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Prova CESPE - 2010 - TCE-BA - Procurador


ID
248857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o papel do TCE/BA e o papel do MPE junto ao
TCE/BA, conforme previsto na CF e na Constituição do Estado da
Bahia, julgue os itens a seguir.

Dos sete conselheiros que compõem o TCE/BA - cujos nomes devem ser submetidos à aprovação da Assembleia Legislativa -, quatro devem ser escolhidos pela referida casa legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual.

Alternativas
Comentários
  • súmula 653 STF:
    No Tribunal de Contas estadual, composto por 7 conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do poder executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do ministério Público, e um terceiro à  sua livre escolha.
  • TCU - três + cinco + um = nove ministros (macete aprendido aqui)

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    TCE

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no quecouber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dosEstados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dosMunicípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.


  • TCU - 9 MEMBROS 

    TCE - 7 MEMBROS

  • A indicação dos Conselheiros deverá ser submetida à aprovação da Assembleia Legislativa? 

  • Outra questão pro caderno de questões absurdas.

    Ela diz claramente que os sete membros são aprovados pela Assembleia, quando, na verdade, somente o são três deles.

  • STF - Súmula 653: 

     

    No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 653 do STF: No Tribunal de Contas estadual, composto por 7 conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do poder executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.


ID
248860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o papel do TCE/BA e o papel do MPE junto ao
TCE/BA, conforme previsto na CF e na Constituição do Estado da
Bahia, julgue os itens a seguir.

Aos membros do MPE junto ao TCE/BA devem ser aplicados os direitos, as vedações e a forma de investidura aplicados aos demais membros do MP.

Alternativas
Comentários
  • Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
  • (CF, Art. 130): Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
  • Achei a questão um pouco confusa: "aos membros do MPE..."

    A Constituição refere-se ao MP junto TCE, e não ao MPE junto ao TCE. Alguém pode explicar melhor?
  • Respondendo a dúvida do prezado colega acima.

    Os membros do MP junto aos tribunais de contas NÃO FAZEM parte do ministério público do art. 128 da Constituição Federal que assim dispõe,

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I- O Ministério Público da União, que compreende:

    a) O Ministério Público Federal;

    b) O Ministério Público do Trabalho;

    c) O Ministério Público Militar;

    d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II – os Ministérios Públicos dos Estados.


    A natureza do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é de um Ministério Público especial, portanto, órgão distinto dos demais Ministérios Públicos

    Ora, se a questão se refere ao TCE/BA, nada mais natural que seja competente um membro CONCURSADO do MP Especial(Estado da Bahia) junto ao tribunal de contas, MPE, esse "E" refere-se a Estadual, não especial, SMJ.
    Não há impropriedade com a redação do 130 (MP junto ao TCE), como fala-se em TC Estadual, logicamente esse membro será do Estado.

    Para complementação a  ADI nº 2884, julgada pelo STF, movida pelo Partido Progressista (PP) em face de dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, julgou inconstitucional dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e de outras leis estaduais fluminenses que permitiam a atuação do Ministério Público do Estado junto ao Tribunal de Contas local.

    Espero ter ajudado.
  • Como o colega acima colocou bem, deveria ser o MP especial. Porém a questão está como correta, mesmo se referindo ao MPE ! Logo, o gabarito na minha opinião está errado.
  • nao entendi... eu pensei que iria ser vedação, direitos do tce. è do mp?
  • Membros do Ministerio Publico ESTADUAL (MPE) junto ao TCE ?!?!?  gabarito esta claramente errado,  MPE não faz parte do MP junto ao TCE e vice versa.

    E a questão me parece não ter sido anulada, covardia com o candidato.
  • CANDIDATO - MPE - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ERRADO




    EXAMINADOR - MPE - MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL - CERTO





    CANDIDATO



ID
248863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo às competências dos entes federativos.

Na esfera da competência material comum, cabe à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 21. Compete à União: (...)    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
  • Resposta: afirmação errada.

    Trata-se, na verdade, de competência administrativa da União, conforme art. 21, IX, da CF.

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

  • Pessoal, apenas uma macete.
    Sempre que tiver a palavra nacional, internacional  "elaborar e executar planos nacionais "
    por lógica, a compentência nunca poderá ser concorrentes com os Estados e os Municípios.

    Imagina um município de Pirapora do Oeste elaborando e executando um plano "nacional"
    sem noção né.

    Apenas para ajudar a lembrar na hora da prova, como são muitas compentências costuma dar branco.
  • Pessoal, vamos evitar comentários idênticos aos já postados.
    Todos aqui estamos com o mesmo objetivo, tempo é ouro.
    Sempre é muito bom ver a maioria dos comentários, mas está se tornando frequente a repetição dos comentários já realizados por colegas anteriormente.
    Vamos tornar esse meio mais ágil e produtivo para todos nós.
    Agradeço a compreensão!
  • Somente uma ressalva:

    Aos munícipios, existe a competência adiministrativa para Promover adequado ordenamento territorial, planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano municipal.

  • Art. 21. Compete à União:
    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
  • Agora, imagine o município de Pirapora do Oeste zelando pela guarda da Constituição e das instituições democráticas. 

    Neste caso pode:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Note que as ações são de grande amplitude, tendo como pano de fundo o objetivo do desenvolvimento nacional.

    Nada comparado a objetivos que sejam de interesse local, como, p. ex., tranporte coletivo urbano.

    Sendo assim, trata-se de matéria de competência EXCLUSIVA da União, como se pode constatar no art. 21, IX.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Só em ver as palavras Nacional e Regional que equivalem, respectivamente, a União e Estados, já dá pra ver que a questão está equivocada. 

  • Art. 21. Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

  • ERRADO 

     

    - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO

    - CONSIDERADA NORMA PROGRAMÁTICA (CESPE 2010/2013/2013) Q354644

     

  • Plano nacional é União.

  • ERRADO 

     

    - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO

    - CONSIDERADA NORMA PROGRAMÁTICA (CESPE 2010/2013/2013) Q354644

    BRUNO LEO

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;


ID
248866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a empresas públicas, julgue o item abaixo.

As empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais e tributários, podendo, em razão de ter capital exclusivamente público, gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: afirmação errada.

    Segundo a CF:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    (...)

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • ERRADA
    "As empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais e tributários, podendo, em razão de ter capital exclusivamente público, gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado." 
    Dois erros expressos na questão:
    1) Os direitos e obrigações das Empresas Públicas são Civis, Comerciais e Trabalhistas - sendo que em alguns casos de monopólio oferece-se algumas imunidades tributárias. Exemplo clássico: os veículos da ECT não não pagam IPVA por serem considerados essenciais para a prestação do serviço público;
    2) Via de regra não deve existir nenhum privilégio fiscal que não seja extendido às empresas privadas

  • Discutindo a questão...

    As empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas
    : Correto, as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.

    inclusive quanto aos direitos e obrigações civis: Errado, a responsabilidade civil objetiva é imposta pela CF/88 às pessoas jurídicas de direito privado quando prestadoras de serviço público, ou seja, se uma empresa pública presta serviço público e um dos seus empregado causa um dano a um terceiro o estado poderá ser responsabilizado caso a empresa em questão não tenha como ressarcir ao cidadão.

    comerciais: Errado, independente de sua atividade empresas públicas não sofrem falência e quando prestadoras de serviço público tem seus bens impenhoráveis.

    e tributários: Errado, quando prestadoras de serviço público são IMUNES à imposto sobre renda e serviço.

    podendo, em razão de ter capital exclusivamente público, gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado: errado, ponto importante, o fato da empresa pública ter privilégio fiscal não é por ela ser de capital exclusivamente público, e sim em razao de sua atividade preponderante, pois a empresa pública considerada prestadora de serviço público pode APRESENTAR PRIVILÉGIOS FISCAIS. Outro ponto importante é que a empresa pública que realiza atividade econômica em regime de monopólio também poderá receber auxílio fiscal, observe que neste caso não há concorrentes, portanto caso uma empresa PÚBLICA receba um incentivo, por exemplo, não estará infringindo o princípio da competitividade.

    Sorte a todos!






  • Complementando:

    A peculiaridade da empresa pública é a de que o seu capital deverá ser eminentemente público, o que poderá acarretar na unipessoalidade, bastando para tanto que apenas um ente federativo seja o acionista ou sócio detentor de todas as ações ou cotas. Não necessariamente será unipessoal, podendo dois entes federativos associar-se. A regra não é absoluta, admitindo-se a existência de capital privado, na hipótese de haver como acionista uma sociedade de economia mista ou até mesmo uma empresa pública, sendo certo que ambas são pessoas jurídicas de direito privado.

    Referência:
    XAVIER, Thiago Nogueira. Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública: Aspectos Relevantes no Direito Empresarial Brasileiro
  • EP/SEM que explora atividade econômica devem observar as mesmas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias aplicadas às empresas privadas.
    CF Art. 173 §1, II

    EP/SEM que exploram atividade economica não podem gozar de benefícios fiscais ou tributários que não sejam extensíveis ao respectivo setor privado,
    CF Art. 173 §2

    Questão errada.
  • (Parte I) - Assertiva Incorreta.

    A afirmativa posta na questão deve ser analisada de acordo com o posicionamento do STF em relação ao art. 173 da CF/88.

    Inicialmente, o texto da CF/88 confere às empresas públicas e sociedade de economia mista o mesmo tratamento das empresas privadas, equiparando-lhes as obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. Além disso, veda às empresas estatais benefícios fiscais que não sejam estendidos à iniciativa privada. Em suma, busca-se uma equiparação integral entre empresas estatais e empresas privadas.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    (...)

    §1° - II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    A afirmativa, por sua vez, asseverou que as empresas públicas, de uma maneira genérica, seriam equiparadas as empresas privadas no que tange às obrigações de natureza variada e poderia, em razão da composição de seu capital social, se beneficiar de incentivos fiscais. Há desacerto nessa premissa, pois a depender da classificação (prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica) haverá ou não submissão das empresas estatais aos reclames do art. 173 da CF/88.

    Ocorre que o STF faz um distinção entre empresas estatais prestadoras de serviços públicos e empresas estatais exploradoras de atividade econômica, da forma como se demonstra a seguir:

    a)  empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica - são integralmente equiparadas às empresas privadas, com aplicação do art. 173, §1°, II e § 2° da CF/88. Sendo assim, não podem gozar de benefícios fiscais não extensíveis às empresas privadas e suas obrigações civis, trabalhistas, tributárias, comerciais se sujeitarão ao mesmo regime das empresas privadas.

    b)  empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público - não são equiparadas às empresas privadas, não incidindo com isso o art. 173, §1°, II e § 2° da CF/88. Sendo assim, podem gozar de benefícios fiscais não extensíveis às empresas privadas e suas obrigações civis, trabalhistas, tributárias, comerciais não se sujeitarão ao mesmo regime das empresas privadas.

  • (Parte II) - Assertiva Incorreta.

    Segue o entendimento do STF sobre o tema:

    “Assim, não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a outras entidades estatais ou paraestatais que explorem serviços públicos a restrição contida no art. 173, § 1º, da CF, isto é, a submissão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, nem a vedação do gozo de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (CF, artigo 173, § 2º).” (RE 220.906, voto do Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-11-2000, Plenário, DJ de 14-11-2002.)

    “Este Tribunal possui entendimento no sentido de que o art. 173, § 2º, da Constituição não se aplica às empresas públicas prestadoras de serviços públicos. Dessa afirmação, porém, não se pode inferir que a Constituição tenha garantido a estas entidades a isenção de custas processuais ou o privilégio do prazo em dobro para a interposição de recursos.” (RE 596.729-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-10-2010, Primeira Turma, DJE de 10-11-2010.) VideRE 220.906, voto do Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-11-2000, Plenário, DJ de 14-11-2002.

    “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é uma empresa pública, entidade da Administração Indireta da União, como tal tendo sido criada pelo Decreto-Lei 509, (...) de 1969. Seu capital é detido integralmente pela União Federal (art. 6º) e ela goza dos mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública, ’quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais’. Leia-se o texto do art. 12 do Decreto-Lei. No que concerne às obrigações tributárias, a ela não se aplica o § 2º do art. 173 da CF, na afirmação de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. O que resta definidamente evidente, neste passo, como anotei em outra ocasião, é que tanto o preceito inscrito no § 1º quanto o veiculado pelo § 2º do art. 173 da Constituição de 1988 apenas alcançam empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em sentido estrito. Não se aplicam àquelas que prestam serviço público, não assujeitadas às obrigações tributárias às quais se sujeitam as empresas privadas. As empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades estatais que prestem serviço público podem gozar de privilégios fiscais, ainda que não extensivos a empresas privadas prestadoras de serviço público em regime de concessão ou permissão (art. 175 da CF/1988). (...).” (ACO 765-QO, voto do Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 1º-6-2005, Plenário, DJE de 7-11-2008.)
  • Não gozam de privilégios fiscais pelo simples fato de serem concorrentes diretas do setor privado. Um concorrente com privilégios fiscais causaria um desequilíbrio na concorrência, pela diminuição de custos e consequentemente oferecer servios mais baratos à população.  
  • Corrigindo o colega douglas ramih:
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Logo o erro encontra-se somente no final da questão, quando diz: podendo, em razão de ter capital exclusivamente público, gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.
  • em razão de ter capital exclusivamente público, gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.

    Não é em razão de ter capital exclusivamente público e sim em razão de exercer prestação de serviço público que pode gerar os privilégios fiscais. Ex. CORREIOS
  • Empresas públicas 

    Caixa Econômica Federal ---> atividade econômica ---> não tem imunidade tributária

    SERPRO ---> serviço público ---> tem imunidade tributária

  • O ERRO ESTA EM DIZER QUE ´´ em razão de ter capital exclusivamente público, pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado´´

    SENDO QUE PARA UMA EMPRESA PÚBLICA GOZAR DE PRIVILÉGIOS FISCAIS(ISENÇÃO TRIBUTÁRIA) É NECESSÁRIO QUE ELA SEJA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.

    GAB:ERRADO

  • Conforme entendimento de Alexandre Mazza:

    "Levando em conta que empresas públicas e sociedades de economia mista têm regime predominantemente privado, e não próprio das empresas privadas, a prova da Magistratura do Tocantins/2007 considerou INCORRETA a assertiva: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de monopólio submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas”.

  • Primeiro erro:

    Regime Jurídico Próprio das Empresas Privadas - Errado; Regime Jurídico de Direito Público e Privado com preponderância do primeiro.

    Segundo erro:

    Não existem privilégios fiscais sobre as empresas privadas.

  • CRFB:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

        Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

    (Obs.: Pacífico na jurisprudência e doutrina que o capital da empresa pública é exclusivamente PÚBLICO, não necessariamente da União.)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------           

    Assim sendo, conforme Mazza (manual de direito administrativo):

    a) Pessoa jurídica de direito privado

    b) totalidade do capital público

    c) forma organizacional livre

    d) as da União têm causas julgadas perante a justiça federal

    e) as estaduais, distritais e municipais têm causas julgadas, como regra, em Varas da Fazenda Pública.

  • § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • As empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais e tributários (ERRO), podendo, em razão de ter capital exclusivamente público, gozar de privilégios fiscais (DEPENDE) não extensivos às empresas do setor privado.

     

    DIREITOS CIVIIS: PRIVADO

    DIREITOS:COMERCIAIS: PRIVADO

    DIREITOS TRIBUTÁRIOS: PÚBLICO.

     

     

    PRIVILÉGIOS FISCAIS:

          - EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA: NÃO POSSUEM PRIVILÉGIOS.

          - PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO: POSSUEM PRIVILÉGIOS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • PESSOAL EU ENTENDI A QUESTÃO DA SEGUINTE FORMA - ANALISANDO O ART. 173
    ME CORRIJAM CASO EU ESTEJA ERRADA.

    As empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais e tributários podendo, em razão de ter capital exclusivamente público, gozar de privilégios fiscais (DEPENDE) não extensivos às empresas do setor privado.

    DIREITOS CIVIIS: PRIVADO E PRIVADO art. 173
    DIREITOS:COMERCIAIS: PRIVADO E PRIVADO art. 173
    DIREITOS TRIBUTÁRIOS: PÚBLICO E PRIVADOart. 173

    PRIVILÉGIOS FISCAIS:
          - EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA: NÃO POSSUEM PRIVILÉGIOS.
          - PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO: POSSUEM PRIVILÉGIOS.

    QUESTÃO Em razão de ter capital exclusivamente público, gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.

    Não é em razão de ter capital exclusivamente público e sim em razão de exercer prestação de serviço público que pode gerar os privilégios fiscais. Ex. CORREIOS

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    Logo o erro encontra-se somente no final da questão, quando diz: podendo, em razão de ter capital exclusivamente público, gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.

    BONS ESTUDOS!!!!


ID
248869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da CF referentes a improbidade
administrativa e direitos políticos, julgue os itens subsecutivos.

A comprovação da improbidade administrativa, que poderá ser declarada tanto pela via judicial quanto por processo administrativo, gera a perda dos direitos políticos, que somente poderão ser readquiridos por meio de ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Salvo engano, a não ser que o brasileiro naturalizado perca a nacionalidade, brasileiro nunca perde os direitos políticos, no máximo ocorre a sua suspensão...
  • Com respeito aos colegas, mas ai vai meu ponto de vista.
    Conforme a Lei 9784/99 sobre processo adm. Art. 65 as sanções podem ser revistas a qualquer tempo..........
    Na Lei 8429/92 (lei de improbidade)
    "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
    Ou seja, correta sobre a questão da ação rescisória.
    Ao retiramos da questão processo adm e se no lugar de perda for suspensão, a questão ficara correta.
    “A comprovação da improbidade administrativa, que poderá ser declarada via judicial, gera a perda dos direitos políticos, que somente poderão ser readquiridos por meio de ação rescisória.”
  • De acordo com o art. 12, incisos I, II e III da Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa) o responsável pelo ato de improbidade administrativa ficará sujeito à suspensão dos direitos políticos. O tempo de suspensão dos direitos políticos vai depender do ato de improbidade praticado.

    A Constituição não permite, em nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos (art. 15 da CF). 
    A privação definitiva dos direitos políticos denomina-se perda dos direitos políticos (segundo Alexandre de Moraes, são as hipóteses dos incisos I e IV do art. 15 da CF).
    A privação temporária, denomina-se suspensão (segundo Alexandre de Moraes são as hipóteses dos incisos II, III e V do art. 15 da CF).

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (perda);
    II - incapacidade civil absoluta (suspensão);
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão);
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (perda);
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º  (suspensão).


    O nacional que tiver seus direitos políticos afastados, por perda ou suspensão, poderá, assim que cessados os motivos que ensejaram tal privação, pleitear perante a Justiça Eleitoral a regularização de sua situação política.

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
  • Quando a questão fala em perda dos direitos políticos, já nota-se que está errada, pois o que ocorre é a suspensão dos mesmos:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 8 à 10 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: 5 à 8 anos

    VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: 3 à 5 anos

  • Primeiro erro da questão:

     A fonte constitucional para a improbidade administrativa está no art. 37,§ 4° da CF, vejamos:

    §4° - Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (e não perda), a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Segundo erro da questão:

    No que diz respeito a distinção entre perda e suspensão dos direitos políticos, vejamos:

    A perda dos direitos políticos quando verificada é estabelecida sem prazo determinado, já em relação a suspensão dos direitos políticos o prazo é estabelecido de forma determinada.

    Aquele que perdeu os seus direitos políticos para que possa readiquiri-los se faz necessário uma decisão judicial ou a verificação de um ato administrativo visando restabelecer tais direitos.Já na suspensão dos direitos políticos para readiquiri-los basta o simples transcurso do prazo sendo necessário apenas uma comunicação.

    Disciplina, perseverança e fé... 

  • ART.37, XXII
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    SUPER INRESEM


  • A efetiva aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa é competência privativa do Poder Judiciário, não podendo ser realizada pela Administração Pública (STF, RTJ, 195/73).

    A ação de improbidade administrativa segue hoje o rito da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7347/85), e segue o rito ordinário.
  • Em primeiro lugar, jamais haverá a perda dos direito políticos na lei 8429/92, e sim a suspensão. E por último, a comprovação do ato de improbidade adminisrativa será SOMENTE a cargo do PODER JUDICIÁRIO. O processo administrativo nesse caso é mera peça de instrução para ação do Ministério Público.
  • Senhores,

    Outro detalhe importante é que a suspensão dos direito políticos e a perda da função pública, só se efetivará com o trânsito em julgado da ação judicial.
  • Pessoal, conforme os colegas colocaram acima e resumindo a historia. A questão apresenta 3 erros:

    A comprovação da improbidade administrativa, que poderá ser declarada tanto pela via judicial quanto por processo administrativo, gera a perda dos direitos políticos, que somente poderão ser readquiridos por meio de ação rescisória.

    Erro 1 = Somente via JUDICIAL
    Erro 2 = Suspensao dos Direito Politicos (e nao perda que tentam confundir com a PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA)
    Erro 3 = Lei possibilita a reaquisição dos direitos políticos, a qualquer tempo, mediante o cumprimento das obrigações devidas
    Os direito politicos serao readquiridos após:
    Art 9 -    Enriquecimento ilicito (8 a 10 anos)
    Art. 10 - Lesão ao erário (5 a 8 anos)
    Art. 11 - Contra os Principios da Adm. (3 a 5 anos)

    Bons Estudos galera!!
  • Alguém pode me ajudar ?
    O art. 20 da Lei 8429 fala que " A perda da função Pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória ".
    Até entendo que para a suspensão dos direitos políticos é necessários uma sentença judicial ( civil ). Porém, para a perda da função pública, não seria necessário somente o Processo Administrativo Disciplinar ? O próprio executivo é que iria punir com demissão o agente .


  • A propósito:

    Cassação de direitos políticos x perda dos direitos políticos 

    A cassação dos direitos políticos não se confunde com a perda dos direitos políticos. A cassação é expressamente vedada pela Constituição Federal, proibição estampada em seu Art. 15.

    A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.

    Embora a cassação dos direitos políticos tenha sido rechaçada pelo ordenamento jurídico, cabe destacar que a perda e a suspensão de tais direitos são perfeitamente possíveis, nos termos do mesmo Art. 15.

    Aqueles que perderam seus direitos políticos (Art. 15, incisos I e IV) e desejam reabilitá-los deverão proceder da seguinte maneira:

    1) Preencher o requerimento e o Termo de Reaquisição dos Direitos Políticos, e providenciar os documentos (...)

    2) Encaminhar o formulário devidamente preenchido e acompanhado da documentação pertinente, via carta registrada ou sedex, para o Ministério da Justiça / Departamento de Estrangeiros / Divisão de Nacionalidade e Naturalização, no endereço: Esplanada dos ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 313, CEP: 70064-900, Brasília - DF. 

    Fonte:

    http://tre-ro.jusbrasil.com.br/noticias/2599750/cassacao-de-direitos-politicos-x-perda-dos-direitos-politicos

  • E para não desacostumar: não se usa crase antes de números.


  • SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.


      - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 8 a 10 anos.

      - PREJUÍZO AO ERÁRIO: 5 a 8 anos.

      - CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM.PÚB.: 3 a 5 anos.




    GABARITO ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

     

    *Improbidade administrativa é causa de suspensão, não de perda dos direitos políticos.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A comprovação da improbidade administrativa somente ocorre com a sentença judicial que julgar procedente a respectiva ação civil pública e
    aplicar as devidas penalidades. Portanto, não poderá ser declarada por processo administrativo, daí o erro. Em especial, a suspensão (e não a perda) dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades recursais.

     

    Prof. Erick Alves

  • P A R I S

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    AÇAO PENAL CABÍVEL

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    INDISPONIBILIADE DOS BENS

    SUSPENÇÃO DOS DIREITOS POLITICOS

    GAB. E

    FORÇA,GUERREIRO!

     

  • A comprovação da improbidade administrativa somente ocorre com a sentença judicial que julgar procedente a respectiva ação civil pública e
    aplicar as devidas penalidades. Portanto, não poderá ser declarada por processo administrativo, daí o erro. Em especial, a suspensão (e não a perda) dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades recursais.

     

    RESPOSTA: ERRADO

  • Maioria dos comentários são cópias dos comentários dos professores do Estratégia. Por isso o QC tá perdendo credibilidade. Principalmente para o TEC. Sem falar das propagadas que aparacem nos comentários.

  • SUSPENSÃO!

  • Comentário:

    A comprovação da improbidade administrativa somente ocorre com a sentença judicial que julgar procedente a respectiva ação civil pública e aplicar as devidas penalidades. Portanto, não poderá ser declarada por processo administrativo, daí o erro. Em especial, a suspensão (e não a perda) dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades recursais.

    Gabarito: Errado

  • Gab E

    Na Lia as penas são:

    Suspensão de Direitos Políticos

    Perda é da função Pública.

  • Errado

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(suspensão);

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (suspensão). 

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    Suspensão dos direitos políticos:

    Princípios da Administração Pública: 3 a 5 anos

    Prejuízo ao erário: 5 a 8 anos

    Enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos

    Sem poder contratar com o Poder Público:

    Princípios da Administração Pública: 3 anos

    Prejuízo ao erário: 5 anos

    Enriquecimento ilícito: 10 anos

    .

    .

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

  • Errei, nível alto demais essa questão!!!

  • Erick Alves | Direção Concursos

    02/01/2020 às 15:58

    Comentário:

    A comprovação da improbidade administrativa somente ocorre com a sentença judicial que julgar procedente a respectiva ação civil pública e aplicar as devidas penalidades. Portanto, não poderá ser declarada por processo administrativo, daí o erro. Em especial, a suspensão (e não a perda) dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades recursais.

    Gabarito: Errado

  • Erick Alves | Direção Concursos

    02/01/2020 às 15:58

    Comentário:

    A comprovação da improbidade administrativa somente ocorre com a sentença judicial que julgar procedente a respectiva ação civil pública e aplicar as devidas penalidades. Portanto, não poderá ser declarada por processo administrativo, daí o erro. Em especial, a suspensão (e não a perda) dos direitos políticos só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20), ou seja, depois de esgotadas todas as possibilidades recursais.

    Gabarito: Errado

  • Via judicial e ação rescisória, deixou a questão errada.

    Avante-DEPEN-DF

  • Gera a SUSPENSÃO dos direitos políticos, não perda.


ID
248872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da CF referentes a improbidade
administrativa e direitos políticos, julgue os itens subsecutivos.

Atos de improbidade administrativa são os que geram enriquecimento ilícito ao agente público ou causam prejuízo material à administração pública. Quem pratica esses atos pode ser punido com sanções de natureza civil e política - mas não penal - como o ressarcimento ao erário, a indisponibilidade dos bens e a perda da função pública.

Alternativas
Comentários
  • Quem pratica esses atos pode ser punido com sanções de natureza civil, política e penal, como ressarcimento ao erário, a indisponibilidade dos bens e a perda da função pública.
  • A própria Indisponibilidade de bens é uma forma de punição - como traz expresso o art. 5º:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • A questão em epígrafe é portadora de vários vícios, os quais incontornavelmente lhe maculam. Primeiramente é importante observar que os atos de improbidade não só dão causa ao enriquecimento ilítico do agente ou provocam prejuizo material, isso porque a mera inobservância a princípio administrativo é conduta descrita na Lei de Improbidade. Ademais, a mesma lei é clara em afirmar que a aplicação das penalidades por ato de improbidade não estão vinculadas a prejuízo material, exceto a de ressarcimento.
    Por outro lado, os atos de improbidade serão apenados sem prejuizo de outras sanções de natureza civil, administrativa e penal.
  • ART.37 CF
    § 4º os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade
    dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuizo da ação PENAL  cabível.
  • Vale lembrar que a Lei 8.429/92 elenca três tipos de atos de improbidade administrativa, os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da administração pública, sendo que, a questão não fez referência ao último, induzindo o candidato a pensar que os atos de improbidade administrativa são apenas os dois primeiros.
  • As punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa têm natureza apenas civil e política. É bem verdade que quem pratica atos de improbidade também pode ser responsabilizado na esfera penal, mas o crime deve ser analisado em ação própria que não seja a ação que apura o caso de improbidade.

    Em si só, o ato de improbidade não é crime. Ele pode ser também um crime, desde que esteja tipificado na legislação penal. Di Pietro tem esse posicionamento.
  • A improbidade administrativa, em regra, não abrange a esfera penal - só a Civil ( ressarcimento ao erário), Administrativo (perda da função pública) e Política ( suspensão dos direitos políticos).
  • No enunciado faltou informar que são atos de improbidade administrativa "Aqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública".

  • Concordo com o colega acima. 

    Na minha opinião, apesar de não estar presente nenhum "somente" ou "apenas", faltou os atos contra os princípios da administração pública.

    Situações como essas na CESPE que complicam o candidato, nós nunca sabemos se a omissão de algum dado é indiferente para a questão ou se é nele que está a essência da mesma. 

  • GABARITO ERRADO
  • Ha dois erros patentes na questao: os atos de improbidade sao aqueles nao so  importam enriquecimento ilicito e lesao ao erario mas os que tambem atentam contra os principios da Administracao Publica. Ademais, a pratica desses atos implica sançoes de natureza civil (ressarcimento ao erario), politica (suspensao de direitos politicos) e administrativa (perda da funcao publica), e NUNCA de natureza penal. Lembrando que a indisponibilidade dos bens prevista no art. 7  da LIA eh medida cautelar preparatoria e nao sancao por ato de improbidade como parece denotar o art. 37  paragrafo 4 da CF 88 ! 
  • Pessoal.. acho que o erro da questão esta somente no dizer que os atos de improbridade não tem sanções penais.. uma vez que o "esquecimento" do legislador quanto aqueles atos que vão contra os princípios da administração não invalidam a questão, já que temos aquela máxima o incompleto pro cespe é correto --> logo a questão fala que "Atos de improbidade administrativa são os que.." e não que .. são SOMENTE os que..

    Acho que é isso..
  • sanções civil, administrativa e penal

  • Art.37,§ 4º, CF/88 - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.




    GABARITO ERRADO
  • Quando a questão fala "mas não penal", isso não quer dizer que tal fato não possa ser crime.

    Ou seja, na lei 8429/92 não há punição penal, o que deverá ser apurado em ação própria. Como bem ressaltou Eduardo Costa.

  • Errado.

     

     

    Comentário:

     

    Primeiramente, é preciso lembrar que as medidas punitivas previstas na Lei 8.429/92 são de natureza política, administrativa e civil. A Lei
    não prevê sanções de índole penal. Aliás, a própria norma constitucional (art. 37, §4º) é enfática nesse ponto: “sem prejuízo da ação penal cabível”. No entanto, as condutas dos agentes públicos que configuram ato de improbidade administrativa amoldam-se, quase sempre, a figuras penais específicas, previstas na legislação penal.

    A questão em comento erra ao afirmar que os atos de improbidade correspondem necessariamente às infrações penais que tutelam
    as finanças do Estado. Na verdade, podem corresponder, mas não necessariamente correspondem. A persecução dessas figuras penais dá-se na
    esfera criminal, independentemente da aplicação, ou não, em relação ao fato que simultaneamente configura ato de improbidade e crime, das sanções previstas na Lei 8.429/92.

     

    Gabarito: Errado

     

    Prof. Erick Alves

  • Gabarito deveria estar CORRETO, uma questão ate mesmo de portugues, pois a propria questao afirma "mas não penal", a propria questao afirma. Na minha apostila com questões e respostas, essa questão esta como certa e a minha análise também!

    "Atos de improbidade administrativa são os que geram enriquecimento ilícito ao agente público ou causam prejuízo material à administração pública. Quem pratica esses atos pode ser punido com sanções de natureza civil e política - MAS NÃO PENAL - como o ressarcimento ao erário, a indisponibilidade dos bens e a perda da função pública."

  • Atos de improbidade não são apenas os que geram enriquecimento ilícito (art. 9º) ou que causam prejuízo material à Administração
    (art. 10); compreendem também os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11), daí o primeiro erro do quesito. Quem pratica atos de improbidade não está sujeito a sanção de natureza penal, mas pode ser punido com sanções de natureza civil e política, mas faltou mencionar as sanções de natureza administrativa, como a perda da função pública, daí o segundo erro do quesito.

     

    RESPOSTA: ERRADO

  • A ausência de somente ( e Sinónimos) impede que a questão incompleta, quanto aos tipos de improbidades administrativa, se torne errada .

    MAS...

    INDISPONIBILIDADE DE QUAL BENS A QUESTÃO SE REFERE? 

    - Se for "Todo" o patrimônio:

    indisponibilidade de bens do agente processado por improbidade administrativa, conforme ressaltado alhures, não se trata tecnicamente de uma sanção, a despeito da redação contida no art. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, mas sim de uma medida cautelar, que tem por desiderato assegurar a execução de eventual sentença condenatória.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2727#_ftn4

     - Se for aquele acrescido ao patrimônio:

    É a própria lei que restringe a perda de bens ou valores "acrescido ilicitamente", além  da multa de 3x sobre esse valor ou 2x o valor do dano.

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

     

    EM AMBAS SITUAÇÕES GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    ===============================================================

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

  • Atos de improbidade não são apenas os que geram enriquecimento ilícito (art. 9º) ou que causam prejuízo material à Administração (art. 10); compreendem também os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11), daí o primeiro erro do quesito. Quem pratica atos de improbidade não está sujeito a sanção de natureza penal, mas pode ser punido com sanções de natureza civil e política, mas faltou mencionar as sanções de natureza administrativa, como a perda da função pública, daí o segundo erro do quesito.

    Gabarito: Errado

  • Errei por aplicar o princípio que o CESPE considera correta as questões incompletas...

    Fiquem atentos!

  • sanções civil, administrativa e penal

    sanções civil, administrativa e penal

  • e aquela história de que incompleto não é errado?

  • Erick Alves | Direção Concursos

    02/01/2020 às 16:15

    Comentário:

    Atos de improbidade não são apenas os que geram enriquecimento ilícito (art. 9º) ou que causam prejuízo material à Administração (art. 10); compreendem também os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11), daí o primeiro erro do quesito. Quem pratica atos de improbidade não está sujeito a sanção de natureza penal, mas pode ser punido com sanções de natureza civil e política, mas faltou mencionar as sanções de natureza administrativa, como a perda da função pública, daí o segundo erro do quesito.

    Gabarito: Errado

  • Quem mais tem medo de responder uma questão incompleta do CESPE? Pela minha interpretação só a primeira frase torna a alternativa errada. A segunda frase me parece uma incompleta certa.


ID
248875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do Poder Executivo.

O presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização da administração federal, quando a disposição não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Resposta: afirmação correta.

    Segundo a CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Pessoal, vamos evitar comentários idênticos aos já postados.
    Todos aqui estamos com o mesmo objetivo, tempo é ouro.
    Sempre é muito bom ver a maioria dos comentários, mas está se tornando frequente a repetição dos comentários já realizados por colegas anteriormente.
    Vamos tornar esse meio mais ágil e produtivo para todos nós.
    Agradeço a compreensão!
  • Complementando: Criação ou extinção de cargos só por meio de LEI. (Com exceção dos cargos das casas do Congresso são criados por RESOLUÇÃO!) E, em respeito ao princípio da separação dos poderes, os cargos que podem ser extintos são os do poder Executivo.
  • Art. 84. CF

    Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                            

    GABARITO: CERTO

  • O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    ===> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO) SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    ====> DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    ====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS

     

    ===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • Gabarito: CORRETO

    É o que determina o art. 84, VI, da Constituição Federal. Vejamos:

    CF/88
    Art. 84.
    Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.



    SEMPER FI.

  • Seção II

    Das Atribuições do Presidente da República

     

     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:    

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    GAB == CERTO

  • A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: O presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização da administração federal, quando a disposição não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


ID
248878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do Poder Executivo.

Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81/CF. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Vale destacar que a eleição do prefeito e do vice-prefeito inclui-se no domínio normativo da lei orgânica municipal e não se sujeita ao princípio da simetria constitucional.
  • Importante ressaltar que em qualquer dos casos os eleitos deverão apenas completar o período de seus antecessores (também chamado de "mandato tampão").
  • Complementado o que foi dito acima, além de cumprir o mandato tampão, poderá concorrer à reeleição
  • Vale ressaltar, que nos 02 (dois) primeiros anos de mandato, ao se consumar a vacância supracitada na questão, ocorrerão ELEIÇÕES DIRETAS, ou seja, por VOTO POPULAR. Em se tratando de vacância nos 02 (dois) últimos anos de mandato, ao se consumar a vacância, ocorrerão ELEIÇÕES INDIRETAS, que conforme mencionado no enunciado, será de responsabilidade do CONGRESSO NACIONAL. 
  • Essa questão é a letra da lei.  Exato como está na cf, Art. 81 caput e § 1o.
  • CERTO.

    Eleções direta = 2 primeiros anos de mandatos

    Eleições indireta= 2 ultimo anos de mandato, e a eleição é feita pelo congresso nacional.




  • pic.twitter.com/SyD8bXVa
  • Diego,

    O link não está funcionando.

    Eleição

    Período

    Responsabilidade

    Prazo

    Direta

    Dois primeiros anos

     

    90 dias

    Indireta

    Últimos dois anos

    Congresso  Nacional

    30 dias

     

     

     

     

  • GABARITO: CERTO

     

     

    VACÂNCIA DOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE - PRESIDENTE

     

    -> NOS 2 PRIMEIROS ANOS DO MANDATO -> ELEIÇÃO DIRETA -> 90 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA

     

     -> NOS 2 ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO -> ELEIÇÃO INDIRETA, PELO CN -> 30  DIAS APÓS ABERTA A ÚLTIMA VAGA

  • Art. 81/CF. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  •  CAPÍTULO II

    DO PODER EXECUTIVO

    Seção I

    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    GAB == CERTO

  • A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.

  • SKOL. A CERVEJA QUE DESCE REDONDO.

  • Questão excelente...

    Dois primeiros anos: Eleições DIRETAS (90 dias)

    Dois últimos anos: Eleições INDIRETAS (30 dias)


ID
248881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao processo legislativo, julgue os itens subsequentes.

O presidente da República só pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, seja privativa, seja concorrente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: afirmação correta.

    Art. 64, § 1º, da CF: "o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa".
  • ART 64 § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    não se fala em tipo de iniciativa, então será em todos...
  • esse é que mata...
  • CERTA

    Segue texto simples que ajuda a compreender a questão:

    A Constituição Federal, como regra, não fixou prazo para que o poder legislativo exerça a sua função legiferante, todavia, conforme previsto no Art. 64 §1º da CF, há uma exceção, conhecida como regime de Urgência Constitucional ou Processo Legislativo Sumário.
    O Regime de Urgência depende da vontade do Presidente da República, ao qual é concedida a faculdade de solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, seja exclusivo ou concorrente.

    Dessa forma, existem 2 requisitos para ocorrer este procedimento legislativo especial:
    I - Projeto deverá ser de iniciativa do Presidente da República.
    II - O Presidente da República deverá solicitar ao Congresso Nacional o regime de urgência.

    Cada uma das casas terá o prazo de 45 dias sucessivamente, para a apreciação do Projeto de Lei. Além disso, há a apreciação feita pelo Senado Federal, como casa revisora, estabelecendo emendas, que deverão ser apreciadas pela a casa iniciadora, num prazo máximo de 10 dias. Destarte, o processo legislativo sumário, não poderá exceder 100 (cem) dias. Se a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, não se manifestarem, cada qual, dentro do prazo de 45 dias, a referida proposição será incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos

    fonte:http://www.ebah.com.br/content/ABAAABJhAAG/direito-constitucional-ii
     

  • GRANDE HUGO,SEU COMENTÁRIO FOI O MELHOR EM MINHA OPINIÃO.AJUDOU A ELUCIDAR O TEMA EM DEFINITIVO.OBRIGADO CARO AMIGO!
  • O que me pegou nessa questão foi o "", portanto se alguém souber justificar de onde vem esse "" eu agradeço, pois no artigo ñ está escrito que pode ser nos projetos de sua iniciativa!
  • Eliana Campos, o "só" vem do fato de não haver outras previsões na constituição de pedido de urgência para processo legislativo por parte do presidente. Não é preciso que venha uma cópia da CF no item para que ele esteja correto, deve haver interpretação das normas. Abraço! 

  • Pode ser de sua iniciativa privativa ou concorrente.

  • Elaina Campos, a banca extrapolou de propósito, quis dificultar, mas está dentro da normalidade, pois a administração pública rege-se pelos mandamentos legais, e nesse sentido, o administrador só pode fazer o que a lei determina e como não são encontradas na lei outras formas em que o Presidente da república pode solicitar urgência, então é (SÓ) nesse caso.
  • Segundo João Trindade( 2017) : O presidente só pode solicitar urgência nos projetos de lei de sua iniciativa, mas,  nesses casos, é livre para requerer a tramitação pelo procedimento sumário. Assim, não é preciso que o projeto seja de iniciativa privativa do Presidente da República: basta que tenha sido por ele iniciado, ainda que se trate de matéria sob iniciativa geral.

     

    Alguém sabe se o regime de urgência abrange além das competências privativas e concorrentes, as competências comuns também? 

  • O presidente da República só pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, seja privativa, seja concorrente.

     

    É que se depreende do art. 64, § 1º, da Constituição, que abrange todo e qualquer projeto de iniciativa do Presidente da República:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. (CONCORRENTE)

    Os projetos de iniciativa exclusiva do Presidente estão listados no art. 61, § 1º, da CF:

    Art. 61............
    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (PRIVATIVA)

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
    II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;                

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. 


ID
248884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao processo legislativo, julgue os itens subsequentes.

Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das casas legislativas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 67/CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • A questão traz consigo um erro material ao ponto de trocar os quoruns de deliberação. Conforme o colega já citou abaixo :

    "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

    É importante não confundir emenda constitucional com a lei (em geral), pois a proposta de emenda rejeitada não será trazida de volta à votação na mesma sessão legislativa.
  • Errado!  Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo(sessão legislativa), mediante proposta de dois terços dos membros    maioria absoluta   de qualquer das casas legislativas.

    OBS.:  Vale lembrar que se a matéria rejeitada ou havida por prejudicada for PEC - PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL, ela não poderá  ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • Essa questão caberia recurso na minha opinião.
    Pois, sendo a maioria absoluta a quantia de 50% +1 dos MEMBROS das casas legislativas e o quorum necessário para a novo projeto segundo a lei. Tecnicamente, o quorum de 2/3 dos membros, que seria de 66% aproxidamente, também seria o suficiente para que houvesse a nova proposta de projeto de lei rejeitado no mesmo ano legislativo, uma vez que maior que o quorum de maioria absoluta.
    Como também, na questão não exige o escrito da lei.
  •  CF- Seção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO

    - DAS LEIS

    Art.67 - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objrto de novo projeto, na mesma seção legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • LEMBRANDO QUE MAIORIA ABSOLUTA É IGUAL A 50+1 QUE É DIFERENTE DE 2\3 OU 66%....
  • PARA LEI: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

    JÁ SE FOR EC, SOMENTE NA SESSÃO LEGISLATIVA (ANO LEGISLATIVO) SEGUINTE
  • Patrícia, eu discordo do seu posicionamento, pois a questão fala “Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das casas legislativas.” O que não é verdade, não é somente mediante proposta de dois terços e sim da maioria absoluta. Portanto, quando o examinador utilizou a palavra somente ele nos deu a entender que não há outra possibilidade.
    Cuidado com esses termos SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE nas provas isso ai pega muita gente.
  • O que atrapalha são comentários fora do assunto. Do mesmo assunto somente reintera os conhecimentos.
    Colega, na boa, vc nem precisa ler se não quiser.
  • Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das casas legislativas.


    não é no mesmo ano legislativo, mas sim sessão legislativa.
    não é dois terços, mas sim maioria absoluta.
  • Só lembrando a colega, a maioria absoluta não é 50+1, e sim o primeiro numero interio acima da metade.
  • Atenção, pois vi comentário de muita gente aqui afirmando que a maioria absoluta é 50% + 1 dos membros... ISSO ESTÁ ERRADO!!!

    O correto é o próximo número inteiro da metade dos membros.

    50% + 1 dos membros do SF que é de 81 senadores seria 41,5

    Próximo número inteiro da metade dos membros do SF é 42.

    Esse quórum é de presença mínima no plenário. O quórum para aprovação é de maioria simples, ou seja,  maioria dos VOTOS VÁLIDOS, pois as abstenções não são contabilizados.


    Questão CESPE:

    A aprovação de projetos de lei ordináriacondiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional,ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioriaabsoluta de seus membros.



    Bons estudos.

  • Mediante proposta de maioria ABSOLUTA.

  • CF, art. 67: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membro s de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das casas legislativas.

    Estaria correto se:

    Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas legislativas.

  • Princípio da irrepetibilidade relativa.

    Bons estudos.

  • MAIORIA ABSOLUTA

    GAB. : ERRADO

  • maioria absoluta, 50% + 1.


ID
248887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais relativas à nacionalidade,
julgue os itens a seguir.

A CF prevê que o estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião.

Alternativas
Comentários
  • Art.5, LII, Cf:" não será concedida extradição de estrangeiro por crime político  ou de opinião"
  • A questão trata de um direito individual que abrange os estrangeiros na condição de asilo, que está expresso na declaração universal dos direitos do homem e no estatuto do estrangeiro:
    CF - Art. 5º,LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; 
    LEI Nº 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980 também dispõe sobre algumas questões relativas ao asilo político:
    Art. 29. O asilado não poderá sair do País sem prévia autorização do Governo brasileiro.
  • CERTO

    Em consonância com a letra da lei:

    Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
  • Cezare Batist que idolatra esse art da CF.hehehe
  • Algum colega poderia me dar exemplos de de crimes políticos e de opinião?

  • Gabarito: Certo;

    Artigo 5º inciso LII;
    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • Crime político: envolve atos ou omissões que prejudicam os interesses do Estado, do governo ou do sistema político. Em geral, considera-se que o crime político pode ser de dois tipos:
    (1) Crime político próprio: é  aquele que causa ameaça à ordem institucional ou ao sistema vigente.
    (2) Crime político impróprio: é o crime comum conexo ao delito político ou seja, um crime de natureza comum, porém dotado de conotação político-ideológica. Por exemplo, assaltar um banco para obter fundos para determinado grupo político constitui crime político impróprio.
    Ex: Mensalão 


    Crimes de opinião consistem em abuso de liberdade do pensamento, seja pela palavra, imprensa ou qualquer meio de transmissão.

    Ex: acusações contra o pastor Feliciano
  • Artigo 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • além do que ja foi comentado, extradição por crime politico feriria o princípio constitucional de concessão de asilo.

  • Excelente colocação Joana Medeiros

  • No CRIME POLÍTICO ou de OPINIÃO NÃO HÁ EXTRADIÇÃO.

  • Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Artigo 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Considerando as normas constitucionais relativas à nacionalidade,é correto afirmar que: A CF prevê que o estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião.

  • NATO ---> NUNCA

    NATURALIZADO --> CRIME COMUM ANTES DA EXTRADIÇÃO / TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO

    ESTRANGEIRO --> EM REGRA PODE SER EXTRADITADO, EXCETO CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO.

  • Art.5, LII, Cf:" não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião"

  • <3 O Senhor teu Deus está contigo!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Abraço!!!


ID
248890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais relativas à nacionalidade,
julgue os itens a seguir.

Somente o brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

Alternativas
Comentários
  • O Brasileiro naturalizado poderá perder a nacionalidade nas seguintes hipóteses elencadas no art.12, parágrafo 4 da CF:
    *tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    *adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    -de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    -de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
  • A questão está certa, haja vista que as única hipóteses onde um brasileiro NATO perderá sua nacionalidade é no caso de o mesmo adquirir outra nacionalidade de qualquer outra forma com exceção das seguintes:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • CERTA

    Art. 12º, II, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Este inciso refere-se ao brasileiro naturalizado, pois o nato não poderá perder sua nacionalidade já que no Brasil não existe pena de banimento.
  • A questão está correta conforme o Art. 12 Par. 4º Inciso I.

  •    Prezados,

               A resposta da presente questão é a literalidade do artigo 12, § 4º, inciso I da Constituição Federal.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Só uma pequena correção ao amigo André Mansano, com todo o respeito,

    O brasileiro nato não pode ser banido, mas pode perder sua nacionalidade caso adquira outra nacionalidade de forma voluntária, excepcionando-se aquelas descritas no artigo 12, parágrafo 4º CF. A perda é materializada por meio de decreto presidencial.

  • A perda da nacionalidade pode atingir tanto o brasileiro nato quanto o naturalizado.
    O processo de cancelamento da naturalização, obtido através de sentença judicial transitada em julgado somente atingirá o brasileiro naturalizado e não o nato, que perderá a nacionalidade apenas em hipótese de aquisição de outra nacionalidade, com as ressalvas da própria Constituição.
    A autoridade competente para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira é o Ministro da Justiça.

    Bons Estudos!!

  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada. O gabarito indica alternativa como CERTA. Conforme publicada no Edital de Gabarito no site da Banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • A questão tá certa, pois não fala que somente o brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade, mas somente o naturalizado pode perder sua nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional(em virtude disso) Questão de interpretação, cai nessa 
  • O nato só perderá sua nacionalidade se adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos previstos na CF/88. 

  • É verdade! Trata-se, nesse caso, de cancelamento de naturalização (art. 12, § 4º, I, CF), aplicável apenas a brasileiros naturalizados. Questão correta.

  • correto!

    Perda punição - somente naturalizado

    Perda mudança (perda de nacionalidade volutariamente ) - nato ou naturalizado

  • No Brasil não existe pena de banimento.

  • Alguém sabe algum embasamento doutrinário para essa questão ??

  • 0800

  • Art. 12, §4º, I da CF/88.

  • Art. 5º - PENAS PROIBIDAS:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Em se tratando de nacionalidade adquirida VOLUNTARIAMENTE, tanto o brasileiro naturalizado quanto o nato podem perdê-la.

    Em se tratando de perda NECESSÁRIA em razão de imposição judicial, somente o brasileiro naturalizado pode perdê-la.

  • Questão correta, porém cuidado com comentários

    Art. 12º, II, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Este inciso refere-se ao brasileiro naturalizado, conforme os amigos disseram, todavia o Brasileiro Nato pode SIM perder sua nacionalidade, se ocorrer a hipótese do inciso II:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 12º, II, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Este inciso refere-se ao brasileiro naturalizado, pois o nato não poderá perder sua nacionalidade já que no Brasil não existe pena de banimento.

  • Nato perde só se for por escolha( voluntário)

  • Comentários:

    É verdade! Trata-se, nesse caso, de cancelamento de naturalização (art. 12, § 4º, I, CF), aplicável apenas a brasileiros naturalizados, já que no ordenamento pátrio não permite o banimento.

    Questão correta.

  • Exatamente! O brasileiro nato só perde se, por opção própria, adquire outra nacionalidade e voluntariamente a perde

  • Considerando as normas constitucionais relativas à nacionalidade,é correto afirmar que: Somente o brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

  • Cadê a galera do SOMENTE?


ID
248893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, concernentes a ações constitucionais e
exercício da cidadania.

A Constituição do Estado da Bahia prevê que qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCE/BA, garantindo, textualmente, o direito ao anonimato e a preservação da identidade do denunciante.

Alternativas
Comentários
  • A questão começou correta, porém nas partes finais equivoca-se. Devido à vedação ao anonimato fica impossível denuncia sem autor expresso, vide art. 5º, IV - "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" dessa maneira toda impetração de ações judiciais ou administrativas necessitam do nome do autor da denuncia. Nessa questão deve-se analisar com cautela o aspecto das ligações anônimas que denunciam irregularidades, haja vista que, como no Brasil essa prática vem tornado-se comum a Polícia prefere analisar se a denuncia procede, contudo não está necessariamente obrigada a verificar em casos de denuncias anônimas.   
  • Constituição do Estado da Bahia
    Art. 92 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas do Estado ou dos Municípios.



    Ademais, trago a baila que a grande maioria dos estudantes confunde o objetivo do ante trazido art. 5º, inc. IV,  da Constituição Federal de 1988.
    Ali se protege o direito de opinião.

    A indicacação ao direito do cidadão de apontar ilegalidades ao Poder Público e ter, sim, a sua identidade preservada está no inc. XXXIV, in verbis:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;



    bons estudos!!!

  • Se alguém puder explicar melhor...

    Creio que o art. 5º, IV, como dito pela colega abaixo, não se aplica ao caso, pois tem a ver sim com liberdade de manifestação da opinião/pensamento.


    Quanto à denúncia de irregularidades ou ilegalidades ao TCE/BA, por que estaria vedado o anonimato? Não seria interessante para a preservação do denunciante? 


    Qual o raciocínio que deve ser usado nesta questão?

    Se alguém puder ajudar... Obrigada!


  • Nao é possível o anonimato ,tendo em vista que, caso a denuncia seja feita de má-fé é garantido ao polo passivo o direito de indenização e deve ser com isso assegurada a responsabilidade penal do denunciante.

  • Acredito que esta questão esteja desatualizada quanto ao TCU, e, se for aplicado o princípio da simetria, aos Estados.

    O anonimato referente ao TCU é permitido.

    Acórdão:

    425/2014 - Plenário

    Não é nulo o processo no âmbito do TCU que se origina de denúncia anônima, desde que realizadas as diligências necessárias para verificação dos fatos e colação de provas.

    https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight

  • O erro da questão está em afirmar que a CE da Bahia traz expressamente/textualmente

    A Constituição do Estado da Bahia prevê que qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades ao TCE/BA, garantindo, textualmente, o direito ao anonimato e a preservação da identidade do denunciante. (Errada)

    Na verdade, ela é silente quanto ao anonimato.

    Art. 92 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas do Estado ou dos Municípios.

  • "Textualmente". A carta não traz essa expressão.

    Art. 92 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas do Estado ou dos Municípios.


ID
248896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, concernentes a ações constitucionais e
exercício da cidadania.

A ação popular, que tem como legitimado ativo o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, exige, para seu ajuizamento, o prévio esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais lesivos ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Art.5,LXIII, CF:
    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao  patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autos, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Não fala em esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos...
    Questão:ERRADA
  • Essa característica de de esgotamento de vias administrativas recai sobre poucos atos no ordenamento jurídico alguns deles são:
    - O Habeas datas;
    - As lides esportivas;
    - Outros específicos
    A Ação popular é ato personalíssimo que requer que o autor esteja de pleno gozo dos direitos políticos. Vale ressaltar que no caso dessas ações que requerem o esgotamento na via administrativa são ações de caracter civil e sumário.
    Uma vez dada entrada com a ação de habeas data, a qual deve ser acompanhada de uma cópia integral da petição e de todos os documentos, além dos originais que ficarão no cartório judicial ou na secretaria, que entregar-se-á à autoridade coatora, o juiz, ou o relator do processo (no caso de Tribunal), notificará para que a autoridade preste informações no prazo improrrogável de dez dias (art. 9º), em seguida intimará ao representante do Ministério Público com o fim de que ofereça parecer no prazo de cinco dias, depois, com a devolução do processo pelo Ministério Público, sendo-lhe os autos conclusos para julgamento, proferirá a decisão no prazo de cinco dias (art. 12) ou colocará em pauta para julgamento na sessão imediatamente posterior à data de conclusão (caso se tramite em Tribunal - art. 19).

    Fonte Adaptada - http://buenoecostanze.adv.br 
  • A ação popular tem como requisitos a propositura por cidadão (requisito objetivo), que nesse caso é verificada pela existência de direito ao voto, e um requisito objetivo, que refere-se à natureza do ato ou omissão do poder público que deve ser lesivo ao patrimônio público, seja por ilegalidade ou por imoralidade.
    A ação popular somente pode ser intentada para impedir lesão iminente ou consusbtanciada, sendo impossível sua utilização para invalidar lei em tese.
    A lei de ação popular (lei 4.717/65) não determina que sejam esgotados meios jurídicos ou administrativos para sua propositura, não caracterizando essa ação a última ratio para garantir o direito frente as ilegalidades do poder público.
    Ressalta-se que não é um instituto de uso exclusivo de cidadãos brasileiros, uma vez que também pode ser utilizado por portugues equiparado em que haja reciprocidade. (MORAIS, Alexandre de, Direito Constitucional, 2003, p 193).

  • Vale lembrar também do Art. 5, XXXV da CRFB consagra o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, segundo o qual não é necessário o prévio esgotamento das vias administrativas para se socorrer da via judicial.
  • art 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • REQUISITOS

    DEVE HAVER LESIVIDADE:

    - AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE (ENTENDA-SE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, INCLUINDO PORTANTO AS ENTIDADES PARAESTATAIS, COMO AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA..., BEM COMO TODA PESSOA JURÍDICA SUBVENCIONADA COM DINHEIRO PÚBLICO);

    - À MORALIDADE ADMINISTRATIVA;

    - AO MEIO AMBIENTE;

    - AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • Uma dúvida que o colega acima colocou: DEVER HAVER LESIVIDADE?

    Eu posso estar enganado mas a AP pode ser usada de forma REPRESSIVA (antes da consumação dos efeitos lesivos) ou REPESSIVA (buscando o ressarcimento do dano causado).


    Alguém discorda?
  • Sim, deve haver lesividade, veja:

    art 5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Ela pode ser PREVENTIVA ou REPRESSIVA.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo:

    - ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
    - à moralidade administrativa;
    - ao meio ambiente;
    - ao patromônio histório e natural.

    observação: o ato não precisa ser ilegal.

    De outo modo, não podem ajuizar ação popular:

    - apátridas;
    - estrangeiros;
    - conscritos;
    - pessoa jurídica.

    Ação Popular vs Mandado de Segurança

    ação popular enfatiza o interesse da coletividade, o patrimônio publico, a moralidade (...). Ou seja, não precisa violar interesse concreto e objetivo.
    madanda de segurança visa a proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, de modo que precisa de violação ao direito subjetivo.
  • pessol, observem bem o comentário do colega que colocou a questão Q197054. observe que ela pede a questão InCoRRETA
  • Colegas, eu havia postado a Q197054, porque alguns colegas falaram que para impetrar ação popular deve haver lesividade. Não é correto afirmar isso.

    Entretanto, quando postei a questão não levantei maiores detalhes, pois imaginei que veriam o termo INCORRETA, mas o colega acima fez um comentário relevante. Porém, ao editar meu comentário, deletei sem querer. Para não parecer que sumi irei postá-lo novamente:

    Q197054 comprova que a CESPE entende que a ação popular pode ser utilizada para prevenção ou repressão, portanto, o erro da Q82963 está em afirmar que é exigido o prévio esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos para a
    AÇÃO POPULAR.  Em verdade, quando se tratar de HABEAS DATA exige-se a RECUSA na via administrativa.

    Súmula 02 do STJ: Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.

    Desculpem-me a falha.

     Q197054  Imprimir   

    Assinale a opção incorreta acerca dos remédios constitucionais.

     a) A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva, sendo incabível, assim, sua proposição antes da consumação dos efeitos lesivos de ato contra o patrimônio público.

    •  b) No habeas data, o direito do impetrante de receber informações constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público é incondicionado, não se admitindo que lhe sejam negadas informações sobre sua própria pessoa. 
    •  c) O mandado de segurança pode ser proposto tanto contra autoridade pública quanto contra agente de pessoas jurídicas privadas no exercício de atribuições do poder público.
    •  d) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano têm legitimação ativa para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • a jurisprudência é firme nessa mesma convicção de que a ação popular só se viabiliza com a presença simultânea da ilegalidade e da lesividade do ato impugnado. 

    Nao entendi o posicionamento do Rafael, afirmando que o ato nao precisa ser ilegal. 

    Estou certo ?

    Abraço
  • rui está correto o entendimento do nosso colega, não necessita ser ilegal, 

    1- o ato pode estar acobertado por legalidades pois a adm em seus atos tem presunção de legitimidade 

    uma empresa recebe autorização para devastar uma área verde - patrimonio publico - para fazer uma rodovia ou um shopping, foi um ato ilegal? não, não foi, mas voce pode mesmo assim entrar como uma ação popular pois acredita que o meio ambiente está sendo lesado. 

    2- a mostra de que esse entendimento está correto é porque no final o cidadão não haverá de pagar os onus da ação -exceto comprovada má fé. 

    isso demonstra que a adm releva a ação popular como um mal entendido do cidadão contra uma ação que era legal por parte da adm. 

    espero que tenha ficado claro 

  • Erradíssima.

    Prévio esgotamento? Sem esta!

  • Errado. Ação popular pode ser tanto repressiva quanto preventiva.

  • A ação popular, que tem como legitimado ativo o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, exige, para seu ajuizamento, o prévio esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais lesivos ao patrimônio público.

  • As duas esferas são independentes, você não precisa esgotar a esfera administrativa para procurar a via judicial.

  • Errado, exige, para seu ajuizamento, o prévio esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos - não tem essa previsão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A Ação Popular é um direito constitucional político, que visa à efetiva fiscalização da administração pública, tendo como garantia deste direito o processo e o poder Judiciário, para alcançar a devida finalidade com que foi criado.

    Trata-se de reclamação que objetiva o combate ilegal, moral e lesivo ao patrimônio público, sem exigir o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos existentes.

  • Qualquer cidadão...

     

    sem exigir o prévio esgotamento.....

  • GABARITO: ERRADO!

    Em verdade, a questão buscou confundir os requisitos da ação popular com os requisitos do habeas data, que segundo o STJ, pressupõe anterior resistência à pretensão formulada no âmbito administrativo (STJ, Súmula n°2). Não há, em sede ação popular, a necessidade de anterior negativa à pretensao autoral.

  • Minha contribuição.

    Remédios Constitucionais

    Mandado de Segurança: protege direito líquido e certo.

    Mandado de Injunção: impetrado quando há falta de norma regulamentadora que impede o exercício de algum direito.

    Habeas Corpus: protege o direito de locomoção.

    Habeas Data: protege o direito do indivíduo de ter acesso, retificar ou justificar informações sobre si que constam em banco de dados de caráter público.

    Ação Popular: visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!


ID
248899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, a respeito das ações diretas de inconstitucionalidade.

No controle concentrado, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são erga omnes e ex tunc, mas, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o STF pode, por maioria qualificada de dois terços de seus membros, restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: afirmação correta.

    Art. 27 da Lei nº 9.868/99: "Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado".
  • Trata-se da denominada, pela doutrina, técnica de modulação dos efeitos da decião e que, nesse contexto, permite uma melhor adequação da declaração de inconstitucionalidade, assegurando, por consequênca, outros valores também constitucionalizados, como os da segurança jurídica do interesse social e da boa-fé. (Pedro Lenza. p. 201)

  • trata-se da modulação dos efeitos

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • QUESTÃO CORRETA

    Lei nº 9.868/1999 art. 27.
    Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
  • No controle concentrado, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade são erga omnes e ex tunc...

    ex tunc?

    ex tunc não seria somente no caso de modulação?

  • Pessoal, 

     

    de fato a questão trata da chamada TÉCNICA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS, hoje usada pelo STF com certa frequência. 

    Apenas tenho uma observação a fazer: percebam que o art. 27 se insere em lei que tras normas de controle concentrado. 

    Contudo, é pacífico no STF que a modulação também se aplica em possíveis decisões de controle difuso. 

     

    Lumus! 

  • Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

  • Modulação dos efeitos.


ID
248902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos contratos administrativos e às agências reguladoras,
julgue os itens seguintes.

Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, a ANATEL, no exercício de sua função fiscalizadora, não pode aplicar multa aos respectivos administradores ou controladores, sem prévia autorização judicial, mesmo quando eles tenham agido de má-fé.

Alternativas
Comentários

  • Errado.

    Art. 15. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos de seus representantes que, nesta qualidade, causarem danos a terceiros procedendo de modo contrário ao direito ou facultando a dever prescrito por lei, salvo o direito regressivo contra os causadores de danos”.
     
    A culpa acolhida pelo Código Civil, como se extrai do texto, é subjetiva. A vítima terá que provar a culpa da Administração para obter indenização pretendida.
     
    A responsabilidade civil do estado passou por processo mutativo devido a evolução da sociedade e do Estado. Inicialmente o Estado era considerado como irresponsável, visto ele estar acima do Direito. Da irresponsabilidade evoluiu-se para a responsabilidade com culpa (subjetiva), chegando, finalmente, à responsabilidade sem culpa (objetiva).
     
  • Conforme o art. 177 da Lei 9.472/99, que cria a ANATEL, "[n]as infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com a sanção de multa seus administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé."
  • A ANATEL, como agência reguladora que é, pode, no exercicio do poder de polícia que lhe é outorgado, APLICAR multa, sem prévia autorização judicial. Essa é umas de suas prerrogativas (poder-dever), como integrante da Administração Publica (Indireta).
  • As agências reguladoras podem, conforme previsão em lei, fixar as multas administrativas a serem impostas aos regulados, concessionários, permissionários e autorizados de instalações e serviços, observado o limite, por infração, previsto na norma regulamentadora.


  • ERRADO.

    Segundo Di Pietro:
    "Quanto às agências que atuam no exercício do poder de polícia, as atribuições são aquelas inerentes a esse poder, tais como as de normatizar a atividade (nos limites legais), fiscalizar o cumprimento das normas, aplicar sanções." (p.447)

    Quanto às características do Poder de Polícia:
    "Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa." (p.110)
    "A auto-executoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meio, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário". (p.111)

    Logo, tendo as características do poder de polícia, as agências que atuam nesse exercício não precisam recorrer ao Poder Judiciário.
  • Um adendo aos comentários que afirmam ser a autoexecutoriedade o fundamento pelo qual a assertiva está correta:

    No caso, por exemplo, das multas, permite-se, de maneira autoexecutória, apenas a imposição (aplicação) destas, mas não a sua cobrança, a qual deverá ser realizada por meio da ação adequada na esfera judicial. Nem todos os atos que provenham do Poder de Polícia são, portanto, autoexecutórios.

    Assim, a afirmativa está correta quando afirma a possibilidade de aplicação da multa, mas a cobrança só por via judicial.
  • A Anatel tem autotutela. 

  • Aplicar a multa é possível sim! O que não pode a agência fazer é invadir o patrimônio do particular para execução da multa sem o auxílio do Poder Judiciário (Isto na hipótese em que o pagamento não for voluntário).

     

    Lumos!

  • A ANATEL é agência reguladora. E, de acordo com o STJ, a respeito de multas previstas em resoluções criadas por agências reguladoras:

    Não há violação do princípio da legalidade na aplicação de multa prevista em resoluções criadas por agências reguladoras, haja vista que elas foram criadas no intuito de regular, em sentido amplo, os serviços públicos, havendo previsão na legislação ordinária delegando à agência reguladora competência para a edição de normas e regulamentos no seu âmbito de atuação (STJ - 2016).

     

  • Manifestação do poder de polícia.


ID
248905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos contratos administrativos e às agências reguladoras,
julgue os itens seguintes.

Para o TCU, ainda que expirado o termo original, mas desde que expressamente autorizado pela autoridade competente, poderá haver a prorrogação dos prazos previstos nos contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    No entendimento do TCU, a prorrogação dos prazos previstos nos contratos administrativos somente é válida quando ainda não estiver expirado o termo original.
  • SÚMULA Nº 191
    Torna-se, em princípio, indispensável a fixação dos limites de vigência dos contratos
    administrativos
    , de forma que o tempo não comprometa as condições originais da avença, não
    havendo, entretanto, obstáculo jurídico à devolução de prazo, quando a Administração mesma
    concorre, em virtude da própria natureza do avençado, para interrupção da sua execução pelo
    contratante. 
  • Vale ressaltar que todas as prorrogações deverão ser devidamente justificadas e formalizadas em processo administrativo e não deve ser celerado termo aditivo de contrato, cujo prazo de vigência tenha expirado por ausência de previsão legal, observando-se o disposto no art. 65, da Lei 8.666/93, do mesmo modo que não se deve prorrogar contratos após pó encerramento de sua vigência, uma vez que tal procedimento é absolutamente nulo.
  • Encontrei a resposta no site do TCU:

    Acórdão 301/2005 (Plenário): "[...] transposta a data final de sua vigência, o contrato é considerado extinto, não sendo juridicamente cabível a prorrogação ou a continuidade da execução do mesmo".

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/329%20-%20339%20Dura%C3%A7%C3%A3o%20dos%20contratos.pdf
  • Questão pode deixar dúvidas tendo em vista o art. 57 da Lei 8.666/93.

    Será que o erro está em dizer que esse é o entendimento do TCU? No entanto, até a interpretação da súmula 191 do TCU pode ser usada, doutrinariamente, para justificar a prorrogação dos contratos administrativos.
    Sugiro a leitura do texto:
    http://www.direitopublico.com.br/pdf_14/DIALOGO-JURIDICO-13-JUNHO-AGOSTO-2002-LUCIANO-FERRAZ.pdf 

    Ou será que o erro está na falta do termo "justificada por escrito" e "previamente"autorizada pela autoridade competente, conforme o parágrafo 2o do art. 57 da Lei 8.666/93?

    Mais alguém pode opinar? Obrigada.
     
  • O erro está: não se pode prorrogar um contrato expirado, pois seria inconstitucional. O correto e solicitar a prorrogação antes de se encerrar o contrato.
  • Em resumo, não se prorroga prazo que já expirou, mas sim aquele que irá expirar.
    O ato de prorrogação pressupõe sua execução em monento anterior àquele da data de expiração do prazo que se pretende prorrogar.
  • Entendimento TCU,

    Não se prorroga contrato com prazo de

    vigência expirado, ainda que por um dia

    apenas. Celebra-se novo contrato.

  • Segundo os atuais julgados do STJ é possível sim a prorrogação, desde que seja um contrato de ESCOPO e que exista necessidade comprovada da entrega do objeto.


ID
248908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o processo administrativo, julgue o item abaixo.

No entendimento do STJ, antes da regulamentação, por lei específica, do processo administrativo no âmbito federal, a administração podia rever seus próprios atos, a qualquer tempo e quando eivados de nulidade.

Alternativas
Comentários

  • Certo.

    A noção doutrinariamente reconhecida e jurisprudencialmente assente era de que a
    Administração pode desfazer seus próprios atos, quando nulos, em razão do princípio da
    legalidade. Esta concepção de que o Estado tem sempre o poder de anular seus atos ilegais era a
    verdade indiscutida no Direito Privado, desde o Direito Romano, de que o nulo jamais produz
    efeitos, convalida, convalesce ou sana, sendo ainda insuscetível de ratificação. Se assim
    efetivamente é, então caberá sempre à Administração  Pública revisar seus próprios  atos,
    desconstituindo-os de oficio, quando eivados de nulidade, do mesmo modo como sempre será
    possível, quando válidos, revogá-los, desde que inexista óbice legal e não tenham gerado direitos
    subjetivos.

