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Prova CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase


ID
515185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca da advocacia, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) O advogado é indispensável à administração da justiça (art. 2º, caput, EOAB), no entanto há exceções, tais como JEC, Justiça do Trabalho, HC....
  • a) O advogado é indispensável à administração da justiça, razão pela qual qualquer postulação perante órgãos do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, sem exceção.
    INCORRETA
    EOAB, Art. 1º, (...) § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

    Lei 9.099/95, Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.


    CPC, art. 36 - A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.

    CPP, art. 654 - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    CLT,  art. 791 Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. (...) §2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    b) No processo judicial, ao postular decisão favorável ao seu constituinte, o advogado contribui para o convencimento do julgador, constituindo seus atos munus público.
    CORRETA
    EOAB, Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
    § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
    § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.

    c) O advogado estrangeiro somente poderá exercer atividade de advocacia no território brasileiro se estiver inscrito na OAB.
    CORRETA

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
    I - capacidade civil;

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
    III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
    IV - aprovação em Exame de Ordem;
    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
    VI - idoneidade moral;
    (...)
    § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

    d) Para a inscrição como advogado, é necessário, entre outros requisitos, prestar compromisso perante o Conselho.
    CORRETA
    EOAB, art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: (...) VII - prestar compromisso perante o conselho

  • O que é Múnus?  Múnus, em latim, significa encargo, dever, ônus. Trata-se de obrigação decorrente de acordo ou lei, sendo que, neste último caso, denomina-se múnus público. O dever de prestar depoimento como testemunha, por exemplo, é considerado um múnus público, assim como o dever de votar.
    O Advogado é um dos operadores do direito, tal como o Juiz, o Promotor e o Defensor Público e os juristas em geral. Sendo que a profissão possui “múnus público”, isto é, tem um papel de prestação de serviço público, exatamente porque indispensável à administração da Justiça, aplicada pelo Judiciário: um dos três Poderes fundamentais da República Federativa do Brasil. Porque o Judiciário é considerado um Poder inerte, somente pode atuar quando acionado por algum cidadão, ente público ou privado. Com raras exceções, tais pedidos somente podem ser efetivados por Advogados regularmente constituídos pela parte interessada. Daí a função precípua do Advogado na administração da Justiça.

    Sendo o profissional que atua para demandar, requerer ou pedir ao Poder Judiciário que se pronuncie sobre determinado tema jurídico, o Advogado tanto pode postular no interesse privado quanto no interesse público.
    Cabendo destacar que o Advogado ao defender um direito particular, defende também a própria ordem jurídica e a sociedade que necessita do equilíbrio da justiça, promovida por este profissional.

    Fontes: Wikipedi e Infoescola

  • COMENTÁRIO:
     
    O art. 1° do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as funções privativas dos advogados. São elas: I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Mas, o § 1º faz a ressalva de que não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. É o que prevê também o caput do art. 654, do Código de Processo Penal: “O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.” A Lei 90099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais, estabelece em seu art. 9º que nas causas de valor até vinte salários mínimos as partes poderão ser assistidas por advogados, mas sua assistência não é obrigatória. Somente nas causas nas de valor superior, é que a assistência é obrigatória e privativa de advogado (ver também ADI 1127). Assim, a alternativa A está incorreta e deverá ser assinalada.
    O § 2º, art. 2° do Estatuto da Advocacia e da OABdispõe que no processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público. Portanto, a alternativa B está correta.
    De acordo com o art. § 2º, art. 8º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos para a inscrição na OAB. Sobre o assunto, é importante também ter conhecimento do Provimento n° 91/2000 que dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil. A alternativa C está correta.
    O inciso VII do art. 8º do Estatuto da Advocacia e da OABdetermina que para inscrição como advogado é necessário prestar compromisso perante o Conselho. Logo, está correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa A
  • O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória.

    Independe de advogado!

  • LEI Nº 8.906

     

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    COMPETÊNCIAS PRIVATIDAS DO ADV:

     

    A Advogada  JUDI leva seu terno ESPECIAL na lavanderia e o atendendente japa pergunta:

    PO.DI ASSE.CO ?

     

    POstular

    DIrigir

    ASSEssorar

    COnsultar

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Eu fui na A, mas é evidente que o item C tem uma redação, no mínimo, sofrível. Não é "somente" o advogado estrangeiro ter inscrição na OAB. É ele ter esse quesito e os demais exigidos na lei. Parece perfeccionismo, mas é algo a se mencionar.

  • Essa C tá errada também, heim.

    O advogado gringo poderá, desde que obtenha autorização do conselho seccional pelo prazo de 3 anos, exercer atos de consultoria e/ou assessoria do direito ESTRANGEIRO referente ao seu país de origem, vedado postular em direito brasileiro.

  • POR PARTES:

    "O advogado é indispensável à administração da justiça, razão pela qual qualquer postulação perante órgãos do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado, sem exceção."

    O advogado é indispensável à administração da justiça = CORRETO

    razão pela qual qualquer postulação perante órgãos do Poder Judiciário é atividade privativa de advogado = ERRADO

    sem exceção = MUITO ERRADO AGORA

    REGRA: SOMENTE ADV

    COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO ADVOGADO:

    1. POSTULAR
    2. DIRIGIR
    3. ASSESSORAR
    4. CONSULTAR

    EXCEÇÃO: QUALQUER UM

    1. HABEAS CORPUS
    2. JEC ATÉ 20 SALÁRIOS
    3. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
    4. ALIMENTOS ...

ID
515188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca do exercício da advocacia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) errada. Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
     IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    d) CORRETA. arts. 17 e 32, EOAB 
  • a) ERRADA - é hipótese de cancelamento
    EOAB, Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
    (...)V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

    EOAB, Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:(...) I - capacidade civil;

    O licenciamento se dá quando a doença for curável [Art. 12. Licencia-se o profissional que:(...) III - sofrer doença mental considerada curável]

    b) ERRADA
    EOAB, Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que: (...) IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    c) ERRADA
    Os membros do Poder Legislativo só exercem atividade incompatível (proibição total) com a advocacia se ocuparem Mesa do Legislativo;
    Caso contrário, são impedidos (proibição parcial) de exercerem advocacia contra ou a favor da AP direta ou indireta, bem como de paraestatais, concessionárias e permissionárias
    .
    Além disso, quanto ao PJ, a ADI 1.127-8 excluiu do rol dos "incompatíveis" os juízes eleitorais e seus suplentes.

    EOAB, Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais
    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;
    [excluídos os juízes eleitorais e seus suplentes, conforme ADI 1.127-8]

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
    (...) II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

    d) CERTA

    EOAB, Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
    Art. 17. Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.

    RGOAB, Art. 40 - Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar  em que possam incorrer.

  • COMENTÁRIO:
    O art. 12, III do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que o advogado que sofrer doença mental considerada curável deverá ser licenciado da advocacia. No caso de o advogado possuir uma doença mental incurável e for declarado absolutamente incapaz, a inscrição será cancelada. O art. 3°, II, Código Civil, define como absolutamente incapaz "os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos”. Desta forma, o advogado terá sua inscrição da ordem cancelada, pois perdeu requisito de capacidade civil para inscrição, conforme os arts. 8°, I e 12, V do Estatuto da Advocacia e da OAB. A alternativa A está incorreta.
    O art. 11, IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que deverá ser cancelada a inscrição do profissional que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.  A alternativa B está incorreta.
    De acordo com o art. 28, I, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades de chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais. A alternativa C está incorreta.
    O art. 32 do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. O art. 17 também do Estatuto determina que além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer. A alternativa D está correta.

    RESPOSTA: Alternativa D
  • Mais um vídeo sobre o tema para dar uma força:

    https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

  • Comentário do Professor do QC:

    O art. 12, III do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que o advogado que sofrer doença mental considerada curável deverá ser licenciado da advocacia. No caso de o advogado possuir uma doença mental incurável e for declarado absolutamente incapaz, a inscrição será cancelada. O art. 3°, II, Código Civil, define como absolutamente incapaz "os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos”. Desta forma, o advogado terá sua inscrição da ordem cancelada, pois perdeu requisito de capacidade civil para inscrição, conforme os arts. 8°, I e 12, V do Estatuto da Advocacia e da OAB. A alternativa A está incorreta.

    O art. 11, IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que deverá ser cancelada a inscrição do profissional que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia. A alternativa B está incorreta.

    De acordo com o art. 28, I, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as atividades de chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais. A alternativa C está incorreta.

    O art. 32 do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. O art. 17 também do Estatuto determina que além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer. A alternativa D está correta.

    RESPOSTA: Alternativa D

  • CORRETA: D

    A) O advogado que passar a sofrer de doença mental incurável deve licenciar-se por prazo indeterminado. CURÁVEL

    B) O advogado que passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia terá sua inscrição suspensa até desincompatibilizar-se. TEMPORÁRIO

    C) Todos os membros dos Poderes Legislativo e Judiciário exercem atividade incompatível com a advocacia. NEM TODOS

    D) O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa, respondendo ilimitadamente pelos danos causados aos clientes em decorrência da ação ou omissão. CORRETA


ID
515191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Manuel foi constituído advogado para patrocinar os interesses de Lúcio em uma ação de divórcio litigioso. Durante o trâmite processual, surgiu a acusação de que Lúcio seria bígamo, tendo sido instaurada ação penal para apurar o referido crime.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta de acordo com o Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D

    Art. 7º São direitos do advogado
        
    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitad
    o pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;
  • A regra contemplada no EAOAB é tratada em outros diplomas legais:
    "CC, art. 229: ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: I - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo"
    "CPC, art. 347: a parte não é obrigada a depor de fatos: (...) II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo"
    "CP, art. 154. revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissõa, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa"
    "CPP, art. 207: são proibidas de dopor as pessoas que, em razão de função, ministério, oficío ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho".

    Espero que ajude, doravante amigo!
  • COMENTÁRIO:
    O advogado deverá manter o sigilo profissional e se recusar a prestar depoimento como testemunha caso tenha tomado ciência dos fatos em virtude do exercício da profissão. É o que prevê o art. 26, do Código de Ética e Disciplina da OAB: “O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”. A recusa é um direito do advogado, previsto no art. 7°, XIX, do Estatuto da Ordem e da OAB: “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”. Portanto, está correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Alternativa D.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    ART 7°- SÃO DIREITOS DO ADVOGADO:

    XIX- RECUSAR-SE A DEPOR COMO TESTEMUNHA EM PROCESSO NO QUAL FUNCIONOU OU DEVA FUNCIONAR, OU SOBRE FATO RELACIONADO COM PESSOA DE QUEM SEJA OU FOI ADVOGADO, MESMO QUANDO AUTORIZADO OU SOLICITADO PELO CONSTITUINTE, BEM COMO SOBRE FATO QUE CONSTITUA SIGILO PROFISSIONAL.

  • GABARITO: LETRA D

    Artigo 7º EAOAB: São direitos do advogado:

    XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.


ID
515194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos honorários advocatícios.

Alternativas
Comentários
  • a) Nos honorários sucumbenciais, impostos por decisão judicial, estão incluídos os contratuais, salvo se estipulado o contrário no contrato entre advogado e cliente.
    ERRADA - salvo se o cliente provar que já pagou os honorários contratuais
    EOAB, Art. 22, §4º - Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

    b) De acordo com o Estatuto da OAB, é imprescritível a ação de cobrança de honorários contratuais, ainda que o contrato preveja prazo certo para tanto.
    ERRADA
    EOAB, Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
    I - do vencimento do contrato, se houver;


    c) Os honorários sucumbenciais são devidos ao advogado pela parte perdedora da ação, podendo o causídico, inclusive, promover a execução ou cumprimento da sentença, conforme o caso, nos próprios autos da causa em que atuou.
    CORRETA
    EOAB, Art. 24,§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

    d) Na execução contra a fazenda pública, é vedado ao advogado pleitear ao juízo a expedição de precatório de crédito de honorários contratuais de forma separada do valor devido ao cliente.
    ERRADA
    EOAB, Art. 22, §4º - Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
    Art. 23 - Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

  • COMENTÁRIO:
    Os honorários sucumbenciais são devidos ao advogado pela parte perdedora da ação, nos moldes do art. 20, do CPC, e a execução poderá ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, conforme dispõe o §1°, do art. 24, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Está correta, portanto, a afirmativa C. Cabe destacar ainda que a Exposição de Motivos do CPC esclarece o princípio do sucumbimento. Veja-se:
    “O projeto adota o princípio do sucumbimento, pelo qual o vencido responde por custas e honorários advocatícios em benefício do vencedor. O fundamento desta condenação, como escreveu Chiovenda, é o fato objetivo da derrota: e a justificação deste instituto está em que a atuação da lei não deve representar uma diminuição patrimonial para a parte a cujo favor se efetiva; por ser interesse do Estado que o processo não se resolva em prejuízo de quem tem razão e por ser, de outro turno, que os direitos tenham um valor tanto quanto possível e constante.”
    De acordo com o art. 22, do Estatuto da Advocacia e da OAB, “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”. Os honorários sucumbenciais não se confundem com os contratuais e possuem natureza jurídica diversa. O art. 35, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa. Quando não há contrato anterior sobre cobrança de honorários, o advogado recebe somente os honorários sucumbenciais. Contudo, poderá ingressar com a ação de arbitramento de honorários. Assim, está incorreta a afirmativa A.
    De acordo com o art. 25, I, do Estatuto da Advocacia e da OAB, prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo do vencimento do contrato, se houver. Está incorreta, portanto, a alternativa B.
     
    Segundo o art. 22 § 4º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. E o art. 23 determina que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Dessa forma, nada impede que o advogado pleiteie a expedição do precatório de crédito de honorários de forma separada do valor devido ao seu cliente. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Alternativa C

ID
515197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que concerne à sociedade de advogados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADAART 15§ 1º DO ESTATUDO DA OAB: "A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede."


    b) ERRADA: ART 15 § 6º DO EOAB: "Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos."

    c)
    CERTO:  
         ART 15 § 4º DO ESTATUDO DA OAB: "Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional."

    d)
    ERRADA
       : ART 16  § 3º DO EOAB:  "É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia."

     

     

     

  • COMENTÁRIO:
    O art. 15, §4°, do Estatuto da Advocacia e da OAB afirma que nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Portanto, está correta a afirmativa C.
     
    Ainda de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, cabe destacar os seguintes dispositivos:
    Art. 15, §1° A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. (Alternativa A incorreta)
    Art. 15, §1° Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos. (Alternativa B incorreta)
    Art. 16, §3° É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia. (Alternativa D incorreta)
    RESPOSTA: Alternativa C.
  • Gabarito: C

    Art. 15 § 4 do EOAB Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.           

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    O advogado Pasquale integra a sociedade de advogados X, juntamente com três sócios. Todavia, as suas funções na aludida sociedade apenas ocupam parte de sua carga horária semanal disponível. Por isso, a fim de ocupar o tempo livre, o advogado estuda duas propostas: de um lado, pensa em criar, paralelamente, uma sociedade unipessoal de advocacia; de outro, estuda aceitar a oferta, proposta pela sociedade de advogados Y, de integrar seus quadros.

    Considerando que todas as pessoas jurídicas mencionadas teriam sede na mesma área territorial de um Conselho Seccional da OAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) É permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Todavia, não é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia.

    B) É permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia. Todavia, não é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. 

    C) Não é permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Tampouco é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia. 

    D) É permitido que Pasquale integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade de advogados Y. Também é autorizado que integre simultaneamente a sociedade de advogados X e a sociedade unipessoal de advocacia.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • XXXIV EXAME DE ORDEM DA OAB-2022

    Assertiva correta Letra c)

     É vedado o registro dos atos constitutivos da sociedade Y nos Conselhos Seccionais da OAB e também é vedado seu registro na Junta Comercial.


ID
515200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado deve apresentar procuração para

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA 
     

    VI - ingressar livremente:

    [...]

            d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

  • Só complementando do Art. 7º do Estatuto da OAB
  • De acordo com o Estatuto da OAB:

    ERRADA LETRA A

    "Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares."

    Art. 7º (...)

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    ERRADA LETRA B

    "Examinar, em órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública, autos de processos em andamento."

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

    ERRADA LETRA C

    "Retirar autos de processos findos, no prazo previsto em lei. "

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    CERTA LETRA D

    "Ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe o seu cliente. "

    VI - ingressar livremente:

    (...)

    d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

    Bons estudos!
  • COMENTÁRIO:
    O art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB elenca os direitos do advogado. De acordo com o inciso VI, letra d, é direito do advogado ingressar livrementeem qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais. Assim, está correta a afirmativa D.
     
    Também são direitos do advogado, segundo o art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB:
    III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis (Alternativa A incorreta)
    XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos (Alternativa B incorreta)
    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias (Alternativa C incorreta)

    RESPOSTA: Alternativa D

ID
515203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca do processo disciplinar regulamentado no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA. Art. 52 p. 2º, CEOAB.

    C) ERRADA. Arts. 52, p.5, 53, caput e p. 1º, CEOAB.
    • a) Ao relator do processo compete determinar a notificação do representado para a defesa prévia, no prazo de 10 dias, devendo ser designada a defensoria pública em caso de revelia ou quando o representado não for encontrado. ERRADO
    • Art. 52. Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para esclarecimentos, ou do representado para a defesa prévia, em qualquer caso no prazo de 15 (quinze) dias
    • § 1º. Se o representado não for encontrado ou for revel, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve designar-lhe defensor dativo
    •  b) O interessado e o representado deverão incumbir-se do comparecimento das respectivas testemunhas, a não ser que prefiram intimações pessoais, o que deverá ser requerido na representação e na defesa prévia. CORRETO
    • § 2º. Oferecidos a defesa prévia, que deve estar acompanhada de todos os documentos, e o rol de testemunhas, até o máximo de cinco, é proferido o despacho saneador e, ressalvada a hipótese do 2o do artigo 73 do Estatuto, designada a audiência para oitiva do interessado e do representado e das testemunhas, devendo o interessado, o representado ou seu defensor incumbir-se do comparecimento de suas testemunhas, na data e hora marcadas.
    •  
    •  c) Apresentadas as razões finais, o relator profere parecer preliminar e o voto, a ser submetido ao tribunal, a cujo presidente cabe, após o recebimento do processo instruído, inserir o processo na pauta de julgamento.ERRADO
    • § 5º. Extinto o prazo das razões finais, o relator profere parecer preliminar, a ser submetido ao Tribunal.
      Art. 53. O Presidente do Tribunal, após o recebimento do processo devidamente instruído, designa relator para proferir o voto.
    •  
    •  d) Caracteriza-se a litigância de má-fé caso se comprove que os interessados no processo tenham nele intervindo de modo temerário, com intuito de emulação ou procrastinação. ERRADO
    • Art. 58. Comprovado que os interessados no processo nele tenham intervindo de modo temerário, com sentido de emulação ou procrastinação, tal fato caracteriza falta de ética passível de punição.
  • COMENTÁRIO:
    De acordo com o §2°, do art. 52 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o interessado e o representado deverão incumbir-se do comparecimento de suas testemunhas, a não ser que prefiram suas intimações pessoais, o que deverá ser requerido na representação e na defesa prévia. Logo, está correta a alternativa B.
     
    O caput do art. 52, c/c com o §1°, do Código de Ética e Disciplina da OAB, prevê que compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para esclarecimentos, ou do representado para a defesa prévia, em qualquer caso no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º Se o representado não for encontrado ou for revel, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve designar-lhe defensor dativo. Portanto, está incorreta a alternativa A.
     
    Segundo o §5°, do art. 52, c/c art. 53, do Código de Ética e Disciplina da OAB,extinto o prazo das razões finais, o relator profere parecer preliminar, a ser submetido ao Tribunal. O Presidente do Tribunal, após o recebimento do processo devidamente instruído, designa relator para proferir o voto. Assim, está incorreta a alternativa C.
     
    Conforme o art. 58, do Código de Ética e Disciplina da OAB,comprovado que os interessados no processo nele tenham intervindo de modo temerário, com sentido de emulação ou procrastinação, tal fato caracteriza falta de ética passível de punição. Desta forma, está incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Alternativa B
     
  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB Art. 59. Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para prestar esclarecimentos ou a do representado para apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, em qualquer caso§ 4º O representante e o representado incumbir-se-ão do comparecimento de suas testemunhas, salvo se, ao apresentarem o respectivo rol, requererem, por motivo justificado, sejam elas notificadas a comparecer à audiência de instrução do processo.


ID
515206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca dos direitos do advogado previstos no Estatuto da OAB, julgue os seguintes itens.

I O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão.

II O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula.

III É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO: Pode se retirar, mas deve comunicar, mediante protocolo em juízo, sua retirada. (Fundamento: Art. 7o, incido XX do EOAB, que dispõe, entre os direitos do advogado, o de "retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.")

    II - ERRADO. Para a exigência do representante da OAB, o crime tem que ter sido cometido durante o exercício da profissão (Lembrando que, para o advogado ser preso em flagrante delito no exercício da profissão, apenas se o crime for inafiançável. Porém, se o crime for cometido fora do exercício profissional, ele poderá ser preso em flagrante normalmente e, em nenhum caso, se exigirá a presença do representante da OAB - sendo apenas exigido que tal prisão seja expressamente comunicada para a Seccional na qual ele se vincule. (Fundamentos: Ver art. 7, inciso IV c/c parágrafo 3o do Estatudo da OAB).


    III - ERRADO.
     A inviolabilidade só atinge o escritório ou local de trabalho. A residência só está abrangida por esse direito se o advogado exercer suas funções nela. Além disso, atente-se para o fato de que a competência para o mandado de busca e apreensão é da AUTORIDADE JUDICIÁRIA (não tenho certeza se apenas os magistrados se incluem nessa categoria....) . FundamentoS:


            EOAB, Art. 7o,         II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia 

    § 6o  "Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes." (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)

     

     

     
  • Muito bem fundamentadas as assertivas pela colega. Só para corroborar para quem consegue memorizar com imagens. Refere-se a inviolabilidade:


    Fonte: www.entendeudireito.com.br
  • A III está errada porque a "residência" não está inclusa no art. 7o II c/c par 6 do estatuto da advocacia, que menciona apenas o escritório ou o local de trabalho. É só por isso que está errado.
  • COMENTÁRIO:
    O art. 7° do Estatuto da Advocacia e da OAB elenca os direitos do advogado. Dentre os eles:
    XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo. Portanto, está incorreto o item I.
     
    IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB. Assim, está incorreto o item II.
     
    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. O § 6º, também do art. 7°, dispõe: Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. O Estatuto da Advocacia e da OAB não especifica que o direito de inviolabilidade se estende à residência do advogado, por isso está incorreto o item III.

    RESPOSTA: Alternativa A
  • ANÁLISE DOS ÍTENS E CONSIDERAÇÕES DELE DECORRENTES

    SOBRE O ÍTEM I

    FALSO

    Motivo: o advogado não pode simplesmente abandonar o local, visto que a norma é expressa no sentido que só pode fazê-lo (abandonar o local) , mediante comunicação protocolizada em juízo.

    SOBRE O ÍTEM II

    INTERPRETAÇÃO DÚBIA

    Motivo: a presença do termo CRIME INANFIANÇAVEL e a ausência do termo POR MOTIVO LIGADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.

    Assim sendo, vejamos:

    seja nos casos de crimes afiançáveis, ou não, se forem os mesmos ligados ao exercício da advocacia, poderá necessária a presença de representante da OAB para lavratura dos autos

    CORRETO então se entendermos que não tão somente nos casos inafiançáveis, mas em quelquer caso seja necessária essa presença; FALSO, se atentarmos para o fato de que somente se este crime for referente ao exercício da advocacia, o que não restou demonstrado no item apresentado.

    SOBRE O ÍTEM III

    INTERPRETAÇÃO DÚBIA

    Motivo: a presença do termo RESIDÊNCIA.

    Assim sendo, vejamos:

    A Constituição Federal garante em seu art.5º, XI a inviolabilidade do domicílio de qualquer cidadão, advogado ou não. É o inciso II do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil , de acordo com a nova redação, estende ao local de trabalho essa inviolabilidade ao advogado. CORRETO, se vislumbrarmos a hipótese em consonância com a Carta magna; FALSO, se quisermos considerar o EAOAB isoladamente.

    CONCLUSÃO

    Devido à má-formulação dos ítens II e III da questão e a possibilidade de interpretações diversas, a questão nº08 deveria ter sido ANULADA

    http://inteligenciajuridca.blogspot.com.br/2009/05/recurso-questoes.html

  • Para que o magistrado expeça mandado de busca e apreensão para violação dos locais de trabalho do advogado (seja escritório, residência, etc) bem como violação de comunicação telefônica ou telemática é necessário que estejam presentes indícios de autoria e materialidade de crime cometido PELO ADVOGADO. Assim a questão dá a entender que se houver mandado judicial poder-se-ia violar o direito de sigilo do advogado e de seu cliente (ledo engano pois os papéis de clientes que não estejam envolvidos na investigação não podem sequer ser apreendidos). Prestem a atenção de que apesar de a residência não estar envolvida se o advogado levar o trabalho para casa entendo que este se torne um local de trabalho mesmo eventual. Então o cerne da questão passa a ser o envolvimento do advogado em um crime o que ensejará a quebra de seus sigilos o que deverá ser feita por meio de despacho pormenorizado e com a presença de um representante da OAB.

     

  • I O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal (mediante comunicação protocolizada em juízo) do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão. (ERRADA)

    II O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula (se estivesse no EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, como não estava, apenas haverá comunicação expressa à seccional da OAB) (ERRADA)

    III É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência (somente seria respeitada se esta fosse também seu local de trabalho), bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado (autoridade Judiciária Competente) e acompanhadas de representante da OAB. (ERRADA)

  • E quando o escritoriodo advogado for sua própria residência? Sobretudo a considerar o atual estado pandêmico...

  • Uma das questões mais mal elaboradas que já resolvi sobre esse assunto. A única que está evidentemente errada é a primeira. As demais estão ambíguas por estarem incompletas...

  • Questão mal formulada pela Banca: CESPE / CEBRASPE .Incompletas são erradas.


ID
515209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Mário, advogado, foi contratado por Túlio para patrocinar sua defesa em uma ação trabalhista. O pagamento dos honorários advocatícios ocorreu na data da assinatura do contrato de prestação de serviços. No dia da audiência, Mário não compareceu nem justificou sua ausência e, desde então, recusa-se a atender e retornar as ligações de Túlio.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Trata-se de infração XX do Art. 34 - Locupletar-se à custa do cliente, ou seja, recebeu honorários sem a prestação do serviço com previsão de SUSPENSÃO de 30 dias a 12 meses

    b) ERRADA: A punição do locupletamento não prevê a devolução do valor ao cliente lesado, apenas a condenação de suspensão.

    c) ERRADA: Se fosse enquadrada como conduta incompatível, a punição seria a SUSPENSÃO XXV do art. 34.

    d) ERRADA: Sem representação do Juiz

  • CORRETA LETRA A

    De acordo com o Estatuto da OAB
    Art. 34. Constitui infração disciplinar:
    (...)
    XX - locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa;
    Tal infração incorre na sanção de suspensão, nos seguintes termos:
    Art. 37 (...)
    § 1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo.

    Bons estudos!

  • COMENTÁRIO:
    A atitude do advogado Mário configura infração prevista no art. 34, incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Veja-se a redação dos incisos: XX – locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa. Essa infração é punível com suspensão, conforme dispõe o art. 37, §1°e acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo. Portanto, está correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Alternativa A

ID
515212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Acerca das infrações e sanções disciplinares, segundo o Estatuto da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • § único do art. 41 do Estatuto da OAB. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.

  • c) CORRETA
    Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.

    d) ERRADA
    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;
    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
     III - da ultimação do serviço extrajudicial;
     IV - da desistência ou transação;
    V - da renúncia ou revogação do mandato.
  • o comentário do erro do item D acima está equivocado, pois o item refere a prescrição de punibilidade.

    Prescrição: a pretensão punitiva prescreve em cinco anos, a partir da ciência oficial dos fatos. A prescrição intercorrente ocorre em três
    anos, quando o processo disciplinar ficar aguardando despacho ou data para julgamento.
    A prescrição se interrompe:
    a) Pela instauração do processo disciplinar ou pela notificação regular
    do representado e;
    b) Pela decisão condenatória recorrívelde qualquer órgão julgador da OAB

    RETA FINAL.
  • Pensei igual ao colega Daniel Borgo em relacao a Letra D
  • Boa tarde!!!!

    Caros colegas

    A questão refere-se a punibilidade das infrações disciplinares

    Súmula editada em 11 de abril de 2011

     Súmula n. 01/2011/COP, com o seguinte enunciado: “PRESCRIÇÃO. I - O termo inicial para contagem do prazo prescricional, na hipótese de processo disciplinar decorrente de representação, a que se refere o caput do art. 43 do EAOAB, é a data da constatação oficial do fato pela OAB, considerada a data do protocolo da representação ou a data das declarações do interessado tomadas por termo perante órgão da OAB, a partir de quando começa a fluir o prazo de cinco (5) anos



    Bons estudos!!!
  • letra a)
    A sanção disciplinar de suspensão não impede o exercício do mandato profissional, mas veda a participação nas eleições da OAB. ERRADA
    ver art. 37 §1º do Estatuto da OAB:
    " art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
    (...)
    §1º A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, de acordo com os critérios de individualização previstos neste capítulo."


    letra b)
    O pedido de reabilitação de sanção disciplinar resultante da prática de crime independe da reabilitação criminal, visto que a instância admnistrativa independe da criminal. ERRADA
    ver art. 41 § único do Estatuto da OAB:
    "art. 41. É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano aós o seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.
    Parágrafo único. Quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondentente reabiltação criminal."


    letra c)
    A multa variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativcamente com a censura ou a suspensão, em caso de circunstâncias agravantes. CERTA
    ver art. 39 do Estratuto da OAB: 
    "art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circuntâncias agravantes."

    letra d)
    A prestensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da ocorrência dos fatos. ERRADA
    ver art. 43 caput do Estatuto da OAB:
    "art. 43. A prestensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato."
  • Art. 34 (EAOAB). Constitui infração disciplinar:
    I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio....

    Correta Letra C
  • Com base no Estatuto da OAB, tendo em vista seu artigo 39, é possível afirmar que a multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em caso de circunstâncias agravantes. A alternativa correta, portanto, é a letra “c”, cuja assertiva contém a literalidade do artigo 39 do Estatuto.



ID
515215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne à perda e à reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12°, § 4º, CF - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    Portanto, verifica-se que somente o brasileiro naturalizado pode perder a condição de nacional em razão da prática de atividades nocivas ao interesse nacional (exemplo e atividade nociva ao interesse nacional = violação de segredo de nacional).

    A doutrina majoritária entende que se a pessoa deixou de ser brasileiro naturalizado, poderá voltar a ser brasileiro naturalizado só através de uma AÇÃO RESCISÓRIA no prazo (2 anos) e condições estabelecidas no art.485 do CPC.

    Alternativa ''b'' correta.




    PpppidncoqwerubfP
    Po
     


     

  • A perda da nacionalidade pode atingir tanto o brasileiro nato quanto o naturalizado.
    Dispõe a Constituição Federal, no art. 12, § 4º da Constituição Federal:
    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II- adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
    Assim, o brasileiro nato, pode perder sua nacionalidade, se adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos dispostos na lei.

     Um abraço e Deus abençoe cada um de vcs!!
  • Item d:
    Lei 818/49
    Lei 818
    Art. 36. O brasileiro que, por qualquer das causas do art. 22, números I e II, desta lei, houver perdido a nacionalidade, poderá readquirí-la por decreto, se estiver domiciliado no Brasil.
    Art. 22. Perde a nacionalidade o brasileiro:
    I - que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade;
    II - que, sem licença do Presidente da República, aceitar, de govêrno estrangeiro, comissão, emprêgo ou pensão;
    Art. 23. A perda da nacionalidade, nos casos do art. 22, I e II, será decretada pelo Presidente da República, apuradas as causas em processo que, iniciado de ofício, ou mediante representação fundamentada, correrá no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ouvido sempre o interessado.
    Art. 24. O processo para cancelamento da naturalização será da atribuição do Juiz de Direito competente para os feitos da União, do domicílio do naturalizado, e iniciado mediante solicitação do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, ou representação de qualquer pessoa.
  • O item correto é o B.
     
    Art. 22. Perde a nacionalidade o brasileiro:
    I - que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade;
    II - que, sem licença do Presidente da República, aceitar, de governo estrangeiro, comissão, emprego ou pensão;
    III - que, por sentença judiciária, tiver cancelada a naturalização, por exercer atividade nociva ao interesse nacional
     
    A  nacionalidade poderá ser readquirida por meio de ação rescisória,  e se for por perda de nacionalidade voluntária, poderá ser readquirida por  decreto do Presidente da República.
    Vale lembrar que:
    1. a proposta de perda da nacionalidade deverá ser proposta pelo MPF;
    2. o cancelamento é feito pelo poder judiciário e homologado pelo poder executivo
    3. o cancelamento não atinge a família (a condição de brasileiro  transmitida aos filhos);
    4. os efeitos são ex nunc; e
    5. não há tipificação em lei sobre atividades nocivas ao interesse social, cabendo o MPF a interpretação do ato na propositura e ao Judiciário, no momento do julgamento.
  • A alternativa (A) está incorreta. Embora o brasileiro nato não possa perder a nacionalidade brasileira na maior parte dos casos, há uma hipótese em que isso pode ocorrer. Isso acontecerá quando brasileiro nato ou naturalizado adquirir outra nacionalidade. Essa regra tem, contudo, duas exceções: no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; e no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Isso pode ser encontrado no artigo 12, parágrafo 4, II da CF/88.        
    A alternativa (B) está correta. Esse tipo de perda de nacionalidade é conhecido como perda-punição ou sanção e, por se efetivar por meio de sentença judicial, a reaquisição da nacionalidade demanda ação rescisória. Esse é o posicionamento da maioria da doutrina, mas há divergências. Alexandre de Moraes, por exemplo, afirma que a reaquisição poderá ser feita através dos procedimentos de naturalização.
    A alternativa (C) está errada. O decreto 3453 de 2000 delega competência ao Ministro da Justiça para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira.
    A alternativa (D) está incorreta. A reaquisição de nacionalidade está prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 12. 

ID
515218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação aos tratados internacionais, assinale a opção correta à luz da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969.

Alternativas
Comentários
  • Considerações sobre as incorretas:

    alternativa A) reserva é ato unilateral de Estado;

    alternativa B) não somente Chefe de Estado como também Chefes de Governo, Ministro das Relações Exteriores, chefes da missão diplomática, além dos plenipotenciários (que têm carta de plenos poderes para a celebração) - art.7 CVDT;

    alternativa C) conforme a CVDT, de modo geral, o rompimento de relações diplomáticas ou consulares  realmente não implica em descumprimento das normas jurídicas que regulam o tratado. Mas há uma exceção (descrita no art 63 abaixo). Em virtude disso, a alternativa C torna-se incorreta.

     

    Artigo 63

    Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares
    O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.


     

  • A título de acrescimo à questão: O ato de ASSINATURA do tratado é de competência PRIVATIVAA do Presidente da República, delegável, portanto. Já o ato de RATIFICAÇÃO é indelegável, cabendo exclusivamente ao Presidente da República.
  • Resposta correta: E
    "Ponto de suma importância que merece registro é o conteúdo da regra do artigo 27: “Uma parte não pode invocar as disposições de seu Direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado”. Ou seja, deve ser obstado o procedimento de o Estado celebrar um tratado e depois, por meio de mera alteração em sua legislação interna, derrogar ou ab-rogar as regras convencionadas externamente" Luis Alberto Alcoforado (Fonte Conjur)
  • Comentário: a alternativa (A) está incorreta, pois reserva é um qualificativo do consentimento feito de forma unilateral por um Estado no âmbito de um tratado.
    A alternativa (B) está errada porque um tratado pode ser celebrado por qualquer agente habilitado. Os chefes de Estado, Governo, o Ministro das Relações Externas e o Embaixador devidamente acreditado na OI ou no país depositário do tratado estão dispensados de apresentar carta de plenos poderes. No que tange aos outros agentes, eles têm que apresentar a carta de plenos poderes para que a celebração do tratado surta efeitos.
    A alternativa (C) está incorreta. Com o rompimento de relações diplomáticas e consulares, principalmente os tratados bilaterais ou que dependam da cooperação dos Estados em questão serão prejudicados. Com o rompimento, o tratado pode, inclusive, perder seu objeto, dependendo do assunto que aborda.
    A alternativa (D) está correta e constitui a cópia do artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969.    
  • gabarito: D

    Sobre a letra C:

    Convenção de Viena sobre Tratados:

    "Artigo 63

    Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares 

    O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado."

  • Letra D Correta

    Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46.

    Nulidade de Tratados

    Artigo 46

    Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados 

    1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. 

    2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.


  • Artigo 27

    Direito Interno e Observância de Tratados 

    Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. 

  • na mesma questão eles cobram exceção de uma mas de outra não, na D, que é gabarito, não levaram a questão da ratificação imperfeita


ID
515221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "A".

    A interpretação responsável, quanto a que o habeas corpus de 1891 abrigava todos os direitos fundamentais que tivessem na liberdade individual o seu suporte, passou a ser universalmente conhecida como “teoria brasileira do habeas corpus” e, indefinida no começo do século, estava plenamente amadurecida em sua segunda década.

    FONTE: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/direitodecuritiba/caiofortesdematheus/habeascorpus.htm
  • Gabarito: Letra A.
    Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:
    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
    Natureza Jurídica:
    A respeito de sua natureza jurídica,há certa controvérsia na doutrina entendendo alguns que a ação popular é " instrumento de defesa da coletividade,por meio do qual não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da coletividade, sendo o beneficiário da ação não o autor, mas a coletividade, o povo" (Hely Lopes), enquanto outros ensinam que referida ação "pertence ao cidadão, que em nome próprio e na defesa de seu próprio direito - participação na vida política do estado e fiscalização da gerência do patrimônio público poderá ingressar em juízo (Alexandre de Morais,José Afonso da Silva).
  • Rafael, esse não quer dizer que o habeas corpus podia ser usado tanto para garantir a liberdade de locomoção, quanto para proteger outros aspectos. Preste atenção na palavra inclusive.
  • Foi a chamada "Teoria Brasileira do HC.

    A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA  E A REFORMA CONSTITUCIONAL DE 1926 Quando foi editada a Constituição de 1891, já o habeas corpus se encontrava incorporado ao ordenamento jurídico do País, cabendo à Carta Republicana o papel de elevá-lo à natureza de norma constitucional, imune, assim, à derrogação por via da lei ordinária. Eis como ficou redigido o disposto: Art. 72, § 22. Dar-se-á habeas corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência, ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Pelo que se vê, ampla e indeterminada era a redação do parágrafo, ensejando o entendimento – e o próprio Supremo chegou a adotá-lo – de que aí estava a garantia de todos os direitos, a ponto de substituir a ação. E Ruy BARBOSA era o grande defensor dessa doutrina, sustentando que na norma constitucional não se cuidava especificamente de prisão ou constrangimento ilegal. “Fala-se – dizia o patrono dos advogados brasileiros – amplamente, indeterminadamente, absolutamente em coação e violência; de modo que, onde quer que surja, onde quer que se manifeste a violência ou coação, por um desses meios, aí está estabelecido o caso constitucional do habeas corpus”.

    http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/direitodecuritiba/caiofortesdematheus/habeascorpus.htm

    Portanto, na CF de 1891, a previsão do HC não estava relacionada exclusivamente à tutela da liberdade de locomoção.
  • Se a alternativa "A" está correta, o que fazemos então com a CRFB que prevê a legitimidade para a utilização da ação popular nos próprios moldes do enunciado "C"?
  • Gente, e quem formulou a questão??? a sempre polêmica CESPE...eles querem fazer referência a constituição de mil anos atrás, por acaso, está constituição está válida? Pelo Amor de Deus né....
  • a) Alternativa correta.
    Também conhecida como teoria do direito -escopo, surgiu na vigência dfa CF de 1891,fortemente influenciada pela as ideias de Ruy Barbosa e Pedro Lessa. Ruy sustentou que o HABEAS CORPUS era meio apto a defesa de qaualquer direito liquído e certo, objeto de coação por ilegalidade ou abuso de poder( o MS só surgiu na carta de 1934).
    b) incorreta
    O HABEAS DATA pressupõe a existência do interesse de agir. A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dado, ou da omissão de atende-lo constitui requisito indispensável. Assim, a petição inicial deve ser instruída com a prova da recusa com acesso as informações( ou a omissão com decurso de mais de 10 dias), ou com a recusa de fazer a retificação ou anotação( ou a omissão com o decurso de mais de 15 dias).
    c) incorreta.
    Conforme art.5, LXXIII, qualquer cidadão é parte legitima. Considera-se cidadão  brasileiro, nato ou naturalização, em pleno gozo de seus direitos pliticos, inclui-se o que estão na faixa etária de 16-18 se de posse do titulo do eleitor.Também os portugueses equiparados no pleno exercicios de direitor politicos, devendo apresentar certificado de equiparação e titulo de eleitor.
    d) incorreta
    Conforme o art.5 da lei 7347/85, sao legitimados o MP, DF, Administração direta ou indireta, etc...
  • Joao Ricardo! A Questao C esta errada quando a a banca fala q é qq "pessoa" e não é. é qq "cidadão" Cidadão é akele q esta em pleno gozo de seus ditos politicos e etc...
  • Concurseiro João Ricardo Moreira Monteiro ocorre que a alternativa "c" fala : "qualquer pessoa" pode impetrar Ação Popular, não é correto, porque a CF/88 em seu art. 5º, inciso XXIII, estabelece"in verbis":

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Sendo assim, o primeiro requisito para ser parte legítima para propositura da ação popular é ser cidadão, e isso implica certas caracteristicas próprias:
    - ser brasileiro nato, naturalizado e o português equiparado, em pleno gozo de seus direitos civis e políticos (inclusive aquele apartir dos 16 anos);
    -  estar munido de título de eleitor.


    Daqui se extrai que há pessoa que não poderá ser considerada cidadã brasileira:
    - os estrangeiros não naturalizados;
    - os inalistáveis 
     (ex: servidores militares);
    - os que tiveram declarados suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos.

    A exigência constitucional em ser cidadão para poder propor ação popular reside no fato de que se o cidadão é quem pode escolher seus governantes, então nada mais justo que somente ele possa cobrar-los sobre atos lesivos à moralidade administrativa.

    Olha lá hein! nada de cair na pegadinha do examinador! Rs!

    ; )

  • lei 7347/85
       Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
            § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
            § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
  • Errada Letra B - Súmula 2 STJ NÃO CABE O HABEAS DATA SE NÃO HOUVER RECUSA DE INFORMAÇÃO POR PARTE
    DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Cara pra menina que reclamou eu acho a prova do cespe muito bem feita.  Achei essa questão fácil por eliminação de erros visiveis das outras letras:

    b) tem que esgotar a instancia administrativa

    c) ação popular só pode ser ajuizada por cidadãos e não qualquer pessoa

    d) ação civil publica tem seus proprio legitimados, que não se limita apenas ao mp, são eles: adm direta\ adm indireta\ defensor publico\ mp\ 
  • a) CORRETA
    "A doutrina brasileira do habeas corpus, cujo principal expoente foi Rui Barbosa, conferiu grande amplitude a esse writ, que podia ser utilizado, inclusive, para situações em que não houvesse risco à liberdade de locomoção."
    O habeas corpus pode ser impetrado em face de ofensa direta e também indireta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção. Neste últico caso, entende-se que é possível utilizar o habeas corpus até mesmo para impedir a quebra de sigilo bancário, em processo criminal por sonegação fiscal, por exemplo. Necessário se faz, ao menos, que o ato a ser impugnado possa resultar em um procedimento que, ao final, acarrete detenção ou reclusão do impetrante e que se trate de ação natureza penal.
    b) ERRADA
    "O habeas data pode ser impetrado ao Poder Judiciário, independentemente de prévio requerimento na esfera administrativa."
    É imprescíndivel que o interessado tenha, antes de ajuizar o habeas data, tentado requerimento administrativo com negativa da autoridade, uma vez que se trata de remédio constitucional, via judicial, e não propriamente de procedimento adminstrativo para ter acesso a dados do interessado.
    c) ERRADA
    "A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural."
    Diferentemente do habeas corpus, a ação popular não tem legitimação universal. O autor da ação deve ser cidadão, ou seja, indivíduo em pleno gozo de seus direitos políticos.
    d) ERRADA

    "A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF."
    É certo que dispõe o artigo 129, III, da CF ser função institucional do MP ajuizar ação civil pública. Entretanto, depreende-se da Lei  7.347/85, artigo 5, que outros tem legitimade para propor a referida ação, senão vejamos:
    • a Defensoria Pública
    • a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    • a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    • a associação que, concomitantemente: esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Bons estudos!
  • Reclamadores de plantão: Saber sobre a teoria brasileira do HC é o mínimo do mínimo esperado de quem pretende atuar na área jurídica. Qualquerlivro sobre HC fala disso...
    Me ajuda aí vai...
  • Segundo Sergio Valladão Ferraz:

    " Há muito tempo não mais se aceita a chamada "teoria brasileira do habeas corpus", que se desenvolveu sob a égide da constituição de 1891, sob a grande inspiração de Ruy Barbosa, e que chegou a ser aceita, com reservas pelo STF. Tratava-se de ampliação do objeto de proteção do writ, para defender outros direitos líquidos e certos, que não a locomoção física. Como, na época, não havia o mandado de segurança, que surgiu com a Constituição de 1934, o HC foi se imiscuindo em boa parcela do espaço que hoje é ocupado pelo mandado de segurança, fugindo do seu perfil tradicional.
      Com a reforma constitucional de 1926, foi abolida a "teoria brasileira do habeas corpus", voltando o Habeas corpus a amparar exclusivamente a liberdade de locomoção."
  • Acredito que a alternativa d) esteja correta

    d) A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF.

    Uma vez que, a única vez que a CF trata da Ação Civil Pública é em seu Art. 129, falando justamente que uma das funções do MP é promover a Ação Civil Pública.

    Caso eu esteja enganado, me corrijam 
  • A doutrina brasileira do habeas corpus, cujo principal expoente foi Rui Barbosa, conferiu grande amplitude a esse writ, que podia ser utilizado, inclusive, para situações em que não houvesse risco à liberdade de locomoção. Foi esse o entendimento acerca do HC firmado no Brasil durante a Primeira República e que perdurou até a Reforma Constitucional de 1926, que restringiu o alcance do remédio constitucional. Correta a afirmativa A.
    O habeas data está previsto no art. 5°. LXXII, da CF/88 e foi regulamentado pela Lei n. 9507/97.  De acordo com o parágrafo único, art. 8, da lei, a petição inicial deverá ser instruída com prova: I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão. Incorreta a alternativa B.
    De acordo com o art. 5°, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão, e não qualquer pessoa, é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Incorreta a alternativa C.
    De acordo com o art. 5°, da Lei n. 11448, que disciplina a legitimidade para proposição da ação civil pública prevista no art. 129, III, da CF/88,têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente:a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa A
  • Notícias STF

    Quarta-feira, 04 de novembro de 2015

    Defensoria pode propor ação civil pública na defesa de interesses difusos

    "A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas." Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade dos votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 733433, com repercussão geral reconhecida e que atinge 23 casos sobrestados.

  • b) O habeas data pode ser impetrado ao Poder Judiciário, independentemente de prévio requerimento na esfera administrativa.

    c) A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.

    d) A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF.

  • Gabarito: letra A

    Redação original do art. 72, § 22, da Constituição de 1891 que dizia, “dar-se-á habeas-corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação, por ilegalidade ou abuso de poder”.

    “Como se pode notar, o referido dispositivo não fazia nenhuma remissão ao direito de ir e vir, nem à liberdade de locomoção. Também não falava em prisão, constrangimento corporal, em liberdade física propriamente dita. Somando-se a isso a presença das expressões coação, ilegalidade e abuso de poder, construiu-se a tese da utilização desse writ em todas essas hipóteses, independentemente da presença de um constrangimento físico direto. Essa tese, que ficou conhecida como a Doutrina Brasileira do Habeas Corpus, encontrou em Ruy Barbosa ardoroso defensor. Segundo ele, “não se fala em prisão, não se fala em constrangimentos corporais. Fala-se amplamente, indeterminadamente, absolutamente, em coação e violência; de modo que, onde quer que surja, onde quer que se manifeste a violência ou a coação, por um desses meios, aí está estabelecido o caso constitucional do habeas corpus” (SENADO FEDERAL, [19 -- ?]). Ruy defendia a utilização do habeas corpus em todas as hipóteses” (Souza, Luiz Henrique Boselli de. A doutrina brasileira do habeas corpus e a origem do mandado de segurança: análise doutrinária de anais do Senado e da jurisprudência histórica do Supremo Tribunal Federal. Revista de informação legislativa. v. 45, n. 177, p. 75-82, jan./mar. 2008, p. 76).

  • c - A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.

     

    De acordo com o art. 5°, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão, e não qualquer pessoa,

    Observar os minimos detalhes;

  • Caí feito uma patinha sem prestar atenção no qualquer "pessoa".;(

  • Quem também odeia a cespe?? afff

  • Estou dando graças a Deus que o CESPE não elabora mais as provas da OAB!


ID
515224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "C".

    A ADPF, criada com o objetivo de complementar o sistema de proteção da CF, constitui instrumento de controle concentrado de constitucionalidade a ser ajuizado unicamente no STF.    Fundamento legal: art. 1ª da Lei 9.882/99 “Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público”.

    FONTE: 
    http://www.memesjuridico.com.br/jportal/portal.jsf?post=14979
  • CORRETO O GABARITO...

    Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é a denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição.

    No Brasil, a ADPF foi instituída em 1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela lei nº 9.882/99. Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADIn), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição de 1988. O primeiro julgamento de mérito de uma ADPF ocorreu em dezembro de 2005.
    Características

    As principais características da ADPF são:

    1) Legitimação ativa: É a mesma prevista para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, I a IX, da Constituição federal, e art. 2° da Lei 9.868/1999).

    2) Capacidade postulatória: A exemplo da ADI, alguns legitimados para ADPF não precisam ser representados por advogados, já que detêm capacidade postulatória.

    3) Liminar: A ADPF admite liminar, concedida pela maioria absoluta dos membros do STF (art. 5° da Lei 9.882/1999). A liminar pode consistir na determinação para que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou de efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da ação.

    4) Informações: O relator da ADPF poderá solicitar informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado. Na ADPF admite-se a figura do 'amicus curiae' (amigo da corte).

    5) Efeitos da decisão: A decisão da ADPF produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder público.
    Os efeitos no tempo serão ex tunc (retroativos), mas o STF poderá, em razão da segurança jurídica ou de excepcional interesse social, restringir os efeitos da decisão, decidir que essa somente produzirá efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento futuro que venha a ser fixado. Decisões nessa linha excepcional exigem voto de dois terços dos membros do STF.

    6) Competência para julgamento: Sempre será do STF.

  • simplicidade e objetividade...

    a) ERRADA - conceito de preceito fundamental não está legalmente definido; este necessita de apreciação pelo STF.
    b) ERRADA - no controle concentrado, em regra, nao se admite a intervenção de terceiros, porém, a figura do amicus curiae sim.
    c) CERTA - criada por EC e cabe so STF apreciá-la em sede de controle concentrado.
    d) ERRADA - ADPF possui carater residual.
  • Caros colegas cabe salientar ainda que poderá haver ADPF a nível Estadual (princípio da simetria), instrumento existente nas Constituições Estaduais do RS, AL e MS. O julgamento será perante o TJ.

    A questão ao meu ver continua com gabarito correto pois a primeira parte cita "CF".

    Bons estudos!!! 


    "Eu tenho uma mania que já é tradição, de nunca me entregar e de não cair ao chão"
  •  

    Tanto a CF quanto a lei regulamentadora não definem o que vem a ser preceito fundamental. Tampouco o STF. Segundo Pedro Lenza (pág. 300):

    Preceitos fundamentais seriam aquelas normas qualificadas, que veiculam princípios e servem de vetores de interpretação das demais normas constitucionais, por exemplo, os princípios fundamentais do Título I, os integrantes da cláusula pétrea, os chamados princípios constitucionais sensíveis, os que integram a enunciação dos direitos e garantias fundamentais (título II), os princípios gerais da atividade econômica (art. 170) etc.


     
  •  

    Tanto a CF quanto a lei regulamentadora não definem o que vem a ser preceito fundamental. Tampouco o STF. Segundo Pedro Lenza (pág. 300):

    Preceitos fundamentais seriam aquelas normas qualificadas, que veiculam princípios e servem de vetores de interpretação das demais normas constitucionais, por exemplo, os princípios fundamentais do Título I, os integrantes da cláusula pétrea, os chamados princípios constitucionais sensíveis, os que integram a enunciação dos direitos e garantias fundamentais (título II), os princípios gerais da atividade econômica (art. 170) etc.

    Até que o STF se pronuncie acerca do efetivo alcance da expressão preceitos fundamentais, ter-se-á de assistir ao debate entre os defensores de uma interpretação ampla e aberta e os defensores de uma leitura restritiva e fechada do texto constitucional.

  • A Lei n. 9882/99 regulamenta a ADPF prevista no art. 102, § 1.º, da CF/88, contudo, de acordo com Pedro Lenza, “tanto a Constituição como a lei infraconstitucional deixaram de conceituar o termo preceito fundamental, cabendo essa tareda à doutrina e, em última instância, ao STF.” (LENZA, 2013, p. 384). Incorreta a afirmativa A.
    O entendimento do STF é de que é possível a participação de amicus curiae na ADPF, desde que demostre relevância da matéria e representatividade dos postulantes. Incorreta a alternativa B.
    A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), mecanismo de controle de constitucionalidade concentrado, está prevista no art. 102, § 1.º, da CF/88: A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. A ADPF foi regulamentada pela Lei n. 9882/99. Correta a alternativa C.
    Segundo o art. 4, §1°, da Lei n. 9882/99, não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • Somente uma questão de localização para aqueles, como eu, tentam achar fundamento para tudo nessa vida:

    Lei 9.882/99

    Art. 6o Apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de dez dias.

