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Prova FCC - 2009 - DPE-SP - Defensor Público


ID
36223
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Leciona Agra, 2009, que a forma republicana não é cláusula pétrea, até porque o A.D.C.T previu um plebiscito escolhendo a forma de governo (se república ou monarquia). Portanto, correta a letra "e".
  • ALÉM DISSO THIAGO, A CONSTITUIÇÃO PROTEGE APENAS A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO [E NÃO O REGIME REPUBLICANO] DE SER OBJETO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS QUE PRETENDAM ABOLI-LO.
  • ...para falar o mesmo, vide art.60, parágrafo 4º da CF, incisos I,II,III e IV.
  • Espera aí, será que implicitamente não podemos falar em proteção à República? São características da república:

    - eletividade (aqui entra o direito ao voto, que é cláusula pétrea)
    - prazo determinado para o exercício do cargo (se o voto é periódico, o exercício do cargo, logicamente, o é: outro ponto petrificado).

    Com o ADCT, viu-se a possibilidade de alteração da forma de governo e do sistema de governo, mas a partir de 21/abril/1993, elas se tornaram definitivas, não mais podendo ser alteradas.
    - responsabilidade do governante perante os governados
  • Art. 60§ 4º.Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a Forma Federativa de EStadoII - o voto direto, secreto, universal e periódicoIII - a separação dos PoderesIV - os direitos e garantias individuaisA forma de Estado é clásula pétrea, mas não a forma de governo.DICA: FF (FORMA FEDERATIVA)
  • Respeitando os nobres comentários já traçados, esboço um pouco de minhas opiniões em relação a cada afirmativa:A: Errada. Nossa forma de Estado (o Federalismo) prevê duas formas de poder constituinte derivado: o primeiro é o decorrente que prevê que os entes federados autônomos tracem suas diretrizes organizacionais com limites já pré-estabelecidos. E a outra é o poder de revisão. Até aí, tudo bem com a questão, mas na sua 2ª parte, diferentemente de países como Uruguai, o poder no Brasil não é organizado em bloco único.B: Errada. O poder constituinte originário é incondicional e ilimitado. Há no nosso ordenamento o que, segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, chama de "interpenetração dos poderes", sustentando exceções ao pensamento tripartido de poder afirmado por Montesquieu.C:Errada. Essa alternativa está contradicente. O pluralismo político nada mais é que a defesa da existência de vários partidos políticos. A "Ideologia unitária de preferência político-partidária" é exatamente o contrário: sustenta a utópica idéia subsistência de um único partido político.D: Errada. Cite-se o inc. IV do art. 4° da Carta Magna.E: Correta. Atente-se primeiramente ao que a alternativa diz: "... mas hoje não (é) mais protegido formalmente". A nossa Constituição nunca petrificou a forma republicana de governo. Contudo, a Constituição de 1864 (do Império) já o havia feito. Neste contexto, nota-se que o enunciado não se refere diretamente à proteção da forma repúblicana pela nossa atual Constituição, mas sim àquela.
  • Sobre a alternativa 'B', comentário do PROFESSOR: VÍTOR CRUZ:

    Os "poderes" (Legislativo, Executivo, e Judiciário) são independentes, porém, são harmônicos entre si. Desta forma, cada um deles possui certas atribuições típicas (essenciais), mas também algumas consideradas atípicas (que são essenciais aos outros). Isto não fere o conceito de tripartição funcional do poder. Como exemplo, podemos citar o poder regulamentar do Presidente (Executivo exercendo atipicamente a função legislativa) e a CPI (Legislativo exercendo atribuições investigativas próprias de juízes).
    Gabarito: Errado.

  • A CF/88 não erigiu a forma republicana de governo ao rol das cláusulas pétreas, mas o desrespeito ao PRINCÍPIO REPUBLICANO pelos estados-membros e DF é motivo ensejador de medida drástica: INTERVENÇÃO FEDERAL (art. 34, VII, a).

  • Na atual Constituição brasileira, o principio republicano não foi gravado expressamente como cláusula pétrea, como nas constituições anteriores, sendo, no entanto, protegido contra os Estados, cabendo intervenção federal no Estado-membro que o desreipeitar.

    Por Leo van Holthe
  • SOBRE PLURALISMO POLÍTICO  observar q ele nao se confunde com o direito a haver vários partidos políticos:
    "

    É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

    O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.

    Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país."

    Autor: Fabrício Carregosa Albanesi
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi

  • Letra E.

    Sistema Presidencialista e Forma Republicana de Governo

    Não são cláusulas pétreas expressas. Há divergência no sentido de ser implícita.

    1ª Corrente - Quem admite como cláusula pétrea argumenta que a partir do momento que houve o plebiscito, este sistema e esta forma de governo se tornaram cláusulas pétreas. (Ivo Dantas; não é a posição majoritária)

    ADCT, Art. 2º No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

    § 1º Será assegurada gratuidade na livre divulgação dessas formas e sistemas, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público.

    § 2º O Tribunal Superior Eleitoral, promulgada a Constituição, expedirá as normas regulamentadoras deste artigo.

    2ª Corrente – Admite a alteração desde que a emenda seja submetida a uma consulta popular, seja por plebiscito ou referendo (Majoritária).

  • Lembrar que a "forma republicana" faz parte dos princípios constitucionais sensíveis. Art 34, VII, CF.
  • Forma Republicana de Estado é um dos PRINCÍPIOS SENSÍVEIS, listados no art. 34 da CF.


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 
  • A república é a forma de governo brasileira. Segundo a doutrina, o conceito de forma de governo é o modo como se se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados.
    Em uma república essa instituição se dá com o poder nas mãos de todos (res publica = coisa pública, de todos).
    O princípio republicano, embora seja um princípio sensível (CF, art. 34, VII) que, se violado, pode dar ensejo a uma intervenção federal, não é uma cláusula pétrea (CF, art. 60 §4º) como ocorre com a forma de estado federativa, entre outros.
    Bons estudos

  • A Constituição brasileira possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, que são as cláusulas pétreas, previstas no art. 60§4 da CRFB. 
    Sobre a forma Federativa de Estado:
    Federação
    – É a união de vários Estados, formando um Estado maior e mantendo cada Estado uma parcela de autonomia.
    A Constituição proíbe a emenda tendente a abolir a federação.
    Ex: uma emenda que retira dos Estados grande parte de sua autonomia legislativa ou tributária.

    República é cláusula pétrea?
    Não.
    *A República não está prevista no rol das cláusulas pétreas do art.60§4.
    OBS: O STF já decidiu que a República é uma cláusula pétrea implícita.
    Para questão objetiva seguir a Constituição, resposta NÃO. Já para questão discursiva, discorrer sobre o posicionamento do STF.

    O sistema de governo presidencialista não é uma cláusula pétrea, significa que este pode ser alterado para o parlamentarismo através de uma emenda constitucional.
    Fonte: Professor Flávio Martins (LFG)
  • Forma de Estado--> Federação ( clausula pétrea explícita)

    Forma de Governo --> Republica ( cláusula pétrea implícita)

    Sistema de Governo --> Presidencialismo ( não é cláusula pétrea) 

  • A - ERRADO - DESCENTRALIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO EM ENTES AUTÔNIMOS.


    B - ERRADO - NADA ESTABELECIDO PELO CONSTITUINTE ORIGINÁRIO PODERÁ SER DECLARADO INCONSTITUCIONAL. (a 'tripartição de poderes' confirma sim o princípio da indelegabilidade de atribuições, ou seja, os poderes (exec.legis.jud.) são indelegáveis, a exceção é para o constituinte originário.)


    C - ERRADO - PLURALISMO POLÍTICO REFERE-SE À DIVERGÊNCIA E NÃO À IDEOLOGIA UNITÁRIA.


    D - ERRADO - O PRINCÍPIO É DA NÃÃÃO INTERVENÇÃO. IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS, RESPEITANDO A  AUTODETERMINAÇÃO ENTRE OS POVOS.


    E - CORRETO - NÃO É MAIS PROTEGIDO FOOOORMALMENTE, POIS A NORMA ESTÁ IMPLÍCITA.



    GABARITO ''E''

  • LETRA E ( correta): O princípio republicano não está mais protegido formalmente contra emenda constitucional, ou seja, não configura no rol das cláusulas pétreas ( art. 60, §4º, CF).

  • Segundo toda a doutrina, a República é uma cláusula pétrea implícita, que decorre da previsão do voto periódico (art.60, §4º, CF), pois, caso fossemos uma monarquia, não haveria eleição e muito menos voto.

  • Segundo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL: o princípio republicano não é cláusula pétrea.

     

    Segundo o STF: O princípio republicano é cláusula pétrea implícita

    OBS: já houve oportunidade de deixar de ser república e virar monarquia, porém o povo não quis, por isso o STF entende que não pode mais mudar.

     

    Apesar de não ser cláusula pétrea ele é um princípio sensível, ou seja, pode ensejar a intervenção federal.

    SE ALGO ESTIVER ERRADO É SÓ DIZER GALERA.

     

  • Não-internveção!

    Abraços

  • Complementando a Lidiane Coelho.

    Segundo o STF: O princípio republicano é cláusula pétrea implícita

    Esse raciciocínio pode se dar, inclusive, porque está previsto expressamente no rol das cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF) que: não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto E PERIÓDICO, característica essencial da forma republicana de governo. 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Portanto, o referido princípio não é mais formalmente protegido, porém o é MATERIALMENTE.

  • A) INCORRETA. Não há uma atuação em bloco único. Há descentralizados pontos autônomos de poder: os entes. 

     

    B) INCORRETA. O poder constituinte originário é:

    - Inicial: não existe nenhum outro antes ou acima dele;

    - Incondicionado: não está submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo;

    - Permanente: continua existindo mesmo após concluir a sua obra;

    - Inalienável: sua titularidade não é possível de transferência (a nação nunca perde o direito de mudar sua vontade).

    Dessa forma, não pode ser considerado inconstitucional

     

    C) INCORRETA. Pluralismo político = várias ideologias. Nada a ver com unitário.

     

    D) INCORRETA. Princípio da NÃO-intervenção.

     

    E) CORRETA. Apenas a FORMA FEDERATIVA DE ESTADO que é protegido formalmente contra EC. 


ID
36226
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões de números 2 a 5 assinale,
na folha de respostas, a alternativa que apresenta
a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Orçamento.

Alternativas
Comentários
  • CF art. 165
            § 9º - Cabe à lei complementar:
            I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    LRF art. 5
    § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:(...)

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  • "O princípio constitucional da anualidade exige que o orçamento seja executado em um período financeiro determinado, que segundo a Constituição Federal deve coincidir com o ano civil."
    Comentário: A coincidência do exercício financeiro com o ano civil não decorre de expressa determinação constitucional, mas legal: "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil." (Art. 34 da Lei n. 4.320/1964.)
  • Correta a alternativa “a”.
    (A) Correta, de acordo com o art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
    (B) Incorreta. De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento é a previsão, a programação de atividades a serem realizadas no futuro. Supõe periodicidade, que é de um ano, conforme se pode verificar, por exemplo, do disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal. No entanto, o exercício financeiro é definido em lei complementar, conforme artigo 165, § 9º, da Constituição Federal: “§ 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;”.
    (C) Incorreta. Art. 134. § 2º, da Constituição Federal: “Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela EC nº 45, de 2004)”
    (D) Incorreta. Dispõe o art. 166, § 2º, da Constituição Federal: “As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.”
    (E) Incorreta. Dispõe o artigo 169, parágrafo único, da Constituição Federal:
    “Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas:
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela EC nº 19, de 1998)
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela EC nº 19, de 1998)”

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior. Disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php
  •  Enunciado da questão A: (O plano plurianual, de iniciativa do executivo), (designa um plano relativo às despesas de capital) (naqueles programas de duração continuada que excedam o orçamento anual em que foram iniciadas.)

    Fundamento: Art. 165 § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    O enunciado está bastante confuso e misturou várias características do PPA, que resultaram num conceito equivocado. Dividi em partes para poder entender e analisar a questão.
    1) O plano plurianual, de inciativa do executivo: Correto, está na CF;
    2) designa um plano relativo às despesas de capital: Correto, está na CF também, mas também tem as dela decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada.
    3) ..naqueles programs de duração continuada que excedam o orçamento anual em que foram iniciadas: Errado, não é isso que está na CF e também não é o conceito utilizado em nenhum PPA, seja da União ou dos Estados, basta consultar qualquer um deles disponível na Internet. Explico: o PPA deve prever as despesas de capital, indepedente de exceder ou não o orçamento anual; deve prever também as despesas dela decorrentes, uma escola tem gasto de manutenção, conservação, portanto, deve prever o custeio para os exercícios subsequentes à realização da despesa de capital (investimentos, inversões financeiras) e por fim, programas de duração continuada, que são contínuos, mais de um ano, e que pode conter despesas de capital ou só correntes ou mesmo ambas, exemplo: programa Bolsa Família, está previsto no PPA da União e só tem repasses financeiros (despesas correntes).
    Portanto, creio que a questão não tem resposta pela falta de técnica na elaboração da resposta (tentou confundir e foi traído pelo sentido das palavras).
  • Concordo com o Paulo! Não achei essa parte final do item A na CF. Se alguém souber explicar isso, seria ótimo!

  • Imagina um aluno fazer uma redação de M... dessa. Que texto ridículo. Faça o favor. Isso é uma falta de respeito monstro.

    A A gabarita, mas está errada, porque ficou incompreensível. Lamentável!!!

  • Concordo, péssima redação... A FCC devia cobrar coerência e lógica do seu pessoal tbm!

  • Que redação podre, o art. 165 §1 não fala o mesmo que a opção "a".

    A certeza é que a conclusão da banca é doutrinária.

  • Em 09/10/2017, às 09:45:24, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 29/09/2017, às 13:23:46, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 20/09/2017, às 10:11:18, você respondeu a opção B.Errada!

     

    aff, um dia eu acerto essa questão.

  • Lei 4.320/64 

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Acho que esse seja o erro da letra b.

  • A palavra "exceder" me deixou confuso.

  • Pertence ao Poder Executivo a iniciativa das leis que estabeleçam o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

    Abraços

  • Lidiane Coelho, se vc soubesse o quanto me representa esta sua resposta... kkkkk

    Vamos que vamos!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


ID
36229
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões de números 2 a 5 assinale,
na folha de respostas, a alternativa que apresenta
a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • d)
    TSE Súmula nº 9 - DJ 28, 29 e 30/10/92

    Suspensão de Direitos Políticos - Condenação Criminal - Extinção da Pena - Repartação de Dano

    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;(Alternativa B)
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;
    (Alternativa B)
  • Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos.
  • Se alguem puder comentar para esclarecer, agradeço. Mas como tanto faz ser brasileiro nato ou não, se a eleição para o cargo de Presidente da República exige que seja brasileiro nato?
  • A regra é que todos os brasileiros (natos ou naturalizados) são elegíveis; Entendimento do art. 14 § 3º, I, todavia, existem as exceções que exigem que o cargo seja ocupado por brasileiros natos, art. 12 § 3º, a seguir:

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Observa-se que não há contradição e sim exceção à regra geral que exige que os cargos descritos neste artigo, no caso do Presidente da República que é cargo eletivo, a condição de elegibilidade do candidato somente acontecerá com a nacionalidade nata e não adquirida.
  • Eduardo,fique atento ao detalhe da alternativa,quando ele diz PARLAMENTARES. Ou seja,membros do Poder Legislativo podem sim,ser natos ou naturalizados.Já o Presidente,e seu Vice,são pertencentes ao Poder Executivo.
  • art. 15, CF: é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspenssão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalizaão por sentença transitada em julgado (PERDA)
    II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO, OBS: o restabelecimento independe de reabilitação ou reparação de dano)
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do art.5º, VIII (PERDA)
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º (SUSPENSÃO).
  • sufrágio é a capacidade de votar e ser votado.
  • Achei a questão sem resposta, pois onde entra a história do português equparado elegível? E os cargos privativos de brasileiro nato?
  • Essa questão deveria ser anulada. Está confusa e incompleta.
  • Pessoal,"PARLAMENTAR" diz respeito aos políticos do LEGISLATIVO.Sendo assim,não existe nenhuma vedação quanto à nacionalidade(nata ou adquirida) para esses casos.Ok?abraços
  • CORRETA a questão....pois, a vedação para brasileiro naturalizado está inserida na constituição em rol exaustivo, taxativo, numerus clausus....No caso ora debatido, poderá sim ser eleito como parlamentar, agora, com relação à presidencia da câmara, é permitido somente para brasileiros natos, devido à possibilidade do presidente da câmara vir a suceder o presidente da republica...
  • A questão é bem clara...b) É condição de elegibilidade dos parlamentares possuir nacionalidade brasileira??? Algo de errado? Não! Uma das condições para se eleger é a Nacionlidade Brasileira....e nesse caso tanto faz ser brasileiro nato ou naturalizado. Algo de errado? Não! Como ele não restringiu a que "Cargo" seria necessário... Logo, para se ELEGER tanto faz ser Nato (Todos) ou Naturalizado (Apenas os previstos, mas, pode se ELEGER).
  • a) Errada, pois: "A doutrina costuma diferenciar tais institutos. Assim, o voto seria oexercício da manifestação da vontade, o sufrágio seria o direito ao voto, e o escrutínio o modo pelo qual se exerce o voto (secreto, aberto...)".b) Correta, já que "No Poder Legislativo, a necessidade de ser nato é apenas para oPresidente da Câmara e para o Presidente do Senado. Para ser parlamentar, sem cargo de presidência das Casas, o cidadão não precisa ser nato".c) Errada, pois: "A inelegibilidade reflexa, ou indireta, que é questionada, alcançasomente cargos de chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito), não alcança os cargos legislativos (CF, art. 14 §7º)".d) Errada, pois o restabelecimento do gozo dos direitos políticos independe de reabilitação criminal, conforme súmula do TSE.e) Errada, tendo em vista que "não existe cassação de direitos políticos no Brasil (CF, art. 15)".Obs.: Os comentários destacados por aspas (") são de autoria do Prof. Vítor Cruz (pontodosconcursos).
  • Correta a alternativa “b”.
    (A) Incorreta. Sufrágio é sinônimo de voto, mas não de escrutínio, que é a apuração dos votos.
    (B) Correta. De acordo com o art. 12, II, os naturalizados adquirem nacionalidade brasileira. Pelo artigo 14, § 3º, I, da Constituição Federal, uma das condições de elegibilidade é a nacionalidade brasileira. Portanto, é indiferente se o brasileiro é nato ou naturalizado.
    (C) Incorreta. O artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, não faz referência a senadores e deputados federais: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
    (D) Incorreta. Dispõe o art. 15, III, da Constituição Federal: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;”. O término dos efeitos da condenação criminal, como o fim da prisão, não se confunde com a reabilitação. Nesta se pleiteia o desaparecimento dos efeitos decorrentes da condenação e o sigilo dos antecedentes criminais, salvo ordem judicial, conforme artigo 748 do Código de Processo Penal.
    (E) Incorreta. Diz o artigo 15, II, da Constituição Federal: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta;”. No entanto, a interdição pode gerar incapacidade civil absoluta, mas também relativa, conforme o artigo 9º, III, do Código Civil.

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior. Disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php
  • kkkkkkkkkkk questão bizarra...é lógico que ela esta mal redigida... e se for o caso de presidente da camara ou senado (não são parlamentares????) tanto faz ser nato ou naturalizado?)

    Esta errada, esta afirmativa.

  • Achar que a questão está mal redigida é ridículo..
    Naturalizado pode sim ser parlamentar, e SOMENTE quando eleito, e atuando no parlamento, apenas não poderá ser candidato a presidente da mesa. SIMPLES..






     

  • Na letra B atribui a possibilidade de assumir o cargo de parlamentar o Naturalizado ou NATO, o que está equivocado, pois o naturalizado não pode ocupar qq cargo de parlamentar, como por exemplo Presidente do senado federal ou da camara dos deputados...Questão mal formulada.
  • Achei ótimos os comentários da dinyfreitas... bem esclarecedores...
    e ela tinha conceito regular na resposta.....
    n entendo essa galera mesmo...

    a resposta do Gustavo Birro tb foi boa...
    só poderão ser Presidentes das Mesas, se brasileiros natos.
  • achei esta questão mal formulada, porque esta questão do presidente e vice já seria um ponto para anulação e não entendi porque a D está errada.

  • Só uma correção no comentário da dinyfreitas, pois sufrágio não é sinônimo de voto.

    Segundo Flávia Bahia: 

    • Sufrágio: direito público subjetivo político do cidadão de participar ativamente e passivamente da formação da vontade nacional. É a essência dos direitos políticos. Abrange todas as manifestações políticas (participação em plebiscito, referendo, ação popular, apresentação de projeto de lei popular...).

  • Achava que presidente do Senado e presidente da CD eram parlamentares

  • A questão não está mal redigida, ela apenas versa sobre o art. 14 § 3º da CRFB88. Notem que o primeiro caráter de elegibilidade não fala de brasileiro nato, mas de NACIONALIDADE BRASILEIRA. A Questão é sobre Direitos Políticos e não sobre o Art. 12 da CF; logo, é o art. 14. § 3º que trata da nacionalidade brasileira como instituto para ser elegível como parlamentar. Outrossim, é CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE...a priori deve-se ter a nacionalidade brasileira, seja nato ou naturalizado, para ingressar no parlamento. Possíveis exceções esbarram no art. 12, § 3º, e não no art. 14 § 3º.

    Questão bastante inteligente, pois nos tira do conforto interpretativo. Ao errarmos nos assustamos e questionamos; todavia ao analisar os institutos nos colocamos a pensar sob o mesmo plano exegético da banca. O único problema é que temos em torno de 3 minutos para descobrir isso, enquanto a banca teve meses para formular a questão. Pouco injusto...rs

  • CF - São condições para se eleger:

    I- A NACIONALIDADE BRASILEIRA; 

    II- O pleno exercício dos direitos políticos;

    [...]

    Logo, todos aqueles que possuem a nacionalidade brasileira estão inclusos.

  • Com a devida vênia, Rebeca Oliveira: os presidentes do senado e da câmara dos deputados são, obviamente, parlamentares. Para o serem, isto é, para serem PARLAMENTARES, basta que tenham nacionalidade brasileira, natural (nato) ou derivada (naturalizado). Já na condição de parlamentares podem candidatar-se às presidências das duas casas, sendo para tanto exigível que sejam brasileiros natos. Note que há uma condição para ser parlamentar - ter nacionalidade brasileira - e outra para presidir os parlamentos - ser braqsieiro nato. Em síntese, todo presidente do senado e/ou da câmara é parlamentar, mas nem todo parlamentar é presidente...

  • questão mau formulada

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Sufrágio é o direito público subjetivo de participação nos negócios jurídicos do Estado e de deliberação acerca de sua condução política. O sufrágio, que é um direito, pode ser concretizado por intermédio de vários atos: voto, iniciativa de lei, ação popular etc. (DICA: SUFRÁGIO = DIREITO).

     

    O voto é a mais importante forma de exercício do direito de sufrágio. É um dos meios pelo qual se delibera acerca da condução política do Estado e escolha de candidatos aos cargos políticos. Veja que o voto é apenas uma das formas de concretizar o direito de sufrágio, que também se concretiza quando o cidadão participa de uma audiência pública para deliberação de algum tema, ou quando ajuíza uma ação popular etc. (DICA: VOTO = MEIO/INSTRUMENTO)

     

    Escrutínio é o processo utilizado para a tomada de votos. É o método de votação. No Brasil o escrutínio é secreto, com valor igual para todos e periódico.

     

    Fontes:

     

    http://www.lucianoolavo.com.br/sufragio_plebiscito_referendo.html

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2157529/qual-a-diferenca-entre-sufragio-voto-e-escrutinio-luana-souza-delitti

     

     

    b) CF, Art. 14, § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira; (HÁ ALGUNS CARGOS QUE SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO. PORÉM, A REGRA É QUE, PARA ADQUIRIR A ELEGIBILIDADE, DEVE POSSUIR A NACIONALIDADE BRASILEIRA, NATA OU NATURALIZADA).

     

     

    c) CF, Art. 14, § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (NÃO SE APLICA AOS CARGOS DO LEGISLATIVO).

     

     

    d) CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos (ERRO DA LETRA "E"), cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    Súmula TSE n°9: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. (CAI DEMAIS ESSA SÚMULA).

     

     

    e) Erro dela está no comentário da letra "d"

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Concordo plenamente com Edwar Branco, questão totalmente passível de anulação.

  • Em regra, a inelegibilidade reflexa é dos cargos do executivos

    Abraços

  • Gente, e os portugueses que não adquiriram a nacionalidade. Eles não podem se candidatar?

  • a opção B é discutível, porque poderia incluir (ainda que não eleitos diretamente) os presidentes da CD/SF.

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Sufrágio é o direito público subjetivo de participação nos negócios jurídicos do Estado e de deliberação acerca de sua condução política. O sufrágio, que é um direito, pode ser concretizado por intermédio de vários atos: voto, iniciativa de lei, ação popular etc. (DICA: SUFRÁGIO = DIREITO).

     

    O voto é a mais importante forma de exercício do direito de sufrágio. É um dos meios pelo qual se delibera acerca da condução política do Estado e escolha de candidatos aos cargos políticos. Veja que o voto é apenas uma das formas de concretizar o direito de sufrágio, que também se concretiza quando o cidadão participa de uma audiência pública para deliberação de algum tema, ou quando ajuíza uma ação popular etc. (DICA: VOTO = MEIO/INSTRUMENTO)

     

    Escrutínio é o processo utilizado para a tomada de votos. É o método de votação. No Brasil o escrutínio é secreto, com valor igual para todos e periódico.

     

    Fontes:

     

    http://www.lucianoolavo.com.br/sufragio_plebiscito_referendo.html

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2157529/qual-a-diferenca-entre-sufragio-voto-e-escrutinio-luana-souza-delitti

     

     

    b) CF, Art. 14, § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira; (HÁ ALGUNS CARGOS QUE SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO. PORÉM, A REGRA É QUE, PARA ADQUIRIR A ELEGIBILIDADE, DEVE POSSUIR A NACIONALIDADE BRASILEIRA, NATA OU NATURALIZADA).

     

     

    c) CF, Art. 14, § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (NÃO SE APLICA AOS CARGOS DO LEGISLATIVO).

     

     

    d) CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos (ERRO DA LETRA "E"), cuja perda ou suspensãosó se dará nos casos de:

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    Súmula TSE n°9: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. (CAI DEMAIS ESSA SÚMULA).

     

     

    e) Erro dela está no comentário da letra "d"

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

  • d) O art. 15, III CF foi regulamentado pela LC 64/90, alterado pela lei da Ficha Limpa:

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; 

    Só lembrar do Lula, e indeferimento da candidatura pelo TSE.

  • FCC. 2009.

     

    CORRETO B

     

    _________________________________________

    ERRADO. A) Percebe-se que o sufrágio universal, o voto e o escrutínio ̶s̶ã̶o̶ ̶s̶i̶n̶ô̶n̶i̶m̶o̶s̶ ̶ que integram a teoria dos direitos políticos positivos e a idéia nuclear da democracia. ERRADO.

     

    São institutos diferentes.

     

    Sufrágio é a capacidade de votar e ser votado.

     

    Sufrágio é um direito público e subjetiva, ou seja, o direito de participar do pleito eleitoral enquanto o voto é o instrumento para exercer o sufrágio.

    O artigo também nos diz que a soberania popular será exercida pelo sufrágio e voto mediante a plebiscito, referendo e iniciativa popular, assim vamos defini-los, conforme a Lei 9.709/98 em seu artigo 2.

    Sufrágio é sinônimo de voto, mas não de escrutínio, que é a apuração dos votos.

     Sufrágio é o direito público subjetivo de participação nos negócios jurídicos do Estado e de deliberação acerca de sua condução política. O sufrágio, que é um direito, pode ser concretizado por intermédio de vários atos: voto, iniciativa de lei, ação popular etc. (DICA: SUFRÁGIO = DIREITO).

     

    O voto é a mais importante forma de exercício do direito de sufrágio. É um dos meios pelo qual se delibera acerca da condução política do Estado e escolha de candidatos aos cargos políticos. Veja que o voto é apenas uma das formas de concretizar o direito de sufrágio, que também se concretiza quando o cidadão participa de uma audiência pública para deliberação de algum tema, ou quando ajuíza uma ação popular etc. (DICA: VOTO = MEIO/INSTRUMENTO)

     

    Escrutínio é o processo utilizado para a tomada de votos. É o método de votação. No Brasil o escrutínio é secreto, com valor igual para todos e periódico.

     

    _________________________________________

    CORRETO. B) É condição de elegibilidade dos parlamentares possuir nacionalidade brasileira e nesse caso tanto faz ser brasileiro nato ou naturalizado. CORRETO.

     

    Art. 14, §3º, I, CF.

     

    _________________________________________

  • (C)

    Art. 14, §7º, CF:

    Bizu.... regra é na eleição, associe "segundo grau". .... com "segundo turno"

     

    No CPC. Bizu... quem parte dessa vida, parte pro "segundo plano".... segundo grau. fora essa, só temos 3º GRAU, e APARECE 8 VEZES NO CPC... referente a impedimentos...).

    NO PROCESSO PENAL - SEMPRE SERÁ 3ª GRAU !!!!!!!!

  • (C)

    Banca Vunesp:

    O art. 15, CF já caiu quatro vezes na Vunesp!

    A Constituição Federal estabelece sobre a cassação de direitos políticos que E) é vedada a sua aplicação. CORRETO. Quarta vez que cai. Q322905 / Q746151 / Q1161388 / Q974955.

  • FCC. 2009.

     

    CORRETO B

     

    _________________________________________

    ERRADO. A) Percebe-se que o sufrágio universal, o voto e o escrutínio ̶ ̶s̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶ô̶̶̶n̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶ ̶ que integram a teoria dos direitos políticos positivos e a idéia nuclear da democracia. ERRADO.

     

    São institutos diferentes.

     

    Sufrágio é a capacidade de votar e ser votado.

     

    Sufrágio é um direito público e subjetiva, ou seja, o direito de participar do pleito eleitoral enquanto o voto é o instrumento para exercer o sufrágio.

    O artigo também nos diz que a soberania popular será exercida pelo sufrágio e voto mediante a plebiscito, referendo e iniciativa popular, assim vamos defini-los, conforme a Lei 9.709/98 em seu artigo 2.

    Sufrágio é sinônimo de voto, mas não de escrutínio, que é a apuração dos votos.

     Sufrágio é o direito público subjetivo de participação nos negócios jurídicos do Estado e de deliberação acerca de sua condução política. O sufrágio, que é um direito, pode ser concretizado por intermédio de vários atos: voto, iniciativa de lei, ação popular etc. (DICA: SUFRÁGIO = DIREITO).

     

    O voto é a mais importante forma de exercício do direito de sufrágio. É um dos meios pelo qual se delibera acerca da condução política do Estado e escolha de candidatos aos cargos políticos. Veja que o voto é apenas uma das formas de concretizar o direito de sufrágio, que também se concretiza quando o cidadão participa de uma audiência pública para deliberação de algum tema, ou quando ajuíza uma ação popular etc. (DICA: VOTO = MEIO/INSTRUMENTO)

     

    Escrutínio é o processo utilizado para a tomada de votos. É o método de votação. No Brasil o escrutínio é secreto, com valor igual para todos e periódico.

     

    _________________________________________

    CORRETO. B) É condição de elegibilidade dos parlamentares possuir nacionalidade brasileira e nesse caso tanto faz ser brasileiro nato ou naturalizado. CORRETO.

     

    Art. 14, §3º, I, CF.

     

    _________________________________________


ID
36232
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões de números 2 a 5 assinale,
na folha de respostas, a alternativa que apresenta
a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
  • O Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário; apenas o auxilia.
  • desculpe, o senhor está equivocado... o tribunal de contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo e não judiciário. .C
  • acho que vc nao entendeu o que ele disse...
  • Apenas a título de complementação:
    Art. 74, § 2º, CF - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...
  • Resolução:
    Correta a alternativa “c”.
    (A) Incorreta. O Tribunal de Contas é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, embora a ele não subordinado.
    (B) Incorreta. O Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário, mas órgão auxiliar do Poder Legislativo.
    (C) Correta. Diz o caput do artigo 70 da Constituição Federal: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
    (D) Incorreta. Diz o artigo 31, § 4º, da Constituição Federal: “É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”
    (E) Incorreta. A Constituição Federal prevê a participação no art. 74, § 2º: “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”

    Comentários do Prof: Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php67

  • Gostaria de entender o critério para as notas de comentários. O comentário acima esta perfeito. (dinyfreitas). 

    Qual o motivo para dar notas ruins? Não consigo entender.  
     

  • A posição constitucional dos Tribunais de Contas – órgãos investidos de autonomia jurídica – inexistência de qualquer vínculo de subordinação institucional ao poder legislativo – atribuições do Tribunal de Contas que traduzem direta emanação da própria Constituição da República. Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. Doutrina. Precedentes.” (ADI 4.190-MC-REF, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp 

     Portanto CUIDADO com essa afirmação de que o TCU é mero orgão auxiliar do TCU.
  • Colega LUCIANA,

    deixe-me esclarecer, que as estrelinhas são mto importantes para aqueles q não querem perder tempo lendo porcaria....o intuito dos comentários é colaborar com o estudo dos colegas. Como todos sabemos...alguns fazem comentários incompletos ou mesmo equivocados, o que dificulta a pesquisa pela resposta mais completa ou correta...Logo, se formos justos e dermos as benditas estrelas para os comentários que realmente merecem, estaremos colaborando com a pesquisa do próximo em encontrar a melhor resposta, ao mesmo tempo em agraciamos o nosso colega que depositou seu precioso tempo de estudo escrevendo aqui....cuja obrigação é nenhuma, espero ter ajudado!

    obs: eu por exemplo vou direto na melhor avaliação...para só então ler as demais...

    bons estudos pessoal
  • Amigos, me tirem uma dúvida, qual o erro da letra B? O TCU é um tribunal, então necessariamente é órgão do poder Judiciário, não? Qual o erro da assertiva? Quem puder me ajudar responda na minha página, essa matéria é um tormento pra mim.
  • Klaus Serra,

    O TCU apesar de receber a denominação TRIBUNAL, não é órgão do poder judiciário. O art 92 da CF/88 expõe lista taxativa dos órgãos que compõem o judiciário, e nela não consta o TCU, observe:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.



  • Julgado interessante sobre item d:


    “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456

  • A resposta é a Letra 'D' pela literalidade do artigo 70 da CF

  • Não é possível a criação de novos Tribunais de Contas Municipais, em regra

    Abraços

  • GABARITO: C

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • A Constituição reza que quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas a fiscalização será exercida internamente pelo próprio poder e externamente pelo Poder Legislativo.

  • CERTO. Nesse sentido prevê o caput do artigo 70 da Constituição Federal: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”


ID
36235
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões de números 2 a 5 assinale,
na folha de respostas, a alternativa que apresenta
a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA.A EC19/98 inseriu o princípio da EFICÊNCIA
    O princípio da eficiência, no ordenamento jurídico constitucional, tem origem na EC 19/98, que o incorporou ao texto da Constituição de 1988 (artigo 37, caput).
    B)ERRADA.O acesso a cargos públicos, conforme preceito impresso em nossa Carta Política (art. 37, II) se dá mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, em forma prevista em lei.Isso para toda a Administracao sem excessão.
    C)ERRADA. ART 37 , V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    O cargo de provimento efetivo exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. A investidura é duradoura, assegurando-se estabilidade ao servidor, após três anos de exercício, só podendo ser destituído por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou avaliação periódica de desempenho desfavorável, garantida em qualquer caso a ampla defesa, e para atender aos limites da despesa com pessoal, estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
    O cargo em comissão é aquele cujo provimento dá-se independentemente de aprovação em concurso público, destinado somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, caracterizando-se pela TRANSITORIEDADE da investidura. Pode ser preenchido por pessoa que não seja servidor de carreira, observado o percentual mínimo reservado pela lei ao servidor efetivo.
    D)CORRETA.Art. 40 §10 da Constituição Federal de 88 diz "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de CONTRIBUIÇÃO fictício."
    E)ERRADA.art. 37, § 5º que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as acoe
  • Pessoal só um comentário ao parágrafo abaixo, lembremos que foi com a Emenda 20/98 que passou a vigorar tal dispositivo, já vi em algumas provas a situação de que o sujeito, ANTES DA REFERIDA EMENDA, poderia sim ter contagem de contribuição ficticia, como no caso classico de participação em operações de guerra, fiquemos atentos.§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)Um abraço.
  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    A alternativa 'a' estaria correta se o princípio indicado fosse o da "eficiência" e não o da "legalidade". O princípio da eficiência que foi expressamente inserido pela EC 19/98 e que direciona o administrador na otimização dos gastos.

  • No que se refere à assertiva de letra E, o que é imprescritível é a ação de ressarcimento ao erário. Os crimes, como já mencionado em comentário anterior, prescrevem nos prazos fixados em lei. É o que se depreende da leitura do artigo 37, parágrafo 5o da CF:
    A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • Diferem, e muito, a respeito da transitoriedade

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)   


ID
36238
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às cláusulas pétreas, considere as seguintes afirmações:

I. Tem como significado último prevenir a erosão da Constituição Federal, inibindo a tentativa de abolir o projeto constitucional deixado pelo constituinte.

II. A Emenda Constitucional 45, na parte que criou o Conselho Nacional de Justiça, violou, segundo julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a cláusula pétrea da separação dos poderes.

III. Ao petrificar o voto cristalizou-se a impossibilidade do poder constituinte derivado excluir o voto do analfabeto ou do menor entre 16 e 18 anos.

IV. É possível que uma reforma constitucional crie novas cláusulas pétreas segundo entendimento pacífico da doutrina constitucional.

V. A mera alteração redacional de uma norma originária componente do rol de claúsulas pétreas não importa em inconstitucionalidade.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • I. Tem como significado último prevenir a erosão da Constituição Federal, inibindo a tentativa de abolir o projeto constitucional deixado pelo constituinte (CORRETA).

    II. A Emenda Constitucional 45, na parte que criou o Conselho Nacional de Justiça, violou, segundo julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a cláusula pétrea da separação dos poderes (ERRADA. O CNJ É ORGGÃO DO PODER JUDICIÁRIO, TENDO SUA COMPETÊNCIA NESSE PODER-ART.92).

    III. Ao petrificar o voto cristalizou-se a impossibilidade do poder constituinte derivado excluir o voto do analfabeto ou do menor entre 16 e 18 anos (CORRETA. NEHUMA cláusula pétrea PODE SER ABOLIDA OU RESTINGIDA, PODE APENAS SER ALTERADA, QUANDO NÃO FOR LIMITADA).

    IV. É possível que uma reforma constitucional crie novas cláusulas pétreas segundo entendimento pacífico da doutrina constitucional (ERRADA. ESSA PRERROGATIVA NÃO FOI ADMITIDA PELO CONSTITUINTE ORIGINÁRIO).

    V. A mera alteração redacional de uma norma originária componente do rol de claúsulas pétreas não importa em inconstitucionalidade (CORRETA. NÃO PODE RESTRINGIR OU ABOLIR AS CLAÚSULAS PÉTREAS ).
  • Min. Gilmar Mendes, em seu livro "Curso de Direito Constitucional" (p. 215) sustenta a inviabilidade de criação de nova cláusula petrea pelo poder de Reforma: "[...] Enfim, não é cabível que o poder de reforma crie cláusulas petreas, apenas o poder constituinte originário pode fazê-lo. Se o poder constituinte de reforma não pode criar cláusulas pétreas, o novo direito fundamental que venha a estabelecer – diverso daqueles que o constituinte originário quis eternizar – não poderá ser tido como um direito perpétuo, livre de abolição por uma emenda subsequente."
    Em apenso à opinião do Min. acho que a opinião não é pacífica na doutrina. Talvez isso tenha sido o erro da questão.
  • Colegas, relativamente a assertiva II, trago excerto do Livro do Professor Gilmar Mendes - Curso de Direito Constitucional, 4.º ed., rev. e atual. - SP : Saraiva, 2009, pg. 257 -, que refere:
    "O STF decidiu que a criação do Conselho Nacional de Justiça pela Emenda Constitucional n.º 45/04 não ofendeu a cláusula pétrea da separação dos Poderes, porque não afetado "o núcleo político do princípio, mediante a preservação da função jurisdicional, típica do Poder Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente." (ADI 3367, DJ de 13/04/2005, Rel. Min. Cezar Peluso)."
  • Sobre o voto...

    "III. Correta. Acredito que não seja possível excluir o voto do analfabeto ou do menor entre 16 e 18 anos. Como não se pode abolir o voto universal, e o poder constituinte originário determinou que o voto é facultativo para aquelas pessoas, nos termos do artigo 14, § 1º, II, da Constituição Federal, este inciso constitui-se cláusula pétrea."

     

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php

  • Com efeito, acredito que o voto é cláusula pétrea, por expressa disposição e também levando-se em consideração a interpretação literal do artigo. Em que pese argumentações contrárias, creio que a obrigatoriedade ao voto não é obrigatória, posto que ñ fora isso a intenção do PCO ao instutí-lo como cláusula pétrea. Ag argumentando vê-se que o voto realmente não pode ser excluído, posto que há um Limite Material de Cunho Superior, entretanto, fosse a sua obrigatoriedade com certeza essa poderia ser suprimida. Opiniões e comentários contrários são bem vindos para o enriquecimento do grupo. Vlw.
  • Na minha opinião não há alternativa correta !!!

    V. A mera alteração redacional de uma norma originária componente do rol de claúsulas pétreas não importa em inconstitucionalidade.


    O que é alterar para a banca ? Para o dicionário
    MICHAELIS significa:  al.te.rar (latim. alterare)  -  modificar(-se), mudar(-se), variar(-se)

    Dessarte, fica a minha pergunta:
    E  SE A "MERA ALTERAÇÃO"  FOR TENDENTE A ABOLIR O ROL DE CLÁUSULAS PÉTREAS ?
    Exemplo.: Art. 60,§4º, II- voto direto, secreto e universal.     Houve uma mera alteração, pois retirei o voto PERIÓDICO.

    É complicaaaaaaado.



    Fiquem com Deus !!!



  • Mas se é "MERA alteração redacional" ela é "não significativa", de modo que não interferirá no rol de cláusulas pétreas. Ao retirar uma das características do voto, como no exemplo dado, está se reduzindo o rol (alteração substancial, significativa), e não meramente alterando a redação do dispositvo.
  • caro colegas concurseiros ou concursandos
    IV. É possível que uma reforma constitucional crie novas cláusulas pétreas segundo entendimento pacífico da doutrina constitucional.
    V. A mera alteração redacional de uma norma originária componente do rol de claúsulas pétreas não importa em inconstitucionalidade.
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
    por partes
    Sim, é possivel que uma reforma constitucional crie novas clausulas pétreas
    Art.5º,LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    foi posto pela emenda no art.5º onde estão os direitos e garantias individuas, ainda que o emérito ministro do STF Gilmar Mendes negue tal condição e a questão não é pacífica
    e mais uma coisa, oque o constituinte originário vedou foi apenas a abolição uou qalquer coisa que tenda a abolir, não esta vetado a criação ou reforço dos direitos e garantias individuais, por estarem em constante evolução
    Nao é possivel uma mera alteração redacional, qualquer alteração deve vir por lei e deve ser analisada se a alteração será ou não tendente a abolir
    isso é tão sério que os senhores e senhoras deve lembrar que ao presidente da republica não é possivel vetar palavra ou frase, devendo vetar o artigo, ou paragrafo, ou inciso ou alinea inteiras, vetar parte de inciso é mera alteração redacional
    com todo respeito ao ministro do STF Gilma Mendes, mas ele esta equivocado quanto ao assunto em questão
    bons estudos
  • IV. É possível que uma reforma constitucional crie novas cláusulas pétreas segundo entendimento pacífico da doutrina constitucional.
    Não é pacífico na doutrina.
  • O objetivo das cláusulas pétreas, como a própria questão diz, é proteger o projeto constitucional deixado pelo constituinte originário.

    Decorrência lógica disso é o fato de que o constituinte derivado não pode criar novas cláusulas pétreas, pois o objetivo destas, como dito, é proteger o projeto do constituinte originário, e o momento em que esse projeto é elaborado é durante a Assembleia Constituinte.
  • AGU –Adv. da União2009

    32 O catálogo dos direitos fundamentais constantes da Carta da República pode ser ampliado pelo poder constituinte de reforma desde que os novos direitos estabelecidos não sejam cláusulas pétreas, as quais podem ser criadas somente pelo poder constituinte originário.

    Resp.: anulado. A doutrina pode ensejar dupla interpretação a respeito do tema.

    Gabarito Preliminar: Correto.


  • segundo o professor Marcelo Novelino, o VOTO OBRIGATÓRIO não é cláusula pétrea expressa. o texto constitucional é claro

    ao afirmar que são cláusulas pétreas, dentre outros, o voto direto, secreto, universal e periódico (ou seja, não é qualquer voto).

  • Entendo que tirar o voto do analfabeto e dos menores atenta ao quesito "universal" do voto.

  • Concordo com Marcus. O erro nesse item está justamente em retirar dos analfabetos e dos jovens (16 a 18 anos) o direito "já adquirido" (atecnicamente falando) ao voto. Do contrário, atenta-se contra a universalidade do voto, estabelecida como cláusula pétrea.

  • Quanto ao item V; " as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamental enumera, não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege (STF; ADI 2.024, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 01.12.2000).

    Assim, a cláusula pétrea não implica na intangibilidade do dispositivo por ela abrangido, mas sim na impossibilidade de modificações tendentes a abolir o seu conteúdo normativo essencial.

    Por isso, "a mera alteração redacional de uma norma originária componente do rol de claúsulas pétreas não importa em inconstitucionalidade".

  • Atualizando com os brilhantes apontamentos do colega Rômulo: I. Tem como significado último prevenir a erosão da Constituição Federal, inibindo a tentativa de abolir o projeto constitucional deixado pelo constituinte (CORRETA).

    II. A Emenda Constitucional 45, na parte que criou o Conselho Nacional de Justiça, violou, segundo julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a cláusula pétrea da separação dos poderes (ERRADA. O CNJ É ORGGÃO DO PODER JUDICIÁRIO, TENDO SUA COMPETÊNCIA NESSE PODER-ART.92).

    III. Ao petrificar o voto cristalizou-se a impossibilidade do poder constituinte derivado excluir o voto do analfabeto ou do menor entre 16 e 18 anos (CORRETA. NEHUMA cláusula pétrea PODE SER ABOLIDA OU RESTINGIDA, PODE APENAS SER ALTERADA, QUANDO NÃO FOR LIMITADA).

    IV. É possível que uma reforma constitucional crie novas cláusulas pétreas segundo entendimento pacífico da doutrina constitucional (ERRADA. ESSA PRERROGATIVA NÃO FOI ADMITIDA PELO CONSTITUINTE ORIGINÁRIO).

    V. A mera alteração redacional de uma norma originária componente do rol de claúsulas pétreas não importa em inconstitucionalidade (CORRETA. NÃO PODE RESTRINGIR OU ABOLIR AS CLAÚSULAS PÉTREAS ).  

  • O inciso II, do parágrafo 4, art. 60 da CF afirma que não será objeto de deliberação a PEC tendente a abolir "o voto direto, secreto, universal e periódico".


    Lembrando que o UNIVERSAL desse inciso não trata do voto, mas sim do sufrágio (art. 14 da CF).

    O voto tem o mesmo valor para todos, inclusive para analfabetos e menores de 16 e 18 anos. O que confunde nessa questão é q esses dois não são obrigados a votar pela legislação eleitoral. O voto é facultativo.



  • Com relação ao item IV acho que o examinador da prova quis dizer com "novas" como "abolir" as antigas cláusulas pétreas e colocar "novas" diferentes das anteriores. Se tivesse colocado "adicionar novas" cláusulas pétreas estaria correto o item. Mas aí fica difícil ter que adivinhar o que o examinador quer com a questão.

  • O poder constituinte de reforma não pode criar novas cláusulas pétreas, ou seja, não pode ampliar as hipóteses do art.60, §4 da CF. Entretanto, é possível que haja uma ampliação no catálogo dos direitos e garantias fundamentais criado pelo PCO. 

  • IV. É possível que uma reforma constitucional crie novas cláusulas pétreas segundo entendimento pacífico da doutrina constitucional.
    Errada!
     
    ''Embora o poder constituinte derivado não possa impor a si próprio uma limitação intransponível (cláusula pétrea), ele pode ampliar o rol de direitos individuais, e caso isto aconteça, aqueles direitos individuais incorporados se transformarão em cláusulas pétreas, e não poderá ser depois retirados da Constituição. - Vídeo aula do Prof. Marcelo Novelino''

    Observem! O poder reformador NÃO PODE CRIAR NOVA CLÁUSULA PÉTREA , porém, pode AMPLIAR! É muito fácil confundir essas situações por isso é necessário atenção redobrada.

  • Redação do inciso III bastante discutível. A CF não PETRIFICOU o voto, petrificou o voto UNIVERSAL, direto, periódico e secreto. Redação equivocada que leva a erro.

     

     

  • Consegui resolver a questão por eliminação: bastava saber que a assertiva IV é errada! Daí, só sobrava a B.

     

    Sobre a assertiva III, que é a que mais poderia causar dúvida, entendi que embora o voto do analfabeto e dos menores entre 16 e 18 anos seja facultativo (e a facultatividade/obrigatoriedade não é cláusula pétrea), uma vez que foi dado a eles o direito de votar, esse direito não pode ser retirado, pois o art. 60, §4º prevê que são cláusulas pétreas o voto direto, secreto, universal e periódico. O poder reformador, por uma questão lógica, não pode criar outras cláusulas pétreas diferentes das já existentes, nem pode fazer emenda tendente a abolir esses direitos; poderia apenas ampliar o conteúdo das cláusulas já previstas.

     

    Concordo que a redação da assertiva não está muito boa, já que dá a entender que o voto é cláusula pétrea, o que não é verdade; é só o voto direto, secreto, univerdal e periódico; o voto obrigatório não é.

  • Sem dúvidas, não violou a separação de poderes

    Abraços

  • ESTRANHO ESSE ENUNCIADO DO VOTO.... SE ALGUM TIVER ALGO QUE AINDA NÃO ESTA NOS COMENTARIOS PUDER MANDAR NO MEU PRIVADO...não sou assinante,... não consigo acompanhar mais questões.

  •  

    I. Tem como significado último prevenir a erosão da Constituição Federal, inibindo a tentativa de abolir o projeto constitucional deixado pelo constituinte.

     

    ITEM - CORRETO 

     

    Finalidade da cláusula pétrea – o que ela veda



    O significado último das cláusulas de imutabilidade está em prevenir um processo de erosão da Constituição.
     

    A cláusula pétrea não existe tão só para remediar situação de destruição da Carta, mas tem a missão de inibir a mera tentativa de abolir o seu projeto básico. Pretende­-se evitar que a sedução de apelos próprios de certo momento político destrua um projeto duradouro[12].”

     

    FONTE: GILMAR MENDES E PAULO GONET

  • A rigor o voto não é universal, o que seria universal é o direito de sufrágio. Secreto não é o voto e sim o escrutínio, a forma como ele se realiza. Voto obrigatório? Não. Não está elencado entre as hipóteses de cláusula pétrea. Ele não é nem cláusula pétrea implícita pela maioria da doutrina.

    Agora a UNIVERSALIDADE seria, razão pela qual não se poderia excluir o analfabeto e os menores de 18 e maiores de 16.

  • Cláusula pétrea:

    Não têm força para impedir alterações do texto por meios revolucionários. Ademais, tais cláusulas não tem o objetivo de proteger dispositivos constitucionais, mas sim princípios e o sentido da norma. Sendo assim, a mera alteração da redação não importa por si só em inconstitucionalidade, desde que não se afete a essência. Deve-se entender como impedimento abolir, mitigar, reduzir.

    OBS: não é cabível que o poder constituinte derivado crie cláusulas pétreas.

    OBS: implícita: impossibilidade de se alterar o titular do PCO e do PCDR. 

  • Segundo o prof. Marcelo Novelino, o Poder Reformador não pode criar limitações que ele não poderá afastar futuramente. Só quem pode fazê-lo é o PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO. Por isso, o item IV está ERRADO.

    Além disso, poderá haver reforma das cláusulas pétreas, desde que seu NÚCLEO ESSENCIAL não seja modificado!

    Bons estudos a todos.

  • qc, eu sei que sou ruim, não me engane com essas estatísticas

  • Estão corretas somente "d) I, III, e V":

    As questões foram extraídas do Curso de Direito Constitucional do Prof. Gilmar Mendes, embora a banca tenha registrado errado o gabarito. Não sei se estabilizou errado ou se houve alteração no gabarito final. De todo modo, seguem os trechos tirados do livro:

    _______________________

    Em relação às cláusulas pétreas, considere as seguintes afirmações:

    I. Tem como significado último prevenir a erosão da Constituição Federal, inibindo a tentativa de abolir o projeto constitucional deixado pelo constituinte. [CORRETO]

    Trecho: "O significado último das cláusulas de imutabilidade está em prevenir um processo de erosão da Constituição. A cláusula pétrea não existe tão só para remediar situação de destruição da Carta, mas tem a missão de inibir a mera tentativa de abolir o seu projeto básico." (MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2021, p.126)

    II. A Emenda Constitucional 45, na parte que criou o Conselho Nacional de Justiça, violou, segundo julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a cláusula pétrea da separação dos poderes. [ERRADO]

    Vide ADI 3367/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 13.4.2005 (Informativo 383)

    III. Ao petrificar o voto cristalizou-se a impossibilidade do poder constituinte derivado excluir o voto do analfabeto ou do menor entre 16 e 18 anos. [CORRETO]

    Trecho: "(...) ao tornar o voto universal cláusula pétrea, o constituinte cristalizou também o universo dos indivíduos que entendeu aptos para participar do processo eleitoral. Impede-se, assim, que uma emenda venha a excluir o voto do analfabeto ou do menor entre 16 e 18 anos, que o constituinte facultou" (idem, p.130)

    IV. É possível que uma reforma constitucional crie novas cláusulas pétreas segundo entendimento pacífico da doutrina constitucional. [ERRADO]

    Trecho: "(...) não faz sentido, porém, que o poder constituinte de reforma limite-se a si próprio. Como ele é o mesmo agora ou no futuro, nada impedirá que o que hoje proibiu, amanhã permita. Enfim, não é cabível que o poder de reforma crie cláusulas pétreas. Apenas o poder constituinte originário pode fazê-lo" (idem, p.132)

    Em nota de rodapé, os autores, após tal afirmação, mencionam "não há precedente específico do STF situando-o na polêmica"

    V. A mera alteração redacional de uma norma originária componente do rol de cláusulas pétreas não importa em inconstitucionalidade.[CORRETO]

    Trecho: "(...) a mera alteração redacional de uma norma componente do rol de cláusulas pétreas não importa, por isso somente, inconstitucionalidade, desde que não afetada a essência do princípio ....." (idem, p.126)

    Bons estudos!


ID
36241
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Como a adpf foi introduzida justamente para possibilitar a declaração da incostitucionalidade em normas anteriores a constituição vigente, permitindo o controle do direiro pré-constitucional, anterior a CF, resposta ceta letra "d".
  • Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  • a) O TJ não pode exercer controle constitucional quando a ofensa é à norma da CF, pois foge à sua jurisdição. O TJ é competente para julgar, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, contra norma que afronte a Const. Estadual; em sede de controle difuso já não há esta limitação, eis que todo o judiciário é competente nesta apreciação (com exceção do órgão não jurisdicional, CNJ).

    b) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ADIs e ADCs, produzirão eficácia contra todos e efeitos vinculantes, relativamente aos demais órgãos do P Judiciário, e à AP direta e indireta, nas esferas federal, estadual, municipal.
  • Questão correta letra "E"Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
  • Acredito que o art. 125/CF serve de fundamento para o erro do item "C", pois os Estados podem criar mecanismos de controle de constitucionalidade:"Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."
  • Está incorreta a letra D porque:

     Impetração de MS por parlamentar quando não for observado o devido processo legislativo constitucional se trata de CONTROLE PREVENTIVO REALIZADO PELO JUDICIÁRIO e não um controle político.

     

  • Correta a alternativa “e”.
    (A) Incorreta. Não há previsão para controle concentrado de leis municipais em face da Constituição Federal nos artigos 102, I, “a”, e 125, § 2º, da Constituição Federal.
    (B) Incorreta. Não há efeito vinculante em relação ao Poder Legislativo, conforme artigo 102, § 2º, da Constituição Federal.
    (C) Incorreta. As Constituições Estaduais têm preceitos fundamentais, de modo que parece ser possível instituir a figura da ADPF em relação a elas, já que essa ação teria semelhanças com a ação direta de inconstitucionalidade no âmbito estadual, referida no artigo 125, § 2º, da Constituição Federal.
    (D) Incorreta. Trata-se de controle jurídico de constitucionalidade, visto que realizado em função da propositura de mandado de segurança.
    (E) Correta.

    Comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php

  • Respeitosamente apresento um raciocínio que deve ser considerado em relação a resposta considerada correta, diz a mesma:

    e) Com o advento da Lei no 9.882/99, que regulamenta a ADPF, está admitido o exame da legitimidade do direito pré-constitucional em face da norma constitucional superveniente.

     

    Ocorre que a ADI 2231-DF de 27/06/2000 suspendeu o inciso I do art. 1º de lei 9882/99, lei da ADPF,  ao suspender tal inciso, não há de se entender correto o item, nem mesmo de ser colocado em prova, já que não está julgado, ou seja não pacífico.

  • Quanto à ADI 2231-DF, no que diz respeito ao art. 1º, I, apenas foi proposta a suspensão da ADPF incidental (controle difuso), que segundo o Min. Néri da Silveira, se trataria de novo instrumento de controle de constitucionalidade, que apenas poderia ser criado por Emenda à Constituição, e não por meio de lei.

    Concluindo, a ADPF pela via da ação continua com eficácia plena, sendo julgada normalmente pelo Supremo Tribunal Federal, vide, por exemplo, a ADPF da Anencefalia.

    Porém, vale ressaltar que até mesmo a ADPF incidental continua com eficácia, posto que a despeito do que li no Livro do Pedro Lenza, pesquisando no site do STF, percebi que a Medida Cautelar nessa ADI ainda está pendente de julgamento, abaixo a decisão:

    SEPÚLVEDA PERTENCE. DECISÃO: DEPOIS DO VOTO DO SENHOR MINISTRO NÉRI DA SILVEIRA, RELATOR, DEFERINDO, EM PARTE, A MEDIDA LIMINAR, COM RELAÇÃO AO INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 9.882, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999, PARA EXCLUIR, DE SUA APLICAÇÃO, CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL CONCRETAMENTE JÁ POSTA EM JUÍZO, BEM COMO DEFERINDO, NA TOTALIDADE, A LIMINAR, PARA SUSPENDER O § 3º DO ARTIGO 5º DA MESMA LEI, SENDO EM AMBOS OS CASOS O DEFERIMENTO COM EFICÁCIA EX NUNC E ATÉ FINAL JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA, PEDIU VISTA O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE. AUSENTES, JUSTIFICADAMENTE, NESTE JULGAMENTO, OS SENHORES MINISTROS NELSON JOBIM, ILMAR GALVÃO E MARCO AURÉLIO, PRESIDENTE. FALOU, PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, O DR. GILMAR FERREIRA MENDES. PRESIDIU O JULGAMENTO O SENHOR MINISTRO MOREIRA ALVES. PLENÁRIO, 05.12.2001.

    Assim, ambos os dispositivos continuam com eficácia, tanto a possibilidade de ADPF em abstrato como a ADPF incidental.

    Também é possível a concessão de Medida Cautelar em ADPF.
  • Através da ADPF se pode realizar controle de norma infraconstitucional anterior à Constituição vigente, conforme o inciso I, paragrafo único, art. 1, da Lei  9.882.

    Como esse tema foi cobrada em algumas provas:

    (Juiz do Trabalho Substituto-TST-2017-FCC): A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi regulamentada pela Lei n°9.882/1999. Da mesma forma que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a ADPF é uma ação no âmbito do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade. Ambas as ações são iguais em diversos aspectos. Em diversas situações, a arguição da inconstitucionalidade de uma lei pode ser feita por meio de qualquer das duas ações, sem diferenças. Mas há situações em que apenas uma delas é cabível. Diante disso, a constitucionalidade de leis municipais e de leis anteriores à promulgação da Constituição de 1988 somente pode ser questionada por meio de ADPF.

    (PGM - João Pessoa – PB-2012-FCC): Considere as seguintes afirmações a respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF): A ADPF é cabível para impugnar a constitucionalidade de ato normativo municipal.

    (PGM - Teresina – PI-2010-FCC): A arguição de descumprimento de preceito fundamental é um instrumento que tem como característica possuir caráter subsidiário, sendo admitida a propositura quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

     

    Abraço e bons estudos pessoal!

  • Se o controle de constitucionalidade é exercido pelo Poder Judiciário, fala-se então em "Controle Jurídico de Constitucionalidade". Esse controle tanto pode ser realizado de maneira preventiva como repressiva.
  • gab: E

    vale lembrar:

    Cabe ADPF contra Edital de Leilão sob o argumento de que ele teria violado o princípio da separação de poderes, a reserva do Poder Legislativo e a repartição constitucional de competências.

    STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).


ID
36244
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3o da Constituição Federal, considere as seguintes afirmações:

I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de sociedade mais justa esposado pelo constituinte.

II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar, reduzir, promover), que implicam a necessidade de um comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização.

III. Como possuem enunciado principialista e generalista não possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpre-os sistematicamente.

IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais importantes, pois respalda outra norma- regra objetiva que é a dignidade da pessoa humana.

V. Além de outras normas constitucionais, encontra mos vários instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos que tratam da ordem econômica e da ordem social.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  • I-correto
    II-correto
    III-os objetivos fundamentais possuem valor normativo
    IV-repúdio ao terrorismo e racismo constituem os princípios norteadores das relações internacionais.
    v-correta
  • con
    ga
    er
    pro
  • O art. 3º da Constituição Federal enumera quais são os OBJETIVOS de nosso país, prescrevendo:Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Os objetivos estabelecidos no texto constitucional distinguem-se dos fundamentos (art. 1º) em virtude de que esses, os objetivos, são as ações que devem ser buscadas e implementadas pelo Estado brasileiro, enquando os fundamentos fazem parte da estrutura desse mesmo Estado.É importante observar que os objetivos constituem normas programáticas da Constituição. Assim, são modalidades de NORMA constitucional de EFICÁCIA LIMITADA que, mesmo enquando não forem regulamentadas pelo legislador, servem como caminho para atuação do Estado, tanto no Legislativo quanto no Executivo.
  • I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de sociedade mais justa esposado pelo constituinte.VERDADEIRO - Podemos ver claramente no artigo 3º ( construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar, reduzir, promover), que implicam a necessidade de um comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização. VERDADEIRO: Tratam-se de normas programáticas - por si só, não são capazes de produzir efeitos no campo prático, mas são elas que traçam as diretrizes que serão buscadas pelo poder público.

    III. Como possuem enunciado principialista e generalista não possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpre-os sistematicamente. FALSO: Tudo o que está positivado na Constituição (com exceção do preâmbulo) possui valor normativo.

    IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais importantes, pois respalda outra norma- regra objetiva que é a dignidade da pessoa humana. FALSO: o repúdio ao terrorismo e ao racismo está no artigo 4º, ou seja, entre os princípios que regem as relações internacionais, e não entre os objetivos (que estão no artigo 3º - e cito no item I), além disso, a dignidade da pessoa humana é uma norma-princípio, e não norma-regra.

    V. Além de outras normas constitucionais, encontramos vários instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos que tratam da ordem econômica e da ordem social. VERDADEIRO: A CF traz em todo o seu texto desdobramentos dos principios fundamentais.

  • Comentário do PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    I- Correto. Observando o rol de objetivos constantes do art. 3º da Constituição vemos claramente que o constituinte estava preocupado em formar uma sociedade menos desigual, sem preconceitos, enfim, mais justa.
    II- Correto. São aquilo que a doutrina chama de "normas programáticas", são normas que direcionam a atuação do Estado. Por si só, não são capazes de produzir efeitos no campo prático, mas traçam diretrizes para balizar a conduta dos poderes públicos.
    III- Errado. Tudo aquilo que está positivado no corpo da Constituição possui valor normativo, exceção se faz somente ao preâmbulo, que segundo a jurisprudência do STF é despido de força normativa. Assim, embora seus enunciados sejam realmente principialistas e generalistas, não se pode dizer que estão ausentes de força normativa, já que, qualquer ação em sentido contrário ao que ali está, será tida como inconstitucional.
    IV- Errado. A dignidade da pessoa humana não é uma norma-regra, e sim uma norma princípio.
    V- Correto. A Constituição brasileira é uma constituição analítica. Em seus artigos iniciais (princípios fundamentais), ela traça diretrizes generalistas a serem alcançadas, verdadeiros princípios a serem observados. Ao longo do texto constitucional, ela traz outros princípios e regras que, na verdade, são, muitas vezes, desdobramentos dos princípios fundamentais. Estes desdobramentos ao ao serem observados irão servir para concretizar os princípios fundamentais.
    Gabarito: Letra B.

  • III. Incorreta. Esses enunciados devem servir como vetores de interpretação na edição de atos normativos e na sua aplicação.
    IV. Incorreta. Não há no artigo 3º alusão ao repúdio ao terrorismo.
    V. Correta. Como exemplos de disposição e instrumento para efetivação dos objetivos têm-se a função social da propriedade e a assistência social, previstas respectivamente no artigo 170, III, e 203 da Constituição Federal.

    Comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php

  • so em ler o erro do item IV (repudio ao terrorismo) que esta em fundamentos INTERNACIONAIS..eu matei a questao, pois a unica letra que nao tem o item IV é a letra (B).....ou seja, todas as outras letras a) , c) , d) e E) por haver o item IV estao erradas.
    abraço e boas provas.
  • LETRA B´, ONDE ESTÃO OS ITENS CORRETOS

    :-)

  • Pessoal, sei que aqui é um ambiente para concursos e temos que ser práticos. Mas, quando estiverem aprovados e puderem com tempo refletir, sem ter que ser práticos e literais, leiam este artigo que escrevi http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2314. Nele eu desminto a alternativa V, dizendo que os supostos vários instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos que tratam da ordem econômica e da ordem social, na verdade, são falsos. Constituem, de fato, instrumento de dominação econômica camuflados por meio de uma linguagem técnica, rebuscada e CARREGADA de ideologia capitalista, cuja finalidade é prologar eternamente esse projeto de bem-estar social, que nunca se concretizará por causa exatamente da ordem econômica. Abraços.
  • O REPUDIO ESTÁ ENTRE OS PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS E NÃO ENTRE OS OBJETIVOS.

  • Pessoal, se alguém puder me ajudar agradeço!

    Não entendi a alternativa II  - (construir, erradicar, reduzir, promover) O correto não seria: construir, garantir, erradicar, promover?

    Bons estudos!

     

  • Art 3º

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Dá pra ir por eliminação!

  • Sobre a normatividade dos objetivos previstos no art. 3º, item iii:

    Bernardo Gonçalves afirma que:

    "Certo é que esse objetivos não devem ser enxergados com desconfiança ou mesmo como uma espécie de panaceia formal, mas ao invés disso, como alocados dentro dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. São, portanto, normas (tese dos principios como normas) constitucionais que devem ser seguidas. Nesses termos, a noção dos objetivos deve ser eminentemente processual (sempre um caminhar para) e normativa (para o cumprimento dos ditames constitucionais nos mesmos inseridos."

    e cita como exemplo de instrumentalização desses objetivos: a criação do fundo de combate e erradicação da pobreza, a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência e a politica nacional de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca

     

  • Só de saber que a IV está errada já mata a questão.

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo não são objetivos, mas sim princípios das relações internacionais:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

     

     

  • O estado brasileiro descumpre por outros motivos óbvios, e não por falta de normatividade

    Abraços

  • IV- Repúdio ao terrorismo e racismo são princípios nas relações internacionais e não objetivos


ID
36247
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

"A Constituição tem compromisso com a efetivação de seu núcleo básico (direitos fundamentais), o que somente pode ser pensado a partir do desenvolvimento de programas estatais, de ações, que demandam uma perspectiva não teórica, mas sim concreta e pragmática e que passe pelo compromisso do intérprete com as premissas do constitucionalismo contemporâneo."

Este enunciado diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • primeira parte do enunciado se refere a impelmentação dos direitos fundamentais e a segunda afirma essa perspectiva sob a ótica do neoconstitucionalismo.
  • Essa só assusta...dá pra resolver por exclusão prestando atenção na literaldiade das afirmativas...
  • concordo, assusta mas é a literalidade da alt. a
  • "A doutrina passa a desenvolver, a partir do início do século XXI, uma nova perspectiva em relação ao constitucionalismo, denominada NEOCONSTITUCIONALISMO, ou segundo alguns, constitucionalismo pós-moderno, ou, ainda, pós-positivismo.Busca-se, dentro dessa nova realidade, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à idéia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, BUSCAR A EFICÁCIA DA COSNTITUIÇÃO, DEIXANDO DE TER UM CARÁTER MERAMENTE RETÓRICO E PASSANDO A SER MAIS EFETIVO, ESPECIALMENTE DIANTE DA EXPECTATIVA DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS."Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado – 13ª Edição – página 9
  • LETRA A!

    Um dos objetivos do neoconstitucionalismo está na concretização dos direitos fundamentais.Desta forma,defende-se neste constitucionalismo contemporâneo (ou neoconstitucionalismo) diversos princípio de forma a impedir que os poderes públicos fiquem inertes, omissos em concretizar os direitos fundamentais. Podemos citar  como exemplo a adoção da teoria concretista nos julgamentos do Poder Judiciário e o princípio da "proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e sociais".