  • Correto. Segundo o STJ,

    "Até o advento da Lei n.º 9.784/99, tanto esta Corte quanto o Supremo Tribunal Federal orientavam-se no sentido de que a Administração Pública tinha o poder-dever de anular seus atos viciados a qualquer tempo. Tal entendimento, inclusive, restou cristalizado nos enunciados sumulares n. 346 e 473 da Suprema Corte. Todavia, após a publicação do referido diploma legal – que estabelece em seu art. 54 o "direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé" –  instaurou-se neste Tribunal Superior a controvérsia sobre a aplicação retroativa da Lei n.º 9.784/99,  que  foi decidida pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do Mandado de Segurança n.º 9.112/DF, da lavra da Ministra Eliana Calmon, no sentido de que o art. 54 da Lei nº 9.784/99 deve ter aplicação a partir de sua vigência, e não a contar da prática dos atos viciados, realizados antes do advento do referido diploma legal." (MS 8.691/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 07/12/2009)


    "ADMINISTRATIVO – ATO ADMINISTRATIVO: REVOGAÇÃO – DECADÊNCIA – LEI 9.784/99 – VANTAGEM FUNCIONAL – DIREITO ADQUIRIDO – DEVOLUÇÃO DE VALORES.
    Até o advento da Lei 9.784/99, a Administração podia revogar a qualquer tempo os seus próprios atos, quando eivados de vícios, na dicção das Súmulas 346 e 473/STF.
    A Lei 9.784/99, ao disciplinar o processo administrativo, estabeleceu o prazo de cinco anos para que pudesse a Administração revogar os seus atos (art. 54).
    A vigência do dispositivo, dentro da lógica interpretativa, tem início a partir da publicação da lei, não sendo possível retroagir a norma para limitar a Administração em relação ao passado.
    Ilegalidade do ato administrativo que contemplou a impetrante com vantagem funcional derivada de transformação do cargo efetivo em comissão, após a aposentadoria da servidora.
    Dispensada a restituição dos valores em razão da boa-fé da servidora no recebimento das parcelas.
    Segurança concedida em parte.
    "
    (MS 9112/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/02/2005, DJ 14/11/2005, p. 174)
  • A dúvida que não quer calar: a qualquer tempo ?

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.

    Errado

     

     

    No entendimento do STJ, antes da regulamentação, por lei específica, do processo administrativo no âmbito federal, a administração podia rever seus próprios atos, a qualquer tempo e quando eivados de nulidade.

     

    Certo

  • A Adm continua podendo rever seus atos a qualquer tempo, salvo os que gerem efeitos favoráveis aos destinatários de boa-fé, que decaem em 5 anos.
  • Podia? Então não pode mais? Vai pro inferno!!!

  • Muito mal elaborada!

  • Considerando o processo administrativo, é correto afirmar que: No entendimento do STJ, antes da regulamentação, por lei específica, do processo administrativo no âmbito federal, a administração podia rever seus próprios atos, a qualquer tempo e quando eivados de nulidade.


ID
248911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às PPPs e à intervenção do Estado no domínio
econômico, julgue os itens subsequentes.

No entendimento do STF, a intervenção do Estado no domínio econômico pode violar os princípios do livre exercício da atividade econômica e da livre iniciativa, gerando a sua responsabilidade civil objetiva no caso de ser fixado preço abaixo do adequado e em desconformidade com a legislação aplicável ao setor.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    No caso, o Estado, entendendo por bem fixar os preços do setor, elaborou legislação em que
    estabelecia parâmetros para a definição daqueles. Celebrou contrato com Instituição privada,
    para que essa fizesse levantamentos que funcionariam como embasamento para a fixação dos
    preços, nos termos da lei. Mesmo assim, fixava-o em valores inferiores. Essa conduta, se capaz
    de gerar danos patrimoniais ao agente econômico, no caso, a Recorrente, por si só, acarreta
    inegável dever de indenizar (art. 37, § 6º).

     
    O dever de indenizar, por parte do Estado, no caso, decorre do dano causado e independe do fato
    de ter havido ou não desobediência à lei específica. A intervenção estatal na economia encontra
    limites no princípio constitucional da liberdade de iniciativa, e o dever de indenizar (responsabilidade objetiva do
    Estado) é decorrente da existência do dano atribuível à atuação do Estado
    .
  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. ECONÔMICO. INTERVENÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA: REGULAMENTAÇÃO E REGULAÇÃO DE SETORES ECONÔMICOS: NORMAS DE INTERVENÇÃO. LIBERDADE DE INICIATIVA. CF, art. 1º, IV; art. 170. CF, art. 37, § 6º. I. - A intervenção estatal na economia, mediante regulamentação e regulação de setores econômicos, faz-se com respeito aos princípios e fundamentos da Ordem Econômica. CF, art. 170. O princípio da livre iniciativa é fundamento da República e da Ordem econômica: CF, art. 1º, IV; art. 170. II. - Fixação de preços em valores abaixo da realidade e em desconformidade com a legislação aplicável ao setor: empecilho ao livre exercício da atividade econômica, com desrespeito ao princípio da livre iniciativa. III. - Contrato celebrado com instituição privada para o estabelecimento de levantamentos que serviriam de embasamento para a fixação dos preços, nos termos da lei. Todavia, a fixação dos preços acabou realizada em valores inferiores. Essa conduta gerou danos patrimoniais ao agente econômico, vale dizer, à recorrente: obrigação de indenizar por parte do poder público. CF, art. 37, § 6º. IV. - Prejuízos apurados na instância ordinária, inclusive mediante perícia técnica. V. - RE conhecido e provido.

    (RE 422941, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 06/12/2005, DJ 24-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02226-04 PP-00654 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 273-302)

ID
248914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às PPPs e à intervenção do Estado no domínio
econômico, julgue os itens subsequentes.

Diante do princípio da moralidade, a administração pública, nos contratos celebrados por meio de PPP, deverá ser a titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico, constituídas para implantar e gerir o objeto da parceria, sob pena de responsabilidade dos administradores envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A sociedade de propósito específico, sociedade constituída com o objetivo de viabilizar a PPP, está prevista no art. 9º da Lei nº 11.079/2004, que dispõe:

    Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

            § 1o A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

            § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

            § 3o A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

            § 4o Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

  • COMPLEMENTO À RESPOSTA DO COLEGA COM RELAÇÃO AO §4º:

    "...É vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das Sociedades de Propósito Específico, exceto na hipótese de aquisição da maioria do capital votante da sociedade de Propósito Específico por Instituição financeira controlada pelo Poder Público, decorrente de inadimplemento de contratos de financiamento." (lei 11.079/2004 , art.9º, §§ 4º e 5º)

    fonte: "Direito Administrativo Descomplicado", Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Editora Método, 16ª edição, pag.590.
  • Além dos comentários exposto acima, consubstância o meu entendimento que o principio em comento encontra-se empregado de forma errônea, sendo o correto o Mandamento da Supremacia do Interesse Publico sobre o Privado (principio base do Dir Adm)

    Alguém discorda?
  • É errado pois, a sociedade de propósito específico, sociedade constituída com o objetivo de viabilizar a PPP, está prevista no art. 9º da Lei nº 11.079/2004, que dispõe:
    Art. 9§ Antes da celebração do contrato deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
    § 4° fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

  • A adm pública não poder ser a maioria do capital votante!!


ID
248917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação e bens públicos, julgue os itens que se
seguem.

Para alienar ações de sociedade de economia mista negociadas em bolsas de valores, o Poder Executivo do estado da Bahia deverá obter prévia autorização legislativa, independentemente de importarem tais atos perda ou não do controle acionário, embora nesses casos esteja dispensado do procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Lei 9433/05 | Lei nº 9.433 de 01 de Março de 2005 da Bahia

    SEÇÃO I -

    DA ALIENAÇÃO

    Art. 34 - A alienação, a qualquer título, dos bens da Administração Pública Estadual, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação a ser efetuada pelo órgão ou entidade alienante e submetida à apreciação e aprovação de comissão designada pela autoridade competente, obedecendo às seguintes normas:  

    (...)

    d) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, obedecida a legislação específica, e subordinada à prévia autorização legislativa quando importar em perda do controle acionário;

    (...)
  • ERRADO

    para alienação de imóveis de empresas públicas e sociedades de economia mista, por sua vez, estes são os requisitos:

    a) existência de interesse público devidamente justificado;
    b) avaliação prévia;
    c) licitação, em regra, na modalidade de concorrência.

     

    Requisitos para alienação de imóveis da administração direta, autárquica e fundacional:

    a) autorização legislativa;
    b) existência de interesse público devidamente justificado;
    c) avaliação prévia;
    d) licitação, regra geral, na modalidade de concorrência

    Obs: Bens MÓVEIS não precisa de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA !!!!!

  • Cabe lembrar que não pode haver a perda do controle acionário do poder público nas sociedades de economia mista.
  • ( Parte I) - Assertiva Incorreta.

    Essa questão pode ser respondida utilizando-se a Lei n° 8.666/93 e a jurisprudência do STF, não necessitando de lei específica do Estado da Bahia.

    O tema relativo a alienações de bem da Administração Pública é disciplinado pelo artigo 17, incisos I e II, da Lei n° 8.666/93. Senão vejamos:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)


    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    Dessa forma, percebe-se que alienação de bens da Administração sempre dependerá de comprovação de interesse público nesse ato de disposição bem como na avaliação prévia para que a disposiçao do bem seja efetivada.

    No que toca à autorização legislativa e exigência de licitação, deve ser feita uma distinção entre bens móveis e imóveis.

    a) Licitação: Em ambas é obrigatória a utilização de licitação. Nos bens imóveis, é obrigatória a modalidade concorrência. Nos bens móveis, a lei não se refere à modalidade específica, cabendo qualquer modalidade prevista na ordem jurídica.

    b) Autorização Legislativa: Nos bens móveis não se exige autorização legislativa. Já nos bens imóveis, é exigida a autorização legislativa para a alienação de bens das pessoas jurídicas de direito público, não sendo necessária para os bens das sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Em suma, essas são as noções gerais relativas aos tema das alienações dos bens da Administração Pública. 
  • ( Parte II) - Assertiva Incorreta.
     
    No que toca à venda de ações pela Administração Pública, a regra é de que por ser bem móvel, tal ato de alienação dispensaria a necessidade autorização legislativa. É o que se observa no art. 17, inciso II, da Lei n° 8666/93:
     
    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
     
    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
     
    O STF, entretanto, por meio de seu órgão Plenário, fez uma distinção: se a venda de ações não implicar mudança de controle acionário, continuará sendo desnecessário a autorização legislativa; no entanto, se a venda de ações acarretar mudança do controle acionário, será obrigatória a autorização legislativa. É o que se colhe em aresto recente deste Tribunal:
     
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 364, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO RIO DE JANEIRO. NORMA QUE IMPEDE A ALIENAÇÃO DAS AÇÕES ORDINÁRIAS DO BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - BANERJ - E DETERMINA A ARRECADAÇÃO DE RECEITAS E OS PAGAMENTOS DE DÉBITOS DO ESTADO, EXCLUSIVAMANTE, PELO BANCO ESTADUAL. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 234/RJ, ao apreciar dispositivos da Constituição do Rio de Janeiro que vedavam a alienação de ações de sociedades de economia mista estaduais, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição da República, no sentido de serem admitidas essas alienações, condicionando-as à autorização legislativa, por lei em sentido formal, tão-somente quando importarem em perda do controle acionário por parte do Estado. Naquela assentada, se decidiu também que o Chefe do Poder Executivo estadual não poderia ser privado da competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual. 2. Conteúdo análogo das normas impugnadas nesta Ação; distinção apenas na vedação dirigida a uma sociedade de economia mista estadual específica, o Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - Banerj. 3. Aperfeiçoado o processo de privatização do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A, na forma da Lei fluminense n. 2.470/1995 e dos Decretos ns. 21.993/1996, 22.731/1997 e 23.191/1997. Condução do processo segundo o que decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar mantida. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

  • "Para alienar ações de sociedade de economia mista negociadas em bolsas de valores, o Poder Executivo do estado da Bahia deverá obter prévia autorização legislativa, independentemente de importarem tais atos perda ou não do controle acionário, embora nesses casos esteja dispensado do procedimento licitatório."

    Como já mencionado no primeiro comentário, o erro da questão está no trecho supra destacado, já que a lei de licitações do Estado da Bahia subordina a venda de ações à prévia autorização legislativa, quando importar perda do controle acionário.

    Lei 9.433/05:

    "II - quando bens móveis, na forma da lei, dependerá de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    ...

    d) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, obedecida a legislação específica, e subordinada a prévia autorização legislativa quando importar em perda do controle acionário" (grifei)

    Bons estudos!

  • ( Parte II) - Assertiva Incorreta.
     
    No que toca à venda de ações pela Administração Pública, a regra é de que por ser bem móvel, tal ato de alienação dispensaria a necessidade autorização legislativa. É o que se observa no art. 17, inciso II, da Lei n° 8666/93:
     
    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
     
    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
     
    O STF, entretanto, por meio de seu órgão Plenário, fez uma distinção: se a venda de ações não implicar mudança de controle acionário, continuará sendo desnecessário a autorização legislativa; no entanto, se a venda de ações acarretar mudança do controle acionário, será obrigatória a autorização legislativa. É o que se colhe em aresto recente deste Tribunal:
     
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 364, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO RIO DE JANEIRO. NORMA QUE IMPEDE A ALIENAÇÃO DAS AÇÕES ORDINÁRIAS DO BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - BANERJ - E DETERMINA A ARRECADAÇÃO DE RECEITAS E OS PAGAMENTOS DE DÉBITOS DO ESTADO, EXCLUSIVAMANTE, PELO BANCO ESTADUAL. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 234/RJ, ao apreciar dispositivos da Constituição do Rio de Janeiro que vedavam a alienação de ações de sociedades de economia mista estaduais, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição da República, no sentido de serem admitidas essas alienações, condicionando-as à autorização legislativa, por lei em sentido formal, tão-somente quando importarem em perda do controle acionário por parte do Estado. Naquela assentada, se decidiu também que o Chefe do Poder Executivo estadual não poderia ser privado da competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual. 2. Conteúdo análogo das normas impugnadas nesta Ação; distinção apenas na vedação dirigida a uma sociedade de economia mista estadual específica, o Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - Banerj. 3. Aperfeiçoado o processo de privatização do Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A, na forma da Lei fluminense n. 2.470/1995 e dos Decretos ns. 21.993/1996, 22.731/1997 e 23.191/1997. Condução do processo segundo o que decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar mantida. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.


  • Questão Falsa!

    Fundamentação Simples: Venda de Bens móveis NÃO precisa de autorização legislativa. 

    Vide art. 17, II, "C" da Lei 8.666/93;

    Venda de bens móveis só carece de Avaliação Prévia.


    Abraços e Bons Estudos!

  • Errada por uma fundamentação bem simples e lógica. Se as Sociedades anonimas tem como objeto de sua atividade a venda de suas ações no mercado de capitais, como é que ela vai licitar ou pedir autorização legislativa cada vez que for praticar atos na bolsa de valores???? é atividade tipicamente empresarial, ato de gestao, portanto, nao afetado pelo regime adm.

  • Dependerá de autorização legislativa os órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. 

    Art. 17, I da lei 8.666/93.


ID
248920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito de licitação e bens públicos, julgue os itens que se
seguem.

Pela Lei de Licitações do Estado da Bahia - Lei n.º 9.433/2005 -, a existência de preços registrados por meio do sistema de registro de preços obriga a administração pública, inclusive o TCE/BA, a firmar as contratações que deles poderão advir.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    CAPÍTULO IV -

    DO REGISTRO DE PREÇOS

    Art. 33 - As compras de aquisição freqüente pela Administração e os serviços de menor complexidade técnica serão processadas mediante o sistema do registro de preços, a ser regulamentado por decreto.



    (...)

    § 4º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, previstas nesta Lei.

    § 5º - O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta, tantas vezes quanto necessitar a Administração.

    § 6º - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral, em razão da sua incompatibilidade com o preço vigente no mercado


  • Errado

    Pelo princípio da competitividade contido na lei de licitações, além de dispositivo contido nesta ( exposto pelo colega abaixo ), é interesse da administração obter o maior número de propostas na realização do evento, isto traz economicidade e eficiência tanto para a administração quanto para os beneficiários, cidadão-cliente. Portanto, a existência do sistema de registro de preços NÃO  limita a unidade administrativa a escolher somente entre estes, podendo abrir processo licitatório para a tentativa de melhores propostas.

    Forte abraço!
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    O sistema de registro de preços não obriga a administração pública a firmar contrato com o particular beneficiário do registro, mas lhe assegura o direito de preferência, durante seu prazo de vigência. 

    GABARITO: CERTA.


  • Artigo 33, §4º.

  • Errado

    Art. 33º - As compras de aquisição freqüente pela Administração e os serviços de menor complexidade técnica serão processadas mediante o sistema do registro de preços, a ser regulamentado por decreto.

    § 1º- O registro de preços deverá ser precedido de ampla e permanente pesquisa do mercado local.

    § 2º- Far-se-á o registro dos preços de serviços e fornecimentos mediante licitação nas modalidades de pregão ou concorrência, devendo constar dos editais:

    I - estipulação prévia do sistema de controle, reajuste e atualização dos preços registrados, segundo os critérios fixados em regulamento;

    II- prazo de validade do registro, não superior a um ano;

    III- estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas pela Administração, na medida de suas necessidades e segundo a conveniência do serviço, durante o prazo de validade do registro;

    IV - sanções para a recusa injustificada do beneficiário ao fornecimento dos bens ou prestação dos serviços, dentro do limite máximo previsto;

    V - previsão de cancelamento do registro, por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.

    § 3º - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.

    § 4º- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, previstas nesta Lei.

    § 5º- O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta, tantas vezes quanto necessitar a Administração.

    § 6º- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral, em razão da sua incompatibilidade com o preço vigente no mercado.

  • § 4º - A existência de preços registrados NÃO obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, previstas nesta Lei.


ID
248923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos recursos administrativos e da concessão e permissão dos serviços públicos, julgue o item subsequente.

De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 21
     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para 
    admissibilidade de recurso administrativo. 
     
    Fonte de Publicação 
    DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009. 
    DOU de 10/11/2009, p. 1. 
    Legislação 
     
    Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, “a”, e LV. 
     
    Precedentes 
    RE 388359
    RE 389383
    RE 390513
    AI 398933 AgR
    AI 408914 AgR
    ADI 1976
    AI 698626 RG-QO
    RE 370927 AgR
    AI 431017 AgR
    RE 504288 AgR
    AC 1887 MC
    AI 351042 AgR-ED
    AI 649432
    RE 563844
    AI 68741
  • É preciso tomar cuidado com essa questõa. Se nos basearmos apenas na legislação aplicável (lei 9.784/99) fatalmente erraremos. O artigo 56 da referida lei, em seu parágrafo 2º, traz o seguinte texto:

    Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Essa redação dá a entender que, existindo norma legal em sentido diverso, poderá haver dependência de caução ou depósito prévio para a interposição de recurso, e isso é falso, consoante a Súmula Vinculante apresentada pelo colega no comentário anterior.

    Como a questão já inicia a afirmativa baseando-se na jurisprudência do STF, devemos então ter como base no momento da resposta a súmula vinculante em questão. O que torna, então, a assertiva correta.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Olá pessoal, Alguém poderia ser mais claro quanto a questão, o que quer dizer esse deposito para admissibilidade de recurso administrativo?

    Caso alguém possa me ajudar agradeço, bons estudos
  • Explicação bem coloquial:

    Dépósito para admissibilidade de recurso administrativo ----- o recurso só será aceita se o interessado pagar.

    E se o interessado não tiver dinheiro? ------ não há o prosseguimento do processo.

    Ainda bem que o STF entendeu que isso seria uma ofensa e estabeleceu como inconstitucional a existência de caução como condição de admissibilidade de recursos em processos administrativos.
  • Lei 9.784/99:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. 

  • GABARITO: C

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei 9784, de 24 de Janeiro de 1999

    | Capítulo XV - Do Recurso Administrativo e da Revisão

    | Artigo 56

    | § 2o

         "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."

     

    Caução: Adiantamento, depósito/arrolamento prévio de dinheiro, garantia.

     

     

    | Supremo Tribunal Federal - STF

    | Súmula Vinculante 21

         "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

     

     

    Link para acessar a Súmula: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1255

  • Q489522 --> Pra revisar!!

  • Súmula Vinculante 21 (STF):

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    SÚMULA STJ N. 373:

    É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Acerca dos recursos administrativos e da concessão e permissão dos serviços públicos, é correto afirmar que: De acordo com a jurisprudência do STF, será inconstitucional qualquer norma editada por ente da Federação que exija depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


ID
248926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as prerrogativas processuais da fazenda pública em juízo e a concessão de florestas públicas, julgue o item a seguir.

Nos juizados especiais da fazenda pública no âmbito dos estados, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, salvo em relação à interposição de recursos, quando devidamente justificada nos autos.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art. 7º da Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública) "[n]ão haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias." (grifei)
  • No dia 22/12/2009 foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 12.153, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios.

     Conforme o art. 2º, é da competência desses Juizados processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos (hoje equivalente a R$ 32.700,00).

    Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas no Código de Processo Civil. Importante salientar que
    NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público e também não haverá reexame necessário.

  • O ponto principal desta questão é saber se o prazo diferenciado para a prática dos atos processuais pelas pessoas jurídicas de direito público inclui ou exclui a interposição de recursos.

    A resposta está estampada no art. 7º da Lei 12.153/2009.

    Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • ERRADA.
     

    Art. 7o NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.


ID
248929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à improbidade administrativa, julgue o item que se segue.

A configuração do ato de improbidade que viola princípios administrativos independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário público.

Alternativas
Comentários
  • Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.(art.11 da lei 8429/92)
    São exemplos de atos que violam os princípios da Administração Pública:
    - Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    -Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    -Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    -Negar a publicidade dos atos oficiais;
    -Frustrar a licitude de concurso público;
    -Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    -Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Ainda que a conduta do agente público não tenha importado enrriquecimento ilícito ou causado prejuízo ao erário, será possível a caracterização do ato de improbidade administrativa. Para isso, basta que esteja configurada a violação aos princípios da Administração Pública.
  • Lei 8429/1992

     

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • CERTO

    "Na análise do dispositivo (art. 11 da lei 8429/92), merece destaque o fato de a ofensa a princípios caracterizar-se como ato de improbidade administrativa, com o que se refugiu à clássica noção de que somente o enriquecimento ilícito e os atos danosos ao erário seriam idôneos para caracterizá-los.
    (...)
    O pressuposto exigível é somente a vulneração em si dos princípios administrativos. Consequentemente, são pressupostos dispensáveis o enriquecimento ilícito e o dano ao erário. A improbidade, portanto, cometida com base no art. 11 pode não provocar lesão ao patrimonial às pessoas mencionadas no art.1o nem permitir o enriquecimento indevido de agentes e terceiros."

    José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo. 24a edição. p. 997
  • ART 21 LEI 8.429 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I-Efetiva ocorrência de dano ao patrimômio público,salvo quanto à pena de ressarcimento

    II-da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas
  • Apenas para ilustrar com um julgado do Superior Tribunal de Justiça do ano de 2010:

    RECURSO ESPECIAL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO  CARACTERIZADA – APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992 – AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS – AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS – ART. 11 DA LEI 8.429/1992 – ELEMENTO SUBJETIVO – DOLO GENÉRICO.
    1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
    2. Aplica-se a Lei nº 8.429/1992 aos agentes políticos municipais.
    Precedente do STJ.
    3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o ato de improbidade por lesão aos princípios administrativos (art. 11 da Lei 8.249/1992), independe de dano ou lesão material ao erário.
    4. Não caracterização do ato de improbidade tipificado no art. 11 da Lei 8.429/1992, exige-se o dolo lato sensu ou genérico.
    5. Compreensão dos princípios do Direito Romano jura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius, em que as leis são do conhecimento do juiz, bastando que as partes lhe apresentem os fatos.
    6. Recurso especial conhecido e não provido.
    (STJ, REsp 1192583/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 08/09/2010)
  • Art.21,Lia - A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

      I - DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO,salvo quanto à pena de ressarcimento.
      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.


    GABARITO CERTO

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    O item está correto, nos termos do art. 21 da Lei 8.429/92:

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    Por óbvio, o inciso I acima se refere apenas aos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito e aos que

    atentam contra os princípios da Administração Pública, vez que os que causam prejuízo ao erário, por definição, requerem

    a ocorrência de dano ou lesão ao patrimônio público. Já os doisprimeiros podem se consumar sem que deles resultem

    qualquer prejuízo material para o patrimônio público.

    Ademais, perceba que a aplicação da pena de ressarcimento é prevista para as três categorias de atos de improbidade,

    porém só é aplicável nos casos concretos em que ocorrer dano efetivo ao erário.

     

     

     

    Gabarito: Certo

     

    Prof. Erick Alves

  • ....

    ITEM - CERTO - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 192)

     

    “Dispensabilidade de prova do dano ou de enriquecimento ilícito do agente

     

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

     

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rei. Orig. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Sérgio Kukina,julgado em 4/9/2014 (lnfo 547).” (Grifamos)

  • O professor João Trindade comenta: " Sempre que houver prejuízo à Fazenda Pública ( ao erário), por qualquer forma, deve-se dar a integral recomposição do dano causado. Essa previsão tem sede constitucional ( art. 37, § 4º) - que, inclusive, determina que a obrigação de reparar o dano ao erário é imprescritível. Logo, mesmo que haja a prescrição do ato de improbidade, a obrigação de compensar o prejuízo causado não prescreve nunca. (art. 37 §5º CF).

     

    Atenção: Segundo o entendimento do STJ, para configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8429 exige a presença do efetivo dano ao erário. (STJ, AgRg no REsp 1199582/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, jul. 15.12.2011,DJe 09.02.2012).

     

    Entretanto, devemos estar atentos ao enunciado:

     

    Orientação conforme a Lei 8429: independe da efetiva ocorrência do dano (Artigo 21, I).

     

    Caso o enunciado seja omisso ou conforme a jurisprudência - devemos seguir o entendimento do STJ - depende da comprovação do dano.

  • O item está correto, nos termos do art. 21 da Lei 8.429/92:

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    Por óbvio, o inciso I acima se refere apenas aos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito e aos que atentam contra os princípios da Administração Pública, vez que os que causam prejuízo ao erário, por definição, requerem a ocorrência de dano ou lesão ao patrimônio público. Já os dois primeiros podem se consumar sem que deles resultem qualquer prejuízo material para o patrimônio público.
    Ademais, perceba que a aplicação da pena de ressarcimento é prevista para as três categorias de atos de improbidade, porém só é aplicável nos casos concretos em que ocorrer dano efetivo ao erário.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

    RESPOSTA: CERTO

  • GABARITO: ERRRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Comentário

    O item está correto, nos termos do art. 21 da Lei 8.429/92:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Por óbvio, o inciso I acima se refere apenas aos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito e aos que atentam contra os princípios da Administração Pública, vez que os que causam prejuízo ao erário, por definição, requerem a ocorrência de dano ou lesão ao patrimônio público. Já os dois primeiros podem se consumar sem que deles resultem qualquer prejuízo material para o patrimônio público.

    Ademais, perceba que a aplicação da pena de ressarcimento é prevista para as três categorias de atos de improbidade, porém só é aplicável nos casos concretos em que ocorrer dano efetivo ao erário.

    Gabarito: Certo

  • GAb C

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547)

  • Acho que está desatualizada

  • CERTO OU ERRADO?

  • NAO CUSTA NADA UM PROFESSOR RESPONDER .

  • No tocante à improbidade administrativa, é correto afirmar que: A configuração do ato de improbidade que viola princípios administrativos independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário público.

  • Tese do STJ: “O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.” (REsp 1658192/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 30/06/2017).

    Gab. Certo

  • Erick Alves | Direção Concursos

    02/01/2020 às 16:16

    Comentário

    O item está correto, nos termos do art. 21 da Lei 8.429/92:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Por óbvio, o inciso I acima se refere apenas aos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito e aos que atentam contra os princípios da Administração Pública, vez que os que causam prejuízo ao erário, por definição, requerem a ocorrência de dano ou lesão ao patrimônio público. Já os dois primeiros podem se consumar sem que deles resultem qualquer prejuízo material para o patrimônio público.

    Ademais, perceba que a aplicação da pena de ressarcimento é prevista para as três categorias de atos de improbidade, porém só é aplicável nos casos concretos em que ocorrer dano efetivo ao erário.

    Gabarito: Certo


ID
248932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado e do controle
administrativo e judicial dos atos administrativos, julgue os itens
seguintes.

Orientado pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, sem exame do mérito do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • O controle jurisdicional só pode atuar na legalidade dos atos Administrativos.O exame de Mérito (Conveniência e Oportunidade) só pode ser exercido pela própria administração.
  • SERA QUE A QUESTAO ESTA TAO CORRETA ASSIM ???

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO-OCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. PERITO DA POLÍCIA FEDERAL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. LAUDO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. FATO OCORRIDO HÁ MAIS DE 10 ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, EM ALGUNS CASOS, PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPROPORCIONALIDADE.

    1. A ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil não se configura quando o acórdão dos embargos declaratórios cumpre seu ofício, concluindo que não havia omissão a ser sanada, sobretudo porque solucionou a controvérsia com o direito que entendeu melhor aplicável ao caso.

    2. A doutrina mais moderna vem aceitando a possibilidade de incursão do poder judiciário pelo mérito administrativo, quando o ato atacado esteja desproporcional ou desarrazoado em relação ao sentido comum e ético de uma sociedade. Jurisprudência.

    3. Afigura-se desarrazoada e desproporcional a eliminação de um candidato na fase de investigação social de concurso para perito da polícia federal, em razão de fato ocorrido 10 anos antes do certame. Perpetuação de fato que não se amolda ao balizamento constitucional que veda a existência de penas perpétuas. 



    REsp 817540 RS
  • A questão fala do controle jurisdicional dos "processos administrativos", e não do controle jurisdicional do mérito administrativo nos atos discricionários.

    Devemos lembrar que haverá sim controle judicial com exame do mérito do ato administrativos nos atos vinculados e nos discricionários desde que estrapolem os limites da lei, ou como já dito, ferir o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
  • A questão é dúbia. Mesmo que não haja dúvidas quanto ao controle jurisdicional, sempre tem de existir um meio que não restrinja o exame do mérito administrativo.  Não fere nenhum princípio ir além  do provável e  o  do dever cumprido.Cumprir o dever é  responsabilidade e  controle.Não é sobre  o controle  e responsabilidade a questão acerca da responsabilidade do Estado?   Não têm ditados? ...  Na dúvida não ultrapasse?  -  Outro argumento: ( Madre Tereza de  Calcutá) ; Qual a coisa mais fácil?  ERRAR.  Qual a força mais potente do mundo?    O TRABALHO; e é para isso que os agentes públicos têm de estudar, para combater e superar as entrelinhas.
  • Certo

    fundamento
    : Quanto à natureza, temos o controle de legalidade e o controle de mérito.

    Controle de legalidade: verifica-se se o ato foi praticado em conformidade com a lei e com os princípios administrativos. Pode ser exercido pela própria AP (Princípio da Autotutela); pelo PJ e pelo PE (ambos são controles externos).

    controle de mérito: trata-se de atuação discricionária exercida sobre os atos discricionários (Poder Discricionário). Recai sobre a conveniência e oportunidade dos atos administrativos. Em regra, este controle pertence ao próprio Poder que, atuando na sua função de AP, editou o ato administrativo. Excepecionalmente, e apenas nos casos expressos na CF, o PL tem competência para exercer controle de mérito sobre os atos praticados pelo PE (e pelo PJ no exercício da função administrativa). Ex: aprovação pelo Senado dos nomes indicados pelo Presidente da República.
  • Como o colega Carlos Bittencourt ressaltou, a questão fala do controle jurisdicional dos "processos administrativos", e não do controle jurisdicional do mérito administrativo nos atos discricionários tratados pela doutrina e jurisprudência de formas diferentes. Senão, vejamos:

    EMENTA: ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO - CONTROLE JURISDICIONAL - REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO - NULIDADE INEXISTENTE. O Poder Judiciário é competente para analisar a ocorrência de eventuais vícios de irregularidade formal em procedimento administrativo disciplinar instaurado contra servidor, com vistas a salvaguardar o atendimento aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não podendo, porém, reexaminar o mérito da decisão administrativa ou alterá-la, sob pena de imiscuir-se indevidamente nas razões de conveniência e oportunidade da Administração. Assim, verificando-se que o processo administrativo que culminou na demissão do autor não contém qualquer ilegalidade ou vício de forma, deve ser julgado improcedente o pedido de sua anulação. (
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0251.07.022816-7/001 -  TJ?MG)
  • Galera,

    Vamos ter cuidado para não confundir as coisas...

    O item fala que o controle do PJ restringe-se à regularidade do procedimento, SEM exame do mérito do ato administrativo. CERTISSIMO !! Vejamos...

    Devemos lembrar que quando a atuação do PJ envolver o mérito administrativo, o PJ estará realizando é na verdade um controle de regularidade (legitimidade/legalidade), sob o aspecto da ... JAMAIS um controle de mérito do ato administrativo propriamente dito


     

  • Pessoal,

    por gentileza, alguém poderia explicar essa questão juntamente com a questão Q44797?

    Obrigado
  • Assertiva Correta.

    A afiormativa segue os termos do entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça. Senão, vejamos:

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. NULIDADES. ART. 535, II, CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES.
    REEXAME DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE DA DECISÃO.
    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUTORIDADE COMPETENTE. ACÓRDÃO PAUTADO SOBRE A ANÁLISE DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO SÚMULA 07/STJ.
    (...)
    2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se na linha de que o controle jurisdicional dos processos administrativos se restringe à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame do mérito do ato administrativo.
    Precedentes.
    (....)
    (REsp 1185981/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 03/10/2011)

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DA FUNASA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTAURAÇÃO. POSTERIOR REDISTRIBUIÇÃO AOS QUADROS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. COMPETÊNCIA DISCIPLINAR.
    ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL.
    IMPOSSIBILIDADE.
    (...)
    6.  A discussão sobre o alcance e a consistência das provas que serviram de base à conclusão adotada pela comissão processante revela-se inadequada à via estreita do mandado de segurança - que exige prova pré-constituída e inequívoca do direito líquido e certo invocado  -, sendo certo, outrossim, que o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sem análise do mérito administrativo.
    7. Segurança denegada. Agravo regimental prejudicado.
    (MS 16.530/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2011, DJe 30/06/2011)
  • Orientado pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, sem exame do mérito do ato administrativo.


    item CERTO! Não precisa querer falar muito aqui não! A questão se refere aos processos administrativos e a sua regularidade! Logo, o controle jurisdicional restringe-se sim à regularidade do procedimento, sem o exame de mérito.

    "Em se tratando de atos discricionários, sujeitam-se à sindicabilidade pelo Poder Judiciário, desde que não haja invasão do mérito do ato administrativo, sendo estes os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, quais sejam a conveniência e a oportunidade." (p.218-como se preaparar para o exame de ordem).
  • Galera, só para complementar os comentários acima, destaco um trecho do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que considero muito esclarecedor. Vejamos:

    " O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo."

    Em outro trecho eles afirmam:

    "Não se deve, entretanto, confundir a vedação de que o Judiciário aprecie o mérito administrativo com a possibilidade de aferição pelo Poder Judiciário da legalidade dos atos discricionarios."

    E para completar, diz:

    O Poder Judiciário pode, sempre, desde que provocado, anular atos administrativos, vinculados ou discricionários, que apresentem vícios de ilegalidade ou ilegitimidade. O que não se admite é que o Poder Judiciário revogue um ato editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo."


    Espero ter ajudado!
  • ACHO QUE O ACERTO DA QUESTÃO SE DEVE A ESTE TRECHO: "ORIENTADO PELOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA". É COMUM O JUDICIÁRIO ADENTRAR NO MÉRITO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA ADEQUAR AS PENALIDADES IMPOSTAS, MAS OS PRINCÍPIOS APLICADOS NÃO SÃO O DA AMPLA DEFESA E NEM O CONTRADITÓRIO, MAS SIM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, O QUE, PORTANTO, É UMA INTERFERÊNCIA NO MÉRITO, PORÉM EM RAZÃO DESSES PRINCÍPIOS E NÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, OS QUAIS SERVEM PARA O CONTROLE DA LEGALIDADE.
    O CESPE É MUITO BOM EM MISTURAR PRINCÍPIOS E CONFUNDIR OS CANDIDATOS.

  • Hoje em dia é cada vez mais comum o controle também dos pressupostos da moralidade e avaliar se o administrador, dentro da moldura de legalidade que limita os atos. O mérito administrativo, em um primeiro momento, não cabe ao judiciário, mas dizer de modo absoluto que o mérito dos atos e o juízo de valoração dos mesmos -- empregado pelos agentes públicos no exercício de seu munus -- não sofre quaisquer possibilidades de exame ou controle é temerário.
  • Ainda não consigo concordar com esse gabarito... 


    A própria cespe disse o contrário nessa questão aqui:


    Q279991 • Prova(s): CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo

    O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição.
    Certa


  • O STJ firmou jurisprudência na linha de que o controle jurisdicional dos processos administrativos se restringe à regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame do mérito administrativo.

     (REsp 1.185.981/MS, STJ – Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julg: 27.09.2011, DJe: 03.10.2011).

    G. CORRETO

  • A questão diz “controle jurisdicional dos processos administrativos quanto à regularidade do procedimento",

    Logo, o judiciário vai verificar se o ato foi praticado em conformidade com a lei e com os princípios administrativos = controle de legalidade.

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado e do controle administrativo e judicial dos atos administrativos, é correto afirmar que: Orientado pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, sem exame do mérito do ato administrativo.

  • O mérito do ato administrativo no âmbito judicial não deve ser analisado, somente no que diz respeito à sua legalidade.


ID
248935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado e do controle
administrativo e judicial dos atos administrativos, julgue os itens
seguintes.

Se determinada pessoa, submetida a investigação penal pelo poder público, for vítima da decretação de prisão cautelar, embora não tenha tido qualquer participação ou envolvimento com o fato criminoso, e, em decorrência direta da prisão, perder o seu emprego, tal situação acarretará responsabilidade civil objetiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Bom, sob a teoria do Risco Administrativo, a resposabilidade o Estado é objetiva.

    Então, não importa se ele agiu com dolo (sabia que a pessoa era inocente e mesmo assim o manteve preso).
    ou se agiu com culpa (por imprudência, negligência, ou imperícia prendeu uma pessoa inocente).

    O fato é que, esta pessoa teve danos (e neste caso, pouco importa se morais ou materiais). E este dano gera o direito de responsabilidade contra o estado.

    O estado só está livre de indenizar quando comprava culpa exclusiva do terceiro. E o que, neste caso, não ocorreu. Uma vez que a pessoa não tinha tido qualquer participação no fato criminoso.
  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º) - CONFIGURAÇÃO - "BAR BODEGA" - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR, QUE SE RECONHECEU INDEVIDA, CONTRA PESSOA QUE FOI SUBMETIDA A INVESTIGAÇÃO PENAL PELO PODER PÚBLICO - ADOÇÃO DESSA MEDIDA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE CONTRA QUEM NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU ENVOLVIMENTO COM O FATO CRIMINOSO - INADMISSIBILIDADE DESSE COMPORTAMENTO IMPUTÁVEL AO APARELHO DE ESTADO - PERDA DO EMPREGO COMO DIRETA CONSEQÜÊNCIA DA INDEVIDA PRISÃO PREVENTIVA - RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO - NÃO-COMPROVAÇÃO, PELO ESTADO DE SÃO PAULO, DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL - CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO - INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) - DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

    (RE 385943 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe-030 DIVULG 18-02-2010 PUBLIC 19-02-2010 RT v. 99, n. 895, 2010, p. 163-168 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 152-161)
  • Pessoal, texto do prfo. Claudio José do EVP falando sobre indenização para prisão preventiva indevida.

    Responsabilidade do Estado por prisão preventiva indevida
    07/04/2011
    Olá amigos,

    Chamo atenção de vocês para posição recente do STF quanto à responsabilidade do Estado por prisão preventiva indevida. Acompanhem
    as decisões do Direito Administrativo em meu site (www.estudodeadministrativo.com.br). Me adicionem também no facebook (http://www.facebook.com/claudiojosesilva).

    O STF, no informativo 570, fala da adoção da teoria do risco administrativo no sistema constitucional brasileiro. Assevera que tal teoria responsabiliza o Estado, desde que demonstrados a ação ou omissão, o nexo causal e o dano, e que, apesar disso, não é absoluta
    já que admite exclusão da responsabilidade se presentes o caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima. Aponta o informativo a responsabilidade do Estado de São Paulo na prisão provisória indevidamente decretada quanto a um inocente, que, por conta disso, foi demitido do seu trabalho.


    Assim, o STF reconheceu o direito à indenização por prisão preventiva indevida, tendo em vista a arbitrariedade do Estado em toda a  condução da investigação criminal. É importante ressaltar que tal decisão constante do informativo 570 levou em consideração a  arbitrariedade do Estado, já que o STF tem entendimento consolidado de que prisão preventiva não enseja indenização se presentes todos os requisitos que a autorizam, ainda que o réu seja absolvido posteriormente (informativo 357). A única exceção é o caso de absolvição em sede de revisão criminal, pois o art. 630 do CPP prevê indenização nestes casos (informativo 473).
  • Acredito que, nesta questão, a pegadinha está no fato de que os atos jurisdicionais não causam responsabilização do Estado. No entanto, para o caso de decretação de prisão ilegal com danos ao paciente, o entendimento é diferente, como discorrido pelos colegas.
  • O CESPE, em prova para Procurador do Estado do Espírito Santo, de 2008, entendeu como errado o item que afirmava que "a mera prisão cautelar indevida, nos termos da atual jurisprudência do STF, já é suficiente para gerar o direito à indenização."

    Então, a responsabilidade seria decorrente da perda do emprego?
  • é muito tenue a linha de entendimento do que pode ou nao ser indenizável. Vejam a Q79208 :
    (ABIN-2010/cespe):  "De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), não se aceita a tese da responsabilidade civil do Estado nos casos de prisão preventiva de acusado que, depois, seja absolvido."
    o CESPE considerou correta a questão

  • Pessoal,
    acredito que o ponto nodal da questão é o fato de mencionar expressamente a perda do emprego.
    É cediço que a mera investigação por si só e eventual prisão cautelar não absurdamente ilegal (ex: preventiva de anos) não se consideram molas propulsoras de dano moral.
  • No meu modo de ver houve uma precipitação da banca ao elaborar uma pergunta baseada numa decisão muito peculiar do Supremo, pois naquela Corte é pacífico que a mera prisão cautelar não gera o dever de responsabilizar vez que a mesma é processual e o Estado-juiz em momento algum se manifestou sobre a autoria, não podendo, pois, ser responsabilizado.

    Outra coisa é a prisão manifestamente ilegal (e prender alguém inocente, mas que no momento da prisão preenchia os requisitos do 312 CPP não é ato ilegal, pelo contrário, obedece à lei!), pois aí não se discute o fato de ter sido preso mas a ilegalidade da prisão. Foi nesse sentido, baseado no caso concreto de ilegalidade (prisão arbitrária), que o STF admitiu a indenização.

    Por fim, me parece descabida a consideração sobre a perda do emprego, isso porque a quaestio é se há ou não responsabilidade. Não a havendo, não se pode passar à análise da ocorrência do dano. Assim, pouco importa se num caso perdeu o emprego e no outro não.

    Bons estudos.

  • "...embora não tenha tido qualquer participação ou envolvimento com o fato criminoso..."     CARACTERIZADO ESTÁ O ERRO JUDICIÁRIO, ENSEJADOR DE REPARAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
  • Acho que o entendimento utilizado na questão está superado.
    "A responsabilidade objetiva do Estado é admitida apenas para as seguintes hipóteses: a) erro judiciário em condenação penal (CF, art. 5º, LXXV), com duas ressalvas indicadas pela legislação ordinária (CPP, art. 630): (a-1) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao condenado, como a confissão ou ocultação de prova em seu poder (hipótese em que há rompimento evidente do nexo de causalidade ligando o dano à ação ou omissão estatal) ou, ainda, (a-2) se a acusação houver sido meramente privada (hipótese de exclusão absurda e sem suporte constitucional, uma vez que o processo penal iniciado por acusação privada é também público e de responsabilidade do Estado);
    b) quando o condenado ficar preso além do tempo fixado na sentença (CF, art. 5º, LXXV).
    É dizer:
    a jurisprudência nacional admite a responsabilidade objetiva e direta do Estado apenas na esfera criminal e para decisões definitivas, condenatórias, objeto de revisão penal. Não cogita em admitir a responsabilidade por negligência ou por demora na prestação jurisdicional, nem reconhece a responsabilidade por erro judiciário no cível, nem responsabilidade por decisões não terminativas na esfera criminal ou por decretação indevida de prisão preventiva ou qualquer outra hipótese de responsabilidade por ação ou omissão na prestação jurisdicional."

    Por:
    Paulo Modesto
    Professor de Direito Administrativo da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
    Professor de Direito Administrativo da Universidade Salvador (UNIFACS)
    Coordenador do Curso de Especialização em Direito Público da UNIFACS
    Membro do Ministério Público da Bahia
    Vice-Presidente do Instituto de Direito Administrativo da Bahia (IDAB)
    E-mail: paulomodesto@yahoo.com
    (Publicado na Revista Jurídica nº 282, p. 78)
    Fonrte: http://www.amdjus.com.br/doutrina/administrativo/210.htm

  • ABIN 2010
    De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), não se aceita a tese da responsabilidade civil do Estado nos casos de prisão preventiva de acusado que, depois, seja absolvido. A questão foi dada como correta. 
    Por conta desse questão da ABIN eu fiquei sem entender essa questão do TCE, quer dizer que se por algum motivo o particular sofrer algum dano essa jurisprudência não se aplica?

  • Regra:

    > Irresponsabilização do Estado por atos de jurisdição;



    Exceção:
    A) Prejuízo econômico e moral (RE 385.943/09 - STF):
      * Responsabilidade Objetiva;

    B) Dolo ou Fraude do Juiz (CPC, art. 133, I):
      * Responsabilidade Pessoal;

    C) Erro Judiciário;

  • • Q79208 Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito


    De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), não se aceita a tese da responsabilidade civil do Estado nos casos de prisão preventiva de acusado que, depois, seja absolvido.

  • GABARITO: CERTO

  •  Pdf estrategia concursos: " ... o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que não cabe indenização por prisões temporários ou preventivas determinadas em regular processo criminal, pelo simples fato de o réu ser absolvido ao final do processo. Vale dizer, a absolvição não significa que houve erro judiciário na determinação da prisão temporária ou preventiva.

    Assim, não basta a absolvição para alegar o direito à indenização pelas prisões cautelares. Todavia, se tais prisões foram realizadas sem observância das normas legais, é sim possível pleitear a indenização. Nessas hipóteses, a responsabilidade extracontratual não decorre da absolvição, mas sim de erro judiciário na realização das prisões. 

  • A parte: "embora não tenha tido qualquer participação ou envolvimento com o fato criminoso" deixa a questão falsa. o restante é verdadeiro. 

  • PESSOAL, SEGUE UMA QUESTÃO MAIS ATUAL PARA AJUDAR A RESPONDER:

    Q343499

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público

    A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens seguintes.
    Considere que o Poder Judiciário tenha determinado prisão cautelar no curso de regular processo criminal e que, posteriormente, o cidadão aprisionado tenha sido absolvido pelo júri popular. Nessa situação hipotética, segundo entendimento do STF, não se pode alegar responsabilidade civil do Estado, com relação ao aprisionado, apenas pelo fato de ter ocorrido prisão cautelar, visto que a posterior absolvição do réu pelo júri popular não caracteriza, por si só, erro judiciário.

    GABARITO: CERTO

  •  

    Observar as sutilezas, essa questão é similar a esta:   CESPE-2010| AGU| Procurador Federal

    Pedro foi preso preventivamente, por meio de decisão judicial devidamente fundamentada, mas depois absolvido por se entender que ele não tivera nem poderia ter nenhuma participação no evento. No entanto, por causa da prisão cautelar, Pedro sofreu prejuízo econômico e moral. Nessa situação, conforme entendimento recente do STF, poderão ser indenizáveis os danos moral e material sofridos. CORRETO

    Comentário: 

    Constituição traz exceção à regra, disposta no artigo 5º: LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”.
                A questão, portanto, se resume a compreender se o caso narrado no item, em que o envolvido foi preso, é caso de erro judiciário ou não. E basta ter atenção à seguinte passagem do caso: “... absolvido por se entender que ele não tivera nem poderia ter nenhuma participação no evento”. Ou seja, se o indivíduo não teve e nem poderia ter participação, só podemos estar diante de um caso de erro judiciário. É diferente da situação em que a pessoa é investigada com razão, hipótese em que mesmo a posterior absolvição não tornaria a prisão preventiva um erro. No caso do item, só um erro levou à prisão daquela pessoa, que deverá, portanto, ser indenizada pelo Estado. Portanto, a questão está correta, por ser cabível a indenização, dada a exceção já descrita que permite a responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional. - Prof Dênis França.

    ----

    Logo, quando a questão proposta relata; (...)embora não tenha tido qualquer participação ou envolvimento com o fato criminoso(...), entende-se erro judiciário, fazendo a questão estar correta também.

  • RESPONSAB. OBJETIVA DO ESTADO EM ATOS LEGISLATIVOS E JUDICIAIS

    Responsabilidade do Estado por atos legislativos típicos 
    Regra: NÃO HÁ 
    Exceção: pode haver em caso de: 
    ̇--Leis com efeitos concretos

    --Leis declaradas inconstitucionais pelo STF.

     

    ## AHH MIZERAVI#

  • Na verdade essa questão é a exceção da exceção da exceção kkkk

    Pq? Vamos lá!

     

    A regra é que o Estado não responde pelos danos causados pelo poder judiciário,

     

    Porém, exceções: 
    a) Ao condenado penal por erro judiciário. (que foi o caso)
    b) Ao preso além do tempo fixado. 

     

    Então vc pensa que deve ter responsabilidade do Estado. Mas pera aí!

     

    Porém, não há a responsabilidade do Estado no caso de prisão cautelar (que foi o caso), pois esta não configura sanção e nem dá direito ao contraditório e ampla defesa.

     

    Daí vc pensa, blz então não tem responsabilidade do Estado.Mas pera aí! kkk

     

    Porém, nesse caso, a pessoa perdeu o emprego por causa da prisão cauterlar...então deve sim ter a responsabilidade do Estado! =]

  • GABARITO: CORRETO

    Resumo que eu pesquisei na internet sobre Responsabilidade civil do Estado por prisão preventiva indevida.

    RESUMO: O presente artigo destina-se à análise crítica dos fundamentos de uma custódia preventiva, tratando-a sob o enfoque da assunção de responsabilidade por parte do Estado, sobretudo por força do princípio constitucional do estado da inocência, da Teoria do Risco Administrativo e do Princípio da repartição equitativa dos ônus e encargos públicos a todos da sociedade. Com efeito, cerceada a liberdade de um cidadão, bem esse de magnitude constitucional, deve ser o Estado responsabilizado pelos referidos atos judiciais lesivos ao segregado quando, na hipótese, tenha sido ele absolvido. Sustenta-se, assim, a possibilidade de fixação de indenizações a título de danos morais ou materiais como mecanismo apto a minimizar os efeitos maléficos de uma custódia preventiva indevida. Logo, a privação preventiva da liberdade física de um indivíduo, quando injustamente aplicada, gera o direito de ser ele indenizado pelo Estado, com o que estará distribuindo entre toda a coletividade os encargos sofridos pelo particular, vez que a ninguém é atribuído o dever de suportar privações injustas em seu direito à liberdade como ônus devido à ilusão de justiça instantânea.

     

  • LEGISLATIVO

     

    Em regra não cabe a reponsabilização do Estado.

     

    Entretanto,é responsabilidade do Estado em três hipóteses :

     

    (a) Leis de efeitos concretos

     

    (b)Leis declaradas inconstitucionais

     

    (c) Omissão legislativa *

     

                                     1) Antes do Judiciário declarar a mora do Legislativo -----> Não cabe responsabilização

                                     2) Depois de o Judiciário declarar a mora do Legislativo SEM estabelecer prazo, MAS dentro de prazo razoável ----> Não cabe responsabilização

                                     3) Depois de o Judiciário declarar a mora do Legislativo COM estabelecimento de prazo ----> CABE responsabilização

     

    JUDICIÁRIO

     

    - Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. Todavia, a Constituição Federal reconhece como direito individual, nos termos do art. 5º, LXXV, a indenização para o condenado por erro judiciário ou que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

     

    - Portanto, a partir dos precedentes do STF, podemos perceber que a responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais podem ocorrer por


    (a) erro judiciário;

    (b) prisão além do tempo fixado na sentença;

    (c) outras hipóteses expressamente previstas em lei.           

     

                                     NCPC

                                      - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

                                       - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

     

    - o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que não cabe indenização por prisões temporários ou preventivas. Salvo: Prejuízo econômico e moral

     

     - Os magistrados se qualificam como agentes políticos.

     

    - quando o Poder Judiciário exercer os atos não jurisdicionais, será aplicável a regra geral da responsabilidade civil objetiva, na forma constante no art. 37, §6º, da CF.

     

    Observação:  o CPC antigo, o qual estabelecia que, quando o juiz, dolosamente, retardasse providência requerida pela parte, incidiria a responsabilidade pessoal subjetiva do magistrado, ou seja, não seria o Estado quem deveria pagar a indenização ao prejudicado, e sim o próprio juiz.

     

    Porém, o novo CPC modificou essa regra: a partir de agora, na hipótese de conduta dolosa do magistrado que venha a causar prejuízo à parte ou a terceiro, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado, assegurado o direito de regresso contra o juiz.

     

    De acordo com o CPC, art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

  • Reza a lenda que:

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º)- CONFIGURAÇÃO - "BAR BODEGA" - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR, QUE SE RECONHECEU INDEVIDA, CONTRA PESSOA QUE FOI SUBMETIDA A INVESTIGAÇÃO PENAL PELO PODER PÚBLICO - ADOÇÃO DESSA MEDIDA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE CONTRA QUEM NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU ENVOLVIMENTO COM O FATO CRIMINOSO - INADMISSIBILIDADE DESSE COMPORTAMENTO IMPUTÁVEL AO APARELHO DE ESTADO - PERDA DO EMPREGO COMO DIRETA CONSEQÜÊNCIA DA INDEVIDA PRISÃO PREVENTIVA - RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO - NÃO-COMPROVAÇÃO, PELO ESTADO DE SÃO PAULO, DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL - CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO - INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF)- DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no RE nº 385.943/SP, relator Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, julgado em 15/12/2009)

     

    Ou seja... SIM, nessa hipótese... sim... repare o dano.

    Mas, conforme já muito bem explicado pelo colega Montenegro abaixo, é a exceção da exceção !!

  • - o Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que não cabe indenização por prisões temporários ou preventivas. Salvo: Prejuízo econômico e moral

  • Se determinada pessoa, submetida a investigação penal pelo poder público, for vítima da decretação de prisão cautelar, embora não tenha tido qualquer participação ou envolvimento com o fato criminoso, e, em decorrência direta da prisão, perder o seu emprego, tal situação acarretará responsabilidade civil objetiva do Estado.

    EM REGRA: PRISÃO CAUTELAR NÃO É CONSIDERADA ERRO JUDICIÁRIO (STF)

    NO ENTANTO, HOUVE PREJUÍZO (PERDEU O EMPREGO), ASSIM, HAVERÁ RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO.

  • Questão correta, pois a administração terá causado principalmente dano MATERIAL !! (perda do emprego)

  • não é a prisão cautelar em sí que causa a responsabilização, mas si o fato dele ter perdido o emprego durante a investigação e ter sido provada sua inocência posteriormente

  • Trata-se da exceção. A regra é que o pronunciamento judicial não acarreta responsabilidade civil do Estado, o que implica afirmar que a decretação de prisão cautelar não inflige dano. No entanto, em se provando que o réu nada teve a ver com a prática delituosa, e, tendo este perdido o seu emprego em decorrência da prisão cautelar, tem-se o dano e a necessidade de reparação por parte do Estado.


ID
248938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

É vedada a previsão, na lei orçamentária anual, de autorização para contratar operações de crédito, por antecipação de receita, por violar o princípio orçamentário da exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • Para fins de fixação da norma:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    [...]
    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

  • Assertiva Incorreta.

    O princípio orçamentário da exclusividade está previsto no art. 165, §8° da CF/88:

     "§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    O mencionado dispositivo constitucional apregoa que a peça orçamentária não tratará de outras matérias que não sejam a fixação de despesas e previsão de receitas. Ocorre que há exceções a essa regra, uma vez que a lei orçamentária pode dispor sobre matérias estranhas a despesas e receitas: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipaçaõ de receita.
  • A autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita SÃO EXCEÇÕES ao PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.
  • Trate-se de literalidade de Lei, específicamente o Art. 165 §8º que prevê duas exceções a inserção de dispositivos estranhos a fixação de despesas e previsão de receitas (Princípio da Exclusividade) sendo elas a inserção de Autorização para Abertura de Créditos Suplementares e a Contratação de Operações de Crédito.

    No fito de evitar as denominadas caudas orçamentárias o legislador pátrio, desde a Constituição de 1891, tem vedade a inserção de dispositivos que atentem contra o Princípio da Exclusividade.

    Todavia como seria na melhor das hipóteses, pouco provável, que as Leis orçamentárias pátrias conseguissem abarcar todos as despesas possíveis e imagináveis dentro da máquina estatal, foram introduzidas as exceções para possibilitarem a inclusão de créditos suplementares aos previstos dentro da estimativa de receita originial.


ID
248941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

Será considerada receita pública a prestação de caução, mediante depósito em dinheiro, realizada pelo contratado em licitação pública, como garantia ao cumprimento do contrato, quando, na hipótese de inadimplemento do contrato, for imposta sanção pelo ente licitante, com a decretação da perda integral do depósito.

Alternativas
Comentários
  • CERTOEm termos doutrinários, nem todo ingresso de valores para o Estado constitui receita pública. Se provisório o ingresso, sujeito à devolução, tem-se apenas uma entrada provisória. Na medida em que se perde a caução prestada, caracterizando uma entrada definitiva de dinheiro nos cofres públicos, tem-se uma receita pública.
    Fonte: Direito Financeiro, Lafayete Josué Petter
  • O enunciado está correto porque, na ausência de vinculação do enunciado à doutrina, deve-se julgá-lo de acordo com a legislação.
     
    Se fosse avaliado de acordo com a doutrina, estaria errado, pois, segundo Aliomar Baleeiro, receita pública “é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo.” (mais restrito)
     
    Ingresso ou entrada denomina-se qualquer entrada de dinheiro nos cofres públicos.
     
    Mas se reserva a denominação de Receita Pública ao ingresso que se faça de modo permanente no patrimônio estatal (ex. caução ou depósito não são receita pública) e que não esteja sujeito à condição devolutiva (empréstimo não é receita pública) ou correspondente baixa patrimonial (receita da venda de um bem não se inclui na noção de receita pública eis que determinará uma baixa patrimonial correspondente à saída do bem.
     
    Porém, o ordenamento jurídico brasileiro, conforme se nota do art. 11 da Lei nº 4320/64, não seguiu a conceituação proposta por Aliomar Baleeiro.
     
    A distinção de ingresso e receita ocorre só no campo doutrinário. A Lei nº 4320 adota o termo receita em sentido lato, corresponde a qualquer entrada de dinheiro nos cofres públicos.
     
    Ingresso é o gênero do qual receita pública é espécie.
     
    Ex: caução, depósito, empréstimo, venda de bem, representam simples movimentação de fundos.
    Em suma:
    Quanto ao sentido:
     
    •          Amplo (lato) – é toda a entrada ou ingresso de recursos que, a qualquer título, adentra os cofres públicos, independentemente de haver contrapartida no passivo. Como fiança, caução, antecipações de receita orçamentária (ARO), operações de crédito, recitas tributárias, patrimoniais, empréstimos compulsórios etc.
     
    •          Restrito – é toda entrada ou ingresso de recursos que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Ex. receita tributária, patrimonial, de serviços, alienação de bens etc.
  • Receita extraorçamentária.
  • Interessante o que dispõe Kyoshi Harada em relação a este tema.

    Todo ingresso de dinheiro aos cofres públicos caracteriza uma entrada. Contudo, nem todo ingresso corresponde a uma receita pública. (...) Receita pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo.”

     

    Na questão, enquanto o recurso estava apenas de forma transitória disponível nos cofres públicos, em forma de caução, caracterizaria-se tão somente a entrada de dinheiro. No momento em que a empresa descumpriu o acordo e a verba passou a constituir de forma definitiva o patrimônio do Estado passou a se constituir em Receita Pública.
  • O Cespe considerou, nessa questão, o conceito de receita pública em seu sentido estrito, ou seja, apenas os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo Estado.

     

    A regra geral é a de que a caução exigida em licitações deve ser objeto de devolução por parte do Estado, o que tem como consequência o não enquadramento, em regra, da caução no conceito de receita pública.

     

    Entretanto, foi colocado um detalhezinho extra na questão, o que torna a assertiva correta!

     

    Foi a exceção imposta quando, na hipótese de inadimplemento do contrato, ser feita sanção pelo ente licitante, com a decretação da perda integral do depósito, não obrigando o Estado a devolver o valor caucionado.

     

    by neto..

  • A regra geral é a de que a caução exigida em licitações deve ser objeto de devolução por parte do Estado, o que tem como consequência o não enquadramento, em regra, da caução no conceito de receita pública. Entretanto, foi colocada uma pegadinha na questão, o que torna a assertiva correta! E qual foi a pegadinha? Foi a exceção imposta quando, na hipótese de inadimplemento do contrato, ser feita sanção pelo ente licitante, com a decretação da perda integral do depósito, não obrigando o Estado a devolver o valor caucionado.


ID
248944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

As multas de qualquer natureza ou origem são consideradas receitas não tributárias, classificadas, segundo sua categoria econômica, como receitas correntes.

Alternativas
Comentários
  • A Lei nº 4.320/64, que "estatui as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos", preceitua em seu art. 11 que a receita classificar-se-á em Receitas Correntes e Receitas de Capital. Conforme o § 1º do mesmo dispositivo:
    "§1º. São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender as despesas classificáveis em Despesas Correntes".
     Portanto, as multas, não são despesas correntes, são classificadas como receitas diversas.
  •  Dispõe a Lei nº 4320/64 em seu artigo 39§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
    Dessa forma, as multas podem ter natureza tributária ou não, a depender se decorrentes de obrigação legal relativa a tributo ou não.
    Dessa forma, as multas podem  
  • (Parte I) - Assertiva Incorreta.

    a) Sobre a natureza tributária ou não tributária da receita pública consistente em multa:

    A classificação da receita pública em tributária e não-tributária é encontrada no art. 39, §2°, da Lei n° 4.320/64.

    As receitas tributárias incluem as multas que decorram da legislação tributária, enquanto as receitas não-tributárias abarcam as multas com outras origens. Dessa forma, não se pode concluir que toda multa terá origem no grupo das receitas não tributárias.

    Lei n ° 4320/64 - Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    (....)

    § 2º -

    a) Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas,


    b) e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • (Parte II) - Assertiva Incorreta.

    b) Sobre a natureza de receita pública corrente ou de capital da multa:

    a) Receitas Correntes: classifica-se nessa categoria aquelas 
    receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de 
    Contribuições; da exploração de seu patrimônio – Patrimonial; da 
    exploração de atividades econômicas - Agropecuária, Industrial e 
    de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de 
    outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a 
    atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – 
    Transferências Correntes; e as  demais receitas que não se 
    enquadram nos itens anteriores – Outras Receitas Correntes; e

     


    b) Receitas de Capital: classificam-se nesta as receitas que decorrem
    de mutação patrimonial, sem nada acerscentar ao patrimônio público.
    De acordo com o art. 11, § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
    com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.939, de 20 de maio de 1982,
    são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de
    constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os
    recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, 
    destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de 
    Capital e, ainda, o  Superávit do Orçamento Corrente. O 
    Superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento 
    dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na 
    demonstração a que se refere o Anexo nº 1 da Lei nº 4.320/64, 
    não constituirá item de receita orçamentária. 

    Sendo assim, como a multa é receita que acresce o patrimônio público, oriunda
    do poder coercitivo do Estado, classifica-se como receita corrente.
  • Complementando os colegas.

    Receita orçamentária

    Receitas orçamentárias são aquelas que fazem parte do orçamento público estabelecidos na LOA.

    1- receitas correntes — classifica-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado

    • receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;
    • receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;
    • receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;
    • receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;
    • receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros ;
    • receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;
    • transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;
    • outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativaindenizações e outra receitas de classificação específica;

    2- receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;

    • operações de crédito — oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);
    • alienação de bens — provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;
    • amortização de empréstimos concedidos — retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
    • transferência de capital — recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados à aquisição de bens;
    • outras receitas de capital — classificação genérica para receitas não especificadas na lei; também classifica-se aqui o superávit do orçamento corrente (diferença entre receitas e despesas correntes), embora este não constitua item orçamentário.
  • Li todos os comentários acima e, mesmo asim, não entendi porque a assertiva está errada.

    Nada obstante, acredito que o erro esteja no fato de não ressalvar as multas tributárias. Explico:

    O art. 39, §2º dispõe que as multas de qualquer natureza ou origem, ressalvadas as de natureza tributária, são receitas não tributárias:

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    No mais, acredito que as multas possuem natureza de receita corrente.
  • OLÁ EDGARD, BOA TARDE !

    A QUESTÃO ASSEVEROU QUE: "As multas de qualquer natureza ou origem são consideradas receitas não tributárias, classificadas, segundo sua categoria econômica, como receitas correntes."

    O ERRO ESTÁ JUSTAMENTE NA FÓRMULA UTILIZADA PELO EXAMINADOR,  GENERALIZANDO, QUE, QUALQUER MULTA TERIA NATUREZA JURÍDICA DE RECEITA NÃO TRIBUTÁRIA.

    ISTO NÃO É VERDADE, NA MEDIDA EM QUE O  ART.39, PARÁGRAFO 2º MANIFESTA EXCEÇÃO, ISTO É, QUANDO HOUVER UMA MULTA DECORRENTE DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA, ESTA SERÁ CONSIDERADA  DÍVIDA TRIBUTÁRIA. DE OUTRO LADO, QUALQUER OUTRA MULTA - EXCETO AS TRIBUTÁRIAS -, SERÃO ENQUADRADAS NA CATEGORIA NÃO TRIBUTÁRIA. EM OUTROS TERMOS:

    * MULTA TRIBUTÁRIA = DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA;

    ** MULTA QUE NÃO FOR TRIBUTÁRIA = DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA;



    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    ADEMAIS, SEGUNDO A DOUTRINA, A MULTA É CLASSIFICADA SOB A RUBRICA "OUTRAS DESPESAS CORRENTE", POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO TEXTO LEGAL.

    ABRAÇO E BONS ESTUDOS AMIGO !









  • Não entendo o pq da questão está errada.... vejam:


    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    [...]

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.



    A Lei claramente coloca as receitas provenientes de multa como receitas correntes!! sejam elas tributárias ou não. Uma coisa é divida ativa tributária ( que inclui as multas) outra é receitas de multas que são receitas correntes não tributárias.

  • São receitas de capital.

  • Ainda não consegui encontrar o erro da questão.

    Até onde eu tinha entendendido, créditos, decorrentes de dívida ativa, podem ser tributários (tributo e multa tributária) e não tributários. No entanto, tanto esses como as multas em geral (ainda não transformadas em dívida ativa) englobam o conceito de outras receitas correntes (que integra a categoria econômica Receitas Correntes).

     

    Segundo Harrison Leite:

    "Outras receitas correntes

    Aqui são computadas as receitas não classificáveis acima, como as recebidas a título de

    multas em geral, juros de mora, indenizações, valores inscritos na Dívida Ativa (tributária e

    não tributária), royalties (indenizações que os entes federativos recebem pela exploração de

    recursos naturais - Are. 20, § 1 ° da CF) ."

     

    Ainda nesse sentido, outra questão da CESPE em que foi considerada correta a seguinte assertiva: A obtenção de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito classifica-se como receita de capital, e as multas tributárias não são classificadas como receitas tributárias.

  • Acredito que TELL MARZAL se equivocou:

    " A MULTA É CLASSIFICADA SOB A RUBRICA "OUTRAS DESPESAS CORRENTE"... ISSO ESTÁ CERTO? NÃO SERIA RECEITA?

  • Complicou. Acabo de fazer outra questão do CESPE em que a resposta certa era marcar que multa tributária não era receita tributária. Assim fica difícil.

  • GABARITO: ERRADO (??????????)

    Sei lá por que caralhos essa banca deu como ERRADO esse gabarito. Veja outras questões:

    Q525457 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TCE-CE Prova: Analista de Controle Externo-Atividade Jurídica

    Com fundamento na Lei Federal n° 4.320/1964, classificam-se como Receitas

    I. Tributárias (Receitas Correntes), as provenientes da arrecadação de multas. (ERRADO)

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PE Provas: Conhecimentos Básicos - Cargo 3

    Com relação às receitas e às despesas públicas, julgue o item subsecutivo.

    De acordo com a classificação econômica da receita, a receita corrente tributária não se amolda à classificação tripartite dos tributos, pois não inclui as receitas com contribuições de melhoria, apesar de incluir a arrecadação das multas decorrentes de impostos e taxas. (ERRADO)

    Q269483 Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANCINE Prova: Técnico Administrativo

    O produto da arrecadação de multas resultantes das atividades exercidas pela ANCINE integra a receita corrente dessa agência. (CERTO)

    Q334243 Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CPRM Prova: Analista em Geociências - Economia

    Acerca da receita e despesa pública, julgue os itens que se seguem.

    Os juros, as multas e as amortizações das dívidas são classificados na categoria econômica da receita corrente. (CERTO)

    Ano: 2004 Banca: ESAF Órgão: CGU Prova: ESAF - 2004 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Comum a todos - Prova 2

    Sobre as Receitas Públicas da União, indique a opção correta.

    e) multas e juros de mora sobre impostos caracterizam- se como receitas correntes. (CERTO)

    As questões acima nos provam que:

    a) Multas realmente não são receitas tributárias

    b) Multas integram as receitas correntes.

    CESPE SUA MALUCA!


ID
248947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

Considere a seguinte situação hipotética.
O estado da Bahia concedeu redução da alíquota de ICMS. Para isso, realizou estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá ser iniciada sua vigência e nos dois seguintes, atendendo ao disposto na lei orçamentária vigente, mediante a instituição de medidas de compensação, por meio de aumento de receita, com a elevação de alíquotas de outros tributos de sua competência. Nessa situação, as medidas de compensação poderão ser implementadas posteriormente à concessão do benefício.

Alternativas
Comentários
  • Só para complementar...
    Ao meu ver existem dois erros:

    O primeiro que a redução da alíqutoa do ICMS deve atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e não na lei orçamentária vigente, como afirma a questão. É o que diz o art. 14 da lei 101/2000

    O segundo erro está em dizer que as medidas de compensação poderão ser implementadas posteriormente à concessão, quando na verdade deve ocorrer o contrário. As medidas de compensação deverão ocorrer anteriormente da redução da alíquto do ICMS. É o que diz o § 2 do art. 14 Lei 101/2000

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Bons estudos galera!!!