    § 1o Se entender necessário, poderá o relator ouvir as partes nos processos que ensejaram a argüição, requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou ainda, fixar data para declarações, em audiência pública, de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

    § 2o Poderão ser autorizadas, a critério do relator, sustentação oral e juntada de memoriais, por requerimento dos interessados no processo.

  • Alternativa correta: C

      

    Constitui instrumento de controle concentrado de constitucionalidade a ser ajuizado unicamente no STF. 

  • ADPF nº 33-5 o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento sobre o assunto, especificando como preceitos fundamentais os direitos e garantias individuais (art. 5º, dentre outros), os princípios protegidos pela cláusula pétrea do art, § 4º, do art. 60 e os princípios sensíveis (art. 34, VI). Esclareceu, adicionalmente, o relator da ADPF em tela, Ministro Gilmar Mendes, que a possibilidade de incongruências hermenêuticas e confusões jurisprudenciais decorrentes dos pronunciamentos de múltiplos órgãos pode configurar uma ameaça a preceito fundamental (pelo menos, ao da segurança jurídica), o que também está a recomendar uma leitura compreensiva da exigência aposta à lei de argüição, de modo a admitir a propositura da ação especial toda vez que uma definição imediata da controvérsia mostrar-se necessária para afastar aplicações erráticas, tumultuárias ou incongruentes, que comprometam gravemente o princípio da segurança jurídica e a própria ideia de prestação judicial efetiva. Acrescentou o Relator que, "demais, a ausência de definição da controvérsia ou própria decisão prolatada pelas instâncias judiciais poderá ser a concretização da lesão a preceito fundamental".

      A associação que a lei 9.882 faz com a lei 9.868, por exemplo, em termos de legitimação para propositura da ação, dado que os legitimados para uma são exatamente os legitimados para outra. Quando, entretanto, são indicados os requisitos da petição inicial dúvidas podem surgir: é que a linguagem do legislador se aproxima perigosamente dos standards do processo subjetivo, utilizando conceitos e expressões do processo de partes. Diz o legislador que a petição inicial deverá conter: I – a indicação do preceito fundamental que se considera violado; II – a indicação do ato questionado; III – a prova da violação do preceito fundamental; IV – o pedido, com suas especificações; e V - se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

    Lewandowski assinalou que o artigo 4º, caput, da Lei 9.882/1999, autoriza o relator a indeferir liminarmente a petição inicial quando não for o caso de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Acrescentou que o parágrafo 1º desse dispositivo é "expresso ao assentar que não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".Os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin, reforçaram o mesmo entendimento que aceitar o uso de ADPF se houver outro meio ofende o princípio da subsidiariedade.


ID
515227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao instituto da repercussão geral, inovação criada pela EC 45/2004 e regulamentada pela Lei n.º 11.418/2006, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    A "Repercussão Geral" é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria.

    Cumpre esclarecer que a decisão do Supremo Tribunal Federal que não conhecer o Recurso Extraordinário, quando a questão discutida não oferecer Repercussão Geral, é irrecorrível (art. 543-A, caput do CPC). Todavia, deve-se afastar da incidência da norma o cabimento de embargos de declaração, dada a finalidade de integração do ato decisório. Tal decisão tem efeito perante todos os recursos de matéria idêntica (eficácia erga omnes), que serão indeferidos liminarmente, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (art. 543-A, parágrafo 5º do CPC). Trata-se de verdadeiro efeito pan-processual, eis que a decisão reflete em causas diversas da qual foi proferida, desde que versem sobre a mesma controvérsia.


    Sem mais delongas, percebe-se que a resposta é a letra "D"
  • CF - art. 102.

     § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
  • Letra D

    A repercussão Geral é requisito de admissibilidade de RE (Art. 102,§ 3º e L 11.418/06).

    Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
    Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.
  • a) Tal inovação tem por finalidade aumentar o número de processos que devem ser apreciados no STF, a fim de que as questões relevantes sejam todas julgadas o mais breve possível.
    R: é fazer um filtro e reduzir o nº de processos e não aumentar. Errada
    b) Para a rejeição da repercussão geral, é necessária a manifestação da maioria absoluta dos membros do STF.
    R: Por decisão de 2/3 dos membros do STF. Errada
    c) A competência para a verificação da existência de repercussão geral, por decisão irrecorrível, é dos tribunais superiores e do STF.
    R: é do STF.
    d) A decisão que nega a existência de repercussão geral vale para todos os recursos que versem sobre matéria idêntica, os quais serão indeferidos
    R: Certa

  • A Constituição brasileira prevê em seu art 102, § 3º que no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. O instituto da repercussão geral tem por finalidade a celeridade dos processos judiciais. Incorretas as alternativas A, B e C.
    Lei n.º 11.418/2006 acrescentou dispositivos ao CPC para regulamentar o institut da repercussão geral. De acordo com o art. 543-A, § 5o, CPC, negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.Correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Se o mencionado na ALTERNATIVA A viesse a ocorrer , o STF se tornaria um verdadeiro caos ( mais ainda do que já é )


ID
515230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    O princípio do duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, trata-se de uma garantia constitucional irrestrita. Por ser um mandamento constitucional implícito regulamentado em lei processual ordinária pode ser argüida a sua inconstitucionalidade tanto no controle concreto como no controle difuso. 

    Veja jurisprudência do STF: “ [...] JURISDIÇÃO - DUPLO GRAU – INEXIGIBILIDADE CONSTITUCIONAL. Diante do disposto no inciso III do artigo 102 da Carta Política da República, no que revela cabível o extraordinário contra decisão de última ou única instância, o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional. [...]” (AI-AgR 209954, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 04-12-1998 PP-00015)


    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é a letra "D"
  • Marquei a opção A
    Pois entendi que conforme art 5º da CF, não fala em estrangueiros em transito e sim estrangueiros residentes no Pais.

    Alguem tb entende desta forma? Obrigado pelos esclarecimentos.

    Bons estudos
  • A) INCORRETA.
    O caput do art. 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros residentes no país. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (p. e.x., a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.

    B) INCORRETA.
    A escusa de consciência é prevista nos seguintes termos: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
    Nota-se que o incisco VIII do art. 5º, CF, fala em "obrigação legal a todos imposta", isto é, abrange todas as obrigações que forem impostas às pessoas por força de lei, como, p. ex., o voto obrigatório, e não apenas o serviço militar.

    C) INCORRETA.
    Dispõe o inciso XII, do art. 5º: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
    Assim, a interceptação telefônica somente pode ser admitida por ordem judicial, não cabendo determinação de autoridade administrativa.

    D) CORRETA.
    DEVIDO PROCESSO LEGAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO. A negativa de seguimento a recurso, no âmbito do STF, considerada a circunstância de as razões expedidas contrariarem precedente da Corte, longe fica de implicar transgressão ao devido processo legal. JURISDIÇÃO - DUPLO GRAU - INEXIGIBILIDADE CONSTITUCIONAL. Diante do disposto no inciso III do artigo 102 da Carta Política da República, no que revela cabível o extraordinário contra decisão de última ou única instância, o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional.
    (STF, Segunda Turma, AI 209954 AgR / SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 15/09/1998)


  • Traduzindo a letra "D": O STF infere que o duplo grau de jurisdição não é garantia constitucional, porque ele (STF) sendo última instância em processos originários não vislumbra ação recursal em suas decisões, pois quem poderá reformar a decisão da Corte Suprema?
  • Correta D.O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. "É um princípio de ordem pública segundo qual toda causa tem um direito a um reexame por uma segunda instância".
    O reexame dos pronunciamentos jurisdicionais é algo quase tão antigo quanto o próprio direito dos povos; previram-no, dentre outras legislações priscas, a babilônica, a hebraica, a egípcia, a islâmica, a grega, a romana - segundo as suas especificações.
    Todo ato decisório do juiz que possa prejudicar um direito ou um interesse da parte deve ser recorrível, como meio de evitar ou emendar os erros e falhas que são inerentes aos julgamentos humanos; e, também, como atenção ao sentimento de inconformismo contra julgamento único, que é natural em todo ser humano.
    O princípio do duplo grau de jurisdição visa assegurar ao litigante vencido, total ou parcialmente, o direito de submeter a matéria decidida a uma nova apreciação jurisdicional, no mesmo processo, desde que atendidos determinados pressupostos específicos, previstos em lei.
    Portanto, o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, ainda que de forma implícita naquele texto, garante ao litigante a possibilidade de submeter ao reexame das decisões proferidas em primeiro grau, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.
     
  • "Após muita controvérsia doutrinária e jurisprudencial, o STF firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional na vigente Carta.
    A fundamentação do STF para essa decisão repousa no art. 102, I, "b", da CF, que outorga competência originária para aquele Tribunal processar e julgar as mais altas autoridades da República sem possibilidade de recurso por parte dos réus contra a decisão condenatória. Assim, ponderou a Corte Suprema, se a própria Constituição admite a existência de instância única, é porque ela não consagrou o princípio do duplo grau de jurisdição como garantia constitucional do indivíduo.
    "

    [PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. p.188-189]
  • O conceito de 'residente' na CF é diferente do Código civil. Para o CC residente é aquele que tem ânimo  definitivo de permanecer em tal lugar, fazer do local seu lar. Para a CF resindente é todo aquele que está em território nacional. Com ânimo de fixar morada ou apenas de passagem.

  • Letra D - Certa

    Não existirá duplo grau de jurisdição para os processos originalmente julgados no STF. Por conta disso não poderemos generalizar dizendo que haverá duplo grau de jurisdição para TODOS os processos do judiciário.
  • Com perdão aos colegas que buscaram justificar a posição do CESPE, preciso me posicionar de forma crítica em relação à banca.

     - Duplo Grau de Jurisdição:

    Sem aprofundar o tema dos direitos e garantias fundamentais, não obstante a natureza especial que ostentam, me restrinjo a afirmar que os normativos constitucionais que a eles se reportam expressamente não são aplicáveis de forma absoluta em nosso ordenamento.

    Basta dizer das ocasioões em que, no caso concreto, ocorre conflito entre direitos e garantias fundamentais.

    Essa é a posição sustentatda pelo próprio STF em outros julgados realizados pela corte. É o que ocorreu, por exemplo, quando se enfrentou o tema da quebra de  sigilo das comunicações telefônicas, operações bancárias e informações fiscais decretada em processo administrativo, por ocasição do julgamento do
     MS -23452 / RJ - Rel. Ministro Celso de Mello.

    Logo, dizer que a CF prescreve hipóteses de processos judiciais julgados em única instância, para com isso concluir que o duplo grau de jurisdição não é garantia fundamental é, sem dúvida, uma contradição entre julgados do próprio STF.

     - Interceptação Telefônica em Procedimento Administrativo

    Embora a regra seja da sua impossibilidade, o STF, no precedente supra, possibilitou a referida interceptação quando decretada por CPI federal, desde que fundamentadamente.

    Por essa razão, entendo que o gabarito está equivocado e a resposta certa seria a letra "C".

    Do contrário, se interpretado que a afirmativa "C" estende a qualquer processo administrativo a possibilidade de promover a mencionada quebra, concluiríamos então que a questão deveria ser anulada por falta de resposta correta.

    Ao meu ver, a única forma de tornar correta a alternativa "D" seria modificar o enunciado para constar  o seguinte: "
    No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta, de acordo com precedentes do STF."

    Além disso, seria necessário alterar a alternativa "C" para que constasse, por exemplo, o seguinte: "
    É admitida a interceptação telefônica por ordem judicial ou administrativa, esta última emanada por quaisquer  órgãos do Poder Executivo ou Legislativo, para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal."

    Com essas alterações, certamente a letra "C" se tornaria completamente errada e a letra "D" poderia ser considerada correta com base em precedente do STF, não obstante as discussões doutrinárias sobre o tema.


  • Típica questão que o melhor a se fazer  é usar o método de eliminação.
  • Acho que a regra é ter a possibilidade de interceptação telefônica para fins de investigação ou instrução processual penal, eu falei "regra", mas no direito nada é absoluto.
  • Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco sustentam que os direitos fundamentais são assegurados ao estrangeiro em trânsito no território nacional, já que “a declaração de direitos fundamentais da Constituição abrange diversos direitos que radicam diretamente no princípio da dignidade do homem – princípio que o art. 1°, III, da Constituição Federal toma como estruturante do Estado democrático brasileiro. O respeito devido à dignidade de todos os homens não se excepciona pelo fator meramente circunstancial da nacionalidade” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 173). Incorreta a alternativa A.
     O direito à escusa de consciência está previsto no art. 5°, VIII, da CF/88: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa B.
    De acordo com o art. 5°, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Não cabe, portanto, ordem administrativa. Incorreta alternativa C.
    O STF entende que o duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional. O tribunal justifica o seu entendimento afirmando que uma vez que a constituição prevê casos em que os julgamentos serão feitos em instância única, então o duplo grau de jurisdição não pode ser considerado como um princípio de aplicação geral. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Não existe interceptação telefônica ADMINISTRATIVA. 

  • O STF entende que o duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional. O tribunal justifica o seu entendimento afirmando que uma vez que a constituição prevê casos em que os julgamentos serão feitos em instância única, então o duplo grau de jurisdição não pode ser considerado como um princípio de aplicação geral. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D


  • GABARITO LETRA D

    Comentários ao item B

    art. 5º

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

    §1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

     

    Normalmente, a objeção de consciência liga-se ao serviço militar. Contudo, existem diversas outras objeções possíveis:

    Vejam os exemplos fornecidos por José Carlos Buzanello:

    1º) objeção de consciência ao serviço militar

    2º) objeção de consciência religiosa – garante às pessoas que professam a crença religiosa a dispensa de trabalho ou a prática de ato cívico (votar) em determinados dias e horários.

    3º) objeção de consciência ao exercício profissional – trata-se de uma incompatibilidade moral entre o profissional e o serviço solicitado, como é o caso de algumas profissões, entre elas a dos advogados. O próprio Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) estabelece no art. 33, parágrafo único, a recusa do patrocínio de uma causa por razões de foro íntimo. 

    4º) objeção de consciência à obrigação sanitária e tratamento médico – trata-se da recusa aos tratamentos sanitários obrigatórios impostos pelo Estado ou tratamento médico, quando limitam a liberdade individual ante uma decisão coletiva para prevenir determinada enfermidade.

    5º) objeção de consciência à obrigação de doação de órgãos – essa objeção está regulamentada pela Lei de Doação Presumida (Lei 9.434/97 e Decreto nº 2.268/97).

    6º) objeção de consciência ao aborto – refere-se à recusa por parte dos profissionais de saúde ou de hospitais à pratica do aborto, independentemente da licitude do ato.

    7º) objeção de consciência ao trabalho nos sábados

    8º) objeção de consciência eleitoral – nessa objeção, o eleitor se recusa a participar do processo eleitoral sob duas alegações: primeira, como cidadão não quer participar da produção do poder político; segunda, quer participar, mas os partidos ou candidatos apresentados ao pleito estão em desconformidade com sua consciência política.

    (Buzanello, José Carlos. Objeção de consciência: um direito constitucional. Revista de informação legislativa, v. 38, n. 152, p. 173-182, out./dez. 2001, pp. 177-179).

  • DUPLO GRAU - interpretação do STF sobre o tema:

    No âmbito administrativo: “O duplo grau não é absoluto no âmbito jurisdicional. Desse modo, a previsão legal de instância única no contencioso administrativo não viola o alegado direito ao mencionado instituto” (RE 794.149 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 18-11-2014, 1ª T, DJE de 4-12-2014)

    Na esfera do processo judicial penal: “O acesso à instância recursal superior consubstancia direito que se encontra incorporado ao sistema pátrio de direitos e garantias fundamentais. Ainda que não se empreste dignidade constitucional ao duplo grau de jurisdição, trata-se de garantia prevista na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, cuja ratificação pelo Brasil deu-se em 1992, data posterior à promulgação do CPP. A incorporação posterior ao ordenamento brasileiro de regra prevista em tratado internacional tem o condão de modificar a legislação ordinária que lhe é anterior” (HC 88.420, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 17-4-2007, 1ª T, DJ de 8-6-2007).

  • Em 26/05/19 às 18:06, você respondeu a opção B.

    Você errou!Em 19/05/19 às 03:04, você respondeu a opção B.

    affffffffffffff

  • a questão diz " de acordo com a CF" , letra A estaria correta de acordo com a CF, pois ela não trata dos estrangeiros transitórios, somente os residentes. O STF que ampliou tal rol.

  • Letra D

    Mas há um porém...


ID
515233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do federalismo nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
  • território federal não é ente federado, pessoa política, porque não tem a tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, que consiste em elaborar a própria Constituição ou Lei Orgânica, de autogoverno (eleição dos governantes pelo povo) e auto-administração. O território federal é uma autarquia territorial.
  • Vejamos de uma forma mais clara:

    A tríplice capacidade reveste-se pela autonomia que os Estados-membros possuem para a auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração, como, por exemplo:
     

    Auto-organização: Lei orgânica municipal;


    Autogoverno: Eleição do chefe do executivo; e


    AutoAdministração: Independência administrativa, Legislativa e Tributária. Já para os territórios a CF não atribuiu a eles a chamada tríplice capacidade, pois não deu a eles autonomia política.

    BASE LEGAL: 
    Art. 18 da CF/88: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"

  • A) INCORRETA.
    São entes componentes da Federação: União, Estados, DF e Municípios.

    José Afonso da Silva esclarece o assunto: "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende, como se vê do art. 18, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A Constituição aí quis destacar as entidades que integram a estrutura federativa brasileira: os componentes do nosso Estados Federal. Merece reparo dizer que é a organização político-administrativa que compreende tais entidades, como se houvesse alguma diferença entre o que aqui se estabelece e o que se declarou no art. 1º. Dizer que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal não é diverso de dizer que ela compreende a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, porque a união indissolúvel (embora com inicial minúscula) do art. 1º é a mesma União (com inicial maiúscula) do art. 18. Repetição inútil, mas que não houve jeito de evitar, tal o apego a tradição formal de fazer constar do art. 1º essa cláusula que vem de constituições anteriores, sem levar em conta que a metodologia da Constituição de 1988 não comporta tal apego destituído de sentido. Enfim, temos aí destacados os componentes da nossa República Federativa: (a) União; (b) Estados; (c) Distrito Federal; e (d) Municípios...".

    B) INCORRETA.
    Embora o art. 21, XIV, da CF declare que compete à União organizar e manter as polícias civil, militar e corpo de bombeiros militar do DF, tal fato não retira a capacidade de autoadministração do mesmo, pois o DF tem competências legislativas e não-legislativas próprias.

    C) INCORRETA.
    A CF/1988 realmente extinguiu os Territórios Federais até então existentes. Dois foram transformados em Estados  (Roraima e Amapá) e um foi extinto (Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco).
    Apesar disso, é perfeitamente possível a criação de novos Territórios Federais, que, com certeza, continuarão a ser mera autarquia, sem qualquer autonomia capaz de lhes atribuir a característica de entes federados. Vejamos o art. 18, § 2º, da CF: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    D) CORRETA.
    Tal fundamentação já foi muito bem elaborada pelo colega acima.

  • Correto D.
    • Os Territórios não fazem parte da entidade de federação, pois é uma mera descentralização administrativa-territorial da União.
    • O Acre foi o 1º Território brasileiro, apesar de atualmente não existir Territórios, a Constituição Federal  permite a criação de novos Territórios conforme disposto no art. 18, §3º - O Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do Congresso Nacional por lei complementar.
  • a) Segundo preceitua a CF, são entes federativos os estados- membros, o DF, os municípios e os territórios federais.
    Errado; Segundo preceitua a CF/88, são entes federativos: a União; os Estados-membros; os Municípios e o Distrito Federal. Estabelece a Constituição Federal que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende aqueles quatro entes federativos, todos dotados de autonomia, nos termos do texto constitucional.
    b) O DF não possui capacidade de autoadministração visto que não organiza nem mantém suas próprias polícias.
    Errado; Embora o art. 21, XIV, da CF declare que compete à União organizar e manter as polícias civil, militar e corpo de bombeiros militar do DF, tal fato não retira a capacidade de autoadministração do mesmo, pois o DF tem competências legislativas e não-legislativas próprias.
    c) A CF, ao extinguir os territórios federais até então existentes, vedou a criação de novos territórios.
    Errado; Não existe, atualmente, Territórios Federais, porque a própria Constituição transformou em estados os de Roraima e Amapá e extinguiu o de Fernando de Noronha, reincorporando a sua área ao estado de Pernambuco, únicos Territórios que ainda existiam.
    Todavia, o texto constitucional reconhece a possibilidade de criação de Territórios Federais, sua ulterior transformação em estada ou sua reintegração ao estado de origem, consoante regulamentação que deve ser estabelecida em lei complementar federal. Caso venha a ser criado um Território Federal (por lei complementar), o Congresso Nacional, através de lei ordinária, disporá sobre sua organização administrativa e judiciária.
    d) A CF não atribuiu ao território a chamada tríplice capacidade.
    Correto; Os Territórios Federais não são entes federados, não dispõe de autonomia política, logo, não dispõe da chamada tríplice capacidade (auto-organização; autogoverno; autoadministração).
    São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    A autonomia dos entes federados caracteriza-se pela sua capacidade de auto-organização; autogoverno e de autoadministração (CF, arts. 18, 25 a 28).
  • Para sermos mais práticos :
    Os
    Territórios são Autarquias Territoriais que suregem da descentralização adminitrativa , PORTANTO só possuirá autonomia administrativa.
  • De acordo com o art. 18, da CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Incorreta a alternativa A.
    Segundo o art. 32, o DF é uma unidade federada autônoma e possui capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Incorreta a afirmativa B,
    O art. 18, § 2º, da CF/88, prevê a possibilidade de criação de novos territórios. Veja-se: Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Incorreta a alternativa C.
    A tríplice capacidade diz respeito às capacidades de auto-organização (capacidade de adotar leis e constituições), autogoverno (existência de poderes locais) e autoadministração e autolegislação (competências legislativas e não-legislativas) e é atribuída à União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mas não aos territórios, conforme preceitua o art. 18, da CF/88. Correta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • A: incorreta. Arts. 1°, caput, e 18, capute § 2°, da CF. São entes que compõem a Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O território constitui uma autarquia que integra a União (art. 18, §2º);

    B: incorreta. O Distrito Federal, unidade federativa autônoma, possui capacidade de autoadministração (art. 32, CF);

    C: incorreta. Conforme determina o art. 18, § 2“, da CF, é possível a criação de novos territórios, o que deverá ser feito por meio de lei complementar;

    D: correta. O território não é dotado de autonomia política

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Art. 18 / CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    Art. 32 / CF - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

  • C --> Podem ser criados Territórios Federais, na forma do art. 18, §§2º e 3º da CF/88, mediante lei complementar.

    D --> Apesar de ter personalidade, os territórios não são dotados de autonomia política. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que integra a União.

  • CF 18 TRIPLICE CAPACIDADE Df.E.m.U= VAI TE PEGA.

    ultimo ou último foi fernando de noronha QUE hoje pertence ao PERNAMBUCO.


ID
515236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF e com a doutrina, a intervenção federal

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "A".

    Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá:
    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Art. 34, VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • Primeiramente, não se trata de autorização do congresso nacional, mas sim de controle político, porque nunca será prévio, mas posterior (apreciação em 24 horas após a decretação).

    Além disso, só se dispensará esse controle quando o decreto interventivo suspender o ato que: violou princípio constitucional sensível; recusou-se a executar lei federal; desobedeceu ordem ou decisão judicial.


    Ainda assim, somente se dispensará o controle, quando a suspensão do ato for suficiente para restabelecer a normalidade. art. 36, §3º da CF
  • Complementando, sobre o item D:

    De acordo com o Art 36, I: a decretação dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
  • Segundo Pedro Lenza, a Intervenção ESPONTÂNEA se dá nas hipóteses dos incisos I, II, III e V do art. 34 da CF/88. Nestes casos o Presidente da República agirá de ofício, sendo dispensada a autorização prévia do Congresso Nacional.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • De acordo com a CF e com a doutrina, a intervenção federal

    •  a) dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional.
    •  b) exige, em qualquer hipótese, o controle político.

    - CH do Executivo não solicita autorização ao Congresso para decretar a intervenção. Ele apenas submete à apreciação naquelas hipóteses já mencionadas pelos colegas. 
    - E tb não há controle político do Congresso nas hipóteses de intervenção decididas pelo Poder Judiciário pq é uma atividade vinculada.

    Alguém pode me ajudar a perceber pq a LETRA A está correta ... tks!
     
  • CLARISSA QUIREZA

    "A questão 18 deve ser anulada por não apresentar nenhuma alternativa correta. A letra “c”, apontada como correta, afirmou que a dispensa de autorização prévia do Congresso Nacional se aplicaria à intervenção federal, “quando espontânea”. Na realidade, tal dispensa se aplica tanto à intervenção espontânea como à provocada. Logo, a textualidade da afirmação da letra “c”, qual seja, “dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional”, permite a interpretação no sentido de restringir a dispensa de autorização do Congresso Nacional à modalidade de intervenção espontânea, quando se sabe que se aplica também à intervenção provocada. Em nenhuma hipótese, a intervenção federal fica submetida ao controle prévio do Congresso Nacional. Portanto, como não existe opção correta a ser assinalada, a questão deve ser anulada."

    Fonte 
    http://advogadoleonardocastro.wordpress.com/2009/05/20/questao-18-da-internet/
  • Na verdade essa assertiva "a" também não é correta, porqe, como ja frisou o colega acima, NUNCA será necessário autorização prévia do Congresso Nacional, o que ocorre é um Controle político a posteriori (24 horas), medida essa que não se confunde com autorização prévia !!

    Assim, a assertiva do jeito que esta escrita: "dispensa, quando espontânea,..." dá a entender, a contrário sensu, que nas outras esécies de intervenção (provocada por solicitação, requisição e representação) seria necessário a autorização prévia !!

    Foda de concurso é isso né, quando vc faz uma interpretação dessa o examinador vai lá e diz que vc "foi além do que disse a questão", ja em outras perguntas o fdp diz que vc deveria ter prestada mais atenção e que existe exceções

    P.S. - Desabafo pós recursos desprovidos da DPE-PR !!!  kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Eaí essa questao não foi anulada? 
  • Letra b: exige, em qualquer hipótese, o controle político. - Incorreta;

    Nao havera controle politico nos casos taxativamente previstos no Art. 36, § 3º:
     
    Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, (controle politico) o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Obs: teclado desconfigurado, rs...
  • A intervenção espontânea ocorre quando o Presidente da República age de ofício, são as hipóteses elencadas no art. 34, I, II, III e V, da CF/88. Portanto, não há que se falar em autorização prévia do Congresso Nacional. Correta a alternativa A.
    A regra geral é se que o Congresso deverá apreciar o decreto interventivo, fazendo o controle político, nos termos do art. 36, §§ 1° e 2°, da CF/88. Contudo, excepcionalmente a constituição dispensa o controle político, nos casos previstos no art. 34, VI e VII, da CF/88. Incorreta a afirmativa B.
    De acordo com o art, 36, III, da CF/88, a intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal (provocadas por requisição). Incorreta a alternativa C.
    Diz-se que uma intervenção é provocada por solicitação quando se enquadra nas hipóteses dos art. 34, IV, c/c art. 36, I, da CF/88. Isto é, a intervenção para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação depende de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido. No entanto, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa A
  • A: correta. Espontânea é a intervenção em que o chefe do Poder Executivo atua de oficio;

    B: incorreta. Art. 36, §3º, da CF (A decretação da intervenção dependerá nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade);

    C: incorreta. Em se tratando de requisição do Poder Judiciário, o Presidente da República deverá decretar a intervenção federal, estando, pois, vinculado;

    D: incorreta. É provocada por solicitação quando a coação ou o impedimento recaem sobre o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, impedindo o exercício desses poderes. Nesse caso, o Presidente da República, para decretar a intervenção, dependerá de solicitação desses poderes.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • ESPÉCIES DE INTERVENÇÃO FEDERAL:

    a. Espontânea: nesse caso o Presidente da República age de ofício -> art. 34, I, II, III e V;

    b. Provocada por solicitação: quando a coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou Executivo, impedindo o livre-exercício dos aludidos Poderes nas unidades da Federação. Dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido;

    c. Provocada por requisição: se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção federal dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal; no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de requisição do STF, STJ ou do TSE, de acordo com a matéria.

    CONTROLE EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL

    O Congresso Nacional realizará controle político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo no prazo de 24 horas. O Congresso aprovará ou rejeitará, sempre por meio de decreto legislativo, suspendendo a execução do decreto interventivo nesta última hipótese.

    HIPÓTESE EM QUE O CONTROLE EXERCIDO PELO CONGRESSO É DISPENSADO

    Como regra geral, o decreto interventivo deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional. Excepcionalmente, a CF dispensa a aludida apreciação, sendo que o decreto se limitará a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. As hipóteses em que o controle político e dispensado são:

    a. Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (art. 34, VI);

    b. Quando houver afronta aos princípios sensíveis da CF (art. 34, VII).

  • gostaria de saber em que artigo fala que não e necessário a apreciação do legislativo para as hipóteses de intervenção espontâneas???? Porque aqui na minha constituição não tem.

  • Questão que eu odiei no início mas depois vi que é até bem boa.

    -A correta pois nenhuma hipótese de intervenção federal necessita de autorização prévia do CN, incluídas obviamente as espontâneas.

    -B e C sem comentários, estapafúrdias.

    -D errada pois a provocação é feita por SOLICITAÇÃO quando os poderes coactos forem executivo ou legislativo, e por REQUISIÇÃO do STF, quando for o judiciário.


ID
515239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão está DESATUALIZADA.
    Com o advento da lei 12. 063/09 passou-se a ser admissível pedido de liminar em sede de Ação direta de inconstitucionalidade por omissão

    Nao se fala em liminar apenas na omissão quando suprida por Mandado de Injunção.
  • Lei 9868/99

    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    § 1o O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

    § 2o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

    § 3o Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

  • Artigo 102, inciso I, alínea 'p' da Constituição.

    Questão está realmente desatualizada!!!
  • CORRETAS C e D. Pelos artigos 12-F e 12-G, é possível a concessão de medida cautelar no caso de ADI por Omissão, e aqui há, de fato, uma alteração do que já se aplicava.

    Segundo Barroso, “a disciplina que a Lei n. 9.868/99 dá à medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade não se estende ao controle por omissão inconstitucional. Doutrina e jurisprudência convergem para o entendimento de que não cabe a concessão de medida liminar na hipótese. O fundamento principal é o de que o STF não admite, sequer em sua decisão final na matéria, expedir provimento normativo com o objetivo de suprir a inércia do órgão inadimplente”.

    Agora, entretanto, se faz possível a cautelar, mas não, observem, para normatizar a questão ou informar a mora do órgão competente, mas sim para a) suspender a lei/ato, em caso de omissão parcial, ou b) suspender processos judiciais e administrativos em trâmite, ou ainda c) outra providência.

    Parece, pois, que a cautelar aqui serve para assegurar a paralização da discussão em outras instâncias e para a supressão de efeitos do ato/lei, no caso de omissão parcial, sem que exista qualquer atuação “positiva” do Supremo. Há, contudo, a válvula de escape “ou outra providência”, mas só o tempo vai dizer exatamente o alcance dessa possibilidade. 

  • Questão desatualizada!!
  • pessoal, quando a questão estiver sinalizada por favor avisem os administradores do site para que as correções sejam feitas.

    clicar no botão contém erro.

  • A letra "c" está correta também.

    A letra "d" está correta porque segundo o art. 26 da lei 9.868: A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.  Assim, Declarada a constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal, em sede de ação declaratória de constitucionalidade, não se revela possível a realização de nova análise contestatória da matéria sob a alegação de que novos argumentos conduziriam a uma decisão pela inconstitucionalidade. 


ID
515242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a doutrina e jurisprudência, as comissões parlamentares de inquérito instituídas no âmbito do Poder Legislativo federal

Alternativas
Comentários


  • (...) Outro ponto interessante a ser observado é o absoluto respeito devido pelas CPIs ou CPMIs ao princípio federativo e a autonomia dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, cujas gestões da coisa pública devem ser fiscalizadas pelos respectivos legislativos.

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1084
  • alternativa "A" - ERRADA - As CPI's possuem legitimidade para investigar, porém, não detém competência para JULGAR ou promover responsabilidade a quem quer seja, suas conclusões, quando for o caso, devem ser remetidas para o Ministério Público responsável, a fim de promova a responsabilização civil ou criminal dos infratores (conforme § 3º do art. 58 - CF). Logo, aquelas Comissões Temporárias não possuem jurisdição (função típica do poder judiciário) .

    alternativa "B" - ERRADA - Assunto deveras debatido no mundo jurídico, suscitando dúvidas quanto a constitucionalidade ou não. De um lado a CF, art. 5º, inciso XII, aduz que a quebra do sigilo e dados telefônicos será mediante "ordem judicial". Neste sentido a Lei nº 9296/96, art. 3º traz o rol dos legitimados, detalhe, não fazendo menção à CPI. Doutro lado, a Lei Complementar nº  105/01, autoriza as Comissões de Inquérito autorizam a quebra de sigilo bancário, fiscal e dados.

    Neste sentido Alexandre de Morais prescreve que:

    "As Comissões Parlamentares de Inquérito, portanto e em regra, terão os mesmo (sic!) poderes instrutórios que os magistrados possuem durante a instrução processual penal, inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades públicas individuais".


    Pedro Lenza, com proficiência, afirma que:

    "A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito."

    Na visão do Ministro Celso de Mello - STF, temos que:

                 A quebra do sigilo constitui poder inerente à competência investigatória das comissões parlamentares de inquérito – O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) – ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política – não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar."

  • alternativa "D" -   Não se insere nas atribuições daquela Comissão a possibilidade de ANULAR atos de outros Poderes, isto é, não pode a Comissão investigar fatos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também não pode se voltar ao mérito de decisão judicial. Suas competências são restritivas ao que repousa nos §§ 2º e 3º do art. 58 - CF/88
  • AS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO, SÃO COMISSÕES ESPECIAIS E TEMPORÁRIAS CRIADAS PARA A APURAÇÃO DE FATO CONCRETO, DETERMINADO E DE INTERESSE PÚBLICO.

    SÃO INSTALADAS MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 1/3 DOS MEMBROS DA RESPECTIVA CASA.

    A CPI NÃO TEM COMO FUNÇÃO JULGAR OS FATOS APURADOS, DEVENDO ENCAMINHAR SUAS CONCLUSÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS OU AO MINISTÉRIO PÚBLICO (ART. 58, § 3º, DA CF).

    SENDO ASSIM, QUANDO ESTIVEREM ENVLOVIDOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, DEVE A CPI OBTER A MEDIDA DESEJADA MEDIANTE VIA JUDICIAL. É A CHAMADA RESERVA JURISDICIONAL.
  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    Princípio federativo. Cada ente federativo – municipal, estadual, distrital e federal – só pode instalar CPI para investigação da coisa pública em seu âmbito.
  • Limites (cláusulas de reserva de jurisdição):
    As cpi’s embora tenham poderes de instrução próprios das autoridades judiciárias, algumas medidas não podem ser emanadas diretamente de uma CPI.
    CPI’S PODEM:
    Determinar a condução coercitiva de testemunhas (esse poder não alcança o convocado na condição de investigado, que detém a seu favor o privilégio constitucional de não auto incriminação);
    Decretar prisão em flagrante, por ex, por falso testemunho e desacato;
    Decretar a quebra dos sigilos: bancário, fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer). Atenção: só vale para os registros telefônicos pretéritos;
    Determinar busca e apreensão não domiciliar, ou seja, em locais públicos;
    Obter documentos e informações sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras ou por intermédio do BACEN, ou da CVM. Art 4, parag 1º da LC 105\2001.
    CPI’S NÃO PODEM:
    Decretar prisão temporária ou preventiva;
    Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
    Determinar busca e apreensão domiciliar;
    Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados;
    Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
    Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça.
    Fonte: Professor Luciano Avila - Promotor de Justiça do DF.

    • CPI´s: A) Definição: é uma comissão temporária, porém admite prorrogação;
      B) Natureza: fiscalização
      C) Âmbitos de atuação: Federal, estadual, municipal e distrital
      D) Criação: requerimento:
      1/3 Câmara dos Deputados OU 1/3 Senado Federal
      * CPMI: requerimento:
      1/3 Câmara dos Deputados E 1/3 Senado Federal
      E) Apura fatos determinados
      F) Apura fatos novos ligados ao fato principal:
      Mesma esfera de poder = agregado à CPI
      Outra esfera de poder = nova CPI
      Não ligados ao fato principal = nova CPI
      G) Poderes de investigação: próprios das autoridades judiciais (caráter relativo) 
      CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL : interceptação telefônica / invasão de domicílio
      H) Prazo de conclusão: até o final da legislatura
      I) Comparecimento: obrigatório
      J) Depoimento: facultativo = princípio da NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO

      Fonte: Prof: Luis Alberto - Academia do Concurso




       
    •   Gabarito C : Os poderes de investigações das CPIs não alcançam fatos ligados estritamente à competência dos estados, distrito e municípios em respeito ao pacto federativo, pois, essa medida implicaria interferência indevida da União na esfera desses entes federados.   a) têm a missão constitucional de investigar autoridades públicas e de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. ERRADA! As CPIs não promovem a responsabilidade civil ou criminal, o papel das Comissões Parlamentares de Inquérito é apenas o de investigação, cabendo essa responsabilização ao Ministério Público.  b) não podem determinar a quebra do sigilo bancário ou dos registros telefônicos da pessoa que esteja sendo investigada, dada a submissão de tais condutas à cláusula de reserva de jurisdição. ERRADA! CPI pode determinar quebra de sigilo bancário e fiscal. d) podem anular atos do Poder Executivo quando, no resultado das investigações, ficar evidente a ilegalidade do ato. ERRADA! As CPIs quaisquer que sejam os resultados da investigação não podem determinar anulação dos atos do Poder Executivo.

      :)

       

    • A questão é corolário do princípio constitucional da autonomia dos Entes Federativos. Portanto, uma CPI criada pelo Legislativo Federal, não pode investigar fatos que seria de competência de CPI Estadual, por exemplo.
    • As CPIs têm a missão de investigar fato certo e determinado, mas não podem nunca impor penalidades ou condenações. É o que prevê o art. 58, § 3º, da CF/88: as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Incorretas as alternativas A e D.
      Conforme aponta Pedro Lenza: “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo fiscal; quebra de sigilo bancário; quebra do sigilo de dados, inclusive telefônicos. [...] Dentro da ideia de postulado de reserva constitucional de jurisdição o que a CPI não tem competência é para quebra de sigilo da comunicação telefônica.” (LENZA, 2013, p 550-551). Incorreta a alternativa B.
      Está correta a afirmação da alternativa C: devem obediência ao princípio federativo, razão pela qual não podem investigar questões relacionadas à gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal.As CPIs no âmbito do Poder Legislativo federal deverão investigar questões relacionadas ao poder federal, poderão ser criadas CPIs no âmbito dos outros entes federativos para investigarem questões da sua gestão.
      RESPOSTA: Alternativa C
    • Cada CPI pode investigar aquilo que seu respectivo legislativo pode investigar e fiscalizar.

      Art 58.

       § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    • Princípio da Simetria Constitucional.

      Alternativa C.


    ID
    515245
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que se refere às prerrogativas conferidas aos parlamentares federais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •   c) A imunidade parlamentar formal não obsta, observado o devido processo legal, a execução de pena privativa de liberdade decorrente de decisão judicial transitada em julgado. CORRETA.
      A imunidade formal dos Deputados e Senadores é relativa a prisão preventiva. Porém, podem ser presos em flagrante de crime inafiançável ou prisão definitiva (aquela realizada após decisão judicial condenatória transitada em julgado).
    • Imunidade Formal\Relativa\ processual: deputados federais e senadores, art. 53,§§2º e 3º, deputados estaduais, art. 27. Vereador não possui imunidade processual. Inicia-se com a diplomação que é o último ato do processo eleitoral. São duas:

                     Imunidade em razão da prisão: prisão é a subtração ou restrição da liberdade de locomoção. Deputados Federais e Estaduais,Senadores, a partir da diplomação, de regra não podem ser presos, salvo prisão em flagrante por crimes inafiançáveis. Os vereadores não tem essa imunidade. Isso vale para prisão preventiva e prisão temporária, se for prisão pena ou sanção mediante sentença condenatória poderá ser preso.
                    
                      Em casos de flagrante de crime inafiançável, depois de preso, a autoridade policial tem até 24 horas pra remeter os autos à respectiva casa sob pena de abuso de autoridade. A casa respectiva vai decidir a respeito da manutenção ou não da prisão por maioria absoluta de votos, §2º do art. 53 da CF.
                    
                      Imunidade em razão do processo:
      EC nº. 35 de 2001. O PGR oferta a denúncia, o STF se manifesta sobre recebimento da denúncia.
                     Oferecida a denúncia, o Ministro do STF poderá recebê-la sem a prévia licença da Casa parlamentar. Assim, poderão ser instaurados inquéritos policiais e processos de natureza civil, disciplinar ou administrativa, além do oferecimento da denúncia criminal.

                     Recebida a denúncia, o STF vai ver se o crime foi cometido antes ou depois da diplomação. Se foi praticado antes, o STF não precisa dar ciência à casa respectiva; se foi praticado após a diplomação, deve dar ciência à casa respectiva - a razão é para que a casa respectiva se manifeste sobre o sobrestamento da ação penal que é feito mediante votação por maioria absoluta, com o sobrestamento, suspende-se o prazo prescricional.

                     O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo imporrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora, sendo que a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

                    

    •                OBS.: O pedido de sustação poderá implementar-se até a decisão final da ação penal movida contra o parlamentar ou no prazo improrrogável de 45 dias contados do seu recebimento pela Mesa Diretora?R.: A Casa respectiva tem até o final da ação penal para decidir, pelo quorum da maioria absoluta de seus membros, se suspende ou não a aludida ação penal. O pedido de sustação, pelo partido, na respectiva Casa representada, poderá se implementar logo após a ciência dada pelo STF ou em período subseqüente, não havendo prazo certo para tanto, já que, como visto, a Casa terá até o trânsito em julgado da sentença final proferida na ação penal para sustá-la.
                    
                      O único prazo fixado é o de 45 dias contado do recebimento pela Mesa Diretora, do pedido de sustação efetuado pelo partido político. Esse prazo sim, de 45 dias, é improrrogável.

                      O PGR pode pedir o arquivamento do inquérito, caso em que o STF vai ter que homologar. Se o STF receber a denúncia e o criminoso renunciar o mandato, os autos voltam para o juízo comum, pois a súmula 394 do STF foi cancelada.
    • Excelente comentário acima. Muito bom mesmo! 

      Deixarei abaixo a legislação sobre a qual o membro acima explicou com precisão. Acho que ajudará na compreensão!


      Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

      § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

      § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

      § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

      § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

      § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

      § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

      § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

      § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    • a) Os delitos de opinião praticados por congressistas, no exercício formal de suas funções, somente poderão ser submetidos ao Poder Judiciário após o término do mandato do parlamentar.

      ERRADO: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


      b) Recebida a denúncia contra senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa do parlamentar réu ou do partido político a que é filiado, pode sustar o andamento da ação.

      ERRADO: § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


      c) A imunidade parlamentar formal não obsta, observado o devido processo legal, a execução de pena privativa de liberdade decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

      CORRETO: Como explicado na assertiva anterior, o processo podera ser sustado, mas tao logo se encerre o mandato, ele voltara a correr.


      d) As imunidades de deputados e senadores não subsistirão durante o estado de sítio dada a gravidade da situação de crise e da excepcionalidade da medida.

      ERRADO: § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida
    • Bom, pra quem curte jurisprudência, segue um pequeno excerto do STF em que se defende, justamente, o disposto no item "c".

      '"Dentro do contexto normativo delineado pela Constituição, a garantia jurídico-institucional da imunidade parlamentar formal não obsta, observado o "due process of law", a execução de penas privativas da liberdade definitivamente impostas ao membro do Congresso Nacional"

      Vale ressaltar que se trata apenas de um pequeno trecho da ementa do Inquérito 510/DF. Quem quiser ver a ementa inteira e o voto do relator, basta consultar o site do STF.


      Bons estudos a todos! ;-)

    • Em relação a letra "a", as manifestações e palavras proferidas por parlamentar são dotadas da chamada eficácia temporal absoluta, ou seja, o que deve ser analisado é o período em que se deu a manifestação. Se ocorreu durante o exercício parlamentar, o deputado ou senador será inviolável (exceto, é claro, quando a manifestação alvo de discussão não tiver qualquer relação com o exercício do mandato), mesmo após o fim do mandato. 
      Vale lembrar ainda que a imunidade material não impede que o parlamentar tenha sua conduta avaliada perante o código de ética da respectiva casa. (vide o caso Bolsonaro)
    • DEVE-SE TER EM MENTE NO QUE TANGE A IMUNIDADE FORMAL DO PARLAMENTAR, QUE ELA INCIDE NA PERSECUÇÃO PENAL, E CIVIL(PENSÃO ALIMENTICIA DEPOSITARIO INFIEL), OU SEJA É UMA IMUNIDADE PROCESSUAL, TERMO ESSE QUE JA VI EM OUTRAS QUESTOES.ISSO SE DEVE AO FATO DE QUE O PARLAMENTAR EM QUALQUER DELITO PENAL, ABRANGENDO ATÉ AS CONTRAVENÇÕES, NÃO VAI SOFRER NENHUMA DAS PRISOES CAUTELARES PROCESSUAIS (PRISÃO PREVENTIVA, TEMPORARIA, PRISÃO EM FLAGRANTE DE CRIME AFIANÇÁVEL,POR PRONUNCIA OU SENTENÇA JUDICIAL RECORRIVEL),CONSEQUENCIA DA FUNÇÃO POLITICA QUE EXERCE.
       
       
      OPARLAMENTAR COMETE O CRIME, SUPONDO AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA, O PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA OFERECE A DENUNCIA AO STF, ESSSE DARA CIENCIA A RESPECTIVA CASA DO PARLAMENTAR, PODENDO HAVER A SUSTAÇÃO DO PROCESSO PERANTE AO STF COM REQUISIÇÃO DE PARTIDO POLITICO(UNICO LEGITIMADO)A MESA DIRETORA DA CASA QUE POR MAIORIA ABSOLUTA E VOTO NOMINATIVO E OSTENSIVO, APROVADA  A SUSTAÇÃO,  SUSPENDE A PRESCRIÇÃO PENAL DO CRIME ATÉ O FIM DO MANDATO.SÓ PODE HAVER UMA INTERVENÇÃO DA CASA LEGISLATIVA. SE A CASA APROVOU A SUSTAÇÃO SUSPENDE O PROCESSO, SE NÃO OU PERDEU O PRAZO IMPRORROGAVEL DE 45 DIAS  ELE SEGUE SEU TRAMITE REGULAR, ATE A DECISAO FINAL DO STF.
       
      SE O PARLAMENTAR  COMETER O CRIME ANTES DA DIPLOMAÇAO(NÃO HAVERA POSSIBILIDADE DA INTERVENÇÃO DA CASA LEGISLATIVA, NÃO INCIDENCIA DA IMUNIDADE FORMAL) OU POR PERDA DE PRAZO OU DECISÃO NEGATIVA DA CASA SOBRE A SUSTAÇÃO, HÁ A POSSIBILIDADE QUE DURANTE O MANDATO O STF PRONUNCIE A SENTENA FINAL,PORQUANTO O PROCESSO SEGUE SEU TRAMITE REGULAR, CONDENANDO O PARLAMENTAR,FORMA-SE ASSIM A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NESSE CASO ELE PODE SER PRESO POIS A SENTENÇA É DE EXECUÇAO IMEDIATA, NÃO OBSTANTE OS AUTOS DO PROCESSO SERÃO REMETIDOS DENTRO DE 24 H PARA A CASA LEGISLATIVA PRA QUE ESSA POR MAIORIA ABSOLUTA E VOTO SECRETO DECIDA SOBRE A PRISÃO. 
    • De acordo com o Art. 53, da CF/88, os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Incorreta a alternativa A.
      O art. 53, § 3º, da CF/88 dispõe que recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, mas não por iniciativa do parlamentar réu, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Incorreta a alternativa B.
      A imunidade parlamentar formal não obsta, observado o devido processo legal, a execução de pena privativa de liberdade decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Segundo Pedro Lenza, “não se caracterizando a hipótese de prisão processual ou cautelar, a única forma de prisão do parlamentar será em razão de sentença penal transitada em julgado e contra a qual não caiba mais recursos.” (LENZA, 2013, p.567). Correta a afirmativa C.
      Conforme o art. 53, § 8º as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. Incorreta a alternativa D.
      RESPOSTA: Alternativa C
    • Quando não se tem o conhecimento técnico, às vezes devemos nos socorrer do conhecimento prático.

      Deputado Donadon, com imunidade parlamentar, foi preso por decisão do STF.

    • GABARITO LETRA ( C ). A imunidade parlamentar formal não obsta, observado o devido processo legal, a execução de pena privativa de liberdade decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Segundo Pedro Lenza, “não se caracterizando a hipótese de prisão processual ou cautelar, a única forma de prisão do parlamentar será em razão de sentença penal transitada em julgado e contra a qual não caiba mais recursos.” (LENZA, 2013, p.567).

    • "A imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão e, nos crimes praticados após a diplomação, torna possível a sustação do andamento do processo penal instaurado pelo STF. (...) Alertamos que essa impossibilidade de prisão do parlamentar o protege não só em relação aos crimes praticados após a diplomação, mas, também, em relação aos crimes praticados em data anterior a esta. Assim, se em data anterior à diplomação o indivíduo havia cometido certo crime e estava res­pondendo por ele perante a justiça comum, com possibilidade de ser preso, com a expedição de sua diplomação a prisão não poderá mais ser determinada pelo Poder Judiciário, em respeito ao art. 53, § 2.0, da Constituição. (...) Em relação aos crimes praticados antes da diplomação do mandato em curso, não há imunidade formal. A denúncia do Ministério Público (se ação pública) ou a queixa-crime do ofendido (se ação privada) será oferecida diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, que instaurará o processo crime e processará normalmente o parlamentar durante o seu mandato, sem nenhuma comunicação à Casa Legislativa, sem possibilidade de ela sustar o andamento da ação. Se já havia processo criminal instaurado perante a justiça comum, com a diplomação os autos serão remetidos ao STF, que prosseguirá normalmente no julgamento do parlamentar, também sem nenhuma comunicação à Casa Legislativa, sem se cogitar de sustação da ação. (...)" (Marcelo Novelo, 2015, p. 497 a 502)

       

      c) A imunidade parlamentar formal não obsta, observado o devido processo legal, a execução de pena privativa de liberdade decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

    • CF/88: art. 55 Perderá o mandato o Deputado ou Senador: VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. § 2º No caso do inciso VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa

    • imunidade material: diz respeito à liberdade de expressão e voto,

      imunidade formal: diz respeito à privação da liberdade de ir e vir.

      Importante isto: A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores.


    ID
    515248
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No tocante à responsabilização do presidente da República, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". De acordo com o art. 86, caput, da CF: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".
    • Vamos lá

      a) CORRETO, conforme comentado pelo colega

      b) INCORRETO. As ações populares são julgadas por juízes de primeira instância, mesmo se envolverem o Presidente.

      c) INCORRETO. A decisão do Senado é política, sendo portanto lesiva à separação de poderes quaisquer interferências do STF na decisão tomada.

      d) INCORRETO. As penas se cumulam, basta lembrar do caso Collor.
    • QUANTO À OPÇÃO d:

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

              I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

              II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

      Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    • Os crimes de responsabilidade distinguem-se em infrações políticas (atentados contra a existência da União; contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação; contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; contra a segurança interna do País) e crimes funcionais (atentar contra a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais). Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento (lei nº 1.079/1950), respeitados naturalmente as figuras típicas e os objetos meteriais circunscritos nos incisos do art. 85 da CF.

      O processo dos crimes de responsabilidade e dos comuns cometidos pelo Presidente da República divide-se em duas partes:

      a) Juízo de admissibilidade do processo: a acusação pode ser articulada por qualquer brasileiro perante a Câmara dos Deputados. Esta conhecerá ou não da denúncia; julgando-a improcedente, também será arquivada. Se julgar procedente pelo voto de 2/3 de seus membros, autorizará a instauração do processo (arts. 51, I, e 86, da CF).

      b) Processo e julgamento: autorizada a instauração do processo, passará, então, a matéria:

      - à competência do Senado Federal, se tratar-se de crime de responsabilidade; e

      - ao Supremo Tribunal Federal, se crime comum.

      FONTE: VADE MECUM ESQUEMATIZADO DE DOUTRINA PARA CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - GUSTAVO NEVES E KHEYDER LOYOLA
    • Em relação à letra "c", o STF realmente não pode interferir na decisão do Senado, que é política. No entanto, ele pode sim fazer juízo de constitucionalidade em relação aos aspectos formais do julgamento.
    • apenas 1 comentário para a letra a

      de acordo com Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino, nos crimes comuns, a decisão da CD admitindo a denúncia ou a queixa-crime não vincula o STF, em respeito ao postulado da Separação de Poderes. 
    • Quanto a alternativa C) A impossibilidade decorre da natureza híbrida  do julgamento pelo Senado presidido pelo Presidente do STF, consubstanciando doutrinariamente um tribunal misto. A decisão não é passível de recuso justamente em razão  dessa participação do Presidente do STF, justificando assim uma decisão conjunta entre Poder Judiciário e Legislativo.