    Fonte: 1001 questões comentadas - Direito Constitucional - FCC- Vítor Cruz

  • Correta a alternativa “a”.
    (A) Correta. O neoconstitucionalismo tem por finalidade, dentro da atual realidade, buscar a eficácia da Constituição, deixando o seu texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, principalmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais.

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php

  • O neoconstitucionalismo surge como uma filosofia interpretativa no sentido de aprimorar a construção das normas jurídicas de acordo com os ditames constitucionais, especialmente os direitos fundamentais. 

    "(...) exige a compreensão crítica da lei em face da Constituição, para ao final fazer surgir uma projeção ou cristalização da norma adequada, que também pode ser entendida como “conformação da lei”. Essa transformação da ciência jurídica, ao dar ao jurista uma tarefa de construção – e não mais de simples revelação -, confere-lhe maior dignidade e responsabilidade, já que dele se espera uma atividade essencial para dar efetividade aos planos da Constituição, ou seja, aos projetos do Estado e às aspirações da sociedade." Luiz Guilherme Marinoni (2006)





    • a) Já está amplamente conceituada abaixo. 
    • b) desconstitucionalização dos direitos sociais e à interpretação aberta da sociedade de Häberle: Ao contrário do que afirma a alternativa, no que diz respeito aos direitos sociais "A Constituição de 1988 proclama a assistência social como um programa de ação positiva do Estado brasileiro. Assim, ao contrário de outras ordens jurídicas, que preferiram não estampar no texto constitucional promessas sociais mais ambiciosas, a ordem constitucional brasileira protege a assistência social e, especificamente, o benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição de 1988, como um verdadeiro direito fundamental exigível perante o Estado. Na visão de Häberle, tanto a teoria da Constituição como o tipo de Estado constitucional devem conceder ao ser humano um espaço para um “quantum de utopia”, não só na forma de ampliação dos limites das liberdades, mas, também, de uma maneira mais intensa, na medida em que os textos constitucionais disponham sobre  esperanças.
    • c) petrificação dos direitos sociais e à interpretação literal de Savigny. " O método clássico preconiza que a Constituição seja interpretada com os mesmos recursos interpretativos das demais leis, segundo as fórmulas desenvolvidas por Savigny: a interpretação sistemática, histórica, lógica e gramatical".
    • d) ilegitimidade do controle jurisdicional e ao ativismo judicial em direitos sociais:O controle jurisdicional moderno visa justamente dar maior amplitude à aplicação dos direitos sociais, extirpando do ordenamento jurídico aquilo que é contrário à Constituição, norma máxima, garantidora de tais direitos. Nesse contexto, o "ativismo judicial", em que não raras vezes o Poder Judiciário acaba por legislar atipicamente ante determinados casos concretos, é fenômeno jurídico que também visa garantir a eficácia dos direitos fundamentais.
    • e) constituição reguladora de Juhmann e ao método hermenêutico clássico: O enunciado tem mais a ver com o método hermenêutico -concretizador, segundo o qual "O intérprete não pode prescindir da realidade social para realizar a sua tarefa hermenêutica". Mendes, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. – 9. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014, pp. 102-104.

  • Interessante passagem no livro de Gilmar Mendes:

    "O instante atual é marcado pela superioridade da Constituição, a que se subordinam todos os poderes por ela constituídos, garantida por mecanismos jurisdicionais de controle de constitucionalidade. A Constituição, além disso, se caracteriza pela absorção de valores morais e políticos (fenômeno por vezes designado como materialização da Constituição), sobretudo em um sistema de direitos fundamentais autoaplicáveis. Tudo isso sem prejuízo de se continuar a afirmar a ideia de que o poder deriva do povo, que se manifesta ordinariamente por seus representantes. A esse conjunto de fatores vários autores, sobretudo na Espanha e na América Latina, dão o nome de neoconstitucionalismo."


  • Pessoal, entendi a questão e o assunto tratado, mas o que seria a "Constituição reguladora de Juhmann"? Fiquei intrigada, afinal, pode ser objeto de futuro questionamento... Alguém sabe?


  • Lembrando que, para parte da doutrina, neoconstitucionalismo não se confunde com pós-positivismo

    Abraços


ID
36250
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADA. Dir. penal e processual é compet. da União (Art. 22, I)
    (B) ERRADA. Compet. da União (art. 22, XXI)
    (C) ERRADA. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local (art.30, I)
    (D) CORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    XI - procedimentos em matéria processual; (NÃO CONFUNDIR COM DIREITO PROCESSUAL, O QUAL É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    (E) ERRADA. Compet. da União
  • a) Errada Atenção: duas competências em uma só alternativa Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito TRIBUTÁRIO, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, PENAL, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    b)Errada Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    c)Errada Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte (A CF ñ fala nessa expressão "LOCAL");
    XXIII - seguridade social;
    XXV - registros públicos;

    d)CORRETA Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    e)Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;
    XIV - populações indígenas;
    XXIX - propaganda comercial.

  • elciane foi perfeita, nao ha o que acrescentar!
  • Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal:
    a) direito tributário, processual penal e penal.
    Incorreto - Duas competências em uma só alternativa: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito TRIBUTÁRIO e privativamente à União legislar sobre PENAL, PROCESSUAL;
    b) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    Incorreto - Compete privativamente à União.
    c) transporte local, seguridade social e registros públicos.
    Competência privativativa da União, exceto transporte local que é competência municipal.
    d) procedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penitenciário.
    CORRETO
    e) populações indígenas, desapropriação, propaganda comercial.
    Compete privativamente à União




  • como é texto de lei e as respostas ficarão sempre as mesmas, quem sabe alguém não coloca um macete pra memorizar isto?
  • Há um macete para memorizar o inciso I do artigo 22 da CF. Competência privativa da União para legislar sobre "CAPACETE PM".

    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Espacial
    Trabalho
    Eleitoral
    Processual
    Marítimo

    Não abrange todas as competências previstas no artigo 22 mas já consegui resolver muitas questões com o esse macete.
  • Nota sobre a alternativa 'C':Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:(...)XXIII - SEGURIDADE SOCIAL; (A própria CF conceitua seguridade social: "Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.")Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)XII - PREVIDÊNCIA SOCIAL, proteção e defesa da saúde; (que são dois ramos específicos da seguridade social: previdência e saúde)Essa parte de competências, tanto da União e dos Estados quanto do Congresso Nacional e suas casas, é meio chatinha. Há algumas semanas estou tentando elaborar alguma macete ou regra que possibilite ligar facilmente uma competência a um ente, mas até agora nada.De qualquer modo, creio que seja bastante proveitoso, ainda que muito mais trabalhoso, ter a paciência para ler esses artigos várias vezes em várias oportunidades diferentes. Dessa forma, nosso próprio cérebro vai enxergando a correlações e entendendo a lógica dessa distribuição. E entendendo essa lógica, não é necessário decorar nada e, mais proveitoso, servirá para todas as questões relacionadas a cada uma das competências.Como exemplo, essa questão de SEGURIDADE SOCIAL e PREVIDÊNCIA SOCIAL. Tendo reparado que ambos estão previstos em competências diferentes, dá pra observar uma estrutura lógica.A Seguridade Social,como vimos, é um 'sistema geral'. Logo, legislar sobre Seguridade Social é, essencialmente, estabelecer regras gerais. E legislar sobre regras gerais é competência da UNIÃO.Por outro lado, os estados também lidam diretamente com a PREVIDÊNCIA e com a SAÚDE, já que possuem seu próprio funcionalismo e seus próprios Institutos Previdenciários (IPESP, IPESC, IPSEMG...) e já que sabemos que a SAÚDE também está entre as atribuições dos estados (vide arts. 196 e ss. CF).
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:CAPACETE DE PM;COMPETÊNCIA CONCORRENTE:PUTEF;Esses macetes diminuem substancialmente a possibilidade de erros.
  • Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal: a) direito tributário, processual penal e penal. Incorreto - Duas competências em uma só alternativa: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito TRIBUTÁRIO e privativamente à União legislar sobre PENAL, PROCESSUAL;b) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Incorreto - Compete privativamente à União.c) transporte local, seguridade social e registros públicos. Competência privativativa da União, exceto transporte local que é competência municipal.d) procedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penitenciário. CORRETOe) populações indígenas, desapropriação, propaganda comercial. Compete privativamente à União
  • Correta a alternativa “d”.
    (A) Incorreta. Artigo 22, I, da Constituição Federal.
    (B) Incorreta. De competência privativa da União, conforme artigo 22, XXI, da Constituição Federal.
    (C) Incorreta. Legislação sobre seguridade social e acerca de registros públicos é de competência privativa da União, conforme artigo 22, XXIII e XXV, da Constituição Federal.
    (D) Correta. Artigo 24, XI, XIII e I, da Constituição Federal.
    (E) Incorreta. Legislar sobre desapropriação e sobre populações indígenas é de competência privativa da União. Artigo 22, XIV e II, da Constituição Federal.

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php

  • Não confundir:

    Conforme art. 24, XIII é competência CONCORRENTE da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFENSORIA PÚBLICA.

    Porém, no que tange a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS a competência será PRIVATIVA da União, art. 21, XVII "Compete privativamente à União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;"

  • É o famoso PUTEF

    P - PENITENCIÁRIO
    U - URBANÍSTICO
    T - TRIBUTÁRIO
    E - ECONÔMICO
    F - FINANCEIRO

    UMA DICA: Se tiver dificuldade de decorar o CAPACETE DE PM, decore pelo menos o PUTEF  e mate a questão por eliminação. COMIGO FUNCIONA !

    "QUEM TEM UM PORQUÊ ENFRENTA QUALQUER COMO"
  • Atenção pessoal, muito cuidado com as inovações da EC 69/12 (março de 2012)!!!!!!



    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012
      Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
     
    Defensoria Pública do Distrito Federal não é mais organizada e mantida pela União, mas sim pelo PRÓPRIO DF!! Como bem alerta houve transferência da UNIÃO -> DF, subsistindo a competência apenas no tocante aos Territórios Federais eventualmente criados!

    Cuidado!!

    Vejam o texto antes e depois da EC 69/12:
     Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; (redação original)
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dosTerritórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (redação original)
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
     
                Ademais, some-se a repercussão da alteração no âmbito das atribuições do Congresso Nacional:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;   (redacao original) 

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    Por fim, vale lembrar que “Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial”.--publicado no DOU 30.3.2012
     
     
     
  • GABARITO: d) procedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penitenciário.
    Esta previsto no art. 24, IX, da Constituição Federal. O procedimento em matéria processual é de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal, por esse motivo, a União legisla sobre normas gerais e os Estados e DF legislam de forma suplementar ( Art. 24, § 2º).
    Apenas a título de exemplificação, segue um julgado do STF:
    “Competência legislativa. Procedimento e processo. Criação de recurso. Juizados Especiais. Descabe confundir a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual; artigo 24, inciso XI, com a privativa para legislar sobre direito processual, prevista no artigo 22, inciso I, ambos da Constituição Federal. Os Estados não têm competência para a  criação de recurso, como é o de embargos de divergência contra decisão de turma recursal.” (AI 253.518-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 9-5-00, DJ de 18-8-00) – (A Constituição e o Supremo)
    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/1899320-quest%C3%A3o-comentada-processo-procedimento/#ixzz2HJAFKu3X
  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro,penitenciário, econômico e urbanístico;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

  • DIREITO PROCESSUAL - Competência privativa da União

     

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - Competência concorrente

  • a) Erradadireito tributário, processual penal e penal.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    b) Erradanormas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    c) Erradatransporte local, seguridade social e registros públicos.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social.

    XXV - registros públicos.

     

    Art. 30, CF/88 - Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    d) Certaprocedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penitenciário.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

    XI - procedimentos em matéria processual.

    XIII - assistência jurídica e defensoria pública.

     

    e) Erradapopulações indígenas, desapropriação, propaganda comercial.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas.

    II - desapropriação.

    XXIX - propaganda comercial. 

     

       

  • Trânsito é, a princípio, privativo

    Abraços

  • ART. 24

    PEN-E-U TRI-FI

    I- DIREITO TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, URBANÍSTICO.

    XI. PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL

    XII- ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFENSORIA PUBLICA

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;


ID
36253
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao uso de bens públicos por particulares, NÃO é correto sustentar que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está em parte correta.
    Mas a autorização NÃO exige licitãção nem lei autorizativa prévia.
  • Só complementando...
    Autorização é UDP:

    Unilateral - Sem licitação;
    Discricionária - Oportunidade e Conveniência;
    Precária - Pode ser revogada a qualquer momento.

    Permissão via de regra precisa de licitação como mostra o Artigo 2 da 8666:
    "Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."
    Fonte:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm
  • Conforme reza a Constituição/88175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE através de licitação, a prestação de serviços públicos.Ou seja, a letra "A" está toda certa.
  • A autorização possui natureza de ato administrativo, discricionário, précario, pelo qual o Poder Público consente com o exercício de atividade, pelo particular, que indiretamente lhe convém.No entanto a autorização não se trata de contrato, mas de ato administrativo, não sendo dependente da prévia realização de licitação.Letra "A" está incorreta.
  • Concordo com os colegas que entenderam a alternativa "A" como incorreta. No tocante à licitação, além de todos os argumentos postados, deve-se lembrar que nem sempre a autorização representa um ato anterior à prestação de serviços públicos. É possível a prática da autorização de uso, para deferir o porte de arma aos particulares.Logo, na maioria das vezes, o referido ato administrativo prescinde de licitação.
  • Só para gravar um exemplo que está caindo em vários concursos: AUTORIZAÇÃO DE USO é a utilização de cancelas e portões que isolam vilas e ruas sem saída. Devemos lembrar que autorização de uso não requer licitação!
  • -- Na autorização o vínculo com a Administração se dá por meio de TERMO de autorização, e não por meio de contrato, que via de regra é precedido por licitação, como acontece nos casos de Concessão e de Permissão de serviços públicos.-- A autorização tem por objeto os serviços que atendam a INTERESSES COLETIVOS INSTÁVEIS OU DE EMERGÊNCIA TRANSITÓRIA E AQUELES QUE NÃO EXIGEM GRANDES ESPECIALIZAÇÕES. Exemplos: táxi; despachantes; seguragurança particular.-- Os serviços autorizativos estão sujeitos a MODIFICAÇÃO ou REVOGAÇÃO sumária do ato, dada sua precariedade característica.
  • Entendi a E também como incorreta, mas o fato de ninguém a mencionar, me faz crer que estou errado. Não compreendi como o bem de uso especial pode ser usado por particulares, já que imaginei que não posso ir em uma repartição pública qualquer e pedir o carro emprestado, etc e tal.
  • Alternativa “a”.
    (A) Incorreta. Um exemplo de autorização de uso é a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. Não há necessidade de licitação nem de lei autorizadora, porque a autorização de uso não gera privilégios contra a Administração.
    (B) Correta.
    (C) Correta. Um exemplo é a concessão de uso de área em mercado. A concessão de uso tem a estabilidade relativa a contratos administrativos.
    (D) Correta. Um exemplo de permissão de uso é o de banca de jornais.
    (E) Correta. Exemplo de bem de uso comum do povo é a praça; de bem de uso especial é o terreno da União, quando é ocupado por particulares; de bem dominical, terras devolutas. Eles podem ser utilizados por particulares.

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior. Disponível em http://www.tex.pro.br
  • Respondendo a dúvida do colega "Cyro Garcez" sobre a LETRA "E" - CORRETA
    e) os bens de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais podem ser utilizados por particulares.
    "Qualquer que seja a categoria de bem público - uso comum, uso especial ou dominical - é possível à Administração Pública outorgar a particulares determinados o seu uso privativo. Essa outorga, que exige sempre um instrumento formal, está sujeita a juízo de oportunidade e conveniência exclusivo da própria Administração."
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 19. ed., 2011.
  • Distinções entre autorizações, permissões e concessões, de um modo geral:
    I) autorizações, qualquer que seja o seu objeto, são atos administrativos discricionários e precários (ressalvada a autorização para "exploração de serviço de telecomunicações no regime privado", prevista no §1º, do artigo 131 da Lei 9472/97, que é um ato vinculado.
    II) permissões de uso de bens públicos são atos administrativos discricionários e precários; permissões de serviços públicos (instrumento de delegação da prestação de serviços públicos), nos termos da Lei 8987/95, são formalizadas mediante "contratos de adesão" caracterizados pela "precariedade" e pela "revogabilidade unilateral".
    III) concessões, qualquer que seja seu objeto, são contratos administrativos; não existe concessão precária, tampouco concessão passível de revogação.
    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • O problema da "a" é o sempre...

    As permissões também não dependem de autorização legal e de prévia licitação, salvo quando há exigência e m lei específica e quando se tratar de perm issão qualificada (com prazo). (Sinopse 4ª edição 2014 JusPODIVM)


  • "a permissão de uso é dada no interesse público, em caráter precário, dependendo, em regra, de licitação e gerando um dever de utilização, sob pena de revogação." -> Para mim essa alternativa está errada. 

    - Permissão de uso de bem público

    Ato unilateral

    Discricionario

    Precário

     

     

    - Permissão de servico público

    Contrato (ato bilateral)

    Deve ser precedida de licitação

  • LETRA A

     

     

    AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

     

    - ATOD ADMINISTRATIVO

     

    - USO FACULTATIVO DO BEM PELO PARTICULAR

     

    - INTERESSE PREDOMINANTE DO PARTICULAR

     

    - ATO PRECÁRIO

     

    SEM PRAZO (REGRA)

     

    - REMUNERADAOU NÃO

     

    - REVOGAÇÃO A QUALQUER TEMPO SEM INDENIZAÇÃO, SALVO SE OUTORGADA COM PRAZO OU CONDICIONADA

     

     

     

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado

     

  • Sempre é uma palavra forte no direito

    Abraços

  • GABARITO: A

    Autorização de uso de bem público: Trata-se do ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação através do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Em regra, tem prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Contudo, se outorgada por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. Não é necessária lei para outorga da autorização.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1453/Autorizacao-de-uso-de-bem-publico

  • Acredito que a letra D está errada também.

    D) a permissão de uso é dada no interesse público, em caráter precário, dependendo, em regra, de licitação e gerando um dever de utilização, sob pena de revogação.

    A permissão de uso é dada no interesse público, em caráter precário, não dependendo, em regra, de licitação e gerando um dever de utilização, sob pena de revogação.

    "1) A permissão de uso do bem público, diferentemente da permissão de serviço público, regida pela Lei 8987/95, que regulamentou o art. 175 da Constituição Federal, é conceituada classicamente como ato administrativo discricionário e precário, não exigindo em regra a licitação pública. 2) Com a evolução das relações jurídicas, muitas figuras do direito administrativo sofreram mutações (...). A doutrina, então, passou a vislumbrar a figura da permissão qualificada (...), depende de licitação pública". (STF - ARE 835267 / DF).

    PERMISSÃO DE USO:

    REGRA: SEM LICITAÇÃO;

    EXCEÇÃO: LICITAÇÃO NOS CASOS EM QUE A LEI EXIGIR.


ID
36256
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Construtora "A" sagrou-se vencedora de licitação pública para construção do novo paço municipal de determinado Município. Iniciada a execução dos serviços, subcontratou a totalidade da própria obra. Grande desabamento, por exclusiva imperícia de funcionários da subcontratada, causou graves danos materiais e a morte de operário e engenheiro.
Este cenário hipotético permite duas conclusões contempla das corretamente na seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Entendimento de Diógenes Gasparini e Adilson Abreu Dallari sobre subcontratação:

    "A subcontratação ou o cometimento a terceiros de partes da execução do objeto e de suas obrigações contratuais é, pois, perfeitamente lícita, desde que haja previsão desta faculdade no edital e no contrato, até o quantitativo admitido pela contratante, respondendo a contratada pela execução total do objeto contratado e não há qualquer relação entre a Administração e a subcontratada, de modo que, também, pelos atos ou omissões desta, aquela é plenamente responsável."

  • A princípio, o contrato administrativo possui natureza intuitu personae, de modo que o licitante vencedor deve prestar o serviço de forma direta, sem subcontratações. Isso se dá porque todo o procedimento licitatório leva em conta as características da empresa para efeito de contratação, a exemplo da regularidade fiscal, possibilidade de oferecimento de garantia contratual, etc.
    Contudo, a subcontratação por parte do licitante vencedor será possível desde que prevista no edital e no contrato e nos limites deste.
    Entendo que, no caso, há um certo equívoco no advérbio EXCLUSIVAMENTE, tendo em vista que - a meu ver - a Administração responde subsidiariamente, isto é, na eventual impossibilidade de a empresa privada arcar com a indenização pelos prejuízos causados a terceiros.
  • lei 8.666 art 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
  • A questão foi bem elaborada, pois a subcontratação ou o cometimento a 3º de partes da execução do objeto e de suas obrigações contratuais é perfeitamente lícita, desde que haja previsão desta faculdade no edital e no contrato, até o quantitativo admitido pela contratante, respondendo a contratada pela execução total do objeto contratado e não há qualquer relação entre a Administração e a subcontratada, de modo que, também, pelos atos ou omissões desta, aquela é plenamente/exclusivamente responsável. A questão relata uma responsabilidade civil, material e moral, portanto a Administração em nada será responsável, porém se houvesse dano previdenciário, a Administração seria responsável solidária, segundo: § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • Acredito que o ambasamento legal seja o art.72 da Lei 8666/93

  • Simples assim:

    Art. 72, L. 8666: O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração
  • Sobre o assunto:

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. LICITAÇÃO. SUBCONTRATAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
    1. A empresa contratada infringiu o contrato ao proceder na subcontratação de outra empresa para executá-lo, assim, não há relação jurídica válida entre a parte autora e a FAURGS, e não há falar em imputação de responsabilidade à Universidade por quaisquer débitos inadimplidos pela contratada frente à subcontratada.
    2. A licitação no serviço público é obrigatória, decorre da lei, sendo vedada a subcontratação sobre o objeto principal (somente é possível a contratação de terceiros para a execução de atividades acessórias). Se não fosse assim, seria muito fácil burlar o procedimento licitatório que obriga a realização de um julgamento por critérios objetivos e ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório ao que se deve submeter o Administrador.
    TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 30713 RS 2008.04.00.030713-0, Relator(a): MARGA INGE BARTH TESSLER, Julgamento: 29/10/2008, Órgão Julgador: QUARTA TURMA, Publicação: D.E. 17/11/2008
  • Marquei a  letra "e",  tendo como base os arts. 70; 71 e 72 da lei 8666/93.

  • Gabarito: E (para quem tem limite de questões)

  • Art 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     

  • A questão trata da responsabilidade civil exclusiva do contratado em licitação pública.

    Mas convém frisar uma questão paralela importante: a responsabilidade civil do concessionário de serviço público.

    No caso de concessão, a responsabilidade do Poder Público é subsidiária. Confira-se a jurisprudência do STJ:

    Responsabilidade subsidiária

    “A responsabilização do Estado também pode ser subsidiária, e pode surgir quando é comprovado que a concessionária não tem como arcar com a reparação devida. Nesses casos, o poder público assume a obrigação principal de indenizar ou reparar o dano.

    “Em 2010, a Segunda Turma negou um recurso do poder público porque, na visão dos ministros, não era possível esvaziar a responsabilidade subsidiária do Estado em um caso de falência da empresa concessionária do serviço.

    “Segundo o ministro Castro Meira, a prescrição em tais situações somente tem início após a configuração da responsabilidade subsidiária. Dessa forma, é inviável contar o prazo de prescrição desde o ajuizamento da demanda contra a concessionária ().

    “Há de se reconhecer que o termo a quo do lapso prescricional somente teve início no momento em que se configurou o fato gerador da responsabilidade subsidiária do poder concedente, in casu, a falência da empresa concessionária”, justificou o relator.”

    FONTE: Notícias do STJ, 19.11.2017

  • Lei 8666 - Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.


ID
36259
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da estruturação da Administração Pública, das alternativas abaixo qual contém impropriedades conceituais?

Alternativas
Comentários
  • Em relação à alternativa "d", a impropriedade consiste em se afirmar que a imunidade recíproca prevista no Texto Constitucional Federal é extensiva apenas às empresas públicas, pois, de acordo com recente julgado do STF (vide da Ação Cautelar 1550-2, de 06.02.2007)passou-se a admitir a imunidade recíproca também às Sociedades de Economia Mista, com base na afirmação de que a prestação de seus serviços são de prestação obrigatória.
  • O que significa imunidade recíproca?
    Detesto o direito administrativo por causa da suas dualidades!! A não sujeição a falaencia não esta restrita apenas áqueles entes que AO INVEZ DE DESEMPENHAR ATIVIDADE ECONOMICA, prestão serviço publico. Da mesma forma que impenhorabilidade de bens das paraestatais esta restrita a bens UTILIZADOS NA PRESTAÇAÕ DE SERVIÇO PUBLICO.
  • Imunidade recíproca é o privilégio, provindo da própria CF, com relação à não imposição de tributos às entidades da adm. Direta.
    Como falou o colega, recente julgado do STF ampliou esse privilégio às entidades da adm. indireta NÃO EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA (Autarquias, FP, E.P. e S.E.M. - as duas últimas só àquelas não exploradoras de ativ. economica)
  • Inunidade reciproca é a conhecida imunidade tributária reciproca. Ela veda a instituição de impostos sobre o patrimonio, renda e sobre os servicos. Desde que a atividade exercida pela entidade não tenha fins economicos em sentido estrito.(CF art.150,VI, "a", e paragrafo 2)
    Sabe-se que as Empresas Públicas e as Soc. Economia Mista são criadas com o fim precipuo de gerar lucro p o Estado.
    O paragrafo segundo do art. 173 da CF, estatui que as EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA" não poderão gozar de provilégios fiscais não extensivos ao setor privados.
    obs. Sabe-se que existe empresa pública e sociedade de economia mista que têm como atividade precipua a prestação de serviços públicos. Sujeitam-se ao regime juridico de direito público (art. 175 da CF). Dessa forma, há entendimento no STF acerca de aplicabilidade da denominada imunidade tributária reciproca às EP e SEM que prestem serviços públicos de prestação de serviços obrigatório pelo Estado. Segundo essa Corte, Estas fazem jus à Imunidade Tributária.
  • Perfeito o comentário do colega abaixo. A questão é que EP e SEM podem ou não gozar de imunidade tributária, tem a ver com a atividade que elas prestam, se for atividade estritamente pública e, não houver privado em competição, fará jus à imunidade, pois é como se fosse o próprio estado! Mas se houver um privado prestando o mesmo serviço, ai não poderá gozar da imunidade por causa da isonomia e concorrência desleal.

    Quanto à "C", a passagem "passando a deter personalidade jurídica própria" não bem correta, pois para as SEM e EP, sua personalidade jurídica surge com o registro de seus atos constitutivos.

  • Concordo com o Iuri, também achei que a alternativa "c" não foi tão clara.Já que, segundo o art 37,XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir asáreas de sua atuação;Fica claro que somente as Autarquias adquirem personalidade com a edição de lei específica, já os outros entes só adquirem a personalidade com o registro de seus estatutos e não a edição da lei autorizativa.
  • veja o que diz o Professor Kiyoshi Harada:Qualquer manual de Direito Tributário ensina que a imunidade recíproca é aquela instituída para proibir que uma entidade política tribute, por meio de impostos, o patrimônio, a renda ou os serviços de outra entidade política.É o que prescreve o artigo 150, VI da CF:"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:.................................................................VI – instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços uns dos outros." A vedação de tributação das pessoas jurídicas de direito privado, bem como dos livros e dos templos religiosos, é conhecida como imunidade genérica, sendo que a recíproca é privativa dos entes componentes da Federação.Dois são os fundamentos da imunidade recíproca:a) os impostos servem para custear os serviços públicos em geral. Logo, tendo em vista que as três entidades políticas prestam tais serviços, cada uma na área de sua competência ou de forma conjunta, não teria sentido um ente político tributar outro ente político;b) a relação jurídico-tributária é a que mais conflitos gera entre as partes, comprometendo o princípio federativo da convivência harmônica entre os entes componentes da Federação. Sabe-se que o fenômeno da tributação foi a causa direta ou indireta de grandes revoluções ou transformações sociais. A própria Inconfidência Mineira, genuíno movimento de afirmação da nacionalidade, teve como motivação principal a sangria econômica provocada pela Metrópole, com o aumento da derrama.Por isso, a Constituição de 1988 estendeu a imunidade recíproca a autarquias e fundações públicas, ainda que limitada ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes (§ 2º do art. 150).
  • Letra D é o gabarito.Só para ajudar, vamos citar as características comuns às empresas públicas e às sociedades de economia mista: 1) ambas deverão ser criadas e extintas por autorização legislativa;2) ambas tem personalidade jurídica de direito privado; 3) e estão sujeitas parcialmente ao direito público e ao controle do Estado; 4) atividade de natureza econômica, sujeição à fiscalização do Tribunal de Contas. Características próprias das EP: 1) capital integralmente público; 2) sob qualquer forma admitida em direito. Características próprias das SEM: 1) capital misto público/privado, com participação majoritária daquele; 2) exclusivamente sob a forma de sociedade anônima.
  • PESSOAL, A LETRA C ESTÁ CORRETA. O QUE A BANCA QUIS FOI INDUZIR A GENTE A SEPARAR O QUE SERIA AUTORIZADO OU CRIADO POR LEI ESPECÍFICA, MAS ELA GENERALIZOU, OU SEJA, DISSE QUE TODOS PRECISARIAM DE UMA LEI PARA EXISTIR, E ESTÁ CERTO.
  • Concordo com o comentário da Daniela abaixo.

    A banca apenas disse que esses entes precisam de uma lei específica para existir, o que é verdade.

  • OLÁ BOA NOITE

    NA MINHA OPINIÃO QUESTÃO COMPLETAMENTE CONFUSA E ANULÁVEL

     

  •  Analisando o enunciado a questão que saber a alternativa incorreta, eu acho que a E está errada quando afirma genericamente que as EMP. e SEM não estão sujeitas à falência, coisa que quem estuda sabe que as EMP. e SEM. que exercem atividades econômicas, baseando-se no próprio principio fundamental da LIVRE INICIATIVA estão sujeitas via de regra à falência por essa razão acho que a incorreta é a letra E.

  • Ouso discordar do comentário sobre a alternativa "c",  

    Quando se fala em autorização -> quer dizer que a Lei autoriza a criação que deverá ser feita por meio do registro para sua efetiva existência (se tiver natureza comercial -> Junta Comercial; se não tiver natureza comercial -> Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas), para que tenham personalidade jurídica.

    CRFB, Art. 37, XIX – somente por lei específica (Lei Ordinária. Cada pessoa tem a sua lei específica) poderá ser criada autarquia (e Fundação Pública de direito público) e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (Pública de direito privado), cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    A parte final do artigo se refere à Fundação Pública de Direito Privado. A Fundação Pública de Direito Público fica dentro de “Autarquia” (gênero) e obedece às suas regras.

    O fato de a lei AUTORIZAR a criação de uma EP, de uma SEM ou, ainda, de uma Fundação Pública de Direito Privado não significa que elas automaticamente passam a existir como pessoas jurídicas (depende do respectivo registro), diferentemente das Autarquias e das Fundações Públicas de direito público (basta a lei para que elas existam).

  • Questão:

    d) É possível a existência de sócios ou acionistas privados nas sociedades de economia mista, sendo inadmissível o ingresso de capital privado na composição patrimonial das empresas públicas.

    Na prova do TRT/PR - Analista 2010 - o FCC indicou como incorreta esta assertiva: "No capital de empresa pública, não se admite a participação de pessoa jurídica de direito privado, ainda que integre a Administração indireta."

    Entendi que, se a p.j. de dirieto privado integrar a Adm. Indireta, poderá participar na composição do capital da empresa pública.

    Algum comentário sobre os textos?

    Obrigada.

  • Alternativa “d”.
    (A) Correta, porque todos fazem parte da União.
    (B) Correta.
    (C) Correta. Diz o artigo 37, XIX, da Constituição Federal:
    “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Nova redação dada pela EC nº 19, de 1998)”
    (D) Incorreta. Dispõe o artigo 150, § § 2º e 3º, da Constituição Federal:
    “§ 2º - A vedação do inciso VI, ‘a’, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
    § 3º - As vedações do inciso VI, ‘a’, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.”
    Assim, a imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações públicas, segundo o Texto Constitucional Federal.
    De acordo com o § 3º, não é qualquer empresa pública que tem imunidade. O Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a imunidade recíproca a favor das empresas públicas que exercem a atividade de prestação de serviço público em regime de monopólio.
     

  • CONTINUANDO...

    (E) Correta. As sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Os bens são submetidos ao regime jurídico dos bens particulares, conforme artigo 170, § 1º, II, da Constituição Federal.
    Seus quadros funcionais são preenchidos por agentes públicos celetistas, de acordo com o artigo 170, § 1º, II, da Constituição Federal.
    Diz o artigo 2º, II, da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência:
    “Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
    I - empresa pública e sociedade de economia mista"

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior. Disponível em http://www.tex.pro.br
  • Se e somente se a entidade jurídica de direito privado prestar um serviço público, os seus bens podem ser atingidos pelos beneficios semelhantes aos das entidades autarquicas. Um exemplo clássico de entidade que tem tais beneficios é a ECT - onde seus automoveis não pagam IPTU.

  • Creio que o erro está na afirmação "...sendo inadmissível o ingresso de capital privado na composição patrimonial das empresas públicas..." uma vez que precipuamente o capital das empresas públicas é exclusivamente público, contudo nada impede que uma sociedade de economia mista seja acionista de uma empresa pública, e, como conseqüência, o capital deixará de ser exclusivamente público.
  • E - CERTA

    Empresa pública e sociedade de economia mista estão sujeitas ao regime falimentar? CABM diz o seguinte: se presta serviço público não. Se for exploradora de atividade econômica, sim. Acontece que a nova lei de falência não faz esse distinção. A LEI 11.101/05 diz que empresa pública e sociedade de economia mista não tem falência e ponto final. Alguns doutrinadores, como CABM, continuam fazendo essa distinção, de acordo com a finalidade. Para o concurso, o que cai é: não tem regime falimentar. Apesar dessa distinção de CAMB o que prevalece é a lei 11.101/05 que diz: não tem regime falimentar. A lei não faz diferença na finalidade. Seja serviço público, seja atividade econômica, vale. Essa distinção cabia antes da lei. Hoje, perde o sentido com a previsão legal expressa apesar de alguns autores fazerem a divisão.

    (extraído de anotações de aula Intensivo I - LFG - Fernanda Marinela)
  • A questão, inclusos os comentários, é uma AULA!!!!
  • Em que pese o art. 150, §2º, da CF, somente conferir imunidade tributária às autarquias e fundações públicas, o STF entendeu no RE 407.099/RS e em diversos outros julgados que as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado fazem jus à imunidade tributária recíproca.

    Pela importância, vale transcrever parte do julgado citado:

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO.
    I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a.
    II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.(RE 407099 RS, Relator(a): CARLOS VELLOSO,Julgamento: 21/06/2004, Órgão Julgador: Segunda Turma)
  • Quando eu penso que já vi de tudo... essa questão é nula...

    a) CORRETO. São atividades exclusivas do Estado prestadas sem a criação de uma nova PJ por lei ou autorizada por lei (caso em que seriam Adm. Indireta).

    b) CORRETO. Não tem muito o que comentar.

    c) INCORRETO. Autarquias carecem de lei específica para sua existência? A autarquia é justamente criada por lei específica! Além disso, os demais entes também precisam de lei específica para autorizarem sua criação e só com a inscrição dos atos constitutivos é que eles passam a ter personalidade jurídica! Temos, portanto, dois erros gravíssimos...

    d) INCORRETO. A imunidade recíproca se extende também às sociedades de economia mista e não somente às empresas públicas.

    e) CORRETO. Conforme lei de falências.
  • Respondendo ao Mr. Anulador de Questões (rs):

    De acordo com o dicionário Léxico:
    carecer: precisar, necessitar

    Também errei por causa dessa palavra sacana, mas a questão está perfeita.
  • Perfeito Átila !!!!!

    A soberba do sujeito o impede de interpretar e entender a questão.

    Um pouco de humildade também ajuda na resolução !! rs...
  • F O positivo pra vc Átila, valeu.
  • Excelente o comentário de nosso amigo Átila. Comigo foi o mesmo. Errei esta questão por não entender o real significado da palavra CARECER, que foi literalmente a palavra chave para a correta interpretação.
  • Nós nordestinos dificilmente erraríamos essa questão por conta da expressão "carecer" uma vez que esta é corriqueiramente utilizada no nosso dia a dia. Enfim, a FCC atingiu o objetivo de deixar os candidatos confusos na questão por conta de uma só palavra....é lasca!

    Mas fé em Deus que vai dar certo! 
  • c) Autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas carecem de lei específica para sua existência, passando a deter personalidade jurídica própria, bem assim autonomia administrativa e gerencial, submetidas a mecanismos de controle exercidos pela Administração Publica Direta.

    Carecer = necessitar, precisar.

    Logo, necessitam de lei específica para sua existência. Criada  por lei (Autarquia), autorizada criação por lei (demais).
  • Na minha opinião a letra A está incorreta.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:             DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • JESUISS..... E ninguém achou estranha a letra A? Ela traz uma coleção de impropriedades conceituais. Ela não diz nada com nada, não faz sentido do ponto de vista gramatical, e acaba por afirmar que os mencionados órgãos (Defensoria Pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas) possuem personalidade jurídica.... Tenho certeza que a intensão do examinador não era essa, mas foi o que ele fez ao se embananar todo na redação da alternativa, ao ressaltar "sob a ótica da personalidade jurídica". Acredito que ele pretendia cobrar a diferença entre AP em em sentido subjetivo/formal/orgânico e em sentido objetivo/material/funcional.

    São dois conceitos diferentes de AP (e segundo Hely Lopes, no conceito subjetivo a Administração Pública é grafada com iniciais MAIÚSCULAS).

    Só que do jeito que foi redigida dá a entender que os mencionados órgãos são dotados de personalidade jurídica. O que não tem nada a ver...

    Eu hein... que questão mais bizonha!!

     

  • Colegas, me desculpem, mas o verbo CARECER só significa "TER" nos dicionários on line.

    Tanto no AURELIO, quanto no HOUAISS, CARECER continua com o significado que SEMPRE teve, qual seja: FALTA DE, NECESSITAR, PRECISAR.
    Vejam a frase: Maria nao pode realizar o exame, pois estava no período de carência de seu plano de saúde.
    Pelo tal dicionário LEXICO, Maria não só poderia ter feito o exame, como também pleiteado indenização do plano de saúde, por impossibilita-la de fazer tal exame.

    Imagino que alguém que fez referida prova tenha recorrido e a banca tenha ANULADO a questão.

    Tenham cuidado com as fontes de pesquisa!

    Abs
  • O capital da empresa pública será exclusivamente público (não participam no seu capital PFs e PJs da iniciativa privada). No entanto, a imunidade tributária recíproca é concedida às autarquias e fundações públicas mantidas pelo Poder Público.
  • GRAÇAS A DEUS ENCONTREI ALGUÉM QUE COMENTOU O ERRO DA "A". EU ACHEI QUE ESTVA FICANDO LOUCA E QUE JÁ NÃO SABIA MAIS NADA!!!!!!!!!!!
  • Letra "A" está correta. O examinador utilizou o termo "Administração Pública" em definição subjetiva (formal), com sentido lato.

    Sentido amplo – órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.
    Sentido estrito – exclusivamente, órgãos administrativos.
  • Carecer não é um verbo tão incomum assim. Galera está precisando ler mais. Muitos escritores brasileiros, principalmente nordestinos, fazem uso corriqueiro desta palavra. obs: redação é que garante a sua aprovação!

  • C- A aquisição de personalidade jurídica somente ocorre com o registro. Já quanto carecer de Lei específica, todos necessitam de Lei específica, onde no caso das EPs e SEMs o conteúdo é a autorização para a criação da entidade, após isso, seguindo a inscrição dos atos constitutivos no registro, aí então é criada.


    D- A imunidade tributária recíproca é garantida á Empresas públicas e sociedades de economia prestadoras de serviços públicos, em nenhuma hipótese essa garantia são estendidas para as exploradoras de atividade econômica. (Mas cuidado, creio que outra banca possa considerar EP e SEM prestadoras de serviços públicos ou privados não abrangentes a imunidade tributária, assim como a FCC considerou apenas a garantia as EPs)


    Eu marcaria a letra ''c'', parece a mais errada. A letra ''D'' como perguntou ''prevista no texto Constitucional'', não vi nada na CF que diga que EPs e SEMs públicas ou privadas tenham direito a imunidade recíproca. Quem sabe a interpretação do art. 150, VI, ''a'', da CF, leve a entender que realmente EPs e SEMs de serviço público tenham as garantias citadas. E acho que a interpretação que a FCC teve foi que a composição do capital da EP como é exclusivamente público esta é garantida imunidade recíproca.


  • Tenso!

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-PB

    Prova: Agente de Investigação e Agente de Polícia

    Julgue os itens subsequentes, relativos à administração direta e indireta. 

    I As empresas públicas e as sociedades de economia mista são criadas por lei específica. 

    II A criação de uma fundação pública se efetiva com a edição de uma lei específica. 

    III Cabe à lei complementar definir as áreas de atuação das fundações públicas. 

    IV As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas sob a forma de sociedades anônimas para o exercício de atividade econômica ou, eventualmente, a prestação de serviços públicos. 

    V O regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista é de caráter exclusivamente privado. 

    Estão certos apenas os itens:

  • Pessoal, o gabarito é a letra D!

    "Por outro lado, a imunidade recíproca prevista no Texto Constitucional Federal é extensiva apenas às empresas públicas, em igualdade de tratamento concedido às autarquias e fundações públicas". Incorreta por quê? Porque as empresas públicas (em regra) não gozam de imunidade!!! Art. 150, §2º, da CF. Em regra, pois sabe-se que recentemente o STF vem reconhecendo que as EMPRESAS ESTATAIS (especificamente as empresas públicas) que prestem serviços públicos sem finalidade lucrativa e em regime de monopólio, sem concorrer com a iniciativa privada, também gozam dessa imunidade. Mas isso não invalida a questão da forma que foi colocada. Do mesmo modo são imunes as sociedades de economia mista que o Poder Público detém mais de 99% das ações!
  • A) e desde qdo órgãos (Defensoria Pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas) possuem personalidade jurídica? tá errada.

  • Anita, os órgãos indicados na letra A são órgãos classificados como INDEPENDENTES!

    A eles não se aplicam as regras que geralmente estudamos em Dto Adm quando à ausência de personalidade jurídica e dependência, etc. Eles possuem autonomia administrativa, financeira e orçamentária e não se submetem a nenhum outro -- justamente por essas duas razões primordiais e importantíssimas é que se pode afirmar que tais órgãos possuem personalidade jurídica.

    Exemplos de órgãos independentes: Presidência da República, MP, DP, Tribunal de Contas.

  • gabarito dado pela banca: D, porém questionável.

  • Pessoal do MP não curte essa afirmação da A

    Abraços

  • A letra "A" pode transpor duas interpretações: (i) a de que a Defensoria Pública, os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas seriam entes dotados de personalidade jurídica da Administração Direta e (ii) a de que a Defensoria Pública, os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e os Tribunais de Contas pertenceriam à mesma pessoa jurídica da Administração. A banca pretendeu albergar a segunda interpretação, o que fica claro quando se procede à leitura das demais alternativas. Fiquei na dúvida nesse item, mas resolvi, ao final, por eliminação.

     

    Embora tenha achado a redação da letra "C" um pouco imprecisa em relação à parte "passando a deter personalidade jurídica própria", porque a personalidade jurídica das empresas estatais não surge com a simples promulgação do diploma legislativo, mas com o registro de sua constituição no cartório competente, creio que não há erro algum em se utilizar o verbo "carecer". "Carecer" é, essencialmente, precisar/necessitar: e as entidades citadas necessitam de lei específica para sua existência, seja na própria criação ou na autorização. 

     

    A letra "D" está, de fato, incorreta. Já decidiu o STF que a imunidade tributária recíproca pode ser estendida tanto a empresas públicas quanto a sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo. Mesmo que tenha havido dúvidas na leitura das demais alternativas, saber da possibilidade de extensão da imunidade tributária segundo análise da Corte Suprema permitiu resolver a questão. 

     

  • Carecer: https://www.dicio.com.br/carecer/

  • Minhas dúvidas foram entre a "C" e a "D":

    Alternativa "C" não possui impropriedade:

    Autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas carecem (necessitam/precisam) de lei específica para sua existência, passando a deter personalidade jurídica própria, bem assim autonomia administrativa e gerencial, submetidas a mecanismos de controle exercidos pela Administração Publica Direta. (art. 37, XIX, CF)

    Alternativa "D" possui impropriedade:

    É possível a existência de sócios ou acionistas privados nas sociedades de economia mista (como o próprio nome já diz é mista, ainda que em sua maioria seja público), sendo inadmissível o ingresso de capital privado na composição patrimonial das empresas públicas (Empresa Pública possui capital formado unicamente por recursos de pessoas de Direito Público interno ou de pessoas de suas Administrações indiretas (BANDEIRA DE MELLO, 2008, p. 186)). Por outro lado, a imunidade recíproca prevista no Texto Constitucional Federal é extensiva apenas às empresas públicas, em igualdade de tratamento concedido às autarquias e fundações públicas (De fato as autarquias e fundações possuem imunidade recíproca nos termos do art. 150, §§ 2º e 3º - mas o Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a imunidade recíproca a favor das empresas públicas que exercem a atividade de prestação de serviço público em regime de monopólio - Maior exemplo - CORREIOS)

  • Embora seja verdade que esses entes precisam de lei específica, alguns deles (Empresas Públicas e SEM) não passam a deter personalidade jurídica própria com esta lei e sim com o registro dos atos constitutivos no cartório de registro público, eis o erro também da alternativa C. Portanto, essa questão deveria ser anulada.

  • Questão nula em razão da ambiguidade da palavra "carecer" na assertiva "C". Conforme dicionário, carecer tanto pode ser empregado no sentido de "precisar de", como no sentido de "não precisar de".

  • Letra D é o gabarito.Só para ajudar, vamos citar as características comuns às empresas públicas e às sociedades de economia mista: 1) ambas deverão ser criadas e extintas por autorização legislativa;2) ambas tem personalidade jurídica de direito privado; 3) e estão sujeitas parcialmente ao direito público e ao controle do Estado; 4) atividade de natureza econômica, sujeição à fiscalização do Tribunal de Contas. Características próprias das EP: 1) capital integralmente público; 2) sob qualquer forma admitida em direito. Características próprias das SEM: 1) capital misto público/privado, com participação majoritária daquele; 2) exclusivamente sob a forma de sociedade anônima.

    Em que pese o art. 150, §2º, da CF, somente conferir imunidade tributária às autarquias e fundações públicas, o STF entendeu no RE 407.099/RS e em diversos outros julgados que as empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos de prestação obrigatória pelo Estado fazem jus à imunidade tributária recíproca.

    Pela importância, vale transcrever parte do julgado citado:

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: , art. , , . EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO.

    I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: , art. ,.

    II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido.(RE 407099 RS, Relator(a): CARLOS VELLOSO,Julgamento: 21/06/2004, Órgão Julgador: Segunda Turma)


ID
36262
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, assinale a alternativa que apresenta ordem de idéias verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • B) Atos discricionários: competência, finalidade e forma fixados na lei. Mérito administrativo (motivo e objeto) consite na liberdade de escolha no ato administrativo.

    Princípios da Administração Pública:
    Constitucionais: legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade (art. 37,CF);
    Infraconstitucionais: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (art. 2, Lei 9.784/99).

    E) Poder hierárquico: delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalizar e rever atividades de órgãos inferiores.

    Poder disciplinar: dever de punição administrativa ante cometimento de faltas funcionais ou violação de deveres funcionais por agentes públicos.

    Poder regulamentar: confere ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover execução.
    (Direito Administrativo - Márcio Fernando Elias Rosa)
  • Por favor!
    Alguem pode explicar com mais clareza e detalhadamente cada alternativa?
    Obrigado
  • Explicado melhor o comentário de Paty: Competencia, finalida e forma são atos Vinculados (na maioria dos casos, existem situações pr ex. onde são permitidas mais de uma forma, passando a ser discriscionario), motivo e objeto são atos discriscionarios ou seja estão sujeitos ao entendimento de OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA DO ADMINISTRADOR.

    ALGUEM PODE EXPLICAR PORQUE A ALTERNATIVA "A" ESTA INCORRETA???????????? "São atos administrativos postos em vigência através de decretos, para especificar os mandamentos da lei, ou prover situações ainda não disciplinadas por lei. Não podem nem contrariar, nem ir além da lei."

    AO PASSO QUE A LETRA "C" ESTA ERRADA!!! Ou entao onde ficam os decretos autonomos?



  • Complementando meu comentario anterior...

    De acordo com Hely Lopes Meirelles:

    “Atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. A essa categoria pertencem os decretos regulamentares e os regimentos, bem como as resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral. Tais atos, conquanto normalmente estabeleçam regras gerais e abstratas de conduta, não são leis em sentido formal. São leis apenas em sentido material, vale dizer, provimentos executivos com conteúdo de lei, com matéria de lei. Esses atos, por serem gerais e abstratos, têm a mesma normatividade da lei e a ela se equiparam para fins de controle judicial, mas, quando, sob a aparência de norma, individualizam situações e impõem encargos específicos a administrados, são considerados de efeitos concretos e podem ser atacados e invalidados direta e imediatamente por via judicial comum, ou por mandado de segurança, se lesivos de direito individual líquido e certo”.

  • LETRA A – INCORRETA

    O DECRETO AUTÔNOMO, sobre temática não prevista em lei, de autoria dos chefes do Executivo é
    válido e está dentro do âmbito do chamado Poder Regulamentar.
  • A alternativa "a" pareceu-me equivocada também pela sua generalidade, uma vez que dá a impressão de que os decretos autônomos são amplamente autorizados, quando, na realidade devem ser utilizados apenas nas estritas hipótes do art.84, VI da CF/88. Situação esta que ficou bem explicitada na letra "c".
    Ainda no mesmo sentido, há autores, por todos José dos Santos Carvalho Filho, que entendem, inclusive, que o art. 84, VI não incluiu o decreto autônomo em nosso ordenamento jurídico, pois as hipóteses descritas nas alíneas a e b do inc. V referem-se a atos meramente ordinatórios de organização da administração pública que não chegam a a caracterizar decretos autônomos.Diz o autor:"...a questão de atos e decretos autônomos deve ser colocada em termos mais precisos. Para que sejam caracterizados como tais, é necessário que os atos possam criar e extinguir primariamente direitos e obrigações, vale dizer, sem prévia lei disciplinadora da matéria, ou se preferir, colmatando lacunas legislativas. Atos dessa natureza não podem existir em nosso ordenamento porque a tanto se opõe o art. 5º, II, da CF, que fixa o postulado da reserva legal para a exigibilidade de obrigações." O autor cita, ainda, o exemplo das medidas provisórias, possibilidade legiferante explícita do PR e completa:"Ao contrário, decretos e regulamentos autônomos estampariam poder legiferante indireto e simulado, e este não encontra suporte na Constituição."

    Observa-se, pois, que mesmo para aqueles que aditem a existência de decretos autônomos estes apenas podem ocorrer nas restritas hipóteses do art. 84, VI, a e b da CF/88, eis a razão pela qual, ao meu ver, a hipótese "c" está correta e a hipótese "A" está incorreta.
  • Carol, na verdade, decreto e regulamento não são a mesma coisa. Assista esta aula do LFG, ótima explicação.


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081008094336725
  • Carol, eu aprendi que a aplicação da penalidade decorre do poder disciplinar e não do poder hierárquico que não puni, no qual o superior hierárquico ( e não o poder hierárquico) tem o dever de praticar o ato disciplinar. SE alguém quiser acrescentar fiquem a vontade...
  • Meu entendimento é o seguinte:
    A) Controversa, pois pois regulamento autônomo=decreto autônomo, decorre da CF! É de competência dos chefes do PE, só há restrição quanto à materia, deve ser de organização do próprio PE e não pode criar despesas/órgãos. É decorrente do Poder reguamentar. O que poderia ser considerado como errado, é que o regulamento autônomo não é válido só por ser editado pelo chefe do PEX, tem que atender às exigências/matérias constitucionais.

    B)o juízo de conveniência e oportunidade não são atributos, pelo menos não unânimes!

    c)Correta.

    d)A própria questão é contradizente, se decorre da Lei, o processo foi coerênte, CF - Lei - norma. Além disso, quando decorre da Lei ele não deve inovar, somente detalhar, explicar etc...

    E)aplicar sanções disciplinares e editar atos regulamentares.Esses dois não decorrem "exclusivamente" do poder hierárquico.
  • Pessoal, a A está incorreta porque o direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.
  • PELO AMOR DE DEUS! alguém explique essa questão com propriedade, achei ela muito confusa.
  • Vamos lá então:A) O regulamento, segundo Hely é "ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo chefe do Executivo, através de decreto, com fim de explicar o modo e forma de execução da lei ou PROVER SITUAÇÕES NÃO DISCIPLINADAS EM LEI (regulamento autônomo)".Dessa forma não vejo erro nessa acertiva. A banca deve ter considerado o fato da matéria do regulamento autônomo ser restrita, não podendo o Chefe do Executivo invadir as "reservas da lei" = aquelas matérias só disciplináveis por lei e não por decreto autônomo.B)Continuando na linha de estudos do Hely, os atributos do Poder de Polícia são: Discricionariedade, auto-executoriedade, e coercibilidade. Não esquecendo que devem ser observados as condições de validade do ato: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO E A LEGALIDADE.C)Opção correta. A matéria já foi trabalhada na letra A. Acrescento apenas que no Brasil é aceito o decreto geral na forma regulamentar e o autônomo, respeitando o limite da " reserva de lei".D)São admitidas normas - Decretos regulamentares - editados para explicar conceitos legais.E)A opção está errada pois: Editar atos regulamentares é atribuição do PODER REGULAMENTAR. Aplicar sanções disciplinares é atribuição do PODER DISCIPLINAR. Ao PODER HIERARQUICO cabe dar ordens e fiscalizar, delegar e avocar atribições e rever os atos dos inferiores. Já a prestação de contas decorre do Poder-dever de prestar contas, que "é decorrência natural da adminnistração como encargo de gestão de bens e interesses alheios" e tem o caráter de múnus público. Espero que tenha contribuido...
  • Imagino que a letra A esteja errada por dois motivos:
    1) porque são apenas as matérias especificamente prevista na CF que podem ser objeto de decreto autônomo. A questão deixou em aberto, dando a entender que poderia ser qualquer matéria, mas não é apenas em caráter excepcional;
    2) não são todos os Chefes do Poder Executivo que podem expedir decretos autônomos, mas apenas o Presidente da República - Art. 84, VI CF.
  • A alternativa A está errada porque o Regulamento autônomo, previsto no art. 84 VI da Cf é "atribuição privativa" do Presidênte da República, e não dos CHEFES DO EXECUTIVO como diz a questão. (entenda se Governadores e Prefeitos)
  • Alguém me explica a letra B??????

  •  Ainda considero a alternativa b a mais correta para o caso.

  • Quanto a questão "A"

    Primeiramente cabe esclarecer que o Regulamento autônomo não é exclusivo do Presidênte. Entretanto, para os demais Chefes do Poder Executivo, das demais esferas do Governo, é necessária expressa previsão nas Constituições Estaduais e respectivas Leis Orgânicas.

     

    O erro da questão encontra-se em dizer que o Regulamento Autônomo faz parte do Poder Regulamentar.

    Decretos autônomos (que quando tem conteúdo normativo, são também denominados regulamentos autônomos) e os Regulamentos Autorizados, não estão inseridos no poder regulamentar.

  • ERRO DA ALTERNATIVA B:

    "Caracterizam-se como atributos do poder de polícia discricionário o juízo de conveniência e oportunidade, a auto-executoriedade e a coercibilidade, obedecidos os requisitos da competência, objeto, forma, finalidade e motivo, bem assim os princípios da administração pública, consistentes na legalidade, moralidade, proporcionalidade e vinculação".

    Vinculação não é princípio da administração!

  • Alternativa “c”.


    (A) Incorreta. Exceto casos especiais previstos na Constituição Federal, não há regulamento autônomo, porque só a lei pode obrigar e porque os decretos só existem para assegurar a fiel observância das leis, conforme artigo 84, IV, da Constituição Federal:
    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;”


    (B) Incorreta. Não ocorre vinculação.


    (C) Correta. Diz o artigo 84, VI, da Constituição Federal:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Nova redação dada pela EC nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela EC nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela EC nº 32, de 2001)”


    (D) Incorreta. Normas gerais e abstratas editadas pela Administração Pública para a explicitação de conceitos legalmente previstos são admitidas no Direito Administrativo brasileiro.


    (E) Incorreta. A atividade de aplicar sanções disciplinares decorre do poder disciplinar.

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior. Disponível em http://www.tex.pro.br
  • c) Normas gerais e abstratas editadas pela Administração Pública de forma independente ou autônoma em relação a regras gerais não são admitidas no Direito Administrativo brasileiro, ressalvadas situações excepcionais previstas necessariamente na Constituição Federal de 1988 

     

    Só gostaria de aduzir o fato de que existem os REGULAMENTOS AUTORIZADOS das agências reguladoras, que por sinal não estão previstos na constituição e muito menos na lei. Apesar das divergências doutrinárias quanto a eles, eles inovam sim o ordenamento jurídico e não estão previstos na Constiuição de 1988.
    E quanto à letra A, o termo regulamento autônimo é usado por alguns autores na comparação com os regulamentos de execução.

    Acho que essa questão é anulável.

     

  • Questão anulável.
    Letra A está correta.
    Abraços
  • luis junior ,
    quando ele escreve sobre temática não prevista em lei, ai esta o erro, pois, o decreto autonomo so pode existir naquelas previsoes do art84,VI




    atica do decreto autonomo e a aaaaaaaaaaa
  • Eu discordo do meu amigo acima.


    Pra mim, sobre a temática não estabelecida em lei (é lei em stricto sensu), ou seja, nao se refere à constituição.

    É só lembrarmos que o poder regulamentar visa, em regra, complementar ou explicitar a lei; cabendo decreto autonomo nas hipoteses especificadas na CF mas não ESPECIFICAS EM LEI.


    Questão confusa, pra mim deveria ter sido anulada.
  • Sobre Decreto Autônomo Marcelo Alexandrino afirma:

    "Decreto autônomo é um decreto editado diretamente a partir do texto constitucional, sem base em lei nenhuma, sem estar regulamentando nenhuma lei. O decreto autônomo é um ato primário, porque decorre diretamente da Constituição. Ele inova o Direito, criando, por força própria, situações jurídicas, direitos e obrigações. Mas vejam bem que a hipótese de edição de decreto autônomo é muitíssimo restrita. Na verdade, nosso Direito admite a edição de decreto autônomo, unicamente, para dispor sobre (1) organização e funcionamento da Administração Federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e (2) extinção de cargos ou funções públicas, quando vagos."

  • CORRETA ALTERNATIVA C
    De fato a edição de normas gerais pela adminsitração pública é uma exceção à separação dos poderes e, portanto, só se dá em casos expressamente previstos. 

    Ademais, 
    ACABEI DE FAZER PELO MENOS 90 QUESTÕES SOBRE PODERES ADMINISTRATIVOS SÓ DA FCC E O ÚNICO ITEM DA ALTERNATIVA A QUE NÃO SE REPETE É "REGULAMENTO AUTÔNOMO".
    Alternativa A - "O regulamento autônomo, sobre temática não prevista em lei, de autoria dos chefes do Executivo é válido e está dentro do âmbito do chamado Poder Regulamentar"

    Questões FCC consideradas verdadeiras:
    Q77288 - "O Poder normativo compreende a edição de decretos autônomos, restringindo-se estes às hipóteses decorrentes de exercício de competência própria, outorgada diretamente pela Constituição."
    Q58786 - "Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei."
    Q57796 -  "Dentre os chamados Poderes da Administração, aquele que pode ser qualificado como autônomo e originário em determinadas situações previstas na Constituição Federal é o poder regulamentar, que permite o exercício da função normativa do Poder Executivo com fundamento direto na Constituição Federal."
    Q36841 - "Os atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder regulamentar, ao passo que os atos normativos de qualquer autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo."
    Q81864 - O poder regulamentar pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.
    Vale registrar que encontrei fundamento para todas essas questões nos livros de Di Pietro e de VP e MA.

    A FCC considera verdadeira
     a afirmativa de que o decreto regulamentar e o decreto autônomo são expressões do Poder Regulamentar e faculdade dos chefes do poder executivo;
    Afirma, ainda, que o decreto autônomo decorre diretamente da constituição federal e é editado para tratar de matéria de suas competências, que não esteja disciplinada em lei
    Sendo assim, pela lógica da FCC o erro da questão não estaria na parte de "autoria dos Chefes do Executivo", "temática não prevista em lei" nem na parte de "dentro do âmbito do chamado poder regulamentar", já que considerou tais expressões como corretas nas questões acima. Imagino que o erro seja tratar o Decreto autônomo como sinônimo de Regulamento autônomo. O único fundamento que vejo para considerar a sinonímia um erro é a própria CF ao dispor que:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Deixando claro que não é meu entendimento, mas a única lógica que encontrei para o erro, comparando as questões FCC sobre o tema.
  • Para Hely Lopes Meirelles, "o regulamento autônomo ou independente editado sob a forma de decreto é o que dispõe sobre matéria ainda não regulada especificamente em lei. A doutrina aceita esses provimentos administrativos praeter legem para suprir a omissão do legislador, desde que não invadam as reservas de lei, isto é, as matérias que só por lei podem ser reguladas".
    Ou seja: 
     Regulamento autônomo que dispõe sobre matéria ainda não regulada especificamente em lei é decreto autônomo.
     Portanto, a alternativa é errada pelo seguinte:
       Errado:
    a) O regulamento autônomo, sobre temática
    não prevista  em lei, de autoria dos chefes do Executivo é válido e está dentro do âmbito do chamado Poder Regulamentar.
       Correto:
    a) O regulamento autônomo, sobre temática
    não regulada especificamente (disciplinada) em lei, de autoria dos chefes do Executivo é válido e está dentro do âmbito do chamado Poder Regulamentar.


    Ainda a respeito da terminologia "regulamento autônomo", reforça-se o entendimento de que o mesmo é válido e manifesta-se sob a forma de decreto autônomo observando-se a seguinte questão elaborada pela ESAF e anulada por conter duas afirmativas corretas:

    Em relação ao poder administrativo normativo, assinale a afirmativa verdadeira.

    a) Admite-se, no sistema jurídico brasileiro, o regulamento autônomo.

    b) O poder normativo das agências reguladoras pode ter caráter inovador em Relação à lei.

    c) Denomina-se regulamento o ato normativo interno de funcionamento dos órgãos colegiados.

    d) O regulamento executivo manifesta-se por meio de decreto.

    e) O poder normativo tem caráter vinculado.

    As alternadivas a) e d) foram consideradas corretas, tendo a questão sido anulada.

    Bons estudos a todos!
     

  •  YANNA NOVAES, Parabéns pelo excelente comentário.
    Basta ler somente a sua publicação para entender sobre o tema.
  • Colegas, tendo em vista que o conteúdo das demais alternativas já foi demasiadamente aqui tratado, bem como o fato de que para acertar a questão somente deveria-se diferenciar os seguintes conceitos: DECRETO AUTÔNOMO E DECRETO REGULAMENTAR, saliento as duas alternativas mais importantes: 

    C)
    DECRETO REGULAR AUTÔNOMO: exerce o papel da lei, normatiza independentemente de lei anterior e, portanto, são aceitos somente em duas situações excepcionais:
    - Organização da Administração
    - Extinção de cargo vago
     
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    D)
    São admitidosos DECRETOS REGULAMENTARES EXECUTIVOS para complementar a previsão legal, buscando a sua fiel execução
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
  • Colegas, 

    Com relação à alternativa "a"

    "O regulamento autônomo, sobre temática não prevista em lei, de autoria dos chefes do Executivo é válido e está dentro do âmbito do chamado Poder Regulamentar"

    Em que pese decreto e regulamento não se confundirem, pois "DECRETO" é o veículo introdutor do regulamento enquanto "REGULAMENTO" representa o conteúdo do ato propriamente dito, entendo que o erro da assertiva está em afirmar, que incidem "sobre temática não prevista em lei".

    A função específica do DECRETO (QUE "CARREGA O REGULAMENTO")  é estabelecer detalhamentos quando ao modo de aplicação de dispositivos legais, dando maior concretude no âmbito interno a administração pública, aos comandos gerais e abstratos presentes NA LEGISLAÇÃO.

    Em outras palavras, não se pode expedir decretos / regulamentos para detalhar a lei, se  "não existe a temática prevista em lei". 

    Resumindo: De fato decreto e regulamento não são sinônimos, porém não foi este detalhe que a examinadora considerou para considerar a assertiva errada.  

    O que acham?  
     


  • O regulamento será um complemento da lei, não podendo ser com ela confundido.

    Regulamento é um ato administrativo, expedido pelo chefe do executivo, através de um decreto(instrumento) com a finalidade de explicar a forma e o modo de execução da lei( logo, a lei precisa existir para poder ser regulamantada).

    Nem toda lei depende de regulamento, mas toda lei pode ser regulamentada se o executivo entender conveniente.

    Só cabe ao regulamento explicar a lei, sem contrariar, restringir ou ampliar.

    Para Di Pietro
     O regulamento autônomo ou independente inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia.

    Conclusão: O Decreto autônomo ou independente não pode ser chamado de regulamento, pois não complementa nenhuma lei. Ele ocupa um papel de uma lei, mas é feita de forma completamente diferen, logo, SÓ É POSSÍVEL EM EXCEÇÃO QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIDAS PELA CF(art86,VI).
  • O que me parece é que o erro da letra "a" está na afirmação que o regulamento autônomo é v[alido quando dispor "sobre temática não prevista em lei". O decreto autônomo é excepcionalíssimo, só cabendo naqueles casos expressamente previstos na CF. Então não pode dispor sobre, qualquer temática não prevista em lei...

  • Vejamos cada alternativa de maneira individualizada:

    a) Errado: a afirmativa peca pela amplitude e generalidade de que se reveste, como se a expedição de regulamentos autônomos – assim entendidos os Decretos que buscam fundamento de validade diretamente na Constituição, e não nas leis – pelos Chefes do Poder Executivo, fosse regra geral em nosso ordenamento jurídico, quando, na verdade, cuida-se de mera exceção prevista em situações muito específicas, no texto da Constituição (art. 84, VI, “a” e “b”).

    b) Errado: é evidente que, se estamos falando de poder de polícia discricionário, a vinculação não pode ser incluída como um dos princípios informativos desta atividade, porquanto constituem ideias absolutamente antagônicas.

    c) Certo: é a confirmação dos comentários acima efetuados, na alternativa “a”.

    d) Errado: a regra geral está invertida. Na verdade, em princípio, a Administração Pública pode, sim, editar normas gerais e abstratas com vistas a explicitar o conteúdo de leis que demandem uma regulamentação para seu fiel cumprimento, uniformizando-se, ademais, sua aplicação, à luz do princípio da isonomia. Eis aí, aliás, a essência do poder normativo. Não custa lembrar que, caso haja exageros por parte do Executivo, e, por conseguinte, invasão de competências genuinamente legislativas, caberá ao Congresso Nacional exercer o respectivo controle (art. 49, V, CF/88), sustando-se os atos que assim se revelem.

    e) Errado: a aplicação de sanções disciplinares, embora até tenha, também, como fundamento o poder hierárquico, ao menos no que se refere às penalidades administrativas aplicadas a servidores públicos, busca, ainda, fundamento no poder disciplinar. Aliás, a base direta/imediata de tais sanções consiste exatamente no poder disciplinar, e não no hierárquico, visto que este último seria apenas um fundamento indireto ou mediato. Ademais, a edição de atos regulamentares vincula-se ao poder normativo/regulamentar, relacionando-se, apenas indiretamente, com o poder hierárquico (no que tange, por exemplo, à expedição de portarias e ordens de serviço, dirigidas a subordinados).


    Gabarito: C



  • Excelente comentário, Yanna! 

    Obrigado!

  • é uma questão para estudar bem e vários comentários interessantes

  • Alternativa CORRETA, letra C.

    (As situações excepcionais em que é permitido legislar, estão na CF/88 art.84, IV, as chamadas pela doutrina de "Leis Administrativas")

    Os erros das outras:


    a) Não é correta a afirmação "sobre temática não prevista em lei", pois tal afirmação exorbita do Poder Regulamentar, uma vez que não é qualquer temática não prevista em lei que o chefe do Poder Executivo tem competência para legislar (via decretos, regulamentos), mas apenas e UNICAMENTE sobre: 


    - organização e funcionamento da administração pública federal (quando não implicar aumento de despesas, nem criação ou extinção de órgãos)

    - extinção de função/cargo públicos (quando vagos)


    b) O erro está em "vinculação", que não é propriamente um princípio da administração pública expresso, ou pelo menos aplicável nesse caso ("vinculação ao instrumento convocatório" é princípio do processo licitatório, e não se aplica aqui); e além disso, dizer que os princípios do Poder de Polícia estão em conformidade com "vinculação" é uma contradição, uma vez que é atributo desse poder, justamente, a discricionariedade (como bem afirmado no início da alternativa; as DAC: discricionariedade, auto-executoriedade, coercibilidade), princípio este com ideia contrária à de vinculação.


    d) "Normas gerais e abstratas editadas pela Adm. Pública para explicitação de conceitos legalmente previstos" SÃO ADMITIDAS no direito adm brasileiro; e são justamente os chamados "Decretos regulamentares ou de execução", cuja previsão está na CF/88, art. 84, IV: as chamadas leis administrativas, que conferem ao Poder Executivo, através de seu Poder Regulamentar, tal prerrogativa. (A questão diz que "não são admitidas", está errado).


    e) O erro aqui está em atribuir uma série de exemplos práticos ao exercício EXCLUSIVO do Poder Hierárquico; o que é um grande erro, pois, por exemplo: "aplicar sanções disciplinares" decorre principalmente do Poder Disciplinar, e, "editar atos regulamentares" decorre do Poder Regulamentar, exclusivo do poder executivo.

