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Prova CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase


ID
898624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere à imunidade material do advogado, prevista na Lei n.º 8.906/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ministro JORGE MUSSI (1138)
     
     
    Data do Julgamento
    05/03/2013
     
     ---TRECHO DO JULGAMENTO
    (......1. Da leitura do disposto no artigo 7º, § 2º, da Lei n. 8.906/1994,
    percebe-se que a imunidade dos advogados restringe-se aos crimes de
    injúria e difamação
    , e pressupõe que as manifestações sejam
    proferidas no exercício de sua atividade, ainda que fora do juízo.
    2. Desse modo, eventual comportamento ilícito adotado pelo advogado
    fora do exercício de suas atividades profissionais não está
    acobertado pela imunidade que lhe é conferida por lei, sendo
    passível de punição.
    3. Na hipótese em tela, verifica-se que as ofensas que
    caracterizariam o crime de difamação teriam sido feitas em
    representações formuladas pelo querelado contra o querelante junto à
    Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Cuiabá/MT, não
    guardando qualquer relação com o exercício da atividade advocatícia,
    circunstância que afasta a incidência da imunidade prevista no § 2º
    do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
    Precedente.
    INDIGITADA AUSÊNCIA DE DOLO DE DIFAMAR A VÍTIMA. NECESSIDADE DE
    REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
    NÃO EVIDENCIADO DE PLANO.
    1. Para saber se o recorrente teria ou não agido com o dolo de
    difamar o querelante, seria necessário o revolvimento de matéria
    fático-probatória, providência que é vedada na via estreita do
    remédio heróico.
    2. Recurso parcialmente provido para determinar o trancamento da
    ação penal instaurada contra o paciente apenas quanto ao delito de
    calúnia.) GN - Superior Tribunal de Justiça


    Bons estudos!
  • Art. 7º, §2º da Lei n. 8906/94

    "§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer(Vide ADIN 1.127-8)"

    Bons Estudos
  • EMENTA, HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. RESPONSABILIDADE  SUCESSIVA. LEI 5.250/67. ART.37. ADVOGADO. IMUNIDADE PROFISSIONAL. LEI 8.906/94. ART.70 § 2° (...) `O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele. (Lei 8.906/94. art.7°. § 2°). (...)` (RHC 10812/RS - Rel. Min. Edson Vidigal. DJ de 20/08/2001. p.491).


    Fonte :http://sb.adv.br/index.php?option=com_content&view=article&id=62:imunidade-material-do-advogado&catid=25:juridicos&Itemid=60
  • A imunidade profissional do advogado está prevista no art. 7º, parágrafo 2º, do EAOAB. Isso significa que, no exercício da sua função, as manifestações do advogado, em juízo ou fora dele, por mais acaloradas que sejam, não constituem injúria ou difamação puniveis. O desacato, que era previsto na redação original, foi declarado inconstitucional pelo STF (ADIn nº 1.127-8).

    Entretanto, o advogado que se exceder, poderá sofrer sanções disciplinares perante a OAB.

  • LETRA A – ERRADA - Nessa ótica: STJ: “A Constituição Federal assegura, ao advogado, inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão (CF, art. 133). A imunidade judiciária, não obstante, não acoberta crime, em tese, de calúnia (CP, art. 142)” (RHC 9.299-SC, 5.ª T., rel. Edson Vidigal, 14.12.1999, v. u., DJ 21.02.2000, p. 141). Idem: RHC 14.361-SP, 6.ª T., rel. Hamilton Carvalhido, 03.02.2005, v. u., DJ 11.04.2005, p. 382; HC 27.389-SP, 6.ª T., rel. Hamilton Carvalhido, 07.12.2004, v.u., DJ 17.12.2004, p. 597. TRF - 5.ª Região: “A imunidade material prevista no art. 133 da Constituição ou a excludente prevista no art. 142, inc. I do CP ou no art. 7.º, § 2.º, da Lei 8.906/94, conferida ao advogado não o protege da prática do crime de calúnia, porque não se coaduna com o exercício regular e responsável da advocacia a imputação falsa de um delito a alguém. Precedentes do STF – AO 933-AM, Pleno, Rel. Carlos Britto, 06.02.2004 e HC 81.517-SP, 2.ª T., Rel. Maurício Corrêa, 14.06.2002” (HC 1.900-PE, 3.ª T., rel. Ridalvo Costa, 01.07.2004, v. u.).” (Grifamos).

    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Cleber Massom ( in Direito Penal Esquematizado Vol.2. 6ª Edição.Editora Gen. Paginas 530 e 531):

     Essa lei, à época em que foi promulgada a Constituição Federal, era o Código Penal, em seu art. 142, inciso I, aplicável aos procuradores e também às partes. Atualmente, porém, há regra específica para os advogados, disciplinada pelo art. 7.º, § 2.º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil: “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.

    A expressão “ou desacato” foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1127-8.

    Essa nova regra é mais ampla, pois exclui a ilicitude na injúria e na difamação ainda quando a ofensa não seja proferida em juízo (exemplos: Comissão Parlamentar de Inquérito, inquérito civil, inquérito policial etc.), bem como quando o advogado não esteja na discussão da causa, isto é, basta que se encontre no regular exercício da advocacia. Na visão do Supremo Tribunal Federal, cuida-se de “prerrogativa profissional decorrente da essencialidade do exercício da advocacia”.( HC 98.237/SP, rel. Min. Celso de Mello, 2.ª Turma, j. 15.12.2009, noticiado no Informativo 572.)

    Destarte, o art. 142, inciso I, do Código Penal continua passível de aplicação, salvo para os profissionais que possuem regras específicas e mais amplas, tal como os advogados (Estatuto da OAB) e membros do Ministério Público (Lei Orgânica).

    Em todas as hipóteses de imunidade judiciária, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade (CP, art. 142, p. único).” (Grifamos).

  • A imunidade material do advogado, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) está regulamentada pelo artigo 7º, §2º. Nesse sentido:

    Art. 7º - § 2º “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”.

    Destaca-se que a imunidade em relação ao “desacato”, previsto anteriormente no dispositivo foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 1127.

    Além disso, o dispositivo não faz qualquer menção à calúnia. A imunidade conferida ao advogado não o protege, portanto, da prática do crime de calúnia, sendo correta, assim, a assertiva contida na alternativa “c”.


  • LETRA C

    Art. 7º, §2º da Lei n. 8906/94

    "§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer

  • calúnia ofende a honra enquanto cidadão. Já a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação; enquanto a injúria ofende a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.

  • A imunidade profissional do advogado encontra previsão no art. 7º, parágrafo 2º do EAOAB. Neste sentido, no exercício de sua função, suas manifestações abrangem apenas a injúria, difamação ou desacato, sendo excluído aqui a calúnia.
  • Gabarito: C Art. 7°, parágrafo 2° (EOAB)
  • Art. 7º, §2º da Lei n. 8906/94

    "§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.


ID
898627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

É direito do advogado, nos termos da Lei n.º 8.906/1994,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Conforme disposto no art 7º, inciso X da Lei 8.906/94
    .

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
  • Não pode ser alternativa "b" em razão da expresão 'de qualquer natureza', que inclui também os processos judiciais que correm em segredo de justiça.
  • a) em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, ter respeitado o seu sigilo telefônico e fiscal.

    Art. 7º São direitos do advogado:
    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

     

    Desta forma, observa-se que o sigilo profissional e telefõnico devem estar combinados com o exercício da advocacia. Por outro lado, a Lei 8.906 não realiza a previsão do sigilo fiscal

    b) ter vista dos autos de processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los, pelos prazos legais.

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos
     

    Com a leitura do artigo, tem-se que os processos não poder estar sujeitos a sigilo

    c) não ser preso em flagrante por crime de desacato.

     

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

     

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
     

    A partir da leitura das referidas alternativas, conjugado com o artigo 7º, X da referida lei, tem-se que a esposta correto é a alternativa "D"

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

  • Nos termos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), tendo em vista as prerrogativas previstas no artigo 7º, é possível dizer que é direito do advogado “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento”.

    A alternativa correta é a letra “d”, por força do artigo 7º, inciso X do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”.


  • GABARITO LETRA D

    Art. 7º São direitos do advogado:

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)

    X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

  • DUVIDA NA ALTERNATIVA B) pensei que estaria incorreto mesmo pela expressão "Qualquer natureza", já que segredo e sigilo é a excessão.

    Porém lendo um pouco mais a fente, me deparei com o inciso XV que diz: XV- Ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.

    Que seria quase o mesmo texto da alternativa B. Com a única diferença na expressão "autos de".

    A alternativa correta é a letra D. Porém a justificativa da alternativa B não é o inciso XIII já que o inciso XV tem praticamente o mesmo texto.

    Alguém saberia identificar o erro da alternativa B?

  • Referente a alternativa B, se pode ser correta ou não, causando uma certa dúvida.

    Estudando verifiquei o seguinte, sim a alternativa segue igual o texto do art. 7º da EAOAB.

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    Porém mais adiante, na lei, segue a exceção a este artigo:

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

    Contudo, concluí que essa alternativa não pode ser correta.

  • Vi que a D estava totalmente correta, entretanto, o "mediante intervenção sumária" me confundiu, não lembrei disso, razão pela qual acabei errando a questão não optando por essa afirmativa.

  • Qual é o erro da ''B''?

  • O professor poderia ser mais completo no comentário e indicar o erro em cada uma das alternativas. Grato.
  • Alguém sabe me dizer qual o erro na letra A?

ID
898630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere à incompatibilidade e ao impedimento do advogado, constantes na Lei n.º 8.906/1994, e com base nos precedentes dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: B
  • a) F - 
    Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
    b) V - Vide ADIN 1127-8
    c) F - 
     Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    ..        
    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
    ...
           § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.
    d) F-

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
    ...
            II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
  • (B) Justificativa

    ADIN n.º 1.127-8

    XI - A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição.
  • No que se refere à incompatibilidade e ao impedimento do advogado, constantes na Lei n.º 8.906/1994, é possível afirmar que: a incompatibilidade do exercício da advocacia com o exercício da função jurisdicional não alcança os advogados membros da justiça eleitoral.

    A questão foi elaborada em 2006 e exigia, para a correta resposta, uma jurisprudência da época. Trata-se da ADI 1127 DF, de relatoria do Ministro Marco Aurélio. Vejamos:

    “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS PELA AMB. PREJUDICADO O PEDIDO QUANTO À EXPRESSÃO "JUIZADOS ESPECIAIS", EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 9.099/1995. AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM PARTE E, NESSA PARTE, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

    XI - A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição”. (Destaque do professor).

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”, cuja assertiva é compatível com o determinado na ADI 1127 DF.


  • A - Art. 27. A INCOMPATIBILIDADE determina a proibição total, e o IMPEDIMENTO, a proibição parcial do exercício da advocacia. Lei 8906.


    B. Vide comentários do colegas.


    C. Art. 30. São IMPEDIDOS de exercer a advocacia:

    I - Os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.


    D - Art. 30. São IMPEDIDOS de exercer a advocacia:

    II - Os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.




  • Por qual motivo não seria Incompatibilidade Parcial, tendo em vista que o advogado, na condição de juiz eleitoral, não poderia atuar na justiça eleitoral ?


ID
898633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em face do Regulamento Geral do Estatuto da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a. Correta. Com base no artigo 40 do Regulamento Geral:

    Art. 40. Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer”.

    b. Incorreta. Segundo o artigo 11 do Regulamento Geral:

    Art. 11. Compete a sindicato de advogados e, na sua falta, a federação ou confederação de advogados, a representação destes nas convenções coletivas celebradas com as entidades sindicais representativas dos empregadores, nos acordos coletivos celebrados com a empresa empregadora e nos dissídios coletivos perante a Justiça do Trabalho, aplicáveis às relações de trabalho.  

    c. Incorreta. De acordo com o artigo 105, V, alinea “a” do Regulamento Geral:

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V – ajuizar, após deliberação:

    a)        ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal.

    d. Incorreta. Conforme o artigo 87 do Regulamento Geral:

    Art. 87. As Câmaras são presididas:

    I – a Primeira, pelo Secretário-Geral;

    II – a Segunda, pelo Secretário-Geral Adjunto;

    III – a Terceira, pelo Tesoureiro.

    § 1º Os Secretários das Câmaras são designados, dentre seus integrantes, por seus Presidentes.

    § 2º Nas suas faltas e impedimentos, os Presidentes e Secretários das Câmaras são substituídos pelos Conselheiros mais antigos e, havendo coincidência, pelos de inscrição mais antiga.

    § 3º O Presidente da Câmara, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.

    Alternativa correta: A


ID
898636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Quanto ao Código de Ética do Advogado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "d", em razão de não haver subordinação técnica entre o advogado-empregado e seu patrão 
  • Correta letra D.
    Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 4º, Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão  concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa  orientação sua, manifestada anteriormente. 

     
  • Comentando a LETRA A(errada)
    Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 32, Parágrafo único.
     Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e  forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.
  • Caros Colegas, o fundamento para a falsidade da alternativa  "b)" está disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

    Bons estudos!


  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Erro da alternativa "C"

    Art. 31. O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 2º Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não.

  • Tendo por base o Código de Ética e Disciplina da OAB, pode-se afirmar que é lícito ao advogado empregado recusar o patrocínio de causa que contrarie sua expressa manifestação anterior. A alternativa correta, portanto, encontra-se na letra “d", por força do artigo 4º, parágrafo único, do referido código. Nesse sentido:

    Art. 4º - “O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente". (Destaque do professor).


  • Alternativa correta: D

     

     

    Comentário a respeito da alternativa C: 

     

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Art. 31. 2º. Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não.

  • Gabarito letra D.

    Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 4º, Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente. 

  • Obs: nada pode retirar independência profissional do advogado

  • O VUNESP era muito melhor que essa porcaria de FGV; enunciados extensos e questões ambíguas; não é atoa que no XXXII exame foram mais de 100 mil recursos contra a banca.


ID
898639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em face do Regulamento Geral do Estatuto da OAB e dos precedentes dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Conforme dispõe o artigo 9º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, in verbis:


    Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.
  • Ainda tenho dúvida:

    as anuidades da OAB, segundo a jurisprudência e doutrina tributária, tem natureza de tributo?

  • Conforme o Regulamento Geral do Estatuto da OAB, em especial seu artigo 9º, caput, os advogados públicos devem ser obrigatoriamente inscritos na OAB. Vejamos:

    Art. 9º - “Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades" (Destaque do professor).

    A jurisprudência também é tendenciosa para esse sentido:

    “O Estatuto da Advocacia  (Lei Federal 8.906/94) não deixa dúvidas, todo advogado público deve ser inscrito na OAB para exercer seu múnus público. Se, porventura, um defensor pedir baixa de sua inscrição na Ordem, deve ser afastado imediatamente, pois perdeu sua capacidade postulatória, privativa dos advogados e todos os seus atos podem ser considerados nulos em prejuízo do jurisdicionado" (decisão do desembargador Marrey Uint, da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP).


  • a) errada: compete ao Conselho Seccional:

    Art. 55, Regulamento Geral (RG): Aos inscritos na OAB incumbe o pagamento das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços fixados pelo Conselho Seccional.
    § 1º As anuidades, contribuições, multas e preços de serviços previstos no caput deste artigo serão fixados pelo Conselho Seccional, devendo seus valores ser comunicados ao Conselho Federal até o dia 30 de novembro do ano anterior, salvo em ano eleitoral, quando serão determinadas e comunicadas ao Conselho Federal até o dia 31 de janeiro do ano da posse, podendo ser estabelecidos pagamentos em cotas periódicas.


    b) não achei a fundamentação, MAS baseado no art. 9º  e 10, RG, concluo que eles NÃO estão dispensados do pagamento da anuidade.


    c) Art. 9º, RG: Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.


    d) OAB não têm natureza jurídica tributária, não encontrei um base legal específica, segue jurisprudência

    TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 797 PR 2006.70.03.000797-9 (TRF-4) Data de publicação: 04/02/2011 Ementa: OAB. CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DEVER DE QUITAÇÃO. As anuidades cobradas pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não têm natureza jurídica tributária, visto que a entidade é considerada uma autarquia sui generis, não se incluindo no conceito jurídico de Fazenda Pública.A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à ausência de mácula na imposição da penalidade de suspensão ao advogado inadimplente de suas anuidades. Matéria enfrentada pela Corte Especial deste Regional, que rejeitou a argüição de inconstitucionalidade dos artigos 34, XXIII e 37 da Lei nº 8.609 /94 (sessão do dia 23/09/2010).A CAA é um órgão indissociável da OAB, que não é de adesão facultativa.
    (http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=OAB+n%C3%A3o+t%C3%AAm+natureza+jur%C3%ADdica+tribut%C3%A1ria)

  • Ouvi dizer que o STJ decidiu, que defensor público não precisa ter OAB. Decisão recente.

  • Sobre o que a Alana Jacó falou: https://www.conjur.com.br/2018-mar-01/defensores-publicos-nao-inscritos-oab-decide-stj

  • Há decisão divergente sobre o tema.

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. REGIME DISCIPLINAR PRÓPRIO. NÃO NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. - A Lei 8.906/94 (art. 3º, § 1º) não se aplica aos Defensores Públicos porque conflita com o § 6º do artigo 4º da LC 80/94 (com a redação dada pela LC 132/09), que dispõe que a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público. - A LC 575/2012 - que criou a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina - dispôs sobre sua organização e funcionamento e reproduziu a norma de que a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público (art. 45, §2º). - Os defensores públicos substituídos nesta ação possuem capacidade postulatória própria para o exercício de suas funções, que decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, sendo desnecessária a inscrição dos mesmos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. - Advogados do Brasil, sendo ilegítimo o indeferimento do pedido de licenciamento/cancelamento. - Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. 

  • Pessoal, por mais que haja uma decisão de um tribunal superior a respeito, se a pergunta for feita em relação ao que consta no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, siga o que está no regulamento.

    • A - As anuidades da OAB são fixadas por lei federal. O pagamento se dá por seccional.
    • B - Os advogados públicos são dispensados do pagamento da anuidade da OAB. São dispensados para quem não advoga.
    • C- Os advogados públicos devem ser obrigatoriamente inscritos na OAB. Correta.
    • D- As anuidades da OAB têm natureza tributária. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. Portanto,  não têm natureza jurídica tributária, visto que a entidade é considerada uma autarquia sui generis, não se incluindo no conceito jurídico de Fazenda Pública.

  • todo advogado precisa ter OAB, mesmo sendo publico. faz de conta que tá certo isso, estamos resolvendo questões de eoab e RG, tem isso na lei.
  • ATENÇÃO, RECENTÍSSIMO!!!!!

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.240.999/SP

    RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1074. DEFENSORIA PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ARTS. 4º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994, E 3º, § 1º, DA LEI 8.906/1994. REGRAMENTO PRÓPRIO. INTERPRETAÇÃO CONFORME. INCONSTITUCIONALIDADE.

    3. A exigência de inscrição dos defensores públicos nos quadros da OAB como requisito para o ingresso no cargo e para o desempenho de suas funções, bem como a submissão desses profissionais ao regramento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), incompatibiliza-se com a ordem jurídico-constitucional atinente à Defensoria Publica.

    4. Propostas de tese de repercussão geral:

    I – O art. 3º, caput, da Lei 8.906/1994, há de ser interpretado conforme a Constituição Federal para excluir de seu alcance os defensores públicos.

    II – É inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 8.906/1994, que submete os defensores públicos ao Estatuto da Advocacia e à fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Questão boa, porém desatualizada!

    De acordo com Alexandre de Moraes, as atividades desempenhadas pelos defensores já é disposta pelas Leis Complementares 80/1994 e 132/2009. As normas definem os requisitos para ser defensor público, como a prestação de concurso público de provas e títulos, assegurando aos integrantes a inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    O ministro citou também ensinamento do professor José Afonso da Silva, em que defende que o defensor público "submete-se, única e exclusivamente, ao Estatuto da Defensoria Pública, ficando 'sujeito a correções dos órgãos superiores competentes no que tange à sua conduta administrativa', embora ocorra inteira liberdade de atuação no exercício da atividade-fim". 

    O voto foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Divergiu o ministro Marco Aurélio, cujo voto não foi estava disponível.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2020-out-11/alexandre-defensores-publicos-nao-inscricao-oab

  • Questão desatualizada em virtude do julgado RE 1.240.999/SP.
  • Em 2018, a 2ª turma do STJ entenderam que defensores públicos não precisam estar inscritos na OAB, eis que possuem estatuto próprio. Questão desatualizada.

    Avante!


ID
898642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere às infrações e sanções disciplinares previstas na Lei n.º 8.906/1994 e sua interpretação nos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da OAB
    Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

            I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

            II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

            Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

    correta letra "c"

  • a) Hipótese de suspensão

    b) Hipótese de suspensão

    c) Alternativa correta

    d) A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos realmente, mas contados da data da constatação oficial do fato.
  • Súmula 01/2011 - Conselho Pleno - OAB
     
    "PRESCRIÇÃO. I - O termo inicial para contagem do prazo prescricional, na hipótese de processo disciplinar decorrente de representação, a que se refere o caput do art. 43 do EAOAB, é a data da constatação oficial do fato pela OAB, considerada a data do protocolo da representação ou a data das declarações do interessado tomadas por termo perante órgão da OAB, a partir de quando começa a fluir o prazo de cinco (5) anos, o qual será interrompido nas hipóteses dos incisos I e II do § 2º do art. 43 do EAOAB, voltando a correr por inteiro a partir do fato interruptivo. II – Quando a instauração do processo disciplinar se der ex officio, o termo a quo coincidirá com a data em que o órgão competente da OAB tomar conhecimento do fato, seja por documento constante dos autos, seja pela sua notoriedade. III - A prescrição intercorrente de que trata o §1º do art. 43 do EAOAB, verificada pela paralisação do processo por mais de três (3) anos sem qualquer despacho ou julgamento, é interrompida e recomeça a fluir pelo mesmo prazo, a cada despacho de movimentação do processo.”
  • Tendo por base a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e levando em consideração o que esta diz sobre as infrações e sanções disciplinares, é possível afirmar que “a exclusão é aplicável nos casos de aplicação, por três vezes, da penalidade de suspensão, após manifestação favorável de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente".

    Vejamos o que diz o artigo 38 – inciso I e parágrafo único - do Estatuto:

    Art. 38 – “A exclusão é aplicável nos casos de: I – aplicação, por três vezes, de suspensão; II – infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34. Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente". (Destaques do professor).

    A assertiva correta está contida na letra “c", condizente com os dispositivos mencionados acima. Todas as outras assertivas são falsas.


  •  

    A) É causa de SUSPENSÂO prevista no inciso XXIII do art. 34, com base no que dispõe o inciso I do art.37. ( ERRADA)

    B) Causa de SUSPENSÃO prevista no inciso XIX do art.34, de acordo com o inciso I do art.37. (ERRADA)

    C)  ALTERNATIVA CORRETA, com base no art.38 e seu parágrafo único.

    D) Nos termos do art.43 do estatuto  " a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato" e não da conduta da prática do ato infracional, como afirma a questão.(ERRADA) 

  • Infrações puníveis com censura:

    a) Violar sigilo profissional sem justa causa;

    b) Violar o Código de Ética e Disciplina.

  • Se correlacionar com valores, pode saber que é suspensão.

    Avante!


ID
898645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

Quanto à organização e aos fins da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O STF entendeu, no julgamento da ADIN 3026, que a OAB não é pessoa jurídica de direito público, nem mesmo autarquia (nem autarquia de regime especial, como os demais Conselhos Profissionais), não tendo qualquer vinculação com a administração pública direta, nem indireta, logo não precisa fazer concurso para selecionar os seus servidores e, ainda, não tem mais foro federal.

    Questão desatualizada!


ID
898648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere à eleição e ao mandato dos membros da OAB, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela foi anulada pois não possuía opção incorreta.

    Todas as alternativas estão corretas, nos termos do estatuto:

    A) EOAB - Art. 63, §1°.

    B) EOAB - Art. 63, §2. 

    C) EOAB - Art. 65 e § Unico. 

    D) EOAB - Art. 66, Inc. III. 
  • De acordo com a alteração do Estatuto da Advocacia ocorrido em 2019, a resposta incorreta seria a letra B.

    Haja vista, que devem ser regularmente inscritos, exercendo a profissão há mais de 5 anos na OAB para se eleger para cargos do Conselho Federal e nos demais cargos serão 3 anos de exercício da profissão (artigo 63, parágrafo 2, do EAOAB), in verbis:

    Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    [...]

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. (Redação dada pela Lei nº 13.875, de 2019)


ID
898651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo disciplinar perante a OAB, de que trata a Lei n.º 8.906/1994, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A incorreção da letra "d" vem de encontro à literalidade do artigo 72 do Estatuto, como segue:

    ---> "Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada." (Grifei)

    Letra "a":  "Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem."


    Letra "b": "Art. 69. Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos."

    Letra "c": "
    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal."   Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm

    Deus, Direito e Disciplina!
     
  • No que se refere ao processo administrativo disciplinar perante a OAB, com fulcro na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é INCORRETO afirmar que “o processo disciplinar instaura-se apenas por meio de representação de uma autoridade ou por solicitação da pessoa interessada”.

    A assertiva incorreta (portanto, gabarito) é a letra “d”, por destoar do artigo 72 do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 72 – “O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada (Destaque do professor)”.


  • Art. 72 – O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

  • Estatuto da Advocacia e da Oab - Lei 8906/94

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • Gab:D

    Art. 56. A representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente, devendo, neste último caso, ser reduzida a termo.

    FGV – OAB XXV/2018: Lina, cidadã que não exerce a advocacia, deseja endereçar à presidência de certa Subseção da OAB representação pela instauração de processo disciplinar em face de determinado advogado, pelo cometimento de infrações éticas. Assim, ela busca se informar sobre como pode oferecer tal representação e qual a forma adequada para tanto.

    De acordo com o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, Lina poderá oferecer representação pela instauração de processo disciplinar em face do advogado, mas deve formulá-la ao presidente do Conselho Seccional ou ao presidente da Subseção. A representação poderá ser realizada por escrito ou verbalmente, mas é necessária a identificação do representante, sob pena de não ser considerada fonte idônea. BL: art. 56 caput c/c 57, I e 55 §1° do CEOAB


ID
898654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da história constitucional do Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a Constituição de 1946 adotou a federação como forma de Estado; estabeleceu a república como forma de governo, o sistema presidencialista e o regime democrático representativo, com eleições diretas
  • Resumidamente (pra ninguém perder tempo lendo km de linhas que não vai guardar mesmo ^^ )

    a) Constituição de 1824 introduziu no país a organização federativa. ERRADA. Muito pelo contrário, Dom Pedro I impôs essa constituição à força, foi a mais rígida do Brasil, contendo o famoso poder Moderador.  b) A Constituição de 1891 introduziu no país o voto secreto e universal, inclusive o voto das mulheres. ERRADA. Essas medidas surgiriam apenas no século XX, especialmente na década de 30.  c) Inspirando-se na organização dos Estados Unidos da América, a Constituição de 1934 introduziu no Brasil o sistema presidencialista de governo. ERRADA. O presidencialismo foi instituído em 1889 com a queda da monarquia e instituição da república.  d) A ordem constitucional instaurada pela Constituição de 1946 foi rompida pelo golpe militar de 1964. CORRETA. Essa segunda constituição de Getúlio Vargas durou até o golpe militar de 64. Bons estudos

    Fonte: Eu. Sou historiador =D
  • No Brasil, as mulheres só conquistaram o direito de votar a partir de 1932, através do Decreto 21.076. Porém, só as mulheres casadas, com autorização do marido, viúvas e solteiras com renda própria podiam votar, contudo, essas restrições permaneceram até a Constituição de 1934.
  • Só acrescentando...

    Ao contrário do que disse o colega Maximiliano, afirmam Adriano B. Koenigkam e Olavo Ferreira que "Com exceção da Constituição de 1824, todas as demais Constituições brasileiras foram rígidas". (Como se preparar para o exame de Ordem, 1ª fase: constitucional. 9. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011, p. 20.)

    Isso se deve ao fato de a Constituição de 1824 (ao contrário dos Textos Constitucionais posteriores) ter sido semi-rígida quanto à estabilidade ou mutabilidade no seu processo de alteração. O que não torna a assertiva em comento correta, uma vez que a organização federativa foi introduzida no Brasil pela Constituição de 1891, abandonando o unitarismo da forma de Estado anterior.
  • Exato CLPJ, como disse, minha formação é de Historiador. Por vezese nem me dou por conta que o termo que uso pode ter outra significância, ainda mais na do direito =P

    O rígido que usei foi no sentido de controlar o poder nas mãos do imperador.

    Valeu, bons estudos.
  • Discordo do gabarito!

    Apesar do golpe militar, a Constituição continuou em vigor. O que ocorreu foi a governância por meio do regime de atos institucionais, não tendo sido rompida a ondem constituicional.
    Reparem o que afirma o prof. José Afonso da Silva: "Expediu-se um ato institucional (9.4.64), MANTENDO A ORDEM CONSTITUCIONAL VIGORANTE, mas impondo várias cassações de mandatos e suspensões de direitos políticos." (Curso de Direito Constitucional Positivo, 35ª ed., p. 86)
  • Durante a vigência da Constituição de 1946, ocorreu o Golpe militar de 1964, quando governava o presidente João Goulart.
    A partir de então, a carta-magna passou a receber uma série de emendas, que a descaracterizaram. Foi suspensa por seis meses pelo 
    Ato Institucional Número Um e finalmente substituída pela Constituição de 1967, proposta oficialmente pelo Ato Institucional Número Quatro.

    Fonte: 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_brasileira_de_1946
  • Só corrigindo o Maxmiliano, a Constituição de 1946 foi promulgada durante  o governo Dutra e não de Getúlio Vargas.
  • a) A Constituição de 1824 introduziu no país a organização federativa. ERRADA.  A constituição a introduzir a forma federativa de Estado foi a republicana, de 1891. A constituição de 1824 deu ao Brasil a forma de Estado Unitário, dividido em províncias, com forte centralização político-administrativa.

    b) A Constituição de 1891 introduziu no país o voto secreto e universal, inclusive o voto das mulheres. ERRADA. Foi a Constituição de 1934 que introduziu o voto secreto e extensivo às mulheres

    c) Inspirando-se na organização dos Estados Unidos da América, a Constituição de 1934 introduziu no Brasil o sistema presidencialista de governo. ERRADA. O presidencialismo foi introduzido pela constituição de 1891.

    d) A ordem constitucional instaurada pela Constituição de 1946 foi rompida pelo golpe militar de 1964. CERTA. OBS: Ditadura Vargas (carta outorgada de 1937) --> Redemocratização (carta promulgada de 1946) --> Golpe Militar (carta de 1967 e sua EC 1/1969) --> Convocação da Constituinte (EC 25/1985) --> Redemocratização (CRFB, 1988).

  • Lamentavelmente, em 31 de março de 1964, ocorreu a terrível ruptura desse processo democrático instalado pela Constituição de 1946, por um golpe militar, o que evidenciou ainda a fragilidade das instituições nacionais.  Enfim, latente o retrocesso, em todas as vertentes imagináveis; instalava-se no Brasil um “Estado de Exceção”permanente.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9499&revista_caderno=9
  • Não tem sentido. É a mesma coisa de dizer que a constituição de de 1891 foi afastada pela revolução de 30, ou que a constituição 67/69 foi afastada pela eleição indireta que escolheu tancredo. O evento histórico não se confunde com o exercício do poder constituinte, único que tem a força para revogar uma constituição anterior.

  • GABARITO LETRA D

    LETRA A: “A Constituição de 1824 deu ao Brasil a forma de Estado unitário, dividido em províncias, com forte centralização político-administrativa. Em razão dessa característica, evitou a fragmentação de nosso território“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 26).

    Letra B: A constituição de 1934: “nos termos do art. 108, constitucionaliza-se o voto feminino, com valor igual ao masculino, conforma já havia sido previsto no art. 2º do Código Eleitoral de 1932“ (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 20. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2016).

    LETRA C E A: “A Constituição de 1891 institui, de modo definitivo, a forma federativa de Estado e a forma republicana de governo (o Decreto 1/1889 o fizera em caráter meramente provisório). A autonomia dos estados é assegurada, sendo a eles conferida a denominada "competência remanescente", conforme inspiração do modelo norte-americano de federação. Foi estabelecida, também, a autonomia municipal. O regime é o representativo, com eleições diretas e mandatos por prazo certo nos Poderes Executivo e Legislativo. O sistema de governo adotado foi o presidencialista, de inspiração norte-americana (de cujas instituições Rui Barbosa era um profundo estudioso)“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 27).

    letra C: Sobre a Constituição de 1934: “A estrutura fundamental do Estado não sofreu mudanças em comparação com a Constituição de 1891. Manteve-se a república, a federação, a divisão de poderes, o presidencialismo e o regime representativo“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 28).

    LETRA D: Depois da vitória do golpe militar de 1964, outorgou-se, em 24 de janeiro de 1967, uma nova Constituição, fortemente inspirada na Carta de 1937 (antidemocrática)“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 30).

  • Golpe pq 6 passou o 4

    De 194 6 para 196 4

  • E bem nesta data nosso QUERIDO Presidente comemorando o golpe de 64 ._.

  • observação: pra quem quiser anotar as caracteristicas das CF, sugiro pesquisar no google, porque tem comentario de historiador passando informação equivocada.

  • observação: pra quem quiser anotar as caracteristicas das CF, sugiro pesquisar no google, porque tem comentario de historiador passando informação equivocada.

  • Dá para acertar por exclusão. Mas é óbvio que a ruptura jurídica em si se deu em 1967 (e não 64).


ID
898657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a dogmática constitucional contemporânea, as normas definidoras de direitos fundamentais têm hierarquia maior que os dispositivos que definem a organização do Estado, exceto quando as primeiras tiverem o caráter de normas programáticas.

A afirmação acima é equivocada porque

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA A 
    É importante lembrar que não é admitido no nosso sistema o controle de constitucionalidade das normas originárias da Constituição, ou seja, estas não podem ser declaradas inconstitucionais. De ressaltar, ainda, que de acordo com a dogmática constitucional contemporânea não se admite a distinção hierárquica entre normas constitucionais, sendo que nem mesmo as normas definidoras de direitos fundamentais têm hierarquia maior que, por exemplo, os dispositivos que definem a organização do Estado. Caso haja algum conflito aparente entre normas da Constituição o mesmo deverá ser solucionado por interpretação. Contudo as emendas à constituição, as quais são fruto do Poder Constituinte Derivado, estas podem, eventualmente, ser inconstitucionais. Uma emenda que fosse aprovada por maioria absoluta estaria eivada de inconstitucionalidade formal, já que o processo de elaboração não foi observado. O mesmo ocorreria se uma emenda pretendesse suprimir uma cláusula pétrea.

    FONTE: 
    http://www.universojus.com.br/controle-de-constitucionalidade-i
  • não há distinção hierárquica entre as normas constitucionais, as distinções entre as normas constitucionais encontram-se no campo da eficácia e aplicabilidade
  • ]~~



  • GABARITO LETRA A

    "As normas constitucionais não têm relação de hierarquia entre si. Tanto as normas constitucionais originárias quanto as introduzidas ou alteradas por emendas à Constituição legitimamente editadas, tanto as normas substancialmente constitucionais quanto as normas só formalmente constitucionais, tanto as normas do corpo permanente da Constituição quanto as do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, todas elas situam-se no mesmo patamar hierárquico e todas elas são hierarquicamente superiores às demais normas integrantes do nosso ordenamento jurídico“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 562).

     

    Letra A: “Como decorrência do princípio da unidade da Constituição, temos que: a) todas as normas contidas numa Constituição formal têm igual dignidade - não há hierarquia, relação de subordinação entre os dispositivos da Lei Maior” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 69).

     

    Letra D: “Vimos que as normas constitucionais programáticas são aquelas de eficácia limitada que requerem dos órgãos estatais uma determinada atuação, na consecução de um objetivo traçado pelo legislador constituinte. Como a própria denominação indica, estabelecem um programa, um rumo inicialmente traçado pela Constituição - e que deve ser perseguido pelos órgãos estatais (exemplos: arts. 23, 205, 211, 215 e 218 da Constituição). As normas programáticas não são normas voltadas para o indivíduo, e sim para os órgãos estatais, exigindo destes a consecução de determinados programas nelas traçados. São as denominadas normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos, características de uma constituição do tipo dirigente, que exigem do Estado certa atuação futura, em um determinado rumo predefinido“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 16ª. ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 62).

    Com a entrada em vigor do art. 5º, §1º, o professor Ingo Wolfgang Sarlet assinala: “Nesta perspectiva, por terem direta aplicabilidade, as normas de direitos fundamentais terão a seu favor pelo menos uma presunção de serem sempre também de eficácia plena, portanto - de acordo, pelo menos, com a convencional definição de normas de eficácia plena ainda prevalente no Brasil -, de não serem completamente dependentes de uma prévia regulamentação legal para gerarem, desde logo, seus principais efeitos, o que, à evidência, não afasta eventual exceção, nos casos em que a própria Constituição Federal expressamente assim o estabelece” (SARLET, Ingo Wolfgang. Teoria dos Direitos Fundamentais. In. Sarlet, Ingo Wolfgang; Marinoni, Luiz Guilherme; Mitidiero, Daniel. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 330).

  • Constitucional

    GABARITO A

    A dogmática constitucional contemporânea não admite a distinção hierárquica entre normas constitucionais.

    "Como decorrência do princípio da unidade da Constituição, temos que: a) todas as normas contidas numa Constituição formal têm igual dignidade - não há hierarquia, relação de subordinação entre os dispositivos da Lei Maior” (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo".

    "As normas constitucionais não têm relação de hierarquia entre si. Tanto as normas constitucionais originárias quanto as introduzidas ou alteradas por emendas à Constituição legitimamente editadas, tanto as normas substancialmente constitucionais quanto as normas só formalmente constitucionais, tanto as normas do corpo permanente da Constituição quanto as do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, todas elas situam-se no mesmo patamar hierárquico e todas elas são hierarquicamente superiores às demais normas integrantes do nosso ordenamento jurídico“ (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo".

     


ID
898660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No texto da Constituição da República, encontra-se explicitamente o princípio

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 37 da CF/88, os princípios expressos são os seguintes: 

    L egalidade
    I mpessoalidade
    M oralidade
    P ublicidade
    E ficiência
  • A despeito da existência enfática doutrinária dos princípios da proporcionalidade e do duplo grau de jurisdição, tais princípios não se encontram de forma explicita em nossa constituição. Na verdade eles estão lá, mas de forma implicita. Por exemplo, extraimos o duplo grau de jurisdição pela forma que a carta magna descreve a competencia jurisdicional dos juizes e tribunais.
    Os princípios da boa-fé de fato existe e de forma explicita, mas não é norma constitucional, e sim legal, estampado no Código Civil.
    Por eliminação, chega-se à alternativa ''C'', que menciona o princípio da eficiencia facilmente identificado pelo mnemônico LIMPE.
  • Ótima explicação Erick Lobo Sudré....
  • Ótima questão, lembrei do LIMPE.
  • Ótimos comentários!!

    Para enriquecer ainda mais é importante explicar que o Princípio da Eficiência foi introduzido com o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho 1998, que implementou a reforma administrativa do Estado Brasileiro. Tal emenda deu respaldo jurídico para a concretização de mudanças que se faziam imprescindíveis para a modernização da máquina administrativa do Estado brasileiro.
    Dentre as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19/98, destacam-se aquelas relacionadas com a estabilidade dos servidores
    públicos, com o regime de remuneração dos agentes públicos e com a gestão gerencial da administração pública. O advento dessa emenda explicitou a precupação com a eficiência na administração pública.
    Antes da emenda 19/98 havia apenas os princípios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade.

    Foco e Força!!!

  • O CPC, no art. 475, enumera os casos em que deverá haver o duplo grau de jurisdição!
  • muito bom. parabéns kelly Mar. pelo seu comentario

  • Alguém sabe quem foi o criador do famoso LIMPE? Ele deveria ter requerido os direitos autorais. rsrsrsrs...  

  • L.I.M.P.E
    L
    egalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência. 
    Artigo 37 CF

  • RESPOSTA: LETRA C - da eficiência, com relação à administração pública.


ID
898663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República determina, em seu art. 22, inciso XI, que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Se uma emenda à Constituição excluísse do texto constitucional o referido inciso XI, a competência para legislar acerca de trânsito

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o § 1º do art. 25 da CF/88, são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. Dessa forma, os Estados possuem competência residual/remanescente, isto é, a eles são reservadas todas as competências que a Constituição não veda. Isso é diferente das competências dos Municípios e da União, porque para estes entes elas são enumeradas pela CF/88.
  • PODE  TER EC QUE RETIRE COMPETÊNCIA DE ENTE FEDERATIVO?
    BOA NOITE E BONS ESTUDOS 
  • Quanto à altenativa "c" não há óbice a alteração por emenda das normas que fixam compentências dos orgãos federativos por não se encontrar nas limitações materias explícitas e implicitas, a saber:

    Limitações Explicítas referem-se as previstas expressamente no texto da CF, também conhecidas como cláusulas pétreas, art. 60, §4, CF.

    Limitações Implicítas são aquelas não previstas expressamente no corpo da CF, mas sim deduzidas dos regimes e princípios a lei maior adota, tais como: as referentes ao titular do poder constituinte, titular do poder reformador e relativas ao processo da propria emenda.

    fonte: Marcelo Novelino/ Dirley da Cunha jr, CF para concursos, 3ª ed. pag. 489/490.
  • Após o comentário do nobre colega Darthaan, não restam mais dúvidas... Parabéns!!!
  • Passaria a competencia dos Estados por possuirem competencia residual
  • mas, ao município cabe o que não for vedado pela união nem pelo estado. não é? preciso de detalhamento para entender.
  • Caro Lindemberg

    a Constituição traz expressamente a competência legislativa da União e dos Municípios. Quanto aos Estados, a competência é residual, ou seja, cabe a ele legislar apenas sobre questões não vedadas pela CF.

    #foco
  • Passaria a competência para os Estados, tendo em vista que os Estados possuem competência residual (remanescente), ou seja, compete aos Estados aquilo que não está expresso na CF
  • Ainda não entendi o erro da alternativa C....????
  • Ivi: as normas da Constituição que não podem ser alteradas por emenda constitucional estão enumeradas no § 4º do art. 60 (são as chamadas cláusulas pétreas), veja:

    Art. 60. [...]
    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias fundamentais.

    Por isso, teoricamente, as competências dos entes federativos podem, sim, ser alteradas por emenda constitucional.

    Espero ter ajudado! :)
  • Olá! Resta uma dúvida: as normas constitucionais originárias tb não podem ser alteradas por emendas. Não é verdade?
  • erro todas questões da CESPE. boa noite

  • Pertencem aos Estados aquilo que não esta expresso na CRFB

  • GABARITO: LETRA A - passaria à competência dos estados.

  • Brocou, parabéns

  • ótima colocação

  • Melhor que o professor

  • Melhor que o professor

  • Melhor que o professor


ID
898666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou procedimento hermenêutico de “interpretação conforme” e declarou a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, de determinado artigo de lei complementar federal. Nessa situação, considerando que o referido acórdão nada dispõe acerca da extensão dos seus efeitos, a declaração de inconstitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 28, § ú da lei 9868/99, a declaração de const. ou inconst., inclusive a interpretação conforme a const. e a declaração parcial de inconst. sem redução de texto têm eficácia contra todos e efeito vinculante.

    Segundo Marcelo Alexandrino, as decisões de mérito em ADIN produzem efeitos retroativos (ex tunc), pois fulminam a lei ou o ato normativo desde a sua origem. 
  • Liminar
    Decisão final
    * “Ex nunc”.
    ** “Ex tunc”.
    * Excepcionalmente a liminar pode ter efeito “ex tunc” (quando os efeitos da lei já tiverem ocorrido no passado). Isso só vai acontecer se o juiz disser expressamente que o efeito será “ex tunc” – art. 11, parágrafo 1º, e 2º da Lei 9.868/99:
    “Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.
    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário”.
    A liminar da ADIN envolve a análise perfunctória da constitucionalidade da lei, por isso em regra ela terá efeito “ex nunc”.
     
