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Prova UPENET/IAUPE - 2019 - UPE - Advogado


ID
2921932
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    Constituem OBJETIVOS fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  •  

    MNEMÔNICO - SO CI DI VA PLU

    Art 1º - Fundamentos:

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

    MNEMÔNICO - 

    CON GARRA ERRA POUCO"

    Art. 3º - Objetivos

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

    Gabarito: LETRA E. Por tratar-se de um objetivo, conforme demonstrado.

    Bons estudos!

  • Gab E

     

    Verbos= objetivos!

  • GABARITO: LETRA E

     

    Fundamentos = Substantivos no início;

     

    Objetivos = verbos no início;

     

    Bons estudos!

     

  • CF

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    A letra E está errada porque faz parte é do artigo 3º, ou seja, os objetivos.

  • (ERRAR LEVA AO APRENDIZADO, ENTÃO NUNCA DESISTA)

    É o seguinte: Quando temos verbos no infinitivo, geralmente, são os objetivos.

    São os fundamentos:

    SoCiDiVaPlus

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Objetivos:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • CON GARRA ERRA POUCO"

    Art. 3º - Objetivos

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; 

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

  • Em matéria Constitucional, é a primeira coisa que o concurseiro deve rever pra não perder o costume.

    SO CI DI VA PLU

  • Sheyla R2, vc errou não foi ? Vc gritou tão auto que deu para ouvir daqui! rsrsrsrsrsr

  • GABARITO: E

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • GABARITO E

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL →  "SO CI DI VA PLU"

    I - a SOberania

    II - a CIdadania 

    III - a DIgnidade da pessoa humana

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o PLUralismo político

     

    bons estudos

  • Art 1º Fundamentos:

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo Político

    GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL é um objetivo fundamental do Art 3º! Se atente ao fato de que as bancas podem tentar te confundir com um dos princípios que regem as relações internacionais: Art 4º I- INDEPENDÊNCIA NACIONAL.

  • GABARITO E

    Dica: se for verbo (terminado em “r”) será objetivo – prescrito no art. 3º da CF.

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • SO CI DI VA PLU neles

    Garantir do desenvolvimento nacional é um objetivo fundamental, Art 3º da CF

  • Garantir do desenvolvimento nacional é objetivo fundamental!

    CON GA ERRA PRO.

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Art 1º Fundamentos:

    Soberania SO CI DI VA PLU

    Cidadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo Político

    Art 3° Objetivos: lembrar que são verbos

    Construir... CON GA ER RE PROMO

    Garantir...

    Erradicar...

    Reduzir...

    Promover...

  • GAB E

    Garantir o desenvolvimento internacional.

  • Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    GABARITO:E

  • A questão trata do título da Constituição Federal de 1988 que dispõe sobre os princípios fundamentais. 

    Os princípios fundamentais estão estabelecidos entre os arts. 1° e 4°. No art. 1° estão os fundamentos da República; no art. 2° está previsto o princípio da separação de poderes; no art. 3° estão os objetivos fundamentais da República; no art. 4° estão os princípios que regem as relações internacionais da República.

    Atenção para o que pede a questão: somente os fundamentos, ou seja, os que estão elencados no art. 1°, que são:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.

    Assim, deve ser marcada a alternativa que não contempla um destes fundamentos.

    a) CORRETA. Inciso III.
    b) CORRETA. Inciso I.
    c) CORRETA. Inciso II.
    d) CORRETA. Inciso V.
    e) INCORRETA. Constitui um dos objetivos fundamentais da República. Art. 3°, II.

    Gabarito do professor: letra E

  • Penso que essa questão cabe recurso, visto que questiona sobre fundamentos da República, dando a entender no sentido amplo, tanto os princípios fundamentais como os objetivos fundamentais. Nessa caso cabe ambos como resposta, estaria certo se em uma das questões estivesse um principio das relações internacionais.

  • CF/88

     

    Art. 4º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • paulo roberto de araujo morais Fundamentos e Objetivos Fundamentais são coisas distintas, não cabe recurso da questão.

  • CF/88: Art. 1° Fundamentos são com substantivo 

    I- Soberania 

    II- Cidadania 

    III- Dignidade da pessoa humana 

    IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 

    V- Pluralismo político.

    CF/88: Art. 3° Objetivos faço com ação (verbos)

    I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II- Garantir o desenvolvimento nacional 

    III- Erradicar a pobreza

    IV- Promover o bem de todos sem preconceitos de orige m, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.  

    Dentre os objetivos com base nos quais compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, estão a universalidade da cobertura e do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios.

    CF/88: Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - Independência nacional;

    II - Prevalência dos direitos humanos;

    III- Autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica de conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo;

    IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    x- concessão de asilo político

    CF/88: Art.5° Princípios

    I-Liberdade 

    II-igualdade 

    III-Segurança 

    IV-Propriedade 

    V-Inviolabilidade do direito à vida

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político. (Não é singularismo)

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • GABARITO: Letra E

    Não sou muito apegado em mnemônicos, mas tem um que nunca esqueço:

    "SÔ CIDADÃO DIGNO DE VALORES PLURAIS"

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO

  • ''Garantir o desenvolvimento nacional'' trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Bons Estudos!

  • Socidivaplu


ID
2921935
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos no texto da Constituição de 1988, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

     

  • gabarito c

     

    A qualquer Hora                                          Só de dia

    Consentimento do morador                        Determinação judicial

    Flagrante delito

    Desastre

    Prestar socorro

  • GABARITO C

     

    O conceito de casa está descrito no artigo 150 do Código Penal, § 4º:

    I. Qualquer compartimento habitado;

    II. Aposento ocupado de habitação coletiva;

    III. Compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. 

  • QUAL O ERRO DA QUESTÃO E?

  • Erro da alternativa E:

    é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

  • A)  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    B)  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    GABARITO

    D) - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    E)- é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Correta: C

    Banca cobrou Letra Fria da Lei

    A ) É livre a manifestação do pensamento, assegurando-se o anonimato.

    Errado: CF Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    B ) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, não cabendo a indenização por dano material, moral ou à imagem.

    Errado: CF Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    C ) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Correto: Texto da CF

    D ) É proibido o exercício de qualquer ofício ou profissão.

    Errado: CF Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    E ) É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair, sem os seus bens.

    Errado: CF Art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  •  

    A)É livre a manifestação do pensamento, sendo

    vedado anonimato.

     

    B)É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

     

    C)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    D)É livre o exercício de qualquer trabalho,oficio ou profissão.

     

    E)É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair, com seus bens.

     

     

  • Angelina, o erro da E está no final, pois diz que o sujeito sai do país sem os seus bens.. rsrs

  • A) Vedado o anonimato.

    B) Cabe indenização.

    D) É livre.

    E) Deixa os bens do cara quieto. Pode levar sim.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GAB C

     

     a) É livre a manifestação do pensamento, assegurando-se  [sendo vedado]  o anonimato. 

     b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, não cabendo [além da] a indenização por dano material, moral ou à imagem.

     c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 

     d) [É livre] É proibido o exercício de qualquer [trabalho], ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     e) É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair, [com] sem os seus bens.

     

    AVANTE! FORÇA!

  • Gabarito: C

    A banca cobrou a Lei seca dos incisos do artigo 5º

    A) É livre a manifestação do pensamento, assegurando-se o anonimato.

    artigo 5º, IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, 

    B) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, não cabendo a indenização por dano material, moral ou à imagem.

    art. 5º, inciso V: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    C) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    É proibido o exercício de qualquer ofício ou profissão. GABARITO (C)

    D) É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair, sem os seus bens.

    art. 5, XV, CF, É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

  • Letra da lei seca pra ver se tu é bom! Muiitos negligenciam, mas é 70% da tua prova.

  • a)    É livre a manifestação do pensamento, assegurando-se o anonimato.

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    b)    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, não cabendo a indenização por dano material, moral ou à imagem.

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

    c)    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Letra C – correta

    d)    É proibido o exercício de qualquer ofício ou profissão.

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    e)    É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair, sem os seus bens.

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  •  

    Questão Muito Fácil 91%

    Gabarito Letra D

     

    CF – ART 5º

     

     

    A ) IV - é livre a manifestação do pensamento, (assegurando-se) SENDO VEDADO o anonimato;

     

     

    B ) V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, (não cabendo a indenização ) PROPORCIONAL AO AGRAVO, ALÉM DA INDENIZAÇÃO por dano material, moral ou à imagem.

     

     

    C ) A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

     

     

    D ) XIII – é (proibido) LIVRE o exercício de qualquer trabalho, OFÍCIO OU PROFISSÃO, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;

     

     

    E ) XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair, (sem) COM os seus bens.

     

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Gabarito C

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;          

    Fonte: CF

  • Deveria entrar em vigor a letra "D" kkkkk "É proibido o exercício de qualquer ofício ou profissão"

  • gabarito triste :c

  • A questão trata dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Assim, analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. O anonimato é vedado.
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    b) INCORRETA. Cabe indenização por dano material, moral ou à imagem.
    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    c) CORRETA. Nos termos do inciso XI.
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    d) INCORRETA. É livre o exercício de qualquer ofício ou profissão. O que ocorre é que este exercício pode ser limitado futuramento pelo advento de lei.
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    e) INCORRETA. Pode entrar, permanecer ou sair com os seus bens.
    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    Gabarito do professor: letra C

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;          

     

  •  cf\88

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    gb = c

    pmgo

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do inciso XI, do art. 5º, da CF/88, reproduzido a seguir: “ a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. As demais alternativas não estão de acordo com o art. 5º da CF/88.

    Resposta: Letra C

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    FONTE: CF 1988

  •  

    C)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

  • GABARITO: C

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • GABARITO: C

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.


ID
2921938
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as sentenças abaixo e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    O Art. 5º, LXXIII da Constituição Federal diz:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; ”

  • Salvo má fe bem escondidinho ali. 

  • Quando você ler tanto a CF que sente falta do trecho da lei ''salvo comprovada má-fé''.

     

    rsrs

  • GABARITO: LETRA D INCORRETA

     

    Vejam que lindo:

     

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: OAB-SP Prova: CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase


    De acordo com a CF, nas ações populares,

     b) somente será devido o pagamento de custas se houver comprovada má-fé do autor da ação.

     

     

    Bons estudos!

     

     

  • Casca de banana.

    Mantenha a calma!

    Artigo 5º, LXXIII

    (...) Salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Portanto, a alternativa INCORRETA é a letra D.

  • Acabei indo na resposta certa pois só essa faltava algo. No entanto a D nâo está Incorreta, pois de regra não tem custas e ônus de sucumbência , com uma exceção, que é a comprovada má fé. Questâo mal feita.

  • Não está incorreta, só está incompleta. Faltou o "salvo se comprovada má-fé", mas a regra é que o autor da ação fica isento de custas e sucumbência mesmo. Questão fraca.
  • O comando da questão tinha que vir pedindo "marque a alternativa incompleta", pois todas estão corretas.

  • LETRA DE LEI!

  • Como dito por: Patricia D. 

      

    A questão não está incorreta, pois a regra geral é ser isento de custas judiciais para que um cidadão proponha ação popular. Questão está incomplenta, mas não quer dizer que está errado. 

     

    Mau elaborada a questão!

     

     

  • GABARITO: D

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A) Art. 5º, LXVIII, CF.

    B) Art. 5º, LXIX, CF.

    C) Art. 5º, LXXI, CF.

    D) Art. 5º, LXXIII, CF.

    E) Art. 5º, LXXIV, CF.

  • Ia errando por um triz, salvo comprovada má-fé.

  • A falta de uma ressalva não é considerado um erro.

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • salvo comprovada má fé

  • LETRA D - Incorreta. Pois o autor fica isento de custas e ônus de subumbência, salvo comprovada má-fé.

  • Eu dei falta do "salvo comprovada má-fé", mas não pensei que daria para considerar como um erro :/

  • QUESTÃO DADA COMO NULA PELA BANCA.

  • QUESTÃO DADA COMO NULA PELA BANCA.

  • D Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência salvo comprovado má - fé


ID
2921941
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    (...)

     

    IV -  salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • Salário mínimo

    1º -> Valor deve ser igual para todo país, unificado. Não podendo ter diferenças em regiões ou estados.

    2º-> Segurança do mínimo existencial.

    obs: garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    3º-> ( súmula vinculante nº 6: Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao mínimo para as praças prestadores de serviço militar inicial).

  • GABARITO A

     

    O salário mínimo é definido a nível nacional e não regional. 

  • As bancas estão trocando umas palavrinhas!!!

    CUIDADO!

    O salário mínimo é fixado em lei, NACIONALMENTE UNIFICADO, não regionalmente como o item sugeriu, conforme Artigo 7°, IV.

  • Art. 7°, IV - Salário mínimo , fixado em lei, NACIONALMENTE unificado, capaz de atender....

    Chego a conclusão que devo ler essa bodega até pensar que fui eu mesma quem escreveu!

  • Façam questões de manhã ou de tarde, to fazendo agora a noite e o 7x1 ta vindo. Nem percebi o "REGIONALIZADO" na primeira alternativa.

  • Disse tudo, Fernanda! Também estava percebendo isso acontecendo comigo nos últimos dias.

  • A C também não está errada?

  • Não, Voroniuk

    Art. 7º da CF/88

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • GABA LETRA A,

    O salário mínimo, embora a questão ilustre que é regionalizado, quando da CF de 88, este passou a ser considerado UNIFICADO, ou seja, não existe a possibilidade de este ser repartido em valores diferentes pelo Brasil. O art 7. deixou claro que o salário mínimo é UNIFICADO no país, não sendo possível, também, utilizá-lo como margem, salvo quando do pagamento da pensão alimentícia.

  • SÃO DIREITOS SOCIAIS (macete)

     

    P.S - previdência social

     

    Trabalho/transporte

    Educação

    Moradia

     

    Maternidade

    Alimentação

    Infância

    Saúde

     

    Segurança

    Assistência social

    Lazer

  • A errada, pois salário mínimo não é regionalizado, é fixado em lei e é nacionalmente unificado.

  • Questão Média 71%

    Gabarito Letra D

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IV - salário mínimo, (regionalidado)  FIXADO EM LEI, NACIONAMENTE UNIFICADO, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;  

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Muito boa sua dica Fabiano K. Apenas uma obs: no lugar de "assistência social" melhor colocar "assistência aos desamparados", como consta no art. 6º da CF.

  • Resumindo...

    Salário mínimo é nacional, não regional.

  • Errada letra A, as demais estão corretas.

    Salário mínimo é nacional, não regional.

    piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

    irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

  • Gabarito A

    Salário mínimo NACIONALMENTE unificado.

  • LETRA A

    Regionalizado não.

  • Quanto aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, a questão trata dos direitos sociais previstos no art. 7°. Assim, analisando as alternativas, deve ser marcada aquela que esteja em desacordo com o previsto na CF.

    a) INCORRETA.  O salário mínimo é nacionalmente unificado, fixado em lei.
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    b) CORRETA. V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    c) CORRETA. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    d) CORRETA. VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    e) CORRETA. IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Gabarito do professor: letra A

  • Questão que nunca medirá raciocínio de ninguém.

    Parece aquele tipo de questão: Complete a sentença...

  • A) O salário mínimo é nacionalmente unificado.

  • o salário mínimo não é regionalizado e sim e nacionalizado.

    LETRA A.

  • IV – Salário mínimo, fixado em lei, NACIONALMENTE UNIFICADO, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com REAJUSTES PERIÓDICOS que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo VEDADA sua vinculação para qualquer fim.

  • gabarito letra=A

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • Quanto aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, a questão trata dos direitos sociais previstos no art. 7°. Assim, analisando as alternativas, deve ser marcada aquela que esteja em desacordo com o previsto na CF.

    a) INCORRETA. Salário mínimo regionalizado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhes preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    --> CORRETO. Salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    b) CORRETA. V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    c) CORRETA. VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    d) CORRETA. VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    e) CORRETA. IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

  • *nacionalmente unificado*
  • IV – Salário mínimofixado em leiNACIONALMENTE UNIFICADO, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com REAJUSTES PERIÓDICOS que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo VEDADA sua vinculação para qualquer fim.

  • O salário mínimo é definido a nível nacional, não a nível regional.
  • O salário mínimo não é regionalizado, e sim, nacionalizado.

  • Fazer questão as 23:30 depois do dia todo na atividade da nisso. Li varias vezes e nao percebi o REGIONALIZADO


ID
2921944
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São cargos privativos de brasileiros natos, todos os citados abaixo, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Para responder a essa questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

     

  • Gabarito: D

     

    Mnemônico dos cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

     

    M -> ministro do STF;

     

    P3 -> presidente da República (e vice), presidente do senado federal e o presidente da câmara dos deputados;

     

    C -> carreiras diplomaticas; 

     

    O -> oficial das forcas armadas; e

     

    M -> ministro da Defesa.

     

     

    Bons estudos! 

  • Basta lembrar que o Min. Felix Fischer é alemão ;)

  • GABARITO D

     

    Apenas dois cargos de Ministros é que são privativos de brasileiros natos: Ministro do STF e Ministro da Defesa.

     

    * O cargo de Oficial das Forças Armadas (marinha, exército e aeronáutica - militares da União) é privativo de brasileiro nato. O cargo de oficial militar dos estados e do distrito federal não é privativo de brasileiro nato (militar estadual ou distrital).

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

  • GABARITO LETRA D

    Artigo 12º, parágrafo 3º, da Constituição Federal:

    Cargos Privativos de Brasileiros Natos = MP3.COM

    -Ministro do STF

    -Presidente e Vice da República 

    -Presidente do Senado

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Carreiras Diplomáticas

    -Oficial das Forças Armadas

    -Ministro do Estado de Defesa

    (...) os demais cargos podem ser preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

  • São cargos privativos de brasileiros natos:

     

    I - de Presidente e Vice-presidente da República;

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- de Presidente do Senado Federal;

    IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V- da Carreira Diplomática;

    VI-de Oficial das Forças Armadas;

    VII- de Ministro do Estado de Defesa.

    Gabarito:D

     

  • Também são privativos de brasileiros NATOS:

    1. os seis assentos previstos para brasileiros no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF

    2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)

    3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)

  • Artigo 12º

    Cargos Privativos de Brasileiros Natos = MP3.COM

    -Ministro do STF

    -Presidente e Vice da República 

    -Presidente do Senado

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Carreiras Diplomáticas

    -Oficial das Forças Armadas

    -Ministro do Estado de Defesa

  • Ministro Félix Fischer é exemplo prático da resposta desta questão: é alemão de nascimento, porém, Ministro do STJ
  • Só o presidente do STF deve ser brasileiro nato, o do STJ não ! :*

  • Ministro do Superior Tribunal de Justiça. ( FEDERALLLLLL.... )

  •  

    Questão Fácil 80%

    Gabarito Letra D 

     

     

     

     

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

    III - de Presidente do Senado Federal;

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal (de Justiça) FEDERAL;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

     

     

  • GABARITO D

     

    Dois cargos de Ministro são privativos de brasileiros natos: Ministro do STF e Ministro da DEFESA.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • Gabarito''D''.

    Existem alguns cargos que são privativos de brasileiros natos. Visto que eles constam no artigo 12, parágrafo terceiro da Constituição.

    Para memorizar rapidamente, basta você se lembrar do MP3-COM.

    M – Ministro do Supremo Tribunal Federal

    P – Presidente e Vice-Presidente da República

    P – Presidente da Câmara dos Deputados

    P – Presidente do Senado Federal

    C – Carreira Diplomática

    O – Oficial das Forças Armadas

    M – Ministro de Estado da Defesa

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A questão trata da nacionalidade, de acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988. Analisando as alternativas, deve ser marcada aquela que não representa um cargo privativo de brasileiros natos.

    Estabelece o art. 12, § 3º que: São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Assim:

    a) CORRETA. Inciso I.
    b) CORRETA. Inciso II.
    c) CORRETA. Inciao III.
    d) INCORRETA. É privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (e não do Superior Tribunal de Justiça).
    e) CORRETA. Inciso VI.

    Gabarito do professor: letra D

  • Cargos privativos: Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.

  • Cargos Privativos: MP³.COM

     

    Ministro do STF;

    Presidente da República (e vice); (A)

    Presidente da Câmara; (B)

    Presidente do Senado; (C)

    .

    Carreira Diplomática;

    Oficiais das Forças Armadas; (E)

    Ministro da Defesa;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • os dois únicos ministros privativos de brasileiro nato são:

    Ministro do STF e Ministro do estado de Defesa

  • Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 12.  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    FONTE: CF 1988

  • NACIONALIDADE

    Critério ius solis- Territorialidade (local de nascimento)

    Critério ius sanguinis- Sangue,filiação ou ascendência

    *A Constituição Federal adotou como critério de atribuição da nacionalidade primária ou originária o ius soliporém mitigou-o (temperada) com a adoção do critério do ius sanguinis associado a requisitos específicos.

    *Nacionalidade secundária ou adquirida é voluntária pois decorre de vontade própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

    (CRITÉRIO IUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + SERVIÇO DO BRASIL)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

    PRIMEIRA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS +REGISTRO)

    SEGUNDA PARTE (CRITÉRIO IUS SANGUINIS + OPÇÃO CONFIRMATIVA)

    NACIONALIDADE POTESTATIVA      

    NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    II - naturalizados:

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • GABARITO: D

    Quando vocês estiverem resolvendo questões como essa, relacionada a os CARGOS PRIVATIVOS DE BR NATO, sempre olhem no que tange ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, pois eles sempre trocam o Ministro do STF pelo Ministro do Supremo Tribunal de Justiça

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"

  • GAB D

    MP6.COM

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    6 brasileiros natos escolhidos pelo Presidente da República para o Conselho da República= OBS A PROVA BRINCAR AQUI, FIQUEM LIGADOS!!!!!

  • Cuidado para não confundir ministro do STF com ministro do STJ. Este segundo não precisa ser brasileiro nato. Leia a alternativa até o fim, não deixe a ansiedade de responder te afetar. Abaixo, uma dica:

    São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3.COM

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa


ID
2921947
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as sentenças abaixo e coloque V nas verdadeiras e F nas falsas. Segundo a Constituição, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de

( ) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

( ) incapacidade civil absoluta.

( ) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.


Assinale a alternativa que indica a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    V  ) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

    ) incapacidade civil absoluta.

    ) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

     

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL estabelece:

    Capítulo IV    
    Dos Direitos Políticos

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

            II -  incapacidade civil absoluta;

            III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

            IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

            V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

            II -  incapacidade civil absoluta;

            III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

            IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

            V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Gab. A 

    V - V - V 

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA

            II -  incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO

            III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO

            IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA

            V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado= perda

    Incapacidade civil absoluta= suspensão

    Condenação Criminal transitada em julgado= suspensão

  • Alguém poderia me esclarecer em que circunstância incide o Inciso II do art 15, já que somente os menores de 16 anos é que possuem incapacidade civil absoluta, e nesse caso, eles sequer podem votar ou ser votados. Agradeço a quem puder me tirar essa dúvida.
  • Letra correta letra A

    Conforme CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    CAPÍTULO V

  • Gabarito da banca: A

    Entendo que cabe recurso para a mudança do gabarito para a letra C, pois após a vigência da Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não existe mais a possibilidade de suspensão de direitos por incapacidade civil absoluta, uma vez que o Código Civil passou a dispor que somente os menores de 16 (dezesseis) anos são absolutamente incapazes.

    Portanto não há mais incapacidade absoluta superveniente que possa fundamentar a hipotética suspensão de direitos políticos, uma vez que a existência prévia de capacidade civil é pressuposto para que ela possa ser suspensa.

    Há posicionamento doutrinário defendendo que hipótese de suspensão de direitos políticos no caso de incapacidade civil absoluta foi derrogada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que apresenta status constitucional.

    Há inclusive orientação do TSE no sentido rever as inscrições eleitorais em que houve suspensão dos direitos políticos por incapacidade civil absoluta regulada pela redação anterior do Código Civil. (TSE - PA 114-71.2016.6.00.0000 ? Classe 26, Rel. Maria Thereza, DJE 27/4/201612).

     

    Vamos indicar para o comentário do professor.

     

    Neste mesmosentido leiam:

    https://hyagootto.jusbrasil.com.br/artigos/476579907/o-vacuo-no-direito-eleitoral-causado-pelo-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia

    http://www.presp.mpf.mp.br/index.php/noticias/1988-primeiros-impactos-da-lei-brasileira-de-inclusao-no-direito-eleitoral

    http://genjuridico.com.br/2016/04/20/a-suspensao-dos-direitos-politicos-o-crime-de-estupro-de-vulneravel-e-a-lei-brasileira-de-inclusao-da-pessoa-com-deficiencia/

    http://domtotal.com/noticia/1073016/2016/09/direitos-politicos-inelegibilidade-inabilitacao-para-o-exercicio-de-funcao-publica/

  • Letra A: V-V-V

    Concordo que a incapacidade civil absoluta não é mais causa de suspensão visto que somente os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes. Por outro lado, a questão pediu de acordo com a Constituição, então a incapacidade civil absoluta é uma hipótese ainda prevista na CF, afastando-se, a meu ver, a possibilidade de anulação ou mudança de gabarito pela banca.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Colegas a questão não merece anulação!

    Mesmo após Lei 13.146/2015 no ordenamento ainda persiste a suspensão dos direitos políticos pela incapacidade civil absoluta.

    Ocorre que a Lei 13.146/2015 suprimiu as antigas causas de incapacidade civil. É dizer, cabe a lei civil esclarecer quem é portador de incapacidade civil absoluta. Portanto deve ser mantido o gabarito!

  • CF,

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  •  

    Questão Média 76%

    Gabarito Letra A

     

     

     V  ) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

     V  ) incapacidade civil absoluta.

     V  ) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

     

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL estabelece:

    Capítulo IV    
    Dos Direitos Políticos

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

            II -  incapacidade civil absoluta;

            III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

            IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

            V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

     

     

  • PERDA (Art. 15, I e IV):

    1. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (inc. I) => perde a nacionalidade por atividade nociva ao interesse nacional, e consequentemente os direitos políticos;

    *Obs.: também será hipótese de perda de direitos políticos o caso de perda da nacionalidade brasileira em virtude de se adquirir outra, nos termos do Art. 12, § 4º, II;

    2. Escusa de consciência e dupla recusa (inc. IV c/c Art. 5º, VIII) => recusa de cumprir obrigação a todos imposta e prestação alternativa fixada em lei;

    “Art. 5º, VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”

    Obs.: A respeito da escusa de consciência (Ex.: recusa à prestação de serviço militar obrigatório – Art. 143, CF) e da dupla recusa para o direito constitucional – embora a doutrina do direito eleitoral considere esta hipótese de suspensão de direitos políticos –, a doutrina constitucional a considera caso de perda, já que nela os direitos políticos não são readquiridos por decurso de prazo, mas somente quando a obrigação for devidamente cumprida;

    Obs.: No caso da dupla recusa, a FCC considera como hipótese de SUSPENSÃO dos direitos políticos, ao passo que a banca CESPE considera como PERDA;

    *Hipótese de escusa de consciência em que a lei prevê a suspensão, e não a perda (Art. 438, CPP): A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob a pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto;

    *O mesmo se aplica ao voto (é admissível a recusa, mas há a necessidade de prestar serviço alternativo);

    SUSPENSÃO (Art. 15, II, III e V):

    1. Incapacidade civil absoluta (inc. II) => menor de 16 anos de idade (Art. 3º, CC);

    2. Condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (inc. III) => é possível que uma pessoa seja presa sem ter a suspensão dos direitos políticos, como, por exemplo, na prisão provisória (portanto, o preso provisório pode votar);

    *Em regra perde o mandato eletivo se já titular => por exemplo, se o Deputado/Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto, a condenação criminal não gera a perda automática do cargo; no entanto, se o parlamentar for condenado a mais de 120 dias em regime fechado, a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação (automática) – Info n.º 863/STF;

    3. Improbidade administrativa (inc. V c/c Art. 37, § 4º) => a condenação deve ser dar no âmbito judicial; somente é possível a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da decisão judicial na ação de improbidade administrativa;

  • Todas as alternativas estão corretas.

  • Todas estão certas.

    Rumo a PCDF

  • O art. 15 da Constituição nos traz as hipóteses de privação dos direitos polticos que poderão se dar de maneira definitiva (perda) ou temporária (suspensão). Vejamos: 

     

    Art. 15É vedada a cassão de direitos polticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentena transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5”, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4”. 

     

    A Constituição não explicita quais os casos de perda e os de suspensão dos direitos polticos. Segundo a doutrina, esses dois institutos apresentam as seguintes diferenças: 


    a) A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado; 
    b) Na perda, a reaquisição dos direitos polticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição se dá automaticamente.

    Assim, para a maior parte dos doutrinadores, tem-se a perda nos incisos I e IV do art. 15 da CF e suspensão nos demais incisos. 

    Gabarito alternativa "A".

    > Fonte: Curso de Direito Constitucional, Prof's Ricardo Vale e Nádia Carolina. 

  • Gabarito''A''.

    Conforme CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Direitos políticos: Jamais cassados.

     

    Pode-se:

     

    Perder por: Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado;

                      Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, CF.

     

    Suspender por: Incapacidade civil absoluta;

                            Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

                            Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, par 4º.

  • Quanto aos direitos políticos, a questão trata da perda ou suspensão dos direitos políticos. 

    O art. 15 estabelce que: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Assim, analisando as alternativas:

    (V) Inciso I.
    (V) Inciso II.
    (V) Inciso III.

    Portanto, todas as alternativas são verdadeiras.

    Gabarito do professor: letra A

  • GABARITO - LETRA "A". TAUTOLOGIA.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    OBS: Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por restritiva de direitos (INFO 939 - STF)

  • ps. suspensão não perda cassada*

  • São hipóteses de suspensão dos direitos políticos: a incapacidade civil absoluta (art. 15, I), condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III), enquanto durarem seus efeitos. Já o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) configura hipótese de perda dos direitos políticos.

  • Pode marcar a letra ‘a’ como correta, pois todas as assertivas estão em conformidade com o art. 15, CF/88. 

    Gabarito: A

  • Todas verdadeiras. Em ordem:

    A- PERDA

    B- SUSPENSÃO

    C- SUSPENSÃO

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    OBS: Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por restritiva de direitos (INFO 939 - STF)


ID
2921950
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os partidos políticos, é livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I. caráter global.
II. proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, salvo os países do MERCOSUL.
III. prestação de contas à Justiça Eleitoral.
IV. funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    I. caráter global. ERRADO

    II. proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, salvo os países do MERCOSUL. ERRADO

    III. prestação de contas à Justiça Eleitoral. CERTO

    IV. funcionamento parlamentar de acordo com a lei. CERTO

     

    Capítulo V    
    Dos Partidos Políticos

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

            I -  caráter nacional;

            II -  proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

            III -  prestação de contas à Justiça Eleitoral;

            IV -  funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos

     

    I -  caráter nacional;

    II -  proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III -  prestação de contas à Justiça Eleitoral

    IV -  funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  •  I -  caráter nacional;

  • I. caráter global. (nacional)

     II. proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, salvo os países do MERCOSUL.

     III. prestação de contas à Justiça Eleitoral. (Certo)

    IV. funcionamento parlamentar de acordo com a lei. (Certo)

  • Existem apenas dois corretos:

    III e IV

  •  

    Questão Difícil 66%

    Gabarito Letra D

     

    Sobre os partidos políticos, é livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I. caráter global.(nacional)
    II. proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, salvo os países do MERCOSUL.
    III. prestação de contas à Justiça Eleitoral.
    IV. funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

            I -  caráter nacional;

            II -  proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

            III -  prestação de contas à Justiça Eleitoral;

            IV -  funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • A questão se refere ao capítulo V da CF/88, que trata dos partidos políticos. A respeito dos preceitos previstos no art. 17, analisando as alternativas:

    I - INCORRETO. Caráter nacional. Inciso I.
    II - INCORRETO. Não há ressalva quanto aos países do MERCOSUL. Inciso II.
    III - CORRETO. Inciso III.
    IV - CORRETO. Inciso IV.

    Somente dois itens estão corretos: III e IV.

    Gabarito do professor: letra D

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • carater nacional e nao global e proibido recebimento de recursos de qualquer estrangeiro

  • GABARITO: LETRA D

     ⁂DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     ⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • CAPÍTULO V

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Fonte:CF/88

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • CF, art. 17 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e os seguintes preceitos:

    I – caráter nacional(veja que o partido não pode ter caráter regional ou estadual, pois isso poderia gerar atos discriminatórios)

    II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou subordinação a estes;

    III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Na IV li paramilitar, errei

  • Cadê o Lúcio pra falar que essa questão é nula de pleno direito?

  • A III e a IV estão corretas!

  • Como os partidos devem ter caráter nacional e estão categoricamente proibidos de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro, os itens I e II estão errados. Por outro lado, os itens III e IV são harmônicos com o art. 17, CF/88, de forma que vamos assinalar como resposta a letra ‘d’. 

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    A questão se refere ao capítulo V da CF/88, que trata dos partidos políticos. A respeito dos preceitos previstos no art. 17, analisando as alternativas:

    I - INCORRETO. Caráter nacional.

    II - INCORRETO. Não há ressalva quanto aos países do MERCOSUL.

    III - CORRETO. Inciso III.

    IV - CORRETO. Inciso IV.

    Somente dois itens estão corretos: III e IV.

  • rindo aqui do caráter global

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Esse caráter global foi de mais HAHAHA


ID
2921953
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a doutrina brasileira, a Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    PADRE FÉ

     

    Promulgada ( origem )

    Analítica ( extensão )

    Dogmática ( elaboração )

    Rígida ( alterabilidade )

    Escrita ( forma )

     

    Formal ( conteúdo )

    Eclética ( ideologia )

     

     Quanto à Origem

    Promulgada

    É aquela que conta com a participação popular seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para a feitura da Lei Maior.

    Quanto à Extensão

    Analítica: De conteúdo extenso, a constituição analítica (prolixa, desenvolvida) trata de temas estranhos ao funcionamento do Estado, trazendo minúcias que encontrariam maior adequação fora da Constituição, em normas infraconstitucionais.

    Quanto ao Modo de Elaboração

    Dogmáticas: Elaboradas em um momento determinado, refletem os valores (dogmas) daquela época. Podendo ser classificadas em sua ideologia como ecléticas ou ortodoxas. São sempre escritas.

    Quanto à Alterabilidade

    Rígida: Prevê um procedimento solene, mais dificultoso do que o previsto para alteração das leis ordinárias. Fundamenta-se no princípio da Supremacia Formal da Constituição.

    Quanto à Forma

    Escrita:  Formadas por um conjunto de regras formalizadas por um órgão constituinte, em documentos escritos solenes. Podem ser (a) codificadas, quando sistematizadas em um único texto, ou (b) legais, quando se apresentam esparsas ou fragmentadas.

    Quanto ao Conteúdo

    Formal: Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha a tratar.

    Quanto à Ideologia

     Ecléticas (Pragmáticas): Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias.

  • É PRA FODER

    Escrita

    Promulgada

    Analítica

    Formal

    Dogmática

    Eclética

    Rígida

    O importante é acertar !!!

    Avante!

  • Gabarito: B

    Aproveite para revisar:

    Qual a diferença entre Constituição promulgada e outorgada?

    Promulgada: feita pelos representantes do povo, como a Assembléia Nacional Constituinte de 1988.

    Outorgada: é a constituição imposta autoritariamente ao povo, pelo governante, a exemplo das Constituições de 1824 (Dom Pedro I), de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (ditadura militar).

     

    Qual a diferença entre constituição rígida e flexível?

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso, sendo mais difícil de ser alterada, visando a estabilidade e a segurança jurídica, a exemplo do quorum qualificado para emenda constitucional. (CF, Art. 60)

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis.

     

    CF, Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez

  • GABARITO B

    O EX COMIA PRA FODER

    Origem—> Promulgada

    EXtensao—> Analítica

    COnteúdo—-> FOrmal

    Modo—> Dogmatica

    Ideologia—> Eclética

    Alterabilidade—> Rigida 

  • "PROMULGADA

    "R IGÍDA

    "ANALITÍCA

    "FORMAL

    "ESCRITA

    "DOGMÁTICA

    "ECLÉTICA

  • A CONSTITUIÇÃO É PRAFED

  • A Ibrae podia aprender a fazer questões assim...

  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    Quanto à forma: ESCRITA.

    Quanto à origem: PROMULGADA.

    Quanto à estabilidade: RÍGIDA.

    Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA.

    Quanto ao conteúdo: FORMAL.

    Quanto à extensão ou finalidade: ANALÍTICA.

  • GABARITO B

    1.      Classificação das Constituições:

    a.      Conteúdo: Material (substancial) ou formal;

    b.     Forma: escritas (codificada ou positiva) ou não escritas (costumeira ou consuetudinária – costume);

    c.      Origem: promulgada (popular, democrática ou votada), outorgada ou cesaristas (plebiscitarias);

    d.     Elaboração: dogmática (constituições que resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento) ou histórica;

    e.      Extensão: sintéticas (concisa) ou analíticas (prolixas);

    f.       Estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): rígida, Flexível (ou plástica) ou semirrígida;

    g.      Ideologia: capitalista (liberais – social democrata) ou socialista;

    h.     Finalidade/Objeto:

                                                                 i.     Garantia – tem viés no passado. Visa garantir direitos assegurados contra possíveis ataques do Poder Público;

                                                                ii.     Balanço – visa a trabalhar o presente. Típicas dos regimes socialistas, as quais visam explicitar à sociedade o novo grau de planificação em curso. São Constituições do tipo “ser”, não do “dever ser”;

                                                              iii.     Dirigente – tem viés de futuro. Típica do Estado social e de seu pano de fundo pragmático. Estabelece programas e fins para serem cumpridos pelo Estado e pela sociedade.

    i.       Karl Loewenstein: normativas, nominal e semânticas;

    j.       Sistema:

                                                                 i.     Principológica – predominam os sistemas consagrados;

                                                                ii.     Preceitual – prevalece as regras de pouco grau de abstração.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Origem - PROMULGADA: Elaborada com participação popular.

    Forma - ESCRITA: Sistematizada em um único documento Constitucional escrito (CF/88)

    Extensão - ANALÍTICA: Examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes.

    Estabilidade - RÍGIDA: Precisa de um processo de alterabilidade de suas normas mais rigoroso.

  • GABARITO B

  • CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    Quanto ao conteúdo:

    a) Constituição material: Consiste no conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento.

    b) Constituição formal: É aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário.

    Quanto à forma:

    a) Constituição escrita: É aquela codificada e sistematizada em um texto único. Portanto, é o mais alto estatuto jurídico de determinada comunidade.

    b) Constituição não escrita: É o conjunto de regras não aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudências e convenções (ex.: Constituição inglesa).

    Quanto ao modo de elaboração:

    a) Constituição dogmática: Apresenta-se como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante.

    b) Constituição histórica ou costumeira: É fruto da lenta e contínua síntese da história e tradições de determinado povo.

    Quanto à origem:

    a) Constituição promulgada (popular ou democrática): Deriva do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração (ex.: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988).

    b) Constituição outorgada: É estabelecida sem a participação popular, por meio de imposição do poder da época (ex.: CF de 1824, 1937, 1967 e 1969).

    Quanto à estabilidade:

    a) Constituição imutável: É aquela em que se veda qualquer alteração, tornando-se relíquia histórica.

    b) Constituição rígida: É a Constituição escrita que pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso; alguns autores apontam nossa Constituição como superrígida, devido à existência das cláusulas pétreas.

    c) Constituição flexível: Pode ser livremente modificada segundo o mesmo processo estabelecido para as leis ordinárias.

    d) Constituição semirrígida: É um meio-termo entre as duas anteriores, em que algumas regras podem ser alteradas por um processo legislativo ordinário.

    Quanto à extensão e finalidade:

    a) Constituição analítica: Examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.

    b) Constituição sintética: Prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado.

  • GB B

    PMGO

  • PRAFED

  • Gabarito: letra B

    a) outorgada, escrita, analítica e flexível.

    b) promulgada, escrita, analítica e rígida.

    c) outorgada, não escrita, sintética e flexível.

    d) promulgada, costumeira, analítica e rígida.

    e) outorgada, escrita, sintética e flexível.

  • Diante das classificações previstas pela questão, a Constituição Federal de 1988 é classificada da seguinte forma:

    Quanto à origem: é promulgada. A CF é criada mediante a participação do povo. Constituição outorgada é estabelecida sem a participação popular. São eliminadas as alternativas A, C, E.

    Quanto à forma: é escrita. A CF consiste em um único documento sistemático e escrito. Constituição não escrita é aquela cujas normas se encontram em várias fontes, tais como costumes, jurisprudências e leis. Elimina-se a letra D. Resta a letra B. Mas, continuemos a análise das demais classificações.

    Quanto à extensão: é analítica. A CF prevê tudo aquilo que se considera importante para a sociedade, e não apenas assuntos tratados como constitucionais, que são: direitos humanos, estrutura do Estado e organização dos Poderes. Quando a Constituição trata apenas destes assuntos, diz-se que é uma Constituição sintética.

    Quanto à estabilidade: é rígida. A CF possui um processo legislativo mais dificultoso em relação às demais leis. Na Constituição flexível, não há diferença no processo legislativo.

    Assim, a CF é promulgada, escrita, analítica e rígida.

    Gabarito do professor: letra B

  • P romulgada

    E scrita

    D ogmática

    R ígida

    A nalítica

    FORMAL


ID
2921956
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Constituinte é fundamental para a criação de uma Constituição. Conforme a teoria do poder constituinte, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:

    Consiste em um poder político inicial do ordenamento jurídico, pelo qual se elabora uma nova Constituição. É um poder organizador que não sofre limitações de natureza jurídica no plano interno. 

    CARACTERÍSTICAS:

    Poder Inicial: o fundamento de validade do poder constituinte originário é anterior a uma ordem jurídica.

    Poder Organizativo: o poder constituinte originário cria a ordem jurídica inaugurando uma nova estrutura.

    Poder Incondicionado: o poder constituinte originário não está subordinado a qualquer norma, seja de natureza processual, seja de natureza material.

    Poder Absoluto: o poder constituinte originário pode atingir qualquer situação jurídica formada sob a vigência da Constituição anterior.

    Poder Autônomo: somente o titular do poder constituinte originário (povo), por meio de seus representantes, poderá estabelecer os aspectos jurídicos e políticos que definirão a estrutura do Estado e sua atuação.

    Poder Permanente: o poder constituinte originário se encontra em estado de latênica, esperando que o seu titular (povo), decida pela criação de uma nova ordem constitucional. Não é um poder que se esgota, mesmo depois de elaborada a nova Constituição.

  • Gabarito: C

     

     

    O Poder Constituinte Originário elabora a Contituição do Estado, organizando-o e criando seus poderes. É importante ressaltar que o poder Originário caracteriza-se por ser inicial visto que dá início ao ordenamento jurídico; ilimitado uma vez que não é limitado por qualquer norma jurídica anterior e incondicionado por sua forma livre de exercício.

     

    Pode-se indentificar duas formas de expressão desse poder: através de uma Assembleia Constituinte eleita pelo povo, ato chamado de convenção (Constituições populares, tendo como um exemplo a nossa Constituição Federal de 1988) ou de movimentos revolucionários, através de outorga, como ocorreu na Constituição de 1924.

  • GABARITO C

    Características do Poder Constituinte Originário:
     Inicial- inaugura uma nova ordem constitucional;
     Ilimitado- não sujeito a limites materiais;
     Autônomo- não deriva de nenhuma outra norma;
     Incondicionado- não se sujeita a limites procedimentais.
     Permanente- se mantém latente após concretização da obra. 
     Poder de fato ou político.
     Natureza pré-jurídica- inaugura a ordem jurídica
     

  • Não se enganem, o rei também pode ser titular do poder constituinte originário, vivenciamos isso em nossa história, nossa primeira constituição foi outorgada pelo rei Dom Pedro I.. E vamos combinar, dizer que o povo é titular do poder constituinte não passa de mera fantasia, devaneio.. conto de fadas, o povo é apenas o gado do Estado

  • é ilimitado, porque não sofre limitação previa do direito

    inicial, porque rome uma ordem jurídica anterior

  • Tiago Lacheski, esqueceram de ensinar isso aos franceses. Luís XVI e Maria Antonieta "perderam a cabeça" nas mãos do próprio "gado" rs

    Falando sério agora, a Teoria do Poder Constituinte (Clássica) possui perspectiva Democrática e segundo a mesma a TITULARIDADE sempre será do POVO, podendo o seu EXERCÍCIO ser pelo Rei, Parlamento, etc. Até mesmo a Constituição de 1824, outorgada pelo D. Pedro I, faz referência ao povo em seu preambulo como forma de se auto-legitimar.

    Pode haver outras teorias, mas esta é a Clássica. Eu entendo a crítica à ideia romântica de democracia, mas dificilmente vão cobrar outras teorias em provas de concurso.

  • O poder constituinte originário, pelo próprio nome, se dá em razão de ser inicial, não se condicionar a vontade legislativa, ser político e inalienável.

    Para alguns doutrinadores o poder constituinte originário seria emanado pela próprio povo, ou seja, a soberania popular é quem teria a prerrogativa de ditar as normas. Entretanto, em sociedades organizadas o povo delega esse poder a uma entidade (rei ou presidente)

  • A) O rei é o titular da soberania e do Poder Constituinte originário. (ERRADA). O POVO é o titular.

    B) Poder Constituinte derivado é aquele que não se prende a limites formais. (ERRADA). O Poder Constituinte Derivado tem o objetivo de reformar ou revisar uma Constituição, sendo assim, ele é subordinado e limitado as normas constitucionais já estabelecidas anteriormente.

    C) Poder Constituinte originário é inicial, político e ilimitado. (CORRETA) É inicial, pois não ha normas anteriores, político e pré-jurídico, e ilimitado, pois não respeita limites impostos por direito anterior.

    D) Poder Constituinte derivado é jurídico e autônomo. (ERRADA). É jurídico, pois está regulado pela Constituição, mas não autônomo, pois deve respeitar as normas constitucionais anteriormente estabelecidas.

    E) Poder Constituinte derivado reformador é incondicionado e permanente. (ERRADA) É condicionado as normas constitucionais pré estabelecidas e não é permanente, pois pode haver novas alterações.

  • Poder Constituinte Originário: cuida-se do poder que estabelece a Constituição. Por isso mesmo, não se prende a quaisquer limites: É ESSENCIALMENTE POLÍTICO, ou seja, É PODER DE FATO, na dicção da generalidade da doutrina.

    O poder político nas democracias é essencialmente a vontade da maioria através do governante.

  • Extrajurídico ou político: o PCO é extrajurídico ou político em razão de não se submeter a limites de ordem jurídica, já que é ele que funda o próprio direito positivo do Estado. Quando o poder constituinte originário se manifesta ele rompe com a ordem jurídica pretérita e inaugura uma nova. Desse modo, não há que se falar em limites à sua atuação, tais como os direitos adquiridos ou as cláusulas pétreas. Os limites a que se submete são os de ordem política, isto é, o PCO poderá tudo o que a correlação de forças políticas daquele momento histórico permitir. Para os jusnaturalistas, é bom que se diga, o PCO estaria limitado pelo direito natural.

  • GABARITO C

    1.      Características do Poder Constituinte Originário:

    a.      Inicial – institui um novo ordenamento jurídico, de modo a derrubar o anterior. Com isso, não se pode invocar a existência de direito adquirido contra o poder constituinte originário. Trata-se de um poder desconstitutivo constitutivo;

    b.     Autônomo – pode dispor de forma livre sobre o aspecto material/conteúdo da nova Constituição;

    c.      Incondicionado – não se submete a condição alguma. Suas subteorias:

                                                                 i.     Teoria positivista – é ilimitado e autônomo;

                                                                ii.     Teoria jusnaturalista – não é de todo ilimitado, pois deve guardar limites em cânones do Direito Natural, ou seja, direitos do homem em razão de ser homem.

    Ex: liberdade, igualdade, não discriminação e outros;

                                                              iii.     Teoria sociológica – é autônomo e ilimitado, porém com relação ao Direito Positivo anterior. Guarda relação com o movimento político e social que o deu causa, ou seja, com o movimento revolucionário que o deu causa.

    Ex: CR/1988.

    d.     Juridicamente ilimitado – pode sofrer limitação de ordem social, histórica e política, mas não jurídica. O poder constituinte originário pode tudo;

    e.      Inalienável – sua titularidade não é passível de transferência;

    f.       Permanente – pois pode se manifestar a qualquer momento.

    OBS – não há direito adquirido em face do poder constituinte originário.

    1.      Poder Constituinte Derivado decorre/deriva do poder constituinte originário. Por esta razão, é condicionado a mandamentos impostos e juridicamente limitado a esse poder.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • MUITO BOM.

  • ORIGINARIO

    -Historico

    -Revolucionario

    DERIVADO

    -Reformador

    -Decorrente

    -Revisor

    ORIGINARIO

    -Inicial

    -Incondicionado

    -Poder de fato

    -Poder politico

    -Permanente

    DERIVADO

    -Segundario

    -Depedente

    -Limitado

    -Condicionado

    -Poder Juridico

    Prof. Liz Rodrigues

  • 1- Originário (PCO) - É o poder inicial do ordenamento jurídico,

    um poder político (organizador).

    Todos os outros são poderes jurídicos, pois foram instituídos pelo originário, ou seja, já estão

    na ordem jurídica, enquanto o originário é "pré-jurídico".

  • GABARITO: C

    Em suma, podemos apontar três características básicas que se reconhecem ao poder constituinte originário. Ele é inicial, ilimitado (ou autônomo) e incondicionado.

    Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.

  • São cinco as tradicionais características apontadas pela doutrina para o poder constituinte originário: trata-se de um poder político, inicial, incondicionado, permanente e ilimitado (ou autônomo).

  • Respondendo questões desse assunto aqui mesmo no QC encontrei algumas características do poder constituinte originário são elas:

    Inicial; Ilimitada; Incondicionado; Inalienável; Político; Autônomo; Permanente;

    Abraço...

    Bons estudos!!!!

  • A respeito do Poder Constituinte:

    a) INCORRETA. O titular do Poder Constituinte Originário é o povo.

    b) INCORRETA. É o Poder Constituinte Originário que é ilimitado. O Poder Constituinte Derivado é aquele que altera o texto constitucional. Prende-se aos limites formais e materiais estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário, poder responsável pela criação da Constituição.

    c) CORRETA. O poder constituinte originário é inicial, pois é quem cria a Constituição, documento que se estrutura todo o ordenamento jurídico; é político, pois não se submete a nenhuma lei anterior; é ilimitado, pois o ordenamento jurídico anterior não o limita.

    d) INCORRETA. O Poder Constituinte Derivado é jurídico, pois é exercido mediante os limites impostos pela Constituição. No entanto, é o Poder Constituinte Originário que tem a característica de ser autônomo, pois somente a ele é dado o poder de decidir como deve ser a Constituição.

    e) INCORRETA. Estas características são do Poder Constituinte Originário. Este poder é incondicionado, pois não se condiciona a nenhuma lei anterior; e permanente, isto é, não se extingue quando da criação de uma Constituição, ele fica "adormecido", sendo ativado no momento em que uma nova Constituição deverá ser estabelecida.

    Garito do professor: letra C

  • Poder constituinte ORIGINÁRIO:é poder constituinte;cria a constituição; é poder político; é inicial; é autônomo e ilimitado; é incondicionado.

    Poder constituinte DERIVADO: é poder constituído;altera a constituição; é poder jurídico; é derivado; é limitado; é condicionado.

  • Esse tema é muito recorrente em questões de prova, é importante saber diferenciar PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO de PODER CONSTITUINTE DERIVADO.

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO ilimitado, inaugural, incondicionado.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR é o que se manifesta por meio das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados membros possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da CF/88.


ID
2921959
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas Relações Internacionais, todos os citados abaixo, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:

            I -  independência nacional;

            II -  prevalência dos direitos humanos;

            III -  autodeterminação dos povos;

            IV -  não-intervenção;

            V -  igualdade entre os Estados;

            VI -  defesa da paz;

            VII -  solução pacífica dos conflitos;

            VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X -  concessão de asilo político.

  • Gabarito: D

     

     

    Princípios que o Brasil rege-se nas suas relações internacionais -> OnDe PreSo Não ReInA Coopera Igual.

     

    COncessão de asilo político;

     

    Defesa da paz;

     

    Prevalência dos direitos humanos;

     

    Solução pacífica dos conflitos;

     

    Não-intervenção;

     

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     

    Independência nacional;

     

    Autodeterminação dos povos;

     

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e

     

    Igualdade entre os Estados.

  • Resposta que salta aos olhos!

  • SOLUÇAO PACIFICA DOS CONFLITOS

  • Helen ́, achei bem legal esse mnemônico, acaba de entrar para os meus alfarrábios. Só o alterei para "ConDe PreSo Não ReInA: Coopera Igual": fica melhor para lembrar da "CONcessão de asilo político" e, afinal, conde só existe no exterior (para facilitar de lembrar que é relativo às relações internacionais). Obrigado.

  • GABARITO D

    ART. 4 CF."DECORE AUTO PISCINÃO".  

    DEfesa da paz;

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTOdeterminação dos povos;

    Prevalência dos direitos humanos;

    Igualdade entre os Estados;

    Solução pacífica dos conflitos;

    Concessão de asilo político;

    Independência nacional;

    NÃOintervenção.

  • O inciso na sua forma correta se aplica atualmente em relação ao caos na ditadura venezuelana. Onde o Brasil não pode intervir, nem usar da força.

  • Gabarito D

    UM Mnemônico bem legal pra ajudar na memorização:

    AINDA NÃO COMPREI RECOS

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

    :)

  • Pensando aqui; Por que eu não fiz esta prova ...rs

  • Enquanto pra nível técnico cobram jurisprudência - falta coerência...

  • GABARITO D

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS  →  "IN PANICO SO DECORE"

    INdependência nacional

    Prevalência dos direitos humanos

    Autodeterminação dos povos

    Não-intervenção; 

    Igualdade entre os Estados

    COcessão de asilo político

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz 

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

     

    Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA D.

    DOS PRINCÍPIOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios.

    I - independência Nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - Autodeterminação dos povos;

    IV - não intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacifica dos conflitos;

    VIII - repudio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo politico.

    OBS: Da leitura detida das alternativas, percebe-se que a única que não está de acordo com a literalidade da lei é a alternativa "D", as demais são a letra fria. Ademais, a alternativa "D", além de não estar de acordo com literalidade, ela contraria o "inciso VII" que impõe ao Brasil a solução pacifica dos conflitos e não a imposição da força na solução dos conflitos, logo, a alternativa correta é a D.

  • nunca que imaginava q tinha questão desse nivel para advogado aff q lixo

  •  

    Questão Muito Fácil 90%

    Gabarito Letra D

     

     

    Constituição Federal:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios:

           I -  independência nacional;

            II -  prevalência dos direitos humanos;

            III -  autodeterminação dos povos;

            IV -  não-intervenção;

            V -  igualdade entre os Estados;

            VI -  defesa da paz;

            VII -  solução pacífica dos conflitos;

            VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

            IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

            X -  concessão de asilo político.

     

     

    É Objetivo?
    Con Ga Erra Pro

     

    É fundamento?

    So ci di va plu

     

    Não é objetivo nem fundamento PODE SER relações internacionais

     

    ART. 4 CF."DECORE AUTO PISCINÃO".  

    DEfesa da paz;

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTOdeterminação dos povos;

    Prevalência dos direitos humanos;

    Igualdade entre os Estados;

    Solução pacífica dos conflitos;

    Concessão de asilo político;

    Independência nacional;

    NÃOintervenção.

     

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

     

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

    GABARITO:D

  • Questão do nível de advogado mesmo.

  • Agora nesse novo governo não sei se a D continuará sendo o gabarito da questão não. kkkkkkk

  • A respeito dos princípios fundamentais da República, no que tange aos princípios que regem as relações internacionais do Brasil previstos no art. 4° da CF/88, deve ser marcada aquela alternativa que não apresenta um destes princípios:

    a) CORRETA. Inciso I.
    b) CORRETA. Inciso II.
    c) CORRETA. Inciso V.
    d) INCORRETA. A solução dos conflitos deve ser pacífica. Inciso VII.
    e) CORRETA. Inciso X.

    Gabarito do professor: letra D
  • Tem gente que bem que defende ...

     

    CF/88

     

    Art. 4º – A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VII - solução pacífica dos conflitos;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    gb d

    pmgo

  • CF/88: Art. 1° Fundamentos são com substantivo 

    I- Soberania 

    II- Cidadania 

    III- Dignidade da pessoa humana 

    IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 

    V- Pluralismo político.

    CF/88: Art. 3° Objetivos faço com ação (verbos)

    I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II- Garantir o desenvolvimento nacional 

    III- Erradicar a pobreza

    IV- Promover o bem de todos sem preconceitos de orige m, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.  

    Dentre os objetivos com base nos quais compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, estão a universalidade da cobertura e do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios.

    CF/88: Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - Independência nacional;

    II - Prevalência dos direitos humanos;

    III- Autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica de conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo;

    IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    x- concessão de asilo político

    CF/88: Art.5° Princípios

    I-Liberdade 

    II-igualdade 

    III-Segurança 

    IV-Propriedade 

    V-Inviolabilidade do direito à vida

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos 

    seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, 

    social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade

    latino-americana de nações.

    #RumoAosTribunais

  • Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL

    CON-DE-PRE-SO-NÃO-RE-IN-A - COOPERA IGUAL

    CONncessão de asilo politico

    DEfesa da paz

    PREvalência dos Direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    NÃO-intervenção

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    INdependência nacional

    Autodeterminação dos povos

    COOPERAção entre os povos p/ o progresso da humanidade

    IGUALdade entre os Estados

  • Gabarito''D''.

    A respeito dos princípios fundamentais da República, no que tange aos princípios que regem as relações internacionais do Brasil previstos no art. 4° da CF/88, deve ser marcada aquela alternativa que não apresenta um destes princípios:

    a) CORRETA. Inciso I.

    b) CORRETA. Inciso II.

    c) CORRETA. Inciso V.

    D) INCORRETA. A solução dos conflitos deve ser pacífica. Inciso VII.

    e) CORRETA. Inciso X.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!


ID
2921962
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em seu famoso estudo sobre aplicabilidade das normas constitucionais, no tocante à classificação adotada por José Afonso da Silva, analise as afirmativas abaixo:

I. Normas de eficácia plena são aquelas, que produzem os seus efeitos de imediato, sem a necessidade de intervenção legislativa.

II. Normas de eficácia contida são aquelas que precisam de uma intervenção do legislador infraconstitucional para que possam produzir algum efeito.

III. Normas de eficácia limitada são aquelas que necessitam intervenção do legislador ordinário, sob pena de não produzir nenhum efeito.


Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado (Alternativa C)

    I. Normas de eficácia plena são aquelas, que produzem os seus efeitos de imediato, sem a necessidade de intervenção legislativa.

    Corretíssima. NEP tem aplicabilidade direta, imediata e integral.

    II. Normas de eficácia contida são aquelas que precisam de uma intervenção do legislador infraconstitucional para que possam produzir algum efeito.

    Errada. NEC tem aplicabilidae direta (Não dependem de lei posterior regulamentadora para produzirem seus efeitos, muito embora possam sofrer restrições após sua existência.)

    III. Normas de eficácia limitada são aquelas que necessitam intervenção do legislador ordinário, sob pena de não produzir nenhum efeito.

    Errada. As NEL, embora tenham aplicabilidade indireta e mediata, possuem eficácia jurídica (a eficácia é limitada/mínima, porém existente!)

    Gabarito deveria ser alterado de C para A.

  • Questão C errada

    As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que, por si só, não são capazes de produzir todos os seus efeitos. Para isso, necessitam de um lei infraconstitucional integrativa ou ainda uma Emenda Constitucional. Por esse motivo, são normas de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida ou diferida.

    Apesar disso, essa normas já produzem efeitos mínimos desde a sua vigência, principalmente o de vincular o legislador infraconstitucional. Dessa forma, embora limitada, contam desde a promulgação com eficácia jurídica imediata, direta e vinculante.

    O gab. alternativa A

    As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, no momento da sua entrada em vigor, já estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma infraconstitucional integrativa. Isso porque o legislador constituinte deu a elas normatividade suficiente. São, portanto, normas que possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

  • I - Correta

    II - Falsa, as normas infraconstitucionais reduzem o espectro dos efeitos da norma de eficácia contida. Porém podem produzir seus efeitos sem a norma regulamentar.

    III- Falsa, apesar de necessitar de norma regulamentar, produzem os efeitos positivos e negativos.

    Anulável total.

  • Nula a questão! Gabarito errado!

  • Gabarito Errado (Alternativa C)

    I. Normas de eficácia plena são aquelas, que produzem os seus efeitos de imediato, sem a necessidade de intervenção legislativa. 

    Corretíssima. NEP tem aplicabilidade direta, imediata e integral.

  • Essa questão cabe recurso!!

  • QUESTÃO ANULÁVEL

     

    I. Normas de eficácia plena têm aplicabilidade imediata, diretaintegral e não precisam de completam para produzirem todos os seus efeitos.

    II. Normas de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, direta mas não integral, produzem efeitos desde sua edição, porém, podem restringir direitos.

    III. Normas de eficácia limitada têm aplicabilidade mediataindireta e reduzida, não estão aptas a produzirem todos os seus efeitos desde sua edição e, por isso, necessitam de complemento. 

     

    * Contudo, as normas de eficácia limitada, apesar de não produzirem todos os seus efeitos desde sua edição, possuem um mínimo de eficácia. Não se pode afirmar que são completamente desprovidas de relevância jurídica. 

     

    Banca boqueta! O gabarito é a letra "A".

  • Pode anular banca, é um exercício do poder de império do concurseiro kk. Anula.

  • Ainda não saiu o gabarito definitivo dessa questão! Acredita -se que ele será alterado,pois apenas a primeira assertiva está correta, conforme já explanado abaixo pelos nobres colegas.
  • É incorreto dizer que as normas de eficácia limitada não produzem efeito algum, quando não regulamentadas por lei. Essas normas produzem um efeito mínimo e vinculante em relação ao legislador.

  • ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    "É importante destacar que as normas de eficácia limitada, embora tenham aplicabilidade reduzida e não produzam todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, possuem eficácia jurídica. Guarde bem isso: a eficácia dessas normas é limitada, porém existente! Diz‐se que as normas de eficácia limitada possuem eficácia mínima."

  • Eu achando que tinha desaprendido, kkkk

  • o direito de greve dos servidores é uma norma de eficácia limitada, ainda sem intervenção do legislador, e nem por isso eles deixam de exercer esse direito. Vamos ver se o gabarito muda.

  • Pulando questões dessa banca em 1, 2, 3...

