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Prova FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIV - Primeira Fase


ID
1270450
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Matheus é estagiário vinculado ao escritório Renato e Associados. No exercício da sua atividade, por ordem do advogado supervisor, o estagiário acompanha o cliente diretor da sociedade Tamoaí S/A. Por motivos alheios à vontade do estagiário, que se disse inocente de qualquer deslize, o diretor veio a se desentender com Matheus, e, por força desse evento, o escritório resolve renunciar ao mandato conferido pela pessoa jurídica.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B) A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.

    Art. 5º § 3º - EA: O advogado que renunciar o mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Art. 6º do Regulamento Geral da OAB: O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (...)

  • De acordo com o gabarito oficial, a resposta correta à questão supra seria letra “B”, ou seja, “a renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários”. Ocorre, Doutos Julgadores, que referida questão possui 2 (duas) respostas corretas. Senão vejamos:

    Apesar de ser correta a assertiva apontada como verdadeira no gabarito oficial do Exame de Ordem, também é verdadeira a assertiva contida na letra “D”

    Art. 5º, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Se não bastasse o dispositivo legal supra, também corrobora a veracidade da assertiva contida na letra “D” o art. 34, inciso XI, do EAOAB, relativamente às infrações disciplinares. Observe-se:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia.

    Resta evidente, pois, que a renúncia, sem que o advogado atente para o prazo legal de dez dias,

    configura abandono de causa, exatamente conforme descrito na letra “D” da questão ora desafiada.


    Fonte: http://www.prolabore.com.br/upload/download/707c1e0ab1d3f25716eda46ee6024369.pdf



  • Meus caros,

    não podemos nos esquecer de que a Lei 8.906/94 integra um amplo sistema jurídico do qual também faz parte o art. 45 do CPC que condiciona essa representação adicional de 10 dias à necessidade de evitar prejuízo para o mandante. Assim, se o desrespeito ao prazo não houver causado absolutamente qualquer dano, não há abandono de causa, porque o prazo extra não era exigível do advogado.

    Apenas a alternativa B está correta.

  • Fico com as considerações da Tassilia Guimarães, a saber

    STF RE 573325 / 2009 - "os advogados renunciantes não estão desincumbidos de

    comunicar ao seu cliente a renúncia do mandato (arts. 12, 13 e 15 do Código de Ética e Disciplina da OAB e art. 688 do Código Civil)"

    CEDOAB - Art 12 "O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte." 

    Logo salvo melhor entendimento o STF aplica o art 12 do CEDOAB entendendo que no caso em tela temos abandono.



  • Acredito ser importante notar que o prazo tratado na alternativa D é com relação à renúncia e não ao abandono. Ou seja, não há prazo (mínimo ou máximo) para a renúncia em si, mas sim prazo para se retirar da causa após a comunicação da renúncia ao cliente.

    Portanto, apesar de ser uma alternativa com uma redação dúbia, não acredito que está correta olhando por este prisma.

  • Com a devida venia, discordo da colega Tassila Guimarães no que diz respeito aos seus apontamentos sobre a assertiva D da questão sob exame e proponho que os senhores raciocinem comigo. Na alternativa D a banca afirma que a renúncia ao mandato sem respeitar o prazo legal implica em abandono da causa. Sim, estaria correta em parte, pois se o advogado renunciar antes do prazo legal de 10 dias, considerando que o cliente esgotou o prazo para constituir novel patrono, realmente a questão estaria correta, porém em parte, mas como não podemos admitir questão meio-certa eis o que eu entendi sobre o caso. É sabido que na renúncia ao mandato, o advogado deve comunicar ao cliente por meio de carta, sem comunicar o motivo. Pois bem, se o cliente ao receber a carta de renúncia constituir imediatamente novo patrono para levar adiante sua pretensão litigiosa? Se essa transição ocorrer em dois dias da assinatura do AR? Então estaria o advogado que renunciou e juntou pedido ao processo junto com o AR cometendo infração disciplinar? É claro que não senhores. Eis o raciocínio para entender que a alternativa D está errada em parte, o que significa para o nosso objetivo, errada no todo.

  • Gab: B


    O advogado pode RENUNCIAR ao mandato a qualquer tempo, não existe prazo!!!

    Porém, terá obrigação de continuar representando o mandante pelos seguintes 10 dias, pois se não o fizer estará configurado o abandono de causa.

  • favorito

  • Onde ta o erro da letra D?

  • Concordo com o nilson!

  • d) A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa.


    Ratifico a informação repassada por alguns colegas aqui...

    Não existe prazo legal à renúncia, pode ser feita a qualquer momento, o prazo legal ( 10d) trata diretamente do período pós notificação da renúncia. Em suma, O que implica no abandono de causa é desamparar ou abandonar o cliente nestes 10d. 

  • A confusão da questão "d", acontece pelo verbo colocado a mais: "implicar", o abandono da causa é por si só livre de ação, podendo ocorrer em qualquer momento, bastando somente ao advogado não mais prosseguir com os trâmites do processo, ou seja, o abandono não está no desrespeito do prazo ou da renúncia e sim da INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

    EAOAB, art. 34, XI, diz que: CONSTITUI INFRAÇÃO DISCIPLINAR: abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 dias de comunicação da renúncia.

    EAOAB, art. 5º, §3º, "afirma que mesmo que renuncie ao mandato continuará representando o cliente, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia."

    A frase estaria correta se fosse dessa forma: A RENÚNCIA AO MANDATO, ABANDONANDO A CAUSA SEM RESPEITAR O PRAZO LEGAL, IMPLICA EM INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

  • Meus caros, o erro da questão "D" está no fato de restringir o conceito de " ABANDONO DA CAUSA" se referindo apenas " em não respeitar o prazo legal"; sendo que o conceito completo é EAOAB, art. 34, XI,  que estabelece  bandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 dias de comunicação da renúncia"

  • renunciar é ato solene... abandonar é outra coisa, muito embora sejam bem semelhantes!!!

  • Essa é uma questão passível de recurso, pois existem duas alternativas corretas. A alternativa B está correta, pois prevê a notificação da renúncia pelo advogado constituído ao seu cliente, na forma dos artigos 5º, § 3º do Estatuto e do artigo 6º do Regulamento Geral do Estatuto.

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    […]

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    No entanto, a alternativa D também está correta, nos termos do artigo 34, inciso XI, que prevê a infração disciplinar de abandono da causa antes do prazo legal da renúncia. Vejam o dispositivo:

    Art. 34

    XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;


  • Acontece que a questão fala claramente que "por força desse evento, o escritório resolve renunciar ao mandato conferido pela pessoa jurídica", ou seja, fica claro que deve ocorrer uma renúncia, não fala de abandono, acredito também que a questão faz menção ao que é correto de se fazer. Entretanto, também compreendo que não há nada de errado com a letra D. 

    Mas devemos nos atentar que a questão diz para, "Nos termos do Estatuto da Advocacia, sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta". Não diz simplesmente para marcar a correta.

    É pra marcar a correta de acordo com a caso descrito. Acredito.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Bom, notei que boa parte dos comentários é sobre a alternativa D, contudo, não irei ler todos eles, logo, pode ser que eu repita algo que já foi dito, pois irei comentar cada questão individualmente.


    Seguem os comentários:


    a) ERRADO. O advogado pode afastar-se do processo em que atua sem comunicação ao cliente.

    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia (tem que comunicar), a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.


    b) CORRETO. A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.

    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia (tem que comunicar), a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.


    c) ERRADO. A renúncia aos poderes conferidos no mandato dependerá do cliente do escritório.

    A renúncia é um direito do advogado, logo, é possível que o advogado, por razões que devem ser omitidas, renuncie ao mandato que lhe foi outorgado pelo cliente (art. 13 do CED). (Arthur Trigueiros, 2014). Perceba, que se o advogado quiser renunciar ao mandato, a parte adversa (outorgante) nada poderá fazer.


    d) ERRADO. A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono de causa.

    Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:

    XI. abandonar a causa sem junto motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia.


    A assertiva está incompleta, pois de acordo com o artigo Art. 4, § 3º EAOAB, o advogado poderá, sim, deixar de representar o mandante (cliente), mesmo que o prazo de 10 dias não tenha acabado, todavia, só poderá fazê-lo, se outro advogado já tiver o substituído antes de vencido o prazo de 10 (dez) dias. Neste caso, não restará configurado o abandono de causa!


    Desta feita, para que esta assertiva estivesse completa, seria necessário dizer, que dentro destes 10 dias, não havia sido constituído outro advogado, ai sim, ficaria configurado o abandono.


    Com isso, basta fazer uma análise conjunta destes dois dispositivos para chegarmos a conclusão acima elencada, vejamos:


    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.


    Art. 34, EAOAB. Constitui infração discilpinar:

    XI. abandonar a causa sem junto motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia.



    Espero que tenha ficado claro! =)


    Bons estudos!

  • A alternativa correta, conforme a banca, é a letra “b”. De fato, esta alternativa está correta, pois prevê que a renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários. A afirmativa se coaduna com a norma contida no art. 5º, §3º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), segundo o qual:

    Art. 5º “O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo”. Portanto, o advogado pode renunciar ao mando a qualquer tempo, não existindo prazo para tanto. O que se exige, contudo, é que ele continue representando o mandante pelos dez dias seguintes.

    Acontece, contudo, que a assertiva de letra “d” também está correta, pois estabelece que a renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa.

    Ora, conforme o artigo 34, inciso XI da mesma legislação, constitui infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia. Nesse sentido:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar: XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia.

    A questão, portanto, é passível de recurso e/ou anulação, eis que duas de suas alternativas encontram-se corretas.


  • Letra D é (também) correta! Ocorre que além do bacharel em direito lutar para memorizar uma "tonelada" de conhecimentos, que muitas vezes nem servirão na prática, tem que torcer e orar para OAB querer ser  justa em algumas questões. Tal questão era merecedora de anulação, mas a OAB simplesmente decidiu como quer. 

  • A: incorreta, pois em caso de renúncia, que é forma de extinção do mandato, o advogado deverá notificar o cliente, nos termos do art. 5º, §3º, do Estatuto da OAB (EAOAB); 

    B: correta, nos termos do já referido art. 5º, §3º, do EAOAB; 

    C: incorreta, pois a renúncia é forma de extinção do mandato que parte do advogado, vale dizer, é direito seu fazê-lo. Trata-se, em nosso entendimento, de ato unilateral, ou seja, que independe de aceitação do cliente. Contudo, como visto, será de rigor que o advogado renunciante (mandatário) comunique tal decisão sua ao mandante (cliente); 

    D: incorreta, de acordo com a banca examinadora. Contudo, parece-nos correta a assertiva em tela, visto que, de fato, a renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa. Basta conjugar o art. 5º, §3º, do EAOAB (o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo) com o art. 13 do CED (a renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei) e o art. 34, XI, do EAOAB (constitui infração disciplinar abandonara causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia). Portanto, entendemos correta, também, a assertiva D.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Questão com duas respostas corretas!
    Alternativa (B) e Alternativa (D)

  • O Abandono de Causa é precedido por dois fatores:

    I - NÃO CUMPRIMENTO dos dez dias seguintes à notificação da renúncia, representando o mandante.

    II - Não constituição de ADVOGADO SUBSTITUTO.

    A constituição de advogado substituindo o renunciante sanará o não cumprimentos dos 10 dias de acompanhamento obrigatório, não implicando em abandono de causa. 
    Isto é, Abandono de Causa, só quando não houver novo advogado constituído e descumprimento dos 10 dias do Art 5º §3º EOAB. 
  • d) ERRADO. A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica ABANDONO DE CAUSA

    Na verdade meus amigos, essa questão é letra literal da lei. E a lei diz que CONSTITUI INFRAÇÃO DISCIPLINAR, e não ABANDONO DE CAUSA. Viso ser esse o fato que torna a questão ERRADA. Banca acertou o gabarito sim!!!!

    Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:

    XI. abandonar a causa sem junto motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia. 

  • Na minha humilde opinião a ASSERTIVA B esta errada!!!!!!!!!1

    Vejamos. A questão utilizou a expreesão "DEVE SER", caracterizando uma possibilidade e não uma afirmação, por exemplo, todo ser humano deve ser correto, mas nem todos os são não é verdade????????? Portanto o cliente não deve ser notificado e sim "SERÁ", porque caso o contrário o advogado estará cometendo uma infração prevista  no Código de Ética.

  • Não existe prazo legal para renunciar ao mandato, podendo ele ser renunciado pelo advogado a qualquer momento. O prazo exige para o abandono da causa, no caso de o advogado não atuar na causa nos 10 dias seguidos à notificação da renúncia. Motivo pelo qual a alternativa "D" está errada. 

  • b) CORRETO. A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.

    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia(tem que comunicar), a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo

     

  • Pessoal, a questão é bem capciosa, e na minha humildade opinião (quem sou eu pra falar isso?), até o professor que corrigiu a questão caiu na pegadinha. É necessário separarmos a "renúncia" puramente dita da "comunicação da renúncia". É necessário que se entenda que a RENÚNCIA PODE OCORRER A QUALQUER TEMPO. No entanto, o advogado, mesmo renunciando, ainda fica responsável pelo processo até 10 dias após a comunicação ao cliente ou, antes disso, quando este constituir novo advogado. Então, a meu ver, embora seja uma questão sagaz e ridiculamente feita pra confundir, não podemos confundir uma coisa com a outra. A correta é a B mesmo.

  • Alternativa (B)

    Art. 5º, § 3º, EAOAB

  • a alternativa D ate que estaria certa, porem é necessario que se comunica o cliente, para que comece a contar o prazo dos 10, se nao estiver outro patrono. 

  • GABARITO LETRA (B)Art. 5º, § 3º, EAOAB

    Na questão em tela deveria o advogado comunicar ao cliente a renúncia ao mandato,permanecendo ainda na causa por 10 dias subsequentes,exceto se antes o cliente constituir outro advogado.

    Obs: Abandono de causa:

    A ausência de manifestação do advogado constituído pelo acusado, mesmo depois de sucessivas intimações do juízo para tanto, configura o abandono processual a que alude o art. 265 do CPP , dando azo à aplicação da multa nele prevista.

    Abandono por parte do autor:

    O mero abandono da causa por parte do autor não gera a extinção da demanda. O art. 267, III, do Código de Processo Civil (CPC), determina que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.

  • A: incorreta, pois em caso de renúncia, que é forma de extinção do mandato, o advogado deverá notificar o cliente, nos termos do art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB (EAOAB); B: correta, nos termos do já referido art. 5º, § 3º, do EAOAB; C: incorreta, pois a renúncia é forma de extinção do mandato que parte do advogado, vale dizer, é direito seu fazê-lo. Trata-se, em nosso entendimento, de ato unilateral, ou seja, que independe de aceitação do cliente. Contudo, como visto, será de rigor que o advogado renunciante (mandatário) comunique tal decisão sua ao mandante (cliente); D: incorreta, de acordo com a banca examinadora. Contudo, parece-nos correta a assertiva em tela, visto que, de fato, a renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa. Basta conjugar o art. 5º, § 3º, do EAOAB (o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo) com o art. 16 do CED (a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei – EAOAB, art. 5º, § 3º) e o art. 34, XI, do EAOAB (constitui infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia). Portanto, entendemos correta, também, a assertiva D.

  • B e D corretas....Deveria ter sido ANULADA!!! Nenhum dos comentários foi convincente em querer justificar a letra D como errada, pois ela está CORRETA, assim como a letra B!!!

    Art. 34, EAOAB. Constitui infração discilpinar:

    XI. ABANDONAR a causa sem junto motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia.

    Abandonar a causa sem justo motivo é infração disciplinar, a primeira palavra do inciso XI do art. 34 é justamente ABANDONAR, em total consonância com a letra D, implicando ABANDONO DE CAUSA SE NÃO RESPEITADO O PRAZO LEGAL!!! Letra D correta!!!

  • O advogado não precisa respeitar o prazo legal se o cliente já tem outro patrono.

  • a) ERRADO. O advogado pode afastar-se do processo em que atua sem comunicação ao cliente.

    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.

    b) CORRETO. A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.

    Art. 4, § 3º EAOAB. O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo.

    c) ERRADO. A renúncia aos poderes conferidos no mandato dependerá do cliente do escritório.

    A renúncia é um direito do advogado, logo, é possível que o advogado, por razões que devem ser omitidas, renuncie ao mandato que lhe foi outorgado pelo cliente (art. 13 do CED).

    d) ERRADO. A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono de causa.

    Art. 34, EAOAB. Constitui infração disciplinar:

    XI. abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos 10 (dez) dias da comunicação da renúncia.

    Art. 4, § 3º EAOAB, o advogado poderá, sim, deixar de representar o mandante (cliente), mesmo que o prazo de 10 dias não tenha acabado, todavia, só poderá fazê-lo, se outro advogado já tiver o substituído antes de vencido o prazo de 10 (dez) dias.

  • Renúncia: advogado. Revogação: cliente.

  • o copia e cola sem conferi produz erros graves, não é Art. 4, § 3º EAOAB. e sim Art. 5, § 3º EAOAB

    "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo, se for substituído antes do término desse prazo."

  • Revoltante que essa questão não tenha sido anulada. DUAS respostas certas po.

  • a lei diz que CONSTITUI INFRAÇÃO DISCIPLINAR, e não ABANDONO DE CAUSA. Viso ser esse o fato que torna a questão ERRADA. Não existe prazo legal para renunciar ao mandato, podendo ele ser renunciado pelo advogado a qualquer momento. O prazo exige para o abandono da causa, no caso de o advogado não atuar na causa nos 10 dias seguidos à notificação da renúncia. 

  • típica questões para derrubar o candidato bem a cara da FGV

ID
1270453
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Andrea e Luciano trocam missivas intermitentes, cujo conteúdo diz respeito a processo judicial em que a primeira é autora, e o segundo, seu advogado. A parte contrária, ciente da troca de informações entre eles, requer ao Juízo que esses documentos sejam anexados aos autos do processo em que litigam.
Sob a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, as comunicações epistolares trocadas entre advogado e cliente

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética e Disciplina da OAB

    art. 27, parágrafo único.
    "B"
  • Comentário: O sigilo é, ao mesmo tempo, direito e dever do advogado (artigos 7º, inciso XIX e 25 a 27 do CED). As informações devem ser preservadas e as comunicações epistolares, mencionadas na questão, também são sigilosas. Dessa forma, todas as informações recebidas no exercício da atividade advocatícia devem ser mantidas sob sigilo, salvo se presentes as hipóteses do artigo 25 do Código de Ética. O fundamento desta questão é o artigo 27 do CED.

    Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte. Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.

    Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/etica/questoes-de-etica-comentadas-xiv-exame-de-ordem/

  • mis·si·va 

    substantivo feminino

    Carta, epístola ou bilhete que se manda a alguém.


    "missiva", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/DLPO/missiva [consultado em 12-11-2014].

  • a) constituem documentos públicos a servirem como prova em Juízo. ( Não constituem documentos públicos, contudo, podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, daí então tornariam-se públicos, desde que autorizados pelo constituinte.) art. 27, caput CEOAB.

    c) podem ser publicizadas, de acordo com a prudência do advogado. O critérios é a autorização do constituinte... art.27, caput CEOAB.

    d) devem ser mantidas em sigilo até o perecimento do advogado.  As condições da quebra do sigilo profissional são as elencadas no art.25 do CEOAB e nunca o perecimento do advogado.


  • Art 27 § único Codigo de Ética e Disciplina " Presumem-se confidencias as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiro"

  • A alternativa correta é a letra “b”. As comunicações epistolares trocadas entre advogado e cliente (Luciano e Andrea) são presumidas confidenciais, não podendo ser reveladas a terceiros. Sob a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da OAB é possível dizer que o sigilo protegido, além de dever, constitui também direito do advogado. Essa é a normativa que se extrai da interpretação dos artigos 7º, inciso XIX (Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB) e dos artigos 25 ao 27, todos do Código de Ética e Disciplina da OAB . Nesse sentido:

    Estatuto da Advocacia e da OAB

    “Art. 7º São direitos do advogado:

    XIX – recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    “Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa”.

    “Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”.

    “Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.

    Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros”.
  • A: incorreta, pois as comunicações epistolares (por cartas/correspondências) feitas ao advogado pelo cliente presumem-se confidencias, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Código de Ética e Disciplina (CED). Logo, não constituem documentos públicos, os quais, como o próprio nome sugere, são aqueles que ganham contornos de ampla publicidade, tais como as escrituras públicas;

    B: correta. Como dito, as missivas (cartas) trocadas entre cliente e advogado são presumidas confidenciais, não podendo ser reveladas a terceiros (art. 27, parágrafo único, do CED). Contudo, é bom que se diga, as confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado pelo constituinte (art. 27, caput. do CED). Perceba que é possível o uso de correspondências, pelo advogado, inclusive com sua juntada nos autos do processo, que lhe tenham sido dirigidas pelo cliente, desde que nos limites, repita-se, da necessidade da defesa, e desde que o cliente autorize. Essa situação permitida pelo CED é muito diferente daquela expressa no enunciado, no qual quem pediu a apresentação das cartas foi a parte contrária;

    C: incorreta, pois as cartas enviadas pelo cliente ao advogado somente poderão ser por este utilizadas nos limites da necessidade da defesa, e desde que o constituinte autorize. Portanto, não se trata de decisão unilateral do advogado (dar publicidade às comunicações epistolares com seu cliente);

    D: incorreta, pois, como visto, as missivas (cartas) trocadas entre cliente-advogado podem ser anexadas aos autos do processo, desde que observado o disposto no já referido art. 27 do CED.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • No novo código de ética, descreve:

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.
    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Como dispõe o CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

  • missivas intermitentes - bilhetinhos

    Art 27 § único Codigo de Ética e Disciplina " Presumem-se confidencias as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiro"

  • Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    OBSERVANDO QUE : sendo possivel o uso dessas cartas pelo advogado desde que dentro dos limites de defesa, e que o cliente o autorize.

  • GABARITO: LETRA B

    CED ART. 36: O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

  • O sigilo é imprescindível para a atuação profissional entre o advogado e cliente.

    P.S: Será que o examinador fez esse enunciado com um dicionário do lado? Tive dificuldade para entender o enunciado kkkkkkkkkkk

  • Que redação medonha

  • É totalmente confidencial as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente

  • Eu achava que a minha redação era ruim, até ler essa questão.

  • GABARITO B

    CED ART. 36: O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente

  • ah uma questão dessa na minha prova!!

  • Redação péssima


ID
1270456
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Antônio de Souza encontra-se preso cautelarmente, em cela comum, por força de decreto de prisão preventiva proferido no âmbito de ação penal a que responde por suposta prática de reiteradas fraudes contra a Previdência. O advogado de Antônio requereu ao magistrado que decretou a prisão a transferência de seu cliente para sala de estado-maior. Como não havia sala de estado-maior disponível na localidade, o magistrado determinou que Antônio deveria permanecer em prisão domiciliar até que houvesse sala de estado-maior disponível. Sobre a decisão do magistrado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA (A)

     Art. 7º São direitos do advogado:

     V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide ADIN 1.127-8)

    Estatuto da OAB

  • Opção correta letra A.

    Artigo 7º São direitos do advogado

    Inciso V.

  • Galera, cuidado com o artigo 7º do EOAB!

    Art. 7º São direitos do advogado:
    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

    Por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidas pela OAB" constante do dispositivo impugnado, vencidos os ministros Marco Aurélio, Eros Grau e Carlos Ayres Britto que julgavam improcedente o pedido formulado na ação. 

    http://www.oabsp.org.br/noticias/2006/05/19/3640

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14732406/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-1127-df

  • Vamos ficar atentos que é cabível a prisão civil para o advogado, conforme Informativo nº 0551 do STJ:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRISÃO CIVIL DE ADVOGADO.

    O advogado que tenha contra si decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia não tem direito a ser recolhido em sala de Estado Maior ou, na sua ausência, em prisão domiciliar. A norma do inciso V do art. 7º da Lei 8.906/1994 - relativa à prisão do advogado,antes de sua condenação definitiva, em sala de Estado Maior, ou, na sua falta, no seu domicílio - restringe-se à prisão penal, de índole punitiva. O referido artigo é inaplicável à prisão civil, pois, enquanto meio executivo por coerção pessoal, sua natureza já é de prisão especial, porquanto o devedor de alimentos detido não será segregado com presos comuns. Ademais, essa coerção máxima e excepcional decorre da absoluta necessidade de o coagido cumprir, o mais brevemente possível, com a obrigação de alimentar que a lei lhe impõe, visto que seu célere adimplemento está diretamente ligado à subsistência do credor de alimentos. A relevância dos direitos relacionados à obrigação - vida e dignidade - exige que à disposição do credor se coloque meio executivo que exerça pressão séria e relevante em face do obrigado. Impõe-se evitar um evidente esvaziamento da razão de ser de meio executivo que extrai da coerção pessoal a sua força e utilidade, não se mostrando sequer razoável substituir o cumprimento da prisão civil em estabelecimento prisional pelo cumprimento em sala de Estado Maior, ou, na sua falta, em prisão domiciliar. Precedente citado: HC 181.231-RO, Terceira Turma, DJe 14/4/2011. HC 305.805-GO, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 13/10/2014 (Vide Informativo nº 537).


  • A alternativa correta é a letra “a”. A decisão do magistrado foi acertada, pois a Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB – institui como direito do advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-maior e, na sua falta, em prisão domiciliar. A fundamentação legal encontra-se no artigo 7º, inciso V desse dispositivo:

    “Art. 7º São direitos do advogado: V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

    Cumpre salientar que, referente a esse direito existe decisão do STF proferida na ADI 1127, na qual o Plenário do STF julgou, por maioria, inconstitucional a expressão “assim reconhecidas pela OAB” constante do inciso V, artigo 7º, do Estatuto da Ordem.

    Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/7004/stf-julga-adin-sobre-dispositivos-do-estatuto-da-advocacia.


  • A: correta. De fato, é direito do advogado, antes do trânsito em julgado, ficar recolhido preso em sala de Estado-Maior, com acomodações e comodidades condignas, ou, à falta dela, em prisão domiciliar (art. 7º. V, do EAOAB);

    B: incorreta, pois, como dito, é prerrogativa do advogado permanecer preso cautelarmente (ou seja, antes do trânsito em julgado) senão em sala de Estado-Maior, ou, à falta, em prisão domiciliar;

    C: incorreta. O advogado somente permanecerá preso cautelarmente em prisão domiciliar se, na localidade, não houver saia de Estado-maior (art. 7º. V, do EAOAB);

    D: incorreta. Essa é uma excelente pegadinha da banca examinadora! O direito de o advogado ficar preso cautelarmente em sala de Estado-maior, ou, à falta, em prisão domiciliar, não se vincula ao tipo de crime por ele praticado. vale dizer, se relativo ou não ao exercício da profissão. Assim, terá direito ao "benefício" ora debatido advogado acusado de estupro, tráfico de drogas, homicídio ou qualquer outro tipo de crime, ainda que não guarde qualquer relato com o exercício regular da profissão.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • OBS: Esse direito é apenas enquanto não transita em julgado a sentença.

  • CORRETA: LETRA A

    Dá-lhe pegadinha!

  • RESPOSTA A

    Galera, cuidado com o artigo 7º do EOAB!

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; 

    Por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidas pela OAB" constante do dispositivo impugnado, vencidos os ministros Marco Aurélio, Eros Grau e Carlos Ayres Britto que julgavam improcedente o pedido formulado na ação. 

  • Errei essa questão pqp !!!

    Artigo 7° Lei 8.906/94

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,  e, na sua falta, em prisão domiciliar

    No inciso V não tem nada relacionado ao exercício da advocacia (letra d)

  • Resumindo: o advogado não pode ser preso em qualquer prisão antes do trânsito em julgado.

  • letra A, arte 7º inciso V.

  • GABARITO: LETRA A

    EOAB, Art. 7º São direitos do advogado: 

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condigna, e, na sua falta, em prisão domiciliar; 

  • Essa "D" é traçoeira

  • Fui de D e me lasquei. A questão não diz claramente que é no exercício de suas funções, decidi não ir além e acabei errando

  • “Art. 7º São direitos do advogado: V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

    Cumpre salientar que, referente a esse direito existe decisão do STF proferida na ADI 1127, na qual o Plenário do STF julgou, por maioria, inconstitucional a expressão “assim reconhecidas pela OAB” constante do inciso V, artigo 7º, do Estatuto da Ordem.

    Fonte: .

  • os magistrados, membros do MP, da Defensoria e da advocacia têm direito à prisão cautelar em sala de Estado-Maior. Caso não exista, devem ficar em prisão domiciliar.

  • Questão pegadinha FGV.

    Você não precisa saber, tem que adivinhar, essas questões são maldosas, visto complemento do enunciado da própria lei.

    Questão correta letra A. Lei n. 8.906 - Art. 7 - V.

    Antônio é advogado, mas no enunciado, não menciona que a fraude cometida contra a previdência foi no exercício da função, aí fica a duvida, só advogados conseguem fraudar a previdência? ou só por ser advogado entende-se exercício da função? Se não estivar atuando em causa ele não consegue?

  • A Questão não específica que o crime cometido foi no exercício da função, advogado, então a alternativa A não está correta. o crime contra previdência não é só advogado que pode praticar.
  • O art. 7°, V, em momento algum faz menção à necessidade de o crime estar relacionado com o exercício das suas funções:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

    Agora, caso tivesse ocorrido prisão em flagrante, e este crime estivesse relacionado com suas funções, seria obrigatória a notificação de representante da OAB, sob pena de nulidade do ato.

    Avante!

  • Pessoal, vejo alguns colegas extrapolando o texto, vamos tomar cuidado pois, esta questão pede o conhecimento sob a falta da "sala de estado maior" na prisão do advogado e não quanto ao tipo de crime que o advogado comete para ir para a prisão, apenas uma opinião de um estudante.

    Boa sorte a todos.


ID
1270459
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Ao requerer sua inscrição nos quadros da OAB, Maria assinou e apresentou declaração em que afirmava não exercer cargo incompatível com a advocacia. No entanto, exercia ela ainda o cargo de Oficial de Justiça no Tribunal de Justiça do seu Estado. Pouco tempo depois, já bem sucedida como advogada, pediu exoneração do referido cargo. No entanto, um desafeto seu, tendo descoberto que Maria, ao ingressar nos quadros da OAB, ainda exercia o cargo de Oficial de Justiça, comunicou o fato à entidade, que abriu processo disciplinar para apuração da conduta de Maria, tendo ela sido punida por ter feito falsa prova de um dos requisitos para a inscrição na OAB.
De acordo com o EAOAB, assinale a opção que indica a penalidade que deve ser aplicada a Maria.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Advocacia e da OAB  
    Art. 38, II
    "D"

  • CORRETA LETRA (D)

     Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;


      Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

      I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

      II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.


    ESTATUTO DA OAB

    Sempre em frente!!!


  • A penalidade de exclusão junto à OAB ocorrerá nos casos de TRIPLA suspensão disciplinar, além de se fazer falsa prova de qualquer dos REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO na ordem, cair o advogado na vala DO COMPORTAMENTO MORALMENTE INIDÔNEO ou praticar CRIME INFAMANTE, sendo a decisão tomada pela MAIORIA QUALIFICADA (2/3) do Conselho Seccional.

  • Se envolver dinheiro + FRIC = Suspensão

    FRAUDAR A LEI / RETER AUTOS / INÉPCIA PROFISSIONAL / CONDUTA INCOMPATÍVEL

    Se for FIC exclusão

    FALSA PROVA PARA INSCRIÇÃO / INIDÔNEO PARA A ADVOCACIA / CRIME INFAMANTE

    há uma exceção, como tudo no Direito, no caso o agenciamento de causas. Apesar de envolver dinheiro, é punível com censura.

    O que não se encaixar no macete é censura

  • A alternativa correta é a letra “d”. Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da OAB. Maria fez falsa prova de requisito para a inscrição da OAB o que, conforme Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB – deve ser punido com pena de exclusão. É o que se subtrai da interpretação proveniente da combinação dos artigos 34, inciso XXVI com o artigo 38, inciso II, ambos do estatuto. Nesse sentido:

    “Art. 34. Constitui infração disciplinar: XXVI – fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB”.

    “Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de: II – infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34”.


  • Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;

    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    § 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

  • A: incorreta, pois Maria, à época em que requereu sua inscrição nos quadros da OAB como advogada, já exercia atividade incompatível (Oficial de Justiça), nos termos do art. 28, IV, do EAOAB. Assim, somente obteve referida inscrição fazendo talsa prova de um dos requisitos exigidos para tanto (art. 8o, V, do EAOAB), qual seja, o de não exercer atividade incompatível com a advocacia. Logo, deverá, sim, ser punida;

    B: incorreta, pois o cargo de Oficial de Justiça é incompatível (gera proibição total) com a advocacia, nos termos do art. 28, IV, do EAOAB;

    C: incorreta, pois a conduta praticada por Maria não se amolda às hipóteses de suspensão (art. 37 c.c. art. 34, XVII a XXV, do EAOAB);

    D: correta. De fato, como Maria somente obteve a inscrição na OAB fazendo uma falsa prova de um dos requisitos para a inscrição, qual seja, o de não exercer atividade incompatível com a advocacia (art. 8º, V, do EAOAB), deverá ser punida com exclusão (art. 38 c.c. art. 34, XXVI, do EAOAB).

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • FRIC FIC NUNCA FALHA! 

  • Fric - fic o que sobrar é censura.

  • Se envolver dinheiro + FRIC = Suspensão

    FRAUDAR A LEI / RETER AUTOS / INÉPCIA PROFISSIONAL / CONDUTA INCOMPATÍVEL 

    Se for FIC exclusão

    FALSA PROVA PARA INSCRIÇÃO / INIDÔNEO PARA A ADVOCACIA / CRIME INFAMANTE

    há uma exceção, como tudo no Direito, no caso o agenciamento de causas. Apesar de envolver dinheiro, é punível com censura.

    O que não se encaixar no macete é censura

    Art. 28. A advocacia é 

    incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    II - membros de órgãos 

    do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos 

    juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que 

    exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração 

    pública direta e indireta;

    Art. 11. Cancela-se a 

    inscrição do profissional que:

    IV - passar a exercer, em 

    caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    § 1º Ocorrendo uma das 

    hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo 

    conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa.

  • GABARITO: D

    O fato se evidencia ao art. 38, inciso II, coadunado com incisos XXVI e XXVIII, do art. 34, do EAOAB.

  • De acordo com o artigo 8º do Estatuto da OAB, são requisitos para inscrição nos quadros da OAB: capacidade civil, diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada, título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro, aprovação em Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e o compromisso prestado perante o conselho.

    Caso o bacharel em direito não preencha algum dos requisitos, sua inscrição definitiva nos quadros da OAB será indeferida. Todavia, se o bacharel se torna advogado, através de prova falsa, comete a infração disciplinar prevista no art. 34, inciso XXVI, do Estatuto da OAB.

    Desse modo, Maria deve ser punida com a pena de exclusão dos quadros da OAB, nos termos do artigo 38, inciso II, do Estatuto da OAB.

  • Maria fez falsa prova de requisito para a inscrição da OAB o que, conforme Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB – deve ser punido com pena de exclusão.

  • Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    (...)

    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    O oficial de justiça é um servidor público vinculado ao Tribunal de Justiça, ou seja, ocupante de cargo ligado a órgão do Poder Judiciário.

    Só corrigindo um erro que vi em vários em comentários de alguns colegas que citaram o inciso II do art. 28 para justificar a penalidade de Maria (II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;). Ocorre que Oficial de Justiça não é membro do Judiciário e sim servidor público vinculado ao Poder Judiciário.

  • Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão

    XXVI - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;

    XXVIII - praticar crime infamante.

    Bons estudos!

  • MACETE que tem me ajudado para fixar o conteúdo das infrações: FRIC - FIC

    Se envolver dinheiro + FRIC = SUSPENSÃO

    Fraudar a lei

    Reter autos

    Inépcia

    Conduta incompatível

    Se for FIC = EXCLUSÃO

    Falsa prova de requisito relativo a inscrição

    Idoneidade moral

    Crime infamante

    OBS: Tudo o que não se encaixar no FRIC FIC é causa de censura. Exceção a este macete - caso de agenciamento de causas, pois apesar de envolver dinheiro, é punível com censura.

  • Quem sofre qualquer tipo de penalidade pode proceder sua reabilitação após o decurso de um ano.

    No caso em exame é possível.

    Lembrando que como a exclusão é causa de cancelamento, será expedido número de inscrição novo. Não é possível usar mais o numero de inscrição que foi cancelado, nem mesmo por outro advogado.

    OBS - Não precisa fazer o exame novamente.

  • $FRIC = suspensão

    • $ envolve dinheiro (exceto agenciamento de causas - censura)
    • Fraudar lei
    • Reter autos
    • Inépcia
    • Conduta incompatível

    FIC3 = exclusão

    • Falsa prova
    • Inidoneidade
    • Crime infamante
    • 3x suspensão
  • Pessoal, todas as infrações disciplinares que envolvam dinheiro são puníveis com suspensão, à exceção da infração tipificada no inc. II do art. 34 do EOAB (valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber), que é punida com censura.

     

    Para as demais infrações, usem o bom e velho FRIC FIC:

     

    FRIC → Fraudar a lei, Reter autos, Inépcia profissional e Conduta incompatível → SUSPENSÃO

    FIC → Falsa prova de requisito para inscrição na OAB, Inidoneidade moral e Crime infamante → EXCLUSÃO

     

    Tudo o que não se encaixe no FRIC FIC é caso de censura.

     

    Lembrando que duas censuras acarretam a suspensão, e três suspensões a exclusão, mas a exclusão sempre deve ser aprovada por 2/3 dos votos dos membros Conselho Seccional competente (art. 38, p. único, do EOAB).

  • CORRETA: D

    Fruto da árvore envenenada

    A inscrição de Maria estava viciada desde o começo, portanto, a exclusão é a medida mais plausível.


ID
1270462
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Cláudia, advogada, inicialmente transitou pelo direito privado, com assunção de causas individuais e coletivas. Ao ser contratada por uma associação civil, deparou com questões mais pertinentes ao direito público e, por força disso, realizou novos estudos e contatou colegas mais experientes na matéria. Ao aprofundar suas relações jurídicas, também iniciou participação política na defesa de temas essenciais à cidadania. Por força disso, Cláudia foi eleita prefeita do município X em eleição bastante disputada, tendo vencido seu oponente, o também advogado Pradel, por apenas cem votos. Eleita e empossada, motivada pelo sentido conciliatório, convidou seu antigo oponente para ocupar cargo em comissão na Secretaria Municipal de Fazenda.
A partir da hipótese apresentada, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Causas de incompatibilidade.

     São várias as causas de incompatibilidade com a advocacia, previstas no Estatuto, abaixo estudadas.

     3.1.1. Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais.

     São chefes do Poder Executivo: o Presidente da República, no âmbito da União, além dos Governadores de Estado, do Governador do Distrito Federal e dos Prefeitos, no âmbito dos entes federados para os quais foram eleitos.

     Em razão da necessidade de terem dedicação exclusiva para o desempenho das atividades do cargo para o qual foram eleitos, por confiança do povo, não podem ter permissão para advogar, sendo incompatíveis com a advocacia, conforme art. 28, inciso I do Estatuto da Advocacia.

     Ademais, por razões de ordem ética, para prevenir a corrupção da advocacia, é justo que se proíba totalmente o exercício da advocacia por tais pessoas, porque possuem enorme poder sobre direitos e interesses de terceiros, buscando-se, assim, evitar que barganhas sejam feitas ilegalmente, através do exercício da advocacia, manchando-se esta nobre profissão. Evita-se também a captação de clientela.

     A incompatibilidade atinge os substitutos legais dos Chefes do Poder Executivo, ou seja, o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores de Estados e do Distrito Federal, e os Vice-Prefeitos, estejam ou não no exercício do cargo eletivo titular.


    fonte:Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8315/teoria-das-proibicoes-ao-exercicio-da-advocacia#ixzz3CBjjC8Fv




  • correta letra (a)

       Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    Estatuto da OAB


    Sempre em frente, desistir jamais!!!

  • Alto Escalão: incomPaTibilidade: Proibição Total do exercício da advocacia..

    Verifique o cargo exercido:Judiciário, cartório, policial militar, fiscal ou gerente.

    Essa incompatibilidade poderá ser DEFINITIVA que resulta no CANCELAMENTO ou TEMPORÁRIA que resulta na LICENÇA


    Baixo Escalão: imPedimento: Parcial do exercício da advocacia... 

    Membro do Legislativo: Pode advogar, menos contra ou a favor da Adm. Pública. 

    Sobra: Pode advogar, menos contra a fazenda que o remunera.

  • Alguém sabe dizer por que a "D" está errada? Não entendi, já que o Estado federado não o remunera acredito que ele poderia sim atuar em pleitos contra ele.

  • Juliana Huff


    Não tenho certeza, mas acredito que o erro da "D" está em dizer que o SECRETÁRIO pode atuar... O certo seria dizer que o ADVOGADO Pradel poderia atuar...

    Os municípios têm suas procuradorias que podem pleitear contra o Estado sem problemas, no entanto a questão não deixou claro que pleitos o SECRETÁRIO estaria incumbido!!!


    se vc descordar, please help!

  • a alternativa D está errada pelo fato da função de secretário também gerar incompatibilidade, pois é função de direção da administração pública direta.Art. 28, III - EAOAB

  • eu acredito que a alternativa D está incorreta porque se trata de secretário da fazenda do município, e por força do art. 28 VII é cargo incompatível com a advocacia.

  • Até então, ao meu ver, com todo respeito aos comentários, não achamos o erro da letra D, se alguém tiver outra opnião 

    eu agradeço, não encontrei em nenhum outro site... vlwww galera

  • A letra ''D'' é caso de IMPEDIMENTO. Portanto, poderá o Advogado Pradel advogar conta o Estado, já que sua vinculação é com o Município.

  • QUESTÃO  "D" ERRADA

     O fato do secretário ser um agente público com função de direção, gera incompatibilidade, em conformidade com o art. 28 inc. III, do EAOAB, a saber:

    III - Ocupantes de cargos ou funções de direção em orgãos da administração pública direta ou indireta.

    Neste caso o secretário exerce cargo público de direção, tornando-se incompatível com a advocacia, mesmo em causa própria.
    seu comentário...

  •  A resposta está na alternativa “a”. A prefeita exerce função incompatível com a advocacia, ainda que Cláudia estivesse atuando em causa própria. Conforme Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB – tem-se que:

    “CAPÍTULO VII

    DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: I – chefe do Poder Executivo (destaque do professor) e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais”.


  • INCOMPATIBILIDADE: proibição TOTAL (NA PALAVRA "PROIBIÇÃO TOTAL" existe e começa com as letras "P" e "T "-PT: de "PROIBIÇÃO TOTAL".

    IMPEDIMENTO: por exclusão (proibição parcial).

  • A: correta. De fato, considera-se atividade incompatível com a advocacia, gerando, portanto, proibição total para advogar, mesmo em causa própria, ocupar carga de Chefe do Poder Executivo (art. 28, I, do EAOAB). Assim, a partir da posse, Cláudia tornou-se incompatível, não mais podendo exercer a advocacia (até que desocupe definitivamente o cargo eletivo);

    B: incorreta. O secretário municipal, segundo entendemos, ocupa cargo de direção na Administração Pública, razão pela qual é, também, incompatível com a advocacia (art. 28, III, do EAOAB), não podendo exercê-la em hipótese alguma;

    C: incorreta, pois as incompatibilidades, como visto, geram proibição total para advogar (art. 28 do EAOAB), não sendo admissível autorização para fazê-ló;

    D: incorreta, pelas mesmas razões apresentadas no comentário à alternativa B. É que o secretário municipal exerce cargo incompatível com a advocacia (art. 28, III, do EAOAB), sendo, totalmente proibido de advogar. Não se confunde com a situação descrita no art. 30, I, do EAOAB (servidores públicos), que trata do impedimento (proibição parcial de advogar - apenas contra a Fazenda Pública que os remunere ou a qual se vincule a entidade empregadora). É que o secretário municipal não é um "servidor público comum", ocupando cargo de direção na Administração Pública. Daí enquadrar-se, como dito, no art. 28, III, do EAOAB, e não no art. 30, I, do EAOAB.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Por exerce um  cargos de nomeação seja de mandato eletivo,  gera incompatibilidade ,podendo pedir o licenciamento para advogar .

  • Questãozinha idiota em. Contou toda uma história irrelevante, pois o que respondia a questão era o fato dela ser prefeita, ou seja, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, o que é incompatível com a advocacia nos termos do Art. 28, inciso I:

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

  • quanta ladainha da FGV, como se a gente não tivesse mais 79 questões pela frente

  • Chefe do Poder Executivo não pode exercer atividade de advocacia, por ser incompatível, nos termos do art. 28, I, do Estatuto da OAB:

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    O cargo de Secretário Municipal é incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, III, do Estatuto da OAB.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    Sobre o tema:

    CHEFIA DE GOVERNO MUNICIPAL (SECRETARIADO) – INCOMPATIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 28, INCISO III, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. Advogado que passa a exercer cargo de chefia de governo municipal, como Secretário, mesmo de área não jurídica, fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, por comando do artigo 28 da Lei nº 8.906/94. O disposto no inciso III abrange todos aqueles que ocupem cargos ou funções de direção de órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. Refere-se ao exercício do cargo ou função, de forma que a caracterização, no caso, independe da forma de provimento, se efetivo ou comissionado, destes mesmos cargos ou funções, sendo irrelevante o título que se lhes deem. Pelos princípios nos quais se fundamentam as incompatibilidades, a renúncia ou substabelecimento sem reservas é de rigor. E a incompatibilidade perdura enquanto ocupar o cargo, mesmo em períodos de férias, licenças ou afastamento temporário. À Douta Comissão de Seleção cabe proceder a anotação no prontuário do advogado, dada a competência estabelecida no artigo 63, letra ‘c’ do Regimento Interno da OAB / SP. Precedentes: Processos nºs E–2.304/2001, E–3.126/05, E–3.172/05 e E–3.722/2009. Proc. E-3.749/2009 – v.u., em 21/05/2009, do parecer e ementa do Rel. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI.

    Fonte: <https://www.conjur.com.br/2009-jun-08/advogado-cargo-administracao-publica-nao-exercer-advocacia?pagina=3>

  • 28 ELA É CHEFE DO EXECUTIVO =INCOMPATIVEL =PROIBIDO 100%

  • Uma questão tão grande, eu pensei que se tratava de outra coisa. Oh palhaçada.

    Letra A

  • Pra quê esse rodeio todo, FGV?

  • HUm. Secretário de qualquer tipo de órgão do PP não pode, pois é incompartível devido sua chefia.

  • questoes de 2014, S2

  • Banca tava com tempo sobrando quando elaborou essa

  • A)A prefeita exerce função incompatível com a advocacia.

    Resposta correta. Em consonância, nos termos do art. 28, I do EAOAB trata-se de uma vedação. Senão, vejamos: "A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: I – chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;"

     B)O secretário municipal pode atuar em ações contra o município.

    Resposta incorreta. Na verdade, ao secretário municipal é vedado atuar como advogado contra o município, impossibilidade inclusive em causa própria.

     C)A prefeita deve pedir autorização para exercer a advocacia.

    Resposta incorreta. Conforme mencionado na alternativa A, trata-se de uma incompatibilidade, ou seja, uma vedação prevista no art. 28, II do EAOAB, assim sendo, não possibilidade alguma para tal pedido.

     D)O secretário municipal pode atuar em pleitos contra o Estado federado.

    Resposta incorreta. A assertiva é incompatível com o art. 28 do EAOAB, visto que é vedado o secretário municipal atuar como advogado em pleitos contra o Estado federado.


ID
1270465
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Às 15h15, o advogado Armando aguardava, no corredor do fórum, o início de uma audiência criminal designada para as 14h30. A primeira audiência do dia havia sido iniciada no horário correto, às 13h30, e a audiência da qual Armando participaria era a segunda da pauta daquela data. Armando é avisado por um serventuário de que a primeira audiência havia sido interrompida por uma hora para que o acusado, que não se sentira bem, recebesse atendimento médico, e que, por tal motivo, todas as demais audiências do dia seriam iniciadas com atraso. Mesmo assim, Armando informa ao serventuário que não iria aguardar mais, afirmando que, de acordo com o EAOAB, tem direito, após trinta minutos do horário designado, a se retirar do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial.
A partir do caso apresentado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta letra (b)

      Art. 7º São direitos do advogado:

       XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    ESTATUTO DA OAB.

    NOTA: nesse caso a autoridade estava presente e o atraso da audiência estava justificado.

  • codigo de ética da oab

    Art. 7º -

    XX-retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após

    trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade

    que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo

  • Nossa jurei ser a alternativa A.......................... A questão é que agente nunca sabe se o juiz tá fazendo corpo mole ou o advogado cheio de compromisso precisa esperar a boa vontade da audiência dar andamento.

  • Art. 7º - 

    XX-retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após

    trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade

    que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo



    --> Pessoal que se confundiu: A autoridade judiciária se fazia presente no caso apresentado, portanto, não há que se falar em se ausentar da audiência, por mero atraso de pauta.... (É diferente de se estar esperando uma audiência começar e o Juiz sequer ter chegado... aí sim nesse caso, poderá o advogado se ausentar 30 min após o horário)

  • A resposta correta está na alternativa de letra “b". Armando não poderia se retirar do recinto, pois a autoridade que presidiria o ato judicial do qual Armando participaria estava presente. A fundamentação encontra-se no artigo 7º, inciso XX da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB. Mencionado dispositivo assegura o direito do advogado de se retirar do recinto designado para a audiência após trinta minutos do horário designado, desde que a autoridade que deve presidir o ato não tenha comparecido. Não foi a hipótese que se configurou, já que, na verdade, a situação reflete um atraso não causado pela autoridade. Nesse sentido:

    “Art. 7º São direitos do advogado: XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele (destaque do professor), mediante comunicação protocolizada em juízo".


  • Ele só tem esse direito se o juiz não aparecer em 30 minutos. No entanto, no caso em tela, o juiz estava presente.

  • A: incorreta, pois o advogado somente poderá se valer da prerrogativa do art. 7º, XX, do EAOAB, se o juiz estiver ausente do local em que deva presidir o ato;

    B: correta. A questão é muito boa e pode induzir a erro o candidato. É que o direito de retirada do advogado do local em que deva ser realizado o ato judicial (ex.; audiência) somente poderá ser exercido se o juiz que deva presidi-lo estiver ausente por, pelo menos, trinta minutos (art. 7º, XX, do EAOAB). No caso reiterado no enunciado, o magistrado encontra-se presente, mas a audiência anterior foi suspensa em razão do mal estar do acusado que a ela compareceu. Trata-se de verdadeiro “atraso de pauta”, que muito ocorre no dia a dia forense. E, nesse caso. como o juiz está presente, mas as audiências estão atrasadas, o advogado não poderá se socorrer do precitado art. 7º, XX, do EAOAB;

    C: incorreta, pois a prerrogativa prevista no art. 7º, XX, do EAOAB, não faz distinção do tipo de audiência. Contudo, destacamos que, pelo princípio da especialidade, se se tratasse de uma audiência trabalhista, aplicar-se-ia o disposto no art. 815, parágrafo único, da CLT (bastam quinze minutos de ausência do magistrado para que o advogado possa se retirar do local);

    D: incorreta. Pouco importa, para o exercício da prerrogativa em questão, ter o advogado dado ou não causa ao atraso da audiência. Imprescindível, como visto, que o juiz esteja ausente para que o causídico se valha do seu direito de retirada.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Letra de lei. Art. 7º, XX da lei 8.906/94 EAOAB.

    Vale ressaltar que, na área trabalhista se até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não ter comparecido, os presentes poderão se retirár-se, devendo o ocorrido constar no livro de registro das audiências. Art. 815, p. único da CLT.

    Bons estudos, é com estudo que conseguimos transformar a nossa vida.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    ..

    nota-se que o ponto chave da questão é o fato da autoridade judiciaria estar presente ou não no recinto. 

     

  • De acordo com Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    Nesse caso a autoridade estava presente.

    FOCAR SE A  AUTORIDADE JUDICIARIA ESTAVA PRESENTE;

  • Vale ressaltar que na seara trabalhista há uma diferença: o advogado pode retirar-se do recinto 15 minutos (e não 30 min) após o atraso do ato judicial, desde que a Autoridade que irá presidir o ato não esteja presente no local. 

  • Pedro Henrique, são 30 minutos mesmo e não 15

  • RESPOSTA : B

    De acordo com Art. 7º São direitos do advogado:

    XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

    Nesse caso a autoridade estava presente.

    FOCAR SE A AUTORIDADE JUDICIARIA ESTAVA PRESENTE;

  • O direito de se retirar só vale quando a autoridade judicial não está presente.

    Se as audiências começaram na hora e a autoridade estava presente tem que esperar mesmo

  • SÓ NA AUSENCIA DA ATUTORIDADE .. O QUE NÃO FOI O CASO!

  • Vale ressaltar que na seara trabalhista há uma diferença: o advogado pode retirar-se do recinto 15 minutos (e não 30 min) após o atraso do ato judicial, desde que a Autoridade que irá presidir o ato não esteja presente no local. 

  • Na Justiça do Trabalho são 15 min.

  • Entre 30 minutos da EOAB e 15 minutos da CLT, qual vai prevalecer? Existe entendimento pacífico sobre isso?


ID
1270468
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O estagiário Marcos trabalha em determinado escritório de advocacia e participou ativamente da elaboração de determinada peça processual que estava para ser analisada pelo magistrado da Vara em que o processo tramitava, assinando, ao final, a petição, em conjunto com alguns advogados do escritório. Como conhecia muito bem a causa, resolveu falar com o magistrado com o objetivo de ressaltar, de viva voz, alguns detalhes relevantes. Quando o magistrado percebeu que estava recebendo o estagiário do escritório, e não um dos advogados que atuava na causa, informou ao estagiário que não poderia tratar com ele sobre o processo, solicitando que os advogados viessem em seu lugar, se entendessem necessário. Marcos, muito aborrecido, afirmou que faria uma representação contra o magistrado, por entender que suas prerrogativas profissionais foram violadas.
A respeito da conduta de Marcos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA (D)

    Art. 7º São direitos do advogado:

       VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

    Estatuto da OAB

  • Comentário: Mais uma questão sobre direitos do advogado. Os direitos previstos no artigo 7º do Estatuto são prerrogativas dos advogados e não se aplicam aos estagiários. As atividades dos estagiários estão previstas no Regulamento Geral e são restritas, com intuito de aprendizagem apenas. Por essa razão, não há possibilidade de que o estagiário despache com o juiz, tampouco que assine petições isoladamente, salvo as petições de simples juntada de documentos.

    Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/etica/questoes-de-etica-comentadas-xiv-exame-de-ordem/

  • Estatuto da advocacia e da OAB:

    Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

    I - Infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

  • Resposta letra "D"

    Fundamentação Legal:

    EAOAB -  Art. A censura é aplicável nos casos de:

                          I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;


                     Art. 34 (...) XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.

  • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    "Art. 36. A censura (constitui uma forma de infração disciplinar mais branda) é aplicável nos casos de:

      I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

      II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

      III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

      Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante."

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

      I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

    II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;

      III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

      IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

      V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha  colaborado;

      VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

      VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;

      VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

      IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;

      X - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione;

      XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;

      XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

      XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;

      XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;

      XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

    XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado;

    XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação;

  • Sério que o estagiário não pode despachar/conversar com o juiz?

  • A resposta correta está na alternativa letra “d”. Marcos não teve sua prerrogativa profissional violada, pois apenas o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado, observando-se a ordem de chegada. Ao contrário, Marcos praticou ato excedente à sua habilitação e deve ser punido com pena de censura.

    A questão poderia confundir alguns, já que o artigo 7º, inciso VIII institui como direito dos advogados a possibilidade de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

    Acontece, todavia, que Marcos não é advogado e, portanto, não goza dessa prerrogativa.  Na verdade, por ser estagiário, houve um excesso em suas atitudes, devendo o mesmo ser punido com pena de censura, conforme combinação dos artigos 34, inciso XXIX com o artigo 36, inciso I, ambos da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    “Art. 34. Constitui infração disciplinar: XXIX – praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação”.

    “Art. 36. A censura é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34”.


  • A: incorreta, pois o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados, nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de prévio agendamento, observada a ordem de chegada, pertence ao advogado (art. 7º, VIII, do EAOAB). Embora, na praxe forense, estagiários se dirijam diretamente a juízes, geralmente para despacho de petições, não se-pode afirmar que tal prática "costumeira" constitua uma prerrogativa. O rol do art. 7º do EAOAB é destinado aos advogados, não aos estagiários;

    B; incorreta, pois a atuação do estagiário não pode, salvo nas hipóteses do art. 29, §1º e §2º, do Regulamento Geral, ser isolada. Em outras palavras, a regra é a de que o estagiário somente poderá atuar em conjunto com o advogado nas atividades consideradas privativas de advocacia (art. 29, caput, do Regulamento Geral e art. 3º, §2º, do EAOAB). Despachar uma petição, nos moldes delineados no enunciado, e argumentar tecnicamente sobre o que se discute nos autos, em nosso entendimento, caracteriza ato de postulação judicial (art. 1º, I, do EAOAB), que, como sabido, é atividade privativa de advogado;

    C: incorreta, pois a conduta praticada pelo estagiário não lhe acarretará, por falta de previsão legal, a conseqüência indicada na alternativa, qual seja, a de ficar impossibilitado de obter, futuramente, sua inscrição definitiva como advogado;

    D: correta. De fato, como visto, o estagiário não goza da prerrogativa de que trata o art. 7º, VIII, do EAOAB. Ao contrário, ao demonstrar ao juiz que tinha amplo conhecimento da causa, inclusive trazendo argumentos e tazendo ponderações relevantes sobre a causa, praticou ato excedente de sua habilitação, incorrendo no art. 34, XXIX, do EAOAB (infração disciplinar, passível de censura).

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • icnicio de conversa: ESTAGIÁRIO NÃO É ADVOGADO, LOGO NÃO PODE EXERCER OS DIREITOS DO ADVOGADO.

    AT. 3º caput e § 2º - do Estatuto da OAB.

    ................pratica os atos ...............em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

  • Pode nem se sentir importante kkkkkk

  • Se isso fosse levado a sério, o tanto de estagiário que estaria sofrendo pena de censura atualmente, não é mesmo?

  • Mas a censura de Marcos, foi devido o mesmo ter afirmado que faria uma representação contra o magistrado e não pelo simples fato de tentar despachar com o Juiz.

  • A: incorreta, pois o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados, nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de prévio agendamento, observada a ordem de chegada, pertence ao advogado (art. 7º, VIII, do EAOAB). Embora, na praxe forense, estagiários se dirijam diretamente a juízes, geralmente para despacho de petições, não se-pode afirmar que tal prática "costumeira" constitua uma prerrogativa. O rol do art. 7º do EAOAB é destinado aos advogados, não aos estagiários;

    B; incorreta, pois a atuação do estagiário não pode, salvo nas hipóteses do art. 29, §1º e §2º, do Regulamento Geral, ser isolada. Em outras palavras, a regra é a de que o estagiário somente poderá atuar em conjunto com o advogado nas atividades consideradas privativas de advocacia (art. 29, caput, do Regulamento Geral e art. 3º, §2º, do EAOAB). Despachar uma petição, nos moldes delineados no enunciado, e argumentar tecnicamente sobre o que se discute nos autos, em nosso entendimento, caracteriza ato de postulação judicial (art. 1º, I, do EAOAB), que, como sabido, é atividade privativa de advogado;

    C: incorreta, pois a conduta praticada pelo estagiário não lhe acarretará, por falta de previsão legal, a conseqüência indicada na alternativa, qual seja, a de ficar impossibilitado de obter, futuramente, sua inscrição definitiva como advogado;

    D: correta. De fato, como visto, o estagiário não goza da prerrogativa de que trata o art. 7º, VIII, do EAOAB. Ao contrário, ao demonstrar ao juiz que tinha amplo conhecimento da causa, inclusive trazendo argumentos e tazendo ponderações relevantes sobre a causa, praticou ato excedente de sua habilitação, incorrendo no art. 34, XXIX, do EAOAB (infração disciplinar, passível de censura).

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Na prática a história é outra...

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D

    O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe sobre o estágio profissional de advocacia do qual versa:

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado. 

    O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8906/94) dispõe

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.

    Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

    I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

    Em vista disso, Marcos estagiário, por ter cometido ato excedente à sua habilitação deverá ser punido com pena de censura.

  • “Art. 34. Constitui infração disciplinar: XXIX – praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação”.

    “Art. 36. A censura é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34”.

  • ORA MAS .... QUE HISTÓRIA É ESSA? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Esse estagiário parece Eu "mandando" prender ou soltar.

    Interessante que ele pode praticar alguns atos, porém sob supervisão do Advogado.

    Estagiário pode ser punido com censura, interessante.

    No dia que os Estagiários resolverem parar de prestar serviço pode ter certeza que o Mundo para.

    Parabéns a todos nós que movimentamos os processos. A Culpa sempre é nossa, mas os aplausos quase nunca são.

  • Ai ai, Marcos!!!

  • Receber carteirada de estagiário é outro patamar

  • Esse Marcos é abusado ein

  • Marcos é um abusado, oxi.

  • Todo estudante de direito conhece uma figura como o Marcos... xD

  • Na prática, estagiário despacha com juiz o tempo todo kkkkkkkkkkk

  • cara. As questões de ética são enormes
  • Marcos é igual a um estagiário com quem convivi certa vez kkkk... se acha o presidente do STF.

  • É prerrogativa do advogado e não do estagiário; Ele excedeu os limites que não eram da sua competência. Pode sim praticar ALGUNS ATOS, no entanto, COM A SUPERVISÃO DO ADVOGADO. Lembrem-se!

    O estagiario sempre passando vergonha... Seguimos! hahaha

    Bons estudos!


ID
1270471
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mara é advogada atuante, tendo especialização na área cível. Procurada por um cliente da área empresarial, ela aceita o mandato. Ocorre que seu cliente possui, em sua empresa, um departamento jurídico com numerosos advogados e um gerente. Por indicação deles, o cliente determina que Mara inclua, no mandato que lhe foi conferido, os advogados da empresa, para atuação conjunta.
Com base no caso apresentado, observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: alternativa D

    Comentário: O fundamento da resposta está expressamente previsto no artigo do Código de Ética e Disciplina abaixo destacado. Como a relação cliente/advogado deve ser pautada na confiança recíproca, não há como aceitar a imposição do cliente

    Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com  ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/etica/questoes-de-etica-comentadas-xiv-exame-de-ordem/
  • A resposta correta é a letra “d”. A advogada Mara não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso. Existe uma previsão expressa prevista no Capítulo II do Código de Ética e Disciplina da OAB, que trata das relações do advogado com o cliente, que é claramente subsumível ao caso em questão. Trata-se do artigo 22, o qual dispõe:

    “Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.


  • temos sempre que ter em mente que o advogado possui independência funcional!!

  • Nos termos do art. 22 do Código de Ética e Disciplina, “o advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seucliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”. Trata-se de regra extremamente salutar, visto que são características inerentes à advocacia a isenção técnica e a independência profissional (art. 18 do Estatuto da OAB), mantidas mesmo diante de eventual relação de emprego. Assim, a advogada Mara não pode ser compelida pelo cliente que lhe outorgou o mandato a atuar conjuntamente com outros advogados do departamento jurídico da empresa. Gabarito "D".

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Conforme novo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015):

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

    Gabarito: Letra D.

  • A resposta correta é a letra “d”. A advogada Mara não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso. Existe uma previsão expressa prevista no Capítulo II do Código de Ética e Disciplina da OAB, que trata das relações do advogado com o cliente, que é claramente subsumível ao caso em questão. Trata-se do artigo 22, o qual dispõe:

    “Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.

    Fonte: QC

  • GABARITO: D

    Vide no art. 24, caput, do Novo Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015).

  • Advogado não é obrigado a isso.

  • Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo. 

  • Atenção tem vários comentários mencionando artigo 22, aqui, se atentem que o artigo para responder essa questão conforme novo Código de Ética e Disciplina da OAB é o artigo 24.

    Art. 24. O advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.

  • Nos termos do art. 24 do Código de Ética e Disciplina, "o advogado não se sujeita à imposição do cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem fica na contingência de aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”. Trata-se de regra extremamente salutar, visto que são características inerentes à advocacia a isenção técnica e a independência profissional (art. 18 do Estatuto da OAB), mantidas mesmo diante de eventual relação de emprego. Assim, a advogada Mara não pode ser compelida pelo cliente que lhe outorgou o mandato a atuar conjuntamente com outros advogados do departamento jurídico da empresa.

  • advogado é bicho solto 22,24CED cabeça. O advogado não se sujeita à imposição do client=

    fora fica;ABC

    GAB.D

  • LETRA D

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

    “Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo”.

    Havendo conflito de interesses, o advogado de acordo com a profissão e a responsabilidade incumbida a este, por exercê-la deve se abster das causas expostas no art. 22, desta forma, mantendo a ética, moral, postura e rigor inerentes a sua profissão.

  • alternativa D (p/ os não assinantes)

    A advogada não é obrigada a aceitar a imposição de seu cliente no caso.


ID
1270474
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Ana integrou o departamento jurídico da empresa XYZ Ltda. e, portanto, participava de reuniões internas, com sócios e diretores, e externas, com clientes e fornecedores, tendo acesso a todos os documentos da sociedade, inclusive aos de natureza contábil, conhecendo assim, diversos fatos e informações relevantes sobre a empresa.
Alguns anos após ter deixado os quadros da XYZ Ltda., Ana recebeu intimação para comparecer a determinada audiência e a prestar depoimento, como testemunha arrolada pela defesa, no âmbito de ação penal em que um dos sócios da empresa figurava como acusado do crime de sonegação fiscal. Ao comparecer à audiência, Ana afirmou que não prestaria depoimento sobre os fatos dos quais tomou conhecimento enquanto integrava o jurídico da XYZ Ltda.
O magistrado que presidia o ato ressaltou que seu depoimento havia sido solicitado pelo próprio sócio da empresa, que a estaria, portanto, desobrigando do dever de guardar sigilo. 

 
Sobre a questão apresentada, observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA (D)

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;


    ESTATUTO DA OAB

  • A proteção ao advogado, constante do inciso XIX do artigo 7º da Lei nº8.906/1994 e do artigo 207 do Código de Processo Penal, desobrigando o causídico de depor em juízo sobre fatos conhecidos em razão do relacionamento profissional com cliente, deriva da necessidade de proteger a inviolabilidade do segredo profissional.

    “O dispositivo encerra uma imposição legal ao advogado, de se recusar a depor em processo que tenha funcionado, ou deva, funcionar, ou sobre o fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, não o liberando da obrigação nem mesmo quando assim o tenha feito o próprio constituinte.”

     Nota-se, ademais, cuja ratificação encontra-se também em outro dispositivo legal, pois no código de processo penal reza que:

     Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.    

       


  • Errei colocando a alternativa B, pensava q uma vez autorizado pela próprio cliente ou sócio o advogado teria o compromisso de depor sobre os fatos alegados em audiência.

    Nunca mais erro essa daí

  • Estatuto da OAB, inciso XIX do artigo 7º;


    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;

  • A alternativa correta está na letra “d”. Ana não terá o dever de depor, pois o advogado tem o direito de se recusar a depor, como testemunha, sobre fato relacionado à pessoa de quem foi ou seja advogado, mesmo quando solicitado pelo cliente. Trata-se de direito conferido ao advogado que se encontra resguardado pelo artigo 7º, inciso XIX da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    “Art. 7º São direitos do advogado: XIX – recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.


