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Prova CESPE - 2017 - Prefeitura de Belo Horizonte - MG - Procurador Municipal


ID
2477053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as modernas ferramentas de controle do Estado e de promoção da gestão pública eficiente, assinale a opção correta acerca do direito administrativo e da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    a) CERTO. A responsabilidade administrativa decorrerá da violação do servidor aos deveres e proibições inseridos nos respectivos estatutos.Se a conduta inadequada afeta a ordem interna dos serviços e vem caracterizada somente como infração ou ilícito administrativo, cogita-se, então, da responsabilidade administrativa, que poderá levar o agente a sofrer sanção administrativa. Essa responsabilidade é apurada no âmbito da Administração, mediante processo administrativo e a possível sanção é aplicada também nessa esfera. S

    Se o agente, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, causou dano à Administração, deverá repará-lo, sendo responsabilizado civilmente. A apuração da responsabilidade civil poderá ter início e término no âmbito administrativo ou ter início nesse âmbito e ser objeto, depois, de ação perante o Judiciário.

    Se a conduta inadequada do agente afeta, de modo imediato, a sociedade e vem caracterizada pelo ordenamento como crime funcional, o servidor será responsabilizado criminalmente, podendo sofrer sanções penais. A responsabilidade criminal do servidor é apurada mediante processo penal, nos respectivos juízos.

     

    b) A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXVIII, incluído pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, assegura a todos a razoável duração do processo, no âmbito judicial e administrativo, bem como os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

    c) Apenas de forma atípica se aplica o Direito Administrativo em relação aos poderes Legislativo e Judiciário. o Poder. Legislativo e o Judiciário também produzem atos administrativos, porém em sua função ATÍPICA. Direito administrativo não se aplica aos atos legislativos stricto senso e judiciários.

     

    d) A assertiva "D" se refere ao sentido subjetivo da Administração Pública. de acordo com Di Pietro: no sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa. Já em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.

  • GABARITO "A": TEORIA DA 'FAUTE DU SERVICE'

  • De forma objetiva:

     

    A) Gabarito.

    B) A duração razoável do processo é princípio posto na CF e que se aplica aos processos administrativos.

    C) Aplica-se aos atos ATÍPICOS.

    D) é o inverso.

  • GABARITO: A

     

    Comentário da letra D

     

    Sentido formal, subjetivo ou orgânico » (Sujeito- quem faz) »  Conjunto de órgãos + agentes + entidades

     

    Sentido material, objetivo ou funcional » (Objeto - o que faz) »  São as próprias atividades administrativas »  os serviços públicos, as atividades de polícia administrativa, as atividades de fomento e as intervenções na propriedade.

  • Questões semelhantes:

     

    Q106978 Direito Administrativo Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Analista de Correios - Advogado

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado. GABARITO (CERTO).

     

    Q240227 Direito Administrativo Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo. GABARITO (CERTO).

  • a) Em função do dever de agir da administração, o agente público omisso poderá ser responsabilizado nos âmbitos civil, penal e administrativo. CORRETA

     Lei 8.112/1990

    Art. 121 -  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    b) O princípio da razoável duração do processo, incluído na emenda constitucional de reforma do Poder Judiciário, não se aplica aos processos administrativos. ERRADA.

    Art. 5 LXXVIII CF/88

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

    c) Devido ao fato de regular toda a atividade estatal, o direito administrativo aplica-se aos atos típicos dos Poderes Legislativo e Judiciário. ERRADA.

    Somente se aplica aos atos atípicos

     

    d) Em sentido objetivo, a administração pública se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos e, em sentido subjetivo, com a natureza da função administrativa desempenhadaERRADA. 

    DICA: Sentido Subjetivo => Sujeitos da administração.

  • A) Gabarito
    B) Duração razoável dos processos presente na CF também se aplica aos processos administrativos
    C) Atividade administrativa é função ATÍPICA do Poder Legislativo e Judiciário
    D) É ao contrário: poder subjetivo: QUEM faz a atividade administrativa; objetivo: O QUE É FEITO, aqui importa a função e o conteúdo da atividade administrativa

  • Letra (a)

     

    Segundo Odete Medauar, “se a conduta inadequada afeta a ordem interna dos serviços e vem caracterizada somente como infração ou ilícito administrativo, cogita-se, então, da responsabilidade administrativa, que poderá levar o agente a sofrer sanção administrativa. Essa responsabilidade é apurada no âmbito da Administração, ramediante processo administrativo e a possível sanção é aplicada também nessa esfe”.

     

    Por sua vez, “se o agente, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, causou dano à Administração, deverá repará-lo, sendo responsabilizado civilmente. A apuração da responsabilidade civil poderá ter início e término no âmbito administrativo ou ter início nesse âmbito e ser objeto, depois, de ação perante o Judiciário”.

     

    Por fim, “se a conduta inadequada do agente afeta, de modo imediato, a sociedade e vem caracterizada pelo ordenamento como crime funcional, o servidor será responsabilizado criminalmente, podendo sofrer sanções penais. A responsabilidade criminal do servidor é apurada mediante processo penal, nos respectivos juízos”.

     

    Carvalho Filho (2012), que assim leciona:

     

    “Quanto ao agente omisso, poderá ele ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente, conforme o tipo de inércia a ele atribuída. Pode, inclusive, ser punido por desídia no respectivo estatuto funcional, ou, ainda, ser responsabilizado por conduta qualificada como improbidade administrativa. Caso da omissão administrativa sobrevenham danos para terceiros, tem estes ação indenizatória em face da pessoa administrativa a que pertencer o servidor inerte, respondendo este em ação regressiva perante aquela (art. 37 § 6º, CF)”.

  • M.A. não entendi seu comentário rsrs

  • A) CORRETA!

    O servidor responde CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVAMENTE. 

    Isso forma a triade de responsabilidade do servidor.

     

    B) ERRADA!

    A razuavel duração do processo irradia-se tanto para a função JUDICIAL quanto para a função ADMINISTRATIVA.

     

    C) ERRADA!

    Aplicação do D. Administrativo;

    P. Executivo -> Aplica-se de forma TIPÍCA

    P. Judiciário -> Aplica-se de forma ATÍPICA

    P. Legislativo -> Aplica-se de forma ATÍPICA

     

    O Direito administrativo estuda a função de administrar. Sendo a atividade administrativa atividade primordial do poder executivo, a ele aplica-se tipicamente o D. Administrativo. Por outro lado, aos outros dois poderes apenas aplica-se de forma atípca, visto que tais poderes não desempenham em essência a função administrativa, mas sim de julgar e legislar. 

     

    D) ERRADA!

    Administração Pública;

    Subjetivo, Organico, Formal -> Conjunto de orgãos e pessoas que exercem a função administrativa. Refere-se a qualquer dos poderes.

    Objetivo, Material, Funcional -> Representa a própria atividade administrativa de forma típica. É o poder executivo, apenas.

  • Lembrem-se : 

     

    SOF - AGENTCHIIIIM ( LEMBRA Q ESSE TEM SOM DE ESPIRRO , O QUE TEM SOM DE ESPIRRO SÃO OS AGENTES KKKK , OU SEJA, PJ,ÓRGÃOS..

     

    MOF- ATIVI 

     

     

    Vamos sair da zona de conforto e estudar com mais alegria e ânimo que tudo fica melhor ...Força guerreiros ... 

     

     

  • a) correto

    b) errado: O princípio da razoável duração do processo se aplica aos processos administrativos.

    c) errado: Devido ao fato de regular toda a atividade estatal, o direito administrativo aplica-se aos atos atípicos dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    d) errado: É o contrário. Em sentido subjetivo, a administração pública se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos e, em sentido objetivo, com a natureza da função administrativa desempenhada.

  • d)  Objetivo =  O que se faz ?
    Subjetivo = quem é a administração ?  

  • GABARITO - ''A''

     

    Sentido:

    Objetivo = O que faz?

    Subjetivo = Quem faz?

    É só lembrar do sentido objetivo que da pra se lembrar do sentido subjetivo.

  • Uma dica pra quem tem dificuldade em visualizar a distinção entre objetivo e subjetivo, quem tem conhecimento básico de inglês é só lembrar da palavra SUBJECT, um de seus significados é SUJEITO.

    Curioso, mas pra mim em muitos termos é mais fácil a vizualização de sinônimos em outros idiomas

  • Giovanna Klemi, muito obrigada por essa dica! Eu nunca conseguia associar os nomes às definições, e até errei uma questão dessa no último TRF. Valeu mesmo! :D

  • ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ----------------------------------------

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES. 

  • Sentido SuOr Formal  (subjetivo, organico, formal) --- o que é

    Sentido FuMa o Objetivo (Funcional, material, objetivo) ---- o que faz

  • A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.

    Certa

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    Certa

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: INPIProva: Analista de Planejamento - Direito

    A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.

    certa

     

  • RESPOSTAS:

    a) entre os deveres do agente público se encontra o poder-dever de agir, sob pena de a sua omissão ilegal/indevida gerar a sua responsabilização na esfera administrativa, cível e penal.

    b) o princípio da razoável duração do processo também se aplica aos processos administrativos.

    c) o direito administrativo tem como um de seus objetos o exercício da função administrativa. Essa função administrativa é exercida tipicamente apenas pelo Poder Executivo. As funções típicas (legislar/fiscalizar, no caso do Legislativo, e exercer a jurisdição, no caso do Judiciário)dos demais poderes não são abrangidas pelo direito administrativo.

    d) em sentido objetivo -> própria atividade administrativa; em sentido subjetivo -> órgãos, entidades e agentes (sujeitos que exercem a função administrativa.

  • Sentido Objetivo, Material Ou Funcional: a administração pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos, sob regime jurídico de direito público.

     

    Sentido Subjetivo, Formal Ou Orgânico: a administração pública é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes, aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU

    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. (C)

  • Se o agente público for omisso, ele responderá pelo:

    Penal

    Adm.

    Civil 

  • Cara , seguinte  essa questão tem duas alternativas, a letra C tbm estaria certa , vejamos :

    O STF  aplica em suas julgados o principio da impessoalidade no sentido que um dos ministros ao julgar um processo sobre a materia de cigarros se disse suspeito de julgar e retirou seu voto aplicando assim o proncipio da impessoalidade no sentido de suspeição e parcialidade no assunto pois ele é fumante.

  • 9- Considerando as modernas ferramentas de controle do Estado e de promoção da gestão pública eficiente, assinale a opção correta acerca do direito administrativo e da administração pública.

    a) Em função do dever de agir da administração, o agente público omisso poderá ser responsabilizado nos âmbitos civil, penal e administrativo. CORRETA

    b) O princípio da razoável duração do processo, incluído na emenda constitucional de reforma do Poder Judiciário, não se aplica aos processos administrativos. (SIM)

    c) Devido ao fato de regular toda a atividade estatal, o direito administrativo aplica-se aos atos típicos dos Poderes Legislativo e Judiciário. ( ATOS ATÍPICOS)

    d) Em sentido objetivo, a administração pública se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos e, em sentido subjetivo, com a natureza da função administrativa desempenhada. ( OS CONCEITOS ESTÃO TROCADOS)


     

  • Considerando as modernas ferramentas de controle do Estado e de promoção da gestão pública eficiente, assinale a opção correta acerca do direito administrativo e da administração pública.

     a) Em função do dever de agir da administração, o agente público omisso poderá ser responsabilizado nos âmbitos civil, penal e administrativo.

    correto

     b) O princípio da razoável duração do processo, incluído na emenda constitucional de reforma do Poder Judiciário, não se aplica aos processos administrativos.

    Art. 5º, LXXVIII, CF. a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garam a celeridade de sua tramitação.

     c) Devido ao fato de regular toda a atividade estatal, o direito administrativo aplica-se aos atos típicos dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Atos atípicos

    Atos típicos são do Poder Executivo

     d) Em sentido objetivo, a administração pública se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos e, em sentido subjetivo, com a natureza da função administrativa desempenhada.

    SOF (ASPECTO SUBJETIVO, ORGÂNICO OU FORMAL): 

    * Sentido amplo: órgãos constitucionais do governo e órgãos administrativos subordinados.

    * Sentido estrito: órgãos admnistrativos subordinados.

    MOF (ASPECTOS MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL)

    * sentido amplo: formulação de políticas públicas (função de Governo) e execução desssas políticas (função administrativa)

    * sentido estrito: execução das polícitas públicas (função administrativa)

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • Com efeito, a eventual a omissão do agente diante dos casos em que tem o dever de agir poderá
    ensejar a responsabilização da Administração Pública e do próprio agente omisso.

     

  • a) Em função do dever de agir da administração, o agente público omisso poderá ser responsabilizado nos âmbitos civil, penal e administrativo.

     

    b) O princípio da razoável duração do processo, incluído na emenda constitucional de reforma do Poder Judiciário, não se aplica aos processos administrativos.

     

    c) Devido ao fato de regular toda a atividade estatal, o direito administrativo aplica-se aos atos típicos dos Poderes Legislativo e Judiciário.

     

    d) Em sentido objetivo, a administração pública se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos e, em sentido subjetivo, com a natureza da função administrativa desempenhada. [Inversão de conceitos]

  • Complementando a matéria da alternativa D:

    4.5 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEUS SENTIDOS: SUBJETIVO E OBJETIVO
    A expressão "Administração Pública" pode ser empregada em dois sentidos diversos:
    a) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e
    b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

    Fonte: Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Pra decorar o sentido de objetivo e subjetivo:

    Objetivo vem de OBJETO, o que o Direito Administrativo trabalha, ou seja, as funções em si

    Subjetivo vem de SUJEITO, quem o exerce, ou seja, as pessoas jurídicas

  • COMPLETANDO O RACIOCÍNIO DO LUDWANS (EM VERMELHO):

     

    a) correto (PODE A OMISSÃO ACARRETAR CONSEQUÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, CÍVEIS E PENAIS, JUSTAMENTE PELA OMISSÃO DO ATO

    b) errado: O princípio da razoável duração do processo se aplica aos processos administrativos.

    c) errado: Devido ao fato de regular toda a atividade estatal, o direito administrativo aplica-se aos atos atípicos dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    d) errado: É o contrário. Em sentido subjetivo, a administração pública se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos e, em sentido objetivo, com a natureza da função administrativa desempenhada.

  • função do dever de agir da administração = princípio da indisponibilidade do interesse público

  • Gabarito da professora 

    Incorreta, incorreta,  Incorreta incorreta 

  • Letra A - Correta

    Letra B - O princípio da razoável duração do processo SE APLICA aos procesos administrativos.

    Letra C - Se aplica as funções atípicas. 

    Letra D - Troca os sentidos objetivo e subjetivo.

  •  a) Em função do dever de agir da administração, o agente público omisso poderá ser responsabilizado nos âmbitos civil, penal e administrativo.

    A alternativa está correta,pois o agente público quando é omisso, caracteriza abuso de poder,ou seja, o seu exercício é irragular.Portanto responde civil,penal e administrativamente.

  • a) de fato, a administração pública tem o dever de agir, de forma a atender ao interesse da coletividade. Por isso é que nos casos de omissão, poder haver a responsabilização nas esferas civil, penal ou administrativa do agente CORRETA;

    b)  a previsão o art. º, LXXVIII é de que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação ERRADA;

    c)    o exercício da função administrativa nos Poderes Legislativo e Judiciário é objeto do Direito Administrativo. Mas a função política ou de governo e o desempenho das competências típicas dos Poderes Legislativo e Judiciário (função normativa e função jurisdicional) estão excluídas desse campo ERRADA;

    d)    em sentido objetivo, material ou funcional corresponde às diversas atividades finalísticas compreendidas na função administrativa; já no sentido subjetivo, abrange os sujeitos que desempenham a função administrativa ERRADA.

    Gabarito: alternativa A.

    Hebert Almeida

  • A professora postou que está tudo errado, que coisa não.
  • Considerando as modernas ferramentas de controle do Estado e de promoção da gestão pública eficiente, assinale a opção correta acerca do direito administrativo e da administração pública.

    A) Em função do dever de agir da administração, o agente público omisso poderá ser responsabilizado nos âmbitos civil, penal e administrativo.

    Certo, é exatamente o que diz o artigo 121 da lei 8112. Portanto, já temos o a gabarito da questão.

    B) O princípio da razoável duração do processo, incluído na emenda constitucional de reforma do Poder Judiciário, não se aplica aos processos administrativos.

    Errado pois de acordo com a constituição federal, tal princípio se aplica ao processo administrativo: Artigo quinto, inciso 77. a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. De acordo com a redação fica mais que evidente que o processo administrativo deve obediência ao princípio da razoável duração do processo.

    C) Devido ao fato de regular toda a atividade estatal, o direito administrativo aplica-se aos atos típicos dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    Negativo, normas do direito administrativo tem por objeto apenas as funções administrativas, funções típicas do executivo e atípicas do legislativo e judiciário, e não as funções legislativas e jurisdicionais, que já são objetos de outros ramos.

    D) Em sentido objetivo, a administração pública se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos e, em sentido subjetivo, com a natureza da função administrativa desempenhada.

    Na verdade, é justamente o oposto do que fora afirmado. A redação correta é: Em sentido subjetivo, a administração pública se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos e, em sentido objetivo, com a natureza da função administrativa desempenhada.

    FONTE ( SÓ QUESTÕES COMENTADAS): https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw

  • O QC É UMA FERRAMENTA POTENCIADORA!

    BONS ESTUDOS!!!

  • Macete dos sentidos da Administração Pública ^^

    Sujeitos que desempenham - Quem?

    Subjetivo

    Formal

    Orgânico

    O que é feito - o quê?

    Material

    Funcional

    Objetivo'

    @qcatwoman

  • Lei 8.112/90:

    Art. 121 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Lembrei do crime de omissão de socorro (penal), da lei de improbidade administrativa (civil e administrativamente)

  • servidor responde nas esferas: civil, penal,administrativa e de improbidade administrativa.

  • Eu discordo da nomenclatura usada na questão. Estaria correta a questão, se no lugar da expressão "poderá" estivesse a palavra "deverá" justamente pelo fato da responsabilização do caso em tela não ser facultativa. Pois, caso o agente fosse omisso ele deverá ser penalizado, a expressão "poderá" gera uma alternatividade....

  • Na letra C, o Direito Administrativo se faz presente em todos os poderes, porém, do lado de fora do Poder Executivo, as funções realizadas pelos demais poderes, no campo do Direito Administrativo, são consideradas ATÍPICAS.

  • A- Correta. Tanto em casos de omissão, quanto de ação, o agente público poderá ser responsabilizado em âmbito civil,penal e administrativo

    B- Incorreta. Existe sim a possibilidade da aplicação do princípio da razoável duração do processo em âmbito de Direito Administrativo

    C- Incorreta. O Direito Administrativo só é aplicado nas funções atípicas do poder legislativo e judiciário

    D- Incorreta. Os conceitos estão investidos. Quando falamos de Sentido Objetivo(MOF- o que?) no caso o que vai exercer, que seria segundo a alternativa, "a natureza da função administrativa desempenhada" e ao falar de Sentido Subjetivo(FOS - quem?) - pequeno macete: Subjetivo-Sujeitos, "as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos."

  • A- Correta. Tanto em casos de omissão, quanto de ação, o agente público poderá ser responsabilizado em âmbito civil,penal e administrativo

    B- Incorreta. Existe sim a possibilidade da aplicação do princípio da razoável duração do processo em âmbito de Direito Administrativo

    C- Incorreta. O Direito Administrativo só é aplicado nas funções atípicas do poder legislativo e judiciário

    D- Incorreta. Os conceitos estão invertidos.

    • sentido objetivo (a natureza da função administrativa desempenhada)

    • sentido subjetivo (sujeito - as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos)

  • GAB: A

    O servidor Público, como pilastra da organização administrativa, está sujeito à responsabilidade Civil, Penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função.

  • Olá pessoal! 
    A questão cobra do candidato conhecimento sobre administração pública. 

    Vejamos as alternativas: 

    a) CORRETA: conforme arts.121 e 121 da lei 8.112/90: 

    “Art. 121.O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. 
    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.".

    b) ERRADA: o princípio de duração razoável do processo se aplica sim aos processos administrativos; 

    c) ERRADA: não cabe para os atos típicos do Judiciário e do Legislativo, somente os atípicos; 

    d) ERRADA: aqui confundem os sentidos. O sentido objetivo se identifica com a natureza da função desempenhada e o sentido subjetivo com os órgãos e agentes públicos. 

    Gabarito do Professor: A.

ID
2477056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios aplicáveis à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C)

    a) Lei nº 9784/99. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    SÚMULA 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    b) O art. 37, caput, é norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata. Já o art. 37, I é de eficácia contida ou restringível. Vejamos:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

     

     

    c) CORRETO. Odete Medauar relaciona o princípio da publicidade com a democracia. Aduz que o governo é do poder público em público e afirma que a visibilidade e a publicidade do poder são os elementos básicos de uma democracia, pois permitem o controle popular da conduta dos governantes. Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que não pode haver um Estado Democrático de Direito, no qual o poder reside no povo (art. 1º, parágrafo único, da Constituição), ocultamento aos administrados dos assuntos que a todos interessam, e muito menos em relação aos sujeitos individualmente afetados por alguma medida. Um dos desdobramentos da Publicidade é o direito de receber, dos órgãos públicos, informações (art. 5º, XXXIII, CF). Outro é o direito de pedir certidões (art. 5º, XXXIV, b, CF), notadamente dificultado na Administração. O Habeas Data é um dos instrumentos do princípio da publicidade.

     

    d) O ônus de adequar a sação à infração decorre da razoabilidade ou proporcionalidade. Em regra, o próprio legislador prevê o âmbito de liberdade em que o servidor poderá ser punido. A Autorxecutoriedade é quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, prescindindo de ordem judicial.É comum no exercício do Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.Só existe Autoexecutoriedade quando há expressa previsão legal ou quando em uma situação de emergência, só nessas hipóteses nós vamos encontrar Autoexecutoriedade.

  • B) Art. 5º LXXVIII CF: "LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)" A Constituição não fala em "na forma da lei" ou "conforme a lei". Logo, norma de eficácia plena.

    D) O principio da autoexecutoriedade é o poder da Administração de executar os seus próprios atos, independente de interpelação judicial prévia. 

    O principio que impõe o dever ao Administrador de adequar o ato sancionatório à infração seria o "principio da proporcionalidade". ( proporção entre meios e fins ou proporcionalidade em sentido estrito).

     

  • Atenção à alternativa "D" a expressão "adequar o ato sancionatório à infração..." diz respeito ao princípio da proporcionalidade. Conforme já explícito, o princípio da autoexecutoriedade ocorre quando a administração decide e executa suas decisões, não necessitando de ordem judicial.

    Bons estudos a todos nós 

  • A – ERRADA - Não é a qualquer tempo, mas há o prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54, da Lei 9.784/1999:

     

    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

     

     

    B – ERRADA - Ao contrário do que afirma a questão, o princípio da eficiência é aplicado em larga escala. A atuação eficiente não é questão de conveniência e oportunidade, mas sim uma obrigação do administrador. O ato ineficiente é ilegítimo, o que enseja sua anulação, ou, se a anulação causar ainda mais prejuízo ao interesse público, responsabilização de quem lhe deu causa.

     

     

    C- CORRETA - O princípio da publicidade apresenta uma dupla acepção. A acepção que interessa para a questão é a exigência de transparência da atuação administrativa. Essa acepção, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da administração pública pelos administrados. Importante garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos Poderes Públicos. (Alexandrino, Marcelo – 23 ed. 2015, p. 218).

     

     

    D- ERRADA - Autoexecutoriedade é um atributo do Poder de Polícia que consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial. A questão dá, erroneamente, a definição do princípio da tipicidade no direito administrativo.

  • Justificativa para anulação da questão:

     

    (parte 1)

     

    A assertiva trazida na questão (“O princípio da autoexecutoriedade impõe ao administrador o ônus de adequar o ato sancionatório à infração cometida.”) foi considerada incorreta. Contudo, a afirmação esta correta.

     

    O princípio da autoexecutoriedade confere à administração pública a prerrogativa de executar seus próprios atos, com fundamento na lei, com exigibilidade e executoriedade em face do particular, sem ter de recorrer ao Judiciário para tanto.

     

    A toda prerrogativa se aderem deveres. Celso Antônio Bandeira de Mello, inclusive, inverte essa lógica denominando os poderes administrativos verdadeiros poderes-deveres. Nesse sentido, uma vez conferida à administração autoexecutoriedade a seus atos é imperioso que sua atuação se paute em cauteloso juízo de adequação entre o ato administrativo praticado, a menor onerosidade ao administrado e o fim público almejado. Destarte, a autoexecutoriedade exige da Administração Pública uma atuação adequada, razoável e proporcional.

     

    Ademais, todos atos administrativos devem ser adequados, precipuamente os autoexecutórios, como é exemplo os atos que emanam poder de polícia.

     

     

  • (parte 2)

     

    Lado outro, a assertiva (“Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública.”) esta incorreta.

     

    O direito de petição é um direito fundamental autônomo inserido no inciso XXXIII do art. 5º da CF e não corresponde ao princípio da publicidade. Mas, como dito, trata-se de direito autônomo, que visa garantir ao cidadão a defesa de direitos ou salvaguardá-lo contra ilegalidade ou abuso de poder. A norma trazida no inciso XXXIII da CF é denominada pela doutrina DIREITO DE PETIÇÃO e abrange tanto a seara administrativa quanto a seara judicial. Ademais, em reforço ao direito de petição supramencionado, o inciso XXXV da CF confere maior robustez ao direito de petição ao Poder Judiciário, ao vedar que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

     

    Ao princípio da publicidade corresponde, em verdade, o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular. O assunto é tratado no art. 5º, XXXIV, da CF e normatizado na Lei 12.527/2011.

     

    “CF, art. 5º, XXXIII - todos têm DIREITO A RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE PARTICULAR, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    CF, art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) O DIREITO DE PETIÇÃO aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; ”

  • (parte 3)

     

    O fato é que a expressão genérica “DIREITO DE PETIÇÃO”, como abordada na questão, remete ao direito previsto no inciso XXXIII, art. 5º, da CF e não ao direito previsto na aliena “a”, inciso XXXIV, art. 5º, da CF (que se relaciona ao princípio da publicidade). O direito que se relaciona ao princípio da publicidade é denominado PEDIDO DE ACESSO pela Lei de Acesso à Informação.

     

    É possível se referir ao direito previsto na CF, art. 5º, XXXIV, “a”, por meio de outras expressões, desde que especifiquem se tratar do direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.

     

    É importante frisar que há autores que citam o direito de petição como uma forma de concretizar o princípio da publicidade. Contudo, apenas o fazem, acertadamente, tendo em vista o contexto em que escrevem. Assim, exemplificativamente, José dos Santos Carvalho Filho aduz em seu livro sobre direito administrativo (Manual de Direito Administrativo, 25º Edição, pág. 25, Tópico V Princípios Administrativos, 1.4 Princípio da Publicidade): “O princípio da publicidade pode ser concretizado por alguns instrumentos jurídicos específicos, citando-se dentre eles: o direito de petição...” Aqui não há equívoco, pois esta claro o contexto em que o autor escreve e não há confusão de que o direito de petição, no contexto, se refere ao direito de obtenção de informações de interesse particular, coletivo ou geral.

     

    A assertiva estaria correta se trouxesse: “Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública DE INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE PARTICULAR, OU DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL.” (alude à alínea “a”, inciso XXXIV, art. 5º da CF)

     

    Contudo, a assertiva esta incorreta por trazer: “Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública.” (alude ao inciso XXXIII, art. 5º da CF).

     

     

  • Colega M J, trata-se de justificativa para seu requerimento de anulação da questão? Esclareça aos colegas...

  • Sim, Thiago Melo. A banca ainda não divulgou o gabarito oficial. Eu pensei conforme expus aqui.

  • Pessoal parem de mi mi mi. Questão correta.

     

    O princípio da publicidade apresenta uma dupla acepção. A acepção que interessa para a questão é a exigência de transparência da atuação administrativa. Essa acepção, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da administração pública pelos administrados. Importante garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o direito de petição aos Poderes Públicos. (Alexandrino, Marcelo – 23 ed. 2015, p. 218).

  • *Contribuindo com o tema:

    -Princípio da Publicidade - Exigência de transparência da atuação administrativa.

    (...) Importante garantia individual vocacionada a assegurar a exigência de transparência da administração pública é o DIREITO DE PETIÇÃO aos poderes públicos; o mesmo se pode dizer do direito à obtenção de certidões em repartições públicas (CF, artigo 5º, XXXIV, "a" e "b", respectivamente).

    Decorrência lógica do Princípio da Transparência é a regra geral segundo a qual os atos administrativos devem ser MOTIVADOS. (...) Um dispositivo que deixa bem clara a exigência de ATUAÇÃO TRANSPARENTE de toda administração pública é o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição. Observe-se que o direito à informação NÃO É ABSOLUTO, como, aliás, acontece com todos os direitos fundamentais.

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Gabarito --> D

    .

    A assertiva requer do candidato pouquíssima interpretação lógica. Eis um exemplo bem amplo para facilitar ainda mais: você se recorda que a CRFB/88 prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público??! Pois é.. a ação popular traduz  nítido exercício do direito subjetivo de petição.

    .

    A assertiva "D" diz que "ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública". Perfeito. Não nos escapa que é através da publicidade conferida a certos atos praticados pelo administrador, que os administrados podem fiscalizar a legalidade dos atos e eventuais abusos. Quando o cidadão percebe a prática de ato lesivo ao patrimônio público, por exemplo, ele diz o seguinte: "êpa, em razão da publicidade descobri que o administrador lesou o patrimônio público, está na hora de exercer o meu direito subjetivo de petição e anular aquele ato". Ora, o direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade

    .

    Entenderam?!

    Sucesso absoluto a todos os concursandos.

  • GABARITO:C

     

    Princípio da publicidade (Direito Administrativo)

     

    O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades.  Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.


    Fundamentação:


    Artigo 5º, XXXIII, XXXIV, LXXII, da Constituição Federal


    Artigos 2º, parágrafo único, V, e 3º, II, da Lei nº 9.784/99

  • Porquê não seria a letra A?

  • FREDSON CHAVE , LETRA A ta errada em : ainda que eles tenham produzido efeitos benéficos a terceiros, estaria afetando o princípio da segurança jurídica e ela so pode anular os atos ilícitos ou revogar os atos  de vícios

  • O problema é que o prinípio da adequação/razoabilidade TEM de estar em TODOS os atos da administração publica...

  • A administração pública deve publicar seus atos visando garantir transparência para seus administrados, isto é, para que os administrados possam exercer CONTROLE sobre os atos da administração, é necessário que eles sejam públicos. Ora, a coletividade nada poderá fazer se não souber da existência do ato. É daí que surgue o direito de petição. Por exemplo, um particular pode entender que o ato publicado é lesivo à moralidade administrativa e impetrar ação popular, por aí vai...

    Lembrando que a publicidade é pressuposto de EFICÁCIA do ato. 

     

  • LETRA A - Errada

    Segundo o MANUAL DE DIREITO ADMINSTRATIVO, autor Matheus de Carvalho, a anulação de atos ilegais NÃO é uma faculdade do adminstrador, mas um poder dever. 

    Súmula 473, STF

    ANULAÇÃO = ATOS ILEGAIS

    REVOGAÇÃO = POR MOTIVO DE CONVENIÊCIA OU OPORTUNIDADE

    Desta forma, está errado a acertiva pelo emprego da palavra "PODERÁ" dando a entender que se trata de uma faculdade.

  • GABARITO - C

     

    Outra questão para ajudar:

    (Q774616)

    Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir.

    O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade. 

    Certo.

  • GB C 

    SOBRE A LETRA E - AUTO-EXECUTORIEDADE
    Segundo esse atributo, o ato, tão logo seja praticado, está apto a ser executado e produzir efeitos, independentemente de intervenção do poder judiciário. Tal característica, como sabemos, raramente está presente nas relações privadas, onde a parte depende de ordem judicial para executar suas decisões.
    O fundamento jurídico da auto-executoriedade é a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público.
    Não se pode confundir, jamais, a dispensa da ordem judicial na execução de atos com a impossibilidade do controle desses atos pelo poder judiciário. Como já sabemos, sempre que o ato conter vício de legalidade pode ser anulado e a ninguém é vedado o acesso ao poder judiciário.
    Vale lembrar, no entanto, que a auto-executoriedade NÃO é característica presente em todos os atos administrativos.
    Segundo a doutrina majoritária a auto-executoriedade divide-se em:
    Exigibilidade: Decidir independentemente do poder judiciário. Exemplo: Decido aplicar a sanção. Exigibilidade todo ato administrativo tem. (meio de coerção indireto)

    Executoriedade: Executar a decisão sem necessidade de ordem judicial. Nesse caso, nem todo ato possui, como exemplo a sanção pecuniária, que, não sendo paga, é imprescindível a execução judicial. Meio de coerção direto.
    A executoriedade do ato só existe se prevista em lei ou em casos de urgência. Mas quando previsto em lei não quer dizer que o texto legal expressamente dispõe: “esse ato é auto-executório”. Significa que o ato é previsto em lei como passível de ser executado diretamente pela Administração em determinada situação.


    Auto-executoriedade não é o mesmo que informalismo; não tem a ver com liberdade de forma.
    Nem sempre o ato tem auto-executoriedade (formada por exigibilidade + executoriedade, se faltar a executoriedade, que não é obrigatória, já não temos um ato com auto-executoriedade.).

  • Importante garantia individual apta a assegurar a exigência de transparência da Administração pública é o direito de petição aos Poderes Públicos; o mesmo se pode dizer do direito de obtenção de certidões em repartições públicas. CF, art. 5°, a e b, respctivamente.

     

    Direito administrativo descomplicado; marcelo alexandrino; pág 200.

  • A administração, por meio da autotutela, tem prazo de 5 anos para anular atos eivados de vicio, salvo comprovada má fé.

  • Anulação: Prescreve em 05 anos, seus efeitos são ex tunc.

    o Príncipio da Eficiência está elencado entre os príncipios Constitucionais, sua inclusão foi posterior aos demais príncipios do LIMPE, ocorrendo tal fato em 1998.

    O princípio da proporcionalidade consiste basicamente em aplicar a penalidade de maneira proporcional ao ato cometido.

  • Na letra D, o princípio regente é o da RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE e não Autoexecutoriedade.

  • Uma correção ao comentário da colega Estagiária do MPF (que está certa nos demais aspectos).

    Não se deve confundir Direito de Petição e Direito de Ação.

    Direito de Petiçao está no âmbito administrativo, é acionar a Administração Pública para garantir direitos, o que inclui pedidos administrativos para obter certidões, e acesso à informação (olha o princípio da Publicidade que a questão fala!). Já o Direito de Ação (que fundamenta a Ação Popular, e tudo o mais que tem "ação" no nome), diz respeito ao direito de acionar o judiciário e está intimamente ligado ao Acesso à Justiça e à Inafastabilidade do Judiciário.

     

    Cuidado com isso, pode levar a erro nas questões como:

     

    Q847077

    Ano: 2017Banca: CESPEÓrgão: TRT - 7ª Região (CE)Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
    O controle judicial da administração poderá ser realizado por meio do instrumento denominado
      a) habeas data. - item correto
      b) pedido de reconsideração administrativo.
      c) pedido de revisão.
      d) direito de petição.  - não é esse item exatamente porque direito de petição não tem cunho judicial

     

    Q318413

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MPUProva: Técnico Administrativo

    Em relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue os itens subsecutivos.

    O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.
    Certo o item, porque direito de petição tem caráter administrativo

  • Erro da A:

    Lei 8112:

    Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    Este artigo não é o recepcionado pelo ordenamento jurídico, sendo descartado, o que vale é esse da 9784:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    O erro da letra a) é dizer que pode ser anulado a qualquer tempo, sendo que a lei 9784 tras que devem ser anulados em até 5 anos os atos que decorram de efeitos favoráveis a terceiros.

  • GAB. (C)

    O Ordenamento Jurídico prevê a tutela da publicidade da Administração Pública através do direito a petição, ao mandado de segurança e habeas data. Todos expressos na Constituição Federal que dão ensejo para solicitar informações e quando negadas saber o motivo pelo qual não foram acolhidas, mostrando garantia e transparência ao individuo e a sociedade.

  • Ao meu ver, a última alternativa se refere ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, haja vista a sua particulriedade de mensurar a medida correta à aplicação da lei.

    Ex: um funcionário que cometeu uma infração administrativa que cabe como medida disciplinar a suspensão, contudo é a sua primeira vez que infringi tal indisciplina, dessa forma é justo aplicá-lo uma penalidade mais branda do que, por exemplo, a um reincidente que tenha cometido a mesma indisciplina.

  • Quanto aos princípios administrativos:

    a) INCORRETA. Para anulação, deve-se respeitar o prazo decadencial de cinco anos da data em que o ato foi praticado, salvo comprovada má fé. Art. 54, Lei 9.784/1999.

    b) INCORRETA. O princípio da eficiência é amplamente aplicado, configurando um dever do administrador quando da tomada de seus atos.

    c) CORRETA. O princípio da publicidade exige transparência do administrador em todos os seus atos, de forma a possibilitar que os destinatários controlem a atuação administrativa. Daí se consagra o direito de petição dos administrados em relação à Administração Pública.

    d) INCORRETA. O princípio da autoexecutoriedade permite a Administração executar suas decisões independentemente de autorização judicial. A alternativa se refere ao princípio da proporcionalidade.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Erro da letra A:

    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

  • * Transparência - Tornar acessível, 

                                  Ter direito a informações

     

    Com excessão : Segurança pública e intimidade dos administrados. 

  • Comentário do professor.

    Quanto aos princípios administrativos:

    a) INCORRETA. Para anulação, deve-se respeitar o prazo decadencial de cinco anos da data em que o ato foi praticado, salvo comprovada má fé. Art. 54, Lei 9.784/1999.

    b) INCORRETA. O princípio da eficiência é amplamente aplicado, configurando um dever do administrador quando da tomada de seus atos.

    c) CORRETA. O princípio da publicidade exige transparência do administrador em todos os seus atos, de forma a possibilitar que os destinatários controlem a atuação administrativa. Daí se consagra o direito de petição dos administrados em relação à Administração Pública.

    d) INCORRETA. O princípio da autoexecutoriedade permite a Administração executar suas decisões independentemente de autorização judicial. A alternativa se refere ao princípio da proporcionalidade.

    Gabarito do professor: letra C.

  • CESPE - 2017 - SEDF

     

    O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade. CERTO.

  • Para quem marcou a letra A em dúvida com a C:

    A Adm. Púb. deve obedecer o prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos ilegais.

  • A) Prazo de 5 anos, para os terceiros de boa-fé.

    B) O princípio da eficiência está previsto, por exemplo, no GESPUBLICA.

    D) Princípio da proporcionalidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Letra C

    a) INCORRETA. Para anulação, deve-se respeitar o prazo decadencial de cinco anos da data em que o ato foi praticado, salvo comprovada má fé. Art. 54, Lei 9.784/1999.

    b) INCORRETA. O princípio da eficiência é amplamente aplicado, configurando um dever do administrador quando da tomada de seus atos.

    c) CORRETA. O princípio da publicidade exige transparência do administrador em todos os seus atos, de forma a possibilitar que os destinatários controlem a atuação administrativa. Daí se consagra o direito de petição dos administrados em relação à Administração Pública.

    d) INCORRETA. O princípio da autoexecutoriedade permite a Administração executar suas decisões independentemente de autorização judicial. A alternativa se refere ao princípio da proporcionalidade.

  • estou errando tudo. que inferno!
  • princípio da publicidade compreende:

    direito de peticionar

    direito de obter certidões

    divulgação de ofício de informações

  • A letra (A) está incorreta. No exercício da autotutela, a administração deverá anular seus atos

    eivados de vício. No entanto, por razões de segurança jurídica, esta anulação não pode ocorrer a

    qualquer tempo. Passados cinco anos, decai o direito de a administração anular seus próprios atos,

    se não houver má-fé.

    A letra (B) está incorreta. O princípio da eficiência é norma jurídica e, como tal, deve pautar a

    atuação administrativa. Portanto, um agente que atua comprovadamente de modo ineficiente,

    apresentando desempenhando muito inferior à média, poderá ser responsabilizado.

    A letra (C) está correta. Uma das formas de o cidadão obter acesso aos dados públicos consiste

    no direito de petição.

    A letra (D) está incorreta, pois se relaciona ao princípio da proporcionalidade. A

    autoexecutoriedade é atributo dos atos administrativos, que permite conferir efeitos imediatos a

    ele.

  • a) a administração tem prazo de cinco anos para anular atos que possuam efeitos favoráveis para destinatarios de boa-fé.

    b) a eficiência é uma norma de eficácia plena, possui aplicação imediata e direita, não sendo necessário regulamentação

    c) correta

    d) autoexecutoriedade é um dos atributos do ato administrativo, traduz a ideia da administração possui a prerrogativa de executar seus atos sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

  • No exercício da autotutela, a administração deverá anular seus atos

    eivados de vício. No entanto, por razões de segurança jurídica, esta anulação não pode ocorrer a

    qualquer tempo. Passados cinco anos, decai o direito de a administração anular seus próprios atos,

    se não houver má-fé.


ID
2477059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a organização administrativa, administração pública indireta e serviços sociais autônomos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Redação confusa. Acredito que a adjudicação de obra ou serviço é uma das formas de execução indireta, mas não é a única. Pra mim a assertiva não está completamente errada, mas a B está "mais correta". Vejamos Lei n° 8.666/93: Art. 6º: VIII - execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob  qualquer dos seguintes regimes: empreitada  por  preço  global, a  empreitada por preço unitário, a tarefa e a empreitada integral,

    b) CORRETO. É o caso das Sociedades de Economia Mista e também conforme previsão no Estatuto das Estatais (Lei nº 13.303/16):

    Art. 1º, § 7º Na participação em sociedade empresarial em que a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias não detenham o controle acionário, essas deverão adotar, no dever de fiscalizar, práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes, considerando, para esse fim: 
    I - documentos e informações estratégicos do negócio e demais relatórios e informações produzidos por força de acordo de acionistas e de Lei considerados essenciais para a defesa de seus interesses na sociedade empresarial investida; 
    II - relatório de execução do orçamento e de realização de investimentos programados pela sociedade, inclusive quanto ao alinhamento dos custos orçados e dos realizados com os custos de mercado; 
    III - informe sobre execução da política de transações com partes relacionadas; 
    IV - análise das condições de alavancagem financeira da sociedade; 
    V - avaliação de inversões financeiras e de processos relevantes de alienação de bens móveis e imóveis da sociedade; 
    VI - relatório de risco das contratações para execução de obras, fornecimento de bens e prestação de serviços relevantes para os interesses da investidora; 
    VII - informe sobre execução de projetos relevantes para os interesses da investidora; 
    VIII - relatório de cumprimento, nos negócios da sociedade, de condicionantes socioambientais estabelecidas pelos órgãos ambientais; 
    IX - avaliação das necessidades de novos aportes na sociedade e dos possíveis riscos de redução da rentabilidade esperada do negócio; 
    X - qualquer outro relatório, documento ou informação produzido pela sociedade empresarial investida considerado relevante para o cumprimento do comando constante do caput. 

  • c) Lei 9.790/99. Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

     

    d) Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.Administração descentralizada É administração indireta. Já a desconcentração é quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências a órgãos, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa a órgãos.

  • Gostaria de saber o erro da alternativa "A". 

  • De acordo com o artigo 6º, VIII  da Lei 8.666/1993 - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:        (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

     

    De todo modo, também não entendi qual o erro da alternativa A. :(

  • De acordo com a Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016.

    Art. 2o  A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. 

    § 1o  A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal. 

    § 2o  Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal. 

    § 3o  A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2o não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias. 

  • Também errei a assertiva, tendo em vista ter assinalado a letra "a". Contudo, após uma breve reflexão, eu acredito que o erro desta esteja simplesmente em dizer que a execução indireta é a "adudicação" da obra ou do serviço.

    Na verdade, a adjudicação é o mero ato de declarar uma licitante vencedora, ofertando-lhe a garantia desta contratar com a Entidade Licitante, quando esta última necessitar do objeto que fora licitado. 

    Tecnicamente, "adjudicação" nada tem a ver com execução, seja ela direta ou indireta. 

  • Marcos, 

    Eu também terminei pensando que o problema poderia ser adjudicação como você relacionou.

    Estou aguardando eventual impugnação do gabarito para ver se a banca "se explica". 

    Por sorte, eu até acertei essa questão na prova.

  • Além da redação confusa da letra A, a lei 13.303/16 não fazia parte do edital desse concurso.

    Ou seja, é preciso buscar outra fundamentação para a assertiva. SEM creio que não seja exemplo, pois o capital estatal é majoritário.

  • A letra A traz o conceito de execução indireta de obra ou serviço (art. 6º da 8.666) e não atividade administrativa, como tá escrito na assertiva. Talvez esse seja o erro.

  • A letra "B" fala em capital minoritário da empresa estatal, isto está certo mesmo? 

  • “Por execução indireta da atividade administrativa entende-se a adjudicação de obra ou de serviço público a particular por meio de processo licitatório” (CESPE/2017) (ERRADA)

    Justificativa: a questão confunde os conceitos de execução indireta da atividade administrativa (DI PIETRO) com o conceito de execução indireta de serviços públicos.

    DI PIETRO, ao conceituar Administração Pública em sentido subjetivo, diz que "às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, que compõem a chamada Administração Indireta do Estado." ( DI PIETRO.Direito Administrativo, 30ª edição. Forense, 02/2017)

    Tal conceito não se confunde com à classificação de serviços públicos quanto às modalidades de execução: direta e indireta. Segundo OLIVEIRA, Rafael, "O  Poder Público pode prestar serviços públicos diretamente, por meio de sua Administração Direta e Indireta, ou indiretamente, a partir de concessões ou permissões à iniciativa privada, na forma do art. 175 da CRFB. A prestação direta dos serviços será formalizada por lei que determinará a sua prestação por órgãos da Administração Direta (desconcentração) ou por entidades da Administração Indireta (descentralização legal). Na prestação indireta de serviços públicos, o Estado (Poder Concedente) delega por contrato de concessão ou de permissão, precedido de licitação, o serviço público."(OLIVEIRA, Rafael,Curso de Direito Administrativo, 5ª edição. Método, 02/2017. [Bookshelf Online])

    Veja que a execução indireta de atividades administrativas se refere a órgãos da Administração Indireta (que, portanto, integram a Administração Pública), enquanto a execução indireta de serviços públicos refere-se a delegatários ou permissionários do serviço público, que não fazem parte da Administração Pública! Essa é a pegadinha! 

    O item B parece estranho num primeiro momento, mas acredito que o novo  estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, positive a possibilidade de entidades estatais deterem capital minoritário em sociedades privadas, no seu art.1 § 7o (LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016). Confira-se:

    § 7o  Na participação em sociedade empresarial em que a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias não detenham o controle acionário, essas deverão adotar, no dever de fiscalizar, práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes, considerando, para esse fim (...)

    Controle acionário, leia-se: Maioria do capital votante.

  • A titularidade dos serviços públicos pertence ao Estado. Todavia, interessa ao Estado dividir, algumas vezes, a tarefa de executá-los. O certo é que os serviços públicos podem ser executados direta ou indiretamente. Vejamos as diferenças:

    Execução Direta de Serviço Público: o serviço público é executado diretamente pelo ente político, cujas competências para essa função são distribuídas entre os diversos órgãos que compõem a estrutura administrativa da pessoa prestadora. Assim, o ente federado acumula as situações de titular e prestador do serviço. Trata-se, portanto, da administração centralizada, ou ainda, administração direta.

    Execução Indireta de Serviço Público: ocorre quando os serviços são prestados por entidades diversas das pessoas federativas, ou seja, quando há descentralização. O Estado, por sua conveniência, transfere os encargos da prestação a outras pessoas, nunca abdicando, porém, do dever de controle sobre elas.

    Descentralização: segundo Carvalho Filho, são duas as formas básicas através das quais o Estado processa a descentralização: uma delas é a que se efetiva por meio de lei (delegação legal) e a outra é a que se dá por negócio jurídico de direito público (delegação negocial). Ele discorda de parte da doutrina, que denomina como descentralização por outorga (legal) e descentralização por delegação (negocial). Entendem que na descentralização por outorga (legal), o Poder Público transfere a própria titularidade do serviço; já na descentralização por delegação (negocial), a transferência tem por alvo apenas a execução do serviço. Nesse caso, a delegação somente ocorreria quando o Estado firmasse negócio jurídico, mas não quando criasse entidade para sua Administração Indireta.

    A delegação negocial se efetiva através de concessão de serviço público e permissão de serviço público. A concessão caracteriza-se como contrato administrativo, e a permissão, apesar de tradicionalmente qualificada como ato administrativo, passou a ser formalizada por contrato de adesão, como consta do art. 40 da Lei nº 8.987, de 13.2.1995, que regula ambos os institutos.

    Veja que a questão afirma que a execução indireta de atividade administrativa entende-se a adjudicação de obra ou serviço público a particular por meio de processo licitatório.

    Consequência jurídica da homologação é a adjudicação. Adjudicação é o ato por meio do qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação, dando fim ao procedimento licitatório. Saliente-se, a princípio, que adjudicar não é contratar, mas tão somente declarar oficialmente o vencedor da licitação. Após a adjudicação, a Administração Pública NAO está obrigada a celebrar o contrato administrativo.

    Dessa forma, a questão está ERRADA, pois a adjudicação de obra é apenas a fase que encerra o procedimento da licitação pública, o que não quer dizer que a administração pública vai realmente contratar a vencedora para ceder-lhe a execução indireta da atividade administrativa.

  • Gabarito: B. Exemplo é a sociedade de propósito específico, criada para gerir P.P.P. 

  • B) CERTA. Basta pensar nos casos práticos do dia a dia. O BNDES é empresa pública federal que possui participação em diversas outras empresas do Brasil, através do BNDESPar (sociedade por ações e holding do BNDES). Exemplos de participações do BNDES em empresas privadas: JBS, Eletrobras, Light, Marfrig etc. Geralmente isso é feito como forma de amortizar dívidas ou empréstimos.

  • ALT. "B". 

     

    A - ERRADA - Não se confunde execução indireta da atividade administrativa, com o conceito de execução indireta de serviços públicos.

     

    B - GABARITO. 

     

    C - ERRADA - Lei 9.790/99. Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

     

    D - ERRADA - Descentralização. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • é só lembrar do BNDESPar..

  • Participação por meio de processo licitatório? ERRADO

  • ALTERNATIVA B

    Devemos observar que a assertiva B não se refere a sociedades de economia mista, se fizesse tal referência, aí sim estaria errada. É importante ler a questao sm acrescentar mentalmente mais nada! A assertiva fala em PARTICIPACAO, sem discriminar por qual meio se daria a atuacao do Estado.

    E a participacao nos moldes da assertiva está autorizada pelo regime anterior à Lei 13.303? SIM!

    PARTICIPACAO ESTATAL EM SOCIEDADES PRIVADAS COM CAPITAL MINORITARIO: Artigo 37, XX da Constituição diz que "depende autorizaçao legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a PARTICIPAÇAO DE QUALQUER DELAS EM EMPRESAS PRIVADAS".

    O referido dispositivo permite que a participacao estatal em empresas que NAO INTEGRAM A ADMINISTRACAO PUBLICA, logo permitem a participacao minoritaria estatal.

    Boa sorte a todos nós!!!

  • Comentário do Estevão muito bom! Leiam com atenção a explicação dele retirada de DI PIETRO.

  • Outro caso em que a estatal pode participar em minoria : lei das ppps

     

       § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo. (OU SEJA, PODE  EM MINORIA)

            § 5o A vedação prevista no § 4o deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.

  • A) ERRADA - Execução direta de atividade administrativa é realizada pela adm direta.
                         Execução indireta de atividade adm é a realizada pela adm indireta.
                        Execução direta de serviço público é a realizada pelos orgãos ou entidades adm pública.
                        Execução indireta de serviço público é realizada por terceiros contratados pelos orgãos ou entidades.

    B) CORRETA

    C) ERRADA - Não podem ser qualificadas como OSCIP "as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados", sem exceções.

    D) ERRADA - Desconcentração administrativa implica transferência de serviços na estrutura interna do próprio ente ou entidade personalizada.

  • Gabarito: B

     

    Trata-se de empresa privada com participação estatal, quando o Estado detém a minoria do capital votante.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza.

  • ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)

     

    Definição: Qualificação atribuída a algumas pessoas jurídicas de Direito Privado, em razão das atividades de parceria com o Poder Público.

     

    SEM fins lucrativos

     

    Serviços sociais NÃO exclusivos do Estado

     

    Vínculo: Termo de Parceria

     

    Ato de Qualificação:

    I. VINCULADO;

    II. Competência do Ministro da Justiça;

     

    Termo de Parceria:

    Vínculo Jurídico

    Cooperação OS e Poder Público

     

    Necessita de Licitação;

     

    Não pode ser entidade religiosa;

     

    Presença facultativa de servidor na composição do conselho.

     

  • b) É possível a participação estatal em sociedades privadas, com capital minoritário e sob o regime de direito privado.

     

    Interessante artigo escrito por Rafael Wallbach. Reproduzo um trecho dele:

     

    A participação de empresas estatais como acionistas de empresas privadas que não integram a Administração Pública é fenômeno bastante difundido. Encontra previsão no artigo 37, inciso XX, da Constituição Federal.

     

    O dispositivo estabelece que depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior (empresas públicas e sociedades de economia mista), “assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”. A parte final do dispositivo contempla justamente a participação estatal em empresas que não integram a Administração Pública.

     

    O fenômeno pode servir ao desempenho de uma série de finalidades, tais como:

    (1) o fomento a determinadas atividades – de que é exemplo a participação do BNDESPAR no capital de empresas privadas;

    (2) o desenvolvimento mais eficiente de uma atividade econômica – como ocorre, por exemplo, na constituição de Sociedades de Propósito Específico para a realização de certas atividades sem um controle absoluto por parte da sócia estatal; e

    (3) o desempenho de serviços públicos e outras atividades que dependem de um contrato de concessão com o poder público – de que é exemplo a concessão de aeroportos, nas quais as concessionárias são empresas privadas das quais a Infraero é sócia minoritária.

     

    A participação de empresas estatais no capital de empresas privadas que não integram a Administração Pública demonstra que o Estado não precisa necessariamente deter o poder de controle das sociedades que integra para garantir que elas atinjam certas finalidades.

     

    Contudo, é imprescindível que as empresas estatais, na qualidade de sócias de empresas privadas de que não detêm preponderância no exercício do controle, zelem pela fiscalização e pela adoção de mecanismos de governança, inclusive para que haja maior transparência em relação às decisões tomadas e à atuação das estatais como sócias. Para isso, a Lei 13.303 contemplou alguns dos mecanismos que devem ser levados em consideração pelas empresas estatais, para que exerçam seus poderes de sócias de empresas privadas.

     

    SCHWIND, Rafael Wallbach. A Lei 13.303 e a participação de empresas estatais no capital de empresas privadas que não integram a Administração Pública. Informativo Justen, Pereira, Oliveira e Talamini, Curitiba, nº 115, setembro de 2016, disponível em http://www.justen.com.br/informativo, acesso em 20/11/2017.

  • Não podem ser OSCIP:.

    "OrSoCoo, FPs SoCome Hos EsPrivada"

    - Organiz. Sociais Cooperativas;

    - Fundações Públicas;

    - Sociedades Comerciais;

    - Hospitais;

    - Escolas Privadas.

  • Art 37, XX CF

  • "Existem sociedades em que o capital pertencente ao Estado, por alguma razão que não interessa indagar neste passo, é minoritário e não possibilita o controle societário. Essas entidades têm sido denominadas de sociedades de mera participação do Estado e, além de não integrarem a Administração Pública, não são consideradas sociedades de economia mista." (Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 29º Edição, pg 528).

  • Erro da A: Atividade administrativa é exercida pelas Autarquias, quando se delega a um particular, pode-se delegar serviço publico ou explorar atividade economica.
    Autarquias: atividade administrativa.
    Fundações publicas: utilidade pública/serviço publico.
    SEM e E.P : prestar serviço publico ou exercer atividade econômica.
    Ao particular: concessão/permissão/autorização de serviço publico, mediante licitação, regra.

  • Rapaz... Que questão de grande aprofundamento.

     

     

  • ñ marquei a B porque falou "com capital minoritário"  

    eu não achei essa parte na CF

    =/

  • BNDES

  • Veja que a execução indireta de atividades administrativas se refere a Administração Indireta (que, portanto, integram a Administração Pública), enquanto a execução indireta de serviços públicos refere-se a delegatários ou permissionários do serviço público, que não fazem parte da Administração Pública! Essa é a pegadinha! 


    Valeu, Estevão !

  • Durante a prova, eu acertei porque me lembrei da Braskem S/A, que a Petrobrás detém boa parte de suas ações.

  • Gabarito: Letra B) É possível a participação estatal em sociedades privadas, com capital minoritário e sob o regime de direito privado. - CORRETA.

    São as denominadas Sociedades de mera participação do Estado (empresas semiestatais) – Estado detém capital minoritário. Não integram a Administração Indireta.

    Empresas semiestatais são aquelas cuja MINORIA do capital votante pertence ao Poder Público. Não chegam a ser empresas públicas (o capital pertence totalmente ao Poder Público) nem sociedades de economia mista (a maioria do capital votante pertence ao Poder Público), nos termos da Lei 13.303/16. Nesse sentido, não integram a Administração Pública, mas o seu controle (necessidade ou não de licitação, fiscalização pelos Tribunais de Contas etc.) é discutido na doutrina.

  • Letra A - Por execução indireta de atividade administrativa entende-se a adjudicação de obra ou serviço público a particular por meio de processo licitatório.

    art. 6º

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:             

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (VETADO)

    c) (Vetado).         

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • No que se refere a organização administrativa, administração pública indireta e serviços sociais autônomos, é correto afirmar que: É possível a participação estatal em sociedades privadas, com capital minoritário e sob o regime de direito privado.

  • minoritário?


ID
2477062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange a conceitos, requisitos, atributos e classificação dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "Vale citar, aqui, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [05], para a qual "Alvará é o instrumento pelo qual a Administrativa Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, o alvará é o instrumento de licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato; a licença e a autorização são o conteúdo do ato"."

    ( extraído de https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa)

  • O erro da letra B consiste na afirmação de que o ato que decreta o estado de sítio "é ato de natureza administrativa". Na realidade, trata-se de ato administrativo, porém de natureza declaratória.

  • Acredito que o ato que decreta o estado de sítio não seja uma ato de natureza administrativa, mas política.

  • Gabarito: A

     

    Quanto ao erro da letra B, segundo José dos Santos Carvalho Filho (2016), "É mister, todavia, distinguir os decretos e regulamentos como atos administrativos e os decretos oriundos do exercício da função política da competência do Presidente da República. É o caso, por exemplo, dos decretos de intervenção (art. 36, § 1º, CF), de estado de defesa (art. 136, § 1º, CF) e de estado de sítio (art. 138, CF). Ao contrário dos atos administrativos, cuida-se de atos políticos e de natureza primária, nesse caso porque emanam diretamente da Constituição, como ocorre com os regimentos de Tribunais e resoluções de órgãos legislativos."

  • a)      CORRETO! Licença e autorização são atos administrativos de consentimento (negociais ou receptícios). Os atos administrativos de consentimento são aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de bens públicos. Geralmente, os atos administrativos de consentimento ou negociais são formalizados por alvará.

    b)      ERRADA. O estado de sítio será decretado pelo Presidente da República, após serem ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e após autorização do Congresso Nacional, conforme a CF:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    c)      ERRADA. Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público.

    d)     ERRADA. A responsabilidade do Estado, em regra, é objetiva, independe de culpa. A anulação, em regra, gera o dever de indenizar por parte da Administração Pública, salvo na hipótese em que o administrado contribuiu para a prática da ilegalidade.

  • A) GABARITO.

    B) Ato político, feito por um agente político (PR).

    C) Concessionárias -> Regime de direito privado.

    D) Também responderá em caso de dolo.

     

    Comentário opinativo, qualquer coisa me contatem!

  • O que me confundiu foi que licença para dirigir não é alvará  e a A diz que o Alvará é que formaliza. Alguém sabe me explicar? Agradeço. 

  • ALTERNATIVA "C":

    Quem tem a titularidade para prestar serviços públicos é o Estado. Mas ele pode delegar a prestação desses serviços públicos, fazendo isso através de uma concessão ou permissão. Quando ele delega ao particular não transfere a titularidade, mas sim, a execução do serviço público. Essas concessionárias e permissionárias estarão executando um serviço público em nome do Estado e, por tal razão, também poderão praticar atos administrativos em nome do Estado.

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/opaopa-semana-trf-com-pegadinhas-sobre-atos-administrativos/

  • RESPOSTA: A

     

    - AUTORIZAÇÃO: ato unilateral, discricionário e precário. Ato constitutivo.

    - LICENÇA: ato unilateral, vinculado. A Administração faculta a quem preencher os requisitos legais o exercício de uma atividade. Ato declaratório.

  • Correta, A

    Complementando...

     

    Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 


    Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    > A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram  preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.

    Como dito, no caso da carteira de habilitação, se a pessoa fez todos os cursos e foi aprovada em todos os testes, a administração pública é obrigada a conceder a este, sua CNH, vinculada a tal decisão > ato preexistente.

    Já na Autorização, o particular requer algo, exemplo, autorização para vender suco na praia, a adm. não é obrigada a conceder tal autorização, vai observar se é possivel ou não esta atividade.

  • Cespe, sua espertinha.

     

    Alvará divide-se em Licença e Autorização.

    Licença: vinculado
    Autorização: discricionário.

  • Caro Candido Costa, alvará não é gênero de licença e autorização não. Alvará é simplesmente a exteriorização do ato, é o instrumento, a forma pela qual o ato é praticado. O ato em si é a própria licença ou autorização. A alternativa "a" está correta, sem defeitos, nem pegadinhas.

  • GEnte, existe licença para dirigidir, que é a CNH (ato vinculado) e a licença para construir, para abrir farmácia, para abrir supermercado, para abrir frigorífico todas essas últimas são exteriorizadas por meio de alvarás.

    No Direito, assim como na língua, existe um termo, no caso em tela é licença, que possui vários siginificados. Vamos entender essa bagaça, se não a bateção de cabeça vai ser constante....!

    Qd comecei a estudar pra concurso, fazia muitos questionamentos e só sofria. O melhor é parar de conjecturar e engolir o que é pedido em provas. Ficar supondo, criando hipóteses é muito bom pra graduação, mas aqui o negócio é marcar o X na resposta certa.

     

    Bons estudos.

  • a) CERTO. Licença e autorização são atos de consentimento, onde a Administração Pública consente ao administrado, o exercício de um serviço de utilidade pública (licença) ou o uso de um bem público ou execução de atividade de seu interesse (autorização), respectivamente.

     

    b) ERRADO. O decreto que impõe/formaliza o estado de sítio é um ato de caráter legislativo praticado pelo presidente da República, no exercício de sua função.

     

    c) ERRADO. Concessionária de serviço público exerce atividades administrativas tal qual a Administração Pública, praticando atos administrativos também.

     

    d) ERRADO. Imagine-se um agente da ANVISA praticando um ato de apreensão de mercadorias vencidas, mas o fazendo mediante abuso de poder, na modalidade excesso de poder. Nesse caso, o ato está sujeito à apreciação judicial e, embora seja autoexecutável, poderá ser anulado. No entanto, a responsabilidade da Administração será objetiva, em razão do ato praticado por seu agente (art. 37, § 6.º, CF/88).

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, os instrumentos que viabilizam atos negociais - atos administrativos, negócios jurídicos - são alvará ou despacho administrativo.

  • Concordo plenamente com a colega Victória MS
    Errei a questão por achar que alvará não se aplica para os casos de licença para dirigir (CNH). A Cespe é dona para eliminar candidatos com essas pegadinhas. 

  • Acredito que o erro da "E" seja esse:

    E) O atributo da autoexecutoriedade não impede que o ato administrativo seja apreciado judicialmente e julgado ilegal, com determinação da anulação de seus efeitos; porém, nesses casos, a administração somente responderá caso fique comprovada a ILEGALIDADE.

  • DISCORDO da letra A...

     

    A questão está  afirmando que LICENÇA e AUTORIZAÇÃO são formalizados por ALVARÁS..

     

    NEM TODOS, pois a Licença para dirigir não é por meio de Alvará....

     

    Como generalizou, eu considero errado...

     

    Mas como CESPE tem seu tribunal próprio, manteve o gabarito..

     

  • Alvará é  ato administrativo pelo qual a Administração Pública possibilita que o particular pratique determinado ato ou exercite certa atividade, contanto que se sujeite ao poder de polícia.

    O alvará é a forma.

    sendo que o conteúdo pode ser: de licença, que é ato vinculado, como a licença para construir ou para dirigir veículos automotores,

    ou de autorização, que é ato discricionário e precário.

    Tanto a licença quanto a autorização são consideradas atos negociais, pois o particular provoca a Administração e deseja os seus efeitos.

     

    Um adendo a permissão ou licença para dirigir, nada mais é do que uma " carta" carteira de habilitação . O que remete ao termo alvará!!

     

    https://direitoadm.com.br/86-alvara/

  • Modalidade do exercício do poder de polícia na modalidade preventiva formalizado nos denominados alvarás que podem ser licença ou autorização (atos negociais).

  • Boa tarde. Não marquei a alternativa a porque achei genérica demais, já que tem nem sempre o instrumento utilizado é o alvará (Ex: licença para  dirigir, que eu saiba, não é formalizado através de  alvará...nunca vi doutrina  citar esse eexemplo). Por isso acabei marcando a alternatva b, não sei porque errei... já li o art 137 da CRFB88, mas continuo sem saber. Se alguem puder me ajudar a esclarecer, eu agradeço. 

  • Na assertiva "B", o CESPE adotou a teoria da "political question doctrine", entendendo o ato que decreta o Estado de Sítio como ato político ou ato de governo, cuja legitimidade é extraída diretamente da Constituição, em contraposição a um mero ato administrativo, cuja legitimidade extrai-se de leis infraconstitucionais. No caso, estaria o Presidente atuando puramente em sua função política ou de governo, e não em sua função executiva. Portanto, atua como Chefe de Estado e não como Chefe do Poder Executivo da União.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.


    1. Atos administrativos em espécie:
    1.1 Quanto ao conteúdo:

    - Autorização: "ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia)" (DI PIETRO, 2018). 

    - Licença: "é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade" (DI PIETRO, 2018). 

    - Admissão: "é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público" (DI PIETRO, 2018). 

    - Permissão: "ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público" (DI PIETRO, 2018). 

    - Aprovação: "ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo" (DI PIETRO, 2018).

    - Homologação: "é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade um ato jurídico" (DI PIETRO, 2018). 

    - Parecer: "é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência" (DI PIETRO, 2018).

    - Visto: "é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico" (DI PIETRO, 2018). 

    1.2 Quanto à forma:

    - Decreto: "é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo" (DI PIETRO, 2018).

    - Resolução e portaria: "são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo" (DI PIETRO, 2018). 

    - Circular: "é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados" (DI PIETRO, 2018). 

    - Despacho: "é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação" (DI PIETRO, 2018).  

    - Alvará: "é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado" (DI PIETRO, 2018). 


    A) CERTO, conforme exposto por Di Pietro (2018), o alvará "é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado". 


    B) ERRADO, com base no art. 137, da CF/88. "Art. 137 O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio".


    C) ERRADO, de acordo com Mello (2016), "é possível conceituar ato administrativo como: declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional". 


    D) ERRADO, segundo Mazza (2013), "a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica". Para Justen Filho (2016), a "autoexecutoriedade do ato administrativo obedece estritamente aos princípios da legalidade e da proporcionalidade". Dessa forma, pode-se dizer que a Administração somente responderá caso fique comprovado a ilegalidade.


    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 


    Gabarito: A 

  • Sobre o erro da letra B: O Ato que 'decreta o estado de sítio' é ato político,e não ato administrativo.

  • Segundo DI PIETRO Alvará é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado.

  • A - CORRETA. A licença e a autorização são veiculados por meio de um alvará, que é um ato formal de aprovação para a realização de uma atividade (uma ordem do Poder Publico para permitir ao particular o exercício de uma atividade);

    B - INCORRETA. Esse decreto previsto no art. 137, CF tem natureza político-administrativa, eis que é um ato hierarquicamente superior aos demais atos administrativos, por isso esta incorreto equiparar aos atos administrativos como um todo;

    C - INCORRETA. Os atos praticados pelas concessionarias são de direito privado, nunca de direito público, porque são particulares contratados pelo Poder Publico, não integrando esse Poder, portanto.

    D - INCORRETA. No caso de anulação de um ato administrativo pelo Poder Judiciário os efeitos dessa (anulação) incidem, independentemente do ato ser praticado com culpa ou dolo, eis que devem ser respeitados os direitos dos terceiros de boa-fé, conforme disposto na sumula 473, STF.

  • Gabarito A.

    Na letra E, também verifiquei deve existir a provocação no judiciário para anular, na questão afirma "com determinação em anular", faltou algo a mais.

    Se tiver algum erro por favor avise!

  • O Estado, no uso do poder de polícia (ciclo de consentimento), outorga ao particular licenças ou autorizações para o exercício regular de um direito/liberdade.

    A exigência de prévio consentimento do Poder Público para o exercício regular de direito deve estar prescrita em lei, de acordo com a CF/1988, art. 5º, II.

    Diante disso, se houver lei exigindo a obtenção de consentimento Estatal prévio na forma de licença ou autorização para o exercício de direito/liberdade, a falta dele, implica em ilegalidade denominada exercício irregular de direito, sujeita a sanções, como multa.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) tanto a licença quanto a autorização representam o consentimento da Administração, na medida em que facultam ao particular o exercício de uma atividade ou o uso de bem, a prestação de um serviço ou o desempenho de alguma atividade material. Após o requerimento da licença ou autorização, o consentimento se materializa através do alvará – CORRETA

    b) esse é um ato de natureza política, e não meramente administrativaERRADA

    c) os atos administrativos também podem ser praticados por particulares que tenham recebido do Estado, por delegação, o dever de executá-los, ou seja, os particulares investidos da função pública. É isso que ocorre na concessão, permissão e autorização de serviço público – ERRADA

    d) caso um ato administrativo gere danos a terceiros, o Estado responderá objetivamente, ou seja, independentemente de dolo ou culpa, na forma do art. 37, §6º da CF/88 – ERRADA

  • No que tange a conceitos, requisitos, atributos e classificação dos atos administrativos,é correto afirmar que: Licença e autorização são atos administrativos que representam o consentimento da administração ao permitir determinada atividade; o alvará é o instrumento que formaliza esses atos.

  • Sabe comé né, a CNH virou alvará agora

  • questão interessante ao tratar do consentimento, que está presente tanto no ato vinculado quanto discricionário.

  • A letra (A) está correta, pois menciona o caráter negocial das licenças (ato vinculado) e autorizações (ato discricionário) e o fato de ambas serem formalizadas mediante um ‘alvará’. 

  • desisto....

  • Os conceitos da DI PIETRO são todos de trás pra frente. Vc tem que escolher a opção mais errada de todas, aí estará certa.


ID
2477065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao processo administrativo, a suas características e à disciplina legal prevista na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9784

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    § 1o Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

    § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

  • Recurso administrativo e julgamento pela mesma autoridade

    A 2ª Turma deu provimento parcial a recurso ordinário em mandado de segurança para, apenas, declarar nula decisão proferida por Ministro de Estado e determinar que seja realizado novo julgamento de recurso administrativo interposto pela recorrente. No caso, a autoridade administrativa que revogara a permissão da impetrante para serviço de retransmissão televisiva rejeitara pedido de reconsideração formulado pela permissionária. Posteriormente, a aludida autoridade teria sido alçada ao cargo de Ministro de Estado e, nessa qualidade, julgara o respectivo recurso administrativo interposto. A Turma concluiu que o recurso administrativo deveria ter sido apreciado por autoridade superior e diferente daquela que o decidira anteriormente, de modo que seria nula a decisão proferida pela mesma pessoa. Mencionou o art. 18 da Lei 9.784/1999, que impediria de atuar no processo administrativo o servidor ou a autoridade que tivesse decidido ou participado como perito, testemunha ou representante, nos casos em que já tivesse atuado.
    RMS 26029/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 11.3.2014. (RMS-26029)

  •  A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado." (STF - RExtr.N. 631240)

  • O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito. (...). O relator observou que prévio requerimento administrativo não significa o exaurimento de todas as instâncias administrativas. Negado o benefício, não há impedimento ao segurado para que ingresse no Judiciário antes que eventual recurso seja examinado pela autarquia. Contudo, ressaltou não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato. Acrescentou ainda que a exigência de requerimento prévio também não se aplica nos casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado. " (RE) 631240

  • a) A configuração da má-fé do administrado independe de prova no processo administrativo. - [ERRADO] Lei 9.784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     b) Segundo o STF, não haverá nulidade se a apreciação de recurso administrativo for feita pela mesma autoridade que tiver decidido a questão no processo administrativo. [ERRADO] A Turma concluiu que o recurso administrativo deveria ter sido apreciado por autoridade superior e diferente daquela que o decidira anteriormente, de modo que seria nula a decisão proferida pela mesma pessoa. Mencionou o art. 18 da Lei 9.784/1999, que impediria de atuar no processo administrativo o servidor ou a autoridade que tivesse decidido ou participado como perito, testemunha ou representante, nos casos em que já tivesse atuado.
    RMS 26029/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 11.3.2014. (RMS-26029)

     

     c) Ainda que a pretensão do administrado seja contrária a posição notoriamente conhecida do órgão administrativo, sem o prévio requerimento administrativo, falta-lhe interesse para postular diretamente no Poder Judiciário. [ERRADO] VER COMENTÁRIO DE DANIELE

     

     d) Não ofende a garantia do devido processo legal decisão da administração que indefere a produção de provas consideradas não pertinentes pelo administrador. [CERTO] ART. 38 § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

  • A) Complementando... Além do texto legal, há a máxima que prevê que "a boa-fé é sempre presumida, mas a má-fé exige comprovação".

  • Letra d)

    Serão desconsideradas as provas ilícitas, desnecessárias, imertinetnes e protelatórias.

  • A resposta encontra-se no endereço: Art.38, § 2º Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam Ilícitas, Impertinentes, Desnecessárias ou Protelatórias.

    MACETÃO= EU  "PIDI" PARA TER PROVAS RECUSADAS, POIS JUNTEI PROVAS: Protelatórias, Impertinentes, Desnecessárias e Ilícitas.

  • Eu fiquei com uma dúvida. No parágrafo 1º do art 56 diz que o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão....

    O que tem de errado na letra b?

    Eu vi que em um dos comentários tinha um julgado do STF.... Mas se cair na prova um negócio desse, eu marco o quê?

  • Colega Ana Bio, o que pensei na hora de resolver a assertiva foi: A autoridade A julgou o processo. A parte recorre para modificar a decisão. A mesma autoridade A vai julgar o recurso. Não teria sentido, pois nesse caso não haveria o duplo grau de jurisdição, pois a mesma autoridade que profere a decisão julga o recurso. Assim, fui pesquisar algo para embasar meu pensamento e no julgado citado pelos colegas (Recurso Ord. em Mandado de Segurança 26029/DF - STF), há o seguinte adendo:

     

    (...) 2. Impossibilidade de a mesma pessoa, embora ocupando cargos distintos, julgar validamente o pedido de reconsideração (Secretário Executivo do Ministério das Comunicações) e o recurso administrativo (Ministro do Ministério das Comunicações) interposto nos autos do Processo Administrativo n. 53.000.002491/2001. Afronta aos princípios da impessoalidade, da imparcialidade e do duplo grau. (...)

     

    Ademais, apesar do art. 56, §1º dizer que o recurso será encaminhado para autoridade que proferiu a decisão, não será ela que julgará o recurso. O recurso será encaminhado para autoridade que proferiu a decisão verificar se reconsidera. Caso esta não reconsidere, encaminhará para a autoridade superior julgar o recurso. Observe que são duas pessoas diferentes.

     

    Logo, o erro da assertiva é que haverá nulidade.

     

    Espero ter ajudado :)

  • Confesso que fiquei em dúvida na alternativa D.

    d) Não ofende a garantia do devido processo legal decisão da administração que indefere a produção de provas consideradas não pertinentes pelo administrador.

    Pensei assim: As provas somente poderão ser recusadas mediante decisão fundamentada e não simplesmente aquelas consideradas não pertinetentes pela ADM.

    ART. 38 § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

     

    Fé em Deus e prossigamos para o alvo!

  • colegas excelentes comentários!!!

    porém, alguém poderia comentar melhor esse julgado da LETRA C, pois ñ consegui entender muito bem. obrigada.

  • Ana Carolina, em relação a letra c), refere-se a inafastabilidade de jurisdição, conforme art. 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    Não é preciso entrar primeiramente ou esgotar a esfera administrativa para que se possa pleitear os direitos perante ao judiciário (há algumas exceções como STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva, sendo um orgão admint.), pois o Brasil segue o modelo inglês, ou sistema uno, judiciário sendo somente por esse a possibilidade do trânsito em julgado. 

     

    Bons estudos.

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    Súmula 592

     

    O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

     

    Súmula 591

    É permitida a prova emprestadano processo administrativo disciplinar, desde que devidamente AUTORIZADA PELO JUÍZO COMPETENTE e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

     

  • Colega Ana Carolina, segue trecho do Dizer o Direito que acho bem elucidativo:

     

    O STF decidiu que, em regra, o segurado/dependente somente pode propor a ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário, se anteriormente formulou requerimento administrativo junto ao INSS e este foi negado.

     

    Caso seja ajuizada a ação sem que tenha havido prévio requerimento administrativo e sem que este pedido tenha sido indeferido, deverá o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, considerando que havia a possibilidade de o pedido ter sido atendido pelo INSS na via administrativa.

     

    Para o STF, a exigência de que seja feito prévio requerimento administrativo NÃO viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição. O art. 5º, XXXV, da CF/88 estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Ora, se não houve pedido administrativo anterior e negativa por parte do INSS no prazo legal, não está caracterizada nenhuma lesão ou ameaça de direito.

     

    Em seu voto, o Min. Relator Luís Roberto Barroso afirmou:

    “Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido”.

     

    Para que proponha a ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário é preciso que, antes, tenha ocorrido uma das três situações abaixo:

     

    1) O interessado requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente);

     

    2) O interessado requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;

     

    3) O interessado não requereu administrativamente o benefício, mas é notório que, sobre essa matéria, o INSS tem posição contrária ao pedido feito pelo segurado. É o caso das situações em que a matéria está pacificada no âmbito da autarquia por meio de instrução normativa ou súmula administrativa. Ex: existe uma instrução normativa do INSS proibindo a renúncia à aposentadoria e consequentemente vedando a desaposentação. Logo, o segurado poderá ajuizar a ação pedindo a desaposentação mesmo que não tenha feito prévio requerimento administrativo.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/em-regra-e-necessario-o-previo.html

     

    Apenas uma observação em relação ao comentário do colega Herbet TRT: conforme exposto acima, em regra, é exigido sim prévio requerimento administrativo nos casos de benefícios previdenciários, já tendo o STF decidido que não configura violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Porém, as três exceções acima foram previstas pelo Excelsso Pretório, nas quais poderá ser ajuizada ação sem prévio requerimento administrativo. O caso da alternativa C da questão tem relação com o item 3 das exceções acima expostas. 

  • Obrigado, Pennywise . !

  • Mas rapaz, quando é que eu vou acertar isso?

    Em 25/01/2018, às 21:35:20, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 09/01/2018, às 16:57:08, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 19/12/2017, às 10:20:28, você respondeu a opção B.Errada!

  • LEI 9784/1999

    ART. 38, 2º Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

     

    Resposta: alternativa D

  • Art. 38, §2º, 9784/99:

    Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. 

  • LEI 9784/99

    Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

     

    § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

     

    GABARITO: LETRA D

  • Não ofende o devido processo legal provas consideradas impertinentes, ilícitas, desnecessárias ou protelatórias.

  • Então, no caso, a Autoridade que proferiu a decisão não julga o recurso? No final tudo o que ela faz é ver se reconsidera ou não a sua decisão, mas se não reconsiderar, então ela o encaminhará para a autoridade superior julgar, correto? FOi isso que eu consegui entender com o comentário do colega R.A. Amorim (inclusive muito obrigado pela ajuda!).


    Me corrijam se eu estiver errado

  • Com relação à letra B

    A questão mencionou a decisão do STF sobre o assunto. Como o STF julgou improcedente o recurso para a mesma autoridade, a assertiva está errada. Caso a assertiva não mencionasse a decisão do STF, ou seja, fosse simplesmente assim: não haverá nulidade se a apreciação de recurso administrativo for feita pela mesma autoridade que tiver decidido a questão no processo administrativo; pois o recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão; a questão estaria Correta.

    Entendi que a questão pode estar Certa ou Errada conforme a proposição que a banca definir.

    Dureza, hein?

  • A) Depende de prova.

    B) Haverá nulidade.

    C) Em regra, o Judiciário é de amplo acesso.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não esquecer que  Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada

  • A questão versa sobre o processo administrativo federal, regulado pela Lei n.º 9.784/1999. A Lei n. 9.784/1999 alcança todos os órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta. 

    a) ERRADA. Art. 54, Lei n. 9.784/1999:. “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé". Assim, é necessária que a configuração da má-fé esteja provada. 

    B) ERRADA. O STF já se manifestou no sentido de que o recurso administrativo deveria ter sido apreciado por autoridade superior e diferente daquela que o decidira anteriormente, de modo que seria nula a decisão proferida pela mesma pessoa. Nos termos do art. 18, da Lei n. 9.784/1999, é impedido de atuar no processo administrativo o servidor ou a autoridade que tivesse decidido ou participado como perito, testemunha ou representante, nos casos em que já tivesse atuado (RMS 26.029). 

    c) ERRADA. O STJ já se manifestou no que sentido que a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário, NÃO fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito (RExt 631.240). No entanto, essa exigência de prévio requerimento administrativo NÃO deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado (RE 631240/MG). 

    d) CORRETA. Nos termos do Artigo 38, § 2º “Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias." 

    Gabarito da professora: D
  • No que diz respeito ao processo administrativo, a suas características e à disciplina legal prevista na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Não ofende a garantia do devido processo legal decisão da administração que indefere a produção de provas consideradas não pertinentes pelo administrador.

  • Assertiva A: a boa-fé se presume, a má-fé precisa ser provada.


ID
2477068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a revogação, anulação e convalidação de ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D. Todas as respostas estão na Lei 9.784/99:

     a) Assim como ocorre nos negócios jurídicos de direito privado, cabe unicamente à esfera judicial a anulação de ato administrativo. - ERRADO! Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     b) Independentemente de comprovada má-fé, após o prazo de cinco anos da prática de ato ilegal, operar-se-á a decadência, o que impedirá a sua anulação. - ERRADO! 

     c) O prazo de decadência do direito de anular ato administrativo de que decorram efeitos patrimoniais será contado a partir da ciência da ilegalidade pela administração. - ERRADO!

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     d) Um ato administrativo que apresente defeitos sanáveis poderá ser convalidado quando não lesionar o interesse público, não sendo necessário que a administração pública o anule. - CERTO! Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • A – ERRADA - A própria administração no exercício da autotutela pode anular seus próprios atos.

     

     

    B- ERRADA - Artigo 54, da Lei 9.784/1999:

     

    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

     

     

    C- ERRADA - É contado da percepção da vantagem.

     

     

    D- CORRETA -  Artigo 55, da Lei 9.784/1999:

     

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

  • Colocar apenas "interesse público" e não falar do "prejuízo a terceiros" é causa que, se fosse em outra questão, a tornaria errada. Decepcionante quando a banca tem que usar dessas situações que o candidato não tem "regra", nem "exceção". Se fosse em outra questão seria dito que "estava incompleta, então está errada".

  • Sobre a letra "C": Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • Letra C)

     

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODA A FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 283/STF. DECADÊNCIA RECONHECIDA. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AFERIÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME. MATÉRIA DE PROVA. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
    (...)
    2. Conforme sólida jurisprudência do STJ, o prazo de decadência para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos patrimoniais contínuos contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. Ultrapassado o prazo quinquenal para anulação do ato administrativo, a decadência somente poderá ser afastada se demonstrada a má-fé do administrado.
    (...)
    (AgRg no REsp 1572249/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 27/05/2016)

  • Em ajuda a letra D

     

    Um ato administrativo que apresente defeitos sanáveis poderá ser convalidado quando não lesionar o interesse público, não sendo necessário que a administração pública o anule.

     

    Ato que apresente defeitos sanáveis poderá ser convalidado se (comprovada Boa-fé - não lesionar a Administração  ou a 3º - Administração tem que querer convalidar )

    cespe sendo cespe -- incompleto mas Correto!

     

  • A - errada - anulação > ilegalidade > ato vinculado > efeitos retroativos ex tunc > deve anular: tanto a adm.pública quanto o judiciário.

    B - errada - salvo comprovado má fé > decai em 5 anos > fundamentação legal > Lei 9.784/1999 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticadossalvo comprovada má-fé.

    C - errada - contado da percepção da vantagem indevida.

    D - Correta:

    Podem ser convalidados, desde que não se evidencie acarretar lesão a adm.pública ou a terceiros, os seguintes elementos do ato administrativo:

    - competência > desde que não seja exclusiva
    - forma > desde que não seja essencial a validade do ato. (A forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como tal elemento ser convalidado.)

    Lembrando que, a convalidação, gera efeitos retroativos, ou seja, ex tunc. Este efeito também é aplicado no caso de anulação.

  • a) INCORRETO. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (art. 53, Lei nº 9.784/99)
    Complementação: Súmulas 473 e 346, ambas do STF.

     

    b) INCORRETO. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 54, Lei nº 9.784/99)

     

    c) INCORRETO. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento (art. 54, parágrafo único, Lei nº 9.784/99)

     

    d) CORRETO. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração (art. 55, Lei nº 9.784/99).

  • A alternativa D não falou sobre prejuízo a terceiros, logo não pode ser considerada correta. Se um ato não prejudica interesse público, mas lesa interesse de terceiros, não poderá ser convalidado.

  • Convalidação:

    ---> Correção de erros sanáveis.

    ---> Efeitos retroativos

    ---> Podem ser convalidados vícios relativos: 

              -> à competência (em razão da pessoa, salvo se exclusiva)

              -> à forma (salvo quando a lei determina que ela é essencial de validade)

     

     

    MACETE

    FOCO na convalidação.

     

    FOrma

    COmpetência

  • Caro Luz Santos,

    A assertiva D apenas está incompleta. Não havendo, assim, qualquer equívoco. 

    Referida banca assim tem se portado em várias questões!

     

     

     

  • Alternativa incompleta não é necessariamente incorreta. A alternativa incompleta só se torna automaticamente incrorrta se utiilizar a expressão "apenas"  ou, "somente" (ou qualquer outra similar)

  • Direito ao Ponto!

    Convalidar = 
    corrigir defeitos leves de um ato ilícito para ele produzir efeitos (EX TUNC) jurídicos! ;)
    Usem o famoso mnemônico "COFIFOMOB" e façam um quadro mental pra nunca mais se esquecerem:

                                                      CO

    FIMOB ----- NULOS                 FI              FOCO ----- ANULÁVEIS
    não podem ser                                                    podem ser convalidados
    convalidados                           FO


                                                    M

                                                   OB

    OBS: Não admite CONVALIDAÇÃO:
    - se a COMPETÊNCIA for exclusiva de órgão ou autoridade.
    - se a FORMA for imprescindível para a prática do ato.

     

    _____________________
    foco força fé

  • INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL PARA ANULAR ATO ADM:

    REGRA ----> A PARTIR DA PRÁTICA DO ATO (ART. 54, CAPUT)

    EXCEÇÃO ----> QUANDO HOUVER EFEITOS PATRIMONIAIS CONTÍNUOS SERÁ DA PERCEPÇÃO DO 1º PAGAMENTO (ART. 54, PARÁGRAFO ÚNICO)

  • A questão versa sobre a extinção dos atos administrativos, prevista na Lei 9.784/1999.

    a) ERRADA. A anulação é uma hipótese de extinção de um ato administrativo por alguma ilegalidade. Assim, se diz que a anulação é uma análise da legitimidade do ato administrativo. Esse ato de anular pode ser feito pela própria Administração Pública, ou pelo Poder Judiciário. Assim, não cabe unicamente à esfera judicial a anulação de ato administrativo.

    Nesse sentido, o Art. 53 dispõe: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    b) ERRADA. Nos termos do Art. 54, da Lei n. 9.784/99: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    c) ERRADA. O prazo será contado a partir da data em que o ato administrativo foi praticado. Art. 54, da Lei n. 9.784/99: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.

    d) CORRETA. Embora alguns atos sejam ilegais, seus efeitos poderão ser mantidos, por meio da convalidação, se forem atos anuláveis. Assim, vícios relativos à competência e à forma, poderão ser convalidados, enquanto, vícios relativos à finalidade, motivo e objeto, não poderão ser “corrigidos".

    Ocorre que o art. 55 da Lei n. 9.784/99 exigiu requisitos para a possibilidade de convalidação dos atos administrativos. a) Não acarretar lesão ao interesse público; b) não acarretar prejuízo a terceiros; c) apresentar vício sanável;


    Resposta correta: D

  • No que concerne a revogação, anulação e convalidação de ato administrativo, é correto afirmar que: Um ato administrativo que apresente defeitos sanáveis poderá ser convalidado quando não lesionar o interesse público, não sendo necessário que a administração pública o anule.


ID
2477071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes e deveres da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Errei essa questão na prova por achar que o poder regulamentar não cria nada...

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  CERTO.

    Carvalho Filho explica que é “legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) - diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei”. Ademais, o STF já reconheceu a possibilidade de instituição de obrigações acessórias.

    CESPE/2012/DPE-SE - Defensor público

    d) O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelo poder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) � diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei. Item errado.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    Não é prescindível o processo administrativo, pelo contrário:

    (...) a partir da CF/88, foi erigido à condição de garantia constitucional do cidadão, quer se encontre na posição de litigante, em processo judicial, quer seja mero interessado, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Asseverou-se que, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deveria ser precedido de procedimento em que se assegurasse, ao interessado, o efetivo exercício dessas garantias (..)

    RE 594296/MG, rel. Min. Dias Toffoli, em 21.9.2011

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO.

    Sim, de acordo com o STF, é possível que os guardas municipais acumulem a função de poder de polícia de trânsito, vejam:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

    Mas, desde que seja limitada a circunscrição do município (CTB, art. 24), a fim de não implicar na invasão de competência doutro município, notem:

    CF, art. 144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    Trata-se do poder hierárquico, tendo em vista que os administrativistas, ao tratar do poder hierárquico, frequentemente empregam como sinônimas as expressões "controle", "correção" e "revisão hierárquica", atribuindo a elas o sentido genérico de "autotutela".

    Já o poder disciplinar possibilita à administração pública:
    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    ------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • A – CORRETA - O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis.

     

     

    B- ERRADA - Ato ilegalmente praticado cabe à Administração anulá-lo. Revogação está ligada à oportunidade e conveniência da Administração. Se ocorrer revogação de um ato que já produziu efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.

     

     

     

    C- ERRADA - De fato, as guardas municipais podem acumular a função de poder de polícia de trânsito (RE 658.570 MINAS GERAIS), entretanto somente podem na circunscrição do município, Art. 24 do CTB: “Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:”.

     

     

     

    D- ERRADA -  Seria poder hierárquico e não  disciplinar.

  • Gabarito: A

     Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2016, p. 120-121), os atos formalizadores do poder regulamentar  "não podem criar direitos e obrigações, porque tal é vedado num dos postulados fundamentais que norteiam nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II, CF). É legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) – diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei – nas quais também se encontra imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às obrigações legais. Inobservado esse requisito, são inválidas as normas que as preveem e, em consequência, as próprias obrigações. (...) O que é vedado e claramente ilegal é a exigência de obrigações derivadas impertinentes ou desnecessárias em relação à obrigação legal; nesse caso, haveria vulneração direta ao princípio da proporcionalidade e ofensa indireta ao princípio da reserva legal, previsto, como vimos, no art. 5º, II, da CF."

  •  a) É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.

     

     b) De acordo com o STF, ao Estado é facultada a revogação de ato ilegalmente praticado, sendo prescindível o processo administrativo, mesmo que de tal ato já tenham decorrido efeitos concretos.

     

     c) De acordo com o STF, é possível que os guardas municipais acumulem a função de poder de polícia de trânsito, ainda que fora da circunscrição do município.

     

     d) Do poder disciplinar decorre a atribuição de revisar atos administrativos de agentes públicos pertencentes às escalas inferiores da administração.

  • o Cespe anda amando a questão dos "guardas municipais".. cobrou de novo no TRT /CE, 2017 AJAJ

  • Acertei por exclusão.

     

    Apesar disso, algum colega poderia dar um exemplo a respeito da alternativa correta?

  • Se, por exemplo, a lei concede algum benefício às pessoas que se enquadrem em determinada condição, pode o ato regulamentar indicar quais documentos o interessado estará obrigado a apresentar para comprovar sua situação. Essa obrigação probatória não está expressamente prevista na lei, mas está nela amparada, podendo ser considerada legítima.

     

    Abraço!!

  • Pensava que o poder regulamentar não poderia criar ou limitar diretio ... quanto mais estudo,... burro fico '-'

  • Todo dia é uma arte nova!!!  Puta Merda!!!  ¬¬

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

     

  • As guardas municipais atuam dentro da circunscrição do município e esta é a regra. Apenas em casos isolados e devidamente justificados eles adentram outro município, por exemplo, numa ocorrência de flagrante em que a parte adentrou outro município.

  • LETRA B - ERRADA

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    Anulação - ilegalidade

    Revogação - conveniência e oportunidade

  • Pessoal,

     

     

    De fato o poder regulamentar não tem capacidade de criar obrigações primárias ( só as leis podem ), mas podem fazer obrigações subsidiárias, que são os requisitos que devem ser observados pelos administrados para que se faça jus a lei.

  • Poder Regulamentar

    - Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos

     

    Atos normativos são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo

     

    - Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não podendo ser delegado; atos de caráter geral e abstrato

     

    Atos normativos secundarios: não podem inovar o ordenamento jurídico

     

    Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para (i) Organizar a Adm. Pública, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos ou (ii) extinção de cargos públicos vagos. Pode ser delegado

     

    - O Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar

     

    Controle Judicial: Em caso de conflito com a lei que regumalenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição)

  • Segundo Carvalho Filho, "É legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) – diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei – nas quais também se encontra imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Se, por exemplo, a lei concede algum benefício mediante a comprovação de determinado fato jurídico, pode o ato regulamentar indicar quais documentos o interessado estará obrigado a apresentar."

     

     

     

     

    Alternativa "A".

  • Obrigações "SUBSIDIÁRIAS" = Requisitos.

    Vivendo e aprendendo as novas "modas" das bancas.

    Que bom que vi antes da data da prova.

  • Apenas para complementar a E( que eu fiquei na dúvda e marquei):

    Poder Hierarquico: Revisão de Atos - Revogação de atos discricionários e anulação de atos ilegais

    Poder Disciplinar: Faculdade de Punir. Quem? Agentes Publicos e Particulares com vínculo( contratual/institucional) com o poder público.,

    Aulas do Prof. Marcelo Sobral

     

  • Talita Mota, de fato o poder Regulamentar também conhecido como Poder Normativo, se presta tão somente a função de complementar leis já existentes. No entanto, no que diz respeito ao Presidente da República, a este confere o direito de emitir decretos autônomos, no intuito de preencher lacunas na legislação,conforme previsto no artigo 84, alínea "a", inciso VI da CF/88.E de acordo com o Princípio da Simetria dos atos administrativos, atribuem-se aos demais entes da federação a mesma prerrogativa.

     

  • questão controversa, e deveria ser anulada, contudo, analisando as demais alternativas é fácil de perceber que a acertiva A) é a menos absurda.

  • Não,não! Nada de ser passível de anulação;

    Gab:A

    Vou disponibilzar meu resuminho e vocês não vão mais errar questões dessa matéria:

    *PODER HIERÁRQUICO: FODA

    Fiscaliza

    Ordenar

    Delegar 

    Avocar

    -Relação de subordinação entre órgãos e  agentes.

    -Distribibuir e escalonar funções

    -Ordenar e rever atuação de agentes

    *PODER DISCIPLINAR> Ele é INTERNO

    -Faculdade de punir

    -Servidores e particulares com vínculo 

    *PODER DE POLÍCIA> Ele é EXTERNO

    -ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    -Uso e gozo de bens

    IMPORTANTEEEEEEEEEE E GRAVE :PODER DE POLÍCIA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    • Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.
     

    *PODER REGULAMENTAR> Apenas EDITA prerrogativa conferida ao chefe do PODER EXECUTIVO editar:

    -Decreto

    -Regulamento

    OBS: NÃO SE PODE INOVAR e sim apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO

    Fonte:MEU RESUMO

     

  • Galera, lembre do seguinte exemplo:

    Lei cria obrigação geral. Ex: dirigir veículo apenas com a CNH.

    O decreto, resolução e qualquer outra coisa que o valha poderá criar obrigações subsidiárias a fim de atender o comando legal. Ex: só pode tirar a CNH quem tem 18 anos, alfabetizado, etc.

    Avante!

  • Andressa Correia, na verdade, são atributos do Poder de Polícia: CAD

     

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade

     

    O que o Poder de Polícia não tem é Imperatividade.

     

    Qualquer erro, falem. Grata.

     

  • Andressa, poder de polícia não tem auto-executoriedade? Disneylândia

  • Q981447 - (ERRADO) - Configura abuso do poder regulamentar a edição de regulamento por chefe do Poder Executivo dispondo obrigações diversas das contidas em lei regulamentada, ainda que sejam obrigações derivadas.

    Q825688 - (CERTO) - É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.

    Q286596 - (ERRADO) - O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelo poder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) — diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei.

  • TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 200051010037297 RJ 2000.51.01.003729-7 (TRF-2) Jurisprudência•Data de publicação: 31/03/2010 EMENTA ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL. LEI Nº 8.987 /95. LICITAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ILEGALIDADE DO ATO AUTORIZADOR. ANULAÇÃO. SÚMULA 473, STF. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. I- De acordo com a Lei nº 8.987 /95, impõe-se a realização de licitação para viabilizar a outorga de concessões e permissões pelo Poder Público. II- Verificando a Administração que o ato que concedeu a permissão de serviço público está eivado de ilegalidade, impõe-se a anulação do mesmo, a teor do princípio consubstanciado no Verbete 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, bem como em razão dos princípios que regem a atividade administrativa, mormente a autoexecutoriedade e a autotutela. III- O ato nulo não se convalida com o decurso do tempo, razão pela qual não se opera a prescrição administrativa ou a decadência que obstaria a revisão do mesmo pela Administração Pública. IV- Remessa necessária e apelação providas.

  • É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

  • GENTEEEEE... Cuidado com os comentários! Do PODER DE POLÍCIA DECORRE, SIM, A AUTOEXECUTORIEDADE!!!!

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • É O T4L DO DECR3T0 REGUL4MENT4R

  • Basta lembrar dos decretos dessa pandemia.

  • O comentário do monitor é muito bom pra quem, como eu, ficou em dúvida no que concerne à criação de obrigações subsidiárias:

    Carvalho Filho explica que é “legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) - diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei”. Ademais, o STF já reconheceu a possibilidade de instituição de obrigações acessórias.

    CESPE/2012/DPE-SE - Defensor público

    d) O poder regulamentar permite que a administração pública crie os mecanismos de complementação legal indispensáveis à efetiva aplicabilidade da lei, sendo ilegítima a fixação, realizada pelo poder regulamentar, que crie obrigações subsidiárias (ou derivadas) diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na própria lei.Item errado.

  • MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • A letra (A) está correta de acordo com os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho. Para ele, os decretos regulamentares poderiam criar obrigações subsidiárias (ou derivadas) – diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei.

  • A presente questão versa acerca dos poderes da Administração Pública, devendo o candidato ter conhecimento de cada um.

    a)CORRETO. Poder normativo ou regulamentar: É a capacidade da administração de proferir normas sobre a atividade administrativa e comportamento social, dentro dos limites estabelecidos na lei. A ênfase maior reside no fato de o regulamento não inovar o direito, não criar direitos que já estejam previstos em lei e sim obrigações derivadas que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal. Ele é editado UNICAMENTE para dar fiel cumprimento a uma lei.

    - Exceção: No art. 84, VI, CF, se admite expressamente regulamento (decreto) autônomo, ou seja, com poder de lei. (Pode ser objeto de controle de constitucionalidade)

    b)INCORRETA. O ato ilegalmente praticado deverá ser invalidado e não revogado.

    - Invalidação ou Anulação:
    Trata-se da retirada do ato por motivos de legalidade, desacordo com o ordenamento jurídico, eivados de vícios que os tornam ilegais.
    - Revogação: Trata-se da retirada do ato por motivos de conveniência e oportunidade, quando não mais atende ao interesse público. (Efeito EX NUNC)

    Súmula 473, STF:
    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    c)INCORRETA. O erro da assertiva está na segunda parte, senão vejamos. O STF entendeu que lei municipal pode conferir às guardas municipais competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Entendeu ser constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas, conforme informativo 793.
    O erro está quando combina-se tal tese com o art. 144, § 8º da Constituição Federal que dispõe acerca das atribuições da guarda municipal, desde que seja de competência municipal.

    d)INCORRETA. A assertiva se trata do poder hierárquico, pois o poder traduz a ideia de que a Administração Pública pode punir seus servidores. O poder de a administração pública impor sanções àqueles que possuem um vínculo especial com a Administração Pública.
    - Poder hierárquico: Traz a ideia da Administração Pública se organizar de forma vertical, estabelecendo relações de coordenação e subordinação de uma mesma pessoa jurídica. (Não há hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes)

    Resposta: A

  • VIRADA JURISPRUDENCIAL 23/10/2020

    (RE) 633782 - STF

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida ().

    O caso concreto discutia se a BHTrans, sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado), pode exercer poder de polícia de trânsito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a empresa não tinha competência para aplicar multas de trânsito. O STF, no entanto, reconheceu a compatibilidade constitucional da delegação da atividade sancionatória.

    --------------------------------------------------------------------------

    RESUMO:

    Ciclos de polícia delegáveis a PJD Privado:

    -> Fiscalização

    -> Consentimento

    -> Sanção

  • Ato ilegal não é revogado, é anulado.

  • Em relação aos poderes e deveres da administração pública, é correto afirmar que: É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.

  • CUIDADO! O poder regulamentar, em regra, não pode inovar na ordem jurídica, ou seja, não pode criar direitos e obrigações. Contudo, os DECRETOS REGULAMENTARES podem criar as chamadas obrigações secundárias, subsidiárias, derivadas, que são aquelas que decorrem de uma obrigação primária

  • RE 658570/MG: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia. Vide art. 144, § 8°, da CF/88.


ID
2477074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que tange aos servidores públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à administração direta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = letra C

     

    a = errado. Não temas, pois na Lei 7.169 ( Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte ) diz que de fato, seria dois anos, mas sabemos que apesar de está assim (como na 8.112), tanto o STF e o STJ seguem o texto da CF, apregoando que são três anos.

     

    b = errado. Consoante a Lei 7.169, são dois dias (art. 171).

     

    c = certo.  Lei 7.169, Art. 19 - Posse é a aceitação formal, pelo servidor, das atribuições, dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo público ou à função pública, concretizada com a assinatura do respectivo termo pela autoridade competente e pelo empossado. Art. 20 - A posse ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por 20 (vinte) dias, motivadamente e a critério da autoridade competente.

     

    e = errado. Lei 7.169, Art. 24 - Exercício é o efetivo desempenho, pelo servidor, das atribuições do cargo público ou de função pública. § 1º - É de 10 (dez) dias o prazo para o servidor público entrar em exercício, contados da data da posse.

     

  • A – ERRADA – A Lei em tela fala em 730 dias e não dois anos. Observa-se também o artigo 41 da Constituição que fala que são 3 anos.

     

     

    B – ERRADA – São 2 dias e não 8. Artigo 171 do ESTATUTO DOS SERVIDORES DE BH - LEI  7169/96:

     

    Art. 171 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

     

    (...)

     

    II - por 2 (dois) dias, em razão de falecimento de irmão;

     

     

     

     

    C – CORRETA - Artigos 19 e 20 do ESTATUTO DOS SERVIDORES DE BH - LEI  7169/96:

     

    Art. 19 - Posse é a aceitação formal, pelo servidor, das atribuições, dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo público ou à função pública, concretizada com a assinatura do respectivo termo pela autoridade competente e pelo empossado.

     

    Art. 20 - A posse ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por 20 (vinte) dias, motivadamente e a critério da autoridade competente.

     

     

     

    D – ERRADA - O prazo são 10 dias e não 15. ESTATUTO DOS SERVIDORES DE BH - LEI  7169/96.

     

    “Art. 24 - Exercício é o efetivo desempenho, pelo servidor, das atribuições do cargo público ou de função pública.

    § 1º - É de 10 (dez) dias o prazo para o servidor público entrar em exercício, contados da data da posse.”

  • A- habilitado em concurso público municipal e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício.

    B-Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por oito dias consecutivos em razão do falecimento de irmão.CORRETA

    C- POSSE é a aceitação formal, pelo servidor, dos deveres, das responsabilidades e dos direitos inerentes ao cargo público ou função pública, concretizada com a assinatura do respectivo termo pela autoridade competente e pelo empossado e ocorre no prazo de TRINTA dias contados do ato de nomeação,NÃO prorrogável .

    D- Exercício é o efetivo desempenho, pelo servidor, das atribuições do cargo ou de função pública, sendo de 10 PRORROGAVEIS POR ATE 30 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público no município de Belo Horizonte entrar em exercício, contados do ato da posse.


ID
2477077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    Enriquecimento Ilícito-> DOLO

    Prejuízo ao Erário-> DOLO ou CULPA

    Atentar Contra os Princípios da Adm-> DOLO

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C - CERTO.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    De fato, o art. 5° diz que "Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano". Contudo, o arti. 12 não menciona perda dos direitos políticos,mas suspensão dos direitos políticos nos casos previstos.

                                                 SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS            PROIB. CONTRATAR               MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                                  8 - 10 anos                              10 anos                      até 3x o acréscimo patrimonial

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                                   5 - 8 anos                                5 anos                       até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO)                        3 - 5 anos                                3 anos           até 100x remuneração percebida pelo agente

    ---------------------------------------------------------

    Indo além...

    LEI 13.425/17 – art. 13 - LEI BOATE KISS

    NOVO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Atenta Contra os Princípios da Administração Pública):

    COMETE ATO DE IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA, Prefeito Municipal que deixar de editar normas ESPECIAIS de prevenção de combate a incêndio e a desastres para locais de grande concentração e circulação de pessoas, No prazo MÁXIMO de 2 anos a contar da publicação da Lei 13.425/17 – (Data da Publicação 31/01/17)

    ***

    Frustar licitude de concurso público: Contra princípios (artigo 11, V, 8429)

    Frustrar licitude de procedimento licitatório: Lesão ao erário (art. 10, VIII, 8429) 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  •  

    Toda vez que houver questão de improbidade administrativa é  SUSPENSÃO dos direitos políticos, assim como se dará nas sentenças criminais. A perda dos direitos politicos está exclusivamente nas hipóteses que a CF elenca com a perda da nacionalidade (Art.12 §4º CF). 

  • A –  ERRADA – Artigo 20 da Lei  8429/92:

     

     Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

     

    B –  ERRADA – Os atos que importem prejuízo ao  erário  independem da existência de dolo do agente.

     

     

    C – CORRETA – Artigo 8º da Lei 8.429/92:

     

      Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

     

    D –  ERRADA  - Não é perda de direitos políticos, mas sim sua suspensão.

  • Geralmente tentam confundir:
    Perda da função pública
    Suspensão dos direitos políticos

    e não o contrário. 

  • Vide questão 

    Q600777

    Q759613

    Q731590

  • Atos de improbidade:

    que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - conduta dolosa;

    que causam PREJUÍZO AO ERÁRIO - conduta dolosa ou culposa;

    que atentam contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - conduta dolosa.

  • O erro da Letra E.....PERDA DOS DIREITOS POLITICOS. No caso seria SUSPENSÂO dos direitos politicos.

     

  • Todos os 4 atos tipificados na LIA estão sujeitos a suspenção dos direitos políticos:

    Art 9 - 8 a 10 anos

    Art 10 - 5 a 8 anos

    Art 10 A (Incluído pela LC157/2016) - 5 a 8 anos

    Art.11 - 3 a 5 anos.

  • CF/88: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (hipótese de perda);

    II - incapacidade civil absoluta (hipótese de suspensão);

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos  (hipótese de suspensão);

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (hipótese de suspensão* Para o CESPE é perda);

    Para maioria da doutrina constitucional (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes) é perda. Para a maioria do D. Eleitoral é suspensão.

    *divergência

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (hipótese de suspensão)

  • A única modalidade que admite a conduta culposa é a de "Lesão ao erário".

  • Fiquei com medo de marcar a letra C pois esta escrito o valor da→ "sua" ←herança são tantas pegadinhas que até uma vírgula me faz ficar receosa.  :-D

  • Concurseiro Resiliente, tem um entendimento do STJ que admite essas sanções também quando se trata de "contra os princípios da adm." Temos de ficar atento ao comando da questão se ela vai pedir de acordo com a juris ou pela lei.

  • HUMILDADE SEMPRE

  • NT, não julgue uma prova inteira por uma questão. Se puder, faça essa prova e veja se não mudará sua opinião. 

  • Capítulo I (Disposições gerais), artigo 8º.

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Por mais que às vezes pareça pouco inteligente o estudo para concurso, para mim, as questões devem fazer sentido. A letra "C" está correta segue a letra da lei. Mas, a questão da transmissão das multas aos herdeiros gera polêmica na doutrina e na jurisprudência. Muitos defendem a impossibilidade da transmissão das penalidades pecuniárias. Todavia, o STJ já firmou entendimento no sentido de que, seguindo a literalidade do art. 8º da Lei de Improbidade, é devida a transmissão da multa civil aos herdeiros nos casos de enriquecimento ilícito e lesão ao erário - não havendo a transmissão na hipótese de ofensa aos princípios da administração.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    a) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    b) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

     

    d) Art. 12: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos

  • Enriquecimento ilícito > dolo | Violação aos princípios > dolo | prejuízo/lesão ao erário> dolo ou culpa.
  • Art. 8°

  • O sucessor (O HERDEIRO) do agente que causou lesão ao patrimônio público ou que enriqueceu ilicitamente responderá às cominações da lei em questão até o limite do valor da sua herança.

  • GABARITO: C

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  •  d) O responsável por ato de improbidade está sujeito, na hipótese de cometimento de ato que implique enriquecimento ilícito, à perda dos bens ou dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, ao ressarcimento integral do dano e à SUSPENÇÃO dos direitos políticos.

  • Eu nao concordo totalmente com a questao nao. A letra B pode ta incompleta, mas ta certa. Prejuizo ao erario depende tbm do dolo.

    Aposto que se fosse uma questao de C ou E o cespe daria como certo

  • Qual o erro da letra B?

    É certo que o prejuízo ao erário ocorre tb por culpa, mas o quesito está correto, porque em todos depende de dolo do agente.

    Alguém me tira essa dúvida?

  • Comentários:

    a) ERRADA. De forma diversa, a Lei 8.429/92 prevê:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    b) ERRADA. Para resolver a questão, é necessário saber que:

    1º) a Lei 8.429/92 possui quatro categorias de ato de improbidade administrativa, quais sejam: i) que importam enriquecimento ilícito (Art. 9º); ii) que causam prejuízo ao Erário (Art. 10); iii) decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Art. 10-A); iv) que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11);

    2º) apenas os casos enquadrados no artigos 10 (prejuízo ao erário) admite a forma culposa (além da dolosa). Nos demais, apenas com dolo tem-se caracterizado o ato de improbidade administrativa.

    Logo, a alternativa está errada porque afirma que é indispensável o dolo para a configuração de ato de improbidade administrativa que implique prejuízo ao erário, já que esta categoria também admite a forma culposa.

    c) CERTA. Em conformidade com a Lei 8.429/92,

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    d) ERRADA. As penas ato de improbidade que implique enriquecimento ilícito são as seguintes:

    Art. 12 (...)

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Logo, a alternativa está errada porque alude a perda dos direitos políticos, quando o correto é a sua suspensão.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Cynthia, a Letra B está incorreta, pois no caso de prejuízo ao erário, não depende exclusivamente de dolo, poderá ser dolo OU culpa.

  • NÃO SE PODE AFIRMAR que, para configurar ato de improbidade administrativa que cause PREJUÍZO AO ERÁRIO, tenha de haver DOLO; pois, tal conduta também comporta a CULPA.

    Esse é o meu entendimento. Caso eu esteja errado, corríja-me com educação!

    GUERREIROS.... SEMPRE EM FRENTE, SEMPRE ENFRENTE!

  • Exatamente Felipe Fernandes. Mas o problema é que é uma questão de múltipla escolha do Cespe.

    A letra b, só está incompleta. Se fosse certo ou errado, eles iriam considerar a letra b como correta.

    Nesse caso como é questão de múltipla escolha, temos que achar a mais correta, a mais completa.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20) – ERRADA

    b) no caso dos atos que causam prejuízo ao erário, a conduta pode ser dolosa ou culposa, na forma do art. 10 da LIA – ERRADA

    c) na forma do art. 8°, caso o agente que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente venha a falecer, seu sucessor ficará sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança – CORRETA

    d) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anosERRADA

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Abraço!!!

  • LETRA D - ERRADA. OCORRERÁ A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. QUANTO AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, APENAS SE FOR O CASO.

    QUAIS AS SANÇÕES APLICÁVEIS AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO? Rol exemplificativo.

         PERDA DA FUNÇÃO

         PERDA DOS BENS ACRESCIDOS ILICITAMENTE

         RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, SE FOR O CASO

         SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: de 8 a 10 anos.

         MULTA: ainda que não haja dano ao erário, a multa será de até 3 X o valor do enriquecimento ilícito.

         PROIBIÇÃO DE CONTRATAR, PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E DE RECEBER INCENTIVOS FISCAIS/CREDITÍCIOS POR 10 ANOS.

  • Vamos analisar as questões :

    A) A efetivação da perda da função pública, penalidade prevista na lei em apreço, independe do trânsito em julgado da sentença condenatória.(ERRADO, A PERDA DA FUNÇÃO SOMENTE COM TRÂNSITO EM JULGADO. DIFERENTE DA DEMISSÃO QUE PODE SER ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO)

    B) A configuração dos atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da administração pública depende da existência do dolo do agente. (ERRADO, AÇÕES QUE CAUSEM DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO INDEPENDE DE DOLO OU CULPA)

    C) O sucessor do agente que causou lesão ao patrimônio público ou que enriqueceu ilicitamente responderá às cominações da lei em questão até o limite do valor da sua herança. (GABARITO)

    D) O responsável por ato de improbidade está sujeito, na hipótese de cometimento de ato que implique enriquecimento ilícito, à perda dos bens ou dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, ao ressarcimento integral do dano e à perda dos direitos políticos. (ERRADO, O CORRETO É A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    #FOCO NA MISSÃO PCDF

  • A presente questão versa acerca da improbidade administrativa e das consequências ocasionadas pelos atos do agente público, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.492/92.Fundamento com base na Lei 8.492/92:

    Fundamento com base na Lei 8.492/92:
    a)ERRADA. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    b)ERRADA. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial...
    Para compreender facilmente!
    Lesão ou prejuízo ao erário- DOLO OU CULPA
    Enriquecimento ilícito- DOLO
    Violação aos princípios- DOLO
    Para a configuração de ato de improbidade administrativa, exige-se a comprovação de lesão ao patrimônio público? Não, uma conduta pode ferir tão somente os princípios da Administração Pública, sem dano econômico. STJ. 1ª Seção. REsp 1177910-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).
    O ato de improbidade é de tamanha repercussão para a boa imagem da Administração que, por mais que o prejuízo seja mínimo, não pode deixar de ser apurado, aplicando-se as sanções que a conduta determine, portanto, NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA. (MS- 15.917)
    c)CERTA. A natureza jurídica da improbidade administrativa é de ilícito civil, portanto, o sucessor deverá responder pelo prejuízo causado até o limite do valor da herança.
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    d)ERRADA. CF, art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Resposta: C




  • De acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —, é correto afirmar que: O sucessor do agente que causou lesão ao patrimônio público ou que enriqueceu ilicitamente responderá às cominações da lei em questão até o limite do valor da sua herança.

  • GABARITO C

    Com a alteração da Lei de Improbidade, a alternativa B estaria correta tbm, visto que todos os atos de improbidade exigem dolo na conduta.


ID
2477080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos contratos de repasse, assinale a opção correta de acordo com as normas vigentes.

Alternativas
Comentários
  • Segundo CGU/MF/MP n.º 507/2011:

     

    A) Art. 10. É vedada a celebração de convênios:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

     

    B) Art. 13. Os órgãos e entidades da Administração Púb lica Federal darão preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por intermédio de consórcios públicos, constituídos segundo o disposto na Lei nº 11.107, de 2005.

     

    C) Art. 14. A celebração do convênio com consórcio público para a transferência de recursos da União está condicionada ao atendimento, pelos entes federativos consorciados, das exigências legais aplicáveis, sendo vedada sua celebração caso exista alguma irregularidade por parte de qualquer dos entes consorciados

     

    D) Art. 15. Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão executar o objeto do convênio celebrado com a União por meio de consórcio público a que estejam associados.

  • Art. 10. É vedada a celebração de convênios: I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

  • JUSTIFICATIVA PARA ANULAÇÃO: Não há resposta correta, dado que a Portaria Interministerial nº 424/2016 revogou, expressamente, em seu artigo 82, a Portaria Interministerial da CGU/MF/MP nº 507/2011.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PREF_BH_16_PROCURADOR/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTER____O_DE_GABARITO.PDF

  • Atualmente, a resposta deve ser baseada na Portaria Interministerial 424/2016

    A) Art. 9º. É vedada a celebração de: instrumentos para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos com valor de repasse inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

    B) Art. 11. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por intermédio de consórcios públicos, constituídos segundo o disposto na Lei nº 11.107, de 2005.

    C) Não achei paralelo na nesta portaria.

    D) Art. 13. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão executar o objeto do instrumento celebrado com a União por meio de consórcio público a que estejam associados.


ID
2477083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Com relação à intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando as alternativas:

     

    A) ERRADA. Somente a UNIÃO pode legislar sobre desapropriação, de acordo com a CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 

    II - desapropriação;

     

    B) CORRETA. A expropriação ou confisco tem previsão constitucional:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 

     

    C) ERRADA. Trata-se, na verdade, de LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA.

    A servidão administrativa, por sua vez, recai sobre imóveis determinados. Segundo Matheus Carvalho (2016), consiste na utilização de um bem privado pelo ente estatal para a prestação de determinado serviço público ou execução de atividade de interesse público, podendo-se determinar a existência de um prédio serviente.

     

    D) ERRADA. Requisição é modalidade de intervenção do Estado RESTRITIVA de domínio, não supressiva. A requisição não atinge bens públicos, somente bens PRIVADOS. Há posterior indenização somente em caso de haver dano no bem decorrente da requisição. Podem ser requisitados bens móveis e imóveis.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Outras modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada:

    - OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

    Tal instituto é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

    Para a o mestre Hely Lopes, citado por Alexandrino e Paulo (2012, p.955), “ocupação temporária ou provisória é a utilização transitória remunerada ou gratuita de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público”.

    É o que normalmente ocorre quando a Administração tem a necessidade de ocupar terreno privado para depósito de equipamentos e materiais destinados a ocupação temporária de terrenos de particulares contíguos a estradas (em construção ou reforma), para a alocação de máquina de asfalto, equipamentos de serviço, pequenas barracas de operários. É o que ocorre, também, na época das eleições ou campanhas de vacinação pública, em que o Poder Público usa de escolas, clubes e outros estabelecimentos privados para a prestação dos serviços.

    - TOMBAMENTO

    Tombamento é a modalidade de intervenção na propriedade por meio da qual o Pode Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro.

    No tombamento, o Estado intervém na propriedade privadas para proteger a memória nacional, protegendo bens de ordem histórica, artística, arqueológica, cultural, científica, turísticas e paisagística. A maioria dos bens tombados é de imóveis de valor arquitetônico de épocas passadas em nossa história. É comum, também, o tombamento de bairros ou até mesmo de cidades, quando retratam aspectos culturais do passado. O tombamento pode, ainda, recair sobre bens imóveis.

  • Tenho um resumo sobre as formas de intervenção da Administração Pública nas propriedades privadas:

     

    SERVIDÃO :

    ·         Natureza jurídica de direito real

    ·         Incide sobre bem imóvel

    ·         Tem caráter de definitividade

    ·         Indenização é prévia e condicionada( só se houver prejuízo)

    ·         Inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

    ·         Direito de caráter não real

    ·         Só incide sobre a propriedade imóvel.

    ·         Tem caráter de transitoriedade

    ·         O motivo é a realização de obras e serviços públicos normais

    ·         Indenização vai variar com a modalidade de ocupação temporária. Se for vinculada à desapropriação, haverá esse dever, mas se não for, inexiste indenização, a menos que haja prejuízo para o proprietário.

     REQUISIÇÃO:

    ·         É direito pessoal da administração

    ·         Pressuposto é o perigo público iminente

    ·         Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços

    ·         Caracteriza-se pela transitoriedade

    ·         Somente é devida indenização se houver dano , sendo ulterior

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    ·         Atos legislativos ou administrativos de caráter geral

    ·         Tem caráter de definitividade

    ·         O motivo da limitação está vinculado a interesses públicos abstratos

    ·         Ausência de indenização

  • Quanto ao item "a":

    A União tem a prerrogativa de estabelecer normas gerais. Os demais entes federados estão sujeitos apenas as normas específicas.

  • INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA:

    Modalidades restritivas:

    a) Tombamento: incide sobre bens móveis e imóveis;

    b) Servidão: incide apenas sobre bem imóvel. Direito real de uso sobre propriedade particular. Não é autoexecutório. Caráter permanente. Indenização prévia e condicionada (se houver). Precedida de declaração de necessidade pública feita por decreto Executivo;

    c) Requisição: incide sobre bens móveis, imóveis e serviços particulares. Uso em caso de perigo iminente. É autoexecutório. Caráter transitório. Indenização posterior e condicionada (se houver);

    d) Ocupação temporária: incide apenas sobre imóveis. Uso transitório de imóvel particular como apoio para a execução de obras e serviços. É autoexecutório. Caráter transitório. Indenização prévia e condicionada (se houver);

    e) Limitações administrativas: incidem sobre quaisquer espécies de bens ou atividades particulares. Atos legislativos ou administrativos de caráter geral, dirigidos a pessoas indeterminadas. É autoexecutório. Caráter permanente. Não gera indenização.

    Modalidade supressiva:

    a) Desapropriação: incide sobre qualquer bem (até mesmo espaço área e subsolo). Não podem ser desapropriados: moeda corrente e direito personalíssimos. Forma originária de aquisição de propriedade. Transfere a propriedade do bem para o Poder Público. A competência para legislar sobre o tema é privativa da União podendo ser delegada aos Estados e DF, por meio de LC.Indenização justa, prévia e em dinheiro (regra).

  • Comentários:

    a) ERRADA. Compete à União, de forma privativa (e não concorrente), legislar sobre desapropriação (Art. 22, I, da Constituição). Entretanto, tal competência pode ser delegada aos Estados e ao Distrito Federal, para o tratamento de questões específicas, desde que a delegação seja efetivada por lei complementar (Art. 22, parágrafo único). Percebam que os municípios não estão contemplados pela ressalva.

    b) CERTA. Trata-se da hipótese de punição prevista na Constituição nos seguintes termos:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

    c) ERRADA. A servidão administrativa é ônus estabelecido sobre imóveis para executar obras ou prestar serviços de interesse coletivo. Não se trata, pois, de perseguir um interesse genérico, mas sim de utilização de bens imóveis específicos para a viabilização de obras ou serviços determinados.

    Além disso, não há impactos no campo da propriedade do bem, uma vez que o proprietário continua o mesmo, com todos os direitos e deveres, exceto aqueles que de alguma forma inviabilizem ou prejudiquem a servidão.

    d) ERRADA. Requisição administrativa é a utilização coativa de bens e serviços particulares (e não públicos) pelo Estado em situação de perigo público iminente, com indenização posterior, se houver dano. Ela pode alcançar bens móveis e imóveis, além de serviços particulares.

    Ao contrário da alternativa, embora a utilização compulsória do bem particular pelo Poder Público implique, em alguma medida, restrição ao domínio, não há supressão, hipótese que, em relação às formas de intervenção do Estado na propriedade privada, é característica apenas da desapropriação, que envolve a troca de proprietários do bem (do expropriado para o expropriante).

    Gabarito: alternativa “b”

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    A competência para legislar sobre desapropriação, na verdade, é privativa da União, não tendo sido atribuída, portanto, aos demais entes federativos. Neste sentido, o teor do art. 22, II, da CRFB/88:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    II - desapropriação;"

    b) Certo:

    A presente assertiva, de fato, tem respaldo expresso na hipótese de desapropriação prevista no art. 243 da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º."

    Do exposto, inexistem equívocos a serem aqui apontados.

    c) Errado:

    A modalidade de intervenção na propriedade privada que impõe restrições de caráter geral a destinatários indeterminados, em rigor, vem a ser a limitação administrativa. A servidão administrativa, por seu turno, é instituída em relação a um prédio serviente específico, que deverá suportar os efeitos desta espécie de intervenção. Exemplos: servidão de passagem em prédio privado para viabilizar a saída de ambulâncias de um dado hospital público; servidão para colocação de torres de transmissão de energia elétrica.

    Ademais, a servidão também não afeta o caráter absoluto do direito de propriedade, porquanto o respectivo proprietário remanesce com os poderes relativos ao direito de propriedade. Tanto assim o é que a doutrina exige a comprovação de danos para que haja o pagamento de alguma indenização. Há casos de servidões administrativas que nitidamente não causam qualquer prejuízo, como a mera colocação de placas com nomes de ruas em casas e prédios particulares.

    d) Errado:

    A requisição administrativa não constitui modalidade de intervenção que suprime o domínio do particular. Pelo contrário, o bem somente é utilizado enquanto durar a situação de emergência que legitimou sua aplicação, devendo ser devolvido em seguida. Ademais, haverá dever de indenizar, posteriormente, se houver dano.


    Gabarito do professor: B

  • Tenho um resumo sobre as formas de intervenção da Administração Pública nas propriedades privadas:

     

    SERVIDÃO :

    ·        Natureza jurídica de direito real

    ·        Incide sobre bem imóvel

    ·        Tem caráter de definitividade

    ·        Indenização é prévia e condicionada( só se houver prejuízo)

    ·        Inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA

    ·        Direito de caráter não real

    ·        Só incide sobre a propriedade imóvel.

    ·        Tem caráter de transitoriedade

    ·        O motivo é a realização de obras e serviços públicos normais

    ·        Indenização vai variar com a modalidade de ocupação temporária. Se for vinculada à desapropriação, haverá esse dever, mas se não for, inexiste indenização, a menos que haja prejuízo para o proprietário.

     REQUISIÇÃO:

    ·        É direito pessoal da administração

    ·        Pressuposto é o perigo público iminente

    ·        Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços

    ·        Caracteriza-se pela transitoriedade

    ·        Somente é devida indenização se houver dano , sendo ulterior

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS

    ·        Atos legislativos ou administrativos de caráter geral

    ·        Tem caráter de definitividade

    ·        O motivo da limitação está vinculado a interesses públicos abstratos

    ·        Ausência de indenização


ID
2477086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e a legislação referente ao RDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - CERTA: Art. 26. Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. (Lei 12.462/2011)

    B - ERRADA: Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:§ 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.(Lei 12.462/2011)

    C - ERRADA: Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

    c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

    D - ERRADA: Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato. Parágrafo único.  A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação. (Lei 12.462/2011)

     

  • Complementando a "C"... 

    As duas leis autorizam a preferência de marcas, desde que devidamente justificado. Vide:

     

    Art. 7º da Lei 12.462/11 (RDC). No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: 

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

    c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

    […]

     

    Art. 7º da Lei 8.666/93 (Licitação em Geral). § 5º  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Desculpem a minha ignorância, mas o que é RDC?

  • Katia Almeida RDC é o Regime diferenciado de contratações públicas, vide a Lei 12.462/2011. Bons estudos!

  • Quando houver dúvida acerca de qualquer sigla na prova, basta olhar a primeira página. Sempre tem o significado das siglas na primeira página da prova.

     

     

  • Questão um pouco traiçoeira.

    Quanto ao item a, há inversão entre as fases de julgamento e de habilitação. A negociação ocorre antes da habilitação?

    Quanto ao item b, está certo, se considerar a regra geral, não?

  • Colega Artur Silva,

     

    Em relação à alternativa A, trata-se de mera repetição do texto legal, que assim dispõe: "Art. 26. Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.", conforme demonstrado pelos demais colegas.

     

    Assim, conforme disposição normativa, a negociação pode ocorrer logo após definido o resultado do julgamento. Note-se que é uma faculdade da administração ("poderá').

     

    Ademais, não necessariamente haverá inversão de fases, conforme se observa dos incisos do art. 14:

    I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação;

    II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto no caso de inversão de fases;

    III - no caso de inversão de fases, só serão recebidas as propostas dos licitantes previamente habilitados; e

    IV - em qualquer caso, os documentos relativos à regularidade fiscal poderão ser exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, apenas em relação ao licitante mais bem classificado.

     

    Já quanto à alternativa B, entendo que está incorreta sim, pois em que pese a regra geral seja mesmo pelo afastamento das previsões da Lei 8666, a própria Lei 12.462 traz previsões de sua aplicação, com ressalva expressa nesse sentido. Desse modo, a afirmação pura e simples de que são inaplicáveis as regras da Lei 8666 é sim incorreta. 

     

    Bons estudos!

  • Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.

  • Alternativa "B" INCORRETA: Art. 39, da Lei 12.462: Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.

  • dica simples:

    RDC: não se utiliza da lei 8666.

    EXCEÇÃO: quando tiver precisão expressa para usar a norma geral de licitação ( LEI 8666).

    RDC Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:§ 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.(Lei 12.462/2011).

     

    GABARITO ''A''

     

  • A opção pelo RDC deverá constar expressamente no instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei n.º 8.666/93, exceto nos casos expressamente previstos na Lei n.º 12.462/11. De fato, o RDC é considerado uma nova modalidade de licitação, com regras próprias para seus procedimentos e seus contratos. Vale registrar, porém, que essa disposição está relacionada às regras do procedimento licitatório. Em relação aos contratos administrativos celebrados com base no RDC dá-se o inverso, ou seja, eles serão regidos pelas normas da Lei n.º 8.666/93, com exceção das regras específicas previstas na própria Lei n.º 12.462/11

  • Letra "E" (ainda não comentada) também está errada, devido ao regramento disposto no art. 10 da Lei 12462/11 que expressa: Na contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, PODERÁ ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.

    Trata-se de um diferencial do RDC, tornando-o mais atraente para o fornecedor/licitantes. E o parágrafo único do mesmo artigo ainda dispõe que tal remuneração variável deve ser MOTIVADA e deve respeitar o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.

  • Analisemos as opções, uma a uma:

    a) Certo:

    Cuida-se de proposição devidamente amparada na regra do art. 26 da Lei 12.462/2011, que a seguir colaciono:

    "Art. 26. Definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado."

    Logo, não há equívocos a serem apontados.

    b) Errado:

    Pelo contrário, a Lei 12.462/2011 é expressa ao determinar a aplicação, como regra, no tocante aos contratos, das disposições da Lei 8.666/93, a teor de seu art. 39, que ora transcrevo:

    "Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei."

    c) Errado:

    Na realidade, a legislação do RDC autoriza a indicação de marca ou modelo, desde que de forma fundamenta, na esteira do que preceitua o art. 7º, I, da Lei 12.462/2011:

    "Art. 7º No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

    c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;"

    d) Errado:

    A leitura do art. 10 da Lei 12.462/2011 revela a possibilidade de utilização de remuneração variável, nos casos de contratação de obras e serviços, in verbis:

    "Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.

