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Prova CESPE - 2008 - TJ-AL - Juiz


ID
296023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Licitação entre interessados prévia e devidamente cadastrados ou interessados que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, enquadra-se na modalidade de

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 22, § 2o: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    Lei 8666/93- Lei de licitações e contratos.
  • Sobre a modalidade concurso é válido salientar que a Lei 8666 art.22 parág.4º: Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constante do edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
    a) Destina-se à escolha de trabalho apenas técnico ou científico, não sendo admitido para qualquer outra natureza de trabalho.
    b) É possível, como forma contraprestação ao vencedor do certame, remuneração a ser paga pelo Poder Público. (correta)
    c) O edital deve ser publicado com antecedência mínima de quarenta dias
     d) Não é cabível, como forma de contraprestação ao vencedor do certame, a instituição de prêmios
    e) Apenas interessados previamente cadastrados podem participar do certame, não se admitindo a participação de quaisquer interessados.


     
  • Tomada de preços = aTé Terceiro dia anterior...

    Colegas... Sou fã do site, dos conhecimentos e dos comentários de vocês.
    Sou concurseira há pouco mais de um ano e ao descobrir o site após um cursinho e fóruns de aprovados, sinto que o caminho mudou.
    Postei, meu primeiro humilde comentário, pois consegui vizualizar essa modalidade assim.
    Agradeço  os comentários que acrescentam muito no meu estudo.
    Parabéns!



  • Lei 8666/93. art. 22, § 2o: Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. correta A. 
  • Putz, cai uma questão dessas pra juiz, enquanto eu, que tenho objetivos bem mais modestos, encaro provas onde NUNCA aparece uma dessas...
  • Complementando, art. 22, § 3º. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    Só isso já dirime algumas dúvidas.

    Bons estudos.

  • Há quem diga que o registro de preços não é modalidade de licitação

    Abraços

  • Gab:

    Tomada de preços até o Terceiro dia anterior.

  • A questão em tela versa sobre as modalidades de licitação existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Conforme o § 1º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, a concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    DICA: Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

    Conforme o § 2º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, a tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    DICA: Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    Conforme o § 3º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    DICA: Convite = "Com 24 horas de antecedência" + "número mínimo de 3".

    Conforme o § 4º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    DICA: Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Conforme o § 5º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    DICA: Leilão = oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Conforme o artigo 1º, da lei 10.520 de 2002, o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns. Além disso, cabe destacar que, no pregão, sempre será utilizada o tipo de licitação menor preço.

    DICA: Pregão = "Aquisição de bens e serviços comuns" + "menor preço".

    consulta é uma modalidade de licitação que possui previsão na lei 9.472 de 1997 e é destinada às agências reguladoras (autarquias sob regime especial).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".

  • Licitação entre interessados prévia e devidamente cadastrados ou interessados que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, enquadra-se na modalidade de tomada de preços.


ID
296032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta em relação às entidades que compõem a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A correta - Segundo o Art. 37, XIX da CF/88, somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa pública. O PL autoriza por meio de lei e o PE institui a EP por decreto, devendo providenciar o registro dos estatutos da entidade no cartório competente.
    Alternativa B incorreta - SEM não é criada por, a lei apenas autoriza sua criação.
    Alternativa C incocrreta - É ilícita (lícita) a transformação de uma autarquia em empresa pública.
    Alternativa D incorreta - Autarquia é criada diretamente pela lei e sua extinção, igualmente, é feita diretamente pela lei.
    Alternativa E incorreta - O ente federativo que cria uma entidade paraestatal é solidariamente subsidiariamente responsável pelas dívidas dessa nova empresa.
  • Concordo com o Arlan.Cartório e junta comercial não são a mesma coisa!

                                                          REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS
     
                                         SEM                                                  EP 
                     Junta comercial sempre!  
      junta comercial OU registro de pessoas jurídicas

     


  • Ronei o que significa PL e PE?

  • PL = Poder Legislativo, PE = Poder executivo.
  • Alguém poderia explicar como pode ser lícito transformar uma autarquia em empresa pública? Essas entidades são completamente diferentes e direcionada para finalidades totalmente díspares! Sem falar que as formalidades para criação e registro são totalmente distintas.
  • a unica coisa q eu achei foi isso... A lei 7032/82 autoriza o Poder Executivo a transformar autarquia em empresa pública.

    maS NAO ACHEI A REFERIDA LEI...
  • Alternativa C

    Segundo o livro 1001 questões comentadas do cespe, ao responder essa questão, o autor menciona que " A expressão “instituição”, utilizada pelo Texto Constitucional, deve ser interpretada em sentido amplo. Abrange não somente a instituição originária, ou seja, a criação de entidade  inteiramente nova, como também a transformação de entidade governamental anteriormente existente. Assim, por exemplo, aproveitando-se recursos humanos e materiais já disponíveis, uma autarquia ou fundação pública pode ser transformada em empresa pública ou sociedade de economia mista, desde que haja previsão legal para tanto."

    entretanto eu nao achei mto esclarecedor o comentário do professor, e ainda estou meio confuso...se alguem puder explicar melhor


    ent """"""kk
  • ITEM POR ITEM...
    Assinale a opção correta em relação às entidades que compõem a administração indireta.
    •  a) As empresas públicas necessitam, para sua instituição, de autorização legislativa e da transcrição dos seus atos constitutivos no cartório competente. CORRETO. AS EMPRESAS PÚBLICAS têm sues atos constitutivos inscritos no registro público de empresas mercantis (se for uma S/A) ou no registro das pessoas jurídicas ( demias formas jurídicas), pois, como sabemos, as EP podem revestir qualquer das formas admitidas no nosso ordenamento jurídico. 
    •  b) As sociedades de economia mista são criadas e instituídas por lei. FALSO. Pois a criação de SEM e EP depende de autorização em lei específica, nos termos do art. 37, XIX, CF/88. Obs. O ente federado deverá editar uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a autorização para a criação de entidade ( a lei é específica quanto a matéria).
    •  c) É ilícita a transformação de uma autarquia em empresa pública. FALSO. VAI DEPENDER DO CONTEÚDO DA LEI ESPECÍFICO PREVENDO TAL POSSIBILIDAE. 
    •  d) A extinção de uma autarquia é feita por decreto do chefe do Poder Executivo. FALSO. A extinção de autarquia deve ser feita, de modo igual, mediante a edição de lei específica, também de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (princípio da simetria das formas jurídicas).
    •  e) O ente federativo que cria uma entidade paraestatal é solidariamente responsável pelas dívidas dessa nova empresa. FALSO. POIS AS ENTIDADES PARAESTATAIS são criadas por iniciativa privada ou  por sevidores públicos (entidade de apoio)
  • Complementando...