  • A: incorreta, pois, nos termos do art. 7º, XIX, do Estatuto da OAB (EAOAB), é direito do advogado recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional. Assim, nada obstante a advogada tenha sido intimada a prestar depoimento, é sua prerrogativa recusar-se a depor;

    B: incorreta, pois. como visto no comentário à alternativa antecedente, o fato de o ex-cliente solicitar o depoimento não a desobriga de recusar-se a prestá-lo. Ainda, o art. 26 do Código de Ética e Disciplina (CED), em reforço à prerrogativa em comento, reforça que é dever do advogado guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu oficio, devendo recusar-se a depor ainda que autorizado ou solicitado pelo constituinte;

    C: incorreta, pois o fato de Ana não mais integrar o departamento jurídico da empresa XYZ não a desobriga de observar seus deveres éticos, dentre eles, o de sigilo profissional. Afinal, todos os fatos de que tinha ciência em razão de sua atuação profissional estão abrangidos, como dito, pelo sigilo, não podendo ser revelados mesmo em caso de o cliente (ou ex-cliente) solicitar ou autorizar o depoimento;

    D: correta, nos moldes previstos nos comentários antecedentes, que se baseiam no art. 7º, XIX, do EAOAB e art. 26 do CED.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Complementando:

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    CAPÍTULO III
    DO SIGILO PROFISSIONAL

    Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
    Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.
    Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.
    Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.

  • Novo fundamento com base no Novo Código de Ética e Disciplina da OAB (aprovado pela RESOLUÇÃO N. 02/2015)

    Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

  • Gente, pq a letra b ta errada?

  • Quase todas as questões da FGV sobre o assunto de sigilo do adv batem nessa mesma tecla aí. kkkkkk

    É basicamente a literalidade do art. 7, XIX

  • Art. 38 do novo Código de Ética: O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

  • se eu vi, não lembro rs

  • LEMBREM-SE: A autorização não faz diferença, pois não tira o DIREITO do advogado de se recusar a depor! Já é a quarta vez que vejo uma questão tentando enganar o candidato com a "autorização". Ainda assim o advogado pode se recusar.

    Art. 38. O advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;


ID
1270477
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para comunicar tal alteração, enviou correspondência a grande número de pessoas, notadamente, seus clientes e outros advogados. 

 
Observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, Armando realizou publicidade irregular?

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: alternativa C

    Comentário: O tema da questão é publicidade e as regras estão fixadas no CED e no Provimento 94/00 do Conselho Federal da OAB. Dois artigos tratam do tema que foi exigido na questão, no sentido de que a comunicação de endereço, ou mudança de endereço do escritório ou sociedade não representa qualquer irregularidade, pois não tem caráter mercantilista ou objetivo de captação de clientela.

    Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/etica/questoes-de-etica-comentadas-xiv-exame-de-ordem/

  • Gabarito C

    Artigo 31, parágrafo 2º do CED - 

    " Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, SALVO para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não."

  • MUITO ÚTIL.

  • A alternativa correta é a letra “c”. Armando poderia ter enviado a correspondência em questão, pois estava apenas comunicando a alteração de seu endereço. A comunicação de alteração do endereço profissional é considerada, pelo Código de Ética e Disciplina da OAB como anúncio moderado e não constitui qualquer irregularidade. Nesse sentido:

    Art. 31. O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil. § 2º Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço (destaque do professor), a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não.


  • A: incorreta. Como veremos nos comentários às outras alternativas, é possível o envio de correspondência a uma coletividade de pessoas, mas na forma disciplinada no art. 31, §2º, do CED;

    B: incorreta, pois não existe vedação no sentido de que o advogado não possa encaminhar correspondências a clientes. Tal pratica é possível, especialmente se se tratar de questões de interesse dos próprios clientes (ex.: andamento processual de ações);

    C: correta, de acordo com a banca examinadora. Acerca da publicidade na advocacia, temos a regra prevista no art. 31, §2º, do Código de Ética e Disciplina (CED) segundo a qual se considera imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advecatícias, faça delas parte ou não. Destarte, constata-se que o envio de correspondência a uma coletividade de pessoas (segundo o enunciado, “grande número de pessoas"), contendo o novo endereço do escritório, pode vir a caracterizar publicidade irregular, exceto para cliente e colegas. A banca examinadora assinalou como correta esta alternativa “C”, visto que na questão constou que houve o envio da correspondência a grande número de pessoas, notadamente a clientes e outros advogados. Porém, a expressão “notadamente" pode apontar para o fato de a correspondência ter sido enviada, também, a estranhos (que não clientes e colegas), o que poderia gerar o reconhecimento de publicidade irregular. Assim não fosse, bastaria que o advogado, em mala-direta dirigida a milhares de pessoas, dando conta de alteração no endereço do escritório, incluísse alguns clientes e colegas, desnaturando, assim, a irregularidade da publicidade. Não nos parece tecnicamente perfeita a resposta assinalada pela FGV;

    D: incorreta, pois o envio de correspondência a uma coletividade de pessoas não é admitida para comunicar qualquer tipo de informação, mas, sim, aqueles disciplinadas no já citado art. 31, §2º, do CED.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Novo Código de Ética da OAB

    Art. 46. A publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos deverá observar as diretrizes estabelecidas neste capítulo.

    Parágrafo único. A telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículo de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela.

  • Novo Código de Etica - Art.39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

    Gab. C .

  • Artigo 31, parágrafo 2º do CED - 

    " Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, SALVO para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não."

     

    De modo semelhante, o Advogado também pode enviar correspondência de boletin informativo, com comentários a legislação e dicas jurídicas à clientes e interessados. 

  • " notadamente, seus clientes e outros advogados"...sem mas.

  • Letra C.

    Base Legal: Artigo 31, §2 do CED

  • Art. 39 do CED. fundamentação da questão

  • A publicidade na advocacia deve ser passiva, ou seja, o cliente deve ser o agente responsável pelo encontro de um escritório. Além disso, conforme o enunciado, o envio do email para aquele fim não diz respeito a publicidade propriamente dita, mas sim um mero ato de expediente, uma vez as pessoas atingidas pelo seu conteúdo foram clientes e advogados já constituídos por Armando.

  • Rapaz eu fui pelo bom senso:

    Como é que os clientes iam saber que ele mudou de domicílio? ia na casa de cada um ? kkkkkk


ID
1270480
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

O filósofo inglês Jeremy Bentham, em seu livro Uma introdução aos princípios da moral e da legislação, defendeu o princípio da utilidade como fundamento para a Moral e para o Direito. 

 
Para esse autor, o princípio da utilidade é aquele que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B 

    Utilitarismo: o cálculo do bem comum

    O ponto de partida do utilitarismo de Bentham encontra-se na sua crítica à teoria do direito natural, que supõe a existência de um "contrato" original pelo qual os súditos devem obediência aos soberanos.

    Para Bentham, a doutrina do direito natural é insatisfatória por duas razões: primeiro, porque não é possível provar historicamente a existência de tal contrato; segundo, porque, mesmo provando-se a realidade do contrato, subsiste a pergunta sobre por que os homens estão obrigados a cumprir compromissos em geral. Em sua opinião, a única resposta possível reside nas vantagens que o contrato proporciona à sociedade.

    O cidadão, segundo Bentham, deveria obedecer ao Estado na medida em que a obediência contribui mais para a felicidade geral do que a desobediência. A felicidade geral, ou o interesse da comunidade em geral, deve ser entendida como o resultado de um cálculo hedonístico, isto é, a soma do bem comum e das dores dos indivíduos. Assim, Bentham substitui a teoria do direito natural pela teoria da utilidade, afirmando que o principal significado dessa transformação está na passagem de um mundo de ficções para um mundo de fatos. Somente a experiência, afirma Bentham, pode provar se uma ação ou intuição é útil ou não. Conseqüentemente, o direito de livre discussão e crítica das ações e intuições constitui-se em necessidade da maior importância.


  • Ainda bem que só caem duas questões, pq senão...

  • É muito mi mi mi...

  • QUEM LEU O LIVRO : JUSTIÇA. O QUE É FAZER A COISA CERTA.  DO CÉLEBRE AUTOR MICHAEL J. SANDEL. ACERTOU COM FACILIDADE.

  • A resposta correta está na alternativa “b”. Bentham, juntamente com John Stuart Mill e James Mill, foi tradicionalmente considerado como o difusor do utilitarismo, corrente filosófica de suma importância para a filosofia do direito. As bases da corrente utilitarista defendida por Bentham foram construídas no texto denominado de “An Introduction to the Principles of Morals and Legislation”/ Uma introdução aos princípios da moral e da legislação (publicado em 1789). Toda a obra é direcionada para convencer ao leitor que o utilitarismo é uma boa teoria do direito, tendo como princípio fundante aquele que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem a aumentar ou diminuir a felicidade das pessoas cujos interesses estão em jogo. 
    Nesse sentido, segundo o próprio Bentham:
    “Por princípio da utilidade entende-se aquele princípio que aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem a aumentar ou a diminuir a felicidade da pessoa cujo interesse está em jogo, ou, o que é a mesma coisa em outros termos, segundo a tendência a promover ou a comprometer a referida felicidade. Digo qualquer ação, como o que tenciono dizer que isto vale não somente para qualquer ação de um indivíduo particular, mas também de qualquer ato ou medida de governo” (BENTHAM, página 10, inciso II).
    “Por conseguinte, afirmar-se-á que uma determinada ação está em conformidade com a utilidade, ou, para ser mais breve, à utilidade, quando a tendência que ela tem a aumentar a felicidade for maior que qualquer tendência que tenha a diminuí-la” (BENTHAM, página 10, inciso VI).
    Fonte: BENTHAM, Jeremy. Uma Introdução aos Princípios da Moral e da. Legislação. Tradução: Luiz João Baraúna. 3. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1984.



  • Pela Teoria  da Utilidade(utilitarismo) Consequencialismo considera uma ato como sendo bom ou ruím  de acordo com sua consequência ( ato justo ou ato injusto) Princípio = Valor que corresponde a "dever" " melhor".Eunice

  • O utilitarismo é um movimento fortemente influenciado pelo lluminismo francês e que teve em Bentham o seu grande expoente. É uma doutrina consequencialista. Assim, a ética utilitarista defende que com o aumento do prazer e a diminuição da dor (chegando a sua eliminação), a felicidade humana estaria garantida (cunho hedonista). E o principio da utilidade é o parâmetro para julgamento da conduta individual e coletiva, permitindo, dessa forma, encontrar a fórmula que proporcione a maior quantidade de felicidade ao maior número, de integrantes da sociedade. Gabarito "B".

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • o princípio da utilidade é aquele que

    • aprova ou desaprova qualquer ação, segundo a tendência que tem a aumentar ou diminuir a felicidade das pessoas cujos interesses estão em jogo.


ID
1270483
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

O jusfilósofo alemão Gustav Radbruch, após a II Guerra Mundial, escreve, como circular dirigida aos seus alunos de Heidelberg, seu texto “Cinco Minutos de Filosofia do Direito”, na qual afirma: “Esta concepção da lei e sua validade, a que chamamos Positivismo, foi a que deixou sem defesa o povo e os juristas contra as leis mais arbitrárias, mais cruéis e mais criminosas.”
De acordo com a fórmula de Radbruch,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    esse autor foi contra o nazismo,

    primeiro minuto

    “Esta concepção de lei e sua validade, a que chamamos Positivismo, foi a que deixou sem defesa o povo e os juristas contra as leis mais arbitrárias, mais cruéis e mais criminosas. Torna equivalentes, em última análise, o direito e a força, levando a crer que só onde estiver a segunda estará também o primeiro

    Segundo minuto

    “Pretendeu-se completar, ou antes, substituir este princípio por est’outro: direito é tudo aquilo que for útil ao povo. Isto quer dizer: arbítrio, violação de tratados, ilegalidade serão direito desde que sejam vantajosos para o povo. Ou melhor, praticamente: aquilo que os detentores do poder do Estado julgarem conveniente para o bem comum, o capricho do déspota, a pena decretada sem lei ou sentença anterior, o assassínio ilegal de doentes, serão direito. E pode até significar ainda: o bem particular dos governantes passará por bem comum de todos. Desta maneira, a identificação do direito com um suposto ou invocado bem da comunidade, transforma um “Estado-de-Direito” num “Estado-contra-o-Direito”. Não, não deve dizer-se: tudo o que for útil ao povo é direito; mas, ao invés: só o que for direito será útil e proveitoso para o povo”

    terceiro minuto

    “Direito quer dizer o mesmo que vontade e desejo de justiça. Justiça, porém, significa: julgar sem consideração de pessoas; medir a todos pelo mesmo metro. Quando se aprova o assassínio de adversários políticos e se ordena o de pessoas de outra raça, ao mesmo tempo que ato idêntico é punido com as penas mais cruéis e afrontosas se praticado contra correligionários, isso é a negação do direito e da Justiça. Quanto as leis conscientemente desmentem essa vontade e desejo de justiça, como quando arbitrariamente concedem ou negam a certos homens os direitos naturais da pessoa humana, então carecerão tais leis de qualquer validade, o povo não lhes deverá obediência, e os juristas deverão ser os primeiros a recusar-lhes o caráter de jurídicas”

  • No quarto minuto Gustav Radbruch explicita que o bem comum também é finalidade do direito, ainda que, por força de circunstâncias que fogem ao controle daqueles que tem comprometimento com a justiça, não se consiga retirar a juridicidade de normas injustas:

    “Certamente, ao lado da justiça o bem comum é também um dos fins do direito. Certamente, a lei, mesmo quando má, conserva ainda um valor: o valor de garantir a segurança do direito perante situações duvidosas. Certamente, a imperfeição humana não consente que sempre e em todos os casos se combinem harmoniosamente nas leis os três valores que todo o direito deve servir: o bem comum, a segurança jurídica e a justiça. Será muitas vezes, necessário ponderar se a uma lei má, nociva ou injusta, deverá ainda reconhecer-se validade por amor da segurança de direito; ou se, por virtude da sua nocividade ou injustiça, tal validade lhe deverá ser recusada. Mas uma coisa há que deve estar profundamente gravada na consciência do povo e de todos os juristas: pode haver leis tais, com um tal grau de injustiça e de nocividade para o bem comum, que toda a validade até o caráter de jurídicas não poderão jamais deixar de lhes ser negados”[9].


  • No quinto minuto, último dessa rápida reflexão, Gustav Radbruch invoca um direito supralegal, protestando por princípios fundamentais que orientam o direito e que transcenderiam o direito positivo, retomando um jusnaturalismo que também nominou de jusracionalismo:

    “Há também princípios fundamentais de direito que são mais fortes do que todo e qualquer preceito jurídico positivo, de tal modo que toda a lei que os contrarie não poderá deixar de ser privada de validade. Há quem lhes chame direto natural e quem lhes chame direito racional. Sem dúvida, tais princípios acham-se, no seu pormenor, envoltos em graves dúvidas. Contudo o esforço de séculos conseguiu extrair deles um núcleo seguro e fixo, que reuniu nas chamadas declarações dos direitos do homem e do cidadão, e fê-lo com um consentimento de tal modo universal que, com relação a muitos deles, só um sistemático cepticismo poderá ainda levantar quaisquer dúvidas. Na linguagem da fé religiosa estes mesmos pensamentos acham - se expressos em duas passagens do Novo Testamento. Está escrito numa delas (S. Paulo, Aos romanos, 3,1): “deveis obediência à autoridade que exerce sobre vós o poder”. Mas, numa outra (Atos dos Apost., 5, 29) está escrito também: “deveis mais obediência a Deus do que aos homens”. E não é isto aí, note-se, a expressão dum simples desejo, mas um autêntico princípio jurídico em vigor. Poderia tentar-se resolver o conflito entre estas duas passagens, é certo, por meio de uma terceira, também do Evangelho, que nos diz: “dai a Deus o que é de Deus e a César que é de César”. Tal solução é, porém, impossível. Esta última sentença deixa-nos igualmente na dúvida sobre as fronteiras que separam os dois poderes. Mais: ela deixa afinal a decisão à voz de Deus, àquelas voz que só nos fala à consciência em face de cada caso concreto”


  • ainda não encontrei utilidade dessas questões para minha vida acadêmica...hahaha!

  • galera, no gabarito oficial da OAB a resposta certa é a letra B.

  • A alternativa correta reside na letra “a”.  Gustav Radbruch (Lübeck, 21 de novembro de 1878 - Heidelberg, 23 de novembro de 1949) foi um político, jurista e professor de direito alemão. Professor de direito na Universidade de Heidelberg, estudou na Faculdade de Direito de Leipzig e concluiu o curso em Berlim. Após o fim da Segunda Guerra Mundial (1945), Radbruch distribui uma circular para seus alunos de Direito na Universidade de Heildelberg, denominado “Cinco Minutos de Filosofia do Direito”. O texto é emblemático, eis que Radbruch, ainda em 1933, opôs-se ao nazismo.

    Cinco Minutos de Filosofia do Direito é, portanto, fragmento que supõe retomada da corrente jusfilosófica denominada de “jusnaturalismo”. Em relação à resposta correta, temos que: “embora as leis injustas sejam válidas e devam ser obedecidas, as leis extremamente injustas perderão a validade e o próprio caráter de jurídicas, sendo, portanto, dispensada sua obediência”. Essa afirmação pode ser extraída da interpretação de um trecho contido no “quarto minuto”, segundo o qual, para Radbruch:

    “[...] será, muitas vezes, necessário ponderar se a uma lei má, nociva ou injusta, deverá ainda reconhecer-se validade por amor da segurança do direito; ou se, por virtude da sua nocividade ou injustiça, tal validade lhe deverá ser recusada. Mas uma coisa há que deve estar profundamente gravada na consciência do povo de todos os juristas: pode haver leis tais, com um tal grau de injustiça e de nocividade para o bem comum, que toda a validade e até o caráter de jurídicas não poderão jamais deixar de lhes ser negados”.

    Esse posicionamento de Radbruch é consequência direta de sua filiação ao jusnaturalismo, o qual prega a necessidade de observância às leis “naturais” que estão acima, até mesmo, das normas positivadas pelo Estado. Caso as normas feitas pelo Estado sejam injustas, há de se primar por uma compatibilidade com a justiça. Radbruch integra, portanto, a corrente de filosófos do direito que entende que o direito deve estar fundamentado no justo e não somente numa mera adequação do direito como sendo aquilo que a lei diz que é direito em determinado momento histórico.

    FONTE: RADBRUCH, Gustav. Cinco minutos da Filosofia do Direito




  • A fórmula de Radbruch cria uma escala que irá determinar a validade das leis. Primeiro, é preciso verificar se todos os requisitos formais forma respeitados. Se sim, tem-se hipoteticamente leis válidas. Depois cabe perscrutar sobre a justiça que emana dessas leis, se forem injustas continuam válidas, mas se forem extremamente injustas ai já perdem a validade. Percebe-se que a teoria de Radbruch defende a segurança jurídica enquanto valor para o funcionamento da sociedade, mas em situações extremas ele relativiza o formalismo para cumprir (ou não atrapalhar) com o ideal de justiça do Direito. Gabarito "A".

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Carlos Augusto, suponhamos resolver a questão sem conhecimento prévio algum, o próprio enunciado já fragiliza  a tese de que apenas a lei justa pode ser considerada jurídica, portanto não há sentido em a  alternativa B) estar correta.


ID
1270486
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Sra. Maria da Silva é participante ativa da AMA-X (Associação de Moradores e Amigos do bairro X). Todos os dias, no fim da tarde, a Sra. Maria da Silva e um grupo de associados reuniam-se na praça da cidade, distribuindo material sobre os problemas do bairro. A associação convocava os moradores para esses encontros por meio da rádio da cidade e comunicava, previamente, o local e a hora das reuniões às autoridades competentes.
Certa tarde, um grupo da Associação de Moradores do bairro Y ocupou o local que os participantes da AMA-X habitualmente utilizavam. O grupo do bairro Y não havia avisado, previamente, a autoridade competente sobre o evento, organizado em espaço público.
A Sra. Maria da Silva, indignada com a utilização do mesmo espaço, e tendo sido frustrada a reunião de seu grupo, solicitou aos policiais militares, presentes no local, que tomassem as medidas necessárias para permitir a realização do encontro da AMA-X. 

 
Em relação à liberdade de associação e manifestação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É literalidade do inciso xvi. art.5º. 

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

  • O item correto é o "C".

    De fato, conforme estabelece o art. 5º, inciso XVI da Constituição Federal: "Todos podem reunir pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
    Dessa forma, a associação de moradores Y deve buscar novo local de manifestação, uma vez que não cumpriu as exigências constantes no texto constitucional, ao frustar a reunião da associação de moradores X, que já ocupava habitualmente o local para suas reuniões, e sequer fez  comunicação prévia à autoridade comeptente de que iria se reunir naquele local, diferentemente da associação de moradores X que comunicou o fato previamente a autoridade competente.

  • Certo. É literalidade do inciso xvi. art.5º., porém, se a associação Y não buscar pacificamente novo local de manifestação, certamente ocorreria a situação exposta na alternativa d). Concordam?Alguém disposto a debater?Agradeço antecipadamente.

  • Na verdade, a alternativa D fala em dissolver a associação por ato da autoridade pública municipal, acho até que a banca quis evitar qualquer duvida, pois vai de encontro ao seguinte inciso do art. 5º:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    Assim, mesmo que a associação do bairro Y se negasse, não poderia haver a dissolução, salvo decisão judicial.

  • alguém pode comenta o item D?

  • comentário à alternativa D

    Constituição Federal, Art. 5º: 

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Respondi a questão de acordo com o Art. 5º, incisos XVI, XVII e XVIII, todos da CF/88.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
  • As pessoas ficam em dúvida entre a D e a B, é o seguinte

    mesmo não avisando a lei não dissolve a reunião logo, eles indicam procurar outro lugar para fazer a reunião.

  • Eu sou chato! Me siga a parte do texto que jndica que a AMA-X avisou a autoridade publica naquela "certa tarde" que o texto fala?

  • Caro colega HUDSON SOARES veja no primeiro parágrafo COPIADO ABAIXO ressaltando informações pertinentes a sua dúvida:

    A Sra. Maria da Silva é participante ativa da AMA-X (Associação de Moradores e Amigos do bairro X). Todos os dias, no fim da tarde, a Sra. Maria da Silva e um grupo de associados reuniam-se na praça da cidade, distribuindo material sobre os problemas do bairro. A associação convocava os moradores para esses encontros por meio da rádio da cidade E COMUNICAVA, PREVIAMENTE, o local e a hora das reuniões às autoridades competentes.


  • Todos podem reunir-se independente de autorização, deste que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local....'sendo apenas exigido prévio aviso as autoridades competentes ---Art.5.XVI CF.88


  • Data venia, achei a questão simples, a letra "B" é a mais coerente e com melhor redação, cumpre os requisitos legais; 

     "A associação do bairro Y deve buscar novo local de manifestação, pois não tem o direito de frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local, já que houve prévio aviso à autoridade competente sobre o uso do espaço público pela AMA-X."

     

  • Acho que o erro da D é que não é autoridade pública MUNICIPAL.  Quem dissolve é a polícia que é órgão estadual.  


  •  

    A "D" está errada pelo simples fato de a Associação "Y" não poder ser dissolvida por ato da autoridade pública municipal (somente por decisão judicial). A galera está confundindo dissolução da associação com dissolução da reunião.

    "Art. 5o, inciso XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;"

     

     

  • De acordo com o § 5°, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Portanto, a associação do bairro Y deve buscar novo local de manifestação, pois não tem o direito de frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local, já que houve prévio aviso à autoridade competente sobre o uso do espaço público pela AMA-X. 

    RESPOSTA: Letra B
  • Correta Letra B - A resposta está no art. 5º da CF: "XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"


    Letra A e C - Errada, pois como visto acima a Associação do bairro Y deve buscar novo local para a manifestação, não sendo possível frustrar reunião da AMA-X que foi previamente avisada à autoridade competente.


    Letra D - Errada, pois associação só pode ser dissolvida por meio de decisão judicial transitada em julgado: CF Art. 5º "XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;"

  • O que poderia ser dissolvida é a REUNIÃO momentânia da associação Y, com base no poder de polícia ( por não terem sido respeitados dois elementos mínimos: O aviso prévio e o não frustar reunião anterior) .Já a associação, como frisado pelos colegas, só poderia ser dissolvida após o trânsito em julgado e ser suspena por meio de decisão judicial. Tal detalhe pode ser uma banana para os estudantes mais incautos.

  • Letra "B" De acordo com o § 5°, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Portanto, a associação do bairro Y deve buscar novo local de manifestação, pois não tem o direito de frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local, já que houve prévio aviso à autoridade competente sobre o uso do espaço público pela AMA-X. 


  • A: incorreta. A associação do bairro Y é que deve procurar outro local para manifestação, pois a associação AMA-X já havia avisado previamente o local e a hora da reunião à autoridade competente; 

    B: correta. De acordo com o art. 5º, XVI, da CF, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

    C: incorreta. O dispositivo mencionado na alternativa anterior também fundamenta esta. O local realmente é público e a manifestação de ideias garantida, mas a Constituição exige o prévio aviso à autoridade competente justamente para evitar que seja frustrada outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    D: incorreta. Conforme dispõe o art. 5º, XIX, da CF, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão Judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Art 5,inciso XVI

     

  • Literalidade do art. 5º, inciso XVI, da CF. A AMA-X (Associação de Moradores e Amigos do bairro X) obedeceu as condicionantes ao direito
    constitucional de reunião, tal como a prévia comunicação às autoridades competentes.

     

    Tema polêmico é no que diz respeito ao prazo, ou seja, com quanto tempo de antecedência deve-se comunicar a autoridade competente sobre a realização da reunião ( existe uma brecha na legislação, pois a Constituição Federal não estipulou um prazo ).
     

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um Recurso Extraordinário que trata sobre o tema.

     

    Para aqueles que queiram aprofundar seus estudos visite o link abaixo.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=302445

     

    Bons estudos!

     

  • Havendo conflito de reuniões, em síntese:


    1- Preferência de quem comunicou previamente às autoridades

    2- (Se todo mundo tiver comunicado): preferência de quem comunicou primeiro.

  • De acordo com o § 5°, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Portanto, a associação do bairro Y deve buscar novo local de manifestação, pois não tem o direito de frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local, já que houve prévio aviso à autoridade competente sobre o uso do espaço público pela AMA-X.

  • A: incorreta. A associação do bairro Y é que deve procurar outro local para manifestação, pois a associação AMA-X já havia avisado previamente o local e a hora da reunião à autoridade competente; 

    B: correta. De acordo com o art. 5º, XVI, da CF, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

    C: incorreta. O dispositivo mencionado na alternativa anterior também fundamenta esta. O local realmente é público e a manifestação de ideias garantida, mas a Constituição exige o prévio aviso à autoridade competente justamente para evitar que seja frustrada outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;

    D: incorreta. Conforme dispõe o art. 5º, XIX, da CF, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão Judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • A) A AMA-X deve buscar novo local de manifestação, tendo em vista que o local de reunião é público e que a associação do bairro Y possui os mesmos direitos de reunião e manifestação.

    B) A associação do bairro Y deve buscar novo local de manifestação, pois não tem o direito de frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local, já que houve prévio aviso à autoridade competente sobre o uso do espaço público pela AMA-X.

    GABARITO:  A associação do bairro Y deve buscar novo local para realizar sua manifestação, pois não tem o direito de frustrar reunião anteriormente convocada para o mesmo local, já que houve prévio aviso à autoridade competente sobre o uso do espaço público pela AMA-X. A Constituição Federal estabelece que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. O direito a reunião também consta na Convenção Americana ou Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos que reconhecem que tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas. (Art. 5º XVI da CF/88)

    C) A AMA-X deve dividir o espaço com a associação do bairro Y, tendo em vista que o local de reunião é público e que o direito à livre manifestação de ideias é garantido.

    D) A associação do bairro Y poderá ser dissolvida por ato da autoridade pública municipal em razão de não ter comunicado previamente à Prefeitura a realização de suas reuniões em espaço público.

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  • O grupo do bairro Y não havia avisado, previamente, a autoridade competente sobre o evento, organizado em espaço público.

    ===>>>>>> achei incoerente!!!!!

  • A resposta da questão encontra-se na seguinte frase:

    Todos os dias, no fim da tarde, a Sra. Maria da Silva e um grupo de associados reuniam-se na praça da cidade, distribuindo material sobre os problemas do bairro. A associação convocava os moradores para esses encontros por meio da rádio da cidade e comunicava, previamente, o local e a hora das reuniões às autoridades competentes.

    Letra B

  • RESPOSTA CORRETA LETRA B

    LETRA DE LEI!!!!

     art. 5º, XVI, da CF/88 - 'todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente';

  • de fato, as reuniões em espaço público é livre a associações pacífica e que não frustre outra reunião convocada, fato é que a questão fala que o uso era habitual em determinados dias da semana, logo a administração pública não pode deixar seus agentes militares, guardas a mercê de se vai ou não fazer as reuniões, além do mais em nenhum momento a questão fala que foi comunicado a manifestação da amax, logo ela não tem direito adquirido do local, mas lógico a associação Y tbm não havia comunicado, tendo as associações, ambas o direito de impetrar um mandado de segurança pela associação Y para tbm preservar o direito de reunião da mesma, a questão da banca como correta B, mas no meu ver, tanto a A, como a B, estão corretas e alternativa D fala que a associação Y poderá ser dissolvida. acredito que estaria sendo violado seu direito tbm, podendo impetrar um mandado de segurança, pq os direitos aí estão em pé de igualdade, lembrando que amax, não havia comunicado, a polícia militar, o que é requisito para não ser frustrada outra reunião anteriormente convocada. e Não é pq a Dona Maria da associação Ama-X usa o usado a praça determinados dias que criou um vínculo de posse, a demais nosso estado é democrático de direito, e como disse os direitos estão em pé de igualdade. desde que não frustre reunião anteriormente convocada e avisada aos agentes da polícia militar, ademais o comandante da polícia militar não tem Bola de cristal.
  • !!! ATENÇÃO !!!

    A questão encontra-se desatualizada.

    O STF decidiu, no RE 806.339, conhecido como TEMA 855 que SÃO PERMITIDAS as reuniões ou manifestações em locais públicos, INDEPENDENTEMENTE de comunicação oficial prévia às autoridades competentes.


ID
1270489
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O instituto da intervenção é de extrema excepcionalidade, razão pela qual restam minuciosamente delineadas as hipóteses na CRFB/88.
Assinale a opção que contempla, à luz da CRFB/88, hipótese correta de intervenção.

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma matéria que agente nunca acha que vai cair,mas cai que é uma beleza. 

    Letra a está correta

    b- A Constituição fala em intervenção do Estado no Município.

    c- É  sim necessária a requisição judicial. (STF STJ e TSE). 

    d- O Estado w até pode intervir no ente menor para garantir o pagamento da dívida fundada, porém esta tem que deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos. 

  • A) CORRETA. Art. 34, VI - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    B) ERRADA. Art. 35, III - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. PORÉM, a União nunca poderá intervir nos municípios, salvo se estes forem localizados em Território Federal.

    C) ERRADA. Art. 36, II - A decretação da intervenção dependerá no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE.

    D) ERRADA. Art. 35, I - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada.



    Bons estudos!

  • O comentário abaixo está correto, porem há um erro material quanto ao dispositivo da alternativa "a", pois o dispositivo correto é o:

    Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultande de imposto estaduais, compreendida a proveniente de transferencias, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Fiquei com alguma dúvida apenas com relação a letra 'b'.

    O texto do inc. III art. 35 da CF é claro ao afirmar que tanto o Estado quanto a União poderão intervir no Município que não aplique o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Neste caso o enunciado da questão fala que tanto um quanto o outro poderão intervir, o que me parece condizente com o texto do artigo supra mencionado. 

    Alguem poderia me explicar o que há de errado nessa alternativa?

    Grato!

  • Colega Cristiano!

    A letra B está errada porque a União não pode intervir no Município Y. A União só poderá intervir quando se tratar de Município localizado em território federal, o que não é o caso trazido na questão. De outro lado, o Estado Z poderá intervir no Município Y porque é localizado dentro dele.


    Espero ter te ajudado.

    Boa sorte na sua caminhada

  • Pow realmente dúvida cruel.................................. Gostaria de saber em que parte do artigo 35 III menciona que a União não pode intervir nas circunstâncias em que o mínimo exigível da receita deva ser destinada as instituições de ensino ou saúde? Quer dizer que se o Estado nada fizer fica por isso mesmo? Não deve a União intervir se o Estado for omisso contra o Município? 

    Por favor quem puder me ajudar ficarei extremamente grato

  • e) aplicação do mínimo exigido da receita resultande de imposto estaduais, compreendida a proveniente de transferencias, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Entendo que a aplicação é da Receita Estadual, e não a Municipal, como afirma a questão.

  • Exceto para..manter a integridade nacional;.....reorganizar as finanças da unidade da federação que ; deixar assegurar os as observância 

    Observância dos seguintes Limpe......37.cf........! Art.34.....ss


  • O art. 34, da CF/88, prevê que a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto em situações excepcionais.

    De acordo com o art. 34, VI, da CF/88, a União poderá intervir nos Estados para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. Correta a afirmativa A.

    Conforme o art. 35, III, da CF/88, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. Portanto, a alternativa B está incorreta ao falar que tanto a União quanto o Estado Z poderão intervir no Município Y.

    Segundo o art. 36, II, da CF/88, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral. Incorreta a alternativa C.

    O art. 35, I, da CF/88, estabelece que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra A


  • Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    OBS; Art. 35:

    III - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. A União nunca poderá intervir nos municípios, salvo se estes forem localizados em Território Federal.


  • Essa é uma questão bem complexa que exige bastante atenção. Abaixo a fundamentação de cada alternativa:


    Letra A - Correta conforme art. 34, VI, da CF:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;


    Letra B - Errada, pois a União só intervém em município quando ele estiver em território Federal, conforme art. 35, III, da CF:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;


    Letra C - Errada, pois depende de requisição judicial conforme art. 36, II, da CF:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;


    Letra D - Errada, pois o Município deixou de realizar o pagamento pela primeira vez na história, e para a intervenção, conforme art. 35, I, da CF, é necessário 2 anos consecutivos:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • A: correta. O art. 34 da CF trata das situações excepcionais em que a União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal. Uma das hipóteses em que a intervenção é admitida é para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (inciso VI). Sendo assim, como o Estado X não vem aplicando a Lei Federal n. 8.666/1993 (Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos), é possível que a União intervenha;

    B: incorreta. De acordo com o art. 35, III, da CF, para garantira aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção das escolas públicas municipais é cabível a Intervenção do Estado no Município que estiver localizado em seu território. A União não pode intervir nessa hipótese. Ademais, a União, em regra, não intervém em Municípios. A única possibilidade de isso ocorrer se dá na hipótese de Município localizado era Território Federal (que atualmente não existe). Além da localização, para que a União intervenha no Município localizado em seu Território Federal, se faz necessário o enquadramento em uma das situações previstas no art. 35 da CF;

    C: incorreta. Nos casos de desobediência à ordem ou decisão judiciária, a decretação de intervenção depende de requisição judicial. De acordo com o art. 36, II, da CF, a decretação da intervenção dependerá no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; 

    D: incorreta. Para que fosse possível a intervenção nessa hipótese, a inadimplência teria de ter ocorrido, sem motivo de força maior, e por dois anos consecutivos, conforme determina o art. 35,1, da CF. Portanto, como o Município Z, em razão de problemas orçamentários, em 2013, decidiu, excepcionalmente, pela primeira vez na sua história, não realizar o pagamento da sua dívida fundada, a intervenção estadual ainda não é possível.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Leiam o informativo esquematizado 550 STJ do Dizer o Direito, ele é excelente pra esclarecer as questões sobre intervenção.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-550-stj.pdf

  • A) CORRETA. Art. 34, VI - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    B) ERRADA. Art. 35, III - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. PORÉM, a União nunca poderá intervir nos municípios, salvo se estes forem localizados em Território Federal.

    C) ERRADA. Art. 36, II - A decretação da intervenção dependerá no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE.

    D) ERRADA. Art. 35, I - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada.

  • A) CORRETA. Art. 34, VI - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    B) ERRADA. Art. 35, III - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. PORÉM, a União nunca poderá intervir nos municípios, salvo se estes forem localizados em Território Federal.

    C) ERRADA. Art. 36, II - A decretação da intervenção dependerá no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do STF, do STJ ou do TSE.

    D) ERRADA. Art. 35, I - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada.

  • A) O Estado X, sob o pretexto de celeridade e efetividade, vem realizando somente contratações diretas, sem a aplicação da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos – Lei n. 8.666/93. Nessa situação, poderá a União intervir no Estado X para prover a execução de lei federal.

    GABARITO:  A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal. Entretanto, para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, que está sendo descumprida, poderá a União de forma excepcional intervir na autonomia política dos Estados ou do Distrito Federal. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada. (Arts. 34, VI, 35, I e III, 36, II, todos da CF/88)

    B) O Município Y, localizado no Estado Z, não vem destinando nos últimos seis meses o mínimo exigido da receita municipal na manutenção das escolas públicas municipais, sob o fundamento de que a iniciativa privada realiza melhor ensino. Nesta hipótese, tanto a União quanto o Estado Z, à luz da CRFB/88, poderão intervir no Município Y para garantir a aplicação do mínimo exigido da receita municipal na aludida manutenção.

    C) Nos casos de desobediência à ordem ou decisão judiciária, a decretação de intervenção independe de requisição judicial.

    D) A) O Município Z, em razão de problemas orçamentários, em 2013, decidiu, excepcionalmente, pela primeira vez na sua história, não realizar o pagamento da sua dívida fundada. À luz da CRFB/88, poderá o Estado W, onde está localizado o referido Município, intervir no ente menor para garantir o pagamento da dívida fundada.

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  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, (nem a União nos Municípios localizados em Território Federal), exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • A resposta correta é A, pois conforme o artigo 34, inciso VI, a União poderá intervir no Estado, pois este não dá cumprimento à execução de Lei Federal (Lei de Licitações é federal).

  • QUESTÃO SEM GABARITO

    Mais uma questão anulável porque a banca não dá importância para semântica. Contratação direta não é algo ilegal. No caso da alternativa A, se eventualmente, por certo período de tempo, a administração do estado X fizer contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, não há que se falar em qualquer intervenção, pois não há ilegalidade ou má-fé. Não há, no texto da alternativa A qualquer menção a ilegalidade ou má-fé na conduta da administração. Pela lógica incompleta do examinador, a alternativa D também estaria certa.

  • ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre o tema Intervenção, previsto no art. 34 e seguintes, da Constituição Federal de 1988.

    A) CORRETA

    Vide art. 34, VI da CF.

    VI - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

    B) INCORRETA

    Vide art. 35, III da CF.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III -  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;

    C) INCORRETA

    Vide art. 36, II da CF.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    D) INCORRETA

    Vide art. 35, I da CF.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser pagasem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde


ID
1270492
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O estado de defesa e o estado de sítio são tidos como legalidades extraordinárias, verdadeiras excepcionalidades que possibilitam inclusive a suspensão de determinas garantias constitucionais. As hipóteses de incidência e o procedimento são exaustivamente tratados pela CRFB/88. 

 
Com base na previsão constitucional dos referidos institutos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Somente o estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República após a oitiva prévia do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, mas não do PGR. Já para decretar estado de sítio, o Presidente da República precisa de autorização do Congresso Nacional, conforme arts. 136 e 137.

    B) CORRETA. Art. 49, IV - É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. Se o Congresso Nacional aprova é porque o Presidente da República já decretou, e a autorização é um ato prévio à decretação, ou seja, a decretação é depois da autorização.

    C) ERRADA. Art. 137, II - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    D) ERRADA. Art. 138, § 3º - Em caso de estado de sítio, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.



    Bons estudos!

  • Com base nas outras opções dá pra assinalar a B como a correta, porém se tivesse alguma que me despertasse duvida talvez eu não marcasse a B pq ela fala em OITIVA, e não em APROVAÇÃO pelo CN. Quem são ouvidos são os conselho da republica e conselho de defesa nacional, não o CN, este APROVA ou NÃO.

  • De acordo com o art. 136, da CF/88, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa. Já nos casos de estado de sítio, o Presidente da República deverá ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretação, nos moldes do art. 137, da CF/88. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 136, § 4º, da CF/88, decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Portanto, no estado de defesa, a oitiva do Congresso Nacional é posterior à sua decretação. Com relação ao estado de sítio, conforme o art. 137, da CF/88, o Congresso Nacional deve ser ouvido previamente à decretação. Correta a alternativa B.

    O art. 137, II, da CF/88, em casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira deverá ser decretado estado de sítio e não estado de defesa. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 138, § 3º, da CF/88, o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra B
  • Veja abaixo a fundamentação de cada alternativa:


    Letra A - Errado, por vários motivos: (i) Não é necessário ouvir o PGR; (ii) o estado de sítio não pode ser decretado como o estado de defesa, deve-se solicitar primeiro autorização ao Congresso para decretar (art. 137, CF); (iii) a palavra bastando não combina com o art. 49, IV, da CF que diz que o estado de defesa será aprovado (posteriormente) e o estado de sítio será autorizado (previamente) pelo Congresso Nacional.


    Letra B - Correta conforme entendimento da leitura do art. 49, IV, da CF cc art. 137 parágrafo único :

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar (posteriormente) o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar (previamente) o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.


    Letra C - Errado, pois seria o caso de estado de sítio, vejamos o art. 137, II, da CF:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


    Letra D - Errado, pois, na verdade, o Congresso Nacional precisa se manter em funcionamento até o término das medidas coercitivas:

    Art. 136 (...) § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

  • APENAS PARA ENRIQUECER A QUESTÃO:


    ESTADO DE SÍTIO:

    É o instrumento através do qual o Chefe de Estado suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos e os poderes legislativo e judiciário são submetidos ao executivo, tudo como medida de defesa da ordem pública. Para a decretação do estado de sítio o Chefe de Estado, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, submete o decreto ao Congresso Nacional a fim de efetivá-lo. O estado de sítio poderá ser decretado pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo nos casos de guerra, que poderá acompanhar o período de duração da guerra. Poderá ainda ser decretado quando ocorrer casos extremos de grave ameaça à ordem constitucional democrática ou for caso de calamidade pública (Art. 137 a 141 CF).

    ESTADO DE DEFESA:

    O estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República, em locais restritos, por tempo determinado, visando a preservação ou o restabelecimento da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave ou iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza. A decretação do estado de defesa depende da oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional; de decreto do Presidente da República, que determinará as áreas atingidas, bem como o tempo de duração e as medidas coercitivas a serem adotadas; da submissão do decreto ao Conselho Nacional, que rejeitará ou aprovará a decretação do estado de defesa por votação da maioria absoluta de seus membros, no prazo de dez dias (Art. 136, caput e parágrafos 1 a 7 da CF).



    BONS ESTUDOS A TODOS E AVANTEEE

  • A: incorreta. O estado de defesa pode ser decretado pelo Presidente da República após terem sido ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, conforme dispõe o caput do art. 136 da CF. O estado de sítio, cabível em hipóteses mais graves que o estado de defesa, deve ser precedido de autorização do Congresso Nacional para ser decretado, conforme determina o art. 137, caput, da CF;

    B: correta. A oitiva do Congresso Nacional no estado de defesa é posterior à sua decretação. De acordo com o art. 136, §6º, da CF, o Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. Em relação ao estado de sítio, o Congresso Nacional deve ser ouvido previamente à decretação, pois o Presidente da República terá de pedir autorização ao Congresso para decretar esse estado. O art. 137, parágrafo único, da CF determina que o Congresso decida sobre a decretação pelo vote da maioria absoluta de seus membros;

    C: incorreta. A resposta a agressão armada estrangeira, conforme o art. 137, II, da CF, é situação que admite a decretação do estado de sitio e não do de defesa;

    D: incorreta. Ao contrário, no estado de sítio o Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas, conforme determina o art. 138, §3º, da CF.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.Estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = SO Estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D).

  • Esquema:

     

    Estado de Defesa --> DECRETA depois DISCUTE(oitiva)

     

     

    Estado de Sítio --> DISCUTE(oitiva) depois DECRETA

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.Estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = SO Estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D).

    B: correta. A oitiva do Congresso Nacional no estado de defesa é posterior à sua decretação. De acordo com o art. 136, §6º, da CF, o Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. Em relação ao estado de sítio, o Congresso Nacional deve ser ouvido previamente à decretação, pois o Presidente da República terá de pedir autorização ao Congresso para decretar esse estado. O art. 137, parágrafo único, da CF determina que o Congresso decida sobre a decretação pelo vote da maioria absoluta de seus membros;

  • Estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.Estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = SO Estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D).

    B: correta. A oitiva do Congresso Nacional no estado de defesa é posterior à sua decretação. De acordo com o art. 136, §6º, da CF, o Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. Em relação ao estado de sítio, o Congresso Nacional deve ser ouvido previamente à decretação, pois o Presidente da República terá de pedir autorização ao Congresso para decretar esse estado. O art. 137, parágrafo único, da CF determina que o Congresso decida sobre a decretação pelo vote da maioria absoluta de seus membros;

  • Maria Silva, você não tem vergonha de ficar copiando os comentários dos colegas?

  • A) O estado de defesa e o estado de sítio podem ser decretados pelo Presidente da República, bastando a oitiva prévia do Conselho da República, do Conselho de Defesa Nacional e do Procurador-Geral da República.

    B) No estado de defesa, a oitiva do Congresso Nacional é posterior à sua decretação. Por sua vez, no estado de sítio, o Congresso Nacional deve ser ouvido previamente à decretação.

    GABARITO: É da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar (posterior) o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.  O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. (Arts. 49, IV e 137 parágrafo único da CF/88)

    C) Poderá o Presidente da República, à luz da CRFB/88, decretar estado de defesa em resposta a agressão

    armada de país vizinho.

    D) Em sendo hipótese de estado de sítio, o Congresso Nacional deverá ser fechado até o término das medidas coercitivas, para sua salvaguarda.

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  • Sítio => Solicita

    Defesa => Decreta

  • Estado de defesa é mais leve ----- Congresso é ouvido depois

    Estado de sítio é mais grave ----- Congresso tem que ser ouvido antes

  • Gabarito B

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    .

    .

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    .

    .

    § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.


ID
1270495
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deise pretende ter acesso a informações pertinentes à atividade estatal que estão em poder de específico órgão público, aduzindo que todos os dados de interesse coletivo ou geral devem ser públicos. 

 
Nos termos da Constituição Federal, o direito de acesso às informações estatais

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A regra é que todos têm direito à TODAS as informações, a exceção são aquelas que, se prestadas, ameaçam a segurança da sociedade e do Estado.



    Bons estudos!

  • Item "B" correto.

    O direito a ter acesso a informações pertinentes à atividade estatal não é um direito absoluto. A Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXIII) assegura a todos a possibilidade de receber informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. No entanto, quando as informações dispuserem sobre à segurança da sociedade e do Estado, o sigilo é imprescindível e justificável.

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


  • Fica na mente.....

     

     Nem mesmo o direito a vida é absoluto....

  • LETRA B

    CF/88 Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • LETRA B

    PARA COMPLEMENTAR:

    Luiz Alberto David Araújo já ensinou que há uma bilateralidade do direito de ser informado. Isso porque o direito de ser informado somente pode ser afirmado quando o ordenamento estabeleça o dever de informar. Tal dever é restrito aos órgãos públicos, cujo dever constitucional é o de apresentar aos administrados informações sobre atividades públicas.

    No entanto, observa-se que o mencionado dispositivo, além de estabelecer o dever de informação por parte dos órgãos públicos, restringe sua eficácia aos imperativos de segurança social e estatal. Há uma sobreposição do direito ao sigilo ao direito à informação. E é na tentativa de superar este embate que se irá propor a aplicação da Teoria das Esferas.

    Teoria das esferas (Sphärentheorie do direito alemão).  Assim, entende-se que a necessidade de limitação da liberdade individual no plano social inter-relacional gera a sua tutela jurídica.

    Assim, a intensidade dessa tutela jurídica deve variar de forma inversamente proporcional à sociabilidade do comportamento analisado. Ou seja, quanto mais interno dentro das esferas estiver o comportamento, mais intensa deverá ser a proteção jurídica.


ID
1270498
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Isabella promove ação popular em face do Município X, por entender que determinados gastos realizados estariam causando graves prejuízos ao patrimônio público. O pedido veio a ser julgado improcedente, por total carência de provas. Inconformada, Isabella apresenta a mesma ação com fundamento em novos elementos, e, mais uma vez, o pedido vem a ser julgado improcedente por carência de provas. 

 
Nos termos da Constituição Federal e da legislação de regência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.



    Bons estudos!

  • Ok, As custas serão devidas se declarada, expressamente, a má-fé do autor popular.

    Mas não vi má-fé nenhuma, simplesmente são novos elementos...

    Melhor seria nem ter lido o enunciado.

  • Lei 4.717 (Lei da Ação Popular).

    Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.

  • Se comprovada a má fé terá que pagar custas.

  • O art. 5, LXXIII, da CF/88, prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

  • Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Assim, caso se declare a má-fé fica obrigado ao pagamento de custas.
    Gabarito: letra d
  • Na minha opinião esta questão deveria ser anulada pois não se vislumbra má fé no caso

  • O art. 5, LXXIII, da CF/88, prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, correta a alternativa D.

  • Alternativa correta: D


    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • O inciso LXXIII do art. 5° da Constituição versa que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
    "A letra A está incorreta. Não cabe condenação em honorários advocatícios na hipótese de o pedido ser julgado improcedente, a não ser que seja comprovada má-fé do autor.
    A letra B está incorreta. A ausência de provas, por si só, não caracteriza a má-fé do autor da ação popular.
    A letra C está incorreta. Não há tal previsão em nosso ordenamento jurídico. A reiteração na propositura da ação popular não acarreta o pagamento de custas por ele.
    A letra D está correta. Caso a má-fé do autor seja declarada expressamente, serão devidas as custas judiciais."
     

  • Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO: LETRA D


    A ação popular é gratuita por excelência, salvo se verificada a má-fé do demandante.


    Art. 5, LXXIII / CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • Como já bem afirmado a resposta da questão pode ser extraída pela própria CF ( conforme bem lembrado pela #futuraservidora): Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    Outras

    disposições importantes sobre a Ação Popular:


    Art.2º São nulos ( e não anuláveis) os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos, desvio de finalidade.    Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos,   Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso,

    qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


    Figuração no polo ATIVO: poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturaliza-do, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) por meio do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda. Assim, excluem-se do polo ativo os

    estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (vide Súmula 365 do STF) (LENZA, CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO)


    Art 5. §1º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.        § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.        § 3º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.        § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. 


  • texto da mizera só p/ pedir o artigo 5 da cf. Aí vc na prova para p ler essa porcaria q poderia ter sido 1 frase como nas provas de policia e afins.

  • O correto neste caso seria a interposição do recurso de apelação e não propor uma nova ação. Portanto, caso seja declarado que houve má-fé a cidadã deverá arcar com as custas.

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.  

  • Art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • AÇÃO POPULAR (art. 5°, LXXIII, CF).

    • Anular um ato lesivo ao patrimônio PUBLICO, HISTÓRICO, CULTURAL, lesivo a MORALIDADE ADM, e ao MEIO AMBIENTE. -> Direitos COLETIVOS.
    • Legitimidade: QUALQUER CIDADÃO (q tenha título de eleitor, e vote). -> Não é qualquer pessoa, e sim qualquer CIDADÃO.

    OBS: Caso o autor DESISTIR ou ser OMISSO, o MP poderá substituí-lo NO CURSO DO PROCESSO, não podendo ser ele o impetrante.

    Competência p/ Julgamento:

    • REGRA é a JUSTIÇA COMUM
    • Exceção: nos casos em que, a ação for proposta para resolver conflitos federativos (UNIÃO + ESTADOS OU UNIÃO + DF OU ENTRE ENTIDADES DA ADM. PÚBLICA INDIRETA), ou ainda, quando nos casos em que, o magistrado NÃO esteja apto a julgar a ação popular, sendo assim, nestes casos a ação popular será direcionada DIRETAMENTE ao STF, para julgamento, conforme especifica o art. 102, I, alíneas f e m, da CF.
    • Exige AJUIZAMENTO por meio de ADVOGADO.
    • GRATUITA ao autor, se COMPROVADA MA-FÉ do autor, arcará com as custas. 

  • LETRA D

    O inciso LXXIII do artigo 5ºda Constituição Federal, define que:

    “Art 5º, LXXIII, CF – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”

    O artigo acima trata de um remédio constitucional chamado ação popular. Esse inciso garante que qualquer cidadão que tenha alistamento eleitoral possa se valer da ação popular, sem custas judiciais, para anular atos que sejam lesivos, ficando responsável pelas custas judiciais e do ônus de sucumbência, se COMPROVADA a má-fé do autor.


ID
1270501
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria da Silva, deputada federal integrante do partido Alfa, vem a ter projeto de sua iniciativa aprovado, com apoio de outros partidos políticos. Para sua surpresa, o texto do seu projeto veio a ser vetado na integralidade por decisão do Presidente da República. Após tomar ciência do veto presidencial, a deputada, com o intuito de derrubá-lo, procura as lideranças dos partidos que apoiaram seu projeto. 

 
Nos termos da Constituição Federal, assinale a opção que apresenta o procedimento correto.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C, de acordo com o Art. 66, § 5º, da CF, que dispõe: 

    Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • O Poder Legislativo recebe o projeto com os vetos e, no prazo de 30 dias, votará em sessão conjunta pela sua invalidez. O quórum é de maioria absoluta.

  • Art. 66, §4º: o veto será apreciado, em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    § 5º: se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    (grifamos)


  • Convém anotar a EC 76/2014: não cabe mais escrutínio secreto para derrubar o veto.

  • a) Vetado o projeto de lei, ocorrerá o seu arquivamento.  ERRADO, pois ocorrerá o arquivamento se a Casa Revisora rejeitar o PL.         

    (Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar). 

    b) Após o veto, a matéria somente poderá ser reapreciada no  ano subsequente. ERRADO, sendo que, se houver aprovação da maioria absoluta dos membros de QUALQUER das casas, o PL poderá ser proposto na mesma sessão legislativa.           

    (Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional).  

    c) O  veto poderá  ser  rejeitado, o que  acarretará o envio do  projeto para promulgação pelo Presidente da República. CORRETA!!           

    (Art. 66, § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República).

    d) A  apreciação  do  veto  deverá  ocorrer,  em  separado,  por  cada Casa  Legislativa, podendo  ser  rejeitado pela maioria absoluta de cada uma delas. ERRADO, vez que a apreciação se dará em sessão conjunta.

    (art. 66, § 4º O veto será  apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento,  só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores).

  • O art. 66, § 4º, da CF/88, prevê que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Nesse caso, de acordo com o § 5º, do mesmo artigo, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C
  • Abaixo a fundamentação de cada alternativa:


    Letra A - Errado, pois o arquivamento ocorre quando a Casa revisora rejeita o Projeto de Lei e não quando o Presidente veta, conforme art. 65 da CF:

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.



    Letra B - Errado, pois o Projeto de Lei pode ser reapreciado na mesma sessão legislativa quando rejeitado se essa for a vontade da maioria absoluta de qualquer casa legislativa, conforme art. 67 da CF:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.



    Letra C - Correta, pois o veto pode ser de fato rejeitado em sessão conjunta no Congresso Nacional mediante voto da maioria absoluta de seus membros, ocasião em que o Projeto de Lei será enviado para que o Presidente o promulgue, conforme art. 66 §§ 4º e 5º da CF:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.



    Letra D - Errada, pois conforme acabamos de ver acima a sessão é conjunta e não separada como afirma o item.

  • Após o Veto, o Presidente comunica as razões para o presidente do Senado em 48 horas. Inicia-se o prazo de 30 dias para a realização de uma sessão conjunta entre as casa do Congresso, que por maioria absoluta dos Deputados e Senadores, irá derrubar o veto, e enviar ao presidente da republica para promulgar.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA !

  • Nycollas Rafael, NÃO, a questão é excelente. Não há nada de errado nela e os colegas já fundamentaram da melhor maneira possível.

  • Art.66, § 4º , CF - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores

  • Art. 66, § 5º, CF:

    Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República

  • o presidente veta,quem rejeita o veto? como foi vetado pelo presidente e depois È enviado para ele mesmo promulgar? me confundir

  • Inaldo, você está confundindo "promulgação" com "sanção". A promulgação nada mais é que o ato solene que atesta a existência da lei.

    De fato, embora dispense a sanção presidencial, haja vista o projeto de lei ter sido vetado, com a derrubada do veto o referido projeto (que, na verdade, já não é mais projeto e sim Lei propriamente dita) retorna para o Presidente da República apenas para fins de promulgação e publicação. Neste ensejo, caso ultrapassado o prazo de 48 horas para a promulgação e publicação da Lei sem que o Presidente da República o faça, cabe ao Presidente do Senado a sua promulgação.

  • Essa questão está muito confusa. Se ele já vetou na integralidade e a indagação da questão está perguntando qual o procedimento correto. A alternativa tinha que indicar qual o procedimento adotado apos a ocorrência do veto. Nada haver a alternativa correta.

    Fui por exclusão tendo em vista que não ha arquivamento, o prazo da letra "b" e a apreciação não vai para decisão separado.

  • A) Vetado o projeto de lei, ocorrerá o seu arquivamento.

    B) Após o veto, a matéria somente poderá ser reapreciada no ano subsequente.

    C) O veto poderá ser rejeitado, o que acarretará o envio do projeto para promulgação pelo Presidente da República.

    GABARITO: A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. (Art. 66 § 5º da CF/88)

    D) A apreciação do veto deverá ocorrer, em separado, por cada Casa Legislativa, podendo ser rejeitado pela maioria absoluta de cada uma delas.

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  • "Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido ( e art. 43 do RCCN)."

    Maioria absoluta em casas separadas diz a página do congresso, a alternativa D não está errada...

  • GABARITO C - LITERALIDADE DA LEI

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    (Revogado)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvadas as matérias de que trata o art. 62, parágrafo único.

    (Revogado)

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • GABARITO - C , De acordo com o que dispõe o artigo 66, § 5º , da Constituição Federal;

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • Questão recorrente!

  • Só ler com calma

  • GABARITO LETRA: C

    A letra D está errada porque a apreciação deve ocorrer em Seção Conjunta entre as Casas por maioria absoluta.

  • Então o PR rejeita o projeto, o Congresso fala que ele não pode rejeitar e manda ele assinar?

  • LETRA C

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.  

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • Simples assim, Presidente não apita em nada


ID
1270504
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange às disposições legais regulamentadoras da ação direta de inconstitucionalidade, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e da ação declaratória de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A: A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá consistir na suspensão de procedimentos administrativos.

    Fundamento: Lei n. 9868 de 1999:

    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o  A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • O que ocorre no caso da letra C?

  • Não haverá a extinção de uma das ações. As duas serão julgadas, conforme art.24 da lei 9.868.

  • ADC:  uma vez proposta a ação, não admite desistência.

    Contra a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em ADC e ADI não cabe recurso de qualquer espécie, com a exceção de embargos declaratórios.

    fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verGlossario.php?sigla=portalStfGlossario_pt_br&indice=A&verbete=178825

  • GABARITO: Assertiva "A"

    Comentários:

    a) A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá consistir na suspensão de procedimentos administrativos (Art. 12-F, §1º, da Lei nº 9.868/99).

    b) A ação declaratória de constitucionalidade não admite desistência (Art. 16, da Lei nº 9.868/99).

    c) As ações efetivamente possuem caráter ambivalente. Todavia, ambas serão julgadas (Art. 24, da Lei nº 9.868/99).

    d) A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em ADIN ou ADC é irrecorrível, salvo a interposição de Embargos Declaratórios, igualmente, não poderá ser objeto de Ação Rescisória (Art. 26, da Lei nº 9.868/99).

    Obs.: Reuni todos os comentários para facilitar a vidas dos demais concurseiros.

    A luta continua!

  • Quanto a alternativa "C" - INCORRETA

    Quando o examinador elenca a situação do ajuizamento de ADC e ADI em caráter ambivalente, duplice, significa dizer que tais ações diretas permitem que o tribunal declara tanto a inconstitucionalidade quanto a constitucionalidade das leis e atos normativos. Deste modo, se diz que ADI e ADC são ações com sinais trocados, haja vista a decisão que julga procedente a ADI equivaler a uma decisão que julga improcedente uma ADC e vice-versa.

    Com base nessa premissa é que deve ser interpretado o art. 24 da Lei 9.868/99

    Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

    Nota-se que em nenhum momento determina que o STF promova a extinção sem resolução de mérito de qualquer das ações e em verdade, é perfeitamente admissível o julgamento conjunto de ADIs e ADCs que versam sobre os mesmo temas. O caráter dúplice ou ambivalente dessas ações, por si só, não acarreta a extinção do processo.

    Precedente do STF sobre o assunto: (STF, Tribunal Pleno, Rcl 1880 AgR/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 07/11/2002, p. DJ 19/03/2004).

    GABARITO CORRETO A.

  • A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá consistir na suspensão de procedimentos administrativos ou processos judiciais, bem como na suspensão da aplicação da lei o do ato normativo. Correta a alternativa A.

    De acordo com o art. 5 e art. 12-D, da Lei n. 9.868/99, não haverá desistência na ação direta de inconstitucionalidade e na ação direta de inconstitucionalidade por omissão. O art. 16, da mesma Lei, estabelece que também no caso da ação declamatória de constitucionalidade não há possibilidade de desistência. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 24, da Lei n. 9868/99, haverá julgamento do mérito nas duas ações. O artigo prevê que proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direita ou improcedente eventual ação declaratória. Incorreta a alternativa C.

    A decisão proferida na ação declamatória de constitucionalidade é irrecorrível, cabendo somente a interposição de embargos declaratórios, não podendo ser objeto de ação rescisória. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra A




  • Abaixo a fundamentação de cada alternativa:


    Letra A - Correta tendo em vista que a Lei 9.868/99 na parte que fala de inconstitucionalidade por omissão prevê a possibilidade de adoção de medida cautelar, que pode ter como uma de suas consequências justamente a suspensão de processos administrativos:

    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o  A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.


    Letra B - Errada, pois não se admite desistência, conforme art. 16 da Lei 9.868/99:

    Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.


    Letra C - Errada. A ADI e a ADC de fato tem caráter ambivalente. Assim, se o STF julga a ADI procedente (a lei é inconstitucional) significa que eventual ADC sobre o tema é improcedente (a lei não é constitucional). Entretanto, não há que se falar em extinção de uma delas sem resolução do mérito, pelo contrário, as duas serão julgadas, conforme art. 24 da Lei 9.868/99:

    Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.


    Letra D - Errada, pois só se admite Embargos de Declaração, conforme art. 26 da Lei 9.868/99:

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • Cautelar na ADI suspende Proc. Adm.

  • A - Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

    .

    § 1o  A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    .

    B - Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

    .

    C- Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

    .

    D- Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • A-Art.12-F,§1º,da lei 9.868/1999

    B-ADC não admite desistencia-art.21 da lei 9.868/1999

    C-Art.24 da lei 9.868/1999 nao fala em extinção sem resolucao do merito.Pode haver julgamento conjuntodasaçoes.Reclamações 2256/2004 relator Gilmar Mendes.

    D-Não cabe ação rescisória-art.26 da lei 9.868/1999

  • A) A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá consistir na suspensão de procedimentos administrativos.

    GABARITO: Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá conceder medida cautelar nas ações. A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. (Art. 12-F, §1º da Lei 9.868/99)

    B) O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade e de ação direta de inconstitucionalidade por omissão não admite desistência. Em razão da presunção de constitucionalidade do ordenamento jurídico, a legislação específica da ação declaratória de constitucionalidade admite desistência.

    C) Existindo norma federal objeto, ao mesmo tempo, de ação declaratória de constitucionalidade e de ação direta de inconstitucionalidade, em homenagem ao caráter ambivalente destas ações, será uma delas extinta sem resolução do mérito por litispendência e a outra terá julgamento de mérito.

    D) Da decisão proferida na ação declaratória de constitucionalidade caberá, tão somente, a oposição de embargos de declaração e o ajuizamento posterior de ação rescisória.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • Comentário completo :

    lei 9.868/1999

    Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 1o A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009);

    Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência;

    Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória;

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória;

    A) CORRETA - Art.12-F, §1º,da lei 9.868/1999

    B) ERRADA - art.16 da lei 9.868/1999

    C) ERRADA Art.24 da lei 9.868/1999

    D) ERRADA - art.26 da lei 9.868/1999

  • Raul Ramos, você é necessário . Ótima explicação .

  • A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá consistir na suspensão de procedimentos administrativos ou processos judiciais, bem como na suspensão da aplicação da lei o do ato normativo. Correta a alternativa A.

    De acordo com o art. 5 e art. 12-D, da Lei n. 9.868/99, não haverá desistência na ação direta de inconstitucionalidade e na ação direta de inconstitucionalidade por omissão. O art. 16, da mesma Lei, estabelece que também no caso da ação declamatória de constitucionalidade não há possibilidade de desistência. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 24, da Lei n. 9868/99, haverá julgamento do mérito nas duas ações. O artigo prevê que proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direita ou improcedente eventual ação declaratória. Incorreta a alternativa C.

    A decisão proferida na ação declamatória de constitucionalidade é irrecorrível, cabendo somente a interposição de embargos declaratórios, não podendo ser objeto de ação rescisória. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra A


ID
1270507
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em maio de 1996, o Brasil instituiu seu primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 1). Na Introdução do PNDH 2, adotado em maio de 2002, vem escrito o seguinte: “Entre as principais medidas legislativas que resultaram de proposições do PNDH figuram... a transferência da justiça militar para a justiça comum dos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares (Lei 9.299/96), que permitiu o indiciamento e o julgamento de policiais militares em casos de múltiplas e graves violações como os do Carandiru, Corumbiara e Eldorado dos Carajás; a tipificação do crime de tortura (Lei 9.455/97), que constituiu marco referencial para o combate a essa prática criminosa no Brasil; e a construção da proposta de reforma do Poder Judiciário, na qual se inclui, entre outras medidas destinadas a agilizar o processamento dos responsáveis por violações, a chamada ‘federalização’ dos crimes de direitos humanos.” 

 
Em relação ao último ponto descrito, é correto dizer que a federalização contra os crimes de direitos humanos pode ocorrer apenas no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 109, § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  •   A Emenda Constitucional nº 45/04 foi responsável pela Reforma do Poder Judiciário e uma de suas diretrizes foi adequar o funcionamento do Judiciário brasileiro ao sistema de proteção internacional dos direitos humanos. Para tanto, estabeleceu a federalização dos crimes contra os direitos humanos, também conhecido pela sigla IDC (incidente de deslocamento de competência), que consiste na transferência da competência da Justiça Comum para a Justiça Federal, quando o caso envolver grave violação de direitos humanos assegurados em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

       Como disposto no art. 109, V-A e 5º, da CF/88, cabe ao Procurador Geral, no intuito de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos firmados, suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, o deslocamento de competência para a Justiça Federal. Entre os exemplos de IDC mais conhecidos, pode-se citar: o referente ao assassinato de irmã Dorothy Stang, que foi rejeitado em 2005, no Pará; e ao assassinato do advogado e vereador Manoel Bezerra de Mattos Neto, que foi acolhido em 2010, na Paraíba.

    Gabarito: B

  • A Emenda Constitucional nº 45/04 foi responsável pela Reforma do Poder Judiciário e uma de suas diretrizes foi adequar o funcionamento do Judiciário brasileiro ao sistema de proteção internacional dos direitos humanos. Para tanto, estabeleceu a federalização dos crimes contra os direitos humanos, também conhecido pela sigla IDC (incidente de deslocamento de competência), que consiste na transferência da competência da Justiça Comum para a Justiça Federal, quando o caso envolver grave violação de direitos humanos assegurados em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.Entre os exemplos de IDC mais conhecidos, pode-se citar: o referente ao assassinato de irmã Dorothy Stang, que foi rejeitado em 2005, no Pará! GABARITO "B"

  • Alternativa B, decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

  • Gab B

    Para aprender:

    1. Situação fática? Grave violação de direitos humanos.
    2. Quem? Procurador Geral da República.
    3. Para que? assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
    4. Onde? Superior Tribunal de Justiça.
    5. Quando? em qualquer fase do inquérito ou processo.

