrência do direito de representação, os descendentes de herdeiro excluído sucedem no lugar deste.
    Fundamentação legal: art. 1.816 CC. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    b) Caducará o legado se o legatário falecer depois do legante.
    O legado caduca quando o legatário falece antes do legante (autor da herança).
    Fundamentação legal: Art. 1.939. Caducará o legado: (...) V - se o legatário falecer antes do testador.

    c) O fideicomisso poderá abranger, no todo ou em parte, a legítima fideicomitente.
    A legítima não pode ser objeto de fideicomisso.
    Fundamentação legal: Art. 1.848 § 1o Não é permitido ao testador estabelecer a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa.

    d) Direitos patrimoniais do autor são aqueles em que se reconhece a paternidade da obra, sendo, portanto, inseparáveis de seu autor, perpétuos, inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.
    No Brasil, o direito autoral tem natureza dúplice: direito moral e direito patrimonial. É justamente o seu aspecto patrimonial que permite ao autor ou aos seus herdeiros aliená-lo, no todo ou em em parte, com a ressalva que a obra não será modificada pelo adquirente.   
    Fundamentação legal: art. 22 da Lei 9610 de 1998 (Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.) e art. 28 (Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.)

    e) O aval posterior ao vencimento do título de crédito é ineficaz.
    Fundamentação legal: Art. 900 CC. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.




  •   A CLASSIFICAÇÃO DESSA QUESTÃO ESTÁ ERRAADA, O ASSUNTO SERIA SUCESSOES .......
  • Faço ressalva, no tocante à letra "a", pois o direito de representação não alcança os herdeiros instituídos por testatamento.
  • LETRA C - ERRADA  - A título de esclarecimento, sobre o referido instituto:  “Os figurantes do fideicomisso são três: fideicomitente, o que institui o fideicomisso — no caso do fideicomisso testamentário, o testador; fiduciário, primeiro instituído, que vai receber a herança ou legado, transmissível ao fideicomissário, por sua morte (dele fiduciário), ou realizada certa condição, ou se o tempo previsto transcorreu; fideicomissário, finalmente, instituído em segundo lugar, para ficar com a herança ou legado.­”(grifo nosso).

    Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.Página 4645

  • LETRA A - CORRETA -

    “• Como pena civil que é, os efeitos da exclusão são pessoais, não se projetando a toda a estirpe do indigno. É o princípio da responsabilidade pessoal, consagrado, aliás, na Constituição Federal, art. 5º, XLV. Declarado por sentença o afastamento, o indigno é tido como se tivesse morrido antes da abertura da sucessão. Por conseguinte, os descendentes do herdeiro excluído sucedem no lugar dele, pelo direito de representação (art. 1.851), aplicando-se o velho brocardo: nullum patris delictum innocenti filio poena est (nenhum crime do pai pode prejudicar o filho inocente) (cf. Código Civil espanhol, art. 761; português, art. 2.037, 2; italiano, art. 467, al. 1; suíço, art. 541; argentino, 3.301; alemão, art. 2.344, al. 2).”(grifamos).

    Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.página 4396

  • "o aval dado, na duplicata, após o vencimento produz o mesmo efeito daquele prestado anteriormente ao vencimento; "

    Abraços


ID
180247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do juiz, do MP, dos órgãos auxiliares da justiça, do processo de execução e cumprimento da sentença, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) É vedado ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando receber, antes ou depois de iniciado o processo, dádivas das partes. Não é vedado pois isso constitui caso de suspeição. Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: (...) IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; 

    b) No processo civil, o MP não pode renunciar ao poder de recorrer nem desistir de recurso por ele interposto. Art. 81 O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.

    c) No processo civil, compete ao oficial de justiça a prática dos atos processuais de documentação e guarda dos autos. Art. 141. Incumbe ao escrivão: (...) IV - ter sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório (...)

    d) Cabe a execução forçada da sentença declaratória se, nesta, for reconhecida a existência de relação jurídica já violada pelo devedor.Art. 580 A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. Art. 566 Podem promover a execução forçada: I - o credor a quem a lei confere título executivo.

    e) Na execução por quantia em face do devedor solvente, emprega-se o meio executório denominado coerção patrimonial. O meio é a expropriação A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor. 

  • Sobre a possibilidade de execução forçada em caso de sentença declaratória, tem-se o entendimento do STJ ( REsp nº 588.202/PR, Relator Ministro Teori Zavascki, publicado no DJ de 25.02.04), verbis:

    "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DECLARATÓRIA DO DIREITO DE CRÉDITO CONTRA A FAZENDA PARA FINS DE COMPENSAÇÃO. SUPERVENIENTE IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR. EFICÁCIA EXECUTIVA DA SENTENÇA DECLARATÓRIA, PARA HAVER A REPETIÇÃO DO INDÉBITO POR MEIO DE PRECATÓRIO.

    1. No atual estágio do sistema do processo civil brasileiro não há como insistir no dogma de que as sentenças declaratórias jamais têm eficácia executiva. O art. 4º, parágrafo único, do CPC considera "admissível a ação declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito", modificando, assim, o padrão clássico da tutela puramente declaratória, que a tinha como tipicamente preventiva. Atualmente, portanto, o Código dá ensejo a que a sentença declaratória possa fazer juízo completo a respeito da existência e do modo de ser da relação jurídica concreta.

    2. Tem eficácia executiva a sentença declaratória que traz definição integral da norma jurídica individualizada. Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submetê-la, antes da execução, a um segundo juízo de certificação, até porque a nova sentença não poderia chegar a resultado diferente do da anterior, sob pena de comprometimento da garantia da coisa julgada, assegurada constitucionalmente. E instaurar um processo de cognição sem oferecer às partes e ao juiz outra alternativa de resultado que não um, já prefixado, representaria atividade meramente burocrática e desnecessária, que poderia receber qualquer outro qualificativo, menos o de jurisdicional.

    (...)"

  • Só complementando o porque que a letra E está errada:

    A execução direta, ou por sub-rogação, dispensa-se a colaboração do executado, subrogando-se o Estado-juiz na atuação que deveria ser do devedor (há substituição da conduta deste pela conduta do Estado), de forma a expropriar bens do devedor para a satisfação do crédito do exequente. É o que ocorre na execução por quantia certa (art. 649/CPC).

    A execução indireta é aquela em que conta-se com a participação do executado na satisfação do direito do exequente. O Estado-juiz força a colaboração através da imposição de multa diária (astreintes - art. 461, §4º). Ocorre na execução das obrigações de fazer, não fazer, e de dar coisa. Instaura-se uma pressão psicológica no devedor para que ele cumpra a obrigação.

    Por tudo o exposto, veja que na execução por quantia certa não há que se falar em coerção, mas de sub-rogação!

    Que se encontre o sucesso todos aqueles que o procuram!!!

  • acete para suspeição:

    suspeito que CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES

    C - credor
    I - inimigo
    D - devedor
    A - amigo

    Herdou - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
    Interessantes - interessado no julgamento em favor de alguma das partes;
    Dádivas - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo.

  • qual é o erro da letra b?

    No processo civil, o MP não pode renunciar ao poder de recorrer nem desistir de recurso por ele interposto
  • Cara, Fernanda...

    Se eu nao me engano é o Artigo 576 do CPP que dispõe desta maneira, salvo engano.
  • Ao contrário do disposto no art. 576 do CPP, no processo civil, o MP pode deisitir do recurso interposto
  • A respeito da assertiva "a", enquanto no impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz, na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).

    Por isso, não se pode afirmar de plano que ao juiz é vedado exercer suas funções em uma das hipóteses de suspeição do art. 134 do CPC.

    Certo???
  • olá pessoal! Vou repetir a pergunta da fernanda: alguém pode me dizer , por favor, onde está o erro da alternativa "B"?

  • Acredito que o erro da alternativa "b" esteja na afirmação de que o MP não pode renunciar ao poder de recorrer, o que não condiz com a verdade.

    Se fosse verdade esta afirmativa o membro do MP estaria obrigado a sempre recorrer...

    Todavia, se entender que não é o caso de recurso, basta esperar o decurso do prazo recursal.

    De outra parte, está perfeitamente correta a afirmação de que não pode desistir do recurso interposto.

    Acho que é isso...
  • "Os membros do MP não podendo dspor do direito, confessar ou reconhecer juridicamente o pedido (por isso não prestam depoimento pessoal), mas podem desistir de recurso proposto ou de ação civil pública" reinaldo mouzalas. processo civil
  • letra b) - ERRADA

    O Ministério Público pode desistir do recurso cível que interpôs. Não há no Direito Processual Civil exceção como a prevista no artigo 576 do Código de Processo Penal: “O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto”. Com efeito, o artigo 501 do Código de Processo Civil não sofre nenhuma restrição como a existente no artigo 576 do Código de Processo Penal. Aliás, a regra reside na possibilidade jurídica da desistência dos recursos em geral, mesmo no Direito Processual Penal. Não obstante, em razão do princípio da indisponibilidade da ação penal, específico do Direito Processual Penal, o Ministério Público não pode desistir do recurso criminal interposto, porquanto o recurso é uma extensão do próprio direito de ação. Como o princípio da indisponibilidade da ação penal é específico do Direito Processual Penal, o artigo 576 do Código de Processo Penal é exceção exclusiva do sistema recursal criminal. Não há, por conseguinte, a aplicação analógica ao Direito Processual Civil, em razão do princípio da interpretação estrita das exceções: exceptiones sunt strictissimae interpretationis.

    Introdução aos recursos cíveis e à ação rescisória / Bernardo Pimentel Souza. p 117– 10. ed. – São Paulo : Saraiva, 2014. (Série IDP)


  • A - É vedado ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando receber, antes ou depois de iniciado o processo, dádivas das partes. 

    INCORRETA- Art 132 IV CPC- o juiz torna-se SUSPEITO


    B - No processo civil, o MP não pode renunciar ao poder de recorrer nem desistir de recurso por ele interposto.

    INCORRETA - Art. 576 - CPP. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.O Ministério Público não pode renunciar do seu direito de recorrer. Ou seja, pode deixar de recorrer, mas, não pode renunciar.


    C - No processo civil, compete ao oficial de justiça a prática dos atos processuais de documentação e guarda dos autos.
    INCORRETA - Art.141 IV, Incumbe ao escrivão e não ao Oficial de justiça.


     D - Cabe a execução forçada da sentença declaratória se, nesta, for reconhecida a existência de relação jurídica já violada pelo devedor.

    CORRETA.



    E - Na execução por quantia em face do devedor solvente, emprega-se o meio executório denominado coerção patrimonial.

    INCORRETA - Art. 646. A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 591).




  • Alternativa A) A hipótese trazida pela afirmativa é de suspeição e não de impedimento do juiz (art. 135, IV, CPC/73), razão pela qual não lhe é vedado atuar no processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, no processo civil, o órgão do Ministério Público pode, sim, renunciar ao poder de recorrer e desistir do recurso interposto. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Estas atribuições são conferidas pela lei processual ao escrivão e não ao oficial de justiça, senão vejamos: "Art. 141, CPC/73. Incumbe ao escrivão: IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que a sentença declaratória que reconhece a existência de um direito a uma prestação constitui título executivo e, por isso, nesta hipótese, pode ser executada pelo credor quando a prestação não for cumprida pelo devedor. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Entende-se por coerção patrimonial a imposição de multas periódicas a fim de forçar o cumprimento da obrigação o quanto antes pelo devedor. Em caso de execução por quantia certa contra devedor solvente, deve-se proceder à expropriação de seus bens até o limite da quantia devida (art. 646, CPC/73), estando a técnica da coerção patrimonial voltada para obrigar o cumprimento das obrigações de fazer. Afirmativa incorreta.
    Resposta: D 

ID
180250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne às funções essenciais à justiça bem como à ação e ao processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Não é "qualquer advogado" que pode ter carga dos autos. Nos termos do art. 40 do CPC, "o advogado tem direito de: (...) II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias; III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que lhe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei." Observe que o Estatuto da OAB (Lei 8.906), em seu art. 7º, XVI, dispõe que: "São direitos do advogado: XVI - retirar autos de processos FINDOS, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias." Portanto, se o processo ainda está em andamento, o advogado deve ter procuração para retirá-los em carga.

    b) INCORRETA. Os concretistas entendem que o direito de ação é um direito a um julgamento de mérito favorável. Portanto, o autor só tem direito de ação se tiver o direito material (diferente da teoria eclética, de Liebman, segundo a qual o direito de ação é um direito a um julgamento de mérito, independentemente se for procedente ou não).

    c) INCORRETA. Os pressupostos processuais podem ser de existência ou validade, e não de eficácia.

    d) CORRETA. É o interesse processual, condição da ação prevista no art.267, VI, do CPC.

    e) INCORRETA. A defesa de mérito será indireta quando, embora admitindo a existência dos fatos alegados pelo autor, o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito deste. Na defesa direta de mérito, ao contrário, o autor nega os fatos alegados pelo réu.

  • A questão foi anulada porque a alternativa "d" que inicialmente foi considerada correta não se coaduna com a teoria da ação adotada pelo CPC, qual seja: a teoria eclética. Logo, dispor que a resistencia do direito pretendido é pressuposto da ação é incorreto, verbis:

    Questão 32 – anulada. Não há opção correta, dado que há diferença terminológica entre pretensão e pretensão resistida, daí se ter que ação sem pretensão é ideia sem significado, donde se deduz que esta é o pressuposto daquela. O direito de ação é autônomo e abstrato, portanto se constitui em um direito público subjetivo de solicitar ao Estado a prestação da tutela jurisdicional. Tem-se, assim, que o exercício do direito de ação é possível ainda que não haja resistência à pretensão – a exemplo das ações de divórcio ou de separação consensuais, de guarda, de doação, de interdição – ou ainda que o ato não tenha sido praticado, como nos casos de tutela preventiva. Dessa forma, o CESPE/UnB recomenda a anulação da questão (CESPE)

     

  • Sem sombra de dúvidas a questão está incorreta.

  • Acho que o CESPE deveria ter dado como alternativa correta a letra "b", uma vez que a TEORIA DO DIREITO CONCRETO DE AÇÃO foi a primeira a sistematizar a idéia de que o direito material É DIFERENTE do direito de ação. Inclusive disposndo que o direitop de ação é contra o Estado-Juiz e o direito material contra a parte contrária. Enfim, para esta teoria direito de ação e material são AUTÔNOMOS MAS DEPENDENTES.

    Não consigo visualizar incongruência entre o teor da alternativa e o acima exposto. Em nenhum momento a alternativa disse que são independentes. Ao contrário, que são distintos, assim como dispõe a doutrina! 

    Algum colega tem o mesmo entendimento?

  • Cara Natalia,
    o problema da questão está em falar que a concretude do direito de ação se explica por tal fato. Na verdade, o que se explica pela diferença entre o direito material e o direito de ação são justamente a autonomia e a abstração características deste.
    Como a colega do primeiro post explicou, os concretistas entendem o oposto: que o direito de ação se vincula ao material.
    Espero ter ajudado.
  • Entendo que a assertiva "d" estaria correta se ao final tivesse: o exercício do direito de ação CONTENCIOSA.

    A FUNIVERSA considerou correta a seguinte assertiva:

    Prova: FUNIVERSA - 2009 - PC-DF - Delegado de Polícia - Objetiva

    A pretensão resistida é pressuposto para o exercício do direito de ação contenciosa.
  • Correto Rogério,

    Pois, há processos em que não se exige que a pretensão seja resistida, como é o caso dos processos de jurisdição voluntária, a exemplo, retificação do registro civil.

ID
180253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a provas, capacidade, procedimentos especiais, litisconsórcio e juizado especial civil, julgue os itens subsequentes.

I Apesar de o Código Civil brasileiro arrolar vários meios de provas, vigora, na lei processual, a regra da atipicidade dos meios de provas.

II A proibição do insolvente civil de figurar como parte no processo regulado pela Lei n.º 9.099/1995, que dispõe acerca dos juizados especiais cíveis e criminais, configura hipótese de exclusão da capacidade de gozo ou de direito.

III Impõe-se a nomeação de curador especial tanto aos réus incertos quanto aos réus desconhecidos citados na ação de usucapião.

IV A petição da exceção de incompetência pode ser protocolizada pelo excepto no juízo deprecado.

V O litisconsórcio unitário nem sempre é necessário.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    I - CORRETA. No processo civil brasileiro vigora a regra da atipicidade dos meios de prova, ou seja, os fatos podem ser provados por qualquer meio de prova, desde que lícito e moralmente legítimo (art. 332 do CPC).

    II - INCORRETA. A capacidade de ser parte (possibilidade de a pessoa, física ou jurídica se apresentar em juízo como autor ou réu, ocupando um dos pólos do processo) não é excluída pela Lei 9.099/95, pois o insolvente só não pode ser parte no Juizado Especial, o que não impede que seja parte, por exemplo, na justiça comum estadual, federal, justiça do trabalho, etc.

    III - INCORRETA. A nomeação de curador especial não se dá em casos de réu incerto ou desconhecido, e sim, nos casos de réu certo em lugar incerto que, citado por edital, não comparece, tornando-se revel. Art. 9º do CPC: "O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Parágrafo único. Nas comarcas onde ouver representante judicial de incapazes ou de ausente, a este competirá a função de curador especial."

    IV - CORRETA. Conforme o art. 305, parágrafo único, do CPC: "Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação."

    V - CORRETA. 

    Pequena revisão de litisconsórcio:

    Pode ser:

    ATIVO (pluralidade de autores), PASSIVO (pluralidade de réus) ou MISTO (pluralidade de autores e réus);

    INICIAL OU ORIGINÁRIO (forma-se concomitantemente à formação do processo); ULTERIOR ou SUPERVENIENTE (forma-se durante o processo);

    SIMPLES (sempre que a ação pode ser intentada a favor ou contra 2 ou mais pessoas, seja por disposição de lei ou por razão da natureza jdca a lide) ou UNITÁRIO (a decisão deve ser uniforme a todos os litisconsortes)

    FACULTATIVO (forma-se por opção dos litigantes) ou NECESSÁRIO (formação é obrigatória)

  • A colega Ana disse abaixo que todo litisconsórcio unitário é necessário, ocorre que a autora Anamaria Prates, em sua obra Roteiro de Direito Processual Civil ensina o que segue:

    Necessário: a formacão é obrigatória para se dar validade ao próprio processo, seja determinado por lei, seja pela natureza jurídica da relacão processual.

    Unitário: quando o juiz tem que decidir a lide de modo uniforme. Não obstante serem vários os litigantes, esses são considerados parte única, haja vista que a sentenca será igual para todos. Ex.: anulacão de casamento proposta pelo Ministério Público. (...)

    Unitário-necessário: os atos de disposicão só serão eficazes se praticados por todos; a contestacão aproveita ao réu revel; a confissão só será eficaz quando feita por todos os litisconsortes; só haverá revelia se todos não contestarem (em um contestando, não será decretada revelia) e o recurso interposto por um estende-se aos demais. Ex.: anulacão de casamento, acão pauliana, divisão e demarcacão de terras e pretensão real imobiliária.

    Unitário-facultativo: pode haver ato de disposicão sem consentimento dos demais. Ex.: a anulacão de assembléia proposta por dois acionistas e a acão popular.

  • A colega tá certíssima! Já excluí o erro do comentário, para não confundir ninguém! Valeu pela correção! ;)

    Concluindo, então: litisconsórcio unitário pode ser necessário ou facultativo.

    Segundo Fredie Didier: "A regra fundamental estabelecida pelo art. 47 do CPC é de que o litisconsórcio será necessário sempre que unitário. Mas essa regra comporta exceções, não evidenciadas pela simples interpretação literal do aludido dispositivo: há também situações de litisconsórcio unitário facultativo (ou não necessário)."(Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, pág. 310).

  • eu acho q o item II está correto:

    II A proibição do insolvente civil de figurar como parte no processo regulado pela Lei n.º 9.099/1995, que dispõe acerca dos juizados especiais cíveis e criminais, configura hipótese de exclusão da capacidade de gozo ou de direito.

    DE ACORDO COM O ART. 8º: não poderão ser partes, no processo instiuído por esta lei o incapaz, o preso, as pessoas juridicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida eo  insolvente civil.

    não entendi o comentário da ANA.  a questão pergunta somente perante a lei em questão e não no juizado comum, trabalho...

     

     


     

  • A questão II afirma que " A proibição do insolvente civil de figurar como parte no processo regulado pela Lei n.º 9.099/1995, que dispõe acerca dos juizados especiais cíveis e criminais, configura hipótese de exclusão da capacidade de gozo ou de direito. "
    observe que fala em capacidade de direito, o que a lei 9.099 exclui é a capacidade de ser parte, que não se confunde com a capacidade de direito que todos possuem! 
  • Lembro a todos que não existe mais a exceção de incompetência. Se o réu entender se tratar de incompetência, poderá protocolar a contestação no foro do seu domicílio (NCPC, art. 340).

  • Acerca do item "III"

    Hipóteses em que será nomeado curador especial:

     

    Estão previstas no art. 72 do CPC. São quatro situações:

     

    a)  Quando o réu for incapaz e não tiver representante legal;

     

    b) Quando o réu for incapaz e tiver representante legal, mas os interesses deste (representante) colidirem com os interesses daquele (incapaz);

     

    c) Quando o réu revel estiver preso;

     

    d) Quando o réu revel tiver sido citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.


ID
180256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação, da legitimidade e do litisconsórcio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Seguem os comentários sobre cada assertiva abaixo:

    A letra A está ERRADA, segundo o art. 10 do CPC: Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários, logo, como comodato versa sobre direitos pessoais, descnecessário a outorga uxória ou marital.

    b) A condenação por litig. de má-fé independe da parte vencedora da contenda: Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. Perceba, a LEI não especifica quem é o litigante.

    c) Está ERRADA. Se a afirmativa fosse correta não haveria a alegação preliminar de ileg. da parte, por exemplo. prevista no art. 301

    d) Não, a hipótese nesse caso é de SUBSTIUIÇÃO

    e) Evidentemente que a E está incorreta. Se a decisão deve ser dada à todos( litis.necessários) evidentemnte que o feito não poderá ser desmembrado. Entretanto, qdo o litis. for opcional a regra descrita na assertiva vale:

    art. 46(...)

    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.( Já que transcrevi o art, destaco que o pedido de limitação INTERROMPE o prazo p defesa)

  • c) Para se contestar uma ação, é necessária a existência de interesse e legitimidade.

    CPC - Art. 3o  Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

    A redacão das frases não é idêntica, mas idéia sim, qual seria o erro aqui para a CESPE?

  • Se alguém puder oferecer melhores comentários para explicar o erro da assertiva C, agradeço.

    A se entender que não é necessária a existência de interesse e legitimidade qualquer um poderia contestar uma ação????

  • Penso que o erro da ALTERNATIVA C não  está no fato de divergir da lei, mas de a própria lei estar equivocada.

    Se pararmos para pensar, o que está no artigo 3o. claramente é um absurdo: se o réu é citado e, por acreditar não ter interesse ou legitimidade, não contesta (pois o comando obtuso da lei leva a essa conclusão), ele será declarado REVEL, o que deceto lhe acarretará prejuízo no processo. Ou seja, mesmo não tendo legitimidade ou interesse, ele DEVE contestar. Em outras palavras, a determinação legal de que deve haver condições da ação para contestar é letra vazia, nonsense.

    Parece-me que a contestação está unicamente condicionada à ocorrência da citação válida - daí o disposto no art. 213, CPC (Costa Machado, CPC interpretado, 2009, p. 32-3).

    Opnião pessoal: a questão privilegiou o raciocínio jurídico em detrimento da decoreba.

  • Colegas,

    Apenas a título de curiosidade, e tb em complemento a comentário anterior, ressalto que a Comissão do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil parece ter procurado corrigir esse paradoxo do artigo 3o., relativo às condições da ação para contestar.

    Assim, está disposto no art. 16 do nosso possível novo CPC: "Art. 16. Para propor a ação é necessário ter interesse e legitimidade". O atual texto determina que "para propor ou contestar ação é necessário interesse e legitimidade". Com a retirada do verbo "contestar" da lei, "interesse" e "legitimidade" seriam apenas necessários para a propositura da ação. Ou seja, não haveria mais necessidade de interesse e legitimidade para contestar, como determina o atual texto de lei (art. 3o., CPC).

    Abs!
     

  • Só para complementar os colegas quanto a letra C.

    Bem disse Nelson Nery em seu CPC Comentado, quanto ao art. 3º, que o réu  "não precisa demonstrar interesse em contestar, pois este encontra pressuposto (in re ipsa), pelo simples fato de haver sido citado como réu para defender-se" (Grifo nosso).

    Que se encontre o sucesso todos aqueles que o procuram!!! 

  • Prezados colegas,

    A CESPE JÁ CONSIDEROU A ALTERNATIVA C correta(verifiquem nas questões de condição de ação disponíveis no site),logo a única maneira lógica que acho é adotar o posicionamento mais recente,a saber a alternativa aqui em questão por ser do ano de 2009,enquanto a outra questão é de 2007.

  • Eu não acredito que esta questão não tenha sido anulada!!! Ambas as opções (B e C) estão corretas.

    Penso que, a única forma de considerar válido o gabarito do Cespe, é se entendermos o enunciado "acerca da ação, da legitimidade e do litisconsórcio", estritamente, bem como, se entendermos que a alternativa 'C' refere-se aos requisitos da contestação, dos quais a legitimidade faz parte. Desta forma, embora correta a afirmação da letra "C", conforme o CPC (Art. - Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade), estaria errada no contexto do enunciado da questão que, embora cite a ação, exclui a contestação.

  • A Banca considerou por umas 3x essa afirmativa da letra C correta... 
    E simplesmente considerou errada nesta questão...
    É passível de anulação.. é cópia do texto da lei.. e simplesmente já caiu dessa forma e foi considerada correta outras vezes...

    Quem argumentou o contrário deve trabalhar na CESPE, ou vai sempre justificar os erros deles...
    Ai quando vc responder na prova de verdade e errar... não vale entrar com recurso!!!! 
  • Não tem como se justificar a letra C como correta.

    Imagine o seguinte: "A" bate no carro de "B". "A" vai a juízo e propõe ação de responsabilização civil em face de "C". É NOTÓRIA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE "C"! Por essa razão "C" não poderá contestar??? O que "C" faz? incorre em revelia por impossibilidade de se contestar?

    Acho que não né?!

    Então volta-se a perguntar: Para contestar a ação é necessário ter legitimidade?
  • letra C)

    Sim, para contestar é preciso que a parte tenha legitimidade, mas a legitimidade exigida é a ad processum (capacidade para estar em juízo) que é pressuposto processual de existência.

    A legitimidade ad causam não é necessária para contestar. A pessoa demandada que não tenha legitimidade ad causam pode oferecer contestação, pode e deve, já que ela não é parte legítima para aquela causa.
    Se a parte não for legítma para a causa por ausência de pertinência subjetiva (titularidade ativa ou passiva da ação) o juiz extinguirá o processo  sem julgamento do mérito por falta de condição da ação, e não por falta de pressuposto processual de existência. 
    Para entender melhor:

    a) capacidade de ser parte (legitimatio ad causam), referente a todos aqueles que são titulares de direito, ou seja, os sujeitos de direito. Têm capacidade de ser parte as pessoas físicas, jurídicas e os entes formais, sendo que estes, apesar de não possuírem personalidade jurídica, também podem ser partes (ex: espólio, condomínio, massa falida - Art. 12, incisos III, V e IX do CPC); Ex: Menor Incapaz tem é parte legítima em ação de alimentos. Ele é o titular do direito.

    b) capacidade para estar em juízo (legitimatio ad processum), consiste na aptidão de participar, em nome próprio ou alheio, na relação processual.  Aqueles que não têm capacidade civil deverão ser representados ou assistidos (arts. 7 a 12, CPC). Trata-se de pressuposto processual de validade;Ex: Menor incapaz não tem capacidade para estar em juízo se não estiver devidamente representado.
      
    c) capacidade postulatória (ius postulandi), refere-se à aptidão do profissional habilitado (advogado) para dirigir petições ao Poder Judiciário.

  • QUANTO A LETRA “C”, são os comentários do prof Costa Machado (Código de Processo Civil interpretado, editora Manole): “Este artigo (art. 3º) contém uma evidente impropriedade técnica: para propor ação é realmente necessário ter interesse (interesse de agir) e legitimidade (legitimatio ad causam), além da possibilidade jurídica do pedido (art. 267, IV), mas não para contestar. O direito de defesa, que se expressa precipuamente pelo direito de oferecer contestação (art. 297), não se subordina a nenhuma das condições da ação, mas apenas à circunstância de o réu ter sido citado (art. 213). As condições da ação são os requisitos de existência do direito a uma sentença de mérito e que se traduzem na titularidade ativa e passiva, em tese, da relação jurídica afirmada em juízo (legitimidade para a causa), na necessidade e adequação, em tese, da providência pleiteada (interesse processual) e na admissibilidade, em tese, do pedido deduzido frente ao direito positivo (possibilidade jurídica do pedido ou da demanda)”
  • Volto a comentar a letra C, devido a dúvida que ainda persiste sobre essa questão. Para mim, pedido venia a quem entende de maneira contrária, a razão está com o sempre brilhante colega Demis do MS/UF.

    Percebam o que afirma a assertiva em discussão:  "Para se contestar uma ação, é necessária a existência de interesse e legitimidade".

    Veja, a assertiva NÃO ESTÁ IDÊNTICA COM O ART. 3 DO CPC(Para propor ou contestar a ação é necessário TER interesse e legitimidade), como defendem alguns.
    O erro da questão é dizer que é necessária a EXISTÊNCIA de legitimidade. Não é, pois o art. 301 em um dos seus incisos deixa claro que a ilegitimidade da parte é ponto preliminar da discussão do mérito, ensejando a extinção do feito sem a sua análise. 
    Quando o legislador utilizou a palavra TER não o fez porque achou bonitinho. Assim procedeu para deixar claro que essa obrigação derivava da citação. Se é ou não realmente legitimado só o processo irá dizer. Circunstância essa que pode ser aferível até mesmo de ofício pelo julgador, regra que consta em um dos incisos do art. 267 do CPC, acho que entre o III e V, ou IV e VI, ou levantada pela parte contestante. 
    Perceba que se considerassemos o termo existencia estariamos a dizer que sempre haverá legitimidade do citado, o que, como todos sabem, não é verdade. 
    Espero ter ajudado. 
  • Ta de brincadeira comigo.

    Sim, de fato qualquer um poderá contestar uma ação, bastando, para tanto, que seja citado. Todavia, qualquer um poderá, também, ajuizar uma ação, bastanto peticionar ao Estado-juiz. Por que para ajuizar uma ação há de se ter interesse de agir e legitimidade "ad causam", ao passo que para contestar não? De fato, esses argumentos não preponderam para salvar o raciocínio empregado pela banca CESPE.

    Saliento que ação, assim como a contestação, nada mais é do que um direito público subjetivo do indivíduo.

    A título de exemplo: o autor de uma determinada ação judicial - legitimo, possui interesse e seu pedido é possível em face do ordenamento jurídico vigente - deflagra petição inicial, requerendo, pois, a citação do réu. O réu, por sua vez, é devidamente citado, sendo, todavia, ilegitimo, não possuindo interesse na demanda e formulando, ao final, contestação em teorias juridicamente impossíveis. Nesse caso teriamos um julgamento de mérito? Ou, para que o feito pudesse ser regularmente avaliado e julgado, a contestação também deveria observar as condições da ação? Claro que deveria, sob pena de extinção prematura do processo. Imagina o juiz procastinar o feito, levando o processo até suas fases finais, ainda que com contestação carente das condições da ação, apenas por preencher o autor todos os requisitos e condições da ação e ter sido o réu devidamente citado. 

    Ademais, alguns argumentos aqui lançados tentaram derrubar um preceito legal com base em entendimentos doutrinários; porém, data a máxima vênia, acredito tratarem-se de pensamentos equivocados, principalmente para uma prova preambular, objetiva.

    - A título de curiosidade, esclareço que lei é fonte primária do direito, doutrina é fonte secundária, ou seja, fonte atípica, imprópria.
    - Lei só perde a sua vigência quando outra revogá-la, expressa ou tacitamente.
    - Doutrina não tem vigência, muito menos eficácia.

    Dessa feita, enquanto o art. 3º do CPC continuar vigente, esta questão deveria ser anulada.

    OBS: quando você, em contestação, alegar carecer de legitimidade para figurar na demanda, você está dizendo ao Juíz: "ei, esse processo deve ser extinto, pois eu não tenho legitimidade para contestar essa petição inicial, tendo em vista que esta ação não me diz respeito". E o juiz, se aceitar, falará: "Pois é, bem que percebi que você não tinha legitimidade para estar aqui. Com certeza irei extinguir esse processo, sem resolução de mérito, por carência da ação, caso nada seja feito". Portanto, uma coisa não justifica a outra.

    No mais, deixando a legitimidade "ad causam" de lado,  se o réu não tem interesse no processo, não deverá contestar, mas sim adimplir a obrigação decorrente da ação judicial manejada pelo autor. Ou, ainda, não poderá o réu contestar a ação por meio de uma nova ação, deixando aquela ação correr à revelia, acreditando que assim contestará efetivamente a pretensão do autor. Portanto, deverá o réu, quando da contestação, observar o interesse de agir, que se traduz no binômio necessidade e adequação.

    Questão definitivamente passível de anulação, salvo se também aceitarem a alternativa "c" como correta.
  • Duas respostas corretas. Fato!
     

  • Vai entender o Cespe. 
    O problema da questão não é a impropriedade técnica do artigo, se é preciso ter legitimidade ou não para contestar a ação.
    O problema é que em diversas oportunidades a banca cobrou artigo de lei com impropriedades técnicas, mas considerou correto pelo simples fato de ser texto expresso, a exemplo do art. 47, CPC (vide Q52433).
    Nessa hipótese a banca, praticamente, copiou o art. 3º, CPC e vem dar como errado?
    Tá faltando objetividade por aí.

ID
180259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos recursos no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Breves comentários, só p ajudar mesmo a pesquisa no CPC:

    a) Reex. Necessário não é recurso, é privlégio, ops, é remessa obrigatória do juízo a quo ao juízo de grau superior quando sucumbente a Fazenda Pública( pelo menos no âmbito do CPC)

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).

    b) CORRETA. FUndamentação:

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.( Eis a famosa ampliação do objeto do recurso)

    c) , ERRADA. Mesma fundamentação acima, é prescindível a não manifestação da contraparte para que a apelação devolva ao tribunal as questões de ordem pública, elas seguem incontinenti com o recurso.

    d) ERRADA. Ele( rec. adesivo) é cabível apenas na apelação, rec. extraordinário, rec. especial e emb. infringentes.

    e) Não, a assertiva trata de dimensão OBJETIVA, fundamentada na letra B. A dimensão subjetiva refere-se aos sujeitos da rel. jurídica.

  • A) ERRADA. O reexame não é recurso, exatamente por não estar previsto no rol taxativo (princípio da taxatividade dos recursos). Também não atende esse instituto o requisito da regularidade formal presente nos recursos, nem ao princípio da voluntariedade. Possui o exame necessário natureza de condição de eficácia da sentença. Vide art. 475: Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença

    B) Certa. O efeito devolutivo é comum a todos os recursos. A sua extensão diz respeito à qual materia será analisada, por força do recurso, é o que se chama de dimensão horizontal. Assim, essa dimensão determina o objeto litigioso, qual seja a questão principal do recurso. Já a profundidade é relacionada à dimensão vertical. Por esse aspecto o tribunal poderá analisar todas as questões discutidas no processo, ainda que não decididas por inteiro ( art. 515,§1º).

    C) ERRADA. Segundo a doutrina majoritária, acolhendo a posição de Nelson Nery Junior, as questões de ordem pública são transferidas ao tribunal em razão do efeito translativo dos recursos.

    D) ERRADA. Só se admite a interposição na forma de recurso adesivo de apelação, embargos infringentes, recurso especial e RE.

    E) O efeito expansivo subjetivo é uma consequencia natural do litisconsórcio unitário, pois o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses/Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns (art. 509 do CPC).


ID
180262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a processo de conhecimento, processo de execução, atos e fatos processuais, nulidades processuais e intervenção de terceiros, julgue os itens subsequentes.

I O chamamento ao processo caracteriza-se como a medida por meio da qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os demais coobrigados pela dívida.

II Observa-se a incidência da preclusão consumativa quando, esgotado o prazo recursal, a parte sucumbente não interpõe o recurso processual cabível.

III As nulidades processuais absolutas independem de declaração judicial a respeito de sua existência e efeitos.

IV O decurso do tempo caracteriza-se como espécie de ato processual.

V É provisória a execução lastreada no título executivo extrajudicial enquanto pendente de julgamento a apelação da sentença de improcedência dos embargos à execução, quando recebidos com efeito suspensivo.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:

    a) CORRETA. É a exegese do art. 47, III: "É admissível o cham. ao processo: III -  de todos os dev. solidários, qdo exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente,a dívida comum"

    b) INCORRETA. A preclusão que a questão trata é a TEMPORAL( decurso do tempo). A consumativa é qdo o sujeito realiza o ato processual, não podendo aditá-lo depois.

    c) As nulidades mesmo as absolutas dependem de declaração, até pq a coisa soberanamente julgada( após o decurso do prazo da rescisória) é capaz de sanar até nulidades absolutas. Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido

    e) Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.

    Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo

     

    Pessoal o 475l é interessante pq no cumprimento a execução é definitiva quando transitada em julgado e provisória quando impugna com recurso no efeito devolutivo. Na execução extrajudicial se exige o efeito suspensivo para os recursos do embargos para a decisão ser provisória.

     

     

  • Complementando o comentário abaixo: o decurso do tempo é um fato processual, que é uma espécie de fato jurídico. Ou seja, é um acontecimento natural que, independentemente da vontade humana, influenciará o processo.

  • RESPOSTA CORRETA: B
    I – CORRETO. O chamamento ao processo caracteriza-se como a medida por meio da qual o devedor demandado chama para integrar o mesmo processo os demais coobrigados pela dívida. Fundamentação: Os casos de chamamento ao processo previstos no art. 77 do CPC constituem-se em situações de litisconsórcio facultativo provocado pelo réu, com o intuito de promover a liquidação da responsabilidade recíproca dos devedores.
    II – ERRADO. Observa-se a incidência da preclusão consumativa quando, esgotado o prazo recursal, a parte sucumbente não interpõe o recurso processual cabível. Fundamentação: Preclusão consumativa: diz-se consumativa a preclusão, quando a perda da faculdade de praticar o ato processual decorre do fato de já haver ocorrido a oportunidade para tanto, isto é, de o ato já haver sido praticado e, portanto, não pode tornar a sê-lo. Exemplos: se a parte recorreu no terceiro dia do prazo, já exerceu a faculdade, de sorte que não poderá mais recorrer ou completar seu recurso, mesmo que ainda não se tenha esgotado o prazo de oito dias.
    III – ERRADO. As nulidades processuais absolutas independem de declaração judicial a respeito de sua existência e efeitos. Fundamentação: as nulidades processuais, absolutas ou relativas, carecem de declaração judicial. Ao decretá-las (art. 249, CPC), o juiz “declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados”.
    IV – ERRADO. O decurso do tempo caracteriza-se como espécie de ato processual. Fundamentação: com muito bem explicou a colega, “decurso do tempo” não se caracteriza como espécie de “ato processual”, mas sim de “fato processual”, espécie de “fato jurídico”.
    V – CORRETO. É provisória a execução lastreada no título executivo extrajudicial enquanto pendente de julgamento a apelação da sentença de improcedência dos embargos à execução, quando recebidos com efeito suspensivo. Fundamentação: conforme já explicado pelo colega acima, nos termos do art. 475-I, §1º do CPC.
    Bons estudos!
  • Na realidade, a justificativa da alternativa V está na parte final do art. 587 do CPC que determina: "é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado quando recebidos com efeito suspensivo."
  • Acertei por eliminação, ficando em dúvida em relação ao item V. O que o CESPE fez com a SÚMULA 317 do STJ? "É DEFINITIVA a execução de título extrajudicial ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedente os embargos". Razão da SÚM. 317: Art. 520 do CPC - A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida SÓ no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    (...)