      Consoante dispõe: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
      I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
      Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


    • A - CORRETA - O juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados é INDISPENSÁVEL tanto nas infrações penais comuns quanto nos crimes de responsabilidade. Esse juízo é para o recebimento da acusação, e esta será admitida caso haja 2/3 dos membros da Câmara. 

      B - INCORRETA - O STF é, realmente, competente para processar e julgar o Presidente da República nas infrações penais comuns ligadas à função. Contudo, não há que se falar em Ação Popular, que na verdade trata-se de um remédio constitucional.

      C - INCORRETA - Não caberá recurso da decisão que decretar o impeachment do Presidente da República ao Poder Judiciário, pois trata-se de um julgamento político. Esta decisão, inclusive, será dada por meio de Resolução editada pelo Senado Federal - que processa e julga o Presidente nos crimes de responsabilidade.

      D - INCORRETA - Os efeitos da condenação do Presidente da República nos crimes de responsabilidade são a perda do cargo e  inabilitação por 8 anos para qualquer função pública, além das sanções judiciais cabíveis. Ou seja, essas sanções são cumulativas. Vale apontar o seguinte: ainda que o Presidente renuncie a seu cargo, por exemplo no dia do julgamento, esta renúncia será válida quanto à perda do cargo; porém, ainda haverá julgamento e poderá o Presidente ser condenado à inabilitação.
    • A constituição brasileira dispõe em seu art. 86, que admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Correta a alternativa A e Incorreta a alternativa B.
      Tratando-se de crime de responsabilidade, a decisão proferida pelo Senado Federal não poderá ser alterada pelo STF. Incorreta a alternativa C.
      As sanções de perda do cargo de presidente e de inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública são cumulativas. Veja-se o parágrafo único do art. 52, da CF/88: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Incorreta a alternativa D.
      RESPOSTA: Alternativa A
    • Quanto à alternativa "D", em que pese a aberração jurídica patrocinada na sessão de julgamento do impeachment de Dilma, onde se fatiou a votação das penas, a referida questão mantem-se atualizada, isso porque ela não pediu uma resposta à luz do entendimento do Ministro Lewandowski, e por isso, de acordo com a doutrina, com a CF e com o STF a referida votação é inviável.

      Senão vejamos:

       

      À doutrina:

       

       

      A decisão, sua natureza e conseqüências. Instaurado o processo, a prirneira conseqüência será a suspensâo do Presidente de suas funçòes (art. 86, § 1, I), O processo seguirá os trámites legais, corn oportunidade de ampia defesa ao imputado, concluindo pelojulgamento, que poderá ser absolutOrio, corn o arquivarnento do processo, ou condenatOrio por dois tercos dos votos do Senado, limitando-se a decisäo à perda do cargo, corn inabilitaçäo, por oíto anos, para o exercício de funçâo pública, sam prejuízo das demais sançoes judiciais cabiveis. E isso que caracteriza o chamado impeachment. A regra, como se vê, declara que a decisào do Senado se limita à decretaçäo da perda do cargo (a decisáo decreta o impeachment), corn inabilitaçâo, por olto anos, para o exercício de funçào pública. A idéia subjacente era a de que 'corn inabilitaçäo" importava numa conseqüência advinda da decretaçáo da perda do cargo. Mas o Senado Federal, no caso Collor de Mello, deu outra interpretaçào ao texto, de onde provelo a compreensào de que, a renúncia so car- go, durante o processo de julgamento, nao im- pilca sustação deste, que prosseguirá para con- firmar a inabilítaçäo pelo prazo indicado. Deu-se à perda do cargo pela renúncia o mesmo efeito da perda por decisào do juízo político. Note-se que a inabilitaçäo decorre necessariamente da pena de perda do cargo, pois, no sistema atual, nao comporta apreciaçao quanto a saber se cabe ou nào cabe a inabilitaçào. Corn inabiiita- çâo" é urna cláusula que significa decorréncia necessária, nao precisando ser expressamente estabelecida nem medida, pois o tempo também é pré-fixado pela propria Constïtuiçào. No caso Coilor de Mello, o Senado teve que se pronun- ciar, precisamente porque a renúncia se dava exatamente no momento do julgamento e cum- pria verificar, à falta de precedentes, se o pro- cesso se encerrava ou se prosseguia o julga- mento para concluir pela aplicaçao da pena de inabilitaçâo para a funçao pública pelo prazo de oito anos. A decisäo foi no sentido de que o julgarnento prosseguia e, em prosseguindo, concluiu, como näo poderia ser diferente, pela inabilitaçäo, considerando esta decorrente da perda do cargo pela renúncia. As decisöes do Senado são definitivas e ir- recorríveis, conforme a1lotamos adiante comen- tando o art. 86 (SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 6. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 418).

       

       

       

    • Ao STF:

       

      EMENTA: - CONSTITUCIONAL. "IMPEACHMENT". CONTROLE JUDICIAL. "IMPEACHMENT" DO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PENA DE INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. C.F., art. 52, paragrafo único. Lei n. 27, de 07.01.1892; Lei n. 30, de 08.01.1892. Lei n. 1.079, de 1950. [...] No sistema atual, da Lei 1.079, de 1950, não e possivel a aplicação da pena de perda do cargo, apenas, nem a pena de inabilitação assume caráter de acessoriedade (C.F., 1934, art. 58, par. 7.; C.F., 1946, art. 62, par. 3. C.F., 1967, art. 44, parag. único; EC n. 1/69, art. 42, parag.inico; C.F., 1988, art. 52, parag. único. Lei n. 1.079, de 1950, artigos 2., 31, 33 e 34). V. - A existência, no "impeachment" brasileiro, segundo a Constituição e o direito comum (C.F., 1988, art. 52, parag. único; Lei n. 1.079, de 1950, artigos 2., 33 e 34), de duas penas: a) perda do cargo; b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública. ((MS 21689 / DF - DISTRITO FEDERAL, MANDADO DE SEGURANÇA, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Julgamento:  16/12/1993, Órgão Julgador:  Tribunal Pleno).

       

      À CF:

       

      Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

      I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade [...]

      Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.      

       

       

    • Segundo o Senado Federal, a letra D está correta.

    • A alternativa D) causa estranheza embora não há confusão. As sanções são cumulativas e não alternativas como afirma a questão.

       

      Alternativa correta: A)

    • Continuando.

      Stf .sao todos futebol 11m

      Stj. Sao todos de jesus 33m

      Stm= sao todas moças 15m

      Tst .30 sem 3=27m

      Tse. Set troca o t .m.

      Ministros


    ID
    515251
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Considerando os vários tipos de sociedades descritos no Código Civil e com base na teoria geral do direito empresarial, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA - Art. 983, caput, do CC: "A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias".

      b) INCORRETA - Art. 990 do CC: "Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade".

      c) CORRETA - Art. 982, parágrafo único, do CC: "Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".

      d) INCORRETA - Art. 982, parágrafo único, do CC: "Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".
    • A Cooperativa é sociedade simples; conforme nosso Código Civil, em seu artigo 982, parágrafo único. Sociedades simples, aquelas que explorem atividade prestacional de serviços, de natureza científica, artística, literária e propriamente, de cooperativismo. São constituidas por no mínimo duas pessoas e possuem objeto lícito (descrito em seus contratos sociais) não mercantil.     
    •  
      a) A sociedade simples não possui personalidade jurídica, sendo desnecessária a inscrição de seu contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
      ERRADA:A sociedade simples está regulada pelo Código Civil de 2002 no “LIVRO II - Do Direito de Empresa, no TÍTULO II - Da Sociedade, SUBTÍTULO II - Da Sociedade Personificada e CAPÍTULO I Da Sociedade Simples”, sendo necessária a inscrição de seu contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, conforme disposto nos arts. 45, 997 e 998, todos do Código Civil de 2002. Portanto, a alternativa está incorreta.
       
      b) Na sociedade em comum, todos os sócios respondem limitadamente pelas obrigações da sociedade; assim, todos os sócios podem valer-se do benefício de ordem a que os sócios da sociedade simples fazem jus.
      ERRADA:A sociedade em comum está regulada pelo Código Civil de 2002 no “LIVRO II - Do Direito de Empresa, no TÍTULO II - Da Sociedade, SUBTÍTULO I - Da Sociedade Não Personificada e CAPÍTULO I Da Sociedade em Comum”. A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade está disposta no art. 990, a saber: “Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.”
      A sociedade em comum disposta no código Civil de 2002 remete a antiga ideia de sociedade de fato ou irregular, que também eram desprovidas de personalidade jurídica, independente se havia ou não contrato social firmado pelos sócios. A responsabilidade limitada pelas obrigações da sociedade é própria de alguns tipos societários personificados, variando essa limitação em caráter solidário ou subsidiário, dependendo da regra legal aplicável ou da não integralização das quotas sociais tal como definido no instrumento constitutivo.
      Conforme mencionado acima, nem todos os sócios podem valer-se do benefício de ordem a que os sócios da sociedade simples fazem jus, sendo excluído dessa possibilidade o que contratou pela sociedade, conforme dispõe o art. 990, Código Civil de 2002. Portanto, a alternativa está incorreta.
       
      c) As cooperativas, independentemente do objeto social, são sempre sociedades simples.
      CERTA:A alternativa confirma o enunciado da questão, na medida em que seu texto corresponde ao disposto no art. 982, Parágrafo único, do Código Civil de 2002, a saber: “Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.” Portanto, a alternativa está correta.
       
      d) A sociedade anônima pode adotar a forma simples, desde que o seu objeto social compreenda atividades tipicamente civis.
      ERRADA:A alternativa contratia o texto corresponde ao disposto no art. 982, Parágrafo único, do Código Civil de 2002, a saber: “Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.” Nesse sentido, a sociedade anônima sempre será empresária, mesmo que seu objeto social compreenda atividades tipicamente civis. Portanto, a alternativa está incorreta.

    ID
    515254
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Com base na disciplina jurídica das sociedades anônimas, julgue os seguintes itens.

    I As sociedades por ações podem ser classificadas em abertas ou fechadas, considerando-se a participação do Estado em seu capital social.

    II A Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável pela emissão de ações em mercado primário.

    III Ações preferenciais são aquelas que conferem ao seu titular uma vantagem na distribuição dos lucros sociais entre os acionistas e podem, exatamente por isso, ter limitado ou suprimido o direito de voto.

    IV As ações, as debêntures, os bônus de subscrição e as partes beneficiárias, entre outras, são espécies de valores mobiliários emitidos pelas companhias para a captação de recursos.

    V O valor nominal da ação é alcançado com a sua venda no ambiente de bolsa de valores.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • assertiva I, esta incorreta, pois não é o criterio da participacao ou nao do Estado na sociedade que a  de  sociedade que classifica ela como CIA aberta ou fechada e sim se ela esta aberta a negociacao no mercado de valores de valoures. Fubdanebto art. 4 da lei 6404/76
       
      Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001).

      A assertiva II esta incorreta, pois a CVM, apesar de ser uma autarquia sua finalidade nao é emitir acoes no mercado e sim fiscalizar e regular o mercado. Fundamentacao art. 235 § 1, entre outros. 

      Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

              § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliário.

      a assertiva III esta correta. fundamento art. 15 

        Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

             

              § 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

              Ações Ordinárias

            

      Ações Preferenciais


              Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

              I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

              II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou  (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

              III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

       

    • Continuando ...
      a
       assertiva IV esta correta, de acordo com a lei de S/A e essas descritas sao especies de valores imobiliarios.

      A assertiva V esta errada, pois quem determina o valor minimo nominal é a CVM, e o valor nomial é determinado antes da venda das acoes, ou seja na emissçao das acoes. fundamento art. 11 a 13 da lei de S/A

      Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

              § 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.

              § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

              § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

       

              Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

    • Atualmente as partes beneficiárias não são mais valores mobiliários, tendo em vista que a companhia aberta não pode mais emitir esse título. Artigo 47 § único da lei 6404/76.

    •    " A CVM é órgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa jungida ao Ministério da Fazenda, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.385/76. Sua função primordial concentra-se na fiscalização das atividades do mercado de valores mobiliários. 

      A companhia de capital aberto tem como característica a disponibilização de ações no mercado balcão e na bolsa de valores, onde os interessados podem subscrevê-las ou as adquirir. Na bolsa de valores, as ações são oferecidas por meio de operações de mercado, enquanto que, no mercado balcão, há instituições regularizadas conforme o art. 21 da Lei nº 6385/76 que podem fazer o intermédio de compra e venda, quando for exigido pela lei ou Instrução Normativa da CVM.

      A companhia de capital fechado, de modo diverso, não terá a disponibilização de ações no mercado balcão, nem na bolsa de valores.

      A Bolsa é um mercado secundário, pois somente comercializa valores mobiliários. O mercado de balção, por sua vez, é um mercado primário e secundário.

    • Ao contrário do que disse a usuária Alessandra, as partes beneficiárias continuam sendo títulos mobiliários. No entanto, não podem mais ser emitidas pelas sociedades anônimas com capital aberto. Desta forma, somente as S.A. de capital fechado (sem negociação em bolsa de valores) podem criar partes beneficiárias. 
      Gabarito "C" correto.
    • Não concordo com a assertiva de que as partes beneficiárias são emitidas para captação de recursos. Isso nem sempre ocorre, é possível atribuir gratuitamente as partes beneficiárias, conforme o art. 48  § 1º da LSA
      "O prazo de duração das partes beneficiárias atribuídas gratuitamente, salvo as destinadas a sociedades ou fundações beneficentes dos empregados da companhia, não poderá ultrapassar 10 (dez) anos."
    •  

      I As sociedades por ações podem ser classificadas em abertas ou fechadas, considerando-se a participação do Estado em seu capital social.
      NOTA:A classificação das sociedades por ações em abertas ou fechadas não está relacionada à participação acionária do Estado, mas sim ao fato de suas ações estarem ou não submetidas à negociação no mercado mobiliário, vale dizer, na bolsa de valores, tal como definido na Lei de S/A. Nesse sentido, para os efeitos da lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários, nos termos do art. 4º, da Lei nº 6.404/76. As sociedades por ações em que o Estado é acionista denomina-se Sociedade Anônima de Economia Mista e, embora criadas por lei, sujeitam-se as mesmas regras das que não tem o Estado como acionista, podendo ser consideradas de capital aberto ou fechado, dependendo da lei que as criam, sendo-lhe aplicadas as regras do art. 235 a 242, da Lei nº 6.404/76.
       
      II A Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial vinculada ao Ministério da Fazenda, é responsável pela emissão de ações em mercado primário.
      NOTA:A Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Fazenda foi instituída pela Lei nº 6.385/76, nos termo de seu art. 5º. A competência da CVM está definida no art. 8º e 11 da Lei nº 6.385/76 e compreende, a saber:
      “Art. 8º Compete à Comissão de Valores Mobiliários:
      I - regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedades por ações;
      II - administrar os registros instituídos por esta Lei;
      III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados;
      IV - propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado;
      V - fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.
      Art. 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades:
      I - advertência;
      II - multa;
      III - suspensão do exercício de cargo de administrador de companhia aberta ou de entidade do sistema de distribuição de valores;
      IV - inabilitação para o exercício dos cargos referidos no inciso anterior;
      V - suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades de que trata esta Lei;
      VI - cassação da autorização ou registro indicados no inciso anterior.”
      Segundo análise de Jorge Ribeiro de Toledo Filho: “A CVM, que é uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, sob orientação do Conselho Monetário Nacional, foi criada nos moldes da Securities & Exchange Commission (SEC) dos Estados Unidos. Esta surgiu em 1934, ainda no rescaldo da quebra da Bolsa de Nova York, visando prevenir práticas irregulares de mercado. Entretanto, uma diferença importante entre as duas instituições é que a SEC é subordinada ao Congresso norte americano, enquanto a CVM subordina-se ao Poder Executivo. Antes da CVM o papel de fiscalizar e regular o mercado de capitais era do Banco Central do Brasil que, pó ter inúmeras outras atividades, não o desempenhava a contento.” (In Mercado de capitais brasileiro: Uma introdução. São Paulo: Thomson Learning. 2006. p. 103).
      Como se pode observar a CVM não é responsável pela emissão de ações em mercado primário, cuja tarefa cabe aos próprios titulares originários dos respectivos títulos mobiliários, vale dizer, as companhias (art. 4º, §1º, da Lei n. 6.404/76). Denomina-se mercado primário a negociação feita por uma companhia relativa à compra e venda de suas ações pela primeira vez, ou seja, as ações que após a emissão são lançadas e adquiridas por investidores. A companhia pode recorrer ao mercado primário no momento da abertura inicial de capital IPO (Initial Public Offering – Oferta Pública Inicial), ou fazer a emissão de novas ações quando já possui ativos negociados no mercado financeiro, colocando mais uma parte da companhia a venda. Por outro lado, chama-se mercado secundário quando os investidores ou acionistas negociam as ações que titularizam, ou seja, é o mercado em que se pode transacionar as ações em circulação. Nesse mercado financeiro, além das bolsas, também engloba a compra ou venda realizada em pregão eletrônico, por bancos, por corretoras de valores ou por negociação direta entre acionistas celebrada por meio de contrato escrito.
      Segundo orientações da BM&FBOVESPA: “O Mercado Primário compreende o lançamento de novas ações no mercado, com aporte de recursos à companhia. Uma vez ocorrendo o lançamento inicial ao mercado, as ações passam a ser negociadas no Mercado Secundário, que compreende as bolsas de valores e os mercados de balcão (mercados onde são negociadas ações e outros ativos, geralmente de empresas de menor porte e não sujeitas aos procedimentos especiais de negociação).” (In BM&FBOVESPA. Conceitos Fundamentais. http://www.bmfbovespa.com.br/Pdf/ConceitosFundamentais.pdf)
       
      III Ações preferenciais são aquelas que conferem ao seu titular uma vantagem na distribuição dos lucros sociais entre os acionistas e podem, exatamente por isso, ter limitado ou suprimido o direito de voto.
      NOTA: Segundo doutrina de Fábio Ulhoa Coelho:“A ação preferencial atribui ao acionista uma vantagem, relativamente às ordinárias, isto é, um tratamento diferenciado. A diferença é definida pelo estatuto da sociedade anônima emissora do valor mobiliário. Neste documento, deve-se encontrar dispositivo que fixe a preferência relacionada a tal espécie de ação. O preferencialista (expressão de uso corrente entre os advogados da área para identificar o acionista titular de ações preferenciais) deve usufruir uma condição vantajosa, não conferida aos demais acionistas. As preferenciais não admitidas à negociação no mercado de capitais podem conceder vantagens de natureza exclusivamente política (LSA, art. 18).
      Ações preferenciais são aquelas que atribuem ao titular uma vantagem na distribuição dos lucros da sociedade entre os acionistas. A natureza e a extensão da vantagem devem ser definidas pelo estatuto, que lhes deve assegurar, por exemplo, o recebimento de um valor fixo ou mínimo, a título de dividendos.
      Assim como assegura ao seu titular uma determinada vantagem, a ação preferencial pode também estar sujeita a restrições. Nesse sentido, o estatuto deve definir se os titulares de ações preferenciais têm ou não direito de voto. É fato que, na maioria das vezes, os estatutos das sociedades anônimas brasileiras negam ao titular de ações preferenciais o voto nas assembleias gerais, o que significa excluí-]o da participação nas decisões de interesse da companhia. O preferencialista sem direito de voto torna-se, assim, mero prestador de capital.” (In Curso de direito comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011, p. 119, 120 e 122, vol. 2).
       
      IV As ações, as debêntures, os bônus de subscrição e as partes beneficiárias, entre outras, são espécies de valores mobiliários emitidos pelas companhias para a captação de recursos.
      NOTA:São considerados valores mobiliários: ações, bônus de subscrição, debêntures, partes beneficiárias e notas promissórias para distribuição pública. Ações: títulos nominativos negociáveis que representam, para quem as possui, uma fração do capital social de uma empresa. Bônus de subscrição: títulos nominativos negociáveis que conferem ao seu proprietário o direito de subscrever ações do capital social da companhia emissora, nas condições previamente definidas. Debêntures: títulos nominativos negociáveis representativos de dívida de médio/longo prazos contraída pela companhia perante o credor, neste caso chamado debenturista. Outros títulos menos usuais: partes beneficiárias e notas promissórias para distribuição pública com ampla divulgação. (In BM&FBOVESPA. Conceitos Fundamentais. http://www.bmfbovespa.com.br/Pdf/ConceitosFundamentais.pdf)
       
       
      V O valor nominal da ação é alcançado com a sua venda no ambiente de bolsa de valores.
      NOTA:O capital de uma companhia é determinado em partes, conforme a convenção dos acionistas fundadores e sua indicação como elemento essencial de constituição da sociedade anônima é feita no estatuto. Cada parte do capital da sociedade anônima recebe a denominação de ação. O capital reúne todas as partes que integram o patrimônio da sociedade e cada ação ou parte possui um valor próprio representado de forma nominal, conforme impresso na ação no momento de sua emissão. 
      Para Gladston Mamede: “As ações são partes (pedaços) do capital social. Aliás, no inglês, usa-se a palavra share, do verbo to share (repartir). A ação é uma parte do capital social à qual corresponde uma parcela proporcional do acervo patrimonial, se dissolvida e liquidada a sociedade, além de direitos e deveres sociais. É, portanto, um título de inclusão, a permitir a seu titular compor a comunidade social e, assim, ingressar no plano das relações interna corporis da companhia, embora devendo respeitar as balizas definidas pela legislação e pelo estatuto.” (In Direito empresarial brasileiro. 4ª ed. São Paulo: Atlas. 2010. p.418, vol. 2)
      A ação pode estar desprovida de valor nominal, quando não possui um valor de emissão convencionado, nos termos do art. 11, da Lei nº 6.404/76, prevalecendo, nesses casos, o preço de mercado no momento do lançamento.
      ParaJosé Edvaldo Tavares Borba: “Correspondendo o capital social a um determinado número de ações, cada ação representa uma fração desse capital, do que resulta para a cada ação um valor ideal, que não é senão o quociente da divisão do montante do capital pela quantidade de ações. Se esse valor ideal é declarado, tem-se uma ação com valor nominal; se não o é, tem-se uma ação sem valor nominal.” (In Direito societário. Renovar: Rio de Janeiro, 2008, p. 230).

      Estão certos apenas os itens
      a) I e V.
      ERRADA:Considerando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens, tem-se que esta alternativa está incorreta.
       
      b) II e III.
      ERRADA:Considerando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens, tem-se que esta alternativa está incorreta.
       
      c) III e IV.
      CERTA:Considerando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens, tem-se que esta alternativa está correta.
       
      d) I, II, IV e V.
      ERRADA:Considerando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens, tem-se que esta alternativa está incorreta.
    • Gabarito: C

    • GABARITO letra C

      Sem muito blá, blá, blá


    ID
    515257
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Uma letra de câmbio foi sacada por Z contra X para um beneficiário Y e foi aceita. Posteriormente, foi endossada sucessivamente para A, B, C e D.

    Nessa situação hipotética,

    I Z é o sacado, X é o endossante, Y é o tomador.

    II aposto o aceite na letra, X torna-se o obrigado principal.

    III se, na data do vencimento, o aceitante se recusar a pagar a letra, o portador não precisará encaminhar o título ao protesto para garantir o seu direito de ação cambial ou de execução contra os coobrigados indiretos.

    IV se A promover o pagamento ao portador D, os endossantes B e C estarão desonerados da obrigação.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • assertiva I errada, pois Z é o sacador (emitente da letra) , X é o sacado (quem deve pagar), e Y é o beneficiario, (quem vai receber.

      assertiva II esta correta, pois quando se poe o aceite se torna o devedor principal, os demais sao codevedores.

      a assertiva III esta errada, PPois é necessario encaminhar ao protesto para poder cobrar os coobrigados

      a assertiva IV esta correta, pois realmente os endossante estao desobrigados da obrigacao inicial, no entanto podem ser demandados por "A", pois eles sao coobrigados.
    • Complementando o comentário do colega...
      A resposta correta é a letra D.
      X apenas será obrigado a efetuar o pagamento e considerado sacado, a partir do momento em que dá o aceite.
      Caso o aceite não seja dado, o beneficiário Y poderá cobrar o pagamento do sacador Z!
      Bons estudos.

    • COMPLEMENTANDO
      IV - CORRETO - Se A promover o pagamento ao portador D, os endossantes B e C estarão desonerados da obrigação. Isto porque a extinção normal da obrigação se dá com seu adimplemento. Não haveria porque ser cumprida mais de uma vez o que geraria o enriquecimento sem causa, vedado pelo código civil: Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
    • Complementando os comentário dos colegas em relação a alternativa  IV.


      Tal afirmativa está correta porque o endosso tem a garantia da Purificação. A cada endosso cria-se uma nova relação jurídica, que é desgarrada da anterior. Mais conhecido como princípio da autonomia e da inoponibilidade das exceções pessoais do terceiro de boa-fé.
    • Nessa situação hipotética,
      I Z é o sacado, X é o endossante, Y é o tomador.
      NOTA:O sacador/subscritor/emitente da letra de câmbio é a pessoa que dá a ordem de pagamento, nesse caso é o Z; o sacado/devedor, a pessoa para quem a ordem é dada, no caso é o X; e o tomador/beneficiário, o beneficiário da ordem, e trata-se de quem a recebe para receber a quantia nela mencionada como direito próprio, no caso é o Y. A letra de câmbio, assim, é a ordem que o sacador dá ao sacado, no sentido de pagar determinada importância ao tomador. Considerando a proposta deste item de resposta, temos: Z é o sacador, X é o sacado/devedor, Y é o tomador.
       
      II aposto o aceite na letra, X torna-se o obrigado principal.
      NOTA:O momento do aceite será qualquer data anterior à do vencimento do título. O aceitante é o devedor principal do título; caso haja recusa ao aceite, ocorre o vencimento antecipado do título, podendo o beneficiário cobrar diretamente do sacador. O sacado não se encontra obrigado a cumprir a ordem contra a sua vontade. Pelo contrário, enquanto não manifesta sua concordância, através de ato lançado no próprio título, o sacado não tem nenhuma obrigação cambial (art. 21 a 29, do Dec. n. 57.663/66).
      O Aceite, em regra, é sempre puro e simples (art. 26, LU), mas admite que o sacado o limite a uma parte da importância sacada, hipótese em que se manifesta como parcial ou modificativo, sendo admitido pelo ordenamento como recusa (art. 11, Parag. Único, Dec. 2.044/1908; art. 29, do Dec. n. 57.663/66).
      X é o devedor da letra e o seu aceite confirma a obrigação cambiária, que passa, então, a ser exequível.
       
      III se, na data do vencimento, o aceitante se recusar a pagar a letra, o portador não precisará encaminhar o título ao protesto para garantir o seu direito de ação cambial ou de execução contra os coobrigados indiretos.
      NOTA:O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. (art. 1º, Lei n. 9.492/97). Dentre as modalidades de protesto, destaca-se o protesto comum que tem por finalidade comprovar a situação cambiária insatisfeita (Facultativo ou Obrigatório). Há três hipóteses do protesto comum (art. 21, Lei n. 9.492/97): a) o protesto por falta ou recusa de pagamento, para comprovar a impontualidade do pagamento; b) o protesto por falta ou recusa de aceite, para comprovar que o título suscetível de aceite (letra de câmbio ou duplicata) foi apresentado para esse desiderato, mas não foi aceito; c) o protesto por falta ou recusa de devolução, para comprovar que o titulo foi encaminhado para aceite, mas, retido, não foi devolvido.
      Nesse sentido, caso para exercer o seu direito de ação cambial ou de execução contra os coobrigados indiretos, o portador precisará encaminhar o título ao protesto para garantir.
       
      IV se A promover o pagamento ao portador D, os endossantes B e C estarão desonerados da obrigação.
      NOTA: O título de crédito é documento autônomo, pois, quando este é transferido, o que é objeto de transferência é o título e não o direito que nele se contém. Como o direito cartular não pertence, em rigor, a pessoa determinada, mas, o sujeito indeterminado, só é determinável pela sua relação real com o título, cada possuidor é titular do direito autônomo e originário afirmado no título e não de um direito derivado e a ele transferido pelos seus antecessores na posse do título. E assim o direito de cada legítimo possuidor do título repassa inteiro no próprio título, que, destinado a circular, se desprende da relação fundamental que lhe deu origem, que foi a causa de sua emissão. O que circula é exclusivamente o título, portador do direito cartular no qual, ao adquirir o título, cada possuidor se investe, de modo originário, autônomo e independente. A autonomia é a desvinculação da causa do título em relação a todos os coobrigados.
      Por outro lado, deve-se destacar a regra da solidariedade dos envolvidos na circulação de uma letra de câmbio, tal como definido pelo art. 47, do Dec. n. 57.663/66, a saber:
      “Art. 47 - Os sacadores, aceitantes, endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador.
      O portador tem o direito de acionar todas estas pessoas individualmente, sem estar adstrito a observar a ordem por que elas se obrigaram.
      O mesmo direito possui qualquer dos signatários de uma letra quando a tenha pago.
      A ação intentada contra um dos co-obrigados não impede acionar os outros,mesmo os posteriores aquele que foi acionado em primeiro lugar.”
      Nesse sentido, a obrigação dos endossantes é autônoma e solidária. Logo, se A pagar a D, pode exercer o direito de regresso em face de B ou C, pelo valor que pagou. Haveria a desoneração dos obrigados anteriores, se o pagamento fosse feito por C a D.

      Estão certos apenas os itens
      a) I e III.
      ERRADA:Considerando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens, tem-se que esta alternativa está incorreta.
       
      b) I e IV.
      ERRADA:Considerando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens, tem-se que esta alternativa está incorreta.
       
      c) II e III.
      ERRADA:Considerando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens, tem-se que esta alternativa está incorreta.
       
      d) II e IV.
      CERTA:Considerando os termos das notas acima mencionadas a cada um dos itens, tem-se que esta alternativa está correta.
    • IV - o pagamento feito pelo coobrigado ou pelo avalista do aceitante -> são extintas a própria obrigação de quem pagou e mais dos coobrigados posteriores (no caso, B e C)

      o pagamento realizado pelo aceitante do título -> extingue-se todas as obrigações cambiais.

    • Eu espero não me arrepender deste comentário, mas a prova da OAB é muito mais fácil do que os graduandos "pintam". 

    • III se, na data do vencimento, o aceitante se recusar a pagar a letra, o portador não precisará encaminhar o título ao protesto para garantir o seu direito de ação cambial ou de execução contra os coobrigados indiretos.

      Relevante apontamento a fazer do item III é sobre a necessidade ou não de protesto. Do modo em que nos foi postado, a recusa do aceitante faz com que o portador tenha, por obrigatória, a necessidade de protestar, pois o protesto aqui constitui também meio de prova. Isto porque quando cita em executar os coobrigados indiretos adentra na regra:

      Cobrança do devedor principal: Protesto facultativo.

      Cobrança dos devedores indiretos: (coobrigados): protesto obrigatório.

      Sigamos o baile!


    ID
    515260
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Assinale a opção que não está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA - Art. 6o do CDC: "São direitos básicos do consumidor: ....III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".

      b) CORRETA - Art. 6o do CDC: "São direitos básicos do consumidor: ....VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".

      c) CORRETA - Art. 6o do CDC: "São direitos básicos do consumidor: ....VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".

      d) INCORRETA - Art. 6o do CDC: "São direitos básicos do consumidor: ....V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas".
    • Todas as alternativas falam sobre os direitos básicos do consumidor que podem ser encontrados no art. 6º da lei 8.078. Segue em destaque as relativas às assertivas:
      I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
      II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
      III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
      IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
      V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
      VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
      VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
      VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
      X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
    • A letra D aborda a Teoria da Imprevisão de maneira equivocada , instituto similar existe no Código Civil. Contudo, no CDC e consoante a jurisprudência majoritária do STJ, na aplicação desta teoria ao consumidor a questão da real imprevisibilidade é mitigada e foca-se mais na onerosidade excessiva;

      Ministra Nancy Andrighi: O preceito insculpido no inciso V do art. 6o do CDC dispensa a prova do caráter imprevisível do fato superveniente, bastando 

      demonstração objetiva da excessiva onerosidade advinda para o consumidor,  

      STJ, RESP 417927/SP


      Já o Código Civil

      WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO assevera que ao examinar a teoria em apreço, asseverou: Para que ela se legitime, amenizando o rigorismo contratual, necessária a ocorrência de acontecimentos extraordinários e imprevistos, que tornem a prestação de uma das partes

      sumamente onerosa

      Assim, os principais elementos da Teoria da Imprevisibilidade são:
       

      1) Contrato sinalagmático, oneroso, comutativo e de execução continuada ou diferida;

      2) Acontecimento extraordinário, geral e superveniente3;
      3) Imprevisibilidade do acontecimento;

      4) Desproporção, de forma que a prestação do devedor se torna excessivamente onerosa.

    •  
      • a) É direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, o que inclui a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço e a explicitação dos riscos relacionados a produtos e serviços.
      Está de acordo com o CDC: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...)     III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...)
       
      • b) O consumidor tem direito à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
      Está de acordo com o CDC: Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:  (...) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (...)
      • c) É direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, incluindo-se a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente.
      Está de acordo com o CDC:Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (...)
      • d) O consumidor tem direito à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, mas não à revisão delas em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
      NÃO está de acordo com o CDC: Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...) V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; (...)

    ID
    515263
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Acerca da responsabilidade no Código de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA - Art. 25, caput, do CDC: "É permitida vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores".

      b) CORRETA - Art. 18, parágrafo primeiro, do CDC: "Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: ....III - o abatimento proporcional do preço.".

      c) INCORRETA - Art. 18, parágrafo quinto, do CDC: "No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, mesmo se exceto quando identificado claramente seu produtor".

      d) INCORRETA - Art. 23 do CDC: "A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade".
    • CORREÇÃO OBJETIVA:

      a)- é VEDADA a estipulação de cláusula... 

      b)- CORRETA:  ...alternativamente e à sua escolha:

              I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

              II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

              III - o abatimento proporcional do preço.

      C)- quando identificado será responsável o fornecedor do produto


      d)- a ingnorância do fornecedor não o exime de responsabilidade
    • Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
      Art. 18 - § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
    • LETRA : A

      Art. 25, CDC. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas Seções anteriores.

      Art. 51, CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      I- impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor - pessoa jurídica - a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.



      RESPOSTA CORRETA : LETRA B

      Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

              § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

              I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

              II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
           
            
        III - o abatimento proporcional do preço.


      LETRA C
      - ART.18 § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

      LETRA D
      : Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

       

    •  
      • a) É permitida a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar.
        Incorreta: Segundo o CDC:
      Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
      • b) Caso o vício do produto ou do serviço não seja sanado no prazo legal, pode o consumidor exigir o abatimento proporcional do preço.
      Correta: Segundo o CDC:
      Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
              § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
              I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
              II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
              III - o abatimento proporcional do preço.
      • c) No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, mesmo se identificado claramente o produtor.
      Incorreta: Caso o produtor seja identificado, será ele o responsável, excluindo-se a responsabilidade do fornecedor imediato.
      Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
      • d) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
      Incorreta: não há exclusão de responsabilidade nesse caso. Vejamos:
      Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    ID
    515266
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A denominada teoria dos entes despersonalizados

    Alternativas
    Comentários
    • 3 alternativas certas só a "A" esta errada 

    • Os entes despersonalizados estão elecandos no artigo 12 do Código de Processo Civil Brasileiro, sendo eles a massa falida, o espólio, a herança jacente, a herança vacante, a sociedade irregular e o condomínio edilício.

      Entretanto, tais entes não receberam qualquer denominação legal. A expressão “entes despersonalizados” é criação doutrinária, sendo a mais usual e conhecida. Contudo, não é unânime, havendo ainda várias outras terminologias. Dentre elas, entes atípicos, sujeitos de personalidade reduzida, grupos de personificação anômala.

      O artigo 12 do CPC conferiu ao condomínio, à massa falida, ao espólio, à herança vacante e jacente e às sociedades irregulares a faculdade de figurarem como partes na relação processual, tornando evidente o problema dos entes despersonalizados no ordenamento brasileiro. Isso porque, os entes, que anteriormente não eram enquadrados como sujeitos de direitos, passaram a ter a faculdade de participarem da relação processual.

      Além desse direito de postular a prestação jurisdicional, independentemente da existência de um direito material, alguns entes, como as sociedades irregulares e os condomínios, são titulares de uma série de outras faculdades, participando ativamente do cenário jurídico, na condição de sujeitos das mais variadas relações. De fato, tais entes contratam empregados, emitem cheques, compram, vendem, emprestam e realizam uma série de outros negócios jurídicos. 

      Fonte: https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080612094844AASgsu3


    ID
    515269
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A cláusula segundo a qual o vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la, em determinado prazo, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, é denominada

    Alternativas
    Comentários
    • Código Civil


      Subseção I
      Da Retrovenda

      Art. 505.O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
    • Seção II
      Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda

      Subseção I
      Da Retrovenda

      Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

      Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente.

      Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.

      Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

      Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.

    • Correta D.  Retrovenda é uma cláusula especial num contrato de compra e venda na qual se estipula que o vendedor poderá resgatar a coisa vendida, dentro de um prazo determinado, pagando o mesmo preço ou diverso, previamente convencionado (incluindo, por exemplo, as despesas investidas na melhoria do imóvel). (CC: arts 505 a 508)

      É uma cláusula especial no contrato de compra e venda segundo a qual o vendedor pode reaver, em prazo certo, o imóvel que vendeu, restituindo o preço, mais as despesas feitas pelo comprador como, por exemplo, as despesas visando a melhoria do imóvel.

      A cláusula deve ser inserida no contrato de compra e venda, entretanto, não há na legislação proibição de que possa ser acordada em pacto apartado. Esta cláusula tem natureza jurídica acessória à compra e venda. É caracterizada a retrovenda como condição resolutiva expressa, tendo como conseqüência o desfazimento da venda.

      A retrovenda, aplicável somente aos imóveis, não é considerada nova venda. Seu prazo máximo é de três anos, ou seja, o vendedor só poderá reaver o imóvel através da retrovenda durante este período, e para ser exercitado este direito, deverá constar expressamente no contrato. O prazo de três anos é improrrogável e, chegando o termo final, extingue-se o direito, independentemente de interpelação. Conta-se o dies a quo (termo inicial do prazo) da data do contrato e não do registro.
    •  
      a) venda com reserva de domínio.
      Incorreta: Segundo o CC:
      Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
      b) preempção ou preferência.
      Incorreta:O CC prevê a preempção ou preferência da seguinte forma:
      Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
      Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.
      c) venda a contento.
      Incorreta: A situação narrada na questão também não se enquadra na hipótese de venda a contento. Segundo o CC:
      Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
      d) retrovenda.
      Correta: O caso narrado na questão é exatamente a hipótese de retrovenda. Vejamos:
      Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
    • a) venda com reserva de domínio.
      Incorreta: Segundo o CC:
      Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
      b) preempção ou preferência.
      Incorreta:O CC prevê a preempção ou preferência da seguinte forma:
      Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
      Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.
      c) venda a contento.
      Incorreta: A situação narrada na questão também não se enquadra na hipótese de venda a contento. Segundo o CC:
      Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
      d) retrovenda.
      Correta: O caso narrado na questão é exatamente a hipótese de retrovenda. Vejamos:
      Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.


    ID
    515272
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Quanto ao instituto da posse, a lei civil estabelece que

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA - Art. 1205 do CC: "A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação".

      b) INCORRETA - Art. 1220 do CC: "Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias".

      c) CORRETA - Art. 1219 do CC: "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

      d) INCORRETA - Art. 1210, § 2o, do CC: "Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa".
    • a) a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação do favorecido.  = ERRADA - DEPENDE DE RATIFICAÇÃO DO FAVORECIDO - ART. 1205, II CC
      b) o possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas. = ERRADA - NÃO TEM DIREITO DE RETENÇÃO - ART. 1220 CC.
      c) é assegurado ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Quanto às voluptuárias, estas, se não forem pagas, poderão ser levantadas, desde que não prejudiquem a coisa. = CORRETA - ART. 1219 CC.
      d) obsta à manutenção ou à reintegração da posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. = ERRADA - NÃO OBSTA - ART. 1210  §2º.
    • A - errada. Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

                              I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

                              II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

      B - errada. Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

      C - correta. Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

      D - errada. Art. 1.210 § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    •  
      a) a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação do favorecido.
      Incorreta: no caso da posse ser adquirida sem mandato, é preciso ratificação do favorecido.
      Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
      I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
      II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
      b) o possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas.
      Incorreta: Conforme já destacado em questão acima, o possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, mas não tem direito de retenção sobre elas.
      Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
      c) é assegurado ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Quanto às voluptuárias, estas, se não forem pagas, poderão ser levantadas, desde que não prejudiquem a coisa.
      Correta: É exatamente o que prevê o CC:
      Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
      d) obsta à manutenção ou à reintegração da posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
      Incorreta: Segundo o CC, a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa não obsta a manutenção ou a reintegração da posse. Vejamos:
      Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
      § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
      § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.Parte inferior do formulário
       
    • a) a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação do favorecido.
      Incorreta: no caso da posse ser adquirida sem mandato, é preciso ratificação do favorecido.
      Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
      I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
      II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
      b) o possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas.
      Incorreta: Conforme já destacado em questão acima, o possuidor de má-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, mas não tem direito de retenção sobre elas.
      Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessáriasnão lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
      c) é assegurado ao possuidor de boa-fé o direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis. Quanto às voluptuárias, estas, se não forem pagas, poderão ser levantadas, desde que não prejudiquem a coisa.
      Correta: É exatamente o que prevê o CC:
      Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
      d) obsta à manutenção ou à reintegração da posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
      Incorreta: Segundo o CC, a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa não obsta a manutenção ou a reintegração da posse. Vejamos:
      Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
      § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
      § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    • Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

      CESPE/TJ-AL/2009/Juiz de Direito: Henrique adquiriu de Danilo, em 20/8/00, por cessão de direitos, os direitos possessórios de um imóvel de 120 m2. Por motivo de trabalho, Henrique mudou-se para outra cidade, lá residindo por seis meses. Quando retornou, encontrou Gustavo residindo no imóvel por ele adquirido. Gustavo alegou que havia adquirido o imóvel de Danilo há dois meses e apresentou a escritura pública registrada em cartório. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta: Gustavo, ainda que eventualmente perdesse a demanda possessória instalada em decorrência da situação, teria direito à retenção em vista do valor das benfeitorias úteis e necessárias comprovadamente feitas no imóvel. (correto)


    ID
    515275
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em virtude de acidente de trânsito ocorrido em 10/1/2006, um indivíduo foi condenado a pena privativa de liberdade, tendo a sentença penal transitado em julgado em 15/2/2009.

    Nessa situação hipotética,

    I é possível a vítima cumular as indenizações por danos morais e materiais, conforme jurisprudência do STJ.

    II a vítima do acidente pode ajuizar ação reparatória civil pelos danos sofridos, visto que sua pretensão ainda não está prescrita.

    III a pretensão de reparação civil prescreve em três anos.

    IV o indivíduo culpado pelo acidente e a vítima podem, antes de decorrida a prescrição, pactuar que o prazo prescricional para a pretensão civil seja de cinco anos.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • Com a devida vênia ao companheiro, o item II está correto, pois quando a ação se origina de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição até que haja o trânsito em julgado naquele juízo, art. 200 C.C.
    • Diogo, não só o item II está correto, como você bem justificou, como o III também. Art. 206, § 3o , V: Prescreve, em três anos, a pretenção de reparação civil. As três primeiras assertivas estão corretas, ao contrário do que foi mencionado no primeiro comentário.
    • STJ Súmula nº 37 - 12/03/1992 - DJ 17.03.1992

      Indenizações - Danos - Material e Moral - Mesmo Fato - Cumulação
      São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    • Comentários:
       
      Sobre I
       
      Correta. Não conheco a jurisprudência específica do STJ, mas conforme o quarto volume do curso de Direito Civil de Venosa, podem sim serem cumuladas as indenizações por danos morais e materiais, que para o ilustre autor, seriam melhor qualificados como econômicos e não econômicos. Dessa forma, se é vendida, por exemplo, uma jóia penhorada que foi passada de geração em geração na família da vítima antes de decorrido o prazo para a quitação da dívida, esta sofre não somente dano material, mas também um dano moral já que esse fato incutiu um desconforto de conduta, afetou o seu ânimo psíquico;
       
      Sobre II
       
      Correta. Temos no artigo 200 de nosso Código Civil que "quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitivsa". Seguinte a dicção do texto legal, temos que o trânsito em julgado no juízo criminal se deu em 2009 (o ano da aplicação da prova e da pergunta). É evidente assim que não prescreveu a sua prentensão de se haver indene já que não correu o prazo de três anos prescrito no inciso V do § 3º do artigo 206 do CC;
       
      Sobre III
       
      Correta a alternativa de acordo com o visto no parágrafo anterior.
       
      Sobre IV
       
      Incorreta. A decadência pode ser convencionada (art. 211 do CC/2002), mas não a prescrição.
       
       
       
      ASSIM,
       
      A alternativa correta é a "a", porquanto afirma que I, II e III estão corretas.
    • intem IV - incorreto
      acrescendo art. 192"os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".
    • Questão mal formulada. Basta eliminar o item IV para resolvê-la.
    • Se o candidato soubesse que o prazo prescricional não pode ser alterado pela vontade das partes resolveria facilmente a questão.
    • Com efeito, na situação hipotética apresentada é possível que a vítima, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, proponha ação de reparação de danos, podendo cumular as indenizações por danos morais e materiais. O item I, portanto, está correto.
      Além disso, considerando que o prazo da prescrição da pretensão da reparação civil é de três anos consoante o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, o item III também está correto.
      Considerando, ainda, o disposto no artigo 200, do Código Civil:
      Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
      Podemos então concluir que a prescrição para ingressar com a ação de reparação de danos apenas teve como termo inicial o dia 15 de fevereiro de 2009, razão pela qual ainda não teria decorrido o prazo prescricional de três anos e o item II está correto. (Obs.: a prova analisada foi realizada em 2009, razão pela qual o prazo prescricional não teria decorrido. Caso a prova fosse realizada em 2013, o prazo prescricional já teria se escoado).
      Finalmente, consoante o artigo 192, do Código Civil, “os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”. Daí concluir-se que o item IV está incorreto.
      A resposta da questão é, pois, a letra “A”.

    ID
    515278
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    De acordo com o que dispõe o Código Civil a respeito dos contratos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • letra "a" incorreta:

      Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

      Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

      Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.


      letra "b" correta:

      Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

      letra "c" incorreta

      Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu

      letra "d" incorreta

      Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
    • A alternativa "c" também esta correta!
      As partes podem diminuir, aumentar ou excluir a responsabilidade decorrente de evicção.
      Para a exclusão da responsabilidade, conforme se depreende da própria  leitura do artigo mencionado pelo colega, são necessários dois requisitos (CUMULATIVOS)!
      a) cláusula que exclui a responsabilidade d alienante pela evicção;
      b) cláusula que o adquirente diz ter ciência do rico ou  assume.

      Pois bem, a alternativa em comento restaria correta MESMO que o adquirente soubesse que a coisa era alheia ou litigiosa, pois é possível que no contrato de aquisição não constasse, outrossim, a cláusula de exclusão da responsabilidade!!

      Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    • A alternativa C está INCORRETA, senão é o que dispõe o artigo 457 do CC:

      Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
    • A alternativa "C" está correta. Art. 449, CC, "Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber
      o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou,
      dele informado, não o assumiu. Portanto, por interpretação da última parte do artigo em comento e fazendo nexo com a assertiva "C" da questão, o evicto conhecia que a coisa adquirida era alheia ou litigiosa, mas a questão não diz que o evicto assumiu o risco, somente conhecia que a coisa era alheia, estando claro a conformidade com a parte final do artigo 449, CC, "dele informado, não o assumiu". Para que o evicto assuma o risco, deve constar no contrato a claúsula de garantia, e a assertiva não menciona a tal claúlusa.
       Se o adquirente, sabendo que a coisa era alheia e no contrato não houve claúsula de responsabilidade, o alienante terá que indenizar o adquirente, devolvendo o valor recebido. Se o adquirente estava de boa-fé, pagando o valor da coisa sem saber que estava gravada por vício (evicta), o adquirente terá direito de receber o valor da coisa, mais perdas e danos.
      O Código Civil veda o enriquecimento sem causa, portanto, se for julgar a assertiva "C" como correta, estaria admitindo o enriquecimento do alienante sem causa, porque, nada constava no contrato sobre responsabilidade por parte do adquirente.
    • A letra c está incorreta conforme art. 457 CC :

      Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

      Caio Mario afirma que não há responsabilidade para o alienante se o adquirente sabia que a coisa era alheia. Se a conhecia presume-se ter assumido o risco de a decisão ser desfavorável ao alienante. "



      Caio Mario da Silva Pereira Instituições, vol. 3, p. 137-138

       

    • com relaçao à alternativa C, é verdade que as partes podem pactuar a respeito do afastamento da evicçao (Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção).

      No entanto, tendo o adquirente o conhecimento da evicção este não poderá alegá-la, pois ao aceitar o contrato sabendo da existencia do litigio ele assumiu os riscos deste. 
      Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

      Só pede se demandar pela evicção quando nao se tinha conhecimento do litigio, e a partir do momento em que se toma conhecimento e se celebra o contrato mesmo assim, a demanda consistira em um venire contra factum proprio.
      Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

      portanto a alternativa está incorreta.
        
    • O Código Civil trata do tema da onerosidade excessiva no Título V, Capítulo II, Seção IV, nos artigos 478 a 480. Vejamos a redação dos mencionados dispositivos.
      Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
      Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
      Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
      Analisando-os, portanto, nota-se que o item A está incorreto. Isso porque, consoante o artigo 478, do CC, nos casos de onerosidade excessiva conforme aquele descrito no item A da questão, é possível que o devedor peça a resolução do contrato. Se é possível ao devedor pedir até mesmo a resolução do contrato, é ainda mais cabível que peça a revisão dele. A hipótese está, inclusive, prevista no artigo 479, do Código Civil, que dispõe sobre a modificação das condições do contrato. Além disso, sobre o tema é sempre bom lembrar os princípios norteadores dos contratos no Novo Código Civil. Além do princípio da força obrigatória dos contratos, que vincula as partes ao que foi acordado (pacta sunt servanda), há outros princípios que o relativizam, permitindo, portanto, em determinadas hipóteses, a revisão das cláusulas contratuais. São eles: a função social dos contratos, a boa-fé objetiva e a relatividade dos efeitos contratuais.
      O item B, por sua vez, está correto. Consoante o CC:
      Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
      É exatamente o que está descrito na questão.
      O item C está incorreto. Vejamos o que prevê o CC expressamente:
      Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
      O item D, por fim, também está incorreto. A resilição bilateral está prevista no artigo 472, do CC, e é efetivada mediante a celebração de um novo negócio em que ambas as partes querem, de comum acordo, pôr fim ao anterior que firmaram. O distrato submete-se à mesma forma exigida para o contrato conforme previsão taxativa do mencionado dispositivo. Vejamos:
      Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    ID
    515281
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito do direito de família, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA - Art. 1597 do CC: "Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: ....V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido".

      b) INCORRETA - Art. 1595 do CC: "Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro".

      c) INCORRETA - Art. 1725 do CC: "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da separação de bens comunhão parcial de bens".

      d) INCORRETA - Art. 1723, caput, do CC: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente".
    • Segundo o artigo 1.597, inciso V, do Código Civil, o filho havido por inseminação artificial heteróloga presume-se concebido na constância do casamento desde que o marido tenha autorizado previamente o procedimento. Destarte, o item A está correto.

      Vejamos a redação do artigo:

      Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: (...)

      V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

      Quanto ao item B, é necessário analisar o que dispõe o CC acerca das relações de parentesco. O parentesco pode ser conceituado, segundo Flávio Tartuce, como o vínculo jurídico estabelecido entre pessoas que têm mesma origem biológica (mesmo tronco comum); entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro; e entre as pessoas que têm entre si um vínculo civil. Há, portanto, três modalidades de parentesco: o consanguíneo ou natural; o por afinidade o parentesco civil.

      O parentesco por afinidade é aquele existente entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro cônjuge ou companheiro. O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. Desse modo, há na linha colateral parentesco por afinidade entre cunhados. Vejamos a redação dos dispositivos que tratam da questão:

      Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

      § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

      § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

      Assim sendo, o item B está incorreto, pois cunhado tem parentesco por afinidade.

      O item C, por sua vez, também está incorreto, pois consoante o Código Civil, aplicam-se à união estável as regras da comunhão parcial de bens, salvo contrato que estipule regime diverso.

      Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

      O item D, finalmente, também está incorreto. A união entre mulher solteira e homem separado de fato pode, sim, ser reconhecida como união estável.

      Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

      § 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

      § 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.


    ID
    515284
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito do direito das sucessões, julgue os itens subsequentes.

    I O herdeiro necessário não perderá o direito à legítima se também lhe forem deixados bens em testamento que constituam a parte disponível do testador.

    II No casamento putativo, o cônjuge de boa-fé sucederá o falecido se a sentença anulatória do casamento for posterior à morte do cônjuge de cuja sucessão se trata.

    III O Código Civil, em se tratando de sucessão legítima, assegura ao cônjuge sobrevivente, caso o casamento tenha sido efetuado no regime da comunhão universal de bens, o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança.

    IV O testamento pode ser feito diretamente pelo representante legal do testador.