    ** Quando a decisão final da ADIN tiver efeito diferente do “ex tunc”, estaremos diante da chamada manipulação de efeitos ou modulação temporal de efeitos ou modulação de efeitos ou declaração de inconstitucionalidade com efeito limitado.
    Requisitos da manipulação de efeitos da decisão final da ADIN:
    1)     *Razões de segurança jurídica ou;
    2)     **Excepcional interesse social.
    Esses requisitos são subjetivos, e dependem de uma análise pontual.
    *Serve para evitar que a retroatividade da decisão gere insegurança jurídica, pois em alguns casos será inevitável essa conseqüência.
    **É difícil dar uma definição do que vem a ser excepcional interesse social. É necessário fixar os extremos de certeza absoluta negativa e positiva para tentar descobrir se estamos diante dessa situação no caso concreto. Lembrar da explicação dada em aula anterior sobre esses extremos de certeza!
    Opções da manipulação de efeitos da decisão final da ADIN:
    1)     STF pode dar efeito ex nunc;
    2)     STF pode restringir os efeitos da decisão da ADIN;
    3)     STF pode marcar data para o início da validade da decisão.
  • LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

     

    Mensagem de Veto

    Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

     
     

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão

    Pelo disposto no art. 27 vê-se que em regra o efeito é ex nunc, sendo o ex tunc exceção.
    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. 

     

  • Pessoal, usando regras básicas do controle de constitucionalidade acertamos a questão acima:
    Regra dos efeitos no controle concentrado de constitucionalidade (já que a questão fala em ADI) = erga omnes e ex tunc (retroativa).
    Devemos sempre lembrar que o STF pode MODULAR OS EFEITOS DA DECISÃO (mas, esse não foi o objeto da questão).
    Vamos para as demais assertivas:

    a) tem efeitos ex nunc, pois a atribuição de efeitos retroativos a um acórdão somente pode ser feita mediante determinação expressa, na própria decisão, da maioria absoluta dos membros do tribunal. (ERRADA - a regra do controle de constitucionalidade concentrado é o efeito retroativo, uma vez que está declarando a inconstitucionalidade da uma lei) b) tem efeitos inter partes, por tratar-se de declaração de inconstitucionalidade parcial. (ERRADA - NÃO EXISTEM PARTES NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE) c) tem efeitos erga omnes e ex tunc. (CORRETA) d) somente terá efeito vinculante caso o Senado Federal suspenda a eficácia do dispositivo declarado inconstitucional. (ERRADO - o STF só remete a questão para que o Senado analise se suspende ou não a norma reconhecida inconstitucional em sede de controle DIFUSO de constitucionalidade, lembre-se que no controle concentrado o efeito já é erga omnes - via de regra -  não teria por que enviar pro Senado para ter esse efeito) Espero ter ajudado... Firme nos estudos!
  • GABARITO: LETRA C - tem efeitos erga omnes ex tunc.

  • Como não tenho com o que contribuir para com o esclarecimento dessa questão, não comentarei aqui apenas que a afirmativa correta é a letra C, só repetindo o que diz a afirmativa, que tem efeitos erga omnes ex tunc, pois desnecessário, posto que para qualquer usuário do site, basta ir clicando nas afirmativas para já saber qual é a correta.

  • Lei inconstitucional é lei nascida morta, por isso os efeitos são, em regra, ex-tunc. Essa é a regra geral.

    A fim de preservar a segurança jurídica ou evitar que o dano seja maior com a declaração, pode-se realizar a modulação dos efeitos, com a possibilidade de declaração de efeitos ex-nunc.

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade -> Ergam omnes e ex tunc (retroativo)

    Medida cautelar -> ex nunc.


ID
898669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que foi publicado acórdão do STF em que o tribunal, julgando uma ação direta de constitucionalidade, declarou a constitucionalidade de dispositivo de lei federal que instituía determinada contribuição social. Posteriormente, um juiz federal, sob fundamento da inconstitucionalidade da referida contribuição, prolatou sentença condenando a União a restituir a uma empresa os valores que ela tinha recolhido aos cofres públicos em pagamento da referida contribuição social. Nessa situação, é cabível que a empresa impugne a referida sentença judicial perante o STF, mediante

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE:
    Questão 16 – A questão foi anulada, tendo em vista que nenhuma das opções se coaduna com a hipótese descrita na assertiva. De acordo com o fato descrito, a empresa foi vitoriosa na ação e, portanto, não faria sentido que ela recorresse da decisão. 
  • kkkkkkk que doideira essa questão!!!!! FIQUEI UM TEMPÃO PRA TENTAR ENTENDER , QUANDO NO FIM, NAO EXISTE OPÇÃO CORRETA.


ID
898672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um juiz do trabalho prolatou sentença condenatória fundamentada no argumento de que determinada cláusula de um contrato de trabalho era inválida por ser incompatível com um dispositivo da Constituição da República. Nessa situação, o referido juiz

Alternativas
Comentários
  • Controle de constitucionalidade difuso é uma das espécies de controle de constitucionalidade realizadas pelo poder judiciário. Define-se como um poder-dever de todo e qualquer órgão dopoder judiciário, a ser exercido no caso concreto em qualquer grau de jurisdição ou instância.

    EFEITOS:

    • Inter Partes, ou seja o controle difuso só produz efeito entre as partes do processo (autor e réu). Transcendência dos Motivos Determinantes:

    o STF pode ampliar o efeito inter partes para erga omnes (válido para todos em todo Brasil), sendo que para isto é necessário que a decisão seja enviada ao Senado, que irá, através de ato discricionário, suspender a execução da lei (CF 52, X).

    • Ex-tunc: do ponto de vista temporal, tem efeitos Ex Tunc, ou seja retroage no tempo desde a data da publicação da lei ou ato normativo inconstitucional. Excepcionalmente porém com base nos princípios da segurança jurídica e boa fé poderá a declaração conter efeitos Ex Nunc, ou seja não retroativos, desde que razões de ordem social ou pública exijam.
  • O controle de constitucionalidade incidental (difuso) pode ser inicicado em toda e qualquer ação submetida à apreciação do Poder Judiciário em que haja um interesse concreto em discussão, qualquer que seja a sua natureza. Ações de natureza cível, administrativa, tributária, trabalhista, eleitoral etc - todas se prestam à efetivação do controle de constitucionalidade concreto.
    No controle difuso, qualquer órgão do Poder Judiciário, juiz ou tribunal, poderá declarar a inconstitucionalidade de uma lei, com o fim de afastar a sua aplicação ao caso concreto.
    Bons estudos
    =D

  • Bastante simples. Controle Difuso - Qualquer orgao do poder judiciário e qualquer ação, eis que, o objetivo principal é afastar a lide ao caso concreto.
  • Questão materna!

  • O entendimento atual é que um juiz afasta a incidência da norma, e não a declara inconstitucional, pois isso fere a cláusula de reserva de plenário.

  • Controle difuso (via de exceção ou defesa): é aquele realizado por qualquer juiz ou tribunal num caso concreto. Também denominado "controle incidental". O pedido principal não é a declaração de inconstitucionalidade, mas um provimento jurisdicional num caso concreto, que depende da apreciação da constitucionalidade do ato normativo. Os efeitos são, em regra, "inter partes" (art. 503/CPC 15) e "ex tunc" (vide art. 52, X/CF 88). 

  • Não entendi a questão. O que o juiz julgou não foi nenhuma lei ou ato normativo; nem sequer um ato administrativo. Julgou incompatível com a Constituição uma cláusula contratual.

    Como isso pode ser considerado controle de constitucionalidade?

  • GABARITO: LETRA B - exerceu controle difuso de constitucionalidade.

  • Como assim o juiz já exerce o controle difuso diretamente?!

    "Essa inconstitucionalidade da norma legal será argüida pelo interessado em uma outra ação cujo objetivo seja distinto da inconstitucionalidade, isto é, em outra relação jurídica de direito material.https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/115/Controle-de-constitucionalidade-Geral

    Portanto, me parece de ser necessário a instauração de uma outra ação para isso.

    Sem falar ainda que a questão aí se refere à uma cláusula contratual e não à uma norma legal, uma lei ou ato normativo.

    Ao meu ver essa questão é passível de anulação.


ID
898675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que uma associação de moradores, constituída há mais de cinco anos na cidade de Salvador – BA, ingressou com ação civil pública perante a justiça estadual baiana postulando a declaração de inconstitucionalidade de uma lei municipal, por ela violar direitos fundamentais previstos na Constituição da República. Nessa situação, o juiz da causa deve

Alternativas
Comentários
  • Ação Civil Pública (ACP) e pedido principal inconstitucionalidade
    No entanto, não se admite que o pedido principal da ACP verse sobre a declaração de inconstitucionalidade de lei, pois isso implicaria em uso desvirtuado do instituto como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade.

    A jurisprudência do STF somente admite a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade, ou seja, a alegação de inconstitucionalidade de lei deve constituir questão prejudicial da ação, jamais principal.
  • A) Errado - indeferir a petição inicial, por ilegitimidade processual ativa, na medida em que a ação civil pública é um instrumento processual exclusivo do Ministério Público.

    A ACP não é privativa do MP... O MP é o legitimado exclusivo para a "AÇÃO PENAL PÚBLICA" não para ação civil pública que pode ser intentada além do MP, por:

    • Qualquer ente federativo (União, Estados, Municípios e DF);
    • Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista ou Empresa
    Pública;
    • Defensoria Pública;
    • Associação constituída há pelo menos um ano e que possua como finalidade
    a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio
    histórico, etc.

    B) Certo - “O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.” RCL 1.733-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 12/03/03

    C) Errado - Qualquer juiz pode exercer controle difuso de constitucionalidade... o controle abstrato é que se resume ao TJ e STF.



    *** Em princípio, qualquer ação (ação civil pública, MS...) pode ser usada para se discutir inconstitucionalidade de lei no controle difuso, desde que envolva efetivamente um caso concreto.

    Quando não envolver um caso concreto, e sim um controle abstrato, da lei em tese, somente se pode usar as 3 ações que mais amamos: ADI, ADC e ADPF... mais nenhuma!!!

    O STF já até sumulou em se tratando do MS:

    STF – Súmula nº 266 → Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. (Não
    se pode usar o MS para impugnar diretamente uma lei, pois isto é privativo da ação direta
    de inconstitucionalidade)

    Analisando a questão:

    A questão falava de análise de lei em abstrato, logo tinha que usar ADI, não podia ser ACP, nem MS, nem nenhuma outra ação.... Letra B - correta!!!

    Fonte: Fórum Concurseiros
  • Caros

    A - ERRADA - Há outros legitimados. Lei 7.347/85 - Ação Civil Pública:
    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    B - CORRETA - Conforme o comentário do colega Bruno Cardoso, o erro está no pedido. A ACP deve tutelar um caso concreto e, neste caso, a análise de constitucionalidade poderá ocorrer SOMENTE incidentalmente. A ACP não poderá ser utilizada como ação para controle de constitucionalidade, com o único fim de fazê-lo, uma vez que esse não é o mecanismo adequado nem há previsão legal, devendo nesses casos utilizar-se dos mecanismos de controle de constitucionalidade (ADIN, ADC, ADPF). O colega Matheus confundiu ACP com Ação Popular. A questão trata de ACP.

    C - ERRADA - A competência para julgar controle de constitucionalidade concentrado perante a CF é sim apenas do STF. Entretanto, pelo princípio da simetria, e de acordo com o artigo abaixo (na sessão dos TJs), fica claro que há controle de constitucionalidade por parte dos TJs (e dos juízes estaduais) perante as Constituições Estaduais. Além disso, os juízes estaduais podem fazer o controle difuso/incidental de constitucionalidade, ao analisar um caso concreto em que haja conflito com norma constitucional.CF/88:
    Art. 125
    . Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.


    D - ERRADA - Por meio do controle difuso (incidental), é possível analisar a incompatibilidade de leis municipais diretamente com a CF. O que não se pode é o controle concentrado de constitucionalidade de uma Lei Municipal perante a CF (e no STF), mas sim perante as Constituições Estaduais (e nos TJs). Assim, se o pedido principal da ACP em questão não fosse formalmente impossível (mas sim um caso concreto), o Juiz Estadual seria sim competente e a princípio é competente. O erro está no pedido da ACP.

    Bons estudos!
  • A ação civil pública não pode ser utilizada como sucedâneo de ADI, pois representaria uma burla ao sistema, haja vista que a ADI possui legitimados ativos específicos (os quais não incluem a associação), bem como objeto específico, qual seja a declaração de inconstitucionalidade lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital frente à constituição federal.

    A ação civil pública entra na vala comum, cuja toda ação, em tese, pode pedir a declaração de inconstitucionalidade de forma incidental, ou seja, não pode ser o pedido principal, não pode ser o objeto da ação civil pública.

  • Lembrando que pode haver controle abstrato de constitucionalidade de uma lei municipal frente à Constituição Federal via ADPF.
  • Ação civil pública como instrumento de controle de constitucionalidade

     

    1. A ação civil pública pode ser utilizada, desde que seja como instrumento de controle incidental e se trate de questão incidenter tantum, do fundamento do pedido, da causa de pedir (trate-se de uma questão prejudicial de mérito). Em outras palavras, a declaração de inconstitucionalidade não pode ser objeto do pedido. Caso haja usurpação da competência do Supremo mediante a utilização de ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes, caberá reclamação.

     

    MPE-SC/2014/Promotor de Justiça: A Ação Civil Pública, consagrada como uma das funções institucionais do Ministério Público, poderá ser promovida, segundo o entendimento do STF e do STJ, como instrumento de controle incidental de constitucionalidade, sendo que para tanto a controvérsia constitucional deve consistir no fundamento do pedido, na causa de pedir ou ainda na questão prejudicial que leve à solução do bem jurídico perseguido na ação. (correto)

     

    VUNESP/TJ-MG/2012/Juiz de Direito: STF já consolidou o entendimento de que a ação cível pública pode ser utilizada como meio de fiscalização difusa de constitucionalidade, desde que a declaração de inconstitucionalidade seja apenas a causa pedir e não constitua objeto único do pedido. (correto)

    MPF/2012/Procurador da República: Em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, é possível que a inconstitucionalidade de determinada norma seja declarada incidentalmente, tendo em vista o caso concreto. (correto)


ID
898678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à regulação constitucional do orçamento público da União, é correto afirmar que uma alteração no Plano Plurianual

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    A Lei do Plano Plurianual (PPA) é uma lei ordinária, editada a cada quatro anos e, segundo dispõe o § 1º do art. 165 do texto constitucional, “...estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

    Lei 12593/12:

    Art. 21.  Considera-se revisão do PPA-2012-2015 a inclusão, a exclusão ou a alteração de Programas.

    § 1o  A revisão de que trata o caput, ressalvado o disposto nos §§ 4o e 5o deste artigo, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei.

    Bons estudos!

  • O Art. 165, § 9º,  I afirma:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;


    E agora, José? Onde diz que pode via lei ordinária???

    Fiquei em dúvida.

  • A lei complementar a que se refere o parágrafo que vc citou é uma lei que estabelecerá normas gerais sobre organização e elaboração do PPA. Essa lei atualmente é a 4.320/64 que ! foi recpicionada pela Constituição Federal de 88 com status de Lei Complementar. Espero ter ajudado!
  • Achei outro dispositivo relevante: CRFB, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • QUESTÃO - CORRETA  "C"

    CF/88 - Art. 61, (...), ao Presidente da República, (...).  § 1° São de iniciativa do Presidente da república as leis que: inc. II - disponham sobre: " b " (...) matéria trbutária e orçamentária, (...).

    CF/88 - Art. 84, inc. XXIII.
     

  • a) incorreta.Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais
    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
    b) incorreta Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais
    obs. Acrescento que é por meio de lei ordinária.
    c) correta. acima a explicação
    d)art. 62Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    d)planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. 
  • Tive a mesma linha de raciocínio que a sua, Davi!
  • Eu também não entendi ainda a questão. Os comentários não mostraram onde diz que será por lei ordinária.
    Inclusive, acabei de resolver uma questão aqui no site onde o enunciado dizia exatamente que seria por lei complementar. Segue:


    O exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual devem ser regulamentados por lei complementar. É correto afirmar: 
     a) Referidas leis são de iniciativa exclusiva do Congresso Nacional.
     b) O Presidente da República pode solicitar a delegação para elaboração dessas leis ao Congresso Nacional através da chamada delegação externa corporis. .
     c) O quorum de votação ou instalação da sessão de votação da lei ordinária é o mesmo exigido na lei complementar, sendo que na fase da votação, a lei complementar exige quorum de maioria absoluta, enquanto a lei ordinária, quorum simples.
     d) A lei pode ter iniciativa comum, do Presidente da República, de qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado.
     e) Pode ser editada por Medida Provisória, caso caracterizada a relevância e urgência, para realização da legislação.

  • Você precisa diferenciar "disposições SOBRE o Plano Plurianual" do "Plano Plurianual" em si. A primeira se deu por Lei complementar, e é lei sem prazo determinado de vigência. Já a segunda, como a Constituição ficou silente, é uma lei ordinária, já que a regulação por Lei Complementar deve vir expressa no texto constitucional.


ID
898681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, no que toca à regulação constitucional do direito à educação.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA, LETRA "A"

    Realmente seria INCONSTITUCIONAL, pois o artigo 210, da C.F., certifica que a frequência às aulas de ensino religioso É FACULTATIVA:

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
    § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    ERROS DAS OUTRAS ALTERNATIVAS:

    LETRA B
    A seguridade social é composta por direitos relativos à à saúde, à previdência e à assistência social. (art 194, CF).
    A educação, apesar de ser um direito social, não integra a seguridade social

    LETRA C
    O artigo 206, da C.F., prevê, em termos genéricos, a gratuidade do ensino público, compreendendo, pois, o ensino universitário

    LETRA D
    Ao contrário do ensino fundamental, que deve ser assegurado a todos, a C. F., no seu artigo 208, prevê "progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)". Logo, um estado-membro pode instituir uma universidade pública, mesmo que em seu respectivo território o ensino médio não for garantido a todas as pessoas em idade escolar
     

  • a) Seria inconstitucional lei municipal que determinasse a obrigatoriedade de freqüência em aulas de ensino religioso, no ensino fundamental, mesmo que essa lei garantisse a diversidade religiosa e o estímulo à tolerância com a diferença. CERTA

    (ADI 815/DF, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 28-03-1996, Plenário, DJ de 10-05-1996).


    [14] Art 11. A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.


    §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.


    [15] Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.


    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (...)

  • Além das informações apostas pelos colegas acima, acredito que é válido nos respaldarmos até mesmo pelos Direitos Individuais e Coletivos preconizados pelo Artigo 5º, que por sua vez transcreve a liberdade de consciência e de crença...

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


    Portanto, de certa forma, uma lei Municipal não poderia obrigar um "ateu" a frequentar ensino religioso, uma vez que o mesmo tem garantida a sua liberdade de crença...

ID
898684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da tutela antecipada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Restando provado nos autos a necessidade da utilização da tutela satisfativa para resguardar interesse da parte autora, ainda que esta não requeira, o juiz, convencendo-se da verossimilhança da alegação do autor, deverá antecipar os efeitos práticos da sentença, fundamentando a sua decisão no dever do magistrado de velar pela rápida e adequada solução dos litígios.

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:


     b) Para a obtenção da tutela antecipada, a parte deverá instaurar um processo antecedente requerendo a medida prévia antes da instauração do processo principal.  E ERE  E   ERRFDSARRREEEEE  EERRRRRERZAFDASDFAS

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    c) Pela aplicação da regra da fungibilidade dos provimentos de urgência, poderá o juiz, ao antecipar a tutela, escolher a providência mais adequada para a solução do litígio, ainda que esta não esteja contida no pedido do autor.

    RERARERRADA
    ERRERA
    ERR
     ERRADAEEE ERRADA

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

     

    Questão 
  • Quem entendeu e puder, deixa por favor um recado, na minha página, me explicando?
    EU achei este conceito aqui, pela net, mas é a respeito da liminar em ação cautelar. Não consegui entender esta frase "conceder a antecipação dos efeitos da providência definitiva", na questão acima. Obrigada!


    "A natureza jurídica da medida liminar é bastante controvertida. Há quem diga que a natureza específica da medida liminar é eminentemente cautelar como escopo próprio de antecipar provisoriamente certos efeitos da providência definitiva, destinada a prevenir o dano que poderia dela advir, pensamento este defendido pelo doutrinador CALAMANDREI retro citado."
  • O que ocorre, na hipótese, é a concessão de tutela antecipada na própria sentença. No inicio do processo, o magistrado indefere a antecipação dos efeitos da tutela, todavia, no momento em que profere a sentença, se convence que o autor tinha razão.
    Trata-se de um mecanismo doutrinário e jurisprudencial para corrigir essa distorção, a fim de que a sentença seja cumprida IMEDIATAMENTE. Importante destacar que mesmo no caso de interposição de apelação, nesta parte não caberá efeito suspensivo. Na realidade, o que se almeja é dar imediata efetividade ao provimento decisório.
  • GABARITO LETRA D

    Segue comentário conforme cpc/2015:

    Questão interessante é discutir até qual momento procedimental essa espécie de tutela pode ser concedida. Seria possível que o juízo de primeiro grau tutele a evidência na sentença, a impedir o efeito suspensivo indesejado do eventual recurso de apelação da parte contrária?

    Parece-nos que sim!

    Aliás, de acordo com a expressa dicção do art. 1.012, §1º, inciso V, do Novo Código “Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (…) V – confirma, concede ou revoga tutela provisória; (…)”.

    O entendimento do STJ, mesmo diante da sistemática processual civil anterior, sempre foi no sentido da possibilidade de concessão de tutela antecipada na sentença (cf. STJ, REsp 706.252/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2005, DJ 26/09/2005, p. 234).

    Nas palavras de Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins Conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogerio Licastro Torres de Mello, “O inciso V tem por objetivo afastar de vez a dúvida: mesmo que se trate de processo que gere sentença sujeita a apelação com efeito suspensivo, ou seja, encartável na regra geral (art. 1.011, caput), se a tutela provisória for concedida na sentença, esta não pode ficar sujeita a apelação com efeito suspensivo. De fato, trata-se de pronunciamento que teria sido normalmente concedido liminarmente, mas, por alguma razão, não o foi. Agora, no momento da sentença, a cognição já é exauriente – ainda assim, o juiz pode conceder uma ‘liminar’ tardia, que não será mais uma liminar, mas um capítulo da sentença, em que se tutela ou a evidência (tardiamente percebida), ou a urgência (de que o juiz se deu conta em momento adiantado do processo – melhor agora, do que nunca; ou, então, porque a urgência configurou-se depois do início do processo e antes da sentença). Então, o fato é que, ainda que soe estranho, o juiz pode, sim, conceder tutela provisória na sentença. E a urgência ou a evidência justificam a necessidade da eficácia imediata deste provimento final que é a sentença.” (Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo. São Paulo: RT, 2015, p. 1.445).

    Portanto, seja uma tutela de urgência (antecipada ou cautelar), seja uma tutela da evidência, enquanto não entregue o bem da vida (o que muitas vezes só ocorre com o trânsito em julgado), haverá interesse na antecipação, no acautelamento ou na evidência, mesmo porque, como se sabe, o efeito suspensivo como regra na apelação, apesar de criticado pela doutrina, foi mantido no NCPC (art 1.012, caput).

  • A questão encontra-se desatualizada em face do novo CPC. Apenas em termos gerais se pode falar em tutela antecipada por conta da nova nomenclatura adotada pelo NCPC. Em termos lógicos a possibilidade constante da alternativa D continua existindo.


ID
898687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A"
    Art. 518, §2º CPC:
    § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)

    Bons estudos!!!
  • A) CPC,Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. 
     § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz,em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
     
    B) Em regra, o recurso de apelação não comporta juízo de retratação. Existem duas exceções:
    CPC, Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
    CPC, Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
     
    C) CPC, Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida,quando será admitida a sua interposição por instrumento.
     
    D) Em regra, se o Tribunal der provimento ao recurso (contra sentença terminativa), os autos retornarão ao juízo a quo (1º grau), para que se profira nova decisão. Apenas se estiverem presentes os requisitos do §3º do art. 515 do CPC (questão exclusivamente de direito e condições de imediato julgamento – “teoria da causa madura”), o Tribunal poderá examinar o mérito da causa e julgar procedente ou improcedente o pedido (ou a ação) – efeito desobstrutivo.
    CPC, Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. 
  • Mas a decisão interlocutória da letra A foi atacada por apelação, que é exclusiva para recorrer da sentença.
    As decisões interlocutórias são atacadas por meio de agravo.
  • Daniel Villela:

    fala-se da "decisão interlocutória que recebe a apelação " e nao que a decisao intelocutoria foi atacada pelo recurso de apelaçao. 
  • Quanto a alternativa "a" tive o mesmo entendimento do Daniel Vilela, ao meu ver receber apelação na decisão interlocutória conota
    o sentido de ter sido interposto recurso de apelação contra decisão interlocutória.
    Ainda não compreendi, alguém poderia me ajudar a entender isso!?
  • Juliana e Daniel;

    Tentarei explicar a dúvida de vcs.

    Imaginem que o juiz de primeiro grau prolatou uma sentença. Esta será impugnável mediante Apelação, que deverá ser interposta perante o próprio juiz prolator da decisão. A este cabe o exame dos pressuspostos de admissibilidade do recurso para remetê-la ao Tribunal.
    Esse juízo de admissibilidade da Apelação, ou seja, receber ou não, é uma decisão interlocutória.

    a) O juiz pode retratar-se da decisão interlocutória que recebe a apelação e indeferir o seu processamento, quando, convencendo-se das razões do recorrido, acolhe a preliminar de não conhecimento do recurso.

    Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.

    § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.

    Na alternativa a), o juiz recebeu a apelação e mandou dar vistas ao recorrido que trouxe algum fato em preliminar que obstava o conhecimento do recurso. Dessa forma, o juiz poderá se retratar da decisão interlocutória que recebeu a apelação e proferir uma nova decisão interlocutória rejeitando-a. Desta decisão, caberá Agravo de Instrumento.

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    Espero ter ajudado!


ID
898690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A respeito das condições da ação no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Interesse de agir: o interesse de agir decorre da análise da necessidade e da adequação. Compete ao autor demonstrar que sem a interferência do Poder Judiciário sua pretensão corre riscos de não ser satisfeita espontaneamente pelo réu. Ao autor cabe, também, a possibilidade de escolha da tutela pertinente que será mais adequada ao caso concreto.

    http://processocivili.blogspot.com.br/

  • Sobre a letra D, que está errada. (as outras estão muito fáceis):

    CPC. Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
    Ou seja, trata-se de direito alheio mas em nome próprio e não no nome daquele que detém a titularidade do direito conforme afirma a questão.

  • Somente para complementar os comentários do colega e para aprofundamento do nosso estudo, no tocante ao INTERESSE DE AGIR, além da necessidade e utilidade, a escola paulista de processo civil, com entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, afirma ser ainda necessário a ADEQUAÇÃO, que nada mais é do que a escolha do procedimento ou da atitude mais adequada ao momento processual. Sendo o procedimento inadequado, o juiz abrirá prazo para a emenda da inicial, para que seja feita a correção.

    Bons estudos

     

  • Discordo do gabarito, conforme justificação infra:

    Ao juiz é dado o dever de zelar pela correta tramitação do rito processual, adequando os eventuais erros de procedimento em hipóteses enquadradas pela lei. Por outras palavras, o juiz não tem só a função de julgar o processo, ele deve gerenciá-lo de modo que diante do erro da parte na escolha do procedimento é possível que o processo não seja de plano extinto sem apreciação do mérito, mas é possível que haja correção do procedimento pelo magistrado para adequá-lo ao procedimento correto definido em lei.


    Nesse sentido, o magistrado, ao invés de extinguir o feito, tem o dever de buscar a sua adaptação, só quando não for possível é que ele deve extingui-lo.


    Corroborando temos os artigos:

    Art. 295. A petição inicial será indeferida: V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; 


    Art. 277 § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.


ID
898693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do processo de execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    A exceção de pré-executividade possibilita que a parte leve ao conhecimento do juiz questões relevantes passíveis de ocasionar a extinção da execução (como, por exemplo, a falta de alguns dos pressupostos processuais, condições da ação, vícios ou falhas relacionadas aos requisitos de admissibilidade), sem a necessidade da garantia do juízo, o que impede prejuízos injustos e desnecessários ao executado e ao Poder Judiciário.

    Alberto Camiña Moreira  aduz que “o mecanismo criado pela jurisprudência e respaldado pela doutrina, representa um meio de reação ou de oposição, em sentido latu, contra a execução, e gera um incidente no processo, pois não há dispositivo legal que a preveja. No entanto, a jurisprudência tem cada vez mais admitido tal argüição”.

    É uma criação jurisprudencial respaldada pela doutrina pátria, carecendo, até hoje, de previsão legal específica, restando aos jurisdicionados a sua utilização, bem como aos tribunais a sua aceitação, apenas com base nos princípios legais e processuais vigentes.

    Em mais atual concepção, a doutrina entende como sendo mais adequado o nome de “objeção de pré-executividade” .

    FONTE:http://www.superinformado.com.br/colunas/direito-e-justica/analise-dos-aspectos-relevantes-da-excecao-de-pre-executividade/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativa A : pesquisei essa questão e não achei muita coisa a respeito, mas acredito que a CESPE tenha se baseado no artigo 20, parágrafo 4° do CPC:   "Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior". 

    Há jurisprudência do STJ, no enteanto recente, admitindo o cabimento de  "
    honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Entretanto, somente são cabíveis honorários na impugnação ao cumprimento da sentença em caso de acolhimento desta, com a consequente extinção da execução. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto". 

    “Não se cogita, porém, de dupla condenação. Os honorários fixados no cumprimento de sentença, de início ou em momento posterior, em favor do exequente, deixam de existir em caso de acolhimento da impugnação com extinção do procedimento executório, ocasião em que serão arbitrados honorários únicos ao impugnante. Por outro lado, em caso de rejeição da impugnação, somente os honorários fixados no pedido de cumprimento de sentença subsistirão"...(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102717).


    Alternativa C : art. 587 do CPC: 
    É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.

    Alguém poderia comentar a alternativa "D" por favor...obrigada....

    bons estudos a todos
  • efeito suspensivo esse é o problema a questão nao mencionou.
  • Essa questão é passível de anulação. A alternativa "c" também está correta, conforme art. 587 do CPC.
  • Caro amigo João Batista, a Letra C está incorreta, pois a questão não falou que os embargos tinham o efeito suspensivo, e a execução provisória em processo autônomo de execução só ocorre quando o executado entra com embargos, é dado efeito suspensivo aos embargos, após sobrevem uma sentença improcedente destes embargos, e o executado apela dessa decisão, na pendência do julgamento dessa apelação pode ocorrer a execução provisória, espero ter sido claro até porque essa questão é um pouco confusa, abraços.
  • A letra "D" é obviamente falsa.

    No caso "transcorrido in albis o prazo recursal" significa que a parte, no caso a fazenda pública, poderia recorrer mas não o fez.

    Logo a execução contnuará normalmente. Não haverá abertura de vistas alguma.

    Seria descabida mais esta vantagem para a fazenda pública que já tem prazo dilatado para recorrer.

  • GABARITO LETRA B

    exceção de pré-executividade consiste em um meio de defesa do executado, originariamente consagrado na jurisprudência e na doutrina, por meio da qual sem garantia do juízo e mediante simples petição pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública.

    Desta feita, a permissividade à utilização da exceção de pré-executividade reside na existência de vício atinente à matéria de ordem pública, desde que concomitantemente haja presença de prova pré-constituída, sem dilação probatória, em que o juiz de oficio pode reconhecer.

    De maneira que se for preciso a dilação probatória, deverá o executado opor embargos à execução em vez da exceção de pré-executividade.

    exceção de pré-executividade mostrava-se instrumento interessante até 2006 em termos financeiros, haja vista que para a oposição de embargos à execução se exigia a garantia do juízo, de sorte que escolhida a via da exceção de pré-executividade se fugia da necessidade de tal requisito de admissibilidade.

    Embora, em 2006, tenha restado excluída a necessidade de garantia do juízo para a oposição de embargos à execução, acabando com a utilidade estratégica da exceção de pré-executividade para aquele fim, com a vigência do CPC/15, em seu art. 803parágrafo único, ingressou na ordem processual civil a possibilidade de atacar nulidades da execução (como a ausência de título executivo, falta de regular citação, falta de verificação do termo ou condição) por meio de simples petição, independentemente de embargos à execução.

  • GABARITO LETRA B

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    há 3 anos

    exceção de pré-executividade consiste em um meio de defesa do executado, originariamente consagrado na jurisprudência e na doutrina, por meio da qual sem garantia do juízo e mediante simples petição pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública.

    Desta feita, a permissividade à utilização da exceção de pré-executividade reside na existência de vício atinente à matéria de ordem pública, desde que concomitantemente haja presença de prova pré-constituída, sem dilação probatória, em que o juiz de oficio pode reconhecer.

    De maneira que se for preciso a dilação probatória, deverá o executado opor embargos à execução em vez da exceção de pré-executividade.

    exceção de pré-executividade mostrava-se instrumento interessante até 2006 em termos financeiros, haja vista que para a oposição de embargos à execução se exigia a garantia do juízo, de sorte que escolhida a via da exceção de pré-executividade se fugia da necessidade de tal requisito de admissibilidade.

    Embora, em 2006, tenha restado excluída a necessidade de garantia do juízo para a oposição de embargos à execução, acabando com a utilidade estratégica da exceção de pré-executividade para aquele fim, com a vigência do CPC/15, em seu art. 803parágrafo único, ingressou na ordem processual civil a possibilidade de atacar nulidades da execução (como a ausência de título executivo, falta de regular citação, falta de verificação do termo ou condição) por meio de simples petição, independentemente de embargos à execução.


ID
898696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D) SÚMULA 1 STJ - O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO E O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.
    • b) Ocorrendo a conexão ou continência de duas ou mais ações que têm curso em foros diversos, as ações devem ser reunidas e será competente para julgá-las, conjuntamente, o juízo daquela em que a instrução do processo já estiver concluído, em face do princípio da identidade física do juiz.


    Conforme o art. 105 do CPC, o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, PODE ordenar a reunião das ações.
    • Alternativa C: incorreta. Justificativa:

      Art. 87 CPC. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia (ABSOLUTA).


       


    ID
    898699
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito da ação rescisória, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém poderia me dizer qual o erro da letra A? Não está em conformidade com o art. 485, II ?

      Art. 485, CPC: A sentença de mérito transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
      ...
      II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incopetente;

      Obrigada!

    • Quanto a alternativa "b",  não há que exigir o esgotamento de todas as vias recursais contra a sentença como condição de oferecimento de ação rescisória. Esse é o entendimento esposado na Súmula 514, do STF: " Admite-se a ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos."

      Bons estudos!!!
    • QUESTÃO DESATUALIZADA!

      A alternativa "C" está desatualizada NA PARTE FINAL, segundo o entendimento recente do STJ.

      c) (...). Assim, se não for admitido o recurso por intempestividade, a decisão terá transitado em julgado no momento em que se deu o término do prazo para o manejo do recurso, e não no momento em que o tribunal ad quem proferiu o juízo negativo de admissibilidade.

      Mesmo se o recurso foi inadmitido por intempestividade, o termo inicial da ação rescisória é a partir do trânsito em julgado da decisão de inadmissibilidade. A exceção é se o recurso é decorrente de má-fe com o único intuito de protelar o termo a quo da ação rescisória.

      O TST ainda continua fazendo esta distinção na Súmula 100, mas o STJ não.

      Eis os fundamentos:
      STJ. Súmula 401 (Não admite o trânsito em julgado em fatias). Prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível nenhum recurso do último pronunciamento judicial (trânsito em julgado material, não admite a coisa julgada parcial ou formal, sendo incabível o trânsito em julgado em capítulos da sentença).

      “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO A QUO.
      1. O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial (Súmula 401/STJ). Deve-se tomar como marco inaugural para a contagem do prazo bienal a última decisão proferida nos autos, ainda que essa decisão negue seguimento a recurso pela ausência de algum dos requisitos formais, aí incluída a tempestividade (EDAgEAg 1.218.222/MA, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe 15.2.12).
      No caso, o recurso fora inicialmente admitido. Somente veio a ser inadmitido depois da oposição de aclaratórios pela parte contrária.
      2. Excepcionam-se situações nas quais é patente a má-fé do litigante, nos casos em que o inconformismo deu-se exclusivamente com o intuito malicioso de protrair o temo inicial para o ajuizamento da demanda rescisória, fraudando o prazo peremptório estabelecido na lei processual, quando ficar configurado erro grosseiro (equívoco procedimental que contraria previsão legal explícita e carente de dubiedade, como, por exemplo, a interposição de recurso manifestamente inadmissível).
      (...)
      6. Recurso especial provido.
      (REsp 740.530/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/09/2012, DJe 26/09/2012)”

    • Caro Joaquim, não é que a questão esteja desatualizada, é que esse é o entendimento do STJ. Se você for fazer pesquisa de jurisprudência do STF você vai encontrar entendimento diverso, admitindo as sentenças parciais (S.514), o que repercute na contagem do prazo decadencial da rescisócia.

      Compilando as ideias...

      Segundo o entendimento do STJ, o trânsito em julgado para a propositura da rescisória conta-se da última decisão proferida no processo, conforme já explicado pelo colega Joaquim (futuro ex-concurseiro).
      Sucede que, no caso de intempestividade do recurso, somente em situação de extrema excepcionalidade, na qual a intempestividade é flagrante e se presume a má-fé do autor em reabrir o prazo para o ingresso da rescisória, é que o termo inicial não será a última decisão proferida no processo (admitindo-se implicatamente o entendimento do STJ).
      Segundo o STF e parte da doutrina (Theodoro Jr.) o termo inicial da rescisória é o momento em que a parcela da decisão transita em julgado. Admitindo-se aqui as polêmicas sentenças parciais de mérito (S.514 do STF).

      Fonte: Daniel Neves 2ª ed. (pag. 737)

    • No caso da assertiva "a", como o processo extinguiu-se sem julgamento de mérito, não cabe rescisória, tendo em vista o rol taxativo (apesar de críticas da doutrina - Marinoni, conhecimento, 7ª ed., pg.669).
      A opção do autor é de ajuizar nova demanda, já que a demanda anterior não faz coisa julgada material, alegando o impedimento no caso de o processo ser distribuído para o juiz que anteriormente prolatou a decisão viciada.

      Fonte: Didier Jr.
    • A opção "A" deixa claro que houve o trânsito em julgado.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA CPC 1973.

      De acordo com OAB DE BOLSO, a alternativa correta e adaptada seria:

      "Em caso de procedência, rescindindo-se a sentença e proferindo, se for o caso, novo julgamento, o tribunal determinará a restituição ao demandante do depósito de 5% sobre o valor da causa a que se refere o art. 968, II, do CPC/2015".

       

      NCPC 2015 -

      Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

      I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

      II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

      Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

      Art. 974. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968.

      Parágrafo único. Considerando, por unanimidade, inadmissível ou improcedente o pedido, o tribunal determinará a reversão, em favor do réu, da importância do depósito, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 82.


    ID
    898702
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973

    Assinale a opção incorreta, com relação ao processo cautelar.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 806 c/c 808 não ajuizada a ação no período de 30 dias cessa a eficácia da medida, a qual sob novo fundamento poderá ser novamente discutida.
    • Lembrando que a decisão em processo cautelar faz, em regra, coisa julgada formal...
    • a) Nas palavras de Elpídio donizetti: "O que se decide na ação cautelar é apenas se há probabilidade do direito afirmado pelo autor e se esse direito, em face da demora do processo principal, corre risco de sofrer dano de difícil reparação. Como já afirmamos, tais requisitos são comprovados de maneira superficial e provisória. Definir se a parte tem realmente o direito material invocado na ação principal demanda uma cognição plena, exauriente, por parte do juiz. 
    • Ou seja, A - incorreta, pelo gabarito do QC.


    ID
    898705
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considere que foi ajuizada ação monitória com base em cheque inexeqüível em face da prescrição. O réu alegou, em sua defesa, impossibilidade jurídica do pedido, pois o cheque não pode mais ser objeto de cobrança, sendo imprestável para embasar execução. O juiz indeferiu a inicial condenando o autor em custas e honorários fixados em 20% do valor da causa.

    Diante dessa situação hipotética e a respeito da ação monitória, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADA. A ação monitória substitui a ação de execução quando o título de crédito já estiver prescrito pois subsistirá o direito de exigir o seu pagamento, mas por outra via, que pode ser a monitória (preferencialmente) ou a ação de conhecimento. A escolha dessa via processual pode ser escolhida pelo autor. Verbis:
      "A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo..."
      B) ERRADA. O cheque prescrito pode sim embasar a ação monitória. Base no mesmo trecho citado supra, pois se o cheque está prescrito perdeu a eficácia de título executivo, subsistindo a obrigação dele decorrente, que não pode mais eleger a via da execução direta.
      C) ERRADA. Essa alternativa destoa dos termos legais reguladores da ação monitória do art. 1.102-A ao art. 1.102-C. Ademais, a revelia é cabível em caso de ausência de contestação, que é uma modalidade de resposta do réu. O réu, no processo de conhecimento é citado para oferecer contestação caso queira. Neste caso o réu não é citado para oferecer resposta mas para cumprir uma ordem de pagamento ou de entrega, podendo entretanto oferecer embargos.
      D) CORRETA. Não faria sentido pagar, em caso de indeferimento, justamente o que se foi pleitear. Isto desencorajaria a muitos.

    • O fundamento para a resposta ser a letra 'd' está no art. 20, §4º, do CPC, segundo o qual:

       

        "Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, ...".

      Logo, como a questão diz que a petição inicial foi indeferida, resta claro que não houve condenação, o que impõe a condenação em honorários advocatícios consoante apreciação equitativa do juiz. 

       
    • COMPLEMENTANDO A LETRA C:
      SÚMULA 196, STJ: "AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERÁ NOMEADO CURADO ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS"
    • Sobre a letra B:
      SÚMULA 299, STJ: " É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito"
    • GABARITO LETRA D

      NOVO CPC:

      Art. 85 § 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor


    ID
    898708
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito da intervenção de terceiros no processo civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADA.  CPC "Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:

      I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;"
      B) CORRETA. Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

      I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

      II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

      III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
      C) ERRADA. Considere-se que o adquirente de uma área rural seja impedido de dela tomar posse, pois outrem a ocupa, alegando ser o legítimo proprietário. Nesse caso, ao promover a ação reivindicatória contra o ocupante, ao adquirente cumpre denunciar à lide o alienante, para integrar a relação processual, formando-se um litisconsórcio ativo, ficando assim o denunciado abrangido pela eficácia da coisa material resultante da sentença. Art. 70 CPC. " A denunciação da lide é obrigatória:
      I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;"

      D) ERRADA. O assistente não ingressa como parte mas como terceiro interessado. CPC:
      "Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la."

       

       

    • Acredito que outro erro da letra D, seja ao afirmar que o assistente deve ter um interresse econômico em que o assistente vença a demanda, porquanto o art. 50 fala em interesse jurídico.

      Segue jurisprudência:

      EMEN: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PROCURAÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO LIQUIDANTE DA MASSA. INEXISTÊNCIA DE PODERES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. CUSTAS. NÃO RECOLHIMENTO. ASSISTÊNCIA. MERO INTERESSE ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os advogados subscritores do presente recurso não possuem poderes para atuar no presente feito, isto porque o substabelecimento da procuração, apesar de ter se dado com reserva, não contou com autorização prévia do liquidante. A irregularidade na representação processual enseja o não conhecimento do recurso, descabendo sanar o referido defeito após a interposição do recurso. 2. É firme no sentido de que, na data da interposição dos embargos de divergência, a parte deve comprovar o respectivo preparo ou fazer prova de que goza do benefício da justiça gratuita, o que, efetivamente, não ocorreu na espécie. 3. O pedido de assistência simples não pode ser deferido, porquanto não ficou demonstrado o interesse jurídico na demanda, mas o interesse meramente econômico. Agravos regimentais improvidos. ..EMEN:
      (AERESP 201201972418, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:10/05/2013 ..DTPB:.)
    • letra A) comentário: R= regra geral, do ponto de vista do direito material, não é possível. 
      exceção: Ao o STJ começou a dizer que a vitima pode demandar direto a Seguradora. E permite-se a condenação direta da seguradora da denunciante.
      Esse pensamento repercutiu na lei, v.g, Art. 788 do cc – é só nos casos de Seguro obrigatório. – é o DPVAT. 
    • Vou explicar as alternativas sem colar artigo de lei, para melhor estudo dos demais colegas 

      • a) Se o denunciado aceitar a denunciação e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado e, de outro, o denunciado. Nesse caso, o juiz condenará o denunciado diretamente em favor do autor.

