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Gabarito Errado (Alternativa C)
I. Normas de eficácia plena são aquelas, que produzem os seus efeitos de imediato, sem a necessidade de intervenção legislativa.
Corretíssima. NEP tem aplicabilidade direta, imediata e integral.
II. Normas de eficácia contida são aquelas que precisam de uma intervenção do legislador infraconstitucional para que possam produzir algum efeito.
Errada. NEC tem aplicabilidae direta (Não dependem de lei posterior regulamentadora para produzirem seus efeitos, muito embora possam sofrer restrições após sua existência.)
III. Normas de eficácia limitada são aquelas que necessitam intervenção do legislador ordinário, sob pena de não produzir nenhum efeito.
Errada. As NEL, embora tenham aplicabilidade indireta e mediata, possuem eficácia jurídica (a eficácia é limitada/mínima, porém existente!)
Gabarito deveria ser alterado de C para A.
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Questão C errada
As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que, por si só, não são capazes de produzir todos os seus efeitos. Para isso, necessitam de um lei infraconstitucional integrativa ou ainda uma Emenda Constitucional. Por esse motivo, são normas de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida ou diferida.
Apesar disso, essa normas já produzem efeitos mínimos desde a sua vigência, principalmente o de vincular o legislador infraconstitucional. Dessa forma, embora limitada, contam desde a promulgação com eficácia jurídica imediata, direta e vinculante.
O gab. alternativa A
As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, no momento da sua entrada em vigor, já estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma infraconstitucional integrativa. Isso porque o legislador constituinte deu a elas normatividade suficiente. São, portanto, normas que possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.
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I - Correta
II - Falsa, as normas infraconstitucionais reduzem o espectro dos efeitos da norma de eficácia contida. Porém podem produzir seus efeitos sem a norma regulamentar.
III- Falsa, apesar de necessitar de norma regulamentar, produzem os efeitos positivos e negativos.
Anulável total.
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Nula a questão! Gabarito errado!
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Gabarito Errado (Alternativa C)
I. Normas de eficácia plena são aquelas, que produzem os seus efeitos de imediato, sem a necessidade de intervenção legislativa.
Corretíssima. NEP tem aplicabilidade direta, imediata e integral.
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Essa questão cabe recurso!!
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QUESTÃO ANULÁVEL
I. Normas de eficácia plena têm aplicabilidade imediata, direta e integral e não precisam de completam para produzirem todos os seus efeitos.
II. Normas de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, direta mas não integral, produzem efeitos desde sua edição, porém, podem restringir direitos.
III. Normas de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata, indireta e reduzida, não estão aptas a produzirem todos os seus efeitos desde sua edição e, por isso, necessitam de complemento.
* Contudo, as normas de eficácia limitada, apesar de não produzirem todos os seus efeitos desde sua edição, possuem um mínimo de eficácia. Não se pode afirmar que são completamente desprovidas de relevância jurídica.
Banca boqueta! O gabarito é a letra "A".
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Pode anular banca, é um exercício do poder de império do concurseiro kk. Anula.
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Ainda não saiu o gabarito definitivo dessa questão!
Acredita -se que ele será alterado,pois apenas a primeira assertiva está correta, conforme já explanado abaixo pelos nobres colegas.
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É incorreto dizer que as normas de eficácia limitada não produzem efeito algum, quando não regulamentadas por lei. Essas normas produzem um efeito mínimo e vinculante em relação ao legislador.
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ESTRATÉGIA CONCURSOS:
"É importante destacar que as normas de eficácia limitada, embora tenham aplicabilidade reduzida e não produzam todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, possuem eficácia jurídica. Guarde bem isso: a eficácia dessas normas é limitada, porém existente! Diz‐se que as normas de eficácia limitada possuem eficácia mínima."
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Eu achando que tinha desaprendido, kkkk
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o direito de greve dos servidores é uma norma de eficácia limitada, ainda sem intervenção do legislador, e nem por isso eles deixam de exercer esse direito. Vamos ver se o gabarito muda.
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Pulando questões dessa banca em 1, 2, 3...
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
José Afonso da Silva fala que não existe norma constitucional desprovida de aplicabilidade, já que todas elas são capazes de produzir ao menos dois efeitos:
Assim, mesmo as normas de eficácia limitada produzem efeitos (os citados acima).
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LETRA A!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Gente, como assim o item I está errado? Não entendi...
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ALGUEM DAQUI FEZ ESSA PROVA???
FALAM TANTO EM RECURSO, ALGUEM ENTROU?
VLW
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Dunga, eu fiz a prova e recorri de 8 questões, usei até o livro de José Afonso da Silva na fundamentação kkk mas o resultado dos recursos ainda não saiu, só saberei no dia 02 de abril.