    Parágrafo único. A utilização da remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela administração pública para a contratação."


    Gabarito do professor: A

  • Tendo como referência as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e a legislação referente ao RDC, é correto afirmar que: No âmbito do RDC, definido o resultado do julgamento, a administração pública poderá negociar com o primeiro colocado condições mais vantajosas.


ID
2477089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta: letra B

     

    Jurisprudência em teses do STJ. Edição n. 61

    9) O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.

  • A alternativa B é a correta, vide informativo 819, STF.

    Cumpre ressaltar:

    • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

  • Para debater: a letra C também está certa. A responsabilidade dos tabeliães é SUBJETIVA, depois da alteração do art. 22 da Lei n. 8.935 pela Lei n. 13.286/2016. Logo, de fato, a responsabilidade objetiva do Estado não é aplicável aos atos praticados pelo tabelião. A lei é de constitucionalidade questionável, considerando o entendimento do STF sobre o tema, mas ainda não foi questionada e permanece válida. Tinha acabado de ler essa matéria no site do Dizer o Direito, e achei que o CESPE tinha cobrado esse "novo" entendimento.

    Dá uma lida no artigo:

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    Fica aí para o debate.

     

  • A – ERRADA – Como regra, o direito brasileiro não adota a teoria do risco integral. Há exceções como indenização do DPVAT, acidente nuclear, ataques terroristas em aeronaves etc.

     

     

    B –  CORRETA – De fato cabe indenização como afirmado pela questão, entretanto não há que se falar que em todas as hipóteses de preso morto na cela caiba indenização, pois se a morte é natural entende-se não ser plausível a fixação de indenização. O Estado tem o dever de custódia dos detentos. Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento.

     

     

    C –  ERRADA – Tem-se que a matéria não é pacífica e depende do julgamento do Recurso Extraordinário 842.846-SC.

     

    D –  ERRADA  - A responsabilidade aquiliana é a responsabilidade objetiva extracontratual. A assertiva está errada pelo fato de falar que não precisa provar dolo ou culpa do responsável pelo ocorrido, bastando provar o dano e o nexo de causalidade.

  • Responsabilidade civil dos notários e registradores: SUBJETIVA (requer dolo ou culpa).

    Lei n. 13.286/2016.

    Questão com duas respostas.

  • Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

    GABARITO. B. 

     

  • Pouts, não foi anulada??? oO Bizarro, B e C corretas... Enfim, segue o jogo!

  • GABARITO: B

     

    A) Em regra, tem-se a teoria do risco administrativo (o Estado pode invocar causas excludentes de responsabilidade). Excepcionalmente,  em alguns poucos casos, acolhe-se a teoria do risco integral (Ex.: casos de dano ambiental). 

     

    B) "A morte de detento gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pelo art. 5º, XLIX, da CF/88 ["é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral"]. Vale ressaltar, no entanto, que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo. Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano". (Márcio Cavalcant, Dizer o Direito). 

     

    C) Estado também responde, pelos danos que notários e registradores, nesta qualidade, causarem a terceiros mas apenas subsidiariamente. O titular da serventia responde de forma principal e, caso não seja possível indenizar a vítima, o Estado responde de modo subsidiário. (REsp 1377074/RJ - STJ). 

     

    D) A responsabilidade aquiliana é a que decorre da inobservância de norma jurídica, por aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. A questão erra por afirmar a necessidade de "prova prévia" de dolo ou culpa, quando na verdade a responsabilidade é objetiva, bastando a prova da conduta, resultado e dano. A necessidae de prova quanto  dolo/culpa é posterior para fins de ação regressiva quanto ao agente. 

  • Qual é o tipo de responsabilidade civil dos notários e registradores?

     

    ANTES DA LEI 13.286/2016:

    Responsabilidade OBJETIVA.

    Assim, a pessoa lesada não precisava provar dolo ou culpa do notário ou registrador. Esse era o entendimento pacífico do STJ sobre o tema:

    (...) O entendimento desta Corte Superior é de que notários e registradores, quando atuam em atos de serventia, respondem direta e objetivamente pelos danos que causarem a terceiros. (...)

    STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 110.035/MS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/10/2012.

     

    (...) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem assentado que o exercício de atividade notarial delegada (art. 236, § 1º, da CF/88) deve se dar por conta e risco do delegatário, de modo que é do notário a responsabilidade objetiva por danos resultantes dessa atividade delegada (art. 22 da Lei 8.935/1994), cabendo ao Estado apenas a responsabilidade subsidiária. Precedentes do STJ e do STF.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 474.524/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 06/05/2014.

     

    DEPOIS DA LEI 13.286/2016:

    O art. 22 da Lei nº 8.935/94 foi novamente alterado, agora com o objetivo de instituir a responsabilidade SUBJETIVA para os notários e registradores.

    Os notários e registradores nunca encararam com satisfação o fato de estarem submetidos ao regime da responsabilidade objetiva e, por isso, atuaram politicamente junto ao Congresso Nacional a fim de alterar a legislação que rege o tema. Enfim, conseguiram.

     

    A Lei nº 13.286/2016 alterou a redação do art. 22 da Lei nº 8.935/94, que passa a ser a seguinte:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

     

  • GABARITO B)

    O caso em questão é um exemplo de omissão específica, pois o preso está sob custódia do Estado, caracterizando responsabilidade objetiva, na modalidade risco administrativo.

  • C) Está incorreta, pois ainda há discussão sobre a responsabilidade subsidiária do Estado. Vejam:

     

    Além da definição da natureza da responsabilidade civil dos notários e registradores (objetiva ou subjetiva), há outro ponto da maior relevância que desde logo se destaca: a responsabilidade civil do Estado, na hipótese, seria subsidiária? Ou a vítima poderia, desde logo, propor a ação contra o Estado, tal como ocorre com os agentes públicos em geral? Se aceitarmos a última opção, os notários e registradores responderão, em regra, apenas regressivamente, após o Estado indenizar a vítima. Se postularmos a primeira posição, a responsabilidade seria pessoal, dos notários e registradores (lembremos que as serventias extrajudiciais não possuem personalidade jurídica). A jurisprudência, como adiantamos no primeiro parágrafo, costuma oscilar, às vezes consagrando a responsabilidade direta do Estado (STJ, REsp 1.005.878, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª T, DJ 11/05/2009), às vezes perfilhando a responsabilidade subsidiária do Estado (STJ, AgRg no REsp 1.377.074, Rel. min. Benedito Gonçalves, 1ª T, DJ 23/02/2016).

     

    A matéria, contudo, acreditamos, terá uma definição jurisprudencial em breve. O STF julgará, a respeito do tema, recurso extraordinário cuja repercussão geral já foi reconhecida (RE 842.846, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 17/11/2014). O STF definirá se a opção legislativa da Lei n. 13.286/2016 se sustenta, face à Constituição da República. Ou se podemos, ao contrário, inserir os notários e registradores como agentes públicos em sentido amplo, aos quais se aplicaria a responsabilidade objetiva do art. 37, § 6o, da Constituição Federal (lembrando que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público sujeitam-se à mesma responsabilidade objetiva). Convém lembrar, ainda, como argumento de reforço, que os notários e registradores devem se submeter a concurso público para que possam exercer as respectivas funções (há, aliás, no Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado n. 718, de 12/2011 – tratando da responsabilidade civil do Estado – que prevê no art. 1º, § 6º: “Aplicam-se, também, os preceitos desta Lei às atividades notariais e de registro, casos em que a responsabilidade é solidária entre o poder público e os delegados desse serviço”).

     

    A solução que melhor se conforma à Constituição da República parece ser a responsabilidade objetiva, em harmonia com as opções valorativas básicas da Carta em relação à responsabilidade civil do Estado – que é objetiva, entre nós, desde 1946, já perfazendo nossa tradição constitucional. O problema é que, se aceitarmos que a ação poderá ser proposta diretamente contra o Estado, estaremos, uma vez mais, privatizando os bônus e socializando os ônus, já que as ações de regresso, inexplicavelmente, quase nunca são propostas no Brasil.

     

    https://www.nelsonrosenvald.info/single-post/2016/07/12/A-responsabilidade-civil-dos-not%C3%A1rios-e-registradores-e-a-Lei-n-132862016

  • A "C" não está correta também agora com a alteração da lei mostrada pelos colegas?

  • Letra (b)

     

    Estado tem responsabilidade sobre morte de detento em estabelecimento penitenciário

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 841526, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que determinou o pagamento de indenização à família de um presidiário morto. O recurso tem repercussão geral reconhecida e a solução será adotada em pelo menos 108 processos sobrestados em outras instâncias.

    No caso dos autos, o estado foi condenado ao pagamento de indenização pela morte de um detento ocorrida na Penitenciária Estadual de Jacuí. Segundo a necropsia, a morte ocorreu por asfixia mecânica (enforcamento), entretanto, não foi conclusivo se em decorrência de homicídio ou suicídio. Em primeira instância, o Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar a família do detento. Ao julgar recurso do governo estadual, o TJ-RS também entendeu haver responsabilidade do ente estatal pela morte e manteve a sentença.

    Em pronunciamento da tribuna, o procurador de Justiça gaúcho Victor Herzer da Silva sustentou que, como não houve prova conclusiva quanto à causa da morte, se homicídio ou suicídio, não seria possível fixar a responsabilidade objetiva do estado. No entendimento do governo estadual, que abraça a tese de suicídio, não é possível atribuir ao estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos especialmente quando não há qualquer histórico anterior de distúrbios comportamentais.

    Na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte), o representante da Defensoria Pública da União (DPU) João Alberto Simões Pires Franco afirmou que embora a prova não tenha sido conclusiva quanto à causa da morte, o Rio Grande do Sul falhou ao não fazer a devida apuração, pois não foi instaurado inquérito policial ou sequer procedimento administrativo na penitenciária para este fim. Em seu entendimento, o fato de um cidadão estar sob a custódia estatal em um presídio é suficiente para caracterizar a responsabilidade objetiva em casos de morte.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=313198

  • Para mim está muito errrada só com essa frase impossivel afirma que o estado tem resposiblidade.

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819)

     

    O propio informativo diz que deve haver uma "inobservanca do dever especifico", quer dizeE que se o preso sofria de uma doença já antes de ser preso, uma doençs terminal, o estado indenizará???, o cara infartou lá, pq tinha a saúde debilitada, o estado teve todo o dever que cuidado, mesmo assim indenizará??? RIDICULA Q QUESTÃO..........

  • • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

    mesmo que o preso se suicide pode o estado ser responsabilizado, dependendo da situação no caso concreto.

  • A  atribuição de responsabilidade civil subjetiva na modalidade culpa administrativa em face da omissão do Estado é uma REGRA GERAL. Isso porque há situações em que, mesmo diante de omissão, o Estado responde objetivamente. Trata-se dos casos em que o Estado se encontra na posição de garante, das hipóteses em que pessoas ou coisas estão legalmente sob custódia do Estado.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Informativo nº 0520
    Período: 12 de junho de 2013.

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NO CASO DE SUICÍDIO DE DETENTO.

    A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado. Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública. Na verdade, a responsabilidade civilestatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio no qual foram inseridos pelo próprio Estado. Assim, devem ser reconhecidos os referidos direitos em consideração ao disposto nos arts. 927, parágrafo único, e 948, II, do CC. AgRg no REsp 1.305.259-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/4/2013.

     

     

    AgInt no AREsp 1027206 / PE
    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2016/0318385-9

    Relator(a)

    Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)

    Órgão Julgador

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Data do Julgamento

    05/09/2017

     

     

    Na forma da jurisprudência do STJ, "a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois é dever do estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia" (STJ, REsp 1.554.594/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/09/2016).

  • Sobre a alternativa B

    Cabe indenização em decorrência da morte de preso dentro da própria cela, em razão da responsabilidade objetiva do Estado.

     

    Em regra - Estado é objetivamente responsável pela morte do detento.

     

    Exceção - Caso o Estado consiga provar que a morte do detento não podia ser evitada

     

    Questãozinha deixou a desejar.. casca de banana do Cespe.. incompleta porém julgaram como CERTA.

  • STF =  POSIÇÃO DE GARANTE. Responsabilidade Objetiva.

     

    É o caso, por exemplo, de uma criança da escola pública que sofre agressão peroetrada de outra criança dentro da Creche pública.

  • Muito temerário cobrar o constante na alternativa C em que a alteração legislativa caminha em sentido diametralmente oposto ao entendimento da doutrina e jurisprudência.

  • b) Cabe indenização em decorrência da morte de preso dentro da própria cela, em razão da responsabilidade objetiva do Estado.

     

    GAB: CORRETO

     

     

    Embora, em regra, a responsabilidade do Estado por ato omissivo seja subjetiva, extem duas situações que sua omissão sairá dessa regra, isto é, será objetiva. Vamos a elas:

                >>> Quando as pessoas ou coisas estão sobre a proteção direta do Estado (Ex: Presidiário, internados em hospitais públicos)

                >>> Quando estão ligados por uma condição específica (Ex: professor de escola pública que sofre agressão em sala)

  • ESTADO RESPODERÁ OBJETIVAMENTE POR MORTE DE PRESO(REGRA)

    EXCEÇÃO---> CASO SEJA COMPROVADA QUE A MORTE NÃO PODERIA SER EVITADA.POIS ROMPE O NEXO DA CAUSA E O RESULTADO. (QUESTÃO FOI PELA REGRA). Ex. preso suicidar-se.

    FONTE: OUTRA QUESTÃO CESPE.

  • Em relação à alternativa "C", cabe pontuar que, em nosso país, a responsabilidade objetiva da Administração Pública não foi instituída pela Constituição de 1988(art. 37, par. 6o), mas, em verdade, fora inaugurada pela Carta Federal de 1946, a qual veiculava em seu texto a seguinte regra:

    “Art 194 - As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros.

    Parágrafo único - Caber-lhes-á ação regressiva contra os funcionários causadores do dano, quando tiver havido culpa destes.”

  • Que eu saiba o item C está correto, diante de alteração legislativa:

    "A Lei nº 13.286/2016 alterou a redação do art. 22 da Lei nº 8.935/94, que passa a ser a seguinte:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

     

    Resumo das alterações promovidas pela Lei nº 13.286/2016:

    Antes da Lei 13.286/2016

    Depois da Lei 13.286/2016

    A responsabilidade civil dos notários e registradores era OBJETIVA (vítima não precisava provar dolo ou culpa).

    A responsabilidade civil dos notários e registradores passou a ser SUBJETIVA (vítima terá que provar dolo ou culpa).

    O prazo prescricional para a vítima ingressar com a ação judicial contra o notário/registrador era de 5 anos.

    O prazo prescricional foi reduzido para 3 anos.

     

    Fonte: site Dizer o Direito

  • Acho que a pegadinha ali na questão foi que o estado responde, subsidiariamente, sim. E tem responsabilidade objetiva.

    Vejamos:

    O regime publicístico de responsabilidade objetiva, instituído pela CF, não é aplicável subsidiariamente aos danos decorrentes de atos notariais e de registro causados por particulares delegatários do serviço público.

    O titular da serventia responde de forma principal e, caso não seja possível indenizar a vítima, o Estado responde de modo subsidiário. Nesse sentido: STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1377074/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/02/2016.

    No mais, o restante é o que geral tá falando:

    Após alteração legislativa em 2016 (13.286/2016), a responsabilidade civil dos notários e registradores passou a ser SUBJETIVA (vítima terá que provar dolo ou culpa).

    O prazo prescricional foi reduzido para 3 anos.

  • Em relação à letra C é possível fazer a seguinte diferenciação:

     

    Quanto às serventias oficializadas, há responsabilidade objetiva do Estado na forma prescrita no §6 do artigo 37 da CF.

     

    Quanto às serventias não-oficializadas (delegadas na forma do art. 236, CF), mais recentemente a Lei 13.286/16, alterando o artigo 22 da Lei 8935/94, passou a dispor que a responsabilidade dos notários e registradores é subjetiva, prescrevendo em 03 anos as pretensões de reparação civil.

     

    Já no que toca à responsabilidade do Estado por atos praticados pelos notários e registradores, realmente há a divergência apontada pelos colegas, mas o que se tem até o momento são precedentes do STF e do STJ apontando pela subsidiariedade (RE 201595/SP, 2001 e AgRg no REsp 1377074/RJ, 2016).

  • No meu entendimento o erro da letra c está no "subsidiariamente": mesmo a resp. do notário sendo objetiva com a alteração da lei em 2016, o Estado continua sendo subsidiariamente responsável pelo dano.


    Segundo: toda questão que dá direito pra preso quase sempre é correta.

  • " O Estado também responde, mas apenas subsidiariamente.

    O titular da serventia responde de forma principal e, caso não seja possível indenizar a vítima, o Estado responde de modo subsidiário. Nesse sentido: STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1377074/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 16/02/2016.

    Atenção: a responsabilidade do Estado, neste caso, não é pura nem solidária. Trata-se de responsabilidade subsidiária (REsp 1087862/AM, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 02/02/2010)".

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/336872563/lei-13286-2016-responsabilidade-civil-dos-notarios-e-registradores-passa-a-ser-subjetiva

  • No dia 27.02.2019, o STF, em repercussão geral, entendeu que, os serviços notariais, embora exercidos por particulares, são delegados. Portanto, o Estado, em última análise, é responsável sim por esse serviço. Dessa forma, por maioria de votos, reafirmou-se a jurisprudência da Corte segundo a qual o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais. (STF. Plenário. RE 842846, Rel. Luiz Fux, julgado em 27.02.2019)

  • Alteração legislativa, Lei 13.286 de 2016, responsabilidade subjetiva dos notários e prazo prescricional de 3 anos. Questão ficou desatualizada.

  • Sobre a letra C, há recente julgado do STF:

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    Para maiores esclarecimentos, consultar: https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/o-estado-responde-objetivamente-pelos.html

  • A) Em regra, adota-se a teoria do risco administrativo (admite excludentes de responsabilidade). Em casos específicos, adota-se a teoria do risco integral - ex: danos nucleares; danos ao meio ambiente - (não se admite excludentes de responsabilidade).

    C) A legislação aponta para responsabilidade subjetiva. Em julgado recente, o STF apontou para responsabilidade objetiva.

    D) A responsabilidade aquiliana (em regra, a do agente público, por ser uma responsabilidade extracontratual, derivada de lei) independe da demonstração de dolo ou culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão é tranquila, mas a letra C traz polêmicas. Copiei do "concorrente"

    Na letra C, o entendimento do STF era pela responsabilidade objetiva do Estado, e o STJ pela responsabilidade objetiva dos notários. Essa discussão caiu por terra quando o legislador definiu tratar-se de responsabilidade subjetiva, ou seja, que fica a depender da comprovação de dolo ou de culpa. Não consegui compreender a manutenção do gabarito. Acrescento, ainda, que não há uma delegação de serviço público, tabeliães não são concessionárias ou permissionárias de serviços públicos. - comentários do prof Cyonil Borges

    A responsabilidade é Letra “B”.

     

    Para o STF, a morte do detento em presídio até pode gerar a responsabilidade civil do Estado, e de forma objetiva, enfim, independentemente de dolo ou de culpa. É que o Estado tem o preso sob sua custódia e deve zelar por sua integridade física. Porém, a decisão mais recente do STF modera o entendimento de que o Estado sempre seria responsável. Há a necessidade de, no caso concreto, existir uma certa previsibilidade do evento danoso.

  • Sobre a Letra C:

    O estado também responde em caso de danos causados pelos serviços notariais e registrais?

    SIM. A responsabilidade do Estado é DIRETA, PRIMÁRIA e SOLIDÁRIA.

    Sendo assim, o Estado poderá será responsabilizado independentemente de dolo ou culpa na prestação

    do serviço notarial.

    Tirar do Estado a reponsabilidade de reparação deixaria o cidadão desprotegido, pois caberia a ele a

    incumbência de comprovar a culpa ou dolo do agente.

    Cuidado! O STJ possuía entendimento de que o Estado responderia de forma subsidiária, sendo a

    responsabilidade primária do titular da serventia (STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1377074/RJ, Rel. Minº

    Benedito Gonçalves, julgado em 16/02/2016).

    Contudo, esse entendimento foi superado por recente decisão do STF.

    No dia 27.02.2019, o STF, em repercussão geral, entendeu que, os serviços notariais, embora exercidos

    por particulares, são delegados. Portanto, o Estado, em última análise, é responsável sim por esse

    serviço. Dessa forma, por maioria de votos, reafirmou-se a jurisprudência da Corte segundo a qual o

    Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar danos causados a terceiros por tabeliães e

    oficiais de registro no exercício de suas funções cartoriais. (STF. Plenário. RE 842846, Rel. Luiz Fux,

    julgado em 27.02.2019)

  • Responsabilidade por omissão do estado: responsabilidade subjetiva.

    Entretanto,

    Quando o estado atua como garante, sua responsabilização será objetiva. Ex: guarda de presos ou dever de cuidado sobre alunos em uma escola pública.

  • O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    Ação de indenização proposta por pessoa que sofreu dano em razão de ato de notário ou registrado

    Se for proposta contra o Estado:

    Responsabilidade objetiva.

    Prazo prescricional: 5 anos.

    Receberá por precatório ou RPV.

    Se for proposta contra o tabelião ou registrador:

    Responsabilidade subjetiva

    Prazo prescricional: 3 anos

    Receberá por execução comum.

  • Também por maioria de votos, vencido apenas o ministro Marco Aurélio nesta parte, o Plenário aprovou a seguinte tese para fins de repercussão geral: “O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”. Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 842846, com repercussão geral reconhecida.

  • Com relação a alternativa C:

    Aplica-se o regime de responsabilidade previsto no Art. 37, § 6º da Constituição Federal

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    Fonte: Dizer o Direito

  • A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g.,

    homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será

    possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis.

    A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o

    Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do

    detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado

    danoso.

    Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de

    inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5o,

    inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do

    detento.

  • No que concerne à assertiva "C", consignou-se o citado julgado:

    (...)

    "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa", vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou da votação da tese o Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.2.2019.  

    Ainda não houve o trânsito em julgado, mas a tese deve prevalecer.

  • Algumas teses fixadas pelo STJ sobre a responsabilidade do Estado decorrente da atuação policial e prisional/carcerária:

    1) O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga. , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/08/2012, DJE 21/08/2012

    2) O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional. , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 10/03/2016, DJE 28/03/2016.

    3) O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional. , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 03/09/2015, DJE 10/11/2015 

    4) É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes. , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/12/2012, DJE 10/12/2012 

    5) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/12/2012, DJE 10/12/2012 

    6) O termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ações de responsabilidade civil em face do Estado por ilícitos praticados por seus agentes é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 03/09/2015, DJE 17/09/2015 

  • Redação incompleta da alternativa B... e se o preso teve morte natural?

  • No que tange à letra C, o STF decidiu em 2019!

    INFO 932 - Repercussão Geral: O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

  • Vamos ao exame de cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    Na verdade, ordenamento jurídico brasileiro adota, no art. 37, §6º, da CRFB/88, a teoria do risco administrativo, e não a do risco integral. A diferença essencial reside em que, apesar de ambas serem objetivas, a teoria do risco administrativo admite a incidência de causas excludentes, ao passo que a teoria do risco integral, não. Daí resulta, ainda, a incorreção de se sustentar que o Estado poderia ser enquadrado como uma espécie de segurador universal, responsável por eventuais danos causados por outros particulares a terceiros.

    b) Certo:

    Realmente, é possível que o Estado seja responsabilizado pela morte de preso no interior de uma penitenciária. No ponto, o STF adotou compreensão no sentido de que, havendo condições de o Estado evitar o resultado danoso, e assim não agindo, haverá dever de indenizar.

    A propósito, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. 3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal). 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. 7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. 8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. 9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal. 10. Recurso extraordinário DESPROVIDO."
    (RE 841.526, rel. Ministro LUIZ FUX, Plenário, 30.03.2016)

    c) Errado:

    Em rigor, o STF estabeleceu sua jurisprudência no sentido da responsabilidade do Estado, de ordem objetiva, pelos danos causados por tabeliães e registradores oficiais, os quais, no exercício de suas funções, vierem a causar danos a terceiros

    "O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Precedentes: RE 209.354 AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJe de 16/4/1999; RE 518.894 AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 22/9/2011; RE 551.156 AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 10/3/2009; AI 846.317 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 28/11/13 e RE 788.009 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014, DJe 13/10/2014."

    Logo, é equivocado sustentar a alegada inaplicabilidade do regime publicístico de responsabilidade objetiva aos atos notariais e de registro.

    d) Errado:

    Por responsabilidade aquiliana deve-se entender aquela de natureza extracontratual. Em assim sendo, conforme sabe-se bem, a responsabilidade civil do Estado, de índole extracontratual, é objetiva, o que significa dizer que independe da presença de dolo ou culpa, ao contrário do aduzido neste item da questão.


    Gabarito do professor: B

  • Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. STF. Plenário. RE 608880, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 08/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 362) (Info 993).

    Fonte: DoD


ID
2477092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos mecanismos de controle no âmbito da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) não é exclusivo

    B) não exige o esgotamento da via administrativa.

    C) Convalida se quiser. É facultativo

    D) Gaba

  • Um esclarecimento importante que muita gente pode ter se confundido: revisão não é sinônimo de recurso.

    Recurso é, necessariamente, um meio de impugnação pelo qual uma parte prejudicada busca a reforma de uma decisão anterior. Portanto, o recurso não deve ser analisado pela mesma autoridade administrativa que o exarou.

    Revisão é o ato no qual a administração, de ofício ou mediante provocação, modifica um determinado ato administrativo. Nesse caso, em regra, quem realiza a revisão é o próprio agente que emitiu inicialmente o ato.

    Abraços!

  • Sobre a alternativa "C", segundo DI PIETRO:

    Tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoriadade competende não poderá deixar de convalidá-lo se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato; a convalidação é obrigatória para dar validade aos efeitos jurídicos produzidos; se os requisitos legais não estiverem presentes, ela deverá necessariamente anular o ato. Se o ato praticado por autoridade incompetente é discricionário e, portanto, admite apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, não pode  autoridade competente ser obrigada a convalidá-lo, porque não é obrigada a aceitar a mesma avaliação subjetiva feita pela autoridade incompetente; nesse caso, ela poderá convalidar ou não, dependendo de sua própria apreciação discricionária.

  • Acrescentando alguns comentários às alternativas:

    A) Os administrados também podem realizar controle sobre os atos administrativos. Princípios da Publicidade e Transparência;

     

    B) Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5°, XXXV, CF/88);

     

    C) Os vícios que permitem convalidação são os atinentes à competência e forma. Lembrar que não haverá convalidação nos casos de: (a) forma definida em lei e (b) vício de competência exclusiva.

     

    D) Está certa, de acordo com os comentários dos colegas abaixo, em que não se pode confundir revisão com recurso.

  • Sobre a alternativa C:

    Cuidado com o posicionamento do José dos Santos Carvalho Filho, "nem há sempre o dever de invalidar o ato, nem pode o administrador atuar discricionariamente, optando pela invalidação ou manutenção do ato. há que se reconhecer que, em certas circunstâncias especiais, poderão surgir situações que acabem por conduzir a Administração a manter o ato inválido. Nesses casos, porém, não haverá escolha
    discricionária para o administrador, mas a única conduta juridicamente viável terá que ser a de não invalidar o ato e deixá-lo
    subsistir e produzir seus efeitos".

  • Quanto à alternativa "c", trago entendimento de Alexandre Mazza:

    "Ao afirmar que os atos com defeitos sanáveis 'poderão ser convalidados', a Lei do Processo Administrativo abertamente tratou da convalidação como faculdade, uma decisão discricionária . A solução é absurda porque traz como consequência aceitar a anulação do ato também uma opção discricionária. Se a convalidação é escolha discricionária, então o outro caminho possível diante do ato viciado (anulação) igualmente seria escolha discricionária. Mas isso contraria frontalmente a natureza jurídica da anulação. É por isso que a doutrina considera a convalidação como um dever , uma decisão vinculada. O argumento principal em prol da natureza vinculada da convalidação é que em favor dela concorrem dois valores jurídicos: a economia processual e a segurança jurídica ; enquanto o argumento pela anulação é abonado somente pelo princípio da legalidade . Portanto, para a lei, a convalidação é um poder; para a doutrina, um dever. Celso Antônio Bandeira de Mello, entretanto, identifica um único caso em que a convalidação seria discricionária: vício de competência em ato de conteúdo discricionário".

  • Rafael Oliveira, não é correto que  "o recurso não deve ser analisado pela mesma autoridade administrativa que o exarou". O recurso previsto pela Lei n° 9.784/1999 será dirigido à autoridade que proferiu a decisão que terá a oportunidade de analisar a decisão tomada em até 5 dias. Caso contrário, deverá encaminhar o recurso à autoridade superior para exame.

  • C) Em decorrência do poder de autotutela da administração, verificada a prática de ato discricionário por agente incompetente, a autoridade competente estará obrigada a convalidá-lo.

    A doutrina afirma que, apesar de constar na lei que a administração PODE convalidar atos administrativos anuláveis, trata-se de um DEVER da administração. Porém, no caso da COMPETÊNCIA (ratificação), a autoridade competente não possui obrigação de convalidar.

  • A) Errado

    Conforme Di Pietro, a convalidação "é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo Administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato".[1] Além disso, em relação ao controle da Administração pública, a autora ainda informa que "Embora o controle seja atribuição estatal, o administrado participa dele à medida que pode e deve provocar o procedimento de controle, não apenas na defesa de seus interesses individuais, mas também na proteção do interesse coletivo. A Constituição outorga ao particular determinados instrumentos de ação a serem utilizados com essa finalidade. É esse, provavelmente, o mais eficaz meio de controle da Administração Pública: o controle popular".[2]

    Fonte:

    [1] Maria Sylvia Zanella Di Pietro – 2007 – pág. 671.

    [2] Maria Sylvia Zanella Di Pietro – 2007 – pág. 228.

    B) Errado

    O Brasil adota o sistema inglês de jurisdição, ou de unidade de jurisdição, que assegura que “qualquer litígio, de qualquer natureza, ainda que já tenha sido iniciado (ou já esteja concluído) na esfera administrativa, pode, sem restrições, ser levado à apreciação do Poder Judiciário”[3].

    Fonte:

    [3] Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – 2017 – pág. 8.

    C) Errado.

    Conforme Matheus Carvalho:

    "a doutrina entende, majoritariamente, que a convalidação deve ser praticada pela Administração Pública sempre que possível, não se configurando uma faculdade do Estado, mas sim um dever de sanar o vício que macula sua conduta. Ocorre que esta situação não se aplica nos casos de atos discricionários que sofram de vício de incompetência, haja vista, nestes casos, a autoridade deva exercer uma margem de escolha acerca da manutenção ou não do ato. Com relação a isso, Fernanda Marinela dispõe que 'sempre que a Administração estiver diante de um ato suscetível de convalidação, deve convalidá-lo, ressalvando-se a hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário, em que a autoridade competente é que deve realizar o juízo de valor'".[4]

    Fonte:

    [4] Matheus Carvalho – 2016 – págs. 287 e 288.

    D) Certo.

     

  • LETRA A ERRADA:

     

    Particular Convalidando ato administrativo: não podemos afirmar ao pé da letra que SOMENTE a AP poderá convalidar atos administrativos. Vale dizer, excepcionalmente a convalidação pode ser também realizada pelo particular, “quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato”. Inclusive, essa hipótese está prevista no §5º do art. 25 da Lei nº 9.784/99: “As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.”

  • Car**!! Tem ou não que esgotar a via adm?

  • Nikolas Perdigão, em regra, não tem. Apenas em alguns casos isso é necessário, como na impetração de habeas data e em lides esportivas.

  • Questão que deveria ser anulada. A revisão não poderia ser operada por um órgão inferior, ainda que da estrutura hierárquica, 

     

    "No sistema de administração pública adotado no Brasil, o ato administrativo é revisado por quem o praticou, não havendo proibição quanto à revisão ser realizada por superior hierárquico ou órgão integrante de estrutura hierárquica inerente à organização administrativa

  • Letra D:

    Art. 64, Lei 9.784/99: O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

  • LETRA B

    DEPENTE ESGOTAMENTO VIA ADM

    -processo da justiça desportiva

    -RCL contra descumprimento SV pela Adm

    -HD

    -algumas ações direito previdenciário

    LETRA D

    "revisão de ato adm" (art. 56 L9784) é diferente de "revisão do processo administativo" (art. 65 L9784)

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) segundo Di Pietro, a convalidação é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada; este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato – ERRADA

    b) no Brasil, não é necessário esgotar a via administrativa para questionar ato administrativo no Poder Judiciário – ERRADA

    c) em regra, a Administração deve convalidar os atos viciados. Contudo, no caso específico dos vícios de competência dos atos discricionários, a doutrina entende que nesses casos há uma margem de escolha quanto a manutenção ou não do ato, sendo que a autoridade competente deve realizar um juízo de valor quanto a convalidar ou não – ERRADA

    d) isso mesmo. Tanto a própria autoridade pode rever seus atos praticados, quanto os superiores hierárquicos, quando da análise dos recursos, por exemplo – CORRETA

  • Pessoal,

    Apenas para contribuir com eventual dúvida que ainda possa permanecer acerca do item "B", vale trazer esse julgado ao conhecimento: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=253023459&tipoApp=.pdf

    De fato, não há necessidade de esgotamento das vias administrativas, ponto que parece estar pacificado no STF.

  • Gabarito: D.

    Sobre o item B:

    "Inexiste necessidade do esgotamento das vias administrativas, mas apenas a necessidade do prévio requerimento administrativo, o indício de que deve existiu a tentativa de fazê-Io, a ponto de gerar a pretensão resistida e configurar a necessidade de intervenção do Poder Judiciário." (RE824712/MA)

    Bons estudos!

  • Comentário: 

    a) segundo Di Pietro, a convalidação é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada; este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato – ERRADA; b) no Brasil, não é necessário esgotar a via administrativa para questionar ato administrativo no Poder Judiciário – ERRADA;

    c) em regra, a Administração deve convalidar os atos viciados. Contudo, no caso específico dos vícios de competência dos atos discricionários, a doutrina entende que nesses casos há uma margem de escolha quanto a manutenção ou não do ato, sendo que a autoridade competente deve realizar um juízo de valor quanto a convalidar ou não – ERRADA;

    d) isso mesmo. Tanto a própria autoridade pode rever seus atos praticados, quanto os superiores hierárquicos, quando da análise dos recursos, por exemplo – CORRETA. Gabarito: alternativa D. 

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a doutrina admite, sim, a possibilidade de particulares contribuírem para a convalidação de atos administrativos. Neste sentido, a posição externada por Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "A convalidação pode provir de um ato do particular afetado. Ocorre quando a manifestação deste era um pressuposto legal para a expedição de ato administrativo anterior que foram editado com violação desta exigência. Serve de exemplo, trazido à colação por Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, o pedido de exoneração feito por um funcionário depois do ato administrativo que o exonera 'a pedido' e manifestado com o propósito de legitimá-lo."

    b) Errado:

    À luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito. Como consequência deste preceito constitucional, também não é exigível o esgotamento da via administrativa, em ordem a que se possa acessar o Judiciário, ressalvadas exceções constantes da própria Constituição.

    c) Errado:

    Na realidade, em se tratando de ato discricionário praticado por agente incompetente, cabe à autoridade competente convalidar, ou não, o ato, podendo, igualmente, deliberar por sua invalidação. Isto porque a autoridade competente não pode ficar adstrita aos critérios de conveniência e oportunidade utilizados pelo agente incompetente, hipótese na qual, por evidente, não estará obrigado a manter o ato respectivo.

    d) Certo:

    Realmente, os atos administrativos são passíveis de revisão pela mesma autoridade que os houver praticado, o tem sede na autotutela administrativa. Da mesma forma, os superiores hierárquicos também podem revisar os atos de seus subordinados, o que deriva do poder hierárquico que caracteriza a Administração Pública. Desta forma, inexistem equívocos nesta assertiva.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 482.

  • No que concerne aos mecanismos de controle no âmbito da administração pública, é correto afirmar que: No sistema de administração pública adotado no Brasil, o ato administrativo é revisado por quem o praticou, não havendo proibição quanto à revisão ser realizada por superior hierárquico ou órgão integrante de estrutura hierárquica inerente à organização administrativa.

  • órgão integrante de estrutura hierárquica inerente à organização administrativa????

  • Uma das questões mais difíceis que vi sobre o assunto. E foi uma questão de prefeitura! Cobrou duas exceções (letra A e C) que são consideradas apenas por parte da doutrina. Top

  • Se o ato é DISCRICIONÁRIO, não se pode obrigar outra autoridade a convalida-lo ou a editar outro ato idêntico.


ID
2477095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto a destinação - Considerando-se o objetivo a que se destinam, os bens públicos classificam-se em:

    Bens de uso comum do povo – são aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos, que podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, independentemente de consentimento individualizado por parte do Poder Público. Exemplos de bens públicos de uso comum do povo: as ruas, as praças, os logradouros públicos, as estradas, os mares, as praias, os rios navegáveis, etc. Em regra são colocados à disposição da população gratuitamente, porém nada impede que venha a ser exigida uma contraprestação, bem como uma remuneração, por parte da Administração Pública, como por exemplo, ao ser cobrado a tarifa de pedágio nas estradas rodoviárias. Esses bens, apesar de destinados à população em geral, estão sujeitos ao poder de polícia do Estado, consubstanciado na regulamentação, na fiscalização e na aplicação de medidas coercitivas, visando à conservação da coisa pública e à proteção do usuário.

    Bens de uso especial – são todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São todos aqueles utilizados pela Administração para a execução dos serviços públicos. Exemplos de bens públicos de uso especial: todos os edifícios públicos onde se situam repartições públicas (os prédios do Executivo, do Legislativo e Judiciário); as escolas; as universidades; as bibliotecas; os hospitais; os quartéis; os cemitérios públicos; os aeroportos; os museus; os mercados públicos; as terras reservadas aos indígenas; os veículos oficiais; o material de consumo da administração; os terrenos aplicados aos serviços públicos.

    Bens dominicais – são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. São todos aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou de uso especial são bens dominicais. Exemplos de bens dominicais: as terras devolutas e todas as terras que não possuem uma destinação pública específica; os terrenos de marinha; os prédios públicos desativados; os móveis inservíveis; a dívida ativa, etc

    http://sobrebenspublicos.blogspot.com.br/2012/05/classificacao-dos-bens-publicos-para.html

  • Letra D). Errada!

    As áreas indígenas NÃO são bens pertencentes à comunidade indígena, mas sim, são bens da União (art. 20, XI, CF) que, a CF destinou a POSSE permanente, com direito ao usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes aos ÍNDIOS (art. 231, parágrafos segundo e terceiro da CF).

  • A letra B está errada porque os bens do Município de Belo Horizonte precedidos de concessão mediante contrato de direito público, de forma remunerada ou gratuita ou a título e direito resolúvel NÃO são "bens de domínio público" "afetados" a uma "destinação específica", mas sim bens públicos de uso especial, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica do Município. Veja-se:

     

    Art. 38 - O uso especial de bem patrimonial do Município por terceiro será objeto, na forma da lei, de:

    I - concessão, mediante contrato de direito público, remunerada ou gratuita, ou a título de direito real resolúvel;

  • Letra A - CORRETA - Bens dominicais são os de domínio privado do Estado, não afetados a finalidade pública e passíveis de alienação ou de conversão em bens de uso comum ou especial, mediante observância de procedimento previsto em lei. RESPOSTA: Art. 99, III do Código Civil, apesar da legislação não tratar de forma clara, a doutrina explica que bens dominicais são todos aqueles que não tem uma destinação pública definida e que, por isso, constituem o patrimnio disponvel do Estado (podem ser alienados para fazer renda). Sendo assim, o beneficiário direto dos bens dominicais o próprio Estado, pois inexiste utilização imediata pelo cidadão. Segundo Maria Sylvia Di Pietro, os bens cumm do povo e o bens de uso especial possuem como  caraterística comum a destinação pública, o que os dominicais não tem. Sendo dessa forma classificando em duas modalidade: Domínio Público: bens especiais e de uso especial e Domínio Privado do Estado: Bens dominicais.

     

    Letra B - INCORRETA Consideram-se bens de domínio público os bens localizados no município de Belo Horizonte afetados para destinação específica precedida de concessão mediante contrato de direito público, remunerada ou gratuita, ou a título e direito resolúvel. RESPOSTA: Não existe necessidade de um bem público ser precedido de contrato para que seja caracterizado como tal. A sua natureza jurídica é dada por lei (art. 98 do Código Civil) e não por contrato. A questão induziu o candidato ao erro ao embaralhar as possibilidades da utilização do bem público: concessão de uso, permissão e autorização, com o próprio conceito de bem público.

     

    Letra C - INCORRETA - O uso especial de bem público, por se tratar de ato precário, unilateral e discricionário, será remunerado e dependerá sempre de licitação, qualquer que seja sua finalidade econômica. RESPOSTA: A questão mistura os conceitos. O conceito descrito na questão discorre da possibilidade de uso do bem público por meio do instituto da permissão. Sendo que o bem público de uso especial é conceituado nos termos do artigo 99, II do Código Civil.

     

     

    Letra D - INCORRETA - As áreas indígenas são bens pertencentes à comunidade indígena, à qual cabem o uso, o gozo e a fruição das terras que tradicionalmente ocupa para manter e preservar suas tradições, tornando-se insubsistentes pretensões possessórias ou dominiais de particulares relacionados à sua ocupação. RESPOSTA: Terras indígenas são bens da União, conforme o artigo 20, XI da Constituição Federal.

     

    #jádeucerto!

  • Terra ocupada pelos índios:

     

    a) Bem de propriedade da União.

    b) Possuem destinação pública específica

    c) Bens de uso especial

    d) Posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto.

    e) É possível o aproveitamento hídrico, bem como a exploração de recursos minerais, mas com autorização do congresso nacional. 

    f) As terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre ela imprecritíveis.

  • Gabarito: Letra A.

     

    Nada obstante, eu entraria com recurso para anular esta questão. A letra A está errada no trecho "Bens dominicais são os de domínio privado do Estado, não afetados a finalidade pública e passíveis de alienação ou de conversão em bens de uso comum ou especial, mediante observância de procedimento previsto em lei."

     

    Isto porque, "para a doutrina majoritária, a afetação é livre, ou seja, não depende de lei ou ato administrativo específico, pelo que a simples utilização do bem com finalidade pública já lhe confere a qualidade de bem afetado".

     

    Fonte: Matheus carvalho, manual de direito administrativo, 4ª ed., p. 1094.

  • GABARITO A

    Art. 99 do Código Civil, São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Bens de uso comum do povo - Bens de Domínio Público do Estado

     

    Bens de uso especial - Bens de Domínio Público do Estado

     

    Bens dominicais - Bens de domínio PRIVADO do Estado

  • Não confundir:

    Terra indígena - pertence à União, com posse permanentemente assegurada à comunidade indígena (art. 231, §2º).

    Quilombos - pertencem aos quilombolas remanescentes, cabendo à União entregar-lhes os títulos de propriedade (Art. 68, CF)

  • A conversão do bem dominical em comum ou de uso especial não necessariamente depende de lei ou ato administrativo. Dada a regra ser o interesse público, se um bem dominical estiver nesta ambiência, pode-se considerar, desde já, afetado.

    O inverso não  é  verdadeiro. Bem afetado, para ser desafetado, depende de lei ou ato administrativo.

  • Eu errei essa questão por estar estudando uma doutrina sobre domínio público iminente, segundo a qual, mesmo os bens públicos afetados e com destinação específica são de domínio do poder público, uma vez que se houver necessidade, o Estado poderá desapropriar tal bem. Enfim, eu entraria com recurso porque sou brasileiro e não desisto nunca hahahaha.

     

    Boa sorte galera!

  • a) Bens dominicais são os de domínio privado do Estado, não afetados a finalidade pública e passíveis de alienação ou de conversão em bens de uso comum ou especial, mediante observância de procedimento previsto em lei.

    Errado, a afetação de bens públicos não dependem de qualquer procedimento, basta a mera utilização destes pelo estado.

     b) Consideram-se bens de domínio público os bens localizados no município de Belo Horizonte afetados para destinação específica precedida de concessão mediante contrato de direito público, remunerada ou gratuita, ou a título e direito resolúvel.

    Correto, são bens de domínio público os afetados por concessão. Eles não perdem essa qualidade com a concessão, não tornam-se privados.

  • a) Bens dominicais são os de domínio privado do Estado, não afetados a finalidade pública e passíveis de alienação ou de conversão em bens de uso comum ou especial, mediante observância de procedimento previsto em lei

    Não é necessário que se observe procedimento previsto em lei para se afetar ou desafetar um bem, fatos materias podem fazer isso.

    Por exemplo, se uma escola abandonada passa a ser utilizada pelo poder público este bem foi afetado, agora se esta escola pegar fogo e ficar inutilizada temos a desafetação natural do bem. 

     

  • GAB:A

    Bens dominicais---> são todos aqueles que não têm uma destinação pública definida e que, por isso, constituem o patrimônio disponível do Estado (podem ser alienados para fazer renda). Sendo assim, o beneficiário direto dos bens dominicais é o próprio Estado, pois inexiste utilização imediata pelo cidadão.



  • Letra B errada. Está errada porque não há a necessidade de o bem estar afetado para destinação específica precedida de concessão para que seja considerado público. Inclusive bem sem destinação pública específica (dominicais) são considerados bens públicos.

  • Necessidade de lei pra afetar bem público???????

  • Analisemos as opções, uma a uma:

    a) Errado:

    Foi considerada correta pela Banca. Todavia, discordamos da parte final, em que se sustentou que a conversão dos bens dominicais em bens de uso comum ou especial dependeria da observância de procedimento previsto em lei. Por outras palavras, a Banca está a asseverar que a afetação depende de lei, o que, entretanto, não condiz com a realidade, com o devido respeito.

    Isto porque, conforme ensina a boa doutrina, a afetação de um bem pode derivar de três fontes, a saber:

    - lei;

    - ato administrativo;

    - fato administrativo: ex: construção de creche em terreno privado, sem procedimento formal, a configurar, inclusive, desapropriação indireta.

    Logo, renovadas as vênias ao entendimento adotado pela Banca, não concordamos com a linha defendida neste item.

    b) Errado:

    Maria Sylvia Di Pietro, citando José Cretella Junior, assim define os bens do domínio público do Estado:

    "o conjunto das coisas móveis e imóveis de que é detentora a Administração, afetados quer a seu próprio uso, quer ao uso direito ou indireto da coletividade, submetidos a regime jurídico de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum."

    Como daí se extrai, o conceito abrange os bens afetados a uma destinação pública, de maneira que aí se inserem apenas os bens de uso comum do povo e os de uso especial.

    Não há qualquer necessidade, contudo, de que a destinação seja "precedida de concessão mediante contrato de direito público, remunerada ou gratuita, ou a título e direito resolúvel", tal como equivocadamente aduzido pela Banca.

    c) Errado:

    Adotando-se aqui a definição de uso especial proposta por José dos Santos Carvalho Filho, esta deve ser assim entendida:

    "Uso especial é a forma de utilização de bens públicos em que o indivíduo se sujeita a regras específicas e consentimento estatal, ou se submete à incidência da obrigação de pagar pelo uso."

    A assertiva em análise mistura conceitos, ao falar em "ato precário, unilateral e discricionário", o que mais se afina com espécies de uso privativo de bem público (e não de uso especial), qual seja, a autorização ou a permissão de uso.

    Ademais, tais espécies de uso privativo nem sempre serão remuneradas, tampouco deverão, sempre, ser precedidas de licitação, podendo apenas ser utilizado procedimento impessoal para escolha do autorizatário/permissionário.

    d) Errado:

    Na verdade, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios não pertencem à "comunidade indígena", como sustentado neste item, mas sim à União, a teor do art. 20, XI, da CRFB/88:

    "Art. 20. São bens da União:

    (...)

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios."


    Gabarito do professor: sem resposta correta

    Gabarito oficial: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 734.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 1165.

  • Carlos, para afetação não precisa de lei específica (diferente do que ocorre com a desafetação).

    Contudo, precisa seguir procedimento previsto em lei, forte no princípio da legalidade.


ID
2477098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das Constituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O STF tem entendimento consolidado, segundo o qual as normas constitucionais fruto da manifestação do poder constituinte originário têm, por regra geral, retroatividade mínima, ou seja, alcançam os efeitos futuros de fatos passados. 

    O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.

  • "Por força da doutrina da derrotabilidade das regras (defeasibility), uma norma pode alojar infinitas exceções implícitas e imprevisíveis que, em um dado caso concreto, justificam seja episodicamente afastada, a pretexto de se fazer Justiça ou de assegurar os seus fins, permanecendo íntegro o texto que alberga o seu comando. Na feliz síntese de Carsten Bäcker, “derrotabilidade deve ser entendida como a capacidade de acomodar exceções” (Regras, Princípios e Derrotabilidade. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, n.º 102, p. 60, jan./jun. 2011)".

     

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/o-minimo-que-voce-precisa-saber-a-respeito-da-derrotabilidade-das-regras-defeasibility/

  • A – ERRADA – Ao contrário do afirmado na assertiva, a derrotabilidade não retira a norma do ordenamento jurídico, pois o que é derrotado é o enunciado normativo. A derrotabilidade incide sobre os textos normativos e não sobre as normas jurídicas, exatamente porque o texto normativo não contém imediatamente e integralmente a norma, não se confundindo com ela. A norma é o resultado da interpretação do texto, diante do caso concreto.

    Exemplo é o caso de aborto de feto com anencefalia. Ora, o aborto é crime, a norma permanece nos artigos 124 e seguintes do CP, contudo teve sua aplicação negada no caso da citada anomalia.

     

    B- ERRADA - De fato, como previsto na questão, o neoconstitucionalismo surgiu no pós-guerra (na Europa. No Brasil foi com a CR/88), mas não entrou em crise com a intensificação do ativismo judicial, pelo contrário a constitucionalização, o aumento da demanda por justiça por parte da sociedade brasileira e a ascensão institucional do Poder Judiciário provocaram, no Brasil, uma intensa judicialização das relações políticas e sociais.

     

    C- ERRADA – A concepção de Constituição aberta está ligada à possibilidade de sua permanência dentro de seu tempo, evitando-se o risco de perda ou desmoronamento de sua força normativa, dando ideia de flexibilidade da ordem constitucional. Essa flexibilidade busca evitar que a constituição perca sua força normativa com o tempo, frente a mudanças sociais, em decorrência da rigidez de sua aplicação ou interpretação.

     

    D- CORRETA – O poder constituinte originário é ilimitado e autônomo. Significa dizer que não está o legislador constituinte originário obrigado a respeitar nenhuma norma jurídica do ordenamento constitucional anterior, tampouco a respeitar o chamado direito adquirido.

    Nada impede, dessa forma, que o novo texto constitucional tenha aplicação retroativa, regulando situações pretéritas, mesmo que em prejuízo de direito adquirido ou de ato jurídico perfeito. No Brasil é firme o entendimento de que, havendo disposição expressa na nova Constituição, pode ocorrer sua aplicação retroativa, descabendo alegação de existência de eventuais direitos adquiridos.

  • As normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido como regra geral??? Estranho isso hein!!!
  • A derrotabilidade da norma jurídica significa a possibilidade, no caso concreto, de uma norma ser afastada ou ter sua aplicação negada, sempre que uma exceção relevante se apresente, ainda que a norma tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável.

  • Thiago Melo, é estanho quando se pensa no Brasil, onde todo mundo que chega ao Poder quer refundar o país e promulgar/outorgar uma nova Constituição. Mas nos Estado Unidos, por exemplo, temos a mesma constituição até hoje.

  • LETRA D - não há que se falar em direito adquirito face à nova Constituição. Já que está é fruto do poder constituinte originário.

  • Constituição Aberta

     

    Leva em consideração que a Constituição tem objeto dinâmico e aberto, para que se adapte às novas expectativas e necessidades do cidadão. Se for aberta, admite emendas formais (EC) e informais (mutações constitucionais), está repleta de conceitos jurídicos indeterminados. Para que a Constituição se concretize e necessário que todos os cidadãos se envolvam num processo de interpretação e aplicação da constituição. (Peter Häberle e Carlos Alberto Siqueira Castro).

     

    Constituição fechada

     

    Em sentido oposto, tem seu texto atrelado aos dogmas reinantes no momento de sua elaboração e, por isso, não pode reger o Estado quando este apresentar nova configuração.

  • * O significado de Constituição aberta vem da teoria da Sociedade aberta dos intérpretes da Constituição de Peter Häberle: esta teoria propõe a superação do modelo de interpretação constitucional de sociedade fechada (juízes) por meio da ideia de sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, isto é, uma interpretação pluralista e democrática. 

     

    Constituição aberta: objetiva-se mantê-la dentro de seu tempo de modo a evitar o risco de desmoronamento de sua “força normativa”. Para Canotilho, é possível a relativização do sentido material, possibilitando a desconstitucionalização de elementos substantivos.

     

    derrotabilidade das regras (defeasibility), quer dizer que uma norma pode alojar infinitas exceções implícitas e imprevisíveis que, em um dado caso concreto, justificam seja episodicamente afastada, a pretexto de se fazer Justiça ou de assegurar os seus fins, permanecendo íntegro o texto que alberga o seu comando. Na feliz síntese de Carsten Bäcker, “derrotabilidade deve ser entendida como a capacidade de acomodar exceções” (Regras, Princípios e Derrotabilidade. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, n.º 102, p. 60, jan./jun. 2011).

  • a) ERRADO - a derrotabilidade surge com a manifestação teórica da possibilidade de se romper com o "tudo ou nada" proposto por Ronald Dworkin. Ou seja, defende-se a ideia de que poderia-se AFASTAR REGRAS (desde preenchidos alguns requisitos de cunho material e procedimental), ao invés de sempre invalidá-las, assim como ocorre com a ponderação de princípios.


    b) ERRADO - o neoconstitucionalismo não buscou a segurança jurídica por meio de cartas constitucionais mais rígidas, mas procurou estabelecer padrões mínimos de moral no direito e a valorização de princípios constitucionais e postulados normativos para que estes regrassem e servissem como norte para aplicação de todo o direito. Construiu-se, com isso, uma nova teoria da constituição, nova teoria do direito e uma nova teoria política.

     

    c) ERRADO - a concepção de Constituição aberta está relacionada com a participação pluralista da interpretação constitucional. Assim, por esta teoria, desenvolve-se o entendimento de que a Constituição deve ser interpretada, além dos exegetas tradicionais, pelos verdadeiros destinatários de suas normas, ou seja, aqueles que vão ser os sujeitos passivos dos regramentos constitucionais (verdadeiros afetados pelas normas constitucionais). E que também são os verdadeiros detentores do poder. Nesse contexto, surgem figuras importantes, como o amicus curiae e as audiências públicas.

     

    d) CERTO - o PCO é ilimitado e incondicionado (em regra). Portanto, prevalece ainda que sobre o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

     

  • Ainda nao consegui enxergar o erro da letra C , os comentários parecem dizer a mesma coisa da assertiva... HELP!

  • Larissa Souza, a letra C dá a entender que seria possível, por exemplo, uma PEC de iniciativa popular em uma constituição aberta, e isso não é condizente com a doutrina de Peter Haberle, que afirma apenas que o povo deve ter a possibilidade de particpar da interpretação das normas constitucionais, mas não de modificá-las (como é proposto pela assertiva). 

  • C errada

    ''CONSTITUIÇÃO ABERTA'' é uma constituição mais enxuta. Típica do Estado Mínino. Só trata do essencial e deixa ''em aberto'' os demais temas ao legislador ordinário. Se opõe a constituição dirigente, que regula todos os aspéctos da vida púlica ou até privada. A Constituição Aberta, por exemplo, não trata de direitos economicos, trabalhistas... Então a mentalização é

                                                             CONSTITUIÇÃO ABERTA vs CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE.

    Não confudir com ''sociedade aberta dos interpretes da constituição''  de Peter Häberle, esse foi o erro que a banca tentou induzir.

     

    Constituição aberta: objetiva-se mantê-la dentro de seu tempo de modo a evitar o risco de desmoronamento de sua “força normativa”. Para Canotilho, é possível a relativização do sentido material, possibilitando a desconstitucionalização de elementos substantivos. Mariana Dantas 

    A concepção de Constituição aberta está ligada à possibilidade de sua permanência dentro de seu tempo, evitando-se o risco de perda ou desmoronamento de sua força normativa, dando ideia de flexibilidade da ordem constitucional. Essa flexibilidade busca evitar que a constituição perca sua força normativa com o tempo, frente a mudanças sociais, em decorrência da rigidez de sua aplicação ou interpretação. Tássio Paulino 

  • Pessoal, a Cosntituição tem relação com a participação dos destinatários das suas normas no ato de interpretar, nada se referindo a propositura de PEC. Isso pode ser ilustrado com o amicus curiae.

  • Errei a questão, mas agora aprendi. Espero que ajude a todos. 

    Retroatividade das Normas

    1) Máxima - Atingem o Direito Adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Atinge tudo. 

    2) Média - atingem somente os efeitos pendentes dos atos jurídicos que ocorreram antes da vigência dessas normas. Em outras palavras, elas atingem as prestações vencidas e não adimplidas e as vincendas. Exemplo desse tipo de norma seria a lei que alterasse a taxa de juros de prestações contratuais, incluindo as já vencidas, mas ainda não pagas.

    3) Mínima - atingem somente os efeitos decorrentes dos fatos jurídicos anteriores à sua vigência. Isto é, esse tipo de norma atinge somente os efeitos futuros de fatos passados. Ou ainda, as prestações futuras – não vencidas, portanto – de negócios firmados previamente à norma. Ao contrário das normas de retroatividade média, que atingiriam também as prestações vencidas e não adimplidas.

    = O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em regra, as normas constitucionais brasileiras tem retroatividade mínima, isto é, atingem somente os fatos ocorridos após a sua promulgação, incluindo os decorrentes de negócios anteriores. 

    ENTRETANTO, 

    Embora a retroatividade mínima seja a regra, é possível que o poder constituinte originário, ilimitado e incondicionado juridicamente, estabeleça dispositivos na nova Constituição com retroatividade média e até mesmo máxima. Foi o caso do artigo 51 do ADCT da Constituição de 1988. Para isso, no entanto, é necessária a previsão expressa.

    Por esse mesmo motivo é que a doutrina afirma que não há direito adquirido contra a nova Constituição. Isso quer dizer que os direitos adquiridos não tem nenhuma garantia de permanência frente à manifestação do poder constituinte originário.

  • gb D 

    sobre a letra C - (CESPE / Advogado dos Correios – 2011) Segundo os
    doutrinadores, a ideia de uma constituição aberta está ligada à
    possibilidade de sua permanência dentro de seu tempo, evitando-se o
    risco de perda ou desmoronamento de sua força normativa.
    Comentários:
    A Constituição aberta é aquela que está apta a captar as mudanças da
    realidade social, o que permite com que ela permaneça no tempo sem perder a
    sua força normativa. Questão correta.

    Ou seja, uma Constituição abertas (que
    permita a espontaneidade da vida social) que acompanhe o desenvolvimento
    de uma sociedade pluralista e democrática. Essa concepção se aproxima (embora
    com algumas divergências) da concepção de Constituição defendida pela
    teoria discursiva do direito e da democracia de Jürgen Habermas que trabalha
    justamente a perspectiva do que podemos chamar de constitucionalismo procedimental
    do Estado Democrático de Direito. (Bernardo Gonçlves)


    a questão tentou confundir com: Peter Häberle, jurista alemão, quebrou completamente esse paradigma após a
    crise do processo democrático dos anos 70 na Alemanha, ao propor um novo
    modelo para a interpretação constitucional. Segundo ele, são intérpretes da
    Constituição todos aqueles que a vivenciam: os cidadãos, os órgãos
    públicos, a opinião pública e demais grupos sociais. A teoria desenvolvida por
    Häberle é conhecida como a “sociedade aberta dos intérpretes”, que nos
    mostra que a interpretação constitucional é tarefa de todos
    (e não apenas dos
    juízes).

  • Cita-se, como exemplo de derrotabilidade, o reconhecimento pelo STF da possibilidade de interrupção da gravidez em razão da anencefalia, pois, com esta decisão, o Supremo superou/derrotou uma norma jurídica de Direito Penal proibitiva do aborto (salvo nos casos de gravidez decorrente de estupro ou para salvar a vida da gestante).

    Entretanto, o crime de aborto continua a existir e incidir normalmente nos casos tipificados no Código Penal.

     

    fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/207200076/o-que-e-derrotabilidade-das-normas-juridicas. 

  • Quanto ao item "c": o conceito de constituição aberta traz a ideia de flexibilidade material da ordem constitucional. Essa flexibilidade tem por objetivo manter a compatibilidade da constituição com as mudanças sociais ao longo do tempo, reduzindo o risco da perda de sua força normativa. Dessa forma, a constiuição é aberta não por participação direta da sociedade na proposição de alterações da constituição, mas sim porque há flexibilidade material dos seus dispositivos, que devem se adequar às mudanças da sociedade com o passar do tempo. A banca tentou confundir o conceito de constituição aberta com a ''sociedade aberta dos interpretes da constituição'', de Peter Häberle.

     

  • Qual o erro da letra C???

  • Acredito que o erro da letra C esteja na expressão "proposição de alterações", pois não haverá "alteração no texto" constitucional, como consta na alternativa, e sim, um processo de interpretação e aplicação da constituição. 

     

    Neste sentido:

    "Constituição Aberta – Peter Häberle e Carlos Alberto Siqueira Castro. Leva em consideração que a Constituição tem objeto dinâmico e aberto, para que se adapte às novas expectativas e necessidades do cidadão. Se for aberta, admite emendas formais (EC) e informais (mutações constitucionais), está repleta de conceitos jurídicos indeterminados. Ex: art. 5º, XI, CF – no conceito de “casa” está incluso a casa e o escritório onde exerce atividade profissional. A idéia dele é que nós devemos urgentemente recusar a idéia de que a interpretação deve ser monopolizada exclusivamente pelos juristas. Para que a Constituição se concretize e necessário que todos os cidadãos se envolvam num processo de interpretação e aplicação da constituição. O titular o poder constituinte é a sociedade, por isso ela deve se envolver no processo hermenêutico de materialização da constituição. Essa idéia abre espaço para que os cidadãos participem cada vez mais nessa interpretação".

    Fonte: https://www.coladaweb.com/direito/a-constituicao-e-seus-sentidos-sociologico-politico-e-juridico

  • Por que a C está errada?

    Ela diz que Constituição aberta relaciona-se à proposição de alterações no texto constitucional.

    E não é isso, porque Constituição aberta relaciona-se à flexibilidade de interpretação do texto pela sociedade.

    A classificação que leva em conta as possibilidades de alteração do texto é a da rigidez constitucional (que divide as constituições em rígidas, semirrígidas e flexíveis).

     

  • Linda!

  • Quanto à letra A, ai vai um exemplo de derrotabilidade das regras:

     

    O caso de proibição da entrada de cães em um restaurante, esta norma será afastada no caso de um cão-guia de um portador de necessidades especiais.

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Questão complicadinha, pede muito conhecimento doutrinário. Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A ideia de derrotabilidade de regras refere-se à possibilidade de superação de regras (afastamento de sua aplicação em determinados casos) em casos excepcionais. A norma não é retirada do ordenamento, apenas cria-se uma exceção em situações em que a incidência da regra poderia produzir uma injustiça tão grave que parece intolerável ou quando surgisse uma hipótese de colisão de regras que não pudesse ser superada pelas técnicas hermenêuticas normais (Barcellos).
    - afirmativa B: errada. Nem o neoconstitucionalismo entrou em crise com a intensificação do ativismo judicial e nem buscou "a segurança jurídica por meio de cartas constitucionais mais rígidas"; na verdade, o neoconstitucionalismo procura estabelecer padrões mínimos de moral no direito, valorizando princípios constitucionais.
    - afirmativa C: errada. Apesar de comportar uma dupla interpretação, as duas opções nos dizem que a afirmativa está errada. Uma "constituição aberta", em primeiro lugar, seria uma Constituição que deixa certas questões intencionalmente não-regulamentadas, para permitir um espaço de livre discussão, decisão e configuração das forças políticas. Essa é a perspectiva de Hesse, para quem "a vida, que ela quer ordenar, é uma vida histórica" e a abertura e incompletude seriam necessárias para a constante atualização da constituição (Sarmento). Por outro lado, pode-se interpretar a afirmativa como fazendo referência à "sociedade aberta dos intérpretes", de Häberle, que propõe a "ampliação do círculo de interpretes" da Constituição, que demanda que os cidadãos se envolvam em um processo de interpretação e aplicação da Constituição - o que não implica, necessariamente, na alteração formal de seu texto. Independentemente da interpretação da afirmativa, nos dois casos ela está errada. 
    - afirmativa D: correta. O poder constituinte originário é ilimitado e incondicionado e, por isso, não se prende aos limites do direito adquirido.

    Gabarito: letra D. 
  • LETRA A) FALSO. A derrotabilidade das normas tem a ver com a não aplicação, total ou parcial, de certa norma jurídica, apesar de exteriorizados os pressupostos a partir do quais se deveria aplicá-la em condições "normais".

     

    Num resumo simplório, a teoria da derrotabilidade normativa parte da premissa segundo a qual as normas jurídicas se baseiam em raciocínios cujas justificativas podem ser "derrotadas" diante da exteriorização de circunstâncias anormais, que não foram consideradas na formulação normativa. Por outras palavras, como os órgãos que editam normas são incapazes de prever as infinitas circunstâncias que futuramente aparecerão no momento em que uma norma deve ser aplicada, as previsões normativas estão sempre abertas a uma lista de exceções (cláusulas "a menos que...") que podem "derrotar" os comandos inicialmente propostos pela autoridade normativa.

     

    O CESPE considerou correto o seguinte enunciado em 2016: "A derrotabilidade de uma norma constitucional ocorrerá caso uma norma jurídica deixe de ser aplicada em determinado caso concreto, permanecendo, contudo, no ordenamento jurídico para regular outras relações jurídicas".

     

    LETRA C) FALSO. Constituição aberta é o produto da interpretação constitucional que, feita por todos os grupos sociais para os quais a constituição é concebida e sem prejuízo da preponderância da interpretação feita pelo tribunal constitucional, ocorre a partir do alargamento da compreensão de quem devam ser os verdadeiros intérpretes das normas constitucionais (PETER HÄBERLE).

     

    LETRA D) VERDADEIRO. Prevalece na doutrina brasileira a tese positivista segundo o qual o poder constituinte é poder de fato. Daí, como apresenta natureza essencialmente política (e não jurídica), afirma-se que o poder constituinte tem por características ser:

     

    I) inicial: pois sua obra (constituição) é a base de uma nova ordem jurídica.

     

    II) juridicamente ilimitado: porquanto não tem de respeitar os limites impostos pelo direito antecessor.

     

    III) incondicionado: sua manifestação não está sujeita a qualquer regra de forma ou de fundo.

     

    IV) autônomo: a estruturação da constituição é decidida pelo próprio constituinte originário.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • A colega Clarissa pontuou com precisão cirúrgica:

    A questão, no que toca à alternativa "c", mistura dois temas distintos, embora sejam correlatos, quais sejam: hermenêutica constitucional e conceito de constituição. Assim, não parece correto dizer que o conceito de "Constituição Aberta", decorra da tese hermenêutica de Peter Häberle acerca da "sociedade aberta dos interpretes da constituição".


    Mutatis Mutandis, o conceito de "constituição aberta" assemelha-se à distinção feita por Carl Schimtt sobre "Constituição e Lei Constitucional, ou Constituição Material e Constituição Formal.


    Nesse sentido, fixa J. J. Gomes Canotilho:

    "Uma das concepções de constituição mais aplaudida pela moderna juspublicística - a teoria material de constituição - pretende conciliar a ideia de constituição com duas exigências fundamentais do estado democrático-constitucional: (1) a legitimado material, o que aponta para a necessidade de a lei fundamental transportar os princípios materiais informadores do estado e da sociedade; a (2) a abertura constitucional, pois a constituição deve possibilitar o confronto e a luta política dos partidos e das forças políticas portadores de projectos alternativos para a concretização dos fins constitucionais. Embora não deva restringir-se a um "instrumento de governo" ou a mais simples "lei do estado, a constituição evitará converter-se em lei da "totalidade social", "codificando" exageradamente os problemas constitucionais. Se uma lei básica se propõe confortar relações de vida historicamente cambiantes isso obriga-se a um conteúdo temporalmente adequado, isto é, um conteúdo apto a permanecer "dentro do tempo". Caso contrário pode pôr em perigo a sua "força normativa" e sujeitar-se a constantes alterações.

    A ideia de constituição aberta condensa algumas das sugestões mais importantes do moderno pensamento constitucional. Relativiza-se a função material de tarefa da constituição e justifica-se a 'desconstitucionalização' de elementos substantivos da ordem constitucional (constituição económica, constituição do trabalho, constituição social, constituição cultural). A historicidade do direito constituição e a indesejabilidade do 'perfeccionismo constitucional' (a constituição como estatuto detalhado e sem aberturas) não são, porém, incompatíveis com o caráter de tarefa e projecto da lei constitucional. Esta terá de ordenar o processo da vida política fixando limites às tarefas do Estado e recortando dimensões prospectivas traduzidas na formulação dos fins sociais mais significativos e na identificação de alguns programas de conformação constitucional".


    (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4 ed. Coimbra: Almedina, 2000, pp. 1290, 1291).

  •  a) De acordo com a doutrina, derrotabilidade das regras refere-se ao ato de se retirar determinada norma do ordenamento jurídico, declarando-a inconstitucional, em razão das peculiaridades do caso concreto.


     

    LETRA A – ERRADA - A norma não é declarada inconstitucional, ela permanece no ordenamento, apenas deixa de ser aplicada no caso concreto diante das suas peculiaridades. Nesse sentido:

     

    Derrotabilidade (ou superabilidade)

    I - Como visto, a regra contém um mandamento definitivo. No entanto, isso não significa que o mandamento contido na regra será sempre aplicado, independentemente de qualquer condição, pois podem existir determinadas circunstâncias excepcionais, nas quais uma regra pode, mesmo sendo válida, acabar sendo afastada em um caso concreto.

     

    II – A derrotabilidade pode ser definida como a não aplicação de regras válidas em razão de excepcionalidade do caso concreto, cujas circunstâncias específicas não poderiam ser ordinariamente previstas pelo legislador – ainda que fosse possível prevê-las, caso o legislador inserisse todas as exceções possíveis dentro de uma regra, as leis ficariam demasiadamente extensas.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

    Quando falamos em derrotabilidade das normas constitucionais, é no sentido de que, mesmo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade de determinada pauta de comportamento, o órgão de cúpula do Poder Judiciário, que, no Brasil, é o Supremo Tribunal Federal, pode afastar a sua incidência, no rodo ou em parte, deixando de aplicá-la a determinada situação concreta.

    Quer dizer, a norma constitucional deixa de ser aplicada em um caso particular. Como permanece no ordenamento, poderá regular outras relações jurídicas que venham a ser submetidas a seu crivo.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • Acerca da Letra D, não haveria uma corrente (não positivista) que garante certas limitações ao Poder Constituinte Originário? Como:


    a) Imperativos do Direito Natural: Limitações materiais ao poder constituinte originário. O problema é saber quais são as limitações (Ex.: Direito a vida, qual o limite? A pena de morte é possível?; Liberdade, em que medida? Pode prender perpetuamente?)

    b) Valores Éticos e Sociais: Dentro a visão não positivista serviriam de limite ao poder constituinte originário. Os valores consagrados na Constituição precisam estar de acordo com os valores éticos e sociais.

    c) Direitos Fundamentais Conquistados por uma sociedade e objeto de um consenso profundo: É o princípio da Vedação ao Retrocesso. Ou seja um “Efeito Cliquet” – Utilizado no alpinismo, mecanismo de segurança para que o alpinista não retroceda (despenque), ele só pode ir em frente. Ou seja, a partir do momento em que os direitos fundamentais são CONQUISTADOS pela sociedade eles não podem ser tolhidos por um novo poder constituinte (O estado não dá direitos, a sociedade é quem os conquista).

    d) Normas de Tratados e Convenções Internacionais: É uma ideia admita não só pelos jusnaturalistas, mas também de alguns positivistas. Kelsen, por exemplo, via o direito internacional estaria acima do direito interno. Ou seja o poder constituinte originário não pode ser considerado Soberano em Demasia, uma vez que a necessidade de se viver com relações internacionais acabam flexibilizando o poder constituinte originário.



  • Bom dia,boa tarde,boa noite ou boa madrugada!

    CESPE(TRE-PI\2016)

    Derrotabilidade norma constitucional

    >Norma jurídica deixa de ser aplicada em determinado caso,permanecendo no ordenamento jurídico para regular outras relações.

  • Delegado Chico Palha, foi exatamente meu erro. Achei que estivesse falando da teoria de Haberle. Obrigada pela explicação.

  • GABARITO: D

    Como poder instituidor do Estado pressupõe-se sua anterioridade, sendo considerado poder constituinte originário, por tudo ele decorre.

    A doutrina elege como características principais deste poder originário, como pequenas variações entre os autores, a inicialidade, a incondicionalidade e a limitação.

    O objeto de nosso interesse repousa na terceira característica: a limitação. A doutrina não se pacifica em torno da ilimitação do poder constituinte originário. A ideia desta ilimitação, que passa pela questão da natureza do poder constituinte, é compartilhada pelos juristas de formação positivista; para os jusnaturalistas, que não aceitam a ideia de ilimitação, estas características se traduziriam na autonomia e não na ilimitação.

    De acordo com a primeira tese o poder constituinte é um poder de fato. Encontra-se vinculado à realidade concreta da vida social em determinação espaço territorial. Sob este enfoque, dizer que é um poder de fato equivale a dizer que um poder político. Assim sendo, se não há Estado, não há Direito, não sofrendo poder constituinte derivado qualquer limitação de direito.

    O poder constituinte originário é compreendido também como um poder de direito tendo por fundamento o Direito Natural, que é anterior e superior ao Direito de Estado, fundado num poder natural do homem de organizar a vida social; estaria, então, limitado este poder originário não pelo Direito positivo, mas sim pelo Direito natural.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3244/Breve-resumo-do-poder-constituinte-originario-e-derivado-frente-aos-principios-fundamentais

  • Letra E

    Não existe direito adquirido em face do Poder Constituinte Originário, a não ser que este expressamente excepcione a regra da eficácia retroativa mínima das normas introduzidas pela nova ordem constitucional, pois, do contrário, sequer podemos alegar a existência de algum direito derivado da ordem jurídica precedente.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/24476/nao-existe-direito-adquirido-contra-ato-do-poder-constituinte-originario

  • Não existe direito adquirido frente a uma nova CF
  • O Fim da Segunda Guerra Mundial trouxe significativas mudanças para o constitucionalismo europeu, de forma que a Constituição passou a ser concebida como sistema aberto no sistema social. Tem-se aqui o Constitucionalismo Contemporâneo ou Neoconstitucionalismo.

    O nazismo e toda a barbárie da guerra despertaram um novo pensar, uma necessidade de resguardar a própria condição humana, de assegurar a existência da humanidade. A dignidade da pessoa humana deixou de ter natureza meramente filosófica para ter força normativa, já que passou a ser um consenso teórico universal.

    Os direitos e garantias fundamentais deixaram de ser norteadores apenas da relação Estado-indivíduo e passaram a permear a relação entre indivíduo-indivíduo (eficácia horizontal dos direitos fundamentais).

    As Constituições surgidas a partir do final do século XX, ainda no que concerne aos direitos fundamentais passaram a incluir direitos de terceira dimensão (direitos difusos relacionados à ideia de fraternidade), de quarta dimensão democracia, pluralismo político) e de quinta dimensão (paz).

    Nota-se que o Neoconstitucionalismo não tem o propósito primordial de limitar os poderes estatais, como teve o Constitucionalismo Moderno, mas o de garantir os direitos fundamentais, a partir da força normativa da Constituição e do ativismo judicial em defesa da Lei Maior e dos direitos humanos.

    FONTE: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS...

  • 30/08/2021 - Errei. Marquei a letra C.

    Relembrar de olhar os comentários, em especial da Naamá Souza (fala da letra D) e Clarissa (letra C).

  • SIMPLIFICANDO:

    Quanto ao item "c":

    o conceito de constituição aberta traz a ideia de flexibilidade material da ordem constitucional. Essa flexibilidade tem por objetivo manter a compatibilidade da constituição com as mudanças sociais ao longo do tempo, reduzindo o risco da perda de sua força normativa. Dessa forma, a constiuição é aberta não por participação direta da sociedade na proposição de alterações da constituição, mas sim porque há flexibilidade material dos seus dispositivos, que devem se adequar às mudanças da sociedade com o passar do tempo. A banca tentou confundir o conceito de constituição aberta com a ''sociedade aberta dos interpretes da constituição'', de Peter Häberle.

    Sobre a "d" correta:

    - afirmativa D: correta. O poder constituinte originário é ilimitado e incondicionado e, por isso, não se prende aos limites do direito adquirido.

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originárioas normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

  • SOBRE A LETRA C)

    Método concretista da constituição aberta: por PETER HÄBERLE, o Judiciário, o Executivo e o Legislativo interpretam a Constituição. Após a crise do processo democrático dos anos 70 na Alemanha, desenvolveu-se a teoria conhecida como a “SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES”. A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL é tarefa de TODOS, a Constituição deve ser interpretada não só por órgãos específicos, e sim por todos que a vivenciam, o que inclui todos os órgãos estatais, os cidadãos e os grupos sociais. Dessa forma, a Constituição permanece dentro do seu tempo e evita risco de desmoronamento de sua força normativa. Constituição como processo público. Ex.: Influência no direito constitucional brasileiro: amicus curiae e audiências públicas.

    OBS: teoria possibilista/pensamento do possível: HÄBERLE: para preservar a eficácia da norma, frente a uma sociedade em constante evolução e pluralista, é necessário entender a norma como algo não estanque, ou seja, em desenvolvimento continuo, face à realidade concreta subjacente. É nesse sentido, a decisão do STF na ADI 1.289, que entendeu pela possibilidade em admitir a participação na lista sêxtupla de membros do MP com menos de 10 anos de carreira, na ausência de candidatos do MP que possuíam tal requisito para concorrer ao quinto constitucional no TRT. Face a ausência fática (realidade concreta subjacente) de candidatos do MP com 10 anos de carreira, procurou uma possibilidade que mais se aproximava do texto constitucional, preservando o caráter fundamental da norma, qual seja, a pluralidade de composição do tribunal e assegurando a liberdade de escolha do Poder Executivo em lista sêxtupla.

  • D

  • Correta letra D

    O direito adquirido não prevalece sobre o Poder Constituinte Originário, tendo em vista que este inaugura uma nova constituição, sendo seu objetivo central a criação de um novo Estado.

    O Brasil adota a corrente Positivista, a qual determina que o Poder Constituinte Originário é totalmente ilimitado.

    No entanto, há uma segunda corrente, minoritária, acerca do Poder Constituinte Originário.Chama-se corrente jusnaturalista, esta entende que o Poder Constituinte Originário sofre limitações, sendo elas:

    a) transcendentes (advindas de imperativos do direito natural, de valores éticos; dever da manutenção do princípio da proibição de retrocesso);

    b) imanentes (refere-se a aspectos como a soberania ou a forma de Estado);

    c) heterônimos (limites provenientes da conjugação com outros ordenamentos jurídicos, como as obrigações ao Estado por normas de direito internacional).


ID
2477101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, com relação ao direito constitucional.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: Por meio da mutação constitucional, são dadas novas interpretações aos dispositivos da Constituição, mas sem alterações na literalidade de seus textos, que permanecem inalterados. Constituem, portanto, alterações informais, decorrentes de fatos e transformações políticas, econômicas e sociais.

    A função desse poder é, dessa forma, preencher “vazios” constitucionais por meio da interpretação, dando assim continuidade à obra do legislador constitucional quando exerceu o poder constituinte originário: a Constituição.

    Ele é fundamental em decorrência da evolução das situações de fato sobre as quais a norma constitucional incide, além das novas visões jurídicas acerca dessas situações. As mudanças interpretativas são necessárias para atender a novas demandas sociais, como, por exemplo, a afirmação de direitos fundamentais.

    O poder constituinte difuso é um poder de fato, exercido de forma indireta por representantes do povo reunidos em órgãos constituídos, como os Tribunais. Porém, não é um poder ilimitado, pois lhe é vedado ferir determinados direitos e princípios estruturantes.

  • Errei a questão na prova por não saber o que era poder constituinte difuso. 

     

    Vivendo e aprendendo...

  • Gabarito: D

     

    Pedro Lenza sobre o poder constituinte difuso: Se por um lado a mudança implementada pelo poder constituinte derivado reformador se verifica de modo formal, palpável, por intermédio das emendas à Constituição, a modificação produzida pelo poder constituinte difuso se instrumentaliza de
    modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e que decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos, encontrando-se em estado de latência. Trata- se de processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.

    (...)

    Naturalmente, a mutação e a nova interpretação não poderão macular os princípios estruturantes da Constituição, sob pena de se caracterizar inaceitável interpretação inconstitucional e, portanto, combatida mutação inconstitucional. (Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 237)

  • A – ERRADA -  O STF entende que o direito à educação é norma de eficácia plena.

     

    B- ERRADA – A competência que foi outorgada aos municípios para produção das suas respectivas Leis Orgânicas é condicionada à observância não só da Constituição Federal, mas também da Constituição do respectivo estado-membro (“respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual”, estabelece o artigo 11 do ADCT), logo sua capacidade de auto-organização não deriva direta e exclusivamente do constituinte originário federal.

     

    C- ERRADA – Erradíssima.

     

    D – CORRETA – Poder constituinte difuso é o poder de fato que atua na etapa da mutação constitucional, meio informal de alteração da constituição. Cabe a ele, portanto, alterar o conteúdo, e o alcance e o sentido das normas constitucionais, mas de modo informal, sem qualquer modificação na literalidade do texto constitucional.

    É chamado difuso porque não vem formalizado (positivado) no texto das Constituições. É um pode de fato porque nascido do fato social, político e econômico. É meio informal porque se manifesta por intermédio das mutações constitucionais, modificando o sentido das Constituições, mas sem nenhuma alteração do seu texto expresso.

    Enquanto o poder originário é a potência, que faz a Constituição, e o poder derivado, a competência, que a reformula, o poder difuso é a força invisível que a altera, mas sem mudar-lhe uma vírgula sequer.

     

     

  • Confundi controle difuso com poder constituinte difuso e achei que a assertiva não fazia sentido.

     

    Controle difuso

    o controle de constitucionalidade em apreço é chamado de difuso em razão de o poder de realizá-lo estar espalhado, esparramado, difundido por todo o Poder Judiciário. Qualquer juiz, em qualquer grau de jurisdição, tem competência para realizar controle de constitucionalidade, desde que o faça no julgamento de um caso concreto[1].

    É também chamado de controle incidental, pois o pedido posto à apreciação do Judiciário não é a declaração de inconstitucionalidade, que figura como causa de pedir ou fundamento do pedido. O que se pede é a tutela de um bem da vida, por exemplo, a liberdade, o patrimônio etc.; a causa de pedir, o fundamento do pedido, é a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo. (http://www.jurisciencia.com/concursos/resumo-o-que-e-controle-de-constitucionalidade-difuso-ou-incidental/1780/)

     

    Poder constituinte difuso

    O poder constituinte difuso dá fundamento ao fenômeno denominado de mutação constitucional, (...).

    Por meio da mutação constitucional, são dadas novas interpretações aos dispositivos da Constituição, mas sem alterações na literalidade de seus textos, que permanecem inalterados. Constituem, portanto, alterações informais, decorrentes de fatos e transformações políticas, econômicas e sociais.

    A função desse poder é, dessa forma, preencher “vazios” constitucionais por meio da interpretação, dando assim continuidade à obra do legislador constitucional quando exerceu o poder constituinte originário: a Constituição. (http://direitoconstitucional.blog.br/poder-constituinte-difuso-e-supranacional/)

  • Alternativa correta: Letra D

     

    a) ERRADO – A jurisprudência do Supremo aponta no sentido de considerar como “norma de eficácia plena o direto à educação previsto no inciso IV do artigo 208 do Magno Texto”.

     

    b) ERRADO – Para grande parte da doutrina, por estarem abaixo de dois graus de imposição legislativa constitucional, o poder constituinte decorrente dado aos estados-membros e ao DF não se estende aos municípios, pois este poder, como o poder revisor e o reformador, deve ser de segundo grau, sendo que os municípios, por estarem subordinados ao poder constituinte estadual, representam um terceiro grau. Mesmo o município sendo ente autônomo da federação, o poder de auto-organização de fato deve decorrer diretamente do poder constituinte originário, e o ato local apenas enseja controle de legalidade, e não de constitucionalidade. Como a Lei Orgânica é subordinada à Constituição Estadual, não há poder constituinte decorrente (municipal) decorrente de outro poder constituinte decorrente (estadual).

     

    c) ERRADO – Conforme entendimento do STF: “Esta Corte já firmou a orientação de que é possível a imposição de multa diária contra o poder público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos Poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função jurisdicional. [AI 732.188 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 12-6-2012, 1ª T, DJE de 1º-8-2012.]

     

    d) CORRETO – O poder constituinte difuso dá fundamento ao fenômeno denominado de mutação constitucional. Por meio da mutação constitucional, são dadas novas interpretações aos dispositivos da Constituição, mas sem alterações na literalidade de seus textos, que permanecem inalterados. Constituem, portanto, alterações informais, decorrentes de fatos e transformações políticas, econômicas e sociais.

     

    Bons estudos ; )

  • Nunca ouvi falar de "poder constituinte difuso"

  • Gente, alguem tem o link do texto do STF que considera educacao uma norma de eficacia plena? 

    Como pode ser plena se não é imediata? Em outras questoes o cespe considerou a educacao como norma de eficacia limitada... 

    confusa. Alguem pode ajudar?

     

  • Sobre o poder constituinte difuso (caderno G7 Jurídico, 2017):

    O poder constituinte difuso pode ser caracterizado como um poder de fato e se manifesta por meio das mutações constitucionais. Trata-se de mais um mecanismo de modificação da Constituição. Se por um lado a mudança implementada pelo poder constituinte derivado reformador se verifica de modo formal, palpável, por intermédio das emendas à Constituição, a modificação produzida pelo poder constituinte difuso se instrumentaliza de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e que decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos, encontrando-se em estado de latência. Trata-se de processo informal de mudança da Constituição, alterando-se o seu sentido interpretativo, e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade.

  • ATENÇÃO:

    A) ERRADO. DIREITO A EDUCAÇÃO É: limitada de princípio programático.

    VIDE QUESTÃO: Q589600

  • Com relação a letra A olhem essa questão Q768596... o que o Paulo Aquino falou esta correto... cuidado :)

  • O STF entende que o direito à educação (artigo 208, inciso IV, CF) é uma norma constitucional de eficácia plena. Cito julgado nesse sentido: "Avanço para averbar que o aresto impugnado afina com a jurisprudência desta nossa Casa de Justiça, que me parece juridicamente correta, no sentido de considerar como norma de eficácia plena o direito à educação previsto no inciso IV do art. 208 do Magno Texto. É que caput do citado artigo contém uma redação caracteristicamente impositiva, que revela a natureza mandamental expressa da norma, a qual assegura que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de”; ou seja, a norma é enfática ao afirmar o direito à educação como um dever a ser efetivado pelo Estado. Ora, o comando constitucional não comporta a afirmativa de que esse é um direito pró-futuro, de eficácia diferida no tempo, ou seja, uma norma programática, especialmente no tocante ao atendimento de crianças em fase pré-escolar. Tal interpretação não atende à realidade desejada pela Constituição, que dispôs sobre o direito à educação, literalmente, em primazia, isto é, em primeiro lugar, na organização normativa dos direitos sociais (art. 6º). Não poderia, nessa contextura, ser tomado como norma programática (...) Por todo o exposto, e como já afirmado nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tenho como de inegável natureza plena e mandamental o inciso IV do art. 208 da Magna Carta de 1988. Dispositivo cujo imediato cumprimento não pode ser objeto de omissão do Poder Público.Por todo o exposto, e como já afirmado nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tenho como de inegável natureza plena e mandamental o inciso IV do art. 208 da Magna Carta de 1988. Dispositivo cujo imediato cumprimento não pode ser objeto de omissão do Poder Público." (RE 582825, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, julgado em 22/03/2012, publicado em DJe-074 DIVULG 16/04/2012 PUBLIC 17/04/2012).

    Já vi algumas questões cobrando entendimento em sentido contrário, ou seja, de que a educação de trata de um princípio programático. No entnato, a questão em tela cobrou, especificamente, o entendimento do STF sobre o tema. 

    Bons estudos.

  • De forma analítica podemos elencar 5 tipos de Poderes Constituintes:

    1- Originário: poder inicial, político, organizador

    2- Derivado Reformador: poder de fazer EC

    3- Derivado Revisor: havia sido instituído para se manifestar 5 anos após a promulgação da CF (já foi feito)

    4- Deriado Decorrente: é o poder que os Estados possuem para elaborarem suas Constituições Estaduais.

    5- Difuso: é o poder de se promover a mutação constitucional, que é a alteração do significado das normas constitucionais, sem que seja alterado o texto formal. Trata-se de uma alteração informal.

  • Banca CESPE - questão Q768596 - 2017

    O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.

     

    A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue o item a seguir. 

    O direito à educação, previsto pela Constituição Federal de 1988, é norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois não necessita da atuação do legislador para produzir todos os seus efeitos. 

     

    Resposta: ERRADO

    O direito a educação é NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO. 

     

     

    Por um acaso esse entendimento do STF que os colegas citaram abaixo é porterior a essa questão que coloquei aqui? 

  • GABARITO: LETRA "D".

    a) ERRADA: Direito à Educação é NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO. Toda norma tem eficácia e aplicabilidade, mas a sua eficácia pode ser plena, contida ou limitada. O direito à educação é de eficácia limitada pois necessita da atuação do legislador infraconstitucional para a produção de eficácia máxima, a sua concretização depende de lei, neste caso de programas voltados para a educação, por isso são de princípio programático.

    b) ERRADA: Lei Orgânica de Município não é possibilitada pelo poder constituinte derivado de corrente. Somente o DF edita Lei Orgânica deriva deste poder. O poder constituinte derivado decorrente possibilita edição de Constituições Estaduais (Há corrente minoritária que afirma o poder constituinte derivado decorrente nos Municípios para edição de Lei Orgânica).

    c) ERRADA: Esta Corte já firmou a orientação de que É POSSÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA O PODER PÚBLICO QUANDO ESSE DESCUMPRIR OBRIGAÇÃO A ELE IMPOSTA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. Não há falar em ofensa ao princípio da separação dos Poderes quando o Poder Judiciário desempenha regularmente a função jurisdicional. [AI 732.188 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 12-6-2012, 1ª T, DJE de 1º-8-2012.].

    d) CORRETA: O poder constituinte difuso nada mais é do que a aplicação da mutatis mutantis (MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL), que é o fenômeno que modifica a Constituição de forma lenta, contínua e silenciosa. É a mudança do texto da Constituição NÃO NA SUA ESCRITA, MAS NA INTERPRETAÇÃO, não há modificação no texto expresso.

  • Essa aí deu para responder por exclusão!

  • Constituinte difuso, expressão de Uadi lammego Bullos para descrever o fenômeno da Mutação Constitucional.

     

    Expressão criticada por Lenio Streck no seguinte artigo: https://www.conjur.com.br/2012-nov-01/senso-incomum-juiz-mineiro-azdakiou-ou-eis-ai-sintoma-crise

  • Gabarito: "D"

    "Enquanto o poder originário é a potência, que faz a Constituição, e o poder derivado, a competência, que a reformula, o poder difuso é a força invisível que a altera, mas sem mudar-lhe uma vírgula sequer".

    (Professor Uadi Lammêgo Bulos)

  • GENTE CUIDADO

    O DIREITO A EDUCAÇÃO É NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA DECLARATORIA DE PRINCIPIO PROGRAMÁTICO, e não de eficácia plena, pois o  estabelecimento da educação como um direito de todos é um dever do Estado e da família que exige, do poder público, a consecução do programa de atuação planejado pelo constituinte.

  • LETRA "A" É LIMITADA OU PLENA?

    VÁRIOS COMENTÁRIOS DIFERENTES.

     

  • O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar do município gaúcho de Caxias do Sul para que fosse suspensa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou ao ente municipal que disponibilizasse vagas para crianças de até seis anos na rede de ensino público. Para o município, a decisão da corte superior teria violado o artigo 2º da Constituição Federal, uma vez que “não cabe ao Poder Judiciário interferir nas prioridades orçamentárias do município e impor matrícula de 2.242 crianças em escola infantil, além daquelas já atendidas”. Mas o STJ entendeu que o direito de ingresso e permanência de crianças até seis anos em creches e pré-escolas da rede pública encontra respaldo no artigo 208 da Constituição Federal.

    Em sua decisão, o ministro Ayres Britto lembrou que a jurisprudência do Supremo aponta no sentido de considerar como “norma de eficácia plena o direto à educação previsto no inciso IV do artigo 208 do Magno Texto”. O ministro frisou, ainda, que a decisão do STJ “prestigia o dever constitucional do Estado de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direto à educação”. Além disso, concluiu o ministro, “prestigia valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana, pelo que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível”.Com esse argumento, o ministro negou o pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 2922.

     

     

  • Poder Constituínte Difuso - Mutação Constitucional: Trata-se de um processo informal de alteração da Constituição, porém, sem mudar sua colocação textual, mas apenas a interpretação de acordo com o momento atual em que se passa a norma.

    Gab: D

     

    Foco no Objetivo Guerreiro (a)!

  • LETRA "A", POR JOSÉ AFONSO DA SILVA: "A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO CONSIDERA QUE O ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL, OBRIGATÓRIO E GRATUITO, É DIREITO SUBJETIVO; EQUIVALE RECONHECER QUE É DIREITO PLENAMENTE EFICAZ E DE APLICABILIDADE IMEDIATA."

  • Com relação a letra A,é plena porque ja está apta a produzir todos os seus efeitos. Aplicação direta,imediata,integral.Não depende de complementação legislativa e não pode ter os seus efeitos restringidos.

  • CESPE = Educação LIMITADA.

  • A) Errado - A educação é de eficácia LIMITADA(Programática), sei que todos tem direito a educação segundo C.F., mas para tê-la é necessário de escolas, professores  e regras com isso não pode ser PLENA nem CONTIDA.

  • Observação em relação a alternativa B:

     

    "É importante mencionar que os municípios não possuem o Poder Constituinte Decorrente, para que possam organizar uma constituição própria. O município é guiado por uma Lei Orgânica, não se podendo confundir tal lei com uma constituição."

  • Prevalece o entendimento que o direito à educação é uma norma programática, de eficácia limitada, muito embora, em hipóteses excepcionais, possa o poder judiciário obrigar o Município a forncecer vaga em creche de até 5 anos de idade. STF. RE 956475. 

  • O Poder Constituinte Difuso se dá por meio da mutação constitucional, processo de modificação informal da Constituição. O Supremo Tribunal Federal é o órgão responsável por fazê-lo.

    A alteração é informal pois não alterará o texto, mas sim seu sentido, dando-lhe interpretação diversa.

  • Poder Constituinte Difuso, essa é nova pra mim. Vivendo e aprendendo.

    rumo à posse.

  • GABARITO: D

     

    O Poder Constituinte pode ser:

     

           -Originário: elaborar uma Constituição. Obs.: segundo Kelsen, a Constituição busca validade nela mesma. Não há controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias. 

           -Derivado: criado pelo Originário e é passível de controle de constitucionalidade.

                              # reformador: modificar a Constituição por Emendas Constitucionais (EC)

                              # revisor: revisão Constitucional prevista no ADCT (exaurido)

                              # decorrente: elaborar as Constituições Estaduais e a Lei Orgânica do DF (não inclui a Lei Orgânica dos municípios, pois esta não deriva direta e exclusivamente da C.F.)

            -Difuso: o poder constituinte atua por meio da mutação constitucional (meio informal de alteração da Constituição). É um poder de fato/informal. Lembrando que não se confunde com o Controle difuso de constitucionalidade.

            -Supranacional (ou transnacional/global): elabora constituições que vão além das fronteiras domésticas de um Estado, alcançando nações. Ex.: União Europeia. Tem fonte na cidadania universal e propõe um redimensionamento no conceito clássico de soberania.

     

     

    *Fonte: material do Focus

     

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"

  • Cara, eu sempre vou ler esse poder constituinte difuso como controle de constitucionalidade difuso. Posso fazer essa questão 500 vezes

  •  

    São exemplos de normas de eficácia limitada de princípios programáticos: Saúde (196), Educação (205), Desporto (217), Ciência, tecnologia e Inovação (218).

     

    Fonte: Bernardo Gonçalves (2015, pag. 108)

  • Quando ao direito constitucional:

    a) INCORRETA. As normas referentes à educação são de eficácia limitada, necessitando de lei que preveja programas voltados para a efetivação da educação.

    b) INCORRETA. O poder constituinte derivado decorrente cria as constituições estaduais.

    c) INCORRETA. Conforme decisão no julgamento do AI 732.188 de 2012, o STF firmou entendimento de que é possível a imposição de multa diária contra o poder público quando esse descumprir obrigação a ele imposta por força de decisão judicial.

    d) CORRETA. O poder constituinte difuso consiste no processo informal de modificação da constituição, que são as mutações constitucionais.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Poder Constituinte Difuso, nunca tinha lido!

    Alguém sabe dizer qual autor criou esta nomenclatura? E quem mais  trata desta classificação  (além do Lenza)?

  • Palavras do Professor Uadi Lammêgo Bulos:

    Enquanto o poder originário é a potência, que faz a Constituição, e o poder derivado, a competência, que a reformula, o poder difuso é a força invisível que a altera, mas sem mudar-lhe uma vírgula sequer.

    BULOS, Uadi Lammêgo. Apud PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 7. ed. São Paulo: Método, 2011, p. 89.

  • Nunca nem vi.

     

  • diabé issu 

  • "Poder Constituinte difuso é o poder de fato que atua na etapa da MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL, meio informal de alteração da Constiuição. Cabe a ele, portanto, alterar o conteúdo, o alcance e o sentido das normas constitucionais, mas de modo informal, sem qualquer modificação na literalidade do texto da Constituição.

    É chamado de difuso porque não vem formalizado (positivado) nos textos das Constituições. É um poder de fato porque nascido do fato social, político e econômico. É meio informal porque se manifesta por intermédio das mutações constitucionais, modificando o sentido das Constituições, mas sem nenhuma alteração em seu texto expresso."

    Fonte: Direito Constitucional descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p. 84.

  • Gab LETRA D

    Sobre a letra A:

     

    Expresso na CF, o direito à educação, que possui aplicabilidade MEDIATA, é de eficácia LIMITADA (de princípio programático).

  • Cabe ainda destacar quanto à assertiva B que, não há manifestação do poder constituinte derivado decorrente nos municípios, pois este possui a sua estrutura jurídica dado por meio de Lei Orgânica e não da constituição.

  • (Q768596)  O direito à educação, previsto pela Constituição Federal de 1988, é norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois não necessita da atuação do legislador para produzir todos os seus efeitos.

     

    O art. 205 da CF/88 prevê que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. No entanto, não é correto dizer que esta é uma norma de direito fundamental de eficácia plena e de execução imediata, pois a sua perfeita realização demanda a atuação estatal, tanto em âmbito normativo como em âmbito administrativo. A plenitude de seus efeitos jurídicos só será alcançada após a emissão de determinados atos normativos, o que faz com que esse dispositivo constitucional possa ser classificado como sendo uma norma constitucional de eficácia limitada e, mais especificamente, uma norma de princípio programático, já que ela impõe aos órgãos estatais uma finalidade a ser cumprida (Novelino). 
    Mendes lembra que, mesmo tendo este caráter programático, estas normas possuem força jurídica e impõem um dever político ao órgão competente para satisfazer o seu comando e condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, impedindo comportamentos contrários às suas determinações - mas, mesmo assim, não se pode afirmar que está é uma norma de eficácia plena e execução imediata.  

    Resposta: a afirmação está ERRADA. 

  • PORQUE A ASSERTIVA B ESTÁ ERRADA??    “o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros da Federação, não foi estendido aos Municípios” “o poder constituinte derivado decorrente deve ser de segundo grau, tal como acontece com o poder revisor e o poder reformador, isto é, encontrar sua fonte de legitimidade direta da Constituição Federal. No caso dos Municípios, porém, se descortina um poder de terceiro grau, porque mantém relação de subordinação com o poder constituinte estadual e o federal, ou, em outras palavras, observa necessariamente dois graus de imposição legislativa constitucional. Não basta, portanto, ser componente da federação, sendo necessário que o poder de auto organização decorra diretamente do poder constituinte originário. Assim, o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros e ao Distrito Federal, não se faz na órbita dos Municípios. Por essa razão, ato local questionado em face da lei orgânica municipal enseja controle de legalidade, e não de constitucionalidade”.

     

     

    AUTOR: PEDRO LENZA

  • Poder constituinte derivado decorrente é apenas para Estados e DF.

  • Letra D

    Conceito: o poder constituinte difuso e o poder constituinte supranacional. O poder constituinte difuso dá fundamento ao fenômeno denominado de mutação constitucional. Por meio da mutação constitucional, são dadas novas interpretações aos dispositivos da Constituição, mas sem alterações na literalidade de seus textos, que permanecem inalterados. Constituem, portanto, alterações informais, decorrentes de fatos e transformações políticas, econômicas e sociais.

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/poder-constituinte-difuso-e-supranacional/

  • Correta: letra D.


    Sobre a letra B:

    Município NÃO TEM poder constituinte decorrente. Apernas os estados.

  •  a) Expresso na CF, o direito à educação, que possui aplicabilidade imediata, é de eficácia contida.

     

    LETRA A - ERRADA - Eficácia limitada. 

     

    “As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos (ou orgânicos) contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Podemos exemplificar com os arts. 18, § 2.º; 22, parágrafo único; 25, § 3.º; 33; 37, VII; 37, XI; 88; 90, § 2.º; 91, § 2.º; 102, § 1.º; 107, § 1.º; 109, VI; 109, § 3.º; 113; %1; 125, § 3.º; 128, § 5.º; 131; 146; 161, I; 224...11
    Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12”

     

    d) O poder constituinte difuso manifesta-se quando uma decisão do STF altera o sentido de um dispositivo constitucional, sem, no entanto, alterar seu texto.

     

    LETRA D - CORRETO - 

     

    O poder constituinte difuso é aquele que atua na etapa da mutação constitucional. É chamado de difuso porque não vem formalizado nas constituições. Mesmo assim, está presente na vida dos ordenamentos jurídicos.

     

    Cabe ao poder constituinte difuso alterar os preceitos constitucionais informalmente, ou seja, sem revisões nem emendas. Fazendo uma comparação: enquanto o poder originário é a potência, que faz a constituição, e o poder derivado, a competência, que a reformula, o poder difuso é a força invisível que a altera, mas sem mudar-lhe uma vírgula sequer.

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • b) De acordo com a doutrina dominante, a possibilidade de o município de Belo Horizonte editar a sua própria lei orgânica provém do poder constituinte derivado decorrente.

     

    LETRA B - ERRADA - 

     

    Municípios: manifestação do poder constituinte derivado decorrente?

    Não.


    Os Municípios (que por força dos arts. 1.º e 18 da CF/88 fazem parte da Federação brasileira, sendo, portanto, autônomos em relação aos outros componentes, na medida em que também têm autonomia “F.A.P.” — financeira, administrativa e política) elaborarão leis orgânicas como se fossem “Constituições Municipais”.


    Nesse sentido, Noemia Porto assinala: “o poder constituinte derivado decorrente deve ser de segundo grau, tal como acontece com o poder revisor e o poder reformador, isto é, encontrar sua fonte de legitimidade direta da Constituição Federal. No caso dos Municípios, porém, se descortina um poder de terceiro grau, porque mantém relação de subordinação com o poder constituinte estadual e o federal, ou, em outras palavras, observa necessariamente dois graus de imposição legislativa constitucional. Não basta, portanto, ser componente da federação, sendo necessário que o poder de auto-organização decorra diretamente do poder constituinte originário. Assim, o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros e ao Distrito Federal, não se faz na órbita dos Municípios. Por essa razão, ato local questionado em face da lei orgânica municipal enseja controle de legalidade, e não de constitucionalidade”.26”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Município não tem Poder Constituinte derivado Decorrente, somente os Estados e o Distrito Federal!!!

  • D erei

  • Poder DIFUSO É também conhecido como MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL.

  • Quanto ao modo de deliberação constituinte, fala-se em Poder Constituinte Concentrado (ou Demarcado) quando o surgimento da constituição resulta da deliberação formal de um grupo de agentes, como no caso das constituições escrita; ou, em Poder Constituinte Difuso quando a constituição é resultante de um processo informal em que a criação ou modificação de suas normas ocorre a partir da tradição de uma determinada sociedade, como ocorre com as constituições consuetudinárias, ou de mutações constitucionais realizadas por meio da interpretação conferida aos dispositivos pelos tribunais.

    FONTE: Curso de Direito Constitucional, Marcelo Novelino. 15ª Edição, 2020. Pág. 69.

  • Assinale a opção correta, com relação ao direito constitucional. GABARITO LETRA D.

    A) Expresso na CF, o direito à educação, que possui aplicabilidade imediata, é de eficácia contida/PLENA.

    B) De acordo com a doutrina dominante, a possibilidade de o município de Belo Horizonte editar a sua própria lei orgânica provém do poder constituinte derivado decorrente/ ORIGINÁRIO.

    C) Conforme entendimento do STF, é vedada a aplicação de multa ao poder público nas situações em que este se negar a cumprir obrigação imposta por decisão judicial, sob o risco de violação do princípio da separação dos poderes. Obs.: a aplicação de multa nada tem haver com violação da separação dos poderes, uma vez que cada poder exerce funções típicas e atípicas.

    GABARITO. D) O poder constituinte difuso manifesta-se quando uma decisão do STF altera o sentido de um dispositivo constitucional, sem, no entanto, alterar seu texto. Obs.: É O QUE A DOUTRINA CHAMA DE MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL.

  • Poder Constituinte Difuso: dado ao Poder Judiciário quando interpreta e modifica uma norma.

  • PODER CONSTITUINTE DIFUSO= MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

  • O poder constituinte difuso é o que fundamenta as MUTAÇÕES CONSTITUCIONAIS, isto é, mudanças no sentido da constituição, sem modificar seu texto legal.

    QUANTO À ASSERTUVA B:

    O PODER CONST. DERIVADO DECORRENTE ABRANGE SOMENTE OS ESTADOS-MEMBROS E O DF,NÃO SENDO APLICADO AOS MUNICÍPIOS, LOGO, SEM UM ATO LOCAL AFRONTA UMA LEI ORGÂNICA DE UM MUNICÍPIO, ELE SERÁ PASSÍVEL DE CONTROLE DE LEGALIDADE E NÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. ( COMO ACONTECE COMAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS E COM A LEI ORGÂNICA DO DF, QUE SEGUNDO O STF, APRESENTA NATUREZA DE CONSTITUIÇÃO.

  • PODER DECORRENTE x MUNICÍPIOS E DF

    Poder Decorrente consiste no poder dos estados-membros de elaborar sua própria Constituição estadual. A CF não atribuiu o poder decorrente aos municípios e ao DF. Sendo assim, os mesmos se organizam por meio de Lei Orgânica (exercendo apenas o poder legislativo).

    fonte: meus resumos

  • O poder constituinte difuso é a mutação constitucional, na qual se dar uma mudança informal no entendimento das normas constitucionais sem alterar seu texto.

  • CAIU MP/AP - PROMOTOR 2021 (CESPE):

    I Esse fenômeno é um meio informal de se alterar a Constituição sem se modificar seu texto formal.

    II Esse fenômeno é uma manifestação do poder constituinte difuso, entendido como aquele voltado à alteração do significado e do alcance dos enunciados normativos constitucionais, para adaptá-los à nova realidade social.

    III O STF admite o uso da mutação constitucional como fundamento da interpretação judicial em sede de controle difuso.

    GABARITO: Todos os itens estão certos.

  • CAIU MP/AP - PROMOTOR 2021 (CESPE):

    I Esse fenômeno é um meio informal de se alterar a Constituição sem se modificar seu texto formal.

    II Esse fenômeno é uma manifestação do poder constituinte difuso, entendido como aquele voltado à alteração do significado e do alcance dos enunciados normativos constitucionais, para adaptá-los à nova realidade social.

    III O STF admite o uso da mutação constitucional como fundamento da interpretação judicial em sede de controle difuso.

    GABARITO: Todos os itens estão certos.

  • PODER CONSTITUINTE DIFUSO: trata-se de um poder de fato e não de direito, não é um poder regulamentado pelo direito, existe antes da edição da própria Constituição. Tem o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, sem alteração do seu texto, denomina-se, MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL.


ID
2477104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O STF declarou a inconstitucionalidade da interpretação da norma que proíbe a realização de aborto na hipótese de gravidez de feto anencefálico, diante da omissão de dispositivos penais quanto àquela situação. Essa decisão visou garantir a compatibilidade da lei com os princípios e direitos fundamentais previstos na CF.

De acordo com a doutrina pertinente, nesse caso, o julgamento do STF constituiu sentença ou decisão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    A) O Tribunal exclui sentido apresentado pelo texto de maneira inconstitucional, aceitando, no entanto, outras possibilidades interpretativas.

     

    B) GABARITO. As sentenças aditivas são aquelas que atuam para suprir omissões. Assim, a chave da questão foi dizer  "diante da omissão de dispositivos penais quanto àquela situação."

     

    C)


    D) A decisão interpretativa de rechaço também é chamada de "Interpretação conforme a Constituição". É uma técnica utilizada em normas plurissignificativas. O órgão de controle exclui um ou mais sentidos inconstitucionais, de modo que apenas a possibilidade interpretativa adotada pela Corte é constitucional. Foi a técnica utilizada no julgamento da ADI 4.277 no qual o STF reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, excluindo do art. 1.723 do CC qualquer significado que impeça o reconhecimento da união homoafetiva.

  • Decisões interpretativas de aceitação: a Corte Constitucional anula decisões judiciais das instâncias inferiores que sejam contrárias à Constituição. Assim como nas decisões de repúdio, a norma questionada permanece válida, anulando-se apenas a sua interpretação inconstitucional.

     

    Decisões manipuladoras substitutivas: a Corte Constitucional declara a inconstitucionalidade da norma, anulando-a, e a substitui por outra diferente, criada pela própria Corte por meio da decisão judicial.

     

    fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/limites-da-interpretacao-na-hermeneutica-constitucional/

  • Alguém poderia explicar melhor. Pelos comentários achei que a melhior resposta seria a letra "C"

  • Em tempo: o pessoal recorreu dessa questão, com base nos votos da ADPF 54.

     

    A interpretação de que seria uma sentença aditiva consta do voto do Ministro Gilmar Mendes, que foi voto vencido no julgamento. 

  • (parte 1)

     

    As decisões aditivas são aquelas que acrescentam (adicionam) uma norma jurídica (proveniente de decisão judicial) não prevista na legislação. Nesse sentido, as decisões aditivas tem lugar quando a legislação é omissa. Os tribunais, a pretexto de dar interpretação conforme a constituição, adicionam uma norma ao ordenamento. Deste modo, a norma legal omissa, acrescida da norma criada pela decisão aditiva, permanece constitucional e vigente no ordenamento jurídico.

    Nesse sentido ocorreu o voto do Ministro Gilmar Mendes na ADPF 54, sobre os fetos anencéfalos. Para o Ministro Gilmar Mendes a conduta do aborto de anencéfalo é típica. Ocorre que seu voto foi proferido no sentido de adicionar (decisão aditiva) ao ordenamento jurídico uma hipótese de excludente de ilicitude, qual seja, o aborto de anencéfalo.

     

    Ou seja, para o Ministro Gilmar Mendes a norma legal que criminaliza o aborto, inclusive o aborto de feto anencéfalo, é crime. Trata-se de fato típico. Contudo, proferiu decisão aditiva, no sentido de adicionar ao ordenamento (que fora omisso) uma hipótese de excludente de ilicitude. Qual seja, o aborto de feto anencéfalo, apesar de ser crime, é uma causa excludente de ilicitude.

     

    Em resumo, O MINISTRO GILMAR MENDES PROFERIU DECISÃO ADITIVA EM SEU VOTO.

     

    Apesar do Ministro Gilmar Mendes ter proferido decisão aditiva em seu voto, o posicionamento do STF é DIVERSO. O entendimento do STF foi no sentido de que o aborto de anencéfalo é atípico, pois não haveria vida a ser extirpada (guardadas as discussões sobre o início da vida). Considerando-se ainda o fato de que o marco legal para se aferir a morte de uma pessoa, segundo a Lei 9.434/1997, se dá com sua morte cerebral.

     

    Deste modo, o STF ENTENDEU QUE O ABORTO DE FETO ANENCÉFALOS É FATO ATÍPICO. Ou seja, não há subsunção entre o aborto de feto anencéfalo e a norma típica penal. Dito de forma ainda mais simples, o aborto de feto anencéfalo NÃO É CRIME. A decisão do STF não foi aditiva, mas sim de NATUREZA DECLARATÓRIA. Declara que não há subsunção do fato à norma, que o fato não é típico.

  • Continuando ... (parte 2)

     

    O aborto de feto anencéfalo é:

    * Para o Ministro Gilmar Mendes: fato típico, mas NÃO ILÍCITO (SENTENÇA ADITIVA).

    * Para o STF: fato ATÍPICO (SENTENÇA DECLARATÓRIA).

    Nesse sentido, o julgamento do STF NÃO É UMA SENTENÇA ADITIVA. Haveria sentença aditiva se o voto do Ministro Gilmar Mendes tivesse prevalecido e o STF tivesse acrescentado ao ordenamento uma hipótese excludente de ilicitude, o que não ocorreu. O que ocorreu foi que o STF declarou o fato ATÍPICO, sem criar nenhuma decisão aditiva. Ou seja, a decisão do STF teve natureza DECLARATÓRIA. Apenas declarou que o aborto de feto anencéfalo não se subsume à norma penal. Ou seja, declarou que o aborto de feto anencéfalo não é crime.

     

    Veja trecho retirado do site DIZER O DIREITO (http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/decisao-do-stf-na-adpf-54-nao-existe.html):

     

    “A cirurgia de retirada de um feto anencéfalo é considerada aborto?

    NÃO. SETE MINISTROS que participaram do julgamento consideraram que NÃO SE TRATA DE ABORTO porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero.

    O MIN. GILMAR MENDES VOTOU PELA DESCRIMINALIZAÇÃO DA PRÁTICA, MAS CONSIDEROU QUE TAL PRÁTICA CONFIGURA SIM ABORTO. Segundo o Min. Mendes, o aborto de feto anencéfalo pode ser enquadrado no inciso II do art. 128 do CP, que afirma que não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante.” Grifo meu.

     

    Nesse sentido a assertiva trazida na questão esta incorreta: “De acordo com a doutrina pertinente, nesse caso, o julgamento do STF constitui sentença ou decisão ADITIVA.”

     

    Verifica-se que a assertiva esta incorreta, pois a decisão do STF NÃO CONSTITUI SENTENÇA ADITIVA, mas sim DECISÃO DECLARATÓRIA. Tão somente o voto do Ministro Gilmar Mendes possuia a pretensão de formar uma decisão aditiva. Contudo, a posição do Ministro Gilmar Mendes NÃO PREVALECEU NO STF.

  • PARTE 1 (FONTE: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2016. p. 180) 

     

    Decisões interpretativas em sentido estrito: podem ser de rechaço ou de aceitação.

     

    Sentença interpretativa DE RECHAÇO: diante de duas possíveis interpretações que determinado ato normativo pode ter, a Corte Constitucional adota aquela que se conforma à Constituição, repudiando qualquer outra que contrarie o texto constitucional. Assim, o enunciado permanece válido, mas só poderá ser interpretado de maneira conforme à Constituição, o que significa dizer que, implicitamente, e sob pena de vir a considera-la nula, a Corte proíbe que se dê ao citado dispositivo interpretação contrária à Constituição.

     

    Sentença interpretativa DE ACEITAÇÃO: a Corte Constitucional anula decisão tomada pela magistratura comum (instâncias ordinárias), que adotou interpretações ofensivas à Constituição. Nesse caso, não se anula dispositivo mal interpretado, mas apenas uma das suas interpretações. Assim, o preceito questionado continua válido, mas a norma extraída da sua interpretação inconstitucional é anulada em caráter definitivo e com eficácia erga omnes.

  • PARTE 2 (FONTE: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2016. p. 180-184) 

     

    Decisões manipuladoras ou manipulativas ou normativas: podem ser aditivas ou substitutivas.

     

    Sentenças ADITIVAS (ou manipulativas de efeito aditivo)/ declaração de inconstitucionalidade com efeito cumulativo ou aditivo: A Corte Constitucional declara a inconstitucionalidade de certo dispositivo legal não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência. A sentença aditiva pode ser justificada, por exemplo, em razão da não observância do princípio da isonomia, notadamente nas situações em que a lei concede certo benefício ou tratamento a determinadas pessoas, mas exclui outras que se enquadrariam na mesma situação. Assim, nessas hipóteses, o Tribunal Constitucional declara inconstitucional a norma na parte em que trata desigualmente os iguais, sem qualquer razoabilidade e/ou nexo de causalidade. A decisão se mostra aditiva, já que a Corte, ao decidir, “cria uma norma autônoma’’, estendendo aos excluídos o benefício.

     

    Exemplos: ADPF 54 (antecipação terapêutica do parto em casos de gravidez de feto anencefálico) CASO RELATADO NA QUESTÃO; MI 607/ES, MI 708/DF, MI 712/PA (direito de greve dos servidores públicos); RMS 22.307 (reajuste para os servidores civis não contemplado por lei que o concedeu aos militares), etc.

    Pedro Lenza ainda acrescenta, a título de exemplo, os julgados envolvendo o direito dos trabalhadores ao aviso prévio proporcional. O STF, no julgamento de diversos MIs (antes do advento da norma regulamentadora) julgou procedente o pedido para reconhecer a mora e garantir a concretização do direito previsto na Constituição e para o caso concreto.

     

    Sentenças SUBSTITUTIVAS/ declaração de inconstitucionalidade com efeito substitutivo: a Corte declara a inconstitucionalidade de um preceito na parte em que expressa certa norma em lugar de outras, substancialmente distinta, que dele deveria constar para que fosse compatível com a Constituição. Atuando dessa forma, a Corte não apenas anula a norma impugnada, como também a substitui por outra, essencialmente diferente, criada pelo próprio tribunal, o que implica a produção heterônoma de atos legislativos ou de um “direito judicial”.

     

    Exemplo: Liminar concedida na ADI 2332 (que trata da taxa de juros e base de cálculo na desapropriação) em que o STF declarou a taxa de juros de 6% inconstitucional, substituindo-a pela de 12%. No tocante à base de cálculo dos juros compensatórios, foi dada interpretação conforme a Constituição para se ter como constitucional o entendimento de que essa base de cálculo será a diferença eventualmente apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença.

  • Colega, Cibele Rezende, muito obrigado por sua ótima contribuição, realmente muito esclarecedora. Olhando sua contribuição, não sei se o trecho abaixo consta do Livro do Pedro Lenza, mas se constar, creio que o livro esta equivocado.

     

    "Exemplos: ADPF 54 (antecipação terapêutica do parto em casos de gravidez de feto anencefálico) - na qual o STF acrescentou mais uma excludente de punibilidade ao crime de aborto."

     

    O livro estaria equivocado, pois o STF não acrescentou essa excludente de punibilidade (esse era o teor do voto do Ministro Gilmar Mendes). Ele apenas declarou que aborto não encontra subsunção no tipo penal aborto. Esse é justamente o erro da questão. Pode ser que a questão tenha sido extraída do livro.

  • MJ, muito obrigada pela ajuda! O comentário acerca da excludente estava no material do OUSE SABER para a PGM Fortaleza. Realmente Lenza não traz esta informação. Para evitar qualquer equívoco acerca da fonte citada, editei a minha resposta. Vamos aguardar o gabarito definitivo do CESPE para verificar a polêmica (atualizando: o CESPE manteve o gabarito, de forma que não houve anulação nem mudança no gabarito definitivo quanto a esta questão).

     

  • decisões manipuladoras substitutivas, a Corte Constitucional declara a inconstitucionalidade da norma, anulando-a, e a substitui por outra diferente, criada pela própria Corte por meio da decisão judicial.

     

    Nas aditivas, a Corte declara a norma inconstitucional pelo que ela omite, e dessa forma alarga seu campo de incidência. Um dos fundamentos para isso pode ser o respeito ao princípio da isonomia. Como exemplo, temos a decisão do STF que, diante da omissão do legislador em regular o direito de greve do servidor público, garantiu o exercício desse direito pela aplicação, no que couber, da Lei que regular a greve na iniciativa privada.

     

    decisões interpretativas de aceitação, a Corte Constitucional anula decisões judiciais das instâncias inferiores que sejam contrárias à Constituição. Assim como nas decisões de repúdio, a norma questionada permanece válida, anulando-se apenas a sua interpretação inconstitucional.

     

    GAB: B

  • Que legal.

     

    Não mais é suficiente saber sobre princípios adotados na declaração de insconstitucionalidade: interpretação conforme à Constituição e declaração parcial de nulidade sem redução de texto. Também é preciso saber que elas possuem pseudônimos: decisão interpretativa de rechaço e decisão interpretativa de aceitação.

     

    Por essas e outras que o concurseiro é um ser que merece meu respeito.

  • Gabarito "b".

    Expicando.

    As sentenças aditivas são aquelas que reconhecem a ausência de elemento normativo necessário p/ que a norma em julgamento esteja de acordo com a Constituição [Há uma omissão legislativa parcial] e que acrescentam a essa norma o elemento ausente, que pode ser outra norma ou princípio constitucional do ordenamento jurídico.

    Significa que à norma tida inconstitucional é complementada por outra norma que sana o vício de inconstitucionalid. Ou então, nos casos de omissão legislativa total, a sentença aditiva supre a falta da norma mediante a aplicação de outra norma já existente ou , então, pela criação de uma norma que se adéque ao caso concreto .

  • João M e seus comentarios desnecessarios e arrogantes, até hoje não vi um comentario seu que acrescente algo de bom. Humildade meu amigo!

  • Decisões judiciais meramente interpretativas 

     

    ---------- repúdio, a Corte Constitucional adota, dentre as possíveis interpretações da norma, aquela que     mais se aproxima da constituição, repudiando todas as demais que a contrariam. O enunciado da norma permanece válido, mas desde que interpretado conforme a Constituição.

    -----------de aceitação, a Corte Constitucional anula decisões judiciais das instâncias inferiores que sejam contrárias à Constituição. Assim como nas decisões de repúdio, a norma questionada permanece válida, anulando-se apenas a sua interpretação inconstitucional.

    Decisões judiciais manipuladoras ou normativas.

    Em relação às decisões judicias manipuladoras, nelas a Corte Constitucional não se limita a declarar a inconstitucionalidade de uma norma e age como um legislador positivo. Dessa forma, altera a ordem jurídica diretamente, adicionando ou substituindo normas com o propósito de adequá-las à Constituição.

    ------------- Aditivas, a Corte declara a norma inconstitucional pelo que ela omite, e dessa forma alarga seu campo de incidência. Um dos fundamentos para isso pode ser o respeito ao princípio da isonomia. Como exemplo, temos a decisão do STF que, diante da omissão do legislador em regular o direito de greve do servidor público, garantiu o exercício desse direito pela aplicação, no que couber, da Lei que regular a greve na iniciativa privada.

    ---------------Substitutivas, a Corte Constitucional declara a inconstitucionalidade da norma, anulando-a, e a substitui por outra diferente, criada pela própria Corte por meio da decisão judicial.

    FONTE:http://direitoconstitucional.blog.br/limites-da-interpretacao-na-hermeneutica-constitucional/

    Esse tema foi cobrado na segunda fase da pge/sp 2018

     

  • Completando os comentários de M J:

    "O aborto de feto anencéfalo é:

    * Para o Ministro Gilmar Mendes: fato típico, mas NÃO ILÍCITO (SENTENÇA ADITIVA).

    * Para o STF: fato ATÍPICO (SENTENÇA DECLARATÓRIA)."

    No caso a decisão do STF seria uma senteça interpretativa de rechaço, considerando inconstitucional qualquer interpretação que considere aborto de feto anencéfalo crime.

     

    Sentença interpretativa DE RECHAÇO: diante de duas possíveis interpretações que determinado ato normativo pode ter, a Corte Constitucional adota aquela que se conforma à Constituição, repudiando qualquer outra que contrarie o texto constitucional.Assim, o enunciado permanece válido, mas só poderá ser interpretado de maneira conforme à Constituição, o que significa dizer que, implicitamente, e sob pena de vir a considera-la nula, a Corte proíbe que se dê ao citado dispositivo interpretação contrária à Constituição. 

    Sentença interpretativa DE ACEITAÇÃO: a Corte Constitucional anula decisão tomada pela magistratura comum (instâncias ordinárias), que adotou interpretações ofensivas à Constituição. Nesse caso, não se anula dispositivo mal interpretado, mas apenas uma das suas interpretaçõesAssim, o preceito questionado continua válido, mas a norma extraída da sua interpretação inconstitucional é anulada em caráter definitivo e com eficácia erga omnes.

     

    Desses dois conceitos se diferenciam interpretação conforme a constituição (sentença int. de rechaço) e declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto (sentença int. de aceitação)

  • Decisão Manipulativa - Sentença aditiva:

    A decisão se mostra aditiva, já que a Corte, ao decidir, cria uma norma autônoma. A sentença é declarada inconstitucional na ‘parte em que não prevê’ e contempla uma exceção ou impõe uma condição a certas situações que deveria prever.


     

  • Esse tipo de interpretação deriva do PRINCÍPIO DA INTEPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO que se subdivide em 2 (dois grupos):

     

    a) Decisões intepretativas em sentido estrito: (sentenças interpretativas de rechaço - indica apenas a intepretação considerada constitucional; e sentenças interpretativas de aceitação - a corte anula a decisão judicial e informa qual a intepretação é considerada inconstitucional); e

     

    b) Decisões manipuladoras: (sentenças aditivas - inclui caso concreto não previsto na norma em sua intepretação; e sentenças substitutivas - substitui parte da norma em favor de outra norma existente mais compatível).

     

    A questão  cobrou sobre a sentença aditiva que significa a inclusão de determinado caso concreto não expresso na norma na sua interpretação - adicionando uma situação fática à incidência normativa - o que aconteceu com o aborto na hipótese de gravidez de feto anencefálico.

    Fonte: Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2017. Ed. Saraiva.

  • No vídeo, o prof. Gustavo nogueira explica o que é sentença aditiva https://www.youtube.com/watch?v=PGCIDDL8kyE

  • As decisões manipulativas podem ser divididas em:

    1) Decisão manipulativa de efeitos aditivos (SENTENÇA ADITIVA):

    Verifica-se quando o Tribunal declara inconstitucional certo dispositivo legal não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência.

    "A sentença aditiva pode ser justificada, por exemplo, em razão da não observância do princípio da isonomia, notadamente nas situações em que a lei concede certo benefício ou tratamento a determinadas pessoas, mas exclui outras que se enquadrariam na mesma situação.

    Nessas hipóteses, o Tribunal Constitucional declara inconstitucional a norma na parte em que trata desigualmente os iguais, sem qualquer razoabilidade e/ou nexo de causalidade.

    Assim, a decisão se mostra aditiva, já que a Corte, ao decidir, 'cria uma norma autônoma'', estendendo aos excluídos o benefício. " (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 177).

     

    Ex1: ADPF 54, Rel. Min. Marco Aurélio, julgada em 12/4/2012, na qual o STF julgou inconstitucional a criminalização dos abortos de fetos anencéfalos atuando de forma criativa ao acrescentar mais uma excludente de punibilidade – no caso de o feto padecer de anencefalia – ao crime de aborto. Ao decidir o mérito da ação, assentando a sua procedência e dando interpretação conforme aos arts. 124 a 128 do Código Penal, o STF proferiu uma típica decisão manipulativa com eficácia aditiva em matéria penal.

     

    Ex2: MI 670, Red. para o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007, na qual o STF determinou a aplicação aos servidores públicos da Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve na iniciativa privada, pelo que promoveu extensão aditiva do âmbito de incidência da norma.

     

    2) Decisão manipulativa de efeitos substitutivos (SENTENÇA SUBSTITUTIVA):

    Na decisão manipulativa substitutiva, a Corte Constitucional declara a inconstitucionalidade de parte de uma lei (ou outro ato normativo) e, além disso, substitui a regra inválida por outra, criada pelo próprio Tribunal, a fim de que se torne consentânea com a Constituição.

    Há, neste caso, uma forma de direito judicial, considerando que se trata de um direito criado pelo Tribunal.

    Ex: a MP 2183-56 alterou o Decreto-lei nº 3.365/41 e estabeleceu que, no caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, deverá incidir juros compensatórios de até 6% ao ano. Ao julgar ADI contra esta MP, o STF afirmou que esse percentual de 6% era inconstitucional e determinou que este percentual deveria ser de 12% ao ano (ADI 2332, Rel. Min. Moreira Alves, julgado em 05/09/2001).

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/o-que-fazer-se-nao-existem-vagas.html

  • Resumindo:

    STF: aborto de anencéfalo é atípico (não há vida a ser extirpada). 

    Gilmar Mendes: aborto de anencéfalo é fato típico. No entanto, em decisão aditiva, supriu omissão do ordenamento e acrescentou hipótese de excludente de ilicitude. 

    "Nunca use três palavras quando uma basta". 

  • Gabarito: B

     

    LIMITES DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: em razão do caráter aberto e indeterminado de muitas de suas normas, a CF admite o fenômeno da construção jurídica, sem que isso configure necessariamente usurpação de poder constituinte. Não se pode desconhecer a realidade atual de criação judicial do direito. Nesse sentido, a Constituição apresenta-se como porto seguro para os limites da interpretação, destacando-se a interpretação conforme a Constituição como verdadeira técnica de decisão.

     

    LIMITES DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL : Mnemônico SARA

     

     

    1) DECISÕES MANIPULATIVAS: sentenças de aceitação em que a Corte Constitucional não se limita a declarar a inconstitucionalidade das normas que lhe são submetidas, mas, agindo como legislador positivo, modifica diretamente o ordenamento jurídico, adicionando-lhe ou substituindo-lhe normas, a pretexto ou com o propósito de adequá-lo à Constituição. Podem ser:

     

    1.1) SENTENÇAS SUBSTITUTIVAS: A Corte declara a inconstitucionalidade de um preceito na parte em que expressa certa norma em lugar de outras, substancialmente distinta, que dele deveria constar para que fosse compatível com a Constituição. Assim, a Corte não apenas anula a norma impugnada, como também substitui por outra, essencialmente diferente, criada pelo próprio Tribunal.
    Exemplo: o STF declarou inconstitucional taxa de juros de 6% ao ano (imissão na posse) e a substituiu pela taxa de 12%.

     

    1.2) SENTENÇAS ADITIVAS: A Corte Constitucional declara inconstitucional certo dispositivo legal pelo que ele OMITE, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência. A decisão se mostra aditiva, já que a Corte, ao decidir, cria uma norma autônoma. A sentença é declarada inconstitucional na ‘parte em que não prevê’ e contempla uma exceção ou impõe uma condição a certas situações que deveria prever.
    Exemplo: o STF concedeu reajuste para os servidores civis não contemplados por lei que concedeu o reajuste aos militares.

     

     

    2) DECISÕES INTERPRETATIVAS EM SENTIDO ESTRITO

    2.1) SENTENÇAS INTERPRETATIVAS DE RECHAÇO: Diante de duas possíveis interpretações que determinado ato normativo possa ter, a Corte Constituição adota aquela que se conforma à Constituição, repudiando qualquer outra que contrarie o texto constitucional.