      ERRADO. Nesse caso o denunciado (ex.: seguradora) que aceitou a denunciação formará um litisconsórcio passivo unitário com o réu da ação (ex.: segurado).
      •  
      • b) O chamamento ao processo consiste na admissibilidade de o réu fazer com que co-devedores solidários passem a integrar o pólo passivo da demanda junto com ele, em litisconsórcio. Destina-se, portanto, a trazer para o pólo passivo da relação processual terceiro que, embora legitimado a figurar como réu desde o início, por vontade do autor não ocupe essa posição.

      CORRETO como bem desenvolvido pelos colegas.

      •  c) Considere-se que o adquirente de uma área rural seja impedido de dela tomar posse, pois outrem a ocupa, alegando ser o legítimo proprietário. Nesse caso, ao promover a ação reivindicatória contra o ocupante, ao adquirente cumpre nomear à autoria o alienante, para integrar a relação processual, formando-se um litisconsórcio ativo, ficando assim o nomeado abrangido pela eficácia da coisa material resultante da sentença.
      •  
      • ERRADO. Nesse caso o adquirente deve DENUNCIAR À LIDE o alienante (e não nomeá-lo à autoria), para exercer eventual direito de regresso nos mesmos autos. O fundamento é o art. 70, II.
      •  
      • d) O assistente ingressa na relação processual como parte, auxiliando a defesa do seu assistido, que tanto pode ser o autor como o réu, por ter interesse econômico de que a sentença seja favorável ao litigante a quem assiste.

      ERRADO. Para que a assistência seja deferida pelo juízo é necessário que o assistente tenha interesse JURÍDICO (e não econômico) na demanda.
      • d) O assistente ingressa na relação processual como parte, auxiliando a defesa do seu assistido, que tanto pode ser o autor como o réu, por ter interesse econômico de que a sentença seja favorável ao litigante a quem assiste.

      OBS: O assistente não é parte ( é um auxiliar), pois não está discutindo um interesse seu. Apenas tem interesse de que o assistido ganhe.
      OBS: O interesse deve ser jurídico, tanto que a falta deste enseja impugnação da assistência no prazo de 5 dias.

    • GABARITO LETRA B

      NOVO CPC:

      A) Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

      I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

      II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

      III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

      Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

      B) Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

      I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

      II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

      III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.


    ID
    898711
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito do reexame obrigatório e dos recursos no processo civil, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: letra A
      "Quando existir sucumbência recíproca, e somente um dos sucumbentes recorre, é devolvida ao tribunal somente a matéria impugnada (efeito devolutivo). O outro sucumbente, ao não recorrer, permitiu que a parte da sentença que lhe é desfavorável transitasse em julgado."
      Sobre a reformatio in pejus, "
      embora não exista dispositivo que a proíba, em verdade essa vedação decorre do sistema (art. 2º, 128 e 460 do CPC)."
    • a) CORRETO. O princípio da proibição da reforma para pior, reformatio in pejus, não se aplica no julgamento dos recursos de sentença em que ocorre a sucumbência recíproca dos litigantes, pois, nesses casos, toda matéria é devolvida ao tribunal, que pode reformar a decisão para pior em desfavor do único recorrente.

      b) Poderá o relator, em decisão monocrática, negar seguimento a remessa obrigatória por considerá-la manifestamente improcedente, tendo em vista a decisão de primeira instância encontrar-se em consonância com a jurisprudência do respectivo tribunal. CPC.Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)
      I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)
      II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)
         § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 2001)
      (...)
      § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.
      (Incluído pela Lei nº 10.352, de 2001) 

      c) O reexame necessário devolve ao tribunal a apreciação das questões decididas na sentença e as matérias passíveis de conhecimento de ofício. Com base no disposto acima, devolve ao tribunal a apreciação apenas das matérias em que houve sucumbência da Fazenda Pública.

      d) O recurso de apelação devolve ao tribunal toda a matéria efetivamente impugnada. Assim, o pedido do recorrente limita a atuação do tribunal, mas o mesmo não se aplica à fundamentação, podendo o tribunal, ao julgar a apelação, examinar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha decidido por inteiro.Nesta não observei onde está o erro pois está de acordo com o CPC "Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro."


      Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

      § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

       

      Nesss 

    • Olá, Mário! A questão pede para assinalar a opção INcorreta! 
    • B) CORRETA. Art. 475, §3º, CPC
      D) CORRETA. Art. 515, caput e  §§ 1º e 2º, CPC.
    • Nem passou pela minha cabeça que a opçao A estava considerando que apenas um dos litigantes tinha recorrido.!!!


    ID
    898714
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973

    A respeito dos alimentos e da ação de alimentos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Por enquanto não entendi o erro da B
    • Também não entendi o erro da "b", a menos que a palavra "exoneração" tenha tornado a assertiva incorreta. A questão se encaixa no art. 471, I do CPC, nos seguintes termos: 
      ART. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
      I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que a parte poderá pedir a revisão do que foi estatuído na sentença." 
      Portanto, o dispositivo traz a hipótese de coisa julgada formal , autorizando a revisão do quantum  previsto na sentença via ação revisional de alimentos. 


    • B - o fato de a sentença de alimentos poder ser revista a qualquer tempo se deve à sua qualidade de relação jurídica continuativa (artigo 471, I, CPC). Ademais, a sentença que fixa alimentos FAZ coisa julgada material!


      Maria Berenice Dias se manifesta nos seguintes termos, a respeito da coisa  julgada na ação de alimentos: “Apesar do que diz a lei (LA 15), a sentença  proferida em ação de alimentos produz, sim, coisa julgada material. A doutrina  sustenta de forma maciça ser equivocada a expressão legal, ao afirmar que a  decisão sobre alimentos não transita em julgado, porque pode ser revista a  qualquer tempo, diante da alteração da situação financeira dos interessados. A  possibilidade revisional leva à falsa ideia de que a sentença que fixa alimentos  não se sujeita à imutabilidade. A assertiva não é verdadeira. Estabelecida a  obrigação alimentar, que envolve inclusive o estado familiar das partes,  transitada em julgado, atinge a condição de coisa julgada material, não podendo  novamente essa questão ser reexaminada”.
      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29947/aspectos-relevantes-da-coisa-julgada-e-as-acoes-de-alimentos#ixzz3U6WBHruY

       


    ID
    898717
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito do direito das obrigações, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
      • a) Na hipótese de o devedor firmar contrato de renegociação de dívida prescrita, constituindo nova — com a peculiaridade de fornecer nova garantia do pagamento da dívida —, qual seja: ao título de crédito no valor integral da dívida, não ocorrerá novação, pois a obrigação assumida pelo devedor é originária de dívida prescrita. comentário: na novação existe a extinção da obrigação anterior e constituição de uma nova obrigação com dois requisitos: 1)animus novandi 2) elemento novo. logo, há sim novação.
      •  b) A obrigação de não fazer é aquela em que o devedor assume o compromisso de se abster de algum fato que poderia praticar livremente se não se tivesse obrigado, para atender interesse jurídico do credor ou de terceiro. Entretanto, se essa obrigação se impossibilitar, sem culpa do devedor, que não poderá abster-se do ato, em razão de força maior ou de caso fortuito, o devedor será exonerado do cumprimento desta, considerando-a resolvida. comentário: art. 250 do CCB. aqui, se o devedor não teve culpa e fez a obrigação que não DEVERIA FAZER pois obrigou-se com o credor por contrato, o devedor fica exonerado do cumprimento desta sim. resolvida a obrigação. por outro lado, se ele teve culpa e fez a obrigação de não fazer, ele responderá civilmente. 
      •  c) Na assunção de dívida, ocorre a substituição do sujeito passivo da relação de crédito, extinguindo-se o vínculo obrigacional, os acessórios e as garantias do débito, exceto as garantias do crédito que tiverem sido prestadas por terceiro. comentário: na assunção de dívida, não existe a extinção do vículo obrigacional. portanto, errado!!!.  na novação existe a extinção da obrigação anterior e constituição de uma nova obrigação com dois requisitos: 1)animus novandi 2) elemento novo
      •  d) Se ocorrer a confusão, ou seja, a reunião, na mesma pessoa, das qualidades de credor e devedor de uma mesma relação obrigacional, extingue-se totalmente a obrigação, sendo irrelevante tratar-se de obrigação solidária ou obrigação em que ocorra a confusão de parte da dívida. comentário:  comentário: na confusão, se eu, credor, tenho 4 devedores solidários, se existir confusão com relação ao primeiro devedor solidário, a obrigação se extingue para com este primeiro, a confusão não tendo força de extinguir a obrigação com relação aos demais devedores solidários. logo, NÃO SE EXTINGUE TOTALMENTE A OBRIGAÇÃO, portanto, errada a questão. aplicação do art. 383 do CCB.
    • A questão que está por trás da letra A é se cabe novação de obrigação prescrita.

      O primeiro requisito para a novação é a existência de uma obrigação. Por isso, se a obrigação estiver extinta, não cabe novação. Ocorre que a obrigação prescrita não está extinta. Ela só perde a exigibilidade. Por isso, pode ser novada.

      Segundo Orlando Gomes: "(...) a dívida prescrita pode ser novada. Em favor desta possibilidade, alega-se que ainda pode ser cumprida e que, se a prescrição pode ser renunciada após sua consumação, o devedor que aceita a novação de dívida prescrita estará renunciando tacitamente o direito de invocá-la." (Obrigações, 13ª ed. Rio de Janeiro. Forense. 2000. p. 137).

      Excelente questão!
    • O erro que ficou claro na letra C é que a questão afirma que não se extinguem as garantias do crédito que tiverem sido prestadas por terceiro. Pela interpretação do art. 301 CPC, entende-se o inverso. Essas obrigações se extinguem e em caso de nulidade da assunção de dívida, só poderiam voltar a vqler se o terceiro que prestou a garantia estava ciente da mácula que invalidaria a assunção de dívida. In Verbis:

      "Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação."

    • Com relação a letra c - Entendi diferente do que entendeu o Mário.  Quando a questão fala sobre "garantias de crédito prestadas por terceiros" está falando de garantias como por exemplo a  fiança. Nesse caso a fiança de terceiro, também, deve desaparecer. O fiador não é obrigado a garantir um devedor que não conhece, não confia. Ademais, fiança não admite interpretação extensiva (art. 1.483 CC). É contrato acessório. Deve o fiador concordar expressamente com a substituição.
    • hell yeah! resolvi que preciso estar em maior contato com as questoes e, por isso, vou entrar aqui todo dia o/
    • Vocês todos erraram e me fizeram errar! Parabéns! Agora tenho a resposta mas quero que estudem mais um pouquinho...

    • Opção correta: B

      Fundamento Art. 250 do CC.


    ID
    898720
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito dos contratos regidos pelo Código Civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Vou tentar comentar as assertivas, já que ninguém ainda o fez:
      Letra A) O evicto poderá cobrar sim, o preço que pagou, mesmo havendo cláusula expressa no contrato.

      "De acordo com o artigo 448 do Código Civil podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
      A exclusão da garantia pode ser legal ou convencional. A exclusão legal está expressa no artigo 457, que dispõe:
      Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
      A garantia da evicção poderá também ser excluída convencionalmente, mas o artigo 449 deve ser observado, pois estabelece alguns temperamentos visando a mitigar o rigor da norma.
      Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
      Não basta constar no contrato a cláusula que exclui a garantia da evicção, uma vez que se esta se der, o evicto terá pelo menos direito de receber de volta o que pagou. No entanto, caso, além da cláusula, constar a referência de que o risco foi assumido não haverá direito algum.

       

      Fonte: Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Pablo Stolze.

    • A alternativa correta é a letra D.
      Ela está de acordo com o que diz o Art. 395, parágrafo único do Código Civil. In verbis:

      Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

      Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

      Espero ter contribuído.

    • B) Errada porque configura-se o Penhor e não a dação em pagamento. No penhor, o credor já sabe de antemão que há um objeto garantindo a dívida, do qual se apropriará caso não seja paga. Na dação em pagamento, ele não possuía garantia nenhuma e tendo havido dificuldade de pagamento na forma pactuada ele aceita receber obrigação diversa da que lhe é devida. Na dação em pagamento está obrigação diversa não era do seu conhecimento desde o início nem é necessáriamente um objeto passível de apropriação, ao contrário do penhor.

      Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. (Dação em pagamento)

      Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    • Art. 401. Purga-se a mora:

      I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

      II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.

    • A letra B, trata da VEDAÇÃO DO PACTO COMISSÓRIO - Art. 1365 CC.É nula a cláusula que autoriza o credor a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. 
    • a) INCORRETA
      Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

      b) INCORRETA

      O Código veda expressamente o pacto comissório.
      Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

      Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

      c)INCORRETA
      Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.

      Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.

      Art. 640. Sob pena de responder por perdas e danos, não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem.

      D)CORRETA
      Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
      Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
    • c) CORRETA A fiança é uma garantia de natureza acessória e subsidiária, sendo assegurado ao fiador o benefício de ordem, segundo o qual primeiro executam-se os bens do devedor, e se não for suficiente, executam-se os bens do fiador.

    ID
    898723
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito do direito das sucessões, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A colação é regulamentada pela lei 10.406/02 (código civil), em seus artigos 2.002 a 2.012, conforme artigo a seguir ilustrado:

      "Art. 2002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

      Parágrafo único. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível dos bens, sem aumentar a parte disponível". (grifos meus)

      Deverão os herdeiros necessários restituem à herança os bens que receberam em vida através de doação do “de cujus”(MORTO), conforme preceitua o  artigo 1.846 do código civil.

      Etimologicamente falando, a colação provem do latim co + latio que significa ajuntamento, agregar, juntar, trazer, reunir.

      Colação é obrigatória aos herdeiros necessários, ainda que a vontade do ”de cujus” em vida fosse doar um bem, a um herdeiro necessário. devendo o mesmo colacionar, buscando a igualdade entre todos os outros demais herdeiros necessários.

      O legislador busca a igualdade entre os herdeiros necessários a herança deixada pelo “de cujus”.

    • a) Considere-se que dois netos representam o pai pré-morto na sucessão do avô, e um dos netos decide renunciar à herança. Nesse caso, a parte renunciada será acrescida à parte de todos os herdeiros. Trata-se do direito de representação (art. 1.851 do CC). Como o direito de representação se dá na linha reta descendente (art. 1852, CC) os representantes (netos, em nosso exemplo) vão herdar o quinhão que caberia a seu pai, pré-falecido, repartido por igual entre eles (1855, CC). Temos aí o que denomina herança por direito próprio e herança por repreentação. Os netos, portanto, em segundo grau na linha descendente recebem a porção da herança que caberia a seu pai falecido. Nos termos do art. 1810, ocorrendo a renúncia da herança, na sucessão legítima a porção do renunciante será acrescida aos herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único da sua classe, devolve-se aos da subsequente. De forma mais sintética, considera-se o renunciante como se não existisse, como se nunca tivesse sido herdeiro. Assim, havendo três filhos herdeiros do de cujus, renunciando um deles, toda a herança será dividida entre os dois remanescentes. Se fosse filho único, renunciando, a herança iria ter aos netos, se existissem ou aos pais do morto. INCORRETA, PORTANTO!
      b) No casamento sob o regime da comunhão universal de bens, o cônjuge sobrevivente participa da herança deixada pelo outro, concorrendo com os filhos do casal, cabendo-lhe quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça. INCORRETA: conforme o artigo 1.829, I, o cônjuge sobrevivente não concorrerá com os descendentes se for casado com o falecido no regime de comunhão universal de bens ou no regime de separação obrigatória (art. 1640, parágrafo único); ou se , no regime da comunhão parcial, ou autor da herança não houver deixado bens particulares.
    • c) A colação é o ato de retorno ao monte partível das liberalidades feitas pelo de cujus, antes de sua morte, a seus descendentes, e tem por finalidade igualar as legítimas doações destes e do cônjuge sobrevivente.
      CORRETA: a lei denomina colação a esse procedimento de o descendente, bem como o cônjuge sobrevivente e o convivente no regime do presente Código, trazer à partilha o bem anteriormente recebido em vida do de cujus, por doação. Colação é "o ato de reunir ao monte partível quaisquer liberalidades recebidas do de cujus, pelo herdeiros descendente, antes da abertura da sucessão".
      d) Considere-se que determinada pessoa tenha falecido deixando bens a partilhar e dois filhos e três netos, todos sobreviventes. Nessa situação, todos serão chamados à sucessão; os filhos herdam por cabeça e os netos, por estirpe. Sucessão por "cabeça" ocorre quando todos os herdeiros são da mesma classe, tendo eles quotas iguais.
      Sucessão por "estirpe" concorrem, na sucessão, descendentes que tenham com o de cujus graus de parentesco diferentes.


      A regra geral, no chamamento sucessório é que existindo alguém numa classe de herdeiros, excluem-se as classes subsequentes.
      Na mesma classe, os parentes de graus mais próximos excluem os de grau mais remoto: assim, na regra geral, existindo filhos do morto, são eles chamados, náo sendo chamado os netos; na linha ascendente, existindo pai vivo do de cujus, ele é o herdeiro, mesmo que ainda viva o avô. Contudo, especialmente na linha descendente, pode ocorrer que, por exemplo, sejam chamados a suceder determinados netos, juntamente com os filhos do autor da herança. É o chamado direito de representação, que ocorre por força do art. 1851. INCORRETA, PORTANTO!


    • Letra C  -   Colação – Restituição ou reposição de bens de posse de um herdeiro para com a massa da herança dos pais, em razão de aquele ter recebido, em vida destes, bens tocantes  aos demais herdeiros, e com o fim de assim permitirem uma partilha equânime.

      Art.  2.002, CC:  Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

      Art.  2.003, CC:  A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os dona-tários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados

    • COLAÇÃO: ato em que os descendentes declaram no inventário as doações que receberam em vida, sob pena de serem sonegados, com fulcro de igualar a legítima, pois tais doações em vida configuram-se como adiantamento da legítima. Persiste ainda para aquele que renunciou a herança. As despesas feitas a descendentes menores ou incapazes não contam para a colação, constituindo-se cumprimento de um dever.

      GONÇALVES, Carlos Roberto. - Sinopses Jurídicas (Direito de Sucessões; p. 119)


    ID
    898726
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Acerca do direito de família, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • C) ERRADA. Nulidade tem efeito ex tunc, retroagindo. Contudo os efeitos podem ser válidos até o dia da sentença anulatória desde que haja boa fé.  In Verbis: Art. 1.548. É nulo o casamento contraído: (...)
      II - por infringência de impedimento.
      Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.
      Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

      § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.

      § 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

    • Quanto à letra B, alternativa correta, entende o STj e STF que não ofende a coisa julgada a repropositura de Ação investigatória de paternidade quando a primeira foi julgada improcedente por ausência de provas:

      RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PEDIDO  EM AÇÃO ANTERIOR JULGADO IMPROCEDENTE. FALTA DE PROVAS. SENTENÇA REFORMADA POR MAIORIA. RECONHECIMENTO COISA JULGADA. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. RENOVAÇÃO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. EXAME DE DNA.
      1. Não são cabíveis embargos infringentes contra acórdão que, por maioria, reforma sentença de mérito, reconhecendo a existência de coisa julgada, o que ensejou a extinção do processo sem exame do mérito. Precedentes.
      2. Não implica ofensa à coisa julgada material o ajuizamento de nova ação para investigar a paternidade mediante a utilização de exame de DNA, nas hipóteses em que a ação anterior teve o pedido julgado improcedente por falta ou insuficiência de provas, sem que tenha sido excluída a possibilidade de existência de vínculo genético.
      Precedentes deste Tribunal e do STF (RE 363.889/DF).
      3. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido (REsp 1223610 / RS)
    • Comentários a letra A:

      ALIMENTOS. RENÚNCIA. EX-CÔNJUGE. A ora recorrida interpôs ação de alimentos contra seu ex-cônjuge, o ora recorrente, mas, anteriormente, quando da separação judicial, renunciara a eles em acordo homologado. Assim, o art. 404 do CC/1916 (art. 1.707 do CC/2002), que lastreia a Súm. n. 379-STF não se aplica à espécie, pois a irrenunciabilidade lá expressa está contida no capítulo que trata dos alimentos fundados no parentesco. Ora, entre marido e mulher não há parentesco, o direito a alimentos baseia-se na obrigação mútua de assistência prevista no art. 231, III, do CC/1916 (art. 1.566, III, do CC/ 2002), a qual cessa com a separação ou divórcio. Logo, a cláusula de renúncia a alimentos disposta no acordo de separação ou divórcio é válida e eficaz, não autorizando o cônjuge que renunciou a voltar a pleitear o encargo. A Turma conheceu e deu provimento ao recurso para julgar a recorrida carecedora da ação e extinguiu o processo sem julgamento do mérito (art. 267, VI, do CPC). Precedentes citados: REsp 17.719-BA, DJ 16/3/1992; REsp 8.862-DF, DJ 22/6/1992; REsp 85.683-SP, DJ 16/9/1996; REsp 36.749-SP, DJ 18/10/1999, e REsp 226.330-GO, DJ 12/5/2003. REsp 701.902-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/9/2005. 

      Outros precedentes do STJ: REsp 701902 / SP ; RECURSO ESPECIAL -2004/0160908-9 / REsp 199427 / SP ; RECURSO ESPECIAL -1998/0097892-5 

      ENUNCIADO 263 CJF - "O art. 1.707 do CC não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da união estável. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família".
    • Pessoal. embora a questão trate da ação de investigação de paternidade, segue noticiário do STJ acerca da impossibilidade de relativização da coisa julgada na  ação de negatória de parternidade. É um julgado peculiar, porém recente que pode ser questionado em concurso. Bons estudos!

      http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110529&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco


    • 24/07/2013 - 07h00
      Negado exame de DNA a homem que deixou o país sem fazê-lo durante investigação de paternidade
      Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação. 

      Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o ministro Raul Araújo. 

      No caso, o homem ajuizou ação negatória de paternidade em 2006, quando já havia decisão transitada em julgado declarando a paternidade. Essa decisão foi baseada em prova testemunhal, tendo em vista que réu se mudou para os Estados Unidos, sem cumprir a intimação para realização do exame de DNA que ele concordou em fazer. Para a Quarta Turma do STJ, mesmo diante de eventual erro, deve-se prestigiar, no caso, a segurança jurídica. 

      Em primeiro grau, o processo foi extinto sem julgamento de mérito por haver coisa julgada material. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atendeu o pedido para realização do exame de DNA na ação negatória por entender que só há coisa julgada material propriamente dita quando tiver ocorrido o esgotamento de todos os meios de prova hábeis. 

      Defesa oportuna 

      Segundo o relator no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, a situação é peculiar por pretender relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão sob o manto da coisa julgada material. Além disso, há a situação de que o recorrente saiu do país sem comparecer a realização do exame.

      “Cabe às partes, sob pena de assumir o risco de suportar as consequências da sucumbência, atuar não só com lealdade processual, mas também com diligência, exercitando a ampla defesa e o contraditório e não causando embaraços, no que tange à produção de provas que, efetivamente, influam no convencimento do juiz acerca dos fatos,” sustentou o relator. 

      Segundo Salomão, não há registros de que o suposto pai tenha buscado a antecipação da prova ou a sua realização em data que lhe fosse mais favorável, tendo em vista sua mudança para o exterior. 

      Assim, de acordo com a Súmula 301 do STJ, “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção de paternidade”. Essa disposição foi o fundamento para que o juízo declarasse a paternidade.
       
      O número do processo não é divulgado em razão do sigilo judicial.
       
    • Julgado interessante do STJ sobre a hipótese da letra "d":


      DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. SUCESSÃO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. INCLUSÃO DA ESPOSA DE HERDEIRO, NOS AUTOS DE INVENTÁRIO, NA DEFESA DE SUA MEAÇÃO. SUCESSÃO ABERTA QUANDO HAVIA SEPARAÇÃO DE FATO. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS APÓS A RUPTURA DA VIDA CONJUGAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em regra, o recurso especial originário de decisão interlocutória proferida em inventário não pode ficar retido nos autos, uma vez que o procedimento se encerra sem que haja, propriamente, decisão final de mérito, o que impossibilitaria a reiteração futura das razões recursais. 2. Não faz jus à meação dos bens havidos pelo marido na qualidade de herdeiro do irmão, o cônjuge que encontrava-se separado de fato quando transmitida a herança. 3. Tal fato ocasionaria enriquecimento sem causa, porquanto o patrimônio foi adquirido individualmente, sem qualquer colaboração do cônjuge. 4. A preservação do condomínio patrimonial entre cônjuges após a separação de fato é incompatível com orientação do novo Código Civil, que reconhece a união estável estabelecida nesse período, regulada pelo regime da comunhão parcial de bens 5. Assim, em regime de comunhão universal, a comunicação de bens e dívidas deve cessar com a ruptura da vida comum, respeitado o direito de meação do patrimônio adquirido na constância da vida conjugal. 6. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 555771 SP 2003/0087630-7, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 05/05/2009, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2009)


    • gabarito alternativa - B


    ID
    898729
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Ainda acerca do direito de família, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários

    • c) Poderá um dos cônjuges adotar o filho do outro, ainda que conste no assento de nascimento do adotando o nome do pai biológico, bastando para tanto que comprove a convivência com o menor e a demonstração de que a medida visa ao interesse do adotando.  ERRADO

      Acho que o erro está na necesidade de destituição do poder familiar do pai biológico primeiro, para depois promover a adoção, com base na convivência e melhor interesse do menor: STJ,  REsp 1106637 SP 2008/0260892-8:

      Direito civil. Família. Criança e adolescente. Adoção. Pedido preparatório dedestituição do poder familiar formulado pelo padrasto em face do pai biológico.Legítimo interesse. Famílias recompostas. Melhor interesse da criança.
      - O procedimento para a perda do poder familiar terá início por provocação doMinistério Público ou de pessoa dotada de legítimo interesse , que se caracteriza por uma estreita relação entre o interesse pessoal do sujeito ativo e o bem-estar da criança.
      - O pedido de adoção, formulado neste processo, funda-se no art. 41, do ECA(correspondente ao art. 1.626, parágrafo único, do CC/02), em que um dos cônjuges pretende adotar o filho do outro, o que permite ao padrasto invocar o legítimo interesse para a destituição do poder familiar do pai biológico, arvorado na convivência familiar, ligada, essencialmente, à paternidade social, ou seja, àsocioafetividade , que representa, conforme ensina Tânia da Silva Pereira, um convívio de carinho e participação no desenvolvimento e formação da criança, sem a concorrência do vínculo biológico (Direito da criança e do adolescente uma proposta interdisciplinar 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. p. 735).
      - O alicerce, portanto, do pedido de adoção reside no estabelecimento de relaçãoafetiva mantida entre o padrasto e a criança, em decorrência de ter formadoverdadeira entidade familiar com a mulher e a adotanda, atualmente compostatambém por filha comum do casal. Desse arranjo familiar, sobressai o cuidadoinerente aos cônjuges, em reciprocidade e em relação aos filhos, seja a prole comum, seja ela oriunda de relacionamentos anteriores de cada consorte, considerando a família como espaço para dar e receber cuidados.
      - Sob essa perspectiva, o cuidado, na lição de Leonardo Boff,?representa uma atitude de ocupação, preocupação, responsabilização e envolvimento com o outro; entra na natureza e na constituição do ser humano. O modo de ser cuidado revela de maneira concreta como é o ser humano. Sem cuidado ele deixa de ser humano. Se não receber cuidado desde o nascimento até a morte, o ser humano desestrutura-se, definha, perde sentido e morre. Se, ao largo da vida, não fizer com cuidado tudo o que empreender, acabará por prejudicar a si mesmo por destruir o que estiver à sua volta. Por isso o cuidado deve ser entendido na linha da essência humana? ( apud Pereira, Tânia da Silva. Op. cit. p. 58).
      - Com fundamento na paternidade responsável, ?o poder familiar é instituído nointeresse dos filhos e da família, não em proveito dos genitores? e com base nessa premissa deve ser analisada sua permanência ou destituição. Citando Laurent, ?o poder do pai e da mãe não é outra coisa senão proteção e direção? Principes de Droit Civil Français , 4/350), segundo as balizas do direito de cuidado a envolver a criança e o adolescente.
      - Sob a tônica do legítimo interesse amparado na socioafetividade , ao padrasto éconferida legitimidade ativa e interesse de agir para postular a destituição do poder familiar do pai biológico da criança. Entretanto, todas as circunstâncias deverão ser analisadas detidamente no curso do processo, com a necessária instrução probatória e amplo contraditório, determinando-se, outrossim, a realização de estudo social ou, se possível, de perícia por equipe interprofissional, segundo estabelece o art. 162, 1º, do Estatuto protetivo, sem descurar que as hipóteses autorizadoras das destituição do poder familar que devem estar sobejamente comprovadas são aquelas contempladas no art. 1.638 do CC/02 c.c. art. 24 do ECA, em numerus clausus . Isto é, tão somente diante da inequívoca comprovação de uma das causas de destituição do poder familiar, em que efetivamente seja demonstrado o risco social e pessoal a que esteja sujeita a criança ou de ameaça de lesão aos seus direitos, é que o genitor poderá ter extirpado o poder familiar, em caráter preparatório à adoção, a qual tem a capacidade de cortar quaisquer vínculos existentes entre a criança e a família paterna.
      - O direito fundamental da criança e do adolescente de ser criado e educado no seio da sua família, preconizado no art. 19 do ECA, engloba a convivência familiar ampla, para que o menor alcance em sua plenitude um desenvolvimento sadio e completo. Atento a isso é que o Juiz deverá colher os elementos para decidir consoante o melhor interesse da criança.
      - Diante dos complexos e intrincados arranjos familiares que se delineiam no universo jurídico ampliados pelo entrecruzar de interesses, direitos e deveres dos diversos componentes de famílias redimensionadas , deve o Juiz pautar-se, em todos os casos e circunstâncias, no princípio do melhor interesse da criança, exigindo dos pais biológicos e socioafetivos coerência de atitudes, a fim de promover maior harmonia familiar e consequente segurança às crianças introduzidas nessas inusitadas tessituras.
      - Por tudo isso consideradas as peculiaridades do processo , é que deve serconcedido ao padrasto legitimado ativamente e detentor de interesse de agir o direito de postular em juízo a destituição do poder familiar pressuposto lógico da medida principal de adoção por ele requerida em face do pai biológico, em procedimento contraditório, consonante o que prevê o art. 169 do ECA.
      - Nada há para reformar no acórdão recorrido, porquanto a regra inserta no art. 155 doECA foi devidamente observada, ao contemplar o padrasto como detentor de legítimo interesse para o pleito destituitório, em procedimento contraditório.
      Recurso especial não provido.
    • B) ERRADA. Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
      (...)
      § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
      D)
      ERRADA. "Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência"

    • Sobre a alternativa a) CC:

      Art. 1696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

      Art. 1697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

      Art. 1698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todos devem concorrer na proporção dos respectivos recursos e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

      Sobre a alternativa c) Acredito que o equívoco da questão é dizer que basta a comprovação da convivência com o menor e a demonstração de que a medida vise ao interesse do adotando, pois o art.45 do ECA exige consentimento dos pais e não da comprovação da destituição do poder familiar, pois a alternativa nada disse a respeito.

      Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.


      Bons estudos!

    ID
    898732
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Acerca da posse e da propriedade, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) correta. Constituto possessório é fenômeno jurídico que altera a titularidade da posse, de forma que, quem possuia em nome próprio, passa a possuir em nome de outrem.

      b) o possuidor de má-fé só será restituído das benfeitorias necesssárias e não lhe assiste o direito de retenção. art. 1220 CC

      c)o requisito "pelo decurso de ano e dia " não é necessário conforme art. 1.208/CC

      d) não achei justificativa para esta, mas acredito que o erro esteja na explicação dada na alternativa para a não cobrança da taxa de condominio ou por ser tratar de obrigação propter rem. se algm conseguir justificar me avise.

      Achei o seguinte julgado:
      "DESPESAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE APENAS NA HIPÓTESE DE HAVER EXPRESSA MENÇÃO DE ÔNUS NO EDITAL - ART. 686, INCISO V, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Havendo expressa menção no edital de praça transfere-se para o arrematante a responsabilidade pelo adimplemento de eventuais ônus incidentes sobre o imóvel arrematado". AG 1474503020128260000 SP 0147450-30.2012.8.26.0000

      Relator(a):

      Renato Sartorelli

      Julgamento:

      24/10/2012

      Órgão Julgador:

      26ª Câmara de Direito Privado

      Publicação:

      30/10/2012

    • Complementando o comentário dessa gatinha...
      D) ERRADA. Para o imóvel ser adquirido por arrematação significa que ele estava hipotecado. A hipoteca é uma garantia real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros. A hipoteca não implica tradição haja vista que sua pretensão é a de que o bem permaneça na posse do devedor para que este possa retirar os frutos da coisa e pagar a dívida. Deste modo, este instituto não impede o real aproveitamento da coisa. Ou seja, o devedor continua exercendo todos os seus direitos de proprietário, retirando todas as utilidades do bem, exercendo todos os poderes da propriedade, todas as vantagens, sejam elas: uso, disposição, fruição etc. A hipoteca subsiste mesmo após a arrematação, para satisfação dos direitos do credor. Código civil:
      "Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:
      (...)
      VI - pela arrematação ou adjudicação."
      "Art. 1.489. A lei confere hipoteca:
      (...)
      V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação."
    • CONSTITUTO POSSESSÓRIO: POSSUIA EM NOME PRÓPRIO,mas agora EM NOME ALHEIO.

      TRADITIO BREVI MANU: POSSUIA EM NOME ALHEIO, mas agora EM NOME PRÓPRIO.
    • Meus nobres,

      A alternativa "d" é falsa, pois, os encargos condominiais trata-se de obrigação propter rem, isto é, são obrigações que seguem a coisa, independente de transferência da propriedade. Assim, o adquirente de imóvel condominial que tenha despesas relativas a condomínio fica por elas obrigadas, pois tal obrigação segue a coisa.

    • Acho que a grande confusão que muitos fazem é com relação ao Direito Tributário, que não tem nada a ver com as cotas condominiais, que, como o colega falou, são obrigações propter rem

      No Direito Tributário, havendo arrematação, o arrematante subroga-se no preço, devendo os tributos ser pagos com o valor da arrematação.

      Conforme Alexandre (2013), "o arrematante (aquele que ofereceu o maior lance) adquire o imóvel livre de quaisquer ônus [...] Os débitos existentes devem ser quitados com o produto da arrematação. Caso o valor alcançado pelo imóvel seja insuficiente para a quitação do tributo, o Fisco não poderá exigir do adquirente - nem do alienante - qualquer excedente, visto que a sub-rogação, neste caso, é real e não pessoal".

      Assim, as regras na obrigação tributária e civil divergem.
    • Há de se observar na letra C , que tanto a posse violenta e clandestina pode vir a convalescer, no entanto a posse precária não convalesce!
    • Apenas complementando o comentário da colega Camila Barreto;

      A  maioria  da  doutrina  brasileira  entende  que,  por  não  estar  contemplado  no  Art.  1208  CC,  o  vício  da precariedade é insuscetível de convalescimento. 
       
      Alguns autores como Pontes de Miranda explicam que o Art. 1208 CC não contempla a precariedade porque, diferentemente  da  violência  e clandestinidade,  a  posse  precária  nasce  justa  e  somente  passa  a  ser  injusta (precária) quando o possuidor do direto se recusa a devolver a coisa. 
    • Posse violenta: é aquela que será exercida somente mediante o emprego da força (coação física ou moral) mesmo que não diretamente contra o possuidor, mas seja ofensivo o bastante para viciar a  posse, sem a permissão do mesmo e contra a sua vontade.   Posse clandestina:  é aquela que se dá às ocultas, sem que o possuidor ou o proprietário da coisa tenha conhecimento. Ressalta-se que a clandestinidade é vício de origem por excelência, e assim, caso a posse seja pública no início e ocultada posteriormente, não configura posse injusta por clandestinidade.   Posse precária: é aquela que decorre de uma relação de confiança, em que a pessoa tem a obrigação de restituir a coisa, mas se nega a fazê-lo.
    • A A está errada. não foi pactuada a clausula constituti. Foi pactuada uma compra e venda com imediata locação. É preciso que a clausula esteja expressa no contrato.

    • A A está errada. não foi pactuada a clausula constituti. Foi pactuada uma compra e venda com imediata locação. É preciso que a clausula esteja expressa no contrato.

    • A" CERTA - Constituto possessório é instituto pelo qual o possuidor exercia a titularidade da posse em nome próprio e passa a exerce em nome alheio. Trata-se de modalidade de aquisição da posse pela tradição ficta. Portanto, verifica-se que houve essa modalidade de aquisição.

      "B" ERRADA - O possuidor de má-fé tem direito apenas as benfeitorias necessárias (art. 1.220), todavia, só terá direito a estas se .ao tempo da evicção ainda existirem (art. 1.221). Ainda, poderá ter direito às despesas de produção e custeio (art. 1.216). Mas responderá pela deterioração da coisa, ainda se perdeu de modo acidental (art. 1.218)

      "C" ERRADA - Pela leitura da lei, não é permitido o convalescimento do vício na modalidade precariedade (art. 1.208, in fine). 

      "D" ERRADA - Responderá, pois se trata de dívida que recai sobre a pessoa, por força de determinado direito real (obrigações propter rem), de modo que pode se transferir a eventuais novos ocupantes do imóvel (obrigação ambulatória).

    • O que se entende por constituto possessório?

      Trata-se da operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: eu vendo a minha casa a Fredie e continuo possuindo-a, como simples locatário). Contrariamente, na traditio brevi manu, aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio (por exemplo é o caso do locatário, que adquire a propriedade da coisa locada).

       

      https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2045977/o-que-se-entende-por-constituto-possessorio-simone-nunes-brandao

    • Na esteira do que trouxe a colega Karina, entendo que a questão está ultrapassada (ela é de 2006). Os tribunais, de fato, estão entendendo que “ diante da ausência de previsão no edital da hasta pública acerca de débitos condominiais anteriores à praça, não haverá a responsabilização do arrematante pelo pagamento da dívida, a qual deverá ser quitada com o valor obtido na alienação judicial” (REsp 1186373/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 14/04/2015) .

      O NCPC tem previsão expressa nesse sentido (e a questão é anterior):

      Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

      (...)

      § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito:

      I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;

      (…)

      Sendo assim, atualmente, a questão não possui resposta correta.

    • diferença entre verbo transitivo direto e objeto direto
    • Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    • Macete: Constituto Possessório>> Constituição da Posse

      (Era dono, passa a ter a posse.)

    • Constituto possessório ou cláusula constituti

      Operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.

      Nome próprio -> Nome alheio

      [*] JDC nº 77: A posse das coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório

       

      CESPE/MPE-SE/2010/Promotor de Justiça: Adquire-se a posse pelo próprio interessado, seu representante ou procurador, terceiro sem mandato (dependendo de ratificação) e pelo constituto possessório. (correto)

       

      VUNESP/TJ-SP/2009/Juiz de Direito: Constituto possessório é modo de transferência da posse indireta ao adquirente do bem. (correto)

      CESPE/OAB/2008: Considere-se que Antônio vende a Carlos a casa em que reside e de que é proprietário, ficando convencionado que Antônio permanecerá no imóvel, como locatário. Nesse caso, trata-se de aquisição da posse mediante o constituto possessório. (correto)

       

    • Constituto possessório ou cláusula constituti

      Operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.

      Nome próprio -> Nome alheio

      [*] JDC nº 77: A posse das coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório

       

      CESPE/MPE-SE/2010/Promotor de Justiça: Adquire-se a posse pelo próprio interessado, seu representante ou procurador, terceiro sem mandato (dependendo de ratificação) e pelo constituto possessório. (correto)

       

      VUNESP/TJ-SP/2009/Juiz de Direito: Constituto possessório é modo de transferência da posse indireta ao adquirente do bem. (correto)

      CESPE/OAB/2008: Considere-se que Antônio vende a Carlos a casa em que reside e de que é proprietário, ficando convencionado que Antônio permanecerá no imóvel, como locatário. Nesse caso, trata-se de aquisição da posse mediante o constituto possessório. (correto)

       

    • POSSE DE MÁ-FÉ:

      • Restitui os frutos colhidos e percebidos (art. 1.216, CC);
      • Ressarcimento das benfeitorias necessárias (Art. 1.220, CC);
      • Ressarcimento das despesas da produção e custeio (Art. 1.216, CC).

    ID
    898735
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • “Civil. Cirurgia estética. Obrigação de resultado. Indenização. Dano material e moral. Contratada a realização de cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume obrigação de resultado, sendo obrigado a indenizar pelo não cumprimento da mesma obrigação, tanto pelo dano material quanto pelo moral, decorrente de deformidade estética, salvo prova de força maior ou caso fortuito” (STJ, REsp. 10.536, Rel. Min. Dias Trindade, 3a T., j. 21/06/91, p. DJ 19/08/91).
    • Gabarito Letra C

      Letra A - errada
      Art 944, CC. A indenização mede-se pela extensão do dano.

      Letra B - errada
      SÚMULA 387 STJ: "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral".

      Letra C - CERTA
      Já comentada pelo colega acima.

      Letra D - Errada
      Art 945, CC. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
    • A obrigação do cirurgião plástico é de resultado, diferente da obrigação do advogado que se resulta em meio


    ID
    898738
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Acerca dos fatos jurídicos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  a) ERRADO.TRATA-SE DE LESÃO. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
       b) CORRETO. É válido o ato negocial em que ambas as partes houverem reciprocamente agido com dolo. A nenhuma delas é permitido reclamar indenização, devendo cada uma suportar o prejuízo experimentado. (Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.)
       c) ERRADO. A simulação relativa é um vício social que acarreta a nulidade do negócio jurídico, não subsistindo o ato negocial, mesmo que seja válido na substância e na forma, por representar declaração enganosa da vontade. (A simulação de fato é nula, mas o art. 167 ensina que subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma).
       d) ERRADO. A lesão consiste em declaração enganosa da vontade de um dos participantes do negócio jurídico e inclui-se entre os vícios de consentimento, acarretando a nulidade absoluta do negócio jurídico. (Não há nulidade absoluta, é caso de “anulabilidade”, onde segundo o art. 157, §2º, “não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito”).
    • Conceito do Estado De perigo no Código civil, in verbis:

      Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

      Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    • A alternativa B pode gerar alguma confusão. Entretanto, o que ela quis dizer não contradice o art. 150, CC. A referida assertiva apenas anuncia que o ato negocial realizado entre duas pessoas que agiram com dolo é válido, não podendo ser utilizado, este vício de consentimento, como motivo para que seja anulado o negócio jurídico, pois ambos os contratantes agiram com dolo.



      Bons estudos!
    • Pra mim todas estão erradas.

      Penso que a letra B está errada porque o fato de as duas partes terem agido com dolo não faz o negócio tornar-se válido. O negócio é invalido, porém nenhuma das partes pode suscitar em juízo tal invalidade. Mas um terceiro prejudicado pelo negócio poderia pedir a anulação do mesmo, pois é interessado, e o art. 177 do CC lhe confere legitimação para anular o negócio.

      Em nenhum momento o art. 150 do CC diz que o negócio é válido.


    • Letra B, pois "ninguém pode se beneficiar da própria torpeza."

    • Art. 150 C.C. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    • qual o erro da C?


    ID
    898741
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito do contrato de fiança, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Características da FIANÇA

      a) A fiança é um Contrato acessório, pois para sua existência pressupõe a existência de um contrato principal, da qual é a garantia do credor.

       

      b) É um Contrato unilateral pelo qual o fiador obriga-se para com o credor, mas este nenhum compromisso assume para com aquele. Clóvis Beviláqua entende que é bilateral imperfeito, afirmando que o fiador também obtém vantagens, opinião da qual discordo, pois o fiador terá de cumprir uma obrigação da qual se esquivou o devedor principal sem direito algum sobre o credor. Restando-lhe somente o direito de regresso contra o devedor.

       

      c) A fiança e obrigatoriamente assumida na forma escrita (art. 1483 CC) não se admite a fiança na forma verbal, também não se exige solenidade, podendo constar de instrumento público ou particular ou outro documento que apresente os requisitos peculiares.

       

      d) A priori, a fiança é um instituto gratuito, visto que o fiador ao se obrigar perante o credor de outra pessoa, o faz confiando na lealdade e honestidade do afiançado no cumprimento de suas obrigações sem nada em troca. Mas, nada impede que haja uma remuneração, pois modernamente existem empresas especializadas em prestar esse tipo de serviço mediante uma quantia, como uma porcentagem, por exemplo. É o que ocorre com a chamada fiança bancária, pela qual os bancos assinam termos de responsabilidade em favor de seus clientes em troca de uma porcentagem sobre o montante.