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Gabarito da Banca: C
Resposta correta: A
Assertiva I: Integralmente correta. José Afonso da Silva destaca que as normas constitucionais de eficácia plena “... são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata. Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da Constituição. Não necessitam de providência normativa ulterior para sua aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis”. José Afonso da Silva, Aplicabilidade das normas Constitucionais, p.262, 1967;
Assertiva II: Errada
Segundo Temer, referidas normas “são aquelas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas que podem ter reduzido seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional”. Michel Temer, Elementos de direito constitucional, p. 24.
Assertiva III: Entendo que está errada.
Normas de eficácia limitada possuem o efeito negativo de servirem de parâmetro de controle de constitucionalidade, orientando a edição de novas normas. "referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante, já que: a) estabelecem um dever para o legislador ordinário; b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem; c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum; d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas; e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário; f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem. José Afonso da Silva, Aplicabilidade das normas constitucionais, p. 164, 1967
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QUEM ESTUDA SE LASCA.
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QUESTÃO ERRADÍSSIMA
Gabarito correto seria a letra A
Segundo José Afonso da Silva:
As normas de eficácia plena possuem as seguintes características
São autoaplicáveis, é dizer, elas independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido. Isso não quer dizer que não possa haver lei regulamentadora versando sobre uma norma de eficácia plena; a lei regulamentadora até pode existir, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato, independentemente de qualquer tipo de regulamentação.
A doutrina americana (clássica) distingue duas espécies de normas constitucionais quanto à aplicabilidade: as normas autoexecutáveis “self executing “ e as normas não-autoexecutáveis.
-->As normas autoexecutáveis são normas que podem ser aplicadas sem a necessidade de qualquer complementação. São normas completas, bastantes em si mesma. Já as normas não-autoexecutáveis depende de complementação legislativa antes de serem aplicadas: são as normas incompletas, as normas programáticas (que definem diretrizes para as políticas públicas) e as normas de estruturação (instituem órgãos, mas deixam para a lei a tarefa de organizar o seu funcionamento).
São não-restringíveis, ou seja, caso exista uma lei tratando de uma norma de eficácia plena, esta não poderá limitar sua aplicação.
Possuem aplicabilidade direita (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição) e integral (não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação).
https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/616262759/aplicabilidade-das-normas-constitucionais
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VOU NEM RESPONDER MAIS QUESTÕES DESTA BANCA !
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Se você acertou essa questão, você precisa estudar mais!
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Se você acertou essa questão, você precisa estudar mais!
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Que banca lixo! hahaha
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Gabarito claramente equivocado!!!
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Quem formula as questões dessa banca? Misericórdia...
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Essa prova deveria ser anulada!
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Concordo com o Eduardo.
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Normas de eficácia limitada tem eficácia paralisante (paralisam normas que sejam contra o seus preceitos) e impeditiva (impedem que o legislador disponha sobre certas matérias). Além do mais exitem normas de eficácia limitada de principio institutivo obrigatório ou facultativo, sendo que a de cunho obrigatório obriga a produção normativa ao passo que a de cunho facultativo, em regra, se refere às normas programáticas, assim, as NEL têm certo grau de eficácia. Gab errado. A é a correta.
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Vim ler os comentários só pra ter certeza que eu nao fui a unica que por um instante pensou que tinha aprendido errado rsrsrs...
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As normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Mas produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, dois
tipos de efeitos:
i) efeito negativo: revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na
proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.
ii) efeito vinculativo: Obrigação de que o legislador ordinário edite Leis regulamentadoras.
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Rapaz, não entendi foi nada hahaha
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Nisso que da vir estudar em banca de fundo de quintal. Só passo raiva
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Que banca lixo!
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Mais uma questão o qc coloca para atrapalhar o assinante, que é isso.
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A banca não anulou essa questão.
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ué, o gabarito está errado né?
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I - Correta - Eficácia plena e contida produzem tanto efeitos negativos quanto positivos
II Errada - Não ! Tanto a plena como a contida são autoexecutáveis (Ruy Barbosa) a diferença é que a contida pode ter sua incidência limitada pelo legislador infraconstitucional ( Exemplo: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Lei 8.906 (Estatuo da OAB) vem e condiciona o exercício da advocacia a admissão nos exames que proceder.
III - Pegadinha mais frequente em concursos as normas de eficácia limitadas apesar de precisarem de regulamentação para a produção de efeitos positivos produzem desde logo efeitos negativos, em função do princípio da supremacia das normas constitucionais.
LETRA A (NÃO ACREDITEM NA MENTIRA E NO GOLPE DE QUE A LETRA C É CORRETA)
Quanto ao gabarito o examinador deve ter usado alguma substância que comprometeu o julgamento dele, acontece.