     

    2.2) SENTENÇAS INTERPRETATIVAS DE ACEITAÇÃO: A Corte Constitucional anula decisão tomada pela instância ordinária, que adotou interpretações ofensivas à Constituição. Não se anula o dispositivo mal interpretado, mas apenas uma das suas interpretações, dizendo que esse preceito é inconstitucional se interpretado de modo contrário à Constituição ou na parte em que expressa uma norma inconstitucional.

     

     

    Fonte: https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/09/foca-no-resumo-hermeneutica-e-principios-constitucionais.pdf

  • Esta é uma questão que trata dos limites da interpretação constitucional; Lenza explica que não se pode desconhecer a realidade atual de "criação judicial do direito", uma vez que entre uma declaração de nulidade absoluta da norma e o não conhecimento da ação, muitas vezes se opta por uma decisão interpretativa, com efeitos modificativos ou corretivos. Essas atividades de "criação judicial do direito" podem ser classificadas como "decisões interpretativas em sentido estrito" (que seriam as sentenças interpretativas de rechaço ou de aceitação) e as "decisões manipuladoras", "decisões manipulativas" ou "decisões normativas", que seriam as sentenças aditivas e as substitutivas. Vale apontar que as decisões manipuladores surgem quando a Corte não se limita a declarar a inconstitucionalidade de normas, mas modifica (como um legislador positivo) o ordenamento jurídico, adicionando ou substituindo alguma norma, a fim de adequá-lo à constituição.
    Observe:
    -  sentença interpretativa de rechaço: surge quando o STF, no nosso caso, adota a interpretação que se conforma à Constituição, repudiando (rechaçando) qualquer outra interpretação que contrarie o texto constitucional. O preceito continua válido, mas só pode ser interpretado de maneira conforme à Constituição, sendo vedado que se dê a ele uma interpretação que possa contrariar a CF.
    - sentença interpretativa de aceitação: surge quando o STF anula uma decisão (de tribunais inferiores) que adotaram uma interpretação ofensiva à Constituição; nesse caso, o preceito continua válido, mas a norma que havia sido extraída de sua interpretação inconstitucional é anulada.
    - sentenças aditivas (manipulativa de efeito aditivo): nesse caso, a Corte declara que um dispositivo legal é inconstitucional em razão de alguma omissão e, assim, alarga o texto da lei ou seu âmbito de incidência. 
    - sentenças substitutivas: nesse caso, a Corte declara a inconstitucionalidade de um preceito na parte em que expressa uma determinada norma X em lugar de uma norma Y, que deveria estar ali expressa para que o preceito fosse compatível com a constituição. A título de exemplo, veja a liminar concedida na ADI n. 2332, em que a taxa de juros de 6% foi substituída por uma de 12%.

    Um dos exemplos mais citados de sentença manipulativa de efeito aditivo é justamente a ADPF n. 54, que autoriza a antecipação terapêutica do parto em casos de gravidez de feto anencefálico; nesse caso, ao dar uma interpretação conforme à Constituição ao art. 128 do CP, o STF criou mais uma excludente de punibilidade ao crime de aborto.

    Resposta correta: letra B
  • ·         Tipos de interpretação derivados do PRINCÍPIO DA INTEPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO que se subdividem em 2 (dois grupos):

     

    a) Decisões intepretativas em sentido estrito: (sentenças interpretativas de rechaço - indica apenas a intepretação considerada constitucional; e sentenças interpretativas de aceitação - a corte anula a decisão judicial e informa qual a intepretação é considerada inconstitucional); e

     

    b) Decisões manipuladoras: (sentenças aditivas - inclui caso concreto não previsto na norma em sua intepretação; e sentenças substitutivas - substitui parte da norma em favor de outra norma existente mais compatível)

  • errei no dia da prova e agora de novo! sou foda!

  • sta é uma questão que trata dos limites da interpretação constitucional; Lenza explica que não se pode desconhecer a realidade atual de "criação judicial do direito", uma vez que entre uma declaração de nulidade absoluta da norma e o não conhecimento da ação, muitas vezes se opta por uma decisão interpretativa, com efeitos modificativos ou corretivos. Essas atividades de "criação judicial do direito" podem ser classificadas como "decisões interpretativas em sentido estrito" (que seriam as sentenças interpretativas de rechaço ou de aceitação) e as "decisões manipuladoras", "decisões manipulativas" ou "decisões normativas", que seriam as sentenças aditivas e as substitutivas. Vale apontar que as decisões manipuladores surgem quando a Corte não se limita a declarar a inconstitucionalidade de normas, mas modifica (como um legislador positivo) o ordenamento jurídico, adicionando ou substituindo alguma norma, a fim de adequá-lo à constituição. 
    Observe:
    -  sentença interpretativa de rechaço: surge quando o STF, no nosso caso, adota a interpretação que se conforma à Constituição, repudiando (rechaçando) qualquer outra interpretação que contrarie o texto constitucional. O preceito continua válido, mas só pode ser interpretado de maneira conforme à Constituição, sendo vedado que se dê a ele uma interpretação que possa contrariar a CF.
    - sentença interpretativa de aceitação: surge quando o STF anula uma decisão (de tribunais inferiores) que adotaram uma interpretação ofensiva à Constituição; nesse caso, o preceito continua válido, mas a norma que havia sido extraída de sua interpretação inconstitucional é anulada.
    - sentenças aditivas (manipulativa de efeito aditivo): nesse caso, a Corte declara que um dispositivo legal é inconstitucional em razão de alguma omissão e, assim, alarga o texto da lei ou seu âmbito de incidência. 
    - sentenças substitutivas: nesse caso, a Corte declara a inconstitucionalidade de um preceito na parte em que expressa uma determinada norma X em lugar de uma norma Y, que deveria estar ali expressa para que o preceito fosse compatível com a constituição. A título de exemplo, veja a liminar concedida na ADI n. 2332, em que a taxa de juros de 6% foi substituída por uma de 12%.

    Um dos exemplos mais citados de sentença manipulativa de efeito aditivo é justamente a ADPF n. 54, que autoriza a antecipação terapêutica do parto em casos de gravidez de feto anencefálico; nesse caso, ao dar uma interpretação conforme à Constituição ao art. 128 do CP, o STF criou mais uma excludente de punibilidade ao crime de aborto.

  • Também não coompreendi. Até marcaria a sentença aditiva porque é a resposta mais completa. Mas o proprio Lenza falar que a Sentença Aditiva é uma sentença manipuladora e que, por sua vez, é um tipo de sentença interpretativa de aceitação.

    Nesse caso a letra A também estaria correta.

  • O comentário que me convenceu: @RafaelaMarcondes

  • a) Sentença Interpretativa de Aceitação - Corresponde a técnica de declaração de nulidade sem redução de texto

    Corte Constitucional anula a interpretação ofensiva a Constituição. Nçao se anula o dispositivo mal interpretado, mas apenas as suas interpretações. O preceito questionado continua válido, mas a norma extrída de sua interpretação constitucional é anulada em caráter defiinito e em caráter erga omnes. O Tribunal exclui ou anula o sentido apresentado pelo texto da lei de maneira inconstitucional, aceitando, no entanto, outras possibilidade normativas. 

     

    b ) A Corte declara inconstitucional certo dispositivo legal pelo que ele omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência. A decisão se mostra aditiva, pois a Corte ao decidir, cria uma norma. A sentença é declarada inconstitucional, na parte em que não prevê, e contempla uma exceção, ou impõe uma condição a certas situações que deveria prever. 

    Ex.: STF, determinou a aplicação aos seridores públicos, da Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve na iniciativa privada, pelo que promoveu extensão aditiva ao âmbito de inciência da norma. 

     

    c ) Sentença Substitutiva (Corresponde a declaração de inconstitucionalidade com efeito substitutivo)

     

    O Juizo Constitucional declara a inconstitucionalidade da parte em que a lei estabelece determinada disciplina ao inés de outra, substituindo a disciplina advinda do  poder legislativo por outra, consentânea com o parâmetro constitucional. Assim a corte, não apenas anula a norma impugnada, como também a substitui por outra, essencialmente diferente criada pelo próprio Tribunal. 

    Ex.: O STF declarou inconstitucional a taxa de juros de 6% ao ano(imissão na posse) e a substituiu por outra (12%)

     

    d) Interpretação de Rechaço - Sentença interpretativa de rechaço - Técnica de Interpretação Conforme a Constituição

     

    Diante de 02 possíveis interpretações que determinado ato normativo possa ter, a Corte adota aquela que se conforma a Constituição, repudiando qualquer outra que contrarie a constiuição. 

     

  • Limitações da interpretação constitucional:

    a) Decisões interpretativas em sentido estrito: Subdivide-se em:

    -> Sentença interpretativa de rechaço: diante de dupla interpretação de ato normativo a Corte Constitucional adota a que vai ao encontro da constituição e rechaça a que vai ao desencontro.

    -> Sentença interpretativa de aceitação: A Corte Constitucional anula a decisão de magistrado que interpretou de forma ofensiva a Constituição.

    b) Decisões manipuladoras ou normativas: A Corte não apenas faz o controle de constitucionalidade das normas, como também manipula com o propósito de adequar a constituição. Subdivide-se em:

    -> Sentenças aditivas: A Corte declara inconstitucional pela omissão, a decisão então cria uma norma autônoma, produz uma declaração de inconstitucionalidade com efeito acumulativo ou aditivo. Ex.: Aborto de feto anencéfalo.

    -> Sentenças substitutivas: a Corte não só anula a norma impugnada como a substitui por outra.

    FONTE: PEDRO LENZA.

  • Sentença Aditiva ( sentença manipulativa de efeito aditivo) - Declaração de Inconstitucionalidade com efeito acumulativo ou aditivo: a Corte não declara o dispositivo ou a norma pelo que declara, mas pelo que deixa de declarar, pela omissão, sendo assim alarga o texto da lei ou seu âmbito de incidência. É aditiva haja vista que ao decidir a Corte Constitucional cria uma norma autônoma.

    Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado – 23. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

  • GABARITO: B

    Sentenças aditivas consistem nas decisões de acolhimento que não só julgam a inconstitucionalidade parcial de uma disposição normativa, mas que também reparam imediatamente o silêncio gerador desse quadro de invalidade ou a lacuna criada pela própria componente ablativa da sentença, através da identificação de uma norma aplicável." Morais, Carlos Blanco de. As sentenças com efeitos aditivos. In: Morais, Carlos Blanco de (Coord.). As sentenças intermédias da justiça constitucional. Lisboa : AAFDL, 2009. p. 45

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarTesauro.asp?txtPesquisaLivre=SENTEN%C3%87A%20ADITIVA

  • A questão deveria ser anulada.

    Existem alguns artigos que foram publicados antes do julgamento da ADPF 54 que diziam que, em caso de ser esta ADPF julgada procedentes, estaríamos diante de uma sentença manipulativa com eficácia aditiva. Esse entendimento se pautava na premissa de que a procedência da ADPF implicaria na criação de uma excludente de punibilidade, de modo que o STF atuaria como legislador positivo.

    No entanto, isso não ocorreu. O acórdão se pautou na premissa de que a conduta daquele que pratica o abortamento de feto anencéfalo não pratica conduta típica, uma vez que não há vida a ser tutelada:

    "o feto anencéfalo, mesmo que biologicamente vivo, porque feito de células e tecidos vivos, é juridicamente morto, não gozando de proteção jurídica e, acrescento, principalmente de proteção jurídico-penal. Nesse contexto, a interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida – revela-se conduta atípica." pag 55 do acórdão

    Constata-se, portanto, que o acórdão que julgou a ADPF tem natureza de sentença interpretativa de rechaço, uma vez que excluiu determinada interpretação do âmbito de incidência da norma devido ao fato de que não se coaduna com os ditames da constituição.

    Assim, a doutrina, antes do julgamento, assevera que existiria uma decsição manipuladora com eficácia aditiva, devido a criação de nova excludente de punibilidade. Entretanto, o STF produziu uma sentença interpretativa de rechaço, fixando o entendimento de que o abortamento de anencéfalo é conduta atípica.

    Espero ter contribuído.

  • Penso que a questão deu um indicativo de que seria sentença aditiva. O enunciado narra que a decisão do STF foi tomada "diante da omissão de dispositivos penais quanto àquela situação". Como se sabe, nesse caso, o STF criou mais uma hipótese excludente de punibilidade do crime de aborto. Sendo assim, não se trata de decisão substitutiva, porque não houve conteúdo normativo declarado nulo e substituído pela Corte; não é decisão interpretativa (de rechaço ou de aceitação), já que o STF extrapolou os limites interpretativos da própria norma, criando, verdadeiramente, uma nova norma jurídica. Como essa criação normativa se deu em virtude de omissão, e nas sentenças aditivas, segundo Gilmar Mendes, “... a Corte Constitucional declara inconstitucional certo dispositivo legal não pelo que expressa, mas pelo que omite, alargando o texto da lei ou seu âmbito de incidência”, cuida-se de decisão manipulativa de efeitos aditivos.

  • B) "“É comum, na técnica da interpretação conforme à Constituição, que o STF modifique ou adite normas, resultando em um conteúdo diverso do pretendido pelo legislador, de modo a se caracterizar uma decisão manipulativa de efeito aditivo. Em síntese, considera-se como de efeito aditivo a decisão em que o Tribunal modifica ou adita normas de sua apreciação, fazendo-as concordante com a Constituição, porém com conteúdo diverso do original.” Bruno Zanotti, Controle de constitucionalidade para concursos"

    livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito

    Copiando:

    "Esse tipo de interpretação deriva do PRINCÍPIO DA INTEPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO que se subdivide em 2 grupos:

    a) Decisões intepretativas em sentido estritosentenças interpretativas de rechaço - indica apenas a intepretação considerada constitucional - e sentenças interpretativas de aceitação - a corte anula a decisão judicial e informa qual a intepretação é considerada inconstitucional; e

    b) Decisões manipuladorassentenças aditivas - inclui caso concreto não previsto na norma em sua intepretação - e sentenças substitutivas - substitui parte da norma em favor de outra norma existente mais compatível.

    A questão cobrou sobre a sentença aditiva que significa a inclusão de determinado caso concreto não expresso na norma na sua interpretação - adicionando uma situação fática à incidência normativa - o que aconteceu com o aborto na hipótese de gravidez de feto anencefálico.

    Fonte: Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2017. Ed. Saraiva".

  • B

    ERREI

  • Diante de omissão legislativa, a Suprema Corte pode proferir decisão manipulativa aditiva, que consiste em alargar o alcance de uma norma, estendendo-a situações e a grupos de pessoas não contemplados pelo texto expresso.

    Essa decisão aditiva acrescenta uma norma ao texto inicialmente omisso, tornando-o compatível com a CF.

    No caso em questão, o Ministro Gilmar Mendes entendeu que o art. 128, CP, é incompleto, omisso; com isso, a Suprema Corte fez as vezes de legislador positivo e adicionou uma nova excludente de ilicitude para o crime de aborto: interrupção da gravidez de feto anencéfalo.

    Vejamos um trecho do voto do Min. Gilmar Mendes na ADPF 54/DF:

    "Assim, observe-se que, nesta ADPF 54, Rel. Min. Marco Aurélio, em que se discute a constitucionalidade da criminalização dos abortos de fetos anencéfalos, caso o Tribunal decida pela procedência da ação, dando interpretação conforme aos arts. 124 a 128 do Código Penal, invariavelmente proferirá uma típica decisão manipulativa com eficácia aditiva.

    Ao rejeitar a questão de ordem levantada pelo Procurador-Geral da República, o Tribunal admitiu a possibilidade de, ao julgar o mérito da ADPF 54, atuar como verdadeiro legislador positivo, acrescentando mais uma excludente de ilicitude – no caso de o feto padecer de anencefalia – ao crime de aborto. Isso quer dizer que, pelo menos segundo o meu voto, está rechaçado o argumento da autora, de atipicidade do fato.

    O STF reconheceu uma omissão legislativa que torna os dispositivos penais relativos ao aborto incompatíveis com a CF. O Min. Gilmar Mendes sugeriu acrescentar uma norma ao art. 128, CP (acréscimo de excludente de ilicitude), de modo a torná-lo compatível com a CF. Essa decisão é manipulativa, pois modifica o ordenamento jurídico, e aditiva, pois adiciona norma a um dispositivo reputado omisso.


ID
2477107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: GABARITO. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (que é caso de suspensão, p. 509, livro do Marcelo Novelino, 11ª ed.

     

    Letra B: STF -> Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120287

     

    Letra C:

     

    Letra D: Segundo José Afonso da Silva, os direitos fundamentais são inalienáveis, imprescritíveis e irrenunciáveis. 

  • a) GABARITO. De acordo com a doutrina de Pedro Lenza (2016, p. 1382) o art. 15, III, CF traz uma hipótese de SUSPENSÃO dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    b) ERRADA. O HD NÃO pode ser utilizado para obtenção de cópia de processo administrativo. De acordo com a jurisprudência do STF, o remédio adequado para obtenção de cópia de processos administrativos é o MS. Segundo o STF: "A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.[HD 90 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010.] HD 92 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-8-2010, P, DJE de 3-9-2010"

     

    c) ERRADA. O HC é ação constitucional voltada a preservar a liberdade de ir e vir, sendo incabível para afastar o curso de processo administrativo. Segundo o STF: O habeas corpus não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo. [HC 100.664, rel. min. Marco Aurélio, j. 2-12-2010, 1ª T, DJE de 22-2-2011.]

     

    d) ERRADA. Nas palavras de LENZA (2016, p. 1160), a irrenunciabilidade é uma característica dos direitos e garantias fundamentais. O que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade.

  • Complementando, a ocorrência do SURSIS (não reincidente; até 02 anos; insubstitutível) não impede a suspensão dos direitos políticos, nem a condenação por contravenção ou ato infracional.

  • O HC não pode ser usado contra o PAD porque do julgamento do PAD não pode resultar pena que restrinja a liberdade de locomoção do indivíduo. 

  • da ate medo de marcar...

  • “Condição de elegibilidade. Cassação de diploma de candidato eleito vereador, porque fora ele condenado, com trânsito em julgado, por crime eleitoral contra a honra, estando em curso a suspensão condicional da pena. Interpretação do artigo 15, III, da Constituição Federal. - Em face do disposto no artigo 15, III, da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos se dá ainda quando, com referência ao condenado por sentença criminal transitada em julgado, esteja em curso o período da suspensão condicional da pena. Recurso extraordinário conhecido e provido.” (STF - RE 179502, Tribunal Pleno, 1995)

  • B - Mandado de Segurança
  • Correta, A

    Lembrando que, o Habeas Corpus pode ser utilizado para o trancamento do Inquérito Policial ou da Ação Penal, porém, usado como medida excepcional.

  • Os caras conseguem complicar uma questão tão simples com esses comentários, um iniciante até se assusta.

  • a) Após a condenação criminal transitada em julgado, os direitos políticos do infrator ficarão suspensos enquanto durarem os efeitos da referida condenação. Verdade. É o que diz a Constituição Federal:  Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    Logo, a alternativa está correta 

     

     

    b) Nas situações em que se fizer necessário, o cidadão poderá impetrar habeas data para obter vistas dos autos de processo administrativo de seu interesse. Nada disso. o Habeas Data não poderá ser usado para essa finalidade. Anote no seu caderno:  Plenário reafirma que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo | Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.

     

     

    Logo, a alternativa está incorreta 

     

     c) O habeas corpus é o instrumento adequado para impedir o prosseguimento de processo administrativo. Errado também. Veja o que diz o STF: O habeas corpus não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo. [HC 100.664, rel. min. Marco Aurélio, j. 2-12-2010, 1ª T, DJE de 22-2-2011.]

     

    Logo, a alternativa está incorreta 

     

     d) Os direitos fundamentais são personalíssimos, razão por que somente o seu titular tem o direito de renunciá-los. Nada disso. Ninguém poderá renunciar os direitos fundamentais. Essa é uma de suas cacacterísticas. Outras são: Historicidade (vão se conformando ao longo da nossa vivência, cumulando acontecimentos e se adaptando a eles), Inalienabilidade (você não pode vendê-los ou negociá-los), Imprescritibilidade (não deixam de valer com o tempo)​.

     

    Logo, a alternativa está incorreta 

  • HD não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.

  • a) (CERTO) Após a condenação criminal transitada em julgado, os direitos políticos do infrator ficarão suspensos enquanto durarem os efeitos da referida condenação.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • a) GABARITO. De acordo com a doutrina de Pedro Lenza (2016, p. 1382) o art. 15, III, CF traz uma hipótese de SUSPENSÃO dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    b) ERRADA. O HD NÃO pode ser utilizado para obtenção de cópia de processo administrativo. De acordo com a jurisprudência do STF, o remédio adequado para obtenção de cópia de processos administrativos é o MS. Segundo o STF: "A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.[HD 90 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010.] HD 92 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-8-2010, P, DJE de 3-9-2010"

     

    c) ERRADA. O HC é ação constitucional voltada a preservar a liberdade de ir e vir, sendo incabível para afastar o curso de processo administrativo. Segundo o STF: O habeas corpus não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo. [HC 100.664, rel. min. Marco Aurélio, j. 2-12-2010, 1ª T, DJE de 22-2-2011.]

     

    d) ERRADA. Nas palavras de LENZA (2016, p. 1160), a irrenunciabilidade é uma característica dos direitos e garantias fundamentais. O que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade.

  • Há pelo menos um direito fundamental sujeito a transação, portanto, de acordo com a lei civil, ao arrepio constitucional, pode ser disponibilizado, rompendo o dogma da irrenunciabilidade dos direitos fundamentais.

    Estatuto do Idoso

    “Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.” 

    Uma pérola legislativa!!!! - aliás esta função de custo legis, que vem se extinguido no sistema civil law, pois quem tem a função de custos legis e cura legis é o magistrado, a justificar o inchamento do Ministério Público,  na versão tupiniquim vem criando mais tentáculos, com o mesmo destemperado objetivo, alcançando deveras a defensoria pública. 

     

  • Hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos:

     

    - quando cancelada a naturalização por sentença judicial transitada em julgado, mediante ação para cancelamento da naturalização (perda)

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade (perda)

    – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (perda ou suspensão, depende da doutrina)

    - incapacidade civil absoluta (suspensão)

    - condenação por improbidade administrativa (suspensão)

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão). 

     

  • Os direitos e garantias fundamentais são IRRENUNCIÁVEIS.

  • A

  • GABARITO: LETRA A

     

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

     

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • A) CORRETA

    B) ERRADA, O cidadão pra impetrar habeas data, para conhecimento dos autos de processo, não basta que o processo seja de seu interesse.A impetração de habeas data deve ser para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ou então para a retificação de dados pessoais em bancos de dados públicos(independente se for em empresa privada ou pública).

    C) ERRADO. Não cabe HC em processo administrativo, tendo em vista que não há perigo para a privação de liberdade do indivíduo.

    D)Embora os direitos fundamentais sejam personalíssimos, jamais poderão ser renunciados.Os direitos fundamentais podem ser restringidos, mas jamais renunciados, como exemplo temos os BBBs.

  • Hipótese de SUSPENSÃO dos direitos políticos:

     

    *CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADA, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS.

  • Sobre a D.... personalíssimos não, e os direitos coletivos?

  • a) GABARITO. De acordo com a doutrina de Pedro Lenza (2016, p. 1382) o art. 15, III, CF traz uma hipótese de SUSPENSÃO dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    b) ERRADA. O HD NÃO pode ser utilizado para obtenção de cópia de processo administrativo. De acordo com a jurisprudência do STF, o remédio adequado para obtenção de cópia de processos administrativos é o MS. Segundo o STF: "A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.[HD 90 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010.] HD 92 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-8-2010, P, DJE de 3-9-2010"

     

    c) ERRADA. O HC é ação constitucional voltada a preservar a liberdade de ir e vir, sendo incabível para afastar o curso de processo administrativo. Segundo o STF: O habeas corpus não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo. [HC 100.664, rel. min. Marco Aurélio, j. 2-12-2010, 1ª T, DJE de 22-2-2011.]

     

    d) ERRADA. Nas palavras de LENZA (2016, p. 1160), a irrenunciabilidade é uma característica dos direitos e garantias fundamentais. O que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade.

  • A despeito da alternativa D, os direitos fundamentais no máximo podem ser restrigindos,como sabemos a liberdade é um dos 5 direitos fundamentais,como ela pode se restringida.

    Ora bolas,ss o indivíduo praticar alguma atividade ilícita, contravenção penal, vai parar no xilindro,xadrez, casinha,jaula,vai ver o sol nascer quadrado,enfim acho que deu para entender.

  • Como preso não vota?

    Se há eleição dentro dos presídeos???

    Claro que preso vota!!! A prisão é irrelevante!


    O que importa aqui é a condenação transitada em julgado
  • Suspensão de direitos políticos

     

    Dentre as hipóteses de suspensão de direitos políticos está a incapacidade civil absoluta. Como o pressuposto para que algo seja suspenso é a sua existência prévia, esta hipótese ocorrerá apenas em caso de interdição. Ou seja, a capacidade civil foi adquirida e perdida.

     

    Também terá seus direitos políticos suspensos aquele que sofrer condenação criminal transitada em julgado. A suspensão persiste enquanto durar os efeitos da condenação. (Nosso gabarito)

     

    Os atos de improbidade administrativa também podem suspender direitos políticos, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição. Conforme o dispositivo, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Conforme definição doutrinária, o ato de improbidade corresponde à prática de ato que gere prejuízo ao erário em proveito de agente, configurando imoralidade administrativa qualifica. Por sua gravidade, portanto, a declaração de improbidade deve se dar sempre pela via judicial, nunca por mero processo administrativo.

     

    Haverá suspensão de direitos políticos também em caso de exercício assegurado por cláusula de reciprocidade, na forma do art. 12, § 1º, da Constituição. O Tratado da Amizade assinado entre Brasil e Portugal e promulgado pelo Decreto nº 3.927/2001 prevê que o gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade Assim, por exemplo, o brasileiro que gozar de direitos políticos em Portugal terá seu direitos políticos correspondentes suspensos no Brasil.

     

    Por fim, o Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, além de perder o cargo, será declarado inelegível por 8 (oito) anos, conforme art. 55, II, da Constituição c/c art. 1º, I, b, da Lei Complementar nº 64/90.

     

  • Pessoal copia descaradamente o comentário do colega, que coisa repugnante.  Parem com isso, é ridículo.

  • Caro colega Nickolas Souza, com todo respeito, seu comentário foi equivocado! Assim, como afirmou a nobre colega Sheila Portela, nesse caso, o que importa é a condenação e não a prisão em si! Acredita-se que "preso não vota", porém, na realidade o fato de estar preso ou solto é irrelevante. A pessoa pode estar presa e votar (ex: caso de prisão provisória), assim como pode estar solta e não votar (ex: alguém em regime aberto ou cumprindo livramento condicional). Dessa forma, a CONDENAÇÃO penal transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos (art. 15, III, CF), independentemente se a condenação foi por crime ou contravenção, grave ou leve, doloso ou culposo. 

  • Mas o crime a que a constituição se refere é somente àquele com sentença transitada em julgado, que não foi o caso do referido preso.

  • PRESO VOTA OU NÃO? DEPENDE SE HÁ OU NÃO SENTENÇA CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO.

    Art. 15/CF 88. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    Com o trânsito em julgado da sentença penal o fato deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral que determinará a inclusão no sistema de dados, para que aquele que estiver privado de seus direitos políticos, não figure na folha de votação.

    Assim, para que o condenado volte a ter seus direitos políticos, e consequentemente possa votar novamente, é necessário que os efeitos da condenação sejam encerrados definitivamente, bem como seja comunicado à Justiça Eleitoral.

     

    Em relação aos PRESOS PROVISÓRIOS, uma vez que não possuem sentença criminal transitada em julgado, não há impedimento legal para que exerçam o seu direito de voto, ficando a cargo da Justiça Eleitoral, providenciar urnas nos estabelecimento prisionais onde se encontrem.

     

     

    -Texto retirado do site do TJDFT

  • Após a condenação criminal transitada em julgado, os direitos políticos do infrator ficarão suspensos enquanto durarem os efeitos da referida condenação.

    CERTO - Hipótese de SUSPENSÃO dos Direitos Políticos


    Nas situações em que se fizer necessário, o cidadão poderá impetrar habeas data para obter vistas dos autos de processo administrativo de seu interesse.

    ERRADO - O correto seria MANDADO DE SEGURANÇA.


    habeas corpus é o instrumento adequado para impedir o prosseguimento de processo administrativo.

    ERRADO - De acordo como o STF: habeas corpus não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo


    Qual seria o instrumento adequado? Algum outro Remédio Constitucional?


    Os direitos fundamentais são personalíssimos, razão por que somente o seu titular tem o direito de renunciá-los.

    ERRADO - Os direitos fundamentais são IRRENUNCIÁVEIS !

  • GABARITO:LETRA A

  • ESSA LETRA B ....

    GABARITO A

    PMGO

  • B) O Habeas Data não pode ser utilizado para se pedir vista em processo.

    C) Fere o direito de ir e vir, ainda que indiretamente? Então não cabe Habeas Corpus.

    D) Eles são irrenunciáveis. O que a pessoa pode fazer é não exercer alguns deles.

  • Para auxiliar:

    Habeas corpus é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir;

    Habeas data visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas;

    Mandado de segurança serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional;

    Mandado de injunção busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram;

    Ação popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados 

    No caso da letra B caberia o Mandado de segurança!!!!

  • Habeas Data não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos, nesse caso aplica-se o MANDADO DE SEGURANÇA.

  • GABARITO: "A"

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Com o trânsito em julgado da sentença penal o fato deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral que determinará a inclusão no sistema de dados, para que aquele que estiver privado de seus direitos políticos, não figure na folha de votação.

    Assim, para que o condenado volte a ter seus direitos políticos, e consequentemente possa votar novamente, é necessário que os efeitos da condenação sejam encerrados definitivamente, bem como seja comunicado à Justiça Eleitoral.

    Em relação aos presos provisórios, uma vez que não possuem sentença criminal transitada em julgado, não há impedimento legal para que exerçam o seu direito de voto, ficando a cargo da Justiça Eleitoral, providenciar urnas nos estabelecimento prisionais onde se encontrem.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme o STF, O habeas data, remédio constitucional previsto no art. 5º da CRFB/88, tem por finalidade assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados e ensejar a sua retificação, ou ainda, nos termos do art. 7, III da Lei 9.507/97, possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado. Logo, trata-se de instrumento jurídico inadequado para a pretensão de obter acesso aos autos de processo administrativo (STF, Agravo Regimental no Habeas Data 90, Tribunal Pleno, Min. Rel. Ellen Gracie, J. 18/02/2010).


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o STF, o habeas corpus “não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo". Vide HC 100664 e HC 107543.


    Alternativa “d": está incorreta. Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, ou indisponíveis. Nem mesmo o próprio titular pode “abrir mão" de seus direitos.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    Abraço!!!

  • A) a suspensão de direitos políticos está prevista de forma genérica na CF, que não faz nenhuma ressalva acerca do tipo de crime praticado ou pena aplicada.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    RE 601182: "PENAL E PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. AUTOAPLICAÇÃO. CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA DA PENA IMPOSTA QUE NÃO INTERFERE NA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO. OPÇÃO DO LEGISLADOR CONSTITUINTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, é autoaplicável, pois trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. A autoaplicação independe da natureza da pena imposta. 3. A opção do legislador constituinte foi no sentido de que os condenados criminalmente, com trânsito em julgado, enquanto durar os efeitos da sentença condenatória, não exerçam os seus direitos políticos. 4. No caso concreto, recurso extraordinário conhecido e provido (...)

    Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: “A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”. Plenário, 08.05.2019.

    b)  De acordo com o STF, o remédio adequado para obtenção de cópia de processos administrativos é o MS, não o HD:

    "A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. [HD 90 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010.] HD 92 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-8-2010, P, DJE de 3-9-2010"

    c) Segundo o STF, o HC é ação constitucional voltada a preservar a liberdade de ir e vir, sendo incabível para afastar o curso de processo administrativo: O habeas corpus não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo. [HC 100.664, rel. min. Marco Aurélio, j. 2-12-2010, 1ª T]

    D) “A Constituição de 1988 consagrou um conjunto de direitos fundamentais que formam o núcleo essencial do ordenamento. Uma das preocupações mais acentuadas do constituinte, inclusive por força dos antecedentes que visava superar, foi assegurar às pessoas, físicas e jurídicas, um espaço próprio de liberdade, preservado do arbítrio estatal. Daí a existência de direitos individuais invioláveis, que se encontram fora de poder de disposição das maiorias – quer da legislatura ordinária, quer do poder constituinte derivado, sendo inclusive irrenunciáveis por seus titulares.” Ana P. Barcellos, Curso de direito constitucional.

    Do livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito

  • NÃO É CABÍVEL HD para ter acesso a uma informação de caráter pessoal em um processo administrativo que está tramitando com base na Lei n. 9.784/199, pois, na Lei do Processo Administrativo já existe um instrumento próprio.

    Prof. Aragonê Fernandes.

  • LETRA A

  • CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito

    Acerca dos direitos fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem.

    O eleitor que, após o trâmite regular de processo judicial, tiver condenação criminal transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos apenas enquanto durarem os efeitos da condenação.

    CERTO

  • GAB. A

    A) Após a condenação criminal transitada em julgado, os direitos políticos do infrator ficarão suspensos enquanto durarem os efeitos da referida condenação.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Existe, inclisive, um informativo a respeito disso: A suspensão de direitos políticos prevista no artigo 15, III, da CF, aplica-se tanto para condenados a penas privativas de liberdade como também penas restritivas de direito. (INF. 939).

    B) Nas situações em que se fizer necessário, o cidadão poderá impetrar habeas data para obter vistas dos autos de processo administrativo de seu interesse.

    Vale ressaltar que, diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data. (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

    C) O habeas corpus é o instrumento adequado para impedir o prosseguimento de processo administrativo.

    O habeas corpus é ação constitucional voltada a preservar a liberdade de ir e vir, sendo incabível para afastar o curso de processo administrativo. Segundo o STF: O habeas corpus não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo. [HC 100.664, rel. min. Marco Aurélio, j. 2-12-2010, 1ª T, DJE de 22-2-2011.]

    D) Os direitos fundamentais são personalíssimos, razão por que somente o seu titular tem o direito de renunciá-los.

    Uma das características dos direitos fundamentais é a irrenunciabilidade.

  • A alternativa B não está errada por falar que ''o cidadão poderá impetrar habeas data'' , sendo que precisa de advogado para ser impetrado?

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Após a condenação criminal transitada em julgado, os direitos políticos do infrator ficarão suspensos enquanto durarem os efeitos da referida condenação.

  • a) GABARITODe acordo com a doutrina de Pedro Lenza (2016, p. 1382) o art. 15, III, CF traz uma hipótese de SUSPENSÃO dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    b) ERRADAO HD NÃO pode ser utilizado para obtenção de cópia de processo administrativo. De acordo com a jurisprudência do STF, o remédio adequado para obtenção de cópia de processos administrativos é o MS. Segundo o STF: "A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.[HD 90 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 18-2-2010, P, DJE de 19-3-2010.] HD 92 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-8-2010, P, DJE de 3-9-2010"

     

    c) ERRADAO HC é ação constitucional voltada a preservar a liberdade de ir e vir, sendo incabível para afastar o curso de processo administrativo. Segundo o STF: O habeas corpus não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo. [HC 100.664, rel. min. Marco Aurélio, j. 2-12-2010, 1ª T, DJE de 22-2-2011.]

     

    d) ERRADANas palavras de LENZA (2016, p. 1160), a irrenunciabilidade é uma característica dos direitos e garantias fundamentais. O que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade.

  • GAB: A

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • já viu preso votar?

  • os direitos fundamentais são IRRENUNCIÁVEIS


ID
2477110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do entendimento do STF, assinale a opção correta, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Comentando as alternativas:

     

    A) ERRADA. O STF não só admite licença-maternidade à adotante como também fixou tese em RE no sentido de que o prazo da licença à adotante não pode ser inferior à licença da gestante:

    EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. EQUIPARAÇÃO DO PRAZO DA LICENÇA-ADOTANTE AO PRAZO DE LICENÇA-GESTANTE. 1. A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor. (...) Tese da repercussão geral: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”. 

    [STF. RE 778889 / PE - PERNAMBUCO. Relator:  Min. ROBERTO BARROSO. Julgamento:  10/03/2016. Órgão Julgador:  Tribunal Pleno]

     

    B) ERRADA. A lei que altera processo eleitoral NÃO se aplica no mesmo ano das eleições se editada 180 dias antes do pleito, de acordo com a CF/88:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

    C) CORRETA. Entendimento manifestado pelo STF ao julgar a constitucionalidade da "marcha da maconha":

    "Marcha da Maconha". Manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim). (...) Vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento. (...)

    [ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15-6-2011, P, DJE de 29-5-2014.] Vide ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, j. 23-11-2011, P, DJE de 2-5-2012

     

    D) ERRADA. Não é possível que CPI quebre sigilo de processo sujeito a segredo de justiça, conforme entendimento do STF:

    CPI não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a CPI, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais.
    [MS 27.483 MC-REF, rel. min. Cezar Peluso, j. 14-8-2008, P, DJE de 10-10-2008.]

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

     

  • Art. 71-A.(Lei 8213/91)  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    Sancionada em outubro de 2013, a lei entrou em vigor no dia 27 de janeiro. Desde então, pais que adotam uma criança têm direito à licença-maternidade de 120 dias de auxílio pelo INSS e afastamento do trabalho. 

  • Gabarito "C"

    É só lembrarmos da marcha da maconha, os "manos" podem manifestar-se livremente, expor sua opinião, desde que não haja violação da lei não há problema.

     

    Entendimento manifestado pelo STF ao julgar a constitucionalidade da "marcha da maconha":

    "Marcha da Maconha". Manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim). (...) Vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento. (...)

    [ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15-6-2011, P, DJE de 29-5-2014.] Vide ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, j. 23-11-2011, P, DJE de 2-5-2012

  • Só para acrescentar:

    Q821232  Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Promotor de Justiça Substituto

    Segundo entendimento do STF, a CF permite a manifestação pública pela descriminalização de determinados tipos penais sem que se configure apologia ao crime. (CERTO)

  • Correta, C

    Complementando.
     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Promotor de Justiça Substituto


    Considerando que a liberdade de expressão é uma importante garantia fundamental protegida pela CF em seu artigo 5.º, inciso IV, julgue os itens a seguir.


    I Segundo entendimento do STF, a CF permite a manifestação pública pela descriminalização de determinados tipos penais sem que se configure apologia ao crime.


    II A liberdade de expressão protege discursos racistas e antissemitas, desde que eles não incitem a violência, de acordo com entendimento do STF.


    III Lei que proíba manifestações anônimas deverá ser declarada inconstitucional por violação à liberdade de expressão.


     a) Apenas o item I está certo. (CERTO)

  • Rs. Sr. Ornitorrinco, eu tenho insônia frequentemente, mas dado o cargo que almejo e considerando o que os efeitos das drogas causaram ao personagem de Maurício Ricardo, o Lesado, fico com a insônia. 

  •  Só imaginar a posição que exprimi o maior nível de decadência civilizacional e marcar que é a posição do STF.

  • Pensa uma banca que gosta do assunto da marcha da maconha. Só esse ano de 2017 já teve várias questões. E quando aparecer só lembrar 

    STF---> Marcha da Maconha é uma manifestação legítima--- e assegura ----direito de reunião e o direito à livre expressão

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

    1 ano para a mudança na lei eleitoral valer 

  • QUER DIZER QUE SE EU FIZER UM GRUPO PARA A  LEGALIZAÇÃO DA COCAÍNA EU POSSO? A QUESTÃO FALA DE DETERMINADA DROGA , ENTÃO PODE SER QLQ DROGA, CERTO?... ESTRANHA QUESTÃO.

     

  • Colega Robson Vinas, a questão fala da possibilidade de realização de passeatas em favor da legalização de drogas. Isso é plenamente possível, em respeito aos citados princípios da liberdade de expressão e do direito de reunião. Do contrário, configuraria censura. 

     

    Importante citar, cotudo, que a liberdade de expressão não é direito fundamental absoluto, devendo ser limitado nos chamados "discursos de ódio", como ocorreu com o famoso Caso Ellwanger, julgado pelo STF. Resuminho do caso:

     

    Siegfried Ellwanger era proprietário de uma editora de livros que promovia publicações que minimizavam ou negavam a ocorrência do holocausto, baseando-se na teoria revisionista (conhecida também como teoria negacionista). A editora publicava tanto livros de autoria do próprio Ellwanger como também de outros autores que defendiam ideais antissemitas.

     

    Ellwanger foi condenado pelo crime de discriminação contra os judeus, com base no artigo 20 da Lei n. 7.716/89. Em sua defesa, alegou que os judeus não se enquadram numa raça específica, não podendo o crime ser amparado pelo artigo 5°, XLII, da Constituição Federal[12], que torna o crime imprescritível.

     

    O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, que, por oito a três, julgou pelo indeferimento do habeas corpus n. 82.424/RS. O que fez do caso Ellwanger um caso complexo foi a tênue linha traçada entre o crime de racismo e a liberdade de expressão, trazendo à tona a discussão sobre até onde se estende a liberdade de expressão de um indivíduo.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,analise-critica-sobre-a-questao-da-liberdade-de-expressao-e-a-sua-relacao-com-o-discurso-de-odio-no-caso-ellwa,52661.html

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • A reunião = possível. 

     

    Apologia ao uso de drogas = vedado.

  • Questãozinha medonha, determinada droga é muito amplo.. a gente lembra de cara da maconha mas nada impede da questão se referir (implicitamente) a cocaina/crack ☹️

  • Galera, creio que seja de fato qualquer droga, na verdade, qualquer conduta. O que se está discutindo não é a prática ou não da conduta, e sim o pleito ao poder púlico pela descriminalização de determinada conduta tida como criminosa (tendo em vista o direito da liberdade de expressão). Nesse sentido, creio que não haveria problema em pleitear a descriminalização de outro tipo de droga, desde que, obviamente, não se configure apologia ou coisa do tipo. Se eu estiver errado, só falar! 

     

    Bons estudos! 

  • C

  • De acordo com STF, a Marcha da Maconha é uma manifestação legítima sendo considerada liberdade de expressão.

  • Ok, lá vai eu fazer uma passeata sobre a discriminalização do crack.. bora ver no que dá.. -__-'

  • Pode se manifestar a favor da descriminalização da maconha à vontade, desde que não se manifeste fumando maconha kkk

  • GAB: C

     

    a) ERRADO. A mãe que adota ou que obtém a guarda judicial da criança para fins de adoção também possui direito à licença-maternidade. A licença-maternidade, no caso de adoção, é chamada de licença-adotante.

     

    b) ERRADO. Art. 16 da CF: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. (Princípio da anualidade eleitoral) 

     

    c) CERTO. O direito de reunião e o direito à livre expressão do pensamento legitimam a realização de passeatas em favor da descriminalização de determinada droga. Ex: O STF considera constitucional a "marcha da maconha".

     

    d) ERRADO. As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI's) não dispõem de poderes para determinar a quebra de sigilo judicial (Segredo de justiça). Neste caso não terão acesso ao respectivo conteúdo protegido. 

     

     

    FONTE: Direito Constitucional descomplicado, 14ª edição.

  • JORDANA, ÓTIMO COMENTÁRIO. EXPLICADO E RESUMIDO. PARABÉNS.

  • Complementando entendimento do STF sobre a Marcha da Maconha

    "Ressaltamos a importante decisão do STF sobre a constitucionalidade da "marcha da maconha", que consistia em eventos nos quais havia manifestação no sentido da discriminalização da droga (no caso, a maconha).
    O STF, em 15/06/2011, por 8x0, no julgamento da ADPF 187, considerou legítimo o movimento, encontrando respaldo nos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento (art 5º, IV), e de reunião (art 5º, XVI), assegurando, inclusive, o direito das minorias (função contramajoritária da Corte).
    Ainda, a manifestação evidenciava a "interconexão entre as liberdades constitucionais de reunião - Direito-meio - e de manifestação do pensamento - Direito-fim (inf. 631/STF)
    De acordo com o entendimento do STF, "a mera proposta de discriminalização de determinado ilícito penal não se confundiria com o tado de incitação à pratica do crime, nem com o de apologia de fato criminoso. Concluiu-se que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou de proposta abolicionista a outro tipo penal, não significaria ilícito penal, mas, ao contrário, representaria o exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião" (inf 631/STF)

    Assim, foi dada a interpretação conforme à Constituição, com efeito vinculante, ao art. 287 do CP, afastando qualquer interpretação que caracterizasse a criminalização da manifestação de pensamento no sentido da descriminalização das drogas, mesmo que em eventos públicos.

     

    O Min. Luiz Fux, contudo, estabeleceu interessantes parâmetros, tais como: 

    > A  Reunião deve ser pacífica, sem armas, previamente noticiada ás autoridades públicas quanto à data, ao horário, ao local, e ao objetivo, e sem incitação à violência.

    > Não se pode admitir a incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização

    > naturalmente, não poderá haver consumo de entorpecentes na ocasião da manifestação ou evento público

    > nas manifestações, está proibida a participação de crianças e adolescentes.

     

     

     

    Trecho extraído do livro: Direito Constitucional Esquematizado 21º Edição, Profº Pedro Lenza

  • CPIs podem requerer a quebra de sigilo bancário. De processo sigiloso não me recordo de nenhuma previsão legal. 

    A marcha da maconha é lícita, desde que não incentive o uso (se é que tem como) e não envolva criança e adolescente. (decisão do STF).

    Lei eleitoral respeito o princípio da anualidade. 

  • Manifestação = permitida

    Apologia = proibida


    Essa questão já caiu N vezes em provas do cespe...

  • GABARITO: LETRA C

     

    a) (RE) 778889: "1. A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor."

     

    b) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

     

    c) ADPF 187: "A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas, longe de significar um ilícito penal, supostamente caracterizador do delito de apologia de fato criminoso, representa, na realidade, a prática legítima do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião, sendo irrelevante, para efeito da proteção constitucional de tais prerrogativas jurídicas, a maior ou a menor receptividade social da proposta submetida, por seus autores e adeptos, ao exame e consideração da própria coletividade". 

     

    d) MS 27.483/INFO 515: "...as CPIs carecem, ex autoritate propria, de poder jurídico para revogar, cassar, compartilhar, ou de qualquer outro modo quebrar sigilo legal e constitucionalmente imposto a processo judiciário, haja vista tratar-se de competência privativa do Poder Judiciário, ou seja, matéria da chamada reserva jurisdicional, onde o Judiciário tem a primeira e a última palavra. " 

  • GAB C

    O STF considerou válida a realização da marcha da maconha.

     

    Forma coletiva de exercício da liberdade de expressão, uma vez que consiste no direito de determinados agrupamentos de pessoas reunirem-se temporariamente para a livre manifestação dos seus pensamentos (por exemplo, uma passeata pela liberalização do uso da maconha, manifestação considerada legítima pelo STF).É também direito individual, pois assegura a qualquer indivíduo a livre opção de participar ou não de determinada reunião.

     

     

  • GAB C . Famoso julgamento da Marcha da Maconha onde o STF entendeu que a Marcha da Maconha não configurava apologia ao crime, mas manifestação legítima democrática em prol de modificações legislativas em torno do uso recreativo da cannabis sativa.

  • Thumbs up for Marley!

  • Acertei essa porque errei a outra, é fui ler os comentários.Pra quem tá começando ajuda muito.
  • Acertei por lembrar do julgamento da Marcha da Maconha, Stalin Bros.

  • Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124


    GABARITO: C

  • O malfadado julgamento da marcha dos maconheiros. No STF só tem bandido.

  • Obrigado, Jornal Nacional! kkkk

  • As “marchas da maconha” são instrumentos de participação popular cujo objetivo é sensibilizar a comunidade e as autoridades governamentais, notadamente o Legislativo, para o tema referente à descriminalização do uso de drogas ou de qualquer substância entorpecente específica. Apesar da polêmica, tem prevalecido o entendimento de que tais movimentos não tipificam os delitos de incitação ao crime (art. 286, CP), apologia de crime ou criminoso (art. 287, CP), nem tampouco o delito do art. 33, §2º da Lei de Drogas, porquanto o exercício da liberdade de expressão buscando a descriminalização de determinado ilícito penal não ofende a paz pública e nem a saúde pública. Essa questão chegou ao STF, que deu interpretação conforme ao art. 33, §2º da Lei n.º 11.343/06 e entendeu no mesmo sentido, tendo o Min. Luiz Fux, todavia, ressalvado que deveriam ser considerados os seguintes parâmetros: (a) que se trate de reunião pacífica, sem armas, previamente noticiada às autoridades públicas quanto à data, ao horário, ao local e ao objetivo, e sem incitação à violência; (b) que não exista incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes durante sua realização; (c) que não ocorra o consumo de entorpecentes na ocasião da manifestação; (d) que não haja participação ativa de crianças e adolescentes na sua realização.

  • Marcha da maconha é um exemplo.
  • A) Licença-maternidade também para a adotante.

    B) 1 ano de vacatio legis.

    D) Segredo é segredo. Só o juízão (Deus na terra). Reserva de jurisdição.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • "MARCHA DA MACONHA"

  • Lembrei da "marcha da maconha" para poder acertar, rsrs

  • Maconha não leva ninguém a lugar algum.

  • Em relação a D, a Cpi é o "TSR", ouve testemunhas, quebra sigilo fiscal bancario e de dados, requisita informações de órgão.

    Logo não seria a Letra D

    Forte abraço!

  • C - CERTA - STF entende que é livre a realização de passeatas e manifestações públicas em defesa da legalização de qualquer tipo de droga. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela Procuradoria Geral da República. A Corte afirmou que a Lei de Drogas não pode ser usada para criminalizar a defesa pública de legalização de drogas. Na votação, os ministros ressaltaram que, nos eventos, não será permitido usar drogas ilícitas ou incentivar o uso.

    D - ERRADA - As Comissões Parlamentares de Inquérito não têm poder para acessar o conteúdo de processos que tramitam em segredo de Justiça. As CPIs têm poderes de investigação iguais aos das autoridades judiciais. Podem determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal de investigados, por exemplo. Mas esses poderes não permitem que as Comissões invadam a competência privativa do Judiciário. Ou seja, apenas o juiz que determinou o sigilo sobre o processo — ou o tribunal ao qual está submetido — pode revogá-lo.

  • ALTERNATIVA ( C )

    MARCHA DA MACONHA

    --> Está quase conseguindo fazer o STF descriminalizar a droga.

    AI VAI UMA DICA: Quem não conseguir os objetivos no ramo do concurso público, parte para iniciativa privada e investe na maconha, ficará rico!

  • CPI's FED/EST >> PODEM DETERMINAR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais, à luz do entendimento do STF. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme o STF, a licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz dadignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor. Vide RECURSO EXTRAORDINÁRIO 778.889 PERNAMBUCO.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 16, CF/88 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993). Ademais, para o STF, o princípio positivado nesse artigo, denominado anterioridade eleitoral, representa uma garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos, possuidor do direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra quaisquer alterações inesperadas das regras pertinentes à disputa eleitoral. Vide ADI 3.685-DF, STF, MIN. REL. ELLEN GRACIE.


    Alternativa “c": está correta. o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso". Vide ADPF 187 (Marcha da Maconha/2011).

     

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo o STF, CPI não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a CPI, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais [MS 27.483 MC-REF, rel. min. Cezar Peluso, j. 14-8-2008, P, DJE de 10-10-2008 ].


    Gabarito do professor: letra c.

  • MARCHA DA MACONHA

  • Cespe 2015

    Salvo quando envolver criança e(ou) adolescente, os direitos à reunião e à livre manifestação do pensamento podem ser exercidos mesmo quando praticados para defender a legalização de drogas.

  • sigo errando aff

  • Alô maconheiro, tu vai cair no toxicológico.

  • À luz do entendimento do STF, a respeito dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: O direito de reunião e o direito à livre expressão do pensamento legitimam a realização de passeatas em favor da descriminalização de determinada droga.

  • Letra c.

    A letra A está errada, porque a licença-maternidade é estendida, inclusive quanto ao prazo, para a mulher adotante, independentemente da idade da criança a ser adotada.

    Também está errada a letra B, pois a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica às eleições que ocorram em até um ano – artigo 16 da Constituição, dispositivo considerado cláusula pétrea.

    O erro da letra D está no fato de CPI não poder afastar segredo imposto judicialmente.

    Sobra como correta a letra C, pois como já vimos o STF legitimou as chamadas Marchas da Maconha, entendendo que elas eram legítima manifestação da liberdade de expressão e do direito de reunião.

  • rsrs...

  • Pessoal reclamando q CESPE gosta do assunto "maconha" kkk Gente vcs acham q os examinadores usam o que?kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ART 5º IV - É LIVRE MANIFESTAR QUE TU GOSTA DE MACONHA, MAS NÃO ESCONDE O ROSTO.

  • a constituiçao nao proibe as manifestacoes a favor da liberaçao do uso da maconha, so nao pode esconder o rosto!

  • maconheiro não pode errar uma questão dessas kkkkkk


ID
2477113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

     

    A questão cobrou o entendimento do STF divulgado no INFORMATIVO 834 (repercussão geral):

     

    "Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo"

     

    (STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/08/2016)

  • Comentando as alternativas ERRADAS:

     

    A) ERRADA. A União não pode decretar intervenção em Municípios, exceto se o Município integrar Território Federal. Quem pode intervir nos Municípios são os Estados: 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;  

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    B) ERRADA. É necessário consultar tanto a população da área a ser desmembrada quanto à população da área remanescente:

    Após a alteração promovida pela EC 15/1996, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de Municípios e, portanto, o significado da expressão "populações diretamente interessadas", contida na redação originária do § 4º do art. 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. Esse sempre foi o real sentido da exigência constitucional – a nova redação conferida pela emenda, do mesmo modo que o art. 7º da Lei 9.709/1998, apenas tornou explícito um conteúdo já presente na norma originária. A utilização de termos distintos para as hipóteses de desmembramento de Estados-membros e de Municípios não pode resultar na conclusão de que cada um teria um significado diverso, sob pena de se admitir maior facilidade para o desmembramento de um Estado do que para o desmembramento de um Município.
    [ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.]

     

    C) ERRADA. As terras indígenas não se equiparam a unidades federativas - são bens da União: 

    Todas as "terras indígenas" são um bem público federal (inciso XI do art. 20 da CF), o que não significa dizer que o ato em si da demarcação extinga ou amesquinhe qualquer unidade federada. Primeiro, porque as unidades federadas pós-Constituição de 1988 já nascem com seu território jungido ao regime constitucional de preexistência dos direitos originários dos índios sobre as terras por eles "tradicionalmente ocupadas". Segundo, porque a titularidade de bens não se confunde com o senhorio de um território político. Nenhuma terra indígena se eleva ao patamar de território político, assim como nenhuma etnia ou comunidade indígena se constitui em unidade federada.

    [Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto, j. 19-3-2009, P, DJE de 1º-7-2010.]

     

    Bons estudos! ;)

  • Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834). A expressão “só deixará de prevalecer”, constante do § 2º do art. 31, deve ser interpretada de forma sistêmica, de modo a se referir à necessidade de quórum qualificado para a rejeição do parecer emitido pela Corte de Contas. Em outras palavras, esta expressão não quer dizer que o parecer irá prevalecer enquanto não houver decisão da Câmara Municipal. Ela apenas está dizendo que os Vereadores só poderão discordar do parecer pelo voto de 2/3. No entanto, enquanto não houver votação na Câmara, as contas ainda não foram julgadas, de forma que não se pode dizer que elas já tenham sido rejeitadas. Conforme já explicado, cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Executivo. Logo, com mais razão não se pode conferir natureza jurídica de decisão, com efeitos imediatos, ao parecer emitido pelo Tribunal de Contas que opine pela desaprovação das contas do Prefeito. Enquanto não houver manifestação expressa da Câmara Municipal, o documento do Tribunal de Contas é um mero parecer opinativo.

    fonte dizer direito https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/09/info-834-stf.pdf

  •  

    CORREÇÃO DA LETRA A:

    a) A fim de fazer cumprir ordem legal, a União poderá decretar intervenção federal nos municípios que se recusarem a cumprir lei federal que tenha sido recentemente sancionada, em razão de discordarem de seu conteúdo.

     

                      Vedada a intervenção por SALTO. Quem interveem no município é o Estado.

     

    CORREÇÃO DA LETRA B: 

    b) Conforme o entendimento do STF, para realizar o desmembramento de determinado município, é necessário consultar, por meio de plebiscito, a população pertencente à área a ser desmembrada, mas não a população da área remanescente.

     

                     É necessário, sim, consultar as áreas remanescentes, ou seja, aquelas áreas no entorno, que sobram.

     

  • No âmbito federal...

     

    O Presidente da República realiza contas de GOVERNO.

     

    Os demais administradores públicos realizam contas de GESTÃO.

     

    Compete ao Congresso JULGAR as contas de GOVERNO.

     

    Compete ao TCU JULGAR as contas de GESTÃO.

     

     

     

    No âmbito municipal...

     

    O Prefeito realiza contas de GOVERNO e de GESTÃO. 

     

    Então, o Tribunal de Contas responsável AVALIA as contas do Prefeito (seja ele TCE, TC dos Municípios ou, no caso de RJ e SP, TCM). 

     

    Compete à Câmara dos Vereadores JULGAR tanto as contas de GOVERNO quanto as contas de GESTÃO. 

     

    Neste caso, o parecer do TC é opinativo, porém só pode ser desconsiderado pelo voto de 2/3 dos membros. 

  • O parecer ´meramente O pinativo , mas conforme a cf Art. 31 §2 ele vincula a camara.

    rt. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Se precisa de 2/3 dos membros da câmara municipal para discordar do parecer do tribunal de contas, como é meramente opinativa?

     

  • Letra (e)

     

    NOVO: O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Essa a tese fixada por decisão majoritária do Plenário em conclusão de julgamento de recurso extraordinário no qual se discutia a competência exclusiva da câmara municipal para o julgamento das contas de prefeito e, por consequência, a natureza jurídica do parecer prévio do tribunal de contas – v. Informativos 833 e 834.

    [RE 729.744, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-8-2016, P, Informativo 835, com repercussão geral.]

  • união só pode intervir em município localizado em território federal

  • RESPOSTA: D

     

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (EMITIR PARECER)

     

    **O julgamento será de competência do Poder Legislativo.

  • Não é pq precisa de 2/3 para derrubar o parecer do TCE que deixa de ser opinativo. Só seria vinculante se não houvesse a possibilidade de derrubá-lo.

  • Os únicos municípios que a União intervirá serão os vinculados aos Territórios Federais.

  • é´gritante a diferença de honestidade que o cespe/fcc tem nas questoespara candidatos a procurador e juiz, aí quando é cargo de tec/anal a desonestidade rola solta, triste

  • erro da B:

     

    CF 88/ Art. 18

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

     e não só a população pertencente à área a ser desmembrada.

     

     

     

  • erro da A : não existe no artigo seguinte previsão sobre municípios que se recusarem a cumprir lei federal.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

  • "JULGAMENTO DE CONTAS DOS PREFEITOS.

    Competência para julgamento das contas dos Prefeitos e sua repercussão na inelegibilidade.

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834)."

     

    Fonte: www.dizerodireito.com.br

  • A questão da discordância do conteúdo diz respeito àquela possibilidade, já endossada pela jurisprudência do STF, de o Chefe do Poder Executivo de cada ente federativo considerar a lei inconstitucional e, portanto, não querer aplicá-la. Nesse caso, não haveria motivo para intervenção. Eis o fundamento da assertiva A. Então, acredito que o erro não tenha sido no tocante ao âmbito da intervenção, pois se a alternativa quisesse tornar errada por isso, teria sido enfática se seria nos municípios situados em Estados ou em Território Federal. 

  • Quanto ao TC ele julga as contas dos administradores, mas tem apenas parecer opinitavo sobre o chefe do poder executivo.

    Isso é válido para o TCU e os tcs como um todo.

  • Contribuindo:

     

    Item "D" - Na realidade, a competência para julgamento das contas do Chefe do Poder executivo, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, é sempre exclusiva do  respectivo Poder Legislativo ( Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa e Câmara Municipal). Nessa hipótese, caberá às cortes de contas, apenas, a elaboração de um parecer prévio, como forma de auxílio à tarefa da Casa legislativa.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.477

     

    Adendo: CESPE/2012 Q269534 O julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, seja este federal, distrital, estadual ou municipal, é exclusivo do Poder Legislativo respectivo; sendo que o tribunal de contas exercerá, nesse caso, função auxiliar, limitando-se à elaboração de parecer prévio a fim de auxiliar a atuação do Poder Legislativo. [CERTO]

     

    bons estudos

  • Aproveitando que intervenção federal (não existe intervenção militar, cuidado com o que o povo fala nas ruas e na TV), segue o erro da letra A:

     

    A fim de fazer cumprir ordem legal, a União poderá decretar intervenção federal nos municípios que se recusarem a cumprir lei federal que tenha sido recentemente sancionada, em razão de discordarem de seu conteúdo. -> a questão está toda errada (veja o rol taxativo de exceções de intervenção) mas de cara já dava para descartar pelo fato de que a União jamais irá intervir no município (a não ser que ele esteja em um território federal, que hj nem existe - art 35 CF).

     

    A União, por exceção (art 34 CF) poderá intervir nos Estados ou no DF. Quem intervem em Município é o Estado (art 35 CF)! Não deixe de dar uma olhada nesse capítulo da Cf (VI DA INTERVENÇÃO) pq seguramente isso agora irá despencar nas provas.

     

    Questão, errada!

  • TCU e TCE elaboram pareceres sobre as contas dos Chefes do Poder Executivo [PR / GOV / PREFEITOS] e quem irá os julgar serão o CN [em sessão conjunta], a Assembleia Legislativa e Câmara Municipal, respectivamente.

    Cabe a Corte de Contas o julgamento de administradores e demais responsáveis por dinheiro público.

  • O parecer emitido nas contas do municício não é meramente opinativo, muito pelo contrário, caberá à câmara por meio da maioria absoluta dos seus membros derrubar o parecer do tribunal de contas. Questão mal formulada.

  • RE 729744  STF- O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

  • RESSALTE-SE QUE NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA DE VEREADORES JULGA TANTO AS CONTAS DE GOVERNO QUANTO AS DE GESTÃO.

  • Esse mero opinativo sempre me quebra! Toda vez eu penso no art. 31, paragrafo 2 que fala " O parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas do prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara municipal". No meu entender esse termo "mero opinativo" está errado, pois através da leitura desse artigo extrai-se o concentio que o parecer das contas de prefeitos é de certo modo vinculante. Jamais opinativo.

  • A QUESTÃO É A TIPIFICADA PERFEITAMENTE NO PRINCÍPIO DA SIMETRIA!

  • GABARITO D

    d) O parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo à câmara municipal o julgamento anual das contas do prefeito.

    Correto. O parecer do tribunal de contas acerca das contas anuais prestadas pelo prefeito municipal tem caráter meramente opinativo, cujo julgamento compete à Câmara de Vereadores, por força do art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal:

    Art. 31.........

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Aqui vale fazer uma distinção entre contas de governo e contas de gestão. As contas de governo são aquelas sobre as quais o tribunal de contas emite parecer prévio, e cada Chefe de Poder Executivo deverá anualmente prestar, e dizem respeito às decisões políticas e econômicas fundamentais da gestão anual. As contas de gestão dizem respeito àquelas em que o Prefeito atua como ordenador de despesas, e podem se referir a quaisquer gastos sobre os quais a Corte de Contas tenha que emitir parecer e efetuar julgamento, inclusive em sede de tomada de contas especiais. Inclui, por exemplo, aplicação de recursos oriundos de convênios e acordos com a União, repasses fundo a fundo, repasses do governo estadual e outros.

     

    Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos para os fins da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/1990, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores (RE 848.826, com repercussão geral reconhecida, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julg. 10/8/2016). Ou seja, apesar de via de regra, as contas de gestão serem apreciadas e julgadas pela Corte de Contas, as contas de gestão do prefeito serão julgadas pela Câmara Municipal para os fins de possível inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990.

    FONTE: TEC CONCURSOS, Profº Jean Claude

  • O Pato no Estado Complementa:

    Ou

    O PCC que manda na "divisão" dos Estados


    Os Estados podem incorporar-se entre si... mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei Complementar.


    Boa sorte.

  • Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • GABARITO: D

    O parecer ttécnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo à câmara municipal o julgamento anual das contas do prefeito.

    Contribuição do Pontes de Miranda:

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • GABARITO: D

    O parecer ttécnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo à câmara municipal o julgamento anual das contas do prefeito.

    Contribuição:

    Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • Ta parecendo os pareceres "opinativos" da minha família

  • A questão exigiu conhecimentos diversos acerca do assunto Organização Político-administrativa, desta forma faremos os apontamentos necessários ao comentar cada alternativa.
     
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativa.
     
    A. INCORRETA. Sobre o tema intervenção nos Municípios, a Constituição Federal deixa claro que a União só poderá intervir nos Municípios localizados em Território Federal. Vejamos:
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     
    B. INCORRETA. O art. 18, §4º da CF estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, E DEPENDERÃO DE CONSULTA PRÉVIA, MEDIANTE PLEBISCITO, ÀS POPULAÇÕES DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Portanto, a consulta deve envolver a população do território desmembrado quanto a do território remanescente.  
     
    Após a alteração promovida pela EC 15/1996, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de Municípios e, portanto, o significado da expressão "populações diretamente interessadas", contida na redação originária do § 4º do art. 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, NO CASO DE DESMEMBRAMENTO, DEVE ENVOLVER TANTO A POPULAÇÃO DO TERRITÓRIO A SER DESMEMBRADO QUANTO A DO TERRITÓRIO REMANESCENTE. (...) [ADI 2.650, rel. min. Dias Toffoli, j. 24-8-2011, P, DJE de 17-11-2011.]
     
    C. INCORRETA. Segundo o STF, as  terras indígenas não constituem pessoa federada, por essa razão, não se pode falar em território indígena.
     
    "Somente o "território" enquanto categoria jurídico-política é que se põe como o preciso âmbito espacial de incidência de uma dada Ordem Jurídica soberana, ou autônoma. O substantivo "terras" é termo que assume compostura nitidamente sociocultural, e não política. A Constituição teve o cuidado de não falar em territórios indígenas, mas, tão só, em "terras indígenas". A traduzir que os "grupos", "organizações", "populações" ou "comunidades" indígenas não constituem pessoa federada. Não formam circunscrição ou instância espacial que se orne de dimensão política (....)" [Pet 3.388, rel. min. Ayres Britto, j. 19-3-2009, P, DJE de 1º-7-2010.]
     
    D. CORRETA. O art. 31, §2º da Constituição Federal informa que o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Portanto, fica claro que julgamento das contas será exercido pela Câmara de Vereadores. O STF já firmou o entendimento que o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa. Vejamos:
    “(...) o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.”
    [RE 729.744, rel. min. Gilmar Mendes, j. 10-8-2016, P, DJE de 23-8-2017, Tema 157.]
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA D
  • A apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

  • INFORMATIVO 834 (repercussão geral): "Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo".


ID
2477116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

     

    sobre a letra B: Súmula vinc 55, STF: o direito ao auxilio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

  • Comentando alternativa por alternativa:

     

    A) ERRADA. Nesse caso, o servidor se aposenta pelo RGPS, conforme a CF/88:

    Art. 40, § 13 Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

     

    B) ERRADA. A paridade plena entre servidores ativos e inativos não é garantia constitucional, tendo sido extinta pela EC 41/2003.

     

    C) ERRADA. O direito de greve dos servidores públicos não é norma autoaplicável. Trata-se de norma de eficácia limitada. Ainda, o STF admite o desconto na remuneração pelos dias não trabalhados:

    "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. (...)"

    [RE 693.456, rel. min. Dias Toffoli, j. 27-10-2016, P, Informativo 845, com repercussão geral.]

     

    D) CORRETA. Trecho retirado de acórdão do STF na ADPF 378/DF:

    "(...) No impeachment, todas as votações devem ser abertas, de modo a permitir maior transparência, controle dos representantes e legitimação do processo. No silêncio da Constituição, da Lei nº 1.079/1950 e do Regimento Interno sobre a forma de votação, não é admissível que o Presidente da Câmara dos Deputados possa, por decisão unipessoal e discricionária, estender hipótese inespecífica de votação secreta prevista no RI/CD, por analogia, à eleição para a Comissão Especial de impeachment. Em uma democracia, a regra é a publicidade das votações. O escrutínio secreto somente pode ter lugar em hipóteses excepcionais e especificamente previstas. Além disso, o sigilo do escrutínio é incompatível com a natureza e a gravidade do processo por crime de responsabilidade. Em processo de tamanha magnitude, que pode levar o Presidente a ser afastado e perder o mandato, é preciso garantir o maior grau de transparência e publicidade possível. Nesse caso, não se pode invocar como justificativa para o voto secreto a necessidade de garantir a liberdade e independência dos congressistas, afastando a possibilidade de ingerências indevidas. Se a votação secreta pode ser capaz de afastar determinadas pressões, ao mesmo tempo, ela enfraquece o controle popular sobre os representantes, em violação aos princípios democrático, representativo e republicano. Por fim, a votação aberta (simbólica) foi adotada para a composição da Comissão Especial no processo de impeachment de Collor, de modo que a manutenção do mesmo rito seguido em 1992 contribui para a segurança jurídica e a previsibilidade do procedimento. Procedência do pedido (...)."

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • d)

    No Brasil, de acordo com o STF, a regra é a observância do princípio da publicidade, razão pela qual, em impeachment de presidente da República, o sigilo do escrutínio é incompatível com a natureza e a gravidade do processo.

  • Escrutinio: Votação em que os votos são colocados numa urna.

  • LETRA B (INCORRETA) - Basta lembrar de auxílio-transporte, auxílio-alimentação etc.

     

    São gastos que o inativo não tem, portanto, seria irrazoável estender a eles os referidos benefícios.

  • No caso da letra C, o STF já se posicionou em favor do desconto da remuneração dos servidores grevistas pelos dias não trabalhados

     

    "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. (...)"

    [RE 693.456, rel. min. Dias Toffoli, j. 27-10-2016, P, Informativo 845, com repercussão geral.]

     

  • Direito de greve para servidores públicos é norma de EFICÁCIA LIMITADA, e não autoaplicável.

  • Sobre a alternativa C, como o direito a greve de servidores públicos é norma de eficária limitada (não autoaplicável), o STF entende pela interpretação análoga com a greve dos trabalhadores celetistas (iniciativa privada) até que seja criada a lei própria. Logo, por ser a greve, em regra, hipótese de suspensão contratual, nem ao menos faria sentido não haver descontos sobre os dias paralisados

  • o STF saiu afastando todos as votações secretas, acho que hoje o único rito que permance por votação secreta são as sabatinas do Senado para determinadas funções.

  • Simples que resolve.

    a) Amigo, pode ter 50 anos em comissão (como alguns funcionários do Detran/CE, rsrs), mas nunca terá essa estabilidade de se aposentar como estatutário, apesar dos cargos em comissão serem regidos por estatuto.

    b) Apesar de haver paridade, ela não é plena. Na verdade, falando em Direito Constitucional, é raro haver coisas plenas/absolutas.

    c) Sem comentários. Ele desconta e é de com força.

    d) Perfeito.

  • Por eliminação você iria direto da D.

  • só lembrar do show de comédia que foi a votação pelo impeachment da Dilma

  • GABARITO D

    escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

    BONS ESTUDOS.

  • Complementando: 

     

     

    ''[A] Emenda 41/03 extingiu a paridade e a integralidade* remuneratória entre ativos e inativos, devendo os benefícios do RPPS ser calculados com base nas remuneraçoes corrigidas, equivalentes a 80% do período contributivo. [...]

    Entrementes, há uma regra de transição para os servidores que ingressaram no serviço público até a publicação da Emenda 41, ocorrida em 31.12.2003, que garante paridade remuneratória entre ativos e inativos, no seu art. 6º.'' (p. 650-1) (grifos meus)

     

    Então, o servidor público que tomou posse até 31.12.2003 tem direito à paridade (e à integralidade). 

     

     

    * Integralidade: ''direito de o servidor de se aposentar com a mesma remuneração do cargo efetivo em que se operar a sua aposentadoria'' (p. 651)

     

     

    AMADO, Frederico. Direito Previdenciário. Salvador: Juspodivm, 2018. 9º ed. 

  • A) ERRADA. Nesse caso, o servidor se aposenta pelo RGPS, conforme a CF/88:

    Art. 40, § 13 Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

     

    B) ERRADA. A paridade plena entre servidores ativos e inativos não é garantia constitucional, tendo sido extinta pela EC 41/2003.

     

    C) ERRADA. O direito de greve dos servidores públicos não é norma autoaplicável. Trata-se de norma de eficácia limitada. Ainda, o STF admite o desconto na remuneração pelos dias não trabalhados:

    DIREITO DE GREVE- NORMA DE EFICACIA LIMITADA

    "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. (...)"[RE 693.456, rel. min. Dias Toffoli, j. 27-10-2016, P, Informativo 845, com repercussão geral.]

     

    D) CORRETA. Trecho retirado de acórdão do STF na ADPF 378/DF:"(...) No impeachment, todas as votações devem ser abertas, de modo a permitir maior transparência, controle dos representantes e legitimação do processo. No silêncio da Constituição, da Lei nº 1.079/1950 e do Regimento Interno sobre a forma de votação, não é admissível que o Presidente da Câmara dos Deputados possa, por decisão unipessoal e discricionária, estender hipótese inespecífica de votação secreta prevista no RI/CD, por analogia, à eleição para a Comissão Especial de impeachment. Em uma democracia, a regra é a publicidade das votações. O escrutínio secreto somente pode ter lugar em hipóteses excepcionais e especificamente previstas. Além disso, o sigilo do escrutínio é incompatível com a natureza e a gravidade do processo por crime de responsabilidade. Em processo de tamanha magnitude, que pode levar o Presidente a ser afastado e perder o mandato, é preciso garantir o maior grau de transparência e publicidade possível. Nesse caso, não se pode invocar como justificativa para o voto secreto a necessidade de garantir a liberdade e independência dos congressistas, afastando a possibilidade de ingerências indevidas. Se a votação secreta pode ser capaz de afastar determinadas pressões, ao mesmo tempo, ela enfraquece o controle popular sobre os representantes, em violação aos princípios democrático, representativo e republicano. Por fim, a votação aberta (simbólica) foi adotada para a composição da Comissão Especial no processo de impeachment de Collor, de modo que a manutenção do mesmo rito seguido em 1992 contribui para a segurança jurídica e a previsibilidade do procedimento. Procedência do pedido (...)."

     

    ** Copiei da Luísa

     

  • Quanto a alternativa "C", O STF já se manifestou no sentido de que o servidor pode fazer greve na forma lei do trabalhador comum – Lei 7783/89, isto porque até hoje o Congresso Nacional não elaborou a lei de greve dos servidores. Decidiu também que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público. Só para constar: policial militar, policial civil e servidores ligados à segurança pública NÃO podem fazer greve.

    Quanto a alternativa "D", só lembrar de toda encenação feita, com discursos hipócritas, de forma pública e transmissível, pelos parlamentares, no processo de impeachment da Dilma.  Obs: Não estou defendendo ela kkk

  • Sobre a letra D é igual o colega Diego Prieto falou,"só lembrar do show de comédia que foi a votação pelo impeachment da Dilma", parecia a minha vizinha fazendo barraco porque o marido deu uma sentada diferente com o prefeito da outra cidade.

  • GABARITO: D

    A) INCORRETA: A CF elenca entre os servidores públicos, no art. 37, inc. II, os comissionados de livre nomeação e exoneração, uma vez que seu ingresso não depende de concurso púbico de provas ou de provas e títulos. A essa categoria funcional são aplicáveis as normas que regem os servidores estatutários, mormente os deveres e obrigações. Nada, obstante embora tais servidores sejam regidos pelo regime jurídico-administrativo, eles se enquadram como segurados obrigatórios do RGPS, conforme o tom do art. 11, inc. I, alínea "g" da Lei 8.212/91.

    B) INCORRETA: Estabelece o §17 do art. 40, incluído pela EC 41/2003, que "todos os valores de remuneração considerados no cálculo do benefício previsto no §3º (proventos de aposentadoria dos servidores) serão devidamente atualizado na forma lei. Portanto, além de extinguir a aposentadoria com proventos integrantes, a EC 41 suprimiu a regra de paridade, por meio dela se assegurava a revisão dos proventos dos inativos, pelo mesmo índices e nas mesmas datas, sempre que fossem alteradas as remunerações do cargo em que se deu aposentadoria.

    C) INCORRETA: Embora a CF garanta ao servidor público o direito de greve, no inc. VII, do art. 37, a referida norma possui eficácia limitada, nessa toada, para que surta efeitos se faz imperiosa a edição de lei específica. Nada obstante, até a presente data o legislador não editou norma regulamentadora do direito de greve dos servidores, por essa razão o STF estendeu no julgamento de mandados de injunção a aplicação temporária ao setor público, no que couber, a lei vigente do setor privado (Lei 7.783/89);

    D) CORRETA: Os congressistas exercem mandato político conferidos pelo voto popular, com efeito suas manifestações e votos são, em regra, públicos como forma de materialização da democracia. Nessa perspectiva, o STF se manifestou no sentido de que no processo impeachment as votações serão abertas de modo a assegurar maior transparência, controle de representação e legitimação do processo de apuração de responsabilidade do Presidente.


  • Questão Dilma Rousseff!

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    PARIDADE EXTINTA

    ART. 40, § 8º Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    PRESERVAÇÃO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS

    ART. 40, § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    OBS.: FOI CRIADA A PARIDADE MITIGADA PARA OS SERVIDORES COM DIREITO ADQUIRIDO À PARIDADE PLENA. POSTERIORMENTE FOI REVOGADA POR SER INCONSTITUCIONAL. PERMANECENDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DA PARIDADE PLENA PARA OS SERVIDORES QUE INGRESSARAM ANTES DA EC 41/03.

  • GABARITO: D

    Sobre a alternativa "A" (para quem ficou em dúvida entre a A e a D):

    CF

    Art. 40. (...)

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

  • GABARITO D

    a) Errada. Daí, se ele não tem vínculo efetivo com a administração, não poderia se aposentar pelas regras do RPPS.

    b) Errada. Não há mais a regra da paridade entre servidores da ativa e da inatividade desde a EC n. 41/2003. 

    c) Errada. Enquanto os trabalhadores (iniciativa privada) têm o direito de greve assegurado; em relação aos servidores, a regra é outra: para eles, a Constituição dispõe que o direito será exercido nos termos de lei específica. É uma norma de eficácia limitada, que precisa de regulamentação por parte do Congresso Nacional. Assim, é indevido falar que o dispositivo seria autoaplicável, característica inerente às normas de eficácia plena e contida.

    d) Certa. É que a publicidade é a regra em nosso ordenamento. Sobre o tema, inclusive, são comuns questões sobre a (im)possibilidade de divulgação dos contracheques dos servidores. Prevaleceu a orientação no sentido de ser possível conferir publicidade, não apenas por meio de matrícula ou cargo, mas também pelo próprio nome do servidor. Voltando para a questão, nas discussões que giravam em torno do processo de impeachment da ex-presidente Dilma, prevaleceu a ideia de que tanto as votações na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal deveriam ser pelo voto aberto. Cabe sempre lembrar que a EC n. 76/2013 acabou com todas as hipóteses de voto secreto, à exceção da sabatina de nomes pelo Senado Federal (art. 52, CF/1988).

  • LETRA A

  • A respeito da administração pública, é correto afirmar que: No Brasil, de acordo com o STF, a regra é a observância do princípio da publicidade, razão pela qual, em impeachment de presidente da República, o sigilo do escrutínio é incompatível com a natureza e a gravidade do processo.

  • A presente questão versa de entendimento jurisprudencial do STF sobre a Administração Pública, bem como do conhecimento do art. 40 da Constituição Federal.

    a)INCORRETA. Aposentadoria estatutária somente no Regime Próprio de Previdência Social.
    CF, art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    b)INCORRETA. A EC n. 41/03 retirou a paridade e a integralidade de proventos dos servidores que estavam em atividade e não possuíam os requisitos para aposentadoria.
    Paridade era a obrigatoriedade dos proventos de inatividades e as pensões fossem revistos ao mesmo tempo e na mesma proporção que os vencimentos dos servidores ativos.
    CF, art. 40, § 8º. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

    Integralidade
    era o direito do servidor em se aposentar com base no vencimento da data da aposentadoria, ainda que superior à média dos salários de contribuição.

    c)INCORRETA. O direito de greve não constitui norma autoaplicável, mas sim de eficácia limitada. O direito de greve do servidor público, conforme contemplado no art. 37, inc. VII, da Constituição da República, exige a edição de ato normativo que integre sua eficácia. No entanto, até o momento, não se verifica atuação legislativa que dê concreção ao comando positivado no texto constitucional. Diante da mora legislativa contumaz, o STF consolidou, nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, entendimento no sentido de ser aplicável a Lei de Greve (lei 7.783/89) aos servidores.

    O STF reconheceu a repercussão geral do tema no RE 693.456 e fixou a tese no sentido de que deve se proceder ao descontos dos dias de paralisação no exercício do direito de greve pelos servidores, permitida a compensação em caso de acordo.

    d)CORRETA. Em regra, os processos devem seguir o princípio da publicidade, ainda mais quando em razão de processo contra Presidente da República e nesse sentido o STF se manifestou assim:
    No impeachment, todas as votações devem ser abertas, de modo a permitir maior transparência, controle dos representantes e legitimação do processo. No silêncio da Constituição, da Lei nº 1.079/1950 e do Regimento Interno sobre a forma de votação, não é admissível que o Presidente da Câmara dos Deputados possa, por decisão unipessoal e discricionária, estender hipótese inespecífica de votação secreta prevista no RI/CD, por analogia, à eleição para a Comissão Especial de impeachment. Em uma democracia, a regra é a publicidade das votações. O escrutínio secreto somente pode ter lugar em hipóteses excepcionais e especificamente previstas. Além disso, o sigilo do escrutínio é incompatível com a natureza e a gravidade do processo por crime de responsabilidade. Em processo de tamanha magnitude, que pode levar o Presidente a ser afastado e perder o mandato, é preciso garantir o maior grau de transparência e publicidade possível. (ADPF 378 MC)

    Resposta: D





  • Só lembrar do impeachment  da ex-presidenta Dilma. Tudo aberto e transmitido em tempo real.

  • SV 55 (STF): O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. Logo, a B está errada!

  • LETRA D

  • Em regra, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, mas EXCEPCIONALMENTE não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Letra d.

    a) Errada. Aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, função temporária ou emprego público deve ser aplicado o RGPS. Ou seja, eles seguirão a regra de aposentadoria dos demais trabalhadores brasileiros. Daí, se ele não tem vínculo efetivo com a Administração, não poderia se aposentar pelas regras do RPPS.

    b) Errada., porque não há mais a regra da paridade entre servidores da ativa e da inatividade desde a EC n. 41/2003.

    c) Errada. porque, enquanto os trabalhadores (iniciativa privada) têm o direito de greve assegurado, em relação aos servidores a regra é outra: para eles, a Constituição diz que o direito será exercido nos termos de lei específica. Ou seja, é uma norma de eficácia limitada, que precisa de regulamentação por parte do Congresso Nacional. Assim, é indevido falar que o dispositivo seria autoaplicável, característica inerente às normas de eficácia plena e contida.

    d) Correta. É que a publicidade é a regra em nosso ordenamento. Sobre o tema, inclusive, são comuns questões sobre a (im)possibilidade de divulgação dos contracheques dos servidores. Prevaleceu a orientação no sentido de ser possível conferir publicidade, não apenas por meio de matrícula ou cargo, mas também pelo próprio nome do servidor.

    Nas discussões que giravam em torno do processo de impeachment da ex-presidente Dilma prevaleceu a ideia de que tanto as votações na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal deveriam ser pelo voto aberto. Cabe sempre lembrar a EC n. 76/2013 acabou com todas as hipóteses de voto secreto, à exceção da sabatina de nomes pelo Senado Federal (artigo 52, da Constituição).


ID
2477119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do entendimento do STF, assinale a opção correta, a respeito do controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa por alternativa:

     

    A) ERRADA. Mas não sei justificar o motivo exato. Imagino que é porque o tribunal estadual pode sim reconhecer inconstitucionalidade de norma em face de dispositivo da CF que seja de reprodução obrigatória pelos Estados. Ainda tem o fato de que, nesse caso, é possível interpor recurso extraordinário para o STF em face da decisão do tribunal estadual, não sendo o caso de propor reclamação.

     Se algum colega puder esclarecer melhor... 

     

    B) ERRADA. Leis municipais podem sim ser objeto de ADPF. Somente podem ser objeto de ADI nos tribunais estaduais, NÃO NO STF.

     

    C) ERRADA. Somente se admite o julgamento de ADC pelo STF em face de normas FEDERAIS. Art. 13 da Lei nº. 9.868/99:

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.

    Obs.: lembrando que o rol da lei não está completo. O rol completo está no art. 103 da CF/88.

     

    D) CORRETA. É o entendimento do STF (ver Informativo 849 - "http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=cancelamento&pagina=2&base=INFO"):

    "(...) Para o ministro, mero descontentamento ou divergência quanto ao conteúdo do verbete não propicia a reabertura das discussões sobre tema já debatido à exaustão pelo STF. Ademais, para se admitir a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, é necessário que seja evidenciada a superação da jurisprudência da Corte no trato da matéria, e que haja alteração legislativa quanto ao tema ou modificação substantiva do contexto político, econômico ou social. Por fim, pontuou que o CFOAB não demonstrou a presença dos pressupostos de admissibilidade e não se desincumbiu da exigência constitucional de apresentar decisões reiteradas do STF que demonstrem a necessidade de alteração ou cancelamento da Súmula Vinculante 5 (...)"

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;) 

  • Gabarito: D

     

    Complementando o excelente comentário da colega Luísa, segue o erro da letra A (retirado de artigo de autoria do Ministro Gilmar Mendes):

     

    Como haverá de proceder, entre nós, o Tribunal de Justiça que identificar a inconstitucionalidade do próprio parâmetro de controle estadual?

     

    Nada obsta a que o Tribunal de Justiça competente para conhecer da ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição estadual suscite ex-officio a questão constitucional – inconstitucionalidade do parâmetro estadual em face da Constituição Federal –, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma constitucional estadual em face da Constituição Federal e extinguindo, por conseguinte, o processo, ante a impossibilidade jurídica do pedido (declaração de inconstitucionalidade face a parâmetro constitucional estadual violador da Constituição Federal).

     

    Portanto, da decisão que reconhecesse ou não a inconstitucionalidade do parâmetro de controle estadual seria admissível recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que tanto poderia reconhecer a legitimidade da decisão, confirmando a declaração de inconstitucionalidade, como revê-la, para admitir a constitucionalidade de norma estadual, o que implicaria a necessidade de o Tribunal de Justiça prosseguir no julgamento da ação direta proposta.

     

    Fonte: https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1052

  • Erro da A

    Admite-se reclamação para o STF contra decisão relativa à ação direta que, proposta em tribunal estadual, reconheça a inconstitucionalidade do parâmetro de controle estadual em face da CF?

    O ERRO DA ASSERTIVA: o parâmetro tem que ser em face da constituição estadual E NÃO CF.

    norma de reprodução obrigatória na CE PODE SER ALVO de RE.

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    Logo, não cabe reclamação, pois não está usurpando competência

  • Sobre a D. Se a súmula é vinculante, como vai haver alteração na jurisprudencia sobreo tema?

     

     

  • GABARITO LETRA "D"

    LETRA A - ERRADA - Admite-se recurso extraordinário contra decisão relativa à ação (...)

    “Reclamação com fundamento na preservação da competência do Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça na qual se impugna Lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados. Eficácia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estados-membros. Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta” (Rcl 383, Rel. Min. Moreira Alves, j. 11.06.1992, DJ de 21.05.1993).

     

     

    De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei esta­dual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE.

    Excepcionalmente, contudo, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-Membros (norma de reprodução obrigatória).

    Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF. O recurso extraordinário será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise da matéria. FONTE:https://nayrontoledo.com.br/2016/01/26/e-possivel-a-utilizacao-do-recurso-extraordinario-no-controle-concentrado-e-em-abstrato-estadual/

    LETRA B - ERRADA - Cabível ADPF

    LETRA C - ERRADA ERRADA. Somente se admite o julgamento de ADC pelo STF em face de normas FEDERAIS. Art. 13 da Lei nº. 9.868/99;

    LETRA D - CORRETA - "Para se admitir a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, é necessário que seja evidenciada a superação da jurisprudência da Corte no trato da matéria, e que haja alteração legislativa quanto ao tema ou modificação substantiva do contexto político, econômico ou social" Informativo 849 STF

    #jádeucerto

  • Complementando - em especial letra "C":

    A) Cabível Recurso Extraordinário (não cabe Reclamação).

    B) Cabível ADPF

    C) Não é cabível ADC perante o STF de Lei Estadual, somente de lei ou ato normativo FEDERAL: CF art. 102, I, a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    D) Julgado STF, I. 849.

  • Um BISU legal, acho que aprendi com Novelino... Coloca as ações em ordem alfabética e depois é só colocar as esferas na ordem crescente... Assim:

    ADC - Federal

    ADI - Federal, Estadual

    ADPF- Federal, Estadual e Municipal

  • Contribuição objetivando reconhecer o erro da alternativa "A":

    Nada obsta a que o Tribunal de Justiça competente para conhecer da ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual suscite ex oficio a questão constitucional -inconstitucionalidade do parâmetro estadual em face da Constituição Federal - , declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma constitucional estadual em face da Constituição Federal e extinguindo, por conseguinte, o processo, ante a impossibilidade jurídica do pedido (declaração de inconstitucionalidade face a parâmetro constitucional estadual violador da Constituição Federal).

    Portanto, da decisão que reconhecesse ou não a inconstitucionalidade do parâmetro estadual seria admissível recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que tanto poderia reconhecer a legitimidade da decisão, confirmando a declaração de inconstitucionalidade, como revê-la, para admitir a constitucionalidade de norma estadual, o que implicaria a necesidade de o Tribunal de Justiça prosseguir no julgamento da ação direta proposta.

    Logo, penso que no caso em comento, a solução não seria o ajuizamento da reclamação constitucional, pois não encontrei fundamento para tal no art. 988 do NCPC, e sim Recurso Extraordinario, com base na melhor doutrina sobre o tema.

  • Quanto à alternativa D:

    INFORMATIVO 849 -STF 

    Ademais, para se admitir a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, é necessário que seja evidenciada a superação da jurisprudência da Corte no trato da matéria, e que haja alteração legislativa quanto ao tema ou modificação substantiva do contexto político, econômico ou social. Por fim, pontuou que o CFOAB não demonstrou a presença dos pressupostos de admissibilidade e não se desincumbiu da exigência constitucional de apresentar decisões reiteradas do STF que demonstrem a necessidade de alteração ou cancelamento da Súmula Vinculante 5. Tal circunstância impossibilita a análise da presente proposta.

    PSV 58/DF, julgamento em 30.11.2016. (PSV-58) 

  • sobre a letra A (errada)- Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
     

    ·       Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

    ·       Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    Exemplos da exceção:

    Ex1: Município do Paraná aprovou lei tratando sobre direito do trabalho; foi proposta uma ADI estadual no TJ contra esta lei; o TJ poderá julgar a lei inconstitucional alegando que ela viola o art. 22, I, da CF/88 (mesmo que a Constituição do Estado não tenha regra semelhante); isso porque essa regra de competência legislativa é considerada como norma de reprodução obrigatória. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. Rcl 17954 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/10/2016.
     

    Obs: a tese acima fala em "leis municipais", mas ela também pode ser aplicada para representações de inconstitucionalidade propostas no TJ contra "leis estaduais". A tese falou apenas de leis municipais porque foi o caso analisado no recurso extraordinário.

     

    Recurso

    Vale destacar uma última informação muito importante: se a representação de inconstitucionalidade sustentar que a norma apontada como violada (parâmetro) é uma norma de reprodução obrigatória, então, neste caso, caberá recurso extraordinário para o STF contra a decisão do TJ.

    gab D 


     

  • Para maiores esclarecimentos da alternativa "A", recomento o comentário da "CONCURSANDA TRF". Os demais estão exaustivamente comentados abaixo!

     

    EM FRENTE!

  • a)Admite-se reclamação para o STF contra decisão relativa à ação direta que, proposta em tribunal estadual, reconheça a inconstitucionalidade do parâmetro de controle estadual em face da CF.

    FALSO. NESSE CASO CABE É REC. EXTRAORDINÁRIO.

     

     b)Lei municipal poderá ser objeto de pedido de representação de inconstitucionalidade, mas não de arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    FALSO. PODE SER OBJETO DE AMBOS.

     

     c)Ato normativo editado por governo de estado da Federação que proíba algum tipo de serviço de transporte poderá ser questionado mediante ação declaratória de constitucionalidade no STF.

    NÃO CABE AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALDIADE DE LEI ESTADUAL.

     

     d)Súmula vinculante poderá ser cancelada ou revista se demonstradas modificação substantiva do contexto político, econômico ou social, alteração evidente da jurisprudência do STF ou alteração legislativa sobre o tema.

    CORRETO.

  • Para admitir-se a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, é necessário demonstrar que houve: 

    a) evidente superação da jurisprudência do STF no tratamento da matéria; 

    b) alteração legislativa quanto ao tema; ou

    c) modificação substantiva de contexto político, econômico ou social. 

    Vale destacar que o mero descontentamento ou eventual divergência quanto ao conteúdo da súmula vinculante não autoriza que o legitimado ingresse com pedido para cancelamento ou rediscussão da matéria.

    STF. Plenário. PSV 13/DF, julgado em 24/9/2015.

    Dizer o direito..

  • Comentário do Raphael Ribeiro Pires é o melhor. Apenas fazendo uma diferenciação: o TJ pode declarar a inconstitucionalidade do parâmetro estadual em face da CF, já que se trata de controle difuso (a declaração incidental do parâmetro, cuidado!). Logo, não há violação à competência do STF, pois todos os tribunais podem declarar inconstitucional determinada norma de maneira difusa.

    Não confundir com a possibilidade de o TJ julgar ADI tendo como parâmetro norma da CF de reprodução obrigatória na CE. Isso é outra coisa.

  • Informativo 849 STF.

  • A presente questão versa acerca do controle de constitucionalidade e as suas espécies, devendo o candidato ter conhecimento de suas características.

    a)INCORRETA. Não se admite reclamação para o STF no presente caso, e sim Recurso Extraordinário. Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.)
    Para compreender melhor!
    Assim, em regra, quando o Tribunal de Justiça julga uma ADI proposta contra lei ou ato normativo estadual ou municipal, ele deverá analisar se esta lei ou ato normativo viola ou não algum dispositivo da Constituição Estadual.
    CF, art. 125, § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
    Exceção: Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados. (STF- RE 650898- RS) 

    b)INCORRETA. Lei Municipal poderá ser objeto de ADPF.
    Cabe ADPF:
    - para questionar uma lei ou ato normativo federal, estadual ou MUNICIPAL e ainda norma pré-constitucional violarem preceitos fundamentais.
    - para questionar a constitucionalidade de ato normativo anterior à Constituição, bem como para atacar lei ou ato normativo revogado ou de eficácia exaurida.

    Não cabe ADPF:
    Súmulas vinculantes, Enunciados ou PEC's.
    Decisões judicias transitadas em julgado
    Vetos presidenciais

    c)INCORRETA. Não cabe ADC lei estadual.
    CAI MUITO EM PROVA!
    Enquanto a ADI pode ser usada para confrontar lei ou ato normativo federal e estadual (além do distrital de natureza estadual), a ADC só se presta ao questionamento de lei ou ato normativo federal x Constituição Federal.

    d)CORRETA. Assertiva retirada do Informativo 849 do STF.
    (...)
    Ademais, para se admitir a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, é necessário que seja evidenciada a superação da jurisprudência da Corte no trato da matéria, e que haja alteração legislativa quanto ao tema ou modificação substantiva do contexto político, econômico ou social.(...)

    Resposta: D



ID
2477122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o previsto na CF e considerando a jurisprudência do STF, assinale a opção correta, a respeito do controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Sobre a letra C: Se o CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle de legalidade dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais, excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior.

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cnj-voces-estao-proibidos-de-cair-nessas-pegadinhas-4/

  • Alternativa por alternativa:

     

    A) CORRETA., conforme o art. 35, IV, da CF/88:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    B) ERRADA. É o PLENÁRIO do STF que delibera sobre revisão, edição ou cancelamento de súmula vinculante.

     

    C) ERRADA. O CNJ não tem competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos:

    "O CNJ, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da CF, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade."
    [MS 28.872 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-2-2011, P, DJE de 18-3-2011.]

     

    D) ERRADA. O ingresso como amicus curiae em ADI DEPENDE da demonstração de pertinência temática entre os objetivos estatutários da entidade requerente e o conteúdo material da norma questionada.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;) 

  • Errei com relação à letra "C", pensando que se até o TCU pode fazer exame de constitucionalidade das leis (Súmula 347 STF), porque não o CNJ, já que ambos exercem controle de legalidade sobre alguns atos administrativos e desempenham função fiscalizatória, embora com áreas de atuação diferentes...

  • Fundamento da letra b:

    Art. 2º, § 3º, Lei 11.417/2006 (lei que disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal):

    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    § 1o  O enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.

    § 2o  O Procurador-Geral da República, nas propostas que não houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

    § 3o  A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, EM SESSÃO PLENÁRIA.

  • cnj e cnmp podem deixar de aplicar, como órgãos autônomos, leis inconstitucionais.

    Não podem realizar controle de constitucionalidade. TCU pode...

  • Objeto da ADI Interventiva:

     

    (1) afronta aos princípios constitucionais sensíveis e

    (2) recusa à execução de lei federal.

  • CPC - Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A) Correta

     

    Vide Art. 35, inciso IV, CF/88.

  • Quanto à alternativa C

    O CNJ não aprecia a constitucionalidade de uma lei, mas poderá deixar de aplicá-la por considerá-la inconstitucional.

    "Nas palavras da Min. Cármen Lúcia: 'concluo ter atuado o órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura (CNJ) nos limites de sua competência, afastando a validade de atos administrativos e, para tanto, adotando como fundamento a invalidade da lei estadual, que ele reputou contrária ao princípio constitucional de ingresso no serviço público, por concurso público, pela ausência dos requisitos caracterizados para a criação de cargos comissionados'.

    Além disso, não houve declaração de inconstitucionalidade da qual resultasse a anulação ou revogação da lei discutida, com exclusão de sua eficácia. Ou seja, houve a nulidade dos atos questionados por ser considerada inaplicável, administrativamente, lei estadual com vício de inconstitucionalidade, com a vinculação apenas da atuação de órgão judicial cujos atos administrativos foram submetidos ao controle do CNJ. Assim, o Conselho não usurpou competência do STF."

    Fonte: Dizer o Direito (Informativo 851 STF).

  • Alguém me ajude a entender  o erro da b

  • Mateus, o erro da alternativa B foi dizer que a "turma" do STF que irá deliberar sobre revisão de súmula vinculante, quando na verdade, cabera ao plenário da corte, em quorum de dois terços.

  • Complementando: 

    Letra A

     

    ADI Interventiva Federal

    Legitimado: Procurador Geral da República

    Competência: Supremo Tribunal Federal

    Executor: Presidente da República

     

     

    ADI Interventiva Estadual

    Legitimado: Procurador Geral de Justiça

    Competência TJ 

    Executor: Governador de Estado

     

     

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/controle-constitucionalidade-acao-direta-inconstitucionalidade-interventiva.htm

  • LETRA D É ERRADA,

    ADI 3943 – DE 2010 - A pertinência temática também é requisito para a admissão de amicus curiae e a requerente não o preenche. Reduzir a pertinência temática ao disposto no estatuto das entidades, desconsiderando a sua natureza jurídica e a sua finalidade precípua, colocaria o Supremo Tribunal na condição submissão de ter de admitir sempre toda entidade em qualquer ação de controle abstrato de constitucionalidade de normas jurídicas como amicus curiae, bastando incluir-se em seu estatuto a finalidade de defender a Constituição da República”, asseverou a ministra do STF.

  • GABARITO: A

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • d) O ingresso como amicus curiae em ADI independe da demonstração da pertinência temática entre os objetivos estatutários da entidade requerente e o conteúdo material da norma questionada.

     

     

    LETRA D – ERRADA  -

     

    – Requisitos:

     

    A Lei n. 9.868/99 somente prevê a participação do “amicus curiae” no caso da ADI. No entanto, o STF, por analogia, tem aplicado o dispositivo da Lei (art. 7º, § 2º) também à ADC e à ADPF. 

     

    Requisitos:

     

    • Objetivo: relevância da matéria.

     • Subjetivo: representatividade dos postulantes.

     

    Além dos dois requisitos acima previstos em Lei, o Supremo também exige:

     

    Pertinência temática1: é necessário que a questão esteja realmente relacionada à natureza jurídica do órgão ou entidade e não simplesmente àquilo que consta do estatuto.

     

    • Somente órgãos ou entidades podem atuar como “amicus curiae” e não pessoas físicas ou naturais (aplicado ao controle concentrado-abstrato).2

     

    JURISPRUDÊNCIA:

     

    STF – ADI 3.931/DF: “A pertinência temática também é requisito para a admissão de amicus curiae e a Requerente não o preenche. Reduzir a pertinência temática ao que disposto no estatuto das entidades sem considerar a sua natureza jurídica colocaria o Supremo Tribunal Federal na condição submissa de ter que admitir sempre qualquer entidade em qualquer ação de controle abstrato de normas como amicus curiae, bastando que esteja incluído em seu estatuto a finalidade de defender a Constituição da República.”

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • P L E N Á A A A A A A R I O, turma não.

  • A

    MARQUEI B ¬¬

  • A presente questão versa acerca do entendimento jurisprudencial do STF e de espécies do controle de constitucionalidade.

    a)CORRETA. A assertiva está correta, pois é possível a intervenção nos casos de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis (CF, art. 34, VII) ou caracterizada a recusa à execução de lei federal (CF, art. 34, VI)
    Âmbito Federal: A intervenção será solicitada pelo PGR, que ajuizará uma Representação Interventiva junto ao STF. Caso esse Tribunal acolha o pedido formulado, requisitará que o presidente da República decrete a intervenção.
    Âmbito Estadual: A intervenção será solicitada pelo PGJ, que ajuizará uma Representação Interventiva junto ao TJ. Caso esse Tribunal acolha o pedido formulado, requisitará que o governador decrete a intervenção.
    CF, art. 35, IV-
    O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    b)INCORRETA. A assertiva quis levar o candidato em erro quando afirma que a turma do STF poderá deliberar, quando na verdade é o PLENÁRIO.
    Lei 11.417/06, art. 2º, § 3º A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

    c)INCORRETA. CNJ não tem competência para declarar inconstitucionalidade de norma, mas poderá deixar de aplicá-la se considerar inconstitucional, no exercício de controle administrativo. INFORMATIVO 851, STF (Pet 4656, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-278 DIVULG 01-12-2017 PUBLIC 04-12-2017)  

    d)INCORRETA. O ingresso como amicus curiae em ADI DEPENDE da demonstração da pertinência temática.
    Lei 9.868, art. 7º, § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    pertinência temática também é requisito para a admissão de amicus curiae e a requerente não o preenche. Reduzir a pertinência temática ao que disposto no estatuto das entidades sem considerar a sua natureza jurídica colocaria o STF na condição submissa de ter que admitir sempre qualquer entidade em qualquer ação de controle abstrato de normas como amicus curiae, bastando que esteja incluído em seu estatuto a finalidade de defender a Constituição da República. (STF, ADI 3.931/DF)

    Juris relacionadas ao caso!
    Inf. 747, STF- O amicus curiae não poderá intervir se o processo já foi liberado pelo Relator para que seja incluído na pauta de julgamentos. STF. Plenário. ADI 5104 MC/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/5/2014.

    Inf. 857, STF- É cabível a intervenção de amicus curiae em reclamação. STF. Plenário. Rcl 11949/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2017.

    Resposta: A


  • Info. 851/STF (2016). O CNJ, no exercício do controle administrativo, pode deixar de aplicar lei inconstitucional.

  • Não entendi como a letra A está correta se fala em ADI Interventiva em face de ATO NORMATIVO. Em relação a ato normativo deveria caber ADI, ADC ou ADPF?

    A ADI Interventiva, a meu ver, seria para atos do Poder Executivo. Não obediência aos princípios constitucionais sensíveis perpetrados pelo PODER EXECUTIVO, aí caberia ADI Interventiva.

    Alguém poderia esclarecer melhor essa questão?

  • A ADI interventiva estadual em município pressupõe violação a princípios constitucionais SENSÍVEIS.

    A revisão de súmula é feita pelo PLENÁRIO e não por quórum de 2/3.

  • Gabarito letra "A"

    Art. 35, IV, CF. O Estado intervirá quando o TJ der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição ESTADUAL, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


ID
2477125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao estado de defesa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • Tô acabando de crer que, de fato, estado de defesa, estado de sítio e intervenção nunca ocorreram, nunca vão ocorrer e servem apenas para pegar os candidatos incautos nos concursos públicos (eu mesma fui um dos incautos nessa prova). 

     

    Comentando conforme os artigos da CF/88 para não esquecer nunca mais...

     

    A) ERRADA. 

    Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

     

    B) CORRETA. Com participação especial da palavra "poderá" que te confunde direitinho na hora da prova...

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes (...)

     

    C) ERRADA. O estado de defesa pode ser prorrogado por uma vez:

    Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    D) ERRADA. O sigilo de correspondência e de comunicações telefônicas podem ser restringidos durante o estado de defesa:

    Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Pessoal, meu resumo supimpa de Estado de D/S

     

    ESTADO DE DEFESA   X   ESTADO DE SÍTIO

    Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

     

    NO ESTADO DE DEFESA = Pres. DECRETA = CN APROVA

    (24h sub /dur 30+30 dias / até 10 dias preso)

    Ø  Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTA caso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    Ø  Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: Não superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Ø  Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN. = CN AUTORIZA

    Ø  Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    Ø  O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS  SUSPENSAS

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.

     

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:

    ·         Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·         Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·         Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·         Suspensão da liberdade de reunião;

    ·         Busca e apreensão em domicílio;

    ·         Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    ·         Requisição de bens.

     

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·         I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·         II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

  • Lembrando, pessoal, que o Estado De Defesa não pode abranger todo território nacional, mas o Estado De Sítio é possível. Ainda, não poderá ter emenda na CRFB nesses períodos.
  • § 3º Na vigência do estado de defesa:
    I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;”

     

  • b)

    O estado de defesa poderá ser instituído por decreto que especifique as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas a vigorarem, a exemplo de restrições de direitos e ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.

  • Maldito "poderá"

  • Pessoas que postam esquemas como Mario Porto merecem uma lambida. É pra isso que estamos aqui! VALEU DEMAIS

  • MARIO PORTO : 

    Pessoal, meu resumo supimpa de Estado de D/S

     

    ESTADO DE DEFESA   X   ESTADO DE SÍTIO

    Em ambos será ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa

     

    NO ESTADO DE DEFESA = Pres. DECRETA = CN APROVA

    (24h sub /dur 30+30 dias / até 10 dias preso)

    Ø  Decretado ou prorrogado PRAZO de 24h para submeter o ATO e a JUSTIFICATIVA ao CN que decidira por MAIORIA ABSOLUTAcaso o CN esteja em recesso prazo de 5 dias.

    Ø  Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃONão superior a 30 DIAS podendo ser PRORROGADO uma vez, POR IGUAL PERÍODO.

    Ø  Prisão neste período não superior a 10 dias salvo quando autorizada pelo Judiciário;

     

    CASOS PARA O ESTADO DE DEFESA:

    PRESERVAR ou prontamente RESTABELECER, em locais restritos e determinados, a ORDEM PÚBLICA ou a PAZ SOCIAL ameaçadas por grave e iminente INSTABILIDADE INSTITUCIONAL ou atingidas por CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    ESTADO DE SÍTIO = Press. SOLICITA ao CN. = CN AUTORIZA

    Ø  Para ser decretado ou prorrogado relatará os motivos determinantes do pedido

    Ø  O decreto indicara: TEMPO DE DURAÇÃO, NORMAS DE EXECUÇÃO e GARANTIAS CONSTITUCIONAIS  SUSPENSAS

    Ø  TEMPO DE DURAÇÃO: POR TODO O TEMPO QUE PERDURAR A GUERRA OU A AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA. Não podendo ser por mais de 30 dias ou prorrogado por igual período.

     

    MEDIDA QUE PODERÃO SER TOMADAS CONTRA AS PESSOAS:

    ·         Obrigação de permanência em localidade determinada;

    ·         Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    ·         Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    ·         Suspensão da liberdade de reunião;

    ·         Busca e apreensão em domicílio;

    ·         Intervenção nas empresas de serviços públicos;

    ·         Requisição de bens.

     

    CASOS PARA ESTADO DE SÍTIO

    ·         I - COMOÇÃO GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de FATOS QUE COMPROVEM a INEFICÁCIA DE MEDIDA TOMADA durante o ESTADO DE DEFESA;

    ·         II - DECLARAÇÃO DE ESTADO DE GUERRA ou resposta a AGRESSÃO ARMADA ESTRANGEIRA.

  • Mario Porto, abençoado!

  • Porque a B está errada?

    I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;”

    Se é facultado ao preso requerer o exame, imagina-se tranquilamente que não há obrigação da autoridade policial realizar o exame. Logo fica essa dispensada (não obrigada) à apresentação do exame, salvo requerimento do preso. Simples assim, nao vejo erro na assertiva. 

  • A autoridade policial não está dispensada de apresentar o exame de corpo de delito, mas o acusado é que poderá solicitar. O que se extrai do Texto Maior é que uma vez solicitado, a autoridade tem a obrigação de apresentar. Também não se deve confundir a REALIZAÇÃO do exame com a APRESENTAÇÃO do exame.

  • Acho que a previsao da Luisa foi por agua a baixo: RJ SOB INTERVENCAO FEDERALLLLLL!

  • "uso temporário de bens e serviços públicos" Não tornaria a questão incorreta?

    Até aonde eu sei, só se pode intervir em bens e serviços públicos em estado de sítio.

  • Não Matheus Souza você esta equivocado colega . 

    O estado de Defesa de acordo com o art 136 -§1º II - Ocupação  e uso temporario de bens e serviços publicos  ,na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos dandos e custos  decorrentes .

  • Tem gente falando bobagem aqui, cuidado!!!

    PRAZO DO ESTADO DE SÍTIO É DE 30 DIAS (podendo ser prorrogado por uma vez) SE TRATANDO DE:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     

    TODAVIA, na segunda hipótese, o prazo perdurará enquanto houver guerra:

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

    vejamos:

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

     

     

    POR FIM, NO CASO DE GUERRA, O PRAZO DURARÁ ENQUANTO DURAR A GUERA (ART. 138§ 1). TERMINADA A GUERRA, O PRESIDENTE DA REP. E O CN CELEBRAM O ESTADO DE PAZ E, ASSIM, ACABA O SÍTIO!

    ps: jamais será ad eternum, sob pena de corrupção da ordem juridico-constitucional, apenas disse que cessada a guerra, o sítio, por sua vez, tbm se ENCERRARÁ!

     

    BERNARDO GONÇALVES, CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, PAG. 1129, ANO 2016

  • GAB:B

     1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior..

     

  • Pedro Henrique, o prazo de 30 dias no estado de sítio decretado com base no inciso I pode ser prorrogado quantas vezes forem necessárias para restabelecer a normalidade. Onde é que está escrito que só pode ser prorrogado uma vez ? Se o constituinte quisesse restringir seria claro, como fez no par. 2 do art. 136, no que tange ao estado de defesa.
  • LEMBRANDO que a OCUPAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS é para HIPÓTESE DE CALAMIDADE PÚBLICA

  • Letra B.

    a)Errado. Durante o estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial. Ainda, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. De todo modo, é vedada a incomunicabilidade do preso. Como se vê na parte sublinhada, o item está errado.

    b) Certo. O § 1º do artigo 136 diz que o decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem. A esse respeito, durante o estado de defesa, podem ser tomadas as seguintes medidas:

    I – restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Logo, o item está correto.

    c) Errado. O estado de defesa tem um prazo de duração muito bem delimitado, porque o § 2º do artigo 136 da Constituição aponta que ele não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Ou seja: em nenhuma hipótese o estado de defesa pode ultrapassar o prazo de sessenta dias (trinta + trinta). Entretanto, é possível a prorrogação, tornando o item errado.

    d) Errado. Segundo o § 1º do artigo 136, durante o estado de defesa, podem ser tomadas as seguintes medidas:

    I – restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II – ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • GABARITO B.

    Comentário sobre a alternativa A

    "A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, ficando a autoridade policial dispensada de apresentar o exame de corpo de delito do detido."

    Apesar de ter acertado a questão, acho que pela letra da lei, a alternativa A, também poderia ser dada como correta, uma vez que o artigo não menciona a obrigatoriedade da autoridade policial realizar exame de corpo de delito, mas sim, que o preso PODE REQUERER QUE SE FAÇA EXAME DE CORPO DE DELITO, ou seja, ao meu ver, a autoridade fica dispensada, caso o preso não requeira.

  • Corpo de delito é obrigatório quando for não transeunte(que deixa vestígios).

  • A presente questão versa acerca do instituto do Estado de Defesa e suas principais características.

    Alguns pontos importantes sobre o Estado de Defesa:
    - Competência: Presidente (APROVAÇÃO do Congresso Nacional- Maioria Absoluta)
    - Parecer: Conselhos (Serão ouvidos os Conselhos da República e da Defesa Nacional) -SEM FORÇA VINCULANTE
    - Objetivos: Preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública e a paz social em locais restritos e determinados.
    - Ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional OU atingidas por calamidade de graves proporções da natureza.
    - O decreto deverá determinar o prazo de sua duração, especificar as áreas abrangidas e indicar as medidas coercitivas, nos termos e limites constitucionais legais.
    - Prazo: Até 30 dias prorrogáveis por igual período. (Uma única vez)

    a)INCORRETA. O preso poderá requerer o exame de corpo de delito à autoridade policial.
    CF, Art. 136, § 3º, I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    b)CORRETA. O decreto deverá determinar o prazo de sua duração, especificar as áreas abrangidas e indicar as medidas coercitivas, nos termos e limites constitucionais legais.
    CF, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de:...


    c)INCORRETA. O tempo de duração do Estado de Defesa poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
    CF, art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    d)INCORRETA. A assertiva está errada, porque o Estado poderá tomar algumas medidas para restrição de direitos.
    CF, art. 136, § 1º, I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    Resposta: B



  • A presente questão versa acerca do instituto do Estado de Defesa e suas principais características.

    Alguns pontos importantes sobre o Estado de Defesa:

    - Competência: Presidente (APROVAÇÃO do Congresso NacionalMaioria Absoluta)

    - Parecer: Conselhos (Serão ouvidos os Conselhos da República e da Defesa Nacional) -SEM FORÇA VINCULANTE

    - Objetivos: Preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública e a paz social em locais restritos e determinados.

    - Ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional OU atingidas por calamidade de graves proporções da natureza.

    - O decreto deverá determinar o prazo de sua duração, especificar as áreas abrangidas indicar as medidas coercitivas, nos termos e limites constitucionais legais.

    - Prazo: Até 30 dias prorrogáveis por igual período. (Uma única vez)

    a)INCORRETA. O preso poderá requerer o exame de corpo de delito à autoridade policial.

    CF, Art. 136, § 3º, I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    b)CORRETA. O decreto deverá determinar o prazo de sua duração, especificar as áreas abrangidas e indicar as medidas coercitivas, nos termos e limites constitucionais legais.

    CF, Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de:...

    c)INCORRETA. O tempo de duração do Estado de Defesa poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.

    CF, art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    d)INCORRETA. A assertiva está errada, porque o Estado poderá tomar algumas medidas para restrição de direitos.

    CF, art. 136, § 1º, I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    Resposta: B

    Comentário da professora Camilla Fechine.

  • GAB. B

    Bizu: 

     

    ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

    II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

    ESTADO DE SÍTIO

    Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não pode durar mais de 30 dias; não pode ser prorrogado por prazo superior ao já decretado da primeira vez); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira)

    Presidente da República  = primeiro solicita ao Congresso e depois (se autorizado) decreta.

    Prazo de duração = o próprio decreto indicará

    Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias)

    Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.

    Parlamentar = tem direito a se pronunciar, salvo se a mesa da casa legislativa não liberar.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Estado de defesa -> 30 + 30

    Estado de sítio -> Não há limite

  • GAB.: B

    A. ERRADO. Faculta-se AO PRESO requerer exame de corpo de delito ao Depol (art. 136, §3º, CF)

    B. CERTO. (136, §1º, CF).

    C. ERRADO. Estado de Defesa de pode ser prorrogado (30+30). (136, §2º, CF).

    D. ERRADO. (136, §1º, CF).

  • PM PB BORAH


ID
2477128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta, acerca do Sistema Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 28

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • Deve ser assegurado o direito do contribuinte à impressão de talonários de notas fiscais independentemente da prestação de garantias - Info 748 do STF

    Exigência de garantia para impressão de nota fiscal - 1 A exigência, pela Fazenda Pública, de prestação de fiança, garantia real ou fidujossória para a impressão de notas fiscais de contribuintes em débito com o Fisco viola as garantias do livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (CF, art. 5º, XIII), da atividade econômica (CF, art. 170, parágrafo único) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV)

  • Os embargos à execução não são considerados ação?

  • Pedro, infelizmente o STF e o STJ posicionam-se entendendo pela constitucionalidade e especialidade da necessidade de garantia aos embargos à execução fiscal. 

     

    Nesse sentido, o entendimento do STJ: 

     

    Os embargos à execução não são a única forma de defesa dos interesses do contribuinte perante o Fisco. O sistema lhe oferece outros modos, que independem de oferta de qualquer garantia, para desde logo se livrar de exigências fiscais ilegítimas: o mandado de segurança, a ação declaratória de nulidade, a ação desconstitutiva. Em qualquer destas demandas poderá o devedor, inclusive, obter liminar que suspenda a exigibilidade do crédito (e, consequentemente, permita a expedição de certidão), bastando para tanto que convença o juiz de que há relevância em seu direito. Se, entretanto, optar por outorga de garantia, há de fazê-lo pelo modo exigido pelo legislador: o depósito integral em dinheiro do valor do tributo questionado. (…)”

    (REsp nº 575002/SC)

     

    Por sua vez, o STF: "De fato, apesar de ter afastado a obrigatoriedade de depósito prévio para a impugnação judicial de decisões administrativo-tributárias, esta Corte jamais pronunciou a inconstitucionalidade da exigência de garantia do juízo para a oposição de embargos à execução, que, no âmbito fiscal, já vige há mais de três décadas."  RCL 11.761 / ES

     

    Assim, temos que se mantem no ordenamento a citada exigência. 

     

  • Letra a) - Incorreta

    "VEDAÇÃO DO EFEITO DE CONFISCO. APLICABILIDADE. RAZÕES RECURSAIS PELA MANUTENÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE PECULIARIDADE DA INFRAÇÃO A JUSTIFICAR A GRAVIDADE DA PUNIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da vedação ao efeito de confisco aplica-se às multas. 2. Esta Corte já teve a oportunidade de considerar multas de 20% a 30% do valor do débito como adequadas à luz do princípio da vedação do confisco. Caso em que o Tribunal de origem reduziu a multa de 60% para 30%. 3. A mera alusão à mora, pontual e isoladamente considerada, é insuficiente para estabelecer a relação de calibração e ponderação necessárias entre a gravidade da conduta e o peso da punição. É ônus da parte interessada apontar peculiaridades e idiossincrasias do quadro que permitiriam sustentar a proporcionalidade da pena almejada. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE nº 523.471/MG – AgR, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma Dje 23/4/10). Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de 2011. Ministro Dias Toffoli Relator Documento assinado digitalmente


    (RE 649954, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 19/12/2011, publicado em DJe-024 DIVULG 02/02/2012 PUBLIC 03/02/2012)

  • GABARITO: D

    Irei juntar os comentários de alguns colegas e fazer os meus próprios pra facilitar os estudos de quem vem buscar as explicações aqui nos comentários.

     

    A. ERRADO. (José Neto) 

    "VEDAÇÃO DO EFEITO DE CONFISCO. APLICABILIDADE. RAZÕES RECURSAIS PELA MANUTENÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE PECULIARIDADE DA INFRAÇÃO A JUSTIFICAR A GRAVIDADE DA PUNIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da vedação ao efeito de confisco aplica-se às multas. 2. Esta Corte já teve a oportunidade de considerar multas de 20% a 30% do valor do débito como adequadas à luz do princípio da vedação do confisco. Caso em que o Tribunal de origem reduziu a multa de 60% para 30%. 3. A mera alusão à mora, pontual e isoladamente considerada, é insuficiente para estabelecer a relação de calibração e ponderação necessárias entre a gravidade da conduta e o peso da punição. É ônus da parte interessada apontar peculiaridades e idiossincrasias do quadro que permitiriam sustentar a proporcionalidade da pena almejada. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE nº 523.471/MG – AgR, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma Dje 23/4/10). Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Brasília, 19 de dezembro de 2011. Ministro Dias Toffoli Relator Documento assinado digitalmente
    (RE 649954, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 19/12/2011, publicado em DJe-024 DIVULG 02/02/2012 PUBLIC 03/02/2012)

     

    B. ERRADO. Trata-se de matéria de Lei Complementar.

    155, §2º, XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

    C. ERRADO. (Pablo Queiroz) A resposta se encontra no info 748 do STF

    "É INCONSTITUCIONAL a lei que exija que a empresa em débito com a Fazenda Pública tenha que oferecer uma garantia (ex: fiança) para que possa emitir notas fiscais. Tal previsão configura “sanção política” (cobrança do tributo por vias oblíquas), o que viola as garantias do livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (art. 5o, XIII), da atividade econômica (art. 170, parágrafo único) e do devido processo legal (art. 5o, LIV).

    STF. Plenário. RE 565048/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/5/2014."

     

    D. GABARITO. (Suellen A.)

    "Súmula Vinculante 28

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário."

     

    Destaque para os comentários do colega Gabriel Câmara sobre o posicionamento do STF entendendo que é possível exigir garantia nos embargos à execução fiscal. 

  • PARA COMPLEMENTAR O COMENTÁRIO DO "DIREITONOPONTO" SEGUE ABAIXO:

     

    QUANTO À ALTERNATIVA "'B", O ERRO NÃO RESIDE EM AFIRMAR OU NÃO TRATAR-SE DE MATÉRIA DE LEI COMPLEMENTAR, E SIM QUE A ASSERTIVA DIZ QUE "Aos estados e aos municípios cabe legislar o modo como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."

     

    OCORRE QUE CONFORME A CF, O CORRETO É QUE "Aos estados e ao DF cabe legislar o modo como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."

     

    O EXAMINADOR TROCOU "DF" POR "MUNICÍPIOS, PORTANTO INCORRETA A QUESTÃO!

     

    AS DEMAIS ASSERTIVAS ESTÃO FUNDAMENTADAS NO COMENTÁRIO ANTERIOR!

    ABRAÇO E VAMOS QUE VAMOS!

  • Com todo o respeito àqueles que responderam, acredito que a justificativa da letra B está incorreta companheiros. Todos estão usando como fundamento um artigo específico que diz respeito ao ICMS tão somente. (art. 155 CF) e a opção é geral, apesar de ser muito próxima a letra seca da lei. Veja que o mesmo dispositivo se repete quanto ao ISS (art. 156 § 3º III), imposto municipal, portanto.

    A assertiva em real diz: cabem aos estados e municípios legislar o MODO como ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS serão concedidos e revogados.

    Olhando de perto Ricardo Alexandre - pg 202 temos que: Quando, por exemplo, os Estados estão a legislar sobre IPVA algo que foi dado a competência pela CF aos Estados visto a inexistência de lei geral federal, temos que em tese eles poderiam legislar ao bel prazer do próprio Estado. Porém, por exemplo, o art. 150 VI A limita isso quando diz que não poderá ocorrer sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Isso mostra que o Estado, no caso, não é suficiente para legislar sobre o tributo em sua completude. A questão, mais especificamente, fala em isenções, incentivos e benefícios, já que imunidade é delimitação de competência e não exercício da competência (isenção- cabe ao estado fazê-la). Disse isso para que vocês tenham a visão do todo, afinal atribuir tal capacidade de legislar aos estados e municípios é deixá-los livres para qualquer hipótese de incidência, o que não é verdade, há não só essas limitações constitucionais como as limitações pela propria vontade através das isenções.

    A mera situação de ser ou não por lei complementar mostra que também faz parte do exercício da competência, afinal o estado ou município podem legislar por lei complementar. Agora, o que faz a alternativa ser errada?

    É que se fala ali de uma maneira geral, para todos os impostos, de todas as formas, o que não é verdade. A CF apenas estabelece que isso é possível para o ISS e também o ICMS, mas não em relação a outros tributos (numa interpretação literal)

     

  • Alguém poderia tirar uma dúvida com relação a questão abaixo?

     

    Provas: FGV - 2013 - AL-MA - Consultor Legislativo - Direito Tributário 
    Disciplina: Legislação Tributária - Assuntos: 

    A empresa Pedra Polida Ltda. pretende ingressar com ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária. A esse respeito, é correto afirmar que 

    a) não é devida a taxa judiciária, por se tratar de ação meramente declaratória.

    b) é devida a taxa judiciária, que será paga ao final, quando quantificado o pedido.

    c) é devida a taxa judiciária, que será compensada se o autor vencer a causa.

    d) não é devida a taxa judiciária por ser ação de valor inestimável.

    e) é devida a taxa judiciária, com base em percentual sobre o valor da causa.

     

    Banca organizador concedeu como correta a alternativa E

    Favor responder por mensagem pessoal


    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Essa súmula ta manjada demais já

  • Aos estados e aos municípios cabe legislar o modo como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

    Acredito que o erro da alternativa seja o fato de generalizar para todos os os tributos a competência estadual ou municipal respectiva. Em verdade, impostos como o ICMS e ISS que possuem feição nacional, precisam ter regulamentação uniforme em todo o território nacional, com gizas a inviabilizar a famigerada guerra fiscal, nesse toar, o texto constitucional é específico nesse aspecto. Ademais, os demais tributos podem sim ter isenções, incentivos e benefícios fiscais regulados por legislação estadual/municipal.

  • Gabarito Letra D

    Súmula Vinculante Número 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretende discutir a exigibilidade de crédito tributário!

     

    Foco nas Súmulas!

  • SD Vitório qual a dúvida? As taxas judiciárias são devidas pela simples prestação do serviço judiciário, sendo suspensa no caso dos beneficiários de assistência judiciária gratuita, como previsto no CPC.

  • Em relação à letra B, resumindo o comentário do Guilherme, com o qual eu concordo:

    Aos estados e aos municípios cabe legislar o modo como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados SOMENTE QUANTO ao ICMS e ao ISS, respectivamente. A alternativa está errada porque generaliza.

    Para o ICMS:

    Art. 155, § 2º, da CF. O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: XII - cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Para o ISS:

    Art. 156, § 3º, da CF. Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo (ISS), cabe à lei complementar: III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Se eu estiver errada, por favor, avisem-me! Plis! <3

  • Súmula Vinculante 28

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "C" - COBRANÇA DE TRIBUTOS E SANÇÃO POLÍTICA:

    Informativo 626, STJ: O Estado NÃO pode adotar sanções políticas para constranger o contribuinte ao pagamento de tributos em atraso.

    Tema 31 da repercussão geral: É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.

    Tema 732 da repercussão geral: É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

    Súmula 70-STF: É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

    Súmula 323-STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    Súmula 547-STF: Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

    Súmula 127-STJ: É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

  • A presente questão versa acerca do entendimento sumulado e jurisprudencial do STF acerca dao SIstema Tributário Nacional.

    a)INCORRETA. STF já fixou entendimento de que o simples requerimento de mora do contribuinte não é fator apto a sustentar a ponderação de uma multa almejada.
    Conforme orientação fixada pelo STF, o princípio da vedação ao efeito de confisco aplica-se às multas. Esta Corte já teve a oportunidade de considerar multas de 20% a 30% do valor do débito como adequadas à luz do princípio da vedação do confisco. Caso em que o Tribunal de origem reduziu a multa de 60% para 30%. A mera alusão à mora, pontual e isoladamente considerada, é insuficiente para estabelecer a relação de calibração e ponderação necessárias entre a gravidade da conduta e o peso da punição. É ônus da parte interessada apontar peculiaridades e idiossincrasias do quadro que permitiriam sustentar a proporcionalidade da pena almejado. [RE 523.471 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 6-4-2010, 2ª T, DJE de 23-4-2010.] ARE 637.717 , AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 13-3-2012, 1ª T, DJE de 30-3-2012.

    b)INCORRETA. O erro da assertiva é estabelecer que os Estados e Municípios poderão conceder e revogar isenções, incentivos e benefícios fiscais de maneira generalizada a todos impostos, quando a Constituição Federal impõe que somente poderá ocorrer nos casos do ISS e ICMS.
    CF, art. 156, § 3º, III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
    CF, art. 155, § 2º, XII - cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    c)INCORRETA. A exigência da Fazenda Pública é inconstitucional, tendo em vista que viola as garantias do livre exercício do trabalho, ofício ou profissão, da atividade econômica e do devido processo legal.
    Informativo 748, STF- A exigência, pela Fazenda Pública, de prestação de fiança, garantia real ou fidujossória para a impressão de notas fiscais de contribuintes em débito com o Fisco viola as garantias do livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (CF, art. 5º, XIII), da atividade econômica (CF, art. 170, parágrafo único) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Com base nessa orientação, o Plenário deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer sentença, que deferira a segurança e assegurara o direito do contribuinte à impressão de talonários de notas fiscais independentemente da prestação de garantias. O Tribunal declarou, ainda, a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 42 da Lei 8.820/1989, do Estado do Rio Grande do Sul (“A Fiscalização de Tributos Estaduais, quando da autorização para impressão de documentos fiscais, poderá limitar a quantidade a ser impressa e exigir garantia, nos termos do art. 39, quando a utilização dos referidos documentos puder prejudicar o pagamento do imposto vincendo, ou quando ocorrer uma das hipóteses mencionadas no art. 39”). Discutia-se eventual configuração de sanção política em decorrência do condicionamento de expedição de notas fiscais mediante a oferta de garantias pelo contribuinte inadimplente com o fisco. No caso, a Corte de origem dera provimento parcial à apelação interposta pelo Fisco para reconhecer a constitucionalidade da Lei gaúcha 8.820/1989. Dessa forma, autorizara a impressão de talonários de notas fiscais de contribuinte em mora somente após a prestação, pelo devedor, de fiança idônea, garantia real ou outra fidejussória capaz de cobrir obrigações tributárias futuras decorrentes de operações mercantis presumidas.(STF. Plenário. RE 565048/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/5/2014.)

    d)CORRETA. A assertiva está disposta na súmula vinculante n. 28 do STF.
    Súmula vinculante 28-
    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Resposta: D


ID
2477131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referência as determinações constitucionais acerca do PPA, da LDO e da LOA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito em discordância com o informativo 817/STF/2016

    É possível impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817).

  • O erro da alternativa C está em "lei de efeitos abstratos", porque a LDO é lei de efeitos concretos. smj.

  • A letra "c" foi uma pegadinha sacana da Cespe.. Pode haver sim ADI contra leis orçamentárias; mas não em virtude de serem leis de efeitos abstratos (uma vez que são leis de efeitos CONCRETOS); mas sim por serem leis formais.

    E o erro da letra "d" é que é o PPA; e não a LDO, que vai estabelecer diretrizes relativas aos programas de duração continuada:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I -  o plano plurianual;

            II -  as diretrizes orçamentárias;

            III -  os orçamentos anuais.

        § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

  • Lamentável essa questão.

     

    Quem já estudou o ciclo orçamentário em Administração Financeira e Orçamentária erra essa questão. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

     

    PPA após LOA??? Ficaria muito grato se alguém explicasse a alternativa dada como correta.