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;


ID
180265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à capacidade processual, aos recursos e à ação, julgue os seguintes itens.

I Constitui hipótese de incapacidade processual relativa a proibição do indigno de participar da sucessão do autor da herança.

II No âmbito do STJ, conta-se em dobro o prazo para interposição, pelo MP, do agravo regimental.

III É cabível a propositura de reconvenção em ação declaratória cujo objetivo seja pleitear outra espécie de tutela jurisdicional.

IV Na ação de cobrança de dívidas, sempre se aplica o princípio da demanda em relação à contestação da parte ré.

V A parte ré detém legitimidade para requerer a antecipação de tutela de mérito.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • ITEM III :  STF Súmula nº 258 - É admissível reconvenção em ação declaratória.

    ITEM V - Isso seria possível caso o reu apresentasse reconvenção.

     

  • item II - CORRETO

    STJ Súmula nº 116 - 27/10/1994 - DJ 07.11.1994

    Fazenda Pública - Ministério Público - Prazo - Agravo Regimental

        A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.

  • item V - CORRETO

    Possuem legitimidade para requerer a tutela antecipatória o autor, o Ministério Público, o réu reconvinte, demais eventuais intervenientes no processo e, nas chamadas ações dúplices, ambas as partes litigantes.

    http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=109:tutela-antecipada--liminar-&catid=10:processo-civil&Itemid=85

  • Indignidade é a pena legal de natureza civil, imposta a herdeiro ou legatário que praticou ato de ingratidão, ou ato gravemente reprovável, ou ainda, ato criminoso contra o falecido. Será excluído da sucessão. Será declarada por sentença.
  • O Princípio da Demanda é também conhecido como Princípio da ação ou da iniciativa das partes, e indica a atribuição à parte da iniciativa de provocar o exercício da função jurisdicional. Entende-se por função jurisdicional - o poder que o Estado tem de aplicar a lei para resolver conflitos de interesses. Denomina-se ação - o direito de ativar os órgãos jurisdicionais, visando, com isso, a satisfação de uma pretensão. 
  • Sobre o item III, aliás, só cabe reconvenção em ação declaratória se o objetivo for pleitear outra espécie de tutela jurisdicional. Explico: A súmula 258 não diz isso, mas só há interesse de agir na reconvenção (que por ser ação deve observar as condições da ação) se aquilo que se pretende com a reconvenção não puder ser obtido pela contestação. 
    Se o autor ingressou com ação declaratória e o réu quer a mesma tutela jurídica, basta para tanto contestar, uma vez que a ação declaratória é dúplice. Se pretender, entretanto, tutela diversa, aí sim precisará da reconvenção, haverá interesse de agir, e será portanto, possível reconvir na ação declaratória.
     

ID
180268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de petição inicial, citação, uniformização de jurisprudência, fraude de execução e execução de tutela específica das obrigações de fazer e não fazer, julgue os itens que se seguem.

I Segundo o princípio da individualização da causa de pedir, é indispensável para o exercício do direito de ação que o autor insira, na petição inicial, a exposição do fato e dos fundamentos jurídicos do pedido.

II A indução da litispendência constitui efeito material da citação válida.

III É irrecorrível a decisão proferida pelo tribunal em sede de incidente de uniformização de jurisprudência.

IV Considera-se negócio jurídico nulo a alienação ou oneração de bens em fraude de execução.

V Não cabe imposição de multa diária, ou astreinte, nas obrigações de fazer materialmente infungíveis.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da anulação pela CESPE:

    Anulada. A jurisprudência entende diferentemente da doutrina acerca do cabimento, ou não, de astreintes nas obrigações de fazer materialmente infungíveis, de forma que a correção da assertiva do item V poderia ser questionada. Assim sendo, não haveria opção que respondesse ao gabarito da questão. Dessa forma, o CESPE/UnB recomenda a anulação da questão.

  • GAB PRELMINAR: V (certa)

    Fundamento: Questão 38 – anulada. A jurisprudência entende diferentemente da doutrina acerca do cabimento, ou não, de astreintes nas obrigações de fazer materialmente infungíveis, de forma que a correção da assertiva do item V poderia ser questionada. Assim sendo, não haveria opção que respondesse ao gabarito da questão. Dessa forma, o CESPE/UnB recomenda a anulação da questão

    ---------------------------------------------------------------------------

    Não tenho certa, mas acho que é isso (alguém sabe?)

    I - falso: CPC adota teoria da substanciação (fato + fundamento jurídico)

    II - falso: constitui "efeito processual" da citação válida

    III - ACHO QUE devia estar certa pelo CPC73 (478 CPC 73)

    IV - falso: alienação é ineficaz (art. 792 parag 1 CPC 15)

    V - dada como certa, mas há divergência. Hoje estaria "errada", conforme afirmativa abaixo da cespe

    Q563772: Segundo a jurisprudência, não será cabível a cominação de multa diária (astreintes) contra a fazenda pública quando se tratar de instrumento para o cumprimento de obrigação de fazer infungível -> ERRADO


ID
180271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne a litisconsórcio, providências preliminares, defesa do consumidor, improbidade administrativa e, ainda, com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A hipótese é de litisconsórico facultativo unitário.

    c) ERRADA, nos termos do art. 49 do CDC: "Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

    d) ERRADA. A competência é concorrente, podendo a ação ser ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (art. 17 da Lei nº 8429/92)

  • a ação declaratória incidental é instrumento do procedimento ordinário do processo civil
    a ação possessória é procedimento especial, logo, não cabe ação declaratória incidental.
    ademais, nas ações possessorias com menos de um ano e dia, é possível pedir a liminar. por outro lado, se data de mais de um ano e dia, não cabe liminar e o procedimento se ordinariza, razão pela qual, é possível a ADI.(ação declaratória incidental).
    é isso. vinícius, eu tirei sua dúvida?
  • Gabarito, letra E - Fundamento:  ECA, art. 127 e art. 112, I.
     

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

  • A remissão é uma forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, ou seja, a remissão evita o processo contra o adolescente (art. 188 do ECA);

    • Pode ser de duas espécies:

    • Remissão Perdão (art. 126, ECA): também chamada de remissão pura, pois é desacompanhada de qualquer medida socioeducativa.

    • Remissão Transação (art. 127, ECA): também chamada de remissão com medida socioeducativa, pois é a remissão com a aplicação de qualquer medida socioeducativa, exceto semiliberdade ou internação. As medidas de semiliberdade e internação são restritivas da liberdade e só podem ser aplicadas após o devido processo legal.

    CUIDADO: antes de inciada a Ação Socioeducativa, quem concede a remissão é o MP, porém, iniciada a Ação Penal contra o menor, o juiz poderá conceder a remissão em qualquer fase do processo.

  • A) A ação proposta por acionistas que visam anular a assembléia geral de sociedade anônima constitui exemplo de litisconsórcio facultativo simples.

    Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15):

    Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    O litisconsórcio pode ser necessário (obrigatório) ou facultativo. O necessário decorre de imposição legal ou da natureza da relação jurídica.

    O litisconsórcio facultativo fica a critério do autor, desde que preenchidos os requisitos para a formação do litisconsórcio.

    Na ação proposta por acionistas que visam anular a assembleia geral de sociedade anônima, o litisconsórcio é facultativo unitário, pois pela natureza da relação jurídica o juiz tem de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Incorreta letra “A”.



    B) Admite-se a propositura de ação declaratória incidental em sede de ação possessória que verse sobre posse nova (menos de ano e dia).

    A ação declaratória incidental é uma novo pedido no processo em andamento. É um pedido para transformar uma questão prejudicial em questão principal, cumulando com o pedido anterior a fim de que os efeitos da coisa julgada incidam também sobre a questão incidental.

    A ação possessória diz respeito somente à posse, ficando a discussão limitada à posse, sendo que nas ações de posse nova (menos de ano e dia) cabe liminar, não cabendo a ação declaratória incidental.

    Fonte: Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

    Incorreta letra “B”.


    C) Na contratação de fornecimento de produtos e serviços levada a efeito no estabelecimento comercial do fornecedor, o consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de sete dias, a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Na contratação de fornecimento de produtos e serviços levada a efeito fora do estabelecimento comercial do fornecedor, o consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de sete dias, a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

    Incorreta letra “C”.

          

    D) Compete com exclusividade ao MP a propositura de ação de improbidade administrativa que inclua pedido da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos do agente.

    Lei nº 8.429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Compete ao MP ou à pessoa jurídica interessada, a propositura de ação de improbidade administrativa que inclua pedido da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos do agente.

    Incorreta letra “D”.


    E) A remissão pré-processual concedida pelo MP e decorrente do cometimento de ato infracional não é incompatível com a imposição de medida socioeducativa de advertência.

    art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação

    em regime de semi-liberdade e a internação.

    art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I – advertência;

    A remissão pré-processual concedida pelo MP e decorrente do cometimento de ato infracional não é incompatível com a imposição de medida socioeducativa de advertência.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.




  • As medidas incompatíveis são aqueles que restringem a liberdade

    Abraços


ID
180274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a recursos, procedimentos de jurisdição voluntária, sentença e coisa julgada, julgue os itens a seguir.

I Reconhecida pelo STF a existência da repercussão geral, cabe ao órgão de origem apreciar os recursos extraordinários sobrestados, para julgá-los prejudicados, exercer o juízo de retração, admitir, ou não, o recurso.

II Reconhecida pelo STJ a existência de causas repetitivas, cabe ao tribunal de segunda instância apreciar os recursos especiais sobrestados, para julgá-los prejudicados, exercer o juízo de retratação, admitir, ou não, o recurso.

III No procedimento de jurisdição voluntária, a sentença, ainda que transitada em julgado, pode ser modificada caso ocorram motivos supervenientes.

IV Caracteriza-se como extra petita a sentença em que se determina ao réu, em relação ao pedido mediato, condenação superior ao que foi postulado pelo autor.

V Na ação de anulação de casamento, a sentença que rejeita o pedido do autor com base na insuficiência de provas não faz coisa julgada material.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA: Vide  art.  543 B, 2o  Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006)./§ 3o  Julgado o mérito  do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se.

    II- CERTA: Art 543- C § 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem/I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça/§ 8o  Na hipótese prevista no inciso II do § 7o deste artigo, mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial.

    III- CERTA, pois o art. 1.111 do CPC expressamente diz o  teor da questão: Art. 1.111.  A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.

    IV-  ERRADA. Pois se trata de uma sentença ULTRA PETITA/ V- ERRADA.

  • Questão 40 – anulada. Há um erro de grafia no termo “retratação” do item I, que foi digitado como “retração”, o que pode ter induzido a erro os candidatos. Dessa forma, não há resposta que sirva como gabarito, dado que os itens I, II e III eram considerados certos. Dessa forma, o CESPE/UnB recomenda a anulação da questão


ID
180277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das teorias que regem o direito penal e os seus institutos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Essa doutrina ensina que existem inúmeras variantes e fatores que influenciam no dolo do agente e por conseguinte no tipo penal e na culpabilidade, tudo analisado sob o viés social e constitucional....

  • Alternativa "A" - Incorreta - O enunciado refere-se ao Causalismo.

    Alternativa "B" - Incorreta - O enunciado refere-se ao Finalismo.

    Alternativa "C" - Correta

    Alternativa "D" - Incorreta –
    Para a teoria social da ação, um fato considerado normal, correto, justo e adequado pela coletividade, ainda que formalmente enquadrável em um tipo incriminador, NÂO pode ser considerado típico pelo ordenamento jurídico, devendo, no entanto, ser excluída a culpabilidade do agente.
     
    Alternativa "E" - Incorreta – As teorias funcionalistas. Subdivide-se em duas:
    1 - Teoria personalista da ação: A ação é conceituada como manifestação da personalidade, isto é, é tudo aquilo que pode ser atribuído a uma pessoa como centro de atos anímico-espirituais. “Para essa teoria considera-se ação como categoria pré-jurídica, coincidente com a realidade da vida, não sendo puramente naturalista, nem finalista. Outros aspectos peculiares dessa doutrina vêm a ser o critério funcional da teoria da imputação objetiva (tipicidade) e a extensão da culpabilidade a uma nova categoria sistemática, a responsabilidade (culpabilidade/necessidade preventiva da pena). A culpabilidade se apóia nos princípios político-criminais da teoria dos fins da pena”. (Luiz Regis Prado)
    2 - Teoria da evitabilidade individual: “Substitui-se aqui a finalidade pela evitabilidade. Configura a ação como a realização de um resultado individualmente evitável. Tem por finalidade conseguir obter um conceito onímodo de comportamento, fundado na diferença de resultado: ação como “causação evitável do resultado” e omissão “como não-evitamento de um resultado que se pode evitar”. (Luiz Regis Prado)
  •  A)    Errado. A teoria FINAL DA AÇÃO foi elaborada por HANS WELZEL e reconhece a ação como o exercício de uma atividade final. Ação para o autor é um comportamento humano voluntário, dirigido a uma finalidade qualquer, eis que, quando o homem age, ele age movido por uma finalidade, podendo ela ser lícita ou ilícita.

    B)    Errado. A teoria CAUSAL DA AÇÃO, proposta por LISZT e BELING, daí ser conhecido por sistema Liszt-Beling, também conhecida como teoria clássica ou causal-naturalista, compreende a ação como movimento humano voluntário, produtor de uma modificação no mundo exterior. Sem um ato de vontade não há ação, se não há ação, não há injusto, mas também não há crime sem uma mudança operada no mundo exterior, ou seja, sem um resultado naturalístico.

    C)    Correta. Sob o crivo do direito constitucional, o crime deve ser analisado sob os princípios fundamentais norteadores do texto constitucional. A idéia é de garantias, do estado de inocência do infrator até a prova em contrário, pois mesmo o criminoso, é um sujeito de direitos. A tipicidade deve ser analisada não apenas em seu aspecto formal, (encaixe da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal) mas também material, (tipicidade conglobante: conduta antinormativa + tipicidade material – relevância do bem jurídico lesado no caso concreto).

    D)    Errada. TEORIA SOCIAL DA AÇÃO, (DANIELA DE FREITAS MARQUES, JOHANNES WESSELS) ação é toda atividade humana social e juridicamente relevante, segundo padrões axiológicos de uma determinada época, dominada ou dominável pela vontade.

    E)     Errada. As TEORIAS FUNCIONALISTAS realmente estão estruturada nos dois pensadores, todavia é GUNTER JAKOBS que defende que a função da norma é a reafirmação do direito, buscando fortalecer as expectativas de seus destinatários. Enquanto que CLAUS ROXIN é que defende o sistema teleológico-funcional conceituando a ação como uma manifestação da personalidade, sendo que a política criminal deve estar orientada para a finalidade do Direito Penal.

  • A CRFB e os princípios constitucionais devem assumir o papel mais importante na aplicação do Direito Penal, sendo a COnstituição Federal hierarquicamente superior, deve a lei assumir a sua posição de subalternidade.  Nessa Teoria, segundo CAPEZ, há a colocação do dolo ou culpa no fato típico, tal qual propõe a teoria finalista, mas com controle material dos princípios constitucionais do Direito Penal.


  • Teoria Constitucional do Delito foi escrita por Luiz Flávio Gomes (2007).
    Para ele, a tipicidade é formal, material e subjetiva.
    O plano formal é formado por quatro requisitos: conduta, resultado, nexo de causaulidade e adequação típica.
    O plano material é consubstanciado por duas valorações que o juiz faz: a valoração na conduta e a valoração no resultado (elementos normativos). Ainda, o plano material é composto por quatro planos: causa-ação, valoração, imputação objetiva e imputação subjetiva.
    Percebam que na tipicidade material há sempre uma valoração a ser feita pelo magistrado (que é elemento normativo do tipo penal), e esta constitui a tipiciade material para o autor.
    Como o próprio doutrinador menciona, o que ele fez foi sistematizar os funcionalismos de Roxin e Zaffaroni.


    Fonte: aula do Luiz Flávio Gomes ministrada no Intensivo 1 do LFG
  • Quinta etapa: teoria constitucionalista do delito (nossa posição)
    A última etapa evolutiva da teoria do tipo penal deu-se a partir da concepção constitucionalista, fundada na inegável aproximação e integração entre o Direito penal e a Constituição. A teoria constitucionalista enfoca o delito como ofensa (concreta) ao bem jurídico protegido (lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico) (cf. GOMES, Luiz Flávio, Princípio da ofensividade em Direito penal, São Paulo: RT, 2002). Não há crime sem lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico (nullum crimen sine iniuria). Esse lado material do delito (ofensa ao bem jurídico), que antes recebia tratamento dentro da antijuridicidade (material), passou a ganhar relevância também dentro da tipicidade.
     
    Sublinhe-se, de outro lado, que por força do princípio da intervenção mínima, essa ofensa deve ser grave  e intolerável e o bem jurídico sumamente relevante. Crime, portanto, nada mais é que uma ofensa grave e intolerável a um bem jurídico relevante protegido pela lei.
     
    De outro lado, a partir dessa premissa cabe concluir que a tipicidade penal é composta de quatro dimensões: (a) tipicidade formal-objetiva + (b) tipicidade normativa (imputação objetiva da conduta e do resultado) + tipicidade material (resultado jurídico relevante = lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico) + tipicidade subjetiva (nos crimes dolosos).


    FONTE: 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20050606124155299&mode=print
  • Comentários retirados da PÓS:

    Alternativa correta letra C: A teoria constitucionalista do delito, que refuta o Direito Penal estritamente legalista, é construída basicamente em cinco aspectos: a) a tipicidade deixa de ser simplesmente formal. A partir desta teoria, a tipicidade penal é formal + material; b) não há crime sem lesão ou ao menos perigo concreto de lesão a bem jurídico tutelado pela norma penal; c) o aspecto material da tipicidade é fundamentado no juízo de desaprovação da conduta e no desvalor do resultado jurídico; d) a criação de risco permitido ou proibido não reflete a teoria da imputação objetiva, mas integra o juízo de valoração da conduta; e) estabelece nova denominação aos elementos que integram a tipicidade, que passam de objetivo e subjetivo a formal, material e subjetivo.

    a) (F) A teoria finalista foi criada por Hans Welzel em meados do século XX (1930-1960) e concebe a ação como comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim. A finalidade, portanto, é a nota distintiva entre esta teoria e as que lhe antecedem. Franz von Liszt, Ernst von Beling e Gustav Radbruch são idealizadores da teoria causalista.

    b) (F) Para a teoria causalista a conduta é considerada como mero processo causal destituído de finalidade. Deste modo, a vontade seria composto de um aspecto externo, o movimento corporal do agente, e de um aspecto interno, relacionado ao conteúdo final da ação. A ação seria, portanto, composta de vontade, movimento corporal e resultado, porém a vontade não está relacionada à finalidade do agente, elemento analisado somente na culpabilidade. Não transforma, pois, o injusto naturalístico em injusto pessoal, obra da teoria finalista.

    c) (V) A teoria social não teve a intenção de substituir as teorias clássica e finalista, mas sim acrescentar-lhes uma nova dimensão, a relevância ou transcendência social. Assim, a conduta, para a teoria social, é o comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim socialmente reprovável. A reprovabilidade social passa a integrar o conceito de conduta, na condição de elemento implícito do tipo penal, logo a adoção de comportamentos aceitos socialmente, antes de resvalar na culpabilidade, não seriam sequer típicos.

  • Tipicidade: formal, material e subjetiva

    Subjetiva não é tão moderna assim não, mas deu para entender

    Abraços

  • ERRO DA LETRA E) As teorias funcionalistas realmente estão estruturada nos dois pensadores, todavia é GUNTER JAKOBS que defende que a função da norma é a reafirmação do direito, buscando fortalecer as expectativas de seus destinatários. Enquanto que CLAUS ROXIN é que defende o sistema teleológico-funcional conceituando a ação como uma manifestação da personalidade, sendo que a política criminal deve estar orientada para a finalidade do Direito Penal.

  • Sobre a teoria constitucionalista do delito, tal classificação não possui uma estrutura analítica do delito que compete com o causalismo ou com o finalismo, mas trata-se de um termo utilizado por pequena parcela da doutrina nacional, para se referir ao Direito Penal constitucional, ancorado em princípios penais, em categorias materiais e valorativas, na proteção de bens jurídicos principais, com a ideia de intervenção mínima.

    O termo ainda é usado para tratar, no exame da tipicidade penal, das teorias da imputação objetiva e da tipicidade conglobante. Ressalta-se que, ao tratar da teoria constitucional do delito, deve-se sempre pensar em um sistema penal valorativo, de institutos materiais (tipicidade, ilicitude), de intervenção mínima, de tutela de bens jurídicos penais dentro de um modelo de ultima ratio.

    A letra A está errada porque Lizst, Beling e Radbruch são expoentes do causalismo clássico e não do finalismo. A letra B está errada porque as características apresentadas do item dizem respeito ao finalismo, não se trata de causalismo. A teoria social da ação não corresponde ao item D. A letra E está errada porque trocou os nomes de lugar, Jakobs é autor do funcionalismo sistêmico, que defende a reafirmação de validade da norma com a aplicação da sanção penal, enquanto Roxin é o autor do funcionalismo teleológico.

    Comentários do prof. Dermeval Farias.

  • Lembrar que Gunther Jakobs é o autor do Direito Penal do inimigo. O atendimento do DP à "finalidades valorativas" não combina com o seu radicalismo.

  • A galera viaja pra fundamentar a questão. Cada texto grande da bobônica. Copiam livros, teses etc. Eu, hein! Competição de egos.

  • SOBRE A LETRA E):

    TEORIAS FUNCIONALISTAS:

    FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO (moderado) de ROXIN: TUTELAR BENS JURÍDICOS relevantes; FUNCIONALISMO SISTÊMICO (radical) de GUNTHER JAKOBS: ideias contrárias às de ROXIN. Não é tutelar bem jurídico (pois o bem já foi violado após o crime), mas assegurar a HIGIDEZ E O RESPEITO AO SISTEMA/NORMA. É radical, pois, “se o agente reiteradamente viola normas, não pode ser mais cidadão, por ter rompido o contrato social de JACQUES ROUSSEAU; sendo inimigo social”.

  • GUNTER JAKOBS defende que a função da norma é a reafirmação do direito, buscando fortalecer as expectativas de seus destinatários.

    CLAUS ROXIN defende o sistema teleológico-funcional conceituando a ação como uma manifestação da personalidade, sendo que a política criminal deve estar orientada para a finalidade do Direito Penal.

  • Gab: C

     Letra A está errada porque Lizst, Beling e Radbruch são expoentes do causalismo clássico e não do finalismo.

    Letra B está errada porque as características apresentadas do item dizem respeito ao finalismo, não se trata de causalismo.

    A teoria social da ação não corresponde ao item D.

    Letra E está errada porque trocou os nomes de lugar, Jakobs é autor do funcionalismo sistêmico, que defende a reafirmação de validade da norma com a aplicação da sanção penal, enquanto Roxin é o autor do funcionalismo teleológico.

  • Letra c.

    Sobre a teoria constitucionalista do delito, essa classificação não possui uma estrutura analítica do delito que compete com o causalismo ou com o finalismo, mas trata-se de um termo utilizado, por pequena parcela da doutrina nacional, para se referir ao Direito Penal constitucional, ancorado em princípios penais, em categorias materiais e valorativas, na proteção de bens jurídicos principais, com a ideia de intervenção mínima. O termo ainda é usado para tratar, no exame da tipicidade penal, das teorias da imputação objetiva e da tipicidade conglobante.

    A letra A está errada porque Lizst, Beling e Radbruch são expoentes do causalismo clássico e não do finalismo.

    A letra B está errada porque as características apresentadas do item dizem respeito ao finalismo, não se trata de causalismo.

    A teoria social da ação não corresponde ao item D.

    A letra E está errada porque trocou os nomes de lugar, Jakobs é autor do funcionalismo sistêmico, que defende a reafirmação de validade da norma com a aplicação da sanção penal, enquanto Roxin é o autor do funcionalismo teleológico.

  • Resumindo os resumos do QC:

    FUNCIONALISMO: Corrente doutrinária que tem por objetivo analisar a função do Direito Penal.

    FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO/MODERADO DE ROXIN : a função do Direito Penal é assegurar bens jurídicos, assim considerados aqueles valores indispensáveis à convivência harmônica em sociedade, valendo-se de medidas de política criminal. PROTEGER BENS JURÍDICOS.

    FUNCIOALISMO SISTÊMICO DE JAKOBS: Quando o Direito Penal é chamado a atuar, o bem jurídico protegido já foi violado, de modo que sua função primordial não pode ser a segurança de bens jurídicos, mas sim a garantia de validade do sistema. PROTEGER A NORMA.

    Não pare agora, a vitória está logo ali...

    Avante, guerreiros!


ID
180280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às normas penais especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Errada. Somente a posse ilegal de arma de fogo foi abarcada pela abolitio criminis temporária.

  •  

    LETRA A - ERRADA

    STJ CC 97456 / DF, julgado em 11/02/2009:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICACONTRA A MULHER. RESOLUÇÃO N.º 7 DO TJDFT. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRAZLÂNDIA/DF.

    1. A Resolução n.º 7 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais de Competência Geral, com exceção da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília e das regiões administrativas do Núcleo Bandeirante e Guará, para abranger o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, ressalvando, entretanto, a independência dos procedimentos estabelecidos pelas Leis 9.099/95 e 11.340/06, em obediência ao disposto no art. 41 da Lei n.º 11.340/06. 2. Não se trata, no caso, de aplicar a Lei n.º 9.099/95 aos casos de violência à mulher, no âmbitodoméstico ou familiar, o que é vedado pela Lei n.º 9.099/95 e rejeitado pela jurisprudência. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial de Competência Geral da Circunscrição Judiciária deBrazlândia/DF, ora suscitado.

    Há vários outros julgados nesse sentido, referentes a outros crimes, por exemplo, STJ HC 118504 / RS, julgado em 13/04/2010:

    " [...] Perfeitamente possível que o Poder Judiciário local, através de norma administrativa, especialize certo juízojá existente, tornando-o competente para o processamento e julgamento exclusivo de determinados delitos, valendo o entendimento para o caso ora em exame, em que o Juizado Especial Criminal da comarca de Porto Alegre/RS foi destacado, apenas e tão-somente, para o cumprimento de cartas precatórias dirigidas àquele foro, de modo a possibilitar uma prestação jurisdicional mais célere por parte do Juízo deprecante competente.  Exegese do art. 96, I, a e d, da CF/88. [...]"

  • LETRA B - ERRADA

    STJ HC 74393 / SP

     

    Data do Julgamento
    05/10/2010

     

    Ementa
    				HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINISTEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE SE CIRCUNSCREVE AODELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA.1. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, as disposiçõestrazidas tanto na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei de Armasquanto nas sucessivas prorrogações que se seguiram dizem respeitosomente ao delito de posse ilegal de arma, não sendo aplicáveis aocrime de porte ilegal de arma.2. Ordem denegada.
  •  

    LETRA C - certo ou errado.

    A matéria não estava consolidada em 2009 e continua controvertida até hoje.

    Vamos ver alguns julgados do ano de 2010:

    Posição da 5ª Turma do STJ : "A propósito do tema, esta Turma firmou entendimento no sentindo de que não pode ser admitida a combinação de leis, vez que a minorante insculpida no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 é regra relativa ao caput  do mesmo artigo, não cabendo ao magistrado cindir o dispositivo legal, aplicando uma parte do retrocitado artigo, em combinação com o artigo 12 da  Lei  6.368/76,  criando  uma  nova  norma,  sob  pena  de  ver  usurpada  a  competência  do legislador" (HC 162041 / RS, j. 07/10/2010). 

  •  

    Continuação da letra C:

    Terceira Seção do STJ : "A norma insculpida no art. 33, § 4º da Lei n.º 11.343/06 inovou no ordenamento jurídico pátrio ao prever uma causa de diminuição de pena explicitamente vinculada ao novo apenamento previsto no caput do art. 33. IV - Portanto, não há que se admitir sua aplicação em combinação ao conteúdo do preceito secundário do tipo referente ao tráfico na antiga lei (Art.12 da Lei n.º 6.368/76) gerando daí uma terceira norma não elaborada e jamais prevista pelo legislador (EResp 1.094.499/MG, 3ª Seção, de minha relatoria, julgado em 28/04/2010; HC 151.442/SP, 5ª Turma, de minha relatoria, DJe de 07/06/2010; HC 146.476/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 10/05/2010; HC 144.364/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 12/04/2010)" (Rcl 3546 / SP, j. 23/06/2010).

    Sexta Turma do STJ: "A combinação de leis – extração de dispositivos mais benéficos de uma e de outra lei – se compatibiliza com o princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica. Precedentes do STJ e STF" (HC 200900234811, j. 19/08/2010.)

  • Pessoal,

    Hoje, tranquilamente poderíamos marcar a letra C como verdadeira, uma vez que se trata de um tema totalmente consolidado.


    Abraços e Bons estudos!
  • Apenas para que estejamos atualizados com relação à matéria, peço vênia ao comentário da juliana gonçalves de lima para dizer que ela está equivocada. 

    Sem dúvida, hojea letra "C" estaria corretíssima e a questão está consolidada nos dois tribunais Superiores.

    Seguem os links STF e STJ sobre o tema:

    http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252958

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111943

  • Questão 42 – anulada. Há mais de uma resposta correta. Além da resposta apontada como gabarito, há divergência no âmbito do STF quanto à possibilidade de combinação de leis, no tempo, para extrair dispositivos, de forma isolada, pois se estaria criando um conteúdo diverso do previamente estabelecido pelo legislador. A matéria é, no mínimo, controvertida, não podendo ser objeto de questão objetiva. Dessa forma, o CESPE/UnB recomenda a anulação da questão.

  • Letra c: Entendimento atual -> 

    Súmula 501.STJ - É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. 

    Não é possível lex tertia (combinação de leis)


ID
180283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que um microempresário, durante procedimento de recuperação judicial, tenha sido inabilitado, por decisão do juízo da 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Natal, ao exercício de atividade profissional, assinale a opção correta em relação às disposições penais previstas na Lei n.º 11.101/2005.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do § 4.º do art. 168 da Lei de Falências, que dispõe sobre a fraude contra credores, "poderá o juiz reduzir a pena de reclusão [de 3 a 6 anos] de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas".

  • Letra A - ERRADA - a própria lei de falência prevê em seu artigo 104, parágrafo único o crime de desobediência, não havendo necessidade de aplicação do Código Penal.

  • Letra (a) errada - o crime é de exercício ilegal de atividade - art. 176 da lei em comento.
    Letra (b) errada - o crime é de habilitação ilegal de crédito - art. 175 da lei em comento.
    Letra (c) errada - art. 187 - Intimado da sentença que decreta a recuperação judicial, o Ministério Publico, verificando a ocorrência de crime previsto da lei 11.101/2005, promoverá imediatamente a competente ação penal.
    Letra (d) errada  - art.181, § 1º da lei em comento.
    Letra (e) correta - letra da lei, art. 168, § 4º.

  • Fraude a Credores Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Aumento da pena § 1o A pena aumenta-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se o agente: I – elabora escrituração contábil ou balanço com dados inexatos; II – omite, na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveria constar, ou altera escrituração ou balanço verdadeiros; III – destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados em computador ou sistema informatizado; IV – simula a composição do capital social; V – destrói, oculta ou inutiliza, total ou parcialmente, os documentos de escrituração contábil obrigatórios. Contabilidade paralela § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até metade se o devedor manteve ou movimentou recursos ou valores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação. Concurso de pessoas § 3o Nas mesmas penas incidem os contadores, técnicos contábeis, auditores e outros profissionais que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas neste artigo, na medida de sua culpabilidade. Redução ou substituição da pena § 4o Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
  • CORRETA LETRA E.

    A)   Caso descumpra a ordem da autoridade judicial, o microempresário cometerá o delito de desobediência à decisão judicial previsto no CP.[ERRADA]

            Exercício ilegal de atividade

            Art. 176. Exercer atividade para a qual foi inabilitado ou incapacitado por decisão judicial, nos termos desta Lei:

            Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    B)     A habilitação ilegal de crédito, na falência, não é conduta criminosa, mas implica a alteração da ordem de preferência do infrator no concurso de credores para o último lugar. [ERRADA]

            Habilitação ilegal de crédito

            Art. 175. Apresentar, em falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    C)  A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial não é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas na referida lei. [ERRADA]

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    D) Constitui efeito automático da condenação pela prática de crime previsto nessa lei o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas àquela norma. [ERRADA]

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

     § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

    E) Caso o microempresário pratique o delito de fraude a credores, após a decretação da falência de sua empresa, e não seja provado que ele habitualmente exerce condutas criminosas, pode ter a pena de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade. [CORRETA]

    Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

     4o Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

  • É, sim, condição objetiva de punibilidade

    Abraços


ID
180286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a ordem tributária e econômica, o consumidor e as relações de consumo e o meio ambiente, assinale opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A opção incorreta é a letra (a).
    O erro está em afirmar que os crimes previsto na Lei n. 8.137/90 são materiais ou formais. Note que o crime disciplinado no art. 1º da citada lei, por exemplo, é crime material ou de resultado. Assim, consoante o entendimento no HC 81.611/DF do STF, a decisão definitiva do processo administrativo consubstancia uma condição objetiva de punibilidade.
    STF - HC 81.611/DF: "I. Crime material contra a ordem tributária (L. 8137/90, art. 1º): lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo. 1. Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal (ADInMC 1571), falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da L. 8137/90 - que é material ou de resultado -, enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo. 2. Por outro lado, admitida por lei a extinção da punibilidade do crime pela satisfação do tributo devido, antes do recebimento da denúncia (L. 9249/95, art. 34), princípios e garantias constitucionais eminentes não permitem que, pela antecipada propositura da ação penal, se subtraia do cidadão os meios que a lei mesma lhe propicia para questionar, perante o Fisco, a exatidão do lançamento provisório, ao qual se devesse submeter para fugir ao estigma e às agruras de toda sorte do processo criminal. 3. No entanto, enquanto dure, por iniciativa do contribuinte, o processo administrativo suspende o curso da prescrição da ação penal por crime contra a ordem tributária que dependa do lançamento definitivo".
  • Letra (c)

    Item correto, pois a execução de serviço de alto grau de periculosidade, que contraria determinação de autoridade competente, constitui crime contra as relações de consumo, segundo o que dispõe o art. 65 do CDC.

    Letra (d)

    Item correto. Veja o art. 50-A e seu §1º da Lei 9.605/1998, in verbis:

    Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

    § 1o Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.

    Letra (e)

    Sim, a Lei n. 9.605/98 adotou, para fins de responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de delitos contra o meio ambiente, a teoria da realidade ou da personalidade real. Tal teoria, desenvolvida por Otto Gierke, pressupõe ser a pessoa jurídica um ser especial e real, com independência das pessoas físicas que a compõem, apesar de criada e composta por elas. Portanto, mesmo que por mecanismos diversos, atua o ente jurídico com vontade própria e, tal como indivíduo natural, pode praticar condutas delituosas e ser punido por elas. Fonte: http://www.direitopenalvirtual.com.br/artigos/leiamais/default.asp?id=26

  • SÚMULA VINCULANTE Nº 24

    NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.

  • Assertiva A - Errada - Em complemento ao que já foi dito.

    Conforme súmula vinculante 24 do STF, nos delitos materiais, como os do art. 1, incisos I a IV, em que deve existir a efetiva supressão do tributo, o lançamento definitivo é necessário a fim de tipificar o crime tributário, sendo, portanto, condição objetiva de punibilidade.

    No delitos formais, como, por exemplo, os do art. 2º da lei 8137/90, cuja consumação coincide com a realização da conduta descrita, não há a questão do lançamento definitivo, estando, portanto errada a assertiva.

    Em suma, o lançamento definitivo somente é necessário para tipificar os delitos materiais de referida lei.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 24

    NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.
     

  • O erro na alternativa "a", na minha opinião, é que ela afirma que se trata de condição objetiva de punibilidade (Min. Sepulveda Pertence), mas que ficou superado pela edição da Súmula vinculante nº 24 que adotou a corrente defendida pelo Min. Joaquim Barbosa, consagrando a corrente que dizia que o lançamento definitivo do tributo faz parte da tipicidade.

     

  • Na verdade, há diferença entre as seguintes expressões: condição objetiva de "procedibilidade", da condição objetiva de "proceguibilidade", da condição objetiva de " punibilidade".
  • Pessoal, em relação a letra e, e a aplicação da teoria da dupla imputação. Ela não seria aplicável ao caso.
  • Só para fins de esclarecimentos:

    A letra "a" está incorreta, tendo em vista que o lançamento defintivo só é exigido nos delitos materiais, isto é, naqueles previstos no artigo 1º da Lei nº 8.137/90. E de fato, esta exigência é condição objetiva de punibilidade (não confundir com condição objetiva de procedibilidade).

    Em relação a letra "e", hoje, esta questão estaria incorreta, visto que é pacífico na jurisprudência do STJ que aplica-se a teoria da dupla imputação e não mais a teria da realidade ou da personalidade real (Otto Gierke).
  • ALERTA: MUITA ATENÇÃO!

    Com a devida vênia aos colegas abaixo, foram ditas várias teratologias quanto à explicação da alternativa A. Em suma: foram ditos diversos erros. Se for possível, que sejam denunciados comentários que ensinam de forma errada.

    O erro da alternativa A é simples: os crimes formais (art. 2º da lei 8.137/90 ou o art. 1º, V, da lei em questão) dispensam decisão definitiva em processo administrativo. Assim, sequer é cogitada a análise de processo administrativo para a tipificação desses crimes. Ex.: exigir para si qualquer percentagem sobre a parcela dedutível de imposto como incentivo fiscal (art. 2º, III, lei 8.137/90). O fato de exigir em si já configura o crime, dispensando-se aqui qualquer procedimento administrativo para a sua tipificação.

    Alguns equívocos dos colegas abaixo:

    1º- A lei 8.137/90 possui sim crimes formais (é unânime em qualquer doutrina). Para quem não tiver tempo de pesquisar doutrina, vide leitura da súmula vinculante 24 do STF (ela própria menciona os incisos que se tratam de crimes materiais - ou seja: há crimes formais também).

    2º- Trata-se sim de condição objetiva de punibilidade o término do processo administrativo. A doutrina é unânime nesse sentido (vide LFG). Ademais, STF HC 122755 (apenas para dizer o que a doutrina já leciona).

  • A SV 24-STF diz que o crime tributário material só se consuma com o lançamento definitivo do tributo. Em outras palavras, não existe crime antes da constituição definitiva do crédito tributário. Logo, indiretamente, a SV afirma que o prazo prescricional só começa a ser contado no dia da constituição definitiva do crédito tributário já que é nessa data que o delito se consuma (art. 111, I, do CP).

    Perceba, portanto, que sob o ponto de vista da prescrição, a SV 24-STF é prejudicial para o réu porque mesmo ele tendo praticado a conduta anos antes, o prazo prescricional nem começou a correr se ainda não houve constituição definitiva do crédito tributário. Fica assim mais difícil de o agente escapar da prescrição. O Estado-acusação acaba “ganhando” mais tempo para oferecer a denúncia antes que o crime prescreva.

    Desse modo, surgiu a tese defensiva de que a SV 24-STF, por ser mais gravosa ao réu, não poderia retroagir para ser aplicada a fatos anteriores à sua edição, sob pena de isso ser considerado aplicação retroativa “in malam partem”. Esse argumento foi aceito? É proibido aplicar a SV 24-STF para fatos anteriores à sua edição?

    NÃO. A tese não foi aceita. A SV 24-STF pode sim ser aplicada a fatos anteriores à sua edição.

    Não se pode concordar com o argumento de que a aplicação da SV 24-STF a fatos anteriores à sua edição configura retroatividade “in malam partem”. Isso porque o aludido enunciado apenas consolidou interpretação reiterada do STF sobre a matéria.

    A súmula vinculante não é lei nem ato normativo, de forma que a SV 24-STF não inovou no ordenamento jurídico. O enunciado apenas espelhou (demonstrou) o que a jurisprudência já vinha decidindo.