    Sobre a letra c)....é só lembrarmos que a Casa da Moeda, hoje Empresa Pública, era anteriormente uma Autarquia. Portanto, é lítica tal transformação.

  • Autarquia, criada por Lei

    Demais, autorizadas por Lei

    Abraços

  • É vedada a transformação de uma autarquia em empresa pública por meio de decreto.

    Esse item foi considerado incorreto pela CESPE . Questão 268.111 do Qconcursos

  • É vedada a transformação de uma autarquia em empresa pública por meio de decreto.

    Esse item foi considerado incorreto pela CESPE . Questão 268.111 do Qconcursos

  • Fiquei com dúvida na alternativa "C".

    Vi o cometário da colega Griselda acerca da existência da Lei 7032/82.

    O art. 1º dessa lei já diz de cara:

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a transformar a autarquia Comissão de Financiamento da Produção - CFP em empresa pública, sob a denominação de Companhia de financiamento da Produção - CFP, que será sucessora, para todos os fins de direito, da referida autarquia.

    Claramente não é ilegal a transformação de autarquia em empresa pública, vai depender claro da existÊncia de uma lei específica para isso.

    Alternativa C errada!

  • Empresas Púbicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    CF, art. 37, XIX somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Uma vez autorizada a criação da EP/SEM, a existência jurídica da estatal, assim como a aquisição de sua personalidade jurídica, somente ocorre após o registro dos seus atos constitutivos.

    Código Civil, art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Gabarito: A

  • Em relação às entidades que compõem a administração indireta, é correto afirmar que: As empresas públicas necessitam, para sua instituição, de autorização legislativa e da transcrição dos seus atos constitutivos no cartório competente.


ID
296035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Medidas de ordem geral não-relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado, é um instituto aplicado aos contratos administrativos definido como

Alternativas
Comentários
  • Fato do príncipe é toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, constituindo uma área administrativa extraordinária e extracontratual, desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos. 
  • Força maior: evento externo, estranho a qualquer atuação da administração ou do particular contratado, que, alem disso, deve ser imprevisível e irresistível ou inevitável.
    Caso fortuito - evento interno, ou seja, decorrente de uma atuação da administração ou do contratado.
    Fato do príncipe - determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão ou mesmo sua rescisão.
    Fato da administração - ação ou omissão do poder público, especificamente relacionado ao contrato, impede ou retarda a sua execução
  • D) A exceção de contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus – se acha consagrada pelo art. 476 do atual Código Civil (correspondente ao art. 1092, caput, 1a parte, do Código Civil de 1916): "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
  • Só para complementar:
    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,EXCEPTION NON ADIMPLETI CONTRACTUS é a suspensão do contrato pela parte prejudicada com inadimplência do outro contratante. 

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Sobre o tema do exceptio non adimpleti contractus em contratos administrativos, a jurisprudência do STJ admite a alegação dessa defesa perante a Administração Pública. Nesse sentido, são os arestos adiante:

    ADMINISTRATIVO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A PACIENTES, ACOMPANHANTES E SERVIDORES DE HOSPITAIS PÚBLICOS – ATRASO NO PAGAMENTO POR MAIS DE 90 DIAS – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – ART. 78, XV, DA LEI 8.666/93 – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO JUDICIAL – ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL: DESCABIMENTO – INFRINGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE – SÚMULA 284/STF – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 126, 131, 165 E 458, II, DO CPC: INEXISTÊNCIA.
    (...)
    4. Com o advento da Lei 8.666/93, não tem mais sentido a discussão doutrinária sobre o cabimento ou não da inoponibilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração, ante o teor do art.
     
    78, XV, do referido diploma legal. Por isso, despicienda a análise da questão sob o prisma do princípio da continuidade do serviço público.
    5. Se a Administração Pública deixou de efetuar os pagamentos devidos por mais de 90 (noventa) dias, pode o contratado, licitamente, suspender a execução do contrato, sendo desnecessária, nessa hipótese, a tutela jurisdicional porque o art. 78, XV, da Lei 8.666/93 lhe garante tal direito.
    6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido.
    (REsp 910.802/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/06/2008, DJe 06/08/2008)


    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. 
    CONTRATO ADMINISTRATIVO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
    (...)
    10. O Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento no sentido de que a regra de não-aplicação da exceptio non adimpleti contractus, em sede de contrato administrativo, não é absoluta, tendo em vista que, após o advento da Lei 8.666/93, passou-se a permitir sua incidência, em certas circunstâncias, mormente na hipótese de atraso no pagamento, pela Administração Pública, por mais de noventa dias (art. 78, XV). A propósito: AgRg no REsp 326.871/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 20.2.2008;
    RMS 15.154/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 2.12.2002. (...)
    11. Recurso especial parcialmente provido, apenas para afastar a multa aplicada em sede de embargos declaratórios.
    (REsp 879.046/DF, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 18/06/2009)
  •  

     

      

    (CESPE/MME/ANALISTA DE LICITAÇÃO/2013) O acontecimento externo ao contrato de fornecimento de material para um órgão público que tenha sido provocado pela própria entidade contratante é denominado fato do príncipe. C

     

    (CESPE/PGE-PB/PROCURADOR DO ESTADO/2008) Ocorre fato da administração quando uma ação ou omissão do poder público especificamente relacionada ao contrato impede ou retarda a sua execução. C

     

    (CESPE/PGE-PB/PROCURADOR DO ESTADO/2008) Fato do príncipe é situação ensejadora da revisão contratual para a garantia da manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato. C

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    O TRE/PI firmou um contrato administrativo com um particular para o fornecimento de determinados bens. Durante a execução do contrato, foi publicada uma lei que aumentou impostos sobre esses bens. A revisão do contrato foi, então, proposta com base em causas que justificassem a inexecução contratual para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

    Nessa situação hipotética, a revisão baseia-se na ocorrência

    a) do fato do príncipe. (C)

    b) de caso fortuito.

    c) de força maior.

    d) do fato da administração.

    e) de interferência imprevista.