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Fui verificar se já tinha saído o gabarito definitivo, e a banca manteve a letra C.
Complica a vida do estudante!
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Fui verificar se já tinha saído o gabarito definitivo, e a banca manteve a letra C.
Complica a vida do estudante!
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As normas de eficácia limitada, possuem efeito mínimo de vincular o legislador originário sobre a matéria.
Ainda bem que errei esta questão rs.
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Parece-me que a banca procurou definir a letra A com base na doutrina americana (clássica).
Doutrina americana (clássica):
- normas autoexecutáveis: são completas e não precisam de complementação.
- normas não autoexecutáveis: são incompletas e precisam de complementação legislativa.
Ocorre que a doutrina mais aceita no Brasil é a de José Afonso da Silva:
- normas de eficácia plena: PODE HAVER LEI QUE REGULAMENTE, mas a norma de eficácia plena é autoaplicável.
- normas de eficácia contida:
- normas de eficácia limitada:
Fonte: Estratégia.
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Absurdo, da nem pra comentar.. Mesmo a lei de eficacia limitada produz efeitos.
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Pedro Lenza chora ao ver essa questão dada como certa!!!
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Gabarito A, pensei que tava louca, duro e a banca manter esse gabarito errôneo
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Nada a ver!
Tem que ser GAB A
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Mas que p***a de banca esquizofrênica, car***o!!
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Tem cada coisa que a gente vê por aí...só Jesus na causa.
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Que questão mais tosca. Só pode ter ocorrido confusão gráfica, porque ta muito sem noção.
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TÁ DE BRINKS
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GABARITO A
Acalmem-se, não ha possibilidade desse gabarito persistir. Certamente será considerado a afirmativa "a" como verdadeira.
1. Aplicabilidade da Normas:
a. Normas de eficácia plena – aplicabilidade total e imediata;
b. Norma de eficácia contida – aplicabilidade restringível e imediata
i. Não necessita de lei regulamentadora, mas, caso venha a existir, poderá restringir o âmbito de eficácia.
c. Norma de eficácia limitada – aplicabilidade diferida (protelada) e parcial.
i. Precisam desesperadamente de uma lei regulamentadora. Pode ser dividida em:
1. Institutiva ou Organizacional – tudo o que for vinculado a organização estatal.
Ex: criação de órgãos ou pessoas jurídicas ou empregos ou cargos públicos;
2. Programática ou Dirigente – preveem objetivos, as metas a serem alcançadas pelo legislador. Traçam programas para ação estatal.
d. Norma de eficácia exaurida – as que já produziram seus efeitos.
Ex: art. 3º da ADCT
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Vou queimar meus cadernos e já volto.
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Gabarito A
Norma Contida é auto aplicável ,mas pode ser reduzida pelo legislado. E não precisa dele para ter efeito.
Se precisasse , seria uma norma limitada.
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Um professor de geografia elaborou a questão, só pode. TODA E QUALQUER norma constitucional tem ao menos a eficácia jurídica,inclusive ilimitada. Não há item correto nessa questão.
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Que lixo de banca, não sou de chorar não, mas essa questão aí é o cúmulo. Impossível ser letra C.
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Letra A - Normas de eficácia plena é aplicabilidade imediata e integral, não precisam de lei regulamentadora.
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Mas que falta de laço, só desaprendendo pra aprender a resolver questões dessa banca! Uma pena que não tem como verificar as respostas aos recursos, mantendo a letra C como correta!
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Letra A está correta!!!
As normas de eficácia plena possuem as seguintes características:
a) são autoaplicáveis,
b) são não-restringíveis
c) possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.
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Se você acertou uma questão dessa banca é pq tá precisando estudar mais
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Tenho que colocar um post it nessa questão com aviso pra não responder mais ela.
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Gente HELP MEEEE
Como assim eu errei essa questão?
Marquei letra A e deu a letra C como correta
Mas mantenho minha resposta como letra A, não tem como eu ter errado.
#passada
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me recuso contabilizar esse erro no meu histórico aqui.
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I. Normas de eficácia plena são aquelas, que produzem os seus efeitos de imediato, sem a necessidade de intervenção legislativa.
ue??
Alguém consegue explicar o que se passou na cabeça dessa banca?
A alternativa A está totalmente correta, já a C: III. Normas de eficácia limitada são aquelas que necessitam intervenção do legislador ordinário, sob pena de não produzir nenhum efeito.