    Bons estudos pessoal! Fé em Deus! 

  • Gente, na letra "A", parece que o erro estaria em falar em "Poder Regulamentar", quando em verdade seria "Poder Normativo", que é mais amplo.

     

    O poder regulamentar, segundo se infere da assertiva, não inovaria o ordenamento.

     

    Parece que a FCC quer, sim, diferir poder normativo de poder regulamentar. 


ID
36265
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos Serviços Públicos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • "O prazo de vigência não pode ser inferior a 5 nem superior a 35 anos, nele incluído eventual período de prorrogação."(Fonte:internet)
  • Lei 11079/04, art 5º:
    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
  • A lei nao fala de autorização legislativa para concessao de serviço público!! 8987/95

    " Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
  • De fato, a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a lei de regência da matéria (instituto da concessão de serviço público), não prevê o requisito da autorização legislativa, o que se torna evidente mediante a leitura do seu do art. 2º, inciso II, que assim define a concessão de serviço público: "a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".
  • A questão "c" também é controversa. Nem toda autorização é objeto de dispensa de licitação. Oportunas as palavras de Lucas Rocha Furtado (Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Forum, 2007, p. 589). "Para as autorizações, a obrigatoriedade da licitação está condicionada à verificação de algumas particularidades. Se a expedição de certa autorização, seja pela natureza, seja pela fixação de limite máximo de autorizações, importar em que outros particulares não possam explorar aquela atividade, a adoção da licitação, ou e outro procedimento que assegure isonomia e impessoalidade, deve ser a regra."
  • A questão "d" está de acordo com a letra da Lei n. 8.987/95. A permissão de serviço público é delegação precária de serviço, mediante licitação (art. 2o, inciso IV). A lei, de fato, não especifica a modalidade de licitação e franqueia a pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de ser contratado pela Administração Pública (mesmo dispositivo). E vislumbra o contrato de adesão como instrumento jurídico aplicável à espécie (inciso XVI, art. 18). Enunciado condizente com a letra da leite.
  • Veja os artigos da Lei 11.079 que tem relação com a letra B: Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:[...]submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital;[...]§ 3o As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
  • Alternativa “b”.
    (A) Correta. Diz o artigo 175 da Constituição Federal:
    “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre:
    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado.”
    Assim, a concessão de serviço público exige autorização legislativa.
    Diz o artigo 2º da Lei 8.987/95 que a licitação deve ser feita exclusivamente pela modalidade concorrência, por prazo determinado, a pessoas jurídicas ou consórcio de empresas:
    “Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    (...)
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;”
    Dispõe o artigo 4º da Lei 8.987/95 que a concessão de serviço público deverá ser formalizada mediante contrato:
    “Art. 4º A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.”
     

  • CONTINUANDO...

    (B) Incorreta.
    Diz o caput do artigo 10 da Lei 11.079/04 que o contrato de concessão pela parceria público-privada deve ser precedido de licitação na modalidade concorrência:
    “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:”
    O artigo 5º da mesma lei dispõe que o contrato de parceria público-privada não poderá exceder a trinta e cinco anos.
    “Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;”
    (C) Correta. É caso de autorização de serviços públicos. Em princípio não exige licitação e autorização legislativa.

  • CONTINUANDO...

    (D) Correta. Exemplo de caso em que pode ser realizada permissão é a delegação de serviços de transporte coletivo a empresas de ônibus pelo Município. Dispõem o artigo 2º, IV, e caput do artigo 40 da Lei 8.987:
    “Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    (...)
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.”
    “Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.”
    Portanto, a permissão tem caráter precário, formalizada mediante contrato de adesão com pessoas jurídicas ou físicas, admitindo qualquer modalidade de licitação.


    (E) Correta. Dispõem os artigos 8º, V, e 14 da Lei 11.079/04:
    “Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:
    (...)
    V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;”
    “CAPÍTULO VI
    DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS À UNIÃO
    Art. 14. Será instituído, por decreto, órgão gestor de parcerias público-privadas federais, com competência para:”
    Ou seja, a instituição de um órgão gestor é essencial para as parcerias público-privadas em que a União figurar como parceira. Fundo garantidor ou empresa estatal é necessário nas parcerias público-privadas no caso de atuação de qualquer ente da Administração Pública.

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior. Disponível em http://www.tex.pro.br
  • Com a maxima data venia, não vi onde o Art. 175 da CF/88 exige "autorização legislativa" para as concessões. Ao meu entender, a alternativa "A" está incorreta, inclusive nas outras leis referenciadas 8.987/95 e 11.079/05, não vi nada semelhante com autorização legislativa. Inclusive, isto poderia ferir diretamente a independência entre os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo. Enfim ... questão mal elaborada!!!!
  • Pessoal, a necessidade de autorização legislativa a qual a LETRA A se refere está na Lei 9.074/95, art. 2º, in verbis:

    "Art. 2º. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei nº 8.987/95."

    Assim, a regra geral é a necessidade de autorização legislativa em caso de concessão e permissão de serviço público. Tal autorização legislativa NÃO É A LEI 8.987/95, a qual o art. 175 da CF se refere, mas uma lei específica, a ser editada caso a caso, sempre que houver necessidade de delegação de um serviço público pelos entes supra referidos.Perceba-se, também, que a autorização de serviço público (ato administrativo) ficou de fora da norma referida, podendo ser editada sem autorização legislativa e licitação prévia.

    Não vejo erro na ALTERNATIVA A.

  • Ainda que não houvesse previsão expressa em lei, decorre da própria Constituição a necessidade de autorização legislativa para delegação de serviço público, porque a Administração Pública se submete ao princípio da legalidade, de modo que só é dado a Administração, conforme é de geral sabença, atuar quando a lei a autorize. Se não há lei autorizando à Administração Pública delegar a execução de serviço público, e se é a ela que compete prestá-los, não seria possível imaginar tal delegação.
  • A letra 'a' está errada pela seguinte passagem: "licitação exclusivamente pela modalidade concorrência".

    É de conhecimento que nas concessões (outorga ou renovações) seguidas de privatização, a delegação poderá ser feita na modalidade de leilão.

    A própria lei não fala em exclusivamente, mas apenas "na modalidade". Com efeito: Art.2º, II, L. 8987: "
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado";

    Logo, considero errado o item.
  • A questão é simples e exigia os rigores da lei seca, senão vejamos:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    (...)

    § 3o As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.

    Logo, só há exigência de autorização legislativa específica quando mais de 70% da remuneração das concessionárias for paga pela Administração Pública.

    Sem estresse.



  • João Fernandes, não há erro na alternativa "a". Perceba que a questão pede para assinalar a INCORRETA.

  • quanto a A:

    A concessão de serviço público exige autorização legislativa (-> verdadeiro, pois a adm. só poderá fazer ou deixar de fazer algo (- contrato adm.) senão em virtude de lei, vide liberdade positiva)

    , licitação exclusivamente pela modalidade concorrência (-> hoje, 2021, também será possível concessão na modalidade diálogo competitivo)

    , formalização de contrato e prazo determinado (-> verdadeiro, sendo também possível - excepcionalmente - o prazo do contrato por tempo indeterminado)

    , abrangendo somente pessoas jurídicas ou consórcio de empresas. (verdadeiro, não é possível concessão diretamente com pessoa física)

    quanto a B:

    O contrato de concessão pela chamada parceria público-privada deve ser precedido de licitação, na modalidade concorrência, sendo imprescindível consulta pública e autorização legislativa quando se tratar da hipótese de concessão patrocinada, por prazo superior a 35 anos.

    -> o prazo das PPPs será limitado a 35 anos, incluídas as prorrogações, sem mais!


ID
36268
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CTN Art. 108: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
    ...
    §2º: O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
  • a) art 100 CTN
    São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos
    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    b)Art CF 146 - Cabe a lei complementar:
    II Regular as limitações ao poder de tributar

    c)CTN Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    d) CTN Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    e) Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
  • resposta 'd'Equidade:- não pode resultar na Dispensa do tributoAgora, cuida, pois a Remissão poderá utilizar a equidade para dispensar o tributo, ok.
  • Art.108,paragráfo 2º o EMPREGO DA EQUIDADE nao poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.


ID
36271
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das limitações do poder de tributar, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 9º, IV, alínea c e Art 14, I, II e § 2º, CTN
    b) Art. 9º, IV, alínea d, CTN
    c) Art. 150, VI, alínea a e § 2º, CF
    d) Art. 11, CTN
    e) Art. 150, VI, a e § 2º, CF

    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é uma prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado
    Leiam o artigo http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=3178&idpag=4
  • Acredito que a alternativa "c" se justifique melhor pelo artigo 150 da CF, VI, a, Parágrado 3º, e não 2º.

    "(...) As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel".
  • Comentários:

    Alternativa A: A imunidade sobre a tributação do patrimônio, renda ou serviços das instituições de assistência social estão incluídas no Art. 150, VI, c, que assim dispõe:
    Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    ...
    VI – instituir impostos sobre:
    ...
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Alternativa B – a alínea d, do mesmo art. 150, VI, afirma que os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão estão abrangidos pela imunidade. E essa imunidade é referente à produção dos mesmos, não se estendendo na comercialização, como ocorre com editoras, livrarias. A imunidade também é independente de valor de prova do valor cultural ou pedagógico da publicação.

    Alternativa C(INCORRETA) – no § 3º, do art. 150, diz o contrário da enunciado da alternativa, afirmando que “As vedações do inciso VI, (a) (vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros), e do parágrafo anterior (referente às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as autarquias) não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    Alternativa D – a alternativa é a literalidade do art. 152, CF.

    Alternativa E – A ECT, empresa pública federal, mesmo sob regime privado, presta serviços públicos essenciais à sociedade, e é abrangida, pelo precedente do STF, pela imunidade recíproca, pois a empresa executa atividade prevista no art. 21,X, CF.
  • LETRA A) (CORRETA) CF/88
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
  • LETRA C) (INCORRETA) CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
  • LETRA B) (CORRETA)
    Temos que observa que no que pese a alínea "d", do inciso IV, do Art 9º do CTN (Lei 5.172/66) afirmar que a imunidade se estende ao "papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros", a Constituição Federal de 1988 estendeu a imunidade tributária a "livros, jornais, periódicos e (QUER DIZER, ALÉM DO QUE JÁ FOI DITO, MAIS O SEGUINTE) o papel destinado a sua impressão" (OBSERVAÇÃO MINHA), alínea "d", inciso VI, art. 150 da CF/88. Portanto, esta imunidade dado pela CF/88 não suporta que haja exceções, a não ser impostas pela própria CF/88. Como a alternativa afirma que independe de prova (exceção/restrição), ela está corretíssima.
  • Logo, a imunidade do art. 150, VI, a não é puramente subjetiva, é também objetiva, pois se exercer atividade econômica regidas a empreendimentos privados os entes políticos NÃO terão imunidade pela violação do princípio da livre concorrência ou Concorrência Desleal.

  • LETRA A - CORRETA
     A letra “a” é correta, segundo a súmula 724 do STF, dispondo que ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades (Súmula 724 do STF), 
    LETRA B - CORRETA
    A letra “b” é correta, de acordo com a jurisprudência do STF, a saber: “A imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão tem por escopo evitar embaraços ao exercício da liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à  educação. O Constituinte, ao instituir esta benesse, não fez ressalvas quanto ao valor artístico ou didático, à relevância das informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma publicação. Não cabe ao aplicador da norma constitucional em tela afastar este benefício fiscal instituído para proteger direito tão importante ao exercício da democracia, por força de um juízo subjetivo acerca da qualidade cultural ou do valor pedagógico de uma publicação destinada ao público infanto-juvenil.” (RE 221.239). Neste sentido, a imunidade cultural alcança o álbum de figurinhas; listas telefônicas (RE 114.790); as chamadas apostilas para estudo, considerando-as manuais técnicos didáticos (RE 183.403). Entretanto, o produto tem que ser algo considerado livro, jornal ou periódico, o que não inclui, por exemplo, cadernos e blocos de papel para anotações, livros contábeis, calendários, agendas de anotações e os encartes exclusivos de propaganda distribuídos com jornais e periódicos (RE 213.094). 
    LETRA C - INCORRETA 
    A letra “c” é incorreta, eis que à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios não é vedado instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, sendo vedado nas hipóteses em que o patrimônio, a renda ou os serviços estejam relacionados com explorações de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, segundo art. 150, §3°, da CF. 
    LETRA D - CORRETA 
    A letra “d” é correta, segundo art. 152 da CF/88, estabelecendo que é proibido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 
    LETRA E - CORRETA
     A letra “e” é correta, porque segundo entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária recíproca se estende à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT, por se tratar de empresa pública prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado. 

  • Só p/ quem já está no ano de 2017:

     

    A imunidade da ECT abrange inclusive as rendas decorrentes de serviços explorados como atividade econômica pela mesma como, por exemplo, é o caso da entrega de encomendas.

     

    O serviço postal é realizado por monopólio pela ECT, mas a entrega de encomendas é atividade econômica. Contudo, o STF entende que mesmo a atividade econômica da ECT é imune à tributação sobre renda.

     

    O fundamento é o financiamento da ECT, porque a atividade postal p/ localidades longiquas no Brasil - confis da Amazônia, por exemplo - gera prejuízo a empresa.

     

    Vida longa à república e à democraica, C.H.

     

  • Depois do "inclusive" ferrou tudo

    Abraços

  • Quanto à amplituda da imunidade da EBCT, interessante salientar o seguinte:

     

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribnal Federal concluiu nesta quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 601392) que discutia a imunidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas atividades exercidas pela empresa que não tenham características de serviços postais. Após reformulação do voto do ministro Ricardo Lewandowski, somaram-se seis votos favoráveis para reconhecer que a imunidade tributária recíproca - nos termos do art. 150, VI, "a", da Constituição Federal (que veda a cobrança de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados) - alcança todas as atividades exercidas pelos Correios. O tema teve repercussão geral reconhecida."

  • IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA SE APLICA:

    - Todos os entes da administração direta (INCLUSIVE A UNIÃO);

    - Autarquias e fundações públicas mantidas pelo Poder Público gozam da imunidade tributária recíproca, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, ainda que remuneradas por tarifa (Art.150,§2º da CF/88);

    - Empresas Públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos;

    - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias (serviço não exclusivo, exercido em concorrência com particulares). STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767).

    - OAB: Mesmo sem ser autarquia, goza de imunidade tributária recíproca. STF. Plenário. RE 405267, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 06/09/2018.

    - Caixa de Assistência dos advogados. STF. Plenário. RE 405267/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/9/2018 (Info 914).

    - Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), criado pela Lei nº 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal. STF. Plenário. RE 928902/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 17/10/2018 (repercussão geral) (Info 920).

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA NÃO SE APLICA:

    - A empresa pública ou sociedade de economia mista que explorar atividade econômica, porque a ela deve ser aplicado o mesmo regime jurídico da iniciativa privada (art. 173, § 1º, II, da CF/88).

    - Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas. STF. Plenário. RE 600867, Rel. Joaquim Barbosa, Relator p/ Acórdão Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 508) (Info 993 – clipping). IMPORTANTE: Nesse caso a SEM não goza de imunidade ainda que preste serviço público.

    PRINCIPIO DA NÃO DIFERENCIAÇÃO:

    Se aplica aos Estados e Municípios. NÃO se aplica a União.

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.


ID
36274
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao lançamento tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A:art 144"o lançamento reporta-se a data do fg"
    Letra B:art 144 paragrafo 1
    Letra C;art 147 esse artigo do CTN fala do lançamento por declaraçaõ
    Letra D:temos 3 modalidades de lançamrnto;declaração,de oficio,homologação
    Letra E:art 143 salvo disposição em contrario o lançamento cujo valor esteja em moeda estrangeira sera convertido ao cambio do dia do FG
  • Letra CArt. 147§ 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    CTN - Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    São modalidades de lançamento: por homologação, de ofício e por declaração.

    LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO NÃO É uma outra modalidade de lançamento, é um tipo de lançamento de
    ofício no qual a administração não possui elementos necessários para realizar a exata quantificação do
    crédito, daí o art. 148 do CTN permitir que, quando ausentes os elementos necessários para calcular o
    montante correto, possa a Administração arbitrar a  base de cálculo para chegar ao valor devido.

    CTN - Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.
  •  a) o lançamento rege-se pela lei em vigor no momento da sua realização (tempus regit actum), mesmo que regule fato gerador ocorrido na vigência da lei anterior. CTN Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.  b) a modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no lançamento, pode ser aplicada a todos os fatos geradores anteriores, que não foram objeto de lançamento, por constituir somente modificação interpretativa da lei. CTN Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.  c) a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a redução ou exclusão de tributo, somente pode ser admitida mediante com provação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. CTN Art. 147.§ 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.  d) são modalidades de lançamento: de ofício, por homologação, por declaração, por arbitramento e por preempção. CTN Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro,[...] CTN Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que [...] CTN Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:  CTN Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.  e) a taxa cambial do dia do lançamento será a utilizada na conversão para a moeda nacional, nos casos em que o valor tributário estiver expresso em moeda estrangeira. CTN Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
  • a) INCORRETA:

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. (CTN)

    b) INCORRETA:

    Art. 144. [...]

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. (CTN)

    c)  CORRETA:

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela. (CTN)

    d) INCORRETA: náo existe lançamento por arbitramento ou preempção no CTN.

    e) INCORRETA:

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. (CTN)

  • Prazos: lançamento é decadencial e execução fiscal é prescricional; lançar é potestativo e execução é direito a uma prestação.

    Abraços


ID
36277
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Liminar em mandado de segurança

    Uma outra hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário é a da concessão de medida liminar em mandado de segurança, que está prevista no art. 151, inciso IV do Código Tributário Nacional:


    "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança ;” (grifos nossos)


  • O item B está errado porque o art 164, parag 2º, do CTN diz que.....julgada improcedente a consignação, no todo ou emparte, cobra-se o crédito acrescido de jusros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
    O item C faz referência a bem MÓVEL. Na realidade, o art 156, XI, do CTN prevê bens IMÓVEIS, na forma e condições da lei.
    O item D diz o contrário da lei, portanto, errado.
    O item E diz que APENAS a medida liminar. Errado. É uma das medidas para suspenção da exigibilidade do crédito.
    Sobra o item A. Por exclusão. Alguém me mostre, por favor, a letra da Lei.
  • LETRA B) (ERRADA), LEI 5172/66 (CTN):
    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
  • LETRA A) (CORRETA). Alei 6.830 de 22 de setembro de 1980, "Dipõe obre a conbrança judicial da Divida Ativa da Fazenda Pública e da outras providências". Vejamos:
    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
    § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, poderá, de ofício, reconhecer a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e decretá-la de imediato.
  • LETRA C)(INCORRETA)
    CTN
    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    XI – a dação em pagamento em bens IMÓVEIS, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001

    LETRA D) (INCORRETA)
    CTN
    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, FAVORECE OU PREJUDICA AOS DEMAIS.

    LETRA E) (INCORRETA)
    CTN
    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
  • Na verdade, a letra A tb está incorreta. É entendimento pacífico do STJ, com tese julgada e determinação de não conhecimento dos recursos especiais nesse sentido: o juiz pode decretar a prescrição de ofício sim, independentemente de prévia oitiva da Fazenda Pública. A oitiva somente será necessária nos casos de prescrição intercorrente, como é bem clara a lei! Quem quiser, é só fazer uma pesquisa rápida na jusrisprudência do STJ. Então, em provas discursivas, sem chance de essa ser a resposta correta.
  • TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. NÃOOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.VIABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 13/STJ.(...)2. "Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositurada ação pode ser decretada de ofício, com base no art. 219, § 5º doCPC (redação da Lei 11.051/04), independentemente da prévia ouvidada Fazenda Pública. O regime do § 4º do art. 40 da Lei 6.830/80, queexige essa providência prévia, somente se aplica às hipóteses deprescrição intercorrente nele indicadas. Precedentes de ambas asTurmas da 1ª Seção" (Recurso representativo de controvérsia: REsp1.100.156/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 18.06.09).REsp 1159940/MG
  • Eu peço vênia à colega, que aduziu que a afirmativa apresentada pela banca como correta está em dissonância com a jurisprudência do STJ, para discordar do que foi proposto pois o STJ em súmula( S. 409) pacificou o entendimento de que em execução fiscal a "prescrição ocorrida ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO( portanto não tão somente a intercorrente) pode ser decretada de ofício."

  • ART 164, § 2º, CTN Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • Caro colega "Pedro Retornei" acho q vc se equivocou.
    A colega Aline afirmou justamente que a prescrição, seja ela anterior à citação, seja a intercorrente podem ser declaradas de ofício pelo magistrado.
    A discordância em relação ao STJ é que, em sendo antes da citação o juiz pode decretá-la de oficio E SEM OUVIR A FAZENDA
    Já de acordo com a LEFiscal, prescrição intercorrente, deve a Fazenda ser ouvida para, eventualmente, apresentar alguma causa de interrupção ou suspensão. (art. 40)

    Assim sendo, realmente, a alternativa "A" em face de não especificar se esta a tratar da prescição inicial  (sem oitiva da Fazenda)ou da intercorrente (com oitiva da Fazenda), não pode ser dada como correta.
  • Prazos: lançamento é decadencial e execução fiscal é prescricional; lançar é potestativo e execução é direito a uma prestação.

    Abraços

  • Correta: A) o magistrado pode decretar a prescrição de ofício, desde que ouça previamente a Fazenda Pública.

    Letra da Lei:

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, poderá, de ofício, reconhecer a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e decretá-la de imediato


ID
36280
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 158 CF
    Pertencem aos municípios:
    III - 50% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre o IPVA licenciado em seus territórios;
  • Questão muito fácil, básica mesmo!Mas errei por falta de atenção, por pressa, por preguiça e mais por um monte de motivos. Quando comecei a ler a alternativa "A", vi lá no meio da assertiva o "ICMS" e logo a tomei como incorreta. Nem terminei de lê-la e passei para as próximas, sempre buscando o erro das outras só pra confirmar. Tanto que quando cheguei na alternativa "E", não percebi os gritantes "25%" do IPVA, por já ter certeza de que a errada era a letra "A".Desculpem-me, não sei se é este o objetivo deste espaço, mas acho que tem um tanto de gente que deve cometer erros primários como este, apesar do conhecimento que têm da matéria. Por isso postei aqui.
  • Questão passível de anulação pois a Alternativa "C" também não está incorreta. Senão vejamos a redação do Art. 155, X, b da CF:
    O ICMS não incidirá "sobre operações que destinem a outros estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos DELE DERIVADOS, e energia elétrica"

    Logo por força do dispositivo constitucional, não seriam todos os combustíveis abarcados pela imunidade, mas, tão-somente aqueles derivados do petróleo e não sólidos. Por exemplo, o carvão mineral e o etanol são combustíveis e não são imunes ao ICMS.
  • Artur Campos está enganado. O item mencionado está corretíssimo. Questão fácil. CF88, art 158, III.
  • A alternativa C está correta. A imunidade abrange as operações externas, ou seja, se uma usina hidroelétrica situada no Pernambuco, por exemplo, destina energia elétrica para o estado do Alagoas (operação interestadual), ocorre neste caso a imunidade do ICMS.
    Se ocorresse da COELBA (fornecedora de energia elétrica na Bahia) alienar energia elétrica diretamente ao consumidor dentro do estado (operação interna), neste caso, portanto, ocorre a incidência do ICMS, sendo que o tributo fica na Bahia, pois foi nele que ocorreu o consumo.
    O art. 2º,§1º, III, da lC 87/1996, que trata do ICMS, assim dispõe: §1º - o imposto incide também:
    ...
    III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando NÃO DESTINADOS À COMERCIALIZAÇÃO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localização o adquirinte".


  • Letra a)(CERTA)CF/88, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Letra b)(CERTA)CF/88, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    Letra c)(CERTA) CF/88, X - não incidirá:
    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    Letra d)(CERTA)CF/88, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    § 1.º O imposto previsto no inciso I:
    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    Letra e)(INCORRETA)CF/88, Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
  • Prezados colegas.

    Acredito que esta questão seja passível de anulação, pois, senão vejamos: a questão pede a assertiva incorreta, a letra "E" de acordo com a redação da CRFB é claramente incorreta pois o verdadeiro percentual é de 50%. Todavia, o que me chamou a atenção foi a redação da letra "A" em que na sua parte final traz a seguinte redação:

    "o imposto sobre a transmissão inter vivos, a qual quer título, por ato oneroso."         

    Tal assertiva se encontra incorreta, uma vez que faltou elemento essencial na redação da parte final, qual seja, a previsão da transmissão inter vivos de bems imóveis (ITBI). Acredito, que o erro nessa parte da assertiva tornou toda ela viciada. Isso porque não são todas as transmissões inter vivos  que serão tributadas pelo ITBI, mas somente aquelas referentes a transmissão de Bens Imóveis e direitos decorrentes destes.

    Não sou do tipo de concurseiro que acha que todas as questões devem ser anuladas, mas acredito que o erro neste questão foi gritante, por isso o comentário.

  • Concordo com o colega do comentário acima. A alternativa "a" também está incorreta.
    O ITBI só incide em operações imobiliárias.
    Ou, por acaso, alguém já pagou imposto pro município quando comprou um bem móvel?
    Mais anulável, impossível.
  • Posso estar procurado pelo em ovo, mas...na alternativa C ele menciona apenas combustíveis, quando a lei fala em "petróleo, inclusive combustíveis dele derivados". E o etanol? Não deriva do petróleo e é combustível, logo incide ICMS sobre ele...

  • IPVA: é do estado, mas 50% vai para o município do licenciamento.

    Abraços

  • Caio, com certeza há uma falha na letra A, mas em prova o que vale é a sensibilidade do candidato e não a choradeira. Nessa questão, fica mais do que claro o erro na alternativa do IPVA, isso é patente. Então não há que se falar em anulação. Agora vem aqueles que só leem a letra "a" e já acham que encontraram o erro e já passam para próxima questão, depois choram... Quando eu li, vi que estava faltando algo, mas ainda tem outra 4 alternativas, vamos ver se tem algo mais q isso... e tinha. Então....

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • Estado repassa 50% do IPVA e 25% do ICMS aos Municípios.


ID
36283
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de tortura é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É o que diz a lei 9.455/97 em seu art. 1º § 2º:

    Aquele que se omite em face dessas condutas (do agente que tortura), quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  • Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  • Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;
  • Alternativa A:  Errada

    art. 5o , inciso III afirma que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano e degradante.

    art. 5º, inciso XLIII "A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem."

     

  •  

    Letra C - errada

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Trata-se de crime formal (aquele que não exige para sua consumação a ocorrência do resultado natural) Se ocorrer lesão corporal grave ou gravíssima, qualifica o crime (preterdolo).

    Letra D - errada

     

     Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

                    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Letra E - certa

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Letra A - errada

    O erro da assertiva está em afirma que o crime de tortura passou a ser previsto como autônomo a partir da CF/88. Somente após 9 anos da promulgação da CF, surgiu a lei 9455/97 (lei de tortura).

    Antes dessa lei, a tortura era punida como crime comum (v.g. homicídio, lesão corporal etc).

    Letra B - errada

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    SA - crime próprio (exige que seja praticado por quem está sob guarda da pessoa presa ou submetida a medida de segurança, podendo ser funcionário público ou não).

  • Excelente o comentário do colega abaixo. Porém, cabe aqui fazer uma retificação.

    O crime do art. 1º, §1º, da Lei 9455/97, quanto ao sujeito ativo não é CRIME PRÓPRIO, mas sim CRIME COMUM (que pode ser praticado por qualquer pessoa). O que é próprio é o sujeito passivo (pessoa presa ou sujeita a medida de segurança).

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Na verdade, o erro da alternativa B está na parte final, pois a lei não específica o modo como o crime deve ser praticado.

    Veja o erro da alternativa:

    b) É praticado por qualquer pessoa que causa constrangimento físico ou mental à pessoa presa ou em medida de segurança, pelo uso de instrumentos cortantes, perfurantes, queimantes ou que produzam stress, angústia, como prisão em cela escura, solitária, submissão a regime de fome etc.

    :)

     

  • Caros colegas,

    o crime previsto no §2º do art. 1º da lei de tortura, modalidade omissiva própria em que o agente devia agir para evitar ou apurar os fatos criminosos, em si mesmo, não é crime de tortura.

    Tanto não o é, que a ele não se aplica a imposição de regime incialmente fechado (§7º). Nem mesmo devem ser aplicadas as disposições constantes na lei 8072/90. Há até a possibilidade de aplicação da Suspensão Condicional do Processo (art. 89, 9099/95).

    O crime omissivo do §2º é um crime previsto na lei de tortura, mas não é crime de tortura.

    Constitui real exceção à regra do Garante, prevista no art. 13, §2º, a, do CP. Nesse caso, não é punido o agente por crime omissivo impróprio, por ter o dever de agir, mas, excepcionalemente, por crime omissivo próprio, previsto no §2º.

    Bons estudos.

  • Ok. Vamo acabar com as dúvidas aem relação ao sujeito ativo e passivo, bem como os crimes próprios e comuns, respectivamente.

    NOTE:
    -Tipo básico (art 1º, I)
    Sujeito Ativo : O crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo próprio de agente público, circunstância que determinará, caso presente, a incidência do aumento de pena do $4º, I.

    Sujeito Passivo: O tipo menciona alguém, ou seja, a pessoa que sofre o contrangimento, ainda que não dispunha da informação dsejada, não venha a cometer qualquer crime nem seja de raça ou religião que foi motivo da ação, desde que o agente acreditasse presente essa elementar, que é subjetiva e nao objetiva.

    Tortura-Castigo (art 1º, II)
    Sujeito Ativo: De acordo com o STJ, a figura típica prevista constitui-se em crime própiro, porquanto exige condição especial do sujeito ativo, ou seja, é um delito que somente poderá ser praticado por pessoa que tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade, como é o caso do delegado de policia. (STJ, HC 27290-SC, Laurita Vaz, 5º T., u., 4.12.03)
    Sujeito Passivo: o Texto menciona alguém, assim entendida a pessoa que etá sob guarda, poder ou autoridade do torturador

    Tortura do Encarcerado (art 1º, $2º)
    Sujeito Ativo: Somente o funcionário público que, nessa condição, tenha acesso a pessoa presa ou submetida a medida de segurança. como o agente penitenciário, policial ou servidor do presidio. Crime própio.
    Sujeito Passivo: Somente a pessoa presa, que poderá ser condenado, preso provisório ou mesmo detido em decorrencia da prisão civil ou administrativa.

    Omissão frente a tortura (1º, $2º)
    Sujeito  Ativo: É crime próprio do funcionário que tenha o dever jurídico de evitar ou apurar a ocorrência do fato, ou seja, que tenha competència funcional para tanto.
    Sujeito Passivo: Qualquer pessoa
  • O colega anterior se equivocou a dizer que o crime de omissão é crime próprio por ser agente público. Ele é crime próprio por ser pessoa que tem o dever de apurar ou evitar o crime de tortura.

    Vamos a um exemplo:

    STJ julgou um caso em que o padastro foi acusado de omissão por não ter impedido a mãe de torturar o filho. Imputando-lhe o crime de tortura por omissão.

    Fonte: Aula LFG - Reta final APF 2012 - Prof. Silvio Maciel.
  • SOBRE A ALTERNATIVA "D":

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

                    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    REALMENTE, DE FORMA EXPLÍCITA,NÃO HÁ QUALQUER REFERÊNCIA A DISCRIMINAÇÃO DE CARÁTER POLÍTICO, PORTANTO, ESSE (E OUTROS CITADOS NA ALTERNATIVA) NÃO SÃO BENS DIRETAMENTE TUTELADOS POR ELE.
    MAS PRESTEMOS ATENÇÃO NO SEGUINTE: UMA NORMA PENAL TUTELA BENS DE FORMA DIRETA E/OU INDIRETA. ASSIM OCORRE, POR EXEMPLO, COM OS CRIMES FUNCIONAIS (COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO) EM QUE HÁ O RESGUARDO AO PATRIMÕNIO PÚBLICO (BEM DIRETAMENTE PROTEGIDO) E PELA CONVICÇÃO MORAL/ÉTICA E DE EFICIÊNCIA DO ESTADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO (BEM INDIRETAMENTE PROTEGIDO OU POR REFLEXO).
    NO CASO EM EXAME, A PENALIZAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA, PELA TORTURA, EXPRESSAMENTE PROTEGE AS PESSOAS DE TAIS DISCRIMINAÇÕES (BENS DIRETAMENTE PROTEGIDOS), MAS ISSO NÃO EXCLUI OUTROS BENS INDIRETAMENTE (MAS NÃO EXPRESSAMENTE CITADOS) PROTEGIDOS COMO A IGUALDADE, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA etc...EM SUMA, A QUESTÃO FOI MAL FORMULADA, BUSCA, COMO OS CONCURSOS ADORAM FAZER, UMA MENTE "DECOREBA", E NÃO UMA ANÁLISE MAIS APURADA...

    ABRAÇÃO

  • Locura isso... não faz o menor sentido ser crime de tortura.
  • Olá pessoal! Questão bastante polêmica que gerou em mim uma dúvida: o crime de tortura sobre pessoa presa ou sujeita à medida de segurança, pode ser praticado por qualquer um ou é crime próprio? 

  •  O crime de Tortura, em sua versão OMISSIVA, consiste em CRIME PRÓPRIO.


    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Nesse sentido, ver comentários do professor à Questão Q429187.

    Vamos juntos!
  • Nossa fiquei muito confusa. O prof. Rogério Sanches diz (caderno) que o crime do art. 1º,  § 1º  o sujeito ativo é comum e o passivo é próprio o que iria contra o que foi dito pela questão...

  • Acho que a questão peca ao afirmar que comete crime de tortura quem se omite em face das condutas previstas na lei. Dois fatores que indicam isso: O crime omissivo é punido com detenção e não é equiparado a hediondo. Não é crime de tortura, mas previsto na Lei de Tortura. Segue um texto do LFG...

    "O crime de tortura imprópria está previsto no artigo 1º, § 2º da Lei 9455/97. Vejamos:

    § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.

    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria

  • É um tema bastante controvertido com relação ao art. 1º, § 1º da Lei de Tortura. É crime próprio (quanto ao sujeito ativo) ou é crime comum? Os professores Gustavo Habib e Luiz Régis Prado afirmam se tratar de crime PRÓPRIO, exigindo condição especial do sujeito ativo. Ainda assim, existem pontos divergentes entre eles:

    "Trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por quem tiver a guarda de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Pode ser funcionário público ou não." (Habib, Leis Penais Especiais, p. 292).


    "Na modalidade do § 1º do art. 1º, em que a tortura é praticada contra pessoa que se encontra presa, o sujeito ativo somente pode ser funcionário público, já que a prisão é uma típica atividade pública.(...) Não obstante, pode a medida de segurança ser cumprida, em caráter excepcional, em estabelecimento particular não conveniado com o Estado, mediante autorização judicial, e, então, o sujeito ativo poderá ser o particular". (Luiz Régis Prado: http://consultoriaregisprado.com/Material%20didatico/Power%20Point%20CRIME%20DE%20TORTURA.pdf )

  • Saulo Marques, leia os detalhes: "É praticado por quem se omite diante do dever de evitar a ocorrência..." . Não é qualquer pessoa. A redação é bem diferente da assertiva 'b' q fala explicitamente "qualquer pessoa".

  • Quem não evita a tortura, responde por ela

    Abraços

  • alternativa considerada correta está confusa.

  • responde por omissão, porém com uma redução da pena.
  • Lei de Tortura

    Artigo 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las,

    incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Gab: E

    A- Errado: O erro da assertiva está em afirma que o crime de tortura passou a ser previsto como autônomo a partir da CF/88. Somente após 9 anos da promulgação da CF, surgiu a lei 9455/97 (lei de tortura).

    Antes dessa lei, a tortura era punida como crime comum (v.g. homicídio, lesão corporal etc).

     

    B-Errado: Art. 1º ( ...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. [Obs.: Tortura Castigo ou Punitiva.] Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    ##Atenção: ##STJ: ##DOD: Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo , também denominada de tortura-vingativa ou intimidatória (art. 1º, II, da Lei 9.455/97), aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ. 6ª Turma. REsp 1738264-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 23/8/18 (Info 633).

     

    ##Atenção: Intenso sofrimento: Veja que o legislador estabeleceu uma diferenciação:

    • inciso I: exige apenas sofrimento (físico ou mental);

    • inciso II: exige intenso sofrimento (físico ou mental).

     

    C- Errado: Não existe a exigência de lesão corporal, pois a lei prevê como forma de praticar o crime a grave ameaça.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; [Obs.: Tortura Probatória, Persecutória, Institucional ou Inquisitorial.] (MPSP-2008)

    ##Atenção: Sujeito ativo: Todas as figuras previstas no inciso I do art. 1º são crimes comuns, ou seja, podem ser praticados por qualquer pessoa.

    ##Atenção: ##MPSP-2008: Ao contrário do que ocorre nos outros países, no Brasil, mesmo o particular, ou seja, quem não é funcionário público, também pode praticar crime de tortura. As Convenções internacionais preveem, inclusive, a tortura como crime próprio. Isso, contudo, não interfere no Brasil, Vejamos: “O art. 1.º da Lei 9.455/1997, ao tipificar o crime de tortura como crime comum, não ofendeu o que já determinava o art. 1º da Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, em face da própria ressalva contida no texto ratificado pelo Brasil. STJ. 5ª Turma. REsp 1.299.787/PR, Min. Laurita Vaz, DJe 3/2/2014.”

    (...)

  • Continua....

    D- Errado: Os bens jurídicos protegidos pela 'tortura discriminatória' são a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade política e de crença.

    E- Correto: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. [Obs.1: Tortura Omissão ou Imprópria.] [Obs.2: Não é hedionda.] (TJSC-2010) (MPMG-2010) (TJPE-2011) (MPRS-2012/2017)

     

    ##Atenção: Trata-se da chamada "tortura-omissão", em que o agente se omite em seu dever de evitar o resultado, consistente na tortura perpetrada por outrem. O sujeito ativo desta modalidade de tortura será, então, a pessoa que possui o dever de evitar ou apurar o resultado.

     

    ##Atenção: ##MPRS-2017: A tortura imprópria (ou tortura-omissão) não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura. Além disso, nos termos expressos do § 7º do art. 1º da Lei 9.455/97, “o condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Com efeito, o condenado por crime de tortura na modalidade omissão não  iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     

     

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE CASTIGO E PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • A respeito da letra "B" complementando o texto do colega Douglas.

    O erro da alternativa não está na parte final apenas, pois além de a lei não especificar o modo como o crime deve ser praticado a questão também traz os termos "qualquer pessoa", e pelo que se pode ver o item trouxe um pedacinho do texto do § 1º do inciso II e acrescenta palavras que são de outras partes da lei. Uma verdadeira mistureba. Se considerarmos que o item tenha feito alusão ao § 1º do inciso II, então este inciso trata do crime de tortura que não é qualquer pessoa que pode praticar e sim quem tiver alguém sob sua guarda, poder ou autoridade.

    Vejamos:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Assim sendo, a alternativa B tem vários erros.

  • Gabarito E

    único crime omissivo da lei, com pena de Detenção de 1 a 4 anos.

    2021 será o ano da vitória.

  • Gabarito duvidoso , pois a responsabilidade por omissão é uma exceção a teoria pluralista . Logo , trata-se de crime próprio , não sendo apropriado tratá-lo como "tortura" em sentido genérico .

  • mano ( questão ) quanto comentário não está claro.... pular

    essa e seguir adiante

  • A- Errado: O erro da assertiva está em afirma que o crime de tortura passou a ser previsto como autônomo a partir da CF/88. Somente após 9 anos da promulgação da CF, surgiu a lei 9455/97 (lei de tortura).

    Antes dessa lei, a tortura era punida como crime comum ( homicídio, lesão corporal etc).

  • A título de complementação...

    =>Lei 9455, Art. 1º, I, c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    =>Denominações:  

    -Tortura discriminatória // -Tortura preconceituosa // -Tortura racismo

    Sujeito ativo: qualquer pessoa.

    Especial fim de agir: “em razão de”

    Raça e religião motivos da tortura. E outros motivos? NÃO tem tortura. Princípio da legalidade fala mais alto. Pode ter constrangimento ilegal....

    Crime formal (consuma-se com o sofrimento físico ou mental na vítima).

  • Lei 9455

    Art. 1°- Constitui o crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • NÃO ENTENDI O PORQUÊ DA B ESTÁ ERRADA! ALGUÉM ME AJUDA?

  • Sobre a alternativa B:

    Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1, II, Lei 9455/97) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ. REsp 1738264-DF

  • CICLO DO CRIME DE TORTURA

    ELEMENTO I - CONSTRANGIMENTO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    ELEMENTO II - INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    ELEMENTO III - FINALIDADE: OBTER CONFISSÃO / DECLARAÇÃO / AFIRMAÇÃO

    POR DISCRIMINAÇÃO: RAÇA / RELIGIÃO

    PROVOCAR AÇÃO / OMISSÃO PARA PRÁTICA DE CRIME

    CASTIGAR / COMO MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO

    SE FALTAR UM DOS ELEMENTOS DESCARACTERIZA A TORTURA.

  • Eu achei pouco claras as explicações para o erro da alternativa B, que também marquei, e que penso ser mais simples do que as construções apresentadas, que buscam uma letra de lei específica que a conteste. A questão fala em causar constrangimento e a lei só tipifica atos que causem sofrimento. A meu ver, sofrimento é muito mais intenso do que constrangimento. A exemplo, uma pessoa tímida poderia ficar constrangida diante de uma voz alta de um delegado e não necessariamente isto seria tortura.

  • Gabarito duvidoso... tendo em vista que o crime da letra E) é caracterizado como próprio "omissão de tortura" e não tortura propriamente dita... vai entender.

  • como sempre, questões difíceis os professores correm

  • Lendo com mais atenção e depois de errar duas vezes essa mesma questão eu percebo o erro da alternativa B, a E está correta pois faz referência a o missão que é a tortura imprópria, mas ainda é tortura né.

  • Letra E

    • Tortura Imprópria ( Omissão Perante a Tortura )
    • Aquele que se omite ,quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de DETENÇÃO de um a quatro anos.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Qual o erro da letra D?

  • A Passou a ser previsto como crime autônomo a partir da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 que, no art. 5o , inciso III afirma que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano e degradante e que a prática de tortura será considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    B É praticado por qualquer pessoa que causa constrangimento físico ou mental à pessoa presa ou em medida de segurança, pelo uso de instrumentos cortantes, perfurantes, queimantes ou que produzam stress, angústia, como prisão em cela escura, solitária, submissão a regime de fome etc.

    ESSA E A TORTURA PROVA , POIS EXIGE UM VINCULO ENTRE O SUJEITO ATIVO E O SUJEITO PASSIVO. DESSA FORMA , SERA EQUIVOCADO EM DIZER QUE PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA

    C É cometido por quem constrange outrem, por meio de violência física, com o fim de obter informação ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, desde que do emprego da violência resulte lesão corporal.

    ESTE ERRO E MAIS DE PORTUGUÊS DO QUE DIREITO . DIANTE DO EXPOSTO,DESDE QUE E UMA ORAÇÃO CAUSAL , E COMO TODA CAUSAL A UMA CONSEQUÊNCIA, NÃO A O QUE SE FALAR QUE ELA RESULTE LESÃO CORPORAL. TORTURA PROVA

    D Os bens jurídicos protegidos pela 'tortura discriminatória' são a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade política e de crença.

    TORTURA DISCRIMINATÓRIA POSTERGA SOMENTE A MODALIDADE RACIAL E RELIGIOSA

    E É praticado por quem se omite diante do dever de evitar a ocorrência ou continuidade da ação ou de apurar a responsabilidade do torturador pelas condutas de constrangimento ou submissão levadas a efeito mediante violência ou grave ameaça.

    GABARITO DA NOSSA QUESTA

  • Williane, concordo. Conquanto for temporária e sem oneração. Por exemplo: Digamos que o policial penal peça para seu amigo, nada obstante ilegalmente, vigiar a cela, NA MINHA OPINIÃO, ele estará exercendo autoridade, guarda ou vigilância sobre a vítima.

    Nesse caso, havendo a tortura, ele estará dentro das condições precedentes.

    O que não vale para o colega de cela...

  • Pelos meus estudos a B hoje estaria correta, pois a tortura-castigo é crime próprio apenas quanto ao sujeito passivo. O torturador poderia ser, por exemplo, membro de uma facção rival dentro de um presídio.

    É uma anotação que tenho das aulas que vi no curso pra PC-SP. Não tenho a fundamentação doutrinária no momento.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • E

    É praticado por quem se omite diante do dever de evitar a ocorrência ou continuidade da ação ou de apurar a responsabilidade do torturador pelas condutas de constrangimento ou submissão levadas a efeito mediante violência ou grave ameaça.


ID
36286
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Hoje se fala muito que o direito penal é a "ultima ratio", devendo ser o último recurso do esatdo para a solução de um conflito. Se possível fazê-lo pelo dir. administrativo, dir. civil, etc, ou mesmo se para outro ramos do direito o fato não for punível, lícito, o dir. penal deve ser afastado.
  • A ideia da "ultima ratio" tambem é a inteligencia da alternativa E. Pois o carater seletivo do DP se refere àqueles bens juridicos mais importantes que nao foram ou nao puderam ser protegidos pelos outros ramos do direito.
  • A letra C que está correta está falando do princípio da intervençao mínima em outras palavras
  • Concordo com Valentim!Esta questão merece anulação, pois a letra "e" também está certa e se refere ao princípio da intervenção mínima e a pricipio da fragmentariedade.
  • Entendi que a seletividade do sistema penal se refere à seletividade de seus destinatários. Como se o sistema penal não atingisse a todos os cidadãos. De qualquer forma, é confusa a redação, motivo pelo qual deveria ser retirado do banco de questões.
  • Carolina, seletividade do sistema penal não se refere aos seus destinatários, mas aos BENS JURÍDICOS que são violados. O direito penal é considerado a "ultima ratio", ou seja, o direito penal só deve preocupar-se com os bens mais importantese necessários à vida em sociedade. O poder punitivo do Estado deve ser regido e limitado pelo princípio da intervenção mínima, intervindo, portanto, naqueles casos muito graves.As ofensas mais leves deverão ser objeto de outros ramos do direito, como o direito civil ou administrativo. O direito penal deve interferir o menos possível na vida em sociedade, somente devendo atuar quando os demais ramos do direito se mostrarem incapazes de proteger os bens considerados mais importantes. Sendo o direito penal o mais violento nas suas medidas, deve ser evitado o máximo possível.
  • Selenita, fiquem entre a C e E. Marquei E e depois fui ler os comentários, a fim de tentar esclarecer a dúvida. Cresceu minha dúvida, pois alguns consideraram seletividade = fragmentariedade. Seu comentário dirimiria a dúvida, desde que não confirmasse que a opção E também estaria errada, implicando em anulação da questão.Resolvi pesquisar e encontrei um bom trabalho, bem fundamentado e fruto de pesquisa de várias fontes, do qual concluí que seletividade realmente se refere aos destinatários da norma penal, não aos bens jurídicos tutelados (veja o artigo: http://www.webartigos.com/articles/20372/1/Seletividade-do-Sistema-Penal/pagina1.html). Estando esse conceito correto, a alternativa E realmente está errada.Espero ter contribuído.
  • PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA: CONCEITO E CARACTERÍSTICASPelo princípio da intervenção mínima, também conhecido como ultima ratio, o Direito Penal só deve preocupar-se com a proteção dos bens mais importantes e necessários à vida em sociedade, ou seja, deve atuar somente quando os demais ramos do direito revelarem-se insuficientes para a tutela desses bens.Nesse contexto, o direito penal assume um caráter subsidiário, intervindo somente quando as medidas civis ou administrativas mostrarem-se ineficazes.O Estado, portanto, não deve recorrer ao Direito Penal e sua gravíssima sanção se existir a possibilidade de garantir uma proteção suficiente com outros instrumentos jurídicos não-penais.Isto porque, quando se está sob a égide de um Estado Democrático de Direito, há que se ter em mente que a intervenção do Estado na vida dos indivíduos deve ser mínima, uma vez que quem é o detentor da titularidade da soberania é o povo, que aliena apenas a quota necessária para que o poder do Estado se constitua.Para que um bem jurídico receba a proteção do direito penal, portanto, tem que merecê-la e necessitá-la, cabendo somente ao direito penal a proteção de bens jurídicos fundamentais dos indivíduos e da sociedade e que sejam imprescindíveis para o convívio social.
  • O Estado quando utiliza sua força é pleno, ele é superior ao indivíduo, daí a expressão "violência da intervençao punitiva Estado", e o direito penal, com seu conteúdo prático e principiológico, fundamentado nos princípios constitucionais limita esta violência.  

  • Item C correto.

    Imagine o jus puniendi (direito de punir) do Estado como uma grande mão que esmaga os indivíduos praticantes de condutas delituosas. O que o Direito Penal faz é "segurar" essa gigantesca mão do Estado, impedindo que, em seu afã para executar o jus puniendi, acabe ultrapassando as fronteiras da Dignidade da Pessoa Humana, reduzindo o infrator à condição subumana.

    Daí dizer-se que o Direito Penal, ao contrário do que a grande maioria imagina, é o ramo mais protetivo do Direito. A sua função prímeva não é punir, mas sim proteger, limitar os excessos, segurar o Estado em seu frenesi punitivo, impedindo que os máximos valores do ser humano sejam limitados em quantidade inferior ao mínimo existencial necessário para uma vida digna.

    Daí a conclusão filosófica que se chega: quanto mais se engrandeça o Direito Penal (aumentando penas, tornando mais severos os regimes etc) mais se estará dando liberdades ao jus puniendi e, portanto, maior será a ofensa à dignidade humana. Quando pregamos um endurecimento do Direito Penal estamos limitando nossa própria esfera de Direitos básicos.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • (A) Incorreta. Segundo a doutrina da Nova Defesa Social, a sociedade apenas é defendida na medida em que proporciona a adaptação do condenado ao convívio social.
     (B)
    Incorreta. O garantismo penal vincula-se à filosofia política de um direito penal mínimo, este estabelecendo que a lei deve prever penas apenas quando estritamente e evidentemente necessárias.
     (C) Correta.
     (D)
    Incorreta. Deve predominar o direito penal mínimo.
     (E)
    Incorreta. A seletividade do sistema penal dá-se na medida em que apenas uma parcela da sociedade é atingida pela “força da lei”.

      A seletividade é uma prática do direito penal reconhecida como falaciosa e injusta, mas que se reproduz por meio da disseminação na crença na necessidade de punir a todos. A seletividade é um dispositivo social e jurídico de reafirmação da punição intrínseco a sociedades desiguais, regimes políticos e justiças hierarquizadas.

    Outro fato que contribui para a produção deste fenômeno é a “imunidade” dos chamados crimes de “colarinho branco”, constituídos por condutas desviantes praticadas por pessoas de alto prestígio social. Observa-se que a imunidade constitui a regra no funcionamento do sistema penal, quando na verdade a regra deveria ser a criminalização.

    O sistema penal reflete sua exclusão de acordo com a seletividade de sua abrangência. Ocorre uma contradição na formação do sistema, a igualdade formal defendida de uma maneira abstrata e a seletividade decorrente da ação conjunta com a sociedade espelhada na posição que o indivíduo ocupa. Percebe-se então que o sistema é feito para não permitir o respeito à legalidade, possibilitando que o poder seja exercido de forma arbitrária.

    Seguindo a lógica do sistema penal (exclusão), Foucault afirma que tal sistema atua de forma à disciplinar os diferentes, de delimitar os espaços sociais, certificando-se que cada indivíduo permaneça no seu lugar.
    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Seletividade_do_sistema_penal http://www.advogadobr.com/comentarios-ao-CPC/00_cmts_responde_concurso_VIII.php

  • Na obra de Cléber Masson encontramos:
    O Direito Penal moderno apresenta uma nova finalidade, qual seja, a de reduzir ao mínimo a própria violência estatal, já que a imposição de pena, embora legítima, representa sempre uma agressão aos cidadãos. Destarte, deve-se buscar de forma constante a incriminação de condutas somente nos casos estritamente necessários, em homenagem ao direito à liberdade, constitucionalmente reservado a todas as pessoas.
  • Eu também pugno pela anulação da questão, haja vista que há duas respostas corretas.
  • Não há que falar aqui em anulação de questão nenhuma!!!!!

    ZAFFARONI afirma que a seletividade, a reprodução da violência, a corrupção institucionalizada, a verticalização social, a destruição das relações comunitárias não são características de determinada conjuntura social, mas de uma estrutura de exercício de poder de todos os sistemas penais. O sistema penal brasileiro é delineado por normas jurídicas abstratas. No entanto essa legalidade processual é incapaz de ser respeitada, porque dependente de órgãos com pouca ou nenhuma capacidade operacional. Assim, segundo o autor citado acima, o sistema penal está estruturado de uma forma a impedir a legalidade processual e a possibilitar o exercício do poder de forma arbitrária e seletiva sobre os setores vulneráveis. 

    A seletividade é uma prática do direito penal reconhecida como falaciosa e injusta, mas que se reproduz por meio da disseminação na crença na necessidade de punir a todos. A seletividade é um dispositivo social e jurídico de reafirmação da punição intrínseco a sociedades desiguais, regimes políticos e justiças hierarquizadas.

    Assim, diante de um direito penal mínimo e de garantias, a legitimidade da intervenção penal do sistema atual é negada, propõe-se uma alternativa mínima que considera como mal menor necessário. 
  • Apenas para corroborar com o excelente comentário acima:
    a característica da seletividade do Dir. Penal é apontada por Eugenio Raúl Zaffaroni como algo negativo e típico de sociedades desiguais, sendo utilizada na perpetuação de tais desigualdades. Isto ocorre porque nesses países o Dir. Penal 'seleciona' quem vai ser punido, geralmente enquadrando negros, pobres e demais setores socialmente marginalizados.
    Desta forma, não há como tal característica ser legitimadora da intervenção penal, como afirma a alternativa 'E'.
    Assim, a letra 'C' é a correta, sem sombra de dúvida.


    Saudações!!!!
  • Concordo com o colega Jâmerson Terto, pois o princípio da seletividade NÃO legitima a intervenção penal, como propõe a assertiva “e”.  Por tal razão ela está incorreta.
  • é uma das MISSÕES MEDIATA DO DIREITO PENAL:

     Limitação ao poder de punir estatal.


  • Segundo Cleber Masson, citando Zaffaroni, "a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vunerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas."  (Direito Penal Esquematizado, Vol. 1, 4ª ed., pág. 6)

    Assim, pelas considerações do autor, o conceito de "seletividade" está relacionado com o de "destinatários da norma", pelo que a alternativa "E" realmente está incorreta! 
  • ALTERNATIVA “C” – CORRETA – justamente em decorrência do princípio da intervenção mínima, o Direito Penal, se manejado corretamente, funciona como limitador do próprio poder punitivo estatal


    ALTERNATIVA “A” – incorreta – a norma penal tem lugar, obedecido o princípio da intervenção mínima, quando estritamente necessária, de modo que a sua intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle e deve observar somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado. A pacificação de conflitos, de forma generalizada, por meio de lei penal, além de negar a essência deste ramo, provoca injustiças e caos no momento de sua aplicação


    ALTERNATIVA “B” – incorreta – no Direito Penal garantista, o recurso à pena está condicionada à mínima intervenção


    ALTERNATIVA “D” – incorreta– como já apontado, deve se pautar pela mínima intervenção do Direito Penal


    ALTERNATIVA “E” – incorreta– a seletividade do Direito Penal decorre da teoria do etiquetamento, desenvolvida no âmbito da criminologia. Considera-se que o sistema é seletivo quanto ao estabelecimento da população criminosa, proporcionando que a lei penal recaia com maior ênfase apenas sobre determinadas camadas da porpulação

  • PQP!!! Aquele momento de cansaço que vc lê "Cabe ao direito penal militar"

    Não acredito que li isso ¬¬'

  • Thais Marinho!, eu também. É sempre bom ficar esperto!

  • Trata-se da função de redução da violência estatal, a qual segundo Cléber Masson: O Direito Penal moderno apresenta uma nova finalidade, qual seja, a de reduzir ao mínimo a própria violência estatal, já que a imposição de pena, embora legítima, representa sempre uma agressão aos cidadãos. Destarte, deve-se buscar de forma constante a incriminação de condutas somente nos casos estritamente necessários, em homenagem ao direito à liberdade, constitucionalmente reservado a todas as pessoas.

  • -> São funções do Direito penal:

    - proteção de bens jurídicos: o direito penal só deve ser utilizado para a proteção de bens mais relevantes para o indivíduo e para a sociedade.

    - instrumento de controle social: o Direito Penal deve colaborar para o controle social ou a preservação da paz pública; embora o Direito Penal se dirija a todas as pessoas, somente uma minoria pratica crimes e contravenções penais.

    - garantia: antes de prejudicar/punir as pessoas, o Código Penal serve para nos proteger contra o arbítrio do Estado.

    - etico-social: busca o chamado efeito moralizador, isto é, “o mínimo ético” que deve existir em toda e qualquer sociedade. Crítica: confere ao Direito Penal um papel educativo; ora, o papel do Direito Penal é proteger bens jurídicos e não educar pessoas, que é tarefa da família, da escola, do Estado com seus valores, com suas políticas públicas.

    - simbólica: significa que não ela produz efeitos externos, concretos; só produz efeitos internos, isto é, na mente das pessoas, isto é, dos governantes e governados. Em relação aos governantes, acarreta a sensação de terem feito algo para a proteção da paz pública. No tocante aos governados, proporciona a falsa impressão de que o problema da criminalidade se encontra sob o controle das autoridades, buscando transmitir à opinião pública a impressão tranquilizadora de um legislador atento e decidido. Crítica: está muito ligada ao Direito Penal do Terror, Direito Penal do Medo. É o chamado movimento de hipertrofia do Direito Penal. Em curto prazo, ela serve para fazer propaganda de programas de governo. E o Direito Penal não se presta para isso. E, a médio e longo prazo, a função simbólica leva ao descrédito do Direito Penal, porque se constata que depois de tanta propaganda, não serve para nada. 

    - motivadora: a ameaça de sanção penal motiva as pessoas a respeitar o Direito Penal, a não violarem suas normas.

    - redução da violência estatal: a aplicação de uma sanção penal aplicada pelo Estado, embora legítima, representa uma violência/ agressão do Estado contra o cidadão e contra a sociedade; com essa função, o Direito Penal deve ser cada vez mais um Direito Penal de Intervenção Mínima, reservado para os casos estritamente necessários (inevitável), em homenagem ao direito à liberdade constitucionalmente reservado a todas as pessoas.

    - promocional: o direito penal colabora para a evolução da sociedade; é mais uma ferramenta para construir uma sociedade melhor.

     

    -> Sobre a polêmica da letra "e":

    O tipo penal incriminador é seletivo, porém não significa que o princípio da seletividade legitima a intervenção penal. Utilizando-se dos tipos penais incriminadores, o legislador seleciona as condutas e os bens jurídicos que merecem ser tutelados pelo direito penal; o Direito penal seleciona para punir, justamente, pessoas mais pobres e excluídas da sociedade. É a seletividade negativa do Direito Penal. 

     

    GABARITO: C

  • Trata-se do constitucionalismo de primeira geração, pois cria garantias negativas; tenta-se evitar a intervenção estatal

    Abraço

  • Cabe ao direito penal limitar a violência da intervenção punitiva do Estado.

    EVITAR INTERVENÇAÕ ESTATAL 

  • alternetiva A)Como a colega mencionou acho importante numa Prova da Defensoria justificar mencionando o Movimento de Defesa Social ''Surge como resposta ao totalitarismo do nazismo e do fascismo. A lei não é considerada a única fonte do Direito, assim como se entende que a persecução penal pelo Estado deve ter como bases todos os ramos do conhecimento humano. O crime é algo que desestabiliza o tecido social, sendo que a pena tem a função de defesa social, ou seja, defesa da sociedade, dos seus indivíduos, do mal que o crime representa. As instâncias oficiais de controle social, como o Judiciário e as polícias, possuem legitimidade para reprovar e condenar o mal, que é o comportamento que se desvia do que a sociedade tem como correto. Adota-se a ideia de ressocialização, com o retorno do delinquente ao meio social. São juristas desta Escola Marc Ancel e Filippo Gramatica.'' Fonte estratégia concursos

    alternativa B) Com efeito, a chamada “teoria geral do garantismo” passa a exigir uma interpretação (e aplicação) das normas conforme a Constituição; um tipo de postura absolutamente necessária à contenção dos espaços normativos de emergência ou de exceção construídos, segundo os interesses de determinados grupos sociais, mas no interior do próprio Estado de Direito (real), o que acabaria por enfraquecer o arquétipo estatal como artifício político a serviço de toda a comunidade.

  • Na alternativa C eu li Direito Penal Militar, logo errei.

  •  violência da intervenção punitiva do Estado.?????

  • são os direitos constitucionais de primeira dimensão tutela os direitos individuais em face da soberania do estado

  • Pensei que era disciplina de direito administrativo.

  • LETRA C

    Essa é a missão mediata do direito penal: o controle social e limitação do poder punitivo estatal.


ID
36289
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em razão da prática de roubo duplamente qualificado, o juiz fixou a pena-base no mínimo legal e, após, aumentou-a em razão da gravidade do crime. O aumento é

Alternativas
Comentários
  • Na fixação da pena-base já deve ser sopesado o grau de reprovabilidade do crime, apos isso, só é possivel aumentar a pena em razão de agravantes e os casos de aumento de pena, devidamente previstos no CP.
  • Critério trifásico: O Código Penal Brasileiro adotou em seu art. 68 o chamado critério trifásico de fixação das penas. Assim, a pena será fixada em três fases a saber: uma primeira fase na qual são analisadas as circunstâncias do art. 59 do CP. Ao final da primeira fase é fixada uma pena provisória que é denominada de pena-base. Em seguida, havendo quaisquer das circunstâncias agravantes ou atenuantes previstas nos arts. 61 e segs. do CP, a pena será aumentada e diminuída, conforme o caso e uma nova pena provisória será fixada. Por fim, sobre esta nova pena provisória incidirá as chamadas causas de aumento ou diminuição de pena, encontradas tanto na parte geral como na parte especial do código e que se caracterizam por serem expressas por frações (aumenta-se da metade, diminui-se de dois terços, etc). A pena resultante deste processo será a pena final do réu.
  • Gabarito: A.
    Dizer que o crime de homicídio é duplamente qualificado só serviu p confundir o candidato, pois isso será considerado nas demais fases de individualização da pena, em especial, na segunda: aumento em face das circunstâncias agravantes.
    Quanto ao aumento em razão da gravidade do crime, ele só pode ser feito na primeira fase, sem exceção, conforme entendimento pacífico do STJ e STF, pelo motivo constante da letra A: "porque a gravidade abstrata do delito já foi considerada pelo legislador para cominação das penas mínima e máxima".
    Pode-se acrescentar que a gravidade abstrata não serve p motivar prisao provisória.
  • Habeas Corpus. Penal. Processual Penal. Exasperação de Pena-base. Gravidade abstrata do delito. Lesão ao erário público. Impossibilidade por constituírem elementares do tipo. Sanção corporal mitigada. Regime inicial aberto. Fixado com base no art. 33, § 2º - Habeas Corpus n.º 92.274-1 - Mato Grosso do Sul - Rel.: Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    I - A gravidade abstrata do delito já foi levada em consideração pelo legislador para a cominação das penas mínima e máxima.
    II - Nos delitos materiais contra a ordem tributária, a lesão ao erário público é elementar do tipo.
    III - Imprestáveis ambas as circunstâncias, portanto para exasperação da pena-base, que deve ser fixada no mínimo legal.
    IV - O regime inicial, à falta de qualquer consideração desfavorável na sentença, é o aberto, com fundamento no art. 33, § 2.º, C, do CP.
    V - Ordem concedida. (STF/DJU de 7/3/2008)
  • * Pena aplicada no mínimo legal e regime prisional mais severo do que o correspondente à pena aplicada:

     

    Cultura da pena mínima: os juízes brasileiros, por preguiça, aplicam a pena no mínimo legal (a jurisprudência diz que se a pena foi aplicada no mínimo, o juiz não precisa fundamentá-la).

     

    Vejamos a Súmula 440 do STJ:

     

    STJ Súmula nº 440 - 28/04/2010 - DJe 13/05/2010

    Fixação da Pena-Base no Mínimo Legal - Vedação - Estabelecimento de Regime Prisional Mais Gravoso - Gravidade Abstrata do Delito

    Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

     

    Se as mesmas circunstâncias judiciais eram favoráveis na fixação da pena, elas têm que ser favoráveis na hora de fixar o regime.

  • Olá, gostaria de saber se gravidade abstrata é a mesma coisa que gravidade objetiva. Alguém sabe? 

  • Roubo duplamente qualificado... parece notícia de jornal.

    A questão, apesar de se tratar apenas de mera pegadinha quanto à possibilidade de aumento de pena em razão da gravidade abstrata do delito, peca pela falta de técnica na redação.
     

    Contudo, dá para fazer por eliminação:


    a) CERTO - entende-se (Súmulas 440 STJ e 718/719 STF) que a mera gravidade abstrata do delito não pode ser utilizada pelo julgador como critério de exacerbação de penas ou de imposição de regimes de cumprimento mais graves. Isso se dá justamente porque o legislador, em tese, já avaliou a gravidade dos crimes no momento de elaboração das normas. Esse tipo de avaliação consistiria em bis in idem.


    b) ERRADO -  a aplicação do aumento de pena, apesar de estar incorreta, na verdade caracterizaria aplicação da culpabilidade do FATO, e não do autor, pois não considera características subjetivas dele, e sim a gravidade delitiva.

     
    c) ERRADO - mesmas razões anteriormente citadas.


    d) ERRADO - o erro é dizer que é admissível, pois a punição, caso fosse possível, teria essa razão mesmo.


    e) ERRADO -  a gravidade do delito NÃO explicita a intensidade do dolo.

  • Gravidade abstrata não é, em geral, vista com bons olhos

    Abraços

  • Concurso para Defensor Público e a FCC me manda um "roubo duplamente qualificado"... HAHAHAHAH entendedores entenderão

  • Gabarito: A

    Súmula 718-STF:

    A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    Súmula 719- STF:

    A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

    Súmula 440-STJ:

    Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    Súmula 443-STJ:

    O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.


ID
36292
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A expressão 'cifra negra' ou oculta, refere-se

Alternativas
Comentários
  • não sei se cifra negra é realmente um conceito "cientifico" ou trata-se apenas de uma ideia que todo nos sabemos: só pobre vai pra cadeia!
  • Citando o artigo de Priscila Santos Rosa extraído do site do LFG:"Sabe-se que nem todo delito praticado é tipificado ou investigado pela polícia judiciária, ou mesmo, denunciado, julgado e o seu autor condenado.Nesse sentido, o termo cifra negra (zona obscura, "dark number" ou "ciffre noir") refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente".Isso traz por consequência uma espécie de eleição de ocorrências e de infratores. O sistema penal, assim, acaba por se "movimentar" apenas em determinados casos, de acordo com a classe social a que pertence o autor do crime.Em se tratando especificamente da criminalidade das classes privilegiadas, surge a cifra dourada. Trata-se dos crimes denominados de "colarinho branco", tais como as infrações contra o meio ambiente, contra a ordem tributária, o sistema financeiro, entre outros, que se contrapõem aos considerados "crimes de rua" (furto, roubo, etc)."
  • Gab: DCifra negra é a diferença entre o número de crimes efetivamente praticados e o número daqueles de que os órgãos do sistema penal tomam conhecimento e que fazem parte das estatísticas oficiais.
  • são os crimes que não chegaram ao conhecimento público e, consequentemente, não foram julgados.
  • Sabe-se que nem todo delito praticado é tipificado ou investigado pela polícia judiciária, ou mesmo, denunciado, julgado e o seu autor condenado.

    Nesse sentido, o termo cifra negra (zona obscura, "dark number" ou "ciffre noir") refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente".

    Isso traz por consequência uma espécie de eleição de ocorrências e de infratores. O sistema penal, assim, acaba por se "movimentar" apenas em determinados casos, de acordo com a classe social a que pertence o autor do crime.

    Em se tratando especificamente da criminalidade das classes privilegiadas, surge a cifra dourada. Trata-se dos crimes denominados de "colarinho branco", tais como as infrações contra o meio ambiente, contra a ordem tributária, o sistema financeiro, entre outros, que se contrapõem aos considerados "crimes de rua" (furto, roubo, etc).

  • CIFRA NEGRA, "NUMERUS OBSCURUS"  OU DELIQUÊNCIA OCULTA: Este é um conceito muito importante para o questionamento da Criminologia tradicional, que fundamentou as suas investigações sobre a fonte de conhecimentos mais relevante que essa Criminologia teve sobre o fenômeno da deliquência: as estatísticas.
    Mas as estatísticas não significativas por mais de uma razão: uma multiplicação de delitos nas estatísticas pode significar somente uma multiplicação de esforços por parte da polícia e maior eficiência dos tribunais e não que a deliquência tenha aumentado. 
    Para se chegar ao conceito de cifra negra é importante delimitar alguns conceitos sobre criminalidade:
    Criminalidade legal: é aquela que aparece registrada nas estatísticas oficiais e registram somente os casos em que houve condenação. 
    Criminalidade aparente: seria toda a criminalidade que é conhecida por órgãos de controle social - a polícia, os juízes, etc - , ainda que não apareça registrada nas estatísticas.
    Criminalidade Real: é a quantidade de delitos verdadeiramente cometida em determinado momento.
    Entre a criminalidade real e a criminalidade aparente, há uma enorme quantidade de casos que jamais serão conhecidos pela polícia. Esta diferença é o que se denomina cifra obscura, cifra negra ou deliquência oculta. 