     

  • FATO DO PRÍNCIPE É TODO ATO GERAL DO PODER PÚBLICO QUE IMPEÇA OU DIFICULTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO. AFETA DE FORMA INDIRETA, DE FORMA REFLEXA. TRATA-SE DE UMA DETERMINAÇÃO ESTATAL, POSITIVA OU NEGATIVA, GERAL OU IMPREVISTA E IMPREVISÍVEL, QUE ONERA SUBSTANCIALMENTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.

     

    EX.: MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA SOBRE O PREÇO DE DETERMINADA MATÉRIA PRIMA (TRIGO PARA UM CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PÃO A UMA ESCOLA)

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • Poderia ter sido anulada

    Fato do príncipe é evento estatal, externo ao contrato, que repercute na esfera contratual de maneira genérica. Fato da administração: circunstância causada pela administração contratante, sendo interno ao contrato. Teoria da imprevisão: circunstâncias imprevistas não causadas pelo Estado. Príncipe estatal externo, fato da administração estatal interno e imprevisão não estatal.

    Abraços


ID
296038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.080/1990, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização. O instituto previsto nesse dispositivo legal refere-se a

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de um direito previsto na CRFB/88, art. 5º, inciso XXV:

    no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Esse inciso reflete o conceito da Requisição Administrativa e a referida propriedade pode ser móvel ou imóvel.
  • Letra A - Assertiva Correta.

    São as lições de Gustavo Barchet sobre o instituto da requisição:

    "A requisição é a modalidade de intervenção na propriedade privada por meio da qual o Poder Público, por ato  unilateral, utiliza bens  móveis,  imóveis e serviços de particulares em situações transitórias de perigo público imediato ou iminente.  
    Difere da servidão porque esta incide apenas sobre imóveis, enquanto a requisição pode atingir bens móveis e imóveis, bem como serviços; a servidão não é auto-executória, efetivando-se por contrato administrativo ou sentença judicial, ao passo que a requisição é executada diretamente pela autoridade administrativa competente; a indenização na servidão é prévia e condicionada à ocorrência de prejuízo, na requisição ela  também é condicionada ao efetivo dano, mas é sempre posterior. A requisição administrativa pode ser, ainda, civil ou militar, conforme a finalidade com que for instituída. 
      A Constituição prevê o instituto no art. 5º, XXV:  XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 
      Exemplo de aplicação do instituto é a requisição de imóveis particulares para abrigar pessoas desabrigadas em virtude de inundação. 
    Podemos sintetizar as principais características do instituto no seguinte elenco:  1) é direito pessoal;  2) seu pressuposto é o perigo público imediato ou iminente;  3) incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;  4) caracteriza-se pela transitoriedade;  5) a indenização é posterior e condicionada à ocorrência de dano."
  • Nas palavras de Marya Sylvia Zanella Di Pietro, a requisição administrativa é um ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso, consistente na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender a necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente
  • Não há de se falar em desapropriação, pois na requisição, o dono da propriedade não perde sua titularidade, apenas fornece a mesma à autoridade competente para que use temporariamente o imóvel no caso de perigo público iminente. E o pagamento é feito posteriormente, caso haja dano.
    Prof. Ivan Lucas
  • Eu achei que o final estivesse errado... "sendo-lhes assegurada justa indenização", já que a indenização somente será devida em caso de dano. Alguém pode me explicar, por favor? 

  • A questão cobrou a letra da lei. Ver art. 15, inciso VIII, da Lei 8080/1990.

    "Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: (...)

    XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização; "


  •  

       

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Prova: Juiz Substituto

    A CF, em seu artigo 5.º, XXII, garante o direito de propriedade; no inciso XXIII do mesmo artigo, condiciona o exercício desse direito ao atendimento da função social. Acerca da intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a opção correta. 

    a) A ocupação temporária é direito real, uma vez que só incide sobre a propriedade imóvel.

    b) A limitação administrativa enseja ao pagamento de indenização em favor dos proprietários.

    c) As modalidades de intervenção supressiva incluem a desapropriação e a ocupação temporária.

    d) A requisição é modalidade de intervenção em que o Estado utiliza propriedade particular no caso de perigo público iminente. (C)

    e) É exemplo de servidão administrativa a utilização temporária de terrenos particulares contíguos a estradas em construção ou em reforma, para, por exemplo, a alocação transitória de máquinas de asfalto.

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    Acerca da requisição administrativa, assinale a opção correta.

    a) A requisição administrativa é definitiva, e deve ser precedida de indenização paga em dinheiro.

    b) A requisição administrativa é direito pessoal da administração pública, incidindo sobre bens móveis, imóveis e serviços. (C)

    c) A indenização é devida somente no caso de requisição administrativa de bens imóveis, condicionada à existência de prejuízo ou dano.

    d) Da requisição administrativa, cujo pressuposto é unicamente o interesse público, resulta indenização, sempre ulterior.

    e) Para a ocorrência da requisição administrativa, um direito real da administração pública, basta o interesse público.

     

  • REQUISIÇÃO - INTRUMENTO DE INTERVENÇÃO ESTATAL MEDIANTE O QUAL, EM SITUAÇÃO DE PERIGO PÚBLICO IMINENTE, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares, com indenização ulterior, se houver dano.

     

    A requisição administrativa pode ser civil ou miliar.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Letra A

    Requisição administrativa

    Direito pessoal da administração

    Perigo público eminente

    Sobre bens móveis, imóveis e serviços

     Transitoriamente

     

    Servidão administrativa

    Direito real da Administração

    Basta a existência de interesse público

    Só sobre bens imóveis

    Definitivamente

     

  • A servidão é definitiva; a requisição exige perigo; e a ocupação temporária é de imóveis transitória. Servidão é uma servidão eterna, requisição é 11 de setembro e ocupação é MST (para lembrar)

    Abraços

  • GABARITO: A

    Requisição administrativa é um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori. Não possui a natureza de direito real, posto que dela resulta direito pessoal vinculante do Poder Público e do titular do bem ou do serviço requisitado.


ID
296041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da desapropriação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B". Lei de Desapropriação - Decreto-lei 3365/41:

    "Art. 4o A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda."

    DEMOREI PARA ACHAR ESTA !!

     
  • Letra D = ERRADA

    A Tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita.