Está incorreta sob o ponto de vista da teoria do gradualismo eficacional das normas constitucionais que diz que todas as normas constitucionais tem juridicidade, seja ela plena, contida ou limitada ela terá eficácia, todavia existem GRAUS DE EFICÁCIA, logo algum efeito ela irá produzir, e não NENHUM efeito como afirma a alternativa, Maria Helena Diniz afirma que - "Todas as disposições constitucionais têm a possibilidade de produzir, a sua maneira, concretamente, os efeitos jurídicos nela visados." Por exemplo, podem ter aplicabilidade diferida, mas servirão de parâmetro para controle de constitucionalidade, controle da execução de políticas públicas, logo a questão afirmar que não produz NENHUM efeito, é ir contra a teoria do José Afonso...
Se alguém puder me explicar agradeço IMENSAMENTE.
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Alguém entendeu a questão? Parece que ela está na contramão? Help me!
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Alguém entendeu a questão? Parece que ela está na contramão? Help me!
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Normas de eficácia limitada são aquelas que necessitam intervenção do legislador ordinário, sob pena de não produzir nenhum efeito? Isso tá correto?? Uotííí?
As normas de eficácia limitada produzem efeitos siiimm!!!
Possuem efeitos imediatos (de eficácia negativa: impedem a edição de leis que lhes sejam contrárias; de eficácia vinculativa: obrigam o legislador a editar a lei regulamentadora)
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Gente, eu olhei no site deles, o gabarito definitivo saiu e eles não anularam, nem mesmo mudaram o gabarito. Já fizeram foi a segunda fase do concurso. Quem tiver interesse segue o link, a questão é número 11, (http://www.upenet.com.br/)
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Marquei letra A.
Comparação interessante:
Norma de eficácia plena: nasce valendo 100% e fica nos 100%; 100% = 100%
Norma de eficácia contida: nasce valendo 100%, aí quando vem a norma para restringir desce para 50%, mas ainda tem eficácia; 100% (-50%) = 50%
Norma de eficácia limitada: nasce valendo 50%, aí quando vem a norma pra regulamentar ganha mais 50%, fazendo a soma temos 100% de eficácia, porém já tinha eficácia quando ainda não tinha a norma para regulamentar. 50% (+ 50) = 100%
OBS: Todos têm eficácia.
Instagram: netosa.oab.concurso
Coloco dicas de D. Constitucional
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certas bancas não da nem pra estudar e jogar conhecimento fora
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Essa questão é um verdadeiro equívoco!
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"Errei" e vim correndo ler os comentários. Ainda bem que não fui o único que "errou".
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Ainda bem que eu errei essa questão, marcando a alternativa A.
Bora estudar galera!!!!
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OXEEEEE! Que marmota foi essa dessa questão? A assertiva A está incorreta por qual motivo?
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Essa questão foi um ABSURDO
NORMAS DE EFICÁCIA PLENA: São aquelas que, desde a entrada em vigor da CF, produzem, ou tem possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular, é o caso do art.2º da CF que diz: são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o Executivo e o Judiciário. São autoaplicáveis, não-restringíveis, possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.
NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA: São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da CF, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.
Exemplo: art. 5º, inciso XIII da CF/88. São autoaplicáveis, restringíveis, de aplicação direta, imediata e possivelmente não integral.
NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um exemplo de norma de eficácia limitada está no art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos (o direito de greve será exercido nos termos e nos limites e nos limites definidos em lei específica).
São não-autoaplicáveis, de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
São dividas em: Princípios institutivos ou organizativos e Normas Programáticas.
Importante destacar que as normas de eficácia limitada, embora tenham aplicabilidade reduzida e não produzam todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, possuem eficácia jurídica, ou seja, a eficácia dessas normas é limitada, porém existente! Diz-se que as normas de eficácia limitada possuem eficácia mínima.
As normas de eficácia limitada produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, dois tipos de efeitos: i) efeito negativo; e ii) efeito vinculativo.(que são os efeitos jurídicos)
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oxe, marquei errada, mas vi que não fui a única...essa questão tem que ser reavaliada.
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O mais bizarro é que saiu o gabarito definitivo e a resposta da questão não foi alterada...
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Estatística de erro da questão: mais de 80%. kkkkkkkk
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Quem acertou essa questão precisa dar um reforço no estudo do tema. Gabarito completamente equivocado!
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Beleza, mas qual é a certa ? kkkkkkkkkkk
segundo o gabarito qual é a certa ?
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Rapaz, eu marquei letra A, não consigo ver o por quê do item III estar certa.
"As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado.
São de aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação infranconstitucional ulterior que lhes desenvolva a eficácia. Enquanto não editada essa legislação infraconstitucional integrativa, não tem o condão de produzir todos os seus efeitos.
Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
Qualquer erro nos meus comentários, peço que reportem para que eu faça as devidas correções.