       

      e) Maria H. Diniz cita o requisito da subsidiariedade em que o fiador só responderá pela dívida se o devedor principal não cumpri-la, a menos que se tenha estipulado solidariedade, pois, nesse caso, o fiador assumirá a posição de co-devedor, sem que isso descaracterize a fiança.

       

      Espécies

      a) convencional se decorrer da vontade das partes, mesmo que não haja anuência do devedor afiançado;

      b) judicial se provém do processo, tanto na área cível como na criminal, “ex officio” ou por solicitação das partes, como nos casos dos art. 588, I, e 925 ambos do CPC;

      c) legal é aquela autorizada pela própria lei, conforme art.419 do CC.

      d) A fiança convencional ou contratual, sendo acessória em relação ao contrato principal, segue o seu destino, ou seja, se nula a obrigação principal, nula será a acessória, não sendo a recíproca verdadeira. E extinguindo-se aquela, esta também se extingue (art. 1488 CC).Thales Eduardo Nascimento de Miranda (el principe)

    • Resolvendo as questões:

       a)
       A fiança é uma garantia pessoal e fidejussória e pode ser dada em contrato ou em título de crédito. A responsabilidade do fiador é solidária e direta, transmitindo-se aos herdeiros.
      ERRADA. A garantia pessoal e fidejussória (de confiança) só pode ser dada em garantia de contratos, o que se garante o título de créditos é o instituto do AVAL.
      Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. (art. 897 do CC).

      Quanto a responsabilidade do fiador, esta é subsidiária, a menos que haja renuncia a esta subsidiariedade, ou se o devedor principal for insolvente ou falido, conforme diz o artigo 827/828 do CC. Por fim se transmite aos herdeiros no limite da herança recebida, art. 836 do CC.
      Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
      Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
       
      Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
      I - se ele o renunciou expressamente;
      II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
      III - se o devedor for insolvente, ou falido.
       
      Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.
       
      (...)

    • b) Considere-se que o cônjuge varão, durante a vigência do casamento pelo regime da comunhão universal de bens, prestou fiança em contrato de renegociação de dívida de operações de crédito, sem a devida outorga uxória. Nessa situação, a fiança é anulável, caso em que obrigará apenas os bens da meação do fiador.
      ERRADA. O casamento em regime de comunhão universal de bens indica que estes são de propriedade dos consortes e, salvo se tratar de pequena monta ou sem justo motivo por suprimento judicial (art. 1.648 do CC), não se pode transacioná-los sem a devida autorização do outro, principalmente no que diz respeito à realização de garantia por meio de aval ou fiança. 
      É o que diz o artigo 1.647 do Código Civil:
      Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
      I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
      II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
      III - prestar fiança ou aval;
      IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
      Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.;
       
      Portanto, se a lei traz uma exigência e esta não é cumprida então essa transação é NULA e não anulável como traz a questão. 
      Neste sentido se destaca a Súmula 332 do Superior Tribunal de Justiça:
      “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.” (súmula 332 do STJ).
       
      Extrai-se o entendimento jurisprudencial do STJ que reiteradamente decidido originou a Súmula acima mencionada:
       LOCAÇÃO. FIANÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA.
      1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que a fiança prestada por um dos cônjuges sem outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando, inclusive, a meação do outro cônjuge.
      2. Precedentes.
      3. Recurso conhecido. (REsp 329.037⁄SP, 5.ª Turma, Rel. Min. PAULO GALLOTTI , DJ de 22⁄09⁄2003.)
    • c) A fiança é uma garantia de natureza acessória e subsidiária, sendo assegurado ao fiador o benefício de ordem, segundo o qual primeiro executam-se os bens do devedor, e se não for suficiente, executam-se os bens do fiador.
      CORRETA. É assessória porque depende de uma obrigação principal (obrigação assumida pelo devedor principal) para existir, conforme art. 818 do CC e subsidiária porque o fiador só pode ser coagido a pagar, via de regra, se abriu mão da subsidiariedade, ou se insolvente o devedor, conforme visto anteriormente.
      Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.


      d) A fiança é formalizada por meio de contrato pelo qual uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. A fiança se concretiza independentemente da aceitação do credor em relação à pessoa do fiador.
      ERRADA. Faz-se necessário a anuência do credor para garantia da dívida. Essa pessoa deverá ser considerada idônea e deverá possuir capacidade de adimplemento da dívida que pretende garantir, mais ainda, o credor poderá recusar a aceitá-lo se não reside no mesmo lugar da contração da dívida.
       "Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.".
    • Alternativa d): No contrato de seguro de coisa, a indenização securitária deve ser feita em dinheiro, salvo se convencionada pelos contratantes a recomposição ou a substituição da coisa.
    • ATENÇÃO: a fiança recai sobre o patrimônio comum dado em garantia, e, por isso, que a Alternativa B está errada. O contrato de fiança é anulável, e não nulo de pleno direito como dito aqui

      Como a questão da outorga conjugal está no plano da validade do negócio, deve incidir o tão aclamado art. 2.035, caput, do CC em vigor, pelo qual quanto ao plano da validade deve ser aplicada a norma do momento da celebração. A conclusão é de que, se o negócio correlato foi celebrado na vigência do CC/1916 sem a outorga conjugal, será nulo (art. 252). Por outra via, se o negócio for constituído na vigência do CC/2002, será anulável (art. 1.649).

      Fonte: https://ibdfam.org.br/artigos/540/A+quest%C3%A3o+da+outorga+conjugal


    ID
    898744
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Considerando a legislação penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Item por item:

      a) Correto. Art. 91 do CP: "São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime";

      b) Correto. STJ, HC 169510 / SP:

      "DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. QUADRILHA OU BANDO. CRIMES PERMANENTES. PACIENTE QUE COMPLETOU 18 (DEZOITO) DURANTE A CONSUMAÇÃO DOS DELITOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
      1. Os crimes descritos no art. 159, § 1º, e art. 288, parágrafo único, do Código Penal, são permanentes. Em consequência, se o menor atingir a idade de 18 (dezoito) anos enquanto os delitos se encontrarem em plena consumação, será por eles responsabilizado.
      2. No caso, não obstante os atos executórios tenham se iniciado em 22 de setembro de 2004, findaram-se apenas em 9 de novembro de 2004, quando o paciente já havia atingido a maioridade (3/10/2004), não havendo que se cogitar de inimputabilidade.
      3. Habeas corpus denegado".
      (HC 169.510/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 23/04/2012)

      c) Correto. STJ, HC 187144 / DF:

      "HABEAS CORPUS. PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO INIMPUTÁVEL. DESNECESSIDADE. PROVA DA PARTICIPAÇÃO DO MENOR NA PRÁTICA DELITUOSA. ORDEM DENEGADA 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a configuração do crime de corrupção de menores, atual art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo objeto jurídico é a defesa da moralidade da criança e do adolescente.
      2. Habeas corpus denegado".
      (HC 187.144/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 11/11/2011)

      d) Incorreto. STJ:

      "RHC - PENAL - APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO - CONTRAVENÇÃO PENAL - PAZ PUBLICA - A DENUNCIA DEVE DESCREVER A INFRAÇÃO PENAL, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTANCIAS. NO CASO DO ART. 287, CP, INDICAR A CONDUTA QUE ELOGIA OU INCENTIVA "FATO CRIMINOSO", OU "AUTOR DO CRIME". A APOLOGIA DE CONTRAVENÇÃO PENAL NÃO SATISFAZ ELEMENTO CONSTITUTIVO DESSE DELITO. ALEM DISSO, IMPRESCINDIVEL REGISTRAR QUE A APOLOGIA SE DEU PUBLICAMENTE, ISTO E, DIRIGIDA OU PRESENCIADA POR NUMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, OU, EM CIRCUNSTANCIA, EM QUE A ELAS POSSA CHEGAR A MENSAGEM. SO ASSIM, SERA RELATADO O RESULTADO (PERIGO A PAZ PUBLICA), JURIDICAMENTE ENTENDIDO COMO A PROBABILIDADE (PERIGO CONCRETO) DE O CRIME SER REPETIDO POR OUTREM, OU SEJA, ESTIMULAR TERCEIROS A DELINQUENCIA".
      (RHC 4.660/RJ, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, SEXTA TURMA, julgado em 05/09/1995, DJ 30/10/1995, p. 36810) 
    • Errado o item 'D', a apologia deve ser a crime ou a criminoso, e não à contravenção.

      Lembrando que tal delito se materializa, ainda que a apologia seja a crime culposo, inclusive.

      "...Se é verdade que não é possível incitar indiretamente alguém a praticar um crime
      culposo, não menos certo é que, ao fazê-lo, há, implicitamente, elogio à conduta negligente,
      o que, induvidosamente, pode excitar a realização de conduta semelhante[...]" (Fernando Capez).

      E mais: é imprescindível que a incitação seja feita publicamente, atingindo número indeterminado de pessoas; Não basta a incitação de forma genérica para que se configure o crime em tela, devendo-se apontar fato determinado.

      Trabalhe e confie.

    • Não pode haver analogia in malam partem. Dessa forma, por não haver lei (princípio da tipicidade e reserva legal) prevendo tal possibilidade, não poderá haver a responsabilização por apologia a contravenção penal.

      #pas


    ID
    898747
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    De acordo com a legislação penal e a jurisprudência pátria, sobretudo do STJ e do STF, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA > C

      A) O arrependimento psoterior não é compativel com crime com  violencia ou grave ameaça.
      B) STJ Súmula nº 96..O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
      C)
      Cultivar plantas destinadas à preparação de entorpecentes é crime, segundo a Lei de Tóxicos.( CORRETA)
      D) STF Súmula Vinculante nº 26  
      Progressão de Regime no Cumprimento de Pena por Crime Hediondo - Inconstitucionalidade 
    • Alternativa C
      Lei 11.343/06
      art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
      Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
      § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:
      I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
      II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
      Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
    • Arrependimento posterior
              Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
      • Natureza Jurídica: causa “obrigatória” de redução de pena.
      • Requisitos:
      •    Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa
      •    Reparação do dano ou restituição do objeto material
      •    Ato voluntário
      •    Reparação até o recebimento da denúncia ou da queixa
      • Apesar de retratar posição consolidada, o STJ já utilizou o princípio da subsidiariedade e o arrependimento como hipótese de extinção da punibilidade e não como causa de diminuição de pena
    • Questão passível de anulação, ou no mínimo a assertiva “a” deveria ser dada como correta, explico:
      No crime de roubo existe três modalidades na qual o crime pode ser cometido, com violência ou grave ameaça a pessoa, “ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido á impossibilidade de resistência”, esta ultima possibilidade é o famoso BOA NOITE CINDERELA, cometido sem violência ou grave ameaça, in verbis:
      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
      Um dos requisitos para se possibilitar o arrependimento posterior, é o crime ser cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, verbis:
      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
      Diante do exposto, verifica-se que na ultima hipótese de modalidade de cometimento do crime de roubo é sim possível o arrependimento posterior, pois o BOA NOITE CINDERELA se cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa satisfaz os requisitos necessários ao arrependimento posterior, por exemplo:
      Se “a” após o termino de uma noitada vai para o motel com “b”, e neste local coloca substância na bebida de “b”, sem o conhecimento da mesma, para que esta adormeça, e após o feito poder subtrair-lhe seus pertences, estamos diante de uma modalidade de roubo e não de furto, e neste exemplo de roubo cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa, caso “a” voluntariamente e até o recebimento da denúncia venha a reparar o dano ou restituir a coisa, faz jus sim ao instituto do arrependimento posterior.
      Como podemos notar então, a questão “a” esta correta, e a banca errada no seu posicionamento, pois a mesma omitiu informação de extrema importância, e assim afirmando que não há possibilidade de arrependimento posterior no crime de roubo.
      Espero ter ajudado.
    • "A denominada violência imprópria - forma de redução da capacidade de resistência da vítima por meios indiretos, como ministrando droga para sedar quem se pretende roubar - também não autoriza a aplicação do benefício do arrependimento posterior. Na essência, adjetivar a violência como imprópria, em nosso entendimento, não é correto. É violência contra a pessoa do mesmo modo que a física exercida de maneira direta. Tanto é verdade o que se sustenta que a utilização da denominada violência imprópria provoca o surgimento do roubo e não do furto, em caso de subtração por tal meio. Logo, é crime violento".

      Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci

    ID
    898750
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção incorreta no que se refere aos crimes contra a honra.

    Alternativas
    Comentários
    • A imunidade estendida aos advogados não inclui a calúnia, estendendo-se apenas à injúria, difamação e desacato. 

      http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8919202/habeas-corpus-hc-17241-rs-20080400017241-7-trf4
    • Alternativa D
      Lei 8.906/94 ( na verdade a imunidade esta prevista no Estatuto da OAB e não a Constituição da Republica)
      Art. 7º São direitos do advogado:
      § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato
       puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
      Fonte: 
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
    • SÓ FALTOU OS COLEGAS FRISAREM QUE O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL A PARTE DO DISPOSITIVO QUE FALA SOBRE O DESACATO. PORTANTO, CASO O ADVOGADO DESACATE NA DEFESA DA CAUSA RESPONDERÁ POR SEUS ATOS.

    • ta blz mais diga lá qual é o erro da letra A?
    • Então Cyro, a questão pede a alternativa INCORRETA, e a letra A está CORRETA:

      art 138 CP - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
    • A imunidade não inclui a calúnia 

    • Não abrange 1-calúnia e 2- desacato. (ADI 1.127-8)

      #Pas

    • Cyro gandra, a letra não tem erro algum só a letra D que tem, pois, os advogados só tem imunidade segundo o estatuto da OAB em relação a difamação e injuria e não a CALUNIA.

    • O básico dos Crimes Contra a Honra:

      HONRA OBJETIVA = Reputação

      Calúnia>> Fato definido como CRIME (sendo mentira)

      Difamação>> Fofoca

      HONRA SUBJETIVA = Autoimagem/Dignidade

      Injúria >> Xingamento

    • Exclusão do crime

       

      Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

       

      I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    • Questão merece ser anulada pois na verdade: Não abrange 1-calúnia e 2- desacato. (ADI 1.127-8)

    • Prestem atenção. O comentário mais curtido está ERRADO!

      Art. 7º (...) § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (obs: a expressão “desacato” foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 1.127-8. Entendeu-se que a imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional).

      Em regra, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis a sua manifestação, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, ainda que contra o magistrado. STJ. 5ª Turma. HC 202059-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/2/2012 (Info 491).

      A imunidade do advogado está restrita a difamação e a injúria.

    • Alternativa C, parte final:

      "...pouco importando que o fato

      imputado seja ou não verdadeiro."

      Creio que essa parte final faz a alternativa, sim, estar ERRADA, uma vez que há uma hipótese, prevista no parágrafo único do respectivo artigo, que torna relevante o fato ser verdadeiro (a ponto de afastar o enquadramento da conduta como crime).

      Alguém aí pensou o mesmo?

    • Dica rápida e simples sobre injúria, calúnia e difamação!

      https://youtu.be/xGi1Oe1WI7I

      siga: @direitocombonfim

      https://instagram.com/direitocombonfim


    ID
    898753
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Julgue os itens seguintes, que estão relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei n. o 8.069/1990).

    I A finalidade precípua da Lei n.º 8.069/1990 é conferir proteção integral à criança e ao adolescente, mesmo que autor de ato infracional, buscando, no tempo fixado pela própria norma especial, reeducar e corrigir rumos de comportamento, no interesse maior do adolescente, que, indiscutivelmente, é também o interesse da sociedade como um todo.

    II O ECA prevê que as medidas de proteção impostas podem ser substituídas a qualquer tempo, desde que assim seja necessário.

    III O delito de auxiliar na prática de ato ilícito com o escopo de enviar criança ou adolescente ao exterior sem a observância das formalidades legais (adoção) ou com o fito de obter lucro é crime material.

    IV A medida socioeducativa de internação deve ser aplicada quando presente uma das circunstâncias do rol taxativo previsto no ECA.

    A quantidade de itens certos é igual a

    Alternativas
    Comentários
    • I - CERTO
      "Art. 122. A medida de internação poderá ser aplicada quando:
       I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
       II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
       III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta."


      II - CERTO
      "Capítulo II - Das Medidas Específicas de Proteção
      Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo."


      III - ERRADO
      Crime formal, não necessita de um resultado naturalístico para a sua consumação.

      IV - CERTO (justificativa atualizada conforme o comentário abaixo do Murilo)
      "Art. 122. A medida de internação poderá ser aplicada quando:
      I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
      II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
      III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
      § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.
      § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
      § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada."
    • a justificativa da alternativa IV está errada, o artigo correto é:

      Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

      I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

      II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

      III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

      § 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.

      § 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

      § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

    • Ao meu ver, apenas o item II está correto.

      I  "buscando, no tempo fixado pela própria norma especial, reeducar e corrigir rumos de comportamento" Adolescente autor de ato infracional sujeito à medida sócio-educativa de internação possui tempo fixado para a reeducação? Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

      II OK.   Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

      III É crime formal: 1. O crime de que trata o art. 239 do ECA é crime formal, não se exigindo para sua consumação a saída do menor do país. Bastando, para tanto, que o ato destinado ao envio não observe as formalidades legais ou que tenha o agente o objetivo de lucro. (TRF-1 - RSE: 9879 MG 0009879-24.2010.4.01.3813, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ, Data de Julgamento: 30/10/2012, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.75 de 26/11/2012)

      IV "A medida socioeducativa de internação deve ser aplicada quando presente uma das circunstâncias do rol taxativo previsto no ECA." Não há obrigação de aplicá-la, mesmo presente uma circunstância do art 122, se houver outra mais adequada. Art. 122 § 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
    • A dúvida ficou na questão 
      IV A medida socioeducativa de internação deve ser aplicada quando presente uma das circunstâncias do rol taxativo previsto no ECA. 
      1) devem estar presentes, obrigatoriamente, os três casos ou com apenas um deles o Juíz pode aplicar a medida de internação?

      HC 93900, Rio de Janeiro, julgado pela segunda Turma em 10/03/2009
      EMENDA: Infância e Juventude. Menor. Ato infracional. Fatos assemelhados a tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. Medida de internação. Inadmissibilidade. Atos sem vioLencia nem grave ameaça. reiteração ou reincidência não demostrada. cassação da medida socioeducativa para que outra seja aplicada. HC concedida para esse fim. Inflingência do art. 122, I e II, do ECA (Lei nº 8.069/90). Precedente. 
    • Encontrei este julgado que deve ter originado a questão. Só acrescentaram o trecho "no tempo fixado pela própria norma especial" na argumentação:


      HC 55721 / SP ; HABEAS CORPUS
      2006/0048464-3
      Relator(a)
      MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)
      Órgão Julgador
      T5 - QUINTA TURMA
      Data do Julgamento
      19/09/2006
      Data da Publicação/Fonte
      DJ 16.10.2006 p. 396
      Ementa
      ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL
      EQUIPARADO A ROUBO. INTERNAÇÃO.
      PROGRESSÃO DE MEDIDA DENEGADA.
      FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
      ORDEM CONCEDIDA.
      1. Tratando-se de menor inimputável, não existe pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas pretensão educativa, que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legislação de regência (Lei nº 8.069/90, art. 4º).
      2. Assim sendo, não se deve afastar da finalidade precípua da Lei nº 8.069/90, que é conferir proteção integral à criança e ao adolescente, mesmo que autor de ato infracional, buscando reeducar e corrigir rumos de comportamento, no interesse maior deles e, indiscutivelmente, também da sociedade.
      3. A desconsideração do laudo técnico favorável à progressão para a medida de liberdade assistida deve estar fundamentada em elementos concretos, tendo em vista a própria excepcionalidade da medida de internação. No caso, a decisão que manteve o adolescente na medida mais severa não apresenta fundamentos suficientes, apoiando-se em argumentação vaga e genérica para negar a progressão.
      4. Ordem concedida para que o paciente seja colocado em liberdade assistida.
       
      Acórdão

      Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
      --------------------------------------------------------------------------------

    • Mivaldo, estando presente somente uns desses incisos do art. 122 do ECA, o adolescente se encontra passível de ser lhe aplicado  a medida de internação. Portanto, não necessariamente precisa dos três.

    • C )   O delito de auxiliar na prática de ato ilícito com o escopo de enviar criança ou adolescente ao exterior sem a observância das formalidades legais (adoção) ou com o fito de obter lucro é crime material.
      OBS: Eu não entendi porque a letra C está certa ,,,, que no meu entender  é crime formal e não material.

      Gostaria se alguem puder me orientar melhor,,,,


    ID
    898756
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Fábio induziu Marília, portadora de desenvolvimento mental retardado — síndrome de Down — a praticar suicídio. Posteriormente, após Marília ter aderido à idéia, Fábio emprestou-lhe um revólver, vindo ela a se matar.

    Nessa situação, Fábio responderá por

    Alternativas
    Comentários
    • No caso, o induzimento ao suicídio deve atingir pessoa que tem desenvolvimento mental 'normal' ou padrão. Se há desenvolvimento retardado, então compreende-se que o autor não atravessou nenhum tipo de barreira psicológica do indivíduo, vindo a, no caso, praticamente realizar o crime de homicídio.

      RESPOSTA LETRA D. 


    • Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

      Parágrafo único - A pena é duplicada:

      Aumento de pena

      I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

      II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

      Creio que seria qualificado e não dado como homicidio, mas........
      Fonte: 
      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

    • Sobre o sujeito passivo: qualquer pessoa. No caso do sujeito passivo, é preciso ter um minimo de discernimento ou resistência,  pois, do contrario, trata-se de HOMICICIO. O agente que, valendo-se da insanidade da vítima, convence-a a se matar, incide no art. 121 e não nesta figura do art. 122.

      Fonte: Codigo Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci - 13ª ed. pag. 661
    • Concordo com o Marcelo.
      O fato de a vítima ser portadora de síndrome de "Down" não retira dela, totalmente, a capacidade de discernimento sobre a ação de estar atentando contra a própria vida. Errei a questão por acreditar que se trata do crime de participação em suicídio, na modalidade "auxílio", incidindo, ainda, a causa de aumento de pena.
    • Sujeito Passivo: Pessoa capaz (com consciência e discernimento). Sendo incapaz, o crime praticado por quem a induziu, instigou ou auxiliou será de homícidio, encarando-se a incapacidade da vítima com mero instrumento daquele que lhe provocou a morte.
      ROGÉRIO SANCHES CUNHA, Código Penal para Concursos. 5 ed. pág. 220.
    • Para que houvesse crime de induzimento instigado ou auxílio a suicídio, a vítima necessitaria possuir um mínimo de capacidade de resistência e de dicernimento.

      Como a vítima era deficiente, ela não possuia tal atributo, restando somente a hipótese de homicídio.


      *Obs: no crime de induzimento instigado ou auxílio a suicídio, ainda que o agente realize as 3 condutas (induzir,instigar, auxiliar) o crime será único.
    • Concurso de Agentes

      Autoria Mediata = o agente se serve de pessoa sem condições de discernimento para realizar, por ele, conduta típica e responderá como se tivesse cometido o crime.


      a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas);
      b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato;

      c) o autor mediato tem o domínio do fato;
      d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato;
      e) o autor mediato, chamado “homem de trás” (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).

      Por isso na resposta ele responde por Homicídio.
    • Bom, eu marquei a alternativa "d" por exclusão, já que, conforme exposto na questão, Fábio praticou as condutas de induzir e auxiliar Marília, e o tipo descrito no art. 122, CP, é único para as condutas de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. 
      Neste sentido, colhe-se a explanação do prof. Rogério Sanches, no seu livro Manual de Direito Penal (Parte Especial):

      "Tratando-se de crime de conduta múltipla ou de conteúdo variado (plurinuclear), mesmo que o agente pratique, no mesmo contexto fático e, sucessivamente, mais de uma ação descrita no tipo penal, responderá por crime único. Assim, por exemplo, aquele que induz, instiga e, finalmente, fornece a substância letal (auxílio) para que a vítima se mate, responderá por crime único, devendo o magistrado considerar a insistência criminosa na graduação da pena". 

      Ultrapassado este primeiro ponto, temos na questão a informação de que Marília era portadora de desenvolvimento mental retardado, situação essa que merece especial atenção, ainda nos dizeres de Rogério Sanches:

      "Tratando-se de "suicida" incapaz de entender o significado de sua ação e de determinar-se de acordo com esse entendimento, deixa de haver supressão voluntária e consciente da própria vida, logo, não há suicídio. Nesse caso, estaremos diante de um delito de homicídio, encarando-se a incapacidade da vítima como mero instrumento daquele que lhe provocou a morte". 

    • Não concordo com o gabarito.

      Primeiramente que não está expresso que a vítima não tem capacidade de discernimento ou nenhuma capacidade de resistência, e para haver o homicídio a vítima deve ser menor de 14 anos ou não ter NENHUMA capacidade de discernimento e resistência.

      Em segundo lugar, questão PRECONCEITUOSA. Acabe levando ao entendimento de que quem apresenta sindrome de Down não tem capacidade de discernimento, o que é falso, visto que praticam esportes, formam-se em faculdades, etc.

      A resposta correta seria: Participação em Suicidio (por auxílio e induzimento)

    • Essa questão é perigosamente subjetiva, já que portadores de Síndrome de Down podem possuir capacidades cognitivas e mentais a ponto de praticar esportes, trabalhar, inclusive a dirigir e realizar tarefas que nós consideramos normais.

      Talvez haja um fundamento em questão para justificar essa resposta.  Acredito eu, que o fato do CESPE ter colocado este texto: '' portadora de desenvolvimento mental retardado'' e depois '' — síndrome de Down — '' deve ter a intenção de reforçar
      que Marília seria um caso mais grave.  

      Mas ao mesmo tempo coloca ''aderido à idéia'' o que eu interpreto como uma capacidade de discernimento.

      Enfim...deve ter algo escrito em algum livro de um grande doutrinador por aí, pra justificar...

    • Para que fosse cabível a hipótese do Art. 122 do CP seria preciso o mínimo de discernimento, o que EU vejo que está expresso na questão no trecho "após Marília ter aderido à ideia", o que me leva a pensar que Marília pensou sobre a questão e concordou. De toda forma, os demais comentários estão corretos, se levar em conta que Marília não possuía nenhuma capacidade de discernimento.

    • Questão mal formulada. 

    • Acertei a questão ao interpretar ''...portadora de desenvolvimento mental retardado - sindrome de down - ...'' como a ausência de discernimento. Avante.

    • "É considerada vítima do crime de "Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio" a pessoa com um mínimo de discernimento e poder de ressistência. Assim não sendo, estaremos diante de homícidio." TRIGUEIROS, Arthur.

    • Alternativa correta letra D

      No art. 122 inciso II do CP, fala em capacidade diminuida e não suprida que é o caso da questão, sendo assim, só vai haver induzimento, intigação ou auxilio ao suicídio se a capacidade de resitencia da vitima for diminuida, caso contrario é homicidio. 

    • quem disse que uma pessoa cm sindrome de down nao tem nenhuma capacidade de resistencia?vejo que so possue capacidade diminuida e nao nula,entao deveria t so o aumento da pena.

    • GABARITO LETRA D

      Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

      Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

      Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

      § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

      § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

      § 3º A pena é duplicada:   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

      I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

      II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

      § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

      § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

      § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

      § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    • Gabarito absurdo!

      É nítido que o agente incidiu na conduta de auxílio ao suicídio ao emprestar o revólver para a vítima se matar.

    • Mesmo com a atualização do Pacote Anticrime, permanece o gabarito dessa questão?

    • Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

      § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

      Mesmo com a alteração legislativa, compreendo que o gabarito ainda esta correto, LETRA D.

    • Questão desatualizada!!!

    • Questão desatualizada devido a Lei 13.968/19.

      Art. 1º  Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de incitação ao suicídio e incluir as condutas de induzir ou instigar a automutilação, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique.

      Art. 2º O art. 122 do , passa a vigorar com a seguinte redação:


    ID
    898759
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Considerando os crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • B) O sujeito que atribui a si a prática de crime responde por auto acusação falsa. Art. 341 do CP.

      C) Se não houver promessa ou oferecimento de vantagem ao funcionário público, não há que se falar em crime de corrupção ativa. 

      D) É o contrário. 
    • Gabarito: A
      a) O agente que, valendo-se das atribuições de um assessor de funcionário público, lhe promete ou oferece vantagem indevida, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, comete crime de corrupção ativa. CORRETA Conforme art. 333 do CF: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. "Propina".
      b) O sujeito que atribui a si mesmo a prática de crime inexistente ou que foi cometido por terceiro pratica denunciação caluniosa. ERRADA conforme art. 339 do CP: Dar causa à insatauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
      c) Há corrupção ativa no caso de o sujeito, sem oferecer ou prometer qualquer utilidade ao funcionário público, pedir-lhe que “dê um jeitinho” em sua situação perante a Administração Pública. ERRADA conforme art. 333 do CF: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Tem que ter vantagem.
      d) No favorecimento pessoal, o sujeito visa tornar seguro o proveito do delito; no real, o objetivo é tornar seguro o autor do crime antecedente. ERRADA conforme art. 347 Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. + Art. 349 Favorecimento Real: Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tonar seguro o proveito do crime. 


    • Olá, 

      Ressalto duas coisas na letra b: a descrição da colega acima se trata da "denunciação caluniosa".

      A questão em si narra o delito de:


      Autoacusação falsa

      Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    • a) Art. 333 (Corrupção ativa)  -> Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
      b) Art. 341 (Autoacusação falsa) -> Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.
      c) Art. 333 (Corrupção ativa)
      d) Art. 348 (Favorecimento pessoal) -> Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. e Art. 349 (Favorecimento real) -> Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
    • "Doutrinariamente se ensina também não haver corrupção ativa nos casos em que o particular se limita a pedir ao servidor "dar um jeitinho" ou "quebrar um galho".
      Cód. penal para concursos - Rogério Sanches.
    • É bom lembrar que não há corrupção ativa quando não há o oferecimento de vantagem indevida (o que faz a alternativa C errada) MAS há corrupção passiva privilegiada (art. 317 § 2) quando o funcionário público atende tão somente ao pedido ou influência de outrem.
    • Sobre o crime de favorecimento pessoal (art. 348, CP):


       

      Conduta: Pune-se o agente que presta assistência, de qualquer natureza (idônea e eficiente) a quem acaba de cometer um crime, objetivando subtraí-lo à ação da autoridade, obstando as atividades judiciárias. Somente ocorrerá o delito se o auxílio prestado for concreto (efetivo). Desse modo, não responderá por crime o advogado que oculta o paradeiro de seu cliente, desde que, evidentemente, não tenha prestado amparo material para que este se escondesse.


       

      Verifica-se na doutrina exemplos de algumas hipóteses em que, mesmo havendo a prática de fato anterior previsto como crime, não se pune o agente por favorecimento. São elas: causa excludente da ilicitude; causa excludente da culpabilidade; causa extinta de punibilidade; escusa absolutória. Nos casos de APP condicionada ou de iniciativa privada, só se cogitará do crime após provocação do ofendido em relação ao fato que o vitimou.

      (Código Penal Comentado - Sanches - 2013)

    • Corrupção ativa:

       

              Art. 333 / CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    • CORRUPÇÃO PASSIVA = FUNCIONÁRIO PÚBLICO

      CORRUPÇÃO ATIVA = PARTICULAR

      Exemplo: se um indivíduo SOLICITAR (corrupção passiva) e outra pessoa PAGAR, esta não se enquadra como corrupção ativa (não há os verbos DAR ou ENTREGAR). Não é punida no Brasil a corrupção ativa subsequente.

    • CORRUPÇÃO ATIVA > Oferecer ou prometer vantagem.

      Se não teve essa ação de oferecer ou prometer VANTAGEM, não se fala em corrupção ativa.

      Por outro lado, o "jeitinho brasileiro" está previsto na CORRUPÇÃO PASSIVA, §2º, quando o funcionário público, indevidamente, faz ou deixa de fazer ato a pedido ou influência.


    ID
    898762
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção incorreta relativamente à execução penal.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra B

      Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
    • (LEP) Art. 118 - A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

      I - praticar fato definido como CRIME DOLOSO ou FALTA GRAVE (não fere a presunção de inocencia);

      Existem hipóteses em que a pena privativa de liberdade ficará sujeita à regressão! E da simples leitura ddo artigo, percebe-se que a regressão pode gerar a transferência do reeducando para qualquer dos regimes mais rigorososs (ou seja, poderá ser REGRESSÃO EM SALTOS). Logo, o sentenciado, dand causa à regressão pode saltar do regime ABERTO diretamente para o FECHADO, não havendo necessidade de passar, antes, pelo regime semiaberto.

      *DOUTRINA: Regressão Cautelar - Pelo PODER GERAL DE CAUTELA, o juiz pode/deve, de imediato, determinar o retorno do sentenciado ao regime mais rigoroso observando o "Periculum in libertatis e o Fummus comici delicti".

      STJ - NÃO GERA "BIS IN IDEM"
      Praticar falta grave:
      1- Interrompe o prazo para progressão;
      2- Gera Regressão;
      3- Perda dos dias trabalhados;
      4- Sanção disciplinar;


      Rogério Sanches - LEP para concursos
    • Penso que a questão está dúbia, tendo em vista que a assertiva "a" também estaria incorreta pois o artigo 131 da LEP diz que para a concessão o Ministério Público e o Conselho Penitenciário devem ser ouvidos, logo não prescinde de manisfestação do Conselho Penitenciário.
    • Concordo com o Marcos Antonio.

      A questão pede para marcar a alternativa INCORRETA. E, além da B, a alternativa A também está incorreta, pois o enunciado diz:
        
      a) Após a Lei n. o 10.792/2003, a concessão de livramento condicional prescinde de manifestação prévia do conselho penitenciário, estando a critério do juízo de execuções.
       
      Todavia, o art. 131 da LEP dispõe que: O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.

      Não sei se a Banca com o intuito de confundir o candidato, acabou ela se confundindo e misturando as coisas, pois o que foi alterado pela Lei 10.792/03 refere-se à progressão de regime, visto que antes para a progressão exigia-se que a decisão fosse precedida de parecer da Comissão Técnica de Classificação, e exame criminológico, e hoje não mais, conforme a nova redação do art. 112, LEP:
       
      Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
    •    ITEM POR ITEM:   

      A) Após a Lei n. o 10.792/2003, a concessão de livramento condicional prescinde de manifestação prévia do conselho penitenciário, estando a critério do juízo de execuções. CERTO!!

      “LIVRAMENTO CONDICIONAL. MANIFESTAÇÃO. CONSELHO PENITENCIÁRIO.
      Após a Lei n. 10.792/2003, que deu nova redação ao art. 112 da LEP, a concessão de livramento condicional prescinde de manifestação prévia do conselho penitenciário. Fica ao critério do juízo de execuções dispensá-la ou não. HC 46.426-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 7/3/2006.”   

      B) Ofende o direito adquirido a decretação da perda dos dias remidos em decorrência de falta grave. ERRADO!!

      "HABEAS CORPUS. EXECUÇAO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇAO NA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSAO DE BENEFÍCIO DE PROGRESSAO DE REGIME PRISIONAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUOEM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMUTAÇAO DE PENA E INDULTO. INTERRUPÇAO DO PRAZO PARA OBTENÇAO DO BENEFÍCIO PELO CONDENADO. ILEGALIDADE.AUSÊNCIA DE PREVISAO LEGAL. REMIÇAO. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. APLICAÇAO DO ART. 127 DA LEI N.º 7.210/84. SÚMULA VINCULANTE N.º 9, DO PRETÓRIO EXCELSO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
      1. O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no art. 
      83 do Código Penal. Súmula n.º 441 deste Tribunal.
      2. Só poderá ser interrompido o prazo para a aquisição do benefício do 
      indulto, parcial ou total, se houver expressa previsão a respeito no decreto concessivo da benesse. Precedentes.
      3. A perda dos dias remidos em razão do cometimento de falta grave pelo sentenciado não ofende o direito adquirido ou a coisa julgada. O instituto da remição, como prêmio concedido ao apenado em razão do tempo trabalhado, gera, tão-somente, expectativa de direito, sendo incabível cogitar-se de reconhecimento de coisa julgada material. A própria 
      Lei de Execução Penal estabelece nos arts. 50 e127 que as faltas disciplinares de natureza grave impõem a perda dos dias remidos. Aplicação da Súmula Vinculante n.º 9 do Supremo Tribunal Federal.
      4. Ordem parcialmente concedida, para restringir a interrupção da contagem do prazo de cumprimento da pena somente para fins de progressão de regime ." (HC 174.610/RS, 5.ª Turma, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 28/06/2011”

    • CONTINUANDO...

      C) Caso um presidiário não possa receber a devida assistência médica nas dependências do estabelecimento prisional, é-lhe garantido, por lei, o direito à assistência de médico particular e à realização dos exames necessários. CORRETO!!
        LEP
      “Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
      § 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.”

       
      D) O cometimento de falta grave, como a fuga, enseja o reinício da contagem de período necessário à concessão de nova progressão de regime.CORRETO!

      “DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. REGIME FECHADO. FALTA GRAVE. RECONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO. 
      1.      O tema em debate neste habeas corpus se relaciona à possibilidade de recontagem do requisito temporal para obtenção de benefícios previstos na LEP, quando houver a prática de falta grave pelo apenado. 
      2.       Orientação predominante no Supremo Tribunal Federal no sentido de que o cometimento de falta grave, durante a execução da pena privativa de liberdade, implica, por exemplo, a necessidade de reinício da contagem do prazo  de 1/6 (um sexto) para obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena (RHC 85.605, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 14.10.2005). 
      [...]
      6.       Habeas corpus denegado”.(Ministra Ellen Gracie, HC 102.918/SP, 2011)
       
      BONS ESTUDOS!!!

    ID
    898765
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta, considerando a jurisprudência do STJ e do STF.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D

      Súmula n. 438 do STJ reconhece ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.



      Ao analisarem o HC n. 53.349, a Quinta Turma entendeu que a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime ou pela pena efetivamente aplicada, depois do trânsito em julgado para a acusação, conforme expressa previsão legal. Portanto, não existe norma legal que autorize a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva.



      Fonte: www.stj.gov.br
    • Alternativa A- Incorreta. O STJ admite a aplicação do princípio da insignificância:

      PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. 
      IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. FURTO TENTADO. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. (...) 3. Para a incidência do princípio da insignificância são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 4. No caso, não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento do paciente, que tentou subtrair produtos de higiene pessoal, avaliados em R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), sendo de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta. 5. Habeas corpus não conhecido, concedida a ordem de ofício a fim de, aplicando o princípio da insignificância, absolver a paciente na ação penal de que aqui se cuida. HABEAS CORPUS Nº 250.585 - MG (2012/0162529-0). Ministro OG Fernandes.
       

      Alternativa B- Incorreta:

      "É possível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que haja absolvição da pessoa física relativamente ao mesmo delito. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma manteve decisão de turma recursal criminal que absolvera gerente administrativo financeiro, diante de sua falta de ingerência, da imputação da prática do crime de licenciamento de instalação de antena por pessoa jurídica sem autorização dos órgãos ambientais. Salientou-se que a conduta atribuída estaria contida no tipo penal previsto no art. 60 da Lei 9.605/98 (“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”). Reputou-se que a Constituição respaldaria a cisão da responsabilidade das pessoas física e jurídica para efeito penal (“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. ... § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”)". RE 628582 AgR/RS rel. Min. Dias Toffoli, 6.9.2011. (RE-628582)
    • Alternativa C- Incorreta. A súmula 174 do STJ, que afirmava que " no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena" foi cancelada. Assim, o uso de arma de brinquedo não justifica aumento de pena:

      HABEAS CORPUS . PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.117.073/PR. AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CANCELAMENTO DA SÚMULA N.º 174 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA NÃO CARACTERIZADA. PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. PRETENSÃO DE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. ART. 33, §§ 2.° E 3.°, C.C. O ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 440 DA SÚMULA DESTA CORTE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. É consolidado o entendimento deste Tribunal no sentido de que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo estabelecido em lei, conforme disposto na Súmula n.º 231 desta Corte Superior e reafirmado no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 1.117.073/PR. 2. Com o cancelamento da Súmula n.º 174 do Superior Tribunal de Justiça, ficou assentado o entendimento segundo o qual a simples atemorização da vítima pelo emprego de simulacro de arma de fogo, tal como a arma de brinquedo, não mais se mostra suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena, dada a ausência de incremento no risco ao bem jurídico, servindo, apenas, para caracterizar a grave ameaça já inerente ao crime de roubo. Precedentes. (...) 

      Alternativa D- Correta! Súmula 438 STJ: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.
    • Em suma: o STJ NÃO admite a chamada PRESCRIÇÃO VIRTUAL..Súmula 438 do STJ! GABA D

    • Súmula 438/STJ - 13/05/2010. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. CP, arts. 109 e 110.

      .

      «É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.»

    • A)

      Para Não esquecer:

      Bagatela Própria:  a bagatela própria está regida pelo princípio da insignificância, que exclui a tipicidade material.

      Bagatela Imprópria:  constatação da desnecessidade da pena. A jurisprudência, de modo reiterado, afasta a bagatela imprópria, reconhecendo que, se o fato é formal e materialmente típico (não se aplicando a bagatela própria), há crime.

      B) Pelo contrário! A pessoa jurídica pode cometer crimes da Lei lei 9606/98.

      C) Arma de brinquedo

      Arma quebrada não servem para majorar, mas não descaracterizam o furto simples.

      Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

    • Arma de brinquedo configura o roubo, não a causa de aumento de pena.


    ID
    898768
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta, de acordo com o ordenamento penal brasileiro.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa B
      Neste aspecto temos o chamado dolo indireto ou eventual: é a vontade do agnete dirigida a um resultado determinad, porém, vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não desejado, mas admitido, unindo ao primeiro. Por isso, a lei utiliza o termo "assumir o risco de produzi-lo". Nesse caso, de situação mais complexa, o agente não quer o segundo resultado diretamente, embora sinta que ele pode de materializar-se juntamente com aquilo que pretende, o que lhe é indiretamente. Exemplo: A esta desferindo tiros contra um muro no quintal de sua casa (resultado pretendido: dar disparo contra o muro), vislumbrando, no entanto, a possibilidade de os tiros vazarem o obstáculo, atingindo terceiro que passa por detrás. Ainda sim despresando o segundo resultado (ferimento ou morte de alguém) continua sua conduta. Caso atinja, mortalmente um passante, responderá por homicidio doloso (dolo eventual)...
      Fonte: Codigo Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci - 13 ed. pag. 216
    • Gabarito: B
      a) No peculato, a restituição do valor desviado importa, por si só, o afastamento do 
      animus rem sibi habendi porque, para a caracterização desse tipo penal, é necessária a efetiva obtenção da vantagem ilícita. ERRADA Conforme art. 312 CP Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. §1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor, ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. STJ: A consumação do crime de Peculato-Apropriação (art. 312, caput 1ª parte), ocorre no momento em que o funcionário público, em virtude do cargo, começa a dispor do dinheiro, valores ou qualquer outro bem móvel apropriado, como se proprietário fosse.Crime formal (a vantagem é mero exaurimento) e Crime próprio (funcionário público) Obs: importante: Prefeito não responde por peculato. A expressão animus rem sibi habendi= a intenção de ter a coisa para si. 
      b) A doutrina penal brasileira instrui que o dolo, ainda que eventual, conquanto constitua elemento subjetivo do tipo, deve ser compreendido sob dois aspectos: o cognitivo, que traduz o conhecimento dos elementos objetivos do tipo, e o volitivo, configurado pela vontade de realizar a conduta típica. CORRETA! Dolo: art. 18 CP Crime doloso: I, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Teoria do assentimento (quis): há dolo quando o agente tem consicência do seu ato. Porém, não se exige que ele tenha vontade de produzi-lo; basta que ele assuma o resultado caso ocorra o crime. Teoria da Vontade (assumiu): age com dolo quem tem consciência do seu comportamento (consegue visualizar o resultado) e vontade de alcançar o resultado. Dolo eventual é aquele em que o agente não quer produzir o resultado, mas o aceita se ele eventualmente ocorrer. 
      c) A consumação do crime de estelionato se dá independentemente da efetiva obtenção de vantagem ilícita, em detrimento de outrem, mediante sua indução ou manutenção em erro, utilização de artifício, ardil ou fraude. ERRADA conforme art. 171 CP: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulente. Pena de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa. Crime material. A consumação ocorre no exato momento em que o agente obtém a vantagem ilícita.
      d) O crime de estupro, se perpetrado em sua forma simples ou com violência presumida, não é considerado crime hediondo ERRADA conforme Lei 8.072 de 1990 art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipiciados no Decreto-Lei 2.848 de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: V -estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º); VI - estupro de vulnerável (art. 21-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º).
    • Como Nelson Hungria preconizava,  assumir a produção de um resultado é uma forma de querer esse resultado. Disso se extrai que também no dolo eventual há de se ter não só o cognoscibilidade por parte do agente como também a volitividade.
    • Caros colegas, a distinção entre o dolo direto e o dolo eventual não consiste justamente na questão do autor querer o resultado?
      Isto é, afirma-se classicamente que, no dolo direto o agente quer o resultado e no dolo eventual o agente não quer o resultado, porém assume o risco de produzí-lo, não seria isso? Ou estou estudando errado? Aguardo orientações dos nobres colegas.
    • FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110328182141540

      O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo. Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

       

      A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

       

        Consciência Vontade Dolo direto Prevê o resultado Quer o resultado Dolo eventual Prevê o resultado Não quer, mas assume o risco Culpa consciente Prevê o resultado Não quer, não assume risco e pensa poder evitar Culpa inconsciente Não prevê o resultado (que era previsível) Não quer e não aceita o resultado
       
    • Descordo do gabarito. Questão passível de anulação, pois no dolo eventual não podemos identificar a vontade do agente como um de seus elementos integrantes, tão somente a consciencia.
    • Moacir, data maxima venia, mas ouso discordar e logo explico: crime é, de acordo com a teoria tripartide e adotando aqui a teoria finalista de Welzel, constituído por : fato típico + ilícito + culpável, e dentro dos componentes do fato típico está a conduta: ato de vontade com conteúdo. Não há como haver crime sem a vontade. Ainda, vale mencionar que o dolo possui dois elementos, como diz a questão: oelemento volitivo: vontade de praticar a conduta descrita na norma e o elemento intelectivo: consciência da conduta e do resultado. O que essencialmente difere o dolo eventual (espécie do gênero dolo indireto) do dolo direto é que neste o agente quer o resultado, enquanto naquele o agente apenas assume o risco de produzí-lo ( o código penal adota aqui a teoria do assentimento/consetimento, no dolo direto a teoria adotada é a da vontade, acho que foi nisto que você confundiu, por conta da denominação da teoria, mas não significa que no dolo eventual seja despido de vontade).
      Espero ter ajudado. 
      Bons estudos.