    A lícita ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. Assim, o motivo continua sendo o interesse público, mas, como ensina Carvalho Filho, o "aspecto específico" dentro desse interesse público é diferente. Logo, não se vislumbra ilicitude porque o fim especial foi diferente, porém, o motivo que deu ensejo à expropriação (interesse público) permanece. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 12. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005)

    Já a ilícita é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível). Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a expropriação. Vale ressaltar que a demora na utilização do bem não significa tredestinação (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada

    DEUS SEJA LOUVADO, BONS ESTUDOS.

  • Letra E = ERRADA

    Segundo a Lei 8629/93

    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    Bons estudos, que Deus nos capacite.

  • Qual é o erro da alternativa "a"?
  • A letra a determina que "em todos os casos, retirar um bem do particular e incluí-lo no patrimônio do Estado". O Estado transfere um bem de terceiro que pode ser público ou particular. Um abraço. 
  • Meus parabéns Eduardo, procurei e não achei.....q bela pegadinha do Malandro.....confesso q não acreditei, entretanto, à guisa de complementação o referido arigo do Decreto 3365 trata do assunto concernente à desapropriação por necessidade ou utilidade pública, merece destaque também Eduardo o artgo 2º VI da Lei 4132/62, que versa sobre o mesmo assunto, porém em relação à desapropriação por interesse social. Aqui vai a transcrição literal do artigo:

    Art. 2º Considera-se de interesse social: 

    VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte, eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas;

    Espero ter contribuído!

    Obrigado

  • item b:
    Desapropriação por Zona é aquela que abrange as áreas contíguas necessárias ao desenvolvimento da obra realizada pelo Poder Público e as zonas que vierem a sofrer valorização extraordinária em decorrência da mesma obra, estando prevista no art. 4º do Decreto-lei 3365/41. as referidas áreas devem ser bem especificadas quando da declaração de utilidade pública, indicando-se quais as que vão propiciar o desenvolvimento da obra e aquelas que vão sofrer a valorização extraordinária. 
     
  • Assertiva A  - INCORRETA.
    A regra geral reside na circunstância de que os bens desapropriados devem integrar o patrimônio das pessoas ligadas ao Poder Público. Entretanto, a essa integração pode ser definitiva ou provisória. Será definitiva quando tiver utilização para o próprio Poder Público (p. ex. a construção de uma estrada). Será provisória quando, apesar de o bem ter sido desapropriado pelo Poder Público, este o tiver feito para possibilitar sua utilização e desfrute por terceiro (p. ex. desapropriação para fins de reforma agrária)
    ATENÇÃO! Mesmo nas hipóteses de destinação provisória, na qual o bem é destinado ao patrimônio de um particular, os bens devem ingressar  primeiramente no patrimônio do expropriante. É juridicamente inviável, na desapropriação, que o bem expropriado seja diretamente transferido para terceiro.
    (CARVALHO FILHO, 23ª ed, p. 901)
  • Letra D - Assertiva Incorreta:

    São as lições de Gustavo Barchet:

    "Tredestinação é a utilização do bem, após sua incorporação ao 
    patrimônio público, com finalidade diversa da descrita no ato declaratório. 

    Há duas modalidades de tredestinação: a lícita e a ilícita 
     
    ilícita ocorre quando o Poder Público, desconsiderando totalmente as 
    finalidades do ato declaratório, transfere o bem a terceiros ou, mesmo ser 
    realizar tal transferência, permite que terceiros se utilizem do bem para a 
    satisfação de seus próprios interesses. Seja no primeiro caso, em que o 
    bem foi transferido a terceiros, seja no segundo, em que o bem permanece 
    integrando o patrimônio público, o ex-proprietário faz jus somente a uma 
    indenização, como analisamos no tópico anterior. (direito de retrocessão)
     
    A tredestinação lícita ocorre quando o Poder Público utiliza o bem  em 
    alguma finalidade pública, mas diversa da declarada como fundamento 
    para a desapropriação. Nesse caso, não assiste ao ex-proprietário qualquer 
    direito, nem de ser reintegrado no domínio do bem nem de receber perdas e 
    danos em função da alteração ocorrida. "

    Importante ainda asseverar que o dispositivo legal abaixo contido no Decreto-Lei 3365/41 prevê que, em caso de tredestinação, não cabe a reivindicação do bem, mas apenas pagamento deperdas e danos ao expropriado. Sendo assim, conclui-se que essa é a consequência quando houvercaracterização da tredestinação, não havendo que se falar na obrigação de se oferecer o bem ao expropriado.

    Art. 35 – Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda 
    Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que 
    fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer 
    ação, julgada procedente, converter-se-á em perdas e danos.
  • Letra c - Assertiva Incorreta.

    O procedimento de desapropriação de divide em duas fases: declaratória e executória.

    Na primeira fase, declara-se a necessidade ou utilidade públicas ou interesse social do bem. Nessas circunstâncias, cabe aos entes políticos (União, Estado, DF e Município), por meio de lei ou decreto, assim como a outras pessoas jurídicas de direito público (autarquias ou agências reguladoras) a produção de ato que autorize a desapropriação de bem. Sendo assim, constata-se que a fase declaratória não fica restrita ao Poder Executivo, pois além de outros entes da administração indireta serem autorizados a produzir o ato, o próprio Poder Legislativo, por meio de lei, também pode declarar a utilidade pública de um bem a fim de que ele possa vir a ser desapropriado.

    Já na fase executória, consistente na expropriação do bem e consequente pagamento ao expropriado, pode ser realizada por meio de acordo ou, quando frustrada a avença, o ajuizamento de ação de desapropriação. Sendo assim, verifica-se que a fase executória não depende exclusivamente do Poder Judiciário.
  • Sinteticamente:
    a) A desapropriação de um bem destina-se, em todos os casos, a retirá-lo da esfera particular e incluí-lo no patrimônio do Estado. Há casos, como na desapropriação especial rural - cujo fim é a reforma agrária -, nos quais a desapropriação é realizada para que a propriedade seja utilizada por um terceiro (particular).

    b) O Estado pode desapropriar as zonas que se valorizem extraordinariamente em conseqüência de obra ou serviço público feitos na área. Correto

    c) O procedimento da desapropriação envolve duas fases: a executória, realizada pelo Poder Executivo, e a judicial, realizada pelo Poder Judiciário. O procedimento da desapropriação envolve duas fases: a declaratória e a executória, ambas realizadas pelo Poder Executivo. A fase judicial nem sempre existe, como no caso de o Poder Público e o proprietário acordarem acerca do valor indenizatório da desapropriação.