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Gostaria de saber qual a justificativa da banca pra esse gabarito totalmente equivocado...
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A resposta dessa questão como sendo a alternativa C, me parece muito mais NULA do que ANULÁVEL de tão equivocada.
Boa noite a todos!!!
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o examinador estava de mau humor, só pode!
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Por isso a importância de vim nos comentários, aprendo mais aqui com os conhecimento dos próprios integrantes que em algumas aulas.
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Analisando a questão das normas constitucionais, José Afonso da Silva afirmava que
“Temos que partir, aqui, daquela premissa já tantas vezes enunciada: não há norma constitucional alguma destituída de eficácia. Todas elas irradiam efeitos jurídicos, importando sempre uma inovação da ordem jurídica preexistente à entrada em vigor da a que aderem e a nova ordenação instaurada (...) Se todas têm eficácia, sua distinção, sob esse aspecto, deve ressaltar essa característica básica e ater-se à circunstância de que se diferenciam tão-só quanto ao grau de seus efeitos jurídicos.
A questão C ao afirmar, sob pena de não produzir nenhum efeito, está equivocada, pois, contraria o próprio autor José Afonso da Silva.
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Fiquei feliz ao entrar aqui nos comentários e ver que eu não fui a única que marcou letra A. Que gabarito insano.
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''José Afonso da Silva, em sede conclusiva, assevera que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante, já que: a) estabelecem um dever para o legislador ordinário; b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem; c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum; d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas; e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário; f) criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem.''
Pedro Lenza, 2019 pág. 352
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No item III afirmar que não produzirá nenhum efeito se não houver intervenção do legislador, acredito estar equivocado.
Tudo bem que para uma produção de eficácia plena, deverá ser adotada providências posteriores. Mas, a partir do momento que essas normas (de eficácia limitada) entram em vigor, possuem, ao menos, uma eficácia mínima.
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Para os não assinantes, Gab.: Letra C) Apenas a III está correta.
III. Normas de eficácia limitada são aquelas que necessitam intervenção do legislador ordinário, sob pena de não produzir nenhum efeito.
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as normas de eficácia limitada produzem certos efeitos: negativo ( revoga leis contrárias) e vinculativo ( vincula o legislador)!
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Nunca na vida a resposta correta é a C. Toda norma constitucional produz efeitos, sejam eles negativos ou vinculados, como é o caso das normas de eficácia limitada. O que varia é o grau de aplicabilidade!
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Fiquei feliz em errar a questão pois:
A alternativa C não poderia estar correta visto que, de acordo com José Afonso da Silva, as normas de eficácia limitada possuem efeito negativo e vinculativo. O efeito negativo consiste na revogação de dispostivos anteriores que a contrariem e na proibição de leis que posteriormente se oponham a seus comandos. Já o efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador edite leis regulamentadoras sob pena de omissão inconstitucional. Dessa forma, diz-se que as normas de eficácila limitada possuem eficácia jurídica, mesmo que mínima. Assim, não poderia estar correta tal alternativa, uma vez que o ítem III afirma que "Normas de eficácia limitada são aquelas que necessitam intervenção do legislador ordinário, sob pena de não produzir nenhum efeito".
> Fui de alternativa A, já que as normas de eficácia plena são:
Autoaplicáveis (independem de norma regulamentadora que lhes complete o alcance);
Não-restringíveis (Mesmo que exista lei tratando de norma de eficácia plena, esta não poderá ter sua aplicação limitada);
De Aplicabilidade direta (Imediata, produz efeitos desde a promulgação da Constituição).
Fonte: Curso de Direito Constitucional, prof's Ricardo Vale e Nádia Carolina.
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As normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes competem o alcance e o sentido, ou lhe fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nelas regulados. São por isso, normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.
As norma de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados. Ex: art, 5º, XIII, CF/88.
As nomas de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado.
Resumo de Direito Constitucional, 10ª ed, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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Totalmente ERRADO o gabarito, essa é daquelas que é melhor pular e passar logo para próxima para não "desaprender".
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SOCORRO!
Não tem como a alternativa dessa questão ser a "c".
E o pior que a banca não alterou o gabarito nem anulou a questão.
BIZARRO!
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III - INCORRETA
As normas de eficácia limitada produzem sim efeito, mesmo sem a a intervenção do legislador. São eles:
O efeito negativo consiste na revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.
O efeito vinculativo, por sua vez, se manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
Fonte: Caroline, Nádia https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/direito-constitucional-p-pg-df-analista-juridico-direito-e-legislacao-com-videoaulas/ pag.15
Gabarito: Anulável
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Uma questão como essa deveria ter o comentário de um professor.