ID
1270510
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Em 2014, em pelo menos 24 Estados do Brasil, estavam cadastradas mais de 3.500 comunidades quilombolas. As comunidades quilombolas são grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas e com ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. 

 
O constituinte brasileiro reconheceu a identidade dos quilombolas e, especificamente, seu direito fundamental à

Alternativas
Comentários
  • ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT, Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  •  A proteção aos direitos dos quilombolas está consagrada na Constituição Federal de 1988 no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse artigo reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Assim, a resposta correta só pode ser a letra D.

       Aprofundando o tema, é preciso lembrar que o Decreto Federal nº4887, de novembro de 2003, regulamentou a aplicação do art. 68 do ADCT, estabelecendo critérios específicos para a identificação das terras quilombolas. Reconhecendo o direito de autodefinição das próprias comunidades, o decreto também prevê a necessidade de elaboração de um relatório técnico feito pelo Incra e assegura o direito de defesa dos interessados no processo de reconhecimento das comunidades quilombolas.

       Já o Decreto Federal nº5051, de abril de 2004, promulgou a Convenção nº169 da OIT que , no seu art. 6º, afirma a necessidade de consulta aos povos indígenas ( nos quais os quilombolas se incluem) no que se refere a qualquer medida legislativa ou administrativa (como seria a construção de uma estrada) que possa afetá-los diretamente. Além disso, dos artigos 13 ao  19, são estabelecidos os direitos e garantias de propriedade e posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Quando, excepcionalmente, o translado e o ressarcimento desses povos sejam considerados necessários, só poderão ocorrer com o consentimento dos mesmos, concedido livremente e com pleno conhecimento de causa.



  • FEZ DIFERENTE NO QUE TANGE AOS INDIOS, POIS A ELES NÃO GARANTIU A PROPRIEDADE DAS TERRAS POR ELES OCUPADAS.

  • D. De Deus

  • Gab D

    ADCT - Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.


ID
1270513
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A história recente da república brasileira conta com capítulos autoritários e violentos. Para restituir o direito à memória e cessar a violência do silêncio e da desinformação, o Estado brasileiro aprovou a Lei n. 12.528/11 que instituiu, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, como forma de realizar, no Brasil, a Justiça de Transição.
Assinale a opção que apresenta o objetivo dessa Comissão.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.528/11 - Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

    Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

  •  A justiça transicional ou justiça de transição como fenômeno político assumiu diferentes formas em cada país, dependendo do contexto internacional e da dinâmica das forças políticas internas. Entretanto, o ponto comum de todos os países que passaram de um regime autoritário ou período de guerra para um regime democrático ou pós-conflito foi a necessidade de lidar com o legado de abusos contra os direitos humanos do regime anterior. Nesse sentido, a justiça de transição consiste em olhar simultaneamente para o passado e o futuro ao lutar pela “prestação de contas" sobre as graves violações de direitos humanos, no intuito de evitar que as atrocidades cometidas se repitam nos próximos governos. Isso será feito por meio de diversos mecanismos, gerando enfrentamentos jurídicos, políticos e éticos.

       Um desses mecanismos é a Comissão da Verdade, que busca garantir o direito à memória e à verdade. Segundo a filósofa Jeanne Marie Gagnebin, com base principalmente nos estudos de Walter Benjamin, a memória efetiva não se deixa controlar. Apesar de poder ser manipulada a curto prazo, o ato de lembrar possui uma independência que sempre preocupou, de diversas maneiras, políticos, filósofos e psicanalistas. Diante deste fato, muitos autores acreditam ser mais adequado acolher essas lembranças e tentar elaborá-las , ao invés de tentar esquecê-las ou negá-las. 

       No dia a dia, a memória do passado pode ser traduzida como um legado, um entulho autoritário que vive em meio a um regime democrático em construção. Esse legado está, por exemplo, nos danos provocados às vítimas que vão além da imediata dor da perda de um familiar ou da violação a sua integridade física. A memória do passado se faz lembrar nas vítimas de tortura, nas testemunhas de massacres, nos familiares que buscam os restos mortais de desaparecidos políticos, no silêncio forçado e na dor inenarrável, assim como, na confiança frágil depositada pela sociedade no governo e nas suas instituições como a polícia e as forças armadas. Esse passado, que insiste em perdurar de maneira não reconciliada no presente, não passa.

        Através da Comissão de Verdade abre-se um espaço para que as vítimas possam contar a sua história esquecida ou negada pelo discurso oficial, no intuito de levar ao conhecimento da sociedade o sofrimento imposto a eles pelo governo. O reconhecimento oficial e público do passado rememora a história de um país e o abre para uma revisão pública.

        Esse foi o caminho escolhido pelo Brasil no seu atual estágio de justiça de transição. Ainda em 2009, durante o governo Lula, foi lançado o Programa Nacional de Direitos Humanos III, que previa o estabelecimento de uma Comissão Nacional de Verdade, com a finalidade de apurar os casos de violações de direitos humanos ocorridos durante o regime militar.

       Apesar da pressão contrária feita por grande parte das Forças Armadas, a disposição do país continuou firme e foi fomentada, no final de 2010, pela sentença condenatória da Corte Interamericana no caso da Guerrilha do Araguaia, em que os juízes destacaram ao Estado Brasileiro os possíveis benefícios de uma Comissão de Verdade.

          Assim, em 18 de novembro de 2011 foi promulgada a Lei 12.528 que criou a Comissão Nacional de Verdade, voltada para a efetivação do direito à memória e à verdade histórica e a promoção da reconciliação nacional. (art. 1º). Dentre os seus principais objetivos estão: o esclarecimento de fatos e circunstâncias das graves violações de direitos humanos do período de 1946 a 1988 e promoção do esclarecimento sobre os crimes de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, assim como a sua autoria (art. 3º). Entretanto, a Comissão não será competente para punir os responsáveis pelos crimes (art. 4º §4).

       Diante do exposto, verifica-se que:

    -> a letra A não está correta pois a lei não está voltada apenas para o esclarecimento de crimes cometidos por grupos contrários ao governo. Na verdade, a maioria das graves violações cometidas no período, como desaparecimento forçado e tortura, foram feitas por agentes estatais.

    -> a letra B está incorreta pois a revisão da lei de Anistia visa a possibilidade de julgar criminalmente os perpetradores de violação de direitos humanos no período ditatorial. O objetivo da Comissão da Verdade não está no campo jurídico e, sim, social. Por meio da garantia do direito à memória e à verdade, busca-se a “elaboração" do passado (esclarecimento) e  a reconciliação nacional.

    -> a letra D está incorreta pois a Comissão da Verdade não visa esclarecer qualquer tipo de crime que não tenha sido solucionado durante o período de 1946 a 1988.

        Portanto, a letra correta é a C, que  mais se adequa ao que foi explicado acima.



  • (C)
    Nota-se,também,expresso no PNDH-3.

    Diretriz 23:

    Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.

    Objetivo Estratégico I:

    Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo artigo 8º do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

    http://www.pndh3.sdh.gov.br/portal/sistema/navegacao-eixo/eixo/6#

  • A bem da verdade, essa comissão da anistia, apenas julgará os militares, e não aqueles que promoveram crimes dizendo estar lutando pela "liberdade"

  • Alternativa C

    Constituem objetivos da Comissão da Verdade:

    ➔ esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos

    ➔ promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados,

    ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior

    ➔ identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática

    de violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade

    ➔ encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na

    localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos

    ➔ colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos

    ➔ recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar

    sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional

    ➔ promover a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como

    colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.


ID
1270516
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Na hipótese de inadimplência do Estado brasileiro, condenado ao pagamento de quantia certa pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, deverá o interessado

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A - justificativa: art. 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos e art. 109 da CF/88

    Art. 68 – Convenção Americana de Direitos Humanos
    1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.”

    Art. 109 da CF/88
    Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Fonte: http://www.oabdeprimeira.com.br/como-passar-na-oab-2/questoes-comentadas-oab/xiv-exame-de-ordem-questoes-de-direito-internacional-profo-leonardo-estrella/

  • No caso de sentença internacional contra o Brasil, ou seja, emanada de corte internacional, e não de tribunal interno de outro país (sentença estrangeira), caberá à Justiça Federal a execução, caso o Brasil não cumpra espontaneamente a sentença. Isso é válido também para as sentenças proferidas pela Corte Interamericana de direitos Humanos. Ressalta-se que, no que se refere a algumas sentenças, como as que não têm natureza indenizatória, a execução pode ser prejudicada. Segundo artigo sobre cumprimento de sentença da Corte Interamericana, "Na execução de condenações não indenizatórias, assim como se passa com as indenizatórias, a competência para a execução será do juiz federal, seja nos termos do art. 109, inc. I, da Constituição, já que o processo será dirigido contra a União, seja, ainda, ex vi do inc. III: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: […] III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional"." Dessa forma, a alternativa correta é a letra (A).
  •  

          CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

     

    (Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,

    San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969) 

     

    Art. 68, 2.        A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

  • Gabarito: Letra A

    ART. 68,2, Pacto de São José da Costa Rica, que no Brasil é a Justiça Federal ART.109,III,da CF/88

    QUESTÕES DA OAB RESOLVIDAS: @resolveoab

    https://www.instagram.com/resolveoab/

    RESUMOS E MAPAS MENTAIS: @preparadireito

    https://www.instagram.com/preparadireito/

  • Gab A

    Não desistam...


ID
1270519
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da condição jurídica do estrangeiro, disciplinada pela Lei n. 6.815/80, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B"

    Lei n° 6.815/80

    Art. 79. Quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa, pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida.

      § 1º Tratando-se de crimes diversos, terão preferência, sucessivamente:

      I - o Estado requerente em cujo território haja sido cometido o crime mais grave, segundo a lei brasileira;

      II - o que em primeiro lugar houver pedido a entrega do extraditando, se a gravidade dos crimes for idêntica; e

      III - o Estado de origem, ou, na sua falta, o domiciliar do extraditando, se os pedidos forem simultâneos.

     § 2º Nos casos não previstos decidirá sobre a preferência o Governo brasileiro.

     § 3º Havendo tratado ou convenção com algum dos Estados requerentes, prevalecerão suas normas no que disserem respeito à preferência de que trata este artigo.

  • a) Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida a sua DEPORTAÇÃO.

    c) Art. 5°, LI, CF: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, (...)

    d) NÃO conceder-se-á extradição quando o fato constituir crime político.

  • A situação retratada na alternativa (A) é o caput do artigo 57 da lei 6815/1980, que se refere à deportação, e não à expulsão. Dessa forma, a alternativa (A) está incorreta.
    A alternativa (B) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 79 da lei 6.815.
    A alternativa (C) está incorreta. O Brasil não extradita em hipótese alguma brasileiros natos. No caso dos naturalizados, a extradição é possível quando o crime for cometido antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes.
    A alternativa (D) está incorreta. O Brasil não extradita em caso de crime político nem se o extraditando for julgado por tribunal de exceção no país que requereu a extradição. Isso está previsto no artigo 77, VII e VIII, respectivamente, da lei 6815/1980.

    Resposta : B




  • EXTRADIÇÃO: É cabível SOMENTE ao brasileiro NATURALIZADO, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. NÃO  Poderá ser extraditado em caso de CRIME POLITICO ou de OPINIÃO (art. , inc. LIICF).

    DEPORTAÇÃO: é meio de DEVOLUÇÃO do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.

    BANIMENTO: este NÃO É ADMITIDO pelo ordenamento jurídico, artigo 5º, inciso XLVIII, d, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.



  • Abaixo a fundamentação de cada alternativa:


    Letra A - Errada, pois a alternativa fala da hipótese de deportação conforme art. 57 da Lei n° 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro):

    Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.


    Letra B - Correta conforme art. 79 do Estatuto do Estrangeiro:

    Art. 79. Quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa, pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida.

    § 1º Tratando-se de crimes diversos, terão preferência, sucessivamente:

    I - o Estado requerente em cujo território haja sido cometido o crime mais grave, segundo a lei brasileira;

    II - o que em primeiro lugar houver pedido a entrega do extraditando, se a gravidade dos crimes for idêntica; e

    III - o Estado de origem, ou, na sua falta, o domiciliar do extraditando, se os pedidos forem simultâneos.

    § 2º Nos casos não previstos decidirá sobre a preferência o Governo brasileiro.


    Letra C - Errado, pois o nacional não pode ser extraditado, salvo o naturalizado antes da naturalização ou em caso de tráfico de drogas, conforme art. 5º, LI, da CF:

    Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    Letra D - Errada, pois não há extradição por crime político conforme art. 5º, LII, da CF:

    art. 5º  LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Complementando:

    L6815:
    Expulsão:
    Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.
    Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:
    a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;
    b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;
    c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou
    d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.

  • Gabarito B

     

    LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

    Art. 85.  Quando mais de um Estado requerer a extradição da mesma pessoa, pelo mesmo fato, terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida.

    § 1o  Em caso de crimes diversos, terá preferência, sucessivamente:

    I - o Estado requerente em cujo território tenha sido cometido o crime mais grave, segundo a lei brasileira;

    II - o Estado que em primeiro lugar tenha pedido a entrega do extraditando, se a gravidade dos crimes for idêntica;

    III - o Estado de origem, ou, em sua falta, o domiciliar do extraditando, se os pedidos forem simultâneos.

    § 2o  Nos casos não previstos nesta Lei, o órgão competente do Poder Executivo decidirá sobre a preferência do pedido, priorizando o Estado requerente que mantiver tratado de extradição com o Brasil.

    § 3o  Havendo tratado com algum dos Estados requerentes, prevalecerão suas normas no que diz respeito à preferência de que trata este artigo.


ID
1270522
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Visando a proteger a indústria de tecnologia da informação, o governo federal baixou medida, mediante decreto, em que majora de 15% para 20% a alíquota do Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros para monitores de vídeo procedentes do exterior, limites esses que foram previstos em lei. 

 
A respeito da modificação de alíquota do Imposto de Importação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Existem alguns impostos que são exceção ao princípio da anterioridade, entre eles o II, (Letra D é falsa). Assim, o Presidente da República poderá majorar sua alíquota por meio de Decreto, não precisando de Lei Complementar (letra A é falsa), e nem mesmo de lei ordinária (Letra B é falsa). Porém, a nova alíquota valerá a partir da publicação do Decreto, tendo efeitos prospectivos, é dizer, para frente (ex nunc), não podendo retroagir; logo, é preciso obedecer ao princípio da irretroatividade (Letra C é correta). 

  • Apenas para identificar o art da CF, temos a previsao do art. 153, § 1º: "é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V ( II, IE, IPI e IOF)."

    A) os impostos que devem observar a reserva de lei complementar são: Contribuição social residual (art. 195, § 4º CF), emprestimo complusorio (art. 148 CF), imposto sobre grandes fortunas (art. 157, VII CF) e imposto residual (art. 144, I, CF)

  • Principio da Irretroatividade

    e vedado aos entes politicos cobrar tributos com relacao a fatos geradores ocorridos antes do inicio de vigencia da lei que os tenham instituidos ou marjorados ( art 150,III, cf)

  • GABARITO: C


    O II é um dos impostos nós quais a alíquota poderá ser alterada por decreto, conforme artigo 153, parágrafo 1 (§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.) da CF. Dessa forma, não precisa nem de lei ordinária, tampouco lei complementar.

    Por fim, o II também é exceção à obediência ao princípio da anterioridade, seja ela anual ou nonagesimal!!!


  • Previsão constitucional da não aplicação da anterioridade ao Imposto de Importação: Art. 150, § 1º, da CF/88.

  • cara Melissa, o IPI não constitui exceção ao princípio da anterioridade anual, mas tão-só da anterioridade nonagesimal. fique atenta que quando a questão fala genericamente em anterioridade, ela faz referência, na verdade, à anterioridade anual, somente.

  • Quais são os impostos que não precisam obedecer ao princípio da anterioridade?

  • TRIBUTOS QUE NÃO ATENDEM AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

    a) II, IE, IPI e IOF (são extrafiscais)
    b) Imposto extraordinário de guerra
    c) Empréstimo compulsório de guerra
    d) CONFINS 
    e) ICMS monofásico - combustível e CIDE combustível ( só não respeitam o princ. da anterioridade os mecanismos de redução e restabelecimento )


  • II, IE, IOF Renata.

  • Obedecem à anterioridade somente comum:

    IR

    Fixação da BC do IPTU e IPVA

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - "INVESTIMENTO URGENTE"



    Somente anterioridade nonagesimal:



    IPI

    CONTRIBUIÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL (SUBESPÉCIE DA CATEGORIA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) - ART. 195, §6º, CF

    RESTABELECIMENTO (SOMENTE RESTABELECIMENTO) DA ALÍQUOTA DA CIDE COMBUSTÍVEIS E ICMS E COMBUSTÍVEIS



    Exceções ao princípio:


    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS - "guerra e iminência de guerra/calamidade"

    II

    IE

    IOF

    IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO - GUERRA E IMINÊNCIA DE GUERRA


    O RESTANTE ESTÁ SUBMETIDO AS DUAS REGRAS DE ANTERIORIDADE.

  • Abaixo a fundamentação de cada alternativa:


    Letra A - Errada pois, o imposto de importação (II) é instituído por lei (Decreto Lei 37/66) sendo que o Poder Executivo, por meio de Decreto, observadas as condições e os limites estabelecidos na lei, pode ser alterar as alíquotas do Imposto sobre a Importação, “a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior". Não há que se falar em reserva de lei complementar para alterar a alíquota do II. Vejamos o art. 153 da CF:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (imposto de importação), II, IV e V.


    Letra B - Errada, pela mesma fundamentação da letra A. O princípio da legalidade tributário é a regra, ressalvadas apenas as atenuações constitucionais que se limitam a permitir, relativamente a alguns poucos tributos expressamente indicados, a graduação de alíquotas nas condições e limites de lei (art. 153, § 1º). O II é um desses tributos que podem ter a alíquota majorada dentro dos limites estabelecidos em lei mediante decreto do Executivo.


    Letra C - Correta. Um dos limites ao poder de Tributar é a impossibilidade de alcançar fatos geradores pretéritos em nenhuma hipótese, conforme art. 150, III, a, da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    A irretroatividade tributária do art. 150, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é uma garantia adicional aos contribuintes, que extrapola e é ainda mais sólida que a proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (que em determinados casos pode ser mitigado). Não há, no texto constitucional, qualquer atenuação ou exceção à irretroatividade tributária.


    Letra D - Errado, pois o Imposto de Importação não está submetido ao princípio da anterioridade, conforme art. 150, § 1º, da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I (imposto de importação), II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Fonte: Paulsen, Leandro A., Curso de Direito Tributário.

  • GABARITO: C.

    ART 150, § 1º, CF. A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Assim, o II, IE, IPI, IOF (extra-fiscais); Imposto Extraordinario de Guerra, Emp. Compulsório de Guerra, Confins, ICMS e CIDE-Combustiveis, não atendem o principio da anterioridade.

     

  • Letra C - Correta. Um dos limites ao poder de Tributar é a impossibilidade de alcançar fatos geradores pretéritos em nenhuma hipótese, conforme art. 150, III, a, da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    A irretroatividade tributária do art. 150, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é uma garantia adicional aos contribuintes, que extrapola e é ainda mais sólida que a proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (que em determinados casos pode ser mitigado). Não há, no texto constitucional, qualquer atenuação ou exceção à irretroatividade tributária.

    ;

  • exceção ao princípio da irretroatividade:

    a lei tributária pode retroagir para ALTERAR base de cálculo, fato gerador e alíquota.

    OBS: não pode retroagir para COBRAR tributo.

  • Os impostos regulatórios de mercado não necessitam de lei em sentido formal para que se altere as alíquotas. São regulatórios de mercado: II,IE,IOF e IPI. Além disso, os supracitados impostos não respeitam a anterioridade do exercício e, salvo o IPI, também não respeitam a anterioridade nonagesimal.

  • PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA: não podem ser exigidos tributos cujo fato gerador tenha ocorrido ANTES DA VIGÊNCIA da lei que os instituiu ou majorou. 

    EXCEÇÕES: 

    - Lei penal tributária mais benéfica; 

    - Lei meramente interpretativa; 

    - Quando deixar de definir como infração; 

    - Quando deixar de tratá-lo como contrário a qualquer ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento. 

    ART. 106, CTN.

     

    ESTRATÉGIA OAB

  • Princípio da irretroatividade: não se pode cobrar de fato gerador anterior a majoração da alíquota. 

    • (C) Deve observar o princípio da irretroatividade. - CERTA

    A lei tributária só vale pra frente!!!

    Alíquotas: (Data do fato Gerador) - Independente de lei posterior mais benéfica, não pode retroagir!

    Multa: É aquela mais branda ao contribuinte, poderá retroagir se for redução ou exclusão, para aumentar não.

  • Não entendi essa questão ;/

  • É vedado aos entes federativos aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    Exceção são os impostos extrafiscais, cuja finalidade é regular o mercado.

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26,

    39, 57 e 65;

  • Respondi uma questão em que, em sua explicação, falava que o valor das alíquotas válidos para cobrança eram aqueles vigentes no momento do fato gerador, não importando se houve lei mais benéfica criada posteriormente, portanto, esse valor não retroagiria quanto às alíquotas. Mas, nessa questão, a explicação fala que deveria observar o princípio da irretroatividade, que não havia exceção quanto à lei mais benéfica, todas devem retroagir. Não entendi!!!! Me parecem ser respostas controversas. Alguém poderia me explicar?

  • Não entendi. Na minha cabeça, entendi que só poderia ocorrer majoração mediante lei ORDINÁRIA. No caso em tela se fala em lei complementar.

    Por qual motivo a B não estaria correta?

  • Principio da irretroatividade significa que a lei nova que cria ou majora tributos NÃO PODE RETROAGIR para tributar fatos ocorridos antes da sua vigência. Ou seja, só tem validade ex nunc pra frente e não alcançar fatos anteriores.

    Existe 3 exceções que é possível retroagir: quando a nova lei for mais benéfica, quando a nova lei for interpretativa e quando a nova lei dispor sobre alteração formais de lançamentos de créditos tributários

  • A)Deve observar a reserva de lei complementar.

    Resposta incorreta. Em verdade, trata-se de uma das exceções à legalidade. Ademais, concernente a majoração de alíquota do Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiro é de competência da União, que poderá fazê-lo por Decreto, nos termos do art. 153, § 1º, da CF/88.

     B)Deve ser promovida por lei ordinária.

    Resposta incorreta. Em verdade, não é obrigatório a modificação para majoração de alíquota do II por Lei Ordinária, pois, nos termos do art. 153, §1º, da CF/88, basta que o Poder Executivo lance mão de um Decreto e faça a modificação pertinente. 

     C)Deve observar o princípio da irretroatividade. 

    Resposta correta. A informação está em consonância com o art. 150, a, III da CF, ou seja, trata-se de uma vedação legal em que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não devem, em virtude do princípio da irretroatividade, cobrar tributos em relação a fato gerador, antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

     D)Deve observar o princípio da anterioridade.

    Resposta incorreta. Na verdade, o Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros, após a publicação da Lei, pode ser exigido imediatamente, pois não precisa respeitar o princípio da anterioridade, conforme art. 150, §1º da CF/88.

    A questão trata sobre os Impostos em Espécies, concernente ao imposto sobre produtos industrializados (IPI), previstos nos arts. 150, III; 150, §1º e 153, 1º; da CF/88.

  • GABARITO: LETRA C

    Responde à todas as demais.

    Os chamados impostos regulatórios de mercado (IOF, IPI, IE, II etc.), para alteração de suas alíquotas, somente necessitam de observar o princípio da irretroatividade da lei, salvo exceções dispostas na CF.

    Vide Constituição Federal:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    § 1º A vedação do inciso III, bnão se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Quanto à possibilidade de alteração de alíquotas, dispõe a CF:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    C)Deve observar o princípio da irretroatividade. 

    Resposta correta. A informação está em consonância com o art. 150, a, III da CF, ou seja, trata-se de uma vedação legal em que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não devem, em virtude do princípio da irretroatividade, cobrar tributos em relação a fato gerador, antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

     

     


ID
1270525
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Empresa X, constituída em 1980, entrou com ação na Justiça Federal impugnando a cobrança da Contribuição Sobre o Lucro – CSLL, alegando que, apesar de prevista no Art. 195, I, c, da Constituição Federal, trata-se de um tributo que tem o lucro como fato gerador. Dessa forma, haveria um bis in idem em relação ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (Art. 153, III da CRFB), o que é vedado pelo próprio texto constitucional.  


A partir do caso narrado e considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C

    A partir da promulgação da CF/88, surge a corrente pentapartida, identificando cinco espécies de

    tributos na CF, imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições.

    Para distinguir cada exação fiscal, restou o entendimento de que somente o fato gerador não era

    suficiente para caracterizar uma espécie de tributo. Assim,  as contribuições são caracterizadas

    não pelo seu fato gerador e sim pelo destino do produto de sua arrecadação, devendo a lei

    instituidora do tributo identificar o destino da arrecadação

    http://filoinfo.net/disciplinasonline/pluginfile.php/638/mod_resource/content/1/Quest%C3%B5es%20Tribut%C3%A1rio%2003.08.2014.pdf

  • O STF entende que todas as contribuições especiais podem ter o mesmo fato gerador dos impostos. O que os diferencia é apenas a sua destinação, haja vista que as contribuições são afetadas, ou seja, devem ser aplicadas nas finalidades para as quais foram previstas. 

  • Tem muitíssima razão a colega acima: "as contribuições são caracterizadas não pelo seu fato gerador e sim pelo destino do produto de sua arrecadação, devendo a lei instituidora do tributo identificar o destino da arrecadação".

  • Também lembrem-se que o bis in iden só se caracteriza quanto a tributos de entes federativos distintos


  • complementando o comentario abaixo...

    e só há bitributação quando o tributo advém de um mesmo ente federativo (bi-tributação)

  • Contribuições para a seguridade sociais têm arrecadação vinculada, os impostos são tributos não vinculados e não têm arrecadação vinculada. Outrossim:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    "A rigor, com o avento da CF/88, também o art. 4º do CTN tornou-se superado, mas apenas parcialmente. É que, ao se reconhecer que a Carta Magna de 1988 inovou prevendo os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais como espécies tributárias, não mais se pode admitir que a natureza jurídica do tributo é determina exclusivamente pelo fato gerador da obrigação (art. 4º, caput, CTN), tampouco se admite que é irrelevante para a qualificação do tributo a destinação do produto de sua arrecadação (art. 4º, II, CTN).  De fato, apenas o inciso I do art. 4º do CTN continua a ter aplicação, porque realmente é irrelevante eventual denominação ou características formais adotadas em lei para fins de definição da natureza jurídica do tributo.

    Com o surgimento dos empréstimos compulsórios e das contribuições, são agora os critérios definidores da natureza jurídica do tributo: (a) vinculação ou não a uma atividade estatal; (b) restituição ou não do valor pago; e (c) destinação ou não do produto da arrecadação. Logo, o art. 4º do CTN, diante de toda essa modificação produzida pela Lei Maior, precisa ser entendido a partir dessa nova concepção da natureza jurídica tributária."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21591/breves-comentarios-acerca-da-natureza-juridica-do-tributo-e-a-competencia-tributaria#ixzz3WSx3F3G4
  • O art. 4º do CTN, em seu inciso II, refere, que seria irrelevante para determinar a espécie tributária “a destinação legal do produto da sua arrecadação”. Cuida-se de norma revogada.

    Após a CF/88, com a incorporação formal das contribuições especiais e empréstimos compulsórios ao Sistema Tributário Nacional e o entendimento já pacificado de que assumiram natureza tributária, o critério estabelecido pelo art. 4º, caput e inciso II, do CTN, pode-se dizer tranquilamente, está superado. Embora continue servindo de referência para a distinção entre impostos, taxas e contribuições de melhoria, não se presta à identificação das contribuições especiais e dos empréstimos compulsórios, pois estes são identificados a partir da sua finalidade. De fato, a partir do momento em que a Constituição Federal de 1988 emprestou indiscutível caráter tributário às contribuições especiais e aos empréstimos compulsórios, colocando como traços característicos destas espécies tributárias a sua finalidade, a destinação legal do produto da arrecadação passou a ser aspecto relevante para a determinação da natureza específica do tributo.

    A “destinação legal” ou “finalidade” é, assim, atualmente, critério importantíssimo para identificar determinadas espécies tributárias como as contribuições especiais e empréstimos compulsórios, pois constitui seu critério de validação constitucional. A competência para a instituição de tais tributos é atribuída em função das finalidades a serem perseguidas

    Fonte: Paulsen, Leandro A., Curso de Direito Tributário.

  • RESPOSTA PELO GABARITO OFICIAL É LETRA "C".

  • Conforme enunciado da questão, verdadeiramente há a incidência do "bis in idem". Porém o STF já decidiu que o "bis in idem", quando previsto pelo próprio poder constitinte originário, não é inconstitucional. Dessa forma, em regra, o "bis in idem" é proibido, exceto quando previsto pelo próprio poder originário.

  • GABARITO C - A empresa não tem razão, porque ambos os tributos estão previstos na CRFB.

    Art. 153. CF - Compete à União instituir impostos sobre:

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

  • Conforme enunciado da questão, verdadeiramente há a incidência do "bis in idem". Porém o STF já decidiu que o "bis in idem", quando previsto pelo próprio poder constitinte originário, não é inconstitucional. Dessa forma, em regra, o "bis in idem" é proibido, exceto quando previsto pelo próprio poder originário.

     

    Logo, gabarito oficial letra C

  • O lucro pode viabilizar a cobrança de IRPJ, art.153, III e CSLL, art.195, I, c, CRFB/88 .

  • O que leva um colega a copiar a resposta de outro e postar como se fosse sua?

  • Tive dúvidas na hora de responder, mais fui pelo que a questão me coloca dentro do enunciado, ela fala de CONTRIBUIÇÃO sobre o lucro e mais adiante a questão diz que existirá bis in idem, em relação ao IMPOSTO cobrado. Questionei assim, CONTRIBUIÇÃO é uma coisa e IMPOSTO é outra, apessar de ambos serem tributos, logo não pode haver bis in idem, Não há também o mesmo fator gerador.

  • Só se configura BIS IN IDEM quando impostos incidirem sobre o mesmo fato gerador, pois o art. 154, I, da CF se aplica somente à espécie tributária imposto.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Assim, não resta configurado o BIS IN IDEM quando se tratar de espécies tributárias diferentes, ainda que mais de um ente federado exija tributos pelo mesmo fato gerador. 

    Fonte: Anotações de Aula com o prof. Dr. Cléucio Nunes

  • Só para ajudar por outro ponto de vista: devemos observar que para que seja criada uma nova contribuição não pode haver FG ou BC iguais a CONTRIBUIÇÕES já existentes. tendo em vista que o segundo seria um IMPOSTO e não uma contribuição o FG ou BC pode sim ser igual de imposto já existentes. Lembrem-se que para criação de um novo imposto não pode haver BC ou FG iguais a de impostos já existentes e o mesmos serve para contribuições x contribuições.

    Tributos:

    Contribuições: ñ pode FG ou BC de de contribuições já existentes, mas pode FG ou BC de imposto.

    Impostos: ñ podem FG ou BC de impostos já existentes, mas pode FG ou BC de contribuição.

  • Cip= nele$

    1° CSLL 195 I, c . cf88

    2° iR PJ 153 III CF 88

    = pagará todo$

  • Se tá na Constituição é constitucional. ACABOU!

  • GABARITO C

    A empresa não tem razão, porque ambos os tributos estão previstos na CRFB.

  • Pagaria um ingresso para assistir os argumentos sustentados pelo STF na decisão de que o "bis in idem", quando previsto não é inconstitucional

  • "Se esta na constituição é constitucional."

  • !!! ATENÇÃO !!!

    Só há bis in idem quando há mesma BASE DE CÁLCULO ou FATO GERADOR DE:

    1- IMPOSTO C/ IMPOSTO;

    2- TAXA C/ TAXA;

    3- TAXA C/ IMPOSTO;

    4- CONTRIBUIÇÃO C/ CONTRIBUIÇÃO;

    NUNCA haverá bis in idem com CONTRIBUIÇÃO e um IMPOSTO (como no exemplo da questão).

    A resposta não é somente "porque está na CF e pronto", é porque existem regras para se considerar bis in idem.

  • Afora a discussão sobre identidade de fato gerador e base de cálculo, uma fala de rendimentos brutos e a outra de lucro.

  • Resposta correta. A assertiva está em consonância com a Constituição Federal, visto que, os tributos IR e Contribuição social, ambos de competência da União, têm previsão nos arts. 153, III, e 195, I, c, da CF, respectivamente.

    A questão trata sobre o tema Tributos e Espécies Tributárias, concernente ao IR e CSLL, previstos nos arts.153, III, da CF e art 195, I,c, da CF.

  • Nao ha bis in iden em relacao a impostos e contribuicoes

    O que nao pode ter sao duas taxas e dois impostos com fato gerador e base de calculos identicos Tbm nao pode haver taxa e imposto com fato gerador e base de calculo identicos. tbm nao pode ter contribuicao pra seguridade com contribuicao pra seguridade com fato gerador e base de calculo iguais.

    Mas contribuicao e imposto nao configura bis in idem é permitido

  • A)A empresa tem razão porque os dois tributos têm o lucro como fato gerador, o que é vedado pela Constituição Federal.

    Resposta incorreta, considerando que o Supremo Tribunal Federal - STF, em sede de Repercussão Geral, admitiu que seja atribuído a mesma base de cálculo do Imposto de Renda à Contribuição Social. 

     B)A empresa, por ter sido constituída anteriormente à Constituição Federal de 1988, tem direito adquirido a não pagar a CSLL.

    Resposta incorreta. A informação é descabida, visto que o dilema se deu em virtude da possibilidade ou não, de adotar o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo do imposto de IR para a Contribuição Social.

     C)A empresa não tem razão, porque ambos os tributos estão previstos na CRFB.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com a Constituição Federal, visto que, os tributos IR e Contribuição social, ambos de competência da União, têm previsão nos arts. 153, III, e 195, I, c, da CF, respectivamente.

     D)A empresa tem razão, pela clara violação à vedação ao confisco prevista no Art. 150, IV, da CRFB.

    Resposta errada. A empresa não assiste razão, bem como não houve nenhuma violação à vedação ao confisco, prevista no art. 150, IV, da CRFB

    A questão trata sobre o tema Tributos e Espécies Tributárias, concernente ao IR e CSLL, previstos nos arts.153, III, da CF e art 195, I,c, da CF.


ID
1270528
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei municipal que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU - estabelece a solidariedade entre os proprietários de um mesmo imóvel. Os efeitos da solidariedade estão listados nas opções a seguir, à exceção de uma Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra "A". Art. 125 do CTN: " salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I-[...]II - a interrupção da PRESCRIÇÃO, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.
  • Em regra a decadência não se suspende e nem se interrompe, esse é o erro da questão.


    Atenção:

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."

    Atenção! O artigo 198, inciso I excepciona a regra do artigo 207, dizendo que não corre prescrição contra o absolutamente incapaz (impedimento).

    "Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;"


  • "CTN: Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

      I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

      II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

      III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais."



    A decadência não está listada como efeito da solidariedade segundo o CTN.


  • Apenas para alertar o colega Cristiano, que deve ter cuidado ao aplicar disposições do CC ao direito tributário.

    Nesse caso, a regra sobre interrupção da decadência não se aplica. É que, apesar de ser vedada a interrupção da decadência no direito civil, o direito tributário o admite sem problemas. É o caso, por exemplo, do art. 173, II, CTN, em que a decadência se interrompe pelo trânsito em julgado da decisão que anular o lançamento por vício formal.

  • “Cita-se decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça [RESP nº 766.050/PR] que examinou o tema da decadência, contemplando situação em que o prazo para efetuar o lançamento seria interrompido por um termo de início de fiscalização. Haveria, então, uma esdrúxula interrupção no prazo decadencial para o lançamento. A decisão se torna mais insólita porque se recusa a reconhecer que não há prazo decadencial para o lançamento; acaso reconhecessem os i. Ministros que compõem aquela Seção que o lançamento apenas formaliza obrigação já preexistente, então não haveria surpresa no fato de que um ato inequívoco da administração voltado à cobrança do tributo interromperia o prazo para a cobrança do direito de crédito surgido, afinal, com a ocorrência do fato jurídico tributário. A leitura do caput do artigo 173 leva claramente ao mandamento legal que extingue o direito de lançar após transcorrido o prazo ali previsto. O parágrafo único, ao referir-se a uma extinção definitiva, não opera no sentido de tornar provisória a extinção do prazo. A definitividade a que se refere o legislador complementar tem o condão de antecipar o prazo do caput, não dando espaço para cogitar permanência do direito de lançar após transcorridos os cinco anos daquela medida preparatória do lançamento. "
    (Direito Tributário, Ed. Saraiva, 2011, 571/575).

    Desta forma, muitas empresas que são autuadas pelo Fisco, de qualquer uma das esferas governamentais (União, Estados ou Municípios) podem discutir administrativamente ou judicialmente autos lavrados  após o término do prazo decadencial, eis que não há que se falar em interrupção da decadência no direito tributário, da mesma forma que ocorre no direito civil.

    Por Fátima Pacheco Haidar

    Advogada Tributarista da Celso Carlos Fernandes e Melo Advocacia, Pós Graduada em Direito Tributário pelo CEU/IICS, Conselheira Efetiva do Conselho Municipal de Tributos da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de S. Paulo, Ex-Conselheira da OAB-SP e Ex- Juíza do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de S. Paulo.
    fatima.haidar@ccfmadvocacia.com.br


    Fonte: http://www.ccfmadvocacia.com.br/site/publicacoes/?id=1&cat=3


  • Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    Com base nesse artigo a alternativa correta e a letra "A", pois não consta entre os efeitos da solidariedade.

  • VALEU,

    PAULO E RAFAEL

    O ART. 125 DO CTN

  • Gabarito letra A conforme artigo;

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    Com base nesse artigo a alternativa correta e a letra "A", pois não consta entre os efeitos da solidariedade.

  • A e B ) Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; LETRA C, CORRETA

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; LETRA B, CORRETA

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    PRESCRIÇÃO E NÃO DECADÊNCIA. LETRA A, GABARITO !

    Lembrando a diferença.

    Decadência causa de extinção do crédito pelo decurso prazo de 5 anos do fato gerado até o lançamento do crédito.

    Prescrição causa de extinção do crédito pelo decurso prazo de 5 anos do lançamento até o efetivo pagamento

  • CTN Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    CUIDADO! NÃO HÁ DECADÊNCIA 

    Na solidariedade todos tem o dever de pagar, sendo que, aquele que quitar a dívida terá direito de regresso contra o demais, mas não poderá valer-se de seu pagamento para exonerar perante o credor.

    Se a lei conceder isenção ou remissão, regra geral exonera todos os obrigados, salvo se foi concedido a um pessoalmente, subsistindo, nesse caso a solidariedade quanto aos demais pelo saldo restante.

  • Alternativa A - pois o artigo 125 do CTN não lista a Decadência como um dos efeitos da solidariedade.

  • SOMENTE A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, PREJUDICA OU FAVORECE OS DEMAIS COOBRIGADOS.

    CTN: Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

     I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

     II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

     III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais

  • Questão com base na letra da lei. Somente a letra "A" não consta do artigo 125, do CTN

  • Gabarito A

    CTN Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigadossalvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • o que se interrompe é a Prescrição não a Decadência.

  • Decadência não pede licença e nem para, ou se implementa o direito ou se perde ele.

  • A)A interrupção da decadência, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais. 

    Resposta correta. A decadência representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir o crédito tributário, concernente a interrupção da decadência tributária, em regra, não suspende, nem interrompe o prazo.

     B)A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

      

    Resposta incorreta. A informação está em conformidade como art 125, III, do CTN.

     C)O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita os demais.

       

    Resposta incorreta. A assertiva está em consonância com o art. 125, I, do CTN

     D)A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

      

     Resposta incorreta. Nos termos do art. 125, II, do CTN, a informação está exata.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre o tema Solidariedade Tributária, prevista no art. 125 do Código Tributário Nacional.

  • decadencia nunca se interrompe

    em solidariedade nao ha beneficio de ordem

  • a decadência não se suspende nem interrompe.


ID
1270531
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra b.

    CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

  •  A título de exemplo, se o sujeito passivo de um crédito tributário no valor de duzentos mil reais, incrito em dívida ativa, mantém tal montante em conta corrente e começa a alienar seus bens, não há que se falar em presunão de fraude. 

  • GABARITO: B.

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005).

  • Esta é uma questão sobre as garantias e os privilégios do Crédito Tributário, assunto tratado pelo Código Tributário Nacional - CTN (Lei n° 5.172, de 1966). Para resolução, é necessário conhecer o art. 185 do CTN:

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.           

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.               

     

    Portanto, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, desde que não tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

     

     

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre o tema Fraude Fiscal, nos termos do art 185 do Código Tributário Nacional.

    A)Por crédito tributário ainda não inscrito em dívida ativa, desde que não tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida.

    Resposta incorreta. Na verdade, presume-se fraudulentas a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, desde que não tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

     B)Por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, desde que não tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

          

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 185 do CTN.    

     C)Por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, mesmo que tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Resposta incorreta. Na verdade, por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, desde que NÃO tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita, nos termos do art. 185 do CTN.

     D)Por crédito tributário ainda não inscrito em dívida ativa, objeto de impugnação administrativa oferecida pelo contribuinte.

      

    Resposta incorreta. A alternativa está em desacordo com o art. 185 do CTN.


ID
1270534
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caso o Estado delegue a reforma, manutenção e operação de uma rodovia estadual à iniciativa privada, com a previsão de que a amortização dos investimentos e a remuneração do particular decorram apenas da tarifa cobrada dos usuários do serviço, estaremos diante de uma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Errei a questão por desatenção.

    O que diz a doutrina e lei?


    6) nas modalidades administrativa ou patrocinada: a lei prevê dois tipos de PPPs. 

    Na concessão administrativa, a Administração Pública é a principal usuária do serviço prestado pelo parceiro privado. Normalmente, a concessão administrativa é utilizada quando o serviço prestado pelo parceiro privado é “uti universi”, impedindo cobrança de tarifa do particular.  [É O CASO EM TELA]

    Já a concessão patrocinada caracteriza-se pelo pagamento de um complemento remuneratório, do parceiro público ao privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário. A concessão patrocinada é utilizada para delegação de serviços públicos “uti singuli”, sendo cabível quando o empreendimento não seja financeiramente autossustentável ou como instrumento de redução das tarifas. As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica (art. 10, § 3º, da Lei n. 11.079/2004

  • Não entendi o gabarito.


    Se é uma concessão patrocinada, como a remuneração do particular "decorre apenas da tarifa cobrada dos usuários do serviço", como diz o enunciado?


  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial,

    conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder

    concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que

    demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da

    concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo

    determinado;

  • OBS-  Somente as pessoas jurídicas ou os consórcios de empresas poderão firmar com o Poder Concedente um contrato de concessão de serviços públicos.

  • Logicamente não pode ser concessão administrativa da PPP(art.2º,2º), pois NO 3º diz que : " 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

     

    Ora, se não há remuneração pública só poderá ser concessão comum,  art.2º, III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;


  • Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público)

  • São 4 as modalidades de concessão de SERVIÇOS PÚBLICOS, de 2 tipos.

    I. Concessão COMUM (Lei 8987/95), pode ser:

    1. SIMPLES (art. 2º, II)

    2. PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA (inc. III);

    II. Concessão GRATIFICADA ou PPP (Lei 11079/04):

    3. PATROCINADA (art. 2º, § 1º)

    4. ADMINISTRATIVA (§ 2º)

    Definições na letra da lei.

    Não confundir com a classificação dos SEVIÇOS PÚBLICOS, que, quanto ao USUÁRIO (critério de classificação), podem ser:

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos

  • GABARITO: LETRA D: Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública.


    1. Concessão Comum:

    a) Simples: A concessão de serviço público simples se dá a partir de um contrato no qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de uma atividade de interesse público. O concessionário é remunerado a partir (e somente) das tarifas pagas pelos usuários. Neste caso temos uma tríplice participação entre concedente, concessionário e usuário. Ex: Concessão de serviços de ônibus.


    b) Precedida da execução de obra pública: A concessão de serviço público precedida da execução de obra pública ocorre também a partir de um contrato. No entanto, nesta, a Administração ajusta com a concessionária a execução de uma obra pública, sendo a própria concessionária responsável pela obra (no caso em questão: reforma, manutenção e operação de uma rodovia estadual), e após esta a sua exploração por um determinado tempo (previsão de que a amortização dos investimentos e a remuneração do particular decorram apenas da tarifa cobrada dos usuários do serviço). Nesta modalidade os objetos consistem na execução da obra e na sua exploração.


    2. Concessão gratificada ou PPP (Parcerias Público-Privadas):

    a) Patrocinada: Contrato de concessão de serviços públicos em que o parceiro privado planeja, executa e opera uma atividade de caráter público, precedida, ou não, de obra pública, em que parte da remuneração do serviço entregue a população, será paga pelo parceiro público, na forma de contraprestação adicional, em espécie. O usuário pagará o restante dos custos do investimento, por intermédio de uma tarifa decorrente do uso do equipamento público. Ressaltando-se que a Administração poderá complementar o custo da tarifa, em busca de um valor mais acessível à população. Ex.: Concessão de uma Linha de Metrô, estacionamento subterrâneo, etc.;


    b) Administrativa: Contrato de Concessão em que a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço público concedido, ainda que envolva o projeto, a execução, a instalação e a operacionalização da obra, ou serviço. O parceiro privado será remunerado unicamente pelos recursos públicos orçamentários, após a entrega do contratado. Ex.: o parceiro privado constrói um presídio e a Administração é a usuária indireta, pois os presos são usuários diretos.


  • A hipótese descrita no enunciado da questão em tudo se amolda ao disposto no art. 2º, III, da Lei 8.987/95, vale dizer, trata-se de caso de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública. A resposta correta, portanto, encontra-se na letra “d". 
    Vejamos os equívocos das demais opções:   a) Errado: não se trata de concessão de obra pública (art. 6º, I, Lei 8.666/93), porquanto, neste caso, não se opera a concessão de um serviço publico, de maneira atrelada, tal como descrito no enunciado da questão.   b) Errado: na concessão administrativa, a Administração Pública figura como usuária direta ou indireta (art. 2º, §2º, Lei 11.079/04), sendo que, na espécie, os usuários são particulares.   c) Errado: na concessão patrocinada, existe a previsão de uma contrapartida financeira, a cargo do Poder Público, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários (art. 2º, §1º, Lei 11.079/04), o que não se encaixa no enunciado da questão, visto que neste estabeleceu-se que a remuneração do particular dar-se-ia apenas mediante as tarifas cobradas dos usuários.  


    Gabarito: D

  • Art. 2, inc III. Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • Precedida da execução de obra pública

    A concessão de serviço público precedida da execução de obra pública ocorre também a partir de um contrato. No entanto, nesta, a Administração ajusta com a concessionária a execução de uma obra pública, sendo a própria concessionária responsável pela obra - no caso em questão: reforma, manutenção e operação de uma rodovia estadual, e após esta a sua exploração por um determinado tempo - previsão de que a amortização dos investimentos e a remuneração do particular decorram apenas da tarifa cobrada dos usuários do serviço. 

    Nesta modalidade os objetos consistem na execução da obra e na sua exploração.

  • Gabarito d

    a) Afirmação incorreta, porque o enunciado pressupõe não só a execução de obra, mas também a prestação de serviços, revelando-se incompatível com o artigo 2º, III, da Lei 8.987/1995.

    b) Afirmação incorreta, uma vez que a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    c) Afirmação incorreta, uma vez que a concessão patrocinada é a concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    d) Afirmação correta, uma vez que de acordo com o 2º, III, da Lei 8.987/1995. "concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado."

  • PODER CONCEDENTE: U, E, DF ou M, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão.

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: DELEGAÇÃO de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante LICITAÇÃO, na modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA: CONSTRUÇÃO, total ou parcial, CONSERVAÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO ou MELHORAMENTO de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante LICITAÇÃO, na modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

    PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: DELEGAÇÃO, a título precário, mediante LICITAÇÃO, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • CONCESSÃO PATROCINADA: TARIFA + CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO ENTE PÚBLICO

    CONCESSÃO PRECEDIDA DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA: SOMENTE POR MEIO DE TARIFA

  • Concessão de serviço público precedida de execução de obra pública: previsão de que a amortização dos investimentos e a remuneração do particular decorram apenas da tarifa cobrada dos usuários do serviço

  • III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;      

    O dispositivo passou por uma breve atualização. Lei 8987, art. 2.


ID
1270537
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numerosos professores, em recente reunião da categoria, queixaram-se da falta de interesse dos alunos pela cultura nacional. O Sindicato dos Professores de Colégios Particulares do Município X apresentou, então, um plano para ampliar o acesso à cultura dos alunos com idade entre 10 e 18 anos, obter a qualificação de “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público” (OSCIP) e celebrar um termo de parceria com a União, a fim de unir esforços no sentido de promover a cultura nacional. 

 
Considerando a proposta apresentada e a disciplina existente sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A princípio, as letras C e D estão absurdamente incorretas, uma vez que o sindicato não qualifica. Quem tem essa atribuição é o Ministério da Justiça. Ah, lembre-se: ato vinculado.  

    O nosso gabarito é a B. Por quê? Porque a resposta está no finalzinho: vedação expressa da Lei Federal sobre o tema. 

  • LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

     Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

            I - as sociedades comerciais;

            II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

            III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e          confessionais;

            IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

            V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

            VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

            VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

            VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

            IX - as organizações sociais;

            X - as cooperativas;

            XI - as fundações públicas;

            XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

            XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.


  • (A) Falso. "uma vez que tal qualificação, de origem doutrinária, não tem amparo legal".

    A Lei Nº 9.790/99 dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos como OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

    (B) Certo. "Sindicato dos Professores de Colégios Particulares do Município 'X' " Segundo o art 2º da Lei 9.790/99, não são passíveis de qualificação como OSCIP, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art 3º desta Lei:

    II- Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    VIII- As escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    (C) Falso. 

    (D) Falso. "mas deve celebrar um contrato de gestão", as OSCIP, uma vez conferida a qualificação, poderá ser firmado instrumento denominado termo de Parceria, que é destinado à formação de vínculo de cooperação, entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público. O contrato de gestão é o instrumento de formalização das Organizações Sociais (OS).

    P.S: Se existir mais equívocos, acrescentem ;)

  • Vejamos as opções:  

    a) Errado: ao contrário do afirmado, as OSCIP's têm expressa disciplina legal (Lei 9.790/99), não se tratando, pois, de instituto meramente doutrinário.

    b) Certo: a vedação consta do art. 2º, II, Lei 9.790/99.  

    c) Errado: a proibição acima indicada elimina a possibilidade de os sindicatos se qualificarem como OSCIP.  

    d) Errado: idem ao comentário anterior, com o acréscimo, ainda, de que o instrumento adequado não é o contrato de gestão, e sim o termo de parceria (arts. 9º e seguintes, Lei 9.790/99).  

    Resposta: B 
  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)

    É considerada uma qualificação jurídica dada às pessoas jurídicas de direito privado que não possuem finalidade lucrativa, sendo instituídas por particulares para desempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado. Recebem incentivos e fiscalização do Poder Público, uma vez que instituem com este o chamado Termo de Parceria.


    Não podem ser qualificadas como Oscip, dentre outras:


    - sociedades empresárias, sindicatos, associações de classe ou de representação da categoria profissional;

    - instituições religiosas, organizações partidárias, entidades privadas de planos de saúde;

    - escolas privadas, organizações sociais, cooperativas, fundações públicas etc.


    Fonte: Reta Final OAB. Revisão unificada 5º Edição.

  • Sindicatos NÃO podem se qualificar como OSCIPs

  • LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

     Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

            I - as sociedades comerciais;

            II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

            III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e          confessionais;

            IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

            V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

            VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

            VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

            VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

            IX - as organizações sociais;

            X - as cooperativas;

            XI - as fundações públicas;

            XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

            XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal

  • letra B

    LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.

    Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

    .

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

    Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    I - promoção da assistência social;

    II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

    VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII - promoção do voluntariado;

  • Comentários: 

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A qualificação de entidades privadas como OSCIP não possui origem puramente doutrinária. Ao contrário, esse tipo de qualificação é previsto expressamente na Lei 9.790/1999, daí o erro. Contudo, importante ressaltar que a lei veda a qualificação de sindicatos (art. 2º, II).

    b) CERTA. Como informado, o art. 2º, II da Lei 9.790/1999 veda expressamente a qualificação como OSCIP de “sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional”.

    c) ERRADA. Pelas mesmas razões da alternativa “b” acima.

    d) ERRADA. Pelas mesmas razões da alternativa “b” acima.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Quando os comentários dos colegas são muitas vezes melhores do que os dos professores nas questões, você começa a questionar se não seria o caso de dar desconto para os usuários e dispensar tais professores. Afinal, o comentário do professor nessa questão (mera indicação de dispositivos) é mais vazio do que uma pesquisa rápida no Google.

  • Vejamos as opções: 

    a) Errado: ao contrário do afirmado, as OSCIP's têm expressa disciplina legal (Lei 9.790/99), não se tratando, pois, de instituto meramente doutrinário.

    b) Certo: a vedação consta do art. 2º, II, Lei 9.790/99. 

    c) Errado: a proibição acima indicada elimina a possibilidade de os sindicatos se qualificarem como OSCIP. 

    d) Errado: idem ao comentário anterior, com o acréscimo, ainda, de que o instrumento adequado não é o contrato de gestão, e sim o termo de parceria (arts. 9º e seguintes, Lei 9.790/99).  

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  • Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

  • Art. 2 NÃO são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    FGV/OAB XIV/2014: O sindicato não pode se qualificar como OSCIP, em virtude de vedação expressa da lei federal sobre o tema. (correto)

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    CESPE/TCE-PE/2017/Auditor Fiscal: Uma pessoa jurídica qualificada como organização social pode, , ser qualificada como organização da sociedade civil de interesse público. (errado)

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação COM o sistema financeiro nacional a que se refere o .

    Parágrafo único. Não constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias.    

  • Em termos de dificuldade, trata-se de uma questão extremamente simples para se fazer com um vade mecum na mão. O problema é lembrar de cabeça quais são essas entidades que não podem ser qualificadas como OSCIP.

  • Sindicato pode lucrar?

  • Os sindicatos não podem se qualificar como OSCIPs, conforme previsão da Lei n. 9.790/1999:

    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    II – os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

  • Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o .


ID
1270540
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Manolo, servidor público federal, obteve a concessão de aposentadoria por invalidez após ter sido atestado, por junta médica oficial, o surgimento de doença que o impossibilitava de desenvolver atividades laborativas. Passados dois anos, entretanto, Manolo voltou a ter boas condições de saúde, podendo voltar a trabalhar, o que foi comprovado por junta médica oficial. 

 
Nesse caso, o retorno do servidor às atividades laborativas na Administração, no mesmo cargo anteriormente ocupado, configura exemplo de

Alternativas
Comentários
  • *Resposta: LETRA "B"

    REVERSÃO - é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    1)por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
    2) no interesse da administração, desde que: 
    a) tenha solicitado a reversão; 
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 
    c) estável quando na atividade; 
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    READAPTAÇÃO - é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.


    REINTEGRAÇÃO - é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 

    RECONDUÇÃO - é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

    a)inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 
    b)reintegração do anterior ocupante.

  • Gabarito: Letra B

    MEDIDA PROVISÓRIA No 2.225-45, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.

    Art. 2o Os arts. 25, 46, 47, 91, 117 e 119 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2225-45.htm

  • ReVersão, "V" de Viagra, o aposentado que volta à ativa!

  • Disposições da Lei n.° 8112/90:

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

     (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

    --------------------

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


  • A explicação do Paolo foi a melhor... reVersão = V de Viagra... kkkkkkkkk

  • Nunca mais esqueceremos essa questão! Boa Paolo! kkkkkkkkkk

  • Reintegração - é a reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada  a sua demissão por decisão judicial ou administrativa com o ressarcimento de todas as vantagens. 

    Re INTEGRAÇÃO

         INVALIDADE

         ILEGALIDADE

    Recondução - É o retorno, SEM INDENIZAÇÃO, do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: a) Reintegração do anterior ocupante; b) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

    Readaptação - acidente com o servidor que reduz a capacidade física ou mental. É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. 

    OBS: FORMAS DE VACÂNCIA - ART. 33 DA LEI 8112/90

  • Cuida-se de questão bastante objetiva, de sorte que comentários extensos não se fazem necessários.  

    O enunciado retrata típico caso de modalidade de provimento derivado denominada reversão, cuja disciplina legal encontra-se nos arts. 25, I, Lei 8.112/90, que assim preceitua:  


    " Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; (...)"


    Logo, a única resposta correta corresponde à letra "b".  

    Resposta: B 
  • EXCELENTE MNEMÔNICO DO PAOLO! (Impossível esquecer). ReVersão, "V" de Viagra, o aposentado que volta à ativa!

  • Basta lembrar da "musiquinha" do professor Fábio Silva "Abençoado":

    READAPTAÇÃO: Limitação Sofrida;

    REVERSÃO: Invalidez;

    RECONDUÇÃO: Anteriormente Ocupado;

    REINTEGRAÇÃO: Judicial ou Administrativa.

  • Vou coloca uma memorização que vi aqui no site. Infelizmente não lembro quem foi o autor, mais e assim: 

    EU APROVEITO disponível. 

    EU REINTEGRO incapacitado. 

    EU REVERTO o aposentado. 

    EU RECONDUZO o inabilitado do cargo reintegrado.

  •  

    nomeação : provimento autônomo

    promoção: designação titular de cargo superior 

    readaptação: limitação física e mental

    reversão: volta do aposentado 

    aproveitamento: volta do demitido

    recondução: volta do inabilitado estágio probatório

  • Reversão: É o retorno à atividade de servidor aposentado.

    Obs. o aposentado com 70 anos esta livre do retorno ao cargo.

    Art. 25 I e art. 27 da lei 8112/90.

     

  • Readaptação: servidor que trabalha no computador e perde as mãos.

    Reversão: aposentado retorna ao trabalho.

    Reintegração: demitido sem justa causa.

    Reconduçao: servidor voltar ao cargo ocupado anteriormente.

  • DICA:   reVersão.

    V de Velho. quando falamos de Velho lembramos de aposentadoria.

    Deste modo, REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado.
    (dica muito besta, mas que pode te ajudar na hora do desespero da prova!)

    Bons Estudos

  • Lembrar desses "filmes", sempre me ajuda:

     

    Readaptação - A volta do machucado.

    Reversão - A volta do aposentado.

    Reintegração - A volta do demitido

    Recondução - A volta do azarado

    Promoção - A conquista do merecido

    Aproveitamento - O uso do disponível

    Nomeação - O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado

  • Gabarito B

    a) Afirmativa incorreta, uma vez que a reintegração representa o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por decisão administrativa ou judicial e é uma hipótese de provimento derivado de cargo público horizontal por reingresso. Encontra-se disciplinada no artigo 28 da lei 8.112/1990.

    b) Afirmação correta, uma vez que a reversão é uma hipótese de provimento derivado de cargo público horizontal por reingresso. Encontra-se disciplinada no artigo 25 da Lei 8.112/1990. Neste caso, o servidor que foi aposentado terá de voltar à atividade, no mesmo cargo. O retorno à atividade do servidor aposentado se dá por conta de irregularidades envolvendo a sua aposentadoria.

    c) Afirmação incorreta, uma vez que o aproveitamento significa o retorno ao cargo do servidor colocado em disponibilidade remunerada (de forma proporcional ao tempo de serviço). A base dessa ideia se encontra no artigo 30 da Lei 8.112/1990.

    d) Afirmação incorreta, uma vez que a readaptação significa a transferência do servidor, do cargo que ocupava, para outro adaptado às limitações físicas e/ou mentais que passou a experimentar. É estágio intermediário, antes da aposentadoria por invalidez.

  • -reVersão

    "V" de viagra (como comentado alhures) ou velho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    -ReaDaptação

    "D" de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação que tenha sofrido.

    -REINtegração

    Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    -Recondução

    REcondução = REtorno.É o retorno/volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

  • EXEMPLO: UM EXEMPLO QUE EU SEMPRE FALO:

    IMAGINE UM CARTEIRO QUE É ATACADO POR CACHORROS, E EM RAZÃO DISSO, AS SUAS PERNAS SÃO ARRANCADAS.

    COMO ELE VAI EXERCER A FUNÇÃO DE CARTEIRO?

    AI O PODER PUBLICO TEM 2 OPÇÕES:

    1) SE TIVER OUTRO SERVICO COMPATIVELLLLLLL COM A SUA FUNÇÃO ANTERIOR, O SERVIDOR SERÁ READAPTADO

    2) SE NÃO TIVER OUTRO SERVIÇO COMPATÍVEL COM AS SUAS CAPACIDADES, AI ELE SERÁ APOSENTADO POR INVALIDEZ E NÃO EXONERADO.

  • LEMBRANDO QUE A NOMEAÇÃO É O UNICO TIPO DE PROVIMENTO ORIGINARIO.

    LEMBRANDO QUE A PROMOÇÃO E A READAPTAÇÃO SÃO HIPOTESES SE PROVIMENTOS E VACANCIA DE CARGOS

  • reVersão: V de Velho!
  • Reintegração: Quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimentos de todas as vantagens;

    Reversão: É o retorno á atividade do servidor aposentado, seja voluntária ou por invalidez;

    Readaptação: É a investidura do servidor em cargo de atribulações e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • POEMA FORMAS DE PROVIMENTO

    Eu aproveito o disponível

    Reintegro o demitido

    Readapto o incapacitado

    Reverto o aposentado

    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Erro questão demais desse assunto. Confundo demais reversão com readaptação.

    REVERSÃO -É um aposentado, mas ele volta ao seu cargo de origem.

    Readaptação - É um aposentado, porém ele volta a outro cargo compatível com suas debilidades. É readaptado.

    Só Jesus na Causa.

  • Reintegração: Quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimentos de todas as vantagens;

    Reversão: É o retorno á atividade do servidor aposentado, seja voluntária ou por invalidez;

    Readaptação: É a investidura do servidor em cargo de atribulações e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Palavras-chaves

    Reversão -> Aposentadoria por invalidez

    Readaptação -> limitação

  • KKKKK gostei do comentário do Paolo:

    ReVersão, "V" de Viagra, o aposentado que volta à ativa!

  • Composição: Prof. Ana Paula Blazute

    Ritmo: Música Invocada - Léo Santana (refrão)

    "REVERTO o APOSENTADO,

    REINTEGRO o DEMITIDO,

    RECONDUZO o INABILITADO,

    APROVEITO o DISPONÍVEL,

    E se eu me LIMITAAAAR? READAPTA!"

  • reVVVVVersão

    VoVô Volta

  • GABARITO B

    × Provimento e Vacância

    - reintegração

    - quando invalidada a demissão

    - se o cargo antigo estiver extinto → disponibilidade

    - se já ocupado por outro servidor → o servidor que ocupou volta para seu cargo de origem ou é colocado em disponibilidade

               - se decorrente de sentença penal absolutória, deve ser ela negando a existência do fato ou da autoria, de outra forma não gera reintegração

     

    - reversão

    - é o retorno à atividade do servidor aposentado, seja voluntária ou por invalidez

     

    - readaptação

    - é a investidura do servidor em cargo de atribulações e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica

     

    - aproveitamento

    - é o retorno ao cargo do servidor colocado em disponibilidade remunerada

     

    - recondução

    - é o retorno/volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual

     

    - provimento originário         x        provimento derivado

     

     

    OBS: SV 43 → é inconstitucional toda modalidade de provimento, sem concurso público, em cargo que não integre carreira no anteriormente investido 

  • Reversão V= VELHINHO

  • Composição: Prof. Ana Paula Blazute

    Ritmo: Música Invocada - Léo Santana (refrão)

    "REVERTO o APOSENTADO,

    REINTEGRO o DEMITIDO,

    RECONDUZO o INABILITADO,

    APROVEITO o DISPONÍVEL,

    E se eu me LIMITAAAAR? READAPTA!"


ID
1270543
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Cinco empresas que, somadas, dominam 90% (noventa por cento) da produção metalúrgica nacional acordam, secretamente, a redução da oferta de bens por elas produzidos, a fim de elevar o preço dos seus produtos. 

 
A partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na questão "D"

    Tentaram confundir com a exploração direta prevista na Constituição Federal:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    Quanto à intervenção do Estado, segue um artigo interessante: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2953/Intervencao-direta-do-Estado-no-dominio-economico-e-discricionariedade-administrativa

    Gabarito "B". 

  • Resposta: B

    Art. 173, § 4°: A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise àdominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário doslucros.

    § 5°: A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoajurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às puniçõescompatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeirae contra a economia popular.

    Lei Federal 12.529/11

    Art. 1°- Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. 


  • O enunciado, descreve a formação de Cartel, instituto danoso à ordem econômica. Sem Economia forte e livre, todo país sucumbe na pobreza e na ditadura política, portanto, devendo esta ser uma questão de intervenção estatal. Art. 173, § 4°: A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise a dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

  • Lei 8.137/90:

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).


  • Conforme artigo 4º, inciso II, alínea "a", da Lei 8.137/90, tais empresas praticaram crime contra a ordem econômica. Dessa forma, estão sujeitas à intervenção estatal:

     Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;        (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    a) (revogada);    (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    b) (revogada);    (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    c) (revogada);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    d) (revogada);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    e) (revogada);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    f) (revogada);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    III - (revogado);      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    IV - (revogado);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    V - (revogado);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - (revogado);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VII - (revogado).    (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    Logo, a alternativa correta é a letra B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.



  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O art. 174 da CF atribui ao Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. O art. 173, §4º, por sua vez, trata de outra importante forma de intervenção indireta do Estado na economia, que é a repressão ao abuso do poder econômico. Tal dispositivo da Constituição impõe limites à exploração econômica pela iniciativa privada, ao determinar que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise a dominação de mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Isso se dá, por exemplo, por meio da criação de órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, que tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico.

    b) CERTA. De fato, a atuação conjunta das empresas com o fim de manipular o mercado configura infração da ordem econômica, passível de intervenção estatal com o fim de coibir o abuso do poder econômico.

    c) ERRADA. A CF proíbe a formação de monopólios ou oligopólios privados, devido ao lucro abusivo do particular em detrimento da coletividade. É o que pretende o art. 173, §4º da CF ao prever que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    d) ERRADA. Segundo o art. 173 da CF, “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. Como se nota, esse artigo da CF apenas restringe a intervenção direta do Estado na economia. A intervenção direta ocorre, por exemplo, mediante a criação de empresas estatais e sociedades de economia mista. Mas o Estado também pode intervir na atividade econômica de forma indireta. Nesse sentido, o art. 174 da CF atribui ao Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Isso ocorre, precipuamente, mediante a atuação das agências reguladoras (ex: Anatel, Aneel, Anac etc.) ou dos órgãos de repressão ao abuso econômico (ex: CADE). Portanto, a expressão “somente será permitida” macula a alternativa, pois a restrição apresentada (imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo) se refere apenas à intervenção direta do Estado na atividade econômica, mas, como visto, ele também pode intervir de forma indireta.

    Gabarito: alternativa “b”


ID
1270546
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria de Defesa do Meio Ambiente do Estado X lavrou auto de infração, cominando multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à empresa Explora, em razão da instalação de uma saída de esgoto clandestina em uma lagoa naquele Estado.
A empresa não impugnou o auto de infração lavrado e não pagou a multa aplicada. 