    STF. 1ª Turma. RHC 122774/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/5/2015 (Info 786).

  • Formais não!
    Abraços

  • Sobre a Alternativa e): discordo do colega Vinicius Alves e penso que ainda hoje ela estaria correta. O novo entendimento do STJ, pela desnecessidade da dupla imputação (julgado de 6/8/2015), não se contrapõe à referida teoria.

    Teorias sobre a natureza da pessoa jurídica. Para explicar a essência das pessoas jurídicas foram formuladas basicamente duas teorias: da ficção e da realidade (da personalidade real ou orgânica). A primeira, criada por Savigny, defende que as pessoas jurídicas tem existência fictícia, isto é, constituem seres artificiais criados pelo direito e possuem existência meramente legal. São, portanto, incapazes de delinquir. A segunda teoria – da realidade – foi concebida por Otto Gierke e afirma que a pessoa jurídica é um ente real, distinto dos indivíduos que a compõem. A pessoa jurídica tem uma personalidade real, dotada de vontade própria e capaz de cometer infrações penais.

    Os fundamentos jurídicos para a responsabilidade penal da pessoa jurídica são a teoria da realidade, o princípio da isonomia (entre pessoas físicas e jurídicas), a limitação da impunidade e as necessidades político-criminais atuais, frente a uma criminalidade própria das sociedades de risco, desenvolvida por meio das sociedades empresárias.

    Fonte: Responsabilidade penal da pessoa jurídica: um estudo comparado. LUÍS AUGUSTO SANZO BRODT. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RTrib_n.961.10.PDF

  • B) art. 4 II c L8137

  • Súmula Vinculante nº 24 do STF, "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo." 


ID
180289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O agente que induz ou instiga dolosamente a prática de esterilização cirúrgica pratica crime

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    A Lei nº. 9263/96, que trata do Planejamento Familiar, regulamentando a CF/88, em seu artigo 12 trata do tema, senão vejamos:

    Art. 12. É vedada a indução ou instigamento individual ou coletivo à prática da esterilização cirúrgica.

    (...)

    Dos Crimes e das Penalidades

    Art. 17. Induzir ou instigar dolosamente a prática de esterilização cirúrgica.

    Pena - reclusão, de um a dois anos.

    Parágrafo único - Se o crime for cometido contra a coletividade, caracteriza-se como genocídio, aplicando-se o disposto na Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956.

  • Cada uma que me cai em concurso... Nem sabia que tinha lei de planejamento familiar... Era uma das alternativas que eu tinha descartado... mas... agora eu sei.. vlw.!

  • Acertei essa só pq eliminei as outras uhauha

  • Oi Como resultado bom
  • Essa foi na eliminação, digo logo não vou mentir hahhaha.. O que vale é o acerto ;)
  • Rapaz! eu joguei na opção que achei mais absurda, foi um chutão doido kkk.

  • Caraca descartei a correta. Kkkkkkkk
  • Esterilização Cirúrgica : é uma forma de controle da natalidade na qual as trompas de falópio da mulher são fechadas por meio de cirurgia. Ou seja, não nasce mais criança.
  • Há Lei específica

    Abraços

  • Lei 9.263/96 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.

    Art. 1º O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei.

    Art. 17. Induzir ou instigar dolosamente a prática de esterilização cirúrgica.

    Pena - reclusão, de um a dois anos.

  • Esse inimigo do Delegado tá ferrado rsrs

  • Exatamente, o delegado apenas preside o IP, não julga nem condena ninguém

  • Exatamente, o delegado apenas preside o IP, não julga nem condena ninguém


ID
180292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Abel pretendia tirar a vida do seu desafeto Bruno, que se encontrava caminhando em um parque ao lado da namorada. Mesmo ciente de que também poderia acertar a garota, Abel continuou sua empreitada criminosa, efetuou um único disparo e acertou letalmente Bruno, ferindo levemente sua namorada.

A partir dessa situação hipotética e em relação ao instituto do erro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a)  ERRADA pq agiu dolosamente.

     b) ERRADA pq o erro de tipo essencial escusavél exlcui o dolo e a culpa. É  a modalidade de erro que qualquer pessoa cometeria.

    c)  ERRADA pq aberratio ictus é modalidade de erro acidental e responde pelo crime .

    d) CERTA   pq no caso em tela  trata de concurso formal imperfeito pois agiu com dolo.  

    e) ERRADA, pq concurso ideal é o formal cuja modalidade pode ser perfeito ou imperfeito

    obs Ocorre o concurso formal ou ideal  quando o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só conduta. O concurso pode ser perfeito ou imperfeito. O perfeito ocorre quando o agente realiza a conduta sem atuar com desígnios autônomos. O concurso formal imperfeito está previsto na segunda parte do art. 70 do CP: “As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”. Assim, aplica-se aqui a regra do concurso material.
     

  • CORRETO O GABARITO...

    O artigo 70, 2ª parte, do CP traz o concurso formal imperfeito. Aqui há uma só ação, porém o resultado é de desígnios autônomos. O agente deseja os outros resultados ou aceita o risco de produzi-los.
    A autonomia de desígnios ocorre quando quando o agente pretender praticar vários crimes, tendo consciência e vontade em relação a cada um deles, embora a conduta seja única.

  • "d) Abel deve responder pelos delitos de homicídio e lesão corporal leve em concurso formal imperfeito." CORRETA

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Nosso CP adotou o SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: considera que as penas dos vários delitos devem ser somadas. Foi adotado entre nós no:  concurso material ou real (art. 69, caput) e no concurso formal imperfeito ou impróprio: art. 70, caput, 2ª parte, aqui denominado cúmulo material benéfico (art. 70, parágrafo único).

     

  • Pelo fato de caracterizar dolo eventual estamos diante de um concurso formal impróprio ou imperfeito.

    Se o sujeito não considerasse a possibilidade de machucar a namorada, ou seja, ela fosse atingida a título de culpa, estaríamos diante de espécie erro na execução, ou aberratio ictus com unidade complexa.

  • Complementando o colega abaixo, o agente em relação a bruno atuou com dolo direto (vontade) e em relação a namorada com dolo eventual já que sabia do risco de acerta-la e assumiu o risco produzir o resultado.

    Assim, há o concurso formal por ter o agente mediante apenas uma ação ter produzido dois ou mais resultados.

    Como em relação a Bruno ele agiu com dolo direto - DOLO;

     e em relação a namorada dolo eventual - DOLO

    DOLO + DOLO = Concurso formal IMPERFEITO

    Se fosse DOLO + CULPA = Concurso formal PERFEITO.

  • 1. Existem basicamente duas espécias de concurso de crimes - desconsiderando o crime continuado: o concurso material de crime e o concurso formal de crime;

    2. O concurso material de crimes se dá quando um agente com mais de uma conduta obtem número correspondente de resultados de forma dolosa;

    3. O concurso formal ou ideal de crimes se dá quando um agente com apenas uma conduta obtem número correspondente de resultados de forma a ser perfeita, se apenas um resultado for doloso, e imperfeito, se mais de um resultado for doloso;

    4. No caso em tela, temos apenas uma conduta com dois resultados, nos levando a classificar o crime em concurso formal;

    5. Abel tinha ciência de que podia atingir também a garota, assumindo o risco (dolo);

    6. Logo, além de ser concurso formal de crimes, é imperfeito, devendo ele responder também pela lesão corporal causada.







  • Segue uma tabela que construí com base em Grecco.
    Material (ou real) Formal (ou ideal)
    2 ou + atos  = 2 ou + crimes 1 ato = 2 ou + crimes
    Regra é a cumulação de penas (dispensa a exasperação de penas) Regra é a alternatividadecom sistema de exasperação de penas, mas há exceção na qual se somam as penas.
    Homogêneo: crimes idênticos; não importam as qualificadoras e privilégios PRÓPRIO: culpa + culpa ou dolo + culpa.
    Divide-se em:
    Heterogêneo: crimes diferentes
    --- Homogêneo: penas iguais; aplica-se apenas uma, porém aumentada (ex.: homicídio + homicídio); Heterogêneo**: penas distintas; aplica-se a maior delas, também aumentada (ex.: homicídio + lesão corporal)
    --- IMPRÓPRIO: dolo+dolo (ex.: nazistas que enfileiravam pessoas no campo de concentração).
    Neste caso, fica igual à pena do concurso material, mas não pode passar da pena daquele porque o concurso formal é criação para beneficiar o réu - se passar, vai para o sistema de exasperação de penas. 
  • A questão está mal formulada, pois a simples ciência de que pode produzir o resultado lesivo abre as possibilidades de "dolo eventual" e "culpa consciente". A definição, entre elas, se verifica se o agente tomou, ou não, decisão pela possível lesão ao bem jurídico. E, definitivamente, isto não está claro na questão.
  • Concordo com o cara acima, não está explícito se ele ASSUMIU O RISCO de produzir outro resultado, ou se ele ACREDITAVA TER UMA MIRA EXCELENTE sabendo do risco de produzir outro resultado ACREDITA que não irá atingir a moça, pois ele é o cara. seria culpa consciente. 

    Não havendo dolo eventual, seria concurso formal perfeito. Pode ser perfeito ou imperfeito.
  • LETRA A 
    No delito putativo por erro de tipo o agente não comete qualquer ilícito! No caso, ele deseja cometer um delito, mas não o comete por incompetência (por isso delito "putativo"). Seria o mané metido a traficantão, tentando vender cocaína, quando na verdade o que possui para a venda é talco! 

    LETRA B
    No erro de tipo essencial, o agente conhece a lei, mas se equivoca com um fato concreto. Ele não sabe que pratica um crime ou não sabe que o pratica sobre determinada circunstância. Se soubesse do erro, não agiria. Pode ser vencível, quando com pouco cuidado poderia evitar o resultado; como pode ser invencível, quando o erro era, nas circunstâncias, inevitável, ficando excluído tanto o dolo quando a culpa, tornando a alternativa incorreta!

    LETRA C
    A situação não corresponde ao erro na execução (aberratio ictus). Só seria tal hipótese se Abel tivesse mirado em uma pessoa e acertado outra, por má pontaria! Na hipótese presente, havia dolo direto com relação ao homicídio de Bruno e dolo eventual com relação à namorada, uma vez que assumiu o risco de acertar a garota.

    LETRA D - CORRETA
    Há concurso formal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade (art. 70, 1a parte). Se isso ocorrer, diz-se que que o concurso formal é perfeito. Por outro lado, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, as penas serão somadas (art. 70, 2a parte). O concurso formal é imperfeito. Sendo a hipótese presente, pois havia dolo direto em relação ao homicídio de Bruno e dolo eventual com relação à namorada, ou seja, quando efetuou o disparo tinha dois desejos distintos: dolo direto de matar Bruno  e o dolo eventual de causar lesões à namorada. Assim, alternativa CORRETA!

    LETRA E 
    A doutrina não é muito precisa ao definir o que seria concurso ideal. Para alguns, é o sinônimo de concurso formal (gênero), para outros, de concurso formal próprio (espécie). A assertiva deixa transparecer que o examinador adotou a segunda corrente, por isso está ela errada. Ainda que pudesse gerar dúvida, note-se que a alternativa D é explícita ao afirmar corretamente que o caso em questão cuida de concurso formal imperfeito. Assim, na dúvida entre as letras D e E, deve-se optar por aquela mais explícita e completa, ou seja, a "D". 

    Fonte: Questões Comentadas - Direito Penal CESPE - Leandro Cadenas Prado - Editora Método.

    Concurso-formal-imperfeitamente

    Leandro Del Santo.
  • Vejo equivoco na questao.

    Concurso formal improprio/imperfeito eh aquele que resulta de designio automono. Designio autonomo trata-se de dolo direto de primeiro grau, eh o querer o resultado e atuar para alcanca-lo, e nao simplesmente aceitar o risco de producao do resultado. Isso em vista, Abel assumiu o risco de produzir o resultado quanto ao namorado da ex-namorada, portanto dolo eventual, que nao siginifica dsignio autonomo, e nao sendo designio autonomo nao se configura o concurso formal improprio.

    Fica a reflexao,
    Att,
  • Reescrevendo
    a) Na situação de delito putativo por erro de tipo, o agente acha que está cometendo um crime, mas na verdade está cometendo um fato atípico.
    b) O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo e a culpa. Ao revés: O erro de tipo essencial inescusável exclui o dolo e a culpa, neste último caso, se for prevista a modalidade culposa para o delito, responderá por ela.
    c) Não houve aberratio ictus, mas sim o resultado pretendido, como também um resultado diverso do pretendido, devendo o agente responder pelos dois em concurso formal.
    d) CORRETA
    e) Já muito bem explicado acima.
  • d) Abel deve responder pelos delitos de homicídio e lesão corporal leve em concurso formal imperfeito.
    Abel pretendia tirar a vida do seu desafeto Bruno, que se encontrava caminhando em um parque ao lado da namorada. Mesmo ciente de que também poderia acertar a garota, Abel continuou sua empreitada criminosa, efetuou um único disparo e acertou letalmente Bruno, ferindo levemente sua namorada. 
     
    Não concordo com o gabarito.

    Mesmo ciente de que também poderia acertar a garota, Abel continuou sua empreitada criminosa
    Abel age com dolo direto contra Bruno, como já dito por vários colegas, porem quando a questão trata da namorada de bruno, fala-se que, mesmo ciente da situação que poderia ocorrer, ele não desiste, age com dolo eventual. Como a questão não deixa claro se ele tinha a consciência de que poderia evitar o resultado, que teria habilidade para tanto, parece-me descartada a culpa consciente.
    Assim como tratando-se de dolo eventual, deveria responder pelo homicídio de Bruno e por tentativa de homicídio contra a namorada de bruno.
    A questão fala em crime de lesão corporal, neste ponto, acho que a questão peca. 
  • Olá caros colegas,
    Aproveito a oportunidade para jogar gasolina na fogueira e dizer que a questão é passível de anulação!
    Deixando de lado a dubiedade sobre o conceito dado ao concurso ideal (alternativa "e"), que seria gênero do qual são espécies o concurso formal perfeito (próprio) e o imperfeito (impróprio), bem como quando a redação da questão não faz a devida distinção de tratar-se, na hipótese, de dolo eventual ou culpa consciente, entendo que o concurso formal imperfeito exige DOLO DIRETO em todos os resultados produzidos (por isso a expressão desígnios autônomos), não bastanto que seja eventual para alguns deles. A propósito: "Existe, pois, concurso formal próprio: a) se dois (ou mais) delitos forem culposos; b) se um crime for culposo, e o outro doloso (como nas hipóteses de aberratio ictus e aberratio criminis com duplo resultado); c) se ambos os delitos forem fruto de dolo eventual; d) se um dos crimes for resultado de dolo direto, e o outro, decorrente de dolo eventual" - Livro Direito Penal Esquematizado: parte geral: Saraiva, 2012. p. 573.  
    Portanto, mesmo assumindo o risco de produzir o resultado morte, deve o gente responder em concurso formal próprio. 

    Abraço a todos.
  • Direito penal. Concurso formal impróprio. Dolo eventual.

    Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. A segunda parte do art. 70 do CP, ao dispor sobre o concurso formal impróprio, exige, para sua incidência, que haja desígnios autônomos, ou seja, a intenção de praticar ambos os delitos. O dolo eventual também representa essa vontade do agente, visto que, mesmo não desejando diretamente a ocorrência de um segundo resultado, aceitou-o. Assim, quando, mediante uma só ação, o agente deseja mais de um resultado ou aceita o risco de produzi-lo, devem ser aplicadas as penas cumulativamente, afastando-se a regra do concurso formal perfeito. Precedentes citados do STF: HC 73.548-SP, DJ 17/5/1996; e do STJ: REsp 138.557-DF, DJ 10/6/2002. HC 191.490-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 27/9/2012.

  • Próprio(perfeito): ocorre quando: a)  Conduta culposa c/resultado culposo: Conduta culposa na origem, sendo todos os resultados imputados a titulo de culpa ou b)  Conduta dolosa c/resultado culposo: Conduta dolosa, mas o resultado é imputado a titulo de culpa. Ex.: o agente querendo almejar seu desafeto, contra ele arremessa uma garrafa que o acerta, mas também atinge outra pessoa Conseqüências: Aplica-se uma pena (se homogêneo) ou a mais grave (se heterogêneo), aumentada de 1/6 até metade

    Impróprio(imperfeito): Ocorre quando o agente atua com desígnios autônomos, querendo, dolosamente, a produção de ambos os resultados. Exemplo: o agente pretende com um único disparo matar A, B e C. Conseqüência: cumulação das penas. 

  • Para o STJ, os desígnios autônomos podem ser frutos tanto do dolo direto como do dolo eventual (Info. 505 de 2012).

  • Não se trata daquela hipótese em que o agente responde conforme a pessoa que queria atingir

    Abraços

  • ERRO SOBRE A PESSOA \(^^ )

     

    - Previsão legal: art. 20, §3º do CP.

    - A pessoa visada não corre perigo, pois é confundida com outra;

    - O agente pratica ato CONTRA PESSOA DIVERSA da pretendida

    - Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
    Não isenta o agente de pena;
    -  Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.

    - Executo bem o crime

     

    ERRO NA EXECUÇÃO ┌( ͝° ͜ʖ͡°)=ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿            

     

    - Previsão legal: art. 73 CP.

    - A pessoa visada corre perigo, não sendo confundida.

    -- O agente ERRA O ALVO NA EXECUÇÃO  e atinge pessoa diversa da pretendida

    - Não exclui dolo/ Não exclui culpa;
    Não isenta o agente de pena;
    -  Responde pelo crime considerando-se a VÍTIMA VIRTUAL pretendida e NÃO a vítima real.

    - Se tipifica crime culposo: responde por culpa

    - se atingida também pessoa visada = concurso formal (próprio) de delitos, art. 70. É chamado de unidade complexa ou resultado duplo.

    - Executo mal o crime

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

     

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                          - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • Ótima questão! 

    Gab. D

  • uma equação interessante


    NO concurso formal perfeito/próprio

    eu tenho 1 conduta + 2 ou + Crimes advindos a título de culpa

    Regra> exasperação da pena : " aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais,

    somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade".

    ex: Motorista que dorme ao volante e mata os passageiros.


    No concurso formal imperfeito ou de desígnos autônomos

    eu tenho 1 conduta + 2 ou mais crimes advindos a título de dolo admitindo-se tanto o direto como o eventual

    Regra> Cúmulo material...."As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos".


    Para não perder a viajem veja :

    "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código."


    Noutras palavras, o agente da questão não cai no erro na execução.


    #Nãodesista!


  • A) Errado

    B) Errado . Exclui-se dolo e culpa

    C)Errado . Abel deverá responder tanto pelo homicídio quanto pela lesão corporal 

    D)Correto

    E) Errado 

  • Dolo + Dolo=Concurso formal Imperfeito

    Dolo + Culpa=Concurso Formal Perfeito

  • o detalhe encontra-se na "possibilidade de acertar a garota", de modo a configurar a ocorrência de dolo eventual,e deste modo, concurso formal imperfeito.

  • B) Escusável, invencível, inevitável: Isenta o agente da pena

  • DOLO + DOLO = Concurso formal IMPERFEITO

    DOLO + CULPA = Concurso formal PERFEITO.

  • Letra A) Tratou-se, em verdade, do instituto do Erro de Tipo, quando o agente, por falsa percepção da realidade, acaba por preencher os elementos objetivos de um tipo penal. Diversamente, se o agente acredita praticar um delito, mas não há o preenchimento completo, o que se tem é o Delito Putativo por Erro de Tipo (ex: dar tiros em um boneco).

    Reparar que no Delito Putativo por erro de tipo o equívoco é parcial, fático, de maneira que em outras condições era perfeitamente possível o crime. Lado outro, nos delitos de alucinação (Delito putativo por erro de proibição) o agente se equivoca sobre o conteúdo do injusto, a exemplo do Pai que, após manter relação sexual consentida com sua filha de 16a, apresenta-se na Delegacia, crendo que sua conduta é criminosa.

  • DOLO + DOLO = Concurso formal IMPERFEITO.

    Exemplo dado por Rogério Greco: Os nazistas colocavam os judeus enfileirados e disparavam um único tiro para matar mais de um judeu de uma única vez e gastar com isso menos projétil. Ou seja, uma conduta, mas com dolo de cometer dois delitos. Dois resultados ou mais e uma só conduta.

    DOLO + CULPA = Concurso formal PERFEITO.

    Ex.: Eu quero matar minha sogra, mas ,ao disparar a pistola, a bala transpassa da minha sogra e ainda tem força o suficiente para matar uma outra pessoa que estava passando imprevisivelmente na rua na hora do disparo. Ou seja, a primeira morte foi com dolo e a segunda foi culpa. Uma conduta dois resultados

  • Letra A: Na situação de delito putativo por erro de tipo, o agente não sabe que está cometendo um crime, mas acaba por praticá-lo.

    Delito putativo (ou delito imaginário) é o que só existe na representação subjetiva do agente (só na cabeça do agente). Ele quer cometer um determinado delito, há intenção nesse sentido (desvalor da intenção), mas tudo não passa dessa mera intenção (porque na realidade não há sequer fato típico ou punível). 

    O delito putativo por erro de tipo: a mulher pensa que está grávida e pratica atos abortivos; depois se constata a ausência de gravidez; há erro sobre a presença desse pressuposto típico, que é a gravidez. O fato é atípico.

    Letra B: O erro de tipo essencial escusável exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    O simples fato de o erro ser considerado essencial já é suficiente para excluir o dolo. 

    Letra C: O caso hipotético acima caracteriza o que a doutrina denomina de aberratio ictus, devendo Abel responder apenas pelo homicídio.

    aberratio ictus COM DUPLO RESULTADO:

    Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Letra D: Abel deve responder pelos delitos de homicídio e lesão corporal leve em concurso formal imperfeito.

    Atento a essa possibilidade, o legislador criou, na 2ª parte do art. 70, caput, do Código Penal, o concurso formal imperfeito (ou impróprio), no qual as penas são somadas, como no concurso material, sempre que o agente, com uma só ação ou omissão dolosa, praticar dois ou mais crimes, cujos resultados ele efetivamente visava (autonomia de desígnios quanto aos resultados). 

    Letra E: Abel deve responder pelos delitos de homicídio e lesão corporal leve em concurso ideal.

    O concurso ideal de crimes é também conhecido como concurso formal e está previsto no artigo  do : “Há concurso formal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não”.

    Há duas espécies de concurso formal, homogêneo e heterogêneo. O concurso formal será homogêneo quando houver identidade entre os crimes praticados (o agente provoca várias mortes num único acidente). Situação diversa é o concurso formal heterogêneo, o qual acontece quando os crimes advindos da conduta praticada não são idênticos (uma lesão corporal e um homicídio). Cumpre informar que o concurso formal ou ideal de crimes ainda poderá ser classificado como perfeito ou imperfeito. Será perfeito quando o agente não tiver desígnios autônomos em relação a cada crime ocorrido. Porém, se presentes desígnios autônomos em relação aos crimes praticados haverá concurso formal imperfeito.

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    Dras e Dras; porei em miúdos:

    Concurso Masterial = 2 ou + ações 2 ou + resultados.

    será HOMOGÊNIA se os CRIMES praticados forem idênticos.

    será HETEROGÊNCIO se diversos.

    Concurso formaUM = 1 só ação 2 ou + crimes.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Gabarito: Letra D

    Concurso Formal Imperfeito ou Impróprio --- é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos.

  • GABA: D

    O agente praticou 2 crimes (por isso "concurso") a partir de uma única conduta (por isso concurso "formal"), havendo desígnios autônomos (por isso formal "impróprio"), visto que houve dolo direto em relação a Bruno e dolo eventual em relação a sua namorada.

    Assim, aplica-se o sistema do cúmulo, conforme exige o art. 70 do CP.

  • ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL/ INEVITÁVEL/ DESCULPÁVEL: Exclui DOLO e CULPA.

  • As questões são realmente traiçoeiras.

    A alternativa D é dada como correta em razão de se pressupor que ABEL, por estar ciente da possibilidade de atingir a namorada de Bruno, teria assumido o risco de causar o resultado quanto a esta. Estaria configurado o DOLO EVENTUAL, a afastar o concurso formal próprio, aplicando-se, em verdade, o concurso formal impróprio (desígnios autônomos).

    Veja agora a seguinte questão da mesma banca, CESPE, porém de 2019.

    CESPE. 2019. TJSC. Mara, pretendendo tirar a vida de Ana, ao avistá-la na companhia da irmã, Sandra, em um restaurante, ainda que consciente da possibilidade de alvejar Sandra, efetuou um disparo, que alvejou letalmente Ana e feriu gravemente Sandra. Nessa situação hipotética, assinale a opção correta relativa ao instituto do erro: a) Devido à aberratio ictus, Mara responderá somente pelo homicídio de Ana, visto que o dolo estava direcionado a esta, havendo absorção do crime de lesão corporal cometido contra Sandra; b) Mara responderá por homicídio doloso consumado em relação à Ana e por tentativa de homicídio em relação à irmã desta; c) Em concurso formal imperfeito, Mara responderá pelo homicídio de Ana e pela lesão corporal de Sandra; d) Mara incidiu em delito putativo por erro de tipo em unidade complexa; e) Excluído o dolo e permitida a punição por crime culposo, se essa modalidade for prevista em lei, Mara terá incidido em erro de tipo essencial escusável contra a irmã de Ana.

    A alternativa correta é a C. Consta do enunciado a informação de que o autor dos disparos era "consciente da possibilidade de alvejar Sandra", a qual efetivamente veio a ser gravemente ferida pelos disparos, que também causaram a morte de Ana. Tudo leva a crer que teria ocorrido DOLO EVENTUAL, pressuposta a assunção de risco por Mara, autora dos disparos, de causar lesões/morte de Sandra. Seria, portanto, de ser reconhecida a prática de um homicídio consumado e uma tentativa de homicídio, o que seria compatível com a assertiva B. Pois é, mas a banca deu como certa a letra C.

    Conclusão: Deus na causa.

  • A questão se trata sobre CONCURSO FORMAL...

    Vamos lá, existem dois tipos de concurso formal: Lembre-se, no concurso formal o agente consegue praticar, mais de um crime, somente, mediante a uma AÇÃO OU OMISSÃO.

    Concurso formal perfeito:

    • Devemos ter em mente que irá derivar do concurso formal perfeito, um crime na modalidade culposa, ou até mesmo um dolo seguido de culpa, mas nesta segunda hipótese, é válido destacar que apesar do dolo, o agente da mesma forma não quis o segundo resultado, que é a culpa. Então, nas duas hipóteses o agente continua não querendo o crime.

    • Portanto, o direito penal decidiu adotar o critério da exasperação de pena, na qual irá beneficiar o réu, aumentando a pena de 1/6 a metade.

    Concurso formal imperfeito:

    • Neste tipo de concurso, agente que prática o crime, supostamente irá agir com DOLO (designío autônomo). Com apenas uma ação ou omissão ele praticar mais de um crime, mas não séria justo ser utilizado o método da exasperação, QUANDO ELE MESMO quis praticar o delito.

    PORTANDO, ELE RESPONDE PELO MESMO CRITÉRIO DO CONCURSO MATERIAL, QUE É A CUMULAÇÃO.


ID
180295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto às excludentes de ilicitude e de culpabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA . Nao desconfigura a legítima defesa,  é o caso de aberratio ictus e, conforme, a regra do art. 20, § 3o., do CP deve ser o fato ser considerado como se praticado contra o agressor.

    c) ERRADA . Estrito cumprimento do dever legal é uma obrigação imposta por lei, significando que o agente, ao atuar tipicamente, não faz nada mais do que "cumprir uma obrigação". Mas para que esta conduta, embora típica, seja lícita, é necessário que esse dever derive direta ou indiretamente de "lei". Por "lei", entenda-se não apenas a lei penal, mas também a civil, comercial, administrativa etc.

    d)CERTA

    E) ERRADA. Apenas relaçoes de direito PUBLICO!! rs

     

  • Corrigindo a colega Poliana..

    Obediência hierárquica aplica-se somente à relação de Direito Público.

  • Letra "B": Realmente não se admite a legitima defesa da honra, todavia, a assertiva peca em sua explicação, pois a verdade é que não há a legitima defesa da honra porque nessa modalidade não há a injusta agressão a ensejar a excludente de antijuridicidade.

    Nas demais assertivas, assino embaixo os argumentos abaixo esposados.

    Abraço e bons estudos.

  • Olá Neliane obrigada pela correçao ...uma gafe minha !!!

  • Eu não me convenci de que a alternativa "b" está equivocada, apesar de admitir que a alternativa "d" está correta.

    A legítima defesa da honra não é mais admitida em nosso ordenamento jurídico porque vida (dignidade da pessoa humana) não pode se sobrepor ao sentimento de vingança por parte do agressor (é a honra objetiva, ou seja, o conceito e a boa fama que o indivíduo goza perante a sociedade).

    Por isso, se tivesse feito essa prova teria recorrido desta questão.
     

  • Há, finalmente, a infidelidade conjugal. Aí reside a maior celeuma, relativa à legítima defesa da honra na órbita do adultério. No passado, admitia-se a exclusão da culpabilidade para os crimes passionais motivados pelo adultério. Atualmente, depois de muita discussão e, notadamente, com a evolução da sociedade e com o respeito aos direitos da mulher, prevalece o entendimento de que a traição conjugal não humilha o cônjuge traído, mas sim o próprio traidor, que não se mostra preparado para o convívio familiar.

    Além disso, respeita-se o caráter fragmentário e a subsidiariedade do Direito Penal, que não deve ser chamado para resolver o impasse, pois o ordenamento jurídico prevê outras formas menos gravosas para essa finalidade. Com efeito, admite-se a separação, e também o divórcio litigioso, fundados na violação dos deveres conjugais. E ainda no campo civil, tem-se aceitado até mesmo a indenização por danos morais ao cônjuge prejudicado pela traição.

    Em suma: a legítima defesa da honra é possível no ordenamento jurídico pátrio, o que não se admite é cometer homicídio em legítima defesa da honra.

  • Alternativa B - Legítima Defesa da Honra - Possibilidade no ordenamento jurídico BR.

    A honra, direito fundamental do homem, é inviolável por expressa disposição constitucional (art. 5º, X).

    E como o artigo 25 do Código Penal não faz distinção entre os bens jurídicos, a honra também pode ser alcançada pela legítima defesa.

    Mas a honra não pode ser isoladamente considerada. Deve ser analisada em determinado contexto, pois pode ser dividida em três aspectos distintos: respeito pessoal, liberdade sexual e infidelidade conjugal.

    O respeito pessoal, que engloba a dignidade e o decoro, é ofendido pelos crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Para a sua tutela, admite-se o emprego da força física, necessária e moderada, visando impedir a reiteração das ofensas. E, a propósito, no campo da injúria, a retorsão imediata, que consiste em outra injúria, é passível de perdão judicial (CP, artigo 140, §1º).

    No âmbito da liberdade sexual (livre disposição do corpo para fins sexuais), também se autoriza a legítima defesa. É o caso da mulher que pode ferir ou até mesmo matar quem tenta lhe estuprar.

  • Ótima explicação da colega fer.

    Para corroborar:


    Ementa

    JURI LEGITIMA DEFESA DA HONRA - INOCORRENCIA - DECISAO CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS - OCORRENCIA - APELO PROVIDO A UNANIMIDADE.

    I)- SENDO EXAGERADA, VIO- LENTA, DESCABIDA, DESNECESSARIA E DE SUSPRESA A REACAO DO ACUSADO, NAO O SOCORRE A LEGITIMA DEFESA DA HONRA , POR FALTA DE MODERACAO E DA EXACERBACAO DA CRONOLOGIA QUANDO DO INSTANTE DA REPULSA.

  • Cleber Masson: "Como o art. 25 do CP não faz distinção entre bens jurídicos, a honra também pode ser alcançada pela legítima defesa. Nesse contexto, a honra não pode ser isoladamente considerada. Deve ser analisada em determinado contexto. Prevalece o entendimento que a traição conjugal não humilha o cônjuge traído, mas sim o próprio traidor, que não se mostra preparado para o convívio familiar."
  • Pessoal, a A está errada mesmo se o agente agiu de forma excessiva na legítima defesa?
  • A - Incorreta - "Se repelindo uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, o agente atinge pessoa inocente, por erro no emprego dos meios de execução, subsiste em seu favor a legítima defesa. Exemplo: "A" se defende de tiros de "B", revidando disparos de arma de fogo em sua direção. Acerta, todavia, "C", que nada tinha a ver com o incidente, matando-o. De fato, o art. 73 do Código Penal é peremptório ao estabelecer que o crime considera-se praticado contra a pessoa visada, permitindo a conclusão de que essa regra aplica-se inclusive para efeito de exclusão da ilicitude"; (MASSON, Cleber Rogério. Direito Penal esquematizado. Parte geral. Rio de Janeiro. Forense. São Paulo: Método, 2010)

     

    Art. 73, CP - "Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no §3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código";

     

    B - Incorreta - "A honra, direito fundamental do homem, é inviolável por expressa disposição constitucional (art. 5º, X)". No contexto da legítima defesa, a honra pode ser dividida "em três aspectos distintos: respeito pessoal, liberdade sexual e infidelidade conjugal. a) O respeito pessoal, que engloba a dignidade e o decoro, é ofendido pelos crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Para a sua tutela, admite-se o emprego de força física, necessária e moderada, visando impedir a reiteração das ofensas.; b) No âmbito da liberdade sexual (livre disposição do corpo para fins sexuais), também se autoriza a legítima defesa. É o caso da pessoa que pode ferir ou até mesmo matar quem tenta lhe estuprar. c) No caso da infidelidade conjugal, relativamente à legitima defesa da honra na órbita do adultério, no passado, admitia-se a exclusão da culpabilidade para os crimes passionais motivados pelo adultério. (...) Atualmente, se não se admite sequer a responsabilidade penal de quem trai o seu cônjuge, com maior razão infere-se que o Direito Penal não autoriza a legítima defesa da honra, principalmente com o derramamento de sangue do traidor"; (MASSON, Cleber Rogério.)

    Continuação...

  • C - Incorreta - "O dever legal engloba qualquer obrigação direta ou indiretamente resultante de lei, em sentido genérico, isto é, preceito obrigatório e derivado da autoridade pública competente para emiti-lo. Compreende, assim, decretos, regulamentos, e, também, decisões judiciais, as quais se limitam a aplicar a letra da lei ao caso concreto submetido ao exame do Poder Judiciário"; (MASSON, Cleber Rogério).

     

    D - Correta "Na coação física irresistível elimina-se por completo a vontade do coagido. Seu aspecto volitivo não é meramente viciado, mas suprimido, e ele passa a atuar como instrumento do crime a serviço do coator. Exclui-se a conduta, e, consequentemente, o próprio fato típico praticado pelo coagido. Com efeito, o fato é atípico em virtude da ausência de vontade e o coagido não responde por crime algum.  Na coação moral, o coator, para alcançar o resultado ilícito desejado, ameaça o coagido, e este, por medo, realiza a conduta criminosa. Essa intimidação recai sobre sua vontade, viciando-a, de modo a retirar a exigência legal de agir de maneira diferente. Com efeito, a coação moral irresistível afasta a culpabilidade do coagido (autor de um fato típico e ilícito). Outrossim, de acordo com o previsto no art. 65, III, c, 1ª parte, a coação mora resistível atua como circunstância atenuante genérica"; (MASSON, Cleber Rogério)

     

    E - Incorreta - "A posição de hierarquia que autoriza o reconhecimento da excludente da culpabilidade somente existe no Direito Público. Não é admitida no campo privado, por falta de suporte para punição severa e injustificada àquele que descumpre ordem não manifestamente ilegal emanada de seu superior"; (MASSON, Cleber Rogério)

  • Não se admite legitima defesa contra honra nos crimes dolosos contra a vida. Perfeitamente possível nos crimes contra o patrimônio, e.g., suponha q o gerente de uma empresa faça uma pichação em uma vidraça de seu escritório proferindo palavras injuriosas contra determinado funcionário; nesse caso, é perfeitamente possível cometer crime de dano ( quebrar a vidraça q foi manchada de forma indelével) para preservar sua honra.

  • SEGUE A JURISPRUDENCIA SOBRE A LETRA B

    DTZ1047328 - LEGÍTIMA DEFESA. HOMICÍDIO. REPULSA AO ASSÉDIO SEXUAL. A repulsa ao assédio sexual, desferindo a ofendida, que se encontrava no recesso de seu lar, um só golpe de faca contra o agressor, conduta necessária e moderada, ajusta-se ao conceito conceito da legítima legítima defesa da honra, impondo impondo-se o reconhecimento da legítima defesa (excludente de ilicitude). (TJPR - Rec. Crime Ex Off. 38.697-4 - J. em 08.06.1995 - Rel. Des. Freitas Oliveira)

    DESTA FORMA, A QUESTÃO ERRA POR AFIRMAR EM ABSOLUTO NÃO SER CABÍVEL LEGITIMA DEFESA DA HONRA, QUE NA HIPÓTESE DE ESTUPRO poderá ser cabível.
  • Correta, D

    Exigibilidade de conduta diversa:

    Coação Física: Exclui a Conduta -> A Coação Física, que consiste no emprego de força física, exclui a vontade (o dolo e a culpa), eliminando a conduta, QUANDO for absoluta.O fato é considerado atípico, ou seja, exclui a tipicidade da conduta.

    Coação Moral Irresistível: Exclui a Culpabilidade -> A coação moral irresistível, absoluta, é a grave ameaça contra a qual o homem médio não consegue resistir. A coação moral irresistível não exclui o crime, pois resta um resquício de vontade, mas exclui a culpabilidade. Ocorre o que a doutrina chama de inexigibilidade de conduta diversa.

    Coação Moral Resistível: Causa atenuante de pena -> No caso da coação moral resistível, a pessoa atua sob influência de ameaça contra a qual podia resistir. Essa forma de coação não elimina o fato típico, a ilicitude, nem a culpabilidade. Trata-se de uma circunstância atenuante (artigo 65, inciso III, alínea “c”, primeira parte, do Código Penal). Vejamos:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

    Comentário atualizado em 18.07.20

  • d) A coação física, quando elimina totalmente a vontade do agente, exclui a conduta; na hipótese de coação moral irresistível, há fato típico e ilícito, mas a culpabilidade do agente é excluída; a coação moral resistível atua como circunstância atenuante genérica.

    Não entendi, pois há atenuante específica expressa para o caso:

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente:  c) cometido o crime sob coação a que podia resistir (...)

           Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior¹ ao crime, embora não prevista expressamente em lei.  (atenuante genérica)

  • perdoe-me a falta de entendimento, mas eu continuo sem entender o erro da letra A, alguem poderia grifar a parte do erro. 

  • @mariana correia

     

    Considerando que A, para defender-se de injusta agressão armada de B, desfira tiros em relação ao agressor, mas, por erro, atinja letalmente C, terceiro inocente, nessa situação, a legítima defesa desnaturar-se-á, devendo A responder pelo delito de homicídio culposo pela morte de C.

    Na assertiva a) temos o que se chama de erro de execucao (aberratio ictus), onde considera-se a vítima virtual (pretendida), ou seja, responderia penalmente como se tivesse acertado B, sendo entao excluido sua ilicitude pois estaria agindo sob uma excludente (sob uma justificante).

    Vamos além: isso penalmente, porém responder-se-á civilmente pelo erro ( por ter matado C).

  • Mariana Correa, o instituto da leegitima defesa é perfeitamente compatível com a Aberratio Ictus (erro na execucao). Neste, o agente, por erro na execucao, atinge pessoa diversa daquela pretendida como alvo do ataque (art. 73). 

    Importante lembrar que acao desferida em legitima defesa nao é ilicita.

  • Marcelo e Tadeu, muito obrigada pela força de ambos, ajudou bastante a clarear.

  • A legítima defesa é possível na injúria real (exemplo: um tapa na cara, praticado para desonrar a vítima) desde que a ofensa esteja acontecendo ou por acontecer (iminência da agressão), devendo ser verificada a necessária moderação na reação. Se a injúria for pretérita, eventual reação consistiria em retorsão ( caso a reação consista em nova injúria, simples ou real), se imediata.