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    José Afonso da Silva fala que não existe norma constitucional desprovida de aplicabilidade, já que todas elas são capazes de produzir ao menos dois efeitos:

    Assim, mesmo as normas de eficácia limitada produzem efeitos (os citados acima).

  • LETRA A!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gente, como assim o item I está errado? Não entendi...

  • ALGUEM DAQUI FEZ ESSA PROVA???

    FALAM TANTO EM RECURSO, ALGUEM ENTROU?

    VLW

  • Dunga, eu fiz a prova e recorri de 8 questões, usei até o livro de José Afonso da Silva na fundamentação kkk mas o resultado dos recursos ainda não saiu, só saberei no dia 02 de abril.

  • Gabarito da Banca: C

    Resposta correta: A

    Assertiva I: Integralmente correta. José Afonso da Silva destaca que as normas constitucionais de eficácia plena “... são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata. Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da Constituição. Não necessitam de providência normativa ulterior para sua aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis”. José Afonso da Silva, Aplicabilidade das normas Constitucionais, p.262, 1967;

    Assertiva II: Errada

    Segundo Temer, referidas normas “são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional”. Michel Temer, Elementos de direito constitucional, p. 24. 

    Assertiva III: Entendo que está errada.

    Normas de eficácia limitada possuem o efeito negativo de servirem de parâmetro de controle de constitucionalidade, orientando a edição de novas normas. "referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante, já que: a) estabelecem um dever para o legislador ordinário; b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem; c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum; d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas; e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário; f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem. José Afonso da Silva, Aplicabilidade das normas constitucionais, p. 164, 1967

  • QUEM ESTUDA SE LASCA.

  • QUESTÃO ERRADÍSSIMA

     

    Gabarito correto seria a letra A

     

    Segundo José Afonso da Silva:

    As normas de eficácia plena possuem as seguintes características

    São autoaplicáveis, é dizer, elas independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido. Isso não quer dizer que não possa haver lei regulamentadora versando sobre uma norma de eficácia plena; a lei regulamentadora até pode existir, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato, independentemente de qualquer tipo de regulamentação.

     

    A doutrina americana (clássica) distingue duas espécies de normas constitucionais quanto à aplicabilidade: as normas autoexecutáveis “self executing “ e as normas não-autoexecutáveis.

    -->As normas autoexecutáveis são normas que podem ser aplicadas sem a necessidade de qualquer complementação. São normas completas, bastantes em si mesma. Já as normas não-autoexecutáveis depende de complementação legislativa antes de serem aplicadas: são as normas incompletas, as normas programáticas (que definem diretrizes para as políticas públicas) e as normas de estruturação (instituem órgãos, mas deixam para a lei a tarefa de organizar o seu funcionamento).

     

    São não-restringíveis, ou seja, caso exista uma lei tratando de uma norma de eficácia plena, esta não poderá limitar sua aplicação.

     

    Possuem aplicabilidade direita (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição) e integral (não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação).

     

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/616262759/aplicabilidade-das-normas-constitucionais

  • VOU NEM RESPONDER MAIS QUESTÕES DESTA BANCA !

  • Se você acertou essa questão, você precisa estudar mais!

  • Se você acertou essa questão, você precisa estudar mais!

  • Que banca lixo! hahaha

  • Gabarito claramente equivocado!!!
  • Quem formula as questões dessa banca? Misericórdia...

  • Essa prova deveria ser anulada!

  • Concordo com o Eduardo.

  • Normas de eficácia limitada tem eficácia paralisante (paralisam normas que sejam contra o seus preceitos) e impeditiva (impedem que o legislador disponha sobre certas matérias). Além do mais exitem normas de eficácia limitada de principio institutivo obrigatório ou facultativo, sendo que a de cunho obrigatório obriga a produção normativa ao passo que a de cunho facultativo, em regra, se refere às normas programáticas, assim, as NEL têm certo grau de eficácia. Gab errado. A é a correta.

  • Vim ler os comentários só pra ter certeza que eu nao fui a unica que por um instante pensou que tinha aprendido errado rsrsrs...

  • As normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Mas produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, dois

    tipos de efeitos: 

    i) efeito negativo: revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na

    proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.

    ii) efeito vinculativo: Obrigação de que o legislador ordinário edite Leis regulamentadoras.

  • Rapaz, não entendi foi nada hahaha

  • Nisso que da vir estudar em banca de fundo de quintal. Só passo raiva

  • Que banca lixo!

  • Mais uma questão o qc coloca para atrapalhar o assinante, que é isso.

  • A banca não anulou essa questão.
  • ué, o gabarito está errado né?

  • I - Correta - Eficácia plena e contida produzem tanto efeitos negativos quanto positivos

    II Errada - Não ! Tanto a plena como a contida são autoexecutáveis (Ruy Barbosa) a diferença é que a contida pode ter sua incidência limitada pelo legislador infraconstitucional ( Exemplo:   XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Lei 8.906 (Estatuo da OAB) vem e condiciona o exercício da advocacia a admissão nos exames que proceder.

    III - Pegadinha mais frequente em concursos as normas de eficácia limitadas apesar de precisarem de regulamentação para a produção de efeitos positivos produzem desde logo efeitos negativos, em função do princípio da supremacia das normas constitucionais.

    LETRA A (NÃO ACREDITEM NA MENTIRA E NO GOLPE DE QUE A LETRA C É CORRETA)

    Quanto ao gabarito o examinador deve ter usado alguma substância que comprometeu o julgamento dele, acontece.

  • Fui verificar se já tinha saído o gabarito definitivo, e a banca manteve a letra C.

    Complica a vida do estudante!

  • Fui verificar se já tinha saído o gabarito definitivo, e a banca manteve a letra C.

    Complica a vida do estudante!

  • As normas de eficácia limitada, possuem efeito mínimo de vincular o legislador originário sobre a matéria.

    Ainda bem que errei esta questão rs.

  • Parece-me que a banca procurou definir a letra A com base na doutrina americana (clássica).
    Doutrina americana (clássica):

    - normas autoexecutáveis: são completas e não precisam de complementação.

    - normas não autoexecutáveis: são incompletas e precisam de complementação legislativa.

     

    Ocorre que a doutrina mais aceita no Brasil é a de José Afonso da Silva:

    - normas de eficácia plena: PODE HAVER LEI QUE REGULAMENTE, mas a norma de eficácia plena é autoaplicável.

    - normas de eficácia contida:

    - normas de eficácia limitada:

    Fonte: Estratégia.

  • Absurdo, da nem pra comentar.. Mesmo a lei de eficacia limitada produz efeitos.

  • Pedro Lenza chora ao ver essa questão dada como certa!!!

  • Gabarito A, pensei que tava louca, duro e  a banca manter esse gabarito errôneo

  • Nada a ver!

    Tem que ser GAB A

  • Mas que p***a de banca esquizofrênica, car***o!!

  • Tem cada coisa que a gente vê por aí...só Jesus na causa.

  • Que questão mais tosca. Só pode ter ocorrido confusão gráfica, porque ta muito sem noção.

  • TÁ DE BRINKS

  • GABARITO A

    Acalmem-se, não ha possibilidade desse gabarito persistir. Certamente será considerado a afirmativa "a" como verdadeira.

    1.      Aplicabilidade da Normas:

    a.      Normas de eficácia plena – aplicabilidade total e imediata;

    b.     Norma de eficácia contida – aplicabilidade restringível e imediata

                                                                 i.     Não necessita de lei regulamentadora, mas, caso venha a existir, poderá restringir o âmbito de eficácia.

    c.      Norma de eficácia limitada – aplicabilidade diferida (protelada) e parcial.

                                                                 i.     Precisam desesperadamente de uma lei regulamentadora. Pode ser dividida em:

    1.      Institutiva ou Organizacional – tudo o que for vinculado a organização estatal.

    Ex: criação de órgãos ou pessoas jurídicas ou empregos ou cargos públicos;

    2.      Programática ou Dirigente – preveem objetivos, as metas a serem alcançadas pelo legislador. Traçam programas para ação estatal.

    d.     Norma de eficácia exaurida – as que já produziram seus efeitos.

    Ex: art. 3º da ADCT

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Vou queimar meus cadernos e já volto.

  • Gabarito A

    Norma Contida é auto aplicável ,mas pode ser reduzida pelo legislado. E não precisa dele para ter efeito.

    Se precisasse , seria uma norma limitada.

  • Um professor de geografia elaborou a questão, só pode. TODA E QUALQUER norma constitucional tem ao menos a eficácia jurídica,inclusive ilimitada. Não há item correto nessa questão.

  • Que lixo de banca, não sou de chorar não, mas essa questão aí é o cúmulo. Impossível ser letra C.

  • Letra A - Normas de eficácia plena é aplicabilidade imediata e integral, não precisam de lei regulamentadora.

  • Mas que falta de laço, só desaprendendo pra aprender a resolver questões dessa banca! Uma pena que não tem como verificar as respostas aos recursos, mantendo a letra C como correta!

  • Letra A está correta!!!

    As normas de eficácia plena possuem as seguintes características:

    a) são autoaplicáveis,

    b) são não-restringíveis

    c) possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

  • Se você acertou uma questão dessa banca é pq tá precisando estudar mais

  • Tenho que colocar um post it nessa questão com aviso pra não responder mais ela.

  • Gente HELP MEEEE

    Como assim eu errei essa questão?

    Marquei letra A e deu a letra C como correta

    Mas mantenho minha resposta como letra A, não tem como eu ter errado.

    #passada

  • me recuso contabilizar esse erro no meu histórico aqui.

  • I. Normas de eficácia plena são aquelas, que produzem os seus efeitos de imediato, sem a necessidade de intervenção legislativa.

    ue??

    Alguém consegue explicar o que se passou na cabeça dessa banca?

    A alternativa A está totalmente correta, já a C: III. Normas de eficácia limitada são aquelas que necessitam intervenção do legislador ordinário, sob pena de não produzir nenhum efeito.

    Está incorreta sob o ponto de vista da teoria do gradualismo eficacional das normas constitucionais que diz que todas as normas constitucionais tem juridicidade, seja ela plena, contida ou limitada ela terá eficácia, todavia existem GRAUS DE EFICÁCIA, logo algum efeito ela irá produzir, e não NENHUM efeito como afirma a alternativa, Maria Helena Diniz afirma que - "Todas as disposições constitucionais têm a possibilidade de produzir, a sua maneira, concretamente, os efeitos jurídicos nela visados." Por exemplo, podem ter aplicabilidade diferida, mas servirão de parâmetro para controle de constitucionalidade, controle da execução de políticas públicas, logo a questão afirmar que não produz NENHUM efeito, é ir contra a teoria do José Afonso...

    Se alguém puder me explicar agradeço IMENSAMENTE.

  • Alguém entendeu a questão? Parece que ela está na contramão? Help me!

  • Alguém entendeu a questão? Parece que ela está na contramão? Help me!

  • Normas de eficácia limitada são aquelas que necessitam intervenção do legislador ordinário, sob pena de não produzir nenhum efeito? Isso tá correto?? Uotííí?

    As normas de eficácia limitada produzem efeitos siiimm!!!

    Possuem efeitos imediatos (de eficácia negativa: impedem a edição de leis que lhes sejam contrárias; de eficácia vinculativa: obrigam o legislador a editar a lei regulamentadora)

  • Gente, eu olhei no site deles, o gabarito definitivo saiu e eles não anularam, nem mesmo mudaram o gabarito. Já fizeram foi a segunda fase do concurso. Quem tiver interesse segue o link, a questão é número 11, (http://www.upenet.com.br/)  

  • Marquei letra A.

    Comparação interessante:

    Norma de eficácia plena: nasce valendo 100% e fica nos 100%; 100% = 100%

    Norma de eficácia contida: nasce valendo 100%, aí quando vem a norma para restringir desce para 50%, mas ainda tem eficácia; 100% (-50%) = 50%

    Norma de eficácia limitada: nasce valendo 50%, aí quando vem a norma pra regulamentar ganha mais 50%, fazendo a soma temos 100% de eficácia, porém já tinha eficácia quando ainda não tinha a norma para regulamentar. 50% (+ 50) = 100%

    OBS: Todos têm eficácia.

    Instagram: netosa.oab.concurso

    Coloco dicas de D. Constitucional

  • certas bancas não da nem pra estudar e jogar conhecimento fora

  • Essa questão é um verdadeiro equívoco!

  • "Errei" e vim correndo ler os comentários. Ainda bem que não fui o único que "errou".

  • Ainda bem que eu errei essa questão, marcando a alternativa A.

    Bora estudar galera!!!!

  • OXEEEEE! Que marmota foi essa dessa questão? A assertiva A está incorreta por qual motivo?

  • Essa questão foi um ABSURDO

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA:  São aquelas que, desde a entrada em vigor da CF, produzem, ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular, é o caso do art.2º da CF que diz: são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o Executivo e o Judiciário. São autoaplicáveis, não-restringíveis, possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA: São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da CF, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.  

    Exemplo: art. 5º, inciso XIII da CF/88. São autoaplicáveis, restringíveis, de aplicação direta, imediata e possivelmente não integral.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um exemplo de norma de eficácia limitada está no art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos (o direito de greve será exercido nos termos e nos limites e nos limites definidos em lei específica).

    São não-autoaplicáveis, de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    São dividas em: Princípios institutivos ou organizativos e Normas Programáticas.

    Importante destacar que as normas de eficácia limitada, embora tenham aplicabilidade reduzida e não produzam todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, possuem eficácia jurídica, ou seja, a eficácia dessas normas é limitada, porém existente! Diz-se que as normas de eficácia limitada possuem eficácia mínima. 

    As normas de eficácia limitada produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, dois tipos de efeitos: i) efeito negativo; e ii) efeito vinculativo.(que são os efeitos jurídicos)   

  • oxe, marquei errada, mas vi que não fui a única...essa questão tem que ser reavaliada.

  • O mais bizarro é que saiu o gabarito definitivo e a resposta da questão não foi alterada...

  • Estatística de erro da questão: mais de 80%. kkkkkkkk

  • Quem acertou essa questão precisa dar um reforço no estudo do tema. Gabarito completamente equivocado!
  • Beleza, mas qual é a certa ? kkkkkkkkkkk

    segundo o gabarito qual é a certa ?

  • Rapaz, eu marquei letra A, não consigo ver o por quê do item III estar certa.

    "As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado.

    São de aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação infranconstitucional ulterior que lhes desenvolva a eficácia. Enquanto não editada essa legislação infraconstitucional integrativa, não tem o condão de produzir todos os seus efeitos.

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    Qualquer erro nos meus comentários, peço que reportem para que eu faça as devidas correções.

  • Gostaria de saber qual a justificativa da banca pra esse gabarito totalmente equivocado...

  • A resposta dessa questão como sendo a alternativa C, me parece muito mais NULA do que ANULÁVEL de tão equivocada.

    Boa noite a todos!!!

  • o examinador estava de mau humor, só pode!

  • Por isso a importância de vim nos comentários, aprendo mais aqui com os conhecimento dos próprios integrantes que em algumas aulas.

  • Analisando a questão das normas constitucionais, José Afonso da Silva afirmava que

    Temos que partir, aqui, daquela premissa já tantas vezes enunciada: não há norma constitucional alguma destituída de eficácia. Todas elas irradiam efeitos jurídicos, importando sempre uma inovação da ordem jurídica preexistente à entrada em vigor da  a que aderem e a nova ordenação instaurada (...) Se todas têm eficácia, sua distinção, sob esse aspecto, deve ressaltar essa característica básica e ater-se à circunstância de que se diferenciam tão-só quanto ao grau de seus efeitos jurídicos.

    A questão C ao afirmar, sob pena de não produzir nenhum efeito, está equivocada, pois, contraria o próprio autor José Afonso da Silva.

  • Fiquei feliz ao entrar aqui nos comentários e ver que eu não fui a única que marcou letra A. Que gabarito insano.

  • ''José Afonso da Silva, em sede conclusiva, assevera que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante, já que: a) estabelecem um dever para o legislador ordinário; b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem; c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum; d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas; e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário; f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.'' 

    Pedro Lenza, 2019 pág. 352

  • No item III afirmar que não produzirá nenhum efeito se não houver intervenção do legislador, acredito estar equivocado.

    Tudo bem que para uma produção de eficácia plena, deverá ser adotada providências posteriores. Mas, a partir do momento que essas normas (de eficácia limitada) entram em vigor, possuem, ao menos, uma eficácia mínima.

  • Para os não assinantes, Gab.: Letra C) Apenas a III está correta.

    III. Normas de eficácia limitada são aquelas que necessitam intervenção do legislador ordinário, sob pena de não produzir nenhum efeito.

  • as normas de eficácia limitada produzem certos efeitos: negativo ( revoga leis contrárias)  e vinculativo ( vincula o legislador)!

     

  • Nunca na vida a resposta correta é a C. Toda norma constitucional produz efeitos, sejam eles negativos ou vinculados, como é o caso das normas de eficácia limitada. O que varia é o grau de aplicabilidade!

  • Fiquei feliz em errar a questão pois:

    A alternativa C não poderia estar correta visto que, de acordo com José Afonso da Silva, as normas de eficácia limitada possuem efeito negativo e vinculativo. O efeito negativo consiste na revogação de dispostivos anteriores que a contrariem e na proibição de leis que posteriormente se oponham a seus comandos. Já o efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador edite leis regulamentadoras sob pena de omissão inconstitucional. Dessa forma, diz-se que as normas de eficácila limitada possuem eficácia jurídica, mesmo que mínima. Assim, não poderia estar correta tal alternativa, uma vez que o ítem III afirma que "Normas de eficácia limitada são aquelas que necessitam intervenção do legislador ordinário, sob pena de não produzir nenhum efeito"

    > Fui de alternativa A, já que as normas de eficácia plena são:

    Autoaplicáveis (independem de norma regulamentadora que lhes complete o alcance);

    Não-restringíveis (Mesmo que exista lei tratando de norma de eficácia plena, esta não poderá ter sua aplicação limitada);

    De Aplicabilidade direta (Imediata, produz efeitos desde a promulgação da Constituição).

    Fonte: Curso de Direito Constitucional, prof's Ricardo Vale e Nádia Carolina.

     

  • As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes competem o alcance e o sentido, ou lhe fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nelas regulados. São por isso, normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    As norma de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados. Ex: art, 5º, XIII, CF/88.

    As nomas de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado.

    Resumo de Direito Constitucional, 10ª ed, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Totalmente ERRADO o gabarito, essa é daquelas que é melhor pular e passar logo para próxima para não "desaprender".

  • SOCORRO!

    Não tem como a alternativa dessa questão ser a "c".

    E o pior que a banca não alterou o gabarito nem anulou a questão.

    BIZARRO!

  • III - INCORRETA

    As normas de eficácia limitada produzem sim efeito, mesmo sem a a intervenção do legislador. São eles:

    O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.

    O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

    Fonte: Caroline, Nádia https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/direito-constitucional-p-pg-df-analista-juridico-direito-e-legislacao-com-videoaulas/ pag.15

    Gabarito: Anulável

  • Uma questão como essa deveria ter o comentário de um professor.

  • SE VC ACERTOU, VC TÁ COLANDO

    GABARITO ANULAVEL

  • De Pernambuco para o Brasil... UPENET passando vergonha COMO SEMPRE!

  • Se você errou essa questão, parabéns! você está no caminho certo!

  • A questão é deste ano (2019) e já tem mais de 100 comentários. Só por aí já se vê como o gabarito é 100 noção.

  • Irei fazer o próximo concurso para Elaborador de provas. O nível de exigência é bem menor

    Qualquer gabarito oficial diferente de "A" é lamentável.

  • No resultado definitivo divulgado pela banca, restou a alternativa "c" como correta. Lamentável!!!

  • Isso é uma afronta aos estudantes , desrespeito total. Asensação que dá é de impunidade e de favorecimento direcionado 

     

    O pior é que a banca não dá justificativa. Muito estranho 

  • Em 02/07/19 às 10:36, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 20/06/19 às 10:15, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 10/06/19 às 09:48, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 29/05/19 às 10:32, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 17/05/19 às 10:02, você respondeu a opção A.Você errou!

  • A única resposta correta dessa questão seria a A... absurdo isso, já que as normas programáticas possuem efeitos jurídicos mesmo antes da existência da lei que a regulamente.

  • O gabarito definitivo não foi alterado.

    Na prova original era a 11ª questão. Vejam que continuou sendo a alternativa "C" a resposta.

    Prova pra advogado?! Que advogado é esse que eles querem?

    file:///C:/Users/Usuario/Downloads/Documents/190405_GABARITO%20DEFINITIVO%2005_04_19%20ADVOGADO.pdf

     

  • Que absurdo!!!

    Fracassei!

  • Aí eu penso:

    Quantas provas dessa banca eu farei na vida?

    Provavelmente nenhuma, então...não vou gastar minha paciência com a besteira que fizeram na questão, nem ofender a genitora de quem considera o gabarito como correta .

  • Questão passível de anulação tendo em vista que as normas de eficácia limita produzem ao menos efeitos referentes a controle de constitucionalidade das normas infraconstitucionais.

  • Quem errou está no caminho certo! Questão fora da curva, sem condições

  • Errei e vou continuar errando!!!!

  • Acho que é a primeira vez que erro uma questão, mas fico feliz

  • ABSURDO!!!! QUEM DISSE QUE NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA NÃO TEM EFEITO NENHUM???

    A) Possuem eficácia negativa, no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível (EFEITO REVOGADOR) e de impedir a edição de normas em sentido oposto aos seus comandos (EFICÁCIA PARALISANTE ou EFEITO VINCULADOR PARA O LEGISLADOR).

    B) Todas as normas constitucionais possuem efeitos DIRETOS e IMEDIATOS no que diz respeito aos EFEITOS NEGATIVOS. 

    A CERTA É O ITEM "A".

  • Essa eu errei. Tô no caminho certo.

  • A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais:

    I - CORRETO. As normas de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, por se apresentar de forma suficientemente clara, estando aptas a produzir todos os seus efeitos.

    II - INCORRETO. As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral, são normas aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ser restringidas por lei futuramente. 

    III - INCORRETO. As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, com eficácia jurídica mínima, isto é, mesmo que não haja intervenção legislativa, possuem dois efeitos: o negativo, que impedem que norma contrária a elas seja editada, bem como na sua revogação; e o vinculante, pois que o legislador não tem opção de escolha, deve editar lei regulamentadora para não incorrer em omissão constitucional.

    Esta questão deveria ter o gabarito trocado, pois aqui se entende que somente o item I está correto.

    Gabarito do professor: letra A, em discordância com o gabarito oficial.

  • GABARITO ERRADO, O ÍTEM CERTO É A LETRA A.

  • Comentário do professor:

    A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais:

    I - CORRETO. As normas de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, por se apresentar de forma suficientemente clara, estando aptas a produzir todos os seus efeitos.

    II - INCORRETO. As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral, são normas aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ser restringidas por lei futuramente. 

    III - INCORRETO. As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, com eficácia jurídica mínima, isto é, mesmo que não haja intervenção legislativa, possuem dois efeitos: o negativo, que impedem que norma contrária a elas seja editada, bem como na sua revogação; e o vinculante, pois que o legislador não tem opção de escolha, deve editar lei regulamentadora para não incorrer em omissão constitucional.

    Esta questão deveria ter o gabarito trocado, pois aqui se entende que somente o item I está correto.

    Gabarito do professor: letra A, em discordância com o gabarito oficial.

  • Questão com gabarito errado.

  • QUE SUSTO!!!! QUESTÃO COM GABARITO ERRADO! GAB A!

  •  " Essa banca é igual aquelas apostilas de concurso que são vendidas nas bancas de jornais... "

  • A questão deveria ter o gabarito alterado da alternativa C para a A, senão vejamos:

    "As normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva, podem ser de

    eficácia: plena, contida e limitada. Vejamo-las.2

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA

    Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta,

    imediata e integral são aquelas normas da Constituição que, no momento

    que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos,

    independentemente de norma integrativa infraconstitucional (situação esta

    que pode ser observada, também, na hipótese de introdução de novos

    preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º)

    (...)

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm

    aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora

    tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da

    entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à

    Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), produzir todos os seus efeitos,

    poderá haver a redução de sua abrangência.

    (...)

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição

    é promulgada, ou entra em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos

    por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), não têm o

    condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de norma

    regulamentadora infraconstitucional a ser editada pelo Poder, órgão ou

    autoridade competente, ou até mesmo de integração por meio de emenda

    constitucional, como se observou nos termos do art. 4.º da EC n. 47/2005.8

    São, portanto, de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, ou, segundo

    alguns autores, aplicabilidade diferida."

    Fonte: Lenza, Pedro

    Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo :

    Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  • Alternativa letra A correta.. Questão com gabarito incorreto.

    #Susto.

    #Força guerreiros!

  • Banca de "fundo de quintal"!!!!!

  • diabo é isso, estou estudando errado.

  • Dizer que não produz "NENHUM EFEITO", e querer que marque essa alternativa como certa foi sacanagem da banca viu...

  • Quem acertou foi porque errou! Ninguém solta a mão de ninguém.....kkkkk

  • Depois eu digo que os animalzinho que elaboram questão sabem tanto de direito quanto uma ameba e tem gente que me olha torto....

  • O item I está perfeito. O item II quer se referir às Normas de Eficácia Limitada, mas erra porque as Normas de Eficácia Limitada produzem sim alguns efeitos quando são editadas, sendo necessária a atuação do Legislador Infraconstitucional para que tal norma possa produzir TODOS OS SEUS EFEITOS. O item III está errado pelo mesmo motivo. Gab: A

    OBS: A exemplo do amigo aí em cima: "Para você que acertou essa questão, precisa estudar mais!"

  • Essa questão foi pensada enquanto davam um "tiro" no cachimbo de crack. Só pode!

  • Eu marquei letra A, alguém saberia me dizer pq o gabarito seria letra C?

  • Em 28/10/19 às 11:26, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 16/09/19 às 15:01, você respondeu a opção A. Você errou!

    Vou continuar errando. Questão absurda!

  • Quem acertou errou e quem errou acertou.

  • nem tudo está perdido!!

  • Anderson Pinto FATO kkkk

  • gabarito fornecido pelo estagiário...

  • Vide comentário do professor ;)
  • Cara fui no site desta Banca e o gabarito definitivo ficou sendo a letra C mesmo!!! Até quando vamos sofrer sem uma legislação que impeça essas barbáries contra os concurseiros

  • As Normas podem ser:

    Plena >

    Autoaplicáveis

    Não restringíveis

    Aplicabilidade Direta/ Imediata / Integral

    Contida >

    Autoaplicáveis

    Restringíveis

    Aplicabilidade Direta / Imediata / Não integral

    Limitada >

    NÃO-Autoaplicáveis

    Aplicabilidade Indireta / Mediata / Reduzida

    Gabarito deve ser trocado para a Letra A

  • em relação a alternativa III, a normas constitucionais de eficácia limitada tem sim efeitos jurídicos, exemplo disso é a possibilidade de se entrar com uma ADIN por omissão, ou um Mandado de Injunção, para a referida norma ser regulamentada.

  • A,A,A,A,A e A. Pronto! kkkkkkkk

  • A CORRETA É A LETRA A. Se resta dúvida, basta pesquisar qualquer material sobre o tema.

  • Alguém sabe o fundamento da letra c estar correta? nada a ver.......

  • Alguém encontrou alguma fundamentação da banca a respeito dessa resposta? Respondi A com tanta convicção que quase caí quando vi C como resposta correta.

  • Letra A é a correta, banca viajando na maionese.

  • É tanta gente se perdendo no português.

    O primeiro item está errado:

    Pois as normas de eficácia contida também produzem seus efeitos de imediato, sem necessidade de intervenção legislativa. Logo, não podemos afirmar que uma norma é de eficácia plena pelo simples fato dela produzir de imediato seus efeitos e não necessitar de uma lei posterior.

    O item III é dúbio, mas numa abordagem sem tanta tecnicidade é possível considerá-lo correto.

    CABE DESTACAR:

    A PUC-PR considerou errada a seguinte assertiva na questão :

    As normas programáticas, por demandarem regulamentação, não produzem nenhum efeito enquanto durar a omissão do legislador.

  • Tem gente fazendo Malabarismo para dar como errada a letra A.

    Apela para tecnicismo no item A e relativiza no item C.

    Ai não pode amiguinho.

  • Algum apelam para o Português, tentando justificar a questão.

    Mas vamos para o jurídico.

    Inexiste norma privada de efeitos integralmente. Ao menos, as normas constitucionais possuem efeitos negativos (vedar contrariedades) e positivos (impedir recepções indevidas).

    Então, seguindo o belo raciocínio de vocês, a III também está incorreta.

    Se formos adotar o princípio da "menos errada", apenas a I estaria correta.

  • Acho que aprendi errado.

  • Letra A correta.. Questão passível de anulação.

  • Se você acertou essa questão, revise o conteúdo.

  • O mais preocupante é que uma prova para Advogado contenha um erro grosseiro desses e que, possivelmente, houve uma enxurrada de recursos, mas de nada adiantou. Uma das poucas questões que fico feliz por ter errado.

  • Alguém sabe dizer se essa questão foi anulada ou mudaram o gabarito? O gabarito era para ser letra A!!!!

  • Quando você fica feliz em errar

  • Graças a Deus eu errei kkkkkk

  • Ainda bem que errei.

    A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais:

    I - CORRETO. As normas de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, por se apresentar de forma suficientemente clara, estando aptas a produzir todos os seus efeitos.

    II - INCORRETO. As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral, são normas aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ser restringidas por lei futuramente. 

    III - INCORRETO. As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, com eficácia jurídica mínima, isto é, mesmo que não haja intervenção legislativa, possuem dois efeitos: o negativo, que impedem que norma contrária a elas seja editada, bem como na sua revogação; e o vinculante, pois que o legislador não tem opção de escolha, deve editar lei regulamentadora para não incorrer em omissão constitucional.

    Esta questão deveria ter o gabarito trocado, pois aqui se entende que somente o item I está correto.

    Gabarito do professor: letra A, em discordância com o gabarito oficial.

  • Isso ai é caso de justiça. Ridículo!!!

  • Alguém chama a policia p essa banca.

  • "bate aqui" quem marcou A...

  • Sem comentários!!!!

  • Gente do céu. O QC já foi melhor...
  • Piada... proxima!

  • Em 05/08/20 às 12:14, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 25/05/20 às 11:56, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 13/10/19 às 16:59, você respondeu a opção A. Você errou!

    GLÓRIA A DEUS! kkkkkkkkk

  • Banquinha mequetrefe...

  • Legal é olhar a estatística dessa questão, o número de erros, na verdade é o número de acertos.

    Mundo ao inverso, universo paralelo.

  • Esse concurso selecionava quem sabia menos.

  • O mais incrível é que, data de hoje, visitei o site da banca e ela não anulou a questão. Manteve esse gabarito absurdo, que só privilegia quem não estudou corretamente. Um caso que legitima a excepcional intervenção do Poder Judiciário no gabarito das provas aplicadas em concursos públicos.

  • Em 07/10/20 às 15:21, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 06/10/20 às 15:58, você respondeu a opção A. Você errou!

  • Pqp, quando errei deu logo um gelo kkkkk

  • Marquei alternativa "A". Como a maioria, acertei!

  • Tem que anular essa questão por mim é a letra A está correta .

  • essa foi tristeee

  • QUEM ERROU, ASSINALANDO A LETRA A, ACERTOU!

  • quem sou eu pra discordar de concurseiro.

  • Em 09/07/21 às 18:08, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou! Em 22/04/20 às 19:17, você respondeu a opção A.

  • Os organizadores dessa prova deveriam ir pra cadeia.

  • É cada uma viu!
  • questão deveria ser anulada..

  • What?

    Essa banca é um fracasso!

  • É cada uma viu.

  • tenho um dica simples sobre essa questão aplicabilidade. é a história do consumidor na pizzaria.

    situação a) o consumidor pede uma pizza ao garçon, a pizza vem de forma imediata, com todos os ingredientes, e consumidores podem comer ela toda. NFP.

    situação b) o consumidor pede uma pizza ao garçon, a pizza vem de form imdiata, mas o pizzaiolo retira alguns ingrediantes, e os consumidores podem comer ela apenas do foi servido. NPC

    situação c) o consumidor pede uma pizza ao garço, mas ele disse só entrega se o gerente mandar, e o pizzailo não coloca nenhum ingrediantes e diz que o gerante colocar depois, assim, consumidor sabe tem direito a pizza mas somente receberá se o gerente entregar. NFL

  • que bom que errei

    kk

  • Já é a segunda questão sobre esse assunto que eu penso estar certo e a banca me faz errar, por isso, quando encontrarem perolas como estas nos exames por ai, entrem com o recurso para anular a questão!!

  • What...???????????

  • É aquele tipo de questão, quem acertou, errou


ID
2921965
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A e B - CORRETAS:  CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual  (LETRA A) e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (LETRA B)

     

    C - CORRETA: CF, Art. 102. § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

     

    D - CORRETA: CF, Art. 103. § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

     

    E - ERRADA: CF, Art. 103. § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • Letra E. O prazo de 120 dias teve como objetivo confundir o candidato como forma de analogia ao Mandado de Segurança. Porem são 30 dias.

  • GABARITO E

    DECOREI EM ORDEM CRESCENTE DO ALFABETO COMEÇANDO POR LEI OU ATO FEDERAL.

    1- ADC =         LEI ou ATO FEDERAL    (ADC não tem por objeto leis estaduais)

    2-  ADI =       LEI FEDERAL ou ESTAUDAL

    3-   ADPF   =  LEI ou ATO FEDERALESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

     A  ADPF só deve ser usada de forma residual, ou seja, quando não couber ADIN.

    A ADPF é um instituto que visa preencher as lacunas da ADIN. Tal instituto terá por objeto ato ou lei do Poder Público federal, estadual/distrital ou municipal e omissões lesivas a preceito fundamental. Os efeitos da ADPF são os mesmo da ADIN.

     ..........................................

    LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF  

    REGRA DOS 4:

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado 

    Mesa da CD

     Mesa da ALE

    Mesa da CLDF ( Câmara Legislativa DF)

    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR

    PGR

    GOVERNADOR Estado

    GOVERNADO DF

    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB 

    Partido Político representação CN

    Confederação Sindical

    Entidade de Classe

    ---------------------------------------------

    OBS: Gostaria de acrescentar que embora o Defensor Público Geral da União NÃO seja legitimado para propor ADI /ADC, ele é LEGITIMADO PARA PROVOCAR CANCELAMENTO/REVISÃO/EDIÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE.

    ATENÇÃO:   O Advogado-Geral da União NÃO é legitimado para provocar cancelamento e revisão.

  • A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.

    a) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

    CORRETA - De acordo com o artigo 102 I, "a" da Constituição Federal é de competência do STF o julgamento de ADIs e ADCs

    b) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    CORRETA - De acordo com o artigo 102 I, "a" da Constituição Federal é de competência do STF o julgamento de ADIs e ADCs

    c) A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente dessa Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da lei.

    CORRETA - De acordo com o artigo 102 § 1º da Constituição Federal o julgamento da ADPF incumbe ao STF

    d)O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    CORRETA - Conforme artigo 103, §1º, o PGR dever ser previamente ouvido nas ADIs e em todos os processos de competência do STF

    e) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em cento e vinte dias.

    ERRADA - Preceitua o artigo 12-H, §1º da Lei 9868-99 que em caso de omissão de órgão administrativo, as providências deverão ser tomadas no prazo de 30 trinta) dias.

  • ADIN por OMISSÃO => Prazos para sanar a omissão:

    Omissão de Órgão Administrativo = prazo de 30 DIAS

    Omissão do Poder Competente = NÃO HÁ PRAZO

  • GABARITO: E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/88):

    Art. 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    ___________

    LEI Nº 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999 - Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

    Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1º Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • GAB.: E

    Art. 103 CF/88 § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias (GABARITO).

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado

  • o prazo é de 30 dias, na letra e.

    por isso, que o gabarito é E

  • Quanto ao controle de constitucionalidade, de acordo com as disposições constitucionais, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Art. 102, I, "a",  primeira parte.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    b) CORRETA. Art. 102, I, "a" segunda parte. Vide letra "a".

    c) CORRETA. Art. 102, §1°.
    Art. 102, §1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. 

    d) CORRETA. Art. 103, §1.
    Art. 103,  § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    e) INCORRETA. O prazo é de trinta dias. Art. 103, §2°.
    Art. 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    Gabarito do professor: letra E


ID
2921968
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante da crise que os Estados e municípios vivenciam no Brasil, muito se discute sobre a possibilidade da intervenção. Sobre o mecanismo de intervenção e a Constituição de 1988, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Não entendi, na questão está escrito "não voltarão".

  • o gabarito das questões deve estar errado ou deu um bug na hora de transcrever as questões aqui pro site, gente. dá uma revolta mesmo ver que a gente "errou" uma questão fácil dessas.

  • Acho que era para assinalar a INcorreta

  • O gabarito torna-se 'E" caso o enunciado peça a INCORRETA.

  • Constituição Federal

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (Alternativa A)

     

    [...]

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (Alternativa B)

     

    [...]

     

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. (Alternativa C)

     

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas. (Alternativa D)

     

    [...]

     

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal. (Alternativa E)

     

     

  • TAMBÉM CONCORDO. ESTA ERRADA

  • A resposta CORRETA é a letra "A". 

    A resposta INCORRETA é a letra "E".

     

    Quem foi que deixou essa banca elaborar a prova? Putz. 

  • Resposta correta é a letra B!

  • Esse é o gabarito preliminar da prova. Os erros cometidos pela banca foram absurdos. Ainda sairá o gabarito definitivo. As alternativas A, B, C e D estão corretas, já a alternativa E está incorreta. Acredito que esta questão será anulada. Fiz essa prova! Há aproximadamente 10 questões para serem anuladas em razão de erros grotescos da banca no enunciado de questões extraídas de texto de lei.
  • Questão absurda. O estagiário deve ter esquecido o "in", porque a única incorreta é a E. As questões a, b, c e d estão corretas.
  • Que banca é essa?

    B(por causa do exceto) e E estão erradas

  • Por favor, reportem o erro de gabarito ao QC.

  • QUESTÃO COM ERRO GROSSEIRO 

    ESTÁ PEDINDO A INCORRETA NA PROVA

  • Esse tipo de questão que confunde a gente não deveria ser postada aqui, pois não dá pra saber quem está certo.

  • Essa banca poderia contratar um estagiário mais capacitado hahaha

  • Cara, que susto.

  • Conheça a banca de bicho de Pernambuco. Banca horrível, Upenet.  Toda prova da PMPE têm questões para anulações. Faz barbaridades nas elaborações. Uma extrema vergonha.

  • Essa questão está totalmente errada! O gabarito nunca poderia ser letra E

  • LOUCURA LOUCURA LOUCURA

  • INCORRETA - E

    DEMAIS ESTÃO CORRETAS

    FONTE: PROFESSORA NELMA FONTANA

  • Oi??

    ''Tem algo errado que não está certo!''  rs!

  • BANCA DESGRAÇADA. É INCORRETA, ANIMAL !!!!!!!!!!!!

  • Estou eu um tempão aqui tentando identificar qual está "mais certa" para marcar... a única que eliminei foi o gabarito kkkkkkk

  • Galera, já notifiquei o erro da questão para o QC. Segue resposta:

    "Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão  foi devidamente avaliada por nossa equipe. Informamos que a transcrição da questão encontra-se de acordo com o arquivo PDF disponibilizado pela banca. 

    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,

    Equipe QC"

    Ou seja, o erro da questão é da própria banca. Vamos aguardar, pois provavelmente será anulada.

  • Eu já estava quebrando a cabeça por que eu tinha errado esta questao, aí vejo os comentários e confirmo o enunciado estava errado, bá ta cada vez mais seguidos esses erros, brincadeira hein.

  • Qconcurso corrige o enunciado da questão ou anula. Pois está pedido a CORRETA, possui quatro questão corretas e apenas a letra E está errada!!

  • Questão foi anulada pelo gabarito oficial.


ID
2921971
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Pernambuco de 1989, o Arquipélago de Fernando de Noronha constitui região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, sob a forma de Distrito Estadual:

I. Dotado de estatuto próprio, com autonomia administrativa e financeira.

II. O Distrito Estadual de Fernando de Noronha será dirigido por um Administrador-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, com prévia aprovação da Assembleia Legislativa.

III. Os cidadãos residentes no Arquipélago elegerão pelo voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições de Governador do Estado, sete conselheiros, com mandato de quatro anos, para formação do Conselho Distrital, órgão que terá funções consultivas e de fiscalização na forma da lei.

IV. O Distrito Estadual de Fernando de Noronha deverá ser transformado em Município quando alcançar os requisitos e exigências mínimas, previstos em lei complementar estadual.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Todos os itens corretos, conforme a Constituição do Estado de Pernambuco:

    I. Art. 96. O Arquipélago de Fernando de Noronha constitui região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, sob a forma de Distrito Estadual, dotado de estatuto próprio, com autonomia administrativa e financeira.

    II. Art. 96. § 1º O Distrito Estadual de Fernando de Noronha será dirigido por um Administrador-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, com prévia aprovação da Assembléia Legislativa.

    III. Art. 96. § 2º Os cidadãos residentes no Arquipélago elegerão pelo voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições de Governador do Estado, sete conselheiros, com mandato de quatro anos, para formação do Conselho Distrital, órgão que terá funções consultivas e de fiscalização, na forma da lei.

    IV. Art. 96. § 3º O Distrito Estadual de Fernando de Noronha deverá ser transformado em Município quando alcançar os requisitos e exigências mínimas, previstos em lei complementar estadual.


ID
2921974
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição de 1988 e as funções essenciais à justiça, analise as afirmativas a seguir:

I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

II. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União judicial e extrajudicialmente.

III. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

IV. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    II. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União judicial e extrajudicialmente.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    III. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    IV. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

  • Gabarito nao deveria ser letra E?

  • @Jefferson Pedro,

    Deveria e, na verdade, é! Já é a segunda questão dessa prova que vejo com erro.

  • A questão está claramente errada... vamos notificar o erro ao qconcursos.

  • Calma, rapaziada. Não se desespere hahaha. Erro do QC. Segue o baile
  • Tive um mini ataque cardíaco agora ! hahahaha

  • SUSTO ! 

  • Aquele surto básico quando vi o gabarito. Indiquemos ao QC para correção, galera!

  • É o tipo de situação que mostra se o QC disponibilizasse ferramenta para "bloquear" certo tipo de banca, prova, cargo... otimizaria muito o estudo.

    Fiz um pedido formal à empresa, sendo que se mais pessoas fizerem talvez atendam ao nosso pleito.

    Vamos com tudo guerreiros!

  • Se o concurseiro morrer do coração, a culpa é dessa banca.

  • sério que estão todas erradas ??

  • Fiz essa prova e recorri de 08 questões. E não é a primeira vez que isso acontece. Coisas do IAUPE! :/

  • Só pra esclarecer: a banca que fez essa prova considerou como gabarito da questão a assertiva que diz que "todas estão incorretas".

  • Me senti um jegue, até ler que eu não estava nesta barca sozinho.

  • Então?? Todas estão corretas ne, pelo amor de deus haha
  • Quase caí da cadeira. Me ajuda ai QC :)

  • como assim?????

  • parece a FGV

  • AI QUE SUSTO RODOLFO KKK

  • santa maria gorette

  • Por um instante achei que já não sabia era mais nada....

  • Aquela questão fácil que quase lhe mata do coração.

  • Alguém que fez essa prova? O gabarito não foi alterado?

  • Quase morro...que banca louca...imagina o povo que fez a prova corrigindo o gabarito.

  • voltando para responder qtões só das minhas amigas fcc/cespe em 3,2,1....

    essas bancas ai, sem futuro!

     

     

    estou preocupado mesmo com as 346 pessoas que colocaram letra A!

  • Depois de 44 microinfartos e pensando ter errado todas, eu fechei os olhos e me concentrei pra não me açoitar. Vi que na verdade eu havia acertado a questão.

    "É teste pra cardíaco, amigo".

  • I)O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo lhe

    a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”

    (art. 127, CF/88).

    II)A advocacia- geral da união é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo. (Art 131 CF/88)]

    III) O advogado ´indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (art 133 CF/88)

    IV) Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. (art 134 CF/88)

  • Essa banca viajou legal, kkkkkk. Comparei com a lei e fiquei procurando nas virgula, traço... Coisa de louco kkkkkk

  • Essa banca me fez ter uma ótima idéia: Criar um caderno "Não fazer", classificar questões como essas lá (não estou nem lendo mais as questões dessa banca) e no filtro colocar "excluir questões do meu caderno". Pronto. Problema resolvido!

  • Esse é o gabarito provisório da prova. O gabarito definivo estava previsto para ontem, mas a banca aos 45 minutos do segundo tempo prorrogou a divulgação do gabarito definitivo para sexta, dia 05/04/2019. Além dessa questão, há aproximadamente dez com gabarito discrepante e totalmente desconexo com a letra seca da lei ou com a melhor doutrina.
  • Afinal, qual é o gabarito? eu marquei todas corretas!

  • Marquei cheia de certeza. Apareceu como errado eu fui pra letra da lei procurar o erro e nada. BIZARRO!

  • mas gente........

  • Acredito que será anulado o gabarito. Estão todas corretas.

  • Nossa. Questãozinha lazarenta. Como que deixam isso acontecer num concurso?
  • Cheguei a procurar erros de português kkkkk

     

    Todas corretas...não se estressem!

  • Que dó das minhas estatísticas.

  • Vou parar de fazer as questões dessa banca.

    Tem várias questões erradas.

    A pessoa se assusta quando vai responder, pensa logo que não sabe mais de nada!!

  • Vou falar a mesma coisa que um amigo do QC disse em uma questão dessa banca:

    "Se acertou a questão, você precisa estudar mais".

  • Não se faz essa brincadeira com quem está na semana pré-concurso!! AI, JESUS.

    GABARITO: E - todas corretas.

    ps: notifiquei o QC e eles já consertaram. Agora podem viver felizes e tranquilos <3

    :^)

  • A respeito das funções essenciais à justiça, de acordo com as disposições constitucionais:

    I - CORRETA. Art. 127, "caput".
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    II - CORRETA. Art. 131, "caput".
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    III - CORRETA. Art. 133, "caput". 
    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    IV - CORRETA. Art. 134, "caput".
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    Todas as alternativas estão corretas.

    Gabarito do professor: letra E


ID
2921977
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, NÃO contempla

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    Lei nº 10.651/1991 (LO do TCE-PE):

    Art. 7º A jurisdição do Tribunal abrange:

    I - Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado ou Município responda, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária, inclusive as Organizações Sociais e os entes criados por lei para a prestação de serviços públicos, a exemplo das Agências Executivas e Agências Reguladoras. (Letra A) Também disposto no art. 30, II, da Const. do Estado de Pernambuco.

      II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário; (Letra B) Disposto também no art. 30, II, da Const. do Estado de Pernambuco.

      III - os responsáveis pela aplicação dos recursos tributários arrecadados pelo Estado e entregues aos municípios; (Letra C)

      IV - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado, do Município ou outra entidade publica estadual; (Letra D)

      V - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição da Lei;

      VI - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do art. 5º, inciso 45, da Constituição Federal;

      VII - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviços de interesse público ou social.

  • Organizações nao governamentais que não receberam recursos públicos não estão sob a jurisdição do TCE. Isso torna a letra "a" errada!


ID
2921980
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

     

    Constituição Federal de 1988 - da administração pública, art 37:

     

     III -  o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

  • Gabarito: C.

    Ctrl C Ctrl V do art. 37 da Constituição Federal, sem tirar os incisos da ordem que é pra não dar trabalho:

    a) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    c) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    d) IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    e) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Não creio que esse assunto batido ainda cai

  • É importante frisar que a alternativa C dependendo do contexto poderia está correta,uma vez que, a administração é quem decide qual será o período de validação do concurso, que deve estar presente no edital.

  • Neto Grangeiro, o comando da questão diz Segundo a Constituição Federal:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    O Edital do concurso pode colocar o prazo que quiser desde que não ultrapasse 2 anos.

    Obs. Entendi a sua dúvida pq também já errei esse tipo de questão.

    Espero ter ajudado.

  • Gab letra C: o prazo de validade do concurso público será de até um ano, prorrogável uma vez, por igual período.

    O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO SERÁ DE ATÉ 2 ANOS, PRORROGAVEL UMA VEZ, POR IGUAL PERIODO.

  •  III -  o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

     

  • Enunciado bem ruim. '-'

  • A questão trata das disposições gerais constitucionais da Administração Pública. Analisando as alternativas, deve ser marcada a INCORRETA.

    a) CORRETA. Art. 37, I.
    b) CORRETA. Art. 37, II.
    c) INCORRETA. O prazo do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Art. 37, III.
    d) CORRETA. Art. 37, IV.
    e) CORRETA. Art. 37, V.

    Gabarito do professor: letra C
  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    FONTE: CF 1988


ID
2921983
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as competências da União, Estados e Municípios e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) Art. 21. Compete à União:

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    III - assegurar a defesa nacional;

    B) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    C) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    D) Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    E) Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • GABARITO B

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE:

    "Capacetes de PM e atira " tra tra " com material bélico na população indígena de São Paulo."

    C....cívil

    a....aeronáutico

    p....penal

    a....agrário

    c....comercial 

    e....eleitoral

    t.....trabalho

    e....espacial

    s....seguridade social

    d....diretrizes e bases de educação

    e....energia

    P.....processual

    M....militar

    e...emigração e imigração, entrada e espulsão de estrangeiro

    a........atividades nucleares de qualquer natureza

    t.........telecomunicações

    i..........informática

    r..........radiodifusão 

    a.........águas

    tra.... transito

    tra ....transporte

    com ..competência da policia federal e das policias rodoviária federais 

    material bélico

    na.....nacionalidade, cidadania e naturalização

    população indígena

    de.....DESAPROPIAÇÃO

    sp..........serviço postal

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

     

    NEM TEM ESSA OPÇÃO DO ESTADO LEGISLAR SOZINHO

  • Privativo só pode ser união, não estado.

  • LETRA B - incorreta. É competência privativa da U!

  • Gabarito:B

    Compete a União.

  • Compete privativamente a (União) legislar sobre desapropriação
  • TOP SEU MNEMÔNICO Viktor C Junior .

  • Compete privativamente à União legislar sobre Desapropriação (art. 22, II da CF/88).

  • Competência privativa da união.

  • Art 22 ll-desapropriação
  • A questão trata da repartição de competências constitucionais, devendo ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Declarar a guerra e celebrar a paz (art. 21, II) e assegurar a defesa nacional (art. 21, III) são competências exclusivas da União.

    b) INCORRETA. Legislar sobre desapropriação é competência privativa da União (art. 22, II).

    c) CORRETA. É competência comum dos entes federados (art. 23, II).

    d) CORRETA. Art. 25, §2°.

    e) CORRETA. Art. 30, V.

    Gabarito do professor: letra B

ID
2921986
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n. 8.666/93, não autoriza a repactuação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato o seguinte motivo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei 8.666/93

    Art. 57 - § 1  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; (letra A)

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; (letra B)

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; (letra C)

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; (letra D)

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

  • § 1  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

  • De acordo com o disposto na Lei n. 8.666/93, não autoriza a repactuação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato o seguinte motivo:

    D - CORRETA - Diminuição do capital social da empresa contratada em razão de caso fortuito ou força maior.

    COMENTÁRIO: devemos ler assim: a diminuição do capital social da empresa não gera a repactuação do equilíbrio-econômico financeiro.

  • Entendo que a questão nao se utilizou da melhor terminologia tecnico/juridica quando falou em repactuaçao.

    Na verdade, existem medidas de reequilibrio economico-financeiro (genero) no qual sao especies o reajuste e a revisao.

    O primeiro, relacionado a existencia de álea ordinaria. O segundo, à álea extraordinaria.

    É no reajuste (álea ordinaria) que se busca o reequilibrio causado pela variaçao do valor da moeda (reajuste em sentido estrito) ou a repactuaçao que visa o reequilibrio derivado dos custos de produçao (ex. Variaçao de preços, pagamento de mao de obra, etc).

  • "A necessidade de revisão contratual pode decorrer de alteração do contrato, determinadas unilateralmente pela Administração, em relação ao valor contratado, ou no que tange ao projeto previamente estabelecido, também pode ser desencadeada por alterações bileterais, no quais se modifique o regime de execução da obra ou serviço. 

    Por fim, as distorções no valor contratado que ensejam a necessidade de recomposição de preços podem decorrer de situações inesperadas, não previamente definidas pelo contrato e que ensejam um desequilíbrio no acordo celebrado".

     

    Matheus Carvalho. 

  • A diminuição do capital social da empresa não gera a repactuação do equilíbrio-econômico financeiro.

  • A letra d é a única que não fala diretamente do contrato. Só falou de algo específico do contratante e a adm não tem nada a ver com isso.

  • O comentário do Bruno Bessa é perfeito. Repactuação é espécie do gênero reajuste, o que pesa dizer que não se refere aos casos de álea extraordinária, mas de álea ordinária.

  • GABARITO: D

    Art. 57. § 1º  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; 

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; 

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

  • A respeito das licitações, nos termos da Lei 8666/1993:

    A questão trata do art. 57, §1º, da mencionada lei, que dispõe que: Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    Assim, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Inciso II.
    b) CORRETA. Inciso III.
    c) CORRETA. Inciso IV.
    d) INCORRETA. Esta hipótese não está prevista para repactuação do equilíbrio econômico-financeiro.
    e) CORRETA. Inciso V.

    Gabarito do professor: letra D.

  • O termo "Repactuação" não está bem empregado na questão, concordo com Bruno Bessa. Melhor termo seria Revisão, ou Reequilibrio financeiro do contrato. Repactuação (sendo um tipo de reajuste) não se aplica a teoria da imprevisão.

  • Gente, a banca Crescer consultoria copiou essa questão literalmente em sua prova da prefeitura de jericoacoara, sem mudar nada. pode isso?

  • típico da UPENET mudar o texto de Lei
  • COMPLEMENTO - DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS MECANISMOS PARA EVITAR O DESEQUILÍBRIO NO CONTRATO ADMINISTRATIVO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO TCU:

    ACÓRDÃO 1827/2008: Reequilíbrio econômico é o reestabelecimento da relação contratual inicialmente ajustada pelas partes, por conta da ocorrência de álea extraordinária, superveniente ao originalmente contratado. O reajuste de preços é a reposição da perda do poder aquisitivo da moeda por meio do emprego de índices de preços prefixados no contrato administrativo. A repactuação, referente a contratos de serviços contínuos, ocorre a partir da variação dos componentes dos custos do contrato, devendo ser demonstrada analiticamente, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços.

  • A zorra do examinador não sabe a diferença entre repactuacão e revisão. Aí fica ruim


ID
2921989
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir da previsão expressa da Lei nº 8666/93, é CORRETO afirmar que constitui hipótese de licitação dispensável

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras, empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força. (A)

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. (E está errada porque é sem fins lucrativos)

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; (B)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (C)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (D)

    itens B,C,D errados porque são casos de licitação inexigível.

    item E - sem fins lucrativos

    GABARITO: A

  • A) CORRETA - licitação DISPENSÁVEL - art. 24, XXIX

    B) INCORRETA - licitação INEXIGÍVEL - art. 25, I - OBS. - SÚMULA 255, TCU

    C) INCORRETA - licitação INEXIGÍVEL - art. 25, II - OBS - SÚMULAS 252 e 264, TCU

    D) INCORRETA - licitação INEXIGÍVEL - art. 25, III

    E) INCORRETA - SERIA licitação DISPENSÁVEL, se fosse entidades "SEM fins lucrativos" - art. 24, XXXIII

    OBS.

    LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE:

    INEXIGÍVEL - ART. 25 - Administrador NÃO PODE e NÃO VAI licitar - rol EXEMPLIFICATIVO

    LICITAÇÃO - DISPENSA :

    - DISPENSÁVEL - ART. 24 - Administrador PODE licitar, mas licita SE QUISER - rol TAXATIVO (oportunidade/conveniência)

    - DISPENSADA - ART. 17 - Administrador PODE , mas NÃO VAI licitar - rol TAXATIVO

  • A. Correta

    B. Inexigível

    C. Inexigível

    D. Inexigível

    E. Sem fins lucrativos

  • Gabarito: A

    Quanto à letra E: O único inciso que vi que fala explicitamente em "privada" "com fins lucrativos" foi esse:

    XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.  

  • Nas situação de dispensa, o Poder Público encontra-se diante de situação em que é plenamente possível a realização do procedimento licitatóro, no entanto, a lei dispõe que é desnecessária a execução do certame. 

    O art. 24 estabelece um rol de licitação dispensável. Nessas hipóteses, a legislação permite a celebração dos contratos pelo Poder Público sem a necessidade de realização do procedimento licitatório, mas se trata de atuação discricionária do administrador, a quem compete, em cada caso definir se realizará ou não o certame licitatório. 

    A dispensa do art. 24, XIX, trata-se de aquisição para apoio logístico. A dispensa de justifica pela necessidade de padronização que poderia comprometer a segurança nacional e, inclusive, não se estende aos materiais de uso pessoal e administrativo. 

     

    Matheus Carvalho. 

  • Estudante solitário mimimimi

  • No meu humilde entendimento, não observo erro na alternativa E.

    Lei 8666/93, art.24, XXX "  na contratação de instituição ou organização, pública ou privadacom ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.

    Há de se considerar também:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    e) a contratação de entidades privadas com fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.

    Caracteriza uma situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco que dispensaria a licitação.

  • A respeito das licitações:

    A questão trata do art. 24 da Lei 8666/1993, que trata das hipóteses de licitação dispensável. Assim, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Nos termos do inciso XXIX:
    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

    b) INCORRETA. Hipótese de inexigibilidade. Art. 25, I.

    c) INCORRETA. Hipótese de inexigibilidade. Art. 25, II.

    d) INCORRETA. Hipótese de inexigibilidade. Art. 25, III.

    e) INCORRETA. Na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 24, XXXIII:
    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.

    Gabarito do professor: letra A.
  • O erro da assertiva D encontra-se no fato de afirmar entidade com finalidade lucrativa.

    Até. 24. Lei 8.666.

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.                    (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

  • INexigível -> INviabilidade de competição

  • COM FINS LUCRATIVOSSSS


ID
2921992
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode rescindir contratos. Assinale a alternativa que NÃO traz um motivo aceito pela Lei nº 8.666/93 para a rescisão das avenças administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

     

    Lei 8666/93

     

     Art. 78, constituem motivo para rescisão do contrato, entre outros:

     

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.

  • Pisei na casca de banana.

  • c) O atraso no início da obra em virtude de fato imputável (atribuído) à Administração Pública.

    As possibilidades se encontram no Art. 78, L 8666/93.

  • Fato imputável à Administração= provocado pela Administração

  • FATO DO PRÍNCIPE: fato feito pelo Poder Público (e não pela administração que pactuou o contrato) que interfere indiretamente no exercicio do cotrato. Ex: União aumente imposto que incide indiretamente no contrato administrativo feito pelo Estado vs Particular.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: fato feito pela própria administração pública que afeta diretamente a execução do contrato. Ex: Município aumenta o imposto, incidindo diretamente no contrato feito entre ele e particular.

  • Pessoal, caso alguém tenha alguma informação quanto às hipóteses de "violação positiva" (da letra b), por favor, compartilhe aqui. Obrigada.

  • Pretta Concursanda,

     

    Resumidamente, a tese  da violação positiva do contrato consiste no reconhecimento de que o contrato, embora cumprido pela parte contratada, pode vir a sê-lo de forma defeituosa, ensejando o dever de reparar eventuais danos daí advindos. Assim como consta na asertiva que seria um cumprimento irregular.

  • Olha o essencial para entender a questão é entender que as causas são aquelas pelas quais a ADMINISTRAÇÃO é que é a legitimada para rescindir.

    Essas hipóteses são da administração:

     Art. 78, constituem motivo para rescisão do contrato, entre outros:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; (a)

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; (b)

    Violação positiva do contrato nada mais é que um dever anexo do contrato que também é obrigação do contratado. Na execução, por exemplo, ele pode descumprir determinada conduta,

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; (d)

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. (e)

    O caso da letra c), a rescisão é provocada pelo interessado:

    Art. 78 XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    Ou seja, aqui ele pode rescindir o contrato (o contratado), podendo, caso queira, suspender as obrigações assumidas nessa situação.

  • Basicamente:

    Fato do príncipe: afeta toda a sociedade em geral inclusive o contrato(aumento dos impostos)

    Fato da administração: afeta o contrato, é mais restrito à adm interna

  • GAB: C

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

  • GB\C

    PMGO

    PCGO

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    A LEI NÃO MENCIONA QUE O FATO É IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • A respeito das licitações:

    A questão trata do art. 78 da Lei 8666/1993, que elenca as hipóteses para rescisão de contrato administrativo. Assim, analisando as alternativas, deve ser marcada a que não corresponde a estas hipóteses:

    a) CORRETA. Inciso I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

    b) CORRETA. Inciso II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.

    c) INCORRETA. É atraso injustificado, não é imputável à Administração.
    Inciso IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.

    d) CORRETA.Inciso V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.

    e) CORRETA. Inciso VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.

    Gabarito do professor: letra C.

ID
2921995
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO contém pessoa jurídica de direito público interno.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Lei 9.096/95, art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

  • Código Civil

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;        

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;         

    V - os partidos políticos.         

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.        

  • São pessoas jurídicas de direito privado:

    FAPOSE

    Fundações

    Associações

    Partidos políticos

    Organizações religiosas

    Sociedades

    Empresas individuais de responsabilidade limitada

  • Partido Político é pessoa jurídica de direito privado

  • Primeiramente, cumpre apresentar brevemente o conceito de pessoas jurídicas. DINIZ considera as pessoas jurídicas como sendo a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações".

    Clóvis Bevilcqua definiu as pessoas jurídicas com “todos os agrupamentos de homens que, reunidos para um fim, cuja realização procura, mostram ter vida própria, distinta da dos indivíduos que os compõem, e necessitando, para a segurança dessa vida, de uma proteção particular do direito" (1929, p. 158).

    Elas podem ser classificadas como de direito privado e direito público, que é subdividida em interno e externo. As de direito privado são as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Já as pessoas jurídicas de direito público externo abrangem os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    No que tange às pessoas jurídicas de direito público interno, objeto de estudo nesta questão, estão previstas no artigo 41 do Código Civil. Vejamos:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.   

    Assim, considerando que a questão requer a alternativa que não contenha uma pessoa jurídica de direito público interno, tem que a resposta correta é a letra B. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, com sua organização e funcionamento através de lei específica, conforme previsto no Código Civil. 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    (...) 
    V - os partidos políticos.   