    As informações são extraídas do livro : Criminologia da Reação Social - Autora: Lola Aniyar de Castro
  • Cifra negra - infração cometida que não foi levada à justiça, ou tendo sido levada, não foi bem apurada, tendo o agente passado impune.

    Cifra dourada - "crimes de colarinho branco". infrações cometidas pelas classes mais altas. Ex. crime tributário.

    Crime de rua - infrações cometidas pelas classes menos favorecidas. Ex. roubo, furto..

    Vejam esse video. É só dois minutos, e a voz do cara é muito engraçada.
    .http://novacriminologia.blogspot.com/2011/08/cifra-negra-cifra-dourada-e-crimes-de.html 



  • A cifra negra não são apenas os crimes que não são investigados, solucionados ou processados na Justiça.

     

    A cifra negra é mais perversa do que isso. A C.N. prova que a Punição Estatal é seletiva. O Direito Penal é controlado/manipulado p/ atingir somente determinados grupos ou pessoas.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Cifras negras = as ocorrências criminais não registradas nos órgãos policiais responsáveis, em prejuízo do interesse da sociedade. Infrações penais que não entraram nas estatisticas oficiais.


    Cifra cinza = Crimes que não procedem por desistência da vítima= APPCR ( falta de representação)


    Cifra amarela = Crimes de abuso de poder que não são denunciados;


    Cifra dourada =Crimes praticados por criminosos diferenciados; "colarinho branco"; Conexão com a teoria consensual de Associação Diferencial.


    Cifra Verde = Crimes ambientais cuja autoria não é identificada.

  • Cifras negras podem ser chamadas de ocultas mesmo?

  • O fenômeno da “cifra negra” representa o número de crimes que são efetivamente praticados e que não aparecem nas estatísticas oficiais, demonstrando que apesar de potencialmente todos os integrantes de certa sociedade ou comunidade terem, em algum momento, praticado algum crime, verifica-se que apenas uma pequena parcela dos delitos serão investigados e resultarão em processo judicial que se desdobre em uma condenação criminal.


    Com isto, o risco de ser etiquetado, ou seja, “aparecer no claro das estatísticas”, não depende da conduta, mas da situação do indivíduo na pirâmide social. Por isso o sistema penal é considerado por vertentes da Criminologia como sendo seletivo, pois funciona segundo os estereótipos do criminoso, os quais são confirmados pelo próprio sistema.


    O Prof. Juarez Cirino do Santos, bem define este fenômeno como “a diferença entre aparência (conhecimento oficial) e a realidade (volume total) da criminalidade convencional, constituída por fatos criminosos não identificados, não denunciados ou não investigados (por desinteresse da polícia, nos crimes sem vítima, ou por interesse da polícia, sobre pressão do poder econômico e político), além de limitações técnicas e materiais dos órgãos de controle social”. (SANTOS, Juarez Cirino. A Criminologia radical. Curitiba: IPCP: Lumen Juris, 2006. p. 13)

  • GABARITO D

    1.      Estudo das Cifras Criminais da Criminologia:

    a.      Cifra negra ou oculta – ausência de registro do crime perante às autoridades ou agências do controle social formal;

    b.     Cifra cinza – crime comunicado pela vítima, mas a persecução penal não prosseguiu por desistência da vítima;

    c.      Cifra dourada – crimes praticados pela elite (colarinho branco) não reportados às instâncias do controle social formal. Foi criado por Sutherland;

    d.     Cifra amarela – crimes praticados pelo abuso de autoridade e não reportados às instâncias do controle social formal;

    e.      Cifra verde – crimes praticados contra o meio ambiente e não reportados às instâncias do controle social formal. Daí surge o termo “lavagem verde”, dos quais a maioria de seus problemas estão umbilicalmente ligados aos apresentados pela teoria dos crimes de colarinho branco;

    f.       Cifra rosa – são essencialmente os crimes de caráter homofóbico que não chegam ao conhecimento do Estado;

    g.      Cifras de rua crimes praticados pelas classes menos favorecidas da sociedade, em geral crimes contra o patrimônio, como roubos, furtos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • CIFRAS

    Negra: crimes desconhecidos “oficialmente”

    Cinza: crimes que não prosperam na fase processual

    Dourada: crimes de “colarinho branco”

    Verde: crimes ambientais

    Amarela: crimes cometidos por funcionários públicos

    Rosa: crimes com viés homofóbico

    Azul: “pequenos” crimes. É o oposto da cifra dourada.

  • Assertiva D

    A expressão 'cifra negra' ou oculta, refere-se.

    à porcentagem de crimes não solucionados ou puni dos porque, num sistema seletivo, não caíram sob a égide da polícia ou da justiça ou da administração carcerária, porque nos presídios 'não estão todos os que são'.

  • CIFRAS

    Negra: crimes desconhecidos “oficialmente”

    Cinza: crimes que não prosperam na fase processual

    Dourada: crimes de “colarinho branco”

    Verde: crimes ambientais

    Amarela: crimes cometidos por funcionários públicos

    Rosa: crimes com viés homofóbico

    Azul: “pequenos” crimes. É o oposto da cifra dourada.

    Fonte: Concurseira

    (MATERIAL COPIADO PARA SALVAR NA MESA DE ESTUDO)

  • Cifra oculta (cifra negra): é a diferença entre os crimes que acontecem e aqueles que chegam ao conhecimento do sistema de justiça.

  • Minha contribuição.

    Crimes de Cifra Negra, Dourada, Cinza, Amarela e Verde

    Cifra Negra: trata-se dos crimes que não chegam ao conhecimento policial. São os crimes que não chegam a ingressar nem ao menos nas estatísticas. Ex.: crimes contra a dignidade sexual, contra a honra, crimes de colarinho branco abafados etc.

    Cifra Dourada: representa a criminalidade praticada pela elite e os crimes de colarinho branco, definida como práticas antissociais impunes do poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuízo da coletividade e dos cidadãos e em proveito das oligarquias econômico-financeiras.

    Cifra Cinza: são resultados daquelas ocorrências que até são registradas, porém não se chega ao processo ou ação penal por serem solucionadas na própria delegacia de polícia. Ex.: conciliação entre as partes, desistência da própria vítima.

    Cifra Amarela: refere-se aos crimes em que as vítimas são pessoas que sofreram alguma forma de violência cometida por um funcionário público e deixam de denunciar o fato aos órgãos responsáveis por receio, medo de represália.

    Cifra Verde: consiste nos crimes que não chegam ao conhecimento policial e que a vítima diretamente destes é o meio ambiente. Ex.: maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domesticados; pichações de paredes, monumentos históricos, prédios públicos; crime de poluição ao meio ambiente etc. 

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
36295
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. É com base na teoria da prevenção geral negativa que o legislador aumenta penas na crença de conter a criminalidade com a ajuda do Código Penal.

II. Além de atribuir à pena privativa de liberdade a inalcançável finalidade reeducadora, atrás das ideias utilitárias da prevenção especial sempre há uma confusão entre direito e moral e entre crime e pecado.

III. A teoria retributiva parte da ideia da compensação da culpa, do pressuposto de que a justa retribuição ao fato cometido se dá através da individualização e diferenciação da pena.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Segundo Rogério Greco, a Teoria da Prevenção pode ser Geral (TPG) e Especial (TPE) ambas se subdividindo em Positiva e Negativa. A TPG Negativa também é conhecida como prevenção por intimidação, pois reflete sobre a sociedade, ao fazer com que outras pessoas não pratiquem crimes ao tomarem conhecimento da pena aplicada a um de seus pares em razão do cometido de um ilícito penal. A TGP Positiva, ou prevenção integradora, entende que o propósito da pena vai além da intimidação, pois ainda infundi na consciência dos demais, o respeito a determinados valores sociais. Do exposto, percebe-se que o "item I" está correto. O "item II" trata da Teoria da Prevenção Especial (TPE). Pela TPE Negativa, neutraliza-se o agente que praticou o delito através de sua segregação no cárcere. Para a TPE Positiva, a pena deveria ter uma função eminentemente ressocializadora. O que faz do "item II" certo. O "item III" se refere à Teoria Retributiva. Para esta, não há que se falar que a pena possui um fim socialmente útil, retribui-se o mal com o mal sofrido. Não há compensação da culpa, pois o fim da pena é independente de seu efeito social. Por isso o item está errado. Esta teoria seria a ideal para os adeptos do Direito Penal do Inimigo. A Teoria Retributiva é uma teoria absoluta, enquanto a Teoria da Prevenção é uma teoria relativa.
    Boa sorte a todos nós, neste árduo caminho dos concursos!

  • PREVENÇÃO GERAL:Segundo a prevenção geral, que é subdividida em positiva e negativa, a pena é voltada a toda a coletividade e não só para o indivíduo apenado. Ela tem caráter educativo.PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA:Na modalidade de prevenção geral negativa, a pena teria a função de intimidar os potenciais criminosos que existem na sociedade, mostrando que se cometerem crimes, sofrerão uma sanção.PREVENÇÃO GERAL POSITIVA:Já na prevenção geral positiva, que é uma teoria mais recente, a pena visa reforçar, confirmar o conteúdo do direito. Tem o escopo de mostrar aos cidadãos que o direito é eficaz e que contempla os valores e expectativas sociais. Vale lembrar que aqui o fim também é evitar o cometimento de novos delitos.PREVENÇÃO ESPECIAL:Segundo essa teoria utilitarista, a pena é voltada para o criminoso, e tem o fim específico de evitar a reincidência.A prevenção especial também pode ser positiva ou negativa.PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA:Segundo essa teoria, é evitada a reincidência através da segregação do criminoso do seio da sociedade, levando-o ao cárcere.PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA:Para os teóricos dessa corrente da prevenção especial, a idéia central que evitaria a reincidência era a correção, a reeducação e ressocialização do condenado.Essa teoria sofre críticas uma vez que o Estado não é apto a "corrigir" os cidadãos.http://www.webartigos.com/articles/2660/1/Breve-Ensaio-Sobre-As-Penas/pagina1.html
  • Não penso que a idéia reeducadora não pode ser atingida com a privação da liberdade. Muitos indivíduos deixam de praticar crimes após sentir as agruras do cárcere...a proposição erra por afirmar de forma absoluta que é inalcançável a finalidade reeducadora. E isso pode ser comprovado empiricamente, sem muita divagação, pois sabe-se que existem pessoas que só aprendem o certo após sentirem "na pele" as consequências de seus atos.

    Essa filosofia de que a prisão está falida é fruto de um movimento de enfrouxamento dos institutos criminais (laxismo penal), que inicia no Direito Penal e vai até o Direito Penitenciário..

    • Teorias da Prevenção Individual (ESPECIAL) – dirigida ao próprio criminoso. Aplica-se uma pena para que o criminoso não volte a delinqüir. Destina-se ao criminoso.
      • Teorias da Prevenção Especial Negativa – a idéia da pena é promover a inocuização do criminoso. Neutralizar o criminoso, ainda que de forma temporária. Só seria efetivo por completo com a pena de morte. Estará previsto também na pena privativa de liberdade. Ao prender, está-se neutralizando o criminoso. É uma falácia, pois lá dentro da prisão ele poderia praticar crimes. Há uma neutralização parcial. Com a pena restritiva de direito para essa teoria não haveria a ressocialização.
    • Teorias da Prevenção Especial Positiva – Dirige-se ao criminoso. A prevenção especial positiva é incutir novos valores no próprio criminoso. É aquilo que nos habituamos a chamar de ressocialização. O discurso da ressocialização foi o discurso que orientou o legislador de 1984. Em 84 foi alterada a parte geral do código penal bem como foi aprovada a lei de execução penal. Lei 7.209/84 e 7.210/84. Esse discurso vem caindo em descrédito: como ressocializar uma pessoa que nunca foi socializada? São processos de socialização a família, a escola, a religião, etc. Há pessoas que nunca viveram em um seio social desses. Outra crítica é que na prática a ressocialização nunca foi alcançada. Martinson, criminólogo americano, em 1974, escreveu um artigo que se chama What Works? O que funciona no sistema prisional? Já se tornou um truísmo afirmar no Brasil que a prisão é a faculdade do crime. A partir da obra de Martinson se critica a teoria da ressocialização com o sistema prisional. Hoje se diz que o ambiente prisional é um ambiente de dessocialização e não ressocialização. Há outras críticas à idéia de ressocialização. Roxin diz que a ressocialização deve respeitar a esfera de autodeterminação do sujeito. É possível ao Estado ressocializar sim, desde que ressocializar seja fazer com que pessoas respeitem o bem jurídico alheio. Não se pode querer transformar o sujeito numa pessoa boa. Não é ensinar valores morais ou religiosos. Todos têm o direito de serem maus desde que com isto não violem os direitos alheios. Pouco importa se o sujeito é amoral, se com essa amoralidade ele não estiver atingindo bem jurídico de ninguém. Ressocializar é reeducar para que o sujeito não viole o bem jurídico de ninguém e não querer transformar a pessoa numa pessoa boa ou com valores morais, sociais, etc. * NOTAS DE AULA EXTRAÍDAS DA AULA DO PROF. FÁBIO ROQUE DO CERS.
    CONSIDERO QUE O ITEM II NÃO ESTÁ CORRETO, UMA VEZ QUE NÃO DISTINGUE SE FALA DA TPE NEGATIVA OU POSITIVA E O ITEM SE ENCAIXA NA DEFINIÇÃO DE TPE POSITIVA E NÃO NA TPE NEGATIVA,POIS NESSA  HÁ APENAS A NEUTRALIZAÇÃO DO CRIMINOSO SEM QUALQUER ELUCUBRAÇÃO ACERCA DE VALORES OU RESSOCIALIZAÇÃO DO CRIMINOSO.

  • TEORIA RETRIBUTIVA – a pena não possui um fim socialmente útil, senão em que mediante a imposição de um mal merecidamente se retribui, equilibra e espia a culpabilidade do autor pelo fato cometido. Trata-se de uma teoria “absoluta” porque para ela o fim da pena é independente, desvinculado de seu efeito social.
     


    TEORIA DA PREVENÇÃO – nela assenta-se a teoria relativa. A prevenção pode ser geral ou especial, e cada uma delas pode ser negativa ou positiva:

       Prevenção geral
    Negativa – também chamada prevenção por intimidação. A pena aplicada ao autor da infração penal tende a refletir junto à sociedade, evitando-se, assim, que as demais pessoas, que se encontram com os olhos voltados na condenação de um de seus pares, reflitam antes de praticar a infração penal;
    Positiva – também chamada de prevenção integradora. O propósito da pena vai além da prevenção negativa, sendo, na verdade, infundir, na consciência geral, a necessidade de respeito a determinados valores, exercitando a fidelidade ao direito, promovendo a integração social.


      Prevenção especial
    Negativa – neutraliza-se aquele que praticou a infração penal, com sua segregação no cárcere.
    Positiva – a finalidade da pena é unicamente em fazer com que o autor desista de cometer futuros delitos. Tem um caráter eminentemente ressocializador.
    Rogerio Greco
  • Partindo da idéia de que o Estado é laico, não pude vislumbrar a hipótese de se admitir em uma doutrina a correlação entre crime e pecado. Isso ai dever estar mais vinculado à criminologia, ou sociologia jurídica ou psicologia aplicada ao direito do que Direito Penal propriamente dito. Direito e Moral tudo bem, mas crime e pecado... é o direito penal catequizador?
  • "Sempre há confusão entre crime e pecado ou direito e moral"

    É impossível afirmar-se uma coisa dessas. Como se pode saber que SEMPRE há uma confusão entre essas coisas? A resposta dessa questão é absurda, é mais uma opinião pessoal de quem a redigiu do qualquer outra coisa. Por mim seria anulada.
  • Prevenção geral negativa: É a chamada INTIMIDAÇÃO COLETIVA. Ela foi criada por Feurbach. É a chamada TEORIA DA COAÇÃO PSICOLÓGICA. Essa prevenção geral negativa busca criar nos potenciais criminosos um contra-estímulo para afastá-lo das práticas de crimes. Fala-se modernamente no chamado Direito Penal do Terror, que se refere a: inflação legislativa (Direito Penal de Emergência) + hipertrofia do DP (Direito Penal de aumento das penas);

     

    Prevenção geral positiva: É a REAFIRMAÇÃO DO DIREITO. É reafirmar que o Direito Penal existe, que é válido e que é eficaz.

     

    Prevenção especial negativa: Consiste em evitar a reincidência. É o que se chama de PROGRAMA MÍNIMO, ou de prevenção especial mínima;

     

    Prevenção especial positiva: É a almejada (e muitas vezes utópica) ressocialização (programa máximo);

     

    DICA: A Defensoria Pública tem tese que diz que a pena antes de ser ressocializadora, ela deve ser não-ressocializadora. Ela deve, no mínimo, não estragar ainda mais o condenado. A pena tem que assumir uma função social.

  • Há previsão de Criminologia no Edital, dentro do conteúdo de direito penal. Esse viés é filosófico mesmo. 
  • Os enunciados foram retirados de livros dos autores paulistas Paulo S. Xavier de Souza e Carmen Silvia De Moraes Barros, citados neste artigo (enunciado I - http://www.juspodivm.com.br/artigos/artigos_1273.html) e nesta monografia (enunciados II e III - http://siaibib01.univali.br/pdf/Susiane%20Cardoso.pdf) 
     
    I. É com base na teoria da prevenção geral negativa que o legislador aumenta penas na crença de conter a criminalidade com a ajuda do Código Penal.

    Correto.
    Com base na prevenção geral negativa o legislador aumenta ou comina sanções severas, acreditando possível reduzir a criminalidade, e é com a mesma intenção, que o juiz imporia penas exemplares, desvinculadas da culpabilidade ou de qualquer garantia.” (Paulo S. Xavier de Souza, Individualização da pena no estado democrático de direito, pg. 77).

    II. Além de atribuir à pena privativa de liberdade a inalcançável finalidade reeducadora, atrás das ideias utilitárias da prevenção especial sempre há uma confusão entre direito e moral e entre crime e pecado.
     
    Correto.
    “Seja qual for a teoria final adotada, à prevenção positiva é atribuído o sentido de ver na pena a melhora do delinquente individual, sua ressocialização. À parte o fato de que só à pena privativa de liberdade é reconhecida a finalidade reeducadora e o fato de que essa finalidade é inalcançável, atrás das ideias utilitárias da prevenção especial há uma confusão entre direito e moral e entre crime e pecado.”(Carmen Silvia De Moraes Barros, A individualização da pena na execução penal, pg. 59-60)

    III. A teoria retributiva parte da ideia da compensação da culpa, do pressuposto de que a justa retribuição ao fato cometido se dá através da individualização e diferenciação da pena. 
     

    Errado (gabarito questionável).
    A teoria retributiva parte do princípio da compensação da culpa, do pressuposto de que a pena é a justa retribuição ao fato cometido, da ideia metafísica de que a culpa do agente é compensada pelo cumprimento da pena. Aí está a função e a justificação da Pena.” (Carmen Silvia De Moraes Barros, A individualização da pena na execução penal, pg. 54)
     
  • Boa questão. Gostei da relação entre crime e pecado.. Criminologia bombando.

  • Questão condenável " atrás das ideias utilitárias da prevenção especial sempre há uma confusão entre direito e moral e entre crime e pecado." é especulativo, nunca doutrinário. Dizer que as idéias utilitárias estão ligadas a ética da sociedade é pacífico. Ética tomada no grau de maturação da sociedade com seus cidadãos. Axiologicamente a pena possui as funções de retribuir, previnir e reeducar, segundo a teoria conciliatória: Prevenção contra a impunidade, pois se não houvesse sanção em nada adiantaria o comando abstrato da norma penal e a sociedade seria um Laissez-faire ; Intimidação, pois a pena tem poder de coerção sob a moral do indivíduo, na medida que a moral é o motor da conduta, sendo a ética sua ignição; Castigo, na medida que priva o condenado de seu maior bem, a liberdade; Isolamento celular, quando por indicisplina, em virtude de manifestas condutas violadoras, como no regime disciplinar diferenciado; e reeducar, como a preocupação em reintegração do apenado a sociedade, onde se trocou o utilitarismo para o pragmatismo.  

    A teoria absoluta “As teorias absolutas fundam-se numa exigência de justiça: pune-se porque se cometeu crime (punitur quia peccatum est). Negam elas fins utilitários à pena, que se explica plenamente pela retribuição jurídica. È ela simples conseqüência do delito: é o mal justo oposto ao mal injusto do crime” Magalhães Noronha

    “De acordo com as teorias preventivas da pena, diferentemente da teoria retributiva (absoluta) que visa basicamente, retribuir o fato criminoso e realizar a justiça (punitur quia peccatum est), a pena serviria como um meio de prevenção da prática do delito, inibindo tanto quanto possível a prática de novos crimes, sentido preventivo (ou utilitarista) que projeta seus efeitos para o futuro (ne peccetur)” Paulo S. Xavier de Souza

    Logo "a confunsão entre crime e pecado" (punitur quia peccatum est) tem sede na TEORIA ABSOLUTÓRIA, não na relativa.

     

     

  • Gab D!

  • ÓTIMA QUESTÂO! Vamos aos comentários!


    I. CORRETA - pela teoria da prevenção geral negativa da pena, esta teria por função atuar como mecanismo inibitório da comissão de delitos. Ela parte da perspectiva dos demais membros da sociedade, que enxergariam a pena como uma consequência grave no cometimento de crimes. Assim, a partir dessa visão, os membros da coletividade evitariam a prática de infrações penais por temerem a aplicação da pena contra eles. É com base nessa teoria que o Estado aumenta as penas dos delitos: porque acreditam que a quantidade da pena inibe os criminosos (essa visão foi superada há tempos, tendo como um dos primeiros críticos BECCARIA, que defendia que não é a quantidade ou a crueldade das penas que inibe os delinquentes, mas sim a certeza de sua aplicação).


    II. CORRETO -  A teoria da prevenção especial tem viés utilitarista (maximização da felicidade da maioria), e tem por fundamento a ideia de neutralizar (inocuizar), ressocializar e intimidar (para que não reincida) o delinquente. Para resumir, a ideia de reeducação é uma falácia, tendo em vista que em razão das condições das prisões do Brasil e do mundo, é impossível que as penas tenham função ressocializadora/reeducadora, uma vez que ela separa/segrega/estigmatiza o sujeito que passa pelo processo de execução penal. Além disso, como bem diz a questão, por trás das ideias de prevenção especial, HÁ confusão entre direito e moral, e entre crime e pecado, pois há uma pretensão por parte do Estado em se reeducar o indivíduo (reintegrá-lo ao corpo social e à moral "vigente") e fazer com que ele repense sobre o que fez (pena funcionando como um mecanismo de remissão dos pecados, o que remete até mesmo a uma ideia de retribuição do pecado cometido, que remonta aos Estados absolutistas).

    OBS: a questão não disse que crime confunde-se com pecado e direito confunde-se com a moral. A alternativa prevê que POR TRÁS das teorias da prevenção especial (positiva e negatia) há essa confusão.

    III. ERRADO - Na teoria retributiva, a justa retribuição ao fato cometido não se dá através da individualização e diferenciação da pena. O fundamento da pena é retribuir um mal causado, seja por um juízo meramente ético (KANT) ou um juízo jurídico (negação da negação ao direito - HEGEL). Portanto, não há compensação de culpas, mas sim a retribuição de um mal justo (pena) pelo cometimento de um mal injusto (crime).

     

    GABARITO: LETRA D

  • EM TODAS AS ESPECIES DE PENAS HÁ O CARATER RESSOCIALIZADOR, NÃO SOMENTE NAS PRIVATIVAS DE LIBERDADES, POIS NA PROPRIA DOSIMETRIA SE INDIVIDUALIZA A PENA COM BASE NO CRITÉRIO DA REPROVABILIDADE SOCIAL DO FATO COMETIDO QUE TRAZ  IMBUTIDO O NIVEL DE SOCIALIZAÇAO DO AUTOR DO FATO, CONSECUTANEO DO ART. 59 DO CP. DESTA FORMA, É CONTRADITORIO O ARGUMENTO ESPOSADO:"À parte o fato de que só à pena privativa de liberdade é reconhecida a finalidade reeducadora e o fato de que essa finalidade é inalcançável, atrás das ideias utilitárias da prevenção especial há uma confusão entre direito e moral e entre crime e pecado.”(Carmen Silvia De Moraes Barros, A individualização da pena na execução penal, pg. 59-60). ESTA DUALIDADE É EXPLICITA NA TEORIA ABSOLUTA.
     

  • http://www.tex.pro.br/index.php/artigos/316-artigos-ago-2015/7327-as-novas-teorias-sobre-as-finalidades-da-pena-incluindo-o-funcionalismo-de-roxin-e-jakobs

    Abraços

  • Quanto subjetivismo numa questão pretensamente objetiva!

  • gabarito letra D 

     

    Não perca tempo, melhor comentário do "Fernando Neira"!

  • Esqueci que estava fazendo uma questão de Defensoria, daí errei... Mas o bizu para questões do cargo citado é: 1. Sempre refute qualquer alternativa que elogie as ações estatais na busca pela recuperação do preso e 2. sempre assinale como correta qualquer questão que critique o Estado e passe a mão na cabeça do detento.


ID
36298
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Abzuilson, em razão de progressão de regime de cumpri mento de pena, cumpria pena em regime aberto quando foi autuada ao processo de execução nova condenação pela prática de crime cometido antes de ser progredido. O juiz da execução penal deve

Alternativas
Comentários
  • A lembrar a LEP

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
    ....
    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.
    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.
    .....

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

  • Complementando a anotação do colega, a resposta da questão tem previsão específica no art. 111, § ú, da LEP:

     

    "Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

     Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime."

  • No inciso "E", não poderiamos considerar que a afirmativa está errada na parte que fala "descontadas a remição e a detração"? Porque cometimento de falta grave é causa de perda do tempo remido, nos termos do art. 127, e, nos termos do art. 52, a prática de crime doloso configura falta grave.

    Refletindo sobre isso, eu considerei a possibilidade de que não podemos concluir que o agente comeceu falta grave, já que a questão não especifica se o crime por ele cometido foi doloso ou culposo (se doloso, teria cometido falta grave e deveria perder o tempo remido; se culposo, não teria cometido falta grave, caso em que não perderia o tempo remido).

    Vocês acham que o meu raciocínio está certo? Agradeço se alguém puder comentar! 
  • O segredo da questão esta na afirmação "....nova condenação pela prática de crime cometido antes....". Ou seja, ele cometeu o crime antes da 1ª condenação, e já progredido. Por isso ele não perdeu os dias remidos e detraidos.
  • Fiquei confuso com relação a qual instituto a ser aplicado. O art. 111 diz que deve haver a soma de penas para determinar o regime de acordo com o resultado; o art. 118 diz que quando há nova condenação, deve haver a regressão de regime. Qual das normas deve ser seguida? Me parece ser impossível aplicar ambas ao mesmo tempo; ou soma as penas e calcula, ou regride, a não ser que por "coincidência", o resultado do cálculo dê apenas um regime de diferença. 

  • a letra E é um resumo do artigo.

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

  • http://www.tex.pro.br/index.php/artigos/316-artigos-ago-2015/7327-as-novas-teorias-sobre-as-finalidades-da-pena-incluindo-o-funcionalismo-de-roxin-e-jakobs

  • Abzuilson!

  • gabarito E✔

    DOS REGIMES

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, adeterminação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada,quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

  • Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

     Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime

    Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

    AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

    Em caso de regressão de regime por ter o condenado praticado fato definido como crime doloso ou qualquer falta grave, ou, ainda, em caso de insolvência da pena de multa, deve o magistrado ouvi-lo antes de tomar a referida decisão de regressão, em observância à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.

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ID
36301
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei no 11.343/06 (lei de drogas) dispõe que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é insuscetível de anistia, graça, indulto e que ao condenado pela prática desse crime dar-se-á livramento condicional, após o cumpri mento de 2/3 da pena, vedada a concessão ao reincidente específico. Ante o silêncio desta lei quanto à possibilidade de progressão de regime de cumprimento de pena para o crime de tráfico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.464, de 28 de março de 2007.

    Art. 1º O art. 2º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 2º (...)

    § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    (...)"

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Portanto, a partir de sua vigência (29/03/2007), a Lei n.º 11.464/07 tornou texto de lei a possibilidade da concessão de progressão de regime de cumprimento de pena também aos condenados pela prática de crimes hediondos, acabando com a discussão iniciada no início da década de 90, não mais sendo possível a nenhum órgão do Poder Judiciário, acaso presentes os requisitos objetivos (que foram alterados pela nova legislação) e subjetivos, negar este direito.
  • Correta a alternativa “d”.
    (A) Incorreta, devido ao disposto no artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90:
    “§ 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.”
    (B) Incorreta. Vide resposta à alternativa “a”.
    (C) Incorreta, porque a Lei n.º 11.464/07 modificou o artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, não sendo o art. 112 da Lei de Execução Penal a única norma que dispõe sobre o tema.
    (D) Correta. Vide resposta à alternativa “a”.
    (E) Incorreta. Vide resposta à alternativa “a”.
  • O Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 471, que tem a seguinte redação:

    “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”.

    Na súmula, é aplicado o entendimento pacífico tanto do STJ quanto do Supremo Tribunal Federal de que os delitos cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007, que alterou a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para permitir a progressão do regime prisional fechado para um mais brando, deve seguir a LEP.
    Logo, quem praticou crimes hediondos e equiparados antes da vigencia da lei 11.464/07 tem direito à progressao de regime depois de cumpridos 1/6 da pena, pois a vedação à progressao contida na lei dos crimes hediondos foi considerada inconstitucional pelo STF.

     

  • LEMBRANDO QUE PARA O CRIME DE ASSOCIACAO PARA O TRAFICO PARA PROGREDIR BASTA CUMPRIR 1/6 DA PENA PQ NAO EH EQUIPARADO A HEDIONDO. MAS NA ASSOCIACAO TEM QUE CUMPRIR 2/3 PARA OBTER O LIVRAMENTO CONDICIONAL, APESAR DE NAO SER HEDIONDO.

  • Info. 568 (2015): O ART. 83 DO CP PREVÊ QUE O CONDENADO POR CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO QUE NÃO FOR REINCIDENTE ESPECÍFICO PODERÁ OBTER LIVRAMENTO CONDICIONAL APÓS CUMPRIR 2/3 DA PENA. OS CONDENADOS POR CRIMES NÃO HEDIONDOS OU EQUIPARADOS TERÃO DIREITO AO BENEFÍCIO SE CUMPRIREM MAIS DE 1/3 DA PENA (NÃO SENDO REINCIDENTES EM CRIMES DOLOSOS) OU SE CUMPRIREM MAIS DE 1/2 DA PENA (SE FOREM REINCIDENTES EM CRIMES DOLOSOS). O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/2006, NÃO É HEDIONDO NEM EQUIPARADO. NO ENTANTO, MESMO ASSIM, O PRAZO PARA SE OBTER O LIVRAMENTO CONDICIONAL É DE 2/3 PORQUE ESTE REQUISITO É EXIGIDO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI DE DROGAS. DESSA FORMA, APLICA-SE AO CRIME DO ART. 35 DA LD O REQUISITO OBJETIVO DE 2/3 NÃO POR FORÇA DO ART. 83, V, DO CP, MAS SIM EM RAZÃO DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LD. VALE RESSALTAR QUE, NO CASO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, O ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LD PREVALECE EM DETRIMENTO DA REGRA DO ART. 83, V, DO CP EM VIRTUDE DE SER DISPOSITIVO ESPECÍFICO PARA OS CRIMES RELACIONADOS COM DROGAS (CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE), ALÉM DE SER NORMA POSTERIOR (CRITÉRIO CRONOLÓGICO). UMA ÚLTIMA OBSERVAÇÃO: SE O RÉU ESTIVER CUMPRINDO PENA PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35), O REQUISITO OBJETIVO PARA QUE ELE POSSA OBTER PROGRESSÃO DE REGIME SERÁ DE 1/6 DA PENA (QUANTIDADE DE TEMPO EXIGIDA PARA OS "CRIMES COMUNS"). OS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS SÓ TÊM DIREITO DE PROGREDIR DEPOIS DE CUMPRIDOS 2/5 (SE PRIMÁRIO) OU 3/5 (SE REINCIDENTE). AQUI SE ENCONTRA O TRÁFICO. 

    fonte: FOCANORESUMO - MARTINA CORREA

  • O regime inicialmente fechado e a vedação à liberdade provisória são inconstitucionais

    Abraços

  • com a lei 13.964/19, não se aplicam mais os prazos de 2/5 ou 3/5, mas sim os prazos da lei citada. A saber, assim dispõe a inovação legislativa:

    A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.


ID
36304
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) o tipo penal depende necessariamente da tipicidade definida pelo legislador. juizes não podem legislar sobre CP

    b) correta

    c) o tipo penal descreve conduto criminosa em abstrato, mas não personalidades

    d) a lei penal em branco é uma norma incriminadora, mas que precisa de outra lei que a complemente. como exemplo tem-se a lei 6.368/76 que define o que são considerados entorpecentes que complementa o CP

    e) o tipo penal é imprescindível
  • Fala-se em tipo aberto quando o legislador, em razão da impossibilidade de prever todas as condutas passíveis de acontecer na sociedade, cria tipos nos quais não descreve de forma completa e precisa o comportamento considerado proibido e criminoso, o que impõe a necessidade de complementação pelo intérprete da norma. Nessa linha, tipo aberto é aquele que traz em seu bojo requisitos normativos, de forma a exigir do aplicador do Direito, a realização de juízo normativo. Exemplificando: praticar ato obsceno. A norma penal não especifica o que seja ato obsceno, cabendo ao intérprete buscar a sua definição.
  • Correta a alternativa “b”.(A) Incorreta. De acordo com o princípio da legalidade, previsto no art. 1º do Código Penal, os tipos penais são apenas os criados pelo legislador.(B) Correta.(C) Incorreta. O tipo penal define somente condutas.(D) Incorreta. Não há inconstitucionalidade, podendo os preceitos indeterminados ou genéricos serem preenchidos.(E) Incorreta. É necessário lei, de acordo com o princípio da legalidade, previsto no art. 1º do Código Penal.
  • ( b) Nos tipos penais abertos a conduta não é totalmente individualizada. - CORRETA, mas mesmo assim está errada:


    Nos tipos penais abertos o que não é  DESCRITO é o fato típico. P.Ex.: crimes culposos ou omissivos impróprios, pois os fatos que podem gerar um homicídio são tão diversificados que é não foram descritos. Mas no caso de omissão imprópria há uma descrição da conduta: Quem der causa a resultado, com comportamento anterior... a conduta é individualizada, mas o fato não é descrito em seus detalhes.

    A conduta ( VONTADE, FINALIDADE, CONSCIÊNCIA, EXTERIORIZAÇÃO)  tem que ser individualizada, é o que determina o Princípio da Culpabilidade, inclusive como será aplicada a pena ao agente se não houver  a invidualização de sua conduta (Teoria Monista)?
    Fato típico = conduta - nexo - resultado - tipicidade
                           conduta= vontade - finalidade - consciencia - exteriorização
                           
                            Se a conduta não é individualizada (no sentido de definida ou caracterizado como típica e imputável ao agente) não há crime.
  • Segundo Greco:
    Tipos penais abertos são aqueles em que não há descrição completa e precisa do modelo de conduta proibida ou imposta.Nesses casos, faz-se necessária sua complementação pelo intérprete. É o que ocorre com os delitos culposos.
  • Fala-se em tipo aberto quando o legislador, em razão da impossibilidade de prever todas as condutas passíveis de acontecer na sociedade, cria tipos nos quais não descreve de forma completa e precisa o comportamento considerado proibido e criminoso, o que impõe a necessidade de complementação pelo intérprete da norma. Nessa linha, tipo aberto é aquele que traz em seu bojo requisitos normativos, de forma a exigir do aplicador do Direito, a realização de juízo normativo. Exemplificando: praticar ato obsceno. A norma penal não especifica o que seja ato obsceno, cabendo ao intérprete buscar a sua definição.
  • A normal penal em branco e tipos abertos são casos de lei penais incompletas, que necessitam de complemento Sendo que o tipo aberto necessita de complemento valorativo (dado pelo juiz) e a normal penal em branco necessita de complemento normativo
  • Excelente comentário colega. Nunca havia pensado sobre isso:

    Norma penal aberta -> necessita de complementação pelo juiz;

    Norma penal em branco -> necessita de complementação normativa.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "B" - o tipo aberto é aquele que depende de complemento valorativo, a ser conferido pelo julgador no caso concreto. os crimes culposos são exemplos destes tipos, uma vez que o legislador não enuncia as formas de negligencia, imprudência ou imperícia, ficando a critério do magistrado essa análise diante do caso concreto. Excepcionalmente o legislador pode prever a forma individualizada de negligencia, como no deleito de reptação (art. 180, §3º)


    ALTERNATIVA "A' - incorreta - violaria o princípio da legalidade, em materia penal a analogia só pode ser utilizada em bonan partem (para beneficiar o réu)


    ALTERNATIVA "D" - incorreta: Sobre a norma penal em branco própria violar o princípio da legalidade, temos duas corrente. 1ª corrente: seria inconstitucional, ofendendo princípio da reserva legal. O princípio da legalidade é violado ao se permitir que o conteúdo da norma possa ser modificado por órgão diverso do Parlamento. 2ª corrente: não ofende a legalidade. Legislador criou requisitos básicos do delito. O que autoridade administrativa pode fazer é explicitar um dos requisitos típicos (corrente adota pelo STF)

  • Acredito que há erro grosseiro na expressão utilizada pelo examinador, uma vez que a individualização da conduta é obrigatória e deve ser realizada na exordial acusatória, isto é, na denúncia ou queixa-crime. 

     

    Por outro lado, o tipo penal pode ser composto de elementos objetivos (o qual subdivide-se em descritivo e normativo) e/ou elementos subjetivos. 

    Os tipos que apresentam o elemento normativo e/ou subjetivo consideram-se abertos, pois demandam juízo de valor por parte do interprete, sendo conhecidos como tipo penal aberto.  ex: Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público

     

    Perceba que o tipo penal é aberto não pelo fato de uma ausência de individualização da conduta, mas sim pelo fato de demandar um juízo de valor pelo interprete da norma.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Definir personalidades criminosas é direito penal do autor

    Abraços

  • (B) O legislador não sendo capaz de prever no bojo da lei todos os atos que se enquadram em sua fundamentação (ou razão de ser), deixa vago ao interprete para que estabeleça parâmetros visando sua aplicação.

  • Depois que o STF criou um crime (homofobia), não vou me surpreender se juízes de primeiro grau começarem a criar também.

  • GABARITO: B

    O tipo penal aberto é espécie de lei penal incompleta que depende de complemento valorativo, feito pelo intérprete da norma, geralmente o magistrado, em função de permissão legal. Ex: os tipos culposos, em que o legislador não prevê todas as possibilidades de comportamentos negligentes, cabendo ao juiz na análise do caso concreto. No mesmo sentido está a identificação da prática de ato obsceno, o magistrado precisa valorar conforme o caso concreto. O tipo penal aberto pode comportar exceção feita pelo próprio legislador, que se antecipa ao intérprete, descreve os comportamentos considerados negligentes, como ocorre no caso da receptação culposa (art. 180, p. 3º, CP).

    Fonte: https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/226839980/o-que-e-tipo-penal-aberto

  • A - ERRADO - Os tipos penais são criados pelo legislador, excepcionalmente, entretanto, o juiz pode, usando analogia, criar tipos penais.

    Analogia in malam partem

    Não cabe ao Julgador aplicar uma norma, por assemelhação, em substituição a outra validamente existente, simplesmente por entender que o legislador deveria ter regulado a situação de forma diversa da que adotou; não se pode, por analogia, criar sanção que o sistema legal não haja determinado, sob pena de violação do princípio da reserva legal.

    (REsp 956.876/RS, rei. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5.ª Turma, j. 23.08.2007.)

    B - CERTO - Nos tipos penais abertos a conduta não é totalmente individualizada.

    Tipo fechado, ou cerrado, é o que possui descrição minuciosa da conduta criminosa. E o caso do furto.

    Tipo aberto é o que não possui descrição minuciosa da conduta criminosa.

    Cabe ao Poder Judiciário, na análise do caso concreto, complementar a tipicidade mediante um juízo de valor. É o caso da rixa (CP, art. 137), pois somente na situação prática poderá se dizer se alguém participou da rixa, ou nela ingressou para separar os contendores. No Código Penal, os crimes culposos estão previstos em tipos penais abertos, salvo no caso da receptação, em que o art. 180, § 3.", apresenta detalhadamente a descrição típica.

    C- ERRADO - O tipo penal define condutas e personalidades criminosas.

    A PERSONALIDADE NÃO FAZ PARTE DO TIPO PENAL, MAS SIM DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SUBJETIVAS DA APLICAÇÃO DA PENA, NÃO SENDO PORMENORIZADA PELA LEGISLAÇÃO PENAL

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    D- ERRADO - A lei penal em branco é inconstitucional por conter delegação de competência.

    A lei penal em branco é também denominada de cega ou aberta, e pode ser definida como a espécie de lei penal cuja definição da conduta criminosa reclama complementação, seja por outra lei, seja por ato da Administração Pública. O seu preceito secundário é completo, o que não se verifica no tocante ao primário, carente de implementação.

    E- ERRADO - Bens jurídicos relevantes são penalmente tutelados independentemente de tipo penal.

    Princípio da ofensividade ou da lesividade

    Não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Este princípio atende a manifesta exigência de delimitação do Direito Penal, tanto em nível legislativo como no âmbito jurisdicional.

    FONTE

    Masson, Cleber. Direito penal esquematizado - Parte geral - vol.1 - 10.ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • GABARITO: Letra B

    Tipo penal aberto: contém elementos normativos ou subjetivos, de modo que dependem da interpretação de que, os conhece, para que adquiram um sentido e tenham aplicação.

    Exemplo: art. 134 - expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria.

    >> O tipo exige que se faça juízo de valor acerca do termo desonra, que não é meramente descritivo, mas normativo. Normalmente, os tipos culposos são abertos.


ID
36307
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Presume-se a ciência da origem criminosa da coisa pelo agente, no crime de receptação dolosa própria.

II. Saque de dinheiro por meio de cartão de crédito previamente clonado, configura os crimes de furto e estelionato.

III. No homicídio cometido em legítima defesa com duplo resultado em razão de aberratio ictus, a excludente de ilicitude se estende à pessoa não visada, mas, também, atingida.

Conclui-se que está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • A falta de periculosidade social exclui a responsabilidade penal. O crime de furto (consequentemente a receptação) exige o dolo e, ainda o dolo específico que é a intenção de ter a coisa para si ou para outrem. É o chamado animus furandi.

    È necessário, porém, que o agente tenha consciência de que se trata de bem alheio.

    Jesus nos abençoe!
  • Qual o erro do item I? Pelo artigo 180 "coisa que sabe ser produto de crime"...
    Obrigada
  • Receptação própria -adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que DEVE SABER SER PRODUTO DE CRIME.

    Receptacão imprópria - influir para que terceiro de boa-fé adquira, receba ou oculte coisa que sabe ser produto de crime.
    O erro na questão é claro, na receptação dolosa própria não há presunção da ciencia de ser a coisa produto de crime.
  • Correta a alternativa “c”.I. Incorreta. Receptação dolosa própria, prevista na primeira parte do art. 180 do Código Penal, consiste na aquisição de coisa que o agente sabe ser produto de crime, ou na prática de conduta equiparada (receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime). Portanto, não se presume a ciência da origem criminosa da coisa pelo agente, devendo ser comprovada.II. Incorreta, porque há uma única conduta, que configura um único crime, o de furto.III. Correta. Damásio de Jesus, Julio Mirabete, Magalhães Noronha e Assis Toledo afirmam que se deve aplicar a regra do artigo 73 do Código Penal, considerando-se como atingida a pessoa visada, pelo que o defendente, em que pese o erro, estaria, relativamente ao terceiro neutro, em legítima defesa.
  • GABARITO: C.
    Afirmativa I --->  A receptação encontra previsão no art. 180, do Código Penal, nos seguintes termos:
    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
    A receptação pode ser:
    Própria: Consiste na aquisição de coisa que o agente sabe ser produto de crime ou na prática de conduta equiparada (receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime). Consuma-se, a receptação dolosa própria, com a aquisição da coisa ou com a prática de conduta equiparada no tipo. Cabe tentativa.
    Imprópria: Consiste em influir para que terceiro de boa fé adquira, receba ou oculte a coisa, destacando-se aqui especialmente a intermediação criminosa. Consuma-se com a ação de influenciar ou intermediar. 
    Para que se configure o delito de receptação dolosa em sua modalidade própria, é imprescindível que o agente tenha certeza da proveniência criminosa da coisa que adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio. Essa prévia ciência da origem criminosa da coisa não se presume e meras suspeitas de ter o agente conhecimento de sua proveniência ilícita não autorizam decisão condenatória pelo delito de receptação. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II --->  O crime de saque sem o consentimento da vítima, por meio de clonagem de cartão de crédito ou fraude eletrônica via internet, configura a conduta tipificada no art. 155, § 4º, II, do Código Penal (furto mediante fraude), que não se confunde com o crime de estelionato. A afirmativa está, portanto, incorreta.
    A consumação do delito de saque fraudulento (art. 155, § 4º, do Código Penal) se dá com a subtração da coisa, ou seja, no momento em que ela é retirada da esfera de disponibilidade da vítima, sem o seu consentimento. Do exposto, pode-se ainda concluir que o local da consumação do ilícito é o local onde o correntista mantém a conta bancária fraudada.
    Afirmativa III --->  Ocorre aberratio ictus quando o autor, desejando atingir uma pessoa, vem a ofender outra. Exemplo: O agente atira em A e mata A e B. O Código Penal disciplina o instituto, que denomina "erro na execução", no art. 73:
    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa
    diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
     
  • Continuação:
    A aberração no ataque ocorre, segundo o texto, "por acidente ou erro no uso dos meios de execução", como erro de pontaria, desvio da trajetória do projétil por alguém haver esbarrado no braço do agente no instante do disparo, movimento da vítima no momento do tiro, desvio de golpe de faca pela vítima, defeito da arma de fogo, etc.
    No caso de legítima defesa, se o agente, em razão de aberratio ictus, acerta outra pessoa, a excludente de ilicitude se estende à pessoa não visada. Afirmativa correta.
    FONTE: Prof. Pedro Ivo
  • Aberratio ictus -  Erro de alvo, erro do golpe, desvio do alvo. Ocorre quando o agente não atinge a pessoa visada, mas, acidentalmente, uma terceira. É o erro de alvo. ato que, dirigido a alguém, atinge indiretamente a terceiro.
  • RHC 21412 / SP

    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS

    2007/0119870-7

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. CRIME SEM VESTÍGIOS. DIREITO DE RECORRER EMLIBERDADE.

    1. No furto qualificado, a fraude tem o escopo de reduzir/burlar a vigilância da vítima para que, em razão dela, não perceba que a coisa lhe está sendo subtraída, enquanto no crime de estelionatofraude visa induzir a vítima a erro e, assim, entregar o bem, espontaneamente, ao agente.

    2. Mostra-se devida a condenação por furto e não pelo de estelionato, quando verificado que o acusado se valeude fraude - clonagem de cartões - para burlar o sistema de proteção e vigilância do Banco, com o objetivo de retirar indevidamente valores pertencentes aos titulares das contas bancárias.


  • LETRA "C" -

     

    No caso em questão a alternativa III  se interpreta da seguinte forma exemplificativa:

     

    vc esta em legitima defesa, e no exercício dessa defesa acaba atingindo terceiro que estava no local. (como é em razão de erro sobre a pessoa trata-se de "aberratio ictus")

    nessa situação, estamos diante de um caso de excludente de ilicitude em razão da legitima defesa.


    a questão é: essa excludente de ilicitude alcança também o homicídio cometido em erro sobre pessoa diversa da pretendida? (ou seja, o terceiro que foi morto?)

    a resposta é sim!! 

    Portanto:

    No homicídio cometido em LEGÍTIMA DEFESA com "duplo resultado" (MORTE DE OUTREM) em razão de aberratio ictus (ERRO SOBRE A PESSOA QUE QUERIA ATINGIR), a excludente de ilicitude se estende à pessoa não visada, mas, também, atingida. (só melhorando a redação: A EXCLUDENTE DE ILICITUDE servirá também quanto ao homicídio praticado contra o terceiro QUE NÃO ESTAVA SENDO VISADO, mas também foi atingido)..

    Em outras palavras:

    vc não será condenado por nenhum dos dois resultados/homicídios! Em razão de estar agindo em legitima defesa.(excludente de ilicitude)

  • I - ERRADO - o dolo no art. 180, caput do CP não é presumido. O agente SABE SER produto de crime, e mesmo assim adquire, transporta, recebe, oculta ou conduz, em proveito próprio ou alheio, a coisa. Portanto, o elemento subjetivo deve ser provado, mas o enquadramento na figura delitiva.


    II - ERRADO - O uso de cartão eletrônico clonado para saque em conta bancária alheia caracteriza crime de furto mediante fraude, pois o dinheiro é subtraído pelo agente. Já o uso de cartão de crédito "clonado" ou pertencente a outrem para fazer compras, para obter empréstimo etc., induz ao reconhecimento do estelionato, pois a vítima é ludibriada a entregar uma vantagem ao agente, pensando se tratar do titular do cartão.


    III - CERTO - pode ser aplicada à regra do art. 73 sem problemas, quando se trata de aberratio ictus com resultado complexo em situação de legítima defesa.

  • O crime-meio é absorvido

    Abraços

  • II. Saque de dinheiro por meio de cartão de crédito previamente clonado, configura os crimes de furto e estelionato. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO o qual vise evitar o "bis in idem" o que impede que o agente seja punido duas vezes pelo mesmo fato, motivo pelo qual o crime mais abrangente consome o crime menos abrangente, em outras palavras é o PEIXÃO engolindo o Peixinho.

  • Toda vez que vier no tipo objetivo do tipo a expressão  "agente sabe ser produto de crime", só cabe dolo direto. Isso ocorre, por exemplo, no crime de receptação própria e denunciação caluniosa.

  • Receptação própria -> Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime

    Receptação imprópria -> influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte

  • RECEPTAÇÃO DOLOSA PRÓPRIA: EU ENTENDI ASSIM! ME AJUDEM AÍ...

    I. Presume-se a ciência da origem criminosa da coisa pelo agente, no crime de receptação dolosa própria.

    ...coisa que sabe ser produto de crime,...

    NÃO É A MESMA COISA NÃO??????


ID
36310
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Serafim, em virtude de dois meses de trabalho em presídio, teve declarados remidos trinta dias de pena. Manuel, em virtude de quatro anos de trabalho em presídio, teve declarados remidos novecentos dias de pena. Os dois pra ticaram, na mesma data, falta disciplinar de natureza grave apurada em sindicância, reconhecidas em juízo a legalidade do procedimento administrativo e a tipicidade do fato.

Considerando que o art. 127 da Lei de Execução Penal afirma que o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante nº 9

    "O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58".

    Art. 127 da Lei 7.210/84 - O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

    Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

    Jesus nos abençoe!
  • Embora o art. 127 da LEP tenha sido recepcionado, notamos facilmente, pelo próprio exemplo em tela, que não é proporcional. É lamentável essa decisão do STF.

  • NOSSA ESTA PEGOU PESADO AINDA BEM QUE É FCC DA PRA CHUTAR RSRS
  • Correta a alternativa “a”.Diz o artigo 127 da Lei de Execução Penal:“Art. 127 - O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.”Esse dispositivo foi objeto da Súmula Vinculante 9, que dispõe:“O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.”
  • O art.127 é constitucional. "Foi recebido pela nova ordem constitucional" A questão posssui erro de grafia "inconstitucional"
  • essa questao é facil... ¬¬
  • Colegas!!

    Tal questão encontra-se, agora, desatualizada.

    Com a entrada em vigor da lei 12.433/11 o condenado somente perderá, no máximo, 1/3 dos dias remidos, ou seja, aquele que possui 900 dias remidos poderá perder, no máximo, 300 dias.

    Redação dada pelo art. 127 da LEP (lei 12.433).
  • Quando peço para filtrar as questões, excluindo as desatualizadas, questões como estas deveriam ser excluídas. Estou certa? Errei por responder com base na nova lei.
  • A nova redação do art. 127 da LEP é a seguinte:

    Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    Portanto, desatualizada a questão...
  • ver a lei nº 12.433/11  ela alterou os arts 126, 127, 128 e 129  da lei nº 7.210/84 para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho  .

     


ID
36313
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à assertiva "O prazo para encerramento da instrução criminal é de oitenta e um dias", é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Previsão da Lei nº 9.034/95, cujo art. 8º reza, in verbis:

    "O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto."
  • Resposta: letra c)

    A lei citada (lei nº 9.034/95) dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.
  • Lei 9034 revogada pela lei 12850:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htm#art26
  • art. 22, paragrafo unico da nova lei 12.850/13 --- A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.
  • Questão desatualizada:
    Antes eram 81 dias (réu preso) e 120 dias (réu solto).
    Hoje: 120 dias (réu preso , admitindo-se prorrogação)
  • Questão desatualizada:

    Previsão de prazo para término da instrução criminal foi alterado pela Lei 12.850/13.


ID
36316
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No momento da prolação de sentença, o cabimento de nova definição jurídica ao fato imputado ao acusado, que não modifique a descrição fática, autoriza o juiz de direito a

Alternativas
Comentários
  • CPP art. 383 - com redação dada pela Lei 11.719/2008:
    "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequencia, tenha de aplicar pena mais grave.
  • A expressão "nova definição jurídica" leva ao conceito de mutatio libeli (art. 384 do CPP); por outro lado, "não modifique a descrição fática" leva ao conceito de emendatio libeli (art. 383 do CPP); na mutatio, há aditamento da denúncia/queixa pelo MP; na emendatio, não. Penso que o comando da questão deixa em aberto a possibilidade de ocorrência de qualquer dos dois institutos antes citados. Assim, quem raciocinar pela mutatio (art. 384), poderá entender que a alternativa A está correta.
  • Pesquisando...Processo Penal Esquematizado, Avena.Na emendatio libeli, o juiz atribui nova definição jurídica ao fato descrito, SEM ACRESCENTAR a esse fato qualquer circunstância/ elemento que já não estivessem descritos na inicial e da qual o acusado, portanto, não se tenha defendido.Na mutatio libeli, o juiz atribui nova definição jurídica ao fato descrito, MEDIANTE O ACRÉSCIMO de circunstâncias/elementos antes não referidos.Fica mais claro, assim, que o comando se referiu à emendatio libeli, na qual não há aditamento, justamente porque os fatos não mudam; muda apenas a classificação jurídica. Alternativa A, nesse raciocínio, errada.
  • Embora o CPP autorize que o juiz proceda à correção sem ouvir as partes, o prof. AURY LOPES JR. (Proc. Penal e sua conformidade constitucional) defende a obrigatoriedade, em atenção à efetividade da ampla defesa e do contraditório, das partes se manifestarem, já que poderá haver prejuízo ao interesse de alguma. E mais: o réu se defende não só dos fatos, mas também da adequação jurídica, até porque pode recorrer ao tribunal para que este altere a capitulação feita pelo juiz de 1o grau.

  • Emendatio libelli (383): na peça inicial o órgão acusador deve descrever um fato, qualificar o acusado e fornecer a capitulação jurídica do fato, além do rol de testemunhas (requisitos mencionados no art. 41). Assim, encerrada a instrução processual, cabe ao juiz verificar se os fatos descritos se encontram comprovados.
    Verificando que estão demonstrados, é possível que o juiz discorde da capitulação jurídica constante na peça inicial, e, neste caso, como o réu se defendeu da descrição fática, e não da capitulação jurídica, o juiz poderá condená-lo com incurso no tipo penal que entenda correto, ainda que, em razão disso, tenha que impor pena mais gravosa.
    Tal possibilidade decorre do princípio da livre dicção do direito (narra mihi factum dabo tibi jus – narra-me o fato que lhe dou o direito). Dessa forma, não há ofensa ao princípio da correlação, pois o fato descrito corresponde ao fato provado, sendo objeto da sentença (não há alteração fática).
  • A utilização da emendatio libeli - art. 383 do Código de Processo Penal, é muito frequentemente utilizada na configuração de qualificadoras ou aumento de penas, tendo em vista, esquecimento ou equívoco do órgão do MP quando da formulação da peça exordial acusadora...
    Os fatos estão efetivamente presentes na denúncia, mas com subsunção diferente da desejada....
  • EMENDATIO LIBELLI   Quando ocorre
    Ocorre quando o juiz, ao condenar ou pronunciar o réu, altera a definição jurídica (a capitulação do tipo penal) do fato narrado na peça acusatória, sem, no entanto, acrescentar qualquer circunstância ou elementar que já não estivesse descrita na denúncia ou queixa.
      Requisitos
    1)      Não é acrescentada nenhuma circunstância ou elementar ao fato que já estava descrito na peça acusatória.
     
    2)      É modificada a tipificação penal.
      Exemplo
    O MP narrou, na denúncia, que o réu, valendo-se de fraude eletrônica no sistema da internet banking, retirou dinheiro da conta bancária da vítima, imputando-lhe o crime de estelionato (art. 171 do CP). O juiz, na sentença, afirma que, após a instrução, ficou provado que os fatos ocorreram realmente na forma como narrada pelo MP, mas que, em seu entendimento, isso configura furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, do CP).
      Previsão legal
    Prevista nos arts. 383, caput, e 418 do CPP:
    Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa (leia-se: mudar a capitulação penal), ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
      Procedimento
    Se o juiz, na sentença, entender que é o caso de realizar a emendatio libelli, ele poderá decidir diretamente, não sendo necessário que ele abra vista às partes para se manifestar previamente sobre isso.
    Tal se justifica porque no processo penal o acusado se defende dos fatos e como os fatos não mudaram, não há qualquer prejuízo ao réu nem violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença.
      Espécies de ação penal em que é cabível:
    • Ação penal pública incondicionada;
    • Ação penal pública condicionada;
    • Ação penal privada.
      Emendatio libelli em grau de recurso:
    É possível que o tribunal, no julgamento de um recurso contra a sentença, faça emendatio libelli,   desde que não ocorra reformatio in pejus   (STJ HC 87984 / SC).





      FONTE: dizerodireito    
  • Cícero Lima  , legal esse esquema do dizerodireito. Muito benéfico você ter colocado ele aqui.

  • Trata-se de emendatio, e não mutatio

    Abraços

  • Não tendo que se modificar a descrição dos fatos, estamos diante do que se chama de emendatio libelli, podendo o Juiz alterar a definição jurídica atribuída ao fato sem que haja necessidade de aditamento da denúncia pelo MP, conforme se pode extrair do disposto no art. 383 do CPP, ainda que tenha de aplicar pena mais grave.


ID
36319
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em ação penal para o julgamento de crime de bigamia, a existência de ação civil relativa à validade do casamento, constitui

Alternativas
Comentários
  • hetereogenea(perfeita ou jurisdicional)- refere-se a materia estranha ao ramo do direito da questão prejudicada.visto que a anulidade de casamento e da area do direito civil e o crime de bigamia e do direito penal.
  • Distinções iniciais:
    Questão Prejudicial Questão Preliminar Direito Material Direito Processual Mérito Processual Autônomas Vinculadas Juízo Penal e extrapenal Somente juízo penal Ex: invalidade do casamento em relação à bigamia
    Ex: propriedade em relação ao furto, à apropriação indébita. Ex: uma nulidade é questão preliminar pois impede a apreciação do mérito da causa
    A prejudicialidade pode ser:
     
    HOMOGÊNEA, COMUM OU IMPERFEITA HETEROGÊNEA, JURISDICIONAL OU PERFEITA A questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada (principal).
    O processo penal comporta o instituto da conexão instrumental ou probatória (gera reunião dos processos perante o juízo prevalente). A questão prejudicial pertence ao ramo do direito diverso da questão prejudicada (principal) Ex: furto em relação à receptação
    Ex: exceção da verdade em relação à calúnia. Ex: paternidade e abandono material
  • raciocinio simples:

    se o casamento NÃO é válido, não existe bigamia...

    sendo assim precisa-se primeiro analisar a questão no juízo civel (questao prejudicial heterogenea) OBRIGATORIAMENTE, pois caso o casamento seja invalido o crime de bigamia nao existe.
  • Quanto ao mérito:

    Comum, homogênea ou imperfeita: ocorre quando a questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão principal (ambas são de direito penal). Ex: a análise quanto à origem ilícita ou não de determinada mercadoria para a configuração ou não de crime de receptação. Será resolvida pelo próprio juiz criminal.

    Heterogênea, perfeita ou jurisdicional: é aquela em que a questão prejudicial pertence a um ramo do direito distinto da questão principal (a questão prejudicial é extra-penal). Ex: análise quanto à anulação ou não do primeiro casamento a fim de se verificar a configuração ou não do crime de bigamia.


  • MESMO RAMO DO DIREITO => HOMOGÊNEA


    RAMOS DISTINTOS DO DIREITO => HETEROGÊNEA
  • Complementando

    gabarito letra B

  • É obrigatória, pois, sendo facultativa, não teria tanta relevância no crime!

    Abraços

  • Art. 92, CPP = Questões prejudiciais devolutivas OBRIGATÓRIAS

    Apenas ESTADO CIVIL das pessoas.

    Será, portanto, devolutiva absoluta = juiz "devolverá" para o juízo cível

    e heterogênea = decidida por outro ramo do direito.

    Art. 93, CPP = diferente ocorre nas Questões prejudiciais devolutivas FACULTATIVAS

    São todas as outras que não se referem ao ESTADO CIVIL das pessoas.

    Questões tanto penais (homogêneas) quanto de outros ramos do Direito (heterogêneas)

    Exemplos:

    Analisar se é genitor para fins de qualificadora = homogênea

    Crime tributário e pendência de ação anulatória de crédito tributário = heterogênea


ID
36322
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos efeitos da citação no processo penal, a citação válida

Alternativas
Comentários
  • "A citação válida não torna prevento juizo, o que ocorre somente na hipótese do art. 83 do CPP. Não interrompe a prescrição, uma vez que isto se dá com o recebimento da denúncia ou queixa (CP art. 117, I). Não induz também litispendência, pois a lide reputa-se pendente com a propositura da demanda. Assim, o único efeito da citação será o de completar a relação jurídica processual, angulariando-a. Com a citação válida instaura-se o processo e passam a vigorar em sua integralidade os direitos, deveres e ônus processuais, bem como todos os princípios dereivados do due process of law." (Capez, Fernado. Curso de Processo Penal, 14 ed, 2007, p. 578)
  • Deve-se observar também o que determina o art. 363 do CPP "in verbis": "O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado".
  • A "pegadinha" da presente questão é que o examinador quer que o concurseiro confunda os efeitos da citação válida no processo civil e no processo penal, que são completamente distintas. Para "matar" a questão, basta lembrar do recém-incluso art. 363 do CPP:Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Alterado pela L. 11.719-2008)
  • No processo penal a citação somente completa a formação do processo ao contrário do processo civil que tem vários efeitos: materiais e processuais.
  • art. 363 CPPO processo penal difere do processo civil quanto aos efeitos da citação válida. No processo penal, realizada a citação, o efeito apenas realiza a formação completa do processo.
  • CPC.

     

    Art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Alterado pela L-005.925-1973)

     

    CP

     

     

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: (Alterado pela L-007.209-1984)

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;II - pela pronúncia;obs.dji.grau.5: Pronúncia - Prescrição - Desclassificação do Crime - Súmula nº 191 - STJIII - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Alterado pela L-011.596-2007)

    IV - pela sentença condenatória recorrível;V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (Alterado pela L-009.268-1996)VI - pela reincidência. (Alterado pela L-009.268-1996)

  • A citação válida não torna prevento juizo, o que ocorre somente na hipótese do art. 83 do CPP.

    Não interrompe a prescrição, uma vez que isto se dá com o recebimento da denúncia ou queixa (CP art. 117, I).

    Não induz também litispendência, pois a lide reputa-se pendente com a propositura da demanda.

    Assim, o único efeito da citação do acusado será o de completar a formação do processo, conforme o disposto no art. 363 do CPP.

    RESPOSTA CORRETA POIS: letra C. 
  • cuidado para nao confundir os efeitos da citaçao valida no cpc com o da citaçao do cpp,conforme os colegas ja mencionaram.

  • No Proc. Penal:
    - Interrompe-se a Prescrição com  Recebimento da Denúnciao;
    - Previne-se o Juízo com a Admissibilidade da Inicial (ou com a Distribuição, caso haja na comarca diversas varas).
  • No processo penal, o único efeito da citação válida é o de completar a relação jurídica processual. Com ela se instaura o processo e passam a vigorar todos os direitos, deveres, ônus e princípios que regem o processo penal.

    A citação válida no processo penal não torna prevento o juízo, não interrompe a prescrição e não induz à litispendência.

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Lembrando que o início da ação penal é o oferecimento ou recebimento da denúncia, mas a perfectibilização é a citação

    Abraços

  • art. 363. O PROCESSO TERÁ COMPLETADA A SUA FORMAÇÃO QUANDO REALIZADA A CITAÇÃO DO ACUSADO

  • GABARITO C

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

  • Nota mental, nunca mudar a alternativa.

  • Com relação aos efeitos da citação no processo penal, a citação válida completa a formação do processo. Litispendência, prevenção, interrupção da prescrição e litigiosidade não dependem da citação.

  • A questão tenta confundir o candidato com dispositivo aplicado ao CPC. Fica o registro que no âmbito do Processo Penal, o único efeito da citação válida é o de completar a relação jurídica processual. Com ela se instaura o processo e passam a vigorar todos os direitos, deveres, ônus e princípios que regem o processo penal.

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.      

    A citação válida no processo penal não torna prevento o juízo, não interrompe a prescrição e não induz à litispendência.(Efeitos do CPC).


ID
36325
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Existe previsão legal de prioridade no julgamento de ação penal se

Alternativas
Comentários
  • De Acordo com a LEI No 10.741/2003(Estatuto do Idoso)"Art.71É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos. § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis".
  • Alguém poderia dizer qual o erro da letra B ??????????

  • Eu respeito muito a FCC, mas sinceramente, com todas as vênias,o gabarito proposto por ela está errado ,pois a criança e o adolescente tem prioridade absoluta, até mesmo sobre os processos em que intervêm idosos. E mais, sem a necessidade, para a verificação de tal prerrogativa, do requerimento ao juiz da causa, como se exige para à concessão desse privilégio aos idosos.

    A lei manda. Veja: 

     Lei. 8.069 - ECA

    Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    Parágrafo único.  É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.



  • Pessoal,
    se a criança/adolescente é sujeito ativo, ou seja, comete a infração, o processo de fato tem prioridade absoluta, mas neste caso, não será uma ação penal (como consta no enunciado da questão), e sim uma ação infracional (socioeducativa ou protetiva) pública. Lembrem-se a terminologia do ECA é completamente diferente do CP e CPP.

    Já, se a criança é a vítima do crime, esse procedimento de fato será uma ação penal regulada pelo CPP e não pelo ECA. E como não será regulada pelo ECA, o art. 152, paragrafo único do ECA não incide, de forma que, neste caso, não haverá a referida prioridade!
  • A letra A está errada, ninguém duvida, mas não custa nada dar uma olhada no art. 33 da Lei Maria da Penha. Segundo tal dispositivo, enquanto não forem estruturados os Juizados de Violência Domèstica e Familiar contra a Mulher, será garantido à mulher em situação de violência o direito de preferência para processo e julgamento das causas. Dessa forma, a questão estaria correta se dissesse que o processo versando sobre fato de violência doméstica e familiar contra a mulher terá prioridade de tramitação quando a mulher em situação de violência for VÍTIMA (e não parte).

    Art. 33.  Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
    Parágrafo único.  Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.
  • No meu entendimento há dois erros na alternativa "A", senão vejamos:
    1) a alternativa condiciona a prioridade de julgamento apenas à "MULHER em situação de violência doméstica", sendo que o tema ainda não é pacífico na doutrina. Há discussão se a lei aplica-se somente à mulher em situação de risco no âmbito das relações domésticas, excluindo-se total e absolutamente o gênero masculino da tutela da lei Maria da Penha, ou se a aplicação é plenamente possível, pois há casos em que também os 'homens'  são expostos a toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
    2) não há a necessidade de requerimento por parte do Defensor Público para o exercício do direito de prioridade na tramitação processual, pois o julgador deve conhecer a lei. Entretanto, não será de todo despiciendo nem tampouco exagerado, que se dê uma 'lembradinha' ao nobre julgador, tendo em vista, que às vezes o estagiário ou assessor jurídico podem incidir em esquecimentos e equívocos na leitura e interpretação da peça processual...
  •    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)
  • Lei 10.741/2003 - Art. 71 É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • A meu ver, independe de requerimento

    Abraços

  • Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Incluído pela Lei nº 13. 285, de 2016).

  • Art. 71, caput c/c §1ª da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

  • Estatuto do Idoso

         Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.


ID
36328
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Decretada a prisão preventiva com fundamento na revelia do acusado citado por edital, o Defensor Público poderá utilizar a seguinte argumentação para rechaçá-la:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A, pois de acordo com o art. 312 do CP, temos como fundamentos da prisão preventiva:1) garantia da ordem pública, 2) garantia da ordem economica, 3) por conveniência da instrução criminal,4) para assegurar a aplicação da lei penal (periculum in mora.
  • questão que se exige mais um pouco do candidato, pois busca deixá-lo em dúvida diante de um detalhe: a revelia não se enquandra dentro do rol das prisões de preventiva

  • A resposta da presente questão encontra-se fundamentada na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    HABEAS CORPUS. AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO. CITAÇÃO POR EDITAL.
    REVELIA. PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DEFERIDA.