  • O estado da Bahia concedeu redução da alíquota de ICMS. Para isso, realizou estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá ser iniciada sua vigência e nos dois seguintes, atendendo ao disposto na lei orçamentária vigente, mediante a instituição de medidas de compensação, por meio de aumento de receita, com a elevação de alíquotas de outros tributos de sua competência(Até esse ponto: CORRETO). Nessa situação, as medidas de compensação poderão ser implementadas posteriormente à concessão do benefício(ERRADO).  

    Motivo:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
    = J

     





  • ERRADO 

     

     Segundo a LRF, primeiro devem ser realizadas as medidas de compensação (aumento da receita ou redução da despesa) para depois ocorrer a execução da nova despesa continuada. PALUDO, 2018.

  • (...) atendendo ao disposto na lei orçamentária vigente, (CORRETO = LDO)

    Bons estudos.

  • 31/08/2021 - acertei.

    Vou copiar aqui o comentário do colega Philippe S. Matos, para me lembrar:

    Ao meu ver existem dois erros:

    O primeiro que a redução da alíqutoa do ICMS deve atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e não na lei orçamentária vigente, como afirma a questão. É o que diz o art. 14 da lei 101/2000

    O segundo erro está em dizer que as medidas de compensação poderão ser implementadas posteriormente à concessão, quando na verdade deve ocorrer o contrário. As medidas de compensação deverão ocorrer anteriormente da redução da alíquto do ICMS. É o que diz o § 2 do art. 14 Lei 101/2000

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

           I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

           II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

           § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

           § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

           § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

           I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

           II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


ID
248950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

Caso o estado da Bahia institua programa de incentivo à demissão voluntária, no qual se estabeleça o pagamento de indenização aos empregados que aderirem ao programa em valor equivalente a três remunerações por ano de trabalho para o estado, as despesas realizadas para o pagamento dessas indenizações integrarão o cálculo da despesa total com pessoal para o fim de cálculo do limite de 60% da receita corrente líquida do estado com a referida despesa.

Alternativas
Comentários
  • LCp 101/2000:
           
    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

            § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
            § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
            Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
            I - União: 50% (cinqüenta por cento);
            II - Estados: 60% (sessenta por cento);
            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
    (...)
  • Complementando o comentário do colega, com a finalidade de fixaçao da legislação:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

            § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • nao consegui visualizar o erro.

    colegas, por favor, sejam um pouco mais explicitos nessa assertiva

  • Olá Daniel, vou tentar ajudar.


    Normalmente, quando o Estado supera 60% da receita corrente líquida com despesas totais com pessoal ele sofre algumas restrições constitucionais e legais, conforme os colegas apontaram abaixo.

    Existem alguns comandos que não são computados para estourar essa margem de 60%, usados normalmente para reduzir/enxugar os quadros da administração, como por exemplo as indenizações geradas de rescisões de contratos e planos de demissões voluntárias, dentre outras.

    Assim, o legislador autorizou o Poder a tomar tais providencias para incentivá-lo a melhor gerir seu quadro de pessoal. Por isso são isentos do limite de gastos/despesas com pessoal.

    Sucesso.

  • vai integrar não bebe


ID
248953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

Se, após verificar a existência de irregularidades em certos procedimentos licitatórios de determinada entidade, o TCE/BA assinar prazo para que sejam adotadas providências para o exato cumprimento da lei e, apesar disso, não forem adotadas as providências apontadas, o próprio TCE/BA poderá sustar a execução do ato impugnado, comunicando tal decisão à Assembleia Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Creio tratar-se de procedimento adotado por simetria à regra constitucional.
    CF:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
  • APENAS COMPLEMENTANDO:

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
  • Também para complementar...

    Sustação de atos >>> TCU
    Sustação de contratos >>> Congresso Nacional (observação: se o CN, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas referentes à sustação do contrato, o TCU decidirá a respeito).

    Lembre-se: Contratos = Congresso.
  • Havendo ilegalidade em alguma despesa, deve o Tribunal assinar prazo para que a mesma seja sanada. Se tal não se der, haverá duas saídas:

     

    a) Em se tratando de ato administrativo, o Tribunal de Contas poderá sustar o ato diretamente e comunicar sua decisão ao Legislativo;

    b) Em se tratando de contrato administrativo, o Tribunal comunicará o fato ao Congresso, que poderá diretamente sustá-lo e solicitar informações do Executivo. Se  no prazo de 90 dias o Legislativo ou o Executivo não efetivar as medidas corretivas, o Tribunal decidirá a respeito.

     

    Por ser a licitação um procedimento administrativo formado por uma sequencia de atos administrativos, pode a mesma ser sustada diretamente pelo Tribunal de Contas.

    Se a questão mencionasse a existência de um contrato administrativo oriundo da licitação, entendo que o ato de sustação de tal contrato deveria ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, e não pelo Tribunal de Contas.

     

    Obs: O poder do Tribunal de Contas é “ampliado” em sede de medida cautelar, de modo que, nessa hipótese, poderá sustar contrato, mesmo sem determinação da autoridade administrativa competente. É que, em se tratando de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, o relator ou o plenário pode, de ofício, ou mediante provocação, expedir cautelar determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado até que seja decidido o mérito posteriormente. Como exemplo, tem-se suspensão de contratos, de licitação, de repasses ou pagamentos, dentre outros.

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite

  • Comentário:

    O procedimento licitatório é um conjunto de atos administrativos. Portanto, verificada ilegalidade, o TCU assina prazo para o cumprimento da lei e, se não atendido, susta a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, separadamente, e não ao Congresso Nacional que, apesar de ser composto pelas duas Casas, possui existência própria (CF, art. 71, IX e X).

    No caso dos tribunais de contas estaduais, a comunicação é feita à Assembleia Legislativa do respectivo Estado.

    Gabarito: Certo


ID
248956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

O orçamento de investimento de empresas em que o estado da Bahia detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto terá, entre outras, a função de reduzir as desigualdades inter-regionais.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF, temos
    Art 165-
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

             II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
     § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Em homenagem ao princípio da simetria, a Constituição do Estado da Bahia traz disposições praticamente idênticas às do art. 165, caput e §§5° e 7° da CF:

        "Art. 159 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - plano plurianual;
    II - diretrizes orçamentárias;
    III - orçamentos anuais.
    (...)
    § 5º- A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal, incluindo todas as receitas e despesas, referente aos Poderes do
    Estado, seus fundos, órgãos da administração direta, autarquias, fundações instituídas e mantidas
    pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente,
    detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
    vinculados, da administração direta ou autárquica, bem como os fundos e fundações instituídas
    pelo Poder Público.
    (...)
    § 7º- Os Orçamentos previstos no § 5º, incisos I e II, terão:
    I - compatibilização com o plano plurianual;
    II - função de reduzir as desigualdades interregionais, segundo critérios de população e
    renda per capita
    ";

    (sem grifos no original)
        

    Um estado relativamente grande como a Bahia apresenta desiguadades socioeconômicas entre suas regiões. Exemplo disso é a desigualdade entre a região oeste do estado e o semiárido baiano. Essa realidade justifica a vontade do legislador constituinte derivado ao inserir o §7°, II,  no texto constitucional estadual.
    Portanto, a afirmação proposta pela questão está certa.
    Espero ter colaborado, especialmente para a elucidação das dúvidas do colega gbarruda.
    Bons estudo a todos.

  • questão básica sobre função social da empresa (pessoa juridica).

    gabarito CERTO

ID
248959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito tributário brasileiro.

As garantias do crédito devido pelo ente público prescindem de atos assecuratórios da eficácia do provimento jurisdicional futuro, sendo admissível a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa.

Alternativas
Comentários
  • Correto, segundo entendimento consolidado no STJ.

    TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ENTE MUNICIPAL. PARTICULARIDADE. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.
    1. Conforme consignado pelo Tribunal de origem, ajuizados os embargos ou a anulatória pelo município, "está o crédito tributário com a sua exigibilidade suspensa, porquanto as garantias que cercam o crédito devido pelo ente público são de ordem tal que prescindem de atos assecuratórios da eficácia do provimento futuro", sobressaindo o direito de ser obtida certidão positiva com efeitos de negativa.
    2. Recurso especial improvido.

    (REsp 601313/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2004, DJ 20/09/2004, p. 259)
  • Assertiva Correta - Conforme prescreve o art. 206 do CTN, poderá ocorrer a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa quando houver créditos não vencidos, a cobrança executiva estiver garantida por penhora ou a exigibilidade do crédito estiver suspensa. 

    No entanto, quando a cobrança fiscal ocorrer em face de um ente público como, por exemplo, um município, não será exigido a penhora na execução para que a mencionada certidão seja expedida, uma vez que incabível penhora de bens no procedimento de execução contra Fazenda Pública. Desse modo, a mera oposição de embargos de execução pelo município, independente de penhora, viabilizaria a confecção da referida certidão.


    "TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA A FAZENDA MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE PENHORA. ARTIGO 206, DO CTN. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. EXPEDIÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
    1. O artigo 206 do CTN dispõe: "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."
    2. Esta corte firmou o entendimento de que: "Na execução fiscal proposta contra Município, em se tratando de pessoa jurídica de direito público não sujeita a penhora de bens, opostos embargos à execução, recebidos e processados, tem o embargante direito a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa" - Resp nº 396.341⁄SC.
    3. Recurso improvido" (REsp 443.024⁄RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 02.12.02).
  • É importante trazermos a lume o entendimento do STF, para quem também não é preciso o prévio depósito para a discussão do crédito tributário, ou seja, tanto quanto o STJ, compreende a Suprema Corte ser prescindível a existência de atos assecuratórios do provimento jurisdicional futuro:

    Súmula Vinculante nº 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário

  • STJ --> A fazenda pública faz jus a expedição da Certidão positiva com efeitos negativos independentemente de penhora, uma vez que seus bens são inexpropiráveis.

  • A penhora de bem de valor inferior ao débito não autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Isso porque a expedição da referida certidão está condicionada à existência de penhora suficiente ou à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos dos arts. 151 e 206 do CTN.

    Assim, se em uma execução fiscal o débito era de 100 mil reais, tendo sido penhorado apenas uma parte desse valor, não será possível a emissão da certidão positiva com efeitos de negativa.

    Por outro lado, vale esclarecer que, mesmo tendo sido a penhora insuficiente, o devedor poderá apresentar embargos à execução. Segundo o STJ,

    uma vez efetuada a penhora, ainda que insuficiente, encontra - se presente a condição de admissibilidade dos embargos à execução, haja vista a possibilidade posterior da integral garantia do juízo, mediante reforço da penhora.

    STJ 2ª Turma.REsp 1.479.276-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/10/2014 (Info 550).

     

    CTN

            Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

            VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

            Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     

            Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

            Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.


ID
248962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito tributário brasileiro.

Ao Estado é permitido cobrar o ICMS sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente disponibilizada ao consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Ao Estado é permitido cobrar o ICMS sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente disponibilizada  ao (utilizada pelo) consumidor.
  • Questão errada.

    Súmula 391 do STJ
    O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
  • Ela deve ser UTILIZADA e não DISPONIBILIZADAS
  • EFETIVAMENTE UTILIZADA
    complementado : nesse tipo de operação os únicos tributos possíveis são: ICMS ,PIS/PASEP e CONFINS.


ID
248965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito tributário brasileiro.

Considere a seguinte situação hipotética.
Certa pessoa faleceu em 2/12/2009, deixando bens móveis e imóveis a partilhar entre os herdeiros. Ocorre que o ITCMD só passou a ser cobrado, efetivamente, em maio de 2010, quando sua alíquota já havia sido majorada, em abril de 2010. Nessa situação, o ITCMD será devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 112
     
    O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" É DEVIDO PELA ALÍQUOTA VIGENTE AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO.
  • A Súmula a que se refere a colega abaixo é do STF. (COMPLEMENTANDO)
  • Complementando...

    Tal posição jurisprudencial apresentada pelos colegas abaixo fundamenta-se no artigo 144 do CTN, que assim dispõe:

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
  • A questão não disse em  2/12/2009 o tributo havia sido criado/instituído, pois se foi instituido após essa data não se poderia configurar o fato gerador (principio da irretroatividade).
  • Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

     III ­ o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
  • O ITCMD SEMPRE será devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. A história contada antes serve para nos confundir. E a abertura da sucessão ocorre com a morte. Neste caso, não haveria obrigação principal (pecuniária)

  • Nas transmissões causa mortis ocorrem tantos FG distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários. Assim, cada obrigação surgida terá um diferente sujeito passivo.


    A abertura da sucessão ocorre no exato momento da morte e é este o momento que define a legislação aplicável no tocante ao lançamento do ITCMD.


    Súmula 112/STF: O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. [não se limita à alíquota, abrangendo toda a legislação]


    Não obstante a transmissão da propriedade ocorra com a abertura da sucessão, somente haverá o pagamento do tributo após a avaliação dos bens do espólio, o cálculo do tributo e a homologação deste cálculo.


    Súmula 114/STF: O imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.

  • Pessoal, vocês podem me ajudar?

    A questão sinaliza que o ITCMD passou a ser cobrado apenas em maio/2010. Cobrar o tributo sobre um fato gerador passado não seria uma afronta ao principio da irretroatividade?

  • GABARITO: CERTO 

     

    SÚMULA Nº 112 - STF 

     

    O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" É DEVIDO PELA ALÍQUOTA VIGENTE AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO.

  • Questão sinistra. Raciocinei assim:

    1) Referido imposto já existia no momento da morte, em 2/12/2009, mas não estava sendo cobrado, pois só é exigível após a homologação do cálculo (Súmula 114 STF).

    2) Quando a questão afirma que "o ITCMD só passou a ser cobrado, efetivamente, em maio de 2010", ela quer, com isso, dizer que os bens do espólio foram avaliados e o cálculo, enfim, homologado por despacho judicial (é esse despacho que autoriza o pagamento do ITCMD), apenas em maio de 2010.

    3) Antes de maio de 2010, o ITCMD não tinha como ser cobrado/pago.

    É a única forma de afastarmos a possibilidade de afronta ao princípio da irretroatividade...

  • Esse povo faz um rodeio pra justificar as mrds dessa banca kkk brincadeira


ID
248968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito tributário brasileiro.

A pessoa jurídica que atue no ramo de locação de automóveis utilitários e de passeio não estará obrigada a recolher o ISSQN, uma vez que é inconstitucional a incidência do referido imposto sobre operações de locação de bens móveis.

Alternativas
Comentários
  • Reza a Súmula Vinculante nº 31: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
  • A locação de coisa móvel não se configura como prestação de serviços, não havendo fato gerador do ISS.

    A questão é pacífica na jurisprudência do STF, desde o julgamento do RE 116.121/SP, e consolidada na Súmula Vinculante 31 da Suprema Corte.

    Pela inteligência do art.110 do CTN, prestação de serviços é conduta que deve ser compreendida nos termos ensinados pelo direito privado, quanto a sua definição, conteúdo e alcance, e, por essa via de aprendizado, se trata de contrato pelo qual  alguém (prestador) tem uma obrigação de fazer, e outro (tomador), obrigação de dar. Na locação, o locador tem obrigação de dar e não de fazer, não sendo equiparável ao prestador.
  • A Súmula Vinculante de número 31 tem a seguinte redação:

    É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens imóveis.

    Referência Legislativa

    Código Tributário Nacional de 1966, art. 71, § 1º; art. 97, I e III.
    Decreto-lei 406/1968, art. 8º e item 79.
    Lei Complementar 56/1987.
     



    
                                
  • Ressalte-se recente jurisprudência do STF, que vem modificando o conceito de serviço para a incidência do ISSQn. A corte tem entendido recentemente que o conceito de serviço não deve se limitar às obrigações de fazer, devendo a Constituição Tributária ser interpretada mediante um pluralismo metodológico ao se interpretar serviço. Ademais, a corte conceitua serviço como um "oferecimento de uma utilidade para outrem, a partir de um conjunto de atividades imateriais, prestado com habitualidade e intuito de lucro, podendo estar conjugado ou não à entrega de bens ao tomador.". Info. 841 STF.

    Diante disso, pode-se concluir que, no futuro, poderá haver a possível superação da SV31.

  • lembrei imediatamente da SV 31, mas do jeito que está escrito, me levou a errar por estar demasiadamente restritiva .

    Sabe-se que, apesar de não incidir na locação de bens móveis, nada impede que incida sobre serviços conexos, então imaginei que essa pj não estaria afastada de recolher ISS só pq sua atividade é locação de bens móveis, mas smente sobre essa atividade.... enfim, quem viaja muito, se lasca!

  • GABARITO: CERTO 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 31 - STF 

     

    É INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS SOBRE OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

  • Corretíssima!

    SV 31: É inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis.


ID
248971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito tributário brasileiro.

Considere a seguinte situação hipotética.
Pedro adquiriu automóvel de passeio e o licenciou em estado da Federação diverso daquele em que reside, pagando alíquota de IPVA inferior à que pagaria no estado em que reside. Nessa situação, Pedro praticou o crime de falsidade ideológica não em razão da indicação de endereço falso, mas, sim, da supressão ou redução de imposto.

Alternativas
Comentários
  • LICENCIAMENTO. VEÍCULO. ESTADO DIVERSO.

    A Turma reiterou o entendimento de que o licenciamento de veículo em Estado que possua alíquota do imposto de propriedade de veículo automotor (IPVA) menor que a alíquota do Estado onde reside o proprietário do veículo não configura crime de falsidade ideológica, em razão da indicação de endereço falso, mas, sim, supressão ou redução de tributo. A finalidade da falsidade ideológica é pagar tributo a menor, uma vez que ela é o crime meio para a consecução do delito fim de sonegação fiscal. Precedentes citados: CC 96.939-PR, DJe 5/3/2009; HC 70.930-SP, DJe 17/11/2008, e HC 94.452-SP, DJe 8/9/2008. HC 146.404-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 19/11/2009.

  • Tive que dividir. Parte 1 de 2.
    Acho que o gabarito está errado. Consultei a alteração de gabarito do CESPE e não consta que essa questão tenha tido o gabarito alterado. Então exponho os meus motivos. Vamos lá.

    A questão diz que “nessa situação, Pedro praticou o crime de falsidade ideológica não em razão da indicação de endereço falso, mas, sim, da supressão ou redução de imposto”. Ou seja, a questão afirma que ele cometeu crime de falsidade ideológica. Ponto final. O que muda é se o crime de falso se deu em razão da indicação de endereço falso ou da redução ou supressão de imposto.
     
    Como o gabarito aponta a resposta como correta, então temos que Pedro praticou o crime de falsidade ideológica. E é aí que está o busílis. Ele não praticou.
     
    O Luiz Henrique já deu o caminho da questão. No trechinho do informativo, consta textualmente o seguinte: “não configura crime de falsidade ideológica, em razão da indicação de endereço falso, mas, sim, supressão ou redução de tributo.”. É diferente do que consta na questão do CESPE? Ora, sem dúvida alguma que é. No informativo está escrito que ele não cometeu falsidade ideológica em razão da indicação de endereço falso, mas sim supressão ou redução de tributo, prevista no art. 1º, I, da Lei 8.137/90. O texto do informativo pode estar um tanto confuso, mas observemos que não consta ali a preposição que muda o sentido do texto. Na questão do CESPE ela consta.
     
  • Tive que dividir. Parte 2 de 2.
    Agora, pra clarear a situação, vejamos o que diz o texto do acórdão indicado pelo informativo:
    “(...)
    Em caso tal, se houve falsidade, tal se trata de falsidade absorvida, de acordo com a compreensão da Seção, por exemplo, aqui vai a ementa por mim escrita para o CC-96.939, de 2008 (há vários e vários outros):
     
    "Crime contra a ordem tributária. Supressão ou redução de tributo. Imposto sobre propriedade de veículos automotores. Licenciamento. Unidade da Federação diversa.
    1. O licenciamento de veículo em unidade da Federação que possua alíquota do imposto sobre propriedade de veículo automotor menor do que a alíquota em cujo Estado reside o proprietário do veículo, em vez de configurar o crime de falsidade ideológica – em razão da indicação de endereço falso –, caracteriza a supressão ou redução de tributo.
    2. Em casos tais, a competência para processar e julgar infração dessa natureza é da Justiça do Estado contra o qual se  praticou crime em detrimento do fisco. Ademais, a supressão ou redução de tributo é delito material, consumando-se no local em que ocorrido o prejuízo decorrente da infração, isto é, onde situado o erário que deixou de receber o tributo.
    3. Conflito do qual se conheceu, declarando-se competente o suscitado."
     
    Ou seja, o STJ concedeu a ordem para extinguir o inquérito que investigava a prática de falsidade ideológica, mas deixou bem claro que isso não impediria a instauração de outro por sonegação fiscal, uma vez apurada a supressão ou redução de tributo. Está tudo lá.
     
    Concluindo, dizer que “nessa situação, Pedro praticou o crime de falsidade ideológica em razão da (olhem aqui a preposição que não constava no informativo) supressão ou redução de imposto, é incorreto. Por isso sustento que o gabarito do CESPE está errado. A resposta correta deveria ser “errada”.
  • GABARITO EQUIVOCADO....

    Realmente, assiste razão aos colegas que afirmam o equívoco do gabarito....

    O julgado transcrito abaixo deixa bastante claro que o crime de falsidade é crime meio, sendo absorvido pela consunção, restando apenas o crime de supressão de tributo....

    No entanto, o enunciado da questão afirma, erroneamente, se tratar do mesmo crime de falsicação apenas com uma variação no que se refere a supressão de tributo....
  • Na minha opinião, o examinador transcreveu um trecho do julgado que ficou fora de contexto. Não é que está errado, ele não faz sentido!!! foi um trecho da fundamentação do julgado, não uma conclusão que sirva de premissa jurisprudencial...
  • Respeito os comentários dos colegas. Também errei a questão, mas acredito que o gabarito esteja correto.
    De acordo com entendimento do STJ "não configura crime de falsidade ideológica, em razão da indicação do endereço falso, mas, sim, supressão ou redução do tributo". Demorou um pouco para entender a questão.

    Posso redigir o informativo de outra forma que teria o mesmo significado: "o crime de falsidade ideológica não se configura em razão da indicação do endereço falso, mas, sim, supressão ou redução de tributo". Observe que a omissão da preposição da no informativo não torna a questão errada. Se o sujeito da oração é "o crime de falsidade ideológica", então a expressão "mas, sim" figura como elemento de coesão do texto, retomando a expressão "em razão da".

    A razão disso é puramente interpretativa, ora, não se pode afirmar que não houve crime de falsidade ideológica. O crime existe e está configurado. Ocorre que, por ser crime meio cuja a intenção é a supressão ou redução de tributo (crime mais grave e mais relevante), ele está por este absoRvido, pela aplicação do princípio da consunção.

    O informativo explica que não se pude pelo crime de falsidade ideológica porque a intenção do agente não era a indicação do endereço falso, mas a supressão ou redução do tributo. Desta forma, tendo a finalidade de suprimir ou reduzir tributo, o crime de falsidade ideológica é por esse absorvido, pelo princípio da concunsão. E a questão buscou interpretar o informativo, o que gerou a confusão em todos nós.

    Espero ter ajudado.

    Abs.
  • Há entendimento exarado pelos Tribunais que o delito praticado seria aquele definido no art. 1º da Lei nº 8.137/90, eis que o "crimen falsi" teria constituído meio para o cometimento do delito-fim.

    Vejamos o artigo 1° da Lei n° 8.137/90:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    Desta forma, resolve-se o conflito aparente de normas pela aplicação do postulado da consunção, de tal modo que a vinculação entre a falsidade ideológica e a sonegação fiscal permitiria reconhecer a preponderância do delito contra a ordem tributária.

    O STJ já decidiu:

    Imposto sobre propriedade de veículos automotores (supressão ou redução). Licenciamento (unidade da Federação diversa). Falsidade ideológica (descaracterização). Inquérito (extinção).

    1. Em vez de configurar o crime de falsidade ideológica – em razão da indicação de endereço falso –, o licenciamento de automóvel em unidade da Federação que possua alíquota do imposto sobre propriedade de veículo automotor menor do que a alíquota em cujo Estado reside o proprietário do veículo caracteriza a supressão ou redução de tributo.

    2. Ademais, em caso tal, se falsidade houvesse, estaria absorvida. Precedentes.

    3. ‘Habeas corpus’ concedido para se extinguir o inquérito sem prejuízo de outro, se e quando oportuno. (HC 146.404/SP, Rel. Min. NILSON NAVES - grifei)

    O reconhecimento da configuração do crime contra a ordem tributária (afastada a caracterização do delito de falsidade ideológica) torna pertinente a invocação, da Súmula Vinculante nº 24:

    "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."
  • PESSOAL, COMO A MAIORIA, ERREI A QUESTÃO POR ENTENDER QUE O CRIME PRATICADO POR PEDRO FOI CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E NÃO O DE FALSIDADE PROPRIAMENTE DITO (CRIME MEIO).

    NO ENTANTO, ANALISANDO A QUESTÃO COM CALMA, PERCEBO O MEU ERRO FOI DE INTERPRETAÇÃO.

    REALMENTE PEDRO COMETEU A FALSIDADE NÃO EM RAZÃO DA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO FALSO, MAS COM A PRÓPRIA FINALIDADE DE SUPRIMIR ou REDUZIR O TRIBUTO DEVIDO.

    ASSIM SENDO, POR ESSE PRISMA, A QUESTÃO ESTÁ PLENAMENTE CORRETA.

    COM A DEVIDA VÊNIA, AQUI NÃO CABE PERGUNTAR SOBRE A ABSORÇÃO DO CRIME MEIO PELO CRIME, POIS A QUESTÃO NÃO FOI ALÉM DE AFIRMAR QUE O CRIME DE FALSO FOI PRATICADO COM O OBJETIVO DE VIABILIZAR A SONEGAÇÃO / SUPRESSÃO DO TRIBUTO.

    POR FIM, APÓS CONSULTAR O GABARITO OFICIAL, VERIFIQUEI QUE A BANCA MANTEVE A MARCAÇÃO "CORRETA" PARA ESTA QUESTÃO.

    ESPERO TER AJUDADO.

    BONS ESTUDOS A TODOS!

  • AO INVÉS DE  "...DA SUPRESSÃO...", DEIXARIA CORRETO SE FOSSE "...DE SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE IMPOSTOS".

    PORQUE AI O CRIME SERIA ...DE SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE IMPOSTOS, E NÃO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    CONCORDO COM ERRO DA QUESTÃO.

  • Colei as informações inseridas pelo Colega aqui, somente para poder ler, pois a foto me dificultou.

    LICENCIAMENTO. VEÍCULO. ESTADO DIVERSO.

    A Turma reiterou o entendimento de que o licenciamento de veículo em Estado que possua alíquota do imposto de propriedade de veículo automotor (IPVA) menor que a alíquota do Estado onde reside o proprietário do veículo não configura crime de falsidade ideológica, em razão da indicação de endereço falso, mas, sim, supressão ou redução de tributo. A finalidade da falsidade ideológica é pagar tributo a menor, uma vez que ela é o crime meio para a consecução do delito fim de sonegação fiscal. Precedentes citados: CC 96.939-PR, DJe 5/3/2009; HC 70.930-SP, DJe 17/11/2008, e HC 94.452-SP, DJe 8/9/2008. HC 146.404-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 19/11/2009.

  • Imposto sobre propriedade de veículos automotores (supressão ou redução). Licenciamento (unidade da Federação diversa). Falsidade ideológica (descaracterização). Inquérito (extinção). 1. Em vez de configurar o crime de falsidade ideológica ? em razão da indicação de endereço falso ?, o licenciamento de automóvel em unidade da Federação que possua alíquota do imposto sobre propriedade de veículo automotor menor do que a alíquota em cujo Estado reside o proprietário do veículo caracteriza a supressão ou redução de tributo. 2. Ademais, em caso tal, se falsidade houvesse, estaria absorvida. Precedentes. 3. Habeas corpus concedido para se extinguir o inquérito sem prejuízo de outro, se e quando oportuno. (HC 146.404/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 08/02/2010)

  • Questão mal redigida pela banca. Alterando o texto do entendimento jurisprudencial, tornou-o incoeso. Questão deveria ser anulada.

    O correto é que em vez de configurar o crime de falsidade ideológica em razão da indicação de endereço falso, ficou caracterizada a supressão ou redução de tributo.

    Já no enunciado está escrito que o crime é de falsidade ideológica por supressão de tributo, fato típico inexistente.


ID
248974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito tributário brasileiro.

Caso uma pessoa adquira bem imóvel em hasta pública pelo valor de R$ 370.000,00, mas a avaliação judicial tenha atribuído a esse bem o valor de R$ 335.000,00, o cálculo do ITBI incidente sobre essa transação deverá de ser feito com base no valor alcançado na arrematação.

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência:  Na arrematação (aquisição de um bem alienado judicialmente), considera-se como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão  de Bens Imóveis (ITBI) aquele alcançado no leilão público. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso interposto por uma cidadã contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande [...]
  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS. BASE DE CÁLCULO.
    VALOR VENAL DO BEM. VALOR DA AVALIAÇÃO JUDICIAL. VALOR DA ARREMATAÇÃO.
    I - O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. Precedentes: AgRg no Ag nº 448.245/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 09/12/2002, REsp nº 253.364/DF, Rel. Min.
    HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 16/04/2001 e RMS nº 10.650/DF, Rel.
    Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 04/09/2000. Além disso, já se decidiu no âmbito desta Corte que o cálculo daquele imposto “há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial” (REsp. n.º 2.525/PR, Rel. Min.
    ARMANDO ROLEMBERG, DJ de 25/6/1990, p. 6027). Tendo em vista que a arrematação corresponde à aquisição do bem vendido judicialmente, é de se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública. Este, portanto, é o que deve servir de base de cálculo do ITBI.
    II - Recurso especial provido.


    (REsp 863.893/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/10/2006, DJ 07/11/2006, p. 277)
  • o racicionio nessa questao, na minha humilde opiniao é mais uma CRITICA a voracidade estatal em arrecadar dinheiro:

    para o ESTADO quanto mais arrecadação melhor, ora, nada mais normal que seu apetite enorme por dinheiro institua que nao importa o valor da avaliacao, valor este que nunca sera superior ao valor da arrematacao!

    logo o valor da arrematacao é que vai ser utilizado para calcular o ITBI, porque este sempre sera maior que o da avaliacao!
  • Não concordo com o fundamento da crítica. È certo que o Estado tem fome de arrecadação, mas calcular o ITBI pelo valor da arrematação é mais justo. Basta lembrar que o bem pode não alcançar o valor de avaliação na primeira praça e ser arrematado por preço inferior na segunda, desde que o preço não seja vil...
  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

     

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • RESOLUÇÃO:

    No caso de arrematação em hasta pública, o valor da base de cálculo será o alcançado nela. Nesse sentido:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGOS 165, 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCUSSÃO ACERCA DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.

    QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA ARREMATAÇÃO.

    1. Inexiste ofensa aos artigos 165, 458 e 535 do CPC, quando o Tribunal de origem analisa os pontos essenciais para a solução da controvérsia, de forma clara e fundamentada, ainda que concisa.

    2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).

    3. Na hipótese da arrematação a base de cálculo do ITBI deverá corresponder ao valor da aquisição do bem vendido judicialmente, devendo a quantia atingida em hasta pública ser considerada como valor venal do imóvel, posto que a arrematação possui natureza jurídica de venda, razão pela qual deve ser considerado esse valor do bem arrematado como seu valor venal.

    4. No caso dos autos, o imóvel foi adquirido em procedimento licitatório realizada pelo Poder Público, assim em virtude da similaridade desse procedimento com arrematação judicial, aplica-se mutatis mutandis o entendimento pacífico na Primeira Seção/STJ de que a arrematação corresponde à aquisição do bem alienado judicialmente, razão pela qual se deve considerar, como base de cálculo do ITBI, o valor alcançado na hasta pública.

    5. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1565195/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)

    Gabarito: Certo

  • RESOLUÇÃO:

    No caso de arrematação em hasta pública, o valor da base de cálculo será o alcançado nela. Nesse sentido:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGOS 165, 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISCUSSÃO ACERCA DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.

    QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA ARREMATAÇÃO.

    1. Inexiste ofensa aos artigos 165, 458 e 535 do CPC, quando o Tribunal de origem analisa os pontos essenciais para a solução da controvérsia, de forma clara e fundamentada, ainda que concisa.

    2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).

    3. Na hipótese da arrematação a base de cálculo do ITBI deverá corresponder ao valor da aquisição do bem vendido judicialmente, devendo a quantia atingida em hasta pública ser considerada como valor venal do imóvel, posto que a arrematação possui natureza jurídica de venda, razão pela qual deve ser considerado esse valor do bem arrematado como seu valor venal.

    4. No caso dos autos, o imóvel foi adquirido em procedimento licitatório realizada pelo Poder Público, assim em virtude da similaridade desse procedimento com arrematação judicial, aplica-se mutatis mutandis o entendimento pacífico na Primeira Seção/STJ de que a arrematação corresponde à aquisição do bem alienado judicialmente, razão pela qual se deve considerar, como base de cálculo do ITBI, o valor alcançado na hasta pública.

    5. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1565195/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)

    Gabarito: Certo


ID
248977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito tributário brasileiro.

É vedada a incidência de taxa municipal em razão da renovação de licença para localização de estabelecimento empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência:
    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (16) de junho de 2010, jurisprudência da Corte e julgou constitucional a cobrança da taxa de renovação de alvará de localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, instituída pela Lei Complementar nº 199/2004, do município de Porto Velho (RO)
  • É legítima a cobrança da taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial (Súmula 157/STJ).  
  • importante assinalar mudança da jurisprudencia:

    STJ Súmula nº 157 - 22/03/1996 - DJ 15.04.1996

    Cobrança de Taxa - Município - Renovação de Licença para Localização - Legitimidade

        É ilegítima a cobrança de taxa, pelo Município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial.
    http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0157.htm

    Ricardo Alexandre: é ilegítima a cobrança de tal taxa anualmente a título de mera renovação semq haja novo procedimento de fiscalização. o entendimmento é o mesmo tanto no STF quanto no STJ [ ...] não obstante, o STF tem, em decisões mais recentes presumido o exercício do poder de polícia qdo existente o orgão fiscalizador... 
     

     

    Rep.Geral. Taxa de Renovação de Alvará de Localização e Funcionamento e Efetivo Poder de Polícia

    Informativo do STF nº591 Período: 14 a 18 de junho de 2010 Plenário É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competente para o respectivo exercício. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, desproveu recurso extraordinário no qual se alegava a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de renovação de localização e funcionamento cobrada pelo Município de Porto Velho, por ausência de comprovação do efetivo exercício do poder de polícia. Afirmou-se que, à luz da jurisprudência do STF, a existência do órgão administrativo não seria condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constituiria um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. Verificou-se que, na espécie, o Município de Porto Velho seria dotado de aparato fiscal necessário ao exercício do poder de polícia. Vencido o Min. Marco Aurélio, que provia o recurso. RE 588322/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.6.2010. (RE-588322)  

  • Nao houve mudança de jurisprudência, caro colega. A incidência da taxa é legítima ou nao a depender do efetivo poder de polícia de fiscalizaçao. Se ele efetivamente existe, cabe e a incidência será legítima. Está, inclusive, nos arestos que o colega trouxe.
  • Então qual é o raciocínio correto para responde-la, considerando que a questão não trouxe qualquer informação sobre a existência ou não de efetivo poder de polícia?
  • Julgando o RESP 261.571-SP, na sessão de 24/04/2002, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 157.

    Segue a ementa deste REsp:

    TRIBUTÁRIO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.1. O STF já proclamou a constitucionalidade de taxas, anualmenterenováveis, pelo exercício do poder de polícia, e se a base decálculo não agredir o CTN.2. Afastada a incidência do enunciado da Súmula 157/STJ.3. Recurso especial improvido.
    Na dúvida, caro colega, siga a decisao dos STF e STJ, mesmo que a questao nao aborde ser ou nao caso de poder de polícia.
  • Dois comentários complementares, com a vênia do colega Anderson em seu comentário:

    Primeiro, renovação de licença para localização de estabelecimento empresarial é uma atividade fiscalizadora típica do poder de polícia, o que o torna efetivo ou não é saber se a autoridade a quem compete compareceu no local para verificar as regularidades, o que não parece ser imprescindível para a devida compreensão da questão posta;

    Segundo, há entendimento, embora minoritário, do STF em algumas situações que "a constitucionalidade da taxa de renovação anual de licença de localização, instalaão e funcionamento de estabelecimentos comerciais e similares, desde que haja órgão administrativo que exercite o poder de polícia, ou seja, presumindo-se tal atividade de policiamento, ainda que o órgão fiscalizador nao tenha empreendido fiscalizações individualizadas nos estabelecimentos do contribuinte" (Sabbag, 2011, p. 420);

    Acredito que a interpretação da questão nem se deve ao entendimento, que com certeza é minoritário, sobre apenas a existência do órgão como suficiente, mas pelo fato de que a ínterpretação da questão é tranquila quando diz que é cabível a cobrança de taxa pela renovação de licença de localização.

    Parece-me um tanto quanto incoerente querer que o examinador esmiuce detalhes, por vezes desnecessários, que somente irão alongar as questões e torná-las mais complicadas. A questão me parece bem objetiva, neste ponto.
  • Vale lembrar que há inúmeras atividades fiscalizatórias que podem permitir a cobrança da taxa de polícia. Veja as principais:

    - Taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários pela CVM;
    - Taxa de fiscalização de anúncios;
    - Taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA);
    - Taxa de fiscalização dos serviços de cartórios extrajudiciais;
    - Taxa de alvará (ou de funcionamento) - OBJETO DA QUESTÃO

    Exigida dos construtores dos imóveis, a taxa de alvará, também conhecida por taxa de localização, vem remunerar o município pela atividade fiscalizatória relativa às características arquitetônicas da obra realizada. A jurisprudência é farta sobre este tipo de taxa de fiscalização.
  • Assertiva injusta, pois, como foi colocada, dá a entender que trata-se de mera renovação, o que a doutrina e a jurispruudência consideram ilegítima.

     

    "Todavia, há clássico entendimento jurisprudencial no sentido da ilegitimidade da
    cobrança periódica da taxa a título de mera renovação, sem que haja novo procedimento de
    fiscalização (o entendimento era semelhante tanto no STF – RREE 195.788, 113.835 e
    108.222 – quanto no STJ – REsp 236.517 e 76.196). Não obstante, em decisões mais
    recentes o STF tem presumido o exercício do poder de polícia quando existente o órgão
    fiscalizador
    , mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas
    no estabelecimento de cada contribuinte". Ricardo Alexandre.

     

    Para o gabarito ser justo, a questão deveria conter mais informações.

     

    É o tipo de questão que aumenta a chance de erro para quem conheçe muito a matéria, por isso a necessidade de conhecer como a banca cobra esses questões.

     

    Não erro mais essa!!

    Força em Deus!

  • Essa questão está desatualizada? 

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 157 - STJ (CANCELADA) 

     

    É ILEGÍTIMA A COBRANÇA DE TAXA, PELO MUNICÍPIO, NA RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU INDUSTRIAL.

  • É serviço público? É específico? É divisível? Então é taxa.


ID
248980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito tributário brasileiro.

A compensação, hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, poderá ser deferida em mandado de segurança, ação cautelar ou medida antecipatória dos efeitos da tutela.

Alternativas
Comentários
  • Compensação é modalidade de Extinção e não Suspensão,
  • Além do fundamento mencionado pela colega, cito os seguintes:

    Art. 170-A do CTN: É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial"

    Art.7, §2º da Lei 12.016/09 (Lei do Mandado de Segurança): "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza."

    Art. 1º, caput  e §5º da Lei 8.437/92: "Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

    (...)

    § 5o Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários"

  • Súmula 212, STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação
    cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
  • Assertiva Incorreta - Existem dois erros na questão:

    1° Erro: A compensação é modalidade de extinção de crédito tributário e não meio de suspensão.

    CTN - Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;
     

    2° Erro: A compensação não pode ser efetuada por meio de ação cautelar ou medida liminar de natureza cautelar ou antecipatória, conforme súmula do STJ. No entanto, importante ressaltar que o mandado de segurança é meio hábil a efetuar a compensação de crédito tributário, também em consonância com o entendimento do STJ.

    O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. (Súmula 213, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/1998, DJ 02/10/1998 p. 250)
    A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.(*) .
    (Súmula 212, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005 p. 371)  
  • A compensação é hipotese de extinção do crédito tributário.

    veja CTN:
     

    CAPÍTULO IV

    Extinção do Crédito Tributário

    SEÇÃO I

    Modalidades de Extinção

            Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

  • Só para complementar os excelentes comentários já postados.

     

    Assim afirma a súmula 213 so STJ:

    O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

  • Art. 7º, §3º Le 12.016/09, só para complementar...
    § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 


    Bons Estudos
  • Já interrompi a leitura logo no início: "A compensação, hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário". COMPENSAÇÃO é hipótese de EXTINÇÃO do crédito tributário.

    Lá vai a triônica...

  • S.213 possivel MS para declarar direito à compensação trib

     

    S.460 Incabível MS para convalidar compensação

  • A compensação é uma modalidade de extinção do crédito tributário. Além disso, a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória, conforme súmula 212 do STJ.

    Ademais, destaco que o mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária, conforme súmula 213 do STJ.

    Resposta: Errada

  • Caros colegas concurseiros, boa noite!

    Fiquei com uma dúvida a respeito do tema compensação de débitos tributários no que diz respeito as súmulas 213 e 460 do STJ. No meu entender ambas parecem ser contraditórias... Perdoem-me pela falta de conhecimento na área do direito.

    Súmula 213 do STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Alguém poderia me ajudar sobre a interpretação dos dispositivos acima. Abs.


ID
248983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considerando a interpretação do STJ e do STF a respeito da
legislação penal extravagante, julgue os itens de 43 a 45.

Com relação à materialidade do crime contra a ordem tributária previsto na Lei n.º 8.137/1990, apesar de a jurisprudência do STF reconhecer o lançamento definitivo do tributo como condição objetiva de punibilidade, o plenário da Corte Suprema rejeitou proposta de súmula vinculante tendente a consolidar tal entendimento.

Alternativas
Comentários
  • Ver sumula Ver sumula vinculante 24 STF, que elucida a questão.

    Bons estudos.
  • ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE Nº 24, STF

    NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.

  • Sendo assim o 3ª comentário foi  DISPENSÁVEL e altamente DESNECESSÁRIO!!!!

    Quem quiser comentar uma questão tem todo o direito de fazê-lo.
    Quem se incomodar simplesmente não leia os comentários que foram feitos. 


    Simples assim!!!!
  • Já pensou se chegássemos ao supermercado na prateleira de sabonetes e houvesse apenas 1 e a mensagem; "é o suficiente para vc banhar", isto restringiria muito nosso consumo. Todos os comentários aqui ou quase todos, creio serem válidos.
    Os bons servem para explicar a questão
    Os repetidos nos ajudam a fixar
    Os toscos nos ajudam a relaxar e descontrair
    e até aqueles que nada escLarecem, nos estigam a sabermos a explicação da resposta.
    Se acha que o comentário foi ruim vote ruim ou nem vote, se achou bom avalie como bom. Agora não entedo o motivo dessas represálias. LIBERDADE AOS COMETÁRIOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! QUE SEJAM FELIZES OS QUE ESCREVEM E OS QUE LEEM. Se não quiser lê-los não leia! SIMPLES.
  • Não sou afeito a fazer comentários, mas têm pessoas que fazem "control c" control "v" de outros comentários. Sei que vou tomar uma enxurrada de avaliações "ruins", mas acho que quem comenta o que já foi comentado é inócuo e desnecessário (friso, o comentário), salvo para complementar "obscuridade, contradição ou omissão" (rsss). Sei que muitos têm boa vontade, e que todos nós estamos enlaçados no mesmo objetivo: auxílio múltiplo.
    Mas por favor, não postem somente: vide art. 53 da lei 9784/99; ou vide Súmula 123 STF. É como eu penso! Forte abraço Parceiros
  • Uma pergunta com esta de Certo ou Errado pode suscitar inúmeras outras discussões, sendo pertinente e imprescindível a inserção de novas informações.

    Trata-se de condição objetiva de punibilidade o término do procedimento administrativo cujo caráter é de ELEMENTO SUPLEMENTAR DO TIPO cuja caracterização é imprescindível para que o delito ocorra. A não constatação do encerramento do procedimento administrativo com a definitiva constituição do crédito tributário tem o condão de inviabilizar a adoção de quaisquer medidas de persecução penal, inclusive, aqueles pré-processuais (inquérito policial).

    Gabriel Habib, pag. 150 - 3ªed.
  • Ao contrario do que alguns colegas afirmaram, a maioria dos comentários postagos aqui são no mínimo dispensáveis, para não falar em meras cópias ou opniões sem fundamentação. Perco muito tempo procurando um comentário realmente útil. Sugiro que se pesquise mais antes de postar aqui, pois já vi em vários tópicos informações desatualizadas ou simplesmente erradas, e isso atrapalha principalmente aquele que esta iniciando seu estudo.
  • Perda de tempo são esses comentários desnecessários de se os comentários feitos são ou não importantes. (Como este meu, rsrs). Mas chega, gente, não gosta de comentário longo, pula. Não gosta de comentário repetido, pula. Bloqueie os usuários que repetem comentários que eles não aparecerão. Mais dicas na próxima semana.
  • Eu acho é bom comentário repetido, assim fixo melhor a matéria. 
    Repetindo EU...EU...EU...EU...ACHO BOM COMENTÁRIO REPETIDO
  • O tal do concurseiro fica doido e começa a fazer barraco até no questoes de concurso, biecho! Jjahahaaah

    Pelamordedeus. 

  • Uma crítica construtiva para os concurseiros de Plantão, referente a nossa tão linda língua portuguesa!! rs 

    Quando se fala em "Súmula Vinculante", não precisa dizer que é do STF (senão estamos diante de um Pleonasmo), ora, só compete a essa corte a produção desse mecanismo! Também pronunciava (bem como consignava) errado. Fiz a correção baseada na repressão do professor Rogério Sanches..Valeu meus brothers, que a esperança e o otimismo tomam conta de nossa vida concurseira!! Yeah !!


  • Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.


ID
248986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considerando a interpretação do STJ e do STF a respeito da
legislação penal extravagante, julgue os itens de 43 a 45.

Considere que José, réu em diversas ações penais em andamento no momento da condenação, tenha sido condenado por crime hediondo - Lei n.º 8.072/1990 e alterações - à pena definitiva de nove anos de reclusão em regime fechado e multa. Nessa situação hipotética, considerada a simples hediondez do delito em questão, de acordo com jurisprudência prevalecente no STJ e no STF, os processos penais em andamento devem ser considerados maus antecedentes para fins de fixação da pena-base acima do mínimo legal, independentemente de fundamentação específica pelo juízo da condenação.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento sumulado pelo STJ:

    Súmula n.º 444 de 13/05/2010:
    "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base."

    Bons estudos!!
  • STJ - HABEAS CORPUS: HC 129342 SP 2009/0031626-3

     

    Ementa

    PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. FLAGRANTE ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. DA LEI Nº 8.072/90 (REDAÇÃO ORIGINAL) DECLARADA PELO STF. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.464/07. REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE OFÍCIO.


    IV - Outrossim, em respeito ao princípio da presunção de inocência, processo em andamento não pode ser considerado como maus antecedentes para exacerbação da pena-base (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ).

  • Resposte errada.
    Conforme exposto na súmula 444 do stj é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
    No stf o ententimento segue o mesmo do stj, entretando, sem uma súmula publicada, somente jurisprudências.
     

  • Dois erros eu vejo nesta questão: primeiro, é o que o pessoal acima bem colocou, não ser admitido inquérito policial e ação penal em curso para fins de maus antecedentes, e segundo, essa estória de que juiz não precisa fundamentar aplicação de pena acima do mínimo legal.
  • ninguém será condenado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória, assim para que possa ser considerado reincidência, haverá a necessidade legal de existir uma pena transitada em julgado.
  • Poderia se matar a questão apenas lembrando do tão cobrado e comentado inciso IX do art. 93 da CF.

    "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;"

    Bons estudos!!
  • ATENÇÃO MEUS COLEGAS O STF DECLARO CONSTITUCIONAL SIM A CAUSA DE AUMENTO DE PANA COM BASE NOS ANTECEDENTES CRIMIAL DO RÉU. VEJAM O JUGADO. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (4) que é constitucional a aplicação do instituto da reincidência como agravante da pena em processos criminais (artigo 61, inciso I, do Código Penal). A questão foi julgada no Recurso Extraordinário (RE 453000) interposto contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve a pena de quatro anos e seis meses imposta a um condenado pelo crime de extorsão e entendeu como válida a incidência da agravante da reincidência, na fixação da pena
  • Colega Giancarlo, observe que a questão não está tratando da reincidência. José é réu em diversas ações penais em andamento. Ações penais em andamento ainda não transitaram em julgado, portanto, no caso em tela, valendo-se do princípio da presunção de inocência, (art. 5º, inc. LVII, CF/88, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória) não há que se falar em reinciência.
    Reincidência
    Art. 63, CP - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime,
    depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • A súmula nº 444 do STJ assim reza: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.


    O verbete transcrito, portanto, oferece balizamento para a aplicação de agravantes, na segunda etapa da dosimetria trifásica da pena.


    Ocorre que a referida corte, mediante exegese do referido enunciado sumular, sedimentou o entendimento de que a existência de inquéritos policias e processos penais em andamento também não podem ser considerados como circunstância judicial, na fase de fixação da pena-base, no primeiro momento, portanto, dos três necessários à fixação da pena.


    Nesse sentido, o seguinte precedente:


    “(...) 1. Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais em andamento e condenações sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes, má conduta social ou má personalidade para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ (…).” (AgRg no HC 218.037/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 02/04/2014)

  • Essa questão em 2014 agora é correta depois de um concurseiro ter passado na prova da PM DF e eliminado no processo criminal sem ter o transito em julgado.

  • GABARITO: ERRADO


    Não precisa de nenhum conhecimento específico, basta que usemos do BOM SENSO aqui... TODOS são considerados inocentes ou não culpados até que se haja trânsito em julgado de sentença penal condenatória como bem orienta, aliás, determina a Constituição Federal. Basta lembrar do princípio constitucional da não culpa, ou inocência.


    Se determinada pessoa ainda responde a processo penal, não se pode utilizar este fato como maus-antecedentes, em especial para piorar a situação penal em outro processo. Portanto, questão errada.


    Bons estudos!

  • As vezes, na duvida, para se responder um questão é só lembrar que no Brasil as leis foram feitas para favorecer os bandidos, quase sempre, de certo modo, em beneficio deles...

  • independentemente de fundamentação? somente isso já determina o erro da questão 

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    O STJ e o STF entendem que a simples hediondez do delito não são suficientes para autorizar que processos em curso e inquéritos policiais abertos sejam usados como maus-antecedentes. Vejamos a súmula 444 do STJ:


    Súmula n.º 444 de 13/05/2010: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.


ID
248989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considerando a interpretação do STJ e do STF a respeito da
legislação penal extravagante, julgue os itens de 43 a 45.

Considere que o prefeito de determinado município tenha emitido ordem de fornecimento de 20 L de combustível, a ser pago por esse município, a indivíduo que não era funcionário público nem estava realizando qualquer serviço público e que conduzia veículo privado nos termos da tipificação estipulada pelo Decreto-Lei n.º 201/1967. Nessa situação, segundo precedente do STJ, não se aplica o princípio da insignificância, pois, quando há crime contra a administração pública, o bem penal tutelado não é somente de ordem patrimonial, mas também relacionado à proteção da moral administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva:

    AgRg no Ag 1105736 / MG
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    2008/0225756-4
    Relator(a)
    Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    07/12/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 17/12/2010
    Ementa
    				PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGAPROVIMENTO.1.  Não se admite, em regra, a aplicação do princípio dainsignificância aos delitos praticados contra a administraçãopública, haja vista buscar-se, nesses casos, além da proteçãopatrimonial, a tutela da moral administrativa.2. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • Registre-se que o entendimento do STF é no sentido contrário, qual seja, admite-se a aplicação do princípio da insignificância para crimes cometidos contra a administração pública.
  • A jurisprudencia ainda é bastante controversa sobre esse assunto, embora se possa identificar as tendências de cada um dos tribunais supeiores.

    O STJ na maioria de seus julgados entende que não é possível a aplicação deste princípio nos crimes contra a administração pública, pois entende que nos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, a norma busca resguardar não somente o aspecto patrimonial, mas a moral administrativa, o que torna inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão (Resp 655.946/DF). 26/3/07
    Esse entendimento acima exposto, retirado de um julgado do STJ reflete a maior parte dos julgados desse Tribunal, principalmente em relação aos crimes funcionais contra a Administração Pública.

    O STF, contudo, não vem restringindo da mesma maneira a aplicação do princípio, realizando um alargamento constitucional do princípio, possibilitando a aplicação do referido princípio a diversas espécies criminosas, como a prática de crime de responsabilidade, peculato praticado por militar e descaminho, vejamos:

    Em conclusão de julgamento, a Turma, por maioria, deferiu habeas corpus impetrado em favor de militar denunciado pela suposta prática do crime de peculato (CPM, art. 303), consistente na subtração de fogão da Fazenda Nacional, não obstante tivesse recolhido ao erário o valor correspondente ao bem. No caso, o paciente, ao devolver o imóvel funcional que ocupava, retirara, com autorização verbal de determinado oficial, o fogão como ressarcimento de benfeitorias que fizera — v. Informativo 418. Reconheceu-se a incidência, na espécie, do princípio da insignificância e determinou-se o trancamento da ação penal. HC 87478/PA, rel. Min. Eros Grau, 29.8.2006. (HC-87478).

    Mesmo nos casos supracitados, entendendo-se pela possibilidade, há que se ter o cuidado de demonstrar que tal entendimento não é unânime na jurisprudência de nossa corte constitucional, dependendo, portanto da análise de cada caso em concreto para aferir-se a possibilidade da aplicação ou não do princípio da insignificância.
  • Já decidiu o STJ pela inaceitabilidade do princípio da insignificância em ato de improbidade administrativa. Com efeito, o bem juridico que a lei de improbidade (8.429/1992) busca salvaguardar é, por  excelencia, a  moralidade administrativa, que deve ser, objetivamente considerada: ela nao comporta relativização, a ponto de permitir "só um pouco a ofensa". Daí não se aplicar às condutas judicialmente conhecidas como improbas, pois nao existe ofensa insignificante ao principio da moralidade. Vige, em nosso sistema juridico, o principio da indisponibilidade do interesse público, a que o poder judiciário também está jungido.


    Bons estudos!!! 

  •  
      STF STJ
    DIVERGÊNCIA No estudo do que é ou não insignificante, o STF analisa a insignificância de acordo com a realidade econômica do país. No estudo do que é ou não insignificante, o STJ analisa a insignificância da lesão para a vítima.
    Admite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração pública, inclusive ao descaminho (até 10mil). O STJ não aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública porque alega que o bem jurídico não é o patrimônio público, mas a moralidade administrativa.
    SEMELHANÇA Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a fé pública, por exemplo, falsificação de moedas
  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: Critérios de aplicação (STF e STJ)

    a) Mínima ofensividade da conduta do agente;
    b) Nenhuma periculosidade social da ação;
    c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
    d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada;

    Observações importantes:

    -na aplicação do princípio da insignificância há julgados do STF analisando a realidade econômica do país.

    -STJ analisa o significado do bem jurídico para a vítima.

    -STF, em regra, admite o princípio da insignificância nos delitos contra a administração pública.

    -STJ, em regra, não admite o princípio da insignificância em crimes contra a administração pública.

    -STF e STJ não aplicam o princípio da insignificância no delito de moeda falsa, pois o bem jurídico tutelado é fé pública.

    -temos decisões no STF e STJ não aplicando o princípio quando se trata de réu reincidente ou criminoso habitual.
    *Crítica: temos corrente lecionando que os antecedentes do agente não devem ser levados em conta no princípio da insignificância, sob pena de se restaurar o direito penal do autor.

    -STF e STJ admitem princípio da insignificância no descaminho. Cuidado: a 1ª turma do STF, no dia 31-05-11, não aplicou o princípio no descaminho (HC 100.986).

    -STF não aplica o princípio da insignificância na apropriação indébita previdenciária (art. 168-A), pois considera o caráter supraindividual do bem jurídico.
  • STF STJ
    Critérios comuns: Recurso mnemônico: OPRI (RE 97772-RS, Rel. Min Carmen Lúcia)
    1º - Mínima ofensividade da conduta do agente;
    2º - Nenhuma periculosidade da ação;
    3º - Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
    4º - Inexpressividade da lesão provocada.
    Atente: hoje, o STF e o STJ só trabalham comrequisitos objetivos, pouco importando, inclusive, se o agente é reincidente ou portador de maus antecedentes. No HC 98944 (rel. Min Marco Aurélio), o STF, em análise de liminar, entendeu que maus antecedentes afastam o princípio da insignificância. Ou seja: apesar de a conduta ser irrelevante e o dano inexpressivo, os maus antecedentes afastariam o princípio da insignificância. Essa decisão é bastante contestável.
    Encontram-se decisões do STF analisando a realidade econômica do país. Mudança (09/06): No HC 96003, o STF considerou a vítima!
    Recentemente, vários julgados do STF passaram a considerar a situação da vítima.
    Encontram-se decisões analisando a insignificância para a vítima.
    Aplicao princípio aos crimes contra a Administração Pública, inclusive descaminho. Não aplica aos crimes contra a Administração Pública, pois o bem jurídico é a moralidade administrativa, e não o patrimônio (MP/SP).
    Não se aplicainsignificância aos crimes contra a fé pública. Ex.: falsificação de moedas. Idem.
  • Segue abaixo algumas hipóteses de inadmissibilidade do princípio da insignificância cobradas em provas:
    - crimes contra a vida;
    - roubo, (por se tratar de crime complexo onde presente violência ou grave ameaça, e, portanto, incompatível com o princípio);
    - crimes cometidos com violência a pessoa ou grave ameaça;
    - estupro;
    - crimes contra a Administração Pública (cautela, pois o funcionário público se apropriar de um clipe de papel para usar em casa será mesmo peculato? Existe divergência);
    - crimes da Lei de Drogas;
    - crimes ambientais (o STJ admitiu uma exceção em 2009 em um caso envolvendo um pescador que jogou uma rede na piracema e pescou dois peixes, mas a regra geral é que não é aceito);
    - crimes contra a ordem tributária (crimes que atingem toda a coletividade);
    - delitos contra fé pública (tanto o STJ quanto o STF não admitem a aplicação do princípio nos delitos contra a fé pública, tendo, inclusive, entendimento do  STF  de que não se aplica no crime de moeda falsa pois poderia periclitar o sistema financeiro. 
    Ex. Aquele que fabricar uma nota de cinco reais similar à verdadeira não poderá ser beneficiado pela incidência do princípio da insignificância, ainda que seja primário e de bons antecedentes).
     - crimes que envolvam entorpecentes (apesar de haver alguns julgados entendendo ser possível a aplicação de insignificância para crimes que envolvam entorpecentes (HC 92.961/SP), em regra o STF não a admite).
  • Se vocês ficarem discutindo se a questão deve ser anulada por conta de divergências jurisprudênciais, ora então deverão anular 90% das questões envolvendo D. Constitucional e Penal por exemplo. 

    A questão é bem clara ao cobrar o precedente do STJ. O intuito do examinador é explorar essa temática com referência ao entendimento do STJ e não do STF e muito menos está pedindo para vocês avaliarem se a pergunta possui divergência na jurisprudência. Leiam com atenção o enunciado antes de postarem comentários raivosos contra a banca.

    Esse site só tem doutrinador - juíz - anulador de questão...
  • ATUALIZAÇÃO DA QUESTÃO:

    Pessoal, em regra, os crimes contra a administração pública não admitem a aplicação do principio da insignificancia. Trata-se de um posicionamento, em linhas gerais, uniforme no STJ e STF. A razão : a moral administrativa incompatibiliza a aplicação do instituto descaracterizador da tipicidade material(principio da insignificancia).

    OBS: Em 2012, o STF admitiu a aplicação do principio da insignificancia no delito de peculato ( HC 107.370/SP, Informativo 624). Tratou-se de um caso excepcional, o que nos permite concluir que tudo vai depender efetivamente do caso concreto.

    Força, Foco e fé.

    Abraço

  • Crimes contra a administração pública e princípio da insignificância. 

    No STJ, prevalece que não se aplica, em regra, o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, uma vez que a norma visa resguardar não apenas o aspecto patrimonial, mas, principalmente, a moral administrativa. Nesse sentido, STJ, 5º Turma. AgRg no AREsp 342.908/DF, julgado em 18/06/2014. 

    Há, contudo, uma exceção: Admite-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho que esta inserido no Título XI do CP, que trata sobre os crimes contra a Adm. Púb. 

    No caso do STF, há julgados mais antigos da 2º turma, admitindo a aplicação do princípio da insignificância. 

  • HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. LIGAÇÕES CLANDESTINAS DE ENERGIA ELÉTRICA ENTRE O PRÉDIO DA PREFEITURA E RESIDÊNCIAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

    IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. MORALIDADE PÚBLICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REGULARIDADE. AUDIÊNCIAS EM COMARCAS DISTINTAS. QUESTÃO PREJUDICADA.

    1. O bem jurídico protegido pelo Direito Penal nos crimes inscritos no Decreto-Lei n. 201/1967 não é só o patrimônio público, mas também a probidade administrativa, a qual não pode ser ressarcida ou efetivamente mensurada. Ademais, é do agente político que se exige, do ponto de vista ético e moral, comportamento correto.

    2. Nesse diapasão, não se pode ter como insignificante o desvio de bens públicos em proveito próprio ou alheio, levado a cabo pelo próprio Prefeito Municipal, que, no exercício de suas atividades funcionais, deve obediência aos mandamentos legais, inclusive ao princípio da moralidade pública, essencial à legitimidade de seus atos (PET n. 1.301/MT, Ministro José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, DJ 19/3/2001).

    3. Quanto à materialidade questionada, pelo que se tem da denúncia, há outras provas existentes dando conta da clandestinidade das instalações. Impossível, neste momento, afastá-la ante as informações, exclusivamente, da concessionária de energia elétrica de que não mais existem os ditos gatos. Tanto mais quando admitido pelos próprios pacientes o abastecimento de energia elétrica das residências com a energia elétrica destinada à Prefeitura, havendo até informações sobre os valores cobrados por esses serviços para justificar a ausência de dano ao Erário. Em nenhum momento foram negados os fatos. Além disso, não exclui a tipicidade o pagamento pelo uso da energia desviada da municipalidade.

    4. Legal o recebimento do aditamento da denúncia em relação a Izidoro Possebon, porquanto, havendo instauração de inquérito policial, como na espécie, afasta-se a incidência da norma inserta no art. 514 do Código de Processo Penal (Súmula 330/STJ). Ademais, a resposta prévia do réu, disciplinada pelo mencionado artigo, não constitui privilégio outorgado ao funcionário público, mas, ao contrário, um sucedâneo da restrição que lhe impõe a lei em obséquio do Poder Público (HC n. 34.704/RJ, Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 1º/2/2005).

    5. Prejudicada a alegação de cerceamento de defesa, porque realizadas as audiências questionadas.

    6. Habeas corpus denegado.

    (HC 178.774/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 22/08/2012)

  • Lembrando que o STJ não admite o princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública, praticados por funcionário público, ao passo que o STF admite.

    Atentar para qual entendimento a banca questionará!

  • Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. STJ.

    Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

  • CERTO

     

    Contudo, em recente entendimento, tem se admitido a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho (crime contra a administração pública), no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). STJ e STF nessa pegada. 

     

    Descaminho: burlar o fisco. 

  • Não se aplica o princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública: Súmula 599

  • Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

  • lembrar: acao penal publica subsidiaria da publica relaciona-se com esse tema


ID
248998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STJ e do STF, julgue os itens
subsequentes.

Com relação à configuração do crime de falsificação de moeda (Código Penal), a jurisprudência do STF leva em consideração, para fins de concessão, ou não, da ordem, circunstâncias da situação concreta, tais como falsificação grosseira e inexpressividade da lesão jurídica causada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Apenas “a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual“ (Súmula 73/STJ).
  • Estranha a questão.

    Em meu ponto de vista o gabarito esta errado, devendo ser considerada a assertiva ERRADA.

    "Inexpressividade" liga-se à insignificância, ou seja, é requisito para a aplicação do princípio da insignificância. Como já estabelecido pelo STF, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes de fasificação de moeda, pelos motivos expostos no informativo a seguir:

    INFORMATIVO Nº 548

    TÍTULO
    Falsificação de Moeda e Princípio da Insignificância

    PROCESSO

    HC - 96153

    ARTIGO
    A Turma indeferiu habeas corpus em que condenado pela prática do delito previsto no art. 289, § 1º, do CP — por guardar em sua residência duas notas falsas no valor de R$ 50,00 — pleiteava a aplicação do princípio da insignificância. Inicialmente, não se adotou o paradigma da 2ª Turma, apontado pela impetração, ante a diversidade de situações, dado que aquele órgão julgador considerara as circunstâncias da situação concreta apresentada para conceder a ordem, tais como: a) a falsificação grosseira, b) a inexpressividade da lesão jurídica causada, e c) o fato de ter sido apreendida uma nota falsa no valor de R$ 5,00 em meio a outras notas verdadeiras. Em seguida, asseverou-se que, na espécie, cuidar-se-ia de notas falsas, as quais poderiam perfeitamente provocar o engano. Enfatizou-se, ademais, que o bem violado seria a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material por ela representado. Precedentes citados: HC 83526/CE (DJU de 26.3.2004), HC 93251/DF (DJE de 22.8.2008). HC 96153/MG, rel. Min. Cármen Lúcia, 26.5.2009. (HC-96153)

    Portanto, não há porque o STF levar em consideração a inexpressividade da lesão jurídica causada já que, em nenhuma hipótese poderá ser aplicado o princípio da insignificância no caso em questão. Acredito que a questão estaria correta se a palavra inexpressividade fosse substituída por, p. ex, "pequeno valor encontrado".

  • Justificativa para o comentário abaixo:

     

    HC 93251 / DF - DISTRITO FEDERAL
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  05/08/2008           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Publicação

    DJe-157  DIVULG 21-08-2008  PUBLIC 22-08-2008EMENT VOL-02329-03  PP-00497RT v. 97, n. 877, 2008, p. 515-517

    Parte(s)

    PACTE.(S): CLEITON GALVÃO PAIVAIMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOCOATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa

    EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DEZ NOTAS DE PEQUENO VALOR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA AÇÃO E DO RESULTADO. IMPOSSIBILIDADE DE QUANTIFICAÇÃO ECONÔMICA DA FÉ PÚBLICA EFETIVAMENTE LESIONADA. DESNECESSIDADE DE DANO EFETIVO AO BEM SUPRA-INDIVIDUAL. ORDEM DENEGADA. I - A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja a tal ponto despicienda que não seja razoável a imposição da sanção. II - Mostra-se, todavia, cabível, na espécie, a aplicação do disposto no art. 289, § 1º, do Código Penal, pois a fé pública a que o Título X da Parte Especial do CP se refere foi vulnerada. III - Em relação à credibilidade da moeda e do sistema financeiro, o tipo exige apenas que estes bens sejam colocados em risco, para a imposição da reprimenda. IV - Os limites da culpabilidade e a proporcionalidade na aplicação da pena foram observados pelo julgador monocrático, que substituiu a privação da liberdade pela restrição de direitos, em grau mínimo. V - Ordem denegada.

  • Raphael, você mesmo já respondeu a questão. O STF leva sim em consideração, para fins de concessão ou não da ordem circunstâncias do fato concreto como a falsificação grosseira e inexpressividade da lesão jurídica. O próprio acórdão que você colocou demonstra isso, já que não foi dada a ordem porque não foi entendido que esses pressupostos (falsificação grosseira e inexpressividade da lesão jurídica) estavam no caso concreto. Questão correta.




    INFORMATIVO Nº 548

    TÍTULO
    Falsificação de Moeda e Princípio da Insignificância

    PROCESSO

    HC - 96153

    ARTIGO
    A Turma indeferiu habeas corpus em que condenado pela prática do delito previsto no art. 289, § 1º, do CP — por guardar em sua residência duas notas falsas no valor de R$ 50,00 — pleiteava a aplicação do princípio da insignificância. Inicialmente, não se adotou o paradigma da 2ª Turma, apontado pela impetração, ante a diversidade de situações, dado que aquele órgão julgador considerara as circunstâncias da situação concreta apresentada para conceder a ordem, tais como: a) a falsificação grosseira, b) a inexpressividade da lesão jurídica causada, e c) o fato de ter sido apreendida uma nota falsa no valor de R$ 5,00 em meio a outras notas verdadeiras. Em seguida, asseverou-se que, na espécie, cuidar-se-ia de notas falsas, as quais poderiam perfeitamente provocar o engano. Enfatizou-se, ademais, que o bem violado seria a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material por ela representado. Precedentes citados: HC 83526/CE (DJU de 26.3.2004), HC 93251/DF (DJE de 22.8.2008). HC 96153/MG, rel. Min. Cármen Lúcia, 26.5.2009. (HC-96153)
     

  • Prezado colega,

    obrigado pelo comentário, mas creio que haja um equívoco no seguinte.

    Pelo que tenho percebido há um embate no STF sobre a aplicação do princípio da insignificância nos casos dos crimes contra a fé pública.

    O que quiz dizer foi que inexpressividade liga-se a insignificante, e já que não há tal aplicação do princípio em questão a assertiva não poderia ter usado a palavra "inexpressividade", o que a tornou incorreta.

    Note que a questão não é unânime no STF.

    Veja a Q64888 da DPU - 2010 sobre esse assunto e como o próprio CESPE diverge no entendimento.
     

    FALSIFICAÇÃO DE MOEDA E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    A Turma indeferiu habeas corpus em que condenado pela prática do delito previsto no art. 289 , § 1º , do CP , por portar 10 cédulas falsas, cada uma com valor facial de R$ 5,00, pleiteava a aplicação do princípio da insignificância. Considerou-se que o paciente, ao fazer circular as notas falsas, sem comprovar a sua boa-fé, incorrera no crime de falsificação de moeda falsa, cujo bem jurídico tutelado é a fé pública. Desse modo, o tipo penal em questão não tem como pressuposto a ocorrência de prejuízo econômico, objetivamente quantificável, mas a proteção de um bem intangível, que corresponde à credibilidade do sistema financeiro. HC 93251/DF , rel. Min. Ricardo Lewandowski, 5.8.2008. (HC-93251)  

  • Gabarito preliminar certo. Justificativa da banca para anulação:

    A redação do item mencionou concessão ou não da "ordem", sem especificar se se trataria de habeas corpus para trancamento do inquérito policial/ ação penal ou de habeas corpus apenas com a finalidade de colocar o paciente em liberdade. Sendo assim, opta-se pela anulação do item.