    A quantidade de itens certos é igual a

    Alternativas
    Comentários
    • I) CORRETA: Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

      II) CORRETA

      III) INCORRETA : Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

      I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

      IV) INCORRETA: Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

    • A justificativa do item II, a qual não foi comentada pelo colega acima, é pela seguinte razão:

      O casamento putativo vem regulado pelo art. 1.561, do Código Civil e diz o seguinte:

      Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.


      Diante do que dispõe o artigo, podemos concluir que a assertiva II está correta, pois, se estiverem os cônjuges de boa-fé e o casamento produzir efeitos até a sentença anulatória, isso significa que os efeitos decorrentes do casamento anteriores à sentença serão regulares, normais. Falecendo o cônjuge antes da sentença anulatória, será como se estivesse casado e, por sua vez, haverá a sucessão pelo cônjuge sobrevivente. Isso se resume no item II, vejam:

      "No casamento putativo, o cônjuge de boa-fé sucederá o falecido se a sentença anulatória do casamento for posterior à morte do cônjuge de cuja sucessão se trata."
    • POR QUE O LEGISLADOR COMPLICA TANTO?
      NÃO TERIA SIDO BEM MAIS SIMPLES ELE TER DITO QUE: "O CONJUGE SOMENTE CONCORRE COM OS DESCENDENTES SE FOR CASADO COM O DE CUJUS NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL E ELE TIVER DEIXADOR BENS PARTICULARES."
    •          Quanto ao comentário do colega acima, concordo que o legislador muitas vezes complica o que pode ser dito de maneira mais simples, mas, no caso em comento, não é possível afirmar que o cônjuge só concorre com os demais herdeiros quando o regime adotado for o da comunhão parcial de bens, havendo bens particulares, uma vez que também concorrerá quando o regime de bens for o da participação final no aquestos ou o da separação convencional de bens.


               

    • Consoante o artigo 1.849, do CC, o herdeiro necessário não perderá o direito à legítima se o testador também deixar-lhe bens em testamento, os quais estejam compreendidos na parte disponível da herança. O artigo mencionado prevê expressamente a hipótese:
      Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.
                  Assim sendo, o item I está correto.
                 
                  O item II também está correto. Havendo boa-fé do cônjuge, o casamento gera efeitos para ele e para eventuais filhos do casal até o trânsito em julgado da sentença de nulidade ou anulação do casamento. Destarte, estando o cônjuge de boa-fé e ainda não tendo transitado em julgado a sentença de nulidade ou anulação do casamento, este surtirá efeitos, inclusive no que tange à sucessão. Assim, falecendo o outro cônjuge, o sobrevivente herdará. Abaixo transcreve-se o artigo que trata do casamento putativo e seus efeitos.
      Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
      § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.
      § 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.
       
       
                  O item III está incorreto, pois o CC não assegura ao cônjuge casado sob o regime da comunhão universal de bens a concorrência com os descendentes. O CC prevê exatamente o contrário. Se o cônjuge for casado no regime da comunhão universal de bens ele é apenas meeiro e não é herdeiro, pois já recebe metade de todo o patrimônio do casal a título de meação. Vejamos a redação do CC:
      Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
      I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
                  Finalmente, o item IV também está errado. Segundo o CC, o testamento é ato personalíssimo, razão pela qual não pode ser feito pelo representante legal do testador.
      Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
      A resposta, portanto, é que apenas duas assertivas são corretas.

    • ENUNCIADO 270 DA III JORNADA DE DIREITO CIVIL
      AVANTE!

    • I - O testador pode dispor como bem entender da parcela disponível de seus bens, a qual constituí 50% destes, configurando o restante a chamada "legítima", legalmente direcionada aos herdeiros necessários.

      Veja-se que, caso o testador disponha, em seu testamento (ato extramamente formal, ao contrário do codicilo), de quantia maior que a disponível, nem por isso será este nulo por inteiro ou mesmo a cláusula que versa quanto a tal. A quantia será apenas legalmente enquadrada, ou seja, "adaptada" à letra da lei, diminuir-se-á esta até se amoldar ao texto lgal, continuando a prevalência da vontade do de cujus quanto àquilo que disponível.,

      II - Como já dito pelos colegas concurseiros, o casamento putativo produz efeitos até o dia da sentença anulatória. Portanto, como pelo princípio da saisine, a sucessão já é aberta com a morte do de cujus, sentença anulatória posterior a este acontecimento não influenciará na herença a ser recebida pela cônjuge sobrevivente.

      III - Caso o casamento haja sido contraído pelo regime UNIVERSAL ou da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA, não herdará o cônjuge, possuindo, porém, no primeiro caso, MEAÇÃO (instituto do Direito de Família). Atente-se: caso o regime seja o da SEPARAÇÃO PARCIAL, no

      CASAMENTO: cônjuge herderá apenas relativamente aos bens particulares do de cujus

      UNIÃO ESTÁVEL (separação parcial é a regra, só será outro se houver sido expressamente pactuado): cônjuge herderá apenas relativamente aos bens ONERSAMENTE adquiridos durante a constânscia da união estável.

      IV - O testamento, ato personalíssimo revogável a qualquer tempo, não pode ser feito nem mesmo por procurador com poderes especiais a tal.

    • Letra B

      Art. 1.849, CC: O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima. AFIRMATIVA  I  correta.

      Do casamento putativo e seus efeitos.

      Art. 1.561, CC: Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
      § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.
      § 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

    • Casamento em regime de comunhão UNIVERSAL e SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA não são herdeiros, havendo a eles a MEAÇÃO, instituto do direito de família (e não de sucessão), cabendo-lhes 50% a título de meação.

      ATENÇÃO: Súmula 377 STF - No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

    • Consoante o artigo 1.849, do CC, o herdeiro necessário não perderá o direito à legítima se o testador também deixar-lhe bens em testamento, os quais estejam compreendidos na parte disponível da herança. O artigo mencionado prevê expressamente a hipótese:

      Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

                  Assim sendo, o item I está correto.
                 
                  O item II também está correto. Havendo boa-fé do cônjuge, o casamento gera efeitos para ele e para eventuais filhos do casal até o trânsito em julgado da sentença de nulidade ou anulação do casamento. Destarte, estando o cônjuge de boa-fé e ainda não tendo transitado em julgado a sentença de nulidade ou anulação do casamento, este surtirá efeitos, inclusive no que tange à sucessão. Assim, falecendo o outro cônjuge, o sobrevivente herdará. Abaixo transcreve-se o artigo que trata do casamento putativo e seus efeitos.

      Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
      § 1o Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão.
      § 2o Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.

       
       
                  O item III está incorreto, pois o CC não assegura ao cônjuge casado sob o regime da comunhão universal de bens a concorrência com os descendentes. O CC prevê exatamente o contrário. Se o cônjuge for casado no regime da comunhão universal de bens ele é apenas meeiro e não é herdeiro, pois já recebe metade de todo o patrimônio do casal a título de meação. Vejamos a redação do CC:

      Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
      I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
                  Finalmente, o item IV também está errado. Segundo o CC, o testamento é ato personalíssimo, razão pela qual não pode ser feito pelo representante legal do testador.
      Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
      A resposta, portanto, é que apenas duas assertivas são corretas.


    ID
    515287
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito das regras do domicílio, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • D) INCORRETA : Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (ELEMENTO SUBJETIVO)
    • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

      Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

      Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

      Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

      Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

      Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

      Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem
    • A respeito das regras do domicílio, assinale a opção incorreta.

      a) Admite-se que uma pessoa possa ter domicílio sem possuir residência determinada, ou que esta seja de difícil identificação. ERRADA - Pois a afirmação está correta.
      Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
      b) Caso um indivíduo possua diversas residências onde viva alternadamente, qualquer uma delas pode ser considerada o seu domicílio. ERRADA- Pois a afirmação está correta.
      Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
      c) A mera troca de endereço não caracteriza, por si só, mudança de domicílio. ERRADA - Pois a afirmação esta correta. Deve haver a intenção de mudar de domicílio.
      Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
      d) O domicílio civil é formado pelo elemento objetivo, que consiste na residência, sendo despiciendo averiguar-se o elemento subjetivo. CERTA - Pois a afirmação é errada. O elemento subjetivo é imprescindível.
      Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.




      Buscai ao Senhor enquanto se pode achar. Is. 55:6
    • O domicílio é composto de dois elementos:
      • objetivo - ato de fixação em determinado local;
      • subjetivo - ânimo definitivo de permanência.
    • Vai dizer que não titubeou quando viu a palavra despiciendo ??!!

      Despiciendo: Que merece desprezo; desprezível, desdenhável.


      Bom estudo.
    • Para quem tiver interesse,

      Lembrei aqui de uma interessante questão pedida na PROVA ORAL DA MAGISTRATURA DO PARANÁ EM 2012, que residia em saber se o domicílio eleitoral se confunde, ou não, com o domicílio civil. A resposta é não!

      Vejam o teor do Código Eleitoral, e as anotações:


       
      Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
      Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
       
      ? Ac.-TSE nos 16.397/2000 e 18.124/2000: o conceito de domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o de domicílio civil; aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos (políticos, sociais, patrimoniais, negócios). 


      Força time!!
    • O domicílio é especificamente tratado pelo Código Civil.
                 
                  O domicílio pode ser definido como o local em que a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, sendo, pois, em regra, o local em que a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. Destarte, há dois elementos para que se estabeleça o domicílio da pessoa natural, um de caráter objetivo e outro de caráter subjetivo.
       
                  O item “a”, nesse contexto, está correto, pois apesar de geralmente a pessoa estabelecer seu domicílio no mesmo local de sua residência, isso nem sempre ocorre. Caso a pessoa não tenha residência certa, seu domicílio será considerado, segundo o CC, o lugar onde a pessoa possa ser encontrada.
      Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
                  O comando é cabível no caso de nômades, peregrinos, ciganos e circenses, que não possuem residência habitual.
       
                  O item “b”, por sua vez, está correto. É exatamente o que dispõe o artigo 71, do CC.
      Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
      O item “c” também está correto. Isso porque, para que haja mudança de domicílio é necessário que, além de mudar-se de endereço, a pessoa pretenda que aquele local seja seu domicílio. É preciso, pois, um elemento subjetivo que deixe evidente que além de mudar de endereço a pessoa pretende que aquele novo local seja, de fato, seu domicílio, o local onde exercerá e praticará habitualmente seus direitos e deveres.
      Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
      Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
                  Finalmente, concluímos que o item incorreto é a letra “d”, isso porque, consoante já visto, para caracterização do domicílio é preciso, além do elemento objetivo, um elemento subjetivo, que se manifesta por meio da intenção da pessoa natural situar-se num determinado local com ânimo definitivo.
    • Acerteeei, mas essa do DESPICIENDO foi complicado hahaha

    • Art. 70 / CC - O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

       

      A presença do elemento volitivo se caracteriza pela necessidade de averiguação do "ânimo definitivo".

       

      Discipiendo:

      (latim despiciendus, -a, -um, que deve ser desprezado)

      adjectivo

       

      1. Digno de desprezo. = DESPREZÍVEL, DESDENHÁVEL

      2. Que tem pouca ou nenhuma importância. = INSIGNIFICANTE ≠ IMPORTANTE

    • "despiciendo"...que idiotice do caralho. Quando o elaborador é tão fraco no conhecimento jurídico que precisa recorrer a essas palavras mortas para criar dificuldade. É muito canalha mesmo.

    • Fui por eliminação, nem sei o que é despiciendo kkkkkkkk


    ID
    515290
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    No que se refere aos bens, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". De acordo com o art. 82 do CC: "São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social".

    • LETRA A - errada (art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes). Não é um bem consumível. Trata-se de um bem divisível.
       
      LETRA B - errada (art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes). A lei que  assegura essa indivisibilidade.  A lei  

      LETRA C - correta (Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio). Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
       

      LETRA D - errada ( Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.  e Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso). A presunção é relativa.

    • Gabarito está errado!! A resposta certa é letra A. Se o bem deslocado perdeu a sua finalidade, ele deixa de ser considerado imóvel e passa a ser móvel!!
    • Creio que o colega não está interpretando de forma correta o texto da letra C. Repassando:

      Não podem ser considerados móveis aqueles bens que (parte 1), uma vez deslocados, perdem a sua finalidade (parte 2).

      (parte 1) - Se nao pode ser considerado móvel, portanto estamos falando de um:  imóvel      ( parte 2) - que, se deslocado, perde a sua finalidade.

      Logo a letra C está correta!

    •  Um bem consumível pode tornar-se inconsumível por vontade das partes, o que vinculará terceiros.  Um bem consumivel pode se tornar incomsumível sim por vontade das partes, como os bens gravados com cláusula de inalienabilidade. Imagine uma garrafa de vinho clausulada com inalienabilidade por um testamento. O vinho, em regra é cosumível (consutibilidade física), mas deixa de ser por vontade da parte (inconsutibilidade jurídica).

      De outro lado, um bem inconsumível também poderá ser considerado consumível pela vontade das partes. O exemplo é de um carro posto à venda em uma loja. Por natureza ele é inconsumível, mas por vontade do homem (pôr à venda) passa a ser consumível.

      Obs: Não estou aqui fazendo confusão com a fungibilidade, nem tampouco com o "comodatum ad pompam vel ostentationen", isto é, um bem móvel fungível que por vontade das partes passa a ser infungível (ex: plantas para uma exposição, que após a realização deve ser entregue ao dono).

      Por esse sentido, acompanho o colega e considero a LETRA "A" como correta, bem como a letra "C". Então, questão nula.
    • Vc não está confundindo "consumível" com "alienável"?  Bens consumíveis são os que se destróem com o uso, a exemplo dos alimentos. O fato de serem ou não passíveis de alienação não modifica sua natureza.
    • Entendo que a letra "a" está correta em parte, pois no entendimento do Prof. Pablo Stolze "..., nada impede que seja considerado inconsumível, pela vontade das partes, um determinado bem naturalmente consumível: uma garrafa de licor. apenas exposta a apreciação pública.". Entretanto não há uma necessária vinculação a terceiros, parte em que a questão está errada.
    • BENS CONSUMÍVEIS 
      - DE FATO: são bens cujo uso importa destruição imediata.
      - DE DIREITO: são os que podem ser alienados.

      BENS INCONSUMÍVEIS
      - DE FATO: são os que admitem o uso reiterado, sem destruição de sua substância
      - DE DIREITO: são os que não podem ser alienados

      -> um bem pode ser inconsumível do ponto de vista fático e consumível do ponto de vista jurídico. ex: automóvel
    • Tem um professor que afirma que a questão deveria ter sido anulada:

      A assertiva marcada pela banca é a letra D que expressamente determina que : Não podem ser considerados móveis aqueles bens que, uma vez deslocados, perdem a sua finalidade.

      Ocorre que tal afirmativa não é correta, pois na forma do artigo 84 do CCB, parte final, os móveis uma vez deslocados readquirem a qualidade de móveis. Logo, a referida questão é nula.

      Fabio Alves Ferreira


      http://advogadoleonardocastro.wordpress.com/2009/05/21/questao-36-fraga/

    • Fiz a questão e realmente a resposta certa é a letra C
    • c) Não podem ser considerados móveis aqueles bens que, uma vez deslocados, perdem a sua finalidade. ERRADO


      1. Para um bem ser deslocado é por que ele estava incorporado, natural ou artificialmente, ao solo, ou a um bem imóvel; portanto era um bem imóvel.

      2. O deslocamento de um bem móvel de outro, a priori, não faz muito sentido; entretanto, considerando essa hipótese continua existindo a possibilidade de ser considerado um bem móvel. Outra interpretação é o bem, anteriormente existente, deixar de ser considerado como tal (ou seja, não é mais suscetível de ser economicamente apreciado).

      3. Voltando a situação narrada no item 1 (era bem imóvel). No ato de deslocamento se tornará móvel. Porém, se o bem deslocado conservar a sua finalidade (entenda-se unidade, ou voltarem a ser reempregados) continuará bem imóvel. A questão fala expressamente na perda da finalidade, sendo assim se tornou móvel.

      Embora haja, acima, uma interpretação dos colegas bastante plausível, a interpretação que trouxe é possível. Dessa forma, a alternativa torna-se errada. Caberia recurso à banca examinadora.

      Só pra finalizar. Se você ler a assertiva sem a negativa (podem ser considerados móveis aqueles bens que, uma vez deslocados, perdem a sua finalidade) ela será correta. Com a negativa ela está errada, por ser móvel o bem deslocado. Poderá também entender que o bem não existe mais, ou seja, não é economicamente considerado, já que não se trata dos casos de bens imateriais, ou melhor, que tem um valor incomensurável (ex: a vida). De toda sorte, a questão está errada pela existência da outra interpretação.

      Acho que o examinador "errou a mão" na assertiva.

      Bem, essa é, humildemente, a minha opinião.

       
    • Na minha humilde opinião também acho que a alternativa c está incorreta. O meu raciocínio é o seguinte:

      Segundo o Art. 84, "os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio".

      Desta forma, eu entendo que, um tijolo antes de ser colocado numa obra é bem móvel e readquire este característica se esta obra for demolida, mesmo que só reste cacos deste tijolo.

      Ai, tô até com dor de cabeça de tanto tentar entender isso... kkkkkkkkkkkkk.....
    • Letra "C" correta.

      ERRO da letra "A" - Um bem consumível pode tornar-se inconsumível (CORRETO) por vontade das partes (CORRETO), o que vinculará terceiros (ERRADO).

      Não vincula terceiros.
    • Nas palavras de Silvio de Salvo Venosa    
      "Da mesma forma que expusemos ao tratarmos das coisas fungíveis, pode a coisa consumível tornar-se inconsumível por vontade das partes: se empresto uma garrafa de vinho raro tão-só para uma exposição... Todavia, essa estipulação só tem efeito para com os contratantes, sendo ineficaz em relação a terceiros." (VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil Parte Geral Volume 1 4ª Edição, Editora Atlas S.A.: São Paulo - 2004, pag. 335.)
      Portanto a letra A está errada

      No que tange à letra C, leciona Venosa que:
      São, portanto, as coisas corpóreas que se podem movimentar, por força própria ou alheia, com exceção daquelas que se agregam aos imóveis. Existem bens móveis que a lei imobiliza para fins de hipoteca, como é o caso dos navios (art. 825 do Código de 1916). O atual Código particulariza com sucesso a noção de bens móveis, inserindo na parte final do artigo a expressão "sem alteração da substância ou da destinação econômico-social deles". Essa noção é importante e resulta em utilidade prática, pois não pode ser considerado móvel aquele bem que, uma vez deslocado, perde sua finalidade. (VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil, Parte Geral, Volume 1, 4ª Edição, Editora Atlas S.A.: São Paulo - 2004, pag. 331)
      Destarte, consoante lição do professor Venosa, está correta letra C.

    • Caros Colegas,

      Compreendo a questão da seguinte forma:

      c) Não podem ser considerados móveis aqueles bens que, uma vez deslocados, perdem a sua finalidade.

      Correta a questão, pois se o bem perde a sua finalidade, logo, não pode ser considerado um bem (móvel ou imóvel) pois ausente um requisito específico dos bens, qual seja: a utilidade.
    • A ALTERNATIVA C) TEM UM RACIOCÍNIO BEM ESTRANHO, MAS ESTÁ CORRETA. REPRESENTA O ART. 82 DO CC. "...SUSCETÍVEIS DE MOVIMENTO PRÓPRIO OU DE REMOÇÃO POR FORÇA ALHEIA, SEM ALTERAÇÃO DA SUBSTÂNCIA OU DA DESTINAÇÃO..."
      O ERRO DA D), PELO NOVO CÓDIGO CIVIL, SÃO AS PERTENÇAS (ART. 94), QUE SÃO CONSIDERADAS ESPÉCIE DE ACESSÓRIO PELO NOVO CÓDIGO. NO CC DE 1916 ERA EXPRESSO NO ART. 59 QUE NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS O ACESSÓRIO ACOMPANHAVA O PRINCIPAL, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.
      PORTANTO, NÃO ERA E NEM É ABSOLUTA A PRESUNÇÃO.
      O CESPE TEM AVERSÃO À PALAVRA ABSOLUTO. SE TIVER ABSOLUTO NO ENUNCIADO A CHANCE DE ESTAR ERRADO É 99,99%.RSSSSS
    • Valeu Rodrigo, nada melhor do que a doutrina pra solucionar tais celumas!!!
      Inclusive, percebe-se que a questão foi um mero copia e cola do livro do Venosa..
    • A resposta do colega que citou VENOSA  esclareceu a questão. Finis.
    • Uai, mas o trecho que o Rodrigo transcreveu do livro do Venosa diz justamente "[...]" sendo ineficaz em relação a terceiros." Isso torna a letra "a" errada (ou seja, pela parte final do enunciado). Isso foi justamente o que o João Marcelo já disse, citando, inclusive, Pablo Stolze.
    • Caríssimos...

      Eis como "matei" a questão:

      Não podem ser considerados móveis aqueles bens que, uma vez deslocados, perdem a sua finalidade.

      [CORRETO]

      Raciocínio rasteiro, mas prático: perder a "finalidade" equivale a dizer que a coisa fora "destruída". Assim, a "coisa destruída", sobretudo por causa de sua IMPRESTABILIDADE, não poderá ser considerada móvel nem, por óbvio, imóvel. Bingo!

      "Precisamos de força, carboidratos, proteína e... tempo". :)
    • O item “a” está incorreto, pois ainda que as partes envolvidas num determinado contrato estipulem que um bem consumível será considerado para eles inconsumível, isso não vinculará terceiros. Nisso é que consiste o erro da questão.
      O item “b” está incorreto, pois o CC prevê expressamente que a lei pode tornar um bem indivisível.
      Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
      O item “c”, por sua vez, está correto. Ora, não será bem móvel aquele que, uma vez deslocado, perde sua finalidade. Vejamos a definição de bem móvel do CC:
      Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
      Quer dizer, se alterada a substância ou da destinação econômico-social, o bem não pode ser considerado móvel.
      Parte inferior do formulário

                  Finalmente, a presunção de que o acessório também pertence ao dono do principal não é absoluta, mas relativa, razão pela qual a letra “d” está incorreta.
    • Art. 82 / CC - São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

       

      Art. 1.209 / CC - A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

       

       

    •  

      Não podem ser considerados móveis aqueles bens que, uma vez deslocados, perdem a sua finalidade. Está certa, pelo fato que o bem movel não perde sua finalidade quendo deslocado, simples. 

    • GABARITO LETRA C

      Comentário do Prof.

      O item “a” está incorreto, pois ainda que as partes envolvidas num determinado contrato estipulem que um bem consumível será considerado para eles inconsumível, isso não vinculará terceiros. Nisso é que consiste o erro da questão.

      O item “b” está incorreto, pois o CC prevê expressamente que a lei pode tornar um bem indivisível.

      Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

      O item “c”, por sua vez, está correto. Ora, não será bem móvel aquele que, uma vez deslocado, perde sua finalidade. Vejamos a definição de bem móvel do CC:

      Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

      Quer dizer, se alterada a substância ou da destinação econômico-social, o bem não pode ser considerado móvel.

      Parte inferior do formulário

      Finalmente, a presunção de que o acessório também pertence ao dono do principal não é absoluta, mas relativa, razão pela qual a letra “d” está incorreta.

    • Só fujam dessas questões antigas...

    • A ) INCORRETA. C/C; Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

      B ) INCORRETA. C/C; Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

      C ) CORRETA. C/C; Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

      D ) INCORRETA. C/CArt. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

      POIS HÁ CASO EM QUE O PROPRIETÁRIO DO BEM PRINCIPAL NÃO É PROPRIETÁRIO DO BEM ACESSÓRIO; POR EXEMPLO, O PROPRIETÁRIO DE UMA CASA PODE NÃO SER PROPRIETÁRIO DE ALGUMAS PERTENÇAS DESTAS ( MOVÉIS QUE PODEM TER SIDO OBJETO DE EMPRÉSTIMO); ALIÁS, A REGRA DE QUE O ACESSÓRIO SEGUE O PRINCIPAL NÃO SE APLICA, COMO A REGRA DA PERTENÇA,


    ID
    515293
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Considerando o importante efeito do decurso de tempo tanto na aquisição quanto na extinção de direitos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA - Art. 211 do CC: "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação".

      b) INCORRETA - Art. 191 do CC: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

      c) INCORRETA - Art. 192 do CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

      d) INCORRETA - Art. 219, § 5° , do CPC: "O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição".
    • A) CORRETA:  Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

      B) INCORRETA: Só valerá renúncia à prescrição depois de consumada.

      Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

      C) INCORRETA : Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

      D) Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz. (Revogado pela Lei nº 11.280, de 2006)  O ARTIGO FOI REVOGADO, ENTÃO O JUIZ PODE RECONHECER DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO EM QUALQUER CASO.
    • Alguem poderia me explicar o que ele quer dizer com: "o juiz não poderá suprir a alegação"?
    • Lidiane, a expressão " o juiz não pode surprir a alegação" significa que o juiz não pode alegar de ofício. Portanto apenas a parte a quem aproveita pode alegar a decadência.
    • Consoante prescreve o artigo 211, do Código Civil, caso a decadência seja convencional, o juiz não poderá suprir sua alegação. Vejamos a redação do mencionado dispositivo:

          Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

          Destarte, a alternativa A está correta.

          Analisando o item B, necessário se faz verificar o teor do artigo 191, do Código Civil:

          Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

          Nota-se que a renúncia da prescrição somente se opera após sua consumação e, portanto, antes de sua consumação, nem mesmo a renúncia expressa é aceita, razão pela qual o item B está errado.

          A alternativa C está incorreta porque:

          Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

          Quanto ao item D, a afirmação está incorreta, pois o juiz pode se pronunciar de ofício acerca da prescrição em qualquer caso e não somente para favorecer absolutamente incapaz. A previsão encontra-se no Código de Processo Civil, no artigo abaixo transcrito.

          Art. 219. § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    • A) CORRETA:  Art. 211 C.C. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

      B) INCORRETA: Só valerá renúncia à prescrição depois de consumada.

      Art. 191 C.C. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

      C) INCORRETA: Art. 192 C.C. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

      D) INCORRETA:  Art. 487 C.P.C.(2015) Parágrafo Único. “Ressalvada a hipótese de § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se”.

    • D) art 198 CC: Não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art 3º (os absolutamente incapazes)


    ID
    515296
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Segundo a lei processual civil, no processo de execução,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 620 - Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se
      faça pelo modo menos gravoso para o devedor
    • a - correta - art 620 cpc
      b - art. 591 cpc - o devedor responde para cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.
      c - art. 595, p. unico - o fiador, que pagar a divida, poderá executar o afinançado nos autos do mesmo processo
      d - art.573 - é licito ao credor, sendo o mesmo devedor, cumular varias execuçãos, ainda que fundadas em titulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e identica a forma do processo.
    • NCPC:

      Art. 805.  Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

      É o princípio da menor onerosidade.

    • Letra "B" também está correta. Pode-se dizer que está incompleta, mas o que consta está correto.

    • Art. 805 do Novo CPC . Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.


    ID
    515299
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca do processo cautelar, assinale a opção correta de acordo com a legislação processual civil.

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADO. O CPC não proíbe a intervenção de terceiros no procedimento cautelar. Ocorre que nem todas as modalidade de intervenções são admitidas. A assistência, por exemplo, é compatível, conforme entendimento pacífico da doutrina. As demais modalidades são controvertidas. Para quem interessar: http://www.arcos.org.br/leis/codigo-de-processo-civil/livro-i-do-processo-de-conhecimento/titulo-ii-das-partes-e-dos-procuradores/capitulo-vi-da-intervencao-de-terceiros/?dialogo

      b) ERRADO. Exige-se cognição sumária. A cognição sumária é um dos aspectos fundamentais do processo cautelar é o fato de que a tutela jurisdicional nele concedida é baseada em juízo de verossimilhança e não tem juízo de certeza.

      c) CERTO. A prova inequívoca do direito invocado é requisito para a concessão de tutela antecipada. Para a concessão da cautelar faz-se mister o p periculum in mora e fumus boni iuris, este último correspondendo à plausibilidade do direito ameaçado.

      d) ERRADO. CPC. Art. 810.  O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
    • Segundo Misael Montenegro Filho no livro Curso de Direito Processual Civil III diz que:

      "Se a prova é completamente robusta, firme sólida, encontramo-nos diante do direito líquido e certo".[...]

      "A verossimilhança que é um decréscimo do direito líquido e certo"  [...] sendo ela um direito razoável

      "O fumus boni juris é um decréscimo da verossimlhança, e um decrécimo ainda maior do direito líquido e certo" [...] É a prova mais superficial das 03 aqui mostrada.


      Convem não confundir.
    • Só corrigindo o Colega acima a RESPOSTA CORRETA É A LETRA   B, pois o mesmo fundamentou certo, porém trocou as alternativas.

      Bons estudos a todos!

    • para  concessão da medida o juiz deve observar a presença dos requisitos especificos alem dos gerais ,das quais são fumis boni iure e periculo in mora, não adentrando ele em questoes de meriito, pois isso fica a cargo da ação principal, já que a maioria das cautelares de natureza acessoria.
    • Letra A -  De acordo com Marcus V. Rios Gonçalves, cabe assistencia e nomeação a autoria.
    • Alternativa B está errada: No procedimento em tela exige-se o periculum in mora e fummus boni iuris; é preciso que exista verossimilhança e não a cognição perfeita e exata.

      Alternativa C esta CORRETA:  Não se exige prova inequívoca, basta apenas que haja risco provável ao provimento final.
    • A letra B esta errada visto que cognicao certa para o precedimento cautelar e a COGNICAO SUMARIA!(EXISTEM 3 TIPOS A SUPRACITADA,EXAURIENTE E A SUPERFICIAL,VALE A PENA ESTUDAR)
      E diferente dos outros colegas, a letra C  esta  corretissima pois nao se exige prova inequivoca do direito invocado NO PROCESSO CAUTELAR!,E SIM NA ANTECIPACAO DE TUTELA! estes 2 institutos se confudem,mas nos temos o dever de evitar essas confusoes!!!!
      ABRACO!!
    • NOVO CPC:

      Resposta correta letra C

      Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

       

    • Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

      Sem o prejuízo da fungibilidade com a tutela de urgência antecipada.


    ID
    515302
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CPC- Art. 899.  Quando na contestação o réu alegar que o depósito não é integral, é lícito ao autor completá-lo, dentro em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato. 

              § 1o  Alegada a insuficiência do depósito, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou a coisa depositada, com a conseqüente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.  (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

          § 2o  A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido, e, neste caso, valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe a execução nos mesmos autos. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

    • fundamentando o erro do item B
      Art. 905.  Sem prejuízo do depósito ou da prisão do réu, é lícito ao autor promover a busca e apreensão da coisa. Se esta for encontrada ou entregue voluntariamente pelo réu, cessará a prisão e será devolvido o equivalente em dinheiro.

      Erro do item D
      Art. 923.  Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio. (Redação dada pela Lei nº 6.820, de 16.9.1980)
    • Só lembrando que não existe mais prisão civil por dívida no Brasil, salvo no caso de indadimplemento de prestação alimentícia. 

    ID
    515305
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca de suspensão e extinção do processo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 265 - Suspende-se o processo:
      § 2º - No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência
      de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o
      prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o
      autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu,
      tendo falecido o advogado deste.
    • a)   O juiz não poderá conferir ao autor a possibilidade de emendar a petição inicial quando esta não contiver o pedido, devendo, nesse caso, extinguir o processo, sem resolução do mérito.

      ERRADO: Deverá o magistrado conferir ao autor o prazo de 10 dias para que emende a inicial

      Art. 282. A petição inicial indicará:

      (...)

      IV - o pedido, com as suas especificações;

      (...)

      Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

      b)   A ausência de interesse processual acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito. Entretanto, caso não indefira liminarmente a inicial por falta de interesse processual, o juiz, em face da preclusão, não poderá, posteriormente, extinguir o processo.

      ERRADO: As condições da ação constituem-se em questões de ordem pública, não perecendo diante da preclusão. Acaso o juiz reconheça a inexistência de interesse processual posteriormente, poderá reconhecer de ofício, extinguindo o processo sem resolução de mérito.

      c)    Se o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, haverá a extinção do processo, sem resolução do mérito.

      ERRADO: renunciar pedido é adentrar no próprio mérito da causa, o bem da vida colocado sob a tutela jurisdicional.

      Art. 269. Haverá resolução de mérito:

      (...)

      II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido

      d)   Falecendo o advogado do réu, o juiz marcará o prazo de 20 dias para que seja constituído novo mandatário. Se, transcorrido esse prazo, o réu não tiver constituído novo advogado, o processo prosseguirá à sua revelia.

      CORRETA: Conforme já dito pelo colega acima.

    • Pessoal,
      quanto à ALTERNATIVA "D' (CORRETA - Falecendo o advogado do réu, o juiz marcará o prazo de 20 dias para que seja constituído novo mandatário. Se, transcorrido esse prazo, o réu não tiver constituído novo advogado, o processo prosseguirá à sua revelia), prestem muita atenção para não errarem na hora da prova:
      Morte ou perda da cap. processual da PARTE ou REP. LEGAL -------- > Juiz SUSPENDE o processo SE não tiver iniciado a audiência de inst. e julg.
       
      Morte do PROCURADOR de qualquer das partes                         -------- > Juiz SUSPENDE o processo AINDA QUE iniciada a audiência de inst. e julg.     
                                                                                                                                       marcando prazo de 20 dias para que a parte constitua novo mandatário
                                                                                                                                       - Se o AUTOR não constituir novo mandatário:
                                                                                                                                                                 EXTINGUE o processo SEM resolução do mérito  
                                                                                                                                       - Se o RÉU não constituir novo mandatário:
                                                                                                                                                                 O processo segue À REVELIA do réu
    • Complementando: A referência legislativa pertinente à alternativa C é o art. 269, inciso V, do CPC.

      Letra C: Errada. A renúncia do autor acarreta a extinção do processo COM resolução do mérito.

      Art. 269. Haverá resolução de mérito: [...]
      V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação
      .
    • Morte do Advogado (Procurador) – se o Advogado falecer, o processo será suspenso por apenas 20 DIAS, até que seja realizada sua substituição. Esta suspensão ocorrerá sempre, pouco importa se antes ou depois da Audiência de Instrução e Julgamento. Findo este prazo sem a substituição, poderá ocorrer 2 situações diversas:

      • se for Advogado Autor – o processo será extinto sem resolução de mérito, pois ficará demonstrado que o Autor não quer mais

      prosseguir com o processo;

      •  se for Advogado do RÉU o processo continuará contra ela, à REVELIA.

      Prof. Ricardo Gomes - Ponto dos CONCURSOS.

       Prof.P
    • ART  265, CPC


      § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

      a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

      b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.

      § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.


    • Questão desatualizada, o prazo é de 15 dias e não de 20 dias, conforme previsto no art. 313, paragrafo 3 CPC


    ID
    515308
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito dos atos processuais.

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta letra A, texto de Lei no estilo FCC, mas agora moda do CESPE:

      Art. 173.  Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

              I - a produção antecipada de provas (art. 846);

              II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

              Parágrafo único.  O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

    • b) Art. 172(CPC) - Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.67 

      § 2o - A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.69

      c) 
      Art. 178 (CPC) - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

      d) Art. 181 (CPC) Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

      Art. 182 - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

       

    • Art. 240 do CPC. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.
      Parágrafo único. As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense 
    • Correto o comentário do André.

      O p. unico do art 173 do CPC deve ser interpretado em consonancia com o art. 240 do CPC.

      Assim, o prazo para contestar começa a correr so segundo dia útil após as férias.


    ID
    515311
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito da sentença.

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADO: Art. 460, p. único do CPC: A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

      b) ERRADO. Pode ser ex officio.  CPC Art. 461, § 5o,  Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.

      c) CERTO. Art. 458, II do CPC c/c art. 459, 2ª parte do CPC.

      Art. 458.  São requisitos essenciais da sentença:
      II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

      Art. 459. (...) Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

      d) ERRADO.

      Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: 
      I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
      II - por meio de embargos de declaração.


      Outrossim, convém mencionar que a apelação interposta da sentença que indefere liminarmente a liminar admite juízo de retratação, podendo o o juiz reformar a sua decisão (art. 296, CPC). Neste caso, o juiz apenas poderá modificar a sentença, se houver interposição de recurso. Não havendo, ser-lhe-á permitido alterá-la apenas nos casos do art. 463 do CPC.

    •  Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

              Parágrafo único.  Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.  (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)


       
    • Se a sentença julga o mérito, diz-se que é definitiva, porque define a lide. Nos demais casos, é meramente terminativa.


      Art. 459.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
    • OK! MAS SEGUNDO DANIEL ASSUMPÇÃO  NEVES: "O JUIZ TAMBÉM PODE FUNDAMENTAR CONCISAMENTE A SENTENÇA QUANDO O RÉU RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, AS PARTES TRANSIGIREM, PRONUNCIAR A DECADÊNCIA OU A PRESCRIÇÃO,OU  O AUTOR RENUNCIAR AO DIRETO SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO".
      ???????????????????????????????????????????
    • Caros amigos concursandos,

      Vou frisar o que postei na questão 8, pois nunca é demais para fixação...

      Vou transcrever o entendimento do prof. Freddie Diddier acerca do tema abordado na QUESTAO A:

      A decisão tem que ser certa porque ela, expressamente, tem que conter a solução do caso concreto. E é expressa. Não pode ser implícita.

       

      Cuidado quando forem estudar: isso não tem nada a ver com decisão sob condição. Uma decisão pode ser sob condição, mas a condição é para a eficácia da decisão e não para a certeza dela. A decisão na ADI, o Supremo pode dizer que a lei é inconstitucional, mas isso só vai produzir efeitos daqui a dois anos. Modula os efeitos. Isso é uma decisão sob condição. O que está sob condicional, não é a certificação porque o Supremo já disse: é inconstitucional. O que o juiz não pode condicionar é a própria certeza da decisão porque a decisão tem que ser certa. Agora, condicionar a sua eficácia é possível, como é o caso da modulação dos efeitos na ADI.

       

      Presta atenção nessa pergunta que eu reputo difícil: “Não se admite decisão condicional.”Essa frase só é correta se você entender que a condição é uma condição para a certeza da decisão e isso não se admite. Não se admite decisão cuja certeza seja condicionada. Agora, decisão, cuja eficácia esteja condicionada, não há problema.

      Bons estudos e perseverança galera!!!

       
    • Concordo com a Brenda Virna

      Não seria errado dizer que apenas nas sentenças terminativas seria possível a fundamentação concisa???
    • a) Errado - art. 460. PU. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.
      b) Errado - art.461. $ 4º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor...
      c) Certo - art.459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
      d) Errado - art.463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
    • No comentário de JENILSA ALVES CIRQUEIRA, me pareceu que ela alocou a classificação "sentença definitiva" em oposição à "sentença terminativa".
      No entanto, conforme meus rascunhos da aula do Didier, tratam-se de duas classificações distintas:
      DECISÃO DE MÉRITO em oposição à DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
      e
      DECISÃO PROVISÓRIA em oposição à DECISÃO DEFINITIVA.
       
      sendo que:

      DECISÃO DE MÉRITO: há o exame do mérito
      DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE (ou TERMINATIVA): não há exame do mérito
       
      DECISÃO PROVISÓRIA: funda-se em cognição sumária e não tem aptidão para se tornar indiscutível pela coisa julgada
      DECISÃO DEFINITIVA: funda-se em cognição exauriente, com aptidão para se tornar indiscutível pela coisa julgada

    ID
    515314
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considerando o que dispõe o CPC a respeito de recursos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADA - Art. 499, §2º do CPC - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
       
      B) ERRADA - Art. 501 do CPC - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

      C) CORRETO -  Art. 500, caput e II do CPC - Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu (SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA), ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

      D) ERRADA - Art. 38 do CPC - A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
    • A admissibilidade do Recurso adesivo está condicionada a admissibilidade do principal (lembrando que admissibilidade não é julgamento de mérito, mas sim do juízo de admissibilidade). O adesivo só é recebido se o principal tiver seu recebimento mantido, ou seja, se descobrirem mais adiante alguma falta dos requisitos e por consequência o não recebimento da apelação, o Adesivo terá automaticamente prejudicado o seu recebimento.

      Portanto, o mérito do recurso adesivo só será analisado se o do principal também for, ressaltando que serão julgados independentemente um do outro (o mérito de um NÃO está vinculado ao do outro, mas sim a admissibilidade depende um do outro).
      Se houver desistência do processo principal, o adesivo será prejudicado automaticamente. Quem recorre tem o direito de desistir até o recurso ser julgado.
    • C) CORRETA- Art.997,§1° do cpc vigente -Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.


    ID
    515317
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito do agravo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) errada - 522, caput. Das decisões interlocutórias cabe agravo na forma retida (regra); ou de instrumento (nos casos de decisão suscetível de lesão grave e de difícil reparaçãp à parte ou inadmissão da apelação e relativos efeitos em que esta é recebida).

      b) errada - 522, caput.

      c) errada - 523, §2º. Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 dias, o juiz poderá reformar sua decisão.

      d) certa - 522, caput.
    • DIFERENÇA ENTRE AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO RETIDO

      O Agravo de Instrumento é um recurso previsto no CPC, para atacar despacho do juiz, cuja característica é não ter o caráter terminativo, ou seja, trata-se de um despacho que não termina com o processo, são os chamados "despachos interlocutórios"... O agravo é interposto diretamente no Tribunal competente para conhecer do recurso oponível quando da sentença terminativa......assim, V. poderá protocolar o recurso diretamente no Tribunal ou através dos correios, eis que fica valendo como data da interposição a data do envio ao Tribunal...o prazo para interposição do Agravo é de 10 (dez) dias, a partir da publicação do despacho objurgado;

      Por outro lado, o Agravo Retido, também é uma modalidade de Agravo que se ataca despacho interlocutório, no entanto, ele é interposto nos próprios autos no juìzo "a quo" e fica retido nos autos, dai o seu nome "agravo retido"...quando V. for interpor o recurso da sentença dita terminativa, V. deverá requerer expressamente ao Tribunal que primeiro conheça da matéria arguida no Agravo Retido..e após, adentre ao mérito do seu recurso propriamente dito.

      No Agravo de instrumento tem custas de preparo, na modalidade de Agravo Retido, pelo próprio nome se traduz, não há custas....

      Existem outras modalidade de "agravos"...no entanto, seria demais discorrer sobre eles...onde podemos citar o Agravo Regimental...que é previsto nos Regimentos Internos dos Tribunais....

      Ah....NA justiça do trabalho o Agravo de Instrumento somente é cabível para destrancar recurso não admitido, não existindo esta modalidade para se atacar os "despachos interlocutórios"....(Luiz Fernando Silva) 

    • Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)
    • cuidado com a mudança, no caso da letra D tem agravo nos proprios autos e não de intrumento

    ID
    515320
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Determinada ação foi ajuizada por um município contra uma empresa de construção, estando o autor, no entanto, representado pelo secretário de obras, e não, pelo prefeito ou procurador. A ação foi recebida, e a citação do réu, regularmente realizada.

    Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 13, CPC.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o      defeito.

              Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

              I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

              II - ao réu, reputar-se-á revel;

              III - ao terceiro, será excluído do processo.

    • ART 12 CPC - Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

      I- a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

      II- o Município, por seu Prefeito ou procurador;

      III- a massa falida, pelo síndico;

      IV- a herança jacente ou vacante, por seu curador;

      V- o espólio, pelo inventariante;

      VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

      VII- as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

      VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (Art. 88, parágrafo único);

      IX- o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

    • Letra A correta.

      Letra B incorreta:

      Art. 300.  Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

      Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

      Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

      § 4o  Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

      Letra C incorreta:

       Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

      II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

      Letra D incorreta:

      Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

      Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

      I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

      Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

        IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

       § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
    • Os colegas acima trouxeram muito bem os fundamentos legais para a questão.

      Agora, por que a letra A fala em "ausência de pressuposto processual de validade"?
      Porque, in casu, o Município só poderia ser representado por seu Prefeito ou Procurador. O secretário, portanto, carece de capacidade processual (vejam bem,
      não é legitimação - já que o Município é parte legítima para figurar no pólo ativo).
      Mas o que mesmo tem a ver "
      capacidade processual" com "pressuposto processual de validade". Ahh... Bingo! A capacidade processual é justamente um dos pressupostos processuais de validade e significa a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência/representação (pais,tutor,curador) pessoalmente ou por pessoas indicadas pela lei (aqui está o caso da nossa questão. Como os colegas disseram acima é a lei quem diz que o Município deve ser representado em Juízo pelo Prefeito ou Procurador)!

      Bons estudos!
    • NOVO CPC 2015

      Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

      III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

      Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

      IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

      Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.


    ID
    515323
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Em determinada ação processada sob o rito comum ordinário, o réu, ciente da ausência de interesse processual do autor, deixou de suscitar essa preliminar na sua contestação, fazendo-o apenas nas alegações finais, após o encerramento da instrução. Na sentença, o juiz reconheceu a carência de ação e extinguiu o processo, sem julgamento do mérito.

    Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Em suma, a regra da sucumbência, prevista no artigo 20 do Código de Processo Civil, não é absoluta. O princípio da sucumbência cede lugar ao princípio da causalidade, o qual revela a ideia de que aquele que deu causa à instauração do processo, ou ao incidente processual, ainda que vencedor, deve arcar com os encargos daí decorrentes.

    • Alternativa ''a'' correta, vejamos:

      Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

      Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o
      interesse processual; 

      § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

      Art. 22.  O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios. 

       

    ID
    515326
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca dos bens públicos.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra d) a Lei 9636/ 98 trata da permissão de uso, definindo-a como a utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa esportiva, cultural, religiosa ou educacional. Esta poderá ocorrer independentemente de lei autorizativa, na forma de um regulamento, de acordo com as regras reproduzidas abaixo:


      Lei 9636. Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União.

              § 1o A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados.

             § 2o Em áreas específicas, devidamente identificadas, a competência para autorizar a permissão de uso poderá ser repassada aos Estados e Municípios, devendo, para tal fim, as áreas envolvidas lhes serem cedidas sob o regime de cessão de uso, na forma do art. 18.

    • Comentando as erradas

      a) ERRADA - os bens das pessoas jurídicas de Direito Público aos quais a lei tenha dado estrutura de direito privado, como as empresas estatais, p. ex., os seus bens são também públicos, mas públicos com destinação especial e administração particular das instituições a que foram transferidos para a consecução dos fins estatutários.

      b ) ERRADA - Os bens de uso comum são os mares, praias, rios, estradas, locais abertos à utilização, de uso coletivo. O bem público imóvel onde funcione repartição pública é classificado como bem de uso especial.

      c) ERRADA - Não são terras de qualquer tamanho. Pelo art. 49 da CF, é competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares. 
    • Gostaria de fazer uma ressalva em relação à alternativa "A":

      a) Consideram-se privados os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público aos quais a lei tenha dado estrutura de direito privado.


      Sobre o assunto, dispõe José dos Santos Carvalho Filho:

      "Segundo lição clássica de HELY LOPES MEIRELLES, os bens das entidades paraestatais também se consideram bens públicos" (CARVALHO FILHO, 2011, p. 1046).

      "Com todo respeito que merece o grande autor, permitimo-nos discordar de seu entendimento. Parece-nos, ao contrário, que os bens das pessoas administrativas privadas, como é o caso das empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado, devem ser caracterizados como bens privados, mesmo que em certos casos a extinção dessas entidades possa acarretar o retorno dos bens ao patrimônio da pessoa de direito público de onde se haviam originado" (CARVALHO FILHO, 2011, p. 1046).

      "O vigente código civil resolveu definitivamente a questão. Com efeito, dispões claramente o art. 98 do novo diploma, conforme destacado supra, que bens públicos são apenas os que pertencem a pessoas jurídicas de direito público interno e que todos os demais são particulares, 'seja qual for a pessoa a que pertencerem'. Consequentemente, não há mais dúvida de que os bens de sociedade de economia mista e de empresas públicas, como entidades administrativas de direito privado que são, devem qualificar-se como bens privados." (CARVALHO FILHO, 2011, p. 1047)
    • A letra A está errada porque confunde bem particular com 'dominical'.

      Art. 98, p.u. do CC
      Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. 

    • Será que alguem pode me ajudar com a diferença entre permissão autorização concessão ?
    • Uma coisa interessante sobre uso comum e especial.as ruas são de uso comum,pode-se,por exemplo,estacionar o carro.porém o estacionamento das repartições públicas que são exclusivos para serventuários são de uso especial:
        STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 20043 SP 2005/0079684-4
      Relator(a):Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. Julgamento: 07/08/2006. Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA. Publicação: DJ 21.09.2006 p. 215
      Ementa  
      ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.ESTACIONAMENTO EM ÓRGÃO PÚBLICO. BEM DE USO ESPECIAL. PORTARIA QUE RESTRINGIU O USO DO ESTACIONAMENTO DO FÓRUM ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS E SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, EXCLUINDO OS ADVOGADOS. POSSIBILIDADE.
      1. O espaço destinado ao estacionamento de veículos em órgão do Poder Judiciário é bem de uso especial, podendo ter a sua utilização restrita a serventuários e autoridades.

      2. O direito ao livre acesso dos advogados aos órgãos públicos (art. 7º, VI, da Lei nº 8.906/94) não inclui a faculdade de irrestrita utilização de vagas privativas em estacionamento, já que a ausência destas não impede o exercício da profissão.

      3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
    • Vejamos as alternativas: 

      - Alternativa A: se a lei deu estrutura de direito privado, esses bens não são públicos, pois o critério adotado pelo Código Civil de 2002 é bem simples e determina que são públicos apenas os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, ainda que bens de pessoas de direito privado possam eventualmente gozar das garantias inerentes aos bens públicos, por exemplo por estarem afetados a um serviço público. Item errado. 
      - Alternativa B: errado, porque bem de uso comum são bens como mares, ruas e praças, enquanto o imóvel público onde funcione uma repartição pública é um “bem de uso especial”.
       - Alternativa C: errado, porque tal autorização é tida por necessária apenas no caso de imóveis maiores do que 2.500 hectares, nos termos do art. 49, XVII, da CF/88. 
      - Alternativa D: é a resposta correta, pois a permissão de uso é uma das formas de se permitir o uso privado de bens públicos, quando predomina o interesse público, sendo marcada pela precariedade etc, tal qual afirmado no item.
    • THALITA,


      Segundo Fernanda Marinela:

      1. Autorização de uso: é ato administrativo unilateral, discricionário (conveniência e oportunidade) e precário (pode ser retirado a qualquer tempo, sem indenização). É atividade transitória (eventos ocasionais, temporários). Concedida no interesse do particular. Independe de licitação e autorização legislativa. Não se deve confundir a autorização, permissão e concessão de uso de bem público com autorização, concessão e permissão de serviço público, são coisas diferentes.

      2. Permissão de uso: é o um ato negocial (praticado por solicitação do destinatário), ato administrativo bilateral e precário (pode ser extinto pela administração a qualquer tempo), por meio do qual a administração faculta ao particular o uso de um bem público. É feito com regularidade, é mais permanente que a autorização. É realizada no interesse do particular + interesse público. Pode ser gratuito ou remunerado, com prazo determinado ou não, não precisa de lei autorizativa específica, depende de prévio processo licitatório (desde que não sejam as exceções à regra). Ex: bancas de jornal, mesas de bar na calçada, carrinho de cachorro quente na praça. Permissão de serviço público é feita por contrato e não é ato unilateral, é diferente de uso público, tem natureza contratual (art. 40 da lei 8.987/95).

      * Permissão de uso simples: não tem prazo, pode-se tomar a qualquer tempo.

      * Permissão de uso condicionado: tem prazo, se tomada antes do prazo gera o dever de indenizar. Semelhante à concessão de uso de bem público.

      3. Concessão de uso: é feita no interesse público. Tem que se realizar via contrato administrativo (que confere um vínculo não precário em favor de particulares), tem que ter autorização legislativa e licitação prévia. Possui natureza contratual e tem mais garantias ao concessionário. Como todo contrato administrativo, possui cláusulas exorbitantes. Pode ter prazos extensos ou prorrogáveis. 


    • A: incorreta. Consideram-se públicos (e não privados) do tipo dominicais (art. 99, parágrafo único, do Código Civil); 

      B: incorreta (art. 99, II, do Código Civil - São bens públicos: os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias);

      C: incorreta (art. 49, XVII, da CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares); 

      D: correta (art. 22 da Lei 9.636/1998 -  A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União).


      Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

    •  a) Consideram-se privados os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público aos quais a lei tenha dado estrutura de direito privado(SÃO CONSIDERADOS BENS PÚBLICOS. ART. 99, P.U./CC)

       

       b) Considera-se bem público de uso comum o bem público imóvel onde funcione repartição pública(BEM DE USO ESPECIAL)

       

       c) Depende de prévia aprovação do Congresso Nacional a alienação ou cessão de terras públicas, de qualquer tamanho, incluindo-se as destinadas à reforma agrária. (ÁREA SUPERIOR A 2.500 HECTARES. ART. 49, XVII/CF)

       

       d) Pode ser autorizada por meio de permissão de uso a utilização, a título precário, de bens públicos imóveis federais para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional. (Art. 22 da Lei 9.636/1998)

    • Não entendi por que a "d" não é autorização

    • Pedro Lourenõ pq autorização é pra interesse do autorizado, no caso o interesse é público (difundir cultura)

    • Pedro Lourenço: Entre outras diferenças, A autorização é concedida no interesse do particular, já a permissão é concedida no interesse do particular + interesse público, no caso em tela, eventos de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional.

    • A UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO PODE SE DAR POR PERMISSÃO DE USO: E É ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO. AQUI HA INTERESSE PRÓPRIO DO PARTICULAR E PÚBLICO AO MESMO TEMPO.

      EX.: BANCA DE JORNAL EM ESPAÇO PÚBLICO.


    ID
    515329
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Um ministro de Estado, após o recebimento de parecer opinativo da consultoria jurídica do Ministério que chefia, baixou portaria demitindo determinado servidor público federal.