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SE VC ACERTOU, VC TÁ COLANDO
GABARITO ANULAVEL
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De Pernambuco para o Brasil... UPENET passando vergonha COMO SEMPRE!
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Se você errou essa questão, parabéns! você está no caminho certo!
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A questão é deste ano (2019) e já tem mais de 100 comentários. Só por aí já se vê como o gabarito é 100 noção.
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Irei fazer o próximo concurso para Elaborador de provas. O nível de exigência é bem menor
Qualquer gabarito oficial diferente de "A" é lamentável.
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No resultado definitivo divulgado pela banca, restou a alternativa "c" como correta. Lamentável!!!
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Isso é uma afronta aos estudantes , desrespeito total. Asensação que dá é de impunidade e de favorecimento direcionado
O pior é que a banca não dá justificativa. Muito estranho
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Em 02/07/19 às 10:36, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 20/06/19 às 10:15, você respondeu a opção A.Você errou!
Em 10/06/19 às 09:48, você respondeu a opção A.Você errou!
Em 29/05/19 às 10:32, você respondeu a opção A.Você errou!
Em 17/05/19 às 10:02, você respondeu a opção A.Você errou!
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A única resposta correta dessa questão seria a A... absurdo isso, já que as normas programáticas possuem efeitos jurídicos mesmo antes da existência da lei que a regulamente.
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O gabarito definitivo não foi alterado.
Na prova original era a 11ª questão. Vejam que continuou sendo a alternativa "C" a resposta.
Prova pra advogado?! Que advogado é esse que eles querem?
file:///C:/Users/Usuario/Downloads/Documents/190405_GABARITO%20DEFINITIVO%2005_04_19%20ADVOGADO.pdf
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Que absurdo!!!
Fracassei!
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Aí eu penso:
Quantas provas dessa banca eu farei na vida?
Provavelmente nenhuma, então...não vou gastar minha paciência com a besteira que fizeram na questão, nem ofender a genitora de quem considera o gabarito como correta .
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Questão passível de anulação tendo em vista que as normas de eficácia limita produzem ao menos efeitos referentes a controle de constitucionalidade das normas infraconstitucionais.
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Quem errou está no caminho certo! Questão fora da curva, sem condições
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Errei e vou continuar errando!!!!
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Acho que é a primeira vez que erro uma questão, mas fico feliz
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ABSURDO!!!! QUEM DISSE QUE NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA NÃO TEM EFEITO NENHUM???
A) Possuem eficácia negativa, no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível (EFEITO REVOGADOR) e de impedir a edição de normas em sentido oposto aos seus comandos (EFICÁCIA PARALISANTE ou EFEITO VINCULADOR PARA O LEGISLADOR).
B) Todas as normas constitucionais possuem efeitos DIRETOS e IMEDIATOS no que diz respeito aos EFEITOS NEGATIVOS.
A CERTA É O ITEM "A".
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Essa eu errei. Tô no caminho certo.
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A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais:
I - CORRETO. As normas de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, por se apresentar de forma suficientemente clara, estando aptas a produzir todos os seus efeitos.
II - INCORRETO. As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral, são normas aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ser restringidas por lei futuramente.
III - INCORRETO. As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, com eficácia jurídica mínima, isto é, mesmo que não haja intervenção legislativa, possuem dois efeitos: o negativo, que impedem que norma contrária a elas seja editada, bem como na sua revogação; e o vinculante, pois que o legislador não tem opção de escolha, deve editar lei regulamentadora para não incorrer em omissão constitucional.
Esta questão deveria ter o gabarito trocado, pois aqui se entende que somente o item I está correto.
Gabarito do professor: letra A, em discordância com o gabarito oficial.
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GABARITO ERRADO, O ÍTEM CERTO É A LETRA A.
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Comentário do professor:
A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais:
I - CORRETO. As normas de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, por se apresentar de forma suficientemente clara, estando aptas a produzir todos os seus efeitos.
II - INCORRETO. As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral, são normas aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ser restringidas por lei futuramente.
III - INCORRETO. As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, com eficácia jurídica mínima, isto é, mesmo que não haja intervenção legislativa, possuem dois efeitos: o negativo, que impedem que norma contrária a elas seja editada, bem como na sua revogação; e o vinculante, pois que o legislador não tem opção de escolha, deve editar lei regulamentadora para não incorrer em omissão constitucional.
Esta questão deveria ter o gabarito trocado, pois aqui se entende que somente o item I está correto.
Gabarito do professor: letra A, em discordância com o gabarito oficial.
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Questão com gabarito errado.
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QUE SUSTO!!!! QUESTÃO COM GABARITO ERRADO! GAB A!