    • A forma como o art. 171 está redigido não permite outra conclusão senão a de que o estelionato é crime material, que só se consuma quando o agente efetivamente obtém a vantagem ilícita almejada, caso isso não ocorra, responderá pela modalidade tentada.

      Vejamos:

      Art. 171, caput - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

       

      Com relação ao dolo, temos que este consiste na vontade de concretizar os elementos objetivos e normativos do tipo. O dolo possui dois elementos: a) cognitivo ou intelectual: é a consciência da conduta, do resultado e do nexo causal entre eles; b) volitivo: vontade de realizar a conduta e produzir o resultado.

    • O estelionato exige alguns requisitos:

      1) obtenção de vantagem ilícita;

      2) causar prejuízo a outra pessoa; 

      3) uso de meio de ardil, ou artimanha,

    • Consumação do estalionato.

      - O crime está consumado no momento da obtenção da vantagem indevida.

      O crime de estelionato se consuma no momento em que os bens ou valores ingressam na esfera de disponibilidade do agente, sendo que eventual ressarcimento ou devolução NÃO elidem a prática criminosa, podendo acarretar arrependimento posterior. (STJ. 5ª. T., HC 322.758/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Des. Conv. do TJ/PE), j. 25/08/15).

    • Somente o conteúdo da Letra A cai no TJ SP Escrevente

      Leitura do art. 312, CP.

      PECULATO - Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral

    • estelionato é crime material = consumação precisa da obtenção da vantagem ilícita

      tentaram confundir com extorsão, que é crime formal = simples exigência consuma o crime, mesmo sem a obtenção da vantagem ilícita


    ID
    898771
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal

    Pedro e Paulo, um sem saber da conduta do outro, atiraram em Leonardo, com intenção de matá-lo, o que veio efetivamente a ocorrer. A perícia não conseguiu descobrir qual deles produziu o resultado.

    Nessa situação,

    Alternativas
    Comentários
    • Exemplo clássico de AUTORIA INCERTA, que nada mais é do que uma espécie de autoria colateral (ocorre quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo), porém não se consegue determinar qual dos comportamentos causou o resultado.
      Nesse caso, Pedro e Paulo irão responder por tentativa de homicídio.
      Gabarito: letra A
      Bons estudos a todos.
    • Tem mais a ver com penal, do que processo penal. Alguém concorda ???

    • Tem mais a ver com penal, do que processo penal. Alguém concorda ???


    ID
    898774
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção incorreta no que se refere aos princípios e garantias constitucionais do processo penal.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      Art. 3º Lei 12037/09. Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

      I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

      II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

      III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

      IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

      V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

      VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

      bons estudos
      a luta continua

    • Caros

      A questão inteira cobra desdobramentos de garantias constitucionais previstas no artigo 5
      º CF.
      Em complemento ao comentário do Munir, era possível resolvê-la pelo seguinte:

      A - ERRADA - A identificação criminal deve ser evitada, devido ao constrangimento que causa nos que a ela se submetem, sendo este o bem jurídico protegido pela CF. Assim, ela não é regra (NÃO "DEVE" ser feita) porém é a exceção (SOMENTE será feita em casos específicos):
      Art. 5
      º - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei
      "Identificar criminalmente alguém consiste em reunir informações acerca de uma pes­soa envolvida em uma prática criminosa, com objetivo de se criar uma identidade criminal (re­gistros policiais e folha de antecedentes) para diferenciá-la dos demais indivíduos no âmbito penal. Assim, é por meio dessa identificação que se levantam dados válidos e confiáveis das características do provável autor de um ilícito penal, uma vez que dele são extraídas informa­ções peculiares (qualificação, características e sinais físicos, modo de agir, etc.), dentre outras de interesse policial. Os dados são coletados por ocasião da prisão em flagrante ou indicia­mento em inquérito policial (ato pelo qual a autoridade policial atribui a alguém a prática de uma infração penal, baseado em indícios de autoria) e, posteriormente, inseridos nos bancos de dados dos Estados, para auxiliar os órgãos policiais e o Poder Judiciário.
      Importa mencionar que, em havendo dúvida sobre a identidade da pessoa que está sendo identificada criminalmente, a autoridade policial poderá proceder à colheita de suas impressões digitais (método datiloscópico) e fotografá-lo.
      Contudo, para que não haja prejuízo e constrangimento desnecessários à pessoa, a lei determina, em respeito à norma constitucional, que o processo datiloscópico e o fotográfico somente ocorrerão nas hipóteses arroladas na Lei nº 12.037/2009."

      (
      fonte: http://www.baraodemaua.br/comunicacao/publicacoes/pdf/identidade_criminal.pdf)

      As demais assertivas estão corretas, pelos seguintes dispositivos (e seus desdobramentos práticos):

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade (letra B), à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (letra D)
      LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (letra B)
      LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; (letra C)

      Ótimos Estudos!
    • Art. 5º - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal.

                             OBS.:----------------------------------

      Art. 3º Lei 12037/09. Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

      I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

      II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

      III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

      IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

      V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

      VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    • LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

      Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII

      Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

      .

      Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

      I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

      .

      II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

      .

      III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

      .

      IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

      .

      V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

      .

      VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

      .

      Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

      CF/1988

      .LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    • Art. 5º - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal.

    • Não entendi por que a última alternativa está correta... Alguém poderia ajudar?

    • Polyana,

      Art. 60, §4º, IV, CF/88:

      Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

      I - a forma federativa de Estado;

      II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

      III - a separação dos Poderes;

      IV - os direitos e garantias individuais.

      A questão faz referência a 'princípios e garantias'. O devido processo legal, incluído nisso, é uma das temáticas que não podem ser suprimidas do texto constitucional por ser uma garantia fundamental.

      Há doutrinadores que defendem essa impossibilidade até mesmo diante de um Poder Originário etc.

    • CF-    Art. 5º -  LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;  

      • Sendo identificado civilmente, não ocorrerá a necessidade da identificação criminal. Observe que a identificação criminal não é obrigatória, mas pode ocorrer a possibilidade de ser identificado civilmente e mesmo assim ser realizado a identificação criminal.

      • A identificação criminal é a identidade física do indiciado.

      A Lei 12.037/09 prevê, em seu artigo 3º, que pode haver identificação criminal mesmo que haja identificação civil nos seguintes casos:

       I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

      II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

      III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

       IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

      V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

       VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais

    • O preso em flagrante delito, ainda que identificado civilmente, deve ser submetido a identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico.

      o certo seria:  os não identificados civilmente, serão submetidos à identificação criminal.


    ID
    898777
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com relação à ação penal, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:

      I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Confundi pois imaginei o caso da ação penal publica subsidiaria. 
    • O certo não seria Ação Privada Subsidiaria da Publica?
      • ALTERNATIVA A - CORRETA - Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública.
      • Conforme o colega acima citou, é competência privativa do MP a ação penal pública. Embora na Ação Penal Pública Condicionada exija-se a Representação da vítima ( APP Condicionada à representação) ou Requisição do Min. da Justiça ( APP Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça), tais condições de procedibilidade da Ação Penal não tiram a Legitimidade do MP.
      • ALTERNATIVA B - ERRADA - O inqúerito policial é obrigatório e indispensável para o exercício da ação penal.
      • O Inquérito Policial é DISPENSÁVEL . Não é necessário que haja o IP para que se ajuize a Ação Penal. Basta a existência de suporte probatório mínimo (JUSTA CAUSA - prova de materialidade e indício de autoria) para o seu ajuizamento.
      • No entanto, vale ressaltar o disposto no Art.12 do CPP, o qual relata que:
      • Art. 12 - O Inquérito Policial acompanhará denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
      • ALTERNATIVA C - ERRADA -  o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido.
      • Vigora entendimento no STF e STJ que a ação penal publica pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via ADITAMENTO. O MP pode oferecer denúncia desde logo contra aqueles já identificados. E oferecer posterior denúncia aos demais identificados! 
      • É importante frisar que existe divergência com a doutrina. Esta entende que  a Ação Penal Pública é INDIVISÍVEL, ou seja, o MP não pode escolher contra quem denunciar!
      • Para concurso, em especial ao CESPE, adota-se o entendimento do STF e STJ, conforme destacado acima.
      • ALTERNATIVA D - ERRADA -  prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e suspensões.
      • O Prazo Decadencial, conforme entendimento do Professor Nestor Távora, é FATAL! Não se interrompe! Não se suspende! Não se prorroga! A perda do prazo ocasiona a perda do direito de representar.
      •  
      • Fonte: LFG - Professor Nestor Távora
    • O Fundamento do erro da letra C:
      Processo
      REsp 388473 / PR
      RECURSO ESPECIAL
      2001/0173299-9
      Relator(a)
      Ministro PAULO MEDINA (1121)
      Órgão Julgador
      T6 - SEXTA TURMA
      Data do Julgamento
      07/08/2003
      Data da Publicação/Fonte
      DJ 15/09/2003 p. 411
      Ementa
      Recurso Especial. Direito Processual Penal. Ação penal pública.
      Princípio da indivisibilidade. Inobservância. Nulidade do processo.
      Inocorrência.
      A indivisibilidade da ação penal pública decorre do princípio da
      obrigatoriedade, segundo o qual o Ministério Público não pode
      renunciar ao jus puniendi, cuja titularidade é exclusiva.
      O princípio da indivisibilidade da ação, quanto à da validade do
      processo, é inaplicável à ação penal pública, no sentido de que o
      oferecimento da denúncia contra um acusado ou mais não impossibilita
      a posterior acusação de outros.
      O princípio da indivisibilidade da ação penal, em sede de validade
      do processo, aplica-se tão-somente à ação penal privada (CPP, art.
      48).
      Não há nulidade no oferecimento da denúncia contra determinados
      agentes do crime, desmembrando-se o processo em relação a suposto
      co-autor, a fim de se coligir elementos probatórios hábeis à sua
      denunciação.
      Recurso especial provido
      Ressalta-se que há tendencia na doutrina de que a APPública seria indivisível!!!
    • Com relação a ação penal pública ter ou não o princípio da indivisibilidade vai depender do contexto da questão....
      Se perguntar de cara, sem nenhum complemento eu afirmaria que possui.
      Agora se perguntar usando o argumento do colega acima...


      Vigora entendimento no STF e STJ que a ação penal publica pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via ADITAMENTO.

      Eu diria que não possui a indivisibilidade.

      Mas para mim o erro da Letra C não está no principio e sim na afirmação dele.

      c) o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido.

      Não há impossibilidade de denúncia contra outros acusados que foram identificados depois de iniciada a ação penal.

      O princípio da indivisibildade aplica-se à ação penal pública, já que o MP não goza de escolha contra quem denunciar, devem abranger todos os que praticaram a infração, mas isso não significa como dito antes que ela não possa desmembrar a ação dando andamento ao infratores já identificados e denunciando posteriormente ao inicio da ação os demais infratores identificados.
    • Por exclusão Gabarito A - achei muito maldosa a palavra "monopólio" 

    • É pra marcar, na verdade, a menos errada.

      O MP é o TITULAR da ação penal. Sendo assim, não significa dizer que indistintamente cabe à instituição o oferecimento de denúncia, pois existe a ação penal privada, ocorrente mediante queixa-crime, e a ação penal pública subsidiária.

    • Ainda bem que a OAB mudou a banca organizadora da prova, pq olha... que questão malfeita!!! Monopólio?

      • ALTERNATIVA A - CORRETA - Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública.

      • ALTERNATIVA B - ERRADA - O inqúerito policial é obrigatório e indispensável para o exercício da ação penal.
      • O Inquérito Policial é DISPENSÁVEL . Não é necessário que haja o IP para que se ajuize a Ação Penal. Basta a existência de suporte probatório mínimo (JUSTA CAUSA - prova de materialidade e indício de autoria) para o seu ajuizamento.

      • ALTERNATIVA C - ERRADA- o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido.
      • Vigora entendimento no STF e STJ que a ação penal publica pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via ADITAMENTO. O MP pode oferecer denúncia desde logo contra aqueles já identificados. E oferecer posterior denúncia aos demais identificados! 

      • ALTERNATIVA D - ERRADA - prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e suspensões.
      • O Prazo Decadencial, conforme entendimento do Professor Nestor Távora, é FATAL! Não se interrompe! Não se suspende! Não se prorroga! A perda do prazo ocasiona a perda do direito de representar.

      • Fonte: LFG - Professor Nestor Távora

      FONTE: Colega Thiago Ribeiro (Último comentário da questão)

    • Acho que a questão é passível de anulação!

      " Não custa, aliás, observar que a Constituição da República até relativizou o monopólio do Ministério Público no tocante à legitimação para mover ação penal de iniciativa pública, ao estabelecer, no art. 5º, inc. LIX, que “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal” (Voto do Ministro Gilmar Mendes, RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.727-MG, 14/05/2015).

    • Monopolio?

    • CORRETO. A) a Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública. CORRETO.

      Art. 129, I, CF.

      É competência privativa do MP a ação penal pública. Embora na Ação Penal Condicionada exija-se a Representação da vítima (APP Condicionada à representação) ou Requisição do Min. da Justiça (APP Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça), tais condições de procedibilidade da Ação Penal não tiram a Legitimidade do MP.

      Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

      _________________________________________

      ERRADO. B) ̶o̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶é̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶o̶ ̶ e indispensável para o exercício da ação penal. ERRADO.

      O inquérito policial é dispensável. Basta a existência de suporte probatório mínimo (justa causa = prova de materialidade e indício de autoria) para o seu ajuizamento.

      Art. 12, CPP.

      Não cai no Oficial de Promotoria do MP. SP.

      _______________________________________

      ERRADO. C) o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados ̶i̶m̶p̶o̶s̶s̶i̶b̶i̶l̶i̶t̶a̶ ̶p̶o̶s̶t̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶a̶c̶u̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶ ̶e̶n̶v̶o̶l̶v̶i̶d̶o̶. ERRADO. 

      - Vigora entendimento no STF e STJ que a ação penal publica pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via ADITAMENTO. O MP pode oferecer denúncia desde logo contra aqueles já identificados. E oferecer posterior denúncia aos demais identificados! 

      - É importante frisar que existe divergência com a doutrina. Esta entende que a Ação Penal Pública é INDIVISÍVEL, ou seja, o MP não pode escolher contra quem denunciar!

      - Para concurso, em especial ao CESPE, adota-se o entendimento do STF e STJ, conforme destacado acima.

      _________________________________________

      ERRADO. D) o prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e suspensões. ERRADO.

      O Prazo Decadencial, conforme entendimento do Professor Nestor Távora, é FATAL! Não se interrompe! Não se suspende! Não se prorroga! A perda do prazo ocasiona a perda do direito de representar.

      Não cai no oficial de Promotoria do MP SP. 

    • Eliminei de cara a B e a C, fiquei em duvida entre A e D, ai desconsiderei a A por causa da palavra Monopólio, por levar em consideração a ação subsidiaria da pública , aff viajei.


    ID
    898780
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No que se refere ao processo penal brasileiro, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. B

      Art. 5 ,LXIII CF- o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

      bons estudos
      a luta continua
    • Alternativa A- Incorreta. Artigo 2°, parágrafo único, LEP. "Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária".

      Alternativa B- Correta! Artigo 5°, LXIII, CF. "
      LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".
    • Alternativa C- Incorreta. Súmula 718 STF. " A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada".

      Alternativa D- Incorreta. A jurisprudência tem entendido que a omissão da autoridade não exclui, por si só, a legalidade da prisão:

      PENAL, PROCESSO PENAL E CONSTITUCIONAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - VISTAS AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM 24H - ART. 50 DA LEI 11.343/06 - NULIDADE DO FLAGRANTE - NÃO OCORRÊNCIA - HABEAS CORPUS NÃO CONCEDIDO. 1) A não observância do prazo de 24h na comunicação da prisão em flagrante ao Ministério Público, conquanto possa configurar irregularidade administrativa ou mesmo, em tese, o crime de abuso de autoridade, não pode, por si só, excluir a legalidade da prisão em flagrante, pois se trata de ato extrínseco à segregação, não caracterizando constrangimento ilegal a ser corrigido pela via do habeas corpus; 2) Ordem denegada.HC 162207 AP.Desembargador MELLO CASTRO. 26/02/2007

      "Conforme o disposto no art. 306 do código de processo penal, com redação dada pela Lei nº 11.449/07, constituindo esse fato mera irregularidade que não tem o condão de macular ou invalidar a prisão em flagrante". (TJMG; HC 1.0000.07.462809-0/0001; Belo Horizonte; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Judimar Biber; Julg. 30/10/2007; DJEMG 08/11/2007).
      "CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. FLAGRANTE DELITO. PERSEGUIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 302 DO CPP. CRIME PERMANENTE.- ART.303 DO CPP. AUTORIDADE POLICIAL. NÃO SUJEIÇAO A COMPETENCIA JURISDICIONAL RATIONI LOCI. ART. 5º, LXII, DA CF. OMISSÃO. LEGALIDADE DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há que se falar em nulidade da prisão em flagrante, se a mesma foi realizada após perseguição do agente, qu se encontrava em situação que fazia presumir ser o mesmo autor da infração, sobretudo quando se trata de crime permanente, em que o agente se encontra em flagrante enquanto não cessada a permanência, de acordo com o art. 303 do CPP. - Por não estarem as autoridades policiais submetidas à competência.jurisdicional rationi loci, não há nulidade no fato de haver sido o auto de prisão em flagrante lavrado em local diverso daquele em que ocorreu a prisão. - A omissão quanto ao disposto no art. 5º, LXII, da CF não exclui a legalidade da prisão. Recurso ordinário desprovido.” (STJ –Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 11.442-SC).
    • A alternativa "B" corresponde aos denominados "direitos de Miranda". Já a alternativa "D", esta só pode ser respondida com o amparo jurisprudencial.

      Bons estudos. 

    • Acredito que a questão deveria ser anulada, haja vista que a correta usou a conjunção alternativa ´´OU´´, que traz a ideia de alternância, ou seja, a policia deve informar o custodiado a respeito do seu direito de comunicar com seu advogado ´´OU´´ familiares, não podendo falar com ambos, como esta previsto no Art. 5º LXIII, CF .

      B) o custodiado tem o direito de ficar em silêncio quando de seu interrogatório policial e deve ser informado pela própria polícia, antes de falar, que tem direito de comunicar-se com seu advogado ou com seus familiares.

      Art. 5º

      LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;


    ID
    898783
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do habeas corpus, considerando a jurisprudência do STJ e do STF.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

      Art. 5, LXVIII CF- conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


      Art. 647 CPP.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.


      STF - HABEAS CORPUS - Processo: 73340 UF:SP - Fonte DJ 04-05-2001 Relator(a) MAURÍCIO CORRÊA - EMENTA: PRELIMINAR DE CONHECIMENTO DE "HABEAS-CORPUS", NA HIPÓTESE EM QUE O PACIENTE SOFREU, EXCLUSIVAMENTE, PENA DE PATRIMONIAL, DE MULTA, SEM IMPLICAÇÃO NA SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO PELA CONVERSÃO DESTA EM PENA DE DETENÇÃO (CP, ART. 51).
      1. Considerações sobre a "doutrina brasileira do "habeas- corpus". Precedentes.
      2. O "habeas-corpus" é remédio excepcional para a salvaguarda da liberdade de ir e vir da pessoa, quanto esta constitua objeto de constrangimento resultante de ilegalidade ou abuso de poder; não é meio para se fazer correição e varredura de possíveis irregularidades ocorridas no processo penal.
      Por esses fundamentos, indefiro liminarmente o presente writ.
      Intime-se e arquive-se, observadas as formalidades legais.

      FONTE:web.trf3.jus.br/diario/Consulta/BaixarPdf/3882


      bons estudos
      a luta continua
    • Alternativa D - Acertei mas fiquei em duvida quanto aos termos ilegalidade ou abuso de poder,rs.
    • No que diz respeito à letra C:
      CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO. JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUALIFICADORA EXCLUSÃO. IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA O QUANTUM FIXADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Hipótese na qual se requer seja o paciente submetido a novo julgamento, uma vez que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, além da revisão na dosimetria da pena e da exclusão da qualificadora imposta. Inviável a análise da alegação de que a decisão condenatória é manifestamente contrária à prova dos autos, pois tal exame ensejaria o revolvimento do conjunto probatório, o que é obstado em sede de writ. Qualificadoras só podem ser excluídas em casos excepcionalíssimos, quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, sendo que o habeas corpus é meio impróprio para tal análise, eis que envolveria reexame do conjunto fático-probatório. É viável o exame da dosimetria da pena por meio de habeas corpus, devido a eventual desacerto na consideração de circunstância ou errônea aplicação do método trifásico, se daí resultar flagrante ilegalidade e prejuízo ao réu ? hipótese dos autos. Não obstante o reconhecimento da existência de certa discricionariedade na dosimetria, relativamente à exasperação da pena-base, é indispensável a sua fundamentação, com base em dados concretos e em eventuais circunstâncias desfavoráveis do art. 59 do Código Penal. A fundamentação procedida mostra-se deficiente, pois, das oito circunstâncias judiciais elencadas no dispositivo legal acima referido, nenhuma delas foi motivada de forma clara e concreta, não podendo ser desfavoravelmente sopesadas contra o paciente. Deve ser reformado o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como a sentença monocrática por ele confirmada, tão-somente quanto à dosimetria das penas-base, a fim de que outras sejam proferidas com nova e motivada fundamentação. Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator.
       
      (STJ - HC: 58778 RJ 2006/0099395-9, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 12/09/2006, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 09/10/2006 p. 328)
    • Para quem gosta de comentários curtos:

      • O HC não comporta dilação probatória, é ação constitucional de natureza urgente.

      • Possibilidade de se apreciar a dosimetria da pena em sede de HC.

      • Da decisão que decreta prisão preventiva não cabe recurso, mas dá para entrar com HC

    • TUDO SOBRE HABEAS CORPUS - PARTE 01

      HABEAS CORPUS – Art. 5, LXVIII, CF olhar a comentada+ Arts. 647 a 667, CPP.

      O HC é ação de natureza penal, de procedimento especial e isenta de custas (é gratuito).

      Protege o Direito de Ir e Vir/locomoção.

      O HC não só cabe/não é limitado aos casos de constrangimento corporal.

      HC é contra constrangimento corporal e constrangimento em sua locomoção.

      Serve para tutela de liberdades individuais (junto do Habeas data e do Mandado de Segurança)

      O HC é ação de natureza penal, de procedimento especial e isenta de custas (é gratuito).

      Violação ao direito de locomoção ocorre em duas situações:

      - quando há abuso de poder (impetrado sempre vai ser uma autoridade pública).

      - ilegalidade (impetrado pode ser uma autoridade pública, mas também pode ser um particular).

      Polos no HC:

      •Impetrante = quem propõe a ação/quem ajuíza a ação. (Exemplo: advogado)

      •Paciente = pessoa que está sofrendo a restrição à liberdade de locomoção. (Exemplo: cliente).

      Claro que o impetrante e o paciente podem ser a mesma pessoa, mas não necessariamente.

      •Impetrado = autoridade pública ou particular. Portanto, o particular pode figurar no polo passivo do HC.

      Não precisa de advogado. (pode ser feito em papel de pão ou rolo de papel higiénico).

      Cabe liminar mesmo não havendo previsão legal.

      Pela Jurisprudência, não cabe HC contra perda de patente ou contra pena de multa.

      Fumus bonis iuris = fumaça do bom direito (é plausível você estar pleiteando aquilo).

      Periculum in mora = perigo na demora

      Não cabe HC contra punição de pena disciplinar militar, SALVO SE APLICADA POR AUTORIADE INCOMPETENTE.

       

      Não cabe HC contra pena de multa. A pena de multa não faz com que a pessoa perca o seu direito de locomoção.

       

      Não cabe HC contra perda de patente (forças armadas ou polícia).

       

      Existem dois tipos de Habeas Corpus

      Habeas Corpus Preventivo. Nesse HC você pede um salvo conduto (que é uma decisão judicial).

      Habeas Corpus Repressivo onde você pede o alvará de soltura ou o contramandado. 

    • TUDO SOBRE HABEAS CORPUS - PARTE 02

      Você pode usar o HC pedindo alvará de soltura quando a pessoa está presa além do tempo.

      HC repressiva onde você vai pedir contramandado = foi expedido um mandado de prisão, não foi cumprido, o cara está solto no seu escritório. O advogado vai pedir então o contramandado, ou seja, a revogação daquele mandado de prisão.

      Exemplo de HC Preventivo na área de Constitucional: É possível HC preventivo pedindo um salvo conduto no STF se o seu cliente vai depor em uma CPI federal e apesar de chamado de “testemunha”, já está sendo tratado como um acusado. Caso: vai depor em uma CPI na Câmara do Senado, e já fizeram busca e apreensão dentro da sua casa. Busca e apreensão não se faz em casa de testemunha, só faz quando é casa de investigado. Você não faz interceptação telefônica de testemunha, você faz de quem é investigado. Então o advogado vai impetrar um HC Preventivo com pedido de liminar perante o STF – e vai pedir um salvo conduto. (o salvo conduto é uma decisão do Ministro para que o advogado e o cliente possam ir até a CPI e aquilo que de algum modo for te incriminar, você vai responder sobre manifesto em juízo).

       

      Súmula 695 STF[1] - Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

      Súmula 693 STF[2] - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

                     Caso ocorra, ao fim do processo penal, a fixação de pena de multa em sentença penal condenatória, ficará prejudicada a utilização de HC, haja vista a sua destinação exclusiva à tutela do direito de ir e vir.

      Súmula 694 STF[3] – Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

      Súmula 690 STF[4] – Caso uma decisão de turma recursal de juizados especiais criminais constitua ato coator da liberdade de locomoção de um acusado, será cabível habeas corpus dirigido ao STF.

      O HC é um remédio gratuito (juntamente com o HD e a Ação Popular).

      O HC pode ser impetrado, inclusive por estrangeiro ou apátrida.

      [1] Súmula 695 STF - Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

      [2] Súmula 693 STF - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

      [3] Súmula 694 STF - Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

      [4] Súmula 690 STF - Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus" contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais.

    • TUDO SOBRE HABEAS CORPUS - Parte 03

      O HC é cabível contra punição disciplinar militar imposta por autoridade incompetente. Embora o art. 142 §2º[1], dispõe de forma diferente, em relação a punições disciplinares militares, o STF já decidiu que para discutir questões sobre legalidade, o remédio é cabível.

      Mas já foi considerado errado a seguinte assertiva errada: ERRADO: É cabível em relação a qualquer punição disciplinar militar. Pois art. 142, §2º fala que não é cabível HC para punições disciplinares militares.

      E a competência para julgamento é da Justiça Federal (art. 109, VII, CF[2] + Art. 124, §2º, CF). 

      VUNESP. 2020. A) ERRADO. dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir,  ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶n̶o̶s̶ ̶c̶a̶s̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶p̶u̶n̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶i̶s̶c̶i̶p̶l̶i̶n̶a̶r̶. ERRADO. A presente questão praticamente traz o texto expresso no artigo 5º da Constituição Federal, mas a parte final contraria o artigo 142, §2º, da Carta Magna, ou seja, não caberá habeas corpus em relação às punições disciplinares militares, mas atenção, não cabe habeas corpus com relação ao mérito dessas punições, mas é possível no que tange a sua legalidade. 

       O sentido da palavra “alguém" refere-se tão somente à pessoa física, seja brasileiro ou estrangeiro em território nacional (STF, 2ªT, HC 102041/SP, Rel. Min. Celso de Mello, 20-4-2010).

                  Trata-se de uma garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou a coação à liberdade de locomoção em sentido amplo – o direito do indivíduo de ir, vir, e ficar, consagrado no artigo 5º, XV, CF/88.

      Habeas Corpus e suas peculiaridades no Processo Penal

      • Se houver sentença condenatória, as nulidades absolutas não serão acobertadas pela coisa julgada, pois o julgamento poderá ser objeto de revisão criminal ou HC[3].

      [1] Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

      § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

      (...).

      [2] Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

      [3] Olhar caderno de Direito Processual Penal – Tema Nulidades – página 97.

    • TUDO SOBRE HABEAS CORPUS - PARTE 04

      • Cabe Rese (recurso em sentido estrito) contra decisão que não recebe denúncia ou queixa. Cabe HC contra decisão que recebe a denúncia ou queixa[1]. 

      • Se negado em primeiro grau a ordem de habeas corpus, cabe Recurso em Sentido Estrito, nada impedindo que se impetre novo habeas corpus. Se negado a ordem de habeas corpus em 2º grau (TJ/TRF), cabe Recurso Ordinário Constitucional para o STJ[2].

      • da decisão que concede ou nega ordem de habeas corpus cabe RESE.

      • OAB – Quando o preso está preso por mais tempo do que determina a lei (exemplo, as vezes por causa da morosidade do Poder Judiciário), o advogado poderá usar de HC para que o preso termine o processo em liberdade (Art. 647 + 648, II, CPP)[3].

      OAB - É possível impetrar HC em favor de beneficiário de SURSI.

      OAB – É cabível HC para declarar atipicidade da conduta (ausência de tipicidade), quando este é verificado de plano, sem necessidade de provas.

                     O trancamento da ação penal pela via de HC é medida de exceção, só admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca e sem a necessidade de valoração probatória, a inexistência de autoria por parte do indiciado ou a atipicidade da conduta .

      • O HC não comporta dilação probatória, é ação constitucional de natureza urgente.

      • Possibilidade de se apreciar a dosimetria da pena em sede de HC.

      • Da decisão que decreta prisão preventiva não cabe recurso, mas dá para entrar com HC[4].

      - O habeas corpus é remédio processual simples e rápido destinado a restabelecer o direito à liberdade de ir, vir e permanecer, quando já violado, ou preservá-lo, quando sob ameaça concreta, atual ou iminente, contra ilegalidade ou abuso de poder.

      Não é obrigatória a assinatura de advogado, ele sequer precisa fazer a petição, inclusive a petição de habeas corpus deverá conter: o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça; a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor, a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências, de acordo com o art. 654, §1º do CPP.

      Continua...

    • Como conseguir aprovação na OAB?

      Fazendo questões. Você vai comprar um livro comentado de questões e fazer as questões e se você sentir muita necessidade, contratar um cursinho da sua confiança.

      Para a segunda fase seria MUITO interessante você contratar um cursinho porque eles explicam como é feita a prova e qual o material levar para a prova. Não pode ser qualquer livro.

    • TUDO SOBRE HABEAS CORPUS - Parte 05

      É uma ação que pode ser concedida de ofício pelo juiz. Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal, de acordo com o art. 654, §2º do CPP. Pode HC de ofício pelo juiz, mas desde que seja no processo em que esteja atuando.

       

      A lei não traz essa previsão de que não pode ser impetrado em face de particular, inclusive ao analisar o CPP, o mesmo afirma que o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público, não restringindo em face de particular.

      Também é o entendimento de Lopes Júnior (2020, p. 1757): “É possível a utilização do writ contra ato de particular, seja pessoa física ou jurídica (é evidente que eventual responsabilidade penal pela ilegalidade recairá sobre as pessoas físicas, responsáveis pela empresa). O ponto nevrálgico está em definir os casos em que se deve simplesmente chamar a polícia e quando deve ser interposto o habeas corpus."

      A assinatura é obrigatória (não cabe HC apócrifo), mas não precisa ser advogado.

      FIM

      FONTE: DAMÁSIO + LIVRO DO WAGNER GARCIA + ESTRATÉGIA + QCONCURSO.

      Q1134200


    ID
    898786
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Com relação ao inquérito policial, considerando a legislação pertinente, a doutrina e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Entendimentos desfavoráveis à aplicação dos Princípios Constitucionais em sede de Inquérito Policial.

      Face à natureza jurídica inquisitiva do inquérito policial, grande parte da doutrina e jurisprudência brasileira mantém entendimento firme no sentido de que o procedimento realizado pela polícia judiciária não é contraditório, pois existe apenas uma colheita de informações, conforme acima exposto, e dessa forma, não há partes nem conflitos de interesses.

      Para esta corrente, ainda que a Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso LV, se refira a processo administrativo, não está incluído o inquérito policial, pois o inquérito policial não pode ser considerado "procedimento administrativo", mas sim"procedimento inquisitório", meramente preparatório para o ajuizamento da ação penal, não se extraindo dele nenhum resultado final ou conclusivo, o que só ocorrerá com o advento da sentença que encerra a ação penal.

      O inquérito deve reunir elementos informativos para a formação da opinio delicti do órgão acusador e a concessão de medidas cautelares pelo juiz, não podendo esses fundamentos servir de base para a sentença. Dessa forma prestigia-se, nesse primeiro momento, a sociedade, sob pena de se tornar inviabilizada qualquer investigação, o que não significa dizer que o indiciado está sujeito a todo tipo de arbitrariedade, pois ele estaria revestido de todas as garantias inerentes à pessoa.

      FONTE:http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/o-inquerito-policial-a-luz-da-constituicao-federal-o-carater-inquisitorio-configura-ofensa-aos-principios-do-contraditorio-e-ampla-defesa-3644633.html

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • RESPOSTA: LETRA C

      Simplificando...

      O Inquérito Policial terá as seguintes características:

      "... tem natureza de peça informativa..."
      Não vincula o titular da ação penal.

      "... de cunho inquisitivo..."
      Não há contraditório nem ampla defesa. Isso não impede o acompanhamento do advogado. Como não há uma acusação formal e o IP não pode gerar, sozinho, qualquer tipo de punição ao investigado, não tem o que se falar em defesa.

      "... contém o resultado das investigações, para a formação da opinio delicti".
      Art. 9 - CPP - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

      Sobre o "opinio delicti": 
      É uma opinião a respeito do delito. Para ser oferecida a denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria.

      Importante: 

      Para que se inicie a ação penal é suficiente apenas a "suspeita" (opinio delicti) da existência de fato criminoso.

      Espero ter ajudado...

      Bons estudos!
    • ERRADA a) Quando se trata de ação penal privada, a autoridade policial pode tomar a iniciativa para instauração do inquérito policial se tiver presenciado o crime. Nos termos do art. 5º, §5º do CPP, nos crimes de ação privada, o delegado somente poderá iniciar o inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a queixa.  Assim, o art. 30 do CPP diz que podem intentar ação penal privada o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.
      ERRADA  b) Projetam-se na ação penal eventuais irregularidades praticadas no respectivo inquérito policial. Os vícios do IP não são projetados na ação penal, tendo em vista a necessidade de reprodução das provas em juízo com saneamento de possíveis irregularidades. Ressalta-se que a ação penal fundada exclusivamente em prova ilícita do IP não deve prosperar.
      CORRETA c) O inquérito policial tem natureza de peça informativa, de cunho inquisitivo, e contém o resultado das investigações, para a formação da opinio delicti. Conforme exposto pelos colegas acima.
      ERRADA d) O princípio do contraditório se aplica ao inquérito policial. Conforme exposto pelos demais colegas, o IP é inquisitivo, não se aplicando os principios do contraditório e ampla defesa.
    • Erro da questão: "A"

      Fundamentação Art. 5, § 5o, CPP. Vejamos: 

      DO INQUÉRITO POLICIAL


       Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:


      § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    • RESPOSTA: LETRA C

      Simplificando...

      O Inquérito Policial terá as seguintes características:

      "... tem natureza de peça informativa..."
      Não vincula o titular da ação penal.

      "... de cunho inquisitivo..."
      Não há contraditório nem ampla defesa. Isso não impede o acompanhamento do advogado. Como não há uma acusação formal e o IP não pode gerar, sozinho, qualquer tipo de punição ao investigado, não tem o que se falar em defesa.

      "... contém o resultado das investigações, para a formação da opinio delicti".
      Art. 9 - CPP - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

      Sobre o "opinio delicti": 
      É uma opinião a respeito do delito. Para ser oferecida a denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria.

      Importante: 

      Para que se inicie a ação penal é suficiente apenas a "suspeita" (opinio delicti) da existência de fato criminoso.
       

    • Nos termos do art. 4º do CPP: “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

       

      O inquérito policial tem natureza de procedimento administrativo, e não de processo judicial.

      ;

      O inquérito policial possui algumas características, atreladas a sua natureza. São elas:

      .

      O inquérito policial é administrativo – Por ser instaurado e conduzido por uma autoridade policial, possui nítido caráter administrativo. O inquérito policial é pré-processual. Daí porque eventual irregularidade ocorrida durante a investigação não gera nulidade do processo.

       

      O inquérito policial é inquisitivo (inquisitoriedade) – A inquisitoriedade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual. No processo temos (MP ou vítima), acusado e Juiz. No inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. O Juiz existe, mas ele não conduz o inquérito policial, quem conduz o inquérito policial (delegado).

      No inquérito policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa. Como dissemos, no inquérito policial não há acusação alguma. Há apenas um procedimento administrativo destinado a reunir informações para subsidiar um ato (oferecimento de denúncia ou queixa). Não há, portanto acusado, mas investigado ou indiciado (conforme o andamento do inquérito policial).

      Em razão desta ausência de contraditório, o valor probatório das provas obtidas no inquérito policial é muito pequeno, servido apenas para angariar elementos de convicção ao titular da ação penal (o MP ou o ofendido, a depender do tipo do crime) para que este ofereça a denúncia ou queixa.

      .

      O juiz pode usar as provas obtidas no inquérito para fundamentar sua decisão. O que o juiz não pode é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o inquérito policial. Nos termos do art. 155, do CPP: O juiz formará pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

      ;

      Oficiosidade - Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o inquérito policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza. Quando o crime for de ação penal pública incondicionada (regra), portanto, a instauração do inquérito policial poderá será ser realizada pela autoridade policial independentemente de provocação de quem quer seja.

      .

      Procedimento escrito – Todos os atos produzidos no bojo do inquérito policial deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais (como depoimento de testemunhas, interrogatório do indiciado, etc.). Essa regra encerra outra característica do inquérito polícia, citada por alguns autores, que é a da formalidade.

       

       

    • GAB: C

      Cuidado com o disposto no art. 155 do CPP.

      Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


      Abraço!

    • Em síntese: Natureza de procedimento administrativo inquisitorial ou inquisitivo, por isso nada de dizer que há espaço para contraditório ou ampla defesa.

    • Por que a letra D está errada?

    • Qual é o Inquérito Policia com ampla defesa?

      R: Art. 14-A, CPP: Crime praticado por policiais com força letal (homicídio etc).

      Como funciona?

      R: O policial será "citado" sore a instauração do inquérito para constituir advogado em 48h.

      Se não constituir advogado?

      R: Será intimado sua corporação para nomear advogado em 48h.

    • Gabarito letra C.

      O inquérito policial é indisponível, escrito, sigiloso, inquisitivo e dispensável.

    • Gab: C

      Origem da expressão inquérito: art. 42 do decreto 4.824 de 1871, que regulamentava a lei nº 2.033.

      Conceito de inquérito:

      §    Tourinho Filho: conjunto de diligência realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo”

      §    Brasileiro: procedimento administrativo [natureza jurídica] e inquisitório, presidido pelo delegado de polícia, consistente num conjunto de diligências destinadas a angariar elementos de informação quanto à autoria e materialidade de uma infração penal.”

      §    Avena: “Por inquérito policial compreende-se o conjunto de diligências realizadas pela autoridade policial para obtenção de elementos que apontem a autoria e comprovem a materialidade das infrações penais investigadas, permitindo ao Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) e ao ofendido (nos crimes de ação penal privada) o oferecimento da denúncia e da queixa-crime”.

       

      CESPE – OAB/2006: O inquérito policial tem natureza de peça informativa, de cunho inquisitivo, e contém o resultado das investigações, para a formação da opinio delicti.

       

      FGV – MPERJ/2014: O inquérito policial constitui-se em um procedimento administrativo sigiloso; possui como justa causa a existência de uma infração penal, em tese, não alcançada por qualquer causa extintiva da punibilidade, sendo unilateral, dispensável e escriturado, cujo destinatário é o legitimado para o exercício da ação penal. Permite o direito de defesa; dependendo do tipo de infração penal a ser apurada, a sua instauração é precedida de representação ou requerimento do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo; tem previsão legal de prazo para ser concluído e relatado. Algumas provas nele produzidas não têm necessidade de renovação em juízo;

       

      FCC/TJ-PE/2013/Titular de Notas: formal, escrito, administrativo, cautelar, preliminar à ação penal, presidido exclusivamente pela autoridade policial, com o objetivo de apurar infrações penais e a sua autoria. (correto)

    • O IP É EIDOSO

      I- ESCRITO

      II- INQUISITIVO

      III- DIPENSAVEL

      IV- OFICIOSO

      V- SIGILOSO

      VI- OFICIAL


    ID
    898789
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção incorreta, de acordo com a legislação processual penal, considerando a jurisprudência do STJ.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. C

      JÚRI. QUESITO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA.

       

      O Juízo indeferiu o requerimento da defesa consistente na formulação de quesito relativo à insuficiência de provas, qual seja, "se a prova era insuficiente para condenação", sob argumento de que o pedido formulado não tinha amparo legal em nosso sistema jurídico. O Min. Relator entendeu que a irresignação dos recorrentes não merece guarida, pois, do contrário, seria admitir que nosso ordenamento penal permite a fundamentação das decisões dos juízes leigos do júri. Aos jurados somente é possível o questionamento dos fatos ocorridos, sem que se adentrem as questões jurídicas, justamente porque não se contempla a fundamentação dos veredictos, votando aqueles por íntima convicção – corolário do primado constitucional de soberania (CF, art. 5º, inciso XXXVII) – inerente aos julgamentos do tribunal popular. Ademais, "a tese de suficiência ou não de provas não motiva a elaboração de quesito especial, pois basta que os jurados respondam aos quesitos sobre o fato principal, ou sobre a autoria ou co-autoria, que já a comportam." O Tribunal do Júri, ao decidir pela condenação dos réus, esteve implicitamente deliberando acerca da suficiência de provas para a condenação, pois, do contrário, haveria de absolver os acusados. A Turma, ao prosseguir o julgamento, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento. REsp 738.590-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, julgado em 7/2/2006. 

      FONTE:www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/RTF/Inf0273.rtf

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

       

    • Affff!! Eu lendo bem indecisa entre as afirmativas, buscando pela correta, aí fui na 'A', sendo que a questão pediu a INCORRETA. Tsc tsc... por vezes me ocorre dessa. É óbvio que fiquei confusa demorando a optar por uma das afirmativas como correta, pois somente uma estava errada e fiquei buscando pela correta ao invés da errada. Não não não!!