    Considerando essa situação hipotética e o conceito de ato administrativo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários

    • MS 24631 / DF - DISTRITO FEDERAL 
      MANDADO DE SEGURANÇA
      Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
      Julgamento:  09/08/2007           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

      Ementa 


      EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico:

      (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao 
      parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo;
      (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com 
      parecerfavorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer;
      (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de 
      parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir.

      II. No caso de que cuidam os autos, o 
      parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato.

      III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu
      parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido.

    • Absuramente o CEspe considerou letra A!!

      Parecer é ato ADMINISTrATIVO jurídico capitulado na categoria de ATO ENUNCIATIVO.
    • Parecer é um ato administrativo enunciativo, revestindo-se da forma de ato administrativo, mas que materialmente não contém manifestação de vontade da Administração. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. 2007, pág. 193) afirma que os atos administrativos enunciativos só são atos administrativos em sentido formal, mas não o são em sentido material.

      O parecer possui caráter meramente opinativo, e somente vincula a administração e os particulares se aprovado por ato subseqüente.

      Assim, conforme Hely Lopes Meirelles (2007, pág. 194) "o que subsiste como ato administrativo não é o parecer, mas, sim, o ato de sua aprovação, o que poderá revestir a modalidade normativa, ordinatória, negocial ou punitiva".

    • É esse o entendimento do STF exarado no Mandado de Segurança 24073-3, do Distrito Federal. Vejamos a ementa.

      STF. MS 24073-3-DF. EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. TOMADA DE CONTAS: ADVOGADO. PROCURADOR: PARECER. C.F., art. 70, parág. único, art. 71, II, art. 133. Lei nº 8.906, de 1994, art. 2º, § 3º, art. 7º, art. 32, art. 34, IX. I. - Advogado de empresa estatal que, chamado a opinar, oferece parecer sugerindo contratação direta, sem licitação, mediante interpretação da lei das licitações. Pretensão do Tribunal de Contas da União em responsabilizar o advogado solidariamente com o administrador que decidiu pela contratação direta: impossibilidade, dado que o parecer não é ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administração consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providências administrativas a serem estabelecidas nos atos de administração ativa. Celso Antônio Bandeira de Mello, "Curso de Direito Administrativo", Malheiros Ed., 13ª ed., p. 377. II. - O advogado somente será civilmente responsável pelos danos causados a seus clientes ou a terceiros, se decorrentes de erro grave, inescusável, ou de ato ou omissão praticado com culpa, em sentido largo: Cód. Civil, art. 159; Lei 8.906/94, art. 32. III. - Mandado de Segurança deferido.

    • Ato DA Administração é diferente de ato administrativo. Ato da Administração constitui expressão q abrange toda e qq manifestação de vontade da Adm Pub, unilateral ou bilateral, em condição de supremacia ou não sobre o particular, no exercício da sua função administrativa. Incluindo assim os atos enunciativos.
    • Parecer do Conselho é ato da administração em sentido estrito uma vez que é praticado no exercicio da função administrativa.

      Já a decisão do Ministro, colocada como ato administrativo propriamente dito ou também chamado de ato administrativo em sentido estrito e a declaração unilateral do Estado ou de quem lhe faça as vezes, que produz efeitos juridos concretos (no caso demissão).
    • À luz da doutrina de José dos S.Carvalho Filho, o parecer, para ser ato administrativo, precisa ser obrigatório. Se peça meramente opinativa, nao será ato administrativo, tampouco motivo para a portaria, já que o Ministro tinha a faculdade de ir contra o parecer. Agora, se obrigatório ou vinculante, o parecer passa a ser ato administrativo enunciativo, como também motivo, se acolhido no obrigatório.

    • ATO DA ADMINISTRAÇÃO é toda declaração de vontade da administração pública ou de quem llhe faça as vezes, para produção de atos com todos efeitos juridicos possiveis sejam concretos ou não, sob regime de direito público, e controle do judiciario.

      ATO ADMINISTRATIVO é a declaração unilateral da administração pública ou de quem lhe faça as vezes, para produção de atos com efeitos juridicos concretos, sob regime de direito administrativo, e controle do judiciario.

      Destarte  o parecer não produz efeito juridico concreto não pode ser visto como ato administrativo, mas sim como ato da administração.

    • Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público.”

      O parecer não produz efeito jurídico imediato, logo não é ato administrativo. Analisando por esse prisma todos os atos administrativos enunciativos não são atos administrativos, pois não produzem efeitos jurídicos imediatos. Um pouco contraditório.

      Particularmente eu discordo, mas você que vai prestar um concurso tem que ir com o meu entendimento ou com com o entendimento da Maria Sylvia Zanella Di Pietro?? Nem precisa responder né.
    • ALGUÉM ME AJUDARIA, POIS ENTENDO QUE CASO NÃO SEJA ATO JURIDICO DEVERIA SER FATO E NÃO ATO, FIQUEI  BOIANDO NESTA
    • Resumindo:
      Para a Doutrina Cespiana (do CESPE), parecer não é ato administrativo, mas ato da administração. 
    • Vamos verificar cada alternativa: 

      - Alternativa A: essa alternativa está absolutamente correta! De fato, os pareceres não são atos administrativos, pois não trazem em si uma decisão que leve a determinada consequência jurídica. Tanto isso é verdade que, motivadamente, o Ministro poderia decidir contrariamente ao parecer, o que demonstra que o parecer não é um ato administrativo, pois não gera efeito jurídico algum por si só. 
      - Alternativa B: errado, pois essa atribuição é perfeitamente delegável, posto que não se enquadra nas vedações à delegação de competência previstas no art. 13 da lei 9.784/99 (edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade). 
      - Alternativa C: errado, porque o motivo da demissão deve ser observado dentro do ato de demissão, normalmente, correspondendo aos pressupostos de fato e de direito que levaram àquela decisão. O parecer pode funcionar como motivação, ou seja, uma narrativa que explicita a escolha daquela motivo, mas não é o motivo propriamente dito. 
      - Alternativa D: errado, pois é claro que o Judiciário pode anular a demissão, se encontrar ilegalidades ou ofensa a princípios, inclusive ao princípio da proporcionalidade.
    • Gabarito letra A

    • joão vitor corrêa penteado o parecer seria a fundamentação, não o motivo

    • Muito bom o comentário do professor.


    ID
    515332
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere a licitação e contratos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta LETRA B.

      Conforme a lei de Licitações: 

      Art. 24.  É dispensável a licitação: 

      V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

      #estudandoparateste-PorfªFabianaCalixto

    • A Em regra, a venda de bens públicos imóveis passíveis de alienação ocorre por meio das modalidades de concorrência ou leilão. - INCORRETA - a venda de imóveis é por leilão.

      B É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior, e a licitação, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. - CORRETA - cópia do artigo 24 da Lei 8666.

      C Não está impedida de participar de licitações a empresa que se utilize do trabalho do menor de dezesseis anos de idade, mesmo fora da condição de aprendiz. - INCORRETA - Apesar da Lei 8.666 não falar diretamente sobre isso, mas precisa estar totalmente em dia para ser contratada. Na Constituição Federal de 88, no artigo 7o, consta "XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos". Ou seja, de 14 a 16 anos, só pode contratar como aprendiz.

      D A microempresa ou empresa de pequeno porte que deixe de comprovar, na fase de habilitação, a sua regularidade fiscal será excluída de imediato do certame. - SEM RESPOSTA - Na Lei 8.666 não encontrei nenhum ponto que fundamenta isso. Talvez por isso, essa questão foi anulada.

      #nosvemosnaposse

    • Nos termos do Art.17, I a regra para venda de imóveis é a CONCORRÊNCIA. Todavia, nas hipóteses do art.19, é permitido leilão ou concorrência. art.17 I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    ID
    515335
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Com base no regime jurídico dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA LETRA "D".

      Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    • Lei 8112/90:

      a) Remoção caracteriza-se como o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder.
      - O conceito dado foi de REDISTRIBUIÇÃO E NÃO REMOÇÃO
      Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 
      Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder


      b) A anulação do ato de demissão de servidor público detentor de cargo efetivo ou em comissão implica a sua reintegração ao cargo.
      Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
      - Servidor de cargo em comissão não entra nesta seara da reintegração.

      c) O servidor público que tenha sido absolvido na esfera criminal, por falta de provas da existência de crime, deve ser, obrigatoriamente, absolvido da infração administrativa.
      Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

      d) O servidor público detentor de cargo efetivo que seja demitido por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio não pode mais retornar ao serviço público.
      Art. 137, Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
      (CILASCO)
      C         
      orrupção;
      I           mprobidade Administrativa;
      L          esão aos cofres públicos;
      A          plicação irregular de dinheiros públicos;
      S
      C          rime contra a administração pública; não implica a indisponibilidade dos bens conf. Art. 136
      O
       
       


      Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. (CILASCO)
      C          orrupção;
      I           mprobidade Administrativa;
      L          esão aos cofres públicos;
      A          plicação irregular de dinheiros públicos;
      S
      C          rime contra a administração pública; não implica a indisponibilidade dos bens conf. Art. 136
      O
       
       
              I - crime contra a administração pública;
              IV - improbidade administrativa;
              VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
              X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
              XI - corrupção; 
       
       
    • Gabarito: Letra D.
      CORRETO O GABARITO...

      Para ajudar na memorização:
      CR  - crimes contra a administração;
      IM  -  improbidade Administrativa;
        - aplicação irregular de dinheiros públicos;
      LE  - lesão aos cofres públicos;
      CO - corrupção;
      *** Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência das condutas acima descritas;

      PRO - proveito pessoal;
      PRO - procurador ou intermediário.
      *** A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência das condutas acima, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    • QUESTÃO INCOMPLETA !

      No caso deveria ter posto "(...) retornar ao serviço público federal." 
      Sabe-se que ao serviço público estadual, distrital e municipal o servidor poderá retornar.

      Que Deus nos Abençoe !
    • Questão passivel de ADI. A CF proibe penas de carater perpetuo.
    • Considero essa questão um tanto quanto vago...
      A resposta dada como certa está incompleta :
      d) O servidor público detentor de cargo efetivo que seja demitido por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio não pode mais retornar ao serviço público.
      dá a entender que o servidor nunca mais poderá retornar ao serviço publico. 
      a questão deveria ser anulada, com o entendimento que tenho do seguinte trecho da constituição que diz:
       

      XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

    • Não concordo com a justificativa de alguns para considerar a questão correta, senão vejamos:

      d ) O servidor público detentor de cargo efetivo que seja demitido por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio não pode mais retornar ao serviço público.


      Art. 137 -  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI. ( lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio )

    •  
      Prezado Matheus Lino, muito interessante o seu comentário, primeiro eu concordei, mas note que a questão não está tentando reproduzir a letra da lei ipsis litteris, o que a tornaria errada por omitir o caso do cargo em comissão. Porém, a questão apresenta apenas uma hipótese de um servidor em cargo efetivo, que diante deste tipo de demissão se enquadraria na pena mencionada, portanto correta a questão. Apesar do caráter inconstitucional da perpetuação da pena.

      Sucesso!
    • Prezado Matheus Lino, acredito que a afirmação abaixo esteja incorreta conforme você cita:

      "mostrar que só o servidor detentor de cargo em comissão demitido por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio é que não poderá mais retornar ao serviço público."


      Veja que que o paragrafo único do artigo 137 da lei 8.122/90 fala em " "demissão" ou "destituição" , que são institutos diferentes, assim vejamos:

      Demissão - Carácter punitivo para servidor efetivo.
      Destituição - Caráter punitivo para cargo em comissão.
      Exoneração - Simples saída, sem carater punitivo para cargo efetivo ou em comissão.

      Assim sendo, a  lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio, gera indisponibilidade de retorno ao serviço público tanto para o servidor efetivo como para cargo em comissão.


      Bons estudos a todos!








    • Acho que para a resposta esteja completa é de fundamental importânica que a letra D viesse com o prazo de retorno ao serviço público qual seja, cinco anos.
      OBS.: A demissão ou a destituição de cargo em comissão do servidor por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública OU por atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas (salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro), o incompatibiliza para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 anos.
    • Também acho, Carlos!
      "não pode mais retornar ao serviço público", para mim é NUNCA MAIS.
      Eu acertaria essa por eliminação!
      Abraços e bons estudos
    • Letra D correta de acordo com a literalidade e cominação dos artigos infra, ambos da lei 8.112/90.
      Inciso X, artigo 132: "A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional";
      Parágrafo único, artigo 137: "Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI".
      Bons estudos!

    • Colegas, 

      O retorno em cinco anos só ocorre em dois casos do art. 117

       IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
       

       X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

      No meu entendimento a letra d está correta. A 
      lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio é um dos casos em que o servidor ou ocupante de cargo comissionado não poderá retornar ao serviço federal.

      Este dispositivo está no parágrafo único do art. 137


       Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional) e XI.
    • Questão passivel de anulação. Não pode mais viltar ao Serviço público FEDERAL.
      VALEU!!
    • Yvees.. mas esse reorno não é automático né? Depende de nova aprovação em concurso correto?
    • Se o comando da questão fosse "julgue o item", concordo que ela deveria ser anulada, com base na hierarquia superior da norma constitucional. mas reparem que o comando é "julgue com base na 8112". o cespe adora essas pegadinhas, fazer o que...
    • Art. 137, Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

      (Clica)

      C   orrupção;
      L    esão aos cofres públicos;
      I    mprobidade Administrativa;
      C    rime contra a administração pública; 
      A    plicação irregular de dinheiros públicos;



    • QUESTAO NULA NEM ANULAVEL NAO É! E SO LER A LEI TA CLARO CARGOS EM COMISSAO

      (d)ERRADA, SERVIDOR PUBLICO DE CARGO EFETIVO, NAO E SERVIDOR PUBLICO DE CARGO EFETIVO E SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO OU SEJA OS DE LIVRE NOMEAÇÃO, QUE SE DEMITIDOS POR IMPROBIDADE NAS HIPOTESE DA LEI NÃO PO9DE MAIS SER INVESTIDO EM CARGO PUBLICO, A LOGICA É QUE ESSES CARGOS SÃO CARGOS DE CONFIANÇA LOGO NÃO SE PODERIA MAIS OCUPAR UM CARGO PUBLICO COMETIDO O ILICITO DE IMPROBIDADE.

      (B) EERADA PELO MESMO MOTIVO MAIS AO CONTRARIO,OS CARGOS EM COMISSÃO COMO SÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO SÃO TAMBEM DE LIVRE EXONERAÇÃO E CASO DEMITIDO O AGENTE A ANULAÇÃO DA DEMISSAÃO NO JUDICIARIO NÃO O REINTEGRARIA AO CARGO, SOMENTE O CARGO EFETIVO SERIA REINTEGRADO.

      NÃO HÁ ALTERNATIVA CERTA NESSA QUESTAO, QEUEM DISSER QUE TEM ESTARA EQUIVOCADO "AD NUTUM" RSRS, ALGUEM PODIA E DAR UMA OLHADA PRA VER SE ELA FOI ANULADA
    • Não entendi o erro da letra c. Alguém poderia explicar didaticamente?
    • Fabs, vou tentar explicar melhor o erro da "C" pra você.

      O art. 126 da lei 8.112/90 diz o seguinte:
      A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

      Quando uma sentença criminal absolve o servidor por restar demonstrado que o fato não existiu ou que, existindo, não foi o servidor quem o praticou, essa decisão vincula o processo administrativo disciplinar, que também deverá afastar a responsabilidade do servidor.
      Na esfera criminal a apreciação das provas é bem mais ampla. Logo, se uma sentença criminal declara que o servidor não praticou o ato ou que aquele fato não existiu, não é razoável que num processo administrativo se decida de outra forma.
      Por outro lado, uma absolvição criminal por falta de provas não significa que o fato não existiu ou que não foi de autoria do servidor; significa apenas que não foram encontradas provas suficientes para responsabilizá-lo na esfera criminal. Além disso, é possível que o ato praticado pelo servidor seja infração administrativa, mas não seja crime. 
      Sendo assim, é perfeitamente possível que o servidor seja absolvido criminalmente, mas que seja responsabilizado nas esferas administrativa e civil; basta que a sentença absolutória criminal não tenha negado a existência do fato ou sua autoria.

      Espero que esse comentário seja elucidativo.
      Bons estudos!
    • Essa questão está desatualizada, pois, embora a lei diga somente servidor estável a jurisprudência já entende que isso não é requisito para a reintegração.
    • Vamos verificar cada alternativa: 

      - Alternativa A: errada, pois a remoção é o deslocamento dentro do mesmo quadro, consoante o art. 36 da Lei 8.112/90: “Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”. 
      - Alternativa B: errada, porque se a anulação da demissão garante a reintegração do servidor efetivo ao cargo, nos termos do art. 28 da Lei 8.112/90, o mesmo não acontecerá com o ocupante de cargo em comissão, que apenas terá a sua destituição convertida em exoneração. Enfim, não há sentido em se falar na reintegração de servidor ocupante de cargo em comissão. 
      - Alternativa C: errado, porque nesse caso vige a regra da incomunicabilidade de instâncias, pois apenas nos estritos casos do art. 126 da Lei 8.112/90 a decisão judicial vincularia a decisão administrativa: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”. 
      - Alternativa D: esta é a resposta correta, pois essa consequência está prevista, para esse tipo de demissão, no parágrafo único do art. 137 da Lei 8.112/90: “Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI”.
    • A Letra D pode estar correta mas veja essa liminar concedida a um candidato:

      No caso em análise, o gabarito oficial do Exame de Ordem aponta como correta a opção “D” da questão 51, que aborda tema referente ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais. Segundo a mencionada alínea, adotada como resposta certa pela Banca Examinadora, o servidor público detentor de cargo efetivo que venha a ser demitido por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio não pode mais retornar ao serviço público.

      Tal assertiva, afirmada no bojo de uma prova objetiva em que não há espaço para ressalvas ou considerações de qualquer espécie, expressa a clara idéia de caráter perpétuo da sanção aplicada ao servidor. Ocorre que essa idéia é incompatível com o texto constitucional. A alínea “b” do inciso XLVII, do seu art. 5º, veda a aplicação de qualquer pena de caráter perpétuo.

      Assim sendo, a opção eleita como a correta na questão 51 do referido concurso padece de ilegalidade objetiva, passível de correição pela via jurisdicional. Não se trata aqui de discricionariedade de critérios de correção, mas sim de vício de invalidade da questão já que ela passou a não ter nenhuma opção correta, de vez que a escolhida como tal pela Banca Examinadora afronta o texto constitucional.

      (TRF-5ª Região, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ, 8ª VARA, Liminar n° 29/2009 , Juiz Federal Ricardo Cunha Porto)

      Disponível em: http://advogadoleonardocastro.wordpress.com/2009/06/24/mais-uma-liminar-concedida-questao-51/



    • Li com atenção os comentários dos colegas, e creio que deixaram passar uma informação.
      b) A anulação do ato de demissão de servidor público detentor de cargo efetivo ou em comissão implica a sua reintegração ao cargo.

      Na alternativa B supra, so vi pessoas dizendo que esta errada porque o servidor em comissão não é reintegrado no caso de anulação. Contudo, gostaria de lembrar aos colegas que existe um caso, em que o servidor em comissão sera reintegrado, em caso de anulação da sua Demissão, vejamos:

      Pela Teoria dos Motivos determinantes, a motivação inidônea é capaz de anular o ato e desfazer seu efeito, aplicando-se ainda que o servidor seja comissionado.
      Aqui, mesmo sendo a demissão ad nutun entende-se que se o administrador motivou a decisão, mesmo não sendo necessária, se a motivação for falsa, o ato de demissão será anulado e o servidor comissionado retornara ao cargo.

    • PENAPERPETUASÓÉPROIBIDANAESFERAPENAL 

    • Alternativa D: esta é a resposta correta, pois essa consequência está prevista, para esse tipo de demissão, no parágrafo único do art. 137 da Lei 8.112/90: “Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI”.

    • Questão desatualizada. Recentemente o STF declarou a inconstitucionalidade dessa punição, com fundamento na vedação, pela CF/88, de penas de caráter perpétuo. Vide ADI 2975.

    • Muito bom o comentário do professor.

    • Questão desatualizada!!!

      o Respectivo parágrafo único foi considerado INCONSTITUCIONAL pela inexistência no ordenamento pátrio de PENA PERPÉTUA:

      parágrafo único do art. 137 da Lei 8.112/90: “Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI”.

    • INCONSTITUCIONAL - ADIN 2975


    ID
    515338
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Conforme dispõe a lei geral de concessões, a encampação consiste

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA LETRA "C".

      Art. 37, Lei 8.987/95 - Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

      FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987cons.htm
    • Letra C

      Resuminho de extinção de contrato de serviço público
      Reversão Pelo fim do contrato
      Encampação Por interesse público superveniente
      Caducidade Inadimplemento ou adimplemento defeituoso
      Rescisão Por iniciativa da concessionária
      Anulação Por ilegalidade na licitação e/ou contrato
      Falência, extinção ou falecimento do titular quando um só
       
    • Contrato Administrativo: Das formas de extinção do contrato de concessão mais recorrentes em prova:
        Encampação Caducidade Rescisão
      O que é? É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
      Obs. os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
      Há indenização? Sim. Na encampação a indenização é condição essencial para sua decretação.  Em regra não, salvo quando houver bens reversíveis que ainda não foram amortizados. Sim.
    • ATENÇÃO:

       A encampação pressupõe DOIS requisitos para que possa se consumar:

      1) existência de lei autorizativa específica para a retomada do serviço;

      2) indenização a priori, relativa aos bens do concessionário empregados na execução do serviço.


      (Manual de Direito Adminstrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 23ª edição, p. 441)

    • Só para completar:

      A extinção da concessão pode ocorrer por diversos motivos e formas:

      • Reversão - término do prazo da concessão, ocasionando assim o retorno do serviço ao poder concedente (art.36 Lei 8987/95).
      • Encampação ou resgate – retomada do serviço pelo poder concedente durante o período de concessão, por motivo de interesse público (art. 37 Lei 8987/95). O concessionário não poderá se opor a encampação, tendo direito a indenização dos prejuízos que o ato do Poder Público lhe causar. A encampação necessita de lei autorizadora específica e o pagamento de prévia indenização.
      • Caducidade – rescisão do contrato de concessão por inadimplência do concessionário (art.38 Lei 8987/95). A caducidade devera ser declarada por decreto do poder concedente, após a comprovação da inadimplência do concessionário mediante processo administrativo, e respeitado o princípio do contraditório.
      • Rescisão – desfazimento do contrato promovida pelo concessionário junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, em face do descumprimento do contrato por parte do poder concedente, sendo que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em julgado, conforme art. 39 da Lei 8987/95.
      • Anulação – invalidação do contrato de concessão por ilegalidade na concessão ou na sua formalização. Assim a anulação pressupõe um contrato ilegal, diferentemente das demais formas de extinção onde havia um contrato válido. Os efeitos são ex tunc, retroagindo ao início da concessão
      • Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. – como bem observa o Professor Hely Lopes Meirelles “Esta última hipótese só de aplica as permissões, uma vez que somente pessoa jurídica pode ser concessionária (art. 2º, II), e jurídicas são apenas aquelas enumeradas no art. 16 do CC, as sociedades civis, as fundações e as sociedades comerciais, sem contar as pessoas jurídicas de Direito Público.”
    • O que é encampação?

       a) no retorno dos bens públicos aplicados na execução do objeto do contrato de concessão ao poder concedente. --> Reversão é o retorno de bens reversíveis (previstos no edital e no contrato) usados durante a concessão. - “Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato” (art. 35, §1º da Lei 8987/95); “O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observadas, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente: a indicação dos bens reversíveis” (art. 18, X da Lei 8987/95). “São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas: aos bens reversíveis” (art. 23, X da Lei 8987/95)
    • b) na declaração de extinção do contrato de concessão em face da inexecução total ou parcial do contrato, desde que respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. --> Caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. “A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração da caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes” (art. 38 da Lei 8987/95).O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário. - O concessionário não terá direito a indenização, pois cometeu uma irregularidade, mas tem direito a um procedimento administrativo no qual será garantido contraditório e ampla defesa.“A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa” (art. 38, §2º da Lei 8987/95); “Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no §1 deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões e para o enquadramento nos termos contratuais” (art. 38, §3º da Lei 8987/95). “Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo” (art. 38, §4º da Lei 8987/95).“Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária” (art. 38, §6º da Lei 8987/95).
    • d) no fim do contrato de concessão, por iniciativa do concessionário, quando houver descumprimento das condições do contrato pelo poder concedente.  ---> Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.O concessionário tem a titularidade para promovê-la, mas precisa ir ao Poder Judiciário. – “O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim” (art. 39 da Lei 8987/95).

      Correta letra c.
    • Para respondermos a essa questão basta conhecer o conceito de encampação, dado pelo art. 37 da lei 8.987/95, que assim diz: “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior”. 

      Portanto, é correta a alternativa é a letra “. As demais estão erradas porque, a alternativa “A” conceitua o instituto da “reversão”; a alternativa “B” trata da “caducidade”. E a alternativa “D” cuida da “rescisão”.
    • a) Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

      b) Caducidade. por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95). 

      c) Rescisão -  É o término do contrato durante a execução por inadimplência de uma das partes, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento do ajuste.

      d) Anulação - víucio de legalidade do contrato ou da licitação

      (Explicação Bacana que vi em outra questão, não sei de quem foi os créditos. mas achei perfeita.)

    • Se Deus quiser cairá uma dessa no exame XXXII


    ID
    515341
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta no que se refere à Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra d)

      O Cespe gosta do art. 12 da Lei 9784, talvez seja por causa do trecho "...ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados..."

      Letra a) ERRADA - entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica e órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta. A lei não conceitua entidade administrativa. (art. 1º, § 2º).

      Letra b) ERRADA - Os maiores de 18 anos são capazes, para fins de processo administrativo. (art 10).

      Letra c) ERRADA - O desatendimeno da intimação não importará o reconhecimento das verdade dos fatos e nem renúncia a direito. (art. 27).
    • gabarito D

      lei 9784
       

      Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

              Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    • a) Considera-se entidade administrativa a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta. ERRADO. §2º do art. 1º da Lei 9784/99: Para os fins desta Lei, consideram-se: II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

      b) São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezesseis anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. ERRADO. Art.  10 da Lei 8794/99.  São  capazes,  para  fins  de  processo  administrativo,  os  maiores  de  dezoito  anos,  ressalvada  previsão especial em ato normativo próprio.

      c) O desatendimento da intimação para ciência de decisão importa o reconhecimento da verdade dos fatos pelo administrado. ERRADO. Art. 27 da Lei 8794/99: Art.  27.  O  desatendimento  da  intimação  não  importa  o  reconhecimento  da  verdade  dos  fatos,  nem  a  renúncia a direito pelo administrado.

      d) Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. CERTO. Art. 12 da Lei 8794/99. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    • Complementando:

              Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

              I - a edição de atos de caráter normativo;

              II - a decisão de recursos administrativos;

              III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

              Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

              § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

              § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

              § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

       
    • complementando o comentario do REINALDO CARDOSO ...... muitas bancas gostam tambem desse artigo...Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.....
      explicação desse artigo por 
       Lara Laet 
      por que o desatendimento de intimação para apresentação de defesa em processo administrativo não importa no reconhecimento da verdade dos fatos?
      porque isto a que chamamos princípio da verdade real ou material se aplica ao processo administrativo, bem como ao processo penal, contrapondo-se ao princípio da verdade formal, aplicável, em regra, ao processo civil.
      e o princípio da verdade material ou real se aplica ao processo administrativo em razão da Indisponibilidade do Interesse Público que impera no Direito Administrativo.
      ou seja, não é porque o administrado quedou-se inerte que os fatos passam a ser verdadeiros. cabe a Administração Pública buscar a verdade real dos fatos mesmo que o administrado não a apresente.
    • letra "A":

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
    • Órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Adm. Direta e Indireta;

      Entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

      Autoridade: servidor ou agente público dotado de poder de decisão
    • Vejamos cada alternativa: 

      - Alternativa A: errada, porque nos termos do art. 1º, §2º, inciso II da referida lei, a entidade é "a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica". Ou seja, a entidade não é integrante da estrutura da administração direta, mas sim da administração indireta. 
      - Alternativa B: errada, porque, pelo art. 10 da lei, "São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio." 
      - Alternativa C: errada, porque não existe esse efeito de reputar verdadeiros os fatos em caso de não manifestação, conforme o art. 27, caput, da citada lei: “O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado”. 
      - Alternativa D: alternativa correta, porque reproduz na íntegra o teor do caput artigo 12 da Lei 9.784/99.
    • CAPÍTULO VI
      DA COMPETÊNCIA

      Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    ID
    515344
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Assinale a opção correta conforme a Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992).

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA "A" - CERTA.
      FUN DAMENTO: Art. 7°, Lei 8.429/92 -  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

      LETRA "B" - ERRADA.
      FUN DAMENTO:  
       Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará 
      ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo 
      competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha 
      enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. 
       
       

      LETRA "C" - ERRADA.
      FUN DAMENTO:
      Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

      LETRA "D" - ERRADA.
      FUN DAMENTO: 
      Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
    • Embora a legislação traga o termo "sequestro", há, no caso, o uso inadequado do instituto, visto que o sequestro recai sobre bem específico, objeto do litígio/demanda. Desta feita, o termo correto a ser utilizado é o arresto, pois é o instituto a ser utilizado como forma de garantir o ressarcimento ao erário em dinheiro ao final da demanda, logo, não recai sobre bens específicos, mas sobre quantos foram necessários ao ressarcimento integral do prejuízo. Assim, entendo que a alternativa B está correta.
    • Bruno, muito legal a sua afirmação...

      Todavia, a lei fala SEQUESTRO. Se a lei falar que coelho bota ovo, é porque bota ovo e o que mais ela quiser e, ainda, se a banca achar por bem perguntar um absurdo desses, marca que está certo, salvo se perguntar sobre entendimento doutrinário e etc. LOGO, A "B" ESTÁ ERRADA PELO USO INDEVIDO DA PALAVRA, DE ACORDO COM O PRÓPRIO TEXTO DA LEI.

      Fica a dica para os concurseiros mais novos.

    • Enquanto o arresto constitui medida de conservação de bens patrimoniais do devedor para assegurar futuro pagamento em dinheiro, o seqüestro representa providência de preservação de coisa cuja entrega "in natura" é pretendida pelo requerente. Portanto, no arresto não interessa ao requerente o bem em si, mas sim a sua representação monetária para a garantia do pagamento do crédito que está ou será exigido em execução forçada. No sequëstro o interesse do requerente recai sobre a própria coisa sujeita a desaparecimento ou deterioração, porque é ela que se almeja ver entregue ao vencedor. 
      Portanto, são irretocáveis as lições de todos os escritores quando afirmam que o arresto incide sobre qualquer bem penhorável do devedor, desde que necessário para assegurar a solução da dívida, ao passo que o seqüestro recai sobre bem específico, certo, determinado. Por isso, o arresto aparece como uma segurança do cumprimento de sentença que resulta obrigação de pagar soma em dinheiro (art. 475-J) ou da ação de execução "strito sensu" por quantia certa (art. 646). Do outro lado, o seqüestro se apresenta como uma cautela ao cumprimento do julgado que determina a entrega da coisa (vg. art. 461) ou da ação de execução de título extrajudicial com o mesmo fim (art. 621).
      Parabéns aos colegas as discussões sempre nos enriquece.
    • Só complementando o erro da letra "d"  na frase " Além do limite" sendo que o texto da lei é " até o limite"
    • Vamos verificar cada alternativa: 

      - Alternativa A: correta! É exatamente isso que prevê o art. 7º da Lei em questão, cumprindo o que determinou a própria Constituição Federal. 
      - Alternativa B: errada, porque a lei não fala em arresto, mas em sequestro de bens nesses casos. 
      - Alternativa C: errada, porque é sempre impossível qualquer tipo de acordo ou transação nesse tipo de ação, consoante prevê o §1º do art. 17 da lei. 
      - Alternativa D: errada, porque nos termos do art. 8º essa responsabilidade só pode alcançar os sucessores até o limite do valor da herança, e não além dele.
    • A: correta (art. 7º da Lei 8.429/1992: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado); 


      B: incorreta. O art. 16 da Lei 8.429/1992 faz referência ao seqüestro, e não ao arresto (Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público); 


      C: incorreta, (Art. 17, § 1", da Lei 8.429/1992: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar. [...] § 1.º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput); 


      D: incorreta, (art. 8º da Lei 8.429/1992: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança).


      Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

    • gabarito A 

      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      .

              Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

      .

      Arresto de bens no Processo Civil:

      .

           No Processo Civil o arresto de bens é uma providência cautelar que permite a apreensão judicial dos bens do devedor, a decretar mediante solicitação do credor que tenha justo receio de perder a garantia patrimonial do seu crédito.

      .

       indisponibilidade

       indisponibilidade de bens atinge a alienação e a oneração de todos os bens do indivíduo, sejam eles imóveis, veículos, barcos, aeronaves, quadros, joias, ações, animais etc. Além disso, a partir do momento em que alguém está com seus bens indisponíveis, quem adquiri-los ou financiá-los não poderá invocar o benefício jurídico de ser contratante de boa-fé.

    • § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    • Atenção, amigos! Questão desatualizada!

      Isso porque, o "Pacote Anticrime" (Lei 13.964/2019) alterou a redação dada ao artigo 17,§1º, da Lei de Improbidade Administrativa.

      Agora, nos termos do referido parágrafo, "as ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução penal cível, nos termos desta lei".

      Outrossim, o §10-A da Lei de Improbidade, também com redação dada pela Lei 13.964/2019, faz a previsão de que "havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias".

      Assim, com a mudança, diferentemente do que ocorria antes, é perfeitamente possível a celebração, por exemplo, de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) pelo agente que praticou o ato de improbidade administrativa.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
    • QUESTAO DESATUALIZADA.

      Vejam que, antes da Lei 13.964, de dezembro de 2019, era vedado qualquer tipo de transação, acordo ou conciliação nas ações por improbidade. Esta vedação foi suprimida e o texto da LIA passou a admitir expressamente a celebração de acordos. 

      Depois da Lei 13.964/2019

      Art. 17, § 1º. As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

      LETRA: A

      LETRA: C

      ESTAO CORRETAS

    • DESATUALIZADA =

      Desde 2019:

      Dentro da Lei 8.429/92 (LIA = Lei de Improbidade Administrativa)

      Art. 17

      (...)

      § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.    

      _________________________________________________________

      Explicação:

      Em resumo: o réu se compromete a adotar algumas medidas e o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada (legitimados para mover a ação de improbidade) se comprometem a não mover a ação de improbidade ou outra ação de natureza cível.

      Lei de Improbidade Administrativa sofreu modificações pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), agora é possível celebrar de Acordo de não persecução cível.

      O acordo de não persecução cível PODE ser celebrado mesmo que a ação de improbidade administrativa já esteja em fase de recurso (1 Turma, 01/03/2021).

      Portanto, hoje em dia cabe acordo. 

      _________________________________________________________

      Outra dúvida: O acordo de não persecução cível tem efeito irradiante para as outras esferas? Administrativa e/ou penal? Ou nesse caso esse acordo não inibirá ações de cunho penal?

      Os acordos de não persecução cível, que podem ser firmados no âmbito das ações de improbidade, visam impedir o ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face dos agentes acusados.

      Assim, as partes firmam um acordo em que se estabelecem determinadas condições a serem cumpridas, e assim não se chega a haver uma ação judicial de improbidade em face dos acusados.

      Não impede eventuais ações penais caso fique comprovado que o agente cometeu algum crime.

      __________________________________________________________

      STJ - Os benefícios da colaboração premiada, previstos nas Leis nº 8.884/94 e 9.807/99, não são aplicáveis no âmbito da ação de improbidade administrativa. (INFO 674)

      ______________________________________________________________

      Para quem estuda para o ESCREVENTE DO TJ SP:

      Não confundir o PENAL COM CÍVEL:

      Nas Normas o nome correto é acordo de não persecução PENAL (art. 1.128, inciso XIV das Normas da Corregedoria). Já na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) no art. 17, §1º o nome correto é acordo de não persecução CÍVEL.

      Nas Normas da Corregedoria. Art. 1.128. O plantão judiciário destina-se exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis, dentre as quais:

      (...)

      XIV – homologação de acordo de não persecução PENAL (art. 28- A do Código de Processo Penal). 


    ID
    515347
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a)  limitaçãoadministrativa"Toda imposição do Estado de caráter geral, que condiciona direitos dominiais do proprietário, independentemente de qualquer indenização"

      c) "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei (plano diretos do município)



      d) Desapropriação indireta - Também é chamada esbulho administrativo, ocorre quando a administração "disfarça" a desapropriação por meio de outro instituto. Ocorre, por exemplo, quando as limitações decorrentes de um tombamento tornam inviável o exercício, pelo proprietário, de qualquer um dos poderes inerentes ao direito de propriedade.
    • O Decreto-lei nº. 3.365 (Lei Geral das Desapropriações), de 21 de junho de 1941, produzido quando ainda vigia a Constituição Federal de 1937, vigora até hoje, com altera-ções.

      Entende-se por desapropriação o procedimento pelo qual o Poder Público, compul-soriamente, priva alguém da propriedade de determinado bem, adquirindo-o, originariamen-te, sob fundamento de necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, por meio de in-denização justa e prévia, quitável em dinheiro, salvo exceções previstas na Constituição (si-tuações em que o pagamento far-se-á através de títulos da dívida pública).

      O artigo 2º, caput, do referido diploma, dispõe que "Mediante declaração de utilidade pública, todos osbens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios". O §2º deste mesmo artigo declara: "Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autoriza-ção legislativa".

      http://jus.com.br/revista/texto/5979/desapropriacao-de-bens-publicos

    • Não concordo com o gabarito, pois bens públicos não podem ser desapropriados:

      A desapropriação pode se dar devido a necessidades do Estado (conforme art. 5o XXIV, CF) ou como "Sanção".

      Os objetos de desapropriação podem ser móveis, imóveis, corpóreos e incorpóreos. Não são passíveis de desapropriação direitos personalíssimos, moeda corrente, pessoas físicas ou jurídicas e bens públicos.

    • Sobre Desapropriação, vale a transcrição do art. 2º do DL 3365/41 com destaques:

      Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

              § 1o  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

              § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

              § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República. (Incluído pelo Decreto-lei nº 856, de 1969)

    • Alguem pode explicar melhor pq a letra A está errada?!?!
    • Olá  MARCELA 

      Também tive essa dúvida e fui pesquisar.
      Pelo que entendi, a Limitação Administrativa não gera direito real por não diminuir à propriedade em seu uso.
      Por conta de seu carater geral, recai sobre uma categoria de propriedades e não sobre uma propriedade específica, gerando por exemplo a obrigação de não fazer.



      "Limitação administrativa “consiste numa limitação do regime jurídico privatístico da propriedade, produzida por ato administrativo unilateral de cunho geral, impondo restrição das faculdades de usar e fruir de bem imóvel, aplicável a todos os bens de uma mesma espécie, que usualmente não gera direito de indenização ao particular”. Como visto, a limitação é uma intervenção ordinatória, limitatória, geral, gratuita, permanente, indelegável e autoexecutória. Ex.: limitação do direito de construir, denominada gabarito.
       
      A limitação administrativa distingue-se de todos de intervenção na propriedade, em vista de seu caráter único de generalidade e de gratuidade"

      http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=34
    • A desapropriação, que consiste na transferência de propriedade de terceiro ao poder público, tem por objeto bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, públicos ou privados.

      não concordo com essa resposta, pois na desapropriação não existe transferência, pois é um modo de aquisição originário, tecnicamente esta incorreta ao meu ver essa assertativa.
    • Vamos verificar cada alternativa: 


      - Alternativa A: a limitação administrativa é apenas uma imposição geral, que acomete um conjunto de propriedades, e que não impede os proprietários de utilizá-las como bem entenderem, mas apenas fazem com que o uso e o gozo dessa propriedade sejam, genericamente, condicionados. Errada. 

      - Alternativa B: de fato, a desapropriação implica a modificação do domínio do bem, que pode ser de todas as espécies mencionadas, e pode recair até mesmo sobre bens públicos, embora isso seja restrito (municípios não podem desapropriar bens dos estados e da União e estados não podem desapropriar da União). Alternativa correta. 

      - Alternativa C: apenas a União, e não os estados, possui competência para desapropriar para fins de reforma agrária. Alternativa errada. 

      - Alternativa D: errada, até porque a desapropriação indireta não tem nada a ver com a administração indireta. Trata-se, na verdade, de um fato da administração, que esbulha o direito de propriedade do particular, realizando verdadeira desapropriação, sem, no entanto, obedecer aos procedimentos previstos para a desapropriação.  Por isso é chamada indireta, pois o particular esbulhado é que deverá pleitear o reconhecimento dessa desapropriação indireta, tácita, no prazo prescricional, para que seja reconhecida a ocorrência da desapropriação, com o consequente pagamento de indenização.  

    • Acreditei que o gabarito fosse a letra A. Mas não há limitação de ônus real como afirma a letra A. Entretanto, não sabia que um terceiro podia ser dono de um bem público e transferir esse mesmo bem ao poder publico?!?!?!?! Não marquei a B já por isso, pois nunca tinha ouvido falar de transferência de bem publico para o próprio poder público.

    • Ao meu ver, a questão fala de bens públicos pois a União pode, por exemplo, desapropriar um bem de um município (público)

    • Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

       

      TODOS, inclusive os bens públicos...

    • Letra B

    • Servidão administrativa é ônus real, não pessoal.

    • Resumo bom o do professor.


    ID
    515350
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    O INSS, em processo administrativo, concluiu, com base em entendimento antigo e recorrente na autarquia, que a servidora pública Kátia deveria ressarcir determinada quantia aos cofres públicos. A referida servidora recorreu e, quando ainda pendente o julgamento do recurso administrativo, o INSS tomou ciência de decisão do STF proferida em sede de reclamação, na qual se consagrava o entendimento de que o servidor, em casos análogos ao de Kátia, não tem o dever de ressarcir a quantia. Nessa decisão, o STF entendeu ter sido violado enunciado de súmula vinculante.

    Com referência a essa situação hipotética e com enfoque nos reflexos da súmula vinculante no processo administrativo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA LETRA "A".

      Art. 64-B, Lei 9.784/99 -  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.

      FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm
    • RESPOSTA - LETRA "A"

      CF/88

      Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      O
      BS: O INSS é uma autarquia federal, sendo integrante da administração indireta da União, logo estará obrigada a seguir os preceitos das súmulas vinculantes.
    • gabarito A!!

      a própria lei lei 9784 faz previsão sobre a necessidade de adequar as decisões administrativas ao teor da SÚMULA VINCULANTE


      Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

      § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).

    • Para que possamos responder a esta questão basta que conheçamos a abrangência que possuem as súmulas vinculantes. Em razão de sua instituição, foi inserido o art. 64-B na Lei 9.784/99, que assim preconiza: “Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal”.
                  Fica, assim, fácil perceber que a opção correta é a letra A, pois, no caso, também os entes da administração indireta, como o INSS, deverão seguir o que houver sido definido por meio da súmula vinculante.
       
    • Basta vermos o que dispõe o art. 64-B da Lei 89.784/99 para encontrarmos a solução para quase todas as alternativas, confira: “Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal”. Vamos às opções: 

      - Alternativa A: correta, pois é isso que diz o artigo citado, sendo imperioso que a decisão administrativa siga o que o STF definiu no enunciado vinculante.
      - Alternativa B: errada, pois isso seria se esquivar da fundamentação devida. 
       - Alternativa C: errada, pois o mesmo artigo já citado é expresso ao dizer dessa responsabilidade pessoal. 
      - Alternativa D: errada, porque as súmulas vinculantes vinculam toda a administração pública, inclusive indireta, e o Judiciário, exceto o STF, nos termos do art. 103-A da CRFB/88: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.

    ID
    515353
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens subsequentes, relativos à organização e estruturação da administração pública.

    I Uma lei que reestruture a carreira de determinada categoria de servidores públicos pode também dispor acerca da criação de uma autarquia.

    II O controle das entidades que compõem a administração indireta da União é feito pela sistemática da supervisão ministerial.

    III As autarquias podem ter personalidade jurídica de direito privado.

    IV As autarquias têm prerrogativas típicas das pessoas jurídicas de direito público, entre as quais se inclui a de serem seus débitos apurados judicialmente executados pelo sistema de precatórios.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • Item I - ERRADO - Somente por lei específica pode ser criada uma Autarquia. 

      Item II - CERTO - A supervisão ministérial é um meio de controle administrativo aplicável às entidades da Administração Indireta vinculadas a um MInistério.

      Item III - ERRADO - as autarquias são entes de personalidade jurídica de Direito Público Interno.

      Item IV - CERTO - "Autarquia é forma de descentralização administrativa, através da personificação de um serviço retirado da Administração centralizada" (MEIRELLES, pág,343). Assim, autarquia exerce serviço público típico do Estado e possui os privilégios da entidade estatal que a instituiu, entre os quais o de seus débitos serem executados pelo sistema de precatórios.
    • gabarito C!!!

      As Autarquias fazem parte do conceito Fazenda Pública sendo a ela por conseguinte aplicada todas as regras e prerrogativas dadas a Fazenda.
      Nesse sentido submeterá a obediência de PRECATÓRIOS previsto art. 100 CF.

    • I - Errada. A lei deve ser específica.
      II - Correto. A AD exerce o chamado "Controle Finalístico" ou supervisão.
      III - Errado. As autarquias sempre possuem PJ de Direito Público.
      IV - Correto.
    • Só complementando o ótimo comentário do Reinaldo: pelo q já li, as autarquias são entidades, não entes.

      Os entes são U, E, DF e M.

      Bons estudos! Não desanimem!
    • Supervisão ministerial, Controle finalístico ou princípio da tutela: por meio deste princípio a administração pública direta fiscaliza as atividades da administração pública indireta a elas vinculadas, com o objetivo de garantir à obeservância de suas atividades institucionais.
       
    • I Uma lei que reestruture a carreira de determinada categoria de servidores públicos pode também dispor acerca da criação de uma autarquia.ERRADA - uma autarquia somente pode ser criada mediate a edicao de um lei especifica para este fim.
      II O controle das entidades que compõem a administração indireta da União é feito pela sistemática da supervisão ministerial. CORRETA
      III As autarquias podem ter personalidade jurídica de direito privado. ERRADA - autarquias serao SEMPRE de direito publico.
      IV As autarquias têm prerrogativas típicas das pessoas jurídicas de direito público, entre as quais se inclui a de serem seus débitos apurados judicialmente executados pelo sistema de precatórios. CORRETA - a nao ser que seja menos de 60 salarios.

      BONS ESTUDOS !
      de uma nota justa aos comentarios, caso aplique a pontucao ruim ou regular a qualquer comentario gostaria que fizesse um comentario exelente para que saibamos onde ha erros.

      teaclado desconfigurado.
    • I - Errada! - Apenas lei específica poderá dispor a respeito da criação de uma autarquia.

      II - Correta!

      III - Errada! - As autarquias só podem ter personalidade jurídica de direito público.

      IV - Correta!
    • Obs: os débitos das autarquias são pagos em regra por precatórios, exceto os definidos em lei como de pequeno valor, pagos por Requisições de Pequeno Valor (RPV)

    • Fonte: http://miscelaneaconcursos.blogspot.com.br/
    • Vejamos então cada item:
      Item I: ERRADO
      A lei que trata dos entes da Administração indireta só pode tratar de um assunto. São criados por lei especial ( princípio da especialidade)

      Item II: CERTO
      O controle exercido pelos entes da Administração Direta sobre os entes da Administração Indireta é chamada tutela administrativa ou controle finalístico ou ainda SUPERVISÃO MINISTERIAL, onde não há hierarquia nem subordinação. Na verdade o que existe é uma vinculação.

      Item III: ERRADO
      São pessoas jurídicas de direito público criada diretamente por lei  para realização de atividade meramente ou puramente administrativa. Exemplo: IBAMA, INSS.

      Item IV: CERTO
      As dívidas judiciais das autarquias são pagas pelo regime de precatórios do art. 100 CF/88 além do mais possuem benefícios processuais e tributários da Fazenda Pública.
    •  Personalidade jurídica das autarquias

      O Dec. – lei nº 200/67 ao caracterizar autarquia consignou ser ela “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

      Existe uma falha do legislador por não qualificar o tipo de personalidade jurídica que deveria ser atribuído à categoria no Dec.-lei nº200/67, que foi omisso em consignar que são pessoas jurídicas de direito público e limitou-se a dizer que o serviço teria personalidade jurídica,o que não seria nenhuma novidade.

    • Não entendi o item II

      II O controle das entidades que compõem a administração indireta da União é feito pela sistemática da supervisão ministerial.

      Entidades da 
      administração indireta da União não seria algo mais amplo que as autarquias? As empresas públicas também não fazem parte? As empresas públicas não têm supervisão ministerial... Considerei errada a afirmativa por isso.
    • Complementando

      O precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais. Esses débitos são oriundos de condenação judicial que implica em pagamento de valores que serão inscritos como débito no orçamento público.
    • Vejamos os itens, para depois concluir pela resposta correta: 

      - Item I: isso é impossível, porque segundo o art. 37, XIX, da CF/88, “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação”, ou seja, uma lei não pode dispor sobre a criação de uma autarquia e tratar de outro assunto ao mesmo tempo. Item errado. 
      - Item II: item correto, porque sabemos que entre a administração direta e os entes da administração indireta não há hierarquia, mas apenas um vínculo de supervisão ou controle, também chamado de supervisão ministerial, no âmbito federal. 
      - Item III: errado, pois nos termos do Código Civil, art. 44, inciso IV, as autarquias são sempre pessoas jurídicas de direito público. 
      - Item IV: correto, até porque as autarquias são idênticas em praticamente tudo às pessoas políticas (suas instituidoras), gozando as prerrogativas da fazenda pública normalmente. Portanto, sendo corretos os itens II e IV, é correta a alternativa “C”.

    ID
    515356
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Duas pessoas físicas, maiores e capazes, celebram contrato de locação de imóvel residencial no qual é estipulado que a responsabilidade pelo pagamento do imposto sobre a renda incidente sobre o aluguel será do locatário, que o descontará do valor pago pela locação.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • letra c, conforme CTN:

      Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
    • No contrato de locação, no qual as partes contratantes estabelecem ( não foi por determinação legal ) que o locatário  deve pagar o IPTU ou o IR , não terá valor essa estipulação contra o fisco, a não ser que haja uma AUTORIZAÇÃO LEGAL.

      Assim, caso o locador pague o IPTU ou IR poderá entrar com ação de regresso contra o locatário no ÂMBITO CIVIL, mas no ÂMBITO DO DIREITO TRIBUTÁRIO NÃO HÁ NADA A FAZER, PORQUE AS CONVENÇÕES PARTICULARES NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR A SUJEIÇÃO PASSIVA.


      Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.  

    • Gabarito C

      Não há, legalmente, como a Receita Federal saber de tal responsabilidade.

      Ademais seria simples as pessoas se isentarem das responsabilidades tributárias ao assinarem contratos de q outras devem pagar x imposto. Sendo q a pessoa responsável n possuir bens ou renda p tal. O Estado quebraria.
    • LETRA C

      CTN

       Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    • CTN

      Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

      Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

      Quem paga tributo? Contribuinte e responsável. Responsável é aquele que depende de previsão em lei (art. 97, CTN), sem ter realizado o fato gerador (art. 124, CTN)


    ID
    515359
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    É de competência exclusiva da União instituir

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA - Art. 19, caput, da CF: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

      b) INCORRETA - Art. 145, caput, da CF: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: ....
      III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".

      c) INCORRETA - Art. 149, parágrafo primeiro, da CF: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União".

      d) INCORRETA - Art. 148, caput, da CF: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: ....II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    • É de competência exclusiva da União instituir:

      a) contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
      Correto.


      b) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
      Errado,
      Contribuição de melhoria e taxa - competência comum
      Impostos - A competência depende de cada imposto.


      É de competência exclusiva da União instituir: c) contribuição para o custeio do regime previdenciário próprio dos servidores estaduais.
      Errado,
      Se essa alternativa fosse correta, haveria violação a autonomia dos entes federativos...
      Art. 149, parágrafo primeiro, da CF: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União".


      d) contribuição de melhoria, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
      Errado,
      Contribuição de melhoria e taxa - competência comum
      Impostos - A competência depende de cada imposto.
    • Gabarito: A.

      Art. 149, CF - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


    ID
    515362
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O princípio constitucional da imunidade recíproca

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". De acordo com o art. 150, caput, da CF/99: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ....VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; ....§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel".
    • a) a imunidade recíproca se aplica a todas as pessoas políticas, inclusive aos municípios.

      b) se os entes exercerem atividade econômica em concorrência com o particular, estes deverão seguir as regras de direito privado e não público.

      c) a imunidade recíproca se aplica aos impostos direitos e indiretos.

      d) é a resposta correta.
    • Art. 150, § 2º / CF - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    • gaBarito D

      Seção II
      DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

      II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

      III - cobrar tributos:

      a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

      b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

      c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

      V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

      VI - instituir impostos sobre:

      a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    • Imunidade recíproca extensiva.

      Lembrando que para que haja essa imunidade, as autarquias e fundações precisam manter seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, restrição esta não aplicável aos entes políticos.


    ID
    515365
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A vedação constitucional à cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu não se aplica

    Alternativas
    Comentários
    • o princípio do noventena não se aplica a:

      II
      IE
      IR
      IOF
      IEG
      empréstimo compulsório no caso de guerra externa ou de calamidade pública
      fixação da base de cálculo do IPVA
      fixação da base de cálculo do IPTU
    • PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE ESPECIAL / PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL / PRINCIPIO DA EFICÁCIA MITIGADA / PRINCIPIO DA CARENCIA TRIMENSAL / PRINCIPIO DA NOVENTENA
      Principio da Anterioridade Nonagesimal - Este princípio veda a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data em que houver sido publicada a lei que tenha instituído ou majorado o tributo.
      Exceção ao principio da anterioridade nonagesimal: II, IE, IR, IOF, IEG e EC calam!! Inexiste neste caso cide e icms comb!!! Mas devemos acrescer a fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU!!!