 
Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da B: ) A aplicação de penalidade representa exercício do poder de polícia e autoriza a apreensão de bens para a quitação da dívida, em razão da executoriedade do ato.

    Gabarito D (correta)

  • O erro da B também está no termo "Apreensão", uma vez que é o Poder Judiciário que determina isso? Ou nada a ver?

  • Um exemplo comum de desvio de poder praticado pela Secretaria da Receita Federal no exercício de seu poder de polícia é a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos. Normalmente, isso ocorre quando as mercadorias estão em trânsito e a autoridade aduaneira ou fiscal vislumbra o descumprimento de uma obrigação tributária. Ato contínuo a autoridade apreende as mercadorias. Desde a edição da Súmula 323 pelo Supremo Tribunal Federal, em 1963, os tribunais vêm reconhecendo a invalidade dessa prática.

    Dispõe a Súmula 323 do STF que "é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos".

  • Acho interessante colocar a diferença entre o poder disciplinar e o poder de polícia.

    O poder disciplinar aplica sanções, mas o punido, neste caso, é o sujeito que está vinculado de alguma forma à administração pública.

    Ex.: Multa aplicada a uma pessoa que descumpriu um contrato que tinha com o estado.

    Já o poder de polícia é aquele que a administração possui para estabelecer restrições aos particulares.


    Gabarito: Letra D

  • Para Hely Lopes Meirelles, "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". A multa ambiental, realmente representa exercício do poder de polícia administrativo, entretanto, este não autoriza a administração apreender bens para quitação da dívida. Mas só isso não explica o porque da questão estar errada. 

    Vamos lá: A doutrina tradicionalmente aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício, são eles: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    A discricionariedade significa que a administração, quanto aos atos a ele relacionados, regra geral, dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher, dentro dos limites legais, seu conteúdo.

    A autoexecutoriedade, segundo Hely Lopes, consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Este é um atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia.

    A coercibilidade traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela adm. pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego de força. 

    PORÉM, (é aqui que vem a explicação da questão) nem todos os atos de polícia ostentam os atributos de autoexecutoriedade e da coercibilidade. Os atos preventivos de polícia administrativa (por exemplo, exigência de obtenção de licenças ou autorizações para a prática de determinadas atividades privadas), bem como alguns atos repressivos, a exemplo da cobrança de multa não paga espontaneamente  pelo particular (caso da questão), não gozam de autoexecutoriedade ou coercibilidade.

  • 'a multa não é auto-executória e não pode figurar como condição de outro ato, a menos que haja expressa previsão legal. A não ser assim, a Administração estaria, por via oblíqua, atribuindo a sim mesma atividade auto-executória de cobrança, sem a devida disciplina legal'. (CARVALHO Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 14 ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro:Lumen Juris, 2005, pg. 73)

  • Nas situações envolvendo, de um lado, o particular, que não possui relação especial com a Administração Pública, e, de outro lado, o Estado (Administração Pública), a sanção imposta por parte deste é o exercício do poder de polícia. Isto porque esse poder é justamente a atuação administrativa limitando as liberdades individuais dos particulares para garantir a ordem e a supremacia do interesse público.

    Quando a sanção for aplicada pela Administração Pública à uma pessoa jurídica ou física que esteja numa situação de vínculo especial (por exemplo: em razão de contrato público ou um servidor público) para com a Administração, a aplicação de penalidades envolve o exercício do poder disciplinar. 

  • Conforme lição da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro o poder de polícia "é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Em sentido restrito, ensina o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, que o poder de polícia abrange as intervenções (além das gerais e abstratas, como os regulamentos) concretas e específicas tais como as autorizações, as licenças, as injunções do Poder Executivo, "destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais". O Professor Celso Antônio esclarece que a essência do poder de polícia, em geral, é de evitar um dano. 

    O código Tributário Nacional, em seu art. 3º preceitua que tributo é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada"
    Sendo assim, a taxa (espécie do gênero tributo) de que se refere o artigo 77 do mesmo código e que conjugada com o artigo 78 definem o poder de polícia, claramente não traz característica de penalidade e nem poderia dado o artigo 3º  . (digo isso caso alguém se aventure a defender por essa via), isto é, essas taxas relacionadas ao poder de polícia englobariam  fiscalizações e licenciamentos em geral.

    Dessa forma é possível compreender que a ação tomada pelo Estado X, em face da não impugnação do auto de infração lavrado e  do não pagamento da multa aplicada, jamais poderia ser entendida como penalidade, mas sim de uma medida de restrição,ou seja, de limitação do direito da empresa em exercer suas atividades (isso sim decorrência poder de polícia). 

    A questão confunde o candidato ao misturar os conceitos: o exercício do poder de polícia da administração pública (poder executivo) não se confunde com penalidade. Ou seja, aplicação de penalidade não representa, como afirma a alternativa, exercício do poder de polícia pois este não tem caráter penalizador.



     Por exclusão, só pode ser a (ALTERNATIVA D)  porque as outras falam em poder disciplinar e apreensão de bens.






  • Colegas,

    Acho que essa questão ainda está carente de um comentário que explique bem. 

    Quem puder nos ajudar, por favor!

    Não tenho certeza se está correto, mas segue o raciocínio que fiz:

    Acredito que essa multa é sim uma penalidade. O poder de polícia é dividido de 3 formas: (i) legislar; (ii) fiscalizar; (iii) sancionar. É inerente à atividade de poder de polícia aplicar penalidade. Não entendi porque o colega comentou que a multa "jamais poderia ser entendida como penalidade". Até porque o enunciado da questão fala em Auto de Infração que é o procedimento usado para se aplicar multa. 

    Creio que a D seja a correta porque não há que se falar em apreensão automática dos bens. A multa por infração administrativa ambiental quando não é paga é inscrita em Dívida Ativa e provavelmente será cobrada pela via judicial. 

  • Pessooal, não consegui compreender a questão. pois até onde sei, a policia administrativa atua de maneira preventiva e repressiva, um exemplo da segunda seria a apreensao de  produtos....


  • GABARITO LETRA D: O Exercício do poder de polícia se exerce na esfera administrativa; através da aplicação da fiscalização e aplicação de sanções (multas), portanto, a apreensão de bens fugiria do alcance desse poder; tal medida se efetivaria apenas em âmbito judicial conforme nossa Carta Magna.

  • A apreensão dos produtos só deve ocorrer quando estes colocam em risco a saúde da população, como medicamentos ou alimentos vencidos. Nunca para sanar as dívidas do contribuinte. Além do mais, a questão fala em bens.

  • A imposição da multa em tela corresponde, claramente, a exemplo de exercício do poder de polícia, na modalidade punitiva (sanção de polícia). A aplicação da multa, em si, constitui ato dotado de autoexecutoriedade, porquanto não se faz necessária a prévia anuência do Poder Judiciário para que a multa seja aplicada. 

    Contudo, se não for paga no vencimento, a Administração não dispõe de meios para, também de forma unilateral e autoexecutória, investir contra o patrimônio do particular, em ordem a satisfazer seu crédito. Para tanto, deverá percorrer as vias judiciais cabíveis, ou seja, inscrever o crédito em dívida ativa e promover a execução fiscal. Isto porque a cobrança da multa diferentemente, não é autoexecutória.   
    Refira-se, de outro lado, que as opções que afirmaram se tratar de exercício de poder disciplinar estão equivocadas, na medida em que tal poder relaciona-se à imposição de sanções a servidores públicos, bem como a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração (Ex: concessionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas, entre outros), o que não é o caso desta questão, em que o particular recebeu a punição com apoio em uma relação de vinculação geral (todos os particulares, indistintamente, submetem-se ao poder de polícia da Administração, nas hipóteses previstas legalmente). 

    Com apoio nas premissas teóricas acima firmadas, resta evidente que a opção correta corresponde à letra "d".

    Resposta: D 
  • A multa quando resistida pelo administrado não apresenta o atributo da autoexecutoriedade.

    Assim, a administração não pode, ela mesma, forçar o pagamento. O procedimento correto  para quitação da dívida é o judicial.

  • Importante ressaltar que caso a empresa punida tivesse contrato administrativo com à AP, seria punido através do poder disciplinar.

  • Apreensão bens necessita do judiciário.

  • Direto ao ponto, a constituição de uma multa cria um título EXIGÍVEL. Se o particular não efetuar o pagamento, a multa só poderá ser exigida através do judiciário e não diretamente pela Administração, pois a esta lhe falta, no caso, a autoexecutoriedade, a qual se aplica em outros casos, como guinchamento de veículo, apreensão de mercadoriais, ect.

  • As multas aplicadas pela Administração, em razão do poder de polícia são uma exceção ao atributo da autoexecutoriedade, pois a mesma deve se valer de meios judiciais (execução fiscal) ou extrajudiciais (aviso de cobrança, protesto da certidão da dívida ativa, etc.) para satisfazer o seu crédito. 

  • PODER DE POLÍCIA --> se dirige à coletividade geral, condicionando as pessoas ao cumprimento da lei.

    PODER DISCPLINAR --> se dirige as q têm específico vínculo com o Estado, (não coletividade), como agentes públicos.

     

    SÚMULA 323 do STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

  • Multa administrativa = SEM executoriedade!

    Multa administrativa contratual = TEM executoriedade!

  • Gente, eu tô com uma dúvida... quem puder esclarecer, agradeço.

    Temos a súmula 323 do STF "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamentos de TRIBUTOS". "TRIBUTOS". 

    A multa mencionada, derivada por um ato que o particular não poderia fazer, não seria uma multa-sanção? Pena? E se é sanção, não se enquadra em tributos. Eu estou confundindo tudo? Por favor, alguém me dá uma luz?!

  • Ana Cordeiro, o seu entendimento está corretíssimo.

  • Elimina-se de cara as alternativas A e C por tratarem de Poder Disciplinar, que não se aplica a este caso conforme explicado pelos colegas nos comentários abaixo. Dentre as alternativas restantes, devemos observar o seguinte:

     

    O exercício do poder de polícia não depende de autorização do Poder Judiciário (AUTOEXECUTORIEDADE), podendo a Administração executar diretamente as medidas e sanções decorrentes da polícia administrativa. A autorexecutoriedade do poder de polícia não impede o controle posterior da atuação administrativa pelo Poder Judiciário.

    As multas aplicadas em razão do poder de polícia são uma exceção ao atributo da autoexecutoriedade. A Administração, neste caso, deve-se valor de meios judiciais - execução fiscal - ou extrajudiciais - como envio de avisos de cobranças, portesto da certidão de dívida ativa etc. - para satisfazer seu crédito. (EXAME DA OAB - Vol. Único. Juspodivm, 2017).

     

    Ana Cordeiro, a multa em questão trata-se de multa-sanção pela infração cometida, porém o que torna a alternativa incorreta é o fato do poder de polícia fazer a apreensão de bens para a quitação dessa dívida.

    Gabarito: LETRA D

    Bons estudos!

  • PODER DE POLÍCIA --> se dirige à coletividade geral, condicionando as pessoas ao cumprimento da lei.

    PODER DISCPLINAR --> se dirige as q têm específico vínculo com o Estado, (não coletividade), como agentes públicos.

     

    SÚMULA 323 do STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos (interpretação que se estente à coernção para pagamento de multa)

    Multa administrativa = SEM executoriedade!

    Multa administrativa contratual = TEM executoriedade!

  • poder disciplinar aplica sanções, mas o punido, neste caso, é o sujeito que está vinculado de alguma forma à administração pública.

    Ex.: Multa aplicada a uma pessoa que descumpriu um contrato que tinha com o estado.

    Já o poder de polícia é aquele que a administração possui para estabelecer restrições aos particulares.

     

    Gabarito: Letra D

     

  • se não for paga no vencimento, a Administração não dispõe de meios para, também de forma unilateral e autoexecutória, investir contra o patrimônio do particular, em ordem a satisfazer seu crédito. Para tanto, deverá percorrer as vias judiciais cabíveis, ou seja, inscrever o crédito em dívida ativa e promover a execução fiscal.

  • O poder de polícia possui limites no que tange à sua autoexecutoriedade, a execução financeira, por meio de medidas cautelares para a garantia da dívida só pode ser realizada por meio de decisão judicial, garantindo o contraditório e ampla defesa, entretanto, bens poderão ser tomados quando no exercício do poder de polícia a administração verificar que a sua utilização está causando danos à sociedade. Ex: Apreensão de produtos estragados em um freezer de um supermercado, nesse caso a apreensão não se destina à execução da dívida, e sim do Poder de polícia.

  • A letra D é a correta.

    MOTIVO

    Trata-se de meio de coercitivo indireto (multa), logo exigibilidade.

    Por isso, a AP não pode sequestrar bens, ato de autoexecutoriedade.

    Para sequestro de bens seria o caso de acionamento do judiciário.(exigibilidade).

  • Os poderes instrumentais que se valem a Administração Pública direta, autárquica e fundacional para a consecução do interesse público: Hierárquico, disciplinar, normativo e de polícia.

    Hierárquico: Relação de coordenação e subordinação ligando os órgãos e agentes administrativos. Finalidade o dever de obediência às ordens superiores (exceto aquelas manifestamente ilegais). Tem possibilidade de delegação e avocação de competência.

    Disciplinar: Possibilita a apuração de infrações e a aplicação de sanções às pessoas (físicas e jurídicas) sujeitas à disciplina administrativa, ou seja, os servidores públicos e os contratados da Administração.

    Normativo: Possibilita a edição de atos de conteúdo regulamentar visando completar a lei, a exemplo dos regimentos internos, instruções normativas, provimentos etc.

    Poder de Polícia: Condiciona o exercícios dos direitos individuais ao interesse coletivo, sendo absolutamente indelegável. É possível, entretanto, a delegação de atos materiais decorrentes do exercício do poder de polícia, a exemplo de instalação de câmeras e sensores fotoelétricos. O poder de polícia goza dos atributos da imperatividade, discricionariedade e autoexecutoriedade. Assim os atos decorrentes do poder de polícia podem ser impostos independentemente do consentimento do particular, com escolha do momento mais adequado ao interesse público (conveniência e oportunidade) e sem necessitar da anuência prévia do Poder Judiciário.

    (José Aras, Direito Administrativo, Preparação Estratégica para a 1ª fase da OAB, Editora JusPodivm, 2ª Edição, 2018)

  • PODER DE POLÍCIA - se dirige à coletividade geral, condicionando as pessoas ao cumprimento da lei- limita o exercício das liberdades ou faculdades de proprietário em prol do interesse público- gera possibilidade de cobrança de taxas.

    PODER DISCIPLINAR - se dirige as que têm específico vínculo com o Estado, (não coletividade), ou seja, aplicar sanções aos demais agentes em infração funcional, como agentes públicos / cabe também às pessoas que mantém vínculo contratual com a administração e cometem alguma falta na execução do contrato. 

    SÚMULA 323 do STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    Multas aplicadas em razão do poder de polícia são uma exceção ao atributo da autoexecutoriedade, ou seja, deverá haver processo de  execução fiscal.

  • LETRA D, porém o poder de policia não pode sequestrar bens, afim de sanar dividas.

  • Eu não entendi por que não seria o exercício do poder disciplinar ( não é este poder que aplica penalidades?)

    Alguém pode me explicar? Desde já obrigada.

  • Em regra o poder de polícia é dotado de autoexecutoriedade, a multa, no entando, é uma excessão.

  • PODER DISCIPLINAR: É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional, também pode ser aplicado ao particular sujeito à disciplina da Administração e aos contratados da Administração.

    SÚMULA 323 do STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

  • Poder de polícia não autoriza confisco de bens para fins de saneamento de débitos

  • CORRETA LETRA D

    Para a cobrança da multa deve inscrever o crédito em dívida ativa e promover a execução fiscal. Isto porque a cobrança da multa,  diferentemente, não é autoexecutória.  

    A apreensão direta é confisco, e é proibido consoante SÚMULA 323 do STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

  • Uma dúvida: No caso em que há apreensão de produtos de vendedores irregulares nas ruas (camelôs), o produto retorna ao uso do vendedor caso ele cumpra alguma obrigação? Ou é apenas o agente recolhendo sem possibilidade de retornar?

  • A alnternativa correta é a letra D.

    A imposição da multa em tela corresponde, claramente, a exemplo de exercício do poder de polícia, na modalidade punitiva (sanção de polícia). A aplicação da multa, em si, constitui ato dotado de autoexecutoriedade, porquanto não se faz necessária a prévia anuência do Poder Judiciário para que a multa seja aplicada. 

    Contudo, se não for paga no vencimento, a Administração não dispõe de meios para, também de forma unilateral e autoexecutória, investir contra o patrimônio do particular, em ordem a satisfazer seu crédito. Para tanto, deverá percorrer as vias judiciais cabíveis, ou seja, inscrever o crédito em dívida ativa e promover a execução fiscal. Isto porque a cobrança da multa,  diferentemente, não é autoexecutória.  

    Refira-se, de outro lado, que as opções que afirmaram se tratar de exercício de poder disciplinar estão equivocadas, na medida em que tal poder relaciona-se à imposição de sanções a servidores públicos, bem como a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração (Ex: concessionários de serviços públicos, alunos de escolas e universidades públicas, entre outros), o que não é o caso desta questão, em que o particular recebeu a punição com apoio em uma relação de vinculação geral (todos os particulares, indistintamente, submetem-se ao poder de polícia da Administração, nas hipóteses previstas legalmente). 

  • Se você chegou até aqui em 2022, você corre um sério risco de ser aprovado no próximo exame.

    Boa sorte guerreiros, rumo à aprovação!!


ID
1270549
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caio, chefe de gabinete do prefeito do município X, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, conhecendo os planos concretos da prefeitura para levar asfaltamento, saneamento e outras intervenções urbanísticas a um bairro mais distante, revela a alguns construtores tal fato, levando-os a adquirir numerosos terrenos naquela localidade antes que ocorresse sua valorização imobiliária. Caio recusa, expressamente, todos os presentes enviados pelos construtores. 

 
Sobre a situação hipotética descrita acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Lei: 8429/92 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:

    Artigo 11

    VII - Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadorias, bem ou serviço.


  • Resposta: Letra A.

    Lei 8429/1992 - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública  Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)  VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • a questão pode ser facilmente resolvida sem lembrar do art. 11, na medida em que a atitude do servidor comissionado é no mínimo IMORAL incorrendo no tipo previsto na lei 8429

  • Lei 8429/1992 - Art. 11 - "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço".

  • Realmente não depende de enriquecimento ilícito, mesmo sem prejuízo para a administração a pessoa responde por seu ato imoral. Independe também o recebimento de vantagens.

    Com relação a letra c, a conduta pode ser reponsabilizada civil, penal e administrativo, ou seja, elas são independes, salvo em caso de absolvição penal retirando a materialidade e a autoria é que o agente não poderia ser condenado. Mas, no caso em questão ele pode responder em todas as esferas de forma independente.

  • Lembrando que atos de improbidade a cerca de descumprimento de princípios pressupoe uma conduta dolosa. Ele agiu com dolo ao falar sobre o assunto aos empreiteiros.

  • É facil resolver a questão ultilizando apenas o principio da moralidade. De acordo com o principio da moralidade os representantes da adm pub devem agir com caráter.

  • Eis os comentários relativos a cada opção:  

    a) Certo: de fato, a conduta descrita amolda-se ao previsto no art. 11, VII, Lei 8.429/92, que tipifica como ato de improbidade que viola princípios da Administração Pública, a conduta de "revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."  

    b) Errado: os atos ímprobos previstos no art. 11, Lei 8.429/92, prescindem, todos eles, da existência de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário. Basta que ocorra a violação dos princípios da Administração Pública.  

    c) Errado: as penalidades previstas na Lei de Improbidade devem ser aplicadas "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica", como estabelece o art. 12, caput, de tal diploma, de modo que não configura bis in idem a aplicação de reprimenda penal, associada às penas estabelecidas na Lei 8.429/92, tendo em vista que as instâncias são diferentes e autônomas.  

    d) Errado: o conceito de agente público, para os fins da Lei 8.429/92 (art. 2º), é bastante amplo, abrangendo "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas." Assim sendo, os ocupantes de cargo em comissão enquadram-se, sim, em tal moldura legal, visto que ocupam referidos cargos mediante nomeação. Acrescente-se que um chefe de gabinete de Prefeito não é um agente político, assim devendo ser entendidos, no âmbito do Poder Executivo municipal, apenas o próprio prefeito e seus secretários.  

    Resposta: A
  • No caso, a resposta está na própria redação do art. 11 da LIA. No entanto, acredito que o princípio violado seja o da impessoalidade (ele favoreceu determinado grupo de pessoas em detrimento de outros possíveis investidores).

  • a) Certo: de fato, a conduta descrita amolda-se ao previsto no art. 11, VII, Lei 8.429/92, que tipifica como ato de improbidade que viola princípios da Administração Pública, a conduta de "revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço." 

  • A: correta, nos termos do art. 11, lll, da Lei 8.429/1992, pelo qual constitui improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo";

    B: incorreta, pois há uma modalidade de improbidade administrativa que se configura independentemente de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, que é a improbidade que atenta contra princípios da Administração (art. 11 da Lei 8.429/1992);

    C: incorreta, pois as sanções pela prática de improbidade são independentes das sanções penais pela prática de crime pelo mesmo fato (art. 12, caput, da Lei 8.429/1992);

    D: incorreta, pois o ocupante de cargo de chefe de gabinete não é considerado agente político (como é o detentor de mandato de prefeito ou de vereador, por exemplo); além disso, mesmo que fosse um agente político, somente os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade (excetuado o Prefeito) é que estão livres de sofrerem ação de improbidade administrativa, o que não é o caso do detentor de cargo em comissão de chefe de gabinete; por fim, o conceito de agente público da Lei de Improbidade é amplo e abrange quem ocupa cargo transitoriamente na Administração (art. 2° da Lei 8.429/1992).

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • Primeiramente, o que é Improbidade Administrativa?

    Definição de Improbidade Administrativa:

    "Improbidade administrativa é a caracterização atribuída pela Lei n. 8.429/1992, conhecida como LIA (Lei de Improbidade Administrativa), a determinadas condutas praticadas por agentes públicos e também por particulares que nelas tomem parte"

     

    A lei Lei 8429/1992 em seu Art. 11 faz a seginte declaração:

    "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...)"

     

    No caso acima se enquadra:

    "VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço".

     

    https://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/100%20Perguntas%20e%20Respostas%20versao%20final%20EBOOK.pdf

  • Lei 8429/1992 

    Art. 11 - "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...)

    VIIrevelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço".

  • A questão não deixou claro se essas informações foram divulgadas ANTES ou DEPOIS da divulgação oficial. Isso muda todo o panorâma da questão, porque se ele divulgasse aos empresários APÓS a divulgação oficial a conduta não seria ímproba.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito A

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    .

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

    Não confundir art. 11, VII + Art. 11, III

    Não confundir com a disposição do artigo 251 inciso IV da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) - Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente , sobre despachos, decisões ou providências; a Administração tem o dever de observar o princípio da transparência, divulgando as informações ao público. Porém, essa divulgação segue um rito específico, não podendo ser divulgadas diretamente pelos servidores sem observar as devidas formalidades. Nessa linha, é dever do servidor “guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências”.

    x

     

    Não confundir com a disposição do artigo 257, inciso III da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) - Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

    x

     

    Não confundir com a disposição do artigo 306 da Lei 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) NO PAD - Artigo 306 - É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado. (NR)

  • Gabarito A

    Lei 8.429 Art. 11 - "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço".

  • Resposta correta A. A assertiva está em consonância com o art. 11, VII, da Lei 8.429/92. Vejamos: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    A questão trata sobre o tema Improbidade Administrativa, prevista na Lei 8.429/92.

  • LIA (com as novas atualizações)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo , somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.         

    § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.          

    Gabarito: A

    É necessário que o agente público, nos atos de improb. adm. que atentem contra os princípios da ADM. PÚBLICA, tenha a finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem. No caso da questão, ficou demonstrado que o ato de Caio gerou proveito/benefício em prol dos construtores.

  • Senhores, podemos considerar a questão desatualizada. A nova lei de improbidade administrativa inclui a figura do “DOLO” para que configure o ato de improbidade, ou seja, não mais existe improbidade administrativa culposa. Desse modo, como não é possível inferir que Caio agiu com dolo, também não é possível dizer que ele praticou improbidade. Vejamos:

    LIA (REDAÇÃO ATUAL) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:     

    LIA (Redação Anterior) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


ID
1270552
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Kellen, empreendedora individual, obtém, junto ao órgão municipal, licença de instalação de uma fábrica de calçados.
A respeito da hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Concordo que a "D" esteja correta, mas não entendi o erro da "C".

    No que concerne à "B": “a licença ambiental, in casu, não pode ser entendida como uma licença de Direito Administrativo. As licenças de Direito Administrativo, uma vez concedidas, passam a integrar o patrimônio jurídico de seu titular como direito adquirido”. (PAULO DE BESSA ANTUNES, Direito ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Iures, 2005. p. 107).

  • O erro da C está em afirmar que o Estado e a União também poderiam expedir licenças. 

    O fundamento está no Art. 13 da LC 140.


    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

  • D

    Art. 15.  Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

    I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

    Art. 16.  A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação. 

    Parágrafo único.  A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar. 

  • Segue análise de cada uma das alternativas.

    Alternativa A
    A competência para realizar o procedimento de licenciamento e conferir licença ambiental insere-se na competência material comum do art. 23, VI e VII, na CF/88. Significa dizer que todos entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - detêm competência para expedir licenças ambientais, desde que observados requisitos legais.
    A Lei Complementar 140/2011, com base no parágrafo único do art. 23 da CF/88, regulamentou o exercício de competências comuns em matéria ambiental. Sobre licenciamento, em especial, a LC 140/2011 esclareceu o âmbito de atuação da União (art. 7º, XIV), dos Estados (art. 8º, XIV), dos municípios (art. 9º, XIV), sendo que o Distrito Federal cumula as ações administrativas previstas para os Estados e os municípios (art. 10). Portanto, a afirmativa está incorreta.
    Alternativa B
    A alternativa afirma que, com a licença de instalação, o empreendimento iniciar as atividades de produção. Ora, licenciamento ambiental consiste em procedimento que visa, em regra, a obtenção de três licenças: a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação (art. 8º da Resolução CONAMA 237/1997).

    A licença prévia é fase preliminar e aprova a localização e aprovação do projeto (art. 8º, I, da Resolução CONAMA 237/1997) e a licença de instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade (art. 8º, II, da Resolução CONAMA 237/1997). Apenas a licença de operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento (art. 8º, III, da Resolução CONAMA 237/1997).
    Nota-se, por fim, que a licença ambiental expedida pode ser objeto de revisão na forma e nas hipóteses do art. 19 da Resolução CONAMA 237/1997, que, inclusive, traz hipóteses de suspensão e cancelamento da licença expedida. 
    Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo (art. 13 da LC 140/2011). Portanto, a alternativa está incorreta. 
    Alternativa D

    O licenciamento ambiental compreende, em regra, três licenças: a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação (art. 8º da Resolução CONAMA 237/1997).

    A licença prévia é fase preliminar e aprova a localização e aprovação do projeto (art. 8º, I, da Resolução CONAMA 237/1997) e a licença de instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade (art. 8º, II, da Resolução CONAMA 237/1997). Realmente, apenas a licença de operação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação (art. 8º, III, da Resolução CONAMA 237/1997). Portanto, está correta a alternativa.

    RESPOSTA: D
  • Abaixo a fundamentação de cada alternativa:


    Letra A - Errada, pois o Município tem competência para concessão de licença ambiental, conforme a Lei complementar 140/2011:

    Art. 9o  São ações administrativas dos Municípios:

    XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou

    b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);


    Letra B - Errada, pois a maioria da doutrina e da jurisprudência entende impossível a alegação de direito adquirido contra o meio ambiente. Além disso, a licença de instalação não permite o início das atividades operativas da empresa.


    Letra C - Errada, pois Estado e União não devem expedir licenças sobre o mesmo empreendimento:

    Art. 13.  Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.

    § 1o  Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental.


    Letra D - Correta, conforme a Resolução Conama 237/97 estabelece:

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Assim a assertiva encontra-se correta, pois é imprescindível a obtenção de licença de operação, sendo concedida após a verificação do cumprimento dos requisitos previstos nas licenças anteriores.

  • Com a licença de operação pode começar a fabricar sapatos? não creio que seja bem assim, afinal eles ainda precisam de Alvará de funcionamento.


  • d) Para o início da produção de calçados, é imprescindível a obtenção de licença de operação, sendo concedida após a verificação do cumprimento dos requisitos previstos nas licenças anteriores.


    João, a questão não disse que com a LO já poderia ser iniciada a produção, mas que esta era necessária.

  • Letra D - Correta, conforme a Resolução Conama 237/97 estabelece:

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Assim a assertiva encontra-se correta, pois é imprescindível a obtenção de licença de operação, sendo concedida após a verificação do cumprimento dos requisitos previstos nas licenças anteriores.

    ;)


ID
1270555
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A definição dos espaços territoriais especialmente protegidos é fundamental para a manutenção dos processos ecológicos. Sobre o instituto da Reserva Legal, de acordo com o Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B

    Lei 12.651/2012 (Código Florestal) Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: 

    I - localizado na Amazônia Legal:

    a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;

    II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

  • Seguem comentários por alternativa:

    Alternativa A
    Conceitualmente, reserva legal está sempre localizada no interior de propriedade ou posse rural. Essa conclusão decorre de interpretação literal da definição legal desse espaço (art. 3º, III, da Lei 12.651/2012) . 
    Art. 3º  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 
    (...)
    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
    Portanto, a alternativa está incorreta. A título de curiosidade é importante saber que as áreas de preservação permanente (APPs) podem estar presentes em zonas urbanas ou rurais (art. 4º da Lei 12.651/2012).

    Alternativa B
    A afirmativa corresponde a regra do art. 12 da Lei 12.651/2012, que prescreve que todo imóvel rual deve possuir área de reserva legal, sem prejuízo das áreas de preservação permanente.
    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
    Portanto, está correta a alternativa.

    Alternativa C
    Na Lei 12651/2012, não há norma que restrinja as áreas de reserva legal às propriedades abrangidas por Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000). Todo imóvel rural, prescreve o art. 12 da Lei 12.651/2012, deve possuir área de reserva legal.
    Alternativa D
    Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal. Essa obrigação deve ser observada por todo proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. 
    Portanto, a alternativa está incorreta.
     
     
    RESPOSTA: B
  • Abaixo a fundamentação de cada alternativa:


    Letra A - Errada, pois não é instituído em área urbana, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012):

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


    Letra B - Correta, conforme art. 12 do Código Fleresta, letra da lei:

    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:

    Não obstante, vale lembrar que é possível o cômputo da Área de Preservação Permanente da cálculo do percentual da Reserva Legal, se atendido certos requisitos:

    Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: (...)


    Letra C - Errada, pois não foi restringida, conforme vimos acima no art. 12 ela atinge todo imóvel rural.


    Letra D - Errada, conforme visto no art. 12. 

  • letra b - caput do art 12 da Lei 1.651/2012. - Reserva Legal

  • Letra B - Correta, conforme art. 12 do Código Fleresta, letra da lei:

    Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:

    Não obstante, vale lembrar que é possível o cômputo da Área de Preservação Permanente da cálculo do percentual da Reserva Legal, se atendido certos requisitos:

    Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: (...)


ID
1270558
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sara e Bernardo doaram o imóvel que lhes pertencia a Miguel, ficando o imóvel gravado com usufruto em favor dos doadores. 

 
Dessa forma, quanto aos deveres dos usufrutuários, assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gaba: D

    A) "Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto."

  • Alternativa D

    Art. 1.406. O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste.

  • a) Não devem pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto: Correta, art. 1.402. CC

    b) Devem arcar com as despesas ordinárias de conservação do bem no estado em que o receberam: Correta, art. 1.403, I, CC

    c) Devem arcar com os tributos inerentes à posse da coisa usufruída: Correta, art. 1.403, II, CC

    d) Não devem comunicar ao dono a ocorrência de lesão produzida contra a posse da coisa: Errada, art. 1.406, "o usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa".  

  • A questão pede a alternativa incorreta.


    Letra “A” - Não devem pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    Código Civil:

    Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    O usufrutuário não tem a obrigação de pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    Correta letra “A”.

    Letra “B” - Devem arcar com as despesas ordinárias de conservação do bem no estado em que o receberam.

    Código Civil:

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

    É dever do usufrutuário arcar com as despesas ordinárias de conservação do bem no estado em que o recebeu.

    Correta letra “B”.

    Letra “C” - Devem arcar com os tributos inerentes à posse da coisa usufruída.

    Código Civil:

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

    É dever do usufrutuário arcar com os tributos inerentes à posse da coisa usufruída.

    Correta letra “C”.

    Letra “D” - Não devem comunicar ao dono a ocorrência de lesão produzida contra a posse da coisa.

    Código Civil:

    Art. 1.406. O usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa, ou os direitos deste.

    É dever do usufrutuário comunicar ao dono a ocorrência de lesão produzida contra a posse da coisa.

    Incorreta letra “D”. Gabarito da questão.

  • O artigo 1.406 do Código Civil traz a resposta. Ainda assim, por questão de lógica, já que os frutos advêm da coisa, então o usufrutuário também acaba sendo prejudicado se houver lesão, de modo a atrapalhar a devida percepção! 

    Letra D
  • a) Não devem pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto: Correta, art. 1.402. CC 

    b) Devem arcar com as despesas ordinárias de conservação do bem no estado em que o receberam: Correta, art. 1.403, I, CC

    c) Devem arcar com os tributos inerentes à posse da coisa usufruída: Correta, art. 1.403, II, CC 

    d) Não devem comunicar ao dono a ocorrência de lesão produzida contra a posse da coisa: Errada, art. 1.406, "o usufrutuário é obrigado a dar ciência ao dono de qualquer lesão produzida contra a posse da coisa".   

  • MUITO TRANQUILA A QUESTÃO

  • ART 1406 CC

    GAB D


ID
1270561
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João é locatário de um imóvel residencial de propriedade de Marcela, pagando mensalmente o aluguel por meio da entrega pessoal da quantia ajustada. O locatário tomou ciência do recente falecimento de Marcela ao ler “comunicação de falecimento” publicada pelos filhos maiores e capazes de Marcela, em jornal de grande circulação. Marcela, à época do falecimento, era viúva. Aproximando-se o dia de vencimento da obrigação contratual, João pretende quitar o valor ajustado. Todavia, não sabe a quem pagar e sequer tem conhecimento sobre a existência de inventário. 


De acordo com os dispositivos que regem as regras de pagamento, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão "mais ou meeeeenos"

    Posso estar absurdamente enganado, mas acho que seria caso da aplicabilidade do art. 1797/CC:


    Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:

    I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;

    II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;

    III - ao testamenteiro;

    IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz.




  • Resposta: c

    CC, art. 335 . A consignação tem lugar:

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;



  • A letra "B" é a correta. Primeiramente não se aplica o art. 335 do CC, pois não há dúvidas sob quem serão os credores por força do art. 10 da lei 8245/1991, os herdeiros necessários não excluídos .  Filhos, maiores e capazes, são herdeiros necessários, e como se tem vários, bastar imputar o pagamento ao mais velho por força do art.1.797,  in fine do CC. Certo que nesta última notação legal requer o exercício da administração do dos bens do finado, sendo mais seguro pagar ao herdeiro mais solvente, no caso em tela. Devemos tomar como credora a Herança, e seus herdeiros necessários estarão legitimados, quaisquer desses, a receber ( e cobrar) aluguel por força da Lei 8245/1991. Neste sentido a imputação do pagamento ao herdeiro solvente parece-me a melhor solução.  O pagamento de aluguel feito a herdeiro necessário excluído, toma-se o excluído como credor putativo, e aplica-se o mandamento do art. 309 do CC. A ação de consignação de pagamento surge na dúvida, e esta não existe em face do mandamento legal, Credor Herança e legitimados a receber e dar quitação os Herdeiros. 

  • Caro ATOM, veja o que o professor de Direito Civil expôs:


    A alternativa “B” também não era correta porque a imputação do pagamento (art. 352, CCB) “é a operação pela qual o devedor de vários débitos da mesma natureza, a um só credor, declara qual deles quer extinguir” (Clóvis Beviláqua). Seus requisitos são: i) a pluralidade de débitos; ii) a identidade dos sujeitos; iii) a igual natureza das dívidas e iv) a possibilidade da prestação oferecia resgatar mais de um débito. Em outras palavras a imputação é aquela operação em que alguém “indica” qual parcela quer ver resgatada quando existem várias dívidas vinculando as mesmas pessoas e o devedor não tem condição de pagar todas.


    http://aprovaexamedeordem.com.br/2014/08/comentarios-questoes-direito-civil-obrigacoes-contratos-e-responsabilidade-civil-xiv-exame/

    Leonardo Agostini

    Professor de Direito Civil na Escola da Magistratura do Estado do Paraná, professor de Direito Civil na UniBrasil, bem como em vários cursos preparatórios


  • Considerando que o enunciado não diz que haverá inventário, muito menos que um ou uns dos herdeiros está na administração e posse do bem, s.m.j., entendo que não é caso de aplicação do art. 1797/CC mas sim do art 335, inc. II ou IV, não seria? Imputação de pagamento exige:  i) a pluralidade de débitos; ii) a identidade dos sujeitos; iii) a igual natureza das dívidas e iv) a possibilidade da prestação oferecia resgatar mais de um débito; nenhuma dessas se amolda ao caso.

  • A alternativa “C” era a correta porque diante de dúvida sobre a legitimidade do credor, somente restava ao devedor consignar em pagamento. Isso é o que se extrai do inciso III, do art. 335 do Código Civil Brasileiro.

    A alternativa “A” não poderia ser a correta porque o falecimento do credor não desobriga o devedor de realizar o pagamento. Também não suspende o prazo.

    A alternativa “B” também não era correta porque a imputação do pagamento (art. 352, CCB) “é a operação pela qual o devedor de vários débitos da mesma natureza, a um só credor, declara qual deles quer extinguir” (Clóvis Beviláqua). Seus requisitos são: i) a pluralidade de débitos; ii) a identidade dos sujeitos; iii) a igual natureza das dívidas e iv) a possibilidade da prestação oferecia resgatar mais de um débito. Em outras palavras a imputação é aquela operação em que alguém “indica” qual parcela quer ver resgatada quando existem várias dívidas vinculando as mesmas pessoas e o devedor não tem condição de pagar todas.

    Por fim, a alternativa “D” também não era correta porque a dação em pagamento (art. 356 e ss. do CCB) é a operação pela qual o credor consente em receber prestação diversa da convencionada. Seria o caso que trabalhamos em sala de aula que o devedor deve R$ 1.000,00 em dinheiro, não tem condições de pagar, oferece um notebook ao credor e este aceita receber o notebook como forma de pagamento.


    Fonte: http://aprovaexamedeordem.com.br/2014/08/comentarios-questoes-direito-civil-obrigacoes-contratos-e-responsabilidade-civil-xiv-exame/


  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil .

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;


  • Gabarito: Letra C


    CC, art. 335 . A consignação tem lugar:

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;


  • Letra “A” - João estará desobrigado do pagamento do aluguel desde a data do falecimento de Marcela.

    Código Civil:

    Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

    O falecimento do credor não desobriga o devedor de realizar o pagamento da obrigação. Os novos credores são os filhos de Marcela.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - João deverá proceder à imputação do pagamento, em sua integralidade, a qualquer dos filhos de Marcela, visto que são seus herdeiros.

    Código Civil:

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    Os requisitos da imputação do pagamento são:

    1)      Pluralidade de débitos;

    2)      Identidade dos sujeitos;

    3)      Igual natureza das dívidas

    4)      Possibilidade da prestação oferecida resgatar mais de um débito.

    Ou seja, a imputação é aquela que alguém indica qual parcela quer ver resgatada, quando existem várias dívidas vinculando as mesmas pessoas e o devedor não tem condição de pagar todas.

    No caso da questão, João não sabe a quem pagar, uma vez que a credora original faleceu.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - João estará autorizado a consignar em pagamento o valor do aluguel aos filhos de Marcela.

    Código Civil:

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    Como João não sabe a quem pagar e não tem conhecimento sobre a existência de inventário, ele está autorizado a consignar em pagamento o valor do aluguel aos filhos de Marcela.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    Letra “D” - João deverá utilizar-se da dação em pagamento para adimplir a obrigação junto aos filhos maiores de Marcela, estando estes obrigados a aceitar.

    Código Civil:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    A dação em pagamento consiste em o credor receber prestação diversa da que lhe é devida. O que não é o caso da questão.

    João deverá fazer a consignação em pagamento para adimplir a obrigação junto aos filhos maiores de Marcela.

    Incorreta letra “D”.

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil .

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;


    Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:

    II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;



  • Consignação em pagamento: Forma especial de pagamento, por meio de depósito judicial, ou em estabelecimento bancário, cabível quando houver mora do credor ou risco para o devedor na realização do pagamento direto.


  • A-  Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

    B-  Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    C-  Art. 335. A consignação tem lugar: III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    D-  Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    A dação em pagamento consiste em o credor receber prestação diversa da que lhe é devida. O que não é o caso da questão.


  • A alternativa “C” é a correta porque diante de dúvida sobre a legitimidade do credor, somente restava ao devedor consignar em pagamento. Isso é o que se extrai do inciso III, do art. 335 do Código Civil Brasileiro.


    A alternativa “A” está incorreta, porque o falecimento do credor não desobriga o devedor de realizar o pagamento. Também não suspende o prazo.


    A alternativa “B” também está incorreta, porque a imputação do pagamento (art. 352, CCB) “é a operação pela qual o devedor de vários débitos da mesma natureza, a um só credor, declara qual deles quer extinguir” (Clóvis Beviláqua). Seus requisitos são: i) a pluralidade de débitos; ii) a identidade dos sujeitos; iii) a igual natureza das dívidas e iv) a possibilidade da prestação oferecia resgatar mais de um débito. Em outras palavras a imputação é aquela operação em que alguém “indica” qual parcela quer ver resgatada quando existem várias dívidas vinculando as mesmas pessoas e o devedor não tem condição de pagar todas.


    Por fim, a alternativa “D” também está incorreta, porque a dação em pagamento (art. 356 e ss. do CCB) é a operação pela qual o credor consente em receber prestação diversa da convencionada. Seria o caso que trabalhamos em sala de aula que o devedor deve R$ 1.000,00 em dinheiro, não tem condições de pagar, oferece um notebook ao credor e este aceita receber o notebook como forma de pagamento.


    AVANTEEE

  • No Direito das obrigações, o pagamento por consignação ou consignação em pagamento é o meio pelo qual o devedor extinguirá a sua obrigação perante o credor, no caso de este recusar-se a receber o pagamento , não tomar a iniciativa de recebê-lo ou ainda quando seu paradeiro for desconhecido.

  • Parem de viajar na maionese!

    Gabarito: Letra C. Art. 335, inciso IV do CC/2016 !!!


    Prestem atenção na última parte da questão:

    "Todavia, (João) não sabe a quem pagar e sequer tem conhecimento sobre a existência de inventário".


    CC, art. 335 . A consignação tem lugar:

    (...)

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;


    Inciso IV (não III), e ponto final!!!


    FORÇA,

    FOCO,

    SANGUE NOS OLHOS!!!



  • CPC, 547. Se  ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

  • Consignação em Pagamento: o meio pelo qual o devedor extinguirá a sua obrigação perante o credor, no caso de este recusar-se a receber o pagamento, não tomar a iniciativa de recebê-lo ou ainda quando seu paradeiro for desconhecido.

    Dação em Pagamento: acordo entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida, mas não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que esta seja mais valiosa.

  • Dação é compreendida pelo acordo entre devedor e credor em receber pagamento diverso do que fora combinado. Entretanto, o credor não é obrigado a receber prestação diversa do que fora combinado, mesmo que mais valiosa - por isso a dação é compreendida pelo acordo.

    A consignação é relativa a alguns casos, tais como o da questão, em que o devedor não sabe a quem pagar. Dessa forma, fará por força judicial o pagamento, pois o adimplemento, além de dever, é direito do devedor.

  • Questão super fácil.. a resposta está no enunciado ao mencionar: "João, não sabendo a quem pagar.." consignação em pagamento, simples assim!

  • O art. 335 do CC enuncia as hipóteses de cabimento do pagamento por consignação, todas elas atinentes ao mérito da ação consignatória, quando proposta pelo devedor ou interessado que não quis, ou não pôde valer-se do depósito extrajudicial. Deduzida qualquer dessas situações como causa de pedir fática, sua não comprovação pelo autor-consignante, quando lhe couber o ônus probatório, implicará a rejeição do pedido pelo juiz (NCPC, arts. 373, I, e 487, I).

    (...)

    Também é autorizada essa modalidade de pagamento quando o credor for incapaz de receber, não seja conhecido pelo devedor, houver sido declarado ausente, ou residir em lugar incerto, ou de acesso perigoso ou difícil.

    (...)

    b) Credor falecido

    O credor original faleceu e o devedor, por ignorar quem seja seu herdeiro, desconhece a quem pagar. Como o único modo de liberar-se da obrigação é o pagamento, deverá promover ação de consignação em pagamento, pois também inviável, neste caso, o depósito extrajudicial, adiante examinado.

    Fonte: Ação de consignação em pagamento- Antonio Carlos Marcato- Tomo Processo Civil, Edição 1, Junho de 2018, disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/171/edicao-1/acao-de-consignacao-em-pagamento

    Portanto, aplica-se à questão o art. 335, III do CC, ao contrário do que dizem alguns colegas nos comentários (estes defendem que seria aplicável o inciso IV do mesmo artigo)

  • Pagamento indireto: é a forma de extinção das obrigações com satisfação mediata dos interesses do credor. Esse sujeito ativo receberá o pagamento; entretanto, há um ato intermediário antes da efetivação – arts. 334 a 359 do CC. Têm-se quatro institutos vinculados ao pagamento indireto. São eles:

     Consignação em pagamento: diante da recusa injustificada do credor em receber, da dúvida do devedor quanto a quem deve se pagar ou da dificuldade em realizar esse pagamento, a lei permite que o sujeito passivo se utilize do procedimento de consignação (arts. 334 a 345 do CC e arts. 539 a 549 do CPC).

     Sub-rogação: ocorre o pagamento satisfazendo-se os interesses do credor. Contudo, aquele que pagou será transferido para a posição do credor originário, para que possa exercer seu direito de sub-rogado contra o devedor que nada desembolsou. Ou seja, na sub-rogação há a transmissão da qualidade de credor para aquele que efetua o adimplemento da prestação (arts. 346 a 351 do CC).

     Imputação: quando houver mais de uma dívida, de igual natureza, estabelecida entre os mesmos credores e os mesmos devedores, será necessário que este último, ao oferecer a prestação em pagamento, indique qual dívida está a saldar naquele momento. Esse direito de imputar pertence ao devedor. Todavia, se não o exercer, tal direito passará ao credor, que o exercerá por declaração na quitação (arts. 352 a 355 do CC).

     Dação em pagamento: o credor não é obrigado a receber objeto diverso daquele que fora pactuado (art. 313 do CC). Entretanto, se consente em receber coisa diversa daquela que fora pactuada, ocorre a denominada dação em pagamento (arts. 356 a 359 do CC)

    FONTE: Pedro Lenza, Livros: Esquematizado para a OAB, 2020

  • Letra C. Art. 335, inciso IV , do Código Civil.

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

  • Resposta correta C. A assertiva está exata, pois João estará autorizado a consignar em pagamento o valor do aluguel aos filhos de Marcela, conforme preconiza o art. 335, IV, do CC/02.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Direito das Obrigações, referente a consignação em pagamento, previsto no art. 335, VI, do CC/02.

  • CORRETA: C

    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO: DEVEDOR DEPOSITA O VALOR PARA SE LIBERAR DA OBRIGAÇÃO, NOS CASOS DE RECUSA DO CREDOR OU DE NÃO SABER A QUEM PAGAR.

    DAÇÃO EM PAGAMENTO: CREDOR CONSENTE E RECEBER COISA DIVERSA DA PACTUADA

    IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO: INDICA QUAL DÉBITO QUER QUITAR QUE POSSUA COM O MESMO CREDOR.

  • A)João estará desobrigado do pagamento do aluguel desde a data do falecimento de Marcela.

    Resposta incorreta, pois João não estará desobrigado, porém, autorizado a consignar o pagamento, nos termos do art. 335, IV, do CC/02.

     B) João deverá proceder à imputação do pagamento, em sua integralidade, a qualquer dos filhos de Marcela, visto que são seus herdeiros.

    Resposta incorreta, tendo em vista a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa C.

     C) João estará autorizado a consignar em pagamento o valor do aluguel aos filhos de Marcela.

    Resposta correta. A assertiva está exata, pois João estará autorizado a consignar em pagamento o valor do aluguel aos filhos de Marcela, conforme preconiza o art. 335, IV, do CC/02.

     D)João deverá utilizar-se da dação em pagamento para adimplir a obrigação junto aos filhos maiores de Marcela, estando estes obrigados a aceitar. 

    Resposta incorreta. Não se trata de dação em pagamento previsto do art. 356 do CC/02, mas sim, consignação em pagamento nos termos do art. 335, IV, do CC/02.

    A questão trata sobre Direito das Obrigações, referente a consignação em pagamento, previsto no art. 335, VI, do CC/02.


ID
1270564
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcos e Paula, casados, pais de Isabel e Marcelo, menores impúberes, faleceram em um grave acidente automobilístico. Em decorrência deste fato, Pedro, avô materno nomeado tutor dos menores, restou incumbido, nos termos do testamento, do dever de administrar o patrimônio dos netos, avaliado em dois milhões de reais. De acordo com o testamento, o tutor foi dispensado de prestar contas de sua administração. 

 
Diante dos fatos narrados e considerando as regras de Direito Civil sobre prestação de contas no exercício da tutela, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Pedro está dispensado de prestar contas do exercício da tutela, tendo em vista o disposto no testamento deixado pelos pais de Isabel e Marcelo, por ser um direito disponível. - FALSA - Art. 1755, CC/02: Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas de sua administração.

    B) Caso Pedro falecesse no exercício da tutela, haveria dispensa de seus herdeiros prestarem contas da administração dos bens de Isabel e Marcelo. - FALSA - Art. 1759, CC/02: Nos casos de morte, ausência ou interdição do tutor, as contas serão prestadas por seus herdeiros ou representantes.

    C) A responsabilidade de Pedro de prestar contas da administração da tutela cessará quando Isabel e Marcelo atingirem a maioridade e derem a devida quitação. -FALSA -  Art. 1758, CC/02 - Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor nao produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então a responsabilidade do tutor.

    D)  Pedro tem a obrigação de prestar contas da administração da tutela de dois em dois anos e também quando deixar o exercício da tutela, ou sempre que for determinado judicialmente. - CORRETA - art. 1757, CC/02 - Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.


  • Gabarito: D.

    Apenas uma simples complementação sobre o que já foi comentado:

    A) Errado, pois: "O dever de prestar contas decorre de expressa disposição legal e é inerente ao exercício da administração dos bens e rendimentos alheios. A circunstância de o pai do interditando ter sido nomeado curador provisório não elide a obrigação de prestar contas, tampouco de prestar caução, se for o caso, já que a finalidade da curatela é a de proteger os interesses do incapaz, devendo o curador estar submetido a constante fiscalização." (TJ/RS, Agravo de Instrumento 700032556177, 05.10.2009)

  • Letra “A" - Pedro está dispensado de prestar contas do exercício da tutela, tendo em vista o disposto no testamento deixado pelos pais de Isabel e Marcelo, por ser um direito disponível.

    Código Civil:

    Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.

    Pedro não está dispensado de prestar contas do exercício da tutela.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - Caso Pedro falecesse no exercício da tutela, haveria dispensa de seus herdeiros prestarem contas da administração dos bens de Isabel e Marcelo.

    Código Civil:

    Art. 1.759. Nos casos de morte, ausência, ou interdição do tutor, as contas serão prestadas por seus herdeiros ou representantes.

    Se Pedro falecesse no exercício da tutela, não haveria dispensa de seus herdeiros na prestação de contas da administração dos bens de Isabel e Marcelo.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - A responsabilidade de Pedro de prestar contas da administração da tutela cessará quando Isabel e Marcelo atingirem a maioridade e derem a devida quitação.

    Código Civil:

    Art. 1.758. Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor.
    A responsabilidade de Pedro de prestar contas da administração da tutela cessará somente quando o juiz aprovar as contas.

    A prestação de contas é obrigatória mesmo que, após a cessação da tutela, o pupilo tenha oferecido quitação ao tutor, já no gozo da capacidade plena.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - Pedro tem a obrigação de prestar contas da administração da tutela de dois em dois anos e também quando deixar o exercício da tutela, ou sempre que for determinado judicialmente.

    Código Civil:

    Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.

    Pedro tem a obrigação de prestar contas da administração da tutela de dois em dois anos e, também quando deixar o exercício da tutela, ou sempre que for determinado judicialmente.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


  • gente, não entendi porque ele tem o dever de prestar contas se apesar de estar previsto na lei no testamento diz q não precisa? alguém pode me explicar?

  • Caro Andhré, não obstante a previsão no testamento dispensado Pedro de prestar contas de sua administração, referida dispensa vai de encontro com o teor do art. 1757, do CC/02. Desse modo, supradita dispensa deve ser desconsiderada pelo magistrado quando da análise do caso concreto. 

  • Letra “D" - Pedro tem a obrigação de prestar contas da administração da tutela de dois em dois anos e também quando deixar o exercício da tutela, ou sempre que for determinado judicialmente. 

    Código Civil:

    Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.

    Pedro tem a obrigação de prestar contas da administração da tutela de dois em dois anos e, também quando deixar o exercício da tutela, ou sempre que for determinado judicialmente. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

  • Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.

     

    A prestação de constas na tutela é uma obrigação e não uma possibilidade. Assim, sempe que o juiz achar conveniente, se passarem 2 anos ou o tutor deixar o exercício da tutela, será OBRIGADO a prestar contas.

  • Letra D

    Art. 1.755, CC. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.

    Pedro não está dispensado de prestar contas do exercício da tutela.

    Art. 1.757, CC: Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.

    Pedro tem a obrigação de prestar contas da administração da tutela de dois em dois anos e, também quando deixar o exercício da tutela, ou sempre que for determinado judicialmente.

  • A) Pedro está dispensado de prestar contas do exercício da tutela, tendo em vista o disposto no testamento deixado pelos pais de Isabel e Marcelo, por ser um direito disponível. - FALSA - Art. 1755, CC/02: Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas de sua administração.

    B) Caso Pedro falecesse no exercício da tutela, haveria dispensa de seus herdeiros prestarem contas da administração dos bens de Isabel e Marcelo. - FALSA - Art. 1759, CC/02: Nos casos de morte, ausência ou interdição do tutor, as contas serão prestadas por seus herdeiros ou representantes.

    C) A responsabilidade de Pedro de prestar contas da administração da tutela cessará quando Isabel e Marcelo atingirem a maioridade e derem a devida quitação. -FALSA -  Art. 1758, CC/02 - Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor nao produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então a responsabilidade do tutor.

    D)  Pedro tem a obrigação de prestar contas da administração da tutela de dois em dois anos e também quando deixar o exercício da tutela, ou sempre que for determinado judicialmente. - CORRETA - art. 1757, CC/02 - Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.

  • CC - Tutela

     Seção VI

    Da Prestação de Contas

    Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração. LETRA A. Direito INDISPONÍVEL.

    Art. 1.756. No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.

    Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente. LETRA D

    Parágrafo único. As contas serão prestadas em juízo, e julgadas depois da audiência dos interessados, recolhendo o tutor imediatamente a estabelecimento bancário oficial os saldos, ou adquirindo bens imóveis, ou títulos, obrigações ou letras, na forma do .

    Art. 1.758. Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor. LETRA D Mesmo após a maioridade ou emancipação subsiste a responsabilidade

    Art. 1.759. Nos casos de morte, ausência, ou interdição do tutor, as contas serão prestadas por seus herdeiros ou representantes. LETRA B

    Art. 1.760. Serão levadas a crédito do tutor todas as despesas justificadas e reconhecidamente proveitosas ao menor.

    Art. 1.761. As despesas com a prestação das contas serão pagas pelo tutelado.

    Art. 1.762. O alcance do tutor, bem como o saldo contra o tutelado, são dívidas de valor e vencem juros desde o julgamento definitivo das contas.

  • O dever de prestar contas decorre de disposição expressa da lei civil. Logo, não pode o curador ser desobrigado desse dever por cláusulas negociais, sob pena de nulidade.

  • Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.

    Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.


ID
1270567
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Raul, cidadão brasileiro, no meio de uma semana comum, desaparece sem deixar qualquer notícia para sua ex-esposa e filhos, sem deixar cartas ou qualquer indicação sobre seu paradeiro.
Raul, que sempre fora um trabalhador exemplar, acumulara em seus anos de labor um patrimônio relevante. Como Raul morava sozinho, já que seus filhos tinham suas próprias famílias e ele havia se separado de sua esposa 4 (quatro) anos antes, somente após uma semana seus parentes e amigos deram por sua falta e passaram a se preocupar com o seu desaparecimento. 

 
Sobre a situação apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. INCORRETA = Art. 22, CC: "Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador".

    Letra B. INCORRETA = Art. 25, CC: "O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador".

    Letra C. INCORRETA = Art. 26, CC: "Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão".

    Letra D. CORRETA = Art. 38, CC: "Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".

    Ora, se Raul tivesse mais de 85 anos e a mais de 8 anos sem notícias, poderia se dispensar a sucessão provisória.

  • Letra A - a decretação de ausência não tem limite mínimo do tempo do desaparecimento, ao contrário do que afirmou o enunciado;

    Letra B - estando o ausente separado o curador será o ascendente;

    Letra C - a abertura da sucessão provisória em três anos somente ocorrerá quando o ausente deixar representante ou procurador;

    Letra D - para mim muito polêmica, pois a lei fala em 80 anos e há 5 já desaparecido. Muitas questões são consideradas erradas quando o prazo é superior ao estabelecido na lei, independentemente de o prazo satisfazer os requisitos da lei.

  • Ao meu ver muito simples a questao correta, se a lei diz 80 anos e 5 sem alguma noticia, entao, se tiver 83, 84, 85, 87, ou 90 anos e ultimas noticias com no minimo 5 anos, sucessao definitiva!

  • Letra “A” - Para ser decretada a ausência, é necessário que a pessoa tenha desaparecido há mais de 10 (dez) dias. Como faz apenas uma semana que Raul desapareceu, não pode ser declarada sua ausência, com a consequente nomeação de curador.

    Código Civil:

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Não há prazo fixado para requerer a decretação da ausência.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - Em sendo declarada a ausência, o curador a ser nomeado será a ex-esposa de Raul.

    Código Civil

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    Como Raul já estava separado de sua esposa há quatro anos, ela não poderá ser nomeada curadora de Raul.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - A abertura da sucessão provisória somente se dará ultrapassados três anos da arrecadação dos bens de Raul.

    Código Civil:

     Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão

    Raul não deixou representante ou procurador, portanto, decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - Se Raul contasse com 85 (oitenta e cinco) anos e os parentes e amigos já não soubessem dele há 8 (oito) anos, poderia ser feita de forma direta a abertura da sucessão definitiva.

    Código Civil:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Como Raul conta com mais de 80 (oitenta) anos (ele tem 85 – oitenta e cinco anos), e já há 8 (oito) anos os parentes e amigos já não sabem dele, pode-se requerer a abertura da sucessão definitiva.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

  •  

    a)Para ser decretada a ausência, é necessário que a pessoa tenha desaparecido há mais de 10 (dez) dias. Como faz apenas uma semana que Raul desapareceu, não pode ser declarada sua ausência, com a consequente nomeação de curador.

    O CC não especifica nenhum período mínimo como requisito para que seja decretada a ausência.

    Art. 22,CC: Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

     

     

    b)Em sendo declarada a ausência, o curador a ser nomeado será a ex-esposa de Raul.

    Como Raul era separado de sua esposa por mais de 2 anos o curadoria segue para os próximos da lista preferencial, os pais. Se estes não se fizerem presentes, a curadoria cabe aos descendentes, sendo que os mais próximos sucedem aos mais remotos. (CC, Art 25, caput, § 1º § 2º e § 3º).

     

     

    c)A abertura da sucessão provisória somente se dará ultrapassados três anos da arrecadação dos bens de Raul.

    Raul não deixou procurador ou representante, portanto a abertura da sucessão provisória se dará 1 ano após a fase de curadoria. (Art 26,CC)

     

     

    d)Se Raul contasse com 85 (oitenta e cinco) anos e os parentes e amigos já não soubessem dele há 8 (oito) anos, poderia ser feita de forma direta a abertura da sucessão definitiva.

     

    Uma das hipóteses para abertura da sucessão definitiva é que o ausente conte com 80 anos de idade e 5 de desaparecimento. Como Raul preenche tais requisitos, a abertura sucessão definitiva poderia ser feita. (CC, Art 38)

    Gabarito D

     

  • Questão mal formulada. Se o Raul estava divorciado há 4 anos, como ele pode não ter notícias há 8?

  • Questão baseada exclusivamente no Código Civil:

     

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. (O Código não impõe um prazo mínimo!)

     

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. (No caso em tela, a ex-cônjuge estava separada há mais de 4 anos, não sendo possível ser a curadora dos bens do ausente.)

     

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. (Sem representante ou procurador, o tempo é de 1 ano da arrecadação dos bens do ausente.)

     

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • x) Para ser decretada a ausência, é necessário que a pessoa tenha desaparecido há mais de 10 (dez) dias. Como faz apenas uma semana que Raul desapareceu, não pode ser declarada sua ausência, com a consequente nomeação de curador.

     

    O Código Civil não traz qualquer menção de prazo mínimo ou máximo para ser decretada a ausência. 

    Segundo o diploma legal, em seu artigo 22, são requisitos para declaração de ausência: desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícias, se não houver deixado representante ou procurador a quem caida administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-à curador especial.

    Além da mencionada hipótese, de acordo com o art. 23, também do Código Civil, também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandado, ou se os seus poderes forem insuficientes.

     

     

    x) Em sendo declarada a ausência, o curador a ser nomeado será a ex-esposa de Raul.

     

    Segundo o Art. 25 do Código Civil, o cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração de ausência, será o seu legítimo curador.

     

    x) A abertura da sucessão provisória somente se dará ultrapassados três anos da arrecadação dos bens de Raul.

    Art. 26. Decorido um ano da arrecadação dos bens do ausente, OU, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausencia e se abra provisoriamente a sucessão.

     

     

    D) Se Raul contasse com 85 (oitenta e cinco) anos e os parentes e amigos já não soubessem dele há 8 (oito) anos, poderia ser feita de forma direta a abertura da sucessão definitiva.

     

    Conforme preceitua o Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • Gabarito: Letra D.

     

    Explicação: A questão abrange o tema da morte presumida COM decretação de ausência, regulamentada pelo Código Civil a partir do artigo 22. Interpretando o texto legal, caso alguém desapareça sem deixar notícia e sem que seja possível comprovar o seu envolvimento com alguma situação de evidente perigo (encontra-se em local incerto e não sabido), será declarada a sua ausência. Para a declaração de ausência e posterior decretação da morte presumida, é necessário realizar um procedimento judicial que se divide em três fases: 1º) Curadoria dos bens do ausente (CC, arts. 22 a 25); 2º) Sucessão provisória (CC, arts. 26 a 36); 3º) Sucessão definitiva (CC, arts. 37 a 39).

     

    - A alternativa “A” está incorreta, pois não existe prazo mínimo previsto em lei para que a ausência seja decreta. No artigo 22 do Código Civil o legislador dispõe o seguinte: “Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.”

     

    - A alternativa “B” está incorreta, pois, conforme informação do enunciado, o casal estava separado há 4 anos, razão pela qual a ex-esposa não preenchia mais os requisitos para ser curadora dos bens do ausente. De acordo com o artigo 25: “O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador”.

     

    - A alternativa “C” está incorreta por contrariar expressa disposição legal. Nos termos do artigo 26 do Código Civil, a sucessão provisória será aberta decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos. No caso concreto, não há qualquer menção a representante ou procurador, portanto, o prazo não seria de 3 (três) anos, mas de 1 (um) ano após a arrecadação dos bens.

     

    - A alternativa “D” está CORRETA. De acordo com o artigo 38 do Código Civil, se o ausente conta 80 (oitenta) anos de idade e de 5 (cinco) anos datam as últimas notícias dele, é possível requerer a abertura da sucessão definitiva. Assim sendo, se Raul contasse com 85 (oitenta e cinco) anos de idade e os parentes e amigos já não soubessem dele há 8 (oito) anos, seria claramente possível requerer a sucessão definitiva.

  • Letra A. INCORRETA = Art. 22, CC: "Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador".

    Letra B. INCORRETA = Art. 25, CC: "O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador".

    Letra C. INCORRETA = Art. 26, CC: "Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão".

    Letra D. CORRETA = Art. 38, CC: "Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".

    Ora, se Raul tivesse mais de 85 anos e a mais de 8 anos sem notícias, poderia se dispensar a sucessão provisória.

  • Pegadinha brava

  • É importante destacar que a Lei Civil não prevê nenhum prazo mínimo para que os interessados iniciem o processo de decretação de ausência, razão pela qual a assertiva A está incorreta. Os prazos de 1 ano e 3 anos dispostos no Art. 26 do Código Civil referem-se à duração da curadoria dos bens do ausente, quando, decorridos, os interessados poderão requerer a abertura da sucessão provisória, ou ao prazo que o MP possui para fazê-lo, na ausência de interessados (Art. 28, § 1º, CC).

    Ademais disso, a interpretação do Art. 38 do CC/2002 (Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.) é no sentido de "pelo menos 5 anos", e não de um período exato. Ou seja, se ele sumiu há 8 anos, é óbvio que desapareceu há mais de 5 anos.

    RESPOSTA "D"

  • induz a erro

  • QUE PEGADINHA

  • PEGADINHA PESADA, MAS EU ESCAPEI! HEHEHE

    Ótima questão!

  • marcar arts no CC

  • Cai nessa pegadinha 2x. Raiva kkkk

  • Gabarito Letra D

    Art 38 CC

    80 anos de idade + 5 anos de sua última notícia

  • Induz a erro esse trem..kkk

  • PEGADINHA SHOW!!!

    MAIS DE OITENTA ANOS E 5 ANOS DA ÚLTIMA NOTÍCIA ( 8 ANOS SEM SABER)....

  • A) Para ser decretada a ausência, é necessário que a pessoa tenha desaparecido há mais de 10 (dez) dias. Como faz apenas uma semana que Raul desapareceu, não pode ser declarada sua ausência, com a consequente nomeação de curador. [ERRADA]

    B) Em sendo declarada a ausência, o curador a ser nomeado será a ex-esposa de Raul. [ERRADA]

    Pois ele havia se separado de sua esposa 4 (quatro) anos antes.

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    C) A abertura da sucessão provisória somente se dará ultrapassados três anos da arrecadação dos bens de Raul.[ERRADA]

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    D) Se Raul contasse com 85 (oitenta e cinco) anos e os parentes e amigos já não soubessem dele há 8 (oito) anos, poderia ser feita de forma direta a abertura da sucessão definitiva. [CERTA]

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • A: incorreta, pois a lei não fixa prazo mínimo de desaparecimento para que se entre com o requerimento de ausência. No caso, basta que qualquer interessado ou do Ministério Público ingresse em juízo, que o juiz declarará a ausência e nomeará curador (art. 22 do CC); B: incorreta, pois Raul já estava separado de sua esposa há 4 anos quando desapareceu, por tal razão algum descendente é que deverá ser nomeado curador (art. 25, caput, e § 1º do CC); C: incorreta, pois a sucessão provisória se dará decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente. Seriam três anos se o Raul tivesse deixado representante ou procurador (art. 26 do CC); D: correta (art. 38 do CC).

  • Pegadinha!

    Código Civil:

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

  • ah peste

  • Não creio que cai nessa pegadinha!!!