    1. A circunstância de ser o agente revel não justifica, por si só, o decreto de prisão preventiva, porque não se pode presumir que pretenda ele furtar-se à aplicação da lei.

    2. A prisão cautelar, como medida excepcional, deve ser decretada apenas nos casos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, mediante decisão fundamentada e com base em dados concretos que demonstrem a necessidade da medida.

    3.  Coação ilegal caracterizada. Ordem concedida para revogar o decreto de prisão preventiva, expedindo-se contramandado de prisão.

    (HC 131906/MS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 11/12/2009, DJe 01/02/2010)
  • Quanto à assertiva "b", está errada, pois não há no CPP dispositivo que determine prazo específico para intimação da prisão preventiva. Daí fica a dúvida: qual o prazo para tanto? De 1 dia, conforme art. 800, III, ? Confesso que tenho essa dúvida, que deixo para quem souber respondê-la...
  • Esse entendimento da letra A encontra-se superado. STJ possui entendimentos mais recentes de a ausencia do reu em atos e a fuga do distrito da culpa podem sim caracterizar que esse pretende furtar-se a aplicacao da lei penal.

  • Não consigo enxergar a possibilidade revelia, nesses termos, para o acusado citado por edital, uma vez que se ele não apresentar defesa os autos deverão ser remetidos à Defensoria Pública para que o faça.

  • Nada é "por si só" no Direito

    Abraços

  • A) Correto . Para que se aplica a prisão preventiva deve-se estar presente os requisitos e pressupostos da preventiva ,


ID
36331
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Identifica-se a unirrecorribilidade na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Uma única decisão comporta um único recurso. O princípio da unirrecorribilidade está presente tanto no processo penal como no processo civil.
    NO PROCESSO PENAL, não há hipótese de simultaneidade de recursos. Observe-se o que diz o art. 593, §3o do CPP: Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o RSE, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
    Na questão, qto à extinção de punibilidade, cabível o RSE. Não poderá, portanto, a acusação interpor a apelação para aumentar a pena pelo crime em que foi condenado o réu.

    Obs: No processo civil, há exceções à sua aplicabilidade (tratado por alguns autores não como exceção, mas de fato, é possível interpor mais de um recurso) - 1) a possibilidade de interposição conjunta de embargos declaratórios e de outro recurso;
    2) a possibilidade de interposição de Recurso Especial e Extraordinário;
    3) Ação Rescisória da parte unânime do acórdão e Embargos Infringentes da parte não unânime.
  • Unirrecorribilidade é poder recorrer com apenas um recurso de cada vez, tal como no processo civil, em que não posso agravar e apelar ao mesmo tempo... na questão "e" uma parte da decisão seria cabível RSE, e outra parte da apelação. Como o CPP manda utilizar apelação quando se recorre de parte da sentença, nos termos do artigo citado abaixo, mesmo quando desta parte caberia RSE, como no caso, tem-se a resposta.
  • ótima explicação, valeu Priscila!
  • A exceção válida ao princípio da unirrecorribilidade, válida para o processo civil e penal, é a interposição de RE e REsp da publicação do acórdão, claro, se estiverem presentes os requisitos para tal.
  • Em que pese opinião da doutrina,em especial Tourinho Filho, p.712, Manual de Processo Penal, Saraiva 2003, no caso abaixo citado, ocorre uma APARENTE exceção ao princípio da unirrecorribilidade, especialmente se for considerado que cada um dos recursos simultâneos atacará objeto distinto da decisão judicial, ou seja, cada recurso interposto contra capítulo diverso da decisão judicial.
  • Não se fez possível o uso do RSE em razão da ocorrência de Sentença, oportunidade que caberia apenas o recurso de Apelação, atendendo portanto ao princípio da unirrecorribilidade, qual seja, para cada situação de recurso, apenas cabível um tipo deste.pfalves
  • PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE


     

    Consiste na regra de que contra uma decisão só deve caber um único recurso, ou pelo menos um por vez.
     

  • Trata-se do art. 581, VI combinado com o art. 593, paragrafo 4 do CPP.

  • Princípio da unirrecorribilidade (ou singularidade recursal): a parte só pode interpor um recurso contra cada decisão. A parte não pode interpor mais de um recurso simultaneamente contra uma única decisão.
    Exceção ao princípio da unirrecorribilidade: quando o acórdão tem fundamento legal e constitucional, em tese, cabe recurso especial e extraordinário ao mesmo tempo.
  • e) Sentença condena o acusado quanto a um crime e extingue a punibilidade quanto ao outro. A acusação interpõe apelação para impugnar exclusivamente a extinção da punibilidade.

     

    Para responder a questão não bastava saber o conceito do princípio da unirecorribilidade (que consiste na regra de que contra uma decisão só deve caber um único recurso, ou pelo menos um por vez) ... a questão parece boba, mas não é.

     

    Consoante expressamente dispõe o § 4º do art. 593 do Código de Processo Penal, sendo cabível Apelação, não poderá a parte utilizar-se de Recurso em Sentido Estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

     

    Ao comentar a disposição legal, o doutrinador José Frederico Marques enfatiza que "a apelação absorve os demais recursos, por imperativo da consunção" . E conclui: "Isso quer dizer que, na hipótese de sentença definitiva de condenação ou absolvição, na qual também outro julgamento, o recurso cabível será o de apelação contra essa decisão, ainda que só no tocante a ela se pretenda interpor recurso."

     

    Na mesma linha de raciocínio é o pensamento de Guilherme de Souza Nucci : "Inconformismo parcial : em função da unirrecorribilidade das decisões, havendo previsão expressa para a interposição de apelação, não pode a parte optar pelo recurso em sentido estrito, a pretexto de também estar prevista a matéria no contexto do art. 581. É o que ocorre, por exemplo, com a não concessão do sursis. Prevê o art. 581, XI, do Código de Processo Penal, ser cabível recurso em sentido estrito contra decisão que nega o benefício. Entretanto, se o juiz da condenação for o responsável pela negativa, cabe apelação, pois está sendo questionada parte da sentença de mérito."

     

    Dessa forma, a sentença que declarou extinta a punibilidade em relação a um crime e que, também, condenou por outra infração, desafiaria Apelação Criminal e não Recurso em Sentido Estrito.

  • a) Princípio extensivo dos recursos
    b) Princípio do contraditório e ampla defesa, autodefesa é disponível, mas a defesa técnica não, ela é obrigatória.
    c) Princípio da fungibilidade recursal
    d) Princípio da concentração - o juiz deve praticar o máximo de atos jurisdicionais em poucas audiências, em curtos intervalos de tempo, prestigia a razoável duração do processo.
    e) Princípio da unirrecorribilidade - significa que para cada decisão 1 recurso deve ser interposto, dái que quando couber apelação e recurso em sentido estrito, você impetra apenas a apelação. Uma exceção é a interposição conjunta de recurso extraordinário e especial.

    Gabarito E


ID
36334
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A sentença cuja nulidade foi reconhecida em sede de apelação

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se no caso o princípio da non reformatio in pejus, que preceitua que o réu não pode ter sua pena agravada pelo órgão superior quando somente ele interpôs recurso. Também não pode haver agravamento da pena no novo julgamento (non reformatio in pejus indireta), ou seja, quando anulado o julgamento anterior, a decisão proferida no novo julgamento não pode ultrapassar os limites daquele.

    O princípio da non reformario in pejus é corolário do princípio da ampla defesa, contraditório e duplo grau de jurisdição, pois não fosse a vedação da reforma para pior, os réus não poderiam exercer plenamente seu direito ao recurso (com medo de ter sua situação piorada pelo tribunal ou pelo novo julgamento).

    In: GOMES, Luiz Flávio; RUDGE, Elisa M. Tribunal do júri e a proibição da "reformatio in peius" indireta.
  • A assertiva considerada correta, na expressão "nela imposta" remete a duas possíveis expressões que estão no exercício: 1) "A sentença cuja nulidade foi reconhecida em sede de apelação"2) "nova sentença"Gerando ambiguidade passível de anulação do exercício.
  • Letra B) CORRETA. É o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça( STJ)

    Ementa: "RECURSO ESPECIAL. PENAL. CONDENAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA ANULADA. PRESCRIÇÃO. NON REFORMATIO IN PEJUS.

    1. Com base no princípio da non reformatio in pejus, a pena concretizada na sentença condenatória que é anulada, por recurso exclusivo da defesa, deve ser considerada para a contagem do prazo prescricional. Precedentes do STJ e do STF.

    2. A sentença condenatória anulada não interrompe a prescrição.

    3. Declarada a extinção da punibilidade estatal pela prescrição da pretensão punitiva superveniente e julgado o recurso especial prejudicado.ª(Superior Tribunal de Justiça. 5.ª Turma.

    RESP 304467/DE; Recurso Especial 2001/0019905-4. Mm. Laurita Vaz. Data da decisão: 13/05/2003. DJ de 16/6/2003, pág. 367).

  • b) vincula a nova sentença ao máximo da pena nela imposta, se a nulidade foi reconhecida em recurso da defesa.
    Assertiva correta. Como o recurso foi de defesa, fica proibido a revisão in mallan parte. Ou seja, não seria rezoável decretar a nulidade da acusação e agravar a pena anteriormente imposta. Todavia, se o recurso fosse interposto por membro do Ministério Público, essa agravação seria possível, pois seria justamente isso que ele busca.
  • Caros colegas,

    Há que se observar, contudo, que há precedente do STJ que determina que não se reconhece a reformatio in pejus indireta quando a desconstituição de sentença anterior decorre de nulidade por incompetência absoluta, de modo que a nova decisão não estaria adstrita aos limites do julgado anterior (5ª Turma, HC 54.254/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, j. 06.06.2006, DJ 01.08.2006).

    Dessa forma, penso que era passível de anulação a questão comentada.
  • Os julgados mais recentes do STJ tem reconhecido proibição da reformatio in pejus indireta, nos casos de anulação do processo, ainda que por incompetência absoluta:

     

    Ao se admitir que em recurso exclusivo da defesa o processo seja anulado e, em nova sentença, seja possível impor pena maior ao acusado, se estará limitando sobremaneira o direito do acusado à ampla defesa, já que nele se provocaria enorme dúvida quanto a conveniência de se insurgir ou não contra a decisão, pois ao invés de conseguir modificar o julgado para melhorar a sua situação ou, ao menos, mantê-la como está, ele poderia ser prejudicado.O artigo 617 do Código de Processo Penal, no qual está explicitada a vedação da reformatio in pejus, não estabelece qualquer ressalva quanto aos casos de anulação do processo, ainda que por incompetência absoluta, não devendo o intérprete proceder à tal restrição.(HC 114.729/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 13/12/2010).

  • Letra B trata do princípio da non reformatio in pejus indireta. Também conhecido como efeito prodrômico da setença penal.

  • Ne reformatio in pejus

    Abraços

  • REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA!

    ABRAÇOS!

  • Explicando o item a):

    o erro está no fato de dizer que a sentença anulada n produz qualquer efeito, pois ela serve como parâmetro para a nova sentença que virá.

    Se a sentença anterior condenou em 8 anos, esse será o limite que deverá se ater a nova sentença caso esta tenha sido anulada por recurso exclusivo da defesa.


ID
36337
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Defensor Público do Estado de S. Paulo interpõe recurso especial. O Ministro relator determina a intimação da Defensoria Pública da data do julgamento. A intimação poderá recair sobre Defensor Público da União?

Alternativas
Comentários
  • O embasamento legal está contido na LC 80 de 1994, art. 106, § único, a saber:Art. 106. A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado.Parágrafo único. À Defensoria Pública do Estado caberá interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis.
  • A atuação da DPU será preferencialmente nos Tribunais Superiores, todavia as Defensorias Públicas dos Estados poderão interpor recursos aos Tribunais Superiores e acompanhá-los, quando cabívieis.

  • GABARITO: D

    LC 80 de 1994

    Art. 106, § único: A Defensoria Pública do Estado prestará assistência jurídica aos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas do Estado.

    Parágrafo único. À Defensoria Pública do Estado caberá interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis.

  • Não sei qual era o entendimento à época, mas acredito que, atualmente, não haveria resposta correta para a questão.

     

    A Defensoria Pública Estadual pode atuar no STJ, no entanto, para isso, é necessário que possua escritório de representação em Brasília. Se a Defensoria Pública estadual não tiver representação na capital federal, as intimações das decisões do STJ nos processos de interesse da DPE serão feitas para a DPU. 
    Assim, enquanto os Estados, mediante lei específica, não organizarem suas Defensorias Públicas para atuarem continuamente nesta Capital Federal, inclusive com sede própria, o acompanhamento dos processos no STJ constitui prerrogativa da DPU.
    A DPU foi estruturada sob o pálio dos princípios da unidade e da indivisibilidade para dar suporte às Defensorias Públicas estaduais e fazer as vezes daquelas de Estados-Membros longínquos, que não podem exercer o múnus a cada recurso endereçado aos tribunais superiores.
    STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 378.088/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 06/12/2016.
    STF. 1ª Turma. HC 118294/AP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 7/3/2017 (Info 856).

  • Lembrando que hoje já há uma posição mais esclarecedora

    Se há departamento da DP em Brasília, intima DPE

    Se não há, intima DPU

    Abraços


ID
36340
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a lei processual, o interrogatório do réu preso será realizado, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Art.185 do CPP,Em regra:§ 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)A exceção é a videoconferência:§ 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes,poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológicode transmissão de sons e imagens em tempo real...
  • Por que ná prática os Foruns têm a sala de reclusão dos presos? Pois em audiências que participei o réu sempre ia a juízo... Não seria letra "a" a correta???
    Agradecida desde já
  • Observe que no enunciado da questão há "de acordo com a lei processual penal", e na resposta consta o que diz a lei processual.
    Sobre a prática, ficaria inviável para o juiz(especialmente em cidades maiores onde há muitos presídios), para fazer uma audiência em um local, e, no horário seguinte, audiência em outro presídio. Seria um atraso para nossa justiça, que já sofre com a morosidade. Além disso, devemos concordar (apesar de eu nunca ter ido a um presídio), mas acredito que não há total garantia de segurança para juiz, MP e auxiliares. Também dificultaria o trabalho de defensores públicos que atendem nas varas criminais. Além disso, ficaria prejudicada a publicidade dos atos, haja vista que o acesso ao presídio é mais complicado que o acesso às salas de audiência dos fóruns.
    Enfim, na prática, não é fácil cumprir essa determinação do CPP, mas, pra efeito de prova, é o que vale!
    Espero ter lhe ajudado.
  • LETRA A

    Art.185
    § 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
  • Regra: audiencia na cadeia, desde que seja garantida a segurança e a publicidade dos atos processuais, entretanto, hoje é praticamente impossivel tais audiencias;

    1º alternativa: requsita o preso à cadeia que o apresenta escoltado para a audiencia;

    Excepcionalmente: nos casos previstos na lei, faz por video-conferência.
  •  Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    ....

      § 7o  Será requisitada a apresentação do réu preso em juízo nas hipóteses em que o interrogatório não se realizar na forma prevista nos §§ 1o e 2o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)


    "Jesus é o caminho, a verdade e a vida!"

  • Na práica é outra coisa..... (seria alternativa "b") mas na lei ... o interrogatório é feito onde o preso estiver..

    CPP

    Art.185
    § 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

  • Sabe quando isso vai ocorrer na prática? NUNCA, PRINCIPALMENTE DEPOIS QUE FOI INTRODUZIDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO O INTERROGATÓRIO POR MEIO DA VIDEOCONFERÊNCIA. 

  • ACHO QUE NUNCA NA HISTORIA DO BRASIL, OCORREU UM ENTERROGATÓRIO DE PRESO EM ESTABELECIENTOS PRISIONAIS.

    SOMENTE NOS CASOS DE JUIZES DAS EXECUÇÕES PENAIS.

    PRA ACERTAR ESTA PERGUNTA O CARA TEM QUE ENTRAR NO "FANTÁSTICO MUNDO DE BOBY"

  • INTERROGATÓRIO

  • INTERROGATÓRIO DO RÉU PRESO

     

    1) Regra ---> Ida do Juiz ao estabelecimento prisional

    2) Exceção ---> Ida do réu  ao fórum

    3) Excepcionalmente ---> Videoconferência

  • Na década de 40 talvez fosse viável, se fizer isso hoje o serviço não anda

  • hahahaha

    Nessa tive que rir

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 185. § 1  O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

  • Na prática é o réu que vai ao juiz.

    Acha que um semi deus iria até uma penitenciária? Rsrsrsrs

  • E eu marcando a B, e pensando (essa foi aquela questão que a banca da ao candidato).

    Juiz indo a presidio ? Sala de interrogatório ?

  • Com essa piada (juiz indo na prisão) não sei se choro ou rio kkk

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    § 1º O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

  • o juiz brasileiro foi longe demais brasil


ID
36343
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à reparação civil, considere as seguintes assertivas:

I. Os incapazes respondem pelos prejuízos que causarem a outrem com a totalidade de seus bens.

II. Os incapazes respondem pelos prejuízos que causarem se os seus responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de recursos suficientes.

III. A indenização de danos causados por incapazes deverá ser equitativa e poderá não ter lugar se privá-los, bem como às pessoas que dele dependerem, do necessário para viver com dignidade.

IV. A indenização dos prejuízos que os incapazes causarem a outrem deverá ter por medida a extensão do dano, isto é, deverá ser proporcional.

V. Pelo prejuízo advindo em acidente automobilístico causado por ação de menor emancipado e com economia própria, a responsabilidade será solidária com os pais e com o proprietário do veículo.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Assertivas I a IV, tranquilas, conforme art. 928 e seguintes do Código Civil.
    Mas tenho dúvidas quanto a V, correta, conforme o gabarito, e não encontro a fundamentação.
  • Alguem me socorra...
    A afirmação: "IV. A indenização dos prejuízos que os incapazes causarem a outrem deverá ter por medida a extensão do dano, isto é, deverá ser proporcional." Não está correta?
    Então a indenização de um prejuízo causado por um menor, assim como aquela devida em decorrência de prejuízo caudado por qq pessoa, não deve ser proporcional à extensão do dano????
  • A fundamentação para o item IV está errado está no Parágrafo único do art. 944, que determina que em caso de desproporção entre a culpa e o dano a idenização será reduzida equitativamente, ou seja, o que vai determinar o quantum idenizatório será a equiparação dos dois fatores supracitados gravidade da culpa + extensão do dano, e não apenas a extensão do dano...

    P.S: Antes de ler esse artigo tb errei a questão =/
  • Será que a justificativa para o item V é que os menores de 18 anos são inimputávesi (art. 27, CP) e para ter habilitação precisa ser penalmente imputável (art. 140, Código de Transito). Ou seja, embora ele fosse emancipado, donde se conclui que ele teria entre 16 e 18 anos, não poderia ter habilitação, assim o dono do carro tbm responde.
    Mas continuo sem entender porque os pais tbm respondem!
  • Acredito que o gabarito está incorreto.A assertativa "V" está incorreta, pois os pais se responsabilizam apenas se a emancipação foi dada por eles, apenas no caso da emancipação voluntária, a questão não fala qual foi a emancipação. Mas responsabilizar o outro motorista sendo que a assertativa deixa claro que a culpa foi do menor? acredito ser inviável.
  • V. Pelo prejuízo advindo em acidente automobilístico causado por ação de menor emancipado e com economia própria, a responsabilidade será solidária com os pais e com o proprietário do veículo.A emancipação exonera os pais da responsabilidade pelos atos da vida civil. Prejuízo advindo de acidente automobilístico relaciona-se com a responsabilidade criminal. Ou seja, independente de emancipação, o relativamente incapaz que tem entre 16 e 18 anos é inimputável. Os pais aqui respondem pela prática de ato ilícito.O proprietário do veículo responde por ter praticado infração ao permitir condução por menor não habilitado.
  • Toda questão resolve-se pelo art. 928 e parágrafo único: "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser EQÜITATIVA, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem."Eqüitativa remete à justiça equitativa, que para Aristóteles é a justiça que permite dar a cada um o que lhe é devido, levando-se em consideração: seus dotes naturais, sua dignidade, as funções que desempenha e o grau hierárquico que ocupa na sociedade. O legislador de 2002 estabeleceu uma regra ampla fundada na eqüidade, prevista no parágrafo único do artigo 944. Esse dispositivo permite expressamente que o juiz, valendo-se da eqüidade, reduza a indenização nos casos em que ficar caracterizada a desproporção entre a culpa do lesante e o dano por ele ocasionado.Trata-se de regra que mitiga o princípio da reparação integral.Conclui-se, portanto, que a indenização do dano causado pelo relativamente incapaz não é proporcional por que ele tem sua capacidade de entendimento reduzida e, assim, sua culpa, como quebra do dever de cuidado diante da escolha errônea dos meios para praticar a conduta, também é reduzida.
  • ITEM V - Este item está correto na medida em que é assente na doutrina e jurisprudência que mesmo emancipado o filho (voluntária) os pais mantém a obrigação de responder civilmente por atos praticados por seus filhos. Nesse sentido STJ RESP 122.573-PR. Por outro lado, não se pode negar que a questao não prima pela melhor técnica redacional, sendo até confusa e incompleta, pois não afirma que a emancipação decorreu de outorga dos pais. No que tange à responsabilidade do proprietário do veículo ela tb é objetiva e solidária com o condutor, de acordo com posicionamento pacífico do STJ (RSTJ 127/269-271), que seria responsabilidade pelo fato da coisa (guarda da coisa).
  • Achei a questão interessante, por isso decidi comentá-la. Assim se aprende. Eis, abaixo, os comentários de cada assertiva:

     Número I) ERRADO. O p.u do art. 928 do CC é bem claro ao limitar a indenização a ser paga pelo incapaz ao limite do seu patrimônio que não o prive do necessário para a sua mantença, bem como das pessoas que dele dependam. Transcrevo a seguir o artigo em comento:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem

    O aludido dispositivo também esclarece os acertos dos números II e III

    Número IV. ERRADOO.  Não é a extensão do dano, e sim oq se pode retirar dos bens do incapaz para indenizar a vítima. Portanto a indenização deve ser equitativa. É oq dispõe a primeira parte do parágrafo único do art. 928 do CC, já citado ( "A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa")

    O número V está CORRETÍSSIMO. BASTA combinarmos o inc. I do art.932 com o caput do art. 933, ambos do CC.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Não sei como o STJ interpreta essas disposições, só sei que a lei não restringe o menor previsto no inc. I do 932 ao não emancipado. Ou seja, qualquer menor, ainda que emancipado pelas hipóteses previstas no art. 5 do CC, tem resp. solidária com seus pais ao ressarcimento de danos cometidos.
     

  • IV está errada porque a responsabilidade do art. 932 I é objetiva, ou seja, independentemente de culpa.
    Por ser independente de culpa não se aplica o art. 944 nem o seu § unico.
    Abraço e bons estudos. 
  • I. Os incapazes respondem pelos prejuízos que causarem a outrem com a totalidade de seus bens. INCORRETA!
      CC, Art. 928 - O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 
    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
     
     
    II.  Os incapazes respondem pelos prejuízos que causarem se os seus responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de recursos suficientes. CORRETA!
    CC, Art. 928, conforme descrito no item I.
     
    III.  A indenização de danos causados por incapazes deverá ser equitativa e poderá não ter lugar se privá-los, bem como às pessoas que dele dependerem, do necessário para viver com dignidade. CORRETA!
    CC, Art. 928, conforme descrito no item I.

    IV. A indenização dos prejuízos que os incapazes causarem a outrem deverá ter por medida a extensão do dano, isto é, deverá ser proporcional. INCORRETA!
    CC, Art. 928, conforme descrito no item I.

    V -  Pelo prejuízo advindo em acidente automobilístico causado por ação de menor emancipado e com economia própria, a responsabilidade será solidária com os pais e com o proprietário do veículo. CORRETO!

    “AÇÃO INDENIZATÓRIA A DANOS MORAIS EM RAZÃO DA MORTE DE IRMÃO EM ACIDENTE OCASIONADO PELO 2º RÉU. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA RECONHECIDAS. MOTORISTA MENOR EMANCIPADO. IRRELEVÂNCIA. PAI CO-RESPONSÁVEL. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO SE OPEROU. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. (...) 2- Quando a emancipação do filho é voluntária não há exoneração da responsabilidade dos pais porque um ato de vontade não elimina a responsabilidade que provém de Lei. (...) (TJMG; AC 1.0518.03.051992-1/001; Poços de Caldas; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Kupidlowski; Julg. 14/06/2007; DJMG 06/07/2007)”

     
  • Acho que a V está errada, melhor dizendo, imprecisa.

    A jurisprudência do STJ (colacionada pelo amigo) diz que não será afastada a responsabilidade dos pais responsáveis apenas nos casos de emancipação voluntária (art. 5º, § único, I - CC), mas a assertiva em tela não faz menção à voluntariedade da emancipação e pior, tenta confundir o candidato ao trazer a expressão "economia própria" que induz que a emancipação se deu na hipótese do inciso V do § único do art. 5º CC.



  • A afirmativa V está corretíssima, só completando a excelente observação abaixo de Harmonny.

    Como a emancipação foi VOLUNTÁRIA os pais têm responsabilidade.

    Mas,

    se a emancipação for LEGAL os pais deixam de ter responsabilidade.
  • Infelizmente, na hora da prova, não como ficar pensando muito em uma única questão. Como não se tem dúvidas de que as questões II e III são corretas, e não há opção em que as duas apareçam isoladamente, e só a letra "c" contém as duas, esta é a alternativa a ser marcada.

    Concordo que a questão ficou meio confusa, pois não há menção se a emancipação foi legal ou voluntária, o que, na prática, tem diferentes consequências, conforme já exposto pelos colegas. Na questão, para que se chega à conclusão de que a III está correta, temos que supor que a emancipação tenha sido voluntária e que a economia própria foi apenas uma consequência desta emancipação, não sua causa. Quanto ao proprietário do veículo, claro que é o proprietário do veículo conduzido pelo menos, não o do veículo no qual o menor colidiu.

  • Como ainda não disseram, digo eu: a fundamentação da afirmativa V é o enunciado 41 do CJF:


    "41 – Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil."
  • Enunciado 41 da primeira Jornada do STJ – Art. 928: a única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil."

    Os pais só serão responsáveis pelos filhos enquato eles forem menores, isto é, enquanto estiverem sob o a égide do poder famíliar. Com a emancipação, o filho passa a condição de absolutamente capaz para todos os atos da vida civil. Assim, em regra, se este filho vier a cometer algum ilícito, seus pais não mais se responsabilizarão por seus atos. Apenas o emancipado responderá pelo ilícito cometido.

    Eu disse, em regra, porque, como podem ver, a jurisprudência do STJ  traz uma exceção, ao entender que, quando a emancipação for voluntária, a responsabilidade dos pais será solidária com o emancipado, podendo qualquer um dos dois ser responsabilizado (sem que se possa falar em benefício de ordem).

    Nas outras hipóteses de emancipação ( judicial e legal), o emancipado responde sozinho e de forma integral.

    O fundamento para esse tratamento diferenciado é para evitar que os pais usem da emancipação voluntária para se eximirem da sua responsabilidade.

    Como o emancipado voluntário deixou de ser incapaz, perderá, além da prerrogativa da responsabilidade subsidiária,  também a de sua indenização ser equitativa, passando, assim, a responder solidariamente e de forma integral, caindo na regra geral.

    Com a emancipação voluntária, perde o emancipado a condição de incapaz, e com ela, a proteção que lhe é dada pelo art. 934, posto que a sua responsabilidade passou a ser solidaria, e é inerente à solidariedade a possibilidade de acionar regressivamente o devedor solidário para se ressarcir do pagamento integralmente feito. Desta feita, se seu pai de um menor emancipado voluntariamente for responsabilizado por um ato do emancipado, poderá acioná-lo regressivamente para reaver o que pagou.


    Outro detalhe importante: a responsabilidade dos pais, com a emancipação voluntária, deixa de ser objetiva e cai na regra geral, passando a ser subjetiva.


  • Resumindo:

    Emancipação:

    Regra > 1) exclui a responsabilidade dos pais, passando o emancipado a responder pelos seus próprios atos; 2) a responsabilidade passa a ser integral ( e não mais equitativa); e 3) a responsabilidade do emancipado continua a ser subjetiva. Vale para a emancipação legal e judicial.

    Exceção > 1) o emancipado responde solidariamente com os seus pais; 2) a responsabilidade passa a ser integral (e não mais equitativa); 3) ambos respondem subjetivamente (  pois a responsabilidade dos pais deixa de ser objetiva, já que não há mais incapacidade); 4) passa a ser possível ação regressiva dos pais por ato ilícito praticado por filho emancipado voluntariamente, que deixou de ser incapaz. Vale para a emancipação voluntária.

  • Gente, uma dúvida: esse inciso I do parágrafo único do art. 5º trata da emancipação voluntária e judicial, não?
    Art. 5 º (...)
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (voluntária) ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos (judicial).
    Os outros incisos tratam de empancipação legal.
     Mas...
    Se Enunciado que está sendo citado abrange o inciso I como um todo, sem restringir parte dele, por que só a responsabilidade solidária dos pais abrangeria só a voluntária, deixando de lado a judicial?
  • Concordo em gênero, número e grau com os colegas que afirmam que o item V está ERRADO.
    Diz o enunciado:
    "Pelo prejuízo advindo em acidente automobilístico causado por ação de menor emancipado e com economia própria, a responsabilidade será solidária com os pais e com o proprietário do veículo".

    Ocorre que, pelo que se depreende de sua redação a emancipação referida se trata da prevista no art. 5º, parágrafo único, V, do CC/02, senão vejamos:
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
    Assim sendo, não há, em hipótese alguma, que se cogitar, a partir do enunciado, se tratar de emancipação voluntária (art. 5º, par. único, I), mas tão-somente de emancipação legal, especifcamente, na emancipação apontada no
    art. 5º, par. único, V.
    Até mesmo por questão lógica: se o menor emancipado possui economia própria, de onde vem tal economia, senão de seu trabalho? Ainda que, num incrível triplo twiste carpado hermenêutico, alguém interpretasse no enunciado haver referência à "emancipação voluntária", inevitável também o é de, facilmente, se perceber a existência da emancipação prevista no inciso V do dispositivo legal, razão porque, ainda que, houvesse a emancipação voluntária simultaneamente à emancipação pela "economia própria", esta última, no caso em tela, tornaria nula a primeira.

  • III. A indenização de danos causados por incapazes deverá ser equitativa e poderá não ter lugar se privá-los, bem como às pessoas que dele dependerem, do necessário para viver com dignidade.

    Entendo que este item também está incorreto, vez que o art. 928, parágrafo único diz que " não terá lugar se privar do necessário.." e não "poderá não ter lugar". Não é uma faculdade, o disposito é taxativo.
  • Pessoal, acho que a discussão maior em relação ao item V não é se há solidariedade com o pai, mas sim com o dono do carro!! Se está claro na questão que o acidente foi ocasionado por culpa do menos o que o dono do carro tem a ver???

  • "Pelo prejuízo advindo em acidente automobilístico causado por ação de menor emancipado e com economia própria, a responsabilidade será solidária com os pais e com o proprietário do veículo." Onde é que entra o proprietário do veículo aqui? 

  • Sobre a responsabilidade solidária do proprietário do veículo: 

    Em princípio, a responsabilidade civil por eventual indenização seria do terceiro. Porém, o Superior Tribunal de Justiça não pensa deste modo. À luz da teoria do risco, o Tribunal da Cidadania tem entendido que o proprietário do veículo é solidariamente responsável com o condutor pelo acidente causado.

    Neste sentido:

    REsp 895419 / DF

    Ementa. CIVIL E PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. REPARAÇÃO DO DANO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.

    I. O poste de iluminação, corretamente instalado na via pública, constitui obstáculo imóvel, impossível, por si só, de causar acidente, de sorte que no caso de colisão contra o mesmo, causando-lhe danos, cabe àquele que o atingiu demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade, o que, na espécie, não ocorreu.

    II. O proprietário de veículo que o empresta a terceiro responde por danos causados pelo seu uso.

    III. Recurso especial conhecido e provido. Julgamento em 03/08/2010. (Grifo nosso)

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101110180631532

  • Fonte: estratégia

    A afirmativa I está errada.
    Art. 928 O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele
    responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios
    suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser
    equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que
    dele dependem.
    A afirmativa II e III, estão corretas, também de acordo com o art. 928.
    A afirmativa IV está errada também de acordo com o art. 928, pois a
    indenização deverá ser equitativa, e não proporcional.
    A afirmativa V está correta, de acordo com o art. 932, I combinado com o
    art. 933.
    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos
    menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que
    não haja culpa

    Também podemos usar como fundamentação para esta questão, o
    enunciado 41 do CJF: “41 – Art. 928: a única hipótese em que poderá haver
    responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido
    emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código
    Civil”.
    Art. 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica
    habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante
    instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por
    sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
    Ou seja, quando a emancipação do filho é voluntária não há exoneração da
    responsabilidade dos pais porque um ato de vontade não elimina a
    responsabilidade que provém de Lei.
    Gabarito letra C.

  • A opção II é o caput do artigo 928 
    A opção III é o § único do art 928
    A opção V é um pouco mais dificil, porém é só analisar o art 932 I combinado com o art 933.

     

  • Entendo que o item III não está correto, em função do "poderá não ter lugar ". Não existe tal possibilidade na letra da lei e muda, ao meu ver, totalmente a interpretação da mesma, pois passa a depender da interpretação do julgador.

  • Ninguém responde na totalidade dos bens...

    Há sempre aqueles resguardados pela dignidade da pessoa humana

    Abraços


ID
36346
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tratando-se de inadimplemento de obrigação,

I. responde o devedor por perdas e danos com correção e juros e, ainda, pelos prejuízos resultantes de caso fortuito e força maior se por estes houver se responsabilizado;

II. ainda que vencida sua prestação, o devedor não responde por mora quando houver do credor exigência de encargos não convencionados;

III. estando em mora o credor, responde o devedor pela conservação da coisa, devendo entregá-la nas mesmas condições do dia da oferta;

IV. não sendo a prestação de pagamento em dinheiro, responde o devedor em mora pelo dano emergente e lucros cessantes, podendo, em alguns casos, ser acrescido o dano reflexo.

Estão corretas SOMENTE as assertivas

Alternativas
Comentários
  • (I) Art. 399 CC - O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso...

    (III) Art. 400 CC - A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.


  • Por favor... fundamentação do item IV...

    Abraços!
  • por que o item IV está certo???
  • Pontos importantes para a interpretação do item IV (Código Civil):
    a) Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
    b) Perdas e danos = dano emergente + lucro cessante. (art. 402 do CC: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”)
    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
    c) Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
    Dano reflexo ou dano em ricochete: apesar de não serem suportados pelos próprios sujeitos da relação jurídica principal, atingem pessoas próximas, e são perfeitamente indenizáveis, por derivarem diretamente da atuação ilícita do infrator.
    d) Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
    Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.


  • III - Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.
  • A justificativa para o inciso IV é a seguinte: só há perdas e danos se a obrigação não for em dinheiro (art. 403), pois se o for, o dano emergente e os lucros cessantes já estarão previamente estabelecidos pelos juros moratórios e custas processuais, sem prejuízo da pena convencional fixada pelas partes (uma prefixação das perdas e danos) - art. 404. Maria Helena Diniz, comentários ao CC/2002.
  • Acerca da possibilidade do dano reflexo trazida na assertiva IV, Pablo Stolze (vol. II, 2006, pág. 289) admite, ilustrando com o caso em que "uma pessoa, que presta alimentos a outra pessoa, vem a perecer em consequência de um fato que atingiu o alimentante, privando o alimentando do benefício. Este último é diretamente atingido por um reflexo, visto que a vítima imediata é o próprio alimentante morto."

  • Sobre o item I - Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
  • IV está incorreto.
    Ocorrendo mora, o devedor não responde pelos danos emregentes e lucros cessantes (perdas e danos).
    Só no caso de inadimplento absoluto o devedor responde por perdas e danos.

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.




  • Não vejo nenhum problema com o item IV. O Código Civil fala exatamente isso, o que o parágrafo único citado pelo colega acrescenta é que no caso de inadimplemento absoluto (que, aliás, é um tipo de mora), o credor poderá enjeitar a coisa e pleitear perda e danos. Isso NÃO significa que não se poderá pleitear perdas e danos em caso de simples mora.
    Caso prático para ilustrar: Fulano me emprestou seu cavalo de corrida até sexta-feira, sendo que ele tinha uma importante competição no domingo. Eis que simplesmente "sumo" com o cavalo até terça-feira, quando o devolvo forte e saudável. Incorri em mora e não inadimplemento absoluto (porque o objeto ainda é útil ao credor). No entanto, respondo SIM pelos danos emergentes (ex: inscrição na competição) e pelos lucros cessantes (ex: premiação razoável que obteria) e até mesmo pela perda de uma chance ou outros danos reflexos.
    Mais claro do que o exemplo não dá pra ser... a alternativa IV está correta.
  • II. ainda que vencida sua prestação, o devedor não responde por mora quando houver do credor exigência de encargos não convencionados  - CORRETA


    O Ministro Barros Monteiro, em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, de sua relatoria, constando no julgado a presença de cobrança abusiva, e da não configuração da mora do devedor, afastou a multa de mora, em precedentes assim ementados:

    "MORA. Multa. Cobrança do indevido. Crédito Rural. - Considera-se indevida a multa uma vez que se reconheceu ter o devedor motivo para não efetuar o pagamento nos termos pretendidos. Art. 71 do DL 167/67. - Embargos rejeitados".

    "AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA MORATÓRIA. – Mora do devedor não caracterizada no caso, em virtude de cobrança excessiva do Banco credor nos pontos concernentes à capitalização mensal dos juros e à comissão de permanência".

    Outro não foi o entendimento do Ministro Ruy Rosado, em precedente de sua relatoria, com a seguinte ementa:

    "A multa de 10% não é devida, se reconhecida a mora do credor. Inexistência de nulidade no acórdão. Recursos não conhecidos. Decisão. Por unanimidade, não conhecer dos recursos".

    Sufraga a mesma opinião o Ministro César Asfor Rocha como se extrai de ementa a seguir transcrita de precedente de sua relatoria:

    "A cobrança de encargos indevidos pelo credor afasta a mora do devedor, nos termos do entendimento pacificado na Segunda Seção desta Corte".

    Também o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito adota o mesmo entendimento, o que se constata de precedentes de sua relatoria com as seguintes ementas:

    "A cobrança de encargos ilegais por parte da instituição financeira descaracteriza a mora do devedor, não se admitindo a cobrança das respectivas penalidades, dentre elas a multa".

    É predominante o entendimento, tanto em sede doutrinária quanto jurisprudencial, que, configurada a cobrança excessiva e indevida, não há se falar em mora do devedor. Nessas circunstâncias, como também constatado por numerosos precedentes, não está o devedor obrigado a consignar. Por fim, a matéria, ao contrário do que imaginam alguns, pode ser agitada em defesa de provável ação ajuizada pelo credor e, constatada a ilegalidade da cobrança, não se pode exigir do devedor, que não está em mora, juros moratórios e multa de mora.

    http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Civil/doutciv36.html

  • Em relação ao item IV, segue a resposta do autor do revisaço de civil : 

    "correto; em razão da causalidade direta e imediata, o devedor em mora, não sendo a obrigação em dinheiro, e ainda que a inexecu- ção resulte de dolo, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. Tratando-se de obri- gação em dinheiro, pelo art. 404 do CC, as perdas e danos serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabele- cidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. Provado que os juros da mora não cobrem o pre- juízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar (CC, art. 404, parágrafo único)."


  • Ano: 2010. Banca: FCC. Órgão: TCE-RO. Prova: Procurador As perdas e danos mesmo que resultantes de dolo do devedor, só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito direto e imediato da inexecução.



  • Em relação ao item IV 

    A teoria da Causalidade Adequada, adotado pelo CC/02, nos diz que as perdas e danos só abrange os efeitos decorrentes direta e imediatemente do inadimplemento, entretanto como tudo no Direito nada é absoluta, logo a teoria da causalidade adequada também deve ter as suas exceções. Dessa forma marquei o item IV como verdadeira, pois o elaborado foi bem razoavel ao fazer tal afirmativa. vejamos:

     

    IV. não sendo a prestação de pagamento em dinheiro, responde o devedor em mora pelo dano emergente e lucros cessantes, podendo, em alguns casos, ser acrescido o dano reflexo. 

     

    O dano em ricoxete ou reflexo, que é o dano que atingir, por via reflexa, indiretamente, terceira pessoa, impingindo-lhe danos morais, é uma exceção no direito brasileiro,  ex: O devedor da uma prestação com defeito, que leva a morte o credor. Os parentes podem atravez da teoria do dano reflexo requerer danos morais pela morte do credor familiar

  • I. responde o devedor por perdas e danos com correção e juros e, ainda, pelos prejuízos resultantes de caso fortuito e força maior se por estes houver se responsabilizado; ART 393

    REGRA = O DEVEDOR NÃO RESPONDE PELOS PREJUÍZOS RESUALTANTES DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

    SALVO = SE EXPRESSAMENTE NÃO HOUVER POR ELAS RESPONSABILIZADO



    II. ainda que vencida sua prestação, o devedor não responde por mora quando houver do credor exigência de encargos não convencionados;

    MORA

    1. DEVEDOR = QUANDO NÃO EFETUAR O PAGAMENTO

    2. CREDOR = QUANDO NÃO QUISER RECEBÊ-LO NO TEMPO, LUGAR E FORMA QUE A LEI OU A CONVENÇÃO ESTABELECER



    III. estando em mora o credor, responde o devedor pela conservação da coisa, devendo entregá-la nas mesmas condições do dia da oferta;

    IV. não sendo a prestação de pagamento em dinheiro, responde o devedor em mora pelo dano emergente e lucros cessantes, podendo, em alguns casos, ser acrescido o dano reflexo.

  • Quanto ao item IV, o eminente autor Caio Mário da Silva ensina que : "No artigo 404, o Código Civil de 2002 destacou a prestação pecuniária. A razão está em que as perdas e danos, segundo o disposto nos artigos anteriores, consistem na conversão da res debita em uma quantia em dinheiro. Consistindo, porém, a obrigação em dinheiro, não há conversão a fazer. O ressarcimento do dano, neste caso, será constituído dos juros, que correspondem aos frutos civis, de que o credor ficou privado pelo inadimplemento do devedor. Se a obrigação for acompanhada de cláusula penal, acumulam­se os juros com a pena convencional. 

  • Errei. Por força do art. 404, nas prestações pecuniárias só se paga os danos emergentes e lucros cessantes se os juros de mora não forem suficientes.

    Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

    Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.


ID
36349
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere os seguintes enunciados:

I. Quem eventualmente pratica atos envolvendo um bem, por exemplo a venda de uma casa de seu patrimônio pessoal, não se sujeita à responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor.

II. As pessoas que não participam do negócio de transmissão e aquisição de um produto e venham a sofrer lesão pelo uso deste devem buscar reparação em face do adquirente.

III. Os danos causados aos consumidores no caso de contratos que contenham cláusula com tarifação para lesões devem ser ressarcidos conforme os modos e valores estipulados.

IV. Tanto a responsabilidade pelo fato do produto quanto a por vícios do produto prescindem da perquirição de culpa. A reparação cabe, principalmente, ao fabricante, produtor ou importador, salvo se não puderem ser identificados e quando o comerciante não houver conservado adequadamente o produto.

V. Eximem-se de responsabilidade fabricantes, produtores ou importadores quando demonstram não ter colocado o produto no mercado, a inexistência de defeitos ou a culpa do comerciante ou do consumidor.

Estão corretos SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
  • TJDF - Acórdão nº 141376.

    Na hipótese dos autos não há como se deixar de reconhecer a vulnerabilidade do consumidor diante da aplicação do Código Brasileiro do Ar e da Convenção de Varsóvia que impõem, por exemplo, uma tarifação à indenização causada ao consumidor, enquanto o CDC prevê, como um dos direitos básicos do consumidor, a 'efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.' (art. 6º, VI, CDC). Devo ressaltar, ainda, que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, uniformizando sua jurisprudência, vem decidindo que em casos de extravio de bagagem aplicam-se as disposições constantes no Código de Defesa do Consumidor." (Juiz João Egmont Leôncio Lopes, DJ 17/08/2001)
    No mesmo sentido: 227629, 208764, 208623, 205410, 199600, 161066, 156018, 155622, 146447, 137135, 94909

    Como podemos notar, no caso do item III, a lesão há de ser completa e não por tarifação segundo a lesão.
  • I. Quem eventualmente pratica atos envolvendo um bem, por exemplo a venda de uma casa de seu patrimônio pessoal, não se sujeita à responsabilidade prevista no Código de Defesa do Consumidor.

    Correto. Neste caso incide o Código Civil, pois não há elementos suficientes para caracterizar uma relação de consumo. Neste caso, não há como considerar o vendedor um "fornecedor", pois ausente o requisito "desenvolvimento de atividade".

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    II. As pessoas que não participam do negócio de transmissão e aquisição de um produto e venham a sofrer lesão pelo uso deste devem buscar reparação em face do adquirente.

    Errado. As pessoas que não participaram do negócio serão consideradas consumidoras por equiparação, sendo que o adquirente não é responsável pelos danos causados pelo produto, pelo contrário, é igualmente um consumidor lesado que merece ter reparado os danos sofridos. Nesse caso, todos deverão buscar reparação junto ao fabricante, produtor, constrututor ou importador do produto que ocasionou a lesão. 

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.


     

  • III. Os danos causados aos consumidores no caso de contratos que contenham cláusula com tarifação para lesões devem ser ressarcidos conforme os modos e valores estipulados.

    Errado. Conforme já exposto pelo outro colega, o ressarcimento das lesões sofridas em decorrência de relações de consumos, no caso do Brasil, não é verificado por meio de tarifação, devendo ser analisado os prejuízos sofridos no caso concreto.

    IV. Tanto a responsabilidade pelo fato do produto quanto a por vícios do produto prescindem da perquirição de culpa. A reparação cabe, principalmente, ao fabricante, produtor ou importador, salvo se não puderem ser identificados e quando o comerciante não houver conservado adequadamente o produto.

    Correto. Na verdade, a redação da assertiva não está das melhores, mas vamos lá.  Tanto a responsabilidade pelo fato do produto quanto a por vícios do produto prescindem (ou seja, DISPENSAM) da perquirição de culpa. Tanto o art. 12 (que trata do fato do produto) como o art. 18 (que trata dos vícios do produto) falam que a resposabilidade, nesses casos, independe da existência de culpa. A segunda parte da assertiva refere-se à reparação por fato do produto (apesar de ali não constar isso expressamente, o que pode causar dúvidas sobre a veracidade do enunciado), e tem fundamentação legal no artigos 12, caput e 13 do CDC. 

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.


     

  • V. Eximem-se de responsabilidade fabricantes, produtores ou importadores quando demonstram não ter colocado o produto no mercado, a inexistência de defeitos ou a culpa do comerciante ou do consumidor. 

    Correto. 
    Novamente a redação não está das melhores, mas, por eliminação, é possível marcar a alternatica como correta. As excludentes de responsabilidade estõa previstas no art. 12, §3º do CDC:

     § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Ocorre que a assertiva fala apenas em "culpa do comerciante ou culpa do consumidor", sem dizer se esta é exclusiva ou concorrente (o que pode causar dúvida acerca da veracidade do enunciado). Se for exclusiva, exclui a responsabilidade de indenizar; porém, não o sendo, haverá igualmente o dever de reparar os danos sofridos. 

  • A FCC bateu o recorde dos absurdos nessa questão....como considerar os itens IV e V corretos?

    IV. Tanto a responsabilidade pelo fato do produto quanto a por vícios do produto prescindem da perquirição de culpa. A reparação cabe, principalmente, ao fabricante, produtor ou importador, salvo se não puderem ser identificados e quando o comerciante não houver conservado adequadamente o produto. -> No caso de vício do produto, o artigo 18 é claro ao falar em "fornecedor" de forma genérica, e segundo a doutrina, aqui o comerciante é responsável solidário, e não subsidiário. Ou seja, essa segunda parte do item não vale para responsabilidade por vícios do produto! Não tem essa de "cabe principalmente"!

    V. Eximem-se de responsabilidade fabricantes, produtores ou importadores quando demonstram não ter colocado o produto no mercado, a inexistência de defeitos ou a culpa do comerciante ou do consumidor. -> a doutrina fala que, em se tratando de excludente de responsabilidade, o terceiro não pode ser o comerciante!! Ou seja, não tem essa de "culpa do comerciante"!

    Resumindo: os examinadores elaboram questões mal feitas e quem estuda de forma mais aprofundada fica sujeito a erro porque tem que marcar um item sabendo que está errado!!!
  • Essa questão está errada! Os itens IV e V estão errados! O.o

  • Nossa , a única correta é a alternativa I, aff..questão mal formulada

  • essa questao foi anulada a V está errada.

  • A legitimidade passiva no fato e no vício são diferentes...

    Questão não fez essa ressalta, tornando-a errada

    Abraços


ID
36352
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as espécies de cheques, assinale a definição correta.

Alternativas
Comentários
  • Um dos erros da alternativa E ó que o cheque de viagem pode ser emitido na moeda nacional ou na do país em que será apresentado.
  • Cheques abaixo de R$ 100,00 não precisam ser nominais (lei 9.069/95 art 69) O Cheque só pode ser endossado uma única vez, entretanto pode haver transferência do crédito documentado pelo cheque, através de cessão civil. Para impedir o endosso, basta que o emitente do cheque risque o termo "ou a sua ordem", retificando-o por "não a sua ordem". O cheque pode ser "cruzado" (traçar duas linhas paralelas diagonalmente ao cheque), para conferir-lhe condições especiais para o pagamento. O cruzamento simples (ou em branco) confere ao cheque a condição de somente ser descontado via depósito em conta corrente, ou seja: o beneficiário não pode receber em dinheiro o valor do cheque. O cruzamento especial (ou em preto) tem por finalidade aumentar a segurança do desconto. Consiste basicamente em mencionar, entre o "cruzado" (as linhas paralelas que cruzam o cheque) o nome do banco em que será depositado o cheque. Dessa forma, aquele que deposita o cheque não o poderá efetuar, senão no banco mencionado. Gíria - Cheque Voador: Cheque emitido em fim de semana, ou em vespera de feriado, ou no final do expediente bancário, para que o emitente tenha tempo de fazer a sua cobertura no dia util seguinte. Gíria - Cheque Borrachudo: Cheque com insuficiência de fundos, cheque-borracha que vai ao banco sacado e volta sem fundos. Gíria - Cheque Bumerangue: Cheque preenchido propositamente de forma incorreta, que vai ao banco sacado e volta sem o seu pagamento, embora possa haver fundos suficientes.
  • a) ERRADA: Cheque visado é aquele em que o emitente, para os fins de liquidez e tranquilidade do beneficiário, solicita do sacado que aponha visto ou certificado, bem como reserve o valor.

    b) ERRADA:  Trata-se de ordem expedida pelo sacador sobre fundos existentes em poder do sacado. Não há nenhum vínculo entre sacador e sacado, ao contrário do que ocorre com a letra de câmbio. Esta modalidade de cheque, todavia, não é admitida pela Lei Interna, a qual, seguindo a orientação da Lei Uniforme, assim prescreve:

    Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

    c) ERRADA:  Cheque administrativo é aquele emitido pelo sacado contra ele mesmo em favor da pessoa indicada por terceiro, geralmente o correntista do banco.

    d) ERRADA:  Art. 44. § 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.
  • Alternativa D: errada. Art. 44, §1º, Lei 7.357.

    Cruzamento geral: "Fulano, correntista do Banco Nacional, emite um cheque em favor de João. O Fulano cruza o cheque de forma geral. Esse cheque só pode ser pago de duas formas: a outro banco qualquer (Banco Nossa Caixa, Bamerindus) mediante crédito em conta. Ou seja: o João pode ir na Nossa Caixa, no Bamerindus ou em qualquer outro banco e receber o valor do cheque mediante crédito em conta (ou seja: não pode pegar o "dinheiro vivo", em notas - tem que haver um depósito na conta do beneficiário). 


    Cruzamento especial: "Beltrano, correntista do Banco Comercial, emite um cheque em favor de José. O Beltrano cruza o cheque de forma especial, indicando o Banco Crefisul. Assim, se o José não tiver conta no Banco Crefisul, não poderá o sacado (Banco Comercial) pagar o cheque em outro banco". 


    Para que serve essa frescurite toda? Para "amarrar" operações (ex.: José quer que o seu cheque seja depositado na sua conta do Banco Crefisul, pois é o banco que ele utiliza para fazer a compra e a venda das mercadorias de sua empresa. Mas o mandatário do José, ao receber o cheque, o deposita na sua conta do Banco Santos. Pronto, a "arte" está feita e José se ferrou).


    Alternativa E: correta. O "cheque de viagem" não possui uma legislação específica, mas foi algo criado pelos Bancos como uma forma de venda de moeda estrangeria (ou seja: operação de câmbio). Diz a circular 3.691 do Banco Central, no art. 34, que os agentes de mercado de câmbio podem realizar as operações de cheques de viagem relativos a viagens internacionais. A resposta para a questão está no art. 70, PU, da respectiva circular diz: Parágrafo único. A liquidação no mesmo dia da contratação de câmbio é obrigatória para a compra ou venda de moeda estrangeira em espécie, em cheques de viagem ou para carregamento ou descarregamento de cartões pré-pagos.


  • Alternativa B: errada. Art. 11 do Decreto 2.591. No cheque marcado, a pedido do portador, pode o sacado designar o cheque para certo dia.


    No entanto, houve uma revogação tácita desse dispositivo, pois a atual lei do cheque (lei 7.357) não permite isso, pois o cheque é pagável à vista (art. 32, caput);


    Alternativa C: errada. É aqui onde está definido o cheque administrativo. Afinal, o cheque é uma ordem de pagamento voltada para Bancos (art. 1º, III, lei 7.357). Então quem pode emitir um cheque contra ele mesmo, se a única instituição contra qual pode ser sacada é o Banco? É o próprio Banco.

  • Se o edital não cobrar a Circular do Banco Central 3.691, esta questão era passível de anulação. Ademais, questão bem chatinha, eis que ainda cobra legislação antiga do cheque (que, apesar de vigor, foi revogada tacitamente). Resumindo: é aquela questão para ninguém gabaritar a prova. 

    Alternativa A: errada. Art. 9º, III, lei 7.357. O cheque administrativo é aquele emitido pelo próprio Banco contra ele mesmo. Ex.: O Banco Cidade emite um cheque no valor de 10 mil reais contra o próprio Banco Cidade pagar a João.

    Vantagem disso: o próprio Banco é o devedor do cheque (é o melhor devedor do mundo - ehehehehe, dinheiro certo!). Mas é claro que para o Banco soltar um cheque desse, não é em qualquer ocasião (ex.: José pede para o Banco Bamerindus soltar um cheque administrativo de 30 mil reais a favor de Maria, pois ele vai comprar um carro dela. O Bamerindus, que não é bobo, só solta o cheque se o José depositar 30 mil na conta de ativos do Banco [que é a conta do banco mesmo - é a que ele usa para pagar funcionário, imposto, aluguel de agência etc - afinal, banco é pessoa jurídica e também tem gastos, por isso precisa lucrar]. Aí José dá o cheque para a Maria, esta dá o carro e vai ao Banco Bamerindus, saca o valor e está tudo certo!).

    Resumindo: até que algumas partes da alternativa A "estavam" certas (para fins de liquidez e tranquilidade do beneficiário...). Mas a alternativa erra, pois quem emite o cheque é o próprio Banco.

    A alternativa A, na verdade, define o que é o cheque visado (que está no art. 7º da lei 7.357). O que é o cheque visado? Pode o sacado/Banco, a pedido do emitente/sacador, dar um visto. Esse visto obriga o Banco sacado a reservar o valor da conta do emitente (ex.: o José tem 5 mil na conta e pede um visto do Banco - o Banco vai lá e reserva da conta do José 5 mil reais. Aí o José passa, no cartão de débito, 100 reais no shopping. O cartão vai dar sem fundos, pois os 5 mil que o José pediu no visto do cheque já ficaram aprisionados pelo Banco para o pagamento do mesmo).

    E qual é a diferença então do cheque administrativo para o cheque visado? No cheque administrativo, o próprio banco é o emitente. No cheque visado, o banco aprisiona os valores do cliente na sua conta (e, consequentemente, se não aprisionar certo, vai responder por isso, pois o beneficiário, quando recebe o cheque visado, acredita que o banco tenha aprisionado o valor de 5 mil reais e que o dinheiro é certo).

    Continua no próximo comentário...

  • Cheques: há uma autonomia relativa, pois é possível, em algumas situações, discutir a causa debendi.

    Cheque cruzado: só pode ser pago a um banco ou a um cliente do banco (mediante crédito em conta), evitando, consequentemente, o desconto na boca do caixa.

    Abraços


ID
36355
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as pessoas das associações, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a)As fundações extinguem-se: a) se se tornar ilícita, impossível ou inútil a sua finalidade; b) se se vencer o prazo de sua existência. Dentre as competências arroladas no art. 84, VI, da CR/88, atribuídas ao Presidente da República não se encontra a previsão de dissolução de associações. Além disso, o art. 5o, XVIII, da CR/88 veda a interferência estatal no funcionamento dessas pessoas jurídicas, sendo livre a sua criação. ALTERNATIVA ERRADA.
    b) Art. 53, pu, CC: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos;
    c)Art. 53, caput, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizarem para fins não econômicos;
    d)Art, 59, II: Compete privativamente à assembléia geral: alterar o estatuto;
    e)Art. 61: Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.
  • CF. Art. 5º, inc. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suas atividades suspensas POR DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
    II – alterar o estatuto.

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

  • a)    Sujeitam-se à dissolução compulsória através de decreto de prefeito, governador de estado ou do presidente da república, conforme com a extensão da área em que atuam. ERRADA (GABARITO)
    Conforme  CF. Art. 5º, inc. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suas atividades suspensas POR DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, TRÂNSITO EM JULGADO.
     
    b)    Entre as pessoas que as constituem inexiste reciprocidade de direitos e obrigações. CERTA

    Conforme Art. 53, pu, CC: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos;
     
    c)     Não têm fim econômico. CERTA

    Conforme Art. 53, caput, CC: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos;
     
    d)    A competência para promover modificações no estatuto é da assembleia geral. CERTA

    Conforme Art, 59, II: Compete privativamente à assembléia geral: alterar o estatuto;
     
    e)    Quando da dissolução e liquidação, os valores remanescentes de recursos são destinados a outras entidades de fins idênticos ou semelhantes. CERTA

    Conforme Art. 61: Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.
  • O interessante é que não há direitos recíprocos

    Parece até inconstitucional

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Alguém pode explicar o porque da alternativa b (Entre as pessoas que as constituem inexiste reciprocidade de direitos e obrigações) constar como correta?


ID
36358
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A inscrição, salvo nos casos de empresário rural, tem natureza declaratória, e não constitutiva - falso;
    b) Poderá o incapaz, por meio de representação ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança (art. 974, CC) - falso;
    c) O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real (art. 978, CC) - falso;
    d) O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa ou do gênero de atividade (art. 1.156, CC) - correto;
    e) O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária (art. 969, CC) - falso.
  • O fundamento da letra "C" é o art. 979 do CC o qual não faz ressalva do regime de bens para registro ou averbação de atos pessoais na JUCESP. Senão vejamos:

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • Letra A – INCORRETAO empresário deve ser definido por sua atividade, conforme artigo 966:   Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada   para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 974: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 979: Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade. A Lei não estabelece qualquer regime do qual decorra exceção.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 1.156: O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 969: O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • a) Para que uma pessoa possa ser reputada empresária tem-se que verificar sua inscrição perante o Registro Público de Empresas Mercantis. (ERRADO)

    Justificativa: Enunciado 199, CJF: Art. 967. A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização.
  • Alguém pode me explicar o seguinte: No livrão da editora Verbo Jurídico (1ª edição) pág. 1137, diz se que:
    A regra é que antes de iniciar o exercício da atividade empresarial, a pessoa física ou jurídica precisa registrar na Junta Comercial os seus atos constitutivos, seja empresário, ou seja, sociedade empresária. Sendo assim o registrop não teria natureza constitutiva?
    Outra dúvida é saber se a Junta Comercial é a mesmo que Registro Público de Empresas Mercantis? Qual a diferença da Junta Comercial para o Registro no Registro Público de Empresas Mercantis? Não entendo o fato das pessoas dizerem que o registro é meramente de natureza declaratória se o mesmo é obrigatório ao empresário antes do início de suas atividades. Alguém me ajude. HELP !!!!!

  • Prezada Ana Cláudia,
    Para responder a sua dúvida, tentarei explicar com base nos efeitos das sentenças constitutivas e declaratórias, classificação utilizada para o processo civil.
     
    Veja que as sentenças constitutivas, como ensina o professor Agnelo Amorim Filho, tem cabimento quando se procura criar, modificar ou extinguir um determinado estado jurídico.
    No tocante às sentenças declaratórias, ensina Giuseppe Chiovenda que esta teriam o condão de verificar a vontade concreta da lei, certificar a existência de um direito. Assim, o autor, ao requerer uma sentença declaratória, “não pretende conseguir atualmente um bem da vida que lhe seja garantido por vontade da lei (...) quer, de outro modo, tão somente, saber que seu direito existe ou quer excluir que exista o direito do adversário”.
     
    Aplicando tais ensinamentos ao direito empresarial, verificamos que o registro de uma empresa mercantil tem a mera finalidade de certificar e regularizar a existência da empresa. Dessa maneira, de acordo com os ensinamentos do art. 966 do CC, já será empresário aquele que exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, não sendo o ato de registro a caracterizar o cometimento de tais atividades e requisitos.
    Corroboram a afirmação as prescrições dos arts. 986 e seguintes disposições acerca das Sociedades em Comum, que atuam sem as devidas observâncias das sociedades regulares.
  • Quanto a letra e, o CC só exige nova inscrição se a filial foi aberta em local de jurisdição diversa da primeira inscrição. Como a questao nao diz se foi ou nao na mesma jurisdição..o erro provavelmente é outro

  • COMPLEMENTO

    a) ERRADA. A inscrição do empresário (empresário individual / sociedade empresária) no Registro Público de Empresas Mercantis, em que pese obrigatória (art. 967, do CC/02), não é requisito para a caracterização do empresário e sua consequente submissão ao regime jurídico empresarial. A inscrição só serve para regularizar o exercício da atividade empresarial. A caracterização do empresário se dá com o simples exercício da atividade empresária. Confira-se o teor do enunciado nº 199 do CJF: "a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização". De acordo com o CC Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

  • Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente).

    Abraços

  • D) Errada.

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    Entretanto:

    Enunciado n. 58 das JDCom do CJF: o empresário individual casado é o destinatário da norma do artigo 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.

    Justificativa do Enunciado 58: “Embora a alienação e a gravação de ônus sobre o imóvel utilizado no exercício da empresa pelo empresário individual sejam livres do consentimento conjugal, no teor do art. 978, CCB, a sua destinação ao patrimônio empresarial necessita da concordância do cônjuge, para passar da esfera pessoal para a empresarial. Essa autorização para que o bem não integre o patrimônio do casal, mas seja destinado à exploração de atividade empresarial exercida individualmente por um dos cônjuges pode se dar no momento da aquisição do bem, em apartado, a qualquer momento, ou no momento da alienação ou gravação de ônus.”

    Assim, a assertiva poderia ser corrigida da seguinte maneira:

    O empresário casado deve proceder à averbação dos pactos e declarações antenupciais no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 979), bem como fazer inserir nos assentamentos do registro público de imóveis a outorga uxória previamente à gravação com ônus ou de alienação dos bens imóveis do patrimônio empresarial (art. 978 e Enunciado n. 58 das JDCom).

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.


ID
36361
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art 1642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino desde que provado que os bens não foram adquiridos pele esfroço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de 5 anos.
  • O artigo 1.642, inciso V, do Código Civil, dispõe:

    "Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente: V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos."

    Salvo melhor juízo, entendo que os bens que podem ser reivindicados pelo marido/mulher, no caso em tela, são os comuns e não os particulares do cônjuge, conforme disposto na questão tida como certa pelo gabarito:

    a) A pessoa casada no regime da comunhão parcial de bens não tem o direito de reinvindicar contra parceiro amoroso eventual de seu cônjuge bem que este tenha adquirido com o fruto de patrimônio particular.

  • Questão difícil, ao meu sentir. Ainda estou com dúvidas sobre a opção correta indicada pelo gabarito. Tentarei analisar todas as proposições:

    As letras B e E podem ser respondidas pelo art. 550 do CC, eles só desmembraram o dispositivo legal:

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Acredito que a questão D tem embasamento no seguinte dispositivo:

    Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:

    V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;

    Para mim, a D é a incorreta pq a lei exige a serparação por mais de 5 anos, ao contrário do que propõe a questão tida como certa pela banca.

    A C é tranquila, o bem proveio de esforço comum da concubina(o) com o cônjuge, logo o cônjuge traído não pode interferir

    Vamos a letra A.

    Bom, o aritigo que já transcrevi acima é bem claro( eu até destaquei lá), o cônjuge prejudicado só pode reinvidicar os BENS COMUNS  e não os particulares, logo a assertiva estaria correta e não errada como a banca aduz.

    Questão maluca.
     

  • A assertativa dada como errada é a letra A. Ou seja, o conjuge pode revindicar bens doados pelo outro cojunge a eventual concubino, mesmo sendo do patrimônio particular dele.
     
    O embasamento da questão é o próprio art. 550 do CC, já transcrito pelo colega.
     
    Tanto a mulher quanto os herdeiros podem anular doação feita pelo cojuge ao concubino, respeitado o prazo de dois anos. Pouco importa - a lei não faz essa exceção - que o patrimônio doado tenha saido do patrimônio particular. A razão de ser desse dispositivo legal é preservar o patrimônio familar e a futura sucessão.
     
    O art. 1.642 não se aplica nesse caso pois a questão não fala em bens adquiridos por esforço comum entre o cojuge e sua concubina.

  • Caros,
    O erro da questão A está na questão do regime de comunhão, pois os frutos dos bens particulares entram na comunhão do regime de comunhão parcial, e por isso não podem ser utilizados para adquirir bens para o parceiro amoroso.
    Note que a questão não fala em adquirir bens com o patrimônio particular, mas sim com os frutos do patrimônio particular.
    Bons estudos.
  •  

    Art. 1.647. .. nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    ;IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação

    Logo, ainda que o bem seja particular, o cônjuge não pode doar por integrar futura meação.

    O conjuge é fiscal do patrimônio familiar.

    Isso que eu entendi

  • comentário à assertiva "d": se os cônjuges estiverem separados de fato há mais de 5 anos, deve ser provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum do concubino e o cônjuge adúltero. (interpretação do inciso V do artigo 1542 do CC).

  • Jeniffer,

    perfeito o seu comentário!

  • A assertiva “A” está errada com certeza e é o gabarito da questão. O PROBLEMA É QUE A ASSERTIVA “D” TAMBÉM ESTÁ ERRADA! Vejamos:

     

    Diz o art. 1.642 que “Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:

     

    V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;”.

     

    Sílvio de Salvo Venosa, em sua obra Direito Civil, Vol. VI, Direito de Família, 13.º edição, pág. 145, diz que “Há que se evidenciar que os bens alienados não foram adquiridos pelo esforço comum dos concubinos, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos.”

     

    No mesmo sentido, Fabrício Zamprogna Matiello, in Código Civil Comentado: “Ao interessado em desfazer o negócio jurídico com suporte na norma em estudo caberá provar que os bens repassados ao concubino ou concubina de seu cônjuge não foram adquidos por esforço comum destes, se ao tempo do contrato a sociedade conjugal já estivesse rompida há mais de cinco anos”.

     

    Este artigo não está dizendo em lugar nenhum que o cônjuge não poderá mais reivindicar os bens se estiver separado de fato por mais de cinco anos. O que ele impõe é uma dificuldade maior, ou seja, a necessidade de provar que os bens não foram adquiridos pelo esforço dos amantes, na hipótese de o casal legítimo estar separado de fato por mais de 5 anos, pois, caso estejam vivendo em comum, há presunção relativa de que os bens repassados ao concubino o tenham sido feito com desfalque ao patrimônio comum.

     

    Desse modo, a assertiva "D" ( O cônjuge prejudicado por doação ou transferência de bens comuns só pode reinvindicá-los se não estiver separado de fato há mais de cinco anos) é incorretíssima e poderia também ser o gabarito da questão. 

  • Pelo que entendi do art. 1.642, V do CC/02 (transcrito nos comentários acima), não vejo como a alternativa "D" esteja correta.

    Conforme comentário da LU TAVARES: (comentário à assertiva "d": se os cônjuges estiverem separados de fato há mais de 5 anos, deve ser provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum do concubino e o cônjuge adúltero - interpretação do inciso V do artigo 1542 do CC).

     

    Entao se o casal estiver separado a mais de 05 anos ele dever provar que o bem não foi adquirido pelo esforço comum do ex-conjuge e do concubino e NÃO qu ele não poderá mais reinvindicá-lo..

     

    se alguem entende diferente, ou tem outro dispositivo legal que esclareça, favor ajudar... se puder mandar no meu privado... melhor ainda ehehhehehe

  • Incorreta letra A) O caso da questão é respondido pelo artigo 550 do CC. Com efeito, consoante previsão desse dispositivo legal, a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice PODE ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários. Note-se que esse artigo não faz a distinção entre doação de bem comum ou particular. Logo, o cônjuge vai poder sim buscar a anulação da doação de um bem doado ao concubino na constância do casamento, ainda que esse bem seja particular. Veja-se a redação do art. 550 do CC:

    CC, Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Correta letra B) Redação do art. 550 do CC acima transcrito.