  • Cabe legítima defesa da honra

    Abraços

  • Por que a leta ''A'' ta errada ?

  • Considerando que A, para defender-se de injusta agressão armada de B, desfira tiros em relação ao agressor, mas, por erro, atinja letalmente C, terceiro inocente, nessa situação, a legítima defesa desnaturar-se-á, devendo A responder pelo delito de homicídio culposo pela morte de C.

    Vítima virtual, tudo normal, segue o jogo!

  • Belíssimo comentário do colega abaixo (patrulheiro ostensivo), que merece destaque:

    Coação Física: Exclui a Conduta - A Coação Física, que consiste no emprego de força física, exclui a vontade (o dolo e a culpa), eliminando a conduta. O fato é considerado atípico, ou seja, exclui a tipicidade da conduta.

    Coação Moral IrresistívelExclui a Culpabilidade - A coação moral irresistível é a grave ameaça contra a qual o homem médio não consegue resistir. A coação moral irresistível não exclui o crime, pois resta um resquício de vontade, mas exclui a culpabilidade. Ocorre o que a doutrina chama de inexigibilidade de conduta diversa.

    Coação Moral Resistível: Causa atenuante de pena - No caso da coação moral resistível, a pessoa atua sob influência de ameaça contra a qual podia resistir. Essa forma de coação não elimina o fato típico, a ilicitude, nem a culpabilidade. Trata-se de uma circunstância atenuante (artigo 65, inciso III, alínea “c”, primeira parte, do Código Penal).

  • Excludentes de ilicitude e de culpabilidade: A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito consistem em causa excludentes da ilicitude. A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes da culpabilidade.

  • Sobre a alternativa ''E'':

     

                                                                         Elementos da obediência hierárquica

     

     

    São cinco requisitos:

     

    1° existência de uma ordem não manifestamente ilegal, ou seja, de duvidosa legalidade (essa excludente não deixa de ser um misto de inexigibilidade de outra conduta com erro de proibição);

     

    2° ordem emanada de autoridade competente (excepcionalmente, quando se cumpre ordem de autoridade incompetente, pode-se configurar um “erro de proibição escusável”);

     

    3° existência, como regra, de três partes envolvidas: superior, subordinado e vítima;

     

    4° relação de subordinação hierárquica entre o mandante e o executor, em direito público. Não há possibilidade de sustentar a excludente na esfera do direito privado, tendo em vista que somente a hierarquia no setor público pode trazer graves consequências para o subordinado que desrespeita seu superior (no campo militar, até a prisão disciplinar pode ser utilizada pelo e) 3.2.2.1. superior, quando não configurar crime: CPM, art. 163: “Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave”);

     

    5° estrito cumprimento da ordem. Neste último caso, cremos que, tra-tando-se de ordem de duvidosa legalidade, é preciso, para valer-se da excludente, que o subordinado fixe os exatos limites da determinação que lhe foi passada. O exagero descaracteriza a excludente, pois se vislumbra ter sido exigível do agente outra conduta, tanto que extrapolou o contexto daquilo que lhe foi determinado por sua própria conta – e risco. Registre-se, nesse sentido, o disposto no Código Penal Militar: “Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior”

     

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 746

    Direito Penal Masson 2019- Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 715

  • Errando com convicção na b. Porque embora as vezes não pareça, estamos no século XXI.

    • A
    • Considerando que A, para defender-se de injusta agressão armada de B, desfira tiros em relação ao agressor, mas, por erro, atinja letalmente C, terceiro inocente, nessa situação, a legítima defesa desnaturar-se-á, devendo A responder pelo delito de homicídio culposo pela morte de C.

    Erro, é só trocar o ''C'' pelo sujeito ''A'' (erro na execução). Troca o sujeito... legitima defesa... não responde por culpa, exceto se for comprovado se ele agiu em excesso, bb.

    • B
    • No ordenamento jurídico brasileiro, não se admite a hipótese de legítima defesa da honra, uma vez que o princípio da dignidade da pessoa humana sobrepõe-se ao sentimento de vingança por parte do agressor.
    • Para que haja estrito cumprimento do dever legal, a obrigação deve decorrer diretamente de lei stricto sensu, não se reconhecendo essa excludente de ilicitude quando a obrigação estiver prevista em decreto, regulamento ou qualquer ato administrativo infralegal.
    • D
    • A coação física, quando elimina totalmente a vontade do agente, exclui a conduta; na hipótese de coação moral irresistível, há fato típico e ilícito, mas a culpabilidade do agente é excluída; a coação moral resistível atua como circunstância atenuante genérica. CERTA
    • E
    • Verifica-se a situação de obediência hierárquica tanto nas relações de direito público quanto nas de direito privado, uma vez que, nas duas hipóteses, é possível se identificar o nexo entre o subordinado e o seu supe

    Não existe hierárquica no setor privado!

  • Hoje, em 2021, a letra B estaria correta:

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 para firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

    FONTE: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461297&ori=1

  • Gabarito: Letra D

    Na Coação física existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, este é forçado a praticar um ato contra a sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade, pois como vimos a sua vontade foi totalmente eliminada não respondendo assim pelo ato praticado. Um exemplo clássico é o do gerente bancário, que acaba por colocar suas digitais do cofre da agência, pois está sendo coagido fisicamente pelo assaltante.

    Já na Coação Moral Irresistível a vontade do agente não é eliminada, mas viciada. Nesse caso, o agente foi moralmente constrangido na prática da infração. Como exemplo: a mãe que é coagida a subtrair uma bolsa pelo indivíduo que ameaça o seu filho de morte, caso esta não venha a realizar a conduta (subtrair a bolsa de um terceiro), seu filho será morto. Portanto, deve-se observar não o terreno da tipicidade nessa situação, mas o da culpabilidade na conduta diversa inexigível. 

  • Atualmente, a letra B estaria correta.

    Ao apreciar medida cautelar em ADPF, o STF decidiu que:

    a) a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, da CF/88);

    b) deve ser conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 23, II e art. 25, do CP e ao art. 65 do CPP, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e

    c) a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

    STF. Plenário. ADPF 779, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/03/2021.

    Fonte: dizer o direito

  • Ordem de superior hierárquico

    A ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade emanada de um detentor de função pública dirigida a um agente público hierarquicamente inferior, destinada à realização de uma ação ou abstenção.

    ATENÇÃO: Para BITTENCOURT, não há nenhum fundamento legal para limitar a consequência jurídico-penal à desobediência de ordem superior na relação de hierarquia de direito público, na medida em que o texto não faz essa restrição.

     

    ATENÇÃO

    Ao apreciar medida cautelar em ADPF, o STF decidiu que:

    a) a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, da CF/88);

    b) deve ser conferida interpretação conforme à Constituição ao art. 23, II e art. 25, do CP e ao art. 65 do CPP, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e

    c) a defesa, a acusação, a autoridade policial e o juízo são proibidos de utilizar, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. STF. Plenário. ADPF 779, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/03/2021.

     

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  • QUESTAO DESATUALIZADA

    STF em 2021 concluiu o julgamento e entendeu que a "legítima defesa da honra" não tem qualquer amparo no ordenamento jurídico pátrio.

  • Alguns comentários falando da atualização quanto à inconstitucionalidade da legítima defesa da honra, no julgado da ADPF 779.

    Vale ressaltar que quando se fala em legítima defesa da honra, para os fins desse julgado, está se referindo especificamente aos crimes de feminicídio.

    Sendo assim, eu não entendi porque alguns colegas estão afirmando que hoje em dia estaria certa a alternativa B que aduz que no ordenamento jurídico brasileiro não se admite a hipótese de legítima defesa da honra. Já que a legítima defesa da honra também se aplica nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injpuria) p. exemplo, e não somente no feminicídio.

    Embora tenha esse novo entendimento do STF quanto à inscontitucionalidade dessa tese, aplica-se tão somente nos casos de femicicídio, ou seja, ainda há possibilidade de aplicação nos casos que não sejam de feminicídio.

    Se eu estiver equivocada, peço que me avisem no privado.

    E se alguem souber explicar, eu agradeço.


ID
180298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos institutos de direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Interpretação analógica -  Operação intelectual consistente em revelar o conteúdo da lei, quando esta utiliza expressões genéricas, vinculadas a especificações. Não há criação de norma, mas, exclusivamente, a pesquisa de sua extensão. Assim, no homicídio qualificado por motivo torpe: Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. O legislador, depois de mencionar expressamente uma hipótese de torpeza (paga ou promessa de recompensa), utiliza expressão genérica, com o que fica abrangido, pela norma, qualquer caso estigmatizado pela torpeza. Não se confunde com a aplicação analógica (incidência da lei a uma hipótese por ela não prevista). Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290179/interpretacao-analogica

  • e) ERRADA: Há uma mudança de orientação do STF no que se refere a aplicação da qualificadora (§4º) e do privilégio (§2º), sendo que o que antes era incabível, hoje passa a ser realidade:

    A Turma, superando a restrição do Enunciado 691 da Súmula do STF, deferiu habeas corpus para aplicar a minorante prevista no § 2º do art. 155 do CP (“Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.”) à pena de condenado por furto qualificado mediante concurso de pessoas (CP, art. 157, § 4º, IV). Assentou-se, de início, que se deveria considerar como critério norteador a verificação da compatibilidade entre as qualificadoras (CP, art. 155, § 4º) e o privilégio (CP, art. 155, § 2º) e, a esse respeito, entendeu-se que, no segmento do crime de furto, não haveria incompatibilidade entre as regras constantes dos dois parágrafos referidos. Reputou-se, então, possível, na espécie, a incidência do privilégio estabelecido no § 2º do art. 155 do CP, visto que, apesar de o crime ter sido cometido em concurso de pessoas, o paciente seria primário e a coisa furtada de pequeno valor (R$ 125,00). Tendo isso em conta, reduziu-se, em 2/3, a pena-base fixada em 2 anos e 4 meses de reclusão, o que conduziria à pena corporal de 9 meses e 10 dias de reclusão. Enfatizou-se, por fim, que o cumprimento da pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviço à comunidade, será feito na forma a ser determinada pelo magistrado sentenciante, observado, como período, o cumprimento da pena ora fixada.
    HC 96843/MS, rel. Min. Ellen Gracie, 24.3.2009. (HC-96843)

  • a) ERRADA: Essa jurisprudência do STF é meio polêmica, mas já foi aplicada pelo Min. Ricardo Lewandowski no ano passado, tendo sido cobrada na prova da CESPE, apesar de achar desnecessário em prova de 1º fase. 

    ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ORDEM DENEGADA. I - Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. II - Lesividade do instrumento que se encontra in re ipsa. III - A qualificadora do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial. IV - Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. V - A arma de fogo, mesmo que não tenha o poder de disparar projéteis, pode ser empregada como instrumento contundente, apto a produzir lesões graves. VI - Hipótese que não guarda correspondência com o roubo praticado com arma de brinquedo. VII - Precedente do STF. VIII - Ordem indeferida.” (STF, T. Pleno, HC nº 96099, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, j. 19/02/2009, DJ 04/06/2009)

  • Alternativa D - CORRETA

    Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe (artigo 121, §2º, I/CP)

    Valeu-se o legislador da interpretação analógica. o dispositivo encerra uma fórmula casuística ("mediante paga ou promessa de recompensa") seguida de uma fórmula genérica ("ou por outro motivo torpe"). Deixa nítido que a paga e a promessa de recompensa encaixam-se no conceito de motivo torpe, mas que outras circunstâncias de igual natureza, impossíveis de serem definidas taxativamente pela lei em abstrato, são de provável ocorrência prática. (Cléber Masson)

    Não se trata de incriminação por analogia. O legislador está possibilitando a interpretação analógica (intra legem) e não a analogia.

  • A) A jurisprudência do STF NÃO É UNÂNIME em relação à esse ao assunto. O pleno da Suprema Corte entende NÃO ser necessária a aprrensão da arma; porém, algumas Turmas vêm decidindo o contrário.

    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. RHC. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que essa qualidade integra a própria natureza do artefato. II - Lesividade do instrumento que se encontra in re ipsa. III - A majorante do art. 157, § 2.º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial. IV - Recurso desprovido.
     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 157, § 2.º, I, DO CP. COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA DE FOGO. NECESSIDADE. 1. A aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2.º, inciso I, do CP, pressupõe a potencialidade lesiva da arma de fogo, que somente pode ser comprovada através do exame pericial.

    Precedente. 2. A intimidação e o temor provocados na vítima pelo uso da arma compõem o próprio núcleo do tipo penal [violência ou grave ameaça], não se prestando a qualificar o crime. Ordem deferida.

     

  • Letra "C" ele responderá pela Pirataria e Descaminho

  • Letra "A" - INCORRETA - Entendimento do STF - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA PARA A COMPROVAÇÃO DE SEU POTENCIAL OFENSIVO. DESNECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ORDEM DENEGADA. I - Não se mostra necessária a apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que tal qualidade integra a própria natureza do artefato. II - Lesividade do instrumento que se encontra in re ipsa. III - A qualificadora do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial. IV - Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. V - A arma de fogo, mesmo que não tenha o poder de disparar projéteis, pode ser empregada como instrumento contundente, apto a produzir lesões graves. VI - Hipótese que não guarda correspondência com o roubo praticado com arma de brinquedo. VII - Precedente do STF. VIII - Ordem indeferida.” (STF, T. Pleno, HC nº 96099, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, j. 19/02/2009, DJ 04/06/2009)

  • LETRA CORRETA "D"

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    A interpretação analógica é utilizada quando fórmulas casuísticas inscritas em um dispositivo penal são seguidas de espécies genéricas, abertas. Nesse caso, utiliza-se a analogia (semelhança) para uma correta interpretação destas últimas normas (as genéricas, abertas).

    Ex.: O art. 121, § 2º, IV, do Código comina a pena de reclusão de 12 a 30 anos se o homicídio é cometido "à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido".

    Anote-se que temos aí uma fórmula casuística ("à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação"), seguida de uma fórmula genérica ("ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido").

    Assim, o "outro recurso" mencionado pelo texto só pode ser aquele que, semelhante (análogo) à "traição", à "emboscada", ou à "dissimulação", dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

    São diversos os casos que o Código Penal autoriza o emprego da interpretação analógica: art. 28, II ("substância de efeitos análogos"); art. 71 ("e outras semelhantes"); art. 146 ("qualquer outro meio"); art. 171 ("qualquer outro meio fraudulento") etc.

    A interpretação analógica não deve ser confundida com o emprego da analogia.

    A interpretação analógica visa a alcançar a vontade da norma por meio da semelhança com fórmulas utilizadas pelo legislador, conforme o exemplo citado acima.

    O emprego da analogia constitui técnica de integração da legislação e visa a suprir uma lacuna deixada pelo legislador, aplicando-se a um fato não regulado pela lei uma outra norma penal que disciplina fato semelhante. 


  • Os tribunais superiores vêm entendendo pela possibilidade da aplicação da privilegiadora no furto qualificado.

    HABEAS CORPUS. PENAL. PACIENTE CONDENADO A 1 ANO DE DETENÇÃO PELATENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DELIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DOFURTO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF. PARECER DO MPFPELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA, TODAVIA, COM A RESSALVA DOENTENDIMENTO DO RELATOR, PARA QUE O TRIBUNAL A QUO PROMOVA NOVOCÁLCULO DO QUANTUM DA PENA, HAJA VISTA A INCIDÊNCIA DA FORMAPRIVILEGIADA DO DELITO DE FURTO.1.   Demonstrado o preenchimento das condições para a aplicação daminorante do furto privilegiado, quais sejam, primariedade do réu epequeno valor da res furtiva, a forma qualificada do furto não inibeo seu emprego. Precedente do STF. Ressalva do entendimento doRelator.2.   Parecer do MPF pela denegação da ordem.3.   Ordem concedida, todavia, com a ressalva do entendimento doRelator, para que o Tribunal a quo promova novo cálculo do quantumda pena, haja vista a incidência da forma privilegiada do delito defurto.
  • O ITEM "E" FOI TIDO COMO INCORRETO JUSTAMENTE PORQUE AFIRMOU A INCOMPATIBILIDADE DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS  (ART. 155, § 4º, IV) E A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ("PRIVILEGIADORA") DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO MESMO ARTIGO (ART. 155, § 2º).  

     

    HC 102490. Relator(a)  RICARDO LEWANDOWSKI. STF. EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO RELATOR DO STJ. INADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PARÁGRAFO 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - Como a decisão impugnada foi proferida monocraticamente pelo Relator, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal, que pressupõe seja a coação praticada por Tribunal. II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não haver vedação legal para incidência do privilégio (CP, art. 155, § 2°) nos casos de furtos qualificados (CP, art. 155, § 4°). III - Ordem concedida de ofício para reconhecer a incidência do privilégio no furto qualificado.

    COM TODO O RESPEITO NÃO ENTENDI PORQUE O COLEGA ACIMA AFIRMOU QUE A QUESTÃO ESTARIA DESATUALIZADA.

    bom estudo a todos.

  • retifiquei meu comentario acima ante o exposto pelo Fábio.
  • a) errada:  não é jurisprudência unânime no STF, mas apenas majoritária!

    b) errada: lei nova sobre progressão de regime envolve o status libertatis do condenado, portanto, é norma material-processual, motivo pelo qual não pode aplicar aqueles que já estão em cumprimento de pena, sob pena de violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.

    c) errada: comete contrabando e descaminho. Objetos materiais diferentes. Não há consunção porque um crime não é meio para a consecução do outro.

    d) correta: Na interpretação analógica o significado que se busca é extraído do próprio dispositivo que, depois de enunciar exemplos, encerra de forma genérica, permitindo ao intérprete encontrar outros casos. Leva-se em conta expressões genéricas e abertas utilizadas pelo legislador (exemplos seguidos de encerramento genérico). como é o caso do art. 121,parágrafo 2º, I.


    e) errada. privilégios e qualificadoras são compatíveis quando um é circunstância objetiva e outro é subjetiva, ou vice versa.
  • INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA ANALOGIA
    Existe lei para o caso. Existe lei para o caso. Não existe lei para o caso.
    Não é forma de interpretação, até mesmo porque não há lei a ser interpretada.
    Trata-se de forma de integração de lacuna.
    É permitida no DP, desde que favorável ao réu (não incriminadora).
    Amplia-se o alcance de uma palavra.
    Ex.: “arma” abrangendo todos os instrumentos com ou sem finalidade bélica.
    Exemplos seguidos de encerramento genérico.
    Ex.: “fogo, explosivo, asfixia ou outro meio cruel”, etc.
    Empresta-se lei de caso similar.
    Ex.: fato “A” = lacuna; fato “A1” = lei. empresta-se a lei criada para “A1” para suprir a lacuna do caso “A”.
  • Na interpretação analógica, o legislador termina o tipo com expressões genéricas e abertas, permitindo ao juiz encontar outras situações. É o que acontece com o art.121, §2º, inciso I do Código penal com a expressão "por outro motivo torpe".
  • A alternativa C trata de um caso concreto apreciado pelo STJ. Vejam:

    HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL E DESCAMINHO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM QUANTO À CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
    I - Não há que se falar em bis in idem se as condenações estão fundadas em fatos delituosos diversos (Precedentes).
    II - Na espécie, as instâncias ordinárias, soberanas na análise do arcabouço fático-probatório, concluíram que o paciente introduziu no País unidades de cd's gravados ("piratas"), com violação de direitos autorais (art. 184, § 2º, do CP) bem como outras mercadorias, no caso, cd's "virgens", sem o recolhimento dos impostos devidos (art.334, caput, do CP), razão pela qual não há se falar, in casu, em violação ao princípio do ne bis in idem, já que configurada, na hipótese, a prática de dois delitos distintos.
    Ordem denegada.
    (HC 107.598/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/12/2008, DJe 16/02/2009)

    Abraço a todos e bons estudos!
  • Pessoal, a respeito da alternativa E, importante registrar que o STJ, por meio da súmula de número 511, pacificou o entendimento acerca do tema tratado na alternativa: “é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º. do art. 155 do CP nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva”.

  • GABARITO "D".

    HOMICÍDIO QUALIFICADO -  Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe: inciso I

    O legislador fez uso da interpretação analógica. O dispositivo encerra uma fórmula casuística (“mediante paga ou promessa de recompensa”) seguida de uma fórmula genérica (“ou por outro motivo torpe”). Deixa nítido que a paga e a promessa de recompensa encaixam-se no conceito de motivo torpe, mas que outras circunstâncias de igual natureza, impossíveis de serem definidas taxativamente pela lei em abstrato, são de provável ocorrência prática.

    Paga e promessa de recompensa caracterizam o homicídio mercenário ou homicídio por mandato remunerado, motivado pela cupidez, isto é, pela ambição desmedida, pelo desejo imoderado de riquezas.


    FONTE: CLEBER MASSON.

  • Essa advertência vale para mim: ficar atento à diferença existente entre os institutos da "integração por analogia" e da "interpretação por analogia.

  • Em relação à alternativa A, havia a Súmula 174 do STJ, a qual dizia: "No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena". Porém, ela foi cancelada. Em 2001, o tribunal em questão retificou seu entendimento, decidindo, hoje, que a ameaça, exercida com emprego de simulacro de arma de fogo, inofensiva, é apta para configurar a intimidação caracterizadora do crime de roubo, mas incapaz de gerar a majorante.

    Com o novel entendimento, o STJ incentivou a corrente que leciona que arma verdadeira, porém desmuniciada é tão inofensiva quanto uma arma de brinquedo, devendo, igualmente, escapar do aumento. Aliás, se a preocupação é com a capacidade lesiva do instrumento utilizado no crime, manda a coerência que a arma deve ser apreendida e periciada. Não obstante, a majorante não é aplicável aos casos nos quais a arma utilizada na prática do delito é apreendida e periciada, e sua inaptidão para a produção de disparos é constatada.

    Dessa forma, embora o entendimento sobre o tema em comento não seja uníssono, esse é o entendimento majoritário. 

    Manual de Direito Penal, Parte Especial. (Rogério Sanches Cunha)

  • Não confunda capitão de fragata com cafetão de gravata.



    Não confunda Analogia com Interpretação analógica muito menos com Interpretação extensiva.

    São três institutos que podem guardar uma certa semelhança, entretando não são a mesma coisa.



    Analogia (ou suplementação analogica / aplicação analógica) é uma forma de auto-integração da lei, ou seja, houve uma falta de previsão legal sobre determinada matéria e em razão disso se faz uma integração por analogia. Complementação mesmo.



    Interpretação analógica é a análise do verdadeiro sentido da norma através de elementos fornecidos pela própria lei em razão do método de semelhança.



    Interpretação extensiva busca a ampliação do alcance das palavras legais, com a finalidade de alcançar a real finalidade do testo.



    http://www.justocantins.com.br/iara-boldrini-9583-perguntas-e-respostas-qual-a-diferenca-entre-analogia-interpretacao-analogica-e-interpretacao-extens.html

  • Letra A)

     

    Ementa: Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Roubo circunstanciado. Apreensão e perícia da arma de fogo. Desnecessidade. Majorante comprovada por outros meios idôneos de prova.

    1. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “a impetração de habeas corpus como substitutivo de agravo regimental inclusive noutra Corte representa medida teratológica” (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux).

    2. O ato impugnado está em conformidade com a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a majorante do emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, do Código Penal) “pode ser evidenciada por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima - reduzida à impossibilidade de resistência pelo agente - ou pelo depoimento de testemunha presencial...”(HC 96.099, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário). Precedentes.

    3. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual.
    (HC 108225, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 10-09-2014 PUBLIC 11-09-2014)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

    - É forma de INTERPRETAÇÃO / COMPARAÇÃO;

     

    - EXISTE NORMA para o caso concreto; 

     

    - Interpretação analógica: EXEMPLO (caso) + ENCERRAMENTO GENÉRICO 

     

    Ex: É o que se dá no art. 121, § 2º, inc. I, do CP, pois o homicídio é qualificado pela paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística) OU POR OUTRO MOTIVO TORPE. (fórmula genérica).

     

    - Utilizam-se exemplos (fórmula casuística/ simulação) seguidos de uma situação idêntica (fórmula genérica) para alcançar outras hipóteses;

     

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem

     

    - NÃO existe LACUNA

     

    - Ex: Quer dizer que a uma fórmula causística - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortuta - que servirá de norte ao exegeta, segue-se uma fórmula genérica - ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que posso resultar perigo comum.

     

    CESPE

     

    Q866804- O Código Penal estabelece como hipótese de qualificação do homicídio o cometimento do ato com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Esse dispositivo legal é exemplo de interpretação analógica. V

     

    Q69517-A lei penal admite interpretação analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador. V


    Q420552-O tipo penal do crime de redução a condição análoga à de escravo precisa ser integrado por meio de interpretação analógica, haja vista que o conceito de escravo não é definido pela legislação penal.F

     

    Q303085-A interpretação analógica não é admitida em direito penal porque prejudica o réu.F


    Q424356-De acordo com a jurisprudência do STJ, a conduta do empresário que emite duplicata mercantil sem que esta corresponda à venda de mercadoria ou serviço prestado constitui fato atípico, pois a utilização da interpretação analógica in malam partem é vedada em direito penal. F

     

    Q353223-Na aplicação da lei penal, não se admite o uso da interpretação analógica, dado o princípio da legalidade.F

     

    Q275224-A lei penal admite a realização de interpretação analógica pelo legislador, como, por exemplo, ao dispor que os crimes serão qualificados se cometidos com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel. V

     

    Q600970- No tipo de homicídio qualificado pelo fato de o delito ter sido praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, há espaço para a interpretação analógica. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • São compatíveis, pois o concurso de pessoas é de natureza objetiva

    Abraços

  • GABARITO - D

    " O legislador fez uso da interpretação analógica. O dispositivo encerra uma fórmula casuística (“mediante paga ou promessa de recompensa”) seguida de uma fórmula genérica (“ou por outro motivo torpe”). Deixa nítido que a paga e a promessa de recompensa encaixam-se no conceito de motivo torpe, mas que outras circunstâncias de igual natureza, impossíveis de serem definidas taxativamente pela lei em abstrato, são de provável ocorrência prática. "

    C. Masson, 62

  • ANALOGIA: APENAS ''IN BONAM PARTEM'' 

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: ''IN BONAM PARTEM'' e ''IN MALAM PARTEM''

  • ANALOGIA = PODERÁ SER UTILIZADA TANTO IN BONAN PARTEM QUANDO IN MALAM PARTEM (A FAVOR OU CONTRA O RÉU)

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA = PODERÁ SER UTILIZADA SOMENTE IN BONAN PARTEM (A FAVOR DO RÉU)


ID
180301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em uma festividade natalina que ocorria em determinado restaurante, o garçom, ao estourar um champanhe, afastou-se do dever de cuidado objetivo a todos imposto e lesionou levemente o olho de uma cliente, embora não tivesse a intenção de machucála. Levada ao hospital para tratar a lesão, a moça sofreu um acidente automobilístico no trajeto, vindo a falecer em consequência exclusiva dos ferimentos provocados pelo infortúnio de trânsito.

Com referência a essa situação hipotética e ao instituto do nexo causal no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Questão correta B

    O garçom somente irá responder pelo que causou culposamente, portanto lesão corporal culposa.

  • Lesão corporal culposa
    O tipo penal descrito no parágrafo 6o é um tipo aberto, já que não há um verbo nuclear na descrição. É aquela decorrente de imprudência, negligência ou imperícia. Lembrar, sempre, que na lesão corporal culposa a graduação das lesões não serão consideradas, mesmo que tenha conseqüências graves.
    Vemos que o legislador optou por não diferenciar entre a gravidade das lesões, cominando com a mesma pena, detenção de 2 meses a 1 ano, todas as lesões corporais, desde as leves até as gravíssimas.
    Por ser crime culposo, não admite tentativa, sendo punida apenas a agressão culposa bem sucedida. Todo crime culposo exige o resultado.

  • Trata-se de causa superveniente relativamente independente da conduta do agente.

    art.13 do CP: Superveniência de causa independente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • A questão deixa claro que o garçom agiu com imprudência ao abrir a garrafa de champanhe quando diz que "afastou-se do dever de cuidado objetivo a todos imposto e lesionou levemente o olho de uma cliente"

    Assim, tendo agido apenas com imprudência e gerado uma lesão corporal culposa, deverá responder apenas pelo art. 129 do CP, nos termos da teoria do nexo causal.

    Contudo, apenas a título de observação, se a questão tivesse deixado claro que o garçom foi diligente e cuidadoso ao abrir a garrafa, creio que o garçom não responderia por crime nenhum pois para praticar o crime é necessário que este seja praticado com dolo ou culpa.

  • Comentário objetivo:

    Pelo § 1º do artigo 13 do Código Penal brasileiro, que trata da superveniência de causa independente, temos:

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Ora, com isso, fica claro que a morte da cliente, ocasionada exclusivamente pelos "ferimentos provocados pelo infortúnio de trânsito" é um fato superveniente que produziu, por si só, o resultado naturalístico, excluindo-se a imputação por homicídio do garçom. Entretanto, como a própria norma diz, os fatos anteriores "imputam-se a quem os praticou", ou seja, o graçom pode responder por lesão corporal pela imprudência que teve ao abrir a garrafa sem observar o "dever de cuidado objetivo a todos imposto".

  • Como ele irá responder por lesões corporais se ela veio a falecer?!

     

  • A lesão corporal não é uma ação condicionada a representação? como o garçom irá responder pelo crime se a vitima morreu? 

    Abraços

  • No caso de morte da vítima, a representação poderá ser oferecida pelo CADI

    Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão!

  • Resposta certa: B. Apesar de ter acertado esta questão, fico indignado com a banca.

    Eu acho que o CESPE tem que decidir definitivamente se ele entende que nestas hipóteses ele adota a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non) ou da causalidade adequada. 

    Só aqui no site já resolvi umas 3 questões em que ele dá respostas diferentes para os mesmo casos. Neste ele adotou a da causalidade adequada. A questão é de 2009. Mas vi uma questão de 2010 em que ele entendeu pela teoria da conditio sine qua non, afirmando que o agente responde por homicídio (só mudou o evento danoso: um incêndio no hospital ao invés de um acidente automobilístico). 

    Infelizmente, a gente tem que ficar à mercê da boa vontade e do estado "de lua" do examinador. Praticamente é uma nova fonte do direito: o entendimento do CESPE. Existe o jeito certo, o jeito errado e o jeito do CESPE. 
  • Frase do ano:
    "
    é uma nova fonte do direito: o entendimento do CESPE. " rsrs
    Ótima observação, Júnior.
  • Concordo com os colegas, pois também já vi semelhante questão do CESPE, que afastava a hipótese da letra B, para considerar a existência de nexo causal.
  • Na verdade trata-se de causa absolutamente independente superveniente pois não foi o garçom que causou o acidente de transito por isso ele responde apenas pela lesão corporal culposa.
  • É concausa relativamente independente superveniente, visto que a vítima não estaria no automóvel a caminho do hospital não fosse a conduta do agente. Como já dito, rompe-se o nexo causal, e o garçom responde apenas pelos atos anteriores.
  • Macete para relembrar das concausas na hora da prova. 
     Estudando as concausas podemos chegar a seguinte conclusão: 

    A) ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES 
    Preexistentes Concomitantes Supervenientes = CRIME TENTADO

    B) RELATIVAMENTE INDEPENDENTES 
    Preexistentes Concomitantes = CRIME CONSUMADO

    C) RELATIVAMENTE INDEPENDENTES - SUPERVENIENTES
    1. POR SI SÓ CAUSAM O RESULTADO = Responde apenas pelos fatos anteriores.
    2. NÃO POR SÍ SÓ CAUSAM O RESULTADO = CRIME CONSUMADO


  • kkkkkkkkkkkk ...Como disse um colega em um dos comentários realmente o CESPE é uma nova fonte do Direito. Tem questão que adota uma posição e em outras adota posicionamento diferente.



  • Concausa -> é uma causa externa que colabora com o desejo do agente.
    Concausa -> é a convergência de uma causa externa à vontade do autor da conduta, influindo na produção do resultado naturalístico por ele desejado e posicionando-se paralelamente ao seu comportamento, comissivo ou omissivo.
    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Cleber Masson.
    Portanto, entendo que as concausas não tem haver com esta questão, tendo em vista que o agente não tinha o desejo de matar a vítima.

     
  • Macete da Guadalupe perfeito...

    So uma observação (alem da falta de pontuação - teclado com problemas, rsrs):

    Ja encontra-se ultrapassada afirmação que morte devido a acidente de carro ou ambulancia seria CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE, QUE POR SI SO CAUSOU RESULTADO, caso em que agente responderia pelos atos praticados. Isso por que o risco de um acidente eh um desdobramento logico da ação, possivel, previsivel.


    No presente caso, seria CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE, QUE NÃO POR SI SO CAUSOU RESULTADO, respondendo agente por produção do resultado.  

  • Só complementandado:

    - As causas que, por si sós, produziram o resultado; (Devemos adotar a "Causalidade adequada")- As causas que, NÃO por si sós, produziram o resultado; (Causalidade Simples)
  • Sobre a alternativa "d", a mesma está errada ao afirmar que o CP, via de regra, adotou a teoria da causalidade adequada. O correto seria afirmar que o CP adotou como regra a teoria da causalidade simples. VEJA:

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (CAUSALIDADE SIMPLES)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (CAUSALIDADE ADEQUADA.)

    Rogério Sanches: " considera causa a pessoa, fato ou circunstância que, além de praticar um antecedente indispensável à produção do resultado, realize uma atividade adequada à sua concretização. Na determinação da causalidade adequada, o que importa é se há um nexo normal pretendendo o atuar do agente como causa ao resultado como efeito."

  • Ao mentalizar e representar a situação descrita na questão, aplicando a razoabilidade, causaria espanto em qualquer 'homem médio' imputar o resultado morte ao GARÇOM, que por inobservância da regra de cuidado objetiva a todos imposta, naquela comemoração, acabou causando lesão corporal culposa na vítima. Esta, ao ser socorrida, acabou envolvendo-se num acidente automobilístico e vindo a óbito.

    Como o amigo bem disse, pela teoria da causalidade adequada, no caso da concausa superveniente relativamente independente, devemos fazer a seguinte indagação: por si só causou o resultado? É o mesmo exemplo do socorrido no interior da ambulância ou do hospital em chamas.

    A conduta do garçom nem de longe seria capaz de causar a morte da vítima no caso apresentado pela questão. Ocorreu uma causa relativamente independente, mas que no caso concreto ''cortou'' a consequência natural dos fatos, produzindo o resultado morte ''por si só''.

     

     

  • A letra D está errada porque, como regra, adotamos a teoria da equivalência dos antecedentes!

  • layan Reis vamos estudar mais o Art.31 do Código de Processo penal?  pra não precisar ir e nem vim ninguém do Além! AHeuaHue

     

     Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

  • troque de amigos Layan

    Art. 100 § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

    Tem que ficar ligado nas Ações Penais e prescrições, muitas questões embolam varias coisas...

  • O gabarito é letra B. No trecho do enunciado que diz "afastou-se do dever de cuidado objetivo a todos imposto e lesionou levemente o olho de uma cliente", o garçom quebrou um dever de cuidado objetivo um dos requisitos do crime culposo. Diante disso, a questão deixou clara que o garçom deveria responder pelo crime de lesão corporal a título de culpa. Quanto ao resultado morte, este não pode ser atribuído ao garçom, pois não está na linha de desdobramento normal causou. Sendo um fato imprevisível o resultado.

  • Thayron Fanticele,

     

    Vc quis corrigir e corrigiu com o artigo errado kkkkkkkkkk

    CPP:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.          (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

  • Gente, não busquem pelo em ovo pelo amor de Deus!!! 

  • Alternativa "D": Em regra, o CP adotou a teoria da causalidade adequada para identificar o nexo causal entre a conduta e o resultado --> ERRADA

    Segundo lições de NUCCI: A teoria da causalidade adequada é uma das teorias para estabelecimento do nexo causal, considerando causa do resultado APENAS a conduta antecedente, reputada razoável para gerar o evento. Ou seja, é teoria oposta a condicio sine qua non. 

     

     

  • ....

    b)O garçom poderá responder apenas pelo delito de lesão corporal culposa.

     

     

    LETRA B – CORRETA – Conforme o art. 13, § 1°, do CP.

     

     

    c)O garçom não deverá responder por nenhum delito.

     

     

    LETRA C – ERRADA -  O garçom responderá pelos atos praticados anteriores ao resultado, devendo responder por lesão corporal culposa – art. 129, § 6°, do CP.

     

     

     

     

     

    d) Em regra, o CP adotou a teoria da causalidade adequada para identificar o nexo causal entre a conduta e o resultado.

     

     

    LETRA D – ERRADA – A regra é a adoção da teoria da equivalência dos antecedentes. Segundo o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 347 e 349):

     

    “Acolheu-se, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes. É o que se extrai do art. 13, caput, in fine: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

     

    Excepcionalmente, o Código Penal adota, no § 1.º do art. 13, a teoria da causalidade adequada.

     

    Em síntese, o art. 13 do Código Penal acolheu como regra a teoria da equivalência dos antecedentes (caput, in fine) e, excepcionalmente, a teoria da causalidade adequada (§ 1.º), o que nos remete ao estudo das concausas.” (Grifamos)

     

     

     

     

    e) Segundo a teoria da imputação objetiva, o garçom, por ter criado um risco absolutamente proibido pela sociedade, deveria responder pelo delito de homicídio doloso.

     

     

    LETRA E – ERRADA -  O garçom não criou nenhum risco proibido.

     

  • ...

    a) O garçom deverá responder pelo delito de homicídio culposo.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Aqui é a hipótese do art 13, § 2°, do CP, devendo responder não pelo homicídio, mas sim pelos atos praticados. Nesse sentido, o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág.352 e  353):

     

     

    “É a situação tratada pelo § 1.º do art. 13 do Código Penal: ‘A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou’

     

     

    Nesse dispositivo foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Logo, causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado.

     

     

    Muito pelo contrário, passa a ser causa apenas a conduta idônea – com base em um juízo estatístico e nas regras de experiência (id quod plerumque accidit) –, a provocar a produção do resultado naturalístico. Não basta qualquer contribuição. Exige-se uma contribuição adequada.

     

     

    Os exemplos famosos são: (1) pessoa atingida por disparos de arma de fogo que, internada em um hospital, falece não em razão dos ferimentos, e sim queimada por um incêndio que destrói toda a área dos enfermos; e (2) ferido que morre durante o trajeto para o hospital, em face de acidente de tráfego que atinge a ambulância que o transportava.

     

     

    Em ambos os casos, a incidência da teoria da equivalência dos antecedentes acarretaria a imputação do resultado naturalístico ao responsável pelos ferimentos, pois, eliminando-se em abstrato sua conduta, certamente a morte não teria ocorrido quando e como ocorreu.

     

    Todavia, repita-se, não foi em vão a redação do § 1.º do art. 13 do Código Penal pelo legislador. Essa regra foi ali expressamente colocada por força da preferência, nesse caso, pela teoria da causalidade adequada.

     

    A expressão ‘por si só’ revela a autonomia da causa superveniente que, embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor. Em outras palavras, depois do rompimento da relação de causalidade, a concausa manifesta a sua verdadeira eficácia, produzindo o resultado por sua própria força, ou seja, invoca para si a tarefa de concretizar o resultado naturalístico.

     

    Nos exemplos acima mencionados, conclui-se que qualquer pessoa que estivesse na área da enfermaria do hospital, ou no interior da ambulância, poderia morrer em razão do acontecimento inesperado e imprevisível, e não somente a ferida pela conduta praticada pelo agente.

     

    Portanto, a simples concorrência (de qualquer modo) não é suficiente para a imputação do resultado material, produzido, anote-se, por uma causa idônea e adequada, por si só, para fazê-lo.” (Grifamos)

  • Havia previsibilidade objetiva

    Abraços

  • GABARITO B

     

    COMPLEMENTO.

     

    Regra Geral – teoria da equivalência dos antecedentes causais ou teoria da conditio sine qua non.

    Exceção – teoria da causalidade adequada, ou seja, a teoria em que haverá a necessidade de destacar o fato mais adequado a produção do resultado.