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" Essa banca é igual aquelas apostilas de concurso que são vendidas nas bancas de jornais... "
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A questão deveria ter o gabarito alterado da alternativa C para a A, senão vejamos:
"As normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva, podem ser de
eficácia: plena, contida e limitada. Vejamo-las.2
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA
Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta,
imediata e integral são aquelas normas da Constituição que, no momento
que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos,
independentemente de norma integrativa infraconstitucional (situação esta
que pode ser observada, também, na hipótese de introdução de novos
preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º)
(...)
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA
As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm
aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora
tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da
entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à
Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), produzir todos os seus efeitos,
poderá haver a redução de sua abrangência.
(...)
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA
São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição
é promulgada, ou entra em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos
por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), não têm o
condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de norma
regulamentadora infraconstitucional a ser editada pelo Poder, órgão ou
autoridade competente, ou até mesmo de integração por meio de emenda
constitucional, como se observou nos termos do art. 4.º da EC n. 47/2005.8
São, portanto, de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, ou, segundo
alguns autores, aplicabilidade diferida."
Fonte: Lenza, Pedro
Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo :
Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)
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Alternativa letra A correta.. Questão com gabarito incorreto.
#Susto.
#Força guerreiros!
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Banca de "fundo de quintal"!!!!!
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diabo é isso, estou estudando errado.
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Dizer que não produz "NENHUM EFEITO", e querer que marque essa alternativa como certa foi sacanagem da banca viu...
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Quem acertou foi porque errou! Ninguém solta a mão de ninguém.....kkkkk
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Depois eu digo que os animalzinho que elaboram questão sabem tanto de direito quanto uma ameba e tem gente que me olha torto....
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O item I está perfeito. O item II quer se referir às Normas de Eficácia Limitada, mas erra porque as Normas de Eficácia Limitada produzem sim alguns efeitos quando são editadas, sendo necessária a atuação do Legislador Infraconstitucional para que tal norma possa produzir TODOS OS SEUS EFEITOS. O item III está errado pelo mesmo motivo. Gab: A
OBS: A exemplo do amigo aí em cima: "Para você que acertou essa questão, precisa estudar mais!"
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Essa questão foi pensada enquanto davam um "tiro" no cachimbo de crack. Só pode!
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Eu marquei letra A, alguém saberia me dizer pq o gabarito seria letra C?
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Em 28/10/19 às 11:26, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 16/09/19 às 15:01, você respondeu a opção A. Você errou!
Vou continuar errando. Questão absurda!
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Quem acertou errou e quem errou acertou.
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nem tudo está perdido!!
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Anderson Pinto FATO kkkk
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gabarito fornecido pelo estagiário...
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Vide comentário do professor ;)
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Cara fui no site desta Banca e o gabarito definitivo ficou sendo a letra C mesmo!!! Até quando vamos sofrer sem uma legislação que impeça essas barbáries contra os concurseiros
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As Normas podem ser:
Plena >
Autoaplicáveis
Não restringíveis
Aplicabilidade Direta/ Imediata / Integral
Contida >
Autoaplicáveis
Restringíveis
Aplicabilidade Direta / Imediata / Não integral
Limitada >
NÃO-Autoaplicáveis
Aplicabilidade Indireta / Mediata / Reduzida
Gabarito deve ser trocado para a Letra A
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em relação a alternativa III, a normas constitucionais de eficácia limitada tem sim efeitos jurídicos, exemplo disso é a possibilidade de se entrar com uma ADIN por omissão, ou um Mandado de Injunção, para a referida norma ser regulamentada.
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A,A,A,A,A e A. Pronto! kkkkkkkk
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A CORRETA É A LETRA A. Se resta dúvida, basta pesquisar qualquer material sobre o tema.
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Alguém sabe o fundamento da letra c estar correta? nada a ver.......
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Alguém encontrou alguma fundamentação da banca a respeito dessa resposta? Respondi A com tanta convicção que quase caí quando vi C como resposta correta.
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Letra A é a correta, banca viajando na maionese.
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É tanta gente se perdendo no português.
O primeiro item está errado:
Pois as normas de eficácia contida também produzem seus efeitos de imediato, sem necessidade de intervenção legislativa. Logo, não podemos afirmar que uma norma é de eficácia plena pelo simples fato dela produzir de imediato seus efeitos e não necessitar de uma lei posterior.
O item III é dúbio, mas numa abordagem sem tanta tecnicidade é possível considerá-lo correto.
CABE DESTACAR:
A PUC-PR considerou errada a seguinte assertiva na questão :
As normas programáticas, por demandarem regulamentação, não produzem nenhum efeito enquanto durar a omissão do legislador.
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Tem gente fazendo Malabarismo para dar como errada a letra A.
Apela para tecnicismo no item A e relativiza no item C.