    d) Tresdestinação é a obrigação que tem o expropriante de oferecer ao expropriado o bem, sempre que a este for dada destinação diversa da indicada no ato expropriatório. Está se falando da retrocessão, direito pessoal que constitui preferência do expropriado (519, CC). Tredestinação é o desvio de finalidade.

    e) A desapropriação para fins de reforma agrária deve ser feita mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro. Como tem caráter sancionatório, a indenização é paga em títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 20 anos contados do 2o ano após a emissão.
  • Para complementar, o fundamento da alternativa B
    Além do art 4, do DECRETO-LEI Nº 3.365/41

    Art. 4o  A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensaveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

    Em que pese a controvérsia doutrinária a respeito da possibilidade dessa desapropriaçao, o STF já entendeu ser lícito em razao do interesse publico: "(...) é lícito ao poder expropriante - nao expropriar para satisfazer os interesses de particulares - mas ao interesse publico, sem limitaçoes, inclusive para auferir, da revenda de terrenos, um proveito que comporte e financie execuçao da obra pretendida." (DI PIETRO , 2010, p. 182)
  • Breves comentários:
    Até agora não entendi qual o interesse público primário vislumbrado nesse caquético decreto-lei do tempo da onça gorda e da raposa do rabo felpudo...
    Pelo que entendi o Estado "inventa" uma obra pública de altíssimo e relevantíssimo interesse público, de preferência onde tenha muito terreno ao lado, desapropria tudo em volta, e depois da obra pronta e acabada, começa a REVENDER os terrenos!!!
    Então o Estado, em se aplicando esse decreto-lei do tempo da onça gorda, virou uma grande empresa especuladora do ramo imobiliário...
    Assim é fácil né...
    E o pior que a moda já pegou...só que não é o Estado quem está comprando áreas de supervalorização futura...agora o Estado terceirizou esses atos aos nobres deputados e ministros...
    Em recente matéria jornalística veiculada na mídia televisiva sobre a grande obra de malha ferroviária que cortará todo o Brasil, logo em seguida houveram escândalos onde políticos da região estariam comprando todas as terras nas adjacências por onde passaria a estrada de ferro, pois estariam comprando as terras por um valor pífio e irrisório, e revendendo-as ao próprio Estado, a título de desapropriação para a passagem da ferrovia por valores astronômicos, ou  ainda, na pior das hipóteses, essas terras em um futuro bem próximo, logo estariam valendo pequenas fortunas por conta do desenvolvimento irradiado pela estrada de ferro...
    Isso é incrível!!!
  • O erro da letra A, a meu ver, consiste no fato de que nem sempre a desapropriação é a retirada do bem de particular, pode ocorrer de se retirar do próprio poder público, consoante texto legal abaixo:
            Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
            § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
  • DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA - QUANDO O PODER PÚBLICO EXPROPRIA UMA EXTENSÃO DE ÁREA MAIOR DO QUE A ESTRITAMENTE NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE UMA OBRA OU SERVIÇO, COM A INCLUSÃO DE ÁREAS ADJACENTES QUE FICAM RESERVADAS.

     

    EVITA QUE OS PARTICULARES QUE ERAM PROPRIETÁRIOS DAQUELES IMÓVEIS TENHAM GANHOS EXTRAORDINÁRIOS COMA  VALORIZAÇÃO CAUSADA PELAS OBRAS OU SERVIÇOS.

     

    ESSE GANHO DECORRENTE DA VALORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA SERÁ AUFERIDO PELO PODER PÚBLICO QUANDO FOREM ALIENADAS AS ÁREAS EXCEDENTES QUE HAVIAM SIDO EXPROPRIADAS COM O PRECISO INTUITO DE SEREM VENDIDAS DEPOIS D EVALORIZADAS.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Há 4 hipóteses de desapropriação: urbana 182, rural 184 a 186, confisco 243 e comum 5º. Para lembrar da desapropriação, há um enquadramento bem bonitinho; um para cada natureza.

    Abraços

  • GABARITO: B

    Art. 4o A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação da obra e as que se destinam à revenda.

  • Outras questões para fixar o tema: DESAPROPRIAÇAO POR ZONA

    Ano: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: MPE-SC - 2016 - Promotor de Justiça - Matutina

    A desapropriação por zona em razão da valorização extraordinária dos terrenos vizinhos se configura como especulação imobiliária, contrária ao atual texto constitucional que, para esses casos, estabelece o dever de o Poder Público valer-se da contribuição de melhoria. ERRADO

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: CESPE - 2008 - TJ-SE - Juiz

    Assinale a opção correta com referência à desapropriação:

    (X) A valorização extraordinária de terras pela conclusão de obra pública, no caso em que não sejam ditas áreas socialmente aproveitadas, caracteriza interesse social para decretação de desapropriação.

  • Tredestinação

    A tredestinação ocorre quando o Poder Público confere destinação diversa da prevista inicialmente ao bem desapropriado.

    A tredestinação pode ser

    a) lícita: a destinação do bem continua, sendo uma destinação pública;

    b) Ilícita: a destinação é diversa e não visa ao interesse público, cabendo retrocessão (direito de preferência do ex-proprietário de reaver o bem objeto de tredestinação ilícita)

    Fonte: Professor Gustavo Scolino (Gran Cursos)


ID
296044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao mandado de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, já no seu art. 1.º informa que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".
  • fica mais fácil assim:

    STF Súmula nº 429 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964,

    Recurso Administrativo com Efeito Suspensivo - Impedimento - Mandado de Segurança Contra Omissão da Autoridade    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade
    .

  • D) ERRADA -  STF Súmula nº 271 - Concessão de Mandado de Segurança - Efeitos Patrimoniais em Período Pretérito

    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

  • A súmula 429, como observou o acórdão do TFR (RTFR 57/149), aplica-se ao caso de recusa ou omissão de autoridade em praticar o ato, mesmo que comporte recurso, ‘não havendo como falar-se em efeito suspensivo, desde que não se suspende omissão, e sim ação’. E o STF entende que esta súmula incide ‘apenas nas hipóteses de procedimento omissivo da autoridade pública. Não nas de procedimento comissivo’ (RTJ 113/828). 
  •     * a) As pessoas jurídicas de direito público não podem ser sujeitos ativos do mandado de segurança.
    A CF88 não estipula restrição quanto ao sujeito ativo do mandado de segurança individual, por isso deve-se entender que ele se estende a todos.