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • A Fundação no Direito Civil Civil é pessoa jurídica de direito privado.No Direito Administrativo, ela pode ser, tanto e direito público: Fundação Pública, quanto de direito privado.

  • Conforme o Art. 44 do Código Civil brasileiro de 2002, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: (não taxativo)

    PE no SOFA

    Partidos políticos

    Empresas individuais de responsabilidade limitada

    Sociedades

    Organizações religiosas

    Fundações

    Associações

  • É válido ressaltar que fundação é pessoa jurídica de direito privado ( é o que prevê a lei)

    Contudo, a doutrina ( no âmbito do direito administrativo) admite que existam fundações de direito privado e de direito público, também chamada de autarquia fundacional.,

  • Partido Político: DIREITO PRIVADO.

  • LETRA B

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;       

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

  • As pessoas jurídicas de direito público interno (art.41 do CC/2002) são: a União; os Estados, Distrito Federal e Territórios; os Municípios (ADMINISTRAÇÃO DIRETA); as Autarquias, inclusive as associações públicas; as demais entidades de caráter público criadas por lei (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA); e fundações públicas (fim específico, sem fins lucrativos. Surgem quando a lei individualiza um patrimônio a partir de bens pertencentes a uma pessoa jurídica de direito público, afetando-o à realização de um fim administrativo e dotando-o de organização adequada).

    Os partidos políticos são de Direito Privado.

  • B

    Partido político - Pessoa jurídica de direito privado.

  • GABARITO: B

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada


ID
2921998
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disciplinado no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei estadual nº 6.123/68, NÃO constitui espécie de vacância do cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Atualizando: QUESTÃO ANULADA.

    ---

    Gabarito preliminar é D, mas a questão deve ser anulada, pois, conforme o Estatuto dos Servidores de Pernambuco (L. 6.123/68), são todas hipóteses de vacância:

    Art. 81. A vacância do cargo dependerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - transferência;

    V - aposentadoria;

    VI - falecimento;

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

  • Art. 81 - A vacância do cargo dependerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - transferência;

    V - aposentadoria;

    VI - falecimento;

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

  • Art. 81 - A vacância do cargo dependerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - transferência;

    V - aposentadoria;

    VI - falecimento;

    VII - posse em outro cargo, ressalvadas as exceções legais.

  • NOVAMENTE FALAM EM ANULAÇÃO.

    ALGUÉM ENTROU COM RECURSO???

  • Segundo a Lei 8.112 de 1990:

    Da Vacância

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Leandro Ribeiro,

    ESSA QUESTÃO NÃO É DA 8112.


ID
2922001
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a disciplina do provimento de cargos públicos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei estadual nº 6.123/68, analise as assertivas abaixo:

I. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Secretário de Administração, respeitados os requisitos e as qualificações estabelecidas por lei em cada caso.

II. A lei admite a possibilidade de posse por procuração.

III. Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.

IV. Reintegração é o ato, pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Estatuto dos Servidores de Pernambuco (L. 6.123/68):

    I. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Secretário de Administração, respeitados os requisitos e as qualificações estabelecidas por lei em cada caso. Errado. Art. 14. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Governador, respeitados os requisitos e as qualificações estabelecidas por lei em cada caso.

    II. A lei admite a possibilidade de posse por procuração. Certo. Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente:

    III. Certo. Art. 45. Promoção é a elevação do funcionário, em caráter efetivo, à classe imediatamente superior à que pertence na respectiva série.

    IV. Certo. Art. 66. Reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido ou exonerado ilegalmente, reingressa no serviço público com o ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo.

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • MNEMÔNICO

    • REINTEGRAÇÂO : DEMITIDO
    • REDE
  • Estatuto dos Servidores de Pernambuco (L. 6.123/68):

    I. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Secretário de Administração, respeitados os requisitos e as qualificações estabelecidas por lei em cada caso.

     Art. 14. Os cargos em comissão serão providos por livre escolha do Governador, respeitados os requisitos e as qualificações estabelecidas por lei em cada caso.

    Gab. E


ID
2922004
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre a Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Lei de Improbidade Administrativa: Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    Erros das demais assertivas:

    a) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial do Estado. Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (art. 9, XII).

    b) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (art. 9, VII).

    c) Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento. Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (art. 10, IX).

    d) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (art. 10, XII).

  • O ilícito traz benefício para o próprio servidor que pratica? Enriquecimento Ilícito.

    O ilícito traz benefícios para terceiros e prejuízos financeiros para a Administração? Prejuízo ao Erário.

  • GABARITO LETRA E

    -

    LEI 8429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIA

    Art. 11. Atentam contra princípios da administração

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

    _________________________________________________________________________________________________

    ✓ Atentam contra os princípios da administração:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos

  • "Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente" é ato imoral, portanto atenta contra os princípios da administração pública. A assertiva D estaria correta. Questão malfeita.

  • d)Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.(SERIA PREJUÍZO AO ERÁRIO)

    gab:E

    Sem enrolação:

    Enriquecimento ilícito: O agente publico recebe a vantagem.

    Prejuízo ao erárioum terceiro que NÃO seja o agente recebe a vantagem.

    Atentem contra os principios da adm :não gerem vantagens por se só p/ o agente publico e nem pra terceiros.

    Concessão ou aplicação indevida: violam legislação do iss no que se refere a benefícios financeiros ou tributários.

     Até aqui nos ajudou o Senhor.

    1 Samuel 7:12

  • lesão ao erário é o mesmo que prejuízo ?

  • Sim, Said Nolaço! São expressões sinônimas.

  • Lindos e lindas... Depois que aprendi esse macete, quase não erro mais:

    1) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = SERVIDOR FICA RICO (ele é o beneficiário). Somente com DOLO;

    2) FERE PRINCÍPIOS DA ADM. PUB = SERVIDOR (atos que violam os princípios adm = LIMPE, etc.); Somente DOLO;

    3) DANO/PREJUÍZO AO ERÁRIO - ADMINISTRAÇÃO FICA POBRE - DOLO ou CULPA;

  • A respeito das disposições da Lei 8429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa:

    a) INCORRETA. Ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
    Art. 9º, XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    b) INCORRETA. Ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
    Art. 9º, VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    c) INCORRETA. Ato que causa prejuízo ao erário.
    Art. 10, IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    d) INCORRETA. Ato que causa prejuízo ao erário.
    Artl 10, XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

    e) CORRETA. Nos termos do art. 11, IV - negar publicidade aos atos oficiais.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Você consegue identificar as modalidades de improbidade administrativa por meio dos verbos:

    Enriquecimento Ilícito: receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, visar, incorporar

    Prejuízo ao erário: facilitar, concorrer, permitir, doar, conceder, frustrar, ordenar, agir negligentemente, liberar verba pública, celebrar.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • Art. 11. Atentam contra princípios da administração

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

    _________________________________________________________________________________________________

    ✓ Atentam contra os princípios da administração:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos

  • Art. 11. Atentam contra princípios da administração

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade


ID
2922007
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a disciplina da contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público da Lei estadual nº 14.547/11, analise as assertivas abaixo:

I. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público admissão de professor substituto e professor visitante.

II. A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.

III. O professor visitante poderá ser contratado por prazo determinado de até 2 (dois) anos, sendo admitidas prorrogações até o prazo de 6 (seis) anos.

IV. O pessoal contratado nos termos da lei estadual ficará vinculado ao regime próprio de previdência dos servidores públicos civis do Estado.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Lei estadual nº 14.547/2011:

    I. Certo. Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: III - admissão de professor substituto e professor visitante;

    II. Certo. Art. 2º § 2º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.

    III. Certo.

    Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:

    I - 6 (seis) meses, nos casos dos incisos I e II do art. 2º, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos; e

    II - 2 (dois) anos, nos demais casos do art. 2º, admitidas prorrogações dos contratos, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos.

    IV. O pessoal contratado nos termos da lei estadual ficará vinculado ao regime próprio de previdência dos servidores públicos civis do Estado. Errado. Art. 7º O pessoal contratado nos termos desta Lei ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos da legislação federal.


ID
2922010
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico da Parceria Público-Privada, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Lei 11.079/04 (Lei das PPPs):

    A) Certo. Art. 2 Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    B) Certo. Art. 9 Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    C) Errado. Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]

    Lembra que o valor mínimo é bem alto, de 10 milhões (já que o poder público tá sem dinheiro, né?! rs), então a modalidade só pode ser concorrência!

    D) Certo. Art. 6 A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    E) Certo. Art. 2º, § 4 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

  • PPP passou de 20MI para 10 MI.

  • PPP/CONCESSÃO - concorrência

  • Resposta: alternativa c

     

    Para firmar as PPP, em regra, é necessária licitação na modalidade concorrência. As PPP inseridas no Programa Nacional de Desestatização podem ser entregues ao parceiro privado por meio de leilão (Lei 9.491, art. 4°, §3°).

  • GABARITO LETRA C

    Conforme já esclarecido pelos colegas;

    ____________________________________________________________________________________________

    A título de complementação:

    Regras básicas das PPPs:

    As PPPs nada mais são do que espécies de concessão de serviço público. São concessões especiais, que podem ser:

    - Concessão patrocinada

    - Concessão administrativa

    I. Todas as regras da L.8987 se aplicam subsidiariamente às PPPs.

    II. No silencio da 11079/04, segue as regras de concessão da lei geral de serviços públicos.

    III. A administração contrata a empresa, a empresa presta o serviço e é remunerada pelo usuário.

    .

    - Contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência

    - Prazo: mínimo de 5 e máximo de 35 anos.

    - Valor mínimo do contrato: Antes 20 milhões de reais;

    ATUALMENTE 10 milhões de reais (ATUALIZAÇÃO da Lei 13.529/17)

    - Necessariamente o objeto tem que ser a prestação de um serviço público. Não precisa ser um objeto único; pode ser precedida de obra, mas tem que ter um serviço público.

    - Celebrado um contrato de PPP, ocorre o chamado compartilhamento de riscos. O Estado responde solidariamente com o parceiro privado pelos danos causados, diferente nas demais concessões, em que a responsabilidade é subsidiária. Essa regra acaba reduzindo os riscos do contrato, gerando maiores lucros. Compartilham-se também todos os ganhos decorrentes da redução desse risco.

    - A gestão do contrato de PPP precisa ser feita por uma sociedade de propósito específico, criada unicamente para esse fim. Essa sociedade tem natureza privada, pode ser criada como companhia de capital aberto, mas não pode ter a maioria das ações na mão do Estado, pois se não ela deixa de ser imparcial. O Estado não pode ter o controle acionário dessa sociedade.

  • A implementação de PPP será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência. Mas nada impede de o edital incluir regras similares ao do pregão.

  • PPP'S terão valor mínimo de 20 milhões com prazo de 5 a 35 anos. GAB C
  • MODALIDADE CONCORRÊNCIA

  • De acordo com as disposições da Lei 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA. Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    b) CORRETA. Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    c) INCORRETA. A contratação de PPP será precedida de licitação na modalidade concorrência.  
    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    d) CORRETA. Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais.

    e) CORRETA.
    Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
     II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Diferentemente de um cometário abaixo mencionado, atualmente o valor mínimo é de 10 milhões e não 20, como foi mencionado.

  • Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    I – ordem bancária;

    II – cessão de créditos não tributários;

    III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    V – outros meios admitidos em lei.

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.


ID
2922013
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre os poderes administrativos.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    PODER DE POLÍCIA é a prerrogativa que tem o Estado de restringir, frenar, limitar a atuação do particular em razão do interesse público. É fruto da compatibilização do interesse público em face do privado.

    Poder de polícia em sentido amplo – qualquer ato de qualquer dos poderes que limite direito individual (lei, por exemplo).

    Poder de polícia em sentido estrito – somente atividade administrativa. 

    DISCRICIONARIEDADE - A discricionariedade é compreendida como a liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto e só pode ser reconhecida como atributo do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo.

  • Gabarito: E.

    A) Os poderes administrativos podem ser classificados como estruturais, diferentemente dos poderes do Estado, necessariamente instrumentais. Errado.

    - Poderes administrativos: instrumentais, porque permitem à Adm. cumprir suas finalidades (são instrumentos).

    - Poderes políticos (legislativo, executivo e judiciário): estruturais, porque formam a estrutura do Estado.

    B) O poder hierárquico pode ser exercido por autoridades de órgãos públicos e esferas distintas da Administração Pública. Errado. O poder hierárquico é exercido sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    C) O exercício do poder de polícia pelo administrador deve respeitar as liberdades individuais e não pode restringir o uso da propriedade privada. Errado. É justamente o inverso, já que, no exercício de suas obrigações, a Adm. Púb. tem a prerrogativa de limitar o exercício de direitos individuais com o fim de atender o interesse público.

    D) A autoexecutoriedade é um atributo inerente ao poder hierárquico. Errado, não é atributo do poder hierárquico. A autoexecutoriedade é atributo que permite a Adm. Púb. executar imediata e diretamente certos atos adm., inclusive mediante o uso da força, sem necessidade de intervenção judicial.

    Segundo Di Pietro, a autoexecutoriedade só está presente quando:

    ~ expressamente prevista em lei (ex: poder de polícia, penalidades disciplinares)

    ~ tratar-se de medida urgente (ex: demolição de prédio que ameaça ruir)

    E) A discricionariedade pode ser considerada um atributo do poder de polícia em sentido amplo. Certo. A autoridade pública tem liberdade de escolha sobre a conveniência e oportunidade do exercício do poder de polícia, dentro dos limites da lei. Nada impede, contudo, que a lei vincule a prática de determinados atos de polícia administrativa, como a concessão de licenças em geral, casos em que a Administração não possui liberdade de valoração se o particular preencher os requisitos legais.

  • Atributos do Poder de Polícia ---> DAC

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    Obs: apesar de o poder de polícia ter como atributo a discricionariedade, esta não se confunde com o ato de licença, que é vinculado.

  • Tenho uma ressalva em relação ao item B. Acredito que em vez de "e ", a banca quis dizer "em".

    "O poder hierárquico pode ser exercido por autoridades de órgãos públicos e esferas distintas da Administração Pública."

    Do jeito que está, não me parece errada.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA= DICA

    1) DIscricionariedade

    2) Coercibilidade

    3) Autoexecutoriedade

     

    Obs:Há exceções como por exemplo a Cobrança de multa(não autoexecutório)​ e Licenças administrativas (ato vinculado)​

     

  • Discricionariedade do poder de polícia= quando o Poder Públ pode escolher qual atividade deve ser fiscalizada

  • B) O poder hierárquico pode ser exercido por autoridades de órgãos públicos e esferas distintas da Administração Pública.

    Somente a delegação de competência pode ser objeto de delegação vertical (dentro de um mesmo ente) ou horizontal (para entre diferente).

  • Conforme, a doutrina descrita no livro do professor Alexandre Mazza, o poder de polícia em sentido amplo corresponde à limitações que englobam restrições legislativas e atos concretos.

  • GABARITO LETRA E

    Essa banca da UPE é horrível, além das questões serem mal feitas, todo concurso tem um rolo. Teve um ano passado que descobriram que colocaram na lista de aprovados algumas pessoas da família dos organizadores do concurso.

    ESSE MESMO CONCURSO FOI SUSPENSO ANO PASSADO POR IRREGULARIDADES

    "Concurso para advogados da UPE é suspenso após solicitação do Ministério Público de Contas

    Irregularidades denunciadas por advogados da Universidade de Pernambuco, como ausência da OAB na comissão de seleção e falta de prova discursiva, motivaram suspensão."

    Por G1 PE

  • Tenho uma ressalva em relação ao item B.

    Eu havia entendido que as "esferas distintas da Administração Pública" se tratava do Legislativo e do Judiciário...

  • Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública

  • GABARITO LETRA E

    -

    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado. A discricionariedade, portanto, é legítima desde que o ato de polícia administrativa se contenha dentro dos parâmetros da lei e da margem de opções conferida ao administrador.

    Lembrar:

    DIS.CO.AUTO

    Atributos do poder de polícia:

    DIS = Discricionariedade.

    CO = Coercibilidade.

    AUTO = Auto-executoriedade.

  • CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLICIA:

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    COercibilidade;

    BIZUUU: DACO

  • B) ERRADA

    A alternativa (mal redigida, diga-se) diz o seguinte: "o poder hierárquico pode ser exercido por autoridades de órgãos públicos (CORRETO) e esferas distintas da Administração Pública (ERRADO)".

    Como sabemos, o poder hierárquico, de subordinação, só existe dentro da mesma pessoa jurídica, entre agentes e órgão de uma mesma entidade, verticalmente escalonados. Logo, não há poder hierárquico "em esferas distintas da Administração Pública", ou seja, não há referido poder entre diferentes pessoas jurídicas e nem entre Poderes. No caso de administração direta vs. indireta, falar-se-á em vinculação, mas não em hierarquia. Nesse sentido, portando, o erro da alternativa, que, ao mencionar "esferas distintas", quer dizer administração indireta vs. direta.

  • GABARITO E

    No entanto,

    Entendo ser o gabarito eivado de vício. A autoexecutoriedade não está presente somente nos atos decorrentes do poder de polícia. Está presente também nos atos que decorrem do poder hierárquico.

    Com relação a discricionariedade, quando do uso no poder de polícia, não deve ser entendida como ampla, mas sim restrita à finalidade estritamente pública e com respaldo em lei. De sorte que essa discricionariedade deve ser vista como uma discricionariedade vinculada. Caso contrário permitiria-se ao administrador os mais completos absurdos no uso da Discricionariedade.

    Com isso, entendo a letra “D” ser a correta.

    Por ocasião, observei outros erros no mesmo concurso.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLICIA É DAUCO

    Discricionariedade;

    AUtoexecutoriedade;

    COercibilidade;

  • Concordo com o Marcelo. fiquei entre a B e a E por conta disso.

    Questão mal elaborada.

  • Poderes Administrativos são instrumentos que a Administração Pública pode utilizar para cumprir sua finalidades. São prerrogativas juridicamente concedidas aos agentes administrativos para que o Estado alcance seus fins.

    Fonte: segredos de concurso.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA

    DISCRICIONARIEDADE = MARGEM DE ESCOLHA

    AUTOEXECUTORIEDADE = CAPACIDADE DO ESTADO EXECUTAR OS ATOS DE PODER DE POLICIA ,SEM IR AO JUDICIÁRIO.

    COERCIBILIDADE = O ESTADO PODE IMPOR SOBRE UM PARTICULAR (MULTA)

    MULTA : E MEIO INDIRETO DE COERÇÃO

    REBOQUE : MEIO DIRETO DE COERÇÃO

  • GABARITO "E". Pois é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda a Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social. PORÉM, dentro dos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, contratando-se de atividade que a lei tenha como discricionalidade, sem abuso ou desvio de poder. FUNDAMENTAÇÃO NO ARTIGO; 78, P. único, do CTN.

  • CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLICIA É DECA

    Discricionariedade;

    Exigibilidade;

    Coercibilidade;

    Atoexecutoriedade;

    FASE/ OU CICLOS DO PODER DE POLICIA OCOFISA

    Ordem;

    Consentimento;

    Fiscalização;

    Sanção;

    -PODER DE POLICIA NÃO pode ser delegado a particulares;

  • Gabarito''E''.

    Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Apesar de acertar a questão o termo "atributo" para discricionariedade não pegou bem, pois atributos são, na verdade PATI..presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, etc

  • GABARITO - "E".

    HIERARQUIA SOMENTE SUBSISTE DENTRO DE UMA MESMA ESTRUTURA.

  • Quanto aos poderes administrativos:

    a) INCORRETA. Os poderes estruturais são aqueles que constituem a estrutura do Estado, quais sejam: Executivo, Legislativo e Judiciário.

    b) INCORRETA. O poder hierárquico é exercido dentro da mesma pessoa jurídica.

    c) INCORRETA. O poder de polícia consiste justamente na restrição de direitos e liberdades individuais em prol do interesse público.

    d) INCORRETA. A autoexecutoriedade é um atributo inerente ao poder de polícia, que permite a Administração executar seus atos sem necessidade de autorização judicial.

    e) CORRETA. Poder de polícia amplo abrange todos os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), que consiste na restrição de direitos e liberdades individuais de acordo com o interesse público. A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia que, em regra, tem a possibilidade de analisar a conveniência ou oportunidade de praticar determinado ato.

    Gabarito do professor: letra E

  • Quanto aos poderes administrativos:

    a) INCORRETA. Os poderes estruturais são aqueles que constituem a estrutura do Estado, quais sejam: Executivo, Legislativo e Judiciário.

    b) INCORRETA. O poder hierárquico é exercido dentro da mesma pessoa jurídica.

    c) INCORRETA. O poder de polícia consiste justamente na restrição de direitos e liberdades individuais em prol do interesse público.

    d) INCORRETA. A autoexecutoriedade é um atributo inerente ao poder de polícia, que permite a Administração executar seus atos sem necessidade de autorização judicial.

    e) CORRETA. Poder de polícia amplo abrange todos os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), que consiste na restrição de direitos e liberdades individuais de acordo com o interesse público. A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia que, em regra, tem a possibilidade de analisar a conveniência ou oportunidade de praticar determinado ato.

    Gabarito do professor: letra E

  • A) O contrário.

    B) Não há hierarquia entre os entes federativos.

    C) O poder de polícia pode limitar direitos em prol do interesse público. Entretanto, o núcleo essencial do direito fundamental não pode ser alcançado.

    D) A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia. Está presente em todos os atos derivados deste poder? Não. Ex: multas.

  •  O poder de polícia pode ser entendido em sentido amplo ou estrito. Tomado a partir dessa concepção, o poder de polícia abrange tão somente as atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia. Em sentido amplo, além da atividade administrativa, o poder de polícia também abrange a atividade do Poder Legislativo de editar leis que tenham o objetivo de condicionar ou limitar a liberdade e a propriedade, as chamadas limitações administrativas ao exercício das atividades públicas. 

    No poder de Polícia a discricionariedade é a regra: significa que a Administração, em regra, possui certa liberdade de atuação. Por exemplo, segundo critérios de conveniência e de oportunidade, determinar quais atividades irá fiscalizar em um determinado momento e definir quais sanções serão aplicadas e em quais gradações, sempre observando os limites em lei e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Nada impede, contudo, que a lei vincule a prática de determinados atos de polícia administrativa, como a concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, casos em que a Administração não possui liberdade de valoração se o particular preencher os requisitos legais.

  • Ok que poder hierárquico é exercido sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mas a redação da B está confusa, não da a entender isso


ID
2922016
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

     

    A Constituição Federal de 1988 disciplinou três princípios basilares para os casos de dano ambiental, são eles: princípio da reparação integral, princípio da prevenção, princípio do poluidor-pagador. Esse último princípio persegue a responsabilização econômica dos agentes poluidores, caracterizando-se pela dupla finalidade que possui: preventiva e repressiva.

     

    Previne-se a ocorrência do dano ambiental quando exige do poluidor os custeios de estudos ambientais que têm por finalidade previr quais os possíveis danos ao meio ambiente que determinada conduta que o poluidor pode gerar. 

     

    “REsp 769.753/SC, 2ª T., j. 8.9.2009, Rel. Min. Hermann Benjamim: é pacífica a jurisprudência do STJ de que, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, o degradador, em decorrência do princípio do poluidor-pagador, previsto no art. 4º, VII (primeira parte), do mesmo estatuto, é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar - por óbvio que às suas expensas - todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo prescindível perquirir acerca do elemento subjetivo, o que, consequentemente, torna irrelevante eventual boa ou má-fé para fins de acertamento da natureza, conteúdo e extensão dos deveres de restauração do status quo ante ecológico e de indenização.”

     

    Fonte: site âmbito jurídico.

  • "[...] é oportuno abrir um parêntese para observar que, nos casos de danos ambientais, a doutrina e a jurisprudência reconhecem ter sido adotada no Brasil a responsabilidade civil baseada no risco integral.  E o conceito de "risco integral" que empregam é praticamente o mesmo que expusemos acima: obrigação de reparar o dano decorrente da atividade sem possibilidade de alegação de excludentes. É importante frisar, todavia' que o "risco integral" que caracteriza a responsabilidade por danos ambientais aplica-se de forma absolutamente igual para todos, sem peculiaridades no que toca aos danos ocasionados pela administração pública. Por isso, não se trata de matéria estudada no direito administrativo, e sim na seara do direito ambiental. "

    (Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017. p. 917)

     

     

     

    "Toda pessoa física ou jurídica é responsável pelos danos causados ao meio ambiente (art. 3º, IV, da Lei n. 6.938/81). Não é diferente em relação à pessoa jurídica de direito público interno. Esta, com maior razão, deve ser responsabilizada pelos danos causados ao ambiente por omissão na fiscalização ou pela concessão irregular do licenciamento ambiental. Tal fato, no entanto, não exime de responsabilidade o verdadeiro causador dos danos ambientais.

    A pessoa jurídica de direito público interno também é responsável pelos danos que diretamente causar ao meio ambiente por meio de suas funções típicas. Pode o Poder Público realizar obras ou exercer atividades causadoras de degradação ambiental. Por exemplo: abrir estradas, instalar usinas atômicas, construir hidrelétricas etc. sem a realização do estudo de impacto ambiental (EPIA/RIMA).

    Aplica-se, in casu, a responsabilidade objetiva pelo risco integral. Não há que apurar a culpa, bastando a constatação do dano e o nexo causal entre este e o agente responsável pelo ato ou fato lesivo ao meio ambiente. Reparado o dano pelo Poder Público, este poderá voltar-se contra o causador direto do dano por meio da ação regressiva. Trata-se da denominada responsabilidade solidária."

    ( Manual de direito ambiental / Luís Paulo Sirvinskas. – 16. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. p. 213)

  • Em se tratando de dano ambiental e dano nuclear a responsabilidade é integral do Estado, mesmo em casos em que a ação tenha ocorrido por ação deliberada da vítima.

     

    Alexandre Mazza.

  • GABARITO: A

    Casos, no Brasil, em que se aplica a teoria do risco integral (não admite excludentes):

    Danos nucleares

    Danos ambientais

    Ataques terroristas a aeronaves brasileiras

    ----------------------------------------------

    Fonte: Professor Erick Alves - Estratégia

  • SOBRE A LETRA B.

    Teoria do Risco Integral o ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois NÃO admite nenhuma das excludentes de responsabilidade.

    VALE RESSALTAR QUE na teoria do risco integral, a responsabilidade do Estado não se sujeita às excludentes de responsabilidade, podendo ocorrer, até mesmo quando a culpa é da própria vítima. 

  • A responsabilidade do Estado é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.

    Logo, é objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido. Celso Antônio define que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseqüente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.

    Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa . E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.

    Grifou-se criado por sua atividade administrativa apenas porque é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.

    O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)

  • A) CORRETA

     

    B) INCORRETA - dano nuclear não admite nenhuma excludente de responsabilidade (TEORIA DO RISCO INTEGRAL)

     

    C) INCORRETA - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, adotada pelo Brasil, responsabiliza o Estado de forma objetiva, mas admite a exclusão em determinadas situações, quando estiver ausente um dos seus elementos (conduta, dano ou nexo). Ex: culpa exclusiva da vítima

     

    D) INCORRETA - responsabilidade subjetiva, devendo ser demonstrado dolo ou culpa do agente público (Art. 37, §6º da CF)

     

    E) INCORRETA - de acordo com o STJ, danos sociais devem ser reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas. 

  • Teoria do Risco Administrativo: responsabiliza o poder público objetivamente por atos comissivos.

    Teoria do Risco Integral: dano decorrente de atividade nuclear, dano ambiental, crimes ocorridos a bordo de aeronaves e danos de ataque terrorista.

  • GAB.: A

     

    Teoria do Risco Integral: 

    Não admite excludentes. O Estado funciona como um segurador universal, deverá suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

    Não depende de nexo causal entre a conduta e o dano.

     

    No Brasil é admitida em casos excepcionais: 

    Única hipótese constitucional: 

    - Responsabilidade por danos nucleares. 

    Hipóteses segundo a doutrina: 

    - Atos terroristas e atos de guerra ou eventos correlatos contra aeronaves brasileiras;

    - Danos ambientais;

    - Acidentes de trabalho;

    - Indenização de seguro DPVAT.

     

    OBS.: Qualquer entidade que cometer dano ambiental responderá objetivamente, inclusive as empresas estatais exploradoras de atividade econômica podem responder por dano ambiental de forma objetiva, com base no risco integral.

  • (A) Atualmente o STJ tem declarado que a responsabilidade OBJETIVA do Estado por danos ambientais no caso de OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO ambiental. Qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, no Direito brasileiro a responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva, solidária e ilimitada (REsp 1.071.741)

    (B/C) - A Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º, para se apurar a responsabilidade civil por dano ambiental, é IRRELEVANTE o questionamento sobre a existência de DOLO ou CULPA. Ou seja, a responsabilidade por dano ambiental é OBJETIVA e pautada no risco integral, NÃO se admitindo a aplicação de excludentes de responsabilidade. De outro modo, conforme a previsão do art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981, recepcionado pelo art. 225, §§ 2º e 3º, da CF,  a responsabilidade por dano ambiental, fundamentada na teoria do RISCO INTEGRAL, pressupõe a existência de uma atividade que implique riscos para a saúde e para o meio ambiente, impondo-se ao EMPREENDEDOR a obrigação de prevenir tais riscos (princípio da prevenção) e de internalizá-los em seu processo produtivo (princípio do poluidor-pagador). Pressupõe, ainda, o dano ou risco de dano e o nexo de causalidade entre a atividade e o resultado, efetivo ou potencial, não cabendo invocar a aplicação de excludentes de responsabilidade. (REsp 1.114.398-PR, DJe 16/2/2012 (REPETITIVO).

     

     

  •  

    O DANO SOCIAL é uma nova espécie de dano reparável, que não se confunde com os danos materiais, morais e estéticos, e que decorre de comportamentos socialmente reprováveis, que diminuem o nível social de tranquilidade.

    Para o STJ, a condenação por danos sociais somente pode ocorrer em demandas coletivas e, portanto, apenas os legitimados para a propositura de ações coletivas poderiam pleitear danos sociais. Em suma, não é possível discutir danos sociais em ação individual. STJ. 2ª Seção. Rcl 12062-GO, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 12/11/2014 (recurso repetitivo) (Info 552).

  • Risco integral

    - Responde: objetivamente

    - não admite excludente

    - ex: dano ambiental / nuclear / aeronave brasileira / preso custodia estado / atendimento hospitalar. 

  • RESUMINDO  : 

     

     RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO , CONSAGRA DUAS TEORIAS:


    → RISCO INTEGRAL : não há hipóteses de exclusão da responsabilidade. 

     

    →  RISCO ADM. ( está adota pelo art. 37 § 6º CF ): ADMite excludentes , tais como caso fortuito ou  força maior, culpa exclusiva da vítima.
     

    FONTE : Manual direito Adm., Alexandre Mazza.

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado:

    a) CORRETA. O entendimento do STJ é de que o dano ambiental enseja responsabilidade civil objetiva, tendo por fundamento a teoria do risco integral. Esta teoria não admite excludentes - culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.

    b) INCORRETA. Dano nuclear incorre em responsabilidade objetiva fundamentada na teoria do risco integral, na qual não se admite excludentes.

    c) INCORRETA. A responsabilidade civil por risco administrativo admite excludentes de nexo de causalidade, isto é, embora a responsabilidade seja objetiva, em que se dispensa a análise da culpa do Estado, admite-se excludentes - culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior-. É na responsabilidade civil por risco integral que não se admite excludente do nexo causal.

    d) INCORRETA. Admite-se o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. 
    Art. 37, § 6º, CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    e) INCORRETA. Segundo o STJ, os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos devem ser reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas  Rcl: 12062 GO 2013

    Gabarito do professor: letra A.

  • GAB 'A'

    Responsabilidade Objetiva:

    1 - Conduta;

    2 - Nexo de Causalidade; e

    3 - Dano.

    Responsabilidade Subjetiva:

    1 - Conduta;

    2- Nexo de Causalidade;

    3 - Dano; e

    4 - Dolo/Culpa

    Teorias:

    Risco Administrativo: responsabiliza o ente público, objetivamente. Porém, admite excludentes e atenuantes. Esta Teoria é regra no ordenamento brasileiro.

    Risco Integral: responsabiliza o ente público de forma absoluta, não admitindo excludentes. Esta teoria só é utilizada, como exceção, em casos de: Risco Nuclear; Dano ao Meio Ambiente; Acidente de Trânsito; e crimes ocorridos em aeronaves, decorrentes de terrorismo.

    Excludentes:

    1 - Caso Fortuito;

    2 - Força Maior; e

    3 - Culpa exclusiva da vítima.

    Atenuantes:

    1 - Culpa Concorrente

    Audaces Fortuna Juvat

  • Excepcionalmente, adota-se no Brasil a teoria do risco integral, teoria esta que não admite as excludentes de responsabilidade. Tal teoria é adotada nas seguintes hipóteses:

     

    Danos ambientais; (Entendimento do STJ)

    Danos nucleares;

    Atos terroristas ou atos de guerra envolvendo aeronaves que possuem matrícula no Brasil.

     

  • Teoria do risco integral 

    ·        Responsabilidade objetiva 

    ·        Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil

    ·        Independe de ilicitude do ato

    ·        Danos nucleares

    ·       Danos ambientais 

    ·        Atentado terrorista  

  • Letra a.

    a) Certa. Segundo a jurisprudência do STJ, em caso de dano ambiental a responsabilidade será objetiva, com base na teoria do risco integral.

    • RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DANOS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DE BARRAGEM. ACIDENTE AMBIENTAL OCORRIDO, EM JANEIRO DE 2007, NOS MUNICÍPIOS DE MIRAÍ E MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados e c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado. 2. No caso concreto, recurso especial a que se nega provimento.

    b) Errada. A responsabilidade do Estado por danos nucleares é objetiva, com base também na teoria integral, que não admite causas excludentes de responsabilidade.

    c) Errada. Na teoria do risco administrativo, há fatores de exclusão da responsabilidade, como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.

    d) Errada. Quando se fala em ação de regresso, a responsabilidade do agente será subjetiva, devendo o Estado provar o dolo ou culpa do agente causador do dano.

    e) Errada. Não há essa vedação na jurisprudência do STJ.

  • A teoria do risco integral (não admite excludentes):

    Danos nucleares

    Danos ambientais

    Ataques terroristas a aeronaves brasileiras

    Invasão de EXTRATERRESTRES para dominar a raça humana.

    bons estudos

    kkkkkkkkk


ID
2922019
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a assertiva que desrespeita entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Gabarito: B.

    a) Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    b) É a súmula vinculante 13, que a colega já transcreveu. Pra decorar o grau de parentesco, algum colega ensinou isto por aqui, vai que ajuda: Súmula vinculante n.13 - veda o nepoTismo - até Terceiro grau (3º) 

    C) Súmula 346 do STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    D) Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    E) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo..

  • CORRETA, B

    A famosa Súmula Vinculante de nº 13 veda a chamada "pratica de nepotismo":

    O nepotismo ocorre, por exemplo, quando um agente público é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção.

    Destaque-se que não há problemas se o parente for concursado, ou seja, veda-se apenas a contratação direta.

    Também se proíbe o "nepotismo cruzado", isto é, a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. O STF, na Medida Cautelar em sede de ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) 12, firmou-se no sentido de que o nepotismo denota ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia.

  • B) 3º grau.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Entendo que o gabarito seja esse mesmo, mas a banca é dessas que não estimulam o raciocínio, só a título de observação. Se não pode parente de terceiro grau, tampouco pode o de segundo grau, como também não pode parente de primeiro grau. A questão pede entendimento que afronta súmula, esse não afrontaria, pelo contrário a nomeação de parente de segundo grau ofende a constituição.
  • Súmula vinculante 13: 3 grau

  • Até o 3 grau!
  • acredite no que você estudou ! questão dada.

  • porque não é o item A? súmula vinculante n° 5, STF???

  • Concordo com o André Ricardo, se não pode o de terceiro grau, tampouco pode o de segundo grau...

  • A questão trata de súmulas do STF a respeito de matérias constitucionais. Deve ser marcada a alternativa que não está de acordo com uma dessas súmulas.

    a) CORRETA. Súmula vinculante 5.

    b) INCORRETA. Súmula Vinculante 13. Trata sobre nepotismo. É proibida a nomeação de parente até o terceiro grau.
    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    c) CORRETA. Súmula 346.

    d) CORRETA. Súmula 473.

    e) CORRETA. Súmula vinculante 21

    Gabarito do professor: letra B

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    b) ERRADO: Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    c) CERTO: Súmula 346 do STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    d) CERTO: Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    e) CERTO: Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • nepoTismo - Terceiro grau.

  • Errei por conhecer o teor e fazer leitura dinâmica, jogo de palavras que despreza o conhecimento do candidato. Poderiam formular uma questão melhor, mas devem ter pensado "ah, só muda essa palavra aqui e manda"

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9


ID
2922022
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C: Art. 27.  O juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais; ao preço de aquisição e interesse que deles aufere o proprietário; à sua situação, estado de conservação e segurança; ao valor venal dos da mesma espécie, nos últimos cinco anos, e à valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu. (...) § 1  A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no , não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais).                       

  • DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941

     

    Art. 27.  § 1o  A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4o do art. 20 do Código de Processo Civil, não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais)

  • Requisição é a utilização transitória, onerosa, compulsória, pessoal (não real), discricionária e autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações de iminente perigo público. Quanto ao regime jurídico aplicável, a requisição pode ser civil ou militar.
    Trata-se de instituto a ser utilizado como instrumento de exceção na medida em que depende da ocorrência de situação emergencial.

     

    Ocupação provisória ou temporária é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade de bens particulares em apoio à realização de obras públicas ou à prestação de serviços públicos, mediante utilização discricionária, autoexecutável, remunerada ou gratuita e transitória. Pode ter como objeto bem móvel ou imóvel. Não tem natureza real.

     

    O tombamento é um instrumento autônomo de intervenção na propriedade instituído com a finalidade de preservação histórica, cultural, arqueológica, artística, turística ou paisagística do próprio bem tombado.

    Trata-se da única forma de intervenção na propriedade autorreferente, pois enquanto os outros instrumento visam a tutela de interesses públicos gerais, o tombamento volta-se para a conservação e preservação da própria coisa

    O tombamento não transforma a coisa tombada em bem público, mantendo-a no domínio do seu proprietário.

     

    Retrocessão é a reversão do procedimento expropriatório devolvendo-se o bem ao antigo dono, pelo preço atual, se não lhe for atribuída uma destinação pública.
    No direito brasileiro atual, o instituto vem disciplinado no art. 519 do Código Civil, segundo o qual: “Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa”.

     

     

    (MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 8. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • Gabarito: Letra C

    Os honorários a serem pagos pela parte sucumbente na ação de desapropriação deverão incidir sobre o valor fixado na sentença menos o valor depositado pelo ente estatal para fins de imissão provisória na posse, que é efetivamente, o valor da sucumbência. MATHEUS CARVALHO-PÁG 1001 . MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 2016

  • Gabarito: C

    A e B - ERRADAS, pois os conceitos estão trocados. REQUISIÇÃO ADM, segundo a doutrina, está relacionada a iminente perigo ou necessidade coletiva urgente. Já a OCUPAÇÃO ADM relaciona-se a interesse público ou social, mais comumente para a execução de obras, serviços ou atividades públicas.

    C - CERTA, conforme o STF, Súmula 617 - A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

    D - ERRADA, uma vez que tombamento e desapropriação são intervenções distintas na propriedade privada. O tombamento consiste na imposição de restrições administrativas ao proprietário particular de um bem com valor comprovadamente de interesse cultural, visando a sua preservação e proteção. Normalmente ocorre sem transferência da propriedade, ao contrário da desapropriação, quando o Estado se apropria de determinado bem particular, amparado por razões de utilidade pública ou interesse social, geralmente através de indenização. (Cód. Civil, Art. 1.228, § 4º )

    E - ERRADA, já que a RETROCESSÃO é a reversão da desapropriação, com devolução do bem ao proprietário anterior, em função da administração não ter dado ao bem o destino que fundamentou a intervenção na propriedade.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/36596/requisicao-administrativa-sobre-imoveis-x-ocupacao-temporaria-relevancia-juridica-e-pratica

    MELLO, Celso A. Bandeira De. Curso de direito administrativo. 15. ed. amp. e atualiz. São Paulo: Malheiros, 2003.

    https://jus.com.br/artigos/62623/requisicao-e-tombamento

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8310


  • LETRA A - A requisição administrativa é a modalidade de intervenção por meio da qual o agente público utiliza imóvel privado por prazo determinado para satisfazer interesse público, sendo possível a utilização de maneira gratuita ou onerosa.

    Incorreta. O PP se utiliza de imóvel particular em decorrência de iminente perigo, poderá haver indenização o final, se houver dano.

     

    LETRA B - A ocupação administrativa é a modalidade de intervenção que visa utilizar imóvel privado pela Administração Pública em decorrência de iminente perigo e enquanto perdurar a circunstância de risco.

    Incorreta. A questão trata da requisição administrativa.

     

    LETRA C - A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização.

    Corrtea. 617 STF - A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

     

    LETRA D - O tombamento integra a segunda etapa do procedimento de desapropriação.

    Incorreta. O tombamento não integra a segunda etapa da desapropriação, porque são institutos próprios e distintos.

     

    LETRA E - A retrocessão é uma garantia do Poder Público de se imitir na posse do bem imóvel após o pagamento da indenização.

    Incorreta. A retrocessão é a devolução do imóvel ao proprietário em razão de a Administracao não ter dado ao bem a finalidade que alegou para desapropriá-lo.

     

  • GABARITO C

    1.      Súmula 617-STF – A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

    2.      Súmula 131-STJ – Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.

    3.      Súmula 141-STJ – Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.

    DA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA:

    1.      Requisição é modalidade de intervenção usada quando o Estado utiliza de bens móveis, imóveis ou serviços particulares quando em situação de perigo iminente. Dessa forma, não há liberdade para requisitar, visto haver a necessidade de perigo eminente à coletividade. Exige, também que o perigo, além de eminente à coletividade, esteja em via de consumação.

    2.      Características:

    a.      Direito pessoal da Administração;

    b.     Tem como pressuposto perigo público eminente;

    c.      Incide sobre bens moveis, imóveis ou serviços particulares;

    d.     Transitório;

    e.      Pode haver indenização, caso haja dano e será ulterior;

    f.       Autoexecutoriedade.  

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • RETOCESSÃO

    Q770757 Considere hipoteticamente que o Poder Público Municipal desaproprie determinada área visando a construção de um Posto de Saúde e depois decida edificar ali uma Escola Municipal.

    Analisando o enunciado no que concerne à retrocessão, é correto afirmar que:

    b)  a retrocessão somente estará configurada se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para o qual se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos. (GABARITO)

  • " A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM DESAPROPRIAÇÃO É A DIFERENÇA ENTRE A OFERTA E A INDENIZAÇÃO, CORRIGIDAS AMBAS MONETARIAMENTE".. ( SÚMULA 617, STF).

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS]REGRAS SOBRE HONORÁRIOS FIXADAS NO § 1º DO ART. 27 DO DL 3.365/41

    O § 1º do art. 27 do DL 3.365/41 previu a seguinte regra envolvendo honorários advocatícios na desapropriação:

    Art. 27 (...)

    § 1º A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais). (Redação dada MP 2.183-56, de 2001) Obs: a referência é ainda ao CPC/1973.

    Dessa forma, o § 1º do art. 27 prevê a condenação do ente desapropriante em um percentual de honorários que varia de 0,5% a 5%, sobre a diferença do valor oferecido pelo Poder Público e aquele estabelecido na sentença da ação de desapropriação.

    O STF afirmou que é constitucional essa previsão de parâmetros mínimo (0,5%) e máximo (5%) para a concessão de honorários advocatícios. Nas ações de desapropriação direta ou indireta, embora a Fazenda Pública seja parte no processo, não terá aplicação o escalonamento previsto art. 85, §6º, do CPC no que tange aos honorários advocatícios. Vale a regra da especialidade, cabendo ao juiz fixar nessas ações honorários no percentual entre 0,5% e 5%.

    Por outro lado, o STF considerou que é inconstitucional a expressão “não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais)”. Isso porque limitar os honorários em um determinado valor fixo (que não seja um percentual) viola o princípio da proporcionalidade e acaba refletindo no justo preço da indenização que o expropriado deve receber (art. 5º, XXIV, da CF/88). Influencia no preço da indenização porque se o advogado do expropriado não for remunerado corretamente pelo ente expropriante, ele acabará exigindo essa diferença do seu cliente, reduzindo o valor que o expropriado teria para receber.

    Desse modo, com base na decisão do STF, o art. 27, § 1º deve ser lido agora assim:

    “A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença.”

    FONTE: DOD

  • Jurisprudência quanto ao Gabarito:

    REGRAS SOBRE HONORÁRIOS FIXADAS NO § 1º DO ART. 27 DO DL 3.365/41

    O § 1º do art. 27 do DL 3.365/41 previu a seguinte regra envolvendo honorários advocatícios na desapropriação:

    Art. 27 (...)

    § 1º A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais). (Redação dada MP 2.183-56, de 2001) Obs: a referência é ainda ao CPC/1973.

    Dessa forma, o § 1º do art. 27 prevê a condenação do ente desapropriante em um percentual de honorários que varia de 0,5% a 5%, sobre a diferença do valor oferecido pelo Poder Público e aquele estabelecido na sentença da ação de desapropriação.

    O STF afirmou que é constitucional essa previsão de parâmetros mínimo (0,5%) e máximo (5%) para a concessão de honorários advocatícios. Nas ações de desapropriação direta ou indireta, embora a Fazenda Pública seja parte no processo, não terá aplicação o escalonamento previsto art. 85, §6º, do CPC no que tange aos honorários advocatícios. Vale a regra da especialidade, cabendo ao juiz fixar nessas ações honorários no percentual entre 0,5% e 5%.

    Por outro lado, o STF considerou que é inconstitucional a expressão “não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais)”. Isso porque limitar os honorários em um determinado valor fixo (que não seja um percentual) viola o princípio da proporcionalidade e acaba refletindo no justo preço da indenização que o expropriado deve receber (art. 5º, XXIV, da CF/88). Influencia no preço da indenização porque se o advogado do expropriado não for remunerado corretamente pelo ente expropriante, ele acabará exigindo essa diferença do seu cliente, reduzindo o valor que o expropriado teria para receber.

    Desse modo, com base na decisão do STF, o art. 27, § 1º deve ser lido agora assim:

    “A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença.”

    STF. Plenário. ADI 2332/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17/5/2018 (Info 902).

  • Quanto à intervenção do Estado na propriedade:

    a INCORRETA. A requisição administrativa é o uso pelo Estado de propriedade privada em situação de perigo público iminente, podendo haver indenização ulterior, se houver dano.

    b) INCORRETA. A alternativa se refere à requisição administrativa (vide letra A). A ocupação temporária ocorre quando o Estado se utiliza de imóvel particular para execução de obras ou serviços de interesse público.

    c) CORRETA. Súmula 617 do STF: A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

    d) INCORRETA. Tombamento e desapropriação são formas diferentes e independentes de intervenção do Estado na propriedade.

    e) INCORRETA. Quando o Estado não cumpre a finalidade a que se propôs quando da desapropriação de imóvel, este é, pois, devolvido a seu proprietário.

    Gabarito do professor: letra C.


ID
2922025
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Ato Administrativo: modalidades ou classificação quanto aos efeitos:

    a) atos normativos – é exercício de poder regulamentar ou normativo. Traz um comando geral para concreta aplicação da lei. Regulamentos, regimentos, deliberações, resoluções.

    b) atos ordinatórios – é exercício de poder hierárquico. Visa disciplinar o funcionamento da Adm. e a conduta funcional dos agentes. Escalonar. Estruturar. Organizar. Instruções, circulares, ordens de serviço, memorando.

    c) atos negociais – manifestação de vontade da Adm. coincidente com a pretensão do particular. Ex. Licença, autorização, permissão de uso, admissão.

    d) atos enunciativos – aquele que se limita a certificar, atestar ou emitir uma opinião. Ex. certidão, atestado, parecer.

    e) atos punitivos – contém uma pena, sanção. Pune as infrações administrativas e os comportamentos irregulares dos servidores ou particulares. Pode revelar o exercício do poder de polícia ou disciplinar.

    Segundo Matheus Carvalho, a admissão é exemplo de ato administrativo negocial, pois trata-se de ato unilateral e vinculado pelo qual o poder público permite que o particular usufrua determinado serviço público prestado pelo Estado, mediante a inclusão em um estabelecimento público. Caso o particular cumpra os requisitos objetivamente definidos em lei, fará jus ao ato. Podem ser citados como exemplos os atos de admissão em escola pública municipal ou em hospitais públicos. (CARVALHO, Matheus, Manual de direito administrativo, 2 Ed, Juspodivm, 2015.)

  • Gabarito: "E".

    Memorando é espécie de Ato Ordinatório.

  • Gabarito: E

    Ressalto que a admissão NÃO é ato negocial e sim enunciativo, por reconhecer o preenchimento dos requisitos pelo particular, certificando-o.

    Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais e  nos estabelecimentos de assistência social.

    Atos administrativos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns desta espécie merecem menção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.

     

    Fonte: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo

    http://sqinodireito.com/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo/

  • LETRA E

    ATOS NEGOCIAIS = ATENDEM A PEDIDOS DE PARTICULARES, DECLARAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO DETÊM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE. ALGUNS EXEMPLOS DE ATOS NEGOCIAIS:

    MACETE ------------------> PAALHA

    Permissão

    Autorização

    Aprovação

    Licença

    Homologação

    Admissão

    BONS ESTUDOS. ERROS? MANDEM MSG.

  • Atos Ordinatórios

     

    Bizú: COPIADO

    C irculares

    O fício

    P ortaria

    I instrução

    A viso

    D espacho

    O rdem de serviço

     

  • MODALIDADES OU CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS EFEITOS

     

    a) atos normativos – é exercício de poder regulamentar ou normativo. Traz um comando geral para concreta aplicação da lei. Regulamentos regimentos, deliberações, resoluções.

     

    b) atos ordinatórios – é exercício de poder hierárquico. Visa disciplinar o funcionamento da Adm. e a conduta funcional dos agentes. Escalonar. Estruturar. Organizar. Instruções, circulares, ordens de serviço.

     

    c) atos negociais – manifestação de vontade da Adm. coincidente com a pretensão do particular. Ex. Licença, autorização, permissão de uso.

     

    d) atos enunciativos – aquele que se limita a certificar, atestar ou emitir uma opinião. Ex. certidão, atestado, parecer.

    e) atos punitivos – contém uma pena, sanção. Pune as infrações administrativas e os comportamentos irregulares dos servidores ou particulares. Pode revelar o exercício do poder de polícia ou disciplinar.

     

    Admissão: é o ingresso em estabelecimento público para receber um serviço. É ato vinculado. O interesse é predominantemente do particular. Temos como exemplo ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação. É ato negocial. Atos Negociais produzem efeitos concretos e individuais para seu destinatário e para a Administração que os expede, contém uma declaração de vontade da Administração para concretizar negócios jurídicos com os particulares ou a atribuição de certos direitos ou vantagens aos administrados. Neste conceito, temos atos administrativos de admissão, licença, permissão, autorização, aprovação, homologação, renuncia, etc. 

     

  • Bizu dos atos Ordinatórios "COPA DÓI"

    Circulares

    Ofício

    Portaria

    Aviso

    Despacho

    Ordem de serviço

    Instrução

  • ATOS NEGOCIAIS

    Macete: Se negociasse na hora H DAVA PAL

     

    Homologação

      

    Dispensa

    Aprovação

    Visto

    Admissão

     

    Permissão

    Autorização

    Licença

    Tem R? Discricionário

    Não tem? Vinculado

  • GB/E

    PMGO-ROTAM

  • Vamos tentar decorar ...

    NORMATIVOS - Decretos ,regulamentos, resoluções ,regimentos, deliberação,instrução normativa.

    ORDINATÁRIOS - Portaria,circular,aviso,ordem de serviço.

    NEGOCIAIS- Alvará, licença,autorização.

    PUNITIVOS- Interdições ,multa,demissão.

    ENUNCIATIVOS - Certidões , atestado, parecer, apostila.

  • GABARITO E

    - ORDINÁRIO CIRCO IMPORÁ DESORDEM -

    ORDINÁRIO pra lembrar ORDINAtorio

    CIRculares

    Oficio

    INstrucao

    PORtaria

    Aviso

    DESpacho

    ORDEM de serviço

  • Macete para os atos ordinatórios:

    Avisa lá na Portaria que esse Ordinário vai ser Despachado por não cumprir as Ordens de Serviço e Circular durante a noite.

  • Mnemônicos da Professora Ana Claudia Campos:

    ATOS ENUNCIATIVOS:

    CAPA (pensar na formalidade)

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

    ATOS PUNITIVOS

    MID

    Multa

    Interdição

    Destruição de coisas

    ATOS ORDINATÓRIOS

    COPA DOI (pensar no 7x1, vexame)

    Circulares

    Ofícios

    Portaria

    Avisos

    Despachos

    Ordens de serviço

    Instruções

    ATOS NORMATIVOS:

    De Re De Re In (pensar no rítmo da música do Belo!)

    Decretos

    Regimentos

    Deliberações

    Resoluções

    Instrução Normativa

    Para os negociais, recomendo o comentário da colega Doraci Tavares. Eu gostei da dica. E dos exemplos, lembrando que há outros atos negociais.

  • O concurso público também seria um exemplo de ato negocial então, amigos ?

  • São atos administrativos enunciativos: CAPA

    Certidões

    Atestados

    Pareceres

    Apostilas

  • Adoro esses bizus. Obrigada, por compartilhar.

  • GABARITO E

    1.      Atos negociais – são os praticados contendo declaração de vontade do Poder Público, coincidente com a pretensão do particular. Estes atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse reciproco da Administração e do administrado, mas sem adentrar na esfera contratual. São atos administrativos, não contratos administrativos, apenas uma categoria diferenciada dos demais, pois gera direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente. Podem ser:

    a.      Vinculados;

    b.     Discricionários;

    c.      Definitivos – não permite revogação;

    d. Precários – permite a revogação

    Admissão – ato vinculado, de interesse exclusivo ou predominante do particular.

    Ex: ingresso ao ensino público por meio de concurso e habilitação

    1.      Atos enunciativos – se limita a certificar ou a atestar fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto:

    a.      Certidões – copias autenticadas;

    b.     Atestado – Comprovação de fato ou uma situação de que a administração tenha conhecimento por seus órgãos competentes.

    c.      Pareceres – manifestações técnicas de caráter opinativos. Quando previsto em lei, podem ter caráter vinculante.

    d.     Apostilas – equivale a averbação. Trata-se de ato declaratório em virtude de lei;

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Assinale a alternativa INCORRETA sobre atos administrativos.

    A) A certidão é um ato enunciativo.

    B) A licença é um ato negocial.

    C) O despacho é um ato ordinatório.

    D) O memorando é um ato ordinatório.

    E) A admissão é um ato enunciativo. (NEGOCIAL)

    GAB.: E

  • ADMISSÃO É NEGOCIAL

  • Cuidado com os comentarios:

    Cada macete com uma classificação diferente

  • GB\E

    PMGO

  • Olá, algum aluno aqui estuda no Gran? Eles estão com planos compartilhados entre dupla ou grupo de 4 alunos, se alguém se interessar em dividir comigo me procure.

  • Olá Cláudia Dias,  eu tenho interesse.

  • admissão é NEGOCIAL

  • Classificação dos Atos Administrativos 

    Quanto ao grau de liberdade: 

    > Vinculados

    > Discricionários

    Quanto aos destinatários: 

    > Gerais

    > Individuais

    Quanto a formação: 

    > Simples

    > Complexo

    > Composto

    Quanto ao objeto :

    > Império

    > Expediante

    > Gestão

    Quanto ao conteúdo 

    > Normativos 

    > Ordinatórios 

    > Negociais 

    > Enunciativos 

    > Punitivos 

    Quanto à estrutura

    > Concretos

    > Abstratos

    Quantos aos resultados

    > Ampliativos

    > Restritivos

    Quando ao seu alcance

    > Internos

    > Externos

  • Se a licença é um ato vinculado como ela pode ser negocial ?

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    Normativos: manifestações de vontade abstratas para destinatários determináveis. Exemplos: decretos, regulamentos, resoluções e instruções normativas.

    Ordinatórios: expedidos pela autoridade administrativa de hierarquia superior para seus subordinados. Exemplos: ordens de serviço e circulares.

    Negociais: coincidem com a pretensão de particulares. Exemplos: licença, permissão e autorização.

    Enunciativos: a Administração se limita a certificar ou atestar fato constante de registros, processos e arquivos públicos ou emitir opinião sobre determinado assunto. Exemplos: certidões, atestados e pareceres.

    Punitivos: aplicação de sanção a servidores ou administrados. Exemplos: multa, interdição de atividades e demolição.

  • A respeito dos atos administrativos, deve ser marcada a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Ato enunciativo é aquele no qual a Administração certifica um fato. A certidão consiste em uma cópia de documentos que estejam no poder do poder público para certificar/atestar um fato.

    b) CORRETA. Ato negocial é aquele cuja vontades da Administração e do particular se coincidem. A licença é um ato vinculado e definitivo, no qual a Administração concede ao particular a faculdade de exercer certa atividade.

    c), d) CORRETAS. Ato ordinatório organiza as atividades da Administração Pública. O despacho consiste em uma decisão tomada pela Administração. Memorando é uma forma de comunicação interna entre órgãos e/ou agentes da Administração.

    e) INCORRETA. A admissão é um ato negocial, de interesse do particular, a exemplo do ingresso no serviço público mediante concurso público.

    Gabarito do professor: letra E.

  • GB E

    PMGO

  • GB E

    PMGO

  • GABARITO E

    Admissão é ato negocial.

  • Admissão é ato negocial

  • Agora onde que memorando é ato ordinatório? Meu Deus...

    Preciso estudar mais!

  • Atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. A essa categoria pertencem os decretos regulamentares e os regimentos, bem como as resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral.

     

    Atos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns desta espécie merecem menção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.

     

    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

     

    Atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. 

    Neste conceito enquadram-se, dentre outros, os atos administrativos de licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e até mesmo o protocolo administrativo, como veremos a seguir

     

    Atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

    Dentre os atos administrativos punitivos de atuação externa merecem destaque a multa, a interdição de atividades e a destruição de coisas.

    FONTE: HELY LOPES MEIRELLES DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 23.ª edição

  • Vejo todos dizendo que admissão é ato negocial, até aí ok, mas ainda estou procurando a fonte que diz que memorando é ato ordinatório.

  • Não que o memorando de fato seja um ato ordinatório, esta alternativa apenas materializa o significado de engodo.

  • ERRADO

    Admissão = ato negocial.


ID
2922028
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas a seguir:

I. É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

II. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

III. O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade, se houver demonstração de prejuízo à Administração Pública.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    I. É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. (CORRETO)

    Súmula 591 STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    II. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. (CORRETO)

    Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    III. O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade, se houver demonstração de prejuízo à Administração Pública. (ERRADO)

    Súmula 592 STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

  • Jessica Cavalcanti, excelente!

  • Só complementando, o artigo 14, § 3° da lei 9784/99 diz que o ato emitido por delegação se considera praticado pelo delegado, ou seja, por quem recebe a atribuição. Portanto contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Súmula 592 STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

  • III - Se houver demonstração de prejuízo à defesa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Súmula 591 do STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    II - CERTO: Súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    III - ERRADO: Súmula 592 do STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

  • CAIR IGUAL AO VASCO NESSA TERCEIRA ALTERNATIVA...

  • Vou meter uma rima: Estudante Solidário, tu és chato pra c....

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Súmula 591 do STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    II - CERTO: Súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    III - ERRADO: Súmula 592 do STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

  • A respeito dos servidores públicos, analisando as alternativas:

    I - CORRETA. Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    II- CORRETA. Súmula 510, STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    III - INCORRETA. Se houver demonstração de prejuízo à defesa.
    Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa. 

    Somente os itens I e II estão corretos.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Gabarito: Letra B

    I - Súmula 591 do STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    II - Súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    III -Súmula 592 do STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

  • Na produção de prova que fundamentará a futura decisão administrativa, admite-se a prova emprestada, conforme Enunciado de Súmula nº 591, do STJ, a ver:

    Súmula nº 591, STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Sobre o assunto, Rafael Oliveira destaca que o STJ já admitiu a utilização, no processo administrativo disciplinar, de interceptação telefônica emprestada de procedimento penal, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal (OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. 2019. p. 384).


ID
2922031
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre a Lei de Processo Administrativo Estadual (Lei estadual nº 11.781/00).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Lei nº 11.781/00 (Processo Adm. de Pernambuco)

    Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade; (Letra E)

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa fé; (Letra A)

    III - não agir de modo temerário; (Letra B)

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. (Letra C)

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe são assegurados: IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. (Letra D)

  • Gabarito: alternativa D

    Complementando a letra da Lei Estadual, há a Súmula Vinculante de nº 5, do STF, que assim diz:

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

     

  • TEMERÁRIO:

    Que pode conter risco; em que há perigo; arriscado ou perigoso: viajava sempre por temerários caminhos.


ID
2922034
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre controle na Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Parecer CGCOB/DICON nº 03/2008 (AGU).

    As decisões impositivas de débito ou multa proferidas pelo TCU são créditos públicos, consubstanciados em um título executivo EXTRAJUDICIAL qualificado pela Constituição, nos termos do artigo 71, § 3º da CF/88, cobrados através desse instrumento dotado de eficácia que espelha a relação jurídica nele contida e que autoriza a outorga da tutela jurisdicional executiva.

     

    Trecho de Acórdão (Processo:015.999/2010-6) proferido pelo próprio TCU:

    (...) A decisão condenatória exarada pelo TCU é dotada de eficácia de título executivo EXTRAJUDICIAL, mas o crédito público constituído “necessariamente compreende a dívida ativa não tributária, por força do disposto na Lei n° 4.320/64 (...).

     

    A jurisprudência do STJ também é vasta no sentido de reconhecer a natureza de título executivo EXTRAJUDICIAL das decisões impositivas de multa pelo TCU (que não integra o Poder Judiciário, diga-se).

     

    Ademais, se algum colega encontrar algo a respeito, nunca li sobre o CNJ ser órgão de controle da advocacia pública, carreira do Poder Executivo.

    OBS: no site da organizadora o gabarito preliminar realmente aponta como alternativa correta a letra D.