    Bora prestar mais atenção.

  • pegadinha

  • Sucessão provisória:

    • Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente
    • Decorridos três anos, se o ausente deixou procurador/curador

    Sucessão definitiva: dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória

  • TA CÁ MULINGA!!!! CAÍ BONITO, CAIU MAIS NÃO VIU

  • TA CÁ MULINGA!!!! CAÍ BONITO, CAIU MAIS NÃO VIU

  • Cai, poxa hahahaha

  • A) Para ser decretada a ausência, é necessário que a pessoa tenha desaparecido há mais de 10 (dez) dias. Como faz apenas uma semana que Raul desapareceu, não pode ser declarada sua ausência, com a consequente nomeação de curador.

     

    > Até onde me consta, o Código Civil não faz qualquer menção quanto a necessidade do indivíduo ter desaparecido há mais de 10 dias.

     

    B) Em sendo declarada a ausência, o curador a ser nomeado será a ex-esposa de Raul.

     

    > A alternativa está errada porque a separação teria ocorrido há mais de 2 anos, vide art. 25 do CC. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

     

    C) A abertura da sucessão provisória somente se dará ultrapassados três anos da arrecadação dos bens de Raul.

     

    > Na realidade, a sucessão provisória ocorreria nesse prazo de 2 anos NO CASO do ausente ter deixado procurador: art. 26 do CC. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

     

    D) Se Raul contasse com 85 (oitenta e cinco) anos e os parentes e amigos já não soubessem dele há 8 (oito) anos, poderia ser feita de forma direta a abertura da sucessão definitiva. [CORRETA]

     

    > Se o ausente desapareceu aos 75 anos de idade e as últimas notícias datam 5 anos (ausente teria 80 anos no momento da propositura da ação), pode ser requerida a sucessão definitiva, conforme art. 38 do Código Civil:

     

    Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

     

    Portanto, essa é a alternativa correta.

     

  • Alternativa A errada: a ausência pode ser decretada sem um tempo fixo de desaparecimento, diferente da morte presumida sem decretação de ausência no caso de guerra., que exige 2 anos do seu término.

    Alternativa B errada: A ex-esposa não pode ser nomeada curadora dos bens, pois não é mais cônjuge dele, posto que está separada há 4 anos do mesmo. E, segundo o art. 25 do CC: "O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador".

    Alternativa C errada: A abertura da sucessão provisória só se daria após 3 anos caso ele tivesse um procurador ou representante designado por ele (art. 26, CC).

    Alternativa D correta: A sucessão poderia ocorrer de forma definitiva caso ele contasse com 85 anos, pois somando 85 + 8 anos de desaparecimento, daria 93 anos de idade, o que, segundo os arts. 6º e 38 do CC, permite a abertura da sucessão definitiva, pelo fato do ausente ter mais que 80 anos de idade e que faz 5 anos que não se tem notícias dele.

  • É nessa hora que sinto vontade de virar a mesa pra cima!

    Morro de raiva qdo isso acontece! Pq abriram suposiçoes de 8 anos pra confundir??

    Na lei fala em 5 ai a boba aqui acha 8 errado!

  • AFF, achei que a D estivesse errada pq na lei fala 5 anos hahaha palhaçada

  • A MAIORIA CAI NESSA QUESTÃO POIS O ENUNCIADO NÃO TRATA DA IDADE DE RAUL, MAS, ATENTE-SE PARA O ART. 38,CC.

  • Não devemos nos prender a literalidade da Lei, temos que ser espertos em relação a banca as vezes ela coloca uma casca de banana.. não foi falada a idade dele logo a questão deixa em lacuna.. no entanto, estão separados a 4 anos, enquanto que para ela ser curadora é até 2 anos. A questão correta e a D, porque se ele já estivesse 85 anos e a 8 anos não se sabe dele, logo se enquadra no artigo 38, CC.

  • Cai na pegadinha de otária que sou kkkkkkk

  • Questão boa. O enunciado foi pegadinha e a alternativa correta só tinha um cálculo básico a se fazer. Gabarito: D.

  • Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Alternativa: D

  • A) INCORRETA. Código Civil. Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    B) INCORRETA. Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    C) INCORRETA. Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    D) CORRETA. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.


ID
1270570
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marina comprometeu-se a obter para Mônica um negócio de compra e venda de um imóvel para que ela pudesse abrir seu curso de inglês. Marina encontrou uma grande sala em um prédio bem localizado e informou a Mônica que entraria em contato com o vendedor para saber detalhes do imóvel. 

 
A partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa “A” era a correta porque o fim do contrato de corretagem foi alcançado. O corretor localizou o imóvel desejado pela contratante, aproximou as partes e o negócio somente não se concretizou porque as mesmas se arrependeram. Nesses casos, antes da vigência do atual Código Civil discutia-se se diante do arrependimento das partes, seria devida comissão ao corretor imobiliário. No entanto, o art. 725 do CCB pôs uma pá-de-cal sobre o assunto ao dispor que “a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.” Assim, mesmo diante do arrependimento das partes, a comissão seria devida a Marina.

    A alternativa “B” não estava correta porque mesmo que ultrapassado o prazo contratual, a comissão ainda será devida se a compra e venda se realizar em decorrência do trabalho do corretor. Isso é o que diz o art. 727 do CCB. Assim, afirmar que passado o prazo contratual a comissão não seria devida é errado por ir contra o espírito do art. 727 do CCB e, igualmente, do 422 do CCB.

    A alternativa “C” estava incorreta porque apesar dos riscos da compra pesarem sobre o comprador, o corretor é obrigado “a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio” (art. 723, CCB), sob pena de responder por perdas e danos (parágrafo único). Assim, o corretor não está isento de agir com lealdade e boa-fé e se inteirar de todos os riscos da negociação, informando o comprador para que o mesmo possa lançar seu consentimento de forma livre e espontânea.

    Por fim, a alternativa “D” estava incorreta porque diz o art. 724 do Código Civil que se “a remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.” Assim, a remuneração, se não ajustada, não seria definida arbitrariamente pela compradora, mas sim, seria arbitrada pelo juiz conforme a natureza do negócio e os usos locais.

    http://aprovaexamedeordem.com.br/2014/08/comentarios-questoes-direito-civil-obrigacoes-contratos-e-responsabilidade-civil-xiv-exame/

  • Só eu percebi a mau formulação da letra a !?

    Só é contada uma situação e não se concretiza a pergunta, ficando a a cargo do candidato tentar desvendar a problemática-solução.

  • Não foi só você não. Imagine eu que fiz esse exame. Fiquei doido na hora. Marquei por exclusão.

  • essa questão devia ser anulada, pois não ha assertiva (uma afirmação) na letra A e sim uma narrativa da historia. não podendo a letra A ser considerada verdadeira ou falsa.

  • A partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.

    Letra “A” - Marina marca uma reunião entre o vendedor e Mônica, mas o negócio não se realiza por arrependimento das partes. Sem pagar a comissão, Mônica dispensa Marina, que reclama seu pagamento, explicando que conseguiu o negócio e que não importa se não ocorreu a compra da sala.

    O contrato de corretagem tem por finalidade encontrar/localizar o imóvel desejado pelo contratante.

    No caso da questão, o corretor encontrou o imóvel desejado e aproximou as partes para que elas pudessem realizar o negócio jurídico. O contrato só não se realizou por arrependimento das partes.

    Código Civil:

    Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

    A comissão é devida a Marina, vez que não importa se o negócio foi realizado pela contratante Mônica ou não.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    Letra “B” - Passado o prazo contratual para a obtenção do negócio, o próprio vendedor entra em contato com Mônica para celebrar o negócio, liberando-a, portanto, de pagar a comissão de Marina.

    Código Civil:

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

    Mesmo que o negócio se realize posteriormente como fruto da mediação do corretor, a comissão de corretagem a Mônica será devida. O negócio se realizou em decorrência do trabalho do corretor.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - Como a obrigação de Marina é apenas de obtenção do negócio, a responsabilidade pela segurança e pelo risco é apenas do vendedor, sendo desnecessário que Marina se preocupe com esses detalhes.

    Código Civil:

    Art. 723.  O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. 

    Parágrafo único.  Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. 

    Marina (corretora) é obrigada a executar a mediação com diligencias e prudência, e a prestar ao cliente (Mônica), espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio, sob pena de responder por perdas e danos.

    Assim, Marina tem a obrigação de agir com boa-fé e lealdade, se inteirando de todos os riscos do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir no resultado e informar ao cliente.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - A remuneração de Marina deve ser previamente ajustada entre as partes; caso contrário, Mônica pagará o valor que achar suficiente.

    Sobre a remuneração o Código Civil dispõe:

    Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

    Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

    Assim, se a remuneração não foi ajustada não deve ser arbitrada por Mônica, mas sim pelo juiz conforme a natureza do negócio e os usos locais.

    Ainda que o resultado não tenha se efetivado em virtude do arrependimento das partes, a remuneração é devida à Marina.

    Incorreta letra “D”.

  • FGV, a Banca " Com a Cara do Brasil", sem padrão, ridícula e injusta!

  • Aff!!!  

  • fgv fazendo fgvzagem! 

  • Assertiva "A", vide art.725 do CC/2002


    Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

    A comissão é devida a Marina, vez que não importa se o negócio foi realizado pela contratante Mônica ou não.


  • Fgv quer quer confudir o candidato, não deixando claro a profissão de Marina. Lamentável.

  • Trata-se de contrato de corretagem, autônomo em relação ao contrato principal (de compra e venda). O arrependimento de uma das partes no contrato principal não elide a responsabilidade de pagar a comissão ao corretor.

  • "...é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado..."

    A Assertiva "A" diz que foi marcada uma REUNIÃO! Não dá para entender que a reunião é a obtenção do resultado. Escrota essa questão! Escrota. 

     

     

  • GABARITO: A 

     

    A remuneração do corretor é devida uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive por arrependimento das partes, conforme o CC.

     

    Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

     


    Se o negócio é iniciado e concluído diretamente entre as partes e sem a intervenção do corretor, este não tem direito à remuneração, salvo se houver sido por escrito ajustada a corretagem com exclusividade (através do instrumento chamado opção), hipótese em que terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que sem sua intermediação. Neste último caso, ressalva-se a comprovação de inércia e ociosidade.

     

    Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

     

     

    FONTE: Cadernos Sistematizados

  • Assertiva "A", vide art.725 do CC/2002

    Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

    A comissão é devida a Marina, vez que não importa se o negócio foi realizado pela contratante Mônica ou não.

  • Que questão mal escrita...

  • Discordo veementemente da conclusão da banca no que tange à letra A. Pelo gabarito, a situação narrada na aludida alternativa implica pagamento da comissão do corretor, com base no art. 725, in fine do CC.

    Essa é uma interpretação errônea do dispositivo acima, condenada inclusive pela doutrina e pela jurisprudência do STJ, pois confunde os conceitos de "arrependimento" e "desistência", os quais se verificam em momentos distintos de uma relação contratual.

    Segundo CRG:

    "[A comissão] É devida desde que se considere concluído o negócio, representado o ajuste final pela assinatura de instrumento particular ou pela entrega do sinal ou arras."

    No mesmo diapasão Pablo Stolze e Pamplona Filho:

    "Arrependimento pressupõe a celebração do negócio, com a retratação posterior, o que é uma situação excepcional. Desistência, por sua vez, se situa ainda na fase pré-contratual, motivo pelo qual, não havendo ainda o negócio jurídico principal, não há que se falar em direito à comissão".

    Igualmente se pronuncia o STJ:

    "Proposta aceita pelo comprador. Desistência posterior. Resultado útil não configurado. Comissão indevida. Nos termos do entendimento do STJ, a comissão de corretagem só é devida se ocorre a conclusão efetiva do negócio e não há desistência por parte dos contratantes. É indevida a comissão de corretagem se, mesmo após a aceitação da proposta, o comprador se arrepende e desiste da compra (STJ, REsp 753.566-RJ, 3ª T., rel. Min. Nancy Andrighi, j. 17-10-2006)"

  • Marina marca uma reunião entre o vendedor e Mônica, mas o negócio não se realiza por arrependimento das partes. Sem pagar a comissão, Mônica dispensa Marina, que reclama seu pagamento, explicando que conseguiu o negócio e que não importa se não ocorreu a compra da sala.

    Art. 725 CC/2002

    Letra A

  • Contrato de corretagem . é fazer .

    Uma vez o 726cc . nao depende mais do freguês.

    Pq o contrato foi comprometido (comprometeu-se).

    Cont R ato = conto rumo ato ( ao comprometer)

    Corre t agem ( corre T agem)

    ..R = Rumo

    .. T _ tiro

    Contrato de Corretagem

    Conto rumo ato (o que conta e o rumo do ato)ao assinar pq só vale oq esta nos auto.

    Corretagem ( corre Tiro agem = uma atividade)

    Muitos questoes uso a etimologia.

  • CONTRATO DE CORRETAGEM: Encontrar/localizar o imóvel desejado pelo contratante.

    O enunciado afirma que Marina (corretora) encontrou o imóvel desejado e aproximou as partes para firmassem o contrato que só não se realizou por arrependimento das partes.

    Art. 725 CC. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

    Portanto, a comissão é devida a Marina, não importando se o negócio foi ou não realizado pela contratante Mônica.

  • -Mesmo FECHADA a negociação entre 

    O TERCEIRO e o DONO do NEGÓCIO 

    Com a INTERMEDIAÇÃO do corretor 

    Se depois o terceiro se ARREPENDER 

    Ainda assim É DEVIDA a REMUNERAÇÃO do CORRETOR.

    Art. 725,CC/02.

    GABARITO: Letra A

  • Além de ser necessário entender do assunto temos que desvendar as historinhas?

    Credo, poxa!!

  • quem foi que elaborou essa questão pelo AMOR de deus eu não sou scooby doo pra desvendar mistério não

  • A impressão que dá ao ler a questão é que a assertiva "A" faz parte do enunciado.

  • Questão que já vem com teste psicotécnico.

  • Não sou Sherlock Holmes pra ficar desvendando mistério

  • Fico me perguntando se quem elabora essas questões é professor mesmo, puts cara, se é louco.

  • acertei sem entender nada, parece uma mistureira de palavras sem nexo ou é meu cérebro que anda meio disfuncional.

  • Foi a pior questão que já vi. Nem foi elaborada.

  • E onde ta dizendo que essa mulher é corretora meu Deus. Ta parecendo que uma amiga falou pra outra que iria achar um lugar pra comprar. As questões já são horriveis e ainda ter que tentar adivinhar o que o cara pensou na hora de escrever e simplismente revoltante. Pensa o que é acertar no chute pois, vi a posibilidade da mulher ser corretora. Se fosse pra adivinhar algo, eu adivinhava o numero da mega sena. Muito mais interessante. afff

  • Gente do céu, que viagem foi essa?

  • que droga foi essa que fumaram antes de fazer essa questão?

  • Não entendi foi nada.

  • Que questão mais sem sentido.

  • Deu a louca na FGV....


ID
1270573
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil de 2002, acerca do direito de representação, instituto do Direito das Sucessões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) É possível que o filho renuncie à herança do pai e, depois, represente-o na sucessão do avô. - CORRETA - Art. 1856 , CC/02: "O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra."

    B) Na linha transversal, é permitido o direito de representação em favor dos sobrinhos, quando concorrerem com sobrinhos-netos.- FALSA - ARt. 1853, CC/02: "Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem."

    C) Em não havendo filhos para exercer o direito de representação, este será exercido pelos pais do representado. - FALSA - Art. 1852, CC/02 : "O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente."

    D) O direito de representação consiste no chamamento de determinados parentes do de cujus a suceder em todos os direitos a ele transmitidos, sendo permitido tanto na sucessão legítima quanto na testamentária. - FALSA - Art. 1851, CC/02: "Dá-se o direito de representaçao, quando a lei chama determinados parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse." Tal dispositivo usa, ao usar a expressão "a lei" exclui a possibilidade de direito de representação na sucessão testamentária. Na sucessão testamentária, não há direito de representação.Se um herdeiro testamentário é pré-morto em relação ao autor da herança (testador), os bens a ele destinados devem ser revertidos a outra pessoa indicada no testamento, ou no silêncio do ato de última vontade, aos herdeiros legítimos.


  • Letra “A” - É possível que o filho renuncie à herança do pai e, depois, represente-o na sucessão do avô.

    Código Civil:

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    O filho pode renunciar à herança do pai e, depois, representá-lo na sucessão do avô.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    Letra “B” - Na linha transversal, é permitido o direito de representação em favor dos sobrinhos, quando concorrerem com sobrinhos-netos.

    Código Civil:

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Na linha transversal somente se dá o direito de representação em favor dos sobrinhos do falecido se os irmãos do falecido concorrerem.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - Em não havendo filhos para exercer o direito de representação, este será exercido pelos pais do representado.

    Código Civil:

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    A representação nunca se dá na linha ascendente.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - O direito de representação consiste no chamamento de determinados parentes do de cujus a suceder em todos os direitos a ele transmitidos, sendo permitido tanto na sucessão legítima quanto na testamentária.

    Código Civil:

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Na sucessão testamentária não há direito de representação, apenas na sucessão legítima.

    Incorreta letra “D”.

  • A renúncia a herança do pai não implica na renúncia a herança do avô (por representação do pai pré-morto). Ou seja, embora o o filho tenha renunciado a herança de seu pai, poderá representá-lo quando do falecimento do avô, tendo em vista que o pai é pré-morto.

  • Letra A: Se o sobrinho concorrer com o sobrinho-neto, herdará não  mais por representação, mas por direito próprio, uma vez que só herdaria por representação se concorresse com seus tios. Outrossim,o direito de representação não se estende aos sobrinhos-netos (REsp 1.063.363/SP-2011).

  • Resposta: a) É possível que o filho renuncie à herança do pai e, depois, represente-o na sucessão do avô.

     

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

     

     b) Na linha transversal, é permitido o direito de representação em favor dos sobrinhos, quando concorrerem com sobrinhos-netos.

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

     

     c) Em não havendo filhos para exercer o direito de representação, este será exercido pelos pais do representado.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

     

     d) O direito de representação consiste no chamamento de determinados parentes do de cujus a suceder em todos os direitos a ele transmitidos, sendo permitido tanto na sucessão legítima quanto na testamentária.

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

  • Letra A

    Art. 1.856, CC: O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

  • a) É possível que o filho renuncie à herança do pai e, depois, represente-o na sucessão do avô. CORRETA – art. 1856 do CC: “O renunciante à herança de uma pessoa poderá representa-la na sucessão de outra.”

      b) Na linha transversal, é permitido o direito de representação em favor dos sobrinhos, quando concorrerem com sobrinhos-netos. INCORRETA – art. 1853 do CC: “Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor do filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.”

      c) Em não havendo filhos para exercer o direito de representação, este será exercido pelos pais do representado. INCORRETA – art. 1852 do CC: “o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.”

      d) O direito de representação consiste no chamamento de determinados parentes do de cujus a suceder em todos os direitos a ele transmitidos, sendo permitido tanto na sucessão legítima quanto na testamentária. INCORRETA – art. 1851 do CC: “ Dá-se o direito de representação quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.”

  • Na dúvida, tentar imaginar uma situação prática! Claro que a alternativa "a" está correta. 

  • DIREITO DE REPRESENTAÇÃO: herdam todos os direitos que sucederiam se fosse vivos. É restrita a sucessão legítima, não se aplicando a representação na sucessão testamentária (admite-se a substituição na sucessão testamentária). Somente ocorre no caso de descendentes (não ocorre em ascendentes). Na linha transversal, ocorre a representação para com os sobrinhos (obs: filho de sobrinho não tem direito a representação se o sobrinho tiver morrido). Não existe direito de representação no caso de herdeiro Renunciante, somente nos casos de falecido, ausente, indigno ou deserdado.

  • Letra “A” - É possível que o filho renuncie à herança do pai e, depois, represente-o na sucessão do avô.

    Código Civil:

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    O filho pode renunciar à herança do pai e, depois, representá-lo na sucessão do avô.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    Letra “B” - Na linha transversal, é permitido o direito de representação em favor dos sobrinhos, quando concorrerem com sobrinhos-netos.

    Código Civil:

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Na linha transversal somente se dá o direito de representação em favor dos sobrinhos do falecido se os irmãos do falecido concorrerem.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - Em não havendo filhos para exercer o direito de representação, este será exercido pelos pais do representado.

    Código Civil:

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    A representação nunca se dá na linha ascendente.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - O direito de representação consiste no chamamento de determinados parentes do de cujus a suceder em todos os direitos a ele transmitidos, sendo permitido tanto na sucessão legítima quanto na testamentária.

    Código Civil:

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Na sucessão testamentária não há direito de representação, apenas na sucessão legítima.

    Incorreta letra “D”.

  • "Por fim, trazendo interação entre a representação e a renúncia à herança,

    prescreve o art. 1.856 do CC/2002 que o renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra. Vale o exemplo de Maria Helena Diniz: “se um dos filhos do auctor sucessionis renunciar à herança, seus descendentes, netos do finado, não herdarão por representação, pois o renunciante é tido como estranho à herança. Entretanto, o renunciante poderá representar o de cujus (seu pai) na sucessão de terceira pessoa (seu avô, p. ex., CC, art. 1.851), pois o repúdio não se estende a outra herança. O filho, assim, herdará por direito de representação. Representará seu pai, na sucessão do avô, embora tenha repudiado a herança de seu genitor”. ( Página 2404 do MANUAL DE DIREITO CIVIL - FLÁVIO TARTUCE 2020).

  • Questão de lógica. Se eu tenho direito em receber uma herança de ''x'', e eu renunciei, já era, não se revoga mais (seguracoa juridica).

    Agora de vier outra heranca de outra pessoa, é lógico que eu vou tambem exercer tal direito de representação, exceto se não puder exercer (ex: testamento) ou eu renunciar.


ID
1270576
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria Clara, então com dezoito anos, animada com a conquista da carteira de habilitação, decide retirar suas economias da poupança para adquirir um automóvel. Por saber que estava no início da sua carreira de motorista, resolveu comprar um carro usado e pesquisou nos jornais até encontrar um modelo adequado. Durante a visita de Maria Clara para verificar o estado de conservação do carro, o proprietário, ao perceber que Maria Clara não era conhecedora de automóveis, informou que o preço que constava no jornal não era o que ele estava pedindo, pois o carro havia sofrido manutenção recentemente, além de melhorias que faziam com que o preço fosse aumentado em setenta por cento. Com esse aumento, o valor do carro passou a ser maior do que um modelo novo, zero quilômetro. Contudo, após as explicações do proprietário, Maria Clara fechou o negócio. 

 
Sobre a situação apresentada no enunciado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Na verdade, a situação fática, ao meu ver, não configura uma lesão, e sim um dolo da parte vendedora. Ocorre que na lesão a contratante não é induzida a comprar algo por um preço superior, trata-se na verdade de uma espécie de erro, em que a pessoa se engana por sua própria inexperiência. Já no dolo ela é induzida. Bom só uma questão de esclarecimento, porque não foi objeto dos questionamentos das questões. Caso alguém discorde, é só mandar uma mensagem.


    Abs e bons estudos.

  • Complementando:

    Letra C:  Opai de Maria Clara, inconformado com a situação, pretende anular o negócio efetuado pela filha, porém, como já se passaram três anos, isso não será mais possível, pois já decaiu seu direito.

    De acordo com o art. 177 do CC, cabe somente ao prejudicado alegar a anulabilidade. 

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Espero ter ajudado! 

  • A questão possibilita duas interpretações:

    1) O caso pode ser tratado como LESÃO, nos rigores do artigo 157, no sentido de ocorrer lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Percebe-se que o texto é claro ao enfatizar que " Maria Clara não era conhecedora de automóveis". Logo, a lesão restaria configurada.

    2) A interpretação poderia se basear por DOLO, no sentido de que o vendedor INDUZIU dolosamente Maria A comprar o veículo, ao passo que " informou que o preço que constava no jornal não era o que ele estava pedindo, pois o carro havia sofrido manutenção recentemente, além de melhorias que faziam com que o preço fosse aumentado em setenta por cento". Sendo dolo uma construção doutrinária, estabelece o Código Penal Português, em seu artigo 253, primeira parte:

    " Entende-se por dolo qualquer sugestão ou artifício que alguém empregue com a intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração, bem como a dissimulação, pelo declaratário ou terceiro, do erro do declarante."

    Também visualizo, como o colega abaixo, perfeitamente possível uma hipótese de DOLO, em que pese a LESÃO que sofreu a compradora.


    Por fim, como negócios jurídicos anuláveis podem ser REAFIRMADOS, o antigo proprietário, concordando com a diminuição do preço, sanará o vício do negócio, e este restará hígido.

  • Em relação a Letra C: " o pai de Maria Clara, inconformado com a situação, pretende a anulação do negócio..."

    Maria Clara é maior de idade e plenamente capaz (art. 5°, CF), seu pai é parte ilegítima para demandar em seu nome.
  • gabarito: D

    Essa questão foi maldosa. Eu penso que não houve lesão. Ainda que a garota fosse "não conhecedora de automóveis", ela tem experiência e idade suficientes para saber, por conta própria, em 2 minutos numa pesquisa na internet, que um carro usado, mesmo após os consertos, não deve custar mais que um carro novo.

    Se foi algo aconteceu, foi dolo do vendedor. Mas eu acho simplesmente temerário um juiz sair anulando negócios jurídicos firmados por pessoas capazes. Uma pessoa mediana tem plenas condições de saber que um carro usado não deve custar mais que um carro novo. Seria como o juiz aceitar anular uma compra e venda de um automóvel porque o vendedor disse que o carro não precisava de gasolina por ser movido a água.

  • Gab D


    Não concordo com os colegas, acredito que por ser questão objetiva resta evidente a intenção do examinador na configuração da lesão, uma vez presentes todas suas elementares: "Inexperiência" (subjetiva) e "desproporçao ao valor da prestação oposta" (objetiva).

    Importante mencionar que sendo lesão não se exige dolo de aproveitamento (en 150/CJF).  Bem como IMATURIDADE da vítima da lesão ( En 410/CJF)


  • Sobre a situação apresentada no enunciado, assinale a opção correta.

    Letra “A” - Maria Clara sofreu coação para fechar o negócio, diante da insistência do antigo proprietário e, por isso, pode ser proposta a anulação do negócio jurídico no prazo máximo de três anos.

    Código Civil:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Não houve coação para que Maria Clara fechasse o negócio jurídico, vez que não sofreu fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    E o prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico é de quatro anos e não três.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - O negócio efetuado por Maria Clara não poderá ser anulado porque decorreu de manifestação de vontade por parte da adquirente. Dessa forma, como não se trata de relação de consumo, Maria Clara não possui essa garantia.

    O negócio efetuado por Maria Clara poderá ser anulado, pois decorreu de manifestação de vontade viciada por parte da adquirente.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    O vício atinge a manifestação de vontade  do adquirente.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - O pai de Maria Clara, inconformado com a situação, pretende anular o negócio efetuado pela filha, porém, como já se passaram três anos, isso não será mais possível, pois já decaiu seu direito.

    Código Civil:

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Não há solidariedade nem indivisibilidade e o pai da compradora Maria Clara não é parte interessada no negócio jurídico, de forma que não tem legitimidade para pleitear a anulação do negócio jurídico.

    O prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico é de quatro anos:

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - O negócio jurídico efetuado por Maria Clara pode ser anulado; porém, se o antigo proprietário concordar com a diminuição no preço, o vício no contrato estará sanado.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.

    O negócio jurídico efetuado por Maria Clara pode ser anulado em razão de vício de consentimento, porém, poderá ser confirmado pelas partes, desde que contenha  a substancia do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.

    Uma vez que o antigo proprietário concorde com a diminuição  no preço, o vício no contrato estará sanado.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

     

  • d) O negócio jurídico efetuado por Maria Clara pode ser anulado; porém, se o antigo proprietário concordar com a diminuição no preço, o vício no contrato estará sanado.


    Caracterizada a Lesão por inexperiência (elemento subjetivo) e prestação manifestamente ilegal (elemento objetivo), o negócio poderá ser anulado no prazo decadencial de 4 anos, porém, se proprietário concordar com a diminuição no preço, o vício poderá ser sanado.


    Enunciado nº. 291, do IV Jornada de Direito Civil do STJ “Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.”

  • Alternativa "a": INCORRETA - não é caso de coação, mas sim de lesão. Conforme art. 151, do CC:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.


    Alternativa "b": INCORRETA - houve um defeito no negócio jurídico decorrente do instituto da lesão, razão pela qual o negócio PODE ser anulado.

    Alternativa "c": INCORRETA - o prazo é decadencial de 4 anos, conforme art. 178 do CC:Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:


    Alternativa "d": CORRETA: trata-se do instituto da lesão, conforme art. 157 do CC:Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    A questão deixa absolutamente claro que a jovem era inexperiente, comprando o veículo por um valor muito além do preço médio, o que, por si só, já caracteriza a lesão. Ainda, o §2° do mesmo artigo informa que se o vendedor concordar em diminuir o valor da coisa, não haverá a anulação do feito:
    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
  • Da Lesão (Artigo 157 do CC): ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.


    Observação: Não exige a má-fé da outra parte, mas, tão somente, a obtenção de vantagem desproporcional. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com redução do proveito.


    Fonte: reta FINAL OAB Revisão Unificada, 5ª Edição. (Professor Brunno Giancoli e Marcelo Romão Marineli)

  • Art. 157 / CC - Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

    Art. 171 / CC - Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    Art. 178 / CC - É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.

     

    Art. 18 / CPC - Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • a) Maria Clara sofreu coação para fechar o negócio, diante da insistência do antigo proprietário e, por isso, pode ser proposta a anulação do negócio jurídico no prazo máximo de três anos. INCORRETA – art. 151 do CC: “a coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.”

      b) O negócio efetuado por Maria Clara não poderá ser anulado porque decorreu de manifestação de vontade por parte da adquirente. Dessa forma, como não se trata de relação de consumo, Maria Clara não possui essa garantia. INCORRETA – art. 138 do CC: “ São anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.”

      c) O pai de Maria Clara, inconformado com a situação, pretende anular o negócio efetuado pela filha, porém, como já se passaram três anos, isso não será mais possível, pois já decaiu seu direito.  INCORRETA – art. 178 do CC: “É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II – no de erro, solo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;”

      d) O negócio jurídico efetuado por Maria Clara pode ser anulado; porém, se o antigo proprietário concordar com a diminuição no preço, o vício no contrato estará sanado. CORRETA- art. 145 do CC: “ O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.”

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

  • No caso da questão, o que é que se enquadra como premente necessidade para se caracterizar lesão? Acredito que seja Dolo.

  • Yan França, o requisito subjetivo deve ser PREEMENTE NECESSIDADE OU INEXPERIÊNCIA, que é o caso em questão.

  • Resposta certa: letra D

    Artigo 145 do CC: “O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.”

  • Também acredito que seja dolo, fiquei uns minutos procurando nas alternativas e acabei acertando por exclusão das outras.

  • Institui o Código Civil.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    No caso citado, houve a inexperiência, logo, configura-se Lesão.

  • Estamos diante de uma lesão, que pode ser anulado se o vendedor não aceitar a REVISÃO.

  • Por se tratar de lesão, poderá, neste caso, haver a compensação do dano!

  • O que justifica a resposta da questão é o art. 157 §2° do CC o que não consta no comentário do professor.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Alguns elementos sobre o ERRO OU IGNORÂNCIA (138 a 144 do CC):

    https://youtu.be/IiiSTryvDVw

    Espero que ajude!

  • Nos termos do artigo 157 do Código Civil , ocorre lesão quando uma pessoa , sob inexperiência se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação, no presente caso Maria Clara não tem experiência na compra de veículos, diante do exposto o negocio jurídico poderá ser anulado no prazo no prazo de 4 ( quatro anos) conforme o artigo 178 II, do CC.

  • Letra “D” Correta - O negócio jurídico efetuado por Maria Clara pode ser anulado; porém, se o antigo proprietário concordar com a diminuição no preço, o vício no contrato estará sanado.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • a questão é clara a respeito de dizer que a agente desconhecia de carros, declarando o instituto da lesao

  • Deus abençoe que venham algumas questões assim em nossa prova.

  • Gabarito: D

  • Gabarito D

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Como a prova da oab era fácil antes em rs.


ID
1270579
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos da Criança reconhece como necessária ao desenvolvimento completo e harmonioso das crianças e dos adolescentes a necessidade de cuidados e um ambiente de afeto e de segurança moral e material, o que prioritariamente deve ocorrer na companhia e sob a responsabilidade dos pais. Mas, em circunstâncias excepcionais, a criança ou o adolescente podem ser confiados às chamadas famílias substitutas.


A respeito da colocação de criança ou adolescente em família substituta, segundo os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    […]

    § 6º. Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (sem grifos no original)



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/28377/as-especificidades-para-colocacao-da-crianca-indigena-em-familia-substituta#ixzz3Cs3tUuvD
  • B) Art. 28. §2°

    C) Art. 32

    D) Art. 31

  • a)  O ECA disciplina procedimento específico para a colocação em família substituta de criança ou adolescente indígena, que requer, obrigatoriamente, a intervenção e oitiva de representantes de órgão federal responsável pela política indígena e de antropólogos. CERTA


    Art. 28. § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:


    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.


    b)  A criança ou adolescente será prévia e necessariamente ouvida pela equipe interprofissional no curso do processo, dispensando-se o consentimento da criança ou adolescente, que será substituído pelo parecer da equipe. ERRADA


    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 


     § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.


    c)  A colocação da criança ou adolescente em família substituta, por ser de caráter provisório e precário, exime o guardião ou o tutor dos deveres de companhia e guarda, que poderão ser transferidos a terceiros. ERRADA


    Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.


    Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.


    d)  A guarda e a tutela são as únicas modalidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta, que pode ser nacional ou estrangeira, sendo a adoção medida de colocação em família definitiva, não em família substituta. ERRADA


    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.


    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

  • A alternativa b está incorreta, pois a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional sempre que possível (e não necessariamente) e, em se tratando de maior de 12 anos, será necessário seu consentimento para colocação em família substituta, conforme artigo 28, §§1º e 2º, da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    A alternativa c está incorreta, pois, nos termos do artigo 30 do ECA, não será admitida a transferência da criança ou adolescente a terceiros sem autorização judicial:

    Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

    A alternativa d está incorreta, já que, nos termos do "caput" do artigo 28 do ECA (acima transcrito), são modalidades de colocação em família substituta a guarda, a tutela e a adoção. Além disso, a colocação em família substituta estrangeira somente é admissível na modalidade de adoção, conforme preconiza o artigo 31 do ECA:


    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    A alternativa a é a correta, conforme artigo 28, §6º, inciso III, da Lei 8.069/90 (ECA), acima transcrito.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.


  • Puts! quando vi a parte de antropólogo pensei logo: que viagem!

  • Seção III

    Da Família Substituta

    Subseção I

    Disposições Gerais

            Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    ..

            § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    ..

            § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    ..

            § 3o  Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    ..

            § 4o  Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    ..

            § 5o  A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    ..

            § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    ..

            I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    ..

            II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    ..

            III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • Contextualizando: o órgão federal responsável pela política indígena é a FUNAI (Fundação Nacional do Índio)


ID
1270582
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Hotel Botanic recebeu o casal de namorados Júlia e Matheus como hóspedes durante um feriado prolongado. Júlia tem 15 anos de idade e Matheus 18 anos, motivo pelo qual a adolescente foi admitida no estabelecimento, por estar acompanhada de uma pessoa maior de idade. 

 
Com base no caso apresentado, a partir do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

  • Não há tipificarão criminal para a conduta descrita, contudo há previsão de penalidade administrativa no ECA

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: Pena – multa.

    § 1º  Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

    § 2º  Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

  • Gabarito Letra C. Art. 82 c/c art. 250 do ECA.

  • A resposta para a questão está nos artigos 82 e 250 da Lei 8069/90 (ECA):

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009)

    Pena – multa. (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

    § 1º  Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).

    § 2º  Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada(Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).

    A alternativa correta é a letra c. A conduta descrita na questão consiste em infração administrativa (e não penal) prevista no artigo 250 do ECA, sujeitando o infrator a multa, e, em caso de reincidência, multa e fechamento do estabelecimento por até 15 dias. Em caso de comprovada reincidência por período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.



  • Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    ...

    Art. 250.  Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:        

    Pena – multa - (infração administrativa)

  • GABARITO: LETRA C.

     

    A) INCORRETA. Na verdade, trata-se de infração administrativa (Art. 250, capítulo II, ECA).

     

    B) INCORRETA. Nada de prática cotidiana! Tal conduta é vedada pelo referido dispositivo legal, que, se violada, configura infração administrativa. Outrossim, o ora infrator só seria eximido da culpa se os responsáveis pela adolescente ou uma autoridade judicial autorizassem expressamente tal pleito (Art. 250, capítulo II, ECA).

     

    C) CORRETA. Art. 250, ECA. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.

     

    D) INCORRETA. Trata-se apenas de infração administrativa (Art. 250, capítulo II, ECA). Por outro lado, o estabelecimento só seria fechado pela autoridade policial por até 15 (quinze) dias, se houvesse reincidência, sem prejuízo de pena de multa (Art. 250, § 1º, ECA).

     
  • Fico imaginando qual seria o nome dessa infração como "crime" no Código Penal...

  • Conforme previsto no art. 82 do ECA, "é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável". O descumprimento desta determinação enseja infração administrativa punível com multa (art. 250 do ECA). Caso houver reincidência, o juiz pode determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias e, caso a reincidência se der em um período menor do que 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá a sua licença cassada.


ID
1270585
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Um homem foi submetido a cirurgia para remoção de cálculos renais em hospital privado. A intervenção foi realizada por equipe médica não integrante dos quadros de funcionários do referido hospital, apesar de ter sido indicada por esse mesmo hospital.
Durante o procedimento, houve perfuração do fígado do paciente, verificada somente três dias após a cirurgia, motivo pelo qual o homem teve que se submeter a novo procedimento cirúrgico, que lhe deixou uma grande cicatriz na região abdominal. O paciente ingressou com ação judicial em face do hospital, visando a indenização por danos morais e estéticos.
Partindo dessa narrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Processo
    REsp 774963 / RJ
    RECURSO ESPECIAL
    2005/0137527-1
    Relator(a)
    Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    06/12/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 07/03/2013
    RSTJ vol. 230 p. 621
    Ementa
    CIVIL E PROCESSUAL. RECURSOS ESPECIAIS. INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO.
    PRIMEIRO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418 DO STJ. SEGUNDO
    RECURSO. CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. POSSIBILIDADE.
    SÚMULA 284 DO STF. SÚMULA 387 DO STJ. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL
    PELOS ATOS DE SUA EQUIPE MÉDICA.
    1. Nos termos da Súmula 418 do STJ, "é inadmissível o recurso
    especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de
    declaração, sem posterior ratificação".
    2. Inviável o recurso especial cujas razões não apontam ofensa a
    dispositivo de lei federal específico ou dissídio nos moldes legais
    e regimentais (Súmula 284/STF).
    3. Consoante entendimento sedimentado no verbete 387 do STJ, "é
    lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral."
    4. A natureza da responsabilidade das instituições hospitalares por
    erros médicos deve ser examinada à luz da natureza do vínculo
    existente entre as referidas instituições e os profissionais a que
    se imputa o ato danoso.
    5. Responde o hospital pelo ato culposo praticado por profissional
    de sua equipe médica, mesmo que sem vínculo empregatício com a
    instituição. A circunstância de os serviços médicos terem sido
    prestados gratuitamente, ou remunerados pelo SUS, não isenta o
    profissional e a instituição da responsabilidade civil por erro
    médico.

  • ProcessoREsp 1216424 / MT
    RECURSO ESPECIAL
    2010/0182549-7Relator(a)Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)Órgão JulgadorT3 - TERCEIRA TURMAData do Julgamento09/08/2011Data da Publicação/FonteDJe 19/08/2011Ementa CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO PARTICULAR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. Os hospitais não respondem objetivamente pela prestação de serviços defeituosos realizados por profissionais que nele atuam sem vínculo de emprego ou subordinação. Precedentes. 2. Embora o art. 14, § 4º, do CDC afaste a responsabilidade objetiva dos médicos, não se exclui, uma vez comprovada a culpa desse profissional e configurada uma cadeia de fornecimento do serviço, a solidariedade do hospital imposta pelo caput do art. 14 do CDC. 3. A cadeia de fornecimento de serviços se caracteriza por reunir inúmeros contratos numa relação de interdependência, como na hipótese dos autos, em que concorreram, para a realização adequada do serviço, o hospital, fornecendo centro cirúrgico, equipe técnica, medicamentos, hotelaria; e o médico, realizando o procedimento técnico principal, ambos auferindo lucros com o procedimento. 4. Há o dever de o hospital responder qualitativamente pelos profissionais que escolhe para atuar nas instalações por ele oferecidas. 5. O reconhecimento da responsabilidade solidária do hospital não transforma a obrigação de meio do médico, em obrigação de resultado, pois a responsabilidade do hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo Código de Defesa do Consumidor.

  • Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Letra “A" - O hospital responde objetivamente pelos danos morais e estéticos decorrentes do erro médico, tendo em vista que ele indicou a equipe médica.

    O hospital (fornecedor de serviços) responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos morais e estéticos causados ao consumidor, por defeito relativo à prestação de serviço, tendo em vista que ele indicou a equipe médica.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Letra “B" - O hospital responderá pelos danos, mas de forma alternativa, não se acumulando os danos morais e estéticos, sob pena de enriquecimento ilícito do autor.

    O hospital responderá pelos danos, cumulando os danos morais e estéticos, visto que são de categorias diferentes e a reparação pecuniária não visa o enriquecimento do autor, mas sim, uma compensação.

    Incorreta letra “B".

     

    Letra “C" - O hospital não responderá pelos danos, uma vez que se trata de responsabilidade objetiva da equipe médica, sendo o hospital parte ilegítima na ação porque apenas prestou serviço de instalações e hospedagem do paciente.

    O hospital responderá pelos danos pois indicou a equipe médica, sendo a responsabilidade solidária e objetiva, e o hospital é parte legítima na ação.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - O hospital não responderá pelos danos, tendo em vista que não se aplica a norma consumerista à relação entre médico e paciente, mas, sim, o Código Civil, embora a responsabilidade civil dos profissionais liberais seja objetiva.

    O hospital responderá pelos danos de forma objetiva. E, há uma relação de consumo entre médico e paciente, sendo o hospital fornecedor de serviços e o paciente, consumidor.

    A responsabilidade civil dos profissionais liberais é subjetiva, sendo apurada mediante a verificação de culpa, conforme art. 14, §4º do CDC:

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Incorreta letra “D".


    RESPOSTA: Gabarito A.

  • Alternativa letra: A No caso em tela:
    Súmula 387 STJ: É licita cumulações das indenizações de Dano Estético e Dano Moral.
  • gabarito oficial: A

     

  • GAB: A  

    "Responde o hospital pelo ato culposo praticado por profissional de sua equipe médica, mesmo que sem vínculo empregatício com a instituição. A circunstância de os serviços médicos terem sido prestados gratuitamente, ou remunerados pelo SUS, não isenta o profissional e a instituição da responsabilidade civil por erro médico."

  • Art. 14 / CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Como o hospital indicou a equipe médica e cedeu o espaço para a cirurgia, torna-se responsável por enquadrar-se como fornecedor de serviços, à luz do art. 14/CDC. Assim, a responsabiidade do HOSPITAL é OBJETIVA para com o paciente.)

     

            § 4° - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa(Médicos que realizaram a cirurgia, individualmente. Assim, a responsabilidade dos MÉDICOS é SUBJETIVA para com o paciente.)

  • A responsabilidade do hospital com o paciente é objetiva. Porém, depois de ter arcado com todo os ônus financeiros obrigacionais em relação ao paciente, poderá o hospital ajuizar ação regressiva em face dos médicos para assim analisar a sua responsabilidade subjetiva. Ou seja, vai precisar comprovar culpa do mesmos para assim ser restituído.


ID
1270588
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O fornecimento de serviços e de produtos é atividade desenvolvida nas mais diversas modalidades, como ocorre nos serviços de crédito e financiamento, regidos pela norma especial consumerista, que atribuiu disciplina específica para a temática.
A respeito do crédito ao consumidor, nos estritos termos do Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

      I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

      II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

      III - acréscimos legalmente previstos;

      IV - número e periodicidade das prestações;

      V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

    § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

      § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.


  • Letra “A" - A informação prévia ao consumidor, a respeito de taxa efetiva de juros, é obrigatória, facultando-se a discriminação dos acréscimos legais, como os tributos e taxas de expediente.

    A informação prévia ao consumidor, a respeito de taxa efetiva de juros, é obrigatória. Também é obrigatória a discriminação dos acréscimos legais, como os tributos e taxas de expediente.

    CDC:

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

    III - acréscimos legalmente previstos;

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - A liquidação antecipada do débito financiado comporta a devolução ou a redução proporcional de encargos, mas só terá cabimento se assim optar o consumidor no momento da contratação do serviço.

    CDC:

    Art. 52. § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    A liquidação antecipada do débito comporta a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - As informações sobre o preço e a apresentação do serviço de crédito devem ser, obrigatoriamente, apresentadas em moeda corrente nacional.

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    Letra “D" - A pena moratória decorrente do inadimplemento da obrigação deve respeitar teto do valor da prestação inadimplida, não se podendo exigir do consumidor que suporte cumulativamente a incidência dos juros de mora.

    CDC:

    Art. 52. § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)

    A pena moratória decorrente do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderá ser superior a dois por cento do valor da prestação.

    Incorreta letra “D".

    RESPOSTA: Gabarito C. 

  • GAB: C

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

      I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

  • Letra “A" - A informação prévia ao consumidor, a respeito de taxa efetiva de juros, é obrigatória, facultando-se a discriminação dos acréscimos legais, como os tributos e taxas de expediente.

    A informação prévia ao consumidor, a respeito de taxa efetiva de juros, é obrigatória. Também é obrigatória a discriminação dos acréscimos legais, como os tributos e taxas de expediente.

    CDC:

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

    III - acréscimos legalmente previstos;

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - A liquidação antecipada do débito financiado comporta a devolução ou a redução proporcional de encargos, mas só terá cabimento se assim optar o consumidor no momento da contratação do serviço.

    CDC:

    Art. 52. § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    A liquidação antecipada do débito comporta a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - As informações sobre o preço e a apresentação do serviço de crédito devem ser, obrigatoriamente, apresentadas em moeda corrente nacional.

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - A pena moratória decorrente do inadimplemento da obrigação deve respeitar teto do valor da prestação inadimplida, não se podendo exigir do consumidor que suporte cumulativamente a incidência dos juros de mora.

    CDC:

    Art. 52. § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

    A pena moratória decorrente do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderá ser superior a dois por cento do valor da prestação.

    Incorreta letra “D".

  • Gab C

    CDC

    Art. 52, I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;


ID
1270591
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores de suas Resoluções, das normas da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e da Lei n. 6.385/76 (Lei do Mercado de Valores Mobiliários), dentre outras, a penalidade de inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício do cargo de administrador nas entidades relacionadas a seguir, à exceção de uma Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • A letra correta é a C, afinal, sociedade em comum não é sociedade por ações, não sendo regida pelas leis mencionadas e não estando sujeita à pena da CVM.
    Espero ter contribuído!

  • Lei 6385, Art . 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades: III - suspensão do exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;  IV - inabilitação temporária, até o máximo de vinte anos, para o exercício dos cargos referidos no inciso anterior;

  • Gabarito Letra - C - Sociedade em Comum, ou sociedade irregular, que está regulada nos artigos 986 a 990 do Código Civil.  A inabilitação temporária, de que trata o enunciado, está regulada no artigo 11, incisos III e IV, da Lei nº 6.385/1976:  Artigo  11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades:  III - suspensão do exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;  IV - inabilitação temporária, até o máximo de vinte anos, para o exercício dos cargos referidos no inciso anterior;  A companhia aberta está expressamente referida no inciso III; a distribuidora de valores mobiliários está referida em entidade do sistema de distribuição; e a bolsa de valores, em entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários

  • gabarito - C

    .

    Sociedade em Comum.

    .

    SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO I
    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    .

    Lei 6385, Art . 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades: III - suspensão do exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;  IV - inabilitação temporária, até o máximo de vinte anos, para o exercício dos cargos referidos no inciso anterior;

     

     

  • Gabarito Letra - C - Sociedade em Comum, ou sociedade irregular, que está regulada nos artigos 986 a 990 do Código Civil.  A inabilitação temporária, de que trata o enunciado, está regulada no artigo 11, incisos III e IV, da Lei nº 6.385/1976:  Artigo  11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades:  III - suspensão do exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;  IV - inabilitação temporária, até o máximo de vinte anos, para o exercício dos cargos referidos no inciso anterior;  A companhia aberta está expressamente referida no inciso III; a distribuidora de valores mobiliários está referida em entidade do sistema de distribuição; e a bolsa de valores, em entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários

    ;)

  • Fala meus consagrados.

    Questão que exige conhecimento bem específico, pois mira a Lei 6385, mas da pra botar essa massa encefálica jurídica pra funcionar um pouco e responder.

    Bom pela lógica galera se há uma lei para uma comissão de valores mobiliários dificilmente ela não iria trazer a possibilidade de aplicação de inabilitação logo para Distribuidora de valores mobiliários e a Bolsa de valores, que são justamente os objetos de controle da Lei.

    Sobram então duas sociedades S/A´s e EM COMUM

    Vamos novamente pela lógica, já que se trata de conhecimento MUITO específico.

    Companhia Aberta, Sociedade Anônima Aberta, para os íntimos, mas veja-se que quem pratica a circulação de valores mobiliários tais como debêntures, bônus de subscrição, partes beneficiadas são justamente as S/A´s e que como o próprio nome acusa se utiliza de ações, seria ilógico a CVM não poder exercer sua força sancionatória justamente sobre essas sociedades, no que tange a inabilitação.

    Sociedade em Comum, como é sabido a sociedade em comum é não é personificada, não manipula valores mobiliários e não se dividem em ações, nada mais coerente do que não passarem pelo crivo da CVM.

    Art específico.

    6385 Art . 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades: III - suspensão do exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários; IV - inabilitação temporária, até o máximo de vinte anos, para o exercício dos cargos referidos no inciso anterior;

  • O art. 11 da Lei 6.385/76 (Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários) sofreu algumas alterações dadas pela Lei 13.506/17.

  • LEI No 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976

    Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

    Art. 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta , de suas resoluções e de outras normas legais cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:                   

    III - suspensão do exercício do cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;                                                        

    III - ;                  

    >>>>>>>>>A revogação do inciso III prejudica esta questão.<<<<<<<<<<<<<


ID
1270594
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na duplicata de compra e venda, entende-se por protesto por indicações do portador aquele que é lavrado pelo tabelião de protestos

Alternativas
Comentários
  • Lei das Duplicatas, Lei 5474/68, Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

    § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.

  • Gabarito Letra B - A Lei nº 5.474/1968 define que o protesto por indicações somente deve ser efetuado na hipótese de o sacado não devolver a duplicata remetida para aceite no prazo legal: 
    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.

    A) Falsa: porque, na recusa de aceite, a própria duplicata é quem deve ser enviada a protesto. C) Falsa: porque pressupõe o aceite do título e, nesse caso, a própria duplicata é quem deve ser enviada a protesto. D) Falsa: porque, no caso de revogação da decisão judicial que determinou a sustação do protesto, não há necessidade de nova intimação do devedor, pelo disposto no artigo 17 da Lei nº 9.492/1997
  • CAPÍTULO IV

    Do Protesto

            Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.                  

    .

            § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.               

    .

            § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.               

    .

            § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.               

    .

            § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.               

    .

            Art. 14. Nos casos de protesto, por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, ou feitos por indicações do portador do instrumento de protesto deverá conter os requisitos enumerados no artigo 29 do Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, exceto a transcrição mencionada no inciso II, que será substituída pela reprodução das indicações feitas pelo portador do título.

  • Gabarito letra B

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.                  

    .

            § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.               

    .

            § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.               

    .

            § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.               

    .

            § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.               

    .

            Art. 14. Nos casos de protesto, por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, ou feitos por indicações do portador do instrumento de protesto deverá conter os requisitos enumerados no artigo 29 do Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, exceto a transcrição mencionada no inciso II, que será substituída pela reprodução das indicações feitas pelo portador do título.

    ;)

  • A)Em caso de recusa ao aceite e devolução do título ao apresentante pelo sacado, dentro do prazo legal. 

    Resposta incorreta. A informação está equivocada, pois entende-se por protesto por indicações do portador aquele que é lavrado pelo tabelião de protestos quando o sacado retiver a duplicata enviada para o aceite e não procede à devolução dentro do prazo legal, conforme o §3º, do art. 21 da Lei 9.442/97

     

     B)Quando o sacado retiver a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal. 

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o §3º, do art. 21 da Lei 9.442/97. Vejamos: Art. 21. (...) § 3º Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas.

     C)Na falta de pagamento do título pelo aceitante ou pelo endossante dentro do prazo legal. 

    Resposta incorreta. Na verdade, nos termos do o §1º, do art. 21 da Lei 9.492/97, ocorrerá protesto por indicação quando da ausência de devolução do original do título pelo devedor.

     D)Em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sustação do protesto. 

    Resposta incorreta. Considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa B.


ID
1270597
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A alienação fiduciária, regulada pela Lei n. 9.514/1997, é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. 

 
Sobre este tipo de contrato, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

     Art. 23 do citado diploma legal. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.


    bons estudos

    a luta continua

  • CORRETA a) Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro do contrato que lhe serve de título no Registro de Imóveis competente. (Lei 9.514, Art. 23. Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título.)INCORRETA b) Somente poderá ser contratada por pessoa jurídica que integre o Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI. (LEI 9.514, art. 22, § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI...)INCORRETA c) Não pode ter como objeto a propriedade superficiária do imóvel do fiduciante. (Lei 9.514, art. 22, § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: IV - a propriedade superficiária.)INCORRETA d) O fiduciante poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária independentemente da anuência do fiduciário. (LEI 9.514, Art. 29. O fiduciante, com anuência expressa do fiduciário, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações.)
  • Correta (a)

    A Lei nº 9514/97 em seu art. 28, §único dispoõe sobre Sistema de Financiamento Imoboliario e institui a alienação fiduciária de coisa móvel. De acordo ainda com seu art. 17 as operaões de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por alienção fiduciária. Em complementaçao, o art. 23 da mesma lei diz que constitui-se a propriedade fiduciária de coisa móvel mediante registro, no competente Registro de Imoveis do contrato qelhe serve de título.


ID
1270600
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Mariana, Januária e Cristina decidiram constituir uma sociedade em conta de participação, sendo a primeira sócia ostensiva e as demais sócias participantes.

Sobre o caso apresentado, de acordo com as disposições do Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 993, Parágrafo único CC. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Para acrescer: O que vem a ser esse tipo ou espécie de sociedade: "Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais.

    São reguladas pelos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil  (Lei 10.406/2002).

    Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.

    A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, não sendo necessário o registro de seu contrato social na Junta Comercial.

    Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, a sociedade se desfaz.".


    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/scp.html

  • O empreendimento é realizado por dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participativo.

    O sócio ostensivo (necessariamente empresário ou sociedade empresária) realiza em seu nome os negócios jurídicos necessários para ultimar o objeto do empreendimento e responde pelas obrigações sociais não adimplidas. 

    O sócio participativo, em contraposição, não tem qualquer responsabilidade jurídica relativa aos negócios realizados em nome do sócio ostensivo.

  • a) É vedada a participação de mais de um sócio ostensivo na sociedade em conta de participação; logo, as demais sócias não poderão ter a qualidade de sócio ostensivo. ERRADA.

    Art. 996, CC, Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

  • A)É vedada a participação de mais de um sócio ostensivo na sociedade em conta de participação; logo, as demais sócias não poderão ter a qualidade de sócio ostensivo ERRADA

    Art 966. Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.

    Em ambas as categorias pode haver pluralidade de sócios.

    B) As sócias participantes Januária e Cristina poderão fiscalizar a gestão dos negócios sociais pela sócia ostensiva Mariana. CORRETA

    Art 993. Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

    Os sócios participantes podem fiscalizar a gestão, mas não podem tomar parte nos negócios realizados pelo ostensivo.

    C) A sociedade em conta de participação deverá adotar como nome empresarial firma social, da qual deverá fazer parte a sócia ostensiva.ERRADA
    Sociedade em conta de participação não possui nome nenhum.

    D) A sociedade somente poderá existir se o contrato não estiver inscrito em qualquer registro, pois é uma sociedade não personificada.ERRADA

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    A SCP não precisa de qualquer formalidade, existindo mesmo sem um contrato escrito. E, ainda que esse contrato tenha eventual inscrição, a sociedade em conta de participação será sempre despersonalizada, isto é, sem personalidade jurídica.


    Gab B

  • Alternativa A - incorreta

    Fundamento: Art. 996, parágrafo único, CC. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.


ID
1270603
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Passa Sete Serviços Médicos S/A apresentou a seus credores plano de recuperação extrajudicial, que obteve a aprovação de mais de quatro quintos dos créditos de todas as classes por ele abrangidas. O plano estabeleceu a produção de efeitos anteriores à homologação judicial, exclusivamente, em relação à forma de pagamento dos credores signatários que a ele aderiram, alterando o valor dos créditos com deságio de 30% (trinta por cento). 


A companhia consultou seu advogado, que se pronunciou corretamente sobre o caso, da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - Correta - Lei 11.101/05

    Art. 165. O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial.   

    § 1o É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.


    Fé e Força!

  • Momento da produção de efeitos da recuperação extrajudicial. A lei deixa claro o momento a partir do qual terão início os efeitos do plano de recuperação extrajudicial: homologação judicial. Preservando-se o caráter privado da recuperação extrajudicial, a lei admite que os signatários avencem efeitos anteriores à homologação, porém, limitados a (a) credores signatários (excluídos, portanto, os minoritários do art. 163, caput), e (b) modificação de valores e formas de pagamento.

  •  c) é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.

    significado de Deságio

    s.m. Economia. Diminuição do valor de um título (mercadoria ou produto) em comparação ao seu preço de mercado.
    Economia. Diminuição do valor do papel-moeda em comparação ao ouro. 
    Jurídico. Redução do preço ou do valor da moeda.
    (Etm. des + ágio)


  • C  art 165

  •    Art. 165. O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial.

    .

            § 1o É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.

    GABARITO C

  • GABARITO C

    Art. 165. O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial.

    .

            § 1o É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.

    ;)


ID
1270606
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da participação do Ministério Público no Processo Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - Questão puramente letra de lei.


    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

  • Alternativa B

    a) O Ministério Público tem a faculdade de intervir nas causas em que há interesses de incapazes: Falsa, art. 82, I, CPC

    b) O Ministério Público, intervindo como fiscal da lei, terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo. CORRETA

    c) O Ministério Público, quando for parte, não gozará de prazos diferenciados para interposição de recursos: Falsa, art. 188, CPC, prazo em quádruplo para contestar) quando for parte.

    d) O Ministério Público, intervindo como fiscal da lei, não pode requerer diligências com intuito de comprovar a verdade de fatos relevantes para a causa: Falsa, art. 83, II, CPC.

  • ASSERTIVAS E RESPECTIVAS FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS:

    a) O Ministério Público tem a faculdade de intervir nas causas em que há interesses de incapazes. 

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;


    b) O Ministério Público, intervindo como fiscal da lei, terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo. CORRETA

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;


    c) O Ministério Público, quando for parte, não gozará de prazos diferenciados para interposição de recursos.

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. 


    d) O Ministério Público, intervindo como fiscal da lei, não pode requerer diligências com intuito de comprovar a verdade de fatos relevantes para a causa. 

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.


  • A atuação do Ministério Público no processo está, em sua maior parte, regulamentada nos arts. 81 a 85, do CPC/73. Com base nesses dispositivos, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Por expressa determinação de lei, intervenção do Ministério Público é obrigatória nas causas em que há interesse de incapaz (art. 82, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa faz referência à literalidade do art. 83, I, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa C) Determina o art. 188, do CPC/73, que “computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa vai de encontro ao disposto no art. 83, II, do CPC/73, que dispõe: "Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade". Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra B.
  • LETRA B

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NOVO CPC

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;


  • Importante atentar para o fato de que, no novo Código de Processo Civil, o prazo diferenciado para o Ministério Público será dobrado, para se manifestar de maneira geral nos autos do processo em que esteja intervindo, tanto como parte como fiscal da ordem jurídica, como demonstra o artigo 180 do novo diploma:

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183. (vejam que o prazo para contestar em quádruplo foi suprimido).

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

     

  • A: incorreta, não se trata de faculdade, mas de obrigação (NCPC, art. 178, II); B: correta, o MP, como fiscal da lei (fiscal da ordem jurídica, na nomenclatura do NCPC), deve sempre ser intimado, sob pena de nulidade – e sua manifestação é realizada após a das partes (NCPC, art. 179, I); C: incorreta, o MP terá prazo diferenciado quando parte (NCPC, art. 180); D: incorreta, pode o MP, como fiscal da ordem jurídica, juntar documentos, produzir provas em audiência ou requerer diligências (NCPC, art. 179, II).


ID
1270609
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Mandado de Segurança é a ferramenta jurídica hábil para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando, ilegalmente ou com abuso de poder, autoridade coatora praticar ato que viole ou cause justo receio de violação daquele direito. 

 
Com relação ao Mandado de Segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016\2009

    Resposta - B

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 


    Fundamentação das INCORRETAS

    A - ERRADA

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 


    C - ERRADA

    Art. 10 § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    D - ERRADA

    Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 


  • Pequeno resumo para ajudar na Lei do Mandado de Segurança:

    PETIÇÃO INICIAL

    - Do indeferimento pelo juiz de 1º grau - Cabe Apelação

    - Do indeferimento originário de tribunal - Cabe Agravo


    LIMINAR

    - Da decisão de juiz de 1º grau que concede ou denega - Cabe Agravo de Instrumento

    - Da decisão de relator - Cabe Agravo


    SENTENÇA

    - Da sentença - Cabe Apelação


  • A ação de mandado de segurança, prevista no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, está regulamentada na Lei nº. 12.016/09. Com base neste diploma legal passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O mandado de segurança poderá ser impetrado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, bastando que qualquer delas tenha sofrido ou esteja na iminência de sofrer, ilegalmente ou por abuso de poder, violação a seus direitos (art. 1º, Lei nº. 12.016/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A previsão está contida no art. 10, §1º, da Lei nº. 12.016/09, in verbis: “Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação…". Ademais, ainda que não houvesse previsão expressa na lei, dever-se-ia lembrar que o indeferimento da petição inicial constitui uma das hipóteses de extinção do processo, estando prevista no art. 267, I, do CPC/73. Sendo o processo extinto por sentença, esta seria, também nos processos submetidos ao procedimento ordinário, aos quais é aplicada a lei processual geral, impugnável por meio do recurso de apelação (art. 513, CPC/73). Assertiva correta.
    Alternativa C) O ingresso de litisconsorte ativo, por expressa disposição legal, somente é admitido até o despacho da petição inicial (art. 10, §2º, Lei nº. 12.016/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A impetração do mandado de segurança por meio de telegrama, radiograma, fax ou qualquer meio eletrônico de autenticidade comprovada, é admitida em casos de urgência, havendo expressa disposição legal neste sentido (art 4º, caput, da Lei nº. 12.016/09). Assertiva incorreta.

    Resposta: B

  • Não concordo com a classificação de Errada da assertiva C, já que o texto espresso na questão "somente é admitido até o despacho da petição inicial", pra mim quer dizer exatamente o mesmo que "não será admitido após o despacho da petição inicial". Corrija-me o professor de português de plantão, por favor

  • Tá. Mas o que tem a ver o enunciado da questão e a resposta correta?

  • Assertiva "B", vide art. 10 parágrafo primeiro da lei 12.016/2009

    Art.10 § 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

  • Devo ser muito burro mesmo, porque pra mim o enunciado pede uma coisa e a resposta é outra. Onde entra o mandado de segurança nessa resposta?


ID
1270612
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O direito processual brasileiro, em sua origem, possuía um caráter eminentemente individualista, estando filiado às tradições dos ordenamentos de linha romano-germânica. Posteriormente, fruto da evolução social e das transformações provocadas pelas descobertas científicas e tecnológicas, observou-se uma massificação das relações interpessoais, que contribuiu, de forma determinante, para o desenvolvimento da tutela dos direitos e interesses coletivos. 

 
Sobre o tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B - CORRETA

    LEI 7.347\85

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    II - a Defensoria Pública

  • Legitimados para propor Ação Civil Pública, conforme a Lei 7.347/85:

    Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • INCORRETA a) Nas ações coletivas intentadas para a defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos, a sentença sempre produzirá efeitos inter partes, atingindo apenas os sujeitos que integram aquela determinada relação processual. (Lei 7.347/85, Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. ---- CDC, Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.)

    INCORRETA c) Apesar de a doutrina mencionar a existência do microssistema da tutela coletiva, a Lei n. 4.717/65, por trazer regras e procedimentos de natureza específica, prevê expressamente que jamais será aplicado subsidiariamente o Código de Processo Civil à Ação Popular. (Lei 4.717/65, Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:)

    INCORRETA d) Os órgãos públicos legitimados, no âmbito das Ações Civis Públicas, poderão celebrar, com os interessados, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) às exigências legais, documento que possui eficácia de título executivo judicial. (Lei 7.347, art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.)

  • Direitos Coletivos - efeitos inter partes

    Direitos Difusos e Individuais Homogênios - efeitos erga omnes.

  • Alternativa A) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, a sentença proferida em sede de ação coletiva que busca a tutela de direitos individuais homogêneos produz, quando de procedência, efeitos erga omnes, beneficiando todos os titulares do direito (art. 103, II, Lei nº. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública deriva não apenas de sua missão institucional, como, também, do próprio texto da lei (art. 5º, II, Lei nº. 7.347/85). Assertiva correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, a Lei nº. 4.717/65, que regulamenta a ação popular, faz referência expressa à aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (art. 7º e 22, Lei nº. 4.717/65). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) É certo que os órgãos públicos legitimados poderão celebrar com os interessados, no âmbito das ações civis públicas, termo de ajustamento de conduta, estes porém, terão eficácia de título executivo extrajudicial, e não judicial (art. 5º, §6º, Lei nº. 7.347/85). Assertiva incorreta.

ID
1270615
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Juliana e Marcos são casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Entretanto, tornada impossível a vida em comum e diante da existência de filhos menores do casal, ingressam com ação de divórcio perante a Vara de Família e Sucessões competente para a apreciação do litígio. No curso da demanda judicial, um dos cônjuges vem a falecer. 

 
Considerando a hipótese narrada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta A

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;


    Existem ações de carater personalissimo, que nao podem ser transmitidas aos herdeiros ou sucessores da parte, em caso de falecimento. As ações de separação judicial e divorcio sao exemplos, pois com o falecimento de qualquer dos conjuges, o processo sera extinto sem resolução de merito. Outro é a interdição, quando ocorre o falecimento do interditando.

  • Cabe ressaltar a não existência do posterior fenômeno da confusão patrimonial, pois tal ação se classifica como de jurisdição voluntária.

  • Considerando que ocorreu a morte de um dos cônjuges, e que a titularidade do direito é intransmissível, pois refere-se a uma questão de estado da pessoa, o processo deve ser julgado extinto sem a resolução do mérito, pois conforme dispõe o inciso X, a ação é considerada intransmissível por disposição legal

  • Determina o art. 43, do CPC/73, como regra geral, que “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265", que dispõe que, nesse caso, o processo deverá ser suspenso. A hipótese corresponde à sucessão processual.

    Ocorre, porém, que não se procede à sucessão processual nas ações personalíssimas, a exemplo das ações de divórcio, devendo o processo, diante da morte de uma das partes, ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IX, do CPC/73: “quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal". A ação de divórcio é intransmissível por força do art. 24, parágrafo único, da Lei nº. 6.515/77.