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE MOEDA FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA.
    1. A colocação em circulação de moeda falsa pelo acusado, que tinha consciência de sua falsidade, é suficiente para ensejar a condenação no crime previsto no art. 289 do Código Penal.
    2. Materialidade e autoria demonstradas pelos depoimentos prestados na esfera policial e em Juízo, pelos indícios e pelos documentos acostados nos autos.
    3. Praticadas as condutas inscritas no tipo de introduzir em circulação moeda falsa, delitos de mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, aplica-se o aumento em razão da continuidade delitiva, nos termos do art. 71 do CP.

    Processo:

    ACR 401330 BA 5610.20.10.401330-1

    Relator(a):

    DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO Julgamento:06/02/2012; Órgão Julgador:TERCEIRA TURMA; Publicação:e-DJF1 p.184 de 17/02/2012



     

ID
249001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STJ e do STF, julgue os itens
subsequentes.

De acordo com súmula vinculante editada pelo STF, a necessidade de realização de exame criminológico para fins de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo é decorrência automática do reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo legal que vedaria a progressão do regime prisional do art. 2.º da Lei n.º 8.072/1990.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    p { margin-bottom: 0.21cm; }Súmula Vinculante 26, STF: “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.
  •   A assertiva está ERRADA.

     No tocante ao comentário do colega SANTIAGO, salvo engano, parece-me que ouve pequeno equívoco em relação ao erro evitável, pois pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3 e não 1/6 a 2/3.

      Bons estudos!

      Deus seja conosco.
  • Por primeiro, a lei penal não exige mais qualquer exame para averiguar as condições pessoais do condenado que façam presumir que não voltará ele a cometer crimes se concedida a liberdade condicional.No entanto, de acordo com os Tribunais Superiores poderá ser feito o exame criminológico, desde que com base em decisão fundamentada.
    A súmula do STJ é de número 439
     Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
  • POXA VIDA, NEM LENDO OS COMENTÁRIOS EU ENTENDI. SOCORRO!!!
    QUAL PARTE DO ARTIGO 2º É INCONSTITUCIONAL??? AFINAL, O ARTIGO É BEM GRANDE!
    BOM.  LENDO ALGUNS ARTIGOS DEU PARA ENTENDER.
     A SV 26 FOI EDITADA PARA REGULAR A CELEUMA DO PERÍODO ANTERIOR À LEI 11464/2007, QUE TROUXE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º APÓS A REVOGAÇÃO DO ANTIGO § 1º DO ARTIGO.
    DA REVOGAÇÃO ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 11464/2007 FOI APLICADO O ART. 112 DA LEP. (1/6)
    SALVO ENGANO O ERRO DO ENUNCIADO ESTÁ EM AFIRMAR QUE O EXAME CRIMINOLÓGICO É CONSEQUÊNCIA DA INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 2º, DA LEI 8.072, POIS A FACULDADE DO EXAME COMO CONDIÇÃO PARA A PROGRESSÃO FOI CRIAÇÃO DA PRÓPRIA SV26 (STJ/439), POIS NEM NA LEP TEM REQUISITO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO DE REGIME.
    VEJAM ESTE ARTIGO, É MUITO INTERESSANTE:
    http://jus.com.br/revista/texto/19533/a-progressao-de-regime-e-o-exame-criminologico-a-luz-da-sumula-vinculante-26-e-sumula-439-do-stj
  • http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/PSV_30.pdf
  • "De acordo com súmula vinculante editada pelo STF, a necessidade de realização de exame criminológico para fins de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo é decorrência automática do reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo legal que vedaria a progressão do regime prisional do art. 2.º da Lei n.º 8.072/1990."

    O que está errado na questão é dizer que  ao reconhecer a inconstitucionalidade do art 2 da lei 8072/90 se conclui pela necessidade de exame criminologico para progressão de regime, quando na verdade é uma faculdade fundamentada do juiz .
  • Súmula Vinculante 26 - STF: “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.
     
    “Como se depreende, ao afirmar a inconstitucionalidade referida pelo enunciado vinculante em tela, ao juiz é facultado determinar exame criminológico de acordo com as nuances do caso concreto e de modo fundamentado, não sendo tal procedimento uma consequência automática.”
     
    Curso de Direito Processual Penal – Nestor Távora e Rosmar Alencar
  • em que pese o exame criminológico não se caracterizar como um requisito obrigatório para a progressão do regime de execução da pena privativa de liberdade do condenado, é admitida a sua realização, para formação do convencimento do juiz quanto ao mérito do réu, desde que a decisão seja fundamentada e adequada ao caso concreto.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19533/a-progressao-de-regime-e-o-exame-criminologico-a-luz-da-sumula-vinculante-26-e-sumula-439-do-stj#ixzz2OU7PONlu

    L
    ogo, o exame criminologico é faculdade do juiz.
  • Então quer dizer que o exame é facultativo, e não obrigatório? Aí que mora o erro???

  • + informações sobre a Lei de Crimes Hediondos
    Conforme Art. 3º da Lei 12.654 de 2012: A Lei 7.210/84, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º A Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previsto no art. 1º da Lei 8.072/90 serão submetidos, OBRIGATORIAMENTE, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

  • STJ Súmula nº 439 "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada."


  • Olá, meus caros 


    Trata-se de questão entrelaçada aos requisitos subjetivos para a progressão de regime.

    O bom comportamento carcerário deverá ser comprovado por ATESTADO emitido pelo DIRETOR do estabelecimento penal.

    Consequentemente, não obstante a revogação da obrigatoriedade do exame criminológico, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme no sentido de sua realização a critério, sempre, do juízo da execução.

    Concomitantemente temos a Súm. 439: admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão MOTIVADA.


    QUESTÃO FALSA

  • ERRADO! A solicitação para se realizar o exame criminológico é uma faculdadeSeguem os precedentes representativos para enriquecer os comentários dos colegas... :)

    Possibilidade de realizar exame criminológico para progressão de regime 

    "2. O silêncio da lei, a respeito da obrigatoriedade do exame criminológico, não inibe o juízo da execução do poder determiná-lo, desde que fundamentadamente. Isso porque a análise do requisito subjetivo pressupõe a verificação do mérito do condenado, que não está adstrito ao 'bom comportamento carcerário', como faz parecer a literalidade da lei, sob pena de concretizar-se o absurdo de transformar o diretor do presídio no verdadeiro concedente do benefício e o juiz em simples homologador, como assentado na ementa do Tribunal a quo."HC 106.678, Relator para o Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgamento em 28.2.2012, DJe de 17.4.2012.


    "1. O Supremo Tribunal Federal, por jurisprudência pacífica, admite que pode ser exigido fundamentadamente o exame criminológico pelo juiz para avaliar pedido de progressão de pena. Trata-se de entendimento que refletiu na Súmula vinculante 26: (...)'." HC 104.011, Relatora para o Acórdão Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgamento em 14.2.2012, DJe de 22.3.2012.


    "Quanto ao tema de fundo, ressalvo a óptica pessoal, porquanto convencido de que a alteração procedida no artigo 112 da Lei de Execuções Penais implicou a supressão do exame criminológico do ordenamento jurídico. No entanto, ante a edição do Verbete Vinculante n.º 26, curvo-me ao entendimento do Pleno, no que assentou a possibilidade de o Juízo da execução determinar, em decisão fundamentada, a realização do mencionado exame a fim de ocorrer a progressão do regime de pena." HC 99.721, Voto do Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, julgamento em 4.5.2010, DJe de 1.7.2010.

  • Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico

  • SÚMULA VINCULANTE  n°  26 do  STF "Para  efeito  de  progressão  de  regime  no  cumprimento  de  pena  por  crime 

    hediondo,  ou  equiparado,  o  juízo  da  execução  observará  a  inconstitucionalidade  do  art.  2°  da  Lei  n.  8.072,  de  25  de julho  de  1990,  sem prejuízo  de  avaliar  se  o  condenado  preenche,  ou  não,  os  requisitos  objetivos e  subjetivos  do  benefício,  podendo  determinar,  para  tal  fim,  de  modo fundamentado,  a  realização  de  exame  criminológico.

  • Não há "NECESSIDADE". O exame criminológico é facultativo

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    S.V nº 26 do STF


    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, PODENDO determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

     

     

    *Portanto, o juiz PODE realizar o exame criminológico a depender do caso concreto.

  • Item errado. O exame criminológico não é uma decorrência lógica da permissão de progressão, tanto o é que a súmula vinculante nº 26 do STF determina que o Juiz PODE realizar o exame criminológico, de acordo com cada caso:

    SÚMULA VINCULANTE nº 26 do STF
    “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.”

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A sumula eu entendi perfeitamente.

    O texto da questão estou quebrando a cabeça: Interpretei a questão como se estivesse afirmando que era inconstitucional a obrigatoriedade.

  • LEI 13.964;

    Apenado primário - cumprimento de 2/5 (40%);

    Condenado primário por crime hediondo ou equiparado, mas qualificado pelo resultado morte, 50% de cumprimento da pena em regime anterior.

  • SÚMULA VINCULANTE 26 DO STF: "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico."

    A questão indica que o exame criminológico é automático, falso. Conforme se vê parte final da súmula, o juiz poderá determinar a realização do exame criminológico. GABARITO: ERRADO.

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  • Não entendi nada

  • Só eu que achei esse texto denso? :(

  • SÚMULA VINCULANTE 26 DO STF: "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico."

    A questão indica que o exame criminológico é automático, falso. Conforme se vê parte final da súmula, o juiz poderá determinar a realização do exame criminológico. GABARITO: ERRADO.

  • Até é uma decorrência a permissão para fazer o exame criminológico, com a declaração de inconstitucionalidade, pois sem a mesma, não se poderia realizar o exame criminológico para a progressão de regime, visto que era expressamente vedado na lei. Mas o que deixa a questão errada é dizer que tornou-se obrigatório o exame criminológico.

  • Achou "automática" em questão objetiva, desconfie mais do que quem diz que "Palmeiras tem mundial".

  • O exame criminológico não é um requisito à progressão regimental, mas dadas as peculiaridades do caso concreto pode o magistrado exigir tal exame, sempre motivando sua decisão.

    SV 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    ATENÇÃO:

    A progressão do regime de cumprimento de pena sofreu profunda alteração com a Lei nº 13.964/19 (Lei de Anticrimes), tendo repercussão, inclusive, para os crimes hediondos.

  • O exame criminológico é feito para avaliar a personalidade do criminoso, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes.

    Pode ser requerido pelo juiz, mas não é um requisito.

  • CONFORME A SÚMULA VINCULANTE 26 DO STF, O MAGISTRADO PODERÁ A LUZ DO CASO CONCRETO ( CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS ) DE MANEIRA FUNDAMENTADA REQUISITAR O EXAME CRIMINOLÓGICO.

  • Súmula Vinculante 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo (FACULTATIVIDADE) determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Gabarito: Errado

    Súmula Vinculante nº 26, STF:

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Súmula Vinculante nº 26, STF:

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    Trata-se de uma FACULDADE do juízo a determinação do exame criminológico, e não de um dever/obrigação.

  • lembrando que a questão trata apenas de uma discricionariedade do juiz. A regra é para regime fechado.

  • SV 26-STF: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    Súmula 439-STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    O exame criminológico não é obrigatório para a progressão do regime, mas pode ser determinado pelo Juiz, diante das peculiaridades do caso, em decisão fundamentada.

  • EXAME CRIMINOLÓGICO

    NÃO é obrigatório para progressão dos regime dos condenados por crime hediondo ou equiparado; o juízo da execução avaliará se o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo solicitar a realização do exame criminológico (facultativo), desde que devidamente motivado (SV n° 26 - STF).

  • SV-26 DO STF--->Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado.

  • RESUMINDO: TEM QUE SEMPRE FUNDAMENTAR


ID
249004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considerando a jurisprudência do STJ e do STF, julgue os itens
subsequentes.

Segundo disposição sumulada do STJ, no âmbito criminal, o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA N. 415-STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 9/12/2009.

  • Só para complementar, vale ressaltar que o STF entende diferente do STJ, para aquele a prescrição pode rolar indefinidamente. Não seria mais um caso de imprescritibilidade??? não, foi que foi decidido. O entendimento do STJ, ao meu sentir, é mais razoável.

    Forte abraço!
  • ASSERTIVA ERRADA, SUSPENDE SOMENTE NO PROCESSO CIVIL
  • Nao consigo entender pq tanto espanto em lidar com um crime imprescritivel( o que, ao meu ver, diga-se, nao eh o caso do art. 366 do CPP). IMPRESCRITIBILIDADE nao eh inconstitucional, pois a propria CF a preve em duas hipoteses: racismo e acao de grupos civis e militares contra a ordem constitucional.

    Entendimento do STJ, com todas as venias, esta equivocado. Dessa vez, fico com o Supremo.
  • Acho a posição do STJ mais acertada também.
    O rol dos crimes imprescritívies previstos na Constituição é um rol máximo, isso que dizer que lei ordinária nao pode criar outros casos de imprescritibilidade.
  • O artigo 116, CP preve causas suspensivas/impeditivas da prescricao.

    Art. 116: Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

    Paragrafo unico: Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.


    Assim, resolvida a causa suspensiva, a prescricao torna a correr, considerando-se o tempo ja decorrido anteriormente ao aparecimento da questao prejudicial.

    SUMULA 415 STJ: O periodo de suspensao do prazo prescricional eh regulado pelo maximo da pena cominada.

    GABARITO CORRETO!!!!!!!!

    Bons estudos!!!
  • PENA COMINADA= IN ABSTRATO.
    PENA APLICADA  = IN CONCRETO.

    DESCULPEM A MINHA IGNORÂNCIA, MAS O QUE TEM A VER A SÚMULA 415 COM A IMPRESCRITIBILIDADE PENAL???
  • Pedro, 

    O STF ESTÁ ERRADO. POIS AO PREVER AS DUAS ÚNICAS HIPÓTESES DE IMPRESCRITIBILIDADE, A CF/88 FEZ DE FORMA TAXATIVA, ATÉ MESMO POR QUE A REGRA É QUE TODOS OS DELITOS UM DIA PRESCREVAM. DESTA FORMA, POR SER UMA EXCEÇÃO, DEVE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, LEMBRANDO QUE A CF NÃO PODE SER EXCEPCIONADA POR LEIS INFRA-CONSTITUCIONAIS, SOMENTE PODE SER EXCEPCIONADA POR ELA MESMA E ESTA POR SUA VEZ NÃO O FEZ.
    ASSIM, ERROU O STF AO DAR UMA INTERPRETAÇÃO EXTENSSIVA A UMA SITUAÇÃO EXTREMAMENTE DE EXCEÇÃO. NÃO PODERIA DE FORMA ALGUMA O STF TER CRIADO MAIS UM CASO DE IMPRESCRITIBILIDADE INDIRETA, COMO O FEZ.


    BOA SORTE A TODOS NESTA CAMINHADA.   
  • O problema do judiciário brasileiro reside no elemento intelectivo dos membros do STJ, pois, acham que são Deuses;
    de outra banda, não menos pretensiosos que aqueles, os do STF tem certeza absoluta dessa condição divina.
  • Salve nação...

         Caro Pedro...segue decisão do STF em desacordo com o seu posicionamento, embora eu concorde com o mesmo...
       
         Decisão do STF:
    “I. Controle incidente de inconstitucionalidade: reserva de plenário (CF, art. 97). (...) II. Citação por edital e revelia: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, por tempo indeterminado - C.Pr.Penal, art. 366, com a redação da L. 9.271/96. 1. Conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ext. 1042, 19.12.06, Pertence, a Constituição Federal não proíbe a suspensão da prescrição, por prazo indeterminado, na hipótese do art. 366 do C.Pr.Penal. 2. A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade. 3. Ademais, a Constituição Federal se limita, no art. 5º, XLII e XLIV, a excluir os crimes que enumera da incidência material das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses. 4. Não cabe, nem mesmo sujeitar o período de suspensão de que trata o art. 366 do C.Pr.Penal ao tempo da prescrição em abstrato, pois, ‘do contrário, o que se teria, nessa hipótese, seria uma causa de interrupção, e não de suspensão.’ 5. RE provido, para excluir o limite temporal imposto à suspensão do curso da prescrição.”(STF – RE 460971/RS – 1ª Turma – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – DJ 30/03/2007)

        Insta salientar, quanto ao critério cronológico, que trasncrita decisão ocorreu em 2007 e a redação da Súmula 415 em 2009. Antes havia discussão, mas hoje vale a Súmula 415 do STJ, com o seguinte teor: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada". Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em9/12/2009.

    CONTINUEEEE...
  • O comentário mais recente é de 2013. Virei um arqueólogo nesse site...


ID
249007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial no direito brasileiro, julgue os
itens que se seguem.

O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amploaos elementos de prova que, já documentados em procedimentoinvestigatório realizado por órgão com competência de políciajudiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • VERDADEIRA. O STF ENTENDE QUE O DEFENSOR DEVE TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES JÁ DOCUMENTADAS E APENSADAS AO INQUÉRITO POLICIAL. CASO SEJA NEGADO ESSE DIREITO, O ADVOGADO PODE IMPETRAR HC. NO ENTANTO, PARA GARANTIR A EFICÁCIA DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, QUANDO SE TRATAR DE DILIGÊNCIAS EM EXECUÇÃO OU AINDA NÃO DOCUMENTADAS, O DEFENSOR NÃO TEM DIREITO AO ACESSO AMPLO DESSES ELEMENTOS PROBATÓRIOS.

  • O seu raciocínio está correto Jamila. Porém você não deve ter lido direito a questão pois ela está correta. Diz a questão:

    "(...) Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas."

    A palavra "rassalva-se" que você não deve ter percebido e, no caso, dá o sentido de exceção. Serio a mesmo de dizer:

    O defensor, no interesse do representado, terá o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório, exceto o acesso às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas.
  • Caros colegas,são duas coisas diferentes: A) Cabe MS, quando as prerrogativas do advogado de ter acesso as autos do inquérito forem negadas, ou seja, nesse caso o interesse é do advogado e não do cliente. B) Cabe Hc, com objetivo de trancar o inquérito em questão, nos interesses do cliente.Abs
  • Correto o comentário do João Paulo pois tendo o acesso ao inquérito negado, deverá o advogado impetrar MS, entendendo o STF ser possível ainda, a impetração de HC sempre que do ato questionado puder resultar, ainda que de modo potencial, prejuízo à liberdade de locomoção do cliente.
  • Prezados, lembro que além do MS e do HC (STJ se manifestou no sentido de que também cabe HC, pois quando o advogado não tem acesso aos autos a liberdade do acusado está em risco indireto) é possível ainda reclamação constitucional em face do previsto na súmula vinculante 14.
  • CERTO.

    CONFORME ENTENDIMENTO DO PROFESSOR NESTOR TÁVORA LFG/2001, CONFIGURA-SE CRIME DE PREVARICAÇÃO, APESAR DE A CONDUTA SATISFAZER SENTIMENTO E INTERESSE PESSOAL, POIS  A BANCA CESPE NA ÉPOCA ATUAL ADOTA O RESPECTIVO CRIME JÁ MENCIONADO PELOS COLEGAS.

    BONS ESTUDOS.
  • A questao trata do principio da sigilosidade


    NESTOR - LFG- 2011
  • Cumpre ressaltar que apesar de não haver ampla defesa no IP, de acordo com a Súmula Vinculante N° 14, do STF há direito de defesa no IP, uma vez que o advogado tem direito a ter acesso aos elementos de prova que já documentados nos autos do IP, vejamos:
    Súmula Vinculante n°14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 
    Exemplificando, o advogado no interesse de seu representado tem direito a ter acesso as interceptações telefônicas já documentadas(transcritas) nos autos do IP, mas não terá o mesmo direito em relação as interceptações que ainda não foram transcritas nos autos do IP, isto é, em relação as interceptações que ainda estão em andamento medida essa adotada pela autoridade policial visando resguardar a lisura e o sigilo das investigações realizadas durante o IP.



      
  • Bem, o único problema da questão foi a banca utilizar a expressão " Ressalva-se" como sinônimo de " Exceto."
  • Sinônimo de ressalva: exceção, reserva e salvaguarda

  • De acordo com a Súmula Vinculante núm. 14, mesmo o inquérito não sendo passível de contraditório e ampla defesa, o suspeito pode ter um advogado e este acompanhar os autos do inquérito, ou seja, as investigações já concluídas e passadas a termo. Ele não pode e não tem acesso às investigações em andamento. 

    Caso o Delegado não forneça as informações, cabe ao advogado solicitar um mandado e segurança ou fazer uma reclamação ao supremo.

  • Outra questão semelhante!!!

    Q83550Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Processual Penal | 

    Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.


    GABARITO: CERTO


  • Questão bem interessante, perdi porque li na pressa. Mas a "resalva-se" as diligências em curso o defensor ou advogado não podem ter acesso. Basicamente isso que a questão quer saber. Direito material com florzinhas e corações!

  • Gabarito: CORRETO

    Esta questão parece complexa, mas é facilmente resolvida através da análise da súmula vinculante n° 14 do STF. Durante muito tempo houve uma divergência feroz na Doutrina e na Jurisprudência acerca do direito do advogado ao acesso aos autos do IP, principalmente porque o acesso aos autos do IP, em muitos casos, acabaria por retirar completamente a eficácia de alguma medida preventiva a ser tomada pela autoridade. Visando a sanar essa controvérsia, o STF editou a súmula vinculante n° 14, que possui a seguinte redação:

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    Percebam, portanto, que o STF colocou uma “pá-de-cal” na discussão, consolidando o entendimento de que:

    --> Sim, o IP é sigiloso;
    --> Não, o IP não é sigiloso em relação aos interessados (incluindo o indiciado);  
    --> O advogado deve ter livre acesso aos autos do IP, no que se refere aos elementos que já tenham sido juntados a ele.


    É óbvio, portanto, que se há um pedido de prisão temporária, por exemplo, esse mandado de prisão, que será cumprido em breve, não deverá ser juntado aos autos, sob pena de o advogado ter acesso a ele antes de efetivada a medida, o que poderá levar à frustração da mesma. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


    FORÇA E HONRA.

  • no interesse do representado...

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Eu aposto que essa daqui acabou pegando muita gente por conta da compreensão do texto.

  • CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

               

    Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite. 

     

    O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único). 

     

    * O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.

     

    No caso do advogado, pode consultar os autos do inquérito, mas, caso seja decretado judicialmente o sigilo na investigação, não poderá acompanhar a realização de atos procedimentais (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º  - Estatuto da OAB).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Questão IGUAL!

     

    Q83550Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Processual Penal | 

     

    Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.

     

    GABARITO: CERTO

  • Foi um blá blá blá sem fim 

  • Certo.

    Essa é a Cespe :)

  • Acertei a assertiva porque assisto o programa do Datena.
  • Putz!! Questão tão simples.

     

    Errei por não entender que "ressalva" é sinônimo de exceção, reserva e salvaguarda.

     

    Português puro!!!!

  • Gab Certa

     

    Súmula Vinculante N°-14 : É direito do defensor no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

  • Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas.


    Questão que vai além da letra de lei, com a interpretação do "ressalva-se".

  • ressalva-se ( exceto, salvo) o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas.

  • RESSALVA= EXCETO

  • Só as já documentadas nos autos.

    #pas

  • RESSALVA-SE = EXCETO; A palavra derrubou muita gente
  • RESSALVA-SE > COM EXCEÇÃO

  • RESSALVA= EXCETO

    galera, eu preciso sair um pouco do direito e ir ao português hahaha

  • Súmula 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    - Não poderá haver restrição de acesso, com base em sigilo, ao defensor do investigado, que deve ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados no IP, no que diga respeito ao exercício do direito de defesa. (CESPE)

    - Terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos. (CESPE)

    - No âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. (CESPE)

  • A importância do domínio da língua portuguesa em questões como essa. Não basta ser bom em apenas uma coisa ou ser mediano em muitas...

  • Com relação ao inquérito policial no direito brasileiro, é correto afirmar que:

    O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas.

  • Caiu, cai e cairá.

  • saudades de saber interpretar texto né minha filha

  • Ressalva-se ressalva-se ressalva-se ressalva-se ressalva-se ressalva-se ressalva-se ressalva-se ressalva-se ressalva-se ressalva-se ressalva-se ressalva-se ressalva-se ressalva-se ressalva-se
  • Regra: advogado tem acesso pleno aos autos do IP já documentados.

    Exceção: o advogado não tem acesso aos procedimentos ainda não documentados no IP ( ainda em execução).

  • Sobrei nesse ressalva-se, mas é errando que se aprende, fé \o

  • Em 22/04/21 às 22:24, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 22/02/21 às 14:26, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Será que um dia eu vou vencer esse "ressalva-se"?? Eu tenho certeza que não kkkkk

  • Sinônimo de ressalva

      

    19 sinônimos de ressalva para 6 sentidos da palavra ressalva:

    • Observação para corrigir um texto ou afirmação:

    1- correção, observação, emenda, retificação.

    • Nota que valida correções e emendas:

    2- anotação, nota.

    • Nota que corrige um erro no texto:

    3- errata.

    • Que restringe:

    4- condicionante, exceção, reserva, restrição.

    • Cláusula que altera os termos de um contrato:

    5- artigo, cláusula, disposição.

    • Certidão de isenção ou segurança:

    6- isenção, privilégio, salvaguarda, salvo-conduto, segurança.

  • Súmula vinculante 14 STF: o advigado terá acesso aos autos já documentados, não àqueles que ainda estão em tramitação.

    #PMAL_2021

  • Certo.

    Súmula vinculante 14-STF: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


ID
249010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial no direito brasileiro, julgue os
itens que se seguem.

No que diz respeito à atuação do juízo criminal, a doutrina penal majoritária define o modelo brasileiro de sistema processual como misto, isto é, com feições acusatórias e inquisitoriais. Para parcela da doutrina, a existência do inquérito policial na fase pré-processual é indicativa desse sistema híbrido.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de discordar com tam afirmação, entendendo que a questão esteja errada.

    De acordo com Pacelli "(...) convém lembrar que a definição de um sistema processual há de limitar-se ao exame do processo, isto é, da atuação do juiz no curso do processo. E porque, decididamente, o IP não é processo, misto não será o sistema processual, ao menos sob tal fundamentação".
    O mesmo autor se refere sustenta sua tese no seguinte: a sentença fundada em IP é nula, tendo em vista a ausência de contraditório e ampla defesa neste procedimento. No que tange à atuação de ofício do Juiz, para a produção de provas, este só poderá atuar no curso do processo, sendo inconstitucional sua atuação de ofício, na atual redação do modelo processual brasileiro, na fase do IP (notem a inconstitucionalidade do art. 3° da lei 9034/95).

    Nesse mesmo entendimento Choukr e Luis régis Prado.

    Portanto, o sistema processual brasileiro é acusatório, e não misto, tendo em vista que a fase do IP não é processual, mas sim procedimental.
  • Com respeito aos colegas,
    Eu acho que o inquérito tem valor probatório relativo, pois serve para dar embasamento a petição inicial (justa causa).
  • Para mim a questão esta errada. O IP antecede a fase processual é um procedimento administrativo preliminar e será regido, em geral, pela disciplina do ato administrativo. De caráter informativo.
  • Gabarito CORRETO, não vejo possibilidade de anulação da questão.

    A alternativa traz a expressão PROCESSO em seu sentido amplo, não faz referência ao processo gerado, p. ex., pelo recebimento da denúncia, e muito menos atribui ao IP o título de processo. Observem a expressão "a existência do inquérito na fase pré-processual". 

    É certo que o IP é parte do Sistema Processual; é um procedimento dotado da inquisitoriedade, ou seja, não permite o contraditório e nem a ampla defesa, por isso dizer que o SISTEMA PROCESSUAL brasileiro é MISTO - o todo é misto.
  • CONSIDERO ERRADO. Compreendo que o I.P. é apenas inquisitório e que as feições acusatórias se dão apenas após a apresentação de denúncia pelo M.P. 
  • Devido ao termo "doutrina penal majoritária" ser excessivamente vago, não havendo como se quantificar o número de autores que se posiciona no sentido de que seja um sistema misto e o número que se posiciona no sentido de que se trata de um sistema acusatório, opta-se pela anulação do item.
     
    Nucci entende que “o sistema adotado pelo Brasil, embora não oficialmente, é misto”. O autor argumenta que
             (…) há dois enfoques: o constitucional e o processual. Em outras palavras, se fôssemos seguir exclusivamente o disposto na Constituição Federal poderíamos até dizer que o nosso sistema é acusatório (no texto constitucional encontramos os princípios que regem o sistema acusatório). Ocorre que nosso processo penal (procedimento, recursos, provas etc.) é regido por Código específico, que data de 1941, elaborado em nítida ótica inquisitiva (…)

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 5. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 117.

    Tourinho Filho adverte: “no Direito pátrio, o sistema adotado é o acusatório”. No seu entendimento:
             O processo é eminentemente contraditório. Não temos figura de juiz instrutor. A fase processual propriamente dita é precedida de uma fase preparatória, em que a Autoridade Policial procede investigação não contraditória, colhendo, à maneira do Juiz instrutor, as primeiras informações a respeito do fato infringente da norma e da respectiva autoria. Com base nessa investigação preparatória, o acusador, seja órgão do Ministério Público, seja a vítima, instaura o processo por meio de denúncia ou queixa. Já agora, em juízo, nascida a relação processual, o processo torna-se eminentemente contraditório, público e escrito (sendo que alguns atos são praticados oralmente, tais como debates em audiências ou sessão). O ônus da prova incube às partes, mas o Juiz não é um espectador inerte na sua produção, podendo, a qualquer instante, determinar de ofício, quaisquer diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Direito Processual Penal: Volume1. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 92 e 93.
  • De acordo com Emerson Castelo Branco, o sistema processual brasileiro é ACUSATÓRIO.

    Vejam que a questão fala de sistema processual.

    Gabarito: Errado. Não entendi a anulação.Raphael Zanom falou e disse.
  • Questão ERRADA.
    Estou com o Zanon e o Felipe.

    O sistema é ACUSATÓRIO !!!!

    Bons estudos !!!
  • Com base no "Curso de Direito Processual Penal", do Professor Nestor Távora, me posiciono da seguinte forma:

    É sabido que o inquérito policial não admite contraditório ou ampla defesa (a parte das divergências doutrinárias e jurisprudenciais). Sendo assim portanto, uma das características do IP é a INQUISITORIALIDADE. Ora, se o IP é, sim, fase pré-processual, mas corresponde, junto a fase da Ação Penal, ao trâmite criminal, obviamente encontramos uma exceção ao sistema acusatório. Portanto, fica evidenciado o hibridismo do sistema: apesar de amplamente acusatório, pode se entender o IP como parte de um sistema inquisitório.

    No entanto, a questão fala sobre "a doutrina penal majoritária", que, portanto, entende o sistema como acusatório, apesar de o IP manisfestar exceção clara a esta regra. Logo, o gabarito seria ERRADO.
  • Que tal ver o que o CESPE pensa???
     
    Gabarito Preliminar: Certo
    Gabarito Definitivo: Anulada
     
    Justificativas de anulação/alteração de itens do gabarito:
    Devido ao termo "doutrina penal majoritária" ser excessivamente vago, não havendo como se quantificar o número de autores que se posiciona no sentido de que seja um sistema misto e o número que se posiciona no sentido de que se trata de um sistema acusatório, opta-se pela anulação do item.
  • Na minha opinião, o gabarito é ERRADO. Não podemos considerar o Processo como sendo misto, uma vez que o IP é dispensável ao processo, ou seja, é um mero procedimento administrativo. É certo que o Inquérito pode ser usado para sustentar a opinião do MP e do juiz, mas ele não vincula à opinião de ambos. Não comfundam o Processo com a Persecussão criminal, esta sim, pode ser considera mista!
  • O procedimento criminal brasileiro engloba duas fases:

    a investigação criminal; e

    o processo penal. 

    A investigação criminal é um procedimento preliminar, de caráter administrativo, que busca reunir provas capazes de formar o juízo do representante ministerial acerca da existência de justa causa para o início da ação penal. 

    O processo penal é o procedimento principal, de caráter jurisdicional, que termina com um procedimento judicial que resolve se o cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido. 

    Ao conjunto dessas duas fases, dá-se o nome de persecução penal. 

    Fonte:

    https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=884


ID
249013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a interpretação do STJ e do STF a respeito das competências processuais penais, julgue o item a seguir.

Com base em precedente do STJ, a aplicação de sanção administrativa - exercício do poder de polícia - somente se torna legítima, considerando-se o princípio da legalidade, quando o ato estiver definido em lei como infração administrativa. Caso se trate de crime cometido contra o meio ambiente, apenas o competente juízo criminal, em regular processo penal, pode impor as penalidades previstas na Lei n.º 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais.

Alternativas
Comentários
  • Julgado da lavra da Ministra Denise Arruda:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL.
    VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DE MADEIRA SERRADA, SEM LICENÇA DO IBAMA. ART. 70 DA LEI 9.605/98. PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. PLENA OBSERVÂNCIA.
    1.(...).
    2. Ainda que por fundamentos diversos, o aresto atacado abordou todas as questões necessárias à integral solução da lide, concluindo, no entanto, que: (a) somente o juiz criminal, após regular processo penal, pode impor penalidades pela prática de crime cometido contra o meio ambiente; (b) é ilegal a tipificação de infrações administrativas por meio de decreto.
    3. A aplicação de sanções administrativas, decorrente do exercício do poder de polícia, somente se torna legítima quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa.
    4. Hipótese em que o auto de infração foi lavrado com fundamento no art. 46 da Lei 9.605/98, pelo fato de a impetrante, ora recorrida, ter recebido 180 m³ de madeira serrada em prancha, sem licença do órgão ambiental competente.
    5. Considera-se infração administrativa ambiental, conforme o disposto no art. 70 da Lei 9.605/98, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
    6. O art. 46 do mesmo diploma legal, por seu turno, classifica como crime ambiental o recebimento, para fins comerciais ou industriais, de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento.
    7. Conquanto se refira a um tipo penal, a norma em comento, combinada com o disposto no art. 70 da Lei 9.605/98, anteriormente mencionado, confere toda a sustentação legal necessária à imposição da pena administrativa, não se podendo falar em violação do princípio da legalidade estrita.
    8. Recurso especial provido, para denegar a segurança anteriormente concedida.
    (REsp 1091486/RO, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/04/2009, DJe 06/05/2009)
     

  • Entendo que a assertiva esteja errada - divergência de gabarito.

    A primeira parte da questão está correta. Existem inúmeros precedentes do STJ com a mesma redação.

    Entretanto, com o exercício regular do poder de polícia, a Administração Pública pode impor penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. Entende a Ministra Denise Arruda que "conquanto se refira a tipo penal, a norma em comento, combinada com o disposto no art. 70 da referida lei, o qual define a infração administrativa ambiental, confere toda a sustentação legal necessária à imposição da pena administrativa, sem dar azo à violação do princípio da legalidade estrita".

    Vejamos acórdão ilustrativo:


    "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. ARMAZENAGEM DE PNEUS USADOS IMPORTADOS, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. ART. 70 DA LEI 9.605/98. PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. PLENA OBSERVÂNCIA. REVISÃO DO VALOR DA MULTA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRECEDENTES.
    (...)2. A aplicação de sanções administrativas, decorrente do exercício do poder de polícia, somente se torna legítima quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa.

    4. Considera-se infração administrativa ambiental, conforme o disposto no art. 70 da Lei 9.605/98, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
    5. (...)6. Tem-se, assim, que a norma em comento (art. 47-A do Decreto 3.179/99), combinada com o disposto no art. 70 da Lei 9.605/98, anteriormente mencionado, conferia toda a sustentação legal necessária à imposição da pena administrativa, não se podendo falar em violação do princípio da legalidade estrita.

    (REsp 1080613/PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 10/08/2009)"
  • Esta questão me parece ambigua.

    Porém é preciso atentar para questões doutrinárias, como o conceito de crime.

    Doutrinas mais modernas classificam crime como ilícito penal = O que torna a questão correta.

    Doutrinas mais tradicionais poem-no como ato ilícito, bem mais abrangente = o que torna a questão falsa
  • Acredito que o gabarito está realmente correto. Isso porque a questão limita a incidência da Lei 9.605 quanto ao seu aspecto criminal, uma vez que além dos crimes ambientais, também há nesta lei procedimento e aspectos relativos a infranções administrativas (arts. 70 e segs). Desse modo, quando ao aspecto criminal a aplicação somente se pode dar nos termos estritos apresentados pelo CESPE na questão.
  • Embora a questão realmente pareça ambigua, analisando com maior atenção dá pra se perceber que embora tratem tanto punição, são assuntos diferentes.

    Isso por que em esfera administrativa há apenas SANÇÃO, e em esfera judiciária há PENA.

    Logo, a primeira parte trata de sanções administrativas em poder de polícia (Correto). E a segunda parte fala em aplicação de penalidades em esfera judicial (Correto).

    Somente a autoridade judiciária pode aplicar penalidades. A administrativa aplica apenas sanções.
  • VERDADEIRA
    Com base em precedente do STJ, a aplicação de sanção administrativa - exercício do poder de polícia - somente se torna legítima, considerando-se o princípio da legalidade, quando o ato estiver definido em lei como infração administrativa. <--|--> Caso se trate de crime cometido contra o meio ambiente, apenas o competente juízo criminal, em regular processo penal, pode impor as penalidades previstas na Lei n.º 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais.

    A questão tratou de dois temas distintos:

    Primeira parte: sanção administrativa / Segunda parte: sanção penal

    Julgando isoladamente cada parte (só p/ não confundir) a questão é verdadeira com certeza.

    1) Aplica-se o princípio da legalidade às sanções administrativas? SIM
    2) As penalidades dos CRIMES cometidos contra o meio ambiente dependem de regular processo penal? SIM

    Bons estudos!!!
  • GABARITO: CERTO

     

    A questão reproduz entendimento presente no Informativo nº 389 do STJ. Caso se trate de crime cometido contra o meio ambiente, apenas o competente juízo criminal, em regular processo penal, pode impor as penalidades previstas na lei n.º 9.605/98. É certo afirmar que a aplicação de sanção administrativa (exercício do poder de polícia) somente se torna legítima, em respeito ao princípio da legalidade, quando o ato praticado estiver definido em lei como infração administrativa (STJ, REsp 1.091.486/RO, DJ 02.04.2009).

     

    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfoEkAC/1001-questoes-comentadas-direito-penal-cespe#

     

  • Como eu leio essas questões...

    Com base em precedente do STJ, a aplicação de sanção administrativa - exercício do poder de polícia - somente se torna legítima, considerando-se o princípio da legalidade, quando o ato estiver definido em lei como infração administrativa. Caso se trate de crime cometido contra o meio ambiente, apenas o competente juízo criminal, em regular processo penal, pode impor as penalidades previstas na Lei n.º 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais.

  • Questao problematica essa pq na segunda parte ele generaliza falando da 9.605...sendo que na mesma tem civil e adm nao somente penal...pq esse CORNO NAO FALA PENAL E SO O JUIZ AI EU TERIA ACERTADO... ADM A ADMINISTRACAO.
  • Toda infração penal ambiental é tmb administrativa, porém nem toda infração administrativa ambiental será tmb penal ambiental.

  • QUESTÃO CERTA

    Informativo nº 0389
    Período: 30 de março a 3 de abril de 2009.

    PRIMEIRA TURMA

    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL. PRINCÍPIO. LEGALIDADE.

    Consta que foi lavrado, em desfavor do recorrido, auto de infração fundado no art. 46 da Lei n. 9.605/1998, em razão de ele ter recebido vários metros cúbicos de madeira serrada em pranchas desacompanhadas da licença expedida pelo órgão ambiental competente. O acórdão recorrido concluiu que esse artigo tipifica crime cometido contra o meio ambiente, e não infração administrativa. Desse modo, apenas o juiz criminal, em regular processo penal, poderia impor as penalidades previstas naquele dispositivo legal. Diante disso, é certo afirmar que a aplicação de sanção administrativa (exercício do poder de polícia) somente se torna legítima, em respeito ao princípio da legalidade, quando o ato praticado estiver definido em lei como infração administrativa. Porém, conquanto se refira a tipo penal, a norma em comento, combinada com o disposto no art. 70 da referida lei, o qual define a infração administrativa ambiental, confere toda a sustentação legal necessária à imposição da pena administrativa, sem dar azo à violação do princípio da legalidade estrita. REsp 1.091.486-RO, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 2/4/2009.

  • O gabarito desta questão na prova está como "CERTO" no item número 53:

     

    [...]

    Considerando a interpretação do STJ e do STF a respeito das competências processuais penais, julgue o item a seguir.

     

    (53) Com base em precedente do STJ, a aplicação de sanção administrativa — exercício do poder de polícia — somente se torna legítima, considerando-se o princípio da legalidade, quando o ato estiver definido em lei como infração administrativa. Caso se trate de crime cometido contra o meio ambiente, apenas o competente juízo criminal, em regular processo penal, pode impor as penalidades previstas na Lei n.º 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais

     

    [...]

  • Sabias palavras do colega Marcos, que fala que o bizu quando envolve STJ e STF é deixar a assertiva em branco. Tão boas que só perdem para o silêncio.

  • BOTA O FUZIL PARA CANTAR

    PA PUMMMM

  • nao entendi essa questao


ID
249016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência sumulada do STJ e do STF, julgue
os itens subsequentes.

Não obstante a existência de entendimento sumulado do STJ no sentido de que, na ação penal instruída por inquérito policial, é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal, há precedentes do STF que flexibilizam tal enunciado. Nesse sentido, segundo a atual jurisprudência da Corte Suprema, para o caso de crimes funcionais típicos afiançáveis, a defesa preliminar é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.
    Inobservância da súmula 330 do STJ.
    HC 95402 / SP - SÃO PAULO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  31/03/2009

    Ementa

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES FUNCIONAIS AFIANÇÁVEIS. DENÚNCIA LASTREADA EM INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO RITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 514 DO CPP. VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA AMPLA DEFESA (CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, ART. 5º, INCISO LV). Crimes funcionais típicos, afiançáveis. Denúncia lastreada em inquérito policial, afastando-se o rito estabelecido no artigo 514 do Código de Processo Penal. A não-observância de formalidade essencial em procedimentos específicos viola frontalmente a garantia constitucional da ampla defesa. Ordem concedida
  • Sumua 330 do STJ:
    É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    Errei a questão por não acreditar que o STJ tinha uma súmula tão tosca..
  • Onde está esse entendimento do STF?
  • EMENTA: HABEAS CORPUS. DELITO DE CONCUSSÃO (ART. 316 DO CÓDIGO PENAL). FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO PARA RESPOSTA ESCRITA. ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PREJUÍZO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A defesa técnica suscitou, em sede de alegações finais, a falta de notificação prévia dos acusados para os fins do art. 514 do CPP. É dizer: verificada a inobservância do art. 514 do CPP na fase do art. 499 do CPP (redação originária), não se dá a preclusão da matéria. 2. O prejuízo pela supressão da chance de oferecimento de resposta preliminar ao recebimento da denúncia é indissociável da abertura em si do processo penal. Processo que, no caso, resultou em condenação, já confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no patamar de 3 (três) anos de reclusão. 3. Na concreta situação dos autos, a ausência de oportunidade para o oferecimento da resposta preliminar na ocasião legalmente assinalada revela-se incompatível com a pureza do princípio constitucional da plenitude de defesa e do contraditório, mormente em matéria penal. Noutros termos, a falta da defesa preliminar à decisão judicial quanto ao recebimento da denúncia, em processo tão vincado pela garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, como efetivamente é o processo penal, caracteriza vício insanável. A ampla defesa é transformada em curta defesa, ainda que por um momento, e já não há como desconhecer o automático prejuízo para a parte processual acusada, pois o fato é que a garantia da prévia defesa é instituída como possibilidade concreta de a pessoa levar o julgador a não receber a denúncia ministerial pública. Logo, sem a oportunidade de se contrapor ao ministério público quanto à necessidade de instauração do processo penal - objetivo da denúncia do Ministério Público -, a pessoa acusada deixa de usufruir da garantia da plenitude de defesa para escapar à pecha de réu em processo penal. O que traduz, por modo automático, prejuízo processual irreparável, pois nunca se pode saber que efeitos produziria na subjetividade do magistrado processante a contradita do acusado quanto ao juízo do recebimento da denúncia. 4. Ordem concedida.

    Data do julgamento: 20.04.2010. STF.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF mudou seu posicionamento no ano de 2013 quando a prescindibilidade da defesa prévia nos casos do art. 514 do CPP.


    Ementa: RECUSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. RECORRENTE CONDENADA PELO DELITO DE PECULATO (ART. 312 DO CP). CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. DEFESA TÉCNICA. DEFICIÊNCIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I – O acórdão impugnado foi publicado em 26/10/2012 e o recurso foi protocolizado, mediante fax, em 17/11/2012, fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto no art. 310 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o que impede o seu conhecimento. II – Esta Corte já decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a ausência de defesa preliminar constitui apenas nulidade relativa. III – É o entendimento deste Tribunal, de resto, que para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Precedente. IV – A matéria relativa à deficiência da defesa técnica não foi abordada na petição inicial do HC e no acórdão ora questionado, fato que impede o seu conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência previstos no art. 102 da Constituição Federal. V – Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.

    (STF - RHC: 116850 RJ , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 27/08/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)

  • Prezado Peter Griffin Cuidado !

    O STF não mudou de entendimento não ! O julgado colacionado pelo senhor, traz á baila outra questão, embora esteja diretamente ligada com o tema em tela.

    Verifica-se que a posição assente no STF é no sentido de rechaçar a temerária súmula 514 do STJ, que por sinal, é súmula sem fundamento. No contexto do julgado postado ( STF - RHC: 116850 RJ ), a Corte Suprema apenas aduz que a ausência de defesa preliminar, isto é, aquela que ocorre antes da citação, gera nulidade relativa. A propósito vale consignar que a defesa preliminar no procedimento dos crimes funcionais é imprescindível, é dizer, é a regra. Todavia se houver eventual ausência não há se falar em nulidade presumida, pelo contrário, o prejudicado deverá provar o prejuízo.



  • Notícias STF

    Quarta-feira, 01 de julho de 2015

     

    Inviável HC que questionava nulidade de processo por ausência de defesa prévia

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 128692, impetrado por J.L.F.P. e O.C.A., auditores fiscais da Receita estadual do Paraná, pedindo a nulidade de processo por terem sido impedidos de apresentar defesa prévia antes do oferecimento da denúncia. Os auditores estão sendo investigados pela suposta prática dos delitos de organização criminosa, sonegação fiscal, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica e violação de sigilo funcional. O HC foi impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido semelhante.

    De acordo com os autos, entre o início de 2010 até março de 2015, os auditores fiscais, juntamente com outros agentes, dolosamente teriam constituído organização criminosa, de maneira estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, especialmente econômica, mediante a prática de crimes diversos, sobretudo contra a Administração Pública.

    Segundo a defesa, os réus sofrem constrangimento ilegal, pois a não aplicação dos procedimentos previstos no Código de Processo Penal (CPP) relativos ao processo e julgamento de crimes cometidos por servidores públicos (artigo 514 e seguintes) implicaria nulidade absoluta do processo. Alega, ainda, que a adoção do rito especial seria imprescindível, pois a denúncia imputa aos acusados crimes funcionais próprios e o procedimento especial propiciaria maior garantia ao exercício de defesa, com a possibilidade, inclusive, de se evitar o recebimento da acusação.

    O relator observou que a decisão impugnada limitou-se a negar seguimento ao pedido formulado e salientou que, como a questão não foi objeto de exame definitivo pelo STJ nem das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa representa supressão de instância, o que não é admitido por jurisprudência consolidada do STF, a não ser em caso de constrangimento ilegal manifesto ou abuso de poder, o que não foi verificado no caso.

    “Ao contrário do que argumentam os impetrantes, não há que se falar em nulidade pela inobservância do artigo 514 do CPP, porquanto não restou demonstrado o efetivo prejuízo ao paciente”, afirmou o ministro Gilmar Mendes ao negar seguimento ao recurso.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=294859

  • Atual entendimento jurisprudencial do STJ:

     

    AGRAVO   REGIMENTAL   NO   AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PECULATO. FALSIFICAÇÃO  DE SELO OU SINAL PÚBLICO. CRIME PRATICADO POR SERVIDOR PÚBLICO.  DEFESA  PRELIMINAR.  NULIDADE RELATIVA. SÚMULA N. 330/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CRIME DO ART. 296, I, DO CÓDIGO PENAL. ADULTERAÇÃO DE CARIMBO.   OBJETO   MATERIAL  CARACTERIZADOR  DO  CRIME.  AUTORIA  E MATERIALIDADE   DELITIVA   COMPROVADAS.  ALEGAÇÃO  DE  INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.  NECESSIDADE  DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7/STJ.
    I  -  Este  Tribunal Superior pacificou o entendimento no sentido de que  a  notificação  prévia  (preliminar)  do servidor público não é necessária   quando   a  ação  penal  for  precedida  do  respectivo procedimento  investigatório criminal ou de inquérito policial, como se deu na espécie. Súmula n. 330/STJ (precedentes).
    II - Mostra-se adequado o aumento da pena-base acima do mínimo legal quando, da análise das respectivas circunstâncias judiciais contidas no  art.  59  do Código Penal, se verificar que são desfavoráveis ao acusado.
    III  - Para fins de caracterização do delito de falsificação de selo ou  sinal  público  é suficiente a utilização de símbolos ou sinais, que  são  apostos  por  meio  de  sinetes,  cunhos,  marcas  d'água, chancelas, carimbos, etc., como se deu no presente caso.
    IV  -  Uma vez que o eg. Tribunal a quo concluiu pela ocorrência dos elementos de autoria e de materialidade relativas ao delito previsto no  art.  296,  inciso  I,  e  §  2º,  do Código Penal, impossível a absolvição  por  falta  de  provas, não sendo viável se infirmar tal conclusão sem nova incursão no acervo fático-probatório carreado aos autos, providência inviável a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
    Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no AREsp 401.175/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)

     

     

    Súmula 330/STJ - 26/10/2016. Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.

    «É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial.»

  • PERFEEEEITA A QUESTÃO! O STF se posicionou no sentido de que, mesmo havendo IP, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR NO PRAZO DE 15 DIAS!

    Inclusive, há uma questão CESPE também (MPE-RO) que fala da mesma coisa  e o gaba foi correto também!

    Para corroborar o que estou dizendo aqui, vejam o HC 96058/SP, REL,MIN EROS GRAU;   HC 95969/SP, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI, 12.5.2009 e, também, o informativo 546 do STF!

     

    #nopainnogain

  • Uma coisa é a defesa preliminar ser indispensável (questão), outra coisa (a qual todos estão se referindo) é notificação para apresentação de defesa preliminar

  • Questão dessas dá gosto de fazer. Sem espaço para qualquer questionamento.

  • DE-SA-TU-A-LI-ZA-DA

  • Notícias STF

    Segunda-feira, 04 de setembro de 2017

    Rejeitado recurso que pedia defesa preliminar a denunciado que deixou de ser servidor público.

     

     

    STF 2017 – Segunda-feira, 04 de setembro de 2017 – Rejeitado recurso que pedia defesa preliminar a denunciado que deixou de ser servidor público. A notificação de servidor público para se defender previamente de denúncia ou queixa nos crimes afiançáveis, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal – CPP (na parte que trata do processo e julgamento dos crimes funcionais cometidos por servidores públicos), é dispensável quando ele deixa de exercer o cargo. Com base nesse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 137455, no qual a defesa de um ex-secretário municipal de Campinas (SP) pedia a nulidade de ação penal, desde o recebimento da denúncia, na qual foi acusado de falsidade ideológica em concurso de pessoas.

     

    No recurso ao STF, sua defesa alegou que o juízo da 1ª Vara Federal de Campinas não poderia ter recebido a denúncia sem notificá-lo previamente para apresentar defesa preliminar, pois se trata de uma prerrogativa do servidor, mesmo quando a denúncia for precedida de inquérito policial. O caso chegou ao Supremo após sucessivos habeas corpus rejeitados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

     

    Em sua decisão, o ministro Lewandowski registrou que, desde o julgamento do Habeas Corpus (HC) 85779, em 2007, o Supremo passou a entender que a defesa prévia é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial, e não apenas quando veicula crimes funcionais típicos.

     

    Mas, segundo ressaltou o ministro, o STF também entende que o procedimento especial previsto no artigo 514 do CPP não se aplica ao servidor público que deixou de exercer a função na qual estava investido, hipótese do caso em questão. O ministro observou que essa defesa preliminar tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra servidores e, por isso, a sua ausência constitui apenas nulidade relativa.

     

    Além disso, Lewandowski lembrou que para que seja reconhecida eventual nulidade, ainda que absoluta, é necessário que a parte demonstre o prejuízo sofrido, nos termos do artigo 563 do CPP, o que não ocorreu. “Entendo que não constam nos autos motivos lógicos ou jurídicos para que sejam repetidos todos os atos processuais já realizados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não se logrou demonstrar, de forma concreta, o prejuízo provocado pela ausência da defesa preliminar prevista no artigo 514 do CPP”, concluiu o ministro.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=354637

  • Acho que a questão deveria ser anulada pelo seguinte: o STF não "flexibilizou" a jurisprudência do STJ. "Flexibilizar" é tornar maleável. Ao contrário, a jurisprudência do STF "endureceu" o tema. O termo empregado pela CESPE foi completamente infeliz e prejudicou aqueles que valorizam a língua portuguesa.

  • Em 07/08/2018, às 15:17:41, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 31/07/2018, às 17:10:15, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 24/07/2018, às 16:26:13, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 17/07/2018, às 15:31:50, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 26/06/2018, às 17:41:09, você respondeu a opção E.Errada!

  • CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR!


    STF: Se houver inquerito policial no crime para averiguar a denuncia sobre o agente, nao sera obrigatorio o acusado apresentar a defesa preliminar 


    STF: É Necessaria a notificação do acusado (funcionario publico) para apresentar a resposta preliminar no prazo de 15 dias, MESMO HAVENDO IP

  • STF: Se houver inquerito policial no crime para averiguar a denuncia sobre o agente, nao sera obrigatorio o acusado apresentar a defesa preliminar 


    STF: É Necessaria a notificação do acusado (funcionario publico) para apresentar a resposta preliminar no prazo de 15 dias, MESMO HAVENDO IP

  • Quando eu acho que estou entendendo, aff:

    E quanto a esse monte de questões tbm dadas cm certas, com a redação: Se oferecida denuncia com base em Inquerito, NÃO há necessidade de resposta preliminar?????

    Esta atualizada essa questao? Mesmo em afiançáveis com inquérito, deve haver resposta preliminar em 15 dias pelo acusado?

    Alguem ajuda, plisssssss

  • GAB: CERTO

    O STF entende que mesmo a denuncia acompanhada de inquérito policial deverá ser oportunizado ao réu a defesa previa, a falta da defesa previa ensejará nulidade relativa se comprovada o efetivo prejuízo.

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PECULATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (ART. 514 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO PREJUDICADA. 1. A ausência da notificação prévia de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal constitui vício que gera nulidade relativa e deve ser arguida oportunamente, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. O princípio do pas de nullité sans grief exige a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, pois não se declara nulidade processual por mera presunção. Precedentes. 3. Este Supremo Tribunal Federal assentou que a defesa prévia à denúncia prevista no art. 514 do Código de Processo Penal tem por objetivo proporcionar ao réu, funcionário público, a possibilidade de impedir a tramitação de ação penal baseada em acusação infundada. Superveniência da sentença condenatória. Alegação de prejuízo prejudicada, pois a denúncia foi confirmada com a procedência no exame do mérito da ação penal. 4. Ordem denegada.

    Já p STJ entende ser desnecessário a defesa prévia se a denuncia estiver acompanhada de inquerito policial. Súmuls 330! "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".

  • Mas gente... uma coisa é a defesa e outra coisa é a NOTIFICAÇÃO. A notificação que é necessária, sendo a defesa facultativa

  • STJ - A denúncia baseada no inquérito DISPENSA a notificação para resposta por escrito em 15 dias .

    STF - A denúncia baseada no inquérito é INDISPENSÁVEL a notificação do acusado para resposta por escrito em 15 dias .

    Essa foi a conclusão que tive depois de resolver muitas questões . Fique ligado nessa pegadinha


  • Depois de muito quebrar a cabeça nessa questão, finalmente entendi:

    ENTENDIMENTO DO STJ:
    Se NÃO há inquérito policial --> juiz TEM QUE NOTIFICAR o réu para responder em 15 dias (art. 514, CPP)
    Se HÁ inquérito --> juíz NÃO PRECISA notificar o réu para responder em 15 dias (NÃO HAVERÁ RESPOSTA PRÉVIA)
    Súmula 330 do STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP na ação penal instruída por inquérito policial.
    --> Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.

    ENTENDIMENTO DO STF: A defesa preliminar é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial.
     

  • mesmo havendo IP, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR NO PRAZO DE 15 DIAS!

  • CERTA.

    Questão bem redondinha e direta. Embora o STJ entenda ser desnecessária a resposta preliminar nos casos em que a ação penal seja instruída por IP, o STF entende que é indispensável, visto que a falta da resposta preliminar fere o direito à ampla defesa previsto no art. 5º da CF.

  • Gente, cuidado com a afirmação do Tiago.

    Esse e o entendimento do STF.

    observem o enunciado da questão, se perguntasse de acordo com o entendimento do STJ a assertiva estaria incorreta.

  • Considerando a jurisprudência sumulada do STJ e do STF, é correto afirmar que:

    Não obstante a existência de entendimento sumulado do STJ no sentido de que, na ação penal instruída por inquérito policial, é desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal, há precedentes do STF que flexibilizam tal enunciado. Nesse sentido, segundo a atual jurisprudência da Corte Suprema, para o caso de crimes funcionais típicos afiançáveis, a defesa preliminar é indispensável mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial.

  • EXIGÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA EM Ação Penal instruída por IP

    STJ + CESPE --> Dispensável.

    STF --> INDISPENSÁVEL.

    Simples assim.

  • STJ - A denúncia baseada no inquérito DISPENSA a notificação para resposta por escrito em 15 dias .

    STF - A denúncia baseada no inquérito é INDISPENSÁVEL a notificação do acusado para resposta por escrito em 15 dias .

    STJ = DJSPENSA

    STF = FNDFSPENSA

  • O art. 514, CPP não cai no TJ SP Escrevente


ID
249019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência sumulada do STJ e do STF, julgue
os itens subsequentes.

De acordo com enunciado de súmula vinculante do STF, é lícito, excepcionalmente, o uso de algemas em três casos básicos: resistência do preso, fundado receio de fuga e perigo à integridade física própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros. Ainda de acordo com tal enunciado, a excepcionalidade do uso de algemas precisa ser justificada, por escrito ou oralmente, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo de responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundadoreceio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidadepor escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penaldo agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do atoprocessual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil doEstado.
     
  • De acordo com a Súmula Vinculante 11, a justificação deve ser feita por escrito.
  • Pelo que depreendi do enunciado, são 2 os erros na assertiva:

    1) a)  Resistência do preso E fundado receio de fuga e;

    b) Perigo à integridade física própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros.

    2) A justificativa deve ser apenas por escrito, de acordo com o enunciado e não oralmente.
  • Alternativa errada.

    Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Justificativa sempre por escrito.

  • Questão errada. oralmente não. Somento por escrito.

  • Justificação feita por escrito!

  • Impressonante como é indispensável ler com calma a questão!

    precisa ser justificada, por escrito ou oralmente. Apenas escrita.

  • Errado ! 

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundadoreceio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidadepor escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penaldo agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do atoprocessual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil doEstado.

    Bizu !

    SÓ É LICITO O USO DE ALGEMAS QUANDO FOR P.R.F

    PERIGO

    RESISTÊNCIA 

    FUGA

  • ERRADA

     

    Questão toda bonitinha, mas o "oralmente" a invalidou.

  • O uso de algemas segundo a SV 11º só pode ser feita em PRF e o desrespeito a sumula gera CPA.
     


    PRF   ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ̷̿̿═━一         


    Perigo á integridade fisica propria ou alheia

    Resistencia

    Fundado receio de fuga

     

     

    O desrespeito gera:



    - Responsabilidade: Civil, Penal e Administrativa (CPA)


    - Nulidade: da prisao em flagrante e do ato processual onde o abuso ocorrer.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Os policiais aí já sabem! Fundamentação do uso de algemas somente ESCRITO.

  • De acordo com enunciado de súmula vinculante do STF, é lícito, excepcionalmente, o uso de algemas em três casos básicos: resistência do preso, fundado receio de fuga e perigo à integridade física própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros. Ainda de acordo com tal enunciado, a excepcionalidade do uso de algemas precisa ser justificada, por escrito ou oralmente, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo de responsabilidade civil do Estado.

    ERRO

  • o texto em que a questão se refere diz que pode ocorrer a Nulidade da prisão em flagrante. queria saber se isso seria outro erro na questão

    ou devo considerar "nulidade da prisão" em sentido mais amplo como correto tbm?

    quem puder ajudar.


  • USo de algemas:

    R - ESISTÊNCIA

    I - NTEGRIDADE FÍSICA ( PRÓPRIA OU ALHEIA)

    F - ULGA

  • Gabarito - errado.

    ...uso de algemas precisa ser justificada, por escrito ou oralmente, sob pena de responsabilidade disciplinar...

    Por escrito somente.

  • Justificada por escrito, conforme Súmula Vinculante 11.

  • Um policial militar, agente público honesto que dá a cara a tapa para defender a sociedade deve justificar o motivo de ter colocado uma algema no ESTUPRADOR, HOMICIDA, TERRORISTA, etc.

    Parece brincadeira... O país onde o errado é o certo e o certo é o errado!

  • Em 2010 já previam a merda do abuso de autoridade do senador DPVAT....
  • Justificativa apenas por escrito.

  • Questãozinha capciosa.

  • Questão que o candidato precisa ficar atento. A redação do texto estava toda correta até chegar : " uso de algemas precisa ser justificada, por escrito ou oralmente." Tal justificativa precisa ser feita por escrito. 
    #Avante

  • A JUSTIFICATIVA DO USO DE ALGEMAS TEM QUE SER REALIZADA POR ESCRITO.

  • Bastava tirar a palavra "oralmente" que a questão ficaria correta.

  • De acordo com enunciado de súmula vinculante do STF, é lícito, excepcionalmente, o uso de algemas em três casos básicos: resistência do preso, fundado receio de fuga e perigo à integridade física própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros. Ainda de acordo com tal enunciado, a excepcionalidade do uso de algemas precisa ser justificada, por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo de responsabilidade civil do Estado.

  • casca de banana dos infernos: " oralmente "

  • De acordo com enunciado de súmula vinculante do STF, é lícito, excepcionalmente, o uso de algemas em três casos básicos: resistência do preso, fundado receio de fuga e perigo à integridade física própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros. Ainda de acordo com tal enunciado, a excepcionalidade do uso de algemas precisa ser justificada, SOMENTE por escrito , sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo de responsabilidade civil do Estado.

  • aquela questão 99,9% certa e aquele 0,1% errado

  • Temos que deixarmos amarrado a coisa, já que de maneira verbal ficaria uma coisa vaga.

    Portanto, será escrito e dará mais segurança para o que foi impetrado pelos policiais, beleza!

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 11 STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Abraço!!!

  • GABARITO: Errado

    O erro está em justificada oralmente. Somente por escrito.

  • eu sou fera em acertar pelo motivo errado :(

  • Negativo.

    USO DE ALGEMAS

    [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    Logo, a excepcionalidade do uso de algemas precisa ser justificada, por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo de responsabilidade civil do Estado.

    _____________

    Bons Estudos.

  • "De acordo com enunciado de súmula vinculante do STF, é lícito, excepcionalmente, o uso de algemas em três casos básicos: resistência do preso, fundado receio de fuga e perigo à integridade física própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros. Ainda de acordo com tal enunciado, a excepcionalidade do uso de algemas precisa ser justificada, por escrito ou oralmente, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo de responsabilidade civil do Estado.".

    Gabarito: ERRADO.

  • A pior coisa é errar a questão sabendo a resposta.

  • so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo so por escritooooooo
  • GOTE-DF

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Aqui vai o famoso mnemônico para a o uso das algemas: PRF

    Perigo à integridade física própria ou alheia

    Resistência

    Fundado receio de fuga

    DIANTE DISSO, GABARITO ERRADO.

    NÃO DESISTA!

  • Súmula Vinculante 11 STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por ESCRITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

  • ORALMENTE não!!!!!!!!

  • Quem não percebeu o ORALMENTE, também, curti aí!

  • Súmula 11 do STF

    “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”

  • ERRADO

    justificada a excepcionalidade por escrito

  • ERRADO

    justificada a excepcionalidade por escrito

  • ERRADO

    justificada a excepcionalidade por escrito

  • Errado

    Precisa ser justificada por escrito, E NÃO oralmente.

    Súmula 11 do STF

    “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”

  • ESCRITO!!!! NADA DE ORALMENTE

  • GAB. ERRADO

    “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”

  • Uso de Algemas é PRF

    • Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros
    • Resistência
    • Fundado receio de fuga

    justificada a excepcionalidade por escrito

  • Errado.

    STF (Sumula Vinculante 11)

    Permitido o uso de algemas:

    1. Resistência;
    2. Fundado receio de fuga;
    3. Perigo à integridade física (Própria ou Alheia);

    Justificada por ESCRITO.

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Por escrito somente. questão errada

ID
249022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência sumulada do STJ e do STF, julgue
os itens subsequentes.

Nos termos de entendimento sumulado do STJ, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu prescinde de prova documental hábil.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 74 do STJ - PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO REU
    REQUER PROVA POR DOCUMENTO HABIL
  • Essa palavra "Prescinde" é fogo. Sempre tombo nela.

    Prescinde = dispensável; não se faz necessário.
  • Caramba...o "prescinde" acabou de me derrubar também. Concentração galera!
  • ja fui pego pelo prescinde varias vezes

    mas condicionei o meu cerebro a ler DISPENSAVEL ao inves de prescinde e INDISPENSAVEL ao inves de IMPRESCINDIVEL (IN e IM)

    faço o mesmo com o "defeso"

    onde tem defeso leio proibido parece que nem conheço mais a palavra defeso hehehe

    questao errada a sumula fala exatamente o contrario em relacao a prova documental

    abraco
  • Poxa, tb caí por conta do "prescinde", mas gostei da dica do David; é só lembrar que imprescindível é indispensável, portanto prescindível é dispensável.
    Boa sorte a todos!
  • Fatos que não precisam/ não devem ser comprovados:

    1) Fatos intuitivos (axiomáticos): máximas da experiências. 3 horas e o réu se aproveitou da escuridão para praticar o crime. (às 3 h sempre está escuro; Pista molhada devido a chuva (óbvio que a chuva deixa a pista molhada)
    2) Fatos notórios, verdade sabida: feriados nacionais ou de uma cidade pequena em que todos da cidade sabem feriado; morte de pessoa ilustre; enchentes em determinada época do ano com grande destaque na imprensa.
    3) Fatos objetos de presunção legal absoluta: denúncia pelo MP de menor de 18 anos. A defesa não precisa comprovar que esse menor é imputável, mas o MP precisa comprovar a sua menoridade, através de documentação (RG, por exemplo), o que é o caso do exercício. O mesmo funciona com o crime de bigamia: há necessidade de demonstrar o laço matrimonial através de documentação (certidão de casamento).
  • Tb cai na pegadinha, rsrs
    vlw pela dica David
  • Prescindir = dispensar; renunciar.

    Imprescindível = indispensável.

    O CESPE utiliza muito o termo PRESCINDIR para confundir o candidato, portanto tome nota! 
  • maldito PRESCINDE kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Odeioooooo esse tal de "prescinde"!!!!
  • Com toda humildade do mundo galera.. hoje em dia não da pra cair mais na do prescindível...

    é so pensar ao contrário, com o prefixo IN: de indispensável... logo sem o IN...sera dispensável..

  • Considerando a jurisprudência sumulada do STJ e do STF, julgue
    os itens subsequentes.

    Nos termos de entendimento sumulado do STJ, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu prescinde de prova documental hábil.
    Conforme o entendimento do STJ sobre a matéria, o reconhecimento da menoridade não dispensa prova por documento hábil. Sendo assim enuncia a Súmula 74 do STJ - "PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO REU
    REQUER PROVA
     POR DOCUMENTO HABIL".
    Portanto, o
     reconhecimento da menoridade, para efeitos penais, pressupõe a demonstração mediante prova documental específica e idônea. Não se prova menoridade penal por meio de prova testemunhal. A menoridade deve ser comprovada objetivamente, por meio de documento de identidade. Por sinal, referida menção constitui limitação ao princípio da liberdade das provas.
  • EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ARTIGO 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTIGO 155, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DO ADOLESCENTE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. 1. A regra do art. 155 do Código de Processo Penal não é absoluta. Em seu parágrafo único, com o intuito de resguardar as garantias do acusado e do devido processo legal na busca da verdade dos fatos, prevê a mitigação do princípio do livre convencimento quando a questão abrange o estado das pessoas, hipótese de prevalência das restrições estabelecidas na legislação civil. 2. Inexiste nos autos prova específica, idônea e inequívoca, para fins criminais, da idade do adolescente envolvido no delito, nos termos do parágrafo único do art. 155 do Código de Processo Penal, de modo a justificar a condenação quanto ao crime de corrupção de menores. 3. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o reconhecimento da menoridade, para efeitos penais, supõe prova hábil (certidão de nascimento). Precedentes. 4. Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer o juízo absolutório do acórdão da Corte Estadual quanto à prática, pelo paciente, do crime de corrupção de menores tipificado no art. 244-B da Lei 8.069/90.
    (HC 123779, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2015 PUBLIC 19-03-2015)

  • hj o povo com 17 anos com cara de 30.

    Complicado ser vidente!

  • PRESCINDIR= DISPENSAR -  A molecada hoje nem parece mais criança, ou menor. Já pensou se não precisasse de documentos pra comprovar isso? Tenso heim!

  • CESPE e seu eterno joguinho com prescindir x imprescindir. 

  • com questões assim vc percebe que o intuito da banca não é medir o conhecimento dos candidatos, eles mundam palavras das sumulas para derrubar a galera!!!

  • ERRADO

     

    "Nos termos de entendimento sumulado do STJ, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu prescinde de prova documental hábil."

     

    Prescinde = DISPENSÁVEL

    Errado, pois a prova documental é INDISPENSÁVEL

  •  Para efeitos penais, o reconhecimento de menoridade do réu imprescinde prova por documento hábil. (STJ - Súmula 74)

  • Já errei tanto por causa da ''Prescinde" kkkkk :(

  • Precinde = nao precisa , cespe to manjando a sua heim .........

  • Ou seja, faz-se necessária a apresentação da documentação.

  • IMprescindível = IMdispensável (lembre-se do M gramaticalmente incorreto antes do D)

    Lá pelas tantas, na nonagésim oitava questão, isso pode causar um problema....