Ai não pode amiguinho.
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Algum apelam para o Português, tentando justificar a questão.
Mas vamos para o jurídico.
Inexiste norma privada de efeitos integralmente. Ao menos, as normas constitucionais possuem efeitos negativos (vedar contrariedades) e positivos (impedir recepções indevidas).
Então, seguindo o belo raciocínio de vocês, a III também está incorreta.
Se formos adotar o princípio da "menos errada", apenas a I estaria correta.
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Acho que aprendi errado.
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Letra A correta.. Questão passível de anulação.
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Se você acertou essa questão, revise o conteúdo.
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O mais preocupante é que uma prova para Advogado contenha um erro grosseiro desses e que, possivelmente, houve uma enxurrada de recursos, mas de nada adiantou. Uma das poucas questões que fico feliz por ter errado.
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Alguém sabe dizer se essa questão foi anulada ou mudaram o gabarito? O gabarito era para ser letra A!!!!
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Quando você fica feliz em errar
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Graças a Deus eu errei kkkkkk
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Ainda bem que errei.
A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais:
I - CORRETO. As normas de eficácia plena possuem aplicabilidade direta, imediata e integral, por se apresentar de forma suficientemente clara, estando aptas a produzir todos os seus efeitos.
II - INCORRETO. As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral, são normas aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ser restringidas por lei futuramente.
III - INCORRETO. As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, com eficácia jurídica mínima, isto é, mesmo que não haja intervenção legislativa, possuem dois efeitos: o negativo, que impedem que norma contrária a elas seja editada, bem como na sua revogação; e o vinculante, pois que o legislador não tem opção de escolha, deve editar lei regulamentadora para não incorrer em omissão constitucional.
Esta questão deveria ter o gabarito trocado, pois aqui se entende que somente o item I está correto.
Gabarito do professor: letra A, em discordância com o gabarito oficial.
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Isso ai é caso de justiça. Ridículo!!!
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Alguém chama a policia p essa banca.
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"bate aqui" quem marcou A...
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Sem comentários!!!!
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Gente do céu. O QC já foi melhor...
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Piada... proxima!
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Em 05/08/20 às 12:14, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 25/05/20 às 11:56, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 13/10/19 às 16:59, você respondeu a opção A. Você errou!
GLÓRIA A DEUS! kkkkkkkkk
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Banquinha mequetrefe...
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Legal é olhar a estatística dessa questão, o número de erros, na verdade é o número de acertos.
Mundo ao inverso, universo paralelo.
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Esse concurso selecionava quem sabia menos.
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O mais incrível é que, data de hoje, visitei o site da banca e ela não anulou a questão. Manteve esse gabarito absurdo, que só privilegia quem não estudou corretamente. Um caso que legitima a excepcional intervenção do Poder Judiciário no gabarito das provas aplicadas em concursos públicos.
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Em 07/10/20 às 15:21, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 06/10/20 às 15:58, você respondeu a opção A. Você errou!
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Pqp, quando errei deu logo um gelo kkkkk
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Marquei alternativa "A". Como a maioria, acertei!
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Tem que anular essa questão por mim é a letra A está correta .
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essa foi tristeee
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QUEM ERROU, ASSINALANDO A LETRA A, ACERTOU!
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quem sou eu pra discordar de concurseiro.
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Em 09/07/21 às 18:08, você respondeu a opção A.
!
Você errou! Em 22/04/20 às 19:17, você respondeu a opção A.
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Os organizadores dessa prova deveriam ir pra cadeia.
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É cada uma viu!
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questão deveria ser anulada..
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What?
Essa banca é um fracasso!
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É cada uma viu.
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tenho um dica simples sobre essa questão aplicabilidade. é a história do consumidor na pizzaria.
situação a) o consumidor pede uma pizza ao garçon, a pizza vem de forma imediata, com todos os ingredientes, e consumidores podem comer ela toda. NFP.
situação b) o consumidor pede uma pizza ao garçon, a pizza vem de form imdiata, mas o pizzaiolo retira alguns ingrediantes, e os consumidores podem comer ela apenas do foi servido. NPC
situação c) o consumidor pede uma pizza ao garço, mas ele disse só entrega se o gerente mandar, e o pizzailo não coloca nenhum ingrediantes e diz que o gerante colocar depois, assim, consumidor sabe tem direito a pizza mas somente receberá se o gerente entregar. NFL
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que bom que errei
kk
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Já é a segunda questão sobre esse assunto que eu penso estar certo e a banca me faz errar, por isso, quando encontrarem perolas como estas nos exames por ai, entrem com o recurso para anular a questão!!
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What...???????????
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É aquele tipo de questão, quem acertou, errou