    Concausas – podem ser de absoluta e relativa independência.

    Absolutas

    a)      Preexistentes, concomitantes ou supervenientes excluem a imputação pelo resultado. Responde o agente tão somente a título de crime tentado.

    Relativamente

    a)      Preexistentes – desde que o agente tenha consciência, respondera a titulo de crime consumado;

    b)      Concomitante – agente responderá a título de crime consumado;

    c)       Superveniente – haverá a necessidade de saber se a concausa por si só ou não por si só seria capaz de produzir o resultado. No primeiro caso responderá a título de tentativa e no segundo a título de consumado.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • ocorreu uma concausa relativamente independente, a qual produziu por si só o resultado (o acidente automobilístico não foi um desdobramento natural da conduta do garçom) - os fatos anteriores, entretanto, serão imputados a quem os praticou, ainda que culposamente.


    responde por lesão corporal culposa.

  • Discordo do gabarito pelo fato da vitima ter morrido e ficar impossibilitada de representar contra o agressor "nesse crime L.Corporal culposa", A final a vitima estar morta..

    Se a vitima estar morta, e somente nos crime de Lesão leve e Lesão Corporal culposa cabem a representação da vitima por ser um crime de ação penal condicionada. Diante desse fato não teremos o ofendido para representar, pois esse estar morto.

    Observa-se que se trata de uma causa absolutamente independente superveniente, excluindo a imputação contra o agente, esse so responderia se fosse relativamente independente. Teoria da Causalidade simples/Condition Sine Qua Nom.

    Portanto, penso que o gabarito correto seria letra "C"

  • afastou-se do dever de cuidado objetivo a todos imposto  = negligencia, culpa.

    Superveniência de causa independente 

           § 1o - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

  • As concausas absolutamente independentes NUNCA geram a imputação do resultado ao agente.

    As concausas superveniente relativamente independentes, divide em dois:

    a) produziram, por si só, o resultado: só responde o que praticou.

    b) agregaram ao nexo causal: responde pelo resultado.

  • GENTEEEEEEEEEEEEEE!!!

    COMO QUE ELE VAI RESPONDER POR LESÃO CORPORAL SE A VÍTIMA ESTÁ MORTA?

    ALGUÉM PODE ME AJUDAR? FIQUEI SEM ENTENDER

  • Lesão corporal culposa??????? Oi?
  • no artigo 129 do CP , não se admite a modalidade culposa . somente a dolosa.
  • Na minha humilde opinião a "C" está correta.

    Os crimes de lesão corporal leve ou culposa, pela regra do art. 88 da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) procedem mediante representação: Ação Penal Pública Condicionada à Representação do Ofendido (Representação é condição de procedibilidade p/ que o Ministério Público ofereça a denúncia).

  • Para quem está apontando a C como correta por conta da vítima ter falecido:

    O fato da vítima não poder representar pelo motivo de estar morta, não torna atípica a conduta do garçom.

  • concordo com o Carlos Rodrigues...

    qem vai representar ??

  • Se o crime depende de representação e a vitima morreu, como o ofensor ira responder criminalmente?

  • É admitida lesão corporal culposa, Art 129, parágrafo 6º do Código Penal. Ação Penal Pública Condiciona à Representação do Ofendido. Crime de menor potencial ofensivo, competência do JECRIM.

  • E os examinadores de boteco atacam novamente, a vítima morreu, só ela poderia representar então como O garçom poderá responder apenas pelo delito de lesão corporal culposa ?

  • kkkkkkkk só pode ta de sacanagem.

  • As causas supervenientes, que POR SI SÓ, produzem o resultado excluem a imputação.

    Ou seja

    Rompem a relação de causalidade e o agente só responde pelos atos praticados.

  • artigo 24 § 1 CPP

    No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

  • Em regra, a teoria adotada pelo CP é a Teoria da Equivalência dos Antecedentes (conditio sine qua non), na qual a causa é a conduta indispensável ao resultado, que tenha sido prevista e querida por quem praticou (art. 13, caput, oo CP) e não a Teoria da Causalidade Adequada (art. 13, § 1º, do CP) como foi mencionado na letra d. Essa última, diz respeito às hipóteses de concausas supervenientes relativamente independentes que, por si só, produzem o resultado, que é o exemplo dado pelo enunciado da questão: O acidente de carro (causa superveniente - evento imprevisível) produziu por si só o resultado, então exclui a imputação do resultado morte ao garçom. Contudo, essa teoria não é adotada como regra pelo CP. Resposta correta> Letra b - O garçom responderá apenas por lesão corporal de natureza leve. Lembrando, ainda, que há casos em que a causa superveniente relativamente independente não exclui a imputação, isso porque ela irá se agregar ao desdobramento natural da conduta do agente e ajudar a produzir o resultado. Ex: A atira em B, B é socorrido, mas morre de infecção. A irá responder por homicídio consumado (teoria da equivalência dos antecedentes). Em suma: Apenas a causa superveniente relativamente independente que por si só produz o resultado que terá a força de excluir a imputação. Gabarito b.

  • Simples:

    CONCAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES - SUPERVENIENTES

    1. POR SI SÓ CAUSAM O RESULTADO = Responde apenas pelos fatos anteriores. (Causalidade adequada. )

    2. NÃO POR SÍ SÓ CAUSAM O RESULTADO = CRIME CONSUMADO (Equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non)

  • COMO NINGUÉM COLOCOU, SEGUE O BIZÚ!!

    BIPE = broncopneumonia; infecção hospitalarparada cárdio respiratória e erro médico não cortam o nexo causalo agente matou a vítima. TAMBÉM NÃO ROMPE A FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO (decisão STJ).

    DAI = incêndio; desabamento e acidente com a ambulância = cortam o nexo causal.


ID
180304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra os costumes, os idosos e as pessoas portadoras de deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    ESTATUTO DO IDOSO - LEI 10741/2003

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • RESPOSTA CERTA É A LETRA - C

    O artigo 95 do Estatuto, que diz que, quando se tratar de crime que tenha por vítima o idoso - conceituado pelo Estatuto como sendo a pessoa de idade igual ou superior a sessenta anos (art.1º) -, não terá aplicação a escusa absolutória prevista pelo artigo 181 do Código Penal, nem a fixação da ação penal condicionada à representação, esta prevista pelo artigo seguinte, do mesmo código.

  • Uma dica para esta questão é que todos os crimes previstos em lei especial são de ação penal pública incondicionada.

  • CAPÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: 

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: 

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. 

    § 2o  Se da conduta resulta morte: 

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.” (NR)

     

    questão desatualizada.

  • A questão está desatualizada por não existir mais a figura típica do "atentado violento ao pudor". A conduto, no entanto, passa a ser criminalizada como "estupro", em razão do princípio da continuidade normativa típica. (Artigo 213 do CP) 

ID
180307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do instituto da prova no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Questão anulada pelo CESPE.

    Justificativa:

     

    • Questão 51 – anulada. Não há resposta correta para a questão, porque há divergência jurisprudencial

    quanto à possibilidade de o Ministério Público proceder à quebra de sigilos bancário e fiscal,

    diretamente, sem autorização judicial, ainda que para apurar dano provocado ao erário. Dessa forma, o

    CESPE/UnB recomenda a anulação da questão.

     

  • Por força do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. De outro lado, a Lei nº 1.579/52, art. 4º, possibilita-lhe a requisição de informações de órgãos públicos. Isso significa que dados pessoais de qualquer pessoa podem ser requisitados pela Comissão. Sendo assim, cabe concluir: a quebra do sigilo dos dados telefônicos determinada pela CPI conta com o amparo legal.

     O que não podem as CPIs é determinar a escuta ou interceptação telefônica, que só pode ocorrer "para fins criminais", dentro de uma investigação criminal ou dentro de uma instrução processual penal. A CPI existe para apuração de fatos administrativos. Não é uma investigação criminal. Não se destina a apurar crimes nem a puni-los, pois essas atividades são da competência dos poderes Executivo e Judiciário. Se no curso de uma investigação administrativa vier a deparar com fatos criminosos, dele dará ciência ao Ministério Público (H.C. 71.039-RJ, STF, Rel. Paulo Brossard).

  • "Trata-se de decisão ainda mais recente, da segunda turma do Superior Tribunal de Justiça, novamente apreciando o mesmo tema, decidindo que o Ministério Público não precisa de autorização judicial para pedir a quebra de sigilo fiscal e bancário de investigados. Estendeu aos promotores e procuradores a prerrogativa que já valia para os funcionários da Receita Federal. O STJ reconhece que o fisco pode requisitar quebra de sigilo fiscal e bancário sem intermediação judicial e, recentemente, estendeu este entendimento às requisições feitas pelo Ministério Público, uma vez que suas atribuições constitucionais visam ao bem comum. O ministro Herman Benjamin, relator do recurso, destacou que a Primeira Seção do STJ tem reiteradamente reconhecido que o fisco pode requisitar quebra do sigilo bancário sem intermediação judicial, no sentido de conferir natureza administrativa ao pedido. E como a atuação do MP é pautada no interesse público, assim como a do fisco, o ministro esclareceu que o órgão nem mesmo precisaria de autorização judicial para requisitar a quebra de sigilo em investigação pré-processual, como na hipótese. Em síntese, apesar de a maisrecente posição seguir a linha de raciocínio da desnecessidade de autorização judicial, faz-se necessário aguardar o Superior Tribunal de Justiça consolidar ou não esse entendimento"


ID
180310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos institutos do direito processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Atos Decisórios: Ratificação e Órgão Incompetente  
     
    Assentou-se que o STF, hodiernamente, vem admitindo a ratificação dos atos decisórios praticados por órgão jurisdicional absolutamente incompetente. Ademais, enfatizou-se que o STJ, no julgamento do primeiro habeas, não determinara a anulação dos atos decisórios praticados antes da livre distribuição da ação penal, mas apenas ordenara que o feito fosse livremente distribuído, fazendo, inclusive, expressa menção de caber ao relator decidir a respeito da ratificação ou não dos atos decisórios já procedidos. Nesse diapasão, mencionou-se que, no acórdão impugnado, o mesmo STJ consignara haver o TRF da 3ª Região cumprido, tão-somente, anterior decisão sua. No que tange ao argumento de que o colegiado deveria convalidar o ato de recebimento da denúncia, aduziu-se que o Órgão Especial do TRF da 3ª Região  recebera a inicial acusatória, sendo que somente a ratificação dessa peça se dera monocraticamente. Concluiu-se, por fim, que, a prevalecer a tese da impetração, a denúncia seria, novamente, submetida ao mesmo colegiado, o qual se pronunciara pelo recebimento da denúncia. Precedentes citados: RE 464894 AgR/PI (DJE de 15.8.2008) e HC 88262/SP (DJU de 30.3.2007).
    HC 94372/SP, rel. Min. Joaquim Barbosa, 9.12.2008. (HC-94372)

  • Complementando o colega Osmar,

     

    Cuidado com questões de conflito de atribuições entre MP estadual e Federal. COMPETÊNCIA = STF

    Para o STF, os conflitos de atribuições entre o Ministério Público federal e o estadual configuram um conflito  federativo (entre órgãos de entes federais distintos), o que atrai sua competência para julgá-lo, nos termos do art. 102, inciso I, “f”. O mesmo raciocínio vale ao conflito de atribuições entre MPs de Estados diveros. Eis algumas decisões sobre essa relevante matéria:

    COMPETÊNCIA – CONFLITO – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual.  (Pet 3528 – BA, Relator: Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 03-03-2006).

    COMPETÊNCIA. Atribuições do Ministério Público. Conflito negativo entre MP de dois estados. Magistrados que se limitaram a remeter os autos a outro juízo a requerimento dos representantes do Ministério Público. Inexistência de decisões jurisdicionais. Oposição que se resolve em conflito entre órgãos de Estados diversos. Feito da competência do Supremo Tribunal Federal. Conflito conhecido. Precedentes  Inteligência e aplicação do art. 102, I, “f”, da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir o conflito negativo de atribuições entre representantes do Ministério Público de Estados diversos. (Pet 3631, Relator: Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJ 07-03-2008).

  • a) Informativo n. 0383

    Terceira Seção

    COMPETÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.

    Compete à Justiça comum estadual o processo e julgamento do delito de interceptação telefônica sem autorização judicial (art. 10 da Lei n. 9.296/1996), pois não se evidencia ofensa a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas, mas sim violação da privacidade do particular. Precedente citado: CC 40.113-SP, DJ 1º/7/2004. CC 98.890-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/2/2009.

    b) O STF entende que cabe a ele o julgamento do conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, por interpretação extensiva ao artigo 102, I, "f", da CF/88, conforme aresto que segue:

    COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução do conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Mininstério Público Estadual.

    Todavia, ocorrendo a judicialização específica do conflito (virtual conflito de jurisdição), como no caso de o Promotor de Justiça entender que a hipótese não é de sua atribuição e o magistrado discordar e entender que o crime é de sua competência, passaria o STJ a ser o competente para dirimir o conflito, por força do art. 105, I, "d", da CF/88, conforme decidiu o STF no julgamento da ACO 1179 (Informativo 519):

  • Decisão do ACO 1179. Pelo que entendi não se manteve o entendimento constante no informativo 519. Na verdade está meio confuso. Pois ficou houve determinação de que é atribuição do MPF e ao mesmo tempo não conhecimento do conflico com remessa para o STJ.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. POSSÍVEL CRIME DE DESACATO CONTRA JUIZ DO TRABALHO. FATO OCORRIDO EM RAZÃO DE SUA FUNÇÃO. ART. 331, CP.

    1. Suposto conflito de atribuições entre membros do Ministério Público do Estado da Paraíba e do Ministério Público Federal, relacionados aos fatos investigados no procedimento investigatório instaurado pela Procuradoria da República em Campina Grande/PB.
    2. Com fundamento no art. 102, I, f, da Constituição da República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre os membros do Ministério Público do Estado da Paraíba e do Ministério Público Federal diante da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar conflito entre órgãos de Estados-membros diversos.
    3. O juiz federal de Campina Grande reconheceu, expressamente, que a competência para eventual ação penal é da justiça federal e, por isso, realmente não há que se cogitar de conflito de jurisdição (ou de competência), mas sim de conflito de atribuições.
    4. Servidora da Justiça do Trabalho Maria do Socorro teria tentado se valer de sua função pública, baseada na ordem de serviço referida, para não se submeter à fila existente no local, ocasião em que o juiz do trabalho também resolveu fazer o mesmo. Assim, no momento em que a servidora afirmou que o juiz somente mandava “no seu gabinete, aqui deve ser tratado como cidadão comum...”, manifestou desprestígio à função pública exercida pelo magistrado, revelando nexo causal entre a conduta e a condição de juiz do trabalho da suposta vítima.
    5. Em tese, houve infração penal praticada em detrimento do interesse da União (CF, art. 109, IV), a atrair a competência da justiça federal.
    6. Atribuição do Ministério Público Federal para funcionar no procedimento, exercitando a opinio delicti.
    7. Entendimento original da relatora, em sentido oposto, abandonado para participar das razões prevalecentes.
    8. Conflito não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
     

  • c) INCORRETA: STF - art. 427, CPP + Info STF 530

    CPP - Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Info STF nº 530 - Tribunal do Júri e Desaforamento

    (...)

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Trata-se de assunto com jurisprudência uníssona no STF e em perfeita sintonia com o preceito legal correspondente (artigo 427 do CPP): para que haja o desaforamento do feito de competência do Tribunal do Júri é suficiente que haja fundada dúvida sobre a parcialidade dos jurados, sendo prescindível a certeza. Ademais, observa-se que a decisão de desaforamento deve ser baseada na apuração feita pelos que vivem no local.

  • d) INCORRETA.
    Não sei se há correspondente no processo penal para a Súmula STJ 251:

    STJ Súmula nº 251 - A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.

  • C) INCORRETA

    Havendo dúvida quanto à imparcialidade do júri, poderá ser requerido o desaforamento do julgamento, para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos. Art. 427 do CPP.

    Bons estudos
  • Sobre a letra "E":

    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ARRESTO. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. INCLUSÃO DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE. PROVA DE BENEFÍCIO COM O PRODUTO DA INFRAÇÃO. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO POSSIBILIDADE. ARRESTO. BENS INDIVISÍVEIS. MEAÇÃO. POSSIBILIDADE. - A meação da mulher só deve responder pelos atos ilícitos levados a cabo pelo cônjuge quando houver prova de que se beneficiou com o produto oriundo da infração. - Tendo a mulher do devedor se insurgido contra o arresto efetivado sobre sua meação, via embargos de terceiro, não há sentido em impedir que o credor, nos próprios autos, demonstre a legitimidade da constrição. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. (REsp 830.577/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 25/09/2009)
  • Sobre a letra B, apenas para reforçar:

    POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • Conflito de atribuições é com o PGR

    Abraços

  • Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. STF. Plenário. ACO 924/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1: PGJ.

    MPF x MPF: CCR, com recurso ao PGR.

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2): PGR.

    MPE x MPF: CNMP.

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: CNMP.

    .

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Sobre a letra "d", vejamos a seguintes decisões do STJ e STF:

     

    ##Atenção: ##STJ e STF: ##MPRN-2009: ##TJBA-2019: ##CESPE: Para o STJ, mesmo em caso de incompetência absoluta, é possível ao juízo que recebe os autos do processo ratificar ou não os atos decisórios e provas colhidas. STJ. 6ª T., RHC 76.745/RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 28/03/17. (...) Constatada a incompetência absoluta, os autos devem ser remetidos ao Juízo competente, que pode ratificar ou não os atos já praticados, inclusive os decisórios, nos termos do art. 567 do CPP, e 113, § 2º, do CPC. STJ. Corte Especial. AgRg na APn 675/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 19/09/12.[1] Segundo o STF, em princípio, entendia que, para os casos de incompetência absoluta, somente os atos decisórios seriam anulados. Sendo possível, portanto, a ratificação de atos não-decisórios. Precedentes citados: HC 71.278/PR, Rel. Min. Néri da Silveira, 2ª T, j. 31.10.94 e RHC 72.962/GO, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª T., j. 12.09.95. Posteriormente, a partir do julgamento do HC nº 83.006-SP, Pleno, por maioria, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 29.08.03, a jurisprudência do Tribunal evoluiu para admitir a possibilidade de ratificação pelo juízo competente inclusive quanto aos atos decisórios. STF. 2ª T., HC 88262, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 08/08/06.

     

  • AUTALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA LETRA B)

    Em junho de 2020 o Supremo Tribunal Federal concluiu que a competência para dirimir eventual conflito no âmbito do MP é do CNMP (ACO 843)


ID
180313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A pedido do MP do Estado da Bahia, foi determinada pelo juízo da 1.ª vara criminal da justiça estadual da capital baiana a quebra do sigilo telefônico de diversos suspeitos da prática de crimes contra a administração pública. Diante do caráter interestadual dos fatos apurados, a investigação, iniciada naquela unidade da Federação, foi desmembrada e todas as informações repassadas à Seção Judiciária de Natal - RN. O mencionado juízo baiano, após proceder à remessa de todo o conjunto probatório à justiça potiguar, arquivou, em seguida, o procedimento original. Nesse passo, após analisar a documentação recebida, o MP do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia contra todos os envolvidos, sendo certo que a ação penal respectiva foi instaurada perante a 2.ª vara criminal estadual de Natal.

Nessa situação hipotética, a competência para julgar habeas corpus, impetrado com a finalidade de anulação da referida interceptação telefônica, cuja irregularidade reste comprovada, será do

Alternativas
Comentários
  • Cara, o que você está comentando ai? É para fazer comentários a respeitos das alternativas, não para falar de Habeas Corpus.

  • Por favor (sério mesmo) se alguem sabe explicar o gabarito correto dessa questão com a fundamentação correta deixe um recado para mim!

  • Pra variar, o CESPE com questoes sem pé nem cabeça.

    Pra que o cara ia impetrar HC para anular a interceptaçao telefonica já arquivada pelo juizo da Bahia se o açao penal se encontra tramitando no Juizo Potiguar?

    Agora, se o gabarito é o TJRN o competente, só pode ser pq a competencia (do processo como um todo, inclusive os apensos, vide investigaçao telefonica) foi derrogada para aquele Estado.

     

  • Na hipótese de deslocamento de competência, admite-se a ratificação dos atos decisórios praticados por órgão jurisdicional absolutamente incompetente.

    Levando-se em consideração que o MP potiguar ofereceu denúncia, subentende-se que esse ratificou os atos praticados pelo MB baiano. Então, a partir desse momento, passa a responder por todos eles.

  • Aos colegas que estão questionando a questão. Embora a banca só tenha referido a finalidade de anular a interceptação telefônica, a consequência maior do HC é trancar a ação penal, uma vez que a questão fala que a irregularidade na interceptação restou demonstrada. Trata-se de prova ilícita, que macula a persecução criminal. Como a questão mencionou somente a interceptação como prova, (não se questionando a existência de outras provas independentes), o processo penal deve ser impedido. 

    Sobre a competência, como o processo penal foi ajuizado no RN e não na BA, então o juízo competente para apreciar o HC é o do RN pela prorrogação da sua competência, haja vista que, pela prevenção, o da Bahia seria o competente por ter conhecido primeiro do fato (art. 71) e praticado o primeiro ato processual.  Mas como a denúncia foi oferecida no RN e nada se falou sobre exceção de incompetência, então prorrogou-se a mesma. (é competência relativa - territorial)

    E o órgão competente é o Tribunal de Justiça daquele Estado, já que a interceptação ilegal foi por ato judicial de 1º grau de jurisdição, não podendo outro juiz apreciá-la. (Art. 650, §1º CPP).
  • Por mais equivocado que o comentário do colega esteja, não é o caso de grosserias. Este site é um instrumento de cooperação, não de baixarias.
  • INFORMATIVO Nº 530

    TÍTULO
    Arquivamento do Feito e Competência

    PROCESSO

    RHC - 87198

    ARTIGO
    A Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus no qual se pleiteava fosse declarada a competência do TRF da 1ª Região para julgar writ lá impetrado contra ato do Juízo da 10ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferira medida cautelar de quebra de sigilo telefônico. No caso, a requerimento do Ministério Público Federal, com base em relatório da Polícia Rodoviária Federal, fora determinada, pelo juízo supra, a mencionada quebra de sigilo telefônico de diversos suspeitos de prática de crimes contra a Administração Pública. Diante do caráter interestadual dos fatos apurados, a investigação iniciada no Distrito Federal fora desmembrada e as informações repassadas às Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e de São Paulo (CPP, art. 70). Ressaltou-se, inicialmente, que o mencionado Juízo da 10ª Vara Criminal Federal da 1ª Região, após remeter todo o conjunto probatório recolhido, arquivara, em seguida, o procedimento original. Destarte, aduziu-se que o habeas corpus impetrado perante o TRF da 1ª Região buscava impugnar procedimento já encerrado, daí não ter o TRF conhecido da impetração, sob o fundamento de que não haveria ato de Juízo Federal que se encontrasse sob a sua jurisdição a implicar ameaça ou lesão ao direito de locomoção dos pacientes. Concluiu-se que o pedido de anulação da interceptação telefônica, cuja irregularidade se alegava, deveria ter sido dirigido ao Tribunal responsável pela Seção Judiciária em que instaurada a ação penal contra os pacientes, qual seja, o Juízo Federal da 2ª Vara do Estado do Rio de Janeiro. RHC 87198/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 25.11.2008. (RHC-87198)
     

  • A QUESTÃO DIZ: “AÇÃO PENAL RESPECTIVA FOI INSTAURADA PERANTE A 2.ª VARA CRIMINAL ESTADUAL DE NATAL”, PORTANTO O JUIZ DA 2.ª VARA SERIA A AUTORIDADE COATORA, LÓGICO PRESUMIR SER O TRIBUNAL DO RIO GRANDE DO NORTE COPETENTE PARA JULGAR POSSÍVEL HABEAS CORPUS.  
    QUESTÃO NÃO MENCIONA IRREGULARIDADE (CERCEAMENTO DE LIBERDADE), COMETIDA PELA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, QUE SOMENTE INICIOU A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO.
         FICA UMA DÚVIDA, HABEAS CORPUS ANULA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA?   SEGUNDO ART. 647 DO CPP (DAR-SE-Á HABEAS CORPUS SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER OU SE ACHAR NA IMINÊNCIA DE SOFRER VIOLÊNCIA OU COAÇÃO ILEGAL NA SUA LIBERDADE DE IR E VIR, SALVO NOS CASOS DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR), A QUESTÃO NÃO FAZ ALUSÃO A CERCEAMENTO DE LIBERDADE.
        FICA EVIDENTE, QUE SE NÃO HOUVE RESTRIÇÃO A LIBERDADE DE ENVOLVIDOS NA AÇÃO PENAL INTENTADA PELA 2.ª VARA CRIMINAL ESTADUAL DE NATAL, O REMÉDIO PARA SANAR O VICIO QUE A REFERIDA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CAUSOU É OUTRO, POIS COMO JÁ DISSE O HABEAS CORPUS TEM OUTRA FINALIDADE.
  • Só para responder o comentário de um colega acima, 

    Em relação ao HC, é entendimento atual de que, ainda que o ato em si não enseje diretamente uma liberdade de locomoção, por se tratar de justiça criminal, onde, em última instância se visa justamente a privação da liberdade, através de uma sentença penal condenatória, é cabível a interposição do HC, visando, justamente, evitar determinada ilegalidade, que ao final possa vir a ser utilizada como fundamento de sentença penal, esta sim, que iria gerar a privação da liberdade de locomoção.

    É com este fundamento que se tem aceito até mesmo HC em caso de Inquérito Policial, ainda que não haja qualquer tipo pedido de prisão preventiva/provisória...


    Abcs a todos
  • PESSOAL, O RACIOCÍNIO DA QUESTÃO É MUITO SIMPLES.

    O QUE SE PRETENDE COM O HC É ANULAR A PROVA QUE FOI DEVIDAMENTE PRODUZIDA PELO JUÍZO DA COMARCA DE SALVADOR/BA, MAS QUE ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE UTILIZADA PELO JUÍZO DA COMARCA DE NATAL/RN.

    ASSIM SENDO, COMO A AUTORIDADE COATORA É O JUÍZO DA 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/RN, DEVE-SE IMPETRAR O HC NO TJRN.

    DESSE MODO, O FATO DA PROVA TER SIDO PRODUZIDA POR OUTRO JUÍZO NÃO IMPLICA DIZER QUE ELA NÃO PODE SER EMPRESTADA A OUTRO, OU QUE O JUÍZO ORIGINÁRIO DA PROVA PRORROGUE SUA COMPETÊNCIA PARA CONHECER E JULGAR SOBRE TODOS OS INCIDENTES QUE VERSEM SOBRE ELA.

    POR FIM, O INFORMATIVO COLACIONADO PELO COLEGA ACIMA EXPLICA MUITO BEM ESSA QUESTÃO.

    ABRAÇOS A TODOS!

  • Se vc parar para ler o que colocaram vai peeceber que de alguma forma foi respondida todas as alternativas. Só não esta 100% mastigado !!!

  • Se a ilegalidade/abuso foi em RN, compete a RN

    Abraços

  • A resposta correta decorre da aplicação da Teoria do Juízo Aparente, que permite o aproveitamento, pelo juízo efetivamente competente, das provas produzidas por autoridade judiciária que, no momento da produção probatória, era aparentemente competente, mas, no decurso das investigação, se depara com fato criminoso que o torna incompetente.

    Ainda, por analogia, incidiria o entendimento do STF e STJ no sentido de que os atos instrutórios e, inclusive, os atos decisórios do juízo incompetente, salvo os relativos ao mérito, podem ser ratificados pelo juízo competente.

    O juízo da 1ª Vara Criminal de Salvador, ao se deparar com o caráter interestadual dos fatos apurados no decorrer da investigação, a desmembrou e encaminhou as informações à Seção Judiciária de Natal, arquivando o procedimento (investigatório) original.

    O MP do Rio Grande do Norte, em poder das provas colhidas, formou opinio delicti, denunciando todos os envolvidos, tendo a ação penal sido instaurada perante a 2ª Vara Criminal de Natal. Assim, é perante este juízo que se processa a ação penal embasada na interceptação telefônica, sendo competente o TJRN apreciar o habeas corpus.


ID
180316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência no âmbito do direito processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - B

    Súmula 721/STF - a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    BONS ESTUDOS!

  • Sobre o erro da alternativa a

    COMPETÊNCIA – CONFLITO – MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Compete ao Supremo a solução de conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual.  (Pet 3528 – BA, Relator: Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJ 03-03-2006).

    COMPETÊNCIA. Atribuições do Ministério Público. Conflito negativo entre MP de dois estados. Magistrados que se limitaram a remeter os autos a outro juízo a requerimento dos representantes do Ministério Público. Inexistência de decisões jurisdicionais. Oposição que se resolve em conflito entre órgãos de Estados diversos. Feito da competência do Supremo Tribunal Federal. Conflito conhecido. Precedentes  Inteligência e aplicação do art. 102, I, “f”, da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir o conflito negativo de atribuições entre representantes do Ministério Público de Estados diversos. (Pet 3631, Relator: Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJ 07-03-2008).

  • CORRETO O GABARITO...
    Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

    Resumo: Ementas:
    Relator(a): CEZAR PELUSO
    Julgamento: 05/12/2007
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação: DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00245
    1. COMPETÊNCIA. Atribuições do Ministério Público. Conflito negativo entre MP de dois Estados. Caracterização. Magistrados que se limitaram a remeter os autos a outro juízo a requerimento dos representantes do Ministério Público. Inexistência de decisões jurisdicionais. Oposição que se resolve em conflito entre órgãos de Estados diversos. Feito da competência do Supremo Tribunal Federal. Conflito conhecido. Precedentes. Inteligência e aplicação do art. 102, I, f, da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito negativo de atribuição entre representantes do Ministério Público de Estados diversos.

  • A) STF

    B) CORRETA

    C) Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.

    D)  O CPP adotou, em regra, a teoria do resultado:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    E) A teoria da atividade, e não a do resultado, é que é observada para se firmar a competência no âmbito dos juizados especiais criminais. Tal teoria também é adotada nas hipóteses de crime tentado.

  •  A competência do Tribunal do Júri haurida diretamente da Constituição Federal, prevalece sobre competência estabelecida por Constituição Estadual.

  • LETRA D: ERRADA.
    PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO:
    “São três as teorias territoriais para determinação da competência ratione loci.
    Vejamos:
    A primeira é a teoria do resultado (art. 70, caput, primeira parte). Por ela, o juiz territorialmente competente é aquele que exerce suas funções na comarca em que se consumar a infração. Essa é a principal regra de determinação da competência territorial.
    A segunda é a teoria da ação (art. 70, caput, parte final), em que o juiz territorialmente competente é aquele atuante no local em que se realizaram os atos executórios. É a teoria adotada nas infrações de menor potencial ofensivo, determinando a competência territorial dos juizados especiais; nos crimes tentados (art. 14, inc. II, CP); e por disposição jurisprudencial, no homicídio doloso, pois segundo o STJ, a realização do júri no local da ação seria mais adequado para a colheita de provas e para satisfação à sociedade vitimada pelo delito.
    A terceira teoria é a da ubiqüidade, ou teoria híbrida, abarcando tanto o local da ação quanto o do resultado (§§ 1º e 2º do art. 70, CPP). Ela tem aplicação específica aos crimes à distância, que são aqueles em que a execução se inicia no Brasil e o resultado ocorre no estrangeiro, ou que a ação se inicia no estrangeiro e o resultado, mesmo que parcialmente, ocorre ou deveria ocorrer no Brasil. Nestas hipóteses, a competência brasileira será determinada pelo local no território nacional em que se projetar a ação ou o resultado. Havendo confusão territorial entre duas ou mais comarcas, por inexatidão das respectivas divisas, ou quando a infração vier a consumar-se justamente nos limites entre ambas, o primeiro juiz que receber a denúncia ou ainda na fase do inquérito tomar medidas cautelares referentes ao futuro processo é o competente, isto é, a competência firmar-se-á por prevenção”. (Nestor Távora e Fábio Roque Araújo)
  • Acho extremamente interessante a diferença do momento do crime entre o CP e o CPP. Enquanto o primeiro adota a teoria da ação, o segundo a teoria do resultado.
  • a) A competência para julgar conflito negativo de atribuições entre órgãos do MP de estados-membros diversos é do STJ. Segundo entendimento consagrado pelo STF, havendo conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual ou entre Ministérios Públicos de Estados diferentes, compete ao Supremo dirimir tal conflito. art. 102, inc, I, alínea "F", CF/88. 

    b)Caso determinada autoridade do estado do Rio Grande do Norte, detentora de foro especial por prerrogativa de função no TJRN, cuja previsão encontra-se apenas na respectiva constituição estadual, cometa crime doloso contra a vida, a competência para processá-la e julgá-la deve ser do tribunal do júri. A competência do Tribunal do Júri prevale sobre o foro por prerrogativa de função previsto exclusivamente na Constituição Estadual (SV 45, STF). 

    c)Por se tratar de hipótese de competência criminal absoluta, verificada a ocorrência de conexão entre delitos diversos, deve ser determinada a reunião dos processos, ainda que um deles já tenha sido julgado, sob pena de nulidade, que pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
    A conexão e a continência importam em unidade de processo e de julgamento, alterando a competência. Logo, somente são possíveis no caso de competência relativa. Outrossim, não é possível a utilização destes institutos se um dos processos já foi julgado.  Dessarte, a inobservância das regras de conexão e competência geram nulidade relativa, a qual deve ser arguida em tempo oportuno, sob pena de preclusão. 

    d)Tratando-se de competência territorial pelo lugar da infração, em regra, o CPP adotou a teoria da atividade. O Código de Processo Penal adotou como regra geral, em seu artigo 70, a teoria do resultado, segundo  a qual compete ao juízo do local em que o delito se consumar o processo e julgamento.  Todavia, quanto ao delito de homicídio a competência, segundo os tribunais superiores será do local em que o delito foi praticado (teoria da atividade), pois é neste local em que se poderá colher com maior precisão os elementos probatórios e será o local em que a função repressiva da pena produzirá maiores efeitos. 

      e)Em regra, observa-se a teoria do resultado para se firmar a competência no âmbito dos juizados especiais criminais estaduais. Errado. No Jecrim se adotou a teoria da atividade. 

  • Cuidado pessoal o STF mudou o entendimento em relação ao conflito de atribuição entre o MPE x MPF  e MPE de estados diferentes:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016). 

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html 

  • Caso haja um conflito de atribuições entre membros do Ministério Público, quem irá decidir qual dos dois órgãos irá atuar?

    Depende. Podemos identificar quatro situações diferentes:

     

    SITUAÇÃO 1

    Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça do Ministério Público de um mesmo Estado (ex: Promotor de Justiça de Iranduba/AM e Promotor de Justiça de Manaus/AM):

    Neste caso, a divergência será dirimida pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça. Veja:

     

    Lei nº 8.625/93

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

     

    SITUAÇÃO 2

    Se o conflito se dá entre Procuradores da República (ex: um Procurador da República que oficia em Manaus/AM e um Procurador da República que atua em Boa Vista/RR):

    Nesta hipótese, o conflito será resolvido pela Câmara de Coordenação e Revisão (órgão colegiado do MPF), havendo possibilidade de recurso para o Procurador-Geral da República. Confira:

     

    LC 75/93

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

     

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

     

    SITUAÇÃO 3

    Se o conflito se dá entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União (ex: um Procurador da República e um Procurador do Trabalho):

    O conflito será resolvido pelo Procurador-Geral da República:

     

    LC 75/93

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

     

    SITUAÇÃO 4

    Se o conflito se dá entre Promotores de Justiça de Estados diferentes (ex: Promotor de Justiça do Amazonas e Promotor de Justiça do Acre)? Se o conflito se dá entre um Promotor de Justiça e um Procurador da República (ex: Promotor de Justiça do Amazonas e Procurador da República que oficia em Manaus/AM)?

    POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

     

  • JECRIM é LATA
    Abraços

  • A) A competência para julgar conflito negativo de atribuições entre órgãos do MP de estados-membros diversos é do STJ. (ERRADA. Procurador Geral da República)

    B) Caso determinada autoridade do estado do Rio Grande do Norte, detentora de foro especial por prerrogativa de função no TJRN, cuja previsão encontra-se apenas na respectiva constituição estadual, cometa crime doloso contra a vida, a competência para processá-la e julgá-la deve ser do tribunal do júri. (CORRETA. SÚMULA VINCULANTE 45, não prevalece a prerrogativa de foro prevista em Constituição Estadual, se crime do júri, pois previsto na CF/88).

    C) Por se tratar de hipótese de competência criminal absoluta, verificada a ocorrência de conexão entre delitos diversos, deve ser determinada a reunião dos processos, ainda que um deles já tenha sido julgado, sob pena de nulidade, que pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. (ERRADA. É regra de alteração de competência, não de fixação. Outrossim, é relativa.).

    D) Tratando-se de competência territorial pelo lugar da infração, em regra, o CPP adotou a teoria da atividade. (ERRADA. Resultado).

    E) Em regra, observa-se a teoria do resultado para se firmar a competência no âmbito dos juizados especiais criminais estaduais.(ERRADA. É a e exceção, assim atividade).

  • Sobre a Letra A

    ATUALIZAÇÃO RECENTE SOBRE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MPE X MPF (JUNHO/2020)

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de MPE (STF. Plenário. ACO 924/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020).

    Entendimento vale tanto para conflitos entre MPE e MPF como também para conflitos entre Promotores de Estados diferentes

    Vale ressaltar que o caso apreciado pelo STF dizia respeito a um conflito de atribuições entre um Procurador da República e um Promotor de Justiça. No entanto, pelos debates entre os Ministros, percebe-se que a solução adotada vale também para os conflitos envolvendo Promotores de Justiça de Estados-membros diferentes.

    Se dois Promotores de Justiça de Estados diferentes divergirem quanto à atuação em um caso, este conflito de atribuições será dirimido pelo CNMP.

     

    Resumindo:

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    Situação QUEM IRÁ DIRIMIR

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1--------------------------------------------------------- Procurador-Geral de Justiça do Estado 1

    MPF x MPF----------------------------------------------------------------------------------------------CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2)------------------------------------------------------------------Procurador-Geral da República

    MPE x MPF-------------------------------------------------------------------------------------------CNMP

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2----------------------------------------------------------CNMP

    FONTE

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Conflito de atribuições envolvendo MPE e MPF deve ser dirimido pelo CNMP. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 11/06/2020

  • Sobre a alternativa A:

    Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 924/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    Bons estudos!


ID
180319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Questão 55 – anulada. Não há resposta correta para a questão, dado que há divergência jurisprudencial

    no âmbito do STJ e do STF quanto ao momento oportuno para propositura da transação penal. Dessa
    forma, o CESPE/UnB recomenda a anulação da questão.
  • ... o momento oportuno para apresentação da proposta de transação é na audiência preliminar. A proposta ocorrerá quando o Ministério Público entender que deva o processo penal ser instaurado, ou seja, nos casos de ação penal pública incondicionada ou condicionada (caso haja representação da vítima) e, nesse último caso, logo após infrutífera tentativa de conciliação entre as partes.


ID
180322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos procedimentos especiais, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  Questão 56 – anulada. Todas as opções estão corretas, portanto não há gabarito para a questão. Nos

    termos do art. 94 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), o procedimento dos juizados especiais
    criminais será aplicado aos delitos cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos,
    o que contraria o mencionado na assertiva, cuja pena máxima é de cinco anos (art. 107). Dessa forma,
    o CESPE/UnB recomenda a anulação da questão.

ID
180325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Júnior cumpria pena em regime semiaberto quando se evadiu, sendo capturado posteriormente. Entretanto, durante o tempo em que esteve foragido, Júnior cometeu outro crime, cujo processo correlato transitou em julgado, vindo o juízo das execuções criminais a unificar as penas impostas, o que não implicou a aplicação de regime de cumprimento de pena mais gravoso.

Acerca dessa situação hipotética e da execução penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA

    b) ERRADA. Embora a lei não mais exija o exame criminológico, o juiz, quando entender necessário, poderá solicitá-lo, em decisão fundamentada.