    • 01/02

      SOBRE A LETRA B (CORRETA) E POR ISSO NÃO DEVE SER MARCADA, POIS PEDIAM PARA MARCAR A ALTERNATIVA INCORRETA (A ERRADA) - PARTE 01

       

      A ata dos trabalhos no Tribunal do Júri está prevista dentro do CPP nos artigos 494 a 496, CPP.

       

       

      CESPE. 2006. CORRETO. B) As nulidades ocorridas durante o julgamento devem ser alegadas em plenário do tribunal do júri e constar da ata, sob pena de preclusão. CORRETO. No processo de competência do Tribunal do Júri, as nulidades ocorridas após a sentença de pronúncia devem ser alegadas tão logo quando anunciado o julgamento e apregoadas as partes, nos termos do artigo 571, V, do CPP, sob pena de preclusão. No caso, a Defesa não alegou, a tempo e modo, a apontada nulidade. Esse artigo 571, V do CPP não está no edital do Escrevente do TJ SP.  

       

       

      TODAS AS DISPOSIÇÕES SOBRE ATA DE TRABALHO NO CPP:

       

      CPP. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

       

      CPP. Art. 454. Até o momento de abertura dos trabalhos da sessão, o juiz presidente decidirá os casos de isenção e dispensa de jurados e o pedido de adiamento de julgamento, mandando consignar em ata as deliberações. 

       

       

      CPP. Art. 465. Os nomes dos suplentes serão consignados em ata, remetendo-se o expediente de convocação, com observância do disposto nos arts. 434 e 435 deste Código.     

               

      CPP. Art. 470. Desacolhida a argüição de impedimento, de suspeição ou de incompatibilidade contra o juiz presidente do Tribunal do Júri, órgão do Ministério Público, jurado ou qualquer funcionário, o julgamento não será suspenso, devendo, entretanto, constar da ata o seu fundamento e a decisão.         

       

      CPP. Art. 484. A seguir, o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.                  

      Parágrafo único. Ainda em plenário, o juiz presidente explicará aos jurados o significado de cada quesito.

       

      CPP. Arts. 494 a 496, CPP.        

       

      FIM PARTE 01

       

    • 02/02

      SOBRE A LETRA B (CORRETA) E POR ISSO NÃO DEVE SER MARCADA, POIS PEDIAM PARA MARCAR A ALTERNATIVA INCORRETA (A ERRADA) - PARTE 02

      TODAS AS DISPOSIÇÕES SOBRE ATA NO CPC:    

          

      CPC. Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

      (...)

      V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

       

      Ata notarial - art. 384, CPC - Meio de prova

       

      CPC. Art. 384, CPC. Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

      Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos PODERÃO CONSTAR da ata notarial. 

       

       

      TODAS AS DISPOSIÇÕES SOBRE ATA NAS NORMAS - Importante para quem estuda para o Escrevente do TJ SP

       

      Das Normas. Art. 6º A função correcional será exercida em caráter permanente e mediante correições ordinárias ou extraordinárias e visitas correcionais.

      § 4º As atas das correições e visitas serão encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça nos prazos que seguem:

      I - correição ordinária – até 60 (sessenta) dias após realizada.

      II - correição extraordinária ou visita correcional – até 15 (quinze) dias após realizada.

       

       

      Das Normas. Art. 67. O Livro de Visitas e Correições será organizado em folhas soltas, iniciado por termo padrão de abertura, disponibilizado no Portal da Corregedoria - modelos e formulários -, lavrado pelo Escrivão e formado gradativamente pelos originais das atas de correições e visitas realizados na unidade, devidamente assinadas e rubricadas pelo Juiz Corregedor Permanente, Escrivão e demais funcionários da unidade. 

      § 1º Os originais das atas que formarão o Livro de Visitas e Correições serão numeradas e chanceladas pelo Escrivão Judicial após a sua anexação ao Livro.

      FIM PARTE 02

    • Sobre a Letra D (Correta) e por isso não deve ser assinada pois a questão pede a errada.

      As nulidades dentro do processo penal se encontram nas disposições entre os artigos 563 a 573, CPP. Matéria que não cai no TJ SP Escrevente.

      Já no CPC, o tema nulidades se encontra no Art. 276 a 283, CPC. Matéria que também não cai no TJ SP Escrevente.


    ID
    898792
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Quanto à atuação do advogado no processo penal, tendo em conta a jurisprudência pátria, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

      STF Súmula nº 523
       -

          No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • Alternativa A- Incorreta. Segundo precedentes do STF e STJ, trata-se nulidade relativa. De modo a exemplificar, colaciono antigo julgado que ainda reflete o entendimento:

      CRIMINAL. RHC. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. DEFESA TÉCNICA DO PACIENTE PATROCINADA POR ADVOGADO SUSPENSO PELA OAB. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PRÓPRIO RÉU. PREJUÍZO NÃO-DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. É relativa a nulidade decorrente de atos praticados por advogado cujo exercício profissional foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil, tornado-se imperiosa a demonstração de efetivo prejuízo causado à defesa. Precedentes do STF e do STJ. A análise da relação existente entre a condenação do recorrente e atuação da defesa é vedada na estreita via do remédio heróico, em razão do necessário revolvimento de matéria fático-probatória.Recurso desprovido. (STJ, Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, DJ 19/09/2005 p. 354DJ 19/09/2005 p. 354)

      Alternativa B- Incorreta. Artigo 266/CPP. "A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório."

      Alternativa C- Incorreta. O STJ se manifestou em sentido oposto. Vejamos:

      Não é direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de inquérito policial que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das informações é imprescindível para as investigações. O princípio da ampla defesa não se aplica ao inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial. Sendo o sigilo imprescindível para o desenrolar das investigações, configura-se a prevalência do interesse público sobre o privado. Recurso desprovido.” (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso em Mandado de Segurança 17691/SC).

      Alternativa D- Correta! Redação da súmula 523 STF. "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".
    • Art. 266 CPP - Cai no TJ SP ESCREVENTE

      Constituição Apud Acta.

      por via da regra é necessário procuração, exceto: interrogatório.


    ID
    898795
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção incorreta acerca da citação no processo penal.

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa B é a incorreta por colidir com entedimento do STF, que prega o seguinte:

      "Não constitui nulidade processual o fato de o réu haver sido citado no próprio dia designado para a realização de seu interrogatório judicial, notadamente se, atendendo a esse chamamento, compareceu perante o órgão processante, respondeu voluntariamente à inquirição e, sempre sem qualquer restrição, trouxe aos autos a sua própria versão concernente ao evento delituoso. A circunstância de a citação haver ocorrido no próprio dia do interrogatório judicial não constitui, por si só, ato capaz de infirmar a validade formal do processo penal de conhecimento, exceto quando demonstrada a efetiva ocorrência de prejuízo para o réu, ou para a sua defesa. A ausência de defensor no interrogatório judicial do réu não invalida o processo, eis que o ordenamento positivo não exige, para efeito de realização desse ato processual - que não está sujeito ao princípio do contraditório - a obrigatória presença do advogado. Precedente." ( STF - 1ª Turma - HC nº 72.132-0/GO - Rel. Min. Celso de Mello - DJU 09/05/97).

    • Atribui nota máxima ao comentário que me precedeu. 

      Todavia, em relação à parte que não influi na resposta ["A ausência do defensor (...)" em diante], caso fosse questão de concurso, registro que eu me lascaria, se fosse questão de concurso, lembrando do seguinte:

      CPP, art. 261 "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor". 

      Então, posicionamento anotado. Valeu colega. 
    • STF n. 543: NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUINULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DEPREJUÍZO PARA O RÉU.

      Nada de 'por si só'..., deve haver a demonstracão do prejuízo para o réu.

      Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se danulidade não resultar prejuízopara a acusação ou para a defesa.

      nenhum ato, que dirá todo o processo...

    • A Questão está  desatualizada.

      Houve uma reforma do CPP em 2008.


    ID
    898798
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    No que diz respeito às exceções no processo penal, de acordo com a legislação processual penal e a doutrina pátria, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      Tanto no Processo Penal quanto no Processo Civil a definição de litispendência é a mesma. Ocorre quando há um litígio pendente de julgamento por um juiz. A exceção de litispendência impede a duplicação da ação, ou seja, não poderá ser intentada ação com as mesmas partes e sobre o mesmo fato. Assim, por meio da exceção de litispendência evita-se o "bis in idem".

      De acordo com o artigo 301, § 3º, do Código de Processo Civil, "há litispendência, quando se repete ação, que está em curso (...)". 

      No Processo Penal, se houver denúncia ou queixa sobre o fato que já está sendo apurado em uma ação, basta a simples arguição de litispendência, pois não se concebe duplicidade de processo contra o mesmo réu pelo mesmo fato.

      Fundamentação:

      • Arts. 95, III, 110 e 111 do CPP
      • Arts. 90, 219, 267, V e 301, V e § 3º do CPC
      O art.  301 CPC por sua vez aduz:

      § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 

      § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido

       

      FONTE:http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/866/Litispendencia

      B
      ONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    ID
    898801
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta quanto à competência no processo penal.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: "c", segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

      CRIMINAL. HC. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DO PROCESSO DETERMINADA POR ESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NOVA CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO NE REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. NÃO-OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA.
      I. Hipótese em que o paciente requer o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, sob a alegação de impossibilidade da reformatio in pejus, eis que teve sua conduta desclassificada pelo Tribunal Estadual para o crime de furto qualificado, com posterior anulação do processo por esta Corte em razão da incompetência absoluta do Juízo, sendo novamente condenado por roubo qualificado perante a Justiça Federal.
      II. Segundo o entendimento já consolidado nesta Corte, sendo decretada a nulidade do processo por incompetência absoluta do Juízo, que pode ser reconhecida em qualquer tempo e grau de jurisdição, o novo decisum a ser proferido pelo Órgão judicante competente não está adstrito ao entendimento firmado no julgado anterior.
      III. Violação ao princípio ne reformatio in pejus indireta que não se reconhece.
      IV. Não há que se falar em ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em qualquer de suas modalidades, eis que entre os marcos interruptivos da prescrição não ocorreu o lapso de 12 anos, previsto no art. 109, inciso III, do Código Penal, tendo em vista a condenação do paciente à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão.
      V. Ordem denegada.

      (HC 54.254/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 489)


    • Comentários das alternativas B e C
      b) ERRADA. Contraria a Súmula 704 do STF, segundo a qual Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados
      d)   
      ERRADA  . Contraria o teor do art. 78, I do CPP, segundo o qual:
      Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 
      I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri
    • Alguém explica a A?
      Acho que, num exemplo prático, se for publicada uma sentença, e ocorrer embargos de declaração, o próprio juiz continuará competente para proferir nova sentença
    • Expliquem o erro da alternativa A) por gentileza, com exemplos se possível !

    • Erro da alternativa "A" :

      "Com a sentença publicada, o juiz que a prolatou não perde a competência para alterá-la".

      Sobre incompetência absoluta, leciona com maestria o professor: Renato Brasileiro de Lima:


      Incompetência Absoluta:


      Pode ser reconhecida de ofício. Não só pode como deve ser pois há violação a CF/88


      Até Quando?

      De acordo com a doutrina, enquanto não esgotada a jurisdição do juiz, ou seja, enquanto o juiz tiver competência para o feito.


      Quando se dá o esgotamento da jurisdição?

      No âmbito proc. penal usa-se subsidiariamente o CPC, neste caso aplica-se o art. 494 do diploma legal

      Art. 494 CPC/2015 - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

      I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

      II - por meio de embargos de declaração.


      Espero ter ajudado, bons estudos!


    • Qual erro da A?? e no caso de embargos de declaração

    • Luiz Flavio Barbieri, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É PRA SUPRIR OMISSÃO, OBSCURIDADE ETC. ALTERAR SENTENÇA, SUBSTANCIALMENTE, É SÓ EM GRAU DE APELAÇÃO. ASSIM SENDO, O JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA NÃO PODE ALTERÁ-LA, OU SEJA, MODIFICAR O QUE JÁ SENTENCIOU NO MÉRITO DA QUESTÃO.

    • alternativa "A" : INCORRETA

      "Com a sentença publicada, o juiz que a prolatou não perde a competência para alterá-la".

    • Conforme solicitado pelos colegas, vou comentar o erro da A.

      (ainda que entenda que seja uma questão passível de recurso).

      Acredito que consideraram errada a questão, considerando a amplitude do termo "alteração". Acho que quiseram dizer que depois de prolatada a sentença o juiz não pode mudar o MÉRITO do que foi decidido, sob pena de violação de princípios constitucionais fundamentais, tal qual ampla defesa e contraditório.

      Então...

      *COM A SENTENÇA PUBLICADA, O JUIZ PROLATOR PERDE A COMPETÊNCIA PARA ALTERÁ-LA*

      Quanto ao artigo 494 do CPC, entendo que o termo "alterar" está positivado. Todavia, essa "alteração" só é possível para CORREÇÃO, ou por EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

      Art. 494 Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

      I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

      II - por meio de embargos de declaração.

      Lembrar que é possível a ocorrência de embargos declaratórios com efeitos infringentes, hipótese em que podem ter o efeito modificativo da decisão impugnada. Nesse caso, imprescindível a intimação da parte contrária antes do juiz decidir acerca dos embargos declaratórios.

    • Só lembrar do processo de Lula

    • Só lembrar do processo de Lula

    • Só lembrar do processo de Lula


    ID
    898804
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Pedro trabalhava nos Estados Unidos da América (EUA) para a instituição financeira X. Por determinação de seu empregador, ele foi transferido para trabalhar em uma agência da instituição X, localizada no Brasil. Pedro, no Brasil, prestava serviços para duas pessoas jurídicas, Banco X S.A. e X Leasing e Arrendamento Mercantil S.A., durante a mesma jornada de trabalho, sendo ambas subordinadas à instituição financeira X. Entretanto, Pedro mantinha contrato de trabalho apenas com a instituição financeira X. Após alguns meses trabalhando no Brasil, Pedro teve suprimido adicional pecuniário, que incidia sobre seu salário, não recebendo qualquer outra vantagem para compensar essa perda.

    Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO LETRA "C"
      A questão trata do grupo econômico. Nesse caso, a responsabilidade das empresas do grupo é solidária, com fulcro no §2º do art. 2º da CLT:
      art.2º
      § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
      Bons estudos!
    • a) Errada - Súmula 129 do TST: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
      b) Errada - Artigo 651 da CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
      d) Errada - Súmula 294 do TST: Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
    • No que concerne a letra D, a respeito da prescrição TOTAL e PARCIAL, vale lembrar que:

      > Presc.TOTAL: quando a parcela não está assegurada por preceito de lei. Por exemplo, foi prevista em contrato apenas. Nesse caso, conta-se a prescrição quinquenal a partir da supressão.

      > Presc.PARCIAL: quando a parcela suprimida está assegurada por lei. Por exemplo, caso de adicional noturno (art.73 CLT). Nesse caso, conta-se a prescrição quinquenal mês a mês.

      Ressalta-se que a tendência do TST é a interpretação ampliativa no caso da prescrição total, de forma a considerar como "preceito de lei" as Convenções e Acordos Coletivos. No entanto, não é pacífico.

      Ainda, fala-se em prescrição total e parcial apenas no caso da quinquenal. A bienal será sempre total.

      Excelente explicação no blogspot: direitodotrabalhoaprova.
    • GRUPO ECONÔMICO => Resp SOLIDÁRIA..

      Direeto e reeto ;)

      GABA C

    • O Gabarito da questão é a letra "C".

      Art. 2º ,§ 2º da CLT.

      Quando se tratar de grupo econômico, a responsabilidade é solidária!

    • Atualização: CLT, 2º, § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    • A questão merece interpretação e o gabarito correto é a letra C, por se tratar de grupo econômico.

    • sendo ambas subordinadas à instituição financeira X.

      Palavra Chave

    • Minha prática trabalhista me confunde nessas questões, aff kkk

    • Grupo econômico responsabilidade SOLIDÁRIA.

      Mesmo que cada empresa tenham sua autonomia ela integram um GRUPO ECONÔMICO


    ID
    898807
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    João trabalha para a pessoa jurídica Alfa, recebendo salário fixo, acrescido de comissões e, ainda, vale-refeição e auxílio-moradia. Após alguns meses, João passou a receber um salário fixo, destinado a cobrir a remuneração anteriormente recebida, englobando também o valor correspondente às horas extras trabalhadas. Todavia, João percebeu que esse novo salário não cobria efetivamente todas as parcelas pagas anteriormente.

    Henrique também trabalha para Alfa, e ganha o dobro da remuneração de João. Durante as férias e em todas as ausências de Henrique, João sempre o substitui, sem receber nenhum acréscimo em sua remuneração.

    Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • "João percebeu que esse novo salário não cobria efetivamente todas as parcelas pagas anteriormente."

      LETRA A: INCORRETA. A alteração contratual é INVÁLIDA.

      Art. 468, CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

      O artigo acima consagra o princípio da inalterabilidade contratual lesiva e deve ser conjugado com o princípio da condição mais benéfica, em que as vantagens e benefícios que João recebia, incorporaram-se à sua remuneração e não podem ser condensados, formando um salário com parcelas indiscriminadas. Este é o chamado "salário complessivo" que é vedado conforme a jurisprudência consolidada no TST:

      Súmula 91:

      Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

    • De acordo com a súmula 159, I do TST, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído;

      De acordo com a súmula 241 do TST, o vale refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Ver o OJ-SDI1 133 e 413.
    • O salário fixo que João passou a receber trata-se de salário complessivo, pois dentro deste salário o empregador englobou também as horas extras, o que é proibido, nos temos da súm 91 já citada.
    • Quanto ao vale-refeição:

      Data de publicação: 23/01/2012

      Ementa: VALE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O auxílio alimentação integra o salário do empregado para todos os efeitos legais, segundo inteligência do art. 458 da CLT e da Súmula 241 do TST, salvo se, nos termos da OJ n. 133 da SDI-1 do TST, a empresa empregadora aderiu ao PAT, ou se houver norma coletiva estabelecendo natureza indenizatória para a parcela. Neste caso, não tendo a ré demonstrado a presença de uma das hipóteses excludentes, há que se reconhecer a natureza salarial da parcela questionada, devendo seu valor ser integrado ao da remuneração do trabalhador para os devidos efeitos. Apelo da ré ao qual se nega provimento.

    • Ressaltando ainda, que a questão fala que João por diversas vezes susbtituía Henrique, ou seja, realizava o mesmo trabalho que Henrique sem, contudo, perceber a mesma remuneração que seu colega.

      Então, numa possível demanda trabalhista, João poderia pleitear a equiparação salarial com seu paradigma, Henrique.
    • Errada por dois motivos:

      1) salário complessivo.
      2) resultou prejuízo para o trabalhador.
    • Onde é que tem o embazamento na lei que auxílio-moradia tem natureza salarial !?

    • ACÓRDÃO
      00353.026/97-2 RO  TRT 4ª Região

      EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUXÍLIO MORADIA. A parcela em apreço possui natureza salarial, nos termos do artigo 458, caput, da CLT, vez que se trata de verba paga aos Gerentes Regionais e Chefes de Centros Regionais de Operação e Manutenção que não guarda relação com as despesas de moradia efetuadas pelo autor. Recurso ordinário não provido.

      ISTO POSTO:
      RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
      AUXÍLIO MORADIA
      A reclamada sustenta que o auxílio moradia pago ao reclamante não se caracteriza como salário habitação, vez que se trata de parcela de natureza indenizatória que consistia em mero subsídio e não no custeio ou fornecimento de moradia ou habitação. Refere que a vantagem em apreço destinava-se a viabilizar a prestação dos serviços, sem qualquer vinculação com a remuneração do autor, inclusive no que respeita aos reajustes salariais concedidos pelo empregador. Sinala que a vantagem era típica ajuda de custo paga por mera liberalidade. Mantida a sentença, requer seja observado o percentual determinado no parágrafo 3º do artigo 458 da CLT, caso fixado o valor da vantagem em montante distinto daquele indicado nas suas normas internas. Em razão da natureza indenizatória da vantagem, entende indevida a sua integração em 13º salários, férias, gratificação de após férias, produtividade, gratificação de confiança qüinqüênio e anuênio, adicional de periculosidade e aviso prévio.
      Sem razão.
      Nos precisos termos da sentença, inviável o acolhimento da tese da defesa de que o auxílio em apreço guardava relação com as despesas de moradia efetuadas pelo autor.
      Tanto ao contrário, na medida em que se trata de verba paga aos Gerentes Regionais e Chefes de Centros Regionais de Operação e Manutenção (quesito 01 da fl. 348, carmim), não tendo sofrido qualquer espécie de controle pela reclamada, nem o reajustamento do valor respectivo, de acordo com eventual flutuação do mercado imobiliário ou com o fito de adequá-la aos gastos do empregado com moradia, cuja comprovação sequer era exigida.
      Da função desempenhada pelo reclamante, outrossim, não decorre a conclusão de que a habitação se constitui em instrumento de trabalho.
      Nesse contexto, tenho que a vantagem em apreço possui inequívoca natureza salarial (artigo 458, caput, da CLT), não estando inserida, forte na fundamentação retro, na exceção contida no parágrafo segundo do referido dispositivo consolidado
      Nesse sentido o entendimento contido nos arestos abaixo, cuja transcrição é oportuna, por versarem sobre a mesma questão vertida neste feito.
    • (a)incorreta, substituição de salario impossivel não se aceita salario complessivo, que englobas todas as parcelas de naturezas salariais,

                   COITADO DESSE JOAO, SÓ FERRO E PELO VISTO TAMBEM NÃO TIRA FERIAS!!!!
    • Quanto ao caso em tela, importante observar que alterações contratuais prejudiciais ao trabalhador são vedadas pela lei, conforme artigo 468 da CLT, motivo pelo qual tal alteração é ilícita.
      Ademais, segundo a Súmula 159, I do TST, "Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído". A isso se soma o teor da Súmula 241 do TST, pela qual "O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Por fim, a Súmula 367, I do TST informa que "A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares", o que, interpretado a contrario sensu, permite concluir que no caso em tela o auxílio-moradia pago pelo empregador tem natureza salarial, integrando ao salário.
      Assim, como o examinador requer a marcação da alternativa incorreta, temos como RESPOSTA: A.
    • Auxílio-alimentação não tem natureza salarial. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

    • Questão desatualizada.

      Após a reforma trabalhista de 2017, a CLT passou a dispor expressamente que a verba destinada à alimentação do empregado não integra a sua remuneração. Senão, veja-se:

      Art. 457, §2: As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

      Assim, a alternativa C também está incorreta. 


    ID
    898810
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Luiz, empregado de determinada pessoa jurídica, recebeu aviso-prévio indenizado, sob alegação de justa causa, em 10/4/2005. Não se conformando com a situação, Luiz ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de sua antiga empregadora, alegando demissão sem justa causa, e pleiteando o recebimento das verbas rescisórias pertinentes. O empregador, ao apresentar sua contestação, alegou a existência de justa causa ou, alternativamente, culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho.

    O reajuste da categoria profissional a que pertence Luiz foi estabelecido em acordo coletivo para o dia 7 de maio de cada ano.

    Com base na situação hipotética acima, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO LETRA "D"

      Art. 487, §6º CLT:
      § 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
      Bons estudos!
    • De acordo com a S. 14 TST, reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contarto de trabalho (art. 484 CLT), o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais
    • Fundamento da letra C

      Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
    • Sintetizando...

      a) CORRETA - Súmula 14 do TST - "Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais".

      b) CORRETA - Súmula 73 do TST - "A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória".

      c) CORRETA - Art. 479 da CLT (já citado).

      d) ERRADA - Art. 487 - §6º (já citado).




    • Questão passível de anulação.

      Em relação a alternativa A, a mesma se encontra incorreta, por estar incompletra. Não é APENAS 50% do valor do aviso-prévio indenizado, e sim
      o valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

      Entendo que a alternativa A esteja incorreta!
    • Na verdade  Luiza,  a alternativa não está incorreta só por estar incompleta!
      No caso, a palavra somente se refere apenas à parte do do aviso prévio.
    • Na situação em tela, o empregado sofreu aplicação de justa causa em abril/2005. Analisando a alternativa "a", caso o magistrado reconheça a culpa recíproca, deverá a empresa pagar 50% do aviso-prévio, décimo terceiro e férias (Súmula 14 do TST). Caso no curso do aviso prévio o empregado cometa alguma falta grave, não terá direito a receber qualquer parcela indenizatória, conforme artigo 490 da CLT (alternativa "b"). A alternativa "c" também encontra-se correta, conforme artigo 479 da CLT. A única alternativa incorreta é, de fato, a "d", pois o como o autor sofreu a justa causa, não recebe aviso prévio, razão pela qual não se lhe aplica o artigo 487, parágrafo sexto da CLT. Assim, RESPOSTA: D.
    • De acordo com os comentários, a justificativa para o erro da questão D nos comentários do professor tá errada. 

    • Aline, o "apenas" foi empregado noutro sentido. Não quis o examinador dizer "somente" o aviso prévio, mas que receberia "somente" 50% do aviso prévio. Concordo, porém, que foi uma anfibolia, mas não vejo anulação.


    ID
    898813
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Felipe trabalhava para a pessoa jurídica Beta, com jornada diária de 8 horas. No deslocamento de sua residência para o estabelecimento empresarial de Beta, por ser itinerário não servido de transporte público coletivo, Felipe utilizava condução fornecida pelo empregador. Durante dois dias no mês, Felipe tinha jornada de dez horas diárias. No dia 15/1/2006, Felipe foi demitido, sem justa causa, tendo cumprido seu aviso-prévio com redução de horário.

    Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO LETRA "D"

      Súmula 90 TST, item V:
      V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
      Bons estudos!
    •  

      Regime de Compensação de Horário Semanal - Pagamento das Horas Excedentes SÚMULA 85 TST

      I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

      II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

      III - O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

      IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. 

    • Acertiva A - parece-me que o erro repousa no fato da alternativa restringir ("somente") a possibilidade de realização do regime de compensação
      aos dispositivos de acordo ou convenção coletiva. A Súmula 85 do C. TST, item I, aduz que a compensação de jornada pode ser estabelecida mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou convençao coletiva;

      Acertiva B - o aviso prévio é direito social, de ordem pública, conferido ao trabalhador (art.7º, XXI, CF88). O perído do aviso prévio possibilita ao trabalhador a busca por uma nova fonte de emprego. Nesse particular, a Súmula 230 do C. TST narra que é ilegal a substituição do período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes;

      Acertiva C - as horas extras habitualmente prestadas integra o complexo salarial do trabalhador;

      Acertiva D - esta alternativa retrata a interpretação extraída do item V, Súmula 90 do C. TST.
    • O professor Renato Saraiva faz a análise do art.7, XIII da CF e da Súmula 85, I:
      Ele faz a diferenciação entre compensação de jornada de trabalho semanal e anual.
      A Súmula 85, I refere-se a compensação semanal(acordo de compensação semanal de jornada) NÃO PRECISA DE NORMA COLETIVA, pode ser acordo escrito individual, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário(proibindo)(Súmula 85,II).
      Já para a ANUAL (banco de horas) PRECISA DE NORMA COLETIVA;
      link do vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=WpkpjXl3Mgo&list=PL8341CF6185B7A91E&index=6 
       
    • Súmula TST nº 90:

      Condução Fornecida pelo Empregador - Jornada de Trabalho

      I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho

      II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)

      III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 - Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)

      IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 - Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)

      V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).

       

      Fonte: http://www.dji.com.br/normas_inferiores/enunciado_tst/tst_0090.htm

    • N é "acertiva" e sim "assertiva".
    • (a)errada; pode ser implementado por acordo individual escrito, a compensação de horas

      (b)errada, no periodo de aviso previo não se faz hora=extra

      (c)errada, integra o salario tanto as HE normais de 8 as 10 horas, como as de 10 as 12.

      (d)correta.
    • Nos termos da CLT, temos as horas in itinere no seguinte caso:
      "Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. (...) 
      § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução". 
      Segundo a Súmula 90, V do TST: "Considerando que as horas 'in itinere' são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo".
      Assim, RESPOSTA: D.
    • Não existem mais as horas "In itinere".

      Art. 58, § 2º, CLT:  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.  


    ID
    898816
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Paulo foi contratado pela pessoa jurídica Delta, em 12/9/2003. Desde a data de sua contratação, Paulo nunca gozou férias. Paulo recebe, além da remuneração, gratificação semestral contratualmente estabelecida. Paulo, no dia 17/2/2006, sofreu acidente de trabalho, o que o fez ausentar-se da empresa por dez dias.

    Com base na situação hipotética acima, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A (Errada) Súmula nº 46 do TST
      As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
       
      Letra B (Correta)
      Paulo, admitido em 12/09/2003, considerando que a questão é de 2006, cumpriu os seguintes períodos aquisitivos:
      1º 12/09/03 a 11/09/04
      2º 12/09/04 a 11/09/05
      3º 12/09/05 a 11/09/06
      Com os respectivos períodos concessivos:
      1º 12/09/04 a 11/09/05
      2º 12/09/05 a 11/09/06
      Como o empregado não gozou as férias dentro do período concessivo (12/09/04 a 11/09/05) referente ao primeiro aquisitivo de 12/09/03 a 11/09/04, essas férias deverão ser pagas em dobro, conforme prescreve a CLT:
      Art. 137 Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
      Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
      Paulo também já cumpriu os requisitos para gozar novas férias, pois se encontra no período concessivo (12/09/05 a 11/09/06) referente ao período aquisitivo de 12/09/04 a 11/09/05.
       
      Letra C (Errada) CLT Art. 149
      A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
      Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
      A Constituição Federal estabelece:
      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
      XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
      Assim, Paulo, como se encontra na vigência do seu contrato de trabalho, tem o direito de reclamar a concessão das férias e o pagamento da respectiva remuneração, relativamente ao período aquisitivo de 2003/2004, até o dia 11/09/2010, quando vence o prazo prescricional de cinco anos, a contar da data do término do período concessivo (12/09/04 a 11/09/05).
       
      Letra D (Errada) Súmula nº 253 do TST
      A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.
    • NÃO PRECISAMOS COMENTAR NADAINHA, POIS NOSSO AMIGO (VITORIOSO) JÁ EXPLICOU CORRETAMENTE.
    • (a)errada, devido a data no final da laternativa, os 10 dias são contados sim no periodo aquisitivo mas é do de 2006 a 2007

      (b)correta.P aquisitivo 12/09/2004, P concessivo 12/09/2005 passou daí paga o dobro; 12/092004 a 2005 outro P aquisitivo mas aí terá ate 12/09/2006 para ser concedida as ferias não importando o pagamento em dobro.

      (c)errada, 5 anos do P aquisitivo de 2003/2004, pois vigendo o contrato de trabalho

      (d)ferias HE e AP não incide a gratificação emestral.
    • O caso em tela trata de situação em que um funcionário ingressou no estabelecimento da ré em 12/09/2003 e até o seu acidente, em 17/02/2006, jamais gozou suas férias. Assim, teria direito às férias integrais de 2003/2004 e 2004/2005, sendo que quanto àquela primeira, como o período de gozo se encerrou sem a fruição (fim do período em 12/09/2005), deverá ser remunerado em dobro, conforme artigo 137 da CLT. Assim, RESPOSTA: B.
    • ele também teria direito às férias proporcionais, certo (pergunta)


    ID
    898819
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Antônio, que trabalha para a pessoa jurídica Ômega, empresa do ramo de hotelaria, exerce a função de chefe do departamento de recursos humanos. Antônio, filiado ao sindicato de sua categoria profissional, registrou sua candidatura, no dia 11/11/2005, para concorrer às eleições ao cargo de dirigente sindical, com mandato a ser exercido no biênio de 2006/2007.

    Com base nessa situação hipotética, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra D: INCORRETA.

      Súmula 369, TST:

      I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 - Inserida em 29.04.1994)

      II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 - Inserida em 27.09.2002)

      III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 - Inserida em 27.11.1998)

      IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 - Inserida em 28.04.1997)

      V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    • Art. 534, § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
    • Lembrando que essa questão é do ano de 2006, e a S. 369, I, foi alterada em 2012 e assim dispõe: É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. 
    • Colaborando com a Jucileia, segue o novo texto da súmula 369, I:

      SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

      I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.




    • Só concluindo o raciocínio: O art. 543 § 5º diz:

      § 5º - Para os fins dêste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido.

    ID
    898822
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    José trabalha como garçom em um restaurante, desde 20/7/1994, com jornada de seis horas, recebendo salário fixo, acrescido das gorjetas. Sua jornada inicia-se às 18 h, de terça- feira a domingo. O estabelecimento empresarial do empregador de José fecha às terças e quintas-feiras à meia-noite, e de sexta- feira a domingo, às duas horas da manhã. Considerando que a hora do trabalho noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula 354, TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado

    • Complementando o comentário da colega:
      a) Súmula nº 60 do TST
      ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
      I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
      b) José presta, de terça-feira a domingo, serviço em horário extraordinário, fazendo jus, também, ao respectivo adicional.
      José trabalha como garçom em um restaurante, com jornada de seis horas. Sua jornada inicia-se às 18 h, de terça- feira a domingo. O estabelecimento empresarial do empregador de José fecha às terças e quintas-feiras à meia-noite, e de sexta- feira a domingo, às duas horas da manhã. Considerar que a hora do trabalho noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
      Ora, das 18 às 22 horas, José labora em horário não considerado como noturno. Assim, até às 22 horas, José trabalha 4 horas.
      Das 22 horas até meia noite, José trabalha mais duas horas, o que convertendo para horário noturno daria:
      - das 22 às 22h52min30s, mais uma hora de trabalho;
      - das 22h52min30s às 23h45min, mais uma hora de trabalho;
      - das 23h45min à meia noite, mais 17min8s.
      Considerando que José não cumpriu o horário de descanso estabelecido no Art. 71 da CLT, então ele trabalhou,
      - Terças e quintas-feiras, 6h17min8s, portanto excedendo a jornada pactuada de 6 horas, fazendo jus a horas extraordinárias.
      - Quartas-feiras, não sabemos precisar, pois a questão não fornece a informação, de forma explícita ou implícita, qual a jornada cumprida.
      - Quinta a domingo, ele trabalha a mais, de meia noite às duas da madrugada, portanto mais duas horas corridas, que, conforme cálculo que realizamos, correspondem a mais 2h17min8s, perfazendo, somando aos 17min8s de horas extras realizadas até meia noite, ao total de 2h34min16s de extraordinário.
      Concluindo, José trabalha em regime de horas extras nas terças, quintas e de sexta a domingo.
      Considerando que José trabalha em regime de horas extras com habitualidade, a jurisprudência tem criado entendimento dominante de que o que vale não é a jornada contratada, no caso, de seis horas, mas a jornada efetivamente cumprida. Como José cumpre habitualmente mais de seis horas diárias de trabalho, ele teria de manter um descanso de no mínimo uma hora. Por não cumprir o descanso estabelecido no Art. 71 da CLT, ele tem direito a mais à hora não cumprida como extraordinária. Caso ele descanse 15 minutos, o período será considerado como de efetivo trabalho, como se deduz da Súmula 437 do TST:
      INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
       I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
      II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  
      III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
      IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
      c) Súmula nº 265 do TST
      ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
      d) Súmula nº 354 do TST
      GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
    • GABARITO LETRA B:

      1) José tem a jornada fixada em 6h.
      2) Sua jornada inicia-se às 18 h e vai até a meia noite.

      Conclusão:
      Percebe-se no caso me tela que José presta serviço em horário extraordinário, fazendo jus, também, ao respectivo adicional.
      A hora noturna (a partir de 22h) é reduzida, logo, para que José cumprida sua jornada de 6h deveria trabalhar até ás 23h45 min, como labora até meia noite tem direito a 15 minutos de hora extra com respectivos adicionais.
    • A jornada de trabalho noturna é, de fato, inferior à diurna, conforme artigo 73 da CLT. Assim, em havendo jornada acima da 8a. diária ou 44a. semanal, devido o pagamento das horas extras, com o adicional noturno devendo ser a ela integrado, na forma da OJ 97 da SDI-1 do TST. Assim, RESPOSTA: B.
    • O cálculo parece complexo mas não é. Pensemos:

       

       

      De 18 às 24h, temos 6h se contarmos que 1h = 60min.

      Porém, sabemos que de 22h às 5h, para o trabalhador urbano, há redução na jornada noturna. Assim, 1h = 52'30''.

      Desta feita, extrapolar-se-á às 6h de serviço pactuadas, nascendo o direito à HORA-EXTRA, assim como ao ADICIONAL NOTURNO.

       


    ID
    898825
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Maria, empregada de determinada pessoa jurídica, em 21/12/2005 constatou que estava grávida há, aproximadamente, duas semanas. No dia 15/2/2006, Maria recebeu aviso-prévio, momento em que informou o seu estado gravídico à sua empregadora. O representante legal da empregadora, em tom agressivo, ressaltou que a gravidez era problema dela e que não era justificativa para mantê-la no emprego. Bastante ofendida, Maria afirmou que renunciaria o seu direito ao aviso-prévio e assinou termo redigido pelo representante legal da empregadora, declarando expressamente a sua renúncia.

    Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Apesar de esta questão ser de 2006, as súmulas e textos legais citados pela colega Nalu são adequados para fundamentar a correção ou a incorreção de cada item da questão, motivo pelo qual apresento-os, abaixo, na íntegra:
      a) INCORRETO
      Súmula nº 276 do TST
      AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
      CLT
       Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea bdo inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013).
      b)   INCORRETO
      Súmula nº 244 do TST
      GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
      I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
       II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
       III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
      c)  CORRETO
      Súmula nº 371 do TST
      AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
      A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998).
      d)  INCORRETO
      Súmula nº 380 do TST
      AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
      Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998).
    • Nem sempre foi assim

      "Recurso Extraordinário nº 287.905-3 de Santa Catarina (05/10/2004- Relatora Min. Ellen Greice, 2ª Turma do STF), a empregada temporária para o cargo de professora fora contratada em 1998 pelo Estado de Santa Catarina e renovara seu contrato a cada ano. Porém, após dois anos de seguidas renovações contratuais, o Estado não concedeu a renovação visto que ela estava grávida. Nos votos, os ministros deixaram bem claro que o direito à estabilidade bem como a licença maternidade é para resguardar o nascituro, vejamos:

      Com efeito, o E. Tribunal Superior do Trabalho, demonstrando possuir plena compreensão do alto significado dessa relevante conquista da mulher trabalhadora, tem enfatizado, a respeito do alcance da garantia constitucional da estabilidade provisória (ADCT, art. 10, ii,’’b’’), que esta- precisamente por visar à tutela da maternidade e do nascituro- prescinde da comuniaçao prévia da gravidez ao empregador (...)."

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25202/da-estabilidade-da-gestante-no-contrato-por-prazo-determinado/2#ixzz3MomD053O

    • No caso em tela, importante destacar que o estado gravídico sequer precisa ser de conhecimento do empregador para que a empregada faça jus à estabilidade, bem como a renúncia a referido direito constitucional (artigo 10, II, "b" do ADCT) não é tida como válida pelo Judiciário, conforme Súmula 244 e OJ 30 da SDC, ambas do TST. Na alternativa "c", em que não estava grávida a trabalhadora e que passou a perceber auxílio-doença, como este suspende os efeitos do contrato de trabalho (artigo 476 da CLT), a sua extinção somente poderá ocorrer após o fim do benefício e recontagem do prazo do aviso prévio anteriormente concedido. 
      Assim, RESPOSTA: C.
    • simbora, oabeiros!

    • aviso prévio é irrenunciável
    • eu gosto que a resposta certa não tem nada a ver com o enenuciado

    • Não entendi nada da alternativa.


    ID
    898828
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Determinada pessoa jurídica, demandada em reclamação trabalhista, compareceu à audiência preliminar por intermédio de preposto regularmente constituído e acompanhada de seu advogado, Roberto. A sentença de primeira instância julgou absolutamente procedente o pedido formulado na inicial, condenando a demandada ao pagamento dos verbas rescisórias pleiteadas.

    Não se conformando com a decisão, a reclamada interpôs recurso ordinário, o qual foi julgado improvido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

    Em sede de recurso de revista, o relator constatou que não havia nos autos nenhum instrumento de mandato outorgando poderes a Roberto, razão pela qual o recurso foi considerado inexistente.

    Com base nessa situação hipotética, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO LETRA "B"
      Fundamento na Súmula 383 TST
      SUM-383 MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICA-BILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
      I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
      II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
      Bons estudos!
    • a) CORRETA
      OJ-SDI1-286 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO (alterada) – Res. 167/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
      I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
      II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade de-tectada no mandato expresso.
       
      b) ERRADA (já comentada)

      c) CORRETA
      SUM-395 MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDA-DE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
      I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláu-sula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
      II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua junta-da, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)
      III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
      IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
       
      d) CORRETA
      Vide alternativa anterior (Súmula 395, IV)
    • Para o recurso de revista - Art. 896. III - “Parágrafo 11. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito”. Nada impede que a procuração seja juntada tornando inequívoca a vontade de recorrer do sucumbente. O recurso de revista entretanto é matéria pública &4. Ao constatar, de ofício ou mediante provocação de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, a existência de decisões atuais e conflitantes no âmbito do mesmo Tribunal Regional do Trabalho sobre o tema objeto de recurso de revista, o Tribunal Superior do Trabalho determinará o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que proceda à uniformização da jurisprudência. , tratando de verdadeiro incidente de uniformização de jurisprudência. Sua solução é norma abstrata, devendo e seus contornos vão além da coisa julgada, devendo o Tribunal na sua solução velar pela transcendência - Art. 896-A Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. .  Assim os requisitos extrínsecos podem se tornar desimportantes se o tribunal entender que há realmente um incidente sério que carece de uniformização jurisprudencial por parte do TST.  

    • Desatualizada

       

      Súmula nº 383 do TST

      RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

      I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
      II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

       

    • o recurso por advogado sem procuração, é inadmissível ( o advogado conforme o artigo 104 do NCPC, não será admitido a postular em juizo sem procuração, salvo, para evitar prescrição, decadência ou urgência) no processo do trabalho, o advogado independente de INTIMAÇÂO, tem 5 dias prorrogados por mais 5 dias para exibir a procuração. Caso não exiba, o recurso não será conhecido.
      II

      Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará
      prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contra razões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

      O vicio na procuração ou substabelecimento já constante nos autos, após verificado, o relator ou orgão competente para julgamento do recurso determinara prazo de cinco dias para que seja sanado (descumpirndo, será desconhecido o recurso)
      Recorrido( desentranhamento das contra razões)
      recorrente(não reconhecerá o recurso)

      Ver sumula 383 TST

    • SUM-383  RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016

      .

      I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. (ATENÇÃO A ÚLTIMA PARTE DO INCISO). 


    ID
    898831
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Fabiano ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de seu antigo empregador, em 22/2/2004, pleiteando o pagamento das pertinentes verbas rescisórias, remanescentes de seu contrato de trabalho, cuja rescisão ocorreu em 20/2/2004. Por não se ter submetido a questão à comissão de conciliação prévia do sindicato de sua categoria profissional, a ação foi extinta sem análise do mérito. Já com o termo de tentativa frustrada de conciliação da referida comissão, Fabiano ajuizou novamente a ação, em 30/3/2004, pleiteando, além das verbas rescisórias pedidas na primeira reclamação, o seu reenquadramento funcional, em virtude de alteração contratual prejudicial ocorrida em 20/3/1999.

    Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão que exige atenção quanto às datas, trata-se de um peguinha! Reparem bem que a alteração contratual prejudicial ocorreu em 20/3/1999 ee não em 2004!  Súmula n.153 - TST - Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária.
      Bons estudos!



    • QUESTÃO SE TORNOU DESATUALIZADA EMBORA NÃO INFLUENCIE NA RESPOSTA. O enunciado segundo o qual entende-se obrigatória a submissão da questão trabalhista à comissão de conciliação prévia antes do ajuizamento da ação, tornou-se ultrapassado. Sete ministros deferiram pedido de liminar feito em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2139 e 2160) para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da CLT , que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13/5) , por maioria de votos, que demandas trabalhistas podem ser submetidas à Justiça do Trabalho antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP). No entendimento dos ministros do Supremo, a decisão preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça. 
      O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13/5) , por maioria de votos, que demandas trabalhistas podem ser submetidas à Justiça do Trabalho antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP). No entendimento dos ministros do Supremo, a decisão preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13/5) , por maioria de votos, que demandas trabalhistas podem ser submetidas à Justiça do Trabalho antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP). No entendimento dos ministros do Supremo, a decisão preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.  aaaaaadfsdfsdfsdfsaffdfExtraído de: <http://anamatra.jusbrasil.com.br/noticias/1059699/stf-suspende-obrigatoriedade-das-comissoes-de-conciliacao-previa > em 16 de junho de 2013.
    • a) A prescrição de direitos patrimoniais constitui matéria de defesa, de mérito e de direito, e necessita de ser alegada pela parte contrária para que seja conhecida pelo juiz. Sua argüição, tendo em vista constituir regra de direito processual, considerados os princípios da concentração e da eventualidade que orientam o processo civil e o processo do trabalho, deve ser feita na instância ordinária, por ocasião da contestação, não depois disso, muito menos na fase recursal. (CORRETA)

      b)  Súmula 274-TST Demanda - Desvio Funcional e Reenquadramento - Prescrição

      I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

      II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

      c)  Súmula 268-TST Ação Trabalhista Arquivada - Prescrição - Interrupção

         A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

      d) Sumula 268-TST

    • RESUMO DA ÓPERA

      Letra. A. CORRETA. Segundo a súmula 153 do TST, não se conhece de prescrição alegada em instância ordinária (TRT/TST), a depender da situação. Portanto, deve ser alegada em sede de defesa como resposta do reclamado graças aos princípios da eventualidade e da impugnação específica, norteadores do processo justrabalhista.