       
      II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
      IE - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
      IR - IMPOSTO DE RENDA
      IOF - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
      IEG - IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
      EC - EMPRESTIMO COMPULSORIO PARA CALAMIDADE PÚBLICA

      Bons estudos a todos!!!
       

    • A exceção da noventena que refere aos casos das bases de cálculo do IPVA e do IPTU tem fundamento bastante diferente dos demais. Ambos os tributos incidem sobre o valor de um bem. O momento mais propício para que as fazendas públicas procedam Às revisões dos valores dos veículos e imóveis é o fim de cada exercício. Primeiro, por possibilitar levar em consideração toda a variação daquele ano; segundo, e mais importante, porque as leis estaduais e municipais geralmente elegem o dia 1º de janeiro como aquele em que se consideram ocorridos os respectivos fatos geradores.
    • Pessoal,

       O IR é um imposto que está entre as exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas não está no rol das exceções do princípio da anterioridade comum (ou anual).

      Com o IPI acontece o inverso. Ele está entre as exceções ao princípio da anterioridade comum mas não está entre as exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal.

      Para facilitar gravar este conceito, acho que vale a pena lembra do Ronaldo Fenômeno e sua camisa 9 - IR9 (imposto de renda entre os impostos que são exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal).

      Bom estudo a todos.
    • Para facilitar a compreensão fiz um esquema resumo com o diagrama de venn das exceções aos princípios da anterioridade e da noventena:



      http://www.uploadeimagem.net/upload/009063ed.jpg
    • A regra é de que os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro da lei que os houver instituido ou aumentado (Anterioridade Anual).
      LEMBRE-SE: Exercício financeiro é contado de 1º de Janeiro a 31 de dezembro.
      São exceções a esta regra: II, IE, IPI, IOF, Empréstimo Compulsório (calamidade/Guerra), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), CIDE-combustível e ICMS-combustível.  
      A anterioridade Anual não é a única regra a ser obedecida na busca da segurança jurídica e da proteção do contribuinte contra surpresas. Temos a Anterioridade Nonagesimal (noventena) - esta veda que o tributo seja cobrado antes de decorrido 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. 
      São exceções a esta regra: II, IE, IR, IOF, Empréstimo Compulsório (Calamidade e Guerra), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), alterações na Base de Cálculo do IPTU e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). 
      Conclusões:
       
      1 - Tributos que estão apenas na 1ª lista: IPI, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis.
      EXIGÊNCIA: Podem ser exigidos no mesmo exercício financeiro, mas obedecem ao prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal).
      2 - Tributos que estão só na 2ª lista: IR, alterção na Base de Cálculo do IPTU e IPVA.
      EXIGÊNCIA: Estes tributos quando majorados em qualquer data do ano, incluindo os últimos, incidirá sempre em 1º de janeiro do ano seguinte. Não respeitam a anterioridade nonagesimal, só a anual.
      3 - Tributos que estão em ambas as listas: II, IE, IOF, IEG, Empréstimo Compulsório.
      EXIGÊNCIA: IMEDIATA. Não respeitam nenhuma das anterioridades (Anual/nonagesimal)

      Fonte: comentário da colega Ana Valéria
    • Não obedecem à regra da noventena o seu o IR (seu DINHEIRO), o IPTU (sua CASA) e o IPVA (seu CARRO).

    • IPTU e IPVA : Se houver mudança de base de cálculo, não precisa respeitar os 90 dias;

      Caso altere-se as ALÍQUOTAS, deverá ser respeitada a anterioridade nonagesimal. 

       

      IR: nunca se aplica a noventena tanto para base de cálculo quanto para alíquotas. 

    • Seção IV
      DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

      ;

      Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

      III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

      § 6º O imposto previsto no inciso III: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      .

      Assim, também com a Emenda Constitucional nº 42 /2003, a mudança na base de cálculo do IPVA não necessita obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal, prevista no artigo 150 , III , c , da CF . Segundo o artigo 150 , § 1º, da CF, a majoração da base de cálculo deste imposto somente observa a anterioridade do exercício seguinte.

      Seção II
      DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      III - cobrar tributos:

      b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

      § 1º A vedação do inciso III, bnão se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

      .

      Seção V
      DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

      Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

      I - propriedade predial e territorial urbana;

      .

      Alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU não respeitam a noventena 
       

    • c)

      à fixação da base de cálculo do imposto sobre propriedade de veículos automotores.

    • GABARITO C

      Princípio da Anterioridade

      De acordo com esse princípio há mais dois que caminham com o princípio, quando deve pagar o tributo, não pode ser o contribuinte surpreendido com a criação e majoração do tributo. De acordo om a súmula 52 do STF, pode ser alterada a data do vencimento e, não precisa aguardar os princípios.

      Anterioridade Anual do exercício – cobrança somente no ano seguinte

      Anterioridade Nonagesimal – cobrança 90 dias da data da publicação

      Cobrança no Exercício Ano seguinte

      § IR – Imposto de Renda

      § IPVA – Imposto de Propriedade de Veículo Automotor

      § IPTU – Imposto de Propriedade Predial Territorial

      1.    Base de Cálculo: respeita o exercício anual, mas não respeita nonagesimal

      2.    Alíquota: respeita o exercício anual e nonagesimal

      Cobrança 90 dias Nonagesimal para reduzir e restabelecer não precisa respeitar o próximo exercício

      IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

      CIDE – Combustível e ICMS Combustível

      Contribuição Social para previdência, assistência e saúde

      Exceção ao Princípio da Anterioridade

      Cobrança Imediata pelo Poder Executivo mediante decreto para criação ou majoração

      II – Imposto de Importação

      IE – Imposto de Exportação

      IOF – Imposto Operação Financeira

      IEG – Imposto Extraordinário Guerra

      EC – Empréstimo Compulsório para guerra e calamidade

       


    ID
    515368
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    AB Alimentos Ltda. adquiriu, em 5/1/2009, o estabelecimento empresarial da CD Laticínios Ltda. e continuou a exploração da respectiva atividade, sob outra razão social.

    Nessa situação hipotética, a responsabilidade pelo pagamento de tributos relativos ao estabelecimento empresarial, devidos até 5/1/2009, é

    Alternativas
    Comentários
    • letra d, conforme CTN:

      Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
      I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
      II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
    • LETRA D

      CTN

       Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

              I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

              II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    • RESPONSÁVEL POR AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO:

      O adquirente de um fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional (p. ex., uma loja de roupas) que mantiver a exploração do mesmo ramo de atividade (sob o mesmo nome ou não) responderá pelos tributos relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento comercial e devidos pelo antecessor até a data da transação.

      • A responsabilidade será integral (na verdade preferencial, embora não necessariamente exclusiva) se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou qualquer outra atividade.

      • A responsabilidade será subsidiária (secundária) se o alienante prosseguir na exploração de alguma atividade, ou se o alienante, no prazo de seis meses, contados da alienação, iniciar nova atividade.

      Não haverá responsabilidade do sucessor na hipótese de:

      a) aquisição do estabelecimento efetivada em alienação judicial realizada no processo de falência.

      b) aquisição de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

      Estas exceções não se aplicam quando o adquirente for:

      I — sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

      II — parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios;

      III — identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.


    ID
    515371
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Constitui hipótese de lei tributária irretroativa

    Alternativas
    Comentários
    • na CR/88 temos o princípio da irretroatividade:
      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      III - cobrar tributos:
      a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

      como exceção a este princípio temos:
      facultativa: extinção ou redução de tributo
      obrigatória: extinção ou redução de multa
      obrigatória: interpretação de lei desde que não institua ou aumente tributo ou multa

      Assim sendo, leis que majorem alíquotas de imposto (letra d) não se encaixam na exceção à irretroatividade

      * obs.: tomar cuidado com o IR, pois alguns autores o consideram como exceção à irretroatividade, uma vez que a lei pode ser alterada no ano após a ocorrência do fato gerador.

    • Complementando a resposta do colega..
      De acordo com o art 106 II CTN.
      Art 106 A lei aplica-se a ato ou fato pretério:

      Letra B.  incorreta. Pois as leis interpretativas, isto é, aquelas que não inovam no mundo jurídico, mas esclarecem as interpretações de determinada lei, retroagirá sempre que beneficiar o contribuinte.

      letraC. Incorreta. As leis que insentam o contribuinte de penalidade, retroagirão desde que a situação não esteja definitivamente julgada judicialmente(segundo a doutrina).
    • Fundamento da resposta:

      A lei tributária retoagirá quando:

      - for expressamente interpretativa;

      - deixar de considerar ato como infração;

      - for mais benéfica ao contribuinte em matérias de infrações

        Vide art. 106, CTN 

    • Segundo o CTN  no Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

              I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

              II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

              a) quando deixe de defini-lo como infração;

              b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

              c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
       

    • pra deixar a Letra "D" bem clara.

      Uma Lei nova que majorou a alíquota do imposto não vai retroagir para alcançar
      o fato gerador ocorrido anterior a ela, ou seja, irretroativa.

    • Apenas com o objetivo de tornar mais fácil a compreensão da questão:

      a) lei instrumental que regule formalidades aplicáveis ao lançamento - Retroativa
      CTN, art. 144, § 1º - § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

      b) lei expressamente interpretativa - Retroativa

      Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:   I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

      c) lei que deixe de definir certo ato como infração, desde que se trate de ato não definitivamente julgado - Retroativa

      CTN. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:  II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração;

      d) lei que majore as alíquotas do imposto sobre serviços - Irretroativa

      CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    •  

      Quais são as exceções ao princípio da irretroatividade tributária? - Denise Cristina Mantovani Cera

      O princípio da irretroatividade tributária está previsto no artigo 150, III, a, da Constituição Federal de 1988, que dispõe:

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      (...)
      III - cobrar tributos:
      a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

      Assim, a lei tributária não se aplica a fatos geradores anteriores à data de sua publicação, ou seja, a lei atinge somente fatos presentes e futuros.

      O princípio da irretroatividade tributária possui duas exceções previstas no artigo 106 do Código Tributário Nacional:

      a) A lei tributária retroagirá quando for interpretativa. Lei tributária interpretativa é aquela promulgada para explicar uma lei anterior. A lei deve ser materialmente interpretativa.

      b) A lei tributária retroagirá quando for mais benéfica para o contribuinte em matéria de infração, desde que o ato não tenha sido definitivamente julgado. Neste caso existem duas condições: lei mais benéfica e matéria de infração, e um pressuposto: ato não definitivamente julgado. Lei tributária mais benéfica em relação a pagamento de tributos não retroage.

      CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

      I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
      II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
      a) quando deixe de defini-lo como infração;
      b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
      c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    • Pessoal,

      No meu entendimento uma lei que majore as alíquotas do imposto sobre serviços, esta lei é uma lei modificativa ( ela está aumentando ( modificando ) uma alíquota. Segundo o Manual de Direito Tributário - 5ª Edição - 2ª Tiragem - Eduardo Sabbag na página 658, temos: A Lei modificativa não é retroativa, detendo vigência prospectiva.

      Um abraço a todos!!!

       


       

    • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
      I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa (...)


      pois bem, a titulo de esclarecimento, ja que muitos apenas "decoram" a letra da lei...
      lei tributária interpretativa é aquela promulgada para explicar uma lei anterior.

      Correta a LETRA "D"

    • - Tal Princípio, trata da situação em que deve haver primeiro uma lei, para depois aumentar ou instituir um tributo. Exemplo, voce compra um carro em 2017,e o IPVA é de 10%. Para que o Estado cobre um IPVA de 20%, ele deve primeiro publicar a lei, somente após exigir o aumento do novo valor. O Estado não pode cobrar os 20% sem a publicação da Lei.

    • gabarito D

      O princípio da irretroatividade proíbe que os entes cobrem tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Portanto, determina a irretroatividade da lei tributária. Em outras palavras: a lei nova que institua ou aumente tributos somente é aplicada aos fatos geradores futuros.

      o artigo 150, III, a, da Constituição Federal de 1988, que dispõe:

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      (...)
      III - cobrar tributos:
      a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

      Assim, a lei tributária não se aplica a fatos geradores anteriores à data de sua publicação, ou seja, a lei atinge somente fatos presentes e futuros.

      O princípio da irretroatividade tributária possui duas exceções previstas no artigo 106 do Código Tributário Nacional:

      a) A lei tributária retroagirá quando for interpretativa. Lei tributária interpretativa é aquela promulgada para explicar uma lei anterior. A lei deve ser materialmente interpretativa.

      b) A lei tributária retroagirá quando for mais benéfica para o contribuinte em matéria de infração, desde que o ato não tenha sido definitivamente julgado. Neste caso existem duas condições: lei mais benéfica e matéria de infração, e um pressuposto: ato não definitivamente julgado. Lei tributária mais benéfica em relação a pagamento de tributos não retroage.

      CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

      I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
      II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
      a) quando deixe de defini-lo como infração;
      b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
      c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

       

    • ALTERNATIVA D

      CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


    ID
    515374
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A criação, pelo Estado, de nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, incidente sobre a produção de veículos, implica a instituição de alíquota

    Alternativas
    Comentários

    ID
    515377
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos pode gozar, desde que atenda aos requisitos legais, de imunidade de

    Alternativas
    Comentários
    • CR/88:
      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      VI - instituir impostos sobre:
      c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
      § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
    • Complementando o comentário da colega acima:

      art. 195, §7, CRFB/88: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".
    • Januncio,

      na verdade houve uma atecnia por parte do legislador, já que a CF só trata de imunidades, e nao de isenções.

      dessa forma, o referido artigo quer dizer imunidade.

    • Imunidade - Decorre da CF.
      Isenção - Decorre da lei.
    • art. 195, §7, CRFB/88: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

      Também conhecida como IMUNIDADE CONDICIONADA
    • LETRA C

      CF

      Art. 195

      § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    • gaBarito C

      Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

      .

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      VI - instituir impostos sobre:
      c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
      § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

       

    • errei por pensar que imunidades só abrange os impostos

    • Art. 195, §7, CRFB/88: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      VI - instituir impostos sobre:

      c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

      § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    • Insta salientar que a contribuição citada nas respostas acostadas, são referentes a SEGURIDADE PATRONAL. E são elas:

      Contribuição sobre a folha de salário;

      COFINS;

      Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

      Logo, no âmbito da assistência social, é necessário que haja a destinação da verba para atingir o fim social + a contribuição para a seguridade patronal.


    ID
    515380
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Não está prevista, no Código Tributário Nacional, no que se refere a lançamento efetuado de ofício, a comprovação de

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na letra "b". Vejamos:


      Art. 149, caput, do CTN:

      "O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

      I - quando a lei assim o determine;

      II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

      III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

      IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

      V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
      VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

      VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

      VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

      IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial".

    • b) falta funcional que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.

      Literalmente essa afirmativa é a única não presente no CTN, mas em uma interpretação lógico-sistemática, essa afirmativa não se enquadraria nesse inciso?

      VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.


    • Carlos, não se enquadra pois falta funcional diz respeito ao agente público com atribuições tributárias. Somente esse agente pode cometer falta funcional.

      O inciso que você destacou diz respeito ao sujeito passivo, que não é o agente tributário. O sujeito passivo, e não o agente público, é que está sujeito à aplicação de penalidade pecuniária.
    • Ou eu já tomei demais ou está escrito: Não está previsto, no CTN,...

      A b) está prevista.

      Ora, se está prevista, o que a questão quer é a não prevista.

      Não pode ser a letra b).
    • A letra B não está prevista. Não há no inciso VI nem no IX do art. 149 a disposição "falta funcional que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária". A alternativa é, na verdade, uma junção dos dois incisos, veja:
      IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
      VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
      Misturar o texto de dois artigos não prevê disposição legal.
    • No art 149, VI consta: "quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;".

      Minha dúvida é se o agente público não pode ser visto como esse "terceiro legalmente obrigado". Alguém pode me esclarecer ?
    • Quanto à dúvida dos "terceiros legalmente obrigados", verifiquem o Art 134 do CTN.
      Bons estudos!!!!!!
    • O raciocínio é o seguinte:

      Tanto a falta funcional como o erro pelo sujeito passivo dão lugar ao lançamento de ofício.

      OK.

      Agora vem o detalhe: se houver falta FUNCIONAL, tal não dará ensejo à multa pecuniária, mas sim ensejará apenas o lançamento de ofício, retificando o lançamento anterior (sem multa) (CTN 149, IX).

      O que dá lugar à multa é o erro cometido pelo sujeito passivo, que enseja, ingualmente, a retificação do lançamento anterior via lançamento de ofício (CTN 149, VI).
    • GABARITO B 

       

      A QUESTÃO QUER A ALTERNATIVA QUE NÃO É COMPATÍVEL COM A LEI (CTN)

       

      a)  ERRADA. Nesse caso o lançamento será efetuado de ofício nos termos do Art. 149  VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária. Está de acordo com a lei. Infração à legislação tributária pelo contribuinte: a aplicação de multa é feita pelo Fisco, de ofício.

       

      b)  GABARITO. Pois, a falta funcional (do fiscal que está na função de tributar) não enseja a aplicação de penalidade pecuniária (multa). No inciso V do art. 149, que gerou dúvida, refere-se a falta da pessoa legalmente obrigada que se omite e não cumpre com sua obrigação integral ou parcialmente (do CONTRIBUINTE - bem diferente do termo “falta funcional = falta do responsável por tributar).   No inciso VI, o mesmo raciocínio, refere-se ao contribuinte. É certo que a aplicação de multa pode ser feita pelo fisco de ofício, mas a questão coloca como se a falta funcional (da autoridade administrativa do fisco fosse ensejadora de gerar multa para o contribuinte). Caso haja falta funcional,  que NÃO dá lugar à aplicação de penalidade pecuniária​,  essa dará ensejo à revisão do lançamento. Lembrando que o terceiro obrigado, não pode ser confundido com a autoridade do fisco, é aquele que possui alguma relação com o fato gerador do tributo.

       

      c)  ERRADA. Nesse caso o lançamento será efetuado de ofício nos termos do Art. 149 IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.  Está de acordo com a lei. 

      Obs.: Aqui, sim, fala da falta funcional que dá lugar à revisão do lançamento. A autoridade administrativa percebendo que há erro no lançamento, como fraude ou alguma falta, isso deverá ser corrigido e a lei permite que seja de ofício (pela própria autoridade do fisco). 

       

      d)  ERRADA. Nesse caso o lançamento será efetuado de ofício nos termos do Art. 149 IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial. Está de acordo com a lei. 

      Esse inciso que alberga à questão sobre a falta funcional, mas nada diz que ela dará ensejo à multa que no caso recairia sobre o contribuinte (absurdo). Pelo contrário a falta funcional dá lugar à revisão do lançamento. Eduardo Sabbag: O comando alberga as possibilidades de falta funcional (figura genérica que compreen­de a omissão e a fraude funcional), cometida pela autoridade lançadora, quanto às for­ma­lidades essenciais do lançamento, tornando­-o, de pronto, revisível.


    ID
    515383
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Dalton pagou, com cheque, uma multa tributária correspondente a 150% do valor de um imposto devido e o valor total de uma taxa.

    Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • há duas respostas corretas:

      b)

      CTN:
      Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
      I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
      II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.


      d)
      CTN
      Art. 162. O pagamento é efetuado:
      I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;
      § 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.


    • Data venia, a alternativa "D" realmente esta errada, o que o contribuinte pagou foi a multa correspondente a um imposto e nao o imposto, por isso nao há a extinção do debito tributário. fundamento art. 157 do CTN
      Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
    • O artigo 162 não faz distinção. Ademais, na questão houve o pagamento de uma multa e de uma taxa.

      Concordo com a Alexsandra.


    • A letra D está incorreta, a pegadinha se encontra no fato de que a extinção não se dá com o débito na conta de Dalton, mas sim pelo resgate pelo sacado, que não necessariamente ocorre no mesmo momento.
    • Quem já estudou Títulos de Crédito alguma vez na vida sabe que "RESGATE DE CHEQUE PELO SACADO" não tem nada a ver com "DÉBITO EM CONTA DO CORRENTISTA".

      Resgate de cheque pelo sacado significa que o sacado (banco) retira o cheque (título de crédito) de circulação. Agora, é óbvio que o sacado (banco) somente irá retirar da praça o cheque se houver uma garantia de que aquele título de crédito corresponde a um valor real. Por isso, a lei de cheque dispõe em seu art. 4º, § 1º que "A existência de fundos disponíveis é verificada no momento da apresentação do cheque para pagamento". Agora,  essa é apenas uma das formas de dar maior segurança ao resgate do cheque pelo sacado. 

      Agora, imagine a seguinte situação: o contribuinte devedor de impostos os paga com um "Cheque Administrativo". Para quem não sabe, não é necessário ser correntista de um banco para adquirir um cheque administrativo. Daí que a extinção somente se dará com o "RESGATE DO CHEQUE PELO SACADO". É isso mesmo! Ué, mas não tem débito em conta? Não! Para ter um cheque administrativo, não precisa nem ter conta, que dirá haver débito nesta! Por isso mesmo resgate de cheque e débito em conta são duas coisas completamente diferentes.
      Então, parabéns ao comentário do colega Charles, pois, conforme demonstrei, "RESGATE DO CHEQUE PELO SACADO" não tem nada a ver com "DÉBITO EM CONTA DO CORRENTISTA".
      Portanto, errada a letra "D"
    • Art. 157 / CTN - A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

       

      Art. 158 / CTN -  O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

              I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

              II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

    • SEÇÃO II

      Pagamento

              Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

              Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

              I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

              II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

    • GABARITO: LETRA B 


    ID
    515386
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com relação ao décimo terceiro salário, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa E

      Base Legal

      Lei 4749/ 65 regula o 13 SAL

      Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

      § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

    • A) INCORRETA - Art. 2º, caput, da Lei n. 4749/65 - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

      B) INCORRETA - Art. 2º, §1º da Lei n. 4749/65 - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.

      C) INCORRETA - Súmula 171 do C. TST - Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).
       
      D) CORRETA - Conforme art. 2º, caput e §1º da Lei n. 4749/65 transcritos acima.
    • Corrigindo o comentário anterior, a letra C está INCORRETA em razão do disposto no Art. 3º da Lei 4.090/62 

      Art. 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.


    • a) O empregador deverá proceder ao adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário no mês de novembro de cada ano e ao da segunda parcela, em dezembro.
      Incorreta:  o adiantamento deverá ser feito entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, conforme artigo 2?, caput da lei 4.749/65.
       
      b) Todos os empregados deverão receber o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário no mesmo mês de cada ano, em face do princípio da igualdade.
      Incorreta: não há a obrigatoriedade de pagamento a todos os empregados no mesmo mês, conforme artigo 2?, §1? da lei 4.749/65.
       
      c) Incorreta. Está em desconformidade com o artigo 3o. da lei 4.090/62.

      d) Correta. Está em conformidade com o artigo 1o. da lei 4.749/65.

      RESPOSTA: D
    • Ops! 

      O Exmo. Juiz do Trabalho, o DD. Cláudio Freitas errou a questão, por humano que é!..rs





    • Gabarito D

       

      Quem não tem direito ao 13º:

       

      "a) Contribuintes Individuais, que são considerados, os “autônomos”, empresários, síndicos de condomínios e ministros de confissão religiosa;

       

      b) Estagiário (Conforme a Lei nº 11.788/2008, art. 3º, e o Decreto nº 87.497/1982, art. 6º, §§ 1º e 2º, a realização de estágio curricular, remunerado ou não, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Assim sendo, o estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário). Observação: A Constituição Federal que instituiu a gratificação natalina não faz nenhuma alusão sobre a possibilidade de extensão desse direito aos contribuintes individuais citados acima. Entende-se que os mesmos não fazem jus ao recebimento do décimo terceiro salário, pois não tem vínculo empregatício.

       

      5.1 - Rescisão Por Justa Causa

      Na rescisão por justa causa o empregado não tem direito ao recebimento do 13º salário, pois conforme o Decreto n° 57.155, de 3 de novembro de 1965, artigo 7° e parágrafo único, somente tem direito a essa verba na ocorrência da rescisão contratual sem justa causa, de acordo com os termos deste Decreto, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.

       

      “Decreto n° 57.155, de 3 de novembro de 1965, artigo 7° e parágrafo único:

      Art. 7º Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho, salvo na hipótese de rescisão com justa causa, o empregado receberá a gratificação devida, nos termos do art. 1º, calculada sobre a remuneração do respectivo mês.

      Parágrafo único. Se a extinção do contrato de trabalho ocorrer antes do pagamento de que se trata o art. 1º, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado no art. 3º, com o valor da gratificação devida na hipótese de rescisão”.

       

      http://fa-materiascomentadas.blogspot.com/2014/11/decimo-terceiro-salario-ou-gratificacao.html

    • Gabarito: D

      Conforme a lei 4.749/65 em seu artigo. 2°, o pagamento da 1° parcela do 23° salário deverá se feito entre fevereiro e novembro de cada ano, e a valor correspondente a 1\2 do salário percebido no mês anterior, não estando o empregador obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês, a todos os empregados.

      Na dispensa sem justa causa cabe o 13° salário proporcional ao empregado conforme a Lei 4090/1962, art. 3°.


    ID
    515389
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a opção correta de acordo com o contrato individual de trabalho regido pela CLT.

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA - Art. 443, caput, da CLT: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado".

      b) INCORRETA - Art. 443, caput, da CLT: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado".

      c) INCORRETA - Art. 445, caput, da CLT: "O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451".
      Art. 451 da CLT: "O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo".

      d) CORRETA - Art. 445, parágrafo único, da CLT: "O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias".
    • Complementando..

      SUM-188    CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.
    • Deve-se ficar atento que se pode ter pegadinha como na letra C, onde fala que o contrato por prazo determinado pode ser prorrogado uma única vez por igual periodo e não que pode ser prorrogado desde que não ultrapasse 2 anos.

    • a - pode ser acordado de forma tácita ou expressa;
      b- forma tácita ou expressa ( salvo casos de contrato por prazo determinado);
      c - poderá ser prorrogado uma vez dentro do prazo de 2 anos
      d- correta

    • A questão tenta induzir ao erro na alternativa C ao quanto ao limite temporal máximo dos contratos por prazo determinado. Em uma interpretação conjunta do art. 445 caput da CLT e 451 é possível concluir que o limite máximo de duração do contrato temporário é de dois anos, admitida prorrogação somente dentro desse biênio.

      Já os contratos de experiência tem o tempo máximo de duração de 90 dias, admitida prorrogação somente dentro do limite de 90 dias.
    • ·          a) O referido contrato somente poderá ser acordado de forma expressa.
      Incorreta: pode haver a contratação tácita, conforme artigo 442 da CLT.
       
      ·          b) É exigida forma especial para a validade e eficácia do contrato em apreço, motivo pelo qual não é permitida a forma verbal.
      Incorreta: não se exige qualquer forma expressa, podendo haver contratação pela forma verbal, conforme artigos 442 e 443 da CLT.
       
      ·          c) Um contrato de trabalho por prazo determinado de dois anos poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.
      Incorreta: conforme artigos 445 e 451 da CLT, o prazo máximo do contrato por prazo determinado é de 2 anos, sem a possibilidade de extensão do mesmo ao fim desse prazo, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. O que se permite é a prorrogação, por uma só vez, dentro dos limites do biênio contratual.
       
      ·          d) No contrato mencionado, o contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez, porém não poderá exceder o prazo de noventa dias.
      Correta: trata-se da redação do artigo 445, parágrafo único da CLT:
      “Art. 445. (...) Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.”

      (RESPOSTA: D)
    • quanto à alternativa D. ok que pode ser prorrogado e que o prazo máximo é de 90 dias. mas onde diz que a prorrogação é 1 unica vez?

    • Cristiane Pereira, no artigo 451 da CLT, que diz que " o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo".

    • Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

      Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451

      Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

      Gabarito D.

       

    • Conforme a súmula 188 do TST, o contrato de experiência pode ser respeitado o limite máximo de 90 dias.

      Só pode ser prorrogado uma única vez, tácito ou verbal, se for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação. Art 451 da CLT.


    ID
    515392
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A respeito da proteção conferida ao menor trabalhador, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •   Letra A - CORRETA

      Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

      Letra B e C - INCORRETA


      Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

      Letra D INCORRETA

      Art. 404- Ao menor de 18  anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22  e as 5 horas.


    • Complementando o fundamento da letra D

      Art. 7o, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
    • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL. INCAPACIDADE. O artigo 440 da CLT dispõe que contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição. No mesmo sentido, o artigo 198, I do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. A prescrição não se verificou, tendo em vista tratar - Se de herdeiros incapazes. - (TRT 17ª R.; RO 286700-93.2009.5.17.0191; Rel. Des. José Luiz Serafini; DOES 16/02/2011; Pág. 32)


      Art. 198 do CC. Também não corre a prescrição:
      I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; 

    • A regra no Direito do Trabalho difere do Direito Civil, para quem o curso da prescrição se inicia aos 16 anos.

      CC, Art. 198. Também não corre a prescrição:
      I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;
      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
      I - os menores de dezesseis anos;
      Veja-se que a ressalva é só para os absolutamente incapazes, e não os relativamente incapazes, descritos no art. 4º.
      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
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    • Artigo 440 da CLT. Literalidade pura! Sobre a vedação ao menor, em relação ao contrato de trabalho, é na sua rescisão, que deve ser feita de forma assistida!
    • Prescrição trabalhista: não corre contra menor de 18 anos (CLT, 440)
      Prescrição civil: não corre contra menor de 16 anos (CC, 198)
    • causa impeditivas de prescrição.

    • ·          a) Não corre nenhum prazo prescricional contra os menores de 18 anos de idade.
      Correta: disposição do artigo 440 da CLT:
      Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.”
       
      ·          b) É vedado ao menor empregado firmar recibos legais pelo pagamento dos salários sem que esteja assistido pelos seus representantes.
      Incorreta: pelo artigo 439 da CLT, há a possibilidade de o menor empregado firmar recibos legais de pagamento de salários sem a assistência de seus representantes legais.
       
      ·          c) É lícita a quitação advinda da rescisão contratual firmada por empregado menor sem a assistência do seu representante legal.
      Incorreta: pelo artigo 439 da CLT, há a vedação da quitação pela rescisão contratual formada pelo empregado menor se a assistência de seu representante legal.
       
      ·          d) Excepcionalmente, é permitido o trabalho noturno de menores de 18 anos de idade, mas, em nenhuma hipótese, é admitido o trabalho de menores de 16 anos de idade.
      Incorreta: não há relativização da proibição constitucional ao trabalho do menor de 18 anos em atividades noturnas, conforme artigo 7?,XXXIII  da CRFB, tratando-se de norma de saúde e segurança do trabalhador menor.

      (RESPOSTA: A)

    ID
    515395
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Acerca da execução trabalhista regulamentada pela CLT, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • gabarito : B


      a )ERRADA

      CLT art 878. A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.


      c) ERRADA

      Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.


      d) ERRADA

      Art. 876. parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.



    •  

      A  E B -  CLT ART. 878 - A EXECUÇÃO PODERÁ SER PROMOVIDA POR QUALQUER INTERESSADO, OU EX OFFICIO PELO PRÓPRIO JUIZ OU TRIBUNAL COMPETENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO ANTERIOR.

      C - ART. 884 - GARANTIDA A EXECUÇÃO OU PENHORADOS OS BENS, TERÁ O EXECUTADO 5 (CINCO) DIAS PARA APRESENTAR EMBARGOS, CABENDO IGUAL PRAZO AO EXEQÜENTE PARA IMPUGNAÇÃO.  

      D  - ART 876 - PARÁGRAFOÚNICO. SERÃO SER EXECUTADAS EX OFFICIO AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DEVIDAS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELOS JUÍZES E TRIBUNAIS DO TRABALHO E RESULTANTES DE CONDENAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.


      Letra B
    • No que remete a contribuilções sociais, podemos encontrar, também, essa fundamentação em nossa Carta Magna:
      Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
       

    • Não se deve esquecer da legitimidade do MPT para promover a execução ex offício:
      CLT, art. 878. (...)
      Parágrafo único. Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
       
    • ·          a) Somente as partes poderão promovê-la.
      Incorreta: o artigo 878 da CLT permite ao juiz a execução de ofício.
       
      ·          b) Poderá ser impulsionada ex officio pelo juiz.
      Correta: leitura do artigo 878 da CLT:
      Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.”
       
      ·          c) O prazo estipulado para o ajuizamento dos embargos à execução é de dez dias após garantida a execução ou penhorados os bens.
      Incorreta: o referido prazo é de 5 dias, conforme artigo 884 da CLT.
       
      ·          d) Não poderão ser executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos juízes e tribunais do trabalho e resultantes de condenação ou homologação de acordo.
      Incorreta: o artigo 876, parágrafo único da CLT permite a referida execução ex officio.
      (RESPOSTA: B)
    • Questão dessatualizada

      Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    • Galerinha, atualmente o juiz só poderá decretar de ofício caso a parte NÃO POSSUA ADVOGADO !!!

    • QUESTÃO DESATUALIZADA

      A REGRA É QUE O JUIZ NÃO PODERÁ PROMOVER A EXECUÇÃO "EX OFFICIO", EXCETO EM DUAS HIPÓTESES:

      1) QUANDO A PARTE ESTÁ DESASSISTIDA POR ADVOGADO- ART. 878-CLT;

      2) QUANDO SE TRATAR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS- PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 876-CLT.


    ID
    515398
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Acerca da remuneração do trabalhador estipulada pela CLT e jurisprudência do TST, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • gabarito: A


      CLT art. 457.
      §2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedem de cinqüenta por centro do salário percebido pelo empregado.


      b) ERRADA

      CLT art. 457. 
      §1º  Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.



      c) ERRADA.

      CLT art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

      TST nº 354
       As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.



      d) ERRADA

      TST nº 241
      O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.




    • Artigo 457, parágrafo segundo da CLT.. banal essa hein? podiam ser todas assim! kk
    • Complementando o comentário anterior:

      Súmula nº 7 do TRT-6. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS.
      Em consonância com o disposto no artigo 457 da CLT, a gratificação percebida habitualmente em razão do exercício de função tem natureza salarial e, por conseqüência, integra a base de cálculo das horas extras prestadas. (Resolução Administrativa TRT nº 4/2003 - DOE/PE de 13, 14 e 15.3.2003)

      Súmula nº 8 do TRT-6. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. QUITAÇÃO EM PARCELAS MENSAIS.
      Inclusão na base de cálculo para remuneração das horas extras. A parcela denominada gratificação semestral, quando paga mensalmente, possui natureza salarial, consoante diretriz traçada no artigo 457, § 1º da CLT, integrando a base de cálculo das horas extras. (Resolução Administrativa TRT nº 4/2003 - DOE/PE 13, 14 e 15.3.2003)

      Súmula nº 207 do STF. As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

      Súmula nº 209 do STF. O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade.

      Súmula nº 459 do STF. No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário. 

    • Não confundir:

      SUM-241 SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
       
      OJ-SDI1-133 AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal
    • Sobre o comentário do colega Renan.
      Não acredito que a distinção esteja nos termos  "vale para refeição" ou  "ajuda alimentação". Mas sim, na forma como a empresa fornece o auxílio alimentação. Caso ela forneça por mera liberalidade, sem seguir nenhum programa do ministério do trabalho, o vale refeição irá possuir natureza salarial, nos moldes da Súmula 241 do TST. 
      Por outro lado, querendo a empresa fornecer alimentação, mas sem que ela integre o salário dos funcinários, deverá proceder de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e, consequente, enquadramento no programa de alimentação ao trabalhador. Caso em que o vale refeição fornecido não assumirá caráter salarial. De acordo com a OJ 133 da SDI-1
    • Observem atentamente as parcelas que integram e as que não integram o salário do empregado:
       Integram o salário do empregado:
      a) a importância fixa estipulada;
      b) as comissões;
      c) as percentagens;
      d) as gratificações ajustadas;
      e) as diárias para viagem que excedam a 50% do salário do empregado.
      f) os abonos pagos pelo empregador.
      Não se incluem nos salários:
      a) as ajudas de custo;
      b) as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado.

      Há duas importantes Súmulas!
      Súmula 354 TST As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
      Súmula 101 do TST Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
      Fonte: Prof. Déborah Paiva
      Bons estudos

       

    • ·          a) Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam cinquenta por cento do salário percebido pelo empregado.
      Correta: redação do artigo 457, §2? da CLT:
      “Art. 457. (...) § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.”
       
      ·          b) Não integram o salário as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
      Incorreta: pelo artigo 457, §1? da CLT, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador integram o salário.
       
      ·          c) Não integram a remuneração do trabalhador as gorjetas incluídas nas notas de serviços e as oferecidas espontaneamente pelos clientes.
      Incorreta: as gorjetas incluídas nas notas de serviços e as oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado, conforme artigo 457, caput e §3? da CLT.
       
      ·          d) O vale-refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, não tem caráter salarial nem integra a remuneração do empregado para qualquer efeito legal.
      Incorreta: pela Súmula 241 do TST, o vale-refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, possui caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos efeitos legais.
      (RESPOSTA: A)

    ID
    515401
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca do aviso prévio na CLT e em conformidade com o entendimento do TST.

    Alternativas
    Comentários
    • gabarito: D



      a) ERRADA

      CLT art. 487
      §1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.



      b) ERRADA

      CLT art. 487 
      § 4º  É devido o aviso prévio na despedida indireta.



      c) ERRADA

      TST nº 163. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do Art. 481 da CLT.

      CLT art. 481. Aos contratos por prazo determinado que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.



      d) CORRETA

      CLT art. 487. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.



    • O AVISO PRÉVIO FOI PREVISTO PARA OS CONTRATOS DE TRABALHO POR PZO INDET., PORÉM APLICA-SE AOS CONTRATOS POR PZO DET. QUANDO POSSUIR A CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO.

    • Muita hora nessa calma:

      A presidente Dilma sancionou o Projeto de Lei 3941/89, que amplia o tempo de aviso prévio do trabalhador para até 90 dias em caso de demissão sem justa causa. A nova norma estabelece que, além dos já previstos 30 dias, o aviso prévio terá um acréscimo de três dias a cada ano trabalhando na mesma empresa. O limite é de mais 60 dias, de acordo com o tempo trabalhado. Na prática, só terá direito aos 90 dias quem trabalha há 20, ou mais anos, no mesmo local, e é demitido sem justa causa.
    • Correta, letra D

      Quanto ao contrato de experiência só haverá aviso em caso de rescisão antecipada se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT):
    • Complementando o James:

      Lei 12.506-2011

      Art. 1º. O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

      Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

      Tema bom para as próximas provas!

    • ·          a) A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, mas nem sempre garante a integração desse período no seu tempo de serviço.
      Incorreta: sempre haverá a integração do período do aviso prévio no tempo de serviço do empregado, conforme artigo 487, §1? da CLT.
       
      ·          b) É indevido o aviso prévio na despedida indireta.
      Incorreta: pelo artigo 487, §4? da CLT, é devido o aviso prévio na despedida indireta.
       
      ·          c) É incabível o aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, mesmo ante a existência de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado.
      Incorreta: em contratos de experiência que contenham a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, antes de expirado o termo ajustado é devido o aviso prévio, conforme Súmula 163 do TST.
       
      ·          d) O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
      Correta: redação do artigo 487, §5? da CLT:
      “Art. 487. (...) § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.”

      (RESPOSTA: D)
    • Gabarito D, complementando:

       

      "Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço.

      A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.

      A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços."

       

      http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/despedida_indireta.htm


    ID
    515404
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A respeito das Comissões de Conciliação Prévia, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • gabarito: D



      a) ERRADA

      CLT art. 625 -A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.


      b) ERRADA

      CLT art. 625-G.  O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no Art. 625-F.


      c) ERRADA

      CLT. art. 625-E.  O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas


      d) CORRETA

      CLT art. 625-B §1º.  É vedada a a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
    • A) ERRADA - As empresas e os sindicatos PODEM instituir Comissões de Conciliação Prévia, conforme parte inicial do art. 625-A da CLT.
      B) ERRADA -  Art. 625-G da CLT. O prazo prescricional SERÁ SUSPENSO a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.
      C) ERRADA - O termo de conciliação é título executivo EXTRAJUDICIAL, consoante art. 625-E, parágrafo único, da CLT.
      D) CORRETA - Art. 625-B, §1º, da CLT. É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.
    • letra D correta

      a - Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

      b -   Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.  (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

      c -  Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

              Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    • a) Errado - art.625-A As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho.
      b) Errado - art.625-G O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art.625-f.
      c) Errado - art.625-E Parágrafo Único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
      d) Certo - art.625-B $ 1º
    • ·          a) É obrigatória a instituição de tais comissões pelas empresas e sindicatos.
      Incorreta: trata-se de uma faculdade de instituição pelas empresas ou pelos sindicatos, não havendo uma imposição legal para tanto.
       
      ·          b) As referidas comissões não interferem no curso do prazo prescricional.
      Incorreta: o prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da CCP, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo de 10 dias para a tentativa de conciliação, na forma do artigo 625-G da CLT.
       
      ·          c) O termo de conciliação é considerado título executivo judicial.
      Incorreta: o termo conciliatório é considerado título executivo extrajudicial, conforme artigo 625-E, parágrafo único da CLT.
       
      ·          d) É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros das comissões em apreço até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.
      Correta: redação do artigo 625-B, §1? da CLT:
      “Art. 625-B. (...) § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.”

      .    (RESPOSTA: D)
    • Uma obsevação: A questão comentada por Ridison Lucas de Carvalho dada como certa a letra D não é somente FALTA, mas FALTA GRAVE.

      Existe uma outra questão dada como errada porque tinha só FALTA.

    • Art. 625-Bda CLT . A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:   (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

      § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.(Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    • LETRA (D)

      É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros das comissões em apreço até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.

    • O termo de conciliação é considerado título executivo EXTRAJUDICIAL!

    • SÓ PRA ACRESCENTAR NA RESPOSTA CORRETA ( D )

      CLT - Art. 543, § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação;

      CLT - Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

      OU SEJA, EM NENHUMA HIPÓTESE O EMPREGADO EM QUESTÃO PODERÁ SER IMEDIATAMENTE DISPENSADO POR JUSTA CAUSA .

    • A) As empresas PODEM constituir CPP, não são obrigadas.

      B) As CPP interferem nos prazos prescricionais, sendo estes suspensos a partir da estipulação da Comissão.

      C) O termo de conciliação é titulo EXTRAJUDICIAL.

      D) Correta. O representante (e seu suplente) tem estabilidade, e só pode ser dispensado após um ano do término do mandato, exceto se cometer falta grave.


    ID
    515407
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    No que concerne às convenções coletivas de trabalho, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Assim, preceitua o art. 614, § 3º, da CLT, que: "Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos".

    • A) ERRADA - Art. 611 da CLT - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 

      B) ERRADA - Não precisa da homologação desde o Decreto-Lei n. 229/67 que deu nova redação ao Título VI da CLT, que trata exatamente das Convenções Coletiva do Trabalho.

      C) CORRETA - Art. 614, §3º da CLT Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.

      D) ERRADA - Art. 613, Parágrafo único da CLT - As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.
    • Apenas para contribuir com quem está iniciando, segue um macete sobre acordo e convenção coletiva

      CC = SS

      AC = SE

      Convenção Coletiva = entre Sindicato Profissional (empregados) e Sindicato Econômico (empregadores)

      Acordo Coletivo = Sindicato Profissional (empregados) e 1 ou mais Empresas (empregadores)

      Ou seja, letras iguais convenção, diferentes acordo!
    • ·          a) Acordo coletivo é o negócio jurídico pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.
      Incorreta: conforme artigo 611, §1? da CLT, o acordo coletivo é celebrado entre uma empresa de um lado e um sindicato profissional do outro. A definição dada na questão em análise é a de convenção coletiva, conforme artigo 611, caput da CLT.
       
      ·          b) Para ter validade, a convenção coletiva de trabalho deve ser, obrigatoriamente, homologada pela autoridade competente.
      Incorreta: as convenções e os acordos iniciam a validade três dias após o depósito do instrumento no órgão competente, sem a necessidade de sua homologação, conforme artigo 614, caput e §1? da CLT.
       
      ·          c) Não é lícito estipular duração de validade superior a dois anos para a convenção coletiva de trabalho.
      Correta: trata-se da redação do artigo 614, §3? da CLT:
      “Art. 614. (...) § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.”
       
      ·          d) É facultada a celebração verbal de acordo coletivo de trabalho, desde que presentes, ao menos, duas testemunhas.
      Incorreta: o artigo 613, parágrafo único da CLT exige a celebração por escrito do acordo coletivo.

      (RESPOSTA: C)
    • LETRA (C)

      Não é lícito estipular duração de validade superior a dois anos para a convenção coletiva de trabalho.

    • Gabarito C

       

      "Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa.

      Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal."

      http://www.sintigrace.org.br/saiba-a-diferenca-entre-acordo-coletivo-convencao-coletiva-e-dissidio-coletivo-de-trabalho

       

      Complementando:

      CLT art. 614, § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. 

       

      Significado de Ultratividade: substantivo feminino[Jurídico] Fenômeno previsto no Código Civil para os casos em que a lei produz efeitos posteriores, após o término da sua vigência; opõe se à retroatividade, em que a lei retroage (volta no tempo) para os casos anteriores à sua vigência.

      https://www.dicio.com.br/ultratividade/


    ID
    515410
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    A respeito do recurso de revista, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com a CLT:

      a) CORRETA
      Art. 896, § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
      b) ERRADA
      Art. 896, § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
      d) ERRADA
      Art. 896, § 1o O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
    • Complementando, quanto a letra "c" cabe o AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DESTRANCAR O RECURSO.

    • Complementando o item d) O presidente do tribunal recorrido pode conferir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, desde que a parte interessada assim o requeira. 

      SUM-414    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA

      I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

    • "DENEGOU SEGUIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO"
    • letra C - Errado - O recurso de revista é apresentado ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que poderá recebê-lo ou denegá-lo. Poderá o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho reconsiderar seu despacho, conhecendo do recurso. Do contrário, mantendo o Presidente o despacho que entendeu não cabível o recurso, o remédio adequado será o agravo de instrumento, endereçado ao TST.
      Fonte: Sérgio Pinto Martins 32ªEd. pág430
    • ·          a) Não cabe recurso de revista contra decisão proferida na fase de execução de sentença pelos tribunais regionais do trabalho ou por suas turmas, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da CF.
      Correta: trata-se do disposto no artigo 896, §2?da CLT:
      “§ 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.”
       
      ·          b) Não é cabível a interposição de recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
      Incorreta: é cabível a interposição, na hipótese de contrariedade a Súmula do TST e de violação direta da CRFB, conforme artigo 896, §6? da CLT.
       
      ·          c) Os requisitos de admissibilidade do recurso de revista devem ser apreciados pelo tribunal de origem, na pessoa do seu presidente, não cabendo recurso para atacar a decisão que lhe nega seguimento.
      Incorreta: não sendo dado seguimento ao recurso de revista, cabe a interposição de agravo de instrumento diretamente ao TST, conforme artigo 897, “b” da CLT.
       
      ·          d) O presidente do tribunal recorrido pode conferir efeito suspensivo ao recurso de revista interposto, desde que a parte interessada assim o requeira.
      Incorreta: não há essa previsão legal, tendo em vista o efeito meramente devolutivo do recurso de revista, conforme artigo 896, §1?da CLT.
      .    (RESPOSTA: A)
    • O Recurso de Revista interposto no processo de execução somente pode versar sobre afronta direta e literal da Constituição Federal.Este é o único fudamento que pode ser objeto de questionamento na hipotése.

    • Negou seguimento, cabe agravo de instrumento.


    ID
    515413
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Com relação ao procedimento sumaríssimo estipulado na CLT, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A opção correta é a letra 'A'. Vejamos:

      a) CORRETA. Letra de Lei - Artigo 852-B, inc. II, CLT.

      b) Errada. Artigo 852-B, inc. I, CLT. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, o pedido DEVERÁ ser certo OU (melhor  seria a conjunção aditiva 'e') determinado e indicará o valor correspondente - portanto, não pode ser ilíquido.

      c) Errada. Artigo 852-A, caput,  CLT.  O procedimento sumaríssimo é apropriado para reclamação trabalhista (dissídios individuais) com valor de até 40 (QUARENTA) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

      d) Errada. Artigo 852-H, §2º,  CLT. O número máximo de testemunhas que cada uma das partes pode indicar será DUAS, no máximo, devendo elas comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Conversão do rito sumaríssimo para ordinário. Citação por edital. Diante da impossibilidade de localização do 1º reclamado e da necessidade de ser assegurada a tutela jurisdicional ao litigante de pequeno valor, não afronta o artigo 852 - B, II, § 1º, da CLT a conversão do rito sumaríssimo em ordinário, de modo a que se possa proceder à citação por edital. 2. Responsabilidade subsidiária. Súmula nº 331, IV, do TST. Acórdão regional encontra-se em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência desta corte, consubstanciada no inciso IV da Súmula nº 331. Óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 154140-32.2007.5.02.0271; Oitava Turma; Relª Minª Dora Maria da Costa; DEJT 17/12/2010; Pág. 1731)  
    • ·          a) Nas reclamações enquadradas no referido procedimento, não é permitida a citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado.
      Correta: há impedimento legal para o uso da citação por edital no procedimento sumaríssimo, na forma do artigo 852-B, II da CLT:
       Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (...)
      II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.”
       
      ·          b) Nas reclamações enquadradas no referido procedimento, o pedido pode ser ilíquido, desde que não seja possível a parte indicá-lo expressamente.
      Incorreta: não cabe pedido ilíquido, ou seja, sem indicação de valor específico, na forma do artigo 852-B, I da CLT.
       
      ·          c) O procedimento sumaríssimo é apropriado para reclamação trabalhista com valor de até sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do seu ajuizamento.
      Incorreta: a limitação quanto ao valor no procedimento sumaríssimo é de 40 salários mínimos na data do ajuizamento da reclamação, conforme artigo 852-A da CLT.
       
      ·          d) O número máximo de testemunhas que cada uma das partes pode indicar é três, devendo elas comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação ou convite.
      Incorreta: o número máximo de testemunhas no procedimento sumaríssimo é de duas para cada parte, na forma do artigo 852-H, §2? da CLT.

      (RESPOSTA: A)

    ID
    515416
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Com base no que dispõe a CLT sobre a ação rescisória e à luz do entendimento do TST sobre a matéria, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • b) CORRETA
       
      Art. 836, CLT. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
    • Apenas para ajudar e relembrar que a Fazenda Pública não precisa depositar o depósito prévio.
    • Complementando as informações dos colegas:

      C) Súmula 410 do TST Ação rescisória. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a descisão rescindenda.

      D) Súmula 299, item III do TST. A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.
    • AÇÃO RESCISORIA É UMA AÇÃO DE CONHECIMENTO,DE NATUREZA CONSTITUTIVA TEM COMO ESCOPO  A DESCONSTITUIÇÃO DA RES JUDICATA ,EM OUTRAS PALAVRAS É UMA AÇÃO QUE VISA ANULAR A SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO OU ACORDÃO EM FUNÇÃO DE VICIOS INSANAVEIS.
      DOIS SAO OS REQUSITOS PARA SUA PROPOSITURA;
      SENTENÇA DE MÉRITO E TRANSITO EM JULGADO DA DECISAO
      QUANTO AO DEPOSITO - ESTA SUJEITA AO VALOR DA CAUSA PREVIO DE 20% DO VALOR DACAUSA, SALVO EM CASO DE MISERABILIDADE JURIDICA DO AUTOR.
    • Olá colegas,
       
      Gostaria de alguns esclarecimentos ref. ao depósito prévio em AR:
      >> O Art. 488 CPC prevê a sua necessidade
      >> O Art. 836 CLT prevê que seja 20%
       
      O Parágrafo Único do Art. 488 CPC prevê:
      >> NÃO se aplica o depósito prévio à:
      - União
      - Estado
      - Município
      - Ministério Público.
       
      O Decreto Lei 779/69 (Normas Processuais Trabalhistas Adm Dir e Ind) prevê:
      >> DISPENSA de depósito para interposição de recurso à:
      - União
      - Estado
      - Distrito Federal
      - Município
      - Autarquias
      - Fundações de Direito Público Fed, Est ou Mun que não explorem atividade econômica
       
      Dúvidas:
      1. O DL 779/64 se aplica na AR?
      2. Os entes indicados são dispensados do depósito prévio na inicial de AR ou esta dispensa vale apenas para eventual RO em AR?
      3. Quem está desobrigado do depósito de 20% em AR?
       
      Agradeço imensamente pela colaboração.
       
      Bons estudos.

    • ·          a) Por falta de previsão legal, a ação rescisória é incabível no âmbito da justiça do trabalho.
      Incorreta: existe previsão legal específica para a ação rescisória na Justiça do Trabalho, conforme se observa no artigo 836 da CLT.
       
      ·          b) A ação rescisória é cabível no âmbito da justiça do trabalho e está sujeita ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo o caso de miserabilidade jurídica do autor.
      Correta: previsão expressa do artigo 836 da CLT:
      Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.”
       
      ·          c) É admissível o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda mediante ação rescisória fundamentada em violação de lei.
      Incorreta: é inadmissível o reexame de fatos e provas na ação rescisória, conforme Súmula 410 do TST, somente sendo aceito a análise de violação das hipóteses legalmente previstas no artigo 485 do CPC c/c artigo 769 da CLT.
       