  • Imprescindível = Necessario. Prescinde = não necessita.
  • As queridinhas do CESPE!

    Antes de saber qualquer conteúdo você deve ter em mente o significado dessas palavras.


  • Nesse caso adota-se o sistema da prova tarifada!

  • Imprescindível que os candidatos conheçam determinadas palavras adotadas pela BANCA.

    Aqui não CESPE !!!!

  • GABARITO= ERRADO

    PRESCINDIR= NÃO LEVA EM CONTA

    NESTE CASO É PRECISO DO DOCUMENTO PARA PROVAR A MENORIDADE.

    RECONHECIMENTO CIVIL.

    AVANTE GUERREIROS

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • A documentação para comprovação de menoridade penal é impressindível para efeitos penais.

  • Impressindível, palavra maldita kkkkkkkkk

  • Hoje não CESPE kkkk

  • Ô palavrinha miserável

  • ERRADO, AQUI NÃO TEM VEZ CESPE!!!!

  • Gabarito: ERRADO.

    JUSTIFICATIVA: A palavra Prescinde que significa DISPENSA, NÃO NECESSITA.

    Súmula 74 do STJ: O STJ sumulou entendimento no sentido de que a prova da MENORIDADE

    penal somente pode se dar mediante a apresentação de documento hábil, não sendo possível a

    prova de tal fato por outros meios (testemunhal, etc.). Tal entendimento configura exceção ao

    sistema do livre convencimento do Juiz, já que, neste caso, temos um exemplo de prova tarifada

  • Para reconhecer a menoridade do réu é necessario documentos hábeis.

  • GABARITO: ERRADO!

    O termo "prescindir" é sinônimo de dispensar. Por isso, levando em consideração o fato de que são necessários documentos hábeis para a comprovação de menoridade penal, a questão está errada!

  • Rapaziada, cuidado com os verbos do CESPE....errei de bobeira, na pressa.

  • Assertiva E

    Súmula 74 menoridade do réu requer prova por documento hábil.

  • Se alguém errou por causa do verbo, anota! O cespe usa demais, em tudo quanto é matéria.

    Desanima não, errar é comum. Continua firme pq quanto tu começar a acertar, vais lembrar dessa hora e agradecer a si msm por não ter desistido.

  • Prescinde vem do verbo prescindir. O mesmo que: dispensa, recusa, abstrai, desobriga, desonera, exonera, isenta, evita, exime.

  • A Cespe ama derrubar concurseiro com essas:

    Precinde: passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar, não levar em conta; abstrair.

    Imprecinde: Necessário; não pode faltar; não abrir mão de.

  • Errei por causa do Prescinde

  • quem caiu no prescinde da um joinha
  • STJ/Súmula nº74: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.


ID
249025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STJ e do STF acerca das ações
e dos recursos admitidos pela legislação processual penal, julgue os
itens seguintes.

No que se refere ao reconhecimento de repercussão geral para fins de interposição de recurso extraordinário criminal, a invocação de princípios gerais do direito penal não enseja, por si só, a viabilidade, em tese, do mencionado recurso. A esse respeito, no caso de nova legislação penal com dispositivos ao mesmo tempo mais gravosos e mais benéficos, o plenário do STF já se manifestou pelo não reconhecimento de repercussão para fins de cabimento de apelo extraordinário, por se tratar de típico caso de ofensa reflexa ao texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA ERRADA.
    De forma objetiva, bastava conhecer a decisão do STF que admitiu a repercussão geral, em 2009, no caso de aplicação da L.11343 e da L. 6368, e já poderia marcar errado pela parte “já se manifestou pelo não reconhecimento de repercussão”. Conforme a ementa.
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. CONFLITO DE LEIS NO TEMPO. NOVA LEGISLAÇÃO COM DISPOSITIVOS, AO MESMO TEMPO, MAIS GRAVOSOS E MAIS BENÉFICOS. ART. 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.  (RE 596152 RG, Min. RICARDO LEWANDOWSKI,  PUB 19-06-2009). Anote-se que esse caso ainda pende de solução no STF.
     
    Igual, importante referir que a primeira parte está correta. “No que se refere ao reconhecimento de repercussão geral para fins de interposição de recurso extraordinário criminal, a invocação de princípios gerais do direito penal não enseja, por si só, a viabilidade, em tese, do mencionado recurso.”. Abaixo decisão nesse sentido STF, bem como reflete as exigências do art. 102, III, a, CF e art. 543, p.3º, CPC.
    EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que as alegações de afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente de reexame de normas infraconstitucionais, podem configurar ofensa apenas reflexa à Constituição da República. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AI 671908 AgR, CÁRMEN LÚCIA,PUB 31-10-2007)
     
    Desta forma, o erro da questão está justamente na segunda parte, conforme primeira parte do  comentário, uma vez que o STF se manifestou pela repercussão, bem como pelo teor do voto Min. Lewandowski (RE 596152) que afirmou o caso de nova legislação penal com dispositivos ao mesmo tempo mais gravosos e mais benéficos atender aos requisitos do art. 543-A, p. 1º, CPC.
    Bons estudos a todos!
  • Comentário prático. Olha esse trecho: "o STF já se manifestou pelo não reconhecimento de repercussão para fins de..." Isso é fácil de chutar. Geralmente, destacam-se os julgados que reconhecem a repercussão geral. Difícil uma decisão que NÃO reconhece ser objeto de prova.
  • Apenas no intuito de complementar o estudo e considerando que recentemente o STJ editou Súmula justamente em relação ao julgado supracitado pelo colega, gostaria de compartilhar a nova Súmula 501 do STJ:

    SÚMULA 501-STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, SENDO VEDADA A COMBINAÇÃO DE LEIS.

    Bons estudos! ABs.
  • Súmula 636-STF: Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

    Atenção. Importante conhecer o art. 1.033 do CPC/2015: "Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial."

     

    Fonte: Dizer o Direito


ID
249028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STJ e do STF acerca das ações
e dos recursos admitidos pela legislação processual penal, julgue os
itens seguintes.

Segundo o atual entendimento do STF, o marco inicial para a contagem do prazo recursal da interposição de apelação pelo MP é a data da entrada dos autos na correspondente procuradoria, e não mais a data de aposição da ciência pelo membro do MP. Tal evolução jurisprudencial, contudo, segundo o STJ, deve alcançar somente os casos futuros e não, aqueles consolidados na constância da orientação anterior perante os tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO INSTRUMENTAL - ORGANICIDADE. As balizas normativas instrumentais implicam segurança jurídica, liberdade em sentido maior. Previstas em textos imperativos, hão de ser respeitadas pelas partes, escapando ao critério da disposição. INTIMAÇÃO PESSOAL - CONFIGURAÇÃO. Contrapõe-se à intimação pessoal a intimação ficta, via publicação do ato no jornal oficial, não sendo o mandado judicial a única forma de implementá-la. PROCESSO - TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS PARTES. O tratamento igualitário das partes é a medula do devido processo legal, descabendo, na via interpretativa, afastá-lo, elastecendo prerrogativa constitucionalmente aceitável. RECURSO - PRAZO - NATUREZA. Os prazos recursais são peremptórios. RECURSO - PRAZO - TERMO INICIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO. A entrega de processo em setor administrativo do Ministério Público, formalizada a carga pelo servidor, configura intimação direta, pessoal, cabendo tomar a data em que ocorrida como a da ciência da decisão judicial. Imprópria é a prática da colocação do processo em prateleira e a retirada à livre discrição do membro do Ministério Público, oportunidade na qual, de forma juridicamente irrelevante, apõe o "ciente", com a finalidade de, somente então, considerar-se intimado e em curso o prazo recursal. Nova leitura do arcabouço normativo, revisando-se a jurisprudência predominante e observando-se princípios consagradores da paridade de armas.

    (HC 83255, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2003, DJ 12-03-2004 PP-00038 EMENT VOL-02143-03 PP-00652 RTJ VOL-00195-03 PP-00966)
  • Assertiva Correta - Decisão STJ:

    MP. PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL.

    O STF, em precedente, firmou o entendimento de que o prazo para interposição do recurso peloMinistério Público inicia-se da entrada dos autos naquela instituição. Todavia, no momento da interposição deste especial, a orientação jurisprudencial prevalecente entendia que o prazo era contado da aposição do ciente pelo representante do Parquet. Daí dele não se exigir conduta diversa, como se pudesse antever tal mudança de entendimento. Precedente citado do STF: HC 83.255-SP, DJ 20/8/2004; do STJ: REsp 738.187-DF, DJ 13/3/2006, e HC 28.598-MG, DJ 1º/8/2005. REsp 796.488-CE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/2/2008.

  • Correto,

    O STF, em precedente, firmou o entendimento de que o praz  o para interposição do recurso pelo   Ministério Público inicia-se da entrada dos autos naquela instituição. Todavia, no momento da interposição deste especial, a orientação jurisprudencial prevalecente entendia que o prazo era contado da aposição do ciente pelo representante do Parquet. Daí dele não se exigir conduta diversa, como se pudesse antever tal mudança de entendimento. Precedente citado do STF: HC 83.255-SP, DJ 20/8/2004; do STJ: REsp 738.187-DF, DJ 13/3/2006, e H  C 28.598-MG, DJ 1º/8/2005. REsp 796.488-CE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 28/2/2008.  
  • O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. STJ. 3ª Seção. REsp 1349935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (recurso repetitivo) (Info 611).

  • INTIMAÇÃO PESSOAL OCORRE NA DATA EM QUE OS AUTOS SÃO RECEBIDOS NO ÓRGÃO

    No caso da intimação pessoal do membro do MP ser feita mediante entrega dos autos com vista, o que normalmente ocorre na prática é a remessa do processo da Vara para a Instituição (MP), sendo os autos recebidos por um servidor do órgão.

    Nessa hipótese, deve-se considerar realizada a intimação pessoal no dia em que o processo chegou no MP, ou somente na data em que o membro do MP apuser seu ciente nos autos?

    A intimação considera-se realizada no dia em que os autos são recebidos pelo MP. Logo, segundo o STJ e o STF, o termo inicial da contagem dos prazos é o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público ao qual é dada a vista.

    “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ. REsp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (STJ. EDcl no RMS 31.791/AC).

    Fonte: Dizer o direito


ID
249046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As relações jurídicas são relações sociais em que os direitos
subjetivos e os deveres jurídicos são identificados e, por
envolverem interesses particulares, exigem do Estado
regulamentação. Julgue os itens subsequentes, que tratam das
relações jurídicas estabelecidas entre particulares.

Encargo e condição são institutos que não se confundem, pois o primeiro não suspende a aquisição ou o exercício do direito, ao contrário do segundo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: afirmação errada.

    A condição poderá ser resolutiva ou suspensiva.

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.



     

  • O Encargo também tem carater suspensivo como preceitua o:

    Art.136 do CC\02: O encargo não suspende a aquisição nem o exercicio do direito,  salvo quando expressamente imposto no negocio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Portanto apesar de ser uma exceção é possivel dar carater suspensivo aos negocios juridicos com encargo.
  • A questão se torna errada quando afirma que uma condição suspende também a aquisição do direito, quando na verdade suspende apenas o exercício do direito (condição suspensiva).
  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da banca:
    Com efeito, encargo e condição são institutos que não se confundem, apesar de estarem no plano da eficácia do  negócio jurídico. Entretanto, a condição tem a possibilidade de suspender a eficácia do ato negocial até que se realize o evento futuro e incerto, quando suspensiva. Tendo em vista que a redação do item prejudicou o julgamento objetivo dos candidatos, opta-se pela alteração de gabarito.
      Bons estudos!
  • Condição - é a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. Ocorrendo o implemento da condição, é produzido o efeito desejado pelas partes. 

    Modo ou Encargo - consiste num ônus (obrigação) imposto à parte que é beneficiada em virtude de uma liberalidade praticada pelo agente. Em regra o modo ou encargo não suspende nem interrompe a eficácia do negócio jurídico. É comum em contratos de doação e também em testamentos (exemplo: faço uma doação de um imóvel desde que nele seja aberto um asilo. 
  • Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    **Regra geral:  O encargo não impede a aquisição de um direito.

    CESPE - 2010 - TCE-BA - Procurador- Encargo e condição são institutos que não se confundem, pois o primeiro não suspende a aquisição ou o exercício do direito, ao contrário do segundo. ERRADA.
     
    Perceba, que o encargo poderá suspender a aquisição e o exercício do direito, quando expressamente imposto no negócio jurídico pelo disponente.
  • Essa questão não é somente de direito, mas principalmente de lógica:

    (i)  E =  ~A v ~B    <-  "o primeiro não suspende a aquisição ou o exercício do direito"
    (ii) C = ~E             <-  "ao contrário do segundo"  

    E = encargo
    C = condição
    A = suspende a aquisição
    B = suspende o exercício

    De (i) e (ii):

    C = ~E =  ~(~A v ~B) = A ^ B  ,ou seja, Condição suspende a aquisição e o exercício do direito, o que é um absurdo.

    Resposta Errada!
    (c.q.d.)




  • Condição: são condicionais os atos jurídicos cujos efeitos, ou seja, a criação, modificação ou extinção de direitos e deveres, estiverem subordinados ao implemento de condição. Em outras palavras, o ato só produzirá efeitos dependendo de evento futuro e incerto, que poderá ou não ocorrer.  
    Encargo: é a tarefa atribuída a uma pessoa que lhe impõe uma obrigação de fazer em virtude de um benefício com que veio a ser contemplada. O encargo é coercitivo. Deve ser lícito e possível, sob pena de nulidade. Pode o benefciário ser compelido a ofertar caução como garantia que cumprirá o encargo. O encargo se diferencia da condição pois esta subordina a validade do ato a seu implemento, e aquele não, apesar de ser exigível. 
  • Quase choro quando vi essa questão, pensei que tinha desaprendido tudo que aprendi!. A titulo de complementação, segue trecho da apostila do prof. Pablo Stouze, acerca da condição:

    "Fundindo os subtipos em conceito único, pode-se definir a condição como sendo o acontecimento 
    futuro e incerto que subordina a aquisição de direitos, deveres e a deflagração de efeitos de um 
    determinado ato negocial (condição suspensiva), ou, contrario sensu, que determina o 
    desaparecimento de seus efeitos jurídicos (condição resolutiva)"

    o erro da questão está exatamente na conjunção "ou" quando deveria ser "e"  : (...) Encargo e condição são institutos que não se confundem, pois o primeiro não suspende a aquisição ou o exercício do direito, ao contrário do segundo.

    é fundamental ler as questões com calma para compreendê-las melhor... bons estudos!
  • caraca fábio barros, tá estudando muito raciocínio lógico...kkkkkkkkk
  • O erro da questão foi não ter especificado se era condição suspensiva ou resolutiva. Se restringisse apenas à condição suspensiva, estaria certa. 

    Cristo Reina!
  • ERRADA. A primeira parte da assertiva está certa, pois o encargo não impede o exercício e a aquisição do direito, contudo a segunda parte está RELATIVAMENTE ERRADA, pois a condição é divida em:

    Condição suspensiva: impede a aquisição e o exercício do direito.

    Condição resolutiva: Impede a aquisição, mas não impede o exercício do direito. 

  • Acho que a condição resolutiva não impede a aquisição do direito, vez que "Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe..." para o direito ser extinto precisa ter sido adquirido... Alguém sabe? 


  • GABARITO ALTERADO PRA ERRADA!!!

  • Depende do tipo de condição. 

  • Gabarito - Errado.

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA “SE” - Suspende a aquisição e o exercício do direito. Não tem direito adquirido.

     ENCARGO “PARA QUE” - Não suspende a aquisição nem o exercício do direito. Tem direito adquirido. 


ID
249049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As relações jurídicas são relações sociais em que os direitos
subjetivos e os deveres jurídicos são identificados e, por
envolverem interesses particulares, exigem do Estado
regulamentação. Julgue os itens subsequentes, que tratam das
relações jurídicas estabelecidas entre particulares.

No caso de obrigações dirigidas a credores solidários, a suspensão da prescrição que beneficiar um deles automaticamente aproveitará aos demais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: afirmação errada.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Leandro, com o devido respeito, vc se equivou em sua resposta. O prazo da prescrição é realmente SUSPENSO em relação a um credor (e não interrompido, como você salientou), beneficiando os demais credores solidários, se a obrigação for indivisível, conforme o artigo 201 do Código Civil, in verbis:

    Art. 201, CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Portanto, a fundamentação do primeiro colega já bastaria para resolver a questão.

    Gabarito: errado.

    Questão: No caso de obrigações dirigidas a credores solidários, a suspensão da prescrição que beneficiar um deles automaticamente aproveitará aos demais.

    Corrigindo: No caso de obrigações dirigidas a credores solidários, a suspensão da prescrição que beneficiar um deles aproveitará aos demais, se a obrigação for indivisível. 
  • Opa, realmente falei m***...

    Pessoal, exclui o meu comentário para que ele não prejudique outras pessoas... O que ocorreu foi uma leitura equivocada do art. 204 caput. Não li a palavra "não" no dispositivo.

    Peço desculpas.
  • alguem pode citar exeplos?? vlw
    qq coisa manda msg pvt.
  • A CESPE adora essas pegadinhas e brinca de misturar os artigos 201 com o 204, pra matar as questões tem de haver a tríade: credores solidários + suspensão + obrigação indivisível

    pra facilitar os estudos, segue a letra da lei + algumas questões elaboradas pelo CESPE

    Art. 201. SUSPENSA a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Considere que Carlos e Rubens sejam credores solidários de uma obrigação indivisível e que, por ordem judicial, tenha sido SUSPENSA a prescrição em favor de Carlos. Nessa situação, Rubens também aproveita a suspensão. (CORRETO)

    PEGADINHA: Se um dos credores solidários em dívida pecuniária  (DÍVIDA DIVISÍVEL)se casar com a devedora, o prazo prescricional da pretensão relativa à cobrança da prestação será suspenso em relação a todos. (FALSA) 


    TUDO VAI DAR CERTO!!!


  • Errado 

    A obrigação deve ser indivisível , por exemplo uma vaca . 

  • Q18065 Direito Civil  Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Se a prescrição for suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveitará aos demais se a obrigação for indivisível

    CERTO

  • Gabarito: "Errado"

     

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Art. 204

    §1º A interrupção por urn dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

     

  • Somente irá aproveitar de forma automática se for causa de interrupção, sendo causa de suspensão somente se a obrigação for indivisível.
  • somente se a obrigação for INDIVISÍVEL

  • Cod Civil, art 204


ID
249052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As relações jurídicas são relações sociais em que os direitos
subjetivos e os deveres jurídicos são identificados e, por
envolverem interesses particulares, exigem do Estado
regulamentação. Julgue os itens subsequentes, que tratam das
relações jurídicas estabelecidas entre particulares.

A dispensa trabalhista constitui modalidade de ato negocial não receptícia, produzindo efeito independentemente do conhecimento do destinatário.

Alternativas
Comentários
  • Negócios  receptícios e não receptícios: o negócio jurídico receptício é aquele em que a manifestação de vontade de uma parte deve estar em consonância com a outra parte para que o negócio se constitua e produza efeitos. Há a necessidade de duas vontades dirigidas em sentidos opostos, ou seja, à vontade de uma parte deve ser direcionada à outra parte, que, por sua vez, deve recebê-la e manifestar suas intenções ao outro interessado, produzindo então o acordo de vontades.

    Já os não receptícios são aqueles que se realizam com uma simples manifestação unilateral de vontade, não havendo a necessidade de seu direcionamento a uma pessoa específica para que se plenifique e produza efeitos


  • A dispensa trabalhista é unilateral e receptícia
  • Dispensa do empregado é o ato pelo qual o empregador põe fim à relação jurídica; quanto à sua natureza, é forma de extinção dos contratos de trabalho, e sua função é desconstutiva do vínculo jurídico. Constitui ato negocial receptício porque deve ser concedido pelo empregado.
  • Então... A dispensa trabalhista é mesmo ato negocial não receptício. No entanto, para produzir efetiso depende do conhecimento do destinatário. Por exemplo, o empregado precisa saber que está cumprindo aviso prévio, mesmo que não concorde.
  • Dispensa do empregado: é o ato pelo qual o empregador põe fim à relação jurídica; quanto à sua natureza, é forma de extinção dos contratos de trabalho; sua função é desconstutiva do vínculo jurídico; é um ato receptício porque deve ser concedido pelo empregado.

    http://www.centraljuridica.com/doutrina/35/direito_do_trabalho/extincao_do_contrato_de_trabalho.html
  • Ato receptício é um aviso, uma rescisão destinada a outrem, que independe da aceitação do destinatário. No término do contratato de trabalho pode ser ato tanto do empregador quanto do empregado, cabendo ao destinatário apenas aceitar, porém, só produz efeitos após a ciência do destinatário.

     Logo, a dispensa trabalhista  é  ato negocial  receptício, produzindo efeito a partir do  conhecimento do destinatário. Por ser neste caso uma dispensa, o destinatário é o empregado, caso fosse um pedido de demissão, seria o empregador.

  • Para Orlando Gomes e Elson Gottschalk,  o aviso prévio  é um ato  receptício,  eis  que,   recebida a  denúncia,  originária  do   empregador   (despedida)  ou do   empregado (demissão)   traduz-se,   imediatamente,   em   ato   jurídico   perfeito   e acabado, aceitando ou não as partes, e, ainda, de um ato constitutivo, cujo   efeito   se   produz   para   o   futuro. 
  • ERRADO

     

    Receptício é aquele negócio em que a manifestação da vontade de uma parte deve estar em consonância com a outra parte, produzindo um acordo de vontades.
     

    Não receptícios correspondem a uma simples manifestação unilateral de vontade, não havendo a necessidade de acordo de vontades.
     

    A DISPENSA REALMENTE É NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECEPTÍCIO, já que naõ necessita da concordância da outra parte para que produza seus efeitos típicos. Entretanto, é ESSENCIAL QUE SE DÊ CONHECIMENTO a outra parte para que tenha eficácia. O aviso prévio que o diga!

     

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-do-trabalho/73237-cespe-procurador-do-tce-ba


ID
249055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As relações jurídicas são relações sociais em que os direitos
subjetivos e os deveres jurídicos são identificados e, por
envolverem interesses particulares, exigem do Estado
regulamentação. Julgue os itens subsequentes, que tratam das
relações jurídicas estabelecidas entre particulares.

O adquirente que perder o domínio em razão de evicção deverá ser indenizado por benfeitorias necessárias e úteis. Em caso de retrovenda, o direito restringir-se-á ao ressarcimento das benfeitorias úteis. Nas duas situações, apenas se o possuidor for de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito aparentemente errado.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Logo a o trecho "Em caso de retrovenda, o direito restringir-se-á ao ressarcimento das benfeitorias úteis" está errado.



  • Concordo com o colega. Me parece que o gabarito está errado pela mesma fundamentação legal ao que o colega apresentou.
  • Olá, pessoal!   A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.   Bons estudos! 
  • Concordo com a colega Camila. Realmente parece estranho que o CESPE considere correta a afirmação que a indenização (ressarcimento) ocorra nos casos de benfeitorias úteis, quando a lei restringe-se a dizer que ocorre somente nos casos de benfeitorias necessárias. Do artigo 505, é o que se conclui.
    Se alguém souber de algum entendimento jurisprudencial ou doutrinário que corrobore o gabarito do CESPE favor postar aqui.
  • LAMENTÁVEL ESTE GABARITO... Deve ter sido confeccionado pelo Sarney!!!!!!
  • Só pra complear, Sao duas afirmativa:
    O adquirente que perder o domínio em razão de evicção deverá ser indenizado por benfeitorias necessárias e úteis. (já)  Em caso de retrovenda, o direito restringir-se-á ao ressarcimento das benfeitorias úteis. Nas duas situações, apenas se o possuidor for de boa-fé.

    O adquirente que perder o domínio em razão de evicção deverá ser indenizado por benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

    Em caso de retrovenda, o direito restringir-se-á ao ressarcimento das benfeitorias úteis. Nas duas situações, apenas se o possuidor for de boa-fé.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • As benfeitorias necessárias independem de boa-fé.
  • ALTERNATIVA CORRETA
    Além dos já mencionados artigos 505 e 543 do Código Cívil, não se pode esquecer que o art. 457 do CC menciona.
    art. 457. Não pode o adquierente demandar pela evição, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
    Desta forma, se ele não tem direito se não agir de boa-fé, que alias, é de observação geral nos contratos, conforme o artigo 422 do Código Civil.
    art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
    Observar na conclusão e na execução os princípios de probidade e boa-fé é obrigatório para todos os contratos.
    Bons estudos!
  • ESSA NÃO DÁ NEM PRA MANDAR PRO CADERNO.RSSSSS

  • O adquirente que perder o domínio em razão de evicção deverá ser indenizado por benfeitorias necessárias e úteis. Em caso de retrovenda, o direito restringir-se-á ao ressarcimento das benfeitorias úteis. Nas duas situações, apenas se o possuidor for de boa-fé.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
    Pessoal, me parece que o item está correto. Percebam que a retrovenda PODERÁ, inclusive, abranger benfeitorias necessárias, desde que mediante autorização espressa. Nesse caso, por exclusão e interpretação sistemática do referido art. 505, a retrovenda, de fato, restringi-se ao ressarcimento apenas das benfeitorias úteis, de modo que não abarcaria as benfeitorias voluptuárias (por serem de mero deleite).

     

  • A questão pode ser dividida em três partes:

    Parte 1 - O adquirente que perder o domínio em razão de evicção deverá ser indenizado por benfeitorias necessárias e úteis.

    Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

    De forma que o adquirente que perder o domínio em razão da evicção deverá ser indenizado por benfeitorias necessárias e úteis.

    Correta primeira parte.

    Parte 2 - Em caso de retrovenda, o direito restringir-se-á ao ressarcimento das benfeitorias úteis.

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Na retrovenda o direito restringir-se-á ao ressarcimento das benfeitorias úteis que foram autorizadas de forma escrita, incluindo-se, neste ressarcimento, as benfeitorias necessárias, por expressa disposição legal.

    A Banca organizadora não incluiu no seu enunciado o ressarcimento das benfeitorias necessárias, que não precisam de autorização para sua realização, ficando incompleta, presumindo-se, talvez, que está implícito o ressarcimento das benfeitorias necessárias, já que a Banca manteve o gabarito como correto.

    Correta segunda parte.

    Parte 3 – Nas duas situações, apenas se o possuidor for de boa-fé.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Nas duas situações (evicção e retrovenda), o possuidor será ressarcido pelas benfeitorias úteis e necessárias desde que esteja de boa-fé.

    A Banca não incluiu na afirmação anterior o ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, porém incluiu na última parte do enunciado da questão, o ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, desde que o possuidor esteja de boa-fé, tornando, para a Banca, a questão correta, presumindo, novamente, que seja essa a justificativa.

    Correta terceira parte.

    Enunciado:

    Inclusive nos casos de retrovenda, quando há autorização expressa para a realização de benfeitorias necessárias, as benfeitorias úteis também serão indenizadas em virtude da boa-fé do adquirente.

    Gabarito – CERTO.

    Gabarito mantido pela banca organizadora do concurso.

  • Acho lamentável que a professora não tenha identificado o erro na alternativa... 

  • É a segundo comentário sem pé nem cabeça interpretando a lei de forma errada que vejo aqui no QC dessa mesma professora. Lamentável.


    A questão deveria sim ter sido anulada


    Segundo a professora: "A retrovenda poderá inclusive abranger as benfeitorias necessárias, desde que através de autorização expressa."

    Vejamos o que diz a lei sobre a retrovenda:


    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, OU para a realização de benfeitorias necessárias.
     

    Pelo artigo em comento, na retrovenda podem ser reembolsadas as tanto as benfeitorias necessárias quanto as úteis e até as voluptuárias, desde que no caso das duas últimas, exista autorização escrita. 

     

    Não vejo como um se possa querer interpretar que a autorização escrita se refira a benfeitorias necessárias, além de estar óbvio no artigo que a autorização se refere a parte anterior e não a posterior, dizer que benfeitoria útil precisa de autorização pra ser indenizada vai contra a própria natureza desse tipo de benfeitoria, que em geral trata de situações urgentes e, obviamente, necessárias. O único caso em que se exclui o dever de indenizar as benfeitorias necessárias é a previsão expressa em cláusula contratual excluindo essa possibilidade.

  • ACORDEM MODERADORES DO SITE!!!!!! Essa professora comentou errado!!!!! Util # Necessario
  • Por mais esforço que faça, não consigo ( e acho que jamais consiguirei!) interpretar essa questão como correta, pois está contraiando texto expresso da lei.

     

    O resultado interpretativo do art.505 é simples: o vendedor deve reembolsar todas as despesas que se realizaram durante o perigo de resgate, desde que por ele autorizadas por escrito, salvo as benfeitorias necessárias, que serão indenizadas independentemente de autorização escrita.

     

    Assim, o erro da questão é cristalino, uma vez que afirma que somente as benfeitorias úteis serão indenizadas.

  • Já li umas 500000 x e não consigo entender como essa questão foi considerada correta!!

  • questão elaborada pelo estagiário...


ID
249058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, considerando que o direito, no sentido de
prerrogativa, é proveniente de um fato ou de um negócio.

Para criar uma fundação, o particular não precisa da aprovação do MP, pois pode fazê-lo por ato inter vivos ou em testamento, no exercício de autonomia da sua vontade.

Alternativas
Comentários
  • Não é necessária a autorização do Ministério Público, mas é imprescindível que a criação da fundação se faça por escritura pública ou testamento, não bastando um ato inter vivos. Já quem promove sua extinção é o MP (vide art. 69 do CC/02).

    Art. 62/CC. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • ERRADO

    A fundação pode surgir também de um ato causa mortis, por meio de testamento, seja qual for a modalidade (público, cerrado, particular), produzindo efeitos apenas somente após a morte do testador, com a abertura da sucessão (...) A função do MP não se restringe, portanto, à aprovação, prévia, dos estatutos sociais ou de suas eventuais reformas, estendendo-se sua atuação a todos os atos de interesse da fundação.
    Fonte: http://jusvi.com/artigos/14850


  • O erro da questão está na afirmativa de que o "o particular não precisa da aprovação do MP" para criar uma fundação.


    Dispõe o art. 65 do CC:
     

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.


    A autoridade competente é o MP, conforme dispõem o art. 1.200 e 1.201 do CPC:
     

        Art. 1.200.  O interessado submeterá o estatuto ao órgão do Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina.

    Art. 1.201.  Autuado o pedido, o órgão do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, aprovará o estatuto, indicará as modificações que entender necessárias ou Ihe denegará a aprovação.
    (...)

     

    Portanto, incorreta a afirmação de que não há necessidade de aprovação pelo MP, tendo em vista o disposto no art. 65 do CC, c/c  arts 1.200 e 1.201 do CPC.
  • cabe ao MP aprovar os estatutos da fundação (Pablo Stolze GAGLIANO E Pamplona) fl. 265

  • ERRADA

    escritura pública ou testamento (são as duas únicas formas de se instituir uma fundação – atenção: o CC não fala em testamento público, pode ser por qualquer tipo de testamento, desde que observados os requisitos da lei sucessória – por meio de instrumento particular não pode); e precisa da aprovação do MP art. 65 e 66 CC

  • Pessoal,

    creio que alguns comentários acima estão equivocados quando dizem que não pode ser por um ato inter-vivos. Vejamos o que diz o art. 64 do CC:

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Na verdade, a fundação pode se dar de duas formas: inter-vivos e causa-mortis.

    Para mim, o erro da questão está em afirmar que não é necessária a aprovação do MP. Vejamos o que diz o art. 65 do mesmo código.

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente (NO CASO É O MP), com recurso ao juiz.

    Repare que a aprovação do MP é necessária, não sendo, entretanto, a única condição, pois caso o MP não aprove é possível ao judiciário suprir tal aprovação caso entenda que a não aprovação é descabida.

    A meu ver a questão está incorreta pelo fato de necessitar primeiramente ir à chancela do MP.

    Espero ter ajudado.

  • Concordo com colega Leandro. Fundação pode ser criada por ato inter vivos, nos termos do art. 64 do CC.
    No entanto, entendo que a questão ou é mal formulada ou é "sacana", pois o que precisa da Aprovação do MP é o estatuto da fundação projetada, (art. 65 do CC), e ao observamos o art.62, temos apenas as seguintes informações: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
    Enfim, vivendo e aprendendo...
  •  Jorge Antonio Dias Romero  respondeu corretamente pois trouxe o que realmente falta à questão.
    Parabéns!
    Continue a contribuir com o site pois são comentários de grande auxílio
  • Concordo com a Monica: a questão é no mínimo maldosa. Ora, pela leitura da letra da lei referente ao art. 62, CC, não se extrai necessidade alguma de "aprovação" pelo MP; este órgão, segundo o art. 66, CC, apenas velará pelas Fundações e, pelo art. 65 do mesmo diploma, ficará responsável sim pela aprovação do estatuto da Fundação  projetada. Até porque, caso o instituidor não elabore o estatuto no prazo, caberá tal atribuição ao MP e a aprovação será então tarefa do juiz.
    Ocorre que interpretando de forma conjunta os dispositivos, a interpretação que se faz é que a elaboração do estatuto e sua consequente aprovação pelo MP é uma das etapas necessárias para a implementação da criação de uma Fundação. Nesse sentido, também disserta o prof. e juiz de direito Pablo Stolze:

    Para a criação de uma fundação, há uma série ordenada de etapas que devem ser observadas, a

    saber:

    a) Afetação de Bens Livres por meio do Ato de Dotação Patrimonial;

    b) Instituição por Escritura Pública ou Testamento;

    c) Elaboração dos Estatutos;

    d) Aprovação dos Estatutos

    e) Realização do Registro Civil.

    Assim, se conclui que o ponto da questão que torna sua narrativa errada é aquele que diz "não precisa da aprovação do MP".

     
  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves, o estatuto é encaminhado ao Ministério Público Estadual da localidade, que é a autoridade competente a que se refere o art. 65 do Código Civil, para aprovação.

    Ainda segundo o mesmo autor, o ato de dotação ou de instituição, compreende a reserva ou destinação de bens livres, com indicação dos fins a que se destinam e a maneira de adminis-trá-los. Far-se-á por ato inter vivos (escritura pública) ou causa mortis (testamento), como dispõe o mencionado art. 62.

  • Como já bem colocado pelos colegas, a questão está incorreta por contrariar o art. 65 do CC. Apenas para reafirmar, trago a seguir o entendimento do MP do Rio Grande do Sul sobre o assunto:

    "5) Como instituir uma fundação?
    Para instituir uma fundação o instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres , especificando o fim para o qual se destina 
    O instituidor ou aqueles a quem ele cometer a aplicação do patrimônio formularão o estatuto da fundação submetendo-o à aprovação do Ministério Público .(art. 65 do CC). 
    Aprovado, o estatuto será levado a registro no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas da cidade onde se localiza a sede da Fundação." (http://www.mp.rs.gov.br/fundacao/duvs_freqs)

    Bons Estudos!!!
  • Pessoal, ATENÇÃO

    A questão está INCORRETA conforme o Código de Processo Civil:
    CPC
    Art. 1199: O instituidor, ao criar a fundação, elaborará seu estatuto ou designará quem o faça.

    Art. 1200: O interessado submeterá o estatuto ao órgão do Ministério Público, que verificará se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina.

    Art. 1201: Atuado o pedido, o órgão do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, aprovará o estatuto, indicará as modificações que entender necessárias ou lhe denegará a aprovação.



    Espero ter ajudado! ;)
     

  • Continuo achando que para criar não precisa.


  • O MP não precisa aprovar, conforme NCPC nos art. 764 e 765. Logo, a questão está correta. 
    Pois, no CPC de 1973 o MP tinha o prazo de 15 dias para aprovação do estatuto da Fundação.

  • Gabarito oficial: errado

    Gabarito atual: certo

    --

    Questão desatualizada. Nova redação do Código Civil.

    Art. 62, CC. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


ID
249061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, considerando que o direito, no sentido de
prerrogativa, é proveniente de um fato ou de um negócio.

Considere que João deva certa quantia para José, que deve igual quantia para Pedro. Considere, ainda, que, devido a acordo firmado entre os três, João deverá pagar a referida quantia diretamente para Pedro, retirando-se José da relação jurídica. Nessa situação, tem-se um exemplo de novação.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que houve uma assunção de dívida e não novação.
  • Eu não concordo com o gabarito. Para mim não houve assunção de dívida, mas cessão de crédito.
  • Não houve uma mera cessão de crédito, mas sim novação. O negócio jurídico não foi de apenas trasmitir determinado crédito, mas de encerrar o outro negócio com essa transmissão. Logo é correto afirmar que houve uma novação.

  • Art. 360/CC.

    Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

  • Concordo com os colegas abaixo. Em nenhum momento a questao falou em obrigaçao nova, extinçao da relaçao jurídica. Questao muito mal formulada.
  • Certo

    Não sou bacharel em direito, mas lá vai:

    A novação é uma forma de pagamento de dívida, são elas

    1. cessão de crédito: O credor (cedente)cede à 3º (cessionário) sua posição obrigacional. ( o cedido deve ser notificado, para saber a quem pagar);
    2. Cessão de débito ou assunção de dívida: com a anuência do credor, o devedor transfere a obrigação à 3º;
    3. Novação: substituição de dívida. Pode ser

    a) objetiva - substitui o objeto da dívida
    b) subjetiva - substitui o(s) sujeito(s) da relação
    c) mista - substitui o objeto da relação e 1 dos sujeitos
  • Colegas......muitíssimo cuidado com a diferença entre novação subjetiva ativa/passiva e assunção de dívida ou cessão de crédito.

    A diferença entre novação subjetiva, e os institutos da assunção e da cessão é que com relação a novação subjetiva passiva há TROCA da obrigação velha pela nova e na assunção de dívida transmite-se a MESMA obrigação. É o mesmo fundamento que diferencia assunção de dívida ativa e cessão de crédito.

    Observem que a relação era assim: João(A) --- José(B) --- Pedro (C).
    1º -  Haviam 2 obrigações de pagar distintas, "A---B", e "B---C";
    2º - "A" não tinha qualquer ligação com "C". "B" era quem mantinha obrigações com os 2.

    "B" tinha uma carta na manga, ou seja, pôde usufruir de um sistema de "compensação", pois tinha uma relação de crédito com um ("A", que lhe devia), e de débito com o outro ("C", que lhe cobrava).  Dessa forma, conseguiu o consenso de "A" e "C" de que era melhor um pagar diretamente ao outro, sem precisar que a quantia passasse por ele ("B").

    Ora, "A" e "C" não possuiam nenhum vínculo obrigacional entre eles, mas, para que todos saíssem satisfeitos, acordaram os 3 realizar um NOVO negócio, uma NOVA obrigação ("A" x "C"), extinguindo as anteriores ("A" x "B"; "B" x "C"). Por isso que não se deve falar em assunção de dívida ou cessão de crédito no caso, pois estes dois institutos presumem sim uma alteração nos pólos da obrigação (de credores ou de devedores), CONTUDO, neles há a manutenção da obrigação original.

    Desculpem se fui muito metódico, mas acredito ser essa a melhor forma de tirar a dúvida de quem se fizer necessário.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

     


     
  • Simplesmente perfeito Demis!
  • É porque a novação "pode se referir ao objeto (novação objetiva - CC art. 360, II), aos sujeitos da relação que será extinta (novação subjetiva), que ocorreu no caso em questão, ou a ambos (novação mista)." E para ser ainda mais específica, trata o caso de novação subjetiva ativa, sendo que Pedro passou a integrar a nova relação como credor dietamente de José.
  • "Considere que João deva certa quantia para José, que deve igual quantia para Pedro. Considere, ainda, que, devido a acordo firmado entre os três, João deverá pagar a referida quantia diretamente para Pedro, retirando-se José da relação jurídica. Nessa situação, tem-se um exemplo de novação.."


    1. Jo -> Js
    2. Js -> P

    Jo + Js + P = novo acordo, então fim de 1 e 2, nasce 3 (Novação), que é:

    3. Jo -> P

       Conclusão:
    Jo (devedor) contrai nova dívida (de pagar P) para extinguir e substituir a anterior (1. Jo --> Js)
    Js (devedor),em razão de novo acordo (novação), "cede" seu crédito (objeto do novoacordo = nova dívida) a P para extinguir e substituir a anterior (2. Js --> P) 
    P (credor de Js), diante de novo acordo, extintintivo e substituvo do anterior (2. Js --> P), torna-se credor de Jo em face de nova dívida (3. Jo -->P).


    CC, art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este..


    => No caso, o novo devedor (II) também JÁ ERA devedor. É o novo devedor de uma nova obrigação/nova divida (I), e velho devedor de uma obrigação anterior, já extinta. O mesmo se aplicando para o credor (III). Logo a novação pertine aos ítens I, II e III ao mesmo do tempo do art. 360, CC.

  • Com o perdão da palavra, esta questão está PODRE. Analisando a gramática da questão, onde está escrito "retirando-se José da relação jurídica", fica a ideia de que essa relação subsistiu, restando alteradas apenas as partes que a compõem.
  • Exemplo típico de Novação Subjetiva Passiva por DELEGAÇÃO,

    Considera ocorrida a Novação Subjetiva PASSIVA: “Quando um novo devedor sucede ao antigo CONSIDERANDO-SE CRIADA UMA OBRIGAÇÃO NOVA.”

    São suas espécies:

    Novação Subjetiva Passiva por DELEGAÇÃO – Na delegação, que não tem artigo específico no Código Civil, mas que é aceito pelo sistema, o antigo devedor participa do ato novatório, aquiescendo. Você tem uma situação triangularizada porque na delegação participam do ato novatório, o credor, o devedor velho e o devedor novo. Os três convencionam que o devedor velho sai, o devedor novo entra e considera-se criada a partir daí uma obrigação nova. É como se o velho delegasse seu débito ao novo devedor. Na delegação o velho participa do ato novatório, aceita o ato novatório.
     
    Novação Subjetiva Passiva por EXPROMISSÃO - “Já na expromissão, regulada no art. 362, a novação subjetiva passiva realiza-se sem o consentimento do devedor originário.” A expromissão é um ato de força, de expulsão. Na expromissão o credor simplesmente comunica ao devedor antigo que a obrigação está sendo extinta e que uma nova obrigação está sendo assumida pelo devedor novo. O antigo não precisa consentir. Isso acontece quando o pai vai até o credor do filho e diz que quer constituir com ele uma obrigação nova. Mas o antigo devedor pode se opor a isso? Na expromissão o devedor antigo não é ouvido. O seu consentimento não importa.
  • Eu julguei esse item errado, por conta de que não teria ficado claro, a meu ver, o animo de novar.
    Contudo o professor Euro Junior explicou-me que pela interpretação do texto configura-se o instituto da novação.
    O motivo é que há uma NOVA relação decorrente da relação primária: João deve a Pedro.Vemos isso em: devido a acordo firmado entre os três, João deverá pagar a referida quantia diretamente para Pedro
    Isso caracteriza a Novação.
    Agradeço ao professor, pois essa não tinha entendido.
  • Art. 360/CC. Dá-se a novação:

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

  • Resposta: Certa.

    A novação "pode se referir ao objeto (novação objetiva - CC art. 360, II), aos sujeitos da relação que será extinta (novação subjetiva), que ocorreu no caso em questão, ou a ambos (novação mista)." E para ser ainda mais específica, trata o caso de novação subjetiva ativa, sendo que Pedro passou a integrar a nova relação como credor dietamente de José.


ID
249064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, considerando que o direito, no sentido de
prerrogativa, é proveniente de um fato ou de um negócio.

Adjunção é uma causa que exemplifica o perecimento do objeto do direito.

Alternativas
Comentários
  • Essa figura - Adjunção - encontra-se no CC, precisamente nos art. 1.272 ao 1.274.  

    Trata-se de hipótese em que ocorre a aquisição/perda do objeto em virtude dos fenômeno descritos na norma. Assim, como a própria questão diz, dá-se a perda do objeto quando, por exemplo, as coisas pertencentes a diversos donos se misturam formando uma coisa só e se dentre essas for possível visualizar uma principal, essa será do respectivo dono ocasionando a perda do objeto em relação aos demais donos. 


    Seção VI
    Da Confusão, da Comissão e da Adjunção

    Art. 1.272. As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração.

    § 1o Não sendo possível a separação das coisas, ou exigindo dispêndio excessivo, subsiste indiviso o todo, cabendo a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa com que entrou para a mistura ou agregado.

    § 2o Se uma das coisas puder considerar-se principal, o dono sê-lo-á do todo, indenizando os outros.

    Art. 1.273. Se a confusão, comissão ou adjunção se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, abatida a indenização que lhe for devida, ou renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será indenizado.

    Art. 1.274. Se da união de matérias de natureza diversa se formar espécie nova, à confusão, comissão ou adjunção aplicam-se as normas dos arts. 1.272 e 1.273.

  • No caso a questão não diz se em razão da adjunção houve ou não a impossibilidade de separação.

    E, diante disso, analisando os artigos, o 1.272 diz claramente que é possível separar as coisas adjuntas sem deterioração.

    Sendo assim, o objeto não estaria sofrendo perecimento como afirma a questão. No caso, eu entendo que nem sempre a adjunção será exemplo de perecimento do objeto de direito, pode ser mas também pode não ser.

    Então porque a questão está correta??

    Alguém pode me explicar, por favor?? (de preferência me mande um recadinho dizendo que deixou a explicação para que possa ver o mais rápido possível).

    Obrigada.

  • Correta.


    Segundo Maria Helena Diniz, adjunção "é a justaposição de uma coisa à outra, de modo que não se torne mais possível destacar a acessória da principal, sem deterioração (como por exemplo, vaso contendo decalque alheio; peça de roupa de um contendo estampa de outrem)"1.

    Um exemplo mais prático seria o da tinta em relação à parede, em que, se pertencentes a pessoas diversas, se mesclam de tal forma que é impossível separá-las.

    Assim, a adjunção acaba por exemplificar o perecimento do objeto do direito.




    Referências
    1 DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado, 12ª edição, Editora: Saraiva, 2006, pg. 1022-1023.

  • Particularmente eu recorreria dessa questão, pois o perecimento é hipótese prevista no 1.275, IV. Diversamente a adjunção trata de hipótese em que haverá impossibilidade de se separar as coisas justapostas sem prejuízo aos bens adjuntos. A bem da verdade observa-se que não há o perecimento de um direito, pois via de regra formar-se-ia um condomínio necessário, e, portanto uma propriedade coletiva, não sendo este o caso, ocorrerá a indenização, salvo a má-fé.
  •         Adjunção seria forma de acessão artificial em que a uma coisa adere, de forma permanente , à outra. Uma das coisas será a principal e a outra acessória. Pode ser tanto de coisa móvel a coisa móvel, quanto de coisa móvel a imóveis.

     
  • Questão ERRRADA ao meu ver

    Tanto é verdade que a adjuquição NÃO é PERDA, de propriedade como afirma a questão que ela está incluida no capítulo III, qual seja, DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL que vai do artigo 1.260 a 1.274.

    Dassa maneira, com o auxílio da hermeneutica e pela interpretação sistemática da norma (não devendo a norma ser analisada isoladamente mas sim aonde se insere) chegamos, facilmente, a conclusão que a Adjuquição é uma forma de AQUISIÇÃO da propriedade e não de PERDA como fala a questão.

    CAPÍTULO III
    Da Aquisição da Propriedade Móvel

    Seção VI
    Da Confusão, da Comissão e da Adjunção
  • Confusão - fusão de coisas diversas em uma só substância líquida homogênea. Ex. gasolina e alcool. 
    Comistão/mistura - fusão de coisas diversas em uma só substância sólida homogênea. Ex. cimento e areia. 
    Nesses dois primeiros casos, se as espécies fundidas pertenciam a mesma pessoa, não há problema algum: a substância nova lhe pertencerá. Se pertenciam a donos diferentes, a substância nova será dividida entre eles, proporcionalmente ao valor de cada espécie confundida ou misturada. 

    Adjunção - é a acessão de uma coisa a outra, sendo uma delas principal e outra acessória. Ex. adjunção de tinta a parede. 
    Nesse caso, o dono da coisa principal adquire a propriedade do dono, podendo indenizar o dono da acessória. 
  • Entender o que a banca quis dizer com as palavras do enunciado das questões da CESPE é muito mais difícil do que a própria lei e doutrina.

  • Trata-se de forma pouco comum de aquisição da propriedade mobiliária, que é a justaposição de uma coisa à outra, como, por exemplo, quando uma peça de metal fundida é acoplada em uma placa de cobre. Segundo o diploma civil, as coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração.  Não sendo possível a separação das coisas, ou exigindo dispêndio excessivo, subsiste indiviso o todo, cabendo a cada um dos donos quinhão proporcional ao valor da coisa com que entrou para a mistura ou agregado. Se uma das coisas puder considerar-se principal, o dono sê-lo-á do todo, indenizando os outros. Ademais, se a confusão, comissão ou adjunção se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, abatida a indenização que lhe for devida, ou renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será indenizado.

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1912/Adjuncao

     

    L u m u s 

  • é aquele artigo que nem perco meu tempo lendo

  • Perecimento: art. 1275, IV do CC.

    Confusão: mistura de substâncias líquidas ou gasosas.

    Comistão: Mistura de coisas sólidas ou secas.

    Adjunção: Justaposição ou sobreposição de uma coisa a outra.

    Art. 1272, §2º do CC: "Se uma das coisas puder considerar-se principal, o dono sê-lo-á do todo, indenizando os outros"

  • Confusão, comissão/Comistão e adjunção: Essas três figuras trazem em comum a ideia de junção de materiais de proprietários diferentes. Esses institutos podem gerar a aquisição de propriedade para um e perda para o outro; ou copropriedade


ID
249067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a validade, invalidade e prova dos negócios
jurídicos, julgue os itens seguintes, considerando que, para que
produza efeitos, o ato jurídico deve estar em conformidade com os
preceitos legais, que incluem o exercício da vontade.

Os livros e as fichas dos empresários e sociedades não constituem prova suficiente contra as pessoas a que pertencem.

Alternativas
Comentários
  • A Cespe está ficando cada vez mais parecida com a FCC...

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor,
    quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.


    Esta questão cobrou conhecimento do caput, mas é sempre bom ficarmos atentos com o p.único desse mesmo artigo


    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública,
    ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    Espero ter ajudado!
     

  • Só para acrescentar, na verdade eu esqueci de mencionar que a fundamentação foi extraida do código civil!

    abraço!
  • Ainda bem joao paulo talvez assim a banca deixe de anular 8 questoes numa unica prova 5 em outra....isso quando anulam!!!!
  • Apenas uma diferenciação importante (eu não atentei antes para isso) e errei a questão. 
    Acerca da prova feita através dos livros e fichas dos empresários e sociedades temos duas situações: contra as pessoas a que pertecem ou a favor das pessoas a que pertencem.
    Contra: basta a existência.
    A Favor: Além da existência, é necessário que sejam confirmados por outros subsídios e escriturados sem vício.

    valeu
  • Segundo Caio Mário, verbis"os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertecem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios (Código Civil, art. 226)."

    E prosseguiu, verbis:

    "O princípio capital é que o livro (e obviamente a ficha) prova contra a empresa, seja esta o empresário individual ou configure uma sociedade. As pessoas a que pertecem não podem recusar a sua validade, sem repetir os efeitos probatórios do respectivo conteúdo, salvo demonstracaode que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos (Código de Processo Civil, art. 378)."






  • Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

  • Gabarito errado.

    Artigo 226, do CC.


ID
249070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a validade, invalidade e prova dos negócios
jurídicos, julgue os itens seguintes, considerando que, para que
produza efeitos, o ato jurídico deve estar em conformidade com os
preceitos legais, que incluem o exercício da vontade.

A nulidade é insuprível pelo juízo, seja de ofício, seja a requerimento de qualquer interessado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: afirmação correta.

    Código Civil:

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

  • Importante salientar que conforme arts. 168 e 169 do CC o neg. jur. NULO, não é suscetível de CONFIRMAÇÃO, NEM CONVALESCE pelo decuros de tempo, entretanto, o art. 170 do mesmo código, preleciona que SE o neg. jur. NULO contiver os requisitos de outro, SUBSISTIRÁ quando o fim a que visavam as partes  permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
    Disso depreende-se que o neg. jur. NULO não se convalida, não se confirma, mas poderá subsistir se houver sua CONVERSÃO SUBSTANCIAL. Ex. contrato de compra e venda de imóvel não registrado em Cartório sendo convertido em promessa de compra e venda. 


  • Olá Phitecus,

    Muito bom o quadro comparativo, contudo há uma incorreção, ou pelo menos uma divergência da doutrina cespiana.
    O quadro fala que o efeito do negócio anulável é ex – nunc, contudo, apesar da divergência doutrinária, tem prevalecido a corrente que defende também como ex – tunc.
    Veja o posicionamento do CESPE:
    Q83738 
    Tanto nos casos de declaração de nulidade quanto nos de decretação de anulação do negócio jurídico, ocorre o retorno das partes à situação anterior.
    Item dado como correto.
    Viu como reconhece a retroação para a nulidade?
    Basta pensar nos casos de invalidade dos negócios jurídicos que são anuláveis. Já pensou se em um caso de coação os efeitos não retroagissem à situação anterior?
    Espero ter ajudado.
    Alexandre 
  • Ótima observação ALEXANDRE! Obrigado!
  • Ó máximo que se pode ter é a "Conversão substancial", isto é:


    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.


    L u m u s

  • entendo que seja uma questao retirada diretamente do texto do CC (art. 168), porem como fica a situaçao da CONVERSAO SUBSTANCIAL (art. 170)??? pois ela trata de negocio nulos....


ID
249073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a validade, invalidade e prova dos negócios
jurídicos, julgue os itens seguintes, considerando que, para que
produza efeitos, o ato jurídico deve estar em conformidade com os
preceitos legais, que incluem o exercício da vontade.

Na verificação da ocorrência de lesão em negócio celebrado entre duas partes, é suficiente, para caracterizar o vício, a demonstração da situação de desproporção entre a prestação e a contraprestação.

Alternativas
Comentários
  • Para se verificar a lesão, é necessário também que haja premente necessidade ou inexperiência de uma das partes.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • ERRADA

    CÓDIGO CIVIL 

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.   § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.   § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Conforme ensina Carlos Roberto Gonçalves, "a lesão compõe-se de dois elementos:  o objetivo, consistente na manifesta desproporção entre as prestações recíprocas, geradora de lucro exagerado; e o subjetivo, caracterizado pela "inexperiência" ou "premente necessidade" do lesado.".

    Assim, na verificação da ocorrência de lesão em negócio celebrado entre duas partes, NÃO É suficiente, para caracterizar o vício, a demonstração APENAS da situação de desproporção entre a prestação e a contraprestação.

    :)
  • Não obstante ser o instituto da lesão mais amplo que o instituto
    do estado de perigo, há necessidade da observância de
    outros requisitos previstos em lei - art. 157 CC
  • - Elementos ou requisitos da lesão:
       a) Elemento objetivo/material: é a desproporção entre as prestações pactuadas
            - Obs. Não devo confundir a lesão, defeito invalidante do negócio, que nasce ou surge com a sua própria celebração, com a doutrina ou teoria da imprevisão, que pressupõe um negócio jurídico válido, que somente se desequilibra depois, autorizando a sua revisão judicial.
       b) Elemento subjetivo/imaterial: é o abuso da necessidade ou da inexperiência de uma das partes.
            - Obs. O dolo de aproveitamento, ou seja, a intenção, o dolo específico de explorar a parte vítima da lesão, é dispensado pelo sistema jurídico brasileiro.
    - Cuidado! A lesão, no CC/02, art. 157, é causa de anulação; já a lesão prevista no CDC, art. 51, IV é causa de nulidade absoluta.
  • O erro está na expressão “é suficiente”, atente que na lesão, além da desproporção entre a prestação e a contraprestação é requisito a premente necessidade, ou a inexperiência. Art. 157.  Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade,  ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Errado.
    Bons estudos!
  • Para ocorrer a lesão, é necessário ainda a verificação da premente necessidade ou da inexperiência (art. 157 do CC).

    Bons estudos.

ID
249076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Interpretar a lei é fixar seu significado, delimitando seu alcance.
Trata-se de atividade do jurista, que servirá de amparo à atuação
dos operadores do direito. Considerando esse tema, julgue os itens
que se seguem.

A conexão entre ações só pode acontecer se os juízos tiverem a competência, mesmo que relativa.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes."

    A conexão é um critério de alteração/prorrogação da competência de um órgão jurisdicional. Por isso, é pressuposto lógico para que ocorra a prorrogação da competência por conexão que o órgão jurisdicional seja competente.
    O art. 102, do CPC, esclarece que a conexão é um critério para a prorrogação da competência relativa, afinal a competência absoluta prevalece em relação àquela.
  • A banca anulou a questão!!!!

    A assertiva dispôe:
    "A conexão entre ações só pode acontecer se os juízos tiverem a competência, mesmo que relativa."

    Quando a banca coloca na questão: "mesmo que relativa", nos leva a entender que a conexão ocorreria também nos casos de competência absoluta.
    Todavia, sabe-se que não ocorre conexão nos casos de competência absoluta.
    A conexão APENAS poderá ocorrer nos casos de competência relativa, conforme o art. 102, CPC:

    "Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes."

    Assim, discordo do gabarito da questão, que considerou a assertiva correta.

    A banca CESPE resolveu anular a questão, sob o seguinte fundamento:
    "O item pretende avaliar a possibilidade de conexão  entre ações. Os artigos 102 ao 111 do CPC 
    tratam da matéria, informando inclusive que a conexão de ações é causa de modificação de 
    competência. Devido à redação do item permitir interpretações equivocadas, opta-se pela sua 
  • O conceito de conexão constante do art. 103, CPC é mínimo. Haverá conexão sempre que a decisão de uma causa interferir na solução de outra. Quando estas não forem de competência do mesmo juízo, restará configurada a conexão, mas não se realizará seu principal efeito - a reunião dos processos perante um mesmo julgador. Neste caso, um dos processos deverá ser sobrestado até do julgamento do outro. Trata-se da hipótese de "conexão por prejudicialidade".
  • 74 C Deferido com anulação O item pretende avaliar a possibilidade de conexão entre ações. Os artigos 102 ao 111 do CPC tratam da matéria, informando inclusive que a conexão de ações é causa de modificação de competência. Devido à redação do item permitir interpretações equivocadas, opta-se pela sua anulação.


ID
249079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Interpretar a lei é fixar seu significado, delimitando seu alcance.
Trata-se de atividade do jurista, que servirá de amparo à atuação
dos operadores do direito. Considerando esse tema, julgue os itens
que se seguem.

A oposição apresentada após a instrução deve ser processada em conjunto com a ação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CPC


    Art. 59.  A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
     
    Art. 60.  Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.
  • Depois da audiencia sera autuada separadamente. O juiz pode suspender o processo principal por ate 90 dias para julgar conjuntamente a oposicao e a acao principal.
  • No art.59 temos o que a doutrina chama de OPOSIÇÃO INTERVENTIVA.


    No art. 60 temos o que a doutrina chama de INTERVENÇÃO AUTÔNOMA.
  • Errada.

    Antes de mais nada, faz-se necessário distinguir entre os dois tipos de oposição, quais sejam, interventiva e autônoma.

    A oposição será interventiva quando for oferecida antes da audiência de instrução e julgamento e, nos termos do artigo 59 do CPC, será apensada aos autos e correrá simultaneamente com a ação principal, sendo ambas julgadas na mesma sentença. Ou seja, aqui, no caso da oposição interventiva, os mesmos autos conterão ação principal e oposição.

    Já no caso de oposição autônoma, que é aquela oferecida quando já está em curso a audiência de instrução e julgamento, diz o código que seguirá o rito comum ordinário, sendo julgada sem prejuízo da ação principal. Infere-se, de tais palavras, que a oposição autônoma (e o nome já revela muito), corre em separado, de forma autônoma em relação à ação principal. E, nos termos do artigo 60 do CPC, o juiz poderá sobrestar a ação principal por até 90 dias para que possa julgar conjuntamente oposição e ação principal.

    Ora, se o juiz pode suspendar a ação principal por 90 dias para que haja possibilidade de julgá-la simultaneamente à oposição, significa que ambas correm em separado.

    Retornando à questão, podemos perceber que se trata de oposição autônoma (já que apresentada após a instrução) e, portanto, deverá ser processada em separado e não junto, conforme afirma a questão.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Apresentada OPOSIÇÃO após a audiência, esta será autuada separadamente, e seguirá de forma autônoma. Embora seja autuada separadamente o juiz PODE suspender o processo principal  por até 90 dias para julgar conjuntamente a oposição e a ação principal.

    A oposição é sempre julgada primeiro, seja ela apresentada antes ou depois da audiência. E isto não deixa de ser uma prejudicialidade.
  • A questão encontra-se errada. Seguindo o magistério de Assumpção Neves, interposta a oposição depois de iniciada a audiência de instrução, não haverá propriamente uma intervenção de terceiros, mas a propositura de uma ação-oposição contra o autor e réu de uma demanda já existente. Acrescenta o autor não tratar-se de ação autônoma, em razão do disposto no artigo 60 do CPC, a saber: a possibilidade de sobrestamento do procedimento da ação principal num prazo máximo de 90 dias, fato este que não seria observado, caso houvesse uma ação independente.

    Desta forma, a petição inicial não será autuada em apenso, mas distribuída por dependência, afirma o autor. Há assim, uma conexão e o sobrestamento da ação originária pela busca de uma "identidade de estágio procedimental".

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil - pag. 275, NEVES, Daniel Amorim Assumpção.

  • lembrando que o art 56 admite oposicao só ate a sentenca!! após, só resta uma acao autonoma.

  • Após a audiência se chamará OPOSIÇÃO AUTÔNOMA! 

    A principal e a oposição serão julgadas separadamente. 1º julga a principal e depois julga a oposição. 


    Atenção: é possível a suspensão da principal por até 90 dias, para permitir o julgamento por uma única sentença. (Julga primeiro a oposição e depois a principal) 


    Prof ALEXSSANDER 


ID
249082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Interpretar a lei é fixar seu significado, delimitando seu alcance.
Trata-se de atividade do jurista, que servirá de amparo à atuação
dos operadores do direito. Considerando esse tema, julgue os itens
que se seguem.

No uso de suas atribuições, o MP possui legitimação ativa extraordinária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal[1] entende se tratar de legitimação extraordinária uma vez que o parquet estaria em juízo atuando em nome próprio, mas na defesa de interesses de terceiros. Assim, firmou-se o entendimento que a legitimação do MP seria extraordinária.

    [1]REXt 208.790-SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJU, 15.12.2000 e RT 729/134.
  • "Art. 6o  Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei."

    A atuação em juízo do MP, tutelando direitos da coletividade (ex. meio ambiente), caracteriza a figura da legitimação extraordinária ou anômala. É uma exceção ao que dispõe o art. 6º, do CPC.
    O mesmo ocorre com os sindicatos em relação à tutela de direitos de titularidade dos sindicalizados.
    Essa situação se justifica pela autonomia do direito de ação em relação ao direito material.
  •  

    O titular do direito material é quem tem legitimação ordinária para a ação respectiva. É o caso geral, comum de legitimação (CPC art. 6 - 1a parte)

    A legitimação extraordinária (mencionada no CPC art. 6 "in fine")ocorre quando a lei especialmente concede a faculdade para que alguém, em nome próprio, exerça ação em favor de direito de terceiro(s).

    O Ministério Público, nas ações civis públicas, os Sindicatos, nas ações de interesse dos seus associados, estão legitimados extraordinariamente (ou seja, por lei), para constituir polo da relação processual.

    Substituição processual é a forma como se dá a legitimação extraordinária. Quem diz "substituição processual" está dizendo "modo de exercer a legitimação extraordinária".
     

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.
    Quando o Ministério Público atua como parte, tendo em vista a necessidade da aplicação do princípio da isonomia têm os mesmos direitos e ônus das partes. Neste caso atua como substituto processual, legitimado extraordinário, pois defende em nome próprio direitos alheios nos casos previstos em lei, como na ação civil pública, na ação de nulidade de casamento etc.

  • O Ministério Público nunca será parte ativa do processo e sim uma SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL(ART.6ºNinguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei).
  • A legitimidade extraordinária é também denominada substituição, já que ocorre em casos excepcionais, que decorrem de lei expressa ou do sistema jurídico, em que admite-se que alguém vá a juízo, em nome próprio, para defender interesses alheios. Assim, substituto processual é aquele que atua como parte, postulando e defendendo direito de outrem. Como exemplo, podemos citar o condomínio. De acordo com o artigo 1.314, do Código Civil, "cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la".
  • Uma exceção:

    STJ já admitiu a legitimidade extraordinária da parte para recorrer quanto aos honorários advocatícios, ou seja, pleiteando em nome próprio (em razão do seu direito de recorrer) direito alheio (art. 23 da Lei nº 8.906/94, que cuida do 'Estatuto da Advocacia', confere ao advogado o direito autônomo para recorrer a sentença na parte referente aos honorários de sucumbência) - REsp 834100 PR. Ou seja, o sistema legal, implicitamente, confere essa legitimidade extraordinária às partes do processo, sem que haja previsão legal expressa.


ID
249085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Interpretar a lei é fixar seu significado, delimitando seu alcance.
Trata-se de atividade do jurista, que servirá de amparo à atuação
dos operadores do direito. Considerando esse tema, julgue os itens
que se seguem.

A posse em nome do nascituro é medida cautelar específica, cujo procedimento, via de regra, obedece a norma especial.

Alternativas
Comentários
  • Na minha visão trata-se de uma questão bem simples, vejam que a Seção XII Da Posse em Nome do Nascituro encontra-se dentro do  CAPÍTULO II
    DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS:

            Art. 877.  A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.

            § 1o  O requerimento será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o nascituro é sucessor.

            § 2o  Será dispensado o exame se os herdeiros do falecido aceitarem a declaração da requerente.

            § 3o  Em caso algum a falta do exame prejudicará os direitos do nascituro.

            Art. 878.  Apresentado o laudo que reconheça a gravidez, o juiz, por sentença, declarará a requerente investida na posse dos direitos que assistam ao nascituro.

            Parágrafo único.  Se à requerente não couber o exercício do pátrio poder, o juiz nomeará curador ao nascituro.

  • Só completando, a ação cautelar em nome de nascituro não tem nada de cautelar, é uma ação autonôma que se esgota com a sentença. Por isso, que o enunciado diz que obedece a norma especial, ou melhor, vc não é obrigado a intentar a ação principal dentro de 30 dias, sob pena de perda da eficácia da medida.
    bora aos estudos.
  • Acredito que o examinador ao dizer que a posse em nome do nascituro obedece a norma especial, uma vez que trata de um procedimento de jurisdição voluntária, que refere-se a procedimentos especiais.

    Minha única dúvida é que no CPC encontra-se a posse em nome do nascituro fora do livro IV, titulo II "dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária".
    se alguém puder complementar...


  • ESTOU EM DÚVIDA QUANTO AO FINAL DO ENUNCIADO, PORQUE O PROCEDIMENTO ADOTADO É O PROCEDIMENTO CAUTELAR GERAL, COM OS MESMO PRAZOS DE CITAÇÃO E CONTESTAÇÃO.

    Estando em termos a petição inicial, o juiz determinará a citação dos interessados para que apresentem resposta no prazo de cinco dias.

    Note-se, por oportuno, que a lei não determina e nem tampouco dispensa a citação dos interessados. Todavia, o art. 812 do CPC impõe a aplicação do rito previsto nos artigos 802 e 803, que por seu turno estabelecem a necessidade do contraditório.

    Se os herdeiros (interessados) "aceitarem a declaração da requerente", será dispensado o exame médico (art. 877, §2°, do CPC) e o juiz investirá a requerente na posse dos direitos do nascituro.

    Antônio Cláudio da Costa Machado pondera que "a aceitação a que alude o texto tem por objeto exclusivo a gravidez da mulher e não a paternidade, que poderá vir a ser discutida em futuro procedimento litigioso" (Op. cit., p. 1308).

    Escoado o prazo de cinco dias, com ou sem resposta, o juiz mandará ouvir o Ministério Publico, zelador dos interesses do nascituro, e, em ato contínuo, nomeará médico perito.

    Concluindo o médico pela ausência de gravidez, o juiz proferirá sentença de improcedência da ação, lembrando sempre que as ações cautelares não fazem coisa julgada material, razão pela qual a ação poderá ser novamente proposta.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10508/da-posse-em-nome-do-nascituro#ixzz23odVqo2D
  • A mim pareceu pegadinha do CESPE. A posse em nome do nascituro é exemplo de cautelar, pois busca resguardar/assegurar um direito a ser instrumentalizado no futuro. O procedimento possui norma especial, pois difere do procedimento ordinário (tem regras próprias outras). Isso não se confunde com dizer que o procedimento é especial. Daí a possível pegadinha.


ID
249088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Interpretar a lei é fixar seu significado, delimitando seu alcance.
Trata-se de atividade do jurista, que servirá de amparo à atuação
dos operadores do direito. Considerando esse tema, julgue os itens
que se seguem.

Findo o prazo para a ação rescisória, a nulidade de citação não mais produz efeito.

Alternativas
Comentários
  • Continuando -  Assim, o meio autônomo adequado de declarar que a sentença, ainda que materialmente existente, se faz ineficaz no plano jurídico, dada a existência de um grave vício de forma, como no caso da ausência ou nulidade da citação no processo à qual foi ela proferida, será através da querela nullitatis ou actio nullitatis, Não estará ela sujeita a qualquer prazo prescricio­nal], tendo por outro lado como fundamento legal o art. 4.° do CPC, visto que sequer se  operou a formação, de maneira completa, da relação jurídica processual, consoante as dicções tanto de validade do próprio processo (art. 214, caput) como também os efeitos operados sobre a pessoa do réu (art. 263).

    Fonte:“A efetiva aplicabilidade da Querela Nullitatis” Prof. Doutor Antônio Pereira Gaio Júnior       

  •  

    Determinados vícios são de tamanho gravame ou ofensa ao devido processo legal (sendo a falta ou nulidade de citação vício dessa espécie), sem se esquecer do Estado Democrático que não haveria aqui quaisquer óbices decorrentes da formação da coisa julgada que pudesse evitar o combate aos vícios contidos na sentença, portanto, tal ato decisório estaria sujeito ao ataque da actio nullitatis, não permitindo que dito decisium passasse em julgado.

    É de se notar que a sentença existe materialmente, possuindo ainda aparência de se constituir num provimento judicial válido, mas juridicamente ela se torna ineficaz perante o réu, ex vi do art. 263, in fine, valendo aqui as exatas ponderações de Adroaldo Furtado Fabrício, onde leciona que “o déficit de que padece o processo onde não se fez citação hábil diz respeito à validade, não à existência, sem embargos do volume e da autoridade das opiniões em contrário.”]