  • Gabarito inicial da banca: D

    Concordo com o comentário de Esdras Hanes e também entendo que cabe recurso para mudar o gabarito para a letra E, pois o CNJ é órgão que tem a finalidade de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário - do qual a advocacia pública não faz parte (Art. 131, CF) - conforme prevê a CF;

    Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

     

    Neste mesmo sentido, a CF prevê expressamente que as multas aplicadas pelo TCU constituem títulos executivos, que segundo o STJ são EXTRAJUDICIAIS (RESP. 1.059.393/RN)

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    A questão 842311-FCC também reforça este entendimento, esclarecendo que as multas do TCU devem ser executadas pelo ente benefciário, e não pelo próprio tribunal.

     

    Portanto a letra D está ERRADA.

    A alternativa correta é a letra E.

    Vamos indicar para o comentário do professor.

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-processo-de-execucao-das-decisoes-condenatorias-das-cortes-de-contas,56684.html

  • RECURSO RECURSO RECURSO

    A - ERRADA. O Tribunal de Contas é o órgão responsável pelo controle EXTERNO.

    B - ERRADA. Pode não, DEVE! O controle interno deve existir em toda a administração pública.

    C - ERRADA. O poder hierárquico deriva exatamente da relação autoridade x subalternos. Portanto, é equivocado dizer que o poder hierárquico pode ser exercido por órgãos distintos. Imagine o chefe da policia federal exercendo seu poder hierárquico na polícia civil... Não faz sentido.

    D - ERRADA. Essa questão é simples. O CNJ exerce o controle administrativo e financeiro do PODER JUDICIÁRIO, e a Advocacia Pública, vulgo AGU, não faz parte do poder judiciário, mas sim das FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.

    E - GABARITO. CF 88, ART. 71 § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de TÍTULO EXECUTIVO.

  • ALGUEM RECORREU?

  • Ás vezes nem vale a pena ficar esquentando a cabeça com banca fuleira, passe para a próxima e vida que segue.

  • Gabarito preliminar da Banca: LETRA D

    GABARITO REAL: LETRA E

    a título de complementação:

    Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo): "é importante ressaltar que a multa aplicada pelo Tribunal de Contas tem natureza de Título executivo extrajudicial, podendo ser executada diretamente, sem a necessidade de propositura de ação cognitiva prévia. Neste sentido, o are 71, §3° da carta Magna dispõe que ''.As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executívo".

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado): "natureza das decisões do Tribunal de Contas da União das quais resulte imputação de débito ou multa. A Constituição atribuiu a essas decisões eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3.º). Isso significa que a multa aplicada, ou o débito imputado, pode ser levada diretamente ao Poder Judiciário para cobrança, em ação de execução, sem necessidade de discussão prévia, em urna ação judicial de conhecimento, acerca da legitimidade dessa multa ou desse débito.

  • Se está complicado pra nós que estamos resolvendo essa prova fuleira no qc, imagina para quem se inscreveu no concurso. Questão 35 e já vi 4 gabaritos incorretos.

  • CNJ é órgão e controle interno do Judiciário e não da Advocacia. Quem exerce o controle sobre a atividade dos advogados é o respectivo conselho (OAB).

  • se vc acertou essa, eh melhor estudar mais xD

  • No dia 05/04/2019, a banca alterou o gabarito de "alternativa D" para "alternativa E".

    Após consultar o site da UPE, identifiquei que 9 questões foram anuladas e 2 tiveram o gabarito alterado.

    http://www.upenet.com.br/

  • Preleciona Matheus Carvalho "a multa aplicada pelo Tribunal de Contas tem natureza de Título executivo extrajudicial, podendo ser executada diretamente, sem a necessidade de propositura de ação cognitiva prévia. Nesse sentido, o art. 71 §3º da carta Magna dispõe que as decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficacia de título executivo"

    .

    Fonte: Manual Caseiro de Dir Adm.

  • A respeito do controle na Administração Pública:

    a) INCORRETA. O Tribunal de Contas é responsável pelo controle externo.

    b) INCORRETA. O controle interno existe em todos os Poderes da União. 

    c) INCORRETA. O controle hierárquico é exercido dentro de uma mesma pessoa jurídica, entre autoridade e seus subalternos.

    d) INCORRETA. O CNJ exerce controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, §4º, CF/1988). A Advocacia pública não pertence ao Poder Judiciário, consiste, na verdade, em uma função essencial à justiça (art. 131, CF/1988).

    e) CORRETA. Art. 71, § 3º, CF/1988: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. 

    Gabarito do professor: letra E.
  • dimas, na letra C fala de PJ, nao de orgaos

  • E

  • PROF.ª PATRÍCIA RIANI

     

    A respeito do controle na Administração Pública:

    a) INCORRETA. O Tribunal de Contas é responsável pelo controle externo.

    b) INCORRETA. O controle interno existe em todos os Poderes da União. 

    c) INCORRETA. O controle hierárquico é exercido dentro de uma mesma pessoa jurídica, entre autoridade e seus subalternos.

    d) INCORRETA. O CNJ exerce controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, §4º, CF/1988). A Advocacia pública não pertence ao Poder Judiciário, consiste, na verdade, em uma função essencial à justiça (art. 131, CF/1988).

    e) CORRETA. Art. 71, § 3º, CF/1988: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. 

    Gabarito do professor: letra E.

  • Alternativa A. Errado. O Tribunal de Contas é responsável por auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    Alternativa B. Errado. O controle interno é exercido pelo Poder Legislativo quando no exercício de sua função administrativa. Em outras palavras, o Poder Legislativo realiza o controle interno de seus próprios atos.

    Alternativa C. Errado. O controle hierárquico é realizado no âmbito da mesma pessoa jurídica. 

    Alternativa D. Errado. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ exerce controle administrativo do Poder Judiciário. A Advocacia Pública está vinculada ao Poder Executivo.

    Alternativa E. Certo. A alternativa transcreve a literalidade do Art.71, §3º :

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Gabarito: E


ID
2922037
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre a Lei de Processo Administrativo estadual (Lei estadual nº 11.781/00).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei estadual nº 11.781/00 (Proc. Adm. de Pernambuco)

    A) O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo. Errado. Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    B) Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior. Errado. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    C) O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado. Errado. Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    D) Antes da tomada de decisão diante da relevância da questão, deverá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. Errado. Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    E) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. Certo. Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    Letra: E


ID
2922040
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disciplinado no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei estadual nº 6.123/68, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    L. 6.123/1968 (Estatuto dos Servidores de PE):

    A) A licença para trato de interesse particular é ato vinculado do Poder Público. Errado. Art. 130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a quatro anos.

    B) Será concedida a ajuda de custo ao funcionário que pedir remoção para servir em nova sede.Errado. Art. 144. Será concedida a ajuda de custo ao funcionário que for designado, de oficio, para servir em nova sede.

    C) Ao funcionário convocado para o serviço militar e outros encargos da Segurança Nacional, será concedida licença com vencimento integral. Certo. Art. 127. Ao funcionário convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança Nacional, será concedida licença com vencimento integral.

    D) Para a concessão de licença para tratamento de saúde, é dispensável inspeção médica, que será realizada, quando necessário, no local onde se encontrar o funcionário. Errado. Art. 115. A licença para tratamento de saúde poderá ser concedida a pedido ou de ofício. § 1º Para a concessão de licença prevista neste artigo, é indispensável inspeção médica, que será realizada quando necessário, no local onde se encontrar o funcionário.

    E) Serão concedidos ao funcionário, após cada quinquênio de serviço efetivo prestado ao Estado, três meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo. Errado. Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

  • Da Licença Prêmio

    Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    Parágrafo único. A pedido do funcionário, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a um mês.

    Art. 113. Não será concedida licença-prêmio, se houver o funcionário, no decênio correspondente:

    I - Cometido falta disciplinar grave;

    II - Faltado ao serviço, sem justificação, por mais de trinta dias;

    III - Gozado licença;

    a) por mais de cento e vinte dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família;

    b) para trato de interesse particular;

    c) por mais de noventa dias, consecutivos ou não, por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, ou servidor da administração pública direta ou indireta.

  • Da Licença Prêmio

    Art. 112. Serão concedidos ao funcionário, após cada decênio de serviço efetivo prestado ao Estado, seis meses de licença-prêmio, com todos os direitos e vantagens do cargo efetivo.

    Parágrafo único. A pedido do funcionário, a licença-prêmio poderá ser gozada em parcelas não inferiores a um mês.

    Art. 113. Não será concedida licença-prêmio, se houver o funcionário, no decênio correspondente:

    I - Cometido falta disciplinar grave;

    II - Faltado ao serviço, sem justificação, por mais de trinta dias;

    III - Gozado licença;

    a) por mais de cento e vinte dias, consecutivos ou não, por motivo de doença em pessoa da família;

    b) para trato de interesse particular;

    c) por mais de noventa dias, consecutivos ou não, por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, ou servidor da administração pública direta ou indireta.


ID
2922043
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a regulamentação do Pregão, Lei nº 10.520//02, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    L. 10.520/02:

    A) É vedada a exigência de garantia de proposta. Certo. Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;

    B) A fase preparatória do pregão será iniciada com a convocação dos interessados. Errado. Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    C) O pregão é modalidade de licitação restrita à aquisição de bens. Errado. Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    D) Por ser um procedimento mais célere, dispensa-se a documentação dos atos essenciais praticados. Errado. Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.

    E) Na fase externa, o prazo fixado para a apresentação das propostas será contado da consulta aos termos do edital. Errado. Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • GABARITO A

    LEI 10.520/2002:

    1.      A Lei 10.520/2002 é uma lei federal de alcance nacional;

    2.      A modalidade pregão, em sua forma eletrônica, é obrigatória para os entes federados (Decreto 5.450/2005, art. 4º);

    3.      Conceito – Modalidade de licitação que se destina a licitar para a aquisição de bens e serviços comuns (simples, cotidianos etc);

    4.      Princípios implícitos:

    a.      Informalismo;

    b.     Oralidade.

    5.      Principiais características

    a.      Redução inicial do preço das propostas por meio de lances verbais;

    b.     Não exigência de prévia habilitação, nem de garantias;

    c.      Sanções mais rigorosas em casos de inadimplência contratual.

    6.      Prazos:

    a.      Apresentação de proposta – nunca inferior a 8 dias uteis (pode ser superior). Conta-se da data da publicação do aviso (resumo) do edital;

    b.     Recorrer contra o resultado – imediatamente após a declaração do vencedor. A não manifestação importa na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação; 

    c.      Contrarrazões – 3 dias após o prazo para recurso;

    d.     Validade das propostas – 60 dias, salvo outro fixado no edital;

    e.      Apresentar as razões de recurso contra o resultado – 3 dias após a declaração do vencedor;

    f.       Cometer uma das sete infrações administrativas prevista no art. 7° da Lei do Pregão – ficara impedido de licitar e contratar com os entes federados e será descredenciado do SICAF pelo prazo de até cinco anos.

    7.      Duas formas de pregão – presencial e eletrônico;

    8.      Tipo de licitação obrigatório – menor preço;

    9.      Não há valor, poderá ser qualquer valor, desde que para bens e serviços comuns;

    10.  Duplo Julgamento:

    a.      1° etapa – proposta de menor valor; mais as de até 10% acima do valor; caso não haja, completa-se com as que estejam além dos 10%;

    b.     2° Etapa – os licitantes que avançarem, oferecem seus lances oralmente, até que o pregoeiro entender ter encontrado a proposta mais vantajosa. Assim declarará o vencedor.

    11.  A classificação vem antes da habilitação e a adjudicação antes da homologação;

    12.  Proibições:

    a.      Garantia;

    b.     Contratar obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações;

    c.      Condicionar a participação no pregão à aquisição de editais;

    d.     Cobrança de taxas e emolumentos

    13.  Pregoeiro – pode ser servidor comissionado (diferente da Lei 8.666/1993, que só admite servidor de carreira);

    14.  Penalidades:

    a.      Descredenciamento do SICAF ou sistemas de cadastramento em estado e municípios;

    b.     Impedimento para licitar e contratar com entes federados.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • Gabarito A

    As banca adoram cobrar sobre o que é vedado, lembrem-se:

     É vedada a exigência de:

    ᐕ garantia de proposta;

    ᐕ aquisição do edital

    ᐕ pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação.

  • Lei nº 10.520/02

     

    A - É vedada a exigência de garantia de proposta. (CORRETO)

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

     

    B - A fase preparatória do pregão será iniciada com a convocação dos interessados. (INCORRETO)

    A fase preparatória iniciará com "a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento" (art. 3º, I).  É a fase externa que será iniciada com a convocação dos interessados ( art. 4º)

     

    C - O pregão é modalidade de licitação restrita à aquisição de bens. (INCORRETO)

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    D - Por ser um procedimento mais célere, dispensa-se a documentação dos atos essenciais praticados. (INCORRETO)

    Art. 8º  Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.

     

    E - Na fase externa, o prazo fixado para a apresentação das propostas será contado da consulta aos termos do edital. (INCORRETO)

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • A respeito do pregão, conforme as disposições da Lei 10.520/02:


    a) CORRETA. Nos termos do art. 5, I:
    Art. 5º É vedada a exigência de:
    I - garantia de proposta.

    b) INCORRETA. A alternativa se refere à fase externa do pregão.
    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras (...).

    c) INCORRETA. O pregão é destinado a aquisição de bens e serviços comuns.
    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    d) INCORRETA. Os atos essenciais devem ser documentados.
    Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.

    e) INCORRETA. O prazo é contado a partir da publicação do aviso.
    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

    Gabarito do professor: letra A.
  • A respeito do pregão, conforme as disposições da Lei 10.520/02:

    a) CORRETA. Nos termos do art. 5, I: 

    Art. 5º É vedada a exigência de: 

    I - garantia de proposta. 

    b) INCORRETA. A alternativa se refere à fase externa do pregão. 

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras (...). 

    c) INCORRETA. O pregão é destinado a aquisição de bens e serviços comuns. 

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. 

    d) INCORRETA. Os atos essenciais devem ser documentados. 

    Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º. 

    e) INCORRETA. O prazo é contado a partir da publicação do aviso.

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

    Gabarito do professor: letra A.

  • GAB : A

    No pregão é vedada a exigência de garantia de proposta..

  • No pregão é vedada a exigência de garantia de proposta..


ID
2922046
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Sobre as fontes e os princípios do Direito Tributário, considerando o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

     

    "O inc. I do art. 148 da CF prevê as exceções ao princípio da anterioridade tributária, ao passo que o inc. II estipula uma hipótese de regra ao postulado. Dessa forma, temos que, enquanto o inciso primeiro denota situações emergenciais, o inc. II invoca, necessariamente, a observação do princípio da anterioridade.
    Sendo assim, forçoso é concluir que o empréstimo compulsório calcado em situações de calamidade pública e guerra externa (art. 148, I, da CF), vigerá in continenti, tendo em vista o seu caráter de exceção às anterioridades anual e nonagesimal (art. 150, § 1.º, da CF). Diversamente, o empréstimo forçado, instituído em razão de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional, deverá observar a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal (art. 148, II, da CF)."

    (Direito tributário essencial / Eduardo Sabbag. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.)


ID
2922049
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o conceito de tributo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Direto ao ponto:

    Tributo não é sanção por ato ilícito. A diferença da natureza jurídica entre tributo e multa (sanção) é que apenas a multa possui caráter confiscatório e punitivo. Isto porque o tributo nasce de uma imposição estatal da qual o contribuinte não pode eximir-se do seu recolhimento, não lhe sendo facultado recorrer a uma ação ou omissão para exonerar-se desta obrigação. O ente tributante (o Estado) institui o tributo e o administrado deverá recolhê-lo, desde que, é lógico, provoque um fato descrito como fato gerador do imposto. A multa, ao contrário, nasce a partir de uma conduta contrária à legislação tributária ou civil, conduta esta que pode ser evitada pelo contribuinte ficando livre da sanção fiscal. Ou seja, o contribuinte é onerado pela multa por sua escolha, considerando que não há punição sem culpa.

  • A alternativa "A" contradiz o conceito de tributo mencionado no art. 3º do CNT: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória (isto é, imposta pelo Estado), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • A e C - Como citou o colega Saulo, "tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

    B - "O custeio da Previdência Social se dá por meio do recolhimento de tributos, e as contribuições previdenciárias constituem espécies do gênero contribuições sociais, previstas nos arts. 149 e 195 da Constituição. O STF reiteradamente reconhece a natureza tributária das contribuições previdenciárias, como no RE 138284/CE (Pleno, rel. Min. Carlos Velloso, j. 01/07/1992,  DJ  28/08/1992, p. 13456) e no RE 556664/RS (Pleno, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 12/06/2008,  DJe  13/11/2008), entre outros julgados". ()

    D - A bitributação ocorre quando entes diferentes exigem do mesmo sujeito passivo tributos referentes ao mesmo fato gerador. Quanto à possibilidade de o responsável tributário arguir bitributação, não existe vedação na jurisprudência. Por exemplo, há recursos apresentados pelo responsável tributário em que foi arguida a bitributação e tais recursos foram conhecidos normalmente, embora não providos:

    "AGRAVO – EXECUÇÃO FISCAL – ISS, exercício de 2011 – Município de Campinas – Alegado pagamento que teria sido feito pelo tomador do serviço – Não comprovação – Prestador que responde na condição de responsável tributário – Ausência de ilegitimidade passiva e de prova de bitributação - RECURSO IMPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2105429-92.2018.8.26.0000, 04/07/2018)".

    E - Auto de infração é ato vinculado conforme jurisprudência:

    "ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AUTO DE INFRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. MOTIVAÇÃO. - Sendo a lavratura do Auto de Infração ato administrativo vinculado, é dever da Administração motivá-lo, tornando clara a conformidade de sua prática com os preceitos legais que o condicionam, sob pena de nulidade. - Na espécie, ofensa, também, aos incisos LIV e LV, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, por desrespeito ao direito de propriedade e cerceamento ao direito de defesa. (TRF-2 - AMS: 21283 RJ 97.02.46366-1, 04/11/1999)".

  • Não existe bitributação por cobrança de tributo e de penalidade simultaneamente. Foi esse, a meu ver, o erro da questão D.

  • pecunia non olet, ou seja, o dinheiro não tem cheiro, o fisco não se importa a licitude, havendo fato gerador, é cobrado o tributo


ID
2922052
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto às espécies tributárias, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    a) Todos os pedágios têm suas cobranças classificáveis como taxas. (ERRADO)

    Pedágio não é um tributo (taxa), mas um preço público.

    b) Os impostos cabem para o custeio de despesas gerais, devendo ser a principal fonte de receita para o custeio de serviços públicos indivisíveis. (CORRETO)

    Temos serviços públicos prestados de forma abstrata, difusa, à toda coletividade, sem particularização ou individualização da prestação. Assim, Atividades indivisíveis, devem ser remunerada pelos impostos.

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    c) As contribuições de melhoria possuem dois possíveis tetos ou limites para sua cobrança: 1º. o valor da obra pública que gere valorização imobiliária; e 2º. o montante da valorização efetiva que a obra pública provocou no imóvel do contribuinte. Cabe à lei que criar a cobrança da contribuição de melhoria, usar os dois ou apenas um desses limites, como critério de incidência, desde que tal critério reste claro e inequívoco. (ERRADO)

    CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • GAB B

    Continuação...

    d) As taxas são cobradas para o custeio de serviços que possam ser, ou não, efetivamente prestados ao contribuinte, mas o que for arrecadado com elas pode ser remanejado para outras despesas, nas especificadas na lei criadora da referida taxa. (ERRADO)

    Aqui, o examinador exige o conhecimento a respeito da diferenciação de tributos vinculados x tributos de receita vinculada.

    A taxa se caracteriza por ser um tributo vinculado, mas de receita não vinculada.

    Tributo vinculado é aquele em que há uma contraprestação específica por parte do Estado. Assim, o particular paga o tributo porque recebe algo. É o que acontece, por exemplo, com as taxas. O contribuinte paga a taxa de coleta de lixo e, em contrapartida, recebe a prestação do serviço de coleta e remoção de resíduos.

    Tributo não vinculado, ao contrário, é aquele em que não existe uma contraprestação específica. Justamente por isso, possuem caráter contributivo. Todos os impostos são tributos não vinculados! O dever de pagar decorre da realização do fato gerador e não de uma contraprestação.

    Tributo de receita vinculada é aquele que a lei determina uma destinação para os valores arrecadados, a exemplo do empréstimo compulsório. Nesse caso a destinação diversa implica na responsabilização do agente público.

    Tributo de receita não vinculada, de outro lado, é aquele em que o administrador público poderá escolher, utilizando-se dos critérios da conveniência e oportunidade, onde aplicar os valores arrecadados.

    Percebe-se que são duas classificações diferentes; portanto, é possível ter-se tributo vinculado e de receita não vinculada (taxas, contribuições de melhoria) e também tributo não vinculado de receita vinculada (empréstimo compulsório).

    e) Uma guerra interna pode justificar a cobrança do empréstimo compulsório. (ERRADO)

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • Na verdade a explicação da "D" se refere à diferença entre taxa derivada do poder de polícia e a taxa derivada de serviço público.

    Na taxa de serviço público ela só é devida se o serviço é usufruído pelo contribuinte, ou, sendo o serviço de utilização compulsória, é prestado ao contribuinte mediante atividade em pleno funcionamento.

    Respectivamente, temos a primeira taxa, por exemplo, quando o contribuinte usa o serviço de emissão de passaporte e paga uma taxa por isso, e, temos a segunda taxa quando, mesmo sem usar de fato o serviço, contribuinte paga a taxa como se estivesse usando, como ocorre por exemplo com a taxa de lixo, a qual é paga compulsoriamente por todos que possuam imóveis, ainda que nele não haja construção ou produza lixo.

    Essa taxa compulsória de serviço só não é paga se não existir o serviço, por ex., não pode cobrar taxa de lixo se na cidade não tem o serviço de coleta.

    Assim, para cobrar a taxa de serviço sempre deve haver um serviço prestado, seja ele prestado de maneira facultativa ou de maneira compulsória, não tem nada a ver com vinculação de tributo.

  • GABARITO B

    Complementando os comentários...

    O erro da Alternativa D: quando o tributo é de RECEITA não vinculada (Ex: taxas, contribuições de melhorias, etc) a aplicação da mesma é feita por um juízo de discricionariedade do Administrador Público (conveniência e oportunidade), não havendo a restrição afirmada (despesas "especificadas na lei criadora da referida taxa.")

  • Creio que cabe recurso. O examinador escorregou na própria casca de banana que ele colocou na questão rsrs

    Alternativas "a", "c", "e" -> completamente erradas (vide comentários dos colegas);

    "b") CORRETO: De fato, impostos são utilizados para despesas gerais

    "d") CORRETO (ao meu ver): o textão que a colega escreveu sobre aí sobre vinculação do tributo ou vinculação da RECEITA do tributo está correto. De fato, TAXAS são:

    Ao meu ver, o problema é quando o examinador coloca que: "serviços que possam ser, ou não, efetivamente prestados ao contribuinte". Aí vem o problema. De fato, para a cobrança de uma taxa, o serviço pode ser utilizado efetivamente pelo usuário OU NÃO. O que deve ser efetivo pelo Poder Público é a sua DISPONIBILIZAÇÃO. Assim, pode-se ter por exemplo cobrança de taxa de um serviço posto à disposição do contribuinte, mas que não foi efetivamente usufruído

  • Gabarito: B

    O erro da D está na indicação que o remanejamento do valor arrecadado para outras despesas deve estar especificado na lei criadora da referida taxa.

    A taxa é tributo vinculado, de receita não vinculada.

    Tributo vinculado é aquele em que há uma contraprestação específica por parte do Estado. Assim, o particular paga o tributo porque recebe algo. É o que acontece, por exemplo, com as taxas. O contribuinte paga a taxa de coleta de lixo e, em contrapartida, recebe a prestação do serviço de coleta e remoção de resíduos.

    Já o Tributo de receita não vinculada é aquele em que o administrador público poderá escolher, utilizando-se dos critérios da conveniência e oportunidade, onde aplicar os valores arrecadados, como ocorre com as taxas e contribuições de melhoria.

    Vejam que são duas classificações diferentes: é possível ter-se tributo vinculado e de receita não vinculada (taxas, contribuições de melhoria) e também tributo não vinculado de receita vinculada (empréstimo compulsório).

     

    Fonte: https://fbalsan.jusbrasil.com.br/noticias/317931055/nao-confunda-tributo-vinculado-com-tributo-de-receita-vinculada

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3584/Especies-Tributarias-Taxas

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18591&revista_caderno=26

  • O concurseiro não precisa nem saber qual eh a banca da questão pra saber o quanto é mal elaborada.

  • Questão bem elaborada...

    A) pedágio é tarifa.

    B) correta.

    C) tem que gerar valorização no imóvel - limites: valor da obra E (não OU) é cobrado até o limite dessa valorização.

    D) As taxas são cobradas para o custeio de serviços que possam ser, ou não, efetivamente prestados ao contribuinte, mas o que for arrecadado com elas NÃO pode ser remanejado para outras despesas, nas especificadas na lei criadora da referida taxa.

    E) guerra EXTERNA.

  • VIM, VI, VENCI.

  • Pessoal, por favor, manda pra mim o artigo que fala que as receitas decorrente de impostos são vinculadas a despesas.

    A letra B.

    Os impostos cabem para o custeio de despesas gerais, devendo ser a principal fonte de receita para o custeio de serviços públicos indivisíveis.

    De acordo com o CTN: OS IMPOSTOS SÃO TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO NÃO VINCULADA.

    ASSIM, A RECEITA DECORRENTE DOS IMPOSTOS NÃO PODE SER VINCULADA A ÓRGÃO, FUNDO OU DESPESAS, RESSALVADAS AS HIPÓTESES CONSTITUCIONALMENTE PREVISTAS.

    Discordo da alternativa, seria mais coerente por TRIBUTOS e não IMPOSTOS.

  • Eu ainda não entendo essa questão

    A vigente, ao tratar do tema, em seu artigo , (com redação introduzida pela EC /03) dispõe que "são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".

    Do que se vê, a proibição contida no princípio em análise alcança, tão somente, as receitas oriundas da cobrança de IMPOSTOS, não se aplicando, portanto, aos demais tributos, como por exemplo, às taxas e contribuições de melhoria.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/41700/qual-a-vedacao-contida-no-principio-orcamentario-da-nao-afetacao

  • GAB. B

    Questão ótima!


ID
2922055
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I – as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II – as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    B) Capacidade Tributária

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Gabarito: D

    CTN - Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Resposta: D

    O lançamento é ato administrativo que independe da coadjuvação do contribuinte e deve ser feito pela autoridade administrativa

  • Lançamento por DECLARAÇÃO ou MISTO há sim participação do fisco!!! Tanto é que se convencionou chamar esse tipo de lançamento de MISTO, pois tanto participa a autoridade fiscal, como o contribuinte do imposto.

  • GABARITO LETRA D

    O lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, identificar o sujeito passivo, determinar matéria tributável e calcular ou por outra forma definir o montante do credito tributário, aplicando, caso seja necessária, a penalidade cabível, conforme previsão legal no art. 142, CTN.

    Modalidades de lançamento do Crédito Tributário:

    I) De ofício ou diretoautoridade administrativa possui todos os elementos necessários à constituição do crédito, dispensando, pois, a participação do sujeito passivo. Ex.: IPTU/IPVA;

    II) Declaração ou misto: o contribuinte participa, declarando, e, com base nas declarações, a autoridade administrativa notifica o contribuinte e realiza o lançamento. Ex.: Imposto de importação/Imposto de exportação; 

    III) Homologação ou auto lançamento: o contribuinte participa do procedimento antecipando o pagamento, cabendo à autoridade administrativa, no prazo da lei, ratificar o pagamento. Ex.: Imposto de Renda, ICMS, IPI.

     

  • Gabarito letra D.

     

    A) CTN. Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

     

    ---

     

    B) CTN. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    ---

     

    C) CTN. Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    Lei 8.245/91. Art. 25. Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.

     

    ---

     

    D) CTN. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

    ---

     

    E) Lei 6.830/80. Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

     

    CF/88. Art. 5º. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Na modalidade de lançamento por declaração, necessariamente precisa-se do Fisco. Esta parte torna a afirmativa incorreta.

  • O erro da alternativa é dizer que o lançamento por declaração independe da atuação do fisco.

  • Errei essa questão pq confundi com o art 134, CTN.

    A respeito desse artigo, entende o STJ que apesar de o ctn usar o termo "responsabilidade solidária", ela comporta beneficio de ordem.

  • Lançamento de Ofício----->Todo Procedimento "VDCIP" é realizado pela autoridade administrativa.

    Lançamento por Declaração--->O sujeito passivo atua mais intensamente,auxiliando a autoridade administrativa com as informações necessárias para efetuar o lançamento.

    Lançamento Por Homologação------>A atividade do contribuinte consiste em antecipar o pagamento.


ID
2922058
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu, no seu artigo 9º, que “não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”. O próprio dispositivo aponta exceções à aplicação da referida regra. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma das exceções previstas no referido artigo 9º do CPC/2015.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    CPC/15:

    NÃO corresponde a uma das exceções previstas no referido artigo 9º do CPC/2015:

    A) Decisão proferida em tutela provisória de urgência. É exceção. Art. 9, Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência;

    B) Decisão proferida em tutela de evidência, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Certo, é o gabarito. Não configura exceção.

    C) Decisão proferida em tutela de evidência, quando as alegações, de fato, puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. É exceção. Art. 9, Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    D) Decisão proferida em tutela de evidência, quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa. É exceção. Art. 9, Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    E) Decisão proferida em ação monitória, quando evidente o direito do autor e o juiz determina a expedição do mandado de pagamento. É exceção. Art. 9, Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: III - à decisão prevista no art. 701.

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. [Tutela de evidência em ação monitória (expede-se o mandado monitório quando o direito for evidente).]

  • CPC:

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência; (Alternativa A)

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; 

    III - à decisão prevista no art. 701.

     

     

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (Alternativa C)

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; (Alternativa D)

     

     

    CAPÍTULO XI
    DA AÇÃO MONITÓRIA

    Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. (Alternativa E)

  • GABARITO: B

    A PRÓPRIA ALTERNATIVA FALA QUE O RÉU TEM QUE SER OUVIDO:

    Decisão proferida em tutela de evidência, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • GAB.: B

    Para que o réu oponha dúvida razoável, ele deve ter a chance de ser ouvido (não é exceção ao princípio do contraditório, como pede a questão). Art. 311 CPC.

  • Casos em que a tutela de evidência pode ser concedida em caráter liminar:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

  • Decidir liminarmente significa decidir sem ouvir a outra parte, isto é, in limine, no limiar.
  • Que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Se houve oportunidade do réu falar nos autos, logo houve contraditório.

  • Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, exceto:

    I)   A tutela provisória de urgência

    II)  Hipóteses de tutela de evidencia previstas nos art 311, II e III

    a) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    b)- se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    III) Decisão prevista art 701 – Ação Monitória

    Art 701: sendo evidente o direito do autor o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao reu prazo de 15 dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído a causa. 

  • não entendi, a questão ta elencada como sendo uma das exceçoes...

  • Regra >> Exceção >> Exceção da exceção = Regra

    Se a regra é ouvir antes de decidir e há exceções, a exceção a esta exceção é a própria regra.

    Art. 311, CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    ===

    Logo, no caso dos incisos I e IV, o juiz ouvirá a parte antes de decidir, já que se aplica a regra do art. 9º, CPC.

  • A única exceção é art. 311, parágrafo IV onde o juiz não poderá decidir liminarmente.

  • Não entendi, pq a letra A, esta incorreta
  • Art. 9º, CPC. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (Regra)

    - Vedação do contraditório diferido/postecipado.

    - Evitar surpresas.

    - Contraditório formal.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica: (Rol não taxativo – art. 562, CPC).

    I - à tutela provisória de urgência; (Antecipada/cautelar).

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701 . (Ação monitória)

    - A prolação de decisões inaudita altera parte, por meio da técnica do contraditório postergado, diferido ou ulterior, é uma exceção à regra, admitida pelo parágrafo único do art. 9º nas seguintes situações:

    a) Tutela provisória de urgência (antecipada/cautelar): tutela jurisdicional sumária não definitiva, que exige a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora p/ sua concessão – o juiz pode conceder tutela antecipada ou tutela cautelar sem que uma das partes seja ouvida (por exemplo, é possível a concessão inaudita altera parte de arresto durante a tramitação do incidente de desconsideração de personalidade jurídica);

    b) Tutela provisória de evidência: tutela jurisdicional sumária satisfativa, fundada num alto grau de probabilidade, que não exige a presença do periculum in mora p/ ser concedida – o juiz pode conceder a tutela de evidência sem que uma das partes seja ouvida, quando se tratar de tutela de evidência documentada, fundada em súmula ou precedente obrigatório (“as alegações de fato puderem ser comprovadas, apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante”) ou de tutela de evidência documentada, fundada em contrato de depósito (“se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa”);

    c) Tutela monitória de evidência: “sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer e de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 dias p/ o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa”). Vale, contudo, observar que a apresentação de embargos monitórios suspende a eficácia da decisão mencionada no art. 701 do CPC (art. 701, §4º).

    Obs.: O CPC não admite a concessão, sem ouvir a outra parte, da tutela de evidência punitiva (“ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte”) e da tutela de evidência documentada, fundada em prova suficiente dos fatos constitutivos e em ausência de contraprova suficiente (“a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável”).

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 9º, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 9º, do CPC/15: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701".

    A exceção trazida pelo inciso II corresponde apenas a duas hipóteses em que o juiz está autorizado a conceder a tutela da evidência, quais sejam, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa".

    A outra exceção, contida no inciso III, corresponde ao procedimento da ação monitória. Segundo o art. 701, caput, do CPC/15, "sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • O parágrafo único do artigo 9º traz as exceções à regra do caput, citada no enunciado da questão, quais sejam:

    I - Tutela Provisória de Urgência;

    II - Hipóteses de Tutela de Evidência previstas no artigo 311, incisos II (íntegra do item C da questão) e III(íntegra do item D da questão).

    Observe que a resposta correta (letra B), trata-se do inciso IV do artigo 311, que não foi citado nas exceções previstas no artigo 9º, § único, que mencionou somente os incisos II e III daquele dispositivo.

    III - Decisão prevista no artigo 701 (que trata da Ação Monitória), que corresponde ao item E da questão.

  • Liminar é toda decisão judicial tomada in limine litis, literalmente "na soleira, isto é, na fronteira ou início do litígio, da lide, da disputa".

    A liminar inaudita altera parte é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida. Ela apenas é concedida desta maneira (antes da justificação prévia), se a citação do réu puder tornar sem eficácia a medida antecipatória ou se o caso for de tamanha urgência que não possa esperar a citação e a resposta do réu.

    NEM TODA LIMINAR É DECIDIDA SEM OUVIR A PARTE CONTRÁRIA!

  • GABARITO: B

    Conforme art. 311 parágrafo único: O inciso IV do mesmo artigo não podem ser decididos liminarmente. Portanto, terá que ouvir a outra parte. Aliás, é possível matar a questão se atentando para a parte em vermelho: "Decisão proferida em tutela de evidência, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável." Sendo assim, se não apresentou a prova, certamente foi citado.

  • CUIDADO!!

    Tal princípio não é excepcionado em dois incisos:

    Art. 311. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • Letra B

  • ALTERNATIVA D - CORRETA:

    Está correta ao prever que não é necessário ouvir previamente a parte contrária para a "decisão proferida em tutela de evidência, quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa", com base no art. 9º, parágrafo único, II, do CPC/2015 (acima), que remete ao art. 311, III, do CPC/2015, que prevê:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    (...)

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    ALTERNATIVA E - CORRETA:

    Está correta ao prever que não é necessário ouvir previamente a parte contrária para a "decisão proferida em ação monitória, quando evidente o direito do autor e o juiz determina a expedição do mandado de pagamento", com base no art. 9º, parágrafo único, III, do CPC/2015 (acima), que remete ao 701 do CPC/2015, que prevê:

    Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

  • Vários colegas já lançaram sua excelentes explicações. Contudo, vendo que alguns ainda não entenderam, coloco a minha explicação.

    A questão pede para assinalar "a alternativa que NÃO corresponde a uma das exceções previstas no referido artigo 9º do CPC/2015". Portanto, deveríamos ter conhecimento do art. 9º do CPC/2015, especialmente de seu parágrafo único, que prevê que:

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Com base nisso, verificamos que:

    ALTERNATIVA A - CORRETA:

    Está correta ao prever que não é necessário ouvir previamente a parte contrária para a "decisão proferida em tutela provisória de urgência", com base no art. 9º, parágrafo único, I, do CPC/2015 (acima);

    ALTERNATIVA B - ERRADA (GABARITO):

    Está errada ao prever que não é necessário ouvir previamente a parte contrária para a "decisão proferida em tutela de evidência, quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável", por afronta o art. 9º, parágrafo único, II, do CPC/2015 (acima), que nos remete ao art. 311, II e III, do CPC/2015, não trazendo como exceção o art. 311, IV, do CPC/2015, que prevê que:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    (...)

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    ALTERNATIVA C - CORRETA:

    Está correta ao prever que não é necessário ouvir previamente a parte contrária para a "decisão proferida em tutela de evidência, quando as alegações, de fato, puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante", com base no art. 9º, parágrafo único, II, do CPC/2015 (acima), que remete ao art. 311, II, do CPC/2015, que prevê:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    (...)

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

  • Na tutela de evidência punitiva e da tutela de evidência documentada, fundada em prova suficiente dos fatos constitutivos e em ausência de contraprova suficiente, precisa ser ouvido o réu.

  • Nossa, cobrou a exceção da exceção, que na verdade é a própria regra.

  • Art. 9° Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput NÃO SE APLICA:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Regra: Parte seja previamente ouvida (ou seja, a regra não é inaudita altera pars).

    EXCEÇÃO: (decisões inaudita altera pars)

    TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - (sem outros requisitos)

    Tutela de evidência

    Art. 311,

    II – Alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    TUTELA DE EVIDÊNCIA

    Prova documental + casos repetitivos

    Prova documental + súmula vinculante

    III – Pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    TUTELA DE EVIDÊNCIA

    Pedido reipersecutório (prova documental) + contrato de depósito

    Tutela de evidência em ação monitória

    Art 701: sendo evidente o direito do autor o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao reu prazo de 15 dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído a causa. 

    Fonte: Legislação Sistematizada

  • GABARITO: B

     

    Hipóteses em que a decisão pode ser proferida contra uma parte sem que ela seja previamente ouvida:

    - Tutela provisória de urgência (art. 9, par. ún., I, CPC)

    - Tutela de evidência baseada em tese de IRDR ou SV (art. 311, II, CPC)

    - Tutela de evidência de pedido reipersecutório com prova documental do contrato de depósito (art. 311, III, CPC)

    - Expedição de mandado de pagamento na ação monitória quando evidente o direito do autor (art. 701 CPC)

  • REGRA: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    No entanto, o que cai em prova é justamente a exceção, que está prevista no Parágrafo único do mesmo artigo:

    Parágrafo único.

    O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II (as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante) e III (se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa);

    III - à decisão prevista no art. 701 (deferimento para expedição do mandado monitório, na ação monitória).

  • letra B pela lógica pensar que no caso do B as partes foram ouvidas.. teve o contraditório real e efetivo
  • Yeah yeah.... pegadinha do malandro!

    " V - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável."

    Como que o réu vai opor prova se ele não for ouvido antes?


ID
2922061
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos honorários e às despesas processuais previstos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra d. 

    Art.85 cpc

    § 16.  Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

  • Gabarito: D

    CPC/15:

    A) Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência nos termos da lei. Certo. Art. 85, § 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

    B) São devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença. Certo. Art. 85, § 1 São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    C) Não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. Certo. Art. 85, § 7 Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    D) Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data da citação da parte sucumbente. Errado. Art. 85, § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    E) São devidos honorários advocatícios no caso de perda de objeto. Certo. Art. 85, § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

  • GABARITO D

    JUros moratórios - trânsito em JUlgado

  • Alternativa A) É o que prevê o art. 85, §19, do CPC/15: "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que prevê o art. 85, §1º, do CPC/15: "São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que prevê o art. 85, §7º, do CPC/15: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 85, §16, do CPC/15: "Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que prevê o art. 85, §10, do CPC/15: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Juros moratórios é a partir do TRÂNSITO EM JULGADO da sentença.

  • Sobre a alternativa C:

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA:

    Cabe ao EXEQUENTE apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito

    Será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    - Se houver impugnação: são devidos honorários

    - Se não houver impugnação: não são devidos honorários

  • Os juros MORAtórios são pagos em razão da deMORA. Portanto são devidos a partir do trânsito em julgado.

  • Incorreta: Letra D

    d) Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data da citação da parte sucumbente.

    Art. 85, § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    bons estudos

  • A) correra, artigo 85, p. 19, CPC;

    B) correta, artigo 85, caput, CPC;

    C) correta, artigo 85, p. 7°, CPC;

    E) correta, artigo 85, p. 10°, CPC

    D) incorreta, retroagirá à data do trânsito julgado da decisão, artigo 85, p 16, CPC

  • Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

  • CUIDADO! HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA X HONORÁRIOS INCIDENTE QUANTIA CERTA

    JUROS MORATÓRIO X CORREÇÃO MONETÁRIA

    ART 85 § 16. Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.

    Súmula 14 STJ ARBITRADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO RESPECTIVO AJUIZAMENTO

  • BIZU: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E FAZENDA PÚBLICA:

     

    - RPV: Tem Honorários Advocatícios (impugnada ou não)

     

    - PRECATÓRIO: Se Impugnada - tem Honorários; Não sendo impugnada – Não há HÁ.

    No caso de cumprimento de sentença de obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa, não serão devidos honorários advocatícios por ausência de Previsão Legal.

  • LETRA D da data do trânsito

ID
2922064
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à Fazenda Pública em juízo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    O novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, entre suas inovações, através de seu artigo 183 e parágrafos, abaixo transcritos, concedeu à Advocacia Pública a prerrogativa da intimação pessoal, nas mesmas condições previstas para o Ministério Público e Defensoria Pública.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • Gabarito: A

    A) Para a Advocacia Pública, a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. Certo. CPC/15, art. 183, § 1º: A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    B) As autarquias e fundações de direito público dos respectivos entes federados se submetem, nas suas manifestações processuais, aos mesmos prazos das partes em geral. Errado. CPC/15, art. 183, caput: A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    C) O prazo para apelação no mandado de segurança será de 15 (quinze) dias. Errado. Prazo em dobro, ou seja, de 30 dias.

    D) A prerrogativa do prazo em dobro aplica-se no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Errado. L. 12.153/2009 (L. dos Juizados Especiais da FP), art. 7: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    E) O prazo para recorrer será contado em dobro, e o para contestar, em quádruplo. Errado. Não existe mais prazo em quádruplo no CPC/15. Como vimos acima, conforme o caput do art. 183, a Fazenda Pública terá prazo em dobro em todas as suas manifestações (com a ressalva do §2º desse mesmo art., o qual estabelece que, havendo prazo próprio para a Fazenda Pública estabelecido em lei específica, não se aplicará o benefício do prazo em dobro).

  • Advocacia Púb: defesa interesse U, E, DF, M; pz em dobro contados da intimação pessoal (carga, remessa, meio eletrônico); responsabilidade civil e regressiva em caso de dolo ou fraude.

  • A lei de mandado de segurança (lei nº 12.016/2009) não fala expressamente sobre prazo de recurso de apelação...portanto, aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil - 15 dias (sendo 30, posto que dobrado, quando tratar-se de fazenda pública)

    Art. 318 CPC. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

    Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

  • DETALHE IMPORTANTE QUANTO AO MANDADO DE SEGURANÇA:

    PRAZO PRA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES => 10 DIAS => NÃO HÁ PRAZO DOBRADO

    PRAZOS PARA DEFESA E RECURSO => PRAZOS DA FAZENDA SÃO EM DOBRO

  • Art. 183 CPC A União, os Estados, o DF, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • Art. 183 - Parágrafo 1° - CPC

    Gabarito, A.

  • Alternativa A) Nesse sentido dispõe o art. 183, §1º, do CPC/15, a respeito da advocacia pública: "A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Os entes públicos, como regra, detêm a prerrogativa do prazo em dobro para as suas manifestações processuais, senão vejamos: "Art. 183, caput, CPC/15. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. Se o prazo para interpor o recurso de apelação é de 15 (quinze) dias (art. 1.003, §5º, CPC/15) - e não havendo previsão de prazo expresso para o ente público - este prazo deverá ser computado em dobro em seu favor, sendo considerado o prazo de 30 (trinta) dias. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A Lei nº 12.153/09, que regulamenta o rito dos juizados especiais federais, dispõe em seu art. 7º que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Tanto para contestar quanto para recorrer o prazo será contado em dobro para o ente público. É o que dispõe o art. 183, caput, do CPC/15: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • GABARITO: A

    Art. 183. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • MS 120

  • No que diz respeito à Fazenda Pública em juízo, é correto afirmar que: Para a Advocacia Pública, a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

  • MS fazenda pública = 30 dias (prazo em dobro).


ID
2922067
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à Intervenção de Terceiros, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A. FALSO.

    Nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estados e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União, medida que apenas iria protelar a solução da causa. STJ. 1a Seção. REsp 1.203.244-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/4/2014 (recurso repetitivo).

    B. CERTO

    Enunciado 127, FPPC. A representatividade adequada exigida do amicus curie não pressupõe a concordância unânime daqueles a quem representa.

    C. FALSO.

    Art. 119, parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    D. FALSO. A decisão que admite ou inadmite é irrecorrível:

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível. STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018

    E. FALSO.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Qualquer equívoco, é só mandar mensagem!

  • Gabarito: B

    Ressalto que na letra A o direito de regresso deverá exercido por DENUNCIAÇÃO DA LIDE (Arts. 125 a 129 do CPC) e não por chamamento ao processo, como afirmado. (arts. 130 a 132, CPC)

  • DenunciaÇÃO para RegreSSÃO

    ChamamenTO para o jumenTO que foi FIADOR (devedor solidário) - desculpe se ofendi...

    GABARITO: B

  • A letra b está correta mas ela não é correta.

    Não cabe intervenção de amicus curiae em qualquer processo, é entendimento, por ex, que não cabe em MS segundo o stf:

    "Tradicionalmente não se admite a figura do amicus curiae na via do mandado de segurança, tendo em vista o caráter personalíssimo da ação e a exigência de celeridade intrínsecos ao writ."

    Apenas em casos excepcionalíssimos é possível sua admissão.

    ou mesmo no info 834 do STF:

    AMICUS CURIAE

    Impossibilidade de intervenção de partido político como amicus curiae em processo criminal de seu filiado.

  • GABARITO: LETRA B.

     

    Um breve resuminho sobre o  Amicus Curiae:

     

    1) Conceito:

    - É uma intervenção que visa colaborar com o órgão julgador;

    - Basta ter interesse institucional, ou seja, não exige interesse jurídico (interesse na tese jurídica);

    - Não influi na competência.

     

    2) Cabimento: 

    - Tem cabimento em qualquer processo, em qualquer fase e grau de jurisdição (inclusive nas instâncias extraordinárias), desde que ainda possível uma decisão.

     

    3) Requisitos:

    A) Requisitos Objetivos (do Processo ou Causa): relevância da matéria; OU especificidade do tema; OU repercussão social da questão (de alguma maneira o processo tem um conteúdo importante).

    B) Requisitos Subjetivos (do Amigo da Corte): i- personalidade (pode ser natural, jurídica ou até órgão ou entidade sem personalidade); e ii- Especialização na matéria; e iii- representatividade adequada. Obs.: Representatividade Adequada (conceito aberto, portanto o juiz é que vai analisá-la): é um conjunto de características que demonstram idoneidade organizacional, técnica, financeira e jurídica para contribuir com a corte de forma efetiva. Significa, portanto, aptidão.

     

    4) Regras:

     - A decisão que admite ou solicita o ingresso do amigo da corte é irrecorrível e define seus poderes no processo. Obs.: É irrecorrível também a decisão que não admite o amigo da corte (STF);

    - O ingresso da União ou ente federal como amigo da corte não altera a competência; 

    - O amigo da Corte não pode recorrer, salvo nos embargos de declaração e contra decisão no IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas;

    - No primeiro grau, quem decide é o juiz e contra a decisão cabe agravo de instrumento; no tribunal, quem decide é o relator e cabe agravo interno.

     

     

    FONTE: Curso Carreiras Jurídicas do Damásio Educacional, prof: Eduardo Francisco.

  • Questão não tem resposta certa. Ver comentário do Guilherme Valério
  • quanto a letra B:

     Acerca do amicus curiae, esclarece a doutrina: "O 'amigo da Corte' é um terceiro, representativo de certo grupo, categoria ou interesse, cuja intervenção se faz por determinação judicial, a requerimento da parte de processo, ou por iniciativa do próprio terceiro. O objetivo da intervenção é o aperfeiçoamento da decisão judicial, subsidiando o magistrado e o processo com argumentos e considerações mais profundas, para a adequada definição do litígio. Embora não se exija imparcialidade do amigos curiae, a função de auxiliar do Judiciário que lhe é inerente impõe, ao menos, que o amigo da Corte não tenha nenhum interesse jurídico (relação jurídica conexa ou dependente da relação deduzida no processo) no feito, sob pena de essa intervenção transformar-se em uma assistência escamoteada (art. 119, CPC). A admissão do amicus curiae no processo exige a aferição de sua representatividade adequada, ou seja, da efetiva verificação de que ele (pessoa natural ou jurídica) tem condições de representar certo grupo, categoria ou interesse e que efetivamente o faz ao longo do processo. Se, no curso do processo, o juiz perceber que o amicus curiae perdeu essa representatividade, pode excluí-lo do feito" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 210). A possibilidade de sua intervenção está prevista no art. 138, do CPC/15: "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação". Afirmativa correta.

    fonte: Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 (na )

  • Alternativa A) Em sentido diverso do que se afirma, o STF fixou o entendimento de que o chamamento ao processo da União Federal não é medida adequada nas ações de medicamentos quando ela for interposta somente em face do Município, do Estado ou de ambos, sendo esta medida considerada protelatória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 138, caput, do CPC/15, que "o juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação". Conforme se nota, a lei processual não restringe a participação do amicus curiae a algum tipo de processo, sendo a intervenção dele admitida em qualquer deles, desde que demonstrada a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a repercussão social da demanda. A representatividade adequada também é requisito que consta expressamente na lei. No que diz respeito à concordância unânime daqueles que o amicus curiae representa, esta não é exigida, haja vista que tal exigência inviabilizaria essa modalidade de intervenção. A respeito, foi editado o Enunciado 127 no Fórum Permanente de Processualistas Civis nos seguintes termos: "(art. 138) A representatividade adequada exigida do amicus curiae não pressupõe a concordância unânime daqueles a quem representa". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Não há limitação para que a assistência seja admitida somente até a prolação da sentença, podendo ela ser requerida em qualquer fase do processo, senão vejamos: "Art. 119, parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A decisão do juiz que solicita ou admite a participação do amicus curiae é irrecorrível (art. 138, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • D. FALSO. A decisão que admite ou inadmite é irrecorrível >> INFORMATIVO 920 do STF, de out/2018

  • Só uma observação:

    "O plenário do STF decidiu, por maioria de votos, que não cabe a interposição de agravo regimental para reverter decisão de relator que tenha inadmitido no processo o ingresso de determinada pessoa ou entidade como amicus curiae. A decisão majoritária acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Luiz Fux, quando da apresentação de seu voto-vista no julgamento de agravos regimentais interpostos no RE 602584. "

    FONTE: MIGALHAS JURIDICAS 17.10.18

    EBEJI EM 17.10.18

  • O examinador precisa urgente de umas aulas de lógica:

    Alternativa C

    A assistência do terceiro juridicamente interessado é admitida em qualquer procedimento até a prolação da sentença de primeiro grau. (isso está errado??? não é admitida a assistência até a prolação da sentença? na verdade a assistência é admitida até depois disso - Art. 119, A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre).

    Alternativa E

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será admitido até a fase de saneamento e organização do processo, para não causar embaraços à instrução processual (isso está errado?? até a fase de saneamento não pode?? Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial).

  • Em relação à Intervenção de Terceiros, é correto afirmar que: A intervenção de amicus curiae é admitida em qualquer processo, desde que se trate de causa relevante, de tema específico ou que tenha repercussão social, e exige representação adequada, a qual não pressupõe concordância unânime daqueles a quem representa.

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    [...]

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    Não entendi o porquê da afirmativa D estar errada, considerando o dispositivo acima.


ID
2922070
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o tema dos atos processuais, segundo o disposto no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    CPC

    A) Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1 O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2 Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    B) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    C) Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    D) Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    § 1 Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

    § 2 Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

    E) Art. 246. § 1º - Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

  • Gabarito letra C

    Despachos 5 dias

    Decisões interlocutórias 10 dias

    Sentença 30 dias

    Esses prazos podem ser dilatados conforme previsão do artigo 227 NCPC

  • Caso ajude a memorizar os prazos do juíz (art. 226,CPC/2015):

    De5pacho (5 dias)

    Decisão Inter10cutória (10 dias)

    S3ntença (meio forçado esse, mas deve ajudar no momento da prova) (30 dias)

  • A) Art. 191. Trata-se do calendário para prática de atos processuais, que pode ser fixado de comum acordo entre as partes e o juiz, vinculando ambos e só podendo ser modificado em casos excepcionais e justificados. Ainda, uma vez fixado, independe de intimação das partes a prática dos atos, bem como a realização das audiências.

    B) Art. 188. O princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido.

    C) Art. 226. O juiz proferirá: D - 5; I - 10; S - 30

    D) Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado declarar na petição inicial seu endereço, número da OAB e o nome da sociedade de advogados em que atua, comunicando ao juiz qualquer mudança de endereço. Se não fornecer as informação, o juiz ordenará que se supra a omissão no prazo de 5 dias para então ordenar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição. Caso o advogado não informe a mudança de endereço serão consideradas válidas as as citações enviadas por carta registradas ou meio eletrônico.

    E) Art. 246. § 1º - Exceto ME e EPP, empresas públicas e privadas devem manter cadastro nos sistema de processo eletrônico (meio preferencial) para receberem as citações e intimações. 

  • De5pacho (5 dias)

    Decisão Inter10cutória (10 dias)

    S3ntença (meio forçado esse, mas deve ajudar no momento da prova) (30 dias)

  • De5pacho (5 dias)

    Decisão Inter10cutória (10 dias)

    S3ntença (meio forçado esse, mas deve ajudar no momento da prova) (30 dias)

  • O juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias, as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias e as sentenças no prazo de 30 (vinte) dias.

  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Alternativa A) Trata-se do que a doutrina denomina de realização de um negócio jurídico processual, previsto no art. 190, do CPC/15, nos exatos termos da afirmativa, senão: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 188, do CPC/15: "Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Acerca dos prazos conferidos ao juiz, dispõe o art. 226, do CPC/15: "O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 106, II, c/c §2º, do CPC/15: "Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado: (...) II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço. (...) § 2º Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 246, §1º, do CPC/15: "Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    R: C

  • IIIIIIIIIIIINNNNNNNNNNNNNCCCCCCCCOOOOOOOOOORRRRRRRRRRRRRRRRRREEEEEEEEEEEEEETTTTTTTTTAAAAAA

  • ninguém fundamentou a letra A, inclusive a professora. Tenso...

  • Alternativa A baseada nos arts 190 e 191 NCPC

  • GABARITO: C

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Despachos --> não há recurso;

    Decisões Interlocutórias --> Agravo de Instrumento;

    Sentenças --> Apelação.

  • "DEZ cisões interlocutórias"

  • Muito usado esse artigo 226 na prática pelos magistrados! kkkkkkkkkkk

  • Eu vi um macete aqui no QC que achei mais fácil para decorar o prazo das DEZCISÕES INTERLOCUTÓRIAS (10 dias haha)

  • 5 10 30

    Despachos =5

    Decisão Interlocutoria=10

    Sentença=30

  • NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES (Art. 190)

    CALENDÁRIO PROCESSUAL = ENTRE AS PARTES E O JUIZ (Art. 191) 

  • Relação com o artigo 226,CPC

    CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

     

    CPC. Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos (1), datados (2) e assinados pelos juízes (3).

    § 1 Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

     

     

    CPC. Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    Pois encerrado o debate, o juiz tem a faculdade de proferir a sentença

    oralmente em audiência ou chamar os autos à conclusão e proferir sentença escrita em cartório no prazo impróprio de trinta dias.

    CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias decisões ordinárias  e despachos.

    CPC. Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos (1), datados (2) e assinados pelos juízes (3).

    § 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    CPP. Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias 15 dias / 10 dias/05 dias. ERRADO.

    Pois encerrado o debate, o juiz tem a faculdade de proferir a sentença

    oralmente em audiência ou chamar os autos à conclusão e proferir sentença escrita em cartório no prazo impróprio de trinta dias.

     

  • O artigo 106 não cai no TJ SP Escrevente, mas esse cai e é parecido:

    CPC Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

     

     

    Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

    e

    Lei 9.099 (Lei dos Juizados Especiais)

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.


ID
2922073
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da tutela provisória, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias (...).

  • Todas as respostas encontram-se presentes em dispositivos legais constantes do CPC/15, senão vejamos:

    A) Art. 294,PU. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    B) Art. 304,§2.º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. §5.º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no §2.º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do §1.º.

    Por conseguinte, notem, a lei fala em demandar, mas não em cabimento de rescisória.

    D) Art. 304,§2.º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    C) Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: a) ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; (...).

    Percebam que o dispositivo legal não menciona a possibilidade de concessão liminar.

    E) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre: I) tutelas provisórias; (...).

    Esta é a resposta com base na interpretação conjunta destes dois dispositivos- 295 e 1.015.

  • Quanto a letra "C" é interessante destacar que a tutela de evidência só admite a concessão de liminar em duas hipóteses:

    I -  as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    II -  se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

  • Quanto à alternativa A, a tutela de evidência só pode ser concedida em caráter incidental.

  • Essa banca UPENET/IAUPE copiou na integra as questões da CESPE sobre tutelas. Falta de criativida é pouco!

  • Quanto à alternativa C, vale destacar que não seria possível a existência de abuso de direito de defesa se a tutela de evidência fosse concedida de forma liminar (sem a oitiva do réu). Se o réu ainda não se defendeu, não teria como abusar de seu direito.

  • Apenas sistematizando as questoes;

    A)    INCORRETA: A tutela provisória de urgência, assim como a tutela provisória de evidência, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Não é cabível em caráter antecedente, pois não se caracterizam pela existência do periculum in mora. O Não cabimento da tutela de evidencia preparatória se deve à falta de previsão legal no novo CPC, justificada a omissão por Politica legislativa.

    B)    INCORRETA: é cabível ação rescisória no prazo decadencial de dois anos da decisão que estabiliza os efeitos da tutela antecipada.

    Essa não é a posição adotada pela doutrina. A Doutrina aponta que não faz e não cabe rescisória (só ação revisional no prazo de 2 anos) - Enunciado ENFAM: Não é cabível ação rescisória contra decisão estabilizada na forma do art. 304 do CPC/2015.

    C)    INCORRETA: a tutela de evidência prescinde de risco ao resultado útil do processo e do perigo de dano e poderá ser concedida de maneira liminar, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa.

    Art 311 CPC; a tutela de evidencia será concedida independentemente da demostração de perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art 311: A Tutela de evidencia liminar, por questão de política legislativa, só autoriza liminar nas hipóteses:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ( Trata-se de ação de deposito e SV 25 do STF)

    A Técnica da tutela de evidencia: Conhecida como técnica do direito provável, significa que em determinadas situações em que o direito seja manifestadamente claro, notório, evidente, não faria sentido submeter o autor a um processo demorado (desprestigiando A razoável duração do processo e a celeridade) sem que a sua pretensão fosse satisfeita, motivo pelo qual o legislador admite que, diante de um altíssimo grau de probabilidade do direito reclamado, ou seja, que o autor tenha grandes chances de se consagrar vencedor, possa o juiz conceder a tutela satisfativa sem a existência de urgência.

    D)    INCORRETA: apenas o réu poderá demandar com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

    Art 303: qualquer das partes podem demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    E)     CORRETA: é vedada a exigência de recolhimento de custas para apreciar requerimento de tutela provisória incidental, cuja decisão, se assim subordiná-lo, é recorrível por meio de agravo de instrumento

    Art 295: a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art 1015: cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre:

     I - Tutelas provisórias

  • Apenas corrigindo o ótimo comentário da colega Flávia Santos

    Na alternativa D, o artigo correto é o 304, § 2°

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, TORNA-SE ESTÁVEL se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 2° Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

  • Na minha opinião "vedado" é diferente de "independe", porque quando se veda, presume que não tem excessão, já quando "independe do pagamento de custas" o legislador quis dizer que pode ser feito o pagamento. estou correto ?

    Mas mesmo assim  à alternativa "E" esta correta.

  • A. a tutela provisória de urgência, assim como a tutela provisória de evidência, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidente. ERRADO, a de evidência somente em carater incidental.

    A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em carater antecedente ou incidental. Att. 294, parágrafo único.

    B. é cabível ação rescisória no prazo decadencial de dois anos da decisão que estabiliza os efeitos da tutela antecipada.

    A doutrina fala que cabe ação revisional da tutela estabilizada

    C. a tutela de evidência prescinde de risco ao resultado útil do processo e do perigo de dano e poderá ser concedida de maneira liminar, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa.

    independentemente da demonstração de perigo e não poderá decidir liminarmente se caracterizado abuso do direito, parágrafo único art. 311.

    D.apenas o réu poderá demandar com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada. qualquer das partes art. 304, parágrafo 2°.

    E. é vedada a exigência de recolhimento de custas para apreciar requerimento de tutela provisória incidental, cuja decisão, se assim subordiná-lo, é recorrível por meio de agravo de instrumento.

    art 295 independe de pagamento de custas, art 1015 CPC

  • Enunciado 29 FPPC : A decisão que condicionar a apreciação da tutela provisória incidental ao recolhimento de custas ou a outra exigência não prevista em lei equivale a negá-la, sendo impugnável por agravo de instrumento.

  • A. a tutela provisória de urgência, assim como a tutela provisória de evidência, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidente.

    Não há de se falar em tutela de evidência antecipada, ela só e incidental, tem que haver um processo em curso. porém a tutela de evidência pode ser antecedente ou incidental

    b. é cabível ação rescisória no prazo decadencial de dois anos da decisão que estabiliza os efeitos da tutela antecipada.

    Não se fala em ação rescisória, a parte poderá demandar a outra com intuito de rever, reformar ou invalidar.

    C. a tutela de evidência prescinde de risco ao resultado útil do processo e do perigo de dano e poderá ser concedida de maneira liminar, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa.

    Não se pode falar da existência de perigo ao resultado útil do processo a finalidade dela e a redistribuição do ônus pela demora do processo,

    D. apenas o réu poderá demandar com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

    Qualquer das partes poderá demandar a outra.art. 304 CPC

    E. é vedada a exigência de recolhimento de custas para apreciar requerimento de tutela provisória incidental, cuja decisão, se assim subordiná-lo, é recorrível por meio de agravo de instrumento.