    "Habeas corpus. Execução penal. Exame criminológico. Lei 10.792/03. Progressão de regime. Decisão fundamentada. Ordem denegada. 1. Esta Suprema Corte vem se pronunciando no sentido de que "o exame criminológico, embora facultativo, deve ser feito por decisão devidamente fundamentada, com a indicação dos motivos pelos quais, considerando-se as circunstâncias do caso concreto, ele seria necessário" (HC nº 94.503/RS, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 12/12/08). 2. No caso, está plenamente justificada a necessidade da realização de exame criminológico, uma vez que o paciente, além de cometer cinco faltas disciplinares de natureza grave no curso do cumprimento de sua pena, incidiu na prática de novos delitos. 3. Ordem denegada." (HC 101264, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27/04/2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-03 PP-00546)   c) ERRADA. Súmula 341/STJ: "A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado e semiaberto."   d) ERRADA, pois não há exceção. Súmula 716/STF: "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória."

    e) ERRADA. De acordo com o artigo 120, caput, da LEP (Lei nº 7.210/84), "os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do destabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico"

  •  LETRA E =

     

    A PERMISSÃO DE SAÍDA É CONCEDIDA PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PENAL E NÃO PELO JUIZ.

  •  O Superior Tribunal de Justiça acaba de aprovar a Súmula 439, com o seguinte teor:

    "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".

     

     

    Súmula vinculante nº 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Com relação a assertiva "d" acredito que o erro não está em afirmar que não há exceção, mas, pelo que pude perceber, essa exceção somente se dará se o recurso interposto pelo MP tiver efeito suspensivo, ocasião em que não se expediria a guia de recolhimento provisório.


  • Correta letra "A".

    A Turma deferiu habeas corpus para que seja mantida a data da recaptura do paciente como termo inicial para a concessão de benefícios prisionais. Discutia-se qual seria a data-base para o reinício da contagem dos prazos para os fins de progressão de regime e de deferimento de outras benesses: se a data da unificação das penas ou a da recaptura. Na espécie, o paciente cumpria pena em regime semi-aberto quando se evadira, sendo capturado posteriormente, o que implicara a regressão de regime e a interrupção do lapso temporal para a obtenção de novos benefícios. Ocorre que, durante o tempo em que estivera foragido, o paciente cometera outro crime, vindo o juízo das execuções criminais a unificar as penas impostas e a estabelecer essa data como marco inicial para obtenção da progressão de regime. Esse posicionamento fora mantido pelo STJ que, ao prover recurso especial do Ministério Público, reformara acórdão da Corte local, em que adotado o dia da recaptura do paciente como data-base. Daí a impetração do presente writ pela defesa. Inicialmente, enfatizou-se que a prática de falta grave acarreta as sanções de regressão de regime e de reinício do lapso temporal para o cálculo de benefício. Aduziu-se, em seguida, que o STF possui jurisprudência consolidada no sentido de que a data-base para a recontagem de prazo para a concessão de progressão de regime é a do cometimento da última infração disciplinar grave ou, em caso de fuga, da recaptura. Nesse sentido, asseverou-se que o advento de uma condenação superveniente à reunificação de penas não altera o entendimento de se considerar a recaptura como marco inicial para o gozo de benefícios, desde que a nova condenação não implique regime de cumprimento de pena mais gravoso. Determinou-se, por fim, que, mantida a data da recaptura do paciente como data-base, seja observada a detração do período de pena cumprido anteriormente, nos termos do que dispõe o art. 111 da Lei de Execução Penal – LEP.
    HC 95367/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 16.12.2008. (HC-9
  • O STJ tem entendimento diferente? Veja o RESP 1134376, de 2011:
    EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO.
    UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DEBENEFÍCIOS FUTUROS. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVACONDENAÇÃO. PRECEDENTES.1. Consoante orientação sedimentada desta Corte Superior,"sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena- seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagemdo prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, quedeverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantesa serem cumpridas" (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, QuintaTurma, DJU de 18/8/08).2. O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo do direito aeventuais benefícios executórios é o trânsito em julgado dasuperveniente sentença condenatória do apenado (Precedentes: HC n.º187.447/RS, QUINTA TURMA, DJe de 09/05/2011; REsp n.º 1133977/RS,QUINTA TURMA, DJe 15/03/2010; AgRg no REsp 982773/RS, QUINTA TURMA,DJe 21/09/2009).3. Recurso especial parcialmente provido, para fixar a data dotrânsito em julgado da nova sentença condenatória como marcointerruptivo para concessão de futuros benefícios ao apenado, orarecorrido.
  • De acordo com o comentário do colega acima, o próprio CESPE já considerou como correto esse entendimento mais recentemente, na prova para Promotor de Justiça de Roraima em 2010:

    "Ocorrendo unificação de penas, seja por crime anterior, seja por crime posterior ao início de cumprimento da sanção penal, interrompe-se a contagem do lapso temporal para progressão de regime prisional, calculando-se este sobre o restante da pena unificada e passando-se a contar o novo prazo a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória".

    Q82792 do site.
  • quanto a letra  D:

    2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de queProcesso de Execução Criminal provisória pode ser formado ainda que haja recurso de apelação interposto pelo Ministério Públicopendente de julgamento, não sendo este óbice à obtenção de benefícios provisórios na execução da pena.
    3. "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória" (Súmula 716do STF). 4. Ordem concedida a fim de permitir a execução provisória da pena do paciente, devendo ser expedida a respectiva guia de recolhimento provisório.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21107679/habeas-corpus-hc-160354-sp-2010-0012646-0-stj/inteiro-teor

       Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:
    § 2o  O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade(Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)

     
  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • De acordo com as alterações do pacote anticrime o exame criminológico deixa de ser requisito para a progressão de regime. No entanto, ainda pode ser solicitado por ato fundamentado do Juiz de Execução.

  • "Acerca dessa situação hipotética e da execução penal, assinale a opção correta." e não "Acerca dessa situação hipotética e da Jurisprudência, assinale a opção correta."

  • a) CORRETA, pois o tempo em que o condenado estiver foragido suspende o tempo de prescrição da pena. Em virtude do juiz das execuções ter somado as penas, a partir da captura do foragido iniciará o termo inicial para o cumprimento do saldo restante.

    d) Incorreta, pois a saída temporária cabe apenas para presos do semi-aberto.

  • TRAJETÓRIA DO EXAME CRIMINOLOGICO DESDE A LEI 7210/84- ISSO CAIU NA FASE 2

    Em sua redação original a LEP previa a possibilidade de exame criminológico no artigo 112. Posteriormente houve alteração do dispositivo, PELA LEI 10792/2003, suprimindo o instituto, restando apenas o requisito objetivo de cumprimento de 1/6 da pena e o requisito subjetivo de bom comportamento carcerário para progredir de regime.

     

    Mas ainda que não tenhamos mais a previsão expressa do exame criminológico neste caso, o STJ e STF entendem que o juiz pode determinar sua produção caso julgue necessário, não havendo qualquer vedação legal. Segue a ementa do HC 112464/RS - STF

     

    Ementa 

    Ementa: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. REQUISITO SUBJETIVO. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NESTE WRIT. VEDAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STF. ORDEM DENEGADA. I – Prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de que a alteração do artigo 112 da LEP pela Lei 10.792/2003 não proibiu a realização do exame criminológico, quando necessário para a avaliação do sentenciado, tampouco proibiu a sua utilização para a formação do convencimento do magistrado sobre o direito de promoção para regime mais brando. II – A análise quanto ao preenchimento ou não do requisito subjetivo previsto no art. 112 da LEP demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus. III – Ordem denegada com recomendação.

  • Até agora não entendi porque a A está certa, em que artigo da LEP ta essa porr@

  • a) LEP - art. 112. § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente. CORRETA

    b) LEP - Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Não é aplicado em regime semiaberto; ERRADO

    O entendimento do tribunais superiores (STF e STJ) é que o exame criminológico é facultativo, devendo o Juiz fundamentar sua necessidade especificando as peculiaridades do caso concreto; ERRADO

    c) LEP - Art. 126. § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.

    d) SÚMULA 716 STF: ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A APLICAÇÃO IMEDIATA DE REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ERRADO

    e) LEP - Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: ERRADO

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ID
180328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às nulidades e aos recursos no âmbito do processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    SÚMULA 523 DO STF
    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • a) ERRADA - Súmula 523/STF: "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

    b) ERRADA - Súmula 366/STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.”

    c) CERTA 

    d) ERRADA. O MP não goza desse benefício nos processos criminais.

    e) ERRADA. Os embargos infringentes e de nulidade são recursos da defesa, cabível apenas quando o acórdão for desfavorável ao réu, nos termos do artigo 609, parágrafo único, do CPP.

  • Gabarito Letra C - Fundamento: STF, Súmula 700

    STF Súmula nº 700 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Prazo para Interposição de Agravo - Execução Penal

        É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

  • Pessoal alguém poderia me ajudar a esclarecer essa questão da Súmula 523. 

    Ela diz que uma nulidade é absoluta (falta da defesa). Ou seja, ela diz que essa nulidade prescinde de demonstração de prejuízo. Mas logo depois ela fala que só existirá se houver prejuízo. Ou seja, ela fala que é absoluta e depois nega de é absoluta? É isso? Não falta lógica aí?

    Desculpem se estou lerdando, mas é que já fui várias vezes em cima dela.

    Grato, 
  • Raony, vou tentar explicar!

    A súmula 523 utiliza as palavras "falta" e "deficiência" em sentidos diversos.

    "NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU."

    A falta de defesa constitui nulidade absoluta, e realmente prescinde de prova de prejuízo para o réu, pois este é presumido. Ou seja, se não há defendor, ou se simplesmente este não apresentou defesa ou recurso, ou faltou a um ato processual, é nulidade absoluta.

    Entretanto, se é caso de deficiência, como no caso em que o defensor apresenta defesa ou recurso sem expor os fundamentos legais de forma eficiente, é caso de nulidade relativa, devendo haver prova do prejuízo do réu.

    Espero ter sido clara!

    Bons estudos!
  • Quanto à alternativa "D",


    o STJ realmente entende que o MP, em matéria crminal, não goza de prazo em dobro para recorrer.


    "O Ministério Público, em se tratando de matéria penal, não possui prazo em dobro para recorrer, sendo o termo inicial o primeiro dia útil após sua intimação pessoal;" HC Nº 15.478 - MG, 2004.

     

    Bons estudos!

     
     



     

  • É de 5 dias e segue o rito do RSE

    Abraços

  • Letrada D- Errada. Pois o STJ, por meio de ambas as turmas com competência criminal, tem decidido que o prazo dobrado concedido aos defensores não se estende ao Ministério Público.

    O artigo 258 retrata isso.

  • Efetividade da defesa:

    Súmula 523/STF: "No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."


ID
180331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do mandado de segurança criminal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ. Mandado de segurança. Impetração diretamente perante o TRF da 1ª Região, visando a impugnar decisão, quanto à competência, proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Araxá, Minas Gerais. Extinção do writ sob o fundamento de que o TRF não pode exercer o controle sobre os atos reputados lesivos, praticados por juiz de direito estadual. Acerto da decisão. CF/88, art. 108, I, c.
    Em que pese o STJ já ter fixado, por ocasião do julgamento do RMS 17.524/BA, que é possível promover, pela via do mandado de segurança, o controle de competência dos juizados especiais, tal writ tem de se dirigir ao Tribunal ao qual está vinculado o juízo que praticou o ato reputado lesivo. Assim, se o decisão provém do Juizado Especial Estadual, é o Tribunal de Justiça do respectivo Estado quem deve apreciar a sua legalidade. (...) Assim, não obstante seja possível o controle, via writ of manda (...)
    http://www.legjur.com/jurisprudencia/jurisp_index.php?palavra=Juiz+de+Direito&opcao=3&pag=400

  • Assertiva a - Errada. No processo penal, no caso de decisões irrecorríveis, tanto o MP quando o ACUSADO possuem legitmidade para impugnarem essas decisões por meio de HC ou Mandado de segurança.

    HC - Se o bem jurídico for a liberdade de locomoção será utilizado o HC. Importante ressalvar que o MP pode utilizar-se de HC para a defesa da liberdade de locomoção do acusado e nunca para a satisfação de sua pretensão acusatória.

    MS - Em caso de outro direito líquido e certo que não seja a liberdade de locomoção, deve ser manejado o mandado de segurança. O acusado pode usá-lo para atos processuais que envolvam  uma condenação exclusivamente a pena de multa, por exemplo. Já o MP tamném pode usar esse instrumento para impugnar decisão que traga prejuízos ao seu desiderato acusatório.

    A Sumula n° 701 do STF consagra legitmidade do MP para o MS em matéria criminal: 

    STF Súmula nº 701 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Mandado de Segurança Impetrado pelo Ministério Público Contra Decisão em Processo Penal - Citação do Réu como Litisconsorte Passivo - No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

  • Assertiva B - Errada -  Há entendimento sumulado do STF que somente autoriza o manejo do MS contra decisão judicial quando ela não for impugnável por recurso ou correição.

    STF Súmula nº 267 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 123.

    Cabimento - Mandado de Segurança Contra Ato Judicial Passível de Recurso ou Correição

    Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  • Assertiva c - Errada -  Cabe à Turma Recursal analisar o MS contra ato de juizados especiais. É o entendimento da Súmula do STJ abaixo:

    "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial." (Súmula 376, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2009, DJe 30/03/2009)

    Desse modo, as decisões dos juizados especiais impugnadas por meio de MS devem ser analisadas pelas Turmas Recursais e não pelo Tribunal de Justiça
  • Letra d - Assertiva Errada - O mandado de segurança tem como pressuposto constitucional a violação a um direito líquido e certo do impetrante. Essa expressão se relaciona com a matéria de fato, a qual deve estar provada de plano, quando do ajuizamento da ação. A controvéria ou não sobre a matéria de direito não produz reflexos sobre a admissibilidade do mandado de segurança. Segue a súmula 625 do STF:


    STF - Súmula nº 625 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

    Controvérsia - Matéria de Direito - Impedimento de Concessão de Mandado de Segurança

        Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • Gabarito: letra E.

    Alguém saberia me responder por que o mandado de segurança em matéria penal deve ser julgado por autoridade judicial com competência criminal, por favor? Seria unicamente pelo critério da especialidade?

  • Tendo em vista as últimas decisões a respeito do MP e MS, acredito que a questão está desatualizada

    Abraços

  • Gab. E

    Assertiva c - Errada - Cabe à Turma Recursal analisar o MS contra ato de juizados especiais. É o entendimento da Súmula do STJ abaixo:

    "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial." (Súmula 376, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2009, DJe 30/03/2009)

    Desse modo, as decisões dos juizados especiais impugnadas por meio de MS devem ser analisadas pelas Turmas Recursais e não pelo Tribunal de Justiça.

    DA DECISÃO DE TURMA DE RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL A COMPETÊNCIA É DO TJ ou TRF, conforme o caso.


ID
180334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as disposições do CPP relativas às exceções e às questões prejudiciais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Letra A > Incorreta. Exceção de suspeição do membro do MP é decidida pelo juízo de 1º grau. ARTIGO 104 CPP;

    Letra B > Incorreta. Em regra, não suspenderão o feito. ARTIGO 111 CPP;

    Letra C > Incorreta. Deverão se declarar suspeitas quando houver motivo legal. ARTIGO 107 CPP;

    Letra E > Incorreta. O prazo de suspensão poderá ser "razoavelmente prorrogado". ARTIGO 93, §1º, CPP.

  • Dois detalhes a acrescentar ao comentário do colega Rafael:
    Quanto ao item "c", de fato, não cabe exceção de suspeição contra delegado de políca, mas este pode declara-se suspeito. Apesar, apesar de não caber exceção, cabe recurso administrativo ao Chefe de Polícia.
    Quanto ao item "e", como o CPP não estabelece qual o prazo de suspensão, fica a cargo do juiz indicar, prudentemente, este prazo.
  •    ALTERNATIVA   D - CORRETA.
             Questão prejudicial Obrigatória/ Necessária em Sentido Estrito:

       São aquelas que sempre acarretam e suspendem o processo, pois o juiz penal não há competência para a´reciá~la ( Questões Prejudiciais Heterogêneas relativa ao ESTADO CIVIL - CONFORME O ART.  92/ CPP);
             Questão prejudicial facultativa / em Sentido Amplo:
     
     Nem sempre acarretam a suspensão do processo, pois o juiz penal pode eventualmente enfretá-las ( Questões heterogêneas não relativa ao ESTADO CIVIL DAS PESSOAS - CONFORME O ART.93/ CPP).
  • Letra A:
    Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
    Letra B:
    Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
    Letra C:
    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
    Letra D:
    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
    Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
    Letra E:
    § 1oO juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.









     
  • QUESTÕES PREJUDICIAIS

    Quanto ao efeito:

    Obrigatória (ou devolutiva absoluta): é aquela que acarreta obrigatoriamente a suspensão do processo principal (a prescrição

    também fica suspensa, art. 116, I, do CP). O juiz criminal não pode, ele mesmo, julgar a questão, devendo suspender o processo e remetê-lo para ser julgado pelo juiz competente. Ocorre naquelas causas que se referem ao estado civil das pessoas (art. 92, CPP). Ex: nulidade de casamento ou de filiação, reconhecimento de filiação, etc.

    Facultativa ( ou devolutiva relativa): é aquela em que a suspensão do processo é apenas facultativa, ou seja, o juiz da causa principal poderá optar entre suspender o processo e remeter a questão prejudicial para ser julgada por um outro juiz ou, ao contrário, poderá resolver que ele mesmo irá julgar a questão. Ocorre naqueles casos que não se referem ao estado civil das pessoas (art. 93, CPP). Ex: discussão quanto à propriedade ou não do bem no crime de furto.

     Observação: caberá o recurso em sentido estrito (RESE) da decisão que suspender o processo em razão de questão prejudicial

    (art. 581, XVI, CPP).


  • Delegados podem se declarar suspeitos, mas não se podem fazer exceção de suspeição a eles

    Abraços

  • Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e NÃO SUSPENDERÃO, em regra, o andamento da ação penal.

    uestão prejudicial Obrigatória/ Necessária em Sentido Estrito:

      São aquelas que sempre acarretam e suspendem o processo, pois o juiz penal não há competência para a´reciá~la ( Questões Prejudiciais Heterogêneas relativa ao ESTADO CIVIL - CONFORME O ART. 92/ CPP);

         Questão prejudicial facultativa / em Sentido Amplo:

       Nem sempre acarretam a suspensão do processo, pois o juiz penal pode eventualmente enfretá-las ( Questões heterogêneas não relativa ao ESTADO CIVIL DAS PESSOAS - CONFORME O ART.93/ CPP).


ID
180337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A CF e as leis eleitorais brasileiras estabelecem a disciplina da nacionalidade do candidato, que pode ter particularidades conforme o cargo pretendido. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    CF Art. 12.São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

  • CORRETO O GABARITO...

    São cargos privativos de brasileiro nato...

    MP3.COM + 6 brasileiros do conselho da república...

  • ALTERNATIVA CORRETA "E"

    A afrmativa está correta, mas desde que o cidadão venha a residir no Brasil e opte a qualquer tempo, ápós atingida a maioriade, pela nacionalidade brasileira.

    ART. 12, ALÍNEA C

    SÃO BRASILEIROS NATOS: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    bons estudos.

  • A letra E está correta porque, este cidadão, de acordo com a Constituição(Art. 12, inciso I, alínea "c") é brasileiro nato e portanto poderá ser candidato a presidente da República(cargo privativo de brasileiro nato) .

    CF Art. 12.São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

  • Item E

    Trata-se da hipótese prevista no artigo  12, inciso I, "c" da Constituição Federal para a obtenção de status de brasileiro nato ainda que não tenha nascido no território brasileiro.

    No caso em questão, caso um indivíduo seja nascido em um país estrangeiro, desde que procure uma repartição brasileira competente no exterior (no caso, o consulado brasileiro) e registre-se, poderá adquirir a condição de brasileiro nato e, portanto, todas as prerrogativas inerentes à essa condição específica, inclusive a possibilidade de candidatar-se ao cargo de Presidente da República.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Lene, permita-me corrigi-la. A alternativa "e" está correta independente de o brasileiro registrado vim residir no Brasil e efetuar opção apos a maioridade. Note que o artigo constitucional usa a conjunção "OU" e  não "E".
  •  

    -         Cargos privativos de brasileiros natos: Rol taxativo.

     

    • Presidente e Vice-Presidente da República (art. 12, §3º, I da CF).

     

    • Presidente da Câmara dos Deputados (art. 12, §3º, II da CF).

     

    • Presidente do Senado Federal (art. 12, §3º, III da CF).

     

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal (art. 12, §3º, IV da CF): O Ministro do Superior Tribunal de Justiça pode ser brasileiro naturalizado por o rol do artigo 12, §3º da CF ser taxativo.

     

    • Cargos de carreira diplomática (art. 12, §3º, V da CF): O Ministro das relações exteriores pode ser brasileiro naturalizado.

     

    • Oficial das Forças Armadas (art. 12, §3º, VI da CF).

     

    • Ministro de Estado da Defesa (art. 12, §3º, VII da CF):

     

    O constituinte fixou tais cargos como privativos de brasileiro nato tendo em vista a linha sucessória e a segurança nacional


  • Gabarito - E

    Pré-requistos para ser elegível (clique no mapa para ampliar)

     
  • a) Um cidadão português que goze do estatuto da reciprocidade pode ser candidato a presidente da República.
    Errado; o cargo de Presidente da República é exclusivo para brasilero nato.
    b) Em qualquer caso, a dupla nacionalidade de um cidadão brasileiro impõe a inelegibilidade.
    Errado; Não há ligação entre dupla nacionalidade e inelegibilidade.
    c) Brasileiro que se naturalizar alemão em virtude de imposição legal da Alemanha perde a capacidade eleitoral passiva.
    Errado; pois não foi uma naturalização voluntária, que levaria a perda da nacionalidade.
    d) Estrangeiro nacionalizado brasileiro somente pode ser candidato a cargos legislativos.
    Errado; tanto legislativo como executivo, exceto para Presidente e Vice-Presidente da República, que são exclusivos para brasileiro nato.
    e) Cidadão brasileiro nascido no exterior e registrado no consulado do Brasil pode ser candidato a presidente da República.
    Correto;
  • a) ERRADA. Um cidadão português que goze do estatuto da reciprocidade NÃO pode ser candidato a presidente da República.

    Art. 12, §3º CF/88: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    Art. 12, §1º CF/88: Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

     

    b) ERRADA. Em ALGUNS CASOS, a dupla nacionalidade de um cidadão brasileiro impõe a inelegibilidade.

    Art. 12, §4º CF/88: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    c) ERRADA. Brasileiro que se naturalizar alemão em virtude de imposição legal da Alemanha NÃO perde a capacidade eleitoral passiva.

    Art. 12, §4º CF/88: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    d) ERRADA. Estrangeiro nacionalizado brasileiro pode ser candidato a cargos legislativos E EXECUTIVOS.

    Art. 12, §2º CF/88: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Art. 12, §3º CF/88: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    e) CERTA. CIDADÃO BRASILEIRO NASCIDO NO EXTERIOR E REGISTRADO NO CONSULADO DO BRASIL PODE SER CANDIDATO A PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Art. 12 CF/88: São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Art. 12, §3º CF/88: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

  • Presidente da república apenas nato!

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;  

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • REVISÃO:

      Art. 12. CF. - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         


ID
180340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação ao papel do Ministério Público Eleitoral nos processos relativos a crimes eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    Lei 4.737/65  (CÓDIGO ELEITORAL)

       DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

      Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

     
  • CORRETO O GABARITO...

    A doutrina menciona duas espécies de ação penal:

    Ação penal pública e
    Ação penal privada.

    A ação penal pública (exclusiva do Ministério Público), ainda há outra subdivisão:

    Ação penal pública incondicionada: é aquela em que o Ministério Público promoverá a ação independentemente da vontade ou interferência de quem quer que seja, bastando, para tanto, que concorram as condições da ação e os pressupostos processuais.

    Ação Penal Pública condicionada: nesse caso, a atividade do Ministério Público fica condicionada à manifestação de vontade do ofendido ou do seu representante legal, nos termos do art. 100, § 1º, do Código Penal, que diz:

    “A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou d requisição do Ministro da Justiça” (Semelhante ao art. 24 do Código de Processo Penal).

    A ação penal pública é a regra, sendo a privada, a exceção (CP, art. 100, caput).

    Dentro dessa regra generalíssima, há outra exceção, que é dada pelos casos de ação pública condicionada, que também estão expressamente previstos em lei (CP, ART. 100, § 1º; CPP, art. 24).

    Assim, não havendo expressa disposição legal sobre a forma de se proceder, a ação será pública (incondicionada); se houver, a ação será pública condicionada, ou então privada, conforme o caso.
     

  • Mesmo os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) previstos no Código Eleitoral (CE) são de ação penal pública incondicionada, apesar de no Código Penal (CP) terem um tratamento diverso, sendo a regra a ação penal privada.

  • Dicção literal do artigo 355 do Código Eleitoral. Todos os crimes tipificados na lei eleitoral em questão são de ação pública, como não poderia deixar de ser, em se tratando da proteção contra atentados ao exercício supremo da democracia, qual seja, o voto.

    E, sendo o Ministério Público o defensor constitucional das instituições democráticas (artigo 127 da CF), é natural que ao parquet,  e somente a ele, seja atribuída a prerrogativa de iniciar e conduziar a ação penal eleitoral.

     

    Bons estudos a todos.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "c"

    A ação penal há de ser sempre pública (art. 355, CE).
    A ação penal em matéria eleitoral é, em regra,  pública incondicionada. Somente se admite a ação privada subsidiária da pública, se o MP não intenta em tempo hábil, nos termos do art. 5º, LIX, da CF.
  • CORREÇÃO DAS ALTERNATIVAS, PARA MELHOR ENTENDIMENTO : 

     

    A) Ocorrendo infração penal, o MP deve agir de acordo com o delito, e sua ação depende de representação do ofendido. = NÃO DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. 

     

    B) Não são admitidas denúncias verbais, devendo a comunicação do delito ser subscrita por eleitor da mesma circunscrição em que ocorre a eleição = PODE A DENÚNCIA SER VERBAL E POSTERIORMENTE ELA SERÁ REDUZIDA A TERMO. 

     

    C) As infrações penais tipificadas no Código Eleitoral são de ação pública. ( CORRETA) 

     

    D) Verificada infração penal, o MP conduz investigação reservada e propõe a ação caso o candidato acusado seja eleito ( O MP PODE PROPOR A AÇÃO A QUALQUER MOMENTO, ELE ATUA EM TODAS AS FASES DO PROCESSO ELEITORAL)

     

    E) A inação do MP, quando provocado, é punida com o imediato afastamento do promotor responsável das lides eleitorais ( O MP PODE ATUAR COMO PARTE OU COMO FISCAL DA LEI) . 

     

    Gabarito C

    Bons Estudos 

  • Ação Pública Incondicionada.

     

    Gab: C

  • Questão poderia ter sido anulada por dois motivos

    Excluiu o incondicionada e não citou privada subsidiária

    Abraços

  • Mas a julgar pela dicção do Art. 355 do CE, ipsis litteris, temos: "As infrações penais definidas neste Código são de AÇÃO PÚBLICA". 

    Portanto, não vejo vício nesta questão. 

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.


ID
180343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Pedro, com nove anos de serviço, é militar alistável e teve o seu nome aprovado em convenção partidária para ser candidato a deputado estadual. Nessa situação hipotética, Pedro

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CF Art. 14. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • CORRETO O GABARITO....

    O Militar em questão deverá ser afastado pois conta com apenas 9 de anos de efetivo exercicio; entrementes, se contasse com 10 anos seria ele agregado a autoridade superiora...

  • Constituição Federal de 1988.

    Art. 14.

     

     § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

            I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

            II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • O rito mais burocrático é para quem tem mais de 10

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • O militar que tiver menos de 10 anos de serviço deverá ser AFASTADO da atividade para concorrer a cargo eletivo. Ou seja, se ele perder a eleição, fodeu, visto que também ficará sem o serviço militar.

    De outro modo, se o militar contar com mais de 10 anos de serviço, então será AGREGADO pela autoridade superior. Se for eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Se não for eleito, ele retorna à atividade de militar.

    Gabarito A


ID
180346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios nos termos constitucionais. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI DAS ELEIÇÕES - 9.504/97

    Art. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados:

    II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

  • Alternativa Correta "D"

    Art. 71. São causas de cancelamento:
    I - a infração dos artigos 5º e 42;
    II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
    III - a pluralidade de inscrição;
    IV - o falecimento do eleitor;
    V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. (Redação dada ao inciso pela Lei nº 7.663, de 27.05.1988, DOU 31.05.1988)
    Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
    § 1º. A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
    § 3º. Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do artigo 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições.
    Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.
    Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número for suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário.
    Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, da inscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fato ao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair:
    I - na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral;
    II - naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
    III - naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
    IV - na mais antiga.
    Art. 76. Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito e por iniciativa de qualquer interessado ao juiz eleitoral, que observará o processo estabelecido no artigo seguinte.

     

  •         Art. 71. São causas de cancelamento:

            I - a infração dos artigos. 5º e 42;

            II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

            III - a pluralidade de inscrição;

            IV - o falecimento do eleitor;

            V - deixar de votar durante o período de 6 (seis) anos ou em 3 (três) eleições seguidas.

            V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

            § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio , a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.

     

     

           

  • b) ERRADA  ( artigo 71 parágrafo 3° CE)
     § 3º Os oficiais de registro civil, sob as penas do art. 293, enviarão, até o dia 15 de cada mês, ao Juiz Eleitoral da Zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições..
  • Item “c”, incorreto

    Nos termos da resolução 21.538/03 do TSE, o juiz deve, de ofício, cancelar a duplicidade ou multiplicidade de inscrições eleitorais.

    "Art. 37. Recebida a comunicação da coincidência, a autoridade judiciária deverá, de ofício e imediatamente:
    VI – determinar o cancelamento da(s) inscrição(ões) que comprovadamente pertença(m) a um mesmo eleitor, assegurando a cada eleitor apenas uma inscrição;"

    Contudo, o cancelamento da inscrição não será, necessariamente, efetuado sobre a mais antiga:

    "Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:
    I – na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;
    II – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;
    III – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
    IV – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;
    V – na mais antiga."
  • Parágrafo único. Qualquer eleitor, partido político ou Ministério Público poderá se dirigir formalmente ao juiz eleitoral, corregedor regional ou geral, no âmbito de suas respectivas competências, relatando fatos e indicando provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral.
  • A- O eleitor que não votar em TRÊS eleições consecutivas terá cancelada a sua inscrição.

    B- O óbito do eleitor deve ser comunicado à justiça eleitoral pelos OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL.

    C- A pluralidade de inscrições eleitorais é resolvida mediante o cancelamento de ofício das inscrições mais ATUAIS.

    D- Qualquer eleitor tem legitimidade para requerer da justiça eleitoral a exclusão de eleitor que tiver suspensos os direitos políticos.CERTA

    E- Eleitor objeto de JULGADO E CONDENADO por alistamento fraudulento tem a sua inscrição suspensa cautelarmente.

  • Eleitor com duas inscriçoes IGUALMENTE /

    Cancelar PREFERENCIALMENTE /

    A mais RECENTE /

    Efetuada CONTRARIAMENTE ...

     

  • O que não impede os herdeiros de comunicarem

    Abraços

  • Gabarito da banca: D

    Chamo a atenção para a desatualização da questão, a partir da vigência da Lei nº 12.891, de 2013, que alterou o art. 22 da Lei 9096, mudando o entendimento anterior contido na Res. 21.538/2003 do TSE, e tornando também correta a afirmação contida na letra C:

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    Portanto se questão tivesse que ser respondida hoje, as alternativas C e D estariam corretas.

    Neste mesmo sentido, vejam a Q992554, de 2018, da Vunesp.


ID
180349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Um processo eleitoral marcado pela alta ocorrência de votos nulos ou anulados pode ser objeto de questionamento judicial.
Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI GERAL DAS ELEIÇÕES - 9.504/97

    Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

  • Essa questão aborda um mito que aparece em todas as eleições de que se 50% + 1 dos eleitores votarem branco ou nulo, a Justiça Eleitoral será obrigada a anular e convocar novas eleições com outros candidatos, o que não é verdade.

    Muito boa a pergunta e que não cobra a decoreba!

    Abs,

  • O comentário do colega Osmar tem um erro.

    Não se trata da lei das eleições mas sim do Código Eleitoral, art. 224.

    Abraço e bons estudos

  • Bem como nosso colega Luis Junior falou do artigo do referido Código Eleitoral, aqui vai ele.

    Art. 224.Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

    .

    .

    .

    Ac.-TSE, de 29.6.2006, no MS nº 3.438 e de 5.12.2006, no REspe nº 25.585: “Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores”. Res.-TSE nº 22.992/2008: “Os votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor”.

     

    Ou seja, a nulidade deverá ser declarada pela justiça. Não tem nada a ver com votos nulos dados legalmente pelos eleitores. Está entre os artigos 219  e 224. (Da Nulidade da votação). 

     

     

  • Gabarito: C 

    Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”

    Há um erro muito comum na interpretação do deste artigo. A nulidade prevista no artigo é decorrente das causas elencadas nos artigos 220 e 221 do Código Eleitoral em que ocorre fraude, coação, utilização de falsa identidade, entre outros. Assim, supondo que mais da metade dos votos de uma determinada eleição foram realizadas com identidade falsa, nesse caso, os votos seriam anuláveis e o Tribunal Regional Eleitoral  deveria marcar outra eleição. O resultado da eleição é determinada pelos votos válidos, aqueles que foram destinados aos candidatos ou partidos. Como os votos nulos não são válidos, não entram na apuração do resultado, mesmo que sejam a maioria. Ainda que haja 99% de votos nulos, a eleição não será anulada, pois o resultado será definido através do 1% que são válidos.

    Fonte: http://www.tre-df.jus.br/imprensa/noticias-tre-df/2014/Agosto/votos-nulos-e-brancos-nao-anulam-o-pleito

     

    Obs.:  Comentário do Prof. João Paulo Oliveira - Professor de Direito Eleitoral do CERS (Centro Educacional Renato Saraiva) e autor de alguns livros de Direito Eleitoral. 

    "Vale lembrar que os votos nulos por manifestação apolítica não são somados aos votos anulados para fins de aplicação do Art. 224 do Código Eleitoral"

     

     

  •                                                                                    ---> do país ---> nas eleições ---> presidenciais


      NULIDADE      ---> atingir + da metade dos votos    ---> do estado ---> nas eleições ---> federais e estaduais
       DOS VOTOS

                                                                                        ---> do município ---> nas eleições ---> municipais

     

     ---> as d+ votações são prejudicadas


     ---> tribunal marcará dia para NOVA ELEIÇÃO ---> prazo de 20 a 40 dias

  • Os votos brancos não são considerados votos válidos para fins de cálculo do quociente eleitoral; votos brancos e nuos não possuem valor algum.

    Abraços

  • Esse gabarito está errado! O TSE, abstendo-se de pronunciar a nulidade sem prejuízo, no Ac. 665 de 17.8.09, decideiu que o art. 224 do código eleitoral não se aplica quando VOLUNTARIAMENTE, mas se mais da metade dos eleitores decidirem anular o voto ou votar em branco, preservando assim a vaidade da eleição! A ÚNICA forma de declação de nulidade de uma eleição,a partir do artigo citado, de acordo com o TSE, ocorre quando a nulidade dos votos do candidato mais votado, com maioria absoluta dos votos, ocorrer após o pleito! Na verdade não será anulada se mais da metade dos votos forem anuladas, mas sim se o candidato tiver sido eleito com a maioria absoluta dos votos.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.


ID
180352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os partidos políticos, no sistema constitucional brasileiro e nos termos da Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995) e da Lei Eleitoral (Lei n.º 9.504/1997), constituem pessoa jurídica de direito privado e são elementos fundamentais da democracia brasileira. Com relação à disciplina do funcionamento dessas organizações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    : )

  • Resposta correta letra C.

     

    Nas eleições proporcionais as coligações podem ser distintas das eleições majoritárias, desde que a coligação para a eleição proporcional seja formada por partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    Fundamentação: LEI 9.504 Art. 6:

     

    " É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário."

  • A) ERRADA: a LPO não determina a quantidade de pessoas que deve formar o diretório nacional. O número de 101 pessoas é para a formalização do registro civil dos partidos polítcos:

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    B) ERRADA: as coligações partidárias são permitidas seja para eleições majoritárias, seja para eleições proporcionais:

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    C) CORRETA: o fundamento legal é o art. 6º descrito acima. Importa ressaltar que a coligação somente ocorre dentro da mesma circunscrição. Ex.: os partidos A, B, C, D, coligam-se para as eleições de governador (eleições majoritárias). Nesse caso não poderão coligar-se para eleições de deputado estadual (eleições proporcionais) com os partidos E, F, G, pois esses não integram a coligação para eleições majoritárias. Os partidos A e B podem coligar-se para eleição de deputado Estadual bem como os partidos C e D. No caso de coligações é importante saber que, quando formadas para ambas eleições, os partidos que coligarem-se para eleições majoritárias poderão coligar-se entre si para as eleições proporcionais, no entanto o partido que não integra a coligação para eleições majoritárias não poderá coligar-se para eleições proporcionais.

    D) ERRADA: a EC n. 52/06 vetou a uniformidade e verticalização para as coligações relativamente às eleições presidenciais, federais e estaduais.

    E) ERRADA: é vedada a instituição de estrutura paramilitar pelos partidos políticos.

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
    IV - que mantém organização paramilitar.

    e art. 5º, CF:

    Art. 5º [...]
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
  • Questão desatualizada

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Tudo o que não pode é paramilitar

    Abraços

  • Pela EC 97/2017 não é mais possível coligação partidária para eleições proporcionais.

    "Art. 17§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    Art. 2º A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.

  • Com a reforma eleitoral de 2017 foram extintas as coligações eleitorais nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) a partir de 2020! Mas, para as eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente da república) as coligações foram preservadas.

    A EC 52/2006 revogou  a questão da verticalização.


ID
180355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Brasil adota, com pioneirismo, o sistema eletrônico de votação. A respeito da disciplina legal de exercício do sufrágio e suas circunstâncias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI DAS ELEIÇÕES - 9504/97
    Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.
  • ATENÇÃO!

    Atualmente, conforme Resolução do TSE, já é possível o voto em trânsito, desde que atendidos certos requisitos e prazos:

    Os eleitores poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos Estados que forem receber o voto em trânsito. Para votar fora de seu domicílio, o eleitor precisará se registrar entre 15 de julho e 15 de agosto deste ano, indicando em qual capital vai querer votar. O registro poderá ser feito em qualquer cartório eleitoral do país e só será admitido para os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.

    Urnas exclusivas para o voto em trânsito serão instaladas nas capitais do país, em locais previamente definidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Para receber essas urnas, as capitais deverão ter um mínimo de 50 eleitores em trânsito cadastrados. Caso o número seja menor que 50, os eleitores serão avisados da impossibilidade de votar em trânsito naquele local.

    Se não estiver na capital para qual transferiu o voto nas datas das eleições (1º e 2º turno), o eleitor terá que justificar a ausência.

    : )

  • § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.

    Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

    § 1º O Fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de votação.

     

    *
    o Cada partido poderá nomear 2 delegados em cada município e 2 fiscais em cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. (CE, art. 131). Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral, cada partido poderá nomear 2 delegados junto a cada uma delas. A escolha de fiscais e delegados pelos partidos ou coligações não poderá recair em menor de 18 anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte da Mesa Receptora. (art. 65 da Lei n. 9.504/97).
    o As credenciais dos fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente pelos partidos políticos ou pelas coligações (art. 65, § 2º, da Lei n. 9.504/97).
    o O presidente do partido deverá registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais (art. 65. § 3º, da Lei n. 9.504/97).

     

  •  

    B) O Código Eleitoral atualmente autoriza o voto em trânsito. Creio que a questão seja anterior à alteração legislativa.