     

     

  • Questão passível de NULIDADADE viola a hierarquia do ciclo orçamentário, pois a ordem sucessiva  legiferante é PPA - LDO - LOA.

    A LETRA C por conta da justificativa ficou errada, pois LDO é lei de efeitos concretos.

  • Olha, eu entendi que seja a implementação do PPA através da aprovação da LOA. Ou seja, que os planos plurianuais são executados por meio da LOA. 

    Parece que examinador quis ser "criativo".  

    Mas eu também achei isso um erro na questão e tive a mesma dúvida dos colegas, porque lembrei que não casava com o ciclo orçamentário corretamente. 

  • Não partilho da mesma dúvida dos colegas que entendem pela nulidade da questão.

     

    No meu entendimento fica claro que o enunciado não diz que o PPA é produzido/aprovado após a LOA, apenas que o conteúdo do PPA se materializa na LOA através da execução dos programas que receberam dotações. Afinal, essa é a função do PPA, "guiar a LOA".

     

    Não sei se fui eu que interpretei errado a assertiva mas talvez devamos todos estudar mais interpretação de texto antes de decidirmos nós mesmos pela nulidade de uma questão

  • Fred você está certo só que a questão é sacana ela é escrita de um jeito que induz o candidato a pensar que a LOA está aprovando o PPA, eu errei e depois de reler várias vezes tive esse seu entedimento.

  • Eu também errei, mas depois de ler várias vezes entendi que o examinador não quis falar em aprovar o PPA depois da LOA e sim executá-lo dentro da LOA, uma vez que tudo que é estabelecido pelo PPA vai se materializando ano após ano quando as LOAs vão surgindo. Sacana, mas bem interessante a questão.

  • Alguém entendeu a letra ''b''?

    Vamos indicar pra comentário do professor!!

  • Senhores, a implementação do PPA não significa "elaboração de lei do PPA", mas sim sua execução. Assim, a elaboração da LOA é uma maneira de implementar o PPA através de dotações orçamentárias.

     

    No que tange à ADI contra disposições da LDO,LOA ou PPA, é possível. O erro da alternativa está em dizer que a norma é de caráter abstrato, quando na verdade é norma de efeitos concretos. Nesse sentido, o STF julgou procedente ADI contra leis orçamentárias pois, ainda que de efeitos concretos, é possível haver violação às normas constitucionais nas leis orçamentárias.

  • LETRA C) O STF admite ADI contra disposições da LDO em razão de seu caráter e efeitos abstratos. ERRADO=> Leis que criam um Município (art. 18 §4º) e leis orçamentárias (art. 165) são ótimos exemplos constitucionais para ilustrar o conceito de lei de efeitos concretos. Pois não possuem a abstração necessária para se repetirem em infinitas situações. Cabe ressaltar que a antiga posição do STF (inadmissibilidade de controle abstrato por ADI de normas de efeitos concretos) já foi superada. Pleno do STF. Na ADI 4048 MC/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.4.2008.(ADI-4048), o Pleno por maioria de votos mudou o seu entendimento afirmando a possibilidade do controle concentrado de normas de efeito concreto, admitindo-se o controle de constitucionalidade da Medida Provisória 405/2007, que abriu crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Poder Executivo. Outrossim, é certo que entre as medidas existentes para o controle concentrado temos a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, a qual admite o controle de constitucionalidade de norma de efeito concreto.

  • JUSTIFICATIVA PARA ANULAÇÃO: Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que se afirma que "o STF admite ADI contra disposições da LDO em razão de seu caráter e efeitos abstratos" também está correta.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PREF_BH_16_PROCURADOR/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTER____O_DE_GABARITO.PDF

  • Pois é, como informou a colega Iara, o CESPE considerou que a LDO tem caráter e efeitos ABSTRATOS. Ao meu ver, não foi isso que o STF disse:

    Controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Revisão de jurisprudência. O STF deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade. [ADI 4.048 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-5-2008, P, DJE de 22-8-2008.] = ADI 4.049 MC, rel. min. Ayres Britto, j. 5-11-2008, P, DJE de 08-5-2009

     

    Porém, devemos estar atentos nas próximas provas!

  • 27 A - Deferido com anulação Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que se disposições da LDO em razão de ém está correta.

  • LDO tem efeitos abstratos, ex: normas que limitam empenho, que orientam a elaboração da LOA, etc....

    A LOA é que só tem efeitos concretos.

  • JOSE OLIVEIRA, Onde tem essa informação de que a LDO é lei de efeitos abstratos? Em todas as consultas aos julgamentos do STF tem menção ao contrário, tem menção à LDO como lei de efeitos concretos ou lei individual. Gostaria de entender a justificativa do CESPE para a anulação da questão, mas não encontrei nada. Alguém mais poderia contribuir? Será que foi por causa do uso da expressão disposições da LDO, que podem ser abstratas (algumas), sendo a lei de efeitos concretos no geral?


ID
2477134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A LOM/BH prevê que o direito do poder pelo povo será exercido mediante

Alternativas
Comentários
  • LOM/BH 

    ART. 2º  Todo o poder do Município emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição da República e desta Lei Orgânica.

    § 2º - O exercício direto do poder pelo povo no Município se dá, na forma desta Lei Orgânica, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular no processo legislativo;

    IV - participação na administração pública;

    V - ação fiscalizadora sobre a administração pública.

  • O enunciado da questão esta equivocado. Parece ter havido um erro material no "copiar e colar" da LOM/BH para a questão da prova, o que prejudicou o julgamento objetivo da questão.

     

    O Art. 2º da LOM dispõe:

     

    “§ 1º- O exercício INDIRETO do poder pelo povo no Município se dá por representantes eleitos pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, na forma da legislação federal, e por representantes indicados pela comunidade, nos termos desta Lei Orgânica.

    § 2º - O exercício DIRETO do poder pelo povo no Município se dá, na forma desta Lei Orgânica, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular no processo legislativo;
    IV - participação na administração pública;
    V - ação fiscalizadora sobre a administração pública.”

     

    Já a prova trouxe:


    "A LOM/BH prevê que o direito do poder pelo povo será exercido mediante..."

    Observe que o enunciado da questão, aparentemente, quis trazer a palavra DIRETO, mas trouxe a palavra DIREITO. O que prejudicou o julgamento objetivo da questão, já que o exercício do poder popular é exercido de forma direta e indireta. Ademais, o enunciado ficou sem lógica, de impossível compreensão.

     

    Além disso, a regra em nosso ordenamento jurídico é que o poder é exercido pelo povo de forma INDIRETA, por meio de representantes eleitos. Tais representantes exercem o poder, principalmente, por meio do processo legislativo. Nesse sentido, a questão, como foi escrita, teria como resposta mais adequada a assertiva “processo legislativo.”

     

    O enunciado da questão aparentemente tinha a pretensão de perguntar como ocorre o exercício DIRETO do poder pelo povo, mas não o fez. O que o enunciado fez foi, de forma truncada, no máximo, perguntar algo sobre como o povo exerce seu poder. O que conduz o candidato a responder a regra quanto ao exercício do poder pelo povo, qual seja, a forma de exercício indireto do poder, por meio do processo legislativo.

    A questão merece anulação, na minha opinião.

  • Gabarito D Questão que merece ser ANULADA

     

    Repare-se que "iniciativa no processo legislativo" (art. 2o, III, LOM/BH) integra o próprio processo, de maneira que a alternativa "a" também estaria correta. Caso contrário, os projetos de lei apresentados pelos vereadores também não seriam considerados "processo legislativo".

     

    Nesse sentido (para falar o óbvio): 

     

    "A primeira fase do processo legislativo é a fase de iniciativa" (Lenza, Direito Constitucional Esquematizado).

     

    Tanto assim que vício de iniciativa é causa de inconstitucionalidade da lei.

     

     

  • A opção mais completa é letra D pois a letra A para ser considera correta teria que ser letra de lei: III - iniciativa popular no processo legislativo;


ID
2477137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito das atribuições do procurador do município de Belo Horizonte e da PGM/BH, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Que bizarra essa hipótese da substituição do prefeito pelo Procurador Geral. Isso não seria inconstitucional?

  • Estranha essa previsão. Sem ler a lei, imaginei que seria algum membro do poder Judiciário, nos moldes da Constituição Federal. Difícil essa vida de concurseiro...

  • Gabarito: A

    Art. 105 - No caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou no de vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do Governo o Presidente da Câmara.

    § 1º-A - No caso de impedimento do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, assumirá o Procurador-Geral do Município. (§ 1º-A acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 30, de 30/05/2016)

  • Concordo que o gabarito seja a letra A, devido ao art.105.
    Só não consegui entender o porque da letra C estar errada, pois no
    "Art. 84 § 3º - A representação judicial da Câmara é exercida por sua Procuradoria-Geral, à qual cabe também a consultoria jurídica do Poder Legislativo."
    Será que o erro está no "Poder Legislativo"? Uma vez que "Art. 70 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal..." 

  • também não entendi o erro da alaternativa C (Art. 84 § 3º)

     

    ?

     

     

    Alguém sabe nos explicar?

     

  • (C) Cabe à PGM/BH representar judicialmente a Câmara Municipal e a ela prestar consultoria jurídica. (Incorreta) No caso, é a procuradoria da câmara e não a geral do município, ao menos foi isso que entendi.

    (A)No caso de impedimento do prefeito, do vice-prefeito e do presidente da Câmara Municipal, assumirá a PM/BH o procurador-geral do município. (correta)

  • A) CORRETO! 

    B) ERRADO! Uma das  funççies da Procuradoria do Município é exatamente esta: representar o município judicialmentem além de prestar consultoria, assessorar o  Poder Executivo e privativamente à execução da dívida ativa. 

    C) ERRADO! A representação jurídica da Câmara é feita por sua Procuradoria e não atravez da procuradoria do Município. A procuradoria da Câmara também presta acessoria ao Legislativo. 

    D) ERRADO! O chefe do PGM/BH é de livre designação pelo prefeito escolhido dentre advogados de reconhecido saber jurídio e reputação ilibada. 

     

  • A letra C está errada pq a Câmara de BH tem sua própria procuradoria.


ID
2477140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca da ordem econômica e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: GABARITO. Art. 189, CF. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

     

    Letra B: Art. 174, CF: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

     

    Letra C: Súm. Vinc. 49, STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

    Letra D: Art. 174, CF: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

  • Questionável o erro da "B".

    Salvo melhor juízo, quando esse artigo 174 da CF fala "o Estado", refere-se à Administração Pública, aos entes federados como um todo (União, Estados, DF e Municípios), e não somente aos Estados.

     

  • Enunciado - D: O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em OSCIPs que privilegiem a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

     

    Letra D: Art. 174, CF: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

     

    LEI N° 9.790/99 (Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    X - as cooperativas;

  • Concordo com o Rafel Rem.

  • Prezados colegas Rafael Rem e Guilherme Marques, a assertiva "B" é realmente falsa, haja vista que os Municípios não tem competência legislativa "concorrente" (que se refere ao art. 24, caput, da CF, que trata sobre a obrigação de legislador dos entes federativos):

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)"

    Então, o significado da palavra Estado, prevista no art. 174 da CF, não é relevante para a solução da questão.

    Um abraço.

  • Concordo com o Rafel Rem e com GUILHERME MARQUES.

     

    Vejam.

     

    Na CF/88 no TÍTULO VII (Da Ordem Econômica e Financeira) CAPÍTULO I (DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA), em TODOS os dispositivos elencados abaixo, a expressão ESTADO deve ser interpretada de forma LATO SENSU:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    § 3º A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.

     

    Em resumo, não consigo enxergar em nenhuma hipótese que um Município não possa ter como funções os de FISCALIZAR, INCENTIVAR E PLANEJAR assuntos que dizem respeito à ordem econômica e financeira de seus respectvos domínios...

     

  • Eu também errei essa questão.

    É muito complicado, porque o Munícipio através de seu planejamento (PPA. LDO. LOA) ele age nessa função de ser determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Também o Município pode criar agências para fiscalizar, pode também conceder incentivos fiscais..

    Acredito que deve ser porque usaram a expressão "concorrente". Mas aí entramos em outra discussão, se a CF/88 realmente, com seu silêncio eloquente, retirou a possibilidade de os municípios legislarem concorrentemente ou se por causa do art. 30 há essa extensão da possibilidade dos municípios legislarem concorrentemente, desde que observadas as leis estaduais e federais.

    Tem vários doutrinadores que divergem nisso, já fiquei muito tempo doida em saber como responder questões sobre competência concorrente. Se for ao pé da letra da CF/88 você pode afirmar claramente que municípios não possuem competencia concorrente pra legislar, mas em casos como direito ambiental, até o CESPE mesmo já afirmou em questões que há essa competência concorrente do Município. Ou seja, é sorte e o jeito que o examinador pergunta.

    é isso galera, respirar e partir pra frente.. 

  • Letra C: Súm. Vinc. 49, STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • CESPE sendo CESPE: pega o art. 174, da CF, troca a palavra "Estado" evidentemente empregada como uma expressão genérica para designar Poder Público, troca por "Município" e acha que só por isso a assertiva se tornaria incorreta.

    Curioso é que a banca inclusive ressalvou o uso da competência concorrente, deixando a alternativa B ainda mais compatível com a Constituição (art. 24, inciso I, da CR)

  • Galera, foi tentar contribuir um pouco sobre duas questões "b" e "d" ... que não tive dúvidas ao responder pelo seguinte raciocínio:  

     

    b) Compete ao município, concorrentemente, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo esta última determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    ERRADO: De fato a palavra ESTADO no art. 174 (Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá...) está de forma genérica (U, E, DF e M), mas o que deixa a questão errada é falar competência CONCORRENTE, assim, esqueçam município, já vi CESPE justificar questão simplesmente pela literalidade da palavra, atribuindo ao município a competência matéria COMUM, jamais CONCORRENTE (que se refere sempre a competência legislativa), então atentem-se para esse detalhe.

     

     

    d) O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em OSCIPs que privilegiem a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    ERRADO: de fato, a palavra ESTADO está em sentido genérico (U, E, DF e M), mas ainda assim o enunciado é falso pois tem que ser lido em conjunto com o artigo 21, XXV, da CF:

    Compete exclusivamente a União estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. Então, falou em “garimpo” lembre-se da União.

     

    Concordo com os colegas abaixo, que o CESPE força a barra com o jogo de palavras que deixam as questões passíveis de dupla interpretação... Mas, quem se prepara para provas CESPE tem que jogar o jogo e aprender as táticas do inimigo para vencê-lo.

     

  • A questão não fala em competência concorrente (que no caso seria a comum), e sim "concorrentemente". São coisas distintas, a banca está errada.

    SIM: O Município pode, concorrentemente com os demais entes, exercer, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Pela lógica da banca, então, a resposta seria:  Compete ao município, comumente, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo esta última determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Parabéns para os que erraram com a banca. (PS: marquei a A, mas a B também está certa)

     

  • Lei municipal poderá impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    (CORRETA:  Em caso de segurança para instalações de postos de combustíveis)

  • Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • Quando a CESPE coloca a alternativa correta com base a literalidade do texto da CF o concurseiro reclama. Estranho.

    Art. 189, CF - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 189 da CF/88: "Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos".
    - alternativa B: errada. A alternativa altera o disposto no art. 174 da CF/88, que atribui  ao Estado as funções de fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica. Observe:
    "Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado". Note, também, que os Municípios não possuem competências legislativas concorrentes (veja o art. 24 da CF), cabendo a eles apenas suplementar a legislação federal e a estadual. 
    - alternativa C: errada. O tema já foi objeto de discussão no STF e firmou-se o entendimento, por súmula vinculante, que "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área" (SV n. 49).
    - alternativa D: errada. Na verdade, o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas (não em OSCIPs), levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros, nos termos do art. 174, §3º da CF/88.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • Não confundir:

    Art. 184. COMPETE À UNIÃO desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do 2° ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    ·        TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - RESGATÁVEIS = 20 ANOS

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de 10 anos.

    ·        TÍTULOS DE DOMÍNIO OU DE CONCESSÃO DE USO = INEGOCIÁVEIS = 10 ANOS


ID
2477143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de normas processuais e jurisdição, assinale a opção correta de acordo com as disposições do CPC.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (cujo dispositivo trata de hipóteses de julgamento sem resolução do mérito) e 932, NCPC.

    GABARITO: A

  • Letra A: GABARITO. Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    § 2o Estão excluídos da regra do caput:

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

  • Gabarito: A

    A. GABARITO.

    Conforme comentário do colega Marcos: 

    "Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (cujo dispositivo trata de hipóteses de julgamento sem resolução do mérito) e 932, NCPC."

    Os processos sujeitos a sentença terminativa sem resolução de mérito ficam excluídos da regra que determina a ordem cronológica de conclusão para a sentença.

     

    B. ERRADO. De fato, o processo cautelar autônomo foi abolido pelo NCPC (temos agora a Tutela Cautelar), mas não as ações cognitivas meramente declaratórias.  (Ex: ação declaratória de extinção de hipoteca, ação declaratória de nulidade em escritura pública. Outro exemplo dado pela doutrina de Daniel Neves: "Diferentemente das nulidades relativas e absolutas, o vício que gera a inexistência do ato não se convalida jamais, podendo ser reconhecido na constância da demanda e após o seu encerramento, independentemente de prazo, por meio de mera ação declaratória de inexistência de ato jurídico.") (2016, p.931)

     

     C. ERRADO. Trata-se de hipótese de competência exclusiva do Brasil, assim, não se pode aceitar sentença estrangeira dispondo a respeito. 

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

    D) ERRADO. Não existe tal limitação. O segredo de justiça existirá em todas as instâncias caso verificados os seus pressupostos. Lembre-se que parte das investigações Lava Jato que tramita no STF está sob sigilo.

     

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    ART. 12 IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

     

  • GABARITO: A 
     

    Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)           (Vigência)

    § 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2o Estão excluídos da regra do caput:
    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO) e 932;

  • Apenas para complementar o estudo, é interessante, em provas objetivas, ler todo o conteúdo da regra jurídica:

     

    Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão (NÃO É DE DISTRIBUIÇÃO) para proferir sentença ou acórdão.          

    § 1o A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2o Estão excluídos da regra do caput: 

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (juiz NÃO RESOLVERÁ o mérito) e 932 (trata das hipóteses em que o Relator profere decisões de tutela provisória, homologação de acordo e determinação de produção de provas, não conhecimento de recurso inadmissivel, e para negar provimento ou dar provimento em casos de decisões em incidente de uniformização, súmulas);

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; - EX: IDOSOS, FALÊNCIA e PROCESSOS DISTRIBUIDOS HÁ MAIS TEMPO.

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

    (...)

    § 6o Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1o ou, conforme o caso, no § 3o, o processo que:

    I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;

    II - se enquadrar na hipótese do art. 1.040, inciso II (casos de julgamento de Resp e RE repetitivos, após julgamento do acórdão paradigma: II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior) .

  • sem merito = sem lista

  • Segunda parte da letra B) errada, tendo em vista o disposto nos artigos abaixo:

    Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: 

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica. 

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido violação do direito. 

  • Em relação a letra c:

    "Sentença estrangeira que verse sobre sucessão hereditária e disposição testamentária de bens situados no Brasil poderá ser executada no Poder Judiciário brasileiro após homologação pelo STJ".

    Trata-se de competência exclusiva da Justiça brasileira, consubstanciada no art. 23, I e II do CPC/2015.

  • Fundamentação da Alternativa A:

    Artigo 12, § 2 - Estão excluídos da regra do caput: IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932. 

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)

  • CPC, art. 11.  Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

     

    Parágrafo único.  Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

     

    O CPC não fez nenhuma ressalva quanto ao segredo de justiça nas instâncias superiores...

  • Observações importantes acerca do art. 12 do CPC:

    Regra → os processos devem ser julgados conforme a ordem cronológica de conclusão.

    EXCEÇÕES:

    ·         Julgamento de processos em audiência;

    ·         Julgamentos de sentenças homologatórias de acordo;

    ·         Julgamento de sentenças de improcedência limitar do pedido;

    ·         Julgamento de processos e recursos processuais em bloco [casos repetitivos];

    ·         Sentença sem julgamento de mérito;

    ·         Julgamento antecipado pelo relator do processo;

    ·         Julgamento de Embargos de Declaração e Agravo Interno;

    ·         Julgamento de ações que possuem preferência legal ou decorrente de metas do CNJ;

    ·         Julgamento de processos de natural criminal;

    ·         Julgamento de processos ou recursos anulados;

    ·         Julgamento de recursos Especiais e Extraordinários sobrestados, quando há publicação da decisão paradigma;

    ·         Julgamento de processos urgentes assim fundamentados na decisão.

  • Alternativa A) De fato, a lei processual exclui as sentenças terminativas, que extinguem os processos sem resolução de mérito, da regra que impõe a observância da ordem cronológica de conclusão na prolação das sentenças, senão vejamos: "Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (...) § 2o Estão excluídos da regra do caput: I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (sentença que não resolve o mérito da ação) e 932; V - o julgamento de embargos de declaração; VI - o julgamento de agravo interno; VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que o novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15 - extinguiu o processo cautelar autônomo, porém, ao contrário do que diz a afirmativa, manteve a possibilidade de ajuizamento de ação meramente declaratória (art. 20, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As sentenças estrangeiras que versam sobre este conteúdo não estão sujeitas à homologação porque as matérias nela tratadas são de apreciação exclusiva da justiça brasileira, senão vejamos: "Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, quando é decretado o segredo de justiça, este permanece em todas as instâncias judiciárias, inclusive nas instâncias superiores. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Alternativa A) De fato, a lei processual exclui as sentenças terminativas, que extinguem os processos sem resolução de mérito, da regra que impõe a observância da ordem cronológica de conclusão na prolação das sentenças, senão vejamos: "Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (...) § 2o Estão excluídos da regra do caput: I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido; II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos; III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas; IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (sentença que não resolve o mérito da ação) e 932; V - o julgamento de embargos de declaração; VI - o julgamento de agravo interno; VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal; IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que o novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15 - extinguiu o processo cautelar autônomo, porém, ao contrário do que diz a afirmativa, manteve a possibilidade de ajuizamento de ação meramente declaratória (art. 20, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As sentenças estrangeiras que versam sobre este conteúdo não estão sujeitas à homologação porque as matérias nela tratadas são de apreciação exclusiva da justiça brasileira, senão vejamos: "Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, quando é decretado o segredo de justiça, este permanece em todas as instâncias judiciárias, inclusive nas instâncias superiores. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A)   Verdadeiro. O Código de Processo Civil, em seu art. 12, incisos do § 2o, enumera os casos não sujeitos à lista preferencial em ordem cronológica, visto que não faria sentido o aguardo da lista referencial principal para a resolução de suas questões.

     

    Cumpre lembrar que a dinâmica da vara não pode ficar engessada, pois existem casos que, por si sós, não justificam o aguardo na lista. Um deles é, justamente, a sentença terminativa sem resolução de mérito.

     

    Imagine um dia de trabalho do juiz, em que este analisou, criteriosamente, cinco processos e lhes proferiu sentença. É aceitável que não esteja mais tão afiado para proferir outra sentença de mérito, pois estará mentalmente defasado. Mas ainda assim encontrará forças para proferir uma sentença sem resolução de mérito, por vício processual não sanado, atribuição mais mecânica, não exigindo maiores energias mentais. Afinal, nos mesmos autos, o juiz já deverá ter indicado o vício e concedido prazo para que ele seja sanado. Diante da inércia, sentença de improcedência e... mais um processo dado baixa, aumento da produtividade.

     

    B)    Falso. De fato, o novo CPC promoveu a abolição do processo cautelar autônomo, o que não se confunde com a medida cautelar concedida no curso do processo, decorrência do poder geral de cautela. Todavia, as ações cognitovas meramente declaratórias permanecem, visto que o interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica (art. 19, I do CPC).

     

    C)   Falso. Quanto aos bens situados no Brasil, a competência é exclusiva da jurisdição brasileira, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional, sob pena de se por em risco a própria soberania nacional (art. 23, II do CPC). Tal impede a homologação de sentença e concessão do exequatur (art. 64, caput, do CPC).

     

    D)   Falso. Não há justificativa plausível para a quebra das limitações e restrições aplicadas aos processos em segredo de justiça nos tribunais superiores. Elas permanecem.

     

    Resposta: letra A.

  •  a) Os processos sujeitos a sentença terminativa sem resolução de mérito ficam excluídos da regra que determina a ordem cronológica de conclusão para a sentença.

    R: Verdadeiro - a regra, conforme dita o art 12 é atender, preferencialmente, à ordem cronológica de Conclusão para proferir sentençã ou acórdão, excluindo-se os casos elencados no §2, entre eles - os das sentenças terminativas - sem resolução do mérito.

     b) O novo CPC aboliu o processo cautelar como espécie de procedimento autônomo e as ações cognitivas meramente declaratórias.

    R: Faso - De fato, o NCPC aboliu o processo cautelar autônomo, mas há de se salientar, que permanecem a possibilidade de conceder medidas cautelares, a saber Art 294, Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

     c) Sentença estrangeira que verse sobre sucessão hereditária e disposição testamentária de bens situados no Brasil poderá ser executada no Poder Judiciário brasileiro após homologação pelo STJ.

    Art 23 - COmpete à autoridade judiciária brasileira, com exceção de qualquer outra: Competência exclusiva, ou seja, não valerá a homologação de sentença judicial estrangeira por estes assuntos:

    I - COnhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder a confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     d) As limitações e restrições aplicadas aos processos caracterizados como de segredo de justiça não se estendem aos feitos cujo curso se processe nos órgãos jurisdicionados superiores.

    R: Falso - A regra é, conforme o art 11 - Todos os julgamento dos órgãos do Poder Judiciário serão Públicos, e fundamentada todas as decisões, sob pena de nulidade, e continua no §único - Nos casos de segredo de justilça, pode ser autorizada a presença smente das partes, seus advogados, de defensores públicos ou mo MP - Cabe salientar, que nessas causas, somente o advogado constituído, terá acesso aos autos.

  • Segundo o professor Mozart Borba, as sentenças estrangeiras somente poderão ser homologadas no STJ se for o caso de competência concorrente.

    Por tanto, não é possível homologar as de competência exclusiva, como é o caso da alternativa C.

  • Mais uma vez, grave a informação: os juízes e tribunais devem atender, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferirem a sentença ou acórdão.

    Tal regra, contudo, não é absoluta. Há exceções fixadas no próprio art. 12 do CPC:

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  

    § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

    § 2º Estão excluídos da regra do caput:

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

    As decisões proferidas com base no art. 485 dizem respeito às hipóteses em que o processo é extinto sem julgamento de mérito – as chamadas sentenças de "terminativas":

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

    Portanto, é correto afirmar que os processos sujeitos a sentença terminativa sem resolução do mérito ficam excluídos da regra que determina a ordem cronológica de conclusão para a sentença.

    Gabarito: letra A

  • Gabarito A

  • GABARITO A

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    § 2° Estão excluídos da regra do caput: 

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (sentença que não resolve o mérito da ação) e 932;

  • Comentário da prof:

    a) De fato, a lei processual exclui as sentenças terminativas, que extinguem os processos sem resolução de mérito, da regra que impõe a observância da ordem cronológica de conclusão na prolação das sentenças:

    "Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    § 2º Estão excluídos da regra do caput:

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 (sentença que não resolve o mérito da ação) e 932;

    b) É certo que o CPC/15 extinguiu o processo cautelar autônomo. Porém, ao contrário do que diz a afirmativa, o CPC/15 manteve a possibilidade de ajuizamento de ação meramente declaratória (art. 20).

    c) As sentenças estrangeiras que versam sobre este conteúdo não estão sujeitas à homologação porque as matérias nela tratadas são de apreciação exclusiva da justiça brasileira:

    "Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional".

    d) Ao contrário do que se afirma, quando é decretado o segredo de justiça, este permanece em todas as instâncias judiciárias, inclusive nas instâncias superiores.

    Gab: A.

  • Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.    

    § 2º Estão excluídos da regra do caput:

    IV - as decisões proferidas com base nos  . (Art. 485. O juiz não resolverá o mérito)

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. O CPC exclui as sentenças terminativas, que extinguem os processos sem resolução de mérito, da regra que impõe a observância da ordem cronológica de conclusão na prolação das sentenças. Vejamos o que dispõe o art. 12, caput e §2º, IV: 

     

    • Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.             
    • § 2º Estão excluídos da regra do caput: 
    • IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; 

    A alternativa B está incorreta. A nova lei processual extinguiu o processo cautelar autônomo. No entanto, manteve a possibilidade de ajuizamento de ação meramente declaratória, conforme dispõe o art. 20: 

    • Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 

    A alternativa C está incorreta. As sentenças estrangeiras que versam sobre sucessão hereditária e disposição testamentária de bens situados no Brasil não estão sujeitas à homologação porque as matérias nelas tratadas são de apreciação exclusiva da justiça brasileira, nos termos do art. 23, da Lei nº 13.105/15: 

    • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: 
    • I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; 
    • II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; 
    • III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. 

    A alternativa D está incorreta.  Quando é decretado o segredo de justiça, este permanece em todas as instâncias judiciárias, inclusive nas instâncias superiores. 

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. O CPC exclui as sentenças terminativas, que extinguem os processos sem resolução de mérito, da regra que impõe a observância da ordem cronológica de conclusão na prolação das sentenças. Vejamos o que dispõe o art. 12, caput e §2º, IV: 

     

    • Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.             
    • § 2º Estão excluídos da regra do caput: 
    • IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

  • Errei muito!

  • Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão

    § 2º Estão excluídos da regra do caput:

    IV - as decisões proferidas com base nos  ;

    " Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: ( SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO)

    I - indeferir a petição inicial;

    (..)


ID
2477146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de ação e preclusão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    LETRA "A" - Prazos impróprios são os prazos dos serventuários e dos juízes. A extrapolação desses prazos não acarreta nenhum efeito endoprocessual ( além de atrasar o processo, por óbvio). Assim sendo, o serventuario não perde o direito de praticar o ato ( como juntar uma petiçao ou certificar um prazo) porque não obedeceu o prazo legal. Logo, não há efeito preclusivo nos prazos impróprios. 

     

  • GABARITO: B

     

    A. ERRADO -  Prazo improprio é aquele que não apresenta consequência pelo seu descumprimento. Quanto aos prazos impróprios, pontua Nelson Nery que “são aqueles fixados na lei apenas como parâmetro para a prática do ato, sendo que seu desatendimento não acarreta situação detrimentosa para aquele que o descumpriu, mas apenas sanções disciplinares. O ato praticado além do prazo impróprio é válido e eficaz".

     

    No mesmo sentido, Daniel Neves: "Os prazos para o juiz, conforme visto, são impróprios porque não geram preclusão temporal, podendo ser praticados após o fim do prazo de forma regular e eficaz. Mas também há prazo impróprio para o Ministério Público (art. 180, § 1º, do Novo CPC), para terceiros intervenientes, como ocorre com o amicus curiae, e mesmo para as partes, como, por exemplo, reconhece o Superior Tribunal de Justiça no tocante à apresentação de quesitos e assistente técnico depois de vencido o prazo, desde que antes do início da perícia." (2016, p. 774-775)

     

    B. GABARITO

     

    C. ERRADO. O erro está em falar "exclusivamente". Além das hipóteses de legitimidade ordinária, nas quais o titular do direito alegado pleitea em nome próprio o seu interesse, há as hipóteses de legitimidade extraordinária, nas quais se defende em juízo, em nome próprio, interesse alheio.

     

    D. ERRADO. Ficará caracterizada a preclusão temporal e não consumativa (esta ocorre quando o ato já foi praticado uma vez, não sendo possível repeti-lo).

  • Gabarito: B

    Segundo a moderna doutrina lastreada no CPC de 2015 há uma classificação inicial de três macroespécies de demanda (Potestativas, Declaratórias e Condenatórias), que não é mais absoluta; não temos mais a classificação quinária das ações, passando a ser trinária. Este reconhecimento se dá por não se ter mais diferenciação entre pretensão de demanda e sua execução, com alguns procedimentos que são sincréticos (não tem mais o elemento de condenatórias e depois executórias diretas, como o cumprimento da sentença e a execução mandamental nas obrigações de fazer). 

  • Prazos:

    - Próprios: fixado às partes. Sua inobservância acarreta a preclusão temporal - perda de possibilidade de praticar o ato.

    - Impróprios: fixado aos órgãos judiciários. Se não forem observados, não gera qualquer consequência ao processo

    - Legais: fixados em lei. Em regra, não podem ser modificados pelas partes ou pelo juiz.

    - Judiciais: fixados pelo juiz.

    - Convencionais: de comum acordo entre as partes. 

  • Galera, uma boa dica é ficar atento nas alternativas que tragam as expressões: Exclusiva,Sempre e etc...

     

    Bons estudos, Bruna.

  • Na letra "B" eu não concordo com o gabarito que diz a questão ser certa, porque no meu livro de processo civil ano de 2017 - 8ª edição do Marcus Vinicius Rios Gonçalves, um autor bastante renomado na área júridica diz que: "a tutela constitutiva é aquela cuja finalidade é MODIFICAR, CONSTITUINDO OU DESCONSTITUINDO UMA RELAÇÃO JURÍDICA. E podem ser positivas ou negativas, as primeiras são aquelas que criam relaçoes juridicas até então inexistentes; as segundas, as que as desconstituem. O que caracteriza a sentença constitutiva é a criação de um estado juridico anterior." Ou, seja como vocês podem ver no meu livro diz que ela só e somente ou criam ou desconstiuem uma relação jurídica.

  • Bruna, acredito que o gabarito da questão efetivamente está correto. Não obstante haja divergência acerca da classificação dos diferentes tipos de tutela (aquela discussão sobre as teorias ternária, quaternária e quinária), é unânime o entendimento de que a tutela constitutiva se presta a solucionar uma crise de situação jurídica - e essa solução se dá por meio da criação, modificação ou extinção de relações ou estados jurídicos. Com efeito, a possibilidade de modificação de uma situação jurídica não é possível por meio de nenhuma outra espécie de tutela: a declaratória se volta à crise de certeza, e as tutelas condenatória, mandamental e executiva em sentido estrito se prestam à solução de crises de adimplemento.

    O próprio Marcus Vinicius Rios Gonçalves reconhece a possibilidade de modificação da situação jurídica como objeto da tutela constitutiva:

    "Tal como as ações declaratórias, as constitutivas não visam a formação de um título executivo. Por seu intermédio, o que se busca é a modificação de uma situação jurídica indesejada". (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 173)

     

    Espero ter ajudado!

  • a) A consequência processual da inobservância dos prazos impróprios aplica-se a todos os atos processuais, incluído o efeito preclusivo. 

    -Os prazos impróprios, por definição, não estão sujeitos a preclusão temporal 

     

     b)De acordo com a doutrina, constitui ação cognitiva de natureza constitutiva aquela que, além de apresentar um conteúdo declaratório, também cria, modifica ou extingue um estado ou uma relação jurídica. ( correto)

     

     c)Em uma relação processual, a legitimidade ativa e a passiva são, exclusiva e respectivamente, daquele que sofre a ameaça ou lesão a um direito e daquele que ameaça ou pratica o ato ofensivo.

    -Não são exclusivas, posto que existem hipóteses de legitimidade extraordinária em que o titular do direito violado é diferente daquele que pleiteia em juízo.

     

     d)Sempre que a parte deixar de praticar determinado ato processual dentro do prazo estipulado pelas partes, pelo juízo ou por lei, ficará caracterizada a preclusão consumativa

    -Correto seria preclusão temporal, visto que " deixou de se fazer algo em tempo hábil processual"

  • Quanto ao assunto abordado na B:

     

    Classificação das ações quanto ao tipo de atividade exercida pelo juiz 
    (fiz o esquema com base no esquematizado do Marcus Rios Gonçalves, 2016, pdf)

     

    a)conhecimento ou cognitivas

     

    b) execução

     

     

    As ações de conhecimento (ou cognitivas) subdividem-se quanto aos tipos de tutela:

    a) condenatória: sua finalidade é compelir alguém ao cumprimento de uma obrigação inadimplida, não imediatamente, mas pela formação de um título executivo. Exemplo: ação de reparação de danos.

    b)constitutiva: sua finalidade é modificar constituindo ou desconstituindo uma relação jurídica. Não objetiva a formação de título executivo. Exemplo: separação judicial, que objetiva desconstituir a sociedade conjugal.

    c)declaratória: juiz limita-se a declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica. Não objetiva a formação de título executivo. Exemplo: investigação de paternidade, a qual declara ser o réu pai ou não de alguém. 

     

     

    -é importante saber: para Pontes de Miranda, a classificação não pode ser entendida como absoluta. Uma determinada ação também contém  elementos de outra, por exemplo, aquele autor afirma que uma ação declaratória assim o é porque isso (efeito de declarar) é preponderante nela. veja: 

    "A ação somente é declaratória porque a sua eficácia maior é a de declarar. Ação declaratória é a ação preponderantemente declaratória. Mais se quer que se declare do que se mande, do que se constitua, do que se condene, do que se execute. A ação somente é constitutiva porque a sua carga maior é a de constitutividade" (Aqui fala sobre o entendimento de P.M. :https://jus.com.br/artigos/780/acoes-classificacao-acao-mandamental-declaratoria-cominatoria-constitutiva)

     

     

     

     

  • Alternativa A) Em linhas gerais, prazo próprio é aquele cujo vencimento provoca alguma consequência jurídica processual, a exemplo da preclusão, da decadência, da prescrição. Prazo impróprio é aquele cujo vencimento não importa em uma dessas consequências, como é o caso dos prazos concedidos pela lei ao juiz. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Nas palavras da doutrina, "as ações constitutivas visam a obter a declaração de um direito acompanhada da constituição, modificação ou desconstituição de uma situação jurídica. Nesse sentido, elas destinam-se a dar efetividade àquilo que, no plano material, chama-se de 'direito potestativo', que é o direito a uma transformação jurídica. A ação constitutiva declara a existência do direito potestativo e lhe dá atuação" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 239). Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que, em regra, as partes do processo correspondem àquelas que sofre a ameaça ou lesão a um direito e àquela que ameaça ou pratica o ato ofensivo. Porém, essa é apenas a regra geral, a que a doutrina denomina de "legitimidade ordinária", existindo, ainda, hipóteses excepcionais em que a lei processual admite a "legitimidade extraordinária". Acerca da diferenciação existente entre elas, explica a doutrina: "(...)As partes na relação jurídica processual devem ser, em regra, as mesmas que figuram como titulares da relação de direito material. Aquele que se afirma titular de um direito material pode, nesse contexto, na qualidade de autor, exercer a ação de provocar o exercício da jurisdição contra a pessoa indicada como sujeito passivo do direito material que será objeto do julgamento. Postular em juízo direito próprio, no próprio nome, enseja a chamada legitimidade ordinária, fruto da garantia constitucional do direito de ação (art. 5º, XXXV, da CF/1988). Apenas excepcionalmente o ordenamento jurídico confere legitimidade a quem não é parte na relação de direito material para exercer, com relação a ele, a ação em juízo. Assim, a autorização para se postular em juízo direito alheio em nome próprio dá ensejo à chamada legitimidade extraordinária ou substituição processual. São exemplos de legitimidade extraordinária a atuação do Ministério Público em defesa dos interesses difusos e coletivos (art. 129, II, da CF/1988) e a dos sindicatos em defesa dos interesses coletivos da categoria (art. 8º, III, da CF/1988). A legitimidade extraordinária também ocorre, em mais um exemplo, na alienação da coisa ou direito litigioso, sempre que o alienante ou o cedente continua em juízo, em nome próprio, defendendo o direito alienado ou cedido, nas hipóteses em que não há, pelo adversário, autorização para a alteração das partes (art. 109). (...) Inova o CPC ao autorizar que o substituído intervenha no processo em que há substituição processual como assistente litisconsorcial (art. 18, parágrafo único). O dispositivo tem o mérito de eliminar a chamada legitimidade extraordinária exclusiva, hipótese em que a atuação, em juízo, se dava apenas pelo substituto processual, ficando o substituído, real titular do direito material reclamado, impedido de ingressar no feito..." (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 115-116). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Quando o prazo processual restar vencido, tratando-se de prazo próprio, ocorrerá a preclusão temporal e não a preclusão consumativa. Sobre os diferentes tipos de preclusão, a doutrina explica que "a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Bruna Souza, pelo que pude entender as ações CONSTITUTIVAS além da sua própria natureza constitutiva (de criar, modificar ou extinguir uma relação jurídica) TAMBÉM possuem NATUREZA DECLARATÓRIA (de ação declaratória), tendo em vista que:

    se as ações constituitivas criam, modificam ou extinguem uma relação jurídica, elas também DECLARAM esses efeitos em sentença. (seria como um efeito automático)

    Obs: Doutrinas são assim mesmo. Cada um fala uma coisa. Portanto, não se prenda ao que os autores exatamente dispõe em seus livros. Independente de quem sejam (renomados ou não). Quando você afirma que: [...] Ou, seja como vocês podem ver no meu livro diz que ela só e somente ou criam ou desconstiuem uma relação jurídica.[...]. Este pode até ser o ponto de vista dele, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, de que há somente estes efeitos. Mas acredito que é inegável que também há efeito declaratório.

    Raciocínio: A diferença é que a AÇÃO DECLARATÓRIA possui como efeito principal simplesmente a declaração de existência ou inexistência de uma relação jurídica. Já a AÇÃO CONSTITUTIVA, apesar de também possuir efeito declaratório pois não deixa de declarar os direitos decorrentes do reconhecimento da existência ou inexistência de relação jurídica, este não é o seu efeito principal, uma vez que o seu efeito principal é criar, modificar ou extinguir uma relação jurídica.

  •  Correta "B"

     

    Alternativa B) Nas palavras da doutrina, "as ações constitutivas visam a obter a declaração de um direito acompanhada da constituição, modificação ou desconstituição de uma situação jurídica. Nesse sentido, elas destinam-se a dar efetividade àquilo que, no plano material, chama-se de 'direito potestativo', que é o direito a uma transformação jurídica. A ação constitutiva declara a existência do direito potestativo e lhe dá atuação.

  • Em 26/09/2018, você respondeu C!!Errado

  • Para as partes, a preclusão pode se dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado (preclusão temporal); quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica); ou quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (preclusão consumativa).

  • Alternativa A) Em linhas gerais, prazo próprio é aquele cujo vencimento provoca alguma consequência jurídica processual, a exemplo da preclusão, da decadência, da prescrição. Prazo impróprio é aquele cujo vencimento não importa em uma dessas consequências, como é o caso dos prazos concedidos pela lei ao juiz. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Nas palavras da doutrina, "as ações constitutivas visam a obter a declaração de um direito acompanhada da constituição, modificação ou desconstituição de uma situação jurídica. Nesse sentido, elas destinam-se a dar efetividade àquilo que, no plano material, chama-se de 'direito potestativo', que é o direito a uma transformação jurídica. A ação constitutiva declara a existência do direito potestativo e lhe dá atuação" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 239). Afirmativa correta.


  • Alternativa C) É certo que, em regra, as partes do processo correspondem àquelas que sofre a ameaça ou lesão a um direito e àquela que ameaça ou pratica o ato ofensivo. Porém, essa é apenas a regra geral, a que a doutrina denomina de "legitimidade ordinária", existindo, ainda, hipóteses excepcionais em que a lei processual admite a "legitimidade extraordinária". Acerca da diferenciação existente entre elas, explica a doutrina: "(...)As partes na relação jurídica processual devem ser, em regra, as mesmas que figuram como titulares da relação de direito material. Aquele que se afirma titular de um direito material pode, nesse contexto, na qualidade de autor, exercer a ação de provocar o exercício da jurisdição contra a pessoa indicada como sujeito passivo do direito material que será objeto do julgamento. Postular em juízo direito próprio, no próprio nome, enseja a chamada legitimidade ordinária, fruto da garantia constitucional do direito de ação (art. 5º, XXXV, da CF/1988). Apenas excepcionalmente o ordenamento jurídico confere legitimidade a quem não é parte na relação de direito material para exercer, com relação a ele, a ação em juízo. Assim, a autorização para se postular em juízo direito alheio em nome próprio dá ensejo à chamada legitimidade extraordinária ou substituição processual. São exemplos de legitimidade extraordinária a atuação do Ministério Público em defesa dos interesses difusos e coletivos (art. 129, II, da CF/1988) e a dos sindicatos em defesa dos interesses coletivos da categoria (art. 8º, III, da CF/1988). A legitimidade extraordinária também ocorre, em mais um exemplo, na alienação da coisa ou direito litigioso, sempre que o alienante ou o cedente continua em juízo, em nome próprio, defendendo o direito alienado ou cedido, nas hipóteses em que não há, pelo adversário, autorização para a alteração das partes (art. 109). (...) Inova o CPC ao autorizar que o substituído intervenha no processo em que há substituição processual como assistente litisconsorcial (art. 18, parágrafo único). O dispositivo tem o mérito de eliminar a chamada legitimidade extraordinária exclusiva, hipótese em que a atuação, em juízo, se dava apenas pelo substituto processual, ficando o substituído, real titular do direito material reclamado, impedido de ingressar no feito..." (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 115-116). Afirmativa incorreta.


  • Alternativa D) Quando o prazo processual restar vencido, tratando-se de prazo próprio, ocorrerá a preclusão temporal e não a preclusão consumativa. Sobre os diferentes tipos de preclusão, a doutrina explica que "a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra B.

  • Resposta: B.

    A ação de cognição, que provoca a instauração de um processo de conhecimento, busca o pronunciamento de uma sentença que declare entre os contendores quem tem razão e quem não a tem, o que se realiza mediante determinação da regra jurídica concreta que disciplina o caso que formou o objeto do processo. Pode a ação de cognição ser desdobrada em:

    (a) ação condenatória: a que busca não apenas a declaração do direito subjetivo material do autor, mas também a formulação de um comando que imponha uma prestação a ser cumprida pelo réu (sanção). Tende, ordinariamente, à formação de um título executivo;

    (b) ação constitutiva: a que, além da declaração do direito da parte, cria, modifica ou extingue um estado ou relação jurídica material;

    (c) ação declaratória: aquela que se destina apenas a declarar a certeza da existência ou inexistência de relação jurídica, ou de autenticidade ou falsidade de documento. Curso de Direito Processual Civil 1 - Humberto Theodoro Junior

    Erradas:

    A: Prazos impróprios são os fixados aos órgãos judiciários. Da inobservância deles não decorre consequência ou efeito processual. Em relação ao órgão judicial, não ocorre preclusão.

    C: O erro está no termo EXCLUSIVA. Há que se levar em conta as hipóteses de legitimação extraordinária.

    D: A hipótese relacionada é de preclusão temporal.

  • Sobre a alternativa "c", ver o excelente comentário de Michel Rocha.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS PRAZOS QUANTO À ORIGEM

    LEGAL ============> FIXADO PELA LEI

    JUDICIAL ==========> FIXADO PELO JUIZ

    CONVENCIONAL ====> FIXADO PELAS PARTES

    ________________________________________________

    CLASSIFICAÇÃO DOS PRAZOS QUANTO ÀS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS

    PRÓPRIO (PARTES) =====> DESCUMPRIMENTO GERA PRECLUSÃO TEMPORAL

    IMPRÓPRIO (JUÍZO) ====> DESCUMPRIMENTO NÃO GERA CONSEQUÊNCIAS

    ________________________________________________

    CLASSIFICAÇÃO DOS PRAZOS QUANTO À ALTERAÇÃO

    DILATÓRIOS / REDUTÓRIOS ====> PODEM SER DILATADOS / REDUZIDOS

    PEREMPTÓRIOS ==============> NÃO PODEM SER DILATADOS / REDUZIDOS

    ________________________________________________

    CLASSIFICAÇÃO DOS PRAZOS QUANTO À EXCLUSIVIDADE

    PARTICULAR =====> INDIVIDUAL PARA CADA PARTE

    (p. ex., defesa, recurso de improcedência ou procedência)

    COMUM =========> COLETIVO PARA AMBAS AS PARTES

    (p.ex., memoriais, recurso de sucumbência recíproca)

    ________________________________________________

    REFERÊNCIA

    DONIZETTI, Elpídio. Os Prazos Processuais no Novo CPC. Publicado em 8 de maio de 2018. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2018/05/08/os-prazos-processuais-no-novo-cpc/

  • >PRECLUSÃO

    Na preclusão temporal, a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de já haver sido esgotado o prazo para que o ato seja praticado.

    Na preclusão lógica, portanto, a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de outro ato, incompatível com o ato que ele quer praticar, haver sido anteriormente levado a cabo por ele próprio. No exemplo dado, o ato de interposição do recurso não pode mais ser praticado pelo autor, apesar de ainda haver prazo para tanto, porque ele mesmo praticou um ato anterior, incompatível com a vontade de recorrer: a aceitação tácita da decisão. A preclusão lógica tem íntima relação com o princípio da boa-fé processual, em especial com a vedação do venire contra factum proprium.

    Por conseguinte, na preclusão consumativa, a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de haver ele praticado um ato anterior que esgotou os efeitos do ato que ele quer praticar. Ex: apresentar recurso antes do prazo de 15 dias e depois perceber que faltou alegar algo, não poderá mais alegar, apesar de o prazo recursal ser de 15 dias, pois, com a apresentação, no décimo dia, da peça recursal, consumaram-se os efeitos do ato de interposição do recurso.

    Assim, na preclusão punitiva, a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre de uma sanção a ele aplicada. Perceba que enquanto as demais espécies de preclusão são decorrentes de situações em que não houve prática de ilicitude, na preclusão punitiva a ilicitude é a marca.

  • ATENÇÃO, especialmente para quem estuda para concursos de alto nível:

    Para Didier, o juiz também se submete a previsões preclusivas de natureza temporal. Ou seja, indo além da doutrina majoritária, que apenas prevê como sendo aplicáveis aos juízes as preclusões lógica e consumativa, Didier entende que o juiz, excepcionalmente, pode sim se submeter a prazos próprios, de modo que a sua inobservância gerará a perda de um poder processual do juiz. Cita, como exemplo, a hipótese do § 1º do art. 324 do Regimento Interno do STF, segundo o qual será considerada existente a repercussão geral nos casos em que não forem apresentadas manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário pelos ministros do STF no prazo de 20 dias.

    Bom estudo!

  • Preclusão consumativa - praticou o ato, então o mesmo se CONSUMOU. Temporal, é o tempo, ou seja, o prazo que a lei exige para a prática do ato.

  • Prazos:

    - Próprios: fixado às partes. Sua inobservância acarreta a preclusão temporal - perda de possibilidade de praticar o ato.

    - Impróprios: fixado aos órgãos judiciários. Se não forem observados, não gera qualquer consequência ao processo

    LETRA A Errada - Prazos impróprios são os prazos dos serventuários e dos juízes. A extrapolação desses prazos não acarreta nenhum efeito endoprocessual ( além de atrasar o processo, por óbvio). Assim sendo, o serventuario não perde o direito de praticar o ato ( como juntar uma petiçao ou certificar um prazo) porque não obedeceu o prazo legal. Logo, não há efeito preclusivo nos prazos impróprios. 

     

    LETRA B Correta - As ações de conhecimento (ou cognitivas) subdividem-se quanto aos tipos de tutela:

    Condenatória sua finalidade é compelir alguém ao cumprimento de uma obrigação inadimplida, não imediatamente, mas pela formação de um título executivo. Exemplo: ação de reparação de danos.

    Constitutiva: sua finalidade é modificar constituindo ou desconstituindo uma relação jurídica. Não objetiva a formação de título executivo. Exemplo: separação judicial, que objetiva desconstituir a sociedade conjugal.

    Declaratória: juiz limita-se a declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica. Não objetiva a formação de título executivo. Exemplo: investigação de paternidade, a qual declara ser o réu pai ou não de alguém. 

    Para Pontes de Miranda, a classificação não pode ser entendida como absoluta. Uma determinada ação também contém elementos de outra.

    LETRA C ERRADA - O erro está em falar "exclusivamente". Além das hipóteses de legitimidade ordinária, nas quais o titular do direito alegado pleitea em nome próprio o seu interesse, há as hipóteses de legitimidade extraordinária, nas quais se defende em juízo, em nome próprio, interesse alheio

    LETRA D ERRADO. Ficará caracterizada a preclusão temporal e não consumativa (esta ocorre quando o ato já foi praticado uma vez, não sendo possível repeti-lo).

    Copiado dos colegas para revisão futura

  • Gabarito: B

    #TJRJAÍVOUEU

  • Se pensar muito erra;B de cara. Bora

  • Todas as ações cognitivas têm conteúdo declaratório, uma vez que a condenação e a constituição de uma dada situação jurídica pressupõem a declaração do fato jurídico que acarreta consequência. 

  • As ações constitutivas caracterizam-se pela criação, modificação ou extinção um estado ou relação jurídica. No entanto, conforme entende a doutrina processualista, tais ações também possuem natureza declaratória, uma vez que tais efeitos são declarados em sentença. Por outro lado, as ações puramente declaratórias possuem como efeito principal a simples a declaração de existência ou inexistência de uma relação jurídica.

  • A respeito de ação e preclusão, é correto afirmar que: De acordo com a doutrina, constitui ação cognitiva de natureza constitutiva aquela que, além de apresentar um conteúdo declaratório, também cria, modifica ou extingue um estado ou uma relação jurídica.

  • GAB: B

    SOBRE A LETRA "E" alguns exemplos práticos doutrina:

    • “ocorrendo o levantamento do depósito pelo réu, em qualquer estágio do processo, extingue-se o direito de recorrer, por parte do credor, para discutir a validade ou perfeição do depósito, em virtude do mecanismo da preclusão lógica, decorrente da incompatibilidade do ato praticado e do desejo de impugnar a sentença de acolhida do depósito (art. 1.000). (Curso de Direito Processual Civil – vol. II / Humberto Theodoro Júnior. 2020.)

    •  "Não basta que a reconvenção seja apresentada no prazo de contestação. É preciso que seja oferecida na contestação. Portanto, se o réu contestar sem reconvir, não poderá mais fazê-lo, porque terá havido preclusão consumativa. E vice-versa. Mas isso não significa que o réu precise contestar para reconvir (art. 343, § 6º). É possível a reconvenção sem que o réu conteste, caso em que deverá ser apresentada no prazo que o réu teria para contestar. O que a lei manda é que, se o réu desejar apresentar as duas coisas, ele o faça simultaneamente, porque se apresentar apenas uma sem a outra, haverá preclusão consumativa" (Marcus Vinicius Gonçalves Rios - Direito Processual Civil Esquematizado - 2018)
  • Comentário do colega:

    a) Prazo impróprio é aquele que não apresenta consequência pelo seu descumprimento. 

    Quanto aos prazos impróprios, pontua Nelson Nery:

    "São aqueles fixados na lei apenas como parâmetro para a prática do ato, sendo que seu desatendimento não acarreta situação detrimentosa para aquele que o descumpriu, mas apenas sanções disciplinares. O ato praticado além do prazo impróprio é válido e eficaz".

    No mesmo sentido, pontua Daniel Neves:

    "Os prazos para o juiz, conforme visto, são impróprios porque não geram preclusão temporal, podendo ser praticados após o fim do prazo de forma regular e eficaz. Mas também há prazo impróprio para o Ministério Público (art. 180, § 1º, do CPC), para terceiros intervenientes, como ocorre com o amicus curiae, e mesmo para as partes, como, por exemplo, reconhece o Superior Tribunal de Justiça no tocante à apresentação de quesitos e assistente técnico depois de vencido o prazo, desde que antes do início da perícia".

    c) O erro está em falar "exclusivamente". Além das hipóteses de legitimidade ordinária, nas quais o titular do direito alegado pleitea em nome próprio o seu interesse, há as hipóteses de legitimidade extraordinária, nas quais se defende em juízo, em nome próprio, interesse alheio.

    d) Ficará caracterizada a preclusão temporal e não consumativa (esta ocorre quando o ato já foi praticado uma vez, não sendo possível repeti-lo).

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta. Prazo próprio é aquele cujo vencimento provoca alguma consequência jurídica processual, como por exemplo o da preclusão, da decadência, da prescrição. Prazo impróprio é aquele cujo vencimento não importa em uma dessas consequências, como é o caso dos prazos concedidos pela lei ao juiz. 

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. De acordo com a doutrina as ações constitutivas visam a obter a declaração de um direito acompanhada da constituição, modificação ou desconstituição de uma situação jurídica. Nesse sentido, elas destinam-se a dar efetividade àquilo que, no plano material, chama-se de 'direito potestativo', que é o direito a uma transformação jurídica. A ação constitutiva declara a existência do direito potestativo e lhe dá atuação 

    A alternativa C está incorreta, pois essa é apenas a regra geral. Além das hipóteses de legitimidade ordinária, nas  quais  o  titular  do  direito  alegado  pleiteia  em  nome  próprio  o  seu  interesse,  há  as  hipóteses  de legitimidade extraordinária, nas quais se defende em juízo, em nome próprio, interesse alheio

    A alternativa D está incorreta. Quando o prazo processual restar vencido, tratando-se de prazo próprio, ocorrerá a preclusão temporal, e não a preclusão consumativa.

  • Alternativa A) Em linhas gerais, prazo próprio é aquele cujo vencimento provoca alguma consequência jurídica processual, a exemplo da preclusão, da decadência, da prescrição. Prazo impróprio é aquele cujo vencimento não importa em uma dessas consequências, como é o caso dos prazos concedidos pela lei ao juiz. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Nas palavras da doutrina, "as ações constitutivas visam a obter a declaração de um direito acompanhada da constituição, modificação ou desconstituição de uma situação jurídica. Nesse sentido, elas destinam-se a dar efetividade àquilo que, no plano material, chama-se de 'direito potestativo', que é o direito a uma transformação jurídica. A ação constitutiva declara a existência do direito potestativo e lhe dá atuação" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 239). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Alternativa C) É certo que, em regra, as partes do processo correspondem àquelas que sofre a ameaça ou lesão a um direito e àquela que ameaça ou pratica o ato ofensivo. Porém, essa é apenas a regra geral, a que a doutrina denomina de "legitimidade ordinária", existindo, ainda, hipóteses excepcionais em que a lei processual admite a "legitimidade extraordinária". Acerca da diferenciação existente entre elas, explica a doutrina: "(...)As partes na relação jurídica processual devem ser, em regra, as mesmas que figuram como titulares da relação de direito material. Aquele que se afirma titular de um direito material pode, nesse contexto, na qualidade de autor, exercer a ação de provocar o exercício da jurisdição contra a pessoa indicada como sujeito passivo do direito material que será objeto do julgamento. Postular em juízo direito próprio, no próprio nome, enseja a chamada legitimidade ordinária, fruto da garantia constitucional do direito de ação (art. 5º, XXXV, da CF/1988). Apenas excepcionalmente o ordenamento jurídico confere legitimidade a quem não é parte na relação de direito material para exercer, com relação a ele, a ação em juízo. Assim, a autorização para se postular em juízo direito alheio em nome próprio dá ensejo à chamada legitimidade extraordinária ou substituição processual. São exemplos de legitimidade extraordinária a atuação do Ministério Público em defesa dos interesses difusos e coletivos (art. 129, II, da CF/1988) e a dos sindicatos em defesa dos interesses coletivos da categoria (art. 8º, III, da CF/1988). A legitimidade extraordinária também ocorre, em mais um exemplo, na alienação da coisa ou direito litigioso, sempre que o alienante ou o cedente continua em juízo, em nome próprio, defendendo o direito alienado ou cedido, nas hipóteses em que não há, pelo adversário, autorização para a alteração das partes (art. 109). (...) Inova o CPC ao autorizar que o substituído intervenha no processo em que há substituição processual como assistente litisconsorcial (art. 18, parágrafo único). O dispositivo tem o mérito de eliminar a chamada legitimidade extraordinária exclusiva, hipótese em que a atuação, em juízo, se dava apenas pelo substituto processual, ficando o substituído, real titular do direito material reclamado, impedido de ingressar no feito..." (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 115-116). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Alternativa D) Quando o prazo processual restar vencido, tratando-se de prazo próprio, ocorrerá a preclusão temporal e não a preclusão consumativa. Sobre os diferentes tipos de preclusão, a doutrina explica que "a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Tá bom. Parei de responder questões pra procurador...


ID
2477149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere a pressupostos processuais e condições da ação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No âmbito do processo civil, as questões de ordem pública são relacionadas às:

    Condições da ação;

    Os pressupostos processuais;

    E outros requisitos processuais e materiais capazes de impedir o alcance de um pronunciamento de mérito, como os específicos de admissibilidade e os recursais.

    Lembre-se, contudo, que o CPC/2015 eliminou a impossibilidade jurídica do pedido da categoria das condições da ação, passando a considerá-la integrante do próprio mérito da causa.

    Por se tratar de matéria de ordem pública, ainda que não tratadas na contestação do réu, as condições da ação podem ser suscitadas nas razões ou em contrarrazões recursais, razão pela qual o item está correto.

    Chamo atenção apenas para o fato de que ser equivocada a afirmação, tantas vezes visitada em aulas e manuais, de que as questões de ordem pública podem ser conhecidas em qualquer tempo ou grau de jurisdição. Se decidida expressamente a questão de ordem pública, preclui para o juiz a possibilidade de reanálise sem que haja algum fato novo que justifique, sob pena do abalo da ordem pública processual além de violência ao princípio da segurança jurídico-processual.

    Para Didier: “Não há preclusão para o exame das questões, enquanto pendente o processo, mas há preclusão para o reexame”. (DIDIER JR., Fredie. Pressupostos processuais e condições da ação: o juízo de admissibilidade do processo. São Paulo: Saraiva).

     

    Fonte: Ebeji

  • Letra D: 

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; 

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

     

    A litispendência não é hipótese de inépcia da inicial. 

  • Letra D: errada. Litispendência é um fenômeno processual gerado pela citação válida do réu que se caracteriza quando há concomitância de processos idênticos (duas ações idênticas em curso). A llitispendência é classificada como pressuposto processual negativo, isto é, diz respeito à constituição válida do processo: para que um processo seja válido, dentre outros requisitos, é preciso que não tramite outra ação com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. Verificada existência de litispendência, o juiz deverá exarar uma sentença terminativa, sem resolver o mérito, conforme artigo 485, V, CPC (e não indeferir a inicial, como afirma a questão). Por outro lado, conforme artigo 321, CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 (dentre eles, a inclusão do pedido na inicial) ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 

    Letra C: errada. A carência de ação se configurará quando faltar ao autor interesse e legitimidade, situação na qual, conforme artigo 485, VI, CPC, o juiz não resolverá o mérito.

    Letra B: correta. Como exposto pela colega Luana Soido, oor se tratar de matéria de ordem pública, ainda que não tratadas na contestação do réu, as condições da ação podem ser suscitadas nas razões ou em contrarrazões recursais, razão pela qual o item está correto.

     

  • a) A assertiva fala em cumprimento definitivo da sentença. Logo, esta resta transitada em julgada, exigindo-se a propositura de Ação Rescisória para arguir vício processual da fase de conhecimento.

    c) Salvo melhor juízo, a redação da questão dá a entender que é dever do autor "indicar, com precisão, o objeto da correção ou da complementação." Todavia, o art. 321, NCPC é claro ao atribuir este dever ao magistrado: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".

    Resumindo: é o juiz quem indica o que deve ser corrigido ou emendado e não o autor da ação...
     

    d) Salvo melhor juízo, a ausência de pedido não é defeito insanável... Basta o juiz determinar a emenda da peça exordial, nos termos do suso citado art. 321, NCPC.

  • a) Na fase de cumprimento definitivo da sentença, o juiz poderá conhecer de ofício a falta de pressuposto de constituição ocorrido na fase cognitiva e declarar a nulidade da sentença exequenda. ERRADA, pois se o cumprimento é definitivo, já houve trânsito em julgado. No caso, a sentença só poderá ser alterada através de ação rescisória.

     

    b) A falta de condição da ação, ainda que não tenha sido alegada em preliminar de contestação, poderá ser suscitada pelo réu nas razões ou em contrarrazões recursais. CORRETA, pois se trata de matéria de ordem pública, podendo ser alegada, até o trânsito em julgado, em qualquer tempo e grau de jurisdição.

     

    c) Constatada a carência do direito de ação, o juiz deverá determinar que o autor emende ou complemente a petição inicial e indique, com precisão, o objeto da correção ou da complementação.  ERRADA, pois o feito deverá ser extinto sem resolução do mérito. 

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;​

     

    d) A inépcia da petição inicial por falta de pedido e a existência de litispendência são exemplos de defeitos processuais insanáveis que provocam o indeferimento in limine da petição inicial. ERRADA, pois no caso da falta de pedido, realmente a petição inicial será indeferida (art. 330, I, c.c. o § 1º, I, do mesmo artigo), mas no caso de litispendência, o feito será extinto sem resolução do mérito.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

    Se Ouver Herros, me corrijam.

  • Dispositivo que fundamenta o erro da letra A: 

    "Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    (...)

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado."

  • Quanto à letra B, já respondi questões (p. ex.: Q818996 MPE-PR 2017) que consideram errado falar em "condições da ação" sob o NCPC, sob o fundamento de que teriam sido deslocadas para (ou transformadas em) pressupostos processuais.

     

    Parece que a questão é controversa (vide abaixo, Didier x Daniel Amorim), mas eu tinha a impressão de que as provas objetivas tendiam a considerar que não há mais condições da ação, por isso considerei errada a letra B.

     

    Porém, talvez a tendência seja considerar que se pode falar em condições da ação, mesmo sob o NCPC (Q825714 e Q821149), o que parece estar de acordo com a jurisprudência (decisão monocrática na ADI 4380, de 22.3.2017; IN 39/2016 TST, Art. 4°, § 2o).

     

     

     

    Didier (2015, vol. 1, p. 306):

     

    "Não há mais razão para o uso, pela ciência do processo brasileira, do conceito 'condição da ação'.

     

    A legitimidade ad causam e o interesse de agir passarão a ser explicados com suporte no repertório teórico dos pressuspostos processuais.

     

    A legitimidade e o interesse passarão, então, a constar da exposição sistemática dos pressupostos processuais de validade: o interesse, como pressuposto de validade objetivo extrínseco; a legitimidade, como pressuposto de validade subjetivo relativo às partes."

     

     

     

    Daniel Amorim (2016, p. 167-168):

     

    "A retirada do termo 'condições da ação' do Novo Código de Processo Civil animou parcela da doutrina ao levantar a questão do afastamento desse instituto processual de nosso sistema processual, de forma que o interesse de agir e a legitimidade passassem a ser tratados como pressupostos processuais ou como mérito, a depender do caso concreto.

    (...)

    Como a legitimidade e o interesse de agir dificilmente podem ser enquadrados no conceito de pressupostos processuais, por demandarem análise da relação jurídica de direito material alegada pelo autor, concluo que continuamos a ter no sistema processual as condições da ação."

  • Com todo o respeito aos entendimentos diversos, mas não reconheço qualquer erro na alternativa C, que simplesmente segue o princípio da primazia do julgamento de mérito ao tecer que o juiz deverá, antes de extinguir o feito, buscar a regularização do vício processual.

  • alguém sabe explicar a letra C, ainda não entendi bem

  • Sobre a letra C. 

     

    Se uma parte é ilegítima ou se não há utilidade para o processo, não há que se falar em emenda, mas em extinção; se tu és ilegítimo pra ação, não há nada que tu poderia acrescentar na emenda que pudesse mudar isso. Assim com o interesse. 

  • Gabarito: B

    Quanto ao item C, acredito que o colega "✪ R" foi direto ao ponto.

    A resposta relaciona-se com o que está expresso no artigo 321 do CPC:  "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".

    Expressa o princípio da cooperação.

    Apenas se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (parágrafo único do art. 321, CPC).

    Da forma como o item está redigido, interpreta-se que o Juiz determinará que a parte indique, com precisão, o objeto da correção ou da complementação, sendo, na realidade, dever do magistrado.

    Sobre o mencionado artigo, como informação adicional, seguem dois ENUNCIADOS DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS

    292. (arts. 330 e 321; art. 4º) Antes de indeferir a petição inicial, o juiz deve aplicar o disposto no art. 321. (Grupo Sentença, Coisa Julgada e Ação Rescisória).

    Então, mesmo tratando-se dos temas expressos no art. 330 - ilegitimidade de parte, carência de interesse processual....para indeferir a petição inicial, o juiz determinará a complentação da parte, ou seja, aplicará o art. 321, CPC.

    284. (art. 321; 968, §3º) Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 321. (Grupo Sentença, Coisa Julgada e Ação Rescisória).

  • Gabarito B.

     

    COMENTÁRIO OBJETIVO (erros):

    a) passada a fase de cognição o juiz na fase de execução não pode retroceder para fazer considerações que violem ou revolvam matérias já pacífica na sentença, transitada em julgada, que embasa a ação de execução. Em homenagem ao princípio da segurança jurídica e respeito a garantia constitucional da coisa em julgado.

     

    c) carência de ação - falta de legitimidade ou interesse processual, não comporta emenda de exordial.  É caso de extinção sem resolução do mérito art. 485, vi, CPC.

     

    d) todo mundo se embaralhou nessa. O erro é porque as hipóteses citadas no enunciado NÃO se amoldam a previsão do art, 332 CPC.

  • O erro da letra "D" está em afirmar que a litispendência é uma das causas no indeferimento da petição inicial, o que é falso, de acordo com a previsão do artigo 330 do NCPC:

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.NCPC

    A litispendência é, na verdade, causa de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso V, do art. 485, do NCPC:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

     

  • Sobre a alternativa c que diz "constatada a carência do direito de ação, o juiz deverá determinar que o autor emende ou complemente a petição inicial e indique, com precisão, o objeto da correção ou da complementação", acredito que o erro esteja na parte "constatado a carência da ação". Porque pela redação do art.321, ncpc, o juiz determina ao autor que complemente a peticao inicial ou a complete, não quando faltar condições da ação, mas sim quando faltar um dos requisitos da inicial ou está não for instruída com os documentos necessários à propositura da ação. 

  • LETRA A. A falta de pressuposto de constituição pode ser reconhecida de ofício, mas não depois que já transitada em julgado a sentença. Nesse caso, o reconhecimento depende de manifestação da parte (ação rescisória ou ação declaratória de inexistência da sentença). 

    LETRA B. A falta de condição da ação pode ser alegada a qualquer momento, até o trânsito em julgado, e também pode ser reconhecida de oficio. 

    LETRA C. Não há o que ser emendado. A emenda só pode ser determinada se o vício que a inicial apresenta for sanável. Porém, a falta de interesse ou legitimidade é insanável. 

    LETRA D. A falta de pedido é vício sanável e o juiz só deve extinguir o feito sem resolução do mérito (art. 330) se a parte não emendar no prazo concedido. Já a litispendência, é insanável (pressuposto processual negativo) e o juiz deve extinguir sem julgamento do mérito (art. 485).

     

  • Não entendi a letra B, porque uma das únicas coisas que decorei a respeito do NCPC foi justamente que ele extinguiu a categoria de 'condições da ação'! Errei no concurso e errei de novo aqui. 

  • Luísa, o Novo CPC não extinguiu as condições da ação não. Ele apenas passou a desconsiderar a Possibilidade Jurídica do Pedido como uma dessas condições. Nesse caso, apenas legitimidade e interesse são considerados pelo Novo CPC como sendo condições da ação.

  • FUNDAMENTO LEGAL DA ''B''

     

    Art. 342.  Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.


    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Art. 1.013.  A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    (...)

    § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485;

  • Sobre a alternativa C, cabe uma observação: não é mais adequado se falar em "carência de direito de ação", considerando que a doutrina mais atualizada confere ao direito de propor a ação como um direito público e subjetivo, amparado em preceitos constitucionais. Quando se fala em ausência de condições da ação, não se quer dizer que a mesma não pode ser proposta, mas sim que não será conhecida no mérito, por ausência de elemento sem o qual a mesma não se desenvolve (ilegitimidade, por exemplo). No mais, o NCPC não extinguiu as condições da ação. Só não é moderno utilizar a expressão.

  • Bárbara Oliveira, obrigado por suas explicações claras e objetivas. Ajudou BASTANTE!

  • a) Falso. Não caberá ao juiz assim proceder, considerando o trânsito em julgado da sentença. Caberia aos interessados moverem ação rescisória, mas não ao juiz, pois não constitui hipótese de exceção ao princípio da inércia jurisdicional, conforme comentário no item "C".

     

    b) Verdadeiro. De fato, a ausência de alegação de falta de condição da ação em preliminar de contestação não enseja preclusão consumativa, considerando que as condições da ação constituem matéria de ordem pública e, bem por isso, poderão ser alegadas em qualquer momento processual, inclusive de ofício. Na lição de Marcus Vinicius Rios Gonçalves, contudo, esta possibilidade não se estende aos recursos no STF ou STJ, caso a matéria não tenha sido prequestionada (direito processual civil esquematizado, página 157). 

     

    c) Falso. O direito de acesso ao judiciário é amplo e irrestrito - a isto, chamamos direito de ação em sentido amplo. Mas isto não significa que a todos é garantido o direito de uma resposta de mérito, eis que o direito de ação em sentido estrito é condicionado ao interesse e a legitimidade de quem postula. Quem não possui nem interesse nem legitimidade, será carecedor da ação. Por exemplo, se A não é proprietário de um imóvel, não poderá ajuizar ação de imissão na posse sobre ele. Diferente é se A esqueceu de juntar o documento que comprova isso, caso em que o juiz deverá determinar que ele o faça. Mas, provando-se que A não é proprietário, não tem legitimidade para a causa, sendo carente de ação. O caso é de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do NCPC, onde constam as duas únicas condições da ação.

     

    d) Falso. A falta de pedido é defeito sanável (convenhamos, basta o autor completar o que estava faltando), cabendo ao juiz, quando verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinar que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Outrossim, a litispendência, ou seja, quando se repete ação que está em curso, é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V do NCPC, e não, propriamente, indeferimento da exordial, que se verifica nas hipóteses do art. 330 do NCPC.

     

    Resposta: letra "B". 

  • a respeito da letra de lei da alternativa

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Seção III

    Da Incompetência

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    gabarito é B

  • Letra a:

     

    Na fase de cumprimento definitivo da sentença, o juiz poderá conhecer de ofício a falta de pressuposto de constituição ocorrido na fase cognitiva e declarar a nulidade da sentença exequenda.

     

    Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

  • Esse conceito está ultrapassado.

  • alternativa C

    assertiva baseada no jogo de palavras; em regra, quando o juiz se depara com alguma hipótese de falta de condição da ação SANÁVEL ele deve mandar a parte emendar; só que a assertiva afirma que a carência de ação JÁ FOI CONSTATADA; nesse caso, só cabe a extinção sem resolução do mérito.

  • GABARITO LETRA "B"

    A única que pode trazer maiores discussões é sobre a letra "C" in verbis:

    C) Constatada a carência do direito de ação, o juiz deverá determinar que o autor emende ou complemente a petição inicial e indique, com precisão, o objeto da correção ou da complementação. 

    Ocorre que a carência do direito de ação é condição insanável, ou seja, não é possível saná-la, o que torna a questão equivocada. 

     

  • D)

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    IV - o pedido com as suas especificações;

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Questão inteligente, top!

  • "Incumbe ao juiz, antes de entrar no exame do mérito, verificar se a relação processual que se instaurou desenvolveu-se regularmente (pressupostos processuais) e se o direito de ação pode ser validamente exercido, no caso concreto (condições da ação). São verdadeiras questões prejudiciais que não se confundem com o mérito. O Novo CPC deixa claro que a ausência tanto dos pressupostos processuais como das condições da ação é motivo para extinção do processo, sem resolução de mérito.

     

    HUmberto Theodoro Junior

  • "As condições da ação podem ser verificadas a qualquer momento embora antes do trânsito em julgado, mas sempre à luz do que a parte afirmou na sua petição inicial, de modo que ao pronunciar a sua ausência o magistrado estará proferindo uma decisão de cunho terminativo do processo (art.485, inc.VI). No entanto, se tiver sido analisado o acervo probatório produzido, fatalmente se tratará de uma decisão definitiva, ou seja, que apreciou o mérito da causa (art. 487, inc. I)."

    HARTMANN, Rodolfo Kronenmberg.

  • Alternativa A) O tema não é tão simples como parece. Quando uma sentença proferida em um processo em que falta algum pressuposto processual transita em julgado, o reconhecimento desta ausência e as consequências dele decorrentes são distintas, a depender se ela se refere a um pressuposto processual de existência (presença de órgão jurisdicional, de autor e de réu) ou a um pressuposto processual de validade (petição inicial apta, juiz competente e imparcial, capacidade de ser parte e de estar em juízo, ausência de litispendência ou de coisa julgada). É o que explica a doutrina: "15.6. A relevância da distinção entre pressupostos de existência e de validade: (...) há uma diferença fundamental: - a falta de pressuposto de validade (positivo ou negativo) implica nulidade do processo e da sentença nele proferida. Mas, ainda que nula, se transitar em julgado, a sentença dada no processo em que falta pressuposto de validade existe juridicamente e faz coisa julgada. Se for de mérito, tal sentença (ou mesmo decisão interlocutória, nos termos do art. 356 do CPC/2015) fará inclusive coisa julgada material. Ainda depois disso, haverá uma última chance de desconstituí-la, mediante ação rescisória, que tem prazo e fundamentos restritos (art. 966 e ss, do CPC/2015). Mas é um pronunciamento que tende a perpetuar-se, se não for desconstituído na forma e prazo legalmente previstos; - a falta de pressuposto de existência implica a própria ausência do aperfeiçoamento da relação jurídica processual. Juridicamente não há processo - ao menos ele não existe em sua configuração plena, de relação trilateral, a única apta a produzir pronunciamentos eficazes contra qualquer das partes. Sem a presença do órgão jurisdicional, simplesmente nem se tem atividade jurisdicional. Sem a presença de qualquer das partes, nada do que se produzir no processo vinculará a parte ausente. Assim, a decisão que se proferir nesse arremedo de processo, ao qual falta pressuposto de existência, será juridicamente inexistente - ou, conforme parte da doutrina, absolutamente ineficaz. O nome que se dá a tal defeito é o menos relevante. Importa é que, nessa hipótese, não há coisa julgada. A inexistência (ou ineficácia) poderá ser reconhecida a todo tempo, por qualquer via - independentemente de ação rescisória" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 302/303). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o réu poderá alegar a ausência de uma das condições da ação em momento posterior ao de apresentação da contestação, como nas razões ou nas contrarrazões recursais, pois elas constituem matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer fase do processo e em qualquer grau de jurisdição. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Sobre a forma de extinção do processo pela ausência de uma das condições da ação, é preciso lembrar que o direito processual adota a teoria da asserção, segundo a qual o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a inépcia da petição inicial não configura, de plano, a extinção do processo, devendo o juiz, diante dela, intimar o autor para emendar ou completar a petição no prazo de 15 (quinze) dias, senão vejamos: "Art. 321, CPC/15.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". A litispendência, por sua vez, poderá, sim, ser reconhecida de ofício, provocando a extinção, de plano, do processo (art. 485, V, c/c §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Fiquei na dúvida se falta de pedido é defeito sanável ou insanável, tendo em vista os arts. 321 (que traz a possibilidade de emenda) e o 330, §1º que diz que a inicial será indeferida quando for inepta, e por sua vez dispõe que será inepta quando lhe faltar pedido (inciso I). Alguém saberia explicar melhor essa parte ou trazer alguma fonte que trate dessa questão? 

  • Na letra C eu creio  resumidamente, não só pela lógica, mas por haver uma lacuna no diploma processual civil, não há menção expressa à solicitação de que o autor necessite apontar, após sanados os vícios, as devidas correções ao magistrado. 

  • Eu ainda entendo essa questão!

    Em 18/11/2017, às 17:28:02, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 06/11/2017, às 11:55:59, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 20/10/2017, às 14:18:36, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 04/10/2017, às 11:00:30, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 18/09/2017, às 11:28:46, você respondeu a opção C. Errada!

  • Em 14/12/2017, às 22:28:00, você respondeu a opção C. Errada!
    Em 11/11/2017, às 22:22:24, você respondeu a opção C. Errada!
    Em 02/11/2017, às 20:09:54, você respondeu a opção C. Errada!
    Em 24/10/2017, às 15:02:43, você respondeu a opção A. Errada!

  •     Gente, ja´ é a terceira questão da prova da PGM BH que erro, mas que acertei no dia da prova. Sera que estou emburrecendo?! Concurseiro depressão... só um desabafo

  • É a letra B, pois a falta de condição da ação é matéria de ordem pública, portanto pode ser alegada a qualquer momento.
     

  •  a) A fase de cumprimento definitivo da sentença ocorre quando a decisão transita em julgado, e o art. 485, parágrafo 3, diz que a falta de pressuposto de constituição pode ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. 

    b) Questões de ordem pública. 

    c) Na verdade, constatada a carência do direito de ação (art. 485, VI, parágrafo 3, CPC) é hipótese de extinção de ação sem julgamento do mérito. A questão tenta nos confundir com o art. art 321 do CPC, uma vez que fala sobre a determinação de emenda e também a indicação com precisão, mas ali, diz que o juiz fará essa solicitação em hipóteses específicas. 

    d) ??

  • Resumindo: Pressuposto de existência x pressuposto de validade: Se faltar pressuposto processual de existência a decisão proferida no processo não faz coisa julgada. Consequentemente, não caberá a Ação Rescisória - Vício transrescisório (não tem prazo para arguir. Contudo, caberá querela nulitatis, ação declaratória de inexistência). Na falta de pressuposto processual de validadeà gera NULIDADE. Esta, por sua vez, é acobertada pela coisa julgada (cabe rescisória no prazo de 2 anos).

  • a) Cumprimento definitivo se dá em fase de execução. Não é cabível discutir o que foi proferido na ação cognitiva - muito menos decidir de ofício, pois sempre tem que ser dada às partes a oportunidade de se manifestar. 

    Resumindo: um é um, o outro é o outro.

    c) vai entender o que o legislador, que sempre tenta fazer de tudo pra promover a celeridade, quis fazer não permitindo a emendar a petição. Enfim, não pode! NA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO SÓ CABE A EXTINÇÃO.

  • Pressuposto processual: existencia ou validade. Caso de validade, se houver sentença, haverá sim coisa julgada , e inclusive material. E caso não seja manejada  ação rescisória não será invalidada. Mas, caso seja de existência, não há sequer processo, e consequentemente não haverá coisa julgada, podendo ainda posterior à sentença a anulação ou a decretação de nulidade ( ou inexistencia, para muitos). Assim, errada a A pois não distinguiu os pressupostos e as consequencias da sua falta.

  • GAB.: B

    As condições da ação e os pressupostos processuais podem ser apreciados até o trânsito em julgado da ação. 

  • b)

    A falta de condição da ação, ainda que não tenha sido alegada em preliminar de contestação, poderá ser suscitada pelo réu nas razões ou em contrarrazões recursais, desde que NÃO transitado em julgado

  • Em 26/09/2018, você respondeu C!!Errado

  • Em que pese o flood (mais de 40 comentários para uma questão dessa), vai para o Bruno Barros: se entendermos que carência da ação permite a emenda da inicial, vamos supor "Beto sofre um acidente de carro. Beto toma 2 mil de prejuízo. Beto chora as mágoas para o Joãozinho, amigo dele. Joãozinho entra com a ação EM NOME PRÓPRIO PLEITEANDO DIREITO ALHEIO. O juiz fala 'o Joãozinho, vc é parte ilegítima'. Aí o Joãozinho pede pro juiz prazo para emendar a inicial. PRA QUÊ? Esse erro é inconsertável". 

    Entendeu?!

    Agora vamos supor "Beto sofre acidente de carro. Aí pede a guarda do filho dele". Juiz vai falar "hã? Corrige esse trem aí: ou vc pede guarda ou vc pede algo relacionado ao acidente de carro".

    Parece viagem minha? Não. Trabalho num cartório judicial como técnico. Já vi coisa pior de advogado.

  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

     

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

    OBS.: neses casos não haverá emenda da inicial, e sim extinção do processo SEM resolução do mérito.

     

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

     

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

     

    OBS.: a existência de litispendência é causa de extinção do processo SEM resolução do mérito, e não de indeferimento da PI.

  • Alternativa A) O tema não é tão simples como parece. Quando uma sentença proferida em um processo em que falta algum pressuposto processual transita em julgado, o reconhecimento desta ausência e as consequências dele decorrentes são distintas, a depender se ela se refere a um pressuposto processual de existência (presença de órgão jurisdicional, de autor e de réu) ou a um pressuposto processual de validade (petição inicial apta, juiz competente e imparcial, capacidade de ser parte e de estar em juízo, ausência de litispendência ou de coisa julgada). É o que explica a doutrina: "15.6. A relevância da distinção entre pressupostos de existência e de validade: (...) há uma diferença fundamental: - a falta de pressuposto de validade (positivo ou negativo) implica nulidade do processo e da sentença nele proferida. Mas, ainda que nula, se transitar em julgado, a sentença dada no processo em que falta pressuposto de validade existe juridicamente e faz coisa julgada. Se for de mérito, tal sentença (ou mesmo decisão interlocutória, nos termos do art. 356 do CPC/2015) fará inclusive coisa julgada material. Ainda depois disso, haverá uma última chance de desconstituí-la, mediante ação rescisória, que tem prazo e fundamentos restritos (art. 966 e ss, do CPC/2015). Mas é um pronunciamento que tende a perpetuar-se, se não for desconstituído na forma e prazo legalmente previstos; - a falta de pressuposto de existência implica a própria ausência do aperfeiçoamento da relação jurídica processual. Juridicamente não há processo - ao menos ele não existe em sua configuração plena, de relação trilateral, a única apta a produzir pronunciamentos eficazes contra qualquer das partes. Sem a presença do órgão jurisdicional, simplesmente nem se tem atividade jurisdicional. Sem a presença de qualquer das partes, nada do que se produzir no processo vinculará a parte ausente. Assim, a decisão que se proferir nesse arremedo de processo, ao qual falta pressuposto de existência, será juridicamente inexistente - ou, conforme parte da doutrina, absolutamente ineficaz. O nome que se dá a tal defeito é o menos relevante. Importa é que, nessa hipótese, não há coisa julgada. A inexistência (ou ineficácia) poderá ser reconhecida a todo tempo, por qualquer via - independentemente de ação rescisória" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 302/303). Afirmativa incorreta.


    Gabarito: QC

  • Alternativa B) É certo que o réu poderá alegar a ausência de uma das condições da ação em momento posterior ao de apresentação da contestação, como nas razões ou nas contrarrazões recursais, pois elas constituem matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer fase do processo e em qualquer grau de jurisdição. Afirmativa correta.

    Alternativa C) Sobre a forma de extinção do processo pela ausência de uma das condições da ação, é preciso lembrar que o direito processual adota a teoria da asserção, segundo a qual o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a inépcia da petição inicial não configura, de plano, a extinção do processo, devendo o juiz, diante dela, intimar o autor para emendar ou completar a petição no prazo de 15 (quinze) dias, senão vejamos: "Art. 321, CPC/15. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". A litispendência, por sua vez, poderá, sim, ser reconhecida de ofício, provocando a extinção, de plano, do processo (art. 485, V, c/c §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra B.

  • É dever do juiz "determinar  o suprimento  de pressupostos  processuais e o saneamento  de outros vícios processual.” Legitimidade e interesse são pressupostos processuais e é dever do juiz determinar o seu suprimento. Assim, não vejo por que a letra c está errada.

  • LETRA C

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Sobre a assertiva C:

    Pela teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação*, analisando os elementos fornecidos pelo autor em sua petição inicial (sem qualquer desenvolvimento cognitivo). Caso tal narrativa não demonstre a presença de, ao menos, uma das condições da ação (art. 17, do CPC), o processo será extinto SEM resolução de mérito (art. 485, VI, CPC).

    Sobre as condições da ação (CUIDADO):

    O interesse de agir e a legitimidade das partes são considerados como condições da ação (teoria eclética) ou pressupostos processuais (teoria abstrata do direito de ação). Contudo, a "possibilidade jurídica do pedido" não é mais considerada condição da ação (era no CPC de 73), atualmente, é considerada como questão de mérito.

  • ALTERNATIVA B CORRETA

    Art. 485, CPC. O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; ("condições" da ação)

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • As condições constituem matéria de ordem pública, a ser examinada de ofício pelo juiz, pois não se justifica que o processo prossiga quando se verifica que não poderá atingir o resultado almejado. Verificando a falta de qualquer delas, o juiz extinguirá, a qualquer momento, o processo, sem resolução do mérito, o que pode ocorrer em primeiro e segundo grau de jurisdição. Só não é possível em recurso especial ou extraordinário, nos quais a cognição do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça fica restrita à matéria prequestionada, o que pressupõe que o assunto tenha sido previamente discutido. 

    Marcos Rios Gonçalves. 

  • "CONDIÇÕES" DA AÇÃO (carência da ação na pergunta C) é matéria de ordem pública, podendo o juiz reconhecer de ofício a qualquer tempo/grau de jurisdição e não resolver o mérito (Art. 485, VI).

    _A alternativa C faz confusão em relação ao Art. 321, quando o juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 (formalidades) ou defeitos/irregularidades que tornem dificultoso o julgamento do mérito. Nesse caso, sim, o juiz vai intimar a parte para emendar/completar a petição no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.

  • As condições da ação são matérias de ordem pública, logo, podem ser suscitadas a qualquer momento !

  • As condições da ação são matérias de ordem pública, logo, podem ser suscitadas a qualquer momento !

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    OBS.: neses casos não haverá emenda da inicial, e sim extinção do processo SEM resolução do mérito.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    OBS.: a existência de litispendência é causa de extinção do processo SEM resolução do mérito, e não de indeferimento da PI.

  • O juiz não resolve o mérito quando faltar condições da ação [L I], nos termos do art. 485, VI.

    -> É matéria de ordem pública e pode ser conhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição

    -> ATÉ o trânsito em julgado da ação [CUIDADO, JÁ COBRADO PELA CESPE].

    Vejamos:

    Art. 485, § 3o - O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos

    IV, V, VI [que trata das condições da ação - Legitimidade / Interesse] e IX,

    em qualquer tempo e grau de jurisdição,

    enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • Embora vários colegas tenham feito considerações a respeito do erro contido na letra "C", o problema da questão está no começo dela "constatada a carência do direito de ação", já que o art. 321 do CPC faz menção aos arts. 319 e 320 do CPC que, basicamente, dispõe sobre os requisitos da petição inicial.

    Em outras palavras não se trata de carência do direito de ação (legitimidade, interesse de agir ou possibilidade jurídica do pedido), mas de requisitos da petição inicial (juízo, partes, pedido, valor da causa, etc.).

  • A) Errada - A assertiva fala em cumprimento definitivo da sentença. Logo, esta resta transitada em julgada, exigindo-se a propositura de Ação Rescisória para arguir vício processual da fase de conhecimento.

    B) Correta - A falta de condição da ação pode ser alegada a qualquer momento, até o trânsito em julgado, e também pode ser reconhecida de oficio. 

    C) Errada - Não há o que ser emendado. A emenda só pode ser determinada se o vício que a inicial apresenta for sanável. Porém, a falta de interesse ou legitimidade é insanável. 

    D) Errada - A falta de pedido é vício sanável e o juiz só deve extinguir o feito sem resolução do mérito (art. 330) se a parte não emendar no prazo concedido. Já a litispendência, é insanável (pressuposto processual negativo) e o juiz deve extinguir sem julgamento do mérito (art. 485).

    Copiado da colega Bárbara para revisão futura.

  • Condições da ação é matéria de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer grau de jurisdição.

  • Alternativa A) O tema não é tão simples como parece. Quando uma sentença proferida em um processo em que falta algum pressuposto processual transita em julgado, o reconhecimento desta ausência e as consequências dele decorrentes são distintas, a depender se ela se refere a um pressuposto processual de existência (presença de órgão jurisdicional, de autor e de réu) ou a um pressuposto processual de validade (petição inicial apta, juiz competente e imparcial, capacidade de ser parte e de estar em juízo, ausência de litispendência ou de coisa julgada). É o que explica a doutrina: "15.6. A relevância da distinção entre pressupostos de existência e de validade: (...) há uma diferença fundamental: - a falta de pressuposto de validade (positivo ou negativo) implica nulidade do processo e da sentença nele proferida. Mas, ainda que nula, se transitar em julgado, a sentença dada no processo em que falta pressuposto de validade existe juridicamente e faz coisa julgada. Se for de mérito, tal sentença (ou mesmo decisão interlocutória, nos termos do art. 356 do CPC/2015) fará inclusive coisa julgada material. Ainda depois disso, haverá uma última chance de desconstituí-la, mediante ação rescisória, que tem prazo e fundamentos restritos (art. 966 e ss, do CPC/2015). Mas é um pronunciamento que tende a perpetuar-se, se não for desconstituído na forma e prazo legalmente previstos; - a falta de pressuposto de existência implica a própria ausência do aperfeiçoamento da relação jurídica processual. Juridicamente não há processo - ao menos ele não existe em sua configuração plena, de relação trilateral, a única apta a produzir pronunciamentos eficazes contra qualquer das partes. Sem a presença do órgão jurisdicional, simplesmente nem se tem atividade jurisdicional. Sem a presença de qualquer das partes, nada do que se produzir no processo vinculará a parte ausente. Assim, a decisão que se proferir nesse arremedo de processo, ao qual falta pressuposto de existência, será juridicamente inexistente - ou, conforme parte da doutrina, absolutamente ineficaz. O nome que se dá a tal defeito é o menos relevante. Importa é que, nessa hipótese, não há coisa julgada. A inexistência (ou ineficácia) poderá ser reconhecida a todo tempo, por qualquer via - independentemente de ação rescisória" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 302/303). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Alternativa B) É certo que o réu poderá alegar a ausência de uma das condições da ação em momento posterior ao de apresentação da contestação, como nas razões ou nas contrarrazões recursais, pois elas constituem matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer fase do processo e em qualquer grau de jurisdição. Afirmativa correta.

    Alternativa C) Sobre a forma de extinção do processo pela ausência de uma das condições da ação, é preciso lembrar que o direito processual adota a teoria da asserção, segundo a qual o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a inépcia da petição inicial não configura, de plano, a extinção do processo, devendo o juiz, diante dela, intimar o autor para emendar ou completar a petição no prazo de 15 (quinze) dias, senão vejamos: "Art. 321, CPC/15. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". A litispendência, por sua vez, poderá, sim, ser reconhecida de ofício, provocando a extinção, de plano, do processo (art. 485, V, c/c §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Muitos comentários relativos a assertiva "C" não enfrentam o cerne da questão. Pois bem, o principal a se observar é a teoria adotada porquanto a análise das benditas condições da ação, qual seja, a teoria da asserção, a qual vem a proceder à analise no curso do processo, de modo que a falta de uma condição da ação acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito. Ademais, em que pese a teoria ser adotada pelo STJ, ainda se sustenta na doutrina majoritária a teoria eclética.

  • Essa tava mais difícil, mas dava pra matar por eliminação e bom senso

  • tanto o comentário do professor quanto dos colegas pressupõe a linguagem do CPC 73, sobre os termos 'condicoes da ação' e carência da ação, quando em outras questões e de acordo com CPC 2015, não haveria esses conceitos.
  • Comentário do colega:

    a) Se o cumprimento é definitivo, já houve trânsito em julgado. No caso, a sentença só poderá ser alterada através de ação rescisória.

    b) Trata-se de matéria de ordem pública, podendo ser alegada, até o trânsito em julgado, em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    c) O feito deverá ser extinto sem resolução do mérito.

    CPC, art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;​

    d) No caso da falta de pedido, a petição inicial será indeferida (art. 330), mas no caso de litispendência, o feito será extinto sem resolução do mérito.

    CPC, art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

  • Ação é matéria de interesse público. Por tanto, sua carência é reconhecida de ofício em qualquer fase e grau de jurisdição.

    #avagaéminha

  • Em 17/12/20 às 16:09, você respondeu a opção C. ERRADO

    Em 20/06/20 às 11:52, você respondeu a opção B. CERTO

    VIU ? REFLETE NOSSA VIDA, ALTOS E BAIXOS À TODO MOMENTO ...

  • Quando vc acerta uma questão pra Procurador, a sensação é F***!

  • No que se refere a pressupostos processuais e condições da ação, é correto afirmar que: A falta de condição da ação, ainda que não tenha sido alegada em preliminar de contestação, poderá ser suscitada pelo réu nas razões ou em contrarrazões recursais.

  • letra B

    falta de condições da ação (interesse e legitimidade)

  • Para quem, assim como eu, ficou pensativo sobre a letra B. Uma coisa é possibilitar a emenda da petição inicial para a correção de vício sanável (o que não é o caso das condições da ação). Outra coisa é, antes de extinguir o processo, intimar a parte para, em contraditório, se manifestar sobre o ponto (CPC, arts. 9º e 10).

  • Alternativa A) O tema não é tão simples como parece. Quando uma sentença proferida em um processo em que falta algum pressuposto processual transita em julgado, o reconhecimento desta ausência e as consequências dele decorrentes são distintas, a depender se ela se refere a um pressuposto processual de existência (presença de órgão jurisdicional, de autor e de réu) ou a um pressuposto processual de validade (petição inicial apta, juiz competente e imparcial, capacidade de ser parte e de estar em juízo, ausência de litispendência ou de coisa julgada). É o que explica a doutrina: "15.6. A relevância da distinção entre pressupostos de existência e de validade: (...) há uma diferença fundamental: - a falta de pressuposto de validade (positivo ou negativo) implica nulidade do processo e da sentença nele proferida. Mas, ainda que nula, se transitar em julgado, a sentença dada no processo em que falta pressuposto de validade existe juridicamente e faz coisa julgada. Se for de mérito, tal sentença (ou mesmo decisão interlocutória, nos termos do art. 356 do CPC/2015) fará inclusive coisa julgada material. Ainda depois disso, haverá uma última chance de desconstituí-la, mediante ação rescisória, que tem prazo e fundamentos restritos (art. 966 e ss, do CPC/2015). Mas é um pronunciamento que tende a perpetuar-se, se não for desconstituído na forma e prazo legalmente previstos; - a falta de pressuposto de existência implica a própria ausência do aperfeiçoamento da relação jurídica processual. Juridicamente não há processo - ao menos ele não existe em sua configuração plena, de relação trilateral, a única apta a produzir pronunciamentos eficazes contra qualquer das partes. Sem a presença do órgão jurisdicional, simplesmente nem se tem atividade jurisdicional. Sem a presença de qualquer das partes, nada do que se produzir no processo vinculará a parte ausente. Assim, a decisão que se proferir nesse arremedo de processo, ao qual falta pressuposto de existência, será juridicamente inexistente - ou, conforme parte da doutrina, absolutamente ineficaz. O nome que se dá a tal defeito é o menos relevante. Importa é que, nessa hipótese, não há coisa julgada. A inexistência (ou ineficácia) poderá ser reconhecida a todo tempo, por qualquer via - independentemente de ação rescisória" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 302/303). Afirmativa incorreta.

    Resp. do professor

  • Alternativa B) É certo que o réu poderá alegar a ausência de uma das condições da ação em momento posterior ao de apresentação da contestação, como nas razões ou nas contrarrazões recursais, pois elas constituem matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer fase do processo e em qualquer grau de jurisdição. Afirmativa correta.

    Alternativa C) Sobre a forma de extinção do processo pela ausência de uma das condições da ação, é preciso lembrar que o direito processual adota a teoria da asserção, segundo a qual o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial. Essa narrativa deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente como juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Caso não o seja, o processo será extinto de plano, sem resolução do mérito. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a inépcia da petição inicial não configura, de plano, a extinção do processo, devendo o juiz, diante dela, intimar o autor para emendar ou completar a petição no prazo de 15 (quinze) dias, senão vejamos: "Art. 321, CPC/15. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". A litispendência, por sua vez, poderá, sim, ser reconhecida de ofício, provocando a extinção, de plano, do processo (art. 485, V, c/c §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Afinal, qual a diferença entre o que se afirma no art. 330, incisos II e III:

    "Art. 330, A petição inicial será indeferida quando:

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;"

    E o que é dito pelo art. 485, IV:

    "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; "

    A ausência das condições da ação supra (legitimidade e interesse processual) são causas de indeferimento da inicial ou extinção do processo sem julgamento do mérito?


ID
2477152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos sujeitos do processo, à capacidade processual e aos deveres das partes e dos procuradores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: GABARITO. Art. 85, § 18, CPC. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • GABARITO: A
     

    A. GABARITO

    Art. 85, § 18 Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

     

    B. ERRADA.

    Não existe tal proibição. Inclusive, o novo CPC dispõe que sobre o foro a ser observado quando o incapaz for réu.

    Art. 50.  A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

     

    C. ERRADA

     

    D. ERRADA. Na interposição de recurso é preciso comprovar: preparo + porte de remessa e retorno (quando necessário). As multas são cobradas à parte.

    Art. 777.  A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.

    Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

  • GAB: Letra A

    ATENÇÃO! 

    Súmula 453 do STJ: Os honorários sucumbenciais,
    quando omitidos em decisão transitada em
    julgado, não podem ser cobrados em execução
    ou em ação própria (está ÚLTIMA parte está SUPERADA).


    Vide o art. 85, § 18 do CPC 2015: "Caso a decisão
    transitada em julgado seja omissa quanto
    ao direito aos honorários ou ao seu valor, é
    cabível ação autônoma para sua definição e
    cobrança."

     

    • Dessa forma, mesmo não tendo havido condenação
    em honorários advocatícios e ainda
    que a sentença tenha transitado em julgado,
    é possível a propositura de ação autônoma
    paro sua definição e cobrança.

     

    FONTE: Cavalcante, Márcio André Lopes.
    Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto I Márcio
    André Lopes Cavalcante- 2. ed., rev., atual. e ampl.- Salvador: JusPodivm,
    2017.

  • DÚVIDA
    A alternativa C está errada porque seria representação e não assistência ou por qual outro motivo?

    Obrigada.

  • Sobre a Letra C (Emancipação)

    É o ato jurídico que antecipa os efeitos civis da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior àquela em que o menor atinge a idade de 18 anos. Com a emancipação, o menor passa a ser capaz, embora não deixe de ser menorVia de regra, é definitiva, irretratável e irrevogável. A emancipação poderá ocorrer nas situações descritas no artigo 5º, parágrafo único, da lei civil: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Dessa forma, o menor púbere emancipado não precisará ser assistido quando da propositura de ação, posto que já possui capacidade civil plena.

  • O comentário do colega MPT TRT acerca da alternativa C está absolutamente correto. No entanto, faço uma ressalva a respeito do uso da conjução "POSTO QUE", que não pode ser utilizada com a finalidade explicativa. Abraços.

  • Acredito que o erro da letra B consiste no fato de que o absolutamente incapaz possui legitimidade de ser parte e, consequentemente, pode figurar no polo passivo da relação processual. Entretanto, ele não possui legitimidade processual, pois precisa ser representando. Como a questão usou apenas a palavra "legitimidade", ou seja, não especificou qual tipo de legitimidade, o item, a meu ver, torna-se incorreto.

  • Quanto ao ítem D: A consequência do não pagamento da multa é a inscrição como dívida ativa e sua execução fiscal. Não interfere nos recursos tornando-o deserto.

     

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3o Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2o será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.

  • Duas observações sobre o art. 85, §18, do NCPC.

     

    Enunciado 7, FPPC o pedido, quando omitido em decisão judicial transitada em julgado, pode ser objeto de ação autônoma.

     

    Enunciado 8, FPPC fica superado o enunciado 453 da súmula do STJ após a entrada em vigor do CPC (“Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria”).

  • GABARITO: A

     

    Art. 85, § 18, do NCPC: Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • Qual o erro da C? Maior de 16 anos e menor de 18 é considerado relativamente incapaz e por isso deve ser assistido.

  • Sobre a letra C

     

    "O menor acima de dezesseis anos emancipado possui capacidade civil plena, tendo pleno uso e gozo da capacidade de fato nos negócios e atos jurídicos, deixando definitivamente de ser considerado menor, logo não permanecendo relativamente incapaz. O menor emancipado pode firmar ou rescindir contratos e pleitear seus direitos na esfera trabalhista, não se limitando simplesmente a firmar recibo, e não será possível reputar nulos os atos por ele praticados. (GUIMARÂES, 2006, p. 01)" 

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-juz-postulandi-do-relativamente-incapaz,56324.html

  • Lembrando que no caso da reiteração de embargos de declaração protelatórios, a impetração de qualqur novo recurso ficará condicionada ao pagamento anterior da multa imposta:

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    § 1o A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

    § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    § 3o Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

  • Gabarito:"A"

     

    Art. 85, § 18º do NCPC. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • Eduardo Lima, pela ressalva: 

    ainda que seja voluntariamente emancipado

    Resumindo, em termos simples: se ele foi emancipado, pode entrar com a ação sozinho, sem precisar de assistência. 

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 85, §18, do CPC/15, senão vejamos: "§18.  Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade processual e da capacidade postulatória: "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente exclusivamente aos advogados e membros do Ministério Público). A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar assistidos (menores púberes) ou representados (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais. Em síntese, a capacidade de ser parte refere-se à possibilidade de demandar e ser demandado; a capacidade processual, a de agir em juízo e a capacidade postulatória, a de formular requerimentos ou se defender (postular)". Ao contrário do que se afirma, o incapaz detém legitimidade ativa e passiva. Ele pode parte no processo, mas, por não possuir capacidade processual, deve ir a juízo acompanhado de seu representante legal (art. 71, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, se o menor é emancipado, possui capacidade civil plena e, também, capacidade processual, podendo demandar e ser demandado independentemente de assistência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A consequência do não pagamento da multa aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça é a sua inscrição em dívida ativa e a possibilidade de sua execução e não a aplicação da pena de deserção, senão vejamos: "Art. 77, §3º, CPC/15. Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no §2º (multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, em caso de ato atentatório à dignidade da justiça) será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A título de informação..

     

    Uma das multas que o CPC considera requisito para interposição de recurso é a multa da 2ª interposição de Embargo de Declaração protelatório.. Fixada no valor de até 10% do valor da causa!

     

    Lembrando que se for a 1ª vez que interpôs Embargos de Declaração protelatório, o valor da multa será de até 2% do valor da causa e NÃO é requisito para a interposição do recurso..

     

    Art. 1.026  § 2o Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    § 3o Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

  • Artigo 85, §18 do Código de Processo Civil. Caso a DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO seja omissa, quanto o direito aos HONORÁRIOS ou ao seu valor, é cabível AÇÃO AUTÔNOMA para sua definição e cobrança.

  • Fica superada a parte final da  súmula 453 STJ, porém podemos dizer que a nova disposição do NCPC, artigo 85, teria superado o entendimento do enunciado?? lembrando que não se trata de súmula vinculante.

  • Sobre a letra C, acredito que há discussão quanto à necessidade ou não de assistência para o ajuizamento de ação pelo menor emancipado. Fiz uma busca rápida e não encontrei nada muito esclarecedor sobre o tema.

    Assim, fica a dúvida se o erro decorre da expressão "ainda que seja voluntariamente emancipado" e/ou da referência somente aos pais em "assistência pelos pais", já que o ordenamento estende a possibilidade de assistência aos representantes legais.

    Quem souber, agradeço se enviar msg! :)

  • Letra (c). Errado. Se o menor é emancipado, possui capacidade civil plena e, também, capacidade processual, podendo demandar e ser demandado independentemente de assistência

    Professora Denise Rodriguez

  • GABARITO: A

    Art. 85, § 18 Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

  • A - CERTO - Caso, na sentença, não sejam arbitrados os honorários sucumbenciais, o advogado da parte vencedora poderá, após o trânsito em julgado, ajuizar ação autônoma para obter a fixação e a cobrança do valor.

    Art. 85, § 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

    Súmula 453 STJ - Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. (Súmula 453, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2010, DJe 24/08/2010)

    A PARTE "OU EM AÇÃO PRÓPRIA" ESTÁ SUPERADA PELO ART. 85, §18, DO CPC DE 2015.

    OBS.: Dessa forma, mesmo não tendo havido condenação em honorários advocatícios e ainda que a sentença tenha transitado em julgado, é possível a propositura de ação autônoma paro sua definição e cobrança.

    REFERÊNCIA

    Cavalcante, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto - 2. ed., Salvador: JusPodivm, 2017. (PÁGINA 130)

    B - ERRADO - Aquele que, de acordo com a lei civil, é considerado absolutamente incapaz não possui legitimidade para figurar no polo passivo de uma relação processual.

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    C - ERRADO - O indivíduo com idade entre dezesseis e dezoito anos, ainda que seja voluntariamente emancipado, dependerá da assistência dos seus pais para ingressar com ação no juízo civil.

    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    D - ERRADO - Será julgado deserto o recurso da parte que, no ato de sua interposição, deixar de comprovar o pagamento de multa imposta pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça.

    Art. 77, § 3º Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º (MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA) será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 (FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO).

  • Art. 85, § 18 Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

    --------------------

    Na interposição de recurso

    é preciso comprovar: preparo + porte de remessa e retorno (quando necessário).

     

  • Sobre a alternativa B.

     O incapaz detém legitimidade ativa e passiva. Ele pode ser parte no processo, mas deve ir a juízo acompanhado de seu representante legal, por não possuir capacidade processual, nos termos do art. 71, da Lei nº 13.105/15:

  • No caso do ato atentatório a dignidade da justiça, o credor é o Estado, que precisa cobrar isso por meio de execução fiscal (art. 77, §3 do CPC)

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO I.V.N.

    A Caso, na sentença, não sejam arbitrados os honorários sucumbenciais, o advogado da parte vencedora poderá, após o trânsito em julgado, ajuizar ação autônoma para obter a fixação e a cobrança do valor.

    Art. 85, § 18 Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.

    B Aquele que, de acordo com a lei civil, é considerado absolutamente incapaz POSSUI legitimidade para figurar no polo passivo de uma relação processual.

    O MENOR TEM CAPACIDADE DE SER PARTE – AUTOR/RÉU/3º INTERVENIENTE

    MAS NÃO TEM CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO SEM REPRESENTANTE/ASSISTENTE (NÃO TEM LEGITIMIDADE PROCESSUAL)

    OBS: PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (fonte: livro do mozart)

    C O indivíduo com idade entre dezesseis e dezoito anos, que seja voluntariamente emancipado NÃO dependerá da assistência dos seus pais para ingressar com ação no juízo civil.

    EMANCIPADO PODERÁ ATUAR SEM REPRESENTANTE/ASSISTENTE = TERÁ CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO

    D NÃO Será julgado deserto o recurso da parte que, no ato de sua interposição, deixar de comprovar o pagamento de multa imposta pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, POIS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO A PARTE DEVE APENAS COMPROVAR O PAGAMENTO DO PREPARO E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO (AS MULTAS SERÃO COBRADAS A PARTE)

    Na interposição de recurso é preciso comprovar: preparo + porte de remessa e retorno (quando necessário). As multas são cobradas à parte.

    Art. 777. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

  • Comentário da prof:

    a) É o que dispõe o art. 85, § 18, do CPC/15:

    "§ 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança".

    b) A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade processual e da capacidade postulatória:

    "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente exclusivamente aos advogados e membros do Ministério Público). A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar assistidos (menores púberes) ou representados (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais. Em síntese, a capacidade de ser parte refere-se à possibilidade de demandar e ser demandado; a capacidade processual, a de agir em juízo e a capacidade postulatória, a de formular requerimentos ou se defender (postular)".

    Ao contrário do que se afirma, o incapaz detém legitimidade ativa e passiva. Ele pode fazer parte no processo, mas, por não possuir capacidade processual, deve ir a juízo acompanhado de seu representante legal (art. 71, CPC/15).

    c) Ao contrário do que se afirma, se o menor é emancipado, possui capacidade civil plena e, também, capacidade processual, podendo demandar e ser demandado independentemente de assistência.

    d) A consequência do não pagamento da multa aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça é a sua inscrição em dívida ativa e a possibilidade de sua execução e não a aplicação da pena de deserção:

    "Art. 77, § 3º, CPC/15. Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º (multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, em caso de ato atentatório à dignidade da justiça) será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97".

    Gab: A.

  • Em relação aos sujeitos do processo, à capacidade processual e aos deveres das partes e dos procuradores, é correto afirmar que: Caso, na sentença, não sejam arbitrados os honorários sucumbenciais, o advogado da parte vencedora poderá, após o trânsito em julgado, ajuizar ação autônoma para obter a fixação e a cobrança do valor.


ID
2477155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne a substituição das partes, litisconsórcio e intervenção de terceiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA "B": No litisconsórcio multitudinário, diante de requerimento do réu para limitação de litisconsortes, o prazo para resposta será INTERROMPIDO e continuará a fluir da decisão que analisar o pedido. 

    Fundamentação: 

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Assertiva considerada correta:


    "Proposta ação cognitiva contra apenas um dos devedores solidários, este poderá, NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO, PROMOVER a citação dos demais devedores para compor a relação processual na condição de litisconsortes passivos."
     

    Letra da lei:

     

    "Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será REQUERIDA PELO RÉU NA CONTESTAÇÃO e deve ser PROMOVIDA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, O PRAZO SERÁ DE 2 (DOIS) MESES."

     

    Observem que o prazo para PROMOVER a citação é diverso do prazo para REQUERER a citação. Portanto, a assertiva esta equivocada.

     

    Segundo o art. 131 do CPC o prazo para REQUERER a citação é o mesmo da contestação, já o prazo para PROMOVER a citação pode ser de 30 dias ou dois meses.

     

    A assertiva considerada correta pelo gabarito preliminar aduziu que o prazo para PROMOVER a citação seria o mesmo prazo para a contestação, quando o prazo para PROMOVER a citação é de 30 dias ou 60 dias, se o chamado residir em outra comarca.

    Os termos requerer e promover são termos técnicos. Assim como os termos suspender e interromper (utilizados para determinar o erro na assertiva: “No litisconsórcio multitudinário, havendo requerimento de limitação do número de litisconsortes, o prazo para resposta será suspenso e continuará a fluir a partir da decisão que analisar o pedido.”).

     

    Não se pode exigir que o candidato seja técnico quanto a uma assertiva e atécnico quanto uma outra assertiva da mesma questão.

     

    A resposta trazida como correta pelo gabarito preliminar se encontra equivocada, pois afirmou:

     

    "Proposta ação cognitiva contra apenas um dos devedores solidários, este poderá, NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO, PROMOVER A CITAÇÃO dos demais devedores para compor a relação processual na condição de litisconsortes passivos."

     

    Mas na verdade o devedor solidário pode PROMOVER A CITAÇÃO em 30 dias (art. 131 caput do CPC) ou em 60 dias se o chamado residir em outra comarca (parágrafo único do art. 131 do CPC).

     

    O prazo que se equivale ao da contestação é o prazo para REQUERER a citação, não o prazo para PROMOVER a citação.

  • GABARITO: NCPC

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Art. 131.  A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

     

  • Qual o erro da D?

  • Errada: a) O juiz só pode conhecer e declarar a falta de formação de litisconsórcio passivo necessário a partir de provocação da parte demandada; ou seja, ele não pode fazê-lo de ofício.

         Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

         I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

         II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

         Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    ______

    Errada: b) No litisconsórcio multitudinário, havendo requerimento de limitação do número de litisconsortes, o prazo para resposta será suspenso e continuará a fluir a partir da decisão que analisar o pedido.

          Art. 113, § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    ______

    Correta: c) Proposta ação cognitiva contra apenas um dos devedores solidários, este poderá, no prazo da contestação, promover a citação dos demais devedores para compor a relação processual na condição de litisconsortes passivos.

          "Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será REQUERIDA PELO RÉU NA CONTESTAÇÃO e deve ser PROMOVIDA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
         Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, O PRAZO SERÁ DE 2 (DOIS) MESES."

    ______

    Errada: d) Se, no curso do processo, ocorrer a morte de qualquer uma das partes, independentemente do objeto da lide, haverá a suspensão do processo e a consequente sucessão do falecido por seu espólio ou sucessor.

         Art. 313, § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

         I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

        II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

  • Não concordo com o gabarito. A lei diz que o chamamento será requerido na contestação, mas a promoção da citação será em até 30 dias ou dois meses, conforme o caso, e não promovida na contestação.

    "Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será REQUERIDA PELO RÉU NA CONTESTAÇÃO e deve ser PROMOVIDA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

      Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, O PRAZO SERÁ DE 2 (DOIS) MESES."

  •  a) O juiz só pode conhecer e declarar a falta de formação de litisconsórcio passivo necessário a partir de provocação da parte demandada; ou seja, ele não pode fazê-lo de ofício.

    FALSO

    Art. 115. Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

     

     b) No litisconsórcio multitudinário, havendo requerimento de limitação do número de litisconsortes, o prazo para resposta será suspenso e continuará a fluir a partir da decisão que analisar o pedido.

    FALSO

    Art. 113 § 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

     

     c) Proposta ação cognitiva contra apenas um dos devedores solidários, este poderá, no prazo da contestação, promover a citação dos demais devedores para compor a relação processual na condição de litisconsortes passivos.

    CERTO

    Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

     

     d) Se, no curso do processo, ocorrer a morte de qualquer uma das partes, independentemente do objeto da lide, haverá a suspensão do processo e a consequente sucessão do falecido por seu espólio ou sucessor.

    FALSO. Caso o direito seja intransmissível havará a resolução sem mérito da demanda, ou seja, depende do objeto da lide.

    Art. 313.  Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

    I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

    II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

  • Letra D - ERRADA

    Segundo professor Daniel Amorim: "Falecendo a parte durante o process e sendo o direito nele discutido intrasmissível, o processo será extinto nos termos do artigo 485, IX, do Novo CPC. Nos demais casos, a morte da parte será causa de suspensão do processo, nos termos do artigo 313, I, do Novo CPC." 

    Logo, conclui-se que não é "independentemente do objeto da lide", como trouxe a assertiva.

    (Manual de direito processual civil, 8a edição, página 494).

  • Por que a questao foi anulada, algum colega sabe responder?

     

  • JUSTIFICATIVA PARA ANULAÇÃO: A utilização da expressão "no prazo da contestação", na opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão, pois o artigo 131 do CPC define que a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de trinta dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PREF_BH_16_PROCURADOR/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTER____O_DE_GABARITO.PDF

  • O erro da alternativa A. O juiz não deve ordenar a citação do litisconsorte necessário de ofício. Nem mesmo será necessário que o réu (parte demandada) requeira isso. O próprio juiz determinará que o "AUTOR - demandante" o faça (promova a citação) sob pena de não o fazendo, ver sua ação extinta sem julgamento de mérito.

  • Ana Nascimento, entendi o seu ponto de vista, no entanto, penso de forma diferente.

    Segue seu comentário: 

    Não concordo com o gabarito. A lei diz que o chamamento será requerido na contestação, mas a promoção da citação será em até 30 dias ou dois meses, conforme o caso, e não promovida na contestação.

    "Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será REQUERIDA PELO RÉU NA CONTESTAÇÃO e deve ser PROMOVIDA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

      Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, O PRAZO SERÁ DE 2 (DOIS) MESES."

    Pelo que pude entender, você está interpretando o art. 131 achando que há uma separação entre REQUERIMENTO e PROMOÇÃO, como se fossem dois procedimentos.

    Na verdade, o procedimento é um só.

    O réu irá requerer (daí REQUERIMENTO) a citação das demais partes na Contestação, sendo que, a referida citação será promovida (daí PROMOÇÃO) em 30 dias ( ou 2 meses).

    Ou seja, o réu já deixa as partes prontas para serem citadas em Contestação, agora, pode acontecer (por exemplo) dele esquecer de chamar alguma parte ou, não saber o endereço de outra parte, por isso que ele tem um prazo a maior que o de Contestação para promover a citação.

    Em tese, o réu já deixa as partes qualificadas na Contestação. Então a promoção, apesar de ter um prazo maior que o da Contestação (que é só de 15 dias) é promovida na Contestação sim. O que muda é apenas o momento em que vai se operar a citação.

    Logo a promoção pode ser definida como uma consequência futura do pedido de citação, feito em Contestação.

  • Prezado Vítor Alves, 

    segundo o seguinte excerto, simplesmente requerer a citação não se confunde com promovê-la

    "O ônus de promover a citação consiste, basicamente, em: juntar cópia da petição inicial para ser encaminhada ao réu (no caso de processo em autos de papel; art. 248, caput, do CPC), adiantar as despesas com a citação e indicar o endereço do réu." (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 18. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, v. 1, .p. 622, grifos não constantes no original).

  • Pelo entendimento do professor Daniel assumpção , a alternativa C estaria correta . Até porque não é condição sine qua non para chamar ao processo a contestação.Conquanto a lei , é bem clara no sentido de afirmar que o chamamento ao processo tem que ser feito na PEÇA CONTESTAÇÃO,ou seja, um tópico da contestação .E não no prazo da contestação, que é de 15 dias .


ID
2477158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange aos poderes, aos deveres e às responsabilidades do juiz, do MP, da advocacia pública e da defensoria pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D: GABARITO. Art. 183, CPC. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    (...)

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • Quanto a letra B, considera-se que a condenação em honorários e nas custas processuais são pedidos implícitos, de modo que, ainda que não expressamente declinados na inicial, o juiz poderá (eu diria deverá) condenar a parte contrária nestas verbas.

  • Gabarito D

     

    A. ERRADO. De fato, os núcleos de prática jurídica e as entidades que prestam assistência gratuita em razão de convênios com a Defensoria gozam das mesmas prerrogativas da Defensoria Pública nos termos do art. 186, §3º, do CPC. No entanto, a advocacia pro bono não está incluída neste rol, assim como o defensor dativo (posição recente do STJ).

     

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 3o O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

     

    É importante ressaltar que a advocacia pro bono foi recentemente regulamentada pelo novo Código de Ética e Disciplina da OAB, que assim dispõe:

     

    Art. 30 - No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

    § 1º - Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
     

    B. ERRADO.  Conforme destacado pelo colega, os honorários configuram pedido implícito, de modo que poderão ser concedidos de ofício. Ressalte-se, ainda, o caput e o § 14 do art. 85:

     

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 14.  Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

     

    C. ERRADO. O MP não atua como parte, mas sim como fiscal da ordem jurídica, ou custos legis.

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    D. GABARITO. Já comentada pela colega acima, vide art. 183 do CPC.

  • Olá!

    Pessoal, a justificativa da alternativa B encontra-se expressa no art. 322 do CPC. Vejamos:

    Art. 322. O pedido dever ser certo.

    §1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    Portanto, como já dito por um colega, trata-se de pedido implícito.

     

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Errei por conta do "exclui do dia do começo" ,pois o prazo começa do dia da intimação e a contagem no primeiro dia subsequente, mas o "a partir da intimação pessoal" é exatamente o que o artigo 183 preceitua

  • Letra D

    Art.183  A União, os Estados, O Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazos em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 

     

  • Quanto à assertiva C, o artigo 178, inciso II, do Código de Processo Ciivl dispõe que o MP será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica (e não como parte como afirma o dispositivo da questão), quando houver o envolvimento de incapaz. 

     

  • Sobre a Letra B.

    Art. 82, § 2o A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:..

    Portanto, as regras afastam a incidência do princípio alegado., o que a meu ver, isso obriga o Juiz a condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

  • Quanto à alternativa C, a atuação do Ministério Público como parte se dá nas hipóteses do artigo 176:  defesa da ordem jurídica, defesa do regime democrático e defesa dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis. Atenção nesta última parte, pois são direitos indisponíveis.

  • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    LETRA D

  • ENUNCIADO 15 – Aplicam-se às entidades referidas no § 3º do art. 186 do CPC (escritórios de práticas jurídicas de faculdades e entidades que prestam assistência jurídica gratuita em convêncio com a Defensoria) as regras sobre intimação pessoal das partes e suas testemunhas (art. 186, § 2º; art. 455, § 4º, IV; art. 513, § 2º, II e art. 876, § 1º, II, todos do CPC).

     

  • Com as devidas vênias aos que postaram o art. 178 do CPC como fundamento para invalidar a alternativa "C", tenho dúvidas se de fato é o correto.

     

    Isso porque "Legitimidade ad causam consiste no atributo jurídico conferido à alguém para atuar no contraditório e discutir determinada situação jurídica litigiosa. Note-se que NÃO É alguém ser parte, MAS ser aquele que vai discutir, portanto, para verificar se há legitimidade é preciso antes ver o que será discutido em juízo." -  FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1041638/o-que-se-entende-por-legitimidade-ad-causam.

     

    Com efeito, ao MP é dada EXPRESSAMENTE a legitimidade para ir a juízo discutir interesse de incapaz.

     

    Me parece que o erro está em afirmar que há essa legitimidade sem qualquer limite. Notem, por exemplo, a redação dos artigos 747 e 748, do CPC:

     

    Art. 747. A interdição pode ser promovida:
    I – pelo cônjuge ou companheiro;
    II – pelos parentes ou tutores;
    III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
    IV – pelo Ministério Público.
    Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.

    Art. 748. O Ministério Público promoverá interdição em caso de doença mental grave:
    I – se as pessoas designadas nos incisos I, II e III do art. 747 não existirem ou não promoverem a interdição;
    II – se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas nos incisos I e II do art. 747.

     

    Percebam que embora o MP seja legitimado ele apenas poderá atuar CASO outros legitimados não o façam.

     

    Sigo em busca de uma reposta definitiva para a alternativa.

     

     

    Bons estudos!

  • Acerca da intervenção do Ministério Público, no processo, como fiscal da ordem jurídica, explica a doutrina: "O que caracteriza a figura do custos legis é (ao contrário do que sucede na caracterização do conceito de parte) uma circunstância completamente alheia ao direito processual: ele não é vinculado a nenhum dos interesses em causa. No plano do direito material, o fiscal da lei não se prende ao interesse de nenhuma das partes conflitantes: ele quer que a vontade estatal manifestada através da lei seja observada...".

     

    Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

  • O MP atua como custos legis, não como parte. Imagina só ter legitimidade passiva nesse caso, ao invés de entrar com uma ação contra o representante, dependendo do caso, entrar com uma ação contra o MP por causa do incapaz. 

     

    É ou não é, Doquinha?

  • a) ERRADO. PRAZO EM DOBRO > MP / DP / AP.

     

    b) ERRADO. A PARTE QUE PERDE NECESSARIAMENTE TEM QUE PAGAR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À PARTE VENCEDORA, INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCAÇÃO DO VENCEDOR.

     

    c) ERRADO. MP INTERVIRÁ COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA: HIPÓTESES > INTERESSE DE INCAPAZ / INTERESSE PÚBLICO / SOCIAL / LITÍGIO TERRA URBANA / RURAL. PRERROGATIVAS > PRODUZ PROVAS / REQ. MEDIDAS PROCESSUAIS / RECORRE.

     

    d) CERTO. PRAZO EM DOBRO > MP / DP / AP (Advocacia Pública > PROCURADORIA DOS MUNICÍPIOS). Exceção: PRAZO PRÓPRIO EM LEI ESTABELECIDO EXPRESSAMENTE.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, ao advogado particular, ainda que atue pro bono, não é concedido nenhum benefício de prazo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O juiz está autorizado a condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas processuais, ainda que não haja requerimento da outra parte neste sentido, porque a incidência delas decorre de lei (art. 82, §2º, c/c art. 84, CPC/15). Ademais, também está autorizado a condenar ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais porque, além destes também decorrerem de lei, são considerados pela própria lei processual como pedido implícito (art. 85, caput, c/c art. 322, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Quando a demanda envolver interesse de incapaz, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica e não como parte (art. 178, II, CPC/15), não havendo que se falar em legitimidade ativa e passiva. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 183, caput, c/c §2º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. (...) §2º. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.


  • A título de complementação, sobre o Gabarito D : esta ressalva para quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público também se aplica ao MP e à DP, que também não terão os prazos dobrados nesse caso (vide arts. 180 e 186). 

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, ao advogado particular, ainda que atue pro bono, não é concedido nenhum benefício de prazo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O juiz está autorizado a condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas processuais, ainda que não haja requerimento da outra parte neste sentido, porque a incidência delas decorre de lei (art. 82, §2º, c/c art. 84, CPC/15). Ademais, também está autorizado a condenar ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais porque, além destes também decorrerem de lei, são considerados pela própria lei processual como pedido implícito (art. 85, caput, c/c art. 322, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Quando a demanda envolver interesse de incapaz, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica e não como parte (art. 178, II, CPC/15), não havendo que se falar em legitimidade ativa e passiva. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 183, caput, c/c §2º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. (...) §2º. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Sobre a LETRA C, cabe observar a Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.

  • O erro da letra C, não está na legitimidade ativa, e sim NA PASSIVA, conforme trascrito de uma das aulas do QC:

    Ministério Público como PARTE:

    CPC, art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    “Como parte, o Ministério Público, quase sempre, tem legitimidade apenas ativa, isto é, só pode propor ações, visto que NUNCA pode ser demandado como sujeito passivo ou réu.

    Pode, no entanto, eventualmente, assumir a defesa de terceiros, como na interdição e na curatela especial de revéis citados por edital ou com hora certa.” (Humberto Theodoro Jr.)

     

  • A advocacia pro bono, exercida por advogados, é sem dúvida uma ferramenta importante e necessária para ampliar o acesso à Justiça. Pro bono público (ou apenas pro bono) é uma expressão latina que significa “para o bem do povo”. O trabalho pro bono caracteriza-se como uma atividade gratuita, voluntária e principalmente solidária. Na área jurídica, o termopro bono refere-se aos serviços jurídicos prestados gratuitamente para aqueles que são incapazes de arcar com os custos da contratação de um advogado.

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI242751,21048-A+advocacia+pro+bono+e+o+novo+Codigo+de+Etica+e+Disciplina

  • SOBRE a letra A, para quem está estudando para a defensoria pública:

    DEFENSORIA PúBLICA NAO ADOTA O MODELO PRO BONO: O modelo pro bono, também denominado caritativo, é caracterizado pela ausência de custeio estatal para o exercício da atividade. A assistência jurídica é desempenhada por instituições ou profissionais da iniciativa privada imbuídos em um senso de solidariedade. Não pode a Defensoria Pública ser associada a esse modelo, portanto.

     

    Modelo judicare: a renda dos advogados advém de honorários pagos pelo ente público a partir de uma tabela previamente fixada. Os advogados nesse modelo não integram uma carreira pública, mas são profissionais particulares, sem qualquer vínculo com a administração. A insuficiente instalação da Defensoria Pública e o alto índice de pobreza no Brasil permite identificar tal modelo, ainda que de forma subsidiária e temporária, através da indicação e remuneração de advogados dativos, qual seja, aqueles nomeados para a defesa de caso específico no qual a parte é economicamente necessitada, sendo posteriormente remunerados pelo Poder Público pelo ato (processo, audiência, apresentação de defesa etc.).

     

    salaried staff model :O modelo constitucional de Defensoria Pública já estava estampado no texto da Carta desde sua promulgação em 1988. O que ocorre é que as Emendas n. 45/04, 69/12, 74/13 e 80/14 aprimoraram a estruturação da instituição, assegurando a sua efetiva autonomia e incorporando novas funções institucionais. Modelo adotado pela dpe

  • A lei em algumas situações confere ao MP legitimidade ativa, como por exemplo demandas de idosos, de  deficientes, no que tangea direitos coletivos bem como a situações de abusos de familiares ou do Poder Público.

  • " Nas relações processuais em que o município for parte, salvo quando houver prazo próprio previsto em lei, as suas procuradorias gozarão de prazo em dobro para todas as manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. "

     

    OBS.: a intimação da FAZENDA PÚBLICA é sempre PESSOAL na pessoa do PROCURADOR. A forma dessa intimação será sempre PESSOAL e a contagem se dará a partir da CARGA, REMESSA, MEIO ELETRÔNICO.

    Há situações em que a intimação PESSOAL coincide com o CARGA, REMESSA ou MEIO ELETRÔNICO, e há também casos em que a intimação se dá num momento e a contagem só tem início em outro. É o que se dá por exemplo quando a intimação ocorre em AUDIÊNCIA (o que é válido, pois é pessoal), bem assim, quando a intimação se dá por OFICIAL DE JUSTIÇA  (é válida, pois é pessoal). Nesses dois casos, a intimação se dá num momento, mas o prazo começara a correr a partir da CARGA, REMESSA ou MEIO ELETRÔNICO.

  • "... atuar pro bono..." Ninguém merece! Acho o uso de algumas expressões em latim desnecessárias. 