    Sim. Porque independente de pagamento de custas, em caso de decisões interlocutorias cabe agravo de instrumento.

  • Alternativa A) É a tutela provisória de urgência - e não de evidência - que pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, senão vejamos: "Art. 294, CPC/15. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência. Sobre ele, explica a doutrina: "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491). Essa estabilização está regulamentada nos parágrafos do dispositivo legal supracitado, nos seguintes termos: 
    "§ 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto. 
    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. 
    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o
    § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida. 
    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o". 
    Conforme se nota, embora a decisão que estabiliza os efeitos da tutela possa ser revista, reformada ou, até mesmo, invalidada no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo, isso ocorrerá por meio de uma ação dirigida ao mesmo juízo que a proferiu, segundo o procedimento descrito nos parágrafos supratranscritos, e não por meio de uma ação rescisória propriamente dita, regulamentada nos arts. 966 a 975, do CPC/15. A esse respeito, inclusive, o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 33, nos seguintes termos: "Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É certo que a tutela da evidência prescinde de risco ao resultado útil do processo e do perigo de dano, porém, somente poderá ser concedida em sede liminar em duas hipóteses: quando "II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e "III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa". A tutela da evidência fundada no 
    abuso do direito de defesa não poderá ser concedida em sede liminar. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Segundo o art. 304, §2º, do CPC/15, "qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Acerca do tema, foi editado o Enunciado 29 no Fórum Permanente de Processualistas Civis nos seguintes termos: "(art. 298, art. 1.015, I) É agravável o pronunciamento judicial que postergar a análise do pedido de tutela provisória ou condicionar sua apreciação ao pagamento de custas ou a qualquer outra exigência". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Alternativa A:

    Como a tutela de evidência não tem como pressuposto a urgência, não pode ser requerida de forma antecipada. Só incidental.

  • Sobre a letra (A) e a alegada possibilidade de tutela de evidência na forma antecedente, interessante ver a doutrina do Daniel Amorim Assumpção Neves:

    (...) Na realidade é plenamente justificável que um pedido de tutela de evidência se faça de forma antecedente, sem qualquer exigência de urgência, ainda mais pela possibilidade de estabilização da tutela provisória, nos termos do art. 304 do Novo CPC.

    Admitindo-se a tutela de evidência de forma antecedente, mesmo sem o amparo de norma expressa nesse sentido, é preciso lembrar que seu cabimento estará limitado às duas hipóteses previstas no art. 311 do Novo CPC, em que é cabível a concessão dessa espécie e tutela provisória liminarmente. Nas hipóteses previstas nos incisos I e IV do art. 311 do Novo CPC, por não ser cabível a concessão de tutela de evidência de forma liminar, dependendo-se assim de ato - ativo ou omissivo - do réu, será materialmente impossível se pleitear sua concessão de forma antecedente. (...)

    (Neves. Daniel Amorim Assumpção. Manuel de Direito Processual Civil. 10. ed. - Salvador. JusPodivm, 2018. fl. 486)

  • Questão inteligente, boa para fixar a matéria.

  • Em sede de tutela de evidência, a única hipótese que INADMITE a concessão de medida liminar é exatamente a referida na letra C), qual seja, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa.

  • A. ERRADO. Tutela de evidência é apenas incidental, muito embora possa ser deferida liminarmente (inaudita altera pars)

    B. ERRADO. Prazo é prescricional

    C. ERRADO. Abuso do direito de defesa ou ato protelatório (art. 311, I, CPC) não está entre as hipóteses passíveis de concessão liminar pelo juízo (art. 311, II e III, CPC)

    D. ERRADO. A revisão, reforma ou invalidação da tutela pode ser demandada por ambas as partes

    C. CORRETO.


ID
2922076
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA com relação à formação, suspensão e extinção do processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CPC/15:

    A) É vedada a suspensão do processo de execução com fundamento na inexistência de bens penhoráveis do devedor. Errado. Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    ---

    B) A suspensão do processo por convenção das partes só poderá perdurar por, no máximo, seis meses, e o juiz determinará o prosseguimento do processo, assim que se esgotar o referido prazo. Certo.

    Art. 313. § 4 O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II [II - pela convenção das partes;].

    § 5 O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4.

    ---

    C) A arguição de impedimento ou de suspeição interrompe os prazos processuais, e, com o restabelecimento posterior da marcha processual, são restituídos integralmente os prazos para a prática dos atos do processo. Errado.

    Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    Não há interrupção, há suspensão (caso o relator decida por haver o efeito suspensivo). Explicando melhor: quando há arguição do incidente de impedimento ou de suspeição, o processo é enviado ao tribunal e lá o relator vai decidir pelo efeito suspensivo ou não. Veja o que dispõe o CPC:

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo [...].

    § 2 Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    ---

    D) É facultado ao autor a modificação do pedido até a realização da audiência preliminar, quando houver, ou no início da fase instrutória. Errado.

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Resumindo, há 3 momentos pra alteração da causa de pedir e do pedido:

    Antes da citação => pode-se alterar independentemente do consentimento do réu

    Após a citação => pode-se alterar desde que haja consentimento do réu

    Após o saneamento do processo => não é possível a alteração

    ---

    E) A admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas não é hipótese de suspensão do processo. Errado. Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • Gabarito: B A) é possível a suspensão do processo de execução com fundamento na inexistência de bens penhoráveis, a teor do art. 921, III do CPC. C) A arguição de impedimento ou suspeição SUSPENDE os prazos processuais. D) O autor pode alterar o pedido da PI até a citação, sem o consentimento do réu. Após, pode alterar até o saneamento do processo, mas com o consentimento do réu e assegurado o contraditório. E) A admissão de incidente de resolução de demanda repetitiva é causa de suspensão
  • No meu entender, a arguição de impedimento ou suspeição suspende o processo tão logo seja apresentada, situação que perdura até a distribuição do incidente no Tribunal. Uma vez definido o Relator, este poderá ou não manter o efeito suspensivo. Caso decida pela manutenção, o feito PERMANECERÁ suspenso, ou seja, já estava desde a sua apresentação. Noutro norte, caso decida pela não concessão do efeito suspensivo, ou autos VOLTARÃO a correr, isto é, estavam suspensos até essa decisão. Assim penso!

    Bons estudos!

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

     

    II - pela convenção das partes;

     

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

  • Concordo Gilberto, a mera arguição de impedimento e suspeição JÁ suspende o feito...o Relator, no Tribunal, decidirá se o feito permanecerá suspenso ou se voltará a correr.

    inté

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; 

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. 

    [...]

    § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    § 5º O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.

    [...]

  • Alternativa A) A suspensão da execução na hipótese de não terem sido encontrados bens penhoráveis do devedor consta expressamente no art. 921, III, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, esta limitação temporal está contida no art. 313, §4º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A arguição de impedimento ou de suspeição suspende - e não interrompe - os prazos processuais (art. 313, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A respeito à estabilização da demanda, dispõe o art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar". Conforme se nota, o autor poderá alterar o pedido até o saneamento do processo, podendo fazê-lo, até a citação, sem o consentimento do réu. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A admissão do incidente de resolução de demandas repetitivas é hipótese de suspensão do processo contida no art. 313, IV, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • No item D, o autor não deixa de ter a faculdade de alterar o pedido na fase instrutória. A questão é que necessita da anuência do réu. Mas reiterando, a faculdade de escolha não deixa de existir.

  • prazo de suspensão

    O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

    II - pela convenção das partes;

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    b) CERTO: Art. 313. § 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. § 5º O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.

    c) ERRADO: Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    d) ERRADO: Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    e) ERRADO:  Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • King e Gilberto, o erro da alternativa "c" consiste em dizer que a arguição de impedimento ou suspeição interrompe os prazos processuais, quando, na realidade, SUSPENDE tais prazos. Interrupção e suspensão são institutos diferentes. Com o fim da suspensão, o prazo não é inteiramente devolvido, mas volta a correr do ponto que parou.

    Qualquer equívoco, peço que mandem mensagem!

    Bons estudos!

  • Com relação à formação, suspensão e extinção do processo, é correto afirmar que: A suspensão do processo por convenção das partes só poderá perdurar por, no máximo, seis meses, e o juiz determinará o prosseguimento do processo, assim que se esgotar o referido prazo.


ID
2922079
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao julgamento antecipado parcial do mérito, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:§ 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

     

    b) ERRADO: § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

     

    C) ERRADO: § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida

     

    d) ERRADO: § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto

     

    e) CERTO: § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

     

  • Para se classificar uma decisão como sentença ou interlocutória não basta apenas avaliar o conteúdo de ambas. É preciso verificar o momento em que são proferidas. Assim, uma sentença parcial de mérito, em razão de não extinguir a tramitação do feito, é impugnável por agravo, ainda que seu conteúdo seja de sentença (que em regra é impugnável por apelação).

  • JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO:

    a) Julgamento antecipado do mérito: julga todos os pedidos logo após a conclusão da fase postulatória, sem abrir a fase instrutória.

    b) Julgamento antecipado PARCIAL do mérito: julga um ou alguns dos pedidos, ou parcela deles.

    Há quatro possibilidades:

    a) De que o juiz extinga o processo, nas hipóteses dos arts. 485 e 487, II e III, “a”, “b” e “c” [extinção sem resolução do mérito, renúncia do direito, transação, reconhecimento jurídico do pedido ou reconhecimento de prescrição ou decadência];

    b) De que promova o julgamento antecipado do mérito [desnecessidade de outras provas/há elementos suficientes nos autos + sem proferir decisão saneadora, necessária apenas para a abertura da fase de instrução]. A sentença pode ser procedente ou improcedente; É cabível em 2 hipóteses:

    • Quando o réu não contestar e a revelia fizer presumir verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 355, II, do CPC). Cabe apelação;

    • Quando não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, I). Cabe apelação;

    OBS.: Não se confunde com a improcedência liminar do pedido (332), pq nela o réu sequer é citado.

    c) De que promova o julgamento antecipado parcial do mérito [decisão interlocutória de mérito, cabe agravo de instrumento];

    OBS.1: Essa decisão interlocutória tem caráter definitivo e em cognição exauriente, tal qual uma sentença.

    OBS.2: Proferido o julgamento parcial, a parte poderá liquidar ou executar desde logo a obrigação reconhecida. Se houver agravo, e enquanto houver recurso pendente, a execução será provisória; se não, será definitiva.

    OBS.3:

    • Liquidação de decisão PARCIAL do mérito (art. 356): autos suplementares.

    • Liquidação de SENTENÇA (art. 512): autos apartados.

     

    d) De que, verificando a necessidade de provas, determine a abertura da fase de instrução, depois de proferir a decisão de saneamento e organização do processo.

  • Alternativa A) A decisão que julga parcialmente o mérito é impugnável por meio de agravo de instrumento (art. 356, §5º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Nesse caso, a execução será definitiva e não provisória (art. 356, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Essa decisão poderá reconhecer a existência de obrigação líquida e ilíquida (art. 356, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A parte poderá promover a execução independentemente de caução (art. 356, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 356, §4º, do CPC/15: "A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 356. § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    b) ERRADO: § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    c) ERRADO: § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    d) ERRADO: § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    e) CERTO: § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

  • Em relação ao julgamento antecipado PARCIAL do mérito, é CORRETO afirmar que:

    A - A decisão judicial que julga parcialmente o mérito é impugnada por meio de apelação.

    A) ERRADO: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    ___________

    B - Se houver trânsito em julgado da decisão que tenha julgado parcialmente o mérito, a execução será provisória, tornando-se definitiva somente com o julgamento integral da causa.

    B) ERRADO: § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    ___________

    C - A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida, vedado o reconhecimento da obrigação ilíquida.

    C) ERRADO: §1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    ___________

    D - A parte poderá executar desde logo a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, devendo, em regra, prestar caução no caso de recurso contra essa decisão pendente de julgamento.

    D) ERRADO: § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    ___________

    E - A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    E) CERTO: § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

  • Vale lembrar:

    A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.


ID
2922082
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às respostas do réu, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CPC/15:

    A) A reconvenção não pode ser proposta contra o terceiro. Errado. Art. 343, § 3 A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    B) Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de realização do ato, independentemente da data de publicação. Errado. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    C) A revelia do ente público não induz à presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor e, assim, incumbirá naturalmente ao autor o ônus da prova de todas as questões fáticas que se tornarem controvertidas no processo. Errado. A banca (no caso, a FGV, Q778232, já que o “zaminador” da UPENET apenas copiou) foi na linha da diferenciação da 4ª turma do STJ, de que há relação de direito público, indisponível, e relação de direito privado, disponível. Explicando:

    ~ Se a relação é de direito público, não tendo contestado, o direito é indisponível e não há confissão ficta (CPC, art. 345, II).

    ~ Se a relação é de direito privado (ex., aluguel), não tendo contestado, o direito é disponível e haverá confissão ficta.

    D) A desistência da ação pelo autor acarreta a extinção da reconvenção. Errado. Art. 343, § 2 A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    E) Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito, em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual. Certo. Art. 343, § 5 Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

  • Acredito que o erro da C esteja relacionado ao final, quando menciona "questões fáticas que se tornarem controvertidas no processo", porque, havendo revelia, não há exatamente como dizer que o ponto se tornou controvertido no processo. O autor ainda terá que provar o alegado por uma questão de ônus probatório mesmo, não por ter a questão se tornado controvertida.

    Foi o que me fez duvidar da C, mas eu marquei mesmo assim por não lembrar a letra da lei quanto à reconvenção, êh, êh.

  • Sobre aplicação dos efeitos da revelia à Fazenda Pública:

    É pacífico o entendimento de que o efeito processual da revelia aplica-se normalmente à Fazenda Pública, qual seja, de não ser intimada para os demais atos processuais, sendo certo que poderá intervir nos autos a qualquer momento e em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, CPC).

    Contudo, o efeito material da revelia não pode ser aplicado à Fazenda Pública. É que por ser indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito.

    Neste sentido, o STJ:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA.

    CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE.

    1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis.

    2. Agravo regimental a que se nega seguimento.

    (AgRg no REsp 1170170/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013)

    .

    Outrossim, é importante ressaltar que o STJ também possui julgado no sentido de que em se tratando de ações referentes a relações tipicamente privadas, em que se discute interesse público secundário, como no caso de aluguéis referentes a contrato privado firmado com a Administração Pública, os efeitos material e processual são plenamente aplicáveis (RESP 1.084.745/MG – 06/11/2012).

    Fonte: Curso Mege.

  • Ctrl-c Ctrl-v é mato.
  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 346, caput, do CPC/15, que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A revelia não implicará no efeito da confissão fica apenas nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que afirma o art. 343, §5º, do CPC/15: "Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • (...)

    4. Nessa linha de raciocínio, há nítida diferença entre os efeitos materiais da revelia - que incidem sobre fatos alegados pelo autor, cuja prova a ele mesmo competia - e a não alegação de fato cuja prova competia ao réu. Isso por uma razão singela: os efeitos materiais da revelia dispensam o autor da prova que lhe incumbia relativamente aos fatos constitutivos de seu direito, não dizendo respeito aos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito alegado, cujo ônus da prova pesa sobre o réu. Assim, no que concerne aos fatos cuja alegação era incumbência do réu, a ausência de contestação não conduz exatamente à revelia, mas à preclusão quanto à produção da prova que lhe competia relativamente a esses fatos.

    5. A prova do pagamento é ônus do devedor, seja porque consubstancia fato extintivo do direito do autor (art. 333, inciso II, do CPC), seja em razão de comezinha regra de direito das obrigações, segundo a qual cabe ao devedor provar o pagamento, podendo até mesmo haver recusa ao adimplemento da obrigação à falta de quitação oferecida pelo credor (arts. 319 e 320 do Código Civil de 2002). Doutrina.

    6. Recurso especial não provido.

    (REsp 1084745/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 30/11/2012)

  • RECONVENÇÃO 

    -No novo CPC é feita na Contestação;

    – É a possibilidade de o réu, no mesmo processo, ter mais de uma demanda (há uma ampliação objetiva do processo);

    – É uma faculdade do réu, não havendo efeitos caso ele opte por não reconvir;

    Pressupostos:

    a.     Conexão com a ação ou com o fundamento da defesa.

    b.     Identidade de partes, não sendo possível ampliação ou redução subjetiva (a doutrina discorda e a jurisprudência é silente)

    c.      Cumulação de pedidos supervenientes

    – É permitida a desistência.

    – Não tem sido aceita a reconvenção da reconvenção por questões de economia processual.

    – O curador especial não pode apresentar reconvenção.

    Se a reconvenção for formulada com a contestação, quanto ao valor da causa da reconvenção, sendo uma nova ação, nessa parte, a petição deverá conter o valor dessa nova causa.

    → Dispositivos Legais

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • GABARITO: E

    Art. 343, § 5 Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.

  • Pra quem não entendeu o porquê que a letra E é a correta, é porque na prática, o artigo 343 parágrafo 5 do CPC tem uma redação truncada.

    Porém, analisemos um exemplo prático:

    Imagine que temos um de um lado um autor substituto: v.g: o sindicato da Saúde.

    Nota-se que o substituído é um sindicalizado. O reconvinte (que é réu, figurando como autor da reconvenção) deve afirmar ser titular de direito contra o substituído (que é o sindicalizado), e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor (Sindicato da Saúde).

    Por fim, o reconvinte é o TITULAR DE DIREITO em face do SINDICALIZADO

    Já a RECONVENÇÃO deverá ser proposta contra o SINDICATO DA SAÚDE.

    A cada dia produtivo, um degrau subido!!


ID
2922085
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às provas no processo civil, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1 O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

  • A coisa julgada alcançará a declaração de falsidade do documento quando for arguida como QUESTÃO PRINCIPAL (art. 433 + art. 19, II, CPC). Por outro lado, quando a arguição de falsidade se der no bojo de um processo como QUESTÃO INCIDENTAL, não há de se falar em coisa julgada.

  • A) CORRETA

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: (...)

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento

    B) CORRETA

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...)

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    C) CORRETA

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: (...)

    § 2 A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    D) INCORRETA

    Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    §1 O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    E) CORRETA

    Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

    GAB. D

  • Resposta incorreta, alternativa D

    Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1 O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, SALVO SE INEXISTENTE CARÁTER CONTENCIOSO.

    Gostei (

    8

    )

  • horrivel a redação da letra E

  • Gabarito: LETRA D

    Em relação à alternativa B:

    -> DEPOIMENTO PESSOAL: oitiva da parte requerida pela PARTE CONTRÁRIA;

    -> INTERROGATÓRIO: oitiva da parte requerida pelo MAGISTRADO.

  • O que se entende na E: uma declaração de falsidade documental alcança (desconstitui) a autoridade da coisa julgada. ----> entendi assim, pelo menos

    Gravem bem o nome dessa banca e passem longe desse troço!

    A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada (# de juntada) nos autos SOMENTE incidirá a autoridade da coisa julgada se for suscitada como QUESTÃO PRINCIPAL, devendo fazer parte da parte dispositiva da sentença.

    Horrível!

  • Questão muito mal formulada
  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

  • Quanto à alternativa “d”:

    “Na hipótese de pedido sem caráter contencioso, o art. 382, § l.°, do Novo CPC dispensa a citação dos interessados, partindo da premissa de que eles não existem. O dispositivo sugere algo raro no sistema, ainda que admissível: um processo sem réu. Essa possibilidade já havia sido aventada por parcela doutrinária na justificação do CPC/1973, quando a prova a ser produzida importasse exclusivamente ao autor do pedido. Não concordo com essa conclusão porque, mesmo que não haja indicação de utilização da prova em processo judicial ou administrativo futuro, o que retirará da produção da prova a natureza contenciosa, nunca será apta somente a resolver dúvida exclusiva do requerente, sempre interessando ou afetando alguém. O que pode ocorrer é a impossibilidade de identificação dos interessados, hipótese de réu incerto, quando ocorrerá a citação dos interessados por edital.” (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 677)

  • impugnou a AUTENTICIDADE: Ônus é de quem PRODUZIU a prova

    arguiu a FALSIDADE: Ônus é de quem ARGUIU

  • RESUMÃO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA

    Antes da instrução (que é o momento adequado para a produção de provas), por alguns motivos expressos, uma das partes pode desejar produzir alguma prova . Essa produção de provas antecipadas se dá por uma petição autônoma, que deverá apresentar as razões para a produção antecipada e os fatos sobre os quais a prova recairá. (art. 382)

    Essa produção antecipada de provas poderá se dar por 4 motivos (art. 381):

    1 – Há receio de que, durante a ação, será mais difícil ou mesmo impossível realizar a prova (imagina uma testemunha fundamental que está para morrer. Se esperar o processo para consultá-la, talvez já tenha morrido);

    2 – A prova antecipada talvez promova a autocomposição ou outro meio de solução do conflito (se pode haver um acordo antes do processo, é melhor, mais célere e mais econômico);

    3 – O conhecimento que virá da prova antecipada pode ser necessário para justificar a ação ou mesmo evitá-la;

    4 – Quando se pretende, apenas, justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para um simples documento, não tendo, neste caso, caráter conflituoso (art 381, §5). Por não possuir caráter conflituoso, não haverá inclusive citação de interessados na produção da prova (art 382, §1).

    OBSERVAÇÕES:

     - A competência para a produção antecipada de provas é apartada da do processo em si, visto que é uma peça autônoma e, devido a isso, não gera prevenção do juízo para o qual a ação venha a ser proposta (art. 381, §3). A competência da produção antecipada de prova, por sua vez, é do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu (art 381, §2).

    - Após peticionada a produção antecipada de provas, o juízo, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a citação dos interessados (lembrar da exceção quando não existe caráter conflituoso, onde não ocorrerá citação dos interessados) (art. 382, §1). Esses interessados podem requerer a produção de qualquer prova conexa com o fato e no mesmo procedimento, desde que não acarrete excessiva demora (art. 382, §3).

    - O juiz não se pronuncia acerca de coisa alguma (art. 382, §2).

    Não é admitido, neste procedimento, recurso nem defesasalvo contra decisão que indefira totalmente a produção de prova (art. 382, §4).

    - Os autos deste procedimento autônomo permanecerão durante 1 mês no cartório para que os interessados tirem cópias e certidões. Findo esse prazo, os autos são entregues àquele que promoveu a produção antecipada da prova (art. 383).

    -----

    Thiago

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 429, do CPC/15, acerca da força probante dos documentos: "Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 139, do CPC/15, acerca dos poderes do juiz: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso...". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 381, §2º, do CPC/15: "A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca da produção antecipada da prova, dispõe o art. 382, §1º, do CPC/15, que "o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 433, do CPC/15: "A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • GABARITO: D

    Art. 382.§1 O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento

    b) CERTO: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    c) CERTO: Art. 381. § 2 A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    d) ERRADO: Art. 382. §1 O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    e) CERTO: Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

  • questão mal elaborada pq se vale de um artigo previsto pra um procedimento específico que é produção antecipada de prova

  • Muito mal formulada a questão.

    Na alternativa D, que é o gabarito, sequer se menciona que se trata de produção antecipada de prova.

  • letra D

    em relação a letra A eu penso que se for para dizer que documento não é autentico como assinatura ou copia, fica facil para quem produziu o documento comprovar que realmente é original, que dá fé. Enquanto que a arguição de falsidade, ou abusivo não tanto, cabe a parte que alega isto comprovar.

  • Desculpem-me, continuo não entendendo, a letra "d" está correta em partes, mas faltou a exceção, ok, mas a alternativa "e" é o problema.

ID
2922088
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à sentença e coisa julgada, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C: Art. 486 (...) § 3 Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

  • a) Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1 O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    b) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    c) Já comentada pelo colega

    d)Ainda quanto a este aspecto, um tema recente é a coisa julgada secundum eventum probationis, que significa o surgimento, após a conclusão do processo e da formação da imutabilidade da decisão, de prova tecnologicamente nova, inexistente ao tempo da tramitação da primeira ação, apta a alterar a decisão, se tal prova tivesse sido analisada no bojo do processo. Ainda no âmbito do direito ambiental, é possível vislumbrar a hipótese de um suposto dano que, não obstante a ampla produção probatória, não tenha sido comprovado, e portanto a demanda foi julgada improcedente. Com o avanço da ciência e dos meios tecnológicos, caso surja novo meio de prova capaz de comprovar a efetiva existência do dano ambiental, a ação poderá ser reproposta. Nesta hipótese, independe de suficiência ou não de prova. A teoria da coisa julgada secundum probationem é utilizada também nas ações de investigação de paternidade, e tem muita relevância no âmbito das ações coletivas em razão da natureza dos direitos transindividuais, não se confundindo, contudo, com a denominada teoria da relativização da coisa julgada.

    Disponível em: <http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/coisa-julgada-coletiva/6842>

  • a) Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1 O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    b) Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    c) Já comentada pelo colega

    d)Ainda quanto a este aspecto, um tema recente é a coisa julgada secundum eventum probationis, que significa o surgimento, após a conclusão do processo e da formação da imutabilidade da decisão, de prova tecnologicamente nova, inexistente ao tempo da tramitação da primeira ação, apta a alterar a decisão, se tal prova tivesse sido analisada no bojo do processo. Ainda no âmbito do direito ambiental, é possível vislumbrar a hipótese de um suposto dano que, não obstante a ampla produção probatória, não tenha sido comprovado, e portanto a demanda foi julgada improcedente. Com o avanço da ciência e dos meios tecnológicos, caso surja novo meio de prova capaz de comprovar a efetiva existência do dano ambiental, a ação poderá ser reproposta. Nesta hipótese, independe de suficiência ou não de prova. A teoria da coisa julgada secundum probationem é utilizada também nas ações de investigação de paternidade, e tem muita relevância no âmbito das ações coletivas em razão da natureza dos direitos transindividuais, não se confundindo, contudo, com a denominada teoria da relativização da coisa julgada.

    Disponível em: <http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/coisa-julgada-coletiva/6842>

  • e) Artigos das respectivas leis:

    ACP: Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    AP:    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • e) Artigos das respectivas leis:

    ACP: Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    AP:    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Ao meu ver, a questão não tem gabarito.

    A letra C também está errada ao afirmar, sem ressalvas, que o autor não pode propor nova ação.

    O CPC é claro quanto à vedação de propositura de ação contra o mesmo réu, com o mesmo objeto. Vejam:

    Art. 486 (...) § 3 Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    Ou seja, a perempção implica impossibilidade de ajuizar novamente a mesma ação, mas nada impede que o autor proponha ação com objeto diferente.

  • Não entendi o erro da letra e
  • A) Nem toda questão prejudicial faz coisa julgada material, mas apenas aquelas que estiverem em conformidade com as disposições do § 1º do art. 503 do CPC.

    B) Ressalvadas as hipóteses de julgamento liminar pelo juízo, a sentença que reconhece a prescrição não poderá ser prolatada sem a oitiva prévia da parte contrária. A falta de oitiva é causa de nulidade por ofensa à ampla defesa.

    C) APONTADA CORRETA

    D) Ao contrário do que afirma a alternativa, a coisa julgada secundum eventum probationis ocorre nos casos de improcedência do pedido inicial, por insuficiência ou inexistência de provas do direito alegado.

    E) De acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, não se fala em limitação territorial para as hipóteses envolvendo direitos difusos e coletivos, apesar da redação prevista no art. 16 da Lei da Ação Civil Pública.

    Segundo o STJ:

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973).

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. LIMITE TERRITORIAL DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO INDEVIDA. EFICÁCIA DA COISA JULGADA QUE NÃO SE RESTRINGE AO TERRITÓRIO DO ÓRGÃO JUDICANTE.

    ABRANGÊNCIA DOS DIREITOS COLETIVOS EM SENTIDO AMPLO INDISTINTAMENTE.

    HIPÓTESE DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE O EXEQUENTE SEJA BENEFICIÁRIO DO COMANDO DISPOSTO NA SENTENÇA. ERESP N. 1.134.957/SP. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA DAR CONTINUIDADE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

    1. "No julgamento do recurso especial repetitivo (representativo de controvérsia) n.º 1.243.887/PR, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a regra prevista no art. 16 da Lei n.º 7.347/85, primeira parte, consignou ser indevido limitar, aprioristicamente, a eficácia de decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante." (EREsp 1134957/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2016, DJe 30/11/2016).

    2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1633392/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 30/04/2018)

  • a) Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: (requisitos que estão no artigo - três incisos)

    (ou seja, haverá coisa julgada na questão prejudicial que decida expressa e incidentalmente no processo caso tenha os requisitos dos incisos)

    .

    b) Quando do conhecimento da prescrição, sem que haja decisão liminar, é necessária a oitiva das partes:

    Art. 487, II par. único e art. 332 par. 1o

    Ou seja, é possível que seja reconhecida a prescrição sem a oitiva das partes desde que ela seja liminar, nos outros casos é necessário ouvi-las.

    ..

    c) Alternativa C: Art. 486 (...) § 3 Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

    .

    d) Secundum eventum litis- O que se percebe é que a eficácia subjetiva alargada da decisão nas ações coletivas depende do desfecho do processo. A isso a doutrina chama de “coisa julgada secundum eventum litis”, ou seja, a eficácia erga omnes ou ultra partes depende da procedência ou improcedência dos pedidos, cada qual com sua peculiaridade (se tutelam interesses difusos, coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos).

    Secundum eventum probationis- Especificamente quanto a improcedência por falta de provas, em razão do trato diferenciado dado pelo Código de Defesa do Consumidor quando a ação visa tutelar direitos difusos ou coletivos em sentido estrito, a doutrina a classifica como “coisa julgada secundum eventum probationis, considerando que somente haverá coisa julgada se o contexto probatório for suficiente para demonstrar a improcedência do pedido.

    .

    e) Artigos das respectivas leis:

    ACP: Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    AP   Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    .

    1. "No Resp n.º 1.243.887/PR, ao analisar a regra prevista no art. 16 da Lei n.º 7.347/85, primeira parte, consignou ser indevido limitar, aprioristicamente, a eficácia de decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante."

  • Modos de produção da Coisa julgada:

    1- Coisa julgada pro et contra: forma-se independente do resultado da causa (é a regra);

    2- Coisa julgada secundum eventum probationes: a coisa julgada só se forma no caso de esgotamento das provas. Assim, se houver improcedência por insuficiência de provas não se formará a coisa julgada, sendo possível a repropositura da ação com novas provas.

    3- Coisa julgada secundum eventum litis: a coisa julgada só se forma a depender do resultado do processo.

    SENTENÇAS DE RELAÇÕES JURÍDICAS DE TRATO CONTINUADO: Sentenças de relações jurídicas de trato continuado (Ex: alimentos, locação) também são acorbertadas pela coisa julgada, contudo, porém possuem o caráter de revisibilidade, condicionado a mudanças no estado de fato ou direito.

     

    Coisa Julgada na LAP x LACP:

    Lei 4.717/65. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente pordeficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Aqui, a sentença não se restringe à competência territorial do órgão prolator, como ocorre na ACP.)

     

    Lei 7.347/85. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de prova nova.

     

    Cuidado para o entedimento do STJ: A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão. [STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 24/10/16]

     

    Fonte: Comentários MPPB 2018 - Q930652 + Anotações Pessoais

     

    Obs: Em caso de erro, por favor, msg no privado.

  • Essa prova teve umas questões do capeta ein, fui seco na alternativa "B"

  • Quanto à alternativa “c”:

    “Dá-se a perempção quando o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono unilateral, caso em que não poderá ele propor novamente a mesma demanda, mas lhe sendo ressalvada a possibilidade de alegar seu direito como defesa (art. 486, § 3o). Pois se o mesmo autor abandonar três processos, todos instaurados para apreciação da mesma demanda (entre as mesmas partes, fundada na mesma causa de pedir e com a dedução do mesmo pedido), acarretando assim a prolação de três sentenças terminativas fundadas no inciso III do art. 485, ocorrerá a perempção. Neste caso, se o autor demandar pela quarta vez, este quarto processo (assim como os seguintes) deverá ser extinto sem resolução do mérito, ficando esse autor impedido de ajuizar essa mesma demanda novamente” (Câmara, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018).

  • Alternativa A) A questão prejudicial apenas fará coisa julgada se: "I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal" (art. 503, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o reconhecimento da prescrição poderá ocorrer de ofício, porém, o juiz deverá intimar as partes para se manifestarem a respeito antes de proferir decisão, se não for o caso de improcedência liminar do pedido, em observância ao art. 487, parágrafo único, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 486, §3º, do CPC/15: "Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito". A perempção é uma das hipóteses em que o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, estando contida no art. 485, V, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o artigo 16, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, que "a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova". Trata-se da denominada "coisa julgada secundum eventum probationis". Conforme se nota, nesse caso o pedido é julgado improcedente - e não procedente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 18, da Lei nº 4.717/65, que regulamenta a ação popular, que "a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova". Conforme se nota, a lei não restringe os efeitos à competência territorial do órgão prolator da decisão. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • A perempção ou perenção da ação é a perda do direito ativo de demandar o réu sobre o mesmo objeto da ação. No âmbito processualista civil, a perempção se dá quando o autor abandona a mesma ação por três vezes, não podendo, portanto, ajuizá-la uma quarta vez, de acordo com o art. 486, §3º, do novo CPC.

    fonte: wikipedia

  • GABARITO: C

    Art. 486. § 3 Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

  • letra C perempcao é causa decisão sem mérito

ID
2922091
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, tendo em conta o disposto no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

    Código de Processo Civil

    a) Errado. Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) §2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    b) Correto. Art. 46, §5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

    c) Correto. Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    d) Correto. Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: (...) VII - a sentença arbitral;

    e) Correto. Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: (...) IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

    Bons estudos!

  • CPC, art. 784, § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    Neste caso, o juízo que conhecer primeiro da demanda ficará prevento.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, essa hipótese de conexão consta expressamente no art. 55, §2º, I, do CPC/15: "Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 46, §5º, do CPC/15: "A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 910, caput, do CPC/15: "Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Tal previsão está contida expressamente no art. 515, VII, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Tal previsão está contida expressamente no art. 784, IX, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  •  Há conexão entre a execução de título extrajudicial e a ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico, pois possuem a mesma causa de pedir.

  • Essa foi pegadinha. A alternativa A está incorreta porque de fato EXISTE CONEXÃO! Entretanto, a existência de um título executivo extrajudicial não obsta que a parte busque pelo processo de conhecimento relacionado ao mesmo título.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 785 CPC: a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.


ID
2922094
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Mandado de Segurança, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Teoria da encampação:

    A aplicação da teoria da encampação, que mitiga a indicação errônea da autoridade coatora em mandado de segurança, tem lugar quando presentes os seguintes requisitos: a) há vínculo hierárquico entre a autoridade impetrada que prestou as informações e aquela que determinou a prática do ato. Ex: Governador e Secretário Estadual; b) a autoridade impetrada, em suas informações, manifestou-se sobre o mérito do mandado de segurança; e c) se o MS for julgado não haverá modificação na competência constitucionalmente estabelecida. Ex: o MS foi impetrado contra o Governador, mas o ato era do Secretário de Estado. Pela Constituição Estadual, o TJ é competente para julgar tanto MS tanto no caso de Governador como no de Secretário. STJ. 1ª Turma. AgInt no RMS 42.563/MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 23/05/2017.

  • Justificativa do erro na E:

    O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discuta regra editalícia que tenha fundamentado eliminação em concurso público é a data em que o candidato toma ciência do ato administrativo que determina sua exclusão do certame, e não a da publicação do edital. Precedente citado: EREsp 1.266.278-MS, Corte Especial, DJe 10/5/2013. REsp 1.124.254-PI, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 1º/7/2014.

  • Gabarito: B

    A - ERRADA, uma vez que não cabe impetração de Mandado de Segurança (MS), mesmo por terceiro, contra ato judicial do qual caiba recurso com efeito suspensivo.

    Lei 12.016, Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: (...)

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

     

    B - CERTA, conforme o Inf. 456 do STJ: (...) Para que a teoria da encampação seja aplicável ao MS, é mister o preenchimento dos seguintes requisitos:

    1 - existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.

    2 - ausência de modificação de competência estabelecida na CF/1988.

    3 - e manifestação (da autoridade impetrada) a respeito do mérito nas informações prestadas.

     

    C - ERRADA, pois embora o prazo de 120 dias seja de fato decadencial (STF - Súm. 632), nada impede que a parte promova uma ação na justiça comum, em rito ordinário, com o mesmo pedido, amparado na mesma causa de pedir, sem a celeridade contida no Mandado de Segurança, em obediência ao Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição. (Art. 5º, XXXV, CF)

     

    D - ERRADA, já que o agravo de instrumento também é cabível contra o indeferimento do MS.

    Lei 12.016, Art. 7º, § 1º Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

     

    E - ERRADA, conforme a Lei 12.016, Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

     

    Fonte: https://carolinaabbatepaulo.jusbrasil.com.br/artigos/374829212/breve-analise-do-instituto-do-mandado-de-seguranca

  • Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

  • A teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do Direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2655681/qual-a-diferenca-entre-encampacao-e-teoria-da-encampacao-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • acertei mas ainda vou estudar sobre teoria da emcampaçao...

  • ATENÇÃO! Não é qualquer alteração de competência que impede a adoção da teoria da encampação, mas apenas aquela que esteja prevista na Constituição Federal, conforme Enunciado 628 da súmula de jurisprudência do STJ: "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal". 

  • Letra A

    Súmula 202 do STJ. A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

  • A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança.

    Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica.

    Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:

    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.

    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.

    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

    fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2006478/o-que-se-entende-por-teoria-da-encampacao-no-mandado-de-seguranca-camila-andrade

  • GABARITO LETRA B

    -

    Recentemente o STJ aprovou diversas novas súmulas de posicionamentos que já eram recorrentes e aplicados, sendo agora ratificado nos verbetes sumulares seus entendimentos anteriores.

    -

    Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018. 

  • - TEORIA DA ENCAMPAÇÃO Denomina-se Teoria da Encampação a tese que os Tribunais Superiores aplicam para flexibilizar os efeitos negativos da indicação incorreta da autoridade coatora, autorizando que o MS seja processado, caso isso aconteça

    A aplicação da teoria da encampação tem lugar quando presentes os seguintes requisitos:

    a) há vínculo hierárquico entre a autoridade impetrada que prestou as informações e aquela que determinou a prática do ato. Ex: Governador e Secretário Estadual;

    b) a autoridade impetrada, em suas informações, manifestou-se sobre o mérito do mandado de segurança; e

    c) se o MS for julgado não haverá modificação na competência constitucionalmente estabelecida. Ex: o MS foi impetrado contra o Governador, mas o ato era do Secretário de Estado. Pela Constituição Estadual, o TJ é competente para julgar MS tanto no caso de Governador como no de Secretário (STJ. 1ª Turma. AgInt no RMS 42.563/MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 23/05/2017).

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    @chico_concurseiroo

  • A tal de teoria da encampação. Essa caiu na prova dissertativa de AJAJ do STJ 2018.. Derrubou meio mundo. 1% Chance. 99% Fé em Deus.
  • Pessoal, algumas alternativas estão no site do STJ "jurisprudencia em teses"

    http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2043:%20MANDADO%20DE%20SEGURAN%C7A%20-%20I

    Teses do STJ - Edição n. 43

    3) A teoria da encampação tem aplicabilidade nas hipóteses em que atendidos os seguintes pressupostos: subordinação hierárquica entre a autoridade efetivamente coatora e a apontada na petição inicial, discussão do mérito nas informações e ausência de modificação da competência.

    9) A impetração de segurança por terceiro, nos moldes da Súmula n. 202/STJ, fica afastada na hipótese em que a impetrante teve ciência da decisão que lhe prejudicou e não utilizou o recurso cabível.

    10) O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, na hipótese de exclusão do candidato do concurso público, é o ato administrativo de efeitos concretos e não a publicação do edital, ainda que a causa de pedir envolva questionamento de critério do edital.

  •  A teoria da encampação consiste na hipótese em que o mandado de segurança aponta como autoridade coatora, por equívoco, não aquela que realmente praticou o ato impugnado, mas uma autoridade de nível hierárquico superior, a qual, embora inicialmente sem legitimidade passiva, passa a ter essa legitimidade se ao prestar informações não se limita apenas a se insurgir contra a sua falta de legitimidade, mas também adentra ao mérito da demanda, defendendo o ato impugnado. O STJ, inclusive, não aceita a incidência dessa teoria no caso de a autoridade hierarquicamente superior apontada erroneamente como autoridade coatora provocar a modificação da competência para julgamento do MS.

    Em suma, segundo o STJ, somente terá cabimento a aplicação da teoria da encampação aos casos que se apresente os seguintes requisitos : (a) haver vínculo hierárquico entre a autoridade erroneamente apontada e aquela que efetivamente praticou o ato ilegal; (b) a extensão da legitimidade não modificar regra constitucional de competência; (c) for razoável a dúvida quanto à legitimação passiva na impetração; e (d) haver a autoridade impetrada defendido a legalidade do ato impugnado, ingressando no mérito da ação de segurança. (STJ. 2ª Seção. Rel. Min. Castro Meira. REsp 1188779. DJ, 16/02/12).

    Fonte:Site jus Brasil.

  • Eu não concordo com a Banca. A letra A está certa. o terceiro não precisa interpor recurso para impetrar MS. Tão pouco a a questão falou em recurso com efeito suspensivo. Questão passível de anulação.

  • SOBRE A LETRA A

    Tem uma questão bem parecida com esta, que é a Q800651, da qual transcrevo a explicação da professora sobre o mesmo assunto:

    "É certo que a súmula 202, do STJ, dispõe que 'a impetração da segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso', porém, não sendo a ação de mandado de segurança substitutiva de recurso quando este é previsto em lei, o conteúdo da súmula somente tem aplicação quando ao terceiro não tiver sido dada ciência da decisão que lhe prejudicou, não tendo podido, portanto, utilizar-se do recurso previsto tempestivamente".

  • Só acertei pq fiz a prova do STJ e nunca mais esqueci a tal da teoria da encampação. ( Pena que na hora da prova não fazia ideia do que era).
  • A questão trata do remédio constitucional mandado de segurança. A este respeito:

    a) INCORRETA. A súmula 202 do STJ prevê que: "A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso". No entanto, esta súmula só se aplica se o impetrante não tiver ciência da decisão que o prejudicou e, devido a isso, não tiver utilizado o recurso cabível, pois o mandado de segurança não substitui recurso. Edição nº 43, tese 9, STJ.

    b) CORRETA. Edição nº 43, tese 4, STJ.

    c) INCORRETA. Ocorre a decadência, mas não há impedimento que se formule do mesmo pedido e causa de pedir. Observar o princípio da inafastabilidade da jurisdição. 

    d) INCORRETA. Cabe AI também da decisão que denegar liminar, segundo a Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança:
    Art. 15, § 1º Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento (...).

    e) INCORRETA. O direito de requerer mandado de segurança se extingue contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Questão Nivel alto. Tem que ter entendimento de sumulas. Alo Você.

  • SOBRE A LETRA C:

    "A inobservância do prazo de cento e vinte dias para a sua impetração importa na decadência, e a sentença que a reconhece, após transitar em julgado, impede a formulação do mesmo pedido, amparado na mesma causa petendi, ainda que venha a ser adotado o rito comum."

    O prazo previsto no artigo 23 da Lei n. 12.016/2009 de 120 dias (contados em dias corridos) é decadencial e tem como termo inicial a ciência do ato impugnavél por parte do interessado. Embora decorrido o prazo, não será prejudicada a eventual defesa do direito pela via ordinária pois a DECADÊNCIA é relativa ao INSTRUMENTO Mandado de Segurança e não ao direito líquido e certo.

    Bons Estudos!


ID
2922097
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública, a Lei n° 12.153/2009 dispõe que

Alternativas
Comentários
  • A)  CORRETA - Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

    B) INCORRETA - Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    C) INCORRETA -  Art. 2o , § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    D) INCORRETA - Art. 8o  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

     

    E) INCORRETA -  Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas

  • A. podem ser parte, no Juizado Especial da Fazenda pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Alternativa A) A legitimidade para ser parte nos Juizados Especiais da Fazenda Pública está contida no art. 5º, da Lei nº 12.153/09, nos seguintes termos: "Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa correta.
    Alternativa B) No rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não haverá prazo diferenciado para o ente público nem mesmo para a interposição de recursos ou para o oferecimento de contestação, senão vejamos: "Art. 7º, Lei nº 12.153/09. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A competência do Juizado é absoluta e não relativa: "Art. 2º, §4º, Lei nº 12.153/09.No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 8º, da Lei nº 12.153/09, que "os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) As empresas públicas municipais poderão figurar no polo passivo das ações que tramitam sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 5º, II, Lei nº 12.153/09). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública, a Lei n° 12.153/2009 dispõe que: Podem ser parte, no Juizado Especial da Fazenda pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (apelação)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes


ID
2922100
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e ao incidente de assunção de competência (IAC), é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CPC, Art. 977.  O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    (...)

    Art. 986.  A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.

     

  • a) Errada

    O procedimento-padrão tem por fim evitar (i) a eternização de discussões sobre teses jurídicas,

    o que gera ganhos em termos de celeridade; (ii) discrepâncias, o que provoca quebra da isonomia dos litigantes e, por conseguinte, insegurança jurídica. O novel instituto foi inspirado no procedimento-modelo (Musterverfahren) do sistema processual alemão.

    b) gabarito

    c) Errada

    O Ministério Público atuará como requerente ou como custos legis, intervindo obrigatoriamente no incidente (art. 976, § 2º).

    d) Errada

    CPC, Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    (...)

    e) Errada

    Já de acordo com o novo CPC, em qualquer recurso, na remessa necessária ou nas causas de competência originária, poderá ocorrer a instauração do incidente.

    Assim, de acordo com a nova legislação, em qualquer julgamento jurisdicional cível levado a efeito nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, nos TRFs, no STJ e no STF, atendidos os pressupostos legais, será admissível a assunção de competência.

    Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência origináriaenvolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    § 1o Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    § 2o O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

    § 3o O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todosos juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    § 4o Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

    Fonte: CPC e CPC Comentado do Elpídio Donizetti

  • O erro da alternativa c) está na ausência de menção ao abandono do processo pelo requerente - que, junto com a desistência, se configura em causa de assunção da titularidade pelo Ministério Público, nos termos do §2º do art. 976:

    Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    § 1 A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    § 2 Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

  • Maldosa essa alternativa C.

  • prezados, qual o erro da letra a ?

  • Essa questão foi pra ferrar todo mundo

  • Alternativa "a" esta errada devido a sua redação final que engloba matéria de direito e de fato.

    O IDR serve para fixar uma tese que está constantemente sendo aceita ou refutada em diversos Tribunais, porém não sobre matéria de fato e sim sobre matéria de Direito.

    Matéria de fato o juiz tem que analisar caso a caso.

    Nesse sentido art. 976; é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - Efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de Direito.

  • E) é admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de fato ou de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Aqui o examinador não especificou se está tratando de IAC ou IRDR. Deve ser considerada incorreta, pelo seguinte: a. Tanto o IAC quanto o IRDR terão por objeto questões de direito (não de fato) – arts. 947 e 976, I, do CPC; b. Embora no IAC seja analisada questão de direito de grande repercussão social, não se exige a repetição dessa mesma questão em inúmeros/múltiplos processos (art. 947) – lembrar que o IAC não é considerado pelo Código como uma técnica ou instrumento de resolução de demanda repetitiva, não estando no rol do art. 928 do CPC (só foram considerados instrumentos para a resolução de demandas repetitivas o IRDR e os REsp/RE repetitivos). No IRDR, por decorrência lógica de sua natureza jurídica, é indispensável a “efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito” (art. 976, I, CPC).

  • Enunciado 143: A revisão da tese jurídica firmada no incidente de resolução de demandas repetitivas pode ser feita pelas partes, nos termos do art. 977, II, do CPC/2015. 

  • Na verdade, Rafael, a A não fala que o IRDR se presta a exame de questões de fato, mas de direito material e processual, o que não está errado.

    Entendo que o erro da A seja afirmar que o IRDR tem natureza de incidente. Apesar do nome, o IRDR, no meu entender, é uma ação.

  • No tocante à alternativa “a”, como mencionado pela colega Kelly M, o erro está em afirmar que o incidente foi inspirado no sistema de common law norte-americano, na medida em que, pela exposição de motivos no NCPC, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas teve inspiração no procedimento-modelo alemão (Musterverfahren):

    “Dentre esses instrumentos, está a complementação e o reforço da eficiência do regime de julgamento de recursos repetitivos, que agora abrange a possibilidade de suspensão do procedimento das demais ações, tanto no juízo de primeiro grau, quanto dos demais recursos extraordinários ou especiais, que estejam tramitando nos tribunais superiores, aguardando julgamento, desatreladamente dos afetados. Com os mesmos objetivos, criou-se, com inspiração no direito alemão, o já referido incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que consiste na identificação de processos que contenham a mesma questão de direito, que estejam ainda no primeiro grau de jurisdição, para decisão conjunta. O incidente de resolução de demandas repetitivas é admissível quando identificada, em primeiro grau, controvérsia com potencial de gerar multiplicação expressiva de demandas e o correlato risco da coexistência de decisões conflitantes. É instaurado perante o Tribunal local, por iniciativa do juiz, do MP, das partes, da Defensoria Pública ou pelo próprio Relator. O juízo de admissibilidade e de mérito caberão ao tribunal pleno ou ao órgão especial, onde houver, e a extensão da eficácia da decisão acerca da tese jurídica limita-se à área de competência territorial do tribunal, salvo decisão em contrário do STF ou dos Tribunais superiores, pleiteada pelas partes, interessados, MP ou Defensoria Pública. Há a possibilidade de intervenção de amici curiae.” (in http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/Anteprojeto.pdf)

  • GABARITO: B

    Art. 977. O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

    Art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.

  • Na verdade, o item verdadeiro é o "B" por exclusão, pois, na verdade, ele induz ao erro.

    Está escrita assim: é admitida a revisão de tese jurídica firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR, cuja legitimidade de deflagrá-la é outorgada somente ao mesmo Tribunal, de ofício, ou ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

    Observando sua literalidade no artigo 986 do NCPC, a revisão do IRDR far-se-á pelo mesmo Tribunal de oficio ou mediante requerimento do do Ministério Público e Defensoria Pública (legitimados do artigo 977, inciso III).

    O modo como está escrito na assertiva dá a entender que a revisão será feita no mesmo Tribunal e no Ministério Público e na Defensoria Pública. A falta do esclarecimento do requerimento desses legitimados induz ao erro.

  • Alternativa A) De acordo com a exposição de motivos do CPC/15, o incidente de resolução de demandas repetitivas foi inspirado no Direito Alemão, tendo sido trazida a explicação de que "No direito alemão a  gura se chama Musterverfahren e gera decisão que serve de modelo (= Muster) para a resolução de uma quantidade expressiva de processos em que as partes estejam na mesma situação, não se tratando necessariamente, do mesmo autor nem do mesmo réu. (RALF-THOMAS WITTMANN. Il “contenzioso di massa" in Germania, in GIORGETTI ALESSANDRO e VALERIO VALLEFUOCO, Il Con- tenzioso di massa in Italia, in Europa e nel mondo, Milão, Giu rè, 2008, p. 178)". O sistema alemão está baseado no civil law e não no common law. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do tema, dispõe o art. 986, do CPC/15, que "a revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III" [Ministério Público e Defensoria Pública]. Afirmativa correta.
    Alternativa C) A respeito do tema, dispõe o art. 976, §2º, do CPC/15, que "se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 947, §1º, do CPC/15, que "ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O incidente de assunção de competência "é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos" (art. 947, caput, CPC/15). Ademais, o incidente de resolução de demandas repetitivas "é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • A - Errado. O incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR tem natureza jurídica de incidente processual e foi inspirado no no Musterverfahren (procedimentos-modelo ou representativos) do direito alemão (Scarpinella Bueno, 2018, p. 1042). Cuida-se de inovação no mecanismo de uniformização da jurisprudência brasileira e visa firmar entendimento sobre matéria de direito material ou processual.

    B - Correto. É admitida a revisão de tese jurídica firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR, cuja legitimidade de deflagrá-la é outorgada somente ao mesmo Tribunal, de ofício, ou ao Ministério Público e à Defensoria Pública. (art. 986)

    Note que muito embora as partes possam pedir a instauração do IRDR (art. 977, II), elas não podem requerer a revisão da tese jurídica firmada em IRDR (art. 986).

    C - Errado. No IRDR, se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumirsua titularidade no caso de desistência ou abandono. (art. 976, § 2º)

    D - Errado. O IAC poderá ser proposto de ofício pelo relator, ou, por meio de petição, pela parte, Ministério Público ou Defensoria Pública. (art. 977)

    E - Errado. Em relação ao incidente de assunção de competência (IAC), é CORRETO afirmar que é admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito [arts. 947], com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, no caso do IAC [art. 947].

    Essa repetição deve ocorrer no caso do IRDR [art. 976, I]. Além disso, é bom saber o que diz o seguinte enunciado do FPPC:

    FPPC Enunciado 342. (art. 976) O incidente de resolução de demandas repetitivas aplica-se a recurso, a remessa necessária ou a qualquer causa de competência originária. (Grupo: Precedentes)

  • Em 13/08/19 às 15:04, você respondeu a opção A.

    !

    Em 01/08/19 às 12:19, você respondeu a opção A.

  • Sobre a alternativa "d", o fundamento é o §1º do art. 947 do CPC.

    § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    Alguns comentários fundamentaram a resposta com base no art. 977, de forma totalmente equivocada.

  • Gabarito:"B"

    CPC, art. 986. A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.

  • Em 26/05/21 às 15:23, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 13/08/19 às 15:04, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 01/08/19 às 12:19, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Em 01/06/21 às 15:28, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 26/05/21 às 15:23, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 13/08/19 às 15:04, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 01/08/19 às 12:19, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • correto letra B - na letra e estava correto se fosse falar somente no iac
  • Péssima redação. intenção clara e confundir.

ID
2922103
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos do Art. 1.015 do CPC, pode-se afirmar que o Agravo de Instrumento é cabível contra decisão interlocutória que

Alternativas
Comentários
  • (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    ---------------------------------------------------------

  • art. 1015 do CPC Cabe agravo de intrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre:

    ME IRRITA OXE

    M- mérito do processo

    E- exibição ou posse de documento ou coisa

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    R- rejeição da alegação de convenção de arbitragem

    R- rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação

    I- intervenção de terceiros - admissão ou inadmissão

    T- tutela provisória

    A- aos embargos à execução - efeito suspensivo

    O- ônus da prova - redistribuição

    XE- Exclusão de litisconsorte/ rejeição do pedido de limitação listisconsorte

    Assim dizem os nordestinos....

  • Para fins de complementação:

    Há divergência doutrinária acerca do rol relativo ao Agravo de Instrumento.

    Alguns autores defendem ser um rol:

    1) Taxativo (Fernando Gajardoni, Luiz Dellore, André Roque, Zulmar Oliveira Jr.)

    2) Exemplificativo (William Santos Ferreira e José Rogério Cruz e Tucci),

    3) Taxativo, mas que admite interpretação extensiva/analógica (Fredie Didier Jr., Leonardo da Cunha, Teresa Arruda Alvim, Cássio Scarpinella.)

    O STJ apreciou o tema no REsp 1704520-MT, criando uma 4ª corrente, dizendo que trata-se de uma TAXATIVIDADE MITIGADA, admitindo-se a interposição quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

    Fonte e aprofundamento:

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/99503bdd3c5a4c4671ada72d6fd81433?categoria=10&palavra-chave=taxatividade+mitigada&criterio-pesquisa=e

    Bons estudos!

  • art. 1015 do CPC Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre:

    EX ME IRRITA

    EXclusão de litisconsorte/ Rejeição do pedido de limitação litisconsorte

    Mérito do processo

    Exibição ou posse de documento ou coisa

    Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

    Rejeição da alegação de convenção de arbitragem

    Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação

    Intervenção de terceiros - admissão ou inadmissão

    Tutela provisória

    Aos embargos à execução - efeito suspensivo

    Ônus da prova - redistribuição

  • CAPÍTULO III

    DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posso de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    MUITO BOM O MACETE DO EX ME IRRITA.

  • Relativo à alternativa c), segue recente e importante julgado do STJ:

    Cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que exclui o litisconsorte. Por outro lado, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte (decisão que mantém o litisconsorte). (REsp 1.724.453-SP)

  • GABARITO: D

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

  • LITISCONSORTE:

    DETERMINADA SUA EXCLUSÃO => CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1015, VII, CPC)

    REJEITADO O PEDIDO DE LIMITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO => CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1015, VIII, CPC)

    DECISÃO QUE MANTÉM O LITISCONSORTE => NÃO CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO (INFO 644/STJ)

    OBS: NÃO ENTENDI A DIFERENÇA ENTRE NÃO LIMITAR O LITISCONSÓRCIO E MANTER UM LITISCONSORTE. ACREDITO QUE QUANDO O JUIZ REJEITA O PEDIDO PARA LIMITAR O LITISCONSÓRCIO, OS LITISCONSORTES AINDA NÃO INTEGRARAM O PROCESSO, SERIA UMA ESPÉCIE DE NÃO LIMITAÇÃO PRÉVIA E APTA A ENSEJAR O AGRAVO DE INSTRUMENTO. POR OUTRO LADO, SE O LITISCONSORTE JÁ INGRESSOU NO FEITO, SOBREVINDO DECISÃO QUE O MANTÉM, DESTA NÃO CABERIA O REFERIDO RECURSO.

    SE ALGUÉM PUDER ESCLARECER, DE FORMA OBJETIVA E CLARA, AGRADEÇO.

  • As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão contidas nos incisos do art. 1.015, do CPC/15. São elas: 
    "I - tutelas provisórias; 
    II - mérito do processo; 
    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; 
    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; 
    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; 
    VI - exibição ou posse de documento ou coisa; 
    VII - exclusão de litisconsorte; 
    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; 
    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros
    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; 
    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; 
    XII - (VETADO); 
    XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Letra D

    Intervenção de Terceiros

    Artigos•14/06/2018 • Matheus Ataíde Mendes e Silva

    O chamamento pode ser indeferido liminarmente pelo juiz, por manifesta inadmissibilidade. Essa decisão comportará agravo de instrumento. Se a decisão for de juiz de primeiro grau, contra ela caberá agravo de instrumento (art. 1015 , IV , CPC/15 ). A decisão que determina de ofício ou defere ou indefere o pedido de intervenção do amicus curiae é irrecorrível (art. 138 , caput, CPC/15).

    Fonte: https://matheusataidemendessilva.jusbrasil.com.br/artigos/589042325/intervencao-de-terceiros

  • e na alternativa B, não cabe agravo. Vai ser em preliminar de apelação então ?

  • IMPORTANTE PARA REVISÃO

    >> entendimento importante do STJ: não cabe agravo de instrumento contra decisão de indeferimento do pedido de exclusão de litisconsorte, o art. 1.015, VII prevê a possibilidade de agravo de instrumento somente em face da decisão que exclui o litisconsorte e não da decisão que mantém o litisconsorte no processo.

    Acolhe gratuidade: NÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Rejeita: SIM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    O agravo de instrumento na gratuidade de justiça não se ACOLHE mas se REJEITA.

    admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros: CABE


ID
2922106
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante ao recurso de apelação, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.013 (...) § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

  • Alguém poderia comentar a letra D ?

  • Alternativa correta Letra D

     

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  •  b) A técnica de julgamento ampliado aplica-se ao julgamento do recurso de apelação, desde que o resultado não seja unânime e reforme a sentença de mérito.

    ATENÇÃO PARA O RECENTE POSICIONAMENTO DO STJ: A técnica de ampliação de julgamento (art. 942 do CPC/2015) deve ser utilizada quando o resultado da apelação for não unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada (REsp 1733820/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 10/12/2018)

  • A) As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. ERRADA

    "Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1 As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões."

    B) A técnica de julgamento ampliado aplica-se ao julgamento do recurso de apelação, desde que o resultado não seja unânime e reforme a sentença de mérito. ERRADA

    "A técnica de ampliação de julgamento prevista no art. 942 do CPC/2015 deve ser utilizada quando o resultado da apelação for não unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada. Assim, o que importa é que a decisão que julgou a apelação tenha sido por maioria (julgamento não unânime), não importando que a sentença tenha sido mantida ou reformada." STJ. 4ª Turma. REsp 1.733.820-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/10/2018 (Info 639).

    C) Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao Juízo de primeiro grau. CORRETA

    Art. 1.013, § 4  Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    D) A apelação contra sentença que decretar a interdição não é dotada de efeito suspensivo. GABARITO DIZ QUE ESTÁ ERRADA, MAS NA MINHA OPINIÃO ESTÁ CORRETA.

    Regra geral, a apelação tem efeito suspensivo, conforme o caput do art. 1.012. As exceções ao caput estão no § 1º, prevendo situações na qual a sentença produzirá os seus efeitos imediatamente: " § 1  Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: VI - decreta a interdição.

    E) A apelação interposta antes da publicação da sentença será considerada tempestiva, se ratificada após a publicação. ERRADA

    É considerado tempestivo ato praticado antes do seu termo inicial, independente de qualquer ratificação quando o prazo se iniciar. Art. 218, § 4 Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Em relação à alternativa D

    A apelação contra sentença que decretar a interdição não é dotada de efeito suspensivo. ERRADA

    Via de regra, a apelação contra a sentença que decreta a interdição, realmente, não tem efeito suspensivo. Contudo, tal efeito pode ser reconhecido se for PROVÁVEL O PROVIMENTO DO RECURSO ou houver RISCO DE DANO GRAVE ou de DIFÍCIL REPARAÇÃO.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    (...)

    § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

  • A letra D menciona a regra, qual seja a apelação contra sentença que decretar a interdição não é dotada de efeito suspensivo. Correta! Há exceção? Sim, o colega Alexandre apontou. Isso torna a assertiva incorreta? Não!

  • A alternativa "D" também está correta. A banca se equivocou mesmo. A apelação interposta contra sentença que decreta interdição, em regra, NÃO tem efeito suspensivo.

  • Gabarito da banca: C

    Mas também entendo que a letra D está correta e a questão deve ser anulada.

    Vamos indicar para comentário do professor.

  • entendo que a letra "D" está correta!

  • Art 1.012. A apelação terá efeito suspensivo .

    paragrafo - Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que :

    Inciso VI - decreta a interdição

    LETRA D errado.

    Bons estudos !

  • Nada a ver, a C tá totalmente correta. O fato de haver exceção não anula a força da regra, como o próprio nome evidentemente sugere, exceção é o incomum. Em momento algum a assertiva se utiliza de termo absoluto como "sempre" ou "nunca". Razão pela qual, inclusive a questão está anulada.