        * b) Se a matéria de direito discutida no mandado de segurança for controvertida, o writ não poderá ser concedido.
    Quando os fatos são controvertidos o Mandado de segurança não pode ser concedido pois não há possibilidade de dilação probatória. Porém, quando o direito é controvertido o juiz não pode fugir a sua obrigação constitucional de dizer o direito. É o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

        * c) Compete ao STJ julgar originariamente mandado de segurança impetrado contra ato de outros tribunais, salvo do STF.
    Não inclui os outros tribunais:
    CF88: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


        * d) Os efeitos patrimoniais de período pretérito produzidos pelo mandado de segurança são limitados a cinco anos, contados da data da impetração.
    O mandado de segurança não é substituto de ação de cobrança, por isso os efeitos patrimoniais pretéritos devem ser pleiteados pelas vias próprias sejam judiciais ou administrativas.

        * e) A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
    Correta. Quanto se trata de ato comissivo o recurso com efeito suspensivo impede os efeitos do ato e por isso a própria lesão ao direito não ocorre durante a suspensão, retirando assim a justa causa para o mandado de segurança. Contudo, se o ato é omissivo a lesão ao direito continua ocorrendo mesmo que exista recurso com efeito suspensivo.
  • O candidato não pode se confundir com o teor do art. 5º, I, da Lei nº 12.106/09.

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    É o entendimento do STF de que a controvérsia sobre matéria de direito não impede o conhecimento e, via de consequência, a concessão do mandado de segurança. Senão, vejamos:

    "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança." (Súmula 625.)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Conforme súmula, o STJ não tem competência para analisar MS de modo originário contra atos de outros tribunais. Com isso, conclui-se que o STJ é competente para apreciação e julgamento apenas de MS contra seus próprios atos.


    O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS.
    (Súmula 41, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992 p. 7074)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Na linha de entendimento do STF, o ajuizamento de MS não autoriza que o impetrante se utilize dessa modalidade processual para buscar os efeitos pretéritos de eventual concessão do writ. O autor do MS deverá se utilizar da via administrativa ou de ação judicial própria para realizar a cobrança dos valores devidos em lapso temporal anterior ao momento de impetraçao do MS.

    “Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.” (Súmula 271.)

    O mandado de segurança só permite que ocorra a cobrança dos valores relativos às prestações que se vencerem a partir do ajuizamento do MS, não se referindo em momento algum a quantias pretéritas. É o que prescreve o art. 14, §4° da Lei n° 12.016/2009.


    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 


    (...)

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
     

  • b) Se a matéria de direito discutida no mandado de segurança for controvertida, o writ não poderá ser concedido.

    STF, súmula 625: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.”

    Além da súmula acima, já citada pelos colegas, trago mais informações: A inicial do MS será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais, ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

    Como visto matéria controvertida não é fundamento para não concessão do remédio.
  • No que se refere à letra B:

    Súmula n. 625: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de
    segurança.

  • Podem, sim, ser sujeitos ativos do mandado de segurança

    Abraços

  • Letra E

    Súmula nº 429/STF - “a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade”.

     

  • No que se refere ao mandado de segurança, é correto afirmar que: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • As que podem ser respondidas somente com base nas súmulas:

    b) Súmula 625, STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    d) Súmula 269, STF: O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança. / Súmula 271, STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período preté­rito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    e) Súmula 429, STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.


ID
296047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um empresário obteve, junto ao órgão competente da prefeitura, alvará de construção para erguer, em lote de sua propriedade, um empreendimento comercial. Contudo, o MP, por meio de recomendação, contestou a concessão do alvará em razão de a área ser destinada a fins residenciais. Alegou, ainda, que não foram exigidos do empresário documentos imprescindíveis à concessão do alvará, tais como estudo de impacto ambiental e estudo de impacto de vizinhança. Além disso, em atenção ao princípio da gestão democrática das cidades, alegou que deveria ter havido audiência pública com a população local.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O correto não seria revogar o alvará, já que se trata de ato discricionário?
  • Me parece que o Alvará de construção não é ato discricionário, mas vinculado. Pois depende de prenchimento dos requisitos legais, incluive entrega de determinados documentos. Assim a administração poderá anular e não revogar.
  • Vou tentar dizer aqui as razões pelas quais a alternativa A está correta, vejamos:

    O alvará, como o instrumento de materialização de um ato administrativo de consentimento estatal, foi expedido em razão de uma licença. A licença, genericamente falando, se trata de ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração Pública consente que o particular exerça regularmente determinada atividade.

    Como regra, a licença é ato definitivo, somente não o sendo se a lei estabelecer prazo. Como diz a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, "uma vez consignado em lei o direito à atividade desejada pelo administrado, a licença, reconhecendo-lhe a possibilidade de exercício desse direito, não mais pode ser desfeita por ato posterior da Administração, salvo quando a própria lei estabelece prazo para a eficácia da licença. Se a lei não o faz, a licença será definitiva." CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 2009. Lumen Juris. p.136.

    No que se refere a licença para construir há uma peculiaridade neste aspecto último, qual seja, a definitividade. Segundo entendimento do STF e da doutrina, é possível haver revogação da licença da obra enquanto a construção não tiver sido iniciada. Não cabe aqui se valer do argumento de direito adquirido. Isso é o que ficou afirmado no RE nº 105.634, sob a Relatoria do Ministro Francisco Rezek.

    Embora eu tenha dito sobre a revogação, o que aconteceu no caso foi que AO TEMPO DA CONCESSÃO DO ALVARÁ, este foi dado em contrariedade aos preceitos legais que permitiam o ato administrativo. Havendo aceitação dos argumentos feitos pelo MP, o prefeito deverá anular o ato administrativo porque contraria a legislação vigente. Falar em revogação somente quando INEXISTE ILEGALIDADE e por questões de conveniência e oportunidade administrativas.