  • O § 1º do art. 322 do CPC/2015 prevê que, compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios. Com isso, ao sentenciar, o juiz pode (e deve) condenar o vencido ao pagamento dessas verbas, independentemente da formulação de pedido nesse sentido na petição inicial ou na contestação.

    E no Art.323 as prestações sucessivas também estão inclusas nos pedidos implícitos.

    Então os pedidos implícitos são:

    l- juros legais

    ll- correção monetária

    lll- verba de sucumbência

    lV- prestações sucessivas

  • Art. 82, § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    Súmula 256 STF - É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.

  • Nos juizados em que a defensoria pública não funciona como curador especial, nos casos previstos no CPC, pela inexistência da própria instituição naquela localidade, o MP funcionara nesta condição, podem atuar no polo passivo da demanda.

  • Comentário da prof:

    a) Ao contrário do que se afirma, ao advogado particular, ainda que atue pro bono, não é concedido nenhum benefício de prazo.

    b) O juiz está autorizado a condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas processuais, ainda que não haja requerimento da outra parte neste sentido, porque a incidência delas decorre de lei (art. 82, § 2º, c/c art. 84, CPC/15).

    Ademais, também está autorizado a condenar ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais porque, além destes também decorrerem de lei, são considerados pela própria lei processual como pedido implícito (art. 85, caput, c/c art. 322, § 1º, CPC/15).

    c) Quando a demanda envolver interesse de incapaz, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica e não como parte (art. 178, II, CPC/15), não havendo que se falar em legitimidade ativa e passiva.

    d) É o que dispõe o art. 183, caput, c/c § 2º, do CPC/15:

    "Art. 183. A União, os Estados, o DF, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 2º. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público".

    Gab: D.

  • No que tange aos poderes, aos deveres e às responsabilidades do juiz, do MP, da advocacia pública e da defensoria pública, é correto afirmar que: Nas relações processuais em que o município for parte, salvo quando houver prazo próprio previsto em lei, as suas procuradorias gozarão de prazo em dobro para todas as manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • quem é bono?


ID
2477161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de atos processuais e distribuição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO . Entendimento do Superior Tribunal de Justiça superado pelo teor do dispositivo do CPC/15: 

    "Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

    D) ERRADO. A alternativa fala sobre a hipótese do "negócio jurídico processual". Art 190 CPC/15

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    "Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário."

     

  • Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    E mais:

     

    Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência (…).

     

    A questão trata de competência relativa (territorial), razão pela qual plenamente aplicável a modificação de competência estipulada no art. 54.

     

    Cabe saber se cabível distribuição por dependência, vejamos:

     

    Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I – quando se relacionarempor conexão ou continênciacom outra já ajuizada;

     

    E se a ação contida não for distribuída por dependência? O código também responde:

     

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • LETRA B: ERRADA.

    Art. 248.  Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1o A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

    § 2o Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

  • Letra B: O Município é pessoa jurídica de direito público e não pode ser citado pelo correio, nos termos do art. 247, III, do CPC.

  • Errada: a) O recurso interposto antes da publicação da sentença ou do acórdão será considerado intempestivo e não produzirá efeito jurídico, salvo se a parte ratificar as razões recursais dentro do prazo para a sua interposição após a publicação do ato.

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."

    _______

    Errada: b) A citação de município e suas respectivas autarquias pode ser firmada pelo correio, com aviso de recebimento, caso em que a correspondência deverá ser enviada para o órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial do referido ente público.

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    _______

    Correto: c) Havendo, na localidade, mais de um juízo competente e estando demonstrada a continência entre uma ação em curso e nova ação a ser proposta, pode o demandante distribuir sua nova ação por dependência ao juízo processante da ação em curso.

    Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I – quando se relacionarempor conexão ou continênciacom outra já ajuizada;

    _______

    Errada: d) A legislação processual vigente não permite que as partes e o juiz estabeleçam calendário para a realização de determinados atos processuais, tais como prazo para manifestações das partes e data de realização de audiências, assim como a dispensa de intimação das partes para a prática de atos processuais estabelecidos.

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    "Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário."

  • Fiquei em dúvida na letra C, por não ter certeza se a palavra "pode" expressa faculdade ou possibilidade.

    Acho que as bancas deveriam tomar mais cuidado com o verbo poder, pois, como os colegas trouxeram abaixo, a distribuição será feita por dependência quando houver continência (e não "poderá ser feita por dependência"). 

    Enfim, como são incabíveis as outras assertivas, acabamos fazendo a questão por eliminação.

  • Definitivamente, nao sei o q responder qdo a cespe usa o verbo poder. Tem horas q consideram a diferença entre poderá e deverá/será e dão por incorreta a assertiva. Em outras, não faz a mínima distinção. Lamentável
  • Gabarito: LETRA C.

    A) ERRADA. A teoria do ato prematuro, que era objeto da antiga súmula 418 do STJ (cancelada em 2016), foi extinta com o CPC/15, conforme art. 218, § 4º: “Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo”.

    B) ERRADA. 

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    (...)

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    C) CORRETA. 

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    D) ERRADA. O CPC/15 inovou ao inserir no ordenamento processual civil o processo-calendário.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • De fato, a única alternativa aceitável como gabarito seria mesmo a escolhida pelo CESPE. Até porque, no considerando, é a MENOS errada.  FACULDADE DO DEMANDANTE A DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA? Não. Por tudo: não. 

  •  a) O recurso interposto antes da publicação da sentença ou do acórdão será considerado intempestivo e não produzirá efeito jurídico, salvo se a parte ratificar as razões recursais dentro do prazo para a sua interposição após a publicação do ato.

    FALSO

    Art. 218. § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

     

     b) A citação de município e suas respectivas autarquias pode ser firmada pelo correio, com aviso de recebimento, caso em que a correspondência deverá ser enviada para o órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial do referido ente público.

    FALSO

    Art. 242. § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Art. 246. § 2o O disposto no § 1o (abaixo) aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

     c) Havendo, na localidade, mais de um juízo competente e estando demonstrada a continência entre uma ação em curso e nova ação a ser proposta, pode o demandante distribuir sua nova ação por dependência ao juízo processante da ação em curso.

    CERTO

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

     

     d) A legislação processual vigente não permite que as partes e o juiz estabeleçam calendário para a realização de determinados atos processuais, tais como prazo para manifestações das partes e data de realização de audiências, assim como a dispensa de intimação das partes para a prática de atos processuais estabelecidos.

    FALSO

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  •  c) Havendo, na localidade, mais de um juízo competente e estando demonstrada a continência entre uma ação em curso e nova ação a ser proposta, pode o demandante distribuir sua nova ação por dependência ao juízo processante da ação em curso.

    CERTO

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

  • Gabarito: C
    Acho que a questão foi infeliz ao usar a palavra PODE em vez de "deve".


    Em relação a alternativa B:
    Art247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
    III - quando o citando for pessoa de DIREITO PÚBLICO
     

  • A questão é repleta de cascas de banana.

    O dispositivo legal que fundamenta a resposta é o Art. 286, inciso I, do CPC, que possui a seguinte redação: 

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    Não há que se falar em obrigatoriedade (dever) da observância do dispositivo por parte do demandante ao distribuir a ação, mesmo por que em muitas situação não há como saber da existência de outra ação relacionada por conexão ou continência, o que justifica a expressão "pode" contida na acertiva. Assim sendo, a reunião das ações observará o disposto nos artigos 58 e 59 do CPC.

     

  • Optar pela menos errada mesmo. O demandante que escolhe desde quando? 

  • Com todo respeito às opiniões já dadas aqui nos comentários, eu não enxergo qualquer erro no PODE inserido na alternativa considerada correta. Isso porque não é dever, mas sim opção da parte distribuir por dependência e afirmo isso com base em uma premissa: a eventual inobservância do art. 286, I, do CPC, pela parte demandante não acarretará qualquer sanção, ou seja, a distribuição por dependência não se apresenta como um pressuposto processual cujo vício ensejaria a extinção do feito.

    O que eu vislumbro que pode acontecer é: 1. O juiz (esse sim, tem o dever de) declinar da competência para o juízo prevento, acaso a ação continente haja sido proposta posteriormente; 2. A extinção da ação contida sem resolução resolução de mérito, se a continente houver sido proposta anteriormente à contida (art. 57).

    Nesse caso, é importante distinguir: a extinção não se dará porque não se promoveu a distribuição por dependência, mas sim porque, sob o ponto de vista da utilidade do processo, a análise da ação continente, necessariamente englobará o objeto da ação contida (pela própria relação de continência entre elas), o que torna inócuo o julgamento desta, quando já existia outra anteriormente proposta (não deixa de ser uma litispendência).

    Sob esse ponto de vista, o imperativo ("Serão") posto no art. 286, a meu ver, é oponível ao distribuidor do fórum, de modo que, se a parte propuser uma demanda por depência a outra já em curso, em razão da continência, não poderá ele se negar a fazê-lo, mas deverá distribuir o feito por dependência. Se a opção da parte foi correta ou não, trata-se de uma análise que será feita pelo juízo tido por prevento, que poderá aplicar o art. 57 ou, se entender que não há no caso qualquer hipótese a autorizar a distribuição por dependência, determinar a redistribuição do feito, agora na forma automáica.

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, CPC/15). Como regra, a citação será feita pelo correio, porém, em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, deverá ser realizada por outro meio, senão vejamos: "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. Sendo o Município uma pessoa jurídica de direito público, a sua citação não será feita pelo correio, conforme a regra geral, mas seguirá uma regra específica, qual seja: "Art. 242, §3º, CPC/15. A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. (...) Art. 246, §1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. §2º. O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta". Conforme se nota, a citação do Município deverá ser feita perante o órgão da advocacia pública que o representa judicialmente e, preferencialmente, por meio eletrônico. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que, sabendo da existência de litispendência, o autor poderá requerer a distribuição de sua ação por dependência, haja vista ser esta a regra orientadora da distribuição contida na lei processual, senão vejamos: "Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada...". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 190, caput, CPC/15.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (...) Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. §1º. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. §2º. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Trata-se do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • "pode o demandante distribuir..." Além do pode estar claramente errado, o demandante não distribui nada, ele requer a distribuição, ou, afinal, ele trabalha no tribunal? Atecnia bizarra. Acho que o revisor estava doente nesse dia.

  • Boa noite,

     

    Art. 286 NCPC. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, AINDA QUE em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    III - quando houver ajuizamento de ações ao juízo prevento.

    Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.

     

    Bons estudos

  • Na minha humilde opnião, a letra "c" foi infeliz ao colocar "...o demandante pode distribuir sua ação...". Demandante não distribui nada e para isso existe a figura do distribuidor em comarcas em que houver mais de um juízo. Fica difícil pois vc não sabe se é uma pegadinha para derrubar o candidato ou se se trata de uma falta de técnica da questão. O CESPE deu uma pisada na bola que não é comum para essa banca.

  •  A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que

    "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".

    Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.

     

     


    Alternativa B) Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, CPC/15).

    Como regra, a citação será feita pelo correio, porém, em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, deverá ser realizada por outro meio, senão vejamos:

     

    "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º;

    II - quando o citando for incapaz; 

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Sendo o Município uma pessoa jurídica de direito público, a sua citação não será feita pelo correio, conforme a regra geral, mas seguirá uma regra específica, qual seja:

    "Art. 242, §3º, CPC/15. A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    (...) Art. 246, §1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    §2º. O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta". Conforme se nota, a citação do Município deverá ser feita perante o órgão da advocacia pública que o representa judicialmente e, preferencialmente, por meio eletrônico. Afirmativa incorreta.

     

     

     

     

     


    Alternativa C) É certo que, sabendo da existência de litispendência, o autor poderá requerer a distribuição de sua ação por dependência, haja vista ser esta a regra orientadora da distribuição contida na lei processual, senão vejamos: "Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada...". Afirmativa correta.

  • Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual:

     

    "Art. 190, caput, CPC/15.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    (...) Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

     

    §1º. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    §2º. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Trata-se do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual". Afirmativa incorreta.

     

     



    Gabarito do professor: Letra C.

  • a)

    Incorreta: O recurso interposto antes da publicação da sentença ou do acórdão será considerado intempestivo e não produzirá efeito jurídico, salvo se a parte ratificar as razões recursais dentro do prazo para a sua interposição após a publicação do ato.

    Art. 2018 (NCPC). Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3º. Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termos inicial do prazo.

    b)

    Incorreta: A citação de município e suas respectivas autarquias pode ser firmada pelo correio, com aviso de recebimento, caso em que a correspondência deverá ser enviada para o órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial do referido ente público. 

    Art. 240 (NCPC). A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 3º. A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    c)

    Correta: Havendo, na localidade, mais de um juízo competente e estando demonstrada a continência entre uma ação em curso e nova ação a ser proposta, pode o demandante distribuir sua nova ação por dependência ao juízo processante da ação em curso.

    Art. 286 (NCPC). Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    II – quando, tenso sido extinto o processo se resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, §3º, ao juízo prevento.

    d)

    Incorreta: A legislação processual vigente não permite que as partes e o juiz estabeleçam calendário para a realização de determinados atos processuais, tais como prazo para manifestações das partes e data de realização de audiências, assim como a dispensa de intimação das partes para a prática de atos processuais estabelecidos.

    Art. 190 (NCPC). Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para justá-los às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

  • Com EXCEÇÃO das ME e EPP,as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sitemas de proc.eletrônico p/recebimento de CITAÇÕES e INTIMAÇÕES que se darão preferencialmente,por esse meio.(art. 246,§1°)

     

    ISSO SE APLICA TAMBÉM:  (art.246,§2° + art.270,parágrafo único)

     

    ●U,E,DF,M

    ●autarquias

    ●Fundações

    ●empresas públicas

    ●S.E.M

    ●Demais empresas privadas...

    ●MP

    ●Ad.Púb

    ●DP

  • Princípio do autor-distribuidor... quem acertou aí explica 

  • DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (art. 286, caput e incisos, CPC/15)

    1 - CONEXÃO

    2 - CONTINÊNCIA

    3 - PEDIDO REITERADO

    4 - JULGAMENTO CONJUNTO

     

    ANOTAÇÃO DETERMINADA DE OFICIO (art. 286, § único, CPC/15)

    1 - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO

    2 - RECONVENÇÃO

    3 - OUTRA AMPLIAÇÃO OBJETIVA 

     

  • Enunciado 401 do Fórum Permanente de Processualistas Civis -  FPPC. (art. 183, § 1º) "Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, NÃO se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico."

  • Admitir que o demandante tem o ônus da distribuição do processo vai de encontro, inclusive, ao princípio do juiz natural. Complicada essa assertiva.

  • A) antes do termo inicial do prazo é sempre tempestivo art 218 §4°

    B) por meio eletrônico art 242 §3° e art 246 §2°

    C) Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: art 286

    I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada

    D) o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais art 191

  • Letra A ERRADA

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    §4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    En. 22 FPPC (art. 218, §4º; art. 1.003) O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo.

    Letra B ERRADA

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    (...)

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    Art. 242 (...)

    §3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Letra C CORRETA

    Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    quando se relacionarempor conexão ou continênciacom outra já ajuizada;

    Letra D ERRADA

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

  • Alternativa A)  art. 218, §4º, "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".

    Alternativa B)  "Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I III - quando o citando for pessoa de direito público; Sendo o Município uma pessoa jurídica de direito público, a sua citação não será feita pelo correio, conforme a regra geral, mas seguirá uma regra específica. A citação do Município deverá ser feita perante o órgão da advocacia pública que o representa judicialmente e, preferencialmente, por meio eletrônico.

    Alternativa C) "Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada...

    Alternativa D) "Art. 190, caput, Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (...) Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. §1º. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. §2º. Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Trata-se do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual".

  • errei

  • Questão sem resposta correta. O item apontado com certo está ERRADO. O demandante NÃO pode "distribuir sua nova ação por dependência". Não cabe a ele "distribuir" nada.

  • Além do problema pode x deve. Tem outro mais grave:

    O demandante distribui a ação? É a parte que distribui? A parte peticiona. Excelentíssimo Senhor Juiz que já está julgando uma causa minha blá, blá blá...

    É para isso que tem a figura do distribuidor:

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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  • OBS: Não é uma faculdade conforme afirma a assertiva, mas sim um dever!!!

    Serão distribuídas por dependência (...)

    a questão alega que poderá ser distribuída por dependência (...)

    A afirmação poderá e será/deverá, são bem diferentes, logo, não posso interpretar a assertiva como correta.

  • Acerca de atos processuais e distribuição,é correto afirmar que: Havendo, na localidade, mais de um juízo competente e estando demonstrada a continência entre uma ação em curso e nova ação a ser proposta, pode o demandante distribuir sua nova ação por dependência ao juízo processante da ação em curso.

  • É certo que a distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade. Contudo, em casos de conexão  ou CONTINÊNCIA (caso da questão) haverá a distribuição por dependência, haja vista se relacionar com outra já ajuizada. (Distribuição por dependência)

  • CPC:

    a) Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    b) Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    c) Art. 286.

    d) Art. 191, § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Momento em que percebemos que estamos estudando tanto que sabemos mais que a banca, o que pode ser ruim em alguns casos.

  • Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.     

    § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.    

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    Atentar-se para recente mudança no CPC.


ID
2477164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da tutela provisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C: GABARITO. Art. 300, CPC.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • GABARITO LETRA C

     

    a) INCORRETA

    Preparo só exigível quando se tratar de recurso e o valor da causa deverá ser indicado na petiçao inicial e não no aditamento.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
    § 4o Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.
     

    b) INCORRETA

    Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. 
    Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

     

    c) CORRETA

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
    § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

    d) INCORRETA

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
    § 2o Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.
    § 3o O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.
     

  • Apenas um acréscimo aos comentários das colegas, o erro do último item consiste em dizer que a liminar seria revogada. Na verdade, apesar da extinção do processo sem resolução de mérito, haverá a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos termos do art. 304 do CPC.

     

    Veja-se, a propósito, o artigo em comento:

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.

  • De fato, poderá haver a estabilização e por isso não seria revogada, mas tão somente se não houver recurso por parte do Réu. No caso, não havendo o aditamento, e não tendo o recurso, teremos a extinção sem resolução do mérito e a estabilização da decisão. Mas, não havendo aditamento e havendo recurso, a doutrina majoritária entende cessa a eficácia da decisão e o agravo se torna prejudicado, pois só com ausência de recurso se pode falar em estabilização. Um outra corrente adota a ideia de que se deve aguardar o julgamento do recurso para, se mantida a decisão, se falar em estabilização. Por fim, há ainda quem entenda que se deve converter o rito antecede-te em principal para apreciação definitiva do mérito.

    (Retirei essas informações do livro de Marcos Vinícius).

  • Eu entendi a questão, mas permaneci com uma dúvida:

    Se o art. 303 for sequencial, concedida a tutela de urgência,  deverá o autor aditar a inicial com pedido de confirmação de tutela final (inciso I) e só após o réu será citado (inciso II). Então, caso não adite o pedido, o que ocasionará a extinçaõ do processo, a tutela de urgência se efetivará sem a citação do réu???

  • Lígia, a tutela de urgência se efetiva sim, e o réu terá ciência dela, mas por intimação da decisão que concede a tutela e não por citação. Nesse caso, poderá interpor agravo de instrumento, por se tratar de decisão interlocutória.

    Quando o autor adita a inicial dentro do prazo de 15 dias, o processo segue o rito do procedimento comum. A citação de que trata o inciso II do art. 303 é para comparecer à audiência de conciliação (nos moldes do art. 334). 

    Se o autor não faz o aditamento e, por conseguinte, o reú não é citado, o processo é extinto sem resolução de mérito.

    Se o réu não tiver interposto o agravo de instrumento da decisão que concede a tutela antecipada antecedente, tem-se a estabilização da lide, então a tutela só poderá ser revertida através de uma ação revisional, que tem prazo decadencial de 2 anos, contados da decisão que extinguiu o processo (v. art. 304).

     

  • Quanto à alternativa "d" acho difícil afirmar que o erro estaria na afirmação de que "a liminar será revogada", estabilizando-se a tutela concedida.  Com efeito, nos termos do art. 304, a estabilização só vai acontecer se não houve recurso, o que não está afirmado, nem me parece que possa ser tido com implícito à alternativa.

     

    Sendo assim, a alternativa parece correta, já que, sem aditamento, impõe-se a extinção sem resolução do mérito e, por conseguinte, a revogação da medida.

     

    A não ser que o erro esteja na imprecisão técnica de dizer que a liminar será revogada...

  • Erro da letra A: art 303, parágrafo 3.

  • Qual é o erro da letra D? No caso então da letra D a liminar não é revogada?

  • Cara Mª, na letra D a liminar não é revogada, isso porque, se o réu não agravar a decisão liminar que foi concedida ao autor, ela se torna estável, nos termos do art. 304 CAPUT, CPC/2015. Para complementar, o §3° do art. 304 menciona que os efeitos da tutela antecipada serão mantidos até que ela seja reformada, revista ou invalidada por decisão de mérito de uma nova ação.

  • Mas não há a estabilização só quando a outra parte não recorre também? acho que ficou incompleta a letra D dando a impressão de que está correta.

    Mas obrigada!!

  • sobre a letra D- ERRADO
     

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334;

    III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335.

    § 2o Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    Tutela de urgência antecedente
     Lembrando que somente a tutela de urgência pode ser antecedente e não existe tutela de evidência antecedente.
     Lembrando também que tutela de urgência pode ser:
    i. satisfativa;
    ii. cautelar.
    A tutela antecedente satisfativa tem uma autonomia em relação à ação principal que a cautelar não tem.
     Por isso, é necessário distinguir:
    i. tutela antecedente satisfativa;
    ii. tutela antecedente cautelar.



    sobre a letra A-  art 303- § 4o Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.


    gab -C 

  • Concedida a tutela provisória antecipada em caráter antecedente, caso o autor não promova o aditamento da petição inicial com o pedido de confirmação de tutela definitiva dentro do prazo legal, o processo será extinto sem resolução de mérito, e a liminar será revogada.

    O erro da alternativa D é afirmar que a liminar será revogada. Conforme o artigo 309, I do CPC, se o autor não deduzir o pedido principal dentro do prazo legal será cessada eficácia da tutela concedida em caráter antessente.

    Além disso, continua aplicável a Súmula 482 do Superior Tribunal de Justiça, editada na vigência do CPC de 1973: “A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda de eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar”.

     No CPC atual, a falta de apresentação do pedido principal, no prazo estabelecido no art. 308, permitirá ao juiz extinguir o processo que se formou com a apresentação da tutela cautelar antecedente, além de implicar a perda de eficácia da liminar.

    Assim, quando não aditado o pedido principal dentro do prazo legal ter-se-á dois efeitos (309, I, CPC; S. 482, STJ):

    a)    Perda da eficácia da liminar

    b)    Extinção do processo sem resolução de mérito

    Fonte: Livro Direito Processual Civil Esquematizado - Marcos Vinicius Rios Gonçalves

    Espero que ajude!!

  • Alternativa D: duas intepretações tangenciam para o erro da questão.

    1º interpretação - A alternativa fala em TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE ( Capítulo II, art. 303, CPC): Nesta hipótese de tutela provisória se o réu não realizar o aditamento da petição inicial, juntando os demais documentos e provas, bem como a indicação do pedido de tutela final  no prazo de 15 dias, o processo será extinto sem resolução do mérito, e só. (em nada fala sobre cessar ou revogar a eficácia da liminar) 

    OBS: é uma interpretação válida do ponto de vista de que o CESPE cobra a literalidade dos artigos mencionados, às vezes colocando menos do que o artigo diz ou mais, como na referida alternativa. Por isso, o que tornaria a questão errada seria: "e a liminar será revogada".

    2º interpretação - A única hipótese de cessação de eficácia da tutela condiz na parte estabelecida para a TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE (Capítulo III, art. 309, CPC) e não a antecipada, como a alternativa afirma.

    Então, 

    Na tutela ANTECIPADA o não aditamento da inicial  no prazo estabelecido provoca a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Art. 303, p. 2º, CPC),

    Na tutela CAUTELAR, se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal, CESSA A EFICÁCIA DA TUTELA CONCEDIDA EM CARÁTER URGENTE. (Art. 309, I, CPC)

  • Em resposta ao item "A":

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 3o O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Feita esta breve introdução, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O valor da causa deverá ser indicado, desde logo, na petição inicial, ou seja, na própria petição em que se requer a tutela de urgência antecipada em caráter antecedente. É o que dispõe o art. 303, §4º, do CPC/15, senão vejamos: "Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final". Ademais, o preparo é um requisito dos recursos e não da petição inicial. O que a interposição dela exige é o pagamento das custas iniciais. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Neste caso, o juízo competente para apreciar o pedido de concessão de tutela provisória é o mesmo competente para apreciar, em definitivo, o mérito da causa. É o que dispõe o art. 299, parágrafo único, do CPC/15: "Art. 299.  A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, sobre a tutela de urgência: "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Determina o art. 303, §1º, I, do CPC/15, que "concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar", dispondo, em seguida, o §2º do mesmo dispositivo legal que se "não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito". Não há, na lei, qualquer determinação para que a decisão antecipatória proferida seja revogada na falta de aditamento da petição. Ao contrário, o art. 303, também do CPC/15, dispõe que "a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C

  • Imaginemos a hipótese em que o autor não aditou o pedido, mas o réu interpôs o agravo de instrumento impugnando a tutela deferida. O processo seria extinto? Não! Permaneceria no tocante a discussão da tutela antecipada, só após tal fato é que o processo seria extinto. Assim, a interposição ou não do recurso contra a tutela antecipada seria condição sine qua non para extinção do processo, bem como para a estabilização dos efeitos da liminar deferida.

     

    Caso alguem discorde, gentileza me envie uma mensagem.

  • Alguém tem a resposta da CESPE sobre os recursos desta questão?

  • SOBRE A LETRA D:

    Concedida a tutela provisória antecipada em caráter antecedente, caso o autor não promova o aditamento da petição inicial com o pedido de confirmação de tutela definitiva dentro do prazo legal, o processo será extinto sem resolução de mérito, e a liminar será revogada.

    A liminar não necessariamente será revogada. Ela pode se estabilizar.

    Afinal, se o autor não confirmou que deseja uma tutela final, talvez o seu único interesse fosse a concessão da tutela antecipada que ja foi deferida...

    Os problemas que podem surgir: a decisão não será acobertada pela coisa julgada material. Dai a outra parte poderá rediscutir.

    Portanto... não se pode afirmar que aliminar será revogada de imediato. 

     

  • Olá pessoal, lendo os comentários e algumas dúvidas, segue um quadrinho para memorizar:
     

    AUTOR              REU                            EFEITO

    ADITA             RECURSO                   - PROSSEGUE

    NÃO ADITA    RECURSO                   - PERDE O OBJETO - O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

    ADITOU          INERTE                       - PROSSEGUE

    NÃO ADITA     INERTE                       - ESTABILIZAÇÃO - DUPLA INÉRCIA OU BILATERALIDADE DO DESINTERESSE

    1) Para estabilizar o autor não deve aditar, bem como o réu deve permanecer inerte.

    Abraços

     

  • Cabe ressaltar  que  não é toda decisão que concede a tutela antecipada que torna-se estável, mas apenas a tutela antecipada REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE.(TUA CARA)
    Atentem que o art. 304 remete ao art. 303.

  • Pode exigir caução real ( coisas ) ou fidejussória (pessoal), pois a efetivação de tutela antecipada pode causar de pronto danos a parte adversa, e esta caução caso o dano ocorre serve para este fim.

  • Na minha humilde opinião há duas alternativas corretas. A letra C, já explicada pelos colegas e também a letra D, apesar dos diversos posicionamento expostos, considerando interpretações literais do CPC.

    Entretanto, entendo que o fato de não constar a parte "e a liminar será revogada" no § 2o do art. 303: "Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito." não torna o item incorreto pelos seguintes motivos:

    1) caso seja interposto agravo de instrumento pelo réu (o que a questão não falou se houve ou não) e o autor não adite a inicial, seria esdrúxulo pensar que o processo apenas seria extinto sem resolução do mérito sem que houvesse também a revogação da liminar, pois esta somente se estabiliza caso não haja recurso do réu

    2) o enunciado não pede para assinalar a resposta nos termos do CPC; ex:"de acordo com o CPC, a tutela provisória:...". O comando da questão limita-se a indicar que o assunto da questão é a tutela provisória

    Se alguém mais concorda com esse pensamento, tamo junto!

  • a)    Em caso de tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente, as despesas processuais de preparo serão comprovadas quando do aditamento do pedido de tutela definitiva, momento em que a parte deverá indicar o valor atribuído à causa.

    Art. 303.

    § 3o O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

     

     

    b)     Estando o processo no tribunal para julgamento de recurso, a competência para analisar pedido de tutela provisória será do juízo que tiver julgado originariamente a causa.

     

    Art. 299.  A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito

     

    c)     O juiz poderá exigir, para a concessão de liminar de tutela provisória de urgência, a prestação de caução a ser garantida pelo requerente, salvo no caso de hipossuficiência econômica, situação em que tal garantia poderá ser dispensada.

     

    Art. 300.

    § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

     

    d)    Concedida a tutela provisória antecipada em caráter antecedente, caso o autor não promova o aditamento da petição inicial com o pedido de confirmação de tutela definitiva dentro do prazo legal, o processo será extinto sem resolução de mérito, e a liminar será revogada.

     

    Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    § 1o Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

     

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    § 2o Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    § 3o O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

  • maldito raciocínio deduzido.

    pensei, se extinguiu.. revogou também!

  • A assertiva "D", a meu ver, também está correta.

    "A estabilização depende de três requisitos: i) concessão da tutela antecipada em caráter antecedente; ii) aditamento da inicial; iii) não interposição de agravo de instrumento. Uma vez concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a estabilização depende da postura do autor e do réu. Se o autor não aditar a inicial, o processo será extinto sem resolução de mérito, o que implicará revogação da tutela antecipada concedida, inviabilizando a estabilização." (DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Processo Civil, 2018).

     

  • sobre a letra D

    exemplo - concedida uma tutela para continuar participando de um concurso.

    não passou na 1ª fase, e pediu liminar, em tutela antecipada antecedente, na Petição Inicial somente para participar da 2ª fase. 

    fez a 2 fase e não passou - 

    por isso também não aditou a Petição Inicial, o que leva a extinção do processo, mas não a revogação da liminar, já que já exauriu seus efeitos, ou seja, já participou da 2 fase! 

    então extinção do processo sem revogação da liminar

  • Acho que a liminar não será revogada. Ela simplesmente "perde os seus efeitos". Lembram-se da fala "A LIMINAR CAIU!"?! ahahahaha Acho que é isso... Digamos que a Liminar é um acessório. Se perde o principal, o acessório não é revogado pq ele é dependente do principal, ele só fica sem suporte, sem efeito, sem sustentação. Custei a ter esse raciocínio, pq tbm achava que a "D" estava certa. 

  • Com relação à assertiva D:

    Deferida a antecipação, se o requerente não aditar a P.I, o PROCESSO será extinto, MAS a tutela antecipada mantém seus efeitos, somente não se estabilizando caso seja interposto o recurso cabível (no caso, agravo de instrumento). Isso porque a tutela provisória de urgência é satisfativa, não havendo motivos para prosseguir com o processo se a mesma não for impugnada, já que o direito pretendido foi satisfeito.

    Por exemplo, um segurado ingressa com pedido de tutela de urgência em caráter antecedente, contra o plano de sáude, pleiteando uma operação cardíaca urgente.

    Condedida a tutela, o réu será intimado da decisão e, em não interpondo recurso, a mesma será estabilizada. Não há porque prosseguir com o processo, se parte já satifez seu direito.

    Se, no entanto, o autor pretender rescindir o contrato ou até mesmo pleitear outro direito, poderá valer-se do aditamento da P.I., com a designação de audiência e citação do réu.

  • GABARITO: C

    Art. 300. § 1 o  Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • Sobre a letra D, não haverá a estabilização dos efeitos da tutela se o autor não aditar a petição inicial. A estabilização ocorrerá é se o réu (a inércia é do réu, e não do autor) não apresentar o recurso contra a decisão que concedeu a tutela provisória (art. 304, CPC)

  • Consulplan = estabilização depende de aditamento do autor, mesmo que inerte o réu

    Cespe = estabibilização não depende de aditamento do autor

    vide

    Q941554

  • Consulplan = estabilização depende de aditamento do autor, mesmo que inerte o réu

    Cespe = estabibilização não depende de aditamento do autor

    vide

    Q941554

  • O detalhe da letra "D" é que concedida a tutela de urgência antecipada, o não aditamento da inicial pelo autor provocará a extinção do processo sem resolução de mérito e, tecnicamente, a liminar perderá seus efeitos ao invés de ser revogada (institutos jurídicos distintos).

  • Pelo visto, o entendimento do Cespe é a não revogação.

  • A - ERRADA

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art. 295 (POR LÓGICA INVERSA) A tutela provisória requerida em caráter ANTECEDENTE DEPENDE do pagamento de custas.

    ________________________________

    B - ERRADA

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;

    ________________________________

    D - ERRADA

    TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE X TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

    TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (art. art. 303, §1º e §2º, CPC)

    1 - EXTINGUE, SE O PEDIDO PRINCIPAL NÃO FOR FEITO EM 15 DIAS OU OUTRO MAIOR

    2 - EXTINGUE E ESTABILIZA, SE NÃO HOUVE RECURSO

    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (art. 309, I, CPC)

    1 - CESSA O EFEITOS (=REVOGA)

    - SE O PEDIDO PRINCIPAL NÃO FOR FEITO EM 30 DIAS

    - SE A TUTELA NÃO FOR EFETIVADA EM 30 DIAS

    - SE O PEDIDO FOR IMPROCEDENTE OU EXTINTO

    ___________________________

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    § 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

    Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Súmula 482 STJ - A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. (Súmula 482, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

    OBS.: O art. 308 do CPC/15 corresponde ao art. 806 do CPC/73.

    OBS.: ainda não há julgados sobre a extinção do processo em cautelar. Fico, por enquanto, com a Súmula 482 STJ.

  • Pra mim é mais simples!

    A "D" está errada porque DEPENDE.

    Depende de o réu agravar ou não.

    Se o autor não aditar e o reu AGRAVAR, a tutela provisória é revogada/perde eficácia, o agravo resta prejudicado e o processo é extinto (art. 303, § 2º)

    Se o autor não aditar e o réu NÃO AGRAVAR, a tutela provisória é mantida, estabiliza-se e o processo é extinto (art. 304).

    PONTO FINAL.

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    Procure por: "Estude com quem passou"

  • letra D - juiz sempre tem que dar prazo para parte se manifestar ou emendar o que ele claramente indicou.

  • Comentário da prof:

    a) O valor da causa deverá ser indicado, desde logo, na petição inicial, ou seja, na própria petição em que se requer a tutela de urgência antecipada em caráter antecedente. É o que dispõe o art. 303, § 4º, do CPC/15:

    "Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final".

    Ademais, o preparo é um requisito dos recursos e não da petição inicial. O que a interposição dela exige é o pagamento das custas iniciais.

    b) Neste caso, o juízo competente para apreciar o pedido de concessão de tutela provisória é o mesmo competente para apreciar, em definitivo, o mérito da causa. É o que dispõe o art. 299, parágrafo único, do CPC/15:

    "Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito".

    c) É o que dispõe o art. 300, § 1º, do CPC/15, sobre a tutela de urgência:

    "Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la".

    d) Determina o art. 303, § 1º, I, do CPC/15, que "concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar", dispondo, em seguida, o § 2º que se "não realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito".

    Não há, na lei, qualquer determinação para que a decisão antecipatória proferida seja revogada na falta de aditamento da petição. Ao contrário, o art. 304 dispõe que "a tutela antecipada torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso".

    Gab: C.

  • Gabarito C

    Caução >>>tutela de urgência antecipada:

    Poderá o magistrado exigir caução>>> EXCETO se tratar de pessoa hipossuficiente economicamente.

    Obs. Tutela antecipada implica riscos, pois a cognição é sumária. 

    É o que dispõe o §1º, do art. 300, do NCPC:

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • Gabarito C

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.(CPC, §1º, do art. 300)

    Caução >>>tutela de urgência antecipada:

    Poderá o magistrado exigir caução>>> EXCETO se tratar de pessoa hipossuficiente economicamente.

    Obs. Tutela antecipada implica riscos, pois a cognição é sumária.

     

  • Com relação à letra D, tem muita gente achando que a tutela continuará surtindo efeito. O erro dessa alternativa é dizer que ela será REVOGADA, quando na verdade deveria dizer PERDERÁ SUA EFICÁCIA. Questão maliciosa.
  • Em caso de tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente, as despesas processuais de preparo serão comprovadas quando do aditamento do pedido de tutela definitiva, momento em que a parte deverá indicar o valor atribuído à causa.

    quanto a A:

    O valor da causa deverá ser indicado, desde logo, na petição inicial; e quanto ao preparo, esta nomenclatura é própria da interposição do recurso, e não da petição inicial

  • Alternativa A: Errado. Conforme artigo 303, inciso I do parágrafo 3° do CPC: O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

    Alternativa B: Errado. Conforme artigo 299, parágrafo único do CPC:  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito

    Alternativa C: Correto. Artigo 300 do CPC em seu parágrafo 1°.

    Alternativa D: Errado. Conforme artigo 303 do CPC em seu parágrafo 2°: Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.


ID
2477167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando que determinado município, capital de estado brasileiro, tenha sido condenado em ação indenizatória ajuizada por sociedade empresária, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ e da legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • C) Art. 496, §3°, II CPC/2015. Não se aplica remessa necessária a municipio capital de estado se a condenação  for inferior a 500 SM, como 1000 é superior a 500 e não tem expressões restritivas como (apenas, somente, a partir, etc). A acertiva, salvo melhor juízo estaria correta.

     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido INFERIOR a:

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

  • "Para o STJ, só há remessa necessária se a sentença contrária do Poder Público for de mérito" (Leonardo Carneiro da Cunha, P. 187). Neste sentido, STJ, 2 ª Turma, AgRg no AREsp 335.868/CE, Rel. Min. Hermam Benjamin, j. 5.11.2013, DJe 9.12.2013.

  • Aqui, vale a pena analisar, além da assertiva correta, o enunciado da questão, veja:

    Considerando que determinado município, capital de estado brasileiro, tenha sido condenado em ação indenizatória ajuizada por sociedade empresária, assinale a opção correta à luz da jurisprudência do STJ e da legislação pertinente

    Analise que, pela primeira vez na prova, o CESPE apela para a jurisprudência do STJ, e foi longe até.

    O julgado é de 2006 com precedentes mais antigos, vejamos:

    O reexame necessário, previsto no artigo 475, do Código de Processo Civil, somente se aplica às sentenças de mérito (Precedentes do STJ: REsp 781.345/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 29.06.2006, DJ 26.10.2006).

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇAO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇAO DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇAO DA RECORRIDA, ANTE O SEU FALECIMENTO. INTIMAÇAO DE PESSOA INCOMPETENTE PARA REPRESENTAR O RECORRENTE. SÚMULA 07/STJ. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇAS DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇAO POR CULPA DO AUTOR. DECRETAÇAO DE OFÍCIO DA EXTINÇAO. POSSIBILIDADE. I – As questões referentes à intimação da Fazenda Pública não podem ser analisadas por esta Corte, tendo em vista que o Tribunal de origem, ao dirimi-las, pautou-se no substrato fático probatório dos autos, sendo que a revisão desse entendimento demandaria o revolvimento desse conjunto, o que é vedado a este Tribunal, ante o enunciado sumular nº 07/STJ. II – A Corte Especial desta Casa assentou entendimento no sentido de que o art. 475, do CPC, que trata do reexame necessário, deve ser aplicado às sentenças de mérito, o que não foi o caso. Precedente: EREsp nº 251.841/SP, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, CORTE ESPECIAL, DJ de 03/05/2004.

    Para um resumo sobre reexame necessário, recomendo acessar: Reexame necessário: o que muda com o Novo CPC? https://blog.ebeji.com.br/reexame-necessario-o-que-muda-com-o-novo-cpc/

     

    Fonte: Ebeji - https://blog.ebeji.com.br/confira-a-prova-de-processo-civil-da-pgmbh-o-que-de-mais-importante-caiu/ 

  • Em que pese a má redação da questão, a correção da letra A é, ao meu ver, uma questão de lógica, pois para que haja remessa necessária é preciso que o ente público tenha sido condenado a pagar alguma quantia. Se a sentença é terminativa, ou seja, se não se resolve o mérito, em que seria condenado o ente público?

  • Gabarito A Resposta correta C:

     

    a) Realmente, o STJ tem jurisprudência no sentido de que não cabe reeexame necessário de sentença terminativa:


    1. A teor da jurisprudência desta Corte, não está sujeita ao reexame necessário, previsto no art. 475 do CPC, a sentença que extingue o processo sem julgamento de mérito. 
    (AgRg no AREsp 601.881/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)

     

    Todavia, o cabeçalho da questão é inequívoco no sentido de que, para responder, deve ser considerada a situação narrada, na qual o Município foi condenado. Ora, de que maneira o ente poderia ser condenado em ação indenizatória, proposta por particular, que é extinta sem resolução de mérito?

     

    Não se pode apontar um paradigma para a resposta e ter um gabarito totalmente dissociado do paradigma. Se for assim, a alternativa também pode ser incorreta em razão do que dispõe a Lei da Ação Popular (art. 19). Aí vc diz, "mas isso não tem a ver com a questão", e eu digo "extinção sem resolução também não tem qualquer relação com o que foi exposto".

     

     

    b) Inexiste tal restrição. Aliás, a razão para haver, sempre, remessa oficial no caso de concessão de segurança (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009) é exatamente o fato de que a maioria delas não tem um valor econômico auferível diretamente. Repare-se que a restrição do art. 496, §3º, do CPC apenas se aplica para o casos de condenações líquidas:

     

    REEXAME NECESSÁRIO. DISPENSA LEGAL. SENTENÇA ILÍQUIDA.INAPLICABILIDADE.
    1. As sentenças ilíquidas desfavoráveis à União, ao Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às respectivas autarquias e fundações de direito público estão sujeitas ao reexame necessário.
    2. A exceção contida no art. 475, § 2º, do CPC não se aplica às hipóteses de pedido genérico e ilíquido, pois esse dispositivo pressupõe uma sentença condenatória "de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos". Precedentes.(...)
    (EREsp 699.545/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/12/2010, DJe 10/02/2011)
     

     

    c) art. 496, §3º, CPC 

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo [remessa oficial] quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

     

    O examinador foi inocente o suficiente para entender que trocar o valor por 1.000 tornaria a alternativa errada.

     

    Contudo, observe-se que se o Município for condenado em valor superior a mil salários mínimos, haverá, sim, a remessa necessária.

     

     

    d) Como já ressaltado, embora não caiba duplo grau obrigatório nos casos do art. 496, §3º, tal não se aplica à ação popular, sujeita ao reexame se houver extinção por carência ou improcedência da ação, independentemente dos valores discutidos (art. 19 da Lei 4.717/1965).

     

     
     

  • Errei questão decisiva em concurso já,só por causa desse tipo de examinador doente que faz questão do tipo da letra C e considera errada

  • Questão absolutamente esquizofrênica.

  • Tem que dar atenção ao cabeçalho...

  • Essa questão merece ser anulada. Não há restrição no comando da questão e nem na alternativa, logo, se a condenação supera 1.000 salários mínimos, logicamente, é superior a 500 salários mínimos. Cespe e suas gracinhas.

  • Alternativa A, B, C  todas estão corretas. A questão foi anulada!!!!

    A - de acordo com STJ

    B,C - de acordo com o CPC.

  • JUSTIFICATIVA PARA ANULAÇÃO: Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que consta "caso o valor da condenação seja líquido e certo, caberá remessa necessária se ele for superior a mil salários mínimos" também está correta.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PREF_BH_16_PROCURADOR/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTER____O_DE_GABARITO.PDF

  • Que viagem é essa tio, a A também está correta, sem mais. 

  • Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Questão anulada. Alternativas A e C corretas:

     

    a) Somente caberá remessa necessária se a decisão for de mérito. Correta. Para o STJ, não cabe reexame necessário de sentença terminativa.

    b) Não caberá remessa necessária se a condenação for determinada em valor ilíquido. Errada. Cabe reexame necessário de sentença ilíquida (Súmula 490-STJ).

    c) Caso o valor da condenação seja líquido e certo, caberá remessa necessária se ele for superior a mil salários mínimos. Correta. Art. 496, §3º: Não se aplica a remessa necessária quando a condenação ou proveito econômico obtido for de valor certo e líquido inferior a:

                      U - 1.000 salários mínimos

                      E/DF e Capitais - 500 salários mínimos (logo, se superior a mil salários mínimos caberá remessa!)

                      M - 100 salários mínimos

    d) As regras a respeito da remessa necessária aplicáveis à hipótese em apreço são as mesmas previstas para os casos de ação popular. Errada. A ação popular tem regra própria quanto ao reexame:  Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. 

  • 39 A - Deferido com anulação Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção "C" também está correta.

  • a) Somente caberá remessa necessária se a decisão for de mérito. (CORRETO)

    FUNDAMENTO: o STJ tem jurisprudência no sentido de que não cabe reexame necessário de sentença terminativa:

    1. A teor da jurisprudência desta Corte, não está sujeita ao reexame necessário, previsto no art. 475 do CPC, a sentença que extingue o processo sem julgamento de mérito. (AgRg no AREsp 601.881/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)

    .

    B) Não caberá remessa necessária se a condenação for determinada em valor ilíquido. (ERRADO)

    FUNDAMENTO: Cabe reexame necessário de sentença ilíquida (Súmula 490-STJ).

    .

    C) Caso o valor da condenação seja líquido e certo, caberá remessa necessária se ele for superior a mil salários mínimos. (CORRETO)

    FUNDAMENTO: Art. 496, §3º: Não se aplica a remessa necessária quando a condenação ou proveito econômico obtido for de valor certo e líquido inferior a:

             U - 1.000 salários mínimos

             E/DF e Capitais - 500 salários mínimos (logo, se superior a mil salários mínimos caberá remessa!)

             M - 100 salários mínimos

    .

    D) As regras a respeito da remessa necessária aplicáveis à hipótese em apreço são as mesmas previstas para os casos de ação popular. (ERRADO)

    FUNDAMENTO: A ação popular tem regra própria quanto ao reexame: Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. 


ID
2477170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um município brasileiro interpôs apelação contra sentença que havia confirmado tutela provisória que determinava a matrícula de criança em determinada creche. No mesmo processo, estava pendente o julgamento de agravo de instrumento interposto pelo autor, referente à gratuidade de justiça.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Letra B: GABARITO. Art. 1.010, § 3o, CPC: Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • LETRA "D") Prazo em dobro para recurso do Municipio. Logo, o prazo será de 30 dias úteis. (Art 183 CPC/15 - Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.) 

    LETRA C)  O agravante não terá que recolher custas do agravo que indeferir ou acolher a revogação da gratuidade: 

    CPC/15:  Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    § 1o O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

    § 2o Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

  • Gabarito: B

    O comentário das colegas está meio separado, então vou junta-los e acrescentar os meus.

     

    A. ERRADA.  Não fica o Agravo prejudicado, mas deve ser julgado antes da Apelação.

     

    Art. 946.  O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

    Parágrafo único.  Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento.

     

    B. GABARITO. Uma das grandes novidades do novo CPC é o fim do duplo juízo de admissibilidade na Apelação, de modo que apenas o juízo ad quem fará o referido juízo. 

     

    Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    omissis.

    § 3o, CPC: Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

     

    C. ERRADA. Não é preciso recolher custas no caso em questão nos termos do art. 101 do CPC, como destacado pela colega Renata Porto:

     

    Art. 101.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    § 1o O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

    § 2o Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

     

    D. ERRADA. Como se trata de Municipio, o prazo deverá ser contado em dobro, logo, será de 30 dias úteis.

  • Carl Lucas, uma vez que a sentença confirmou tutela provisória, produzirá desde logo os seus efeitos. Por isso, a apelação realmente não será dotada de efeito suspensivo. Dessa forma, o prazo é a única incorreção da assertiva.

  • Alternativa D: Art. 1012, 1o, V (apenas efeito devolutivo); Art. 1003, 5o (Apelação 15 dias); Art. 183, caput (prazo em dobro para o Município).
  • Eu estava na dúvida entre a letra A e B, acabei errando. 

    O problema é que a questão é clara quanto ao julgamento da sentença; por isso, acreditei estar correta a alternativa A, pois com o julgamento da sentença o agravo de instrumento perde o objeto.

    Ademais, embora o art. 1.010, §3º, do CPC estabeça a competência do Tribunal para o juízo de admissibilidade, a lei não proíbe a admissibilidade pelo juízo de origem, tanto é que o artigo diz "independetemente de juízo de admissibilidade", não falando em exclusividade.

    Convenhamos que a Cespe não colabora.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    ART 1.010 § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • Segundo Marinoni, a expressão " independentemente de juízo de adminissibildade" implica dizer que o juízo de primeiro grau não tem mais competência para deixar de conhecer o recurso de apelação.

  • Historinha somente para perder tempo e fazer o boi dormir. 

  • Alternativa A) Não há que se falar em prejuízo automático do agravo de instrumento, pois o autor somente estaria liberado do pagamento das custas e demais despesas do processo, dentre elas os honorários advocatícios, após o trânsito em julgado da sentença de procedência total de seus pedidos. Tendo havido interposição do recurso de apelação, o agravo de instrumento deve ser apreciado - e preferencialmente, senão vejamos: "Art. 946.  O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo. Parágrafo único.  Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A nova lei processual extinguiu o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição na apelação, passando a determinar que, ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Sobre o tema, dispõe a lei processual: "Art. 101, CPC/15.  Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. §1º. O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso. §2º. Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que, apesar de a regra geral ser a de que a apelação deve ser recebida no efeito suspensivo, tratando-se de sentença que confirma a tutela provisória, esta regra será excepcionada para que a apelação seja recebida tão-somente no efeito devolutivo (art. 1.012, §1º, V, CPC/15). Porém, o prazo para a sua interposição não será o de quinze dias úteis, conforme a regra geral, haja vista que, tratando-se de Município, a ele será concedido o benefício da contagem em dobro dos prazos processuais, o que resultará em um prazo de 30 (trinta) dias úteis para interpor o recurso (art. 1.003, §5º, c/c art. 183, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Anada, o Agravo de Instrumento não perde o objeto. (Art. 946) 

  • Obrigada pelo comentário dos colegas.

    Thiago, o artigo 946 estabelece que o agravo de instrumento deve ser julgado antes da sentença, ou seja, caso seja julgado posteriormente, este é julgado prejudicado, por perda de objeto. Assim, inclusive, vem se posicionando a ampla jurisprudência.

    Quanto ao art. 1.010, §3º, CPC, embora a posição do NCPC de admissibilidade do recurso pelo 2º Grau de jurisdição, a palavra "exclusivamente" não está no texto de lei. 

    Discutível a questão.

     

  • Faço minhas considerações, após ver colegas explicando brilhantemente a questão.

    A banca quis confundir o candidato, misturando conceitos e se reportando a posições já superadas (não mais válidas) pelo novo CPC, como a questão do Juízo de admissibilidade.

    Pelo CPC/73, havia a atribuição ao juízo “a quo” a competência para decidir sobre a admissibilidade ou não do recurso interposto, no texto atual (CPC/2015) o legislador objetivou a economia processual, com isso, nova lei processual veio extinguiu o chamado juízo de admissibilidade que o Juízo "a quo" realizava sobre o recurso de apelação, como abordou a questão.

    Feito essa comparação de um modo singelo, a resposta da questão para ser a alternativa "B", como correta, requer o conhecimento do disposto no artigo 1.010, § 3° do CPC/15, que diz o seguinte:

    Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

    Espero ter colaborado.

    Bons estudos.

    Att,

     

    JP.

  • GABARITO: B

  • Segurem este julgado, no qual se pode extrair a explicação para a letra A:

     

    REsp 1668649 TO 2017

    A controvérsia gira em torno da verificação do acerto do acórdão recorrido, que julgou prejudicada a apreciação do agravo de instrumento interposto em face da decisão de primeira instância.

    Esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a prolação de sentença de mérito, mediante cognição exauriente, enseja a superveniente perda de objeto do agravo de instrumento. 3. A aplicação desta orientação jurisprudencial, todavia, deve ser feita com parcimônia. Isto porque a perda de objeto do agravo de instrumento não deve ser analisada em abstrato. O destino a ser dado ao agravo de instrumento, depois de proferida a sentença, depende do conteúdo da decisão impugnada. 4. Haverá casos - como na apreciação da tutela de urgência - em que a sentença superveniente, por ser prolatada após um juízo amparado em cognição exauriente, esvaziará o conteúdo do recurso de agravo. Em outras situações, contudo, a utilidade do agravo de instrumento permanece intacta, ainda que sobrevenha sentença. 5. Tanto é assim, que o próprio Código de Processo Civil, em seu art. 559, determina que, "a apelação não será incluída em pauta antes do agravo de instrumento interposto no mesmo processo". Ora, se podem coexistir agravo de instrumento e apelação, é porque esse não restou prejudicado com a prolação da sentença. 6. No caso dos autos, é evidente que o interesse do recorrente em ingressar na lide como assistente não ficou deteriorado com a prolação da sentença, até porque, trata-se de uma questão processual que não foi envolvida no julgamento do mérito.

     

  • A apelação é do réu. O autor não tem interesse recursal porque foi vencedor (a questão não menciona se houve pelo menos sucumbência parcial). Logo, não tem como discutir a questão da gratuidade a não ser no agravo.

    Além disso, prejudicado o agravo, o autor não poderia formular novo pedido ao Tribunal porque: 1. não necessita da gratuidade já que não se exige preparo para contrarrazões; 2. o Tribunal não pode conceder gratuidade para as custas iniciais porque haveria supressão de instância. 

  • Procedimento da Apelação: petição de interposição (endereçamento ao juízo, "a quo", de 1ª instância) e a petição de razões (endereçamento ao juízo, "ad quem", de 2ª instância).

    O juízo "a quo" intimará a parte contrária para apresentar contrarrazões e remeterá o processo para o tribunal INDEPENDENTEMENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (art 1010, cpc).

     

    No tribunal o recurso será julgado por 3 desembargadores, sendo um nomeado como RELATOR, que poderá (art 1011, cpc): decidir monocraticamente - cabe AGRAVO INTERNO (art 1021, cpc); ou, elaborar o voto e encaminhar para a mesa julgadora.

     

     

     

    ART 1.010 § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

  • Plinio Rossi analise a questão como foi dada e para de inventar...


  • Observação importante.

    Tivemos sentença no caso da tutela provisória - apelação.

    Tivemos decisão interlocutória no caso da assistência judiciária - agravo de instrumento.

    Nesse caso, pendente de julgamento o agravo interno, interposta a apelação, é importante falarmos do artigo 946, CP:

    O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

  • Observação importante.

    Julgamento pendente do Agravo Interno.

    Tivemos sentença no caso da tutela provisória - apelação.

    Tivemos decisão interlocutória no caso da assistência judiciária - agravo de instrumento.

    Nesse caso, pendente de julgamento o agravo interno, interposta a apelação, é importante falarmos do artigo 946, CP:

    O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

    Observação importante

    Apelação:

    Juízo de admissibilidade: exclusivo o juízo ad quem

    Juízo de retratação: exclusivo do juízo ad quo.

  • HIPÓTESE DIFERENTE NO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO TEM HONORÁRIOS ...

  • Caso seja interposto agravo (dec. Interlocutória) e apelação (sentença) --- será julgado os dois em separados (agravo tem preferência no julgamento) --- caso julgamento dos dois na mesma sessão --- agravo precede a apelação (sempre!) --- Art. 946.

  • Apenas um dica:

    O juízo de admissibilidade da apelação e do ROC é realizado exclusivamente pelo Tribunal "ad quem";

    O juízo de admissibilidade do RE e do REsp é feito já no Tribunal "a quo" (sem prejuízo de ser analisado novamente no STF/STJ).

  • O juiz ou Tribunal a quo é aquele de instância inferior, de onde veio o processo ou aquele de cuja decisão se recorre. De forma inversa, na linguagem jurídica, diz-se “Juízo ad quem” para se referir ao tribunal de instância superior para onde se encaminha o processo, ou seja, para quem se recorre.

  • Comentário da prof:

    a) Não há que se falar em prejuízo automático do agravo de instrumento, pois o autor somente estaria liberado do pagamento das custas e demais despesas do processo, dentre elas os honorários advocatícios, após o trânsito em julgado da sentença de procedência total de seus pedidos. Tendo havido interposição do recurso de apelação, o agravo de instrumento deve ser preferencialmente apreciado:

    "Art. 946. O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.

    Parágrafo único. Se ambos os recursos de que trata o caput houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento".

    b) A nova lei processual extinguiu o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição na apelação, passando a determinar que, ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, CPC/15).

    c) Sobre o tema, dispõe a lei processual:

    "Art. 101, CPC/15. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

    § 1º. O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

    § 2º. Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso".

    d) É certo que, apesar de a regra geral ser a de que a apelação deve ser recebida no efeito suspensivo, tratando-se de sentença que confirma a tutela provisória, esta regra será excepcionada para que a apelação seja recebida tão-somente no efeito devolutivo (art. 1.012, § 1º, V, CPC/15).

    Porém, o prazo para a sua interposição não será o de quinze dias úteis, conforme a regra geral, haja vista que, tratando-se de Município, a ele será concedido o benefício da contagem em dobro dos prazos processuais, o que resultará em um prazo de trinta dias úteis para interpor o recurso (art. 1.003, § 5º, c/c art. 183, caput, CPC/15).

    Gab: B


ID
2477173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a atual sistemática processual, assinale a opção correta, em relação a recursos nos processos de conhecimento e de execução.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.007.  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    (...)

    § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

  • GABARITO LETRA "A" - Discordo do gabarito, porque a literalidade do CPC/15 não diz que o pagamento em dobro do valor do preparo e custas de remessa e retorno tenha natureza de multa. Não obstante, erros das demais:

    LETRA B: O papel do relator foi ampliado, não o do revisor. Exs: Art 932; art 955; 

    LETRA C: O agravo de instrumento é cabível em qualquer decisão interlocutória proferida durante o processo de execução. (art 1015 Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.)

    LETRA D: Não há mais embargos infringentes. Agora é uma técnica de julgamento: Art. 942 CPC/15.

    Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 1o Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

    § 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

     

  • Justificativa para a nulidade da questão:

     

    O art. 1.007, §2º, do CPC/15 dispõe:

     

    § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

     

    O art. 1.007, §4º, do CPC/15, ao tratar do preparo dos recursos, prevê que a não comprovação do preparo no ato a interposição do recurso, ensejará a intimação para o recorrente fazer o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

     

    Ocorre que em nenhum momento o CPC menciona a palavra “multa”, como o faz em outras passagens do Código, quando expressamente prevê a aplicação de multa. É imperioso admitir que há diferenças fatais entre o instituto da multa e o instituto do pagamento em dobro previsto no dispositivo mencionado. Os institutos legais mencionados não possuem a mesma natureza jurídica.

     

    Ademais, é necessário relembrar que as multas previstas pelo CPC/15 são arbitradas levando em consideração percentagem do valor da causa, a exemplo do que ocorre com a multa por multa por litigância de má-fé (art. 77, §2º, do CPC/15), por dano processual (art. 81 do CPC/15), e a multa por embargos de declaração protelatórios (art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC/15).

     

    Portanto, constata-se que o CPC/15, quando prevê a aplicação de multa, o faz de modo expresso, se valendo da expressão multa, e seu valor é sempre arbitrado levando em consideração o valor da causa, o que não ocorre no caso em tela.

     

    Ainda, o não pagamento de multa aplicada pelo juízo, enseja sua execução judicial, o que não ocorre com a falta de recolhimento do preparo em dobro. Com efeito, conforme expressamente disposto pelo art. 1.007, §4º, do CPC/15, o não recolhimento do preparo em dobro, enseja apenas o reconhecimento da deserção do recurso, não sendo possível a execução do respectivo valor, justamente porque não pode ser considerado multa.

     

    A assertiva considerada correta aduz que a falta de preparo enseja a pena de multa, o que é incorreto. A falta de preparo enseja o não conhecimento do recurso por ausência de preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso.

     

    Ou seja, é forçoso reconhecer que a consequencia para A AUSÊNCIA DE PREPARO NÃO É A MULTA, MAS SIM O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Uma vez interposto recurso sem a comprovação do preparo devido não há pena de multa (que é ato com atributo de imperatividade – que ocorre sem se levar em consideração a opinião do administrado).

     

    Uma vez interposto o recurso sem o preparo abrem-se três possibilidades à parte:

    a) Deixar de interpor o recurso (NÃO HAVERÁ MULTA);

    b) Interpor o recurso com o pagamento de preparo em dobro (NÃO HAVERÁ MULTA);

    c) Interpor o recurso com pedido de justiça gratuita e sem o preparo se a condição de hipossuficiência ocorreu posteriormente à interposição do primeiro recurso.

     

    Preparao em dobro é diferente de multa.

  • Atenção para os comentários, a doutrina afirma que esse pagamento em dobro tem natureza jurídica de multa. Vide Diddier. 

  • Complementando:

    b) Houve a Extinção da Figura do Revisor nos Tribunais no NCPC!

    c) Art. 1.015, Parágrafo único, NCPC - "Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário."

    d) Embargos Infringentes, outrossim, foram extintos com o NCPC!

  • Que é em dobro a gente sabe, mas natureza de multa?

  • APENAS NO INTUITO DE COMPLEMENTAR E APROFUNDAR A QUESTÃO, VALE FICARMOS ATENTOS AO RECENTE (2017) PRONUNCIAMENTO O STJ (NÃO DIVULGADO EM INFORMATIVO):

    Para o STJ, novo CPC não eliminou figura do revisor em seus processos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a figura do ministro revisor continua a existir nas AÇÕES RESCISÓRIAS, NAS REVISÕES CRIMINAIS E NAS AÇÕES PENAIS DE SUA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, pois continua em pleno vigor o artigo 40 da Lei 8.038/90. Ao apreciar questão de ordem suscitada pelo ministro Mauro Campbell Marques, a Corte Especial decidiu que as mudanças introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC 2015) não eliminaram o revisor nas ações rescisórias processadas originariamente no âmbito do STJ.

    O revisor foi extinto pelo novo CPC, mas essa mudança, segundo os ministros, não abarca os tribunais com legislação específica sobre o tema. No caso do STJ, o revisor está previsto no artigo 40 da Lei 8.038/90.

    Embora o CPC/2015 tenha suprimido a revisão como regra geral no processo civil e tenha também revogado explicitamente diversos preceitos da Lei 8.038/90, não o fez quanto ao artigo 40, que permanece em vigor e, por isso, as ações rescisórias processadas e julgadas originalmente no Superior Tribunal de Justiça continuam a submeter-se a tal fase procedimental”, argumentou o ministro Mauro Campbell Marques.

    Celeridade processual

    O ministro destacou que o novo CPC trouxe medidas para agilizar a tramitação dos processos, incluindo a desnecessidade de se remeter o processo para um revisor, nos moldes previstos pelo artigo 551 do CPC de 1973.

    Mesmo assim, o ministro explicou que o novo CPC não revogou expressamente o artigo 40, e a conclusão lógica é pela plena vigência da norma.

    Como a Lei 8.038/90 institui normas procedimentais para processos específicos no STJ e no Supremo Tribunal Federal – afirmou Campbell –, “extrai-se disso que ela se configura como lei especial que não se derroga por lei geral, ainda que esta lhe seja posterior”.

    No caso de conflito entre uma norma geral posterior e outra especial anterior, a posição do relator, acompanhada por maioria, foi de fazer prevalecer a norma especial, já que a lei geral sucessiva não tira do caminho a lei especial precedente.
    (STJ. CORTE ESPECIAL. AR 5241. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. Julg. 05.04.2017)

    LINK: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Para-o-STJ,-novo-CPC-n%C3%A3o-eliminou-figura-do-revisor-em-seus-processos

  • CPC - Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    O erro da letra "C" é que pode haver hipótese de agravo de instrumento na legislação especial, conforme dispõe o inciso XIII. Ou seja, as hipóteses não são apenas aquelas previstas no art. 1015 do CPC.

    "Com o Código de Processo Civil de 2015 o agravo de instrumento fica restrito aos casos expressamente previstos no próprio Código ou na legislação extravagante, e que demandem a apreciação imediata pelo Tribunal da questão decidida, ficando as demais questões submetidas à análise pelo Tribunal quando do julgamento do recurso de apelação, como matéria preliminar ao mérito recursal".

    https://raphaelfunchalcarneiro.jusbrasil.com.br/artigos/318177314/o-agravo-de-instrumento-no-codigo-de-processo-civil-de-2015

  • GABARITO A 

     

    O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

     

    Já, na hipótese de insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a suprí-lo no prazo de 5 dias. 

  •  

    Curiosidade sobre a B: o Relator tem papel proeminente nos processos que tramitam nos tribunais. Clicando-se Ctrl + F no CPC do Planalto [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art319] e digitando relator, nota-se que o termo ocorre 103 vezes! Já vogal e revisor... Nenhuma!

     

     

  • Ainda existe a figura do revisor na ação rescisória?

    • Nas rescisórias julgadas pelo TJ e TRF: NÃO. O CPC/2015 eliminou, como regra geral, a figura do revisor em caso de ação rescisória.

    • Nas rescisórias julgadas pelo STJ: SIM. Nas ações rescisórias processadas e julgadas originariamente no STJ, mesmo após o advento do CPC/2015, continua existindo a figura do revisor. Isso porque existe previsão específica no art. 40, I da Lei nº 8.038/90, que continua em vigor.

    STJ. Corte Especial. AR 5.241-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 5/4/2017 (Info 603).

  • Gabarito letra A.

    Complementando a pertinente e importante observação de Carol C, em relação à previsão do preparo em dobro e sua natureza de MULTA:

    Para o Prof. Fredie Didier, "O legislador impôs uma multa de cem por cento do valor do preparo (Art. 1007, § 4º , CPC/2015) como sanção substituta à inadmissibilidade imediata do recurso. É importante registrar a natureza dessa dobra do valor: multa; por isso, caso o recorrente seja vencedor, esse valor não entrará no monte "despesas da sucumbência", que deve ser suportado pelo vencido. Multas não são despesas processuais. Caso recolha valor menor do que o dobro, após ser intimado, o recorrente não terá direito à complementação prevista no § 2° do art. 1007 do CPC (art. 1.007, § 5º, CPC). Ou seja, ou o recorrente recolhe o valor dobrado ou o recurso não será conhecido. Se não fosse assim, o recorrente teria três oportunidades de fazer o preparo, em óbvio incentivo ao abuso processual."

     

    Fonte: CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL ? Vol. 3 - Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, pag. 129 - 2017.

  • Fiz a mesma pergunta: qual a natureza deste pagamento em dobro?

  • É prova pra procurador gente. Tem que engolir doutrina. Não adianta. Se o cara disse que tem natureza de multa, tem natureza de multa.

     


    Supera. 

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 1.007, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) §4º. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a figura do revisor foi abolida pelo novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15. Obs: Recentemente o STJ afirmou que a figura do revisor continua existindo no rito das ações rescisórias de sua competência originária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As decisões interlocutórias proferidas no processo de execução serão impugnáveis por meio de agravo de instrumento, e não apenas aquelas que disserem respeito às matérias elencadas nos incisos do caput do art. 1.015, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do  art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os embargos infringentes foram revogados pelo CPC/15. Como alternativa a essa supressão, foi criada a técnica de julgamento ampliativa prevista no art. 942, do CPC/15. Sobre o tema, explica a doutrina que "como uma reação à supressão do recurso em questão, acabou sendo franqueada à nova legislação processual uma técnica de suspensão de julgamento não unânimes. Essa consiste basicamente na imperativa sistemática de quando não existir consenso no colegiado, ficar postergado o julgamento para quando possível a participação de outros julgadores, em número capaz de viabilizar a possibilidade de inversão do resultado inicial. Desse modo, o prosseguimento do julgamento deverá garantir a hipótese de o voto minoritário acabar preponderante, já que, em tese, poderá ser revigorado por, no mínimo, dois outros votos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • 1.015.(...)Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário." O parágrafo unico nao prevê rol taxativo para o processo de execução, diferentemente da fase de conhecimento (são os incisos).
  • Não tá escrito multa no CPC, mas é questão de interpretação. A cobrança em dobro é uma punição, logo podemos entender como multa.

  • Com a superveniência co CPC/2015 em regra a figura do revisor foi extinta.

    Exceção: rescisórias julgadas pelo STJ, visto que a Lei nº 8.038/90 que previa a sua atuação não foi revogada.

     

  • A

     

     

    art.1007

     

    § 2o A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

     

    Vide o inciso 4, o qual contém no seu final ''sob pena de deserção''  é praticamente a letra do enunciado da questão ''não será de pronto considerado deserto.''

  • Faço minhas considerações, após ver colegas explicando brilhantemente a questão.

     

    A banca trouxe uma interpretação doutrinária acerca do conceito de multa, lógica e interpregação gramatical sobre o conceito de multa (nada mais que uma sanção pecuniária) o examinador da banca ao se referir "[...] pagamento de multa", (essa multa com caráter de sanção pecuniária = pagamento em dobro) e ao se lembrar da dicção do artigo 1.007, § 4° do CPC/15 (Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção).

     

    Logo, acredito que se deve interpretar dessas três formas supra (doutrinária acerca do conceito de multa, lógica apontada pela questão e interpregação gramatical = dicionário, para saber o significado amplo da palavra e o contexto que ela foi aplicada), vez que este recolhimento em dobro que possi caráter de sanção pecuniária (multa como trouxe o examinador).

     

    Esta é a minha opinião e espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

     

    Att,

     

     

    JP.

  • Acrescentando conhecimento:

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a figura do ministro revisor continua a existir nas ações rescisórias, nas revisões criminais e nas ações penais de sua competência originária, pois continua em pleno vigor o artigo 40 da Lei 8.038/90. 

     

     

  •  a) O recurso interposto sem a comprovação do devido preparo, quando for devido, não será de pronto considerado deserto, mas ensejará o pagamento de multa.

    CERTO

    Art. 1007. § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.

     

     b) O papel do revisor no julgamento de apelação foi ampliado com o advento do novo CPC.

    FALSO. A figura do revisor foi extinta no CPC/2015.

    Art. 1.011.  Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator:

    I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V;

    II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.

     

     c) Tratando-se de processo de execução, o agravo de instrumento só é cabível contra as decisões interlocutórias listadas taxativamente no CPC.

    FALSO.

    Art. 1015. Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

     

     d) Cabem embargos infringentes contra acórdão não unânime, no prazo de quinze dias, para fazer prevalecer o voto vencido. 

    FALSO. Embargos de infringentes foi extinto.

    Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

  • d) Cabem embargos infringentes contra acórdão não unânime, no prazo de quinze dias, para fazer prevalecer o voto vencido. ERRADO

     

    NOVIDADE: TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO – Não há mais embargos infringentes. Os embargos infringentes como recurso desapareceram, mas no lugar que era reservado a eles, o legislador trouxe uma novidade, que é uma técnica de ampliação do colegiado em caso de votação não unânime em julgamento de apelação e de agravo.

     

    Isso não é embargos infringentes, não é um recurso travisto. É apenas uma técnica de julgamento. Por isso que não entra no rol dos recursos.

  • PREPARO

     

      Ato de interposição do recurso    Comprovar: preparo, inclusive porte de remessa e de retorno    Pena: DESERÇÃO (Abandono do Recurso intereposto) ( Q405779/ Q346767 / Q456573 )

     

      A falta de preparo  NÃO implica a sua NÃO admissão do recurso ( Q788426 )

     

    Dúvida do Relator quanto ao Recolhimento/ Equívoco no preenchimento da guia: Sanar em 5 dias ( Q710779)

     

      Não Pagamento/Sem comprovação: X [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]   pagamento em DOBRO.  (╥︣)   ( Q659553/ Q798622/ Q825722/ Q835004 / Q848545)

     

      Pagamento Incompleto/Insuficiente: 5 dias para Completar

     

    Parte demonstrar a impossibilidade de efetuar o preparo decisão irrecorrível intimada para pagar em 5 dias ( Q8598 )

     

    ║█║▌║█║▌║▌█║▌║   Meio eletrônicodispensado o pagamento das taxas referentes à remessa e ao retorno do processo já que o processo não 'anda'. (Q795427/ Q764265 )

     

       Independem de Preparo:


    embargos de declaração ( Q840740 / Q795662/ Q27672 )

    agravo em REsp e RExt
    -  embargos infringentes na LEF
    -  recursos do ECA

     

      Dispensados do Preparo:


    - MP ( Q276671 )
    - Administ ração Direta (União, DF, Estados e Municípios)
    -  Autarquias

     

    Obs: Recurso Adesivo deve obedecer as regras do recurso independente quanto à admissibilidade e preparo ( art. 500, PU), todavia essas características dizem respeito à parte processual que recorre adesivamente, portanto não existe extensão do direito à justiça gratuita ao recorrente adesivo. ( Q106952 )

     

    STJ Súmula nº 187: É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. ( Q307450 )

     

    STJ Súmula nº 484: interposto o recurso após o término do expediente bancário, o prazo para a juntada do comprovante de recolhimento do preparo fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. ( Q381217 )

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ampliando o conhecimento, quanto a Letra C:

    STJ decide pelo cabimento de agravo de instrumento contra decisão relativa à competência

    Fruto de interpretação extensiva, o entendimento da Corte amplia o rol “exaustivo” do art. 1.015 do CPC

    fonte:https://blog.ebeji.com.br/stj-decide-pelo-cabimento-de-agravo-de-instrumento-contra-decisao-relativa-a-competencia/

  • 4º TURMA DO STJ:

    "Desse modo, asseverou a Corte que, a despeito da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, não há impedimento à interpretação extensiva da hipótese do inc. III, o que torna cabível a interposição de agravo de instrumento em face de decisão cujo objeto seja a competência.

    Por oportuno, àqueles que estudam para concursos, recomenda-se anotar no vade mecum, ao lado do inc. III do art. 1.015, observação acerca do posicionamento do Tribunal da Cidadania, pois o assunto certamenteserá cobrado nas próximas provas de Processo Civil."

  • Controvertido: a lei não fala em multa, não se podendo deduzir que seja multa pelo simples fato de dobrar o valor principal.

  • Alternativa "c " está correta. A doutrina entende que o rol de hipóteses para cabimento do agravo de instrumento do art. 1.015 do CPC é taxativo. O examinador quis fazer uma brincanagem. Não cabe dizer que o rol de hipóteses de cabimento de agravo de instrumento no caso do processo de execução não é taxativo, mas o rol de hipóteses de agravo de instrumento como um todo é. 

     

    Segundo o manual esquematizado do Marcos Vinícius Rios Gonçalves: "As decisões interlocutórias contra as quais não cabe agravo de instrumento poderão ser reexaminadas pelo Tribunal, se suscitadas como preliminar de apelação ou nas contrarrazões. Só se não forem suscitadas nesse momento, é que se tornarão preclusas, não podendo mais ser rediscutidas. Cabe ao tribunal, antes de julgar o mérito da apelação, reexaminar a decisão interlocutória impugnada."

     

    Essa citação da doutrina explica bem o conceito de rol taxativo, pois o que não foi previsto no rol expresso do Art. 1.015 do CPC, como hipótese de agravo de instrumento, deverá necessariamente ser impugnado em sede de preliminar de apelação ou contrarrazões. Não cabe ao examinador inventar a moda de que o rol do art 1.015 é parcialmente taxativo, pois as interlocutórias do processo de execução são previstas de um modo genérico.

  • Multa???? aí esticou né, CESPE

  • Sobre a incorreção da questão "c".

    "É admissível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não concede efeito suspensivo aos embargos à execução. As hipóteses em que cabe agravo de instrumento estão previstas art. 1.015 do CPC/2015, que traz um rol taxativo. Apesar de ser um rol exaustivo, é possível que as hipóteses trazidas nos incisos desse artigo sejam lidas de forma ampla, com base em uma interpretação extensiva. Assim, é cabível agravo de instrumento contra decisão que não concede efeito suspensivo aos embargos à execução com base em uma interpretação extensiva do inciso X do art. 1.015: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; STJ. 2ª Turma. REsp 1.694.667-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/12/2017 (Info 617)."

    Ou seja, a decisão interlocutória que não concede efeito suspensivo os embargos à execução, não prevista expressamente no rol do Art. 1.015 do CPC, poderá, conforme STJ, ser atacada por meio do AI, tornando a letra "c" errada.

    Fonte: Dizer o Direito

  • A lei não fala multa, mas não deixa de ser uma penalidade. Dá para resolver por eliminação.

  • A alternativa “d” refere-se aos embargos infringentes, que existem no processo penal. O candidato tem de estar muito atento, pois em relação a direito processual às vezes a pegadinha está em misturar os conceitos
  • Uai, fazer recolhimento em dobro é o que?? Multa ué! Letra A correta, art.1007, pará. 4°!

    E não temos aqui Embargos Infringentes nem Agravo retido!

  • O recolhimento em dobro não é multa.

    No caso, se esse pagamento em dobro fosse considerado multa, esta iria subsistir mesmo que o autor não fizesse esse recolhimento e o recurso fosse, por consequência, deserto. O que não ocorre.

    De fato, não pago o preparo em dobro, a única consequência é a deserção do recurso e o trânsito em julgado do processo com o pagamento da condenação, das custas processuais e honorários advocatícios, como de praxe.

  • É o que dispõe o art. 1.007, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) §4º. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção".

    Pagamento em dobro = multa --> CESPE

  • Temos: leis, jurisprudências, doutrinas, costume e o CESPE.

  • Se fosse para testar os conhecimentos, a banca colocaria conforme a lei " pagamento em dobro". Nesse tipo de questão o candidato mesmo sabendo o regramento legal fica inseguro, pois não é incomun o Cespe por certo em uma prova e errado em outra.

  • Para a CESPE, o candidato deve considear "pagamento em dobro" como sendo "multa", mas se atreva a escrever isso numa prova aberta para você ver o tamanho da "peiada" !!!

  • Cespe querendo legislar tratando pagamento em dobro como multa é complicado, viu....

  • Em nenhum momento o CPC se refere ao pagamento em dobro como multa. Questão dizendo o que a lei não diz,,,

  • tiro o chapéu pra quem deu conta de fazer essa prova de processo civil p procurador de BH. que provinha fdp

  • Comentário da prof:

    a) Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 4º. O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção".

    b) Ao contrário do que se afirma, a figura do revisor foi abolida pelo CPC/15.

    OBS: Recentemente o STJ afirmou que a figura do revisor continua existindo no rito das ações rescisórias de sua competência originária.

    c) Todas as decisões interlocutórias proferidas no processo de execução serão impugnáveis por meio de agravo de instrumento, e não apenas aquelas que disserem respeito às matérias elencadas nos incisos do caput do art. 1.015, do CPC/15.

    d) Os embargos infringentes foram revogados pelo CPC/15.

    Como alternativa a essa supressão, foi criada a técnica de julgamento ampliativa prevista no art. 942, do CPC/15.

    Sobre o tema, explica a doutrina:

    "Como uma reação à supressão do recurso em questão, acabou sendo franqueada à nova legislação processual uma técnica de suspensão de julgamento não unânimes.

    Essa consiste basicamente na imperativa sistemática de quando não existir consenso no colegiado, ficar postergado o julgamento para quando possível a participação de outros julgadores, em número capaz de viabilizar a possibilidade de inversão do resultado inicial.

    Desse modo, o prosseguimento do julgamento deverá garantir a hipótese de o voto minoritário acabar preponderante, já que, em tese, poderá ser revigorado por, no mínimo, dois outros votos".

    Gab: A

  • Que multa é essa gente?


ID
2477176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do julgamento conforme o estado do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B ) ERRADA. O julgamento antecipado do mérito, enquanto define a lide quanto aquele pedido, é exemplo de cognição exauriente de mérito. 

    D) ERRADA. CABERÁ AGRAVO. Art 356 § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    A) ERRADA. Não há requisito de liquidez. Fundamentaçao: 

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    Art. 355.  O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

  • É possível o fracionamento da solução do mérito. O juiz resolverá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parte deles for incontroverso ou estiver em condições de solução imediata. A outra parcela da lide será, então, submetida à instrução probatória.

    Referida previsão, no CPC/2015 está plasmada no art. 354, vejamos:

    Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

    Importante salientar que a decisão parcial de mérito não é sentença, razão pela qual contra ela cabe agravo de instrumento.

    Além disso, com o trânsito em julgado da decisão parcial de mérito, forma-se coisa julgada material sobre o comando decisório ali contido (art. 502) – independentemente do trânsito em julgado do pronunciamento que resolve a parte restante do mérito e, naturalmente, em face da decisão que transita em julgado é cabível a ação rescisória.

  • Gabarito letra C, uma vez que decisão parcial, mesmo não sendo sentença, ao se tornar definitiva em regra produz coisa julgada e pode ser objeto de ação rescisória (art. 966 do CPC/2015)

    Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

     

    Fonte: https://professoragiseleleite.jusbrasil.com.br/artigos/177525505/a-coisa-julgada-e-o-novo-codigo-de-processo-civil-brasileiro

    DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil vol 1, 14ª Ed. Bahia: Editora JusPODIVM, 2012.

    https://blog.ebeji.com.br/confira-a-prova-de-processo-civil-da-pgmbh-o-que-de-mais-importante-caiu

  • Não se trata de cognição sumária, mas sim de cognição exauriente, uma vez que para ocorrer o julgamento antecipado parcial de mérito é necessário que se tenha parcela de pedido incontroverso e que não exija necessidade de produção de provas, fazendo coisa julgada, conforme dispõe o CPC, o que descarta a letra C. Ademais, no que toca a açao rescisória, sabe-se que é cabível para toda decisão que tratar do mérito do processo. Importante salientar que tal decisão (julgamento antecipado parcial de mérito) difere da estabilização da tutela antecipada antecedente. Esta deve ser anulada por ação própria. Aquela, por rescisória, conforme propõe a presente questão.

    Para melhor compreensão, ler o artigo 356 e 503.

  • Apenas acrescentando algumas observações quanto à letra C:

    C) CORRETA. 
    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
    Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:[...]
    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Conforme já dito aqui, importante salientar que a decisão de julgamento antecipado parcial de mérito difere da estabilização da tutela antecipada antecedente. Esta deve ser anulada por ação própria. Aquela, por rescisória, conforme propõe a presente questão.

    Apenas para distinguir direitinho:

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.
    § 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto.
    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.
    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.
    § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.
    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.
    § 6o A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

     

    Assim, fica a distinção:
    - julgamento antecipado parcial do mérito: faz coisa julgada e enseja rescisória em até 2 anos DO TRÂNSITO da última decisão proferida no processo;
    - tutela antecipada estabilizada: não faz coisa julgada e enseja ação própria, de revisão, em até 2 anos DA CIÊNCIA da decisão que extinguiu o processo.

     

    Força nos estudos!

  • Só para fazer constar, a correção do item C se assenta na coisa julgada progressiva, conforme as lições de Barbosa Moreira, onde a coisa julgada pode ir se formando ao longo do processo por julgamento antecipado parcial do mérito e recursos parciais.

     

    Editando o comentário: RIP, mestre Barbosa Moreira!

  • a) O julgamento parcial de mérito só poderá ocorrer se a obrigação a ser reconhecida for líquida.

    ERRADA. Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

  • GABARITO: C

     

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Art. 356, §1 - A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida  - O julgamento parcial de mérito só poderá ocorrer se a obrigação a ser reconhecida for líquida.

     

    ERRADA - O julgamento antecipado do mérito feito após providências preliminares de saneamento baseia-se em cognição sumária.

     

    CORRETA - Art. 356, § 3 do CPC - A decisão parcial de mérito que se torna definitiva produz coisa julgada e pode ser objeto de ação rescisória.

     

    ERRADA - Caberá agravo de instrumento  - Caberá apelação contra a decisão que julgar antecipadamente parte do mérito.

  • da decisão parcial de mérito que transita em julgado cabe ação rescisória;

    o curioso é que a rescisória pode ser interposta tão logo a decisão parcial de mérito transite em julgadou OU após a decisão final da demanda.

  • Quanto à letra D, para quem estuda para a área trabalhista:

     

    IN 39 TST - Art. 5° Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 356, §§ 1º a 4º, do CPC que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, cabendo recurso ordinário de imediato da sentença.

  • A lei processual, por meio do art. 356, do CPC/15, admite o julgamento antecipado parcial do mérito em duas situações: quando um ou mais pedidos ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou quando estiverem em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, do CPC/15, ou seja, quando "não houver necessidade de produção de outras provas, e quando "o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (confissão ficta) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349".

    Feita essa breve introdução, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Dispõe o art. 356, §1º, do CPC/15, que "a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em que pese o fato de a natureza da decisão que julga de forma antecipada e parcial o mérito da ação ser de decisão interlocutória, essa decisão resolve o mérito do processo parcialmente, ou seja, resolve o mérito do processo, em relação a algum ou a alguns dos pedidos de forma definitiva, o que demonstra estar fundamentada em cognição exauriente e não em cognição sumária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que, não sendo interposto recurso contra a decisão que julgar antecipadamente e parcialmente o mérito, esta se tornará definitiva (art. 356, §2º e §3º, CPC/15), fazendo coisa julgada (art. 503, caput, CPC/15). É certo, também, que esta coisa julgada poderá ser rescindida por meio de ação rescisória, caso tenha por objeto alguma das matérias elencadas no art. 966, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A decisão que julga de forma antecipada e parcial o mérito da ação ser de decisão interlocutória, ainda que resolva parcialmente o mérito da causa. Sendo essa a sua natureza, é impugnável por meio de agravo de instrumento e não de apelação (art. 356, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Gabarito C

     

     

    A- Art. 356. § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

     

    B -  (Não sei responder)

     

    C- Art. 356. § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

                         § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

     

    D- Art. 356. § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  •  O erro da alternativa "b" está na afirmativa: "BASEIA-SE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA". 

     Na verdade a cognição do juiz é exaurente, porque, ainda que não se valha de grande quantidade probatória, as poucas provas produzidas já são suficiente para convencê-lo do direito da parte; permitindo-lhe proferir decisão de mérito.

     

    Na tentativa de clarear o entendimento, copiei um trecho do site "istoédireito":

    "'Cognição' significa conhecimento de algo posto sob exame. O ato cognitivo é ato de inteligência, de compreensão. A palavra 'sumária' indica simplicidade, brevidade, concisão. Unindo-as sob o prisma do direito processual, pode-se dizer que se trata de uma atividade do juiz consistente em examinar com menor profundidade fatos e direitos postos sob sua apreciação para que compreenda algo. Ao fazê-lo com razoável agilidade e baixa intensidade, dificilmente o juiz conseguiria colher da sua cognição a convicção de “certeza” da existência do direito alegado e do fato verificado. Essa espécie de percepção é apta a permitir ao magistrado inferir 'probabilidades' de existência dos elementos examinados, o que basta à concessão de certas medidas jurisdicionais, a exemplo das cautelares. No processo cautelar, é essa cognição sumária que impede a declaração de existência na decisão do direito e a formação da coisa julgada material  ". 

     

    Fonte: http://istoedireito.blogspot.com/2009/08/o-que-e-cognicao-sumaria.html 

     

    Até que não surja uma explicação melhor, rs, espero que esta ajude!

     

     

     

  • LETRA B

    Cognição:

    - Exauriente – aprofundado exame das alegações e provas, cria um juízo de certeza ex: decisão parcial antecipada de mérito; sentença

    - Sumária – juízo de probabilidade do direito (analisa fumus e periculum in mora) ex: provimento de urgência

  • a) O julgamento parcial de mérito poderá ocorrer se a obrigação a ser reconhecida for líquida. - PODE SER LÍQUIDA OU ILÍQUIDA

    b) O julgamento antecipado do mérito feito após providências preliminares de saneamento baseia-se em cognição sumária. - COGNIÇÃO EXAURIENTE

    c) A decisão parcial de mérito que se torna definitiva produz coisa julgada e pode ser objeto de ação rescisória.

    d) Caberá apelação contra a decisão que julgar antecipadamente parte do mérito.- AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • O que vem a ser cognição?

    E em que graus ela é aplicada em nosso processo civil? Cognição nada mais é que a aquisição de um conhecimento. O magistrado no decorrer do processo toma conhecimento de todo o conjunto probatório existente nos autos. A cognição pode ter grau de intensidade vertical ou de amplitude horizontal, obedecendo a peculiaridade de direito material a ser tutelada. A cognição no plano vertical, liga-se a produção de provas necessárias ao conhecimento do caso concreto, são por sua vez, classificadas em cognição exauriente, sumária e superficial

    A cognição exauriente é típica dos procedimentos que objetivam o desfecho definitivo do conflito trazido ao juiz, pois permite a produção de todas as provas necessárias para a solução do litígio.

    A cognição sumária é aquela característica dos juízos de probabilidade, como por exemplo, na antecipação da tutela do artigo 273 do Código de Processo Civil, em conformidade com as palavras que a lei menciona: prova inequívoca e convencer-se da verossimilhança. A probabilidade é a situação em que ocorre a preponderância dos motivos convergentes sobre os motivos divergentes sobre a aceitação de determinada proposição. Como acentuou Malatesta, quando nos deparamos com as afirmativas pesando mais sobre a pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas tal fato será improvável. (3) A probabilidade então é menos que a certeza, porque os motivos divergentes na probabilidade ficam somente suplantados e não afastados. A probabilidade é mais que a verossimilhança, porque na mente do julgador esta tem um grau de equivalência, obtido através de um estado de espírito, entre os motivos divergentes e os chamados convergentes,

    Por fim, temos a cognição superficial. Deve-se salientar que nos denominados procedimentos materialmente sumários a decisão liminar terá uma cognição mais superficial que na sentença sumária. Na decisão liminar ocorre a preponderância da verossimilhança, porque o fato poderá ser demonstrado através das provas permitidas pela instrução sumária, como ocorre por exemplo, nas decisões liminares inaudita altera pars, proferidas nos procedimentos cautelares.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa A está incorreta. De acordo com o §1º, do art. 356, da Lei nº 13.105/15, o julgamento parcial de mérito poderá ocorrer se a obrigação a ser reconhecida for líquida ou ilíquida.  

    § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida. 

    A alternativa B está incorreta. Apesar de natureza da decisão que julga de forma antecipada e parcial o mérito da ação ser de decisão interlocutória, essa decisão resolve o mérito do processo parcialmente, ou seja, resolve o mérito do processo, em relação a algum ou a alguns dos pedidos de forma definitiva, o que demonstra estar fundamentada em cognição exauriente e não em cognição sumária. 

    A alternativa C está correta. Os §§2º e 3º, do art. 356, do NCPC, estabelecem que não sendo interposto recurso contra a decisão que julgar antecipadamente e parcialmente o mérito, esta se tornará definitiva.  

    § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto. 

    § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva. 

    Além disso, faz coisa julgada, conforme prevê o art. 503, caput: 

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. 

    Esta coisa julgada poderá ser rescindida por meio de ação rescisória. É o que dispõe o art. 966: 

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: 

    A alternativa D está incorreta. Caberá agravo de instrumento, e não apelação, contra a decisão que julgar antecipadamente parte do mérito. Vejamos o §5º, do art. 356, da Lei nº 13.105/15: 

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento. 

  • Comentário da prof:

    a) Dispõe o art. 356, § 1º, do CPC/15, que "a decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida".

    b) Em que pese o fato de a natureza da decisão que julga de forma antecipada e parcial o mérito da ação ser de decisão interlocutória, essa decisão resolve o mérito do processo parcialmente, ou seja, resolve o mérito do processo, em relação a algum ou a alguns dos pedidos de forma definitiva, o que demonstra estar fundamentada em cognição exauriente e não em cognição sumária.

    c) Não sendo interposto recurso contra decisão que julgar antecipadamente e parcialmente o mérito, tal decisão se tornará definitiva (art. 356, § 2º e § 3º, CPC/15), fazendo coisa julgada (art. 503, caput, CPC/15). Tal coisa julgada poderá ser rescindida por ação rescisória, caso tenha por objeto alguma das matérias elencadas no art. 966, do CPC/15.

    d) Decisão que julga de forma antecipada e parcial o mérito da ação será decisão interlocutória, ainda que resolva parcialmente o mérito da causa. Sendo essa a sua natureza, é impugnável por meio de agravo de instrumento e não de apelação (art. 356, § 5º, CPC/15).

    Gab: C.

  • Acredito que o fundamento da letra C seja o Art. 966, §§ 2° e 3° do CPC

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

  • O CPC determina que o julgamento antecipado do mérito pode ser realizado de modo parcial, por meio de decisão interlocutória impugnável por agravo de instrumento.

    A decisão parcial de mérito que se torna definitiva produz coisa julgada e pode ser objeto de ação rescisória.

    Em julgamento parcial de mérito, o magistrado pode reconhecer a existência de obrigação líquida e ilíquida.

    #retafinalTJRJ


ID
2477179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em determinada demanda, não chegou a ser designada a audiência preliminar de conciliação ou mediação. O réu, citado pelo correio e patrocinado pela defensoria pública, apresentou sua defesa em 14/3/2017, no décimo sexto dia a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido. Em sua defesa, ele sustentou prescrição e incompetência relativa do juízo e, ao final, requereu a improcedência do pedido.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Letra B: GABARITO. Art. 340, CPC:  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

  • Letra A - ERRADA: Art. 337, § 5o - Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    Letra C - ERRADA: Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa; (alega como preliminar de contestação e não mais em peça apartada)

  • Complementando os comentários dos colegas acima, a respeito da LETRA D:

     

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.

  • Gabarito: B

    Juntando as repostas dos nobres colegas pra facilitar o nosso estudo:

     

    A. ERRADA (Felipe Souza) Art. 337, § 5o - Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    B. GABARITO (S. Rodrigues) Art. 340, CPC:  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

     

    C. ERRADA (Felipe Souza) Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa; (alega como preliminar de contestação e não mais em peça apartada)

     

    D. ERRADA (Raony Luna)  Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.

  • A Defensoria tem prazo em dobro e mesmo que fosse simples são 15 dias últeis , no mímino teria + 4 dias(2 sábados e 2 domingos) a mais

  • Colegas, concordam com meu raciocínio?

     

    A assertiva “d” está incorreta. Primeiramente, é de se mencionar que, como ela está sendo defendida pela Defensoria Pública ela tem prazo em dobro (além de ter direito a ser intimada pessoalmente) (art. 186 do CPC/15).

     

    Ainda que assim não fosse, a nosso ver, de acordo com a redação, ela ainda estaria dentro do prazo de 15 dias. Vejamos:

     

    Art. 335 do CPC/15.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: […] III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. […]

     

    Art. 231 do CPC/15.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:  I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; […]

     

    Sendo assim, passaram-se 16 dias desde a juntada aos autos do AR.

     

    No entanto, de acordo com o art. 224, caput, do CPC/15 “salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.

     

    Desta feita, no caso concreto, se a contestação foi apresentada no décimo sexto dia desde a juntada aos autos, ignora-se o primeiro dia e, destarte, cumpre-se o prazo de 15 dias. 

  • Grifar pontos importantes: 

     

    Em determinada demanda, não chegou a ser designada a audiência preliminar de conciliação ou mediação. O réu, citado pelo correio e patrocinado pela defensoria pública, apresentou sua defesa em 14/3/2017, no décimo sexto dia a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido. Em sua defesa, ele sustentou prescrição e incompetência relativa do juízo e, ao final, requereu a improcedência do pedido.

    Nessa situação hipotética,

     

     

     

    a) o juiz poderia conhecer de ofício tanto a prescrição quanto a incompetência relativa, ainda que não tivessem sido alegadas. [Errado - A incompetência relativa depende de alegação da parte, não pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Contudo, a prescrição é de ordem pública, logo pode ser conhecida de ofício.

     

    b) a contestação poderia ter sido protocolada em foro diverso daquele em que foi ajuizada a demanda.

     

    c) a exceção de incompetência relativa deveria ter sido arguida em petição apartada da contestação. [Errado - No CPC/2015, extinguiu-se a peça processual da exceção, tudo agora é feito dentro de preliminares, na contestação].

     

    d) a contestação foi intempestiva. [Errado - O prazo para constestar no processo civil é de 15 dias. Apesar da questão dizer que o réu apresentou defesa no 16° dia, não é intempestivo, visto que o réu está assistido pela Defensoria pública, a qual possui prazo em dobro em todas as suas manifestações].

  • Pessoal, não procurem dificuldade onde não há! A questão é muito simples quando fala do prazo pra contestar e cita o patrocínio da Defensoria, a banca apenas quis saber quanto a extensão do prazo para a Defensoria (em dobro).

    Cuidado pra não perder questão "viajando na maionese".

  • Colaborando com as respostas, o gabarito é letra B.

    A incompetência relativa, territorial, não é considerada matéria de ordem pública, diversamente da incompetência absoluta; nisto permanece o mesmo sistema do CPC anterior. Art. 64, § 1º, do CPC: "A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício".

    O art.65, CPC, enfatiza: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação."

    Ou seja: a incompetência relativa deverá ser alegada pela parte, e não ser conhecida de ofício.

    O novo CPC é, ainda, mais didático, repetindo as suas regras: art. 337, § 5º: "Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.".

    Impressiona o rol de situações que o juiz deve conhecer de ofício.  

  • Uma vez que o enunciado da questão versa, dentre outros, sobre incompetência, cabível trazer à baila o seguinte dispositivo do NCPC:

    Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    § 1o A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa.

    § 2o Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.

    § 3o Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

    § 4o Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.

  • Só uma obs: esse procedimento não pode ser usado em processo do trabalho, pois a contestação é em "audiência".

  • Alternativa A) É certo que o juiz poderia reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição (art. 487, II, CPC/15), mas não poderia reconhecer, também de ofício, a sua incompetência relativa, haja vista que, sendo esta relativa, poderia haver prorrogação caso a parte interessada não se manifestasse a respeito (art. 337, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, a lei processual, senão vejamos: "Art. 340, caput, CPC/15.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico". Conforme se nota, se a ação não tiver sido ajuizada no foro do domicílio do réu, e tendo ele alegado incompetência relativa, poderia, sim, interpor o recurso de apelação no foro de seu domicílio, ou seja, em foro diverso daquele em que foi ajuizada a demanda. Afirmativa correta.
    Alternativa C) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que, apesar de a regra geral ser a de que a apelação deve ser interposta no prazo de quinze dias úteis, à Defensoria Pública é concedido, pela lei processual, o benefício da contagem dos prazos processuais em dobro, o que resulta em um prazo de 30 (trinta) dias úteis para interpor o recurso de apelação (art. 1.003, §5º, c/c art. 186, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • ATENÇÃO!!! Defensoria Publica e escritorio escola têm prazo em dobro.
  • Nossa professora justificou a letra D como sendo Apelação. O prazo é em dobro, mas a peça é CONTESTAÇÃO

  • Muitos devem ter percebido (ou não), mas a questão (pelo menos na minha interpretação) dá a entender que quem peticionou a defesa (Contestação), foi o RÉU e não a Defensoria Pública, senão vejamos:

     

    [...] O réu, citado pelo correio e patrocinado pela defensoria pública, apresentou sua defesa em 14/3/2017 [...].

    Portanto, o prazo em dobro aplicado a Defensoria Pública também se estende ao réu, desde que amparado por esta.

    (POR FAVOR ME CORRIJAM SE ESTIVER VIAJANDO NA MAIONESE!!!!!! O IMPORTANTE É APRENDER CRÍTICAS SEMPRE VÃO EXISTIR!!!!)

    Com relação aos comentários dos colegas, não pretendo corrigir ninguém, apenas comentar meu ponto de vista.

    Henrique Marcos, entendo de forma diferente. Vejamos:

    [...] Colegas, concordam com meu raciocínio?

    A assertiva “d” está incorreta. Primeiramente, é de se mencionar que, como ela está sendo defendida pela Defensoria Pública ela tem prazo em dobro (além de ter direito a ser intimada pessoalmente) (art. 186 do CPC/15).

    Ainda que assim não fosse, a nosso ver, de acordo com a redação, ela ainda estaria dentro do prazo de 15 dias. [...]

    Pelo que pude entender você afirmou que, mesmo que não se aplicasse a regra do prazo em dobro a defesa não seria intempestiva. Entendo de forma contrária, tendo em vista que a questão menciona que a defesa foi apresentada [...] no décimo sexto dia a partir da juntada aos autos do
    aviso de recebimento [...]
    , logo, a defesa foi apresentada um dia depois da juntada (interprete-se ''a partir'' como sendo o primeiro dia útil seguinte). Portanto, já foi excluído o dia da juntada, então o primeiro dia útil após a juntada já está computado no prazo, e, se não aplicarmos a regra do prazo em dobro a defesa será intempestiva. (você está excluindo o dia da juntada duas vezes...)

    Nesse sentido, se não aplicarmos a regra do prazo em dobro a contestação seria sim intempestiva.

    josé freitas,

    Nossa professora justificou a letra D como sendo Apelação. O prazo é em dobro, mas a peça é CONTESTAÇÃO.

    Não tem como ser Apelação uma vez que não foi prolatada Sentença e não houve o Julgamento Parcial do Mérito.

     

     

  • O prazo para contestação deve ser contado da data de audiencia e concilição, mas como não houve audiêcia o prazo começa a partir do seu cancelamento. Pontanto tempestivo.

  • Defensoria Pública tem prazo em dobro!

  • Não pode de ofício reconhecer: convenção de arbitragem e incompetência relativa

    Incompetência relativa alega na contestação.

     

    Defensoriatem prazo em dobro,e ainda se excluí odiado começo , logo tempestivo

  • Alternativa A) É certo que o juiz poderia reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição (art. 487, II, CPC/15), mas não poderia reconhecer, também de ofício, a sua incompetência relativa, haja vista que, sendo esta relativa, poderia haver prorrogação caso a parte interessada não se manifestasse a respeito (art. 337, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, a lei processual, senão vejamos: "Art. 340, caput, CPC/15.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico". Conforme se nota, se a ação não tiver sido ajuizada no foro do domicílio do réu, e tendo ele alegado incompetência relativa, poderia, sim, interpor o recurso de apelação no foro de seu domicílio, ou seja, em foro diverso daquele em que foi ajuizada a demanda. Afirmativa correta.
    Alternativa C) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que, apesar de a regra geral ser a de que a apelação deve ser interposta no prazo de quinze dias úteis, à Defensoria Pública é concedido, pela lei processual, o benefício da contagem dos prazos processuais em dobro, o que resulta em um prazo de 30 (trinta) dias úteis para interpor o recurso de apelação (art. 1.003, §5º, c/c art. 186, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

  • Para as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser alegada de ofício pelo juiz.

     

    Espero que os ajudem!

     

    Att,

  • GABARITO B

     

    d) A apelação deve ser interposta no prazo de 15 dias úteis, porém, à Defensoria Pública é concedido o benefício da contagem dos prazos processuais em dobro, o que resulta em um prazo de 30 dias úteis para interpor o recurso de apelação.

  • Questão com gravíssimo erro. Afinal, a alternativa "d" está CORRETA. Com efeito, muito embora a Defensoria Pública goze da prerrogativa de prazo em dobro em todas as suas manifestações, na forma do disposto no artigo 186 do Código de Processo Civil, tal forma especial de contagem só se efetiva quando após a primeira intervenção nos autos do processo. Em outras palavras, essa prerrogativa só será observada após o oferecimento da contestação no prazo normal. 

     

  • A questão diz que a contestação foi interposta no 16º dia. Não fala em 16º dia útil. Como não existe a possibilidade de, em 16 dias corridos, todos serem úteis, mesmo se ele não fosse representado pela Defensoria, a contestação não era intempestiva.
  • não sei pq a D está errada.

  • Questão correta: B de Bênção

    Artigo 340, CPC: Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    Deus no comando!

  • Concordo com o comentário do Henrique JB Marcos, pelos mesmos fundamentos: o prazo inicia da juntadas aos autos da citaçao válida,ocorre que a contagem dos prazos processuais exclui o dia do começo e inclui o dia final.

  • A letra D está errada porque o réu é representado pela Defensoria Pública e essa possui prazo em dobro para contestar.

  • ERREI MEU DEUS

  • Essa m*erda do prazo em dobro...sempre esqueço disso kkkkkkkkkkk

  • Ótimo comentário da Gabriella Neves sobre a Letra D. É esse o ponto.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 340, caput, do NCPC, se a ação não tiver sido ajuizada no foro do domicílio do réu, e tendo ele alegado incompetência relativa, poderia, sim, interpor o recurso de apelação no foro de seu domicílio, ou seja, em foro diverso daquele em que foi ajuizada a demanda. 

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. 

    A alternativa A está incorreta. De fato, o juiz poderia reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescriçãoPorém, não poderia reconhecer, também de ofício, a sua incompetência relativa, pois se esta for relativa, poderia haver prorrogação caso a parte interessada não se manifestasse a respeito.  

    A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 65, caput, da Lei nº 13.105/15, tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta devem ser alegadas em sede preliminar, na própria contestação.  

    A alternativa D está incorreta. A regra geral é de que a apelação deve ser interposta no prazo de quinze dias úteis. Porém, à Defensoria Pública é concedido o benefício da contagem dos prazos processuais em dobro para interpor o recurso de apelação.  

  • Ao alegrar incompetência absoluta ou relativa a contestação poderá ser protocolada no foro de domicilio do réu!

  • Ao alegrar incompetência absoluta ou relativa a contestação poderá ser protocolada no foro de domicilio do réu!

  • Pulei de pés juntos na letra D e caí no precipício.

    Defensoria Pública = prazo em dobro!!!

  • Comentário da prof:

    a) É certo que o juiz poderia reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição (art. 487, II, CPC/15), mas não poderia reconhecer, também de ofício, a sua incompetência relativa, haja vista que, sendo esta relativa, poderia haver prorrogação caso a parte interessada não se manifestasse a respeito (art. 337, § 5º, CPC/15).

    b) Art. 340, caput, CPC/15. "Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico".

    Conforme se nota, se a ação não tiver sido ajuizada no foro do domicílio do réu, e tendo ele alegado incompetência relativa, poderia, sim, interpor o recurso de apelação no foro de seu domicílio, ou seja, em foro diverso daquele em que foi ajuizada a demanda.

    c) O novo CPC excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15).

    d) É certo que, apesar de a regra geral ser a de que a apelação deve ser interposta no prazo de quinze dias úteis, à Defensoria Pública é concedido, pela lei processual, o benefício da contagem dos prazos processuais em dobro, o que resulta em um prazo de trinta dias úteis para interpor o recurso de apelação (art. 1.003, § 5º, c/c art. 186, caput, CPC/15).

    Gab: B.

  • a) INCORRETA. Com exceção das preliminares de convenção de arbitragem e a incompetência relativa, todas as outras matérias, inclusive a prescrição, podem ser conhecidas pelo juiz, ainda que não alegadas na contestação. são conhecíveis de ofício pelo juiz, a qualquer tempo.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    b) CORRETA. Ao alegar incompetência absoluta ou relativa, o réu tem a opção de protocolar a contestação no foro do seu domicílio.

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    c) INCORRETA. O réu deve alegar a incompetência relativa do juízo em preliminar de contestação.

    d) INCORRETA. Como o réu é representado pela Defensoria Pública, os prazos serão contados em dobro. Dessa forma, o prazo para contestação será de 30 dias, contados apenas os dias úteis.

    Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

  • Esquisito mesmo é o réu patrocinado pela defensoria pública sendo intimado pelo correio. A defensoria não é intimada pessoalmente? alguém explica

  • Defensoria tem prazo em dobro, logo não é intempestiva

  • Havendo alegação de incompetência absoluta ou relativa, a contestação poderá ser protocolada no foro do domicílio do réu. Não previne competência.

    #retafinalTJRJ

  • Nem precisava ter prazo em dobro, o prazo é de 15 dias úteis, logo, ainda seria tempestivo.


ID
2477182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere a mandado de segurança e ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - RE 669.367/RJ - repercussão geral: a desistência em MS é prerrogativa de quem o impetra, podendo se dar a qualquer momento, antes do trânsito em julgado, sem anuência da parte demandada e independente de já ter havido decisão de mérito e de lhe ser desfavorável ou favorável.

    d) CORRETA - "A extenção subjetiva da coisa julgada é secundum eventum litis, só alcançando os indivíduos que integram o grupo, em caso de procedência. Havendo improcedência, os titulares de direitos individuais poderão intentar suas demandas". (Leonardo Carneiro da Cunha, p. 599 - 13ª edição)

  • b) Acredito que o erro da questão consiste em apontar que a ação de improbidade é ajuizada preventivamente. O que há é a previsão de medida cautelar na Lei de Improbidade Administrativa: indisponibilidade de bens (art. 7º) e sequestro de bens (art. 16)

     

    c) Em se tratando de ação civil pública de improbidade administrativa, há a facultatividade de o ente público integrar o polo passivo da demanda (litisconsórcio passivo facultativo) ou migrar para o polo ativo em nome do interesse público. 

    AÇÃO  CIVIL  PÚBLICA.  NULIDADE  DE AUTORIZAÇÃO E LICENÇA AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE  DO  ESTADO.  LITISCONSÓRCIO  PASSIVO  FACULTATIVO. MIGRAÇÃO  DE  ENTE  PÚBLICO  PARA  O  POLO ATIVO. INTERESSE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. 1.  Trata-se,  na  origem,  de  Ação  Civil  Pública  ajuizada  pelo Ministério  Público  do Estado de São Paulo (...) 2.  A  jurisprudência  do  STJ é no sentido de que o deslocamento de pessoa  jurídica  de Direito Público do polo passivo para o ativo na Ação Civil Pública é possível quando presente o interesse público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6º, §  3º,  da  Lei 4.717/1965, combinado com o art. 17, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa. (...) (REsp 1391263/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 07/11/2016)

     

  • A extensão subjetiva da coisa julgada em mandado de segurança coletivo varia conforme o resultado da lide.

    Análise:

    A questão é interessante e trata de um problema que a doutrina enfrenta acerca da análise da coisa julgada no mandado de segurança.

    O problema reside, notadamente, no art. 22 da Lei do Mandado de Segurança assim redigido:

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    Por sua vez, o art. 103 do CDC, que regula a coisa julgada nas ações coletivas diz o seguinte:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I – erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    II – ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    III – erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    Fredie Didier Jr., o legislador, na Lei do Mandado de Segurança, não definiu a técnica de produção da coisa julgada no mandado de segurança coletivo.

    Assim, esmagadora doutrina entende aplicável os arts. 103 e 104 do CDC às sentenças em mandado de segurança o que torna correta a afirmação do item.

    EBEJI

  • Complementando o comentário da Cibele RM sobre o erro da letra B...

     

    A ação de improbidade administrativa, disciplinada no artigo 17 da Lei 8.429/92, tem seu assento no art. 37, § 4º da Constituição da República, sendo manifesto seu caráter repressivo, já que se destina, precipuamente, a aplicar sanções de natureza pessoal, semelhantes às penais, aos responsáveis por atos de improbidade administrativa, conforme prevê o art. 12 da referida Lei.

     

    Portanto, trata-se de uma ação de caráter repressivo, semelhante à ação penal, diferente das outras ações com matriz constitucional, como a Ação Popular (CF, art. 5º, LXXIII, disciplinada na Lei 4.717/65), cujo objeto típico é de natureza essencialmente desconstitutiva (anulação de atos administrativos ilegítimos) e a Ação Civil Pública para a tutela do patrimônio público (CF, art. 129, III e Lei 7.347/85), cujo objeto típico é de natureza preventiva, desconstitutiva ou reparatória.

     

    Na ação de improbidade o objeto principal é aplicar sanções punitivas de caráter pessoal, a saber: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública,  a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

     

    Fonte: https://hayne.jusbrasil.com.br/artigos/312150737/o-especialissimo-procedimento-da-lei-n-8429-92-somente-e-aplicavel-as-acoes-tipicas-de-improbidade-administrativa

     

  • Bloqueio de bens

    Com o objetivo de evitar danos aos bens tutelados pela ACP, a Lei 7.347 admite a possibilidade de ser ajuizada ação cautelar. A Primeira Seção, em julgamento de recurso repetitivo, firmou a tese de que é possível a decretação da indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa (Tema 701).

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/A-aplica%C3%A7%C3%A3o-da-a%C3%A7%C3%A3o-civil-p%C3%BAblica-no-STJ

    Tentando forçar para entender que a alternativa B está errada, somente se entendermos que o caráter preventivo seria em relação ao ato de improbidade em si, ai sim, não caberia. O que no caso do MS seria possível.

  • Inf STJ 533: o impetrante pode desistir do MS SEM anuência do impetrado, MESMO APÓS a prolação de sentença de mérito (Resp 1405532)

     

    Inf STF 781 (posterior a esse): não é cabível a desistência do MS nas hipóteses em que se discute a exigibilidade de concurso público para delegação de serventias extrajudiciais, quando na espécie já houver sido PROFERIDA decisão de mérito objeto de sucessivos recursos. STF, 2a T MS 29093,29129 etc

  • a)

    É possível que o impetrante desista do MS após já ter sido prolatada sentença de mérito?

     

    Em regra, SIM. Existem julgados do STF e STJ admitindo (STF. RE 669367/RJ, Min. Rosa Weber, julgado em 02/05/2013; STJ. 2ª Turma. REsp 1.405.532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013. Info 533).

     

    O entendimento acima parecia consolidado. Ocorre que, em um caso concreto noticiado neste Informativo (nº 781 do STF), o STF afirmou que não é cabível a desistência de mandado de segurança, nas hipóteses em que se discute a exigibilidade de concurso público para delegação de serventias extrajudiciais, quando na espécie já houver sido proferida decisão de mérito, objeto de sucessivos recursos. No caso concreto, o pedido de desistência do MS foi formulado após o impetrante ter interposto vários recursos sucessivos (embargos de declaração e agravos regimentais), todos eles julgados improvidos. Dessa forma, o Ministro Relator entendeu que tudo levaria a crer que o objetivo do impetrante ao desistir seria o de evitar o fim da discussão com a constituição de coisa julgada. Com isso, ele poderia propor uma ação ordinária em 1ª instância e, assim, perpetuar a controvérsia, ganhando tempo antes do desfecho definitivo contrário. Assim, com base nessas peculiaridades, a 2ª Turma do STF indeferiu o pedido de desistência. STF. 2ª Turma. MS 29093 ED-ED-AgR/DF, MS 29129 ED-ED-AgR/DF, MS 29189 ED-ED-AgR/DF, MS 29128 ED-ED-AgR/DF, MS 29130 ED-ED-AgR/DF, MS 29186 ED-ED-AgR/DF, MS 29101 ED-ED-AgR/DF, MS 29146 ED-ED-AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgados em 14/4/2015 (Info 781).

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-possibilidade-de-desistencia-do-mandado-de-seguranca-pelo-impetrante-apos-a-sentenca-de-merito,54997.html

  • Art. 22.  MS   No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

     

  • Alternativa A) O entendimento do STF a respeito do tema é o de que o consentimento do réu não se faz necessário para a homologação do pedido de desistência formulado pelo autor em sede de mandado de segurança. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o ordenamento jurídico admite o ajuizamento de mandado de segurança preventivo, porém, o mesmo não prevê para a ação de improbidade administrativa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 6º, §3º, da Lei nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular, aplicável ao rito da ação de improbidade administrativa por força do art. 17, §3º, da Lei nº 8.429/92, que "as pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que o art. 22, caput, da Lei nº 12.016/09, que regulamenta a ação de mandado de segurança, dispõe que "no mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante". Porém, a doutrina entende que também ao mandado de segurança coletivo são aplicadas as regras contidas no art. 103 do Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe: "Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 [interesses ou direitos difusos]; II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81 [interesses ou direitos coletivos]; III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 [interesses ou direitos individuais homogêneos]". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Comentário do professor do Qconcurso: Denise Rodriguez

    Alternativa A) O entendimento do STF a respeito do tema é o de que o consentimento do réu não se faz necessário para a homologação do pedido de desistência formulado pelo autor em sede de mandado de segurança. Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) É certo que o ordenamento jurídico admite o ajuizamento de mandado de segurança preventivo, porém, o mesmo não prevê para a ação de improbidade administrativa. Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Dispõe o art. 6º, §3º, da Lei nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular, aplicável ao rito da ação de improbidade administrativa por força do art. 17, §3º, da Lei nº 8.429/92, que "as pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) É certo que o art. 22, caput, da Lei nº 12.016/09, que regulamenta a ação de mandado de segurança, dispõe que "no mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante". Porém, a doutrina entende que também ao mandado de segurança coletivo são aplicadas as regras contidas no art. 103 do Código de Defesa do Consumidor, que assim dispõe: "Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 [interesses ou direitos difusos]; II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81 [interesses ou direitos coletivos]; III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 [interesses ou direitos individuais homogêneos]". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A C também está correta, mas a D está mais correta ainda.

  • MIGRAÇÃO  DE  ENTE  PÚBLICO  PARA  O  POLO ATIVO. INTERESSE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. 1.  Trata-se,  na  origem,  de  Ação  Civil  Pública  ajuizada  pelo Ministério  Público  do Estado de São Paulo (...) 2.  A  jurisprudência  do  STJ é no sentido de que o deslocamento de pessoa  jurídica  de Direito Público do polo passivo para o ativo na Ação Civil Pública é possível quando presente o interesse público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6º, §  3º,  da  Lei 4.717/1965, combinado com o art. 17, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa. (...) (REsp 1391263/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 07/11/2016)

     

  • Sobre a letra "C":

     

    c) Se o MP for autor de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a pessoa jurídica de direito público interno interessada integrará a lide na condição de litisconsorte passivo do agente público ímprobo.


    A situação da pessoa jurídica da qual emana o ato impugnado é peculiar. Embora deva ela ser citada necessariamente como sujeito passivo, ela pode adotar uma das seguintes atitudes possíveis (Lei 4.717/1965, art. 6.º, § 3.º):


    a) contestar a ação, continuando na posição de sujeito passivo;
    b) abster-se de contestar;
    c) passar a atuar no polo ativo da ação, ao lado do autor, desde que, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente, isso se afigure útil ao interesse público.


    A título de exemplo, se é ajuizada uma ação popular visando a condenar um Secretário do Estado de São Paulo a indenizar tal ente em virtude da prática de ato lesivo ao patrimônio público, pode o Estado, concordando com o alegado pelo cidadão autor da ação, passar a atuar do lado deste, uma vez que tal postura é útil para o interesse público.


    A propósito, o CESPE, na prova para Advogado da União/2009, considerou correta a seguinte afirmativa: “A Lei 4.717/1965 possibilita que a AGU se abstenha de contestar o pedido formulado em uma ação popular, podendo ainda atuar ao lado da parte autora, desde que isso se afigure útil ao interesse público”.

     

    Este mesmo dispositivo aplica-se às ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, por força do disposto no art. 17, §3º, da Lei nº 8.429/92:

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.

     

    Bons estudos!

  • Comentário da prof:

    a) O entendimento do STF a respeito do tema é o de que o consentimento do réu não se faz necessário para a homologação do pedido de desistência formulado pelo autor em sede de mandado de segurança.

    b) É certo que o ordenamento jurídico admite o ajuizamento de mandado de segurança preventivo, porém, o mesmo não prevê para a ação de improbidade administrativa. 

    c) Dispõe o art. 6º, § 3º, da Lei 4717/65, que regulamenta a ação popular, aplicável ao rito da ação de improbidade administrativa por força do art. 17, § 3º, da Lei 8429/92, que "as pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente".

    d) É certo que o art. 22, caput, da Lei 12.016/09, que regulamenta a ação de mandado de segurança, dispõe que "no mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante".

    Porém, a doutrina entende que também ao mandado de segurança coletivo são aplicadas as regras contidas no art. 103 do Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8078/90), que dispõe:

    "Nas ações coletivas de que trata este CDC, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 [interesses ou direitos difusos];

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81 [interesses ou direitos coletivos];

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 [interesses ou direitos individuais homogêneos]".

    Gab: D


ID
2477185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um procurador municipal ajuizou ação regressiva de indenização contra servidor em razão de acidente de trânsito. Na ação, protestou pela juntada posterior da sentença definitiva que condenou o município a indenizar terceiro, com base em responsabilização objetiva do Estado, e que registrou a culpa do servidor. Ao analisar a peça, o juiz percebeu que havia sido utilizado modelo de petição antigo, de 2014, e despachou, litteris: “Emende-se a inicial, para adequação ao novo CPC”.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (parte 1)

     

    O gabarito preliminar considerou correta a assertiva:


    "Na emenda, o procurador deverá, NECESSARIAMENTE, informar sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação."

    CPC:
     

    “Art. 319. A PETIÇÃO INICIAL indicará:

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.”


    "Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4º A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ REALIZADA:
    I - SE AMBAS AS PARTES MANIFESTAREM, EXPRESSAMENTE, DESINTERESSE NA COMPOSIÇÃO CONSENSUAL;"

     

    A assertiva aduz que na emenda o procurador deverá NECESSARIAMENTE informar sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     

    A assertiva esta incorreta por duas razões:

     

    Em primeiro lugar a assertiva esta incorreta pois a emenda NÃO deverá NECESSARIAMENTE informar sua opção pela realização de audiência de conciliação ou de mediação se essa informação JÁ CONSTAR DA PETIÇÃO INICIAL.

     

    Conforme se extrai do art. 319 do CPC a PETIÇÃO INICIAL indicará a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     

    Considerando que são inúmeras as hipóteses pelas quais um juiz pode determinar a emenda da inicial, não se pode deduzir que um despacho judicial genérico, que exija a emenda da petição inicial, esteja exigindo que o autor faça a opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação, precipuamente pelo fato de que, muito provavelmente, esta opção já conste da petição inicial.

     

    De fato, o ato de emendar não corresponde ao ato de substituir integralmente a petição inicial, mas de completá-la ou modificá-la de forma a torná-la admissível, tendo em vista as condições da ação e os requisitos processuais exigíveis.

     

    Nessa senda, a EMENDA À PETIÇÃO INICIAL não precisa repetir toda a petição inicial e adicionalmente suprir eventual omissão ou equívoco. Mas a emenda à petição inicial somente precisa trazer os elementos fundamentais omitidos na petição inicial.

     

    Nesse sentido, a EMENDA À PETIÇÃO INICIAL somente precisaria indicar NECESSARIAMENTE a opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação SE ESSA OPÇÃO NÃO CONSTASSE DA PETIÇÃO INICIAL.

     

    Em segundo lugar, embora o art. 319 do CPC aduza que a petição inicial indicará a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, tal requisito não é absolutamente necessário.

     

    De fato o inciso I, do §4o, do art. 334 do CPC dispõe que a audiência de conciliação e de mediação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. A doutrina majoritária e jurisprudência entendem que a ausência de manifestação expressa pela não realização da audiência de conciliação ou de medição equivalem à opção pela audiência.

  • (parte 2)

     

    Ou seja, a audiência de conciliação ou de mediação será realizada se houver opção ou omissão de qualquer das partes quanto a sua realização. A audiência apenas não ocorrerá se todas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na audiência.

     

    Nesse sentido, a despeito da letra do CPC a manifestação quanto a realização da audiência de conciliação ou de mediação NÃO é requisito INDISPENSÁVEL da petição inicial.

    Ou seja, o procurador não deverá NECESSARIAMENTE informar sua opção pela NÃO REALIZAÇÃO da audiência de conciliação ou de mediação. Se o procurador nada disser, haverá audiência! A audiência apenas não ocorrerá se ambas as partes manifestarem desinteresse na audiência.

    Portanto, a manifestação quanto à opção pela audiência de conciliação/mediação apenas é necessária caso NÃO HAJA INTERESSE na audiência (hipótese em que ambas as partes manifestem desinteresse). No caso em que houver interesse na audiência, a omissão quanto a esse interesse equivale a uma manifestação de interesse na audiência.

    Em resumo:
    DESINTERESSE NA AUDIÊNCIA: exige manifestação de ambas as partes.
    INTERESSE NA AUDIÊNCIA: basta a omissão (ou declaração de interesse) quanto a este fato por uma das partes.

     

    Como a questão 45 não pediu que o candidato a respondesse de acordo com a letra fria do art. 319 do CPC, resta imperioso reconhecer que a questão não possui assertiva correta.

  • a) GABARITO - a opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação é requisito da petição inicial trazido no art. 319, VII do CPC/2015 (Art. 319. A petição inicial indicará:VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação). Tal requisito inexistia no CPC/73. Tendo em vista que a petição elaborada pelo procurador fora baseada em um modelo de 2014, presume-se que não continha este requisito, estando em desacordo com os ditames do CPC/2015. Assim, dentre as alternativas trazidas, esta seria a "mais correta". 

     

    Apesar dos recursos interpostos pelos candidatos, o CESPE considerou esta assertiva como a correta no gabarito definitivo.

     

    b) ERRADA. O CPC/2015 dispõe que "Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Por se tratar de ação regressiva de indenização contra servidor em razão de acidente de trânsito, por óbvio, a sentença definitiva que condenou o município a indenizar terceiro, com base em responsabilização objetiva do Estado, e que registrou a culpa do servidor é documento indispensável à proprositura da ação.

     

    c) ERRADA. De acordo com o caput do art. 321 do CPC/2015, o despacho do juiz que determina a emenda da petição inicial deve especificar o que deve ser corrigido ou completado, concedendo-se o prazo de 15 dias para que o vício seja sanado (Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado). Assim, observa-se que o teor do despacho trazido na questão está em DESACORDO com os ditames do novo CPC.

     

    d) ERRADA. De fato, o CPF, o endereço eletrônico e o estado civil do réu são requisitos da petição inicial nos termos do art. 319 do CPC/2015 (Art. 319.  A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;). Ocorre que o CPC/2015 inova ao trazer as seguintes previsões:

    § 1oCaso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2oA petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3oA petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

    Diante disso, observa-se que os requisitos expostos na assertiva são prescindíveis, nas hipóteses legalmente previstas (não devem ser NECESSARIAMENTE acrescentados nestas 3  hipóteses).

  • LETRA D - Comentários do Curso Prolabore, professor Gustavo Faria.

     

    Aliás, o colega MJ acima copiou e colou a explicação do professor no tocante à letra A sem informar a referida fonte:

    http://www.prolabore.com.br/upload/download/direito-processual-civil-gustavo-faria.pdf

     

    Letra D:

    Nos termos do art. 331, A petição inicial será indeferida quando não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321, tratando o art. 321 da emenda à inicial. Dessa forma, se o Município foi intimado para emendar a inicial e não o fez, será caso de indeferimento da petição. Muito embora, apenas para argumentar, o código, em seu art. 319, § 2º, prelecione que "a petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu", não ficou claro, no enunciado, que tais dados eram dispensáveis para a realização da citação. A dubiedade gerada pela redação da alternativa é incompatível com a natureza objetiva do exame, razão pela qual devem ser consideradas as razões expostas para ser dada como correta.

  • Alguns pontos importantes.... primeiro, esse despacho aí do juiz tá muito torto!

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Cadê, Joselito? Cadê, Mr. M (Mr. Magistrado)? O Novo CPC é meio grande... tem umas centenas de artigos... tem que ser mais preciso aí....

    Depois, como o colega MJ mencionou bem, "De fato o inciso I, do §4o, do art. 334 do CPC dispõe que a audiência de conciliação e de mediação não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. A doutrina majoritária e jurisprudência entendem que a ausência de manifestação expressa pela não realização da audiência de conciliação ou de medição equivalem à opção pela audiência." Assim, como a questão saiu da letra seca da lei, cabe afirmar que não seria estritamente necessária a opção/negação expressa pela audiência.

    -----------------------------

    Eeeee... uma pulga (na verdade, um elefante) ficou atrás da minha orelha e me fez errar a letra A, por considerar errada... "Art 334. (...) § 4o A audiência não será realizada: II - quando não se admitir a autocomposição."

    O interesse do Estado é disponível, de forma que o procurador teria liberdade para proceder à transação na ação regressiva? Tipo, o Estado arcou com uma condenação de R$ 15.000,00 a favor da vítima do acidente. O Procurador pode chegar lá e fazer um acordo de R$ 5.000,00, deixando o Estado desfalcado, sem reparação integral? Isso me soa estranho demais.

    -----------------------------

    Além disso, tem a letra D, que eu marquei (D de Banca Doida). A colega Cibele levantou a única hipótese imaginável para ela ser considerada errada, que seria grande dificuldade/impossibilidade de o autor conseguir dados do réu, sendo permitido requisitar diligências ao juiz.

    Agora o caso concreto: O RÉU É SERVIDOR! O ESTADO É O AUTOR! Tipo... não existe uma ficha cadastro dele? Telefone? Endereço? Nome? CPF? O  Estado não tem os dados do próprio servidor? Ele é inecontrável? Ele abandonou o cargo? Fugiu pras colinas? Foi viver nas montanhas? Só ele e Wilson numa ilha? Não acho que caberia justificar o item pelas exceções do §1º e  § 3º do art. 334.

  • Novidade do NOVO CPC: A OPÇÃO DO AUTOR PELA REALIZAÇÃO OU NÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO ( É um dos requisitos da petição inicial)...

  • a)

    Na emenda, o procurador deverá, necessariamente, informar sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     

     

     

    Seção I
    Dos Requisitos da Petição Inicial

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

  • Cabe recurso

  • muito boa,espero que caia assim na prova.

    gab:A

  • Gabarito A questão que deveria ser ANULADA

     

    1) A doutrina amplamente majoritária entende que a ausência de menção da opção pela realização da audiência de conciliação não é irregularidade da exordial. Com efeito, para tal conclusão basta uma interpretação sistêmica do Código, pois o art. 334, §4o, I, do CPC prevê que apenas não houverá audiência se ambas as partes, expressamente, manifestarem seu desinteresse. Portanto, não havendo expressa opção, presume-se o interesse:

     

    "Entendo que não havendo qualquer manifestação de vontade do autor, em descumprimento ao previsto no inciso ora analisado, não é caso de irregularidade da petição inicial e tampouco de hipótese de emenda da petição inicial. A realização da audiência de conciliação e de mediação é o procedimento regular, cabendo às partes se manifestarem contra sua realização, de forma que sendo omissa a petição inicial, compreende-se que o autor não se recusa a participar da audiência, que assim sendo será regularmente realizada".

    (Daniel Amorim, Novo CPC Comentado, 2016, p. 539)

     

     

    2) O inciso II do dispositivo indigitado dispensa a audiência em casos que o objeto da lide não admita autocomposição. A despeito da doutrina moderna mitigar o princípio da indisponibilidade do direito público, de maneira a advogar a existência de alguns direitos disponíveis da Administração (interesse secundário, patrimonial), fato é que, como observado pela colega Pri, é controverso se tal enquadrar-se-ia no caso apresentado e, portanto, não poderia ser objeto de questão objetiva.

     

    Como bem lembrado pelo link da colega Mari, deve haver previsão legal ou ao menos regulamentação pela Administração dos casos em que caberia a autocomposição:

     

    Enunciado 573 do FPPC. "As Fazendas Públicas devem dar publicidade às hipóteses em que seus órgãos de Advocacia Pública estão autorizados a aceitar autocomposição"

     

     

  • ART. 319, VII. CPC/15

  • Nossa, que questão escrota. Marquei a D pq é justamente o que prevê o CPC. A "a" seria a mais errada de todas, tendo em vista que esse direito não admite autocomposição, logo, opção por audiência de conciliação é inviável nesse caso.

  • Data vênia os comentários dos colegas, acredito que o erro da letra D seja mais simples.
    Ocorre que o antigo CPC já previa o estado civil do réu como requisito da Inicial, logo, como a questão diz que o autor peticionou baseado no CPC velho, não há o que se emendar no que se refere ao estado civil do réu.

    Art. 282 CPC Velho. A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

  • Infelizmente não dá pra discutir com banca não.. Essa prova anularam 7 questões, infelizmente a maioria das que anularam eu acertei. Bola pra frente galera.. Mas afirmo que essa questão aqui é peculiar, "necessariamente informar...", mesmo porque o procurador sozinho nem pode sair negociando/conciliando com verba pública. Na AGU tem tipo uma resoluçãozinha que fala quando pode ser negociado/conciliado e o quanto pode ser $$$, então a regra geral é sempre não pedir essa audiência. Se tiver numa 2 fase já coloca logo de cara que não quer essa audiência. 

     A doutrina majoritária explica que a ausência de manifestação pela não realização da audiência de conciliação  equivale à opção pela audiência.

  • Gabarito. Letra "A".