ID
2922109
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA no que concerne ao recurso especial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

    a) Errado. CPC, Art. 941. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor. (...) §3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento.

    b) Errado. Súmula 579 - STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência de julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.

    c) Errado. Súmula 518 - STJ: Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.

    d) Correto. CPC, Art. 1029, §1º Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

    e) Errado. CPC, Art. 932. Incumbe ao relator: (...) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    Bons estudos!

  • "Para demonstrar a divergência, não basta a simples transcrição de ementas, é necessário demonstrar o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando as semelhanças ( STJ, AgRg Resp. 1322.710/2016).

    Obs: Os julgados da justiça especializada não servem para a demonstração de dissídio jurisdicional ( STJ, AgrG Resp 1.344.635/2012, info. 510).

  • B) Artigo 1.024, § 5º, CPC. Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o voto vencido também compõe o acórdão para fins de impugnação, senão vejamos: "Art. 941, §3º. O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, o STJ sumulou o entendimento de que "não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência de julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior" (súmula 579). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, o STJ sumulou o entendimento de que "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" (súmula 518). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 1.029, §1º, do CPC/15: "Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A lei processual admite que o relator dê ou negue provimento ao recurso quando houver entendimento sumulado ou fixado em sede de recursos repetitivos ou em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência a respeito do tema, senão vejamos: "Art. 932, CPC/15. Incumbe ao relator: (...) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência (...). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Trata-se do "Cotejo Analítico":

    Não é suficiente, para a realização do cotejo analítico, a mera transcrição das ementas dos acórdãos em comparação. A realização do cotejo analítico é a demonstração, por escrito, nas razões do recurso especial, da comparação efetiva entre os casos julgados pelos acórdãos dos quais o recorrente faz uso para demonstrar a divergência jurisprudencial, ou seja, a comparação entre o acórdão recorrido (contra o qual se interpõe o recurso especial) e o acórdão paradigma, que nada mais é do que o acórdão do outro tribunal.

    Fonte: https://migalhas.uol.com.br/depeso/334879/recurso-especial-por-divergencia-jurisprudencial


ID
2922112
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tema ação rescisória, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    a= errado: o leque é bem maior: 

    Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    ---------------------------------------------------------

    b = errado: Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    ---------------------------------------------------------

    c= certo:Art. 535 § 5o Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. § 8o Se a decisão referida no § 5o for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    ---------------------------------------------------------

    d = errado. art. 975, § 2o Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    ---------------------------------------------------------

    e= errado: art. 975,  § 1o Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

    ---------------------------------------------------------

  • O disposto na alternativa C e previsto no art.535, §§5º e 8º trata da chamada COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL, verdadeira relativização do instituto.

  • Se a decisão pela inconstitucionalidade for anterior ao trânsito em julgado: alega em impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos.

    Se a decisão pela inconstitucionalidade for posterior ao trânsito em julgado: alega em ação rescisória. 

    "Art. 525.  Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

    (...)

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (...) 

    § 12.  Para efeito do disposto no inciso III do § 1o deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso (...).

    § 15.  Se a decisão referida no § 12 for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal."

     

    ANTERIOR = IMPUGNAÇÃO ou EMBARGOS (vogal com vogal)

    POSTERIOR = RESCISÓRIA (consoante com consoante)

     

    É besta, mas eu decorei assim. Vai que ajuda alguém :) 

  • Na última terça-feira, 26 de março, a Terceira Turma do STJ (v. REsp 1.770.123-SP) fixou entendimento unânime segundo o qual, nas rescisórias fundadas em prova nova (v. CPC, art. 966, inciso VII – a incluir, neste conceito, testemunhas novas), o termo inicial é diferenciado, contando-se da data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (art. 975, §3º).

  • Gabarito: C

    Em ação rescisória é importante lembrar, pois é muito cobrado pelas bancas Cespe, FCC e Vunesp :

    1 - Em regra o prazo para interposição é de 2 anos, após a última decisão proferida, e não do trânsito em julgado.

    2 - Se o fundamento for prova nova, continua valendo o prazo de 2 anos após a descoberta, mas terá de respeitar o limite de 5 anos após o trânsito em julgado.

     

    CPC, Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense. (Letra E)

    § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, (prova nova) o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 3º Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.

  • a- Legitimados ativos: I-Parte ou sucessor a título universal ou singular; II- Terceiro JURIDICAMENTE interessado; III- MP; IV- Aquele que não foi ouvido em processo em que era obrigatória sua intervenção.

    Quanto ao MP segue OBS da Lei: o MP é legitimado quando: Não foi ouvido no processo que lhe era obrigatória a intervenção; sentença e resultado de simulação ou colusão das partes, sempre com o fim de fraudar a lei; outros casso em que se imponha a atuação do MP.

    OBS2: Conquanto a intimação do MP seja obrigatória em sede de Mandado de Segurança, a ausência de remessa dos autos ao Parquet não enseja nulidade quando a decisão tem como fundamento posicionamento solido do Tribunal. (info 912 STF)

  • A) Os legitimados ativos para a propositura da ação rescisória são apenas as partes ou os seus sucessores a título universal.

    Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    B)A propositura da ação rescisória impede o cumprimento da decisão rescindenda.

    Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória

    C)É cabível contra decisão fundada em interpretação de ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, contado o prazo decadencial a partir do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

    D)Proposta com base em prova nova deverá ser promovida em até 05 anos da data da descoberta dessa nova prova.

    São 2 anos desde o conhecimento, observados o prazo máximo de 5. Se ele descobriu 4 anos após o transito em julgado, só terá mais 1 ano de prazo, pois os 2 anos excederiam os 5 anos considerados prazo máximo.

    975 § 2  Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    E) Não se aplica à ação rescisória a prorrogação de prazo para o primeiro dia útil imediatamente subsequente para efeito do seu ajuizamento pela parte interessada, quando se expirar durante as férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    § 1 Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

  • Me enrolei mas não me enrolo mais.

    Não pode ação rescisória: juizados especiais, ADI, ADC, ADPF, sentença arbitral.

    Pode ação rescisória: após o trânsito em julgado da decisão exequenda que reconheça obrigação fundada em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo STF ou incompatível com a CF.

    Em suma, contra decisão de ADI, ADC e ADPF não pode ação rescisória, mas contra decisão que se fundou em objeto inconstitucional de ADI, ADC ou ADPF pode sim ação rescisória.

  • Alternativa A) Os legitimados para propor ação rescisória constam no art. 967, caput, do CPC/15: "Têm legitimidade para propor a ação rescisória: I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação; IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção". Conforme se nota, não apenas as partes e seus sucessores são legitimados ativos para propor ação rescisória. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 969, do CPC/15, que "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão contidas no art. 966, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos". Afirmativa correta.

    Alternativa D) A respeito do tema, dispõe o art. 975, §2º, do CPC/15: "Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido diverso do que se afirma, dispõe o art. 975, §1º, do CPC/15: "Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito: C

    Não concordo com o colega Danilo quando Afirma:

    "Em ação rescisória é importante lembrar, pois é muito cobrado pelas bancas Cespe, FCC e Vunesp :

    1 - Em regra o prazo para interposição é de 2 anosapós a última decisão proferida, e não do trânsito em julgado".

    O início da contagem do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória, termo a quo, é de 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida, nos exatos termos do art. 975 do CPC.

    Isso porque se o prazo para a apresentação de ação rescisória iniciasse logo após a última decisão, a parte em vez de interpor o recurso cabível, poderia logo propor ação rescisória, sem mesmo ter havido trânsito em julgado da decisão, pressuposto específico da ação desconstitutiva da "coisa julgada" (decisão de mérito não mais sujeita a recurso).

    Assim decidiu o STJ:

    O termo ‘a quo’ para o ajuizamento da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. O trânsito em julgado, por sua vez, se dá no dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese cabível. O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente. (REsp 639233/DF, 1a Turma do STJ, Rel. Min. JOSÉ AUGUSTO DELGADDOJ, 14/9/2006).

  • Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    Parágrafo único. Nas hipóteses do , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

  • COMPLEMENTO:

    TEMA 360, STF: São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.


ID
2922115
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne à Reclamação, na sistemática do Código de Processo Civil, e consoante entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

    Código de Processo Civil

    a) Correto. Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;   

    b) Errado. Art. 988, §5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;   

    c) Errado. Art. 988, §1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    d) Errado. Art. 988, §6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    e) Errado. Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator: I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável; III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

    Bons estudos!

  • Letra A. fundamentação legal art 988 do CPC.

    Importante lembrar que trata se de uma ação originaria no tribunal e distribuída ao relator que proferiu a decisão ou acórdão cuja tese jurídica não é aplicada ou respeitada em outra ação em outro recurso pendente de julgamento. Não se trata de recurso. Bons estudos

  • Colegas, observem bem que a redação da letra A dessa questão é idêntica a dispositivos do cpc/15 cuja redação foi atualizada. O avaliador copiou e colou os incisos III e IV do art. 988 do cpc, com base na redação ANTIGA, provavelmente aquela anterior às inovações que foram feitas no curso da vacatio legis do cpc. A redação atual dos dispositivos em questão está bem diferente e, em razão disso, a letra A está errada. O mais justo seria a anulação da questão, já que não há resposta correta.

  • B) assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível; todavia, a reclamação será admissível mesmo após o trânsito em julgado da decisão, imputando-se-lhe, nessa circunstância, força rescindenda do respectivo julgado.

    = distribuída ao presidente do tribunal

    C) a reclamação poderá ser proposta apenas nos tribunais superiores.

    = qualquer Tribunal

    D) a inadmissibilidade ou o julgamento interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado prejudica a reclamação.

    = não prejudica

    E) ao despachar a reclamação, o relator, dentre outras providências, determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada que terá prazo de 10 dias para apresentar sua contestação.

    Ao despachar o relator: 1. requisitará informação de autoridade em 10 dias; 2. se necessário suspende o processo; 3. cita o beneficiário da decisão para contestar em 15 dias

  • Aqui não tem o que fazer, é cópia literal do CPC. Mas a parte final da alternativa "A" é letra morta, só existe na lei mesmo.

  • Karina, no seu comentário sobre a letra "A", o erro está na segunda parte, haja vista que não é cabível após o trânsito em julgado art.988, §5°, I. Ela será distribuída ao relator do processo principal art.988, §3°

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

    b) ERRADO: Art. 988, §5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;  

    c) ERRADO: Art. 988, §1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    d) ERRADO: Art. 988, §6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    e) ERRADO: Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator: III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

  • Alternativa A) As hipóteses de cabimento da reclamação estão contidas no art. 988, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível (art. 988, §3º, CPC/15). Porém, a reclamação será inadmissível após o trânsito em julgado da decisão reclamada (art. 988, §5º, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 988, §1º, do CPC/15, que "a reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 988, §6º, do CPC/15, que "a inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O prazo para oferecer contestação é de 15 (quinze) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 989, CPC/15. Ao despachar a reclamação, o relator: I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável; III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;             

    IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;             

    § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    § 5º É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão.

    § 5º É inadmissível a reclamação:             

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;             

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.             

    § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

  • Talvez eu esteja ficando louco, mas julgamento de casos repetitivos é GÊNERO, e o CPC se refere a IRDR, de modo que não cabe reclamação em caso de recursos repetitivos. Sendo assim, senti um forte incômodo na Letra A.

  • Parabéns aos colegas que se atentaram ao erro da letra A, infelizmente, até a professora do Qconcursos deixou passar. As bancas dos concursos de alto nível já cobraram essa atualização do CPC por diversas vezes. Questão deveria ser anulada.


ID
2922118
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil brasileiro, quem são os lesados indiretos com legitimidade para ingressar com os adequados meios judiciais e/ou extrajudiciais em decorrência da utilização indevida da imagem do morto?

Alternativas
Comentários
  • Art. 20, Parágrafo único do Código Civil>. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • ATENÇÃO: NÃO CONFUNDI DIREITO DE IMAGEM COM DIREITO DE PERSONALIDADE

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.               

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • GAB A     Art. 20 § único CC02  - Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Caí feito um pato na letra D.

    Porém, gabarito A

  • Direitos da personalidade: cônjuge, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o 4º grau.

    Direitos de imagem: cônjuge, ascendente ou descendente.

  • Errei a questão por ter confundido com o direito da personalidade que abarca os colaterais até 4 grau.

    Direitos da personalidade: cônjuge, ou qualquer parente em linha reta ou colateral até o 4º grau.

    Direitos de imagem: cônjuge, ascendente ou descendente.

  • Só um detalhe:

    Art. 12. ( só para o MORTO): Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo

    cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. ( para o MORTO e o AUSENTE): Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.               

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Por que anularam?


ID
2922121
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Art. 128 do Código Civil brasileiro prevê que “sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.” Contudo, considerando que foi inserida no negócio jurídico uma condição resolutiva absolutamente impossível, pode-se afirmar que o(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • GABARITO: C

  • São condições inexistentes: cláusulas IMPOSSÍVEIS e de NÃO FAZER coisa impossível [quando resolutiva - interrompa a validade do negócio jurídico]. Art. 124 CC.

    Considera-se não escrito: encargo ILÍCITO ou IMPOSSÍVEL (art. 137, CC).

  • ATENÇÃO!!!

    Art. 123, CC - invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - As condições físicas ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    Art. 124, CC - Têm-se por inexistente, as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível;

  • GABARITO: C

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Condição SUSPENSIVA + IMPOSSÍVEL = INVÁLIDA.

    Condição RESOLUTIVA + IMPOSSÍVEL = INEXISTENTE.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio.

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente.

    - ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escritosalvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • FATO JURÍDICO: qualquer evento da vida que tenha importância para o ordenamento jurídico. Ele se classifica em:

     

      - Fato jurídico em sentido estrito:

               - Ordinário: fatos esperados. Ex.: morte, nascimento, casamento...

               - Extraordinário: fatos inesperados ou imprevisíveis. Ex.: Caso fortuito ou Força Maior.

     

       - Fato jurídico em sentido amplo:

     

                - Atos lícitos

                    Negócio Jurídico:

                    manifestação de vontade das partes; é possível dispor no que concerne aos efeitos do negócio jurídico.

                    - Ato jurídico em sentido estrito:

                    basta a manifestação de vontade da parte; não é permitido dispor dos efeitos (eles são dados pelo legislador).

                    - Ato fato jurídico:

                    o legislador não se preocupou com a manifestação de vontade da parte; o legisladior fixou os efeitos do ato.

     

               - Atos ilícitos

     

    Assim: "Se, após uma tempestade, uma árvore cair sobre um veículo e causar danos a alguém, esse evento será classificado como"FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO

  •  CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio.

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente.

    - ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escritosalvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

  • O artigo dispõe da aposição de cláusula resolutiva em negócios de execução continuada, que são aqueles em que as prestações não são cumpridas num só ato, mas o são continuadamente, conforme vão se vencendo as prestações, durante um dado período. Nesse caso, implementado o evento, permanecem os atos já praticados compatíveis com a natureza da condição, desde que conforme os ditames de boa-fé e que não haja disposição em contrário. A disposição aplica-se à inclusão superveniente da condição a negócios dessa natureza que já estejam sendo executados, conforme leciona Maria Amália F. P. Alvarenga. 

    Ressalta-se que quando o negócio jurídico contém uma cláusula resolutiva absolutamente impossível, tem-se que esta é inexistente, ou seja, como não se não tivesse sido escrita. Neste sentido, o negócio ainda continuará a valer como se a condição jamais tivesse sido imposta, enquanto que a condição suspensiva impossível gera a nulidade do negócio, cujos efeitos jamais serão possíveis de se efetivar.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    A presente questão apresentou a redação do artigo 128 do Código Civil, questionando o que aconteceria caso fosse inserida uma condição resolutiva absolutamente impossível no negócio jurídico. Desta forma, considerando todo o exposto, conclui-se que o o negócio jurídico subsistiria, todavia, a condição impossível seria inexistente, portanto, a resposta correta é a letra C. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Art. 124 do CC - Têm-se por INEXISTENTES as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • GABARITO C

    1.      Condições física ou juridicamente impossíveis:

    a.      Resolutivas – são consideradas não escritas (inexistentes), mas o negócio continua válido.

    b.     Suspensivas – invalidam tanto a condição como o contrato, assim como as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, e as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Resumindo...

    As condições impossíveis ou de fazer coisa impossíveis podem ser suspensivas (inválidas) ou resolutivas (inexistentes).

  • LETRA C

    Artigos do Código Civil:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    .

    Complementando:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

  • Macete:

    Condição resoluTiva impossível: condição será inexisTenTe (ambas têm a letra T), é assim que eu associo.

    Condição suspensiva impossível: condição inválida.

  • Gente, o raciocínio abaixo torna a compreensão e memorização mais fácil (pelo menos para mim):

    Pense em uma Condição Suspensiva Impossível: Por ser impossível, os efeitos do negócio jurídico nunca serão alcançados, em razão de ser "suspensiva", logo o negócio jurídico todo deve ser invalidado.

    Agora, pense em uma Condição Resolutiva Impossível: Por ser "resolutiva", os efeitos foram alcançados desde a conclusão do negócio jurídico, porém a resolução do mesmo nunca irá ocorrer em razão da condição ser impossível. Portanto, não há o que se falar em invalidação do negócio jurídico, e sim na inexistência da condição resolutiva.

    Por favor, reportar caso haja algum equívoco.

  • SÃO INEXISTENTES:

    . Condições impossíveis se forem resolutivas

    . Condições de não fazer coisa impossível.

    Como exemplo de condição de não fazer coisa impossível, podemos citar a doação sob a condição de o donatário não morrer ou de não piscar mais os olhos.

    Nesses casos, a condição reputa-se não escrita, mas o NEGÓCIO PERMANECE VÁLIDO.

    Como assim o negócio permanece válido?

    Negócio jurídico será válido, anulando-se apenas a condição, quando esta for:

    a)           Resolutiva, ainda que positiva. Exemplo: te dôo essa casa, desde já, mas se alguém conseguir dar a volta ao mundo a pé em dois dias, a doação será extinta.

    b)           Negativa, isto é, de não fazer coisa impossível. Nesse caso, o negócio será válido ainda que a condição seja suspensiva. Exemplo: dar-te-ei tal objeto, se abstiveres de viajar numa máquina do tempo. Tem-se por inexistente essa condição de não fazer, mas o negócio é válido como puro e simples.

    Ou seja:

    - CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível – Invalida-se o Negócio

    - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível  e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente

    Pra ajudar, lembrar da sequencia de T e S:

    * inexisTentes -> quando resoluTivas

    *Invalida-Se-> quando Suspensiva

  • SUSPENSIVALIDA.

  • Pessoal, para ajudar mais:

    A questão trata dos artigos 123 e 124 do CC. Você mata a questão dessa forma:

    SÃO INVÁLIDAS as CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS SUSPENSIVAS;

    SÃO INEXISTENTES as CONDIÇÕES IMPOSSÍVEIS RESOLUTIVAS.

    Vejam:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    Art.124:

    Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas ...

    Gabarito: C


ID
2922124
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sílvio exigiu que sua filha, Maria Helena, celebrasse negócio jurídico com Flávio, sob pena daquela perder o carinho dedicado pelo pai. Berenice, mãe de Maria Helena, concordou completamente com a decisão do marido. No entanto, Flávio desconhecia a ameaça feita por Sílvio à filha. Maria Helena somente firmou o referido negócio com Flávio com medo de perder o afeto de seu pai. Sobre o negócio jurídico celebrado entre Maria Helena e Flávio, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    CC, Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • "Temor reverencial é aquele receio resultante do respeito ou da estima que se dedica a alguém, de modo que se receie causar qualquer desgosto ou aborrecimento a alguém. Segundo a opinião oportuna de Clóvis Beviláqua: 'não sendo acompanhado de ameaças e violências, nem assumindo a forma de força moral irresistível, é influência incapaz de viciar o ato'".

    Fonte:

  • Se o temor reverencial ultrapassar os limites dentro dos quais deve estar contido, a ponto de criar uma outra razão de coação, então o ato é anulável (Código Civil Anotado, Cristiano Vieira Sobral Pinto, p.152)

  • GABARITO B

    Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    O exercício normal de um direito é, logicamente, uma ação jurídica nascida da lei, incapaz, naturalmente, de se constituir em algo ilegal. Desta forma, em sendo assim, não pode ser considerada qualquer espécie de coação.

    Temor reverencial é aquele receio resultante do respeito ou da estima que se dedica a alguém, de modo que se receie causar qualquer desgosto ou aborrecimento a alguém. Segundo a opinião oportuna de Clóvis Beviláqua: “não sendo acompanhado de ameaças e violências, nem assumindo a forma de força moral irresistível, é influência incapaz de viciar o ato”.

    FONTE: ÂMBITO JURÍDICO

    bons estudos

  • Bom dia pessoal,

    Sobre a alternativa B, reflitam comigo para ver se não seria possível;

    O art.153. informar que o simples temor reverencial não gera coação (Simples temor para mim, seria a filha achar que perderá o afeto do pai), porém, no enunciado diz que Flávio não sabia da ameaça, sendo assim entendo que houve um excesso do pai, ultrapassando o simples temor e gerando um temor concreto, haja vista ter sido ameaçada.

    Exemplo: (penas a titulo de reflexão)

    Uma coisa é eu achar que fulano irá me matar se eu não matar um terceiro.

    Outra coisa é alguém me ameaçar de morte se eu não matar o terceiro.

    Espero que alguém possa tentar sanar essa minha dúvida.

  • DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO.

    Alternativa A) deve ser declarado nulo em virtude do comprovado vício de dolo.

    -> ERRADO. Art. 146: " O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito,o negócio seria realizado, embora por outro modo."

    .

    .

    Alternativa B) CORRETA, Art. 153 - temor reverencial

    .

    .

    Alternativa C) pode ser anulado haja vista a presença do vício de lesão

    ERRADO. Art. 157: "(...) quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    .

    .

    Alternativa D) é inválido em decorrência da configuração do vício de estado de perigo.

    ERRADO. Art. 156: " (...) quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido a outra parte assume obrigação excessivamente onerosa."

    .

    .

    Alternativa E) pode ser anulado, porque Maria Helena incidiu em erro substancial

    ERRADO. Coisa de gente boba. Art. 138: "(...) quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal ..."

    .

    .

    .

    ...ACRESCENTANDO: COAÇÃO

    -> Física: Nulo / Moral: anulável.

    -> Art. 151: " A coação para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou ao seus bens."

  • No caso em tela, Maria Helena, apenas por medo de perder o carinho e afeto de seu pai Sílvio, obedeceu a exigência feita por ele e celebrou negócio jurídico com Flávio, que não sabia da situação de ameaça.  

    Ao analisar a situação fática apresentada, de cara engana-se tratar de coação, vício de consentimento que acarreta a anulabilidade do negócio jurídico.

    A coação pode ser tanto física quanto moral. Sob seu efeito, a vontade do declarante não será voluntária e livre, pois agirá sob ameaça de outrem, de forma que a sua vontade interna não corresponda com a vontade manifestada.

    Conforme previsão do artigo 151, a coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Todavia, não se pode confundir o a coação com o simples temor reverencial. De acordo com Maria Helena Diniz, o receio de desgostar pessoa a quem se deve obediência e respeito não vicia o negócio jurídico, desde que não ocorram ameaças ou violências que não sejam resistíveis.  

    É o que também prevê o Código Civil em seu artigo 153. Vejamos: 

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Maria Helena somente celebrou negócio jurídico com Flávio por medo de perder o afeto de seu pai, e, desta forma, não se enquadra no caso da coação, não havendo, portanto vício de consentimento no negócio jurídico celebrando, sendo este considerado válido. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial. (Letra B correta).

    "Maria Helena somente firmou o referido negócio com Flávio com medo de perder o afeto de seu pai."

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

  • "Considera-se simples temor reverencial o que não é socialmente irresistível, como o receio de desagradar alguém."

    Fonte: Curso Didático de Direito Civil, Felipe Quintanella e Elpídio Donizetti, página 175.

  • Concordo com a colega acima, houve uma ameaça concreta. Uma ameaça de tapa gera simples temor por ser a lesão menos intensa?

  • Lembrando que se o simples temor reverencial vier acompanhado de ameaças, caracterizada está a Coação.

    Conforme Cristiano Chaves: A filha que se casa com receio de não desagradar o pai, que deseja o casamento, não poderá alegar coação. Massss, se o pai exigir o casamento sob pena de expulsar a filha de casa, vira coação.

  • NATHANY, ESPERO PODER AJUDAR....

    SEGUNDO SILVIO DE SALVO VENOSA, por temor reverencial “entende-se o receio de desgostar o pai, a mãe ou outras pessoas, a quem se deve obediência e respeito” (Beviláqua, 1980:224).

    A ideia principal é o desejo de não desagradar, de não prejudicar a afeição e o respeito do descendente para com o ascendente. Mas não é só. Reverencial é o temor de ocasionar desprazer a pessoas ligadas por vínculo afetivo, ou por relação de hierarquia.

    É significativo o fato de nosso legislador ter colocado o termo simples na dicção legal. Nem sempre haverá temor reverencial na situação enfocada, pois existe zona cinzenta, em que dúvidas ocorrem sobre se houve ou não coação. É fato, porém, que, extravasando os limites do “simples” temor reverencial, existirá a coação.

    No caso do temor reverencial, o agente se curva a praticar, ou deixar de praticar, ação por medo de desgostar a outrem, a quem deve obediência e respeito. O filho em relação ao pai, o militar, funcionário público ou empregado com relação a seu superior hierárquico. Não havendo gravidade na ameaça, a lei desconsidera a existência de coação. Quem consente apenas para não desgostar o pai ou a mãe equipara-se ao que soçobra a ameaça inócua ou irrisória, não devendo o ato ser passível de anulação. O vocábulo simples, sabiamente colocado em nossa lei, está a demonstrar que é do exame de cada caso concreto que advirá a solução. Cabe ao juiz determinar onde termina o “simples” temor de desagradar e onde começa a coação. Se ao temor reverencial ajunta-se a ameaça idônea para viciar o ato, ele é anulável.

  • Gabarito: B

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • GABARITO: B

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • que pai maravilhoso hein haha
  • Se colocasse uma letrinha R no meio de "carinho", virando CARRINHO, aí poderíamos falar em Lesão.


ID
2922127
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gonçalves firmou contrato de comodato do imóvel X com o seu amigo Clóvis. De acordo com o referido contrato, Clóvis deveria restituir o imóvel X no dia 30 de janeiro de 2019, nas mesmas condições de uso quando da entrega das chaves pelo amigo. Entretanto, no dia 31 de dezembro de 2018, enquanto Clóvis comemorava a passagem do ano na praia, bem distante do imóvel X, este pereceu em decorrência da explosão do bujão de gás, ocorrida no imóvel de propriedade do seu vizinho. Na ocasião, o fogo se espalhou para o imóvel X, acarretando sua completa destruição. De acordo com o Código Civil brasileiro, no que se refere à obrigação de restituir, qual a solução CORRETA para o presente caso?

Alternativas
Comentários
  • Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • Art. 324, CC: Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
  • GABARITO: D

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Letra D.

    Fundamentação: Art. 238 do CC/02:

    "Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda."

    Bons estudos!

  • res perit domino

  • O comodatário só responde por perdas e danos em caso fortuito ou de força maior se antepuser a salvação de coisas próprias em detrimento da coisa dada em comodato. Nesse sentido, o artigo 583 do Código Civil.

    Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

  • Em síntese, Gonçalves firmou um contrato de comodato de um imóvel com Clóvis e, de acordo com o referido contrato, Clóvis deveria restituir o imóvel no dia 30 de janeiro de 2019, nas mesmas condições de uso quando da entra das chaves. Todavia, no dia 31 de dezembro de 2018, ocorreu uma explosão do bujão de gás no imóvel vizinho, tendo o fogo se espalhado e destruído completamente o imóvel objeto do contrato, sendo que Clóvis estava distante no momento. Neste sentido, questiona-se acerca da obrigação de restituir. 

    A perda da coisa pode ocorrer, antes da tradição, com ou sem culpa do devedor. No caso de haver culpa do devedor, este responderá pelo equivalente e mais perdas e danos. Já no caso de não a coisa ter se perdido sem que tenha havido culpa do devedor, fica resolvida a obrigação para ambas as partes, de acordo com o artigo 234. 

    Ademais, o artigo 235 também prevê que o credor poderá resolver a obrigação ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu, no caso de a coisa ter se deteriorado sem culpa do devedor. 

    Se a obrigação for de restituir coisa certa, ou seja, de devolver coisa que não lhe pertence, como é o caso da questão, já que o objeto do contrato comodato era um imóvel, e este, sem culpa do devedor, se perdeu antes da tradição, o credor sofrerá a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. 

    Neste sentido, o credor não poderá pleitear um novo imóvel, ou o valor correspondente, mas terá direito aos aluguéis vencidos e não pagos até o evento danoso.
     
     Assim, considerando que a questão pedia a alternativa que se enquadrasse na obrigação de restituir compatível ao caso apresentado, temos que a resposta é a letra D, em vista de todo o acima exposto.

    D) CORRETA. Diante da ausência de culpa de Clóvis, Gonçalves sofrerá a perda do Imóvel X, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D. 
  • Perai, essa questão não faz sentido. O enunciado fala que o imóvel foi destruído, "acarretando sua completa destruição", mas é impossível destruir uma propriedade inteira. O solo estará sempre lá. Além disso, a questão não fala que o imóvel restringe-se à uma casa ou um trailer, fala em imóvel, o que se presume por imóvel?

    Se você dá em comodato seu imóvel a alguém e esse imóvel pega fogo, o comodatário deverá lhe restituir o imóvel no estado que ficou, ou você vai querer dar a propriedade ao comodatário? É umas questões que não acrescenta na vida prática e racional de ninguém. Estamos emburrecendo.

  • COMODATO= A COISA SE PERDE PARA O DONO

    MÚTUO= A COISA SE PERDE PARA O MUTUÁRIO

  • Lu. somente a título de correção, no caso em comento não houve a mora por parte do comodatário, vez que a restituição do bem seria na data 30 de Janeiro de 2019, enquanto que o fato ocorrido (destruição do imóvel) ocorreu em 31 de Dezembro de 2018.

    Por isso a aplicação do disposto no artigo 238 do CC especificamente.

    At.te

  • Gente caçando pelo em ovo, pelo amor....

    Não importa como o imóvel foi destruído, foque na questão...

    Não há culpa de Clóvis por fato de terceiro, portanto, resolve-se a obrigação.

    É lógico que Gonçalves poderá exigir danos materiais do vizinho, mas isso são outros 500.

  • não entendi a diferença entre as opções D e E

  • mariangela ariosi

    A diferença entre a alternativa "D" e "E", é que como houve a completa destruição do imóvel o contrato se resolverá. Caso houvesse deterioração é que seria abatido de seu preço o valor que perdeu.


ID
2922130
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gustavo, mesmo não sendo proprietário, passa a ocupar imóvel urbano com 350 metros quadrados, como sua moradia habitual, durante 10 (anos) anos completos. Miguel, legítimo proprietário do imóvel ocupado por Gustavo, deixou o Brasil 02 (dois) anos antes da referida ocupação, quando passou a morar em Nova York, nos Estados Unidos, para prestar serviço público à União durante todo esse período. Após esses 12 (doze) anos, Miguel retorna ao Brasil e se depara com o recebimento de citação para apresentar defesa na ação de usucapião proposta por Gustavo contra ele.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no Código Civil de 2002, senão vejamos:

    Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3.º; II- contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; (...).

  • Usucapião Extraordinário:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    Usucapião extraordinário habitacional:

    Art. 1.238, Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

     

    Usucapião especial urbano:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Usucapião ordinário comum:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

     

    Usucapião ordinário pro-labore:

    Art. 1.242, Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

  • GABARITO: E

    Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    II- contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; 

  • GAB. letra E

    complementando:

    Usucapião → Prescrição aquisitiva

    Forma de aquisição de um direito real sobre um bem móvel ou imóvel pelo decurso do prazo, observados os requisitos legais em cada caso.

  • q coisa mais chata esse tal de estudante solidário credo

  •  No presente caso, Gustavo, por passar a ocupar imóvel urbano com 350 m², de que não era proprietário, fazendo deste sua moradia habitual durante 10 anos, tornou-se possuidor do mesmo. 
    Ocorre que Miguel, legítimo proprietário do imóvel ocupado, deixou o Brasil 2 anos antes da ocupação de Gustavo para prestar serviço público à União durante todo esse período e, após esses 12 anos, retornou ao Brasil e se deparou com o recebimento de citação para apresentar defesa na ação de usucapião proposta por Gustavo contra ele. 

    Em vista do caso apresentado, tem-se que Gustavo ajuizou ação de usucapião extraordinária contra Miguel, com base no artigo 1.238 do Código Civil, tendo em vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tanto. 

    Gustavo, ao fazer do imóvel urbano sua moradia habitual por 10 anos, sem qualquer oposição, adquiriu, em tese, o direito de propriedade, requerendo ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Por outro lado, Miguel apenas deixou o Brasil e o imóvel para prestar serviço público à União, e assim, conforme artigo 198, caracterizando caso de suspensão da prescrição. Vejamos: 

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Ora, se o prazo da usucapião não estava correndo em razão da suspensão citada acima, Gustavo não preencheu um dos requisitos essenciais para a aquisição da propriedade por usucapião, que é o prazo. 

    Por estar na figura do possuidor, visto que não contava com a propriedade do imóvel, Gustavo estava equiparado ao devedor quanto às causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião. 

    Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

    Desta forma, conclui-se que a ação ajuizada por Gustavo deverá ser julgada improcedente, com fundamento na suspensão do prazo prescricional para aquisição da propriedade através da usucapião, mesmo que tenha preenchido os demais requisitos. Assim, a resposta correta se encontra na letra E. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • Vi uma questão muito parecida da cespe...essa banca colou mais q eu na época de faculdade kkkkkk

  • Gabarito: E 

    No caso, Gustavo teria direito à usucapião extraordinária do P. único do art. 1238, tendo em vista que o tamanho do imóvel não autoriza a aquisição pela usucapião especial urbana. 

    Contudo, após 2 anos da ocupação (esses primeiros 2 anos contaram para fins de prescrição aquisitiva), Miguel foi prestar serviço PÚBLICO fora do BR, caso em que não correu prescrição durante esse período (houve suspensão da prescrição). 

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    E, conforme estabelece o art. 1244 do CC, as causas que suspendem e interrompem a prescrição também se aplicam à usucapião:

    Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

    A ação será improcedente.


ID
2922133
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito de superfície permite ao proprietário conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Contudo, o direito de superfície não permite

Alternativas
Comentários
  • Alternativas A e D - Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    Alternativas B e C - Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros. Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    Alternativa E - Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    Convém atentar ao enunciado, pois muitas das disposições do Código Civil contrariam o que dispõe o Estatuto da Cidade quanto ao tema. Assim, é importante ver o que está sendo cobrado. Por exemplo, no Código Civil, o direito de superfície, em regra, não abrange o uso do subsolo, salvo se inerente ao objeto da concessão (art. 1.369, parágrafo único). No Estatuto da Cidade, abrange o subsolo (art. 21, § 1º).

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    b) ERRADO: Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    c) CERTO: Art. 1.372. Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    d) ERRADO: Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    e) ERRADO: Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

  • O Direito Civil brasileiro, em seu artigo 1372 admite a transmissão do direito de superfície, por ato “inter vivos”, ou por “mortis causa”, ou seja, poderá ser transferido a terceiros ou por morte do superficiário a seus herdeiros, traço que o distingue do usufruto, que faz extinguir o instituto pela morte do usufrutuário.

    Ressalta-se porem que na transferência da superfície a terceiros, por qualquer título, inter vivos ou mortis causa, gratuita ou onerosamente, não se pode pagar ao proprietário nenhuma taxa.

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros. Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

  • O direito de superfície é um direito real no qual o proprietário concede a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno, não sendo autorizado proceder obras no subsolo, salvo quando inerente ao objeto da concessão.

    O proprietário concederá o direito de superfície a terceiro por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    A concessão da superfície poderá ser gratuita ou onerosa. Se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez ou parceladamente. É importante ressaltar também que o superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.   

    Diante disso, o examinador requer a alternativa que contenha um caso no qual o direito de superfície não permite. Vejamos:

    A) INCORRETA. a concessão da superfície a título gratuito. 

    A concessão poderá ser tanto gratuita quanto onerosa, de acordo com o Código Civil, portanto, não é a alternativa procurada. 

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.


    B) INCORRETA. a transferência para terceiros, inter vivos ou mortis causa.  

    De acordo com o artigo 1.372 do Código Civil, o direito de superfície pode ser transferido a terceiros e, no caso de morte do superficiário, o direito pode ser transferido aos seus herdeiros. 
     

    C) CORRETA. que seja estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência realizada para outrem. 

    Alternativa correta que se enquadra em uma hipótese que o direito de superfície não permite.

    O parágrafo único do artigo 1.372 aduz que o direito de superfície não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.


    D) INCORRETA. a concessão da superfície a título oneroso. 

    Conforme visto acima, a concessão da superfície pode ocorrer tanto a título oneroso quanto gratuito, de acordo com previsão do artigo 1.370. No caso da concessão onerosa, as partes estipularão se o pagamento será feito de uma vez só ou parcialmente. 


    E) INCORRETA. em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, que o superficiário ou o proprietário tenha direito de preferência, em igualdade de condições.

    Segundo previsão  do Código Civil, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência no caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície. 

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • ao estudar direitos REAIS atente-se para as alterações ocorridas:

    2017 - inserção do direito de laje (art. 1.510) e concessão de direito real de uso

    2018 - inclusão do Condomínio em Multipropriedade (art. 1.358-B)

    2019 - inclusão do fundo de investimento (art. 1.368-C).

    Véspera de prova, revisões, atenção maior para esses assuntos, pois tentem a ser cobrado com mais frequência.


ID
2922136
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Giselda e Celina são credoras de Carlos, Luiz e Berenice que devem entregar o imóvel Y da rua da Hora, em Recife, avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no dia 10 de junho de 2018. Para que os devedores possam se desonerar da obrigação, deverão se pautar pelo procedimento corretamente disposto na alternativa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    FUNDAMENTO:

    Art. 260, CC. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    PS: a obrigação é invisível em razão do objeto (casa). Não há solidariedade, pois não há menção na questão e solidariedade não se presume.

  • O artigo 260 dispõe sobre a obrigação indivisível com pluralidade de credores. Ou seja, se você tem que dar/fazer algo pra MAIS de uma pessoa, mas esse dar/fazer NÃO pode ser pra cada um, já que a obrigação é indivisível. O art. 260 apenas diz: amigo, ou você cumpre a obrigação com todo mundo JUNTO, pra ninguém te encher o saco de que você não pagou (I, do art. 260), ou, se todo mundo não puder estar presente, você exige do credor que vai estar lá um documento afirmando que outros permitem que esse dito cujo receba em nome deles (que se chama CAUÇÃO DE RATIFICAÇÃO).

    Fonte: algum outro comentário aqui do QC.

  • Não entendi por que tem que ser todos os devedores, não marquei a alternativa A por acreditar que não precisa ser todos os devedores para quitar a divida!

    Alguém pode explicar por que a C está errada?

  • A "C" está errada porque restringe, pois além da hipótese prevista na alternativa, há a hipótese de se desonerar da obrigação também em caso de entrega a todos os credores conjuntamente (art. 260, I). A alternativa gabarito da questão só está mais completa do que a alternativa C.

  • Junior TRE/TRT, acredito que o erro da alternativa C seja o "somente"

  • Galerinha, como assim, para entregar uma casa vc precisa chamar todos os credores e falar "tá aqui a sua casa"??? Que questão mais chinfrin! Todos sabemos que a propriedade de imóveis se transfere pela averbação no registro de imóveis!! E a tradição da posse se dá pela entrega das chaves...

    Nossa, eles realmente não conseguiram pensar em outro exemplo de obrigação indivisível? Que asco!

  • ratificação = confirmação

  • Será que não é anulável a questão?? não menciona se é a obrigação é indivisível pelo objeto ou solidária.

    Se fosse solidária a D estaria certa tbm...

  • Rafael Oliveira, o imóvel por si só já é considerado um objeto/bem indivisível, tornando a obrigação consequentemente indivisível. Observe:

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

  • Em caso alguém, além de mim, tenha confundido as obrigações indivisíveis e solidarias:

    1.     OBRIGAÇÃO INDIVISIVEL X OBRIGAÇÃO SOLIDARIA:

     

    Obrigações indivisíveis: indivisibilidade da prestação; decorre da natureza da coisa; o devedor que paga sub-roga-se nos direitos do credor e o credor que recebe presta caução de ratificação.

    Obrigações solidárias: indivisibilidade de sujeitos; decorre da lei ou da vontade das partes; o devedor que paga tem direito de regresso e o credor que recebe já valida o pagamento, sem necessidade de outras garantias.

     

    -> SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME

     

    DIFERENÇAS ENTRE OBRIGAÇÕES SOLIDARIAS E INDIVISIVEIS:

    1. cada devedor solidário pode ser compelido ao pagamento integral da divida, por ser devedor do todo. Já nas obrigações indivisíveis o co-devedor só responde por sua quota parte. Pode ser compelido ao pagamento da totalidade somente porque é impossível fracioná-lo.

    2. Perde a qualidade de indivisível se a obrigação se resolver em perdas e danos, fato que não ocorre na solidariedade.

    3. A indivisibilidade verifica-se automaticamente, ao passo que a solidariedade nunca se presume, resultando expressamente da lei ou da vontade das partes.

     

    SEMELHANÇA ENTRE OBRIGAÇÕES INDIVISIVEIS E SOLIDARIAS

     

    O credor pode exigir de um só dos devedores o pagamento da totalidade do objeto.

     

    TODAVIA A QUITAÇÃO SE DÁ DE MANEIRA DIFERENTE:

     

    SOLIDARIAS:

     

    O devedor pode pagar a qualquer credor individualmente o montante devido integralmente ou referente a sua parte, e não precisa de caução de ratificação de outros credores para ser valido o pagamento

     

    Art. 268. Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a qualquer daqueles poderá este pagar.

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

     

     

    INDIVISIVEIS:

     

    O devedor deve pagar a todos os credores conjuntamente ou em caso de pagar isoladamente, apenas se desobriga, se o credor der caução de ratificação de outros credores

     

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

  • Obrigação indivisível: se o pagamento for feito a todos os credores em conjunto, quitada estará a obrigação. Mas, se feito o pagamento a apenas um, necessário será, por parte deste, conduta no sentido de garantir que os demais ratificarão (confirmarão) a quitação que se está realizando.

    Obrigação solidária: o pagamento feito a um dos credores extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    Pense o seguinte: na solidariedade passiva, o credor "enxerga" um só devedor, pois pode cobrar a dívida integral de um deles só. Logo, se um devedor solidário realiza o pagamento, não será preciso que se dê quitação disso, pois todos são responsáveis pela dívida integral, pouco importando quem pagou quanto ao credor.

  • O devedor de coisa indivisível se exonera da obrigação pagando todos conjuntamente (convocando todos), ou a apenas 1 deles, exigindo caução de ratificação quanto aos demais - 260 cc.

  • Questão totalmente equivocada e passível de anulação. A propriedade imóvel só se transfere mediante registro. Já a tradição, conforme posto na questão, tranfere apenas a propriedade móvel. A banca se esqueceu desse “detalhe”. Simples entrega de imóvel não desonera ninguém, mesmo se houver quitação ou participação de todos, pois não tem nenhuma validade como cumprimento de obrigação.

    Código Civil:

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

  • No caso em tela, Giselda e Celina são credoras de Carlos, Luiz e Berenice, devedores, que estão obrigados a entregar às credoras um imóvel, no dia ajustado. Assim, questiona-se o que deveria ser feito para que os devedores possam se desonerar da obrigação. Vejamos.

    Trata-se de uma obrigação indivisível, frente à impossibilidade de divisão do objeto. Neste caso, cada devedor está obrigado pela totalidade da prestação da obrigação, e cada credor pode exigi-la por inteiro. Há aqui a obrigatoriedade do pagamento integral, já que é impossível fracionar o objeto.  

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Se houver mais de um devedor na obrigação indivisível, qualquer um deles pode ser demandado a pagar a dívida por inteiro, tendo em vista que o objeto não pode ser fracionado. Sendo assim, aquele que cumprir a obrigação sub-roga-se no direito de credor em relação aos outros coobrigados.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    Ademais, caso haja a pluralidade de credores, a dívida inteira poderá ser exigida por qualquer um deles, sendo que, aqueles que não receberam poderão exigir do cocredor a cota que lhe caiba no total.

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
    I - a todos conjuntamente;
    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.

     Após breve síntese acerca do tema, considerando que a questão pede a hipótese onde os devedores se desonerariam da obrigação, tem-se que a resposta correta é a letra A. Vejamos: 

    A) Todos os devedores deverão convocar todos os credores para realizar a entrega da coisa ou a entrega poderá ser feita a apenas um credor, dando esse caução de ratificação do outro credor.

    Correta, de acordo com o artigo 260 do Código Civil. No presente caso, por haver vários credores, os devedores somente se desoneram da obrigação pagando ou cumprindo a obrigação em relação a todos os credores de forma conjunta, convocando todos os credores para a entrega da coisa; ou cumprindo a obrigação em relação a um dos credores, exigindo deste a correspondente caução de retificação, ou garantia pela qual o credor que recebe a prestação confirma que repassará o correspondente a que os demais credores têm direito. 

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Questão anulável por taaantos motivos... Primeiro que não precisa juntar todos os devedores pra entregar, tanto que o CC determina que o codevedor que pagar a obrigação indivisível sozinho se subroga. Depois, esse negócio de "entregar" (insinuando tradição) em se tratando de imóvel desse valor é esdrúxulo.

  • Código Civil/2002

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    Gabarito: C

  • LETRA A!!!!

    GABARITO

  • Parabéns, Paulo Lima, pelo brilhante e elucidativo comentário!

  •  Havendo pluralidade de credores, cada um destes poderá exigir a dívida inteira. O devedor ou devedores se desobrigarão pagando: a todos os credores conjuntamente; ou a um dos credores, dando este credor caução de ratificação dos outros credores (forma de garantia). O credor que recebe deve repassar a quota dos outros credores em dinheiro (Art. 260, do Código Civil).

  • O imóvel é indivisível. A obrigação solidária não se presume, logo é preciso lei ou vontade das partes para criá-la. Portanto, a questão trata da forma do adimplemento de uma obrigação indivisível e não solidária.

    Uma diferença entre elas é justamente na quitação, pois as indivisíveis exige o pagamento a todos os credores ou se paga somente um deles, este deve dar caução de ratificação dos outros credores.

    Nas solidárias não é necessário a caução de ratificação quando a obrigação é paga a um credor somente.

    Gabarito A

  • Gabarito letra "a".

    Em primeiro lugar, trata-se de obrigação indivisível, em razão de seu objeto - o imóvel. Além disso, não há solidariedade, pois a questão não fala nada sobre isso, e a solidariedade não se presume (decorre da lei ou da vontade das partes).

    Então, sendo obrigação indivisível, com pluralidade de credores, em relação ao pagamento, o devedor tem 2 opções:
    → ou paga a todos os credores conjuntamente
    → ou paga ao credor que mostre autorização dos demais, isto é, a caução de ratificação

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

  • No caso,acredito que a obrigação, além de ser indivisível, seria também solidária por força do disposto art. 259. do CC:

    Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda (solidariedade legal).

    Como consequência da solidariedade decorrente da indivisibilidade do imóvel objeto da prestação, para que os devedor(es) possam se desonerar da obrigação (parte final do enunciado), todos os devedores deverão convocar todos os credores para realizar a entrega da coisa (parte inicial da letra A)... uma vez que se só um dos devedores entregasse o imóvel, poderia exigir dos demais devedores a quota parte de cada um.

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. (tópico referente à solidariedade passiva)

    Assim, por se tratar de obrigação solidária e indivisível, para que todos os devedores se desonerassem da obrigação de uma só vez, todos eles deveriam participar do ato de entrega do imóvel.

    Uma eventual alternativa da banca no sentido de que "bastaria que um dos devedores convocasse todos os credores para realizar a entrega da coisa ou a entregasse a apenas um credor, dando esse caução de ratificação do outro credor" poderia complicar as coisas se considerássemos apenas a qualidade indivisível da obrigação. Por sorte, não precisamos desse conhecimento para eliminar as outras alternativas da questão e considerar a letra A como gabarito.

  • UPENET é banca de concurso ou provedor de internet?


ID
2922139
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Art. 496 do Código Civil brasileiro prevê a anulabilidade da venda de ascendente para a descendente, exceto se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Todavia, o prazo correto para ingressar com a ação de anulação é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    OBS:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    LOGO: 2 ANOS, DECADENCIAL.

  • GABARITO: D

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Para complementar:

    Enunciado 368 do CJF afirma que “o prazo para anular venda de ascendente para descendente é DECADENCIAL de dois anos”. Assim também já entende o Superior Tribunal de Justiça, no REsp. 771.736-0/SC.

    Sobre o tema, o Enunciado 545 do CJF afirma que o prazo de dois anos é contado da ciência do ato, a qual é presumida na data do registro da transmissão do imóvel. Tal tese, registra-se, é doutrinária, isto porque o prazo na ótica da legislação do Código Civil deve ser contado da conclusão do ato.

    Reza o art. 496 do CC que: “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”. Como se pode notar, há uma disciplina específica para a compra e venda celebrada entre ascendentes e descendentes, a exigir todo o nosso cuidado. Neste particular, houve uma importante mudança, isto porque o CC/16 qualificava a venda de ascendente por descendente em negócio jurídico nulo. Há, pois, sob o ponto de vista comparativo entre os códigos civis brasileiros, de modo que na atualidade o vício é considerado como de menor potencial lesivo (anulabilidade).

    De acordo com a norma, a validade do contrato de compra e venda entre ascendente e descendente exigirá autorização expressa dos demais descendentes, bem como do cônjuge do alienante. Acaso isto não aconteça, a consequência jurídica será a nulidade relativa a autorizar o ajuizamento de uma ação anulatória no prazo decadencial de dois anos, na forma do art. 179 do CC.

    FONTE: https://noticias.cers.com.br/noticia/artigo-venda-de-ascendente-para-descendente/

    Resposta: D

  • Súmula 494 - STF

    A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152.

    PROCEDE????

  • Talvez eu possa ajudar Paulinha MVA. Pesquisei aqui e encontrei algo no manual do Tartuce.

    (...) No que se refere ao prazo para anular a referida compra e venda em virtude da falta de autorização dos demais descendentes e do cônjuge, deve-se entender que a súmula 494 do STF está cancelada. Isso porque, dita emenda consagra prazo prescricional de 20 anos, contados da celebração do ato. (...) Para o caso em questão o prazo é decadencial e não prescricional. Por isso, aplica-se o prazo de dois anos, contados da celebração do negócio, previsto no art. 179 do CC, que na opinião deste autor, cancelou tacitamente a dita súmula.

    Fonte: Manual de Direito Civil - Volume único. Flavio Tartuce, 2014. Pag. 663.

  • Alternativa D

    Enunciado n. 368, IV Jornada de Direito Civil: O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).

  • O referido artigo 496 trata da compra e venda celebrada entre ascendentes e descendentes, exigindo que o vendedor obtenha o consentimento de seu cônjuge e de seus descendentes para que a venda a um destes possa ser efetuada.
    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
    É o caso onde uma mãe vende uma casa a um dos filhos, sem que haja o prévio consentimento do cônjuge e dos demais filhos. 
    Neste sentido, tal previsão visa proteger os bens e patrimônios, impedindo que a venda seja simulada para dissimular negócio benéfico, bem como que prejudique demais herdeiros e terceiros.  
    Caso a regra não seja observada, o negócio jurídico se tornará anulável, ensejando o direito de ajuizar ação de anulação no prazo decadencial de dois anos, na forma do artigo 179 do Código Civil. 
    Desta forma, considerando que a questão pede a alternativa na qual se encontra o prazo correto para  ingressar com ação de anulação, tem-se que a resposta correta é a letra D.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • De acordo com a norma, a validade do contrato de compra e venda entre ascendente e descendente exigirá autorização expressa dos demais descendentes, bem como do cônjuge do alienante. Acaso isto não aconteça, a consequência jurídica será a nulidade relativa a autorizar o ajuizamento de uma ação anulatória no prazo decadencial de dois anos, na forma do art. 179 do CC.

  •  ATENÇÃO: quando a lei dispuser que determinado ato é ANULÁVEL, sem estabelecer prazo para se pleitear a anulação, será este de DOIS anos, a contar da data da conclusão do ato (art. 179, CC/02). Este dispositivo se aplica a todo o Código Civil, sempre que NÃO houver determinação em específico como ocorre, por exemplo, no art. 496 CC. FONTE: Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2017, pág. 261.

    Art. 496. É ANULÁVEL a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

  • Súmula 494 - STF

    A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152.

    fiquei na dúvida também??

  • Em pesquisa junto ao site do STF, consta que a data de publicação da S. 494 é de DJ de 12-12-1969. Sendo assim, conclui-se que foi superada com a edição do CC/02.

  • Gabarito, letra D.

     

    Eu acredito que para provas objetivas, o mais seguro é afirmar que o prazo do artigo 496, CC, tem natureza decadencial. 

     

    Contudo, o tema não é a pacífico. O entendimento que prevalece no STJ é o de que se trata de prazo prescricional. Nesse sentido:

     

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. VENDA DIRETA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DE HERDEIRO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 (VINTE) ANOS CONFORME ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DE 2 (DOIS) ANOS CONFORME ART. 179 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. APLICÁVEL A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL/2002. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional da ação que visa anular venda direta entre ascendente e descendente na vigência do Código Civil de 1916 é de 20 (vinte) anos, tendo sido reduzido no atual Código Civil para 2 (dois) anos, devendo ser aplicada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1481596/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 15/09/2017).

     

    No livro Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto, 3ª edição, 2018 (no final da página 120), em comentário à cancelada súmula 494, do STF, o Professor Márcio André Lopes Cavalcante também afirma tratar-se de prazo prescricional.

    Dessa forma, em questões abertas, válido pontuar a divergência.

     

    Abraços!

  • "O prazo para anular a venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, foi reduzido para 2 anos, contado da data do ato, nos termos do art. 179 do CC-2002."

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ Anotadas e organizadas POR ASSUNTO do professor Márcio André Lopes nos comentários à súmula 494 do STF.

  • 2 A venda de ascendente para descendente, feita sem anuência dos demais e/ou do cônjuge/companheiro, é anulável em 2 anos (após vigência do CC/02 – 11/01/03) ou em 20 anos (antes da vigência do CC/02, pois o CC/1916 previa que era nula, ao que o STF definiu o maior prazo prescricional), ou seja, a Súm. 494/STF será aplicável até 11/01/23.
  • O referido artigo 496 trata da compra e venda celebrada entre ascendentes e descendentes, exigindo que o vendedor obtenha o consentimento de seu cônjuge e de seus descendentes para que a venda a um destes possa ser efetuada.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    É o caso onde uma mãe vende uma casa a um dos filhos, sem que haja o prévio consentimento do cônjuge e dos demais filhos. 

    Neste sentido, tal previsão visa proteger os bens e patrimônios, impedindo que a venda seja simulada para dissimular negócio benéfico, bem como que prejudique demais herdeiros e terceiros.  

    Caso a regra não seja observada, o negócio jurídico se tornará anulável, ensejando o direito de ajuizar ação de anulação no prazo decadencial de dois anos, na forma do artigo 179 do Código Civil. 

    Desta forma, considerando que a questão pede a alternativa na qual se encontra o prazo correto para  ingressar com ação de anulação, tem-se que a resposta correta é a letra D.

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR QC

  • Vale lembrar:

    • anulação do negócio jurídico - 4 anos
    • anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado - 3 anos
    • anular venda de ascendente para descendente - 2 anos

    Todos são prazos decadenciais!


ID
2922142
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as patentes, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  •      Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

  • A  -   Errada

    Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

    § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

     B – Certa  

     

    Art. 8º - para que uma invenção seja patenteada, é necessário que ela reúna os requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

     

    C – Errada

    Art.18. Não são patenteáveis:

    I- o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;

    D – Errada

    Art. 78. A patente extingue-se:

            I - pela expiração do prazo de vigência;

           II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

            III - pela caducidade;

          IV - pela falta de pagamento da retribuição anual, nos prazos previstos no § 2º do art. 84 e no art. 87; e

            V - pela inobservância do disposto no art. 217.

     

    E -  Errada

            Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos:

            I - produto objeto de patente;

           II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

        § 1º Ao titular da patente é assegurado ainda o direito de impedir que terceiros contribuam para que outros pratiquem os atos referidos neste artigo.

            § 2º Ocorrerá violação de direito da patente de processo, a que se refere o inciso II, quando o possuidor ou proprietário não comprovar, mediante determinação judicial específica, que o seu produto foi obtido por processo de fabricação diverso daquele protegido pela patente.

  • Gab. B

    Mnemônico dos requisito para que uma invenção seja patenteada:

     "olha a novidade que inventei para a aplicação de silicone industrial"

    Art. 8º - para que uma invenção seja patenteada, é necessário que ela reúna os requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

  • LPI 9.279

    Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.


ID
2922145
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre recuperação e falência, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

    Lei nº 11.101/05

    a) Errado. Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência: I – as obrigações a título gratuito; II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

    b) Correto.  Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

    c) Correto. Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre: I – na recuperação judicial: a) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.

    d) Correto. Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles: I – houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crime cometido em recuperação judicial ou falência anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica previstos na legislação vigente;

    e) Correto.  Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1º do art. 181 desta Lei.

    Bons estudos!

  • Quanto à alternativa "D", complementando as hipóteses nas quais o devedor e seus administradores não serão mantidos à testa do negócio:

    Art. 64. Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na

    condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer

    deles:

    I – houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crime cometido em recuperação judicial ou

    falência anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica previstos na legislação vigente;

    II – houver indícios veementes de ter cometido crime previsto nesta Lei;

    III – houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores;

    IV – houver praticado qualquer das seguintes condutas:

    a) efetuar gastos pessoais manifestamente excessivos em relação a sua situação patrimonial;

    b) efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital ou gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas;

    c) descapitalizar injustificadamente a empresa ou realizar operações prejudiciais ao seu funcionamento regular;

    d) simular ou omitir créditos ao apresentar a relação de que trata o inciso III do caput do art. 51 desta Lei, sem

    relevante razão de direito ou amparo de decisão judicial;

    V – negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais membros do Comitê;

    VI – tiver seu afastamento previsto no plano de recuperação judicial.

    Parágrafo único. Verificada qualquer das hipóteses do caput deste artigo, o juiz destituirá o administrador, que será substituído na forma prevista nos atos constitutivos do devedor ou do plano de recuperação judicial.


ID
2922148
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.019/1974, que rege as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço,

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    a= errado: art. 10, § 4o  Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943.   

    ---------------------------------------------------------

    b= errado: art. 10, § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.       

    ---------------------------------------------------------

    c=errado: Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.         

    ---------------------------------------------------------

    d = errado: Art. 5o-D.  O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.  

    ---------------------------------------------------------

    e= certo: art 2º, § 1o  É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.  

    ---------------------------------------------------------

    Lei nº 6.019/1974

  • A Lei 6.019/74 foi abordada na questão. Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) aplica-se ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do Art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 
    O erro da letra "A" é que o parágrafo quarto do artigo décimo da Lei 6.019/74 estabelece que não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943 
    Art. 10º da Lei 6.019/74 Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
    § 4o Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943 
    B) o contrato poderá ser prorrogado por até sessenta dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no contrato original, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. 
    O erro da letra "B" é que o contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias consecutivos ou não.
    Art. 10 º da Lei 6.019/74 Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.
    § 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. 
    § 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. 
    C) qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, poderá existir vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. 
    O erro da letra "C" é que qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. 
    Art. 10º da Lei 6.019/74 Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. 
    D) o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para essa mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de doze meses, contados a partir da demissão do empregado. 
    A letra "D" está errada porque a lei da reforma trabalhista estabeleceu prazo de dezoito meses e não de doze meses. Observem:
    Art. 5º D da Lei 6.019/74 O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
    E) é proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei. 
    Art. 2o da Lei 6.019/74 Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. 
    § 1o É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei. 
    § 2o Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal. 
    O gabarito da questão é a letra “E".
  • ALGUNS OUTROS DETALHES ACERCA DA LEI 6.019/74:

    Art. 5 -D. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado. 

    Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.     

    § 1  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.         

    § 2  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1 deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.          

    § 4  Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo .         

    § 5  O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1 e 2 deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.            

    § 6  A contratação anterior ao prazo previsto no § 5 deste artigo caracteriza vínculo empregatício com a tomadora. 

    § 7  A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212.

  • E- Art. 2º §1º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo no casos previstos em lei.

  • A] Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência;

    B] O contrato de trabalho temporário poderá ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

    C] Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pela empresa de trabalho temporário.

    D] Antes do decurso do prazo de 18 meses.

    E] Gabarito

  • Gabarito : E

    Lei nº 6.019/74

     Art. 2º §1º É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo no casos previstos em lei.

  • Resposta: letra E

    LETRA A

    Art. 10, § 4º, Lei 6019/74 - Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43. (Incluído pela Lei nº 13.429/2017)

    LETRA B

    Art. 10, § 2º, Lei 6019/74 - O contrato poderá ser prorrogado por até 90 dias (e não 60 dias), consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. (Incluído pela Lei nº 13.429/2017)

    LETRA C

    Art. 10, Lei 6019/74 - Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. (Redação dada pela Lei nº 13.429/2017)

    LETRA D

    Art. 5º-D, Lei 6019/74 - O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de 18 meses (e não 12 meses), contados a partir da demissão do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    LETRA E (CORRETA)

    Art. 2º, § 1º, Lei 6019/74 - É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 13.429/2017)

    Lembrar: a Lei de Greve possibilita a contratação temporária, de forma excepcional, quando: 1. a greve for abusiva; 2. não houver acordo para manter em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável. (Lei 7.783/89 - art. 7º, § único c/c arts. 9º e 14)

  • A – Errada. Não se aplica o contrato de experiência ao trabalhador temporário.

    Art. 10, § 4º - Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943.

    B – Errada. O período de prorrogação é de até 90 dias.

    Art. 10, § 2º - O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

    C – Errada. Não há vínculo entre a empresa tomadora de serviços e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

    Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

    D – Errada. O prazo é de 18 meses.

    Art. 5º-D. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.

    E – Correta. É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

    Art. 2º, § 1º - É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

    Gabarito: E


ID
2922151
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com as novas conformações da Consolidação das Leis do Trabalho, sobre o que é necessário à configuração do grupo econômico, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Art 2, § 3º, CLT. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.   