    Correta letra C) STF Súmula 380: Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

    Correta letra D) Tratando-se de doação de bens comuns, o cônjuge prejudicado pode reivindica-los durante o casamento ou nos 5 anos seguintes à separação. Isto é, o exercício do direito de reivindicação não está condicionado à separação. É essa a conclusão a que se chega da leitura dos artigos 550 e 1.642, inciso V, do CC

    CC, Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:

    V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;

    Correta letra E) É o que dispõe o art. 550 do CC:

    CC, Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Veja também explicações em: http://aejur.blogspot.com/2011/12/simulado-72011-civil-questao-5.html

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 1642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:

     

    I - praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecida no inciso I do art. 1.647;

    II - administrar os bens próprios;

    III - desobrigar ou reivindicar os imóveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial;

    IV - demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro cônjuge com infração do disposto nos incisos III e IV do art. 1.647;

    V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;

    VI - praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente.

  • CC, Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    A assertiva dada como errada é a letra A. Ou seja, o conjuge pode revindicar bens doados pelo outro cojunge a eventual concubino, mesmo sendo do patrimônio particular dele.

     

    O embasamento da questão é o próprio art. 550 do CC, já transcrito pelo colega.

     

    Tanto a mulher quanto os herdeiros podem anular doação feita pelo cojuge ao concubino, respeitado o prazo de dois anos. Pouco importa - a lei não faz essa exceção - que o patrimônio doado tenha saido do patrimônio particular. A razão de ser desse dispositivo legal é preservar o patrimônio familar e a futura sucessão.

  • As letras B e E podem ser respondidas pelo art. 550 do CC, eles só desmembraram o dispositivo legal:

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Acredito que a questão D tem embasamento no seguinte dispositivo:

    Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:

    V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;


ID
36364
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos reais de uso, de usufruto e de habitação,

I. os dois primeiros podem recair tanto sobre bens móveis quanto sobre bens imóveis e o primeiro está contido no segundo;

II. é somente através do segundo que se institui o direito à percepção dos frutos;

III. nenhum confere a possibilidade de alteração ou transformação da destinação econômica;

IV. tem-nos o cônjuge sobrevivente sobre parte dos bens do falecido, se o regime de bens não for o da comunhão universal e enquanto durar a viuvez;

V. tem-nos os pais sobre os bens dos filhos crianças ou adolescentes.

Estão corretas SOMENTE as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I CERTA -  os dois primeiros podem recair tanto sobre bens móveis quanto sobre bens imóveis e o primeiro está contido no segundo;
    Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
    Art. 1.413. São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.
     
    II - II. ERRADA - é somente através do segundo que se institui o direito à percepção dos frutos;
    Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
    Art. 1.413. São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.
     
    III. CERTA - nenhum confere a possibilidade de alteração ou transformação da destinação econômica;
    Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.
    Art. 1.413. São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.
     
    V. ERRADA - tem-nos o cônjuge sobrevivente sobre parte dos bens do falecido, se o regime de bens não for o da comunhão universal e enquanto durar a viuvez;
    Texto do antigo art. 1º do artigo 1.611 do Código Civil de 1916, dispositivo não reproduzido no novo Código Civil.
     
    IV. CERTA - tem-nos o cônjuge sobrevivente sobre parte dos bens do falecido, se o regime de bens não for o da comunhão universal e enquanto durar a viuvez;
    Art. 1689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
    I - são usufrutuários dos bens dos filhos;”
  • Segundo o gabarito, a alternativa “V” está correta.
    A respeito dos direitos reais de uso, de usufruto e de habitação,
    V. tem-nos os pais sobre os bens dos filhos crianças ou adolescentes.
    Os pais têm o usufruto, e, em consequência, o uso, dos bens dos filhos.
    Art. 1689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
    I - são usufrutuários dos bens dos filhos;”
    Quem tem o usufruto tem o uso.
    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, USO, administração e percepção dos frutos.
    Só que os pais não têm, em razão do poder familiar, direito real de habitação, porque este decorre do casamento.
    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
    Basta imaginar a situação que um filho menor herda um imóvel do pai falecido. A ex-mulher, só porque é mãe deste menor, não tem direito real de habitação sobre o imóvel, porque não é cônjuge sobrevivente.
    Portanto, eu acho que o gabarito deveria ser a letra “B”.
  • O erro da II 'e que o uso pode, excepcionalmente, instituir a percepcao dos frutos:

    Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família.
  • Só complementando o ótimo comentário de Frank...

    O item III também é embasado pelo o art. 1.416 do CC que dispõe sobre a Habitação: "são aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza as disposições relativas ao usufruto".

  • O uso apresenta grandes semelhanças com o usufruto, e é por essa razão que o legislador manda que se aplique, quando couber, as regras do usufruto. O uso nada mais é do que o direito de servir-se da coisa alheia na medida em que suas necessidades próprias e se sua família vierem a colidir, porém, sem retirar-lhe as vantagens. Diferente do usufruto, que este retira da coisa todas as utilidades que dela podem resultar, inclusive as vantagens.

    Nas palavras de Marco Aurélio Viana:

    “O uso nada mais é do que um usufruto limitado. Destina-se a assegurar ao beneficiário a utilização imediata de coisa alheia, limitada à reduzir a um conceito único o direito de usufruto, uso e habitação. Optou, entretanto, o legislador pátrio por distingui-lo dos outros dois direitos reais mencionados”

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,direitos-reais-de-usufruto-uso-e-habitacao,40784.html

    Código Civil:

    Da Habitação

    Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

    Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.

    Art. 1.416. São aplicáveis à habitação, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.


  • Referente ao item IV - ERRADA. A questão trouxe a redação do código civil antigo 1916. A nova redação garante ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação qualquer que seja o regime de bens (art. 1831)

  • Somente não é visto com bons olhos no direito

    Abraços

  • Seria a questão passível de anulação?

    O item III, considerado correto, diz que "nenhum confere a possibilidade de alteração ou transformação da destinação econômica";

    Contudo, o art. 1.399 do CC possibilita a mudança da destinação econômica (exceção à regra).

    Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

    Logo, se houver autorização do proprietário, seria possível a alteração da destinação econômica.

  • Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

    com autorização pode! A meu ver está errada


ID
36367
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quem recebeu em boa-fé um imóvel e o alienou a título oneroso responde pela

Alternativas
Comentários


  • "Se o credor recebeu indevidamente o imóvel e o alienou, vendeu agindo de boa-fé, responderá apenas pelo preço, pelo valor equivalente à alienação; terá direito aos frutos percebidos em relação ao imóvel, não responderá pela perda ou deterioração do bem e terá direito a uma indenização pelas eventuais benfeitorias que tenha vindo a fazer, tendo, inclusive, direito à retenção do valor correspondente a elas."
  • Consta do Código Civil:

    Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.


  • QUERO PARABENIZAR A BANCA PRIMEIRAMENTE POR FAZER COM QUE TENHAMOS QUE ADVINHAR A PERGUNTA,  E TAMBÉM AO ABENÇOADO QUE QUALIFICOU ESTA QUESTÃO COMO DIREITO DAS COISAS....ELE DEVE TER PENSANDO NO MOMENTO EM QUE A DEFINIU.... HUMMMM.......DIREITO DAS COISAS, DEVE SER PARA QUALQUER COISA OU QUE COISA É ESSA QUE ESCREVERAM AÍ!!!! 

    Só para descontrai um pouco!!!!
    ABS a todos
  • perfeita a colocação de Cristhiano Homem, pois a solução pode divergir dependendo da causa jurídica geradora da  primeira relação jurídica. Mas aí o candidato consulta sua bola de cristal e "sente" que o examinador está falando do pagamento indevido, letra de lei, art. 879, CC.

     

     

     

  • Art. 879, CC:

     

    --> Recebeu indevidamente um imóvel --> aliena em boa fé, por título oneroso = responde somente pela quantia recebida

                                                             --> aliena em má fé, por título oneroso = valor do imóvel + perdas e danos

     

     --> Aliena por título gratuito/oneroso --> terceiro adquirente de má fé = cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação

  • LETRA B

    Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
     

    Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.
     

  • GABARITO: B

    Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.


ID
36370
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber se essa questão foi anulada devido a letra C também estar errada.
  • realmente a alternativa "C" também está errada, de acordo com o artigo 1.597 do Código Civil, que diz: "Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal"
  • A letra C não estaria correta justamente por falar em casamento, e não em "convivência conjugal??
  • Realmente não haveria diferença entre "estabelecida a sociedade conjugal", e o casamento, previsto na letra "C"????

    Art. 1.597 Presumem-se concebidos na constancia do casamento:
    " I os nascidos em cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a sociedade conjugal"
  • Pessoal, realmente esta letra C é passível de discussão!

    Existe sim uma diferença entre casamento e sociedade conjugal, mas isso mais fácil de constatar quando da diferença entre separação (dissolução da sociedade conjugal) e divórcio (dissolução do vínculo matrimonial), que ocorrem no final da relação.

    No caso da questão, que trata do início da sociedade conjugal ou do casamento poderia se presumir que casal concluísse o casamento, mas não fosse morar junto. Quem sabe num casamento por procuração em que um dos noivos esteja fora do país seja mais fácil de imaginar a situação. Aí, não adiantaria mesmo contar 180 dias para presumir a filiação.

    De todo modo, penso que a questão foi rigorosa demais, pois até mesmo o STJ confunde o conceito de sociedade conjungal com casamento. A ver, no julgado abaixo:

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. PRESUNÇÃO DEPATERNIDADE NÃO INCIDENTE NA HIPÓTESE. RECUSA REITERADA DA MÃE ASUBMETER O MENOR A EXAME GENÉTICO. QUADRO PROBATÓRIO. EXISTÊNCIA DELAUDO NOS AUTOS NEGANDO A PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DEPARENTESCO ENTRE AS PARTES. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. FILIAÇÃOAFETIVA NÃO CONFIGURADA. ESTADO DE FILIAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO.1. A presunção de paternidade prevista no art. 1597 do Código Civilnão é aplicável à espécie, porquanto esta vige nos casos em que acriança nasce depois de 180 dias do início da convivência conjugal.Na espécie, a criança foi gerada um mês após o matrimônio.
    Nesta questão, a meu ver, foi adotado o critério da alternativa MAIS INCORRETA, que seria mesmo a letra E do gabarito oficial.

  • Apenas para complementar a informação anterior, trata-se do REsp 786312 / RJ, publicado em set/2009.

  • RESPOSTA DA QUESTÃO: LEI Nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. [...]

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. [...]

     § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  - ADOÇÃO PÓSTUMA

    A adoção póstuma permitiu que se completasse, após a morte do adotante, ocorrida no curso do processo de adoção, o respectivo processo, uma vez que já havia o desejo do adotante falecido em receber uma criança. Tal previsão legal oferece reais vantagens ao adotando, tanto morais como econômicas, posto que se garantam os direitos sucessórios, conforme disposto no § 6º, do art. 47 do ECA.

    Contudo, o legislador agiu brilhantemente, quando conferiu o direito de adotar àquela pessoa que faleceu após ter praticado os atos processuais necessários para a realização do ato jurídico no processo de adoção, com isso não restando alternativa para o juiz, senão julgar procedente o pedido.

  • A letra C está errada e o erro é tão sutil quanto nefasta. O CC fala :

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    A questão fala: A filiação advinda após cento e oitenta dias...

    Filiação é o gênero da qual é espécie a filiação biológica e a filiação afetiva. O art 1597 CC fala de filhos biologicos e por isso o inciso I expressa o termo "nascidos".

  • A alternativa "C" está CORRETA. Por isso não deve ser marcada.

    "A filiação advinda após cento e oitenta dias da celebração do casamento não se presume do marido".
    A filiação não se presume do marido, simplesmente, pelo fato de o marco inicial para a contagem do prazo de 180 dias ser a CONVIVÊNCIA CONJUGAL, e não a celebração do casamento, como consta da questão.
    E isso faz diferença? Faz sim!
    Imagine que o casamento seja celebrado por procuração, haja vista o marido esteja viajando, no dia 15 de agosto. Mas finalmente ele retorna e começa a conviver com sua esposa dia 30 de setembro. Nesse caso, o prazo de 180 dias começa a contar do dia 30 de setembro, e não do dia 15 de agosto. 
  •  c) A filiação advinda após cento e oitenta dias da celebração do casamento não se presume do marido. CORRETA

    Em 180 dias não se presume. Se ela estiver na segunda união, para presumir que a criança seja do novo marido (novas núpcias, segundo casamento), são necessários 300 dias + 180 (incisos I + II)

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    Art. 1.598. Salvo prova em contrário, se, antes de decorrido o prazo previsto no inciso II do art. 1.523, a mulher contrair novas núpcias e lhe nascer algum filho, este se presume do primeiro marido, se nascido dentro dos trezentos dias a contar da data do falecimento deste e, do segundo, se o nascimento ocorrer após esse período E já decorrido o prazo a que se refere o inciso I do art. 1597.

     d) A manifestação expressa e direta perante Juiz de Direito implica em reconhecimento de filhos, ainda que fora da sede de investigação. CORRETA

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

     e) O óbito de pretenso adotante no curso do procedimento de adoção obsta a filiação. INCORRETA

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 42. § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

  • GABARITO: E 

    a) O ordenamento brasileiro não prevê expressamente a posse do estado de filho. CORRETA

    "Infelizmente, o nosso Código Civil de 2002[3], igualmente ao Código Civil de 1916, não traz expressamente, a posse de estado de filho como prova da filiação. Todavia, o art. 1605, do Código Civil de 2002 (antigo art. 349, do CC/16) afirma que 'poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito: (...) II – quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos'." (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-posse-do-estado-de-filho-fundamento-para-a-filiacao-socioafetiva,48437.html)

     b) Na investigação de paternidade, a recusa à perícia médica-hematológica ordenada pelo juiz supre a prova. CORRETA

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    Há controvérsias sobre a conclusão absoluta, uma vez que o artigo fala que "PODERÁ suprir", e não "suprirá"...

    "caberá ao juiz, em cada caso concreto, avaliar a recusa de exame e a recusa de fornecer material para exame poderá ter um valor maior ou menor, dependendo do tipo de processo.Nunca poderá ser uma prova conclusiva, porque a lei não está dizendo que quem se recusar a fornecer material para exame do DNA presume-se que seja pai" (http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/07a11_04_03/2silvio_salvo4.htm)


  • POSSE DE ESTADO DE FILHO - SINONIMO DE FILIACAO SOCIOAFETIVA- NAO HA PREVISAO NO CC/2002.

  • Galera tá viajando nessa letra C... O comentário de Gilson Neto está perfeito.

     

    C) A filiação advinda após cento e oitenta dias da celebração do casamento não se presume do marido.

     

    A alternativa está correta, sendo que a questão pede a incorreta. Está correta, pois se presume do marido o filho nascido após, pelo menos, 180 dias de estabelecida a CONVIVÊNCIA CONJUGAL. Portanto, se passados 180 dias da celebração do casamento, não há que se falar em presunção da paternidade, e é exatamente o que diz a assertiva. 

     

     

    Toda dedicação tem sua recompensa. Força, pessoal!!

  • Presunção relativa, e não supre...

    Bem estranho

    Abraços

  • Gente, eu marquei a "C" como errada e, mesmo após ler os comentários, continuaria marcando a mesma assertiva.

     

    Para mim, a "E" está certa, porque, em REGRA, se houver o falecimento do pretenso adotante, a adoção não se perfectibilizará. Somente excepcionalmente e quando o pretenso adotante manifestar inequívoca intenção de adotar é que será possível dar continuidade ao procedimento, após a morte do adotante (adoção post mortem), com base no ECA. 

     

    No meu entendimento, a questão deveria ter sido anulada. Não sei se foi :(

  • A alternativa "C" trata da possibilidade da adoção póstuma.

    De acordo com o Prof. Flávio M. Barros, se durante o processo for consignado a real vontade da adoção e o postulante morre, a sentença retroagirá a data do óbito.

  • A alternativa "E" trata da possibilidade da adoção póstuma.

    De acordo com o Prof. Flávio M. Barros, se durante o processo for consignado a real vontade da adoção e o postulante morre, não será obstada a filiação. A sentença retroagirá a data do óbito.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8069/1990 (DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ECA)

     

    ARTIGO 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

     

    § 6º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença

  • BICHO e essa letra C ai pelo amor de deus.


ID
36373
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os menores João (12 anos), Maria (09 anos) e José (05 anos), obtiveram provimento judicial favorável em ação de alimentos. O pai das crianças, não se conformando com a condenação de pagar pensão alimentícia no valor mensal de 03 salários mínimos, apelou tempestivamente. Os menores apelados postularam a extração de carta de sentença e promoveram a execução provisória dos alimentos vencidos desde a citação, inclusive dos alimentos provisórios. Citado para o procedimento do artigo 733 do Código de Processo Civil, o executado ofertou justificativa e, simultaneamente, pretendendo elidir o risco de prisão civil, efetuou o depósito integral do débito apontado, atingindo o montante de R$ 20.520,00, requerendo que o valor ficasse retido nos autos até o julgamento do seu recurso. Os exequentes, demonstrando situação de necessidade, postularam o levantamento do depósito independentemente de caução, pedido esse deferido pelo juízo da execução na mesma decisão que não acolheu a justificação.

A liberação do dinheiro aos exequentes foi

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    II – fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    § 1o No caso do inciso II do caput deste artigo, se a sentença provisória for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    II – nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    § 3o Ao requerer a execução provisória, o exeqüente instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo, podendo o advogado valer-se do disposto na parte final do art. 544, § 1o: (Incluído pela Lei
  • Art. 475-O, § 2o, I, CPC.
  • Alternativa B. O valor de R$ 20.520,00 é menor do que sessenta salários mínimos, aplicando-se o disposto no artigo 475-O, § 2º, I, do Código de Processo Civil.
  • CPC:

    Art. 475-O. A execução provisória da sentença far?se?á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:

    § 2º A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:

    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário?mínimo, o exequente demonstrar situação de necessidade;
  • Art. 520.  O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

     

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    § 1o No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525.

    § 2o A multa e os honorários a que se refere o § 1o do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

    § 3o Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

    § 4o A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

    § 5o Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

    III - pender o agravo fundado nos incisos II e III do art. 1.042;

    III – pender o agravo do art. 1.042;  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

    Parágrafo único.  A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.


ID
36376
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A confissão é tratada na Seção III do Capítulo VI do Código de Processo Civil, inerente às provas. Seu conceito está no artigo 348, que estabelece: "Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial."

É correto afirmar que a confissão

Alternativas
Comentários
  • Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:
    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;
    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.
    Parágrafo único. Cabe ao CONFITENTE o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seu herdeiros.
  • a) judicial e extrajudicial feita por escrito têm a mesma eficácia probatória – CPC 353;b) a confissão não prejudicará o litisconsorte – CPC 350;c) o conjunto probatório há de ser considerado nos casos em que as demais circunstâncias e provas existentes no processo apontem para um sentido diverso ao da confissão, aplicando a regra da livre valoração da prova – CPC 131 – , conforme leciona Marinoni;d) poderá ser feita por meio de procurador com poderes específicos – CPC 349, PU.
  • Alternativa E.(A) ERRADA, conforme artigo 353 do Código de Processo Civil(B) ERRADA. Diz o caput do artigo 350 do Código de Processo Civil(D) ERRADA. A confissão judicial espontânea pode ser feita por mandatário com poderes especiais, conforme parágrafo único do artigo 349 do Código de Processo Civil(E) CERTA. Consta do artigo 352 do Código de Processo Civil
  • ___________________________ FONTES - CPC ___________________________(A) “Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.”(B) “Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.”(C) “Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. (Artigo com redação determinada na Lei nº 5.925, de 1.10.1973, DOU 2.10.1973, em vigor a partir de 1.1.1974)”(D) “Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.”(E) “Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.”
  • GAB. E 

    NCPC

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único.  A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.


ID
36379
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Duas pessoas, no pleno exercício da capacidade civil, firmaram contrato de compra e venda de imóvel. Estabeleceram, por escrito, cláusula compromissória para a hipótese de eventual litígio. Em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos morais e patrimoniais, o réu ofertou resposta sem objeção processual, postulando pela improcedência da ação. O juiz, após apreciar as alegações finais das partes, julgou o processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VII do Código de Processo Civil, remetendo as partes para discussão do contrato em sede de juízo arbitral.

No seu entendimento, o juiz está

Alternativas
Comentários
  • Disposição expressa no CPC, art. 301, item IX, o réu deve alegar a existência de convenção de arbitragem, não sendo defeso ao Juiz se pronunciar de ofício, nos termos do par. 4º, mesmo artigo.
  • Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    IX - convenção de arbitragem.
    Paragrafo 4º. Com EXCEÇÃO DO COMPROMISSO ARBITRAL, o juiz conhecerá de ofício a matéria enumerada neste artigo.

    O juiz pode conhecer de ofício as matérias que devem ser alegadas como preliminares da contestação, exceto a matéria relativa ao compromisso arbitral.
  • Cláusula compromissória é diferente de compromisso arbitral.
    Ver link:
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3090
  • Não entendi... ao meu ver esta questão está errada, pois se as partes já tinham feito a cláusula compromissória, que é uma espécie de convenção arbitral (a outra é o compromisso arbitral), tão logo o juiz poderia sim, de ofício, extinguir o processo sem julgamento de mérito, pois um dos pressupostos processuais negativos é a convenção arbitral. Alguém poderia explicar?
  • CARO COLEGA. A CONVENÇÃO ARBITRAL PODE DECORRER DO COMPROMISSO ARBITRAL,MAS SEMPRE SE REFERIRÁ A UM DISSENSO ATUAL ENTRE CREDOR E DEVEDOR SOBRE CONTRATO PERFEITO E ACABADO E COIM ALGUMA INADIMPLÊNCIA, AO PASSO QUE A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA É UM PACTO NUM CONTRATO COM VISTAS A PREVENÇÃO DE EVENTOS FUTUROS SEREM RESOLVIDOS POR ARBITRAGEM. ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESSUPOSTO NEGATIVO DO PROCESSO SUJEIRO A DECLARAÇÃO EX-OFFICIO. NÃO SEI SE AJUDEI.A LEITURA DO LINK SUGERIDO PELA OUTRA COLEGA É MUITO ÚTIL.
  • O "X" da questão está no fato de "o réu ofertou resposta sem objeção processual", ou seja, não alegou nenhuma preliminar, logo o juiz de ofício não poderia conhecer o compromisso arbitral (art. 301, §4º do CPC), que foi o caso.
  • Assim, se o juiz nao pode "conhecer do ofício" por não ser matéria de dto público, a ação deve então prosseguir. $#@ não sei se estou errada @#$
  • De fato, o cerne da questão reside no silêncio do réu em alegar em preliminar de contestação a existência da cláusula de convenção de arbitragem, conforme art. 301 do CPC. Tal matéria não pode ser conhecida de ofício pelo magistrado de acordo com o art. 301, parágrafo 4o. do CPC. O termo compromisso arbitral, citado no texo da lei, corresponde à convenção de abitragem. Salvo melhor juízo.
  • Correta a questão....Pois ao magistrado não cabe imiscuir-se na esfera jurídica de disponibilidade privada... Bons estudos a todos...
  • O juiz está errado, pois não poderia ter conhecido essa matéria de ofício, conforme expressa disposição legal.Alternativa correta letra "D".
  • BASE JURÍDICAArt. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)IV - perempção; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)V - litispendência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)Vl - coisa julgada; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)VII - conexão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)IX - convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)X - carência de ação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)§ 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
  • Não consigo compreender, pois o art 301, § 4o do CPC diz "Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo." Ou seja, o juiz só não pode conhecer de ofício apenas o compromisso arbitral, não havendo vedação expressa para que conhecesse de ofício a clausula compromissória (como no caso em tela) .

  • Errei a questão, porque fui seguir a letra burra do CPC.

    A convenção de arbitragem é gênero da qual são espécies a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. (Art. 3º, Lei 9.307/96)

    O CPC determina que a convenção de arbitragem (gênero) deve ser alegada em preliminar de Contestação:

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    (...)
    IX - convenção de arbitragem;

    Mas no § 4º, do art. 301, o CPC acrescenta:

    § 4º Com exceção do compromisso arbitral, (que é espécie de convenção de arbitragem!) o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

    Ora, pelo dispositivo do CPC, é possível entender que apenas  a CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA pode ser conhecida de ofício pelo juiz, e não o COMPROMISSO ARBITRAL, que deve ser obrigatoriamente alegado pela parte, sob pena de preclusão. 

    Esse entendimento tornaria o gabarito da questão errado, já que ela se refere à cláusula compromissória, que segundo o disposto no CPC pode ser conhecida de ofício.

    Todavia, a doutrina leciona:

    "A Lei de Arbitragem alterou o inciso IX [do art. 301], esquecendo-se de também alterar o §4º", e acrescenta, "Deve-se ler no §4º 'CONVENÇÃO DE ABRITRAGEM', em lugar de compromisso arbitral" (NERY-NERY, CPC comentado, p. 496).

    Assim, embora o CPC se refira à espécie compromisso arbitral, deve-se entender que quis se referir ao gênero CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM, para incluir também a CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.

    CONCLUSÃO:

    A convenção de arbitragem (CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA e COMPROMISSO ARBITRAL) deve ser alegada em preliminar de contestação, sob pena de preclusão, não podendo o juiz conhecer de ofício.

  • A alteração introduzida pela lei 9.307, de 23 de setembro de 1996 pode causar certa confusão. O §4º do artigo 301 do Código de Processo Civil afirma: "Com exceção do COMPROMISSO ARBITRAL, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo. A redação desse parágrafo é antiga, da Lei 5925, de 1º de outubro de 1973.

    Já o inciso IX do artigo 301, que fala de CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM, que abrange tanto a cláusula compromissória (promessa de constituir o juízo arbitral, pela qual as partes submetem ao julgamento do árbitro conflitos futuros), como o Compromisso arbitral (em que as partes constituem um juízo arbitral para decidir sobre um litígio já existente) FOI ALTERADO PELA LEI 9307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.

    Antes dessa lei, o inciso IX se referia ao compromisso arbitral em comunhão como o parágrafo quarto. Com a substituição da expressão COMPROMISSO ARBITRAL POR CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM NO INCISO IX, deveria ter sido também alterado o par. 4º para CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM, mas esqueceram.

     Então, no parágrafo 4º, leia-se CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM, porque ele se refere ao inciso IX.

    CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM, repetindo, abrange tanto a cláusula compromissória (promessa de constituir o juízo arbitral para eventuais litígios),  como o compromisso arbitral (instituição do juízo arbitral para decidir um conflito existente).

    Portanto, conforme o parágrafo 4º do artigo 301 o juiz não pode conhecer de ofício a matéria do inciso IX, que, com a atualização da Lei 9307, é a CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM, ou seja, não pode conhecer de ofício a cláusula compromissória ou o compromisso arbitral.

    Esse tema é afeto às preliminares de constestação. Sobre o tema, ensina o Doutro Humberto Theodoro Júnior: "O juízo arbitral, mesmo quando previamente compromissado, pode ser renunciado, até mesmo de forma tácita. Basta, por exemplo, ao réu não alegá-lo na contestação para presumir-se a renúncia ao julgamento que antes fora confiado aos árbitros."

  • COMPLEMENTANDO....

    ART. 267, § 3º, CPC:

    § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    A CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM ESTÁ NO INCISO VII, PORTANTO, ESTÁ EXCLUÍDO DAS MATÉRIAS QUE PODEM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO PELO JUIZ.

  • Nesta questão quem pensa demais erra.

    Falou em Arbitragem, deve-se lembrar que o juiz NÃO PODE conhecer da matéria de ofício. Tendo isso em mente, a questão tá no bolso. Não só essa como a MAIORIA das questões sobre o tema.
  • Disse o professor Marcato em aula, ao comentar o inciso IX do art. 301 do CPC (convenção de arbitragem):
    A lei de arbitragem é de 1996. O art. 301, IX, antes da lei, dizia que o réu poderia alegar compromisso arbitral na contestação, que não tinha natureza de objeção (ordem pública). Hoje o inciso XI fala em convenção arbitral.
    Convenção arbitral é gênero, que comporta duas espécies: compromisso e cláusula arbitral. Convenção arbitral tem por objetivo afastar o julgamento de uma causa pelo poder judiciário e transferir o julgamento para um árbitro. A convenção tem que ser celebrada por escrito. Uma forma de celebrar a convenção é por meio de uma cláusula contratual (se houver problema neste contrato, o problema será resolvido em arbitragem). Já o compromisso tem por objetivo um problema já existente, que já aconteceu. Se a convenção for por cláusula, o juiz pode reconhecer de ofício. Se a convenção for por compromisso, o juiz não pode conhecer de ofício (aqui está o § 4º do art. 301).
    No meu entender, o enunciado está se referindo à modalidade cláusula arbitral, até porque usa a palavra "eventual" (é cláusula que consta de um contrato e se refere a eventuais conflitos que podem surgir). Sendo cláusula, poderia ser reconhecida de ofício e o gabarito estaria incorreto.
  • Alternativa correta é a letra "D". O Juiz está errado pois conforme expressa disposição legal no Art. 301 § 4 -  Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo. O Juiz não poderia ter reconhecido de ofício essa questão de compromisso arbitral, deveria ter sido alegado pela parte na contestação.
  • O comentário da Estela, 2º de baixo para cima, está perfeito com a exclusão do último parágrafo.
    Seria melhor e coerente com a questão ter ficado assim:
    "Disse o professor Marcato em aula, ao comentar o inciso IX do art. 301 do CPC (convenção de arbitragem):
    A lei de arbitragem é de 1996. O art. 301, IX, antes da lei, dizia que o réu poderia alegar compromisso arbitral na contestação, que não tinha natureza de objeção (ordem pública). Hoje o inciso XI fala em convenção arbitral.
    Convenção arbitral é gênero, que comporta duas espécies: compromisso e cláusula arbitral. Convenção arbitral tem por objetivo afastar o julgamento de uma causa pelo poder judiciário e transferir o julgamento para um árbitro. A convenção tem que ser celebrada por escrito. Uma forma de celebrar a convenção é por meio de uma cláusula contratual (se houver problema neste contrato, o problema será resolvido em arbitragem). Já o compromisso tem por objetivo um problema já existente, que já aconteceu. Se a convenção for por cláusula, o juiz pode reconhecer de ofício. Se a convenção for por compromisso, o juiz não pode conhecer de ofício (aqui está o § 4º do art. 301)."

    A questão estabelece: "... Estabeleceram, por escrito, cláusula compromissória..." Pronto! Não precisamos divagar mais nada.
    Correta a letra "D".
    Bons estudos a todos!
  • Essa questão não deveria ter sido cobrada numa prova objetiva.

    Não há resposta correta, vez que há discussão doutrinária em torno do tema, quanto ao alcance do art. 301,§4º do CPC.

    A convenção de arbitragem é gênero que comporta duas espécies:

    1) cláusula compromissória - os contratantes decidem que que qualquer conflito futuro em relação ao negócio entabulado será submetido à arbitragem.

    2) compromisso arbitral - os contratantes estabelecem que certo conflito já existente deve ser decidido no juízo arbitral.

    A lei 9.307/96 alterou diversos dispositivos do CPC substituindo a outrora expressão "compromisso arbitral" para a expressão "convenção de arbitragem", mais ampla que abarca as duas espécies acima citadas. Contudo, no que concerne ao art. 301, §4º do CPC manteve-se a expressão "compromisso arbitral", razão pela qual boa parte da doutrina firmou entendimento no sentido de que a vedação para o reconhecimento de ofício ocorre tão somente como o compromisso arbitral, sendo permitido reconhecimento de ofício da existência de cláusula compromissória, com a respectiva extinção do processo sem resolução do mérito.

    Nesse sentido, são os ensinamento do Prof. Fredie Didier: "Para que o órgão jurisdicional extinga o processo em razão da existência de compromisso arbitral, é preciso que haja provocação da parte interessada; para que extinga em razão da existência de cláusula compromissória, não é necessário o requerimento da parte."

    Até o momento desconheço qualquer posição do STJ a respeito do assunto, mas não acho correto a FCC explorar tal questão em uma prova objetiva, ainda mais quando vai de encontro à literalidade de lei e aborda entendimento com grande controvérsia em sede doutrinária.
  • A meu ver, as convenções de arbitragens não são conhecidas de ofício pelo juiz para que as partes tenham a faculdade de arguir ou não esta convenção. Ora, se as partes não alegam a convenção, então é óbvio que elas desejam que a lide seja resolvida pelo Estado. Agora, porque elas assinaram uma convenção arbitral, significa que elas jamais poderão ingressar em juízo?
    Assim como um portador de um título judicial ou extrajudicial tem a faculdade de executar ou não, um credor tem a faculdade de cobrar ou não o devedor, as partes de uma convenção arbitral devem ter a escolha de não cumprir um contrato, se ambas estiverem de acordo. O arbitro é um terceiro que possui a confiança das partes. E se não houver ninguém em que elas confiem, as partes serão obrigadas a encontrar?
  • Galera, o juiz pode reconhecer a clausula compromissoria ex officio. No entanto, o x da questao esta no art. 1 da lei de arbitragem, que diz q apenas direitos patrimoniais disponiveis podem ser resolvidos via convenção de arbitragem. No caso, ha um pedido de danos morais - que na verdade os direitos da personalidade sao indisponiveis. O juiz deveria, atraves  de decisao interlocutoria, extinguir o pedido relativo ao contrato - direito disponivel- e prosseguir em relacao ao dano moral

  • acredito que o que a banca pediu foi exatamente a discussao sobre se pode de oficio ou nao.

    realmente ridiculo, vez que parte da doutrina defende que é possivel justamente pelo pacta sunt servanda, e a banca considerar essa alternativa errada.

    ainda pra completar a banca pergunta "NO SEU ENTENDIMENTO"

    PQP! eu me filio a corrente que eui quiser entao.

    tinha que ser anulada.

    mais explicacoes a favor: http://pensandodireitosera.blogspot.com.br/2012/09/arbitragem-e-questao-de-ordem-publica.html 
  • Péssima a questão. É certo que o juiz não pode reconhecer de ofício o compromisso arbitral. Mas a doutrina se divide sobre se deve ou não reconhecer de ofício a cláusula compromissória, isso por causa da redação do art. 301, §4º, CPC. Pela literalidade do CPC, parece que poderia, sim, reconhecer de ofício a cláusula compromissória e que não poderia reconhecer de ofício o compromisso arbitral. Não é pacífico.

  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    Vll - pela convenção dearbitragem;

    § 3o  Ojuiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquantonão proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, naprimeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custasde retardamento.

    Art. 300. Compete aoréu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões defato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provasque pretende produzir.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito,alegar:

    IX - convenção dearbitragem

    § 4o  Comexceção do compromisso arbitral, ojuiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

    ( o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo com exceção do compromisso arbitral )


  •  O juiz não pode conhecer de ofício o compromisso arbitral, mas pode conhecer de ofício a cláusula compromissória.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    IX - convenção de arbitragem;

    § 4º Com exceção do compromisso arbitral,  o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

    No caso em tela (questão) o juiz conheceu de ofício o compromisso arbitral, e não a cláusula compromissória, remeteu assim a discussão ao juízo arbitral.

    Por isso a letra D está correta

     d) errado, pois não poderia ter conhecido essa matéria de ofício, conforme expressa disposição legal.


  • O §3º do art.267, do CPC, dispõe que o juiz conhecerá de ofício (em qualquer tempo e enquanto não proferida a sentença) as matérias constantes nos incisos IV, V e VI, ou seja, conhecerá de ofício quando se tratar das condições da ação e dos pressupostos processuais, do que se conclui que não poderá conhecer de ofício as demais matérias, inclusive a convenção de arbitragem.

    Ocorre que o art.301, §4º, do CPC, dispõe que o juiz conhecerá de ofício todas as matérias constantes naquele dispositivo, com exceção do compromisso arbitral (leia-se convenção de arbitragem, do qual são espécies: compromisso arbitral e cláusula compromissória).

    Dessa forma, numa interpretação sistemática, prevalece a regra do art.301, §4º do CPC, de modo que se for o caso de compromisso arbitral, tal como diz a questão, o juiz não poderá conhecer de ofício.

    Importante, ressaltar, nesse ponto, e apenas para enriquecer o debate, que da conjugação desses dispositivos, pode-se entender que o art.301 alargou o rol de matérias que o juiz pode conhecer de ofício. Mas isso não é verdade, pois as matérias indicadas nesse dispositivo (art.301) ou são condições da ação ou são pressupostos processuais.

    Abraços e bons estudos, amigos concurseiros.

  • O princípio da eventualidade, positivado no art. 300, do CPC/73, indica que o réu deve alegar, em sua contestação [leia-se: no prazo que lhe é concedido para oferecer resposta], todas as matérias de defesa que lhe convier, expondo as razões de fato e de direito e especificando as provas que pretende produzir para comprovar as suas alegações. Dentre essas matérias de defesa, encontra-se, justamente, a convenção de arbitragem (art. 301, IX, CPC/73), a qual não poderia ser reconhecida, de ofício, pelo juiz, por expressa previsão legal (art. 301, §4º, CPC/73).

    Resposta: Letra D.

  • Compromisso arbitral é o único pressuposto de validade negativo que não pode ser reconhecido de ofício pelo Juiz!

  • No CPC/15 continua vedado o conhecimento de ofício da convenção de arbitragem:

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    X - convenção de arbitragem;

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.


ID
36382
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

  • Alternativa D(A) Correta. Artigo 241, III, do CPC.(B) Correta. Caput do artigo 738 do CPC.(C) Correta. Artigo 325 do CPC.(D) Incorreta. O artigo 280 do CPC dispõe que não é cabível ação declaratória incidental no procedimento sumário.(E) Correta. O artigo 5º do CPC dispõe que qualquer das partes pode mover ação declaratória incidental. O prazo para o réu é o da contestação. No entanto, pode haver propositura posterior, por motivo superveniente, conforme jurisprudência:“AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. ÂMBITO. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. A declaratória incidental faculta-se ao autor, não ao réu (Código de Processo Civil, artigo 325), reservando-se a este a propositura, se ‘por motivo superveniente à contestação’ (idem, artigo 5º), na forma de reconvenção, mas não com o objetivo do reconhecimento de ilegitimidade passiva. (2º TACSP; APL s/Rev 653.931-00/1; Quarta Câmara; Rel. Juiz Celso Pimentel; Julg. 31/01/2003
  • a) CORRETA
    Art. 241.  Começa a correr o prazo.
    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
     
    b) CORRETA
    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 
    § 1º  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
     
    c) CORRETA
    Art. 325.  Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).
     
    d) ERRADA
    Não cabe ação declaratória no procedimento sumário.
    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. 
     
    e) CORRETA
    O comentário abaixo é do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior:
    O artigo 5º do Código de Processo Civil dispõe que qualquer das partes pode mover ação declaratória incidental. O prazo para o réu é o da contestação. No entanto, pode haver propositura posterior, por motivo superveniente, conforme jurisprudência: 
    “AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. ÂMBITO. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. A declaratória incidental faculta-se ao autor, não ao réu (Código de Processo Civil, artigo 325), reservando-se a este a propositura, se ‘por motivo superveniente à contestação’ (idem, artigo 5º), na forma de reconvenção, mas não com o objetivo do reconhecimento de ilegitimidade passiva. (2º TACSP; APL s/Rev 653.931-00/1; Quarta Câmara; Rel. Juiz Celso Pimentel; Julg. 31/01/2003)”
  • Se o réu quiser que se produza coisa julgada sobre o tema, ele tem que reconvir, então?

  • em procedimento sumário descabe ação declaratória incidental


ID
36385
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Da matéria processual extraída do Sistema de Proteção do Código de Defesa do Consumidor, é FALSO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra "e" - o prazo de 30 dias conta-se da ciencia nos autos do ajuizamento da ação coletiva (art. 104, CDC).
  • Pontos relevantes para compreender a questão: CDC - "Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este Còdigo, a sentença fará coisa julgada:I-erga omnes, excetose o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas...II-ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas...III-erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores...§§§ 1º, 2º, 3º, 4º...Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do § único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior nao beneficiarão os autores das ações individuais, se nao for requerida sua suspensão no prazo de 30 dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva."
  • Alternativa E(A) CERTA. Artigo 93, I, do Código de Defesa do Consumidor.(B) CERTA. Artigo 93, II, do Código de Defesa do Consumidor.(C) CERTA. Dispõe o artigo 91 do Código de Defesa do Consumidor que a ação civil coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos pode ser proposta no interesse das vítimas ou seus sucessores:“Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. (Artigo com redação determinada na Lei nº 9.008, de 21.3.1995, DOU 22.3.1995)”O artigo 103, I, do Código de Defesa do Consumidor afirma que a sentença fará coisa julgada erga omnes apenas no caso de procedência do pedido que versar sobre interesses individuais homogêneos.(D) CERTA, como se pode ver do artigo 103 e parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor.(E) ERRADA. Os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes não beneficiarão os autores das ações individuais se não for requerida a suspensão destas no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva, e não da publicação da sentença procedente proferida na ação coletiva.
  • O ERRO da alternativa E está na parte final da assertiva, quando ela diz que, o prazo de 30 DIAS para que seja requerida a SUSPENSÃO das AÇÕES INDIVIDUAIS até então em curso, conta-se da ciência nos autos da publicação da sentença, o que nâo condiz com o preceituado no art. 104 do CDC, onde, se verifica, que este prazo de 30 dias "CONTA-SE DA  CIÊNCIA NOS AUTOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA".

    Ou seja, o indivíduo que possuir ação individual em curso visando ressarcimento de dano com base no CDC, causado pela parte contrária, e existindo nesse mesmo sentido AÇÃO COLETIVA contra a mesma parte visando o mesmo fim, se, procedente a AÇÃO COLETIVA, os efeitos desta, só poderão ser aproveitados pelo indíviduo que intentou a ação individual, caso, ele, nos autos da ação coletiva dê o ciente da existência da mesma, donde, terá o prazo de 30 dias a partir daquela data, para pedir a suspensão da sua ação.

    Isso significa que, caso o indivíduo, que possui ação em trâmite com o mesmo fundamento da ação coletiva, venha a sucumbir, ele não poderá se beneficiar da decisão proferida na AÇÃO COLETIVA se porventura, seja ela procedente, já que, os efeitos daquela são ERGA OMNES e ULTRA PARTES, atingindo a todos os envolvidos na lide. Por outro lado, se o pedido de suspensão da ação individual nao for requerido nos autos da ação coletiva e essa venha a sucumbir, a ação individual não sofrerá os efeitos daquela, podendo a parte dar prosseguimento a mesma ou pedir a sua extinção.
  • A alternativa incorreta é a letra E. Vejamos:

     

    Art. 104 do CDC - As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

     

    - Comentário: o prazo de 30 dias conta da ciência do autor da ação individual da existência de processo coletivo.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.


ID
36388
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme estabelece o artigo 2o da Lei dos Juizados Especiais (Lei no 9.099/95), os processos nela fundados devem ser orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Decorrem desses princípios e da Lei no 9.099/95, as seguintes assertivas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 da Lei 9.099/95

    Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assitência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • Lei nº 9.099/95:
    "Art. 14. omissis
    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação."

    Segundo a Lei nº 9.099/95, os recursos cabíveis são: os embargos de declaração e o recurso inominado. No entanto, vale esclarecer que há possibilidade de interpor recurso perante a TNU e recurso extraordinário no âmbito do STF.
  • Questão muito estranha pois não são os únicos recursos admitidos. Que é vedada a assistência não resta dúvida ante o artigo 10 da 9.099.Mas impor que os únicos recursos que podem atacar sentença são esses? Na parte cível sim mas e todos os outros da esfera penal (RSE, Carta Testemunhável?)
  • O recurso extraordinário NÃO é interposto da SENTENÇA, pois esta só admite embargos de declaração e recurso inominado. O recurso extraordinário será interposto da decisão da turma recursal que julgar o recurso inominado.
  • Resposta correta a), ver art.10 onde é previsto o litisconsorte e não a assitência ao litisconsocial.Observe também a letra e),e) Nas causas em que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade do procedimento sumário independentemente do valor, o autor pode fazer opção entre esse procedimento sumário e o regulado pela Lei no 9.099/95, ainda que ultrapassem 40 salários mínimos. Nesse caso vale lembrar o art.3º,§ 3º.
  • a) Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • Lembrar sempre que uma das diferenças entre os Juízados Especiais Cíveis Estaduais (L. nº 9.099/95) e dos Juízados Especiais Federais (L. nº 10.259) é que nesses últimos a competência é absoluta, enquanto naqueles é possível ao autor optar entre ingressar no juízado ou optar pelas normas do CPC.
  •  item B)  E o recurso extraordinário??????   
  • Não esquecer que SENTENÇA difere de ACÓRDÃO. O Recurso Extraordinário somente é possível contra o Acórdão da Turma Recursal.
  • Galera, não restam dúvidas que outras alternativas também estão erradas, porém devemos prestar atenção no enunciado da questão... a pergunta está relacionada aos princípios do JEC.. o famoso CESIO. Assim, a questão ainda nos ajudou colocando todos ai (Celeridade,economia..,,simplicidade,informalidade,oralidade)... Portanto a única questão que trata sobre os princípios citados, e está errada é a letra A... pelo qual, as intervenções de terceiro gera atraso (afronta a economia processual bem  como a celeridade). 

    Portanto o erro está justamente falando que acabe assistência, pq o resto está certo.

         Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. (Lei 9099/95)
  •  Marquei a letra A). Pessoal, a assistência litisconsorcial é considerada pela jurisprudência e por TODA a doutrina como um verdadeiro LITISCONSÓRCIO, sendo completamente diferente da assistência simples, em que o assistente depende de certa forma do assistido. Na litisconsorcial, o "assistente" é verdadeiro litisconsorte, pois o resultado do processo deve influenciar na sua relação com a do adversário do assistido.

    A letra B) está errada porque em nenhuma passagem do enunciado se fala em JUIZADO ESPECIAL CIVIL. Pelo contrário, fala-se apenas em lei 9099/95 e no artigo 2º, que está na parte geral, portanto, valendo para os dois juizados, civil e criminal.

    Sabemos que no juizado civil existe o recurso inominado e os embargos. No criminal, temos APELAÇÃO e os embargos. Assim, errada a questão pois, ao se referir a TODA a lei, deu margem para interpretação no sentido de se pensar em todos os recursos, tanto do juizado civil como criminal.


    Se não fosse para alterar o gabarito (A), ERA NO MÍNIMO ANULÁVEL, na minha opinião. 
  • galera, desculpa não colar os artigos aqui, mas to com um pouco de pressa dessa vez, então de forma suscinta:

    (A) Incorreta, a teor do artigo 10 da Lei: 

    “Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.” 

    (B) incorreta pelo que dispõe o enunciado 63 do FONAJE que permite também o recurso extraordinário (orientação pacífica).
     e mesmo não havendo previsão legal do agravo interno, os enunciados 102 e 103 do FONAJE e enunciados 29 e 31 do FONAJEF permitem tal recurso.

    (C) Correta, conforme artigo 14, § 2º. 

    (D) Correta, a teor do artigo 37. 

    (E) Correta. Aplica-se o artigo 3º, II.

    ao meu humilde ver, tem duas respostas....
  • TODO CONCURSEIRO SABE QUE FCC É UM "CASO À PARTE" !
    AO LER UMA QUESTÃO AQUI NO SITE VC JÁ SABE QUANDO É DELA.....
  • alguém pode explicar o erro da letra e por favor.. me perdi nela..
  • Vinícius,
    Não há nenhum erro na letra "e"! O enunciado pedia a alternativa ERRADA, de modo que TODAS as assertivas estão corretas, EXCETO, a alternativa "a"

  • Nas causas em que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade do procedimento sumário independentemente do valor, o autor pode fazer opção entre esse procedimento sumário e o regulado pela Lei no 9.099/95, ainda que ultrapassem 40 salários mínimos.


    AINDA QUE ULTRAPASSEM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS? '-'... 

  • Diego, o rito sumário está previsto no artigo 275, inciso I do Código de Processo Civil. Nesse, determina que ritos sumários são ações até 60 salários mínimos e teoricamente não poderiam fazer parte do rito processual dos juizados especiais. Contudo, o artigo 3º da lei 9099/95 admite, INDEPENDENTE DO VALOR DA AÇÃO, a propositura de ações do rito sumário com relação as hipóteses do artigo 275, inciso II do CPC.


    Em suma, abordou as causas do artigo 275, inciso II do cpc, podem ser propostas as ações mesmo se o valor for acima de 40 salarios.


    A questão queria saber se voce tinha conhecimento do artigo 3º, inciso II da Lei 9099/95.

  • GABARITO OFICIAL: ALTERNATIVA A

  • A - ERRADO - É vedada a intervenção de terceiro nas modalidades de assistência simples, oposição, nomeação à auto ria, denunciação da lide ou chamamento ao pro cesso, mas é admitido o litisconsórcio e a assistência litisconsorcial.

    JEC, art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    CPC de 2015, art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    ENUNCIADO 155 FONAJE – Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da lei 9.099/95 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    B - CERTO - Os embargos de declaração e o recurso inominado são os únicos meios de impugnação da sentença pro ferida nas ações de competência do juizado especial.

    RECURSOS DA SENTENÇA

    JEC, art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    JEC, art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.                     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    RECURSOS DO ACÓRDÃO

    ENUNCIADO 63 FONAJE – Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.

    C - CERTO - O autor pode formular pedido genérico quando não for possível, no momento da propositura, determinar a extensão da obrigação.

    JEC, art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    D - CERTO -Em sede de juizado especial, é possível a instrução da causa ser dirigida por juiz leigo, mas sob a supervisão do juiz togado.

    JEC, art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

    E - CERTO - Nas causas em que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade do procedimento sumário independentemente do valor, o autor pode fazer opção entre esse procedimento sumário e o regulado pela Lei n 9.099/95, ainda que ultrapassem 40 salários mínimos.

    CPC de 2015, art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .

    .

    JEC, art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:   

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    .

    ENUNCIADO 58 (Substitui o Enunciado 2) FONAJE – As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.


ID
36391
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as assertivas abaixo.

I. Em ação de usucapião, é obrigatória a formação de litisconsórcio passivo necessário.

II. O fornecedor, demandado em ação de reparação de danos pelo consumidor de seus serviços, pode denunciar da lide à seguradora sempre que tiver contrato que acoberte o risco discutido na causa.

III. O fornecedor, demandado em ação de reparação de danos pelo consumidor de seus serviços, pode efetuar o chamamento ao processo da seguradora sempre que tiver contrato que acoberte o risco discutido na causa.

IV. Em se tratando de nomeação à autoria, o réu tem o ônus de fazer a nomeação, mas o terceiro nomeado não está obrigado a aceitar.

V. A oposição, no sistema do Código Processual Civil, é sempre obrigatória, razão pela qual, se o terceiro deixar de ajuizá-la, não poderá, futuramente, propor a ação versando sobre o mesmo objeto.

VI. A denunciação da lide pode ser feita tanto pelo autor, na petição inicial, quanto pelo réu, na contestação.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Questão chave de cadeia essa!! A doutrina não é pacífica quanto à modalidade de intervenção de terceiro nas hipóteses de contrato de seguro. Doutrinadores de peso como, Fredie Didier, Casssio Scarpinela Bueno, Vicente Greco e Candido Rangel Dinamarco entendem que nesses casos (contrato de seguro) a intervenção será a denunciação à lide e não o chamamento ao processo, que é cabível apenas, segundo o CPC, nas hipóteses de responsabilidade solidária, em que pese o CDC ter criado uma nova figura de intervenção de terceiros, diversa das previstas no CPC, denominada de chamamento ao processo, ex vi do art. 101, II, do CDC. Didier observou bem que a redação do art. 88 do CDC não é muito feliz, ao referir-se à denunciação à lide quando era caso de chamamento ao processo, pois que enseja a formação de um litisconsórcio passivo facultativo, em virtude do grau de solidariedade entre o chamante e chamado, sem ampliação do objeto litigioso; diferentemente da denunciação, que trata-se de instituto obrigatório e em hipóteses taxativas. A Jurisprudencia nacional admite de forma ampla a denunciação da lide à seguradora. Sou, portanto, da seguinte linha: nos contratos de seguro tanto incide a denunciação à lide, por força do art. 70, III, do CPC, e tb por ausencia de proibição do CDC, quanto o novo instituto criado pelo CDC, denominado de chamamento ao processo, sendo que, neste caso, restringindo-se ao teor do inciso II, do art. 101, do CDC, notadamente "vinculo contratual de seguro".
  • Item I - Certo. "Tratando-se de ação de usucapião, a qual tem natureza jurídica de ação real imobiliária, tem-se como inarredável e obrigatória a citação de ambos os cônjuges para a formação de litisconsórcio passivo necessário, por força do que dispõe o Inciso I do §1º do art. 10 do Código de Processo Civil. Nulidade verificada no caso, ante a citação apenas do cônjuge varão." (AC Nº 70011586765, TJRS).

    item III - Certo. O CDC(Lei nº 8.078/90), no art. 101, II, autoriza, expressamente, o chamamento ao processo da seguradora, quando o fornecedor tiver contrato de seguro que cubra o dano objeto da demanda judicial.

    Item IV - Certo. Segundo Ovídio Baptista da Silva: " Embora o Código faça presumir que ao terceiro nomeado será sempre livre e justa a recusa, ficando o autor e o nomeante constrangidos a persistirem em uma causa para a qual ambos resultem convencidos da completa ilegitimidade passiva do demandado originário, parece evidente que a disposição do art. 66 deverá ser entendida adequadamente, pois ninguém, no sistema processual brasileiro, poderá livrar-se da condição de réu, alegando não ser legitimado para a causa, ou não desejar responder à demanda."

    Item VI - Certo. CPC: Art. 74 e 75.
  • Item II - errado. "A jurisprudência formada pela Quarta Turma do STJ, veda a denunciação da lide em processos nos quais se discuta uma relação de consumo, do que são exemplo os seguintes precedentes: REsp 782.919/SP , Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 1º/2/2006; REsp 660 . 113/RJ, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ de 6/12/2004." (STJ, RESP 1.052.244/MG).

    Item V - errado. A oposição é modalidade de intervenção facultativa. Veja o teor do Art. 56 - "Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos."
  • ALTERNATIVA III - CORRETABASE JURÍDICA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- CDCDas Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este
  • I. Em ação de usucapião, é obrigatória a formação de litisconsórcio passivo necessário. CORRETA

    É exemplo de litisconsórcio necessário por disposição de lei.

    Art. 942, CPC. O autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232.

    II. O fornecedor, demandado em ação de reparação de danos pelo consumidor de seus serviços, pode denunciar da lide à seguradora sempre que tiver contrato que acoberte o risco discutido na causa. ERRADA

    Art. 88, CDC. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

    Segundo o CDC, nas ações que tratam de relação de consumo, não se admite a denunciação da lide, porque estaria prejudicando o consumidor. Quando o consumidor ajuíza ação em face do fornecedor, ele discute responsabilidade civil objetiva. A relação entre o fornecedor e a seguradora é subjetiva e, portanto, seria prejuízo para o consumidor, que tem o direito a uma ação rápida (porque não discute dolo ou culpa), caber denunciação da lide nesta hipótese.

    III. O fornecedor, demandado em ação de reparação de danos pelo consumidor de seus serviços, pode efetuar o chamamento ao processo da seguradora sempre que tiver contrato que acoberte o risco discutido na causa. CORRETA

    Nesta hipótese, trazer a seguradora para o polo passivo junto com o fornecedor, que são devedores solidários, é mais benéfico para o consumidor, pois há mais uma pessoa no polo passivo para responder pelo prejuízo, caso o fornecedor não consiga pagar.

  • IV. Em se tratando de nomeação à autoria, o réu tem o ônus de fazer a nomeação, mas o terceiro nomeado não está obrigado a aceitar. CORRETA

    Art. 66, CPC. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.

    O nomeado tem a faculdade de aceitar ou não a nomeação à autoria.

    V. A oposição, no sistema do Código Processual Civil, é sempre obrigatória, razão pela qual, se o terceiro deixar de ajuizá-la, não poderá, futuramente, propor a ação versando sobre o mesmo objeto. ERRADA.

    A oposição é facultativa. É forma de intervenção de terceiros voluntária. Ademais, o terceiro pode, futuramente, propor ação versando sobre o mesmo objeto, pois, como ele não ingressou no processo, a coisa julgada no processo anterior não o atinge. O limite subjetivo da coisa julgada é somente as partes.

    Art. 472, CPC. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.

    VI. A denunciação da lide pode ser feita tanto pelo autor, na petição inicial, quanto pelo réu, na contestação. CORRETA.

    É possível a denunciação da lide feita tanto pelo autor como pelo réu, desde que se trate do inciso I do art. 70 do CPC. Nos demais casos, somente pode ser feita pelo réu.

    Art. 70, CPC. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    Art. 71, CPC. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.

  •  Quanto ao item III, além da explicação abaixo, vale lembrar que, segundo a nova conceituação do contrato de seguro de resp. civil feita pelo CC/2002 (art. 787), a seguradora assume a garantia do pagamento das perdas e danos devidos pelo segurado ao terceiro. Não é mais o reembolso de seus gastos que o seguro de responsabilidade civil cobre. O ofendido tem, portanto, ação que pode exercer diretamente, tanto contra o segurado como contra a seguradora. Havendo, dessa maneira, obrigação direta de indenizar, quando a ação for proposta apenas contra o causador do dano, este, para convocar a seguradora para prestar a garantia contratada, terá de utilizar o chamamento ao processo e não mais a denunciação da lide (vide Humberto Theodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil, Vol I.). Assim, o chamamento ao processo deixou de ser remédio aplicável apenas às relações de consumo. Em todos os casos de seguro de responsabilidade civil, o direito do segurado em face da seguradora passou a ser, no campo processual, objeto de chamamento ao processo.

  • Em relação aos itens II e III:

     Segundo Humberto Theodoro Jr., a nova conceituação do contrato de seguro de responsabilidade civil feita pelo Código Civil de 2002 teve importante repercussão sobre a intervenção da seguradora na ação indenizatória intentada pela vítima do sinistro. Pelo art. 787 do CC, no contrato de que se cuida, a seguradora assume a garantia do pagamento das perdas e danos devidos pelo segurado ao terceiro. Não é mais o reembolso de seus gastos que o seguro de responsabilidade civil cobre. O ofendido tem, portanto, ação que pode exercer diretamente, tanto contra o segurado como contra a seguradora. Havendo, dessa maneira, obrigação direta de indenizar, quando a ação for proposta apenas contra o causador do dano, este, para convocar a seguradora para prestar a garantia contratada, terá de utilizar o chamamento ao processo e não mais a denunciação da lide.

    Essa modalidade interveniente, no regime do CC/2002, portanto, deixou de ser remédio aplicável apenas às relações de consumo. Em todos os casos de seguro de responsabilidade civil, o direito do segurado em face da seguradora passou a ser, no campo processual, objeto de chamamento ao processo.

    Referência:

    JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva, 50ª ed., 2009, vl. 1, p. 140.

  • A formação do litisconsórcio passivo necessário no caso do usucapião se dar por força de lei. Perceba o seguinte: trata-se de litisconsórcio simples. Litisconsórcio passivo necessário por força de lei é simples, ou seja, não é unitário. Então podemos concluir que nem todo litisconsórcio passivo necessário é unitário.  E “Todo litisconsórcio simples é facultativo?” É a mesma pergunta! Eu coloquei de forma diferente para confundir. Todo litisconsórcio simples é facultativo? Não! Existe necessário simples. Isso cai demais!
     

  • Acho a questão passível de recurso pois uma coisa é alegar ou requerer alguma coisa "na contestação" e outra é fazê-lo "no prazo para contestar". Existe uma enorme diferença nisso, no meu ponto de vista.
    Além disso, o art. 71 do CC assim dispõe:
    Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.
    Isso pode gerar uma certa discussão.

    Bons estudos.
  • Bem, Pessoal! Não vou entrar no mérito da questão propriamente. Somente, irei falar da maneira como respondi, pois certas vezes não nos atemos aos detalhes e acabamos errando. Não por não conhecer a matéria, mas por não ver o ''estilo da questão''. 
     
    Em primeiro lugar, quase sempre inicio a leitura das acertivas pela ordem contrária, lei a V, IV... e asism em diante.

    Cada acertiva que eu tenho total certeza vou eliminando as respostas. Eu sabia que a acert. VI estava correta e que a acert. V estava errada. Olhando as alternativas percebi que a letra A,B,C e D tinham a acertiva V. Ou seja, por considerá-la incorreta, encontrei a resposta, já marquei a questão e acertei sem entrar na celeuma das primeiras acertivas.

    Minha dica, experiência de vida e tudo mais, é isso, às vezes ficamos em dúvida tentando matar todas as acertivas, porém com esses detalhes podemos marcar com mais segurança e de forma mais rápida.

    Abraços, bons estudos e muita fé!!!

  • ...cada "aCertiva" que "apareSSe"...rsrs


  • A posse precária jamais convalesce.
    O comodato, ainda que verbal, é posse precária.

ID
36394
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que da decisão de liquidação

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-H, CPC. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
  • Segundo Montenegro Filho: "Na hipótese de o devedor fazer uso do recurso de apelação (ao invés do agravo de instrumento), para combater o pronunciamento que põe termo à fase de liquidação, poder-se-ia defender a aplicação do princípio da fungibilidade, para assegurar o conhecimento da espécie equivocada" (In Código de Processo Civil Comentado e Interpretado, Ed. atlas, 2008).
  • De acordo com Daniel Assumpção (Manual de Direito Processual Civil, 4ª edição, p. 617), "ainda que seja discutível a natureza da decisão que julga a liquidação, é indiscutível o cabimento do agravo de instrumento (art. 475-H do CPC)".


ID
36397
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 485, CPC. A sentença de mérito, transitada em julgado pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    VI - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou provada na propria ação rescisória;

    VII - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz por si só de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou documentos da causa.
  • Entendo que a questão é eivada de nulidade, visto que a alternativa A também está correta, já que se enquadra perfeitamente à hipótese do inciso Vl, do art. 485, do CPC, a saber "se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória".
  • "Além das condições de toda e qualquer ação(legitimidade das partes, interessse de agir e possibilidade jurídica do pedido), a ação rescisória reclama a presença de presupostos específicos: (a) a confirmação de que a sentença combatida resolveu o mérito (enquadrando-se em qualquer das hipóteses previstas no art. 269); (b) a confirmação de que o pronunciamento transitou em julgado, não comportando ataque através de instrumento endoprocessual (recurso)" (Montenegro Filho, Misael. Código de Processo Civil Comentado de Interpretado. Ed. Atlas, 2008).
  • NÃO cabe ação rescisória contra acórdão transitado em julgado há menos de dois anos, conhecido e que teve provimento para declarar nula a perícia realizada em ação de conhecimento. Alternativa correta letra "A".
  • (A) Incorreta. Nesse caso, o processo de conhecimento teria sequência.
    (B) Correta. Trata-se de ação judicial.
    (C) Correta.
    (D) Correta. O iudicium rescissorium, ou juízo rescisório, é previsto no artigo 488, I, do Código de Processo Civil, que dispõe que, se for o caso, pode haver cumulação com pedido de novo julgamento da causa, o que não ocorre, por exemplo, no caso de a ação rescisória estiver fundamentada em ofensa à coisa julgada.
    (E) Correta. Na Constituição Federal consta que “é garantido o direito de propriedade” e “a propriedade atenderá a sua função social”, de acordo com os incisos XXII e XXIII do art. 5º. Haverá contrariedade a esses dispositivos constitucionais, o que autoriza a propositura da ação rescisória mesmo que a decisão tenha se baseado em interpretação controvertida ou seja anterior à orientação fixada pela STF, não se aplicando a súmula 343 do E. Supremo Tribunal Federal.
    A ação rescisória nesse caso terá fundamento no artigo 485, V, da Constituição Federal, por ofensa a literal disposição de lei.

    Fonte: http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_X.php

  • ALTERNATIVA D CORRETA“ A Ação rescisória tem como finalidade a alteração de um estado jurídico existente, alcançado com a autoridade da coisa julgada que pesa contra a sentença firme. O autor da rescisória pretende somente anulá-la (juízo rescindendo) quando, por exemplo, proferida em processo onde houve colusão das partes para fraudar a lei (CPC 485 III 2ª parte), ou REVOGÁ-LA proferindo-se outra em seu lugar (juízo rescisório) quando, por exemplo, proferida por juiz impedido (CPC 485 II).”Comentário no livro Código de Processo Civil comentado de Nelson Nery Júnior, p.678
  • ALTERNATIVA "E" CORRETAOFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DA LEI. Somente a ofensa literal é que autoriza o pedido de rescisão. A decisão de mérito transitada em julgado que não aplicou a lei ou a aplicou incorretamente é rescindível com fundamento no CPC 485 V. Lei tem aqui sentido amplo, seja de caráter material ou processual, em qualquer nível (federal, estadual, municipal e distrital), abrangendo a CF, Medida Provisória, Decreto Legislativo, Decreto etc. A violação do decreto estrangeiro, quando tenha de ser aplicado no caso concreto, constitui motivo para a rescisão da sentença...Decisão que viola a jurisprudência, bem como súmula de tribunal, não enseja ação rescisória. A ação rescisória é cabível quando a sentença de mérito viole cláusulas gerais, tais como a FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO(CC 421), boa-fé objetiva (CC 422), FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE (CF, 5º,XXIII e 170 III; CC 128 § 1º), função social da empresa (CF 170; CC 421 c/c 981) etc.”
  • ALTERNATIVA "B" CORRETA

    DIFERENÇA DE RESCISÓRIA E RECURSO.“ A Ação rescisória tem como finalidade a alteração de um estado jurídico existente, alcançado com a autoridade da coisa julgada que pesa contra a sentença firme. O autor da rescisória pretende somente anulá-la (juízo rescindendo) quando, por exemplo, proferida em processo onde houve  colusão das partes para fraudar a lei (CPC 485 III 2ª parte), ou revogá-la proferindo-se outra em seu lugar (juízo rescisório) quando, por exemplo, proferida por juiz impedido (CPC 485 II).”

    O Recurso, ao revés, objetiva justamente fazer com que seja evitado este estado jurídico, retardando a ocorrência da coisa julgada material.

    Comentário no livro Código de Processo Civil comentado de Nelson Nery Júnior, p.678:

     

     

  • Na ação rescisória são feitos dois pedidos: um para rescindir a sentença (iudicium rescindens) e outro para julgar novamente a questão (iudicium rescissorium).

  • Colegas,

    a letra A é a correta pela seguinte justifcativa (Fonte: Nelson Nery Jr, CPC Comentado):

    "3. Acórdão que julga recurso. Conhecimento do recurso. Somente é rescindível o acórdão que conhece do recurso, isto é, que julga o recurso, provendo-o ou negando provimento. Isto porque a decisão do tribunal sobre o mérito do recurso substitui a decisão recorrida (efeito susbtitutivo - CPC 512). Não basta que o tribunal conheça do recurso para que o acórdão seja rescindível. É necessário, ainda, um segundo requisito: que no julgamento do mérito do recurso decida questão do meritum causae em sentido estrito. Por exemplo, acórdão que julga o mérito do agravo de instrumento provendo-o para deferir prova pericial não é rescindível porque, embora tenha conhecido do recurso, a questão objeto do agravo não é de mérito. Nesse exemplo, portanto, o acórdão não é decisão de mérito."

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

     

  • A alternativa A está incorreta, pois nos termos do artigo 486, CPC os atos judicias que não dependem de sentença ou em que esta for meramente homologatória podem ser rescindidos como os negócios jurídicos em geral, nos termos da lei civil, ou seja, por ação anulatória, com base num dos vícios constantes do artigo 171 do Código Civil ( Vide. Elpidio Donizetti – Curso Didático de Processo Civil, Lumen Juris, 2008, p. 533).

    Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

  • Pessoal,

    Podem me ajudar? A alternativa "C", salvo engano, está afirmando que haverá rejulgamento da causa em todas as hipóteses, salvo em ofença à coisa julgada, correto?

    Ocorre que, vi aqui mesmo no QC que só haveria o rejulgamento no caso de violação literal de lei, pois no restante das opções ocorreia supressão de instância com o julgamento pelo tribunal.

    Isso tornaria a alternativa C errada também.


    Confere?
  • Acredito que a alternativa A esteja errada pelo fato de a decisão que anula perícia realizada no processo de conhecimento não examinar o mérito da questão principal, vale dizer, não faz coisa julgada material, sendo, desse modo, impossível o corte rescisório.
  • A alternativa c diz que é inerente à ação rescisória o rejulgamento da causa, EXCETO no caso de ofensa à coisa julgada. Contudo, existem 3 hipóteses em que NÃO haverá rejulgamento (pelo tribunal), são elas: 1) prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; 2) juiz impedido ou absolutamente incompetente; e 3) ofensa à coisa julgada. Nos casos "1" e "2" o processo será ANULADO, devendo o pedido ser renovado no juízo de primeiro grau. E no caso "3" (ofensa à coisa julgada) o tribunal limitar-se-á a rescindir a última setença. Nos demais casos sim, o tribunal irá proferir novo julgamento (rejulgamento), devendo o autor cumular o pedido de rescisão ao de novo julgamento da causa.

    Sendo assim, a alternativa "c" estaria incorreta..... Será que estou interpretando algo errado? Alguém pode esclarecer?
  • Em minha humilde opinião, cheguei à conclusão de que não é possível ingressar com ação rescisória devido ao fato de que a anulação da perícia anula também a sentença, e sem sentença não há como rescindir o julgado, eis que este não existe.
  • Muito boas as observações feitas por Tem tando e scaletbraga.

    Concordo com os comentários: a 'C' também estaria incorreta.

    E acrescento: também no caso de incompetencia absoluta pode não ser possível o pedido de rejulgamento , como, p. ex. em se tratando de incompetencia  absoluta material em que não for compet da justiça comum, mas da especial.

    Mas, infelizmente, parece ser típico da FCC, que não tem anulado devidamente suas questões.

    Abraços
  • São inerentes à ação rescisória a desconstituição da coisa julgada, o rejulgamento da causa, exceto no caso de ofensa à coisa julgada, e a taxatividade dos fundamentos que a ensejam.