    A letra "A" é a menos errada, pois de fato seria curioso um procurador optar ou não pela audiência de conciliação.

    A letra "B" está incorreta, pois a juntada da sentença que condenou o município a indenizar terceiro deveria ter ocorrido no momento do protocolo da petição inicial, por se tratar de um documento indispensável a propositura da ação, nos termos do artigo Art. 320 do Código de Processo Civil que dispõe que: " A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação."

    A Alternativa "C" está errada em virtude de estipular motivo inexistente para o juiz mandar emendar a inicial, isto é, a adequação da petição ao Novo CPC não esta prevista como fundamento para a determinação da aludida emenda à inicial, conforme os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.

    Já no que se refere a assertiva "D", esta está incorreta, pois os mencionados documentos podem ser dispensados caso forem de difícill obtenção, ou seja, caso tais informações tornem impossível ou excessivamente oneroso o acesso a justiça, nos termos do parágrafo 3 do artigo 319 que estipula: § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II (Qualificação das partes) deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

  • Apesar de haver essa discussão acerca da possibilidade ou impossibilidade de realização de audiência de conciliação quando um dos polos for o ente público, este não é o cerne da questão. Caso o autor não se manifeste acerca da realização da audiência de conciliação, será implícita a sua concordância, neste sentido, Cassio Scarpinella Bueno, pois quando o "autor nada diga a respeito da sua opção de participar, ou não, da audiência de conciliação ou de mediação (quando se presume sua concordância com a designação da audiência consoante se extrai do § 5o do art. 334),"
    Motivo pelo qual reputei que a alternativa (a) estivesse errada. 

  • Típica questão que se souber demais acaba errando. Ameacei pensar na impossibilidade de composição nesse caso, MAS é melhor nao viajar e fazer o simples!

  • Pensei como vc, Matheus. Errei

     

  • A) CORRETO. Art. 319, VII. B) ERRADO, pois a sentença é documento indispensável à propositura da ação. Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. C) O despacho está incorreto pois o juiz deve indicar com precisão o que precisa ser emendado. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. D) ERRADO, pois a deficiência de informações na qualificação das partes não acarreta indeferimento da inicial se for possível a citação do réu. Art. 319, § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
  • Alternativa A) É certo que o autor deverá informar a sua opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação, pois este é um dos itens que deve constar na petição inicial, por exigência expressa de lei, senão vejamos: "Art. 319.  A petição inicial indicará: (...) VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, na ação regressiva, a sentença que atribuiu ao Estado a responsabilidade civil pelo dano causado por seu servidor deve acompanhar a petição inicial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A lei processual determina que o despacho que ordenar a emenda da petição inicial deverá indicar, com precisão, o que deve ser corrigido ou completado, senão vejamos: "Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Embora o art. 319, II, do CPC/15, determine que o autor deverá indicar "os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu", o parágrafo único do mesmo dispositivo legal dispõe que "caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • CAPÍTULO II
    DA PETIÇÃO INICIAL

     

    Seção I
    Dos Requisitos da Petição Inicial

     

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     

    § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

     

    § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

     

    § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

     

    Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

     

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Poxa vida, essa é uma daquelas questões que o candidato tem que marcar a menos errada e, depois, esperar o que a Banca decide. 

     

    A vida não é fácil. 

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Letra A esta errada, não é motivo para o juiz mandar emendar a petição inicial o simples fato de o autor não informar na petição inicial sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     

    O brilhante processualista Fredie Didier entende que "Se o autor não observar esse requisito, a petição não deve ser indeferida por isso, nem há necessidade de o juiz mandar emendá-la. Deve o juiz considerar o silêncio do autor como indicativo da  vontade de que haja a audiência de conciliação ou mediação. Assim como o réu (art. 334, § 5º, CPC), tambêm o autor tem de dizer expressamente quando não quer a audiência"

  • Letra A (Considerada CORRETA)

    Na emenda, o procurador deverá, necessariamente, informar sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     

    ATENÇÃO

    De fato, este é um dos requisitos da petição inicial (art. 319, VII). Por isso a questão diz ser necessária a opção pela realização da audiência. 

    É preciso fazer uma leitura completa do 319, em especial com relação aos parágrafos. 

    Caso não haja essa manifestação, presume-se que o autor deseja a audiência. 

    Outra DICA: NÃO é mais exigido o requerimento para citação do réu.

     

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

     

     

     

  •  a) Na emenda, o procurador deverá, necessariamente, informar sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    CERTO, mas considero o gabarito equivocado. Existe presunção legal pela realização de audiência, salvo requerimento exmpresso de ambas partes manifestando desinteresse.

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

     

     b) É admissível a juntada posterior da sentença mencionada, sob pena de cerceamento de defesa, já que não se trata de documento indispensável à propositura da ação.

    FALSO

    Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

     

     c) O despacho do juiz está de acordo com as regras do novo CPC acerca do despacho que determina a emenda à inicial.

    FALSO

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

     

     d) Na emenda, deverão ser necessariamente acrescentados o CPF, o endereço eletrônico e o estado civil do réu, sob pena de indeferimento da inicial.

    FALSO para a banca, mas considero certa. Em regra a petição deve ser indeferida se faltar tais informações, sendo dispensável nas seguinte hipóteses: autor não disponha das informações; for possível a citação; a obtenção de tais informações for impossível ou excessivamente onerosa.

    Art. 319.  A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

  • Ô examinadorzinho cretino e desqualificado. A letra A está erradíssima. 1) causas de Estado/interesse público não admitem autocomposição 2) o silencio deve ser entendido como opção pela conciliação, não sendo necessário emendar. Nao se deixem esmorecer por essas questões ridículas. Quem sabe, sabe.

  • O critério que a banca utilizou para considerar a alternativa "A" correta pode ser utilizado para também considerar correta a alternativa "D"

    Mas, na verdade, estão ambas erradas. Enfim, se já temos que lidar com critérios diferentes da mesma banca em questões diferentes, agora temos critérios distintos aplicados dentro de uma mesma questão. 

  • Questão cretina; Banca cretina; Examinador cretino; sem mais!

  • Falo a verdade não minto, o direito da administração pública de ser ressarcida por danos causados por servidor é indisponivel, por se tratar de interesse público, e portanto é dispensável a audiencia de conciliação e consequentemente qualquer manifestação acerca de eventual realização desta.

     

    Acertei pq marquei a menos errada.

  • Audiencia de mediação e conciliação para recursos públicos que são indisponíveis, cada uma dessa banca

  • Só o cara sendo vidente para saber qual o erro da inicial e só assim abrir mão da letra "D". 

  • " Tal audiencia compõe o procedimento comum , por isso a sua recusa deve ser exressa , tanto pelo autor , quanto pelo réu . Ademais , a AUSÊNCIA desse requisito não gera o indeferimento da PI , pois configura aceitsção tácita. "

    DIDIER JR , Fredie . Curso de Direito processual Civil : Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento . Ed 17. Salvador : Juspodivm , 2015. V1

  • Ao invés de ficar comentando desabafo, mandem cartas pro examinador, desabafando e "xingando" ele. duvido muito que o examinador entre nesse site pra ficar lendo revolta.

    abraço

     

  • As mesmas razões já expostas para considerar o gabarito equivocado podem conduzir para considerá-lo correto.

    Se o direito é indisponível e não admite, em tese, autocomposição, o magistrado não teria como saber, a não ser consultando Pareceres Vinculativos e Orientações da respectiva Fazenda Pública ( Enunciado 573 do FPPC. "As Fazendas Públicas devem dar publicidade às hipóteses em que seus órgãos de Advocacia Pública estão autorizados a aceitar autocomposição" ). Portanto a exigência de manifestação sobre a audiência de conciliação seria essencial e útil ao processo. Se se presume a opção pela audiência com o silêncio, nesse caso particular não é tão presumível justamente por se tratar de direito provavelmente indisponível.

    E quanto à assertiva D, pode-se considerar incorreta sim, uma vez que, sendo o réu, servidor público, a citação seria possível mesmo sem as informações exigidas pelo inciiso II do art.319, e, portanto, a teor do  § 2o "A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.'

  • Gabarito: A

    Resumidamente:

    b) tal documento (sentença) é INDISPENSÁVEL à propositura da ação;

    c) de acordo com o NCPC o juiz, ao ordenar a emenda à inicial, deverá indicar o ponto preciso a ser emendado;

    d) o e-mail é só quando o autor souber, não é obrigatório.

  • A questão deveria ter sido ANULADA. A doutrina majoritária entende que se o autor não indicar a opção pela audiência de conciliação na petição inicial, estará a concordar com a realizaçaõ da referida audiência. A omissão pela realização da audiência de conciliação/mediação não chega a ser requisito da petição incial, não justificando seu indeferimento.

  • O artigo 321 do CPC diz que se a Petição Inicial não preencher os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do CPC, o Juiz determinará a emenda. E o artigo 319 em seu inciso VII prevê a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação como um dos requisitos da Petição Inicial. Gabarito: a).

  • Questão passível de anulação, pois a letra A também está errada. Nos termos do artigo 334, § 4º, II, do CPC a audiência de mediação, ou de conciliação se fosse o caso, não será realizada quando não se admitir a autocomposição. Em se tratando de ressarcimento ao erário em virtude da indenização paga pelo Município decorrente da responsabilidade civil objetiva, o ente federativo não pode fazer concessões em benefício do servidor, cobrando-lhe o valor integral segundo as normas disciplinares de seu ordenamento jurídico.

    Assim, seria até mesmo impossível a adoção do preceito definido no artigo 165, § 4º, do CPC, em que o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos, adotando-se o princípio da autonomia das vontades disposto no artigo 166. Portanto, não poderá haver solução consensual que gerem benefícios mútuos, sob pena de responsabilização do procurador municipal.

    Dessa forma, considerada a situação analisada, o procurador sequer poderia informar na petição inicial que pretende a realização da audiência de mediação, sendo ela inócua, devendo o juiz, de ofício, não designá-la já que não se trata de direito que permite a autocomposição, mesmo na omissão da petição inicial.

  • Galera, os comentários estão equivocados. Na faculdade quando fazemos a Petição Inicial, já sabemos que esse requisito é OBRIGATÓRIO! Vide:

    O Código de Processo Civil de 2015 tornou obrigatória a realização de audiência de tentativa de conciliação e mediação prevista no art. 334.

    O art. 319, VII, impõe como requisito da petição inicial, sob pena de seu indeferimento (art. 321, parágrafo único), o autor optar pela realização ou não da audiência de tentativa de mediação ou conciliação, ao passo em que o art. 334 e §§s estabelecem que referida audiência não se realizará:

    (i) quando a petição inicial não preencher seus requisitos ou não for a hipótese de julgamento liminar de improcedência do pedido (art. 332),

    (ii) nas causas em que a autocomposição não for admissível e,

    (iii) desde que tanto o autor, quanto o réu se manifestem contrariamente nos autos a realização da aludida audiência.

    O não comparecimento a referida audiência, realizada necessariamente por conciliador ou mediador, implica na imposição de multa à parte faltante, como ato atentatório à dignidade da Justiça.

    O estímulo a realização da audiência de mediação ou conciliação obrigatória também é erigido à categoria de norma fundamental do processo civil (art. 3º, § 3º), além de compor um poder-dever do magistrado (art. 139, V).

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/CPCnaPratica/116,MI261181,81042-Audiencia+de+tentativa+de+conciliacao+ou+mediacao+obrigatoria

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CONFORME O INCISO IV DO ART. 319, O REQUISITO DE OPÇÃO OU NÃO PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO É OBRIGATÓRIO:

    CPC, art. 319. A petição inicial indicará:

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    O NÃO CUMPRIMENTO DESSE REQUISITO ESSENCIAL IMPÕE A NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL:

    CPC, art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    NÃO SENDO EMENDA A INICIAL, O JUIZ DEVE INDEFERI-LA:

    Art. 321. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    NO ENTANTO, A DOUTRINA DIVERGE DA LEGISLAÇÃO:

    Se o autor não observar esse requisito, a petição não deve ser indeferida por isso, nem há necessidade de o juiz mandar emendá-la. Deve o juiz considerar o silêncio do autor como indicativo da vontade de que haja a audiência de conciliação ou mediação. Assim como o réu (art. 334, § 5º), também o autor tem de dizer expressamente quando não quer a audiência; o silêncio pode ser interpretado como não oposição à realização do ato até porque, nos termos do inciso I do§ 4º do art. 334, CPC, a manifestação de desinteresse tem de ser expressa.

    FONTE: Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento I.- 19. ed. · Salvador: Ed. Jus Podivm, 2017.

    (PÁGINA 626)

    Entendo que não havendo qualquer manifestação de vontade do autor, em descumprimento ao previsto no inciso ora analisado, não é caso de irregularidade da petição inicial e tampouco de hipótese de emenda da petição inicial. A realização da audiência de conciliação e de mediação é o procedimento regular, cabendo às partes se manifestarem contra sua realização, de forma que sendo omissa a petição inicial, compreende-se que o autor não se recusa a participar da audiência, que assim sendo será regularmente realizada.

    FONTE: Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

    (PÁGINA 990-991)

  • Alternativa A) A respeito à estabilização da demanda, dispõe o art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar". Conforme se nota, o consentimento do réu somente será dispensado se o autor proceder a referida alteração até a citação. Depois dela, a lei exige o consentimento do réu. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) De fato, se o autor ou o réu não tiverem interesse na realização da audiência de conciliação e de mediação, devem se manifestar nesse sentido de forma expressa, seja na petição inicial ou na contestação. Se não houver manifestação expressa, o interesse deles será presumido. É o que dispõe o art. 334, caput, c/c §4º, I, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...) § 4 A audiência não será realizada:I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Não há que se falar em inépcia da inicial quando o processo é extinto pelo reconhecimento da prescrição. A sentença que declara que a pretensão está prescrita extingue o processo com resolução de mérito (art. 487, II, c/c §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O autor poderá cumular pedidos ainda que não haja conexão entre eles. É o que dispõe o art. 327, caput, do CPC/15, senão vejamos: "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra B.

  • Complemento:

    C) O despacho do juiz está de acordo com as regras do novo CPC acerca do despacho que determina a emenda à inicial.

    Quando se mandar emendar a petição deve-se dizer quais fatores precisam ser consertados.

    D) NA Demanda, deverão ser necessariamente acrescentados o CPF, o endereço eletrônico e o estado civil do réu, sob pena de indeferimento da inicial.

    Perceba que o NCPC apenas faz uma recomendação, pois caso não tenha não implica o indeferimento do pedido.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • só tendo uma bola de cristal para acertar essa ai, kkkk!

  • só tendo uma bola de cristal para acertar essa ai, kkkk!

  • A questão deveria ser anulada por 2 motivos fundamentais:

    1 - O despacho do juiz para que o procurador emende a inicial está em desarcordo com o art. 321, caput, do CPC, eis que o magistrado está obrigado a indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado (" Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado");

    2 - O erro mais grave, e que talvez tenha passado desapercebido. A Fazenda Pública, quando em litígio, como regra geral, não está submetida à regra processual da audiência de conciliação e mediação, pois a ação tem por objeto direito indisponível (interesse público primário) o qual não admite a autocomposição, como prevê o §4º, do art. 334, do CPC.

    "Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    (...)

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - (...);

    II - quando não se admitir a autocomposição."

    LOGO, ESTÁ EQUIVOCADA A ALTERNATIVA A ASSINALADA COMO CORRETA PELA BANCA, o que torna a questão NULA, por não conter a resposta correta.

  • A primeira opção que eu descartei foi a "A". Ora, trata-se de município, ou seja, de direitos indisponíveis, vou falar de audiência de conciliação pra quê?

  • GAB: A

    Sem muitas elucubrações:

    “Art. 319. A PETIÇÃO INICIAL indicará:

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.”

  • Olha...na minha opniao A alternativa A e E estão corretas, pois ambas deveriam necessariamente estar na petiçai, ou emenda como pedi o enunciado.

    Nao interessa se a E ( CPF , qualificação ) poderia ser sanado. A questão pede QUais deveriam estar na emenda ( Pra mim e pro CPC a tanto a qualificação quanto dizer sobre o interesse na audiencia conciliação)

    As 2 A e E necessariamente estar na emenda. Nao me interessa se a outra podia sanar. O enunciado nao diz que a outra nao pode e essa pode sanar. Eu ein.

    Sei lá as vezez desconfio desses concursos. O examinador poe 2 alternativas corretas, e em faz uma fundamentação JURISPRUDENCIA CESPE. ambigua

    VAmos em frente.............

  • Comentário da prof:

    a) É certo que o autor deverá informar a sua opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação, pois este é um dos itens que deve constar na petição inicial, por exigência expressa de lei.

    CPC/15, art. 319. A petição inicial indicará:

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    b) Ao contrário do que se afirma, na ação regressiva, a sentença que atribuiu ao Estado a responsabilidade civil pelo dano causado por seu servidor deve acompanhar a petição inicial.

    c) A lei processual determina que o despacho que ordenar a emenda da petição inicial deverá indicar, com precisão, o que deve ser corrigido ou completado.

    CPC/15, art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    d) Embora o art. 319, II, do CPC/15, determine que o autor deverá indicar "os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu", o § 1º dispõe que "caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção".

    Gab: A.

  • OBS: •  É admissível a juntada de documentos novos, inclusive na fase recursal, desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, inexista má-fé na sua ocultação e seja observado o princípio do contraditório. Precedente: REsp 1721700/SC.

    http://portaljustica.com.br/acordao/2110356

  • Sério que essa questão não foi anulada? Que absurdo!
  • O erro da letra D é porque diz 'necessariamente'

    é bom que tenha esse itens na inicial, mas se não tiver e for possível a citação do réu a petição não será indeferida

    § 2º do artigo 319 A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    *o CPC abre exceção apenas para o inciso II do art. 319 (quem pode ou não constar na inicial se for possível por outros meio citar o réu) , os demais incisos devem constar na inicial


ID
2477188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas disposições do CTN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    A) ERRADA. 

     Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

     

    B) ERRADA. 

    Art. 77. As taxas cobradas pela União pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

     

    C) ERRADA. É o contrário.

    Art. 113     § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    D) GABARITO.

        Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

            I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

            II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • GABARITO "D"

    STF: Praticado o fato gerador previsto em lei, deve ser pago o imposto, independentemente da atividade ser lícita ou ilícita. HC 77.350/RS

    Em poucos palavras, ocorreu o FATO GERADOR, não importa de onde ele venha, se preencheu os requisitos previstos em lei será devido o tributo. Justificam tal raciocínio os princípios da moralidade e da isonomia fiscal de manifesta inspiração ética.

     

  • Alternativa D: princípio do "pecunia non olet" = o dinheiro não tem cheiro.
  • O Cespe adora taxa.

  • "O dinheiro não tem cheiro."

  • Interessante lembrar desse antigo julgado tb!

    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - TAXA DA CVM. Lei nº 7.940, de 20.12.89. FATO GERADOR. CONSTITUCIONALIDADE.

    I. - A taxa de fiscalização da CVM tem por fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído à Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Lei 7.940/89, art. 2º. A sua variação, em função do patrimônio líquido da empresa, não significa seja dito patrimônio a sua base de cálculo, mesmo porque tem-se, no caso, um tributo fixo. Sua constitucionalidade.

    II. - R.E. não conhecido (Recurso Extraordinário nº 177.835-1/PE, relatado pelo Ministro Carlos Velloso, perante o Pleno e julgado em 22 de abril de 1999).

     

  • Gabarito: D

     

    A) ERRADA.  Art. 149. IV

    B) ERRADA. 

    Art. 77.CTN as taxas tem como fato gerador  o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. E a  taxa não poderá ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    C) ERRADA.

    Art. 113 § 3º CTN

    D) GABARITO.

        Art. 118 I e II CTN

  • D) Famoso princípio do pecunia non olet. 

  • A hostórinha do surgimento desta expressão:

     

    Vespasiano, o grande imperador romano, instituiu um tributo (que hoje teria natureza de taxa) ao uso dos banheiros públicos daquela época (latrinas). Seu filho, o conhecido Tito, não contente com o "mal cheiroso" fato gerador (defecar e urinar), não concordou.

     

    Seu pai o chamou e entregando-o uma moeda de ouro, o perguntou: -"Olet"? (cheira?).

    Então Tito o respondeu: -"Non olet" (nao cheira).

    Daí o surgimento da expressao "pecunia non olet" (o dinheiro não cheira).

     

    Assim, independentemente da origem ilícita ou criminosa do dinheiro, cabe aos demais ramos do direito, e não ao diteito tributário, a punição do contribuinte, sendo que o simples auferimento de renda já é suficiente à incidência tributária do imposto de renda, por exemplo.

     

    Bons estudos!

  •  a) A autoridade administrativa não poderá alterar de ofício o lançamento já notificado ao sujeito passivo, mesmo em caso de comprovada falsidade de elemento de declaração obrigatória.

    FALSO

     Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

     Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:   IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

     

     b) Uma taxa pode ser calculada em função do capital social da empresa contribuinte.

    FALSO

    Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.   

     

     c) Em caso de inobservância, pelo responsável, da legislação tributária, a obrigação principal será convertida em obrigação acessória.

    FALSO. Peguinha da troca.

    Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

     d) Interpreta-se a definição legal de fato gerador abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, pois para a incidência do tributo, não é relevante a regularidade jurídica dos atos.

    CERTO

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • PECUNIA NON OLET: "dinheiro não tem cheiro".
  • CTN, Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

     

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

     

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  •  a) A autoridade administrativa poderá alterar de ofício o lançamento já notificado ao sujeito passivo, OU 149 -  IV : mesmo em caso de comprovada falsidade de elemento de declaração obrigatória. 

     b) Uma taxa pode NAO PODE ser calculada em função do capital social da empresa contribuinte. Art 77

     c) Em caso de inobservância, pelo responsável, da legislação tributária, a obrigação ACESSÓRIA será convertida em obrigação PRINCIPAL. ART 113

     d) Interpreta-se a definição legal de fato gerador abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, pois para a incidência do tributo, não é relevante a regularidade jurídica dos atos.

  • Em outras palavras, pode ser cobrado tributo mesmo de atividades ilícitas. O entendimento é que as pessoas que ganham a vida praticando atividades ilícitas não podem se beneficiar disso com o não pagamento de impostos. Princípio "pecúnia non olet", "o dinheiro não cheira". Não importa de onde veio o dinheiro, se houver hipótese legal cobrando tributo desse dinheiro incidirá tributo sobre ele, mesmo sendo proveniente de atividades ilícitas, como venda de drogas, por exemplo.

  • Letra D

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

     

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

     

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

  • "PECUNIA NON OLET"

  • A questão abordou diversos temas, como: possibilidade de revisão do lançamento tributário, obrigação tributária, base de cálculo de taxas e o princípio do pecunia non olet.


    A assertiva A trouxe a temática da possibilidade de retificação do lançamento. Conforme se verifica do Art. 142, CTN o lançamento é um procedimento administrativo privativo do Fisco tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.


    Ocorre que, o lançamento poderá ser revisto de ofício pela autoridade fiscal – sempre dentro do prazo decadencial – quando restar comprovada falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória por parte do sujeito passivo, nos termos do Art. 149, IV, CTN, razão pela qual a LETRA A está INCORRETA.


    A assertiva B, por sua vez, traz a temática relativa a base de cálculo de taxas. Taxa se caracteriza como um tributo de competência comum, ou seja, em abstrato todos os entes federativos podem instituir tal tributo, desde que realizem uma das materialidades de seu fato gerador na prática: i) a prestação de um serviço público específico e divisível – ut singuli – efetiva ou potencial ou; ii) a prestação efetiva do denominado poder de polícia. Assim, trata-se de tributo de fato gerador vinculado – de modo que a taxa somente poderá ser cobrada se uma das atividades acima delimitadas for, de fato, exercida, pelo ente federativo.


    O aspecto quantitativo de um tributo – geralmente constituído por alíquota e base de cálculo – deve guardar intrínseca relação com o aspecto material de sua hipótese de incidência, ou seja, deve haver uma relação entre o que gera a cobrança do tributo e o valor cobrado a esse título e, no caso das taxas, importante frisar que tal espécie tributária deve ainda respeito ao princípio da Referibilidade o qual determina que o valor arrecadado não pode superar a monta dos valores gastos para prestação do serviço público ou do poder de polícia.


    Já os impostos são tributos de fato gerador não vinculado, de modo que o Poder Público não precisa realizar nenhuma atividade para realizar sua cobrança. Desde modo, a Constituição Federal determina, em seu Art. 145, §2º que as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos.

    Tal postulado é ratificado no Art. 77, parágrafo único do CTN, segundo o qual:  taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. E a razão para tanto é que estamos diante de tributos absolutamente diversos, não sendo possível essa integral identidade entre suas bases de cálculo.


    Todavia, importante salientar que a súmula vinculante 29 deixa claro que não pode haver integral identidade entre tais bases de cálculo – de taxa e de imposto – mas pode haver a adoção de um mais critérios de uma em outra, é ver: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."


    Assim, a letra B está INCORRETA.


    A assertiva C exigiu do candidato conhecimento do disposto no Art. 113, §3º, CTN, o qual determina: “A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária." 


    O equívoco reside no fato que a banca trocou a ordem das expressões “acessória" e “principal", veja: “Em caso de inobservância, pelo responsável, da legislação tributária, a obrigação principal será convertida em obrigação acessória."


    Importante mencionar que, muito embora haja uma atecnia no comando estabelecido no Art. 113, §3, CTN, isso porque a obrigação acessória jamais “se transforma" em principal, o que ocorre é que a sua inobservância pode levar a imposição de penalidade, que se caracteriza como obrigação principal, esse dispositivo é frequentemente cobrado em provas de concursos nos quais as bancas “copiam e colam" esse dispositivo legal, “blindando" as questões de possíveis recursos. Desde modo, é importante que o candidato esteja atento para o que a banca pretende cobrar: a redação da lei ou o sentido legal do dispositivo. Nesse caso, o CESPE pretendia que o candidato conhecesse a literalidade da lei.


    Assim, a letra C está INCORRETA.


    Por fim, a assertiva D – resposta CORRETA, cobrou do candidato o disposto no Art. 118, CTN que materializa o princípio do pecunia non olet, traduzido como “o dinheiro não tem cheiro".


    O Art. 118, CTN delimita que “Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos e; dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos".


    Em razão da definição do conceito de tributo, trazida no Art. 3º, CTN, tributo NÃO constitui sanção de ato ilícito. Assim, de acordo com esta característica o fato gerador de um tributo deve SEMPRE se caracterizar como um fato LÍCITO.


    Exemplo: tributação da venda de sapatos. Quando o comerciante vende este item ao consumidor ocorre o fato gerador do ICMS, qual seja, a circulação jurídica de uma mercadoria, sendo possível a cobrança do imposto no exemplo dado uma vez que a venda da sapatos é uma situação lícita em nosso ordenamento. Todavia, caso o mesmo comerciante resolva comercializar cocaína, não mais será possível a incidência do ICMS na operação, isto porque, muito embora ainda tenhamos a circulação jurídica de uma mercadoria, no segundo caso a mercadoria não é lícita, de modo que não se admite a tributação.


    ATENÇÃO: o FATO GERADOR de um tributo jamais poderá recair sobre uma situação ILÍCITA, todavia, as CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO GERADOR podem ser lícitas ou ilícitas para fins de tributação do patrimônio ou da renda.


    Em outras palavras, a renda e o patrimônio, ainda que decorrentes de atos ilícitos serão tributados. Tomemos como exemplo ter patrimônio. Caso um indivíduo adquira um veículo automotor terrestre, esta pessoa deverá recolher o IPVA a ele relativo, pois o fato gerador do tributo é ser proprietário deste veículo  situação LÍCITA, pouco importando se o dinheiro para a compra do carro foi decorrente do comércio de sapatos (atividade LÍCITA) ou do comércio de drogas (atividade ILÍCITA), pois este fato é apenas uma CIRCUNSTÂNCIA, um EFEITO do fato gerador, que pode ser lícito ou ilícito. O mesmo raciocínio se aplica para a renda.


    RESUMINDO: se o cidadão está traficando drogas (ou realizando qualquer outra atividade ilícita) a operação em si não poderá ser tributada, mas o lucro dela decorrente e o patrimônio por meio dela adquirido poderão ser tributados, como decorrência do princípio da igualdade tributaria, tendo sido esta a conclusão do STF no julgamento do HC77.530-4/RS no qual ainda empregou a lógica trazida no princípio do pecunia non olet, que pode ser traduzido como “o dinheiro não tem cheiro", segundo o qual as circunstâncias do fato gerador do tributo são irrelevantes para a tributação da renda e do patrimônio decorrentes de atividades criminosas.


    Ricardo Alexandre nos conta que tal fato remonta Roma Antiga, quando foi instituído tributo para o uso de banheiros públicos por Vespasiano. Tal princípio foi positivado no CTN, em seu art. 118. Para facilitar a assimilação deste entendimento segue analogia com o iceberg que sempre utilizamos em sala de aula:







    Em outras palavras: o que eu vejo – o fato gerador do tributo – deve ser sempre uma situação licita, e se previsto em lei: haverá a tributação. Todavia, as circunstâncias do fato gerador – escondidas sob as águas– podem ser lícitas ou ilícitas, de modo que patrimônio e renda decorrentes de atividades criminosas poderão ser tributados. 






    Gabarito do professor: D.
  • Que aula que o professor deu no gabarito comentado. Muito bom!


ID
2477191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da execução fiscal e do processo judicial tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    A) ERRADO. 

    Art. 164, § 2º, CTN. Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

     

    B) ERRADO. Não existe tal limitação na Lei de Execução Fiscal (6.830) como se vê:

    Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

    I - o devedor;

    II - o fiador;

    III - o espólio;

    IV - a massa;

    V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

    VI - os sucessores a qualquer título.

     

    C) GABARITO

    LEF Art. 9§ 3o  A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.

     

    D) ERRADO.

    LEF Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

  • De acordo com o artigo 15 da Lei de Execuções Fiscais, o executado poderá, em qualquer fase do processo substituir a penhora por depósito em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária.

    Art. 848 CPC:

    Parágrafo único. A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%.

    Ao meu ver a "C" também está incorreta, pois o valor do seguro garantia não deve corresponder somente ao valor da dívida e dos encargos, devendo também ser acrecido do montante de 30% do débito.

  • Gabarito C.

    Sobre letra D:

    STF em 2009 considerou o art. 38 da LEF Constitucional:

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. RECURSO ADMINISTRATIVO DESTINADO À DISCUSSÃO DA VALIDADE DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO QUE TAMBÉM TENHA POR OBJETIVO DISCUTIR A VALIDADE DO MESMO CRÉDITO. ART. 38, PAR. ÚN., DA LEI 6.830/1980. O direito constitucional de petição e o princípio da legalidade não implicam a necessidade de esgotamento da via administrativa para discussão judicial da validade de crédito inscrito em Dívida Ativa da Fazenda Pública. É constitucional o art. 38, par. ún., da Lei 6.830/1980 (Lei da Execução Fiscal - LEF), que dispõe que ‘a propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo [ações destinadas à discussão judicial da validade de crédito inscrito em dívida ativa] importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto’. Recurso extraordinário conhecido, mas ao qual se nega provimento” (DJe 16.5.2008 – grifos nossos).

     

    Mesma linha o STJ:

     

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que "a propositura, pelo contribuinte, de mandado de segurança, ação de repetição do indébito, ação anulatória ou declaratória da nulidade do crédito da Fazenda Nacional importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto (art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei n. 1.737/59 e parágrafo único do art. 38 da Lei n. 6.830 /80)" (REsp 1.294.946/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28.8.2012, DJe 3.9.2012).

  • GAB.: C

    Art. 9§ 3o LEF A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.

  • e os honorarios ? estão contidos na certidão? 

  • C

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

     
  • Garantia do juízo deve incluir honorários ainda que não constem na CDA. | STJ, 2º Turma, Info. 539. 

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

     

    II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;   

  • Art.38 da LEF...

    Parágrafo único. A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.

  • Contribuição:

    A garantia do juízo no âmbito da execução fiscal deve abranger honorários advocatícios, mesmo que eles não estejam previstos na CDA e somente venham a ser arbitrados pelo juiz ao despachar a petição inicial na execução. (STJ - Informativo nº 539 – 2014)

    GABARITO: "C"

  • GABARITO C

    A) CTN (Lei 5.172/66). Art. 156, § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

    B) LEF (Lei 6.830/80). Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra: VI - os sucessores a qualquer título.

    C) LEF (Lei 6.830/80). Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;         

    D) LEF (Lei 6.830/80).Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, SALVO as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

  • DICA: tese no 9 da Ed. 159 da Jurisprudência em Teses do STJ: “Quando a DEMANDA ADMINISTRATIVA versar sobre objeto menor ou idêntico ao da AÇÃO JUDICIAL, ocorre a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e a desistência do recurso interposto, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei no 6.830/80.”


ID
2477194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    A) ERRADO. A resposta esta no longo art. 155 da CF. Em seu §2º, ele trata do ICMS e dispõe no inciso X que:

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; 

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º;

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

     

    B) ERRADO. 

    Art. 62 § 2º, CF Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

     

    C) GABARITO. Lembrando que a União (só ela) podera instituir Emprestimos Compulsorios, via LC, em duas hipóteses: 

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". (NESTE CASO, observa-se o princípio da anterioridade!)

     

    D) ERRADO. Trata da imunidade recíproca, que só é aplicavel aos impostos e não às taxas. Art. 150, VI, a, CF.

  • Retificando a resposta do @Direitonopontoo, a produção de efeitos da majoração de TAXAS por MP: a restrição relativa à necessidade de conversão em lei aplica-se somente aos impostos. As demais espécies tributárias devem observar a anterioridade, tomando com referência a data da publicação da MP e não de sua conversão em lei.

  • Não entendi a letra B, alguém dá uma luz?

     

    Portanto, com o condão de esclarecer e trazer ainda mais elementos de estudo e fonte de pesquisa em relação ao assunto abordado, o presente trabalho detectou diversas situações importantes no que tange à instituição de tributos ou seu aumento, através das denominadas Medidas Provisórias, dentre elas o imprescindível respeito aos axiomas constitucionais da Legalidade e da Anterioridade, seja ela anual ou Nonagesimal, que também foi recentemente inserido no texto constitucional por intermédio da Emenda 42 de 19 de Dezembro de 2003.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2009-ago-26/nao-violando-constituicao-medidas-provisorias-podem-criar-tributos?pagina=3

     

    Ao que parece, é pacífico que MP's podem instituir e aumentar taxas, e devem respeitar o princípio da anterioridade (do exercício e nonagesimal).

     

    Não estaria a B também correta? (quase marquei ela, mas a C é impossível de não ser marcada).

  • Concordando com o colega, percebe-se que a questão traz duas questões corretas: C e B.

    Quanto à B, qualquer espécie tributária pode ser instituída por medida provisória( observando-se a limitações constitucionais impostas); entretanto a CF diz, no seu art.62§2, que instituir ou majorar IMPOSTO, ressalvadas as exceções, mediante medida provisória só produzirá efeito no ano seguinte DA SUA CONVERSÃO EM LEI e não de sua edição. sendo assim, a questão B está correta, haja vista falar que a TAXA só produzirá efeito no ano seguite da sua edição.

    Acho que o Cespe levou pela literalidade a questão, prendendo-se somente ao texto da lei.

  • LETRA B - INCORRETA.

    O art. Art. 62 § 2º, CF, trata de impostos. Conforme o art. mencionado, os impostos que forem instituícos através de MP produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte de sua conversão em lei. Ou seja, por não incluir as taxas, estas produzirão efeitos desde a publicação da MP.

  • B e C estão corretas

     

    B. " O STF, há muito firmou o entendimento de que a medida provisória, tendo força de lei, é instrumento idôneo para instituir e modificar tributos."

    Fonte: Direito Tributário na Constituição e no STF  teoria e jurisprudência. Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. 17ª Edição.

     

     

    C. Correta.

    Art. 148. A União, mediante lei complentar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". (NESTE CASO, observa-se o princípio da anterioridade!)

     

  • A questão não foi anulada pelo Cespe. A questão, na verdade, foi mal redigida quanto à ''letra B'', pois a produção de efeitos em MEDIDA PROVISÓRIA para IMPOSTOS será a partir do exercício seguinte à conversão em lei da MP; já quanto a produção de efeitos em MEDIDA PROVISÓRIA para AS DEMAIS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS será a partir publicação da MP, de acordo com Ricardo Alexandre.

  • GABARITO: C

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • Cuidado com os comentários que estão dizendo que a B está errada. Estão fazendo confusão. As alternativas B e C estão corretas, imagino que por isso a questão tenha sido anulada. 

    As taxas não são exceção à anterioridade anual. Assim, MP que crie taxa, de fato, entratá em vigor no exercício seguinte. A anterioridade é contada da data da edição da MP.

    Já impostos, com exceção do II, IE, IPI, IOF, IEG tem a anterioridade contada da data da conversão em lei. Por isso, se a MP não virar lei até o fim do exercício, não irá produzir efeitos no ano seguinte. Sugiro a leitura do Ricardo Alexandre, 2017, pg. 139. Bons estudos.

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO NETO QC! A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA! O GABARITO PRELIMINAR E DEFINITIVO APRESENTAM A ALTERNATIVA C COMO CORRETA!

    /

    A ALTERNATIVA B REALMENTE ESTÁ INCORRETA! A MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUIR OU MAJORAR TAXAS SÓ PRODUZIRÁ EFEITO AO EXERCÍCIO SEGUINTE DA SUA PUBLICAÇÃO (E NÃO EDIÇÃO!!!)

  • Quanto à edição de medida provisória sobre instituição e majoração de taxas, ela respeita apenas aos princípios da anterioridade (CF, artigo 150, III, b e c), independentemente de ter ou não sido convertida em lei no mesmo exercício financeiro em que a MP foi editada. Vejam os comentários do professor Murillo Lo Visco: https://www.youtube.com/watch?v=SSCZa0kRlQU.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • COLOCAREI MEU RACÍOCINIO: ONDE ESTÁ VERMELHO ESTÁ O ERRO

    A) 

    Não poderá ser cobrado ICMS, por um estado ou pelo DF, sobre operações que destinem petróleo a outros entes federados, ressalvada a cobrança sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados daquele produto.

    B) 

    Medida provisória que instituir ou majorar taxas só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua edição.

    NADA DIZ RESPEITO NO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE OU NOVENTENA SUJEITANDO-SE AOS DOIS.

     

    C) 

    A União pode instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, desde que o faça mediante lei complementar. QUESTÃO PERFEITA

    D)

    Os entes federativos não podem cobrar taxas e impostos que incidam sobre a venda ou sobre o patrimônio dos demais entes da Federação.

     

    TAXAS PODEM COBRAR SIM,POIS A IMUNIDADE RECÍPROCA ALCANÇA SOMENTE OS IMPOSTOS

  • GABARITO C

     

    Complementando:

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    Paralelo:

    1)    Impostos Extraordinários (art. 154 da CF):

    i)             Instituídos por lei ordinária

    ii)            Irrestituíveis;

    iii)           Não vinculados.

    2)    Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF):

    i)                    Instituídos por lei complementar;

    ii)                  Restituíveis;

    iii)                Vinculados.

    3)    Pontos em comum:

    i)                    Instituídos pela União;

    ii)                  Temporariedade;

    iii)                Não se submetem ao principio da anterioriedade, salvo exceção do art.148, II.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Quanto ao item "b", discordo do comentário de "jose neto".

     

    Segundo a CF/88, o que se pode criar por MP é imposto. Entretanto, segundo o STF, pode-se usar referido instituto (MP) para qualquer espécie tributária (Art. 62, §2º, CF).

     

    FCC: Obedece à literalidade da CF/88

    CESPE: Obedece à orientação do STF (análise abrangente do termo imposto)

     

    Na questão, a banca foi CESPE, que admite MP para qualquer espécie tributária (análise abrangente do termo imposto).

     

    No entanto, pela dicção do §2º, art. 62, CF, para que produza efeitos no exercício financeiro seguinte, deverá referida MP ser convertida em Lei até o último dia do exercício em que foi editada, o que não ficou evidente na leitura do item, tornando-o errado.

     

    SMJ

     

    Fonte: Aulas Ciclo.

     

    Se houver erro, comentem e mandem msg.

  •  O erro da "B" está simplesmente no termo EDIÇÃO, pois em relação às espécies tributárias que não impostos (o que inclui taxas) aplica-se a literalidade do artigo 150, III a e b: 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido PUBLICADA a lei que os instituiu ou aumentou;                            

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido PUBLICADA a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;             

    Resumindo:

    -> em se tratando de impostos, aplica-se o art. 62,§2º,  da CRFB/88 : § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de IMPOSTOS, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.     

    ->    em se tratando das demais espécies tributárias, aplica-se o artigo 150, III, b e c, cujo termo a quo é a PUBLICAÇÃO da lei. 

  • Quanto a letra B

    Medida provisória que instituir ou majorar taxas só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua edição.

    esta incompleta, faltou "desde que obedeça aos principios da anterioridade e noventena, e seja convertida em lei até o fim do exercício do mandato em que foi editada."

  • Caríssimo,

    A letra 'b' encontra-se sim errada, entretanto, o erro está em afirmar limitar a observância do anterioridade nonagesimal e nada tratar acerca da anterioridade de exercício, pois, como bem se sabe, as taxas estão sujeitas as duas anterioridades do artigo 150, III, 'b' e 'c' da CF; enquanto as contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas tão somente a anterioridade nongesimal.

     

    A REGRA DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL SE APLICA ÀS CONTRIBUIÇÕES? As contribuições previdenciárias não estão na regra, e seu prazo de anterioridade é de 90 dias, conforme art. 195, §6º, da CF/88: Art. 195, § 6º: As contribuições sociais de que trata este artigo (PREVIDENCIÁRIAS) só poderão ser exigidas após decorridos NOVENTA DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no Art. 150, III, (b). ATENÇÃO: Para as demais contribuições, aplica-se a regra geral, isto é, as contribuições de intervenção no domínio econômico, bem como as contribuições sociais não previdenciárias se submetem as regras normais de anterioridade do artigo 150, III, ‘b’ e ‘c’ da CF/88.” ;

  • na letra b troque edição por publicação, decore e não erre nunca  mais !

  • B tb está certa

  • Pessoal que usa a versão gratuita, tem comentários incorretos nessa qc. Cuidado.

  • A REGRA DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL SE APLICA ÀS CONTRIBUIÇÕES? As contribuições previdenciárias não estão na regra, e seu prazo de anterioridade é de 90 dias, conforme art. 195, §6º, da CF/88Art. 195, § 6º: As contribuições sociais de que trata este artigo (PREVIDENCIÁRIAS) só poderão ser exigidas após decorridos NOVENTA DIAS da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no Art. 150, III, (b). ATENÇÃO: Para as demais contribuições, aplica-se a regra geral, isto é, as contribuições de intervenção no domínio econômico, bem como as contribuições sociais não previdenciárias se submetem as regras normais de anterioridade do artigo 150, III, ‘b’ e ‘c’ da CF/88.” ;

  • Em relação à alternativa D:

    "Os entes federativos não podem cobrar taxas e impostos que incidam sobre a venda ou sobre o patrimônio dos demais entes da Federação."

    Entendo que a questão quis abordar a imunidade recíproca, que só é aplicável aos impostos, no entanto não consigo entender como a afirmativa está INCORRETA.

    Segundo a CF88, as taxas podem ser cobradas em razão de poder de polícia e da utilização de serviços públicos, sendo assim, como se pode considerar incorreta a afirmação de que elas não podem ser cobradas sobre a venda e sobre o patrimônio de quem quer que seja?

    O problema da alternativa, que na minha opinião a tornaria também CORRETA, está na não cobrança das taxas em relação aos fatos geradores mencionados e não no sujeito passivo como muitos fundamentaram.

  • Comentários errados, B não está correta. Além de troca publicação por edição existem exceções que não precisam cumprir o principio da anterioridade.

    A D também está errada, pois podemos ter taxa sobre o patrimônio.

  • Pessoal, acho que na alternativa "b" a banca só queria mesmo a literalidade do artigo 62, § 2º, ou seja, que o candidato lembrasse que a regra de conversão até o último dia do exercício financeiro se refere apenas aos impostos.

    " Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."

  • A letra B está errada porque a anterioridade conta-se da publicação nesse caso.

  • Nessa questão não tem um comentário aproveitável. O Comentário do professor (vídeo) lá nos comentários dos professores também não ajudou em nada. Pessoal que não domina a matéria, por favor, não comentem porque isso faz os concurseiros sérios perder um tempo que já é tão escasso e precioso para se perder.

  • O que vc deve saber:

    Relativamente aos impostos sujeitos à anterioridade, a MP pode instituí-los ou majorá-los, mas somente produzirá efeitos, se for convertida em lei, até 31 de Dezembro do ano em que foi EDITADA. O termo a quo é a data de conversão em lei.

    Para as demais espécies tributárias, o termo a quo que opera a anterioridade deve ser a data da PUBLICAÇÃO DA MP e não da sua conversão em lei.

    ------> Aplicando tal conhecimento à questão:

    Assim, a MP que instituir ou majorar TAXAS somente produzirá efeito no exercício financeiro seguinte ao da sua PUBLICAÇÃO.

  • Saudades dos comentários do Renato

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C)

    Demais alternativas:

    A) Não poderá ser cobrado ICMS, por um estado ou pelo DF, sobre operações que destinem petróleo a outros entes federados, ressalvada a cobrança sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados daquele produto.

    Nesse caso também não haverá a cobrança, conforme art. 155, § 2º, X, b) da CF 88.

    B) Medida provisória que instituir ou majorar taxas só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua edição.

    Não há exceção da legalidade para a instituição ou majoração de taxas.

    As exceções existentes ao principio da legalidade são:

    * Facultado ao chefe do executivo alterar as alíquotas do II, IE, IOF ,IPI e IEG ( art. 153 § 1 da CF 88);

    * Alíquotas reduzidas e restabelecidas das CIDE-COMBUSTÍVEIS por ato do chefe do executivo ( art. 177 § 4º, I, b da CF 88);

    *Alíquotas reduzidas e restabelecidas do ICMS monofásico - combustíveis por meio de convenio da CONFAZ - ( art. 155,§ 4º, IV, c) da CF88).

    *Atualização do valor monetário da BC do tributo, desde que respeitado o índice da infração, através de decreto. (97 § 2º, do CTN, sumula 160 STJ);

    *Fixação de prazo para recolhimento do tributo por ato infralegal - ( julgado do STF).

    C) A União pode instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, desde que o faça mediante lei complementar. ( art. 148, I)

    D)Os entes federativos não podem cobrar taxas e impostos que incidam sobre a venda ou sobre o patrimônio dos demais entes da Federação.

    A imunidade recíproca tributária é aplicável aos impostos, não se aplica para as taxas e contribuições. ( art. 150, VI, a) da CF 88).

    Espero ter ajudado!

    Deus é Fiel!

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

     

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • A = ERRADO

    A Constituição Federal prevê no art.155, §2°, X, “b” que não incide ICMS sobre operações que destinem petróleo a outros entes federados, INCLUSIVE sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.

    CF/88. Art. 155...

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá: (ICMS)

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;  

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    Portanto, é vedada a incidência de ICMS nas operações com destino a outro estado sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.

    B = ERRADO

    A questão buscou a literalidade do art.62, §2° da CF/88, que se refere APENAS aos impostos:

    CF/88. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de IMPOSTOS, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    OBS: A alternativa foi considerada incorreta pela literalidade do art.62, §2°, NO ENTANTO, o princípio da anterioridade do exercício, previsto no art.150, III, “b” da constituição, veda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o institui ou o majora e, portanto, a instituição ou majoração de taxas só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua edição (publicação)!

    C = CERTO

     Os empréstimos compulsórios estão previstos no artigo 148 da CF:

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Veja que sua instituição se dá por lei complementar, sendo uma das hipóteses de sua criação o atendimento de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.

    D = ERRADO

    A imunidade tributária recíproca veda a cobrança de IMPOSTOS entre os entes federativos quanto ao patrimônio, rendas ou serviços uns dos outros. Não há vedação quanto a cobrança de taxas!!!

  • Essa questão, excluindo o item "a", será uma das cobradas em 04 de agosto.

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    _________________________________

    Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I [II], II [IE], IV [IPI], V [IOF], e 154, II [IEG], só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.   

    *

    MP - INSTITUA OU MAJORE - QUALQUER IMPOSTO ==> CONVERSÃO

    MP - INSTITUA OU MAJORE - OUTRO TRIBUTO ======> DEPENDE

    COM MUDANÇA SUBSTANCIAL = CONVERSÃO

    SEM MUDANÇA SUBSTANCIAL = EDIÇÃO

    *

    REGRA = ANTERIORIDADE (PRÓXIMO EXERCÍCIO) + NOVENTENA (90 DIAS)

    EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE

    II - IE - IOF - IEG - EMPRÉSTIMO

    IPI

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAIS (INSS e CIDE combustível)

    ICMS

    EXCEÇÃO À NOVENTENA

    II - IE - IOF - IEG - EMPRÉSTIMO

    IR

    IPTU, IPVA

    _________________________________

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    _________________________________

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • Art. 62 § 2º, CF:

    A MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUIR OU MAJORAR TAXAS SÓ PRODUZIRÁ EFEITO AO EXERCÍCIO SEGUINTE DA SUA PUBLICAÇÃO (E NÃO EDIÇÃO!!!)

    A MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUIR OU MAJORAR IMPOSTOS SÓ PRODUZIRÁ EFEITO AO EXERCÍCIO SEGUINTE se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) Não poderá ser cobrado ICMS, por um estado ou pelo DF, sobre operações que destinem petróleo a outros entes federados, ressalvada a cobrança sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados daquele produto.

    INCORRETO. A Constituição Federal prevê no art.155, §2°, X, “b” que não incide ICMS sobre operações que destinem petróleo a outros entes federados, INCLUSIVE sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo.

    CF/88. Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;  

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

     Portanto, é vedada a incidência de ICMS nas operações com destino a outro estado sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo. Item errado!

    b) Medida provisória que instituir ou majorar taxas só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua edição.

    INCORRETO. A questão buscou a literalidade do art.62, §2° da CF/88, que se refere APENAS aos impostos:

    CF/88. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de IMPOSTOS, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    OBS: A alternativa foi considerada incorreta pela literalidade do art.62, §2°, NO ENTANTO, o princípio da anterioridade do exercício, previsto no art.150, III, “b” da Constituição, veda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que o institui ou o majora e, portanto, a instituição ou majoração de taxas só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua edição (publicação)! 

    c) A União pode instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, desde que o faça mediante lei complementar.

    CORRETO. Os empréstimos compulsórios estão previstos no artigo 148 da CF:

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Veja que sua instituição se dá por lei complementar, sendo uma das hipóteses de sua criação o atendimento de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública. Item correto!

    d) Os entes federativos não podem cobrar taxas e impostos que incidam sobre a venda ou sobre o patrimônio dos demais entes da Federação.

    INCORRETO. A imunidade tributária recíproca veda a cobrança de IMPOSTOS entre os entes federativos quanto ao patrimônio, rendas ou serviços uns dos outros. Não há vedação quanto a cobrança de taxas!!!

    CF/88 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Resposta: C 

  • ou seja, a imunidade alcança não só a Petróleo destinado a outro estado, mas também Os lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados daquele produto.

  • ou seja, a imunidade alcança não só a Petróleo destinado a outro estado, mas também Os lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados daquele produto.

  • A EC 32/2001 acabou com a possibilidade de reedições sucessivas das medidas provisórias e alterou seus prazos de vigência. É necessário, portanto, verificar os reflexos destas regras sobre o princípio da anterioridade nonagesimal. Com a generalização da anterioridade de 90 dias para as demais espécies tributárias, ocasionada pela EC 42/2003, a mesma sistemática adotada para contribuições de seguridade social será aplicada aos demais tributos, em razão de que analisaremos no tópico seguinte como fica a contagem do prazo sob esta nova égide constitucional.

    Após a promulgação da Emenda Constitucional n.° 42, os tributos passaram a sofrer a exigência da anterioridade nonagesimal, excetuados o II, IE, IR, IOF, IEG, Empréstimo Compulsório para Calamidade Pública ou Guerra Externa, IPTU e IPVA (quanto aos dois últimos apenas no tocante a alterações na base de cálculo).

    Assim, quando o tributo for instituído ou majorado por medida provisória, salvo as citadas exceções, terá o Fisco que aguardar o prazo de noventa dias para poder cobrá-lo.

    Quanto ao termo a quo da contagem do prazo de 90 dias, abre-se duas possibilidades: a data da publicação da MP ou a data da sua conversão em lei. Como vimos, no caso das contribuições para a seguridade social, posicionou-se o STFque deverá ser considerada como termo inicial a data de publicação da medida provisória.

    Não há, no ponto, nenhuma diferença estabelecida pela CF entre as contribuições social-previdenciárias e os demais tributos, o que nos leva a concluir que o entendimento do STF, firmado para as contribuições social-previdenciárias, mantém-se para os demais tributos. Em suma: o termo inicial da contagem do prazo de 90 dias, no caso de tributos instituídos ou majorados por medida provisória, será a data da publicação da primeira MP.

    https://jus.com.br/artigos/26637/aplicacao-principio-anterioridade-em-medidas-provisorias#:~:text=CONSIDERA%C3%87%C3%95ES%20INICIAIS,advento%20da%20Emenda%20Constitucional%20n.&text=63%2C%20%C2%A7%202%C2%B0%2C%20que,daquele%20em%20que%20foi%20editada%E2%80%9D.

  • Neste contexto, revela-se importante demonstrar as variadas situações que poderão ocorrer na prática, a depender de qual o prazo de duração da medida provisória, tendo em vista que ela pode ser rejeitada, ser convertida em lei com alterações, convertida em lei sem alterações, etc.

    - medida provisória instituindo ou majorando tributo, rejeitada pelo Congresso Nacional antes de completados noventa dias de sua publicação. Se o tributo for sujeito à anterioridade nonagesimal ela não produzirá nenhum efeito; tratando-se de tributo excepcionado da anterioridade nonagesimal ela produzirá efeitos desde sua publicação até a data de sua rejeição;

    - medida provisória instituindo ou majorando tributo, prorrogada e não votada dentro do prazo de prorrogação. Ela produzirá efeitos a partir de noventa dias de sua publicação, ou seja, após o trigésimo dia de sua prorrogação (nos tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal) até a perda de sua eficácia. Considerando que a MP vigerá por 120 dias (60 dias + 60 dias, sem considerar períodos de recesso do Congresso), seu período de produção de efeitos será do 90° ao 120° dia;

    - medida provisória instituindo ou majorando tributo aprovada pelo Congresso Nacional. Se a conversão em lei se der sem alteração do texto sua produção de efeitos contará 90 dias da data da publicação da MP (nos tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal). No entanto, se houver alteração substancial em seu texto na lei de conversão, será iniciada uma nova contagem de noventa dias, a partir da data da publicação de lei de conversão, para que a lei produza seus efeitos.

    As relações jurídicas decorrentes da medida provisória que não for convertida em lei, serão disciplinadas por decreto legislativo do Congresso Nacional. Caso o Congresso não edite o decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda da eficácia da medida provisória, “as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas” (art. 62, § 11).

    https://jus.com.br/artigos/26637/aplicacao-principio-anterioridade-em-medidas-provisorias#:~:text=CONSIDERA%C3%87%C3%95ES%20INICIAIS,advento%20da%20Emenda%20Constitucional%20n.&text=63%2C%20%C2%A7%202%C2%B0%2C%20que,daquele%20em%20que%20foi%20editada%E2%80%9D.

  • O erro da B está em linkar à EDIÇÃO da MP, quando O CERTO é contar da PUBLICAÇÃO


ID
2477197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere às normas constitucionais aplicáveis aos tributos de competência municipal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    A) ERRADO. Neste caso, de transporte intermunicipal (entre dois municípios) incide o ICMS. É no transporte intramunicipal (dentro do município) que incidirá ISS. 

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

     

    LC 116 (DO ISS)
    Item 16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

     

    B) GABARITO

    CF, Art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    C) ERRADO.

    É exatamente o oposto. A partir da EC 29 passou a ser possível instituir IPTU progressivo em razão do valor do imóvel e com alíquotas diferenciadas em razão da localização e do seu uso.  (art. 156, CF)

     

    D) ERRADO. 

    Art. 156 § 2º O imposto previsto no inciso II:

    II - compete ao Município da situação do bem.

     O macete é lembrar que quando se trata de bem imóvel, via de regra, ele atrai a competência para o local onde se encontra. O mesmo ocorre com o ITCMD. Se a doação ou transmissão causa mortis for de bem imóvel, o imposto compete ao Estado da situação do bem. (art. 155, §1º, CF)

  • Súmula 668

    É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

  • SUCESSIVAMENTE. Não pode o Município se utilizar do imposto progressivo antes de aplicar a sanção do inciso I do §4 do art. 182 CF/88.

  • GABARITO B

     

    CTN

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    CF1988

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. (atenção, pois é obrigatório para municípios acima de 20.000 habitantes. Então, acredito eu não poder haver o IPTU-sanção para municípios, abaixo de 20.001 habitantes, que não optaram por elaborar o plano diretor).

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    É o famoso poder coercitivo Estatal sendo usado para que o detentor de propriedade imobiliária urbana cumpra a função social deste bem, ou seja, essa sanção é aplicada a quem descumpra o plano diretor municipal.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • A Emenda Constitucional 29/2000 estipulou que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana teria características de progressão ("IPTU Progressivo"), determinando que o imposto poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

    CF, Art. 182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

  • CR 
    a) Art. 154, II. 
    b) Art. 182, par. 4. 
    c) Enunciado 668 do STF. 
    d) Art. 156, par. 1, II.

  • GABARITO: B

     

    CF. Art.182. § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

  • Agradeça, estudar é um privilégio! 

  • Antes da EC 29/200, só pederia cobrar IPTU progressivo em razão da função extrafiscal do tributo em questão, após a EC 29, passou a cobrar tb o IPTU com base no valor do imóvel (Fiscal).

  • a) A propósito: como é fixada a alíquota máxima dos serviços de transporte intermunicipais (interna para serviços)?


    Nunca acho nada nesse artigo. Tudo embolado.


  • Linda! Linda! questão.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

  • ISS cabe ao transporte intramunicipal

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) É possível a instituição de ISSQN sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal, desde que observada a alíquota máxima relativa a operações intermunicipais prevista em lei complementar. INCORRETO

    Item errado. A prestação de serviços de transporte intermunicipal é cobrada pelo ICMS.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    b) No caso de subutilização do solo urbano, poderá o poder público municipal, mediante lei específica para a área incluída no plano diretor, exigir a incidência de IPTU progressivo no tempo. CORRETO

    Item correto. É o exato teor do artigo 182, §4°, inciso II da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    c) Lei editada após a Emenda Constitucional n.º 29/2000 deverá ser declarada inconstitucional caso institua cobrança de IPTU com alíquotas diferentes em razão da localização do imóvel. INCORRETO

    Item errado. Antes da Emenda Constitucional, era inconstitucional a cobrança do IPTU com alíquotas diferentes (PROGRESSIVIDADE) em razão da localização do imóvel.

    Súmula STF nº 668

     É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    d) A cobrança do imposto municipal devido por transmissão de bens imóveis por ato inter vivos, a título oneroso, compete ao município do domicílio tributário do alienante. INCORRETO

    Item errado. O ITBI compete ao Município da situação do bem – art.156, §2°, inciso II da Constituição Federal

    CF/88. Art. 156, § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    II - compete ao Município da situação do bem.

    Alternativa correta letra “B”.

    Resolução: B

  • pra mim, não há resposta correta jma vez que ao imóvel subutilizado deverá primeiro o poder público promover o parcelamento; depois se diz o IPTU progressivo
  • Vamos comentar cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Os serviços de transporte intermunicipal faz parte do campo de incidência do ICMS. Apenas o transporta intramunicipal é passível de cobrança do ISS.

    b) Certa. É a progressividade extrafiscal do Art. 182 da CF:

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    c) ERRADA. Seria inconstitucional se a lei tivesse sido editada antes da EC n°29/00, e não depois. 

    Súmula 668 STF - É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    d) ERRADA. A cobrança do ITBI compete ao município da situação do bem (CF, Art. 156, §2°, II)

    Resposta: Letra B

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre normas constitucionais aplicáveis aos tributos de competência municipal.

     

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III) propriedade de veículos automotores.  

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I) propriedade predial e territorial urbana;

    II) transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III) serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I) ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II) ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    § 2º. O imposto previsto no inciso II:

    II) compete ao Município da situação do bem.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    II) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. É possível a instituição de ICMS (e não de ISSQN) sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal, nos termos do art. 155, inc. II, da CF.

    b) Certo. No caso de subutilização do solo urbano, poderá o poder público municipal, mediante lei específica para a área incluída no plano diretor, exigir a incidência de IPTU progressivo no tempo, nos termos do art. 182, § 4.º, inc. II, da CF.

    c) Errado. Lei editada após a Emenda Constitucional n.º 29/2000 deverá ser declarada constitucional (e não inconstitucional) caso institua cobrança de IPTU com alíquotas diferentes em razão da localização do imóvel, nos termos do art. 156, § 1.º, inc. II, da CF.

    d) Errado. A cobrança do imposto municipal devido por transmissão de bens imóveis por ato inter vivos, a título oneroso (ITBI ou ITIV), compete ao município da situação do bem (e não ao município do domicílio tributário do alienante), nos termos do art. 156, § 2.º, da CF.

     

    Resposta: B.

  • Vale lembrar:

    É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. (Súmula 668)

    IPTU, pode:

    • ser progressivo em razão do valor do imóvel;
    • ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

ID
2477200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tendo por base os conceitos presentes na legislação tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    A) ERRADO. 

    CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

     

    B) ERRADO. O conceito está completamente errado.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

            Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    C) ERRADO. 

    Ambas, prescrição e decadência, são modalidades de extinção do crédito tributário, vide art. 156,V, CTN.

     

    D) GABARITO.

       Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia.

            Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  •  a) Presume-se fraudulenta a alienação de bens por sujeito passivo em débito com a fazenda pública, ainda que ele tenha reservado bens ou rendas que sejam suficientes para o pagamento total da dívida inscrita.

    FALSO

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

     

     b) Contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal, ao passo que responsável é o sujeito passivo apenas da obrigação acessória.

    FALSO

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

         Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

            I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

            II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

     c) Decadência é uma modalidade de extinção do crédito tributário; prescrição, uma modalidade de suspensão desse crédito.

    FALSO

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;

     

     d) A isenção exclui o crédito tributário, mas não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito tenha sido excluído.

    CERTO

    Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção;

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Vi esse mnemônico que pode ajudar na fixação desse tema que é recorrente nas provas do CESPE.

    Causas de suspensão do crédito tributário

    TULIPA DEMORA

    Tutela antecipada

    Liminar

    Parcelamento 

    Depósito integral

    Moratória

    Reclamações 

    Recursos administrativo

    Extinção do crédito

    4 pagamentos ( Pagamento, consignação em pagamento, dação em pagamento em bens imóveis,homologação do laçamento) 2 decisões (decisão administrativa e decisão judicial transitada em julgada)

    REMI DEPRE CONVER (Remissão, Decadência, Prescrição, Conversão do depósito em renda)

    COMTRA (Compensação e transação)

    Causas de exclusão ANIS Anistia e e Isenção

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

     

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Alguém pode me ajudar com um exemplo prático dessa obrigação acessória? Eu associei à hipótese do meu padrastro que é isento do IR por ter tido câncer, mas todos os anos ele faz a declaração. 

  • Ora, exemplar sua associação, querida.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


ID
2477203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne aos ilícitos tributários e aos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    A) ERRADO. Não há extinção da punibilidade. A resposta está na Lei 8.137:

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

     

    B) ERRADO. CTN, Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

            I - à capitulação legal do fato;

            II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

            III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

            IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

     

    C) ERRADO. O inventariante responderá pelo tributo e pela multa moratória:

     Art. 134, CTN.   Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

           Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

     

    D) GABARITO. 

     

     Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

            Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Segundo o STJ a denúncia espontânea exclui a responsabilidade do agente que comete infração tributária, DESDE QUE:

    a) haja “denúncia” (confissão) da infração;

    b) haja pagamento integral do tributo devido com os respectivos juros moratórios;

    c) esse ato seja anterior ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.

     

    A assertiva esta incompleta.

  • Errei essa questão por achar que a "d" estava incompleta. O art. 138 do CTN exige mais do que a mera denúncia antes de qualquer procedimento administrativo, pois é imprescindível o pagamento do tributo e dos juros de mora:

     

            Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

            Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  •  

    @diretonoponto, você colocou que no caso da assertiva A o erro está no fato de que não haverá a extinção da punibilidade. 

     

     

    No entanto, na situação descrita haverá sim... pois a alternativa pressupõe pagamento do tributo, o que por si só já extingue a punibilidade do crime fiscal caso realizado antes do trânsito em julgado da sentença. Confira-se:

     

     

    "a) No caso de crime contra a ordem tributária, o coautor que, por confissão espontânea, revelar a trama delituosa à autoridade judicial terá direito à extinção da punibilidade, condicionada ao pagamento do tributo". 

     

     

    Sendo assim, o erro da alternativa está justamente no fato de que desnecessária confissão espontânea, uma vez que o pagamento já faz as vezes de extinguir a punibilidade: 

     


    EMENTA Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. (...) 3. O pagamento integral de débito – devidamente comprovado nos autos - empreendido pelo paciente em momento anterior ao trânsito em julgado da condenação que lhe foi imposta é causa de extinção de sua punibilidade, conforme opção político-criminal do legislador pátrio. Precedente. 4. Entendimento pessoal externado por ocasião do julgamento, em 9/5/13, da AP nº 516/DF-ED pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a Lei nº 12.382/11, que regrou a extinção da punibilidade dos crimes tributários nas situações de parcelamento do débito tributário, não afetou o disposto no § 2º do art. 9º da Lei 10.684/03, o qual prevê a extinção da punibilidade em razão do pagamento do débito, a qualquer tempo. 5. Ordem concedida de ofício para declarar extinta a punibilidade do paciente. (STJ - HC 116828 / SP, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Julgamento:  13/08/2013)
     

      

     

     

  • Alternativa correta D.  Aprofundando um pouco (bem pouco) o instituto da denúncia espontânea da infração:

      

    O sujeito passivo da obrigação que espontaneamente, antes do início de qualquer procedimento fiscal ou medida de fiscalização relacionada com o objeto da confissão, confessa ao Fisco o cometimento de uma infração tributária terá todas as penalidades decorrentes da infração excluidas, inclusive a multa de mora.

    Caso o cometimento da infração esteja vinculado ao não recolhimento de um tributo, a denúncia há de ser acompanhada do pagamento do valor devido (e não de simples pedido de parcelamento) ou de requerimento de apuração de seu montante. A exclusão da multa não exclui a exigência da correção monetária ou dos juros moratórios. Nos termos da Súmula 360 do STJ, “O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo”.

  • LETRA D CORRETA 

    CTN

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • DENÚNCIA ESPONTÂNEA = antes de fiscalização

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração

    Súmula 360 do STJ. "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."

  • Concordo com a Júlia R. A resposta dada como certa (letra D) omite condicionante legal essencial para que a denúncia espontânea gere efeitos: pagamento do tributo devido, se for o caso, e dos juros de mora, ou o depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (art. 138 do CTN). Não basta, como dito na questão, que a denúncia espontânea seja apenas anterior ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.

    “... A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente. ...” (STJ - REsp 1149022/SP, PRIMEIRA SEÇÃO, 2010, Repetitivo)

     

  • incompleta não é errada. realmente o foco da resposta era sobre o lapso temporal

  • Marcus Guimarães, entendi seu ponto de vista, contudo acho que não é bem assim. 

    Obs: o que está em vermelho são suas palavras.

     

    Você afirmou que: [...] Sendo assim, o erro da alternativa (A) está justamente no fato de que desnecessária confissão espontânea, uma vez que o pagamento já faz as vezes de extinguir a punibilidade: [...]

     

    Pelo que entendi, você está querendo dizer que para que o contribuinte tenha a sua punibilidade extinta basta que ele pague o tributo, sendo que o ato de confissão é dispensável. No entanto, vejamos abaixo: 

     

    Lei 8.137:

     

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

     

    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

     

    No entanto, A QUESTÃO EM MOMENTO ALGUM FALOU QUE ELE PAGOU O TRIBUTO, a questão simplesmente informou que o Coautor revelou a trama delituosa a autoridade judicial. Nesse sentido, o ato de o Coautor proceder a confissão do débito por si só não gera a extinção da punibilidade.

     

    A questão tenta ainda nos confundir ao final, dispondo que: a extinção da punibilidade está condicionada ao pagamento do tributo. Contudo, vou repetir: a questão não falou que o Coautor pagou o tributo, ela tão somente informou que a extinção da punibilidade depende do pagamento do tributo. Trata-se de uma questão interpretativa em que você está acrescentando uma informação que não consta na questão (que o Coautor pagou o débito). Do jeito que a questão está, ela está errada tendo em vista que o Coautor não tem direito a extinção da punibilidade, mas a diminuição da sua pena de 1/3 a 2/3.

     

    Para que ele tivesse direito a extinção da punibilidade ele teria que ter procedido a Denúncia Espontânea, confessando o débito, sendo que essa confissão teria que ser antes do início de qualquer procedimento, e o Coautor teria que ter pago o débito com juros. Mas a alternativa não informou que ele pagou ou que a confissão foi antes de qualquer procedimento. 

     

    Desta forma, não podemos acrescentar dados que a questão não nos fornece. Portanto, pelas informações fornecidas e tendo em vista que ele não pagou o débito, mas somente informou-o, ele não terá direito a extinção da punibilidade, mas a diminuição da pena de 1/3 a 2/3

     

     

  • a) Errada. No caso de crime contra a ordem tributária, o coautor que, por confissão espontânea, revelar a trama delituosa à autoridade judicial terá direito à extinção da punibilidade, condicionada ao pagamento do tributo (pagamento integral dos débitos oriundos do tributo, acessórios e outros relacionados, não basta pagar o tributo).

     

    Lei 10684.

     

     Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

            § 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

            § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

     

    Lei n.° 12.382/2011

     

    Em 2011, foi editada a Lei n.° 12.382, que alterou o art. 83 da Lei n.°9.430/96 e passou a dispor sobre os efeitos do parcelamento e do pagamento dos créditos tributários no processo penal. Veja o que diz a Lei:

     

    Art. 83. A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1º e 2º da Lei n.° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei n.° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. (Redação dada pela Lei nº 12.350/2010)

    (...)

    § 2º É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal. (Incluído pela Lei 12.382/2011)

     

    § 3º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.  (Incluído pela Lei 12.382/2011)

     

    § 4º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. (Incluído pela Lei 12.382/2011). Prof. Márcio, Dizer o direito.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Ao pessoal que reclama que a D está incompleta, percebam que a alternativa trata do Parágrafo ùnico do art 138, e não do caput.

    Ademais, a alternativa trata unicamente do limite temporal que se considera espontânea ou não.

  • Alternativa Correta: Letra D

     

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

     

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     

     

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • O art. 138 traz os requisitos para a exclusão da responsabilidade - denúncia espontânea E pagamento, mas percebam que na parte que trata do pagamento faz a ressalva "se for o caso". Então, não dá para dizer que em toda denúncia espontânea haverá necessariamente um pagamento, logo, a alternativa "d" não está errada.

     Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • A DENÚNCIA ESPONTÂNEA EXCLUI A RESPONSABILIDADE

    SE FOR ACOMPANHADA DO PAGAMENTO

    SE FOR ANTES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

    ___________________________

    A DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE

    SE FOR ACOMPANHADA DO PAGAMENTO

    SE FOR DEPOIS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

  • Vejamos cada alternativa:

    a) Errado: a lei prevê redução da pena de um a dois terços e não a extinção da punibilidade.

    l. 8137. Art. 16, parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. 

    b) Errado: em caso de dúvida, a interpretação será mais favorável ao acusado.

    CTN. Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    c) Errado: havendo omissão na apresentação de declaração exigida em lei, o inventariante responderá solidariamente pelas infrações tributárias imputáveis ao espólio, sendo que, em matéria de penalidades, responde APENAS às de caráter moratório

    CTN. Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

    d) Correto: o CTN, em seu artigo 138, estabelece que “a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração”. Todavia, o parágrafo único do referido artigo dispõe que “não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”.

    Gabarito: D

  • a) Lei 8.137 - Art. 16. Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.  

    ___________________________

    b) CTN -  Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    ___________________________

    c) CTN -  Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

           IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

             Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

           I - as pessoas referidas no artigo anterior;

     ___________________________

    d) CTN - Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • , interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

           I - à capitulação legal do fato;

           II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

           III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

           IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • A questão apresentada trata de conhecimento acerca de atos ilícitos tributários e aos crimes contra a ordem tributária, conforme previstos a CRFB, CTn e Lei 8.137/90. 

    A alternativa A encontra-se incorreta, devendo ser observado o artigo 16 da lei 8.137/90:

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.


    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.   

    A alternativa B encontra-se incorreta, devendo ser observado o artigo 112 do CTN: 

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

     I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    A alternativa C encontra-se incorreta, devendo ser observado o artigo 134 do CTN: 

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    (...)

     IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

    A alternativa D encontra-se incorreta, devendo ser observado o artigo 138 do CTN: 

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    O gabarito do professor é a alternativa D.
  • LETRA D INCOMPLETA!!!!!!!!!!!


ID
2477206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Depois de ter sido regularmente contratada pelo município de Belo Horizonte – MG para o fornecimento de equipamentos médicos de fabricação estrangeira a hospitais municipais, a empresa Alfa, importadora de bens e mercadorias, tornou-se, nos termos do contrato administrativo celebrado com o município, a responsável pela importação e pelo pagamento de todos os tributos exigíveis por ocasião do desembaraço aduaneiro. Tendo os equipamentos ficado retidos na aduana em razão do não recolhimento do ICMS incidente sobre as mercadorias, a Alfa alegou que o imposto deveria ser recolhido pelo município de Belo Horizonte, destinatário final dos produtos. Entendeu a empresa que o ICMS não faz parte do desembaraço aduaneiro, visto que o fato gerador ainda não teria ocorrido e não decorreria do ato de importação, ou seja, o referido imposto somente seria devido no momento da entrada dos bens no estabelecimento do destinatário final.

Considerando as regras de direito tributário, assinale a opção correta, a respeito dessa situação hipotética.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Trata-se do texto da Súmula Vinculante n. 48:

    "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro."

  • D - ERRADA - A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido.

    STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).

  • D) A imunidade no caso é verificada no caso de exportação e não importação.Veja: 

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

    IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;  

    X - não incidirá: (IMUNIDADE

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    Além disso, como o colega Felippe Almeida mencionou "A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido." STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).

  • Gabarito: B Súmula STF 661 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
  • O ICMS será cobrado a quem não seja  contribuinte habitual

  • GAB: LETRA B

     

    MOMENTO DA COBRANÇA DO ICMS IMPORTAÇÃO

     

    Considera-se ocorrido o fato gerador no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria ou bem importado do exterior (art. 12, IX, da LC 87/96).

     

    O despacho aduaneiro consiste na liberação da mercadoria ou bem importado após ser verificado que todas as formalidades exigidas foram cumpridas.

     

    Como o fato gerador ocorre com o despacho aduaneiro, a jurisprudência entende que exatamente neste momento já pode ser exigido o ICMS. Daí ter sido editada a súmula afirmando isso:

     

    Súmula vinculante 48-STF: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/sv-48.pdf

  • ITEM A) ERRADO.

    CF, art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    IX - incidirá também:

    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

  • Complementando...

     

     

    Lembrando que, apesar de legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro, o sujeito ativo do imposto não será necessariamente o Estado em que ocorreu o desembaraço aduaneiro.

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ICMS. IMPORTAÇÃO. SUJEITO ATIVO. ALÍNEA "A" DO INCISO IX DO § 2O DO ART. 155 DA MAGNA CARTA. ESTABELECIMENTO JURÍDICO DO IMPORTADOR.

     

    O sujeito ativo da relação jurídico-tributária do ICMS é o Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico da mercadoria (alínea "a" do inciso IX do § 2o do art. 155 da Carta de Outubro); pouco importando se o desembaraço aduaneiro ocorreu por meio de ente federativo diverso. Recurso extraordinário desprovido”

     

    STF. RE n° 299.079/RJ, Primeira Turma, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 16/6/06. 

  • Esta foi a prova que eu fiquei 2 pontos abaixo da nota de corte :(

  • ICMS: 

    - Nos casos de importação 

    - Será devido no momento do desembaraço aduaneiro 

    - Junto com o II e IPI

    - Seu produto será devido ao Estado destinatário final do produto 

    - Independe se tem habitualidade ou não 

    - Independe qual será a destinação do produto 

    - Sendo válida a retenção do produto até o pagamento do tributo 

  • Regra do art. 155, §2º, IX , a.

    Incidência legítima desde a entrada.

    Não importa a finalidade (comercial ou para uso próprio)

    Não importa se é contribuiente habitual ou não do imposto;

    Responsabilidade do importador;

    Estado a quem compete receber:

    Pessoa física : local onde estiver domiciliado

    Pessoa jurídica: local do estabelecimento importador

    É válida a retenção até o pagamento.

    Momento do lançamento e notificação para pagar: despacho aduaneiro (entrada da mercadoria)

     

    Obs.: o ICMS IMPORTAÇÃO traz consigo uma exceção ao conceito de mercadoria. A regra geral é que mercadoria seja apenas aquilo que circula (muda de propriedade) por meio de atividade mercantil-comercial. O ICMS IMPORTAÇÃO, como instrumento da política protecionista do mercado brasileiro, passa a encarar como mercadoria qualquer entrada de bem, mercadoria, serviço, ainda que o destinatário/importador não tenha pretensão mercantil-comercial.

    OBS.: Não importa o local do despacho aduaneiro. O ESTADO/SUJEITO ATIVO será o domicílo, ou do estabelecimento.

     

  • Importou?

    Tem ICMS

    Não desiste!

  • GABARITO: B

    SÚMULA VINCULANTE 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

  • Tem questão que nem precisa ler o enunciado!

  • COMPLEMENTO: ICMS-importação E SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA:

    Tema 520 da repercussão geral: O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.

    Acórdão:

    (...) 2. A jurisprudência desta Corte entende ser o sujeito ativo do ICMS-importação o Estado-membro no qual estiver localizado o destinatário final da operação, logo é irrelevante o desembaraço aduaneiro ocorrer na espacialidade de outro ente federativo. Precedentes. 3. Em relação ao significante “destinatário final”, para efeitos tributários, a disponibilidade jurídica precede a econômica, isto é, o sujeito passivo do fato gerador é o destinatário legal da operação da qual resulta a transferência de propriedade da mercadoria.

    (...) 4. Pela tese fixada, são os destinatários legais das operações, em cada hipótese de importação, as seguintes pessoas jurídicas: a) na importação por conta própria, a destinatária econômica coincide com a jurídica, uma vez que a importadora utiliza a mercadoria em sua cadeia produtiva; b) na importação por conta e ordem de terceiro, a destinatária jurídica é quem dá causa efetiva à operação de importação, ou seja, a parte contratante de prestação de serviço consistente na realização de despacho aduaneiro de mercadoria, em nome próprio, por parte da importadora contratada; c) na importação por conta própria, sob encomenda, a destinatária jurídica é a sociedade empresária importadora (trading company), pois é quem incorre no fato gerador do ICMS com o fito de posterior revenda, ainda que mediante acerto prévio, após o processo de internalização.

    (STF, ARE 665134, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020)


ID
2477209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em determinado município, uma associação de produtores rurais solicitou que o prefeito editasse lei afastando a incidência do ITR para os munícipes que tivessem idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e fossem proprietários de pequenas glebas rurais, assim entendidas as propriedades de dimensão inferior a trezentos hectares. O prefeito, favorável ao pedido, decidiu consultar a procuradoria municipal acerca da viabilidade jurídica dessa norma.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com as normas constitucionais e a legislação tributária vigente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    A) ERRADO. De fato, o ITR é imposto de competência da União, mas poderá ser fiscalizado pela União (hipótese na qual há repartição de 50% do imposto) ou pelo Município (hipótese na qual ele ficará com 100% do imposto).

     

    B) ERRADO. Os municipios não podem adotar nenhuma medida que implique em sua redução.

     

    C) GABARITO. Segundo o texto da CF:

    Art. 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; 

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

     

    D) ERRADO. Apenas quando o proprietario não possua outro imóvel. Nada diz respeito à idade conforme o artigo acima.

  • Resposta: letra C

    CF

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural (ITR).

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR):

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III (fiscalizar e cobrar).

  • ITR

    ■Alíquota progressiva para desestimular propriedades improdutivas

    ■não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel (imunidade)

    ■50% Município. 100% quando houver convênio de parafiscalidade.

    ■Lançamento por homologação

    ■FG: a propriedade, o domínio útil, ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano

    ■BC: valor fundiário do terreno (prop territorial); prop predial (construções) ñ integram a BC.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural; (ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL)


    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 


    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; 


    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 


    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • A - ERRADO - O ITR é um imposto da União e, por conseguinte, é vedado atribuir aos municípios, que não detêm competência para legislar sobre essa matéria, a responsabilidade por sua fiscalização.

    CF, art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    ____________________________

    B - ERRADO - Cabe ao município a competência legislativa sobre o ITR, podendo ele instituir hipóteses de isenção e de não incidência.

    CF, art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    ____________________________

    C - CERTO - O ITR é um imposto de competência da União, não podendo o município reduzi-lo ou adotar qualquer renúncia fiscal.

    CF, art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    ____________________________

    D - ERRADO - A CF prevê a imunidade fiscal para os proprietários de pequenas glebas rurais que tenham idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    CF, art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

  • RESOLUÇÃO:

    A e B Erradas:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    C - Correta! A atribuição de fiscalizar e cobrar não se confunde com a competência.

    D -  Errada. Essa imunidade a que a assertiva faz alusão não tem relação com a idade:

    Gabarito C

  • Dica para esse tipo de questão , vá direto para as alternativas e verá que não será necessário ler o textão , a banca o coloca só para te sacanear kkk
  • A) ERRADA. De fato, o ITR é um imposto da União. Todavia é permitido que a União delegue aos municípios a capacidade tributária ativa (fiscalizar e cobrar) o ITR.

    B) ERRADA. O ITR é de competência privativa da União. Assim os municípios não podem instituir hipóteses de isenção e de não incidência.

    c) CERTA. De fato, o ITR é um imposto de competência da União. A delegação da capacidade tributária ativa, não pode implicar redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal (CF, Art. 153, §4°, III).

    d) ERRADA. A CF prevê a imunidade sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel (CF, Art. 153, §4°, II). Não há nenhum requisito de idade.

    Resposta: Letra C

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) O ITR é um imposto da União e, por conseguinte, é vedado atribuir aos municípios, que não detêm competência para legislar sobre essa matéria, a responsabilidade por sua fiscalização.

    Falso, pois município pode sim fiscalizar:

    CF. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:       

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


    B) Cabe ao município a competência legislativa sobre o ITR, podendo ele instituir hipóteses de isenção e de não incidência.

    Falso, pois a competência é da União:

    CF. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;


    C) O ITR é um imposto de competência da União, não podendo o município reduzi-lo ou adotar qualquer renúncia fiscal.

    Correto, por respeitar a Constituição Federal

    CF. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:       

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


    D) A CF prevê a imunidade fiscal para os proprietários de pequenas glebas rurais que tenham idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    Falso, pois o requisito para não incidência é outro:

    CF. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:       

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;       


    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2477212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos princípios orçamentários, às leis orçamentárias e às vedações orçamentárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa prova de Financeiro pode ser resumida em: atropelamento do CESPE. 

    Mas vamos lá!! Não podemos deixar o CESPE nos vencer...

     

    A) ERRADA. Não existe esse "a critério do ordenador de despesa" na CF/88.  O crédito é incorporado ao orçamento do ano subsequente e pronto. O "ordenador de despesas" não ordena nada nesse caso. 

    Art. 167, § 2º (CF/88). Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

    B) ERRADA. Parte dessas emendas parlamentares ao orçamento é IMPOSITIVA:

    Art. 166 (CF/88), § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.     

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.   

     

    C) ERRADA. Adoram perguntar isso, mas o correto é o seguinte (DECOREM ESSE PARÁGRAFO. NÃO IRÃO SE ARREPENDER, GARANTO):

    Art. 166 (CF/88), § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    D) CORRETA. Não encontrei a justificativa certinha, mas, em se tratando de prova de múltipla escolha, se todas as outras alternativas estão erradas, a que sobrar é que está certa.

     

    Gabarito: alternativa D.

     

    Bons estudos! ;)

  • Creio que a resposta da questão necessita de uma interpretação lógica.

    Alternativa:

    D) CORRETA - Segundo Aliomar Baleeiro, "o orçamento é considerado o ato pelo qual o Poder Legislativo prevê e autoriza ao Poder Executivo, por certo período e em pormenor, as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”.

    Dessa forma, a realização dos planos de ação governamental estipulados no PPA, na LDO e na LOA, nada mais são, do que a autorização pelo Poder Legislativo ao Poder Legislativo de operar as despesas e as receitas criadas em lei.
     

  • D - O orçamento pressupõe a realização dos planos de ação governamental estipulados no PPA, na LDO e na LOA. ERRADA

    Os planos são estipulados no PPA.

    Apenas acho.

  • Sobre a letra B, afirma Harrison Leite no Manual de Direito Financeiro:

    - Como a execução do orçamento perpassa pela vontade do Executivo, o que deixa o Legislativo sem segurança quanto à efetivação de suas emendas, o Legislativo se preocupou em tornar impositivo, NÃO O ORÇAMENTO por ele provado, mas, sim, APENAS UMA PARTE DE SUAS EMENDAS. É dizer, "resolvido o problema das possas emendas, o restante, o Executivo cumpre se quiser".

    Trata-se do orçamento impositivo previsto no art. 166 da Constituição Federal, conforme emenda constitucional nº 86/2015.

  • COMPLEMENTANDO COMENTÁRIO SOBRE A LETRA "A":

     

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa

  • Complementando a excelente resposta da colega Luísa, a aleternativa "D" está correta porque já na campanha eleitoral o candidato deve apresentar seu plano de governo. Em tese, portanto, os eleitores não votam em um candidato, pura e simplesmente, mas na programação apresentada por ele. Pelo Princípio do Planejamento, a confecção do PPA é vinculada ao que foi proposto durante a campanha eleitoral. O orçamento, portanto, que é uno (embora composto por três leis ordinárias temporárias - PPA, LDO e LOA), pressupõe a realização dos planos de ação governamental previstos no PPA, LDO e LOA (que estão atrelados ao plano de governo), sob pena de inconstitucionalidade por violação do Princípio do Planejamento

  • Magis Magis, seu comentário está perfeito. Mas a alternativa correta é a letra "D"

  • c) orçamento-programa7 : por meio dele, os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo, vinculando-se, portanto, a um programa governamental. Consiste em verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo, valendo-se de programas de trabalho, projetos e atividades, estipulando metas e objetivos a serem alcançados. É o modelo utilizado no Brasil desde a Lei n° 4.320/1964;

    Complementando, foi implantado definitivamente no Brasil com a CF/88 através do PPA, LDO e LOA.

    "É possível elencar 4 espécies de orçamento: a) orçamento tradicional: mera peça contábil, desvinculado de metas e objetivos, sem qualquer planejamento; b) orçamento de desempenho: com foco limitado nos resultados a serem atingidos, sem obediência a um programa ou planejamento central das ações governamentais; c) orçamento-programa7 : por meio dele, os recursos se relacionam a objetivos, metas e projetos de um plano de governo, vinculando-se, portanto, a um programa governamental. Consiste em verdadeiro instrumento de planejamento da ação do governo, valendo-se de programas de trabalho, projetos e atividades, estipulando metas e objetivos a serem alcançados. É o modelo utilizado no Brasil desde a Lei n° 4.320/1964; d) orçamento base zero: também chamado de orçamento por estratégia, consiste em método de elaboração orçamentária que questiona e analisa todo recurso solicitado, sem qualquer vinculação com um montante inicial de dotação. Neste método, cada unidade administrativa que solicita recurso deve justificar seus gastos sem se valer da quantia disponível no exercício anterior como parâmetro para um valor inicial mínimo."(é uma técnica para implementar o orçamento-programa)

    (Material Aprovação PGE e leis especiais para concursos Juspodivm - Direito Financeiro)

  • Com relação aos princípios orçamentários, às leis orçamentárias e às vedações orçamentárias, assinale a opção correta.

    a) - Crédito especial aberto nos últimos quatro meses do exercício incorporado ao orçamento do exercício subsequente pode ser remanejado para categoria de programação diversa, a critério do ordenador de despesa.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 167, VI e §2º, da CF.

     

    b) - É discricionária a execução orçamentária e financeira de programações decorrentes de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, assegurada a execução equitativa de despesas destinadas a ações e serviços públicos de saúde.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 166, §§9º e 11, da CF.

     

    c) - Admite-se proposta de alteração do projeto de lei orçamentária anual de iniciativa do chefe do Poder Executivo até a deliberação final pela Câmara dos Deputados, após a aprovação plenária do Senado Federal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 166, §5º, da CF.

     

    d) - O orçamento pressupõe a realização dos planos de ação governamental estipulados no PPA, na LDO e na LOA.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 165, I, II, III, da CF.

     

  • a. Crédito especial e extraordinário; Não há discricionariedade em crédito orçamentário constituído por lei. Princípio do não estorno.
    b. Metade da aplicação das emendas individuais em saúde é hipótese de vinculação;
    c. A alteração pelo chefe do executivo só é permitida até o início da votação na Comissão Mista de Orçamento;
    d. Correta


     

  • As leis orçamentárias tem objetivo de harmonizar gastos e despesas, bem como a fiel execução das escolhas feitas.

    Assim orçamento implica em respeito e interrelação entre as leis pluri e anuais.

    GABARITO: D

  • RESPOSTA D-O orçamento pressupõe a realização dos planos de ação governamental estipulados no PPA, na LDO e na LOA.

  • ESTRATÉGICO = PPA

    TÁTICO = LDO

    OPERACIONAL = LOA (ORÇAMENTO==>OPERAÇÃO = REALIZAÇÃO)

  • Gabarito: D (

     

    Veja porque esse é o gabarito:

     

    No âmbito do direito financeiro, o princípio da legalidade, veda o início de uma despesa ou a realização de uma receita sem prévia autorização legislativa. Somente através de lei (autorizativa e prévia) é que se pode começar a execução de um programa governamental.

     

    Não basta que um programa ou um projeto de governo seja incluindo no PPA e que também esteja incluído na LDO. É preciso que esse projeto ou programa de governo seja incluído também na LOA (que segue vigente para aquele exercício financeiro que está sendo executado).

     

    É a LOA que operacionaliza tudo que o Estado arrecadou (receita pública) e que se compatibiliza com o que é despesa pública afim de que se atinja o maior número de concretização de interesses públicos. E, portanto, a LOA precisa prever as formas pelas quais o Estado vai gastar. Deste modo, o início de programas e projetos de governo que não estiverem na LOA se tornam inconstitucionais, ainda que estejam incluídos no PPA e na LDO.

     

    A LRF fixa limites para o endividamento da União, estados e municípios e obriga os governantes a definirem metas fiscais anuais e a indicarem a fonte de receita para cada despesa permanente que propuserem. A partir da LRF, prefeitos e governadores foram impedidos de criar uma despesa por prazo superior a dois anos sem indicar de onde virá o dinheiro.

     

    Já para combater os expressivos aumentos de gastos em anos de eleição, a LRF proíbe o aumento das despesas com pessoal nos seis meses anteriores ao fim do mandato e a oferta de receitas futuras como garantia para empréstimos, as famosas operações com antecipação de receita orçamentária no último ano de mandato.

     

    Gasto acima do limite com despesa de pessoal. Em caso de não cumprimento das normas, a LRF estabelece, até mesmo, sanções pessoais para os responsáveis, de qualquer cargo ou esfera governamental, como perda do cargo, inabilitação para emprego público, multa e prisão.

     

  • A) Crédito especial aberto nos últimos quatro meses do exercício incorporado ao orçamento do exercício subsequente pode ser remanejado para categoria de programação diversa, a critério do ordenador de despesa.

    O examinador pegou parte de um trecho da Constituição Federal e fez uma bricolagem com outro trecho distorcido. Não é a resposta da questão. Uniu esse cara daqui: "§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente" com o seguinte artigo "Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa".

    B) É discricionária a execução orçamentária e financeira de programações decorrentes de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, assegurada a execução equitativa de despesas destinadas a ações e serviços públicos de saúde.

    Negativo. É obrigatória. § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

    C) Admite-se proposta de alteração do projeto de lei orçamentária anual de iniciativa do chefe do Poder Executivo até a deliberação final pela Câmara dos Deputados, após a aprovação plenária do Senado Federal.

    A alteração poderá ocorrer não nos moldes do que consta no item, mas sim até o início da votação na comissão mista da parte que se desejar realizar a alteração. Observe: § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    D) O orçamento pressupõe a realização dos planos de ação governamental estipulados no PPA, na LDO e na LOA.

    Sim, pressupõe. Diferentemente seria se afirmasse algo com tom de "líquido e certo". Ou seja, são peças orçamentárias de planejamento e não possuem caráter mandatório (em que não se pode desistir de algum programa, por exemplo). É a resposta da questão.

  • Em relação a letra D, importa dizer que a doutrina divide o orçamento em 2 tipos:

    a) ORÇAMENTO AUTORIZATIVO - na qual o Poder Legislativo aprova o orçamento, mas a sua execução, nos moldes em que foi aprovado, não é obrigatória, pois cabe certa discricionariedade ao PE dependendo das situações ocorridas ao longo do exercício financeiro (*Adotado no Brasil);

    b) ORÇAMENTO IMPOSITIVO - o PL aprova o orçamento e sua execução deve ser realizada, obrigatoriamente, nos moldes em que foi aprovado, de modo que não há discricionariedade do PE quando da execução do orçamento.

    Assim, conhecendo os tipos de orçamento daria pra responder a questão.

  • LC 101/00

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:      

    (...)

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


ID
2477215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal acerca de receita e operação de crédito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

            § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

            § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)

    Vale lembrar, que quanto ao § 3o deste artigo da LRF, o STF, por meio da ADIN 2.238-5, deferiu, por unanimidade de votos, a medida cautelar para suspender a eficácia do parágrafo. Logo, ainda que os Poderes Legislativos e Judiciário e o MP, não venham a promover a limitação de empenho, não caberá ao Poder Executivo fazê-lo.

    Letra A. Errada. Não é dispensada! Art. 30, I, cumulada com art. 33 da LRF.

    Letra D. Errada. Pois o art. 40, § 1o, inciso II da LRF permite que a contragarantia exigida pela União, seja oferecida por meio de receitas tributárias próprias.

     

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

            § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

            I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

            II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

    Avancemos juntos!!!

     

  • B) 

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

            § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

            § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • O artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 determina que “se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”. Ou seja, caso as metas de arrecadação estipuladas na lei de diretrizes orçamentárias não possam ser alcançadas, os gestores de recursos públicos deverão adequar seus orçamentos, reduzindo proporcionalmente as despesas. Essa técnica de limitação de empenho recebe o nome de “contingenciamento”. (https://www.conjur.com.br/2016-jun-04/melissa-castello-contingenciamento-despesas-claro)

    São finalidades do empenho:

    firmar um compromisso de aquisição e pagamento futuro;

    justificar a necessidade do gasto;

    demonstrar o responsável pela aprovação da despesa;

    garantir que os recursos de determinada classificação orçamentária serão apropriados às despesas;

    assegurar que o crédito disponível seja suficiente para cobrir a despesa;

    servir de referência à liquidação da despesa;

    contribuir para assegurar a validade dos contratos, convênios e outros ajustes financeiros, mediante sua indicação obrigatória nesses termos.

  • Porque é tão difícil meu Deus!! :'(

     

    kkk

  • Letra A)        

    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

     

    Art. 52, CF:

    (...)

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    Letra B)      

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

            § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

     

    Letra C) CORRETA. Conforme exposto pelos colegas. 

     

    Letra D)         

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

            § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

            I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

            II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

     

    Todos os artigos são da LC 101, exceto o da CF acima especificado. 

     

    Qualquer equívoco, favor informar. Bons estudos!

  • À luz das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal acerca de receita e operação de crédito, assinale a opção correta.

     

    a) - Dispensa-se a aplicação dos limites globais fixados pelo Senado Federal relativamente à dívida consolidada na contratação de operações de crédito entre municípios e instituições financeiras privadas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 30, I, da LC 101/2000 c/c inciso VII, do Art. 52, da CF: "Art. 30 - No prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao: I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso IV do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo. VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno dfa União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal".

     

    b) - A prevenção de insolvência das instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional realiza-se por meio da alocação de recursos públicos destinados à concessão de operações de crédito.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º, do art. 28, da LC 101/2001: "§1º. - A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei".

     

    c) - Se frustração de receita constatada na verificação bimestral impactar no cumprimento das metas de resultado primário, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o MP deverão adotar medidas de restrição de empenho.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 9º, da LC 101/2001: "Art. 9º. - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    d) - É vedado o oferecimento de receitas tributárias próprias como contragarantia exigida pela União em operações de crédito interno realizadas por estados e municípios.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 40 da LC 101/2001: "Art. 40 - Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal".

     

  • Premissa A) "Art. 40 - Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal".

     

    Premissa B) Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    Art. 52, CF:

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

     

    Pergunta: os Estados e Municípios nâo observarão as condições do Senado para prestar garantias externas???

  • Vejamos as alternativas:

    a) Errada. Os limites globais da dívida consolidada realmente são fixados pelo Senado Federal, olha só:

    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    Lembre-se da minha dica:

    Falou em dívida consolidada (de qualquer ente), é Resolução do Senado Federal.

    Falou em dívida mobiliária dos Estados e Municípios, é Resolução do Senado Federal.

    Agora: falou em dívida mobiliária federal (da União), é lei que passa pelo Congresso Nacional.

    Beleza. Só que a aplicação desses limites não será dispensada. Acompanhe aqui:

    Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

    b) Errada. Opa! Não é assim que é feita a prevenção de insolvência das instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Veja como é na LRF:

    Art. 28, § 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

    c) Correta. Exatamente. Essa é a limitação de empenho e movimentação financeira, prevista no artigo 9 da LRF, observe:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    d) Errada. Não é vedado. É permitido. Leia aqui na LRF:

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    Art. 40, § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

    Gabarito: C

  • A) Art. 30, I, cumulada com art. 33 da LRF.

    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

    Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

    B) Art. 28,§1º da LRF

    § 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

    C) Art. 9º da LRF

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    D) Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

    § 1 A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

    II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A) ERRADO. NÃO se dispensa a aplicação dos limites globais fixados pelo Senado Federal relativamente à dívida consolidada na contratação de operações de crédito entre municípios e instituições financeiras privadas. A justificativa para essa afirmação está na LRF e na própria CF/88:

    Atentem que o art. 52 da CF/88 determina que o Senado que tem a competência para dispor sobre os limites globais e condições para as operações de crédito dos municípios. Por sua vez, o art. 30 da LRF afirma que proposta do Poder Executivo será encaminhada ao Senado , que estabelecerá “limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e MUNICÍPIOS, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo".


    B) ERRADO. A prevenção de insolvência das instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional realiza-se por meio da alocação de fundos próprios das instituições financeiras. Não será feita essa prevenção com recursos públicos destinados à concessão de operações de crédito. É o que determina o art. 28 da LRF:

    “Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
    § 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei".


    C) CORRETO. Realmente, se frustração de receita constatada na verificação bimestral impactar no cumprimento das metas de resultado primário, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o MP deverão adotar medidas de restrição de empenho. É o que determina o art. 9º da LRF:

    “Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias".


    D) ERRADO. É PERMITIDO o oferecimento de receitas tributárias próprias como contragarantia exigida pela União em operações de crédito interno realizadas por estados e municípios. É exatamente o que determina o art. 40, § 1º, II, da LRF:

    “Art. 40.
    § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte: [...]
    II a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida".


    GABARITO DA BANCA: ALTERNATIVA “C".


ID
2477218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se determinado ente federativo ultrapassar o limite prudencial de despesa com pessoal, ser-lhe-á

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Art. 22, Parágrafo único, LC 101: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

     

    Letra B: Art. 22, Parágrafo único, LC 101:. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Letra C: Art. 23, § 1º,  LC 101: No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.

     

    Letra D: GABARITO. Art. 23, LC 101: Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     (...)

     § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

  • O art. 23 da LRF foi alvo da ADI 2338

    XXV - Art. 23, §§ 1º e 2º: a competência cometida à lei complementar pelo § 3º do art. 169 da Constituição Federal está limitada às providências nele indicadas, o que não foi observado, ocorrendo, inclusive, ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Medida cautelar deferida para suspender, no § 1º do art. 23, a expressão "quanto pela redução dos valores a eles atribuídos", e, integralmente, a eficácia do § 2º do referido artigo.

  • Com relação ao item C:

     

    Em que pese a literalidade do §1º do art. 23 da LRF, o STF, na ADI 2.238-5, declarou inconstitucional a possibilidade de redução dos valores atribuídos à remuneração de cargos e funções públicas em razão do princípio da irredutibilidade de vencimentos”.

     

    Nesse sentido, não é possível a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores, com adequação dos vencimentos à nova carga horária, por ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos do servidor público. (ALERG/PROC. – FGV/2017)

     

    Portanto, o item C está errado.

  • JUTIFICATIVA PARA ANULAÇÃO: Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que consta "vedada a contratação de hora extra, ainda que decorrente de situações necessárias ao atendimento do princípio da continuidade do serviço público" também está correta. 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PREF_BH_16_PROCURADOR/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTER____O_DE_GABARITO.PDF

  • 56 D - Deferido com anulação Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em q vedada a contratação de hora extra, ainda que decorrente de situações necessárias ao atendimento do princípio da continuidade do serviço público

    GAB: B + D

    FUNDAMENTO LRF:

    A) 22 pú iV

    B) 22 pú v

    c) STF reconheceu inconstituc 23 parag1 qt "redução de valores"

    d) 23 parag3


ID
2477221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do regime normativo das despesas constante na CF e na legislação complementar em matéria financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

            § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

            I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

            II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

            III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

            § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

  • Com relação ao Item C:

     

    L. 4.320. Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de CUSTEIO das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     

    I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; (PGE/AM – CESPE/2016)

     

    II - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. (TCE/PA – CESPE/2016

     

    Portanto, o item C está correto.

  • A) ERRADA. Se a subvenção se destina do ente a empresa para aumento de capital social  (que pode, neste caso ser aumento de participação acionária) não necessariamente essa empresa é dependente. Se não é dependente, essa subveção consta do orçamento de investimentos em empresa art. 165 § 5º, e não no orçamento fiscal.

    D) ERRADA A despesa com pessoal é corrente, e não de capital.

  • Repostas estão na lei 4320 e LC 101
     

    a) A subvenção econômica só pode ser realizada para a cobertura dos déficits e a manutenção, não tem hipóteses de aumento do capital social- art. 18 -l4320

    b) lc101 Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.
    § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:
     II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

    c) L. 4.320. Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de CUSTEIO das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: 
    I - SUBVENÇÕES SOCIAIS, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; (PGE/AM – CESPE/2016) 
    II - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. (TCE/PA – CESPE/2016) 
     (Créditos: Marco B.)

    d) Despesa com pessoal é considerada despesa corrente de custeio e não despesa de capital.

  • Apenas uma retificação, o art. 24 citado (alternativa B) é da LC 101 e não da Lei 4.320. 

  • Subvenções Sociais são repasses de recursos públicos destinados a cobertura de despesas de custeio das Entidades do Terceiro Setor, de caráter governamental ou não governamental, ou seja, são trabalhos realizados com o objetivo de complementação aos serviços públicos já implantados e desenvolvidos pela Administração.

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

            I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

            II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

            Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

     

    Despesas Correntes

    Despesas de custeio: dotações destinadas à manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive para atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis (Art. 12, Lei 4.320). Jund (2008) complementa com mais exemplos: pagamento de serviços terceiros, pagamento de pessoal e encargos, aquisição de material de consumo, entre outras.

    Transferências correntes: dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. Exemplos: tranferências de assistência e previdência social, pagamento de salário-família, juros da dívida pública.

     

    Q204587 - No que se refere ao orçamento público, julgue os itens subsequentes.
    Segundo a Lei no 4.320/64, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, são denominadas

    b) subvenções econômicas.

     

    Q525314  - As subvenções sociais

    D) visam, enquanto transferências correntes, a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica. 

  • Gabarito: C

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • A respeito do regime normativo das despesas constante na CF e na legislação complementar em matéria financeira, assinale a opção correta.

     

    a) - A subvenção econômica em empresa pública pode ser realizada para o aumento de seu capital social, devendo estar contemplada em lei específica, com expressa inclusão da despesa no orçamento fiscal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 18 e 19, da Lei 4.320/1964: "Art. 18 - A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal. Art. 19 - A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a emprêsa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial".

     

    b) - A expansão quantitativa do atendimento e dos serviços de saúde e assistência social prestados pelo município deve ser compensada pelo aumento permanente de receita ou pela redução de outra despesa de custeio.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 24, da LC 101/2001: "Art. 24 - Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do §5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17".

     

    c) - As subvenções sociais e econômicas são transferências realizadas a pessoas jurídicas públicas ou privadas para cobrir despesas de custeio.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §3º, I e II, do art. 12, da Lei 4.320/1964: "Art. 12 - §3º. - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril".

     

    d) - Qualificada como despesa de capital obrigatória, a despesa de pessoal é dotada de caráter continuado.

     

    Afirmativa INCORRETA, As despesas com pessoal, são qualificadas como DESPESAS CORRENTES, nos exatos termos do art. 13 da Lei 4.320/1964.

     

  • Em 28/04/2018, às 21:00:09, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 09/03/2018, às 12:24:05, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/09/2017, às 15:32:25, você respondeu a opção B.Errada!

  • Complementando...

    Subvenções econômicas:

     

    PACI

    Pastoril

    Agrícola

    Comercial

    Industrial

  • a) A subvenção econômica em empresa pública pode ser realizada para o aumento de seu capital social, devendo estar contemplada em lei específica, com expressa inclusão da despesa no orçamento fiscal. ERRADA

    L4320.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Art. 13.

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

    Portanto, a subvenção econômica (transferência corrente destinada a cobrir despesas de custeio) em empresa pública NÃO pode ser realizada para o aumento de seu capital social, já que trata-se de despesa de capital e não de custeio.

  • a) A subvenção econômica em empresa pública pode ser realizada para o aumento de seu capital social, devendo estar contemplada em lei específica, com expressa inclusão da despesa no orçamento fiscal.

    Errado. Subvenção econômica é transferência corrente e, portanto, despesa corrente.Dinheiro para aumento de capital é investimento, segundo a Lei 4320: Lei 4320: § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    b) A expansão quantitativa do atendimento e dos serviços de saúde e assistência social prestados pelo município deve ser compensada pelo aumento permanente de receita ou pela redução de outra despesa de custeio.

    Negativo. Se trata de uma exceção da Lei 101. Nesse caso, fica dispensada a compensação com aumento de receitas ou a redução de despesas.

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social (soma de assistência social + previdência social + saúde) poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do , atendidas ainda as exigências do art. 17.

            § 1 É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

            I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

            II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

            III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

            § 2 O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

    Seguridade social = assistência social, previdência social e saúde. 

    c) As subvenções sociais e econômicas são transferências realizadas a pessoas jurídicas públicas ou privadas para cobrir despesas de custeio.

    Certo. Já que a lei 4320 define: § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: (...)

    d) Qualificada como despesa de capital obrigatória, a despesa de pessoal é dotada de caráter continuado.

    Negativo. Segundo a Lei 4320 as despesas com Pessoal Civil e Pessoal Militar são despesas de custeio. Logo, são despesas correntes.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Despesa Pública

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Sobre aspectos relacionados ao regime normativo das despesas públicas, vamos analisar cada alternativa para identificarmos a correta.

     

    A) A subvenção econômica em empresa pública pode ser realizada para o aumento de seu capital social, devendo estar contemplada em lei específica, com expressa inclusão da despesa no orçamento fiscal.

    Errada! Segundo o art. 18, caput, da Lei n.º 4.320/1964, a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal. Portanto, não há que se falar em aumento de capital social de empresa pública por meio de subvenção econômica.

     

    B) A expansão quantitativa do atendimento e dos serviços de saúde e assistência social prestados pelo município deve ser compensada pelo aumento permanente de receita ou pela redução de outra despesa de custeio.

    Errada! Em regra, os benefícios ou serviços relativos à seguridade social (previdência social, assistência social e saúde), para serem majorados, necessitam de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa (art. 17, § 2.º da LRF). Ocorre que, por força do art. 24, § 1.º, inciso II, da LRF, é dispensada da referida compensação o aumento de despesa decorrente de expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados.

     

    C) As subvenções sociais e econômicas são transferências realizadas a pessoas jurídicas públicas ou privadas para cobrir despesas de custeio.

    Certa! Esta alternativa está de acordo com o art. 12, § 3.º, da Lei n.º 4.320/1964, o qual informa que são consideradas subvenções, para os efeitos dessa lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: 1) subvenções sociais; e 2) subvenções econômicas. Portanto, não há erro nesta afirmativa.

     

    D) Qualificada como despesa de capital obrigatória, a despesa de pessoal é dotada de caráter continuado.

    Errada! Esta alternativa está bastante confusa, porém, não é difícil identificar o erro. A despesa de pessoal, tanto na Lei n.º 4.320/1964 quanto nas normas técnicas de orçamento vigentes, é considerada despesa corrente, e não de capital.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”

ID
2477224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das condutas do chefe do Poder Executivo no último ano de mandato, assinale a opção correta à luz do disposto na legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • B) - INCORRETA - Art. 42, LC 101/2000. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    C) - CORRETA - Art. 21, LC 101/2000. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    D) - INCORRETA:   Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

     

  • Complementando a letra D:

     

     Art. 31, § 1º, LC 101: Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

     I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

  • Gabarito C

     

    a) No último mês do mandato, ao prefeito municipal é vedada a realização de empenho em valor superior ao duodécimo da despesa consignada na LOA, mesmo na hipótese de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública. ERRADO

     

    Lei n. 4.320/1964

     

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

    § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.

     

     

    b) É proibida a assunção pelo chefe do Poder Executivo, nos últimos oito meses do mandato, de obrigação de despesa cuja execução orçamentária não possa ser cumprida integralmente nesse período, ainda que assegurada disponibilidade de caixa para o pagamento em parcelas com vencimento no exercício seguinte. ERRADO

     

    Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

     

     Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

     

     

    c) É nulo de pleno direito o ato do qual resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato eletivo.

    Art. 21, parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

     

     

    d) Ultrapassado o limite da dívida consolidada do ente federativo ao final do primeiro quadrimestre do último ano de seu mandato, o chefe do Poder Executivo deverá reduzir em um quarto o excedente no quadrimestre subsequente, podendo, para tanto, realizar operação de crédito por antecipação de receita.

     

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

  • Rapaz... Eu vejo essas questões e parece que estou lendo grego. Ainda tô longe desse nível.

  • Hugo Lima, é normal se sentir assim. Mas quer um conselho para conseguir resolver essas questões? esteja SEMPRE em contato com as leis 4.320/64 e a de Responsabilidade Fiscal.

  • Fundamento da alternativa D, em complemento ao comentário do Yves Guachala

     

    LRF- LC 101

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

            § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.                (Vide ADIN 2.238-5)

            § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.                 (Vide ADIN 2.238-5)

            § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

            § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

  • LC 101/00 
    a) Art. 59, par. 2 e 3, da lei 4320. 
    b) Art. 42. 
    c) Art 21, par. Ú. 
    d) Art. 31, "caput", e Art. 38, IV, "b".

  • A respeito das condutas do chefe do Poder Executivo no último ano de mandato, assinale a opção correta à luz do disposto na legislação pertinente.

     

    a) - No último mês do mandato, ao prefeito municipal é vedada a realização de empenho em valor superior ao duodécimo da despesa consignada na LOA, mesmo na hipótese de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 59, §§ 1º e 3º, da Lei 4.320/1964: "Art. 59. §1º. - Ressalvado o disposto no art. 67 da CF, é vedado aos Municípios enpenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. §3º. - As disposições  dos parágrafos anteriores não se aplicacam nos casos comprovados de calamidade pública".

     

    b) - É proibida a assunção pelo chefe do Poder Executivo, nos últimos oito meses do mandato, de obrigação de despesa cuja execução orçamentária não possa ser cumprida integralmente nesse período, ainda que assegurada disponibilidade de caixa para o pagamento em parcelas com vencimento no exercício seguinte.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 42, da LC 101/2000: "Art. 42 - É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".

     

    c) - É nulo de pleno direito o ato do qual resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato eletivo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 21, parágrafo único, da LC 101/2000: "Art. 21 - É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda. Parágrafo único - Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20".

     

    d) - Ultrapassado o limite da dívida consolidada do ente federativo ao final do primeiro quadrimestre do último ano de seu mandato, o chefe do Poder Executivo deverá reduzir em um quarto o excedente no quadrimestre subsequente, podendo, para tanto, realizar operação de crédito por antecipação de receita.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 31, §1º, I, da LC 101/2000: "Art. 31 - Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. § 1º. - Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária".

     

  • A resposta da letra D resume-se ao Art. 31, §3º, LC 101/2000:

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

            § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

            § 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

  • Art. 21. - LRF

            Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta (180) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • DESPESA COM PESSOAL:

    É nulo de pleno direito o ato do qual resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato eletivo.

    RESTOS A PAGAR:

    É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato (8 MESES), contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Já vi a banca trocando os conceitos.

  • Despesa com PESSOAL - NÃO pode ser contraída nos últimos 180 dias do término do mandato do titular do órgão/poder. (Art. 21 LRF)

    OUTRAS DESPESAS - NÃO podem ser contraídas nos últimos 2 QUADRIMESTRES (8 meses) do final do mandato, se não houver dinheiro em caixa para adimplir a despesa naquele mesmo ano ou no ano seguinte. (Art. 42 LRF)

  • O fato de estar no último ano do mandato não influencia no final da alternativa D

    Exceder o limite da dívida consolidada, por si só, gera a vedação à contração de OC, inclusive por ARO. É permitida a OC pra reduzir dívida mobiliária, não consolidada

  • Esta questão exige conhecimentos sobre condutas dos chefes de Poder Executivo, relacionadas às finanças públicas

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    A respeito das condutas dos chefes de Poder Executivo, vamos analisar cada uma das alternativas para identificarmos a que está correta.

     

    A) No último mês do mandato, ao prefeito municipal é vedada a realização de empenho em valor superior ao duodécimo da despesa consignada na LOA, mesmo na hipótese de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.

    Errada! O fundamento desta alternativa está no art. 59, §§ 1.º e 3.º da Lei 4.320/1964. Pelos dispositivos mencionados, “é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente”, porém, tais disposições “não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública”. Vale dizer, a parte final da questão, a qual informa que a vedação expressa na alternativa aplica-se inclusive nas hipóteses de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.

     

    B) É proibida a assunção pelo chefe do Poder Executivo, nos últimos oito meses do mandato, de obrigação de despesa cuja execução orçamentária não possa ser cumprida integralmente nesse período, ainda que assegurada disponibilidade de caixa para o pagamento em parcelas com vencimento no exercício seguinte.

    Errada! O fundamento desta alternativa está no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que informa que “é vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”. Perceba que pelo texto do dispositivo mencionado, se houver disponibilidade de caixa suficiente para suportar o pagamento da obrigação, o chefe de poder poderá contrair a despesa.

     

    C) É nulo de pleno direito o ato do qual resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato eletivo.

    Certa! Segundo o art. 21, II, “é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão”. Ressalte-se que, à época da questão, o texto que estava vigente na LRF era exatamente o que consta nesta alternativa. Portanto, não nos resta dúvida de que esta alternativa está correta.

     

    D) Ultrapassado o limite da dívida consolidada do ente federativo ao final do primeiro quadrimestre do último ano de seu mandato, o chefe do Poder Executivo deverá reduzir em um quarto o excedente no quadrimestre subsequente, podendo, para tanto, realizar operação de crédito por antecipação de receita.

    Errada! A regra constante do art. 31 da LRF é a seguinte: “se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro”. Além disso, enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita. Esta parte final da alternativa deixa clara a sua incorreção, pois a realização de operação de crédito por antecipação de receita, nesse caso, estaria proibida.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”

ID
2477227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange à execução orçamentária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A -  ERRADA - A parte inicial está certa, porém o erro consta na parte em que fala sobre a possibilidade de empenho por estimativa ser submetido a parcelamento. Na verdade, o que pode ser submetido a parcelamento é o empenho global.

     

    LETRA B - CORRETA - Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

    LETRA C - ERRADA - O saldo positivo é vinculado ao mesmo fundo. Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

     

    LETRA D - ERRADA - Tem que considerar os créditos adicionais.

  • D) lei 4320-Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para feito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

  • Gabarito B

     

    Lei n. 4.320/1964

     

    a) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, admitindo-se, todavia, a sua realização por estimativa de despesas submetidas a parcelamento.

     

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

     

     

    b) Para a manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, o Poder Executivo aprovará durante o exercício um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

     

    c) O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, sem vinculação prévia a nenhuma despesa ou categoria de programação.

     

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

     

     

     d) Com fundamento na lei orçamentária, o Poder Executivo fixará cotas trimestrais de despesa para assegurar o equilíbrio da execução orçamentária, desconsiderando-se, para essa finalidade, os créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo.

     

    Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

  • Cara, gostei muito da forma como a Yves Guachala fez os comentários. Bom método esse de colocar assertiva por assertiva, destacando os erros em vermelho e em azul as correções.

  • Parabéns para Yves Guachala pelos comentários. Estão me ajudando muito.

  • No que tange à execução orçamentária, assinale a opção correta.

     

    a) - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, admitindo-se, todavia, a sua realização por estimativa de despesas submetidas a parcelamento.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 60, §§§ 1º a 3º, da Lei 4.320/1964: "Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. §1º. - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. §2º. - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. §3º. - É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".

     

    b) - Para a manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, o Poder Executivo aprovará durante o exercício um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 47, da Lei 4.320/1964: " Art. 47 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar".

     

    c) - O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, sem vinculação prévia a nenhuma despesa ou categoria de programação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 73, da Lei 4.320/1964: "Art. 73 - Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo".

     

    d) - Com fundamento na lei orçamentária, o Poder Executivo fixará cotas trimestrais de despesa para assegurar o equilíbrio da execução orçamentária, desconsiderando-se, para essa finalidade, os créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 49, da Lei 4.320/1964: "Art. 49 - A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias".

     

  • Lembrete: O equilíbrio orçamentário é necessário para que o gestor não ultrapasse os limites de gastos sem a necessária contrapartida de 

    Receita, sempre respeitando a Lei de responsabilidade fiscal - LRF. Daí as cotas trimestrais.

    GABARITO: B

  • Realmente, os comentários do Yves são muito produtivos e sempre me auxiliam na compreensão dos erros ! 

  • A) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, admitindo-se, todavia, a sua realização por estimativa de despesas submetidas a parcelamento.

    A: incorreta. O art. 60 da Lei 4.320/1964 admite apenas exceções previstas em lei específica.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    B) Para a manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, o Poder Executivo aprovará durante o exercício um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    B: correta, nos termos do art. 47 da Lei 4.320/1964;

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    C) O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, sem vinculação prévia a nenhuma despesa ou categoria de programação.

    C: incorreta. A transferência será feita a crédito do mesmo fundo, ou seja, deve ser a ele vinculada (art. 73 da Lei 4.320/1964);

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    D) Com fundamento na lei orçamentária, o Poder Executivo fixará cotas trimestrais de despesa para assegurar o equilíbrio da execução orçamentária, desconsiderando-se, para essa finalidade, os créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo.

    D: incorreta. O art. 49 da Lei 4.320/1964 determina que os créditos adicionais e operações extraorçamentárias sejam computados nas cotas trimestrais (HS).

    Art. 49. A programação da despesa orçamentária, para efeito do disposto no artigo anterior, levará em conta os créditos adicionais e as operações extra-orçamentárias.

    GABARITO B.

  • Uma anotação: Quando falar em Fundos lembrem-se que são exceção à Não Afetação.

  • Para a manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, o Poder Executivo aprovará durante o exercício um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Durante o exercício deu uma pesada... É imediatamente após a promulgação da lei orçamentária anual

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Execução Orçamentária.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Sobre execução orçamentária, vamos analisar cada alternativa para identificarmos a correta.

     

    A) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, admitindo-se, todavia, a sua realização por estimativa de despesas submetidas a parcelamento.

    Errada! Não existe a exceção mencionada na alternativa. Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 60, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Com efeito, o que é permitido, nos termos do § 3.º do mesmo artigo, é o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. Portanto, mesmo nos casos de despesas sujeitas a parcelamento há a necessidade de se realizar o empenho.

     

    B) Para a manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, o Poder Executivo aprovará durante o exercício um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Certa! Esta alternativa está de acordo com o art. 47 da Lei n.º 4.320/1964, a qual informa que imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     

    C) O saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, sem vinculação prévia a nenhuma despesa ou categoria de programação.

    Errada! O art. 73 da Lei n.º 4.320/1964 dispõe que, salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. Vale dizer, a alternativa erra ao afirmar que o referido saldo positivo não possuirá vinculação prévia, uma vez que, na verdade, ele será vinculado ao mesmo fundo.

     

    D) Com fundamento na lei orçamentária, o Poder Executivo fixará cotas trimestrais de despesa para assegurar o equilíbrio da execução orçamentária, desconsiderando-se, para essa finalidade, os créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo.

    Errada! O art. 49 da Lei n.º 4.320/1964 estabelece que a programação da despesa orçamentária, para a fixação das cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária ficará autorizada a utilizar, levará em conta os créditos adicionais e as operações extraorçamentárias. Portanto, a questão erra ao desconsiderar os créditos adicionais.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”

ID
2477230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com as normas de direito financeiro constantes na CF.

Alternativas
Comentários
  • letra A: Art. 169, §6º, CF: O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

     

    letra B: Art. 165, §1º, CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    letra C: Art. 70, CF: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    letra D: GABARITO. Art. 167, §3º, CF: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  •  III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Crédito Extraordinário: destinado a atender despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna ou calamidade pública).- Independem da existência prévia de recursos disponíveis.- Abertos por Medida Provisória.

    PERÍODO DE VIGÊNCIA

    Com relação ao período de vigência, se for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, poderá ser reaberto no exercício financeiro seguinte, se houver saldo (art. 45 da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 2o, da CF/1988 é mais claro: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.

  • P.P.A.: DOM

    LDO: MP 

  • Alguém poderia me esclarecer o erro da C?

     

    O artigo Art. 71, CF afirma que o controle externo será exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio direto do Tribunal de Contas da União. (Ou seja, é atividade precípua do tribunal de contas)

     

    Já o artigo Art. 74, CF dispões que compete aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterem de forma integrada sistema de controle interno. (Ou seja, não incumbe ao Tribunal de Contas, todavia, as atividades de controle interno, que são exclusivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário)

     

     

  • c) O controle externo é atividade precípua do tribunal de contas, não lhe incumbindo, todavia, as atividades de controle interno, que são exclusivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

    "O controle externo é atividade precípua do tribunal de contas" = VERDADEIRO. A principal atribuição conferida pela CF/88 aos TCs foi a atividade de CONTROLE EXTERNO, tanto o é que são eles que auxiliarão os respectivos poderes legislativos (art. 71).

     

    "as atividades de controle interno, que são exclusivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário" = FALSO. Por mais que o art. 74 afirme que os Poderes (Leg, Exe e Jud) manterão sistema de cotrole interno, as atividades de controle interno não são exclusivas de tais poderes. Os próprios Tribunais e Contas e o Ministério Público (que não fazem parte de nenhum dos poderes) terão controle interno próprio.

  • Plano Plurianual, art 165, parágrafo 1º, lembrem-se do:

    iretrizes

    bjetivos

    etas

    Bons estudos!

     

  • Assinale a opção correta de acordo com as normas de direito financeiro constantes na CF.

     

    a) - O descumprimento do limite de despesas com pessoal impõe como medida derradeira a demissão de servidores estáveis, com a consequente extinção dos seus respectivos cargos públicos, cuja recriação poderá ocorrer imediatamente após a recondução da despesa ao limite.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos, exatos termos do art. 169, §3º, II e §6º, da CF: "Art. 169 - A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Fede4ral e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. §3º. - Para o cumprimento dos limites esbelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providênciais: II - exoneração dos servidores não estáveis. §6º. - O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos".

     

    b) - A LDO estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e de outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 165, §1º, da CF: "Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. §1º. - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

     

    c) - O controle externo é atividade precípua do tribunal de contas, não lhe incumbindo, todavia, as atividades de controle interno, que são exclusivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 71, da CF: "Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União". 

     

    d) - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 167, §3º, da CF: "Art. 167 - §3º. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto do art. 62".

     

  • c) Controle externo dos Municípios: exercido pela Câmara, com auxílio do TCE ou TCM.

    Controle externo dos Estados: exercido pela ALE, com auxílio do TCE.

    Controle externo da União: exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU.

     

    Controle interno: pelos respectivos órgãos dos entes.

     

    Não é precípua, mas sim de auxílio

  • a. Contratação só após 4 anos
    b. Diz respeito ao PPA
    c. TCU realiza controle interno da própria gestão; Todos os órgãos o fazem;
    d. Correta

  • Os colegas acima já gabaritaram com maestria a questão. Gostaria apenas de compartilhar com vocês um compartativo acerca das leis orçamentárias, ainda causam certa confusão em alguns candidatos ( eu incluindo).

    A alternativa B esta errada.

    PPA

    Artigo 165 parágrafo 1º

    A lei que instituir o PLANO PLURIANUAL estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    LDO

    Artigo 165 parágrafo 2º

    A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento.

    LOA

    Artigo 165 paragrafo 5

    A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Ao meu ver a questão deveria ser anulada, visto que não é qualquer situação imprevisível e urgente que poderá autorizar a abertura de créditos extraordinários, mas sim, aquelas relacionadas a calamidade pública, comoção interna e guerra.

  • Alternativa certa. Art. 167, §3º, da Constituição Federal, que estabelece que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (...).

    __

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e de outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, nos exatos termos do Art. 165, §1º, da Constituição Federal.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre normas de Direito Financeiro na Constituição Federal de 1988 (CF/88)

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Nos termos da CF/88, vamos analisar cada uma das alternativas, as quais contêm normas de Direito Financeiro, para identificarmos a que está correta.

     

    A) O descumprimento do limite de despesas com pessoal impõe como medida derradeira a demissão de servidores estáveis, com a consequente extinção dos seus respectivos cargos públicos, cuja recriação poderá ocorrer imediatamente após a recondução da despesa ao limite.

    Errada! Nos termos do art. 169, § 4.º, da CF/88, é verdade que a última/derradeira medida imposta em caso de descumprimento dos limites de despesa com pessoal é a perda do cargo por servidores estáveis. No entanto, o cargo extinto não poderá ser recriado pelo prazo de quatro anos (art. 169, § 5.º).

    Ressalte-se, ademais, que não é tecnicamente correto falar em demissão nesse caso, pois demissão é uma penalidade administrativa, o que não tem nada a ver com o contexto informado na questão.

     

    B) A LDO estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e de outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Errada! O texto desta alternativa se refere, na verdade, ao Plano Plurianual (PPA). Nos termos do art. 165, § 1.º, da CF/88, “a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. Perceba que a alternativa praticamente só trocou PPA por LDO.

     

    C) O controle externo é atividade precípua do tribunal de contas, não lhe incumbindo, todavia, as atividades de controle interno, que são exclusivas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Errada! Embora o controle externo seja realmente uma atividade precípua dos tribunais de contas, eles – assim como poderes Legislativo, Executivo e Judiciário – também possuem, no âmbito da sua estrutura, uma unidade responsável pelo controle interno.

     

    D) A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.

    Certa! Consoante o art. 167, § 3.º, da CF/88, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Portanto, não há erro nesta alternativa.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”

ID
2477233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação e da execução da pena, assinale a opção correta, conforme o entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    É possível compensar a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, “d”, do CP) com a agravante da promessa de recompensa (art. 62, IV).  HC 318.594-SP (Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/2/2016).

    O STJ pacificou o entendimento no sentido de ser possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência (REsp 1.341.370-MT, Terceira Seção, DJe 17/4/2013). Esse raciocínio, mutatis mutandis, assemelha-se à presente hipótese, por se tratar da possibilidade de compensação entre circunstâncias igualmente preponderantes, a saber, a agravante de crime cometido mediante paga com a atenuante da confissão espontânea. (Informativo n. 577)

     

     

    A) Errada. Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015. Colaboração do colega Leandro Fernandes.

     

     

    C) Errada. O fato de o irmão do apenado ser um dos sócios da empresa empregadora não constitui óbice à concessão do benefício do trabalho externo, ainda que se argumente sobre o risco de ineficácia da realização do trabalho externo devido à fragilidade na fiscalização. STJ. 5ª Turma. HC 310.515-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 17/9/2015 (Info 569).

     

     

    D) Errada. Se a confissão extrajudicial foi efetivamente utilizada para embasar a sentença condenatória, a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada (art. 65, III, d, do CP), mesmo que posteriormente haja retratação em juízo. Precedentes citados: HC 39.870-MS, DJ 14/3/2005; HC 39.595-MS, DJ 7/3/2005, e HC 39.347-MS, DJ 1º/7/2005. HC 68.010-MS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/3/2008.

     

     

     

    semente que caiu em terra seca e mesmo assim gerou bons frutos

     

  • Atualizando o entendimento do colega, sobre a alternativa A) na verdade atualmente existe a súmula 527 do STJ que prevê limite ainda menor para medida de segurança, a qual seja a pena máxima em abstrato, e não mais 30 anos para qualquer medida de segurança, sendo este um entendimento já superado.

     

    Súmula 527

    O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. Terceira Seção, aprovada em 13/5/2015, DJe 18/5/2015.

  • 4) O agente confessa na fase do inquérito policial e, em juízo se retrata, negando a autoria. O juiz condena o réu fundamentando sua sentença, dentre outros argumentos, na confissão extrajudicial. Deverá incidir a atenuante?

    SIM. Se a confissão do agente é utilizada pelo magistrado como fundamento para embasar a condenação, a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do CP deve ser aplicada em favor do réu, não importando que, em juízo, ele tenha se retratado (voltado atrás) e negado o crime (HC 176.405/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/04/2013, DJe 03/05/2013).

     

    7) A reincidência e a confissão espontânea se compensam ou prepondera a reincidência?

    Caso o réu tenha confessado a prática do crime (o que é uma atenuante), mas seja reincidente (o que configura uma agravante), qual dessas circunstâncias irá prevalecer?

    Posição do STJ

    1ª) Reincidência e confissão se COMPENSAM.

    A Terceira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido de que a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea - que envolve a personalidade do agente - são igualmente preponderantes, razão pela qual devem ser compensadas (STJ. 6ª Turma. HC 301.693/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 04/12/2014).

    Posição do STF

    1ª) A agravante da REINCIDÊNCIA PREVALECE.

    A teor do disposto no art. 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência, como preponderante, prevalece sobre a confissão.

    (STF. 2ª Turma. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/03/2014)

     

    Veja como este tema foi cobrado no concurso da Defensoria Pública de Roraima em 2013:

    O recente pronunciamento dos tribunais superiores consolidou-se no sentido da impossibilidade de o julgador, na aplicação da pena, compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea (alternativa ERRADA).

    Fonte: DIZER O DIREITO

  • Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

  • Informação adicional sobre alternativa A

    Vale a leitura: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/07/info-562-stj1.pdf

    Prazo de duração da medida de segurança - o Código Penal afirma que a medida de segurança será aplicada por tempo indeterminado e que deverá ser mantida enquanto o indivíduo for considerado perigoso: Art. 97 (...) § 1º: A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Desse modo, pela redação literal do CP, a medida de segurança poderia durar por toda a vida do individuo já que, enquanto não ficasse provado que cessou a periculosidade, ele ainda teria que permanecer internado ou em tratamento ambulatorial. Essa leitura do § 1º do art. 97 do CP é compatível com a CF/88? O prazo de cumprimento da medida de segurança é ilimitado? NÃO.