  • o vício em questão não esta sujeito ao prazo da aão rescisória, uma vez tratar-se de vício transrescisório.

    neste sentido, fredie didier
  • São quatro os meios de impugnação da coisa julgada: 
    1. a ação rescisória (arts. 485 a 495 do CPC);
    2. a querela nulitatis (arts. 475-L, §1º e 741, I, do CPC);
    3. a revisão de sentença fundada em lei, em ato normativo, ou em interpretação tidos como incosntitucionais pelo STF;
    4. a correção de erros materiais.
    A questão está equivocada porque para se impugnar decisão transitada em julgado como vicio de nulidade da citação é usada a querela nulitatis, e não a ação rescisória. 
    As hipótese de aplicação da ação rescisória, para o a corrente tradicional, são taxatixas e estão no art. 485 do CPC, sendo assim, o prazo de 02 anos somente se aplica aquelas hipóteses de rescisão, não as demais hipóteses de impugnação da decisão trânsitada em julgado.
    A querela nulitatis é meio de impugnação da decisão transitada em julgado que não possui prazo para ser intentada, tendo como obejeto questões formais, de validade, mais especificadamente pela falta ou invalidade da citação, em que o processo original ocorreu à revelia.
    De fato a citação é um dos atos processuais mais importantes do processo, pois é ela que forma a relação processual, daí ser possível a sua impugnação a qualquer tempo, mesmo após o transito em julgado da sentença meritória.
    Para elucidar a questão: imagine que forme-se uma relação processual que, na verdade, o pólo passivo deveria ser preenchido pelo homônimo do réu, mas a ação transitou em julgado contra este. Passado um tempo, verifica-se que, de fato, a ação deveria ter sido proposta contra outra pessoa (aquela que era homônima do réu). Ora, seria descabido sustentar que não mais importa a questão porque a sentença meritória que condena o réu ao pagamento de R$ 100.000,00 já transitou em julgado, tal afirmação, inclusive, contraria toda a lógica do processo civil, como a carência da ação por ilegitimidade passiva e até mesmo na veracidade do fato que fundaenta a ação.

    !!! É isso aí....
    Bons estudos galera!!!
  • VÍCIO TRANSRESCISÓRIO

    Entende-se por vício transrescisório aquele vício tão grave que permite a desconstituição da sentença até mesmo após o prazo de propositura de ação rescisóriaO professor Fredie Didier afirma que uma decisão judicial existente pode ser impugnada por dois meios, quais sejam o recurso e a ação rescisória, tanto em razão de errores in procedendo, como de errores in iudicando. Com isso, é possível discutir a validade ou a justiça de uma sentença. O recurso, no entanto, serve para discutir uma decisão judicial dentro de um processo, antes do trânsito em julgado da sentença. Já a ação rescisória é o meio de impugnação para desconstituir coisa julgada material no prazo de dois anos (DIDIER JR., Fredie, CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil, vol.3: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvim, 2008.). Contudo, afirma Fredie, há duas hipóteses nas quais uma decisão existente pode ser invalidada após o prazo supramencionado, ambas em caso de sentença desfavorável ao réu em processo que correu à sua revelia: por falta de citação ou por citação defeituosa, seguindo a inteligência dos artigos 475-L, I e 741, I do CPC. Nelas se vislumbra o vício transrescisório. Vejamos os artigos: Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005) I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • Gabarito: ERRADO.

    Ainda cabe a Ação declaratória de nulidade de citação chamada de "Querela Nullitatis Insanabillis". já explicada abaixo.


ID
249091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O procedimento é a forma de realização do processo em uma
situação fática, importando, assim, o reconhecimento dos elementos
processuais no caso concreto e a definição do rito a ser adotado
para solução da lide. Com relação a esse assunto, julgue os itens
subsecutivos.

O juiz pode emitir mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão para recuperar, respectivamente, bens móveis e imóveis na posse de terceiro.

Alternativas
Comentários
  • A questão inverteu os conceitos

       Art. 625.  Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
  • Alternativa errada

    A pegadinha da questão reside no fato do cespe ter invertido a ordem entre "móveis" e "imóveis", pois imissão na posse é para bens imóveis e busca e apreensão é para bens móveis, e não o contrário. Apenas uma questão que requer muita atenção e pode pegar todos nós na hora do nervosismo!

    bons estudos
  • Gab. ERRADO.

    A banca inverteu os conceitos, sendo o correto:

    Imissão = Imóvel (lembre que começa com a letra i)

    Busca e Apreensão = Móvel


ID
249094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O procedimento é a forma de realização do processo em uma
situação fática, importando, assim, o reconhecimento dos elementos
processuais no caso concreto e a definição do rito a ser adotado
para solução da lide. Com relação a esse assunto, julgue os itens
subsecutivos.

No procedimento da execução de fazer, não cabe o cumprimento da obrigação por terceiros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CAPÍTULO III
    DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER
     
    Seção I
    Da Obrigação de Fazer
     
            Art. 632.  Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz Ihe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo.
     
            Art. 633.  Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se converte em indenização.
     
            Parágrafo único.  O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
     
            Art. 634.  Se o fato puder ser prestado por terceiro, é lícito ao juiz, a requerimento do exeqüente, decidir que aquele o realize à custa do executado. 
     
            Parágrafo único.  O exeqüente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.
  • ERRADA A ASSERTIVA

    Segundo Alexandre Freitas Câmara, na hipótese de ser a obrigação cujo cumprimento se pretende de natureza fungível, poderá o demandante optar entre a escolha de terceiro que cumpra a prestação às custas do executado, conforme o art. 634. Neste caso, deve-se observar o disposto no parágrafo único do art. 634 do CPC. Assim é que, tendo sido requerido ao juízo que se escolhesse um terceiro para cumprir a prestação à custa do demandado, caberá ao juiz determinar o modo como se escolherá o terceiro que cumprirá a prestação.

    Ou seja, nas lições do professor Misael Montenegro Filho, "a pretensão do credor de que a abrigação seja executada às custas do devedor refere-se a obrigações fungíveis, que podem ser cumpridas por qualquer pessoa, não sendo intuitu personae.
  • Com um conhecimento acerca da teoria do direitos das obrigações é possível responder ao enunciado de questão:

    Código Civil/2002:  Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido
  • Se o título executivo contiver obrigação de fazer fungível, o juiz poderá autorizar que terceiro a satisfaça à custa do executado.

    Art. 815. Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.

    (...) Art. 817. Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.

    Parágrafo único. O exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.

    Item incorreto.


ID
249097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O procedimento é a forma de realização do processo em uma
situação fática, importando, assim, o reconhecimento dos elementos
processuais no caso concreto e a definição do rito a ser adotado
para solução da lide. Com relação a esse assunto, julgue os itens
subsecutivos.

Ao tratar de matéria que não seja de ordem pública, o juízo não pode declarar sua incompetência.

Alternativas
Comentários
  • Salvo melhor juízo, a regra acima não é absoluta, podendo-se mencionar como exemplo a possibilidade de o juiz declarar a incompetência de ofício no caso de nulidade da cláusula de eleição de foro, em que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu (CPC, art. 112, p. único).
    Vale o registro de que, se o juiz não exercer essa faculdade, nem o réu opuser exceção no prazo legal, prorrogar-se-á a competência (art. 114).
  • o CPC distingue por dois tipos de competência:
    ABSOLUTA : criada para atender interesse publico.
    RELATIVA: criada para atender precipuamente o interesse particular.
    Pelas regras de competência disciplinadas no CPC a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo inclusive ser reconhecida de ofício pelo juiz., enquanto, a incompetência relativa somente pode ser arguida pelo réu, no prazo de resposta, sob pena de preclusão e prorrogação da competência do juizo, não podendo o magistrado reconhecê-la de oficio ( Súmula STJ n. 33).
    Dessa forma aplicando o entendimento clássico sobre o tema o juiz não poderia declarar de ofício incompetência relativa. No entanto o legislador inovou esse entendimento com a introdução do § único no art. 112 do CPC:
    " A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo do domícilio do réu".
    Como se vê, por se tratar de cláusula eminentemente no interesse das partes, daí competência relativa, a principio não poderia o juiz declará-la de ofício. Porém, com essa alteração o sistema de reconhecimento da incompetência foi alterado, sendo essa a hipotése de competência relativa que pode ser declarada de ofício pelo juiz .
  • Os comentários anteriores foram ótimos no ponto em que debatiam!
    Ocorre que, propositalmente ou por má formulação, o examinador não incluiu a informação de que o juiz estaria declarando sua incompetência de ofício.
    Assim interpretar a questão seria incluir informação que ali não existe.
    Nos atendo ao enunciado da questão, ela está incorreta, pois sempre que é suscitada uma exceção de incompetência e a ela é dado provimento, o juiz se declara incompetente. É a conseqüência lógica do provimento da exceção de incompetência.
    Desta forma, o juiz sempre declarará sua incompetência quando assim o for. Se será de ofício ou não, isso é outra discussão!
  • Acho que o erro da questão está no fato de existir a exceção do parágrafo único do art. 112. ( o juiz no caso de considerar abusiva a cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, poderá declinar de sua competência de ofício)
  • não vi mal formulação.

    Se a comp. é absoluta o juiz pode declarar de ofício e pronto, o resto é só pra encher linguiça.
     rsr
  • A questão é simples, mas exige um certo grau de raciocínio.

    "Ao tratar de matéria que não seja de ordem pública, o juízo não pode declarar sua incompetência."

    Ao tratar de matéria que não seja de ordem pública, ou seja, seja do interesse particular das partes, o juízo pode sim declarar a sua incompetência, desde que seja  suscitado através da exceção de incompetencia, só não pode de ofício .

    A questão não disse que o juiz deveria declarar de ofício, apenas que ele poderia declarar. Foi aí que mta gente caiu.

    É o princípio da Kompetezkompetez. O juiz sempre tem competência para declarar sua (in)competência!
  • Amandinha,
    com a devida venia, sua informação está incorreta.
    O Juízo pode sim ser dado por incompetente. Veja o exemplo do Juizo estadual que recebe uma demanda de competência da JF (109, CF).
    Neste caso, o Juizo irá se declarar incompetente (podendo-o fazer de oficio, tendo em vista que trata-se de competencia absoluta).

    Diferentemente ocorre com o caso do Juíz (pessoa física magistrado) que se declara SUSPEITO ou IMPEDIDO para atuar naquele feito. Desse modo, o processo será mantido na Unidade Judiciária, sendo apenas processado e julgado por outro Juíz.

    Força e tranquilidade
  • Prezados.

    Juízo é o local, a repartição, onde os funcionários trabalham,

    Juiz é o "chefe do setor local de aplicação da lei ao caso concreto" - e não o juízo;

    A dita "pegadinha" está ao ser afirmado que "o juízo não pode", e realmente não.
  • Entendo que a questão está certa, porque a competência relativa autoriza uma maior verificação, quanto a verdade dos fatos, quando autoriza, por exemplo, que a ação decorrente de acidente de trânsito, de reparação de danos e contra gestor de negócios alheios seja proposta no foro onde os fatos ocorreram. Quando segue a regra geral, do domicílio do devedor, o faz para que o réu não seja prejudicado em sua defesa.

  • Juizo e juiz são coisas distintas. Força amigos.

  • " juízo não pode declarar sua incompetência" - acredito que o juiz pode declarar, só não pode ser de ofício.


ID
249100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O procedimento é a forma de realização do processo em uma
situação fática, importando, assim, o reconhecimento dos elementos
processuais no caso concreto e a definição do rito a ser adotado
para solução da lide. Com relação a esse assunto, julgue os itens
subsecutivos.

Em ação de nunciação de obra nova, têm legitimidade passiva para suportar a ação o possuidor da obra nova, o condômino e o município, quando houver contravenção da lei, postura ou regulamento vigente.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, nos termos do 934 do CPC esse são os sujeitos ativos da ação
     
    Art.934 - Compete esta ação:
    I- ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
    II- ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;
    III- ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
     
  • Complementando:
    A Ação de Nunciação de Obra Nova tem por finalidade tanto amparar os direitos de vizinhança, mais especificamente o direito de construir e evitar que a obra seja concluída ou tenha prosseguimento quanto obrigar o responsável por ela a restabelecer o estado anterior, mediante a reconstituição, modificação ou demolição do que houver sido feito, independentemente de indenização por perdas e danos; estando já concluída, o prejudicado deverá valer-se de outra ação.
  • Em se tratando da CESPE a questão deixou muito a desejar, posto que ela restringiu a resposta ao que está disposto no art. 934, CPC.
    Ora, num caso prático, tanto o possuidor da obra nova ( se for ele o realizador da obra nova), o condômino (também como realizador da obra nova), quanto a municipalidade (quando expedir alvará autorizando obra nova em desconformidade com leis municipais) podem figurar no pólo passivo. Logo, pode-se concluir que elas têm sim legitimidade passiva.

    Que a luz do sucesso nos ilumine!
  • Não gosto quando os comentários se resumem apenas em CTRL+C e CTRL+V da Lei... nos faz ler UM TEXTO e continuar sem saber o porquê da resposta.

    Tentarei ser objetivo.

    SIMPLES, a questão INVERTEU e incluiu os que tem legitimidade ATIVA como se tivesse legitimidade PASSIVA.

    O possuidor da orbra nova tem legitimidade PASSIVA (a ação vai correr contra ele). Já o condômino e o município (além do Proprietário vizinho) têm legitimidade ATIVA (eles podem ingressar com a respectiva Ação).

ID
249103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A regulamentação processual prevê desde a ação e seus elementos
componentes até os recursos e suas variáveis. Considerando a
complexidade e diversidade de temas a serem regulados pela
matéria processual, julgue os itens a seguir.

Se, cumprindo mandado de citação, o oficial de justiça procurar o réu em seu domicílio ou residência e não o encontrar, deverá aguardar novo despacho do juiz para realizar a diligência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CPC


    Art. 227.  Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia  imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art. 228.  No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

    Assim, se, cumprindo mandado de citação, o oficial de justiça procurar o réu em seu domicílio ou residência e não o encontrar, deverá novamente procurar o réu, se for a situação do art. 227, ou certificar que não o encontrou devolvendo o mandado. Nas duas hipóteses, não há necessidade de novo despacho para uma nova citação.
  • ERRADO

    Art. 227º - Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia  imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Esta é a chamada citação com hora certa a qual só deve ser feita havendo a suspeita de ocultação, caso contrário não.
  • Em momento algum está dizendo que há ocultação ....  não entendo o pq da citação por hora certa, não cabe!
  • Concordo, não há indicação de ocultação.
  • Isabel e Maria, pelo que eu entendi, a questão tem um raciocínio mais simples: se o oficial não encontrar o réu em sua residência (na primeira diligência), ele deverá realizar outra diligência. Independentemente, de novo despacho. Se após realizar diligências em dias e horários alternados, o réu não for encontrado, o oficial deverá lavrar certidão informando o fato ao juiz. Se, todavia, durante essas diligências, verificar indícios de ocultação, poderá realizar a citação por hora certa, conforme já informado pelos colegas. A questão, no meu entender, fala de momento anterior a isso, e é uma pegadinha...
  • Acredito que a resposta da questão pode ser encontrada no art. 226, caput, do CPC, in verbis:

    "Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo [...]"

    Em momento algum o CPC menciona a necessidade de novo despacho do juiz.

  • Já vi em algumas situações o oficial requerer na própria certidão os benefícios do art. 172, § 2º CPC, mas isso na prática. Sendo o ato deferido de pronto pelo técnico ou a quem for cabível o expediente forense.

  • ERRADO

    Art. 227.  Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia  imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
    Art. 228.  No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

  • No novo CPC, artigos 252 e 253!

  • ERRADA

    NCPC/2015

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.


ID
249106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A regulamentação processual prevê desde a ação e seus elementos
componentes até os recursos e suas variáveis. Considerando a
complexidade e diversidade de temas a serem regulados pela
matéria processual, julgue os itens a seguir.

O conflito de competências em determinado processo pode ser suscitado pelas partes, pelo juiz ou pelo MP.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    CPC
           Art. 116
    .  O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
  • O que me fez errar a questão foi a expressão "... em determinado processo..." :/
  • CERTA

    só complementando...

    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

    boa sorte para todos nós

  • adiciono: 

    Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112)

    -> o autor nao pode opor excecao de incompetencia em decorrencia da PRECLUSAO LOGICA. Tinha a peticao inicial para escolher.

    já o conflito:

    Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    mas como lembrou nosso amigo, Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que já ofereceu exceção de incompetência.


ID
249109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A regulamentação processual prevê desde a ação e seus elementos
componentes até os recursos e suas variáveis. Considerando a
complexidade e diversidade de temas a serem regulados pela
matéria processual, julgue os itens a seguir.

No procedimento sumário, a ausência injustificada do réu na audiência de conciliação obriga o juiz a marcar nova audiência, de modo a não ser ferido o direito ao contraditório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CPC
    Art. 277 (...)

          § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. (Incluído pela Lei nº 9.245, de 1995)
  • ERRADO

    Art. 277º do CPC - O juíz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2 deste artigo, determinando o comparecimento das parte. Sendo ré a Fazena Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.
    § 2º - Deixando injustificadamente o réu de comprarecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juíz, desde logo, a sentença.


    Salvo se o juíz ao ler a sentença, decidir que o autor perdeu.
  • Errado! Não há essa previsão. Na verdade, se o réu, injustificadamente, não comparecer à audiência, os fatos alegados pelo Autor serão reputados como verdadeiros, salvo se o contrário resultar da prova dos autos. Tal disposição se encontra no art. 277, parágrafo 2º do CPC.

  • "Comparecendo somente o réu, sem advogado, será possível a autocomposição, ato dispositivo de direito que poderá ser praticado pela parte mesmo sem a presença do advogado, mas, não sendo a autocomposição obtida, o réu será revel, porque não tem a capacidade postulatória para apresentar contestação em seu favor, a não ser, é claro, que seja advogado. " (CPC para Concursos, 2011, ed. JusPodivm, p. 292). 
  • Interessante as duas situações apontadas por Alexandre Câmara acerca da ausência do réu...
    "Aqui há, a meu juízo, que se tomar em consideração as seguintes hipóteses: se o réu não vai (nem mesmo representado por preposto com poderes para transigir), não comparecendo tampouco seu advogado, a consequência é a revelia. De outro lado, se o réu comparece (ou se faz representar por preposto), mas desacompanhado de advogado, será possível a tentativa de conciliação, mas não obtida esta o réu ficará revel (por não poder contestar)."

ID
249112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A regulamentação processual prevê desde a ação e seus elementos
componentes até os recursos e suas variáveis. Considerando a
complexidade e diversidade de temas a serem regulados pela
matéria processual, julgue os itens a seguir.

Em ação de desapropriação para fins urbanísticos, é expropriante a pessoa jurídica de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Continuando O Estatuto da Cidade regulamenta a propriedade urbana não utilizada, subutilizada ou não edificada. E o plano diretor tem o intuito de disciplinar qual procedimento a ser adotado quando culminar na ação de desapropriação para fins urbanísticos. Pode-se dizer que, o proprietário do imóvel omisso será notificado para que em prazo não superior a um ano apresente um projeto onde estabeleça finalidade social ao seu bem, e essa notificação deverá ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis, dando publicidade ao ato contra terceiros e logo após a aprovação desse projeto o proprietário terá no mínimo dois anos para iniciar a sua obra. Caso o proprietário venha a quedar-se inerte, após todos os prazos concedidos pode o Poder Publico Municipal vir a impor sanções administrativas e sucessivas, tais como, o IPTU progressivo durante um período de até cinco anos e se, mesmo assim, o proprietário continuar sem dar finalidade ao seu bem terá o seu imóvel desapropriado pelo Poder Público Municipal.

    Neste sentido, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal no AI 582.467 onde figurou como Relatora a Ministra Ellen Gracie:

    “O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não há inconstitucionalidade na diversidade de alíquotas do IPTU no caso de imóvel edificado, não edificado, residencial ou comercial. Essa orientação é anterior ao advento da EC 29/2000. Precedentes.” (AI 582.467-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-6-2010, Segunda Turma, DJE de 6-8-2010 Disponível em: . Acesso em: 24 out. 2010.)

    Percebe-se que a desapropriação é o último recurso utilizado pela Administração Pública para garantir a efetividade da função social.
    Fonte Texto confeccionado por(1) Cid Capobiango Soares de Moura (2) Uilca Rodrigues de Carvalho
  • A desapropriação urbanística possui um duplo aspecto, previsto no artigo 182 da CF, que trata de desapropriação para fins de urbanização. O § 3º de referido artigo faz menção ao descumprimento da função social da propriedade e o parágrafo 4º atribui o caráter coercitivo do instituto que se verifica através da indenização da desapropriação em títulos da dívida pública e não em dinheiro.

    Para que ocorra desapropriação devem ser preenchidos todos os requisitos definidos em lei, quais sejam: prévia declaração de necessidade pública ou utilidade pública; falta do proprietário no modo de utilização da sua propriedade; e por fim, indenização que no caso de desapropriação-sanção se dará em títulos da dívida pública.

    Percebe-se que a desapropriação tornou-se um meio útil ao administrador municipal, para que ele possa sancionar o proprietário negligente, atribuindo ao bem, utilidade e um aproveitamento racional.

    É interessante frisar que a lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), estabeleceu normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
  • CERTO.

    Para o Prof. José Afonso da Silva, a desapropriação para fins urbanísticos caracteriza-se:

    “(...) um instrumento de realização da política do solo urbano em função da execução do planejamento urbano.

    Nesse sentindo é que se afirma que ela se consubstancia um instrumento de execução da atividade urbanística do Poder Público, que tem no planejamento seu princípio nuclear. Ora, esse planejamento, ao estabelecer as bases da ordenação da realidade urbana, importa conformar e configurar a propriedade imóvel e o direito de construir, atuando no plano prático, o princípio constitucional da função social da propriedade.”vel e o direito de construir, atuando no plano prurar a propriedade imtstabelece que incorre o prefeito em improbidade administ

    A grande importância da desapropriação para fins urbanísticos recai na promoção do desenvolvimento urbano, eis que, com base nesta finalidade, a Administração Pública expropria determinadas áreas a fim de ordenar o uso e ocupação do solo, zelar pela saúde pública, atender a demanda de habitação de interesse social.

    Embora o Estatuto da Cidade traga essa modalidade de desapropriação, ela já foi anteriormente mencionada na Lei 3365/64 que prevê em seu art. 5º suas hipóteses, quais sejam, a criação e melhoramento de centros de população e seu abastecimento regular; a abertura de vias ou logradouros públicos, funcionamento de meios de transporte coletivo, preservação, conservação e valorização de monumentos e paisagens, entre outros.

    Por sua vez, a Lei 4132/62 também apresenta as possibilidades de expropriação com finalidade urbanística, entre as quais, a desapropriação para construção de casas populares e a desapropriação para manutenção de posseiros em terrenos urbanos.

    Cumpre ressaltar que os objetivos, finalidades e funções da desapropriação para fins urbanísticos são fruto de doutrina, fundamentado em disposições contidas no Direito Alienígena, vez que esta é carente de regime jurídico próprio.

    Essa modalidade de desapropriação fundamenta-se no requisito de utilidade ou necessidade pública, ressaltando José Afonso da Silva que pode ser entendida como uma função da Administração Pública, tratando-se efetivamente de uma ação de utilidade pública.

    Assim, resta certo que o diploma legal que regula a desapropriação para fins urbanísticos é o Decreto Lei 3365/41, vez que este regulamenta a desapropriação por utilidade ou necessidade pública.

    Salienta-se que essa modalidade de desapropriação encontra-se vinculada ao planejamento urbanístico, portanto só se concretiza em consonância com este.

    Fonte:<http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10191>.

  • CORRETO.


    "A desapropriação urbanística ocorre quando o proprietário do solo urbano não observa as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor do Município onde se localiza o imóvel, de modo que não promove o adequado aproveitamento de sua propriedade, deixando a mesma subutilizada e até mesmo inutilizada. O expropriante, neste caso, é o Município onde está localizado o imóvel" (Jimmy Matias Nunes, no site Âmbito Jurídico).


ID
249115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens conseguintes, relativos ao direito empresarial.

O contrato social da sociedade em conta de participação produz efeito somente entre seus sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa é a cópia exata do Art. 993, CC. Portanto, correta.
  • Lembre-se de que a Sociedade em Conta de Participação está contida no subtítulo das sociedades não personificadas, juntamente com a sociedade em comum.

    art. 993/CC: O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
  • Aos colegas que postam somente para dizer que acharam a questão fácil, por favor, abstenham-se disso, pois algum colega que eventualmente tenha errado pode se sentir desestimulado, o que não é o objetivo do canal. Entre os concurseiros, costumamos chamar esses cidadãos de "terroristas". Não seja um terrorista, seja um colaborador! Obrigado! Bons estudos a todos.
  • Colegas, relaciono a Sociedade em conta de participação com "sociedade secreta". 

     

    É sempre bom reiterar que a marca dessa sociedade é ter dois tipos de sócio:

     

    1. Ostensivo;

    2. Oculto;

     

    Em verdade a sociedade mesmo existe internamente, entre os dois sócios. Pois para nós, que estamos de fora, há visualização apenas do sócio ostensivo. Daí as regras de responsabilidade perante terceiros serem a ele destinadas. Muitos autores dizem que na verdade na verdade essa não seria uma sociedade, mas um "mero contrato de investimento". 

     

    Fundamento legal: Arts. 991 a 996 do cc. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.


ID
249118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens conseguintes, relativos ao direito empresarial.

As disposições relativas à escrituração previstas no Código Civil não se aplicam às sucursais, filiais ou agências no Brasil de empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. (Código Civil)

    CAPÍTULO IV
    Da Escrituração

    Art. 1.195. As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.

  • Item ERRADO

    A citação do dispositivo legal pelo colega já matou a questão.
    De qualquer forma, a fim de deixar mais didático, cabe esclarecer que a escrituração é um procedimento que tende a auxiliar na fiscalização das sociedades.

    Logo, estando a sociedade com uma filial, agência ou sucursal aqui no Brasil, é de interesse nosso também que estas extensões da empresa se adequem a exigências legais nossas, não se admitindo que ignorem a legislação simplesmente por não serem brasileiras.
  • Alguém em 2022 revisando ? kkk

  • Art. 1.195. As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.


ID
249121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens conseguintes, relativos ao direito empresarial.

Para expressar os direitos e deveres fundamentais do comprador e do vendedor, a prática empresarial criou a cláusula FOB (free on board), segundo a qual todas as despesas são por conta do comprador, e a cláusula CIF (cost, insurance and freight), segundo a qual o preço abrange, além do valor das mercadorias, o valor do frete e do seguro.

Alternativas
Comentários
  • São as seguintes as explicações a respeito destas cláusulas de operações mercantis de compra e venda.

    I - Frete FOB
    “FOB” é a abreviatura da frase inglesa “Free On Board” que significa “Posto a Bordo”.
    Nas operações mercantis de compra e venda, a Cláusula FOB atribui ao vendedor o encargo de entregar a mercadoria a bordo, pelo preço estabelecido, ficando as despesas decorrentes do transporte (frete e seguro) por conta do comprador, bem como os riscos, até o porto de destino. Destaca-se que a responsabilidade do vendedor cessa no momento em que coloca a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque.

    II - Frete CIF
    “CIF” é a abreviatura das expressões inglesas “Cost, Insurance and Freight” que significam “Custo, Seguro e Frete”, respectivamente.
    Nas operações mercantis de compra e venda, a Cláusula CIF inclui no preço da mercadoria vendida, as despesas com seguro e frete até o local de destino. Ou seja, constituem, tais termos, cláusula utilizada nas operações mercantis de compra e venda, pela qual o preço da mercadoria vendida inclui despesas com seguro e frete até o local de destino. A Cláusula CIF estabelece o princípio de que cabe ao vendedor a obrigação de entregar a mercadoria ao comprador, no local em que este tem seu estabelecimento, ou local que indicar, ou no porto de destino, correndo por conta do vendedor as despesas com frete e seguro.
     
  • Esta questão parece que tem um erro. Quando a assertiva menciona "a cláusula FOB (free on board), segundo a qual todas as despesas são por conta do comprador" há um equívoco. Na cláusula FOB, as despesas do comprador abragem quando a mercadoria é colocada dentro do navio. Há uma separação clara das despesas, um rateamento do ônus. A saída da mercadoria da empresa até sua efetiva entrega no navio, são despesas do devedor. A entrega da mercadoria no porto avençado e o desembaraço alfandegário ficam por conta do comprador. Quando a questão mencionada a palavra "todas" entendo, que que estamos falando do processo por inteiro. Neste caso, existe a cláusula EXW (Ex Work), quando o comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor. Portanto, ela é mais onerosa de todos e para o comprador. 
    http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_exw.htm EXW
    http://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_fob.htm FOB

    É o que me parece ser...
  • Resumindo:
    Cláusula Free on Board (FOB): Todas as despesas correm por conta do comprador.
    Cláusula Cost, insutance and freight (CIF): O preço abrange, além do valor das mercadorias, também o valor do frete e do seguro.
  • Philippe Moura

    Concordo inteiramente com vc. As chamadas INCOTERMS, tecnicamente, não foram criadas pela prática empresarial, e sim a Câmara de Comércio Internacional, tendo sua última revisão no ano de 2000. 

    Nestas, a cláusula FOB (Free on board - porto de embarque indicado) tem-se que as despesas com o transporte da mercadoria até um certo porto, com o embarque desta no navio e com o desembaraço para a exportação, correm por conta do vendedor, sendo as demais encargo do comprador. A questão é bem clara ao afirmar que TODAS AS DESPESAS SÃO POR CONTA DO COMPRADOR, o que deixa o item ERRADO.

    Só pra complementar, existem também as EXW, FCA, FAS, CFR, CIF, CPT, CIP, DAF, DES, DEQ, DDU...

    Chato é ter que decorar tudo isso. 

     







  • ressalva para o CC
    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição,
  • Entendo que o gabarito está incorreto, pois a assertiva está errada
    No modelo FOB não são TODAS as despesas por conta do comprador. As despesas do desembaraço de exportação, por exemplo, correm por conta do vendedor. Aliás, esta é a razão do "Free on board". O vendedor entrega a mercadoria "free" (livre) a bordo, ou seja, livre de encargos. Assim, os encargos até o momento do navio correm por conta do vendedor e não do comprador.
  • Se o objetivo dos Incoterms é definir o rateio de custos e riscos de transporte internacional, desde a saída da mercadoria do estabelecimento do vendedor até o recebimento pelo comprador, abrangendo todo o trajeto, o mínimo que se espera de uma afirmação taxativa de que a cláusula FOB obriga o comprador a todos os custos, quando, na verdade, o vendedor, inclusive, deve EMBARCAR a mercadoria, é que seja considerada indubitavelmente ERRADA!

    Mais uma questão ridícula e inacertável do CESPE.

    Até quando isso?
  • E os custos de transporte da mercadoria do estabelecido do exportador até o porto, o embarque no navio, o desembaraço para exportação? Todas as despesas são por conta do comprador caracteriza a cláusula EXW.
    Falta de coerência do formulador ao escrever esta redação de questão, não contempla em seu raciocínio todos os Incoterms (último em 2010 e não 2000 como em comentários anteriores). Absolutamente anulável.


ID
249124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens conseguintes, relativos ao direito empresarial.

De acordo com a lei que dispõe sobre o registro público de empresas, as decisões das juntas comerciais são recorríveis mediante processo revisional que tem efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.
  • Lei 8934/94
    art. 44: O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:
    I) Pedido de reconsideração
    II) Recurso ao Plenário
    III) Recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comérrcio e do Turismo

    art. 49: Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo
  • >> Para quem não é assinante:

    Gabarito: Errado.

     

    Bons Estudos a Todas/os! ;)


ID
249127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda a respeito do direito empresarial, julgue os itens seguintes.

A teoria menor da desconsideração é aquela pela qual o juiz é autorizado a ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas como forma de coibir fraudes e abusos praticados por meio dela.

Alternativas
Comentários
  •  LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil)
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
    LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
    SEÇÃO V
    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
            Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
            § 1° (Vetado).
            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 
     

  • A Teoria Maior “propugna que somente poderá o juiz, episodicamente, no caso concreto, ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica como forma de combate a fraudes e abusos praticados através dela. (…) Subdivide-se a teoria maior em teoria maior objetiva e teoria maior subjetiva, a depender da exigência, ou não, do elemento anímico para a desconsideração. De qualquer sorte, a teoria maior exigirá, sempre, o atendimento dos requisitos legais” (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil – Teoria Geral. 6.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 313).

    A Teoria Menor ” trata como desconsideração da personalidade jurídica toda e qualquer hipótese de compromentimento do patrimônio do sócio por obrigação da empresa. Centra o seu cerne no simples prejuízo do credor para afastar a autonomia patrimonial” (FARIAS e ROSENVALD, p. 312).

    Teoria Maior: Insolvência + desvio de finalidade ou confusão patrimonial(art. 50/CC)
    Teoria Menor: só a insolvência já bastaria para que houvesse a desconsideração da personalidade jurídica

    Pode-se identificar que o CCB adotou a Teoria Maior. A obra de Farias e Rosenvald indica que o Código Civil, em seu artigo 50, adotou a Teoria Maior Objetiva. Em matéria de Direito do Consumidor e do Ambiente, a teoria adotada é a menor. Na Lei 8.884, o artigo 18 prevê praticamente as mesmas hipóteses previstas no CDC, o que me leva a crer que também se adota a teoria menor.
  • Rafael Araújo Vieira,

    Perfeito o seu comentário. Parabéns e continue contribuindo com o site!
  • O art. 50 CC trata da Desconsideração da Personalidade Jurídica (tmb chamada teoria da penetração/ teoria da superação)

    Regra: Utilização da Teoria MAIOR - 2 elementos:
    • Insolvência
    • Abuso da Personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)
    Deve haver requerimento do MP ou da parte interessada para que haja a desconsideração pelo juiz.

    Exceção: Teoria MENOR - basta 1 elemento:
    • Insolvência
    Exemplos de aplicação da teoria menor:
    Art. 28 (par. 5º) CDC - relações consumeristas
    Art. 4º L. 9.605/98 - Crimes ambientais (jurisprudência STJ)

    Nestes casos, por se tratarem de matérias de ordem pública, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica de ofício.
  • Atenção. Não é verdade que a insolvência seja requisito para aplicação da teoria.

    Enunciado 281 do CJF – Art. 50. A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.
  • *      DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
     
    1.        Desconsideração da personalidade jurídica
    Teorias (Fábio Ulhoa Coelho)
    a)        Teoria Maior (art. 50 do CC) – o deferimento da desconsideração requer dois requisitos cumulativos:
    a.1) Abuso da personalidade jurídica – abuso de direito, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, fraudes, por exemplo.
    a.2) Prejuízo ao credor.
     
    b)        Teoria Menor – possui menos requisitos. Bastaria um requisito, qual seja o prejuízo ao credor. Essa teoria mais facilitada foi adotada primeiramente pelo:
    ü  artigo 4º da lei 9605/98 (para os casos de danos ambientais, pela justificativa da proteção ao meio ambiente);
    ü  art. 28, §5º da lei 8078/90 (CDC) – ver no STJ o REsp 279.273 SP – concluindo que o CDC adotou a teoria menor (não precisa provar abuso da personalidade jurídica, basta demonstrar o prejuízo a credor). O §1º está vetado e o caput se refere à teoria maior. A teoria menor é a mais benéfica ao consumidor sendo aplicada.
     
    Obs1: a lei aponta a necessidade de autorização judicial para a desconsideração com pedido do interessado ou do MP. Seria possível a desconsideração da personalidade jurídica de ofício pelo juiz?
    Relações civis (não-consumo) Relações de consumo e Danos ambientais
    Não. Porque o art. 50 do CC diz ser necessária a intervenção do MP ou da parte.  Doutrina consumerista e ambientalista diz que sim. É o caso de aplicação da teoria menor. O CDC é norma de ordem pública sendo possível a desconsideração. 
    Os processualistas já entendem não se possível a aplicação da desconsideração de ofício (.
     
    Obs2: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica constitui/equivale abuso da personalidade jurídica? ((Cerne para debater a teoria maior) Para a resposta é necessário saber o que é encerramento irregular = A sede da empresa, apesar de estar inscrita na junta comercial, não funciona mais, encerrou suas atividades). A questão é polêmica:  
    1ª corrente: Majoritária. Súmula 435 do STJ – o encerramento irregular das atividades equivale a abuso de a personalidade jurídica. Essa Súmula trata de execução fiscal, mas deve ser aplicada às relações civis.
    2ª corrente: Todavia, a questão é polêmica, respondendo que não o enunciado 282 da 4ª Jornada do STJ.
     
    CONTINUA:
  • Obs3: Enunciado 281 da 4ª Jornada do STJ – a aplicação da teoria da desconsideração prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica (insolvência está em sentido amplo, englobando, por exemplo a falência). Basta que a personalidade jurídica seja obstáculo nas relações de consumo, danos ambientais, ou relações civis.
     
    Obs4: Enunciado 284 da 4ª jornada do STJ - seria possível desconsiderar uma Associação ou Fundação? Seria possível desconsiderar pessoa jurídica com fim não lucrativo? “As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica”. Logo, associação ou fundação, principalmente, em caso de desvio de finalidade pode gerar desconsideração da personalidade jurídica (de forma direta ou invertida).
     
    Obs5: O juiz, na execução, defere a desconsideração sem o contraditório, o qual será diferido para os embargos à execução (do devedor). Há necessidade de Demonstração de como fica o polo passivo da demanda judicial quando a desconsideração é deferida pelo juiz.
    No polo passivo como executada está a pessoa jurídica. Quando o juiz defere a desconsideração acontece a manutenção da PJ e se inclui no polo passivo os sócios e administradores (não se retira a pessoa jurídica que é mantida). Qual a medida para a defesa dos interesses dos sócios que são executados? Considerando que o sócio e administrador é parte são cabíveis embargos do devedor/à penhora/de execução. Não cabe embargos de terceiros, pois os sócios e administradores passam a ser executados. 
  • Portanto o erro da questão é dizer que o fim visado é coibir fraude e abusos praticados por meio dela, quando na verdade o fim da teoria menor é somente restabelecer o patrimônio de particular que sofreu prejuízo. 

    Bons estudos
  • Apenas à título de curiosidade e como ainda não vi nenhum comentário à respeito. Hoje já se admite a "DESCONSIDERAÇÃO EM FAVOR DO SÓCIO". Todas às vezes em que falamos em desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, estamos falando em atingir o patrimônio pessoal do sócio. Ao contrário, a desconsideração em favor do sócio, como o nome já diz, é justamente proteger o seu patrimônio.

    Exemplo: Execução fiscal, cujo bem a ser executado é o imóvel em que funciona a sociedade ltda, no caso, uma sociedade empresária familiar. Se esse for o único imóvel da família e assim constituído como bem de família (art. 1º, L. 8009/90), poderá ser afastada a execução de tal imóvel. Ou seja, a própria PJ vai pedir a desconsideração de sua personalidade para que aquele imóvel seja considerado um "bem de família" e seja afastada a sua execução. É o que se chama: DESCONSIDERAÇÃO EM FAVOR DO SÓCIO.

     Maiores detalhes, Resp. 35.281/MG.
  • Pelo que percebi ninguém comentou o fato de que, mesmo com a desconsideração da personalidade jurídica, não há quebra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, pois, tanto na teoria Maior quanto na Menor, o bem atingido é o do sócio.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10518020135043002 MG (TJ-MG)

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXECUÇÃO. INADIMPLEMENTO DA EXECUTADA. TEORIA MAIOR E TEORIA MENOR. LIMITE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. I- A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). II - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. III - Não tendo sido provados os requisitos do art. 50 do CCB, não há como deferir a desconsideração da personalidade jurídica, pois o mero inadimplemento, por si só, não a autoriza.


  • A afirmação está incorreta pois a definição é da teoria maior da desconsideração.

    A teoria menor, ao contrário, está ligada ao CDC e outras legislações como ambiental, que expõem o sócio, desconsiderando a pessoa jurídica em caso de prejuízos que a sociedade não seja capaz de arcar. Ou seja, insolvente a sociedade, atinge os bens pessoais dos sócios para saldar prejuízos ao consumidor ou ambientais, por exemplo.

    Resposta: Errado.

  • para a teoria menor, só basta o prejuízo, não precisa ter ou comprovar fraude, abuso, o que for. Logo, ok, o juiz vai até ignorar mesmo a autonomia patrimonial, mas não é para coibir fraudes, abusos, pois a teoria menor nem fala disso. ERRADO.

  • José Humberto | Direção Concursos

    24/04/2020 às 19:47

    A afirmação está incorreta pois a definição é da teoria maior da desconsideração.

    A teoria menor, ao contrário, está ligada ao CDC e outras legislações como ambiental, que expõem o sócio, desconsiderando a pessoa jurídica em caso de prejuízos que a sociedade não seja capaz de arcar. Ou seja, insolvente a sociedade, atinge os bens pessoais dos sócios para saldar prejuízos ao consumidor ou ambientais, por exemplo.

    Resposta: Errado.


ID
249130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda a respeito do direito empresarial, julgue os itens seguintes.

De acordo com o Código Civil, a sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, e a sociedade em nome coletivo é administrada exclusivamente por sócios, vedada a possibilidade de gestão por terceiro estranho ao quadro social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios,
    sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os
    necessários poderes.

  • Sociedade Limitada - Administração - art. 1060/CC: A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Sociedade em Nome Coletivo - Administração - art. 1042/CC: A administração da sociedade em nome coletivo compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
  • Sociedade simples: definida por exclusão pelo CC, art. 982 do CC/02, é a sociedade tida por não-empresária. De acordo com o CC, art. 966, §único: “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”. Exerce uma atividade não classificada como de empresária, uma atividade intelectual (natureza científica, literária ou artística). Outras também podem ser sociedades simples, pois são simples todas as sociedades que não possuem organização empresarial. Ainda que tenha auxiliadores ou colaboradores, isso não fará com que a sociedade deixe de ser empresária, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa (ou seja, quando a atividade intelectual é exercida junto a outras atividades comerciais, fato que faz com que a sociedade deixe de ser simples e passe a ser empresária).
  • ADMINISTRAÇÃO


    LTDA - sócios ou não sócios;

    C/A (comandita por ações) - apenas sócios;

    EM Nome Coletivo - apenas sócios.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.


ID
249133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda a respeito do direito empresarial, julgue os itens seguintes.

O profissional liberal que apenas exercer atividade intelectual, embora com o intuito de lucro e mediante a contratação de alguns auxiliares, não será considerado empresário para os efeitos legais.

Alternativas
Comentários
  • Está correta tendo em vista o parágrafo único do art. 966:

    "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

  • acertei pela literalidade da lei, mas por favor, o Lucro, o Estabelecimento, a organização, não são elementos de empresa?...mas especificamente, na questão em si, o Lucro não o caracterizaria como empresario, mesmo que não registrado, ou irregular...e como ficam os casos dos cantores profissionais?
  • Resposta CERTA

    Atentar para a diferença entre fins lucrativos e atividade lucrativa.

    Fins lucrativos - animus para o exercício da atividade
    Atividade lucrativa - atividade sem prejuízo
  • Profissão intelectual pode ser: científica (médico, contador, advogado), literária (escritor, jornalista) ou artística (ator, cantor, artista plástico, desenhista, dançarino). Uma sociedade entre médicos ou advogados, por exemplo, não é uma sociedade empresária, mas sociedade simples.

    Se forem contratados colaboradores (faxineira, por ex), isso não transforma essa sociedade simples em empresária. Porém, se uma clínica médica passa a vender planos de saúde, por exemplo, a atividade intelectual tornou-se elemento de empresa. Outro exemplo é uma clínica veterinária, que além de atender animais, oferece hospedagem e venda de acessórios. Logo, a atividade intelectual leva seu titular a ser considerado empresário se ela estiver integrada em um objeto mais complexo, próprio da atividade empresarial.

    Fonte: aula do prof. Alexandre Gialluca, no curso LFG.
  • Artigo 966

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


ID
249136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda a respeito do direito empresarial, julgue os itens seguintes.

De acordo com o Código Civil, considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa; dessa forma, a sociedade em conta de participação pode ter firma ou denominação.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte está correta, de acordo com o Art. 1155, CC
    Mas de acordo com o Art. 1162, CC,  a sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação. Portanto, a afirmativa está errada.
  • Art. 1155 -  Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

    Art. 1162 - A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

    Logo, segundo o ditame do CC, Art. 1162, a assertiva encontra-se errada.  

  • Art. 1155/CC: Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de  empresa.
    art. 1162/CC: A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação
  • Sociedade em conta de participação, e a sociedade em comum, não podem ter nome empresarial porque trata-se de sociedade secreta, de fato, despersonalizada ou despersonificada, ou seja, aquelas que a lei civil não permite o registro.

    " Agora eu vou mudar minha conduta, eu vou a luta, porque eu quero me arrumar..."
  • Segundo o Código Civil de 2002:

    Art. 1155: Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de  empresa.

    Art. 1162: A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação

    Assim sendo, a questão está errada por afirmar o oposto do artigo 1162.
  • Para sistematizar:
    Quem só pode usar firma ou razão social: nome coletivo e comandita simples;
    Quem pode escolher entre firma social ou denominação: Limitada, comandita por ações
    Quem só poderá usar denominação: S.A.
  • ESQUEMA:

    Firma:
    - Empresário individual;
    - Sociedade em nome coletivo (SNC)
    - Sociedade em comandita simples (SCS)
    Denominação:
    - S/A
    Firma ou Denominação:
    - Sociedade limitada (Sltda)
    - Sociedade em comandita por ações (SCA)

    Força e fé!
  • Como ninguém explicou por que a sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação:

    A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação porque ela não possui personalidade jurídica. Trata-se daquela sociedade em que há um sócio ostensivo, que é quem exerce o objeto social, a atividade, o qual terá responsabilidade exclusiva, agindo em nome individual. Havendo também um ou mais sócios participantes, que apenas participam dos resultados correspondentes, sem possuir responsabilidade alguma - daí serem chamados também de sócios ocultos.
    Lembre-se que a responsabilidade do sócio ostensivo é ilimitada.
    Excepcionando a regra, a sociedade em conta de participação não adquire personalidade com seu registro, conforme art. 985 CC, por isso dificilmente é levada a registro.
    Finalizando, caso o sócio oculto/participante tome parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, ela responderá solidariamente com o sócio ostensivo (nas obrigações que intervier).
  • De acordo com o art. 1162 do CC, a sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação social.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1162 - A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.


ID
249139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da seguridade social.

O princípio constitucional que estabelece a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais representou um avanço na proteção social do trabalhador rural, que, até a CF, era mais restrita quando comparada à do trabalhador urbano.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo
    Os trabalhadores rurais foram, provavelmente, os que tiveram os maiores avanços em termos de cidadania a partir da Constituição de 1988.

    Com a nova Carta, saíram de um sistema assistencialista, o Funrural, com poucas opções de benefícios, para um programa de proteção social universalista, inclusivo, com base nos princípios de cidadania e tiveram seus direitos equiparados aos trabalhadores urbanos. 
    A partir da Constituição, com as leis 8.212 e 8.213, de 1991, todo o grupo familiar envolvido na produção rural (marido, mulher e filhos maiores de 16 anos) obteve acesso ao conjunto de benefícios da Previdência Social e não mais a uma parcela. 
    Os trabalhadores rurais, que antes tinham direito apenas à aposentadoria e pensão por morte, obtiveram benefícios pagos aos trabalhadores urbanos, entre eles o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o salário-maternidade.

    A única exceção é a aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, a aposentadoria, que era devida a partir dos 65 anos, agora pode ser requerida quando o trabalhador completa 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher). 
    Outra modificação importante foi a equiparação do piso previdenciário garantido pela Constituição, no valor de um salário mínimo, que nivelou os valores dos benefícios mínimos rurais e urbanos. Anteriormente, o maior benefício na área rural era de meio salário mínimo. A pensão por morte era menor ainda, representava um terço do mínimo.

    Fonte:http://www.normaslegais.com.br/trab/1previdenciaria141008.htm

  • ficou equitativo, certos beneficios nao sao necessariamente iguais mais equitativos, esse igual e equitativo mata uma questao na prova 
  • A cf/88 em seu artigo 7º, dispõe quenão há diferença entre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. 
    No que se refere à seguridade social, equivale dizer que as mesmas contigências que receberem garantia no meio urbano deverão também receber no meio rural. Em outras palavras, é vedada a criação de benefícios diferenciados para trabalhadores urbanos e rurais. Alem disso deverão ter o mesmo valor econômico, bem como serviços da mesma qualidade. 
    Deve-se observar que equivalencia não é sinônimo de igualdade.

    (fonte; Livro de Direito Previdenciário do Professor Ìtalo Romano)
  • Concordo com Ivo Monteiro, pois a questão deixa vago quando se refere a constituição, em momento algum cita a CF/1988, dar a entender para o candidato que que se refere a outras constituições... Pergunta casca de banana, porém com todos os requisitos necessários para pedir a anulação atraves de um recusrso... Ivo! Parabéns! pela observação. 
  • O pessoal ta procurando cabelo em ovo, qual foi a CF que trouxe a previsão do princípio da:" uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais"?

    É obvio que se trata da CF/88.

    Abraço
  • Inc. II do parágrafo único do art. 194 da CF:


    Art. 194. [...]

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...]

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    [...]

  • ANTIGAMENTE A POPULAÇÃO RURAL RECEBIA BENEFÍCIOS CORRESPONDENTES A METADE DE UM SALÁRIO MÍNIMO... DÁ PARA ACREDITAR NISSO!?... EIS A LUZ NO FIM DO TÚNEL COM O PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS...

     

    ...AGORA O VALOR GLOBAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE SUBSTITUA O RENDIMENTO DO TRABALHO JAMAIS PODE SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO.

     

    GABARITO CORRETO

  • Correto, a constituição tem uma atenção especial para o segurado especial, e em especial para os trabalhadores rurais, um exemplo disso está exposto no Art. 194º CF, que traz um parágrafo inteiro que trata desse tipo de trabalhador:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • Adoro questões de 2 linhas kk

  • CERTA.

    Com a CF, o trabalhador rural teve mais benefícios garantidos.

  • ESSA QUESTÃO SENDO APLICADA EM UMA PROVA DA CESPE EM 2016, ESTARIA CORRETA ?

  • Jaqueline, deveras continuaria correta

     

    O princípio da uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, foi e continua sendo um grande avanço, pois, até a CF havia uma grande discriminação entre urbanos e rurais. Por exemplo, os rurais só tinha direito a benefícios no valor de meio  sál. mín.

     

    *Hoje a realidade mudou, temos uma busca pela igualdade material, ou seja, tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades. Ex Ap. por idade reduzida para rurais, forma de contribuir diferenciada etc. 

     

    *Isso não altera o fato histórico que antes da CF 88 existia um tratamento preconceituoso e danoso contra os rurais. Ok ?

  • CUIDADO COM ESSA PARTE DO COMENTÁRIO DO NOSSO NOBRE COLABORADOR: PEDRO MATOS.

     

     

     

    "AGORA TODO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE SUBSTITUA O RENDIMENTO DO TRABALHO JAMAIS PODE SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO".

     

    EXISTE UMA EXCEÇÃO QUANTO A ISTO DE QUE O RENDIMENTO DO TRABALHO JAMAIS PODE SER INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, QUE É QUANDO PAÍSES TEM ACORDO PREVIDENCIARIOS ENTRE SI, NESSES CASOS ÀS VEZES O BENEFÍCIO MESMO SENDO SUBSTITUTO DO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO OU REDIMENTO DO TRABALHADOR PODE SER INFERIOR AO SALARIO MÍNIMO, POIS QUANDO O CÁLCULO É FEITO ENTRE OS PAÍSES SE FICAR MENOR QUE O MÍNIMO É PROBLEMA DO SEGURADO.

     

    Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição.

     

    SE COBRAR A LITERALIDADE DO ARTIGO TUDO BEM, AGORA SE COBRAR COM ESSE TERMO JAMAIS NA QUESTÃO EU NÃO ME ATREVERIA A CONCORDAR.

     

  • THIAGO, VALOR GLOBAL JAMAIS SARÁ INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO PARA O BENEFÍCIO QUE SUBSTITUA O RENDIMENTO DO TRABALHO!... MESMO EM ACORDOS INTERNACIONAIS. A INTEÇÃO DO CONSTITUINTE É PROTEGER O CONTRIBUINTE, AMPLIANDO AS POSSIBILIDADES, E NÃO PREJUDICÁ-LO... SUA REFERÊNCIA É QUANTO À PARCELA DO RGPS, PODENDO ESTE SER INFERIOR. 

     

    Ex.:  RECENTEMENTE O BRASIL ASSINOU ACORDO BILATERAL COM OS ESTADOS UNIDOS, ISSO TRAZ PROTEÇÃO TANTO AOS BRASILEIROS QUE LÁ TRABALHAM COMO TAMBÉM  AOS AMERICANOS QUE AQUI TRABALHAM. ISSO GARANTE UMA CONTAGEM RECÍPROCA ENTRE OS REGIMES OU A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EM CONJUNTO (proporcionalidade, que é o caso ora comentado). NESTE ÚLTIMO CASO SÓ OCORRERÁ SE REGIME ESTRANGEIRO CONCEDER O MESMO TIPO DE BENEFÍCIO.

     

     

    LEMBRE-SE QUE AQUI NO BRASIL O SALÁRIO MÍNIMO É VALOR MÍNIMO CAPAZ DE ATENDER AS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS DO TRABALHADOR (no caso: aposentado) E ÀS DE SUA FAMÍLIA COM MORADIA, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER, VESTUÁRIO, HIGIENE TRANPORTE E PREVIDÊNCIA SOCIAL. (CF/88. Art.7º, IV).

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

  • O Jamais do nosso colega Pedro Matos tem uma RESSALVA, Se o segurado recebe UM befício de auxílio doença,esse Jamais terá valor inferior ao Salário mínimo, porém se ele recebe mais de um e um dos benefício tiver o valor menor que o Salário mínimo ele não será ""arredondado" caso a soma dos dois for superior  Salário Mínimo

    A regra geral é a do Art 201 § 2º,

    mas caso caia o caso específico fiquem atentos.

  • Gabarito: C

    (CF, art. 194, parágrafo único, II)

    Esse princípio vem corrigir defeitos da legislação previdênciária rural que sempre discriminava o trabalhador rural. A uniformidade diz respeito às contingências que irão ser cobertas. A equivalência refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou à qualidade dos serviços, que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • ainda faltam mais de 400...

     

     

    malditos cães de guerra

  • Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais:

    Foi uma conquista da Constituição de 1988, que tem por primado básico uma subdivisão do princípio da igualdade, ou seja, visa dar atendimento idêntico ao segurado rural e urbano, pois antes da CF88 os trabalhadores rurais sofriam com certas desigualdades sociais.
    Tal objetivo deve ser alcançado através da aplicação das normas de seguridade constantes da Constituição e de sua regulamentação (Leis nº 8.212 e 8.213/91).

  • ASSERTIVA CORRETA.

    Apenas com a Lei n. 8213/91 foi que a população rural foi iserida no RGPS.

  • Esta questão ajuda a entender a essência do princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Recordando um pouco da evolução legislativa: em 1963, estabeleceu-se um sistema específico de apoio aos trabalhadores rurais, o Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (FUNRURAL). Enquanto que, no ano de 1923, foram instituídas as primeiras Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários, sistema que acabou sendo estendido a outras categorias em 1926. 

    Note que a proteção aos rurais foi muito mais tardia, logo, o item está correto, porque a adoção deste princípio pela Constituição representou um avanço na proteção social do trabalhador rural.

    Resposta: CERTO.

  • Esta questão ajuda a entender a essência do princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Recordando um pouco da evolução legislativa: em 1963, estabeleceu-se um sistema específico de apoio aos trabalhadores rurais, o Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (FUNRURAL). Enquanto que, no ano de 1923, foram instituídas as primeiras Caixas de Aposentadorias e Pensões para os ferroviários, sistema que acabou sendo estendido a outras categorias em 1926. 

    Note que a proteção aos rurais foi muito mais tardia, logo, o item está correto, porque a adoção deste princípio pela Constituição representou um avanço na proteção social do trabalhador rural.

    Resposta: CERTO.

    Fonte: Jessica Christina | Direção Concursos


ID
249142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da seguridade social.

Na evolução da previdência social brasileira, o modelo dos institutos de aposentadoria e pensão, que abrangiam determinadas categorias profissionais, foi posteriormente substituído pelo modelo das caixas de aposentadoria e pensão, que eram criadas na estrutura de cada empresa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Está invertido.
    As caixas de aposentadoria e pensão que evoluíram para o modelo de institutos de aposentadoria.
  • Em 1923, a chamada Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo n. 4.682, de 24 de janeiro) determinou a criacão de uma caixa de aposentadoria e pensão para os empregados de cada empresa ferroviária. A primeira delas foi instalada no dia 20 de marco do mesmo ano. 

    O Instituto de aposentadoria e pensão foi criado somente no dia 29 de junho, através do decreto n. 22.872.
  • É exatamente o inverso: 

    A Caixa de Aposentadoria e Pensões, criada pela lei Eloy Chaves (1923) para os empregados das empresas ferroviárias, antecipou a criação do

    Instituto de Aposentadoria e Pensões (dos marítimos, dos comerciários, dos industriários  etc.), criado em 1933.

    Ainda a título de estudo, é importante frisar que o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos foi "a primeira instituição brasileira de previdência social de âmbito nacional, com base na atividade genérica da empresa". Ou seja, a partir deste momento a proteção social passou a levar em conta a categoria profissional e não mais as empresas.

    Espero ter ajudado a todos.
  • Como foi dito pelo colegas anterioemente, a questão está INVERTIDA.

    O que ocorreu ao longo da história, de forma resumida, foi o seguinte:

    Os trabalhadores ferroviários tinham certo contato com o então Deputado Federal Eloy Chaves, que, então propôs uma lei para a criação de uma caixa de aposentadoria e pensão para os trabalhadores ferroviários chamada de CAP (Caixa de Aposentadoria e Pensão) que, logicamente, concedia benefícios de aposentadoria e pensão. Mas, CADA empresa ferroviária mantinha e administrava a sua CAP, ou seja, era assim:

    CAP dos Ferroviários da Empresa A
    CAP dos Ferroviários da Empresa B
    CAP dos Ferroviários da Empresa C
    ...

    Como "o negócio era bom", isto se estendeu a outras categoria de trabalho como a dos portuários e a dos telégrafos, por exemplo. Então, como dito anteriormente, cada empresa tinha sua CAP, fiando assim:

    CAP dos Portuários da Empresa A
    CAP dos Portuários da Empresa B
    CAP dos Portuários da Empresa C
    ...

    Mas, imagine o trabalhador que mudasse de empresa, seria muito complexo e dificultoso a mudança de sua CAP, pois, teria de comprovar as contribuições, fazer a correção dessas por causa dos benefícios e etc, já que cada CAP tinha o seu regulamento. Para solucionar isto, o governo resolveu unificar as CAP's de uma certa categoria num só, surgindo-se então o famoso IAP (Instituto de Aposentadoria e Pensão) que consistia nada mais anada menos do que a união das CAP's de uam certa categoria.

    IAP dos Feroviários = CAP dos Ferroviários da Empresa A + CAP dos Ferroviários da Empresa B + CAP dos Ferroviários da Empresa C + ...

    IAP dos Portuários = CAP dos Portuários da Empresa A + CAP dos Portuários da Empresa B + CAP dos Portuários da Empresa C + ...

    Agora, imagine se o trabalhador mudasse de categoria, passando de ferroviário para portuário, por exemplo. Seria muito dificultoso a sua mudança em termos previdenciários, já que cada IAP tinha o seu regulamento. Para isso o governo decidiu reunir todas as IAP's numa só, dando origem a famosa LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social) em 1960 que unificou toda a Legislação Securitária. Veja que as IAP's continuaram a existir, mas deviam obeservar a LOPS.

  • Errada, questão invertida. 1° vem as CAP's e depois os IAP's.
  • A primeira CAP foi criada pela Lei Eloy Chaves (Decreto 4682/1923)
    A primeira IAP foi criada por Getulio Vargas em 1933, IAPM, IAP dos marítimos.
  • Parabéns ao colega Lucas Ribeiro pela explicação! Muito didática!
  • Houve somente uma inversão dos ocorridos.
    gabarito: ERRADO

  • O IAP que juntava todas as CAPs de acordo com a categoria profissional.

  • TOTALMENTE O CONTRÁRIO.

     

    LEI ELOY CHAVES -----> CAPs (caixas de apos. e pensões) -----> ORGANIZADAS POR EMPRESAS.

     

    IAPs (instituto de apos. e pensões) -----> UNIFICAÇÃO DAS CAPs -----> ORGANIZADAS EM TORNO DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Ocorreu foi o inverso. De CAP´s para IAP´s.

  • Foi ao contrário. Flws, Wlws.

  • Primeiramente, foi criadas as CAPs, através da Lei Eloy Chaves, que eram por empresa.

    A Primeira CAP foi a dos Ferroviários, eram privadas.

    Depois foi criado os IAPs, que eram por categoria, a primeira Categoria a ser beneficiada foram os Marítimos. As IAPs possuíam natureza de Autarquia, eram públicas.

  • Foi exatamente o contrário: As Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP) foram substituídas pelos Instituto de Aposentadoria e
    Pensão (IAP). Na década de 30, o governo unificou as CAP em IAP, que não seriam organizadas por empresas, mas sim por Categoria
    Profissional. Os IAP tinham natureza de autarquia e eram subordinadas ao recém-criado Ministério do Trabalho (1930). Essa
    unificação foi lenta e durou quase três décadas, sendo o IAP dos Marítimos o primeiro a ser criado (1933) e o IAP dos Ferroviários
    (1960), o último.


    Errado.

  • Aconteceu o contrário do que diz a questão!

    Bons Estudos!

  • A banca inverteu o processo o que aconteceu foi oinverso da afirmação.

  • → 1920, CAP’S organizados por empresas.

    → 1967, unificado os IAP’s.

  • Os IAP's foram formados a partir da reunião das conhecidas Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP's), que eram organizadas por empresas.

  • Lei Eloy Chaves criou as caixas de aposentadorias e pensões, posteriormente, surgiu o Instituto de Aposentadoria e Pensão. 

  • As caixas de aposentadorias e pensão, foi substituida pelo instituto de aposentadorias e pensão, os IAP.

  • Gabarito : ERRADO


    "Até  1930, a tendência era os regimes previdenciários se organizarem por empresa,  por meio das CAPs.  Na década seguinte, no entanto, houve a unificação das CAPs  em Institutos de Aposentadoria e Pensões  (IAPs). "


    Fonte: MDP- Hugo Goes

  • Ah, entendi. A questão colocou na ordem inversa. Primeiro os IAP's depois as CAP's, e na verdade foi ao contrário. Tava até agora tentando ver o erro da questão. Valeu!!!

  • 1923 - Lei Eloy Chaves, criando as CAP's dos ferroviários (marco inicial da previdência brasileira);

    Década de 30 - fusão das CAP's por empresas em IAP's por categorias profissionais;

    1960 - Lei 3.807 unificou as normas dos IAPs;

    1966 - Decreto 72 unificou os próprios IAPs;

    1967 - Surgiu da unificação o INPS;

    1990 - Lei 8.029 criou o INSS da fusão do INPS (benefícios) com o IAPAS (administração financeira);

    2007 - Lei 11.457 criou a SRFB sendo hoje a responsável pela parte de custeio.
  • As caixas  foram transformadas em institutos!


    Questão ERRADA


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • É O CONTRÁRIO! 

    PRIMEIRO AS CAP'S (ADVINDAS DA LEI ELOI CHAVES) E DEPOIS OS IAP'S E DEPOIS O INPS, QUE INTEGROU TODOS OS IAPS!!!

  • Primeiro surgiram as CAP's, com o advento da lei Eloy Chaves (1923, 24 de janeiro)

    A PARTIR DE 1933 SURGIRAM DIVERSOS IAP's:

    1933-IAPM

    1934-IAPC, IAPB

    1936-IAPI

    1938-IAPETEC

    1938- INSTITUTO DE APOSENTADORIA E  PENSÃO DOS OPERÁRIOS ESTIVADORES

    entre outros...

    CAP's organizadas por EMPRESAS

    IAP's organizadas por CATEGORIAS

  • É justamente o contrário, primeiro vem as caixas de aposentadorias, que vinham da estrutura da própria empresa, depois evoluíram para os institutos da vida que desencadearam no IAPAS  e INPS, que se uniram para a criação do INSS.

  • Exatamente o contrário -

    1º As Cap´s, depois os Iap´s
  • A Lei Elói Chaves, de 1923,  criou as Caixas de Aposentadorias e pensões (CAPs), que eram geralmente organizadas por empresas e empregados. Em 1930, o presidente do Brasil Getúlio Vargas suspendeu as aposentadorias das CAPs durante seis meses e promoveu uma reestruturação que acabou por substitui-las por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que eram autarquias de nível nacional centralizadas no governo federal. Dessa forma, a filiação passava a se dar por categorias profissionais, diferente do modelo das CAPs, que se organizavam por empresas.  CONCLUSÃO   ""AS CAPs FORAM SUBSTITUIDAS PELOS IAPs"" fonte:  wikipédia

  • ERRADA A QUESTÃO: A banca inverteu as ideias...

    As Cap´s, depois os Iap´s, com uma mãozinha do "pai dos pobres", Getulio Vargas.


  • Modelo das caixas de aposentadoria e pensão (CAPs)  foi posteriormente substituído pelo institutos de aposentadoria e pensão (IAPs).
    É só lembrarmos que o I de (IAPs) vem depois do C de  (CAPs).

    Questão errada.
  • Ótimo comentário do Lucas Ribeiro!

  • QUE SUPER COMENTÁRIO LUCAS RIBEIRO! PERFEITO CARA, PARABÉNS!

  • TOTALMENTE CONTRÁRIO: 1° CAPs (Caixa de aposentadoria e pensão) ; 2° IAPs (Instituto de aposentadoria e pensão). A questão está o inverso, por isso esta ERRADA.

  • Evolução Histórica! 

    CAPs > IAPs > INPS + IAPAS > INSS

  • É AO CONTRÁRIO.

  • Lei Eloy Chaves > CAP > IAP > INPS > INSS

  • AO CONTRÁRIO 

  • TOTALMENTE CONTRÁRIO: 1° CAPs (Caixa de aposentadoria e pensão) ; 2° IAPs (Instituto de aposentadoria e pensão)

  • AO CONTRÁRIO....

  • Eu não errei, mas uma questão destas pega os despreparados e os apressadinhos na prova! 

  • Ao Contrário

  • é o inverso 

    1° as CAPS---> organizadas por empresas

    Depois IAPS----> por categorias profissionais

  • Ao contrário!

  • Errou sim Willian Mendes não te faz...porque comentou então? kkk

  • Resposta: Errado.  (é inverso)

     Caixas de Aposentadorias e pensões (CAPs)

    foi posteriormente substituído pelo modelo dos

     Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) 


    A previdência social no Brasil deu seus primeiros passos com a Lei Elói Chaves, de 1923, que criou as Caixas de Aposentadorias e pensões (CAPs), que eram geralmente organizadas por empresas e empregados.


    Em 1930, o presidente do Brasil Getúlio Vargas suspendeu as aposentadorias das CAPs durante seis meses e promoveu uma reestruturação que acabou por substitui-las por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs).

    Dessa forma, a filiação passava a se dar por categorias profissionais.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Instituto_Nacional_de_Previd%C3%AAncia_Social

  • Primeiro surgiram - as caixas de aposentadorias e pensões. Lei Eloy chaves em 1923. 


    Só depois em 1933 que foi criado o instituto de aposentadorias e pensões = IAP


    Já em 1966 criação do INPS - unificação legislativa e administrativa.

  • Errado

    Inverteram.

    Em 1923, Lei Eloy Chaves, criando as CAPs das empresas ferroviárias- Marco da previdência brasileira.

    Década de 30, fusão das CAPs por empresas em IAPs por categorias profissionais.

  • ERRADA.

    É o contrário! Primeiro surgiram as caixas de aposentadorias, depois os institutos!

    Lei Eloy Chaves (1923) -> IAPs (1933) -> LOPS (1960) -> Fusão dos IAPs = INPS (1967) -> IAPAS + INPS = INSS (1990)

  • Deram uma invertidinha de levs..rsrrs

  • Lucas Cordeiro mandou muito bem !!! 

    Show !!! 

  • Errado.

    As CAPs vieram antes dos IAPs.

    As CAPs surgiram com a Lei Eloy Chaves, marco inicial da previdência social brasileira, em 24 de janeiro de 1923.

    Já os IAPs surgiram a partir do ano 1933.

  • É o inverso


  • ERRADO 

    Primeiro foi criado o  modelo das caixas de aposentadoria e pensão, que eram criadas na estrutura de cada empresa, posteriormente o modelo dos institutos de aposentadoria e pensão, que abrangiam determinadas categorias profissionais.
  • A questão está errada, mas se inverter os conceitos ela se tornará certa

  • Lucas Cordeiro explicou melhor que muito professor!!!!!




    Parábens e obrigado!

  • O modelo da CAPSs foi substituidos pelos IAPs (Institutos de Aposentadoria e Pensões) - O Estado passou a administrar.


    ERRADO

  • !!!!!!!!!!!!! 1° as CAPS---> organizadas por empresas//////////////Depois IAPS----> por categorias profissionais!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


  • CAP´s -> IAP`s -> INPS ( + IAPAS) -> INSS

     

  • É o contrário.

    1º CAP´S

    2º IAP´S

    Gab.: ERRADO  

  • Errada
    1923 -> Lei Eloy Chaves criou caixas de aposentadorias e pensões p/ os ferroviários, por empresa.
    1933 -> Criação do primeiro IAP, dos marítimos - IAPM.

  • Misturou tudo, portanto ERRADA

  • Era assim galeroo

    Primeiro era tudo organizado por empresa, que era gerido por elas e foscalizados pelo estado

     

    Depois o que era organizado por empresa passou a ser organizado por categoria profissional, o que abrangeu muito mais os beneficiários

     

    Antes um metalúrgico de determinada empresa poderia está sendo coberto se sua empresa tivesse uma caixa de aposentadoria e pensão ,e outro metalúrgico não, dependia da empresa

     

    Depois todos de uma categoria passou a ser coberto

     

  • É justamente o contrário! A questão fez essa troca para confundir os candidatos. Errada.
  • Eloy chaves (caixa de pensões dos ferroviários) posteriormente o Instituto de aposentadoria e pensões (ampliou a previdência várias categorias de trabalhadores).

  • Errado

    Ta invertido isso ai 

  • O enunciado esta ao contrario, as CAPS eram mantidas por empresas. Posteriormente as IAPS eram mais abrangentes, abarcava categorias profissionais.

  • ERRADO

    PEQUENO RESUMO DA EVOLUÇÃO:

    CAPS-->IAPS-->INPS-->INPS+IAPAS----->INSS

  • Errada
    CAP -> 1923
    IAP -> 1933

  • Tudo certo, só que ao contrário. rs

  • Essa questão se chama: Pega desatentos

  • A Cespe gosta de jogar a casca de banana para os desatentos cairem.

    Essa ai derruba muitos...