     

    INCA caracteriza grupo econômico:

    INteresse integrado;
    Comunhão de interesses;
    Atuação conjunta das empresas

    ---------------------------------------------------------

  • Gabarito: A

    A) A demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (GABARITO)

    Art. 2. § 3 o  Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    B) As empresas não podem guardar autonomia entre si. (As empresas podem estar sob a direção, controle ou administração de outra ou guardar autonomia)

    Art. 2, § 2 o   Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego

    C) A mera identidade de sócios.

    § 3  Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    D) É indispensável que as empresas estejam sob direção, controle ou administração de outra, considerada empresa-mãe. (Já explicado na assertiva B)

    E) Nas empresas organizadas em grupo econômico, a responsabilidade pelas obrigações decorrentes das relações de emprego será subsidiária.

    Art. 2, § 2 o   Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego

  • Correta letra A

    a) A demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    Art. 2º, § 3 (CLT) - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.  

    b) As empresas não podem guardar autonomia entre si.  

    Errada.

    § 2 o (CLT) - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    c) A mera identidade de sócios.

    Errada.

    § 3 (CLT) - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.  

    d) É indispensável que as empresas estejam sob direção, controle ou administração de outra, considerada empresa-mãe.

    Errada.

    § 2 o (CLT) - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    e) Nas empresas organizadas em grupo econômico, a responsabilidade pelas obrigações decorrentes das relações de emprego será subsidiária.

    Errada.

    § 2 o (CLT) - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • GABARITO: A

  • Bizu:

    Na terceirização a responsabilidade é subsidiária.

    No grupo econômico a responsabilidade é solidária.

  • SOBRE GRUPO ECONÔMICO

    CLT, art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    §3º A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

    >>> a demonstração de interesse;

    >>> a efetiva comunhão de interesse;

    >>> a atuação conjunta das empresas

  • , art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    §3º A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

    >>> a demonstração de interesse;

    >>> a efetiva comunhão de interesse;

    >>> a atuação conjunta das empresas

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 2° da CLT. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    [...]

    § 2° Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    § 3° Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.


ID
2922154
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Orlando trabalha como motorista de uma empresa de transportes urbanos. Por ocasião do carnaval, na quarta-feira de cinzas, após voltar de um bloco conduzindo seu veículo, foi apreendido pela blitz da lei seca. Ocorre que, somando essa infração com outras que já possuía, foi decretada a perda de sua Carteira Nacional de Habilitação. Diante de tal situação, de acordo com a CLT,

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    CLT, Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. 

     

    letra A errado: não é hipótese para que tenha previsão contratual

    letra C errado: nada é citado sobre vício de legalidade no contrato

    letra D errado: o cara bebe cachaça e o empregador vai suspender o encosto? 

    letra E errado: constitui: veja a "b"

  • ESSA QUESTÃO É MUITO INTERESSANTE POIS ESTAMOS DIANTE DE CASO DE EMBRIAGUEZ O QUE GERA A DISPENSA POR JUSTA CAUSA, SEGUNDO O ARTIGO 482 DA CLT. MAS PRESTE ATENÇÃO NUMA COISA:

    EXISTE A EMBRIAGUEZ HABITUAL E A EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO. A PRIMEIRA É AQUELA FORA DO LOCAL DE SERVIÇO, MAS QUE REPERCUTE NO DESEMPENHO LABORAL E SOMENTE É APTA A PROPORCIONAR JUSTA CAUSA SE PRODUZIR INFLUÊNCIA MALÉFICA AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO, NÃO HAVENDO ESTA CONDIÇÃO, DESCABE FALAR EM RESOLUÇÃO.

    JA A SEGUNDA (EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO) GERA A JUSTA CAUSA, BASTANDO PARA ISSO UMA ÚNICA OPORTUNIDADE POIS COLOCA EM RISCO TODO O AMBIENTE DE TRABALHO.

    OUTRO PONTO A SER ABORDADO NESTA QUESTÃO SERIA A OUTRA HIPÓTESE TAXATIVA DO ART.482 DA CLT QUE TRATA DA * PERDA DA HABILITAÇÃO (REFORMA TRABALHISTA) OU DOS REQUERIMENTOS ESTABELECIDOS EM LEI PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, EM DECORRÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA DO EMPREGADO.

    E O CASO EM TELA

    FALA JUSTAMENTE DISSO!! POIS O EMPREGADO PRECISA DA SUA HABILITAÇÃO PARA EXERCER SUA FUNÇÃO ESPECÍFICA DE MOTORISTA, E EM CASO DE PERDA, HAVERÁ HIPÓTESE DE JUSTA CAUSA PARA A DISPENSA DO TRABALHADOR!

    ESPERO TER AJUDADO!!!

  • GABARITO: B

  • Não entendi o veículo é dele ou da empresa?
  • Gabarito:"B"

    CLT, Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. 

  • Gabarito : B

    CLT

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. 

    OBS: Orlando trabalha na função de motorista. Em virtude da perda de sua CNH, como relata a questão, ele não poderá mais exercer a respectiva função.

  • b) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 482 da CLT. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    [...]

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

  • LETRA: B) Poderá ser decretada a despedida por justa causa de Orlando.

  • Mas isso é tipificado como conduta dolosa? Não seria culposa?

ID
2922157
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    * Direitos ao empregado no caso de contrato extinto por comum acordo:

     

    - Saldo de salário (integral)

     

    - 13° Proporcional (integral)

     

    - Férias vencidas (integral)

     

    - Férias simples (integral)

     

    - Férias proporcionais (integral)

     

    - Aviso prévio**

     

    ** Se o aviso prévio for indenizado, este será concedido pela metade. Do contrário, se o aviso prévio for trabalhado, este será concedido integralmente.

     

    - Saque do FGTS (limitado a 80% do saldo)

     

    - Multa FGTS (metade = 20%)

     

     *** O empregado, no caso de contrato extinto por comum acordo, não tem direito ao seguro-desemprego.

    ---------------------------------------------------------

     

    FONTE MITOLÓGICA = André Aguiar Q918079

  • GABARITO C

    CLT

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do FGTS, prevista no § 1 do art. 18 da Lei 8.036/90;

    I - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.  

  • BOA QUESTÃO POIS TRATA DE TEMA "NOVO" / REFORMA TRABALHISTA:

    O CASO EM TELA TRATA DE RESILIÇÃO BILATERAL, O FAMOSO DISTRATO!!!!! E ANTES DA REFORMA TRABALHISTA A LEGISLAÇÃO NÃO ADMITIA O DISTRATO, CABENDO AOS EMPREGADOS APRESENTAR PEDIDO DE DEMISSÃO OU AOS EMPREGADORES DE REALIZAR A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA!!!

    AGORA COM TAL POSSIBILIDADE , AS SEGUINTES VERBAS SÃO:

    I- POR METADE O AVISO-PRÉVIO, SE INDENIZADO E INDENIZAÇÃO SOBRE O SALDO DO FGTS

    II-NA INTEGRALIDADE, AS DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS

  • GABARITO: C

  • ABARITO C

    CLT

    Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do FGTS, prevista no § 1 do art. 18 da Lei 8.036/90;

    I - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 484-A da CLT. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

  • Não confundir!

    Na extinção por culpa recíproca:

    Terá direito a todas as verbas inerentes a dispensa sem justa causa pela metade.

  • LETRA: C) Pela metade: o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e na integralidade, as demais verbas trabalhistas.


ID
2922160
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da lei, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:    

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 

    ---------------------------------------------------------

    a= errado: é caso de suspensão

    b= errado: A prisão cautelar do empregado acarreta a suspensão do contrato de trabalho. 

    c= errado: casamento = 3 dias

    d= errado: até 6 anos


     

  • Letra E → Vale mencionar que essa alteração é relativamente recente.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)

  • ACRESCENTANDO os comentários dos colegas

    INTERRUPÇÃO -> COM SALÁRIO, CONTA TEMPO DE SERVIÇO

    SUSPENSÃO -> SEM SALÁRIO, NÃO CONTA PARA O TEMPO DE SERVIÇO

  • GABARITO: "E"

    Macete:

    MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

    CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS

    VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

    Consultas médicas → 2 palavras ( 2 dias)

    Acompanhar filho de até 6 anos = 1 dia ( Um só filho ,logo 1 dia)

    Fonte: Cassiano (@qciano) Q917221

    Acrescentando:

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    [...]  

      XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 

    Bons estudos!

  • a importância de um vade atualizado :(

  • Acredito que a Letra C também esteja correta, visto que pode se afastar por até 3 dias. No caso em tela, a questão simplesmente fala "por 2 dias consecutivos...". Bom se ele pode por até 3 dias, poderá por 2.

  • Gabarito E

    Em se tratando de casamento: 03 dias

    Em se tratando de falecimento: 02 dias

    Em se tratando de nascimento: 01 dia

    ---------------------------------------------------------------------

    Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de esposa ou companheira: 02 dias

    Para acompanhar filho de até 06 anos em consulta médica: 01 dia por ano

    ---------------------------------------------------------------------

    No caso de doação voluntária de sangue: 01 dia, em cada 12 meses trabalhados

    No caso de exames preventivos de câncer devidamente comprovados: 03 dias, em cada 12 meses trabalhados.

  • e) CERTO (responde as demais)

    Art. 473 da CLT. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    [...]

    II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

    [...]

    XI - por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

    XII - até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

  • GABARITO: LETRA E

    E até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

    É o que determina o art. 483, XII, da CLT.

    Complementando:

    A por ocasião dos movimentos paredistas.

    ERRADA. Conforme verifica-se do art. 7º da Lei 7783/89 (lei de greve), a participação em movimento grevista, suspende o contrato de trabalho. Portanto, sem salário.

    B nos casos de prisões cautelares.

    ERRADA. Acarreta em suspensão do contrato de trabalho. Portanto, sem salário.

    C por 2 (dois) dias consecutivos em virtude de casamento.

    ERRADA. Conforme elencado no II do art. 483 da CLT, a ausencia poderá ser de até 3 dias consecutivos.

    Vale ressaltar a exceção prevista aos professores, que poderão se ausentar por 9 dias em virtude de casamento ou luto. (art. 320, §3º, CLT).

    D por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 7 (sete) anos em consulta médica.

    ERRADA. Conforme dispõe o art. 483, XI, a aunsência é para acompanhar filhos de até 6 anos.


ID
2922163
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos casos de danos extrapatrimoniais trabalhistas recentemente positivados pela reforma, se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    CLT, Art. 223-G, § 1o  Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:                   

    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;                    

    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;                       

    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;                    

    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.          

  •                                                                                DO DANO EXTRAPATRIMONIAL/ Art 223

     

    _>Procedente o Pedido

    _>Juíz Fixará a Indenização/cada Ofendido

     

    1-Natureza Leve= 3X

    2-Natureza Média= 5X

    3-Natureza Grave= 20X

    4-Natureza Gravíssima= 50X

     

     

    Letra:C
    Bons Estudos ;)

  • Vamos analisar as alternativas da questão que abordou o artigo 223 - G da CLT:

    Art. 223-G da CLT  Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:
    I - a natureza do bem jurídico tutelado; 
    II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação 
    III - a possibilidade de superação física ou psicológica;
    IV - os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; 
    V - a extensão e a duração dos efeitos da ofensa; 
    VI - as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; 
    VII - o grau de dolo ou culpa; 
    VIII - a ocorrência de retratação espontânea 
    IX - o esforço efetivo para minimizar a ofensa; 
    X - o perdão, tácito ou expresso; 
    XI - a situação social e econômica das partes envolvidas; 
    XII - o grau de publicidade da ofensa.
    § 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: 
    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; 
    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. 
    § 2o Se o ofendido for pessoa jurídica, a indenização será fixada com observância dos mesmos parâmetros estabelecidos no § 1o deste artigo, mas em relação ao salário contratual do ofensor. 
    § 3o Na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização.


    A) ofensa de natureza leve, até seis vezes o último salário contratual do ofendido.  

    A letra "A" está errada porque na ofensa de natureza leve a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido.


    Art. 223-G da CLT  Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:
    § 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: 
    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; 
    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. 

    B) ofensa de natureza média, até sete vezes o último salário contratual do ofendido.  


    A letra "B" está errada porque na ofensa de natureza média a indenização será de até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; 
    Art. 223-G da CLT  Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:
    § 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: 
    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; 
    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. 



    C) ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido.  


    A letra "C" está correta.
    Art. 223-G da CLT  Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:
    § 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: 
    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; 
    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. 



    D) ofensa de natureza grave, até quinze vezes o último salário contratual do ofendido. 


    A letra "D" está incorreta porque na ofensa de natureza grave a indenização será de até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
    Art. 223-G da CLT  Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:
    § 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: 
    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; 
    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. 



    E) ofensa de natureza gravíssima, até trinta vezes o último salário contratual do ofendido.  
    A letra "E" está incorreta porque na ofensa de natureza gravíssima a indenização será de até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. 
    Art. 223-G da CLT  Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:
    § 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. 
    O gabarito da questão é a letra "C".
  • Qual é o plano? Tenha um plano

  • c) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 223-G, § 1º, CLT. Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

    I - ofensa de natureza leve, até 3 vezes o último salário contratual do ofendido;

    II - ofensa de natureza média, até 5 vezes o último salário contratual do ofendido;

    III - ofensa de natureza grave, até 20 vezes o último salário contratual do ofendido;

    IV - ofensa de natureza gravíssima, até 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

  • GABARITO: C

    Natureza da ofensa Valor da indenização

    Leve Até 03 vezes o último salário contratual do ofendido

    Média Até 05 vezes o último salário contratual do ofendido

    Grave Até 20 vezes o último salário contratual do ofendido

    Gravíssima Até 50 vezes o último salário contratual do ofendido

  • É preciso memorizar os parâmetros para tarifação do dano extrapatrimonial previstos no artigo 223-G, § 1º, da CLT, transcrito a seguir:

    I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

    II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

    III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

    IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.  

    A única alternativa que apresenta a relação correta é a letra C.

    Gabarito: C

  • Entendi nada

  • A identificação de danos não patrimoniais não é recente no Direito (do Trabalho). Há muito já se preocupa com a reparação de danos que não são monetariamente mensuráveis, tanto na doutrina civilista, quanto na seara trabalhista. Há, inclusive, variedade de nomenclaturas em relação a esses danos e certa divergência a respeito do significado de cada uma delas, a exemplo da existência das expressões: dano extrapatrimonial, dano moral, dano à pessoa, dano estético, dano existencial.

    Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, todos os dias pessoas morrem em consequência de acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho, correspondendo a mais de 2,78 milhões de mortes por ano. Além disso, cerca de 374 milhões de ferimentos e doenças não fatais relacionados ao trabalho são registradas a cada ano, muitos deles resultando em ausências prolongadas do trabalho, mutilação de milhares de trabalhadores, incapacitação para o trabalho, etc.

    E, no Brasil, a tendência se repete: quarto lugar no ranking mundial de acidentes do trabalho, "o Brasil é hoje o país onde a cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho e a cada 3h38 um trabalhador perde a vida pela falta de uma cultura de prevenção à saúde e à segurança do trabalho"11, sem contar os acidentes e doenças subnotificados.

  • A - ofensa de natureza leve, até seis vezes o último salário contratual do ofendido.

    Errada - leve = três vezes.

    B - ofensa de natureza média, até sete vezes o último salário contratual do ofendido.

    Errada - Média = cinco vezes

    C -ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido. (CORRETA)

    D- ofensa de natureza grave, até quinze vezes o último salário contratual do ofendido.

    errada - grave vinte vezes

    E- ofensa de natureza gravíssima, até trinta vezes o último salário contratual do ofendido.

    errada - gravíssima cinquenta vezes.


ID
2922166
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação pós-reforma trabalhista, sobre o contrato intermitente, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A= CERTO

    CLT Art. 452-A.  O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.      

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B= ERRADO 

    CLT Art. 452-A § 1o  O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.          

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C= ERRADO 

    CLT Art. 452-A § 3o  A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.  

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D= ERRADO

    CLT Art. 452-A § 4o  Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E= ERRADO

    CLT Art. 452-A § 5o  O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

    ---------------------------------------------------------

  • GABARITO: "A"

    RESUMINHO:

    TRABALHO INTERMITENTE

    Ø Períodos de atividade (ausência de continuidade) x inatividade

    Ø CT por escrito (discrimina valor- hora do trabalho)

    Ø Tempo de inatividade não é jornada

    Ø Convocação pelo empregador – 3 dias de antecedência

    Ø Aceitação: 1 dia útil

                        Silêncio=recusa

                         Desistência de qualquer um sem justo motivo= multa 50%

    Ø Pagamento de imediato: remuneração

                                                   Férias proporcionais + 1/3

                                                   13º proporcional

                                                    Repouso Semanal Remunerado

                                                    Adicionais

    Ø Negociado prevalece sobre o legislado

    Ø Tem direito a FGTS

    Fonte: Estratégia

    Bons Estudos!

  • Estranho porque outro empregado na mesma função pode ter tempo superior de prazo para fins de equiparação

  • Meus apontamentos sobre o trabalho intermitente:

    A reforma criou essa modalidade, que é o contrato de trabalho por escrito, no qual a prestação de serviços não é contínua. Nessa modalidade, há alternância de períodos de trabalho e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregador ou da função do empregado.

    Primeiramente, o empregado é contratado pelo empregador, pactuando-se a intermitência no próprio contrato. Em determinado momento, o empregador convoca o empregado para a prestação de serviços (com antecedência de pelos menos 3 dias corridos), devendo ser informado acerca da jornada de trabalho.

    Recebida a convocação, o empregado pode optar por aceitar ou não o chamado, devendo responder no prazo de 1 dia útil (o silêncio é entendido como recusa). Caso aceite e compareça ao local, o empregado terá sua jornada computada e remunerada.

    Embora exista subordinação, o empregado pode optar por não atender à convocação do empregador.

    Por outro lado, se o empregado aceitar a convocação e, posteriormente, ou o empregado ou o empregador desistir, sem justo motivo, já previsão de pagamento de multa de 50% da remuneração que seria devida.

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  • CLT43 - T04C01 (...) Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) [ITEM A - CORRETO]

    § 1º O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    [ITEM B - ERRADO] (....)

    § 3º A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) [ITEM C - ERRADO]

    § 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) [ITEM D - ERRADO]

    § 5º O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) [ITEM E - ERRADO] (...)

  • Vamos analisar as alternativas da questão: 
    A) Deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. 
    A letra "A" está correta abordou a literalidade do caput do artigo 452- A da CLT.
    Art. 452-A da CLT O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    § 1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. 
    B) O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, dois dias corridos de antecedência. 
    A letra "B" está errada porque o empregador convocará com, pelo menos, três dias corridos de antecedência e não dois dias como diz de forma errada a assertiva da letra "B".
    Art. 452-A da CLT O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    § 1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. 
    C) A recusa da oferta descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. 
    A letra "C" está errada porque a recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.  
    Art. 452-A da CLT § 3o A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    D) Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de dez dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. 
    A letra "D" está errada porque o prazo será de 30 dias e não de 10 dias como diz de forma errada a assertiva da questão.
    Art. 452-A da CLT  § 4o Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    E) O período de inatividade será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. 
    A letra "E" está errada porque o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. 
    Art. 452-A da CLT § 5o O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. 
    O gabarito da questão é a letra “A".
  • GABARITO: A

  • Gabarito: A

    A-Deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

    CLT Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.     

    B-O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, dois/ três dias corridos de antecedência.

    C-A recusa da oferta descaracteriza/ não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

    D-Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de dez/trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

    E-O período de inatividade será/ não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

  • A) Deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

    Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

    B) O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, dois dias corridos de antecedência.

    Art. 452-A, § 1º O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. 

    C) A recusa da oferta descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

    Art. 452-A, § 3º A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente

    D) Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de dez dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

    Art. 452-A, § 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo

    E) O período de inatividade será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

    Art. 452-A, § 5º O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

  • DECRETO-LEI Nº 220 DE 18 DE JULHO DE 1975 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    VI - ausência ao serviço, sem causa justificada, por (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses;

    § 1º - Para fins exclusivamente disciplinares, considera-se como abandono de cargo a que se refere o inciso V deste artigo, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

    § 2º - Entender-se-á por ausência ao serviço com justa causa a que assim for considerada após a devida comprovação em inquérito administrativo, caso em que as faltas serão justificadas apenas para fins disciplinares


ID
2922169
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pode-se afirmar acerca da remuneração do trabalhador, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    CLT, Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.     

     

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:   

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 

    ---------------------------------------------------------

    para o trabalho >>>$

    pelo o trabalho >>>$

     

    $não

    $sim

  • Correta-a) Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    __>Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.     

     

    Correta- b)Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo.

     

    _>Art 458 § 1° Os Valores atribuídos ás prestações in natura deverão ser justos e razoáveis,não podendo exceder,em cada cas,os dois percentuais das parcelas componentes do salário mínimo

     

    Incorreta-c) Não serão considerados como salário os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho, para a prestação dos respectivos serviços.

     

    _>Art 458 § 2° I -vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 

     

     

    Correta- d) Não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, aos livros e ao material didático.

     

    _>Art 458 § 2°II-educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, aos livros e ao material didático.

     

    Correta-e) O transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público, não será considerado como salário.

     

    _>Art 458 § 2°III O transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público, não será considerado como salário.

     

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

     

  • Embora a CLT ainda traga a redação do art. 458, ocorre que a alimentação e vestuário, após a reforma trabalhista, não é mais investida de natureza salarial, assim, não compreende-se no salário. Acontece que houve uma revogação tácita, e sabemos que lei posterior revoga lei anterior, de modo, duas alternativas se mostram como incorretas. Podendo ser marcadas leras A e C.

    Fundamentação jurídica:

    §2° do art. 457 da CLT (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Caput do art 458 da CLT (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Conclui-se que há uma incoerência da banca ao formular a questão.

  • Vamos analisar as alternativas:
    A) Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 
    A letra "A" está certa, observem o dispositivo legal abordado: 
    Art. 458 da CLT  Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.                  
    B) Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo. 
    A letra "B" está certa, observem o dispositivo legal abordado: 
    Art. 458 da CLT  Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.   § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).                                 
    C) Excepcionalmente serão considerados como salário os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho, para a prestação dos respectivos serviços.  
    A letra "C" está errada e é o gabarito da questão. O erro da letra "C" é que não serão consideradas como salário os vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                         
    Art. 458 da CLT  § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;    
    D) Não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, aos livros e ao material didático.
    A letra "D" está certa, observem o dispositivo legal abordado: 
     Art. 458 da CLT  § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                        
    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                           

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                   

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                    

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;         
    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;                                 

    VI – previdência privada;                    

    E) O transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público, não será considerado como salário. 

    A letra "E" está certa, observem o dispositivo legal abordado: 

    Art. 458 da CLT  Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.    
    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                            
    O gabarito da questão é a letra “C".           

  • Gabarito: C

    Regra do para / pelo trabalho.

    Se as utilidades forem para o trabalho, não serão consideradas salário.

    No entanto, se as utilidades forem pelo trabalho, serão consideradas salário.

  • c) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 458, CLT. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, , habitação, ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).

    § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    NO CASO, 2 RESPOSTAS CORRETAS, ALÉM DA LETRA C, A LETRA A.

    Isso porque, não se compreende-se mais no salário a alimentação:

    Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, e, em nenhuma hipótese, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Medida Provisoria 905/2019)          

  • Atualizando o comentário da colega Mariana Paula, a questão não está desatualizada, tendo em vista a revogação da MP 905/2019 pela MP 955/2020 (que restaurou o texto original do art. 458 da CLT).

    Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, e, em nenhuma hipótese, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pela Medida Provisória n° 905, de 2019) (Revogado pela Medida Provisória n° 955, de 2020.)       

    Texto que consta hoje na CLT do Planalto:

     Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.  (Redação dada pelo Decreto-lei n° 229, de 28.2.1967).

    *Grifos acrescidos.

  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

    § 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo.

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. 


ID
2922172
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

João foi admitido nos quadros funcionais da empresa X Ltda. em 08.12.2017, para exercer a função de operador de produção, tendo sua CTPS assinada no prazo previsto pela legislação trabalhista, além de a empresa ter obedecido aos demais comandos legais para que João se tornasse beneficiário da Previdência Social. No dia 05.04.2019, João sofreu acidente de trabalho ao operar uma máquina por ausência de manutenção por parte de sua empregadora. João ficou com o seu braço direito sequelado. Imediatamente, ajuizou reclamação trabalhista junto a uma das varas do trabalho do local da prestação de serviços, postulando indenização por danos morais em desfavor da empresa X Ltda. Sobre esse caso, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------         

                                 

    CF 88, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:   

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

                                                          

     

    STF SV 22 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

     

     

    quanto a letra D >>>> a Justiça do Trabalho é competente sim para julgar as ações de   indenização por danos morais e patrimoniais. Todavia, só se essas ações forem oriundas da relação de trabalho. 

    A Justiça do Trabalho NÃO é competente para processar e julgar a demanda de benefício previdenciário, pois não se forma relação de trabalho entre o prestador de serviços (segurado) e o INSS, mas relação de seguridade social, de direito público. A justiça do Trabalho tem competencia para dirimir questões entre o p​restador de serviços e o tomador e não entre o segurado e o INSS. 

    ---------------------------------------------------------    

  • Definição de competência e causas em que o INSS figura como parte 

    A irresignação merece prosperar. A  excetuou, expressamente, algumas situações de competência quando o Instituto Nacional do Seguro Social for parte, declinando-a, seja para a Justiça Comum, seja para a Justiça do Trabalho. Assim, definiu a competência da Justiça Comum Estadual para julgamento de ações indenizatórias propostas pelo segurado contra o INSS, a fim de se obter o benefício e serviços previdenciários relativos ao acidente de trabalho. Esta Corte sumulou o entendimento no : (...). A , por sua vez, alterou o artigo 114, inciso VI, para definir como competente a Justiça do Trabalho no julgamento de ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador. Esse entendimento restou consolidado com a publicação da : (...). Contudo, o caso dos autos distingue-se de ambas as exceções referidas. As ações regressivas interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face empregadores, a fim de ver ressarcidas as despesas suportadas com o pagamento de benefícios previdenciários, causadas por atos ilícitos dos empregadores, devem ser julgadas pela Justiça Federal, porquanto o debate não diz respeito à relação de trabalho, mas à responsabilização civil do empregador, a ensejar a aplicação da regra geral contida no art. 109, I, da . Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido divergiu do entendimento desta Corte, no sentido de ser competente a Justiça Federal para julgar ações em que a autarquia previdenciária for parte ou tiver interesse na matéria.

    [, rel. min. Edson Fachin, dec. monocrática, j. 23-6-2016, DJE 133 de 27-6-2016.]

    Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <> Acesso em 08/04/2019.

  • acho que niguem leu direito, a questão não fala em pedir beneficio previdenciario fala em dano moral apenas. vejamos:Imediatamente, ajuizou reclamação trabalhista junto a uma das varas do trabalho do local da prestação de serviços, postulando indenização por danos morais em desfavor da empresa X Ltda. Sobre esse caso. letra E

  • COMPETÊNCIA EM CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO

     

    1) trabalhador x INSS (benefício previdenciário) = justiça estadual

    2) trabalhador x empregador (danos pelo acidente) = justiça do trabalho

    3) INSS x empregador (ação regressiva) = justiça federal

  • *Ações Acidentárias (que derivam de Acidente de Trabalho):

     Justiça Comum Estadual - Trabalhador x INSS - Objeto: Recebimento do Benefício;

    Justiça do Trabalho - Trabalhador x Empregador - Objeto: Dano Moral e Patrimonial decorrente do Acidente;

    Justiça Federal - INSS x Empregador - Objeto: "Regressiva"

  • A questão em tela informa que a pretensão do reclamante é apenas a indenização por danos morais decorrentes do acidente de trabalho, então conforme preceitua a Súmulas Vinculante número 22, STF é de competência da Justiça do Trabalho processar e julgar.

  • Súmula 501 do STF: Compete à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista = AUXÍLIO ACIDENTE. 

  • GABARITO E

    A emenda constitucional nº 45/04 incluiu entre as competências da Justiça do Trabalho as demandas referentes às ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, conforme previsto no artigo 114, VI, da CF de 1988.

    Por força dessa normativa, a Justiça do trabalho passou a ser competente para julgar ação em que o empregado ajuíza reclamatória em face do empregador para indenização decorrente de acidente de trabalho. Isso também está previsto de forma expressa na Súmula Vinculante nº 22, do STF:

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

    Ok, mas e quando o empregado ajuizar ação contra o INSS, no qual venha pleitear o respectivo benefício decorrente de acidente de trabalho? Seria a Justiça Federal, uma vez que a parte (INSS) é autarquia federal?

    A resposta é NÃO! Nesse caso, a competente é a Justiça comum, em razão da própria exceção prevista na CF de 1988, veja:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Também há súmula dispondo sobre o assunto:

    Súmula 501 do STF: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    E se o INSS resolvesse ajuizar ação regressiva contra o empregador para pleitear ressarcimento pelo benefício pago em razão de acidente de trabalho, também seria a Justiça Comum?

    Não, pois diante de uma ação de ressarcimento promovida por autarquia federal, aplica-se a regra geral contido no artigo supracitado. Ou seja, Justiça Federal.

    Fonte:

  • Vale lembrar:

    Compete a Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, acidente e doenças do trabalho .

          

    ATENÇÃO!!! O benefício decorrente de acidente de trabalho compete a Justiça comum.

  • benefício decorrente de acidente de trabalho compete a Justiça comum.


ID
2922175
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

José ajuizou diversos pedidos em reclamação trabalhista formulada em desfavor da empresa Gama Ltda. Na audiência de instrução, Maria foi uma de suas testemunhas por ter sido contemporânea a José na empresa Gama Ltda. A respeito da capacidade para ser testemunha, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------       

    a)Se Maria, na época do acontecimento dos fatos, tivesse sido acometida por enfermidade que inviabilizasse o seu discernimento, estar-se-ia diante de um exemplo de impedimento e, por essa razão, não poderia ser testemunha.

       Se Maria, na época do acontecimento dos fatos, tivesse sido acometida por enfermidade que inviabilizasse o seu discernimento, estar-se-ia diante de um exemplo de incapacidade e, por essa razão, não poderia ser testemunha. [art. 447, II]

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------     

     b)Se Maria fosse menor, impedida ou suspeita à época da audiência, o juiz poderia admitir o seu depoimento como testemunha. 

     Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. [art. 447, § 4º]

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------     

    c)Se Maria tiver interesse no litígio, não poderá ter testemunha, porque é impedida segundo a lei processual civil.

      Se Maria tiver interesse no litígio, não poderá ter testemunha, porque é suspeita segundo a lei processual civil.  [art. 447, §3º, II]

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------     

    d) Se Maria fosse cônjuge, companheira, ascendente ou descendente em qualquer grau ou na linha colateral até o terceiro grau de José, não poderia ser testemunha, pois se encontrava na condição de suspeita, segundo a lei processual civil.

    Se Maria fosse cônjuge, companheira, ascendente ou descendente em qualquer grau ou na linha colateral até o terceiro grau de José, não poderia ser testemunha, pois se encontrava na condição de impedimento, segundo a lei processual civil.  [art. 447, §2º, I]

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------     

    e)Se Maria tivesse litigado contra a empresa Gama Ltda., esse fato, por si só, a tornaria suspeita de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

    TST S 357 Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------     

    CPC/15

  • A alternativa b) peca ao retirar um artigo isolado do CPC, aplicável para suplementar a CLT, sem uma devida análise sistemática da lei.

    Nos termos do art. 447, § 4 do CPC, "Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas."

    Contudo, no parágrafo seguinte (§5), o CPC dispõe que "Os depoimentos referidos no § 4 serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer."

    Assim, não faz sentido o depoimento de uma testemunha que não presta compromisso. Nesse caso, o depoente seria ouvido como informante do juízo, e o magistrado sopesaria o valor do depoimento em sentença. A alternativa erra em dizer que "o juiz poderia admitir o seu depoimento como testemunha.", já que ela seria ouvida como informante, ficando dispensada do compromisso.

    Portanto, entendo que a questão deveria ser anulada, por não haver alternativa correta.

    De acordo com o edital do certame, o gabarito definitivo saíra no dia 02/04/18. Veremos.

    Gabarito preliminar: b)


ID
2922178
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o recurso de Embargos no TST, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A=CORRETO

    CLT ART. 894 § 3o O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos:                          

    I - se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou com iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, cumprindo-lhe indicá-la;     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B=CORRETO

    CLT Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:    

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C=CORRETO

    CLT Art. 894. § 3o O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos:

    II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.   

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D=INCORRETA

    CLT Art. 894. § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.    

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E= CORRETO

    CLT Art. 894. § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.    

    Lei nº 5.584/70 Art 6º Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

  • Informativo 161 do TST:

    Em caso de admissibilidade parcial dos Embargos cabe Agravo Regimental para impugnar capítulo denegatório, sob pena de preclusão, não sendo possível a apreciação da matéria pela SBDI (cancelamento da Súmula 285 do TST). Aplicação analógica da IN 40 do TST (que refere-se ao RR).

  • A opção INCORRETA é a letra D, pois vai de encontro com o preceituado no supracitado artigo 894, parágrafo 4º, da CLT. São de 8 dias o prazo para embargos da decisão denegatória do Ministro relator.

  • EMBARGOS NO TST (art. 894, CLT) - Podem ser:

    1) EMBARGOS INFRINGENTES (SDC)

    - Requisitos: dissídio coletivo de competência originária do TST (ou seja, envolvem jurisdução de mais de um TRT) e decisão não unânime da SDC;

    - Possuem natureza ordinária;

    - Prazo: 8 dias / Fazenda, MP e Defensoria Púb. 16 dias (incluindo contrarrazões)

    - Não cabe quando decisão da SDC impugnada estiver de acordo com precedente jurisprud. ou súmula de jurispr. predominante.

    2) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA (SDI)

    - Sua finalidade é acabar com divergência interna do TST;

    - Natureza extraordinária e vinculada (ou seja, não pode reexaminar fatos e provas – Súm. 126, TST);

    - Prazo: 8 dias / Fazenda, MP e Defensoria Púb. 16 dias (incluindo contrarrazões);

    - Competência para julgar: SDI I

    - Cabimento: (divergência entre) Turma x Turma, Turma x SDI, Turma x Súm e OJ TST, Turma x Súm. Vinculante (ou seja, a decisão recorrida deve ser colegiada, não cabendo Emb. Diverg. De decisão monocrática (OJ 378, SDI-I)

    Se tiver alguma informação errada, por favor, me corrijam!

  • Resposta: a incorreta é a letra D.

    Art. 1º, § 2º, da IN nº 39/2016 do TST - O prazo para interpor e contra-arrazoar todos os recursos trabalhistas, inclusive agravo interno e agravo regimental, é de oito dias (art. 6º da Lei nº 5.584/70 e art. 893 da CLT), exceto embargos de declaração (CLT, art. 897-A).

  • eu não sabia, mas fui por eliminação considerando os prazos. Na JT os prazos normalmente são de 05 ou de 08 dias, não lembrava de nenhum prazo de 10 dias.

  • Art. 894, CLT. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias

     D

  • GABARITO: LETRA D

    D - Da decisão denegatória dos embargos por Ministro Relator caberá agravo regimental no prazo de 10 dias.

    A afirmativa é incorreta, visto que contraria previsão legal constante do art. 894, § 5º da CLT, que declara ser cabivel, da decisão denegatória dos embargos por Ministro Relator, agravo, no prazo de 8 dias.


ID
2922181
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a temática Respostas no Processo do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A= ERRADO: Embora essa regra estivesse expressa no CPC/73, o CPC/15 não trouxe disposição semelhante. Afirmativa incorreta.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B= ERRADO:  Segundo Sergio Pinto Martins (DPT 40ª edição, pg 432), "No processo do trabalho ação e reconvenção estão sujeitas ao mesmo procedimento"

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C= ERRADO:  STF S258 É admissível reconvenção em ação declaratória.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D= CORRETO: Art. 343 do CPC 2015, § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E= ERRADO:  é firme na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual a reconvenção não tem cabimento nas ações cautelares, dentre as quais se encontra a de produção antecipada de provas. A reconvenção só é possível após a conclusão da ação cautelar e o ajuizamento da ação principal. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Uma questão mais difícil do que a outra! #PartiuNívelMédio

  • Em relação à alternativa A, cito trecho do livro do Daniel Amorim (Manual de Direito Processual Civil, p. 669):

    "Mesmo sem dispositivo legal nesse sentido no CPC/1973, segundo doutrina majoritária, cabendo julgamento de mérito, o juiz deveria julgar ambas as demandas no mesmo momento processual, por meio de uma só sentença, objetivamente complexa. A extinção prematura de qualquer uma das duas demandas, portanto, seria sempre terminativa. Esse entendimento parece ter sido consagrado no §2º do art. 343 do Novo CPC, que prevê a extinção prematura da reconvenção somente em razão da desistência da ação originária ou de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito".

    O §2º do art. 343 citado pelo autor dispõe:

    § 2 A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    Bons estudos!

  • Para se aprofundar um pouco:

    Talvez a maior novidade em relação ao tema (reconvenção) sejam as possibilidades, expressamente acolhidas pelo art. 343, §§3º e 4º, do NCPC:

    1) de o réu apresentar reconvenção em face do autor e de terceiro (que obviamente deverá ser citado para integrar a demanda) e;

    2) de o réu apresentar, em litisconsórcio com terceiro, reconvenção em face do autor.

    Trata-se da reconvenção subjetivamente ampliativa, não admitida pela doutrina com base no CPC/73, que sempre exigiu a identidade de partes entre ação principal e reconvenção. Ainda, o §5º do mesmo dispositivo legal, claramente combatendo o disposto no art. 315, parágrafo único, do CPC/73, autoriza que, “se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual”.

    Exemplo: quando uma administradora de consórcio vai à Juízo como substituto processual do grupo, o réu só poderá reconvir contra o grupo, e não contra a administradora, pedindo danos morais por exemplo. Toda esta interpretação foi colocada agora no novo CPC, no § 5º. Isso irá retomar um tema importante, quanto ao cabimento da Reconvenção em Ação Coletiva, o que fica claro o cabimento agora com o § 5º.

    fonte: https://cpcnovo.com.br/blog/reconvencao-no-novo-codigo-de-processo-civil/

    http://direitobrasil.org/reconvencao-4-alteracoes-ncpc/

    GABARITO: D

  • Quanto ao que disse o Mestre dos Concursos sobre #PartiuNívelMédio, eu conto ou vocês contam? kkkkk

  • As questões dessa prova foram de direito processual do trabalho ou processual civil ??


ID
2922184
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que tange aos recursos no Processo do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A= CORRETO

    A esse respeito leciona Mauro Schiavi “Sendo assim, o efeito devolutivo ao recurso ordinário deve estar balizado pelos seguintes princípios: a) dispositivo: a impugnação das  matérias depende de iniciativa da parte, não podendo o tribunal agir de oficio; b) reformatio in pejus: por este principio, o tribunal, ao julgar a apelação, não pode agravar a situação do apelante”.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B=CORRETO

    TST S414 I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C= CORRETO

    O efeito devolutivo possui duas dimensões, quais sejam, horizontal (chamada de extensão do efeito devolutivo) e vertical (chamada de profundidade do efeito devolutivo). ​

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D= INCORRETO

    TST S 86 Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E=CORRETO

    O efeito devolutivo possui duas dimensões, quais sejam, horizontal (chamada de extensão do efeito devolutivo) e vertical (chamada de profundidade do efeito devolutivo).

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Alternativa A está errada tb.

    Mauro schiavi fala da PROIBIÇÃO da reformatio in pejus.

    Conforme está na alternativa, fica parecendo que no processo do trabalho é permitido a reformatio in pejus.

  • Concordo com Amoedo Concurseiro. A questão deveria dizer [...] e a vedação ao reformacio in pejus.

  • Concordo com os colegas. Quando vi qua a alternativa A estava errada, nem li as demais, fui logo nela. :-(

  • SUM-86DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

     D


ID
2922187
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a ação rescisória no Processo do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A= CORRETO

    CPC/15 Art. 966. § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B= CORRETO

    CPC/15 Art. 966. § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C= INCORRETO

    CPC/15 Art. 966. § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D= CORRETO

    CPC/15 Art. 966.A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E= CORRETO

    CPC/15 Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    [...]

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Eu acertei a questão pq lembrei da Súmula 259 do TST. Considerando que a questão fala especificamente sobre o processo do trabalho, considerei a alternativa C errada, já que o TST entende que cabe AÇÃO RESCISÓRIA de termo de acordo homologado em juízo, a despeito do que dispõe o CPC.

    SÚMULA Nº 259 TST - TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • Questão muito difícil! :(

  • A questão em tela está fundamentada no art. 966 " A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    LETRA A e LETRA B (CORRETA) - Corresponde ao parágrafo 1º.

    LETRA C (ERRADA)- A parte final da respectiva alternativa vai de encontro com o texto escrito no supracitado parágrafo 4º.

    LETRA D - Está correta, pois apenas a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA que cabe ação rescisória.

    LETRA D - Está elencada no artigo 967, IV, CPC.

  • OJ 136. SDI 2 - AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO 

    (atualizada em decorrência do CPC de 2015)

    Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    A caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no inciso VIII do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IX do art. 485 do CPC de 1973), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo §1º do art. 966 do CPC de 2015 (§2º do art. 485 do CPC de 1973), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas.

  • A) CORRETO

    CPC/15 Art. 966. § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    B) CORRETO

    CPC/15 Art. 966. § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    C) INCORRETO

    CPC/15 Art. 966. § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    D) CORRETO

    CPC/15 Art. 966.A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    E) CORRETO

    CPC/15 Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    C

  • A Letra C, embora tenha buscado a letra fria da lei do CPC, acredito eu que poderia haver recurso, visto que o CPC fala em ação anulatória de acordo, antes ou no curso do processo, ou seja, incabível seria ação rescisória. Só que, tem-se adotado de forma distinta no processo do trabalho, veja:

    CLT. Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 2000)

    Súmula n. 259 do TST. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    Assim, homologado acordo na Justiça do Trabalho, não será cabível ação anulatória para desconstituí-lo, como prevê o art. 966, § 4°, do CPC, mas, sim, ação rescisória.

    Assim penso eu, pois o próprio enunciado aduz (...) no processo do trabalho, e não no processo civil.

    Logo, a letra C, conjugando processo civil e súmula do TST, estaria correta.


ID
2922190
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a liquidação de sentença no processo do trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A= CORRETO

    CLT ART 879 § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.   

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B= CORRETO

    CLT Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C= CORRETO

    Súmula 344 do STJ: "Liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada"

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D= INCORRETO 

    ERRO DA QUESTÃO         = só é possível para os processos ajuizados antes de 11.11.2017.​

    CORREÇÃO DO ERRO     = só é possível para os processos ajuizados após 11.11.2017 (VIGÊNCIA DA RT)

    CLT ART 879 § 7o  A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E= CORRETO

    IN TST Nº 41 Art. 14. A regra inscrita no art. 879, § 2º, da CLT , quanto ao dever de o juiz conceder prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada da conta de liquidação, não se aplica à liquidação de julgado iniciada antes de 11 de novembro de 2017.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Uma observação sobre a letra "C" (por favor, corrijam-me se eu estiver errada)

    Será feita a liquidação por artigos, pois é necessário provas sobre o ocorrido. Sobre o valor, o juiz fixará, se julgar procedente o pedido, com base nos valores do art. 223-G, § 1º da CLT.

  • “A liquidação de sentença trabalhista pelo método de artigos é feita quando sua liquidez depender de comprovação de fatos ainda não esclarecidos suficientemente no processo de conhecimento, de modo a permitir valoração imediata do título executivo.

    Como exemplo de liquidação por artigos, podemos citar a sentença que reconhece a realização de horas extras pelo obreiro, mas não as quantifica, tornando-se necessária, por conseguinte, a realização da liquidação por artigos, objetivando apurar, por meio das provas articuladas pelas partes, o número de horas suplementares efetivamente prestadas”.

    Renato Saraiva (Curso de Direito Processual do Trabalho) 5ª ed., p. 617,

  • Entendo que os erros e acertos estão embasados nos seguintes fundamentos:

    ALTERNATIVA A – CORRETA:

    A alternativa diz que "a liquidação abrangerá, também, os cálculos das contribuições previdenciárias devidas", está de acordo com a literalidade do art. 879, § 1ºA, da CLT (o qual não transcrevo, por ser idêntico).

    ALTERNATIVA B – CORRETA:

    A sentença proferida em uma ação coletiva traz condenação genérica (art. 95 do CDC), fixando apenas os responsáveis e a obrigação, mas não mensura a obrigação nela contida. Ao não haver mensuração, a obrigação é considerada ilíquida, o que traz a necessidade da promoção da liquidação da sentença (art. 509 do CPC/2015). As duas formas de liquidação trazidas pela lei processual é a liquidação por arbitramento e a liquidação pelo procedimento comum (liquidação por artigos), já que a liquidação por cálculos aritméticos não foi considerada uma forma de liquidação de sentença propriamente dita (art. 509, § 2º, do CPC/2015).

    A liquidação por arbitramento ocorre quando houver determinação na sentença, for convencionado pelas partes ou a natureza do objeto da liquidação assim o exigir (art, 509, I, do CPC/2015).

    Já a liquidação pelo procedimento comum (liquidação por artigos) ocorre quando houver necessidade de alegar e provar Fato Novo (art. 509, II, do CPC/2015).

    Por fim, a liquidação por cálculos aritméticos (que conforme dito não é considerada uma modalidade propriamente dita de liquidação de sentença) ocorre quando apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético (art. 509, § 2º, do CPC/2015).

    A questão afirmou que "constitui exemplo de liquidação por artigos no Processo do Trabalho a sentença proferida em sede de Ação Civil Pública em que esta condena a pagar dano moral coletivo, mas não fixa o valor".

    Portanto, estão está correta ao afirmar que em sede de ação civil pública a condenação ao pagamento de danos morais coletivos pode não fixar valor, bem como no fato de que a liquidação apta a mensurar o quantum da condenação imposta só pode ser realizada pela liquidação de sentença pelo procedimento comum (liquidação por artigo), tendo em vista que não há menção de determinação de outra forma de liquidação na sentença, não há menção de que as partes tenham convencionado de outra forma, nem a natureza da liquidação assim o exige, o que tornaria hipótese de liquidação por arbitramento.

    Ademais, a liquidação não poderia ocorrer simplesmente por cálculos aritméticos.

    ALTERNATIVA C – CORRETA:

    É cópia da Súmula n. 344 do STJ ao afirmar que “é possível a liquidação de forma diversa da estabelecida, e essa ação não ofende a coisa julgada”.

    ALTERNATIVA D – ERRADA:

    O erro da questão está em afirmar que a Lei n. 13.467/2017 determinou que a aplicação do TR como índice de correção monetária "só é possível para os processos ajuizados antes de 11.11.2017", posto que tal determinação só ocorreu pela IN n. 41/2018 do TST.

    ALTERNATIVA E – CORRETA:

    Está correta por trazer cópia integral do art. 14 da IN n. 41/2018 do TST.

  • A letra D é a "mais errada". Mas a letra B também está errada, porque a condenação ilíquida em dano moral coletivo poderia necessitar da liquidação por arbitramento (por exemplo, mediante a realização de perícia contábil na empresa para mensurar o faturamento, caso a sentença adote como parâmetro o art. 37, I, da Lei 12.529/11 ou o art. 6º, I, da Lei 12.846/13). Não necessariamente precisaria ser feita uma liquidação por artigos (ou por procedimento comum, na linguagem do CPC). Vale ressaltar que indenização por dano moral coletivo não se confunde com indenizações individuais postuladas em ação civil coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos.

  • A) CLT ART 879 § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.  

    B) CLT Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.    

    C) Súmula 344 do STJ: "Liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada"

    D) INCORRETO - só é possível para os processos ajuizados após 11.11.2017 (VIGÊNCIA DA RT): CLT ART 879 § 7o A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991. 

    E) IN TST Nº 41 Art. 14. A regra inscrita no art. 879, § 2º, da CLT , quanto ao dever de o juiz conceder prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada da conta de liquidação, não se aplica à liquidação de julgado iniciada antes de 11 de novembro de 2017.

    D

  • ATENÇÃO PARA A MP 905/2019

    § 7o A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela variação do IPCA-E, ou por índice que venha substituí-lo, calculado pelo IBGE, que deverá ser aplicado de forma uniforme por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença. (grifado)

  • Alguém pode me ajudar com a letra B?

  • COMPLEMENTO:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última sessão plenária de 2020, nesta sexta-feira (18), que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, os ministros decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

    A decisão seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe, e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

    (...) Toffoli afirmou que, uma vez declarada a inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas, por não refletir o poder aquisitivo da moeda, é necessário utilizar, na Justiça do Trabalho, o mesmo critério de juros e correção monetária aplicado nas condenações cíveis em geral.

    No caso, a regra geral a ser observada é a do artigo 406 do Código Civil. Segundo o dispositivo, quando não forem convencionados, os juros moratórios serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Atualmente, essa taxa é a Selic.

  • ADI 5867

    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o Ministro Marco Aurélio, que, preliminarmente, julgava extinta a ação, sem apreciação da matéria de fundo, ante a ilegitimidade ativa da requerente, e, vencido, acompanhava, no mérito, o voto divergente do Minist

    Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente). Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

  • Vale lembrar:

    A liquidação pode ser feita por:

    • cálculo - depende de simples cálculos matemáticos
    • artigos - depende de provar fatos novos
    • arbitramento - determinada por sentença/ pelas partes/ pelo objeto)

ID
2922193
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite (2012, p. 451) “Se o processo é instrumento ético de composição de conflitos e se o juiz tem o dever de zelar pela boa administração da justiça, observando os princípios que sustentam o Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º), como a dignidade da pessoa humana e a cidadania, e norteiam os atos da Administração Pública (CF, art. 37), como a moralidade e eficiência, cremos ser factível o reconhecimento do assédio processual na Justiça do Trabalho, máxime se considerarmos a possibilidade de danos por assédio moral (CF, art. 5º, V e X), bem como as previstas no plano infraconstitucional (CC, arts. 186, 187 e 927). Sobre o assédio processual, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------                                                                                            

     

    Segundo Cavalieri (2008, p. 2), a responsabilidade civil parte do posicionamento que todo aquele que violar um dever jurídico através de um ato lícito ou ilícito, tem o dever de reparar, pois todos temos um dever jurídico originário - o de não causar danos a outrem - e, ao violar este dever jurídico originário, passamos a ter um dever jurídico sucessivo, o de reparar o dano que foi causado.

    ---------------------------------------------------------    

  • Gabarito letra C.

    O assédio processual não necessariamente é um ato ilícito. Pode decorrer também de abuso do direito de peticionar, por exemplo, a excessiva interposição de embargos de declaração, o uso de expedientes fraudulentos e incidentes infundados para retardar a satisfação da prestação jurisdicional. Nesse sentido:

    TST mantém condenação por assédio processual a trabalhador que acusou empresa de interferir em distribuição de processo.

    "Com relação à condenação por dano moral, Bresciani explicou que o assédio processual que a motivou é uma modalidade de abuso do direito ao contraditório e à ampla defesa, por meio da deliberada utilização de sucessivos instrumentos procedimentais lícitos com a única finalidade de alongar desarrazoadamente a solução da controvérsia e, assim, atingir a esfera psicológica da parte adversa. 'Como toda espécie de abuso de direito, o assédio processual é considerado ato ilícito no ordenamento, o que, somando-se à existência do dano moral, gera o dever de indenizar', afirmou o relator, citando os artigos 187 do Código Civil e 16 do CPC. 'No caso dos autos, há excesso manifesto e grave, que conjuga litigância de má-fé e assédio processual. Merecida a condenação', concluiu".

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/18791772

  • Nunca nem vi

  • Vamos analisar os erros das alternativas:

    A) O assédio processual aproxima-se da litigância de má-fé e do ato atentatório à dignidade da justiça. 

    Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, o assédio processual é um desdobramento do assédio moral. Caracteriza-se pela reiteração de atos praticados por uma parte com o intuito de humilhar a outra, mediante a utilização de artifícios aparentemente válidos, mas que visam de forma dissimulada a obtenção de vantagem de ordem processual.
    A letra "A" está errada porque o jurista afirma em sua obra que a litigância de má-fé ou o ato atentório à dignidade da Justiça não se confundem com o assédio processual porque esses institutos estão expressamente previstos na legislação processual.

    B) Segundo a doutrina trabalhista, uma conduta repetida de forma sistemática em um único dia pode configurar o assédio processual. 
    A letra "B" está errada porque o assédio processual é conceituado com sendo o conjunto de práticas reprováveis de uma das partes do processo, observadas ao longo de seu desenrolar, que aterrorizando, desgastando, desestimulando e humilhando a parte adversa, visam tumultuar e protelar o feito.
    C) No assédio processual, faz-se necessário que o ato praticado seja ilícito. 
    A letra "C" está correta porque o jurista Carlos Henrique Bezerra Leite firma que no assédio processual a conduta é insidiosa e não prevista em lei, cujo objetivo é minar a resistência do litigante atentando contra a sua dignidade e desencorajando-o a litigar.

    D) No assédio processual, o ato praticado tem por objetivo minar a dignidade e a autoestima de uma das partes litigantes.  
    A letra "D" está correta porque segundo Carlos Henrique Bezerra Leite, o assédio processual é um desdobramento do assédio moral. Caracteriza-se pela reiteração de atos praticados por uma parte com o intuito de humilhar a outra, mediante a utilização de artifícios aparentemente válidos, mas que visam de forma dissimulada a obtenção de vantagem de ordem processual.
    E) A recusa do reclamado, de forma reiterada e maliciosamente, em receber notificação da inicial é um exemplo caracterizador de assédio processual. 
    O jurista Carlos Henrique Bezerra Leite cita como exemplo de assédio processual a conduta reiterada e maliciosa no recebimento da notificação da inicial. Logo, a letra "E" está correta.
    O gabarito da questão é a letra “C".
  • Já que a banca examinadora foi específica em citar o professor Carlos Henrique Bezerra Leite, nas suas lições, leciona que "o assédio processual não se confunde com a litigância de má-fé ou o ato atentatório à dignidade da justiça, porque esses instrumentos estão expressamente previstos na legislação processual (NCPC, arts. 79, 80, 81, 772, II, e 774) e são tipificados, em regra, por um ou alguns atos processuais previstos em lei; aquele é conduta insidiosa, não prevista em lei, mas que tem por objetivo minar a resistência do litigante, atentando contra a sua dignidade, desencorajando-o a litigar".

    Por fim, cita que "o assédio processual caracteriza-se pela reiteração de atos praticados por uma parte com o intuito de humilhar ou desestimular a outra, mediante a utilização de artifícios aparentemente válidos". Dá como exemplos de assédio processual: a) recusa reiterada do reclamado em receber a notificação inicial em procedimento sumaríssimo, objetivando, maliciosamente, impedir o acesso do trabalhador à justiça; b) ajuizamento de diversas ações contra o mesmo empregador com o objetivo de dificultar, maliciosamente, o seu direito de ampla defesa; c) incidentes processuais reiterados do reclamado com o propósito de procrastinar o andamento do feito com o objetivo de pressionar o reclamante a celebrar acordo que lhe é altamente desvantajoso.

  • Atenção, Qconcursos. O comentário da professora está equivocado! Verifiquem isso, pelamor.

  • Para a caracterização de assédio processual nao se exige a ilicitude dos atos (Henrique Correia). Na questão, entretanto, cita-se Bezerra Leite, que entende pela necessidade de atos ilícitos para configurar o Instituto.
  • Imagine a seguinte situação hipotética:

    João e Pedro disputam, há cerca de 39 anos, uma grande Fazenda. Nesse período, Pedro já propôs quase 10 ações judiciais contra João questionando a posse e propriedade do imóvel. Todas as ações foram julgadas improcedentes e restou demonstrado que as demandas eram desprovidas de fundamentação idônea. Depois disso, João ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais contra Pedro, alegando que o réu praticou contra ele “atos de assédio processual” que teriam, por consequência, privado o autor, por décadas, de usar, dispor e fruir da propriedade familiar de que é herdeiro.

    O pedido de João encontra amparo no ordenamento jurídico? É possível, em tese, reconhecer a prática de ato ilícito em um caso semelhante a esse? SIM. O abuso do direito de ação ou do direito de defesa pode configurar o chamado “assédio processual”, configurando ato ilícito. Vamos entender.

    Abuso de direito

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Vale ressaltar, no entanto, que, embora não seja da tradição do direito processual civil brasileiro, é admissível o reconhecimento da existência do ato ilícito de abuso processual, tais como o abuso do direito fundamental de ação ou de defesa, não apenas em hipóteses previamente tipificadas na legislação, mas também quando configurada a má utilização dos direitos fundamentais processuais.

    Nem todo abuso do direito de ação está tipificado nos arts. 77 a 81 do CPC/2015

    Quando se fala em punição por ato abusivo no processo judicial, imediatamente se pensa nos arts. 77 a 81 do CPC/2015, que tratam sobre os deveres e as responsabilidades das partes por dano processual.

    Ocorre que não se pode afirmar que todas as descomposturas, chicanas e tramoias processuais estão apenas ali elencadas.

    fonte: DIZER O DIREITO (continua PARTE 2)

  • PARTE 2: Sham litigation

    É no direito anglo-saxão, mais especificamente nos precedentes formados nos Estados Unidos da América, que encontramos fundamentos sólidos para se coibir o abusivo exercício do direito de peticionar e de demandar. Trata-se da proibição daquilo que se convencionou chamar de sham litigation.

    Mas o que é o sham litigation?

    “Prática conhecida nos Estados Unidos, a expressão Sham Litigation pode ser compreendida como ‘litigância simulada’. Trata-se de ação ou conjunto de ações promovidas junto ao Poder Judiciário, que não possuem embasamento sólido, fundamentado e potencialidade de sucesso, com o objetivo central e disfarçado de prejudicar algum concorrente direto do impetrante, causando-lhe danos e dificuldades de ordem financeira, estrutural e reputacional.” (CORRÊA, Rogério. Você sabe o que é Sham Litigation? Disponível em: https://sollicita.com.br/Noticia/?p_idNoticia=13665&n=voc%C3%AA-sabe-o-que-%C3%A9-sham-litigation? Acesso em 04/12/2019)

    Na jurisprudência da Suprema Corte norte-americana, podemos encontrar precedentes dizendo que se a parte ingressa com inúmeros processos infundados e repetitivos, isso é um forte indício de abuso de direito, razão pela qual essa conduta não está albergada pela imunidade constitucional ao direito de peticionar (California Motor Transport Co. v. Trucking Unlimited, 404 U.S. 508, 1972).

    Vale ressaltar que a doutrina da sham litigation se formou e consolidou com mais força no âmbito do direito concorrencial. A despeito disso, o raciocínio ali construído pode ser utilizado para se reconhecer e se reprimir também o abuso do direito de ação.

    Abuso do direito de ação é excepcional

    É importante, ressaltar, contudo, que o reconhecimento do eventual abuso do direito ação deve ser sempre excepcional. Isso porque o acesso à justiça é um direito fundamental intimamente ligado ao Estado Democrático de Direito.

    Logo, esse abuso deve ser reconhecido apenas quando isso estiver caracterizado estreme de dúvidas, ou seja, de forma muito explícita, sem contradições.

    Em suma:

    O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.817.845-MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/10/2019 (Info 658).

    FONTE: DOD

  • Gabarito: C


ID
2922196
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a sistemática punitiva vigente no Brasil, sempre excluem a culpabilidade

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Coação moral irresistível

    Art. 22 CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    O art. 22 não fala que essa coação é moral. Há dois tipos de coação, a moral e a física. A moral exclui a culpabilidade e incide sobre a exigibilidade de conduta diversa. A física torna o fato atípico, por excluir a conduta.

    Legítima Defesa Putativa

    Trata-se de descriminante putativa ou erro de proibição indireto. Descriminantes putativas são as causas de exclusão da ilicitude erroneamente imaginadas pelo agente. Ele acredita estar diante de uma situação, exemplo, de legítima defesa que não existe. Corresponde à suposição errônea de uma causa de justificação, errando o agente sobre a EXISTÊNCIA ou os LIMITES da PROPOSIÇÃO PERMISSIVA.

    A natureza jurídica depende da teoria da culpabilidade adotada. No finalismo (o dolo é natural) adota-se a teoria normativa pura da culpabilidade. Essa teoria se subdivide em outras duas – extrema ou limitada. Para essas duas teorias a estrutura da culpabilidade é a mesma, diferenciando-se somente o tratamento das descriminantes putativas. 

    a)     Teoria extrema, estrita ou extremada: as descriminantes putativas sempre serão erro de proibição. É o chamado erro de proibição indireto.

    O Erro de proibição afasta a POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, que é requisito da culpabilidade. 

    b)     Teoria limitada da culpabilidade, as descriminantes podem ser erro de proibição como também podem ser erro de tipo. Ou seja, a teoria limitada faz distinção entre erro de tipo permissivo e erro de proibição!

    Sobre a Alternativa A: Não é toda embriaguez que exclui a culpabilidade. A embriaguez voluntária e a culposa não excluem a imputabilidade penal. Art. 28, II.

    Sobre a Alternativa C: Estado de necessidade exclui Ilicitude e não culpabilidade.

    Sobre a Alternativa D: O Erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal exclui o dolo (exclui conduta, logo exclui fato típico), mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei (art. 20 CP).

    Sobre a alternativa E: Desistência voluntária e arrependimento eficaz excluem a tentativa, respondendo o agente pelos atos já praticados. Art. 15 CP.

    A questão não será anulada, pois requer conhecimentos teóricos/doutrinários. Não cobrou letra de lei. A banca apenas adotou a Teoria extrema, estrita ou extremada, o que é perfeitamente viável, já que não há consenso na doutrina, na minha humilde opinião.

  • GB/B

    PMGO

  • GABARITO B

    LEGITIMA DEFESA PUTATIVA: Ocorre quando o  indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Afasta-se a Culpabilidade.

    Trata-se de discriminante putativa:

    Código Penal - Art.20 - Descriminantes putativas - § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    bons estudos

  • Essa questão merece ser anulada, tendo em vista que não há gabarito 100% certo.

    O nosso Código Penal adotou a TEORIA LIMITADA da Culpabilidade, que diferencia o tratamento das Descriminantes Putativas quando o erro se der quanto a existência da causa justificadora ou seus limites (Erro de Proibição Indireto ou Erro de Permissão) ou quando o erro derivar dos pressupostos fáticos do evento (Erro de Tipo).

    O Erro de Permissão poderá excluir a Culpabilidade. O Erro de Tipo, se invencível, exclui o dolo e a culpa.

    Dois argumentos são trazidos para confirmar a adoção da Teoria Limitada em nosso ordenamento:

    1) A Exposição de Motivos do CP expressamente o faz.