    O prazo de cumprimento da medida de segurança não pode ser ilimitado. Isso porque, a medida de segurança é uma espécie de sanção penal e a CF/88 afirmou expressamente que, em nosso ordenamento jurídico não pode haver “penas de caráter perpétuo” (art. 5º, XLVII). 

    Desse modo, atualmente, tanto o STJ como o STF afirmam que existe sim prazo máximo de duração das medidas de segurança porque estas possuem caráter punitivo.

    POSIÇÃO DO STF - 30 ANOS = O STF possui julgados afirmando que a medida de segurança deverá obedecer a um prazo máximo de 30 anos, fazendo uma analogia ao art. 75 do CP, e considerando que a CF/88 veda as penas de caráter perpétuo. Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (...) Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o prazo máximo de duração da medida de segurança é o previsto no art. 75 do CP, ou seja, trinta anos. (...) (STF. 1ª Turma. HC 107432, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/05/2011. 

    POSIÇÃO DO STJ - máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado = Súmula 527 - STJ - O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito pratico. A conclusão do STJ é baseada nos princípios da isonomia e proporcionalidade (proibição de excesso). Não se pode tratar de forma mais gravosa o infrator inimputável quando comparado ao imputável. Ora, se o imputável somente poderia ficar cumprindo a pena até o máximo previsto na lei para aquele tipo penal, é justo que essa mesma regra seja aplicada àquele que recebeu medida de segurança.

    Por fim, acréscimo quanto a outra situação envolvendo a medida de segurança - art. 183 da Lei de Execução Penal - pertubação da saúde mental durante o curso da execução da pena privativa de liberdade - nesse caso, para o STJ, a duração está adstrita ao tempo que resta para o cumprimento da pena privativa de liberdade fixada na sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. HC 130.162 - SP, 2/8/2012. 

  • Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015.

     

    Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

     

    É possível compensar a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, “d”, do CP) com a agravante da promessa de recompensa (art. 62, IV).  HC 318.594-SP (Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/2/2016).

    O STJ pacificou o entendimento no sentido de ser possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência (REsp 1.341.370-MT, Terceira Seção, DJe 17/4/2013). Esse raciocínio, mutatis mutandis, assemelha-se à presente hipótese, por se tratar da possibilidade de compensação entre circunstâncias igualmente preponderantes, a saber, a agravante de crime cometido mediante paga com a atenuante da confissão espontânea. (Informativo n°. 577)

     

    CONFISSÃO

    A confissão espontânea é atenuante genérica prevista no art. 65, III, “d”, do CP:

    Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    Como se trata de atenuante, a confissão serve para diminuir a pena do condenado, o que é feito na 2ª fase da dosimetria da pena.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/10-temas-importantes-sobre-confissao.html

     

    STF Súmula 146: A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

    STF Súmula 497: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

     

  • d) Confissão ocorrida na delegacia de polícia e não confirmada em juízo não pode ser utilizada como atenuante, mesmo que o juiz a utilize para fundamentar o seu convencimento. ERRADO 

     

    - Confissão retratada: O agente confessa na fase do inquérito policial e, em juízo, se retrata, negando a autoria. O juiz condena o réu fundamentando sua sentença, dentre outros argumentos e provas, na confissão extrajudicial. Deverá incidir a atenuante? SIM. Se a confissão do agente é utilizada pelo magistrado como fundamento para embasar a condenação, a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do CP deve ser aplicada em favor do réu, não importando que, em juízo, este tenha se retratado (voltado atrás) e negado o crime (STJ. 5ª Turma. HC 176.405/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/04/2013).

  • a) Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

    b) É possível compensar a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) com a agravante da promessa de recompensa (art. 62, IV). STJ. 5ª Turma. HC 318.594-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

    c) Concessão de trabalho externo em empresa da família 

    O fato de o irmão do apenado ser um dos sócios da empresa empregadora não constitui óbice à concessão do benefício do trabalho externo, ainda que se argumente sobre o risco de ineficácia da realização do trabalho externo devido à fragilidade na fiscalização. Ex: João, que cumpria pena em regime fechado, teve direito à progressão, passando ao regime semiaberto. O reeducando requereu, então, ao juízo da execução penal o direito de, todos os dias úteis, sair para trabalhar, retornando ao final do expediente (trabalho externo). Para fazer esse requerimento, o preso deverá comprovar que recebeu possui uma proposta de trabalho. A fim de cumprir essa exigência, João apresentou uma proposta de trabalho da empresa "XXX" que declarava que iria contratá-lo. Ocorre que o Ministério Público opôs ao deferimento do pedido sob o argumento de que a empresa "XXX" pertence ao irmão de João. Logo, na visão do MP, não haveria nenhuma garantia de que o preso iria realmente trabalhar no local, podendo ele ser acobertado em suas faltas em razão do parentesco. A tese do MP não foi aceita. O simples fato de a empresa contratante pertencer ao irmão do preso não impede que ele tenha direito ao trabalho externo. STJ. 5ª Turma. HC 310.515-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 17/9/2015 (Info 569).

    d) Réu confessou no inquérito e se retratou em juízo; magistrado utiliza a confissão: incide a atenuante

    O agente confessa na fase do inquérito policial e, em juízo, se retrata, negando a autoria. O juiz condena o réu fundamentando sua sentença, dentre outros argumentos, na confissão extrajudicial. Deverá incidir a atenuante?

    SIM. Se a confissão do agente é utilizada pelo magistrado como fundamento para embasar a condenação, a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do CP deve ser aplicada em favor do réu, não importando que, em juízo, este tenha se retratado (voltado atrás) e negado o crime. 

    STJ. 5ª Turma. HC 176.405/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 23/04/2013.

  • LETRA "B"

    Info 577: É possível compensar a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) com a agravante da promessa de recompensa (art. 62, IV). STJ. 5ª Turma. HC 318.594-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/2/2016

  • GABARITO LETRA B 

    a) De acordo com o entendimento jurisprudencial, o tempo da internação para o cumprimento de medida de segurança é indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada a cessação da periculosidade. ERRADO

    Súmula 527-STJO tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. 

    Atentar quando a questão mencionar apenas o tempo de duração sem provocar entendimentos jurisprudenciais ou doutrinários. Neste caso, ela solicita a lei seca: 

    CP Art. 97.  § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

     

    b) No momento da aplicação da pena, o juiz pode compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da promessa de recompensa. CORRETO

    Essa questão de compensação cai muito. Veja os casos de compensação:

    PODE compensar: atenuante confissão espontânea x agravante de promessa de recompensa  (Informativo n. 577)

                                   atenuante confissão espontânea x agravante de violência contra mulher (Informativo n. 568)

    .                               atenuante confissão espontânea x reincidência. (aqui há divergência entre STF e STJ, no entanto, a banca cespe adota como possível*). Atentar se na questão menciona que ele é multirreincidente, neste caso decai a compensação e prevalece a reincidência.

    *INFO 555/STJ. Caso o réu tenha confessado a prática do crime (o que é uma atenuante), mas seja reincidente (o que configura uma agravante), qual dessas circunstâncias irá prevalecer?
    1a) Posição do STJ: em regra, reincidência e confissão se COMPENSAM. Exceção: se o réu for multirreincidente, prevalece a reincidência.

    2a Posição do STF: a agravante da REINCIDÊNCIA prevalece.

     

    exemplos de questões semelhantes:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-TO ​Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária. A atenuante da confissão espontânea é preponderante em relação à reincidência, impossibilitando a compensação plena entre uma e outra na segunda fase da dosimetria.​ ERRADO.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Juiz Substituto. Não cabe ao caso a compensação integral da atenuante de confissão espontânea e da agravante de reincidência específica. ERRADO.

     

     

    c) É vedada a concessão de trabalho externo a apenado em empresa familiar em que um dos sócios seja seu irmão. ERRADO.

    O fato de o irmão do apenado ser um dos sócios da empresa empregadora não constitui óbice à concessão do benefício do trabalho externo, ainda que se argumente sobre o risco de ineficácia da realização do trabalho externo devido à fragilidade na fiscalização (info 569).

     Maiores detalhes acerca do trabalho externo pode ser encontrado no endereço: https://www.dizerodireito.com.br/2015/11/o-fato-de-empresa-contratante-pertencer.html 

     

    d) ERRADO. Sempre que a confissão ajudar na fundamentação do juiz, atenua. 

     

  • Confissão ocorrida na delegacia de polícia e não confirmada em juízo não pode ser utilizada como atenuante, mesmo que o juiz a utilize para fundamentar o seu convencimento. ERRADO

    Para que o acusado seja beneficiado com a atenuante da confissao espontanea, mesmo que feita na fase pré-processual (IP), nao precisa ser confirmada em juízo. Segundo o STF (Info 349), subsite a atenuante genérica da confissao espontanea se as declaracoes do réu na fase pre-processual, em conjunto com as provas apuradas sob o contraditório embasaram a condenacao.

  • A compensação entre a atenuante da confissão espontânea e agravante da promessa de recompensa é possível nos termos do info 577 do STJ. Contudo, a razão técnica para tanto está no art. 67 do CP. Explica-se. A confissão espontânea representa, em última análise, uma manifestação da personalidade. Já o fim mercenário constitui-se em motivo determinante para a prática delitiva. Assim, por força do art. 67 do CP, as duas circunstâncias legais acima preponderam sobre as demais, bem como compensam entre si.
  • To montando um esqueminha de divergências entre STF X STJ e já vi 04 temas (por enquanto) relevantes (atenção: eu to montando esse esquema, então pode (e deve) existir mais divergências):

    Sobre isso, observei que, nos casos abaixo, o STF é mais duro do que o STJ (em regra), só havendo (por enquanto), 01 caso em que o STJ é mais severo

    a) tema 1: confissão qualificada: A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa).

    Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?

    STF: NÃO

    STJ: SIM

    b) tema 2: circunstâncias agravantes X circunstâncias atenuantes: A reincidência e a confissão espontânea se compensam ou prepondera a reincidência?

    Caso o réu tenha confessado a prática do crime (o que é uma atenuante), mas seja reincidente (o que configura uma agravante), qual dessas circunstâncias irá prevalecer?

    STF: REINCIDÊNCIA PREPONDERA

    STJ: se compensam (salvo a multirreincidência). Também se compensam: promessa de recompensa e confissão espontânea.

    c) tema 3: excludentes de ilicitude: É possível a reabertura da investigação e o oferecimento de denúncia se o inquérito policial havia sido arquivado com base em excludente de ilicitude?

    Atualmente, é possível identificar a existência de divergência entre o STJ e o STF:

    STF: excludente de ilicitude não faz coisa julgada material e, portanto, o inquérito pode ser reaberto.

    STJ: excludente de ilicitude FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, portanto, não é possível a reabertura do inquérito

    d) tema 4: tempo de duração da MEDIDA DE SEGURANÇA:

    STF: Por ser as medidas de segurança espécies do gênero sanção penal, o tempo de duração delas não pode ultrapassar o limite máximo de 40 anos (conforme pacote anticrime). HC 107.432/RS e HC 97.621/RS.

    STJ: Consolidou o entendimento, por meio da súmula 527:O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado

    Como eu disse, nesses QUATRO temas o STF é mais duro do que o STJ (pelo menos até agora, onde estudei)

  • Quantos aos limites da Medida de Segurança, temos 3 correntes principais:

    a) Deve durar até que cesse a periculosidade do agente;

    b) Deve durar até 40 anos, que é o limite das penas privativas de liberdade (STF)

    c) Deve durar até o máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado. (STJ, S. 527)

    OBS: Se for hipótese de aplicação de medida de segurança em razão de superveniência de doença mental, o limite será o tempo que resta da pena a ser cumprida. (STJ, HC 373405)

  • Sem DELONGAS:

    GABA B

    As fundamentações técnicas deixo para 01 do topo!

    ______________

    A - De acordo com o entendimento jurisprudencial, o tempo da internação para o cumprimento de medida de segurança é indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada a cessação da periculosidade.

    ERRADO, STJ adota a pena máxima em abstrato e STF a pena aplicada em concreto.

    ______________

    B - No momento da aplicação da pena, o juiz pode compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da promessa de recompensa.

    CORRETO - (infor 529), lembrando que isso ocorrerá na 2ª fase da aplicação (causa de aumento e diminuição da pena).

     Em observância ao critério trifásico da dosimetria da pena estabelecido no art. 68 do Código Penal – CP, não é possível a compensação entre institutos de fases distintas.(AgRg no HC 447.785/SC, j. 11/09/2018)

    ____________

    C) É vedada a concessão de trabalho externo a apenado em empresa familiar em que um dos sócios seja seu irmão.

    ERRADO, (não é vedado) o objetivo é reinserir o apenado novamente no meio social.

    _____________

    D) Confissão ocorrida na delegacia de polícia e não confirmada em juízo não pode ser utilizada como atenuante, mesmo que o juiz a utilize para fundamentar o seu convencimento.

    ERRADO, "PODE" - O juiz q usa pra fundamentar a decisão, ainda que parcialmente a confissão do acusado, enseja a minorante.

    Incide a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do CP na chamada confissão qualificada, hipótese em que o autor confessa a autoria do crime, embora alegando causa excludente de ilicitude ou culpabilidade. (Vide súmula nº 545 STJ).

  • Gabarito: B

    É possível compensar a atenuante da confissão espontânea (art. , , , do ) com a agravante da promessa de recompensa (art. 62, IV).

    Neste sentido, STJ. 5ª Turma. , Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/2/2016 (Info 577)

  • Possível compensação da CONFISSÃO:

    com agravante da promessa de recompensa.

    com agravante da reincidência.

    com agravante da violência contra mulher.

    Fonte: Legislação Destacada.

  • O STJ pacificou o entendimento no sentido de ser possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência (REsp 1.341.370-MT, Terceira Seção, DJe 17/4/2013). Esse raciocínio, mutatis mutandis, assemelha-se à presente hipótese, por se tratar da possibilidade de compensação entre circunstâncias igualmente preponderantes, a saber, a agravante de crime cometido mediante paga com a atenuante da confissão espontânea. (Informativo n. 577)

    _____________________________________________

    Info 577: É possível compensar a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) com a agravante da promessa de recompensa (art. 62, IV). STJ. 5ª Turma. HC 318.594-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/2/2016

    _____________________________________________

    GABARITO: B.

    Fonte: Colegas do QC.

  • No momento da aplicação da pena, o juiz pode compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da promessa de recompensa.

  • B

    No momento da aplicação da pena, o juiz pode compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da promessa de recompensa.


ID
2477236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes em espécie previstos no CP, assinale a opção correta, considerando o entendimento jurisprudencial do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A  CORRETA!   Súmula 522 do STJ, é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa

     

    B)  ERRADA : Súmula 24 STF : Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

     

    C) ERRADA ! ( O STJ recentemente proferiu uma decisão bem didática, noticiada no Informativo nº 564, onde previu que no crime de concussão só haverá o flagrante delito no momento da exigência da vantagem indevida, e não no momento da entrega desta vantagem, pois por trata-se de crime formal (ou de resultado cortado, antecipado), o momento consumativo é o da exigência da vantagem indevida, e não o da entrega de referida vantagem. Ocorrendo a entrega da vantagem, configura-se mero exaurimento do crime.)

     

    D) ERRADA ! Quando a falsificação e uso de documento falso objetivam a redução ou supressão de tributo, tais condutas devem ser consideradas crimes-meio perpetrados com o intuito de consumar crime-fim consistente na sonegação fiscal. - Ante a não definição do tributo devido é de concluir-se pela falta justa causa para a ação penal relativa ao crime de sonegação fiscal, de modo que os crimes de falso restam por aquele absorvidos. - A sentença que, pontuando neste sentido, rejeitou a denúncia, não merece qualquer reparo. - Recurso em sentido estrito improvido.

  • Gabarito

     

    a) O indivíduo que, ao ser preso em flagrante, informa nome falso com o objetivo de esconder seus maus antecedentes pratica o crime de falsa identidade, não sendo cabível a alegação do direito à autodefesa e à não autoincriminação. CERTO

     

    Sumula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

     

    b) Para a configuração do crime de descaminho, é necessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal. FALSO

     

    (...) DESCAMINHO. TIPICIDADE DA CONDUTA.    CONSTITUIÇÃO    DEFINITIVA    DO CRÉDITO   TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
    1.  A  Quinta  Turma  deste  Superior  Tribunal  de  Justiça  firmou entendimento  no  sentido  de  que  o delito previsto no art. 334 do Código  Penal  se  configura  no  ato  da  importação  irregular  de mercadorias,  sendo  desnecessário, portanto, o exaurimento das vias administrativas e constituição definitiva do crédito tributário para a sua apuração criminal.
    (AgRg no AREsp 1034891/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, DJe 23/06/2017)

     

    4.  No  julgamento  do  HC  218.961/SP,  a  Quinta Turma do Superior Tribunal  de  Justiça  consolidou  entendimento  no sentido de que o crime  de descaminho é de natureza formal e se aperfeiçoa mediante o não pagamento do imposto devido em razão da entrada de mercadoria no país,  sendo prescindível o exaurimento da esfera administrativa com o lançamento do débito fiscal como condição para a persecução penal.
    5.   A  exigência  da  prévia  constituição  definitiva  do  crédito tributário  para o início da ação penal, conforme preconiza a Súmula Vinculante  24/STF,  aplica-se  apenas  aos  crimes  tributários  de natureza  material,  previstos  no  art.  1º,  I  a  IV,  da  Lei n. 8.137/1990.
    (RHC 47.893/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe 17/02/2017)

     

     

    c) Em se tratando de crime de concussão, a situação de flagrante se configura com a entrega da vantagem indevida. FALSO

     

    2. Trata-se a concussão de delito formal, que se consuma com a realização da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida. A entrega do dinheiro se consubstancia como exaurimento do crime previamente consumado.

    (HC 266.460/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 17/06/2015)
     

     

    d) O crime de sonegação fiscal não absorve o crime de falsidade ideológica, mesmo que seja praticado unicamente para assegurar a evasão fiscal. FALSO


    II  -  A  jurisprudência  desta Corte Superior é firme no sentido de aplicação  do  princípio  da  consunção  quando  o delito de falso é praticado  exclusivamente  para  êxito do crime de sonegação, motivo pelo qual é aplicada a súmula 83/STJ.
    (AgRg nos EAREsp 386.863/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 29/03/2017)

  • Complementando os suficientes comentários:

     

    "Para a configuração do crime de descaminho, é necessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal."

    Malgrado seja o delito de descaminho um crime contra a ordem tributária, não se classifica como crime material, o qual exige lançamento definitivo do CT, mas tão somente um crime formal, dispensando qualquer condição objetiva de punibilidade. Assim declarou o STF no RHC 47.893/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017.

  • Correta, A

    Súmula 522 do STJ, é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    b - errada - (...)delito previsto no art. 334 do Código  Penal  - DESCAMINHO - se  configura  no  ato  da  importação  irregular  de mercadorias,  sendo  desnecessário, portanto, o exaurimento das vias administrativas e constituição definitiva do crédito tributário para a sua apuração criminal.

    (AgRg no AREsp 1034891/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)​

    c - errada concussão > a entrega da vantagem indevida é mero exaurimento do crime, visto que o crime de concussão, quanto ao resultado, é formal, bastando a simples exigencia, sem violência ou grave ameaça, da vantagem indevida.

    Lembrando que, se for exigida vantagem indevida mediante violência ou grave ameaça, teremos então o crime tipificado como Extorsão!

    d - errada - (...) aplicação  do  princípio  da  consunção  quando  o delito de falso é praticado  exclusivamente  para  êxito do crime de sonegação, motivo pelo qual é aplicada a súmula 83/STJ.

  • Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem (qualquer vantagem), em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
     

    (A consumação ocorre no momento em que o agente atribui a si ou a terceiro a identidade falsa, ainda que a vantagem visada não seja alcançada (ou que não se cause dano a outrem) 

     

    Súmula 522 - STJ  - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 
     

  • FALSA IDENTIDADE X FALSIDADE IDEOLÓGICA

    falsa identidade - pessoa

    falsidade ideológica - documento

  • Cespe e suas súmulas sempre

     

    Súmula 522 - STJ  - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 
     

  • Súmula 522 do STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • d) O crime de sonegação fiscal não absorve o crime de falsidade ideológica, mesmo que seja praticado unicamente para assegurar a evasão fiscal.

    ERRADA. Informativo 535 STJ: O réu foi denunciado porque elidiu tributo, ao prestar declaração de imposto de renda, lançando deduções referentes a despesas médicas fictícias, e, posteriormente, para assegurar a impunidade do crime de sonegação fiscal que havia cometido, apresentou à Delegacia da Receita Federal diversos recibos contendo declarações falsas acerca do pagamento de serviços de saúde.

     

    É aplicável o princípio da consunção quando os crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica – crimes-meio - são praticados para facilitar ou encobrir a falsa declaração, com vistas à efetivação do pretendido crime de sonegação fiscal– crime-fim -,localizando-se na mesma linha de desdobramento causal de lesão ao bem jurídico, integrando, assim, o iter criminis do delito-fim.

     

    Assim, o crime de sonegação fiscal absorve o de falsidade ideológica e o de uso de documento falso praticados posteriormente àquele unicamente para assegurar a evasão fiscal. 

    STJ. 3ªSeção. EREsp 1154361/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/02/2014.

  • Acerca da alternativa b:

     

    O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram compreensão no sentido de que a consumação do crime de descaminho independe da constituição definitiva do crédito tributário, haja vista se tratar de crime formal, diversamente dos crimes tributários listados na Súmula Vinculante n. 24 do Pretório Excelso. 3. Cuidando-se de crime formal, mostra-se irrelevante o parcelamento e pagamento do tributo, não se inserindo, ademais, o crime de descaminho entre as hipóteses de extinção da punibilidade listadas na Lei n. 10.684/2003. De fato, referida lei se aplica apenas aos delitos de sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Dessa forma, cuidando-se de crime de descaminho, não há se falar em extinção da punibilidade pelo pagamento. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 271.650/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016) 

  • GABARITO: A

    Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • QUESTÃO MUITO BOA, EMBORA O CRIME DE DESCAMINHO SEJA FORMAL, ELE POSSUI NATUREZA MATERIAL. INDUZINDO O CANDIDATO, QUE ESTUDA MUITO, A PENSAR QUE PELO FATO DE TER NATUREZA MATERIAL SER APLICADO A SV 24 STF.

  • Gabarito A

    Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • O crime de falso é subsidiário, então normalmente aplica-se concussão para ele!

  • Qnt ao erro da letra B:

    SV 24 – Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo

    > Os crimes de descaminho prescindem da constituição definitiva do tributo (NÃO APLICABILIDADE DA SV 24).

    > O pagamento do tributo nao extingue a punibilidade do crime de descaminho (art. 334 CP)

  • GABARITO A

    Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    JUSTIFICANDO ERRO DA LETRA B

    Ainda que o descaminho seja delito de natureza formal, a existência de decisão administrativa ou judicial favorável ao contribuinte - anulando o auto de infração, o relatório de perdimento e o processo administrativo fiscal - caracteriza questão prejudicial externa facultativa que autoriza a suspensão do processo penal (art. 93 do CPP).

    Do exposto, resulta que, sendo desnecessária a constituição definitiva do crédito tributário para a tipificação do delito, não fica a ação penal - instaurada para a apuração de crime de descaminho - no aguardo de processo administrativo, ação judicial ou execução fiscal acerca do crédito tributário, tendo em vista a independência entre as esferas. Todavia, a existência de decisão administrativa ou judicial favorável ao contribuinte provoca inegável repercussão na própria tipificação do delito, caracterizando questão prejudicial externa facultativa que autoriza a suspensão do processo penal (art. 93 do CPP). REsp 1.413.829-CE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 11/11/2014 ? Informativo de Jurisprudência 552 do STJ.

  • RESPOSTA =(A) ---a lei é taxativa quanto a obrigação da qualificação do acusado,ou seja ele não poderá alegar falso nome para esconder seus maus antecedentes.

  • Colegas, vocês podem fazer o favor de reportar abuso nos comentários do Josemar Costa? Ele está enchendo váaaarias questões com esse mesmo spam!! Além de ser falta de educação vai contra as politicas do QC.

  • Minha contribuição.

    Súmula 522 do STJ: É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Abraço!!!

  • Súmula 522 do STJ==="A conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é TÍPICA, ainda que em situação de alegada autodefesa"

  • Assertiva A

    súmula 522 Stj

    O indivíduo que, ao ser preso em flagrante, informa nome falso com o objetivo de esconder seus maus antecedentes pratica o crime de falsa identidade, não sendo cabível a alegação do direito à autodefesa e à não autoincriminação.

  • Errado. É desnecessária, considerando que trata-se de crime formal e a ele não se aplica a SV 24.

  • Qual a diferença entre Falsidade Ideológica e Falsa identidade?

    falsidade ideológica, acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros. Já a falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra.

  • Sobre letra C) Crime de concussão é delito formal, se consuma quando o SUJEITO ATIVO Exige vantagem indevida. A obtenção da vantagem indevida será o mero exaurimento do delito em tese, devendo o flagrante, para ser legal, ocorrer na prática da conduta ''EXIGIR''!

  • Súmula 522: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial é TÍPICA, ainda que em situação de alegada autodefesa"

  • Art. 304, CP, Uso de documento falso = há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Art. 307, CP, Falsa Identidade = Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

  • DESCAMINHO É CRIME FORMAL

  • A. O indivíduo que, ao ser preso em flagrante, informa nome falso com o objetivo de esconder seus maus antecedentes pratica o crime de falsa identidade, não sendo cabível a alegação do direito à autodefesa e à não autoincriminação.

    (CERTO) (STJ Súmula 522).

    B. Para a configuração do crime de descaminho, é necessária a constituição definitiva do crédito tributário por processo administrativo-fiscal.

    (ERRADO) Desnecessária a constituição do eventual crédito tributário no crime de descaminho previsto no art. 334 do CP (STJ AgRg no AREsp 1.034.891).

    C. Em se tratando de crime de concussão, a situação de flagrante se configura com a entrega da vantagem indevida.

    (ERRADO) O crome de concussão é formal e, portanto, não precisa que ocorra a entrega da vantagem indevida (STJ HC 266.460).

    D. O crime de sonegação fiscal não absorve o crime de falsidade ideológica, mesmo que seja praticado unicamente para assegurar a evasão fiscal.

    (ERRADO) Sonegação fiscal engole os crimes-meio (STJ AgRg no EAREsp 386.863).


ID
2477239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do CP e da legislação penal extravagante, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B. Lei n. 12.850/13, art. 4º, § 5º - Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • A - INCORRETA - 

    Súmula 567 do STJ

    Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
     

     

  • Questão C:

    É típica a conduta de fotografar cena pornográfica (art. 241-B do ECA) e de armazenar fotografias de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente (art. 240 do ECA) na hipótese em que restar incontroversa a finalidade sexual e libidinosa das fotografias, com enfoque nos órgãos genitais das vítimas - ainda que cobertos por peças de roupas -, e de poses nitidamente sensuais, em que explorada sua sexualidade com conotação obscena e pornográfica. 7. Recurso especial improvido. (REsp 1543267/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 16/02/2016). 

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Possibilidade de configuração dos crimes dos arts. 240 e 241-B do ECA mesmo que as vítimas estivessem vestidas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 26/07/2017

     

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Lei nº 7716/89).

  • Só compilando as respostas...

    A - ERRADA  

    Súmula 567 do STJ

    Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    B - CERTA
     Lei n. 12.850/13, art. 4º, § 5º - Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    C - ERRADA

    É típica a conduta de fotografar cena pornográfica (art. 241-B do ECA) e de armazenar fotografias de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente (art. 240 do ECA) na hipótese em que restar incontroversa a finalidade sexual e libidinosa das fotografias, com enfoque nos órgãos genitais das vítimas - ainda que cobertos por peças de roupas -, e de poses nitidamente sensuais, em que explorada sua sexualidade com conotação obscena e pornográfica. 7. Recurso especial improvido. (REsp 1543267/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 16/02/2016). 

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Possibilidade de configuração dos crimes dos arts. 240 e 241-B do ECA mesmo que as vítimas estivessem vestidas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 26/07/2017

    D - ERRADA

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Lei nº 7716/89).

    Bons estudos.

  • Quando vc não estuda organizaçao criminosa há muito tempo, mas consegue ver que todas as outras estão claramente erradas =D 

  • A colaboração premiada poderá ser feita em qualquer fase da persecução penal (investigação ou processo) e na execução penal.

    SE FEITA DURANTE A PERSECUÇÃO PENAL: Perdão judicial, redução de até 2/3 da pena ou substituição por uma pena restritiva de direitos.

    SE FEITA NA EXECUÇÃO PENAL: Reduzir em até 1/2 ou progredir o regime. 

  • Não lembrava, mas por eliminação dá pra acertar a "menos pior" 

  • Q530918

     

    A Lei no 12.850/13 define organização criminosa e dispõe sobre a respectiva investigação criminal e os meios de obtenção de prova. Em situação definida pela lei como colaboração premiada, dentre todas as medidas previstas na lei, quanto ao líder da organização NÃO caberá a 

    exclusão do rol de denunciados.

     

     

    § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

    >>>  Sendo assim, o MP  NÃO poderá deixar de oferecer denúncia em relação:

    1)  Ao líder de organização criminosa

    2) E aos demais colaboradores que não sejam o PRIMEIRO a prestar a efetiva colaboração.

     

  • Gab B. Poderá ser reduzida da metade ou ainda haver uma progressão do regime.

    Antes, esses benefícios são : Perdão Judicial, Redução até 2/3 e substituir a PPL por RDD.

    Força!!

  • art. 4º, § 5º - Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou (Se liga nisso) será admitida a prOgressão de regime ainda que ausentes os requisitos Objetivos.

    Aposto que vai ter um FDP de examinador que vai trocar o 'objetivo" por "subjetivo'

    #SomosTodosPRFs

     

  • B

    CUIDADO PARA NÃO CONFUDIR COM O PRAZO DO CAPUT. ESTE BENEFÍCIO E SERÁ APLICADO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.

    Art. 4º  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:...

    JÁ  A COLABORAÇÃO DESCRITA NO PARÁGRAFO 5º É APLICADA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA.

      Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Valeu Daniel foi por conta deste quesito que errei a questão, mas o lado bom que agora não erro mais. 

  • O X9 pode ter a pena reduzida de 1/2 ou progredir

     

    Fonte: Lei n. 12.850/13, art. 4º, § 5º

     

    Gabarito: B

  •   lei 12850

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) CUIDADOOOOOO ,a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

  • A fim de consubstânciar os comentários dos colegas:

    Quais os prêmios que o réu colaborador poderá ter direito na delação premiada?

    São 5:

     

    -> Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos;

    -> Diminuição da pena em ATÉ 2/3;

    -> Perdão judicial;

    -> MP deixar de oferecer denúncia;

    OBS: Neste caso apenas pode ser dado ao PRIMEIRO que colabore efetivamente; e JAMAIS pode ser dado ao LÍDER DA ORGANIZAÇÃO.

    -> Colaboração Tardia. Hipótese da assertiva. Após a sentença o réu decide colaborar, podendo ser reduzida a pena ATÉ 1/2 ou Progredir de Regime. 

    OBS: Nesta última hipótese, independe dos requisitos OBJETIVOS ( como por exemplo: ter que cumprir 1/6 da pena para poder ter direito à progressão do regime) para ser concedido o prêmio, porém não ficam dispensados os requisitos SUBJETIVOS. Logo, não poderá ser dado este último prêmio ao preso que tenha péssimo comportamento carcerário.

  • INFO 577 STJ

     

    Fotografar cena e armazenar fotografia de criança ou adolescente em poses nitidamente sensuais, com enfoque em seus órgãos genitais, ainda que cobertos por peças de roupas, e incontroversa finalidade sexual e libidinosa, adequam-se, respectivamente, aos tipos do art. 240 e 241-B do ECA. Portanto, configuram os crimes dos arts. 240 e 241-B do ECA quando fica clara a finalidade sexual e libidinosa de fotografias produzidas e armazenadas pelo agente, com enfoque nos órgãos genitais de adolescente - ainda que cobertos por peças de roupas -, e de poses nitidamente sensuais, em que explorada sua sexualidade com conotação obscena e pornográfica.

     

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.543.267-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/12/2015 (Info 577).

  • Apenas complementando os comentários acima acerca da letra "d", é importante observar que, além da dicção clara do art. 1º, da Lei n.º 7.016/89, torna-se relevante fazer a leitura dos artigos 3.º e 4º da referida lei.

  • Apenas complementando os comentários acima acerca da letra "d", é importante observar, além da dicção clara do art. 1º, da Lei n.º 7.016/89, é relevante fazer a leitura dos artigos 3.º e 4º da referida lei.

  • Súmula 562 do STJ. Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • RACISMO=

    R- raça

    E-etnia

    C-cor

    O-origem

    R-religião

  • "Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo. Esta foi a tese fixada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e declarada nesta quinta-feira (13/6)."

    ADO 26

    MI 4.733

    https://www.conjur.com.br/2019-jun-13/stf-reconhece-criminalizacao-homofobia-lei-racismo

  • RACISMO --> CORREO

    C: Cor

    O: Orientação sexual

    R: Religião

    R: Raça

    E: Etnia

    O: Origem

  • § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Atualizando antigo brocardo:

    "Nullum crimen sine STF"

    Nova redação dada ao art. 1º da Lei nº 7.716/89:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, SEXO OU GÊNERO. (NR ADO 26 e MI 4.733).

    É lindo ver o Poder Judiciário legislando, afinal de contas, o Poder Legislativo é tão parado, quase a gente não ver lei nova. Por exemplo, este ano só me lembro das Leis 13.845/2019, 13.840/2019, 13.836/2019, 13.835/2019, 13.834/2019, 13.827/2019, 13.828/2019, 13.825/2019, 13.824/2019, 13.822/2019, 13.821/2019, 13.819/2019, 13.818/2019, 13.812/2019, 13.811/2019, 13.796/2019, LC 167/2019, LC 166/2019 etc (essas foram as que eu tive tempo de ler e relativas às matérias do concurso da magistratura estadual).

    #vidaquesegue

  • ARTIGO 4º, PARÁGRAFO QUINTO DA LEI 12.850==="se a colaboração premiada for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos".

  • delação premiada antes da sentença -> benefícios

     

    -> Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos;

    -> Diminuição da pena em ATÉ 2/3;

    -> Perdão judicial;

    -> MP deixar de oferecer denúncia;

    delação premiada após a sentença -> benefícios

    -> Pena reduzida ATÉ 1/2 

    -> Progredir de Regime. 

  • A presente questão pede que seja assinada a assertiva correta à luz do Código Penal e da Legislação Penal Extravagante. Respondendo diretamente cada item por vez:

    A) Incorreta. A existência de sistema de vigilância por monitoramento eletrônico, por si só, não torna crime impossível o peculato-furto (art. 312, §1° do CP) praticado por servidor público, consoante a súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    B) Correta. A assertiva está de acordo com o previsto no art. 4°, §5° da Lei n. 12.850/2013 – Lei de Organização Criminosa:

    Art. 4º (...)
    § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Para fins de aprofundamento sobre o tema, recomenda-se a leitura dos artigos 3°-A ao 7° da Lei n. 12.850/2013, que tratam sobre a colaboração premiada.

    C) Incorreta. Pelo contrário, é típica conduta de fotografar criança em poses sensuais, com enfoque em seus órgãos genitais, quando estiverem cobertos por peças de roupas, consoante entendimento jurisprudencial consolidado no informativo 577 do STJ:

    ARTS. 240 E 241-B DO ECA - Possibilidade de configuração dos crimes mesmo que as vítimas estivessem vestidas: Fotografar cena e armazenar fotografia de criança ou adolescente em poses nitidamente sensuais, com enfoque em seus órgãos genitais, ainda que cobertos por peças de roupas, e incontroversa finalidade sexual e libidinosa, adequam-se, respectivamente, aos tipos do art. 240 e 241-B do ECA. Portanto, configuram os crimes dos arts. 240 e 241-B do ECA quando fica clara a finalidade sexual e libidinosa de fotografias produzidas e armazenadas pelo agente, com enfoque nos órgãos genitais de adolescente - ainda que cobertos por peças de roupas -, e de poses nitidamente sensuais, em que explorada sua sexualidade com conotação obscena e pornográfica. STJ. 6ª Turma. REsp 1.543.267-SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/12/2015 (Info 577).

    Para fins de aprofundamento, recomenda-se a leitura integral do informativo no site do Superior Tribunal de Justiça.

    D) Incorreta. O crime de racismo é resultante de preconceito ou discriminação em fundação da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, nos termos do art. 1° da Lei n. 7.716/1989:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • Vale lembrar:

    MP pode deixar de oferecer denúncia, quando (cumulativamente):

    • colaborador não for o líder da organização
    • colaborador for o primeiro a colaborar.
  • À luz do CP e da legislação penal extravagante, assinale a opção correta.

    RESPOSTA CORRETA: B

    OBS: As alternativas estão corrigidas

    A - É fato típico o peculato praticado por servidor público que subtrai bens da administração pública municipal aos quais tenha acesso em razão do cargo, quando há sistema de vigilância por monitoramento eletrônico.

    B - Poderá ser reduzida até a metade a pena de membro de organização criminosa que realizar colaboração premiada após a prolação da sentença.

    C - É típica a conduta de fotografar criança em poses sensuais, com enfoque em seus órgãos genitais, quando estiverem cobertos por peças de roupas.

    D - O crime de racismo NÃO restringe-se aos atos discriminatórios em função de cor da pele — fator biológico —, em razão do princípio da necessidade da lei estrita do direito penal.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Lei nº 7716/89).

  • Benefícios ao colaborador:

    > Substituição da pena privativa de

    liberdade por restritiva de direitos;

    > Redução da pena em até 2/3; ou

    > Perdão judicial

  • ANTES DA SENTENÇA::

    REDUÇÃO DA PENA EM ATÉ 2/3;

    SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD;

    PERDÃO JUDICIAL;

    APÓS A SENTENÇA::

    PROGRESSÃO DE REGIME ;

    REDUÇÃO DA PENA EM ATÉ 1/3;

    NÃO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA;((((( (UMA EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA))))

  • COLABORANDO...

    AuMento de pena até Metade: ARMA DE FOGO. 

    AgrAvde pena: QUEM EXERCE COMANDO. 

    O RESTO É AUMENTO DE 1/6 A 2/3 ( CONEXÃO TRANS CAFE)

    CONEXÃO com outras organizações independentes;

    TRANSnacionalidade da organização.

    Participação de Criança / Adolescente;

    Concurso de Funcionário público;

    Produto da infração for destinado ao Exterior.


ID
2477242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no entendimento do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no WhatsApp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583)

  • Assim que saiu essa jurisprudência imaginei que seria cobrada uma hora ou outra pelo CESPE, dito e feito.

  •  

    Não é ilegal a portaria editada por Juiz Federal que, fundada na Res. CJF n. 63/2009, estabelece a tramitação direta de inquérito policial entre a Polícia Federal e o Ministério Público FederalSTJ. 5ª Turma. RMS 46.165-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 19/11/2015 (Info 574).

  • D) A meu ver, está errada.

     

    Regra estadual que preveja que o Ministério Público receberá diretamente da polícia o inquérito policial é inconstitucional, por violação ao art. 24, § 1º, CF, demonstrando-se, assim, que o § 1º do art. 10, CPP, foi recepcionado pela CF/88 (STF, ADI nº 2886/RJ, rel. p/ acórdão Min. Joaquim Barbosa, j. 03.04.14).

     

    E como o colega Yves já mencionou, há outra ADI em curso com o mesmo objeto (4305).

  • Apesar de eu achar um absurdo Inquérito Policial passar pelo juiz (principalmente pelo juiz que atuará no processo, porque a meu ver, isso quebra a imparcialidade), concordo com os colegas Klaus e Yves.

     

    Marquei a letra A por não haver controvérsias.

  • CF Art.5°,XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • O filme polícia federal - a lei é para todos - mostra exatamente essa letra A 

  • Quanto ao conteúdo de conversas de Whatsapp, basta lembrar que somente é possível o acesso caso haja o crivo autorizativo do magistrado. Exemplo: na prisão em flagrante não se pode, via de regra, acessar o conteúdo do aplicativo. No entanto, quando decorrente de mandado de busca e apreensão, por exemplo, é possível o acesso. 

    Gabarito: A

  • Para acesso a lista telefônica e as ultimas chamadas realizadas é precindivél a autorização judicial,entretanto,para acesso ao aplicativo de mensagens se torna imprecidinvél a autorização do magistrado.

     

    Gabarito *A*

     

  • abarito A

     

    a) 


    3. Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.
    4.  Recurso  em  habeas  corpus parcialmente provido para declarar a nulidade  das  provas obtidas no celular do paciente sem autorização judicial, cujo produto deve ser desentranhado dos autos.
    (RHC 76.510/RR, SEXTA TURMA, DJe 17/04/2017)

     

    Todavia, um julgado mais recente entendeu que não seria prova ilícita, pois  "o acesso às conversas dos aplicativos no celular pelos policiais foi permitido pelo corréu" (RHC 81.297/SP, QUINTA TURMA, DJe 05/05/2017). Lol. Não sei q torre de marfim que vivem os ministros da quinta turma que acham que uma pessoa "consente", de livre vontade, que policiais vasculhem seu celular - prática, infelizmente, cada vez mais comum.

     

    b) 

    Consolidou-se entendimento quanto à legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar como autor diretamente perante o STJ (EREsp 1327573/RJ, CORTE ESPECIAL, DJe 27/02/2015)

     

    c) 

    2. A exceção da verdade (...) Tem-se entendido que referido instituto defensivo deve ser apresentado na primeira oportunidade em que a defesa se manifestar nos autos. No entanto, o rito dos processos que tramitam em tribunais superiores prevê a apresentação de defesa preliminar antes mesmo do recebimento da denúncia, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 4º da Lei n. 8.038/1990. (...)

    3. Um exame superficial poderia levar a crer que a primeira oportunidade para a defesa se manifestar nos autos, de fato, é no prazo de 15 (quinze) dias, antes mesmo do recebimento da denúncia. Contudo, sem o recebimento da inicial acusatória, nem ao menos é possível processar a exceção da verdade(...). Assim, conclui-se que o prazo para apresentação da exceção da verdade, independentemente do rito procedimental adotado, deve ser o primeiro momento para a defesa se manifestar nos autos, após o efetivo início da ação penal, o que de fato ocorreu no presente caso.

    (HC 202.548/MG, QUINTA TURMA, DJe 01/12/2015)

     

    d) 

    4. Não se mostra ilegal a portaria que determina o trâmite do inquérito policial diretamente entre polícia e órgão da acusação, encontrando o ato indicado como coator fundamento na Resolução n. 63/2009 do Conselho da Justiça Federal.

    (RMS 46.165/SP, QUINTA TURMA, DJe 04/12/2015)

     

    Ressalte-se que tal entendimento contrasta com o do STF que considerou inconstitucional o inciso IV do art. 35 da Lei Complementar nº 106/2003, do Estado do Rio de Janeiro, que tinha teor semelhante, pois em desacordo com o que dispõe o CPP, ultrapassando os limites da competência concorrente do art. 24, XI, da CF e incindindo em competência privativa da União - art. 22, I (ADI 2886, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2014).

  • Roberto Vidal

    O que se busca aqui é a interpretaçao juridica e nao seu achismo quanto aos julgados.

    Pensando como o Sr. bem disse que passem a validar sim essas provas, pois o fato delituoso ocorreu nao é esse simples fato que deve isentar de culpa o agente, ele cometeu o ilicito.

    ""Todavia, um julgado mais recente entendeu que não seria prova ilícita, pois  "o acesso às conversas dos aplicativos no celular pelos policiais foi permitido pelo corréu" (RHC 81.297/SP, QUINTA TURMA, DJe 05/05/2017). Lol. Não sei q torre de marfim que vivem os ministros da quinta turma que acham que uma pessoa "consente", de livre vontade, que policiais vasculhem seu celular - prática, infelizmente, cada vez mais comum.""

     

    Por isso o pais vive esse momento de instabilidade e inversao de valores.

  • Gabarito: Letra A. Obs.: veja-se que o enunciado da questão faz menção específica ao entendimento do STJ! Justamente por isso, citei precedentes do STJ (:

    -> Se o juiz determinou a busca e apreensão do celular ou smartphone do investigado, é lícito que as autoridades tenham acesso aos dados armazenados no aparelho apreendido, especialmente quando a referida decisão autorizou o acesso ao conteúdo (STJ, RHC 75.800-PR).

    -> Diferente é a solução quando a apreensão decorrer de autuação de crime em flagrante.

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor do fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante (STJ, RHC 51.531-RO).

  • Pessoal, Cuidado com os comentários!

    Sobre o sigilo de dados:

    O entendimento do STF é de que a proteção se refere a dados em trânsito, portanto, o acesso às mensagens no celular do preso em flagrante não configura quebra de sigilo (os dados não estão em transito, não há interceptação), não sendo necessária ordem judicial.

    Por outro lado, como colado por alguns colegas, o STJ entende de forma diversa: "Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial. Recurso  em  habeas  corpus parcialmente provido para declarar a nulidade  das  provas obtidas no celular do paciente sem autorização judicial, cujo produto deve ser desentranhado dos autos. (RHC 76.510/RR, SEXTA TURMA, DJe 17/04/2017)" 

    A questão queria o conhecimento desse julgado, mas se perguntasse "de acordo com o STF" a alternativa "a" estaria incorreta.

     

    É preciso ficar atento ao comando da questão:

    STF: pode acessar as mensagens de whats.

    STJ: só pode acessar com ordem judicial.

     

    Sempre atentos à jurisprudência, pois a decisão do STJ é mais recente, e a decisão do STF pode vir a ser alterada.

  • Entendimento atualizado:

    Polícia acessa o whatsapp do investigado sem autorização judicial: PROVA ILÍCITA (STJ RHC 67.379)

    Polícia, com autorização de busca e apreesão, apreende celular do investigado. Em seguida, sem nova autorização judicial, acessa o whatsapp: PROVA VÁLIDA (RHC 77.232)

    Polícia acessa o whatsapp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA (STJ RHC 86.076).

     

    FONTE: Site Dizer Direito.

  • É necessária prévia autorização judicial para que a autoridade policial possa ter acesso ao whatsapp da pessoa que foi presa em flagrante delito?
    SIM.

    Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática.
    STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.
    STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).
    Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa.
    STJ. 6ª Turma. RHC 86.076-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/10/2017 (Info 617).
     

    Em contrapartida, quando o celular é apreendido em busca e apreensão:

    Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do whatsapp.
    Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial.
    A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos.
    STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.
     

    Fonte: Dizer O Direito

     

  • Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática. STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).

     

    Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário - a vítima - foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa. STJ. 6ª Turma. RHC 86.076-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/10/2017 (Info 617).

     

    Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do whatsapp. Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial. A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos.STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html

  • Prova colhida através de whatsapp e seus entendimentos:

    Polícia acessa o whatsapp do investigado sem autorização judicial: PROVA ILÍCITA (STJ RHC 67.379)

    Polícia, com autorização de busca e apreesão, apreende celular do investigado. Em seguida, sem nova autorização judicial, acessa o whatsapp: PROVA VÁLIDA (RHC 77.232)

    Polícia acessa o whatsapp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA (STJ RHC 86.076).

     

    FONTE: Site Dizer Direito

  • "Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio de extração de dados e de conversas registradas no Whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante."
    STJ, RHC 51.531-RO - Informativo 583. 

    GABARITO: LETRA A

  • Gente saiu hoje informativo do TSE dizendo q pode sim a devassa de dados, só não pode a comunicação, no caso, a conversa. Fez sentido para mim. Dps deem uma olhada
  • Sobre a letra A, há duas jurisprudências pertinentes, a saber: 

     

    "Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no Whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante. STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593). STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583)."

     

    Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do Whatsapp. Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial. A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos. STJ. 5ª Turma. RHC 77.232/SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 03/10/2017.

     

    Portanto, vamos ficar ligados nessa tênue diferença.

     

    Fonte: site do Dizer o Direito

     

    Bons estudos!

  • Sobre a letra D: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/tramitacao-direta-do-inquerito-policial.html#more

  • Sacanagem essa questão, o STF já entendeu que é inconstitucional a tramitação direta de inquerito entre MP e autoridade policial. E justamente por isso a resolução da JF que autoriza tal medida está sendo impugnada.

  • Decisões recentes do STF também entendem pela ilicitude das conversas obtidas nos celulares dos presos sem autorização judicial:

    RE 1131143 / AC - ACRE
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento: 01/06/2018

    DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO — AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL — NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, reformando o entendimento do Juízo, rejeitou a denúncia, considerada a ilicitude da prova. No extraordinário, o recorrente aponta a violação do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. Diz que em se tratando de situação de flagrante e consequente apreensão de objeto relacionado à prática de fato criminoso, não há se falar em ilegalidade da análise de registros de troca de mensagens pelo aplicativo whatsapp, armazenados na memória do celular. Discorre sobre o caráter relativo da regra da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, tendo-a por excepcionada para o fim de assegurar a segurança pública. 2. A decisão impugnada está em harmonia com a jurisprudência do Supremo no Inquérito 3515, de minha relatoria, no Pleno, acórdão publicado no Diário de justiça eletrônica de 14 de março de 2014, porquanto incompatível com o preconizado no regramento constitucional da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, o acesso a mensagens de texto constantes de aparelhos telefônicos apreendidos para o fim de investigação criminal ou instrução processual penal, sem autorização judicial.

     

    RE 1048340 / RN - RIO GRANDE DO NORTE
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. GILMAR MENDES
    Julgamento: 14/02/2018

    Decido. O recurso não merece prosperar. A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça não destoa do entendimento adotado por esta Suprema Corte, ao contrário do que afirma o recorrente, quanto ao fato de que o acesso a “mensagens de texto” constantes de aparelhos telefônicos apreendidos em ações policiais, para efeito de investigação criminal ou instrução processual penal, deve sim ser precedido da necessária autorização judicial, pois trata-se de quebra de sigilo, sob pena de afronta ao princípio constante no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal.

  • Resumo dos assuntos abordados e pontos relevantes:


    -Sobre a quebra de sigilo das conversas de whatsapp: Regra: É preciso autorização judicial, caso contrário será inválida, mesmo que não haja menção específica em mandado de busca e apreensão.


    -Sobre a legitimidade do MPE para atuar em Tribunais Superiores: O MPE pode atuar diretamente nos Tribunais Superiores nos processos em que é parte, por exemplo, através de Reclamação Constitucional. Contudo, atente-se para o fato de que o MPF (através do PGR ou Subprocurador da República, atuando por delegação) sempre será o custos legis e atuará nas causas de competência originária desses tribunais. O MPT não tem essa legitimidade, não atua diretamente, e sim através do PGR. Cuidado, pois ela pode interpor RE em face de decisões do TST (não é uma atuação direta).


    -Sobre o prazo para apresentar exceção da verdade: Nos procedimentos em geral, deverá ser apresentado no prazo para resposta à acusação, ou seja, 10 dias, conforme previsto no CPP. Já nos processos de competência originária nos Tribunais Superiores esse prazo é de 5 dias, quando da defesa prévia, que se dá após a defesa preliminar, posteriormente ao recebimento da peça acusatória. Para melhor compreensão, veja o esquema abaixo:


    MP oferece denúncia > Juiz ordena a intimação do INVESTIGADO para apresentar defesa preliminar em 15 dias > Juiz recebe (ou não) a denúncia > Se receber > Intima o RÉU (repare que antes a denúncia ainda não havia sido recebida pelo magistrado), só que agora para apresentar defesa prévia no prazo de 5 dias (nesse momento é que deve ser apresentada a exceção, que é ação declaratória incidental).


    -Sobre a ilegalidade de portaria de Juiz Federal que autoriza a tramitação direta: O Referido ato editado pelo magistrado tem amparo na Resolução de nº 63 do CNJ cuja constitucionalidade está sendo ainda discutida na ADI 4305. Mas atualmente é válida e,de fato, é o que vem sendo aplicado no âmbito da Justiça Federal.

    Cuidado! Foi declarada inconstitucional certa Lei Estadual que estabelecia essa tramitação direta por violar norma geral instituída pela União (CPP), já que trata-se de assunto de competência concorrente (Art. 24, XI da CF - matéria procedimental). Todavia, como a votação foi bastante acirrada e devido a mudança de alguns Ministros, há chances desse entendimento ser modificado na ADI mencionada.





  • Para o STJ é necessária prévia autorização judicial para que a autoridade policial possa ter acesso ao whatsapp da pessoa que foi presa em flagrante delito?

    SIM.

     

    Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática.

    STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).

     

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

    STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

     

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • questao D

    Não é ilegal a portaria editada por Juiz Federal que, fundada na Res. CJF n. 63/2009, estabelece a tramitação direta de inquérito policial entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. STJ. 5ª Turma. RMS 46.165-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 19/11/2015 (Info 574).

    Vale lembrar que o STF já decidiu que é INCONSTITUCIONAL lei estadual que preveja a tramitação direta do inquérito policial entre a polícia e o Ministério Público. STF. Plenário. ADI 2886/RJ, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, julgado em 3/4/2014 (Info 741)

  • SOBRE ALTERNATIVA A

     

    Resumo das situações que podem acontecer:

     

    1) Fulano é preso em flagrante e a polícia pega seu celular e começa a ler as conversas de WhatsApp. Pode? Não! É preciso autorização judicial. (Info 593/STJ, julgado em 20/10/2016) e (Info 583/STJ, julgado em 19/4/2016).

    Fonte: Dizer o Direito - https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/01/info-593-stj2.pdf

     

    2) Fulano é preso (com mandado ou em flagrante) e os policiais, têm um mandado de busca e apreensão específico para apreensão do seu celular, começam a ler as conversas do aparelho. Pode? Sim! A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos. (STJ, RHC nº 75.800).

     

    3) Quando o juiz expede o mandado para apreender o telefone, é preciso observar a Lei de Interceptação? Não! A LIT só vale para interceptação da comunicação de conversas e dados. Quando há um mandado de busca e apreensão, não há interceptação, mas simples acesso aos próprios dados do aparelho.

     

    4) Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA (RHC 77.232)

     

    5) Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA (STJ RHC 86.076).

     

    QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:

     

    ERRADA - CESPE 2017: É considerada prova lícita: d) o diálogo obtido pela polícia por meio da extração de mensagens de WhatsApp registradas em telefone celular apreendido na prisão em flagrante, sem a prévia autorização judicial.

     

    CORRETA - CESPE 2017: a) Somente se houver prévia autorização judicial, serão considerados prova lícita os dados e as conversas registrados no aplicativo WhatsApp colhidos de aparelho celular apreendido quando da prisão em flagrante.

     

    ERRADA - CESPE 2017: c) Para o acesso aos dados contidos no smartphone, exige-se mandado judicial autorizativo, nos moldes da Lei n.º 9.296/1996 (interceptação telefônica), já que há expressa proteção constitucional quanto a essa matéria.

     

    ERRADA - CESPE 2017: d) Tendo a apreensão do smartphone ocorrido mediante flagrante delito, a Polícia Civil pode acessar os dados nele inseridos sem a necessidade de autorização judicial.

     

    CORRETA - CESPE 2017: A Polícia Civil, em uma operação de combate ao tráfico de drogas, prendeu Adelmo em flagrante. Durante a operação, na residência do indiciado, apreendeu-se, além de grande quantidade de cocaína, um smartphone que continha toda a movimentação negocial de Adelmo e seus clientes, o que confirmava o tráfico e toda a estrutura da organização criminosa. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta: b) Se a prisão em flagrante tiver sido precedida de mandado de busca e apreensão do smartphone de Adelmo, então, ainda que não haja, no referido mandado, a previsão de quebra do sigilo de dados, não haverá qualquer ilegalidade no acesso às informações contidas no referido aparelho.

  • Não é ilegal a portaria editada por Juiz Federal que, fundada na Res. CJF n. 63/2009, estabelece a tramitação direta de inquérito policial entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. STJ. 5ª Turma. RMS 46.165-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 19/11/2015 (Info 574).

  • Vão direto para o comentário da Danielle Alves

  • STJ: É NULA PROVA OBTIDA POR WHATSAPP SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Colegiado entendeu que a situação violou a garantia constitucional à intimidade e à vida privada.

    terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

    A 5ª turma do STJ  a ilegalidade de provas obtidas pela polícia sem autorização judicial a partir de mensagens do WhatsApp e, por unanimidade, determinou a retirada do material de processo penal que apura suposta prática de tentativa de furto em Oliveira/MG.

    De acordo com o auto de prisão em flagrante, a polícia foi acionada por uma moradora que viu um homem na porta da sua residência em atitude suspeita e, em seguida, anotou a placa do automóvel que ele utilizou para sair do local. A polícia localizou o veículo em um posto de gasolina e conduziu os ocupantes até a delegacia.

    Na delegacia, os policiais tiveram acesso a mensagens no celular do réu que indicavam que os suspeitos repassavam informações sobre os imóveis que seriam furtados. Segundo a defesa, a devassa nos aparelhos telefônicos sem autorização judicial gerou a nulidade da prova.

    Garantia constitucional

    O pedido de HC foi inicialmente negado pelo TJ/MG. Os desembargadores consideraram legítimo o acesso a dados telefônicos na sequência de uma prisão em flagrante como forma de constatar os vestígios do suposto crime em apuração.

    Ao analisar o caso no STJ, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, apontou que, embora a situação discutida nos autos não trate da violação da garantia de inviolabilidade das comunicações, prevista no artigo 5º, inciso XII, da , houve efetivamente a violação dos dados armazenados no celular de um dos acusados, o que é vedado pelo inciso X do artigo 5º.

    Com isso, o relator reconheceu a ilicitude das provas e determinou o desentranhamento dos autos.

    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI274711,51045-STJ+E+nula+prova+obtida+por+WhatsApp+sem+autorizacao+judicial

  • Gabarito - A

    Instituto Acesso - PC-ES 2019: é necessária prévia autorização judicial para que a autoridade policial possa ter acesso ao whatsapp da pessoa que foi presa em flagrante delito. (Certo)

  • Polícia acessa o WhatsApp do investigado sem autorização judicial ou do réu, mesmo que preso em flagrante: PROVA ILÍCITA.

    Polícia, com autorização de busca e apreensão, apreende celular do investigado. Em seguida, mesmo sem nova autorização judicial, acessa o WhatsApp: PROVA VÁLIDA.

    Polícia acessa o WhatsApp da vítima morta, com autorização do cônjuge do falecido, mas sem autorização judicial: PROVA VÁLIDA.

    Lembrando que o registro das ligações telefônicas é permitido, pois não tem acesso ao conteúdo em si, somente aos registros telefônicos.

    Quem quer se aprofundar mais no conteúdo: https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/acesso-as-conversas-do-whatsapp-pela.html

    Questão Cespe (Q825745): Somente se houver prévia autorização judicial, serão considerados prova lícita os dados e as conversas registrados no aplicativo WhatsApp colhidos de aparelho celular apreendido quando da prisão em flagrante. CORRETO!

    1) Fulano é preso em flagrante e a polícia pega seu celular e começa a ler as conversas de WhatsApp. Pode? Não! É preciso autorização judicial, em razão da proteção da intimidade (STJ, RHC nº 117.767).

    2) Fulano é preso (qualquer modalidade de prisão) e os policiais, com um mandado de busca e apreensão para o seu celular, começam a ler as conversas do aparelho. Pode? Sim! Como teve uma autorização para apreender o telefone, está implícita a autorização para acessar o seu conteúdo (STJ, RHC nº 75.800);

    3) Quando o juiz expede o mandado para apreender o telefone, é preciso observar a Lei de Interceptação? Não! A LIT só vale para interceptação da comunicação de conversas e dados. Quando há um mandado de busca e apreensão, não há interceptação (acesso "ao vivo"), mas simples acesso aos próprios dados do aparelho;

  • Quanto à alternativa 'A', é dispensada a autorização judicial quando o proprietário do celular permite o acesso aos dados. Questões CESPE têm disso: as vezes exige rigor interpretativo e muitas vezes não.

  • Pois é Brun Camp, o examinador, com o ego lá na casa de chapéu, não consegue admitir que está errado.

  • PRISÃO EM FLAGRANTE - não é permitido acessar o celular sem autorização.

    CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - a ordem de busca, por si só, autoriza o acesso aos dados do celular.

  • Entender que não pode haver a devassa das mensagens no flagrante é proteger os infratores da lei. Parabéns STF
  • Olhar whatsapp sem autorização judicial, durante flagrante: prova nula

    Olhar whatsapp na busca e apreensão com autorização judicial: prova válida

  • A lei de interceptação telefônicas abrange:

    a) Comunicações telefônicas de qualquer natureza. SMS, chat, etc.

    b) Fluxo de comunicação em sistema. E-mail, chat, etc. Informática e telemática.

    STJ. Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

    STJ. Se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do whatsapp. Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial. A ordem de busca e apreensão determinada já é suficiente para permitir o acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos.

  • D) É ilegal portaria que, editada por juiz federal, estabelece a tramitação direta de inquérito policial entre a Polícia Federal e o MPF.

    "Não se mostra ilegal ( = é legal) a portaria que determina o trâmite do inquérito policial diretamente entre polícia e órgão da acusação, encontrando o ato indicado como coator fundamento na Resolução n. 63/2009 do Conselho da Justiça Federal.

    (RMS 46.165/SP, QUINTA TURMA, DJe 04/12/2015)

     

    Ressalte-se que tal entendimento contrasta com o do STF que considerou inconstitucional o inciso IV do art. 35 da Lei Complementar nº 106/2003, do Estado do Rio de Janeiro, que tinha teor semelhante, pois em desacordo com o que dispõe o CPP, ultrapassando os limites da competência concorrente do art. 24, XI, da CF e incindindo em competência privativa da União - art. 22, I (ADI 2886, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2014).

    **************

    Regra estadual que preveja que o Ministério Público receberá diretamente da polícia o inquérito policial é inconstitucional, por violação ao art. 24, § 1º, CF, demonstrando-se, assim, que o § 1º do art. 10, CPP, foi recepcionado pela CF/88 (STF, ADI nº 2886/RJ, rel. p/ acórdão Min. Joaquim Barbosa, j. 03.04.14).

     

    **************

    ADI 4305

  • Gabarito: A

    Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática.

    STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

    STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

  • Olhar whatsapp sem autorização judicial, durante flagrante: prova nula

    Olhar whatsapp na busca e apreensão com autorização judicial: prova válida

  • Entendimento recente.

    Resp 1782386/RJ

    A Quinta Turma do STJ entendeu que é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Para os ministros, os dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos.

    Assim,

    ilícitas, se obtidas sem autorização judicial: mensagens de texto e conversas por aplicativos.

    lícitas: dados contidos na agenda telefônica, ainda que sem autorização judicial.

  • Sobre a alternativa D eu gostaria de compartilhar o meu raciocínio, o qual foi dividido em dois momentos. Em um primeiro plano pensei que ela estava correta, visto que no momento em que o Poder Judiciário regulamenta uma portaria sobre a tramitação de inquérito estaria a atuar fora de suas atribuições. Ora, se o Poder Judiciário inova um procedimento previsto em lei estaria a legislar sobre um tema privativo do Poder Legislativo. Porém, em um segundo plano, e ainda inconformado, encontrei uma justificativa jurisprudencial persuasiva. Veja só:

    [...] O inquérito policial "qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a "informatio delicti"' (STF, HC 89837/DF, Segunda Turma, Relator Min. Celso de Mello, DJe 20/11/2009).

    3. A tramitação direta de inquéritos entre a polícia judiciária e o órgão de persecução criminal traduz expediente que, longe de violar preceitos constitucionais, atende à garantia da duração razoável do processo, assegurando célere tramitação, bem como aos postulados da economia processual e da eficiência. Essa constatação não afasta a necessidade de observância, no bojo de feitos investigativos, da chamada cláusula de reserva de jurisdição.

    4. Não se mostra ilegal a portaria que determina o trâmite do inquérito policial diretamente entre polícia e órgão da acusação, encontrando o ato indicado como coator fundamento na Resolução n. 63/2009 do Conselho da Justiça Federal.

    (AgRg no REsp 1543205/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)

  • Quem leva chifre vive quebrando sigilo telefone do amado(a), isso não pode, né Arnaldo ?!

  • A

    Somente se houver prévia autorização judicial, serão considerados prova lícita os dados e as conversas registrados no aplicativo WhatsApp colhidos de aparelho celular apreendido quando da prisão em flagrante.

  • um absurdo. errei a questao por conta desse detalhe, inclusive ja fiz questão da mesma banca que considerou correto dizer que pode mesmo sem autorização, se o proprietário permitir

  • Somente ???

    E se o acusa autorizar, ainda assim será ilegal ??

    Acredito que a questão deveria ter sido anulada

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ID
2477245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a legislação processual penal e o entendimento jurisprudencial pátrio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A

     a) Em matéria penal, o MP não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro. CORRETA

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS FORA DO PRAZO RECURSAL. ART. 619 DO CPP. MINISTÉRIOPÚBLICO. AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO NO PROCESSO PENAL. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DA ENTREGA DO ARQUIVO DIGITAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do CPP. 2. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro. 3. O termo inicial do prazorecursal do Ministério Público é contado a partir da da entrega do arquivo digital com a cópia do processo eletrônico. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos.

    Encontrado em: DE PROCESSO PENAL ART:00619 TERMO INICIAL - PRAZORECURSAL - MINISTÉRIO PÚBLICO STJ - AgRg nos EREsp 1187916

     b) Interrompe-se a prescrição ainda que a denúncia seja recebida por juiz absolutamente incompetente. ERRADA

    Conforme precedentes deste Tribunal Superior, o recebimento da queixa-crime por juízo incompetente é considerado nulo, não se constituindo em março interruptivo do prazo prescricional. STJ - HABEAS CORPUS HC 88210 RO 2007/0179803-4 (STJ)

     c) Havendo mais de um autor, ocorrerá renúncia tácita com relação àqueles cujos nomes tenham sido omitidos da queixa-crime, ainda que de forma não intencional.

     d) A CF prevê expressamente a retroatividade da lei processual penal quando esta for mais benéfica ao acusado.

  •  

    c) Havendo mais de um autor, ocorrerá renúncia tácita com relação àqueles cujos nomes tenham sido omitidos da queixa-crime, ainda que de forma não intencional. (ERRADA). Ocorrerá renúncia em relação a todos os autores do crime, não só àqueles cujos nomes foram omitidos. "Se a renúncia for ofertada em benefício de apenas uma parcela dos infratores, a todos se estenderá (extensibilidade da renúncia) (art. 49, CPP), pois a ação penal privada é INDIVISÍVEL." (RENATO BRASILEIRO)

    CPP:

     Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

     d) A CF prevê expressamente a retroatividade da lei processual penal quando esta for mais benéfica ao acusado. (ERRADA) A CF prevê que a LEI PENAL retroagirá quando for mais benéfica ao acusado. O CPP determina:

    Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA (OU DO EFEITO IMEDIATO, TEMPUS REGIT ACTUM).

     

  • Pessoal, trago uma assertiva do concurso do MPF (Procurador da República) desse ano de 2017, e que ainda não tem gabarito oficial, mas que pode gerar alguma confusão:

    "Questão 109, III: É entendimento do STJ que o ajuizamento da queixa-crime, mesmo apresentada perante o juízo absolutamente incompetente, interrompe a decadência." Verdadeiro.

    Percebam que a situação aqui é diferente da letra "B" da questão acima. Lá, o STJ entende que o recebimento da queixa-crime por juízo incompetente é considerado nulo, não se constituindo em março interruptivo do prazo prescricional do crime.

    O julgado acima se refere ao RECEBIMENTO da queixa-crime e a interrupção do prazo PRESCRICIONAL; a questão do MPF, por sua vez, se refere ao AJUIZAMENTO da queixa-crime e à interrupção do prazo DECADENCIAL.

    Assim, de acordo com Renato Brasileiro: “Como a decadência é considerada a perda do direito de ação penal privada ou do direito de representação pelo seu não exercício no prazo legal, conclui-se que, ainda que oferecida a queixa-crime perante juízo incompetente (incompetência absoluta ou relativa), estará superada a decadência, desde que observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses previsto no art. 38 do CPP. Portanto, exercido o direito de queixa-crime por meio da propositura da peça acusatória dentro do prazo legal, independentemente de ter sido apresentada perante juízo incompetente ou ainda que não tenha sido analisado seu recebimento, não há falar em extinção da punibilidade em face do advento da decadência. Nessa linha: STJ – HC 11.291/SE – 6ª Turma – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJ 23/10/2000. E também: STJ – Apn 165/DF – Corte Especial – Rel. Min. Eduardo Ribeiro – DJ 22/04/2002 p. 154”.

     

  • Colegas, o erro da assertiva C (havendo mais de um autor, ocorrerá renúncia tácita com relação àqueles cujos nomes tenham sido omitidos da queixa-crime, ainda que de forma não intencional) é outro.

     

    Nesse caso, de acordo com o STJ: "(...) O reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa exige a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante. STJ. 5ª Turma. HC 186.405/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 02/12/2014."

     

    Portanto, não houve renúncia tácita na situação em epígrafe.

     

  • A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. DOIS DIAS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA PENAL. PRAZO SIMPLES. AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
    I - Segundo previsão do art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo para oposição dos embargos aclaratórios é de 2 (dois) dias, prazo também aplicável ao Ministério Público, que não goza da prerrogativa do prazo em dobro em matéria penal (precedentes).
    II - No presente caso, o Ministério Público Federal foi intimado do v. acórdão embargado em 26/8/2016 (sexta-feira), iniciando o prazo recursal em 29/8/2016 (segunda-feira), tendo os embargos sido opostos apenas em 1º/9/2016 (quinta-feira), ou seja, fora do prazo legal de 2 (dois) dias.
    Embargos de declaração não conhecidos.
    (EDcl no HC 339.650/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 14/03/2017)

     

    B) AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. GESTÃO TEMERÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 4, § ÚNICO, DA LEI N. 7.492/86). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR JUIZ INCOMPETENTE. SITUAÇÃO QUE NÃO INFLUENCIA NOS MARCOS PRESCRICIONAIS. ACUSAÇÃO GENÉRICA QUE APONTA, NA SEQUÊNCIA, OS FATOS DITOS ILÍCITOS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO NO JULGAMENTO. RÉU MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE BANCO ESTADUAL. CONDIÇÃO DE GESTOR CARACTERIZADA. AUDITORIA DO BANCO CENTRAL. INFORMAÇÕES DA PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO TEMERÁRIA. MATERIAL INDICIÁRIO. PROVA JUDICIAL QUE NÃO RATIFICA E CONFIRMA ESSAS CONCLUSÕES. FALTA DE FUNDAMENTO A DECRETO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DO JUÍZO POSITIVO TER COMO LASTRO RELATÓRIO ADMINISTRATIVO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OPERAÇÕES DESCRITAS NA DENÚNCIA QUE NÃO REVELAM, POR SI SÓ, ATOS FLAGRANTEMENTE TEMERÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. DOLO, CONDIÇÃO ESSENCIAL AO TIPO, TAMBÉM NÃO EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
    1. Em sede de ação penal contra réu detentor de prerrogativa de foro, o recebimento da denúncia, quando emanado de autoridade incompetente, é ato absolutamente nulo, não gerando efeitos para fins de interrupção e consequente recontagem do prazo prescricional. Precedentes do STF e STJ.
    (...)
    (APn 295/RR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2014, DJe 12/02/2015)

  • C) 

    Informativo nº 0562
    Período: 18 a 28 de maio de 2015.

    QUINTA TURMA

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. LIMITE PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PRIVADA.

    A não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Com efeito, o direito de queixa é indivisível, é dizer, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos (art. 48 do CPP). Dessarte, o ofendido não pode limitar a este ou aquele autor da conduta tida como delituosa o exercício do jus accusationis, tanto que o art. 49 do CPP dispõe que a renúncia ao direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Portanto, o princípio da indivisibilidade da ação penal privada torna obrigatória a formulação da queixa-crime em face de todos os autores, coautores e partícipes do injusto penal, sendo que a inobservância de tal princípio acarreta a renúncia ao direito de queixa, que de acordo com o art. 107, V, do CP, é causa de extinção da punibilidade. Contudo, para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante (HC 186.405-RJ, Quinta Turma, DJe de 11/12/2014). RHC 55.142-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/5/2015, DJe 21/5/2015.

     

    D) CF, Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • Correta, A

    Complementando sobre a letra D

    Lei Processual Penal > Benéfica ou Maléfica > NÃO retroage.

    Lei Penal Benéfica > Material > Retroage.

    Lei Penal Maléfica > Material > Não Retroage > Exceção > Crimes Continuados/Permantes.

    Sobre a letra C:
     

    Informativo 813 STF: Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal.

     STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).


    Informativo 562 STJ O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.

    Segundo a posição da jurisprudência, o princípio da indivisibilidade só se aplica para a ação pena privada (art. 48 do CPP).


    Observação1: Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.


    Observação2: Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.


    Assim, conclui-se que a não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante.

    STJ. 5ª Turma. RHC 55.142-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/5/2015 (Info 562).

  • ALTERNATIVA C ) Havendo mais de um autor, ocorrerá renúncia tácita com relação àqueles cujos nomes tenham sido omitidos da queixa-crime, ainda que de forma não intencional.

     

    Se o querelante tinha consciência do envolvimento de outras pessoas, mas optou pelo não exercício do direito de queixa em relação a elas, subtende-se que houve renúncia tácita, estendendo ao demais corréus, devido ao princípio da indivisibilidade. Se, contudo, o querelante não sabia do envolvimento de outras pessoas deverá ser instado pelo MP para fazer o aditamento, sob pena de renúncia tácita.

  • Correta A.

    Quem possui prazos recursais em dobro é a defensoria pública.

    Essas medidas, aparentemente anti-isonômicas, servem para equilivrar as forças dentro do processo. Isso se deve porque ela é uma instituição assoberbada e não pode escolher se vai patrocinar ou não uma demanda.

  • A) CORRETA: MP em matéria penal NÃO possui prazo recursal em dobro (STJ EREsp 1.187.916-SP, j. em 27/11/2013). 
    OBS: DP em matéria penal contam-se em dobro todos os prazos (STJ AgRg no AgRg no HC 146.823, j. em 03/09/2013).


    B)ERRADA: STF: "O recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe a prescrição penal" (CP, art. 117, I). (HC 104907/PE, rel. Min. Celso de Mello, 10.5.2011). 
    OBS: Cuidado para não confundir pois o oferecimento da queixa crime perante juízo incompetente impede a extinção da punibilidade por decadência " (STJ – HC 11.291/SE – 6ª Turma – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJ 23/10/2000) 


    C) ERRRADA: STJ: "A não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Com efeito, o direito de queixa é indivisível, é dizer, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos (art. 48 do CPP). Dessarte, o ofendido não pode limitar a este ou aquele autor da conduta tida como delituosa o exercício do jus accusationis, tanto que o art. 49 do CPP dispõe que a renúncia ao direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Portanto, o princípio da indivisibilidade da ação penal privada torna obrigatória a formulação da queixa-crime em face de todos os autores, coautores e partícipes do injusto penal, sendo que a inobservância de tal princípio acarreta a renúncia ao direito de queixa, que de acordo com o art. 107, V, do CP, é causa de extinção da punibilidade. Contudo, para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante (HC 186.405-RJ, Quinta Turma, DJe de 11/12/2014). RHC 55.142-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/5/2015, DJe 21/5/2015.
     
    D) ERRADA: CPP Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

  • D) ERRADA: CPP Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

  • UÉ, MAS E AQUELE CONCEITO DE QUE A LEI NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFÍCIO DO RÉU?

  • Cuidado minha gente, o erro na alternativa D é lei processual penal; quando o certo seria lei penal.

    Com o costume de ler rápido a gente acaba não percebendo.

     
  • Débora JESUS você precisa diferenciar lei penal x lei processual penal.  São 2 institutos diferentes!

  • Esse tema é pacífico no STJ e ontem ( 15/05/2018), foi revisitado pela 1º do STF.

    Essa contagem especial ( prazo em dobro ) não se aplica ao MINISTÉRIO PÚBLICO, nem mesmo se tratando de AGRAVO REGIMENTAL . 

    Quando estivermos diante de processo criminal , apenas os membros da DEFENSORIA PÚBLICA  ostentam a prerrogativa de prazal em dobro, em face de previsão normativa específica. 

    fonte: Profpedrocoelhodpu

  • C) Havendo mais de um autor, ocorrerá renúncia tácita com relação àqueles cujos nomes tenham sido omitidos da queixa-crime, ainda que de forma não intencional. ERRADA 
    A RENÚNCIA TÁCITA OCORRERÁ CASO O QUERELANTE TENHA OMITIDO UM AUTOR DE FORMA INTENCIONAL, DESTA FORMA O MP PERCEBENDO ISSO ESTENDERÁ A RENÚNCIA A TODOS.

  • Olhei para a "A", marquei e GOL. Nem li as outras.

  • Questão excelente para revisar. 

  • Em matéria penal, o MP não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro.

  • TEMPUS REGIT ACTUM

  • Com relação à letra B, cuidado para não fazer confusão também com o processo civil.

    PROCESSO PENAL -> "O recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe a prescrição penal" (CP, art. 117, I). (HC 104907/PE, rel. Min. Celso de Mello, 10.5.2011).

    PROCESSO CIVIL ->

    Art. 240.

    § 1 A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2 Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1.

  • Resposta: letra A

    Só para deixar anotado pq pode confundir (sobre a B)...

    - O recebimento da denúncia é previsto como causa de interrupção do prazo prescricional (art. 117, I, do CP).

    OBS1: Se o recebimento da denúncia ocorreu por magistrado ABSOLUTAMENTE incompetente, não haverá interrupção do curso do prazo prescricional (STJ. Corte Especial. APn 29S-RR. ReL Min. Jorge Mussi. julgado em 17/12/2014).

    OBS2: Pelo princípio da convalidação, o recebimento da denúncia por parte de Juízo TERRITORIALMENTE incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional (STJ. 5º Turma. RHC 40.514/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/05/2014).

    OBS3: No CPC, o despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, interrompe a prescrição (art. 240, §1º, CPC).

  • Informação adicional sobre o item D

    LEI PROCESSUAL NO TEMPO

    Art. 2º, CPP – Princípio tempus regitactum: “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. 

    Incide no Processo Penal a aplicabilidade imediata, porque se presume que ela seja mais perfeita que a anterior. 

    Efeitos: (1) os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos; (2) as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar restante do processo. 

    Normas genuinamente processuais: cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo – a elas se aplica o art. 2º, CPP.

    Normas processuais materiais ou mistas: abrigam naturezas diversas, de caráter penal (que cuidam do crime, da pena, da medida de segurança, dos efeitos da condenação e do direito de punir do Estado) e processual penal (versam sobre o processo desde o seu início até o final da execução ou extinção da punibilidade) - a essas normas, aplica-se o critério do Direito Penal: tratando-se de norma benéfica ao agente, mesmo depois da sua revogação, a referida lei continuará a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3 - http://ciclosr3.com.br/

  • Resumindo o erro da Letra C:

    Havendo mais de um autor, ocorrerá renúncia tácita com relação àqueles cujos nomes tenham sido omitidos da queixa-crime, ainda que de forma não intencional.

    OMISSÃO VOLUNTÁRIA: deixou de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz rejeita a queixa e declara a extinção da punibilidade para todos.

    OMISSÃO INVOLUNTÁRIA: o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

  • A)

    Defensoria Pública é quem conta com prazos em dobro!!!

  • Comi bola por bobeira.... marquei a “B” pq confundi extinção da punibilidade com prescrição do prazo decadencial de 6 meses p/ oferecimento da queixa.

    “O ajuizamento da queixa-crime, mesmo perante juízo relativamente ou absolutamente incompetente, OBSTA O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. (Nestor Tavora)”

  • ·        STF, informativo 902: O prazo para interposição de agravo regimental no STF em processos criminais, é de 5 dias corridos (não são dias úteis, como no CPC). O MP e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para interpor esse agravo? • MP: NÃO Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro. Logo, o prazo para interposição de agravo pelo Estado-acusador em processo criminal é de 5 dias. • Defensoria Pública: SIM. Mesmo em matéria penal, são contados em dobro todos os prazos da Defensoria Pública. Logo, o prazo para a Defensoria Pública interpor agravo regimental é de 10 dias. STF. 1ª Turma. HC 120275/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/5/2018 (Info 902).

    Dizer o Direito - Buscador Dizer o Direito

  • Sobre a letra B, ler o comentário de Lu sobre a diferença entre os efeitos de incompetência absoluta é relativa.
  •  STF, informativo 902: O prazo para interposição de agravo regimental no STF em processos criminais, é de 5 dias corridos (não são dias úteis, como no CPC). O MP e a Defensoria Pública possuem prazo em dobro para interpor esse agravo? • MP: NÃO Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro. Logo, o prazo para interposição de agravo pelo Estado-acusador em processo criminal é de 5 dias. • Defensoria Pública: SIM. Mesmo em matéria penal, são contados em dobro todos os prazos da Defensoria Pública. Logo, o prazo para a Defensoria Pública interpor agravo regimental é de 10 dias. STF. 1ª Turma. HC 120275/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/5/2018 (Info 902).

    Dizer o Direito - Buscador Dizer o Direito.

  • MP, prazo em dobro, em matéria penal? - não!

    Defensoria, prazo em dobro em matéria penal? -sim!

  • Como a decadência é considerada a perda do direito de ação penal privada ou do direito de representação pelo seu não exercício no prazo legal, conclui-se que, ainda que oferecida a queixa-crime perante juízo incompetente (incompetência absoluta ou relativa), estará superada a decadência, desde que observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses previsto no art. 38 do CPP. Portanto, exercido o direito de queixa-crime por meio da propositura da peça acusatória dentro do prazo legal, independentemente de ter sido apresentada perante juízo incompetente ou ainda que não tenha sido analisado seu recebimento, não há falar em extinção da punibilidade em face do advento da decadência. Nessa linha: STJ – HC 11.291/SE – 6ª Turma – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJ 23/10/2000. E também: STJ – Apn 165/DF – Corte Especial – Rel. Min. Eduardo Ribeiro – DJ 22/04/2002 p. 154”.

  • Letra C: O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.

    Segundo a posição da jurisprudência, o princípio da indivisibilidade só se aplica para a ação pena privada (art. 48 do CPP).

    O que acontece se a ação penal privada não for proposta contra todos? O que ocorre se um dos autores ou partícipes, podendo ser processado pelo querelante, ficar de fora? Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade?

    • Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 107, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.

    • Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

    Assim, conclui-se que a não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante.

    STJ. 5ª Turma. RHC 55142-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/5/2015 (Info 562).

  • Confundi com o Processo Civil ..

  • MP, prazo em dobro, em matéria penal? - não!

    Defensoria, prazo em dobro em matéria penal? -sim!

  • a)     Em matéria penal, o MP não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro.

    Diferentemente do CPC onde MP, DP e fazenda possuem prazos em dobro

    OBS: CPP - defensoria publica tem prazo em dobro, se liga!

    b)     Interrompe-se a prescrição ainda que a denúncia seja recebida por juiz absolutamente incompetente.

    Diferentemente do CPC, cuidado.

    CPP – denuncia recebida por juízo absolutamente incompetente não interrompe a prescrição

    CPC – o despacho de citação, ainda que por juízo incompetente, interrompe a prescrição

    c)      Havendo mais de um autor, ocorrerá renúncia tácita com relação àqueles cujos nomes tenham sido omitidos da queixa-crime, ainda que de forma não intencional.

    d)     A CF prevê expressamente a retroatividade da lei processual penal quando esta for mais benéfica ao acusado.

    Errado, a CF prevê a irretroatividade da lei penal. No processo penal os atos se conservam e não há que se falar em retroatividade, nem mesmo em beneficio do réu. Salvo, leis hibidras, onde prevalece a característica material da lei e aí se aceita a teoria da retroatividade em benefício do réu.

  • Em matéria penal, o MP não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro, diferentemente do CPC em que o MP, DP e fazenda pública possuem prazos em dobro

    OBS: CPP - defensoria publica tem prazo em dobro!

  • Considerando a legislação processual penal e o entendimento jurisprudencial pátrio, é correto afirmar que: Em matéria penal, o MP não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro.

  • Em matéria penal o MP não goza do benefício do prazo em dobro.

  • Essa da para acertar por eliminação.

  • No processo PENAL, o MP e a Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?

    * MP: não - Em matéria penal, o MP não possui prazo recursal em dobro (STJ EREsp 1.187.916-SP, j. em 27/11/2013).

    * DP: sim - Também em matéria penal, contam-se em dobro todos os prazos da DP (STJ AgRg no AgRg no HC 146.823, j. em 03/09/2013).

    https://www.dizerodireito.com.br/2014/02/o-mp-e-defensoria-publica-possuem.html

  • Aos colegas que copiam e colam a opção correta sem acrescentar algo que explique ou enriqueça a questão, por favor, parem. É desnecessário e só acumulam comentários irrelevantes ao conteúdo.

  • Como não li algum comentário especificando o erro da letra "C", resolvi colaborar:

    Como o MP não pode aditar para incluir o réu omisso, como o MP vai fiscalizar o princípio da indivisibilidade? A fiscalização pode ser feita de dois modos:

           1º) Omissão voluntária do querelante: se o MP verificar que a omissão do querelante foi voluntária, ou seja, o ofendido ofereceu queixa-crime em relação a apenas um dos agentes, mesmo sabendo que há outros envolvidos, há de se reconhecer que teria havido renúncia quanto àqueles que foram excluídos, gerando a extinção da punibilidade (art. 107, V do CP). A consequência dessa renúncia é que ela se estende a todos os coautores e partícipes, inclusive àqueles que foram incluídos no polo passivo da demanda.

           2º) Omissão involuntária do querelante: caso fique constatado que, por ocasião do oferecimento da queixa-crime, o querelante não sabia do envolvimento de outros agentes, deve o Ministério Público requerer a intimação do querelante para que proceda ao aditamento da queixa-crime a fim de incluir os demais coautores e partícipes. Se o querelante assim o fizer, o processo terá curso normal. Se, todavia, o querelante não promover o adequado aditamento da queixa-crime, haverá renúncia ao direito de queixa, a qual se estenderá aos demais.

    STJ: “(...) O reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa exige a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante” (STJ, HC 186.405/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 11/12/2014).

    Fonte: meus resumos do curso G7 (Prof. Renato Brasileiro).

  • Havendo mais de um autor, ocorrerá renúncia tácita com relação àqueles cujos nomes tenham sido omitidos da queixa-crime, desde que de forma intencional.

    Se não for intencional, não haverá renúncia.

  • Letra A

    a) correto: Em matéria penal, o MP não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro.

    OBS: em matéria penal. somente a Defensoria Pública goza de prazo em dobro.

    b)errado: Interrompe-se a prescrição ainda que a denúncia seja recebida por juiz absolutamente incompetente.

    STF: "O recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe a prescrição penal" (CP, art. 117, I). (HC 104907/PE, rel. Min. Celso de Mello, 10.5.2011). 

    c)errado: Havendo mais de um autor, ocorrerá renúncia tácita com relação àqueles cujos nomes tenham sido omitidos da queixa-crime, ainda que de forma não intencional.

     STJ: "A não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Com efeito, o direito de queixa é indivisível, é dizer, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos (art. 48 do CPP)".

    d) errado: A CF prevê expressamente a retroatividade da lei processual penal quando esta for mais benéfica ao acusado.

    A CF prevê a retroatividade da lei penal mais benéfica.

     

  • CP > retroage p beneficiar o mala;

    CPP > f*da-se o mala!

  • Em matéria penal, o MP não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro.

  • Em matéria penal, o MP não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro.

  • Em matéria penal, o MP não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro. Entretanto, a DP goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro.

  • A

    Em matéria penal, o MP não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro

  • Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o  do CPP estabelece que os prazos passam a correr "do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho".

    Ele lembrou que os membros do Ministério Público e os defensores públicos ou dativos possuem a prerrogativa da intimação pessoal, "cuja finalidade é dar ao profissional a ciência inequívoca do ato processual praticado, para que, nos limites discricionários de atuação, possa exercer a sua função da forma mais eficiente possível".

    O ministro esclareceu que é a partir da ciência ou do conhecimento pelas partes que se viabiliza o início do prazo, cujo curso independe da maneira ou da forma pela qual a parte tenha tomado conhecimento do ato processual praticado.

  • SOMENTE A DEFENSORIA POSSUI PRAZO EM DOBRO PARA INTERPOR RECURSOS (NEM DEFENSOR DATIVO, NEM MP POSSUEM TAL PRERROGATIVA). Abçs.

  • No processo PENAL, o MP e a Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?

    MP: NÃO. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro. STJ. 3ª Seção. AgRg no EREsp 1.187.916-SP , Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 27/11/2013 (Info 533).

    Defensoria Pública: SIM. Também em matéria penal, são contados em dobro todos os prazos da Defensoria Pública (STJ. AgRg no AgRg no HC 146823 , julgado em 03/09/2013).

    No processo CIVIL, o MP e a Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?

    Contam-se em dobro todos os seus prazos (arts. 180 e 186 do CPC/2015).


ID
2477248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao aviso prévio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) De acordo com o TST, se o empregado tiver cumprido o aviso prévio em casa, o prazo final para o pagamento das verbas rescisórias será o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho.

    ERRADA. OJ-SDI1-14 AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO
Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida

     

    c) Ao aviso prévio de trinta dias serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de noventa dias, perfazendo-se um total de até cento e vinte dias.

    ERRADA. Lei 12.506/11, art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

    Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

  • OJ 83. AVISO PRÉVIO. INDENIZADO. PRESCRIÇÃO (inserida em 28.04.1997)
    A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT

  • A) Correta. Fundamentação: Informativo nº 144, do TST. Veja-se:

    "Controvérsia sobre vínculo de emprego. Prescrição. Termo inicial. Projeção do aviso-prévio. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 83 da SBDI-I. A diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial nº 83 da SBDI-I, segundo a qual se computa a projeção do aviso-prévio na duração do contrato de emprego para efeito de contagem do prazo prescricional, se estende aos casos em que o vínculo empregatício ainda não foi espontaneamente reconhecido entre as partes ou judicialmente declarado."

     

    B) Incorreta. Fundamentação: OJ-SDI1-14 AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO (título alterado e inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005 "Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida."

     

    C) Incorreta. Fundamentação: Lei Federal nº 12.506, artigo 1º, parágrafo único: "Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias."

     

    D) Incorreta. Fundamentação: O direito ao aviso prévio é mútuo entre empregado e empregador, conforme se extrai do art. 487, e parágrafos, da CLT: "Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:(...)§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."

  • d) Notícia do TST que confirma o entendimento de que o aviso prévio proporcional é contado também em favor do empregador

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/23472320

  • A alternativa "d" não pode ser considerada errada, já que está em consonância com a jurisprudência do TST, inclusive deste ano:

     

    (...) B) RECURSO DE REVISTA. 1. PROPORCIONALIDADE DO AVISO PRÉVIO AO TEMPO DE SERVIÇO. VANTAGEM ESTENDIDA APENAS AOS EMPREGADOS. (...)A Lei nº. 12.506/2011 é clara em considerar a proporcionalidade uma vantagem estendida aos empregados (caput do art. 1º do diploma legal), sem a bilateralidade que caracteriza o instituto original, fixado em 30 dias desde 5.10.1988. A bilateralidade restringe-se ao aviso prévio de 30 dias, que tem de ser concedido também pelo empregado a seu empregador, caso queira pedir demissão (caput do art. 487 da CLT), sob pena de poder sofrer o desconto correspondente ao prazo descumprido (art. 487, § 2º, CLT).(...) A escolha jurídica feita pela Lei n. 12.506/2011, mantendo os trinta dias como módulo que abrange todos os aspectos do instituto, inclusive os desfavoráveis ao empregado, ao passo que a proporcionalidade favorece apenas o trabalhador, (...) Trata-se da única maneira de se evitar que o avanço normativo da proporcionalidade se converta em uma contrafacção, como seria impor-se ao trabalhador com vários anos de serviço gravíssima restrição a seu direito de se desvincular do contrato de emprego. (...)

    ( RR - 1682-51.2015.5.17.0006 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 24/05/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/05/2017)

     

    O caso citado pela colega Cecília, é caso de má-fé de trabalhadora que foi demitida sem justa causa, o empregador concedeu os 33 dias, tal qual prevê a lei, mas, posteriormente,  a empregada entrou com reclamação trabalhista alegando que deveria ser indenizada pelo tempo trabalhado acima de 30 dias. Tanto assim que foi utilizado pelo relator o argumento adicional "ainda que assim não se entendesse" inexistiu prejuízo

     

    Ou seja, o empregador continua não podendo exigir que o empregado trabalhe por mais de 30 dias se este pedir demissão. Contudo, se o "patrão" demite o funcionário, não poderá ser penalizado por cumprir exatamente o que a lei diz (conceder o aviso prévio proporcional) e inexistir requerimento do trabalhador de ser dispensado antes. Nesse sentido (RR - 129700-64.2013.5.17.0005 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 15/06/2016, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/06/2016)

     

    Observa-se, assim, que o aviso prévio proporcional continua sendo direito de interesse exclusivo do obreiro.

     

    Tal conclusão pode ser extraída da própria lei seca, como mencionado pelo Ministro Godinho Delgado. Enquanto o art. 487, § 2º, da CLT prevê que o aviso prévio de 30 dias é devido também ao empregador, o art. 1º da Lei nº. 12.506/2011 é inequívoco no sentido de que o aviso proporcional apenas beneficia o trabalhador:

     

    Art. 1o  O aviso prévio, (...) será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados (...)

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado (...)

     

     

  • http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/23472320

    Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço também pode ser aplicado a favor do empregador

    (Qui, 17 Nov 2016 10:56:00)

    O aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecido pela Lei 12.506/2011, se aplica também a favor do empregador. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto por uma técnica de suporte da Tecnolimp Serviços Ltda. contra decisão que indeferiu seu pedido de declaração de nulidade do aviso-prévio de 33 dias que foi obrigada a cumprir.

    Em seu artigo 1º, a lei de 2011 estabelece que, aos 30 dias de aviso-prévio previstos na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na reclamação, a profissional requereu a condenação da empresa ao pagamento do aviso-prévio indenizado de forma proporcional e dos dias excedentes trabalhados, em dobro ou como extra, e reflexos, alegando que o benefício da proporcionalidade do aviso-prévio é dirigido apenas ao empregado.

    A 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), porém, indeferiu o pedido, entendendo que a pretensão da empregada de receber os 33 dias de aviso-prévio sem trabalhar "beirava a má-fé".  A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). "Não há espaço para acolher a pretensão voltada para o reconhecimento de que o acréscimo do tempo referente ao aviso-prévio apenas é aplicável quando ele é indenizado e nunca quando é trabalhado", afirmou o Regional.

    TST

    Em novo recurso, desta vez ao TST, a profissional sustentou que a decisão violou o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição. Mas, na avaliação do relator, ministro João Oreste Dalazen, o aviso-prévio é obrigação recíproca de empregado e de empregador, conforme fixa o artigo 487, caput, da CLT. Ele explicou que a Lei 12.506/2011 somente mudou a duração do aviso-prévio, tomando em conta o maior ou menor tempo de serviço do empregado.

    Para Dalazen, reconhecer, sem justificativa plausível, a duração diferenciada para o aviso-prévio conforme fosse concedido pelo empregador ou pelo empregado afrontaria o princípio constitucional da isonomia. "Assim como é importante o aviso-prévio para o empregado, a fim de buscar recolocação no mercado de trabalho, igualmente o é para o empregador, que se vê na contingência de recrutar e capacitar um novo empregado", ressaltou.

  • Yves, concordo com você. Na minha opinião, a letra D também está correta, conforme jurisprudência bem recente do TST (essa que eu achei cita, inclusive, a que você colocou ai, do Ministro Godinho Delgado):

     

    "(...)

    Na interpretação da recorrida, a proporcionalidade trazida pela Lei nº 12.506/2011 teria contemplado, também, o empregador, entendimento que não pode prevalecer.

    Como explanado pelo juízo de origem em sua fundamentação: Se analisarmos, de fato, a redação do parágrafo único, do art. 1º, da sobredita lei, verificaremos que o benefício foi instituído exclusivamente em benefício do trabalhador, com o que concordo com a inicial. Assim, na hipótese, por exemplo, do pedido de demissão do empregado com mais de um ano de serviço, poderá o empregador exigir ou descontar o equivalente tão somente aos trinta dias previstos no caput do art. 1º, da lei em questão.

    Apesar desses argumentos, o julgador de primeiro grau entendeu que, por não estar expresso na lei em comento, não haveria óbice ao empregador de exigir o acréscimo de forma trabalhada pelo empregado.

    No entanto, em que pese seu posicionamento, ouso dele divergir.

    Entendo que o acréscimo contemplado na Lei nº 12.506/2011, a qual regulamentou a proporcionalidade do aviso-prévio previsto no art. 7º, XXI, da Constituição Federal, veio beneficiar exclusivamente o trabalhador.

    Quando da concessão de aviso-prévio pelo empregador, na despedida sem justa causa, este só poderá exigir do empregado que sejam trabalhados 30 dias, facultando-lhe a opção do desconto legal dentro desse prazo, entendimento que tem sido adotado pelo C. TST (...)" (TST - AIRR: 113363720135150152, Relator: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Publicação: DEJT 19/06/2017)

  • O TST RECENTEMENTE ALTEROU O ENTENDIMENTO AFIRMANDO QUE  AVISO PROPORCIONAL É REGRA DE CONDUTA DE AMBAS AS PARTES- O QUE É OBVIO-A COMUNICAÇÃO PRÉVIA  DA RUPTURA CONTRATUAL ESTÁ INTIMAMENTE LIGADA AO PRINCÍPIO DA LEALDADE E BOA FÉ"!

  • NOVEMBRO DE 2016

    Em novo recurso, desta vez ao TST, a profissional sustentou que a decisão violou o artigo 7º, inciso XXI, da Constituição. Mas, na avaliação do relator, ministro João Oreste Dalazen, o aviso-prévio é obrigação recíproca de empregado e de empregador, conforme fixa o artigo 487, caput, da CLT. Ele explicou que a Lei 12.506/2011 somente mudou a duração do aviso-prévio, tomando em conta o maior ou menor tempo de serviço do empregado.

    Para Dalazen, reconhecer, sem justificativa plausível, a duração diferenciada para o aviso-prévio conforme fosse concedido pelo empregador ou pelo empregado afrontaria o princípio constitucional da isonomia. "Assim como é importante o aviso-prévio para o empregado, a fim de buscar recolocação no mercado de trabalho, igualmente o é para o empregador, que se vê na contingência de recrutar e capacitar um novo empregado", ressaltou.

  • Afinal, o aviso proporcional é via de mão dupla ou única?

  • Entrei nas informações processuais do RR - 1964-73.2013.5.09.0009 (no qual a 4ª Turma reconheceu a aplicação do aviso prévio tanto ao empregado quanto ao empregador) e vi que houve a interposição de Embargos, justamente em razão de a decisão se encontrar em descompasso com outros julgados da Corte. O recurso foi recebido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, assim constando da decisão de recebimento: Consoante o v. acórdão embargado, o aviso-prévio proporcional previsto na Lei nº 12.506/2011 aplica-se, indiscriminadamente, a empregado e empregador. O aresto proveniente da Eg. Quinta Turma do TST (fls. 158/159 da numeração eletrônica), da lavra do Exmo. Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, demonstra o pretendido conflito de teses, pois, diferentemente do v. acórdão embargado, concluiu que “esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que o aviso prévio proporcional, previsto na Lei nº 12.506/2011, é direito exclusivo do empregado, sendo que a exigência, pelo empregador, de cumprimento do aviso prévio pelo prazo superior a trinta dias, impõe o pagamento dos dias excedentes. Precedentes”. Ante o exposto, admito os embargos da Reclamante, nos termos do § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST. Intime-se a Reclamada para apresentar impugnação, querendo. Publique-se. Brasília, 30 de maio de 2017. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) JOÃO ORESTE DALAZEN Ministro Presidente da 4ª Turma.

    Ou seja, a questão se encontra sub judice, temos de aguardar e ver como o TST vai se manifestar.

     

  • O que diz o Godinho (15ª ed, 2016, pág. 1316):

    "A Lei n. 12.506/11 é clara em considerar a proporcionalidade uma vantagem estendida aos empregados (...), sem a bilateralidade que caracteriza o instituto original, fixado em 30 dias desde 05/10/1988. A bilateralidade restringe-se ao aviso prévio de 30 dias, que tem de ser concedido também pelo empregado a seu empregador, caso queira pedir demissão (...)."

     

    O que diz a Nota Técnica 184/12 do MTE:

    II. 1 - "Da aplicação da proporcionalidade do aviso prévio em prol exclusivamente do trabalhador. Com base no art. 7º, XXI da CF, entendemos que o aviso proporcional é aplicado somente em benefício do empregado. O entendimento acima se fundamenta no fato de que, durante o trâmite do projeto de lei, fica evidenciado o intuito do poder legiferante em regular o disposto no referido dispositivo. Ora, o dispositivo citado é voltado estritamente em benefício dos trabalhadores, sejam eles urbanos, rurais, avulsos e domésticos. Ademais, o art. 1º da Lei 12.506/11 é de clareza solar e não permite margem de interpretação adversa, uma vez que diz que será concedida a proporção aos empregados (...)"

  • O aviso prévio é um direito das partes da relação empregatícia (empregado e empregador), conforme o artigo 487 da CLT.

    "Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:"

     

    No entanto, o aviso prévio proporcional é um direito exclusivo do empregado, conforme o caput do artigo 7º da CF.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     

    Não há normativo algum que estenda o aviso prévio proporcional ao empregador! Por isso, acredito que a letra D também está correta.

    Nesse sentido os normativos do MTE e a doutrina do Homero Batista.

  • JUSTIFICATIVA PARA ANULAÇÃO: Há divergência na jurisprudência do TST a respeito da bilateralidade do aviso prévio proporcional, assunto tratado na opção "o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço poderá ser aplicado apenas em favor do empregado, mas não do empregador".

     http://www.cespe.unb.br/concursos/PREF_BH_16_PROCURADOR/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTER____O_DE_GABARITO.PDF

  • Obrigada por apresentar a justificativa da anulação, Iara!

  • Tanta questão palha pra anular, vai anular logo essa que tá de boa...

  • Nova redação o §6º do artigo 477 da CLT:

    "§ 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato."

  • Alguém explica a letra "A"?

  • Acho que o LuizCabrera disse o certo, é isso ai!

  • Foi pacificado o tema pela subseção de díssio individual I. O aviso prévio proporcional só pode ser exigido do empregador. 

    SDI-1

    O relator dos embargos, ministro Hugo Carlos Scheuermann, apontou diversos precedentes de outras Turmas do TST divergentes do entendimento da Quarta Turma. Na sua avaliação, a proporcionalidade do aviso prévio apenas pode ser exigida da empresa. Entendimento em contrário, ou seja, exigir que também o trabalhador cumpra aviso prévio superior aos originários 30 dias, constituiria, segundo Scheuermann, “alteração legislativa prejudicial ao empregado, o que, pelos princípios que norteiam o ordenamento jurídico trabalhista, não se pode admitir”.

    A conclusão do relator foi a de que a norma relativa ao aviso prévio proporcional não guarda a mesma bilateralidade característica da exigência de 30 dias, essa sim obrigatória a qualquer das partes que intentarem rescindir o contrato de emprego. Por unanimidade, a SDI-1 proveu os embargos e condenou a empresa ao pagamento dos três dias de trabalho prestado indevidamente no período do aviso-prévio, com os reflexos cabíveis.

    Após a publicação do acórdão, foi interposto recurso extraordinário, a fim de que o caso seja levado ao Supremo Tribunal Federal. A admissibilidade do recurso extraordinário será examinada pela Vice-Presidência do TST.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: E-RR-1964-73.2013.5.09.0009

    http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24468255


ID
2477251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade

Alternativas
Comentários
  • CLT-

    Art. 193.- São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. 

  • Processo: E-RR - 1072-72.2011.5.02.0384


    Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para excluir da condenação a possibilidade de acúmulo dos dois adicionais, vencidos os Exmos. Ministros Augusto César Leite de Carvalho, João Oreste Dalazen, José Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Cláudio Mascarenhas Brandão.

     

    ;)

  • INFORMATIVO TST nº 147: 

    Adicional de insalubridade e de periculosidade. Fatos geradores distintos. Cumulação. Impossibilidade.

    O art. 193, § 2º, da CLT veda a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, podendo, no entanto, o empregado fazer a opção pelo que lhe for mais benéfico. Sob esses fundamentos, a SBDI-I decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para excluir da condenação a possibilidade de acúmulo dos dois adicionais. Vencidos os Ministros Augusto César Leite de Carvalho, João Oreste Dalazen, José Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Cláudio Mascarenhas Brandão, que negavam provimento aos embargos para manter o pagamento cumulado dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, sob o fundamento de que a exposição do individuo a um determinado tipo de risco não exclui a sua eventual exposição a outro risco diferente, ante a existência de fatos geradores e causa de pedir distintas. TST-E-RR-1072-72.2011.5.02.0384 , SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 13.10.2016 (147)

  • COMENTÁRIO EDITADO.

     

    Gabarito letra B.

     

    Ver pacificação do posicionamento no comentário da colega Meline.

     

    Até pouco tempo havia dissenso no TST:

     

    RECURSO DE REVISTA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O TST firmou o entendimento no sentido da impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, conforme interpretação do art. 193, § 2º, da CLT. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST. Recurtos de Revista 109636320145030165. 8ª Turma. Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. DEJT 23/10/2015).

     

    RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E SUPRALEGAIS SOBRE A CLT - JURISPRUDÊNCIA DO STF - OBSERVÂNCIA DAS CONVENÇÕES NºS 148 E 155 DA OIT. No julgamento do RR-1072- 72.2011.5.02.0384, de relatoria do Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, esta Turma firmou entendimento de que a norma contida no art. 193, § 2º, da CLT não foi recepcionada pela Constituição Federal, que, em seu art. 7º, XXIII, garantiu o direito dos trabalhadores ao percebimento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, sem ressalva acerca da cumulação. A possibilidade de recebimento cumulado dos mencionados adicionais se justifica em face de os fatos geradores dos direitos serem diversos. Além disso, a inclusão no sistema jurídico interno das Convenções Internacionais nºs 148 e 155, com a qualidade de normas materialmente constitucionais ou supralegais, como decidido pelo STF, determina a atualização contínua da legislação acerca das condições nocivas de labor e a consideração dos riscos para a saúde do trabalhador oriundos da exposição simultânea a várias substâncias insalubres e agentes perigosos. Assim, não se aplica mais a mencionada norma da CLT, sendo possível o pagamento conjunto dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Recurso de revista desprovido. (TST. Recurso de Revista 24390520115150018. 7ª Turma. Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Melo Filho. DEJT 04/12/2015).

  • André Brogim, o TST firmou entendimento em outubro de 2016:

     

    TST afasta pagamento cumulativo de adicionais de periculosidade e insalubridade

    "Por sete votos a seis, a SDI-1 do TST absolveu a Amsted-Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. de condenação ao pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade cumulativamente a um moldador. O entendimento majoritário foi o de que o parágrafo 2º do artigo 193 da CLT veda a acumulação, ainda que os adicionais tenham fatos geradores distintos.

    A decisão afasta entendimento anterior da Sétima Turma do TST de que a regra da CLT, que faculta ao empregado sujeito a condições de trabalho perigosas optar pelo adicional de insalubridade, se este for mais vantajoso, não teria sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988."

    Fonte: http://www.tst.jus.br/mais-lidas/-/asset_publisher/P4mL/content/tst-afasta-pagamento-cumulativo-de-adicionais-de-periculosidade-e-insalubridade e Info 147 do TST.

  • Obrigado Lelê, não tinha reparado que o precedente da Meline era da SBDI-1.

  • GABARITO: B

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. 

  • Interessante ver o conteúdo quanto aos julgados recentes.....

     

    https://jota.info/trabalho/tst-volta-a-autorizar-acumulo-de-adicionais-de-nocividade-12072017

     

    "O Tribunal Superior do Trabalho (TST) sinaliza uma mudança de entendimento em relação à possibilidade do trabalhador receber cumulativamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. Em decisōes recentes, pelo menos duas turmas da Corte afastaram a interpretação de que o empregado deve optar por receber uma das verbas."

  • Sendo questão de procurador até pensei que seria o posicionamento do TST, porém é  regra mesmo.

    NAOOOOOOOOOO PODERÁ ACUMULAR os dois, devendo optar.

  • Letra (b)

     

    SDI-1 concluiu que não é possível a cumulação, podendo, no entanto, o empregado fazer a opção pelo adicional que lhe for mais benéfico.

  • CLT

     

    Art. 193.- São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

     

    § 2º - O empregado PODERÁ optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

     

     

    GABARITO B

  • Nos recursos de revista mencionados supra realmente existem decisões amparando a cumulação, pois até questiona a constitucionalidade da norma da CLT vedando. Afinal, a CF e os tratados de direitos humanos seguem na vertente protetiva aos trabalhadores, e a vedação viola esta proteção.

  • O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a flexibilizar uma jurisprudência de anos sobre o pagamento cumulativo dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Por unanimidade, a 7ª Turma da Corte admitiu que as empresas paguem aos empregados os dois adicionais, desde que os fatos geradores das verbas sejam distintos.

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a flexibilizar uma jurisprudência de anos sobre o pagamento cumulativo dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Por unanimidade, a 7ª Turma da Corte admitiu que as empresas paguem aos empregados os dois adicionais, desde que os fatos geradores das verbas sejam distintos.

    Isso porque o artigo 7º, XXIII, da CF/88, teria garantido o recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade sem nenhuma ressalva no que tange à cumulação. E tal conclusão se deu pelo fato de que, no caso de insalubridade, o bem tutelado é a saúde do trabalhador, que está submetido a labor em condições nocivas; ao passo que na periculosidade a situação é distinta, uma vez que nessa hipótese há iminente risco de morte.

  • Não é possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o art. 193 § 2º da CLT. Esse foi o entendimento da SDI-1 do TST. 

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI247484,31047-TST+Nao+e+possivel+acumular+adicional+de+insalubridade+e

  • Art. 193 São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

     

    § 2º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. 

     

     

    *ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

     

    -Mínimo= 10%

    -Médio=20%

    -Máximo=40%

     

    *Exposição Permanente____________>Adicionais Devidos

    *Exposição Intermitente_____________>Adicionais Devidos

    *Exposições Eventual_______________>Não Devidos

     

    Letra:B

    Bons Estudos 

  • A – Errada. A cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade não é permitida.

    B – Correta. Prevalece o entendimento de que não é possível cumular os adicionais de

    insalubridade e periculosidade. Segundo o artigo 193, § 2º da CLT, nesses casos “o empregado

    poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”, ou seja, o empregado

    vai escolher qual adicional prefere receber.

    C – Errada. A cumulação é, de fato, vedada. No entanto, a justificativa que consta na

    alternativa está incorreta. A “hipótese de incidência” não é a mesma: o adicional de insalubridade é

    pago quando há trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos

    pelo Ministério do Trabalho (art. 192, CLT); o adicional de periculosidade, por sua vez, é

    devido quando o trabalho é realizado em atividades ou operações perigosas (art. 193, CLT).

    D – Errada. A cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade não é permitida,

    mesmo que o empregado requeira expressamente.

    Gabarito: B

  • Como explicou o Márcio Maciel, já há uma tendência no TST de flexibilização dessa jurisprudência de impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insabubridade. Penso que hoje essa questão deveria ser anulada. 

  • A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

    De acordo com a tese jurídica fixada, o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

    A corrente do relator, ministro Vieira de Mello, ficou vencida. Segundo seu voto, o dispositivo da CLT estaria superado pelos incisos XXII e XXIII do artigo 7º da Constituição da República, que tratam da redução dos riscos inerentes ao trabalho e do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Ainda de acordo com o ministro, a vedação à cumulação contraria a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à segurança e à saúde dos trabalhadores.


ID
2477254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

A dispensa do trabalhador por justa causa é direito do empregador, garantido pela legislação brasileira. Entretanto, há empregados e empregadores que ainda não conhecem os possíveis cenários em que a demissão por justa causa pode acontecer. No art. 482 da CLT, estão previstos diversos motivos de dispensa por justa causa.

Uma hipótese ocorre quando o empregado apresenta habitualmente um comportamento irregular e incompatível com a moral, com demonstrações de desregramento da conduta sexual, libertinagem, pornografia ou assédio sexual.

Nessa hipótese, a espécie de justa causa é caracterizada por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    IMPROBIDADE: desonestidade, fraude, má-fé do obreiro, que provoque risco ou prejuízo à integridade patrimonial do empregador ou de 3º, com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto ou roubo de bens da empresa.

     

    INDISCIPLINA: descumprimento de ordens emanadas em caráter geral, direcionadas a todos os empregados. (Obs.: não confundir com insubordinação que é o descumprimento de ordens pessoais de serviço, dadas diretamente pelo empregador ou pelo superior hierárquico ao obreiro)

     

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA: desregramento ligado à vida sexual do indivíduo, que leva à perturbação do ambiente de trabalho ou mesmo prejudica suas obrigações contratuais, como a prática de obscenidades e pornografia nas dependências da empresa.

     

    MAU PROCEDIMENTO: atos pessoais que atinjam a moral, salvo o sexual (enquadrado como incontinência de conduta), levando à perturbação do ambiente de trabalho ou mesmo prejudicando o cumprimento das suas obrigações contratuais. Ex.: empregado que porta drogas nas dependências da empresa, seja para consumo próprio ou para venda.

     

    Fonte: Livro Direito do Trabalho - Renato Saraiva e Rafael Tonassi

  • ART 482, "a", CLT incontinência de conduta. 

  • Incontinência de conduta e o mau procedimento

    São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. 


    A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. 

     

    Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas. 

  • Rimando:

    IncontinÊNCIA? tá fazendo saliÊNCIA

  • Letra (c)

     

    CLT

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional

  • A reforma inseriu mais uma hipótese de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    (...)

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência da conduta dolosa do empregado 

  • A diferença principal entre mau procedimento e incontinência de conduta é a reiteração.

     

    "Outro elemento que distingue os dois tipos trabalhistas tratados nesta alínea b diz respeito à repetição da falta. A incontinência de conduta, como é caracterizada por uma vida sexual desregrada, não pode ser retratada num único ato; o mau procedimento, ao contrário, pode ser caracterizado a partir de uma única prática faltosa do empregado, desde que com a gravidade necessária para tanto" (MOURA, Marcelo. Consolidação das leis do trabalho para concursos. 7ª ed. rev. e ampl. - Salvador: Juspodivm, 2.017. Pg. 607).

  • LETRA (C)

    SEXUAL=INCONTINÊNCIA

  • Complementando: a improbidade não se confunde com realização de crimes patrimoniais, mas pode por exemplo no caso de funcionário que detem informações que se divulgadas possam comprometer o bem estar da empresa ou do ente público. A divulgação destas bases informativas é ato de improbidade na seara trabalhista.

  • incontinência de conduta: consiste no comportamento irregular do empregado no ambiente de trabalho, incompatível com a moral sexual. Exs.: divulgação de fotos pornográficas, acesso a sites pornográficos, prática de atos libidinosos etc.;

  • Basta interpretar, nem precisa saber direito do trabalho. Prova de Português.

  •                       JUSTA CAUSA:

     

          IMPROBIDADE;

          INCONTINÊNCIA DE CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO;

          NEGOCIAÇÃO HABITUAL POR CONTA PRÓPRIA OU ALHEIA SEM PERMISSÃO DO EMPREGADOR, E QUANDO CONSTITUIR ATO DE CONCORRÊNCIA À EMPRESA PARA A QUAL TRABALHA O EMPREGADO, OU FOR PREJUDICIAL AO SERVIÇO;

          CONDENAÇÃO CRIMINAL DO EMPREGADO, PASSADA EM JULGADO, CASO NÃO TENHA HAVIDO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA;

          DESÍDIA NO DESEMPENHO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES;

          EMBRIAGUEZ HABITUAL OU EM SERVIÇO;

          VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA;

          ATO DE INDISCIPLINA OU DE INSUBORDINAÇÃO;

          ABANDONO DE EMPREGO;

          ATO LESIVO DA HONRA OU DA BOA FAMA PRATICADO NO SERVIÇO CONTRA QUALQUER PESSOA, OU OFENSAS FÍSICAS, NAS MESMAS CONDIÇÕES, SALVO EM CASO DE LEGÍTIMA DEFESA, PRÓPRIA OU DE OUTREM;

          ATO LESIVO DA HONRA OU DA BOA FAMA OU OFENSAS FÍSICAS PRATICADAS CONTRA O EMPREGADOR E SUPERIORES HIERÁRQUICOS, SALVO EM CASO DE LEGÍTIMA DEFESA, PRÓPRIA OU DE OUTREM;

          PRÁTICA CONSTANTE DE JOGOS DE AZAR.

          PRÁTICA, DEVIDAMENTE COMPROVADA EM INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, DE ATOS ATENTATÓRIOS À SEGURANÇA NACIONAL

     

          IMPROBIDADE:

    desonestidade, fraude, má-fé do obreiro, que provoque risco ou prejuízo à integridade patrimonial do empregador ou de 3º, com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto ou roubo de bens da empresa.

     

          INDISCIPLINA:

    descumprimento de ordens emanadas em caráter geral, direcionadas a todos os empregados.

     

    Obs.: não confundir com insubordinação que é o descumprimento de ordens pessoais de serviço, dadas diretamente pelo empregador ou pelo superior hierárquico ao obreiro

     

          INCONTINÊNCIA DE CONDUTA:

    desregramento ligado à vida sexual do indivíduo, que leva à perturbação do ambiente de trabalho ou mesmo prejudica suas obrigações contratuais, como a prática de obscenidades e pornografia nas dependências da empresa.

     

          MAU PROCEDIMENTO:

    atos pessoais que atinjam a moral, salvo o sexual (enquadrado como incontinência de conduta), levando à perturbação do ambiente de trabalho ou mesmo prejudicando o cumprimento das suas obrigações contratuais. Ex.: empregado que porta drogas nas dependências da empresa, seja para consumo próprio ou para venda.


ID
2477257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Assinale a opção correta, a respeito da execução trabalhista, conforme o entendimento do TST.

Alternativas
Comentários
  • Alternatica B: 

    SÚMULA 419

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (Alterada em decorrência do CPC de 2015)

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • Vamos comentar as alternativas uma a uma:

     

    A) ERRADA. Admite-se, sim, que os erros de cálculo da sentença possam ser corrigidos na fase de liquidação.

     

    B) CORRETA. Trata-se de súmula alterada recentemente pelo TST: 

    SUM-419 COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

     

    C) ERRADA. As execuções individuais trabalhistas não retornam automaticamente. Decisão divulgada no Informativo de Execução nº. 27 do TST:

    Recuperação judicial. Decurso do prazo de 180 dias do art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005. Manutenção da suspensão da execução trabalhista. Possibilidade.
    Deferido o processamento ou aprovado o plano de recuperação judicial, é imperiosa a manutenção da suspensão das execuções individuais trabalhistas, ainda que superado o prazo de cento e oitenta dias previsto no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, não se admitindo o prosseguimento automático de tais execuções. Nessa situação, é vedado ao juízo trabalhista a alienação ou a disponibilização de ativos da empresa, salvo quando houver hasta designada, hipótese em que o produto será revertido para o juízo em recuperação. Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, deu-lhe provimento para conceder a segurança pleiteada, determinando a suspensão da execução e das medidas de constrição efetuadas nos autos de reclamação trabalhista. TST-RO-80169-95.2016.5.07.0000, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 11.10.2016

     

    D) ERRADA. Se a poupança estiver sendo utilizada como conta-corrente, os valores nela depositados não são impenhoráveis. Decisão divulgada no Informativo de Execução nº. 22 do TST:

    Conta poupança utilizada como conta corrente. Valores passíveis de penhora. Art. 649, X, do CPC. Não incidência. A impenhorabilidade de que trata o art. 649, X, do CPC não alcança valores depositados em conta poupança quando esta é utilizada como conta corrente, sem o cunho de economia futura e segurança pessoal. No caso, registrou-se que os valores em depósito eram empregados em necessidades corriqueiras ou como suporte a transações financeiras efetuadas na conta corrente. Sob esse entendimento, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20598-85.2013.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 16.2.2016

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Não me parece razoável a posição do TST, na medida em que a própria corte entende impenhorável os rendimentos mensais até 50 salários mínimos, conforme par. 2o do art. 833 do CPC, que restringe o alcance do inciso IV.

    Se a poupança é utiliAda com a finalidade de prover as despesas mensais, estaria fazendo a vez de conta salário. 

  •  Após recente mudança jurisprudencial, o TST consolida o tema. Relembrando sempre que os embargos de terceiros é verdadeiramente Ação, visando desconstituir efeitos jurídicos da execução, arguindo que os atos alcançam a sua esfera jurídica, transpassando as partes do processo principal.

  • EMBARGOS DE 3ª – distribuído por dependência em autos aprtados

    No processo de conhecimento – a qualquer monento

    Execução – 5 dias após adjudicação, alienação, ou arrematação, sempre antes da assinatura da respectiva carta

    Se juiz identificar 3º com interesse em embargar, intimará ele pessoalmente

     

    Oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo deprecante o bem constrito ou já devolvida a carta

    Facultada prova da posse e domínio alheio

     

    Citação pessoal – se embargado não tiver procurador

    Pode-se exigir caução, salvo caso de hipossuficiência

     

    Contestação em 15 dias – prazo comum

     

    Contra embargos do credor com garantia real, embargado só pode alegar:

    -devedor comum é insolvente,

    -o título é nulo ou não obriga 3º,

    -outra é a coisa dada em garantia

     

    EMBARGOS À EXECUÇÃO / DO DEVEDOR

    A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.          

     

    - EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRAZO 5 DIAS - SÓ SE GARANTIDO O JUÍZO, SALVO ENTIDADE FILANTRÓPICA

    - EXEQUENTE INTIMADO PARA MANIFESTAÇÃO EM 5 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO

    - AUDIÊNCIA EM 5 DIAS

     

     

    SOMENTE NOS EMBARGOS À PENHORA, PODE O EXECUTADO IMPUGNAR A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO,

     

     

    DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CABE

    AGRAVO DE PETIÇÃO EM 8 DIAS

    OU

    EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

     

     

    SE ANALISAR O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CABERÁ RESCISÓRIA – FAZ COISA JULGADA MATERIAL

     

     

    DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA – CABE AP – INDEPENDENTE DE GARANTIA EM 8 DIAS,   

      SUSPENDE O PROCESSO, SEM PREJUÍZO DA TUTELA DE URGÊNCIA

     

     

    A EXECUÇÃO PROVISÓRIA É PERMITIDA ATÉ A PENHORA

     

     

    DEPÓSITO SERÁ CORRIGIDO PELA POUPANÇA – CONTA VINCULADA AO  JUÍZO – 10 SM MÁXIMO

     

     

    DEPOSITA SÓ ½

    ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO,

    EMPREGADOR DOMÉSTICO,

    ME, MEI, EPP

     

    EMBARGOS PROTELATÓRIOS – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO – MULTA DE ATÉ 20% DO DÉBITO EXEQUENDO

     

     

    RR CONTRA DECISÃO DO TRT EM AGRAVO DE PETIÇÃO OU EMBARGOS DE 3º NA EXECUÇÃO,

    DEPENDE DE VIOLAÇÃO À CF

     

    CABE RR POR VIOLAÇÃO LEI FEDERAL, DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA OU OFENSA À CF  

     EXECUÇÕES FISCAIS E CONTROVÉRSIA NA EXECUÇÃO SOBRE CNDT

     

    CPC- PRODUZ EFEITO IMEDIATO DECISÃO:

    HOMOLOGA DIVISÃO OU DEMARCAÇÃO

    ALIMENTOS,

    EXTINGUE SEM RESOLVER O MÉRITO

    JULGA IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DO EXECUTADO

    INSTITUI ARBITRAGEM,

    CONFIRMA, CONCDE OU REVOGA TUTELA PROVISÓRIA,

    DECRETA INTERDIÇÃO

     

     

    QUALQUER LEILÃO, ASSINADO AUTO PERLO JUIZ, ARREMATANTE E LEILOEIRO, A ARREMATAÇÃO CONSIDERA-SE PERFEITA

    E IRRETRATÁVEL, AINDA QUE JULGADOS PROCEDENTES EMBARGOS DO EXECUTADO / AÇÃO AUTÔNOMA,

    ASSEGURANDA A REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS

     

     

    EMBARGOS À EXECUÇÃO PODEM SER OFERECIDOS NO JUÍZO DEPRECANTE OU DEPRECADO,

    MAS A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUIZ DEPRECANTE,

    SALVO NO CASO DE VÍCIO NA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO EFETUADA NO JUÍZO DEPRECADO

     

    COMEÇO DO PRAZO DE 15 DIAS PARA EMBARGAR – QUANDO A COMPETÊNCIA PARA JULGAR FOR DO JUIZ DEPRECADO, COMEÇA A PARTIR DA JUNTADA DA COMUNICAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA PRECATÓRIA

  • No que diz respeito a correção dos erros de cálculo da sentença, o art. 833 define que "Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho".


ID
2477260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Acerca do mandado de segurança e da ação rescisória no processo laboral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para anulação da questão:

     

    O gabarito preliminar não traz assertiva correta. O gabarito preliminar considerou como correta a assertiva “c” que dispõe “Conforme entendimento do TST, não procede ação rescisória ajuizada sob o fundamento de que o julgado afronta literal disposição de lei se o que tiver sido alegado contrariar norma de convenção coletiva de trabalho.”.

     

    A assertiva reproduz quase integralmente a antiga redação da OJ nº 25 da SDI-II do TST. Contudo, com o advento do CPC/15, em especial da sua norma constante no art. 966, V, o TST alterou a redação da OJ, em setembro de 2016, passando a constar:

     

    “Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC de 1973 quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal.”

     

    Desse modo, fica claro que o TST entende que este entendimento só se aplicava na época do CPC/73. Ademais, conforme art. 3º, XXVI, da Resolução do TST nº 203 de 2016, dispõe que as disposições do CPC/15 a respeito da ação rescisória se aplicam no processo do trabalho, de modo que a interpretação consolidada durante a vigência do CPC/1973 não mais vige no CPC/2015, tendo em vista que atualmente é possível a interposição de ação rescisória por violação à norma jurídica (art. 966, V, do CPC/15), o que abrange norma de convenção coletiva de trabalho.

     

    Quanto às ações rescisórias aduz o novel CPC:

     

    “Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    V - violar manifestamente norma jurídica;”

     

    Vale destacar a doutrina de Maurício Godinho Delgado acercada da convenção coletiva de trabalho, que deixa claro serem as convenções coletivas normas jurídicas.

    (https://icaroduarte.jusbrasil.com.br/artigos/121943430/a-posicao-hierarquica-da-convencao-coletiva-de-trabalho):

     

    “As convenções coletivas, embora de origem privada, criam REGRAS JURÍDICAS (NORMAS AUTÔNOMAS), isto é, PRECEITOS GERAIS, ABSTRATOS E IMPESSOAIS, DIRIGIDOS A NORMATIZAR SITUAÇÕES AD FUTURUM. Correspondem, consequentemente, à noção de lei em sentido material, traduzindo ato-regra (Duguit) ou comando abstrato. São, desse modo, do ponto de vista substantivo (ou seja, de seu conteúdo), diplomas desveladores de inquestionáveis regras jurídicas (embora existam também no seu interior cláusulas contratuais.”

  •  Acho que a banca quis dar uma "complicada" na redação da OJ 25 da SBDI 2, mas acabou deturpando seu significado. Em suma, a OJ diz que convenção coletiva, acordo coletivo, etc não é considerado "lei" para justificar o ajuizamento da rescisória com base no 485, V do CPC/73 (violação à lei). Só isso. Mas a escrita confusa do item leva a entender que a ação rescisória pautada na afronta à dispositivo de lei não será cabível quando a própria ação rescisória contrariar norma de convenção coletiva de trabalho; e não é isso que a OJ diz.

     

    Mas enfim, segue a OJ para leitura dos colegas:

     

    OJ 25 SBDI II. AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. EXPRESSÃO "LEI" DO ART. 485, V, DO CPC de 1973. NÃO INCLUSÃO DO ACT, CCT, PORTARIA, REGULAMENTO, SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE TRIBUNAL. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
    Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC de 1973 quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2, inserida em 20.09.2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ 11.08.2003)

     

  • Qual o erro da letra D? Tem alguma decisão que diz que cabe MS?

  • Vamos indicar para comentários.. Tem itens que não encontrei o fundamento.

  • Acho que foi a alternativa D tá errada porque a assertiva e a hipótese não tem relação uma com a outra. 

    Pela hipótese o juiz julgou improcedente a exceção de pré-executividade e na assertiva a questão diz que não está correto extinguir a exceção de pré-executividade porque "não cabe impetração de mandado de segurança contra decisão que tiver rejeitado exceção de pré-executividade.", mas na hipótese diz que ele julgou improcedente uma exceção de pré-executividade então tá tudo errado nessa parada ai. a hipótese nem fala em ms

  • Mariana Spindola também perguntou se tem alguma decisão que cabe MS? 

    Então Mariana, encontrei a seguinte:

    TST em distinguishing decidiu que em caso de decisão teratológica que cause ofensa à coisa julgada, cabe Mandado de Segurança contra decisão que rejeite Exceção de Pré-Executividade. 

     

    Aos interessados, Processo no. TST RO 2368-09.2011.5.06.0000:

     

    Mandado de segurança. Cabimento. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Teratologia do ato coator. É cabível mandado de segurança contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade na hipótese de teratologia do ato coator ou quando evidenciada a excepcionalidade do caso. Na espécie, entendeu-se teratológica a decisão que negou à impetrante o direito de discutir, por meio de exceção de pré-executividade, a adequação dos cálculos elaborados pela perita e homologados na sentença de liquidação aos termos da coisa julgada produzida na sentença exequenda. Não se mostra razoável exigir do devedor o ajuizamento de embargos à execução, após prévia garantia de juízo, para demonstrar possível ofensa à coisa julgada, matéria cognoscível de ofício. Sob esse entendimento, a SBDI-II, afastando a incidência de sua Orientação Jurisprudencial nº 92, conheceu do recurso ordinário por unanimidade, e, por maioria, negou-lhe provimento, mantendo a decisão do Regional que concedera a segurança. Vencidos os Ministros Emmanoel Pereira e Delaíde Miranda Arantes. TST-RO-2368-09.2011.5.06.0000, SBDI-II, rel. Min. Emmanoel Pereira, red. p/ acórdão Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 23.2.2016

     

  • Indiquem pra comentário também!

  • Salvo melhor juízo, a questão não foi anulada. A resposta é a LETRA C.

    Segundo Élisson Miessa: 

    O art. 966, V, do NCPC permite o ajuizamento da ação rescisória na hipótese de violação manifesta de norma jurídica, como forma de preservar e respeitar a íntegra do comando legislativo. Já na época do CPC de 1973, era pacífico na doutrina e na jurisprudência que o conceito de lei deveria ser interpretado de forma ampla, compreendendo "a Constituição, a lei complementar, ordinária, ou delegada, a medida provisória, o decreto legislativo, a resolução (Carta da República, art. 59), o decreto emanado do executivo, o ato normativo baixado por órgão do Poder judiciário (v.g. regimento interno: Constituição Federal, art. 96, no I, letra a)"', sendo irrelevante se a norma era de direito material ou de direito processual. Incluíam-se ainda nesse conceito os princípios.

    Com a adoção do termo "norma jurídica" pelo NCPC, o legislador reconheceu o entendimento doutrinária, além de ampliar ainda mais o cabimento da ação rescisória, permitindo seu ajuizamento não apenas no descumprimento da lei, mas também de outras fontes normativas.
    Assim, havendo decisão que viole de forma literal qualquer uma das normas indicadas anteriormente, será cabível a ação rescisória com base no inciso V do art. 966 do NCPC. Entretanto, o C. TST, na OJ no 25 da SDI-II, entende que não se enquadra no conceito de lei:


    1) a convenção coletiva de trabalho;
    2) o acordo coletivo de trabalho;
    3) portaria do Poder Executivo;
    4) o regulamento de empresa; e
    5) a súmula ou a orientação jurisprudencial de tribunal.