    Acredito que a interpretação dada pela FCC foi a seguinte: 

    O rejulgamento da causa não irá ocorrer em hipótese alguma nos casos de coisa julgada. Ao passo que este irá ocorrer nos casos de concursão, corrupção ou prevaricação e ainda na em caso de impedimento do juiz. O fato do rejulgamento ser feito por outro juízo ou juiz não faz com que a questão esteja errada, pois será rejulgado. Assim, a única hipótese que não terá rejulgamento será no caso de ofensa a coisa julgada.

    Todavia, já vi entendimento jurisprudencial em sentido contrário. Fazer o que.
  • Pelo amor de Deus galera, vamos ficar atentos:

    Primeiramente a questão pede para marcarmos a alternativa INCORRETA

    Em segundo lugar, o erro da alternativa "A" NÃO está no fundamento do artigo Art. 486 (Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil). Isto porque, este artigo só tem aplicação quando não há transito em julgado, e a questão é taxativa ao dizer que já o houve.


    O real erro da alternativa "A" está no prazo apontado pela questão, senão vejamos:

    a) Cabe ação rescisória contra acórdão transitado em julgado há menos de dois anos, conhecido e que teve provimento para declarar nula a perícia realiza da em ação de conhecimento. 


    Sabemos que a ação rescisória tem por prazo decadência máximo 2 anos. A questão se refere a decisão transitada em julgado a pelo menos dois anos, ou seja, já se transcorreu mais de dois anos. Logo, já não mais é cabível a ação rescisória.

    Vamos ficar atentos.

  • A questão disse HÁ MENOS DE DOIS ANOS. Entendo que a alternativa está errada pq:

    1- o acórdão foi conhecido e provido

    2- não se trata de decisão de mérito

    3- o acórdão decidiu questão prejudicial ou preliminar só mérito

    4- letra da lei- "A SENTENÇA DE MÉRITO" art . 485

    Acho que por isso está errada .



  • Pessoal, "há menos de dois anos" jamais significaria a mesma coisa de "a (sic) pelo menos dois anos". Se a questão fala "há MENOS de dois anos", claramente, o prazo da ação rescisória é obedecido, já que está dentro do prazo de dois anos.

    O erro da alternativa está justamente naquilo que alguns colegas já comentaram: ao declarar nula a perícia, não há sentença DE MÉRITO, logo, não há possibilidade de ação rescisória.

    Esse mesmo raciocínio é cobrado pela FCC em outras questões sobre o mesmo tema.


    Espero ter ajudado!
  • Pessoal , solicitei comentário do professor porque também fiquei na dúvida sobre a letra C.


ID
36400
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma empresa com sede na Capital, realizou empreendi mento no município de Santos, São Paulo, causando grave dano ambiental, com poluição de extensa área no local. Foi proposta ação civil pública por uma associação legitimada em face da poluidora do meio ambiente, no foro da sede da empresa, situada na capital paulista. O juízo, ao receber a petição inicial, mandou citar a empresa, que não arguiu a incompetência do juízo e postulou pela improcedência da ação. Ao analisar melhor os termos da inicial e da contestação, o juiz declarou-se incompetente e deter minou a remessa dos autos à Comarca de Santos para o processamento do feito.

Nesse caso é INCORRETO afirmar que o juiz

Alternativas
Comentários
  • A incompetência relativa deve ser alegada através de exceção, prorrogando-se a competência se a exceção não for oposta. A incompetência absoluta é que deve ser declarada de ofício pelo juiz, podendo ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. (Art. 112, 113 e 114 do CPC)
  • Não tem resposta pois trata-se de foro privilegiado previsto no art. 100, IV, a do CPC - é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica. É competência absoluta que pode ser conhecida de ofício. O autor corretamente propôs a ação na sede da empresa.

    a)  é INCORRETO afirmar que o juiz não poderia conhecer de ofício, vez que a ré não suscitou na contestação a inc. absoluta (CERTO - o juiz pode conhecer de ofício)

    b) é INCORRETO afirmar que o juiz não poderia conhecer de ofício, vez que a ré não interpôs o incidente de inc. relativa. (CERTO  - o juiz pode conhecer de ofício e trata-se de comp. absoluta e não relativa)

    c) é INCORRETO afirmar que o juiz pode considerar, mesmo entendendo que à autora cabia a opção de foro ( CERTO - não cabe à autora opção de foro - é competência absoluta - inderrogável)

    d) é INCORRETO afirmar que o juiz deveria ter analisado a questão antes de citar a empresa ré, de modo que após a citação, deveria ter processado o feito em razão do princípio da prorrogação da jurisdição ( CERTO - questões de competência absoluta são improrrogáveis exceção: 112, p.ú.)

    e) é INCORRETO afirmar quer o juiz agiu corretamente, pois em se tratando de comp. funcional, somente ao juízo do local do dano é dado conhecer da lide, justificando o reconhecimento de ofício de sua inc. (ERRADO - é CORRETO afirmar que o juiz agiu corretamente ...)

    Portanto, na minha humilde opinião, a questão foi anulada pois caberia assinalar as alternativas a,b,c e d .

    Se no enunciado da questão tivesse: é CORRETO AFIRMAR ... aí sim ... caberia apenas a alternativa e.

    Deve ter sido erro de digitação do enunciado.

     

ID
36403
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação às políticas de ação afirmativa de caráter racial no âmbito do acesso ao ensino superior, dentre os argumentos expostos a seguir, favoráveis e desfavoráveis, NÃO é correto do ponto de vista do direito constitucional positivo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa ERRADA é a letra Cc) concretizam o direito social fundamental à assistência aos desamparados, face a forte relação da história do povo negro com a pobreza, devendo, portanto, ser entendida tal política como PERMANENTE, na medida em que se reconheça a inviabilidade de se resgatar a dignidade humana do negro, definitivamente prejudicada por conta das representações culturais desfavoráveis formuladas a partir da escravidão.Isso porque as ações afirmativas sempre devem ser entendidas como política PROVISÓRIA e não permanente. Busca a efetivação da igualdade de direitos.
  • Ver essa questão como difícil é preocupante. Trata-se de mais bom senso que jurídica a questão. 

  •  "ser entendida tal política como permanente".

    A própria convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial afirma que após terem sidos alcançados seus objetivos, a manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais não se proseguirão.

    decreto federal 65.810/69   artigo 1, parágrafo 4º

     

  • Há um erro... Pois não pode ser Permanente, atigindo a equidade deve-se extinguir. 

  • Essa foi a questão mais complexa sobre o tema em questão. Após conseguida a igualdade, as ações afirmativas serão paulatinamente abandonadas. Não figora eternamente..[

     

    Força e Honra

  • A) CORRETA -  A legislação que trata da política de cotas disse que a análise da condição de afrodescendente será feita por uma comissão, e por análise ocular. Não se pretende aqui criticar a legislação, mas não se pode aceitar que a aferição de uma questão racial deva ser feita por análise visual. (...) (TJPR; ManSeg 0496347-7; Curitiba; Órgão Especial; Relª Juíza Conv. Rosene Arão de Cristo Pereira; DJPR 15/03/2010; Pág. 251)”

    B) CORRETA - É simplismo alegar que a Constituição proíbe discriminiação fundado em raça ou em cor. O que, a partir da declaração dos direitos humanos, buscou-se proibir foi a intolerância em relação às diferenças, o tratamento desfavorável a determinadas raças, a sonegação de oportunidades a determinadas etnias. Basta olhar em volta para perceber que o negro no Brasil não desfruta de igualdade no que tange ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao preenchimento dos espaços de poder. (...) (TRF 4ª R.; AI 2008.04.00.013342-4; RS; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; Julg. 26/08/2008; DEJF 23/07/2009; Pág. 370)” 

    C) ERRADA -  A política de ação afirmativa de caráter racial no âmbito do acesso ao ensino superior não pode ser entendida como permanente, dado que cessa quando seja resgatada a dignidade humana do negro. 

    D) CORRETA - A concessão de tratamento mais favorável a grupos que se encontram em desvantagem não lesiona o princípio da isonomia; ao contrário, viabiliza a igualdade material. Dizem ementas:
    “ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. RESERVA DE VAGA. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. O intento do sistema de cotas raciais consiste na inclusão social e benefício direto dos indivíduos que, como consequência por suas características físicas marcantes como integrantes do grupo negro, sejam socialmente desfavorecidos, sofrendo efetiva discriminação. (TRF 4ª R.; AI 2009.04.00.026766-4; PR; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Valdemar Capeletti; Julg. 07/10/2009; DEJF 20/10/2009; Pág. 199)” 

     E) CORRETA - “ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. COTAS RACIAIS E SOCIAIS. VAGAS. As ações afirmativas devem dirigir-se às classes desfavorecidas, e não a determinadas pessoas, não se baseando em critérios raciais. Quanto ao acesso ao ensino superior, razoável unicamente a distinção que vise privilegiar o acesso das classes menos favorecidas, aí compreendidos, com razoabilidade, os cidadãos que frequentaram escolas públicas. (TRF 4ª R.; APL-RN 2009.72.00.001630-3; SC; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Marga Inge Barth Tessler; Julg. 20/01/2010; DEJF 16/03/2010; Pág. 485)”

    infomações de Cacildo Baptista Palhares Júnior

  • Acertei, mas a questão não tem pé nem cabeça.

  • Totalmente superada essa questão nos dias de hoje. Há, pelo menos, 3 assertivas incorretas. Incrível como, em 2009, ou seja, recentemente, o preconceito e a falta de empatia estavam presentes de forma escancarada nos tribunais e na doutrina jurídica. Questão lamentável!

  • LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 - >

    Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.


    Art. 6 o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos.

  • As políticas afirmativas contrariam o princípio da igualdade? desde o início do século XIX, no mundo jurídico, já se sabe que o princípio da igualdade deve ser visto como igualdade para os iguais e desigualdade para os desiguais na medida da sua desigualdade. Vide Discurso de Ruy Barbosa, acatado pela doutrina e jurisprudência majoritárias até os dias atuais. Muito me surpreende o pessoal não encontrar nada de estranho na afirmativa A, como se ela estivesse 100% certa.

  • AÇÕES AFIRMATIVAS tem caráter TEMPORÁRIO, com o intuito de corrigir desigualdades historicamente acumuladas. Se é cessado o motivo pelo qual foi criada, não é necessário mantê-la.

  • A questão é de 2009, anterior, portanto, à criação do Estatuto da Promoção da Igualdade Racial e está desatualizada. Assim, concordo com o João Luiz de que existem, pelo menos, 3 questões totalmente erradas (as letras A, C e E), pois:


    a) as ações afirmativas não contrariam o princípio da igualdade, já que, em verdade, elas são feitas com o objetivo de se obter uma igualdade material/efetiva;


    b) as ações afirmativas são efêmeras, haja vista que, quando o negro for aceito na sociedade como um igual, elas não serão mais necessárias. Se elas fosse permanentes, existindo após atingir o seu objetivo, é que haveria uma violação ao princípio da igualdade, pois pessoas efetivamente iguais estariam sendo tratadas de maneiras diferentes;


    c) as ações afirmativas não podem ser algo genérico, pois elas visam combater uma desigualdade em grupos específicos (no caso, a população negra). Nesse sentido, o próprio STF já se manifestou pela constitucionalidade de políticas afirmativas, como a instituição da cota para a população negra em concursos públicos.


  • ação afirmativa tem caráter temporário.

  • Questão inteligente, complexa, e bastante respeitosa para com as polêmicas em torno do tema. Afinal, a CF pode ser interpretada de diversas formas!

  • Gente...??? Então a letra A está correta? contrariam o princípio da igualdade?

  • Em 1600 ou 2020 veria e vejo apenas uma alternativa correta (Letra E) as demais são ridículas em qualquer tempo.

  • Cuidado - O enunciado não pede para assinalar a que consta como argumento favorável ou contrário.

    Muito pelo contrário ele assevera que dentro da temática ações afirmativas, existem argumentos favoráveis e contrários e as expõe nas alternativas.

    A correta a ser assinalada é a que não coaduna nem como argumento favorável e nem como desfavorável.

    Logo a alternativa a ser marcada é a "C", pois o entendimento correta é que as ações afirmativas tem caráter temporário e não permanente, entendimento que prevalece mesmo dentre os que defendem as ações afirmativas.

  • Gabarito letra :C

    PROVISÓRIA.

  • Gente, pelo amor... prestem atenção no enunciado. Existe um "NÃO" que significa encontrar a alternativa que não condiz com os objetivos das ações afirmativas para acesso ao ensino superior.


ID
36406
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei dos planos de saúde e do Estatuto do Idoso, qual das práticas ou cláusulas expostas a seguir NÃO poderia ser considerada abusiva, em relação aos contratos de planos de saúde?

Alternativas
Comentários
  • Não é prática abusiva. Não há discriminação propriamente contra o idoso dependente ou agregado, porque o reajuste é pago pelo titular.
  • Foi por aí também o meu raciocínio. Tipo, se você não permitir o reajuste em virtude do idoso, vc permitiria que pessoas idosas, para pagar menos, se colocassem como "dependentes" de pessoas mais novas.

     

    é interessante ler esta lei que trata sobre o assunto:

    Art. 15.  A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            Parágrafo único.  É vedada a variação a que alude o caput para consumidores com mais de sessenta anos de idade, que participarem dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, há mais de dez anos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

  • Atenção: art. 15, parágr. 3o, EIDO: LEIA-SE (STJ):

    (...) em 2003, foi editado o Estatuto do Idoso, que estabeleceu em seu art. 15, § 3º, ser “vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.

    A questão que surgiu foi a seguinte: a Lei n.° 10.741/2003 acabou com a possibilidade de cobrança de valores diferenciados em planos de saúde para idosos? A resposta é NÃO. Segundo o STJ, deve-se encontrar um ponto de equilíbrio entre a Lei dos Planos de Saúde e o Estatuto do Idoso, a fim de se chegar a uma solução justa para os interesses em conflito.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/e-valida-clausula-prevista-em-contrato.html

  • Consumidores com mais de 60 (sessenta) anos e que participem do contrato há mais de 10 (dez) anos, não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária.


    A Lei nº 9.961/2000 atribuiu à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde e este controle varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica) e com o motivo do aumento.


ID
36409
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei de Saneamento Básico, do Estatuto da Cidade e do Código de Defesa do Consumidor, qual das afirmativas expostas a seguir resta INCORRETA?

Alternativas
Comentários
  • O Controle social dos serviços público de saneamento básico É OBRIGATÓRIO nos termos da LEI 11.445/07:Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: (...) X - CONTROLE SOCIAL;Art. 9º O titular dos serviços formulará a respectiva política pública de saneamento básico, DEVENDO, para tanto: (...) V - ESTABELECER mecanismos de controle social, nos termos do inciso IV do caput do art. 3º desta Lei;Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) IV - controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico;Art. 11. São CONDIÇÕES DE VALIDADE dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico: (...) § 2º Nos casos de serviços prestados mediante contratos de concessão ou de programa, as normas previstas no inciso III do caput deste artigo DEVERÃO PREVER: (...) V - MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL nas atividades de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços;
  • Letra D.

     

    O controle social dos serviços públicos de saneamento básico é facultativo, podendo ou não incluir a participação de órgãos colegiados de caráter consultivo. - O erro está só na primeira parte, pois o controle social é obrigatório (é um princípio), mas a participação dos órgãos colegiados é facultativa, pois eles só têm o caráter consultivo.

  • Art.40 L.11445:

    § 3º  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

    Art. 31 L. 11445.  Os subsídios necessários ao atendimento de usuários e localidades de baixa renda SERÃO, dependendo das características dos beneficiários e da origem dos recursos:

    I - diretos, quando destinados a usuários determinados, ou indiretos, quando destinados ao prestador dos serviços;

    II - tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções;

    III - internos a cada titular ou entre localidades, nas hipóteses de gestão associada e de prestação regional.

    Art. 20. L. 11445

    Parágrafo único.  Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.

     


ID
36412
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos do Direito Constitucional do Meio Ambiente, e considerando os princípios do Direito Ambiental, da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política de Educação Ambiental, e da Política Urbana, conforme definida no Estatuto da Cidade, das afirmativas expostas a seguir resta INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa “c”.(A) Correta. Dispõe o artigo 2º, XIII, do Estatuto da Cidade:“Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:(...)XIII - audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;”(B) Correta.(C) Incorreta.(D) Correta, conforme artigo 2º, IV, do Estatuto da Cidade.(E) Correta. Dispõe o artigo 2º, II, do Estatuto da Cidade que uma das diretrizes da política urbana é a “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”.
  • A alternativa C está incorreta porque o Estudo de Impacto de Vizinhança não será SEMPRE obrigatório.De acordo com o art. 36 do Estatuto da Cidade (L 10.257/01), "Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal."Portanto, o EIV só será exigido quando a lei municipal assim dispuser. Já o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deverá ser exigido sempre que a atividade ou obra for potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, por força do previsto no art. 225, §1º, inc. IV, da Constituição Federal: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.(...)§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:(...)IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
  • A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente na cidade, obriga a realização de audiência do Poder Público Municipal e da população interessada.

     

     b)A ocupação massiva de assentamentos humanos em áreas de proteção ambiental localizadas em áreas urbanas, diante da omissão generalizada do Poder Público em fiscalizar a irregularidade do parcelamento do solo e da falta de promoção dos instrumentos constitucionais e legais de indução da função social da cidade e da propriedade, impõe a responsabilidade civil do estado por dano moral coletivo ambiental e urbanístico.

     

     c)A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente na cidade obriga também a realização de estudo de impacto de vizinhança. Errada, art. 36 EC: lei Municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público. 

     

     d) Em face da compatibilidade entre o Direito Ambiental e o Direito Urbanístico, considerando a definição legal do meio ambiente, que aponta também para o meio ambiente construído ou artificial, é possível articular a aplicação dos princípios da política urbana nos princípios da política ambiental, do que é exemplo o princípio da prevenção em face do princípio do planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

     

     e)O planejamento urbano mediante participação popular deve ser entendido, também, como processo pedagógico de educação em direitos para a cidadania, tendo em vista o objetivo da política de educação ambiental, aplicável subsidiariamente ao direito urbanístico, do fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

  • Creio que a opção A esta errada. Isso porque o artigo 2°  da resolução CONAMA 09 de 1987 estabelece que haverá audiência publica em duas situações: Quando o orgão publico julgar necessário ou quando for solicitado por: Entidade civil, Ministerio Publico, 50 ou mais cidadões. Portanto não creio que a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente na cidade, obriga a realização de audiência do Poder Público Municipal e da população interessada.

  • EIA é mais amplo que EIV

    Abraços

  • A Questão é passível de recurso porque há duas alternativas incorretas, a já batida letra c) e a letra a) tbm, pois:

    CONAMA n 9/87

    Art. 1º - A Audiência Pública referida na RESOLUÇÃO CONAMA nº 1/86, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito.

    Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado pôr entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão do Meio Ambiente promoverá a realização de Audiência Pública.

    § 1º - O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública.

    Se o órgão competente julgar que não é necessário e não houver solicitação dentro do prazo de 45 dias, não haverá audiência pública.

  • A letra A está errada. Haverá audiência em três situações, e não de forma obrigatória para todos os empreendimentos que causam significativa degradação.

  • Atenção ao que a questão pede, colegas. A questão fala expressamente que seja dada a resposta conforme definido no ESTATUTO DA CIDADE, Lei 10.257/2001.

    Desse modo, Resolução do CONAMA não é base de resposta aqui (cuidado com comentários equivocados).

    “LETRA A. Correta. Dispõe o artigo 2º, XIII, do Estatuto da Cidade:

    “Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    XIII - audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;

    LETRA B. Correta. Esse é, de fato, um caso que implica responsabilidade civil do estado por dano moral coletivo ambiental e urbanístico.

    LETRA C. Incorreta. O Estudo de Impacto de Vizinhança não é considerado pelo Estatuto da Cidade como instrumento obrigatório, em regra, segundo seu art. 36:

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Note, ainda, que o Estatuto da Cidade traz uma hipótese em que o Estudo de Impacto de Vizinhança será obrigatório, que é o caso de operações consorciadas, previsto no art. 33.

    Art. 33. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:

    V – estudo prévio de impacto de vizinhança;

    LETRA D. Correta, conforme artigo 2º, IV, do Estatuto da Cidade.

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    LETRA E. Correta. Dispõe o artigo 2º, II, do Estatuto da Cidade que uma das diretrizes da política urbana é a “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”.

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;


ID
36415
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Trata-se de aplicação INCORRETA do princípio constitucional da ordem econômica da função socioambiental da propriedade, combinado com o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, a obrigação dos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa “b”. Incorreta porque o consumidor tem direito a informação sobre os serviços que já são prestados, mas não sobre aqueles que possam vir a ser no futuro.
  • A título de curiosidade, a Lei 12.546/11 vedou a possibilidade de destinação de área para fumantes em recintos coletivos fechados.

    Lei 9.294/96

            Art. 2° É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

            Art. 2o  É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.      (Redação dada pela Lei nº 12.546, de 2011)

  • O QUE É QUE ESTA QUESTÃO FAZ DENTRO DE QUESTÕES DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL??

     


ID
36418
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos dos sistemas nacional e estadual de prevenção do emprego do uso do fogo nas práticas agrícolas, pastoris e florestais, das afirmativas expostas a seguir resta correta:

Alternativas
Comentários
  • Resolução: Alternativa “b”. 

    (A) Incorreta, conforme artigo 24, VI e § 1º, da Constituição Federal. 

    (B) Correta, pelo conteúdo dos artigos 23, VII, e 30, I, da Constituição Federal, porque eventual lei municipal pode dispor sobre proteção ambiental sob a ótica das peculiaridades locais, e ser mais restritiva do que as leis federais e as estaduais. 

    (C) Incorreta. Vide resposta à alternativa “b”. 

    (D) Incorreta. A Lei Estadual nº 11.241/02 dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar e dá providências correlatas. 

    (E) Incorreta. O Decreto nº 2.661/98 regulamenta o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), mediante o estabelecimento de normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, e dá outras providências. Ou seja, não estabelece as peculiaridades que justificam o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais.

    FONTE: http://tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/44-artigos-mar-2010/5718-comentarios-a-provas-de-concursos-publicos-questoes-comentadas-de-direitos-difusos-e-coletivos-da-prova-objetiva-do-concurso-de-2009-para-defensor-do-estado-de-sao-paulo
  • b) Correta. Os Municípios podem legislar sobre assunto de interesse local para complementar as legislações federais e estaduais com o objetivo de garantir a mais ampla proteção e até mesmo aumentar as restrições das legislações anteriormente mencionadas, segundo o princípio da vedação da proteção deficiente, que exige dos Entes Federativas que promovam a mais ampla proteção ambiental, nos termos do art. 30, I, e art. 23, VI, ambos da CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    Nesse sentido, em que pese haver lei federal que permite o uso do amianto, o STF não declarou inconstitucional lei local que veda o uso do amianto, diante do príncípio da vedação da proteção deficiente, a resguardar a mais ampla proteção ambiental.


    COMPETÊNCIA NORMATIVA - COMÉRCIO. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, não há relevância em pedido de concessão de liminar, formulado em ação direta de inconstitucionalidade, visando à suspensão de lei local vedadora do comércio de certo produto, em que pese à existência de legislação federal viabilizando-o.

    (ADI 3937 MC, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2008, DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00059)


  • O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declarou inconstitucional a Lei 1.952/1995, do Município de Paulínia (SP), que proibia a queima da palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em práticas agrícolas em seu território. 
    De acordo com o STF, a Lei Estadual, que estabelece um cronograma para o fim da prática, deveria prevalecer sobre a lei municipal.
    De acordo com a maioria dos ministros, “o município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados”.
    O Recurso Extraordinário n. 586224 teve a sua repercussão geral reconhecida, e o entendimento agora deverá ser aplicado a casos semelhantes.

  • Acredito que essa questão possa estar desatualizada

    Hoje prevalece o direito ao trabalho em detrimento do meio ambiente (no que tange à queima da cana)

    Abraços

  • Sinceramente, não entendi o gabarito da questão. A lei municipal não pode contrariar a lei estadual. Assim, se a lei estadual permite a utilização de fogo, ainda que em situações específicas, o município não pode editar lei proibindo completamente a utilização de fogo.

    O próprio precedente do STF (Recurso Extraordinário n. 586224) apontado pelo colega demonstra isso.


ID
36421
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, à Política Nacional do Livro, à Política Nacional de apoio às pessoas Portadoras de Deficiência, à Política Nacional de Educação Ambiental, e ao Estatuto do Idoso e à Política estadual do Idoso, e considerando os instrumentos do processo coletivo, das afirmativas expostas a seguir resta correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa “a”.(A) Correta. Dispõe o artigo 13, parágrafo único, II, da Lei 9.795/99:“Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:(...)II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;”(B) Incorreta. Diz o art. 7º, parágrafo único, da Lei 10.753/03: “Cabe, ainda, ao Poder Executivo implementar programas anuais para manutenção e atualização do acervo de bibliotecas públicas, universitárias e escolares, incluídas obras em Sistema Braille.”(C) Incorreta.(D) Incorreta. Dispõe o artigo 59 da Lei nº 9.394/96:“Art. 59 Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;”(E) Incorreta.
  • Apenas complementando:
    E) INCORRETA. Estatuto do Idoso, Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    Não há uma faculdade e sim um dever de a instituição de ensino inserir tais conteúdos.
  • Inclusive Braille

    Abraços


ID
36424
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, previstas na Resolução 196/06 do Conselho de Saúde, das afirmativas expostas a seguir resta correta:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com RES. 196/96 do Conselho Nacional de Saúde:   Letra a: correta. IV - CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO O respeito devido à dignidade humana exige que toda pesquisa se processe após consentimento livre e esclarecido dos sujeitos, indivíduos ou grupos que por si e/ou por seus representantes legais manifestem a sua anuência à participação na pesquisa. IV.1 - Exige-se que o esclarecimento dos sujeitos se faça em linguagem acessível e que inclua necessariamente os seguintes aspectos:  f) a liberdade do sujeito se recusar a participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma e sem prejuízo ao seu cuidado;  i) as formas de indenização diante de eventuais danos decorrentes da pesquisa.   Letra b: incorreta. II - TERMOS E DEFINIÇÕES A presente Resolução, adota no seu âmbito as seguintes definições: II.10 - Sujeito da pesquisa - é o(a) participante pesquisado(a), individual ou coletivamente, de caráter voluntário, vedada qualquer forma de remuneração.   Letra c: incorreta. IV - CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO IV.1- Exige-se que o esclarecimento dos sujeitos se faça em linguagem acessível e que inclua necessariamente os seguintes aspectos: h)as formas de ressarcimento das despesas decorrentes da participação na pesquisa   Letra d: incorreta. IV - CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO IV.2 - O termo de consentimento livre e esclarecido obedecerá aos seguintes requisitos: b)a liberdade do consentimento deverá ser particularmente garantida para aqueles sujeitos que, embora adultos e capazes, estejam expostos a condicionamentos específicos ou à influência de autoridade, especialmente estudantes, militares, empregados, presidiários, internos em centros de readaptação, casas-abrigo, asilos, associações religiosas e semelhantes, assegurando-lhes a inteira liberdade de participar ou não da pesquisa, sem quaisquer represálias;   Letra e: incorreta. V - RISCOS E BENEFÍCIOS V.7 - Jamais poderá ser exigido do sujeito da pesquisa, sob qualquer argumento, renúncia ao direito à indenização por dano. O formulário do consentimento livre e esclarecido não deve conter nenhuma ressalva que afaste essa responsabilidade ou que implique ao sujeito da pesquisa abrir mão de seus direitos legais, incluindo o direito de procurar obter indenização por danos eventuais.
  • nao entendi pq o pesquisador sofreria uma pena?

  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços


ID
36427
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação ao direito à saúde de grupos sociais especiais, das afirmativas expostas a seguir resta correta nos termos

Alternativas
Comentários
  • b) INCORRETA: Não são apenas aqueles doentes em estado grave que receberão a medicação necessária para o tratamento, mas sim todos aqueles que contraíram a doença, nos termos do art. 1º da lei nº 9.313/96:

    Artigo 1º - Os portadores do HIV (vírus da imunodeficiência humana) e doentes de AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde, toda a medicação necessária a seu tratamento.

  • a) é possível a transferência quando comprovada falta de aptidão técnica e pessoal da maternidade
    b) não apenas os que estiverem em estado grave, mas todos os portadores do hiv receberão o medicamento gratuitamente
    c) a lei 8080 nem fala nada sobre atendimento aos indígenas (conforme ctrl F,rs..)
    d) art. 4ª, § 3º da lei 10216:  É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2   ( serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.)
    e) CORRETA: 
    CONST/SP  Artigo 224 - Cabe à rede pública de saúde, pelo seu corpo clínico especializado, prestar o atendimento médico para a prática do aborto nos casos excludentes de antijuridicidade, previstos na legislação penal.
    PORTARIA 1508: Basta o procedimento de Justificação e Autorização de Interrupção da Gravidez, não obriga ao boletim de ocorrência e tds as fases desse procedimento é feita por profissionais da saúde.

  • c) da Lei no 8.080/90, as ações e serviços de saúde para o atendimento das populações indígenas deverão considerar, na construção do respectivo modelo de atendimento, as deficiências da cultura dos povos indígenas em relação as exigências racionais do cuidado médico. (ERRADO) Lei 8080/90 Art. 19-F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional.  Art. 19-G. § 2o O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para  isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas,  para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações. (Incluído  pela Lei nº 9.836, de 1999)

ID
36430
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação aos aspectos específicos dos instrumentos do processo coletivo, das afirmativas expostas a seguir resta correta:

Alternativas
Comentários
  • a) princípio da ampla divulgação da demanda e da informação aos órgãos competentesb)A sentença da ação coletiva apenas beneficia o autor da ação individual, que pode usá-la (transporte in utilibus)se comprovar a identidade fática com sua ação.c)A coisa julgada da ACP tem efeito erga omnes, mas restringe-se aos limites territoriais do órgão judicial prolator da sentença (art. 16, da lei 7347/85)
  • Alternativa “a”.(A) Correta.(B) Incorreta. Dispõe o artigo 21 da Lei da ação civil pública, nº 7.347/85: “Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. (Artigo acrescentado conforme determinado na Lei nº 8.078, de 11.9.1990, DOU 12.9.1990, em vigor cento e oitenta dias a contar de sua publicação)”.Então se aplica o disposto no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, de que não há litispendência, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida suspensão delas no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.(C) Incorreta, conforme artigo 16 da Lei nº 7.347/85:“Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Artigo com redação determinada na Lei nº 9.494, de 10.9.1997, DOU 11.9.1997)”(D) Incorreta. O STJ, no julgamento do CC n. 19.686-DF, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, consignou que, para fins de ações coletivas, “a configuração da conexão não exige perfeita identidade entre as demandas, senão que entre elas preexista um liame que justifique o julgamento conjunto”.(E) Incorreta. Dispõe o caput do artigo 13 da Lei nº 7.347/85:“Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.”
  • A questão de letra "A" é a correta. Porém, à título de conhecimento, há divergência quanto ao mencionado na alternativa "D".
    Alguns entendem que o Art. 16 da LACP, não é aplicável, e portanto a sentença faria coisa julgada erga omnes não apenas nos limites da competência territorial do órgão prolator. Diz-se que o legislador haveria misturado os temas de competência e jurisdição, os quais não se confundem.

    "Que os obstáculos sejam realmente grandes, pois quando chegarmos a linha de chegada daremos o devido valor a conquista!"
  • Letra: D (errada):

    É possível a conexão entre ações civis púb li cas, ações populares e mandados de segu rança colet ivos (STJ, CC 57 .556/DF, rei. Mln. Luiz Fux, j. 12.09.2007). Ta l reunião, em se tratando de conexão, perfaz-se no juízo prevento. Lembrar que, em se tratando de demanda coletiva, a definição de juízo prevento é feito de forma diferente do que o previsto no CPC para as ações individuais. De acordo com o art. 2, p. único da LACP o juízo prevento é aquele em que houve a propositura da primeira ação (enquanto que pelo CPC seria do juízo que deu o primeiro despacho em se tratando de ações propostas no mesmo foro, ou da primeira citação válida, no caso de ações propostas em foros diversos). Outrossim, válido observar que em se tratando de litispendência, o STJ entende que não se aplica a mesma regra da conexão vista acima, pois a reunião não se dará no juízo prevento, mas sim naquele em que o pedido for mais abrangente (REsp 1.318.917/BA. 4.• T., rei. Mln. Antonio Carlos Ferreira. j. 12.03.2013).

    Letra: E (errada):

    Já comentada brilhantemente pela colega. Apenas é bom complementar: além das condenações oriundas das ações coletivas, tais fundos (FDD- art. 13 LACP) também são abastecidos por multas administrativas por infrações à lei dos portadores de deficiência (lei 7853/89), ao CDC, infrações à ordem econômica (lei 12.529/11), bem como por doações de pessoas físicas ou jurídicas. Por fim, as multas fixadas liminarmente ou na sentença também irão para o respectivo fundo. BOM FRISAR: é fundo de reparação dos direitos DIFUSOS (não entra direitos coletivos, nem os individuais homogêneos, salvo, neste último caso, nas hipóteses de fluid recovery- art. 100, CDC). Para ficar completo: as multas administrativas por infrações à Lei ambiental, ECA e IDOSO, não irão para o FDD, mas sim, respectivamente, ao Fundo Nacional, estadual ou municipal do Meio Ambiente, ao fundo municipal do ECA, ao fundo do idoso (ou na sua falta ao fundo municipal de assistência social). MAS ATENÇÃO: Sem embargo, atente-se que os valores oriundos de condenações em obrigações de pagar, fi xadas a título de indenização em ações civis públicas por danos difusos ao meio ambiente, a crianças, a adolescentes, ou a idosos, não irão para os fundos mencionados acima, mas sim para o FDD.


  • O erro da c não diz respeito à eficácia da sentença, e sim à afirmação de que o fundamento jurídico do pedido (inconstitucionalidade da norma) fará coisa julgada, sob pena de transformarmos a ACP em instrumento de controle de constitucionalidade.

  • Certidão MS e informação HD

    Abraços

  • Sobre o assunto, Adriano ANDRADE, Cleber MASSON e Landolfo ANDRADE (Interesses Difusos e Coletivos: esquematizado. 6ª ed., ff. 112/113)

    "O art. 3º, da LACP [...] prescreve serem cabíveis não apenas condenações em dinheiro, com também em obrigações de fazer ou não fazer.

    Aliás, tal dispositivo preceitua que a ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. O uso da conjunção alternativa 'ou' não pode ser interpretado de modo a configurar uma proibição à cumulação de um pedido de condenação em dinheiro com uma obrigação de fazer ou não fazer. Na verdade, a norma simplesmente externa a possibilidade de, entre os pedidos condenatórios, serem formuladas tanto os de obrigação de pagar como os de obrigação de fazer ou de não fazer. Interpretação contrária atentaria contra o princípio do adequado acesso à Justiça.

    Nada obsta, portanto, quando necessário à eficaz proteção do direito material, que se cumulem pedidos de tutelas de natureza diversas.

    [...]

    Outra seria a solução, porém, caso a satisfação do direito lesado ou ameaçado fosse integralmente alcançável pela procedência de um pedido de condenação em obrigação de fazer, mas o autor postulasse, cumulativamente, a condenação em obrigação de pagar. Neste caso, haveria inadmissível bis in idem."

  • Não sei se hoje em dia, a letra C estaria errada em razão dos julgados dos últimos anos do STJ:

    Competência territorial: A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas NÃO deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão. STJ. Corte Especial. EREsp 1134957/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/10/2016 (não divulgado em Informativo).

    Tema Repetitivo n° 480 do STJ: A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo. As decisões do STJ declaram ineficazes os art. 16 e art. 2º da Lei 9.494/97 (STJ Resp. 1.391.198-RS e Resp. 1.243.887 - PR - Corte Especial e STJ- Resp. 1.614.263-RJ - Rel. Min. Herman Benjamim,j. 18.08.16).

    Se a questão pedir a letra da lei, seguimos com a literalidade do art. 16

    Mas se tiver cunho jurisprudencial, é bom ficar atento às decisões do STJ.


ID
36433
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A medida de liberdade assistida, segundo prevê expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 118 do ECA
    1-a alternativa A incorre em erro, qdo coloca a palavra "vigiar"
    2- Prazo MÍNIMO de 6 meses

  • A liberdade assistida será adotada sempre que a autoridade responsável achá-la a alternativa mais viável para o acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente.Nesse caso, o adolescente e sua família serão acompanhados por um profissional por, no mínimo, seis meses.Nesse período, se necessário, eles poderão ser inseridos em projetos sociais e o adolescente terá sua freqüência e rendimento escolar acompanhados, além de receber incentivo para o ingresso no mercado de trabalho formal, caso sua idade seja compatível.
  • Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:I - orientação e apoio sócio-familiar;II - apoio sócio-educativo em meio aberto;III - colocação familiar;IV - abrigo;IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) VigênciaV - liberdade assistida;VI - semi-liberdade;VII - internação.Parágrafo único. As ENTIDADES governamentais e não-governamentais deverão proceder à INSCRIÇÃO DE SEUS PROGRAMAS, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. § 1o As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • (A) Incorreta, de acordo com o caput do artigo 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente:"Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor."(B) Incorreta, pois tal afirmação se aplica à medida de internação:"Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;"(C) Incorreta, conforme artigo 118, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.(D) Correta, de acordo com o artigo 90, caput e § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente."Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:(...)V - liberdade assistida;(...)§ 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Parágrafo acrescentado conforme determinado na Lei nº 12.010, de 3.8.2009, DOU 4.8.2009, em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação)"(E) Incorreta.Alternativa "D"
  • Gabarito letra D. cuidado que a questão pede o que está expressamente no ECA. 

    ------------

    A letra "B" não prevê expressamente que a medida de liberdade assistida não pode ser aplicada ao adolescente autor de ato infracional com violência ou grave ameaça à pessoa, ela prevê expressamente que neste caso deve ser aplicada a medida de internação (art. 122). terrível!!!!

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    -------------

    - A letra "d" que é o gabarito e está expressamente no art. 90, § 1º.

    art. 90, § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. 

  • Pra simplificar: As entidades de atendimento deverão proceder à INSCRIÇÃO de seus programas no Conselho MUNICIPAL dos direitos da criança e do adolescente. Art. 90, parágrafo 1 ECA.

  • Não existe vigiar. Boa questão. 

  • A) ERRADA. (NÃO há o verbo "vigiar" do caput do art. 118 do ECA);

    B) ERRADA. (NÃO há tal vedação expressa no ECA ao que se refere à medida de liberdade assistida);

    C) ERRADA. (HÁ prazo mínimo de 6 meses - art. 118, §2º do ECA);

    D) CORRETA. (Art. 90, VI e §1º do ECA);

    E) ERRADA. (NÃO há tal previsão no ECA).

  • STJ decidiu que, uma vez aplicada medida socioeducativa sem termo final, deve ser considerado o período máximo de 3 anos de duração da medida de internação, para o cálculo do prazo prescricional da pretensão socioeducativa, e não o tempo da medida que poderá efetivamente ser cumprida até que a envolvida complete 21 anos de idade.


ID
36436
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças

Alternativas
Comentários
  • (A) Incorreta, conforme o artigo 2º da Convenção:"Artigo 2ºOs Estados Contratantes deverão tomar todas as medidas apropriadas que visem assegurar, nos respectivos territórios, a concretização dos objetivos da Convenção. Para tal, deverão recorrer a procedimentos de urgência."(B) Incorreta, de acordo com o artigo 4º da Convenção:"Artigo 4ºA Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos."(C) Incorreta, pelo que diz o artigo 1º da Convenção:"Artigo 1ºA presente Convenção tem por objetivo:a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente;b) fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante."(D) Incorreta, porque a Convenção mencionada trata apenas dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças.(E) Correta, conforme artigo 1º, "b", da Convenção.Alternativa "E".
  • Eu li os 5 primeiros artigos da Convenção sobre Sequestros de Criança e entendi, analisando sistematicamente, que:

     

    - Tanto o Estado onde a criança reside como o Estado onde a criança foi transferida precisam ser contratantes da Covenção;

     

    - Além disso, as disposições da Convenção se aplicam até a pessoa (criança/adolescente) completar 16 anos de idade.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Gabarito Letra E  

    Questão MUITO DÍFICIL    

    A Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças  

    a) é aplicável mesmo que o país de origem da criança não seja dela signatário, bastando que o seja o país de destino. ERRADA

    CONTRADIÇÃO 

    "Artigo 2º Os Estados Contratantes deverão tomar todas as medidas apropriadas que visem assegurar, nos respectivos territórios, a concretização dos objetivos da Convenção. Para tal, deverão recorrer a procedimentos de urgência."    

     

    b) aplica-se a situações que envolvem crianças de até no máximo 12 anos incompletos.ERRADA

    CONTRADIÇÃO 

    "Artigo 4ºA Convenção aplica-se a qualquer criança que tenha residência habitual num Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita. A aplicação da Convenção cessa quando a criança atingir a idade de dezesseis anos   
     

    c) tem como objetivo primordial coibir adoções internacionais irregulares.ERRADA

    CONTRADIÇÃO: 

    "Artigo 1ºA presente Convenção tem por objetivo: a) assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente; b) fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados Contratantes os direitos de guarda e de visita existentes num Estado Contratante."  


    d) é o principal instrumento de cooperação entre países para de combate ao crime de tráfico internacional de crianças.ERRADA 

    CONTRADIÇÃO

    A Convenção mencionada trata apenas dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças
     

    e) busca fazer respeitar, em outro dos Estados contratantes, os direitos de guarda e visita vigentes num dos Estados signatários.ERRADA 

    CONTRADIÇÃO

    Artigo 1b) instaurar um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes que assegure o respeito às mencionadas garantias e, em conseqüência, previna o seqüestro, a venda ou o tráfico de crianças;    

     

    Vai. E se der medo, vai com medo mesmo.

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ID
36439
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sara é mãe de Ari, com 6 meses de vida, e encontra-se presa, condenada pela prática de crime. Segundo a legislação em vigor,

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO - ESSA É UMA DAS MUDANÇAS DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS...:
    Art. 89. Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa. (Redação dada pela Lei nº 11.942, de 2009)
    Parágrafo único. São requisitos básicos da seção e da creche referidas neste artigo: (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009) I – atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009)
    II – horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável. (Incluído pela Lei nº 11.942, de 2009)
  • (A) Incorreta, pelo que dispõe o artigo 1.637, parágrafo único, do Código Civil:"Prágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão."(B) Incorreta, conforme artigo 83, § 2º, da Lei 7.210/84:"§ 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade. (NR) (Parágrafo com redação determinada na Lei nº 11.942, de 28.5.2009, DOU 29.5.2009)(C) Incorreta. Diz o artigo 92, II, do Código Penal:"Art. 92. São também efeitos da condenação:(...)II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;"Trata-se de efeito que não é automático, conforme parágrafo único do artigo 92.(D) Correta. Ver texto transcrito na resposta à alternativa "b".(E) Incorreta, pelo que dispõe o artigo 117 da Lei 7.210/84:"Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:I - condenado maior de 70 (setenta) anos;II - condenado acometido de doença grave;III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;IV - condenada gestante."Alternativa "d".
  • Complementando:

    Art. 9º ECA: O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
  • Creio que sejam 2 os erros da letra E: (i) a lei possibilita o cumprimento em residência particular (art. 117, III, LEP), mas não dá à presa o direito de assim cumpri-la; (ii) o término do período se dá com a maioridade do filho.
  • Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, dispõe sobre a amamentação e permanência de crianças de até 02 (dois) anos com as mães em situação de privação de liberdade.
    Além disso, a recente lei nº 12.962/2014 assegura a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade.

  • Questão desatualizada. V.art 23, § 2º, da Lei 12962/14:

    A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha.� 
  • Mas, com relação a letra "c" , essa perda do poder familiar seria de forma automática? Acredito que não.

  • Alteração importante quanto à prisão domiciliar!

    A Lei nº. 13.257/16, publicada no dia 09 de março, alterou o art. 318 do Código de Processo Penal, para acrescentar mais duas hipóteses em que será possível a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, além de deixar de exigir que este direito somente possa ser usufruído pela mulher gestante em risco ou acima do sétimo mês de gravidez.

    Assim, com a alteração, deverá o Juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante; mulher com filho de até doze anos de idade incompletos ou homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.

  • Tutela-se a dignidade da pessoa humana

    Abraços

  • MOTIVOS PELOS QUAIS A OPÇÃO "C" NÃO ESTA CORRETA.


    Art. 92 (CP) - São também efeitos da condenação:

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;  


    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


    Art. 23 (ECA). A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do  pátrio poder   poder familiar .


    § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.              (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. 


    o Código Penal diz expressamente que não é automático... o ECA diz que depende procedimeto contraditório.. então a perda do poder familiar não é automática.



ID
36442
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Age FORA de suas atribuições legais o Conselho Tutelar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante TERMO DE RESPONSABILIDADE;

  • Guarda é só por medida judicial....
    ECA 8069/90
    Art. 167. A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou, se possível, perícia por equipe interprofissional, decidindo sobre a concessão de guarda provisória, bem como, no caso de adoção, sobre o estágio de convivência.
    Parágrafo único. Deferida a concessão da guarda provisória ou do estágio de convivência, a criança ou o adolescente será entregue ao interessado, mediante termo de responsabilidade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
  • (B) Não é sua atribuição legal, mas apenas a prevista no artigo 101, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente:"Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;"(C) É sua atribuição legal, de acordo com o art. 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente: "As entidades governamentais e não-governamentais, referidas no artigo 90, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares."(D) É sua atribuição legal, conforme artigo 129, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente:"Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:(...)VII - advertência;"(E) É sua atribuição legal. Dispõe o artigo 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente:"Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no artigo 101."Pelo teor do artigo 136, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, transcrito anteriormente, é de competência do Conselho Tutelar aplicar as medidas previstas no artigo 101, I a VII, do mesmo Estatuto.Alternativa "b".
  • (A) É sua atribuição legal, aplicando-se o disposto nos artigos 136, I, e 101, VII e § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente:"Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII;""Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:(...)VII - acolhimento institucional; (Inciso com redação determinada na Lei nº 12.010, de 3.8.2009, DOU 4.8.2009, em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação)"(...)"§ 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Parágrafo acrescentado conforme determinado na Lei nº 12.010, de 3.8.2009, DOU 4.8.2009, em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação)"
  • FIQUEI COM A SEGUINTE DÚVIDA:

    A AUTORIDADE JUDICIÁRIA, SEM DÚVIDA, DETERMINA A MEDIDA JUDICIAL PARA A  CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA, MAS, VEMOS QUE, NO PARÁGRAFO ÚNICO, ESTÁ ESCRITO: "DEFERIDA" A CONCESSÃO DA GUARDA PROVISÓRIA.
    ISSO SIGNIFICA QUE A GUARDA JÁ FOI ESTABELECIDA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA...
    E, EM SEGUIDA, CONTINUA: "A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE SERÁ ENTREGUE"...
    VEJA QUE NÃO HÁ SUJEITO DEFINIDO..A AUTORIDADE CONCEDE, DETERMINA QUE DEVE HAVER TAL CONCESSÃO, MAS O ATO DE EFETIVAMENTE ENTREGAR A CRIANÇA NÃO É PROPRIAMENTE DO MAGISTRADO.
    EXEMPLO:
    O JUIZ DETERMINA A GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR PARA DETERMINADA PESSOA QUE, NO MOMENTO DO JULGAMENTO, ESTAVA COM SUAS QUALIDADES EM CONFORMIDADE COM O PROPOSTO. CONTUDO, NO MOMENTO DA ENTREGA DA CRIANÇA, PERCEBE-SE, POR MEIO DE ANÁLISE CONCRETA DO CONSELHO, QUE TAL PESSOA PERDEU ESSA QUALIDADE. O QUE FAZER? SEGUIR POSITIVAMENTE A LEI E ENTREGAR A CRIANÇA OU AGIR CONFORME A ANÁLISE DO FATO PRESENTE PELO CONSELHO? ASSIM, A CONCESSÃO JUDICIAL É DO MAGISTRADO, MAS A ENTREGA DEPENDE DE ANÁLISE PRESENTE DO CONSELHO.


    Art. 167. A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou, se possível, perícia por equipe interprofissional, decidindo sobre a concessão de guarda provisória, bem como, no caso de adoção, sobre o estágio de convivência.

    Parágrafo único. Deferida a concessão da guarda provisória ou do estágio de convivência, a criança ou o adolescente será entregue ao interessado, mediante termo de responsabilidade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • ECA, art. 101, § 2º "[...] o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa".

  • Cabe a autoridade judiciária aplicar a medida, ou seja determinar qual a mais justa para situação. Delegando a atribuição ao Conselho Tutelar.

    Acredito que essa questão esta desatualizada

  • Lembrando que não existe mais abrigamento, mas, sim, acolhimento institucional

    Abraços

  • A letra E está correta pois conforme art. 136 do ECA que elenca as atribuições do CT encontra-se: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII (correspondem às medidas de proteção, pois as medidas socioeducativas só podem ser aplicadas pela autoridade judiciária).

  • Quando o assunto é aplicação de medidas de proteção pelo Conselho Tutelar, tem-se:

    - É possível que o CT aplique as medidas previstas nos incisos I a VI do art. 101 do ECA;

    - Embora o art. 136, I do ECA indique que é competência do CT aplicar a medida de acolhimento institucional (inciso VII do art. 101), tal providência depende de ato jurisdicional, especialmente pela necessidade de expedição de guia de acolhimento (§3º do art. 101).

    • CRIANÇA autora de ato infracional- MEDIDAS DE PROTEÇÃO aplicadas pelo Conselho Tutelar.
    • ADOLESCENTE autor de ato infracional: MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS aplicadas pela autoridade judiciária.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Enfim, as medidas de proteção podem ser aplicadas a criança e ao adolescente, mas as medidas socioeducativas NÃO SE APLICA À CRIANÇA.


ID
36445
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dentre os temas que resultaram na edição de SÚMULAS pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da aplicação e execução de medidas socioeducativas encontram-se:

Alternativas
Comentários
  • sumulas STJ, 342, 338, 265.
  • As seguintes súmulas a respeito da aplicação e execução de medidas socioeducativas foram publicadas pelo Superior Tribunal de Justiça:"SÚMULA Nº 108 - A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.""SÚMULA Nº 265 - É NECESSÁRIA A OITIVA DO MENOR INFRATOR ANTES DE DECRETAR-SE A REGRESSÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA.""SÚMULA 338 - A PRESCRIÇÃO PENAL É APLICÁVEL NAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS.""SÚMULA 342 - NO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, É NULA A DESISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS EM FACE DA CONFISSÃO DO ADOLESCENTE."Alternativa "a".
  • Lembrando que, em regra, a prescrição fica cortada pela metade

    Abraços

  • Comentando pra ler depois :*

  • SÚMULAS DO STJ SOBRE ECA:

    S-108

    S-265

    S-338

    S-342

    S-383

    S-492

    S-605

    Agora, é só decorar...

    PS.: LEMBRANDO QUE A PRESCRIÇÃO PARA MENORES DE 21 ANOS CAI PELA METADE

  • Acrescentando o teor das súmulas STJ ligada a matéria de ato infracional :

    “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

    (Súmula 605, Terceira Seção, julgado em 14/03/2018, DJe 19/03/2018)

    “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.”

    (Súmula 500, Terceira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe 28/10/2013)

    Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    “No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.”

    (Súmula 342, Terceira Seção, julgado em 27/06/2007,

    “A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.”

    (Súmula 338, Terceira Seção, julgado em 09/05/2007, DJ 16/05/2007 p. 201)

    “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.”

    (Súmula 492, Terceira Seção, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

    “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.”

    (Súmula 265, Terceira Seção, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002

    “A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz”

    (Súmula 108, Terceira Seção, julgado em 16/06/1994, DJ 22/06/1994

  • Tinha assinalado a alternativa C e fiquei por um tempo procurando o que estava errado na afirmativa...creio que seja pelo fato de que não existe uma súmula do STJ falando sobre o cabimento de medida em meio aberto com remissão, já que o enunciado pede para assinalar as hipóteses que resultaram em súmula do STJ.

  • A) Nulidade da desistência de provas em face da confissão do adolescente, aplicabilidade da prescrição penal às medidas socioeducativas, necessidade de oitiva do adolescente antes da decretação da regressão.

    B) competência exclusiva do juiz para aplicação de medida socioeducativa, improrrogabilidade do prazo de internação provisória (Art. 108 ECA), caráter sempre público da ação socioeducativa.

    C) cabimento de medida em meio aberto com remissão (Art. 127 ECA), nulidade da desistência de provas em face da confissão do adolescente, aplicabilidade da prescrição penal às medidas socioeducativas.

    D) necessidade de oitiva do adolescente antes da decretação da regressão, competência exclusiva do juiz para aplicação de medida socioeducativa, improrrogabilidade do prazo de internação provisória (Art. 108 ECA).

    E) caráter sempre público da ação socioeducativa, cabimento de medida em meio aberto com remissão (Art. 127 ECA), nulidade da desistência de provas em face da confissão do adolescente.


ID
36448
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

Alternativas
Comentários
  • a)e ensino médio
    b)ensino infantil e fundamental
    c)do município
    d) certa
    e)deve-se priorizar o atendimento desses alunos em classes comuns
  • LEI Nº 11.114, DE 16 DE MAIO DE 2005.

    Altera os arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

         Art. 1o Os arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 6o. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental." (NR) 

  • A alternativa E é uma pegadinha. A preferência é que portador de necessidade especial se matricule em classe comum para integração social. Se não for possível, aí sim ele deve ser matriculado em classe especial, até que possa ser integrado em uma classe comum, ou que conclua seus estudos.
  • RESPOSTA DESATUALIZADA!
    Atualmente é a partir dos 4 anos de idade.
    Lei 9.394 Art 6º.

  • Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • a) Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    b) Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    c) Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal

    d) É a alternativa apontada como correta, contudo, hoje está desatualizada:

    Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. 

    e) Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Educação básica é uma coisa, ensino fundamental é outra.
    Educação básica é composta pela educação infantil, ensino fundamental e médio.

    Educação básica: a partir dos 4 anos de idade.

    Ensino fundamental: a partir dos 6 anos de idade.
  • A alternativa D está desatualizada, pois é a partir dos 4 anos de idade!

  • Educação básica incia-se de zero ao ensino Médio o que corresponde também à Creche, de zero a 03 ano e pré-escola de 04 a 05 anos.

  • LDB

    Art32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade...

  • Art 6°da Lei de diretrizes e base da educação nacional atualizada, LDB , Lei n° 9.394/1996

    É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 ( quatros ) anos de idade. 

  • Questão desatualizada!

    (Apesar de ser contra)

    Agora é dever dos pais a matrícula da criança a partir dos 4 anos.

  • 4 anos e não 6. 

     


ID
36451
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

    ARTIGO 1
    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
  • (A) Incorreta. A Convenção sobre os Direitos da Criança tem sido a Convenção de Direitos Humanos da ONU mais ratificada em todo o mundo.(B) Incorreta. Dispõe o artigo 37, "d", da Convenção:"ARTIGO 37Os Estados Partes zelarão para que:(...)d) toda criança privada de sua liberdade tenha direito a rápido acesso a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada, bem como direito a impugnar a legalidade da privação de sua liberdade perante um tribunal ou outra autoridade competente, independente e imparcial e a uma rápida decisão a respeito de tal ação."(C) Correta, conforme artigo 1º da Convenção:"ARTIGO 1ºPara efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes."(D) Incorreta.(E) Incorreta. A ratificação pelo Brasil da Convenção, em 24 de outubro de 1990, é posterior à data da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990.Alternativa "C".
  • Doutrina Penal do Menor – Código Penal do Império 1830 e Código Penal 1890; Declaração de Genebra (1924); Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Declaração dos Direitos da Criança (1959); Regime Militar cria FUNABEM (Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor) 1964; Doutrina da Situação Irregular – Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (FEBEM) – Código de Menores 1979 (objeto de proteção e não sujeito de direitos); Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança (aprovada 89, assinada 90 e Decreto 90)

    Abraços

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ID
36454
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe, expressamente,

Alternativas
Comentários
  • Dos Impedimentos

    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

  • a) aplicação de medida de prestação de serviços à comunidade a menores de 16 anos.Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:III - prestação de serviços à comunidade;Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.________________________________________________________________//_________________________________________b) venda, a criança e adolescente, de brinquedos e jogos que estimulam o comportamento violento.Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:I - armas, munições e explosivos;II - bebidas alcoólicas;III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;V - revistas e publicações a que alude o art. 78;VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.________________________________________________________________//_________________________________________c) abrigos que atendam, simultaneamente, num mesmo espaço físico, adolescentes do sexo masculino e feminino.=>não cita na lei________________________________________________________________//_________________________________________d) o conselheiro tutelar de integrar o conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.=>errada_____e)Certa: art. 140
  • Incorretas as alternativas de "a" a "d". Correta a "e", conforme dispõe o caput do artigo 140:"Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado."Assim, correta a alternativa "E".
  • Reiterando o art.140 do ECA.

    A súmula vinculante 13 do STF dispõe sobre a pratica do nepotismo.

  • Capítulo V

    Dos Impedimentos

    Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

  • Aplica-se, essa espécie de "inelegibilidade reflexa", aos Juízes e Promotores

    Abraços

  • A súmula vinculante nº. 13 nada tem a ver com o art. 140 do ECA (Gabryelle Dantas de Brito)


    Conselheiro tutelar é cargo eletivo.. não é por indicação.


ID
36457
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pelo que dispõe expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Justiça da Infância e Juventude

Alternativas
Comentários
  • art. 148, p.u. - alinea c, do ECA.
  • Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;


  • E.C.AA)Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;B) Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo SOB A IMEDIATA SUBORDINAÇÃO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.C) O Comissário de Justiça da Infância e Juventude, como o próprio nome indica, é um dos auxiliares do juízo que tem suas atribuições vinculadas, principalmente, à matéria de infância e juventude. como servidor hierarquicamente subordinado ao Juiz, no exercício de funções de fiscalização, de garantia e proteção dos direitos da criança e do adolescente e de cunho sócio-educativo, vedando-se-lhe o porte de arma.NÃO É CITADO NO ECA.D) O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que a ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público. Um direito não pode ser negado em razão da inobservância de alguma formalidade instituída para garanti-lo desde que o interesse público almejado tenha sido atendido.E) Art. 145. Os estados e o Distrito Federal PODERÃO criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.
  • (A) Correta. Dispõe o artigo 148, parágrafo único, "c":"Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:(...)Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do artigo 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:(...)c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;"(B) Incorreta, conforme artigo 151:"Art. 151. Compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico."(C) Incorreta.(D) Incorreta.(E) Incorreta, conforme artigo 145.Alternativa "A".
  • E esta expressão " em alguns casos" que não consta do inciso do ECA???

  • Em alguns casos que quis dizer a questão é a referente à situação prevista no art. 98 do ECA, isto é, somente nas hipóteses em que a criança e o adolescente estiverem em situação de vulnerabilidade é que haverá competência do juízo da infância e juventude para processar e julgar a causa que envolver a capacidade ou o consentimento para o casamento. 

  • A resposta da questão está no artigo 148, parágrafo único do ECA: Art. 148. A justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do artigo 98 [SITUAÇÕES DE RISCO], é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...) c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
  • Expressamente não dispoe nada disso!

  • Sobre as equipes interprofissionais do judiciário (letra b):

    deve contar com equipe interprofissional de assessoramento cujos componentes têm assegurada livre manifestação do ponto de vista técnico, não estando subordinados imediatamente à autoridade judiciária.

    O erro está na parte que diz que as equipes NÃO estão subordinadas a autoridade judiciária.

    "Seção III

    Dos Serviços Auxiliares

    Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.

    Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

    Parágrafo único.  Na ausência ou insuficiência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras espécies de avaliações técnicas exigidas por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito, nos termos do art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)."

     

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  •  Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

    Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

    a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

    b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda; 

    c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

    d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar ; 

    e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

    f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    g) conhecer de ações de alimentos;

    h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito

    Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90


ID
36460
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a internação provisória, ou internação antes da sentença, conforme prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • artigo 108 do eca, p.u. - a decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indicios suficientes de materialidade e auroria, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
    portanto correta letra C
  • Art. 183: o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 dias.Enta a letra B também pode ser a resposta!!
  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
  • A decretação da internação provisória pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias como determina o art. 108, mas isso não encerra a instrução processual.
  • também está certa a letra B!
  • A letra B não está correta, pois o juiz somente encerrou a fase de instrução processual, vindo, após, as alegações finais(ou memoriais escritos), que não compreendem a fase de instrução do feito, devendo, portanto, a sentença aportar aos autos no prazo improrrogável de 45 dias, a fim de definir a situação jurídica do representado.
  • Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

  • É necessário fazer uma interpretação sistêmica entre o artigo 108 e e 183.
    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    O que se quer dizer é que a internação provisória deve durar o máximo de 45 dias. Se ele estiver preso e não concluir o procedimento em 45 dias exemplo (ex. não designou audiência), ele ficará em liberdade. 

    Fazendo um raciocínio inverso, é possível que o procedimento dure mais de 45 dias, mas o adolescente deve ser posto em liberdade. 
  • A letra B está incorreta porque decretar a internação provisória é diferente de estar internado o adolescente.
  • O colega aí de cima matou a charada! Parabéns, realmente está correta sua interpretação, e a questão só tem como correta a alternativa "c"
  • Lembrando que o tráfico de drogas, sozinho, não possibilita a internação

    Abraços

  • NÃO ENTENDI O ERRO DA "E".

  • PRAZO IMPRORROGÁVEL E CABIMENTO DE HABEAS CORPUS Caso o magistrado tenha determinado a internação provisória do adolescente e tal prazo seja ultrapassado sem que tenha sido aplicada a medida socioeducativa cabível, deverá este ser posto em liberdade, podendo inclusive ser impetrado habeas corpus pela defesa para sanar tal ilegalidade.

  • Alguém sabe dizer qual o erro da letra E?

  • Materialidade só é dispensável no caso de representação oferecida pelo MP:

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.


ID
36463
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

As decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direi tos Humanos, quando não implementadas pelo Estado brasileiro,

Alternativas
Comentários
  •  doutrina de Direito Internacional, com fundamento na Convenção de Viena
    sobre Direito dos Tratados apresenta quatro fases para a criação de um tratado
    (Negociações preliminares, Consentimento em obrigar-se, Entrada em vigor e Registro e
    Publicação). Essa questão, todavia, trata do procedimento INTERNO brasileiro para a
    incorporação do tratado.
    Segundo o art. 84, VIII, é de competência privativa do Presidente da República “celebrar tratados, convenções e atos internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional” e, completando essa temática, o art. 49, I informa que é da competência exclusiva do Congresso Nacional “resolver definitivamente sobre tratados,  acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. 
    Assim, resta claro que tanto a assinatura quanto a ratificação são atos do Poder Executivo, dependendo, esta última, da  aprovação (referendo) do Congresso Nacional. - Prof. Danilo V Vilela

  • Resolução: Alternativa “a”.

    (A) Correta. 

    (B) Incorreta. Ver resposta à alternativa “d”. 

    (C) Incorreta. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é o órgão jurisdicional da Organização dos Estados Americanos (OEA), e sua função é julgar
    as violações à Convenção Americana de Direitos Humanos. 

    (D) Incorreta. As sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são equiparadas às sentenças nacionais, não se aplicando o disposto no artigo 105, I, i, da Constituição Federal. Ou seja, não precisam ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça. 

    (E) Incorreta. 
  • Neste sentido, impende destacar o entendimento de Mazzuoli (on line):

    Em caso de condenação da Corte Interamericana a pagamento de indenização pecuniária, o Estado deverá obedecer o disposto pelo direito interno relativo à execução de sentença, incluindo o valor da indenização devida na ordem cronológica de precatórios, da mesma forma que faz com qualquer execução de sentença judicial interna, de acordo com o que disciplina a lei. Assim, além das sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos terem a potencialidade de, plena e eficazmente, declarar a responsabilidade internacional do Estado por inobservância de preceitos da Convenção Americana, também valem como título executivo no Brasil, tendo aplicação imediata, devendo, para isso, tão-somente obedecer aos procedimentos internos relativos à execução de sentenças. (grifo nosso)

     http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC223A3B7-AC3B-45B8-9811-9AA657F06153%7D_021.pdf

  • Só para complementar os colegas e como forma de auxiliar o estudo de todos, adiciono dois pontos em dois assuntos:

    1 - Corte Interamericana de Direitos Humanos: possui 2 tipos de jurisdição: além da contenciosa (na qual atua, conforme já salientaram abaixo, nos casos de violação dos Direitos e Liberdades estabelecidos na CADH e em outros tratados/convenções interamericanos de direitos humanos), há também a consultiva (estabelece pareceres consultivos), que subdivide-se em 2 espécies: 

    - Consultiva interpretando a CADH ou outros tratados/convenções de direitos humanos interamericanos;

    - Consultiva verificando a compatibilidade do direito interno de um Estado-parte da OEA em face dos tratados/convenções interamericanos de direitos humanos a pedido do próprio Estado.

    2- Sentenças da Corte Interamericana: independem de homologação do STJ porque exercem jurisdição complementar à jurisdição nacional (é claro que somente para aqueles Estados que ratificaram a Carta de 1969, que criou a Corte). Serão incorporadas por meio de decreto presidencial, conforme também já explicaram abaixo. O que precisa de homologação é sentença internacional/ proferida por outro Estado, e é assim para que seja compatibilizada com o direito interno. 

  • O que eu aprendi com a questão e os comentários?

     

    - A decisão proferida pela CIDH não é considerada sentença estrangeira. Desse modo, ela é equivalente a um título executivo judicial nacional.

     

    - A decisão da CIDH não precisa ser homologada no STJ. O Brasil aderiu ao Pacto de San José em 1992, no mandato do Presidente Itamar Franco.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Sentença da Corte de IDH não é considerada sentença ESTRANGEIRA. Assim, não precisa ser homologada pelo STJ e,quando determinar INDENIZAÇÃO, pode ser executada pelos meios internos (art.68.2 da CADH)

    Artigo 68

                1.         Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

                2.         A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

     

    "No caso de não cumprimento sponte propria das decisões da Corte Interamericana de Direitos
    Humanos, o art. 65 da Convenção Americana de Direitos Humanos possibilita à Corte Interamericana
    de  Direitos  Humanos  a  inclusão  dos  casos  em  que  o  Estado  não  tenha  dado  cumprimento  a  suas
    sentenças no seu relatório anual à Assembleia Geral da OEA. Além disso, a Corte IDH exige que o
    Estado condenado apresente relatórios periódicos de cumprimento da sentença. Quando considere
    pertinente, a Corte poderá convocar o Estado e os representantes das vítimas a uma audiência para
    supervisar o cumprimento de suas decisões, ouvindo-se a Comissão." (André de Carvalho Ramos)

  • Sentenças de tribunais internacionais NÃO precisam ser homologadas, pois não são sentenças estrangeiras e, sim, internacionais.

    Abraços

  • O estado tem 2 opçoes no caso de condenação pela Corte. Ou ele cumpre as sentenças voluntariamente (o que o brasil tem feito) OU indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.

    Nesse segundo caso, pelo processo interno brasileiro, o credor deverá promover uma execução na justiça brasileira contra a União, na vara federal territorialemnte competente, seguindo o rito dos precatórios, que é o procedimento previsto no direito brasileiro para execução de sentenças contra o Estado. 

  • e eu não tô acertando nenhuma
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ID
36466
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A incorporação, no Brasil, de um tratado internacional de direitos humanos exige a

Alternativas
Comentários
  • Segundo Vicente Paulo "No Brasil, compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados,conveções e atos internacionais,sujeitos a referendo do Congresso Nacional(CF,art.84,VIII).Após a celebração pelo Presidente da República, a competência para a aprovação desses atos internacionais é exclusiva do Congresso Nacional(CF,art.49,I), que o fará por meio decreto legislativo.Para que o ato tenha eficácia no Direito Interno Brasileiro é necessário, ainda, que lhe seja dado publicidade, o que é feito mediante decreto do Presidente da República."
  • O Brasil é um país monista, daí decorre a necessidade de um processo de internalização das normas jurídicas internacionais.Fase 1 : Cuida-se das negociações preliminares, chegando na assinatura do tratado. Segundo a CF, o Presidente é a autoridade com competência privativa para a celebração dos tratados, devendo submetê-los ao Congresso Nacional para Referendo. Deve ser observado que a assinatura é um ato completamente precário, que apenas demonstra a intenção da Nação, mas não a vinculando de qualquer forma. Ademais, nesta fase pode, o Estado, desde logo fazer reservas (ou seja, assina o tratado, com exceção de uma ou outra cláusula).Fase 2: Após a assinatura, o Presidente envia o texto do acordo para o Congresso Nacional, que deverá “resolver definitivamente” sobre o acordo. Quatro opções para o legislativo: a) aprovar; b) não aprovar; c) aprovar com reservas; d) aprovar com declaração de desabono às reservas do executivo.Fase 3: Nessa fase ocorre a ratificação. Com o texto do acordo já referendado pelo Congresso, cabe ao Presidente da República, em ato discricionário, ratificar a assinatura do tratado.A partir desse aceite, o Estado se vincula de forma definitiva e irretratável, só podendo se afastar das obrigações assumidas através de uma denúncia ao tratado, procedimento este que tem toda uma especificidade.Fase 4: com a ratificação do tratado, cabe ao Presidente da República promulgá-lo (mediante decreto específico) e publicá-lo no Diário Oficial da União. A partir daí, o tratado se encontra oficialmente internalizado, tendo valor jurídico tanto no plano internacional quanto no plano interno. (Por Igor a partir de Valério Mazzuoli)
  • Resolução: Alternativa “d”.