    A extinção do processo sem resolução do mérito, portanto, justifica-se, no caso de morte de uma das partes de ação personalíssima, pelo fato de estas não poderem ser substituídas por seu espólio ou por seus sucessores, restando insanável o rompimento da relação jurídico-processual.

    Resposta: Letra A.

  • Fiquei me perguntando: mas e aí, extingue o processo sem resolução de mérito e o cônjuge sobrevivente continua casado?
    Fui pesquisar e achei este interessante caso, em que o STJ decidiu que o falecimento de um dos cônjuges durante o processo de divórcio torna o sobrevivente viúvo.  

    Morte de cônjuge durante ação de divórcio define como �viúvo� o estado civil do sobrevivente

    O falecimento de um dos cônjuges durante o processo de divórcio - ainda pendente por recursos judiciais - torna o cônjuge sobrevivente �viúvo�, e não �divorciado�. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou as decisões judiciais que extinguiram o processo de divórcio de um casal de São Paulo. Os ministros rejeitaram o recurso de V.L.C., segunda companheira de J.C.G., que estava se divorciando de M.C.G. para oficializar sua união estável com a segunda companheira. O engenheiro químico J.C.G. entrou com um processo com o objetivo de se divorciar de M.C.G. com quem foi casado por 24 anos. Na ação, ajuizada em 1992, o engenheiro químico alegou que já estaria separado de M.C.G. desde 1989 e desejava, após o divórcio, oficializar sua união estável com V.L.C.. A primeira instância concedeu o divórcio determinando a averbação da separação judicial assim que a sentença transitasse em julgado (quando acaba o prazo para se recorrer à Justiça e não existe mais recurso pendente). M.C.G. apelou discutindo os termos da partilha dos bens. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o divórcio, mas anulou a parte da sentença que acolhia a forma de partilha como indicado pelo ex-marido. Porém, em julho de 1994 - antes que se esgotasse o prazo para recursos e, com isso, o divórcio pudesse ser averbado (registrado oficialmente) - J.C.G. faleceu, vítima de câncer. O Juízo, por causa da morte do cônjuge, extinguiu o processo. Com isso, o advogado de J.C.G., mesmo sabendo que seu cliente estava morto, apelou da decisão tentando validar o divórcio. O apelo foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ declarou eficaz a autorização do divórcio e determinou a expedição de uma carta-sentença para que o advogado de J.C.G. pudesse averbar a separação judicial. Indignada, M.C.G. entrou com um mandado de segurança para suspender os efeitos da decisão do TJ/SP e declarar seu estado civil como �viúva�. No processo, a recorrente afirmou que o advogado de J.C.G. teria promovido, às vésperas da morte de J.C.G., o casamento de seu cliente, que estava sedado e em estado terminal de um câncer, com a atual companheira, V.L.C. , mesmo sem a decisão definitiva do divórcio. 

  • CONTINUA...

    E, logo em seguida, o advogado entrou com um pedido de homologação do casamento. O mandado de segurança foi acolhido em parte pelo TJ/SP, que confirmou a extinção do processo de divórcio. Segundo o Tribunal, a sentença estaria correta, pois o pedido de divórcio seria um direito personalíssimo. Impossível a apresentação de qualquer recurso em nome daquele que está morto. Com a decisão, V.L.C., segunda companheira de J.C.G., recorreu ao STJ. V.L.C. destacou em seu recurso o artigo 463 do Código de Processo Civil afirmando que o divórcio consumou-se na data de julgamento do recurso de apelação no TJ. Para a recorrente, os efeitos da decisão decorrem imediatamente do ato de julgamento, a coisa julgada (quando se esgota o prazo para recursos e não existem recursos pendentes) apenas torna imutáveis estes efeitos. A ministra Nancy Andrighi rejeitou o pedido mantendo a extinção do processo de divórcio e a declaração do estado civil de viúva para M.C.G.. A relatora lembrou que o advogado não poderia entrar com recurso representado J.C.G. já falecido, pois, de acordo com o artigo 24 da Lei 6515/77, o direito à ação de divórcio é personalíssimo e, por conseguinte, intransmissível, afastável no caso, a possibilidade de sucessão processual. Nancy Andrighi também destacou os artigos 32 da Lei 6515/77 e 100 da Lei de Registros Públicos afirmando que o trânsito em julgado da decisão que decreta o divórcio constitui requisito indispensável à sua eficácia jurídica e à necessária averbação no livro de casamento do cartório competente. A relatora lembrou ainda decisão da Terceira Turma no mesmo sentido: O autor faleceu antes de transitada em julgado a decisão que concedeu o divórcio, em conseqüência, o estado civil do cônjuge sobrevivente é de viúva, não de divorciada.

    http://www.bdjur.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=368&tmp.texto=69282

  • Ótimo adendo Yellbin García!!!! 

  • DIVÓRCIO. PROCURAÇÃO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO. O juiz, ao prestar a função jurisdicional, deve fazê-lo dentro de um critério de razoabilidade. Nesse contexto, extinguir uma ação de divórcio, sem exame do mérito, ao fundamento de que o divórcio é uma ação personalíssima e que é dever do juiz tentar conciliar as partes, afigura-me uma decisão desarrazoada, quando está provado que o apelante reside em outro país, estando separado de fato da apelada há mais de três anos. Mais importante que perquirir a intenção da lei, é o exame das peculiaridades fáticas do caso a ser julgado. Não me afigura razoável, no caso em tela, exigir que o apelante venha dos Estados Unidos para postular o divórcio em face da apelada, quando há provas de que as partes não têm mais vida em comum há mais de três anos. O instrumento de procuração, que concede poderes específicos para propositura da ação de divórcio, autoriza o pleito do apelante. Maior formalismo não deve ser exigido, pois para pedir divórcio não é necessária procuração com poderes específicos. Ademais, restou evidenciada a vontade de o apelante em se divorciar da apelada. Assim, não é razoável, por um excesso de formalismo, impedir-lhe ou dificultar-lhe de alcançar tal intento, ainda mais quando o apelante reside em outro país e já está separado de fato há mais de três anos. (Apelação Cível 1.0486.06.012073-1/001, Acórdãos, Decisões Monocráticas, Decisões da 1ª e 3ª Vice-Presidência, Súmulas do TJMG.)

  • Resposta A

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    Existem ações de carater personalissimo, que nao podem ser transmitidas aos herdeiros ou sucessores da parte, em caso de falecimento. As ações de separação judicial e divorcio sao exemplos, pois com o falecimento de qualquer dos conjuges, o processo sera extinto sem resolução de merito. Outro é a interdição, quando ocorre o falecimento do interditando.

  • LETRA A 

    NOVO CPC

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;


ID
1270618
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Lino ajuizou ação de cobrança pelo rito ordinário em face de Paulo, pleiteando o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Em contestação, Paulo alegou pagamento integral da dívida, juntando aos autos diversos recibos. Em resposta à peça de defesa, Lino arguiu a falsidade dos recibos apresentados por Paulo. 

 
Considerando as regras sobre a arguição de falsidade previstas no Código de Processo Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C - CORRETA

    Art. 392. Intimada a parte, que produziu o documento, a responder no prazo de 10 (dez) dias, o juiz ordenará o exame pericial.

    Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento.


  • Nao entendi o erro da alternativa 'A'. Alguem pode me explicar?

  • A)  Incorreto.

    Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.


  • Alternativa correta: C

    A) Incorreto. Conforme art. 390 do CPC: “O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.” (grifei)

    B) Incorreto. A parte será intimada a responder o incidente em 10 (dez) dias, conforme art. 392 do CPC. Não se concebe qualquer incidente sem o devido processo legal. Caso contrário, haveria flagrante inconstitucionalidade.

    C) Correto, conforme art. 392, parágrafo único.

    D) O incidente realmente será apensado aos autos principais, desde que apresentado após encerrada a instrução (art. 393 do CPC). E não existe aplicação subsidiária dos incidentes de impedimento ou suspeição.

    Fonte: http://denisdonoso.blogspot.com.br/2014/08/xiv-exame-de-ordem-comentarios-as.html
  • RESPOSTA C

    Sobre a alternativa D 

    Art. 394 - Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.

  • A arguição de falsidade está regulamentada nos arts. 390 a 395 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) É certo que o incidente de falsidade pode ser suscitado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, porém, a parte contra quem foi produzido o documento deverá suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias da intimação de sua juntada aos autos, sob pena de preclusão (art. 390, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, uma vez arguida a falsidade, a parte que produziu o documento deverá ser intimada para sobre ele se manifestar no prazo de 10 (dez) dias (art. 392, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A hipótese está expressamente prevista no art. 392, parágrafo único, do CPC/73, nos seguintes termos: "Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Por expressa disposição legal, encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais (art. 393, CPC/73). Afirmativa incorreta.

  • C - CORRETA

    Art. 392. Intimada a parte, que produziu o documento, a responder no prazo de 10 (dez) dias, o juiz ordenará o exame pericial.

    Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial, se a parte, que produziu o documento, concordar em retirá-lo e a parte contrária não se opuser ao desentranhamento.

  • NOVO CPC - ART. 432, P.Ú

  • CPC/2015

    Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial.

    Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo.


ID
1270621
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os irmãos Rafael e Daniela são proprietários de um imóvel na Av. São Sebastião, n. 20. Eles realizaram um contrato de locação com Joana, estudante, por prazo indeterminado. Após três anos de vigência de contrato, devido aos grandes eventos internacionais na cidade, os irmãos propuseram uma ação revisional de aluguel, tendo em vista a valorização constatada na área em que fica o imóvel. 

 
A partir da hipótese sugerida, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA

     O litisconsórcio é ativo, pois representa a união de dois ou mais sujeitos na condição de autores. Entende-se, ainda, que o litisconsórcio, em tais casos, é facultativo (as partes decidem livremente se querem formá-lo), com fundamento na existência de solidariedade entre os locadores (art. 2º da Lei 8.245/91 – Lei de locações). E será unitário, pois a decisão deve ser igual a todos os litisconsortes.


  • Lembrando que a letra "D" colide com decisão do STF "O STJ em recente julgado (RESP 956.136/SP - 14/08/2007) entendeu que "somente há que se falar em litisconsórcio ativo necessário em situações excepcionais, uma vez que ninguém pode ser compelido a comparecer nos autos como autor" (http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090127112144357&mode=print)

  • Colegas, uma dica que acho interessante e nas questões sempre cai, é que o litisconsórcio ativo não será necessário, porque ninguém é obrigado a entrar com uma ação judicial. ;)

  • "O litisconsórcio necessário pode surgir em duas situações: a) se for unitário; b) se a lei expressamente impuser (art. 47 do CPC). 

    Não há hipótese de litisconsórcio necessário ativo por força de lei. Assim, toda a discussão sobre a obrigatoriedade do litisconsórcio ativo restringe-se aos casos de litisconsórcio unitário.

    Se unitário, o litisconsórcio deveria ser necessário, tendo em vista que, sendo uma e incindível a relação jurídica discutida em juízo, a solução que se der a ela tem de ser também única, a mesma para todos os litisconsortes ou os possíveis litisconsortes.

    No entanto, o litisconsórcio unitário relaciona-se aos casos de co-legitimação; o Direito, por conta disso, autoriza, em diversas situações, que um sujeito esteja em juízo discutindo, em nome próprio, situação jurídica que ou não lhe diz respeito ou não lhe diz respeito somente — e que poderia estar sendo discutida por um outro sujeito (co-legitimado).

    Quando há vários legitimados autônomos e concorrentes, há legitimação extraordinária, porque qualquer um pode levar ao Judiciário o mesmo problema, que ou pertence a um dos co-legitimados, ou a ambos ou a um terceiro. Se a co-legitimação é passiva, e há unitariedade, o litisconsórcio necessário impõe-se sem qualquer problema: como ninguém pode recusar-se a ser réu, o litisconsórcio formar-se-á independentemente da vontade dos litisconsortes.

    Se a co-legitimação é ativa, e há unitariedade, qualquer dos co-legitimados, isoladamente, pode propor a demanda, mesmo contra a vontade de um possível litisconsorte unitário, que ficará submetido à coisa julgada, como é a regra em casos de legitimação extraordinária, aceita por praticamente a totalidade da doutrina" Fonte: Fredie Didier

  • Litisconsórcio necessário é uma coisa, e unitário é outra. Não são gênero e espécie. São classificações quanto a aspectos diferentes: 

    A) Quanto à posição processual, o litisconsórcio pode ser:

    1) Ativo: será o litisconsórcio ativo quando dois ou mais autores litigam contra um mesmo réu.

    2) Passivo: será o litisconsórcio passivo quando dois ou mais réus são demandados contra um mesmo autor.

    3) Misto: também chamado de recíproco. Ocorre quando dois ou mais autores litigam contra dois ou mais réus.

    B) Quanto ao momento da formação, o litisconsórcio pode ser:

    1) Inicial (ou originário): é o litisconsórcio que surge com a formação da relação processual.

    2) Ulterior (ou incidental): é o litisconsórcio que se forma no curso do processo. Existem três hipóteses que podem gerar a formação de um litisconsórcio ulterior: a conexão, a sucessão e a intervenção de terceiros.

    C) Quanto à obrigatoriedade ou não da formação, o litisconsórcio pode ser:

    1) Facultativo: o litisconsórcio será facultativo quando não é obrigatória a sua formação, ficando a critério das partes a sua ocorrência. O litisconsórcio facultativo se subdivide em irrecusável e recusável. Será irrecusável quando requerido pelos autores, não pode ser recusado pelos réus. Será recusável quando permitir rejeição pelos demandados.

    2) Necessário: o litisconsórcio será necessário quando as partes não puderem acordar quanto à sua existência. A natureza da relação jurídica ou a lei determina que seja formado um litisconsórcio obrigatoriamente, já que nessas hipóteses o juiz terá que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, conforme a leitura do art. 47 do CPC.

    Nos casos de litisconsórcio necessário não observado na propositura da ação, o juiz declarará extinto o processo, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do CPC, não sendo possível de ser analisado o mérito da lide deduzida em juízo. Proferida decisão sem ele, o processo é nulo. 

    D) Quanto aos efeitos da sentença, será o litisconsórcio:

    1) Unitário: o litisconsórcio será unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de forma idêntica para todos os litisconsortes, dependendo a sua formação da natureza da relação jurídica posta em juízo.

    2) Simples: o litisconsórcio será considerado simples quando a decisão de mérito dada pelo juiz não será necessariamente idênticas para todos os litisconsortes, podendo inclusive ser procedente com relação a um e improcedente com relação ao outro. Ocorre quando temos pluralidade de relações jurídicas em um processo ou quando há uma relação jurídica cindível.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090127112144357&mode=print

  • Na situação sob análise, ambos os irmãos são proprietários do imóvel objeto do contrato de locação. A alteração do valor do contrato provocará efeitos na esfera jurídica de ambos, razão pela qual, por força da natureza da comunhão de interesses, poderá a ação ser ajuizada por ambos, em litisconsórcio ativo. Os efeitos da sentença atingirão ambos, sendo os mesmos para cada um deles. Dito isso, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Conforme dito, a solidariedade entre os irmãos faz com que a decisão final da ação tenha efeito sobre a esfera jurídica de ambos. Apesar disso, a doutrina não admite que sejam ambos, em litisconsórcio ativo, obrigados a ajuizar a referida ação, haja vista que, segundo o entendimento da doutrina amplamente majoritária, o ordenamento jurídico não permite que alguém seja obrigado a ir a juízo, contra a sua vontade, interpor uma ação em face de outrem. Não sendo admitido, portanto, o litisconsórcio ativo necessário, trata-se de hipótese de litisconsórcio facultativo, que se classifica como unitário pelo fato de a causa dever ser decidida de modo uniforme em relação a todos os litisconsortes. Assertiva correta.
    Alternativa B) Não se trata de hipótese de litisconsórcio multitudinário. Este ocorre diante da presença de um grande número de sujeitos em um mesmo processo, o que não corresponde à situação fática descrita pela questão, a qual diz respeito a apenas três partes: Rafael, Daniela e Joana. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Trata a questão de uma hipótese de litisconsórcio facultativo unitário, e não simples, haja vista que a ação deve ser decidida de modo uniforme para ambos os litisconsortes. Ademais, ainda que as ações revisionais fossem ajuizadas em separado, deveriam ser, posteriormente, reunidas a fim de que fossem decididas simultaneamente (art. 103, c/c art. 105, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Conforme mencionado, a doutrina amplamente majoritária repudia a existência de litisconsórcio ativo necessário por entender que o ordenamento jurídico não admite que alguém seja obrigado a ir a juízo, contra a sua vontade, interpor uma ação em face de outrem. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra A.

  • súmula 406, TST: Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002).

    Divergência. Vai depender do caso concreto, porque ao mesmo tempo que não se pode compelir um indivíduo a ingressar no Poder Judiciário, o CPC dispõe sobre a possibilidade de litisconsórcio necessário (art. 47), e dependo do objeto (p ex. indivisível) da ação ele terá que ser instaurado.
  • A - CORRETA

     O litisconsórcio é ativo, pois representa a união de dois ou mais sujeitos na condição de autores. Entende-se, ainda, que o litisconsórcio, em tais casos, é facultativo (as partes decidem livremente se querem formá-lo), com fundamento na existência desolidariedade entre os locadores (art. 2º da Lei 8.245/91 – Lei de locações). E será unitário, pois a decisão deve ser igual a todos os litisconsortes.

  • LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO UNITÁRIO

    ATIVO: quando tem 2 ou + autores.

    FACULTATIVO: quando sua formação não é obrigatória, ou seja, as partes podem escolher se querem ou não ocuparem conjuntamente o mesmo pólo processual ou se preferem ajuizar a demanda em separado.

    UNITÁRIO: quando a sentença a ser proferida deva ser idêntica para todos os litisconsortes do mesmo pólo, pode ser facultativo ou necessário, os atos de um só podem beneficiar os outros, e não prejudicar.

  • Estou inconformada com essa questão.

    O litisconsórcio deveria ser necessário e não facultativo, não faz sentido pra mim em alguns casos como esse ser necessário, ex. a questão em que diz que dois arquitetos não entregaram a planta da casa de uma mulher que os contratou, neste caso, os arquitetos atuam em litisconsórcio passivo e necessário. Por outro lado, nesta questão IRMÃOS que possuem propriedade em comum podem optar por atuar em litisconsórcio. Olha, não entendo.

  • A: correta, pois (i) os irmãos estarão no polo ativo (litisconsórcio ativo), (ii) tendo em vista que a Lei 8.245/1991, art. 2o fala em solidariedade, o examinador entendeu que seria opção cada um dos locadores ingressar em juízo – o que não é pacífico (daí o litisconsórcio facultativo – NCPC, art. 113) e (iii) a decisão terá de ser a mesma para todos, caso haja o litisconsórcio (por isso o litisconsórcio unitário – NCPC, art. 116);

    B: incorreta, pois não se trata de litisconsórcio passivo e o litisconsórcio multitudinário (NCPC, art. 113, §§ 1o e 2o) se refere ao polo ativo;

    C: incorreta, pois não é possível que as duas demandas (que têm o mesmo objeto e causa de pedir – e, por isso, conexas) tramitem em separado;

    D: incorreta, considerando o exposto em “A” (e a posição adotada pelo examinador).

  • Não existe litisconsórcio necessário ativo.


ID
1270624
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Jaime, candidato à prefeitura da cidade X, durante o horário de propaganda eleitoral em rede televisiva, proferiu as seguintes palavras: “O atual prefeito e candidato à reeleição, que se mostra defensor da família, posando com esposa e filhos para fotos, foi flagrado na semana passada entrando em um motel com uma prostituta! É esse tipo de governante que você quer?”. 

 
A partir do caso exposto, assinale a opção que indica o delito praticado por Jaime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A".

    PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME ELEITORAL NÃO CONFIGURADO.

    CRIMES CONTRA A HONRA. CONVERSA PARTICULAR. OFENSA PROFERIDA POR CANDIDATO AO PLEITO CONTRA PESSOA COMUM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

    1. Os crimes de difamação e injúria prescritos, respectivamente, nos arts. 325 e 326 do Código Eleitoral exigem finalidade eleitoral para que restem configurados.

    2. Sendo os eventuais crimes de difamação e injúria praticados em conversa privada por candidato ao pleito eleitoral contra pessoa não-diretamente interessada nas eleições, e aparentemente sem fins de obter vantagem eleitoral, restam afastadas as figuras típicas especiais dos arts. 325 e 326 do Código Eleitoral e subsistem os tipos penais previstos nos arts. 139 e 140 do Código Penal, se for o caso.

    3. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, suscitado.

    (CC 72.448/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2007, DJ 25/10/2007, p. 122)


  • Art. 325.Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda eleitoral, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de cinco a trinta dias-multa.

    Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.  

  • Para responder essa questão bastaria lembrar da aplicação do princípio da especialidade. Será especial a lei que contiver todos os elementos da geral e mais alguns denominados  especializantes.

  • Exemplos práticos para tirar suas dúvidas

    Calúnia

    Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado.

    Difamação

    Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara.

    Injúria

    É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa. 

  • A alternativa correta é a letra a. Jaime praticou o crime de difamação, previsto no artigo 325 do Código Eleitoral:

    Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

    Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas fun
    ções.

    Por força do princípio da especialidade, não se aplica o artigo 139 do Código Penal, que também tipifica o crime de difamação, mas não exige o contexto de propaganda eleitoral ou que se vise a fins de propaganda.

    Difamar significa desacreditar publicamente uma pessoa, manchando sua reputação (honra objetiva). O tipo penal consiste em imputar fato ofensivo à reputação de outra pessoa, utilizando-se de propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda.

    A diferença entre o tipo penal previsto no artigo 325 do Código Eleitoral e o artigo 139 do Código Penal é que a difamação eleitoral deve ocorrer na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda.

    Diversamente da calúnia, na difamação o fato desonroso, que não pode ser um fato criminoso (se for, o tipo penal é a calúnia prevista no artigo 324 do Código Eleitoral), pode, inclusive, ser verdadeiro, ou seja, a falsidade da afirmação não é elementar do tipo do artigo 325 do Código Eleitoral.

    Também não se trata de injúria (artigo 326 do Código Eleitoral ou artigo 140 do Código Penal), pois este tipo penal tem como objeto jurídico protegido a honra subjetiva (e não objetiva).da vítima.

    No caso narrado na questão, Jaime, durante o horário de propaganda eleitoral em rede televisiva, imputou ao prefeito e candidato à reeleição fato desonroso (entrar em um motel com uma prostituta), mas não criminoso (pode até ser imoral, mas não é ilegal entrar em um motel com uma prostituta), motivo pelo qual sua conduta se subsume ao tipo penal previsto no artigo 325 do Código Eleitoral.

    Fonte: LUCON, Paulo Henrique dos Santos; VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Código Eleitoral Interpretado. São Paulo: Atlas, 2ª edição, 2011, pp. 393-394. 

    RESPOSTA: LETRA A.

  • Por que não seria a alternativa de letra b? Uma vez que  o código penal prevê tal conduta como crime? Alguém pode me ajudar? 

  • Patrícia Pinheiro,

     

    De fato, a conduta praticada por Jaime corresponde ao tipo penal do art. 325 da Lei n 4.737/1965 (Código Eleitoral), que define o crime de difamação praticado por meio de propaganda eleitoral. Por força do princípio da especialidade (conflito aparente de normas), não é o caso de enquadrar a conduta descrita no enunciado no art. 139 do Código Penal (difamação), que constitui, em relação à conduta do art. 325 do Código Eleitoral, norma geral. Vale lembrar que, no âmbito do conflito aparente de normas, a norma especial prevalece sobre a geral.

     

    GARCIA, Wander. Como Passar na OAB. 11. ed. SP: Editora Foco Jurídico. 2015.

  • Alexandre Rodrigues, simplesmente porque Lei ESPECIAL exclui Lei GERAL. (Principio da Especialidade)

  • LETRA - A
    Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965



    Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

  • Calúnia é quando vc acusa sem ter provas.

    Difamação é quando vc ofende a reputação de alguém.

    Injúria é xingamento direto a pessoa

  • Código Eleitoral (Lei Especial)

    Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

    Código Penal (Lei Geral)

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Observe que a única diferença entre a imputação do art. 325 do CE e a do art. 139 do CP é o elemento normativo do tipo (na propaganda eleitoral) e o elemento subjetivo do tipo (visando a fins de propaganda).

    O enunciado, por sua vez, deixou bem claro ter a difamação ocorrido durante o horário de propaganda eleitoral em rede televisiva.

    Por fim, constata-se que ambas as infrações penais são tidas como de menor potencial ofensivo, assim compreendidas aquelas em que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 76 c/c art. 61 da Lei 9.099/95. Portanto, cabe transação penal (proposta pelo MP da aplicação imediata da pena restritiva de direitos ou multas).

    Além disso, a ocorrência ensejará a lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial, que o encaminhará imediatamente ao Juizado Especial Criminal, com o autor do fato e a vítima.

    Importante pensar nos reflexos jurídicos disso:

    - o MP deixa de oferecer a denúncia;

    - Evita-se a instauração do processo criminal.

    - Logo, não se entende que o autor da fato esteja sendo processado por outro crime (portanto, não obsta o oferecimento da suspensão condicional em outro processo penal, nos termos do art. 89, caput, da Lei 9.099/95).

    - Por fim, não cabe acordo de não persecução penal (art. 28-A, § 2º, I, do CPP).

  • "durante o horário de propaganda eleitoral em rede televisiva"

    Art. 325.Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda eleitoral, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

    Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de cinco a trinta dias-multa.

    Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. 

  • A)A) Difamação, previsto no Código Eleitoral.

    Resposta correta. Em virtude do princípio da especialidade, norma especial terá prevalência sobre a geral, logo a assertiva está em consonância com o art. 325 do Código Eleitoral. Vejamos: Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

     B)Difamação, previsto no Código Penal.

    Resposta incorreta. A informação está prejudicada em razão da assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A.

     C)Injúria, previsto no Código Eleitoral.

    Resposta incorreta. A assertiva é descabida, posto que, os crimes de injúria pelo Código Eleitoral, ocorrerá quando injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, nos termos do art. 326 do Código Eleitoral.

     D)Injúria, previsto no Código Penal.

    Resposta incorreta, considerando a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa A.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre o tema Crimes contra a Honra, nos termos do art. 325 do Código Eleitoral, em virtude do princípio da especialidade.


ID
1270627
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, mestre de obras, foi contratado para realizar a reforma de um escritório no centro da cidade de Niterói. Durante a reforma, José, sem analisar a planta do edifício, derruba uma parede do escritório, com o intuito de unir duas salas contíguas. Dois dias após a derrubada da parede, o prédio desaba, e, no desabamento, morre uma pessoa que estava no local na hora da queda. A perícia consegue apurar que a queda foi provocada pela obra realizada por José, que não poderia derrubar a parede, pois esta seria estrutural no edifício. 

 
Diante dos fatos narrados, assinale a opção que indica a responsabilidade penal de José.

Alternativas
Comentários
  • Art. 256 combinado com o art. 258, ambos do CP.

  • Desabamento ou desmoronamento

      Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      Modalidade culposa

      Parágrafo único - Se o crime é culposo:

      Pena - detenção, de seis meses a um ano.

      Formas qualificadas de crime de perigo comum

      Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.


  • Eu pensei em dolo eventual, pois sendo ele mestre de obras, ele assumiu o risco de produzir um dano maior. Ninguém pensou assim??

    Bons estudos!! ;-)

  • Alternativa C

    Cara Liana Rodrigues, confesso que achei a questão simples, pois imaginei: Ele teve intenção em derrubar o prédio? Ele teve a intenção de matar alguém? Passei a acertar diversas questões não por saber o conteúdo, mas por assistir uma aula de português do professor Agnaldo Martino, ele diz que o erro do aluno é incluir informações que a questão não deu e imaginar coisas, então, a questão acima não falou em intenções, não falou que ele assumiu risco algum.  (Para quem quiser assistir uma aula dele ou mesmo conhecer, me salvou, aprendi a lê questões. http://www.youtube.com/watch?v=MQ_BQBhg6E4)


    A) Desabamento doloso em concurso formal com o crime de homicídio doloso. ALTERNATIVA INCORRETA – Não há que se falar em crime doloso. Em nenhum momento o problema demonstrou que a personagem tinha a intenção (dolo) de causar dano, e muito menos de praticar o crime de homicídio, seja ele doloso ou culposo.

    B) Desabamento doloso em concurso material com o crime de homicídio culposo. ALTERNATIVA INCORRETA – Vide correção anterior.

    C) Desabamento culposo, circunstanciado pela causa de aumento de pena em razão da morte culposa da vítima. ALTERNATIVA CORRETA –

    D) Desabamento culposo, circunstanciado pela causa de aumento de pena em razão da morte dolosa da vítima. ALTERNATIVA INCORRETA – Novamente, não se pode dizer que a personagem tinha a intenção (dolo) de matar alguém, de praticar homicídio doloso.


    Fonte: http://www.justocantins.com.br/noticias-do-brasil-23874-correcao-da-prova-da-ordem-xiv-exame-unificado-fgv.html

  • culposo -> por imperícia

  • lembrando que concurso material o agente comete mais de um crime realizados por mais de uma conduta. Já no c por meio de uma concurso formal, o agente comete crimes, idênticos ou não, por meio de uma única conduta.

  • Gabriele Perrett creio que ele foi negligente em não olhar a planta do edificio

  • A questão quer avaliar o conhecimento do candidato acerca dos crimes de perigo comum, mais especificamente acerca do crime de desabamento, previsto no artigo 256 do CP:

    Desabamento ou desmoronamento

    Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Modalidade culposa

    Parágrafo único - Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    Rogério Greco leciona que, para que o agente seja responsabilizado, a título de culpa, pelo delito em estudo, além de deixar de observar o seu necessário dever objetivo de cuidado, deverá, ainda, com o seu comportamento, expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, pois, caso contrário, o fato poderá ser considerado como um indiferente penal.

    Ainda de acordo com Greco, a segunda parte do artigo 258 do CP, no qual estão previstas majorantes aplicáveis aos crimes de perigo comum, determina que, no caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena é aumentada de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço:

    Formas qualificadas de crime de perigo comum


    Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

    No caso descrito na questão, José cometeu o crime de desmoronamento culposo, pois agiu com negligência ou imperícia, consistente em não verificar se a parede que iria derrubar era ou não estrutural do edifício. O resultado de seu crime foi a morte da pessoa que estava no local durante a queda. Logo, a resposta penal para ele será a pena cominada ao homicídio culposo (1 a 3 anos de detenção, conforme artigo 121, §3º, do CP), aumentada de um terço, conforme artigo 258, parte final, do CP.

    Fonte: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Especial, volume IV, Niterói: Impetus, 8ª edição, 2012.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • Negligência:
    Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

    Imprudência: 
    A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

    Imperícia: 
    Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.

  • Foi negligência, não imperícia.

  • Art. 18, II, do CP c/c Art. 19, do CP c/c Art. 256 do CP

    Art. 18. Diz-se o crime:

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Art. 19. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

    Art. 256. Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Modalidade culposa

    Parágrafo único - Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

  • Gabarito: Letra C.

    Na questão em tela foi negligência, pois João agiu com inobservância do dever de cuidado.

     

    Negligência -  Inobservância do dever de cuidado.

     

    Imprudência - Afoiteza.

     

     

    imperícia - Falta de conhecimento técnico para realizar determinada conduta.

     

     

    Bons estudos!!

  • Desabamento está supedaneado no art.256, CP, com a seguinte redação, "Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou patrimônio de outrem. Pena 1 a 4 anos. Se o crime é culposo. Pena 6 meses a 1 ano."

    É evidente que a conduta empregada por José é culposa, uma vez que derrubou a parede do escritório sem analisar a planta, ou seja, foi negligente. Sua conduta deu ensejo a morte de uma pessoa, portanto, responderá desabamento culposo, circunstanciado pela causa de aumento de pena em razão da morte da vítima.

  • A inobservância de regra técnica da profissão está em uma linha tênue entre a imperícia e a imprudência. De toda a forma, não houve dolo direto e nem eventual no problema apresentado. Portanto, letra C a correta.

    A questão é simples, você olhando o elemento volitivo (dolo e culpa), de cara já elimina as alternativas que contém dolo.

    Abraço, bons estudos!

  • Art. 258, CP

     Art. 258 - Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

  • "Durante a reforma, José, sem analisar a planta do edifício, derruba uma parede do escritório, com o intuito de unir duas salas contíguas."

    Não houve dolo, mas sim culpa.

  • As alternativas já dão uma ideia do que o examinando pode fazer para encontrar a alternativa correta. Um raciocínio simples ao ler as alternativas dá para resolver essa questão sem precisar saber nada sobre o crime em análise. Observe:

    >Ele quis o desabamento? Não. Então não houve desabamento doloso. Já elimina as alternativas a e b;

    >Ele quis a morte da vítima? Não. Então não houve dolo no homicídio, não há que se falar em aumento de pena por morte dolosa da vítima se ele não quis a morte da pessoa, portanto elimine a d. Então sobrou a C que é a correta.

    Só lembrando que existe previsão para ambas as modalidades dolosa e culposa, então não se engane achando que há só desabamento doloso, há também o culposo.

    Gabarito C

  • Acho o conceito de culpabilidade do CPM muito didático!

    Art. 33. Diz-se o crime:

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

  • Os enunciados das questões da OAB dos anos anteriores a 2015 só faltaram ser:

    1. Ligue os dois pontos.
    2. Faça um circulo no desenho da casinha.
    3. Qual a sua cor preferida ?
  • A)Desabamento doloso em concurso formal com o crime de homicídio doloso.

    Resposta incorreta, posto que, não há que se falar em dolo, no caso em tela não tem qualquer indicação de que o agende tivesse praticado dolosamente o desabamento, tampouco assume o risco. Portanto a informação tipificou de forma equivocada.

     B)Desabamento doloso em concurso material com o crime de homicídio culposo. 

    Resposta incorreta. Tendo em vista, a assertiva e fundamentação apresentada na alternativa C.

    C)Desabamento culposo, circunstanciado pela causa de aumento de pena em razão da morte culposa da vítima. 

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com a legislação, visto que, no caso em tela, não foi apresentado qualquer indicação de que o agende tivesse praticado dolosamente tal ato, tampouco assumido o risco.

    Portanto, a tipificação está exata, ou seja, houve crime desabamento culposo, nos termos do art. 256 do CP, combinado com a 2ª parte do art. 258 também do CP, posto que ocorreu o evento morte, ainda que sem pretensão do autor.

     D)Desabamento culposo, circunstanciado pela causa de aumento de pena em razão da morte dolosa da vítima.

    Resposta incorreta. Na verdade, trata-se de crime de desabamento culposo (art. 256 do CP), pois o autor do crime não tinha intenção alguma, tampouco assume o risco de, porém, em virtude do evento morte, sem pretensão nenhuma do agente, incidiu em uma qualificadora. (2ª parte do art. 258 do CP).

    A questão trata sobre o tema Tipicidade, concernente aos crimes de perigo comum previsto no art. 250 e seguinte do Código Penal.

     


ID
1270630
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Isadora, mãe da adolescente Larissa, de 12 anos de idade, saiu um pouco mais cedo do trabalho e, ao chegar à sua casa, da janela da sala, vê seu companheiro, Frederico, mantendo relações sexuais com sua filha no sofá. Chocada com a cena, não teve qualquer reação. Não tendo sido vista por ambos, Isadora decidiu, a partir de então, chegar à sua residência naquele mesmo horário e verificou que o fato se repetia por semanas. Isadora tinha efetiva ciência dos abusos perpetrados por Frederico, porém, muito apaixonada por ele, nada fez. Assim, Isadora, sabendo dos abusos cometidos por seu companheiro contra sua filha, deixa de agir para impedi-los. 

 
Nesse caso, é correto afirmar que o crime cometido por Isadora é

Alternativas
Comentários
  • Crimes omissivos impróprios, impuros ou comissivos por omissão: são crimes comissivos imputados a quem se omitiu, deixando de impedir a produção do resultado. Características:

    1. i-  são crimes de resultado;

    2. ii-  são crimes plurissubsistentes;

    3. iii-  admitem tentativa.

      No caso, a mãe podia e devia agir para evitar o resultado, nos moldes do art. 13, § 2º, "a", do CP. 

  • Resposta: Alternativa "A"

    Cuida-se do típico caso de crime omissivo impróprio, uma vez que a mãe (Isadora) tinha o dever legal de agir a fim de impedir o resultado, logo, como deixou de agir, irá responder como se estivesse praticado o crime, embora não tenha, em tese, realizado os atos executórios. Nesse sentido, aplica-se a regra do art. 13, § 2º, alínea "a", do CP:

    Art. 13, CP (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • É importante (muito) destacar o crime omissivo por comissão.

    ARMIN KAUFMANN apresenta alguns exemplos: 

    1) Tício mantém seguro, na margem, o bote que a corrente levaria para Caio, que está se afogando.

    2) Tício mantém seguro um cão de guarda que “quer” retirar da água a pequena filha do patrão.

    3) Tício perfura o bote inflável com que Caio quer salvar Mévio, que está se afogando; ou Tício sua violência para impedir a ação de Caio.

    4) Tício ameaça Caio de causar-lhe grave mal se este se lançar na água para salvar Mévio; Caio permanece na margem.

    5) Num local de acidente, o motorista Tício détem-se para prestar socorro ás vitimas. Caio quer impedir o socorro e convencer falsamente a tício que as vítimas já foram transportadas.

    6) Depois de um acidente, prepara-se Tício para prestar socorro ás vitimas. Caio, no entanto, dando-lhe uma nota de cem marcos, o faz seguir viagem.

    7) Tício consegui, com grande esforço, o medicamento capaz de salvar Caio, gravemente enfermo. Conduzindo o medicamento, Tício se encontra com Mévio que, com conhecimento de causa, destrói o remédio. Ou Mévio prende Tício até que Caio morra.

    8) No mesmo caso anterior, Tício encontra-se com Mévio que lhe dá um cheque de mil marcos e fica com o medicamento. 

    Muito se discute a respeito desse tipo de crime, contudo independente de concordamos ou não ela irá aparecer em concursos, por isso é melhor aprender. Eu consegui da seguinte forma: É QUANDO UM TERCEIRO ELIMINA UMA FORMA OU MEDIDA DA SALVAÇÃO ou no caso do primeiro exemplo que não existe terceiro, QUANDO ALGUÉM OMITE (OMISSÃO) OU IMPEDI UMA FORMA OU MEDIDA DE ATUAÇÃO (COMISSÃO).

  • De acordo com Rogério Sanches Cunha (Manual de Direito Penal, Parte Geral, Editora Juspodvim, 2013, páginas 200 e 201): 

    A conduta omissiva própria está descrita no próprio tipo penal incriminador,e, para que se configure, basta a sua desobediência, sendo, em princípio,irrelevante a ocorrência de resultado naturalístico. Esse resultado, aliás, serve para fixação da pena, podendo gerar até mesmo majorante ou uma qualificadora. É o que ocorre, por exemplo, com a omissão de socorro (art. 135, parágrafo único, CP). Existente a situação de perigo e permanecendo inerte o agente, consuma-se o crime.

    Nos crimes omissivos impróprios não basta a simples abstenção de comportamento. O não fazer será penalmente relevante apenas quando o omitente possuir a obrigação de agir para impedir a ocorrência do resultado (dever jurídico). Mais do que um dever genérico de agir, aqui o omitetente tem dever jurídico de evitar a produção do evento (art. 13, §2º, do Código Penal).



  • Isadora devia e podia evitar o estupro presumido continuado, mas nada fez, portanto, crime omissivo impróprio. O omissivo por comissão, exige a realização de uma conduta, que propicie a omissão. Exemplo clássico, esconder as chaves do carro, para não socorrer o cunhado que bebeu demais.      

  • omissivo impróprio:  a figura do garantidor.  tinha o dever de evitar o resultado.

  • Vale lembrar que o crime omissivo improprio é sinonimo de crime comissivo por omissao.... e nao omissivo por comissao




  • DESCOMPLICANDO
    Crime comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos). O crime omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro).

    Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135). Crime omissivo impróprio (ou comissivo por omissão) é o que exige do sujeito uma concreta atuação para impedir o resultado que ele devia (e podia) evitar. Exemplo: guia de cego que no exercício de sua profissão se descuida e não evita a morte da vítima que está diante de uma situação de perigo. O agente responde pelo crime omissivo impróprio porque não evitou o resultado que devia e podia ter evitado.

  • Conforme leciona André Estefam, há duas espécies de crimes omissivos: crimes omissivos próprios (ou puros) e crimes omissivos impróprios, impuros ou comissivos por omissão.

    Naqueles, o próprio tipo penal incriminador descreve uma conduta omissiva (exs.: arts. 135, 244 e 269 do CP). Os crimes omissivos próprios são crimes de mera conduta, ou seja, o tipo penal nem sequer faz referência à ocorrência de um resultado naturalístico. Basta que o sujeito se tenha omitido indevidamente, independentemente da ocorrência de qualquer modificação no mundo exterior.

    Nos crimes comissivos por omissão, o tipo penal incriminador descreve uma conduta positiva, é dizer, uma ação. O sujeito, no entanto, responde pelo crime porque estava juridicamente obrigado a impedir a ocorrência do resultado e, mesmo podendo fazê-lo, omitiu-se. Para que alguém responda por um crime comissivo por omissão é necessário que, nos termos do art. 13, §2º, do CP, tenha o dever jurídico de evitar o resultado. As hipóteses em que há dever jurídico são as seguintes:

    a) Dever legal ou imposição legal: quando o agente tiver, por lei, obrigação de proteção, cuidado e vigilância (ex.: mãe com relação aos filhos; diretor do presídio no tocante aos presos).

    b) Dever de garantidor ou "garante": quando o agente, de qualquer forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (não apenas contratualmente). É o caso do médico plantonista; do guia de alpinistas; do salva-vidas, com relação aos banhistas; da babá, para com a criança.

    c) Ingerência na norma: quando o agente criou, com seu comportamento anterior, o risco da ocorrência do resultado (ex.: o nadador exímio que convida para a travessia de um rio pessoa que não sabe nadar torna-se obrigado a evitar seu afogamento; a pessoa que joga um cigarro aceso em matagal obriga-se a evitar eventual incêndio).

    No caso descrito na questão, Isadora, mãe da adolescente Larissa, de 12 anos de idade, tinha efetiva ciência dos abusos perpetrados por Frederico, porém, muito apaixonada por ele, nada fez. Assim, Isadora, sabendo dos abusos cometidos por seu companheiro contra sua filha, deixa de agir para impedi-los. Logo, o crime cometido por Isadora é omissivo impróprio (ou impuro ou comissivo por omissão), pois tinha o dever legal de proteção, cuidado e vigilância em relação à filha.

    Logo, a alternativa A é a correta.

    Cuidado com a alternativa D. Se nela estivesse escrito COMISSIVO POR OMISSÃO (outro nome dado para omissivo impróprio), estaria correta também. Mas OMISSIVO POR COMISSÃO não está correto.

    Fonte: ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 1, Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2010.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.



      








  • Para confundir o examinando, a banca pôs na última assertiva que poderia Isadora responder por "crime omissivo por comissão", no entanto, tal classificação não vem sendo reconhecida pela doutrina pátria, e sim comissivo por omissão, que equivale ao crime omissivo impróprio, onde a mãe, na qualidade de garante, responde pelo resultado do crime que teria o dever legal de impedir, nos termos do artigo 13. §2º, do Código Penal.

  • O crime comissivo por omissão ou omisso impróprio é aquele em que o agente por uma imposição legal tinha o dever de cuidado, proteção e vigilância mas age em desobservância a esse dever e não impede a produção do resultado ou o evento. Isadora por um dever legal devia e podia impedir o estupro de vulnerável mas deliberadamente não o faz. Nesse caso, responde pelo crime que permitiu que acontecesse, estupro de vulnerável. 

  • GAB: A 

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO---> CRUZA OS BRAÇOS AO VIVO, OLHO A OLHO, CARA A CARA, DENTE A DENTE.

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO---> GARANTIDOR, ESTÁ EM LOCAL DIFERENTE, NO CASO EM TELA, PRESENCIAVA PELA JANELA. 

  • crime omisso próprio : o agente é omisso mas não prático o ato criminoso
  • omissivos por comissão” é algo muito raro na doutrina brasileira. ... O autor do crime impede o agir de outrem que salvaria o bem jurídico, ou seja, com sua ação produz uma omissão de terceiro. Não é ele quem se omite, mas causa dolosamente a omissão de terceiro.

  • O crime omissivo impróprio, também chamado de espúrio, caracteriza-se pela omissão do agente que descumpre o seu dever jurídico de agir, acarretando na produção do resultado naturalístico.

  • Crime omissivo próprio: a omissão vem descrita no tipo penal (ex: omissão de socorro)

    Crime omissivo impróprio: imposição de um dever jurídico de agir para evitar o resultado (dever legal ex: policial) (dever contratual: ex: caso acima) ou (ingerência: o agente com o comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado)

  • A: correta. Isadora, por ser mãe de Larissa, tem o dever jurídico, imposto pelo art. 13, § 2º, do CP, de protegê-la e mantê-la a salvo de todo e qualquer perigo. Em assim sendo, tinha, no caso descrito no enunciado, a obrigação de intervir e fazer cessar a agressão sexual perpetrada por seu companheiro contra a sua filha. Fala-se, aqui, em crime omissivo impróprio (comissivo por omissão), já que a genitora, podendo agir, omitiu-se e, com isso, contribuiu para o crime de estupro que reiteradamente vinha sendo praticado por Frederico, pelo qual, bem por isso, deverá, juntamente com este, responder – neste caso, estupro de vulnerável (art. 217-A, CP). Perceba que esta modalidade de crime omissivo pressupõe, à sua consumação, a produção de resultado naturalístico (conjunção carnal), o que não ocorre no chamado crime omissivo puro, cuja consumação se dá com a mera abstenção do agente, independente de qualquer resultado. Outra coisa: o tipo penal, na omissão imprópria, descreve uma conduta comissiva (estupro, neste caso), que, diante da ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 13, § 2º, do CP, ensejará a responsabilidade do agente; já na omissão própria o tipo penal contempla uma conduta omissiva. É bom que se diga, ademais, que, em razão da idade da vítima, que contava com doze anos, sendo, por isso, vulnerável, pouco importa se consentiu ou não para o ato sexual. A propósito, no que concerne ao estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do CP, a Lei 13.718/2018, ao inserir o § 5º nesse dispositivo legal, consagra o entendimento adotado pela Súmula 593, do STJ, no sentido de que o consentimento e a experiência sexual anterior são irrelevantes à configuração do crime de estupro de vulnerável; B: incorreta. Crime omissivo próprio ou puro, como já dito, é aquele que se consuma com a mera abstenção, com o deixar de fazer, sendo desnecessário, pois, um resultado naturalístico posterior. O próprio tipo penal faz menção à omissão. Exemplo sempre lembrado pela doutrina é o crime de omissão de socorro (art. 135 do CP), em que o tipo penal descreve no que consiste a omissão do agente. No caso narrado no enunciado, o crime pelo qual são acusados Isadora e Frederico (estupro de vulnerável) é comissivo, isto é, pressupõe, ao seu cometimento, uma ação, um fazer; somente comporta, portanto, a modalidade imprópria de omissão, desde que presente, é claro, uma das hipóteses previstas no art. 13, § 2º, do CP; C: incorreta. Na sua origem, o crime de estupro de vulnerável é comissivo. Será praticado, em regra, por meio de um comportamento positivo, portanto. Agora, no caso do enunciado, dada a obrigação imposta por lei à mãe da vítima, sua conduta foi omissiva (imprópria), e não comissiva. Comissiva foi a conduta de Frederico; D: incorreta. O crime omissivo impróprio (ou impuro) também é chamado, pela doutrina, de crime comissivo por omissão, e não omissivo por comissão. Fica claro, aqui, que o examinador quis induzir o candidato em erro.

  • Se atente as pegadinhas:

    Omissivo por comissão NÃO EXISTE. O correto é: Comissivo por omissão/Omissivo Impróprio

    Comissão = ação positiva = Ele Frederico FAZ

    Omissão = ação negativa = Ela Isadora Deixa de fazer

    Espécies:

    __________Omissivo Próprio: aqueles definidos no CP [246=deixar de...]

    __________Omissivo Impróprio: dever de GARANTE [Art. 13, §2, 'a' , 'b', 'c']

    __________Gabarito: A

  • "D" está errada pois o correto seria: COMISSIVO POR OMISSÃO, e não OMISSIVO POR COMISSÃO !!

  • me falha a memória mas ela nao deveria responder por estupro de igual forma? por se tratar de vulnerável

  • https://www.youtube.com/watch?v=K9VwO7sO3w4 Aula sobre crimes Omissivos

  • A única lógica da questão que me veio foi a de que: Todas as outras distintas da marcada tratam de crimes de ação e não de omissão. Desta feita, está correta a alternativa que sustenta ser o crime de abandono intelectual um crime omissivo.

    Resposta: (A)

  • Crime omissivo impróprio não é um tipo penal em si, quando fala-se em aplicação da pena, visto que o autor do crime responde pelo resultado naturalístico que tinha o dever de evitar.

  • Ocorre no tema acima que tem que lembrar que o omissivo impróprio tem o dever de garante, e no caso, omissão é uma ação negativa, como o a Isadora tem dever de garante por ser mãe, é uma omissão imprópria, pois isadora deixou de fazer. Crime omissivo impróprio, não é um tipo penal em si quando se fala em aplicação da pena, o autor responde pelo crime que deixou de evitar.

  • Omissivo impróprio = a mãe não tem o dever legal de denunciar seu esposo, mas sim o dever moral.

  • Art. 13 do Código Penal

    A mãe figura na condição de garante.

    Crime comissivo por omissão ou omissão imprópria

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Art. 13 do Código Penal, a mãe figura na condição de garante. Crime comissivo por omissão ou omissão imprópria

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    OBS.: CRIME COMISSIVO É COMITIDO POR AÇÃO = PAI. / OMISSIVO POR COMISSAO NÃO EXISTE NO BRASIL.


ID
1270633
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Wallace, hemofílico, foi atingido por um golpe de faca em uma região não letal do corpo. Júlio, autor da facada, que não tinha dolo de matar, mas sabia da condição de saúde específica de Wallace, sai da cena do crime sem desferir outros golpes, estando Wallace ainda vivo. No entanto, algumas horas depois, Wallace morre, pois, apesar de a lesão ser em local não letal, sua condição fisiológica agravou o seu estado de saúde. 

 
Acerca do estudo da relação de causalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Trata o problema de causa relativamente independente preexistente, que, somada à conduta, levou à produção do resultado. Como o problema afirma que não havia dolo de matar, e que o agente sabia da condição de hemofílico da vítima, a única alternativa correta é a contida na letra "a".

  • Quando o enunciado fala que Júlio sabia da condição de saúde específica de Wallace, ao meu ver configura Homicídio doloso.

  • A informação "sabia da condição de saúde específica de Wallace" é só para acabar com a vida do aluno, fazer você imaginar coisas, situação que faz com que muita gente erre questões, imaginar fatos que a questão não apresentou.

    O importante é: " região não letal do corpo" quem quer matar enfia a faca logo na barriga no peito, essa parte já mostra que não havia intenção de matar... e "não tinha dolo de matar" a questão está afirmando que não tinha dolo, quem sou para dizer que tinha...

    Mesmo assim se você ainda ficar em dúvida é só saber o que significa: concomitante, preexistente e superveniente.  

    Concomitante: Durante a conduta

    Preexistente: Antes da conduta

    Superveniente: Depois da conduta

    Sabendo isso você já exclui as alternativa C e D, pois a doença de Wallace existia antes da conduta , no caso da letra B o termo absolutamente independente significa que a morte de Wallace não tem nexo de causalidade com a conduta de Júlio, que o mesmo morreria sem a facada, o que não é o caso, restando então a letra A.

  • Marquei a menos errada, letra A. Acertei, mas discordo do gabarito. 

    O Brasil adotou as teorias de dolo da vontade e do assentimento. Por mais que o enunciado diga que "não havia dolo de matar" e, obviamente, a palavra dolo está com o sentido de vontade. Houve a evidente assunção do risco pelo esfaqueador ou, no mínimo, culpa consciente, porque ele sabia da condição de hemofílico da vítima. Desse modo, há elementos no enunciado que trazem prejuízo para o claro entendimento da questão, porque deveria está descrito que o fato de Wallace ser hemofílico é uma causa relativamente independente preexistente, e Julio deve responder ou por homicídio doloso, se dolo eventual; ou culposo, se culpa consciente, mas homicídio, porque aplica-se a consunção.


    Minha posição.


    Críticas (construtivas), sugestões e dicas, comentem aqui e na minha página de recados, porque será difícil eu resolver esta questão novamente e visualizar os comentários dela.

  • Obviamente que, por exclusão, a única alternativa viável é a letra A, contudo, trata-se nitidamente de dolo eventual, pois, embora ele não tivesse a intenção direta (dolo direto de primeiro grau) de matar a vítima, o enunciado é expresso em nos afirmar que ele sabia da condição hemofílica de Wallace, assim, mesmo que ele não quisesse matá-lo, ele poderia prever que sua ação e consequente omissão o faria, e o fato de fugir sabendo que a vítima é hemofílica e está sangrando nos faz crer que ele tenha assumido o risco do resultado morte ocorrer. Lembre-se do conceito do dolo eventual, em que a pessoa assume o risco do resultado mais grave ocorrer, embora não o deseje, lhe é indiferente.

  • Dá pra responder a questão brincando do jogo detetive:

    Hemofílico - facada - lesão - morte

    O hemofílico levou a facada, que ocasionou a lesão, e levou à morte.

    Como a doença é anterior à facada- causa preexistente.

    Como a morte só aconteceu por conta da facada- relativamente independente 

  • "Art. 13 CP...

    § 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação, quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou..."

  • O § 1º do art. 13 do CP estabelece que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Logo, nos casos de causa pré-existente ou concomitante relativamente independentes, o agente responderá pelo resultado. O mesmo não se dá na hipótese do § 1º do art. 13 do CP: o agente não responderá pelo resultado se este, por si só, produziu o resultado.

  • Concordo com quem falou que houve dolo eventual, pq ele sabia da condição de hemofílico (isso faz toda a diferença). Ele assumiu o risco, por mais que não tenha atingido órgão vital. 

  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    Superveniência de causa independente 
    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • Lesão corporal seguida de morte

      § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

      Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • Basta saber o que relativamente e absolutamente independente e o que é crime doloso e crime culposo. Sem maiores discussões! 

    O candidato erra porque está cansado. É simples assim!

    Se, ainda assim, os colegas pretenderem impor uma discussão sobre o assunto, minha contribuição seria (pelo motivo de ainda faltarem muitas questões para o término da prova e a questão requerer raciocínio e resolução rápida):

    - O dolo do autor foi o de lesionar, AINDA QUE SOUBESSE DA HEMOFILIA DA VÍTIMA. 

    - A causa não é absolutamente independente, de outro modo, é relativamente independente, pois dependeu da abertura da facada para ser agravada e levar ao resultado morte (resultado morte!).

    - Pelo homicídio, Júlio nunca haveria de responder com culpa (isso já mataria uma parte da questão); 

    - Pela lesão corporal: esta foi realizada com dolo. E ao dolo sobreveio a morte. ATENÇÃO: a morte não é culposa, sim consequencial, por isso, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRETERDOLO! Culpa: negligência, imprudência ou imperícia. A morte que sobreveio apenas foi uma consequência da doença preexistente da vítima, e de forma alguma foi consequência da negligência, imprudência ou imperícia do autor. De outro modo, cogitaríamos que o autor do crime ou deveria ser prudente, ou perito ou, ainda, agir com o devido cuidado para apenas lesionar a vítima. Isso seria um absurdo!!!  

    LEMBREM-SE: o objetivo é "MATAR" a questão e passar para a próxima!!!

  • Conforme magistério de Cleber Masson, concausa é a convergência de uma causa externa à vontade do autor da conduta, influindo na produção do resultado naturalístico por ele desejado e posicionando-se paralelamente ao seu comportamento, comissivo ou omissivo.

    Causa dependente é a que emana da conduta do agente, dela se origina, razão pela qual se insere no curso normal do desenvolvimento causal. Existe dependência entre os acontecimentos, pois sem o anterior não ocorreria o posterior. Desse modo, não exclui a relação de causalidade. Exemplo: "A" tem a intenção de matar "B". Após espancá-lo, coloca uma corda em seu pescoço, amarrando-a ao seu carro. Em seguida dirige o automóvel, arrastando a vítima ao longo da estrada, circunstância que provoca a sua morte. As condutas consistentes em agredir, amarrar e arrastar a vítima são interdependentes para a produção do resultado final.

    Causa independente, por outro lado, é a que foge da linha normal de desdobramento da conduta. Seu aparecimento é inesperado e imprevisível. É independente porque tema a capacidade de produzir, por si só, o resultado. Pode ser de natureza absoluta ou relativa, dependendo de sua origem.

    Causas absolutamente independentes são aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si só o resultado naturalístico. Constituem a chamada "causalidade antecipadora", pois rompem o nexo causal.

    Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

    A causa absolutamente independente preexistente é aquela que existe anteriormente à prática da conduta. O resultado naturalístico teria ocorrido da mesma forma, mesmo sem o o comportamento ilícito do agente. Exemplo: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B", atingindo-o em regiões vitais. O exame necroscópico, todavia, conclui ter sido a morte provocada pelo envenenamento anterior efetuado por "C".

    A causa absolutamente independente concomitante é a que incide simultaneamente à prática da conduta. Surge no mesmo instante em que o agente realiza seu comportamento criminoso. Exemplo: "A" efetua disparos de arma de fogo contra "B" no momento em que o teto da casa deste último desaba sobre sua cabeça.

    A causa absolutamente independente superveniente é a que se concretiza posteriormente à conduta praticada pelo agente. Exemplo: "A" subministra dose letal de veneno a "B", mas, antes que se produzisse o efeito almejado, surge "C", antigo desafeto de "B", que nele efetua inúmeros disparos de arma de fogo por todo o corpo, matando-o.

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si só o resultado material. 

    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou "conditio sine qua non", adotada pelo art. 13, "caput", "in fine", do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado.

    As causas relativamente independentes, por sua vez, originam-se da própria conduta efetuada pelo agente. Daí serem relativas, pois não existiriam sem a atuação criminosa.

    Como, entretanto, tais causas são independentes, têm idoneidade para produzir, por si só, o resultado, já que não se situam no normal trâmite do desenvolvimento causal. 

    Classificam-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

    A causa relativamente independente preexistente existe previamente à prática da conduta do agente. Antes de seu agir ela já estava presente. Exemplo: "A", com ânimo homicida, efetua disparos de arma de fogo contra "B", atingindo-a de raspão. Os ferimentos, contudo, são agravados pela diabete da vítima, que vem a falecer.

    A causa relativamente independente concomitante é a que ocorre simultaneamente à prática da conduta. Exemplo: "A" aponta uma arma de fogo contra "B", o qual, assustado, corre em direção a movimentada via pública. No momento em que é alvejado pelos disparos, é atropelado por um caminhão, morrendo.

    Em obediência à teoria da equivalência dos antecedentes ou "conditio sine qua non", adotada pelo artigo 13, "caput", "in fine", do Código Penal, nas duas hipóteses o agente responde pelo resultado naturalístico. Com efeito, suprimindo-se mentalmente a sua conduta, o resultado material, que nos exemplos acima seria a morte da vítima, não teria ocorrido quando e como ocorreu.

    Relativamente às causas supervenientes relativamente independentes, elas podem ser divididas em dois grupos, em face da regra prevista no artigo 13, §1º, do Código Penal: (1) as que produzem por si só o resultado; (2) as que não produzem por si só o resultado. 

    No que tange às causas supervenientes relativamente independentes que não produzem por si só o resultado, incide a teoria da equivalência dos antecedentes ou da "conditio sine qua non", adotada como regra geral no tocante à relação de causalidade (CP, art. 13, "caput", "in fine"). O agente responde pelo resultado naturalístico, pois, suprimindo-se mentalmente a sua conduta, o resultado não teria ocorrido como e quando ocorreu. Exemplo: "A", com intenção de matar, efetua disparos de arma de fogo contra "B". Por má pontaria, atinge-o em uma das pernas, não oferecendo risco de vida. Contudo, "B" é conduzido a um hospital e, por imperícia médica, vem a morrer.
    Nesse caso, "B" não teria morrido, ainda que por imperícia médica, sem a conduta inicial de "A". De fato, somente pode falecer por falta de qualidade do profissional da medicina aquele que foi submetido ao seu exame, no exemplo, justamente pela conduta homicida que redundou no encaminhamento da vítima ao hospital.
    A imperícia médica, por si só, não é capaz de matar qualquer pessoa, mas somente aquela que necessita de cuidados médicos. Nesse sentido é a orientação do STJ:
    "O fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal e diante da comprovação do 'animus necandi' do agente".

    Por outro lado, as causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si só o resultado é a situação tratada pelo §1º do artigo 13 do CP: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou".
    Nesse dispositivo foi acolhida a teoria da causalidade adequada. Logo, causa não é mais o acontecimento que de qualquer modo concorre para o resultado. 
    Muito pelo contrário, passa a ser causa apenas a conduta idônea - com base em um juízo estatístico e nas regras de experiência ("id quod plerum que accidit") -, a provocar a produção do resultado naturalístico. Não basta qualquer contribuição. Exige-se uma contribuição adequada.
    Os exemplos famosos são: (1) pessoa atingida por disparos de arma de fogo que, internada em um hospital, falece não em razão dos ferimentos, mas sim queimada por um incêndio que destrói toda a área dos enfermos; e (2) ferido que morre durante o trajeto para o hospital, em face de acidente de tráfego que atinge a ambulância que o transportava.
    Em ambos os casos, a incidência da teoria da equivalência dos antecedentes acarretaria a imputação do resultado naturalístico ao responsável pelos ferimentos, pois, eliminando-se em abstrato sua conduta, certamente a morte não teria ocorrido quando e como ocorreu.
    A expressão "por si só" revela a autonomia da causa superveniente que, embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor. Em outras palavras, depois do rompimento da relação de causalidade, a concausa manifesta a sua verdadeira eficácia, produzindo o resultado por força própria, ou seja, invoca para si a tarefa de concretizar o resultado naturalístico.
    Nos exemplos acima mencionados, conclui-se que qualquer pessoa que estivesse na área da enfermaria do hospital, ou no interior da ambulância, poderia morrer em razão do acontecimento inesperado e imprevisível, e não somente a ferida pela conduta praticada pelo agente.
    Portanto, a simples concorrência (de qualquer modo) não é suficiente para a imputação do resultado material, produzido, anote-se, por uma causa idônea e adequada, por si só, para fazê-lo.
    O artigo 13, §1º, cuidou exclusivamente das causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si só o resultado. Não falou das preexistentes nem das concomitantes.


    No caso descrito na questão, a hemofilia de Wallace é a causa relativamente independente preexistente, ou seja, existia anteriormente à facada dada por Julio, que conhecia a situação específica de saúde da vítima.  O resultado naturalístico (morte de Wallace em decorrência do agravamento de seu estado de saúde) não teria ocorrido sem o comportamento ilícito do agente (facada dada por Julio).  Logo, deve ser imputado a Julio o resultado naturalístico, em face da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, o resultado não teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou "conditio sine qua non", adotada pelo art. 13, "caput", "in fine", do Código Penal. Na hipótese descrita na questão, Julio responde por lesão corporal seguida de morte.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • Só li a primeira parte e deu pra acertar haha. Hemofílico é caso clássico de causa relativamente independente preexistente.

  • Para saber se a causa é absoluta ou relativamente independente, precisamos identificar a medida da independência dos eventos  da cadeia causal (estado hemofílico e facadas em região não letal). Não tem nada a ver receber facada com ser hemofílico (causas independentes), mas a pessoa não morreria só por conta das facadas pois estas foram em região não letal, sendo relevante, no caso concreto, o estado hemofílico para a ocorrência do resultado morte. Assim, são causas relativamente independentes. Como a hemofilia é estado anterior à ocorrência das facadas, logo, é causa relativamente independente preexistente.
    O enunciado diz explicitamente que Júlio não agiu com dolo quanto à morte de Wallace apesar de saber do estado hemofílico, preexistente, da vítima. Isso significa que Júlio, mesmo sabendo da condição de hemofilia da vítima, não teve a intenção de matar Wallace, apenas lesioná-lo. Mas teria ele agido com culpa? Vejamos. 
    Segundo o prof. Paulo Emílio, "para a adequação típica [da conduta culposa], será necessário mais do que a simples correspondência entre conduta e descrição típica. Torna-se imprescindível que se faça um juízo de valor sobre a conduta do agente no caso concreto, comparando-a com a que um homem de prudência média teria na mesma situação. A culpa decorre, portanto, da comparação que se faz entre o comportamento concreto e aquele que uma pessoa de prudência normal, mediana, teria na mesma situação". E continua: "o tipo culposo é sempre um tipo penal aberto, porque a conduta culposa não é descrita, carecendo, portanto, de um juízo de valor sobre a conduta para defini-la culposa ou não". "Desse conceito de culpa, colhemos a necessidade de reunião dos seguintes elementos: a) conduta voluntária; b) inobservância de dever de cuidado; c) resultado lesivo indesejado; d) previsibilidade objetiva e e) tipicidade específica" (apostila)Em verdade:a) Júlio agiu porque quis (conduta voluntária)b)  Wallace acabou morrendo (resultado lesivo indesejado)c) um homem de média prudência evitaria lesionar um hemofílico se não tivesse a intenção de matá-lo (previsibilidade objetiva) ed) o art. 121, §3º prevê o homicídio culposo (tipicidade específica). Porém, não faz sentido em se falar de quebra do dever objetivo de cuidado, nas modalidades imprudência, negligência ou imperícia (inobservância do dever de cuidado). Assim, fica afastada a culpa.

    Quando as causas são relativamente independentes preexistentes ou concomitantes, o agente só responderá pelo resultado se houver dolo ou culpa quanto ao resultado. Caso contrário, responderá apenas pelos atos praticados. Logo, sendo a condição hemofílica causa relativamente independente preexistente às facadas em região não letal e tendo sido afastado o elemento subjetivo (dolo ou culpa) da conduta de Júlio quanto à morte de Wallace, resta a Júlio responder apenas por lesão corporal seguida de morte.

  • GAB: A


    O enunciado é claro ao dizer que a personagem que deu a facada à deu em local não fatal e não tinha a intenção de matar. Aplica-se no caso o artigo 13 do Código Penal que diz:


    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.


    Superveniência de causa independente § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.


    Portanto, como a hemofilia já existia antes do autor cometer o crime, não se poderá imputar o resultado morte à título de crime de homicídio culposo. Entretanto, deverá o autor no caso responder pelo resultado morte, mas como consequência da lesão praticada. 


    OBS: Trata-se de uma típica questão sobre “concausas”. Mais precisamente, uma concausa relativamente independente preexistente (visto que a doença antecedia a conduta principal). Como o dolo do agente era apenas de lesão, ele responderá pelo resultado morte apenas na forma culposa: uma lesão corporal seguida de morte.


    OBS: A relação entre as concausas podem ser:

    1. absolutamente independentes: a causa efetiva não se origina da outra;

    2. relativamente independentes: a causa efetiva se origina, direta ou indiretamente, da outra.

  • Essa questão poderia ser anulada.
    Por mais que o sujeito não tivesse intenção de matar e tenha causado lesão em parte não letal do corpo, o fato da vítima ser hemofílica "transforma" qualquer lesão em potencial causadora de morte. Assim, no meu entender, o homem médio, tendo conhecimento de que a vítima é hemofílica, sabe muito bem que mesmo um corte em uma mão ou um pé poderia ter o desfecho morte caso não haja atendimento médico imediato. Assim, não acredito ser possível nem a caracterização da culpa consciente, mas apenas o dolo eventual.

  • Resposta: A.