  • Já que o alvará foi concedido a alguém que não preenchia os requisitos, o ato deveria ser anulado, porquanto existe um vício de legalidade, não sendo uma questão de conveniência ou oportunidade.
  • O alvará deve ser anulado e não revogado, pois para a concessão desse necessita-se do cumprimento de determinados requisitos legais, de modo a ser classificado como um ato vinculado.
  • A questão parece haver sido "inspirada" no seguinte julgado do STJ:
    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO PARA FINS COMERCIAIS. LOCALIZAÇÃO EM ÁREA DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL UNIDOMICILIAR. NULIDADE DO ATO DE CONCESSÃO. INVALIDAÇÃO PELO PRÓPRIO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA SUMULADA DA SUPREMA CORTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
    Concedido alvará de permissão para construir prédio a ser utilizado com fins comerciais, localizado em área de natureza residencial  unidomiciliar exclusiva, o próprio Poder Público, identificados os vícios de ilegalidade, poderá invalidar o ato permissivo, sem que haja violação de direito líquido e certo a ser reparado pela via do mandado de segurança. Aplicáveis, na espécie, as Súmulas 346 e 473 do STF.
     Recurso improvido. (RMS 10.828/BA, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2001, DJ 11/03/2002, p. 165)
    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    Súmula 346, STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
  • Também me passou pela cabeça a dúvida entre revogação e anulação.

    Pra melhor memorização do conteúdo, de grande valia os comentários dos colegas:
    REVOGAÇÃO - Ato lícito, revogável em razão de OPORTUNIDADE E/OU CONVENIÊNCIA;
    ANULAÇÃO - Ato ilícito, eivado de ILEGALIDADE, sujeito ao controle interno da ADM Pública, que pode anular seus atos.
  • O MP ALEGOU ILEGALIDADE COM BASE NO ELEMENTO ''FORMA'' DO ATO (''não foram exigidos do empresário documentos imprescindíveis à concessão do alvará...''). OU SEJA, REQUISITOS ESSENCIAIS DO ATO. LOGO, O ATO DEVE SER ANULADO, UMA VEZ QUE FOI ACATADO PELO PREFEITO.



    GABARITO ''A''
  • Ilegalidade, anulação

    Discricionariedade, revogação

    Abraços

  • GAB letra A - O MP apontou ilegalidades! Logo, se o prefeito acatar as recomendações, cabe anular o alvará, por conta dos vício de legalidade apontado pelo MP, e não revogar, questão ligada ao mérito (oportunidade e conveniência).

  • Questão muitíssimo fácil, eis que absurdas as alternativas erradas.

  • Um empresário obteve, junto ao órgão competente da prefeitura, alvará de construção para erguer, em lote de sua propriedade, um empreendimento comercial. Contudo, o MP, por meio de recomendação, contestou a concessão do alvará em razão de a área ser destinada a fins residenciais. Alegou, ainda, que não foram exigidos do empresário documentos imprescindíveis à concessão do alvará, tais como estudo de impacto ambiental e estudo de impacto de vizinhança. Além disso, em atenção ao princípio da gestão democrática das cidades, alegou que deveria ter havido audiência pública com a população local.

    Considerando a situação hipotética acima, é correto afirmar que: O prefeito do município, caso resolva acatar os argumentos do MP, deverá anular o alvará.


ID
296050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: os contratos administrativos possuem mutabilidade, tanto que podem ser alterados unilateralmente ou por acordo das partes em determinadas ocasiões:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I - unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
    II - por acordo das partes:
    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.


    B) ERRADA: no caso de modificação da forma do pagamento por circunstâncias supervenientes o contrato será alterado por acordo das partes. Vede art. 65, II, c, acima.

    C) CORRETA: vede art. 65, I, a, acima.

    D) ERRADA: a pessoalidade rege os contratos administrativos, porque o contratado é o que melhor comprovou condições de contratar com a Administração. Há de se observar também que, quando houver a morte do contratado, a administração pode rescindir o contrato unilateralmente.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;


    E) ERRADA: as cláusulas contratuais já são pré-estabelecidas e estão dispostas no art. 55 nos incisos I a XIII da Lei n. 8.666/93.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    As cláusulas contratuais não são geradas em razão da manifestação de vontade da Administração em conjunto com o contratado. Sem delongas, os termos do contrato administrativo firmado são reflexos das disposições já presentes de antemão  no procedimento licitatório. Diante delas, o particular apenas adere às exigências por meio da apresentação de propostas visando ao êxito no certame. Da conjunção entre a vontade da Administração manifestada por meio do edital de licitação e a proposta com caráter aderente do contratado, surgem as duas manifestações volitivas necessárias para a gênese da relação contratual.

    Conclui-se, assim, que o contrato administrativo é fruto da vontade exclusiva da Administração à qual o particular apenas adere, sem que influa com sua manifestaçao de vontade. Nesse sentido, é o art. 54 da Lei n° 8.6666/93:

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    § 1o  Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    § 2o  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Impessoalidade nos contratos administrativos denotaria que a condição do licitante contratado não seria importante para a execução contratual. Ocorre que não é isso que acontece, conforme se analisa na Lei n° 8.666/93, pois tanto na celebração do contrato quando durante sua execução, as qualidades do licitante-vencedor são imprescindíveis para a manutenção da avença entre Estado e particular.

    A pessoalidade já se demonstra no momento da habilitação dos licitantes, pois só aqueles que demonstrarem determinadas carcaterísitcas é que poderão apresentar propostas buscando a celebração contratual. É o que se observa no art. 27 da Lei n° 8.666/93:

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
    I - habilitação jurídica;
    II - qualificação técnica;
    III - qualificação econômico-financeira;
    IV - regularidade fiscal.V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.   

    Passada a fase de habilitação, apresentação de propostas e consequente celebração do contrato administrativo, a pessoalidade persiste, pois o mesmo contratado que apresentou as características exigidas pela Administração deverá permanecer durante toda a fase de execução contratual. Nâo é à toa que está previsto como causa de rescisão contratual a dissolução da sociedade, morte do contratado, a decretação de falência e instauração de insolvência civil ou mesmo a subcontratação parcial ou total do objeto do contrato ou a funsão, cisão ou incorporação, quando elas não forem admitidas no edital e no contrato.


    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 

    (...)

    X - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
  • Letra C - Assertiva Correta.