  • 1923 > ELOY CHAVES > CAPS

    1933 > CAP'S UNIFCARAM-SE EM IAP's 

    1967 > IAPS UNIFICARAM-SE EM INPS

     

    (C)1923 >>>>>>>>1933 >>>>>>>1967 

    (E) 1933 >>>>>.1923>>>>>>>>>>1967(QUESTÃO INVERTEU )

  • GABARITO: ERRADO

    Primeira Fase: CAP'S (Caixas de Aposentadorias e Pensões) que eram organizadas por EMPRESAS.

    Segunda Fase: Sai a CAP'S e passa a ser IAPS ( Instituto de Aposentadoria e Pensões) -  eram organizados por CATEGORIAS PROFISSIONAIS.

  • PRIMEIRO CAPS DEPOIS IAPS

  • conceitos trocados para confude os candidatos.

  • Contrário

  • Só para frisar, aos que veem somente a perspectiva da CAP's trazida pela ELÓI CHAVES, é bom compreender mais afundo como tudo ocorreu antes e depois da Elói Chaves, para massificar a ideia do surgimento do INSS. Além das diversas CAP’s voltadas aos Ferroviários trazidas em 1934, também tiveram:

    ·        1911 - Caixas de Pensão dos operários da Casa da Moeda

    ·        1912 - Caixa de Pensão da Capatazia da Alfandega do RJ

    ·        1923 - CAP dos Ferroviários

    ·        1926 - CAP dos Portuários e Marítimos

    ·        1928 - CAP dos trabalhadores dos Telégrafos e radiotelegrafo

    ·        1930 - CAP dos trabalhadores da Força, Luz e Bonde

    ·        1931 - extensão da Elói Chaves aos empregados do Serviço Público

    ·        1934 - CAP dos Aeroviários, CAP dos trabalhadores Trapiches e Armazéns e CAP dos operários estivadores.

    Com tantas Caixas de Aposentadorias e Pensões foram surgindo ao longo do tempo diversos Institutos:

    ·        1933 - IAP dos Marítimos

    ·        1934 - IAP dos Comerciários e IAP dos Bancários

    ·        1936 - IAP dos Industriários

    ·        1938 - Instituto de Pensão e Assistência dos Servidores do Estado e IAP dos trabalhadores de Transporte e Cargas

    ·        1939 - IAP dos Estivadores

    ·        1945 - Incorporação dos abrangidos pelo IAP do Estivadores aos IAP dos trabalhadores de Transporte e Cargas

  • O item inverteu a ordem dos fatos.

    Na verdade, o modelo das caixas de aposentadorias e pensões, que eram criadas na estrutura de cada empresa, foi posteriormente substituído pelo modelo dos institutos de aposentadoria e pensão, que abrangiam determinadas categorias profissionais.

    Resposta: ERRADO.

     

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Foi ao contrário . Primeiro surgiu as caixas de aposentadoria e pensão e depois os institutos de aposentadoria e pensão
  • Esta ao contrário a questão.

    1º Foi CAP

    2º IAP

  • ERRADO.

    Na evolução da previdência social brasileira, o modelo dos institutos de aposentadoria e pensão, que abrangiam determinadas categorias profissionais, foi posteriormente substituído pelo modelo das caixas de aposentadoria e pensão, que eram criadas na estrutura de cada empresa.

    Ao contrario :

    1º as Caixas de aposentadoria e pensão (Lei Eloy Chaves - 1923);

    Depois os institutos - IAPs ( Institutos de aposentadoria e pensão - 1933 );

    Enquanto cada CAP cuidava das aposentadorias de uma única empresa, o IAP beneficia uma categoria profissional inteira, como a dos bancários, a dos comerciários, e a dos industriários - COM ABRANGÊNCIA NACIONAL.


ID
249145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da seguridade social.

O conceito de seguridade social compreende a saúde, a previdência e a assistência social e está positivado expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, tanto no texto constitucional quanto na legislação infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

    CF.Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  • Gente, a dúvida nessa questão é o termo Infraconstitucional, sabendo o que é mata a questão, portanto.



    Infraconstitucional quer dizer:
    # (Jurídico) que está hierarquicamente abaixo da constituição
    # (Jurídico) diz-se de norma jurídica que abrange todo o ordenamento "inferior" positivo do Estado, indo das leis complementares aos expedientes ordinativos de feição mais burocrática


    bons estudos!
  • Questão correta


    Sendo a Constituição a lei maior,
    todas as demais são infraconstitucionais,
    ou seja, estão abaixo da Constituição em grau de importância.

  • A Constituição dá o conceito no art. 194, conforme já ostado abaixo. A lei mencionada pelo Cespe é a Lei 8.121/91, que tem redação praticamente idêntica ao dispositivo constitucional;

    "Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social."
  • No comentário do nosso colega Eduardo dos Reis, houve erro de digitação. Onde se lê lei 8121/91, leia-se lei 8.212/91, Art. 1.º
  • galera, o CERNE da questão está em saber, como o colega acima comentou, sobre se as normas são constitucionais e também infraconstitucionais.

    a primeira parte da questão está absolutamente correta, a segunda é que pode gerar dúvidas (será que é só na CF, será que também em LEI ORDINARIA?)

    Vi varios comentarios só falando da primeira parte! se fosse o enunciado só com a primeira parte (totalmente correta) e a segunda citando apenas normas constitucionais, todo mundo levaria ZERO na questão.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL: .Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL : lei 8.212/91
  • David - Boa observação!
    Daiane - Apresentou onde está o conceito de "seguridade Social"  na CF  e na Legislação Infraconstituiconal. PERFEITO!!

    Texto Constitucional : CF art. 194º

    Lei infraconstitucional: Lei 8.212

    Também são válidos os esclarecimentos dos colegas sobre os termos "constitucional" e "infraconstitucional".
  • Texto Constitucional (CF):
    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Legislação infraconstitucional (Lei n. 8.212/91):
    Art. 1º. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Gabarito. Certo.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


  • Gabarito: Certo.

    Previsto no art.194, caput da CF e nas leis 8212/91,8213/91,LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)

    e outras.

  • As leis ordinárias 8.212 e 8.213 são leis infra. 

    Gabarito certo

  • a CF fala de Objetivos;

    o Dec 3.048 e a lei 8.212 falam princípios e diretrizes.

    OBJETIVOS = PRINCÍPIOS = DIRETRIZES.

  • Gabarito: Correto

    Além da Constituição Federal a lei 8.212  (infraconstitucional) menciona "expressamente" a Seguridade Social como: Previdência, Assistência Social e Saúde.

    Lei 8.212- Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • Em caráter infraconstitucional (hierarquia abaixo da constituição) podemos entender:



    Constituição Federal > Art. 194...


    _____________________________________________________________________________________________


    Infraconstitucionais:


    Lei 8.212 > Custeio da Seguridade Social;


    Lei 8.213 > Trata da Previdência Social;


    Decreto 3.048 > Composição mais esmiuçada da Seg. Social. (Saúde / Assistência Social / Previdência Social)

  • Questão facil assim da até medo de marcar!

  • Como assim positivado?

  • Coisa positivada está ligada à coisa escrita, expressa e com validade dentro do ordenamento jurídico.

  • Ola, alguém pode explicar na questão essa "positivado"?

  • Marcos Ramos e Gabriely Silva, o termo "POSITIVADO" refere-se àquilo que está vinculado ao ordenamento jurídico, vale dizer: concreto, gravado, escrito. No caso em tela, o que a questão diz é que a "Seguridade Social (Gênero) possui espécies (saúde, previdência e a assistência social) sendo que tanto gênero quanto espécie estão inseridos no ordenamento jurídico.




    Ex: Caso não existisse nenhuma lei, norma, decreto... tratando da Seguridade Social, esta não estaria expressamente "POSITIVADA" no ordenamento jurídico.




    Entendido?



    Bons estudos!

  • CERTA.

    As Leis 8213 e 8742, que são infra-constitucionais, expressam os três pilares da Seguridade Social.

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
  • gab. certa

    esses princípios está expressos na CF: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.



     e também na lei infraconstitucional 8212/91: Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. 

  • Certa

    Constituição Federal de 1988 – a norma superior a todas as outras existentes indica os direitos fundamentais dos beneficiários da seguridade social.


    Leis Ordinárias:
    Lei 8.212/91 – dispõe sobre o custeio, a fonte de dinheiro para a seguridade social. Disciplina quem pagará, como e por que.
    Lei 8.213/91 – disciplina os benefícios previdenciários.
    Lei 8.742/93 – conhecida como LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, disciplina a política de assistência social brasileira com destaque ao benefício para idosos e para pessoas com deficiência.
     

  • CERTO

    ESTÁ TANTO NA CF COMO NAS LEIS 8.212/91,8.213/91

  • Certa
    Legislação infraconstitucional: É a norma, preceito, regramento, regulamento e lei que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal. A Constituição Federal é considera a Lei Maior do Estado, e as demais normas jurídicas são consideradas infraconstitucionais, pois são inferiores às regras previstas na Constituição.


ID
249148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao regime geral de
previdência social.

Se um empregado de uma fábrica tivesse cumprido todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição em setembro de 2009, ele teria direito ao abono de permanência em serviço a contar da data do requerimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O abono de permanência em serviço é um benefício que foi revogado da legislção em 1992 para os segurados do Regime Geral. Os segurados de RPPS ainda tem direito.
  •  Completando o comentário do colega acima:

     A questão tenta confundir com o abono de permanência previsto no § 19, art. 40 da CF. Este abono somente é aplicado aos servidores públicos.

    § 19.  O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II

    A intenção do legislador foi incentivar o servidor que poderia se aposentar, no entanto, ele opta por continuar trabalhando sem se aposentar. A administração ganha pelo fato de não precisar pagar sua aposentadoria, em contrapartida o servidor recebe o valor da contribuição que caberia a administração, esse valor é o denominado abono de permanência. 

    Apenas como curiosidade: há autores que afirmam que a administração ganha duas vezes, primeiro pela economia em não pagar a aposentadoria, segundo por não pagar a remuneração a outro servidor que vier a substituí-lo, no entanto, essa segunda economia não existe, pois a administração continuará pagando a remuneração do servidor que continuará em serviço, economizando tão somente a aposentadoria deste, pois a remuneração, seja para um novo servidor, seja para o atual com os requisitos para se aposentar, ela já paga mensalmente, não economizando este valor ao conceder o abono de permanência.

    Importante ressaltar que o abono de permanência deve ser pago automaticamente a partir de janeiro de 2004, sem que se exija requerimento expresso do servidor para a concessão do mesmo. A Emenda Constitucional nº 41/03, não exige qualquer outro requisito formal para a concessão do abono, a não ser a implementação das condições para a aposentadoria.
  • Questão errada!

    O abono de permanência em serviço foi extinto pela Lei n. 8.870/94.

    Espero ter ajudado!
  • Pessoal, acho que assim como na redação oficial  deveríamos ser mais concisos, ou seja, não deveríamos repetir as mesmas respostas anteriores. E é claro que todos que aqui comentam, o fazem com o intuito de ajudar. Então, não é necessário colocar a frase "Espero ter ajudado" em várias respostas.
  • Só para complementar os comentários dos colegas

    Benefícios extintos (RGPS)
    2.1.Abono de permanência em serviço
    O Abono de Permanência em Serviço estava previsto no art. 87 da Lei nº 8.213/91, sendo extinto pela Lei nº 8.870/94.
    O abono de permanência era pago ao segurado que, tendo direito à aposentadoria por tempo de serviço, optava pelo prosseguimento na atividade profissional, postergando o requerimento de sua aposentação. O abono de permanência correspondia a 25% do valor da aposentadoria que seria devida ao segurado, para aqueles que a possuíam de forma integral sendo, 35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres.
    O abono de permanência em serviço era devido a contar da data de entrada do requerimento, não havendo variação em seu valor mensal, exceto pelo reajuste concedido aos demais benefícios de prestação continuada, ainda que o segurado, no exercício da atividade profissional, aumentasse o valor de seu salário-de-contribuição.
    Quando do requerimento da aposentadoria, cessava o recebimento do abono de permanência em serviço, o qual, inclusive, não era incorporado em qualquer hipótese, aos benefícios de aposentadoria ou pensão por morte.

    Fonte: http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_previdencia/b04.html
     
    Vale ressaltar que o abono de permanência do RPPS criado pela Emenda Constitucional - EC nº 41/03 e regulamentado pela Medida Provisória nº 167/04 ainda existe.
  • Para contribuir com os colegas em suas excelentes respostas,lembro-os que no Regime Próprio ainda é concedido o abono de permanenência,nesse sentido trago a fundamentação legal escrita em nossa Carta Magna§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a,(§1°,III,a- sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • PARA O RGPS PERMANECE O DIREITO ADQUIRIDO E INDEFERE OS NOVOS PEDIDOS DE CONCESSÃO, POIS O DITO BENEFÍCIO NÃO EXISTE MAIS... O QUE PODE EXISTIR SÃO SEGURADOS EM GOZO, DEVIDO AO DIREITO ADQUIRIDO, AGORA ESTABELECER MAIS, JAMAIS!

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     


    GABARITO ERRADO

  • Abono permanência foi revogado no começo de 1990, quando uma questão falar sobre ele, é apenas se o cara tiver direito adquirido, fora isto, já coloca ERRADO, é parte p próxima!

  • Não existe mais...

  • Devemos lembrar que no Direito Previdenciário incide o princípio do tempus regit actum, que determina que a lei que se aplica é aquela vigente à época do cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício. Se o cabra cumpriu os requisitos para a aposentadoria somente em 2009, ele não tem direito adquirido ao referido abono, uma vez que este foi extinto em 1990 e lá vai bolinhas! 

    A questão estaria correta se dissesse que ele cumpriu os requisitos para a aposentadoria em 1989. 

    Não hesitem em me mandar uma mensagem se meu comentário estiver equivocado. 

  • Errada
    São benefícios inacumuláveis, além disso o abono de permanência em serviço foi extinto.

  • Se um empregado de uma fábrica tivesse cumprido todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição em setembro de 2009, ele teria direito ao abono de permanência em serviço a contar da data do requerimentoERRADA.

    Conforme Lei 8.213/91

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

  • Gab. ERRADO

    Não pode receber aposentadoria com abono de permanência, salvo nos casos de direito adquirido.

  • abono de permanência em serviço NÃO EXISTE MAIS, CASO EXISTISSE NÃO PODERIA

    ACUMULAR DEVIDO  VEDAÇÃO DO ART. 124 DA LEI 8213.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 1º  Ficam revogados: 

    I - o § 19 do art. 40 da Constituição; e 

    II - o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. 

    Art. 2º  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Na forma do texto proposto, o servidor não precisa ter mais dúvidas: a PEC nº 139/2015, extingue totalmente o abono de permanência. Não só para o futuro, mas também para todos os servidores que já vêm percebendo tal direito. Todos deixarão de recebê-lo. O Estado deixará de pagá-lo.

  • Gabarito: errado

    Fonte: outras questões CESPE

    --

    Os pecúlios e o abono permanência foram revogados e não constam mais no RGPS.

  • ERRADO.

    O abono de permanência é só para servidores públicos.

  • Após a EC nº 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

    OBS: O abono de permanência foi extinto do RGPS.

  • ainda bem que existem os comentários , muita coisa que é dita aqui , não é vista em cursinhos por aí... não sabia dessa informação e nunca tinha respondido uma questão sobre o assunto ..

ID
249151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao regime geral de
previdência social.

Consoante jurisprudência do STJ, as contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados, pelo falido, e não repassadas aos cofres previdenciários devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Perfeita!
    RECURSO ESPECIAL  Superior Tribunal de Justiça, 780.971 - RS  (2005/0151127-8)SÚMULA  284/STF.  NÃO  SUJEIÇÃO  À  ORDEM  DE  PREFERÊNCIA  DA  LEI  DE  FALÊNCIAS.  JUROS  DE  MORA  SUJEITOS  AO  CONCURSO  DE  CREDORES.  RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. (...) 2. A 1ª Seção desta Corte consolidou, há muito, entendimento  no  sentido  de  que  "as  contribuições  previdenciárias  descontadas  dos  salários  dos  empregados,  pelo  falido,  e  não  repassadas  aos  cofres  previdenciários,  devem  ser  restituídas  antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que  trabalhista,  posto  que  a  quantia  relativa  às  referidas  contribuições,  por  motivos  óbvios,  não  integram  o  patrimônio  do  falido"  (Precedentes: REsp 666351/SP,  1ª Turma, Min. Luiz  Fux, DJ  de  15.09.2005;  REsp  729516/SP,  2ª  Turma,  Min.  Francisco  Peçanha  Martins,  DJ  de  06.12.2005;  REsp  631658/RS,  1ª  Turma, Francisco Falcão, DJ de 18.10.2005; 
  • CORRETA

    O pedido de restituição tem fundamento no fato de que bens e direitos pertencentes a terceiros, arrecadados pela massa, não podem ser destinados à satisfação dos credores falidos.
    Para MAMEDE, a restituição se justifica na medida que "(...) os procedimentos de arrecadação encetados pelo administrador judicial acabem por alcançar bens (coisas ou direitos) que pertençam não ao falido, mas a terceiros. Isso não é raro, já que o complexo organizado de bens utilizado para o exercício da empresa não precisa compor-se apenas de bens pertencentes ao empresário ou sociedade empresária, podendo incluir bens de terceiros, a exemplo de coisas empregadas em comodato ou direitos cedidos temporariamente a outros."
    (MAMEDE, Gladston. Falência e Recuperação de Empresa. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2008)
    Pois bem, em alguns casos, por razões de conveniência, racionalização e eficiência da atividade fiscalizadora e arrecadatória, com vistas à mitigação das possibilidades de inadimplemento e sonegação, pode a lei delegar responsabilidade tributária a terceira pessoa vinculada, de forma indireta, ao fato gerador da respectiva obrigação.
    Uma dessas técnicas é a responsabilidade tributária por substituição tributária, na qual a lei atribui ao substituto (responsável, sujeito passivo indireto) a responsabilidade pelo recolhimento de obrigações decorrentes de fato gerador praticado por terceiro (contribuinte, sujeito passivo direto).
    Explica PAULSEN: "a substituição tributária é uma das formas de atribuição a terceiro da responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária. Na substituição, o chamado responsável tributário por substituição fica com o encargo de tomar as providências necessárias à realização do recolhimento. A obrigação já nasce para o substituto que, no entanto, tem de ter modos de reter ou exigir o montante do contribuinte, que é quem deve suportar o ônus econômico da tributação. (PAULSEN, Leandro. Constituição e Código Tributário à Luz da Doutrina e Jurisprudência. 9ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007).
    Tome-se o exemplo da Contribuição Previdenciária incidente sobre salários. Nesta hipótese, quem pratica o fato gerador é terceiro, empregado; todavia, quem tem obrigação de recolher o tributo que dele decorre, é o empregador, por força do art. 30, inciso I, da Lei 8212/91.

  • continuação...

    Contudo, pode ocorrer que a empresa, quando em atividade, efetivar desconto referente à contribuição social incidente sobre a remuneração dos segurados empregados, sem a realização do respectivo recolhimento aos cofres da Previdência Social. É este valor que deve ser objeto de pedido de restituição, nos termos do art. 76 do DL 7661/45 ou do art. 85 da Lei 11101/05. Neste sentido, a Súmula 417 do STF.
    Trata-se, portanto, de um depósito legal, do gênero necessário, uma vez que é feito em desempenho de uma obrigação veiculada em lei, e que, deste modo, não está à disposição e não pertence ao responsável tributário (depositário da Fazenda Pública) a quantia que está temporariamente em seu poder, pois, uma vez descontada do sujeito passivo direito, terá que ser recolhida aos cofres públicos.
    Sendo assim, cabe pedido de restituição para valores descontados a título de contribuições retidos e não recolhidos aos cofres públicos, por se tratar de bem que nunca integrou o patrimônio do falido.
  • Gostaria de fazer uma pequena observação. 

    Conforme o Art. 86, paragrafo único da Lei 11.101/05, as restituições somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 da Lei que diz:

    Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.

    Portanto, os créditos trabalhistas de tal artigo serão pagos ANTES até das restituições e, portanto, das contribuições previdênciárias descontadas e não repassadas.
  • podemos verificar base para essa questão na lei 8212 art. 51: " 

    O crédito relativo a contribuições, cotas e respectivos adicionais ou acréscimos de qualquer natureza arrecadados pelos órgãos competentes, bem como a atualização monetária e os juros de mora, estão sujeitos, nos processos de falência, concordata ou concurso de credores, às disposições atinentes aos créditos da União, aos quais são equiparados.

    Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS reivindicará os valores descontados pela empresa de seus empregados e ainda não recolhidos. ESSES VALORES DEVEM SER RESTITUÍDOS ANTES DO PAGAMENTO DE QUALQUER CRÉDITO, AINDA QUE TRABALHISTA.

  • Frise-se que as contribuições previdenciárias descontadas pela massa falida, dos salários dos empregados, e não repassadas aos cofres previdenciários, devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista, porque se trata de bens que não integram o patrimônio do falido, e sim da Previdência Social.

    ► Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

    Esse é o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, pois as contribuições previdenciárias descontadas pela massa falida, dos salários dos empregados, são do patrimônio da previdência social, a exemplo da decisão tomada no julgamento do REsp 1183383, de 05.10.2010.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS reivindicará os valores descontados pela empresa de seus empregados e ainda não recolhidos. ESSES VALORES DEVEM SER RESTITUÍDOS ANTES DO PAGAMENTO DE QUALQUER CRÉDITO, AINDA QUE TRABALHISTA.

    Alguém poderia me explicar, essa restituição que fala o paragrafo, é para o empregado?
    perdoam-me pela ignorância. rsrs
  • Haidee essa restituição refere-se aos cofres da previdência...o recolhimento que o empregador faz e paga ao Inss para ser revestido em benefícios previdenciários.

  • Correto, pois é como se as contribuições previdenciárias tivessem mais privilégios do que os créditos trabalhistas, bem como, tais créditos não são do falido e sim, da Previdência Social. Pode incorrer crime de Apropriação Indébita Previdenciária, o que é um Crime Contra a Seguridade Social.

  • Muito estranho.... Eu trabalhei em uma empresa q  faliu, e foi feito o acerto trabalhista e não foram pagas as contribuições. Eu trabalhava no dp e tenho certeza q não foram pagas.

  • REsp 1183383 RS 2010/0036272-4 Relator(a): Ministro LUIZ FUX Julgamento: 05/10/2010 Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
    Publicação: DJe 18/10/2010
    PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DOS EMPREGADOS E NÃO REPASSADA À
    SEGURIDADE SOCIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO MOVIDA PELO INSS. CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA.
    2. As contribuições previdenciárias descontadas pela massa falida, dos salários dos empregados, e não repassadas aos cofres previdenciários, DEVEM SER RESTITUÍDAS antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista, porque se trata de bens que não integram o patrimônio do falido.



    Sobre o tema ainda, observe uma antiga súmula do STF:


    Súmula STF n.º 417/1964: Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem (terceiro), ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.


    Com base na jurisprudência do STJ e do STF, podemos concluir que as contribuições previdenciárias descontadas, retidas e não repassadas aos cofres públicos não integram o patrimônio da empresa falida, logo, podem ser reivindicadas como bens de terceiros. Nessa situação, essas contribuições são passíveis de restituição. Por fim, no processo de falência, as importâncias passíveis de restituição têm preferência sobre os créditos tributários, conforme podemos extrair do  Código Tributário Nacional Art. 186, Parágrafo único. Na falência:

    I – O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar(Lei n.º 11.101/2005 – Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência), nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;



    Certo.


    Prof . Ali MOhamad Jaha

  • Olá Elma,


    Fique esperta! A realidade nem sempre está de acordo com as leis!
  • Adriana Bezerra aí está aprofundado e com jurisprudência. Creio que não caia dessa forma, mais é bom estudar :)

  • Pensei que o falido não precisasse pagar uma vez que não realizou o recolhimento por necessidade maior (se faliu, estava com dificuldades econômicas).

  • Polly R. mas, com dificuldade ou não ele descontou e deveria repassar, pois esse recurso não é dele... Eu não concordo (mas, isso não faz diferença nenhuma kk) é que tenha que ser pago "qq coisa" antes dos empregados do falido, pois com toda dificuldade, o Estado ainda é mais forte que o indivíduo que "faliu" junto com a empresa... :(

  • Gabarito: CERTO

    Está CORRETO, pois se a contribuição previdenciária foi descontada do salário do empregado constitui patrimônio da Previdência Social e não da massa falida(falido), por esse motivo antes do pagamento de quaisquer valores devidos, ainda que trabalhistas, devem ser retirados os valores devidos à Previdência.

    Entendimento jurisprudencial do STJ.                                                                                                                                                                            Espero ter ajudado :) Bjs.
  • "O INSS tira até pirulito de criança"kkkkkkkkkkkkkk 

    Desse jeito mesmo 

  • GABARITO: CERTO

     

    ESTÁ CORRETO, POIS SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA FOI DESCONTADA DO SALÁRIO DO EMPREGADO CONSTITUI PATRIMÔNIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E NÃO DA MASSA FALIDA(FALIDO), POR ESSE MOTIVO ANTES DO PAGAMENTO DE QUAISQUER VALORES DEVIDOS, AINDA QUE TRABALHISTAS, DEVEM SER RETIRADOS OS VALORES DEVIDOS À PREVIDÊNCIA.

    ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ.                                                                                                                                                                            ESPERO TER AJUDADO :) BJS.

  • Justamente por isso Polly R. que deve haver a restituição das contribuições antes de qualquer outra obrigação, inclusive trabalhista. Já ouviu aquele velho adágio: "Farinha pouca, meu pirão primeiro"?? Pois é, bem assim que a RFB age. rsrs

  • Brasileiro só leva no pilão mesmo.


ID
249154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao regime geral de
previdência social.

De acordo com a jurisprudência do STF, o beneficiário que recebe aposentadoria por tempo de contribuição do INSS e complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada não tem interesse processual para ajuizar ação contra o INSS pleiteando a revisão de sua aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A previdência privada serve para complementar o valor da aposentadoria. Levando em consideração que houve contribuição para as duas formas de aposentadoria, o fato de possuir previdência privada não afasta o interesse de pleitear a revisão da aposentadoria do INSS caso tenha direito.
  • Lembrando-se do princípio constitucional "art. 5º, XXXV da Constituição, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."

    Nesse caso se a pessoa se considera lesada em seu direito, ela tem, sim, direito de invocar a apreciação do poder judiário à sua causa.
  • A complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada não caracteriza acumulo indevido de aposentadorias, portanto, seria perfeitamente plausível que aquele que se sentir prejudicado pelo cálculo de sua aposentadoria pelo INSS ajuize ação pleiteando a revisão sem que seja prejudicado por isso.

    espero que tenham entendido meu raciocínio.
  • Michael,

    Acredito que o interesse processual mencionado na questão refere-se a uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, que uma vez ausente dá ensejo à extinção do processo sem resolução do mérito.
  • Sob outro prisma, que eu defenderia em uma prova discursiva ...

    O RGPS (Regime Geral de Previdência Social) não se confunde com o RPPC (Regime Privado de Previdência Complementar), como esclarece o artigo 202 da CRFB/88, que segue transcrito:

    Artigo 202 da CRFB/88 - O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (grifamos)

    Ratificando este entendimento, o parágrafo segundo deste mesmo artigo ensina que os benefícios recebidos de entidades de previdência privada (fechadas ou abertas) não guardam qualquer relação com os benefícios concedidos pela Previdência Oficial (INSS). 

    Aliás, este é um dos motivos pelos quais a expressão complementação de aposentadoria está em desuso, devendo-se, tecnicamente, utilizar a expressão suplementação de aposentadoria para se referir aos benefícios percebidos em razão do RPPC.
     

    Artigo 202, § 2°, da CRFB/88 - As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (grifamos)

    Assim sendo, não há qualquer óbice ao ajuizamento de ação revisional de benefício previdenciário por assistido de plano de benefícios de entidade fechada ou aberta de previdência complementar.

    O item está, portanto, errado.


  • Acertei essa questão, mas....

    Poxa...essa questão está chatinha heim... no lugar da palavra TER INTERESSE PROCESSUAL deveria ser expressado a palavra TER DIREITO, pois isso confundi um pouco. (a pessoa mesmo recebendo benefício com valor alto, podia ter ou não ter interesse em ajuizar em processo contra o INSS), mas sim em saber se TERIA DIREITO EM ENTRAR COM AÇÃO CONTRA O INSS, MESMO RECEBENDO UM COMPLEMENTO A MAIS.


    Alguém discorda ?
  • Vitor, a questão diz não sobre o DIREITO em si, mesmo que reflexamente o atinja, mas diz respeito sobre as CONDIÇOES DA AÇÃO:  INTERESSE DE AGIR, POSSIBLIDADE JURIDICA, LEGITIMIDADE  
  • Quando se trata de revisão de benefícios no regime previdenciário complementar deve-se ajuizar a ação na justiça comum,por ser uma relação de contrato aplicando-se inclusive o CDC(Código De Defesa Do Consumidor)agora em se tratando em revisão de benefícios do INSS devem ser ajuizadas na justiça federal,nesse sentido 

    trago a questão e a resposta comentada pelo Procurador Federal Allan Luiz Oliveira Barros em seu livro,

    CE/BA – Procurador 2010 – Cespe:

    “De acordo com a jurisprudência do STF, o beneficiário que recebe aposentadoria por tempo de contribuição do INSS e complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada não tem interesse processual para 

    ajuizar ação contra o INSS pleiteando a revisão de sua aposentadoria”.

    Gabarito: Errada. As ações movidas pelos segurados (participantes e assistidos) relacionadas à concessão ou à revisão de benefícios de previdência 

    complementar devem ser ajuizadas na Justiça Comum Estadual, contra a 

    entidade fechada ou aberta de previdência complementar e não contra o 

    INSS.  Os  segurados  do  RGPS  tem  legitimidade  e  interesse  processual  em 

    ajuizar ação na Justiça Federal (art. 109 da CF/88) contra o INSS em relação 

    aos benefícios concedidos pela autarquia.

  • com certeza uma questão dessa não cai para técnico do inss

  • O beneficiário tem sim o "interesse processual", ou seja o "interesse de agir". Neste caso, o fato de receber a complementação de aposentadoria por entidade de previdência não afasta a possibilidade de o mesmo ajuizar ação contra o INSS referente à aposentadoria recebida pelo Regime Geral de Previdência.

    Bons estudos !!!
  • Como bem colocado pelo colaborar Ricardo, deve se ter atenção que esse entendimento de que a ação de complementação deve ser julgada pela JUSTIÇA COMUM, tendo em vista que somente em 2013 o STF alinhou seu entendimento, uma vez que havia certa divergência se esta seria da competência da J. do Trabalho (ou não).

    "[...] Desde o advento da Emenda Constitucional n. 20/98, em especial tendo em vista a redação atribuída ao § 2º do artigo 202 da CFestabeleceu-se a discussão acerca da competência para processar e julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada, uns entendendo que competente seria a Justiça do Trabalho, outros defendendo a competência da Justiça Comum. [...]
    (O STF ENTENDIA, COM CERTA DIVERGÊNCIA!) [...] “1) que a competência seria da justiça do trabalho, se a relação jurídica decorresse do contrato de trabalho, quando afirmado pela instância a quo; 2) que a competência seria da justiça comum se a relação jurídica não proviesse do contrato de trabalho, nos termos do mesmo reconhecimento, isto é, da instância local”
    [...]
     

    Visando a definitiva pacificação da matéria, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 586.453/SE, por meio de decisão proferida pela Ministra Ellen Gracie (17/08/2009), reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema (DJe 186, 02/10/2009).

    Após o reconhecimento de repercussão geral, o Plenário, por maioria, deu provimento ao RE 586.453/SE para ASSENTAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAR A JULGAR CAUSAS ENVOLVENDO COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
     (julgado em 20/02/2013, divulgado em 05/03/2013).
    obs.: Vale a leitura deste texto (é bem pequeno): http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,competencia-para-causas-de-complementacao-de-aposentadoria-por-entidade-de-previdencia-privada-novo-entendimen,43407.html

    Seria da J. Federal ou da Estadual? Depende:
    - Ajuizada pela Entidade Privada contra o INSS = J. FEDERAL
    - Ajuizada pelo beneficiário contra a Entidade Privada = J. ESTADUAL (em analogia à
    Súmula 505-STJ (2013): A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER é da JUSTIÇA ESTADUAL).


    (CONTINUA)  

  • Redação péssima.

  • Tem coisa que o CESPE quer simplesmente saber se pode AFIRMAR ou não, então, não se pode afirmar essa questão, que o beneficiário não tem interesse processual para ajuizar ação contra o INSS pleiteando a revisão de sua aposentadoria.

  • A CESPE ainda consegue me surpreender! Que questãozinha ridícula!

  •  Lei 8213

    Art. 103 É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.      

  • Oxe, o que tem a ver uma coisa com a outra??!!!!

    O fato de ter uma complementação de aposentadoria  privada, nao influencia de querer revisao da aposentadoria no inss

  • Como diz a Carla Perez; "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa".

  • Previdências autônomas....


  • Hannnnnn?????   Focinho de porco não é tomada...rsrs

    Nada ver uma coisa com a outra, e ainda supondo o interesse ou não...eu hein..rsrrs Ê CESPE..rsrrs
  • ERRADA.

    Nossa, quanta coisa errada!

    Previdência privada é independente do RGPS.

  • Mas se a complementação é justamente no intuito de aumentar o valor do benefício, como pode o beneficiário não ter interesse processual para ajuizar ação contra o INSS pleiteando a sua revisão?

  • Errado.

    Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

  • É a mesma coisa que falar que o Silvio Santos não tem motivo para pedir revisão de sua aposentadoria.

  • Pri, respondi pensando EXATAMENTE a mesma coisa q vc.


    "Q q tem a ver a renda advinda da aposentadoria complementar com a revisão da aposentadoria do regime geral?"

  • Que é que o c* tem a ver com as calças?

  • Como diria Hugo Goes "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa".

  • O que a questão apenas quer dizer é que pelo fato do segurado estar recebendo duas aposentadorias e,por conseguinte,tenha uma renda elevada,ele não teria interesse em pedir uma revisão do seu benefício ao INSS.É direito dele a revisão,por isso a questão está errada.

  • Mas o seguinte depois que ele aceitou receber aquele valor ele não pode mais revisar essa aposentadoria, certo? alguém pode ajudar?

  • Que que tem a ver as calça com as cueca, pra não falar outra coisa, as contribuições dele e o benefício não têm relação com o que ele recebe pela previdência privada, sendo assim ele pode sim ajuizar ação para revisão da aposentadoria. 

    Ernesto, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do primeiro pagamento, prestação, ele tem 10 anos para pedir a revisão da sua aposentadoria, é o período de decadência. 

  • Uma coisa é uma coisa.

    outra coisa é oooooutra coisa.

    é bem diferente daquela coisa.

  • Lei 8213/91

    Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.        (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

     Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

    TOMA !

  •  

    Errado

    Claro que tem! Eu hein

    Tem 10 anos 

  • Eu acertei essa questão, mas não entendi muito bem o que o CESPE quis perguntar. Se foi sobre decadência... passou muito longe.

  • quando não sei da jurisprudência citada, confio no bom senso dos tribunais superiores pra julgar a assertiva :x já sou tipo uma ministra do STF... quase isso. kkkk

  • kkkkk... Muito bom, Andrea Andrea!!!  :)

  • NESSA AQUI EU LI NO MÍNIMO UMAS 10 X PRA QUE O CÉREBRO CONSEGUISSE ENTENDER:

      o nosso amigo aposentado pode até não ter o DIREITO DE PEDIR REVISÃO 

    mas daí o cespe falar que ele não teria  INTERESSE????? 

    são quantos aposentados no Brasil hoje? uns 30 milhões???? como poderia saber se nenhum deles teria interesse em pedir revisãom mesmo não tendo direito???? 

    Essa foi mais uma fumada de maconha mofada do examinador.

  • Tem e e decai em 10 anos!

  • EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. LEGITIMIDADE. TETOS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003. PRESCRIÇÃO. PRECEDENTE ACP.
    1. O prazo extintivo de todo e qualquer direito ou ação previsto no art. 103, caput, da Lei 8.213/91 (com a redação dada pela MP 1.523-9, de 27-06-1997, convertida na Lei nº 9.528, de 10-12-1997, alterada pela Medida Provisória nº 1.663-15, de 22-10-1998, que por sua vez foi transformada na Lei nº 9.711, de 20-11-1998), somente se aplica à revisão de ato de concessão do benefício. 2. Fixado pelo Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o limitador (teto do salário de contribuição) é elemento externo à estrutura jurídica dos benefícios previdenciários, tem-se que o valor apurado para o salário de benefício integra-se ao patrimônio jurídico do segurado, razão pela qual todo o excesso não aproveitado em razão da restrição poderá ser utilizado sempre que alterado o teto, adequando-se ao novo limite.(...)5. O segurado possui legitimidade para postular a revisão de seu benefício, pois seu direito decorre de relação independente da relação com a entidade de previdência complementar, possuindo direito também aos atrasados eventualmente existentes.(TRF4, APELREEX 5027724-03.2014.404.7000, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão João Batista Pinto Silveira, juntado aos autos em 14/04/2015)

  • O fato do camarada receber complemento da prev complementar não atrapalha em nada na decadência de 10 anos para revisar benefício


ID
249157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo ao regime geral de
previdência social.

Segundo entendimento do STF, lei nova mais benéfica que altere a forma de cálculo da renda mensal inicial da pensão por morte, aumentando seu percentual, não se aplicará aos benefícios previdenciários concedidos antes de sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto.

    Como toda prestação depende da sua respectiva fonte de custeio, uma nova lei que altere a forma do cálculo de determinado benefício não poderá ter efeitos retroativos.
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO ANTERIOR À LEI N. 9.032/95.

    IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. SÚMULA 359 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO.

    1. Em matéria previdenciária, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a lei de regência é a vigente no tempo de concessão do benefício (tempus regit actum).

    2. Lei nova (Lei n. 9.032/95 para os beneficiados antes do seu advento e Lei n. 8.213 para aqueles que obtiveram a concessão em data anterior a 1991), que não tenha fixado a retroatividade de seus efeitos para os casos anteriormente aperfeiçoados, submete-se à exigência normativa estabelecida no art. 195, § 5º, da Constituição:

    ''Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.(RE n. 420532/SC, Min. Cármen Lúcia).

  •          Na vigência de uma nova lei mais benefica, somente geraria DIREITO ADQUIRIDO aquele que se apeifeiçoou, que reunui todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determionada lei. Cumprido todo sos requisitos para a satisfação de um direito sob a vigência da lei que o exige. 

              Exemplo: Maria e Pedro são casados, em 2001 eles se separarão judicialmente. Ele foi embora para outra cidade, deixando pensão alimentícia.  No ano 2002 ela sobe que Pedro havia falecido. Dois meses depois do falecimento, nova lei determinou a extinção da Pensão por morte. Neste caso Maria no ano de falecimento ela reunia todos o requisitos para pensão. 
  • Segundo a cf /88

    Art 5 º

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    bons estudos!
  • Colega Andréia, seu entendimento sobre a CF/88 está correto, mas o inciso que fala que a "lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" Se aplica à lei penal.
  • PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO
  • STJ Súmula nº 340 - 27/06/2007 - DJ 13.08.2007

    Lei Aplicável - Concessão de Pensão Previdenciária por Morte - Vigência

        A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

    Este não é o fundamento para a questão, pois ela pede o entendimento do stf, mas acredito estar na mesma linha de raciocínio.

  • ORAS SE TODO BENEFÍCIO DEPENDE DE UMA FONTE DE CUSTEIO (Art.195,§ 5º), POSTERIORMENTE UMA NOVA LEI QUE MUDE A FORMA DO CÁLCULO NÃO PODERÁ, DE FORMA ALGUMA, RETROAGIR PARA MUDAR A FORMA QUE FOI CONCEDIDA PARA O SEGURADO, MESMO QUE O BENEFICIE... O BENEFÍCIO SERÁ REAJUSTADO PARA GARANTIR O VALOR REAL MAS NÃO MUDARÁ A FORMA DESSE CÁLCULO... para fixar!

     

     

     


    GABARITO CORRETO

  • Princípio do Tempus Regit Actum

    Trata-se de um princípio geral do Direito que pontifica que os atos jurídicos deverão ser regulados pela lei vigente no momento da sua realização (a lei do tempo rege o ato), normalmente não se aplicando os novos regramentos que lhe são posteriores, salvo previsão expressa em sentido contrário.

    É possível afirmar que tem berço constitucional por derivar do direito fundamental que proíbe a nova lei de prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conforme previsão do artigo 5°, inciso XXVI, da CRFB.

    Conquanto não esteja explicitamente previsto na legislação da previdência social como seu princípio informador, entende-se que ele integra o rol, sendo muitas vezes usado para definir o regime jurídico dos benefícios previdenciários, pois deverá ser aplicada a lei vigente na data do nascimento do direito à prestação previdenciária.

    É que o ato administrativo de concessão de um benefício pela Previdência Social classifica-se como ato jurídico perfeito, conquanto 

    surta efeitos por dias, meses, anos ou décadas, pois a obrigação de pagamento das parcelas do benefício é mensal, configurando-se uma relação jurídica continuada ou de trato sucessivo.

    O ato jurídico de concessão de um benefício se aperfeiçoa sob a vigência de uma lei, mas comumente continua gerando efeitos jurídicos sob a vigência de um ou mais regimes jurídicos instituídos por leis novas, o que não raro gera um conflito aparente intertemporal, especialmente quando o novel regime é mais benefício aos segurados e seus dependentes.

    Assim, a rigor, a lei nova não se aplicará ao benefício concedido anteriormente, mesmo se melhor para o segurado, salvo previsão expressa em sentido contrário para favorecer os beneficiários.

    ► Qual o entendimento do STF sobre o assunto?

    De acordo com a Suprema Corte “os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Incidência, nesse domínio, da regra “tempus regit actum", que indica o estatuto de regência ordinariamente aplicável em matéria de instituição e/ou de majoração de benefícios de caráter previdenciário" (AI 625.446 AgR, de 12.08.2008).

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • "Nos casos em que depois de concedido o benefício entra em vigor uma lei mais favorável ao segurado, não ocorre a retroação da lei nova para aumentar o valor do benefício concedido com base na lei antiga." GOES, Hugo; Manual de Direito Previdenciário, 10ªed, p. 69.

  • Simplesmente a aplicação do princípio do Tempus Regit Actum.

  • Em outras palavras.... Direito Adquirido.

  • Direito previdenciário: ex-nunc!

  • GABARITO CERTO


    Direito previdenciário: ex-nunc.( pra beneficiar não pode)


    Direito penal: ex-tunc ( CF, art. 5 XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.)


    Ás vezes fico pensando, que os cara que fazem essas leis, só fazem pra fuder o cidadão.


  • GABARITO: CERTO

    Respeitando o princípio da contrapartida 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


     *Lei nova não pode alterar a renda mensal já fixada para quaisquer benefícios anteriormente concedidos.


    Prof. Adriano Marcon - Alfaconcursos
  • Segundo entendimento do STF, lei nova mais benéfica que altere a forma de cálculo da renda mensal inicial da pensão por morte, aumentando seu percentual, não se aplicará aos benefícios previdenciários concedidos antes de sua vigência. 

    CORRETA.Complementando: Lembrei da Noventena nesta questão. Quando diz que "lei nova mais benéfica"... nesse caso como a lei vai beneficiar não precisa esperar os 90 dias. 
  • Certo.

    tempus regit actum.

  • Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.

    A norma a aplicar é aquela que está em vigor à data da prática do ato, i. e, os fatos complexos de produção sucessiva regem-se pelo regime do tempo em que foram constituídos. Não obstante, caso o fato constitutivo produza efeitos jurídicos que se prolongam no tempo.

  • E no caso, por exemplo, da Medida Provisória n° 664/2015 que de 1° de março até 1° de junho de 2015 exigia carência de 24 contribuições para a pensão por morte, logo após a aprovação da Lei n° 13.135 essa carência caiu para 18 contribuições. Nesse caso retroage ou não?

    Essa mesma lei alterou também a forma de cálculo do salário-de-benefício originalmente prevista na MP n° 664, e aí, retroage também. Por favor quem souber me responda. joelpelizzari1980@gmail.com
  • Aposentadoria por invalidez é regida pelo princípio do TEMPUS REGIT ACTUM, ou seja, pela lei vigente ao tempo da concessão do benefício. Assim, uma vez concedida não será passível de revisão.

  • CERTA.

    Esse é o tempus regit actum. Tempo rege o ato.

  • Pela lógica:

    Basta pensar no caos que seria ter que recalcular milhares de pensões já concedidas.

  • A lei não retroagirá por mais maravilhosa que seja.

  • Certa.

    A lei aplicada é aquela em vigor no momento da ocorrência do fato gerador.

  • Certa
    Não retroage.

  • Isso tem a ver com a segurança juridica? 

  • Esse é o famoso principio do tempus regit actum .

  • queria saber o porque do aposentado poder pedir  a revisão da sua aposentadoria,e nesse caso não pode..de certa forma guando ele entra com um pedido e para almentar o valor do beneficio,que foi concedido de uma forma de calculo também diferente.

     

  • O tempo rege o ato

  • Gabarito CERTO.

    Segundo entendimento do STF, lei nova mais benéfica que altere a forma de cálculo da renda mensal inicial da pensão por morte, aumentando seu percentual, não se aplicará aos benefícios previdenciários concedidos antes de sua vigência.(PERFECT) - Grifo Meu

    Descrição do Tempus regit actum.

    Força Guerreiros!

  • A norma previdenciária não possui eficácia retroativa, ainda que mais benéfica, salvo se a própria lei trouxer a previsão de retroatividade.

  • Lex Tempus Regit Actum

  • Nesse caso é ex nuc " não retroage"

  • Em poucas palavras: aplica-se à pensão por morte a legislação vigente na data do fato hersdor (óbito)

  • famoso direito adquirido.

  • Pessoal, a justificativa é o "direito adquirido", até porque o caso posto no enunciado é mais benefíco. O fundamento está que à concessão de benefícios previdenciários deve observar o princípio do tempus regit actum.

  • Principio do Tempus Regit Actum, tem berço constitucional por derivar do direito fundamental que proíbe a nova lei de prejudicar direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    O ato administrativo de concessão de um beneficio pela previdência é classificado como ato jurídico perfeito, conquanto surta efeitos por dias, meses, anos ou décadas. Assim, a rigor, a lei nova NÃO se aplica ao beneficio concedido anteriormente, ainda que melhor para o segurado, salvo previsão expressa em contrario para favorecer os beneficiários. 

    Inexiste direito adquirido a novo regime jurídico criado por lei, devendo ser identificada a lei em vigor no momento em que o beneficiário faz jus ao beneficio, pois antes do preenchimento de todos os requisitos legais há mera expectativa de direito.

    Assim, se uma pessoa busca a revisão judicial de uma aposentadoria concedida no ano de 1980, as normas vigentes à época é que deverão nortear a decisão do julgador (ultra atividade de normas já revogadas), e não as atuais, mesmo que mais favoráveis ao aposentado).

    Fonte: Frederico Amado.

  • Pensão por morte e aplicada a lei vigente , independente , se posterior for melhor ou pior ….
  • lei rege o ato

    só valerá daqui pra frente

    bora 2022!

  • A aplicação das normas previdenciárias terá como base a Teoria da Atividade (Tempus Regit Actum).

    -> Ou seja, será aplicada a norma em vigência na época do fato que gerou a relação jurídica em questão, vedando assim retroatividade e ultratividade das regras de Direito Previdenciário.

    GABARITO: Certo


ID
249160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da previdência pública do estado da Bahia e da previdência
complementar, julgue os itens subsequentes.

Embora a Previ seja a entidade fechada de previdência privada dos empregados do Banco do Brasil S.A., o fato de este ser uma sociedade de economia mista o impede de aportar recursos àquela entidade, salvo na condição de patrocinador.

Alternativas
Comentários
  • Art. 202, §3º, da CF

    § 3º
     É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

ID
249163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da previdência pública do estado da Bahia e da previdência
complementar, julgue os itens subsequentes.

Nos termos da lei estadual que organiza o regime próprio de previdência dos servidores públicos do estado da Bahia, a cassação da aposentadoria ou da disponibilidade não acarretará a perda da qualidade de segurado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - A perda da qualidade de segurado ocorrerá nas seguintes hipóteses:

    I - morte;

    II - exoneração ou demissão;

    III - cassação da aposentadoria ou da disponibilidade, nas hipóteses previstas em lei.


ID
249166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da previdência pública do estado da Bahia e da previdência
complementar, julgue os itens subsequentes.

O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, ao final do exercício, deve ser destinado, em partes iguais, ao aumento do valor dos benefícios e à formação de reserva de contingência para garantia de benefícios.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, ao final do exercício, NÃO deve ser destinado, em partes iguais, ao aumento do valor dos benefícios. (Pois o benefício não pode ser majorado com fulcro em superávit ocasional, pois depois teria que ser diminuído, caso não houvesse no ano seguinte o tal do superávit).

  • LC 109/01 

    Art.20

    O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE CONTIGÊNCIA, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.


    Art.21

    O resultado DEFICITÁRIO nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as duas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.


ID
249169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF,
julgue o item a seguir, relativo à seguridade social do servidor
público.

A CF admite que o estado institua três regimes próprios de previdência social para seus servidores titulares de cargos efetivos: um para os servidores do Poder Executivo, outro para os servidores do Poder Legislativo e um terceiro para os servidores do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CF Artigo 40
    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X
  • Complementando ...

    CF - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

    Bons estudos.

  • UNIÃO -----------------> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES 1 REGIME PRÓPRIO PARA OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

    ESATDOS --------------> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES      
    DISTRITO FEDERAL --> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES    
    MUNICÍPIOS ---------> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES

    CONCLUINDO, A UNIÃO É O ÚNICO ENTE DA FEDERAÇÃO QUE PODERÁ TER MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO.

     CF/88,Art. 40,§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.


    GABARITO ERRADO
  • Oi pessoal, cuidado!

    O sistema brasileiro de Previdência é formado por um tripé com 3 regimes:

      Regime Geral de Previdência Social

      Regime Próprio de Previdência Social  e

      Regime de Previdência Complementar.

    LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

    Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

  • Esse é o famoso ''PEGA-RATÃO'' KKKKKK

  • ERRADA.

    O único que pode TER MAIS DE UM regime próprio é a UNIÃO.

    O resto, só pode um, e se quiser, 

  • ou seja, um para os servidores civis e um p/ o militar tb.

  • Ei galera, vamos nos atentar a uma coisa: Os estados e DF também podem ter 2 RPPS, assim como a União.

    A União pode ter 2 RPPS, sendo um da União e outro dos militares federais (forças armadas)

    Os estados federados, TAMBÉM, podem ter 2 RPPS assim como o DF, seguindo a mesma linha de raciocínio da União: um regime para os respectivos entes e outro para os militares estaduais/distrital.

    Então, em suma, fica assim:

    União = 2 RPPS's

    estados = 2 RPPS's

    DF = 2 RPPS's

    Municípios = 1 RPPS

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 40, § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • creio que a questão queria falar regime '' complementar''

    Nesse caso, estaria correta.

    GAB : E


ID
249172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF,
julgue o item a seguir, relativo à seguridade social do servidor
público.

É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

Alternativas
Comentários
  • Errei essa questão, mas até agora não entendi! Eu sei que há incidência de contribuição sobre o terço constitucional de férias, desde que gozadas. Tudo bem que a questão não deu essa informação, se as férias foram gozadas ou não, mas essa omissão faz a questão ficar certa?? Por favor ajudem.

    Vamos até o fim galera!
  • Não concordo com o gabarito.
    A contribuição sobre o terço de férias é legítima pois é a regra no caso de férias gozadas.

    Mas há exceções, no caso de férias indenizadas e dobra de férias não há incidência de contribuição:
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
    IV - as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    Portanto, ao meu ver, gabarito errado.
  • Prezados, a jurisp. dos Tribunais segue o entendimento de que "somente parcelas incorporáveis ao salário sofrem a incidência de contribuiçqo previdenciária". Segue o entendimento do entao Min. Eros Grau in AI-AgR603537:

    "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Agravo regimental a que se nega provimento. ""     
  •  

     A incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias O Supremo Tribunal, examinando a questão, concluiu pelaNão-incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

     

     

    A posiçao jurisprudencial do STF, cujo início está no julgamento do RE 345.458;RS , em que a relatora, Min. Ellen Gracie, diz o abono de férias era espécie de "parcela acessória que, evidentemente, deve ser paga quando o trabalhador goza seu período de descanso anual, permitindo-lhe um reforço financeiro neste período". A partir dai firmou-se na Corte o entendimento pela não-incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, ao fundamento de que a referida verba detém natureza compensatória ;indenizatória e de que, nos termos do art. 201, § 11, da CF/88 (Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei), somente as parcelas incorporáveis ao salário do trabalhador para fins de aposentadoria sofrem a incidência da contribuição previdenciária.

    Observem que um terço (1/3) de férias não  é ganho habitual.

    Bons estudos!!! 

  • Fèrias normais. A remuneração das férias normais é composta pela remuneração e o adcional de um terço constitucional estabelecido. A remuneração das férias gozadas mais o adicional de feprias de que trata o inciso XVII do art. 7º da CF constituem parcelas integrantes do salário contribuição. Portanto, há incidência de contribuição previdenciária.

    Férias indenizadas. As férias não gozadas pelo trabalhador em razão de rescisão do contrato de trabalho não integram o salário de contribuição de acordo com o art. 214, §9º, inciso IV, do Dec. 3.048/99. Nessa situação, essas verbas, salário mais o adicional de um terço possuem caráter indenizatório, já qiue o empregado não as gozou a fim de descansar após um intervá-lo temporal laborado.

    Dobra de férias. Para o empregado ter direito a férias, há necessidade de cumprir o lapso temporal de 12 meses trabalhando que é denominado período aquisitivo. As férias devem ser concedidas por ato do empregador nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. Esse é o prazo denominado período concessivo, de gozo ou fruição do direito às férias. Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, poderá fazê-lo a qualquer tempo, todavia, deverá remunerá-la em dobro. A dobra de férias inclui o salário mais o adicional de um terço, é a indenização ao empregado por mais uma quantia equivalente ao valor das férias, recebendo portanto o valor das férias em dobra. Somente sobre a dobra das férias não incide contribuição previdenciária. 

    Abono de Férias
    . O abono de férias que é a venda de dias das férias pelo trabalhador ao empregador, possui tratamento de verba indenizatória, desde que realizado dentro dos limites traçados na CLT em seu art. 144, ou seja, desde que não excedentes a vinte dias do salário, não integrará a remuneração do empregado.

    Resumo:
    1. Férias gozados + 1/3 = é SC
    2. Férias Indenizadas + 1/3 = não é SC
    3. Férias em dobro + 1/3= não é SC
    4. Venda de Férias (abono) + 1/3= não é SC
  • Só a título de alerta:

    No terço constitucional de férias gozadas não incide contribuição previdenciária, mas incide Imposto de Renda.

  • Acho que a questão está incompleta!!
  • Contribuição não incide sobre terço de férias

    O Superior Tribunal de Justiça resolveu adequar a sua jurisprudência ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal para declarar que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias. A posição já vinha sendo aplicada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especial Federais.

    A tese da incidência prevaleceu na Seção desde o julgamento do Recurso Especial 731.132, em outubro de 2008. O caso foi relatado pelo ministro Teori Zavascki. Na ocasião, a Turma concluiu que mesmo não sendo incorporado aos proventos de aposentadoria, o adicional de um terço de férias integrava a remuneração do trabalhador e não afastava a obrigatoriedade da contribuição previdenciária, uma vez que a seguridade social é regida pelo principio da solidariedade, sendo devida a contribuição até mesmo dos inativos e pensionistas.

    A Jurisprudência do STF pela não incidência da contribuição foi firmada a partir de 2005, ao fundamento de que a referida verba tem natureza compensatória /indenizatória e que, nos termos do artigo 201, § 11, da Constituição de 1988, somente as parcelas incorporáveis ao salário para fins de aposentadoria sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Para o STF, o adicional de férias é um reforço financeiro para que o trabalhador possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-13/stj-acompanha-stf-contribuicao-previdenciaria-ferias

  • Entendo da seguinte forma, um pouco diferente do amigo acima:

    - férias gozadas (30 dias de descanso anual): é SdC
    - adicional constitucional de 1/3: não é SdC
    - férias indenizadas: não é SdC
    - férias em dobro: não é SdC
    - Venda de 1/3 de Férias (abono): não é SdC
     
     
  • Caro Adriano...
    Tb errei pelo mesmo motivo!! Li "legítimo"!! Acontece com tdo mundo...
  • Se levarmos em consideração a jurisprudência, o STF não considera a terço constitucional como integrante do salário de contribuição, mesmo que as férias
    tenham sido gozadas. Porém de acordo com a LEI , o terço constitucional integra o salário de contribuição.
  • De acordo com o Decreto 3048 Art. 214 §4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.Mas concordo com o comentário da colega que afirmou que em 2008 o entendimento foi modificado.
  • Olá Boa Noite!!!

    Caros colegas,

    Tenho o mesmo pensamento que a maioria dos comentaristas dessa questão vejamos:
    - O enunciado da questão diz (TENDO COMO BASE A JURISP. STF E A CF)
    - E a questão vem perguntando se é legítima a incidência

    Concluo de acordo com o enunciado, que se é p/ nos basearmos na
    Jurisprudência STF e na CF, na minha opinião a resposta é ERRADA.
    Até mesmo pq ñ faria sentido, fundamentarmos pela letra da lei, sendo
    que o enunciado, cita p/ termos como base (JURISP. E CF).


    vamos a luta pelo conhecimento..........
  • Segundo a lei 8213/91

     art 29 

      § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994) 

    bons estudos!
  • Galera, essa questão é referente ao terço de férias do servidor público e não do segurado do RGPS. Não vamos confundir os Regimes!!!! 
  • GABARITO: CERTO

    Olá Pessoal,

        Concordo com o colega Fernando, o enunciado fala sobre o REGIME PRÓPRIO e não o REGIME GERAL da previdência social.

    Bons estudos!!!!
  • Perfeito os comentários dos colegas Fernando e Sidnei. Diz a questão... "Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF, julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do SERVIDOR PÚBLICO."

    A nível Federal, a Lei 8.112/90 em seu art. 78, §§ 1º previa a conversão de 1/3 das férias em Abono pecuniário.
    Todavia, tais parágrafos foram REVOGADOS pela Lei 9.527/97.

    Portanto, não pode o servidor vender uma parcela suas férias!
       Art. 78.  § 1° É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que (...)

  • ta questionando a posição do STF...
    e o mesmo tem passificado que o valor de férias não integra SC
  • Tenso é ter que estudar pela lei/pelos entendimentos dos tribunais/ainda mais pelo que as bancas QUEREM     ¬¬
  • Caros amigos, se essa questao fosse para o Cargo de Tecnico( ensino medio), seria cobrado o entendimento jurisprudencial?
     

  • REGIME PRÓPRIO????????????
     MAS ONDE TA ISSO?
    PELAS BARBAS DE ZEUS!!!!!!!!!!!!!!
  • Respondendo a dúvida da colega,

      Keliane você precisa clicar no link abaixo para observar o texto que menciona sobre o RPPS e não RGPS.

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão


    Espero ter ajudado. Bons estudos
  • Cada vez que eu estudo parece que aprendo menos, pq leio q "terço constitucional de férias" incide contribuição e aceito pois é a posição por vários doutrinadores(ex: Ítalo Romano) e ainda da lei, mas quando chego na questão a banca diz outra coisa!

    Quanto ao casa da questão estar incompleta, concordo e ainda afirmo que mesmo estando incompleta ela permite o entendimento que as férias foram gozadas, ja que é o normal, então a contribuição é legítima.

    Além disso o enunciado diz que é "ilegítima" como se fosse algo impossível em quaisquer situações já que não menciona se são gozadas ou não as férias!

    Não sei o que respondo no corcurso do INSS dia 12/02/2012, que vai ser organizado pela FCC... Alguma Opinião? Obrigado!
  • MIchael! Meu caro, é preciso ter muita atenção, pois a banca organizadora do concurso do INSS, (FCC), ela gosta de colocar pegadinhas. Por isso fique atento.

    Com relação a questão a mesma leva a dubia interpretação, pois não diz se as férias foram ou não foram gozadas. O que leva a muitos concursandos errarem a questão é a palavra (ilegítima), essa pequena informação da a entender quer, as férias foram indenizadas.

    Para lhe ajudar veja  o esquema relacionado a contribuição referente as férias.
    Quadro de férias
    Férias gozadas + 1/3 = S.C
    Férias Indenizadas +1/3= não é S.C
    Férias em dobro +1/3= não é S.C
    Venda das férias (abono) +1/3= não é S.C

    Boa sorte! e seremos concorrentes. 
  • Não concordo que  a aposição da palavra ilegítima  no início da setença nos leve a entender  que se trata do terço constitucional de férias idenizadas. Nada a ver! Muita acepção para um contexto tão telegráfico. A frase da questão  nos leva a entender que se trata da regra e não da exceção, pois se assim o fosse caberia um "salvo" ou "exceto". Só escrevi esse comentário como forma de alerta, pois sou  professora de português e passada na casca do alho, sei que muitos alunos, candidatos se prendem a detalhes, seja um prefixo, sufixo ou conectivo, na hora da prova, mas lembrem-se nem tanto ao mar nem tanto a terra.

    Dica:  terra  (quando significa terra firme) e casa ( quando se trata de lugar onde mora) são palavras as quais o  a não é craseado, a não ser quando vem junto a palavra um especificador, ok?


    Bons estudos!!!!!
  • A Suprema Corte aderiu ao entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, ao contrário do que dispõe o artigo 214, parágrafo 4° do Decreto 3048/99. Para o STF e STJ, o terço de férias não integraria o cálculo dos benefícios, não havendo, por que, então, ter incidência de contribuição previdenciária.

    A questão deveria, ao menos, direcionar um dos entendimentos!! 


  • "A remuneração das férias dos empregados, incluindo o adicional de 1/3 é considerado salário de contribuição, desde que as férias sejam gozadas pelos empregados. (...) Já as férias não gozadas pelos funcionários, pagas na rescisão do contrato de trabalho, inclusive o adicional de 1/3 sobre elas incidente, não devem compor o salário de contribuição. Isso porque têm caráter de indenização, ou seja, o empregado é compenado por ter trabalhado durante certo período, sem ter gozado as férias pertinentes"

    (pg 133 - Curso Prático de Direito Previdenciário - Ivan Kertzman - 7º edição)
  • DECRETO Nº 3.048. ART. 214. A REMUNERAÇÃO ADICIONAL DE FERIAS DE QUE TRATA O INCISO XVII DO ART. 7º DA CF INTEGRA O SALARIO-DE-BENEFICIO.
    INCISO XVII DO ART 7º DA CF. GOZO DE FERIAS ANUAIS REMUNERADAS COM, PEL MENOS, 1/3 A MAIS DO QUE O SALARIO NORMAL;
  • Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF,
    julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor
    público.

    COMO DITO POR ALGUNS COLEGAS, É PRECISO SEPARAR OS REGIMES:
    RGPS-O TERÇO INCIDE NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E, PORTANTO, É DEVIDA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
    RPPS- O TERÇO NÃO INCIDE NO SC E, PORTANTO NÃO É DEVIDA (INDEVIDA) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

    OU SEJA, NO RGPS TANTO O STF QUANTO O STJ ENTENDEM QUE É DEVIDA A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, POIS O TERÇO DE FÉRIA INCIDE NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
    O RACIOCÍNIO É SIMPLES: SE EU VOU RECEBER APOSENTADORIA SOBRE DETERMINADA PARCELA DE MINHA REMUNERAÇÃO DEVE INCIDIR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DO CONTRÁRIO, NÃO.
  • realmente...se for de acordo com o RGPS, incide sim no salário-de-contribuição !!!

    Errei a questão por conta de não verificar o desdobramento dessa questão no qual se encontra Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF, julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor
    público. 
    "Ver texto associado à questão"

    Acredito que muita gente não repara nesse item a ser observado !!!


    A Fé na Vitória Tem que Ser Inabalável !!!

    Abraços
  • Ninguém merece, pra mim a cespe faz umas questões muito mal formuladas.

    se só incide de acordo com um ou com o outro, ela coloca " tendo como base a Jurisprudência do STF e oque dispõe a CF

    assim fica difícil de entender. 

    O que ela quer é nos ferrar mesmo!

    Só Deus pra ter piedade de nós!  

  • Falou em jurisprudência os 15 primeiros dias de afastamento por doença,férias gozadas, 1/3 de férias, vale transporte mesmo em pecúnia, alimentação, aviso prévio INDENIZADO e até mesmo o salário maternidade NÃO INTEGRAM o salário de contribuição.

  • A CESPE não elaborou bem essa questão.

    O terço constitucional de férias pode ou não integrar o salário de contribuição, se o terço constitucional for gozado = INTEGRA, se não = NÃO INTEGRA!

  • Essa Questão deveria ser anulada, tem que especificar se é ferias idenizadas ou ferias gozadas.

  • De acordo com a Jurisprudência, não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, sejam elas gozadas ou não.

  • Pessoal abram o texto associado a questão! Desta vez o cespe mencionou a jurisprudência ! 

    Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF,
    julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor
    público.

  • RESP 1.230.957/RS

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA INCIDÊNCIA OU NÃO SOBRE AS SEGUINTES VERBAS:

    -  TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS;........................................................................................(NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO)
    -  SALÁRIO MATERNIDADE;............................................................................................................(NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO)
    -  SALÁRIO PATERNIDADE;.............................................................................................................(NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO)
    -  AVISO PRÉVIO INDENIZADO;......................................................................................................(NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO)
    -  IMPORTÂNCIA PAGA NOS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA............................(NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO)


    1.2 Terço constitucional de férias. 

    No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal (art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 9.528/97). Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza INDENIZATÓRIA/COMPENSATÓRIA e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela NÃO É POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVICENCIÁRIA (a cargo da empresa). A Primeira Seção/STJ, no julgamento do AgRg nos EREsp 957.719/SC (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 16.11.2010), ratificando entendimento das Turmas de Direito Público deste Tribunal, adotou a seguinte orientação: "Jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte consolidada no sentido de afastar a contribuição previdenciária do terço de férias também de empregados celetistas contratados por empresas privadas". 





    GABARITO CERTO
  • Para RPPS há incidência de contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias, já no RGPS não há.

  • GAB. C

    Não sei se sou cego mais toda vez que leio essa questão eu erro porque não consigo ver o "I" do ILEGITIMO.

  • sabe porque vocês erraram? Porque não clicaram em "TEXTO ASSOCIADO" - "Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF,
    julgue os itens a seguir, relativos à seguridade social do servidor
    público." - GAB C

  • GABARITO: CORRETO 

    1/3 de Férias gozadas (CF, art. 7°, XVII) 
                    Em virtude do preceituado no art. 7°, XVII, da Constituição Federal, o empregado em gozo de férias deverá ser remunerado com, pelo menos, um terço a mais do que a salário normal.                

                    O terço constitucional sobre as férias também integrará o salário de contribuição, desde que as férias sejam gozadas. A ideia é a de que se sobre o principal incide a contribuição, haverá também a incidência sobre o acessório. Tendo as férias gozadas natureza salarial, o terço também tem. Mas, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, a egrégia Primeira Seção do STJ, na sessão realizada no dia 26/02/2014, decidiu-se pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias,mesmo quando as férias são gozadas. De acordo com o entendimento do STJ, o terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária.

    Lei 8212 --> Incide desde que as férias sejam gozadas, caso contrário não incidirá 
    STJ --> Não incidirá mesmo que as férias sejam gozadas. 
    STF --> Mesmo intendimento do STJ.  

    FONTE: Manual de Direito Previdenciário 10° edição - Hugo Goes 
  • O texto associado da questão fala de servidor público.. alguém sabe onde tem dispositivo sobre esse assunto na CF ou a juris para o RPPS???

  • Prestem atenção !!!

    O enunciado refere-se a servidor público.

  • Acabei de ver uma questão idêntica a essa e lá tinha esse comentário, muito bom inclusive: Essa questão está relacionada ao RPPS e não ao RGPS
    A lei 10887/2004, art. 4, § 1: 

    Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    X - adicional de férias (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
    Logo, a questão está CERTA pq realmente não incide

  • prevejo pegadinhas da cespe na prova do inss sobre isso. É um ponto muito confuso.

  • Para técnico do INSS (vale a lei ): de acordo com a LEI , o terço constitucional integra o salário de contribuição.

  • Não incide contribuição previdenciária sobre o 1/3 de férias, sejam gozadas ou indenizadas.

    É o que ensina Ivan Kertzman em seu CURSO PRÁTICO DE D. PREV. (13ª ed.), sustentado pelo REsp 1.230.957, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/02/2014. "É importante ressaltar, no entanto, que a jurisprudência dos tribunais, suportada por decisão do STF relativa a SERVIDOR PÚBLICO, tem afastado a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas. Assim, a jurisprudência pacificada no STJ entende que o adicional de 1/3 de férias gozadas não compõe o SC, pois tal parcela tem por finalidade ampliar a capacidade financeira do trabalhador durante seu período de férias, possuindo, portanto, natureza compensatória/indenizatória.

    IMPORTANTE: a RFB entende diferente, afirmando que, desde que gozadas as férias, o adicional de 1/3 é SC.

  • O adicional de férias, pela sua própria natureza – verba paga ao servidor somente no momento do gozo de seu descanso anual -, não será incluído nos proventos do agente. Sendo assim, não deve ser computado para fins de contribuição previdenciária, eis que não incorporáveis quando da futura aposentadoria.

    Sobre o tema,

    a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária, (STF, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº

    710361/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 08.05.2009.),

    reconhecendo a impossibilidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

    Neste mesmo sentido, recentemente o Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a posição sedimentada no Pretório Excelso de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória e que não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. (STJ, Petição nº 7.296/PE, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 10.11.2009.)

    Portanto, em face do entendimento consolidado da jurisprudência pátria, responde-se que não há incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias percebido pelos servidores públicos.

    (fonte: Revista de Direito Administrativo e LRF – Zênite – Ano IX – nº 104 – Março - 2010)

  • Obrigada Lilia Bispo.
    Ñ tinha observado q o enunciado fala do RPPS.

  • Pra quem vai prestar INSS, NENHUMA parcela de natureza indenizatória, integra o salário de contribuição.


    Bons estudos!

  •  DAYANE L. O AVISO PREVIO IDENIZATORIO  INTEGRA VIU! GENTE CUIDADO! se for RPPS tanto faz ser gozada ou idenizada 1/3 de ferias NAO INTEGRA

  • RESUMINDO  ::


    PARA O RGPS >>> LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA : INCIDE SC NO TCF (TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS )


                                        STJ E STF : NÃO INCIDE NO TCF




    PARA O RPPS >> NÃO INCIDE NO TCF



    VALEU !!

  • CERTA!!


    RGPS:


    Para a Legislação previdenciária : TCF É SC!!