    Art. 233-A.  Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito de voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • a) Errada. Conforme o artigo 59, §3º da Lei das Eleições, serão primeiramente apresentados os painéis relativos às eleições proporcionais.

    b) Errada. E aqui é preciso tomar muito cuidado, pois até pouquíssimo tempo não era possível o voto em trânsito. Hoje, no entanto, nos termos da resolução 23.215/10 já é possível voto em trânsito e a tendência é que isso seja bastante cobrado nos próximos concursos que exijam Direito Eleitoral em seus editais.

    c) Errada. Não há óbice para que parente de um dado candidato seja indicado como fiscal. Somente é vedada a participação de menores de 18 anos e de quem, por nomeação de Juiz eleitoral, já faça parte de mesa receptora (lei 95/.504/97, artigo 65)

    d) Correta. É o que dispõe o artigo 64 da lei 9.504/97

    e) Errada. No § 1º do artigo 65 da lei supracitada é permitida a nomeação de fiscal para atuar em mais de uma seção eleitoral.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Acredito que a alternativa D também esteja errada. Nela não consta que seria a MESMA mesa receptora.

    d) Servidores de uma mesma repartição pública são proibidos de integrar UMA mesa receptora como presidente e mesário.

    Errei por causa disso.

    Abraço.


  • Pessoal, essa alternativa "B" ainda hoje estaria errada.
    Pois o voto em trânsito é admitido, desde que seja SOLICITADO e não justificado sua necessidade.
    Concordam? 
  • Da forma como foi colocado na letra d:  

    "Servidores de uma mesma repartição pública são proibidos de integrar uma mesa receptora como presidente e mesário."


    Parece que a restrição é apenas quando eles integram a mesa nas condições descritas, mas a vedação se estende a qualquer cargo ocupado na mesa.
     

  • a) A urna eletrônica apresenta ao eleitor, para o primeiro voto, os painéis relativos às eleições proporcionais. b) O voto em trânsito é admitido, sem a necessidade de justificativa. c) Parente de candidato pode ser indicado como fiscal de partido político. d) Servidores de uma mesma repartição pública são proibidos de integrar uma mesa receptora como presidente e mesário.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    Lei nº 9.504/1997, art. 64: vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.
    e) Cada fiscal partidário pode atuar perante + de uma seção eleitoral.

    * =D


    Abraço


  • Lei 9504 - Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:        (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

  • Para Presidente, em regra, cabe o voto em trânsito

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

  • ARTIGO 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

  • Comentários:

    A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito (artigo 59, §3º, I e II da Lei 9.504/97). A letra A está errada.

    Não há necessidade de realizar qualquer justificativa para optar pelo voto em trânsito, bastando o eleitor manifestar sua preferência por um dos locais de votação viabilizados. A letra B está errada. Não há óbice legal para tanto, o que há é vedação para que parentes consanguíneos e afins, até o 2º grau, de candidatos, bem como seus cônjuges, componham mesa receptora de votos. A letra C está errada. É possível que permite que o fiscal atue em mais de uma seção por vez (art. 65, § 1º, LE). A letra E está errada. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral (art. 64) A letra D está certa.

    Resposta: D


ID
180358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às disposições legais inscritas no Código Eleitoral e aos crimes eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    A Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juizes eleitorais. Neste passo, tanto os juizes de direito como os juizes federais suprem a necessidade da Justiça Eleitoral, e assim sendo, também respondem criminalmente pelos atos cometidos quando investidos na função Eleitoral...

  • Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

  • Letra A - Código Eleitoral:

     

         Art. 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

            I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

            II - Os cidadão que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

            III - Os cidadão que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;

            IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

  • Letra d

    Em caso de recusa ou abandono injustificado, o mesário faltoso poderá ser punido administrativa e criminalmente.

    Administrativamente a punição do mesário faltoso está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral. Segundo este artigo, o membro da Mesa Receptora que não comparecer no local, dia e hora determinados para a realização da eleição, sem justa causa, incorrerá em multa eleitoral

    Já no âmbito penal, o art. 344 do Código Eleitoral determina:

    Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa:     Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

  • e) É admitida a prova da verdade na hipótese de crime de calúnia contra chefe de Estado estrangeiro.

    1. A exceção da verdade, como elemento de defesa, nos processos por crimes eleitorais, vem prevista nos arts. 324 e 325 do Código Eleitoral, que tipificam, respectivamente, a calúnia e a difamação. 
    Em relação ao crime de calúnia (art. 324), admite-se a prova da verdade como excludente de crime, como regra geral. Não é admitida, porém, se o ofendido foi absolvido do crime a ele imputado; se o ofendido é o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; ou se o crime é de ação privada e o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível. 
    No crime de difamação (art. 325 do Código Eleitoral), a exceção da verdade se restringe aos casos em que o ofendido é funcionário público, e a ofensa tem a ver com suas funções.
  •   O ministro Arnaldo Versiani sustentou a jurisprudência do TSE, confirmada em vários julgamentos, de que o não comparecimento de mesário no dia da votação não constitui crime previsto no artigo 344 do Código Eleitoral, mas apenas a infração administrativa descrita no artigo 124. Além disso, o entendimento da Corte afasta a possibilidade de instauração de inquérito para a apuração do crime eleitoral. No caso, a decisão regional, segundo o ministro Versiani, está acordo com a jurisprudência do TSE.

    fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2012/Agosto/falta-de-mesario-em-dia-de-eleicao-e-infracao-administrativa

  • Nada no Direito é resolvido no "mero"

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 283. Para os efeitos penais são considerados membros e funcionários da Justiça Eleitoral:

     

    I - os magistrados que, mesmo não exercendo funções eleitorais, estejam presidindo Juntas Apuradoras ou se encontrem no exercício de outra função por designação de Tribunal Eleitoral;

     

    II - Os cidadãos que temporariamente integram órgãos da Justiça Eleitoral;

     

    III - Os cidadãos que hajam sido nomeados para as mesas receptoras ou Juntas Apuradoras;

     

    IV - Os funcionários requisitados pela Justiça Eleitoral.

  • Prova MPE-PI 2012 considerou errada a seguinte assertiva:

    O NÃO COMPARECIMENTO de mesário no dia da votação configura o crime, previsto no Código Eleitoral, de recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa.

    Comentário dos colegas sobre o erro:

    c) Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa:

     

    Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

     

    Ac.-TSE, de 28.4.2009, no HC nº 638 e, de 10.11.1998, no RHC nº 21: o não comparecimento de mesário no dia da votação não configura o crime estabelecido neste artigo.

     

    * O não comparecimento de mesário no dia da votação não constitui crime previsto no artigo 344 do Código Eleitoral, mas apenas a infração administrativa descrita no artigo 124.

    SERÁ que NÃO COMPARECIMENTO e ABANDONO possuem consequência jurídicas diversas?

  • Embora a letra A esteja correta, atualmente (2021), não vejo motivos para descartar a D...

    Segundo o professor Ricardo Torques (Estratégia Concursos) ao tratar do art. 344 do Código Eleitoral:

    "Atentem-se para a jurisprudência do TSE, segundo a qual o não comparecimento de mesário no dia da votação não configura o crime ora estudado, pois é prevista punição administrativa no art. 124, do CE, o qual não contém ressalva quanto à possibilidade de cumulação com sanção de natureza penal."


ID
180361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação aos recursos apresentados em processos eleitorais contra decisões da justiça eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    CÓDIGO ELEITORAL  Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

  • A preclusão temporal é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de haver decorrido o prazo fixado na lei. Um grande exemplo disso é a não apresentação da Contestação no prazo de quinze dias (ou sessenta dias para pessoas determinadas).
    A preclusão lógica é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude da não compatibilidade de um ato com outro já realizado. Por exemplo: a sentença é julgada totalmente procedente e o autor, logicamente, aceita aquela decisão. Em seguida, o mesmo interpõe recurso de apelação. Ora, se os pedidos foram julgados procedentes e aceitos, com que finalidade o autor interpôs recurso de apelação? Como o próprio nome já diz, a lógica seria a não interposição de tal recurso pelo autor, mas sim pela parte vencida.
    Já a preclusão consumativa é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto. Por exemplo: o réu apresenta a contestação no décimo dia. No dia seguinte, viu que se esqueceu de mencionar um fato e tenta apresentar novamente a contestação. Logicamente, tal ato não poderá ser praticado em virtude da já apresentada contestação anterior. Uma vez praticado o ato processual, não poderá ser mais uma vez oferecido, haja vista a existência do instituto preclusão consumativa.
    Por fim, temos a preclusão pro iudicato, que é a extinção de um poder do próprio juiz. O juiz pode, em tese, estar sujeito à preclusão consumativa, desde que não se trate de questões de ordem pública. É o caso, por exemplo, de o juiz, depois de ser saneado o feito, entender ser inepta a inicial por falta de causa de pedir e, em conseqüência, extinguir o processo sem resolução do mérito.

  • Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    Parágrafo único. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.

    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

    Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do art. Resolução ou despacho.

    Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

    Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.

    Art. 260. A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, previnirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou Estado.

     

  • Para conhecimento
    Regra: recurso com feito devolutivo, não suspensivo.
    Exceção: §4º, art. 37 da lei nº 9.096/95
    Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os TRE's ou para o TSE, conforme o caso, o qual deverá ser receebido com efeito suspensivo.
  • a) Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

    b) regra: . Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.


    c)  art. 262 – O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:

                I – inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;


  • Concordo com o Rodrigo. Preclusivos são os prazos, não os recursos! 
  • É por essas e outras que eu não me dou com questão Cespe. O estilo de fazer prova desses caras é altamente questionável.

    Nunca ouvi dizer que um recurso fosse preclusivo, sinceramente. Sempre achei, pelo próprio conceito de preclusão, que fosse uma característica aplicável a prazos.

    Mas é isso, vivendo e (des)aprendendo, sempre se adaptando!

    Bons estudos a todos! :-)
  • UM EXEMPLO CATEGÓRICO É A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA (AIRC).

    PASSADO O PRAZO, OS LEGITIMADOS NÃO INFLUENCIARÃO NA DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, NO QUE TANGE O DEFERIMENTO OU NÃO DO REGISTRO.

    LEMBRAR: PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DAS LISTAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.

  • Uma exceção é a matéria constitucional

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.

  • GABARITO: A

     

     

    | Lei 4.737, de 15 de Julho de 1965 - Código Eleitoral

    | Parte Quinta - Disposições Várias

    | Título III - Dos Recursos

    | Capítulo I - Disposições Preliminares

    | Artigo 259

         

         "São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional." 

  • LETRA E) ERRADA

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

                         

    II - julgar os recursos interpostos:

     b) das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.


ID
180364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O sistema eleitoral brasileiro, proporcional de listas abertas, contempla o quociente eleitoral e o partidário. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Gente, a fração é desprezada no quociente proporcional:

    Art. 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.

    Já no quociente eleitoral a fração somente é desprezada se igual ou inferior a meio. Caso a fração seja superior a meio equivale-se a um:

    Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

  • Para complementar...
    CE, Art. 111 - Se nenhum partido ou coligação alcançar o quoeficiente eleitoral, considerarse-ão eleitos até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.
  • Art. 109 - Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)

            I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada Partido ou coligação de Partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;  (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)

            II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)

            § 1º - O preenchimento dos Iugares com que cada Partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)

            § 2º - Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os Partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 7.454, de 30.12.1985)

  • GABARITO:  LETRA B 
     
    Somente partido ou coligação que alcançar o quociente eleitoral participa do rateio das sobras, se houver.

  • A) O quociente partidário é definido pela divisão do número total de votos válidos pelo número de lugares a preencher. INCORRETA, a questão fala do quociente eleitoral. O quociente partidário é definido pela divisão do número de votos válidos sob a mesma legenda ou coligação de legendas pelo quociente eleitoral.
    B) Somente partido ou coligação que alcançar o quociente eleitoral participa do rateio das sobras, se houver. CORRETA, conforme fundamento da colega.
    C) São realizadas novas eleições caso nenhum partido ou coligação alcance o quociente eleitoral. INCORRETA. Art. 11 do CE: se nenhum partido ou coligação alcançar o quoeficiente eleitoral, considerarse-ão eleitos até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.
    D) Os votos de legenda conferidos aos partidos são contados apenas para o cálculo do quociente partidário, mas descartados para o cálculo do quociente eleitoral.INCORRETA, pois para o cálculo do quociente eleitoral é necessário saber o número de votos válidos dados pelo quociente partidário.
    E) Não há distinção entre quociente eleitoral e quociente partidário, em termos práticos.INCORRETA. Vide explicação da letra A.
  • a) ERRADA. O enunciado atribuiu o cálculo do quociente partidário ao cálculo do quociente eleitoral.

     Art. 106 Código Eleitoral: Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

    Art. 107 Código Eleitoral: Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.


    b) CERTA. Art. 109, §2° Código Eleitoral: Somente poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos ou as coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    c) ERRADA. “E se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral? Em tal caso, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados (CE, art. 111). Abandona-se, na última hipótese, o princípio da representação proporcional para se aplicar o princípio majoritário”.

    (José Jairo Gomes. Direito Eleitoral, 2015. p. 124)


    d) ERRADA. “Consideram-se válidos os votos dados aos candidatos e às legendas partidárias”.

    (José Jairo Gomes. Direito Eleitoral, 2015. p. 124)

    Art. 106 Código Eleitoral: Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

    Art. 107 Código Eleitoral: Determina-se para cada Partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.


    e) ERRADA. O quociente eleitoral não se confunde com o quociente partidário.

    Quociente Eleitoral: “O número de vagas conquistadas liga-se diretamente ao número de votos obtidos nas urnas. Assim, para que um candidato seja eleito, é preciso que seu partido seja contemplado com um número mínimo de votos. Esse número mínimo – também chamado de uniforme – é denominado quociente eleitoral”.

    (José Jairo Gomes. Direito Eleitoral, 2015. p. 124)

    Quociente Partidário: “A cada partido ou coligação será atribuído número de lugares proporcional ao quociente obtido, de maneira que cada um conquistará tantas cadeiras quantas forem as vezes que tal número for atingido”.

    (José Jairo Gomes. Direito Eleitoral, 2015. p. 124)

  • Questão desatualizada:

            Art. 109.  Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:           (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito.   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: 

    Art. 109, § 2o , CODIGO ELEITORAL:

     Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito.   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Há total diferença entre os quocientes eleitoral e partidário, para fins práticos

    Abraços

  • GABARITO LETRA B

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 109

     

    § 2o  Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito.   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Nova atualização feita pela lei 14.211/2021:

    Código Eleitoral

    Art. 109, § 2º Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) desse quociente. (Redação dada pela Lei nº14.211, de 2021)


ID
180367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que, em 20 de outubro de determinado ano, tenha sido publicada lei que revogou a isenção concedida em caráter geral, cujas condições vinham sendo cumpridas, e que não constou na lei a data de vigência da referida norma, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Embora nesse momento o site não informe a acertiva correta, entendo ser a "E". Nesse sentido.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da revogação de isenção e da desnecessidade de obediência ao princípio da anterioridade para voltar-se à exigência do tributo é extremamente sólida e inúmeros são os julgados no mesmo sentido. De acordo com o STF “na isenção, o tributo já existe. Por isso, revogado o favor legal, força é concluir que um novo tributo não foi criado, senão que houve apenas a restauração do direito de cobrar o tributo, o que não implica a obrigatoriedade de ser observado o princípio da anterioridade” (RE 204.026). Encontramos esta pacífica posição, dentre outros, nos seguinte julgados do Tribunal: RE 204.026, RMS 13.947, RMS 14.473, RMS 14.174, RE 57.567, RMS 15.466, RMS 14.202, RREE 97.482, 99.346, 99.430 e 99.560, AGs 91.028 e 90.922, RE 97.482.

  •  Prezado colega, o problema é que parte bastante significativa da doutrina entende que a revogação da isenção deve respeitar a anterioridade. A questão não delimitou se ela queria entendimento jurisprudencial ou doutrinário, por isso foi anulada.

     

    Questão 71 – anulada. O assunto tratado na questão é fruto de celeuma jurisprudencial e doutrinária,

    de modo a impossibilitar uma resposta objetiva.

  • ... a revogação de isenção ou de qualquer outro benefício fiscal representa, mesmo que indiretamente, uma majoração da carga tributária do contribuinte. Portanto, deve sujeitar-se à anterioridade tributária, conforme doutrina majoritária e entendimento recente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.


ID
180370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O fisco local constatou que determinada empresa estava fraudando a fiscalização tributária e a autuou em valor correspondente ao tributo e a uma penalidade pecuniária. Após a revisão administrativa do referido auto de infração, a penalidade pecuniária foi majorada.

Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 140, CTN. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
  • REsposta letra B

    Sobre o erro da letra E


    Art. 113, § 3º do CTN - A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.
  • Letra D - Assertiva Incorreta - O tributo e a penalidade pecuniária são considerados obrigações principais e não obrigação acessória.

    CTN - Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  • Letra C - Assertiva Incorreta - O auto de infração caracteriza-se como lançamento e, de fato, constitui o crédito tributário, como afirma a primeira parte da questão.

     CTN - Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Entretanto, após o lançamento, os contornos do crédito tributário podem ser discutidos. Essa discussão não visa apenas a minorar a quantia do crédito tributário, por meio da impugnação do sujeito passivo, como pode também pode ter o propósito de aumentá-lo por meio da revisão de ofício  a ser feita pela própria Fazenda Pública.


    CTN - Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

  • Converte-se a acessória em principal, sim

    Abraços


ID
180373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que uma lei estadual tenha implantado programa de recuperação fiscal e estabelecido que o contribuinte devedor que pagar à vista o seu débito terá um desconto de 100% sobre o valor da penalidade pecuniária, aplicada em virtude de infrações cometidas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

            II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • Anistia é o perdão de penalidades, infrações e multas de mora.

    Dolo, fraude ou simulação --> não tem anistia

    Moratória --> prorrogação do prazo de pagto

    Isenção --> aplica-se a fato futuro, o crédito ainda não está constituído

  • Não concordo com o gabarito da questão.

    Ao meu ver, este seria um caso de remissão, e não de exclusão, visto que o lançamento já foi realizado ("... em virtude de infrações cometidas...")
  •  

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:

    I - em caráter geral;

    II - limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa

  •  
    Questão passível de anulação...
     
    Observem que o enunciado afirma já existir “débito”, o que se deduz a ocorrência de crédito devidamente constituído tanto do tributo, como da respectiva multa. Assim, salvo melhor juízo, o instituto mais indicado seria a remissão e não a anistia, em que pese o artigo indicado acima. Certo? 
  • Isenção débito e anistia multa

    Abraços

  • Por um momento pensei que se tratava de denúncia espontânea, já que houve o pagamento seguido de dispensa da penalidade referente. Todavia, não há o que se falae me espontaneidade, tendo em vista que se trata da implatação de um programa de recuperação fiscal. 

    @ate.passar_


ID
180376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na CF e considerando que lei ordinária estadual tenha criado contribuição previdenciária e estabelecido em 10 anos o prazo prescricional do crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  (...)

    Questões delicadas como a presente – estipulação de prazos de decadência e prescrição – não podem ficar ao cargo da legislação ordinária de Estados e Municípios. Poderia, todavia, surgir o argumento de que despautérios, como os acima imaginados, também seriam verificáveis no âmbito da legislação complementar, o que é verdade. É plenamente possível que se mudem os prazos prescricionais e decadenciais em exagerada medida. Entretanto, para que isso ocorresse, haveria de ser seguido um procedimento muito mais complexo e rígido (o da lei complementar), se comparado com o da legislação ordinária, de fácil aprovação nas casas legislativas. Ou seja, a possibilidades do absurdo existe, mas seu surgimento é de mais difícil verificação. Assim, quanto maior a possibilidade de absurdos jurídicos aparecerem, menor é a segurança jurídica; quanto menor ela for, maior a segurança jurídica". (Seabra de Moura, Frederico, LEI COMPLEMENTAR TRIBUTÁRIA)

  •  "Por mais que possa parecer, não se trata de assunto de “economia interna” dos entes tributantes; antes disso, sua estipulação pela norma geral atende a relevantes anseios de estabilidade e uniformidade de produção legislativa, em nome do equilíbrio da própria Federação brasileira e do respeito aos direitos fundamentais dos contribuintes, que poderiam ver-se amesquinhados, caso fosse permitido a cada pessoa política estipular tais prazos. Que segurança poderia haver em uma relação entre Fisco e contribuinte, no qual um ente federativo estipulasse que o prazo de decadência de determinado tributo seja, por exemplo, de cem anos? O que o impediria de alterar esse prazo de cem anos para duzentos? Absolutamente nada, justamente em função da ausência de balizas. O próprio princípio da isonomia restaria escandalosamente agredido, caso, por exemplo, os contribuintes do Rio Grande do Norte ficassem sujeitos a um prazo de decadência do IPVA de vinte anos e os da Paraíba a um de cinco."

  •  Compartilhando algumas reflexões:

    "Assim, para que o direito tributário seja criado de maneira uniforme em todas as esferas, é imperativo que sejam expedidas as normas gerais. É o que acontece no caso daquelas previstas pelo artigo 146, III, “b” da Constituição Federal, onde há determinação para que tais regras tratem de obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. São matérias da parte geral do direito tributário e que precisam ser veiculadas de forma a não gerar disparidades dentro do sistema. Repita-se: essas normas gerais se voltam para todas as esferas de governo".

  • CF, art. 146, III, b:

     Cabe à lei complementar: (...)III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • Letra C - Assertiva Correta -  A questão quer saber do candidato duas coisas: I) qual a espécie legislativa deve veicular a matéria de prescrição das contribuições previdenciárias e II) qual o ente federado seria responsável pelo regramento desse tema.

    I) A prescrição de contribuição previdenciária é matéria de direito tributário e se rege pelo art. 146, inciso III, alínea b da CF/88 e, via de consequencia, pela regras estatuídas no CTN.  Esse entendimento foi confirmado por meio da Súmula n° 8 do STF.

    Logo, a prescrição de contribuição previdenciária deve ser regida por meio de lei complementar, qual seja, o CTN.

    Súmula Vinculante 8

    São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratamde prescrição e decadência de crédito tributário.


    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    (...)

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
     

    II) O Direito tributário é matéria de competência legislativa concorrente de União, Estados e Distrito federal. Logo, as normas gerais sobre prescrição tributária cabem à União, restando aos Estados apenas suplementar o tema em consonância com a legislação já editada. Somente caberá ao Estado a competência legislativa plena sobre o tema se houver omissão da União, algo que inexiste em relação ao assunto da prescrição.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Prescrição é extinção do crédito tributário

    Abraços

  • Para podermos responder essa questao precisamos conhecer da Súmula Vinculante 8 que trata:

    São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    (...)

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    II) O Direito tributário é matéria de competência legislativa concorrente de União, Estados e Distrito federal. Logo, as normas gerais sobre prescrição tributária cabem à União, restando aos Estados apenas suplementar o tema em consonância com a legislação já editada. Somente caberá ao Estado a competência legislativa plena sobre o tema se houver omissão da União, algo que inexiste em relação ao assunto da prescrição.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Boa


ID
180379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A instituição de tributo com alíquotas progressivas sem ser exageradamente oneroso, não podendo, portanto, ser considerado confisco, faz transparecer, no direito tributário, na instituição do referido tributo, o cuidado com o princípio da

Alternativas
Comentários
  • O princípio da capacidade contributiva, também conhecido como princípio da capacidade econômica, é a forma de materialização do princípio da igualdade no Direito Tributário, compreendendo um sentido objetivo e um sentido subjetivo. O sentido objetivo, ou absoluto, informa que a capacidade contributiva é a presença de uma riqueza passível de ser tributada, logo, a capacidade contributiva seria um requisito para a tributação. Já o sentido subjetivo, ou relativo, dispõe qual parcela desta riqueza poderá ser tributada em face das condições individuais, funcionando como medida para gradação e limitação dos tributos (OLIVEIRA, 1998).
     

    http://pontosdompf.forumeiros.com/ponto-11-f5/principio-da-capacidade-contributiva-t24.htm

  • Embora não seja essa a resposta, seguem ensinamentos acerca do princípio da seletividade:

    "O princípio da seletividade abrange uma seleção mínima de impostos, o ICMS e o IPI (impostos proporcionais). Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem.
    Significa que, ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota será menor e, pela lógica, se for o bem de menor essencialidade, a alíquota é maior. Tais incidências são consideradas para os tributos indiretos, isto é, aqueles em que o ônus tributário repercute no consumidor final. Com isso, as técnicas do princípio da seletividade visam promover justiça fiscal, inibindo os efeitos negativos provocados por esses impostos, que tendem "regressividade".
    Em palavras simples, uma "progressividade" às avessas, uma vez que, os impostos regressivos, "quem ganha mais paga menos, quem ganha menos paga mais". Configura-se a injustiça do sistema tributário.
    Cabe, a seletividade ser o mecanismo inibitória da regressividade no sistema. Para deixar o sistema menos regressivo. O horizonte é perseguir a justiça social."
  • Capacidade econômica. 

    Ex: Um estagiário que trabalha meio período tem capacidade econômica, pois pode comprar um sapato, pagar seu almoço, ir ao cinema, etc. No entanto, ele não tem capacidade contributiva porque não recebe em determinado nível que o permita contribuir para com as despesar públicas. 

    Capacidade contributiva.

    Ex: A pessoa que esra estagiária se formou, passou em um concurso para Procurador do Estado. Ele terá capacidade contributiva, pois é uma capacidade específica, em que a pessoa manifesta riqueza suficiente para ser tributado. É uma capacidade econômica qualificada. 

    Obs: Cuidado porque não é a mesma coisa. 

  • O princípio da capacidade contributiva está previsto no seguinte dispositivo da constituição federal:

    CF, art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Lembrando que a vedação ao confisco se aplica tanto ao tributo quanto à multa

    Abraços


ID
180382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei complementar estadual, de forma autônoma e sem outro fundamento anterior, instituiu benefício fiscal para os contribuintes do ICMS, em virtude da necessidade de se aumentar as receitas desse estado, o que ocasionou a redução da alíquota abaixo da alíquota mínima já estabelecida e cobrada nas operações geradoras do referido tributo e a diminuição da arrecadação de ICMS nos estados vizinhos. Com relação a essa lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  "O artigo 155, parágrafo 2º, XII, “g” da Constituição Federal determina que cabe a lei complementar regular a forma como – mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal – isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, em matéria de ICMS. Essa lei a que alude o dispositivo já havia sido editada antes da entrada em vigor da Constituição de 1988 que a recepcionou. Trata-se da Lei Complementar n. 24/75, que prevê a necessidade de convênios (celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ), com aprovação unânime de todos os Estadospara que isenções e benefícios fiscais sejam concedidos. Ela veicula, assim, norma geral em matéria tributária, pois uniformiza a disciplina desse assunto no sistema jurídico tributário brasileiro. Trata-se de norma fundada no princípio da homogeneidade que deve presidir um modelo federativo, como assina Tércio Ferraz Júnior, eis que a União fixa padrões legais harmônicos na matéria, objetivando impedir a ocorrência da guerra fiscal entre os Estados componentes da Federação. Há um risco permanente de que, na disciplina de benefícios fiscais, uma unidade federativa possa prejudicar outra". (Seabra de Moura, Frederico Araújo. LEI COMPLEMENTAR TRIBUTÁRIA. p. 275)

  • Gabarito B

    Bons estudos! Jesus Abençoe!

  • Como ICMS é estadual, óbvio que os Estados podem e devem legislar a respeito; com limites

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


ID
180385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do ICMS, segundo a CF e o CTN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Está na CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...)

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (...) III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    Ex: bebidas e cigarros possuem alíquotas de ICMS muito mais elevadas do que produtos alimentícios, por exemplo.

  • CORRETO O GABARITO....

    Acerca da ESSENCIALIDADE:

    IPI - DEVERÁ observar a essencialidade da mercadoria.

    ICMS - PODERÁ observar a essencialidade da mercadoria.
  • Tributo direto: é quando numa só pessoa reúnem-se as condiçoes de contribuinte (aquele que é responsável pelo cumprimento de todas as obrigaçoes tributárias previstas na legislaçao) . Ex: Imposto de Renda

    Tributo indireto: é quando na relaçao jurídico-tributária que se estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, este paga o tributo correspondente e se ressarce cobrando de terceiro através da inclusao do imposto no preço. Ex: ICMS e IPI
  • ICMS é estadual

    Abraços

  • Letra E - ERRADA. Fundamento: CRFB/88, art. 155, §2º, VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão SER INFERIORES às previstas para as operações interestaduais;


  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;


ID
180388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma lei nova interpretou lei anterior, na qual havia previsão de aplicação de penalidades. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  
    Questão 78 – anulada. Não há resposta para a questão, tendo em vista que a redação da opção
    apontada como gabarito dá margem a dúvidas.
  • A revogação de decreto editado pelo Poder Executivo não implica automática repristinação de anterior legislação editada sobre o tema. 


ID
180391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O fisco, ao exercer o seu poder de polícia, encontrou empresa que sonegava tributos, o que propiciou a lavratura de auto de infração contra a empresa e a cobrança dos tributos devidos e das penalidades relativas aos fatos constatados, sendo o auto entregue imediatamente na empresa.

Com relação a essa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No caso em tela ocorreu o lançamento de ofício.

    Segundo o CTN, art. 142, o crédito tributário nasce com o lançamento.

            CTN, art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
  • a) errada - O auto de infração configura modalidade de lançamento de ofício e cria a obrigação de pagar tanto o tributo quanto a penalidade pecuniária. CTN, Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    b) correta - O auto de infração é um lançamento de ofício, como se extrai do Art. 149, incisos IV e VI (acredito eu que são as hipótese que mlhor exemplificam o auto de infração).

    c) errada - Considerações acima.

    d) errada - Considerações acima.

    e) errada - A prescrição começa a partir da constituição definitiva do crédito, o que poderia ocorrer ou não com a só lavratura do auto, caso existesse ou não impugnação. Essa impugnação, inclusive, suspende a exigibilidade do crédito. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;.
  • A B) e a C) são excludentes

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.


ID
180394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do lançamento na constituição do crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A - CTN: Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: - conclui-se que com a notificação é eficaz, por isso em regra não pode sequer ser alterado.

    B: ERRADA - CTN Art. 142 Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    C: ERRADA - CTN Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. (...) - há exceções, portanto, para a aplicabilidade da lei vigente na data do fato gerador.

    D: ERRADA - CTN Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    E: ERRADA - ICMS utiliza lançamento por homologação.

  • Letra C - Assertiva Incorreta -  Seguem ensinamentos de Ricardo Alexandre:

    "O lançamento é realizado em determinado momento na linha do tempo, mas sempre com os olhos voltados para um momento passado, o da ocorrência do fato gerador da respectiva obrigação.
    Quando a obrigação tributária surgida for relativa a penalidade pecuniária (multa), aplica-se ao lançamento a lei mais favorável ao infrator, dentre aquelas que tiveram vigência entre a data do fato gerador e a data do lançamento, ainda se garantindo ao contribuinte o direito de aplicar legislação mais favorável surgida posteriormente desde que não haja coisa julgada ou extinção do crédito.
    Quando se trata do lançamento de  tributo, a autoridade competente deve aplicar a legislação  que estava em vigor no momento da ocorrência do respectivo fato gerador, mesmo que tal legislação já tenha sido modificada ou revogada, tudo em conformidade com o artigo 144 do Código Tributário Nacional."
  • c)  c) O lançamento é regido por lei vigente na data da ocorrência do fato gerador da obrigação, mesmo que outra lei posterior imponha penalidade menos severa ao fato.

    ERRADO, pq conforme art.106, "c": a lei aplica-se a fato ou ato pretérito: qdo lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua pratica.
  • Não é discricionário

    Abraços

  • A letra C não está errada porque a retroação da norma mais favorável só ocorre no caso de aplicação de penalidades, como a multa, e na alternativa não consta a menção de penalidades, ao contrário, fala em lançamento conforme art. 144, que preconiza que a legislação material do FG será aquela  vigente no momento de sua ocorrência, ao passo que a legislação formal do §1º será a da feitura do lançamento. 

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

     

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


ID
180397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei orçamentária anual exige que se aglutinem os orçamentos fiscal, de investimentos das empresas e da seguridade social em busca da inclusão de todas as rendas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. A respeito desse princípio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as acertivas constituem princípios aplicáveis á Lei Orçamentária, contudo:

    Alternativa "E" - Correta

    3. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (uno) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

    · Art. 2°, Lei n° 4.320/64
    · Art. 3° e 4°, da Lei n° 4.320/64
    · Art. 165, §5°, CF/88

  • a)Exclusividade: veda que a lei orçamentária trate de qualquer outra matéria que nao seja referente a receitas e despesas.

    Vide Cf. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    b)Equlíbrio Fiscal: recomenda que toda despesa haja uma receita para financiá-la. Vide LRF. art. 1, ss1.

    c) Legalidade. A Adm Pub deve realizar sua atividades segundo as previsoes orcamentárias.

    d) Unidade. Refere-se a unidade com a forma do documento. Isso é, união fiscal+investimento+seguridade social.

    e) Universalidade. Refere-se ao conteúdo do orcamento. Todos os valores , independentemente de sua espécie deverão estar contidos no orçamento.

    Art. 2°, Lei n° 4.320/64
     Art. 3° e 4°, da Lei n° 4.320/64
    Art. 165, §5°, CF/88
     

    (E ) É a MAIS correta.

    Pois, analisando exclusivamente, a unidade seria por demais restrita.


     

  • CF, Art. 165 (...)
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
     
    Conforme Lafayete Josué Petter (Direito Financeiro, 7. ed., p. 62):
    Atualmente, o princípio da universalidade tem sentido de globalização orçamentária, significando a inclusão de todas as receitas e despesas, de todas as entidades, no orçamento geral anual. Por esse princípio, as parcelas da receita e da despesa devem figurar em bruto no orçamento, isto é, sem quaisquer deduções. Assim, o orçamento anual abrange o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.
  • Pessoal,

    Ainda não está claro para mim a diferença entre os principios da Unidade e o da Universalidade.
    Alguém??

    Grato. 
  • o art.165, 5º: se refere tanto ao princípio da unidade : único orçamento p/ cada ente da federação, mesmo que vertido em mais de um documento, como ocorre com a LOA que comporta 3 suborçamentos = fiscal, investimento  e seguridade
    como ao p. da universalidade = todas as receitas e despesas, pois o orçamento é global.
  • Princípio da Universalidadeestabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA, o que, segundo JAS, significa o "princípio do orçamento global", o que inclui as explicações sobre os objetivos, metas e metodologias que o governo pretende adotar na realização das despesas previstas. O art. 6º da Lei 4320/64 também contempla o princípio da igualdade ao estabelecer a necessidade de todas as receitas e despesas constarem na LOA em seus valores brutos (regra do orçamento bruto). Não há na CF a necessidade de a exigência tributária estar contemplada no orçamento para que possa ser cobrada no exercício seguinte.


    Princípio da Unidade: trata-se da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da federação observada a periodicidade anual. O objetivo seria a possibilidade de verificar todas as receitas e despesas a um só tempo e, ainda, identificar a existência ou não de equilíbrio orçamentário (art. 2º da Lei 4320/64 - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.).

  • Unidade é política e não documental; já universalidade diz respeito ao orçamento anual, que deve incluir todas as rendas e despesas.

    Abraços

  • Complementando o Lúcio: UNIDADE POLÍTICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO (Municipal, Estadual e União)

     

    Matava a questão com a palavra chave do P. da Universalidade: " inclusão de todas as rendas"

  • Universalidade

     

    A União tem o dever de incluir na LOA TODAS as receitas e despesas de seus órgãos e poderes, bem como das empresas em que detenha maioria do capital com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social.  As despesas e receitas correntes das estatais independentes não estão incluídas no orçamento de investimento. Em relação à essas empresas, somente as receitas e as fontes para investimentos estão incluídas no orçamento.  Assim, a lei orçamentária abrangerá: 

     

    i)          o orçamento fiscal de todos os poderes, órgãos ou fundos 

     

    ii)o orçamento de investimento das empresas estatais

     

      iii)o orçamento de seguridade social de todos os poderes,  órgãos ou fundos.

     

     Exceções:

     

     • não se aplica às receitas extraorçamentárias, previstas no parágrafo único do art. 3 da Lei 4.320/1964:

      =>operações de credito por antecipação da receita  

     =>emissões de papel-moeda 

      =>outras entradas compensatórias, no ativo e passivo   financeiros,   como, por exemplo, depósitos e cauções. 

     

    • não impede a criação e cobrança de tributos após a aprovação da lei orçamentária, portanto, para que um tributo possa ser cobrado, a lei orçamentária não precisa incluir previamente a receita que ele irá gerar.

    Súmula 66 do STF: É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

     

    FONTE: CP IURIS

  • O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA (princípio do orçamento global, para alguns autores). 


ID
180400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Comprador adquiriu imóvel residencial urbano em construção por contrato de compromisso de compra e venda registrado no cartório de títulos e documentos e o vendeu para terceira pessoa, mediante cessão de direitos sobre o contrato de compromisso de compra e venda, o qual foi registrado no cartório de registro de imóveis.

Acerca dessa situação e de acordo com a jurisprudência dominante do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D
    O fato gerador do ITBI é a transmissão da propriedade. Segundo o CC, a transmissão da propriedade de imóveis se dá com o registro do título translativo no cartório de registro de imóveis: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo. (...)
    Abraços!
  • Letra (A). O ITBI não incide no registro feito no cartório de títulos e documentos. É entendimento pacífico na jurisprudência do STJ que o aspecto temporal do ITBI é o registro no cartório imobiliário, na conformidade da Lei Civil.  Logo, incorreta.
     
    Letra (B). Não é aspecto material do ITBI a transmissão de posse, bem como não é aspecto temporal do ITBI o registro no cartório de títulos e documentos. Logo, incorreta.
     
    Letra (C)
    De início, destaca-se que o registro do contrato de compromisso de compra e venda no cartório de títulos e documentos não é fato gerador do ITBI, que deve ocorrer com registro no cartório imobiliário. Por sua vez, a cessão de direitos sobre o contrato de compromisso de compra e venda registrada no cartório de registro de imóveis é fato gerador do ITBI. Devemos dividir tal situação em três pontos: (I) a mera celebração de contrato de compromisso de compra e venda, quenão incide o ITBI, conforme até decisão recente do STF (AI-AgR 603309/MG, DJ de 23/02/2007); (II) registro no cartório de registro de imóveis do contrato de compromisso de compra e venda, que cria direito real previsto no CC para o adquirente; (III) cessão de direitos sobre o contrato de compromisso de compra e venda registrada no cartório imobiliário. Segundo o art. 156, inc. II, da CF/88, não há dúvidas da possibilidade da legislação municipal prevê os pontos II e III como hipóteses de incidência do ITBI. Logo, incorreta.
     
    Letra (D). É fato gerador do ITBI a transmissão da propriedade, o que não ocorreu no caso do registro do contrato de compromisso de compra e venda no cartório de títulos e documentos, uma vez que é fundamental o registro no cartório imobiliário. Logo, correta.
     
    Letra (E). Não é qualquer ato jurídico que manifeste a transmissão da propriedade hábil para servir de fato gerador do ITBI, mas sim o registro do pacto no respectivo e competente cartório de registro de imóveis. Logo, incorreta
    .

    Prof. Edvaldo Nilo
  • Isso siginfica, portanto, que para o contrato de compromisso de compra e venda sofrer a incidência do ITBI ele deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, e não no Cartório de Títulos e Documentos, certo?!
  • Quando se compra um imóvel ocorre o registro deste no Cartório de Registro de Imóveis. Aí incide o ITBI, pois nesse cartório é o local em que se atesta a transmissão de propriedade imóvel.

     

    O Cartório de Registro de Documento (é aquele que reconhece firma por autenticidade ou semelhança) tem outras finalidades que não estão inclusas o registro de operações com imóveis. Daí o fato pelo qual não poder ser considerada válida a transmissão de propriedade no reconhecimento de firma do compromisso de compra e venda nesse cartório. Se o contrato de compromisso de compra e venda fosse primeiramente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, haveria sim o FG do ITBI. Ocorre que esse FG seria concretizado com a conclusão do imóvel quando estivesse pronto para habitação (após expedição do habite-se).