      Letra B. INCORRETA. A prescrição do reenquadramento é TOTAL e não parcial (Súmula 275, II, TST), portanto, trata-se de parcela que não está assegurada em lei (conceito de prescrição total) e o prazo é de 5 anos. Quando começa a correr? Da data do enquadramento do empregado (texto da súmula também).

      Letra C. INCORRETA. No caso, não é “inclusive”, e sim, “salvo”, pois não interrompe a prescrição se os pedidos não forem idênticos. Em miúdos, na primeira ação, ele pediu “o pagamento das pertinentes verbas rescisórias, remanescentes de seu contrato de trabalho”. Na segunda, “além das verbas rescisórias pedidas na primeira reclamação, o seu reenquadramento funcional”. Logo, não interrompeu o prazo prescricional em relação ao reenquadramento funcional, pois não foi um pedido idêntico, e sim, um “plus”. Sabendo que no dia 20/03/1999 – foi a data da alteração prejudicial que mudou a sua função-, como podemos inferir e o pedido de reenquadramento só ocorreu na segunda ação em 30/3/2004 – essa verba JÁ ESTÁ PRESCRITA, só não seria se ela houvesse sido pedida na primeira ação.

      Obs. Reparem nas pegadinhas dos meses. Fazem isso para confundir.

      Letra D. INCORRETA. Não torna a ação inidônea, ou seja, inapta para interromper o prazo da prescrição só porque foi arquivada por irregularidade. A Súmula 268 do TST diz que MESMO o arquivamento interrompe o prazo, ou seja, voltar a conta da data da propositura (isso só ocorre uma vez, segundo entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência, não é ad infinitum)
    • Atenção! Quem marcou letra "c" caiu na pegadinha da Súmula nº 268/TST: "A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos".




       

    • Só uma pequena correção... A Súmula referida na alternativa "b", é a 275 e não a 274.

      Súmula nº 275 do TST

      PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

       

      I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

      II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    • Quanto ao caso em tela, alguns pontos merecem destaque, conforme as alternativas colocadas.
      Primeiramente que a segunda demanda ajuizada não possui qualquer impeditivo legal para ocorrer, já que regularizada a situação, sendo que a anterior foi extinta sem resolução do mérito (artigo 267 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
      Pela Súmula 275, II do TST, "Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado".
      Ademais, a Súmula 268 do TST informa que "A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em re-lação aos pedidos idênticos".
      Por fim, a Súmula 153 do TST informa que "Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária".
      Assim, RESPOSTA: A.
    • até agora não entendi esse questão
    • A resposta certa está um pouco vaga, na verdade a prescrição tem que ser alegada pela parte demandada e só pode até o momento nas instâncias ordinárias, no Recurso ordinário.


    ID
    898834
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Determinada reclamada-empregadora, em ação trabalhista, interpôs recurso de revista para ser apreciado pelo TST, requerendo a reforma integral do acórdão regional, em virtude de violação direta da Constituição da República e por não terem sido aplicadas diversas normas infraconstitucionais.

    Duas teses foram debatidas nas instâncias ordinárias. A primeira foi refutada pelo acórdão regional por três fundamentos. A segunda, apenas por um. No recurso de revista interposto, redargüiram-se apenas dois fundamentos do acórdão que negou provimento à primeira tese, tendo-se apresentado jurisprudência divergente do entendimento do acórdão regional, no tocante ao julgamento da segunda tese.

    Em sede de primeiro juízo, o recurso de revista foi parcialmente admitido, tendo sido remetido ao TST.

    Com base nessa situação hipotética, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) CORRETA. TST - SUM-23 RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida re-solver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
      B) CORRETA. TST - SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
      C) CORRETA. TST - SUM-285 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
      D) INCORRETA. Houve o prequestionamento, pois a questão é clara ao afirmar que o acórdão refutou, com fundamentos, ambas as teses alegadas na instância ordinária.
    • que questão horrivel de confusa.

    • A súmula 285 do TST (que trata no ítem C), foi cancelada! 

    • Com o cancelamento da súmula 285 do TST, a partir da Instrução Normativa nº 40/2016, tem-se que "admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão" (art. 1º da IN).

    • pense em uma questão complicada...

    • to vendo que nao foi só eu que achei a questao muito confusa.
    • Considerando o cancelamento da Súmula nº 285 e da Orientação Jurisprudencial nº 377 da SBDI-1 pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho,

      Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. §

      2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e

      § 1º do art. 489 do CPC de 2015). § 3º No caso do parágrafo anterior, sem prejuízo da nulidade, a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema equivale à decisão denegatória. É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos de declaração, impugná-la mediante agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 12), sob pena de preclusão.

      § 4º Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

      Art. 2° Após a vigência do Código de Processo Civil de 2015, subsiste o Incidente de Uniformização de Jurisprudência da CLT (art. 896, §§ 3º, 4º, 5º e 6º), observado o procedimento previsto no regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 3° A presente instrução normativa vigerá a partir de sua publicação, exceto o art. 1º, que vigorará a partir de 15 de abril de 2016.


    ID
    898837
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em 15/8/2003, foi publicada sentença que julgou absolutamente improcedente pedido formulado por Messias, em reclamação trabalhista ajuizada em desfavor de seu antigo empregador. Dois dias após o decurso do prazo, Messias interpôs recurso ordinário ao TRT competente. No dia 20/2/2004, foi publicada decisão que negava seguimento ao recurso ordinário, por sua manifesta intempestividade. No dia 10/12/2005, Messias ajuizou ação rescisória, alegando que a sentença de rescindenda julgara matéria controvertida nos tribunais, e que a tese prevalecente era favorável ao seu pleito, como se depreendia da orientação jurisprudencial que fora publicada.

    Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO LETRA "A"

      SUM-83 AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 77 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
      I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de inter-pretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula nº 83 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
      II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ nº 77 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

      Bons estudos!
    • Complementando com a correção das outras respostas:

      b) Como foi o reclamante quem perdeu a demanda não é necessário o depósito recursal. Ele só é obrigatório para a reclamada como forma de garantir o juízo.

      c)TST Súmula nº 100 - Prazo de Decadência - Ação Rescisória Trabalhista
      I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. 

      d) )TST Súmula nº 100 - Prazo de Decadência - Ação Rescisória Trabalhista
      V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. Conjugado com com a súmula acima formamos a resposta para essa questão.

      Bons estudos!!
    • C- 
      SUM. 100 tst 
      III- Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de RECURSO INTEMPESTIVO ou a interposição de recurso incabível NÃO PROTRAI O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL
    • A alternativa correta é uma "pegadinha" que mais tem a ver com normas gramaticais de Língua Portuguesa do que com regras de Direito. Assim, a frase mais correta deveria ser: "A controvérsia jurisprudencial idônea a dar ensejo à ação rescisória deve ser a que foi firmada a partir da inclusão da orientação jurisprudencial do TST acerca da matéria discutida."
      Se tivesse sido redigida da forma exposta acima, estaria mais de acordo com a Súmula 83 que diz:
      Súmula Nº 83 - Ação rescisória. Matéria controvertida. 
      I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. 

      II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. 

      A prova da OAB resolveu aceitar a redação de algum iletrado de determinada banca que acha bonito confundir os tempos verbais para induzir o candidato a erro. Quando é que chegarão à conclusão de que, "por algum motivo", a prova da OAB não visa avaliar os reais conhecimentos dos estudantes de Direito?


    ID
    898840
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Renato ajuizou reclamação trabalhista contra sua antiga empregadora. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido de Renato. Inconformado com a decisão, Renato interpôs recurso ordinário. O TRT, ao analisar o referido recurso, reformou a sentença e condenou a reclamada ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de verbas rescisórias. A reclamada protocolou recurso de revista, no quinto dia do prazo, e juntou o comprovante da realização do depósito recursal somente no oitavo dia do prazo recursal.

    Com base nessa situação hipotética, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa incorreta: letra C.
      De acordo com o disposto na Súmula 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso e a interposição antecipada do recurso não prejudica a dilação legal.
    • Art. 896  – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

       

      a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

      b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

      c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

      § 1º – O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.

      § 2º  – Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

      § 3º – Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência, nos termos do Livro I, Título IX, Capítulo I do CPC, não servindo a súmula respectiva para ensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Súmula da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.

      § 4º – A divergência apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

      § 5º – Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo.

      § 6º – Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

    • Acredito ser pertinente a súmula 128 do TST.
       

      Depósito da Condenação Trabalhista - Complementação - Limite Legal

      I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. 

      II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo

      III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide

      Bons estudos :)

    • O recurso no caso proposto não está deserto, pois, o depósito recursal foi realizado no prazo de interposição do aludido recurso, cujo é de 8 (oito) dias. Conforme entendimento da Súmula n. 245 da. C TST.

    • Quanto à letra C: Súmula 245 do TST. DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO.

      O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

    • Nossa esta cheio de questões desatualizadas e com gabarito errado,sem comentário do professor, pelo amor de de deus q concurso.


    ID
    898843
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em sede de execução definitiva de créditos previdenciários, oriundos de sentença condenatória e em virtude de não terem sido localizados bens da pessoa jurídica reclamada, o juiz competente determinou a penhora do saldo da conta- corrente de um dos sócios da reclamada.

    Em virtude de o sócio da reclamada residir em outra comarca, foi determinada a expedição de carta precatória, para cumprimento da penhora, citação e intimação.

    Irresignado, o sócio da reclamada ajuizou ação de embargos de terceiros, alegando ausência de responsabilidade no pagamento de débitos da pessoa jurídica, impossibilidade de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, ofensa à coisa julgada, por não constar, na sentença, condenação ao pagamento de débitos previdenciários, e impossibilidade de penhora de dinheiro, em virtude de existirem outros bens penhoráveis.

    Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO LETRA "B"
      SUM-401 AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-2) - Res. 137/2005 – DJ 22, 23 e 24.08.2005
      Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

      Bons estudos!
    • A) ERRADA. Não é bastante que a mera demostração de violação à legislação infraconstitucional para admissibilidade do recurso de revista. Os requisitos são: 1. Decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho. 2. Decisão proferida em grau de recurso ordinário. 3. Decisão proferida em dissídio individual. (esses três requisitos são cumulativos não podem faltar, os seguintes são alternativos, um deles deve somar-se a estes três) 4. Quando os TRT's derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST. Isto é, quando houver divergência jurisprudencial acerca de lei federal. 5. Quando der interpretação divergente acerca de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida. 6. Decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
      C) ERRADA. Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992). CPC Art. 655.  A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
      I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). (...) A penhora do dinheiro é a primeira das hipóteses constantes deste artigo.
      D) ERRADA. SÚM 419 TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SDI-II

      Juízo Competente - Carta Precatória - Embargos de Terceiro - Justiça do Trabalho

      Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

    • Em partes:
       . Trata-se de execução definitiva; ou seja, aquela em que há completa certeza do título, seja em título executivo extrajudicial, assim como em título judicial que já tenha transitado em julgado. Na execução provisória ainda paira incerteza sobre o título, o que se dá com os títulos executivos judiciais pendentes de recurso sem efeito suspensivo(O problema fala expressamente em execução definitiva).
      2ª.Na justiça laboral aplica-se a teoria menor (objetiva); ou seja, para haver a desconsideração, basta a simples constatação de que a pessoa jurídica (empresa) não tem bens para garantir a dívida (art.28 do CDC). No processo civil, com base no art.50 do CC, aplica-se a teoria maior, devendo o exequente comprovar o abuso de direito por parte do devedor (desvio de finalidade e confusão patrimonial) e a fraude, para, assim somente, desconsiderar a pessoa jurídica(O problema fala que não foram localizados bens da pessoa jurídica).
      . A penhora pode ser: por ato ou termo de penhora (muito comum na justiça do trabalho); no rosto dos autos (ocorre quando o credor pede que se penhora o crédito que o devedor receberá em outro processo); boca de caixa; penhora sobre o faturamento (somente sobre parte do faturamento, desde que não impeça o funcionamento da empresa). *Vale lembrar que a empresa exerce função social perante a sociedade; penhora on-line (muito utilizada nos dias de hoje). Sobre a penhora on-line, além das contas correntes, podem ser penhoradas aplicações financeiras. A Justiça do Trabalho firmou convênio com o Banco Central do Brasil, famoso sistema Bacen-Jud. Fundamento legal: Art, 655-A do CPC.
      Até agora, PORTANTO, sabemos que se trata de execução definitiva, que existe a possibilidade de penhora on-line na Justiça do Trabalho, assim como, de acordo com TEORIA MENOR, a possibilidade de execução direta do sócio da empresa sem precisar que este, obrigatoriamente, tenha participado da fase de conhecimento. 
    • 4ª.O fato do sócio residir em outra comarca, faz-se necessário a expedição de carta precatória. Conforme art. 201 do CPC, aplicado subsidiariamente no processo do trabalho, este prescreve “Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e a carta precatória, nos demais casos”. Portanto, sabemos que os juízes são de tribunais diferentes, uma vez que se trata de carta precatória.
      5ª.Diante da situação toda descrida, caberia ao sócio da empresa interpor Embargos à Execução, e não Embargos de Terceiro. Em fase da desconsideração da personalidade jurídica da empresa e ingresso no patrimônio pessoal dos sócios de empresas executadas, estes não serão considerados terceiros, mas sim parte, devendo-se valer, em caso de penhora de bens, dos embargos do devedor (Renato Sairava). Todavia, pelo princípio da fungibilidade, é possível que os E.Terceiro seja acito como sendo E.Execução, desde que respeitado as particularidades desde último. Vale destacar, conforme art. 884 da CLT, os embargos somente poderão versar sobre: alegações de cumprimento da decisão ou de acordo; quitação e prescrição da dívida. Todavia, parte da doutrina, tem-se aplicado também os arts. 475-L e 741 do CPC, complementando, assim, o artigo celetista.
      6ª.De acordo com OJ–114 do SDI.II. “Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último
      7ª.E por último, não há que falar em coisa julgada, pois de acordo com a Súmula 401 do TST, os descontos previdenciários e fiscais: “devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária
    • Portanto, resposta correta alternativa “B”. Em relação às demais alternativas:
      Sobre a alternativa.
      a) ERRADA. A interposição de R.R na fase de execução, necessariamente, o recorrente deve demonstrar de forma clara (direta e literal) a violação à Carta Magna.
      b) ERRADA. Justamente o contrário. Na execução provisória não pode ocorrer penhora on-line, pois há incerteza sobre o título.
      c) ERRADA. Neste caso, por não se trata de vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado,a competência será do Juiz Deprecante.
    • ALTERNATIVA A
      Como diz (canta) a fantástica Prof. Aryanna Manfredini:
      "Recurso de Revista na Execução é só quando ofender a Constituição!"
    • Questao desatualizada, vide súmula 401 e 419 do TST - Poderia ser o resposta, B ou D.

       


    ID
    898846
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Mário ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando, em antecipação de tutela, a sua reintegração ao emprego, com base na alegação de que possuía estabilidade provisória e sua demissão ocorrera sem justa causa, confirmada pela inexistência de inquérito para apuração de falta grave.

    O juiz indeferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou a notificação da reclamada.
    Não se conformando com a decisão, Mário impetrou mandado de segurança, para obter a antecipação de tutela pleiteada.
    Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Incorreta - Artigo 5º da Lei 12.016/09 - Mandado de Segurança:
      Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
      I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
      II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
      III - de decisão judicial transitada em julgado.
      b) Correta - Súmula 414, I do TST: A antecipação de tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
      c) Correta - Artigo 897,
      §1º da CLT: O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. E Súmula 416 do TST: Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
      d) Correta -
      Súmula 418 do TST: A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
    • Acrescento apenas mais um fundamento para apontar a alternativa "A" como a errada:

      SÚMULA 33, TST: "Mandado de Segurança. Decisão judicial transitada em julgado. Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado."

      Bons estudos!!!
    • Súmula nº 414 do TST

      MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

      I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

      II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

      III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)

    • GABARITO; A

      ATENÇÃO PARA A SÚMULA N º 414 DO TST

      MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

      II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)


    ID
    898849
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conhecida como
    Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas
    gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a
    obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
    locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do
    Distrito Federal e dos municípios. Estão subordinados ao regime
    dessa Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos
    especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas
    públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades
    controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito
    Federal e municípios.

    Assinale a opção que não corresponde a modalidade de licitação definida pela Lei n.º 8.666/93.

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: LETRA C.
      LEI 8666/93:
      Art. 22. São modalidades de licitação:
      I - concorrência;
      II - tomada de preços;
      III - convite;
      IV - concurso;
      V - leilão. 
    • NA LEI 8666/1993 - Lei de Licitações são 5 as modalidades.
      Art. 22. São modalidades de licitação
      I - concorrência
      II - tomada de preços
      III - convite
      IV - concurso
      V - leilão

      Na lei 10.520/2002 foi acrescentado mais 1: Pregão Presencial:
      Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    • De verdade mesmo que isso ja caiu no exame da ordem?! O.o Tempos bons! Aaah, se eu fosse 10 anos mais velho ja seria analista em algum lugar rs
    • Letra C

      estão previstas na Lei nº 8.666/1993 as seguintes modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão.

    • Dica: (3)C; L; T; - Concorrência; Convite; Concurso; Leilão; Tomada de Preço

    • Essa é a questão que não se pode errar doutores.

    • Alternativa C - As modalidades de Licitação se encontra no artigo 22 da Lei 8.666/93. São essas: Concorrência, Tomada de Preço, Convite, Concurso. Pregão - Lei 10.520/02.

    • Art. 22. São modalidades de licitaçãoTOMA CO CO CO LE PREGO

      TOMAda de preço

      COncorrencia

      COnvite

      COncurso

      LEilão

      PREGÃO

    • Com a nova lei de licitação ficou diferente: Decreto Legislativo do PCC

      • DIÁLOGO
      • LEILÃO
      • PREGÃO
      • CONCORRÊNCIA
      • CONCURSO


    ID
    898852
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conhecida como
    Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas
    gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a
    obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
    locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do
    Distrito Federal e dos municípios. Estão subordinados ao regime
    dessa Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos
    especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas
    públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades
    controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito
    Federal e municípios.

    Na hipótese de um órgão da administração pública resolver contratar um artista popular de grande sucesso para as festas de final de ano, essa contratação deve ser precedida de

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: LETRA B.
      LEI 8666/93
      Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
      I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
      II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
      III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    • Enquadra-se no art. 25, III, da Lei. Neste caso, o artista é consagrado pela opinião público.

    • Conf. artigo 25, III da lei de licitações:    para a contratação de profissional de qualquer setor artísitico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    • Letra "B" correta, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação; 

      Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

      GABARITO: CERTA.


    • Bizu que aprendi aqui no qc:

      1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

      PE Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

      NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

      A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

      2. LICITAÇÃO DISPENSADA (A LEI DISPENSA E ACABOU): Todos os casos são de alienação de bens

      3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL (A LEI FACULTA DISPENSAR): Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas


    ID
    898855
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conhecida como
    Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas
    gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a
    obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
    locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do
    Distrito Federal e dos municípios. Estão subordinados ao regime
    dessa Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos
    especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas
    públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades
    controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito
    Federal e municípios.

    Acerca das cláusulas necessárias do contrato administrativo, julgue os itens que se seguem.

    I O contrato deve ter objeto definido.

    II O preço e as condições de pagamento podem ser omitidos no contrato.

    III Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas são cláusulas necessárias do contrato.

    IV O contrato não precisa prever casos de rescisão.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • >>> A <<<

      Prezados colegas (notem que já corrigi os ítens que estavam trocados)

      Questão que pede a letra da lei, mas o simples raciocínio resolve alguns casos. Todas as respostas se encontram no artigo 55 da Lei 8.666/93, conforme abaixo:

      I - CORRETA - Sim, o objeto deve ser definido. Vide II abaixo.

      II - ERRADA - Não só são obrigatórios, como também essenciais. Em geral, é o objeto do contrato (item I) cumulado ao preço (item II) que indicarão qual modalidade de licitação a ser realizada, e caso se omitisse qualquer deles no contrato haveria uma grave insegurança jurídica e uma facilidade muito grande de fraudar as licitações.
      Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
      I - o objeto e seus elementos característicos;
      II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
      III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;...
      (continua)

      III - CORRETA
      Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
      VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;


      IV - ERRADA
      Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
      VIII - os casos de rescisão;... (continua)


      Bons estudos!
    • Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as
      que estabeleçam:
       
      I - o objeto e seus elementos característicos;
       
      II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
       
      III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, database
      e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de
      atualização monetária entre a data do adimplemento das
      obrigações e a do efetivo pagamento;
       
      IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão,
      de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o
      caso;
       
      V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da
      classificação funcional programática e da categoria econômica;
      VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena
      execução, quando exigidas;
       
      VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as
      penalidades cabíveis e os valores das multas;
       
      VIII - os casos de rescisão;
    • LETRA A

      Os itens II e IV são absurdos, pois deixariam o contrato sem "nexo"
    • portanto Gabarito Oficial do Q.C. 

      letra "a".

    • a resposta consta no art 55 da Lei 8666/93 , acrescento o seguinte comentário :

      I O contrato deve ter objeto definido. 

      Exatamente conforme consta nos requisitos do art 55 Lei 8666/93

      II O preço e as condições de pagamento podem ser omitidos no contrato. 

      Jamais pode haver contrato sem preço

      III Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas são cláusulas necessárias do contrato. 

      Perfeito é uma das clausulas obrigatórias nos contratos

      IV O contrato não precisa prever casos de rescisão. 

      Claro que precisa, é necessario constar


    ID
    898858
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conhecida como
    Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas
    gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a
    obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
    locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do
    Distrito Federal e dos municípios. Estão subordinados ao regime
    dessa Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos
    especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas
    públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades
    controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito
    Federal e municípios.

    Rescisão é o desfazimento do contrato durante sua execução por inadimplência de uma das partes, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento do ajuste ou pela ocorrência de fatos que acarretem seu rompimento de pleno direito. A Lei n.º 8.666/93 define as formas de rescisão dos contratos. Assinale a opção que não representa forma de rescisão de contrato administrativo.

    Alternativas
    Comentários
    • Prezados colegas

      É verdade que o artigo 79 da Lei 8666/93 traz elencadas as 3 formas de rescisão do contrato administrativo.
      Entretanto, para solucioná-la, bastava conhecer o conceito de rescisão.
      Um contrato rescindido pressupõe a interrupção do contrato e consequente cessação da prestação.
      O término do prazo não interrompe o contrato durante sua validade, ele simplesmente chega a seu fim.

      Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
      I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
      II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
      III - judicial, nos termos da legislação

      Bons Estudos!
    • Questão simples. 
      Letra B é o Gabarito.
      O encerramento do contrato é forma de extinção do contrato, assim como a recisão. Mas no primeiro caso há fim natural com a consecução do objeto, já no segundo, o objeto está incompleto e um fato superveniente ensejou o fim. 
    • Apenas para complementar o assunto, vejam outra questão com as hipóteses de rescisão do contrato:

      Segundo a Lei n.º 8.666/1993, a rescisão dos contratos administrativos pode ser judicial, amigável ou determinada por ato unilateral da administração, não sendo cabível a rescisão unilateral apenas no caso de o inadimplemento contratual ser da administração pública, ou seja, nas hipóteses de rescisão decorrente de culpa da administração.

      GABARITO: CERTA.

    • Se acabou, logo não precisa rescindir o contrato...

    • rescisão:

      >Unilateral

      >amigável

      >Judicial


    ID
    898861
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Na execução dos contratos administrativos, a teoria da imprevisão ocupa-se de eventos extraordinários, imprevistos e imprevisíveis, onerosos, retardadores ou impeditivos à conclusão do objeto pactuado. Quando isso ocorre, a parte atingida fica liberada dos encargos originários e o contrato há de ser revisto ou rescindido. No caso dos contratos administrativos, quando há determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo, é correto afirmar que houve

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA: LETRA D.
      FATO DO PRÍNCIPE
       ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.
    • FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível.
    • FATO DO PRÍNCIPE: É todo aquele que a administração pratica, positiva ou negativamente, não como parte do contrato, mas como autoridade pública, que reflexamente repercute no contrato. Caracteriza-se por ser um ato legal do poder público, tal como a proibição de importar determinado produto.

      FATO DA ADMINISTRAÇÂO: É toda ação ou omissão da administração que se relaciona diretamente com o contrato, retardando ou impedindo sua execução. Aqui, compreende qualquer conduta ou comportamento da administração que, como parte contratual, torne impossível a execução do contrato ou provoque seu desequilíbrio econômico.

      CASO FORTUITO: É o evento da "natureza" que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contrato impossibilidade intransponível de regular execução do contrato. 
      EX.: Um tufão destruidor em regiões não sujeitas a esse fenômeno ou uma inundação imprevisível.

      FORÇA MAIOR: É o evento humano que, por su imprevibilidade e inevitabilidade, cria para o contrato impossibilidade intransponível de regular execução do conrato. 
      EX.: Greve dos trabalhadores que paralise uma atividade relacionada com a execução do contrato.

      Resposta D

      FÉ E FORÇA!
    • Exemplos de FATO DO PRÍNCIPE: aumento ou redução de tributos, alteração da política econômico-financeira ou cambial do Governo, corte de verbas orçamentárias etc.
    • ALTERNATIVA D.  Fato do Príncipe é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou a sua rescisão, quando impossível seu cumprimento.Bons Estudos!
    • Fato do príncipe -> Há relação extracontratual (ex.: aumento dos tributos)

      Fato da administração -> O poder público atua no bojo da relação contratual


    ID
    898864
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Os atos administrativos possuem atributos que os diferenciam dos atos privados. Assinale a opção que não configura atributo exclusivo do ato administrativo.

    Alternativas
    Comentários
    • A Legalidade da Administração é Diferente da Legalidade para o particular. A Administração obedece à legalidade quando faz somente aquilo que está previsto na Lei. A legalidade para o ato do particular é diferente, pois ele pode fazer tudo aquilo que não está proibido pela lei. Ou seja, ambos obedecem à legalidade, a qual não é ato exclusivo da Administração.
    • Resposta: D de dinheirohttp://1.bp.blogspot.com/-qarUVzF4LG4/UJiFwXAGESI/AAAAAAAAEvs/tv2oBc4l8eA/s1600/Atos+Administrativos+-+atributos.jpg


      Bons Estudos
      =D
    • Gente,

      Não entendi a resposta dessa questão..
      Achei que presunção de legitimidade era a resposta mais coerente, pois só existe para a Administração, logo que ao particular é atribuido o ônus da prova.

      Quem souber explicar melhor essa questão e a doutrina ou jurisprudencia que adota esse pensamento que nos trouxe a questão, por favor comente.

      Att.
    • Os atos administrativos possuem propriedades jurídicas especiais. Tais atributos, distinguem os atos administrativos das demais categorias de atos jurídicos, especialmente os atos privados. Os atributos exclusivos dos atos administrativo são:

      I - Presenção de legitimidade
      II- imperatividade
      III- Exigibilidade
      IV- Autoexecutoriedade
      V- Tipicidade

      Nesta, questão identificamos que o atríbuto LEGALIDADE não faz parte dos atributos EXCLUSIVOS do ato administrativo. A LEGALIDADE é um atributo que deve ser observado em qualquer ato jurídico, tanto pela administração pública, quanto pelo particular.
    • Gente... toda PATI tem atributos.

      P = Presunção de Legitimidade e Veracidade;
      A = Auto - Executoriedade;
      T = Tipicidade;
      I  = Imperatividade.
    • BRINCADEIRA ,QUESTÃO DA OAB...
    • A presunção de legitimidade é um atributo pertencente aos atos administrativos... 
      A presunção de legitimidade também é um atributo pertencente aos atos privados praticados pela Administração...
      Assim, a presunção de ligitimidade não é atributo exclusivo dos atos administrativos, pois também está presente nos atos privados praticados pela Administração (ex: contrato de locação entre Administração e administrado). 
      Podemos concluir, assim, que a presunção de legitimidade é um atributo pertencente aos ATOS DA ADMINISTRAÇÃO como um todo. Desta forma, a letra A também estaria correta.
      Qual a opinião de vcs?

      In t + v PP soalllll
    • Atributos do Ato administrativo 

      E - exigibilidade

      I - imperatividade

      T - tipicidade

      A - auto-executoriedade

      Porra - Presunção de legitimidade

    • GABARITO: LETRA D - legalidade

    • Atributos do Ato administrativo 

      E - exigibilidade

      I - imperatividade

      T - tipicidade

      A - auto-executoriedade

      Porra - Presunção de legitimidade


    ID
    898867
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os seguintes itens, referentes a atos administrativos.

    I Ato vinculado ou regrado é aquele para cuja realização a lei estabelece requisitos e condições.

    II Ato discricionário pode ser praticado pela administração com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização.

    III Ato nulo é aquele que a administração, e somente ela, pode invalidar, por motivo de conveniência, oportunidade ou justiça.

    IV Ato revogável é o que nasce afetado de vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou em seu procedimento formativo.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • Item por item:

      I Ato vinculado ou regrado é aquele para cuja realização a lei estabelece requisitos e condições. (correto)

      Quando todos os elementos do ato administrativo são vinculados, diz-se que o ato é vinculado. Nesse tipo de ato, a lei absorve, quase que por completo, a liberdade do administrador, uma vez que sua ação fica restrita aos pressupostos estabelecidos em lei para a validade do ato. Existentes todos os requisitos, deve o ato ser praticado pelo agente competente, na forma estabelecida em lei. Não presentes, fica vedada a prática do ato.

      II Ato discricionário pode ser praticado pela administração com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização. (Correto)
      Quando os elementos motivo e objeto do ato forem discricionários, os atos serão chamados de discricionários. Neste caso, o administrador tem liberdade para escolher se praticará ou não o ato, qual o melhor momento para a sua prática e, se for o caso, qual o objeto do futuro ato.

      III Ato nulo é aquele que a administração, e somente ela, pode invalidar, por motivo de conveniência, oportunidade ou justiça. (errado)
      O judiciário também poderá anular um atoA Justiça, contudo, deve respeitar as questões de mérito administrativo e só anular o ato se 
      realmente houver ilegalidade do motivo apresentado.

      IV Ato revogável é o que nasce afetado de vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou em seu procedimento formativo. (errado)
      Isto é ato nulo. Anulação é a retirada do ato em função de ilegalidade ocorrida em sua formação. O ato adentra o ordenamento jurídico de forma inválida e, por isso, deve ser retirado. A anulação possui efeitos ex tunc (retroativos), pois o ato não deveria ter produzido efeitos.
    • Ato Vinculado e Ato Discricionário

       

      O poder discricionário do Estado está ligado aos fatores conveniência e oportunidade. É a escolha do administrador. O entendimento geral é que o mérito dos atos discricionários da administração pública não podem ser julgados quando estiverem protegidos pelo pricípio da legalidade. Como a Lei é geral e abstrata, permite maior espaço para a discricionariedade da administração. Já no ato vinculado, não há espaço para a discricionariedade. A revisão judicial de um ato discricionário da administração pública só é possível quando há excesso de poder e desvio de finalidade. 


      O ato discricionário está também ligado ao princípio do interesse público. Segundo Seabra Fagundes, “o mérito está no sentido político do ato administrativo. É o sentido dele em função das normas da boa administração, ou, noutras palavras, é o seu sentido como procedimento que atende ao interesse público e, ao mesmo tempo, o ajusta aos interesses privados, que toda medida administrativa tem que levar em conta”. Para o autor, se o poder judiciário julgasse o mérito dos atos administrativos, estaria ele fazendo papel de administração, violando a separação dos poderes, já que o poder discricionário é uma atribuição do poder executivo.


      Segundo Gustavo Binenbojm a Juridicização da discricionariedade administrativa passa pelas seguintes etapas: 

      - teoria dos elementos do ato (competência, forma, finalidade, motivo e objeto) com a possibilidade de sindicação dos elementos vinculados dos ditos atos discricionários (competência, forma e finalidade).

      - o desenvolvimento de teorias de controle a partir de parâmetrs implícitos na lei (desvio de poder, excesso de poder e motivos determinantes) 

      - o desenvolvimento da teoria dos conceitos jurídicos indeterminados

      - o desenvolvimento da teoria da vinculação direta dos atos administrativos aos princípios constitucionais. 


      BINENBOJM, Gustavo – Uma Teoria do Direito Administrativo – Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização.
      FAGUNDES, Miguel Seabra – O Controle dos Atos Administrativos Pelo Poder Judiciário. Pg. 180

    • Julgando cada ítem:

      I Ato vinculado ou regrado é aquele para cuja realização a lei estabelece requisitos e condições. (CORRETO)
      Os atos vinculados são praticados sem margem de liberdade, pois a lei define de antemão todos os seus requisitos e condições.

      II Ato discricionário pode ser praticado pela administração com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização. (CORRETO)
      Os atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para qe o agente público decida diantes do caso concreto, qual a melhor maneira de se atingir o interesse público. São caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo e no objeto conhecido por mérito.

      III Ato nulo é aquele que a administração, e somente ela, pode invalidar, por motivo de conveniência, oportunidade ou justiça.(ERRADO)
      É considerado NULO, um ato portador de defeios graves, insucetíveis de convalidação, tornando obrigatória a anulação. Não é somente invalidado pela Administração, mas também pelo judiciárioa, já que todo ato administrativo sofre controle judicial.

      IV Ato revogável é o que nasce afetado de vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou em seu procedimento formativo. (ERRADO)
      Segundo a corrente majoritária, existem quatro tipos de atos ilegais:
      Atos inexistentes: quando faltar algum elemento indispensável ao ciclo de formação do ato
      Atos nulos: o ato portador de vícios graves, insucetíveis de convalidação tornando obrigatória a anulação
      Atos anuláveis: são aqueles que possuem defeitos leves passíveis de convalidação
      Atos irregulares: possuem defeitos levissímos e irrelevantes, normalmente quanto à forma, não prejudicando a validade do ato.

      Percebemos então que esta alternativa faz uma conjugação das características dos atos nulos e atos inexistententes.


    • Conteúdo, conveniência e oportunidade tudo bem, mas ato discricionário poder escolher seu destinatário? Essa eu desconhecia, se alguém puder me esclarecer... Isso consta no item II.

      "Ato discricionário pode ser praticado pela administração com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização"


      Até onde eu achava que sabia (assim que aprendi), a discricionariedade pairava sobre os elementos motivo (oportunidade e conveniência) e objeto (conteúdo).
      E segundo alguns doutrinadores no elemento competência (delegação e avocação), Forma em sentido amplo (escolha do procedimento, no caso de licitações por exemplo) e na finalidade (o agente pode decidir se a finalidade específica esta de acordo com o interesse público), mas nunca ouvi falar em destinatário.
    • Me confundi na questão por conta da palavra "modo de realização"... não concordei, mas isso é concurso! 

      Justificando minha discordância: "atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de cconveniência e oportunidade no motivo ou no objeto.." - Mazza.

      Sendo assim, Competência, Finalidade e Forma seriam sempre vinculados. O MODO de praticar, para mim estaria relacionado com a FORMA!
    • Faço minhas as palavras do André. Alguém explica o II destinatário e  conteúdo não são vinculados???
    • Respondi a questão por eliminação, mas concordo que o item II não me parece correto pelos termos "de seu destinatário" e "modo de sua realização". Alguém ajuda??
    • Continua o mistério sem que houvesse resposta nos comentários quanto à escolha dos destinatários nos atos discricionários, o que em tese violaria o princípio da impessoalidade. Assim, a princípio e s.m.j., a questão merecia ser anulada.

    • Gente, os atos normativos são atos discricionários, ou seja, o administrador, quando edita tal ato, tem a possibilidade de escolher a quem atingir; por isso de o ato discricionário conceder a liberdade de escolha, também, de seu destinatário.

    • GABARITO: A

      MOTIVOS

      I Ato vinculado ou regrado é aquele para cuja realização a lei estabelece requisitos e condições. (correto)

      Quando todos os elementos do ato administrativo são vinculados, diz-se que o ato é vinculado. Nesse tipo de ato, a lei absorve, quase que por completo, a liberdade do administrador, uma vez que sua ação fica restrita aos pressupostos estabelecidos em lei para a validade do ato. Existentes todos os requisitos, deve o ato ser praticado pelo agente competente, na forma estabelecida em lei. Não presentes, fica vedada a prática do ato.

      II Ato discricionário pode ser praticado pela administração com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização. (Correto)

      Quando os elementos motivo e objeto do ato forem discricionários, os atos serão chamados de discricionários. Neste caso, o administrador tem liberdade para escolher se praticará ou não o ato, qual o melhor momento para a sua prática e, se for o caso, qual o objeto do futuro ato.

      III Ato nulo é aquele que a administração, e somente ela, pode invalidar, por motivo de conveniência, oportunidade ou justiça. (errado)

      O judiciário também poderá anular um ato. A Justiça, contudo, deve respeitar as questões de mérito administrativo e só anular o ato se realmente houver ilegalidade do motivo apresentado.

      IV Ato revogável é o que nasce afetado de vício insanável por ausência ou defeito substancial em seus elementos constitutivos ou em seu procedimento formativo. (errado)

      Isto é ato nulo. Anulação é a retirada do ato em função de ilegalidade ocorrida em sua formação. O ato adentra o ordenamento jurídico de forma inválida e, por isso, deve ser retirado. A anulação possui efeitos ex tunc (retroativos), pois o ato não deveria ter produzido efeitos.


    ID
    898870
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção em que todos os bens sejam considerados de uso comum do povo.

    Alternativas
    Comentários
    • Item A errado - veículo policial é uso especial

      Item B CORRETO

      Item C - prédio da sede da prefeitura uso especial

      Item D - mesmos dos itens A  e C.

      Questão no item D já prejudica os itens A e B. Super simples.
    • ALT. B

      Art. 99 CC. São bens públicos:

      I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

      II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

      III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA

    • A: incorreta. Veículo policial é bem de uso especial, pois é destinado a serviço público (art. 99, II, do CC); 

      B: correta. Todos são bem de uso comum do povo, segundo o art. 99,1, do CC;

      C: incorreta. Prédio da prefeitura é bem de uso especial, pois é destinado a estabelecimento público (art. 99, II, do CC); 

      D: incorreta. Prédios da prefeitura e veículo policial são bens de uso especial.


      Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

    • a) ruas, praças e veículo policial. (BEM DE USO ESPECIAL)

       

       b) mares, estradas e praças.  (ART. 99, I/CC: os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.)

       

       c) rios, mares e prédios da sede da prefeitura(BEM DE USO ESPECIAL)

       

      d) prédios da sede da prefeitura, ruas e veículo policial(BEM DE USO ESPECIAL)

    • Letra B

      Art. 99, CC: São bens públicos:

      I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

      II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

      III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

       

       

    • Porque a OAB não segue esse ritmo ... ?

    • Art. 99, CC: São bens públicos:

      I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

      II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

      III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    • Custava nada uma questão assim? kkkkkkkkkkk


    ID
    898873
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Terras devolutas são as

    Alternativas
    Comentários
    • Questão fácil, letra C. Definição retirada na Jus Navigandi:

      Terradevolutas são terras pertencentes ao Poder Público, mas que não tem uma destinação pública definida, pois não estão sendo utilizadas pelo Estado. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p. 714) afirma que o conceito de terradevolutas é residual, ou seja, as terras que não estão incorporadas ao domínio privado nem têm uma destinação a qualquer uso público são consideradas terradevolutas.

      As terradevolutas são terras públicas não registradas que não estão na posse do poder público, por estarem dispersas, não estando incorporadas ao patrimônio público. Fala-se terras públicas não registradas, posto que como asseverou Celso de Mello, não basta a ausência de registro para a terra ser considerada devoluta, é necessário que o poder público prove que a terra lhe pertence. Logo, a terra devoluta possui por característica a simultaneidade da ausência de título de propriedade e a comprovação de ser um patrimônio pertencente ao poder público, embora seja merecida a crítica quanto ao ônus dessa comprovação ser do poder público. (LIMA, 2009, p. 29)



      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17310/a-legitimacao-da-posse-sobre-terras-devolutas#ixzz2UiyPhTJ5
    • Terras devolutas são terrenos públicos, ou seja, propriedades públicas que nunca pertenceram a um particular mesmo estando ocupadas.

      O termo devolutas relaciona-se com a decisão de devolução desta terra para o domínio público ou não, dependendo de ações denominadas discriminatórias.

      A Constituição Brasileira de 1988 cita no seu artigo 20, II as terras devolutas como sendo bens da União, desde que sejam indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

      Já o art. 26, IV determina que as demais pertencem ao Estado, desde que não sejam compreendidas com as da União.

      As Terras devolutas pertencem aos Estados, entretanto, desde que não forem reservadas expressamente à União.
    • Art. 5º do DECRETO-LEI Nº 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946:

       

      São devolutas, na faixa da fronteira, nos Territórios Federais e no Distrito Federal, as terras que, não sendo próprios nem aplicadas a algum uso público federal, estadual territorial ou municipal, não se incorporaram ao domínio privado.

    • Devoluto segundo o dicionário.

      adjetivo

      1. que não tem habitantes; desocupado, vago, vazio.

       

      Talvez ajude na compreenção.

      -Siga em frente-

    • Letra C

       

      Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.

       

      FONTE: https://www.google.com.br/search?q=terras+devolutas+conceito&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b-ab&gfe_rd=cr&ei=qGlMWOy4HajI8AfHxorAAg


    ID
    898876
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Desapropriação ou expropriação é a transferência obrigatória da propriedade particular para o poder público, devidamente motivada. Assinale a opção que não apresenta motivação constitucional para desapropriação.

    Alternativas
    Comentários
    • A desapropriação consiste na tranferência da propriedade particular ( ou pública de entidade de grau inferior para o superior)  para o Poder Púbico ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública, ou ainda por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, salvo a exceção da desapropriação de propriedade rural, paga em títulos especiais da dívida pública, e a desapropriação pelo inadequado aproveitamento. 
       Está prevista a desapropriação na CF nos arts. 5º, XXIV; 182, §3º,III; e 184; e nas Leis n. 3.365/1941 e 4.132/1962.

      (Direito Administrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p. 358)
    • Gabarito: Letra "A".

      De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, é o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de justa e prévia indenização.
    • o examinador estava com preguiça ao elaborar essa questão.

    • Haverá a desapropriação por causa de: INTERESSE SOCIAL, UTILIDADE PÚBLICA OU NECESSIDADE PÚBLICA

    • E é por uma dessas que a CESPE não faz mais provas da OAB kkkkkkkkk

    • DESAPROPRIAÇÃO

      → Procedimento administrativo (única modalidade com essa natureza jurídica).

      → Estado transforma COMPULSORIAMENTE bem de terceiro em propriedade pública.

      → Casos de necessidade ou utilidade pública ou interesse social

      → Indenização prévia (único instrumento que garante esse tipo de indenização), justa e em dinheiro.

      → Pagamento feito com títulos da dívida pública: art. 182, parágrafo 4º, III, CF/88 ou da dívida agrária (art. 184).

      → Modalidade mais agressiva de intervenção.

      → Desapropriação direta: lícita, em conformidade com o devido processo legal.

      → Desapropriação indireta (apossamento administrativo): esbulho possessório, sem observância do devido processo legal.

      Gabarito: letra A


    ID
    898879
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Acerca das limitações ao poder de tributar, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • o gabarito mostra letra d, MAS , a letra c, tb esta errada , vejam o art.  156 I, paragrafo primeiro I

      Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

      I - propriedade predial e territorial urbana;
      § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá
      I - ser progressivo em razão do valor do imóvel;


      Alguem, entao pode me explicar se há duas resposta erradas....