    Destacamos que referida OJ foi elaborada na vigência do CPC/73, que apenas contemplava a ação rescisória na violação da lei. Conforme visto, o NCPC ampliou o dispositivo, com a utilização do termo "norma jurídica". Assim, considerando o novo modelo processual preconizado pelo NCPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, o qual valoriza os precedentes judiciais como normas jurídicas, aproximando o sistema processual brasileiro do sistema do common law, acreditamos que ao interpretar o conceito de norma jurídica, devem ser incluídos os precedentes judiciais, o que abarca as súmulas e orientações do TST, sendo necessária a alteração da supra mencionada orientação para excluir de sua redação o item 5 anteriormente citado. Nesse sentido, é inclusive é o que dispõe o art. 966, § 5°, do NCPC.

  •  

    A súmula do TST mais importante sobre o mandado de segurança, que é sempre lembrada pelas bancas examinadoras, é a de nº 414, que trata da utilização do MS como sucedâneo recursal, isto é, como se fosse um recurso. Sabe-se que o MS não é um recurso (é uma ação), mas pode ser utilizado como se fosse aquele.
     

  • a letra D... dúvida de muitos foi cobrada recente.. salvo engano, na prova do TRT 12ª pela FGV

    olha o enunciado de execução trabalhista sendo cobrado ai gente!!!

    47. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. Cabe agravo de petição de decisão que acolhe exceção de pré- executividade (CLT, art. 897, “a”). Não cabe, porém, da decisão que a rejeita ou que não a admite, por possuir natureza interlocutória, que não comporta recurso imediato.

    48. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. INCABIMENTO. Incabível mandado de segurança da decisão que rejeita ou que não admite exceção de pré-executividade.

    Apesar de polêmicos, esses enunciados estão começando a ser cobrados... só não sei se constavam no edital (que eles seriam cobrados)

    site: http://www.trabalhismoemdebate.com.br/2011/04/comentamos-os-enunciados-da-execucao-da-anamatra/

     

  • Qual o erro da D, visto que não cabe MS mesmo?

  • Alternativa B: errada

    Ação rescisória. Art. 485, II, do CPC de 1973. Competência da Justiça do Trabalho. Aprovação em concurso público. Preterição. Contratação de terceirizados. Fase pré-contratual. Art. 114, I, da CF.
    A pretensão de rescisão de julgados com fundamento no art. 485, II, do CPC de 1973 apenas se viabiliza quando a incompetência da Justiça do Trabalho é evidenciada de forma fácil e objetiva. Não é o que ocorre na hipótese em que a lide envolve a legalidade da preterição de advogados aprovados em concurso público e concomitante terceirização de serviços jurídicos por empresa pública. À luz do art. 114, I, da CF, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pleitos relacionados a fatos ocorridos antes do nascimento do vínculo, durante ou após a sua cessação, pois a competência se estabelece em razão de o pacto laboral ser causa próxima ou remota do dissenso instaurado. Assim, não afastam a natureza trabalhista da demanda o fato de a fase pré- contratual do certame ser antecedente à efetiva formalização da relação empregatícia e de o concurso público ter natureza administrativa. Sob esse entendimento, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso ordinário, mantendo, portanto, a decisão do Regional que julgou improcedente o pleito rescisório. TST-RO-206-59.2013.5.10.0000, SBDI-II, rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 30.8.2016

  • Sobre a letra A:

     

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 5.869/73. EXECUÇÃO DEFINITIVA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PENHORA DE DINHEIRO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Na linha dos precedentes desta Corte, instituição financeira não pode ser responsabilizada pelo valor de execução trabalhista, na hipótese de eventual descumprimento de ordem de bloqueio judicial de conta do executado. Isso porque, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa, inscritos nos incisos II, LIV e LV da Constituição Federal, não se mostra possível responsabilizar a instituição financeira - terceiro estranho à lide -, pela efetividade do título executivo judicial proveniente de relação jurídica da qual jamais foi parte. Nessa esteira, revela-se ilegal a decisão que exige da instituição financeira valores correspondentes ao apurado na execução trabalhista. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido. (TST - RO: 4739420145100000, Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 30/05/2017, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 02/06/2017)

  • B) Errada. TEMA 928 Direito Processual do Trabalho; Competência; Verbas (Período Anterior à Transposição de Servidor para o Regime Estatutário) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações em que se discute o direito às verbas trabalhistas relativas ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes, portanto, da transposição para o regime estatutário. O Tribunal reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria em julgamento realizado por meio eletrônico (Plenário Virtual), nos termos do art. 323-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (ARE 1.001.075 RG/PI, rel. ministro Gilmar Mendes, julgamento por meio eletrônico de 18-11 a 8-12-2016, acórdão pendente de publicação).

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Cabe agravo de petição de decisão que acolhe exceção de pré- executividade

     

     

     Não cabe, porém, da decisão que a rejeita ou que não a admite, por possuir natureza interlocutória, que não comporta recurso imediato.

     

     Incabível mandado de segurança da decisão que rejeita ou que não admite exceção de pré-executividade.

     

     

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DEFINITIVA.

    DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PENHORA DE DINHEIRO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. (...)

     instituição financeira não pode ser responsabilizada pelo valor de execução trabalhista, na hipótese de eventual descumprimento

    de ordem de bloqueio judicial de conta do executado.

     

     

     

    rescisória - não se enquadra no conceito de lei:


    1) a convenção coletiva de trabalho;
    2) o acordo coletivo de trabalho;
    3) portaria do Poder Executivo;
    4) o regulamento de empresa; e
    5) a súmula ou a orientação jurisprudencial de tribunal.

  • A - informativo 26 da execução do TST

    Mandado de segurança. Execução definitiva. Descumprimento de ordem judicial. Penhora de dinheiro de instituição financeira. Impossibilidade Na hipótese de eventual descumprimento de ordem de bloqueio judicial de conta do executado, a instituição financeira não pode ser responsabilizada pelo valor da execução trabalhista. Em atenção aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal e da ampla defesa, a instituição financeira, que é terceiro estranho à lide, não pode responder pela efetividade do título executivo judicial proveniente de relação jurídica da qual jamais foi parte. Sob esses fundamentos, a SBDI - II , por unanimidade, conheceu do recurso ordinário, e, no mérito, deu-lhe provimento para conceder integralmente a segurança, a fim de que seja afastada a constrição sobre o patrimônio do banco.

    B - informativo 143 do TST

    Ação rescisória. Art. 485, II, do CPC de 1973. Competência da Justiça do Trabalho. Aprovação em concurso público. Preterição. Contratação de terceirizados. Fase pré-contratual. Art. 114, I, da CF. A pretensão de rescisão de julgados com fundamento no art. 485, II, do CPC de 1973 apenas se viabiliza quando a incompetência da Justiça do Trabalho é evidenciada de forma fácil e objetiva. Não é o que ocorre na hipótese em que a lide envolve a legalidade da preterição de advogados aprovados em concurso público e concomitante terceirização de serviços jurídicos por empresa pública. À luz do art. 114, I, da CF, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pleitos relacionados a fatos ocorridos antes do nascimento do vínculo, durante ou após a sua cessação, pois a competência se estabelece em razão de o pacto laboral ser causa próxima ou remota do dissenso instaurado. Assim, não afastam a natureza trabalhista da demanda o fato de a fase pré-contratual do certame ser antecedente à efetiva formalização da relação empregatícia e de o concurso público ter natureza Administrativa. Sob esse entendimento, a SBDI-II, por unanimidade,conheceu e negou provimento ao recurso ordinário, mantendo, portanto, a decisão do Regional quejulgou improcedente o pleito rescisório. TST- RO- 206-59.2013.5.10.0000, SBDI-II, rel. Min.Douglas Alencar Rodrigues, 30.8.2016

  • C -

    OJ 25 SBDI II. AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. EXPRESSÃO "LEI" DO ART. 485, V, DO CPC de 1973. NÃO INCLUSÃO DO ACT, CCT, PORTARIA, REGULAMENTO, SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE TRIBUNAL. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC de 1973 quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal.

    D - informativo 23 da execução do TST

    Mandado de segurança. Cabimento. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Teratologia do ato coator. É cabível mandado de segurança contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade na hipótese de teratologia do ato coator ou quando evidenciada a excepcionalidade do caso. Na espécie, entendeu-se teratológica a decisão que negou à impetrante o direito de discutir, por meio de exceção de pré-executividade, a adequação dos cálculos elaborados pela perita e homologados na sentença de liquidação aos termos da coisa julgada produzida na sentença exequenda. Não se mostra razoável exigir do devedor o ajuizamento de embargos à execução, após prévia garantia de juízo, para demonstrar possível ofensa à coisa julgada, matéria cognoscível de ofício. Sob esse entendimento, a SBDI-II, afastando a incidência de sua Orientação Jurisprudencial nº 92, conheceu do recurso ordinário por unanimidade, e, por maioria, negou-lhe provimento, mantendo a decisão do Regional que concedera a segurança. Vencidos os Ministros Emmano e l Pereira e Delaíde Miranda Arantes.

    EXCEÇÃO DA Orientação Jurisprudencial nº 92

    OJ-SDI2-92 MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO (inserida em 27.05.2002)

    Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido

  • acertei, mas impressão minha ou essa assertiva 'C' está muito mal escrita?

  • Acredito que hoje a questão poderia se amoldar na Letra B, tendo em vista este recente julgado do STF:

    Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal.

    STF. Plenário. RE 960429/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/3/2020 (repercussão geral – Tema 992) (Info 968).

  • Acredito que hoje a questão poderia se amoldar na Letra B, tendo em vista este recente julgado do STF:

    Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal.

    STF. Plenário. RE 960429/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/3/2020 (repercussão geral – Tema 992) (Info 968).

  • Um perfil "bolsonaro presente" resolvendo e comentando questões de concurso no QC parece uma formiga exaltando um inseticida.

  • C) Conforme entendimento do TST, não procede ação rescisória ajuizada sob o fundamento de que o julgado afronta literal disposição de lei se o que tiver sendo alegado contrariar norma de convenção coletiva de trabalho.

    OJ 25 SBDI II. AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. EXPRESSÃO "LEI" DO ART. 485, V, DO CPC de 1973. NÃO INCLUSÃO DO ACT, CCT, PORTARIA, REGULAMENTO, SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE TRIBUNAL. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC de 1973 quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal.

    Análise:

    1) Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC de 1973 (ISSO PORQUE O CPC DE 1973 FOI REVOGADO);

    2) Na vigência do NCPC: Com base no inciso V do art. 966, amplia-se o conceito de NORMA JURÍDICA, devendo ser incluídos os precedentes judiciais: o que abarca a convenção coletiva de trabalho; o acordo coletivo de trabalho; portaria do Poder Executivo; o regulamento de empresa; a súmula ou a orientação jurisprudencial de tribunal, por consequente, amplia o cabimento da Ação Rescisória

    Logo não procede pedido de rescisão fundado no em dispositivo de Lei (art. 485, V, do CPC de 1973) que já se encontra REVOGADA, portanto CORRETA a assertiva


ID
2477263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro — maior, capaz e solteiro — outorgou a Antônio — maior, capaz e solteiro —, por instrumento público e prazo indeterminado, procuração com cláusula causa própria, para a venda de imóvel cujo preço era de R$ 1 milhão. Posteriormente, Pedro revogou o mandato e notificou Antônio, que, por sua vez, havia transferido o imóvel para si próprio. Inconformado, Pedro ingressou com ação visando à anulabilidade do mandato.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das disposições do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Art 685 do Codigo Civil 

  • Apesar das diversas teorias criadas nos fóruns, a resposta para a questão está na literalidade do art. 685 do Código Civil.

    Vejamos:

    Art. 685: "Conferido o mandato com cláusula "em causa própria", a sua revogação NÃO terá EFICÁCIA, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e PODENDO transferir para si os bens móveis ou imóveis (caso da questão) objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais."

    No mais, meus amigos, acredito que o grande lançe da questão foi a percepção do canditado para o termo "com cláusula própria", pois  por meio dela se chegaria à resposta correta.

    Por fim, vale dizer que apesar da banca ser a Cespe, percebe-se que esta questão como muitas outras desta prova, foram resolvidas basicamente na letra de lei. 

    Avancemos juntos!!!

     

     

  • Gabarito D

     

    a) Por serem maiores e capazes, Pedro e Antônio poderiam ter dado procuração mediante instrumento particular.

     

    Código Civil, art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado.

     

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

     

    b) A prova do negócio jurídico celebrado entre Pedro e Antônio não pode ser exclusivamente testemunhal.

     

    Art. 442, CPC.  A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

     

    O Novo CPC não repetiu a vedação do art. 401 do Código anterior:

     

    Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.

     

    O art. 227 do Código Civil, com disposição semelhante, também foi revogado. Portanto, atualmente, não existe mais tal restrição.

     

     

    c) A conduta de Antônio caracteriza simulação, de modo que a nulidade pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

     

    A situação não se enquadra nas hipóteses de simulaçao do art. 167, §1o, do Código Civil.

     

    Ainda, dispõe o CC:

     

    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.

     

    Primeiramente, há permissão legal, como se verá no tópico seguinte. Em segundo lugar, a lei diz que, se inexistente previsão normativa, o negócio será "anulável". Porém, o art. 160 prevê que é "nulo" o negócio jurídico simulado.

     

     

    d) A revogação do mandato efetuada por Pedro é ineficaz, ainda que ocorra a notificação de Antônio.

     

    Art. 685, CC. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.

  • JUSTIFICATIVA PARA ANULAÇÃO: Além da opção apontada preliminarmente como gabarito, a opção em que se afirma que "a prova do negócio jurídico celebrado entre Pedro e Antônio não pode ser exclusivamente testemunhal" também está correta.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PREF_BH_16_PROCURADOR/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTER____O_DE_GABARITO.PDF

  • Sobre o item A.

    Não tomem os comentários do Yves como certeza absoluta. 

    A respeito do mandato e sua forma:

    "É não solene por independer, regra geral, de forma prescrita em lei. O mandato poderá ser tácito, verbal ou escrito (art. 656 do CC), por instrumento público ou particular (art. 655 do CC). A única ressalva é de que o mandato deverá seguir a mesma forma exigida por lei para o ato praticado. Dessa maneira, se o ato exige escritura pública, a procuração também deverá ser pública, mas se o ato não tem exigência legal para sua realização, livre será a sua forma." 

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7887

    Logo, o comentário do Yves sobre a A não está correto. Não se trata dessa fundamentação stricto sensu. 

  • A B está certa porque precisa de início de prova escrita:

    [n]os casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova” (art. 444 do NCPC).

     

    assim, não se admite exclusivamente testemulhal

  • Comentários

    alternativa A está incorreta, já que a transmissão de bem móvel exige forma pública, pelo que o mandato para tanto deve seguir tal forma, a teor da primeira parte do art. 657: “A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito”.

    alternativa B está correta, com a revogação do art. 227 pelo CPC/2015, restando apenas a dicção do parágrafo único: “Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito”.

    alternativa C está incorreta, já que, a despeito de ser anulável (“Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo”), não se visualiza no caso situação de simulação.

    alternativa D está correta, na literalidade do art. 685: “Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais”.

     

    fonte: ESTRATÉGIA

  • art. 685: “Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais”.


ID
2477266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João celebrou contrato de locação de imóvel residencial com determinada imobiliária, que realizou negócio jurídico de administração do bem com Júlio, proprietário do referido imóvel. Conforme convencionado entre João e a imobiliária, o aluguel deveria ser pago a Carlos, um dos sócios da imobiliária, o qual costumeiramente recebia os aluguéis e dava quitação. Em determinado momento, João foi surpreendido com uma ação de despejo, na qual se argumentava que alguns pagamentos efetuados a Carlos não extinguiram a obrigação locatícia, porquanto ele tinha se retirado da sociedade no curso do contrato e o locatário não havia observado a alteração societária.

De acordo com o Código Civil, nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 309, CC. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

  • A título de complementação, vejamos o que quer dizer PUTATIVO.

    Segundo o dicionário, Putativo nada mais é do que aquilo que parece que é, mas não é. Para ser putativo precisa ter uma situação antes que leve a crer no fato, a crer no que parece, como no exemplo da questão.

  • É também o que chamamos de "surrectio" , ou seja, a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente.

  • Pessoal, não tem nada a ver com "surrectio". Trata-se de credor putativo (art. 309 CC) e não constituição de direito alheio ao contrato.

  • Gabarito: "B"

     

    Os pagamentos efetuados por João são válidos, pois Carlos é considerado credor putativo.

    Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão. Conforme preceitua o art. 309, CC: "O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que nao era o credor."

    Observe que o enunciado deixa claro que Carlos, um dos sócios da imobiliária, costumeiramente recebia os aluguéis e dava quitação.

    Assim, em razão da boa-fé de João (que sempre pagou à Carlos e este recebeu, além de ser um dos sócios da imobiliária) ao considerar Carlos credor putativo, os pagamentos são válidos.

  • Questão retirada diretamente do livro de TARTUCE:

    "Segundo enuncia o art. 309 do CC, válido será o pagamento ao credor putativo (aquele que aparentemente tem poderes para receber) desde que haja boa-fé do devedor. Eis aqui uma das principais aplicações da teoria da aparência, que procura valorizar a verdade real, em detrimento da verdade formal. Para ilustrar, imagine-se um caso em que um locatário efetua o seu pagamento na imobiliária X, há certo tempo. Mas o locador rompe o contrato de representação com essa imobiliária e contrata a imobiliária Y.

    O locatário não é avisado e continua fazendo os pagamentos na imobiliária anterior, sendo notificado da troca seis meses após. Logicamente, os pagamentos desses seis meses devem ser reputados válidos, não se aplicando a regra pela qual quem paga mal, paga duas vezes. Dessa forma, cabe ao locador acionar a imobiliária X e não o locatário".

  • Tem uma galera que curte dar uma viajada.

  • RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CREDOR PUTATIVO. TEORIA DA APARÊNCIA. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA DO DEVEDOR. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS. FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO.

    1. Pela aplicação da teoria da aparência, é válido o pagamento realizado de boa-fé a credor putativo.

    2. Para que o erro no pagamento seja escusável, é necessária a existência de elementos suficientes para induzir e convencer o devedor diligente de que o recebente é o verdadeiro credor.

    3. Em caso de responsabilidade civil contratual, os juros são contados a partir da citação.

    4. Encontra óbice na Súmula n. 7/STJ a revisão, em sede de recurso especial, de questão referente à fixação de honorários advocatícios que não sejam irrisórios ou exorbitantes.

    5. Recurso especial conhecido em parte e parcialmente provido.

    (REsp 1044673 SP 2008/0069494-3, QUARTA TURMA, DJe 15/06/2009, Min. Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA)

  • João celebrou contrato de locação de imóvel residencial com determinada imobiliária, que realizou negócio jurídico de administração do bem com Júlio, proprietário do referido imóvel. Conforme convencionado entre João e a imobiliária, o aluguel deveria ser pago a Carlos, um dos sócios da imobiliária, o qual costumeiramente recebia os aluguéis e dava quitação. Em determinado momento, João foi surpreendido com uma ação de despejo, na qual se argumentava que alguns pagamentos efetuados a Carlos não extinguiram a obrigação locatícia, porquanto ele tinha se retirado da sociedade no curso do contrato e o locatário não havia observado a alteração societária.

    De acordo com o Código Civil, nessa situação, 

     

    a) - João deverá demonstrar que o pagamento foi revertido em favor da sociedade, para se eximir das cobranças.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 309, do CC, uma vez, tratar-se de credor putativo, ou credor aparente.

     

    b) - os pagamentos efetuados por João são válidos, pois Carlos é considerado credor putativo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 309, do CC: "Art. 309 - O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor".

     

    c) - a validade dos pagamentos realizados por João depende de ratificação por Júlio, proprietário do imóvel.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 309, do CC, uma vez, tratar-se de credor putativo, ou credor aparente.

     

    d) - João terá de pagar novamente o valor cobrado.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 309, do CC, uma vez, tratar-se de credor putativo, ou credor aparente.

     

  • Apenas para complementar: nos termos do artigo 308 do CC: "O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele [credor ou representante] ratificado, ou tanto quanto reverter em seu [credor ou representante] proveito."

    No caso, o representante do credor é o Carlos. Portanto, só Carlos poderia ter ratificado o pagamento ou o devedor só poderia ter provado que o pagamento se reverteu em proveito de Carlos, e, não, da sociedade. Isso torna os itens a e c errados.

  • Art. 309, do CC " O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor."

     

    RESPOSTA: LETRA B

    VAMOOOOOOOOOOOOOO!!!

  • Alternativa correta: B de basquete

    Artigo 309, CC: O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    O que é credor putativo? Credor putativo é aquele que se apresenta aos olhos de todos como o verdadeiro credor.

    Deus no comando!

  • Se ele não foi avisado da troca e continua pagando ao credor putativo, o pagamento é válido. Porém, se ele foi avisado e não prestou atenção, quem paga mal paga 2 vezes. a questão diz "o locatário não havia observado a alteração societária", aí fica ruim de dizer de quem é a culpa

  • GABARITO: B

    Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.


ID
2477269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da legislação aplicável e do entendimento doutrinário prevalecente a respeito da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A responsabilidade do transportador é objetiva, sendo pressupostos que afastam o dever de indenizar: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.

    Nesse sentido, os arts. 734 e 735 do CC:

    “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.”

     

    "A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva."

  • no caso da letra D: o CC/2002 não adota só a teoria da equivalência causal, mas tbm a teoria da causalidade adequada...

  • a) ERRADA. O abuso de direito se apura pelo critério objetivo-finalístico. Assim, não depende de dolo ou culpa.

     

    b) CORRETA. Arts. 734 e 735 do CC.

     

    c) ERRADA. O dever de indenizar pode decorrer também de ato lícito, como no caso de destruição de bem de outrem para que seja evitada uma desgraça maior, como no caso de caso fortuito ou força maior. E também no caso de responsabilidade civil em razão de a própria natureza da atividade desempenhada ser de risco.

     

    d) ERRADA. O CC adotou a teoria da causalidade adequada (leva-se em consideração a causa predominante que provocou o dano).

  • d) No que se refere ao nexo causal, elemento da responsabilidade civil, o Código Civil adota a teoria da equivalência das condições.

    ERRADA. Existem várias teorias justificadoras do nexo de causalidade, muitas já discutidas no âmbito penal. A partir da doutrina de Gustavo Tepedino e Gisela Sampaio da Cruz, três delas merecem destaque e aprofundamentos:

    a)  Teoria da equivalência das condições ou do histórico dos antecedentes (sine qua non) – enuncia que todos os fatos relativos ao evento danoso geram a responsabilidade civil. Segundo Tepedino, “considera-se, assim, que o dano não teria ocorrido se não fosse a presença de cada uma das condições que, na hipótese concreta, foram identificadas precedentemente ao resultado danoso”. Essa teoria, NÃO adotada no sistema nacional, tem o grande inconveniente de ampliar em muito o nexo de causalidade.

     

    b)  Teoria da causalidade adequada – teoria desenvolvida por Von Kries, pela qual se deve identificar, na presença de uma possível causa, aquela que, de forma potencial, gerou o evento dano. Por esta teoria, somente o fato relevante ao evento danoso gera a responsabilidade civil, devendo a indenização ser adequada aos fatos que a envolvem, mormente nas hipóteses de concorrência de causas. Essa teoria consta dos arts. 944 e 945 do atual Código Civil, sendo a prevalecente na opinião deste autor. Nesse sentido, o Enunciado n. 47 do CJF/STJ, da I Jornada de Direito Civil, preleciona que o art. 945 não exclui a teoria da causalidade adequada.

     

    c)   Teoria do dano direto e imediato ou teoria da interrupção do nexo causal – havendo violação do direito por parte do credor ou do terceiro, haverá interrupção do nexo causal com a consequente irresponsabilidade do suposto agente. Desse modo, somente devem ser reparados os danos que decorrem como efeitos necessários da conduta do agente. Essa teoria foi adotada pelo art. 403 do CC, sendo a prevalecente segundo parcela considerável da doutrina, caso de Gustavo Tepedino e Gisela Sampaio da Cruz.

    Fonte: Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil – Volume Único (2017).

  • c) O dever de indenizar pressupõe, necessariamente, a prática de ato ilícito.

    ERRADA. A responsabilidade civil poderá ter origem em um ato que a princípio é lícito (como, por exemplo, a contratação de uma obrigação), mas que no seu inadimplemento (no seu não cumprimento) pode gerar a necessidade de indenizar. E a responsabilidade civil poderá se originar pela não observação de determinadas regras de convívio em sociedade.

    (...)

    O artigo 188 do CC enumera casos de exclusão de ilicitude. São os atos lesivos que não são considerados ilícitos.

    Art. 188. NÃO constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa OU no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

     

    Embora a lei declare que a o estado de necessidade (inciso II do art. 188) e a legítima defesa (art. 188, inciso I) não tipificam um ato ilícito, em determinados casos, sujeitam o autor do dano à reparação. É o que encontraremos nos arts. 929 e 930:

     

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

     

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    Fonte: Estratégias Concursos – Aline Santiago e Jacson Panichi 

  • Para complementar os coments dos colegas..

    A TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES ( CHAMADA TAMBÉM DE "CONDITIO SINE QUA NON") é aplicada no DIREITO PENAL no que diz respeito ao nexo causal, com vistas a evitar o chamado "regressus ad infinitum"!

    O CC/02 adotou a TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA ;)

  • Com relação ao nexo causal, concordo com o comentário do colega  Rafael Constantino, pois, de acordo com doutrina ainda majoritária, o CC adotou a teoria do dano direto e imediato. Parcela considerável da doutrina, mas ainda minoritária, adota a teoria da causalidade adequada, mais harmonica com as hipóteses excludentes do nexo causal.

  • Quanto ao nexo causal, a teoria do dano direto ou imediato É A TEORIA ADOTADA e diz que somente são reparáveis os danos que diretamente resultarem da conduta do agente

  • O código civil adotou a TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. Por esta teoria, somente o fato relevante ao evento danoso gera a responsabilidade civil, devendo a indenização ser adequada aos fatos que a envolvem​. 


  • Qual foi a teoria adotada pelo CC/02?
    Carlos Roberto Gonçalves, Gustavo Tepedino (RTDC, ano 2, v. 06, 2001), Pablo Stolze: a teoria que melhor explica o nexo causal, e que foi adotada pelo direito brasileiro, é a Teoria da Causalidade Direta e Imediata. Art. 403 do CC.
    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela DIRETO e IMEDIATO, sem prejuízo do disposto na lei processual.


    Todavia, essa matéria está longe de ser pacífica. Grande parte da doutrina, a exemplo de Cavalieri Filho e Romualdo dos Santos, a despeito da dicção do art. 403, entende que o CC adotou a Teoria da Causalidade adequada.


    fonte: AULAS CERS 

  • A questão trata da responsabilidade civil.



    A) O abuso do direito, ato ilícito, exige a comprovação do dolo ou da culpa para fins de responsabilização civil.

    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 37 – Art. 187. A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    Enunciado 539 da VI Jornada de Direito Civil:

    Enunciado 539 – art. 187. O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.

    O abuso do direito, ato ilícito, não exige a comprovação do dolo ou da culpa para fins de responsabilização civil.

    Incorreta letra “A”.



    B) No contrato de transporte de pessoas, a obrigação assumida pelo transportador é de resultado, e a responsabilidade é objetiva.

    Código Civil:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    No contrato de transporte de pessoas, a obrigação assumida pelo transportador é de resultado, e a responsabilidade é objetiva.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) O dever de indenizar pressupõe, necessariamente, a prática de ato ilícito.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    O dever de indenizar não pressupõe, necessariamente, a prática de ato ilícito.


    Incorreta letra “C”.



    D) No que se refere ao nexo causal, elemento da responsabilidade civil, o Código Civil adota a teoria da equivalência das condições.

    Existem várias teorias justificadoras do nexo de causalidade, muitas já discutidas no âmbito penal. A partir da doutrina de Gustavo Tepedino28 e Gisela Sampaio da Cruz,29 três delas merecem destaque e aprofundamentos:

     

    a)Teoria da equivalência das condições ou do histórico dos antecedentes (sine qua non) – enuncia que todos os fatos relativos ao evento danoso geram a responsabilidade civil. Segundo Tepedino, “considera-se, assim, que o dano não teria ocorrido se não fosse a presença de cada uma das condições que, na hipótese concreta, foram identificadas precedentemente ao resultado danoso”.30Essa teoria, não adotada no sistema nacional, tem o grande inconveniente de ampliar em muito o nexo de causalidade.

    b)Teoria da causalidade adequada – teoria desenvolvida por Von Kries, pela qual se deve identificar, na presença de uma possível causa, aquela que, de forma potencial, gerou o evento dano. Por esta teoria, somente o fato relevante ao evento danoso gera a responsabilidade civil, devendo a indenização ser adequada aos fatos que a envolvem, mormente nas hipóteses de concorrência de causas. Essa teoria consta dos arts. 944 e 945 do atual Código Civil, sendo a prevalecente na opinião deste autor. Nesse sentido, o Enunciado n. 47 do CJF/STJ, da I Jornada de Direito Civil, preleciona que o art. 945 não exclui a teoria da causalidade adequada.

    c)Teoria do dano direto e imediato ou teoria da interrupção do nexo causal – havendo violação do direito por parte do credor ou do terceiro, haverá interrupção do nexo causal com a consequente irresponsabilidade do suposto agente. Desse modo, somente devem ser reparados os danos que decorrem como efeitos necessários da conduta do agente. Essa teoria foi adotada pelo art. 403 do CC/2002, sendo a prevalecente segundo parcela considerável da doutrina, caso de Gustavo Tepedino e Gisela Sampaio da Cruz, nas obras citadas. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único.  6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    No que se refere ao nexo causal, elemento da responsabilidade civil, o Código Civil não adota a teoria da equivalência das condições.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.
  • É sempre importante citar a fonte das respostas, para passar segurança e credibilidade. Sobre a teoria adotada no Código Civil, apenas um colega citou sua fonte de pesquisa, Rafael Constantino. Por isso, um "joinha" pra ele.

     

    Avante!

  • Do Transporte de Pessoas

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida (suprimida) por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

  • A respeito da alternativa "C", conforme já deixou claro o colega R. Santos, não é pacifíco que o CC adotou a teoria da causalidade adequada. Para muitos (por todos: Flávio Tartuce), o CC, a partir do art. 403, adotou a teoria do dano direto e imediato pela qual somente se responde pelos danos diretos e imediatamente decorretes da coduta praticada.

  • Quanto à letra "a", Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil: "Art. 187: a responsabilidade civil decorrente de abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico"

  • E) o CPC adotu a Teoria da Causa direta e Imediata ou Teoria de Interrupção do Nexo Causal. 

    - É a regra geral. Adotada no CC/16 (art. 1.060) e mantida no CC 2002 (art. 403)

    - Somente são consideradas causas aquelas vinculadas ao dano direta e imediatamente, sem intereferência de qualquer causa sucessiva.

    - Restringe a relavância da conduta, para fins de responsabildiade, aos acontecimentos mais próximos da geração do prejuízo.

     

  • "A COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - qualquer que seja teoria que lhe dê suporte doutrinário (teoria da equivalência das condições, teoria causalidade necessária ou teoria da causalidade adequada) - revela-se ESSENCIAL ao conhecimento do dever de indenizar, pois, sem tal demonstração, não há como ao causador do dano, a responsabilidade civil pelos prejuízos sofridos pelo ofendido.”

    (Curso de direito civil: responsabilidade civil/ Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald, Felipe Peixoto Braga Netto- 4. ed. Ed. JusPodivm, 2017, pág. 419)

  • TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DAS CONDIÇÕES : NEXO CAUSAL PENAL - ART. 13, CP

     

    TEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATO : NEXO CAUSAL CIVIL - ART. 403, CC

  • Sobre a teoria adotada é divergente:

    Qual foi a teoria adotada pelo CC/02?

    Carlos Roberto Gonçalves, Gustavo Tepedino (RTDC, ano 2, v. 06, 2001), Pablo Stolze: a teoria que melhor explica o nexo causal, e que foi adotada pelo direito brasileiro, é a Teoria da Causalidade Direta e Imediata. Art. 403 do CC.

    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela DIRETO e IMEDIATO, sem prejuízo do disposto na lei processual.

    Todavia, essa matéria está longe de ser pacífica. Grande parte da doutrina, a exemplo de Cavalieri Filho e Romualdo dos Santos, a despeito da dicção do art. 403, entende que o CC adotou a Teoria da Causalidade adequada. (Caderno Sistematizados)

  • GABARITO: B

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  • a) Enunciado 37 CJF/STJ: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    b) Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    c) O estado de necessidade e a legítima defesa são excludentes de ilicitude (atos lícitos) que geram responsabilização civil.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Estado de necessidade - Ex: João, para desviar de uma criança na rua, acaba colidindo no muro da casa de Pedro. João terá que indenizar Pedro pelo prejuízo sofrido, tendo em vista que Pedro não conhece a referida criança.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    d) Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. Teoria da causalidade direta e imediata: causa é apenas o antecedente que determina o resultado como sua consequência direta e imediata. 

  • O verbete 145 da súmula de jurisprudência predominante no Superior Tribunal de Justiça, aprovada em período anterior ao Código Civil de 2002: “no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave”.

    Ocorre que, com o advento do atual Código Civil, o artigo 736 determina que:

    Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

     

     

    E, em seu parágrafo único, que:

    Parágrafo único. Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.

     

    Em razão disso, parte dos operadores do Direito vem entendendo que a carona não mais consiste em contrato de transporte a título gratuito, ficando aquele que oferece carona sujeito a responder por dolo ou por culpa, em qualquer de suas modalidades (levíssima, leve ou grave).

     

    Significa dizer que, para parte da doutrina e dos julgadores, o motorista que dá carona não precisa agir com dolo ou culpa grave para que tenha o dever de indenizar o passageiro que vier a sofrer danos. Aplica-se a regra geral da responsabilidade civil, bastando que se verifique culpa, em qualquer dos seus graus para que o motorista tenha o dever de indenizar.

     

    Para finalizar, vale informar que a posição do STJ ainda é a dominante para o tema, sendo fato que através de simples ato de cortesia, pode o motorista vir a responder por danos causados ao passageiro carona, mesmo que nenhuma vantagem tenha procurado obter, como o rateio do combustível, por exemplo, desde que tenha, evidentemente, agido com o dolo ou culpa grave.

  • (Editado: 27/02/2022)

    Apenas relembrando: responsabilidade subjetiva depende de apuração de culpa do sujeito, é a regra no Direito Civil brasileiro; responsabilidade objetiva é a exceção, independe de culpa, mas admite excludentes do nexo causal (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima, dentre outros).

    Hipóteses de responsabilidade objetiva no Código Civil (responde 90% das questões sobre o tema):

    1 - Abuso de direito (art. 187);

    2 - Empresas e empresários individuais pelos produtos que colocam em circulação (art. 931);

    3 - Atos de terceiros (todas os incisos do art. 932) - ressalte-se que essa modalidade depende da comprovação da culpa do terceiro por quem o agente se responsabiliza, motivo pelo qual é chamada pela Doutrina de responsabilidade objetiva indireta ou responsabilidade objetiva impura;

    4 - Fato de animal (art. 936);

    5 - Fato de coisa em suas duas modalidades: ruína de edifício/construção (art. 937) e queda/lançamento de objetos de prédio - defenestamento (art. 938);

    6 - Atividades de risco (art. 927, parágrafo único, parte final);

    7 - Responsabilidade do transportador no contrato de transporte de pessoas (arts. 734 e 735);

    8 - Responsabilidade pela evicção do bem (arts. 447 a 457);

    9 - Outras hipóteses que a lei estabelecer (art. 927, parágrafo único, primeira parte).


ID
2477272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Paulo emitiu à sociedade empresária CT Ltda. cheque, com cláusula sem protesto, que não foi compensado por insuficiência de fundos disponíveis. A sociedade, então, ingressou com ação cambial contra Paulo e Fernanda, titulares de conta conjunta.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.556.834-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/6/2016 (recurso repetitivo) (Info 587).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/se-o-portador-ingressa-com-acao.html

  • Gabarito C

     

    Lei nº 7.357/1985

     

    a) a CT Ltda. deverá expor, na petição inicial, o negócio jurídico que deu origem ao cheque.

     

    Súmula nº 531/STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

     

     

     b) a CT Ltda. poderá cobrar, na ação, as despesas efetuadas com o protesto do título.

     

     Paulo emitiu à sociedade empresária CT Ltda. cheque, com cláusula sem protesto (...)

     

    Art . 50 O emitente, o endossante e o avalista podem, pela cláusula ‘’sem despesa’’, ‘’sem protesto’’, ou outra equivalente, lançada no título e assinada, dispensar o portador, para promover a execução do título, do protesto ou da declaração equivalente.

    § 3º Se, apesar de cláusula lançada pelo emitente, o portador promove o protesto, as despesas correm por sua conta. (...)

     

     

    c) os juros legais devem incidir desde o dia da apresentação do cheque. 

     

    Art . 52 portador pode exigir do demandado:

    II - os juros legais desde o dia da apresentação;

     

     

    d) houve solidariedade passiva entre Paulo e Fernanda em razão da inadimplência do título.


    2. O cotitular de conta conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos para com a instituição financeira, não se tornando responsável pelos cheques emitidos pelo outro correntista.
    (EDcl no AgRg no REsp 1490576/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015)
     

     

  • STJ sobre o tema: 

    Juros de mora: Fluem a partir da PRIMEIRA apresentação da cártula;

     

    Correção monetária: Corre da data de emissão.

     

    Ação monitória: Prazo de cinco anos, a contar do primeiro dia seguinte ao da data de emissão. 

     

    Bons papiros  a todos. 

  • prazo para execução do cheque : 6 meses

    prazo para ação de locupletamento: 2 anos

    prazo para ação causal de cobrança: 5 anos

    prazo para ação monitória (inclusive de cheque prescrito): 5 anos

  • GABARITO: C

     

    LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.

     

    Art . 52 portador pode exigir do demandado:

    I - a importância do cheque não pago;

    II - os juros legais desde o dia da apresentação;

    III - as despesas que fez;

    IV - a compensação pela perde do valor aquisitivo da moeda, até o embolso das importâncias mencionadas nos itens antecedentes.

  • Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. STJ. 2ª Seção. REsp 1.556.834-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/6/2016 (recurso repetitivo) (Info 587).

  • Acredito que a letra A esteja errada porque na ação cambial (de locupletamento ilícito) o título conserva sua autonomia, não cabendo ao credor expor o negócio jurídico que lhe deu origem.

     

    A Súmula 531 do STJ, poratnto, não se aplica ao caso, pois o enunciado trata da ação monitória.

  • boa tarde amigos.. com o devido respeito, o fundamento da alternativa 'a' não é a súmula do STJ, mas sim a ação de locupletamento da lei de cheque, ART. 61, pois a questão AFIRMA que é AÇÃO CAMBIAL, logo ela traz consigo as características da autonomia, não importando se é pelo procedimento monitório ou procedimento comum. Vejamos trecho do livro do SANTA CRUZ:

    O cheque prescrito, é óbvio, não poderá mais ser executado. Não obstante, a Lei do Cheque ainda prevê, em seu art. 61, a possibilidade de propositura da chamada ação de enriquecimento ilícito (também chamada de ação de locupletamento) contra o emitente ou demais coobrigados.

    Essa ação específica prevista na legislação checária prescreve em dois anos, contados a partir do término do prazo prescricional. Destaque-se que se trata de ação cambial, ou seja, nela o cheque conserva suas características intrínsecas de título de crédito, como a autonomia e a consequente inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Segue, todavia, o rito ordinário de uma ação de conhecimento, uma vez que com a prescrição o cheque perdeu, como dito, a sua executividade.

    Ultrapassado o referido prazo de prescrição da ação de locupletamento, o cheque ainda pode ser cobrado, desde que comprovado o seu não pagamento, mediante ação de cobrança, na qual caberá ao portador, todavia, provar a relação causal que originou o título (art. 62 da Lei do Cheque). Veja-se, pois, que não se trata mais de uma ação cambial, ou seja, aqui o portador do cheque não se beneficia mais dos predicados decorrentes dos princípios que informam o regime jurídico cambial, como a autonomia da dívida checária em relação ao negócio que originou a sua emissão, da qual decorre, logicamente, a inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Nessa ação, portanto, o devedor do cheque poderá discutir a causa que o originou e opor quaisquer exceções contra o autor da demanda.

     

    Bons estudos.

  • Segue se o princípio da autonomia

    Súmula nº 531/STJ: Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

     

    Correção monetária- Data de emissão do cheque

    Juros de mora- A partir da apresentação do cheque

  • ORGANIZANDO...

     

    A -  CT Ltda. NÃO deverá expor, na petição inicial, o negócio jurídico que deu origem ao cheque.

     

    ·  Na ação cambial (de locupletamento ilícito – cheque estava prescrito para execução como título de crédito) o título conserva sua autonomia, não cabendo ao credor expor o negócio jurídico que lhe deu origem.

     

    B -   CT Ltda. NÃO poderá cobrar, na ação, as despesas efetuadas com o protesto do título.

     

    ·  Extrajudicialmente, ao protestado que estiver disposto a quitar sua inadimplência dentro de 03 dias úteis, após receber a intimação, o mesmo pagará apenas o valor da dívida. Caso o protestado não possa quitar sua inadimplência dentro dos 03 dias úteis que lhe foram disposto, dessa forma, o protesto além de quitar sua dívida com o credor, deverá também arcar com as custas oneradas no Cartório de Protesto para limpar seu nome.

     

     

    C -  Os juros legais devem incidir desde o dia da apresentação do cheque.

     

    ·  CORREÇÃO MONETÁRIA - Data de emissão do cheque

     

    ·  JUROS DE MORA - A partir da apresentação do cheque

     

     

    E -  Não há solidariedade passiva entre Paulo e Fernanda em razão da inadimplência do título.

     

    ·  O cotitular de conta conjunta detém apenas solidariedade ativa dos créditos para com a instituição financeira, não se tornando responsável pelos cheques emitidos pelo outro correntista. (STJ)

     

     

     

  • ACRESCENTANDO

     

    CHEQUE:

     

    1. Título Não Causal

     

    2. Não há Aceite

     

    3. Admite Aval TOTAL E PARCIAL

     

    4. Não admite ENDOSSO PARCIAL

     

    5. Prazo para execução: 6 meses.

     

    6. Os juros legais devem incidir desde o dia da apresentação do cheque

     

    Fonte: Meu caderno

  • art. 52, II, LEI DO CHEQUE

  • Decisão recente do STJ (2021):

    Inexistindo apresentação do cheque para a compensação ao banco sacado, os juros de mora devem incidir a partir do primeiro ato do beneficiário tendente à satisfação do crédito estampado na cártula, o que pode se dar pelo protesto, notificação extrajudicial ou pela citação.

  • Segundo entendimento do STJ em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de CHEQUE: (TEMA 942 STJ)

    - A correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula,

    - Os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.    


ID
2477275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marcos, advogado, prestava serviços advocatícios, sem vínculo empregatício, a determinada sociedade empresária que lhe pagava R$ 10 mil mensais. Tendo ficado sem receber a quantia relativa a um dos meses de prestação de serviços, o advogado tomou conhecimento de que a empresa havia decretado falência. Ainda assim, o administrador judicial decidiu, com a anuência do comitê de credores, pela continuidade do contrato em relação à massa falida, para evitar o aumento do passivo.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação aplicável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a 

    mesmo sem vínculo, honorários advocaticios são considerados verbas alimentares e, por isso, similares às verbas trabalhistas incindindo no art 83, I da  Lei de Falencias (INFO 540 stj).

     

    Vamos em frente!

  • Os créditos oriundos de contrato de prestações de serviços advocatícios prestados durantes a recuperação judicial possuem natureza de crédito extraconcursal, conforme o entendimento do STJ no Resp nº 1.368.550 - SP. Segue a ementa:

    RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. CRÉDITO CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À SOCIEDADE DE ADVOGADOS CONTRATADA PARA FORMULAR E ACOMPANHAR O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DAS NORMAS E PRINCÍPIOS NORTEADORES DA LEI 11.101/2005.
    1. Os artigos 67 e 84, inciso V, da Lei 11.101/2005 determinam que, em caso de decretação da falência, os créditos decorrentes de obrigações contraídas durante a recuperação judicial serão classificados como créditos extraconcursais submetidos ao concurso especial estabelecido no artigo 84 do citado diploma legal, sendo pagos antes dos créditos sujeitos ao concurso geral do artigo 83 (créditos trabalhistas e equiparados, créditos com garantia real, créditos tributários, créditos com privilégio especial, créditos com privilégio geral e créditos quirografários).
    2. O marco temporal estabelecido pela lei em comento para que seja reconhecida a extraconcursalidade dos créditos é o nascimento da obrigação (ou a prática do ato jurídico válido) durante a recuperação judicial.

    (...)
    5. Em se tratando de crédito decorrente de contrato de execução continuada ou periódica (também chamado de contrato de duração), a inferência de que a classificação da extraconcursalidade do crédito vincula-se à data da formalização da avença não guarda coerência com o objetivo primordial do instituto da recuperação judicial, isto é, o restabelecimento da força econômica e produtiva em declínio. Assim, em regra, independentemente da data da celebração do contrato de duração, a extraconcursalidade deve ser atribuída aos créditos decorrentes do fornecimento de bens ou da prestação de serviços ocorridos após o deferimento do processamento da recuperação judicial. Exegese defluente do parágrafo único do artigo 67 da Lei 11.101/2005 (privilégio atribuído aos titulares de créditos quirografários que continuam a fornecer bens ou serviços) e da situação dos credores trabalhistas. Inexigibilidade de novos contratos, revelando-se suficiente a aferição do momento em que os bens ou serviços foram fornecidos/prestados.
    6. No caso concreto, cuidando-se de contrato de evidente execução continuada (estabelecendo prestação de serviços jurídicos até o encerramento da recuperação judicial), deve-se abstrair o fato de ter sido verbalmente pactuado antes do marco temporal reconhecido pela jurisprudência. É que grande parte da assessoria advocatícia contratada foi efetivamente prestada após o deferimento do processamento da recuperação.

     

  • Informativo 540

    1) Caso um advogado tenha créditos de honorários advocatícios para receber da sociedade empresária falida, tais créditos estarão em que lugar na ordem do art. 83 da Lei 11.101 /2005?

    Em primeiro lugar, enquadrando- se no inciso I do art. 83. Os créditos resultantes de honorários advocatícios (sucumbenciais ou contratuais) têm natureza alimentar e são equiparados aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, estando portanto, enquadrados no art. 83, I.

     

    2) Se um advogado é contratado pela massa falida, os honorários advocatícios desse causídico  deverão ser pagos também segundo a ordem do art. 83?

    NÃO. Os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois de  ter sido decretada a falência são considerados como créditos extraconcursais, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei 11.101/2005.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.152.218-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 7/5/2014 (recurso repetitivo)

    Fonte: Dizer o Direito

  •  Marcos, advogado, prestava serviços advocatícios, sem vínculo empregatício, a determinada sociedade empresária que lhe pagava R$ 10 mil mensais.

    Tendo ficado sem receber a quantia relativa a um dos meses de prestação de serviços, o advogado tomou conhecimento de que a empresa havia decretado falência.

    Ainda assim, o administrador judicial decidiu, com a anuência do comitê de credores, pela continuidade do contrato em relação à massa falida, para evitar o aumento do passivo.

    Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da legislação aplicável.

    OBS: PODEMOS INCLUIR O CRÉDITO RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS A SEREM PAGOS PELA MASSA FALIDA?

    ormativo 540

    1) Caso um advogado tenha créditos de honorários advocatícios para receber da sociedade empresária falida, tais créditos estarão em que lugar na ordem do art. 83 da Lei 11.101 /2005?

    Em primeiro lugar, enquadrando- se no inciso I do art. 83. Os créditos resultantes de honorários advocatícios (sucumbenciais ou contratuais) têm natureza alimentar e são equiparados aos créditos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, estando portanto, enquadrados no art. 83, I.

     

    2) Se um advogado é contratado pela massa falida, os honorários advocatícios desse causídico  deverão ser pagos também segundo a ordem do art. 83?

    NÃO. Os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois de  ter sido decretada a falência são considerados como créditos extraconcursais, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei 11.101/2005.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.152.218-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 7/5/2014 (recurso repetitivo)

    Fonte: Dizer o Direito

     

     a)Após a decretação da falência, o crédito de Marcos é considerado extraconcursal?

     

     b)A decisão do administrador pela continuidade do contrato deve ser considerada inválida, pois depende de autorização judicial?

     c)O crédito de Marcos anterior à decretação da falência é quirografário?

     d)Como os honorários advocatícios não decorreram de vínculo empregatício, Marcos não poderá habilitar seu crédito?

  • Meus amigos me desculpe a franqueza mas ninguém está interessado em opiniões pessoais não. "No meu entendimento..." Teu entendimento guarda pra tu... na prova vai cair o entendimento do STJ. Será que é de propósito para confundir? 

  • SOBRE A LETRA "B" ("A decisão do administrador pela continuidade do contrato deve ser considerada inválida, pois depende de autorização judicial") = ERRADO. 

    É que o administrador judicial pode determinar a continuação de contratos bilaterais que tragam resultados benéficos ao patrimônio (ou seja, que objetivem reduzir ou evitar o aumento do passivo ou, ainda, que sejam necessários à preservação de seus ativos), desde que haja autorização do COMITÊ DE CREDORES (não sendo necessária a autorização judicial). 

     

    LFR, Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

     

    Vale registrar que até mesmo contratos unilaterais (que apenas impõem prestações ao devedor) podem ser continuados:

     

    LFR, Art. 118. O administrador judicial, mediante autorização do Comitê, poderá dar cumprimento a contrato unilateral se esse fato reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, realizando o pagamento da prestação pela qual está obrigada.

     

  • Ordem de pamento gados créditos

    1o-  Art. 150. As despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades previstas no inciso XI do caput do art. 99 desta Lei, serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.

    2o - Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.

    3o - RESTITUIÇÕES (contrato câmbio, alienação fiduciária, etc.)

    4o- créditos extraconcursais: art. 84.

    os créditos extraconcursais também obedecem a uma ordem de preferência.

    a) Remuneração do administrador judicial

    Não se trata de remuneração trabalhista.

    b) Crédito trabalhista decorrente de serviço prestado após a decretação da falência.

    Aqui entra o valor de honorários do advogado que atua após a decretação da falência. Antes – natureza alimentar – art. 83, I. STJ/2014.

    c) Crédito Tributário – quando fato gerador ocorrer após a decretação da falência.

    É preciso entender que os créditos extraconcursais são dívidas da massa falida, e não do falido. Essa informação ajuda a decorar as suas hipóteses.

    5o - Créditos concursais

     

     

  • Edilson Enedino das Chagas (direito empresarial. Esquematizado, 2014, p. 978-979) dispõe que a ordem de pagamento deverá ser a seguinte ordem: (1) Restituição de bens (art. 85), (2) os créditos prioritários (art. 151 e 150, sucessivamente); (3) restituição em dinheiro (art. 86); (4) créditos extraconcursais (art. 84); (5) créditos concursais (art. 83); (6) créditos retardatários que perderão rateio da sua classe (art. 10§ 3º); (7) créditos decorrentes dos juros posteriores à decretação da falência, salvo pagos anteriormente (art. 124) e; (8) os valores decorrentes de eventual saldo final entregue ao falido (art. 153).

     

    Rodrigo Telechea et all (recuperação de empresas e falência, 2016, p. 812-825) compreendem que o pagamento deverá ser realizado na seguinte ordem: (1) restituição in natura; (2) despesas indispensáveis à administração da falência; (3) créditos trabalhistas (art. 151); (4) restituição em dinheiro (art. 86); (5) créditos extraconcursais (arts. 84 e 149); (6) créditos concursais (art. 83); (6) créditos decorrentes dos juros e contratos após a quebra (art. 124) e; (7) os valores decorrentes de eventual saldo final entregue ao falido (art. 153).

     

    Fabio Ulhoa Coelho (comentários a lei de falência, 2005 p. 382) propõe a seguinte ordem de pagamento: (1) os credores da massa falida; (2) os titulares de direito à restituição; (3) os credores da falência e; (4) o saldo aos sócios.

     

    Gladston Mamede (Direito da empresarial brasileiro: Falência e recuperação de empresas, 2006, p. 616) dispõe acerca da ordem de pagamento da seguinte forma: (1) despesas indispensáveis à administração da massa (art. 150); (2) verbas salariais imediatas (art. 151); restituição em dinheirio (art. 86 e 149; (3) credites extraconcursais (art. 84); (4) créditos concursais (art. 83); (5) juros vencidos após a massa (art. 124) e; (6) saldo aos donos da empresa.

  • A questão dá a entender que o crédito do advogado é anterior a decretação da quebra. Em todo caso, pra concluirmos que o crédito é extraconcursal, a questão deveria ter dito que se relacionou à prestação de serviços à massa - e não à sociedade empresária.

    Do jeito que a assertiva I está redigida, dá impressão que todo crédito devido à sociedade antes da quebra se torna extraconcursal depois da decretação da quebra - o que é errado.

    Péssima redação.

     

  • Enunciado e alternativa dada como certa é confusa. Crédito de Marcos que surgiu antes da decretação de falência é alimentar. O que surge depois, ao prestar serviço para a empresa, é extraconcursal.

  • Comentario do CAIO SOARES muito pertinente e sucinto. 

  • a) Após a decretação da falência, o crédito de Marcos é considerado extraconcursal.

    - Ou seja: créditos originados após a decretação da falência ("continuidade do contrato em relação à massa falida") = extraconcursais 

  • Fiquei com a mesma dúvida que o Caio ... Na hora da prova seria uma questão da deixar em branco, certamente ... 

  • Os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois de ter sido decretada a falência são considerados como créditos extraconcursais, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei 11.101/2005.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.152.218-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 7/5/2014 (recurso repetitivo) (Info 540).

  • Péssima redação. Concordo com a Renata andreoli

  • créditos do advogado são considerados alimentos, por isso, extraconcursais com prioridade?

  • a) Gabarito Após a decretação da falência, o crédito de Marcos é considerado extraconcursal.

    Se o adm. judicial opitou por continuar com o serviço do advogado, o advogado está prestando agora para a massa falida (art. 84 crédito extra concursal), pq o falido não está mais praticando atividade,

    mesmo sem vínculo, honorários advocaticios são considerados verbas alimentares e, por isso, similares às verbas trabalhistas incindindo no art 83, I da Lei de Falencias (INFO 540 stj).

    b) A decisão do administrador pela continuidade do contrato deve ser considerada inválida, pois depende de autorização judicial.

    Não depende de autorização judicial para que o administrador pratique contrato bilaterais (art 117)

    c) O crédito de Marcos anterior à decretação da falência é quirografário.

    Advogado sem vínculo trabalhista, mas a natureza é de caráter alimentar (sucombencia/contrato) vale a intenção, logo é considerada trabalhista.

    d) Como os honorários advocatícios não decorreram de vínculo empregatício, Marcos não poderá habilitar seu crédito.

  • Essa questão não apresenta grau de dificuldade elevado. O que o aluno precisa estar atento é quanto ao fato do advogado Marcos prestar serviços advocatícios à massa falida, ou seja, após a decretação da família. E, sendo assim, o crédito é extraconcursal, em conformidade com o artigo 84, inciso, LF.

    Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

    I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.

    A alternativa que corresponde ao nosso enunciado é a letra A.

    Resposta: A

  • A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos resultantes de honorários advocatícios, sucumbenciais ou contratuais, têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, observado o limite legal de 150 salários mínimos.

    Limite

    Salomão ressaltou ainda que, por força da equiparação, haverá o limite de valor para o recebimento dos honorários, da mesma forma que ocorre com os credores trabalhistas, na forma estabelecida pelo artigo 83, inciso I, da Lei de Recuperação Judicial e Falência. O dispositivo limita o pagamento a 150 salários mínimos por credor.

    “Esse fator inibe qualquer possibilidade de o crédito de honorários obter mais privilégio que o trabalhista, afastando também suposta alegação de prejuízo aos direitos dos obreiros”, afirmou o relator.

    Massa falida

    No mesmo julgamento, também foi fixada a tese de que “são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos artigos 84 e 149 da Lei 11.101/05”.

    Salomão apontou que os honorários decorrentes de serviços prestados à massa falida são tratados na Súmula 219 do STJ: “Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.”

    O relator ressaltou que os credores da falida não se confundem com os credores da massa falida. Ou seja, as dívidas da massa falida, no atual sistema, são pagas com precedência, inclusive, em relação aos créditos trabalhistas, com exceção do que dispõe o artigo  da .

    Questão de ordem

    Antes da retomada do julgamento, com a apresentação do voto-vista do ministro Sidnei Beneti, o relator levantou questão de ordem para que a Corte Especial julgasse pedido da União para ingressar como amicus curiae no processo.

    O pedido foi negado por unanimidade de votos. Os ministros consideraram que o julgamento já havia começado, com diversos votos já proferidos, e que o ingresso da União nessa fase seria inócuo.

    “Neste momento processual, não cabe mais sustentação oral, nem apresentação de manifestação escrita, e, segundo assevera remansosa jurisprudência, o amicus curiae não tem legitimidade recursal, inviabilizando-se a pretensão de intervenção posterior ao julgamento”, explicou o ministro Salomão.

    Esta notícia se refere ao processo: REsp 1152218

    STJ

  • Simplificando:

    > os 10 mil que em receber da empresa - considerado crédito trabalhista e deverá ser habilitado na falência.

    > a remuneração oriunda da continuidade do contrato após a decretação de falência - crédito extraconcursal.

  • GABARITO: A

    Os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois de ter sido decretada a falência são considerados como créditos extraconcursais, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei 11.101/2005. STJ. Corte Especial. REsp 1.152.218-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 7/5/2014 (recurso repetitivo)

  • Honorários advocatícios por serviços prestados ao falido (anteriores à falência): crédito concursal (art. 83) equiparado ao trabalhista até o limite 150 s.m. (os valores acima desse limite classificam-se como quirografários)

    Honorários advocatícios por serviços prestados à massa falida (posteriores à falência): crédito extraconcursal (art. 84)


ID
2477278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Determinado município, para executar seu planejamento urbanístico, com a valorização de espaços históricos e a otimização de meios de transporte coletivo, desapropriou imóveis que vinham sendo usados de forma incompatível com a previsão do plano diretor.

Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Fundamento legal, Estatuto da Cidade (Lei 10.257), art. 4o, inciso V, alínea "a".

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    (...)

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    Quanto a letra D, a desapropriação seria com base no decreto-lei no 3.365 (desapropriação por utilidade pública).

  • a)

    os cálculos dos valores das indenizações pelas desapropriações devem ser regulamentados pelo Estatuto da Cidade.

    Não há essa disposição no Estatuto da Cidade.

     b)

    promovida a readequação do uso, não poderá haver alienação dos bens desapropriados a outros particulares.

    Art. 8º § 5o O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório. (ESTATUTO DA CIDADE)

     

     c)

    o município utilizou um instituto jurídico de política urbana, com repercussão sobre o caráter perpétuo do direito de propriedade.

    GABARITO

     d)

    as desapropriações fundamentaram-se exclusivamente no requisito do interesse social.

    Existe desapropriação por utilidade e necessidade pública também

  • D) As desapropriações fundamentaram-se exclusivamente no requisito do interesse social.

    DL 3365/41, Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública: 

    (...)

    J) funcionamento dos meios de transporte coletivo;

    K) preservação e conservação de monumentos históricos (...)  ;

    (...)

  • C)

    Caráter perpétuo do direito de propriedade? Alguém poderia me explicar isso, por favor!

  • Alencar Luiz, o direito de propriedade é um direito real, 1225, do CC, em regra, perpétuo, ou seja, enquanto o titular do domínio não dispor do bem a título gratuito ou oneroso, conservará essa qualidade, transmitindo-o aos sucessores. Todavia, o direito de propriedade, como todo direito, desde a CF 1891, embora haja doutrina que entenda que esta qualidade tenha sido adquirida com a CF 1988, deve ser exercido em consonância com sua função social, art. 5, 170, 182 e 184, CF. Portanto, se o Município desapropria o imóvel que não observou o mandamento constitucional e estatutário (desapropriação-sanção, pois é pago o valor real do imovel, apenas, sem perdas e danos, lucro cessantes, possibilidade de utilização do titulo como meio de compensacao de credito tributario), aniquilará com o próprio direito de propriedade, que deixará de existir, sendo o imovel transferido ao município de forma originária, nao desobrigando-o, contudo, de conferir-lhe a função social, que, no caso, é proteger o patrimonio historio e melhorar a prestacao de servico publico de transporte coletivo. Espero tê-lo ajudado.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • O município utilizou um instituto jurídico de política urbana, com repercussão sobre o caráter perpétuo do direito de propriedade.

     

    Certo. Porque, conforme a doutrina,  os direitos reais são absolutos - são oponíveis a todos- e, portanto, são perpétuos. O oposto ocorre com os direitos pessoais, os quais são relativos: referem-se, tão só, em regra, aos sujeitos de uma relação jurídica.

  • Alencar:

     

    Caráter perpétuo: a propriedade nasce para durar na mão do dono.

     

    No momento em que o poder público retira ela do seu dono ele está influenciando no caráter da propriedade que, até então, era perpétuo.

     

     

  • Trata-se da desapropriação urbanística prevista no artigo 182,da CF – É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I – parcelamento ou edificação compulsórios; II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
  • Quanto à alternativa A, o Estatuto da Cidade prevê o valor da indenização na desapropriação urbanística:


    Art. 8º


    § 2o O valor real da indenização: I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2o do art. 5o desta Lei;



    Obs: Nas demais desapropriações, a indenização é o valor de mercado do bem quando da expedição do decreto expropriatório (salvo a confiscatória - drogas e escravidão - que não dá direito à indenização)

  • Colegas em dúvida, a afirmativa C está relacionada ao Direito Administrativo, especialmente ao tema "Intervenção do Estado sobre a propriedade privada". Restrições sobre o caráter perpétuo, exclusivo e absoluto; recomendo uma boa lida do seu livro preferido de Administrativo.

  • Caracteres da Propriedade


    Perpétuo - a propriedade vai ser minha pra sempre (salvo exceções legais);

    Absoluto - faço com minha propriedade o que eu quero (salvo exceções legais);

    Exclusivo - só eu (e quem eu permito) posso usar minha propriedade (salvo exceções legais);


    Intervenções na propriedade com base nos caracteres da propriedade:


    Perpétuo - Desapropriação

    Absoluto - Limitação

    Exclusivo - Servidão

  • Com intuito de acrescentar, após decurso de 05 anos de IPTU progressivo a municipalidade pode desapropriar o imóvel. O seu pagamento não se realizará em dinheiro, mas através de título da dívida pública com prazo de resgate de até 10 anos e SUA EMISSÃO previamente autorizada pelo Senado Federal. ( ART. 53, IX, CF)

  • Comentários:

    Trata-se da desapropriação urbanística (CF, art. 182, § 4º), que tem como fundamento o descumprimento da função social da propriedade urbana, ou seja, o não atendimento do plano diretor do Município. Passemos às alternativas.

    a) ERRADA. Não há disposição normativa que atribua ao Estatuto das Cidades a incumbência de disciplinar o valor das indenizações decorrentes de desapropriações.

    b) ERRADA. Uma das hipóteses de destinação do imóvel desapropriado é justamente a alienação a terceiros, conforme o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001):

    Art. 8º (...)

    § 4º O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

    § 5º O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

    c) CERTA. O Estatuto das Cidades, por seu Art. 4º, elenca um conjunto de instrumentos de política urbana. A desapropriação, como um desses instrumentos, consta de seu inciso V, alínea “a”.

    Sob outro aspecto, o caráter perpétuo indica que a propriedade de um bem imóvel não tem prazo determinado, estando a ele associado enquanto o deseje. Logo, com a sua desapropriação, esse caráter perpétuo acaba por ser quebrado.

    d) ERRADA. O Art. 5º da Constituição Federal prevê a existência de desapropriações por necessidade ou utilidade pública e por interesse social.

    Por seu turno: i) a Lei 4.132/62 apresenta um rol de situações que são consideradas como de interesse social; e ii) o Decreto-Lei 3365/41 apresenta rol equivalente para os casos de utilidade pública. A situação descrita tem equivalência com situações apresentadas nos dois róis (e não exclusivamente de interesse social, tal qual posto).

    Lei 4.132/62

    Art. 2º Considera-se de interesse social:

    I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;

    Decreto-Lei 3365/41

    Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública:

    j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

    k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;

    Gabarito: alternativa “c”


ID
2477281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Acerca de instrumentos de tutela de bens culturais materiais e das competências para a proteção do patrimônio cultural, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O tombamento é efetivado por meio de ato administrativo, cuja competência no Brasil é atribuída pelo Decreto Nº. 25, de 30 de Novembro de 1937, ao Poder Executivo. Pode ocorrer em nível federal, feito pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), ou ainda na esfera estadual ou municipal.

  • b)  A ação popular não se presta a anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.

    Ação Popular tem natureza desconstitutiva-condenatória.

  • O gabarito definitivo indicado pelo Cebraspe mostra-se equivocado. Isso porque não são todos os entes federativos que detêm competência para legislar sobre o tombamento. 

     

    O art. 24, VII da Constituição prevê que "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico". Por outro lado, dispõe o art. 30, IX da CF: "Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual".

     

    Desse modo, não há que se falar em competência municpal para legislar sobre a hipótese em apreço. Nesse sentido:

     

    "Aos Municípios foi dada a atribuição de 'promover a proteção de patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual' (art. 30, IX). Vale dizer que eles não têm competência legislativa nessa matéria, mas devem utilizar os instrumentos de proteção previstos na legislação federal e estadual" (DI PIETRO, 2016, P. 177) (grifei).

     

    Assim também:

     

    "Da mesma forma, a competência legislativa também é concorrente, devendo a União expedir normas gerais, atribuindo a possibiilidade de edição de normas específicas aos estados e ao Distrito Federal, não havendo competência legislativa atribuída aos entes municipais, devendo determinar os tombamentos que considerar relevantes, em observância às leis federais e estaduais. (MATHEUS CARVALHO. 2016. P. 1.022) (grifei).

  • Mesmo após recursos, o CESPE manteve o gabarito da "c" como correta, ignorando toda a divergência doutrinária existente acerca da competênca legislativa  do tombamento.

    De fato, o art. 24, VII da CF prevê a competência legislativa CONCORRENTE quanto à proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. Como os Municípios NÃO são mencionados no art. 24, surge a controvérsia.

    De um lado, Maria Sylvia Di Pietro defende o respeito a literalidade do mandamento constitucional, afirmando que os Municípios não possuem tal competência legislativa. Por outro lado, José dos Santos Carvalho FIlho  e Tércio Ferraz Júnior defendem que há competência legislativa dos Municípios em matéria de tombamento,levando em consideração o interesse local ou, em caráter suplementar, a legislação federal e estadual (interpretação sistemática dos arts. 23, inciso III c/c art. 30, incisos I, II e IX da CF).

    Assim, sugiro aos colegas anotarem o entendimento da banca que considera a segunda corrente como dominante.

  • Somente em provas de DIREITO AMBIENTAL/URBANÍSTICO o CESPE acredita que tem competência concorrente os municípios, em outras matérias eles colocam o gabarito errado. 

  • Aguém sabe porque a A está errada?

    A) ERRADA. Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.

    SPHAN é hoje o IPHAN

  • José Neto,

    Acho que o erro da letra "A" está em dizer "manifestação" do IPHAN, já que o art. 5º diz que o tombamento de ofício se dará  "por ordem do diretor" do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, atual IPHAN...

     

  • A regra em concursos de alto nível é que os municípios, malgrado a famosa regra restritiva constitucional, geralmente têm possibilidade de legislar sobre variados assuntos, desde que sejam de interesse estritamente LOCAL.

  • José Neto,

    Acredito que o erro da "A" seja pq o IPHAN não é órgão, mas sim autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura!

  • O rito de tombamento de ofício inicia-se com manifestação do IPHAN, órgão vinculado ao Ministério da Cultura.

     

     

    A questão é, em si, contraditória, porquanto, os órgãos, de um modo geral, têm uma relação de hierarquia e  não de vinculação. 

     

     

    O IPHAN é uma autarquia federal. 

  • Galera, aí vai um pedaço da aula do Ênfase sobre o assunto:

     

    1.1 Competência Legislativa para Constituir Tombamento

    Na aula anterior foi visto que todos os entes da federação podem tombar bens. Trata-se de uma competência material instituída a todos os entes da federação. Quanto à competência para legislar sobre tombamento o art. 24, VII da CF afirma ser competência concorrente da União, Estados e DF legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; Verifica-se que os municípios não foram elencados como competentes para legislar sobre tombamento. Isso tem feito com que uma parcela da doutrina reconheça que os municípios não teriam competência para legislar sobre tombamento. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato de não está expressamente previsto no art. 24, VII, afasta a competência concorrente dos municípios para legislar sobre tombamento.

    No entanto, a previsão de competência concorrente não impede os municípios de atuarem com fundamento no art. 30 da CF. Esta regra estabelece a competência dos municípios para legislar sobre competência local. Portanto, eventual interesse local de um determinado município seria suficiente para ter competência para suplementar a legislação estadual ou federal no que se refere ao tombamento: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Outro fundamento possível para sustentar a competência dos municípios para legislar sobre fundamento consta do art. 30, IX, da CF: X - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Em uma interpretação mais literal, verifica-se a possibilidade de uma diminuição na competência dos municípios para legislar sobre tombamento já que os obriga a observar a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. Tal interpretação poderia atrapalhar a atuação do município. Porém, a doutrina majoritária defende a competência legislativa tendo o referido inciso como um dos fundamentos.

  • valeu galera.

  • Merecia ser anulada... 

  • Quanto à letra C:

    "Discute-se a competência dos Municípios dobre a questão do tombamento. A competência material é expressamente admitida no art. 30, IX da CF; já sobre a competência legislativa, prevalece o entendimento de que será possível quando houver interesse local art. 30, I, CF. "

     

    Fonte: LADM para concursos 2018.

  • Em relação à assertiva "D":

     

    Tombamento como ato vinculado ou  ato discricionário: José dos Santos Carvalho Filho entende que é preciso haver uma distinção quanto ao motivo do ato. Sob o aspecto de que o tombamento há de ter por pressuposto a defesa do patrimônio cultural, o ato é vinculado. O ato é discricionário no que concerne à valoração da qualificação do bem como de natureza histórica, artística etc. e da necessidade de sua proteção.

     

    "Sob o aspecto de que o tombamento há de ter por pressuposto a defesa do patrimônio cultural, o ato é vinculado, o que significa que o autor do ato não pode praticá-lo apresentando motivo diverso. Está, pois, vinculado a essa razão. Todavia, no que concerne à valoração da qualificação do bem como de natureza histórica, artística etc. e da necessidade de sua proteção, o ato é discricionário, visto que essa avaliação é privativa da Administração." (Manual de Direito Administrativo, ed. 2017, pg. 444)

  • compilando as respostas:

     

    a) O rito de tombamento de ofício inicia-se com manifestação do IPHAN, órgão vinculado ao Ministério da Cultura. ERRADO

     

    o IPHAN é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura (e não um órgão)

     

     

    b) A ação popular não se presta a anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. ERRADO

     

    “Art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; ”

     

     

    c) Todos os entes federativos possuem competência para legislar sobre tombamento e competência material para realizá-lo. CERTO

     

    obs.: ainda que os Municípios não estejam abrangidos pela hipótese de competência legislativa concorrente trazida no art. 24 da CF/88, eles são legitimados a legislar sobre o tombamento quando se tratar de interesse local, ou em carátar suplementar à legislação federal e estadual.

     

     

     d) O ato de tombamento é discricionário, de modo que eventual controle pelo Poder Judiciário não se estende a sua motivação. ERRADO

     

    continuo confusa em relação a essa afirmativa, já que há divergência sobre o tema, vejam:

     

    > Tombamento como ato vinculado- "Do lado da corrente que defende ser vinculado o ato de tombamento está o ilustre doutrinador Hely Lopes Meirelles. Para essa linha de pensamento, depois que o bem for declarado como de valor histórico e cultural pelo órgão técnico competente, não há outra alternativa ao poder público a não ser realizar o tombamento do bem."

     

    > Tombameto como ato discricionário- "Por outro lado, corrente crescente na doutrina pátria, aplicada por alguns tribunais e defendida pelas Procuradorias Estaduais e Municipais, defende que a proteção do Estado a determinados bens de valor histórico-cultural está submetido à discricionariedade da administração pública. Seguindo tal afirmação, o simples reconhecimento do valor do bem pelo órgão administrativo competente não obriga o poder público a tombá-lo, devendo este realizar um juízo de mérito, ressaltando que o Poder Judiciário não poderá reavaliar tal ato."

     

    pelo visto o CESPE considera o tombamento como ato vinculado.

     

    https://www.conjur.com.br/2008-set-05/natureza_juridica_tombamento_consequencias

  • A (a) está errada não porque o Iphan é uma autarquia, mas porque o tombamento inicia-se com a NOTIFICAÇÃO ao proprietário.

    Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado
    provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou
    concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo. 

    Decreto-lei 25/1937

     

    Autarquias são órgãos..... eu heim....

     

    "As fundações públicas, agências executivas e reguladoras são alguns exemplos de autarquias – órgãos que integram a administração pública indireta." http://www.brasil.gov.br/governo/2012/04/autarquias

  • Taiara, você está equivocada.

    Órgãos são unidades de uma mesma pessoa jurídica; meros conjuntos de competências. Não têm personalidade jurídica e, como regra geral, não representam em juízo as pessoas jurídicas que integram. Autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei para o desempenho de atribuições estatais determinadas. Têm autonomia administrativa e patrimônio próprio. São coisas muito diferentes.

     

     

  • Quanto a D, em que pese a polêmica sobre o tombamento ser, ou não, ato discricionário, vale acentuar que o examinador usou o termo "MOTIVAÇÃO", e não "MOTIVO". Sendo a motivação em si referente ao elemento forma, não haveria de fugir de eventual tutela jurisdicional.

  • Até o Município tem competência LEGISLATIVA para legislar sobre Tombamento??

  • GABARITO: C

    Acho que a resposta que justifica a correição da alternativa C é esse dispositivo da Constituição da República:

    Art. 216, § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    Ainda:

    Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.  ( )

    § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.  

    Vê-se que nenhum dos dispositivos constitucionais restringem os Estados/ DF e Municípios a legislarem e materialmente protegerem patrimônio histórico-artístico localizado em seus territórios.

  • PRECISAMOS DE UM PROFESSOR DO QCONCURSO PARA RESPONDER ESSA QUESTAO...MUITOS COMENTARIOS DIVERGENTES.

  • O erro da D é que o tombamento é ato administrativo e como tal os seus elementos (motivo e a motivação (forma), acaso externada) são passíveis de controle pelo Judiciário.

  • Colegas, creio que o erro da letra "e" seria o fato de que o judiciário não poderia se imiscuir contra o MOTIVO, mas poderia cobrar a MOTIVAÇÃO (exposição do motivo), principalmente se esta última for obrigatória por força de lei (há discussão doutrinária se a motivação é ou não obrigatória, independente de lei).

    Caso eu esteja enganado, só avisar que ajusto meu comentário.

  • No meu entendimento a motivação da letra D pode ser analisada pelo poder judiciário nos casos em a motivação não for idônea para aquele caso concreto, pois em casos de discricionariedade não precisa haver motivação, mas fica vinculado a essa caso a realize.


ID
2477284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Chamado para analisar projetos de parcelamento de solo urbano em áreas impróprias, determinado procurador municipal verificou hipótese de proibição absoluta.

Com base nas disposições da Lei n.º 6.766/1979, é correto afirmar tratar-se, na situação, de parcelamento do solo em terrenos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     

    Lei 6.766/79

     

     

    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

     

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

     

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; Absoluta, não há exceção aqui.

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

     

     

    Obs.: entendo que em áreas de preservação ecológica também é absoluta, ou seja, a exceção do inciso V é só para a poluição.

  • Concordo com você, Danilo, qunato às áreas de preservação ecológica.

  • Gabarito: Letra A


    De acordo com o par. único do art. 3º da Lei nº 6.766/79:


    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:


    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;


    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;


    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;


    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;


    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.


    Diferentemente do previsto em relação às outras hipóteses, o dispositivo em questão não admite nenhuma providência que permita o parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.



  • Análise minuciosa do art. 3º da Lei 6766/79.

  • A) onde as condições geológicas não aconselham a edificação. -> sem ressalvas na lei, simplesmente proibido

    B) alagadiços e sujeitos a inundações. -> antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas

    C) aterrados com material nocivo à saúde pública.-> sem que sejam previamente saneados

    D)com declividade igual ou superior a 30%. -> salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes

    Gab A

    Leiam o art 3º da lei 6766

  • Acrescentando:

    São 5 os locais onde, por regra, não será permitido o parcelamento do solo.

    Em apenas 1 deles NÃÃÃÃO se admite exceção. Esse local é justamente o gabarito da questão: "em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação".

    Memorize esse raciocínio e lembre-se de que, nas outras 4 hipóteses, atendendo à exigência legal, o parcelamento será possível.

  • Gab. A

    Complementando...

    Um mnemônico simples para facilitar a memorização da única proibição que não admite exceção é associar GGGeológicas com proibição mais GGGida/ riGGGorosa - essa proibição é ABSOLUTA!


ID
2477287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade

Alternativas
Comentários
  • Lei 10257/Estatuto da Cidade

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    Pelo exposto, a alterna correta seria a letra "C"

     

  • Colega Thiago, acredito que a resposta não é a letra "C", uma vez que a lei 10.257/01 não regulamenta a forma como as consultas públicas devem ser realizadas, mas tão somente as menciona como instrumentos para assegurar a gestão democrática do município.

  • Lei n. 10.257/01 - Estatuto da Cidade 

     

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:

    I – (VETADO)

    II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4o do art. 8o desta Lei;

    III – utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei;

    IV – aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art. 31 desta Lei;

    V – aplicar os recursos auferidos com operações consorciadas em desacordo com o previsto no § 1o do art. 33 desta Lei;

    VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4o do art. 40 desta Lei;

    VII – deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3o do art. 40 e no art. 50 desta Lei;

    VIII – adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts. 25 a 27 desta Lei, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.

  • Objetivamente:

     

    A) Correta -> O Estatuto da Cidade prevê hipóteses de improbidade administrativa praticada por Prefeito, que basicamente ocorrem quando ele não cumpre as determinações do Estatuto (art. 52);

    B) Incorreta -> O Estatuto da Cidade dispõe sobre o plano diretor no seu Capítulo III (arts. 39 a 42);

    C) Incorreta -> O Estatuto não regulamenta a forma de realização das consultas públicas, mas só a prevê como instrumento para a garantia da gestão democrática.

    D) Incorreta -> O rol do art. 4º do Estatuto é exemplificativo (“entre outros instrumentos”).

     

    Bons estudos!

  • Embora se destaque usualmente a possibilidade do prefeito cometer atos ímprobos, o caput  do art. 52 é claro ao admitir como sujeito ativo outros agentes públicos, como secretários e vereadores, que contribuam para a prática dos tipos aqui previstos. Caso o particular colabore para a ação ímproba será responsabilizado por meio de ação civil pública. 

     

    Fonte: Direito Urbanístico - Juspodium

  •  A 

  • Parabens pelo maravilhoso e esclarecedor cometário Carolina calheiros

  • o Estatuto da Cidade instituiu as diretrizes e os instrumentos de cumprimento da função social da cidade, como também da propriedade urbana, descentralizando as políticas públicas de planejamento urbano, ficando estas a cargo dos municípios.

     

    Estatuto da Cidade é resultado de um movimento multissetorial e nacional, lutou para incluir no contexto constitucional instrumentos que levem à instauração da função social da cidade e da propriedade no processo de construção das mesmas. Não foi criado so para ser mais um instrumento regulamentador de urbanização e regularização da situação habitacional no brasil, ele é resultado de lutas, negociações e articulações entre o poder público, os movimentos sociais e a sociedade civil.

  • Estatuto da Cidade:

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei n 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:

    I – (VETADO)

    II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4 do art. 8 desta Lei;

    III – utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei;

    IV – aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art. 31 desta Lei;

    V – aplicar os recursos auferidos com operações consorciadas em desacordo com o previsto no § 1 do art. 33 desta Lei;

    VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4do art. 40 desta Lei;

    VII – deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3do art. 40 e no art. 50 desta Lei;

    VIII – adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts. 25 a 27 desta Lei, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.

  • Gab. A

    a) tipifica novas condutas que poderão caracterizar improbidade administrativa na execução da política urbana.

    Para garantir a efetividade de suas normas, o Estatuto da Cidade instituiu inúmeros deveres aos agentes políticos. Seu art. 52 estabelece que: “sem prejuízo de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429 de 2 de junho de 1992” quando incurso em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a VIII.

    b) não dispõe sobre plano diretor, o qual é lei reservada à competência municipal.

    Dispõe sobre Plano Diretor

    c) regulamenta a forma de realização de consultas públicas como instrumento de gestão democrática das cidades.

    Apenas prevê as consultas públicas, mas não as regulamenta

    d) inclui, de forma taxativa, a lista dos instrumentos para a execução da política urbana.

    O rol desses instrumentos é exemplificativo


ID
2477290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tendo como referência as disposições constitucionais relativas ao direito urbanístico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A 

    Fundamento legal, art. 183 da CF.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.          (Regulamento)

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Letra B. Errada.

    O plano diretor NÃO é obrigatório para todas as cidades brasileiras. Vide art. 182, § 1º, da CF.

    Letra C. Errada.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano

    Letra D. Errada.

    A ordem está invertida pois, primeiro se parcela ou edifica compulsoriamente para só então se instituir o IPTU progressivo e, por fim, desapropriar.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.        

    (...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

  • Objetivamente:

     

    A) Correta -> A usucapião pro moradia (especial urbana) não pode ser concedida ao mesmo possuidor mais de uma vez (arts. 183, §2º, CF e 9º, §2º, Est. Cidade). Por fim, os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião (arts. 191, pú e 183, §3º, CF);

    B) Incorreta -> O plano diretor não é obrigatório para todas as cidades, mas apenas àquelas que se enquadrem no art. 41 do Est. Cidade;

    C) Incorreta -> A competência é exclusiva dos Municípios (art. 30, VIII, CF);

    D) Incorreta -> A ordem das penalidades está errada: 1º há o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; 2º há o IPTU progressivo no tempo; e em 3º a desapropriação-sanção.

     

    Bons estudos!

  • Só para facilitar os estudos:

    "O plano diretor NÃO é obrigatório para todas as cidades brasileiras. Vide art. 182, § 1º, da CF."

    Comentário de Davi Sousa Peixoto Joau

    Art. 182 § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


ID
2477293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do direito ambiental, assinale a opção correta de acordo com o disposto na CF.

Alternativas
Comentários
  • b) CF/88. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    c)  Art. 225. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pode ser por ato do Poder Executivo, como um decreto, mas a alteração ou supressão exigem LEI em sentido formal.

  • * ALTERNATIVAS CERTAS: "a" e "b";

    ---

    * JUSTIFICATIVAS:

    a) CERTA: pessoal, o enunciado LIMITOU a resposta à CF. Assim, pela doutrina, a CF adotou a visão ANTROPOCÊNTRICA de direito ambiental, o que difere da visão acolhida pelo STF (FONTE: "http://apenassobredireito.blogspot.com.br/2014/09/entre-o-antropocentrismo-e-o.html");

    b) já feita pela colega MARINA FS;

    c) já feita pela colega MARINA FS;

    d) ERRADA: para constar EXPRESSAMENTE como direito fundamental, deveria estar inserido no Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais (inicia a partir do artigo 5º da CF), o que não ocorreu; ademais, não existe direito absoluto.

    ---

    Bons estudos.

  • A assertiva "a" está errada, salvo melhor juízo, pois a CR não adotou, ESTRITAMENTE, a visão antropocêntrica. Prova disso é o art. 225, §1º, VII, CR, cuja visão é biocentrica.

  • Assertiva "a" - incorreta.

     

    O erro não estaria simplesmente em afirmar que a Constituição adotou estritamente a teoria antropocentrista. O primeiro erro da questão estaria em justificar que a proteção jurídica fundamental do meio ambiente ecologicamente equilibrado é estritamente antropocêntrica, uma vez que se considera o bem ambiental um bem de uso comum do povo.

     

    O que torna a Constituição adepta à Teoria Antropocentrista (caput do art. 225), na visão de alguns doutrinadores, não é o simples fato de considerar o bem ambiental um bem de uso comum do povo, mas sim, o fato de tratar o meio ambiente equilibrado como um direito humano fundamental (art. 225), afirmando, assim, que o equilíbrio ambiental deve  servir aos interesses humanos.

     

    Ademais, não é correto afirmar que a Constituição Federal é estritamente antropocêntrica, tendo em vista que a doutrina considera que o próprio inciso VII, do art. 225 possui inspiração biocêntrica, ao impor a proteção da  fauna e da flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

  • O gabarito considerado pela banca: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Assertiva B é a correta.

     

    a) ERRADO – A CF/88 adota um posicionamento preponderantemente antropocêntrico, pois o homem aparece como possuidor da titularidade do direito, entretanto, NÃO ESTRITAMENTE, visto que também se pode verificar uma visão biocêntrica, na qual sustenta a existência de valor nos demais seres vivos.

     

    b) CORRETO – Conforme dispõe a CF/88, “art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, (...), impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”

     

    c) ERRADO – Não há previsão legislativa no sentido de exigir lei em sentido estrito para criação das ETEPs, entretanto, haverá no caso de supressão ou alteração, conforme dispõe a CF/88, art. 225, III .

     

    d) ERRADO –  Direito absoluto é uma contradição em termos. Mesmo os direitos fundamentais sendo básicos, não são absolutos, na medida em que podem ser relativizados diante do caso concreto.

  • a) A proteção jurídica fundamental do meio ambiente ecologicamente equilibrado é estritamente antropocêntrica, uma vez que se considera o bem ambiental um bem de uso comum do povo.

    FALSO

    "Em que pese a visão atual dos Tribunais Superiores ainda ser majoritária em adotar a visão antropocêntrica do Direito Ambiental no Brasil, pois coloca o homem como o centro das discussões e titularidade do direito por ser o único ser considerado capaz de respeitar as normas racionais, já podemos observar um aumento da preocupação dos magistrados em proteger a fauna e a flora de maneira mais biocêntrica, mas ainda são mudanças sutis que alguns doutrinadores denominam de antropocentrismo “mitigado”."

    Fonte: http://revista.zumbidospalmares.edu.br/images/stories/pdf/edicao-3/visoes-biocentrica-ecocentrica.pdf

     

     b) Além de princípios e direitos, a CF prevê ao poder público e à coletividade deveres relacionados à preservação do meio ambiente.

    CERTO

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

     c) Será inválida a criação de espaços territoriais ambientalmente protegidos por ato diverso da lei em sentido estrito.

    FALSO. Apenas a alteração e supressão deve ser dar por lei.

    Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

     

     d) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado consta expressamente na CF como direito fundamental, o que o caracteriza como direito absoluto.

    FALSO. Não existe direito fundamental absoluto. No conflito de direitos fundamentais existe a realativização, devendo dar a máxima proteção dos direitos envolvidos com a mínima restrição.

  • Comentário deletado para não confundir os colegas. Eu errei. Agradeço Amanda Avelino pela correção.

  • Henrique Marcos, você está equivocado, o Meio Ambiente é sim um bem de uso comum do povo, conforme a literalidade do art. 225 da CF.

     

  • Sobre a alternativa "A", a tendência, como dito abaixo, é no sentido de se estabelecer o biocentrismo moderado - por intermédio do qual há nítida elevação do meio ambiente no que toca à preservação, deixando de ser mero obejto de direito, mas um valor íntrinseco à existência salutar da própria sodiedade. Há questão de prova recente sobre o tema. Veja-se: 

     

    Considere a reflexão de Michel Serres em O contrato natural: “O retorno à natureza! O que implica acrescentar ao contrato exclusivamente social a celebração de um contrato natural de simbiose e de reciprocidade em que a nossa relação com as coisas permitiria o domínio e a possessão pela escuta admirativa, a reciprocidade, a contemplação e o respeito, em que o conhecimento não suporia já a propriedade nem a ação o domínio, nem estes os seus resultados ou condições estercorárias. Um contrato de armistício na guerra objetiva um contrato de simbiose: o simbiota admite o direito do hospedeiro, enquanto o parasita – o nosso atual estatuto – condena à morte aquele que pilha e o habita sem ter consciência de que, a prazo, se condena a si mesmo ao desaparecimento. O parasita agarra tudo e não dá nada; o hospedeiro dá tudo e não agarra nada. O direito de dominação e de propriedade reduz-se ao parasitismo. Pelo contrário, o direito de simbiose define-se pela reciprocidade: aquilo que a natureza dá ao homem é o que este lhe deve dar a ela, tornada sujeito de direito.” Pode-se afirmar que, nessa reflexão, o autor propõe uma alteração no eixo metodológico e paradigmático do direito ambiental do antropocentrismo clássico para um biocentrismo moderado em que a natureza, pelos valores que representa em si mesma, venha receber proteção e, por seu próprio fundamento, missão jurídica e ética do Homem (Juiz SP 2017). CORRETA. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Professora Vanessa Ferrari, do G7 jurídico:

     

     

    Culturamente, o Direito Ambiental é voltado ao homem. Do ponto de vista constitucional, o Direito Ambiental é ANTROPOCÊNTRICO, ou seja, o homem é a razão da tutela do meio ambiente. Todavia, outras duas visões:

     

    BIOCÊNTRICA: considera todas as espécies com vida:

    art. 225, §1º, VII: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

     

    ECOCÊNTRICA: considera todos os elementos da vida (bióticos) e também os sem vida (abióticos) como objeto de tutela do meio ambiente.

  • A - a CF adota tanto a perspectiva antropocentrica qnt ecocentrica B - Correta C - só restrição e extinção de áreas de proteção que deve ser especificamente por lei, mas a criação pode ser por ato Adm geralmente decreto D - não há Direitos Fundamentais Absolutos. Os DFs devem ser sempre aplicados conforme a proporcionalidade e em caso de colisão com outros DFs aplica-se a ponderação. D
  • VISÃO ANTROPOCÊNTRICA: o Direito Ambiental é voltado ao homem, ou seja, o homem é a razão da tutela do meio ambiente. (Adotada majoritariamente pelos Tribunais Superiores).

     

    VISÃO BIOCÊNTRICA: considera todas as espécies com vida, ressalta a proteção da fauna e flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. (art. 225, §1º, VII).

     

    VISÃO ECOCÊNTRICA: considera todos os elementos da vida (bióticos) e também os sem vida (abióticos) como objeto de tutela do meio ambiente.

     

    - Na Constituição Federal de 1988 constata-se que há vestígios das visões antropocêntrica e biocêntrica , em seu artigo 225, caput, faz referências ao homem, demonstrando adoção ao antropocentrismo, porem no § 1.º, inciso VII, do mesmo dispositivo, refere-se aos animais, citando assim também uma visão biocentrista. Podemos observar também na Lei 9.605/98, as duas correntes, porque no artigo 32, fala da proteção dos animais de maus tratos, e já no artigo 3, inciso I, se desprende da visão biocentrista e considera não sendo criminoso o abate de animais para saciar a fome do agente ou de sua família.

     

    - O Direito Constitucional Ambiental adota a visão antropocêntrica, pois o homem aparece como possuidor da titularidade do direito, além de estar no centro das discussões de direitos. O único capaz de obedecer e fazer vigorar tais normas racionais são os seres humanos que as elaboraram.

     

    - A visão antropocêntrica foi adotada pelo legislador, pois a única espécie que respeitará tais normas, e capaz de segui-las é o ser humano. Sendo o mesmo a disciplinar sobre direitos e deveres a serem cumpridos, mantendo as relações pacíficas entre o ser humano e a natureza.

     

    - Todas as normas no direito brasileiro dizem respeito aos direitos dos seres humanos. Mesmo quando as normas citam flora e fauna, tem por finalidade proteger de alguma forma, mesmo que indiretamente o ser humano. Garantindo a dignidade da pessoa humana e a boa qualidade de vida

  •  Acrescentando aos argumentos expostos, temos que no que se refere ao indivíduo  existe o direito fundamental de não ser torturado, e tendo

    em vista que não há ressalvas na CF quanto a possível violação do mesmo, a doutrina defende ser a vedação à tortura um direito absoluto.

    E quanto à vida: na CF existe previsão de que pena de morte pode ocorrer no Brasil em tempos de guerra.

    GABARITO: B

  •  

    14 - Princípio do Limite ou do Controle do Poluidor pelo Poder

    Público

     

    O Poder Público tem o dever de fixar parâmetros mínimos de

    qualidade ambiental com o fim de manter o equilíbrio ecológico, a

    saúde pública e promover o desenvolvimento sustentável.

     

  • MEIO AMBIENTE NATURAL(ARTIGO 225,CRFB)

    O LEGISLADOR CONSTITUINTE RECONHECEU EXPRESSAMENTE O DIREITO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO  ( artigo 225,CAPUT , CONSTITUIÇÃO), IMATERIAL, DE TERCEIRA DIMENSÃO (COLETIVO), TRANSIDIVINDUAL E COM APLICABILIDADE IMEDIATA , VEZ QUE SUA INCIDÊNCIA INDEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO , RECONHECIMENTO PELO STF COMO DIREITO FUNDAMENTAL NO JULGAMNETO ADI/MC. 3540, EM  01/09/05.

     

    ESSE DIREITO FUNDAMENTAL SERÁ REALIZADO POR AÇÕES POSITIVAS OU NEGATIVAS DO PODER PÚBLICO E DE TODA COLETIVIDADE  , ATRAVÉS DA IMPLEMENTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , QUE COMPATIBILIZE A NECESSIDADE DE CRESCIMENTO ECONÔMICO COM A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DAS PRESENTES GERAÇÕES FUTURAS DAS SUAS PARCELAS DOS RECURSOS AMBIENTAIS , A FIM DE MANTER  A SUA PERENIDA.

    FONTE :FREDERICO AMADO

    DIREITO AMBIENTAL

  • A Constituição Federal de 1988, conforme a doutrina majoritária, não adota o antropocentrismo absoluto.  Ela adota o antropocentrismo temperado com pitadas de biocentrismo, segundo AMADO (2017). Tal percepção emerge da leitura do artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII( Incumbe ao Poder Público  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade).

  • Gab B

    No caso da A

    Concepção ética da CF/88:

    • Visões:

    a) Moralidade ambiental antropocêntrica: alguns autores defendem a concepção de que o texto constitucional possui um caráter estritamente antropocêntrico – Ex. Celso Antonio Pacheco Fiorillo.

    b) Moralidade ambiental antropocêntrica equilibrada: apenas o caput do artigo 225 é antropocêntrico, como direito fundamental da pessoa humana. Contudo, os parágrafos do art. 225, equilibra-se o antrocentrismo com o biocentrismo – Ex. Paulo Affonso Leme Machado

    c) Moralidade ambiental híbrida (antropocentrismo mitigado) – antropocentrismo convive com biocentrismo e ecocentrismo – Ex. Antonio Herman Benjamin 


ID
2477296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do conteúdo e da aplicação dos princípios do direito ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) A participação ambiental da sociedade não substitui a atuação administrativa do poder público, mas deve ser considerada quando da tomada de decisões pelos agentes públicos. (correta)

    O princípio do poluidor pagador pode ser entendido, numa visão simplista, como a incumbência que possui o poluidor de arcar com os custos necessários para a reparação do dano ambiental. Em uma análise mais abrangente, pode-se afirmar que este, é um dos mecanismos punitivos do direito ambiental que garante a preservação do meio ambiente.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2154461/no-que-consiste-o-principio-do-poluidor-pagador-denis-manoel-da-silva

     

  • O princípio do poluidor-pagador não pode ser visto como uma forma de permitir a poluição desde que seja paga uma indenização. Acredito que seja por isso que o item D esteja errado, já que este deu a entender como se fosse possível poluir desde que se pague um determinado valor.

  • A) Correta, não precisa de mais comentários

    B) Errada, há previsão.

    A natureza pública da Proteção Ambiental decorre claramente do parágrafo primeiro do artigo 225 da CRFB. Ainda, do princípio 17 da declaração de Estocolmo de 1972, assim como do princípio 11 da Declaração do Rio de 1992.

    C) Errado. Ambos objetivam evitar a concretização do dano, porém há distinções.

    Prevenção ocorre quando o dano é conhecido, esperado, ex: mineração

    Precaução o dano é incerto. Como efeito material há o "in dubio pró nature", que significa que se não há como saber se o dano é aceitavel, não realize o empreendimento(obviamente não deve resultar de temores excessivos e infundados, sob pena de violar o próprio princípio do desenvolvimento sustentável) e efeito processual, como a inversão do ônus da prova.

    D) Errado

    "A chave do princípio poluidor-pagador é resumida pelo brocardo “quem poluiu deve suportar os danos” e quem não poluiu, não deve poluir. Ou seja, o princípio não traz a ideia de que quem “pagou pode poluir”." 

    Ilan Presser - Juiz Federal, Prof. do Curso Enfase

    Em outras palavras: não se compra o direito de poluir, a essência do P. do poluidor pagador é evitar a distribuição do ônus do empreendimento, e sim privatizar tal ônus, evitando comportamentos nocivos.

  • Confesso que fiquei na dúvida. Ao ler a primeira questão, a considerei como certa, porém, ao chegar na letra D, considerei "mais" certa que a primeira. KKKKKK.

    Diferente dos colegas que comentaram acima, não vejo que a questão deu a entender que "pagou pode poluir". A questão, pelo contrário, nos mostra no seu final que: "POLUIU PAGOU"

    Ficando em conformidade com o princípio do poluidor-pagador: imputar ao poluidor (ou potencial poluidor) o custo social da poluição por ele gerada.

  • Gabarito A. Questão que deve ser ANULADA, pois a alternativa D não pode ser considerada errada.

     

    a) Certo. O Princípio da participação cidadã pugna que as pessoas têm o direito de participar ativamente das decisões políticas ambientais, uma vez que os danos ambientais são transindividuais (Frederico Amado, Direito Ambiental Esquematizado). Exemplo desse mandamento é a realização de audiências públicas em licenciamentos ambientais mais complexos, EIA-RIMA (Resolução 09/1987-CONAMA). Embora a manifestação da população não vincule a Administração, deve ser considerada.

     

    b) 

    3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador (...)

    (ADI 3378, Tribunal Pleno, julgado em 09/04/2008, DJe-112 19-06-2008)

     

    c) 

    O Princípio da Prevenção trabalha com a certeza científica, sendo invocado para a adoção de medidas preventivas quando a atividade humana a ser licenciada traz impactos ambientais já conhecidos.

     

    O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais, que, de acordo com o estado atual de conhecimento, não podem ser ainda identificados (Romeu Thomé, Manual de Direito Ambiental, 2016, p. 86), mas que nem por isso devem ser ignorados, pois incide o princípio in dubio pro natura, de sorte que cabe ao desenvolvedor da atividade econômica comprovar que as intervenções pretendidas não são poluentes. 

     

    d) CERTO

    "correta interpretação do princípio do poluidor-pagador deverá ser: "poluiu, então deve suportar os danos", e não "pagou, então tem o direito de poluir". Desta forma, este princípio não pode, em hipótese alguma, se tornar um instrumento que "autorize a poluição" ou que permita a compra do direito de poluir". (Leonardo Medeiros, Direito Ambiental - Leis especiais para concurso, v. 10, 2016, p. 46)

     

    Como se observa o examinador se baseou em tal ensinamento ambientalista; todavia, não o reproduziu de maneira fidedigna. Para que a alternativa "d" fosse considerada errada, deveria afirmar "pagou, então pode poluir". tanto assim, que o conceito apresentado decerto representa o princípio do poluidor-pagador:

     

    Art. 14, Lei n. 6.938/1981

    § 1º - (...), é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

     

    Nesse viés, o Princípio 16 da Declaração do Rio de 1992 e recurso repetitivo do STJ:

     

    "as autoridades nacionais deveriam procurar fomentar a intemalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em conta o critério de que o que contamina deve, em princípio, arcar com os custos da contaminação, tendo devidamente em conta o interesse público e sem distorcer o comércio nem as invenções internacionais".

     

    "excludente de responsabilidade, deve ser afastada, ante a incidência da teoria do risco integral e da responsabilidade objetiva ínsita ao dano ambiental  (art. 225, § 3º, da CF e do art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), responsabilizando o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador" (Resp 1114398)

  • Encontrei este artigo de Luis Roberto Gomes no site BuscaLegis.ccj.ufsc.br,  que elucida a alternativa "d", destaco o trecho:

     

     "O princípio do poluidor-pagador é aquele que impõe ao poluidor o dever de arcar com as despesas de prevenção, reparação e repressão da poluição. No entanto, adverte ANTONIO H.V. BENJAMIN, ao contrário do que se imagina, o princípio do poluidor-pagador não se resume na fórmula "poluiu, pagou". O princípio poluidor-pagador não é um princípio de compensação dos danos causados pela poluição. Seu alcance é mais amplo, incluídos todos os custos da proteção ambiental, "quaisquer que eles sejam", abarcando, a nosso ver, os custos de prevenção, de reparação e de repressão do dano ambiental, assim como aqueles outros relacionados com a própria utilização dos recursos ambientais, particularmente os naturais, que "têm sido historicamente encarados como dádivas da natureza, de uso gratuito ou custo marginal zero". Numa sociedade como a nossa, em que, por um lado, o descaso com o meio-ambiente ainda é a regra, e, por outro lado, a Constituição Federal prevê o meio ambiente como "bem de uso comum do povo", só podemos entender o princípio poluidor-pagador como significando internalização total dos custos da poluição. Nem mais, nem menos."

  • Cara Wanessa, cito o original:

     

    "Ao contrário do que se imagina, o princípio poluidor-pagador não se resume na fórmula "poluiu, pagou".  Seu alcance é mais amplo, incluídos todos os custos da proteção ambiental, quaisquer que eles sejam, abarcando, a nosso ver, os custos da prevenção, da reparação e de repressão do dano ambiental, assim como aqueles outros relacionados com a própria utilização dos recursos ambientais, particularmente os naturais, que "têm sido historicamente encarados como dádivas da natureaza, de uso gratuito ou marginal zero" (Antonio Herman Benjamin, Dano ambiental: prevenção, reparação e repressão, RT, 1993, p. 231).

     

    1) Repare que o autor afirma que o princípio "não se limita", o que não nega que, em sua essência, o princípio do poluidor-pagador importe em reparação das externalidades ambientais do processo econômico. Atente-se que a alternativa fala  "a essência" do mandamento, e não que o mesmo se resume nisto.

     

    Realmente, se o princípio do poluidor-pagador, em sua essência, não traduz o entendimento de que aquele que poluiu deve promover a restauração ambiental, além do mandamento estar dissociado dos instrumentos normativos de regência, já citados, o próprio nome se mostraria atécnico e precisaria ser revisto.

     

    2) É um escrito de 1993, que, smj, tem uma série de impropriedades, como igualar o princípio do poluidor-pagador ao usuário-pagador (sendo questionável se esta é, inclusive, a posição atual do Ministro). Será que a Cespe vai começar a adotar esta mistura também, dissociada da doutrina ambiental majoritária?

     

    3) A doutrina majoritária corrobora o enunciado da alternativa "d". Além de Leonardo Medeiros, já citado, cito também Édis Milaré :

     

    "Trata-se do princípio poluidor-pagador (poluiu, paga os danos), e não pagador-poluidor, (pagou, então pode poluir)".

    (Direito do Ambiente, 8. ed., RT, p. 269)

  • Data vênia aos colegas que pensam de maneira diversa, VEJO ERRO SIM NA ALTERNATIVA D.

    Para mim, a discussão da alternativa não está relacionada ao "poluiu-pagou", mas sim há erro ao dizer que a essência do princípio do poluidor-pagador está relacionada à compensação dos danos causados ao meio ambiente, quando na verdade o objetivo desse princípio é INIBIR condutas lesivas ao meio ambiente.

    Sendo assim, para mim há apenas uma alternativa correta e não cabe anulação.

  • O escopo do princípio do poluidor pagador é essencialmente preventivo, e não reparativo. 

  • Ainda continuo achando que a alternativa D está correta. O princípio do poluidor pagador visa responsabilizar a pessoa física ou jurídica pelo dano causado, junto com a obrigação de reparação. Essa "reparação" pode ser uma recuperação do meio ambiente danificado, caso ainda seja possível, e/ou a "reparação financeira".

  • Gabarito A.

     

    O ERRO DA ALTERNATIVA D - está no fato de ser uma alternativa REDUCIONISTA,  porque o Princípio em tela é mais abragente. Inclui, dentre outros , o dever/necessidade de promover a recomposição do meio ambiente degradado, buscando resgatar ao mais próximo do seu "status quo ante". 

    B - ha previsão legal 

    C - não são sinônimos, são princípios autônomos.

  • A IDÉIA É INIBIR A CONDUTA QUE POLUI E NÃO AGUARDAR POLUIR PRA DEPOIS PAGAR, É ISSO QUE TORNA A ALTERNATIVA "D" ERRADA.

     

  • Comentário do professor Alexandre Nápoles:

    A alternativa correta é realmente a Letra A por conta do princípio da participação cidadã. A grande questão é se a Letra D também não estaria correta. A palavra chave para considerar errado o item é a questão afirmar que a "ESSÊNCIA do princípio está relacionada à compensação". Apesar do princípio buscar também a reparação pela dano ambiental a ESSÊNCIA do princípio é preventiva, ou seja, a partir da reparação/ punição evitar com que haja dano ambiental. Em outras palavras: não se compra o direito de poluir, a essência do P. do poluidor pagador é evitar a distribuição do ônus do empreendimento, e sim privatizar tal ônus, evitando comportamentos nocivos. Mas realmente a questão foi muito capciosa pq há doutrinadores que defendem exatamente que o princípio revela essa relação poluiu tem que pagar.

  • erro da alternativa D: compensação ambiental é ligada ao princípio do usuário-pagador, e não poluidor-pagador. usou? pagou!

  • A alternativa D está errada, pois o enunciado induz ao pensamento de que é possível poluir o quanto quiser, desde que haja compensação deste ato. No entanto, esse raciocínio encontra-se em desacordo com a essência do princípio do poluidor pagador, o qual não autoriza a degradação ambiental de maneira ilimitada.

  • Letra A - CORRETA. Ex.: Unidade de conservação precisa de consulta pública. 

    LETRA D - ERRADA! "Polui pagou" NÃO é a essência do princípio do poluidor-pagador. 

    Conforme Frederico Amado "...Ressalta-se que este Princípio não pode ser interpretado de forma que haja abertura incondicional à poluição, desde que se pague (não é pagador poluidor, e sim poluidor-pagador), só podendo o poluidor degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerância previstos na legislação ambiental, após licenciado" (Sinopse Direito Ambiental, 2017, p. 64).

    (CESPE - JUIZ FEDERAL) -> O princípio do poluidor-pagador autoriza o ato poluidor mediante pagamento. X ERRADA!

     

  • Quanto a letra D: "O princípicio do poluidor-pagador não se reduz à finalidade de somente compensar o dano ao meio ambiente, deve também englobar os custos necessários para a precaução e prevenção dos danos, assim como sua adequada repressão. A intepretação correta deverá ser: poluiu, então deve suportar os danos."

    (Direito Ambiental - Coleção Leis Especiais)

  • A)     PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA OU CIDADÃ OU PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO – As pessoas têm o direito de participar ativamente das decisões políticas ambientais, em decorrência do sistema democrático semidireto, uma vez que os danos ambientais são transindividuais. EX:  (1) necessidade de realização de audiências públicas em licenciamentos ambientais mais complexos (EIA-RIMA); na criação de unidades de conservação (consulta pública); (2) na legitimação para propositura de ação popular ou mesmo no tradicional direito fundamental de petição ao Poder Público. Essa participação popular poderá de dá meio das ONG`S, que poderam ser qualificadas como (OSCIP`s) ou (OS), (artigo 3.º, VI, da Lei 9.790/1999) ou ( artigo 1.º, da Lei 9.637/1998).

  • Definitivamente, a letra D está errada.

    "d) A essência do princípio do poluidor-pagador está relacionada à compensação dos danos causados ao meio ambiente: no sentido de “poluiu pagou”."

    O primeiro a se pensar é que a essência do Direito Ambiental é preventiva e não reparativa, já que é impossível, diante da degradação ambiental, retornar ao estado anterior do patrimônio ambiental. 

    O princípio poluidor-pagador possui 2 perspectivas, a preventiva e a reparadora. A alternativa afirma que a reparadora é o núcleo do princípio, logo está errada. A essência é justamente fazer com que o poluidor minimize ou evite o impacto ambiental, o núcleo é internalizar o efeito negativo do empreendimento ao ambiente. O erro da questão está justamente aí, a reparação é secundária, apesar de exigível.

  • Princípio do Limite ou do Controle do Poluidor pelo Poder

    Público

     

    O Poder Público tem o dever de fixar parâmetros mínimos de

    qualidade ambiental com o fim de manter o equilíbrio ecológico, a

    saúde pública e promover o desenvolvimento sustentável.

     

     

     

     

    Q886128        Q826962

     

     

     

     

    https://www.youtube.com/watch?v=NzI5tqzpQ90

     

     

    Prevenção: Risco certo, conhecido e concreto, efetivo. Ex.:  estudo prévio ambiental

     

     

    PrecaUção: Risco incerto, desconhecido ou abstrato,

    potencial. (incerteza científica, dÚvida).  Ex.: alimentos transgênicos                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

    Princípio do Poluidor-Pagador

     

     

    Pode ser entendido como um instrumento econômico que exige do

    poluidor suportar as despesas de prevenção, REPARAÇÃO e repressão dos danos ambientais por ele causados.

     

    Objetiva internalizar nas práticas produtivas (em última instância, no preço dos produtos e serviços) os custos ecológicos, evitando-se que os mesmos sejam suportados de modo indiscriminado (e portanto injusto) por toda a sociedade” (SARLET & FENSTERSEIFER).

     

    Ex.:  Destinação de Pilhas, embalagens tóxicas

     

    Princípio do USUÁRIO-PAGADOR

     

     

    Estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua

    utilização, independentemente da ocorrência de poluição. A aplicação

    desse princípio visa racionalizar o uso, evitar o desperdício e

    proporcionar benefícios a toda coletividade.

     

    A cobrança pelo uso da água prevista na Lei de Recursos Hídricos e a compensação ambiental prevista na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação são exemplos de aplicação prática do princípio do usuário-pagador.

  • GABARITO A

     

    Complemento

     

    Princípios Ambientais

    a)      Prevenção – trabalha com o risco certo;

    b)      Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;

    c)       Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)      Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    e)      Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    f)       Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    g)      Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    h)      Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    i)        Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    j)        Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    k)      Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    l)        Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;

    m)    Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    n)      Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • O princípio poluidor-pagador: “quem poluiu deve suportar os danos” e quem não poluiu, não deve poluir. Princípio do poluidor pagador não autoriza a degradação ambiental de maneira ilimitada como o enunciado quer nos induzir.

  • Princípio do poluidor-pagador: considerado fundamental na política ambiental, pode ser entendido como um instrumento econômico que exige do poluidor, uma vez identificado, suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.

     

    Coleção Leis especiais para concursos, Direito Ambiental, Leonardo de Medeiros e Romeu Thomé, 10ª ed., p. 44

  • Os comentários afirmam que o poluidor-pagador é um princípio em que o empreendedor deve arcar com os custo de prevenção e precaução. Não é. O princípio do poluidor-pagador ocorre em momento posterior, isto é, na concretização de uma eventual poluição. O princípio da prevenção e precaução é algo precedente, antes mesmo do início do empreendimento. Depois que a atividade é licenciada, o potencial poluidor dela pode vir a tona. Nesse caso, sobrevindo a poluição, aí sim o princípio do poluidor-pagador será acionado, devendo o empreendedor arcar com os custos sociais pela degradação ambiental de sua atividade.


    Portanto, o princípio do poluidor-pagador é poluição efetiva. Os custos decorrentes de medidas de prevenção e precaução decorrem dos próprios princípios (prevenção e precaução).

  • LETRA B - A legislação ambiental não promove exigência relacionada à aplicação do princípio do usuário-pagador, que impõe o pagamento pelo uso do recurso ambiental.


    RESPOSTA: artigo 4.º, VII da Lei 6.938/1981.


    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:


    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • Sobre a letra D:

    Acredito que a alternativa se referida ao princípio do usuário-pagador, senão vejamos:

    O PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR. Esse postulado traz a IDEIA DE COMPENSAÇÃO (não de reparação) pelo uso individual com fins econômicos de recursos que são de uso comum.

    Isto porque quando a pessoa de alguma forma se apropria de um recurso ambiental para fins de lucro, ela está pegando um bem que pertence à coletividade e está lucrando individualmente. Portanto, esse princípio traz a vocação redistributiva do direito ambiental. Assim, o fato gerador restringe-se à mera utilização de recursos naturais, para fins econômicos, independente da ocorrência de dano. Não é uma punição. Previsto Expressamente na Lei 9.433/97, art. 19 (Política Nacional de Recursos Hídricos), Lei 9.985/00, art. 36 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), etc. Este, considerado constitucional pelo STF na ADI 3378/DF.

  • A real essência do princípio é a não poluição e não a poluição compensada como a letra D diz.

  • As questões de direito ambiental simplesmente foram esquecidas pelo QC. Nenhuma tem comentário dos professores.

  • A alternativa "D" traz um sentido de que é dada uma autorização geral para poluir, desde que haja o pagamento por isso. Na verdade, o princípio do poluidor-pagador é mais amplo, pois, segundo ele, o empreendimento deve arcar com TODOS os custos (sociais) das chamadas "externalidades negativas".

  • Sobre a letra D: Falou em "compensação" = USUÁRIO-pagador! :)

  • Quanto à alternativa "d":

    O princípio NÃO se reduz à finalidade de somente compensar o dano ao meio ambiente, mas deve englobar os custos necessários para a precaução e prevenção dos danos, assim como a adequada repressão.

  • a) Também conhecido como princípio da participação popular, participação comunitária ou mesmo princípio democrático, está positivado no art. 225 da CF/88 que impõe a toda sociedade o dever de atuar, em conjunto com o Poder Público, na defesa do meio ambiente e sua preservação para as presentes e futuras gerações

    d) É importante que fique claro que o axioma “poluidor/usuário-pagador” não pode ser interpretado ao pé da letra. Jamais pode traduzir a ideia de “pagar para poluir”. O sentido deve ser outro, não só porque o custo ambiental não encontra valoração pecuniária correspondente, mas também porque a ninguém poderia ser dada a possibilidade de comprar o direito de poluir, beneficiando-se do bem ambiental em detrimento da coletividade que dele é titular. Direito Ambiental Esquematizado. Marcelo Abelha. 2016.

    Fonte: Vorne

  • A questão demanda conhecimento acerca do conteúdo e da aplicação dos princípios do direito ambiental.

    Analisemos as alternativas.

    A) CERTO. A alternativa tem por fundamento o art. 225, “caput”, da Constituição Federal:

    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    De fato, a participação ambiental da sociedade não substitui a atuação administrativa do poder público, mas deve ser considerada quando da tomada de decisões pelos agentes públicos.

    O princípio da participação popular também é citado na Rio-92:

    Rio 92, Princípio 10: A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos.



    B) ERRADO. O princípio do usuário-pagador estabelece que aquele que utiliza recursos naturais, ainda que não haja poluição, deve pagar por sua utilização. Tem como objetivo a definição do valor econômico ao bem natural com intuito de racionalizar o seu uso e evitar seu desperdício.

    É citado pela legislação ambiental na parte final do 4º, inciso VII, Lei n. 6.938/1981, e no artigo 5º, IV da Lei n. 9.433/1997:

    Lei n. 6.938, Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao USUÁRIO, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos

    PNRH, Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;



    C) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, os princípios da prevenção e da precaução não são sinônimos.

    O princípio da prevenção é aplicável frente à impactos ambientais já conhecidos. Trabalha-se com um risco certo, conhecido ou concreto. Por conta dessa certeza científica, a extensão e a natureza dos danos ambientais já são definidas.

    Por sua vez, o princípio da precaução tem lugar quando não há certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência. Há risco incerto ou duvidoso.

    PREVENÇÃO

    PRECAUÇÃO

    Risco certo, conhecido e concreto

    Risco incerto ou duvidoso

    Certeza científica

    Não há certeza científica, apenas uma base razoável

    EIA/RIMA

    Inversão do ônus da prova em demandas ambientais




    D) ERRADO. A essência do princípio do poluidor-pagador não está relacionada ao “poluiu pagou”, pois isso legitimaria qualquer ato poluidor desde que fosse realizado pagamento reparatório.

    Como bem citado nos comentários, princípio poluidor-pagador possui 2 perspectivas, a preventiva e a reparadora, e sua essência está relacionada mais a primeira do que a segunda.

    O sentido é “não polua, mas se poluir, irá pagar”.

     

    Gabarito do Professor: A


ID
2477299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um empreendedor pretende desenvolver atividade que utiliza recursos ambientais e é potencialmente poluidora. Nesse caso, o órgão de meio ambiente municipal detém a competência para o controle ambiental.

Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    a) cabem ao órgão ambiental municipal os estudos ambientais prévios necessários para a emissão de licença ambiental. ERRADO

     

    Resolução 237/1997 CONAMA

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

     

     

    b) poderá dispensar-se o procedimento de licenciamento ambiental se o responsável pelo empreendimento assinar termo comprometendo-se a atender a legislação ambiental, em especial as normas de qualidade ambiental. ERRADO.

     

    Pelos princípios da precaução e prevenção, como a atividade é potencialmente poluidora, deve haver licenciamento, ainda que não esteja prevista no rol exemplificativo do anexo I da Resolução (artigo 2.º).

     

     

    c) além da licença ambiental, exige-se que o empreendimento tenha registro no cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais. CERTO

     

    Lei 6.938/1981, Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:                     

    II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. 

     

     

    d) se a atividade for exercida em desacordo com a licença ambiental emitida, será necessária, para a aplicação de multa, a comprovação de que foram causados danos ambientais significativos. ERRADO

     

    A multa independe de dano (art. 14), mas, havendo este, fica o infrator também sujeito à indenização respectiva (§ 1º).

     

  • Toda atividade que utiliza recursos ambientais e;/ou é potencialmente poluidora é exigido o registro no cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

  •  

    OBRIGATÓRIO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

     

    ·         Extração e tratamento de minerais;

    ·         Indústria de produtos minerais não metálicos;

    ·         Indústria metalúrgica;

    ·         Indústria mecânica;

    ·         Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;

    ·         Indústria de material de transporte;

    ·         Indústria de madeira;

    ·         Indústria de papel e celulose;

    ·         Indústria de borracha;

    ·         Indústria de couros e peles;

    ·         Indústria química;

    ·         Indústria de produtos de matéria plástica;

    ·         Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;

    ·         Indústria de produtos alimentares e bebidas;

    ·         Indústria de fumo;

    ·         Usinas de produção de concreto;

    ·         Usinas de asfalto;

    ·         Serviços de galvanoplastia;

    ·         Obras civis;

    ·         Serviços de utilidade;

    ·         Transporte, terminais e depósitos;

    ·         Uso de recursos naturais;

    ·         Atividades agropecuárias;

    ·         Turismo.

  • Dica: Quanto mais burocracia e quanto mais custoso ao empreendor, muita chance de ser a alternativa correta e se acertar a questão!

  • ACREDITO QUE A JUSTIFICATIVA CORRETA PARA A ALTERNATIVA "A" SERIA A SEGUINTE:

    ·       A) Cabem ao órgão ambiental municipal ESTADUAL (SENTIDO ESTRITO) os estudos ambientais prévios necessários para a emissão de licença ambiental.

    LC 140

    Art. 8o  São ações administrativas dos Estados:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7o e 9o;

     

    Resolução 237/1997 CONAMA (AQUI FALA-SE EM DESPESAS E NÃO A QUAL O ÓRGÃO QUE IRÁ PROMOVER)

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

     

    CF - ART. 225, P.1º, :

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  (Regulamento)

  • O erro da ALTERNATIVA A, na verdade, é que ela atribui à Administração o ônus de providenciar o EIA, que deve ser suportado é pelo particular.

  • O erro da ALTERNATIVA A, na verdade, é que ela atribui à Administração o ônus de providenciar o EIA, que deve ser suportado é pelo particular.

  • LETRA A – ERRADO. Resolução 237/1997 CONAMA. Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    LETRA B – ERRADO. Pelos princípios da precaução e prevenção, como a atividade é potencialmente poluidora, deve haver licenciamento, ainda que não esteja prevista no rol exemplificativo do anexo I da Resolução (artigo 2º da Resolução 237/97).

    LETRA C – CERTO. Lei 6.938/1981. Art. 17 [...] II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

    LETRA D – ERRADO. Lei 9.605/98. Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. [...] Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; [...]

    “É importante notar que a ocorrência de dano ambiental não é exigida para a consumação do citado tipo administrativo, em consonância com o Princípio da Prevenção, sendo bastante que o agente, por ação ou omissão, infrinja a legislação administrativa ambiental, existindo infrações de dano e de perigo” (Frederico Amado).

    Cuidado! O art. 14 da Lei 6.938/81 foi revogado pelo art. 70 da Lei 9.605/98.

  • Art. 9o São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    XII – o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais;

  • LETRA C – CERTO. Lei 6.938/1981. Art. 17 [...] II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

  • Gabarito C

  • Lei 6.938/1981, Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:

    II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.


ID
2477302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em determinado município, há resíduos de construção civil e ocupações nas faixas marginais situadas a menos de trinta metros das bordas das calhas dos leitos de estreitos cursos d’água, perenes e intermitentes, que, em conjunto, abastecem a Lagoa da Prata. Tais resíduos estão provocando, nas últimas décadas, o assoreamento das margens e, por consequência, severos danos ambientais à bacia hidrográfica.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. (obrigação propter rem que quer dizer por causa da coisa).

    Letra A (Errada)

    Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    (...)

    § 3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    Letra C.

    A preservação das citadas faixas marginais (mata ciliar), já estão determinadas no Código Florestal Nacional, como umas das hipóteses de área de proteção permanente (APP), espécie dos espaços territorias especialmente protegidos.

    Todos os artigos citados foram extraídos do Código Florestal Nacional (Lei 12.651).

    Avancemos juntos!!!

  • A)   ERRADA - Lei nº 12.651 –  Art. 8o  A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. § 3o É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

     

    B)   CORRETA - no que tange ao cometimento de danos ambientais e ao dever de repará-los, tem-se que a obrigação decorrente de eventuais prejuízos ou interferências negativas ao meio ambiente são propter rem, e, por isso, tal responsabilidade seguirá a atividade ou a propriedade, mesmo após transmitidas a terceiros. Assim, resta pacífico que o adquirente é responsável pelo passivo ambiental do imóvel adquirido.

     

    C)   ERRADA - Não é necessária a criação de Lei Municipal, vez que a Lei Federal Nº 12.651/2012 em seu artigo Art. 4º, inciso I, dispôs sobre a preservação das faixas marginais.

     

    D)   Conforme dispõe a Lei 12.651/2012, em seu art. 4º, § 6º, nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida, nas faixas marginais bem como nas áreas de que tratam os incisos I e II do caput do art. 4º, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada. Para isso é necessário que preencham alguns requisitos, conforme incisos I ao V do § 6º.

  • Em complemento ao ótimo comentário da colega Laura Fernandes, podemos considerar errada a alternativa "E" tendo em vista, ainda, a possibilidade da conhecida agricultura de vazante, prevista no art. 4º, §5º do Código Florestal, segundo a qual  a possibilidade de "plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos [...]".

     

    Nessas hipóteses, portanto, será possível a ocupação das faixas marginais (matas ciliares).

  • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. Importante. Aprovada em 12/12/2018.

  • Código Florestal tem responsabilidade civil objetiva propter rem. Ou seja acompanha a coisa.

  • A obrigação de reparação ambiental é propter rem

  • Súmula 623/STJ. As obrigações ambientais possuem natureza "propter rem", sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou anteriores, à escolha do credor.

  • Gabarito: letra B.

    Lei 12651/2012(Código Florestal)

    Sobre a letra A.

    a) Será admitida a ocupação das referidas faixas marginais para a realização urgente de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil que visem prevenir acidentes, desde que devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente.

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

  • Alternativa D

    Art. 4 § 6º Nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, é admitida, nas áreas de que tratam os incisos I ( as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de...) e II (  as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de) do caput deste artigo, a prática da aquicultura e a infraestrutura física diretamente a ela associada, desde que:

    I - sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo e água e de recursos hídricos, garantindo sua qualidade e quantidade, de acordo com norma dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;

    II - esteja de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos;

    III - seja realizado o licenciamento pelo órgão ambiental competente;

    IV - o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

    não implique novas supressões de vegetação nativa


ID
2477305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às responsabilidades ambientais e à atuação administrativa do órgão ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO. A prévia designação para a atividade fiscalizatória é condição para que possa o servidor lotado em órgãos ambientais lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos, podendo a designação ocorrer por simples ato normativo interno (REsp nº 1.166.487/MG).

     

    B - ERRADO. Lei 9.605/1998. Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: V - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

     

    C - CERTO. Lei 9.605/1998. Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

     

    E - ERRADO. São multas que ostentam natureza distinta (multa administrativa e multa penal), não se afigurando bis in idem a imposição cumulativa.

     

     

  •  a) Independentemente de designação prévia para a atividade de fiscalização, servidor do órgão ambiental que constatar infração administrativa ambiental é competente para, no exercício do poder de polícia, lavrar o respectivo auto de infração.

    FALSO

    Art. 70. § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

     

     b) É vedada a apreensão, pelo órgão ambiental, de veículo utilizado na prática de infração ambiental, sanção que só é aplicada no âmbito penal e por determinação judicial.

    FALSO

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

     

     c) Membro de conselho ou auditor pode ser responsabilizado pela prática de crime ambiental no caso de, tendo tomado conhecimento de conduta criminosa de outrem, não a ter impedido, embora pudesse agir para evitá-la.

    CERTO

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

     

     d) Sendo a conduta definida como infração administrativa ambiental e também como crime, o pagamento da multa ao órgão ambiental substitui a multa determinada judicialmente em ação penal ambiental.

     FALSO. Não existe a referida previsão. As responsabilidade ambiental repercurte em 3 esferas que são, em regra, independentes (cível, penal e administrativa).

  • Com relação às responsabilidades ambientais e à atuação administrativa do órgão ambiental, assinale a opção correta.

     a)Independentemente de designação prévia para a atividade de fiscalização, servidor do órgão ambiental que constatar infração administrativa ambiental é competente para, no exercício do poder de polícia, lavrar o respectivo auto de infração?

     b)É vedada a apreensão, pelo órgão ambiental, de veículo utilizado na prática de infração ambiental, sanção que só é aplicada no âmbito penal e por determinação judicial?

     c)Membro de conselho ou auditor pode ser responsabilizado pela prática de crime ambiental no caso de, tendo tomado conhecimento de conduta criminosa de outrem, não a ter impedido, embora pudesse agir para evitá-la?

     d)Sendo a conduta definida como infração administrativa ambiental e também como crime, o pagamento da multa ao órgão ambiental substitui a multa determinada judicialmente em ação penal ambiental?

     

     - ERRADO. A prévia designação para a atividade fiscalizatória é condição para que possa o servidor lotado em órgãos ambientais lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos, podendo a designação ocorrer por simples ato normativo interno (REsp nº 1.166.487/MG).

     

    B - ERRADO. Lei 9.605/1998. Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: V - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

     

    C - CERTO. Lei 9.605/1998. Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

     

    E - ERRADO. São multas que ostentam natureza distinta (multa administrativa e multa penal), não se afigurando bis in idem a imposição cumulativa.

  • ndependentemente de designação prévia para a atividade de fiscalização, servidor do órgão ambiental que constatar infração administrativa ambiental é competente para, no exercício do poder de polícia, lavrar o respectivo auto de infração.

    FALSO

    Art. 70. § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

     

     b) É vedada a apreensão, pelo órgão ambiental, de veículo utilizado na prática de infração ambiental, sanção que só é aplicada no âmbito penal e por determinação judicial.

    FALSO

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

     

     c) Membro de conselho ou auditor pode ser responsabilizado pela prática de crime ambiental no caso de, tendo tomado conhecimento de conduta criminosa de outrem, não a ter impedido, embora pudesse agir para evitá-la.

    CERTO

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

     

     d) Sendo a conduta definida como infração administrativa ambiental e também como crime, o pagamento da multa ao órgão ambiental substitui a multa determinada judicialmente em ação penal ambiental.

     FALSO. Não existe a referida previsão. As responsabilidade ambiental repercurte em 3 esferas que são, em regra, independentes (cível, penal e administrativa).

    R

  • Complementando a LETRA D

    AMBIENTAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. CAMPO DE APLICAÇÃO. LEI 9.605/1998. TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO IRREGULARES DE CARVÃO VEGETAL DE ESPÉCIES NATIVAS. INDÚSTRIA SIDERÚRGICA. INFRAÇÃO PENAL E ADMINISTRATIVA. MULTA. LEGALIDADE. DISTINÇÃO ENTRE SANÇÃO ADMINISTRATIVA E SANÇÃO PENAL.
    1. Cuida-se de Ação Ordinária proposta com o fito de afastar multa administrativa em razão de transporte e armazenamento irregulares de carvão vegetal de espécies nativas. O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, tendo sido mantida a sentença pelo Tribunal de Justiça.
    2. A multa aplicada pela autoridade administrativa é autônoma e distinta das sanções criminais cominadas à mesma conduta, estando respaldada no poder de polícia ambiental. Sanção administrativa, como a própria expressão já indica, deve ser imposta pela Administração, e não pelo Poder Judiciário.
    3. "Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente" (art. 70 da Lei 9.605/1998).
    4. Nos termos do art. 47, § 1°, do Decreto Federal 6.514/08, editado, neste ponto, na esteira do art. 46 da Lei 9.605/98, constitui infração administrativa "quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente ou em desacordo com a obtida "(grifo acrescentado).
    5. O transporte e armazenamento de carvão vegetal sem prévia licença da autoridade competente caracterizam, a um só tempo, crime ambiental e infração administrativa. Precedente do STJ.
    6. A instância ordinária não julgou válido nenhum ato de governo local contestado em face de lei federal, sendo infundada, portanto, a interposição do apelo com base na alínea "b" do inciso III do art.
    105 da CF.
    7. A recorrente não demonstrou a suposta divergência jurisprudencial, limitou-se a transcrever a ementa de outro julgado, sem realizar o indispensável cotejo analítico. Ademais, a insurgência recursal, nesse ponto, diz respeito à competência legislativa tratada no art. 24, VI, da Constituição da República, não envolvendo divergência quanto a interpretação de lei federal.
    8. Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido.
    (REsp 1245094/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 13/04/2012)

  • A conduta omissiva nos casos legais equivale a uma conduta comissiva. É dizer, aqueles que devem evitar, ao se omitirem passam a serem considerados pelo direito penal tal qual o próprio autor do núcleo do tipo penal. Responde como um autor do delito respectivo.

  • Inteligência do art, 2º da Lei nº 9605/1998

  • A representação processual de autarquia independe de instrumentode mandato, desde que seus procuradores estejam investidos nacondição de servidores autárquicos, por se presumir conhecido omandato pelo seu título de nomeação ao cargo. Súmula 644/STF.Preliminar afastada.2. A prévia designação para a atividade fiscalizatória é condiçãopara que possa o servidor lotado em órgãos ambientais lavrar autosde infração e instaurar processos administrativos, podendo adesignação ocorrer por simples ato normativo interno. Precedente.3. Hipótese em que foi declarada a nulidade do auto de infração,lavrado por quem não fora previamente designado para a atividadefiscalizatória. É inadmissível o recurso especial se a análise dapretensão da recorrente demanda o reexame de provas.4. Ato posteriormente praticado pelo Diretor Geral do InstitutoEstadual de Florestas - IEF - que não se mostra suficiente paraconvalidar o ato, praticado com vício de competência.5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, nãoprovido.