    2) topograficamente a descriminante putativa quanto aos pressupostos fáticos estão previstas no §1º do art. 20 do CP, que trata do Erro de Tipo, e não no artigo que explica o Erro de Proibição (art. 21, CP).

  • Concordo plenamente com o colega Pedro Henrique.

    Que eu saiba o "sempre" inserido na questão a torna errada. Afinal, descriminante putativa pode ser erro de proibição indireto (excluindo a culpabilidade, de fato) ou erro sobre pressupostos fáticos (excluindo o dolo e punindo com culpa, se previsto em norma e evitável, ou excluindo dolo e culpa se inevitável). Neste último caso, será considerado erro de tipo... logo, excluirá a tipicidade, e não a culpabilidade.

  • A questão parece um tanto problemática. Vejamos:

    Quando se fala em erro sobre uma descriminante putativa (como é a legítima defesa putativa), podemos pensar em três cenários:

    ** erro sobre os limites de uma descriminante.

    Ex: "A" ex: "A" flagra sua esposa com "C" na cama e mata ambos, imaginando que sua conduta estava acobertada pela legítima defesa da honra. Embora exista a legítima defesa da honra, a conduta de "A" ultrapassa os limites dessa excludente de ilicitude.

    ** erro sobre a existência de uma descriminante. Ex: "A" desliga aparelhos que mantinham "B" vivo. Sabia que matar era crime, mas imaginava que a eutanasia era prática considerada excludente da ilicitude (o que não é).

    ** erro sobre os pressupostos fáticos de uma descriminante. Ex: "A", passeando pela rua, visualiza desafeto, "B", que, ao olhar para "A", passa a retirar algo de seu bolso. "A", imaginando que "B" está sacando uma arma de fogo pra matá-lo (injusta agressão iminente atual ou iminente, a direito seu ou de outrem), saca sua própria arma com mais rapidez, desferindo um tiro contra "B", que morre. Após matar "B", "A" percebe que o sujeito, em verdade, estava retirando de seu bolso o celular.

    Nos dois primeiros casos, a doutrina é uníssona no sentido de que se configuram erro de proibição = exclusão da culpabilidade.

    Contudo, quanto ao último caso, há divergências:

    - teoria limitada da culpabilidade: limita a exclusão da culpabilidade às duas primeiras hipóteses (erro sobre a existência ou erro sobre os limites da descriminante putativa), as quais são compreendidas como erro de proibição, enquanto a terceira hipótese (erro sobre os pressupostos fáticos de uma descriminante) é compreendida como erro de tipo.

    - teoria extremada da culpabilidade: extende a exclusão da culpabilidade à terceira hipótese, qual seja, o erro sobre os pressupostos fáticos de uma descriminante, a qual também é considerada erro de proibição (além do erro sobre os limites de uma descriminante e o erro sobre a existência de uma descriminante).

    Qual é a teoria adota pelo CP? A teoria limitada da culpabilidade!!

     Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Descriminantes putativas

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (aqui está o erro sobre os pressupostos fáticos de uma descriminante putativa). Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    Logo, não é possível afirmar que "segundo a sistemática punitiva vigente no Brasil" a legítima defesa putativa SEMPRE exclui a culpabilidade, uma vez que, como visto, em uma hipótese, há exclusão do fato típico, e não da culpabilidade.

  • GABARITO:  B

    Culpabilidade: é um juízo de valor, de reprovabilidade.

     

    Dirimentes: causas que excluem a culpabilidade. Cada requisito da culpabilidade tem sua dirimente.

     

    1.Dirimente de imputabilidade: inimputabilidade

    (doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e embriaguez completa advinda de caso fortuito ou força maior).

     

    2.Dirimente de potencial conhecimento da ilicitude: erro de proibição (inevitável).

     

    3.Dirimente da exigibilidade de conduta diversa: inexigibilidade

    (coação moral irresistível, obediência hierárquica).

     

  • Legítima defesa putativa relaciona-se com o erro de proibição indireto.

  • Sendo direto ao ponto:

    Quem não sabe o que é legítima defesa putativa é uma espécie de ERRO DE PROIBIÇÃO, que se divide em erro de proibição direta e erro de proibição indireta (legítima defesa putativa).

    Ex de legítima defesa putativa. Homem mata a sua mulher que cometera adultério por acreditar que a lei prevê legítima defesa quando o seu cônjuge estiver em adultério. No entanto, ele caiu em erro do fato, pois não existe essa legítima defesa.

  • SENHORES! desconsiderem essa questão, haja vista, o direito penal brasileiro diferenciar as descriminantes putativas, que ora serão erro do tipo, ora erro de proibição....a Banca adotou a posição da teoria extremada da culpabilidade....CUIDADO...não podemos brigar com a questão, MASSSS também não podemos INTERIORIZAR um conteúdo ERRADO só pelo fato de A BANCA TER ERRADO.....SIMPLES: QUESTÃO SEM RESPOSTA CORRETA!!!!!

  • Sempre uso este macete:

    Exclusão do fato típico >>>> CESI

    Coação física irresistível

    Erro de tipo inevitável

    Sonambulismo e atos reflexos

    Insignificância e adequação social da conduta

    Exclusão da ilicitude >>>> ELEE

    Estado de necessidade

    Legitima defesa real

    Exercício regular de um direito

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exclusão da culpabilidade >>>> COLEI

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Legitima defesa putativa

    Erro inevitável sobre a ilicitude

    Inimputabilidade

    "Quando parecer que tudo está perdido: acorde, levante e lute!"

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de culpabilidade. A banca adotou a teoria extrema, estrita ou extremada da culpabilidade. Segundo a teoria "extremada da culpabilidade", todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa excludente da ilicitude deve receber o tratamento jurídico-penal dado ao "erro de proibição". Dito isso, não é toda embriaguez que exclui a culpabilidade (letra a). A embriaguez voluntária e a culposa não excluem a imputabilidade penal, Artigo 28, II, do Código penal. O estado de necessidade exclui Ilicitude e não culpabilidade (letra c). O Erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal exclui o dolo (exclui conduta, logo exclui fato típico), mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei (Artigo 20, do Código Penal) (letra d). E por fim, a desistência voluntária e arrependimento eficaz excluem a tentativa, respondendo o agente pelos atos já praticados, Artigo 15, do Código Penal (letra e). A única opção correta é a letra B, aquela que fala da legítima defesa putativa e da coação moral irresistível. A legítima defesa putativa, pode ser chamada também de erro de proibição indireto, traz as causas de exclusão da ilicitude erroneamente imaginadas pelo agente. Sobre a coação moral irresistível, existem duas formas de coação, a moral e a física. A moral exclui a culpabilidade e incide sobre a exigibilidade de conduta diversa. A física torna o fato atípico, por excluir a conduta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.



  • Se a legitima defesa putativa decorrer de erro inescusável ela mesmo assim fica isenta de pena?

  • Na Legítima Defesa Putativa por erro inescusável o agente não afastaria a culpabilidade. Estou certo?

    Engano meu ou a questão não tem nenhuma alternativa correta?.

  • GAb. B

    a legítima defesa putativa e a coação moral irresistível.

    A LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA se da por ERRO DE PROIBIÇÃO, logo uma excludente de CULPABILIDADE e não ilicitude, vejamos, ando na rua e um rival meu saca algo parecido com uma arma, logo eu ao achar que ele estava armado efetuo disparos contra ele matando-o, mas ele iria tirar uma Bília do bolso. Logo eu agi sobre algo ilícito achando que tinha excludente de ilicitude, e o ERRO DE PROIBIÇÃO age sobre a ilicitude do fato. Nessa ação do agente não será excludente de ilicitude mas será isento de pena pelo fato de estar sobre ERRO DE PROIBIÇÃO.

  • ATENÇÃO: existem duas teorias a respeito do tema culpabilidade: trata-se da teoria extremada(adotada pela banca), e teoria limitada(adotado pelo código penal). PORTANTO A BANCA ADOTOU A TEORIA EXTREMADA. a banca está errada ao não afirmar qual teoria quer que adotem. pois para a teoria limitada não existe resposta correta. SÓ ACERTEI A QUESTÃO PORQUE VERIFIQUEI QUE QUERIAM A OUTRA TEORIA.

  • Acho que o "sempre" do enunciado torna o gabarito incorreto. Se a legítima defesa putativa for inescusável, aplicar-se-á a mesma regra do Erro do tipo essencial inescusável, excluindo o dolo mas permitindo a punição por culpa, se previsto em lei. Ou seja, podendo excluir o FATO TÍPICO!

  • Excludente de Culpabilidade(ISENTO DE PENA)

    IMPUTABILIDADE PENAL

    *Menoridade

    *Doença mental/desenvolvimento mental incompleto

    *Embriaguez completa

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    *Erro de proibição inevitável/escusável

    *legitima defesa putativa

    *sonambulismo

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    *Obediência hierárquica

    *Coação moral irresistível

  • Correção da profa. "A banca adotou a teoria extrema, estrita ou extremada da culpabilidade. Segundo a teoria "extremada da culpabilidade", todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa excludente da ilicitude deve receber o tratamento jurídico-penal dado ao "erro de proibição".

    A banca pede no enunciado a "sistemática punitiva vigente no Brasil, sempre excluem a culpabilidade"

    O sistema punitivo vigente no Brasil adotado pelo CP é o da teoria limitada da culpabilidade, conforme encontra-se na exposição de motivos "Repete o Projeto as normas do Código de 1940, pertinentes às denominadas "descriminantes putativas". Ajusta-se, assim, o Projeto à teoria limitada da culpabilidade que distingue o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação do que incide sobre a norma permissiva"

    Portanto, se levarmos em conta a teoria limitada da culpabilidade a legítima defesa putativa poderia excluir tanto a culpabilidade como o fato típico a depender do caso concreto.

    Em havendo, erro sobre os pressupostos fáticos, sob a égide da teoria da culpabilidade limitada adotada pelo CP, o erro seria de tipo permissivo e não excluiria a culpabilidade, mas sim o fato típico.

    Em havendo, erro sobre os limites, sob a égide da teoria da culpabilidade limitada adotada pelo CP, o erro seria permissivo indireto e, assim, excluiria a culpabilidade

    Contudo, para a teoria da culpabilidade extremada ou estrita, o erro sobre as causas justificantes (discriminantes putativas) seriam sempre causa de excludente da culpabilidade, recaindo sobre o erro de proibição.

    Para a teoria extremada, o gabarito da questão fica sendo letra B.

    Mas, para a teoria limitada e adotada pelo CP não temos gabarito, salvo se a embriaguez descrita na alternativa "A" revelasse-se involuntária (caso fortuito ou força maior) e incompleta.

    Acredito que deveria ter sido anulada a questão, porque o examinador induz em erro quando diz "sistemática vigente no Brasil" e conforme exposto o nosso CP não adotou a teoria extremada.

  • GABARITO: B

    Exclusão do fato típico: CESI

    Coação física irresistível

    Erro de tipo inevitável

    Sonambulismo e atos reflexos

    Insignificância e adequação social da conduta

    Exclusão da ilicitude: ELEE

    Estado de necessidade

    Legitima defesa real

    Exercício regular de um direito

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exclusão da culpabilidade: COLEI

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Legitima defesa putativa

    Erro inevitável sobre a ilicitude

    Inimputabilidade

    Dica do colega Waltemy Campos Filho

  • O item 17 da Exposição de Motivos do CP orienta que o sistema normativo penal brasileiro adota a Teoria Limitada da Culpabilidade. A questão é incisiva ao pedir o entendimento de acordo com "a sistemática punitiva vigente no Brasil".

    Assim, não há como defender o gabarito, já que, pela via da exposição de motivos do CP, é imperioso concluir que a "sistemática punitiva vigente no Brasil" admite que a legítima defesa putativa, a depender da modalidade, exclua a tipicidade ou a culpabilidade, pela adoção da Teoria Limitada da Culpabilidade, consoante vários colegas já explicaram.

    Portanto, a questão realmente não tem resposta correta.

    A banca, ao pretender adotar Teoria ou Corrente minoritária (especialmente as não adotadas no Brasil), deve fazê-lo de modo expresso, sob pena de quebra da confiança que os candidatos têm em sua lisura, o que ofende, por consequência, a concorrência leal, já que canditados mais bem preparados serão preteridos por canditados menos preparados.

    Do contrário, seria possível afirmar, por exemplo, que, conforme "a sistemática punitiva brasileira", o partícipe será punido desde que o fato seja típico, ilícito e culpável (evidente menção à teoria da assessoriedade máxima, não adotada no brasil).

    Outrossim, não há como se defender a questão sob o argumento de uma alternativa estar "menos errada".

    Errado é errado!

    A meu ver, trata-se questão que deveria ter sido anulada sem muita controvérsia.

  • Vale lembrar que...

    Excludentes de Culpabilidade - ISENTA de PENA

    Ausência de Imputabilidade

    Ausência de Potencial Consciência da Ilicitude

    Ausência de Inexigibilidade de Conduta Diversa

    _________

    #PraCima

  • E EU AGORA TENHO BOLA DE CRISTAL PRA SABER SE BANCA QUER TEORIA LIMITADA OU EXTREMADA? Já basta ter que saber essas teorias inúteis.

  • Pessoal...

    Foi difícil digerir esse "sempre"...


ID
2922199
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    Súmula 599 STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. INUTILIZAÇÃO DE UM CONE. IDOSO COM 83 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS. PRIMÁRIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL DA SÚMULA N. 599/STJ. JUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A subsidiariedade do direito penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas típicas que não produzam efetivo dano. A falta de interesse estatal pelo reflexo social da conduta, por irrelevante dado à esfera de direitos da vítima, torna inaceitável a intervenção estatal-criminal. 2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. A despeito do teor do enunciado sumular n. 599, no sentido de que O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, as peculiaridades do caso concreto – réu primário, com 83 anos na época dos fatos e avaria de um cone avaliado em menos de R$ 20,00, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época dos fatos – justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada. 3. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal n. 2.14.0003057-8, em trâmite na 2ª Vara Criminal de Gravataí/RS.

  • Culpado no mínimo, culpado no máximo. Tanto quem desvia milhões do erário público, quanto o servidor que imprime seu material de estudo na impressora da repartição são nocivos a Administração Pública.

  • O direito não é exatas meu irmão Hallyson, é humanas...cada caso é um caso... não é fórmula matemática
  • Gabarito: A

    A - CERTA, conforme decisão do próprio Trubunal, por unanimidade, em 31/8/2018, no RHC 85272, não aplicando a própria Súmula, por entender que a despeito do teor do Enunciado 599, as peculiaridades do caso concreto justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada, considerados ainda a idade e a primariedade do réu, assim como o inexpressivo dano causado: um cone de sinalização, avaliado em R$ 20,00, danificado quando o denunciado tentou furar um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal em 2013.

    STJ -Súmula 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

     

    B - ERRADA, já que a reparação antes da sentença extingue a punibilidade:

    CP, Art. 312 (...)

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

    C - ERRADA, pois o crime descrito é tráfico de influência:

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    D - ERRADA, uma vez que é necessário que o sujeito ativo tenha ciência da falta cometida pelo subalterno. Se, por alguma razão, não a tiver, mesmo que fruto de negligência, a omissão é atípica, não se podendo falar em crime, ante a ausência de previsão da modalidade culposa.(BITENCOURT, 2012, p. 150).

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    E - ERRADA, apesar de em regra ser crime próprio e funcional, exigindo presença de funcionário público, admite a participação de particular, podendo também ser por este praticado, assim como é possível ser praticado por Diretor de Penintenciária não ocupante de cargo público.

    Prevaricação

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007). (prevaricação imprópria)

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13966

    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal ? parte especial. 5. v. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

    https://jus.com.br/artigos/44211/o-crime-de-prevaricacao-na-administracao-publica-uma-pratica-inaceitavel-a-ser-combatida

  • Bruno mendes, acredito que seu comentário esteja equivocado, pois ambas as cortes superiores entendem que o referido princípio não se aplica para o crime de contrabando.  Ademais o novo parâmetro para análise da insignificância penal nos crimes tributários e descaminho passou de 10 mil para 20 mil reais, tanto para o STF como o STJ.

  • TEMA DE SUMA IMPORTÂNCIA:

    STF: perfeitamente aplicável o princípio da insignificância por crime praticado por particular contra a administração pública;

    STJ: não é possível a aplicação do princípio da insignificância por crime praticado por particular contra a administração pública.

  • É importante pontuar se a S. 599 do STJ faz uma interpretação extensiva do que seriam "crimes contra a administração pública": seriam apenas aqueles previstos no título XI do CP ou abarcaria outras condutas, como o dano qualificado (art. 163, § u, III) e a receptação qualificada (art. 180, §6º)?

    Penso que há uma interpretação extensiva. O precedente que afasta a aplicação da súmula é um exemplo disso (RHC 85272) e o HC 274.487/SP, DJe em 15/04/2016, também:

    Não é insignificante a tentativa de furto praticado mediante escalada. Ademais, o paciente é reincidente na prática de delito contra o patrimônio e o valor da res não pode ser considerado ínfimo (holofote avaliado em cem reais). Não se pode desconsiderar, ainda, que o crime foi cometido contra sociedade de economia mista estadual (SABESP), ou seja, contra a administração pública indireta, o que configura reprovabilidade suficiente a justificar a intervenção estatal por meio do processo penal.” (HC 274.487/SP, DJe 15/04/2016)

    Assim, devemos ter atenção a enunciados capciosos e interpretar que "crimes contra a administração" não são apenas aqueles do título XI, mas também outros cujo sujeito passivo direto seja a administração (dano, furto, receptação...).

    Bons estudos. :)

  • GABARITO LETRA A

    Sexta Turma aplica princípio da insignificância a crime contra administração pública

    A súmula 599 do STJ dispõe que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

    DECISÃO 31/08/2018

    O fato em análise ocorreu em novembro de 2013, na cidade de Gravataí (RS), quando o denunciado passou o carro por cima de um cone de trânsito ao furar um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal. Para a defesa, caberia o princípio da insignificância, uma vez que a aplicação do direito penal só se justificaria para atos realmente lesivos ao bem público protegido.

    No entanto, a 2ª Vara Criminal de Gravataí condenou o réu por dano qualificado e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus, entendendo que as ações do acusado apresentam alto grau de reprovação. Para o TJRS, o valor do bem não deve ser o único parâmetro para a análise da lesividade da conduta e aplicação do princípio da insignificância.

    O relator do recurso no STJ, ministro Nefi Cordeiro, ressaltou que o réu era primário, tinha 83 anos na época dos fatos e o cone avariado custava menos de R$ 20, ou seja, menos de 3% do salário mínimo vigente à época. “A despeito do teor do enunciado 599, as peculiaridades do caso concreto justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada”, entendeu o ministro.

    O ministro Nefi Cordeiro explicou que a orientação jurisprudencial para aplicação do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

  • Aí fica difícil, STJ. Deixar de aplicar a própria súmula menos de um ano depois de sua edição?

  • Resolvi por exclusão, as outras alternativas tinham erros explícitos. Já a alternativa "A" colocou "posicionamento recente", pensei logo que poderia ser alguma jurisprudência que não tinha visto ainda...deu certo, rsrsrs.

  • Crimes contra a Administração Pública

    STJ: prevalece que não se aplica, em regra, o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, uma vez que a norma visa resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente , a norma administrativa. Nesse sentido: 

    Súmula 599 STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. 

    Há, contudo, uma exceção: Admite-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho, que, topograficamente está inserido no capítulo dos crimes contra a Administração Pública.

    Dizer o Direito. 

  • Os posicionamentos das Cortes Superiores referente a Princ. da Insignificância contra a Adm Púb. mudam mais que a peruca da Lady Gaga.

  • A redação da questão deixou um pouco a desejar, já que usou as palavras afastar e aplicar no mesmo contexto
  • Prevaricação não seria crime de mão própria?

  • Thais Moreira Santos,

    sobre a letra E;

    - Crime Próprio ≠ Crime de mão própria

    O crime de Prevaricação trata-se diretamente de um crime próprio, funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública.

    O crime próprio, exige uma qualidade especial do sujeito ativo. Essa qualidade está prevista no próprio tipo penal, isto é, tal fato dar condições especiais para a prática dos atos imputados como crimes.

    Exemplo: Prevaricação (art. 319, CP) que é um praticado contra a Administração Pública, terá como Sujeito Ativo o próprio funcionário público, na acepção do art. 327 do CP.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Todavia, é admitida a participação de particular.

    Os crimes de mão própria, por outro lado, são de conduta infungível, bem como estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal de maneira que só pode ser autor quem estiver em situação de realizar pessoalmente, isto é, só podem ser cometidos diretamente pela pessoa, que terá forma direta e punível. Exemplo: Crime de falso testemunho (Art. 342, CP), mas também admite participação.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Quanto ao afastamento da Súmula 599 pelo STJ, é importante lembrar algumas considerações:

     

    A jurisprudência do STJ é pacífica em admitir a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho (art. 334 do CP), que, topograficamente, está inserido no Título XI do Código Penal, que trata sobre os crimes contra a Administração Pública. De acordo com o STJ, “a insignificância nos crimes de descaminho tem colorido próprio, diante das disposições trazidas na Lei n. 10.522/2002”, o que não ocorre com outros delitos, como o peculato etc. (AgRg no REsp 1346879/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/11/2013).

     

    O STF não concorda com  a Súmula 599 do STJ. No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012. Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

     

    Fonte: Dizer o direito

  • GABARITO A

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

    STJ - Exceção: Crime de Descaminho - art. 334 do CP: apesar do descaminho ser um crime contra a Administração Pública, o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais.

    bons estudos

  • Letra A, embora correta está mal redigida. O STF e o STJ aceitam apenas para o descaminho, não para todos os crimes contra a administração pública. O teto hoje para aplicação é de R$20.000 em ambos.

  • Thais Moreira Santos, o erro da alternativa é que limita apenas a cargo público.

    Segundo o Art. 327 do CP, considera-se funcionário público para efeitos penais quem exerce CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO pública.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública.
    A opção B está incorreta porque o Artigo 312,§ 3º, do Código penal diz que a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    A opção C está incorreta porque fala na verdade do crime de tráfico de influência, aquele previsto no Artigo 332, do Código Penal.

    A opção D está incorreta também é necessário que o sujeito ativo tenha ciência da falta cometida pelo subalterno. Se, por alguma razão, não a tiver, mesmo que fruto de negligência, a omissão é atípica, não se podendo falar em crime, ante a ausência de previsão da modalidade culposa (Artigo 320, do Código Penal).

    A opção E está incorreta porque apesar de em regra ser crime próprio e funcional, exigindo presença de funcionário público, admite a participação de particular, podendo também ser por este praticado, assim como é possível ser praticado por Diretor de Penitenciária não ocupante de cargo público (Artigo 319-A, do Código Penal).

    A opção A é a única correta de acordo com a decisão do próprio Tribunal, por unanimidade, em 31/8/2018, no RHC 85272, não aplicando a própria Súmula, por entender que a despeito do teor do Enunciado 599, as peculiaridades do caso concreto justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada, considerados ainda a idade e a primariedade do réu, assim como o inexpressivo dano causado: um cone de sinalização, avaliado em R$ 20,00, danificado quando o denunciado tentou furar um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal em 2013.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Súmula 599, STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

  • Para quem ficou na dúvida como eu sobre a LETRA E:

    De acordo com Masson (2019), o sujeito ativo do crime de prevaricação somente pode ser o "funcionário público" e não o "ocupante de cargo público" como constou na assertiva. Trata-se de crime de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível, pois a execução da conduta criminosa não pode ser delegada a outra pessoa. Não admite coautoria, mas somente a participação.

    Destaca-se que, nos termos do art. 327, considera-se funcionário público aquele que exerce cargo, emprego ou função pública.

  • A importação clandestina de medicamentos configura crime de contrabando, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio. Julgados: AgRg no REsp 1572314/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017; 

  • 20 mil é insignificante? kkkkkkkkkkkkkkkk

    Como assim prevaricação praticado por particular??? Diretor de presídio não seria funcionário público uma vez que exerce atividade típica de estado????

    Santa paciência!!!

  • Nobres amigos,

    descaminho é crime contra a administração pública em geral, não é crime contra a administração pública.

    É uma bobeira isso, mas já vi banca cobrando esse nível de refinamento do conhecimento...Então vamos nos atentar a isso, porquanto a maldade das bancas é infinita.

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Só eu que achei mal elaborado o texto da Letra A?, parece que está falando que afastou a súmula 599 para elaborar o princípio da insignificância!

  • Explicação da Professora.

    "A opção A é a única correta de acordo com a decisão do próprio Tribunal, por unanimidade, em 31/8/2018, no RHC 85272, não aplicando a própria Súmula, por entender que a despeito do teor do Enunciado 599, as peculiaridades do caso concreto justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada, considerados ainda a idade e a primariedade do réu, assim como o inexpressivo dano causado: um cone de sinalização, avaliado em R$ 20,00, danificado quando o denunciado tentou furar um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal em 2013.".

  • GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

    A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública.

    A opção B está incorreta porque o Artigo 312,§ 3º, do Código penal diz que a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    A opção C está incorreta porque fala na verdade do crime de tráfico de influência, aquele previsto no Artigo 332, do Código Penal.

    A opção D está incorreta também é necessário que o sujeito ativo tenha ciência da falta cometida pelo subalterno. Se, por alguma razão, não a tiver, mesmo que fruto de negligência, a omissão é atípica, não se podendo falar em crime, ante a ausência de previsão da modalidade culposa (Artigo 320, do Código Penal).

    A opção E está incorreta porque apesar de em regra ser crime próprio e funcional, exigindo presença de funcionário público, admite a participação de particular, podendo também ser por este praticado, assim como é possível ser praticado por Diretor de Penitenciária não ocupante de cargo público (Artigo 319-A, do Código Penal).

    A opção A é a única correta de acordo com a decisão do próprio Tribunal, por unanimidade, em 31/8/2018, no RHC 85272, não aplicando a própria Súmula, por entender que a despeito do teor do Enunciado 599, as peculiaridades do caso concreto justificam a mitigação da referida súmula, haja vista que nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal diante da inexpressiva lesão jurídica provocada, considerados ainda a idade e a primariedade do réu, assim como o inexpressivo dano causado: um cone de sinalização, avaliado em R$ 20,00, danificado quando o denunciado tentou furar um bloqueio da Polícia Rodoviária Federal em 2013.

  • STF e STJ, ajudem-me!!!!!!!!!!!!!

  • 2013 é recente?

  • SOBRE A ALTERNATIVA "E"

    "o crime de prevaricação somente pode ser praticado por ocupante de cargo público."

    O erro é dizer que somente ocupante de cargo público, sendo que pode ser ocupante de emprego ou função pública também.

    Os delitos funcionais podem ser praticados por qualquer das pessoas elencadas no Art 327 do CP, vejamos:

    Funcionário público Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

  • A - CORRETO - (vide os demais comentários)

    B - ERRADO - SE A REPARAÇÃO FOR ANTES DE QUALQUER SENTENÇA, SEJA ELA RECORRÍVEL OU NÃO, O QUE HAVERÁ É A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    C - ERRADO - PARA SER CORRUPÇÃO PASSIVA, A SOLICITAÇÃO DEVE, NECESSARIAMENTE, SER FEITA POR UM SERVIDOR. A QUESTÃO OMITIU QUEM SERIA O AGENTE DA CONDUTA.

    D - ERRADO - O ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDESCENDÊNCIA É ÚNICO E EXCLUSIVAMENTE DOLO.

    E - ERRADO - CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
2922202
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as leis orçamentárias e os limites interpostos pela Lei de Responsabilidade fiscal, ou LRF, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    CF/88 Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    LRF Art. 4o §1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    §2o O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação de cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas no três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e proprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    c) LRF Art. 52. O relatório a que se refere o §3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de (...)

    d) CF/88 Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. 

    e) O PPA é de 4 anos, porém abrange os 3 últimos anos de mandato do chefe do Poder Executivo e o 1o ano de mandato do chefe do Poder Executivo seguinte.

  • Sobre as leis orçamentárias e os limites interpostos pela Lei de Responsabilidade fiscal, ou LRF, assinale a alternativa CORRETA.

    a) A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é uma lei anual, que deve dispor sobre alterações na legislação tributária, inclusive sobre os impactos que possíveis isenções fiscais possam lançar sobre o orçamento, indicando, se for o caso, mecanismos de compensação ou renúncia de despesas (?).

    Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

    Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. A LDO, de duração de um ano, define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento (Banco do Nordeste, Banco do Brasil, BNDES, Banco da Amazônia, etc.). Também fixa limites para os orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e dispõe sobre os gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal remeteu à LDO diversos outros temas, como política fiscal, contingenciamento dos gastos, transferências de recursos para entidades públicas e privadas e política monetária.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario?search_letter=l

    LC101/00. art. 4o, §2o, V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    há que indicar mecanismos de renúncia de despesas?

    GAB. LETRA “A”

  • A LDO é uma lei orçamentária anual?!

  • @Dahyun,

    formalmente, a vigência da LDO ultrapassa 1 ano,

    mas as suas disposições (metas e prioridades estabelecidas) se aplicam só ao exercício subsequente.

  • Se renuncia receitas e não despesas...

  • Letra C - errada

    c)Para uma verificação periódica da correta execução orçamentária, a LRF obriga exclusivamente ao MP a demonstração semestral por meio de relatório resumido, do que foi executado no orçamento, em até 30 dias do fechamento de cada semestre.

    Cabe ao poder executivo:

    CF - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.          


ID
2922205
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante às possibilidades de gestão financeira da Universidade de Pernambuco - UPE, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • É possível resolver esta questão com base na LRF, senão vejamos:

    Art. 1.º, §3.º Nas referências: I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) (...); b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; (...).

    O entendimento, segundo o qual a UPE trata-se de Fundação, advém do art. 1.º Lei estadual 10.518/90.


ID
2922208
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Constituem princípios e diretrizes da Seguridade Social:

Alternativas
Comentários
  • Nefertite gosta de colocar tripartite. Ela sumiu...

  • Letra E

    a) caráter democrático e centralizado (descentralizado) da gestão; capacidade contributiva.

    b) solidariedade (considerado apenas pela doutrina); celeridade processual e equidade na forma de participação no custeio.

    c) universalidade da cobertura e do atendimento: irredutibilidade do valor dos benefícios e primazia da realidade.

    d) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; duplo grau de jurisdição e diversidade da base de financiamento.

    e) equidade na forma de participação no custeio: universalidade da cobertura e do atendimento e irredutibilidade do valor dos benefícios.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA SEGURIDADE SOCIAL


    SEÇÃO I


    DISPOSIÇÕES GERAIS


     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:


    I - universalidade da cobertura e do atendimento; [GABARITO]


    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;  [GABARITO]


    V - eqüidade na forma de participação no custeio; [GABARITO]


    VI - diversidade da base de financiamento;


    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

  • Gabarito Letra E

    Mais precisamente na Lei 8.212 de 1991:

    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

    TÍTULO I

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

     

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

     

    a) universalidade da cobertura e do atendimento; (gabarito)

     

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios; (gabarito)

     

    e) equidade na forma de participação no custeio; (gabarito)

     

    f) diversidade da base de financiamento;

     

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Art 194, CF e Lei nº 8.212 de 1991 - Gabarito E

  • A-caráter democrático e centralizado da gestão; capacidade contributiva.

    B-solidariedade; celeridade processual e equidade na forma de participação no custeio

    C-universalidade da cobertura e do atendimento: irredutibilidade do valor dos benefícios e primazia da realidade.

    D-seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; duplo grau de jurisdição e diversidade da base de financiamento.

    E-equidade na forma de participação no custeio: universalidade da cobertura e do atendimento e irredutibilidade do valor dos benefícios.

     Art. 194 da CF/88. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Misturança de princípios....

  • Princípio da equidade é ligado ao princípio da isonomia e a capacidade contributiva, podendo ser entendido como justiça e igualdade na forma e custeio.

    Princípio da universalidade por este princípio deve existir uma quantidade suficiente de cobertura no tocante a proteção do trabalhador e de sua família.

    Princípio da irredutibilidade esse princípio visa manter o poder aquisitivo dos segurados que recebem benefícios da seguridade social

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) caráter democrático e centralizado da gestão; capacidade contributiva. 

    A letra "A" está errada porque o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados é princípio da seguridade social.

    Art. 1º  do Decreto 3.048|99 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; 
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; 
    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 
    VI - diversidade da base de financiamento; e 
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    B) solidariedade; celeridade processual e equidade na forma de participação no custeio. 

    A letra "B" está errada porque apenas a equidade na forma de participação no custeio é princípio da seguridade social. 
    Art. 1º  do Decreto 3.048|99 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    V - eqüidade na forma de participação no custeio; 

    C) universalidade da cobertura e do atendimento: irredutibilidade do valor dos benefícios e primazia da realidade. 

    A letra "C" está errada porque primazia da realidade é princípio de direito do trabalho e não princípio da seguridade social. 

    Art. 1º  do Decreto 3.048|99 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; 

    D) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; duplo grau de jurisdição e diversidade da base de financiamento. 

    A letra "D" está errada porque duplo grau de jurisdição não é princípio da seguridade social e sim princípio constitucional processual.

    Art. 1º  do Decreto 3.048|99 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 
    VI - diversidade da base de financiamento; e 

    E) equidade na forma de participação no custeio: universalidade da cobertura e do atendimento e irredutibilidade do valor dos benefícios. 

    A letra "E" está certa porque elenca princípios da seguridade social, observem:

    Art. 1º  do Decreto 3.048|99 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único.  A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; 

    O gabarito é a letra "E".
  • artigo 1º, P.Ú da lei 8.212/1991

  • Constituem princípios e diretrizes da Seguridade Social:

    a) Caráter democrático e centralizado da gestão, capacidade contributiva.

    Errado. O art. 194, VII, da CRFB/1988, trata do caráter democrático e descentralizado da gestão. Po outro lado, de fato a capacidade contributiva é princípio e diretriz da Seguridade Social, previsto no art. 194, V, da CRFB/1988, e no art. 1.º, parágrafo único, “e”, da Lei 8.212/1991.

    b) Solidariedade, celeridade processual e equidade na forma de participação no custeio.

    Errado. A solidariedade não é um princípio específico da Seguridade Social, portanto não está elencado no art. 194, da CRFB/1988, mas a ela se aplica e possui seu fulcro no art. 3.º, I; art. 145, § 1.º; e no art. 195, caput, todos da CRFB/1988. Já a celeridade processual é um direito fundamental insculpido no art. 5.º, LXXVIII, da CRFG/1988; e, por fim, a equidade na forma de participação no custeio é, de fato, um princípio específico da seguridade social previsto no art. 194, V, da CRFB/1988, como também, no art. 1.º, parágrafo único, “e”, da Lei 8.212/1991.

    c) Universalidade da cobertura e do atendimento, irredutibilidade do valor dos benefícios e primazia da realidade.

    Errado. Embora a universalidade da cobertura e do atendimento, assim como, a irredutabilidade do valor dos benefícios sejam princípios específicos da Seguridade Social previstos, respectivamente, aquele no art. 194, I, da CRFB/1988, e no art. 1.º, parágrafo único, “a”, da Lei 8.212/1998, e este no art. 194, IV, da CRFB/1988 e no art. 1.º, parágrafo único, “d”, da Lei 8.212/1988; a primazia da realidade é um princípio específico do direito trabalhista previsto no art. 9.º, do Decreto-Lei 5.452/1943.

    d) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, duplo grau de jurisdição e diversidade da base de financiamento.

    Errado. Embora a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, assim como, a diversidade da base de financiamento sejam princípios específicos da Seguridade Social, previstos, respectivamente, aquele no art. 194, III, da CRFB/1988, e no art. 1.º, parágrafo único, “c”, da Lei 8.212/1991, e este no art. 194, VI, da CRFB/1988, e no art. 1.º, parágrafo único, “f”, da Lei 8.212/1988; o duplo grau de jurisdição é um direito fundamental previsto no art. 5.º, XXXV, da CRFB/1988.

    e) Equidade da cobertura de participação no custeio, universalidade da cobertura e do atendimento e irredutibilidade do valor dos benefícios.

    Correto. Previsão do art. 194, V, I e IV, da CRFB/1988; e do art. 1.º, parágrafo único, “e”, “a” e “d”, da Lei 8.212/1991.

  • LETRA E CORRETA

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;          

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 


ID
2922211
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    a) o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual.

    Antes, o dispositivo Art.12 inciso V da Lei nº 8.212, tinha outra redação:

    Antiga: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    Nova: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 2002).

    Era necessário, para ser contribuinte individual, não só fazer proselitismo e pregação de uma determinada crença religiosa, mas também ser mantido pela entidade ou não ter outra atividade que enquadrasse a pessoa como segurado obrigatório de outro regime de previdência social ou mesmo do RGPS.

    A redação da Lei nº 10.403 tirou estes requisitos e agora basta ser o que se costuma chamar pregador religioso. Desta forma tanto o padre como pastores de igrejas evangélicas tradicionais e novas se enquadram na hipótese. E também pregadores de outras religiões como espiritismo kardecista, budismo, etc. Visto só permitir isto para igrejas cristãs iria contra o princípio constitucional que proíbe discriminação por crença religiosa.

    b) os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro.

    Lei nº 8.212

    Art. 12, V: como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.

    c) poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos.

    Decreto nº 3.048:

    Art. 11: É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    d) o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS.

    Decreto nº 3.048

    Art. 11: É segurado facultativo (...)

    §1º, VII: o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa.

    e) é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Decreto nº 3.048:

    Art. 11

    §2º: É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respecivo regime próprio.

  • Decreto 3048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     V - como contribuinte individual: 

    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 8 e 23 deste artigo;

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; 

      

  • A) o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual.

    -> CERTO. Esse "segurado individual" foi complicado (mais conhecido como contribuinte individual), mas deu pra acertar, devido todas as outras alternativas estarem evidentemente erradas.

    B) os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro.

    -> ERRADO. O garimpeiro é SEMPRE contribuinte individual.

    -> obs 1: o garimpeiro é também chamado de extrativista mineral (cuidado, pois o segurado especial é chamado de extrativista vegetal)

    -> obs 2: o garimpeiro é beneficiado pela redução de 5 anos no tempo necessário para aposentadoria por idade (da mesma forma que acontece com o segurado especial)

    C) poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos.

    -> ERRADO. Só pode se inscrever como segurado facultativo a partir dos 16 anos. Mas cuidado! A lei 8212 ainda prever (equivocadamente) a inscrição a partir dos 14 anos e algumas questões muito sacanas cobram esse texto (lamentável, né?!). Então é assim que você deve responder:

    Se a questão pedir conforme a lei 8212: é a partir dos 14 anos;

    Se a questão pedir conforme o decreto 3048: é a partir dos 16 anos;

    Se a questão não citar a fonte: é a partir dos 16 anos também;

    Resolva essa questão e veja se estou falando bobagem -> Q380441

    D) o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS.

    -> ERRADO. O estagiário só é segurado obrigatório (empregado) se prestar o serviço em DESACORDO com a lei que rege o estágio. O estágio executado de ACORDO com a lei, não vincula o estagiário de forma obrigatória ao regime, podendo este filiar-se ao RGPS de forma facultativa.

    E) é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.

    ->ERRADO. Art. 11, § 2º: É VEDADA a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao regime próprio.

    Persevere!

  • Na opção b) o erro não é apenas sobre o item garimpeiro, também não é qualquer trabalhador rural que é segurado especial; somente aqueles que atendam a todos os requisitos.

  • Ainda sobre a Letra "C":

    INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 77 DE 21.01.2015, Art. 55. Podem filiar-se na qualidade de facultativo os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como filiados obrigatórios do RGPS.

  • Bem, eu não achei correto a questão afirmar que "o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual".

    Com efeito, a lei menciona que ele É segurado contribuinte individual. Vejam:

    L8.212/91 - Art. 12: V - É segurado obrigatório como contribuinte individual: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

  • é equiparado ou é contribuinte individual?

  • Existem bancas e Bancas.

  • "segurado equiparado a segurado individual"

    esse termo é novo pra mim, não existindo na legislação. Haja criatividade de algumas bancas.

  • Equiparado ao individual? Pra acertar está, só indo na menos errada. O próprio site do INSS diz: “São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes...” ele não é equiparado, é o próprio CI.
  • Se uma questão disser, por exemplo, que uma repartição consular é uma empresa para fins previdenciários, está errado! O artigo 15 da 8.212 diz que é equiparada! A palavra “equiparado” é muito relevante em questões.
  • E eu aki achando que a prova era da CESPE... Equiparado?

    Fui na menos da menos errada

  • Questões muito mau formuladas, fui na menos errada e acertei mas por favor...

  • a) o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual.

    Antes, o dispositivo Art.12 inciso V da Lei nº 8.212, tinha outra redação:

    Antiga: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    Nova: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 2002).

    Era necessário, para ser contribuinte individual, não só fazer proselitismo e pregação de uma determinada crença religiosa, mas também ser mantido pela entidade ou não ter outra atividade que enquadrasse a pessoa como segurado obrigatório de outro regime de previdência social ou mesmo do RGPS.

    A redação da Lei nº 10.403 tirou estes requisitos e agora basta ser o que se costuma chamar pregador religioso. Desta forma tanto o padre como pastores de igrejas evangélicas tradicionais e novas se enquadram na hipótese. E também pregadores de outras religiões como espiritismo kardecista, budismo, etc. Visto só permitir isto para igrejas cristãs iria contra o princípio constitucional que proíbe discriminação por crença religiosa.

    b) os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro.

    Lei nº 8.212

    Art. 12, V: como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua.

    c) poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos.

    Decreto nº 3.048:

    Art. 11: É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    d) o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS.

    Decreto nº 3.048

    Art. 11: É segurado facultativo (...)

    §1º, VII: o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa.

    e) é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Decreto nº 3.048:

    Art. 11

    §2º: É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respecivo regime próprio.

  • E eu que pensava que cespe era difícil! Meu Deus! Difícil é entender o comando dessas outras bancas! =/

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual. 

    A letra "A" está certa porque de acordo com o artigo 11º da Lei 8.213\91 o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social como contribuinte individual.

    B) os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro. 

    A letra "B" está errada porque o rural é segurado obrigatório na qualidade de empregado e o garimpeiro é segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual. Logo, apenas, o pescados artesanal será segurado especial.


    Art. 12 da Lei 8212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
    I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    V - como contribuinte individual:       
    a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo;                
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; 
    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:  
    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:              
    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou        
    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;              
    b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e              
    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.            

    C) poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos. 

    A letra "C" está errada porque poderá ser inscrito como segurado facultativo o maior de 16 anos.

    .Art. 11. do Decreto 3.048|99 É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    D) o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o decreto quando for concedida bolsa o educando poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  

    É oportuno ressaltar que quando o estágio está de acordo com a Lei 11.788|2008 o estagiário poderá inscrever-se como segurado facultativo.

     Art. 9º do Decreto 3.048|99  São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008    

    Art. 12º do Decreto 3.048|99   O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  

    E) é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência.

    A letra "E" está errada porque  de acordo com parágrafo segundo do artigo 11 do Decreto 3.048|99   é  vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    O gabarito é a letra "A".
  • Muito mal feita a questão. O sacerdote não é equiparado. Ele é contribuinte individual. Essa é uma linguagem antiga, remetendo à época em havia a figura do equiparado a autônomo. Aliás, as três classes que formaram a classe contribuinte individual: empresário, autônomo e equiparado a autônomo.

  • Quem faz as questões não precisa saber o conteúdo não é? Pelo amor de Deus...eu tô estudando pra chegar na hora e me aparecer um troço desses?

  • questão fácil, porém, mal elaborado.

  • Não existe a categoria "segurado individual". É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    E o ministro de confissão religiosa não é "equiparado" a CI. Ele É um CI.

    8212, Art. 12: V - É segurado obrigatório como contribuinte individual: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    Aí fica difícil defender...

  • Meu Deus!! Fui na menos horrível das redações kkkk

  • A

    o sacerdote é segurado obrigatório equiparado ao segurado individual.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de

    ordem religiosa;

    B

    os segurados especiais são o rural, o pescador artesanal e o garimpeiro.

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter

    permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de

    empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;

    C

    poderá ser inscrito como segurado facultativo o estudante com idade a partir de 14 anos.

    dc 3048 Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de

    Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade

    remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    D

    o estagiário maior de dezesseis anos de idade que receba bolsa de estudos da empresa concedente do estágio será considerado segurado obrigatório do RGPS.

    dc 3048 Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos ...

    VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto...

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de

    setembro de 2008; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    E

    é permitida a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, à pessoa participante de regime próprio de previdência. É vedado.

  • segurado individual? ah fala sério né

    sacerdotes se equiparam a ministros de confissões religiosas logo são contribuintes individual

    questão mal elaborada, induzindo o candidato ao erro

  • A letra ''A'' só está certa porque as outras estão muito erradas.

  • Resposta: A.

    Questão vomitativa. Não é difícil, mas revela uma limitação cintilante por parte do(a) examinador(ra), nos instantes da elaboração.

    O(A) examinador(ra) faz jus a linha tênue entre o criativo e o ignorante.

    Obs. Essa brincadeira do examinador ou da examinadora, pode custar a aprovação de alguém dedicado.


ID
2922214
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • kd os INSsieiros da vida, bora estudar.

  • Tentarei justificar as alternativas, Hallyson TRT :D

    A) De acordo com o art 13 do Lei 8. 213/91, é segurado facultativo o maior de 14 anos que se filia ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluídos nas disposições do art. 11.

    Por conseguinte, o segurado facultativo, por não exercer atividade remunerada, constitui o vínculo jurídico-previdenciário de filiação no momento em que se inscreve e contribui à previdência.

    B) RGPS, art.26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    C) RGPS, art. 103-A. O direito da previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da da ta em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Portanto, esta é a alternativa incorreta!

    D) CRFB/1988, Art. 149, §2.º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (...).

    E) RGPS, art. 1.º A Previdência Social, mediante contribuições, tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Ademais, lembrem-se do art. 59 que trata do auxílio-doença.

  • Em relação à alternativa E: o atendimento à "proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário" está também inserto no rol do art. 201 da CF, no inciso III (previdência social). Mas essa proteção do inciso III diz respeito ao período de graça do RGPS, e não à "cobertura do evento" (como está na assertiva), já que não é a autarquia previdenciária que arca com o benefício do seguro desemprego, mas o FAT, que é um fundo vinculado ao (ex-) MTb;

    Corrijam-me se estiver errada, por favor... foi o que eu entendi!


ID
2922217
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • *O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento (art. 16, § 2º da Lei 8.213/91);

    *Tema 732/STJ: O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º, ECA (“A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários”) [...].

  • qual o erro da C??

  • Também quero saber qual o erro da C

  • SOBRE A ALTERNATIVA C

    Nem todos as seguradas receberão, na hipótese de salário-maternidade, a remuneração habitual.

    Segurada empregada e trabalhadora avulsa

    Art. 72; §3º, L8213/91

    § 3o  O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o  art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , será pago diretamente pela Previdência Social.  

    Demais seguradas

    Art. 73, L8213/91

    Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá:             

    I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica;            

    II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial;             

    III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas.     

  • Quanto à alternativa C: O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal, ou seja, a renda é limitada ao subsídio dos ministros do STF. Ademais, a renda mensal será feita da seguinte maneira:

    a) Empregada e trabalhadora avulsa: remuneração integral, limitada ao subsídio dos ministros do STF;

    b) Empregada doméstica: seu último salário de contribuição;

    c) Segurada especial: um salário mínimo;

    d) Contribuinte individual e facultativa: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em

    período não superior a 15 meses.

     

     

    Bons Estudos

  • A) quando o óbito do segurado, casado há mais de 2 (dois) anos, ocorre depois de vertidas mais de 18 (dezoito) contribuições mensais, a pensão em favor da viúva, que conta 35 anos de idade, será devida por prazo indeterminado.

    Errado. Será devido por 15 anos. Art. 77, § 2º, V, c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: 

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;  

    B) o auxílio-doença deve ser equivalente a uma renda mensal igual a 100% do salário de benefício do segurado.

    Errado. O correto é 91% do SB.

    C) o salário-maternidade será devido nos mesmos valores da remuneração habitual do segurado, não sofrendo qualquer limitação de teto quanto ao seu pagamento.

    Errado. Para os segurados empregado e avulso, o salário maternidade pode ser superior ao teto do RPGS (R$ 5.839,45). Ex: se Maria recebe 7 mil mensal de remuneração de uma empresa, o valor do seu salário maternidade será de 7 mil e assim sucessivamente. Mas e se Maria receber remuneração de 50 mil mensal? então devemos observar a regra de que o valor a ser pago pelo benefício de salário maternidade tem como limite o subsídio mensal dos Ministros do STF, que atualmente é 39,2 mil. Então maria ficará no prejuízo? Não, a empresa que maria trabalha ficará responsável por completar a sua remuneração normal.

    D) o auxílio-reclusão é garantido aos dependentes de baixa renda, não sendo acumulável com nenhum outro benefício do RGPS.

    Errado. Completamente errado. O auxilo reclusão é devido aos dependentes do SEGURADO de baixa renda (quem deve ser de baixa renda é o segurado) preso em regime fechado, entre outros requisitos. E, por ser benefício devido a dependente, é permito sua acumulação com qualquer outro benefício, excetuando a acumulação com outro auxílio reclusão ou pensão por morte.

    E) a pensão por morte será garantida, cumpridos os requisitos, ao enteado do de cujus. (GABARITO)

    Acredite!

  • SOBRE A ALTERNATIVA D:

    NÃO PODE AUXÍLIO RECLUSÃO + AUXÍLIO RECLUSÃO, quando ambos os instituidores que foram presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro (a) para evento ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso;

    NÃO PODE AUXÍLIO RECLUSÃO + AUXÍLIO DOENÇA

    NÃO PODE AUXÍLIO RECLUSÃO + APOSENTADORIA

    NÃO PODE AUXÍLIO RECLUSÃO + ABONO PERMANENCIA

    NÃO PODE AUXÍLIO RECLUSÃO SALÁRIO MATERNIDADE

    Fonte: Site do INSS

    link:https://www.inss.gov.br/orientacoes/acumulacao-de-beneficios/

  • Gabarito da banca: E

    Entendo que a questão deveria ser anulada, pois a letra C também pode ser considerada correta.

    Vamos indicar para comentário do professor.

     

    O enteado terá direito à pensão por morte apenas se não houver dependente de classe superior E declaração prévia do falecido equiparando-o a filho, além da comprovação da dependência econômica, conforme o art. 16 da lei 8213.

     

    Quanto à letra C, o bom comentário e o ótimo exemplo trazido por Caio Nogueira, na minha opinião ressaltam a correção desta afirmativa.

    Em regra o salário-maternidade é devido nos mesmos valores da remuneração habitual do segurado avulso e empregado (art. 72 da lei 8213), e a existência da limitação de teto, que não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme preveem o arts. 248 e 37, XI, da CF, na verdade NÃO É quanto ao seu pagamento, que é feito pela empresa, mesmo que ele exceda este limite. O teto do subsídio dos Ministros do STF, a rigor refere-se à compensação do valor pago à empregada nas contribuições sociais mensais do empregador, conforme previsão do art. 72 da Lei 8213.

     

    CF, Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI.

     

    Lei 8213, Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.

    § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. 

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: (...)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

     

    Fonte: https: https://previdenciarista.com/pensao-por-morte/

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11264

    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18509

     

  • Art. 80. O auxílio-reclusão será devido nas condições da pensão por morte, respeitado o tempo mínimo de carência estabelecido no inciso IV do caput do art. 25, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.    ( Medida Provisória nº 871, de 2019)

  • A-quando o óbito do segurado, casado há mais de 2 (dois) anos, ocorre depois de vertidas mais de 18 (dezoito) contribuições mensais, a pensão em favor da viúva, que conta 35 anos de idade, será devida por prazo indeterminado/ 15 anos.

    LEI Nº 8.213

    Art. 77,§ 2º, C: Transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:          

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;           

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;           

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;          

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;          

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;           

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade

    B-o auxílio-doença deve ser equivalente a uma renda mensal igual a 100%/ 91% do salário de benefício do segurado.

    C-o salário-maternidade será devido nos mesmos valores da remuneração habitual do segurado, não sofrendo qualquer limitação de teto quanto ao seu pagamento.

    D-o auxílio-reclusão é garantido aos dependentes/ segurados de baixa renda, não sendo acumulável com nenhum outro benefício do RGPS.

    E- a pensão por morte será garantida, cumpridos os requisitos, ao enteado do de cujus.

     

  • A letra C está incorreta.

    O salario maternidade devido a empregada e trab. avulso não possui limite no teto da previdência, mas sim no teto federal.

    Todos os demais se limitam pelo teto do RGPS.

    O segurado especial é 1 salario min.

    O doméstico é igual ao da ultima contribuição

    Individual ou facultativa é de 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição

  • a) Errado - cônjuge com idade entre 30 e 40 anos só tem pensão por 15 anos.

    b) Errado - a renda mensal do auxílio doença é de 91% do salário de benefício.

    c) Errado

    A renda mensal do benefício será:

    Empregada e trabalhadora avulsa - remuneração integral.

    Empregada doméstica - igual ao seu último salário de contribuição.

    Segurada especial - um salário mínimo.

    Contribuinte individual e facultativa - 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em até 15 meses.

    O valor do benefício pode ser superior ao teto do RGPS, mas limitado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

    d) Errado - é garantido aos dependentes do segurado de baixa renda.

    e) Certo.

  • O cara aí embaixo, Danilo de Magalhães Franco, tem razão; o limite se refere à compensação a se efetuar, pela empresa, com as contribuições, mas não há limite de pagamento, pois a empresa terá q arcar toda a remuneração excedente o limite fixado no subsídio máximo na esfera federal, mas..como o pagamento é de responsabilidade do INSS, isto é, o pagamento, indiretamente, é do INSS, a banca não vai anular esta questão. Mas a rigor de letra, caberia anulação sim.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) quando o óbito do segurado, casado há mais de 2 (dois) anos, ocorre depois de vertidas mais de 18 (dezoito) contribuições mensais, a pensão em favor da viúva, que conta 35 anos de idade, será devida por prazo indeterminado. 

    A letra "A" está errada porque quando o óbito do segurado, casado há mais de 2 (dois) anos, ocorre depois de vertidas mais de 18 (dezoito) contribuições mensais, a pensão em favor da viúva, que conta 35 anos de idade será devida por 15 anos e não por prazo indeterminado.

    Art. 77 da Lei 8.213|91  A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.     
    § 2º O direito à percepção da cota individual cessará:    (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
    V - para cônjuge ou companheiro:          
    a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b" e “c";     
    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;      
    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:    
    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;         
    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;       
    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;       
    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 
    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;     
    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.           

    B) o auxílio-doença deve ser equivalente a uma renda mensal igual a 100% do salário de benefício do segurado. 

    A letra "B" está errada porque o auxílio-doença deve ser equivalente a uma renda mensal igual a 91% do salário de benefício do segurado. Em relação ao salário de benefício do auxílio- doença é importante mencionar que ele será a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

    C) o salário-maternidade será devido nos mesmos valores da remuneração habitual do segurado, não sofrendo qualquer limitação de teto quanto ao seu pagamento. 

    A letra "C" está errada porque o salário-maternidade para a segurada empregada será uma renda mensal igual a sua remuneração integral, não podendo exceder o subsídio mensal do Ministro do STF (art. 248 c\c 37, XI da CF\88).

    Art. 94 do Decreto 3.048|99  O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral e será pago pela empresa, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.             
       
    D) o auxílio-reclusão é garantido aos dependentes de baixa renda, não sendo acumulável com nenhum outro benefício do RGPS. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 80 da lei 8.213|91 o auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.   

    "O auxílio -reclusão pago ao dependente poderá ser acumulado com o auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço do segurado recluso (Hugo Góes)."

    E) a pensão por morte será garantida, cumpridos os requisitos, ao enteado do de cujus. 

    A letra "E" está correta porque   equiparam-se aos filhos na condição de dependente do segurado mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.           

    Art. 16.do Decreto 3.048|99   São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
    II - os pais; ou
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. 
    § 3º  Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.           

    Art. 105. do Decreto 3.048|99   A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
    I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste;                     
    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou  
    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    O gabarito é a letra "E".
  • Galera, questão um tantinho polêmica ein, vou comentar aqui como compreendi as alternativas, daí vcs me corrijam caso discordem ok? Vamos lá:

    a) quando o óbito do segurado, casado há mais de 2 (dois) anos, ocorre depois de vertidas mais de 18 (dezoito) contribuições mensais, a pensão em favor da viúva, que conta 35 anos de idade, será devida por prazo indeterminado.

    Quanto a essa alternativa, dá de ter certeza que ela tá erradinha, afinal ela bate de frente com o disposto no art. 77, V, c) da lei 8.213, que dispõe da seguinte forma:

    "transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais em pelo menos 02 anos após o início do casamento ou União estável:

    15 anos entre 30 e 40 anos de idade;

    b) o auxílio-doença deve ser equivalente a uma renda mensal igual a 100% do salário de benefício do segurado.

    Erradinha também, por que confronta o art. 61 da lei 8.213:

    O auxílio doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício.

    c) o salário-maternidade será devido nos mesmos valores da remuneração habitual do segurado, não sofrendo qualquer limitação de teto quanto ao seu pagamento.

    Essa foi sem dúvidas a questão mais controvertida. Entretanto eu percebo que há um erro simples na questão, por que ela afirma que todos os segurados receberão o salário maternidade com os mesmos valores da remuneração habitual, mas isso não ocorre em relação a todos os segurados, só ocorre em relação à segurada empregada ou à trabalhadora avulsa, conforme dispõe o art. 72 da lei 8.213:

    "o salário maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral"

    Agora eu vos pergunto meus colegas, a segurada empregada e a trabalhadora avulsa são as únicas que receberão o salário maternidade? Não, se assim fosse, eu vejo que a alternativa poderia estar correta, no entanto, as demais seguradas recebem conforme dispõe expressamente o art. 73 da lei "Assegurado o valor de um salário mínimo, o salário maternidade para as demais seguradas consistirá..." o que é uma média aritmética não necessária mente o valor da remuneração integral.

    d) o auxílio-reclusão é garantido aos dependentes de baixa renda, não sendo acumulável com nenhum outro benefício do RGPS.

    Tá errada, por que o auxílio reclusão é acumulável com outros benefícios, afronta o art. 80 da lei 8.213

    e) a pensão por morte será garantida, cumpridos os requisitos, ao enteado do de cujus.

    Nossa alternativa perfeitinha, já que a pensão por morte é devida aos dependentes e o enteado pode se caracterizar como dependente de primeira classe, conforme disposto no art. 16,§2º.

  • Letra E

    PENSÃO POR MORTE

    Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

    Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano.

    O benefício é devido apenas aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente (for declarado oficialmente morto) .

    O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

    Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/

  • GABARITO: LETRA E

    E) a pensão por morte será garantida, cumpridos os requisitos, ao enteado do de cujus. 

    A letra "E" está correta porque   equiparam-se aos filhos na condição de dependente do segurado mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.       

    Art. 16.do Decreto 3.048|99   São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

    II - os pais; ou

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. 

    § 3º  Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.       

    Art. 105. do Decreto 3.048|99   A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

    I - do óbito, quando requerido até trinta dias depois deste;           

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou  

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário


ID
2922220
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dos princípios abaixo, sobre qual(is) NÃO se fundamenta a Universidade de Pernambuco?

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;  

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.  

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.   

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.   

  • Gabarito: B

    Estatuto da Universidade de Pernambuco:

    Art. 3º. A UPE se fundamenta nos seguintes princípios básicos:

    I. da autonomia universitária; (letra A)

    II. da gestão democrática; (letra B - "Gestão centralizada com responsabilidade social": errado)

    III. do caráter público e gratuito; (letra C)

    IV. do pluralismo de idéias; (letra D)

    V. do respeito às diferenças de gênero, de idade, de origem, de etnias, de credo, ideológicas e partidárias; (letra D)

    VI. da civilidade e da ética; (letra E)

    VII. da responsabilidade social.


ID
2922223
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Universidade de Pernambuco, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) Certo. Estatuto da Universidade de Pernambuco, art. 6º: A UPE goza de autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial, obedecendo ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. 

    B) Certo. Estatuto da Universidade de Pernambuco, art. 40: O Reitor e o Vice-Reitor serão eleitos entre os membros da carreira do Magistério Superior da UPE, em efetivo exercício na UPE, pelos professores, estudantes e servidores, sob regime de voto direto e secreto, obedecidos os princípios da proporcionalidade e da paridade. § 2º. Os mandatos do Reitor e do Vice-Reitor serão de 04 (quatro) anos, permitida uma única reeleição subseqüente. 

    C) Certo. L. estadual nº 10.518/90, art. 6º: O Estado de Pernambuco destinará, anualmente, no mínimo 8% (oito por cento) dos recursos de que trata o art. 185 da Constituição Estadual para a manutenção e desenvolvimento de ensino a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE.

    D) Errado. L. estadual nº 10.518/90, art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE, de natureza pública, tendo como finalidade cultivar o saber em todas as áreas do conhecimento, promover o ensino, a pesquisa e a extensão [...]. Integra a administração indireta.

    E) Certo. L. estadual nº 10.518/90, art. 7º: Constituem Receitas da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE

    I - os recursos de que trata o art. 6º desta lei;

    II - rendas patrimoniais;

    III - remuneração dos serviços que prestar;

    IV - contribuições escolares;

    V - subvenções e auxílios de entidades públicas e privadas


ID
2922226
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Estatuto da Universidade de Pernambuco:

    A) Certo. Art. 16. A UPE deve preservar a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão. 

    B) Errado. Art. 67. As Unidades de Educação oferecerão as seguintes modalidades de cursos: I. seqüenciais; II. de Graduação; III. de Pós-Graduação; IV. de Extensão. § 1º. A UPE desenvolve, em quaisquer das modalidades de curso previstas no caput, programas de ensino a distância e/ou em regimes especiais, para atender as peculiaridades da demanda, devendo o monitoramento e a freqüência serem regulamentados pelo CEPE.  

    C) Errado. Art. 4º. A UPE, integrante do Sistema Estadual de Ensino, é uma instituição de ensino, pesquisa e extensão, com função político-social de formar profissionais cidadãos para atuarem e promoverem mudanças na sociedade, com as seguintes finalidades, além das previstas em lei: [...]

    D) Errado. Art. 13. Extinta a UPE, todos os seus bens serão revertidos ao patrimônio do Estado de Pernambuco. 

    E) Errado. Art. 14. A UPE poderá implantar novas Unidades de Educação e de Educação e Saúde, de acordo com as necessidades das políticas sociais e com as capacidades patrimonial, orçamentária e financeira.  


ID
2922229
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
UPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Estatuto da Universidade de Pernambuco, é CORRETO afirmar que

Alternativas