    A questão trata de nexo causal e há concausas (hemofilia, facada, lesão corporal e morte). O hemofílico foi vítima de facada, que produziu lesão corporal, que ensejou a morte. A hemofilia é concausa antecedente relativamente independente, pois a vítima já a possuía antes de ser lesionada pela facada, mas, não fosse Wallace hemofílico, não teria ocorrido a sua morte. Informa-se, ademais, que Júlio não teve o dolo (direto ou eventual) de matar (ausência de animus necandi), mas agira com a intenção de lesionar a integridade corporal (animus laedendi) de Wallace. Por fim, excluiu-se por completo a possibilidade de homicídio doloso ou culposo, quando se disse que a intenção do agente era ferir a vítima em local não letal. Destarte, é caso de lesão corporal seguida de morte, pois a conduta de Júlio se amolda inteiramente ao comando normativo encartado no art. 129, § 3.º do CP, que diz: “Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo”. De fato, nas circunstâncias, Júlio teve o dolo de lesão corporal, pois violou a integridade corporal de Wallace sem, no entanto, ter querido ou assumido o risco de produzir a morte da vítima. Em suma, pode-se extrair: i) a hemofilia é causa relativamente independente e antecedente da facada sofrida; ii) Júlio não deve responder por homicídio (por ausência de dolo e culpa); e iii) houve lesão corporal seguida de morte, pois a morte de Wallace e as circunstâncias evidenciam que Júlio não quis tal resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

    Bons estudos!

  • Perae, Júlio sabe que a vítima sofre de hemofilia e desfere um golpe de faca e não assume o risco de produzir o resultado morte? Eita OAB..

  • Não concordo com este gabarito não. O cara SABE que o outro é hemofílico, lhe esfaqueia, mas não queria matar?
    É como enfiar doces a força guela a baixo de um diabético, levando-o a morte e depois dizer que o autor responderá pelas lesões causadas para manter a boca do doente aberta.

    Enfim, só discordo.

  • Essa questão é umas das que o Direito Penal Brasileiro só favorece o criminoso....

     

  • Na Concausa absolutamente independente o resultado ocorre de qualquer modo, já na relativamente independente o resultado tem origem na conduta do agente, por isso trata-se de uma causa relativamente independente preexistente, pois se não ouvesse a lesão ocasionada pelas facadas, também não haveria a morte da vítima.

     

  • Que saco essa professora do QC, só escrever um livro completo e nada de objetividade.

    Os alunos dão de 10 nela, aff. povo sem noção.

  • Esse gabarito da professora é de matar hein! Quem tem tempo pra ficar lendo um texto gigante desse?

    Pra ajudar: 

    Concomitante: Durante a conduta

    Preexistente: Antes da conduta

    Superveniente: Depois da conduta

    Absolutamente independente: aquela que é capaz de produzir sozinha o resultado, ou seja, o resultado ocorreria ainda que não tivesse sido praticada a conduta.

    Relativamente independente: é aquela que produz, por si só, o resultado.

  • O Agente so desejava causar lesões na vítima, embora soubesse da condição de hemofílico da vítima. O agente agiu somente com dolo de lesão, embora não tenha querido ou assumido o resultado morte, este resultado se encontrava em seu campo de previsibilidade. O agente responderá por lesão corporal seguida de morte (art. 129 §3, CP) aplicando-se a regra do art.19 do CP ( agravação pelo resultado)

  • Resumo e raciocínio que utilizei para a questão:

     

    causa absolutamente independente: só responde pelos atos praticados, não pelo resultado

     

    causa relativamente independente:

     

    -> se preexistente ou concomitante: responde pelo resultado, se sabia ou deveria saber da condição.

    -> se superveniente: somente responde pelos atos praticados, não pelo resultado (regra)

     

    No caso da questão:

     

    1º) A morte pela hemofilia é causa relativamente independente, pois sem a conduta do agente (lesão) ela não ocorreria. É preexistente porque a vítima já a possuia antes do ato criminoso.

     

    2º) Como o autor sabia da hemofilia, ele poderá ser responsabilizado pelo resultado.

     

    3º) Assim, como sua intenção era a lesão (e não homicídio), ele responderá pelo resultado morte, ou seja, cometeu o crime lesão corporal seguida de morte.

  • Sejamos objetivos e não devemos viajar na maionese. Ok? Então vamos lá...

     

    Wallace, hemofílico, foi atingido por um golpe de faca em uma região não letal do corpo. Júlio, autor da facada, que não tinha dolo de matar, mas sabia da condição de saúde específica de Wallace, sai da cena do crime sem desferir outros golpes, estando Wallace ainda vivo. No entanto, algumas horas depois, Wallace morre, pois, apesar de a lesão ser em local não letal, sua condição fisiológica agravou o seu estado de saúde.

    Observando o caso em tela, vizualiza-se que Júlio NÃO quis matar Wallace, tanto é que deu-lhe UM golpe numa região NÃO LETAL e SAIU DO LOCAL(desistência voluntária). Ele só responderá pelos atos já praticados, mas  como a vítima morreu, ele responderá pela intenção inicial. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE.  Pergunto-lhes: A facada teve relevância da ida do Wallace para o hospital? Resposta: SIM. Então há o que se falar em causa absolutamente independente.

  • Gabarito letra A

    (A) O fato de Wallace ser hemofílico é uma causa relativamente independente preexistente, e Júlio não deve responder por homicídio culposo, mas, sim, por lesão corporal seguida de morte.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    Superveniência de causa independente 
    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Concomitante: Durante a conduta

    Preexistente: Antes da conduta

    Superveniente: Depois da conduta

    Absolutamente independente: aquela que é capaz de produzir sozinha o resultado, ou seja, o resultado ocorreria ainda que não tivesse sido praticada a conduta.

    Relativamente independente: é aquela que produz, por si só, o resultado.

  • (A) O fato de Wallace ser hemofílico é uma causa relativamente independente preexistente, e Júlio não deve responder por homicídio culposo, mas, sim, por lesão corporal seguida de morte.

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa independente

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Concomitante: Durante a conduta

    Preexistente: Antes da conduta

    Superveniente: Depois da conduta

    Absolutamente independente: aquela que é capaz de produzir sozinha o resultado, ou seja, o resultado ocorreria ainda que não tivesse sido praticada a conduta.

    Relativamente independente: é aquela que produz, por si só, o resultado.

  • Só na teoria mesmo que Julio não quis matar.

    Todo mundo sabe que para um hemofílico sangrar até a morte só precisa de um pequeno corte pra se iniciar uma hemorragia.

    Um bom álibi dizer que só quis dar um cortezinho.

  • A questão deixa claro que o agente tinha o dolo de lesão e sabia da hemofilia - nesse caso a doutrina diz que responde por lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, CP). Havia previsibilidade do resultado morte. Se ele não soubesse da hemofilia, responderia por lesão corporal (art. 129, caput, CP).

    Não é homicídio porque ele não tinha dolo de matar. CUIDADO: como ensina o professor Habib em suas aulas, se a questão disser que o dolo era de lesão, você não pode dizer que ele assumiu o risco de matar. Se atente aos dados da questão.

  • Letra A.

    Júlio não tinha animus necandi (intenção de matar). Então, já excluímos qualquer uma das alternativas que imputem o crime de homícidio à Júlio. Já eliminamos letra C e D.

    Para escolher entre A e B, devemos nos perguntar se a condição hemofílica de Wallace é causa independente ou absolutamente independente. A condição hemofílica é causa relativamente independente preexistente, pois ela já existia antes da conduta de Júlio e sem ela o resultado não teria ocorrido. Por si só, não produziria resultado. Já descartamos Letra B.

    Para ter total certeza se a letra A é a correta. Devemos nos perguntar, se Júlio responderá por Lesão Corporal seguida de morte. Responderá por Lesão Corporal, pois queria tal resultado. Seguida de morte, pois como tinha conhecimento da condição hemofílica, o resultado lhe é imputado na modalidade de culpa. Em suma, trata de um crime preterdoloso, houve dolo na conduta e culpa no resultado.

    Espero que tenha ajudado. Se quiser me ajudar, segue o instagram @direito.clarissa e interaje por lá. Gosto muito de trocar experiência com estudantes de direito e profissionais da área jurídica.

  • Concomitante: Durante a conduta

    Preexistente: Antes da conduta

    Superveniente: Depois da conduta

    Se fosse a Rita, o Wallace perdoava a facada!

  • Questão dúbia. O agente sabia que a vítima não ostentava boa saúde, então ao dar uma facada no MÍNIMO assumiu o risco do homicídio...

  • Se tivesse a opção "Homicídio Doloso" eu marcaria. Nítido o dolo eventual!!! marcamos a menos errada!

  • A cada dia que passa eu tenho mais certeza do meu ódio por direito penal e processo penal. Que Inferno!

  • Causas absolutamente independentes

    ·       A causa do resultado NÃO se origina da conduta do agente

    ·       São TOTALMENTE DESVINCULADAS da sua ação ou omissão

    ·       Produzem por si só o resultado naturalístico

    ·       NÃO se une a conduta do agente para produzir o resultado

    ·       NÃO RESPONDE pelo resultado

    ·       RESPONDE atos praticados, o que queria causar

    ·       NEXO CAUSAL SE ROMPE

    ·       Preexistentes: surgiram ANTES da conduta do agente à responde pelos atos praticados (rompe nexo causal)

    ·       Concomitante: surgiram AO MESMO TEMPO da conduta do agente à responde pelos atos praticados (rompe nexo causal)

    ·       Superveniente: surgiram APÓS a conduta do agente à responde pelos atos praticados (rompe nexo causal)

    Concausas relativamente independentes

    ·       Se origina da conduta do agente

    ·       NÃO EXISTIRIAM SEM a atuação criminosa

    ·       A causa do resultado final se dá pela concausa (causa paralela), sendo esta originada da conduta do agente, ainda que indiretamente. Isoladamente consideradas, não produziriam o resultado

    ·       Pode se dar por DOLO ou CULPA, , dependendo da intenção do agente. Se a vítima é hemofílica e o agente conhece essa condição, mas queria apenas lesionar, atingindo-a à golpes de faca em uma região não letal, mas acaba morrendo em razão da condição, este vai responder lesão corporal seguida de morte (que foi o resultado final)

    ·       Se UNE a conduta do agente para produzir o resultado, logo irá RESPONDER PELO RESULTADO

    ·       Preexistentes: surgiram ANTES da conduta do agente à responde pelo resultado (NÃO rompe nexo causal)

    ·       Concomitante: surgiram AO MESMO TEMPO da conduta do agente à responde pelo resultado (NÃO rompe nexo causal)

    ·       Superveniente: surgiram APÓS a conduta do agente à responde pelos atos praticados (por si só gerou o resultado) responde pelo resultado (não produz por si só o resultado)

    • Superveniente que não produz por si só o resultado
    • A causa superveniente se AGREGA (soma) a conduta do agente e produz o resultado
    • O agente responde pelo resultado
    • NÃO rompe o nexo causal
    • Se for suprimida a conduta, o resultado não teria ocorrido

    • Concausa superveniente relativamente independente PRODUZEM POR SI SÓ O RESULTADO*:
    • Art. 13, § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. [Obs.: Teoria da Causalidade Adequada; Teoria da Condição Qualificada ou Teoria Individualizadora.]
    • A conduta do agente NÃO É A CAUSA do resultado, serve apenas para CRIAR A SITUAÇÃO
    • A causa superveniente que causou SOZINHA o resultado
    • O agente responde apenas pelos SEUS ATOS 
    • Se elimina a conduta, a RESULTADO não teria ocorrido
  • Mentalidade punitivista associada ao desconhecimento da dogmática penal: comentários imputando homicídio por dolo eventual

  • O fato de Wallace ser hemofílico é uma causa relativamente independente preexistente, e Júlio não deve responder por homicídio culposo, mas, sim, por lesão corporal seguida de morte.

  • Eu até gosto do Direito Penal mas a FGV me faz esquecer desse gostar.
  • O fato de Júlio saber do estado hemofílico de Wallace não deveria ser levado em conta?

  • O fato de Wallace ser hemofílico é uma causa relativamente independente preexistente, e Júlio não deve responder por homicídio culposo, mas, sim, por lesão corporal seguida de morte.

    Resposta correta. A assertiva está em consonância com o art. 129, §3º do CP, posto que, embora Wallace fosse hemofílico, causa relativamente independente preexistente, a facada de Wallace desferida em Júlio teve ligação com óbito vítima, de modo que não exclui o nexo causal entre a conduta de Júlio e a morte.

    Primeiramente é importante entender o que é a hemofilia, condição de saúde de Wallace, que pode ser entendida como uma doença onde não ocorre a coagulação normal do sangue, assim, quem tem essa condição fica mais suscetível a sangrar com mais facilidade e tem uma maior dificuldade em estancar o sangramento.

    Ademais, para entender melhor a questão é necessário distinguir a causa relativamente independente de causa absolutamente independente.

    A causa relativamente independente é aquela que se origina do comportamento do agente, a qual não existiria se não houvesse a conduta do agente.

    A causa absolutamente independente é aquela que não se origina do comportamento do agente, ou seja, é totalmente desvinculada da conduta do agente, haja vista que o resultado existiria ainda que o autor não praticasse a conduta.

    Na presente situação, a condição de saúde de Wallace já existia antes da conduta de Júlio, o qual tinha conhecimento de tal fato, assim, a morte de Wallace em razão do agravamento de seu estado de saúde não teria ocorrido sem a conduta de Júlio.

    Assim, Júlio não deve responder por homicídio culposo, mas, sim, por lesão corporal seguida de morte, haja vista que deverá ser levado em conta o resultado naturalistico em face do nexo causal.


ID
1270636
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Presidente da República, diante da nova onda de protestos, decide, por meio de medida provisória, criar um novo tipo penal para coibir os atos de vandalismo. A medida provisória foi convertida em lei, sem impugnações. 

 
Com base nos dados fornecidos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Um pouco de constitucional:

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • O princípio da legalidade exige lei na criação de crime. Medida provisória não é lei, mas ato do executivo com força normativa. Logo, não pode versar sobre direito penal incriminador.

    E sobre direito penal não incriminador? 

    1ª Corrente – A CF/88, com a EC 32/01 proíbe MP versando sobre direito penal, incriminador ou não. 

    Essa primeira corrente prevalece entre os CONSTITUCIONALISTAS.

    2ª Corrente – A CF/88, ao proibir MP versar sobre direito penal, alcança apenas o direito penal incriminador, e não o direito penal não-incriminador (ex. MP legislando sobre extinção da punibilidade).

    EMENTA RE 254.818: I. Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal extraída pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição - não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade.

    Por isso, a doutrina penal moderna, em duas oportunidades distintas, aplicou MP a favor do réu: RE 254.818/PR e MP 417-08 (o STF não a julgou inconstitucional- entrega espontânea de armas).

    Intensivo I – Direito Penal – Prof. Rogério Sanches 

    Depois de comentar vi esta questão da CESPE cujo gabarito foi dado como correto, apenas para reforçar a tese:
    O princípio da reserva legal aplica-se, de forma absoluta, às normas penais incriminadoras, excluindo-se de sua incidência as normas penais não incriminadoras.


  • Gab C

    Crime só pode ser definido por lei em sentido ESTRITO.

    Medidas provisórias, q não são leis em sentid estrito, não podem fazer previsão de um crime, sob pena de serem inconstitucionais nos termos art62, parag 1º, I, b, CF,

  • Código Penal.

      Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Portanto, LEI e não MP!


  • Pessoal, para que possamos ter um melhor entendimento acerca do tema, as espécies normativas que podem versar sobre a norma penal

    Regra Geral: Lei Ordinária e Lei complementar ( pode criar uma lei penal)

    Exceção: Medida Provisória - não pode versar sobre matéria penal - Porém, pode versar sobre norma penal não incriminadora.

    Lei Delegada: Não pode versar sobre norma penal, nos termos do art. 68 da CF/88. Observa-se que nos casos de lei delegada, existe vedação de sua utilização quando referente aos direitos individuais, e o direito penal  refere-se a direitos individuais.  Fonte: Anotação da Aula do Profº Thiago Siffermann  da Rede Júris.


     

  • O que está errado na letra  C?


  • Há ofensa ao princípio da reserva legal, pois, nos termos do artigo 62, §1º, inciso I, alínea b, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal. O fato da medida provisória ter sido convertida em lei não apaga a mácula existente em sua origem:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • A criação de novos delitos só pode ser feita por lei, em homenagem ao princípio da legalidade (reserva legal), previsto no art. 1 do CP. Há também a cláusula contida no art. 62, § 1º, "b" da CF/88.


    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1ºÉ vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 

    b)direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 


    GAB: C

  • Bom dia.
    Analisando a questão fiquei em dúvida entre as alternativas C e D pois são semelhantes. Aí eu pergunto onde esta o erro na alternativa D ? Alguém poderia me esclarecer esta dúvida?

  •  Se o tipo penal derivar de Medida Provisória, Decreto, etc., haverá violação ao princípio da reserva legal.

  • Questão Letra de Lei : Artigo 62, §1ª, I, b É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: Direito Penal, Processual Penal e Direito Civil

  •  A constituição é clara que apenas a União por meio do Congresso Nacional é quem pode legislar sobre matéria penal. Qualquer questão penal criada por meio de decreto ou medida provisória é sim inconstitucional e fere diretamente o princípio da reserva legal.

  • Alguém conseguiu descobrir o erro da alternativa D?
  •  

    Pelo que se entende da alternativa C - trata-se da competência para legislar em amtéria penal. Assim, preceitua o  art. 22 da Carta Maior que traz expressamente que é competência privativa da União Federal:

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

    Por sua vez, a alternativa D apenas trata da INICIATIVA DE LEI, conforme se verifica abaixo:

    “Art. 61 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Assim, não podemos confundir a simples iniciativa de lei, com a competência para legislar sobre a mesma.

    Espero ter ajudado, que Deus os abençoe!!!!

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1ºÉ vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    b)direito penal, processual penal e processual civil; 

  • Enfim, li os comentários mas continuo a discordar.

     

    Medida Provisória pode versar sobre direito penal desde que ela não tenha CONTEÚDO MATERIAL, ou seja, não versar sobre conteúdo incriminador.

    Embora a alternativa C seja tecnicamente a mais correta, não se pode atribuir à alternativa D a sua incorreição.

     

     

    Se eu estiver errado, me corrijam, por favor!

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Podem PROPOR (iniciativa) a criação de leis penais: a) os membros do Congresso Nacional (art. 61, caput, CF); b) o Presidente da República (art. 61, caput, CF); c) a iniciativa popular (“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”, conforme dispõe o art. 61, § 2.º, CF). Entende-se que o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República não têm iniciativa de leis destinadas a dar existência a leis penais porque estas não constituem matéria de seu peculiar interesse (art. 96, II, CF).

     

    Trecho extraído da obra “Código Penal Comentado”

     

    Presidente pode ter a iniciativa, todavia, quem legisla sobre a matéria é a únião (privativamente).

  • A alternativa D está errada  pelo fato de que o Presidente pode sim propor a iniciativa .... art. 61, caput, CF

  • Conforme Nucci:

    "Podem propor a criação de leis penais a) os membros do Congresso Nacional (art. 61, caput, CF); b) o Presidente da República (art. 61, caput, CF); c) a iniciativa popular (“A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles”, conforme dispõe o art. 61, § 2.º, CF). Entende-se que o Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores e o Procurador-Geral da República não têm iniciativa de leis destinadas a dar existência a leis penais porque estas não constituem matéria de seu peculiar interesse (art. 96, II, CF)".

    Fonte: http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/iniciativa-de-leis-em-materia-penal

  • GAB: LETRA "C"

     

    FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA: Art; 62, paragrafo 1º, inciso I, letra "b", CF/88

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

        § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I -  relativa a:

                a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

                b)  direito penal, processual penal e processual civil;

                c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

                d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

  • GAB: C 

    O famoso ---> DIREITO CONSTITCUCIONAL PENAL.

    #avante

  • "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Gabarito "C"

    RESUMINDO

     

    Princípio da legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, conforme art. 5° CF, XXXIX e art. 1º CP.

    Divide-se em:

    Princípio da Reserva Legal estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança). Assim, somente a Lei (editada pelo Poder Legislativo) pode definir crimes e cominar penas. Logo, Medidas Provisórias, Decretos, e demais diplomas legislativos. NÃO PODEM ESTABELECER CONDUTAS CRIMINOSAS NEM COMINAR SANÇÕES. A lei deve ser precisa.

    Princípio da anterioridade da Lei penal: estabelece que não basta que a criminalização de uma conduta se dê por meio de Lei em sentido estrito, mas que esta lei seja anterior ao fato, à prática da conduta. O princípio da anterioridade da lei penal culmina no princípio da irretroatividade da lei penal. Pode-se dizer, inclusive, que são sinônimos. Entretanto, a lei penal pode retroagir quando ela beneficia o réu, estabelecendo uma sanção menos gravosa para o crime ou quando deixa de considerar a conduta como criminosa. Nesse caso, haverá retroatividade da lei penal, pois ela alcançará fatos ocorridos ANTES DE SUA VIGÊNCIA. 5°, XL da Constituição - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    Concluindo:  Legalidade = Anterioridade + Reserva Legal

    Fonte: Estratégia Concursos

  • CF - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:    

    I - relativa a:   

    b) direito penal, processual penal e processual civil;  

    Gabarito C

  • CF - Art. 62, parágrafo 1º

    É VEDADA a edição de medidas provisórias relativas a:

    b) DIREITO PENAL, processual penal e processual civil;

  • Em regra é isso mesmo, é vedada a edição de Medidas Provisórias para matérias de direito penal.

    Porém, o STF já se posicionou em sentido contrário.

    STF se pronunciou a favor da legalidade da MP 1.571/97. Medida que extinguia a punibilidade, em casos de reparação dos danos, nos crimes tributários e previdenciários (HC 254.818).

    Segundo professor Rogério Sanches a Medida Provisória pode versar sobre direito penal, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''C''

    É vedado Medida Provisória (norma em caráter material) tratar acerca de matéria do tipo penal, porém o STF já deu decisões favoráveis quando a MP em caráter penal for benéfica ao réu. vide o estatuto do desarmamento.

  • Há ofensa ao princípio da reserva legal, pois, nos termos do artigo 62, §1º, inciso I, alínea b, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal. O fato da medida provisória ter sido convertida em lei não apaga a mácula existente em sua origem:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    § 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

  • PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL: Artigo 5º, inciso II, da CF/88, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Logo, as obrigações dos indivíduos só podem ser criadas por espécies normativas produzidas em conformidade com o devido processo legislativo.

    Art. 62.(CF) Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a:     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • NÃO PODEM CRIAR CRIMES E COMINAR PENAS, POIS É VEDADA : MEDIDA PROVISÓRIA, DECRETO, COSTUMES, LEIS DELEGADAS E RESOLUÇÕES

    PODEM CRIAR CRIMES E COMINAR PENAS: LEIS EM SENTIDO ESTRITOS, ORDINÁRIAS E COMPLEMENTARES

  • Não é possível a criação de tipos penais pela medida provisória, ou seja, fere princípio da reserva legal. É necessário que o Congresso Nacional aprove a lei, para que haja um crime.

    De acordo com o artigo 62 CF, o Presidente da República só poderá adotar medidas provisórias com força de lei somente quando submeter ao Congresso Nacional.

  • O princípio da legalidade, estrita legalidade ou reserva legal (arts. 1º do CP e 5º, XXXIX, da CF) estabelece que os tipos penais só podem ser concebidos por lei em sentido estrito, ficando afastada, assim, a possibilidade de a lei penal ser criada por outras formas legislativas que não a lei em sentido formal, como, por exemplo, a medida provisória (art. 62, § 1º, I, b, da CF). Correta, portanto, a assertiva “C”. No mais, em relação à proposição “D”, embora esteja correto o seu trecho inicial, em que se afirma que há ofensa ao princípio da reserva legal a criação de tipos penais por meio de medida provisória, está incorreta, no entanto, a parte em que se afirma que o presidente da República não dispõe do poder de iniciativa em matéria penal; em conformidade com a regra presente no art. 61, caput, da CF, a iniciativa das leis ordinárias cabe ao presidente da República, inclusive. 

  • Medida provisória pode versar sob direito penal não incriminador.

    Ex.: MP 417/08

  • Não se cria "tipos" penais por MP, mas a MP pode abranger matéria penal não incriminadora.

    Ex.: MP 417/08 (abolitio temporária).

  • Reserva legal: stricto sensu, a norma penal deve ser prevista em lei.

    Legalidade: lato sensu, a norma penal deve ser prevista em ato normativo (decreto, etc).

    Vale acrescentar que a MP não versa sobre direito penal (posicionamento constitucionalista), mas há um posicionamento minoritário que admite esse meio, desde que ele beneficie o réu. Ex: Estatuto do Desarmamento teve o seu tempo de vacatio ajustado por meio de MP cujo conteúdo não criminalizava a posse de arma.

  • não é possível a criação de tipos penais por meio de medida provisória.

    não é possível a criação de tipos penais por meio de medida provisória.

    não é possível a criação de tipos penais por meio de medida provisória.

  • Imaginem o nível de perseguição que existiria se um presidente pudesse criar crimes por Medida Provisória.

  • Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Art. 62 CP

    Regra: Proibido edição de medidas provisórias relativas a

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    Exceção: se for benéfica, em benefício do réu.

    Tem força de lei, mas não no sentido estrito 

  • GAB: C

    Há, aqui, ofensa ao subprincípio da reserva legal (um dos subprincípios do princípio da LEGALIDADE), pois em matéria penal somente LEI EM SENTIDO ESTRITO (Diploma legal emanado do Poder Legislativo) pode criar tipos penais, não podendo haver a criação de tipo penal por meio de decretos, medidas provisórias, etc.

    fonte: Estratégia Concursos

  • Qual erro da d?

  • Pergunta:

    Medida provisória pode criar crimes e/ou cominar penas? Não, pois somente lei em sentido estrito possui tal prerrogativa.

    Vide:

    Código Penal.

     Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Gabarito: C


ID
1270639
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Eslow, holandês e usuário de maconha, que nunca antes havia feito uma viagem internacional, veio ao Brasil para a Copa do Mundo. Assistindo ao jogo Holanda x Brasil decidiu, diante da tensão, fumar um cigarro de maconha nas arquibancadas do estádio. Imediatamente, os policiais militares de plantão o prenderam e o conduziram à Delegacia de Polícia. Diante do Delegado de Polícia, Eslow, completamente assustado, afirma que não sabia que no Brasil a utilização de pequena quantidade de maconha era proibida, pois, no seu país, é um habito assistir a jogos de futebol fumando maconha. 

 
Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a principal tese defensiva.

Alternativas
Comentários
  • Erro de proibição direto: O indivíduo valora a situação de forma direta e conclui qu está realizando algo que não é proibido.

    Erro de proibição indireto:  Neste caso, primeiro o agente passa por uma  falsa percepção  de que sua conduta não é proibida. O agente acha que possui uma permissão para realizar o ato, quando na realidade esta permissão não existe. Também é chamado de erro de permissão.

    Como a questão disse que era inevitável, o holandes será isento de pena, conforme leitura do Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  


  • b) Eslow está em erro de proibição direto inevitável, razão pela qual deve ser isento de pena.


    É evitável o erro, por isso não caberia isenção de pena, mas diminuição de pena.

  • erro de proibição divide-se, igualmente, em dois aspectos:

    Inevitável: exclui a culpabilidade do agente, isentando-o de pena,

    Evitável: o agente responde dolosamente e tem o condão de atenuar a pena, em virtude da possibilidade do agente conhecer a proibição.

    Em outras palavras, no erro de proibição, o agente sabe perfeitamente o que faz e qual a sua conduta, mas acredita estar agindo licitamente.

    O erro de proibição pode se dividir em:

    Direto: o agente atua com desconhecimento da situação proibitiva. Exemplo: corta um pedaço de árvore para fazer chá e é penalizado por crime ambiental.

    Indireto (de permissão): a situação fática direciona o agente a acreditar que agirá legalmente. Aqui, a regra é proibição, porém o agente crê que atua nas hipóteses permissivas. Exemplo: da janela do apartamento visualiza um ladrão furtando o som de seu veículo. Acreditando agir em legítima defesa, desfere um tiro pelas costas do criminoso.

    Na primeira situação, o desconhecimento é direto, enquanto na segunda a situação levou o agente a crer na sua conduta lícita.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7612/Erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao

  • Pessoal, fiquei em dúvida, eu fiquei com a nítida sensação que o fato citado pela questão tratava-se de um Erro de proibição Evitável ? Acabei acertando a questão por eliminação mesmo não "concordando tanto" com a questão do "inevitável" alguém tem algum conceito ou regra sobre uq o Homem médio ou standard agindo com prudência ou cautela poderia ter evitado esse tipo de situação ?  Pois eu acredito que o uso da maconha mesmo em pequena quantidade de uma maneira geral no mundo ( não tenho dados pra confirmar apenas achismo ) trata-se de uma atitude ilegal e acredito que ele deveria ter se preocupado com isso fico imaginando ele desembarcando no aeroporto com mesmo que uma pequena quantidade de maconha. Ficou no meu ponto de vista essa situação desenhada meio que sujeita a interpretação do delegado ?  Enfim, de qualquer forma a letra B era a menos absurda das 4 opções... 

  • Erro Inevitável ou Invencível: O agente não conhece a ilicitude de sua conduta e nem possui o potencial para conhecer. O agente  não podia evitar o erro, sendo portanto um erro ESCUSÁVEL, “desculpável”.

    Erro evitável ou vencível:  O agente podia ter conhecimento da ilicitude de seu ato e agido de forma diferente. O erro é inescusável, não merecendo desculpas. Neste caso, não haverá isenção de pena, mas redução nos moldes do artigo 21 do CP, de um sexto a um terço.

    http://resumaoconcursos.wordpress.com/2012/07/14/erro-de-proibicao/

  • Erro de Proibição, afasta a Culpabilidade, terceiro elemento constitutivo do Crime. Subjetivamente não se poderia esperar que o usuário flamengo soubesse que era proibido, assim como igualmente suas patrícias, costumam ficar sem roupa em nossas praias. Não é caso de Crime Impossível, posto que pela exclusão da Culpabilidade, não se tem efetivamente qualquer espécie de Crime. Na verdade, nem Heineken ele poderia tomar em nossos estádios, já que é proibido o consumo de bebidas com álcool dentro dos estádios!   

  • kkkkkk na verdade usar maconha não é crime, pois o crime é a posse da droga para consumo próprio. Penalizar a pessoa que usa drogas ofende o princípio da alteridade. Na minha opinião.

  • Erro de Proibição- Decorre da Potencial consciência da ilicitude, elemento da culpabilidade. Assim, o agente tem consciência da sua conduta - caso não tivesse, seria erro de tipo - mas desconhece ou está impossibilitado de conhecer a ilicitude do fato.   

  • Colegas, 

    A questão não está querendo a resposta certa, mas sim a principal tese defensiva do advogado.

    Na minha opinião, e erro totalmente evitável.

  • A questão não poderia se enquadrar como erro do tipo essencial, pois este, é a falsa percepção da realidade, ou seja, o agente não tem conhecimento do que faz. Também não se trata de tipo permissivo escusável, pois neste, o agente poderia evitar e não evita, ocasionando a quebra do cuidado, o que o leva a responder pela culpa prevista.

    No caso narrado, trata-se de erro de proibição, pois o agente tinha pleno conhecimento do que estava fazendo, mas não sabia que tal conduta era proibida no país, tornando da conduta, inevitável, pois o agente não responderá por ela, uma vez que, haverá a exclusão do dolo ou culpa. Diferente seria em se tratando de erro evitável, onde neste, haveria a exclusão da culpa, mas tal fato, não eximiria o agente de responder por ela.

  • Conforme leciona Cleber Masson, o erro de proibição foi disciplinado pelo artigo 21, "caput", do Código Penal, que o chama de "erro sobre a ilicitude do fato". Ora se trata de causa de exclusão da culpabilidade, quando escusável, ora como causa de diminuição da pena, quando inescusável.

    Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O erro de proibição pode ser definido como a falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato típico por ele praticado, de acordo com um juízo profano, isto é, possível de ser alcançado mediante um procedimento de simples esforço de sua consciência. O sujeito conhece a existência da lei penal (presunção legal absoluta), mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito.

    O erro de proibição escusável (inevitável ou invencível) ocorre quando o sujeito, ainda que no caso concreto tivesse se esforçado, não poderia evitá-lo. O agente, nada obstante o emprego das diligências ordinárias inerentes à sua condição pessoal, não tem condições de compreender o caráter ilícito do fato. Nesse caso, exclui-se a culpabilidade, em face da ausência de um dos seus elementos, a potencial consciência da ilicitude. Nos termos do art. 21, "caput": "O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena".

    O erro de proibição inescusável (evitável ou vencível) é o que poderia ser evitado com o normal esforço de consciência por parte do agente. Se empregasse as diligências normais, seria possível a compreensão acerca do caráter ilícito do fato. Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço, em face da menor censurabilidade da conduta. O grau de reprovabilidade do comportamento do agente é o vetor para a maior ou menor diminuição. E, embora o art. 21, "caput", disponha que o juiz "poderá" diminuir a pena, a redução é obrigatória, pois não se pode reconhecer a menor censurabilidade e não diminuir a sanção.

    O critério para decidir se o erro de proibição é escusável ou inescusável é o perfil subjetivo do agente, e não a figura do homem médio.

    Ainda de acordo com magistério de Cleber Masson, erro de tipo essencial é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal, conforme artigo 20, "caput", do Código Penal. O mencionado dispositivo legal somente menciona as elementares. Por isso é chamado de erro de tipo essencial. Exemplo: Tício, no estacionamento de um shopping center, aperta um botão inserido na chave do seu automóvel, com a finalidade de desativar o alarme. Escuta um barulho, abre a porta do carro, coloca a chave na ignição, liga-o e vai para casa. Percebe, posteriormente, que o carro não lhe pertencia, mas foi confundido com outro, de propriedade de terceira pessoa. Nesse caso, Tício não praticou o crime de furto, assim definido: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". Reputava sua a coisa móvel pertencente a outrem. Errou, portanto, sobre a elementar "alheia", pois o instituto impede o agente de compreender o aspecto ilícito do fato por ele praticado.

    O erro de tipo essencial pode ser escusável ou inescusável. O erro de tipo essencial escusável (inevitável, invencível ou desculpável) é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que ele tivesse agido com a cautela e a prudência de um homem médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal. O erro de tipo essencial inescusável (evitável, vencível ou indesculpável) é a espécie de erro que provém da culpa do agente, ou seja, se ele empregasse a cautela e a prudência do homem médio poderia evitá-lo, uma vez que seria capaz de compreender o caráter criminoso do fato. 

    A natureza do erro (escusável ou inescusável) deve ser aferida na análise do caso concreto, levando-se em consideração as condições em que o fato foi praticado.

    O erro de tipo, seja escusável ou inescusável, sempre exclui o dolo. Como o dolo deve abranger todas as elementares do tipo penal, resta afastado pelo erro de tipo, pois o sujeito não possui a necessária vontade de praticar integralmente a conduta tipificada em lei como crime ou contravenção penal.

    O erro de tipo escusável exclui o dolo e a culpa, acarretando a impunidade total do fato, enquanto o inescusável exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (excepcionalidade do crime culposo). Nesse último, o agente age de forma imprudente, negligente ou imperita, ao contrário do que faz no primeiro.

    Excepcionalmente, todavia, pode acontecer de o erro de tipo, ainda que escusável, não excluir a criminalidade do fato. Esse fenômeno ocorre quando se opera a desclassificação para outro crime. O exemplo típico é o do particular que ofende um indivíduo desconhecendo a sua condição de funcionário público. Em face da ausência de dolo quanto a essa elementar, afasta-se o crime de desacato (CP, art. 331), mas subsiste o de injúria (CP, art. 140), pois a honra do particular também é tutelada pela lei penal.


    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    No caso descrito na questão, Eslow, holandês e usuário de maconha, que nunca antes havia feito uma viagem internacional, veio ao Brasil para a Copa do Mundo. Assistindo ao jogo Holanda x Brasil decidiu, diante da tensão, fumar um cigarro de maconha nas arquibancadas do estádio. Imediatamente, os policiais militares de plantão o prenderam e o conduziram à Delegacia de Polícia. Diante do Delegado de Polícia, Eslow, completamente assustado, afirma que não sabia que no Brasil a utilização de pequena quantidade de maconha era proibida, pois, no seu país, é um habito assistir a jogos de futebol fumando maconha. Trata-se, portanto, de erro de proibição direto inevitável, razão pela qual Eslow ficará isento de pena.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.
  • Caso clássico de excludente de culpabilidade por erro de proibição INEVITÁVEL apontado na doutrina. Embora eu discorde... Quem é o retardado que vem pra um país e não sabe que a maconha, proibida na maioria dos países, é uma substância ilícita? Só nos livros mesmo pra ser inevitável... Enfim, não interessa minha opinião haha

  • Embora acredite que no caso em tela se trata de erro de proibição escusável, a alternativa "menos errada" é a letra B.

    Inescusável teria que ser um caso no qual seria impossível exigir que o agente soubesse da proibição, como, por exemplo, um índio que sempre viveu isolado na Amazônia e fumando maconha.


  • Resposta. B.

     

    A questão trata do tema erro de proibição, que exclui o potencial conhecimento da ilicitude e a culpabilidade. É preciso, no entanto, distinguir erro de proibição de erro de tipo. Segundo Damásio de Jesus (Curso de Direito Penal: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 265): “quando o agente tem cocaína em casa, na crença de se tratar de substância inócua (farinha, por exemplo), comete erro de tipo (CP, art. 20); mas se a tem supondo que o simples depósito de cocaína não é proibido, o tema é de erro de proibição (CP, art. 21)”. A questão narra que Eslow é holandês. Sabia ele que estava fumando maconha (se imaginasse estar fumando um cigarro comum, por exemplo, haveria erro de tipo). Como não tinha conhecimento que o simples fato de fumar a “cannabis” no Brasil era crime (na Holanda, país onde reside, a conduta é lícita), é típico caso de erro de proibição direto. Discordo, no entanto, de ser tal erro de proibição inevitável, pois, mesmo na Holanda, sabe-se que, na maioria dos países, o porte de pequena quantidade de maconha para consumo é crime! O advogado (o Exame é da OAB!), certamente, argumentaria em juízo ser escusável a conduta e, destarte, pediria a isenção de pena do infrator Eslow, nos termos do “caput” do art. 21 do CP, assim redigido: “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço”. Assim, Eslow está em erro de proibição direto inevitável, razão pela qual deve ser isento de pena.

    Bons estudos!

  • A "menos errada" no caso em tela é realmente a letra B..Contudo, analisando a questão, observa-se que o mais correto seria ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL,pois se o cara, por exemplo,fizesse uma simples pesquisa na Internet antes de viajar, veria que aqui é proibido..Seria INEVITÁVEL se a questão dissesse que o cara, por exemplo, não tinha acesso a informação, vivia num lugar isolado e não tinha instrução alguma, esse tipo de coisa...

     

    A questão realmente foi atécnica, mas GABA Letra B!

  • Gente, a questão pede a principal tese defensiva! vocês leram isso? pq tem gente querendo incriminar o cliente kkkkk

  • Questão maliciosa, diz que o individuo nunca havia viajado e ficou "completamente assustado". A banca diz que é erro inevitável, a caso ele saiu de uma selva pra o mundo civilizado? A questão está mais moldada pra erro de tipo. Enfim, bons estudos! 
    GAB: B

  • Inevitável!!!!

    Ao meu ver era evitável ou inescusável!

  • (A) Alternativa Falsa – erro de tipo essencial escusável: aquele que não poderia ser evitado, nem mesmo com emprego de uma diligência mediana;

    (B) ALTERNATIVA CORRETA – erro de proibição direto inevitável: não havia como ter consciência da ilicitude do fato

    (C) Alternativa Falsa – erro de tipo permissivo escusável: ocorre quando o objeto do erro for um pressuposto de uma causa de justificação.

    (D) Alternativa Falsa - Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

  • erro de proibição -->  O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito.Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta.

    erro de tipo --> quando o indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita, mas que por erro, acredite ser inteiramente lícita.

     

    Outra Questão ----> Tony, a pedido de um colega, está transportando uma caixa com cápsulas que acredita ser de remédios, sem ter conhecimento que estas, na verdade, continham Cloridrato de Cocaína em seu interior . Por outro lado, José transporta em seu veículo 50g de Cannabis Sativa L. (maconha), pois acreditava que poderia ter pequena quantidade do material em sua posse para fins medicinais.

    Ambos foram abordados por policiais e, diante da apreensão das drogas, denunciados pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.

    Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Tony e José deverá alegar em favor dos clientes, respectivamente, a ocorrência de

     

    c) erro de tipo e erro de proibição.  

     

  • Esse exemplo é o clássico dos clássicos.

    ERRO DE TIPO -> O agente pensa que estar praticando ato lícito mas não está !

    Exp: Jovem de 18 anos que ao entrar numa festa em que só é permitida a entrada de adultos, deduz que determinada garota possui mais 13 anos, quando na verdade não é, e assim mantêm relações sexuais com ela.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  

    DISCRIMINANTE PUTATIVA -> O agente acredita estar assegurado por uma excludente de ilicitude quando não está.

    Exp: Pessoa avista um inimigo e acredita piamente que este está sacando uma arma para lhe ferir, assim de plano efetua três disparos, provocando o falecimento de seu algoz, segundos depois o autor dos tiros descobre que na verdade se tratava de um celular.

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo   

    ERRO DE PROIBIÇÃO ->

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.                  

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.  

    Se tratando de holandês em solo brasileiro, presume-se que este dificilmente estará ciente das tipificações penais daqui, a letra D está incorreta pois o crime se consumou não havendo como enquadrá-lo no Art. 17 do CP, como crime impossível.

  • GAB 'B'

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusávelO erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.         

    Aqui nao se fuma cigarrinho de maconha, amigo.

  • Erro de proibição direto

    No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência

     Erro de proibição direto

    No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência.

    Exemplo: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta.

     

    2. Erro de proibição indireto

    No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante.

    Exemplo: “A”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida.

  • Na hipótese narrada o agente se encontra em ERRO DE PROIBIÇÃO, pois incidiu em erro sobre a existência de norma incriminadora. Quanto a ser, ou não, um erro evitável, trata-se de uma questão mais nebulosa. O enunciado, contudo, tenta deixar claro que o agente, de fato, não sabia e nem poderia saber da proibição, já que é pessoa que nunca viajou para fora da Holanda, etc. Assim, o enunciado deixa transparecer que se trata de erro de proibição inevitável e, sendo assim, o agente fica isento de pena, por força do art. 21 do CP. Portanto,

    A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Um estrangeiro vem para o país e não tem como saber que uso de drogas é ilegal ?

    Ah vá!

  • Holandês que importa maconha para o Brasil desconhecendo o fato de aqui é crime = erro de proibição direto

    Holandês que importa maconha para o Brasil sabendo que aqui é crime, mas pensa que em razão de ser permitido no seu país, para ele no Brasil também será permitido = erro de proibição indireto

  • No caso em questão , deixa claro que o holandes não tinha como evitar , deixou claro que o mesmo não sabia da norma incriminadora.

  • erros de tipo>>>É PETA nele= B

    ESSENCIAL=PENSA SER COISA DIFERENTE

    PROIBIÇÃO=POUCA NOÇÃO(PANGA´RE TU É, PO#RRA)

    EXECUÇÃO=PENSA Q MATOU A POREM FOI b

    TiPO= ====.Sem NOÇAO(DOIDÃO)

    ACIDENTAL=ERRO NO OBJETO

    #

    OBS

    Erro de proibição indireto -> Acha que a conduta é permitida.

    ESTUPROS

    MENOR DE 14 ANOS =VULNERAVEL

    MAIOR DE 14 MENOR 18=QUALIFICADO

  • Erro de Tipo: Há falsa percepção da realidade pelo agente (não sabe o que faz).

    Afasta a tipicidade por ausência de dolo na prática da conduta.

    Erro de Proibição: O agente conhece a realidade e sabe o que faz, mas não sabe que a conduta é ilícita.

    Afasta a culpabilidade por ausência de potencial consciência da ilicitude.

    • ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL: ocorre quando o indivíduo age sem conhecimento sobre a ilicitude de sua conduta em situação em que não tinha sequer a possibilidade de saber que estava contrariando a norma. É dizer, atua sem a potencial consciência da ilicitude, razão pela qual a culpabilidade restará excluída.

     

    Erro sobre a ilicitude do fato no CP:

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    Letra B

  • Erro de proibição indireto -> Acha que a conduta é permitida

  • A dúvida da questão é: como ele HOLANDÊS ficou tenso vendo aquela surra que a sua seleção deu no Brasil.

  • Não consegui entender como pode a conduta do holandês ser tratada como erro de proibição inevitável. Ele como usuário habitual da substância não deve estar alheio ao fato de que em diversos países seu porte não seja permitido. A menos que a ideia de ultrapassar o esforço mínimo signifique conhecer plenamente o art. 28 da Lei de Drogas.

  • Gente, de onde que o erro é inevitável??? O cara foi obrigado a fumar maconha? Ele tropeçou e já caiu de boca foi?
  • No meu raciocínio, pensei logo que seria um erro de proibição, pois o agente não sabia acerca da ilicitude do fato. Então já descartei duas alternativas. Dentre as que restaram, não poderia ser crime impossível, pois não estão cumpridos os requisitos deste instituto: absoluta impropriedade do objeto ou ineficácia absoluta do meio.

  • Para não esquecer mais...

    ERRO DE TIPO (exclui fato típico)

    • Evitável - exclui o dolo, mas pode punir pela culpa, se houver crime culposo;
    • Inevitável - exclui o crime.

    ERRO DE PROIBIÇÃO (exclui culpabilidade)

    • Evitável - reduz a pena de 1/6 a 1/3;
    • Inevitável - Isenta de pena.

    Rumo à aprovação!


ID
1270642
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Delegado de Polícia, desconfiado de que Fabiano é o líder de uma quadrilha que realiza assaltos à mão armada na região, decide, com a sua equipe, realizar uma interceptação telefônica sem autorização judicial. Durante algumas semanas, escutaram diversas conversas, por meio das quais descobriram o local onde a res furtiva era armazenada para posterior revenda.
Com essa informação, o Delegado de Polícia representou pela busca e apreensão a ser realizada na residência suspeita, sendo tal diligência autorizada pelo Juízo competente. Munidos do mandado de busca e apreensão, ingressam na residência encontrando diversos objetos fruto de roubo, como joias, celulares, documentos de identidade etc., tudo conforme indicou a interceptação telefônica. Assim, Fabiano foi conduzido à Delegacia, onde se registrou a ocorrência. 

 
Acerca do caso narrado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "d". A interceptação telefônica não pode ser realizada sem autorização judicial. A ilicitude do procedimento alcança as demais provas dela decorrentes.

  • Preceitua a le 9296/96, em seu artigo 1 que ..... 

     Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Vale ressaltar, ainda , o artigo 157, CPP....


      Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


  • Só acrescentando: Art. 5, inc. XII, da CF: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

  • Adotamos o sistema acusatório, por onde as competências da persecução penal são divididas pelo delegado, promotor, e o juiz e em alguns momentos para seguir o procedimento serão fiscalizados ou autorizados um pelo outro. Apartir do momento que não for seguido os procedimentos conforme a lei estabelecida chegaremos a teoria dos frutos da árvore envenenada

  • No processo penal, a teoria dos frutos da árvore envenenada - fruits of the poisonous tree - propugna que provas lícitas oriundas de meios ilícitos não poderão ser aceitas, vez que contaminadas. Portanto, em razão um vício na origem, de ilicitude, serão ilícitas as demais provas que delas se originarem. Eis o corolário da teoria aplicada no art. 573, § 1º, do CPP. 

    Assim ensina Fernando Capez:   É o caso da confissão extorquida mediante tortura, que venha a fornecer informações corretas a respeito do lugar onde se encontra o produto do crime, propiciando a sua regular apreensão. Esta última prova, a despeito de ser regular, estaria contaminada pelo vício na origem. 

    Outro exemplo seria o da interceptação telefônica clandestina — crime punido com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa (art. 10 da Lei n. 9.296/96) — por intermédio da qual o órgão policial descobre uma testemunha do fato que, em depoimento regularmente prestado, incrimina o acusado.   Nesse diapasão, tal teoria, de cunho da Suprema Corte norte-americana (United States Supreme Court, 1920),  tem sido aplicada na ordem normativa brasileira (STF – HC 93.050 – Rel. Min. Celso de Mello – DJe 1º­-8­-2008 e STJ – HC 191.378 – Rel. Min. Sebastião Reis Júnior – DJe 5­-12­-2011).

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/239/o-que-e-a-teoria-dos-frutos-da-arvore-envenenada

  • Art. 5o, LVI / CF - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    Art. 157, caput / CPP -  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

  • Art. 5o, LVI / CF - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais (...). (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Sem complexidade nesta questão. Caso o examinador resolvesse explorar a hipótese de interceptação válida, decretada por juiz competente para a ação principal, tendo por objeto colher elementos de informação sobre crime punido com reclusão (Art. 2º, III, Lei 9.296/96), e que ocasionasse a 'descoberta' de outros elementos probatórios relativos a crime punido com detenção, aí, sim, teríamos que apelar para o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

    A Suprema Corte brasileira tem admitido tais provas encontradas fortuitamente no âmbito de interceptação licitamente decretada, desde que haja conexão entre o crime que autorizou a medida ('reclusão) e o crime apenado com detenção.

    A este fenômeno o Supremo deu o nome de 'serendipidade'.

    Avante.

  • Fruits of the poisonous tree = Teoria do Fruto da Árvore envenenada

  • Provas ilícitas são aquelas, cuja maneira de obtenção da prova infringe as normas de direito material e constitucional, portanto elas não são aceitas no processo. Provas das quais são obtidas violando alguns princípios constitucionais ou direitos materiais, são essas consideradas provas ilícitas. Sendo elas, em regra, vedadas, ou seja, inadmissíveis dentro do processo.

    Art. 5o, LVI / CF - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais (...). 

     § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    LETRA D

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 4o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Até compreendo a questão, mas trazendo pra prática, a autoridade policial dificilmente vai informar sobre a interceptação irregular de maneira clara, talvez até "comunique", sem no entanto, acrescer nos autos da ação tal informação.

  • Resposta correta D. A assertiva está exata, considerando que em nosso ordenamento jurídico não se admite a interceptação telefônica sem a devida ordem judicial, nos termos do art. 5º, XII, da CF/88, regulamentado pela Lei 9.296/1996, considerando ainda, que não se admite no process, provas obtidas por meios ilícitos, sob pena de violação do art. 5º, LVI, da CF/88. Contudo, concluímos que o enunciado apresentou diversos problemas, a começar pelo delegado em obter as provas por meios ilícitos, contaminando-as e, por derradeiro, o magistrado que não deveria ter concedido a ordem, portanto, não existindo justa causa para o ajuizamento da ação penal. Todavia, em caso de haver ação penal, as provas ilícitas derivadas, deverão ser desentranhadas do processo, nos termos do §1º, do art. 157 do CPP.

    A questão trata sobre o tema Provas, prevista no art. 5º, LVI, da CF/88 e art. 157 do CPP


ID
1270645
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Eduardo foi denunciado pelo crime de estupro de vulnerável. Durante a instrução, negou a autoria do crime, afirmando estar, na época dos fatos, no município “C”, distante dois quilômetros do local dos fatos. Como a afirmativa não foi corroborada por outros elementos de convicção, o Juiz entendeu que a palavra da vítima deveria ser considerada, condenando Eduardo. A defesa recorreu, mas após longo debate nos Tribunais Superiores, a decisão transitou em julgado desfavoravelmente ao réu. Eduardo dirigiu-se, então, ao município “C”, em busca de provas que pudessem apontar a sua inocência, e, depois de muito procurar, conseguiu as filmagens de um estabelecimento comercial, que estavam esquecidas em um galpão velho. Nas filmagens, Eduardo aparece comprando lanche em uma padaria. Com a prova em mãos, procura seu advogado. 


Assinale a opção que apresenta a providência a ser adotada pelo advogado de Eduardo.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VII

    DA REVISÃO

      Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

      I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

      II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

      III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

      Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.


  • Caro joão qual seria a resposta da questão ?

  • a) Os embargos a Execução são dirigidos diretamente as decisões proferidas em sede de execução penal;

    b) É a resposta correta. É a medida cabível em processo findos, conforme a leitura do art. 621, para o caso em tela devidamente adequado ao inciso III do referido artigo"quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    c) Reclamação constitucional é a medida cabível para fazer valer a autoridade das decisões do STF e STJ, inclusive suas súmulas;

    d) Sem procedência alguma a utilização de habeas corpus.

  • Resposta letra B

     Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

      I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

      II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

      III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

      Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.


  • Gabarito: alternativa B.


    Segue abaixo a análise das alternativas:


    A) O advogado deve ingressar com agravo em execução, pois Eduardo descobriu uma prova que atesta a sua inocência de forma inconteste.

    ALTERNATIVA INCORRETA – O agravo em execução é recurso próprio para ser usado no curso da execução penal a fim de obter direitos ao preso que cumpre pena. Tal recurso por sua vez não possui força para alterar a condenação do réu.


    B) O advogado deve ingressar com revisão criminal, pois Eduardo descobriu uma prova que atesta a sua inocência de forma inconteste. 

    ALTERNATIVA CORRETA – A revisão criminal é a ação capaz de modificar a condenação da personagem. Trata-se de uma ação própria para, com base em novas provas, desafiar e até mesmo desconstruir uma coisa julgada.


    C) O advogado deve ingressar com reclamação constitucional, pois Eduardo descobriu uma prova que atesta a sua inocência de forma inconteste. 

    ALTERNATIVA INCORRETA – Vide correção anterior.


    D) O advogado deve ingressar com ação de habeas corpus, pois Eduardo descobriu uma prova que atesta a sua inocência de forma inconteste. 

    ALTERNATIVA INCORRETA – Vide correção da alternativa B.

    Fonte: Prof. Fabricio da Mata Correa (in: http://fabriciocorrea.jusbrasil.com.br/artigos/130694554/correcao-da-prova-da-ordem-xiv-exame-unificado-fgv)


  • Como eduardo foi até o município se havia sido condenado em decisão com trânsito em julgado? Não foi preso? Havia progredido de regime? rs

  • Eduardo aproveitou o indulto natalino e foi em busca de novas provas, simples assim!!


  • Questão mal formulada, como revisão criminal se o cara estava preso, se fosse o advogado que tivese se dirigido ao local da prova ai tudo bem!!!

  • Respeito a opinião do Moises Lima, porém discordo, uma vez que o examinador não apresentou em momento datas, muito menos pena aplicada ao caso, citou apenas o transito em julgado da ação.

  • Realmente a questão foi mal elaborada como disse os colegas acima, pois se estava Eduardo preso, como foi colher novas provas?? Porém devemos nos lembrar que a Revisão Criminal é ad eterno, ou seja, não tem prazo. Isso significa que Eduardo depois de ter cumprido a pena, ou ainda seus sucessores, mesmo após Eduardo já ter falecido, poderia(am) por questão de honra ou qualquer outro motivo, pedir a revisão criminal com base nas novas provas eludidas acima. Como já aconteceu na prática.

  • b)

    O advogado deve ingressar com revisão criminal, pois Eduardo descobriu uma prova que atesta a sua inocência de forma inconteste.

  • Súmula 393 STF - PARA REQUERER REVISÃO CRIMINAL, O CONDENADO NÃO É OBRIGADO A RECOLHER-SE À PRISÃO. 

     

  • Em qual momento é dito que Eduardo estava preso? Trânstio em julgado não se confunde mandado de prisão.

  • Foi condenado com transito em julgado mas não foi preso, simples assim, aí fica perguntando "- como foi que ele buscou as provas ?" Com as pernas e com a mão meus amigos, Transito em julgado não quer dizer que ele estava preso.

     

  • HIPÓTESES DE CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL:

    1- VIOLAÇÃO AO TEXTO EXPRESSO DA LEI;

    2- CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS;

    3- SENTENÇA FUNDADA EM DEPOIMENTOS, EXAMES OU DOCUMENTOS COMPROVADAMENTE FALSOS;

    4- DESCOBERTA DE NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA DO CONDENADO OU DE CIRCUNSTÂNCIA QUE DETERMINE OU AUTORIZE DIMINUIÇÃO DA PENA;

    5- NULIDADE DO PROCESSO.

  • CAPÍTULO VII

    DA REVISÃO

     Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

     I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

     II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

     III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

     Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

  • GABARITO LETRA B

    A REVISÃO CRIMINAL, tem como cabimento que caso ocorra fatos e provas que provem a inocência do condenado ou de circunstância que determine ou que autorizem diminuição especial de pena.

    No caso em tela "Provas que EDUARDO é inocente.

    FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 621, III DO CPP

  • OSHE, Eduardo estava preso, como pode ele ter ido atrás de novas provas hehe

  • GAB:B .A REVISAO CRIMINAL éCabível quando :(1)Há condenação contrária a texto de lei ;(2)Condenação contrária à prova dos autos ;(3 )Depoimentos ,exames ou documentos falsos (4) provas novas da inocência.

  • essa tem que cair na minha prova


ID
1270648
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Wilson está sendo regularmente processado pela prática do crime de furto. Durante a instrução criminal, entretanto, as testemunhas foram uníssonas ao afirmar que, para a subtração, Wilson utilizou-se de grave ameaça, exercida por meio de uma faca. 

 
A partir do caso narrado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 1o  Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 2o  Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 3o  Aplicam-se as disposições dos §§ 1o e 2o do art. 383 ao caputdeste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 4o  Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      § 5o  Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


  • OBS.... A mutatio libelli       NÃO SE APLICA EM 2 INSTANCIA ;......

  • De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

    Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

    Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    Fonte: http://institutoavantebrasil.com.br/qual-a-diferenca-entre-%E2%80%9Cmutatio-libelli%E2%80%9D-e-%E2%80%9Cemendatio-libelli%E2%80%9D/

    BONS ESTUDOS!

  • emendatio libelli ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, altera a classificação formulada na mesma. Pode ser feita pelo tribunal.
     mutatio libelli, com previsão no artigo 384, ocorre quando o fato que se comprovou durante a instrução processual é diverso daquele narrado na peça acusatória.
    Fonte:
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100629145245142&mode=print

  • A) A hipótese é de emendatio libellie o juiz deve absolver o réu relativamente ao crime que lhe foi imputado. ALTERNATIVA INCORRETA – No caso narrado, verifica-se que a denúncia não estava errada, mas o promotor que a fez desconhecia certos fatos sobre a prática do crime, vindo tomar conhecimento apenas no curso da instrução. Nesse caso, com base nos fatos descobertos em audiência nota-se verdadeira mudança do crime praticado, isto é, nota-se verdadeira mudança da acusação. Portanto, trata-se de caso de mutatio libellie, que não prever possibilidade de absolvição, mas sim o seguimento da instrução, contudo, da forma correta. Aplica-se o artigo 384 do CPP: Art. 384. Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

    B) Não haverá necessidade de aditamento da inicial acusatória, haja vista o fato de que as alegações finais orais acontecem após a oitiva das testemunhas e, com isso, respeitam-se os princípios do contraditório e da ampla defesa. ALTERNATIVA INCORRETA – Vide correção anterior.

    C) A hipótese é de mutatio libellie, nos termos da lei, o Ministério Público deverá fazer o respectivo aditamento. ALTERNATIVA CORRETA – Aplicando o artigo 384 doCPP. Vide a correção da alternativa A.

    D) Caso o magistrado entenda que deve ocorrer o aditamento da inicial acusatória, se o promotor de justiça e, recusar-se a fazê-lo, o juiz estará obrigado a absolver o réu da imputação que lhe foi originalmente atribuída. ALTERNATIVA INCORRETA – Havendo divergência entre o entendimento do juiz e do promotor, dever-se-á no caso aplicar a mesma norma vista no artigo 28 do CPP, remetendo os autos ao procurador de justiça. Art. 384. (...) § 1o Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.


  •  emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica.

    EM SUMA: Na “emendatio” os fatos PROVADOS são exatamente os fatos NARRADOS, porém a tipificação não corresponde com os fatos narrados.

     

    Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial NÃO CORRESPONDE aos FATOS PROVADOS na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

    Na “ mutatio fato narrado na inicial NÃO CORRESPONDE aos FATOS PROVADOS na instrução processual, ou seja, foi tipificado um crime, mas provado outro crime.

  • C-

    MUTATIO LIBELLE X EMENDATIO LIBELLE

    * EMENDATIO LIBELLI- muda apenas o crime, mas não o fato;

    - O crime pode ser mudado de ofício pelo magistrado.

    -artigo 383 CPP.

    *MUTATIO LIBELLE- muda os dois: o fato e o crime;

    - o juiz deve mandar o MP adiar (fazer a modificação da queixa);

    - aqui no caso do Mutatio Libelle, o juiz deve ouvir a parte contrária (obed. ao princípio do contraditório ( art. 5°, LV, da CF).

     

     D- Se o promotor se recusar (art. 28 CPP), o juiz remeterá o inquérito e as peças de acusação ao procurador-geral...seguindo a ordem do artigo 28 CPP.

     

     

     

  • não sei se auxilia, embora sirva pra mim:

     

    MUTATIO (384 CPP)- 'muta' a história, regra, 'muta' o artigo. A hst é nova, quem conta

    a hst ao juíz é o promotor.

     

    EMENDATIO (383 CPP)- emenda à hst um novo artigo. Não precisa do MP,

    a hst o juiz já sabe, modou-se só o artigo.

     

  • O instituto da mutatio libelli pressupõe que, durante a instrução em juízo, surja prova de elementar ou circunstância não descrita explícita ou implicitamente na denúncia ou queixa. Assim, enquanto na emendatio libelli a descrição fática contida na denúncia ou queixa coincide com as provas colhidas durante a instrução, na mutatio há descrição de determinado fato, mas as provas apontam que o fato delituoso praticado é diverso. Nesta última hipótese, a atual redação do art. 384, caput, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008, estabelece que o promotor deverá aditar a denúncia ou a queixa (na ação privada subsidiária da pública) para que seja efetuada a correção. 

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2018)

  • É simples.

    Mutatio: Muda a denúncia/queixa.

    Emendatio: Esse é residual. Ah! É só uma "emenda"... Essa o juiz pode fazer, sem violar o princípio do contraditório.

  • Princípio da correlação ou congruência, veda ao Juiz julgar de forma ultra petita ou extra petita. Necessário que o MP faça o aditamento da denúncia, tomando por base o instituto da MUTATIO LIBELLI.

  • Vale destacar a Súmula 453/STF em que diz não ser aplicável a Mutatio Libelli para os casos presentes na 2ª Instância.

  • EMENDATIO , INICIANDO COM S, FICA SEMENDATIO, AÍ VOCÊ PENSA É O SEM, ENTÃO SEM MUDAR OS FATOS MUDA-SE O CRIME.

    MUTATIO, INICIA COM MU, ENTÃO MUDA OS FATOS E MUDA O CRIME

  • QUANDO RESPONDER COLOCA A LETRA CORRETA, POR FAVOR


ID
1270651
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Washington foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do delito de roubo (Art. 157, do CP), em regime semiaberto, tendo iniciado o cumprimento da pena logo após a publicação da sentença condenatória. Decorrido certo lapso temporal, a defesa de Washington pleiteia a progressão de regime prisional ao argumento de que, com a remição de pena a que faz jus, já cumpriu a fração necessária para ser agraciado com o avanço prisional, estando, assim, presente o requisito objetivo. Washington ostentaria, ainda, bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. Na decisão, o juiz a quo concedeu a progressão para o regime aberto, mediante a condição especial de prestação de serviços à comunidade (Art. 43, IV, do CP). 


De acordo com entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 493 
    (SÚMULA)

    É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.


  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II - o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o (VETADO) (Incluído e vetado pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)


  • SÚMULA 493 do STJ

  • GABARITO LETRA (A)

    Súmula 493 
    (SÚMULA)

    É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.


  • O que leva um colega fazer um ctrl C + ctrl V na resposta de outrem?

  • loucura meu caro Fernandes...

     

  • Preenchidos os requisitos pronto. conversa de condição

  • GABARITO LETRA (A)

    Súmula 493 

    (SÚMULA)

    É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    II - o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o (VETADO) (Incluído e vetado pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

  • LETRA A

    Súmula 493 - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

    "O art.  do  é claro ao afirmar a natureza autônoma das penas restritivas de direitos que, por sua vez, visam substituir a sanção corporal imposta àqueles condenados por infrações penais mais leves. 2. Diante do caráter substitutivo das sanções restritivas, vedada está sua cumulatividade com a pena privativa de liberdade, salvo expressa previsão legal, o que não é o caso dos autos." ( PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 04/04/2011)

  • Não se pode conceder progressão para o regime aberto + prestação de serviços a comunidade.

    Súmula 493 - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

  • Súmula 493 - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.


ID
1270654
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Fábio, vítima de calúnia realizada por Renato e Abel, decide mover ação penal privada em face de ambos. Após o ajuizamento da ação, os autos são encaminhados ao Ministério Público, pois Fábio pretende desistir da ação penal privada movida apenas em face de Renato para prosseguir em face de Abel. 

 
Diante dos fatos narrados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

      Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.


  • O caso em tela temos a  retratação, sendo esta causa de inaplicabilidade da pena, excludentes. A retratação é condição objetiva de validade da desistência, por força do art 143 do CP.

  • Alternativa correta: B

    A ação penal privada é indivisível. Logo, caso a personagem "vítima" deseje desistir ela devera fazê-lo em relação à todos os acusados. 

    É o mesmo princípio da ação penal pública. A ação penal privada também é indivisível. O sujeito deverá ingressar sua queixa contra todos os participantes. Se foram três os agentes, tem que propor a queixa contra os três. Assim como se forem três crimes cometidos, deverá indicar todos.

    Art. 48 do CPP. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Fonte: http://www.abcdodireito.com.br/2010/09/aula-acao-penal-privada-gratis.html

  • Letra a: ERRADA. Letra b: CORRETA: Por força do princípio da oportunidade ou conveniência, cabe o ofendido ou ao seu representante legal fazer a opção pelo oferecimento (ou não) da queixa-crime. Agora se optar pelo oferecimento da queixa, uma coisa é certa: o querelante não pode escolher quem vai processar; ele está obrigado a processar todos os autores do delito, por  força do princípio da indivisibilidade. Nesse sentido, dispõe o art. 48, CPP: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade

    Letra c: ERRADA. Não aplica-se o princípio da obrigatoriedade na ação penal privada. Esta ação é regida pelo princípio da conveniência ou oportunidade. Segundo esse princípio, cabe ao ofendido ou se representante legal o juízo de oportunidade ou conveniência acerca do oferecimento (ou não) da queixa-crime. Consiste, pois, na faculdade que é outorgada ao titular da ação penal para dispor, sob determinadas condições, de seu exercício, com independência de que se tenha provado a existência de um fato punível contra um autor determinado.

    Letra d: ERRADA. À ação de iniciativa privada (exclusiva ou personalíssima) aplica-se o princípio da disponibilidade, que funciona como consectário do princípio da oportunidade ou conveniência. Por força do princípio da disponibilidade, é possível que o querelante desista do processo criminal em andamento. Exemplos: perdão da vítima e perempção (causas extintivas da punibilidade).

    Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal

  • Principio da indivisibilidade: a ação deve ser proposta contra todos que comentaram o delito.

  •   Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  •         Art. 48 / CPP -  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

  • GABARITO: B

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    Da indivisibilidade: O Parquet tem o dever de ofertar a denúncia em face de todos os envolvidos na prática da infração penal. Para o STF e STJ, "o princípio da indivisibilidade da ação, quanto à validade do processo, é inaplicável à ação penal pública, no sentido de que o oferecimento da denúncia contra um acusado ou mais não impossibilita a posterior acusação de outros''.