  • É inconstitucional a lei que estabelece alíquotasprogressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bensimóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    São imunes emrelação ao ITBI as transferências de imóveis desapropriadospara reforma agrária.

    Abraços

  • No caso de cessão de direitos sobre o contrato de compromisso de compra e venda, incide ITBI, não sob o fundamento de transmissão da propriedad, mas sim pela transferência de direitos reais sobre o imóvel (fato gerador do ITBI).

     

    Considerando que o fato gerador do ITBI é o registro imobiliário da propriedade de bem imóvel, a jurisprudência pátria possui posicionamento no sentido de que não incide ITBI sobre o registro da compra e venda imobiliária.

     

    Fonte :Tributos em espécie/ Ed. Juspodvm

  • GABARITO - D

  • Tese da Súmula 326 aplicada aos casos de ITBI

    Imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - Fato Gerador - Registro imobiliário - Agravo desprovido. 1.O recurso extraordinário cujo trânsito busca-se alcançar foi interposto contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que implicou o acolhimento de pedido formulado em apelação interposta pelo agravado e o desprovimento do apelo do Distrito Federal. Eis a síntese do que restou decidido (folha 85): Tributário. Imposto de transmissão de bens imóveis. Fato gerador. Registro imobiliário. 1. O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis ocorre com a transferência efetiva da propriedade e do domínio útil, o que, na conformidade da Lei Civil, ocorre com o registro do respectivo título no cartório imobiliário. 2. A pretensão de cobrar o ITBI antes do registro imobiliário contraria o ordenamento jurídico. 3. Recurso do autor provido e improvido o do Distrito Federal. 2. O Tribunal Pleno, apreciando a , da relatoria do ministro Moreira Alves, assentou a inconstitucionalidade de lei que tenha o compromisso de compra e venda como fato gerador de imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos. Eis a ementa do acórdão, publicado no Diário de Justiça em 13 de abril de 1984: "Fato gerador do imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a ele relativos. Compromisso de compra e venda. - O compromisso de compra e venda, no sistema jurídico brasileiro, não transmite direitos reais nem configura cessão de direitos à aquisição deles, razão por que é inconstitucional a lei que o tenha como fato gerador do imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a ele relativos. Representação julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade do inciso I do parágrafo único do artigo 114 da Lei 7730, de 30 de outubro de 1973, do Estado de Goiás".

    [, rel. min. Marco Aurélio, dec. monocrática, j. 6-9-2007, DJ de 3-10-2007.]

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=3290

  • "O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro. STF. Plenário. ARE 1294969 RG, Rel. Min. Presidente, julgado em 11/02/2021 (Repercussão Geral – Tema 1124)".


ID
180403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que o Poder Legislativo de um estado da Federação discuta projeto de lei que conceda perdão às infrações tributárias cometidas por contribuinte que tenham praticado fraude perante a fiscalização tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  CTN:

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

            II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • Letras B e E - Assertivas Incorretas - São os ensinamentos de Ricardo Alexandre:

    " A anistia (sempre referente à multa) será estudada no tópico relativo às
    formas de exclusão do crédito tributário. Excluir significa impedir  o lançamento, 
    evitando o nascimento do crédito. Noutra mão, a remissão é forma de extinção
    de crédito tributário (referente a multa ou a tributo).   Somente se extingue o que já nasceu, portanto, se o Estado quer  perdoar infrações cujas respectivas multas não foram lançadas, deverá editar  lei concedendo anistia, o que impedirá o lançamento e o conseqüente  nascimento de crédito tributário. Se a multa foi lançada, já existindo crédito  tributário constituído, o perdão somente pode ser dado na forma de remissão,  forma extintiva do crédito tributário.   Com o perdão da analogia grosseira, confundir remissão de multa  com anistia é como confundir aborto  com homicídio. O aborto e a anistia  impedem o aparecimento de algo novo no mundo. O homicídio e a remissão  extinguem algo que já apareceu no mundo.  Raciocinando assim, não há como confundir os institutos, mesmo  que a própria lei adote uma terminologia inadequada."
  • Letra d - Assertiva Incorreta - Conforme texto da Constituição, a União tem competência para disciplinar regras gerais sobre matéria tributária, sendo o crédito tributário disciplinado obrigatoriamente por meio de lei complementar. Cabe aos Estados suplementar a legislação federal nessa matéria ou exercer a competência legislativa plena quando houver ausência de disciplina legal da UNião, uma vez que o direito tributário está inserido dentro da competência legislativa concorrente da União, Estados e DF.


    CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    CF - Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    (...)

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

      

  • Estimados amigos (as), fiquei com a seguinte dúvida:
    O só fato de constar a combinação das palavas
    "perdão às infrações", sem contudo se explicitar
    não  ter sido realizado o lançamento, por si só, é suficiente
    para gerar uma presunção quase que absoluta de 
    não ter havido a constituicão do crédito tributário (pelo lançamento) e,
    com isso, ser afastada a hipótese de "remissão"?


  • caro colega Paulo, acho que tem razão, vejamos o enunciado:

    .......perdão às infrações tributárias cometidas por contribuinte que tenham praticado fraude perante a fiscalização tributária, assinale a opção correta.



    logo não fala em perdão às dívidas por infrações tributárias e ainda perdão é igual a remissão, ou seja se trata de crédito já constituído.



    gabarito correto letra: C




  • Muito mimimi, artigo 180, inciso I, fimde papo.

  • A) ERRADA. A concessão de anistia seria ilegal, já que não se aplica aos casus de perdão às infrações tributária, de acordo com o art. 180, I, CTN. 

     

     b) ERRADA. Não se trata de remissão. É anistia. 

     

     c) CERTA. Seria ilegal a concessão desse benefício, uma vez que a concessão de anistia não pode abranger atos praticados com fraude. "art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:   I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

     

     d) ERRADA. O Poder Legislativo estadual não tem competência privativa para legislar a respeito de anistia, mesmo alterando o CTN. Primeiro, que matéria tributária cabe a qualquer dos entes federativos (art. 24, I, CF/88) - competência concorrente- e, além disso, não é uma matéria reservada ao Poder Legislativo, o Executivo também pode deflagrar o processo legislativo relativo às matérias tributárias.  

     

     e) ERRADA. O benefício que se pretende conceder causa exclusão do crédito tributário.

  • O tratamento conferido à fraudes e crimes, óbviamente, é mais severo

    Abraços


ID
180406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei pode atribuir a terceiro responsabilidade tributária originária pelo cumprimento da obrigação tributária como sujeito passivo direto, a fim de facilitar a fiscalização e o recolhimento do tributo devido. A respeito desse assunto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    Há várias espécies de substituição tributária:
    a substituição para frente, a substituição para trás (ou diferimento), e a substituição propriamente dita.
    Na primeira hipótese (substituição para frente), o tributo relativo a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente é arrecadado de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida.
    Na substituição para trás, ou diferimento, o que ocorre é justamente o contrário. Apenas a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é que paga o tributo, de maneira integral, inclusive relativamente às operações anteriormente praticadas e/ou seus resultados.
    Já na substituição pura e simples, o contribuinte em determinada operação ou prestação é substituído por outro que participa do mesmo negócio jurídico.

    Este é o caso, por exemplo, do industrial que paga o tributo devido pelo prestador que lhe provém o serviço de transporte. Os valores recolhidos a título de substituição tributária são considerados definitivos, a não ser que o fato gerador presumido não se realize, hipótese em que o contribuinte poderá pedir restituição do tributo.
  • Excelente explicação que encontrei aqui no site:


    "De acordo com os ensinamentos do Prof. Aloísio Neto:

    "A substituição tributária é dividida em dois tipos:

      · Substituição tributária para frente ou antecipada ou progressiva;

      · Substituição tributária para trás ou por diferimento ou regressiva;

    No primeiro tipo de substituição, as pessoas presentes nas etapas anteriores do ciclo produtivo ou comercial ficam responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS que seria pago pelos contribuintes presentes nas etapas posteriores. Esse tipo de substituição tributária encontra-se regulado no artigo 150, §7º, da CF/88:

    '§ 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.'

    Esse é o tipo de substituição que ocorre quando há vários consumidores e poucos fornecedores. Como exemplo, temos a indústria de bebidas. Assim, o Fisco concentrará a fiscalização e a cobrança apenas em poucas pessoas, aumentando a eficiência da arrecadação, ao invés de tentar cobrar o imposto de uma infinidade de contribuintes.

    No segundo tipo de substituição, a substituição tributária para trás (regressiva), as pessoas presentes nas etapas posteriores do ciclo produtivo ou comercial ficam responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS que seria pago pelos contribuintes presentes nas etapas anteriores.

    Esse é o caso de substituição em que existem vários fornecedores e poucos consumidores, em oposição à substituição tributária para frente. O exemplo típico é o da indústria de laticínios."
  • RESPONSABILIDADE = S antes do T

    Na responsabilidade por SUBSTITUIÇÃO, a lei fixa, expressamente, que terceira pessoa ocupara o lugar do contribuinte desde a ocorrência do fato gerador, de modo que, quando a obrigação tributaria nasce, assim já o faz em desfavor daquela pessoa que pode ser chamada de substituto tributário ou responsável por substituição. Em suma, quando ocorre a responsabilidade por substituição, em momento algum a obrigação de pagar tributo cabe ao contribuinte.

    Desde a ocorrência do fato gerador, a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com a situação descrita em lei como fato gerador do tributo. A substituição pode ser progressiva ou regressiva.

    Um exemplo claro é o imposto de renda incidente sobre os rendimentos das aplicações financeiras, isto porque é retirada e recolhida pelos bancos sem que o aplicador, contribuinte, em momento algum seja a pessoa obrigada perante o fisco.

    A responsabilidade por TRANSFERÊNCIA existe no momento da ocorrência do fato gerador, sendo apenas o contribuinte o obrigado ao pagamento do tributo. Mas, se um fato posterior sobrevier, a obrigação tributaria de pagamento é transferida para uma pessoa estranha, sem nenhuma relação com a ocorrência com o fato gerador.

    Trata-se de casos em que a obrigação nasce tendo, no polo passivo, determinado devedor (contribuinte ou responsável), mas, em virtude de evento descrito com precisão na lei, há a transferência da sujeição passiva a uma outra pessoa, esta na condição de responsável. Verifica-se, portanto, uma modificação subjetiva (dos sujeitos) na obrigação surgida. (Fonte: Ricardo Alexandre)

    Ou seja, a lei considera um fato posterior à ocorrência do fato gerador e transfere para uma terceira pessoa a obrigação tributária que até então estava a pesar sobre o contribuinte (ex: dos sucessores, de terceiros e por infrações).

             Substituição = mudança antes do/concomitante ao fato gerador

             Transferência = mudança posterior ao fato gerador           

    S ANTES DO T

  • A constitucionalidade da substituição tributária regressiva ou “para trás” não foi questionada como ocorreu com a substituição progressiva ou “para frente”, já que naquela o próprio Estado deixa de receber o tributo no momento da ocorrência do fato gerador, conveniência, para, por postergar o seu recebimento, enquanto nesta presume antes a ocorrência do fato gerador que ainda, de fato, não ocorreu.

    Abraços

  • Não há apenas esses tipos de substituição. Responsabilidade por terceiros em atuação irregular e responsabilidade por infrações são modalidades de substituição. Meio incompleta a questão.

  • A lei pode atribuir a terceiro responsabilidade tributária originária pelo cumprimento da obrigação tributária como sujeito passivo direto, a fim de facilitar a fiscalização e o recolhimento do tributo devido. A respeito desse assunto, é correto afirmar que

    D) o enunciado trata de responsabilidade por substituição, cujas modalidades são de substituição para frente e substituição para trás. -> Correta. Pois essa é a exata definição de substituição tributária, que nada mais é do que uma técnica que visa a eficiência arrecadatória, pela TROCA DO SUJEITO PASSIVO, desde o NASCIMENTO da obrigação (CF, Art. 150, parágrafo 7, CTN, Art. 128)

    Fonte: Livro como passar em concursos do MPE.


ID
180409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Empregado de uma empresa mercantil emitiu nota fiscal de uma operação comercial, destacando o valor do tributo devido em patamar inferior ao que seria correto, em virtude da aplicação equivocada de percentual inferior ao estabelecido pelo fisco. Em função disso, foi lavrado auto de infração contra a empresa e se impôs o pagamento do valor do tributo somado à multa e penalidades cabíveis para o caso. Tal fato foi notificado ao sóciogerente responsável pela administração da empresa, que se dirigiu para o fisco, declarou e pagou apenas o tributo devido, sem incluir os valores da multa e das penalidades que foram aplicadas.

Com base nessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Acerca da denúncia espontânea, dispõe o CTN:

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

     

  • Não seria caso de responsabilidade pessoal do empregado??

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações
    tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato
    social ou estatutos:
    I - as pessoas referidas no artigo anterior;(*)
    II - os mandatários, prepostos e empregados;
    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    Eu sei que a alternativa E está errada pois diz "independentemente da situação"
    Mas, como o sócio vai pagar um tributo se é responsabilidade pessoal do empregado?
    ou não é?

    Alguém pode esclarecer?
    :S
  • Concordo com você Patricia. Entretanto, o diretor da empresa, no caso em tela, deve propor ação de reversão contra o funcionário, pois, caracteriza caso de responsabilidade objetiva.
  • Patricia,
    atente que o sócio, no caso, é o responsável pela administração da empresa, conforme enunciado.
  •  

    O empregado da empresa em tela, que agiu com desatenção, não tem nenhuma responsabilidade tributária perante o fisco ( seja responsabilidade de terceiros por atuação regular do art. 134, ou responsabilidade de terceiros por atuação irregular do art. 135, todos do CTN). Como ele não agiu com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, não pode ser enquadrado na hipótese do inciso II, do art. 135 do CTN, que trata da responsabilidade pessoal de terceiros por atuação irregular. Ademais, também não pode ser enquadrado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 134, pois este em nenhum de seus incisos se refere à empregado. Responsabilidade tributária de ser sempre prevista em lei (art. 121, § único, II do CTN), não servindo para tal acordos, contrato, etc. Contudo, o empregado que cometeu o erro pode ser responsabilizado âmbito civil ou trabalhista.

    Espero ter ajudado à colega Patrícia.

     

    Os dias prósperos não vêm por acaso, nascem de muita fadiga e muitos intervalos de desalento” (Camilo Castelo Branco).

  • Letra D - errada - Segundo Ricardo Alexandre, em seu livro direito tributário esquematizado, o art. 136 do CTN afirma que, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Desta disposição es extrai a conlcusão, tão famosa em direito tributário, de que a responsabilidade por infrações tributárias é, em regra, objetiva.
  • A denúncia espontânea é precedente à atuação

    Abraços


ID
180412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do gerenciamento costeiro, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 7.661/1988.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    É exatamente o que se extrai do artigo 6º, § 2º da referida Lei nº 7661/98, senão vejamos:

    Art. 6º. O licenciamento para parcelamento e remembramento do solo, construção, instalação, funcionamento e ampliação de atividades, com alterações das características naturais da Zona Costeira, deverá observar, além do disposto nesta Lei, as demais normas específicas federais, estaduais e municipais, respeitando as diretrizes dos Planos de Gerenciamento Costeiro.

    § 1º. A falta ou o descumprimento, mesmo parcial, das condições do licenciamento previsto neste artigo serão sancionados com interdição, embargo ou demolição, sem prejuízo da cominação de outras penalidades previstas em lei

    (...)

  • letra A: errada.    Art. 5º § 1º Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos. O erro está em falar decreto, quando, na verdade, tal providencia vai se dar por lei.

    letra B: correta. Art. 6º. § 1º. A falta ou o descumprimento, mesmo parcial, das condições do licenciamento previsto neste artigo serão sancionados com interdição, embargo ou demolição, sem prejuízo da cominação de outras penalidades previstas em lei.

    letra C: errada. Art. 10 § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema. O erro está em não considerar que o conceito de praia envolve também uma "faixa subsequente de material detrítico".

    letra D: errada. Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo...

    letra E: errada.      Art. 9º. Para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, o PNGC poderá prever a criação de unidades de conservação permanente, na forma da legislação em vigor. O erro está em que é possível sim a criação das referidas unidades.
  • Alternativa ponderada e coerente é alternativa correta

    Abraços

  • Restou claro, de acordo com as provas acostadas, que o "RESTAURANTE BARRAVENTO" encontra-se na faixa descrita no § 3º do art. 10 da Lei 7.661/88, que dispõe que as praias são bens de uso comum do povo, aí incluída "a área coberta e descoberta periodicamente pelas, águas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixôs e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema."

    Demonstrado, ainda, que a área ocupada consiste em área de proteção ambiental, por ser região em que ocorre desova de tartarugas marinhas, com atuação do projeto TAMAR. Como as praias são bens públicos da União, de uso comum do povo, não são legalizáveis ás construções e as limitações nelas empreendidas. Apelação improvida.

    [...] a proteção do direito adquirido não pode ser suscitada para mitigar o dever de salvaguarda ambiental, não servindo para justificar o desmatamento da flora nativa, a ocupação de espaços especialmente protegidos pela legislação, tampouco para autorizar a manutenção de conduta potencialmente lesiva ao meio ambiente. O dever de assegurá-lo, por seu turno, não se limita à proibição da atividade degradatória, abrangendo a obrigatoriedade de conservar e regenerar os processos ecológicos. Precedentes: REsp 1.394.025/MS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/10/2013; REsp 948.921/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/11/2009. A jurisprudência desta Corte entende que a teoria do fato consumado em matéria ambiental equivale a perpetuar, a perenizar um suposto direito de poluir que vai de encontro, no entanto, ao postulado do meio ambiente equilibrado como bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida. Dessa forma, tal teoria é repelida pela incidência da Súmula 613 do STJ. REsp 1706625 / RN;  DJe 18/09/2018

  • Lei nº 7.661/88 art. 5º § 1º

    "Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos."


ID
180415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à Lei n.º 6.398/1981, que dispõe acerca da PNMA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A (CORRETA): Artigo 9º, II, da Lei 6.938/81

    Art. 9º. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental.

    Alternativa B (ERRADA): Artigo 6º, II, da Lei 6.938/81

    O CONAMA é orgão consultivo e deliberativo do SISNAMA. O órgão central do SISNAMA é a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, de acordo com o artigo 6º, III, da Lei 6.938/81.

    Alternativa C (ERRADA): Artigo 9º-A, §1º, da Lei 6.938/81

    §1º. A servidão ambiental não se aplica as áreas de preservação permanente e de reserva legal.

    Alternativa D (ERRADA): Artigo 3º, III, da Lei 6.938/81. Assertiva torna-se errada pela inserção da palavra "apenas".

    Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante das atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c)afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e)lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    Alternativa E (ERRADA): Artigo 6º, caput, da Lei 6.938/81

    Art. 6º. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade de ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado.

     

  • Esta questão foi anulada devido ao número incorreto da Lei da PNMA. No enunciado da questão está assim "Quanto à Lei n.º 6.398/1981, que dispõe acerca da PNMA, assinale a opção correta". O número correto da Lei é 6938/1981."
  • Questão 87 – anulada. Embora o comando da questão claramente refira-se a uma lei “que dispõe acerca da Política Nacional do Meio Ambiente”, o que obviamente eliminaria qualquer equívoco na interpretação da questão como um todo, o erro material na numeração da Lei n.º 6.938/1981 foi motivo de confusão, impossibilitando uma resposta objetiva, razão suficiente para a anulação da referida questão.

  • O erro do item C é o seguinte:

    Enunciado "Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental em áreas de preservação permanente e de reserva legal."

    Lendo o enunciado poderíamos supor que independe do tamanho da área utilizada, mas a lei diz o seguinte:

    Art. 9 -A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.   

    § 2  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.  

    Ou seja, você não pode instituir servidão ambiental na área de reserva mínima instituída na lei, mas em outra área sua fora desse quantitativo.    

  • aí vc marca a correta numa questão anulada e as suas estatísticas ficam como se você tivesse errado!


ID
180418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Acerca das diretrizes gerais da política urbana, assinale a opção correta à luz do Estatuto da Cidade - Lei n.º 10.257/2001.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    A luz da Lei nº. 10.257/01, através da leitura do artigo 4º, inciso V, alínea "b", inseridos no Capítulo que trata dos Instrumentos da Política Urbana, podemos encontrar a resposta para a questão, vejamos:

    Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    (...)

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    (...)

  • Quanto a questão c, incorreta, pelo fato do ppa, ldo e loa incluirem em suas diretrizes o plano diretor.

    Quanto a questão e, incorreta, o plano diretor é obrigatorio para cidades com mais de 20.000 hab
  • A)  Correto: 

    Lei nº. 10.257/2001, através da leitura do artigo 4º, inciso V, alínea "b", inseridos no Capítulo que trata dos Instrumentos da Política Urbana, podemos encontrar a resposta para a questão.

    “Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    ...

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

     

    B) Errado: O tombamento de imóveis é sim um instrumento de política urbana, conforme prevê o artigo 4º, inciso V, alínea “d”.

    C) Errado: o orçamento anual não é exceção, conforme o § 1º do artigo 40:

    “Art. 40 - § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.”

    D) Errado: a revisão é a cada dez anos.

    “Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    ...

    § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.”

    E) Errado: o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes.

    “Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;”


  • Sério que isso é MP?

  • Gab A

     

    É instrumento inserido no rol dos institutos jurídos e políticos.

  • Em 2009 era, Joao Paulo; 

    Atualmente uma questão dessas não cai nem pra auxliar

     

     

     

     

  • Estatuto da Cidade:

    DO PLANO DIRETOR

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

  • Plano Diretor - pelo menos, a cada Dez anos


ID
180421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que diz respeito à Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/1997), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA. Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de LONGO prazo

    B - ERRADA. De acordo com o parágrafo 1º do Art. 12, INDEPENDEM de outorga pelo Poder Público,  conforme definido em regulamento:  
    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
    II  - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    C - ERRADA. Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.
    § 1º O Poder Executivo Federal PODERÁ DELEGAR aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    D - CORRETA. De acordo com o Art. 1º, A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:  
    I - a água é um bem de domínio público;  
    II  - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;  
    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;  
    IX  - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
    IV - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;  
    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.   
     

    E - ERRADA. De acordo com o Art. 26, são princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
    I - DESCENTRALIZAÇÃO da obtenção e produção de dados e informações;  
    II  - coordenação unificada do sistema;  
    III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.  
  • Os artigos citados pela colega, referem- se a lei 9.433/97.

    Bons estudos! Jesus abençoe!

  • Descentralização!

    Abraços

  • A) Longo prazo. ERRADA

    B) Não dependem de outorga. ERRADA

    C) Poderá delegar. ERRADA.

    D) GABARITO.

    E) Descentralização. ERRADA.


ID
180424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.985/2000, assinale a opção correta acerca do SNUC.

Alternativas
Comentários
  • A -  Errada; Art. 6o do SNUC MMA - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente

    B - Errada; Art 6a do SNUC o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama é Órgão consultivo e deliberativo;

    C  e D - Errada;

    As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria Lei.
    Cinco categorias:
    - Estação Ecológica (Esec);
    - Reserva Biológica (Rebio);
    - Parque Nacional (Parna);
    - Monumento Natural (Monat);
    - Refúgio de Vida Silvestre (RVS);

    Unidades de Uso Sustentável têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
    Categorias:
    - Área de Proteção Ambiental (APA);
    - Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie);
    - Floresta Nacional (Flona)
    - Reserva Extrativista (Resex)
    - Reserva de Fauna (REF)
    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)

    E - Correta -

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

     

  •  Apenas complementando a informação do colega, o SNUC tem como órgãos executores:

    - Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade - ICMBIO

    - IBAMA (em caráter supletivo)

    - órgãos estaduais, distritais e municipais.

  • Apenas completando o colega acima, ele esqueceu de incluir a RPPN (Reserva Particular do Patrimonio Naatural) nas Unidades de Uso Sustentável.

    Bons Estudos a todos!
  • a) O Ministério do Meio Ambiente é o órgão central do SNUC.

    b) O Conselho Nacional do Meio Ambiente é o consultivo e deliberativo do SNUC.

    c) O refúgio de vida silvestre é unidade de conservação de proteção integral.

    d) A floresta nacional é unidade de conservação de uso sustentável.

    e) O objetivo básico das unidades de proteção integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei. Correto.

  • SNUC

    ÓRGÃO CENTRAL: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.

    ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: CONAMA.

  • Floresta sustentável e parque integral

    Abraços


ID
180427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de área de preservação permanente e reserva legal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, esta questão está desatualizada. O conceito de Reserva Legal atual não tem o "excetuada a área de proteção permanente".

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

  • POR FAVOR RETIREM ESSAS QUESTÕES DESATUALIZADAS, POIS ATRAPALHAM OS NOSSOS ESTUDOS. JÁ FORAM ENCONTRADAS VÁRIAS QUESTÕES ASSIM.

  • Por favor retirem esta questão, pois está desatualizada desde 2012.


ID
180430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No que concerne ao SUS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.080 - Lei do SUS

     

    a) ERRADO: Art.4, § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    b) ERRADO: Art. 7, IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    c) ERRADO: Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    d) ERRADO: Art. 19-I - § 1o Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.

    e) CORRETO: Art. 6, I, "d".

     

  • Inclusive não; sobretudo a farmacêutica

    Abraços

  • privada complementar ao sus

    nada no sus é centralizado.!


ID
180433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Estatuto do Torcedor (Lei n.º 10.671/2003), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.

    § 1o O prazo referido no caput será de quarenta e oito horas nas partidas em que:

    I - as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios; e

    II - a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias.

    § 2o A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação.

    § 3o É assegurado ao torcedor partícipe o fornecimento de comprovante de pagamento, logo após a aquisição dos ingressos.

    § 4o Não será exigida, em qualquer hipótese, a devolução do comprovante de que trata o § 3o.

    § 5o Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade.

     

  • Art. 7o É direito do torcedor a divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição.
  • Art. 18. Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente.



  • A) art. 16, III

    B) art. 20;

    C) art. 7;

    D) art. 18;

    E) art. 32.

  • Sobre o item B:

    INGRESSOS (art. 20 da Lei nº 10.671/03):

    REGRA --> colocados à venda até 72 horas antes do início da partida correspondente;

    EXCEÇÕES --> colocados à venda até 48 horas antes do início da partida correspondente, nas partidas em que:
    I) as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios;
    II) a realização não sejam possível prever com antecedência de quatro dias.
  • GABARITO: C

    Art. 7o É direito do torcedor a divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição.

  • a) é obrigada a disponibilizar 1 médico e 2 enfermeiros-padrão a cada 10 mil torcedores. 
    b) é 72 horas antes ou 48 horas antes se depender de resultado de partida anterior. 
    c) certo 
    d) com capacidade superior a 10 mil... deve manter infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento do público presente por imagem.
    e) é direito os árbitros serem escolhidos mediante sorteio.

  • LETRA C...Patos-pb rumo a aprovação da PMRN 2018

  • Resposta correta letra C, conforme disposto no art. 7 do Estatuto de Defesa do Torcedor. 

     

    Art. 7. É direito do torcedor a divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição. 

  • Médico e ambulância são o mínimo

    Abraços

  • Art. 18. Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente.

    Art. 25. O controle e a fiscalização do acesso do público ao estádio com capacidade para mais de 10.000 (dez mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas, sem prejuízo do disposto no art. 18 desta Lei.

  • Letra A - ERRADO -ART. 16 III, IV É OBRIGATÓRIA MÉDICO E AMBULÂNCIA -

    Letra B ERRADO - ART. 20 - Sejam colocado a vendas até 72 h antes da partida

    Letra C - CERTO Art. 7

    Letra D - ERRADO - Art. 18 Capacidade superior a 10 mil

    Letra E ERRADO - Art. 32 È direito do torcedor que os árbitros de cada partida sejam escolhido mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados ou audiência pública transomitida ao vivo pela rede mundial de computadores, sob pena de nulidade

  • acertei pq vejo muito o brasileirão


ID
180436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação aos planos e seguros privados, dispostos na Lei n.º 9.656/1998, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • texto da lei citada. artigo 1º.


    o
      As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     

            § 5o É vedada às pessoas físicas a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde.

  • ALTERNATIVAS B e E: Lei 9.656,  Art. 21. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde realizar quaisquer operações financeiras:


            I - com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, inclusive;

          

            II - com empresa de que participem as pessoas a que se refere o inciso I, desde que estas sejam, em conjunto ou isoladamente, consideradas como controladoras da empresa.      (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)



    ALTERNATIVA C: Lei 9.656, Art. 11.  É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)


            Parágrafo único.  É vedada a suspensão da assistência à saúde do consumidor ou beneficiário, titular ou dependente, até a prova de que trata o caput, na forma da regulamentação a ser editada pela ANS.        (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)


  • a)  Art. 1 § 3º :  "As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior podem constituir ou participar do capital, ou do aumento do capital, de pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob as leis brasileiras para operar planos privados de assistência à saúde."

    b) Art. 21. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde realizar quaisquer operações financeiras:  I - com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, inclusive;

    c)Art. 11.  É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.    

    d)  Art. 1,§ 5º " É vedada às pessoas físicas a operação de plano ou seguro privado de assistência à saúde"

    e) Art. 21. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde realizar quaisquer operações financeiras:  I - com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, inclusive;

  • Há exceções para a A)

    Abraços


ID
180439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com relação aos direitos dos idosos segundo a Lei n.º 10.741/2003, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está prevista no Estatuto do Idoso:

    a) Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)

    b) Art. 3º, IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    c) Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    d) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    e) Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

     

  • A resposta está prevista no Estatuto do Idoso:

    a) Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008) - GENTE, ME DIZE A DIFERENÇA ENTRE TRANSAÇÕES RELATIVA A "ALIMENTO" E "PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS"????

     

  •  Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

            Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.          (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008)

    GABA B

  • Olá Lilica!

    Respondendo a sua duvida sobre a diferença entre transação de alimentos e prestação de alimentos.

    As transações de alimentos aqui, significa fazer um ACORDO. Já o termo "Prestação de alimentos" quer dizer, ATO de fazer algo, ou seja, é a própria literalidade da palavra, qual seja, prestar os alimentos, ou como dizem as pessoas que nao militam na seara do Direito, pagar alimentos. 

    De forma simplista, espero ter ajudado. 

     

  • (A) EXTRAJUDICIAL E NÃO JUDICIAL.

    CORRETA(B)

  • 65!

    Abraços

  • Letra B

    art. 3º, §1º, IX da lei 10.741/03

  • De acordo com a Lei 10,741/2003, tendo sido

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

       IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda

    Sendo assim, a alternativa B está correta.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm


ID
180442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações e contratos, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública

  • a)Errado. Concorrência é a modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos pelo edital. (Lei 8.666/93- Art. 22, §1o)

    b)Errado.

    Art. 24. É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO: (...)

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

    c) Certo.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:(...)

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    d) Errado.

    Art. 23.(...) I - para obras e serviços de engenharia:

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    e) Errado.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:(...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • CORRETO O GABARITO...

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL...

    A "licitação dispensável" verifica-se em situações em que, embora teoricamente seja viável a competição entre particulares, o procedimento licitatório afigura-se inconveniente ao interesse público. Isso ocorre porque, em determinados casos, surgem circunstâncias especiais, previstas em lei, que facultam a não realização da licitação pela administrador, que em princípio era imprescindível. Dentre as hipóteses previstas no art. 24 da mencionada Lei, destacam-se a dispensa em razão do baixo valor; pelo advento de situações excepcionais, como guerra, grave perturbação da ordem, calamidades; nas hipóteses de licitação deserta ou fracassada; na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado; na aquisição de peças durante o período de garantia; dentre outras.

  • CORRETO O GABARITO...

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL...

    Em relação à "licitação inexigível", informa o art. 25 da Lei nº 8.666/93 que esta ocorrerá sempre que houver inviabilidade de competição. Entretanto, o conceito de viabilidade da competição não é simplisticamente reconduzível à mera existência de uma pluralidade de sujeitos em condições de executar uma certa atividade. Existem inúmeras situações em que a competição é inviável não obstante existirem inúmeros particulares habilitados a executar a atividade objeto da contratação.

  • CONTRATAÇÃO DIRETA – EXCEÇÕES À REGRA DA LICITAÇÃO OBRIGATÓRIA

    LICITAÇÃO DISPENSADA

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    Art. 17

    Art. 24

    Art. 25

    Utilização facultativa

    Utilização obrigatória

    Rol taxativo

    Rol legal exemplificativo

  • Definição:

    I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

     

    "Art. 15. As compras, sempre que possível deverão:

    I - (....)

    II - ser processadas através do sistema de registro de preços;"

    A falta de conhecimento jurídico e, mais especificamente, das regras de Direito Público, dos aplicadores da LLCA, entenderam a redação do caput do art. 15, como de aplicação opcional ou facultativa, estribando-se na expressão "sempre que possível".

    A correta interpretação do texto em exame, ao contrário, revela a determinação do legislador em estabelecer o sistema de registro de preços como regra exigível, e, em casos excepcionais, a adoção de outras formas legalmente estatuídas, mediante justificativa plausível, a ser inserida no processo administrativo correspondente.

    Assim, o sistema de registro de preços é a regra para aquisição de bens de uso freqüente. As aquisições de bens de uso freqüente, mesmo que precedidas de licitação, devem ser encaradas como exceção.

    Interpretar o dispositivo de outra forma, torna o dispositivo em exame inócuo, o que contraria a técnica legislativa e interpretativa.

    A aquisição de bens de uso freqüente, sem utilização do sistema de registro de preços, tornou-se regra, com a complacência dos órgãos de controle, por razões de ordem diversa.

  • a) ERRADA - Concorrência é a modalidade de licitação entre QUAISQUER INTERESSADOS, que na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

  • Atenção, ao contrário do que o nosso sempre zeloso colega Osmar dispôs em seu comentário, as hipótese de licitação dispensável representam um rol TAXATIVO e não exemplificativo!

    Já no tocante as hipóteses de Inexigibilidade sim trata-se de rol EXEMPLIFICATIVO!
  • Inviabilidade de competição é inexigibilidade

    Abraços

  • Questão precisa de atualização.

  • Com relação a licitações e contratos,à luz da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, é correto afirmar que: As compras da administração pública, sempre que possível, devem ser processadas por meio de sistema de registro de preço.


ID
180445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, assinale a opção correta com base na Lei n.º 10.216/2001.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

    Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

    V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    ERROS:

    Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

    Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:

    I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;

    II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e

    III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

    Logo, as alternativas "c" e "d" estão invertidas. (ERRADAS); bem como a alternativa "b" está errada uma vez que a internação compulsória é determinada pela Justiça e não pelo MPE.

    A alternativa "a" também está ERRADA: Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
     

  • Para quem não é assinante, o gabarito é a letra "E".

  • V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

    Abraços

  •  e) É direito da pessoa portadora de transtorno mental ter a presença de médico, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.

  • Letra A - prazo de 72h;

    Letra B - determinada pela autoridade judiciária;

    Letra C - internação compulsória;

    Letra D - internação involuntária;

    Letra E - CORRETA - art. 2º, inciso V.

    Abraços.

  • Ministério Público não determina nada !


ID
180448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à improbidade administrativa, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Constitui crime a representação por ato de improbidade administrativa contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia a sabe inocente . Pena : Detenção de seis a dez meses e multa . Além da sanção penal , odenunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos morais , materiais ou a imagem que houver provocado .

  • A Lei n° 8.429/92 tipifica como crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúcia o saiba inocente. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado (art. 19).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    : )

  • ITEM B) errado - ART. 5° da lei 8429 Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    ITEM C) errado - ART. 6° No caso de enriquecimento ílicito, perderá  o agente público ou terceiro beneficiário os bens  ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    ITEM D) errado - ART. 14° Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ITEM E) errado - ART. 23 As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

  • Item a - CORRETO

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, passível de pena de detenção de seis a dez meses e multa ( Lei 8.429/1992, art. 19).

    Item b - ERRADO

    A ação culposa de terceiro dará ensejo ao integral ressarcimento de dano, quando ocorrer lesão ao patrimônio público (Lei 8.429/1992, art. 10)

    Item c - ERRADO

    No caso de enriquecimento ilícito, o terceiro beneficiário perde os valores acrescidos ao seu patrimônio ( Lei 8.429/92, art. 6°).

    Item d - ERRADO

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade ( Lei 8.429/92, art. 14)

    Item e - ERRADO

    As ações de improbidade administrativa de atos que atendem contra os princípios da administração pública podem ser propostas até cinco anos após o término da função de confiança de quem os tenha praticado.  (Lei 8.429/92, art. 23, I ).

  • Pessoal tenho uma dúvida.

    Vi numa questão aí pra trás, que a pessoa poderia representar à autoridade competente sem prejuízo de representar também junto ao MP.

    Gostaria que alguém me ajudasse com o item D.

    Obrigado!!
  • Exatamente, colega. 

    Essa informação está contida no §2º do artigo 14. Vou colocar aqui para você.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

        § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • Complementando...

    O art. 19 da Lei tipifica como crime (pena: detenção de 6 a 10 meses e multa) a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.  Ademais, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado (art. 19, parágrafo único).

    (CESPE/Fiscal/SEFAZ-AL/2002) Um indivíduo apresentou perante o Ministério Público uma representação imputando ato de improbidade administrativa contra agente público, configurador exclusivamente de infração administrativa, ciente de que era inocente. Instaurado inquérito civil para apurar os fatos concluiu-se pela improcedência da imputação, tendo o Ministério Público arquivado os autos. Nessa situação, o indivíduo responderá pelo crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992). C

    (CESPE/MPE-RN/2009) É crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia tem conhecimento de que este é inocente. C

    (CESPE/ANEEL/2010) Considere que Pedro tenha denunciado o agente público João por ato de improbidade, sabendo que este era inocente. Nesse caso, Pedro perderá automaticamente sua função pública e terá seus direitos políticos suspensos, além de ser condenado à pena de reclusão e ao pagamento de multa. E

    (CESPE/BOA VISTA-RR/2008) A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992. C

    (CESPE/STJ/2008) Jordana, inconformada com o fim de seu namoro, denunciou o ex-namorado, fiscal do trabalho, pela prática de ato de improbidade, embora soubesse ser ele inocente. Nessa situação, inobstante ser moralmente reprovável sua conduta, Jordana não cometeu crime ao fazer a representação, mas poderá responder a uma ação por danos morais. E

    (CESPE/MC/2008) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente. C

  • Não está na Lei, mas a D está correta (moralmente)

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
     

  • Lei 8429/92:

     

    a) Art. 19.

     

    b) Art. 5°. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    c) Art. 6°. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     

    d) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    e) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Quanto à improbidade administrativa, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: É crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia tem conhecimento de que este é inocente.


ID
180451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à proteção do consumidor, assinale a opção correta com base na Lei n.º 8.078/1990.

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o art. 2º, parágrafo único, do CDC: "Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo".

    Resposta: Letra C

  • LETRA A: FALSA: Art. 3°, CDC: "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços".

    LETRA B: FALSA: Art. 2°, CDC: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.

    LETRA C: CORRETA: Art. 2º, parágrafo único, CDC: “Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”.

    LETRA D: FALSA: Art. 3º, §2º, CDC: “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

    LETRA E: FALSA: Art. 3º, §1º, CDC: “Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial”.

  • Pessoa jurídica pode, sim, ser consumidora

    Abraços


ID
180454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca de ação civil pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    LEI 7347/85  Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

     ll - ao consumidor;

    III – à ordem urbanística;

    IV – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    V - por infração da ordem econômica e da economia popular;

     VI - à ordem urbanística

     

  • Lei 7.347/85 - Lei de Ação Civil Pública.

    a) Errado.

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    b) Errado.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    c) Errado.

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...)

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    d) Certo.

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:(...)

    V - por infração da ordem econômica e da economia popular;

    e) Errado.

    Art. 5º § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

  • A correta é a letra "D". É o teor do art. 1º, V, da Lei que trata da ACP, verbis:

    "Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:(...)

    V - por infração da ordem econômica e da economia popular; "