    PARA O STJ E STF: TCF NÃO É SC!! Logo a questão está correta!!!


    RPPS:


    Incide, desde que as férias sejam gozadas, caso contrário NÃO INCIDIRÁ! 


    A jusrisprudência do STJ considera que o TCF tem natureza de verba indenizatória e diante de tal consideração, sobre ele não incide contribuições sociais.


    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Alguém poderia me dizer onde na lei fala, expressamente, que o terço de férias gozadas incide contribuição, ficaria muito agradecido!

  • Lei 3048


       Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:


    § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.



    Já o STF e STJ não integram por ter um carácter indenizatório. 


  • até onde eu sei :

    1/3 de férias gozadas ( integra o salário de contribuição)

    1/3 de férias nao gozadas, pago a título de idenização , "vender 1/3 das férias" ou foi demitido e a empresa tem que pagar este 1/3 (NÃO integra o salário de contribuição )

    se a questão falar apenas do 1/3 constitucional de férias, é pra levar em consideração que SÃO GOZADAS ????????????

  • Olhe bem o enunciado da questão: ele disse de acordo com o STF, entao nesse caso nao incide. Caso não houvesse a citaçao do STF o gabarito da questão estaria errado.

  • Por descuido errei, li a questão LEGÍTIMA ao invés de ILEGÍTIMA. Fiquemos atentos.

  • Férias gozadas segundo à lei nº 8.212  e à jurisprudência - integra o salário de contribuição(SC);

    Adicional 1\3 de férias gozadas segundo à lei nº 8.212- integra SC; já para a jurisprudência não integra o SC;

    Férias indenizadas (inclusive a dobra) - segundo à lei nº 8.212  e à jurisprudência - não integra o SC;

    Adicional 1\3 de férias indenizadas - segundo à lei nº 8.212  e à jurisprudência - não integra o SC.

    Professor: Flaviano Lima.



    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 721682 PR 2005/0010297-4 (STJ)

    Data de publicação: 18/02/2010

    Ementa: TRIBUTÁRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO-INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POSIÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO PARA ACOMPANHAR ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Consoante entendimento firmado pelo STF, a Primeira Seção desta Corte considerou ilegítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Precedente: EREsp 956.289/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 28.10.2009, DJe de 10.11.2009. 2. Agravo regimental provido.


  • cuidado a questão diz ilegítima

  • O que integra ou não integra o salario de contribuição!4

    O problema é quando CESPE nao diz a quem se refere, se é pela Legislação ou pela Jurisprudencia.


  • Trecho extraído do material do Estratégia Concursos elaborado pelo prof. Ivan Kertzman:

    "Para a Receita Federal do Brasil sobre o valor adicional de 1/3 sobre as

    férias gozadas deve incidir contribuição previdenciária. Existem, todavia

    decisões judiciais, inclusive pacificados no STJ, que excluem o 1/3 de

    férias da base contributiva da previdência. Assim, para a maior parte das

    decisões na Justiça não deve haver incidência de contribuição sobre o

    adicional de 1/3 de férias gozadas e para a Receita esta parcela deve ser

    tributada.

    Vocês devem estar pensando: e agora? O que devo responder se isso for

    questionado na prova? Amigos, acho que como o cargo de Técnico do

    INSS é ligado ao Executivo, deve sempre prevalecer o entendimento do

    Poder Executivo, ou seja, de que incide contribuição sobre a parcela em

    questão. Obviamente, se a questão perguntar expressamente sobre a

    posição da jurisprudência, devemos responder que não há incidência de

    contribuição sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas."

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Orientação p/ cargo de Técnico do INSS

    - O enunciado fala em jurisprudência >> não há incidência de contribuição sobre o 1/3 sobre as férias GOZADAS

    - O enunciado não faz referência a orientação jurisprudencial >> há incidência

    Obs.: Em relação ao adicional de 1/3 sobre as férias INDENIZADAS não há qualquer polêmica, pois tanto a Receita Federal do Brasil quanto a jurisprudência concordam que não há incidência de contribuição sobre esta parcela.

  • Pessoal fui dar uma olhada no edital dessa prova de procurador, a questão está certa simplesmente pq ele se refere ao RPPS e não ao RGPS
  • Gente, na aba de "texto associado", tem explicando que é no RPPS e não no RGPS e que é de acordo com o STF. Não tem para onde correr,  nesse caso, no 1/3 não incide contribuição!

  • No RGPS:

    É uma antítese: se a Lei diz algo, os tribunais dizem outra coisa. 

    .

    A lei diz que as Férias Gozadas integram o SC, os tribunais dizem que não integram 

    .

    Aí, onde as férias vão, o 1/3 vai atrás. 

    .

    A lei diz que o 1/3 das Férias Gozadas integram o SC, os tribunais dizem que não integram.

    A antítese é um eufemismo pra não dizer que é uma bagunça. 


    No RPPS:

    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária"

    Então, férias não incorporam, não integram. 

  • Galera, A banca não está levando em conta essa diferenciação dada pelos professores de cursos.Pra SÚMULA N° 171 CESPE RS, terço de férias não é SC e fim de papo!
  • Tendo como base o STF (como faz referência o texto associado), a resposta está CORRETA. Realmente, seria ilegítima a contribuição previdenciária. Porém, no conceito da RFB, é totalmente legítima a incidência de contribuição previdenciária.

  • De acordo com o STF é isso aí, é ilegítima a contribuição sobre o terço constitucional de férias.


    De acordo com a lei não, é cabível a incidência de contribuição sobre o terço constitucional de férias. 

    Porém se o respectivo terço constitucional for de férias indenizadas, até mesmo a lei não admite a incidência de contribuição.


    Gabarito: CERTO.

  • LEIAM O TEXTO ASSOCIADO!!! A resposta está nele. Pede interpretação de acordo com a JURISPRUDÊNCIA. 


  • Pessoal, realmente, pesquisei diversas questões anteriores da cespe sobre esse assunto - incidência de contribuição sobre o terço constitucional de férias gozadas normalmente - e como uma "regra da banca" NÃO há incidência sobre o determinado terço... 

    Bons Estudos!!

  • gleydson cunha, o enunciado da questão pede de acordo com a jurisprudência do STF.


    De acordo com a lei é o seguinte:


    Lei 8212/91 - Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 


    x) o valor da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT.


    Art. 477 (CLT) - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Aviso prévio indenizado)



  • Vc que vai prestar concurso para técnico do INSS, estude pela lei, Jurisprudência é só para analista...

  • Férias GOZADAS ------------------------------- LEGISLAÇÃO = É SC!!!

    FÉRIAS GOZADAS------------------------------ (STJ) É SC!!(JURISPRUDÊNCIA)

    FÉRIAS IDENIZADAS--------------------------NÃO É SC!!!

    DOBRA DE FÉRIAS ------------------------- NÃO ÉSC!!!

    EM REGRA:

    VERBAS INDENIZATÓRIAS, em regra, NÃO SÃO SC, logo, não incide contribuição social sobre elas.

  • AHHHHHH agora sim . Dessa forma é justo com os candidatos, pois mencionou a jurisprudência , destesto quando os examinadores querem brincar de advinhação . 

  • 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS 
              STF/ STJ - (NÃO INCIDE SC)
              → RPS D. 3048 - (INCIDE SC) 
               8.212 
                          - GOZADAS (INCIDE SC) 

                          - NÃO GOZADAS (NÃO INCIDE SC)

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  • Certo

     

    A questão fala com base na jurisprudência e olha o que diz a jurisprudência.

     

    A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.230.957/RS, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, pelo rito previsto no art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento no sentido da não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

     

    Bons estudos.

  • Pow Cespe, não custa nada especificar nas questões o que você quer. Falo isso porque, graças a Deus, nessa questão ela pediu de acordo com a jurisprudência. Mas essa banca escrota quase nunca faz isso e põe o gabarito que quer como se a gente tivesse espírito da mãe diná.

  • Pra acabar com qualquer discurssão, se é pela lei, se é pela jurisprudência, vejam a questão número Q595863, é da CESPE e de 2016. 
    Saindo do forno o entendimento da banca.

    Tirem suas conclusões e levem para a prova.

  • Lei: INCIDE

    STF: NÃO INCIDE

  • O Colega logo abaixo colocou uma questão de auditor " Q595863" ,aqui cai e cairá jurisprudência,mas não se apeguem nela se a questão cair no INSS e não deixar explícito que quer esse entendimento.

    Apaguem-se na LEI 

    Para o trabalhador filiado ao RGPS,incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

  • O adicional de 1/3 das férias gozadas é parcela integrante do salário-de-contribuição. Seria ilegítima a incidência de contribuição previdenciária apenas se fosse sobre o adicional de 1/3 das férias indenizadas, posto que este não integra o salário-de-contribuição. 

     

    Obs.: Pasme, sei de memória o que escrevi acima e mesmo assim errei a questão por ter lido depressa. Cuidado com a pressa no dia da prova.

  • Sobre o terço gozado ou indenizado NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 

  • Galera, o erro não está na parte que a Cespe não identificou propriamente se era de férias gozadas ou não. O terço nunca integra o SC, pois pro STJ, o terço ainda que de férias gozadas não integra o SC.

  • O STF entende que Não incide contribuição previdenciária sobre o terço de férias (mesmo gozadas). O STJ tem o msmo posicionamento.

  • Referente ao RGPS  >  O adicional de férias quando gozado, incide contribuição previdenciária. OK (gozou pagou)
    Referente ao RGPS  >  O adicional de férias quando indenizado,  não incide contribuição previdenciária. OK ( não gozou não pagou)

     

    Referente ao RPPS  >  O adicional de férias quando GOZADO OU INDENIZADO, NÃO incidem contribuição previdenciária. OK  ( gozado ou indenizado não paga nada)

     

    Para o STF > O adicional que é 1/3 de férias não incide contribuição previdenciária seja gozado ou indenizado .STF entende que de qualquer modo é indenização, sendo assim não desconta contribuição.

    Para a CF/88 >O adicional que é  1/3 de férias somente incide contribuição previdenciária quando gozado.

  • RPPS  ILEGÍTIMA

  • Para o STF NÃO INTEGRA o salário de contribuição:


    - Terço constitucional de férias
    - Aviso Prévio indenizável
    - Valor pago nos 15dias que antecedem o aux. doença
    - Aux. alimentação pago em PECÚNIA
    - Aux. transporte pago em PECÚNIA

    Para a Lei 8.112 INTEGRA o salário de contribuição:

    - Terço constitucional de férias
    - Aviso Prévio indenizável
    - Valor pago nos 15dias que antecedem o aux. doença
    - Aux. alimentação pago em PECÚNIA
    - Aux. transporte pago em PECÚNIA

    * Para os estudantes que farão a prova do INSS ficar atendo como a banca irá cobrar o assunto, se baseando na lei ou na jurisprudência.

  •  

    STF e STJ --> Não incidirá, gozadas ou não.

    CF/88 e Lei 8212--> incidirá quando férias gozadas.

  • Não adianta ficar brigando com a banca. Vocês querem passar? Simplesmente joguem o jogo dela ;)

  • Custava em todas as questões as bancas sinalizarem se querem o entendimento da legislação ou da jurisprudência? Dessa maneira que foi realizado o enunciado, fica fácil de pensar e responder.

  • TERÇO DE FÉRIAS – RPPS – NÃO INCIDE

    No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadasa não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal (art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 9.528/97). Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza INDENIZATÓRIA/COMPENSATÓRIA e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela NÃO É POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVICENCIÁRIA (a cargo da empresa). A Primeira Seção/STJ, no julgamento do AgRg nos EREsp 957.719/SC (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 16.11.2010), ratificando entendimento das Turmas de Direito Público deste Tribunal, adotou a seguinte orientação: "Jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte consolidada no sentido de afastar a contribuição previdenciária do terço de férias também de empregados celetistas contratados por empresas privadas". 

     

    TERÇO DE FÉRIAS – RGPS  - integra > incide contribuição

    Férias normais. A remuneração das férias normais é composta pela remuneração e o adcional de um terço constitucional estabelecido. A remuneração das férias gozadas mais o adicional de feprias de que trata o inciso XVII do art. 7º da CF constituem parcelas integrantes do salário contribuição. Portanto, há incidência de contribuição previdenciária.

    Férias indenizadas. As férias não gozadas pelo trabalhador em razão de rescisão do contrato de trabalho não integram o salário de contribuição de acordo com o art. 214, §9º, inciso IV, do Dec. 3.048/99. Nessa situação, essas verbas, salário mais o adicional de um terço possuem caráter indenizatório, já qiue o empregado não as gozou a fim de descansar após um intervá-lo temporal laborado.

    Resumo:

    1. Férias gozados + 1/3 = é SC

    2. Férias Indenizadas + 1/3 = não é SC

    3. Férias em dobro + 1/3= não é SC

    4. Venda de Férias (abono) + 1/3= não é SC

  • GABARITO: C.

    SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO, SEJA FÉRIAS GOZADAS, SEJA FÉRIAS INDENIZADAS . NO TOCANTE AO TRABALHADOR CELETISTA, INCIDE CONTRIB. PREV. SOMENTE SE AS FÉRIAS FOREM GOZADAS. NAS INDENIZADAS NÃO INCIDE CONTRIB. PREV.

  • Em seu voto, a ministra relatora Eliana Calmon reconheceu que o entendimento do STJ está em divergência com o posicionamento reafirmado pelo STF em diversos julgados. "Embora não se tenha decisão do Pleno, os precedentes demonstram que as duas turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posição jurisprudencial desta Corte, adequando-se o STJ à jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria".

  • Por@#! Li legitima.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    "(...) foi declarada constitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. Assim, o STF, ao apreciar a matéria, decidiu de forma diferente do entendimento sedimentado tanto no TRF-4 (de veio o acórdão recorrido) quanto no próprio STJ. No recurso ao STF, a União sustentava que, nos termos da Constituição Federal (artigo 195, inciso I, alínea “a”), todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária, com exceção das verbas descritas no rol taxativo do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/1991. Afirmava também que a decisão do TRF-4, ao não admitir a hipótese, seria contrária ao comando constitucional (artigo 195, caput) de que a seguridade social “será financiada por toda a sociedade”. De acordo com o entendimento do STF, o terço constitucional de férias (artigo 7º, inciso XVII, da CF) é de verba periódica auferida como complemento à remuneração. Entendeu-se que a natureza remuneratória e a habitualidade da verba são dois pressupostos para a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos empregados. Assim, a natureza do terço constitucional de férias (artigo 7º, inciso XVII, da CF) é de verba periódica auferida como complemento à remuneração. Segundo o ministro Marco Aurélio (relator), esse direito é adquirido em razão do decurso do ciclo de trabalho e trata-se de um adiantamento, em reforço ao que é pago ordinariamente ao empregado quando do descanso. A seu ver, é irrelevante a ausência de prestação de serviço no período de férias. “Configura afastamento temporário”, disse, ao lembrar que o vínculo permanece e que o pagamento é indissociável do trabalho realizado durante o ano. Tese firmada: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”

    FONTE: PDF do curso PP CONCURSOS

  • CUIDADO! Entendimento atual do STF:

    É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas. STF. Plenário. RE 1072485, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 985) (Info 993 – clipping).

    Para incidência de contribuição previdenciária é necessário que a verba possua duas características cumulativas:

    a) precisa ter natureza remuneratória; e

    b) deve ter um caráter de habitualidade.

    Em se tratando de terço de férias gozadas, há nítido caráter remuneratório. Além disso, também se afigura uma verba habitual posto que se repete em um contexto temporal e decorre de uma previsibilidade inerente ao contrato de trabalho.

  • férias normais integram o salário de contribuição férias não gozadas não integram o salário de contribuição pois será como indenização

ID
249175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF,
julgue o item a seguir, relativo à seguridade social do servidor
público.

Considere a seguinte situação hipotética.
Jorge, servidor militar, graduou-se no curso de direito no ano de 1980. Após sua reforma, em 1982, exerceu a advocacia até ingressar no cargo de juiz do trabalho. Jorge investiu-se nesse cargo em 1985, aposentando-se em 1995, ou seja, antes da Emenda Constitucional n.º 20/1998. Nessa situação, seria legítima a acumulação de provento militar com o provento civil.

Alternativas
Comentários
  • 1. É entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Constituição de 1967, bem com a de 1988, esta na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não vedam o retorno do militar reformado ao serviço público e posterior aposentadoria no cargo civil, acumulando os respectivos proventos.

    2. Tendo  implementado as condições legais de acordo com a legislação em vigor antes da Emenda Constitucional nº 20/98, é possível a acumulação de proventos decorrentes de reserva militar com os proventos decorrentes de aposentadoria civil


    TRF2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 367633 RJ 2003.51.01.025653-1
    Bons estdos!!!
  • então se fosse depois da EC 20 não poderia??
  • Alguem poderia me esclarecer, por qual motivo Jorge se aposentou ?
    Pelas minhas contas ele nao tinha o tempo de contribuição suficiente para o fato, pois nao será acumulado o tempo de serviço militar para se aposentar como Juiz 
  • A EMC 20 A emc 20:Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências

    § 10 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."

  • (Parte I) - Assertiva Correta:

    A questão toca no assunto referente à possibilidade de cumulação de proventos de natureza civil com proventos de natureza militar em momento anterior à EC 20/98 e em instante posterior à EC 20/98.

    O art. 37, §10ª, da CF/88, com redação imposta pela EC 20/98, proibiu a cumulação de proventos de natureza civil e militar, autorizando somente a cumulação de uma dessas espécies de proventos com cargos cumuláveis, com cargo eletivo ou cargo em comissão. Desse modo, percebe-se que a vedação só passou a vigorar a partir da entrar em vigor da referida emenda constitucional.

    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 (natureza civil) ou dos arts. 42 e 142 (ambos de natureza militar) com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Por outro lado, o art. 11 da EC 20/98 garante o direito dos servidores públicos da cumulação de proventos de natureza civil com os de natureza militar para aqueles que se encontravam nessa situação em momento anterior à entrada em vigor da EC 20/98. Importante ressaltar ainda que a emenda proibe expressamente a cumulação de proventos de natureza civil (art. 40), mas não veda a cumulação de proventos civis com militares.

     Art. 11 - A vedação prevista no art. 37,  § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o  § 11 deste mesmo artigo.
  • (Parte II) - Assertiva Correta - É o entendimento sufragado pelo STF:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS. CIVIL E MILITAR. POSSIBILIDADE. 1. AEmenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, em seu artigo 11, apenas proíbe a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição do Brasil. Nada dispôs a propósito da acumulação de percepção de provento civil [CB/88, artigo 40] com provento militar [CB/88, artigo 42]. 2. Agravo regimental a que se dá provimento.
    (RE 527714 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 05/06/2007, DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00131 EMENT VOL-02282-16 PP-03171 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 300-304 RT v. 96, n. 865, 2007, p. 129-131)

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE MILITAR COM APOSENTADORIA CIVIL. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A acumulação de proventos oriundos de reforma de militar com aqueles decorrentes do exercício de cargo civil somente é possível se a reforma ocorreu ainda na vigência da Carta de 1967 e a aposentadoria civil se deu antes da Emenda Constitucional n. 20/1998.
    (RE 577184 ED, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01/02/2011, DJe-083 DIVULG 04-05-2011 PUBLIC 05-05-2011 EMENT VOL-02515-01 PP-00140)
  • Nessa situação, seria legítima a acumulação de provento militar com o provento civil? ISSO É UMA PEGADINHA!
  • TENTANDO AJUDAR O COLEGA WILSON: A BANCA QUIS SABER SOBRE A POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO, POIS CONSIDEROU A APOSENTADORIA COMO JUIZ UM FATO CONCRETO, CONSUMADO E POSSÍVEL. SE LEVARMOS PARA A REALIDADE CERTAMENTE NÃO HOUVE TEMPO NEM DE SERVIÇO NEM DE CONTRIBUIÇÃO PARA A APOSENTADORIA COMO JUIZ, MAS A QUESTÃO TRABALHOU COM HIPÓTESE E HIPOTETICAMENTE TUDO É POSSÍVEL.RSSSSS
  • Correto
    Só lembrando q os militares possuem regime próprio!!!

  • Continuo sem entender. Jorge era militar e se formou em direito em 1980. Não se fala quanto tempo ele serviu como militar. Foi reformado em 1982. Após esta data trabalhou como advogado, até se tornar juiz em 1985. Não vejo tempo algum suficiente para se aposentar. Julgar por hipótese acho um tanto quanto sem fundamento. Acho que a questão foi mal formulada.
  • QUESTÃO CORRETA
    Em relação a cumulação, já foi mencionado e explanado que ela é possível.
    Ele passou no concurso pra Juiz e exerceu o cargo por 10 anos, então, ele foi servidor público por 10 anos e por 5 anos no cargo, conforme a CF/88, art. 40, § 1, inciso III. A questão não menciona a idade do cidadão, mas é possível.
    Outra hipótese é dele ter atingido 70 anos, seria aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, art. 40, § 1, inciso II da CF/88
    Bons estudos!
  • ANTES DA EMENDA PODER
    DEPOIS DA EMENDA NÃÃO PODE

    GABARITO CORRETO
  • 1. É entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Constituição de 1967, bem com a de 1988, esta na redação anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, não vedam o retorno do militar reformado ao serviço público e posterior aposentadoria no cargo civil, acumulando os respectivos proventos.

    2. Tendo  implementado as condições legais de acordo com a legislação em vigor antes da Emenda Constitucional nº 20/98, é possível a acumulação de proventos decorrentes de reserva militar com os proventos decorrentes de aposentadoria civil

    TRF2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 367633 RJ 2003.51.01.025653-1

    Resumindo:

    -Se cumprido os requisitos antes da EC 20/98 = Poderá acumular os dois proventos (militar e civil)

    -Se cumprido depois da EC 20/98 = não poderá

    Gab: C

    Bons estudos.

  • Corretíssima.

    Para estabelecer logo:

    ANTES PODIA ----- EC 20/1998 ----- DEPOIS NÃO PODE   

  • famoso DIREITO ADQUIRIDO .... CORRETA A QUESTÃO ..

  • NO SITE DO APROVA TA COMO ERRADO.... 

  • Gabarito= CERTO!

    Antes da EC 20/98 era possível.


  • SINCERAMENTE, ACERTEI COM O SEGUINTE RACIOCÍNIO:

     

    * ANTES PODIA OS DOIS. APÓS AS LEIS SÓ TÊM PIORADO.

     

    NÃO SERÁ COBRADO NO INSS.

  • Certo

    Antes era mais de boa ;)

  • EC 20/1998 E ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS CIVIS E MILITARES

    É legítima a acumulação de proventos civis e militares na hipótese de a reforma do militar ter ocorrido sob a égide da Constituição Federal de 1967 e o reingresso no serviço público civil ter se dado antes da vigência da Emenda Constitucional 20/1998, sendo irrelevante o fato de a aposentadoria civil ter acontecido em momento posterior. A redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998 ao § 10 do art. 37 da Constituição Federal – que impede a acumulação de proventos de aposentadoria civis e militares – não se aplica aos servidores que tenham reingressado no serviço público até a data da alteração constitucional. Não se trata do recebimento de mais de uma aposentadoria pelo regime previdenciário do art. 40 da Constituição Federal, o que é vedado pelo art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998, mas, sim, da percepção de provento civil (regime próprio do art. 40 da CF/1988) cumulado com o militar (regime próprio do art. 42 da CF/1988), situação não abarcada pela proibição da emenda. AI 801.096 AgR-EDv, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 22-4-2015, acórdão publicado no DJE de 30-6-2015. (Informativo 782, Plenário)

  • Questão desatualizada


ID
249178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Antônio, filho de agricultores, trabalhou na atividade rural
em regime de economia familiar e foi para a cidade, onde se tornou
servidor público do MAPA, vindo a se aposentar em 2000. O TCU,
analisando sua aposentadoria para fins de registro em 2009,
considerou ilegal sua concessão, visto ter constatado que não houve
o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao
período de atividade rural.
Diante disso, o TCU determinou ao MAPA que
providenciasse o cancelamento da aposentadoria de Antônio e o seu
retorno ao serviço público.


Com referência a essa situação hipotética e considerando a
jurisprudência do STF acerca dessa questão, julgue os itens que se
seguem.

Como transcorreram mais de cinco anos, contados do ato concessório de aposentadoria até a análise de sua legalidade, a intimação de Antônio para participar do processo, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, é pressuposto de legitimidade da decisão do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Certo!!!

    "O prazo de 5 anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno qüinqüenal, a contar da aposentadoria, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (inciso LV do art. 5º)."  (STF, MS 25116/DF, rel. Min. Ayres Britto, Pleno,Pleno,j. em 8.9.2010. DJe: 10.02.2011. Info. 599)

  • Súmula Vinculante nº 3
    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.


    bons estudos!!!
  • EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA APOSENTADORIA.  PARA MIM A QUESTÃO ESTÁ ERRADA JUSTAMENTE PORQUE SE TRATA DE APRECIAÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA.
    ALGUÉM PODERIA ACRESCENTAR ALGUMA COISA, OU SERÁ QUE A PALAVRA FINAL SOBRE O TEMA É O JULGADO COLACIONADO NO 1º COMENTÁRIO?
  • Eu errei, pois de acordo com a jurisprudência, o prazo deve ser contado a partir da entrada do processo no TCU, e não da concessão da aposentadoria.

  • Não entendi por que a resposta está certa. Antonio não agiu de má fé, por isso, a concessão de aposentadoria foi legal naquele momento, ou seja, o Tribunal que cometeu o erro em relação ao tempo de contribuição. Assim o prazo seria de 5 anos(por não ser de má fé) e não qualquer tempo, do ano 2000 a 2009 o prazo foi ultrapassado, o cidadão deveria permanecer com a aposentadoria. Algum professor ou alguém para explicar?

  • Valéria, Veja a súmula vinculante 3 do STF:

    Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.Como se vê, na apreciação de legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma e pensão o TCU não está obrigado a assegurar contraditório e ampla defesa ao interessado.Depois de vários questionamentos e considerando o princípio da segurança jurídica o STF passou a entender que o TCU está obrigado a assegurar o contraditório e a ampla defesa ao interessado, mesmo nesse caso de apreceiação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão se a análise da corte de contas ocorrer depois de passado o prazo de cinco anos. Afinal, a inércia do TCU, por mais de 5 anos, consolidou de forma positiva a expectativa do beneficiado, no tocante ao recebimento daquela verba.Fonte: Aulas de direito constitucional para concursos. 3ª edição.
  • Esse prazo não teria início a partir da entrada do processo no TCU? Até porque, por ser ato complexo, não haveria que se falar, antes do registro pelo TCU, em ato concessório.

  • CORRETO:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA SE PASSADOS MAIS DE CINCO ANOS DAQUELE ATO. TERMO INICIAL. DATA EM QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO É RECEBIDO NA CORTE DE CONTAS. CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARA FINS DE APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. AGRAVO IMPROVIDO. I - Caso o Tribunal de Contas da União aprecie a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão após mais de cinco anos, reformando-o, há a necessidade de assegurar aos interessados o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedente. II - O termo inicial do prazo para apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão conta-se a partir da data em que o processo administrativo é recebido na Corte de Contas. III – No caso dos autos, embora o julgamento pela ilegalidade da aposentadoria tenha sido proferido em 26 de janeiro de 2010, e a aposentação, publicada no DOU em 15/7/1996, apenas em 18 de julho de 2008 o ato de concessão foi encaminhado ao TCU pelo órgão de origem da servidora. Além disso, segundo informações da própria impetrante, o TCU a intimou, em 22/9/2008, para apresentação de sua defesa, observadas, portanto, as garantias do contraditório e da ampla defesa. Assim, não há falar em qualquer irregularidade na negativa de registro da aposentadoria, seja porque não transcorreram mais de cinco anos da data do recebimento do processo, seja porque foi dada a oportunidade de defesa para a impetrante. IV – Esta Corte possui jurisprudência pacificada no sentido de que a contagem recíproca do tempo de serviço rural pressupõe o recolhimento das contribuições, o que não ocorreu na espécie. V – Agravo regimental a que se nega provimento.

    (MS 28668 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 27/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 10-06-2014 PUBLIC 11-06-2014)

  • O prazo de 5 anos começa a partir da entrada do processo no TCU e não da concessão da aposentadoria. A concessão ocorreu em 2000 e a apreciação em 2009. Ou seja, o processo não poderia ter demorado 4 anos para entrar no TCU. Por isso correta a questão. 

  • "Nos termos da jurisprudência do STF, o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União, sendo, desta forma, inaplicável o art. 54, da , para os casos em que o TCU examina a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 2. Inexiste afronta ao princípio do contraditório e da segurança jurídica quando a análise do ato de concessão de aposentadoria, pensão ou reforma for realizada pelo TCU dentro do prazo de cinco anos, contados da entrada do processo administrativo na Corte de Contas. 3. Os princípios do ato jurídico perfeito e da proteção ao direito adquirido não podem ser oponíveis ao ato impugnado, porquanto a alteração do contexto fático implica alteração dos fundamentos pelos quais o próprio direito se constitui. O STF adota o entendimento de que a alteração de regime jurídico garante ao servidor o direito à irredutibilidade dos proventos, mas não à manutenção do regime anterior. [, rel. min. Edson Fachin, 1ª T, j. 19-4-2016, DJE 98 de 16-5-2016.]"

    GABARITO - CERTO.

  • Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão

    Contudo, exige-se que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de 05 anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança. Há de salientar que o prazo de 05 anos conta da chegada do processo na Corte de Contas, ou seja, desde a entrada do processo de registro.

    Em FEV/2020, houve alteração desse entendimento no julgado do RE 636.553, que assim dispõe: Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 05 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Dessa forma, a partir de agora, não existe mais exceção à Súmula Vinculante 3, pois não haverá mais caso de concessão de contraditório e ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria, haja vista que até o prazo de 05 anos, não precisa conceder o contraditório, e, depois do prazo de 05 anos, não pode mais negar o registro, havendo, após o decurso desse prazo de 05 anos, um registro tácito da aposentadoria. Logo, não há mais necessidade de conceder o direito de defesa.

  • Comentários

    A Súmula Vinculante nº 3 do STF dispensa o contraditório e a ampla defesa na apreciação, pelo Tribunal de Contas, dos atos de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões, visto que, na visão da Suprema Corte, são atos complexos que se aperfeiçoam com o registro no TCU. Ou seja, até a manifestação do Tribunal de Contas, não há ato jurídico perfeito ou direito adquirido. Não obstante, o próprio STF tem reconhecido que o TCU, diante de constatação que possa levar à negativa de registro, deve assegurar aos beneficiários a oportunidade do uso das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sempre que transcorrido lapso temporal superior a cinco anos quando da apreciação pela Corte de Contas, como é o caso da aposentadoria do Antônio, tratada no comando da questão, que foi concedida em 2000, mas que somente foi apreciada pelo TCU após nove anos. Assim, o quesito está correto.

    Gabarito: Certo

  • Colegas, creio que essa questão esteja desatualizada. Pois em fevereiro de 2020, o STF fixou a seguinte TESE DE REPERCUSSÃO GERAL (Tema 445): “Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima”.

    De acordo com a Súmula Vinculante nº 3, se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS, porque a partir da fixação da tese de repercussão geral, Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    Fonte: Dizer o Direito


ID
249181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio, filho de agricultores, trabalhou na atividade rural
em regime de economia familiar e foi para a cidade, onde se tornou
servidor público do MAPA, vindo a se aposentar em 2000. O TCU,
analisando sua aposentadoria para fins de registro em 2009,
considerou ilegal sua concessão, visto ter constatado que não houve
o recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao
período de atividade rural.
Diante disso, o TCU determinou ao MAPA que
providenciasse o cancelamento da aposentadoria de Antônio e o seu
retorno ao serviço público.


Com referência a essa situação hipotética e considerando a
jurisprudência do STF acerca dessa questão, julgue os itens que se
seguem.

O tempo de atividade rural de Antônio deveria ter sido computado para efeito de aposentadoria no serviço público, sem a necessidade de recolhimento da respectiva contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região/PE.
    1ª Câmara/ TC 001.703/2005-6
     “(...) Quanto ao tempo rural, não se nega o direito ao cômputo desse tempo, ainda que sem contribuição, para fins de aposentadoria especial de trabalhador rural. Aliás, nem seria competência desta Corte a apreciação da legalidade dessas aposentadorias.
        Contudo, a jurisprudência deste Tribunal vem se firmando, com espeque inclusive no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a isenção outrora conferida ao trabalhador rural não se estende à aposentadoria do regime próprio do servidor público.
        Nessa linha, cumpre transcrever a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
        'PREVIDENCIÁRIO - RECURSO ESPECIAL - CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL - CONTAGEM RECÍPROCA - CONTRIBUIÇÕES - NECESSIDADE - ART. 96, INCISO IV DA LEI 8.213/91.
        - Para a emissão de Certidão de Tempo de Serviço, visando a contagem recíproca de tempo de serviço rural e urbano para fins de aposentadoria, necessário se torna o recolhimento da contribuição correspondente ao respectivo período, por expressa imposição legal, nos termos do art. 96, inciso IV, da Lei 8.213/91.
        - Recurso conhecido e provido para, reformando o v. acórdão da origem, restabelecer a r. sentença monocrática que julgou improcedente o pedido da autora, em todos os seus termos.' (REsp 383799/SC ; Relator Min. Jorge Scartezzini)(...)”
  • Processo:MS 26919 DF

    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO

    Julgamento:14/04/2008

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Publicação: DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-02 PP-00292

    Parte(s): IVANILDE NASCIMENTO DE CASTRO
    DANIEL FLÁVIO SOUZA FONSECA
    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TC Nº 00089220030)

    Ementa APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE TRABALHO RURAL - CONTAGEM RECÍPROCA - CONTRIBUIÇÕES. Conforme disposto no § 9º do artigo 201 da Constituição Federal, a contagem recíproca do tempo de serviço rural pressupõe ter havido o recolhimento das contribuições.

    Se a questão tratasse do RGPS não se faria necessário o recolhimento das contribuições, mas como no caso é RPPS, faz necessário o recolhimento.
  • Ou seja, se o tempo para aposentadoria for contado só como rural, não precisa recolher a contribuição, se for contar conjuntamente com o serviço público para chegar aos anos necessários para adquirir a aposentadoria, deve ocorrer o recolhimento da respectiva contribuição previdenciária do período em que trabalhou como rural.
  • SÚMULA 272 DO STJ: O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
  • Só um adendo. Na verdade existem dois tipos de contribuição que o Trabalhador rural pode fazer.
    A primeira, já pacificada nos Tribunais Superiores, embora obrigatória na legislação previdenciária, não é obrigatória na prática.
    8212/91

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; 

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    Porém, existe uma outra contribuição, que na mesma lei é facultativa, mas que garante duas coisas: Aposentar-se por tempo de contribuição (RGPS), e levar o tempo de contribuição para o Serviço Público (RPPS)

    8212/91

    Art. 25 (caput acima)

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei (é uma outra contribuição, que por sinal é bem maior).

    Quem irá fazer alguma prova que envolva previdenciário, é conhecimento obrigatório, mas que está apenas estudando a 8112 é uma informação que ajuda a sedimentar o que o colega Leonardo mencionou ao citar a Súmula 272 do STJ.


  • Cômputo do tempo de serviço rural para concessão de aposentadoria no RGPS = PERMITIDO, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade rural. Ressalta-se que, no caso da aposentadoria idade, caso o segurado especial venha a computar período de atividade rural, para requerer aposentadoria por idade urbana, ele perderá a redução de 5 anos no requisito idade, constitucionalmente estabelecido.

    Cômputo do tempo de serviço rural para concessão de aposentadoria no RPPS = PERMITIDO, desde que recolhidas as contribuições previdenciárias, no período de exercício de atividade rural.


  • Claro que tem que contribuir, senão como haveria compensação previdenciária entre os regimes previdenciários

  • CUIDADO! Em tese, necessitaria de contribuição pra ele pleitear uma aposentadoria, porém, nos moldes atuais, se ele comprovar que trabalhou todo o período em atividade rural, e outros requisitos, necessariamente o INSS não poderia negar uma aposentadoria por idade, mesmo que nunca tivesse ocorrido uma contribuição. A lei diz que apenas a qualidade de segurado especial acarreta o fato gerador para aposentadoria.

  • ASSERTIVA:

    O tempo de atividade rural de Antônio deveria ter sido computado para efeito de aposentadoria no serviço público, sem a necessidade de recolhimento da respectiva contribuição previdenciária.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Errado;

    JUSTIFICATIVA:

    Existem 2 hipóteses, em relação ao tempo de serviço rural, que repercutirão na aposentadoria;

    -- >> 1ª Hipótese: Cômputo do tempo de serviço rural para Concessão de Aposentadoria no RGPS:

    É permitido o cômputo do tempo de serviço rural para concessão de aposentadoria no RGPS, desde que:

    • A pessoa comprove que realmente trabalhou na atividade (serviço) rural;

    • OBS.: Se o segurado especial requerer aposentadoria por idade urbana e incluir, nesse pedido, tempo de serviço rural, ele perderá a redução de 5 anos no requisito idade, constitucionalmente estabelecido.

    -- >> 2ª Hipótese: Cômputo do tempo de serviço rural para a Concessão de Aposentadoria no RPPS:

    É permitido o cômputo do tempo de serviço rural para a concessão de aposentadoria no RPPS, desde que:

    • A pessoa (o servidor) recolha todas as contribuições previdenciárias referente ao período do serviço rural;

    -- >> RGPS: Regime Geral de Previdência Social;

    -- >> RPPS: Regime Próprio de Previdência Social;

    EM SUMA:

    -- >> 1ª Hipótese (Mel na chupeta):

    Cômputo do tempo de serviço rural para Concessão de Aposentadoria no RGPS:

    • A pessoa precisa, tão somente, comprovar que realmente trabalhou na atividade (serviço) rural;

    • OBS.: Não sendo necessário que recolha todas as contribuições previdenciárias, que deixou de recolher, referente ao período da atividade rural; (Consegue adivinhar o porquê do RGPS estar quebrado?!)

    -- >> 2ª Hipótese (O buraco é mais embaixo):

    Cômputo do tempo de serviço rural para a Concessão de Aposentadoria no RPPS:

    • A pessoa (o servidor) precisa recolher todas as contribuições previdenciárias referente ao período do serviço rural;


ID
249184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao controle externo, seus
conceitos e normas gerais.

O papel dos tribunais de contas, no exercício do controle externo, deve restringir-se à função especializada jurisdicional ou contenciosa.

Alternativas
Comentários
  • Teoria Geral do Processo - A jurisdição é contenciosa quando o estado tem função de composição e pacificação do litígio.
  • Apesar da CF88 falar no Art. 73 em "jurisdição" do Tribunal de Contas, trata-se de uma denominação equivocada, posto que a atividade do Tribunal de Contas é técnica, não jurisdicional.

    Isso comprova-se por faltar-lhe a característica principal da função jurisdicional, que é a imutabilidade de suas decisões em última instância, já que estas, no caso dos Tribunais de Contas, poderão ser revistas pelo Poder Judiciário.

    No ensinamento de Pedro Lenza: "...o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido poóprio da palavra, na medida em que inexiste a 'definitividade jurisdicional'. É por este motivo que reputamos não adequada a expressão "jurisdição" contida no art. 73."
  • A questão de os Tribunais terem ou não jurisdição não é pacífica. Há quem diga que sim outros que não. Há ainda parte da doutrina que afirma terem eles uma jurisdição mitigada.

    Afinal, os TC não podem ter as suas decisões revistas pelo Poder Judiciário no que se refere ao mérito. Este fará apenas o exame da ampla defesa, contraditório, devido processo legal....

    Vejam o que pensam alguns doutrinadores: 

    MSZDP e Cretella : Afirmar que TC não possui jurisdição. 

    Castro, Jacoby Fernanades, Pardini: Afirmam que os TC possuem.

    HLM : Os TC possuem uma jurisdiçao administrativa.

    O STF já se posicionou com relação a esse caso tb, mas não encontrei o julgado... 

  • Na minha humilde opinião o erro está em:

    O papel dos tribunais de contas, no exercício do controle externo, deve restringir-se à função especializada jurisdicional ou contenciosa.


    O papel do TCU não se restringe a isso.
  • hahahhaha, que figura ^^
  • O TCU, apresar de ser um tribunal, não é composto por magistrados.
    As decisões não fazem coisa juldada e podem ser revista pelo Poder Judiciário (este exerce a função jurisdicional)
    Por isso, as decisões do TCU são administrativas
  • Os Tribunais de Contas não possuem função jurisdicional e sim função judicante, que se manisfesta quando julga as contas dos administradores públicos, por exemplo. Ademais, possuem também muitas outras funções como a fiscalizadora (realização de auditorias, seja de ofício ou atendendo à solicitação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito), corretiva (fixação de prazos para que o administrador público sane uma irregularidade), consultiva (emissão de parecer prévio sobre as contas do Presidente) e sancionadora (aplicação de multa com eficácia de título executivo). 

  • o erro está no restringir e no contenciosa, pois "jurisdição especial, especializada, sui generis etc" é sinonimo da atípica prerrogativa judicante do TC

  • Comentário:

    Recorde que o Tribunal de Contas não exerce atividade jurisdicional “contenciosa”, ou seja, não soluciona conflitos entre partes, tarefa que é reservada ao Poder Judiciário, quando provocado. Alguns, inclusive, apoiam-se nesse fato para negar a existência de uma jurisdição própria e privativa dos TCs, como vimos na aula anterior. Não obstante, a Constituição Federal conferiu às Cortes de Contas competência para “julgar” as contas dos administradores públicos (CF, 71, II), mas frise-se: o julgamento das contas é a única atividade na qual o Tribunal efetivamente julga, isto é, exerce a função judicante. Nas demais atribuições, os Tribunais de Contas exercem a função consultiva, corretiva, sancionatória, informativa, normativa, de ouvidoria, pedagógica e, dentre as mais notáveis, a função fiscalizadora, cujo fundamento constitucional reside no art. 71, IV, seguido, no Estado do Rio de Janeiro, no art. 123, IV e 125, V da CE/RJ.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO.

  • ERRADO

    Os tribunais de contas não se restringem à função especializada jurisdicional ou contenciosa. Realiza muitas outras:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • TCs natureza judicante (julga contas), e NÃO FAZ coisa julgada.

    Bons estudos.

  • FUNCOES DO TCU (E TCs) - POR SIMETRIA

    • Fiscalizadora;

    • Judicante;

    • Sancionadora;

    • Consultiva;

    • Ouvidoria;

    • Informativa;

    • Corretiva;

    • Pedagógica;

    • Normativa;

    • A função contenciosa cabe tão somente ao Judiciário; lembrando que o Brasil adota o modelo inglês;

    • Os TCs não possuem função jurisdicional e sim função judicante, que se manifesta quando julga as contas dos administradores públicos, por exemplo;

    • O TCU, mesmo sendo um tribunal: não é composto por magistrados; as decisões não fazem coisa julgada e podem ser revisadas pelo Poder Judiciário (e este sim, exerce a função jurisdicional); POR ISSO: as decisões do TCU são administrativas;


ID
249187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao controle externo, seus
conceitos e normas gerais.

Entre as competências atribuídas pela CF exclusivamente aos tribunais de contas no exercício do controle externo, somente a aplicação de sanções depende de norma infraconstitucional para o seu exercício.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art 71, inciso

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Nao compreendi pq norma infraconstitucional, se a  aplicaçao de sanções esta prevista na CF/88. Alguem pode me explicar, por favor?!
  • Ju, é que a função de aplicar sanção realmente está na CF, mas QUAIS e EM QUE CONDIÇÕES são quesitos regulados na Lei Orgânica do TCU.

    Obrigado.
  • Esse é o tipo de questão que o CESPE faz pra ninguém gabaritar.
  • Certo.

    Porém, discordo do gabarito.

    A assertiva diz que e
    ntre as competências atribuídas pela CF exclusivamente aos tribunais de contas no exercício do controle externo, somente a aplicação de sanções depende de norma infraconstitucional para o seu exercício.

    O Cespe se deteve ao artigo 71, no entanto, no § 2º do art. 74, a Constituição confere ao TCU a competência para receber denúncias a qual deve ser regulada por meio de lei infraconstitucional. Logo, o Cespe não poderia ter afirmado que somente a aplicação de sanções depende de norma infraconstitucional.


    CF, Art. 74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
     

    Ambas competências foram reguladas pela lei 8.443/1992.

  • Diante das questões do CESPE, tenho a sensação de que, quanto mais estudo, mais burra fico; ou melhor tenho a sensação de que não precisamos estudar; precisamos saber qual a resposta que a CESPE quer: 

    Justifico as minhas impressões, já pegando carona no comentário do colega Alberto Leite Câmara:

    O Cespe se deteve ao artigo 71, no entanto, no § 2º do art. 74, a Constituição confere ao TCU a competência para receber denúncias a qual deve ser regulada por meio de lei infraconstitucional. Logo, o Cespe não poderia ter afirmado que somentea aplicação de sanções depende de norma infraconstitucional. (Comentado porAlberto Leite Câmarahá aproximadamente 1 mês.)

    Prossigo: aliás, a aplicação de sanções, é apenas uma, dentre as competências dos tribunais de contas disciplinadas em lei, a exemplo daquelas previstas na LRF, na Lei Orgânica do respectivo Tribunal e no RITC. É claro que tais leis, tal como qualquer outra lei infraconstitucional, não pode dispor de modo contrário a Constituição.

    A título de exemplo, seguem competências dos Tribunais de Contas, previstas na LC Nº 101/2000 (LRF).

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: ...

    Art. 59, § 3º. O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39:

    Art. 39, § 2º. O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    Art. 39, § 3º. A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

    Art. 39, § 4º. É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

    Se outro é o entendimento da CESPE, concluo que, quanto mais leio, mais desaprendo...


  • Aos que discordaram do gabarito, atentar para a redação do enunciado "atribuídas pela CF exclusivamente aos tribunais de contas (...)", as competências do art. 71 são as "exclusivas" do TCU (embora a CF não fale competência exclusiva do TCU, a redação faz referência ao auxílio do TCU, competindo a ele o que está descrito nos incisos, ou seja, compete ao TCU e não ao Legislativo), de outro norte o teor do artigo 74 diz respeito a todos os Poderes. Quanto ao 74, §2º, embora infira indiretamente a atribuição ao TCU de receber as denúncias, possui a finalidade principal de enunciar um direito aos indivíduos ali mencionados, sendo que o "na forma da lei" se volta para o exercício de tal direito de denúncia e não no sentido de regular uma competência do TCU, há inclusive críticas em relação à "localização" deste dispositivo, que alguns entendem estar um pouco "perdido e jogado" ali no artigo 74 e que, sendo um direito tão importante, deveria ter mais destaque em um artigo próprio ou em dispositivos que enunciassem direitos.


    O TCU possui outras competências que dependem de lei previstas em outras normas, porém o enunciado é extremamente claro em fazer referência ao que foi atribuído ao TCU, exclusivamente a ele, por meio da CF.

  • Não concordo com o gabarito CERTO dado à questão, porque, dentre as competências estabelecidas ao TCU pela Constituição, existem outras que dependem de lei infraconstitucional pro seu exercício. Por exemplo, no art. 71, III, que dá ao TCU a competência de apreciar a LEGALIDADE dos atos de admissão de pessoal. Ora, pra apreciar a legalidade desses atos, o TCU vai depender de uma ou mais leis que tratem do assunto. Outro exemplo está no inciso IX do mesmo artigo.

    Se alguém souber explicar "a mente" do CESPE nesta questão, favor explicar.
  • As denúncias expostas no § 2º do artigo 74 não dependem de norma infraconstitucional para que possam ser exercidas pelo cidadão e pelos demais legitimados.

    Por outro lado, as aplicações de sanções dependem de lei ( norma infraconstitucional ) como preceitua o artigo 5º, inciso XLVI da CF e o princípio da legalidade aplicável ao Estado no exercício da atividade administrativa ( artigo 37 da CF ).

  • Competência Const. privativa do TCU: aplicar sanções previstas em lei. 

    Observem que é lei em sentido estrito: pcp da "reserva legal"


  • Pensei como o Sobrenome e acertei a questão! Up! 

  • Até a existência do TCU depende de norma infraconstitucional, a exemplo de sua Lei Orgânica, discordo do gabarito.

  • Gabarito: C

    De fato, analisando as competências atribuídas ao TCU diretamente pela Constituição, somente a aplicação de sanções depende de norma infraconstitucional para o seu exercício; no caso, depende de Lei em sentido estrito (CF, art. 71, VIII). Mas a dependência da Lei é apenas em relação à previsão dos atos reprováveis e das respectivas cominações, vale dizer, a Lei não pode retirar do TCU a competência para aplicar sanções aos seus jurisdicionados. Todas as demais competências da Corte de Contas atribuídas pela CF podem ser exercidas sem a necessidade de Lei Î apesar de muitas delas estarem reproduzidas na LO/TCU Î e somente podem ser retiradas ou modificadas por Emenda à Constituição.

    Fonte: Professor Erick Alves - Estratégia concursoo

  • Dani deslizou no comentário hein!! Eu havia discordado do gabarito até ler teu comentário

  • Comentário:

     De fato, analisando as competências atribuídas ao TCU diretamente pela Constituição, somente a aplicação de sanções depende de norma infraconstitucional para o seu exercício; no caso, depende de Lei em sentido estrito (CF, art. 71, VIII). Mas a dependência da Lei é apenas em relação à previsão dos atos reprováveis e das respectivas cominações, vale dizer, a Lei não pode retirar do TCU a competência para aplicar sanções aos seus jurisdicionados. Todas as demais competências da Corte de Contas atribuídas pela CF podem ser exercidas sem a necessidade de Lei – apesar de muitas delas estarem reproduzidas na LO/TCU – e somente podem ser retiradas ou modificadas por Emenda à Constituição.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CERTO

  • Resposta : Certo

    Constituição Federal 1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Comentário:

    Previstas em lei = depende de norma infraconstitucional para o seu exercício (conforme escrito na questão).

  • Quando ao art. 74, § 2º (Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União) creio que não foi considerado pela banca, pois não é uma competência exclusiva do TCU, já que outros órgãos tb podem receber denúncias, como o MPU.

  • Comentário: quase todas as competências dos tribunais de contas são autoaplicáveis. Porém, a

    aplicação de sanções é a única que a Constituição exige “previsão em lei”. Logo, essa competência

    não é autoaplicável, já que somente a lei poderá criar sanções e definir quando elas poderão ser

    impostar.

    Gabarito: correto.

  • Essa questão está mais para Direito Constitucional. Ela apenas pede qual a norma de eficácia limitada na CF, dentre as que estabelecem as competências exclusivas do TCU.

    Pesquisando na CF encontramos apenas uma:

    Art 71,

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Ou seja, para aplicar sanções, é necessária a edição de uma lei. Trata-se de norma de eficácia mediata ou limitada, pois depende de lei para gerar efeitos no mundo concreto.

    Gab Certo

    Bons estudos

  • Somente a aplicação de sanções depende de norma infraconstitucional para o seu exercício.


ID
249190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao controle externo, seus
conceitos e normas gerais.

Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional apreciar e julgar anualmente as contas de governo, consideradas em seu sentido mais amplo.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

            I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  •   

    Art. 49, CF - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Portanto, o erro da questão é dizer que compete ao TCU julgar e apreciar, pois "apreciar" é, na verdade competência do TCU (art. 71, I)

  • o que prejudica a questao e o termo exclusivamente!
  • Primeiramente há a APRECIAÇÃO pelo TCU e posteriormente as contas são enviadas para o Congresso Nacional para que sejam JULGADAS, ou seja:
    Quem APRECIA é o TCU
    Quem JULGA é o Congresso Nacional.
     

  • Art.49, IX da c.f. Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatório sobre a execução dos planos  de governo.
     Portanto o erro da questão é mencionar que o CN aprecia e julga anulamente as contas de governo. No entanto analisando esse inciso pode observar que o Congresso Nacional julga as contas do P R e  aprecia os relatório sobre a execução dos planos de governo.
  • POSSO ESTAR ERRADO, MAS ACHO QUE QUEM JULGA AS CONTAS DO GOVERNO FEDERAL, DE MODO AMPLO, É O TCU, POIS O CONGRESSO JULGA APENAS AS CONTAS DO PRESIDENTE.
    SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR ME CORRIJAM.
    OBRIGADO.
  • Concordo com o Dilmar, as contas de governo "em seu sentido mais amplo" abrangem outras contas além das do chefe do Poder Executivo. Desta feita, cabe exlusivamente ao CN julgar as contas do PR, mas não dos demais administradores.
  • Para julgar não é necessário apreciar?

  • Mozart, é necessário o PARECER PRÉVIO DO TC.

    Só para lembrar:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    QUER DIZER QUE QUEM APRECIA É TC.

  • O TCU aprecia as contas prestadas anualmente pelo presidente, já o CN julga.

  • Comentário: Prof. Erick Alves

     

    A exclusividade conferida pela Constituição ao Congresso Nacional refere-se apenas ao julgamento das contas do Presidente da República (CF, art. 49, IX). Também as apreciam o TCU, que emite parecer prévio (CF, art. 71, I), e a Comissão mista de Senadores e Deputados (CMO), que emite parecer, na forma de projeto de Decreto Legislativo (CF, art. 166, §1º, I). Portanto, a palavra “apreciar” torna o quesito incorreto.

  • mozart, é preciso sim apreciar para julgar.

    porém, ao falar EXCLUSIVAMENTE, ele retirou a competência do TCU que possui competência para apreciar preveamente as contas de governo.

  • Comentário:

    A exclusividade conferida pela Constituição ao Congresso Nacional refere-se apenas ao julgamento das contas do Presidente da República (CF, art. 49, IX). Também as apreciam o TCU, que emite parecer prévio (CF, art. 71, I), e a Comissão mista de Senadores e Deputados (CMO), que emite parecer, na forma de projeto de Decreto Legislativo (CF, art. 166, §1º, I). Portanto, a palavra “apreciar” torna o quesito incorreto.

    Gabarito: Errado

  • Ah, bicho. Apreciar é um termo genérico para ler, receber. Já vi questão dar outro gabarito por causa disso. Tanto é que o cn recebe primeiro e depois envia ao tcu que depois devolve em 60 dias com o parecer.

  • O item está ERRADO.

     

    As contas de governo não se confundem com as contas de gestão.

     

    Entre outras distinções, nas contas de governo, a prestação é elaborada pelo Chefe do Executivo e analisada sob os aspectos de eficácia, eficiência e efetividade na administração da coisa pública (visão geral, macro). Nas contas de gestão, a prestação é efetuada pelos ordenadores de despesa, recaindo sobre os serviços, obras, alienações, concursos públicos incorridos durante o exercício financeiro (visão específica, micro).

     

    Legal, mas o que isso tem a ver com a questão? Tudo! Vejamos.

     

    Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 56, §2º), o parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais. Ou seja, na esfera federal, o TCU examina e elabora o parecer sobre suas próprias contas, as quais serão objeto de projeto de deliberação pela CMO e o julgamento competirá ao Congresso Nacional.

     

    Contudo, ressalte-se que, ante a suspensão liminar dos efeitos do caput do art. 56 e da totalidade do art. 57 da LRF (ADI 2238), somente as contas do Chefe do Poder Executivo estão sendo julgadas pelo Poder Legislativo. Todas as demais estão sendo julgadas pelo Tribunal de Contas, incluindo as suas próprias. Exemplos de julgamentos recentes das contas do TCU: Acórdão 1007/2010 – Plenário e Acórdão 1551/2010 – Plenário. Daí o erro do quesito.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

     Fonte: Herbert Almeida - Estratégia 

    O primeiro ponto discutível desta questão é entender o que seriam “contas de governo em sentido mais amplo”. Esta não é uma definição comum na doutrina. O que conhecemos são as contas de governo, que são aquelas que consideram o aspecto macro, global, político, das contas; e as contas de gestão, que são aquelas ligadas ao aspecto administrativo e técnico das contas.

    Além disso, o Congresso Nacional não é o único que julga as contas de governo. Ele faz isso em relação às contas de governo do Presidente da República. Por outro lado, as contas de governo dos estados são julgadas pelas assembleias legislativas; do DF pela CLDF; e dos municípios pelas câmaras municipais.

  • Contas do Chefe do Poder Executivo:

    TCE aprecia

    Congresso / Assembleia Legislativa / Câmara Municipal julgam


ID
249193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca da natureza dos tribunais de contas e do exercício de suas
missões institucionais, julgue os itens seguintes.

Embora não possam, em tese, apreciar a constitucionalidade de lei regularmente aprovada, os tribunais de contas podem apreciar a constitucionalidade de lei no caso concreto de determinada despesa sob seu exame.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento na Súmula 347 do STF:

    "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público".
  •  
    Então, se o Tribunal de Contas, ao apreciar uma questão que lhe cabe decidir, deparar-se com uma incompatibilidade entre a norma ou ato normativo e a Constituição, deverá resolver a questão prejudicial de inconstitucionalidade preliminarmente ao julgamento de mérito do caso concreto, caracterizando assim o controle difuso de constitucionalidade.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055000.PDF
  • O Controle de Constitucionalidade exercido pelo TCU é o chamado difuso/repressivo, com efeitos retritos às partes , relativas aos processos submetidos, ou com efeito a sua apreciação e em materias de sua competência.
  • Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da Administração Pública; 

     Ver texto associado à questão

    De acordo com a jurisprudência do STF, os tribunais de contas, no exercício de suas atribuições, não podem apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, em razão de suas decisões serem de caráter eminentemente administrativo.

                    Certo       Errado

             

    ERRADA

  • CERTO

     

    Essa questão sempre aparece e devemos tentar entender a malícia de cada texto que traz ela pra não errarmos, mesmo sabendo.

     

    O TCU não pode: apreciar a constitucionalidade de uma lei no sentido de declarar ela inconstitucional. Isso é papel do STF, que o faz, via de regra, através das ADIs.

     

    O TCU pode: na apreciação de um caso concreto, entender que aquela lei é inconstitucional e simplesmente não aplicar ela quando do exame do processo.

  •  ELA eh pronome do caso reto e nao pode funcionar JAMAIS como objeto direto. Declara-la e aplica-la sao as formas corretas. PELO AMOR DE DEUS, concurseiros!!!!!

  • CONTROLE DIFUSO, NAO ABSTRATO, CONCRETO

  • Comentário:

    Os Tribunais de Contas podem “apreciar” a constitucionalidade de leis e atos normativos, ou seja, exercer controle de constitucionalidade difuso, incidental, no caso concreto, e somente em matérias de sua competência (Súmula 347 STF). Assim, a questão está correta. Por outro lado, lembre-se que aos Tribunais de Contas não é facultado “declarar” a constitucionalidade de leis e atos normativos, ainda que em matérias da sua competência, pois o controle de constitucionalidade abstrato, em tese, é da competência exclusiva do Poder Judiciário.

    Gabarito: Certo

  • Desatualizada

  • GAB: DESATUALIZADO

    A Súmula 347 do STF está superada.

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise

    Foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.


ID
249196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca da natureza dos tribunais de contas e do exercício de suas
missões institucionais, julgue os itens seguintes.

A execução das decisões que resultem em imputação de débito ou multa cabe aos tribunais de contas.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII- aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    § 3º. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Bons estudos!

  • ERRADA

     Fato é que a decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.
    Fonte: http://www.tcu.gov.br/institucional/competencias/Multas.html

  • Para quem tiver interesse, encontrei a explicação neste texto:

    http://www.galancini.adv.br/artigos/23-legitimidade-aos-tribunais-de-contas-para-execucao-de-suas-decisoes-.html

    Abs,

    SH.
  • As decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo extrajudicial, o que significa que não será necessário increvê-las na dívida ativa para efitivar cobrança judicial que não será responsabilidade do TCU, mas da AGU.
  • Não será necessariamente a AGU quem executará a cobrança. Pode ser o ente beneficiário da multa aplicada. Ex.: Multa aplicada a um prefeito que fez mal uso (ilegalidade de despesa) de verbas públicas repassadas pela União através de convênio - cabe ao TCU multar e será o município o responsável pela cobrança, através da sua procuradoria.

  • As decisões que resultem imputacao de débito ou multa cabem aos TCs.

    Mas a execução das decisões dos TCs cabe ao Judiciário.

  • No sistema atual, essas decisões não são executadas pelos Tribunais de Contas (TC’s), mas pelos titulares da representação judicial dos entes cujos patrimônios foram lesados. No caso das multas, a execução forçada cabe ao órgão de representação jurídica da pessoa de direito público interno a que pertence o órgão técnico de contas. No caso da pessoa jurídica União, compete à Advocacia Geral da União (AGU) ajuizar as ações de cobrança.


    http://www.galancini.adv.br/artigos/23-legitimidade-aos-tribunais-de-contas-para-execucao-de-suas-decisoes-.html


  • Gabarito: ERRADO

     

    (CF88 – Art.71) § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    Apesar de a imputação de débito e a aplicação de multas serem de responsabilidade dos Tribunais de Contas, quem promove a execução judicial da dívida não é o Tribunal. O título executivo extrajudicial é executado por órgãos próprios do ente destinatário dos valores a serem pagos.

    Os valores referentes ao DÉBITO devem ser ressarcidos aos cofres de quem sofreu a lesão, já que se referem à indenização dos prejuízos.

  • I - pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nos casos das medidas cautelares mencionadas no § 1º do art. 96 da Lei Complementar nº 102/08 e da execução de decisão do Tribunal que impute débito ou multa, promovida pela Advocacia Geral do Estado ou pelas procuradorias dos municípios;

  • TCE apenas aplica

  • Comentário:

    As decisões dos tribunais de contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (CF, art. 71, §3º). Entretanto, a execução dessas decisões não cabe ao TC, mas sim aos órgãos de representação judicial das entidades que tiveram os cofres lesados. No âmbito federal, a responsabilidade por deflagrar o processo de execução no Poder Judiciário fica a cargo da AGU ou das procuradorias próprias das entidades.

    Gabarito: Errado


ID
249199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca da natureza dos tribunais de contas e do exercício de suas
missões institucionais, julgue os itens seguintes.

Os tribunais de contas se revestem da condição de juiz natural das contas anuais prestadas pelos chefes do Poder Executivo, cabendo-lhes processar e julgar as autoridades competentes.

Alternativas
Comentários
  • Compete aos Tribunais de Contas julgar "as Contas" das autoridades.
    Julgar as Autoridades competentes, é atribuição da JUSTIÇA ESTADUAL e não do Tribunal de Contas.
  •  A competência para julgar as contas dos chefes dos Poderes Executivos é do Poder Legislativo, seja em qualquer âmbito (Federal, Estadual ou Municipal), aos Tribunais de Contas competem-lhes a emissão de parecer prévio, que no caso dos Municípios, deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. Não é competência do Poder Judiciário julgar contas do Poder Executivo.
  • Art. 49 . É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • Comentário:

    Quem julga as contas dos chefes do Poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, é o Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias Legislativas e pelas Câmaras Municipais, respectivamente. Não é competência dos tribunais de contas, que apenas emitem parecer prévio.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO.


ID
249202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca da natureza dos tribunais de contas e do exercício de suas
missões institucionais, julgue os itens seguintes.

No exercício de suas atribuições, cabe aos tribunais de contas dos estados e, quando for o caso, dos municípios solicitar aos governadores estaduais a intervenção em determinado município.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;







  • Apenas acrescendo ao comentário do colega, na verdade, existem dois erros na questão. Primeiro, não se trata de SOLICITAÇÃO de Intervenção, mas de simples RECOMENDAÇÃO, haja vista o caratér meramente opinativo do parecer prévio sobre as contas anuais dos Prefeitos. Ademais, não há competência dos Tribunais de Contas dos Municípios para fazer tal espécie de recomendação, mas somente dos TCEs. Segue jurisprudência ilustrativa do STF:

    É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º).” (ADI 2.631, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 29-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

    “Constituição do Estado do Maranhão. (...). Decretação da intervenção do Estado em Município, proposta pelo Tribunal de Contas (...). A tomada de contas do Prefeito municipal, objeto principal do controle externo, é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas, órgão a que cumpre emitir parecer prévio, no qual serão apontadas eventuais irregularidades encontradas e indicadas as providências de ordem corretiva consideradas aplicáveis ao caso pela referida casa legislativa, entre as quais a intervenção. Tratando-se, nessa última hipótese, de medida que implica séria interferência na autonomia municipal e grave restrição ao exercício do mandato do Prefeito, não pode ser aplicada sem rigorosa observância do princípio do due process of law, razão pela qual o parecer opinativo do Tribunal de Contas será precedido de interpelação do Prefeito, cabendo à Câmara de Vereadores apreciá-lo e, se for o caso, representar ao Governador do Estado pela efetivação da medida interventiva.” (ADI 614-MC, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 14-10-1992, Plenário, DJ de 18-5-2001.)
  • CF  -  Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;


    No caso de não prestação de contas do Município para TC (Estadual ou dos Municípios).

    ATENÇÃO: Neste caso não cabe ao TCE requisitar a intervenção, mas sim a Assembléia Legislativa. O papel do TCE será o de auxiliar a A.L. e sugerir, se for o caso, intervenção, não pode, ele próprio requisitá-la. É apenas uma recomendação. 
  • Comentário:

    O art. 35 da CF elenca as hipóteses em que poderá ser decretada a intervenção do Estado em seus Municípios ou da União nos Municípios localizados em Território Federal:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Cabe destacar o inciso II, que inclui a não prestação de contas como motivo para a intervenção. Todavia, o STF já decidiu que não cabe ao Tribunal de Contas requerer a intervenção, mesmo nesse caso, daí o erro do quesito. Sobre o assunto, veja a e a .

    Gabarito: Errado

  • ERRADO PEIXE !!!

  • Basta lembrar q os tribunais não possuem muita "força" a ponto de obrigar algum Poder a tomar as medidas necessárias na maioria (ou em todas?) as situações.

  • CESPE - 2010 - TCE-BA - Procurador

    No exercício de suas atribuições, cabe aos tribunais de contas dos estados e, quando for o caso, dos municípios solicitar aos governadores estaduais a intervenção em determinado município.

    art. 35 da CF elenca as hipóteses em que poderá ser decretada a intervenção do Estado em seus Municípios ou da União nos Municípios localizados em Território Federal:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Cabe destacar o inciso II, que inclui a não prestação de contas como motivo para a intervenção. Todavia, o STF já decidiu que não cabe ao Tribunal de Contas requerer a intervenção

    No que concerne aos Municípios, o texto constitucional prevê que estes somente podem sofrer intervenção por parte dos Estados nos quais se achem inseridos. É dizer, não é possível que haja intervenção federal em Municípios situados dentro da circunscrição de um Estado-membro. Existe, contudo, uma hipótese em que seria possível intervenção federal no âmbito dos Municípios, qual seja, quando estes estejam situados em Territórios Federais. Vale ressaltar, entretanto, que atualmente a figura dos Territórios Federais – e, por conseguinte, a intervenção federal em municípios neles localizados - possui importância meramente histórica e doutrinária, tendo em vista que, com a Constituição de 1988, os territórios antes existentes (Roraima, Amapá e Fernando de Noronha) foram extintos. (PORTO, 2000)


ID
249205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao TCE/BA.

O TCE/BA pode aplicar multa aos responsáveis pelas contas apreciadas, ainda que não tenha havido dano ou débito identificados na gestão.

Alternativas
Comentários
  • Pelo Princípio da Simetria:

    LOTCU

    Art. 58. O Tribunal poderá aplicar multa de até Cr$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, aos responsáveis por:
    (...)
    § 1º Ficará sujeito à multa prevista no caput deste artigo aquele que deixar de dar cumprimento à decisão do Tribunal, salvo motivo justificado.

     

  • Peço venia para complementar o comentário do colega, para acrescer que a questão provavelmente se refere a situações em que, apesar de não existir dano ou débito, ou seja, prejuízo ao erário, poderá ser aplicada multa, particularmente nos casos de descumprimento de decisão do Tribunal - como bem frisado pelo colega - e de violação de normas de natureza operacional, financeira, administrativa, etc, as quais configuram irregularidades de cunho formal, por se referirem a normas procedimentais ou princípios da Administração Pública, de observação obrigatória pelos gestores.

ID
249208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao TCE/BA.

Em caso de contrato considerado lesivo ao patrimônio público, o TCE/BA deve solicitar à Assembleia Legislativa a sustação do ato; todavia, se nenhuma providência for tomada no prazo de noventa dias, o TCE/BA deve representar ao MP para a adoção das medidas cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • Justificativas de anulação/alteração de itens do gabarito
    (com base nos modelos de provas disponíveis no sítio do CESPE/UnB)

    A matéria não se encontra devidamente compatibilizada entre a legislação estadual e federal, razão
    suficiente para anulação do item.

ID
249211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao TCE/BA.

As contas de determinado ordenador de despesas que tenham sido arquivadas sem baixa de responsabilidade por serem iliquidáveis podem, passado o prazo de cinco anos sem ocorrência de fato novo, ser consideradas encerradas, havendo a baixa da responsabilidade do ordenador.

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.

    Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.


    Contas Iliquidáveis

            Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

            Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.

            § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

            § 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

     

    Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas

            Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

            § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

            § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

            § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

  • Por um instante pensei em julgar errada, pois no caso, após transcorridos 5 anos, o tribunal deverá (ainda que não o faça no prazo devido) encerrar as contas e dar baixa na responsabilidade do administrador. Portanto, não se trata de mera faculdade, mas dever do tribunal. 

  • Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

    Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

    Caso a documentação contábil de determinada entidade seja roubada e seja impossível a sua recuperação ou a obtenção de informações apropriadas e suficientes sobre as operações dessa entidade, suas contas deverão ser consideradas iliquidáveis, e o processo correspondente, arquivado. A baixa da responsabilidade do administrador, entretanto, somente poderá ser dada após cinco anos da decisão terminativa do TCU.

    certa


ID
249214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao TCE/BA.

Todo servidor que receber valores a título de adiantamento ou suprimento de fundos em qualquer modalidade deverá prestar contas ao TCE/BA.

Alternativas
Comentários
  • O agente suprido presta constas ao ordenador de despesa e esse, por sua vez, presta ao TC.
  • Apenas complementando o comentário da colega, vale a pena dar uma lida no Decreto 93872/86, Art. 45, § 2º e talvez uma olhada rápida no Decreto-Lei 200/67, Arts. 80, 81 e 82.

    Espero ter ajudado.
  •  Decreto-Lei 200/67, 

    Art. 84. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de co-responsabilidade e sem embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providência para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, fazendo-se as comunicações a respeito ao Tribunal de Contas

  • Decreto 200/67

    Art. 81. Todo ordenador de despesa ficará sujeito a tomada de contas realizada pelo órgão de contabilidade e verificada pelo órgão de auditoria interna, antes de ser encaminhada ao Tribunal de Contas (artigo 82 ).

    Parágrafo único. O funcionário que receber suprimento de fundos, na forma do disposto no art. 74, § 3º, é obrigado a prestar contas de sua aplicação procedendo-se, automàticamente, a tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado.

    Funcionário presta contas ao Ordenador> Ordenador presta contas ao TC

    GAB. ERRADO