    AÇÃO PENAL PRIVADA  

    Da indivisibilidade: o particular, ao optar pelo processamento dos autores da infração, deve fazê-lo em detrimento de todos os envolvidos.   

    fonte: Nestor Távora

  • Ação penal privada: princípio da indivisibilidade.

    Ação penal pública: princípio da Divisibilidade

     

    É indivisível AÇÃO PENAL PRIVADA : A queixa contra um dos autores obrigará o processo a todos.

    O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.

    CPP:  Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

            Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Ação Penal Pública: É divisível

    Tanto o STF como STJ, entendem que a ação penal pública é divisível, pois admite desmembramento e complementação incidental por meio de aditamento.

  • Até pode desistir em relação a um dos Autores, mas a renúncia se estenderá aos outros também, conforme Artigo 49 do CPP : 


    Art. 49(CPP):  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Estando a ação em tramitação não se aplicam ao caso os artigos 48 e 49, posto que estes tem seu suporte fático anterior ao oferecimento da ação. Neste sentido, tecnicamente a segunda parte da alternativa B está equivocada tendo em vista que a desistência da ação em tramitação é gênero do qual são espécies o perdão e a perempção. Sendo assim nada impede que, faticamente, o autor da ação ofereça perdão a somente um dos acusados, situação que atrai a incidência do art. 51, mas não descaracteriza o fato da desistência tem se dado a priori somente sobre um dos querelados.

  • GABARITO: B

    Princípio da Indivisibilidade da Ação Penal Privada: o ofendido pode escolher entre propor ou não a ação penal, mas não pode escolher apenas quem quer processar, ou seja, apenas uma pessoa, ou processa todos ou não processa nenhum.

  • Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • #PpDin=48,49.

    • PUBLICA= DIVISIVEL 48 CPP.
    • pRIVADA= iNDIVISIVEL49 CPP.
    • perempção só privados via ausencia no prover do processo em 30 dias corridos, correndo .

    p.civil desiste 3x conta os dias uteis 486 cpc.

    p.trabalho 2x dias uteis ,775,776 clt.

    We're beautiful like diamonds in the sky

    Shine bright like a diamond

    Shine bright like a diamond

    Shining bright like a diamond

  • Artigo 48 CPP - A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Artigo 49 CPP - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    GABARITO: LETRA B

  • Princípio da Indivisibilidade: a exclusão voluntária de um dos autores do crime é causa de renúncia em relação a ele, EXTENSÍVEL aos demais autores.

  • Princípios da ação penal privada: DOI

    Disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.

    Oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.

    Indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.

  • A) A ação penal privada é INDIVISÍVEL. O querelante não poderá desistir da acusação em relação a apenas um dos querelados, devendo fazer em relação a todos, caso deseje.

    B) A ação penal privada é INDIVISÍVEL. O querelante não poderá desistir da acusação em relação a apenas um dos querelados, devendo fazer em relação a todos, caso deseje. 

    C) A ação penal privada não é obrigatória. Caberá à vítima decidir se irá ou não intentar a ação privada, sendo ela facultativa.

    D) A ação penal privada é disponível, podendo Fábil desistir da mesma, mas somente em relação a todos os querelados.

    Correta: B


ID
1270657
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jefferson é balconista numa loja e, por determinação do empregador e necessidade do serviço, precisou trabalhar 8 horas em um domingo. Agora Jefferson fará, na mesma semana, a compensação dessas horas. 

 
Sobre essa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resp. C, pois apenas o pagto é em dobro.

  • A resposta está na Súmula 85 do TST: "COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1  - inserida em 08.11.2000) 

    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) 

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 

    V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva."

  • Artigo 59, parágrafo segundo da CLT.

  • LETRA A)  Na verdade, o trabalho realizado aos domingos, por força do art. 67, parágrafo único da CLT, será exercido mediante revezamento mensal, em escala predefinida, afixada em quadro na empresa, para controle, devendo ser autorizada pelo órgão competente em matéria de trabalho.Afirmativa Errada.

    Nesse caso, o trabalho realizado no domingo (assim como em feriados) deverá ser compensado, normalmente, por outro dia na mesma semana, sob pena de PAGAMENTO em dobro das horas trabalhadas, e não compensação em dobro. Esta é a exegese da Súmula n. 146, do TST:

    SÚMULA 146, DO TST - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    LETRA B) Afirmativa errada. A compensação, como já afirmado anteriormente, será feito pela "hora simples", ou seja, trabalhou oito horas, compensa oito horas. Mais uma vez, afirma-se, o pagamento é que será em dobro, e caso não haja compensação do labor no domingo.

    LETRA C) Afirmativa CORRETA. A presente assertiva confirma o que foi dito nas duas explicações anteriores, que ora repetimos: a compensação será feita pela hora simples, e caso não haja tal compensação, as horas trabalhadas no domingo serão remuneradas em dobro - ou seja, com acréscimo de 100% em relação à hora normal (Súmula n. 146, do TST).

    LETRA D) Afirmativa errada. A escala de revezamento relativa ao trabalho aos domingos, como já assinalado anteriormente, deve ser feita mensalmente, e aplicável à todos os empregados da empresa, indistintamente. Ademais, não existe a possibilidade de se pactuar, direta e exclusivamente, com o empregado, um banco de horas para o trabalho aos domingos, pois tal escala, repise-se, depende de prévia autorização da autoridade competente, sendo certo que, não sendo o trabalho dominical próprio da natureza da atividade empresarial, este labor somente será autorizado temporariamente, em períodos de, no máximo, sessenta dias. É o que dispõe o art. 68, parágrafo único, da CLT:

    Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
    Parágrafo único - A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

    RESPOSTA: LETRA C.



  • GABARITO "C" - Súmula 146 do TST

    Súmula nº 146 do TST

    TRABALHO EM DOMINGOSE FERIADOS, NÃO COMPENSADO - O trabalho prestado em domingos e feriados,não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa aorepouso semanal.


  • LETRA A)  Na verdade, o trabalho realizado aos domingos, por força do art. 67, parágrafo único da CLT, será exercido mediante revezamento mensal, em escala predefinida, afixada em quadro na empresa, para controle, devendo ser autorizada pelo órgão competente em matéria de trabalho.Afirmativa Errada.

    Nesse caso, o trabalho realizado no domingo (assim como em feriados) deverá ser compensado, normalmente, por outro dia na mesma semana, sob pena de PAGAMENTO em dobro das horas trabalhadas, e não compensação em dobro. Esta é a exegese da Súmula n. 146, do TST:

    SÚMULA 146, DO TST -TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    LETRA B) Afirmativa errada. A compensação, como já afirmado anteriormente, será feito pela "hora simples", ou seja, trabalhou oito horas, compensa oito horas. Mais uma vez, afirma-se, o pagamento é que será em dobro, e caso não haja compensação do labor no domingo.

    LETRA C) Afirmativa CORRETA. A presente assertiva confirma o que foi dito nas duas explicações anteriores, que ora repetimos: a compensação será feita pela hora simples, e caso não haja tal compensação, as horas trabalhadas no domingo serão remuneradas em dobro - ou seja, com acréscimo de 100% em relação à hora normal (Súmula n. 146, do TST).

    LETRA D) Afirmativa errada. A escala de revezamento relativa ao trabalho aos domingos, como já assinalado anteriormente, deve ser feita mensalmente, e aplicável à todos os empregados da empresa, indistintamente. Ademais, não existe a possibilidade de se pactuar, direta e exclusivamente, com o empregado, um banco de horas para o trabalho aos domingos, pois tal escala, repise-se, depende de prévia autorização da autoridade competente, sendo certo que, não sendo o trabalho dominical próprio da natureza da atividade empresarial, este labor somente será autorizado temporariamente, em períodos de, no máximo, sessenta dias. É o que dispõe o art. 68, parágrafo único, da CLT:

    Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.Parágrafo único - A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

    RESPOSTA: LETRA C.


  • A alternativa correta é a alternativa “C”, uma vez que Jefferson será compensado com algum dia da semana durante a mesma semana, atendendo, dessa maneira, a Súmula 85 do TST. Mas caso Jefferson não fosse compensado, haveria pena ao empregador de pagamento em dobro das horas trabalhadas, tendo como fundamento a Súmula 146 do TST que diz que “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.

  • Trata-se da compensação ordinária, comum. Pois a compemsação ocorrerá na mesma semana. Logo, aplica-se a súmula 85 do TST. Não se trata de compensão na modalidade "banco de horas". Resposta correta C.  

  • SÚMULA 146, DO TST -TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

  • LETRA C

     

    PAGA EM DOBRO!

     

    RSR concedido após o 7 dia (OJ 410)

    Domingo e Feriado não compensado (SUM 146)

    Feriados trabalhados no regime 12x36 ( SUM 444) NOTE QUE DOMINGO TRABALHADO NA 12X36 NÃO PAGA EM DOBRO. Q590385

    Férias pagas após o período concessivo / não pagou o adicional de 1/3 até 2 dias antes das férias

  • SÚMULA 146, DO TST -TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    BANCO DE HORAS ANUAL: exige acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    BANCO DE HORAS SEMESTRAL: Poderá ser pactuado por acordo individual escrito.

    BANCO DE HORAS MENSAL: Poderá ser pactuado individual, poderá ocorrer de forma tácita ou poderá ser escrito.

    (Vide art. 59 e seguintes da CLT).

  • Questão DESATUALIZADA! O item D também estaria correto após a Reforma de 2017 (acordo individual direto, tácito ou escrito)


ID
1270660
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em 2012, Maria Júlia foi contratada como estagiária de direito em uma empresa pública federal, que explora atividade bancária. Sua tarefa consistia em permanecer parte do tempo em um caixa para receber o pagamento de contas de água, luz e telefone e, na outra parte, no auxílio de pessoas com dificuldade no uso dos caixas eletrônicos. 

 
Com base na hipótese, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Não resta dúvida que houve desvirtuamento do estágio. A Lei 11.788/08 não foi observada. O contrato de estágio é NULO o que automaticamente faria você pensar em pedir o reconhecimento de vínculo de emprego, mas observe que estamos tratando de uma EMPRESA PÚBLICA, e deve-se observar o princípio do concurso público (artigo 37, II e § 2º CF). Analise ainda a OJ 366 SDI-I TST ao caso em comento.

    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=GXQt-lYrnjGEsq5yBOldIB6mg6Cf6Nu5ONri-h1Ects~

  • ALTERNATIVA D

    OJ 366 SDI-1 TST. ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ou INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE (DJ 20, 21 e 23.05.2008). Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.


    SÚMULA N° 363 DO TST - CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • Na presente questão, efetivamente, podemos afirmar que houve desvirtuamento do estágio, na medida em que a estagiária foi contratada para atuar na área jurídica. Tal constatação, por si só, já torna incorreta a LETRA C.

    Estão igualmente incorretas as LETRAS A e B, porque nem se poderá reconhecer o vínculo de emprego com a empresa - porque se trata de empresa pública, portanto, vinculada ao princípio constitucional do concurso público (art. 37, inciso II, da CRFB), nem será paga uma indenização à estagiária, por ausência de previsão legal para tal pagamento.

    A previsão legal da Lei 11.788/08, dispõe no sentido de que o desvirtuamento do estágio gera vínculo do estagiário com a parte concedente (arts. 3º, § 2º c/c 15, caput), hipótese que, como visto, não se aplica à Administração Pública. E a punição prevista no § 1º do artigo em comento, para a instituição concedente do estágio, e neste caso seja ela pública ou privada, é a impossibilidade contratar estagiários novamente, pelo período de dois anos, a contar da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

    Nos casos de contratações irregulares da Administração Pública, os contratos serão considerados nulos, e serão pagas, apenas as verbas previstas na Súmula n. 363, do TST, abaixo transcrita:

    SÚMULA N. 363, DO TST. CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    A única alternativa correta, portanto, é a LETRA D.

    RESPOSTA: D.




  • É o que mais tem na Caixa Econômica Federal hoje em dia .....

  • OJ 366 SDI-1 TST. ESTAGIÁRIO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ou INDIRETA. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE (DJ 20, 21 e 23.05.2008). Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.

  • Sendo objetivo:

     

    Gab. D

     

    Quando se tratar de desvirtuamento em empresa vinculada à Administração Pública, que se valha de concurso público para admissão, NÃO HAVERÁ vínculo de emprego, gerando nulidade do contrato e ensejando direito apenas às parcelas decorrentes da contraprestação por ela exercida e valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363. TST).
    .

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • os casos de contratações irregulares da Administração Pública, os contratos serão considerados nulos, e serão pagas, apenas as verbas previstas na Súmula n. 363, do TST

     

    essa sumula deveria se chamar de  democratizacao do emprego publico!

  • Gab. D

     

    Quando se tratar de desvirtuamento em empresa vinculada à Administração Pública, que se valha de concurso público para admissão, NÃO HAVERÁ vínculo de emprego, gerando nulidade do contrato e ensejando direito apenas às parcelas decorrentes da contraprestação por ela exercida e valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363. TST)

  • Caso a empresa privada contrate um estagiário e ocorra desvio de função, ou seja, ele realize atividades que não estejam vinculadas aos seus estudos, a punição será:

    1) esse estagiário passará a ter vínculo efetivo com a empresa

    2)  a empresa poderá ter que ficar 2 anos sem poder contratar estagiário, a contar da data do término da decisão ADM

    Caso a empresa seja da ADM direta ou indireta, onde a contratação só se dá por meio de concurso público, o contrato de estágio não poderá ser revertido em contrato de emprego, sendo assim as penalidades serão:

    1) a empresa poderá ter que ficar 2 anos sem poder contratar estagiário, a contar da data do término da decisão ADM.

    2) verbas a serrem pagas ao estagiário - saldo de salário e FGTS (se tivesse)

  • Entendo que essa questão deveria ter sido anulada pela banca.

    Alguns colegas têm suscitado o entendimento do TST da OJ 366 da SDI-I e da Súmula 363. Ocorre que tanto a OJ quanto a súmula fazem referência a situações em que a Caixa Econômica Federal não se aplica (administração pública indireta e contratação de servidor público, respectivamente).

    A Constituição Federal prevê expressamente que as empresas públicas que exploram diretamente atividade econômica de produção ou comercialização de bens, bem como de prestação de servidos sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, incluindo a legislação trabalhista. Vejamos:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.

    Por essa razão, entendo que a exceção prevista pela jurisprudência não pode ser aplicada à Caixa Econômica e que o desvirtuamento do contrato de estágio precisa gerar consequências jurídicas para o cedente. A melhor forma para isso é o reconhecimento do vínculo de emprego.

  • caí que nem uma pata
  • lembrar que quando se tratar de empresa da adm pública que se valha de concurso público, não haverá vinculo empregatício se tornando nulo o contrato. caso haja, trata-se de trabalho proibido, uma vez que ele se torna irregular devido há um desacordo com uma norma de proteção. a título de complementação: são hipóteses de nulidade: trabalho ilícito x proibido. quanto ao ilícito, ocorre quando há um vínculo penal. ex: contratar matador profissional.

  • Muito cuidado com a questão, antes de fazer a questão:

    Analisem para ver se é uma função pública, com pessoa exercendo sem ter sido aprovada por concurso público, se for o caso, não pode ocorrer vínculo de emprego.

  • Na verdade, esta questão é o misto de direito administrativo e direito do trabalho.

    Art. 37 CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    COMENTÁRIO: A empresa pública deveria ter realizado concurso público para a contratação da estagiária e como não o fez, a estagiária vai recair na disciplina da Súmula 363 do TST, sendo assim, ela só fará jus ao direito do saldo de salário e depósito do FGTS, não havendo que se falar de vínculo empregatício.

    GABARITO: LETRA D.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PARA FINS DE CURIOSIDADE:

    Caso a empresa privada contrate um estagiário e ocorra desvio de função, ou seja, ele realize atividades que não estejam vinculadas aos seus estudos, a punição será:

    • esse estagiário passará a ter vínculo efetivo com a empresa
    • a empresa poderá ter que ficar 2 anos sem poder contratar estagiário.

    FORÇA GENTE!!!!

  • Gabarito D

    Quando se tratar de desvirtuamento em empresa vinculada à Administração Pública, que se valha de concurso público para admissão, NÃO HAVERÁ vínculo de emprego, gerando nulidade do contrato e ensejando direito apenas às parcelas decorrentes da contraprestação por ela exercida e valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363. TST)

  • ESTÁGIO

    Contrato de ESTÁGIO pela administração pública direta ou indiretaAinda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula 363/TST (valor da contraprestação e depósito do FGTS).

  • GABARITO D

    Em 16/02/22 às 13:27, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 15/09/21 às 20:08, você respondeu a opção A. Você errou!

    fé no pai que uma hora vai! ;/


ID
1270663
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Jerônimo trabalha na Metalúrgica Pereira como soldador, com a seguinte jornada: de 2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h, com quatro intervalos diários de quinze minutos, destinados à alimentação (das 9h45min às 10h, das 11h45min às 12h, das 14h45min às 15h e das 16h30min às 16h45min). 

 
Na hipótese em questão, de acordo com o entendimento sumulado do TST,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.


  • SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTA-ÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Ju-risprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.


  • OJ 342 SDI-1

    "INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

    I – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT - clique aquie art. 7º, XXII, da CF/88 - clique aqui), infenso à negociação coletiva.

    II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionários ao final de cada viagem, não descontados da jornada."


  • Embora não altere o gabarito da questão, vale destacar que a Lei nº. 12.619/2012 incluiu o §5º, no artigo 71, da CLT, permitindo o fracionamento do intervalo intrajornada para os os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros.

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 5º Os intervalos expressos no capute no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.  (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)


  • certa B

    explicação:

    se a jornada de trabalho exceder a 6 horas contínuas, o descanso deverá ser, no mínimo, de 1 hora ou, se houver acordo coletivo, não exceder a 2 horas.

    no caso em questão, excedeu e, não tem acordo coletivo.

    então, o empregador deve remunerar o empregado com hora extra no valor de 50% da normal trabalhada. visto que, não poderia ter fracionado o tempo de descanso. pois, o fracionamento somente nos casos previstos: motorista, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviçso de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo d epassageiros.

  • A presente questão apresenta como resposta CORRETA, a LETRA B, pois esta espelha, perfeitamente, o entendimento do TST, cristalizado na Súmula n. 437 (notadamente no item I), abaixo transcrita:

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

    Considerando as disposições da súmula acima transcrita, verificamos que:

    LETRA A) Está errada porque embora o somatório dos intervalos alcance uma hora, vimos que esse fracionamento não é admitido. Logo, a uma hora de repouso e alimentação não foi observada;

    LETRA C) Está errada porque em nenhuma hipótese será admitido o fracionamento, nem por autorização do MTE, nem por negociação coletiva (item II);

    LETRA D) Está errada, pelo mesmo motivo acima consignado: em nenhuma hipótese mais, se admite o fracionamento, nem mesmo por negociação coletiva - Súmula 437, item II.

    RESPOSTA: B
  • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 5o  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.  (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)         (Vigência)

     

    Alteração de 2015, logo, estaria desatualizada, não?

  • LETRA B

     

    Natasha, a questão continua atualizada. Note que o parágrafo que você citou refere-se aos MOTORISTAS , COBRADORES...

     

    Note que  

    Art. 71 § 5o  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos ESTRITAMENTE os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.      (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

     

    É permitido reduzir ou fracionar o intervalo de 1hr, em vários de 15min para motoristas , cobradores , transporte rodoviário... . Desde que haja : CCT/ACT +  seja entre o termino da primeira e início da segunda hora

  • Letra b)

     

    Justificativa: SÚM-437 II Sabemos que não é possível o fracionamento para repouso e alimentação. Atenção com a letra C! O que depende de autorização do MTE é a REDUÇÃO do intervalo (artigo 71 § 3º CLT). Na questão houve fracionamento e não redução, o que é VEDADO.Como única possibilidade de fracionamento temos abaixo oart.71 §5º da CLT que não se aplica a Metalúrgicos e só a Veículos Rodoviários.

     

    TST - SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTA-ÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT

     II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

  • Letra B por enquanto

  • Nayane Dias, aquestão aponta que o funcionário era soldador. Logo, não está desatualizada. Inclusive, a refroma trabalhista também não permite esse tipo de fracionamento de intervalo.

     

    Abraços

  • CUIDADO COM A REFORMA!!!!!!!!!!!

    o que passou, passou, vamos a regra vigenteCONVENÇÃO/ACORDO PREVALECE FACE A LEI quanto a intrajornadas [respeitado o mínimo de 30 min]. Obs: o que não mudou?

    trabalho de até 4 horas, não se exige intervalo; de 4 a 6, o intervalo será mínimo de 15 minutos; acima de 6 horas, o intervalo será mínimo de 1 e máximo de 2 horas (inteligencia do art. 71 CLT).

    lei crua:

    "Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela lei 13.467, de 2017)

    (...)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela lei 13.467, de 2017)

    (...)."

  • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     § 5  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1 poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

    Se atentar:

    Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.


ID
1270666
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O novo prefeito de Tribobó do Oeste decidiu contratar quatro coveiros para o cemitério público da cidade, o que fez diretamente pelo regime celetista, sem a realização de concurso público. Após um ano de trabalho, os coveiros foram dispensados e ajuizaram reclamação trabalhista, postulando férias vencidas mais 1/3, aviso prévio, 13º salário e depósitos do FGTS, já que sempre receberam os salários em dia. 

 
Assinale a opção que contempla a(s) verba(s) de direito a que os coveiros efetivamente fazem jus.

Alternativas
Comentários
  • C- súmula 363 do TST 

  • Súmula citada pela colega Luciara:Súmula nº 363 do TST

    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.


  • A contratação sem concurso público é considerada nula. Todavia, nesta relação, sabe-se que não é possível restituir o status quo anterior, pois a prestação de serviços ocorreu e, consequentemente, o trabalhador deve ser minimamente recompensado/remunerado pelo trabalho efetuado. Por esse motivo, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula n. 363, que assim dispõe:

    SÚMULA N. 363, DO TST. CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Levando em consideração o que diz a súmula, portanto, percebe-se que a única alternativa na presente questão, que se amolda ao seu teor é a LETRA C, muito embora deva restar consignado que o empregado tem direito, ainda, ao saldo de salário, ou seja, a receber a contraprestação pactuada.

    RESPOSTA: LETRA C.

  • A contratação sem concurso público é considerada nula. Todavia, nesta relação, sabe-se que não é possível restituir o status quo anterior, pois a prestação de serviços ocorreu e, consequentemente, o trabalhador deve ser minimamente recompensado/remunerado pelo trabalho efetuado. Por esse motivo, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula n. 363, que assim dispõe:

    SÚMULA N. 363, DO TST. CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Levando em consideração o que diz a súmula, portanto, percebe-se que a única alternativa na presente questão, que se amolda ao seu teor é a LETRA C, muito embora deva restar consignado que o empregado tem direito, ainda, ao saldo de salário, ou seja, a receber a contraprestação pactuada.

    RESPOSTA: LETRA C.

  • sumalado que só vai ter direito aos valores pagos e o depósito de FGTS

  • Por eliminação C, pois além do FGTS também saldo de Salários

  • OBS: Se fosse contrato ilícito só teria direito ao salário.

  • No Contrato Ilícito, que eu saiba, o trabalhador não tem direito a nada, pelo fato de que a atividade que desempenhava é ilícita, então o contrato não produz efeitos.  A CLT não o ampara de nenhuma forma.

  • Gabarito letra C

    Súmula citada pela colega Luciara:Súmula nº 363 do TST

    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

     

     

  • SÚMULA N. 363, DO TST. 

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • Gabarito letra C

    Súmula citada pela colega Luciara:Súmula nº 363 do TST

    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • Se foi contratado para um trabalho por CLT enquanto deveria ser por concursos público, ao ser demitido só fará jus ao:

    1) Depósito do FGTS

    2) Saldo de salário

    Embasamento: Súmula 363 TST

  • *FGTS = SALARIO REMANECENTE , SUM; 363 TST.

    requisitos para o FGTS

    ....Dr Chapa deda fei...entenda ( o dr. Chapa dedo fei ).este cara nao sou...

    Despedida sem justa causa patrão quer demitir

    Rescisão entre as partes por acordo 80% do limite.

    conta inativa por mais de 3 anos

    HIV ou câncer

    avulso sem trabalho por 90 dias

    portador de deficiência para .

    aquisição de itens que eu ajude aquisição de moradia.

    Desastre natural governo federal autoriza saque

    ..extinção da empresa

    despedida indireta Triunfo do colaborador. ..quando o patrão comete erro grave que em ..viabilizar a relação empregatícia.

    aposentadoria do INSS.

    falecimento do empregado

    extinção normal do contrato a termo

    idade superior a 70 anos

  • A letra C é a alternativa que se adequa.

    Conforme entendimento sumulado, se houver contratação de servidor público sem ser por intermédio de concurso público, o empregado dispensado terá direito ao pagamento da contraprestação compactuada, além dos depósitos do FGTS.

    SÚMULA N. 363, DO TST. 

    "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS."

  • A alternativa C faltou acrescentar o direito ao saldo de salário (contraprestação pactuada).

  • Considerando que os coveiros não foram contratados em regime de concurso público, considerando ainda que, por serem contratos em regime de CLT somente lhes são devidos ao pagamento da contraprestação pactuada, valores esses essa já recebidos, conforme o enunciado, restando, portanto, apenas os valores referentes aos depósitos do FGTS, conforme estabelece o art. 37, II e §2º da CF/88, bem como preconiza a Súmula 363 do TST, vejamos: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    A questão trata sobre o tema Contrato Individual de Trabalho, nos termos do art. 37, II e §2º, da CF/88 e Súmula 363 do TST.

  • SÚMULA Nº 363  - CONTRATO NULO. EFEITOS

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Rumo à aprovação!


ID
1270669
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentre as opções listadas a seguir, assinale aquela que indica o empregado que já tem os dias de repouso remunerados em seu salário, sem que haja o acréscimo da remuneração do seu repouso semanal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 7º § 2º da Lei 605/49

    Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

    § 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.


  • Ocorre que, apenas no caso do empregado mensalista (ou no quinzenalista), o repouso semanal remunerado já está englobado na remuneração mensal (ou quinzenal). A resposta CORRETA na presente questão é a LETRA C. Nesse sentido, veja-se as palavras de Maurício Godinho:

    "Nos casos de empregados mensalistas e quinzenalistas (cujos salários, portanto, são calculados à base de 30 ou 15 diárias), a remuneração do d.s.r (e dos feriados) já se encontra incluída no salário mensal ou quinzenal do obreiro, descabendo, desse modo, novo cálculo diferenciado específico (art. 7º, §2º, Lei n. 605/49). Na verdade, todo cálculo salarial que considere o total da duração mensal ou quinzenal do trabalho já estará computando, automaticamente, o d.s.r". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, ps.  875/876)

    Quando o trabalho é realizado por diária, não faz sequer sentido englobar o RSR no salário, na medida em que este é devido com base nos dias efetivamente trabalhados. Logo, não havendo trabalho no dia, não há salário.

    O mesmo se pode dizer do horista, seguindo-se a mesma linha de raciocínio, muito embora, segundo leciona Maurício Godinho, poderá haver a inclusão do RSR no salário, caso o montante de horas consideradas no salário, englobe a fração mês.

    O comissionista puro, por sua vez, somente recebe salário a partir das comissões pagas sobre suas vendas ou serviço, de modo que o seu salário resta indissociavelmente ligado aos dias efetivamente trabalhados, na medida em que, por óbvio, se o comissionista não trabalhou, não vendeu; e se não vendeu, não receberá suas comissões. Observe-se, contudo, que no caso do comissionista misto, é devido o RSR, nos termos da Súmula n. 27, do TST, embora seu cálculo não esteja, antecipadamente, já incluindo no valor global. Transcreve-se:

    Súmula nº 27 do TST. COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

    RESPOSTA: C
  • Espero questões como esta na prova que farei! :)

  • A prova de trabalho na primeira fase da OAB parece ser infinitamente mais fácil que as de TRT da FCC.

  • Eu, particularmente, discordo. As provas de TRT feitas pela FCC são muito mais fáceis do que as da OAB feitas pela FGV.
  • Lei 605/49. A lei traz a formatação dos cálculos a serem realizados para remuneração do DSR. Contuso, no seu +2º, traz de forma clara que, "Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.

    Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

    a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.

    b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

    c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;

    d) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

    § 1º Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou religiosos são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso, conquanto tenham direito à remuneração dominical.

     

    § 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.

    Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

    a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas.

    b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;

    c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;

    d) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

    § 1º Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou religiosos são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso, conquanto tenham direito à remuneração dominical.

     

    § 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.

     

  • Gente, OAB é um apanhado de tudo que, em tese, vimos na faculdade. creio que não deve aprofundar tanto como os cargos para TRT que é area específica.

    Já pensou a FGV aprofundando em tds as disciplinas? aff, é isso q vem ocorrendo mesmo.

  • Ocorre que, apenas no caso do empregado mensalista (ou no quinzenalista), o repouso semanal remunerado já está englobado na remuneração mensal (ou quinzenal). A resposta CORRETA na presente questão é a LETRA C. Nesse sentido, veja-se as palavras de Maurício Godinho:


    "Nos casos de empregados mensalistas e quinzenalistas (cujos salários, portanto, são calculados à base de 30 ou 15 diárias), a remuneração do d.s.r (e dos feriados) já se encontra incluída no salário mensal ou quinzenal do obreiro, descabendo, desse modo, novo cálculo diferenciado específico (art. 7º, §2º, Lei n. 605/49). Na verdade, todo cálculo salarial que considere o total da duração mensal ou quinzenal do trabalho já estará computando, automaticamente, o d.s.r". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, ps.  875/876)

    Quando o trabalho é realizado por diária, não faz sequer sentido englobar o RSR no salário, na medida em que este é devido com base nos dias efetivamente trabalhados. Logo, não havendo trabalho no dia, não há salário.

    O mesmo se pode dizer do horista, seguindo-se a mesma linha de raciocínio, muito embora, segundo leciona Maurício Godinho, poderá haver a inclusão do RSR no salário, caso o montante de horas consideradas no salário, englobe a fração mês.

    O comissionista puro, por sua vez, somente recebe salário a partir das comissões pagas sobre suas vendas ou serviço, de modo que o seu salário resta indissociavelmente ligado aos dias efetivamente trabalhados, na medida em que, por óbvio, se o comissionista não trabalhou, não vendeu; e se não vendeu, não receberá suas comissões. Observe-se, contudo, que no caso do comissionista misto, é devido o RSR, nos termos da Súmula n. 27, do TST, embora seu cálculo não esteja, antecipadamente, já incluindo no valor global. Transcreve-se:

    Súmula nº 27 do TST. COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.


    RESPOSTA: C

  • GABARITO C

    Art. 7º § 2º da Lei 605/49

    Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

    § 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.

  • GABARITO C

    Art. 7º § 2º da Lei 605/49

    Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

    § 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.


ID
1270672
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Joana trabalha numa empresa que se dedica a dar assessoria àqueles que desejam emagrecer. Em razão de problemas familiares, Joana foi acometida por um distúrbio alimentar e engordou 30 quilos. Em razão disso, a empresa afirmou que agora ela não mais apresentava o perfil desejado para o atendimento aos clientes, já que deveria ser o primeiro exemplo para eles, de modo que a dispensou sem justa causa. 

 
De acordo com a situação retratada e diante do comando legal, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Lei 9.029/95 artigo 4º

    Art. 4o O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)

    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.


  • Discordo. Questão altamente controvertida. A empresa entra no grupo das chamadas "organizações de tendência", já que segue uma ideologia. Não vejo como se aplicar o art. 1º da Lei 9029/1995. "Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal." Absurdo cobrar isso numa prova objetiva!!!

  • Questão maluca e até absurda. A empresa tem um perfil, precisa de pessoas que acompanhem este perfil, o problema de hoje é que tudo é discriminação! 

  • A questão não apresenta qualquer erro. Não resta dúvida quando fala "acometida por um distúrbio alimentar" que joana estava doente, acometida por questões de foro intimo, podendo ser até depressão. Situação passiva de suspensão do contrato de trabalho por doença. 

  • Essa questão é a lei pura, vejamos:

    Conforme Lei 9029/95:

    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:

    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.


  • O caso em tela retrata aquilo que a doutrina e jurisprudência majoritárias entendem como dispensa discriminatória. Segundo o artigo 1o. da lei 9.029/95, "Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal". A interpretação do referido dispositivo resta ampliada para todo e qualquer caso de discriminação, diante do princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1o, III da CRFB). Assim, segundo o artigo 4o. da lei 9.029/95. "O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais".
    Assim, RESPOSTA: C.
  • Galera, qual o erro da alternativa A? Obrigado.

  • Marcelo a alternativa A está incorreta, pois o empregador falou na cara dela que ela era gorda!! (descriminação) 

    Se não tivesse falado estaria tranquilo!!

    kkkkkkk.....

  • Concordo com a lei. Joana estava doente. O empregador não pode querer que o empregado lhe sirva apenas enquanto está saudável. E, se assim não fosse, poderíamos voltar a época da Revolução Industrial. Assistam ao filme Germinal (tem no Youtube), e vejam os absurdos que aconteciam. Daí quem discorda, talvez possa compreender por que essa Lei faz tanto sentido.



  • AUEHUAH gordinha é peso ( literalmente ) . Valeu, Thiago!! Bons Estudos.

  • A meu ver, é uma questão mal formulada. 
    Mas a intenção do examinador era diferenciar a dispensa sem justa causa da dispensa discriminatória, já que esta não é acobertada pelo poder potestativo do empregador já que existe respaldo legal nos termos do art. 4° da lei 9.029/95.
  • Comentário em ipsis litteris da colega Gen Valente

     

     

    GABARITO C

     

    Lei 9.029/95 artigo 4º

    Art. 4: O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)

    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

     

    COMPLEMENTANDO:

     

    SUM. 443/TST

    DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. 

     

     

     

  • Com o advento da lei 13.146/2015 houve alterações na lei 9.029/95 que devem ser mencionadas. O artigo 1º passou a ter a seguinte redação:

    Art. 1o É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII da CF 

    e a mais importante

    Art 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: 

     I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais.

    obs: readmissão como era na redação antiga tem haver com rompimento da relação de emprego o que não ocorre caso a situação narrada se configure, por vedação legal.

  • Lei 9029 foi alterada  tacitamente pela lei do deficiente físico.  Portanto,   gabarito  a partir de agora é  o B e mao mais o C. 

     

  • Lilian Soares, seu comentário é um tanto preconceituoso. É óbvio que se trata de discriminação, tendo em vista que a empresa deixou bem claro para ela que a dispensa se deu em razão de ela naõ apresentar mais o perfil, sendo que esse fato decorreu do disturbio alimentar... E disturbio alimentar é doença. Ninguém pede para ficar doente.

  • E como fica a súmula n° 443 do TST nessa história? Agradeço aos colegas; Há dispositivo legal específico, mas há de se considerar também o teor do enunciado sumular...

  • A resposta do Fábio Coriolano está mais coerente.

  • Lei 9.029/95. 

    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:        

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; 

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

  • Incoerente está o texto com as alternativas e resposta assetiva.

  • Nao confundir com a hipotese de dispensa no caso de gravidez. Comprovação da gravidez

    dentro da relação trabalhista (ainda q em aviso prévio) --> reintegra ou indeniza

    após rompimento do contrato --> só indeniza

    No caso da lei de discriminação  "O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais".
    Assim, RESPOSTA: C.

  • Lei 9.029/95

    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:        (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)    (Vigência)

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

  • Se o empregador tão somente tivesse demitido Joana "sem justa causa", e consequentemente lhe pagado todos os "direitos", tava tudo certo - é direito potestativo do empregador o fazer. COMO O EMPREGADOR FALOU DEMAIS, MORDEU A LINGUA.

  • Cuidado! Questão desuatalizada e que seria passível de anulação se aplicada na íntegra após a redação da  Lei 13.146/15 que alterou o inciso I do art. 4º da Lei 9.029/95. Tal lei, trazia no inc. I a possibilidade de "readmissão", logo, compreende-se o "retorno" tratado na alternativa (c). No entanto, com a advento da Lei 13.146/15 a redação do inciso foi alterada e  passou a constar "reintegração" e não mais readmissão.  Portanto, Joana poderia optar por ser reintegrada ou perceber o pagamento em dobro da remuneração durante o período do afastamento. 

    Lei 9.029/95 Art. 4º  : O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:        (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)   (Vigência)

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais

  • GABARITO C

    Lei 9.029/95 artigo 4º

     

    Art. 4o O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)

    - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

    ;)

     

     

  • artigo 1o. da lei 9.029/95, "Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal".

     

    princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1o, III da CRFB).

     

    artigo 4o. da lei 9.029/95. "O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais".

  • Resposta correta está na letra C

    A situação retrata dispensa discriminatória, podendo a empregada optar entre o retorno ou a indenização em dobro do período de afastamento.

  • A pegadinha desta questão está no "a empresa afirmou que agora ela não mais apresentava o perfil desejado para o atendimento aos clientes, já que deveria ser o primeiro exemplo para eles".

  • Resposta correta C. A assertiva está em consonância com o art. 4º da Lei 9.029/95. Vejamos: Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

    A questão trata sobre o tema Extinção do Contrato Individual de Trabalho, nos termos do art. 4º da Lei 9.029/1995.


ID
1270675
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinada audiência, designada para as 10h, só teve início às 12h, ocasião em que o preposto e o advogado da empresa já tinham se ausentado. A pauta de audiências fora pontualmente iniciada pelo juiz; porém, a complexidade de processos e depoimentos gerou atrasos substanciais. 

 
A partir da situação sugerida, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    Esta questão retrata uma das realidades mais comuns na vida profissional. Para haver a audiência é necessária a presença das partes, Juiz e escrivão (advogados não são obrigatórios na Justiça do Trabalho ? jus Postulandi). No caso em tela, todos estavam presentes, ou seja, a parte estava no horário correto, mas com o atrasar da audiência, foi embora. Ora, não podemos aplicar o artigo 815 da CLT que, em seu parágrafo único diz: Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. Isto pois, na questão o magistrado estava presente. Assim, a alternativa correta é a D, deverá o rito ocorrer naturalmente. A alternativa C pode induzir o estudante em erro pois, deve sim o magistrado dar 10 ou 15 minutos de tolerância quando uma das partes não comparecem em audiência, mas apenas quando a mesma ocorre no horário correto, isto por todos conhecermos as condições de trânsito das nossas cidades, mas não pela aplicação do princípio da reciprocidade.

    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=XOhvojpf5fmSW5A5BMxfztHB-dBbP5bLOTyOfkoRmDE~

  • ATRASO. AUDIÊNCIA. JUIZ.

    O advogado está autorizado a ausentar-se do ato processual caso a autoridade que o preside não se apresente até trinta minutos do horário designado (art. 7º, XX, da Lei n. 8.906/1994 – EOAB). Contudo, na espécie, a juíza não estava ausente, mas sim conduzindo outra audiência no mesmo fórum, daí seu atraso. Desse modo, a invocação do citado dispositivo não alberga a ausência do advogado e do próprio acusado da sala de audiências. Sequer há falar em nulidade por cerceamento de defesa, quanto mais se não demonstrado qualquer prejuízo, visto que a referida audiência (oitiva de testemunhas de acusação) deu-se com a assistência de advogado dativo. Precedentes citados: REsp 253.660-RJ, DJ 23/8/2004, e HC 96.059-GO, DJe 19/4/2010. HC 97.645-PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/6/2010.


  • Art. 815. À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo chefe de secretaria ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.

    Parágrafo único. Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.


    C\C


    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.


  • O caso em tela trata do atraso da audiência e não presença mais do preposto da ré, situação em que se aplica normalmente o artigo 844 da CLT, ou seja, revel e confessa aquela, não havendo qualquer dispositivo que impeça a sua aplicação. Destaco que o artigo 815, parágrafo único da CLT trata da ausência do juiz na audiência, o que não de aplica ao caso. Assim, RESPOSTA: D.


  • 02 questões na mesma prova que falam sobre atraso de audiência. Vale lembrar que o advogado pode se ausentar quando o juiz se atrasa para iniciar as audiêncisa e não quando inicia a pauta e por motivos alheios a sua vontade as audiências não seguem o horário determinado.

  • Alternativa Correta: "a"

    RR no Sumaríssimo apenas quando o acórdão contrariar Súmula TST, Súmula Vinculante ou a CF. 

  • GABARITO LETRA ( D ) O caso em tela trata do atraso da audiência e não presença mais do preposto da ré, situação em que se aplica normalmente o artigo 844 da CLT, ou seja, revel e confessa aquela, não havendo qualquer dispositivo que impeça a sua aplicação. Destaco que o artigo 815, parágrafo único da CLT trata da ausência do juiz na audiência, o que não de aplica ao caso. 

  • OJ 245 SD1 - 1 DO TST

    245. REVELIA. ATRASO. AUDIÊNCIA (inserida em 20.06.2001)
    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.




  • A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista da Santa Izabel Hospitais Ltda. contra decisão que a condenou à revelia em ação trabalhista por causa de atraso de seis minutos da preposta para a audiência, mesmo com a presença do advogado da empresa. Para a Turma, a revelia, decretada pela Vara do Trabalho de Santa Izabel e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), violou o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

    A Turma do TST também autorizou a defesa da empresa a juntar a contestação e os documentos aos autos e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para que a instrução processual prossiga e seja proferida nova decisão sobre o caso. A ação foi proposta por um técnico de enfermagem contra a Santa Izabel.

    A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo, acolheu o recurso do hospital, por entender que o decreto de revelia pelo "atraso ínfimo", mesmo com a presença do advogado à audiência, "não se afigura razoável e revela flagrante ofensa à garantia constitucional positiva" do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A ministra ponderou que a aplicação daOrientação Jurisprudencial 245 da subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, no sentido de que não há previsão legal para tolerar o atraso em audiência, "não pode se distanciar das peculiaridades do caso concreto e dos princípios que norteiam o processo do trabalho, como o da informalidade, da simplicidade e da razoabilidade".

  • Assertiva correta: Letra d)

    Justificativa: Art. 844 da CLT

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

  • LETRA D

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

            Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

  • Acertei a questão; mas penso:...Em que parte informam que a empresa é a reclamada?!

  • Letra “A”: não se aplica a regra do art. 815 da CLT, sobre o atraso do Juiz, pois o mesmo estava no local realizando outra audiência.
    Letra “B”: apesar de estar presente na hora marcada, a parte não estava presente quando do pregão, o que autoriza a aplicação da revelia.
    Letra “C”: não há previsão para atraso das partes, não havendo necessidade de aguardá-la por 15 minutos.

    LETRA D) CORRETA

     Art. 844 da CLT.  A parte não poderia ter se retirado sob alegação de aplicação do art. 815 da CLT, haja vista que o Juiz estava no local praticando outro ato processual.

  • O caso em tela trata do atraso da audiência e não presença mais do preposto da ré, situação em que se aplica normalmente o artigo 844 da CLT, ou seja, revel e confessa aquela, não havendo qualquer dispositivo que impeça a sua aplicação. Destaco que o artigo 815, parágrafo único da CLT trata da ausência do juiz na audiência, o que não de aplica ao caso. Assim, RESPOSTA: D.

    Abraço!

     

  • Em que momento o enunciado da questão diz que a empresa é parte ré? A questão seria anulada se pelo seu enunciado a resposta certa falasse em "... revelia e confissão À EMPRESA", mas corretamente a letra D diz: "cabendo a aplicação da revelia e confissão À PARTE RÉ"

  • Concordo com o Heitor Amorim. A simples mensão da EMPRESA no enunciado não presume-se ser a parte RÉ.

  • tão querendo complicar demais .. se nos itens (alias, no item somente se refere a RÉ, podemos entender que a empresa é a RÉ.

  • Achei confusa essa questão.

  • Se o Juiz não houver comparecido até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

    Creio que o erro está aqui... as partes se ausentaram sem constar no livro de registro de audiências.

  • Acredito eu que o erro da questão esteja no atraso da audiência, e não por ausência do juiz, cabendo a parte o direito de ir embora e não ser caracterizado revelia

  • o erro foi a parte não assinar no livro de registro

  • De acordo com art. 815, parágrafo único se até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poder ao retirar-se, devendo constar no livro do registro de audiência. Mas, no caso em tela o o juiz estava PRESENTE.

    A audiência deverá ser realizada normalmente, cabendo a aplicação da revelia e confissão à parte ré.

  • De acordo com art. 815, parágrafo único se até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poder ao retirar-se, devendo constar no livro do registro de audiência. Mas, no caso em tela o o juiz estava PRESENTE.

    A audiência deverá ser realizada normalmente, cabendo a aplicação da revelia e confissão à parte ré.

  • A tolerância de 15 minutos só vale para a 1ª audiência. Como o juiz iniciou a pauta no horário certo mas os trabalhos demoraram mais que o planejado, todas as audiências seguintes começariam atrasadas. Portanto, as partes das audiências subsequentes devem aguardar.

  • Não dá nem pra saber se a empresa é autora ou ré.


ID
1270678
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em ação que tramitou sob o procedimento sumaríssimo, o juiz decidiu determinado pedido de forma contrária ao disposto em orientação jurisprudencial do TST. Em sede de recurso ordinário, com o mesmo fundamento, o TRT manteve a decisão de primeiro grau. Diante disso, a parte entendeu por bem interpor recurso de revista. 

 
A partir do caso apresentado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚM-442. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUN-DAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRU-DENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRES-CENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    -------------------------

    Art 896 CLT

    § 6º – Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.


  • Dica bacana: "Recurso de revista na execução, é só quando ofender a Constituição"

  • O recurso de revista no procedimento sumaríssimo só é cabível quando ofender a Constituição Federal e Súmula.

    Art. 896, Parágrafo 6º da CLT.

  • O recurso de revista no procedimento sumaríssimo só é cabível quando ofender a Constituição Federal e Súmula.

    Art. 896, Parágrafo 6º da CLT.

  • Prezados,

    Houve alteração do Art. 896 da CLT, inserido o parágrafo:

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

    Lei. 13.015 de 21 de julho de 2014.

  • Adriana parágrafo 6o.

  • Novo entendimento: Agora recurso de revista no procedimento  sumaríssimo é cabível por violação a Constituição, a súmula do TST e também quando contrariar súmula viculante do STF. 

  • artigo 896 paragrafo 6° CLT

  • Art. 896, § 6º, CLT explica a questão em tela.

  • Art. 896, § 6º, CLT
    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:  (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
    § 6o Após o julgamento do incidente a que se refere o § 3o, unicamente a súmula regional ou a tese jurídica prevalecente no Tribunal Regional do Trabalho e não conflitante com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho servirá como paradigma para viabilizar o conhecimento do recurso de revista, por divergência.

  • Não houve ofensa a Constituição Federal e Súmula, mas somente a orientação jurisprudencial, por isso não é cabível recurso de revista.

    Recurso de revista é cabível quando a decisão contrariar a CF e Súmula!

  • É  importante salientar que por força da nova lei que entrou em vigo em 2014,( lei 13.015/2014) agora já é possível no rito sumaríssimo o Recurso de revista quando contrariar súmula do TST, Súmula vinculante do STF e quando violar a constituição federal.

  • No CERS tem uma aula falando da nova lei. Se a prova fosse hoje, o gabarito seria a letra b.

  • As hipóteses de cabimento do recurso de revista estão dispostas no artigo 896 da CLT, dentre as quais a violação a Súmula do TST e Súmula Vinculante do STF (alteração pela lei 13.015/14), mas não por violação a OJ do TST. Dessa forma, se for somente fundamentado em violação a OJ, não será admitido o recurso. Assim, RESPOSTA: A.
  • OBS: COM A NOVA LEI (13.015/2014) JAMAIS SERIA A ALTERNATIVA B 


    A questão que retrata pura e simplesmente a aplicação da súmula 442 do TST, no que pertine à inaplicabilidade do artigo 896, §6º da CLT para o cabimento de Recurso de Revista no TST quando o fundamento, em procedimento sumaríssimo, for a contrariedade a Orientação Jurisprudencial, e não contrariedade a texto de súmula do TST.

     

    Alternativa correta é a A


    fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=XOhvojpf5fmSW5A5BMxfztHB-dBbP5bLOTyOfkoRmDE~
  • Para quem tem acesso limitado - Gabarito A

  • LETRA A

     Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

    [...]

      § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.   

  • Gente é a letra B  !! Eu acabei de ver uma AULA NO CERS DE 2016 explicando isso !

    Art 896 da CLT !

     

  • SUMULA 442 TST

     

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal

  • Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal.... estamos falando do rito Sumaríssimo... letra A

  • Súmula é difente de orientação , então letra correta letra A . 

  • Só para esclarecer aqueles que lerem que o CERS falou que era letra B.

    Bem na aula para o XXII exame de ordem, expressaram que não cabe RR contra OJ em contrário no rito Sumaríssimo, assim alternativa  correta letra A

    A real fundamentação para explicação da questão se encontra na sumula 442 do TST

     

  • advogado que não souber a diferença entre OJ e Sumula irá apanhar da negada dos TRT's.

    Em ação que tramitou sob o procedimento sumaríssimo, o juiz decidiu determinado pedido de forma contrária ao disposto em orientação jurisprudencial do TST ( OJ). Em sede de recurso ordinário, com o mesmo fundamento, o TRT manteve a decisão de primeiro grau. Diante disso, a parte entendeu por bem interpor recurso de revista.

    NÃO CABE RECURSO DE REVISA NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO POR VIOLAÇÃO DE OJ's

     

    GABARITO ''A''

  • Lembrando que agora também cabe RR no rito sumaríssimo quando houver ofensa à súmula vinculante.

  • NO RITO SUMARÍSSIMO – ATÉ 40 SM – CABE RECURSO DE REVISTA APENAS POR VIOLAÇÃO:

    o    Sum do TST;

    o    Súm Vinc;

    o    CF

    è  No rito sumário – até 2 sm- não cabe recurso, salvo matéria constitucional.

  • LETRA A

     Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

      § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

    SUMULA 442 TST

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal

  • Gabarito A

     

    "Súmulas são pronunciamentos proferidos pelos Tribunais, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria. É a "união" de várias decisões de um mesmo Tribunal, com idêntica interpretação sobre o mesmo tema.

     

    A Orientação Jurisprudencial, utilizada apenas na Justiça do Trabalho, tem o mesmo objetivo da súmula, mas diferencia-se em um aspecto: tem maior dinamismo. Enquanto a súmula exige critérios como a repetição de certa quantidade de decisões por determinado tempo, a Orientação Jurisprudencial tem tramitação menos rígida.

     

    Além disso, uma vez consolidada, a Súmula, para ser alterada ou cancelada, requer um processo mais aprofundado de discussão na Corte que lhe deu origem. Já a Orientação Jurisprudencial possui uma maior possibilidade de ser alterada ou cancelada, apesar de também passar por essa mesma reavaliação. Em outros termos, a Súmula está mais presa ao processo de tramitação e a Orientação Jurisprudencial, à realidade do dia a dia, a ponto de serem editadas Orientações Jurisprudenciais Transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa, ou que tenham relação com leis cuja situação jurídica se estende por pouco tempo, ou porque a lei mudou ou porque vai mudar."

     

    https://perezz.jusbrasil.com.br/artigos/369461275/o-que-e-sumula-orientacao-jurisprudencial-e-precedente-normativo

  • Recurso de revista, no procedimento sumaríssimo, só é admissível, se houver contrariedade a súmula ou à CF.

  • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

     

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento SUMARÍSSIMO, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

  • RECURSO DE REVISTA.

    CABIMENTO:

    1. Rito Ordinário:

    - Afrontar a CF;

    - Contrariar Súmula do TST;

    - Contrariar SV do STF;

    - Violar lei federal, OJ e no caso de divergência jurisprudencial*.

    2. Rito Sumaríssimo:

    - Violação direta da CF;

    - Contrariar Súmula do TST;

    - Contrariar SV do STF.

    2.1. Não caberá RR no rito sumaríssimo quando:

    - Violar lei federal;

    - Houver divergência jurisprudencial;

    - Contrariar OJ do TST (Súm. 442 do TST).

    3. Fase de Execução:

    - Ofensa direta e literal à CF.

    3.1. Execuções Fiscais e nas Controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT):

    - Violação a lei federal.

    - Divergência jurisprudencial.

    - Ofensa à CF.

  • RECURSO DE REVISTA.

    CABIMENTO:

    1. Rito Ordinário:

    - Afrontar a CF;

    - Contrariar Súmula do TST;

    - Contrariar SV do STF;

    - Violar lei federal, OJ e no caso de divergência jurisprudencial*.

    2. Rito Sumaríssimo:

    - Violação direta da CF;

    - Contrariar Súmula do TST;

    - Contrariar SV do STF.

    2.1. Não caberá RR no rito sumaríssimo quando:

    - Violar lei federal;

    - Houver divergência jurisprudencial;

    - Contrariar OJ do TST (Súm. 442 do TST).

    3. Fase de Execução:

    - Ofensa direta e literal à CF.

    3.1. Execuções Fiscais e nas Controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT):

    - Violação a lei federal.

    - Divergência jurisprudencial.

    - Ofensa à CF.

  • De acordo com a súmula 442 TST Procedimento Sumaríssimo, recurso de revista fundamentado em contrariedade a orientação jurisprudencial, inadimissibilidade.

    Gabarito:A

  • e se não fosse sumaríssimo?

  • Recurso de revista: em resumo é cabível quando afrontar algum artigo da CF, alguma súmula, OJ, decisão do TST, contrariar súmula vinculante, jurisprudência.

    Observar que no caso em tela, o recurso foi feito em sede de procedimento sumaríssimo, por isso não contrariava. Em caso de procedimento sumaríssimo é inadmissível, já que contraria somente a CF, súmula do TST, súmula vinculante do STF.

  • As hipóteses de cabimento do recurso de revista estão dispostas no artigo 896 da CLT, dentre as quais a violação a Súmula do TST e Súmula Vinculante do STF (alteração pela lei 13.015/14), mas não por violação a OJ do TST. Dessa forma, se for somente fundamentado em violação a OJ, não será admitido o recurso. Assim, RESPOSTA: A.

  • Súmula 442/TST - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da  

  • Rito Sumaríssimo no RR:

    1) Violação direta a CF;

    2) Contrariar súmula do TST;

    3) Contrariar SV do STF

  • Recurso de revista

    896

    8 dias

    Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando

    ·        Derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

    ·        Derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

    ·        Proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

     

    Obs.: Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.

  • Essa merece ser salva.


ID
1270681
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Plínio, empregado da Padaria Pão Bom Ltda., insatisfeito com o trabalho, procurou seu empregador pedindo para ser mandado embora. O empregador aceitou a proposta, desde que tudo fosse realizado por intermédio de um acordo na Justiça do Trabalho, motivo pelo qual foi elaborada ação trabalhista pedindo verbas rescisórias. No dia da audiência, as partes disseram que se conciliaram, mas o juiz, ao indagar Plínio, compreendeu o que estava ocorrendo e decidiu não homologar o acordo. 

 
Para a hipótese, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Nº 418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO Á CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SDI-II - Res. 137/2005 – DJ 22.08.2005)

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-OJs no 120 - DJ 11.08.2003 e nº 141 - DJ 04.05.2004)

  • De acordo com a CLT:

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá  a conciliação. (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995) 


  • A presente questão versa sobre a súmula 418 TST: 

    "A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz inexistindo direito liquido e certo tutelado pela via do mandado de segurança".

    Portanto, questão correta letra B!!

  • O caso em tela revela aquilo que se chama de "lide simulada" (artigo 129 do CPC), situação que vem merecendo repulsa do Judiciário Trabalhista, já que acaba sendo utilizado como órgão homologador de rescisão, quando, na verdade, existem os sindicatos para tanto (artigo 477 da CLT). Dessa forma, pode o magistrado deixar de celebrar o acordo, já que se trata de uma faculdade (Súmula 418 do TST) encaminhando eventualmente os autos do processo ao MP para apuração das responsabilidades. Assim, RESPOSTA: B.
  • O juiz pode tudo!

  • O juiz não pode tudo!! temos que lutar contra esse tipo de pensamento.

  • O juiz pode entender que o acordo não é benéfico ao empregado e que o mesmo está sendo lesado por não conhecer seus direitos e assim recusar a homologação 

  • Qual a letra da questão? Por favor?

     

     

     

     

     

     

  • Letra "B" Shirley Lima

  • LETRA B

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2  nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)

  • Alternativa “B”. Realmente o Juiz não está obrigado a homologar o acordo que foi apresentado pelas partes, conforme Súmula nº 418 do TST.

    Letra “C”: errado, pois o Juiz não é obrigado a homologar, sendo a competência apenas dele, o que impede a remessa dos autos para outra Vara.
    Letra “D”: não cabe qualquer medida na situação.

  • Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Se o juiz não quiser homologar o acordo, quais as consequências ?

  • De acordo com a Súmula 418 do TST a homologação de acirdo é uma faculdade do juiz [....]

  • PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO OBRIGATÓRIA

    Este princípio se traduz na necessidade e na obrigação de todo processo trabalhista ser sujeito ou submetido a conciliação.

    Assim, o Juiz é obrigado a tentar conciliar as partes. Ademais, de acordo com o §. 3. º do art. 764 da CLT, as partes poderão, em qualquer momento do processo celebrar acordo.

     

    ART. 764 da CLT. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

     

    §. 3. º. É lícito as partes celebrar acordo que ponha fim ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

     

    Outrossim, é que o juiz NÃO É OBRIGADO A HOMOLOGAR ACORDO, e não se trata de direito líquido e certo das partes se o juiz não homologar, isto é, se o juiz não homologar não caberá mandado de segurança.

     

    MAS O QUE ACONTECE SE O JUIZ HOMOLOGAR O ACORDO?

     

    O acordo valerá como decisão IRRECORRÍVEL, SALVO para previdência social quando às contribuições que lhe forem devidas. (Art. 831 da CLT).

     

    OJ. N. º 132. SDI-2 TST. AÇÃO RECISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA. À COISA JUGADA. Acordo celebrado – homologado judicialmente – em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalvada, alcançada não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.

     

    Assim, se as partes fizerem um acordo e o Juiz homologar, a parte não poderá se arrepender.

     

    ATENÇÃO!!! Do acordo homologado, somente a UNIÃO, ou seja, Previdência Social poderá recorrer, por causa do INSS. (Parágrafo U. 831 da CLT.)

     

  • Alternativa “B”. Realmente o Juiz não está obrigado a homologar o acordo que foi apresentado pelas partes, conforme Súmula nº 418 do TST.

    Mas sou obrigado a aceitar essa decisão? Não caberia um mandado de segurança? Ou até mesmo um recurso?

  • De acordo com a Súmula 418 do TST, para que uma relação jurídica processual possa se formar e se desenvolver validamente, ela precisa observar alguns pressupostos. Dentre ele, podemos destacar o interesse processual, que, por sua vez, emerge do trinômio necessidade - utilidade - adequação. Isso significa que o processo deve ser utilizado quando houver necessidade de intervenção do Estado para solucionar algum conflito de interesses. Logo, não há interesse processual, mas sim lide simulada, quando as partes simulam uma ação para buscar a homologação de acordo em juízo. Não há verdadeiramente lide (conflitos) entre as partes, sendo esta a hipótese dos autos e o motivo pelo qual o juiz recusou-se a homologar o fraudulento "acordo". Por fim, é importante esclarecer que a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direto líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Gabarito: é a Letra B como correta.


ID
1270684
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Geraldo requereu na sua petição inicial, e teve deferida, a concessão de tutela antecipada para sua imediata reintegração, haja vista ser dirigente sindical. O ex- empregador, cientificado, impetrou Mandado de Segurança, no qual obteve liminar revogando a tutela antecipada concedida. Logo depois, a reclamação trabalhista de Geraldo foi instruída na Vara do Trabalho e encaminhada para sentença, que julgou procedente o pedido, tendo o juiz concedido novamente a tutela antecipada, agora na sentença. 

 
Diante do quadro retratado, de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da possibilidade de revolvimento de matéria em caso de antecipações de tutela. O entendimento do TST sobre o caso está claramente colocado na súmula 414, que responde a questão de forma clara. No caso, como houve a prolação da sentença, o Mandado de Segurança perde seu objeto, pois o Mandado de segurança apenas pode ser manuseado quando não houver recurso próprio do ato que se pretende questionar (súm. 417 do TST). Assim, no caso, aplica-se o inciso III da Súmula 414 que diz: I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. Alternativa correta é a A. A letra D está errada pois, havendo sentença, caberá RO e não Mandado de Segurança.

    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=XOhvojpf5fmSW5A5BMxfztHB-dBbP5bLOTyOfkoRmDE~

  • sum 414 tst - I A antecipacao de tutela concedida na sentença nao comporta impugnacao pela via do MS, por ser impugnavel mediante recurso ordinario. A acao cautelar e o meio proprio para se obter o efeito suspensivo.

  • Súmula 414 do TST: I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. 

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. 

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).


  • D) Incorreta. MS só se não houver recurso específico, no caso, RO.

  • Segundo a Súmula 414, III do TST: "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar)". Assim, RESPOSTA: A.

  • Brilhante a exposição da Ana Paula!! Parabéns

  • LETRA A

     

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2  - inserida em 20.09.2000)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2  - inseridas em 20.09.2000)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)

  • Súmula 414 do TST:I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. 

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).

  • RESPOSTA: A

     

    ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL, JÁ QUE TAL SÚMULA TEM ALTA INCIDÊNCIA NAS PROVAS APLICADAS PELA FGV:

     

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • Súmula 414 do TST:I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. 

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. 

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).

     

     

     

     

  • Essa questão seria muito mais fácil se tivesse uma resposta onde dissesse que tal tutela concedida na sentença poderia ser impugnada via RECURSO ORDINÁRIO (RO)

  • Gabarito: A

    De acordo com a súmula 414, I do TST, a tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante RO.

  • Gabarito: Letra A.

    Fundamentação: Art. 294, § único do CPC, Art. 311 do CPC, Arts. 300 a 310 do CPC, Art. 893, §1º da CLT, Súmula 414, II do TST, Súmula 414 do TST e Súmula 418 do TST.

    De acordo com CPC/2015, a tutela provisória é gênero, o qual inclui duas espécies, quais sejam, a tutela de evidência e tutela de urgência (Art. 294, parágrafo único, do CPC). A tutela de evidência se verifica quando o principal fundamento do pedido for grande probabilidade de acolhimento da pretensão (fumus boni iuris), conforme disposto no art. 311 di CPC. A tutela de urgência, por sua vez, é aquela que tem como principal fundamento "periculum in mora", ou sejam quando haja probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (Arts. 300 a 310 do CPC). A tutela de urgência subdivide-se em duas espécies: A tutela cautelar e a tutela antecipada. A tutela cautelar visa assegurar um direito, objeto da tutela satisfativa. Em outras palavras, a tutela cautelar não visa a satisfação de um direito, visa, em verdade, assegurar a futura satisfação antecipada do próprio direito pretendido. Caso a tutela provisória seja apreciada antes da sentença, ela é mera decisão interlocutória, não é passível de recurso conforme o Art. 893, §1º, da CLT. O meio de impugnação, neste caso, é o Mandado de Segurança, conforme Súmula 414, II, do TST. A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória (Súmula 414, do TST). Se, contudo, a tutela provisória for concedida na sentença, a decisão será passível de impugnação via recurso ordinário com eventual ação cautelar para atribuição de efeito suspensivo ao recurso (Súmula 414, item I, do TST). Por isso, é necessário destacar que a decisão que indefere a tutela antecipada não é passível de mandado de segurança, por constituir faculdade do juiz (Súmula 418, do TST). Por fim, caberá a parte buscar a reconsideração da decisão do juiz a partir de uma mera petição.


ID
1270687
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sandro Vieira ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Trianon Bebidas e Energéticos Ltda. pleiteando o pagamento de horas extras, pois alegou trabalhar de 2ª feira a sábado, das 9h às 19h, com intervalo de uma hora para refeição. Em defesa, a ré negou a jornada descrita na petição inicial, mas não juntou os controles de ponto. Em audiência, ao ser interrogado, o preposto informou que a ré possuía 18 empregados no estabelecimento. 

 
Diante da situação retratada, e considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quando a empresa possui 18 empregados, para controle da jornada de trabalho, devemos aplicar o artigo 74, §2º da CLT, onde informa que a empresa tem a obrigação de ter controle de jornada conforme normas do MTE. No caso concreto nada falou em empresa não ter controle de jornada, mas apenas, de não ter apresentado. Neste caso, aplica-se a Súmula 338 do TST, em seu inciso I que diz: I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação in-justificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Ou seja, por não ter apresentado os livros de ponto, a empresa assume um ônus, o de inversão do ônus da prova, podendo apresentar outra prova, porém, com ônus invertido, ou seja, o empregado não precisaria mais constituir seu direito conforme o artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Alternativa correta é a B.

    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=XOhvojpf5fmSW5A5BMxfztHB-dBbP5bLOTyOfkoRmDE~

  • Alternativa correta letra "B"

    Inversão do ônus da prova:

    S. 338 TST - Se o empregador tiver mais de 10 empregados e houver um pedido de horas extras do reclamante (autor) e ele (empregador/reclamado/réu) negar, o correto seria do autor (empregado/reclamante) o ônus da prova, pois foi alegado por ele as horas extras, mas havendo “+” de 10 empregados e ele (reclamado/réu) negando, deverá apresentar o controle de frequência, ou seja, o ônus da prova será invertido. Quando ele junta o cartão de ponto e mostrar registros invariáveis de jornada (os horários todos iguais, sem variação), será inválido, item III da súmula 338.


  • Súmulanº 338 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário(ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

  • A questão em tela versa sobre horas extras em empresa com mais de 10 empregados, o que encontra o seguinte tratamento:
    "Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma. (...)
    § 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso."
    Assim, não apresentando a empresa o controle de ponto, passa a ser seu o ônus da prova da jornada narrada em defesa:
    "SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, §2º, da CLT. A não-apresentação in-justificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir."
    Assim, RESPOSTA:B.






  • LETRA B

    Súmula nº 338 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário(ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

  • LETRA B

     

    Resumo da súmula:

     

    HORAS EXTRAS

     

    REGRA: ÔNUS DO RECLAMANTE

    SALVO: EMPREGADOR COM MAIS DE 10 EMPREGADOS E NÃO APRESENTA OS CARTÕES DE PONTO OU APRESENTA CARTÕES DE PONTO INVARIÁVEIS

     

    NESSE CASO, OCORRE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, OU SEJA, O RECLAMADO TERÁ O ÔNUS DE PROVAR.

  • Gabarito B, complementando:

     

    CLT (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 818.  O ônus da prova incumbe:                   

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                     

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                 

     

    § 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                     

     

    § 2o  A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.                    

     

    § 3o  A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.               

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Pois de acordo com a Nova Lei 13.874/2019 - Art.74 parágrafo 2 de Liberdade Econômica.

    “As empresas com menos de 20 empregados não são mais obrigadas a registrar o controle de ponto. Que passa a ser obrigatório para empresas com mais de 20 empregados.

  • Atualmente, a assertiva correta seria a letra C, pois o número de empregados aumentou para 20.

    As empresas com menos de 20 empregados não são mais obrigadas a registrar o controle de ponto. Que passa a ser obrigatório para empresas com mais de 20 empregados.

  • Acertei errando, questão desatualizada.
  • Questão desatualizada! ver artigo 74,§2º da CLT.

  • Vale a leitura dessa atualização.

      Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.           

    § 1º (Revogado).            

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.          

    § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.          

    § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.           

    Rumo a aprovaçãoo *-*

  • Atualmente, a questão não teria alternativa correta, pois o ônus da prova do fato constitutivo do direito caberia ao empregador (juiz não vai decidir nada!). Na verdade, o juiz julgaria improcedente o pedido de hora extra se o reclamante não se desincumbisse do ônus probatório

  • É complicado estudar pelo livro da Foco de 5000 questões pois tô vendo várias desatualizadas como essa, como eu já tinha uma base de dados estudos vim aqui pra tirar a prova, pq percebi q estava errado a questão dos 20 empregados e olha q o livro é de 2020 e a lei q alterou e de 2019 aff