    • Ana, a resposta C é específica quanta à alíquota:


      c) Em decorrência do princípio da capacidade contributiva, a lei não poderá estabelecer alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.

      e não quanto ao valor do imóvel, conforme artigo 156.


      Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:


      I - propriedade predial e territorial urbana;

      § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá

      I - ser progressivo em razão do valor do imóvel;

       

      Espero ter ajudado.

    • entendo que a resposta da colega refere-se ao IPTU e não ao ITBI.
    • ANA, JOÃO, CAROLINA e INÊS:
       
      c)Em decorrência do PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, a lei NÃO poderá estabelecer alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel.
       
      Considerando que a banca assinalou esta assertiva como correta, para entender a questão, e saber como acertar se vier em prova, comecei a raciocinar da seguinte forma.  
       
      -Imaginemos três contribuintes com capacidade contributiva diferente.
      -Imaginemos que a Lei venha a prever alíquotas diferentes.
      -Por sua vez, estas alíquotas também variam em razão do valor do imóvel. 
       
      Suponhamos que o imposto varie de acordo com capacidade contributiva e o valor do imóvel, mas inexistiria 'alíquotas progressivas'. Existiria faixas únicas variando  de valor em relação aos valores dos imóveis - ao invés de existir faixas diferentes, conforme a capacidade contributiva diferente do contribuinte, em razão dos valores dos imóveis que também são diferentes. Digamos, em termos matemáticos, que haveria 2 VARIÁVEIS (capacidade contributiva e valor do imóvel) mas questão trouxe 3 VARIÁVEIS, ao mencionar as alíquotas. 
       
      Porém, acredito ser a situação hipótese diferente da que está na C.Federal – QUAL PERCEBI  REFERIR-SE A IPTU, APÓS LER OS COMENTÁRIOS:
       
      Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
       
      I - propriedade predial e territorial urbana;
       
      § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
       
      I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 
      II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
       
      A resposta, então, aproxima da SÚMULA 656/STF:  ‘É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel’.
       
      Entende-se que a CF lança o princípio da capacidade contributiva, SEMPRE QUE POSSÍVEL, mas inexiste remissão ao ITBI no ART. 156.
       
      Art. 145. (...) § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
       
      Assim, a alternativa fala que do princípio da capacidade contributiva não decorre progressividade quanto ao ITBI, conquanto de fato, inexiste tal previsão em Lei.  Há celeuma no STF sobre a possibilidade das alíquotas do IPTU variarem com o poder aquisitivo do contribuinte.
    • Em relação a alternativa "D" acho que é o caso dos Correios, por exemplo!

      O STF entende estar a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) abrangida pela imunidade recíproca por se tratar de empresa pública prestadora de serviço público obrigatório e exclusivo do Estado.
    • Com relação ao item C, o STF parece estar mudando seu entendimento. Em fevereiro de 2013, no julgamento do RE 562.045, a súmula 656 não foi aplicada. O Pretório Excelso entendeu pela possibilidade de progressão da alíquota do ITCMD, que, assim como o ITBI, é um imposto real que não possui previsibilidade constitucional de progressividade da alíquota.
    • Entendo a letra C errada pois a inconstitucionalidade desta progressão NÃO decorre do Princípio da Capacidade Contributiva mas sim do Princípio da Legalidade. O STF entendeu que não é permitido a aplicação do Princípio da Capacidade Tributária no caso em tela por não haver previsão na constituição.

      Entendo também que a letra D é a afirmativa correta. Pois há inumeros casos de extensão de imunidade tributária recíproca às empresas públicas executoras de atividades essenciais. Exmplo: Correios.
    • A letra B não deveria estar correta ?

      RECURSO EXTRAORDINÁRIO 614.417 PARANÁ

      RELATOR RECTE.(S) PROC.(A/S)(ES) RECDO.(A/S)

      ADV.(A/S)

      : MIN. MARCO AURÉLIO
      : UNIÃO
      :PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL :TRANE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

      PRODUTOS PARA CONSICIONAMENTO DE AR

      LTDA
      :FABIO ARTIGAS GRILLO

      DECISÃO

      RECURSO EXTRAORDINÁRIO – TRIBUTO – IPI – ALÍQUOTA – MAJORAÇÃO – ANTERIORIDADE NONAGESIMAL – EXIGIBILIDADE – PRECEDENTE – NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

      1. O Plenário, na sessão realizada em 20 de outubro de 2011, deferiu a liminar, à unanimidade, na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.661, de minha relatoria, para assentar a necessidade de observar-se, no caso de majoração da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados, o princípio da anterioridade nonagesimal, revelado no artigo 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal. Eis a ementa do julgado:

      AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – DECRETO – ADEQUAÇÃO. Surgindo do decreto normatividade abstrata e autônoma, tem-se a adequação do controle concentrado de constitucionalidade.

      TRIBUTO – IPI – ALÍQUOTA – MAJORAÇÃO – EXIGIBILIDADE. A majoração da alíquota do IPI, passível de ocorrer mediante ato do Poder Executivo – artigo 153, § 1o –, submete-se ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto

      Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3660313.

      RE 614417 / PR

      no artigo 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal.

      AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – IPI – MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL – LIMINAR – RELEVÂNCIA E RISCO CONFIGURADOS. Mostra-se relevante pedido de concessão de medida acauteladora objetivando afastar a exigibilidade da majoração do Imposto sobre Produtos Industrializados, promovida mediante decreto, antes de decorridos os noventa dias previstos no artigo 150, inciso III, alínea “c”, da Carta da República.

      2. Ante o precedente, nego seguimento ao extraordinário. 3. Publiquem.

      Brasília, 19 de março de 2013.

      Ministro MARCO AURÉLIO Relator 

    • Caro sandro, a alternativa B de fato encontra-se correta, exige-se o respeito ao principio da noventena caso ocorra majoração da aliquota do IPI e assim corroboram as ementas que trouxe no seu comentário. Contudo, o enunciado pede justamente a opção incorreta.
    • Letra correta a "d". Só pensar no caso dos correios.

    • a) Obrigações acessórias

      Segundo o entendimento do STF, não estão sujeitas à reserva legal e,portanto, podem ser tratadas por atos infralegais (decreto e portaria) as seguintes matérias:

      obrigações acessórias;

      prazos para pagamento/recolhimento de tributos;

      correção monetária.

      b) IPI

      Está sujeito a anterioridade nonagessimal - NOVENTENA

      c) ITBI

      Súmula 656/STF: “é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão 'inter vivos'

      d) imunidade artigo 150 VI a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros

      § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    • Entende-se, via de regra, não haver imunidade para as empresas públicas e sociedades de economia mista, porém, quando uma empresa pública, prestar serviços públicos, essa segundo interpretação dos Tribunais Superiores, é merecedora da aplicação da imunidade, como exemplo, temos o Correios, comumente citado, como exceção.

    • GABARITO: LETRA D

    • A redação da letra C seria melhor elaborada por um símio


    ID
    898882
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca de matéria atinente a competência tributária.

    Alternativas
    Comentários
    • Incorreto item d
      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      (...)

      § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

      Art. 154. A União poderá instituir:
      I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

      É a própria Constituição que estabele a restrição de que os impostos residuais não poderão ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição, e não orientação jurisprudencial.
    • a) Na iminência ou no caso de guerra externa, a União é competente para, mediante lei complementar, instituir impostos extraordinários.
      INCORRETA. Previsto no artigo 154, II da constituição, a União poderá instituir na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraodinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessada as causas de sua criação  . Não há a necessidade de lei complementar, que só é exigida para estes casos: novos impostos ou novas contribuições para a seguridade social, imposto sobre grandes fortunas e empréstimos compulsórios.  
      b) A competência tributária privativa é o poder que têm a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios para instituírem taxas e contribuições de melhoria, no âmbito de suas respectivas atribuições.
      INCORRETA. As taxas e contribuição de melhoria são da competência comum, ou seja, a União, os estados, DF e municípios também podem instituí-las. A Competência privativa ou exclusiva refere-se aos impostos elencados nos artigos 153 a 156 da constituição.
      c) A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n. o 101/2000, estabelece como requisito da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente político.
      CORRETA. É a literalidade do artigo 11 dessa lei: "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação".
      d) A União poderá instituir novas fontes de arrecadação destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social e, de acordo com entendimento jurisprudencial já sedimentado, novas contribuições sociais não poderão ter fato gerador ou base de cálculo próprio dos impostos já discriminados na Constituição da República.
      INCORRETA. Novas contribuições não podem ter fatos geradores ou base de cálculo de contribuições já existentes, assim como novos impostos não podem ter fatos geradores ou base de cálculo de impostos já existentes. Agora, as contribuinções podem sim ter BC e FG de impostos, assim como novos impostos podem ter BC e FG das contribuições existentes.
    • base constitucional da letra B

      Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

      I - impostos;

      II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

      III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


      Que venham nossas nomeaçoes!!! os sonhos se realizam galera!!
    • alguem pode me mostrar o fundamento juridico da explicacao da letra D do colega acima. grata
    • Se o governo pretende criar uma contribuição social, instituindo nova fonte de custeio, não pode utilizar fato gerador ou a base de cálculo já cobrada (POR UMA CONTRIBUIÇÃO JÁ EXISTENTE). Porém, nada impede que a nova contribuição social tenha base de cálculo ou fato gerador similares a de outro tributo, como um imposto, pois isto não é vedado pelo art. 154, I, da Constituição.
      Assim:

      a) A instituição de uma nova contribuição social para fins de custeio de um novo benefício previdenciário deverá ser feita por lei complementar (art. 195, §4º, diz que deve obedecer ao art. 154, I);
       
      b) e essa contribuição não poderá ter o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo de uma contribuição já existente, MAS PODE ter fato gerador ou base de cálculo dos impostos.
      Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/18663/contribuicoes-sociais-natureza-juridica-e-aspectos-controvertidos


      Resuminho:


      Novas Contrib Sociais podem ter FG/BC=Impostos
      Novas Contrib Sociais NÃO podem ter FG/BC=Contrib Sociais
      Novas Contrib Parafiscais (exceto as Contrib Sociais) NÃO podem ter FG/BC=Impostos ou Contrib Parafiscais
      Novos Impostos podem ter FG/BC=outros tributos (exceto Impostos)
      FONTE: SITE CONCURSEIROS
    • So para complementar: nova contribuição que não estiver prevista na CF/88 é instituida por LC. Se estiver prevista, pode ser instituida por lei ordinária.
    • Quanto ao item D, o STF entende que a exigência de inovação só existe dentro da própria espécie tributária, ou seja, o imposto não pode ter BC de outro imposto, e a contribuição não pode ter BC de outra contribuição. Porém, a contribuição pode ter BC de um imposto (art. 154, I, CF). A vedação só cabe dentro da mesma espécie de tributo.

      RE 242615 - STF: 
      CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se, a partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 228.321, relatado pelo Ministro Carlos Velloso perante o Plenário, no sentido da constitucionalidade do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 84/96, afastando-se a possibilidade de se ter a adequação da parte do artigo 154, inciso I, da Carta da República, vedadora da cumulatividade e da tomada, como fato gerador, de base utilizada relativamente a impostos nela contemplados.

    • LETRA C a CORRETA

      VEJA O ERRO DA LETRA A:

      Art. 154. A União poderá instituir:

      II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    • Alternativa: A errada

      Na iminência ou no caso de guerra externa, a União é competente para, mediante lei complementar, instituir impostos extraordinários.

      Não é por meio de LC, mas por Lei Ordinária

       

      Art. 154 CF/88.

      A União poderá instituir:

      II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    • Conforme dispõe art.11 da LC nª 101, Lei de Reponsabilidade Fiscal, constituem requisitos essenciais da gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos...

      Portanto Item C) CORRETO

    • A banca do CESPE é efetivamente desonesta em suas formulações. A resposta certa C não tem nenhuma ralação com a matéria competência tributária. Andou bem a OAB em dar um chute no traseiro desses palhaços...


    ID
    898885
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Com relação às normas de repartição das receitas tributárias, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Item b incorreto

      Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

      I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

      Desta forma, todo o produção da arrecadação será destinado ao Estado ou Distrito Federal, e não metade como diz a questão.
    • Alternativa "C" está, de fato, certa. Ver art. 153 §4°, III, da CF. Opção do Município. Lembrando que a questão pede a incorreta.

      §4° O imposto previsto no inciso VI do caput: [...]
      III - Será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal"
      . [Grifo nosso].
    • => Gabarito: B


      Com relação à repartição de receitas, temos algumas particularidades dignas de comentar.

      A repartição de receitas entre os entes federados não interfere ou altera a competência tributária.

      Não sofrem repartição do produto da arrecadação:

      a) todos os impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI) = a repartição somente é efetivada dos entes federados maiores para os menores.
      b) todos os impostos instituídos e arrecadados pelo DF, já que ele não pode ser dividido em Municípios.
      c) o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações (ITCD).
      d) os impostos federais de importação, exportação, sobre grandes fortunas e extraordinários de guerra (II, IE, IGF, IEG).


      Passemos agora a algumas regras específicas:

      a) a participação dos Municípios na arrecadação do ITR refere-se aos imóveis rurais neles situados.
      b) a participação dos Municípios na arrecadação do IPVA refere-se aos veículos automotores licenciados em seu território.
      c) a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS é assim dividida: 3/4 no mínimo, proporcionalmente ao valor agregado no território do municipio; e o restante 1/4, no máximo, conforme dispuser a lei do Estado-membro.
      d) dos recursos para os programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que forem destinadas à Região Nordeste, 50% devem ser assegurados ao seu semi-arrido.
      e) A arrecadação da CIDE-combustíveis deve ser destinada ao pagamento de subsídios, financiamento de projetos ambientais e de programas de infra-estrutura de transportes (art. 177, §4º,II, CR). Do total  que cada Estado receber da CIDE-combustíveis, 25 % cabem aos Municípios localizados em seu território.


      Fonte aulas cursinho

    ID
    898888
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Acerca da legislação tributária, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) As decisões provenientes dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda a que a lei atribuir eficácia normativa entrarão em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
      CORRETA.
      Diz no artigo 103, II do código tributário nacional que, salvo disposição em contrário, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor 30 dias após a data da sua publicação, quanto a seus efeitos normativos.
      b) Deverá obediência ao princípio da anterioridade tributária a revogação de isenção não onerosa concedida para promover o desenvolvimento de precária região brasileira.
      INCORRETA. Segundo entendimento dos nobres ministros do supremo tribunal, a revogação de isenção não dá para considerar como aumento de tributo e, assim, não há que se sujeitar ao princípio da anterioridade.
      c) Estão sob reserva de lei complementar as matérias atinentes à concessão de isenções, à disposição sobre parcelamento do crédito tributário e à autorização de dações em pagamento.
      INCORRETA. Não há previsão legal para isso.
      d) A disciplina da integração da legislação tributária determina que o emprego do princípio da eqüidade não pode resultar na dispensa do pagamento de penalidade pecuniária.
      INCORRETA. No artigo 108, § 2º, diz que o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
    • B) CTN, Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    • Galera, em relação à letra B, o STF entendia que a revogação de isenção tributária não precisava respeitar o princípio da anterioridade tributária e da noventena. Assim a questão foi elaborada debaixo deste entendimento. Ocorre que atualmente esta concepção foi modificada. Hoje, o STF entende que a revogação de isenção de tributo tem os mesmos efeitos de instituir um tributo, causando supresa ao constribuinte, portanto deve respeitar os princípios da anterioridade e da noventena.

    • qd a Lei atribuir eficácia normativa entra em vigor 30 dia após a publicação


    ID
    898891
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a opção incorreta, no que diz respeito à obrigação tributária.

    Alternativas
    Comentários
    • aqui se enquadra a solidariedade de fato- interesses em comum de acordo com o art. 124, I CTN,.
    • Na minha opinião, a letra "d" tbm estaria incorreta pois, de acordo com o artigo 126, III do CTN:

      126. A capacidade tributária passiva independe:
      III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

      Desta forma, o fato de se tratar de sociedade em conta de participação não é determinante para a fixação da capacidade tributária e da forma de cobrança do tributo.
    • Alternativa "A" é o gabarito.
      Quando mais de uma pessoa é solidariamente responsável por uma obrigação, a dívida poderá ser cobrada de modo integral em face de qualquer uma delas. Melhor explicando o referido conceito oriundo do direito civil, Maria Helena Diniz conceitua obrigação solidária como sendo "aquela em que, havendo multiplicidade de credores ou devedores, ou de uns e outros, cada credor, ou cada devedor estará obrigado pelo débito todo, como se fosse o único devedor".  
      No âmbito do direito tributário, extrai-se o seguinte do CTN: Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; II - as pessoas expressamente designadas por lei.
      Verificou-se, assim, que a única alternativa incorreta é a "A". Admitindo o conceito de obrigação solidária anteriormente colocado, a União poderá cobrar mais do que 10% do valor da dívida de um único proprietário, haja vista que as duas pessoas têm interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal.
    • Acredito que a letra C também está incorreta, já que o art.114 do CTN diz que " Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
    • Patrícia, a Alternativa "D"está, de fato, correta.

      O artigo 126, III do CTN dispõe:

      Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

              I - da capacidade civil das pessoas naturais;

              II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

              II - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

      Isso quer dizer que, ainda diante da irregularidade da pessoa jurídica, o tributo poderá ser cobrado caso a Administração Tributária descubra tal irregularidade, mas uma vez que essa pessoa jurídica formalmente não existe, já que necessitam do registro, os tributos serão cobrados de seus sócios, no caso da questão, André e Leonor, como afirmado.



      É o que fala Ricardo Alexandre, no seu livro de Direito Tributário Esquematizado:

      "Na prática, a unidade não regurlamente constituída não recolhe os tributos até porque não possui CNPJ, registro estadual, etc. Todavia, escoberta a situação irregular pela Administração Tributária, devem os tributos respectivos ser cobrados na pessoa dos sócios, uma vez que, não havendo efetivamente pessoa jurídica, não existe separação do patrimônio dos sócios e o da entidade irregular. O dispositivo, portanto, apenas garante a cobrança dos tributos inerentes à situação de pessoa jurídica, e não a cobrança à pessoa jurídica, visto que esta não existe como sujeito de direitos e obrigações."


      Espero ter ajudado =)

       

    • Sociedade em conta de participação não é e nem pode ser pessoa jurídica.
    • É o que fala Ricardo Alexandre, no seu livro de Direito Tributário Esquematizado:

      "Na prática, a unidade não regurlamente constituída não recolhe os tributos até porque não possui CNPJ, registro estadual, etc. Todavia, escoberta a situação irregular pela Administração Tributária, devem os tributos respectivos ser cobrados na pessoa dos sócios, uma vez que, não havendo efetivamente pessoa jurídica, não existe separação do patrimônio dos sócios e o da entidade irregular. O dispositivo, portanto, apenas garante a cobrança dos tributos inerentes à situação de pessoa jurídica, e não a cobrança à pessoa jurídica, visto que esta não existe como sujeito de direitos e obrigações."

      Apenas reiterando o exímio exemplo que nossa amiga fez do ricardo alexandre. 

      Uma coisa é a capacidade tributária não depender da regularização da pessoa jurídica, outra coisa é como isso será cobrado.
    • D, correto sim) "Outra característica importante é a ausência de personalidade jurídica da sociedade, mesmo após o início das suas operações, não devendo ser registrada nem na Junta Comercial e nem em Cartório. Por tal razão, a sociedade não assume em seu nome nenhuma obrigação.
      O sócio ostensivo, além de ser responsável pela apuração dos resultados, deve fazer o recolhimento dos tributos e das contribuições devidas pela SCP, que por ser equiparada às pessoas jurídicas, conforme disposto no art. 148 do Regulamento de Imposto de Renda de 1999, são contribuintes do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O recolhimento destes tributos e contribuições serão efetuados mediante a utilização de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) específico, em nome do sócio ostensivo.http://www.portugalmurad.com.br/noticias/tributacao-na-sociedade-em-conta-de-participacao/
    • Acabei de ler nos comentários de questão anterior que a "Capacidade Tributária Passiva independe de qualquer coisa". Porém, sabia que o ITR é devido solidariamente, sem qualquer divisão por valor e afins.

      GABARITO - A, porém, acredito que a D também esteja incorreta.


    ID
    898894
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Acerca da responsabilidade tributária, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A - Incorreta
      "Há dois tipos de substituição tributária, nos termos do art. 128: PARA FRENTE, também chamada de progressiva, é aquela na qual o contribuinte aparece depois do responsável na relação comercial. Aqui, primeiro há a obrigação de pagar para, depois, ocorrer o fato gerador e, PARA TRÁS, também conhecida como regressiva ou diferimento, é aquela onde o contribuinte aparece antes do responsável na relação comercial.(...) As expressões para frente e para trás serão empregadas de acordo com o posicionamento em que o substituto (responsável) estiver na relação comercial. Se estiver antes do substituído (contribuinte do fato gerador) diz-se para frente, se depois, diz-se para trás." Anderson Soares Madeira - Manual de Direito Tributário - 3o ed. pág. 132.

      Letra B - Correta
      Art. 130 CTN: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Páragrafo Único: No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

      Letra C - Incorreta
      Art. 113 CTN: A obrigação tributária é principal ou acessória. §2o A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. §3o A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.

      Letra D - Incorreta

      A contrariu sensu da súmula 435 STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente."
    • Discordo do colega na justificativa para a letra c, acredito que ela é melhor explicada pelo artigo 136, CTN:

      Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

      Ao comentar esse dispositivo em seu livro "direito tributário esquematizado" (pag 334), o prof. Ricardo Alexandre afirma : "desta disposição se extrai a conclusão, tão famosa em direito tributário, de que a responsabilidade por infrações tributárias é, em regra, objetiva."  Ou seja, a responsabilidade por infração tributária, ao contrário do que ocorre na seara penal, independe da existencia de dolo ou culpa.  
    • Gente, alguém pode me ajudar a entender qual o erro da letra D?

      Li e reli e não entendi...Obrigada.

    • D) A dissolução de sociedade limitada em débito com o fisco acarreta a responsabilização pessoal do sócio-gerente, mesmo quando observados os procedimentos legais e contratuais aplicáveis à hipótese.

      A sociedade limitada é caracterizada pela limitação das responsabilidades empresariais apenas ao respectivo capital social integralizado, deste que obedecido todas as exigências legais. Na alternativa em questão, menciona que há a responsabilização do sócio-gerente mesmo ele tendo respeitado todas as exigências legais, dessa forma a alternativa se encontra incorreta.

      contrariu sensu da súmula 435 STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente."

      Portanto, se não houve dissolução da sociedade de forma irregular, não há que se falar em tal responsabilização do sócio gerente.


    ID
    898897
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a opção incorreta, acerca de crédito e lançamento tributários.

    Alternativas
    Comentários
      • a) O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é tributo sujeito ao lançamento por homologação, procedimento em que o contribuinte antecipa o pagamento do tributo, e a autoridade tributária, posteriormente, o homologa. CERTO! CTN, Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
      • b) No caso de tributo definitivamente constituído em janeiro de 2006, a pretensão da Fazenda Pública à execução do respectivo crédito tributário prescreverá em janeiro de 2011. CERTO! CTN, Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
      • c) Considere que, em fevereiro, determinado contribuinte prestou serviços sujeitos à incidência do imposto sobre serviços (ISS), à alíquota de1%. Em março, foi publicada lei que majorou a alíquota do imposto para 2%. Nesse caso, sendo o lançamento efetivado em abril, a alíquota utilizada para cálculo do tributo deverá ser de 1%. CERTO! CTN, Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
      • d) Sendo o sujeito passivo da obrigação tributária regularmente notificado quanto ao lançamento, este somente poderá ser alterado por força de decisão judicial, assegurando-se ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa. ERRADO!
      • CTN, Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
      • I - impugnação do sujeito passivo;
        II - recurso de ofício;
        III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    • gabarito: D

      segundo art CTN, Art. 145.

      "O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

      I - impugnação do sujeito passivo;

      II - recurso de ofício;

      III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149."


    ID
    898900
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A respeito de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • art. 7,  paragrafo segundo da lei 12016:".....nao sera concedida medida liminar que tenha por objeto a compensacao de creditos tributários..."


      que venham nossas nomeaçoes
    • ALT. C

      STJ Súmula nº 212
       
       
          A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
       
    • comentando  as demais questoes:
      A- suspenso o CT
      B - exclusão do CT
      D extincao - sendo favoraveis ao contribuinte...que nao possa mais ser objeto de aco anulatoria
    • a) Será extinto o crédito tributário de contribuinte que promover o depósito integral do montante exigido pela fazenda pública, tanto administrativa quanto judicialmente. Incorreta: será suspenso o CT, conforme art. 151, II, CTN
      b)
      A isenção e a anistia, causas suspensivas do crédito tributário, pressupõem a existência de lançamento do respectivo tributo. Incorreta - a isenção e anistia são causa de exclusão do crédito tributário, conforme art. 175, I e II do CTN.
      c) 
      Se determinado contribuinte, pretendendo compensar créditos tributários, impetrar mandado de segurança, com pedido de provimento jurisdicional liminar, o juízo competente poderá declarar o direito à compensação tributária, mas, ao deferir a medida liminar, estará impedido de conceder a efetiva compensação dos créditos. Está questão por se de 2006, estava fundamentada em  três súmulas:Súmula STJ 212 - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.
      Súmula STJ 213- O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. e Súmula 462/STJÉ incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. Veio o advento da lei do mandado de segurança, no seu art. 7 e expos o que a colega escreveu.
      d)Constituem hipóteses de extinção do crédito tributário as decisões administrativas irreformáveis, favoráveis ou contrárias ao contribuinte, proferidas em sede de processo administrativo fiscal. Diverge do que o art. 156, IX, CTN, diz: a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
    • 1) SUPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO   É a ocorrência de normas tributária que paralisem temporariamente a exigibilidade da execução do crédito tributário, O crédito tributário continua a existir apenas sua cobrança não é realizado, este fato, não exime o contribuinte do seu dever e de suas obrigações.   A normas contidas no artigo 151 do Código Tributário Nacional, relacionam as seguintes modalidades: moratória;o depósito do montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medidas liminar – em mandado de segurança ou de tutela antecipada; o parcelamento.     2) EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO   È o ato ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação ou lançamento do crédito tributário, extingue a própria obrigação tributária.   O artigo 156 do Código Tributário Nacional prevê as seguintes modalidades causadoras da extinção do crédito tributário e são: o pagamento da obrigação; a compensação; transação (concessão recíproca entre estado e devedor), remissão (perdão); prescrição e decadência, a conversão de depósito em renda;pagamento antecipadoe a homologação do pagamento; com a consignação em pagamento, com a decisão administrativa favorável ao sujeito passivo; com a decisão judicial passada em julgado e a dação de pagamento em bens imóveis.     3) EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO   São causas ou fatos que inibem a ocorrência do crédito tributário, motivados por promulgação de lei que determinaa sua não exigibilidade por parte do Estado. Pode ocorrer antes ou após a ocorrência docrédito tributário.   Modalidades previstas: isenção – art 176 CTN, é a dispensa do tributo; anistia- concedida por lei – exclui a infração; imunidade – proibição legal de tributar; remissão – exclui o tributo em caso de catastrofes.

    ID
    898903
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário

    Com relação à administração tributária, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Somente mediante ordem judicial fundamentada, os tabeliães devem prestar todas as informações às autoridades tributárias de que disponham concernentes a bens, negócios ou atividades de terceiros. – ERRADO. Aqui é dispensada a autorização judicial, senão vejamos:
      CTN. Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
      I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

      A opção B, me deixou em dúvida. Mas o CTN esclarece a questão dizendo que é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades (art. 198). PORÉM, o mesmo art 198, faz uma importante ressalva no seu §3º: Não é vedada a divulgação de informações relativas a: I – representações fiscais para fins penais; II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; III – parcelamento ou moratória
       
    • c) Recursos provenientes da cobrança de preço público constituem, entre outros, a dívida ativa não-tributária. CORRETA
      FUNDAMENTO
      STJ define natureza e prazo prescricional da tarifa de água e esgoto
      "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a contraprestação pelos serviços de água e esgoto não possui caráter tributário por ter natureza jurídica de tarifa ou preço público e que sua prescrição é regida pelo Código Civil. O recurso foi julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008). 

      Citando vários precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do processo, ministro Luiz Fux, reiterou que a natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto prestados por concessionária de serviço público é de tarifa ou preço público, consubstanciando em contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se submete ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas. 

      Assim, os créditos oriundos do inadimplemento de tarifa ou preço público integram a Dívida Ativa não tributária (artigo 39, parágrafo 2º, da Lei n. 4.320/64), não sendo aplicáveis as disposições constantes do Código Tributário Nacional. Segundo o relator, o prazo prescricional da execução fiscal em que se pretende a cobrança de tarifa por prestação de serviços de água e esgoto é regido pelo Código Civil e não pelo Decreto n. 20.910/32. "
      http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95441

      LETRA D: A dívida ativa tributária regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez.CORRETA
      FUNDAMENTO
      Art. 204 CTN- A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
      Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
       
      BONS ESTUDOS!!!! 

    ID
    898906
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Assinale a opção correta sobre o ICMS e o imposto de renda.

    Alternativas
    Comentários
    •  

      Súmula 166 Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.


      Súmula 163 O fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
    • Letra B - ERRADA

      Súm. 498 STJ: "Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais".
    • Letra A - ERRADA

      O profissional liberal deverá recolher o tributo mensalmente, caso haja fato gerador:

      Já se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, sua declaração deve ocorrer na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

      Nessa situação, é do profissional autônomo a responsabilidade de recolher o imposto de renda mensalmente por meio do programa Carnê-Leão. Na hora de preencher a declaração, basta importar os valores informados no Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração.

      Todo mês, o profissional autônomo que recebe de pessoa física deve lançar no programa Carnê-Leão os seus ganhos. O programa calcula o IR devido e emite um DARF, guia usada para o recolhimento do imposto que pode ser paga em qualquer banco. O código do DARF é o 0190, e o IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.

      Fonte: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/imposto-de-renda/noticias/como-declarar-imposto-de-renda-como-autonomo-ou-pj

    • GABARITO LETRA D!

    • Assinale a opção correta sobre o ICMS e o imposto de renda.

      A) Os profissionais liberais sem vínculo empregatício, que percebam rendimentos de outras pessoas físicas e não se enquadrem nas hipóteses de isenção do imposto de renda, devem efetuar o recolhimento desse referido imposto apenas anualmente.

      Errado. Mensalmente, conhecido como carnê-leão.

      B) Caracteriza hipótese de incidência do imposto de renda a percepção de indenização por danos morais.

      Não incide sobre danos morais, pois não há de ser falar em manifestação de riqueza nem acréscimo patrimonial, mas, sim, em recomposição. s. 498.

      C) Nos restaurantes, o fornecimento simultâneo de mercadorias e serviços exclui o ICMS, incidindo apenas o ISS.

      Quando se tratar de tributação mista, incidirá ICMS sobre a mercadoria e ISS sobre o serviço. Para haver a tributação mista, deverá haver a previsão na LC 116. Caso não haja previsão na LC 116 da tributação mista, mas haja do serviço o qual foi prestado com a mercadoria, haverá a incidência apenas do ISS. no caso, o serviço não está previsto na lista anexa à LC 116, então, será devido apenas ICMS.

      D) O ICMS não incidirá sobre o deslocamento de mercadorias, feito por pessoa jurídica, de sua matriz para sua filial.

      Gab: súmula 166.

      #pas


    ID
    898909
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Dispõe o art. 972 do Código Civil, que podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. Assinale a opção correta, quanto à disciplina dos requisitos para o exercício da atividade empresarial.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra "b".

      Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

      Para saber quem são legalmente impedidos, há de se verificar em várias leis, que a título de exemplo cito:

      LEI Nº 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
       Art. 102. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, respeitado o disposto no § 1o do art. 181 desta Lei.
      Parágrafo único. Findo o período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à respectiva anotação em seu registro.

      Devedores do INSS (art. 95, §2º, "d" da Lei nº 8.212/91)

      Art. 95. Caput. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 9.983, de 2000).
      § 2º A empresa que transgredir as normas desta Lei, além das outras sanções previstas, sujeitar-se-á, nas condições em que dispuser o regulamento: 
      d) à interdição para o exercício do comércio, se for sociedade mercantil ou comerciante individual;

      Os servidores militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares 
      Código Penal Militar, art 204;

       Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:
      Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.
      Lei nº 6.880/80.
      Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
      Os servidores públicos civis da ativa Lei nº 8.112/90
       Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
      X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
      Entre outras.
    • Resposta da letra "c":

      ERRADA, pois a atividade econômica de exploração de recursos minerais NÃO pode ser levada a efeito por empresa estrangeira, conforme segue abaixo:

      CF, Art. 176,        
      §  1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
      (RedaçãodadapelaEmendaConstitucional6,de1995)
    • Alternativa A: ERRADA

      De acordo com o artigo 974 do Código Civil, NÃO há a necessidade de emancipação para o exercício da atividade empresarial pelo incapaz:


      Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

      Alternativa B:
      CORRETA.

      O artigo 973 do Código Civil determina que aquele que exercer atividade empresarial violando o impedimento legal para tal, responderá pelas obrigações contraídas.

      Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

      A proposta do legislador é proteger o terceiro de boa-fé que desconheça do impedimento legal, com isso o impedido deverá honrar as obrigações assumidas não podendo se prevalecer dos direitos inerentes ao empresário regular.

      Alternativa C: ERRADA.

      Nos termos do artigo 176 da CF/88:


      Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

      § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

      Alternativa D: ERRADA:

      De acordo com a Lei 8112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais:

      Art. 117.  Ao servidor é proibido:
      X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário(Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

    • O erro da Alternativa A parece-me estar na necessidade de homologação da sentença na emancipação. Estou certo?

    • (A) Está errada porque o menor pode exercer empresa por intermédio

      de representante, autorizado pelo juiz, no caso de ser sucessor da

      empresa.

      (B) Está de acordo com o art 973 do CC/2002:” A pessoa legalmente

      impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer,

      responderá pelas obrigações contraídas”. Está certa.

      (C) Está errada porque a exploração de recursos minerais é atividade

      privativa de empresa brasileira (sede no país).

      (D) Está errada porque o servidor público federal está impedido de ser

      empresário individual ou sócio com poderes de gerência.

      Gabarito: B


      Leia mais < http://www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf/arquivo_demonstrativo.php?id_sub=14718> Acesso em 26/12/2013.

    • esta certo luiz. A emancipação pode ser feita em cartório sem necessidade de de homologação por juiz
    • Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

      Resposta correta B

    • AUTORA GIOVANA *-*

      Alternativa AERRADA

      De acordo com o artigo 974 do Código Civil, NÃO há a necessidade de emancipação para o exercício da atividade empresarial pelo incapaz:

      Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, c ontinuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

      Alternativa B:  CORRETA .

      O artigo 973 do Código Civil determina que aquele que exercer atividade empresarial violando o impedimento legal para tal, responderá pelas obrigações contraídas.

      Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

      A proposta do legislador é proteger o terceiro de boa-fé que desconheça do impedimento legal, com isso o impedido deverá honrar as obrigações assumidas não podendo se prevalecer dos direitos inerentes ao empresário regular.

      Alternativa C: ERRADA.

      Nos termos do artigo 176 da CF/88:

      Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

      § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. 

      Alternativa D: ERRADA:

      De acordo com a Lei 8112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais:

      Art. 117.  Ao servidor é proibido:

      X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário


    ID
    898912
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Acerca da propriedade industrial, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • PATENTE: 18 MESES EM SIGILO 

      Art. 30. O pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito ou da prioridade mais antiga, quando houver, após o que será publicado, à exceção do caso previsto no art. 75.

              § 1º A publicação do pedido poderá ser antecipada a requerimento do depositante.

              § 2º Da publicação deverão constar dados identificadores do pedido de patente, ficando cópia do relatório descritivo, das reivindicações, do resumo e dos desenhos à disposição do público no INPI.

              § 3º No caso previsto no parágrafo único do art. 24, o material biológico tornar-se-á acessível ao público com a publicação de que trata este artigo.


      DESENHO INDUSTRIAL: 180 DIAS EM SIGILO
       

       Art. 106. Depositado o pedido de registro de desenho industrial e observado o disposto nos arts. 100, 101 e 104, será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado.

              § 1º A requerimento do depositante, por ocasião do depósito, poderá ser mantido em sigilo o pedido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do depósito, após o que será processado.

              § 2º Se o depositante se beneficiar do disposto no art. 99, aguardar-se-á a apresentação do documento de prioridade para o processamento do pedido.

              § 3º Não atendido o disposto nos arts. 101 e 104, será formulada exigência, que deverá ser respondida em 60 (sessenta) dias, sob pena de arquivamento definitivo.

              § 4º Não atendido o disposto no art. 100, o pedido de registro será indeferido.


       

    • Requerimento de sigilo: Patente Para registro 18 meses 180 dias
    • GABARITO LETRA C

       a) Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

              I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

              II - concessão de registro de desenho industrial;

              III - concessão de registro de marca;

      B) Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

      VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

      C) PATENTE: 18 MESES EM SIGILO ; DESENHO INDUSTRIAL: 180 DIAS EM SIGILO

      D)   Art. 78. A patente extingue-se:

      V - pela inobservância do disposto no art. 217.

      Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.


    ID
    898915
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a opção correta, com relação ao direito societário moderno.

    Alternativas
    Comentários
    • Muito embora a resposta informada como correta seja a letra B, há que se considerar que com o advento da Lei 12.441/11 - (EIRELI) há a possibilidade de transformar o registro da sociedade para EIRELI, consoante o disposto no parágrafo único do artigo 1.033 do Código Civil.

      É importante salientar que e questão foi proposta em 2006, portanto, anteriormente ao advento da lei supramencionada. CUIDADO COM A REDAÇÃO PROPOSTA NA QUESTÃO!!

    • CORRETA: B

      Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

      I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

      II - o consenso unânime dos sócios;

      III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

      IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

      V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

      Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.


    ID
    898918
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Acerca de títulos de crédito, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. A

      DIFERENÇAS ENTRE DUPLICATA , LETRA DE CÂMBIO E NOTA  PROMISSÓRIA 
        DUPLICATA - título causal - promessa de pagamento - figuram duas  pessoas - sacador e sacado - emitida pelo credor contra o devedor. 
        LETRA DE CÂMBIO - título não causal - ordem de pagamento -  figuram três pessoas - sacador, sacado e beneficiário 
        NOTA PROMISSÓRIA - título não causal - promessa de pagamento -  figura, dois personagens - sacador e beneficiário - emitida pelo devedor em  favor do credor.

      FONTE:http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/apostila3.pdf

      BONS ESTUDOS
      A LUTA CONTINUA
    • "Quanto às hipóteses de emissão, os títulos de crédito ou são causais ou não causais (também chamados de abstratos),
      segundo a lei circunscreva, ou não, as causas que autorizam a sua criação. 

      Um título causal somente pode ser emitido se ocorrer o fato que a lei elegeu como causa possível
      para sua emissão, ao passo que um título não causal, ou abstrato, pode
      ser criado por qualquer causa, para representar obrigação de
      qualquer natureza no momento do saque.

      A duplicata mercantil, exemplo de título causal, somente pode ser criada para
      representar obrigação decorrente de compra e venda mercantil.

      Já o cheque e a nota promissória podem ser emitidos para
      representar obrigações das mais diversas naturezas."

      Fonte: Fábio Ulhoa Coelho -Manual de Direito Comercial
    • Retificando as diferenças apontadas pelo colega abaixo. A duplicata é uma ordem de pagamento, e não uma promessa de pagamento.

      Apesar de existirem somente duas pessoas envolvidas na relação cambial, a sua classificação correta, quanto à estrutura, é a de ordem de pagamento. Haja vista que o sacador é também o tomador na relação cambial original. 

    • Lembrando que impera na alternativa A o princípio da autonomia c/c o principio da abstração, em quetítulo de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem, isto é, questões relativas a esse negócio jurídico subjacente não têm o condão de afetar o cumprimento da obrigação do título de crédito.

    • Gabarito A

       

      ''Cheque de valor superior a R$100,00 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100,00 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.''

      https://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp

    • GABARITO LETRA A

      A) Duplicata: Causal (compra e venda mercantil)

      Nota Promissória: Não causal (Promessa de pagamento)

      Letra de Cambio: Não Causal (sacador emite a ordem, para que o sacado pague e o tomador se beneficie)

      princípio da abstração, o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem.

      B) Lei 9.069: Art. 69. A partir de 1º de julho de 1994, fica vedada a emissão, pagamento e compensação de cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem REAIS), sem identificação do beneficiário.

      C) Lei 5.474:  Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve: 

             l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3(três) anos, contados da data do vencimento do título;     

      D) " A nota promissória pode ser fixada a contrato, mas dependerá de indicação no próprio título de crédito, da celebração do referido negócio jurídico, ou seja, é emitida, via de regra, com natureza pro solvendo para pagamento. Por esse motivo, a sua emissão não implica em novação quanto à relação causal, de modo que, a obrigação consubstanciada no negócio jurídico não termina com a emissão e entrega do título ao credor. No entanto, as partes podem acordar no documento que a emissão da nota promissória ocorre com natureza pro soluto, isto é, em pagamento " . BARROS, Carla Eugenia Caldas, Títulos de Crédito. – Aracaju: Edição do Autor | PIDCC , 2014.


    ID
    898921
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca da disciplina da recuperação judicial, extrajudicial e da falência do empresário e da sociedade empresária.

    Alternativas
    Comentários
    • ALT. D

      Art. 59 Lei 11.101/05. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1o do art. 50 desta Lei.

                      § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.


      bons estudos
      a luta continua

    • Alguem pode me dizer porque a letra "C" está errada? Será porque ele atua como fiscal e não administrador da empresa em recuperação?
    • Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, PREFERENCIALMENTE  (e não necessariamente) advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
    • Letra A: cooperativa não se sujeita à falência, porque não é sociedade empresária (Lei 11.101/05, art. 1º c/c CC, art. 982, p.ú.)
    • a) Para que seja deferido pedido de recuperação judicial formulado por sociedade cooperativa, será necessária a juntada dos documentos obrigatórios discriminados em legislação específica, além da demonstração do exercício da atividade econômica há mais de dois anos.
      A Lei 11.101/05 disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Assim, estão sujeitos à falência apenas o empresário e a sociedade empresária.

      De acordo com o parágrafo único do artigo 982 doCódigo Civil, a cooperativa é considerada uma sociedade simples. A sociedade simples não está sujeita à falência, assim não se aplica o instituto falimentar à cooperativa.

    • Enunciado 52 da I Jornada de Direito Comercial - A decisão que defere o processamento da recuperação judicial desafia agravo de instrumento.
    • a) Para que seja deferido pedido de recuperação judicial formulado por sociedade cooperativa, será necessária a juntada dos documentos obrigatórios discriminados em legislação específica, além da demonstração do exercício da atividade econômica há mais de dois anos. ERRADO.

      A lei de falências e de recuperação judicial apenas se aplica aos empresários e sociedades empresárias, conforme preceitua os arts. 966 e 982 do Código Civil.

       

      b) O plano de recuperação judicial da microempresa e da empresa de pequeno porte abrange apenas créditos derivados da legislação do trabalho, créditos com garantia real e créditos tributários. ERRADO.

      O plano de recuperação judicial das EPP e ME abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, exectuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os dos credores proprietários dos bens.

       

       c) O administrador judicial, auxiliar do juízo que participa da administração da empresa em recuperação judicial, deve ser necessariamente advogado, economista, administrador de empresas ou contador. ERRADO.

      O administrador judicial será profissional idôneo, PREFERENCIALMENTE advogado, economista, administrador de empresas ou contador.

       

      d) A decisão que concede a recuperação judicial desafia o recurso de agravo de instrumento, que pode ser interposto por qualquer credor ou pelo Ministério Público. CORRETO.

      Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público. (art. 59, §2º da Lei nº 11.101/05).

       

    • GABARITO: D

       

      Complementando

      Recursos na Lei 11.101/05

       

      Caberá APELAÇÃO contra:

      - sentença que julgar pedido de restituição (s/ efeito suspensivo)

      - sentença de improcedência da falência

      - sentença que julgar Ação Revocatória

      - sentença que encerrar a falência

      - sentença que declarar extintas as obrigações

      - sentença que decidir sobre a homologação ou não do plano de recuperação extrajudicial (s/ efeito suspensivo)

       

      Caberá AGRAVO contra:

      - decisão sobre impugnação

      - decisão que conceder recuperação judicial

      - decisão que decretar a falência

       

      Bizú:

      - Sentença --> Apelação

      - Decisão --> Agravo

       

      HAIL!