      ·          d) É dispensável a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda para o processamento de ação rescisória, mesmo porque é admissível a ação rescisória preventiva.
      Incorreta: não se pode falar em ação rescisória preventiva (Súmula 299, III do TST), mas somente aquela que é ajuizada após dois anos do trânsito em julgado da decisão de mérito, devendo haver expressa comprovação do mesmo, conforme Súmula 299, I do TST.

      .    (RESPOSTA: B)
    • Colegas muitíssimo obrigado pela ajuda. Grande abraço a todos vocês!


    ID
    515419
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Com relação aos embargos de declaração na justiça do trabalho, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A opção correta é a letra 'A'.

      a) CORRETA.  Parágrafo único, artigo 897-A, CLT. Letra de Lei.

      b) Errada. Os Embargos de Declaração têm previsão na CLT( numerus clausus)  - Artigo 897-A, CLT. 

      c) Errada. Artigo 897-A, CLT. O prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (CINCO) dias, a partir da intimação da parte, tanto para o 1º grau quanto para o 2º.
      Ainda, nos termos da OJ n. 192 SDI - 1, TSTo prazo para opor embargos por parte de pessoa jurídica de direito público será contado em dobro.

      d) Errada. De acordo com a Orientação Jurisprudencial n.º 142 da SDI-1 do TST, " É passível de nulidade decisão que acolhe embargos declaratório com efeito modificado sem oportunidade para parte contrária se manifesta".
    • Correta A. Cabimento: impugnar sentença ou acórdão quando houver: Omissão; Obscuridade; Contradição; Equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Sanar erro material. Impugnar decisões monocráticas em grau de recurso – art. 557 do CPC – Súmula 421 do TST. *Inadmissíveis para discutir a justiça da decisão.
       
      Competência para julgamento é do próprio órgão que prolatou a decisão embargada, juiz de primeiro grau, em caso de sentença; Tribunal, em se tratando de acórdão. * Não é necessário que o juiz que proferiu a decisão seja o julgador dos embargos. Não se exige a identidade física do juiz, podendo o seu substituto julgar.
       
      Prazo para apresentação:  5 dias após a publicação da sentença ou do acórdão, sendo em dobro em se tratando de pessoa jurídica de direito público (OJ 192 da SDI-1).
       
      Efeitos:a) em princípio, não visam à reforma da decisão, salvo quando houver omissão, contradição ou equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, quando poderá haver reforma (Súmula 278 do TST). * Segundo entendimento firmado pelo STF e pelo TST (OJ 142 da SDI-1), se houver efeito modificativo do julgado, deverá haver o contraditório, sob pena de nulidade. b) interrupção do prazo recursal (art. 538 do CPC). * Somente haverá a interrupção do prazo se os embargos forem admitidos. Caso não sejam conhecidos, por intempestividade, inadequação ou irregularidade de representação, o prazo para interposição de recurso não será interrompido.


      OBS - O TST vem entendendo que apenas não haverá interrupção do prazo recursal em se tratando de intempestividade ou irregularidade de representação. Também há quem entenda que sempre haverá a interrupção do prazo, mas os embargos devem ser apresentados até o oitavo dia da ciência da decisão.
    • Art. 897-A da CLT. Caberão embargos de declararão da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.

      Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. (Artigo acrescentado conforme determinado na Lei nº 9.957, de 12.1.2000, DOU 13.1.2000, em vigor no prazo de sessenta dias da publicação) 

    • ·          a) Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
      Correta: previsão expressa do artigo 897-A, parágrafo único da CLT:
      “Art. 897-A (...)
      Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.”
       
      ·          b) O embargo de declaração não está previsto taxativamente na CLT, razão pela qual se aplicam, subsidiariamente, as normas do CPC.
      Incorreta: há expressa previsão doas embargos de declaração no artigo 897-A da CLT.
       
      ·          c) O prazo para a oposição de embargos de declaração é de oito dias, a contar da data da sentença ou do acórdão.
      Incorreta: o prazo para os embargos de declaração é de 5 dias, conforme artigo 897-A da CLT.
       
      ·          d) Não é passível de nulidade decisão que acolhe embargo de declaração com efeito modificativo tomada sem que a parte contrária tenha se manifestado.
      Incorreta: ATENÇÃO: à época da elaboração da prova este item encontrava-se incorreto, conforme antiga redação da OJ 142 da SDI-1 do TST. No entanto, atualmente, com a modificação da referida orientação jurisprudencial, a questão ora debatida passaria a ter um gabarito parcialmente incorreto, pois atualmente somente é necessária a concessão de vista à parte contrária dos embargos de declaração com efeito modificativo quando ele for oposto em face de acórdãos regionais, não se falando da necessidade quando se tratar de sentença, diante do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, conforme OJ 142, II do TST (nova redação).

      (RESPOSTA: A)
    •  d) Não é passível de nulidade decisão que acolhe embargo de declaração com efeito modificativo tomada sem que a parte contrária tenha se manifestado.

      Incorreta: ATENÇÃO: à época da elaboração da prova este item encontrava-se incorreto, conforme antiga redação da OJ 142 da SDI-1 do TST. No entanto, atualmente, com a modificação da referida orientação jurisprudencial, a questão ora debatida passaria a ter um gabarito parcialmente incorreto, pois atualmente somente é necessária a concessão de vista à parte contrária dos embargos de declaração com efeito modificativo quando ele for oposto em face de acórdãos regionais, não se falando da necessidade quando se tratar de sentença, diante do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, conforme OJ 142, II do TST (nova redação).

    • Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, de acordo com o § 1.º do art. 897-A da CLT.


    ID
    515422
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    O agravo de petição é o recurso cabível contra a decisão do juiz do trabalho, nas execuções. A respeito desse recurso, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa : A - Incorreta
                             B- INcorreta
                             C- Incorreta
                             D - Correta

      Art. 897
      - Cabe agravo, no prazo de 8  dias

          a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 
          b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. 

              § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. 

              § 2º - O agravo de instrumentointerposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. 

            § 3o Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença. (2000)
    • Correta D. Agravo de petição é cabível das decisões proferidas no processo de execução, sendo apropriado contra qualquer decisão na execução, após julgamento dos embargos do executado. Será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida. Mas se esta for juiz singular ou juiz de Direito, o julgamento competirá à Turma Regional Pleno a que estiver subordinado o prolator de decisão agravada. O agravo exige pagamento das custas dentro de cinco dias, contados do recebimento da notificação.
      O agravo de petição destina a atacar as decisões do juiz ou Presidente nas execuções (art. 897, "a" da CLT), não sendo cabível no processo de conhecimento. Mas não caberá agravo de petição nas decisões interlocutórias na execução, de quem não é parte no processo (exceção apenas nos embargos de terceiro), e também não caberá agravo de petição se não houver embargos de devedor ou impugnação à sentença de liquidação. E em todas essas hipóteses só caberá o referido agravo quando da decisão definitiva da execução.
      O prazo para a sua interposição é de oito dias. O §1º do art. 897 da CLT ainda dispõe que o agravo de petição só será recebido qdo o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. E se o Juiz negar seguimento ao agravo de petição o recurso cabível é o agravo de instrumento (CLT, art. 897 "b")  .
       
    • Apenas para complementar os comentários anteriores:

      Súmula Nº 416 do TST. Mandado de Segurança. Execução. Lei nº 8.432/92. Art. 897, § 1º, da CLT. Cabimento. Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo. (ex-OJ SDI-II nº 55 - inserida em 20.9.00)
    • Agravo de petição -  Suprimido no processo civil, permanece no Processo do Trabalho. É cabível das decisões proferidas no processo de execução, sendo apropriado contra qualquer decisão na execução, após julgamento dos embargos do executado. É expressamente previsto no artigo 897, parágrafos 1º e 2º, da CLT. Será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida. Mas se esta for juiz singular ou juiz de Direito, o julgamento competirá à Turma Regional Pleno a que estiver subordinado o prolator de decisão agravada. O agravo exige pagamento das custas dentro de cinco dias, contados do recebimento da notificação.

      saberjuridico.com.br

    • Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

              a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

              b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.(Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

              § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

              § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

    • § 3o Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença. (Redação dada pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)
    • ·          a) A simples interposição do agravo de petição suspende a execução na sua totalidade.
      Incorreta: não há efeito suspensivo do agravo de petição, conforme artigo 899, caput da CLT.
       
      ·          b) O prazo para a interposição do agravo de petição é de 10 dias.
      Incorreta: o prazo do agravo de petição é de 8 dias, conforme artigo 897, caput, da CLT.
       
      ·          c) O julgamento do agravo de petição cabe ao juiz do trabalho da vara onde estiver em curso a execução.
      Incorreta: o julgamento do agravo cabe ao Tribunal, não ao juízo de origem da decisão impugnada, conforme artigo 897, §3? da CLT.
       
      ·          d) O agravo de petição somente será recebido se o agravante tiver delimitado, justificadamente, as matérias e os valores impugnados.
      Correta: redação do artigo 897, §1? da CLT:
      “Art. 897. (...)
       § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.”

      .    (RESPOSTA: D)
    • O agravo de petição é interposto quando ocorrerem decisões prejudiciais à parte

      no processo de execução.

    • O chamado Pressuposto de Admissibilidade Especifico do Agravo de Petição.

      O A.P só poderá ser admitido se ao agravante delimitar objetivamente quais são os valores e/ou matérias impugnados.

      Art. 897, § 1º da CLT


    ID
    515425
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito dos dissídios coletivos do trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • a) da sentença normativa proferida pelo tribunal regional do trabalho cabe recurso de revista para o TST.
      ERRADO, pois cabe apenas Recurso Ordinário ao TST ou Embargos Declaratórios ao próprio TRT

      b) o MPT possui legitimidade para propor dissídios coletivos em qualquer situação.
      ERRADO, pois possui legitimidade apenas nas hipóteses em que ocorrer a paralisação do trabalho em atividades essenciais

      c) a competência originária para o julgamento dos dissídios coletivos é do juiz do trabalho de 1.º grau.
      ERRADO, a competência originária de dissídio coletivo é apenas do TRT ou TST

      d) a sentença normativa não se submete a processo de execução, mas, sim, a ação de cumprimento.
      CORRETO.
    • Sobre a assertiva "a":

      Não se admite Recurso de Revista em dissídios coletivos, mas apenas nos individuais. Portanto, da sentença normativa proferida em dissídio coletivo, o recurso cabível é o ordinário, e não o de revista.

      CLT, Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

      a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

       

      b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

      c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.


    •  
       
      ·          a) Da sentença normativa proferida pelo tribunal regional do trabalho cabe recurso de revista para o TST.
      Incorreta: da sentença normativa o recurso cabível é o ordinário, não o de revista, por se tratar de ação de competência originária do Tribunal, conforme artigo 895, II da CLT.
       
      ·          b) O Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor dissídios coletivos em qualquer situação.
      Incorreta: a legitimidade do MPT para ajuizamento de dissídio coletivo somente se dá no caso de greve em atividades essenciais, conforme artigo 114, §3? da CLT.
       
      ·          c) A competência originária para o julgamento dos dissídios coletivos é do juiz do trabalho de 1.º grau.
      Incorreta: os artigos 677 e 895, II da CLT dispõe que cabe ao Tribunal do Trabalho seu julgamento.
       
      ·          d) A sentença normativa não se submete a processo de execução, mas, sim, a ação de cumprimento.
      Correta: aplicação do artigo 872, caput da CLT, confirmando-se por inúmeras manifestações jurisprudenciais, como Súmulas 350 e 397 do TST e OJ 277 da SDI-1 do TST.
       
      .    (RESPOSTA: D)
    • Como na sentença de dissídios coletivos, em regra, não há condenação, não há que se falar em execução e sim cumprimento de sentença, como prevê o artigo 872 da CLT.


    ID
    515428
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Considerando o recurso de embargos, após a edição da Lei n.º 11.496/2007, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)
       
      I - de decisão não unânime de julgamento que: (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)
       
      a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)
       
      II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.  (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)
       
      Parágrafo único. Enquanto não forem nomeados e empossados os titulares dos novos cargos de juiz, criados nesta Lei, e instaladas as Turmas, fica mantida a competência residual de cada Tribunal na sua atual composição e de seus Presidentes, como definido na legislação vigente.  (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)(Revogado dada pela Lei nº 11.496, de 2007) 
    • GABARITO: LETRA "C"

      FUNDAMENTO: analisando as alternativas:

      a) São incabíveis os embargos contra decisão proferida, em agravo, por Turma do TST, que tenham a finalidade de impugnar o conhecimento de agravo de instrumento. ERRADO

      SUM-353 EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial n.º 293 da SBDI-1 com nova redação como letra f) - Res. 171/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010
      Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:

      a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
      b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
      c) para revisão dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, cuja ausência haja sido declarada originariamente pela Turma no julgamento do agravo;
      d) para impugnar o conhecimento de agravo de instrumento;
      e) para impugnar a imposição de multas previstas no art. 538, parágrafo único, do CPC, ou no art. 557, § 2º, do CPC;
       f) contra decisão de Turma proferida em Agravo inter-posto de decisão monocrática do relator, baseada no art. 557, § 1º-A, do CPC. (ex-OJ nº 293 da SBDI-1 com nova redação)

    • b) São cabíveis os embargos contra as decisões que, tomadas por turmas do TST, contrariarem a letra de lei federal e(ou) da CF. ERRADO

      Eram os antigos embargos de nulidade que antes da lei 11.496/07eram cabíveis quando o acórdão da Turma do TST contrariasse lei federal ou a CF. Da decisão da Turma do TST contrariasse lei federal ou a CF ainda cabia mais um recurso antes do recurso especial e extraordinário respectivo.

    • c) Cabem embargos para impugnar decisão não unânime prolatada em dissídio coletivo de competência originária do TST. CORRETO.

      Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8  dias: 
       
      I - de decisão não unânime de julgamento que
       
      a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e
       
      II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 
       
      Parágrafo único. Enquanto não forem nomeados e empossados os titulares dos novos cargos de juiz, criados nesta Lei, e instaladas as Turmas, fica mantida a competência residual de cada Tribunal na sua atual composição e de seus Presidentes, como definido na legislação vigente.
    • d) Cabem embargos contra decisão proferida pelo tribunal pleno, salvo se a decisão estiver em consonância com súmula ou jurisprudência uniforme do TST. ERRADO.

      CLT:

      Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8  dias: 
       
      I - de DECISÃO NÃO UNÂNIME  de julgamento que: 
       
      a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e
       
      II - das decisões das Turmas (E NÃO DO PLENO) que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.  A alternativa não mencionou nem a exceção da OJ do TST e nem da exceção de súmulas do STF.
       
      Parágrafo único. Enquanto não forem nomeados e empossados os titulares dos novos cargos de juiz, criados nesta Lei, e instaladas as Turmas, fica mantida a competência residual de cada Tribunal na sua atual composição e de seus Presidentes, como definido na legislação vigente.

       
       
    • Esquematicamente:

      Sentença do juiz (definitiva ou terminativa) --> Recurso Ordinário --> TRT --> Recurso de Revista --> TST* --> Recurso Extraordinário --> STF
       
      * haverá Embargos nestas duas situações:
      1) decisão da turma contra acórdão de outra turma
      2) decisão da turma contra acórdão da SDI

      pfalves
    • ·          a) São incabíveis os embargos contra decisão proferida, em agravo, por Turma do TST, que tenham a finalidade de impugnar o conhecimento de agravo de instrumento.
      Incorreta: não há vedação expressa quanto a essa possibilidade, bastando a decisão impugnada pelos embargos se amoldar às hipóteses do artigo 894 da CLT.
       
      ·          b) São cabíveis os embargos contra as decisões que, tomadas por turmas do TST, contrariarem a letra de lei federal e(ou) da CF.
      Incorreta: os embargos cabem de decisões de turmas do TST que divergirem entre si, conforme artigo 894, II da CLT.
       
      ·          c) Cabem embargos para impugnar decisão não unânime prolatada em dissídio coletivo de competência originária do TST.
      Correta: redação do artigo 894, I, “a” da CLT:
      Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)
      I - de decisão não unânime de julgamento que: (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)
      a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.”
       
      ·          d) Cabem embargos contra decisão proferida pelo tribunal pleno, salvo se a decisão estiver em consonância com súmula ou jurisprudência uniforme do TST.
      Incorreta: não cabem embargos de decisão do tribunal pleno do TST, conforme artigo 894 da CLT.
      (RESPOSTA: C)
    • LETRA C

      Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: 

                I - de decisão não unânime de julgamento que:       

               a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e

    • Além das previsões legais, ressalvamos que os embargos são opostos, na maioria

      dos casos, quando não se verifica uniformização de precedentes, ou seja, na falta de

      matéria sumulada.


    ID
    515431
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Tendo em vista as normas sobre meio ambiente constantes da CF, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO...
      CF/88,
      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
      § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
    • I - ERRADA Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

      § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

      II - ERRADA Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. III - CORRETA Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

      Art. 30. Compete aos Municípios:

      II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


      IV - ERRADA

      Art. 225, §4.º, CF:

      § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
      OBS: a questão inclui o cerrado e a caatinga, os quais não constam da redação constitucional.

    • Vamos verificar cada alternativa: 

      - Alternativa A: isso está errado, pois os recursos minerais pertencem à União (CF/88, art. 20, IX), dependendo sua lavra de autorização. 
      - Alternativa B: errado, pois o meio ambiente é considerado um bem de uso comum, e não de uso especial. 
       - Alternativa C: correto, sendo esta a previsão que decorre da conjugação dos artigos 24, VI, e 30, II, da Constituição. 
       - Alternativa D: errada, porque cerrado e caatinga não são ecossistemas previstos no §4º do art. 225, que trata dessa especial proteção.
    • Cerrado, Caatinga e Pampas não são patrimônio nacional.

    • Resposta correta letra C


    ID
    515434
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Urbanístico
    Assuntos

    Com base na disciplina legal sobre a política de desenvolvimento urbano, julgue os itens a seguir.

    I Compete aos municípios instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, incluindo-se habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    II O plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, é obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes, para as que pertencem a regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e para as que integram área de especial interesse turístico.

    III Aquele que possuir, como sua, área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    IV Compete aos municípios, como executores da política de desenvolvimento urbano e no exercício de sua autonomia legislativa, editar normas gerais de direito urbanístico.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO...
      Lei 10.257/2001...
      Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

      I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
      II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;
      III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
      IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
      V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
      Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
      Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
      I – com mais de vinte mil habitantes;
      II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
      III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
      IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
      V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
      § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
      § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
    • I- Compete aos municípios  (UNIÃO) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, incluindo-se habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
       
      II- O plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, é obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes, para as que pertencem a regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e para as que integram área de especial interesse turístico.
       
      III- Aquele que possuir, como sua, área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. certo
       
      IV- Compete aos municípios,  (UNIÃO)como executores da política de desenvolvimento urbano e no exercício de sua autonomia legislativa, editar normas gerais de direito urbanístico.
    • Vamos verificar os itens: 

      - Item I: basta pensar no seguinte: dificilmente caberia aos municípios definir essas diretrizes. Tal prerrogativa é da União (CF, art. 21, XX). Item errado. 
      - Item II: correto, sendo a reprodução literal do §1º do art. 182 da Constituição Federal. 
      - Item III: correto, sendo literal reprodução do art. 183 da Constituição Federal. 
      - Item IV: errado, pois tais normas gerais devem ser editadas pela União concorrentemente com os estados e DF (CF, art. 24, I). Portanto, estando corretos os itens II e III, a resposta certa é a afirmativa “C”.
    • Resposta correta: letra C

      BASEADO NA C.F. E NA LEI 10257( POLITICA URBANA)

      Nº I (ERRADA)

      - C.F.

      Art 20: Compete à União:

      XX - instituir sistema nacional de gerenciamento urbano,inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbanos.

      - Lei 10257

      Art 3º - Compete à UNIÃO, entre outras atribuições de interesse da politíca urbana:

      IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbanos.

       

      Nº II (CORRETA)

      - C.F.

      ART. 182 -§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20mil habitantes, é o instrumento básico da politíca de desenvolvimento e de expansão urbana.

      - Lei 10257

      Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

      I - com mais de 20 mil habitantes;

      II - integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

      IV - integrantes de áreas de especial interesse turístico.

       

      Nº III (CORRETA)

      - C.F.

      Art 183: Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrado, por 5 anos, initerruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

      - Lei 10257

      Art 9º - Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 metros quadrados, por 5 anos, initerruptamente e sem oposição, uilizando -a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

       

      Nº IV (ERRADA)

      - C.F.

      Art 24 - Compete à UNIÃO, aos ESTADOS e aos DISTRITO FEDERAL legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

      - Lei 10257

      Art 3º - Compete à UNIÃO, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

      I- legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.

    • Esse item III é confuso... conforme o Código Civil, o prazo de 5 anos para configurar a Usucapião vai depender de um requisito a mais. Em regra, a extraordinária é de 15 anos e a ordinária de 10 anos, não?


    ID
    515437
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Ana e Bruna desentenderam-se em uma festividade na cidade onde moram e Ana, sem intenção de matar, mas apenas de lesionar, atingiu levemente, com uma faca, o braço esquerdo de Bruna, a qual, ao ser conduzida ao hospital para tratar o ferimento, foi vítima de acidente de automóvel, vindo a falecer exclusivamente em razão de traumatismo craniano.

    Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz do CP, que Ana

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA LETRA "B".

      Art. 13, § 1º, do CP - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Assim, Ana deve responder apenas pelo delito de lesão corporal.

    • Só complementando, nas causas Supervenientes absolutamente independente, o agente só responde até onde vai o seu dolo.
    • Ana responderá apenas pelo delito de lesão corporal, já que por uma causa superveniente independente o resultado morte ocorreu, não sendo imputado à Ana o resultado em questão, e tão somente a lesão praticada anteriormente.


      Causas independentes: são os fatores que se situam fora do "quod plerunque accidit" (aquilo que normalmente acontece) e que influenciam na produção do resultado. As causas independentes (fatores inusitados, incomuns) e causas dependentes (desdobramentos naturais da conduta) – nestas causas sempre há o nexo causal.

      As causas independentes são: absolutamente independentes da conduta – são aquelas que não possuem qualquer relação com a conduta e por si só produzem o resultado (acontecendo, antes, durante ou após) ensejam a exclusão do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, ou seja, o agente não responde pelo resultado, mas somente pelos atos praticados; e causas relativamente independentes, são aqueles fatores que se somam à conduta e produzem o resultado.

      No ponto das causas relativamente independentes, que também se dividem em preexistentes (há nexo causal, porém a imputação do resultado exige: ciência da causa ou sua previsibilidade), concomitantes (há nexo causal, porém a imputação do resultado exige: ciência da causa ou sua previsibilidade) e supervenientes.

      Causas relativamente independente superveniente à conduta: há nexo causal pela teoria da equivalência. Não há, porém, imputação do resultado à conduta, já que o art. 13, § 1° (princípio da imputação objetiva) a exclui da lei penal.

      Fonte: meu caderno

    • Causa absolutamente independente - O agente não responde


      Causa relativamente independente  --> anterior - o agente responde desde que a causa haja integrado o dolo
                                                               --> concomitante - o agente responde desde que a causa haja integrado o dolo
                                                               --> superveniente - o agente responde só pelos fatos já praticados (cuida-se de aplicação excepcional da teoria da causalidade adequada, como exceção à teoria da conditio sine qua non, adotada como regra pelo Código Penal).

      ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B, pois a hipótese é de causa relativamente independente (o acidente de carro não teria ocorrido se a vítima não fosse socorrida ao hospital em virtude do golpe de faca que sofreu) superveniente que por si só produziu o resultado (a causa mortis  foi o traumatismo craniano, não a lesão corporal sofrida). Ana, portanto, responde apenas pela lesão corporal que causou.
                                                               
    • galera questão facil, pois na questão diz qual era o dolo, ou seja  a INTENÇÂO.
      devemos sempre observar a questão e ser objetivo na hora de marcar.
      Ana sem intenção de MATAR e sim LESIONAR.
    • Acredito que essa questão esteja destualizada ,pois a Q.208951/ 2011 dá outro entendimento, e outra quando há desdobramento do fato existe a consumação.
    • - Alguns comentários estão equivocados e a questão não está desatualizada, vou tentar ajudar:

      É exatamente a situação trazida no parágrafo 1º do artigo 13 (CP). CAUSAS SUPERVENIENTES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES QUE PRODUZEM POR SI SÓS O RESULTADO:

      - Segundo o texto legal, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

      - Percebam que aqui temos a clara aplicação da teoria da causalidade adequada, não mais sendo considerada causa qualquer evento que tenha concorrido para o resultado. A partir deste dispositivo, não cabe para ser responsabilizado apenas uma contribuição, mas sim uma contribuição ADEQUADA ao resultado naturalístico. No exemplo ficará mais claro:

      Ex. Lula efetua um disparo e acerta no braço de Dilma. Dilma é levada de ambulância para o hospital. Entretanto, durante o trajeto ocorre um acidente, a ambulância bate e Dilma morre em razão da batida. Neste caso, estamos diante de uma causa superveniente relativamente independente que por si só produziu o resultado e, consequentemente, o agente não será responsabilizado pela morte e  somente pelos atos anteriores (lesão corporal).

      Fonte: Professor Pedro Ivo, Ponto dos Concursos

      Abraços e fiquem com DEUS...
    • Gente, simples, quebra do nexo causal. 

    • resposta correta letra B

    • O acidente de automóvel do qual resultou a morte de Bruna constitui, conforme reza o art. 13, § 1º, do CP, causa superveniente relativamente independente, que tem o condão de romper o nexo causal, fazendo com que Ana responda tão somente pela lesão corporal. Embora o acidente automobilístico tenha sido gerado pela lesão experimentada por Ana (causas relativamente independentes), ele, acidente, foi capaz, por si só, de produzir o resultado.


    ID
    515440
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca dos crimes contra a honra, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA - Art. 142, caput, do CP: "Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar".

      b) INCORRETA - Art. 145, caput, do CP: "Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal".

      c) INCORRETA - Art. 145, parágrafo único, do CP: "Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código".

      d) INCORRETA - A exceção da verdade só é admitida nos crimes de calúnia (art. 138, parágrafoo terceiro, do CP) e difamação (art. 139, parágrafo único, do CP), sendo que nesta última somente é cabível se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções.
    • Cuidado - Existe a Súmula 714  que afirma ser concorrente a legitimidade - MP e Ofendido, no caso de funcionário público. Afirmar que se procede somente mediante representação torna a questao equivocada.

      STF Súmula nº 714 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

      Legitimidade Concorrente - Ação Penal por Crime Contra a Honra de Servidor Público - Exercício de Suas Funções

          É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    • Art. 142, caput, do CP: Não constituem injúria ou difamação punível:

      I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

      II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
       
      III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

      Parágrafo único. Nos casos dosns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
    • Ação penal nos crimes contra honra
      Regra: ação penal privada
      Exceção
      1-     Contra presa ou chefe de governo do esterior: ação penal pública condicionada à representação do MJ.
      2-     Injúria real com lesões corporais: ação penal pública incondicionada.
      3-     Contra honra de funcionário público em razão de suas funções: AP pública condicionada à representação do funcionário ofendido. Obs.: a súmula 714 do STF pode ser condicionada ou privada. Há legitimidade concorrente entre o MP e o funcionário.
      4-     Injúria preconceituosa: APPC.
    • Uma vez que o inciso I do art. 142 do Código Penal afasta os crimes de injúria e de difamação quando a ofensa for irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador. Note-se que se desbordar do exercício lídimo do direito de contraditório e uma das partes e seu procurador tiverem a inequívoca intenção de ofender de modo desvinculado dom sua tese estratégica pode ficaf configurado o abuso de direito e os mencionados crimes podem se consubstanciar. A alternativa (A) está correta.
      A alternativa (B) está errada, uma vez a regra é a ação penal privada, nos termos do art. 145 do CP, que assim prediz:
       
      Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
       
      A alternativa (C) está errada, posto que n a hipótese aventada a ação será pública condicionada a representação, como emerge da combinação do art. 141, II com o parágrafo único do art. 145, ambos do CP.
      A alternativa (D) é errada, porquanto a exceção da verdade não se estende ao crime de injúria sobre hipótese nenhuma.  
    • questao trabalhosa!

       

    • Não entendo como não pode ser condicionada se precisa da representação do ofendido.

    • Advogado goza de imunidade funcional, ou seja, não é punido quando a ofensa se dá em juízo.


    ID
    515443
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca dos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA LETRA "C".

      Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Isso significa que o agente responde pelo crime de estelionato.
    • Discordo do comentário acima. Creio que nessa questão, o que vale é o princípio que diz que o crime fim absorve o crime meio, desde que aquele seja mais grave do que este. É o mesmo princípio do sujeito que porta uma arma ilegalmente para matar alguém. Ele não irá responder por homicídio e porte ilegal de armas, mas apenas pelo homicídio. Na assertiva C, o crime de estelionato é o crime fim e é o mais grave, por isso o agente não responderá pelos dois.
    • Prezados Colegas,

      Enquanto o STJ entende que deva ser aplicado o princípio da consunção no caso apresentado, ou seja, a falsificação do documento é tida como um "ante factum" não punível, há uma segunda corrente (doutrinária) que entenda que deve ser aplicado o princípio da absorção, porém, na maneira inversa, ou seja, o crime de falso (quando o documento for público) absorverá o crime de estelionato, já que a pena é mais severa.

      Entretanto, caso a potencialidade lesiva não se esgote no estelionato haverá concurso material de crimes.

      Ocorre que majoritário é o entendimento do STJ, motivo pelo qual foi pedido na presente prova.

      TJDF -  APR APR 90823120108070003 DF 0009082-31.2010.807.0003 (T...

      Data de Publicação: 04/04/2011

      Ementa: PENAL. ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CONSUNÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. NOS TERMOS DO ENUNCIADO 17 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APLICA-SE O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUANDO O FALSO, POR CONSTITUIR CRIME MEIO PARA A CONSECUÇÃO DO DELITO FIM (NO CASO ESTELIONATO), EXAURE SUA POTENCIALIDADE LESIVA NESTE. ENTRETANTO, QUANDO SUBSISTIR A POTENCIALIDADE LESIVA DA FALSIDADE PARA A PRÁTICA DE NOVAS ...



    • Trata-se do pricípio da consunção.


    • Caros Colegas, 

      Em virtude do entendimento do STF abaixo descrito, a alternativa D passou a ser correta! O crime de apropriação indébita previdenciária passou a ser classificado como CRIME MATERIAL!


      Em março de 2008, em acórdão plenário, o STF incluiu o não-repasse das contribuições previdenciárias no arco dos tipos tributários cuja persecução reivindica o encerramento do litígio em sede administrativa, classificando-o como tipo material, ou seja, aquele cuja caracterização (preenchimento) requer a produção de um resultado:

      APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA – CRIME – ESPÉCIE. A apropriação indébita disciplinada no artigo 168-A do Código Penal consubstancia crime omissivo material e não simplesmente formal.

      INQUÉRITO – SONEGAÇÃO FISCAL – PROCESSO ADMINISTRATIVO. Estando em curso processo administrativo mediante o qual questionada a exigibilidade do tributo, ficam afastadas a persecução criminal e – ante o princípio da não-contradição, o princípio da razão suficiente – a manutenção de inquérito, ainda que sobrestado.

      (Inq. AgR 2.537-2/GO, rel. Min. Marco Aurélio, pleno, 10.03.2008, DJE 12.06.2008)



      Exorte a dúvida que a dádiva logo será alcançada!
    • O crime de estelionato, pela sua natureza, pode vir acompanhado pelo ato de falsificação de documentos. Há possibilidade de concurso de delitos? R.: Há 3 posições:

      •    De acordo com o STJ, protegendo bens jurídicos diversos, o agente responde pelos dois delitos (estelionato e falso), em concurso material (art. 69 do CP), considerando a pluralidade de condutas produzindo vários resultados. Contudo, se o falso se esgota (se exaure) no estelionato, o delito contra a fé-pública (falso) ficará absorvido pelo patrimonial (art. 171 do CP) – é o teor da súmula 17 do STJ

      Súmula 17 do STJ – Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

      •    Segundo o STF o agente responderá pelos dois delitos, porém em concurso formal, considerando haver uma conduta (dividida em dois atos) produzindo pluralidade de resultados;

      •    O crime de falso absorve o estelionato, se o documento for público, já que a pena do falsum é mais severa.
    • Colega Vinicius,
      Conquanto o STF exija a constituição definitiva do crédito tributário no delito do artigo 168-A do CP, a alternativa D é incorreta quando dispõe pelo fim específico de apropriar-se da coisa para si (animus rem sibi hadendi), desnecessário na apropriação indébita previdenciária. Nesse sentido:

       AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
      CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CRIME OMISSIVO
      PRÓPRIO. EXIGÊNCIA APENAS DO DOLO GENÉRICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
      INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUPERVENIÊNCIA DE
      CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. VERIFICAÇÃO DA AUTORIA DO CRIME.
      NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
      ESPECIAL. SÚMULA 07/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
      (...) 4. Este Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que,
      para a caracterização do delito de apropriação indébita
      previdenciária, basta o dolo genérico, já que é um crime omissivo
      próprio, não se exigindo, portanto, o dolo específico do agente de
      se beneficiar dos valores arrecadados dos empregados e não
      repassados à Previdência Social (animus rem sibi habendi).
      5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1162752 / PR, Sexta Turma, DJe 26/10/2011) 
    • FALSO  b) O crime de extorsão é consumado quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, obtém, efetivamente, vantagem econômica indevida, constrangendo a vítima a fazer alguma coisa ou a tolerar que ela seja feita.

      EXTORSÃO - CONSUMAÇÃO - A EXTORÇÃO SE CONSUMA COM O SIMPLES CONSTRANGER A VÍTIMA COM O INTUITO DE OBTER A INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA. NÃO SE FAZ NECESSÁRIO O PREJUÍZO PATRIMONIAL, QUE É APENAS EXAURIMENTO DO CRIME

      Fonte: 
      http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3464448/apelacao-criminal-acr-4314-df-tjdf

    • Só para complementar o estudo, atualmente, o crime de apropriação indébita previdenciária é considerado CRIME MATERIAL pelo STF e STJ:
      HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DELITO MATERIAL. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. IMPRESCINDIBILIDADE. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. RENÚNCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO CAUSÍDICO. RÉU NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS, POIS MUDOU-SE SEM COMUNICAR AO JUÍZO. DECRETAÇÃO DE REVELIA E NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS JULGADO PARCIALMENTE PREJUDICADO. NA PARTE ANALISADA, DENEGADA A ORDEM.
      1. O Supremo Tribunal Federal, por decisão plenária, assentou que, os crimes de sonegação e apropriação indébita previdenciária também são crimes materiais, exigindo para sua consumação a ocorrência de resultado naturalístico, consistente em dano para a Previdência.
      2. Verifica-se, assim, que o prévio esgotamento da via administrativa constitui condição de procedibilidade para a ação penal, sem o que não se constata justa causa para a instauração de inquérito policial, já que o suposto crédito fiscal ainda pende de lançamento definitivo, impedindo a configuração do delito e, por conseguinte, o início da contagem do prazo prescricional.
      3. Na hipótese, entretanto, tem-se por preenchida a condição de procedibilidade para a ação penal, uma vez que os débitos em discussão já foram devidamente apurados e inscritos em dívida ativa, conforme informações prestadas pelo Juízo processante.
      (...)
      (HC 153.729/PA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012)
    • EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO (ANIMUS REM SIBI HABENDI). IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. ORDEM DENEGADA. 1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que para a configuração do delito de apropriação indébita previdenciária, não é necessário um fim específico, ou seja, o animus rem sibi habendi (cf., por exemplo, HC 84.589, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 10.12.2004), "bastando para nesta incidir a vontade livre e consciente de não recolher as importâncias descontadas dos salários dos empregados da empresa pela qual responde o agente" (HC 78.234, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 21.5.1999). No mesmo sentido: HC 86.478, de minha relatoria, DJ 7.12.2006; RHC 86.072, Rel. Min. Eros Grau, DJ 28.10.2005; HC 84.021, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 14.5.2004; entre outros). 2. A espécie de dolo não tem influência na classificação dos crimes segundo o resultado, pois crimes materiais ou formais podem ter como móvel tanto o dolo genérico quanto o dolo específico. 3. Habeas corpus denegado. (STF. HC 96092, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 02/06/2009, DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-04 PP-00589 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 500-507)
    • Alternativa A - INCORRETA
      Pode ocorrer a consumação do latrocínio se a morte for consumada e a subtração tentada, nos termos da súmula 610 do STF:

      STF 610 " Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima."
    • CONSUMACÄO E TENTATIVA ( LATROCÍNIO)

      Subtracäo Consumada  mais Morte Consumada - Crime Consumado
      Subtracäo Tentada mais Morte Tentada - Crime Tentado  
      Subtracäo consumada mais Morte Tentada - Crime Tentado
      Subtracäo Tentada mais Morte Consumada - Crime Consumado ( súmula 610 STF) 

      Obs: Embora o Latrocínio seja crime contra o Patrimônio o que determina a consumacäo é o evento MORTE e nao a SUBTRACÄO.
    •  a) O crime de latrocínio só se consuma quando o agente, após matar a vítima, realiza a subtração dos bens visados no início da ação criminosa. Errado Súm. 610 STF - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração dos bens da vítima. Havendo morte há Latrocínio consumado, havendo tentativa de morte há latrocínio tentado - A morte poderá haver por dolo ou por culpa. b) O crime de extorsão é consumado quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, obtém, efetivamente, vantagem econômica indevida, constrangendo a vítima a fazer alguma coisa ou a tolerar que ela seja feita. Errado Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. 
      Trata-se de crime formal, consuma-se com o CONSTRANGIMENTO, independente do recebimento da indevida vantagem. c) Quem falsifica determinado documento exclusivamente para o fim de praticar um único estelionato não responderá pelos dois delitos, mas apenas pelo crime contra o patrimônio. Correto Súm. 17 STJ Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absolvido. d) O crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária é delito material, exigindo-se, para a consumação, o fim específico de apropriar-se da coisa para si (animus rem sibi habendi). Errado Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional;
      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
      Consuma-se com a conduta omissiva, ainda que não haja intenção de apropriar-se dos valores.
    • Súmula 17 do STJ – Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    • Ipuan disse que A morte poderá haver por dolo ou por culpa.

       

      Contudo, S.M.J., ausente o dolo na morte da vítima, dentro do contexto fático da subtração mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa, com respeito à divergência, mas também à técnica, enquadraria no roubo, tentado ou consumado, e homicídio culposo, ambos em concurso de crimes.

    • eu não marquei A justamente por isso


    ID
    515446
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Com relação à finalidade das sanções penais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A pena possui três finalidades: retributiva (teoria absoluta); preventiva e ressocializadora (teoria relativa).

      Princípios: 1 – Dignidade da pessoa humana: fundamento da república brasileira, sendo o homem centro de irradiação do ordenamento jurídico; 1.1 – Princípio da humanidade das penas: resulta na vedação de penas cruéis, vexatórias ou degradantes.

      Obs: RDD – STJ e STF entendem que o RDD não viola a CF. Monitoração eletrônica – execução penal e medida cautelar – não afeta a presunção de inocência nem a dignidade da pessoa humana.

      2 – Legalidade: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. 3 – Retroatividade benéfica: a lei penal somente retroagirá para beneficiar o réu.

      4 – Intranscendência da pena: a pena não poderá passar da pessoa do condenado, salvo a obrigação de reparar o dano que será limitada a herança. A obrigação de reparar o dano e o perdimento de bem não se refere à pena criminal, mas sim aos efeitos civis da condenação.

      5 – Individualização da pena: é a necessidade de uma análise específica ao aplicar a pena. Se dá em três fases: 1 – legislativa (criação de mecanismos legais que permitam a individualização judicial e executória); 2 – judicial (dosimetria da pena – sistema trifásico); 3 – execução (durante o cumprimento da pena – méritos, atitudes, benefícios).

      STF: inconstitucionalidade do antigo regime integralmente fechado para os hediondos e equiparados; inconstitucionalidade da proibição de substituição de prisão por pena alternativa no "tráfico privilegiado".

      6 – Proporcionalidade: fundamento implícito na CF – art. 5°, XLVI, XLVII, e outros. O rigor da pena deve ser proporcional a gravidade do crime em concreto.

    • CORRETA LETRA C

      O Código Penal Brasileiro adotou a Teoria Mista (eclética, intermediária, conciliatória) da Pena, que diz ser a função da pena retribuir o mal praticado, e prevenir a criminalidade em caráter especial visando a ressocialização do condenado e em caráter geral, intimidando à sociedade para que não venham cometer delitos.
      A Teoria Mista, é basicamente uma junção da Teoria Absoluta e Relativa da Pena.

      Erro das outras questões:

      a) A Teoria Absoluta diz que a função da pena é retribuir o mal praticado, já a Teoria da Prevenção é aquela que diz que a pena visa prevenir a criminalidade (geral e especial);

      b) A Teoria Relativa é a Teoria que diz que a pena visa prevenir a criminalidade, nos dois aspectos acima mencionados;

      d) As medidas de segurança nada mais são que espécie de pena para os inimputáveis; se forem condenados abstratamente por pena de detenção, cumprirão a pena em hospitais, para tratamento psiquiátrico ou tratamento ambulatorial; e se forem condenados abstratamente por pena de reclusão, cumprirão a pena por Medida de segurança detentiva.


      Bons Estudos!
    • FINALIDADE DAS PENAS

      DAS FINALIDADES DAS PENAS, DUAS GANHAM DESTAQUE NA DOUTRINA: A RETRIBUIÇÃO E A PREVENÇÃO.

      COMO RETRIBUIÇÃO, A PENA TEM A FINALIDADE ÚNICA DE IMPOR UM CASTIGO AO INFRATOR DA NORMA PENAL, PURA E SIMPLESMENTE. ESTA É A CONCEPÇÃO DA TEORIA ABSOLUTA OU RETRIBUCIONISTA.

      COMO PREVENÇÃO, A PENA VISA EVITAR NOVAS CONDUTAS DELITUOSAS. ESTA É A CONCEPÇÃO DA TEORIA PREVENCIONISTA.

      A PREVENÇÃO PODE SER GERAL OU COLETIVA, QUANDO, PELA EXEMPLARIZAÇÃO DECORRENTE DA PUNIÇÃO DO AGENTE, OS DEMAIS MEMBROS DA SOCIEDADE SENTEM-SE DESENCORAJADOS DE DELINQUIR. PARTE DA DOUTRINA ASSOCIA ESTA FORMA DE PREVENÇÃO AO DIREITO PENAL DO TERROR. SERÁ, ENTRETANTO, ESPECIAL OU INDIVIDUAL, QUANDO A PENA VISA GERAR EFEITOS ESPECIFICAMENTE SOBRE O CONDENADO, QUER NA SUA RESSOCIALIZAÇÃO, QUER NO DESESTÍMULO À PRÁTICA DE NOVAS INFRAÇÕES PENAIS.

      ATENÇÃO: VERIFICA-SE QUE O ART. 59 DO CP DEU À PENA DUPLA FINALIDADE, PREVENÇÃO E RETRIBUIÇÃO, CONSAGRADA PELA TEORIA UNITÁRIA, TAMBÉM CHAMADA DE MISTA, UNIFICADORA, CONSILIATÓRIA, INTERMEDIÁRIA OU ECLÉTICA.

      FONTE: DIREITO PENAL GERAL - ANDRE DAVI COSTA SILVA
    • A pena possui no Brasil uma tripla finalidade: retributiva, preventiva e reeducativa, consoante ensinamento do doutrinador Flávio Monteiro de Barros:

      A) a prevenção geral (visa a sociedade) atua antes mesmo da pratica de qualquer infração penal, pois a simples cominação da pena conscientiza a coletividade.

      B) a prevenção especial e o caráter retributivo atuam durante a imposição e execução da pena (visa o condenado).

      C) o caráter reeducativo atua somente na fase de execução. Nesse momento o escopo da pena é a ressocialização do condenado.
    • Medidas de Segurança: De acordo com  Fernando Capez (Execução Penal Simplificado. Ed. Saraiva: 2012, p. 16)," é espécie de sanção penal de natureza EXCLUSIVAMENTE PREVENTIVA, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença, proferida mediante o processo legal, com finalidade de submeter a tratamento e cura o autor de um fato típico e ilícito que seja portador de periculosidade. Trata-se de medida EXCLUSIVAMENTE PREVENTIVA, visando a tratar o inimputável e o semi-imputável que demonstraram, pela prática delitiva, potencialidade para novas ações danosas".

    • Existem em verdade Dois escopos bem destintos; de natureza abstrata ou Geral onde a norma penal é dirigida a sociedade, de forma a intimidar, impedir a atividade delituosa e impune (previne contra o sentimento de impunidade); e ao indivíduo intimidar o cometimento do crime ( ameaça de segregação da liberdade); e de natureza concreta ou especial: Que incidirá necessariamente na punição do agente criminoso, em fase de execução da pena, onde há o castigo, a retribuição, expiação. Ao mesmo tempo, surge ao estado o dever de reeducar e ressocializar o apenado, humanizando o cumprimento da pena. Sem isso, os ergástulos seriam meros depósitos de apenados. Assim temos Repressão geral coletiva (afasta o senso social de impunidade) e individual ( ameaça da perda da liberdade), e Repressão especial coletiva (reeducação para reinserção do rébrobo)  e individual (tormento pela cessação da liberdade).  


    ID
    515449
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Em relação às causas de exclusão de ilicitude, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • No ordenamento jurídico pátrio temos como causa supralegal de exclusão  de ilicitude o CONSENTIMENTO DO OFENDIDO, assim entendido como como a dirimente que não está comportada de forma expresa na legislação vigente, mas que contém todos os elementos necessários para afastar a ilicitude do fato.

      Quanto ao elemento inexigibilidade de conduta diversa, como exculpante(excludente de culpabilidade), está se perfaz diametralmente oposta ao elemento da culpabilidade capaz de, juntamente com os demais, evidenciar a reprovabilidade da ação ou omissão do perpetrados pelo agente. 

      Sendo assim, a alternativa "C" mosntra-se como incorreta pelos motivos acima expostos.
    • Simples. A inexigibilidade de conduta diversa é uma excludente de culpabilidade, e não de ilicitude, como diz a questão. Portanto, a incorreta é a letra B.
    • A alternativa C também possui problemas, senão vejamos.

      Verdade que pela literalidade do art. 24, §1º do CP um bombeiro não pode alegar Estado de Necessidade para eximir-se de seu ofício. TODAVIA, essa alegação só procede se o perigo PUDER SER ENFRENTADO pelo Bombeiro, até porque a Lei não exige atos de heroísmo ou de suicídio, conforme citou o Prof. Sílvio Maciel da Rede LFG.

      Num exemplo por ele dado, não é possível exigir que um bombeiro suba até o 12º andar de um prédio em chamas para resgatar uma pessoa, sem que ele disponha de uma escada magirius, por exemplo. Exigir tal conduta é exigir que o bombeiro se mate. Nesses casos, isto é, nos casos em que o perigo NÃO PODE SER EVITADO, é possível sim que aquele que possui o dever legal de enfrentá-lo alegue Estado de Necessidade.
    • Causa supralegal de eclusão de ilicitude em nosso ordenamento juridico é o consentimento do ofendido. A letra B, portanto está incorreta.
      Porem com relaçao a letra C, se for considerada a letra do CPB está correta, pois o agente publico tem o dever legal de enfrentar o perigo, contudo deve faze-lo enquanto este for enfrentavel.
      No estado de necessidade deve haver uma balança entre o bem ameaçado e o bem sacrificado. Para a teoria Unitaria quando o bem ameaçado tem igual valor ao bem sacrificado ocorre o estado de necessidade justificante o que exclui a ilicitude. Portanto, tendo como exemplo uma equipe de salvamento em um helicóptero, formada por três ou quatro tripulantes, transportanto uma vítima sustentada por uma corda, considerando que a aeronave venha apresentar problemas e seja necessario cortar a corda para salvar a tripulaçao, não deve ser o bombeiro responsabilizado por cortar a corda e salvar a sua propria vida e de toda a equipe.

      Caso esteja errado favor corrigir.
    • Reforçando


      b) INCORRETA - a Inexigibilidade de conduta diversa é uma causa de exclusão da culpabilidade

      Excludentes de Ilicitude ou excluem a antijuridicidade e também chamada de Justificantes:

      • Estado de necessidades
      • Legítima defesa
      • Estrito cumprimento do dever legal
      • Exercício regular de um direito
      • Consentimento do ofendido (Causa supra legal)
      Causas de Exclusão da Culpabilidade
      • Inimputabilidade
      • Erro de Proibição
      • Inexigibilidade de conduta diversa


    • somente para conhecimento, com relação ao bombeiro, a lei fala em "dever poder" ou seja, não necessariamente o pobre do bombeiro tem que dar à vida para salvar o desconhecido.
    • Lembrando que crime = fato típico + ilicitude + culpabilidade
      Exigibilidade de conduta diversa + potencioal consciência da ilicitude + imputabilidade são elementos da culpabilidade.
      Exclusão de ilicitude ocorre quando o agente age:
      1. em estado de necessidade;
      2. em legítima defesa;
      3.no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.


    • Uma vez que reflete a hipótese legal de incidência dessa excludente de ilicitude prevista no art. 24 do CP Vejamos:
       
      Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
       A alternativa (A) está certa.
      A alternativa (B) está incorreta, uma vez que a inexigibilidade de conduta diversa é hipótese de exclusão da culpabilidade e não da ilicitude.
      A alternativa (C) está certa, uma vez que não há previsão legal vedando a incidência dessa excludente no caso do agente está em exercício de seu ofício. O fato de ser um servidor público com a função de salvaguardar direitos, não obriga a ninguém a praticar atos de heroísmo. No caso, tratando-se de agente sujeito à legislação penal militar, por ser bombeiro, poderia incidir no caso o estado de necessidade exculpante, previsto no art. 39 do Código Penal Militar, que afasta a culpa e não a ilicitude, quando o agente sacrificar bem jurídico superior ao que protegeu nesse estado. Essa figura não foi contemplada no Código Penal.
      A alternativa (D) está correta, uma vez que reproduz o dispositivo de lei que rege a excludente de ilicitude consubstanciada na legítima defesa (art. 25 do CP).
    • B)incorreta, não é supra legal pois está previsto no art.22 do CP; coação moral irresistivel e obediência hierárquica(exclusão de culpabilidade), apesar de "inexigibilidade de conduta diversa" ser um conceito doutrinário.

    • GABARITO B

       

      CP

      Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.198

      I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       

      Estado de necessidade

      Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       

      Legítima defesa

      Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    • Os bombeiros, policiais e salva-vidas apesar do "dever legal de enfrentar o perigo" não são heróis de filmes e nem podem ser obrigados ao impossível ou ao, naquele momento e circunstância, irrealizável.


    ID
    515452
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Constitui conduta criminosa

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA LETRA "A".

      Abandono intelectual

      Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    • Letra B - Assertiva Incorreta.

      O art. 240 do Código Penal, o qual previa o delito de adultério, foi revogado pela Lei n° 11.106/2005. Portanto, não constitui mais modalidade criminosa.

      Adultério

      Art. 240 - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      Certo é que o cheque, de acordo com a definição legal, se evidencia como uma ordem de pagamento à vista, realidade essa que não se verifica na hipótese cheque pré-datado. Segundo entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência pátria, o cheque emitido nessas condições perde essa característica essencial, tornando-se uma promessa de pagamento.

      Nessa linha de raciocínio, partindo da premissa de que a interpretação da norma penal incriminadora deve ser restritiva, e que o cheque pré-datado não possui a característica de ordem de pagamento à vista, mas sim, de promessa de pagamento, tem-se que o cheque pré-datado não é considerado verdadeiramente um cheque, o que torna impossível enquadrar a conduta no tipo legal do estelionato.

      Concluindo: a emissão de cheque pré-datado sem saldo suficiente para pagá-lo (na data estabelecida) não caracteriza crime, vez que não mais se trata de representativa de pagamento à vista.

      Essa é a posição da nossa Suprema Corte e do Tribunal da Cidadania (STJ). Salienta-se que o tomador (pretensa vítima) que aceita o cheque pré-datado concorre para que fique desfigurada a ordem de pagamento à vista para promessa de pagamento, e a conduta perde, automaticamente, a tipicidade do crime previsto no artigo 171 , § 2º , VI do CP .



      PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CHEQUE DADO EM GARANTIA DE DÍVIDA. PRÉ-DATADO. DEVOLVIDO SEM FUNDOS. PRECEDENTES.
      1. A emissão de cheques como garantia de dívida (pré-datados), e não como ordem de pagamento à vista, não constitui crime de estelionato, na modalidade prevista no art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
      2. Recurso provido.
      (RHC 13.793/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/12/2003, DJ 19/12/2003, p. 496)

      PENAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. CHEQUE SEM FUNDOS. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE.
      I - Se os dados, objetivamente, indicam que o cheque não foi emitido para pagamento à vista, não há que se perquirir acerca do ilícito penal insculpido no art. 171, § 2º, inciso VI do C. Penal. Sem fraude a matéria deixa de ter interesse penal (Súmula nº 246-STF).
      II - Não basta que ocorra adequação típica, nos termos do art. 41 do CPP, se a versão acusatória perde o fumus bonis iuris diante do material cognitivo apresentado.
      Writ concedido.
      (HC 10.112/PI, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/1999, DJ 06/12/1999, p. 105)
    • Letra D - Assertiva Incorreta.

      O crime de dano só possui previsão dolosa. O dano oriundo de conduda culposa não possui adequação típica.

      Eis a previsão do delito no Código Penal.