    Devem ser cumpridos os seguintes requisitos para que um tratado internacional seja incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro: celebração do tratado pelo Presidente da República (artigos 84, VIII, da Constituição Federal); referendo pelo Congresso Nacional (artigos 84, VIII, e 49, I, da Constituição Federal) e promulgação pelo Poder Executivo por Decreto, para produzir efeitos na ordem interna. 

    Segundo o Ministro Celso de Mello, do STF, a edição desse ato presidencial nessa terceira etapa acarreta três efeitos: a) promulgação do tratado; b) publicação oficial de seu texto; c) executoriedade do ato internacional que passa então a “vincular e obrigar no plano no plano do direito positivo interno”, tal como uma lei ordinária (STF, ADI nº 1.480-3/DF, DJ 18/05/2001).

  • Pra mim essa resposta está equivocada.
    Por que não é a letra "b"?
    A ratificação não é a fase em que o tratado terá sua validade confirmada no plano internacional?
    Mesmo que essa "ratficação" da letra "d" tenha um sentido genérico, que envolva a ratificação propriamente dita, mais o decreto do executivo e por fim a publicação, qual então o erro da letra "b"?
    O que o Ministro Celso de Mello relatou, inclusive na ADIn 1480-3/DF de 2001 foi justamente isso. Que o tratado teria validade no ordenamento jurídico interno depois que essa 3ª fase (EDIÇÃO DO DECRETO, frise-se) ocorresse. O Ministro não se refere a essa fase de ratificação, muito porque ela só tem interesse no plano internacional.
    Enfim, eu procurei várias doutrinas e todas me levam a esse entendimento. Inclusive achei no site do prof. Renato Saraiva, em que essa prova é disponibilizada, e no gabarito consta letra "d" mesmo, MAS ele próprio fazendo uma ressalva dizendo que não concordava com a resposta. Infelizmente não encontrei a argumentação dele.
    A não ser que a letra "b" tenha uma "pegadinha" e eu não tenha percebido, o que, dessarte, deixaria a letra "d" mais correta, por assim dizer, mas não percebi esse peculiaridade.
    Se alguém puder ajudar, agradeço!!!
  • PROCEDIMENTO CONSTITUCIONAL DE INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS OU CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. 

    É na Constituição da República e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas  que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro.

    O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto.

    O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. (ADI 1480. Rel: Min. Celso de Mello)
     
    DIREITO INTERNACIONAL - MARCELO PUPE - COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVA.

  • Em Suma:
     
    TRATADOS:

     ENTRADA EM VIGOR :
     
    No plano INTERNO: com a promulgação do Decreto Presidencial, após a aprovação pelo Congresso Nacional.
     
    No plano INTERNACIONAL: com a ratificação e conforme as regras de vacatio e quorum estabelecidas no tratado.
     
     
    Uma vez promulgado o Decreto Presidencial, o tratado entra em vigor no plano interno e adquire status de lei ordinária = REGRA GERAL. No entanto, se o tratado versar sobre direitos humanos e tiver sido aprovado antes da EC 45/2004 ou não for aprovado com quorun de emenda constitucional terá status de norma supralegal (abaixo da CF, e acima das leis ordinárias). E por fim, “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”CF, art. 5°,§ 3°, (EC 45/2004). 
     
  • Somente se a banca entendeu incorreta a expressão da parte final da letra "b' - Decreto de Execução, pois é exigido o decreto no plano interno, mas um Decreto de Promulgação. confesso que fui traído pela parte final da letra "b".

  • Embora seja importante fazer uma ressalva em relação à letra (C). Para que um tratado tenha validade no plano internacional, no caso de países que exigem a aprovação do legislativo, como o Brasil, o cumprimento das etapas previstas na alternativa (D) são suficientes. Isso significa que, depois de assinado, aprovado internamente pelo Congresso e ratificado pelo Presidente da República, o tratado terá validade no plano internacional. Ressalta-se que é um erro comum pensar que o legislativo é quem ratifica tratados; entretanto, essa é uma função que compete ao poder Executivo, que é quem tem legitimidade para obrigar o país internacionalmente de maneira definitiva. No plano interno, para que o tratado passe a valer no Brasil, é necessária sua promulgação por meio de decreto executivo, além de publicação no Diário Oficial. Portanto, a alternativa (C) aborda etapas necessárias à validade nos planos internacional e interno. Essas etapas têm que ser cumpridas independentemente de os tratados versarem sobre direitos humanos. O que muda em relação aos tratados desse tema é a exigência do quórum e procedimento de votação no Congresso, uma vez que, caso sejam aprovados em dois turnos, nas duas casas por 3/5 dos votos, terão status de emenda constitucional, e não de lei ordinária, como os demais tratados. A alternativa considerada correta pela banca é a letra (D).


    RESPOSTA: (D)    


  • parece que a banca adotou a tese monista ...estou errado? 

    ASSINATURA PELO PR – APROVAÇÃO CN POR DECRETO LEGISLATIVO – RATIFICAÇÃO E DEPÓSITO PELO PR – PROMULGAÇÃO NA ORDEM INTERNA POR DECRETO DO PR

    Tratados de direitos humanos podem ser aplicados na ordem interna brasileira a partir

    de sua ratificação e depósito no cenário internacional ou somente após sua publicação

    na ordem interna?

    STF: os tratados de direitos humanos são incorporados à ordem interna brasileira depois

    de serem PROMULGADOS, o que é feito por intermédio de um decreto do presidente

    da república. Antes desse ato eles não podem ser aplicados na ordem interna brasileira.

    Quando incorporados, esses tratados possuem status supralegal, mas, se forem

    aprovados no CN pelo processo de emenda, passarão a ter status constitucional.

    ASSINATURA DO TRATADO E APROVAÇÃO LEGISLATIVA- unidade e

    duplicidade de vontade. Em um modelo de unicidade de vontade, basta a manifestação

    do chefe de estado para que o estado se obrigue internacionalmente. Em outro modelo, o

    da duplicidade de vontades, é preciso também manifestação de vontade do poder

    legislativo. De modo geral, o Brasil adota esse modelo.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem

    encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

    RATIFICAÇÃO E DEPÓSITO A aplicação do tratado no plano interno a partir do

    depósito dependera do modelo adotado pelo estado quanto ao relacionamento entre o

    direito interno e o direito internacional , mormente saber se o estado adota a tese

    monista ou dualista . A teoria monista entende que direito internacional e interno

    integram uma única ordem jurídica. O Brasil não é monista, nem dualista, pois os

    tratados precisam ser promulgados na ordem interna (o que afasta o monismo, que diz

    que o tratado passa a existir juridicamente no plano interno e internacional com a

    ratificação e depósito), mas não são transformados em lei interna (o que afasta o

    dualismo), sendo aplicados com uma norma internacional. No Brasil, o que ocorre é a

    promulgação de um decreto executivo pelo presidente autorizando a execução do

    tratado.

  • Concordo com o Alessandro Silva, creio que o erro da letra B seja a expressão decreto "de execução".

  • Pela tese MONISTA, a partir da ratificação e do depósito do tratado internacional, o Estado já estaria vinculado internacional e internamente, sendo desnecessária a promulgação do tratado internacional na ordem interna. Esse é o entendimento de parte importante da doutrina, a exemplo de Flávia Piovesan.


    Já pela tese DUALISTA, somente com a promulgação do tratado internacional na ordem interna, através de Lei, seria possível falar em vinculação interna.


    Qual tese é adotada no BRASIL? NENHUMA!!

    No Brasil, há a promulgação de um decreto executivo do Presidente da República, autorizandoa execução do tratado na ordem interna. Não há transformação em lei desse tratado internacional, mas apenas autorização por decreto para que seja executado no Brasil, conforme entendimento do STF.
    Assim, podemos elencar as seguintes fases:

    1. Assinatura -> Presidente

    2. Aprovação -> Congresso Nacional -> Decreto Legislativo -> Marca a existência do Tratado no plano interno

    3. Ratificação e  Depósito -> Presidente -> Marca a existência do Tratado no plano internacional

    4. Promulgação -> Presidente -> Marca a executariedade do tratado no plano interno -> Decreto Executivo

     

    Fonte: Material didático do Alfacon - Professora Adriane Fauth.

  • Atualmente, só há três Textos Internacionais de direitos humanos que integram o bloco de constitucionalidade

    Abraços

  • No Brasil vigora a duplicidade de vontades. Deve haver a aprovação do CN e do Presidente da república. Lembrando que com relação à dicotomia monismo X dualismo, o STF entende que no Brasil a tese é um DUALISMO MODERADO. Não se chega a exigir a edição de uma lei interna, reproduzindo total ou parcialmente o texto do tratado, o que configuraria uma postura dualista extremada; nada obstante, o decreto legislativo - que veicula a aprovação do CN - acoplado ao decreto presidencial de promulgação, constituiram fonte normativa interna em relação ao tratado. 

     

  • Não entendi qual seria o erro da letra B.

    A validade e executoriedade do ato internacional no ordenamento interno brasileiro dá-se através de sua PROMULGAÇÃO. Publicado o Decreto Legislativo que aprovou o ato internacional, cabe ao Executivo promulgá-lo, por decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores.

  • Pra mim essa questão não poderia ser cobrada na fase objetiva tendo em vista divergência na doutrina e jurisprudência do STF:

    ·        STF: No que tange á incorporação das normas internacionais e sua relação com o ordenamento interno, o STF adotou a teoria do dualismo mitigado, pois existem duas ordens jurídicas distintas, e para a internalização das normas internacionais, basta o decreto Presidencial.

    Doutrina: adotou a teoria monista: o direito internacional e o direito interno integram uma ordem jurídica única. 

  • Alana,

    Na verdade, a doutrina entende que os Tratados de direitos humanos entram em vigor após a apreciação do Congresso, com base no  art. 84, inciso VIII, momento em que o país assume a responsabilidade internacional, e em tese já poderia ser responsabilizado.

    No entanto, o STF vem entendendo de que somente entraria em vigor com a promulgação do Decreto Legislativo, que inova a ordem jurídica interna, sendo este um requisito indispensável para a sua eficácia. Esse foi o entendimento do Barroso ao negar o cumprimento das decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU, justamente pela falta da promulgação do Protocolo Facultativo do PIDCP.


ID
36469
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante aos mecanismos de monitoramento e implementação dos direitos que contemplam, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais têm em comum

Alternativas
Comentários
  • Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, criado em 16.12.1966, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, só foi ratificado pelo Brasil em 24.01.1992 teve o objetivo de tornar juridicamente vinculantes os dispositivos da Declaração Internacional dos Direitos Humanos, determinando a responsabilização internacional dos Estados-parte pela violação dos direitos enumerados. O Pacto inclui o direito ao trabalho e à justa remuneração, o direito a formar e a associar-se a sindicatos, o direito a um nível de vida adequado, o direito à educação, o direito das crianças a não serem exploradas e o direito à participação na vida cultural da comunidade. Existe um sistema de monitoramento, estabelecido nos artigos 16 a 25, que inclui o encaminhamento a ser feito pelos Estados-parte , de relatórios periódicos, contendo as medidas legislativas, administrativas e judiciais, tomadas para a concretização dos direitos elencados no Pacto, além das dificuldades encontradas nessa implementação. Os relatórios, encaminhados ao Secretário Geral das Nações Unidas, são posteriormente submetidos ao Conselho Econômico e Social, para apreciação.
  • Resolução: alternativa “b”.

    Diz o artigo 16, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: 

    “Art. 16 - 1. Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a apresentar, de acordo com as disposições da presente parte do Pacto, relatórios sobre as medidas que tenham adotado e sobre o progresso realizado, com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto.” 

    Dispõe o artigo 40, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos: 

    Art. 40 - 1. Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tomar efetivos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o progresso alcançado no gozo desses direitos.

    A comunicação interestatal e a sistemática de petições não são mencionadas no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 

  • CORRETA ALTERNATIVA B


    No Pacto Internacional de direitos civis e políticos desde 1966 previa um órgão de monitoramento para fiscalizar o cumprimento de normas denominada Comitê de Direitos Humanos (criado no art. 28 deste Pacto). No art. 40 menciona o sistema de relatórios, art 41 sobre comunicações interestatais. Já em quem aceitou o Protocolo Facultativo I (Brasil em 2009) abre a possibilidade de um sistema de petições individuais.
    http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/doc/pacto2.htm
    http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/doc/pacto3.htm

    No Pacto Internacional de direitos sociais e culturais, seu respectivo Comitê só foi criado em 1985 mediante a resolução do ECOSOC.
    Nesta resolução da ECOSOC prevê 2 sistemas:
    de relatórios
         (d)  The Committee shall meet annually for a period of up to three weeks, taking into account the number of reports to be examined by the Committee, with the venue alternating between Geneva and New York;
    de peticões individuais, porém este está ligado ao Protocolo Facultativo a este Pacto. Todavia o protoco não está em vigor, e o Brasil inclusive não aderiu a este Protocolo
    Fonte: arquivo original da ECOSOC 1985/17
    http://www.dhnet.org.br/abc/onu/comites_economicos.htm


    EM síntese o que positiva a assertiva B, é que o Pacto IDCP possui os 3 sistemas e o Pacto IDSC possui somente 1 sistema em funcionamento, o de relatório. O que torna em comum ambas é o sistema de relatórios.
  • O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais surgiram com a finalidade de conferir dimensão jurídica à Declaração de 1948 (ONU), tendo o primeiro regulamentado os art.s 1 a 21 da Declaracao Universal de 1948 e o segundo os arts. 22 a 28.
    Segundo Mazzuoli, criaram-se, com os dois pactos de 1966, mecanismos de monitoramente dos direitos humanos, a exemplo dos RELATÓRIOS TEMÁTICOS, em que cada Estado relata À ONU o modo pelo qual está implementando os direitos humanos no país.

    Segundo, ainda, o eminente Autor, as petições e as comunicações interestaduais foram criados pelo Protocolo Facultavio Relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

    Portanto, somente os relatórios são comuns a ambos. Resposta correta: Letra B. 
  • Cuidado: sistema de petições individuais do PIDESC está em vigor atualmente, desde 2013. Questão está desatualizada.
  • PIDCP

    Amplia os direitos de 1ª geração previstos na DUDH

    O Brasil aprovou em 1992, mas aderiu aos Protocolos Facultativos em 2009.

     

    Tem aplicação IMEDIATA. Aprovado em 1966 ()

    O PACTO prevê relatórios e comunicações interestatais

    As PETIÇOES INDIVIDUAIS vieram a ser previstas no PROTOCOLO FACULTATIVO do PIDCP

    No PIDCP não há previsão de investigação in loco

    Há previsão de um Comitê no próprio PIDCP.


ID
36472
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Protocolo de San Salvador está reconhecido o direito de petição ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos nos casos de violação

Alternativas
Comentários
  • Artigo 19 - Meios de proteção6. Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8, e no artigo 13, forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.Artigo 81. Os Estados Partes garantirão:a. O direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar?se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção desse direito, os Estados Partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar?se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar?se à de sua escolha. Os Estados Partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente;Artigo 13 - Direito à educaçãohttps://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/e.Protocolo_de_San_Salvador.htm
  • RESOLUÇÃO: correta a alternativa “e”.

    Dispõe o artigo 19, 6, do Protocolo de San Salvador: 

    “6. Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8, e no artigo 13, forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.” 

    Nesse texto é feita referência ao artigo 8º, 1, “a”:  “Artigo 8 - Direitos sindicais 

    1. Os Estados Partes garantirão
    : "a". O direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar-se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção desse direito, os Estados Partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar-se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar-se à de sua escolha. Os Estados Partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente;” [...]

    Artigo 13. Direito à Educação. 

    1. Toda pessoa tem direito à educação.
    2. Os Estados-Partes neste Protocolo convêm em que a educação deverá orientar-se para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua dignidade, e deverá fortalecer o respeito pelos direitos humanos, pelo pluralismo ideológico, pelas liberdades fundamentais, pela justiça e pela paz. Convêm também em que a educação deve tornar todas as pessoas capazes de participar efetivamente de uma sociedade democrática e pluralista e de conseguir uma subsistência digna; bem como favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos, e promover as atividades em prol da manutenção da paz.. [...]
  • No Protocolo de San Salvador está reconhecido o direito de petição ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos nos casos de violação

    GABARITO E.

  • Pq a letra B está incorreta?

  • Lembrando que no San Salvador está previsto o Direito ao Meio Ambiente

    Abraços

  • REGRA, o sistema de petição no PACTO DE SAN SALVADOR mediante assinatura do protocolo facultativo, então para recebimento de petição sobre direitos econômicos, sociais e culturais depende de assinatura complementar. No que tange ao direito à livre associação sindical e à educação se admite a sistemática de petição com a ratificação apenas do Pacto.

  • Respondi uma pergunta ontem "E ERREI" sobre quais dos tratados internacionais não tinha o sistema de petições individuais.. não exclui o P. S. Salvador, porque lembrei dessa hipótese e errei...


    sacanagem...

  • Podem dar ensejo a petição individual violação a : direito a livre associação sindical (EXCETO GREVE) e educação.


ID
36475
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No sistema global, a Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil em 1984, é um marco no tocante ao combate da discriminação contra a mulher e na afirmação de sua cidadania. Sobre essa Convenção é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão correta é a letra e)
    Uma vez que a Convenção prevê a adoção de medidas estatais para a modificação dos padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, reconhecendo a igualdade de direitos entre estes, assim como as particularidades que exigem uma discriminação positiva em favor das mulheres é introduzido um sistema específico de proteção do grupo vulnerável das mulheres.
    A Convenção, entretanto, não contava com a possibilidade de denuncias individuais, que só passaram a ser possíveis com a adoção do protocolo facultativo, que aperfeiçoa a previsão programática da Convenção.
    A Convenção proibe a discriminação independente do estado civil e afirma que os direitos da mulher são universais e não comportam fronteiras.

    Conclusão obtida com a leitura do livro Direitos Humanos Contemporâneos, Carlos Weis, Malheiros Editora.
  • ALTERNATIVA A - ERRADA. As medidas não terão caráter definitivo, mas sim temporário, ou seja, enquanto durar a desigualdade de gênero. 



    Artigo 4º - 1. A adoção pelos Estados-partes de medidas especiais decaráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher não se considerará discriminação na forma definida nesta Convenção, mas de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais ou separadas; essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento houverem sido alcançadas. 
  • Não entendi o erro da C, alguém poderia, por favor, me explicar?
    Grata...
  • Realmente, não há erro na letra "c", pois pormeio do decreto 4.377/2002, o presidente do Brasil promulgou novamente a convenção após o protocolo facultativo de 1999, mantendo apenas reserva com nrelação ao item 29.2 da convenção, que se refere a questões de arbitragem.

    Assim, pode-se afirmar que o Brasil aderiu ao sistema de petições individuais a serem analisadas pelo Comitê para a eliminação da Discriminação contra as mulheres. 
  • GABARITO OFICIAL: C
    "a adoção pelo Brasil do Protocolo Facultativo à Convenção, em 2002, aperfeiçoou a sistemática de monitoramento da Convenção, com a possibilidade de apresentação de denúncias por mulheres, individual mente ou em grupos, em casos de violação."


  • Extraído do Livro "Como Passar em Concursos Jurídicos - Wander Garcia - Editora Foco - 2011 - pág. 1643:

    a) consagrou a possibilidade de adoção de "ações afirmativas", ou seja, de medidas especiais de caráter definitivo destinadas a acelerar a igualdade de fato entre mulheres e homens.

    Incorreta, pois as ações afirmativas devem ser temporárias, nos termos do art. 4º, §1º, da Convenção devendo cessar quando os objetivos de igualdade forem alcançados.

    b) trouxe, quando de sua adoção pela ONU, um completo sistema de monitoramento, permitindo, inclusive, denúncias individuais por mulheres em casos de violação.

    Incorreta, pois a Convenção original previa apenas a análise dos relatórios enviados pelos Estados sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para tornarem efetivas as disposições da Convenção e sobre os progressos alcançados a esse respeito, pelo Comitê sobre a Eliminação da Discriminação da Mulher - art. 17, §1º e art. 18, §1º, da Convenção.

    c) a adoção pelo Brasil do Protocolo Facultativo à Convenção, em 2002, aperfeiçoou a sistemática de monitoramento da Convenção, com a possibilidade de apresentação de denúncias por mulheres, individual mente ou em grupos, em casos de violação.

    Assertiva correta, nos termos do art. 2º do Protocolo Facultativo à Convenção.

    d) respeitou as diferenças culturais e a diversidade étnica ao permitir diferentes direitos e responsabilidades durante o casamento e por ocasião da sua dissolução, permitindo que cada Estado faça sua regulamentação interna.

    Incorreta, pois os Estados adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher em todos os assuntos relativos ao casamento e às relações familiares. Com base na igualdade entre homens e mulheres, assegurarão, entre outras coisas, os mesmos direitos e responsabilidades durante o casamento e por ocasião de sua dissolução - art. 16, §1º, c, da Convenção.

    e) ao evitar impor muitas obrigações aos Estados-partes que significassem ruptura imediata com padrões estereotipados de educação de meninas e meninos, logrou obter o maior número de ratificações de uma Convenção da ONU.

    Incorreta, pois os Estados adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher, a fim de assegurar-lhe igualdade de direitos com o homem na esfera da educação. Para assegurar condições de igualdade entre homens e mulheres procuração, entre outras coisas, eliminar todo conceito esteriotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino mediante o estímulo a educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar esse objetivo - art. 10, c, da Convenção. Ademais, a Convenção é conhecida pela adesão relativamente baixa de países e pelo grande número de reservas pelos que aderiram.

    Saudações e bons estudos,

  • Adotemos sempre a posição mais benéfica às mulheres

    Abraços

  • Ações afirmativas serão de caráter temporário e não definitivo.

  • mesma questão da banca consultec -2011 prova pmba -aspirante Q481814

  • artigo do 2 do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.


ID
36478
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, no tocante à interpretação, em caso de conflito, das normas definidoras de direitos e garantias,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa “d”.
    ENÉAS CASTILHO CHIARINI JÚNIOR cita FÁBIO KONDER COMPARATO, o qual afirma que, em caso de conflito entre normas internas e tratados internacionais de direitos humanos, deve prevalecer a norma que for mais favorável:
    "Sem entrar na tradicional querela doutrinária entre monistas e dualistas, a esse respeito, convém deixar aqui assentado que a tendência predominante, hoje, é no sentido de se considerar que as normas internacionais de direitos humanos, pelo fato de exprimirem de certa forma a consciência ética universal, estão acima do ordenamento jurídico de cada Estado [...] Seja como for, vai-se firmando hoje na doutrina a tese de que, na hipótese de conflito entre as regras internacionais e internas, em matéria de direitos humanos, há de prevalecer sempre a regra mais favorável ao sujeito de direito, pois a proteção da dignidade da pessoa humana é a finalidade última e a razão de ser de todo o sistema jurídico."
  • Exemplificando:

    Como se resolve o conflito ente a CF/88, que admite a prisão civil do depositário infiel e um TIDH - Pacto São José da Costa Rica, no qual, não admite prisão civil por dívidas?

    R: Em caso de conflito, de normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, deve-se aplicar o princípio ''pro homine'', ou seja, haverá uma ponderação de valores que estejam em conflito, devendo prevalecer a norma de direito fundamental que mais beneficia o indivíduo. No caso em questão, deverá prevalecer o Pacto São José da Costa Rica, por ser mais benéfico ao cidadão em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.
     
  • CHUTE CALIBRADO.

    Gab. "D".

  • Deve se adotar a Interpretação Pro homine.

     

  • Untermassverbot!

    Abraços

  • Não se fazem mais questões como antigamente...

  • Letra D.

    d) Certo. Esse é o entendimento que o STF adotou no caso da prisão de depositário infiel. A Constituição Federal estabelece que há duas possibilidades de prisão de civil por dívida: não pagamento de pensão alimentícia e depositário infiel. O Pacto San José da Costa Rica, no entanto, estabelece que há uma única hipótese de prisão por não pagamento de dívida. Nesse caso, prevaleceu a norma internacional, pois esta era a norma mais benéfica à pessoa humana.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Interpretação/ princípio Pro homine.


ID
36481
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No Sistema Interamericano de Direitos Humanos, pessoas e organizações não-governamentais podem peticionar di retamente

Alternativas
Comentários
  • Não sei, mas acho que esta questão deveria ter sido anulada. A questão pergunta sobre as pessoas que podem peticionar diretamente, no caso pessoas e organizações não-governamentais. O sistema de Petições no Pacto de San José (Interamericano de Direitos Humanos) pelo art. 44 diz "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidades não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte."Sobre os pedidos à Corte, o art. 61 – 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.E as medidas provisórias entendidas como urgentes são pedidas pela Comissão, art. 63 "Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medida provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos aos seu conhecimento, poderá atuar A PEDIDO DA COMISSÃO."Ou seja, a resposta correta seria a Letra B.
  • De qualquer maneira isso (art. 63) não seria um ACESSO DIRETO das pessoas e ONGS perante a Corte.
  • Tambem nao concordo com esta resposta...o acesso é feito somente pela Comissão.

  • Curso de Direitos Humanos do André de Carvalho Ramos, 2013 (pg. 328): "A Corte, nos casos sob sua apreciação, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes para, em casos de extrema gravidade e urgência, evitar danos irreparáveis às pessoas. (...) A Corte, nos casos sob sua análise, pode agir ex officio ou ainda por provocação das vítimas ou representantes. Tratando-se de casos ainda não submetidos à sua consideração, a Corte só poderá atuar por solicitação da Comissão".

    Mas ele não fala, pelo menos nessa parte do livro, qual a fundamentação legal disso (se é a CADH, Regimento da CIDH etc.). Se eu achar, coloco aqui! :) 

  • Pessoal, menos conjecturas e mais indicações para o comentário do professor, please!

  • Marquei a letra B por entender que seria somente para a Comissão.
  • Indicada para comentário 

  • Cabe à Comissão Interamericana, e não aos particulares, propor perante a Corte Interamericana ação competente por violação de direitos humanos e sua reparação, podendo também fazê - lo outro Estado pactuante, desde que o país acusado tenha anteriormente aceito a jurisdição contenciosa do tribunal.

    Abraços

  • gabarito A.

     

    errei essa também, mas analisando bem a alternativa A está correta mesmo, pessoal. A resposta se encontra no art 63. 2  que a Veni, Vici expôs.

     

    É uma medida excepcional. Uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimentos já em adamento na Corte, Se ainda não tiver sido analisado pela Corte, o pedido individual somente será submetido por meio da Comissão.

  • Só será possível peticionar diretamente na CORTE se a situação já estiver sendo analisada por ela --> nesse caso, as pessoas atuarão como assistentes da Comissão ou até mesmo como Amicus Curiae (amigos da corte). 

    Marque letra B, pois, apesar de saber da situação excepcional da participação de pessoas na corte, não sabia que ela se restringia à solicitação de medidas provisórias, como a alternativa A afirma 

     

  • Eu acho insanidade quem defende esse gabarito. No mínimo, perdoem-me a expressão, não estão sabendo interpretar.

    As pessoas não vão peticionar diretamente coisa nenhuma à Corte nos caso que já estejam sob sua análise para decretar as medidas provisórias.

    Ela apenas poderá atuar de ofício!!!!!!!

  • Acredito que o fundamento para a resposta está no artigo 25 do Regulamento da Corte IDH, que trata das medidas provisórias:

    Artigo 25. Medidas Provisórias

     

    1.       Em qualquer fase do processo, sempre que se tratar de casos de extrema gravidade e urgência e quando for necessário para evitar prejuízos irreparáveis às pessoas, a Corte, ex officio ou a pedido de qualquer das partes, poderá ordenar as medidas provisórias que considerar pertinentes, nos termos do artigo 63.2 da Convenção.

     

    2.       Tratando-se de assuntos ainda não submetidos à sua consideração, a Corte poderá atuar por solicitação da Comissão.

     

    3.       Nos casos contenciosos que já se encontrem em conhecimento da Corte, as vítimas ou as supostas vítimas, seus familiares ou seus representantes devidamente acreditados, poderão apresentar diretamente a esta uma petição de medidas provisórias em relação aos referidos casos

  • GAB.: A

     

    REGULAMENTO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Art. 27.3. Nos  casos  contenciosos  que  se  encontrem  em  conhecimento  da  Corte,  as vítimas  ou  as  supostas  vítimas,  ou  seus representantes,  poderão  apresentar diretamente  àquela  uma  petição  de  medidas  provisórias,  as  quais  deverão  ter relação com o objeto do caso.

  • Letra B está correta. A questão deveria ser anulada.


ID
36484
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O denominado "Sistema ONU" de proteção dos direitos humanos inclui

Alternativas
Comentários
  • Alternativa “b”.

    O sistema de proteção aos direitos humanos da ONU possui três principais elementos: primeiro, estabelece normas internacionais por meio de sua Carta, tratados legais compulsórios, declarações não-compulsórias, acordos e documentos; em seguida, nomeia Relatores Especiais e experts ou grupos, tais como grupos de trabalho, comitês e órgãos de tratados, para trabalhar de diferentes modos para a promoção e proteção dos direitos humanos; finalmente, oferece assistência técnica por intermédio do Fundo de Contribuições Voluntárias para a Cooperação Técnica em Matéria de Direitos Humanos.
    O Conselho de Direitos Humanos é órgão da ONU. O Tratado de Roma previu a criação do Tribunal Penal Internacional, vinculado à ONU.
    A Corte Internacional de Justiça não faz parte do Sistema ONU de proteção dos direitos humanos, porque somente os Estados podem ser partes perante ela, e porque a competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, conforme dispõe o artigo 36, 1, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça:
    “Artigo 36 - 1. A competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.”

    Bons Estudos!








  • Atenção para não confundir. A TPI não faz parte da ONU
    De acordo com o site oficial do ICC
    The Court is an independent institution. The Court is not part of the United Nations, but it maintains a cooperative relationship with the U.N. The Court is based in The Hague , the Netherlands , although it may also sit elsewhere.
  • Apesar de o TPI, apesar de manter relações com as nações unidas, não é vinculado a ONU -como o colega disse. A Corte Internacional De Justiça é órgão jurisdicional do sistema ONU.. Sinceramente nao entendi a questao.

  • Essa questão só pode estar errada! A CIJ faz parte da ONU e o TPI não, apesar, como o colega disse, manter relações com a ONU.

  • Não entendi: SINOPSE JUSPODVM - DIREITOS HUMANOS - 2014, página 177 "O Tribunal Penal I nternacional é um Tribunal Criminal instituído pela comunidade internacional para julgar pessoas acusadas de praticar crimes graves em detrimento dos direitos hu manos.O Tribunal não é u m órgão da ONU. mas uma instituição independente, dotada de personalidade jurídica internacional própria (art. 4°). Conforme previsto em seu estatuto, ele é vinculado às Nações Unidas (art. 2° ), mas não significa dizer que seja um órgão da ONU."

  • Nesse link consta a seguinte afirmação:  "Outras entidades: Não pertencentes à estrutura da ONU mas que, devido às especiais relações que mantêm com esta, integram o sistema de protecção dos direitos humanos das Nações Unidas. (...) Tribunal Penal Internacional".


    http://direitoshumanos.gddc.pt/2_1/IIPAG2_1.htm

  • sempre a FCC... 

  • São três os órgãos específicos da ONU, encarregados do tema direitos humanos: o Conselho de Direitos Humanos; os Relatores Especiais de Direitos Humanos; e o Alto Comissariado de Direitos Humanos. (Fonte: estratégia) 

  • Lembrando que as questões da DPE/SP são feitas por defensores da instituição, a fcc apenas dá o suporte, mas não elabora as questões... por isso as questoes desta instituição paulista são fora da curva de todos os concursos do Brasil... posições minoritarias reinam nestas provas...

  • Sistema Onusiano

    Criação: Conjunto de órgãos da ONU e ainda de tratados elaborados sob os auspícios da ONU.

    Composição: Conselho de Direitos Humanos, Altos Comissários, Relatores especiais, Comitês criados pelos tratados
    internacionais e Tribunal Penal Internacional.

    Competência: Zelar pelo cumprimento da Carta da ONU e, a depender do tratado, do seu teor.

    Fonte: Curso de Direitos Humanos, André Carvalho. 

  • Além do erro apontado, a "assertiva a" está contida na "assertiva b" e o enunciado não diz "inclui somente". 

  • Pessoal, acredito que a resolução da questão reside numa constatação: a CIJ, embora possa resolver demandas envolvendo DH, não foi criada com esse fim específico, tanto é que somente os Estados-membros podem ser partes em questões perante a Corte. O TPI, por outro lado, é, de fato, um tribunal independente com atribuição para julgamento de indivíduos, mas ele abrange especificamente a proteção de direitos humanos do ponto de vista global para os delitos que tipifica.

  • Teia onusiana (ONU) de cooperação.

    Abraços

  • Teia onusiana (ONU) de cooperação.

    (O Conselho de Direitos Humanos, os altos comissários, os relatores especiais, os comitês criados pelos tratados internacionais e o Tribunal Penal Internacional). 

  • gabarito não faz nenhum sentido... vide todos os comentários já feitos....

  • A Organização das Nações Unidas, criada em 1945 por um tratado (Carta da ONU), tem como um de seus objetivos fomentar a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos. Além da Declaração Universal dos Direitos Humanos e dos Pactos Internacionais, há uma série de outros tratados que asseguram direitos e criam órgãos de monitoramento, atuando em prol da proteção dos direitos humanos no mundo. O chamado sistema onusiano diz respeito ao conjunto de mecanismos de proteção, geridos tanto por órgãos da própria ONU quanto por órgãos previstos em tratados do sistema global. Ramos explica que, dentro da estrutura da ONU, o Conselho de Direitos Humanos, os relatores especiais e o Alto Comissariado de Direitos Humanos são órgãos especificamente voltados para  a proteção de direitos humanos e, além destes, existem órgãos e entes externos, que recebem apoio da ONU, como os comitês criados por tratados globais e o Tribunal Penal Internacional. 
    Assim, considerando as alternativas, temos:

    - letra A: incompleta e, por isso, errada.

    - letra B: resposta correta, como explicado acima.

    - letra C: errada. Estes órgãos integram os sistemas regionais de proteção de direitos humanos, respectivamente o sistema americano, o europeu e o africano.

    - letra D: errada. A Corte Internacional de Justiça julga litígios entre Estados soberanos e, ainda que seus julgados eventualmente tangenciem o tema, ela não é um órgão estritamente destinado à proteção dos direitos humanos, mas sim à solução pacífica de controvérsias entre entes estatais.

    - letra E: errada. Como visto na alternativa anterior, a Corte Internacional de Justiça não é um órgão do sistema onusiano de proteção de direitos humanos (ainda que seja um órgão da ONU).

    Gabarito: a resposta certa é a letra B.







  • GAB.: B

     

    Ainda que seja um órgão da ONU, a Corte Internacional de Justiça julga litígios entre Estados soberanos e, ainda que seus julgados eventualmente tangenciem o tema, ela não é um órgão estritamente destinado à proteção dos direitos humanos, mas sim à solução pacífica de controvérsias entre entes estatais.

  • A Corte Internacional de Justiça não faz parte do Sistema ONU de proteção dos direitos humanos, porque somente os Estados podem ser partes perante ela, e porque a competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, conforme dispõe o artigo 36, 1, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça:

    “Artigo 36 - 1. A competência da Corte abrange todas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.”

    Fé!

  • Aparentemente esta questão foi baseada no Curso de Direitos Humanos do André de Carvalho Ramos:

    "A Organização das Nações Unidas possui órgãos próprios e ainda relações de apoio administrativo e técnico com entes criados por tratados elaborados sob seu patrocínio voltados à proteção de direitos humanos. O conjunto de mecanismos de proteção geridos tanto por órgãos onusianos quanto por órgãos previstos em tratados diversos apoiados pela ONU recebe o nome de “sistema global, onusiano ou universal de direitos humanos”. O ponto de união entre esses órgãos é a atuação da ONU, quer (i) diretamente (são órgãos da própria organização) quer (ii) indiretamente (são órgãos independentes, previstos em tratados elaborados sob o patrocínio da ONU e recebem apoio técnico e administrativo daquela organização). São órgãos e entes internos da ONU voltados precipuamente à proteção dos direitos humanos: • Conselho de Direitos Humanos. • Relatorias Especiais de Direitos Humanos. • Alto Comissariado de Direitos Humanos. São órgãos e entes externos, criados por tratados diversos elaborados com incentivo explícito da ONU e que recebem apoio da ONU: • Comitês criados por tratados internacionais de âmbito universal. • Tribunal Penal Internacional."


ID
36487
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Tribunal Penal Internacional tem competência para julgar pessoas

Alternativas
Comentários
  • O objetivo da TPI é promover o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados (tarefa do Tribunal Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: (genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e talvez os crimes de agressão quando estes tiverem sido definidos), tais que definidos por diversos acordos internacionais, principalmente o Estatuto de Roma.Nota 1: não confundir a Corte penal internacional com o Tribunal Internacional de Justiça, também com sede na Haia.Nota 2: O Estatuto de Roma foi adotado em 17 de julho de 1998, em Roma, na Itália. Para que a TPI fosse criada, era necessário que no mínimo 60 países ratificassem o Estatuto. Este quórum foi atingido em 11 de abril de 2002 durante uma cerimônia na ONU, quando 10 Estados ratificaram o Estatuto simultaneamente. Em 1 de julho de 2002, o Estatuto entrou em vigor. A TPI começou oficialmente suas atividades em 11 de março de 2003.
  • Resolução: correta a alternativa “a”.

    A competência do Tribunal Penal Internacional está definida no artigo 5º do Estatuto de Roma: 

    “Artigo 5 º - Crimes da Competência do Tribunal :

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
    a) O crime de genocídio; 
    b) Crimes contra a humanidade; 
    c) Crimes de guerra; 
    d) O crime de agressão. 

    2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.”

    O artigo 11 do mesmo Estatuto dispõe que a competência restringe-se aos crimes cometidos após a entrada em vigor dele.

    “Artigo 11 - Competência Ratione Temporis:

    1. O Tribunal só terá competência relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor do presente Estatuto. 
    2. Se um Estado se tornar Parte no presente Estatuto depois da sua entrada em vigor, o Tribunal só poderá exercer a sua competência em relação a crimes cometidos depois da entrada em vigor do presente Estatuto relativamente a esse Estado, a menos que este tenha feito uma declaração nos termos do parágrafo 3º do artigo 12.” 

    O Estatuto de Roma criou o Tribunal em 17 de julho de 1998; MAS entrou em vigor em 1º de julho de 2002. 

    O Tribunal não tem competência para julgar Estados, pelo que dispõe o artigo 25 do Estatuto de Roma: 

    “Artigo 25 -  Responsabilidade penal individual:

    O Tribunal terá jurisdição sobre pessoas naturais, de acordo com o presente Estatuto. (...).” 

  • Ao meu ver, essa questão tambem poderia ter como alternativa a letra 'B", pois não foi citado se a entrada em vigor se referia no plano intenacional em 1998 ou no plano interno em 2002 com a ratificação do Estado Brasileiro.
  • Rômulo, o Estatuto de Roma, datado de 1998, adotou o instituto da ratificação condicionada, de forma que sua vigência internacional só se daria após o depósito do 60º instrumento, o que somente ocorreu em 2002. 

     

    Essa discrepância de datas, apesar de singela, é relevante para o entendimento sobre a competência temporal do TPI, pois ele somente pode julgar crimes previstos no Estatuto que tenham ocorrido após a 60º ratificação, ou seja, 1/07/2002.

     

    Coincidentemente, o Brasil também só ratificou o Estatuto em 2002, tendo assinado em 2000.

  • TPI não julga indivíduos àrevelia. Assim, criou-se a entrega; cumprimentode ordem emanada do Tribunal Penal Internacional.

    Entrega, surrender ou remise: previsto no Estatuto de Roma, visa à localização, captura e entrega ao Tribunal Penal Internacional (TPI) de pessoa perseguida criminalmente (colaboração vertical, ao contrário da extradição, que é coloboração horizontal).

    Abraços

  • crimes que o tpi julga: ghuga (genocídio, humanidade, guerra, agressão)

  • IMPORTANTE JULGADO SOBRE O TEMA:

    Não há lei, no Brasil, que tipifique os crimes contra a humanidade No Brasil ainda não há lei que tipifique os crimes contra a humanidade. Existe um projeto de lei em tramitação (Projeto de Lei nº 4.038/2008), que “dispõe sobre o crime de genocídio, define os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional, institui normas processuais específicas, dispõe sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional, e dá outras providências”. Nesse contexto, diante da ausência de lei interna tipificando os crimes contra a humanidade, não é possível utilizar tipo penal descrito em tratado internacional para tipificar condutas internamente, sob pena de se violar o princípio da legalidade, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (art. 5º, XXXIX, da CF/88). Dessa maneira, não se mostra possível internalizar a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado por meio do Decreto nº 4.388, porquanto não há lei em sentido formal tipificando referida conduta. Além disso, o Estatuto de Roma somente passou a vigorar no Brasil em 25/9/2002, de forma que não pode ser aplicado retroativamente para fatos ocorridos em 1981 em prejuízo ao réu, tendo em vista o princípio constitucional da irretroatividade, previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Assim, não é possível utilizar a tipificação de crime contra a humanidade trazida no Estatuto de Roma na presente hipótese, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e da irretroatividade.

    É necessária a edição de lei em sentido formal para a tipificação do crime contra a humanidade trazida pelo Estatuto de Roma, mesmo se cuidando de Tratado internalizado. STJ. 3ª Seção. REsp 1.798.903-RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/09/2019 (Info 659).

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
36490
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei Federal no 11.900, de 8 de janeiro de 2009, ao prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência,

Alternativas
Comentários
  • O examinador filiou-se à corrente da doutrina que preconiza que o interrogatório mediante videoconferência
    viola o disposto nos artigos 7º, item 5 e 8º, item 2, letra "d", da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), segundo a qual:

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
      
    (...)

    5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.


     

    Artigo 8º - Garantias judiciais

    (...)

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: 

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;  


     


     

  • Essa questão é típica daquela que você tem de responder conforme o cargo que aspira ocupar.

    Se fosse numa prova de Ministério Público ou Magistratura, certamente, a resposta seria outra.
  • DIREITO DE PRESENÇA:

    STJ entendeu recentemente que a realização de audiência de presos de alta periculosidade por videoconferência não afeta o direito do acusado.

    “A decisão não merece nenhum reparo, já que reafirma a possibilidade da conduta da audiência de presos de alta periculosidade, em respeito aos princípios da celeridade processual e da ordem pública, conforme previsão da audiência por videoconferência, instituída pela Lei 11.900/2009, que incluiu o parágrafo 2º e seus incisos, ao artigo 185 do Código de Processo Penal”

    http://www.conjur.com.br/2017-fev-07/audiencia-videoconferencia-nao-afronta-direito-defesa 

     

     

    ANTIGAMENTE: O direito de o réu se defender pessoalmente compreende também o direito de presença (direito de estar fisicamente presente, de forma direta ou remota, o que se tornou possível por meio da videoconferência) durante todo processo, mas, sobretudo, nas audiências. Esse direito vem contemplado expressamente no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (da ONU) ("toda pessoa acusada de um delito terá direito a (...) estar presente no julgamento" (art. 14, 3, d) e implicitamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (da OEA) ("direito do acusado de defender-se pessoalmente"; "direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes" etc. art. 8.º, 2, d e f). O direito de presença física nas audiências vem sendo assegurado (por corrente minoritária no STF - cf. HC 86.634/RJ , rel. Min. Celso de Mello, j. 12.09.2007), ainda que se trate de réu perigoso (como era o caso, neste julgado, do "Fernandinho Baira-Mar). No julgado ficou sublinhado que"assiste, ao réu preso, sob pena de nulidade absoluta, o direito de comparecer, mediante requisição do Poder Judiciário, à audiência de instrução processual em que serão inquiridas testemunhas arroladas pelo Ministério Público". É dever do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) respeitar e fazer cumprir seus compromissos internacionais.

  • Não estaria desatualizada de acordo com jurisprudências recentes, meu povo ??

  • INTERROGATÓRIO DE RÉU PRESO: em regra, será feito em sala própria no estabelecimento em que tiver recolhido. Todavia, diante da dificuldade, fica mais fácil requisitar o réu para ir ao fórum. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA: admitida excepcionalmente somente nas hipóteses legais, desde que não tenha sido possível ao juiz interrogar o réu no estabelecimento prisional.

    Autodefesa. Desdobra-se em três: a) Direito de presença: é o Direito que o acusado tem de acompanhar os atos da instrução processual. Pode ser direta (quando fisicamente presente) ou remota (por meio de videoconferência); b) Direito de Audiência: é o Direito que o acusado tem de ser ouvido pelo juiz, de modo a tentar influenciar na convicção do magistrado (é concretizado por meio do interrogatório, de onde se extraique o interrogatório é meio de defesa); c) Capacidade Postulatória Autônoma do acusado: o acusado, no processo penal, pode praticar alguns atos processuais sem a necessidade de advogado.

    Abraços

  • STF: SOMENTE O CONGRESSO NACIONAL PODE EDITAR LEI SOBRE INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA

    A Lei estadual 11819 /05, que estabelece a possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de São Paulo, foi declarada formalmente inconstitucional pela maioria dos ministros (9x1) do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 90900 impetrado, com pedido de liminar, em favor de Danilo Ricardo Torczynnowski. Os ministros entenderam que cabe somente à União legislar sobre a matéria (processo penal).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/157826/stf-declara-a-inconstitucionalidade-da-lei-n-11819-05-que-preve-o-uso-de-videoconferencia-no-estado-de-sao-paulo#:~:text=da%20Lei%20n%C2%BA.-,11.819%2F05%20que%20prev%C3%AA%20o%20uso%20de,no%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo&text=A%20Lei%20estadual%2011819%20%2F05,Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF).

  • Responder essa questão em plena Pandemia, onde tudo é virtual, é um pouco confuso, pra mim...
  • STF: SOMENTE O CONGRESSO NACIONAL PODE EDITAR LEI SOBRE INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA

    A Lei estadual 11819 /05, que estabelece a possibilidade da utilização do sistema de videoconferência no estado de São Paulo, foi declarada formalmente inconstitucional pela maioria dos ministros (9x1) do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 90900 impetrado, com pedido de liminar, em favor de Danilo Ricardo Torczynnowski. Os ministros entenderam que cabe somente à União legislar sobre a matéria (processo penal).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/157826/stf-declara-a-inconstitucionalidade-da-lei-n-11819-05-que-preve-o-uso-de-videoconferencia-no-estado-de-sao-paulo#:~:text=da%20Lei%20n%C2%BA.-,11.819%2F05%20que%20prev%C3%AA%20o%20uso%20de,no%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo&text=A%20Lei%20estadual%2011819%20%2F05,Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF).

    INTERROGATÓRIO DE RÉU PRESO: em regra, será feito em sala própria no estabelecimento em que tiver recolhido. Todavia, diante da dificuldade, fica mais fácil requisitar o réu para ir ao fórum. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA: admitida excepcionalmente somente nas hipóteses legais**, desde que não tenha sido possível ao juiz interrogar o réu no estabelecimento prisional.

    ** § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; 

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. 

    Autodefesa.

    Desdobra-se em três: a) Direito de presença: é o Direito que o acusado tem de acompanhar os atos da instrução processual. Pode ser direta (quando fisicamente presente) ou remota (por meio de videoconferência); b) Direito de Audiência: é o Direito que o acusado tem de ser ouvido pelo juiz, de modo a tentar influenciar na convicção do magistrado (é concretizado por meio do interrogatório, de onde se extraique o interrogatório é meio de defesa); c) Capacidade Postulatória Autônoma do acusado: o acusado, no processo penal, pode praticar alguns atos processuais sem a necessidade de advogado.

  • DEPOIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA - CRÍTICA DEFENSORIAL

    Quem estuda para Defensoria Pública deve entender que o interrogatório é o momento que o réu tem de se autodefender, portanto há de ser pessoalmente (pelo menos é o que deve ser sustentado em fases avançadas). Isso porque as emoções sentidas olho a olho são completamente diferentes das vistas por uma tela fria de um computador ou televisor

    Em provas de Defensoria, principalmente provas abertas, recomendamos que vocês tenham uma visão crítica desse instituto, sobretudo porque o interrogatório por videoconferência viola as regras básicas do devido processo legal, ao subverter garantias constitucionais como a ampla defesa (pois corolário desse direito é o DIREITO DE PRESENÇA), o contraditório, a dignidade da pessoa humana, entre outras. Assim, o referido instituto não seria constitucional/convencional, mormente o inciso IV por sua redação absurdamente vaga e imprecisa.

    lembrar:

    no HC 585.942, julgado em 2020, o STJ entendeu que o interrogatório do réu em ação penal deve ser SEMPRE O ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO, desta forma, se as testemunhas no caso forem ouvidas por carta precatória, será necessário aguardar a devolução das mesmas antes da oitiva do acusado, sob pena de nulidade presumida. Esse julgado é importantíssimo!

  • O direito de o réu se defender pessoalmente compreende também o direito de presença (direito de estar fisicamente presente, de forma direta ou remota, o que se tornou possível por meio da videoconferência) durante todo processo, mas, sobretudo, nas audiências. Esse direito vem contemplado expressamente no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (da ONU) ("toda pessoa acusada de um delito terá direito a (...) estar presente no julgamento" (art. 14, 3, d) e implicitamente na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (da OEA) ("direito do acusado de defender-se pessoalmente"; "direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes" etc. art. 8.º, 2, d e f). O direito de presença física nas audiências vem sendo assegurado (por corrente minoritária no STF - cf. HC 86.634/RJ , rel. Min. Celso de Mello, j. 12.09.2007), ainda que se trate de réu perigoso (como era o caso, neste julgado, do "Fernandinho Baira-Mar).

    Fé!

  • Para a corrente (minoritária) que se posiciona contrária a aplicação da Lei Federal nº 11.900, de 8 de janeiro de 2009 que autoriza o interrogatório e outros atos processuais por uso de tecnologia de vídeo conferência, temos os seguintes fundamentos:

    Na esteira internacional

    O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos determina, em seu art. 14, 3, d, que toda pessoa acusada de um delito terá direito a estar presente no julgamento e a defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha.

    Ademais, o art. 7º, 5 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), preceitua que toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais. (GABARITO da questão)

    No direito brasileiro

    "Art 93, inciso IX CF/88 Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".

    "Art. 792. CPP As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados".

    Abraços e bons estudos


ID
36493
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Um cidadão procura a Defensoria Pública do Estado visando à propositura de ação de indenização. Após atenta análise da situação apresentada, o Defensor Público não vislumbra qualquer viabilidade jurídica da pretensão. Nesse caso, o Defensor Público deve

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: D

    Embora o termo "Defensor Público superior" seja deveras estranho, já que assim não consta na L.C 80/94, está de acordo com o disposto na L.C.E 988/06, a saber:

    Artigo 162 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, além daquelas definidas na legislação federal:

    VII - deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando ao Defensor Público superior imediato as razões do seu proceder, podendo este, se discordar fundamentadamente das razões apresentadas, propor a ação ou designar outro Defensor Público para que o faça;

     

  • ADAPTAÇÃO DA RESPOSTA PARA O CONCURSO DPE - RS - 2010

    LEI COMPLEMENTAR Nº 9.230, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1991. Cria a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, na forma do art. 121 da Constituição Estadual, e dispõe sobre sua competência, estrutura e funcionamento, e dá outras providências.

    Art. 12 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado:

    V - deixar de patrocinar ação, quando manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as Razões de seu proceder.

  • Na verdade, previsäo parecida à lei paulista e praticamente igual à gaúcha encontra-se na LC 80, vejam:

     art. 128, XII – deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou  inconveniente aos interesses da parte sob  seu patrocínio, comunicando o fato ao  Defensor Público Geral, com as razões de  seu proceder;

    Essa prerrogativa, além de resguardar a independência funcional do Defensor  Público no sentido de desobrigá-lo de propor demanda que considere manifestamente  incabível ou inconveniente, resguarda a própria parte de eventual condenação nas penas da  litigância de má-fé (art. 14, inciso III, c/c art. 17, inciso I, ambos do CPC). Porém, é exigível que o Defensor Público, dentro dos princípios constitucionais da publicidade e da motivação que regem a Administração Pública (art. 37, caput, e art. 93,inciso X, ambos da CRFB/88), formando seu convencimento acerca da inviabilidade da  pretensão jurídica, fundamente sua decisão e dela busque dar ciência ao assistido.
  • Embora o termo "Defensor Público Superior Imediato" a lei complementar 80/1994 nos traz a seguinte redação:

     

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

     

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder; (leia-se Defensor Público Superior Imediato)

     

  • Em regra, a comunicação é ao DPG

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Apesar da questão não comentar sobre indivisibilidade, gostaria de comentar abaixo sobre os dois, porque é comum cair em prova, tendo em vista por serem dois dos princípios da Defensoria Pública que consta na LC 80/94 em seu art. 1º e no art. 134, § 4º da CF.

     

    - Indivisibilidade: significa que a DP consiste em um todo orgânico, não estando sujeita a rupturas ou fracionamentos. Permite que seus membros se substituam uns aos outros, a fim de que a prestação de assistência jurídica aconteça sem solução de continuidade, de forma a não deixar os necessitados sem a devida assistência.

     

    - Independência funcional: consiste em dotar a DP de autonomia perante os demais órgãos estatais, na medida em que as suas funções institucionais podem ser exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público das quais fazem parte como entes despersonalizados pelo fenômeno de direito administrativo da desconcentração, e impede que seus membros sejam subordinados à hierarquia funcional, ficando os mesmos subordinados apenas à hierarquia administrativa. Aspecto interno (em relação aos outros órgãos estatais) + aspecto interno (garantia conferida aos membros da Instituição).


ID
36496
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a unidade e a indivisibilidade, princípios institucionais da Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    A unidade e a indivisibilidade são princípios institucionais da Defensoria Pública e estão previstos no art. 3 da Lei Complementar 80/94. A alternativa "e" reproduz fielmente o conceito de indivisibilidade. Identifiquemos os erros das demais assertivas:

    a) trata-se de independência funcional como garantia do Defensor Público;

    b) a assertiva contraria o princípio da indivisibilidade;

    c) se coaduna com a idéia de inamovibilidade;

    d) acredito que não decorre de nenhum princípio especificamente.

     

  • Lembrando que os princípios institucionais do MP e da DP são os mesmos

    Unidade

    Indivisibilidade

    e Independência Funcional

    Abraços

  • Defensoria - São princípios institucionais da Defensoria Pública a Unidade, a Indivisibilidade e a Independência funcional = previsto no art. 3º da LC 80/94 e no § 4º da CF.

    - Unidade: a unidade consiste em entender a DP, englobadas aqui a DPU, as DP estaduais e a DP/DF como um todo orgânico, sob a mesma direção, os mesmos fundamentos e as mesmas finalidades. Não significa que qualquer de seus membros poderá praticar qualquer ato em nome da instituição, mas sim, sendo um só organismo, os seus membros presentam (não representam) a instituição sempre que atuarem, mas a legalidade encontra limites no âmbito da divisão de atribuições e demais garantias impostas pela lei. Unidade não implica vinculação de opiniões.

    - Indivisibilidade: significa que a DP consiste em um todo orgânico, não estando sujeita a rupturas ou fracionamentos. Permite que seus membros se substituam uns aos outros, a fim de que a prestação de assistência jurídica aconteça sem solução de continuidade, de forma a não deixar os necessitados sem a devida assistência.

    - Independência funcional: consiste em dotar a DP de autonomia perante os demais órgãos estatais, na medida em que as suas funções institucionais podem ser exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público das quais fazem parte como entes despersonalizados pelo fenômeno de direito administrativo da desconcentração, e impede que seus membros sejam subordinados à hierarquia funcional, ficando os mesmos subordinados apenas à hierarquia administrativa. Aspecto interno (em relação aos outros órgãos estatais) + aspecto interno (garantia conferida aos membros da Instituição).


ID
36499
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Os Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado caracterizam-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Os Núcleos emitem pareceres e atuam extra e judicialmente. A matéria está disposta nos artigos 52 e 53 da Lei Complementar Estadual 988/06. Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) os Núcleos são permanentes;

    c) a atividade extrajudicial está compreendida entre as atribuições dos Núcleos;

    d) a expressão "dentre outros" revela que não há definição rígida de temas;

    e) não há se falar em caráter vinculativo das informações técnico-jurídicas.

     

  • É função precípua dos Núcleos Especializados o aprofundamento e compartilhamento técnico

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Conforme LC 80/94 trat-se de órgão de execução, também não obrigatoriamente será de matérias especializada (ou seja, não terá rídigada definição legal dos temas o qual estão vinculados, conforme letra "d", o qual poderia confundir o condidato). Mas, conforme a lei orgânica da DP de SP, trata o núcleo como núcleo especializado.

     

    Art. 98 A Defensoria Pública do Estado compreende:

    II - órgãos de atuação:

    b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado;

     

    Art. 107.  A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. 

     

    Todavia, é bom guardar a definição legal da questão, o qual poderá ser cobrada novamente, afinal trás um ótimo conceito, apesar de sua restrição.

     


ID
36502
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Compete à Escola da Defensoria Pública do Estado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Da análise da Lei Complementar Estadual 988/06 depreende-se que:

    Artigo 58 - A Escola é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, competindo-lhe:

    XIV - auxiliar o Conselho Superior na fixação de parâmetros mínimos de qualidade para atuação dos Defensores Públicos;

     

  • Resposta Certa - LETRA C - na Lei Complementar DE SP n. 988-2006

    a. coordenar a realização de pesquisas periódicas referentes ao índice de satisfação dos usuários. Errada! Cabe a Ouvidor-Geral, art. 42, inciso IX!

    b. fixar as rotinas para atuação dos Defensores Públicos. Errada! Art. 31, inciso XX, cabe ao Conselho Superior.

    c. auxiliar o Conselho Superior na fixação de parâmetros mínimos de qualidade para atuação dos Defensores Públicos. CERTA! Art. 58, inciso XIV! É atribuição da Escola da Defensoria Publica

    d. criar e manter bancos de dados sobre as atividades da Defensoria Pública do Estado. Errada! Cabe à Coordenadoria de Tecnologia da Informação.  Art. 68

    e. organizar reuniões periódicas em cada unidade da Defensoria Pública do Estado para a definição das teses institucionais, que deverão ser observadas por todos os membros da carreira. Errada! Art. 58. XV – serão organizados Encontros Anuais dos Defensores Públicos para a definição de TESES INSTITUCIONAIS


ID
36505
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Quanto ao regime disciplinar da carreira de Defensor Público do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação da Letra D:Lei Complementar 80/1994Art. 136. Os Defensores Públicos Federais, bem como os do Distrito Federal, estão sujeitos ao regime jurídico desta Lei Complementar e gozam de independência no exercício de suas funções,aplicando-se-lhes, subsidiariamente, o instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).Lei 8.112/90Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.Bons estudos!
  • Obs.: Os fundamentos estão na Lei Complementar 988/06 do Estado de São Paulo.

    a) Incorreta.
    Artigo 172 - A correição extraordinária será realizada pelo Corregedor-Geral, de ofício, podendo ainda ser determinada pelo Defensor Público-Geral do Estado ou pelo Conselho Superior, para a apuração de:
    I - abusos, erros ou omissões que incompatibilizem o membro da Defensoria Pública do Estado para o exercício do cargo ou função;
    II - atos que comprometam o prestígio ou a dignidade da instituição;
    III - descumprimento do dever funcional ou procedimento incorreto.

    b) Incorreta.
    Artigo 180 - A pena de censura será aplicada, por escrito, ao infrator que, já punido com advertência, vier a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma pena ou se a gravidade da infração justificar, desde logo, a aplicação da pena de censura.

    c) e e) Incorretas.
    Artigo 188 - Compete ao Corregedor-Geral, sempre por despacho motivado, a instauração:
    I - de sindicância:
    a) de ofício;
    b) por determinação do Defensor Público-Geral do Estado ou do Conselho Superior;
    c) por provocação de qualquer pessoa, vedadas a denúncia anônima e a que não forneça elementos indiciários de infração disciplinar;

    II - de processo administrativo, por determinação do Defensor Público-Geral do Estado.

    d) CORRETA.

    Artigo 183 - A pena de demissão será aplicada ao membro da Defensoria Pública do Estado nos casos de:
    I - prática de conduta tipificada como infração penal incompatível com o exercício do cargo;
    II - prática das condutas previstas nos artigo 165 e 166 desta lei complementar, quando a infração se der mediante o exercício irregular da advocacia;
    III - abandono do cargo;
    IV - procedimento irregular, de natureza grave.
     
    § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo o não-comparecimento do Defensor Público ao serviço por mais de 30 (trinta) dias.

  • Nas extraordinárias, não existe a necessidade de determinação

    Abraços


ID
36508
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto constitucionalmente e instrumentalizado pela Defensoria Pública, compreende a

Alternativas
Comentários
  • (A) Incorreta. Diz o artigo 5º, III, da Lei Complementar Estadual 988/06:“Artigo 5º - São atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, dentre outras:(...)III - representar em juízo os necessitados, na tutela de seus interesses individuais ou coletivos, no âmbito civil ou criminal, perante os órgãos jurisdicionais do Estado e em todas as instâncias, inclusive os Tribunais Superiores;”(B) Incorreta. A Defensoria atende apenas os necessitados(C) Correta. Diz o artigo 4º, XV, da Lei Complementar 80/94:“Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:(...)XV - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; (Inciso acrescentado conforme determinado na Lei Complementar nº 132, de 7.10.2009, DOU 8.10.2009)”(D) Incorreta, pelo que dispõe o artigo 51, III, da Lei Complementar Estadual 988/06:“Artigo 51 - Aos Defensores Públicos, no desempenho de suas funções, observado o disposto no artigo 5º desta lei complementar, caberá:(...)III - esgotar todas as instâncias recursais judiciais e administrativas possíveis no caso concreto, salvo se houver motivo justificado;”(E) Incorreta, a teor do artigo 162, VI, da Lei Complementar Estadual 988/06:“Artigo 162 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, além daquelas definidas na legislação federal:(...)VI - atuar na defesa de interesses ou direitos individuais, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, em processo administrativo, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;”Alternativa “c”. Fonte:http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_XII.php
  • Até segundo grau de jurisdição, e muito mais!

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Primeiramente, faço  questão em comentar esta questão, principalmente devido a letra "B", o qual poderia levar o candito a erro.

     

    A -  Seu fundamento na LC 80/94: "art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;". Obs. Os reursos pode ser limitado se não houver fundamento para o mesmo ou vir a prejudicar a parte, já que deve ser respeitado o princ. da independência funcional.

     

    B - Há sim possibilidade de denegar atendimento, já que o "caput" do artigo 134 da CF, trás como requisito para o atendimento de prestação de serviço a palavra "necessitado", o qual apesar de ampla, não é infinito. Diferente para advocacia privada, que não tem esta limitação.

     

    C - Seu fundamento esta na LC 80/94: "art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;"

     

    D - Me reporto ao dito na fundamentação acima da letra "A";

     

    E - Não haveria esta limitação dos direito difusos, por diversos fundamentos jurídicos: "caput" do art. 134 da CF (quando trás a expressão "coletivos" o qual abrange individuais, coletivo estrito senso e difusos), bem como consta na LC 80/94 no "art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;", além da legitimidade que trás o artigo 5º, II da lei de Ação Cívil Pública.

     

     



  • A- atuação processual do Defensor Público do Estado até o segundo grau de jurisdição.

    (LC. 80/94 Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;)



    B - impossibilidade de denegação do atendimento do cidadão, tendo em vista a universalidade do serviço prestado.

    (LC 80/94 Art. 4°- § 8 º  Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.)


    C- função institucional da Defensoria Pública para propositura de ação penal privada.

    (LC 80/94 Art. 4°, XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; )


    D - indispensabilidade de esgotamento das vias recursais pelo Defensor Público.

    (LC 80/94 Art. 4°- § 8 º  Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.)


    E- tutela dos interesses metaindividuais, ressalvados os interesses difusos.

    ( LC 80, Art.4, VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes; )



ID
36511
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação aos Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (A) Correta, a teor do artigo 56, VII, da Lei Complementar Estadual 988/06:“Artigo 56 - São órgãos auxiliares da Defensoria Pública do Estado:(...)VII - os Estagiários.”(B) Incorreta. Diz o artigo 72 da Lei Complementar Estadual 988/06:“Artigo 72 - Os estagiários de direito, auxiliares dos Defensores Públicos, serão credenciados por ato do Defensor Público-Geral do Estado, pelo prazo de até 2 (dois) anos, após seleção pelo Conselho Superior.”(C) Incorreta. Vide resposta à alternativa “b”.(D) Incorreta, de acordo com o artigo 82, II, da Lei Complementar Estadual 988/06:“Artigo 82 - O estagiário terá direito:(...)II - a licença de até 10 (dez) dias por ano, sem prejuízo da bolsa mensal, para realização de provas atinentes ao curso de graduação em direito, com prévia autorização do Defensor Público a que estiver subordinado, devendo ser requerida com antecedência mínima de 10 (dez) dias;”(E) Incorreta, pelo que dispõe o artigo 75, § 4º, da Lei Complementar Estadual 988/06:“§ 4º - Somente serão credenciados os candidatos aprovados que estiverem matriculados a partir do penúltimo ano do curso superior de graduação.”Alternativa “a”. Fonte:http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_XII.php
  • Minha contribuição:

     

    O único artigo que trata sobre estagiários da Defensoria Pública na Lei Complementar 80/94, segue abaixo:

     

    Art. 145. As Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios e dos Estados adotarão providências no sentido de selecionar, como estagiários, os acadêmicos de Direito que, comprovadamente, estejam matriculados nos quatro últimos semestres de cursos mantidos por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos.

    § 1º Os estagiários serão designados pelo Defensor Publico-Geral, pelo período de um ano, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.

    § 2º Os estagiários poderão ser dispensados do estágio, antes de decorrido o prazo de sua duração, nas seguintes hipóteses:

    a) a pedido;

    b) por prática de ato que justifique seu desligamento.

    § 3º O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense.

     

    Portanto, a questão deve ser respondia com base na Lei Complementar Estadual 988/06, já que as alternativa não se coaduna com a LC 80/94.


ID
36514
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A gestão do Fundo de Assistência Judiciária compete

Alternativas
Comentários
  • A atribuição é do Defensor Público-Geral do Estado, que está definida no artigo 19, V, da Lei Complementar Estadual 988/06:“Artigo 19 - São atribuições do Defensor Público-Geral do Estado, dentre outras:(...)V - gerir o Fundo de Assistência Judiciária;”Alternativa “a”.Fonte:http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_XII.php
  • Em regra, o chefe da instituição é o dono da "chave do cofre" Hehehe

     

    As únicas respostas possíveis são Defensor Público-Geral ou o Conselho Superior. Contudo, o chefe é o chefe Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.


ID
36517
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à intimação do Defensor Público e à contagem dos prazos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O art. 44 da LC 80/94 (São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos;)
  • também:
    Art. 89. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:
    I - receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
    I - receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Inciso com redação determinada na Lei Complementar nº 132, de 7.10.2009, DOU 8.10.2009)

    Em suma, em qq DP.
  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DOS PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELO MP OU PELA DEFENSORIA PÚBLICA.

    A contagem dos prazos para a interposição de recursos pelo MP ou pela DefensoriaPública começa a fluir da data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não da ciência pelo seu membro no processo. A fim de legitimar o tratamento igualitário entre as partes, a contagem dos prazos para os referidos órgãos tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do respectivo órgão. Estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente do membro. Precedentes citados: EDcl no RMS 31.791-AC, DJe 10/2/2012; AgRg no Ag 1.346.471-AC, DJe 25/5/2011; AgRg no AgRg no Ag 656.360-RJ, DJe 24/3/2011; AgRg no Ag 880.448-MG, DJe 4/8/2008, e AgRg no Ag 844.560-PI, DJ 17/12/2007. REsp 1.278.239-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/10/2012.



  • NOS JUIZADOS ESPECIAIS A INTIMACAO NAO EH PESSOAL.

  • NCPC Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possivel, por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único. Aplica-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública o disposto no § 1º do art. 246.

     

    Art. 246. [...] 

    § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

    § 2o O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

     

    Art. 183, § 1º. A intimação pessoal far-se-á por carga, por remessa ou por meio eletrônico.

     

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.

  • O que importa é a vista, sendo todos os demais atos inúteis

    Abraços


ID
36520
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública

Alternativas
Comentários
  • (A) Incorreta. Dispõem o artigo 19, I, e 31, XIX, da Lei Complementar Estadual 988/06:“Artigo 19 - São atribuições do Defensor Público-Geral do Estado, dentre outras:I - praticar todos os atos próprios de gestão, editar atos decorrentes da autonomia funcional e administrativa da instituição, bem como elaborar e propor ao Conselho Superior o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado;”“Artigo 31 - Ao Conselho Superior compete:(...)XIX - aprovar o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado, garantida a ampla participação popular, em especial de representantes de todos os conselhos estaduais, municipais e comunitários, de entidades, organizações não-governamentais e movimentos populares, através da realização de conferências estaduais e regionais, observado o regimento interno;”Ou seja, o Defensor Público-Geral do Estado propõe, e não aprova, o plano anual de atuação da Defensoria Pública do Estado.(B) Correta. Diz o artigo 7º, § 3º, da Lei Complementar Estadual 988/06:“§ 3º - A Defensoria Pública do Estado deverá contar com um plano anual de atuação, cuja elaboração terá que ser precedida da realização de Conferência Estadual e de Conferências Regionais, a cada dois anos.”(C) Incorreta. Vide resposta à alternativa “a”.(D) Incorreta. Vide resposta à alternativa “b”.(E) Incorreta.Alternativa “b”. Fonte:http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_XII.php
  • Lembrando que o Defensor só responder, em tese, a sua consciência

    Abraços