      Dano

      Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado

      Parágrafo único - Se o crime é cometido:

      I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

      II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

       III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

      IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    • atenção galera, crime de dano nao cabe na modalidade culposa... somente dolosa... 
    • Sobre a alternativa C, JURISPRUDÊNCIA:


      TJSP - Apelação: APL 9149919032006826 SP 



      Ementa

      Estelionato. Emissão de cheque pré-datado. Insuficiência de fundos. Atipicidade
    • Constitui crime: a) deixar o pai de prover, sem justa causa, a instrução primária do filho em idade escolar. Correto.
      ANÁLISE DA CONDUTA DO CRIME DE ABANDONO INTELECTUAL
      O tipo penal fala em "deixar de prover". Este crime é praticado por omissão, e só pode ser praticado pelos pais: é um crime omissivo próprio.
      O sujeito ativo se omite, deixando de praticar a conduta que ele tem que praticar. Este crime se realiza por um comportamento negativo: o sujeito ativo deixa de fazer aquilo que ele tem obrigação de fazer.
      Este crime se consuma no instante em que começa o ano letivo, e o filho não foi matriculado.
      Este crime não admite tentativa (o crime omissivo próprio não admite tentativa).
      Ver mais em: http://www.licoesdedireito.kit.net/penal/penal-abintelectual.html

      Força e fé. Sucesso!

    • A última alternativa está preparada para pegar os desatentos. Não há modalidade culposa para o crime de dano, ainda que em delegacia de polícia civil.
    • mas vem cá... emissão de cheque sem fundos não tipifica crime de estelionato???? Na minha opinião essa questão está desatualizada porque o insititudo do cheque pré datado já foi aceito, tanto que o comerciante que deposita o cheque pré datado antes da data acordada e causa a devolução do mesmo, atualmente responde sim por danos morais. 

    • Crime de dano só na modalidade culposa!!!

    • Resposta: A.

      a) Certo. Deixar o pai de prover, sem justa causa, a instrução primária do filho em idade escolar caracteriza o delito de abandono intelectual previsto no art. 246 do Código Penal, com pena de quinze dias a um mês de detenção ou multa. O tipo penal é praticado pelos pais (crime próprio) mediante omissão, eis que fala em "deixar de prover". O sujeito ativo se omite, deixando de cumprir dever legal (não cumprimento do dever de prover, sem justa causa, a instrução primária do filho em idade escolar). Consuma-se o delito no início do ano letivo. Por ser crime omissivo próprio, não é cabível a tentativa.

      b) Errado. O delito de adultério, previsto no art. 240 do Código Penal, foi abolido (abolitio criminis) pela Lei n.º 11.106/05.

      c) Errado. Não é crime de estelionato a conduta de emitir cheque pré-datado, sabendo-o sem provisão de fundos. Nesse sentido, o seguinte aresto jurisprudencial:

      EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CHEQUE DADO EM GARANTIA DE DÍVIDA. PRÉ-DATADO. DEVOLVIDO SEM FUNDOS. PRECEDENTES.

      1. A emissão de cheques como garantia de dívida (pré-datados), e não como ordem de pagamento à vista, não constitui crime de estelionato, na modalidade prevista no art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

      2. Recurso provido (RHC 13.793/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/12/2003, DJ 19/12/2003, p. 496).

      d) Errado. Destruir culposamente a vidraça de prédio pertencente ao departamento de polícia civil não constitui crime. O delito de dano previsto no art. 163 do Código Penal somente é punível a título de dolo.

       

    • Não há dano culposo só Doloso!

    • A – RESPOSTA CORRETA - Abandono intelectual: Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

       

      B – ERRADA - o adultério deixou de ser crime a partir de 28 de março de 2005 pela lei 11.106

       

      C – ERRADA - A emissão de cheques pré-datados sem fundos configura inadimplemento contratual, e não estelionato. O acusado realizou compras e pagou com cheques pré-datados, os quais foram devolvidos por insuficiência de fundos. Segundo a Turma, não existem provas de que o réu agiu com dolo anterior e específico de induzir as vítimas em erro para obter a vantagem ilícita, elemento subjetivo do tipo penal estelionato. Além disso, os cheques dados em pagamento foram pré-datados e o crime de estelionato mediante cheque sem fundos somente se tipifica quando os cheques são emitidos como ordem de pagamento à vista. Para os Julgadores, a fraude deve ter por fim o lucro ilícito e não o mero inadimplemento de obrigação, pois este, mesmo doloso, é ilícito civil. Dessa forma, não há que se falar em ilicitude penal da conduta e sim em ilegalidade civil. Acórdão n.º 817145, 20120110281924APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 04/09/2014, Publicado no DJE: 09/09/2014. Pág.: 312

       

      D - ERRADA- O crime de dano só possui previsão dolosa.

       

    • CRIMES CONTRA A ASSITÊNCIA FAMILIAR (Arts. 244 a 247 -CP)

      1. Abandono material;

      2. Entrega de filho menor à pessoa inidônea;

      3. Abandono intelectual.

      Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

      ABANDONO INTELECTUAL

      Crime omissivo próprio> não admite tentativa;

      Norma penal em branco> é complementada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96 >> ("Idade escolar");

      Crime doloso> não se admite a forma culposa;

      Crime próprio> só pode ser cometido por pai, mãe ou responsável;

      Crime unisubsistente> o crime ocorre em determinado momento (quando acaba o prazo de matrícula escolar)

      Crime permanente> o crime se prolonga no tempo, ocorre enquanto o pai e/ou a mãe não efetivar a matrícula do menor no ensino fundamental.

      Fonte: Aula Q concursos!


    ID
    515455
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Acerca dos institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA LETRA "B".

      Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
    • Acho que o examinador quis dizer que ambos os institutos passam por três fases em comum, já que se o início da execução é uma etapa, o término dos atos executórios também deveria ser, sendo nesse ponto (o esgotamento dos meios executórios) a diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz (naquele se para no meio, neste se conclui tudo que se julga necessário e, posteriormente, procede-se aos atos que visam a impedir a execução).

      Bom, picuinhas à parte, a melhor é a B sem dúvida
    • De acordo com Frank, na tentativa o agente quer, mas não pode; na desistência voluntária e arrependimento eficaz ele pode, mas não quer. Tal circunstância será beneficiada com a exclusão da adequação típica mediata da tentativa, respondendo o agente somente pelos atos já praticados (ponte de ouro – é passagem de deixar a fase da responsabilização por tentativa, respondendo somente pelos atos já praticados).

      A desistência voluntária difere-se do arrependimento eficaz porque na desistência voluntária o agente interrompe os atos executórios – atitude passiva do agente; já no arrependimento eficaz é pressuposto que os atos executórios já tenham sido esgotados, mas o agente age de modo a evitar o resultado inicialmente proposto, ou seja, impede a consumação – atitude ativa do agente.


      Discordo apenas pelo uso da expressão "tentativa qualificada" (Damásio).

      Notem que o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, em nenhuma hipótese, se afigura a uma espécie de tentativa, já que nesta o agente é impedido de chegar ao resultado pretendido por circunstâncias alheias a sua vontade, enquanto na desistência voluntária e no arrependimento eficaz o crime não se consuma por vontade do agente.
    • O arrependimento posterior é previsto no artigo 16 do Código Penal, que possui a seguinte redação: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

      O instituto tem natureza jurídica de causa obrigatória de diminuição de pena (de um a dois terços), analisado na terceira fase do cálculo da pena.

      São requisitos do arrependimento posterior:

      a) Delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. A violência contra a coisa não exclui a minorante. A doutrina entende cabível o arrependimento posterior nos crimes violentos contra a pessoa frutos de conduta culposa.

      b) Reparação total do dano ou restituição integral da coisa.

      c) Até o recebimento da denúncia ou da queixa. Após o recebimento, pode-se falar da circunstância atenuante prevista no artigo 65, III, b, CP.

      d) Ato voluntário do agente. O ato não precisa ser espontâneo.

    • Uma observação: o item correto ( B ), menciona as três fases ““o início da execução, a não consumação e a interferência da vontade do próprio agente”. É preciso atentar à diferenciação entre o encerramento do iter criminis(execução) e a consumação do crime.

      Na opinião de Davi André Costa e Silva, tanto a Desistência Voluntária quanto o Arrependimento Eficaz são institutos que afastam a tipicidade do crime tentato, restando apenas a responsabilização pelos atos já praticada, como expressamente prevê o Código Penal no art. 15.

      Na Desistência Voluntária o agente está em processo de execução do crime (iter criminis), ou seja, iniciou a execução, mas, voluntariamente, decide interromper sua trajetória em direção à consumação do crime. Assim sendo, a desistência voluntária só é admissível na tentativa imperfeita.

      De modo diverso, no Arrependimento Eficaz, o agente já executou os atos dos crime, ou seja, já encerrou o inter criminis, mas , voluntariamente, pratica nova ação que evita o resultado – a consumação do mesmo. Sendo assim, o arrependimento eficaz só é possível na tentativa perfeita.
       
      Fonte: “Direito Penal: Parte Geral”. Davi André Costa e Silva. Porto Alegre: Editora Verbo Jurídico, 2010. Pg. 89.

    • A lera C) está errada porque via de regra os crimes formais e de merda conduta não comportam o iter criminis onde se desenvolvem o arrependimento eficaz e a desistência voluntária. Ademais, fala-se em resultado naturalístico essencial à concretização do delito apenas em relação aos crimes materiais.
    • O que poderia gerar dúvida acerca dessa questão, seria a palavra tentativa. Já que sabemos que nesses institutos não há tentativa. Ocorre que tentativa abandonada ou qualificada é apenas uma nomenclatura  que doutrinadores usam para dizer que se trata de desistência voluntária ou arrependimento eficaz, deve ser entendido como sinônimo destes. É apenas uma questão terminologica. Boa para pegar meros mortais concurseiros.
    • Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100629162649829



      Tentativa abandonada, também chamada de tentativa qualificada, ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.



      Como espécies de tentativa abandonada temos o arrependimento eficaz e a desistência voluntária, institutos previstos no Código Penal logo após a definição do crime tentado.



      Desistência voluntária e arrependimento eficaz

      Art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados. (Com nossas observações)

    • Alguém pode me explicar porque a letra E não está correta?
    • Tentativa perfeita ou crime falho: ocorre quando o agente realiza todos os atos da execução, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade;

      Tentativa imperfeita: o agente não realiza todos os atos de execução, por circunstâncias alheias a sua vontade;

      Tentativa abandonada ou qualificada: o agente dá início à execução do crime, mas não o consuma por circunstância própria. Ocorre na desistência voluntária ou no arrependimento eficaz.

      Tentativa incruenta: o agente não consegue atingir a vítima;

       

    • Letra D errada: A natureza jurídica do arrependimento posterior é a de causa geradora de atipicidade absoluta da conduta, que provoca a adequação típica indireta, de forma que o autor não responde pela tentativa, mas pelos atos até então praticados.

      O arrependimento posterior é causa obrigatória de diminuição de pena, e não de atipicidade.

      Letra A errada: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza responderá pelo crime consumado com causa de redução de pena de um a dois terços

      Desistência voluntária e arrependimento eficaz são cauas de exclusão da tipicidade; assim, o agente não responde pelo crime inicialmente desejado, nem na forma tentada, mas apenas pelos atos praticados, casos eles se enquadrem em alguma infração penal. Exemplo: homicídio. Se alguém tem a chance d ematar outro e desiste, não existe tentativa de homicídio, mas poderá ocorrer lesão corporal.

      Letra C errada: Crimes de mera conduta e formais comportam arrependimento eficaz, uma vez que, encerrada a execução, o resultado naturalístico pode ser evitado

      O arrependimento eficaz só ocorre nos crimes materiais. Já crime de mera conduta nunca tem resultado naturalístico, sendo impossível arrependimento eficaz, por exemplo.
    • Apenas um breve comentáro sobre a letra C

      O crime material só se consuma com a produção do resultado naturalístico, como a morte no homicídio. O crime formal, por sua vez, não exige a produção do resultado para a consumação do crime, ainda que possível que ele ocorra. Exemplo de crime formal é a ameaça:

      Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

      Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

       

      Veja-se que o crime de ameaça apenas prevê a conduta de quem ameaça, não importando se o resultado da ameaça aconteceu, tão pouco se a pessoa se sentiu constrangida ou ameaçada. A intimidação é irrelevante para a consumação do delito.

      No crime de mera conduta o resultado naturalístico não só não precisa ocorrer para a consumação do delito, como ele é mesmo impossível. Veja-se o que o STF entende sobre o crime de porte ilegal de arma de fogo, sobre ser um crime de mera conduta:

      O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não.
      HC 104.206/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 26/08/2010

      Fonte: http://www.ipclfg.com.br/descomplicando-o-direito/o-que-se-entende-por-crimes-material-formal-e-de-mera-conduta/
       

      • a) O agente que, voluntariamente,[NÃO PODE SER TENTATIVA, POSTO QUE VOLUNTÁRIA A INTERRUPÇÃO] desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza responderá pelo crime consumado com causa de redução de pena de um a dois terços. [ SE NÃO É CAUSA DE TENTATIVA, NÃO RESPONDERÁ POR CRIME CONSUMADO. TRATA-SE DO INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO EFICAZ QUE FAZ COM QUE O SUJEITO SÓ RESPONDA PELOS ATOS ATÉ ENTÃO PRATICADOS]
      •  b) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou qualificada [VERDADE], passam por três fases: o início da execução, a não consumação [SE CONSUMADO FOSSE, HAVERIA O INSTITUTO OU DO ARREPENDIMENTO INEFICAZ, OU DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR] e a interferência da vontade do próprio agente. [ASSERTIVA VERDADEIRA].
      •  c) Crimes de mera conduta e formais comportam arrependimento eficaz, uma vez que, encerrada a execução, o resultado naturalístico pode ser evitado. [OS CRIMES DE MERA CONDUTA NÃO COMPORTAM O ARREPENDIMENTO EFICAZ, UMA VEZ QUE SE CONSUMAM COM A AÇÃO OU OMISSÃO]
      •  d) A natureza jurídica do arrependimento posterior é a de causa geradora de atipicidade absoluta da conduta, que provoca a adequação típica indireta, de forma que o autor não responde pela tentativa, mas pelos atos até então praticados. [É APENAS UMA ATENUANTE GENÉRICA, DIMINUI-SE A PENA DE 1/3 A 2/3 A DEPENDER DA VELOCIDADE COM QUE A COISA FOR RESTITUÍDA, OU O DANO REPARADO]
    • A)errada, DV e AE são exceçõesda consunção(crime maior prevalece sobre o menor), mesmo com dolo de homicídio, acontecendo a DV ou AE responderá por lesões corporais(logicamente se houver), isso é o sentido de "responde pelos atos já praticados"; 

      B)correta

      C)errada, AE e DV devem ocorrer antes da consumação, os crimes de mera conduta e os formais a consumação é imediata

      D)errrad, AP não é causa de atipicidade absoluta mas reduz a pena do crime consumado de 1/3 a 2/3.

    • Questão deve ter sido anulada, pois assevera que no arrependimento eficaz o crime não é consumado, completamente errado, vejamos:

      Já o arrependimento eficaz, também chamado de arrependimento ativo, ocorre “quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado” (JESUS, 2006, p. 343/344). Exige uma ação positiva do agente, pois “o processo de execução do delito se encontra esgotado (ação típica realizada)” (PRADO, 2010, p. 84), com a finalidade de evitar a produção do resultado. 

      Ou seja ele evita maiores consequências, tentando reparar sua ação, mais o tipo penal foi executado.

    • Emanuel,


      Se o crime se consuma, o arrependimento eficaz não existe. 

      O agente pode ter começado a praticar o verbo do tipo, mas, para que ocorra o arrependimento eficaz, o crime não pode ter sido consumado, razão porque o gabarito está correto. 

      Bons estudos!

    • Obsevação importante: 


      execução não significa consumação. As ações necessárias para a prática do delito podem ter sido todas executadas, mas o resultado descrito no tipo não ter sido obtido, ou seja, não houve consumação. 


      Na desistência voluntária, o agente já estava executando os atos, porém ainda sem esgotar todos os meios possíveis, desiste, evitando o resultado. 


      No arrependimento eficaz, o agente já esgotou todos os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal, mas arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado inicialmente pretendido (não houve consumação, logo foi eficaz).


      Tanto em um caso, como no outro, não deve haver consumação do crime, mas não siginifica que os atos não tenham sido executados.


    ID
    515458
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Jaime foi denunciado pela prática de crime político perante a 12.ª Vara Criminal Federal do DF. Acolhida a pretensão acusatória e condenado o réu, a decisão condenatória foi publicada no Diário da Justiça.

    Nessa situação hipotética, considerando-se que não há fundamento para a interposição de habeas corpus e que não há ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade na sentença condenatória, contra esta cabe

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A - Assertiva Correta.

      No caso de crimes políticos, a CF/88 prevê uma disciplina diversa para sua apreciação e julgamento bem como para sua análise recursal.


      1ª Instância - A competência para apreciação e julgamento de crimes considerados políticos é da justiça federal, conforme art. 109, IV, da CF/88. Logo, deve-se concluir que quando um crime que, em tese, seja comum da esfera estadual, for caracterizado como político, os autos devem ser remetidos ao juízo federal, juizo natural para análise e julgamento do feito.

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      (...)

      IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;


      2ª Instância - Por sua vez, a competência recursal para análise de crimes políticos é do STF que, por meio de recurso ordinário, fará uma análise dos fatos e do direito que envolvem o processo-crime cujo objeto é um crime político. Exerce, desse modo, sua competência ordinária, promovendo reanálise dos fatos, algo que inocorre em sua competência extraordinária, em que apenas a matéria de direito é apreciada.



      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      (...)


      II - julgar, em recurso ordinário:

      (...)

      b) o crime político;

    • Correta A. O recurso ordinário constitucional esta previsto no Código de Processo Civil no artigo 496, V e têm o mesmo papel da apelação, nas ações de competência originária que estão elencadas nos artigos 102, II e 105, II ambos da Constituição Federal. O prazo para interpor e responder o recurso ordinário constitucional é de quinze dias em razão do artigo 508, CPC. Assim temos no art. 102, II: compete ao STF (juízo ad quo) julgar o recurso ordinário constitucional nos casos de ação denegatória de habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e mandado de segurança, quando estes forem julgados inicialmente nos tribunais superiores (juízo ad quem). Nos termos do artigo 105, II temos: compete ao STJ (juízo ad quo) julgar o recurso ordinário constitucional nos casos de ação denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança quando os mesmos foram decididos inicialmente por TRF ou TJ (juízos ad quem) ou nas causas onde é denegatória a decisão em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro município ou pessoa residente e domiciliada no país.  
    • Continuação:  Não é cabível recurso ordinário constitucional no caso de ação que tramitou originariamente num juízo de primeira instância e, na sequência, foi objeto de apelação, por exemplo. O recurso ordinário constitucional só é cabível quando o autor perder a ação, pois o recurso privilegia o direito fundamental que foi afetado, assim é uma forma de proteção dupla a um direito fundamental.  O autor do recurso ordinário constitucional tem a necessidade de que seu efeito seja suspensivo. Efeitos os recursos produzem vários efeitos, de imediato, o recurso impede a preclusão da decisão recorrida, impedindo, portanto a formação de coisa julgada. São conhecidos os efeitos devolutivos e suspensivos. O efeito devolutivo decorre do fato que o recurso leva a decisão de um reexame, seja pelo próprio órgão que proferiu o ato decisório, seja por um órgão hierarquicamente superior.
    • art. 102, II - julgar, em recurso ordinário:

      a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

      b) o crime político.

    • Em síntese:


      ROC para o STF: decisão que nega HC nos tribunais superiores e decisões que julgam crimes políticos


      ROC para o STJ: decisões que negam HC nos TJs e TRFs

    • RESUMINDO:

      Especificamente sobre o ROC =

      ROC para o STF (art. 102, II):

      decisão que nega HC, HD, MS, MI, decididos nos tribunais superiores e

      Crime políticos;

      ROC no STJ (art. 102, II):

      decisões que negam HC e MS nos TJs e TRFs e

      Causas Estado estrangeiro ou organismo internacional x município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil


    ID
    515461
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação ao inquérito policial, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Caso as informações obtidas por outros meios sejam suficientes para sustentar a inicial acusatória, o inquérito policial torna-se dispensável. CORRETO. Se o titular da ação penal contar com peças de informação com prova do crime e de sua autoria poderá dispensar o IP.

      b) O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para que sejam realizadas novas diligências, dado que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. CORRETO. Art. 16 CPP.  O  Ministério  Público  não  poderá  requerer  a  devolução  do  inquérito  à  autoridade  policial,  senão  para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

      c) Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação. ERRADO. Art. 5º, II, §4º CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

      d) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, uma vez que tal arquivamento é de competência da autoridade judicial. CORRETO. Tratando-se de decisão judicial somente pode ser feito o arquivamento pelo juiz, após requerimento do MP.
    • NA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, SEM A REPRESENTAÇÃO: NÃO SE LAVRA O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
                                                                                                                                           NÃO SE INSTAURA INQUERITO
                                                                                                                                            NÃO HÁ OFERECIMENTO DE DENÚNCIA
    • Letra C

      Na ação penal pública condicionada, é condição de procedibilidade  a representação.
    • A ação penal de iniciativa pública pode ser condicionada, ou seja, pode requerer o cumprimento de alguma condição de procedibilidade para que seja viável. As condições de procedibilidade são: a representação da vítima, ou de seu representante legal, e a requisição do Ministro da Justiça. Vale ressaltar que o que é condicionado não é a ação, mas sim o seu desenvolvimento;

      A representação está sujeita a prazo decadencial e à capacidade da vítima, bem como pode sofrer retratação, razão pela qual tem regulamento acurado no Código de Processo Penal. 

    •  Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
      Obs.:  A requisição do juiz e do MP ten careter de ordem ficando o delegado obrigado a acatar.
    • Art. 5º, §4º. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA), não poderá sem ela ser iniciado.
    • Marquei letra A pois o inquerito policial é dispensável independente de informações obtidas por outros meios.
    • Caro Duarte:
      O inquérito será dispensável quando houverem indicios suficientes para sustentar a inicial acusatória. 
      Ou seja, o Ministério Público convencido de que há elementos suficientes para sua opinio delict, poderá dispensar o Inquérito Policial e oferecer a denúncia.
      Se não houverem indícios, e o inquérito for o único meio de prova, torna-se indispendável. artigo 39,§5 do CPP;
    • Tendo em vista que a alternativa A, não informa para quem é dispensável o inquérito, creio que causa um pouco de confusão, pois o mesmo é dispensável apenas para a ação penal, mas não para a autoridade policial. O que deve-se  observar é quando diz que " para a sustentação da inicial acusatória", deduzindo assim que trata da ação penal.

    • C) Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação. Incorreta. Pois a Ação civil pública Incondicionada que pode ser instaurado sem a provocação ou a representação.Já a condicionada precisa ser instaurada por provocação ou a representação.

    • Aos amigos, o termo ''DISPENSÁVEL'' vai depender muito do ''concurso'' que o candidato estará realizando....

       

      No concurso para Delegado de Polícia, se responder que o inquérito é 'dispensável', o examinador irá retornar a seguinte frase para o candidato: então o Doutor será um Delegado de Polícia ...''''dispensável'''... Isso já ocorreu na fase oral para o cargo de Delegado em SP.

       

      Tem que ter bom senso. Estando numa prova para Delegado de Polícia, certamente, a resposta será: ''Excelência, o IP é ''''indispensável''', salvo quando a autoridade ministerial receber outras peças de informação que lhe miniciem com a chamada justa causa para o oferecimento da denúncia. Entretanto, Excelência, em 99% dos casos será o inquérito o instrumento a fornecer tais elementos de informação para o posterior oferecimento de denúncia.

      .........................................

       

      Por outro lado, estando numa prova para MP, a resposta deverá ser na esteira da literalidade do §5º do art. 39: ''Excelência, o inquérito policial é mero procedimento administrativo e '''dispensável''' quando por meio de outras peças de informação o Promotor de Justiça encontrar a justa causa para o oferecimento da denúncia.

       

      Avante.

       

       

       

    •  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

              I - de ofício;

              II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

              § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

              a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

              b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

              c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

              § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

              § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

              § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    • Questão desatualizada.

      O Pacote Anticrime retirou o juiz do controle do arquivamento, deixando essa decisão para o Ministério Público.

      CPP - (Depois da Lei n. 13.964/19)

      Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

      Com o advento do pacote anticrime (art. 28, do CPP), o arquivamento não é mais atribuição da autoridade judicial. Assim, atualmente (junho de 2020), as alternativas C e D estão incorretas. 

    • Com a lei 13.964/2019 a assertiva D passou a estar incorreta também, uma vez o arquivamento do IP passa a ser controle do Ministério Público, que acompanha o inquérito ou cuidando-se de seu próprio procedimento investigatório criminal. Mas, deve comunicar a sua decisão à vítima, ao investigado e à autoridade policial (quando se tratar de inquérito). Desse modo estão incorretas as assertivas C e D.


    ID
    515464
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Acerca do significado dos princípios limitadores do poder punitivo estatal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Comentando as erradas:

      A - a alternativa refere-se ao princípio da fragmentariedade que, por sua vez, liga-se diretamente ao princípio da exlusiva proteção a bens jurídicos com dignidade penal.

      B - a alternativa refere-se ao princípio da humanidade das penas.

      C - a alternativa refere-se ao princípio da inadequação social, na qual a conduta adequada socialmente não merece tutela penal.
    • completando:

      O PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE impõe a subjetividade da responsabilidade penal. Não cabe, em direito penal, uma responsabilidade objetiva, derivada tão-só de uma associação causal entre a conduta e um resultado de lesão ou perigo para um bem jurídico. É indispensável a culpabilidade. A culpabilidade não se presume. A responsabilidade penal é sempre subjetiva.

      Pelo PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE, não haverá crime quando a conduta não tiver oferecido, ao menos, um perigo concreto, real, efetivo e comprovado de lesão ao bem jurídico. A punição de uma agressão em sua fase ainda embrionária, embora aparentemente útil do ponto de vista social, representa à proteção do indivíduo contra atuação demasiado intervencionista do Estado.
    • CARACTERÍSTICAS DOS PRINCÍPIOS APONTADOS (linhas gerais)

      A) PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE: à luz desse princípio, ninguém pode ser punido se não agiu nem com dolo, nem com culpa, embora sua conduta tenha lesionado um bem jurídico tutelado por alguma normal incriminadora penal. Por este princípio está vedada a responsabilidade penal objetiva.

      B) PRINCÍPIO DA FRAGMENTALIDADE:  por este princípio o direito penal só pod proteger os interesses mais importantes. Não pode, pois, proteger todos os bens jurídicos previstos em outra norma extrapenal.

      C) PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE: A conduta a ser incriminada ou punida deve ser lesiva, não basta que seja imoral.  A infração deve ter potencial ofensivo.

      D) PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA: O direito penal só deve intervir, com a sua tutela, quando os outros ramos do Direito não conseguirem prevenir a conduta ilícita.
    • Acredito que o erro da alternatica C está em que condutas consideradas socialmente adequadas podem sim constituir delitos, podendo sim se  revestirem de tipicidade, como é o caso do jogo do bicho.
    • Uma vez que o nome do princípio retratado na assertiva é o “princípio da fragmentariedade”. alternativa (A) está incorreta. A fim de complementar a conceituação é oportuno acrescentar queA alternativa (B) está incorreta, uma vez que o nome do princípio asseverado é “princípio da humanidade” e a definição correspondeà conferida pelo jurista Cezar Roberto Bittencourt, tendo matriz constitucional, mais precisamente no art. 5°, XLVII da CF.
      A alternativa (C) é equivocada, na medida em que o nome correto do princípio definido na assertiva é “princípio da adequação social”. Assim, conquanto haja condutas possam se subsumir ao tipo penal, elas, em um caso concreto não serão consideradas crimes posto que fazem parte da cultura de uma sociedade que não as consideram crime e que também não atentam contra a Constituição. Santiago Mir Puig afirma que “Não se pode castigar aquilo que a sociedade considera correto”. À guisa de exemplo, embora formalmente se enquadre no tipo penal atinente ao crime de lesão corporal não é crime o fato de furar a orelha de uma bebê a fim de lhe colocar um brinco.
      A alternativa (D) está correta sendo a definição apresentada do princípio da intervenção mínima suficiente para o fim a que se propõe. 

      Resposta: (D)
    • Na verdade o princípio da fragmentariedade, segundo o professo Rogério Greco, resultado dos princípios da intervenção mínima, da lesividade e da adequação social. Só a partir daí, ou seja, definido quais os bens jurídicos são os mais importantes para a sociedade e quais são as condutas que efetivamente lesam esses bens jurídicos, excluídas as condutas aceitas pela sociedade, é que se pode definir o pequeno conjunto/fragmento tutelado pelo Direito Penal (Daí o nome "fragmentariedade")

    • Uma vez que o nome do princípio retratado na assertiva é o “princípio da fragmentariedade”. alternativa (A) está incorreta. A fim de complementar a conceituação é oportuno acrescentar queA alternativa (B) está incorreta, uma vez que o nome do princípio asseverado é “princípio da humanidade” e a definição correspondeà conferida pelo jurista Cezar Roberto Bittencourt, tendo matriz constitucional, mais precisamente no art. 5°, XLVII da CF.
      A alternativa (C) é equivocada, na medida em que o nome correto do princípio definido na assertiva é “princípio da adequação social”. Assim, conquanto haja condutas possam se subsumir ao tipo penal, elas, em um caso concreto não serão consideradas crimes posto que fazem parte da cultura de uma sociedade que não as consideram crime e que também não atentam contra a Constituição. Santiago Mir Puig afirma que “Não se pode castigar aquilo que a sociedade considera correto”. À guisa de exemplo, embora formalmente se enquadre no tipo penal atinente ao crime de lesão corporal não é crime o fato de furar a orelha de uma bebê a fim de lhe colocar um brinco.
      A alternativa (D) está correta sendo a definição apresentada do princípio da intervenção mínima suficiente para o fim a que se propõe. 

      Resposta: (D)

    •  a)  ERRADA. O princípio da culpabilidade preceitua que somente deve ser punido o agente que agiu com dolo ou culpa. A questão faz referência ao princípio da fragmentariedade em que só será protegido pelo direito penal os bens jurídicos mais importantes não alcançáveis por outros ramos do direito.

       

       b)  ERRADA. Refere-se ao princípio da humanidade das penas, conforme falado pelo colega Raphael Silva.

       

       c) ERRADA. O princípio da ofensividade não está ligado à aceitação social e sim a intensidade da lesão ao bem jurídico que deve atingir o núcleo da proteção, não podendo ser uma lesão ínfima.

       

       d) CORRETA.  

       

    • A - a alternativa refere-se ao princípio da fragmentariedade que, por sua vez, liga-se diretamente ao princípio da exlusiva proteção a bens jurídicos com dignidade penal. PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE: à luz desse princípio, ninguém pode ser punido se não agiu nem com dolo, nem com culpa, embora sua conduta tenha lesionado um bem jurídico tutelado por alguma normal incriminadora penal. Por este princípio está vedada a responsabilidade penal objetiva.

      B - a alternativa refere-se ao princípio da humanidade das penas. PRINCÍPIO DA FRAGMENTALIDADE: por este princípio o direito penal só pod proteger os interesses mais importantes. Não pode, pois, proteger todos os bens jurídicos previstos em outra norma extrapenal.

      C - a alternativa refere-se ao princípio da inadequação social, na qual a conduta adequada socialmente não merece tutela penal. PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE: A conduta a ser incriminada ou punida deve ser lesiva, não basta que seja imoral. A infração deve ter potencial ofensivo.

      D) PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA: O direito penal só deve intervir, com a sua tutela, quando os outros ramos do Direito não conseguirem prevenir a conduta ilícita.


    ID
    515467
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca de exceções, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Podem ser opostas exceções de suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada e, caso a parte oponha mais de uma, deverá fazê-lo em uma só petição ou articulado. CORRETO! Art. 95 CPP: Poderão ser opostas as exceções de:  I - suspeição; II - incompetência de juízo; III - litispendência;  IV - ilegitimidade de parte; V - coisa julgada.

      b) Tratando-se da exceção de incompetência do juízo, uma vez aceita a declinatória, o feito deve ser remetido ao juízo competente, onde deverá ser declarada a nulidade absoluta dos atos anteriores, não se admitindo a ratificação. ERRADO§1º art. 108 CPP:   Se, ouvido  o  MP, for aceita a  declinatória, o  feito será  remetido  ao  juízo competente,  onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

      c) A exceção de incompetência do juízo, que não pode ser oposta verbalmente, deve ser apresentada, no prazo de defesa, pela parte interessada. ERRADO!   Art. 108 CPP.  A  exceção  de  incompetência  do  juízo  poderá  ser  oposta,  verbalmente  ou  por  escrito,  no  prazo  de defesa.  

      d) A parte interessada pode opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, devendo fazê-lo na primeira oportunidade em que tiver vista dos autos. ERRADO! Art. 107 CPP.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas  declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
    • Sobre a questão "D":

      " Quanto aos Delegados de Polícia, a lei veda possa ser arguida sua suspeição (v. art. 107 do CPP). 
      Todavia, havendo motivo legal (e por analogia, os motivos legais são aqueles enumerados nos arts. 252 e 254), a autoridade deve abster-se de funcionar no inquérito por dever de lealdade. Se não o fizer, poderá ser punida disciplinarmente pelo Secretário de Segurança Pública."

      (Fernando da Costa Tourinho Filho, in Manual de Processo Penal, 8ª Edição, p. 399). 


    •                    "A autoridade policial nunca assume a condição de excepto, nos termos do art. 107 CPP. Cabe ao delegado, entendendo-se suspeito ou impedido, declarar-se ex officio. Nada impede, por analogia ao art. 5º § 2º, CPP, a apresentação de recurso administrativo ao Chefe de Polícia."

      (Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar)
       

      Artigo 5º, § 2º in verbis:  "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    • Só a título de complementação da alternativa A e muito bem esquematizado pelo nosso colega Paulo Roberto:
      Art. 110, parágrafo 1, se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.
    • A) CERTO

       Art. 110.  Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

       § 1  Se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.

      B) - ERRADO

      Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

      § 1  Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

      C) ERRADO

      Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, VERBALMENTE ou por escrito, no prazo de defesa

      D) ERRADO

      Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.


    ID
    515470
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca do procedimento relativo aos crimes de menor potencial ofensivo, previsto na Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) A reparação dos danos sofridos pela vítima não é objetivo do processo perante o juizado especial criminal, devendo ser objeto de ação de indenização por eventuais danos materiais e morais sofridos, perante a vara cível ou o juizado especial cível competente. ERRADO!    Art. 62 L 9099/95:. O processo perante o Juizado Especial  orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

      b) Não sendo encontrado o acusado, para ser citado pessoalmente, e havendo certidão do oficial de justiça afirmando que o réu se encontra em local incerto e não sabido, o juiz do juizado especial criminal deverá proceder à citação por edital, ouvido previamente o MP. ERRADO! §2º art. 18 L 9099/95: não se fará citação por edital.

      c) Na audiência preliminar, o ofendido terá a oportunidade de exercer o direito de representação verbal nas ações penais públicas condicionadas e, caso não o faça, ocorrerá a decadência do direito.  ERRADO! Art. 75, Parágrafo único, Lei 9099/95: O não  oferecimento  da  representação  na  audiência  preliminar  não  implica  decadência  do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

      d) Tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo o caso de arquivamento, o MP poderá propor a aplicação imediata de pena de multa, a qual, se for a única aplicável, poderá ser reduzida, pelo juiz, até a metade. CORRETO. Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    • Só acrecentando o comentário do colega, quanto ao acerto da alternativa "E", no § 1 do art. 76 da lei 9099/95 é que diz que se for a multa a unica aplicada o juiz pode reduzir pela metade.

      Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

              § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    • Apenas complementando a resposta do colega "B".
      .
       A impossibilidade de citação do acusado é causa de MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
      .
      Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

      Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    • Lembrando a aplicação do art. 38 do CPP: Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se nao o exercer dentro do prazo de seis meses, contato do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

    • Pessoal, apenas para organizar as respostas acima e complementar a alternativa de letra "a":
      a) A reparação dos danos sofridos pela vítima não é objetivo do processo perante o juizado especial criminal, devendo ser objeto de ação de indenização por eventuais danos materiais e morais sofridos, perante a vara cível ou o juizado especial cível competente.
      ERRADA - Consoante jaz no artigo 62 da Lei 9.099/95, "o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Além disso, quanto ao danos sofridos, o artigo 74, caput, da Lei 9.099/95 assim reza: "A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente”.
      b) Não sendo encontrado o acusado, para ser citado pessoalmente, e havendo certidão do oficial de justiça afirmando que o réu se encontra em local incerto e não sabido, o juiz do juizado especial criminal deverá proceder à citação por edital, ouvido previamente o MP.
      ERRADA - O artigo 66 da Lei 9.099/95 é claro: “A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei”. Importa dizer ainda que, conforme o § 2º do artigo 18 do mesmo diploma legal, "não se fará citação por edital".
      c) Na audiência preliminar, o ofendido terá a oportunidade de exercer o direito de representação verbal nas ações penais públicas condicionadas e, caso não o faça, ocorrerá a decadência do direito.
      ERRADA - O § único do artigo 75 da Lei 9.099/95 diz: "O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei". No que toca a este "prazo previsto em lei", cumpre dizer que, segundo o caput do artigo 38, CPP, será ele de 6 meses. Veja: "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".
      d) Tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo o caso de arquivamento, o MP poderá propor a aplicação imediata de pena de multa, a qual, se for a única aplicável, poderá ser reduzida, pelo juiz, até a metade.
      CORRETA - O artigo 76 da Lei 9.099/95 prevê: “Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade”.
      BOA SORTE a todos nós! “Não temas, porque estou contigo”. Isaías 43:5.

    ID
    515473
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito do questionário utilizado no tribunal do júri, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) O juiz-presidente não deve formular quesitos sobre causas de diminuição de pena alegadas pela defesa, visto tratar-se de matéria atinente à fixação da pena, que incumbe ao juiz- presidente, e não, aos jurados. ERRADO. Art. 483, III do CPP.   Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

      b) Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos devem ser formulados em série única, dividida em capítulos conforme o crime ou o acusado. ERRADO!  Art. 483, §6º CPP: Havendo  mais  de  um  crime  ou  mais  de  um  acusado,  os  quesitos  serão  formulados  em  séries  distintas.

      c) Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já apresentadas, o juiz-presidente deverá, de imediato, declarar a nulidade da sessão de julgamento, designando outra para o primeiro dia desimpedido. ERRADO! Art. 490 CPP.  Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas.

      d) Se, pela resposta apresentada a um dos quesitos, o juiz- presidente verificar que ficam prejudicados os seguintes, assim o declarará, dando por finda a votação. CORRETO! ipsis litteris do § único do art. 490 do CPP.
    • EXEMPLO DE QUESITOS NO JÚRI ( HOMICÌDIO CONSUMADO)
      1) a vítima sofreu os disparos de arma de fogo que causaram as lesões descritas no laudo de fls tais? (materialidade)
      2) Essas lesões deram causa à morte da vítima? (Materialidade)

      Obs. Somente a afirmação dessas duas primeiras perguntas é que dizem se houve homicídio consumado. E mais, o jurado pode ainda reconhecer com um sim a primeira pergunta e negar a segunda operando a desclassificação própria mandando julgamento para o juiz singular. Afinal eles podem reconhecer a prática de uma lesão corporal, mas não de um homicídio. Assim, após perquirir sobre a materialidade desmembrada, resta perguntar sobre a autoria.


      3) O acusado concorreu para o crime desferindo os tiros na vítima? (autoria)
      4) O jurado absolve o acusado?(legitima defesa, estado de necessidade, inexibilidade de conduta diversa)
      5) O acusado agiu sob domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima? (causa de diminuição)
      6) O acusado agiu por motivo torpe (paga, vingança)?


      Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
      I - a materialidade do fato;
      II - a autoria ou participação;
      III - se o acusado deve ser absolvido;
      IV - se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
      V - se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
      § 1º A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado
      § 2º Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:
      O jurado absolve o acusado
      § 3º Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre
      I - causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
      II - circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

    • MNEMÔNICO...

      "SE HÁ QUESITOS, HÁ FAUTA DI QUALIDADE"

      Fato (materialidade);

      AUToria ou participação;

      Absolvição;

      DIminuição de pena;

      Causa QUALIFICADORA ou de aumento de pena.

      Fonte: Dre Parker <https://www.qconcursos.com/usuario/perfil/schreinerprofissional>.

      "O sucesso será proporcional ao entusiasmo e perseverança com que o trabalho é levado a cabo. Deus pode operar milagres em favor de seu povo unicamente quando este desempenha sua parte com incansável energia." Ellen G. White.

      Faça sua parte!

    • EXEMPLO DE QUESITOS NO JÚRI ( HOMICÌDIO CONSUMADO)

      1) a vítima sofreu os disparos de arma de fogo que causaram as lesões descritas no laudo de fls tais? (materialidade)

      2) Essas lesões deram causa à morte da vítima? (Materialidade)

      Obs. Somente a afirmação dessas duas primeiras perguntas é que dizem se houve homicídio consumado. E mais, o jurado pode ainda reconhecer com um sim a primeira pergunta e negar a segunda operando a desclassificação própria mandando julgamento para o juiz singular. Afinal eles podem reconhecer a prática de uma lesão corporal, mas não de um homicídio. Assim, após perquirir sobre a materialidade desmembrada, resta perguntar sobre a autoria.

      3) O acusado concorreu para o crime desferindo os tiros na vítima? (autoria)

      4) O jurado absolve o acusado?(legitima defesa, estado de necessidade, inexibilidade de conduta diversa)

      5) O acusado agiu sob domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima? (causa de diminuição)

      6) O acusado agiu por motivo torpe (paga, vingança)?

      Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:

      I - a materialidade do fato;

      II - a autoria ou participação;

      III - se o acusado deve ser absolvido;

      IV - se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

      V - se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

      § 1º A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado

      § 2º Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:

      O jurado absolve o acusado

      § 3º Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre

      I - causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

      II - circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.


    ID
    515476
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Acerca da substituição da pena privativa de liberdade, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as penas privativas de liberdade, podendo ser aplicadas em casos de crimes cometidos com grave ameaça, desde que não tenha havido violência contra a pessoa.ERRADO! Art. 44, I CP: As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

      b) Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. CORRETO. art. 44 §3 º CP: Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

      c) A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. CORRETO.Art. 44 §4º CP: A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.

      d) A pena de multa descumprida não pode ser convertida em prisão. CORRETO. Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

    ID
    515479
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com relação às disposições do ECA acerca da colocação da criança e do adolescente em família substituta, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO...
      ECA, 8.069/90
      Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
    • a) CORRETA

      b) Art. 33  § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
      Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

      c) Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

      d) Art. 33  § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
    • Acho que tem que atualizar porque o STJ já vem entendendo que o menor sob guarda não tem direitos previdenciários!
      Adotou-se pelo critério da legislação específica que deve prevalecer a lei previdenciária que retirou do menor sob guarda essa responsabilidade!

      Acho que tem que atualizar!!


      Veja-se:

      REsp 720706 / SE
      RECURSO ESPECIAL
      2005/0013170-3
      Relator(a)
      Ministro GILSON DIPP (1111)
      Órgão Julgador
      T5 - QUINTA TURMA
      Data do Julgamento
      09/08/2011
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 31/08/2011
      Ementa
      				RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MEDIDAPROVISÓRIA Nº 1.523/96, REEDITADA ATÉ SUA CONVERSÃO NA LEI Nº9.528/97. MENOR SOB GUARDA EXCLUÍDO DO ROL DE DEPENDENTES PARA FINSPREVIDENCIÁRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. A questão sub examine diz respeito a possibilidade do menor sobguarda usufruir do benefício de pensão por morte, após as alteraçõespromovidas no art. 16, § 2º da Lei nº 8.213/91, pela MedidaProvisória nº 1.523/96, reeditada até sua conversão na Lei nº 9.528em 10 de dezembro de 1997 que, por sua vez, o teria excluído do rolde dependentes de segurados da Previdência Social.II No julgamento dos Embargos de Divergência nº 727.716/CE, Rel Min.CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO), a Corte Especial,apreciando incidente de inconstitucionalidade do art. 16, § 2º, daLei nº 8.213/91, na redação dada pela citada Medida Provisória,exarou entendimento de que, como a lei superveniente não terianegado o direito a equiparação, mas apenas se omitido em prevê-lo,não haveria inconstitucionalidade a ser declarada.III. O entendimento já assentado no âmbito da Terceira Seção é nosentido de que a concessão da pensão por morte deve se pautar pelalei em vigor na data do óbito do segurado, instituidor do benefício.IV. Após as alterações legislativas ora em análise, não é maispossível a concessão da pensão por morte ao menor sob guarda, sendotambém inviável a sua equiparação ao filho de segurado, para fins dedependência.V. Recurso especial provido.



      Qualquer equívoco, favor me corrijam
    • Se a questão não falar em JURISPRUDÊNCIA ou DOUTRINA,  (para concurso), vale a LETRA DE LEI.
      Portanto, art. 33, ECA.

      BONS ESTUDOS!

    • Concordo que o enunciado não fala em jurisprudência....

      De qualquer forma é bom ficar ligado... ainda mais com o CESPE despencando jurisprudência...
    • Não se trata somente de jurisprudência, a Lei 9.528/97 alterou  o artigo 16 da lei 8.213/91 excluindo o menor sob guarda do rol de dependentes do segurado. Realmente a questão esta desatualizada

      • ALTERNATIVA "A": A colocação da criança em família substituta, na modalidade de adoção, constitui medida excepcional, preferindo-se que ela seja criada e educada no seio saudável de sua família natural. - CORRETA - a adoção, por ser medida excepcional e irrevogável, deverá ser utilizada somente quando não houver mais meios de se manter a criança ou adolescente em sua família natural ou extensa (art. 39, §1º, ECA).
      • ALTERNATIVA "B": A guarda destina-se a regularizar a posse de fato e, uma vez deferida pelo juiz, não pode ser posteriormente revogada.- ERRADA - realmente, a guarda vai regularizar uma situação jurídica já consolidada no mundo dos fatos. É cabível tanto de forma liminar ou incidental nos proceidmentos de tutela e adoção (exceto adoção por extrangeiros). Entretanto, a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, desde que seja por decição judicial com prévia oitiva do Ministério Público (art. 33, §1º c /c art.35, ambos do ECA).
      • ALTERNATIVA "C": Somente a adoção constitui forma de colocação da criança em família substituta.- ERRADA - a adoção, a tutela e a guarda são formas de colocação da criança e do adolescente em família substituta, e ocorreão independentemente da situação jurídica deles (criança e adolescente - art. 28, ECA).
      • ALTERNATIVA "D": O guardião não pode incluir a criança que esteja sob sua guarda como beneficiária de seu sistema previdenciário visto que a guarda não confere à criança condição de dependente do guardião.- ERRADA - essa acertiva exige atenção! a literalidade do texto do Estatuto afirma em seu art. 33, §3º, que a guarda conferirá a criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins de direito, inclusive, no que se refere a previdência. No entanto, o STJ não entende cabível essa extensão previdenciária, afirmando que a lei 8.213/91 (art. 16, §2º) irá prevalecer em razão de sua natureza especial quando confrontado com o ECA. Assim, temos que observar o enunciado da questão: se estiver pedindo "de acordo com o STJ, essa acertiva estaria CORRETA; agora, como o enunciado diz "com relação as disposições do ECA", temos que considerá-la ERRADA.

      Bons estudos e boa sorte!
    • Parabéns pelos ótimos cometários. Só uma correção de português. Assetiva escreve-se com 2 -SS e não com -C.
    • Faltou o "r" em assertiva Filipe. Mas, de qualquer forma, valeu pela tentativa. Abraços
    •  
      • a) A colocação da criança em família substituta, na modalidade de adoção, constitui medida excepcional, preferindo-se que ela seja criada e educada no seio saudável de sua família natural.
      Correta:  a colocação em família substituta, na modalidade adoção, é sempre medida excepcional, tentando-se de todas as formas a manutenção da criança e do adolescente com sua família natural e, somente na impossibilidade, preferindo-se a adoção.
      • b) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato e, uma vez deferida pelo juiz, não pode ser posteriormente revogada.
      Incorreta: A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, mas pode ser posteriormente revogada. Vejamos:
      Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
      • c) Somente a adoção constitui forma de colocação da criança em família substituta.
      Incorreta: Segundo o ECA:
      Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
      • d) O guardião não pode incluir a criança que esteja sob sua guarda como beneficiária de seu sistema previdenciário visto que a guarda não confere à criança condição de dependente do guardião.
      Incorreta: Segundo o ECA:
      Art. 33. § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
      Quer dizer, o guardião pode incluir a criança como beneficiária de seus sistema previdenciário.
    • Olá galera... temos que tomar cuidado pois o STJ em julgamento recente de 26-02-2014 em sua primeira seção mudou o entendimento sobre a possibilidade de menor que esteja sob a guarda vir a ser dependente previdenciário dos guardiões, conforme ementa que segue abaixo. 

      1. Caso em que se discute a possibilidade de assegurar benefício de pensão por morte a menor sob guarda judicial, em face da prevalência do disposto no artigo 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, sobre norma previdenciária de natureza específica.

      2. Os direitos fundamentais da criança e do adolescente têm seu campo de incidência amparado pelo status de prioridade absoluta, requerendo, assim, uma hermenêutica própria comprometida com as regras protetivas estabelecidas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
      3. A Lei 8.069/90 representa política pública de proteção à criança e ao adolescente, verdadeiro cumprimento da ordem constitucional, haja vista o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 dispor que é dever do Estado assegurar com absoluta prioridade à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
      4. Não é dado ao intérprete atribuir à norma jurídica conteúdo que atente contra a dignidade da pessoa humana e, consequentemente, contra o princípio de proteção integral e preferencial a crianças e adolescentes, já que esses postulados são a base do Estado Democrático de Direito e devem orientar a interpretação de todo o ordenamento jurídico.
      5. Embora a lei complementar estadual previdenciária do Estado de Mato Grosso seja lei específica da previdência social, não menos certo é que a criança e adolescente tem norma específica, o Estatuto da Criança e do Adolescente que confere ao menor sob guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art. 33, § 3º, Lei n.º 8.069/90), norma que representa a política de proteção ao menor, embasada na Constituição Federal que estabelece o dever do poder público e da sociedade na proteção da criança e do adolescente (art. 227, caput, e § 3º, inciso II).
      6. Havendo plano de proteção alocado em arcabouço sistêmico constitucional e, comprovada a guarda, deve ser garantido o benefício para quem dependa economicamente do instituidor.
      7. Recurso ordinário provido.
      (RMS 36.034/MT, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 15/04/2014)


    •  Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

      ..

      Subseção IV

      Da Adoção

              Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

              § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.             

    • Queria que todos comentassem igual a Tatiana Merisio, Parabéns.


    ID
    515482
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    OAB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Acerca da medida socioeducativa de internação, prevista no ECA, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • a) INCORRETA - Art. 122, caput, da Lei n. 8069/90: "A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta".

      b) INCORRETA - Art. 121, § 5º, da Lei n. 8069/90: "A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade".

      c) INCORRETA - Art. 111 da Lei n. 8069/90: "São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: ....III - defesa técnica por advogado".

      d) CORRETA - Art. 121, § 2º, da Lei n. 8069/90: "A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses".
    • Acho que a questão seria passível de anulação por não haver resposta correta.
      O ECA prevê dosi tipos de internação, a saber: COM PRAZO INDETERMINADO: art. 121, p. 2. e COM PRAZO DETERMINADO: art. 122, p. 1.º que diz: O prazo de internação na hipótese do inciso III (por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta)  NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A 3 MESES.
    • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PLEITO PELA LIBERDADE ASSISTIDA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
      NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 122 DO ALUDIDO ESTATUTO.
      ORDEM CONCEDIDA, EM MENOR EXTENSÃO,  PARA DEFERIR A MEDIDA DE SEMILIBERDADE.
      1. A medida socioeducativa de internação somente pode ser imposta ao adolescente na hipótese de não haver outra mais adequada e menos gravosa à sua liberdade, e caso o jovem incida em quaisquer das hipóteses previstas no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
      2. O ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, a despeito da sua natureza hedionda, não dá ensejo, por si só, à aplicação da medida socioeducativa de internação, já que a conduta não pressupõe violência ou grave ameaça a pessoa.
      3. Na espécie, embora a paciente tenha respondido por outro ato de mesma natureza, não há reiteração. No tocante a situação de vulnerabilidade social em que se encontra a adolescente (estado gravídico e uso de entorpecentes), faz-se necessário observar as medidas protetivas elencadas no art. 101 do aludido Estatuto.
      4. Ordem concedida, em menor extensão, para deferir a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade.
      (HC 235.878/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 25/06/2012, DJe 29/06/2012)
    •  
      • a) Comprovada a autoria e materialidade de ato infracional considerado hediondo, tal como o tráfico de entorpecentes, ao adolescente infrator deve, necessariamente, ser aplicada medida socioeducativa de internação.
      Incorreta: O ECA prevê que a medida de internação somente será adotada quando:
      Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
      I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
      II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
      III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
      No caso de tráfico, ao adolescente não é necessariamente aplicada a internação. Há julgados no sentido de seu cabimento, mas a lei não obriga.
      • b) O adolescente que atinge os 18 anos de idade deve ser compulsoriamente liberado da medida socioeducativa de internação em razão do alcance da maioridade penal.
      Incorreta: a previsão do ECA é que a medida socioeducativa pode se estender até os 21 anos.
      Art. 121. § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
      • c) No processo para apuração de ato infracional de adolescente, não se exige defesa técnica por advogado.
      Incorreta: Segundo o ECA:
      Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
      I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
      II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
      III - defesa técnica por advogado;
      IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
      V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
      VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
      • d) A medida socioeducativa de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses.
      Correta: De acordo com o ECA:
      Art. 121. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.