    Importante ressaltar que a Lei n° 8.666/93 elenca de modo taxativo os dois únicos modos de alteração unilateral do contrato. A hipótese da assertiva está contido no art. 65, inciso I, alínea I, da referida lei. São eles:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;


    A alteração unilateral do contrato pode causar desequilíbrio econômico-financeiro. Nesse caso, as cláusulas dessa natureza deverão ser objeto de reequilíbrio que seja fruto da vontade do Estado e do contratado, não podendo a Administração também alterar unilateralmente essas cláusulas. É o que prescreve o art. 58, §1°, da Lei n° 8.6666/93:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
  • C

    Trata-se da aplicação do Princípio da Supremacia do Interesse Público

    Abraços


ID
296053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O modo de pensar que foi retomado por Theodor Viehweg, em sua obra Topik und Jurisprudenz, tem por principal característica o caráter prático da interpretação constitucional, que busca resolver o problema constitucional a partir do próprio problema, após a identificação ou o estabelecimento de certos pontos de partida. É um método aberto, fragmentário ou indeterminado, que dá preferência à discussão do problema em virtude da abertura textual das normas constitucionais.

O método de interpretação constitucional indicado no texto acima é denominado

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (CORRETA) O interprete parte de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático.
     
    LETRA B (ERRADA) parte do caso concreto para a norma.
     
    LETRA C (ERRADO) Essa interpretação não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto.
     
     
    LETRA D (ERRADA) O teor literal da norma, que será considerado pelo intérprete, deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social
     
    LETRA E (ERRADA) Na interpretação sistêmica o intérprete analisa o dispositivo legal no sistema no qual ele está contido, e não de forma isolada
  • Que redação truncada foi essa!? "...que busca resolver o problema constitucional a partir do próprio problema..."

    Não dá para entender o que o examinador está dizendo!!!

    De qualquer forma, segue uma explicação dos possíveis métodos de interpretação cabíveis (relação norma vs problema):

    TÓPICO-PROBLEMÁTICO: interpretar a partir do problema prático para se saber qual norma aplicar. Canotilhho critica este método que parte do problema para a norma e o correto seria da norma para o problema.
     

    HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR: deve-se iniciar por meio de uma atividade criativa do intérprete, partindo da CF para o caso concreto (inverso do tópico problemático)

    : )

  • Pois é. Também não achei muito claro o enunciado. Se o método busca resolver o problema a partir do problema, parece estar-se diante do método tópico-problemático. Entretanto, se isso é feito após o estabelecimento de certos pontos de partida, evidencia-se o método hermeneutico-concretizador (presume-se que tais pontos sejam premissas legais). Se diz que dá preferência à discussão do problema, mais uma vez voltamos ao tópico-problemático.

     

    Fiquei um pouco confuso, mas concordo com os colegas Matheus e Paulo.

  • Matheus, dessa vez a definição do hermeneutico-concretizador ficou estranha, a mais correta é o que amigo a abaixo definiu, ou seja, é o contário do tópico-problemático.

    HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR: deve-se iniciar por meio de uma atividade criativa do intérprete, partindo da CF para o caso concreto (inverso do tópico problemático)

     
  • Nesses horas a gente percebe como é importante conhecermos os responsáveis pelas correntes doutrinárias.

    Em meus estudos tenho tentado me atentar para isso, pois dispondo apenas desse conhecimento responderíamos a questão. Então fica o lembrete:

    Método tópico problemático: Theodor Viehweg
    Método hermenêutico concretizador: Konrad Hesse
    Método científico espiritual: Rudolf Smend
    Método normativo estruturante: Friedrich M.
    Método hermenêutico clássico: Ernest Forsthoff 
  • MÉTODO TÓPICO-PROBLEMÁTICO

    POR MEIO DESTE MÉTODO, PARTE-SE DE UM PROBLEMA CONCRETO PARA A NORMA, ATRIBUINDO-SE À INTERPRETAÇÃO UM CARÁTER PRÁTICO NA BUSCA DA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS CONCRETIZADOS.

    A CONSTITUIÇÃO É, ASSIM, M SISTEMA ABERTO DE REGRAS E PRINCÍPIOS.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA.
  • RESPOSTA: LETRA A.

    Os métodos de interpretação da constituição inserem-se no tema hermenêutica constitucional e a doutrina aponta para a existência de seis métodos: hermenêutico-clássico, científico-espiritual, tópico-problemático, hermenêutico-concretizador, normativo-estruturante e concretista da constituição aberta.

    O modo de pensar que foi retomado por Theodor Viehweg, em sua obra Topik und Jurisprudenz, tem por principal característica o caráter prático da interpretação constitucional, que busca resolver o problema constitucional a partir do próprio problema, após a identificação ou o estabelecimento de certos pontos de partida. É um método aberto, fragmentário ou indeterminado, que dá preferência à discussão do problema em virtude da abertura textual das normas constitucionais.

    Este texto indica o método de interpretação constitucional tópico-problemático. Referido método parte do problema concreto para a norma, conferindo à interpretação uma conotação eminentemente prática.
     

    Texto de : Denise Cristina Mantovani Cera
    Data de publicação: 22/12/2011. http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2010041916130183&mode=print
  • Tópico-problemático

    01) Theodor Viehweg

    02) parte do PROBLEMA para criar uma norma

    03) é em virtude do caráter aberto das normas constitucionais

    Hermeneutico-concretizador

    01) Konrad Hesse

    02) parte da NORMA(Pré compreensão do interprete) para o problema

    03) através do CIRCULO HERMENEUTICO (movimento de ir e vir)

    Cientifico-espiritual ou integrativo

    01) Rudolf Smend

    02) a interpretação não deve considerar só a lei, mas os valores subjacentes(políticos, sociológicos, econômicos etc)

    Normativo-estruturante

    01) Friedrich Müller

    02) Enunciado normativo = PROGRAMA NORMATIVO

    03) Realidade fática = ÂMBITO OU DOMÍNIO NORMATIVO

    04) Norma = resultado prático da decisão de interpretação do texto (perceba que quem é interpretado é o enunciado normativo e não a norma

    Interpretativista x não-interpretativista

    Interpretativista = juiz legalista. Decide com a lei e o que se possa deduzir de forma implícita

     

    não-interpretativista = juiz ativista. É o palhaço que decide com base em princípios

  •  

    Métodos de Interpretação clássicos:

    →   Método gramatical –  se utiliza tanto do sentido leigo quanto do sentido científico das palavras para conseguir interpretar o dispositivo;

    →   Método histórico – busca a razão da legislação na época em que foi feita. Então, qual era o mens legis quando foi editada uma lei na década de 60, qual era o objetivo daquela lei;

    →  Método de interpretação sistemática – procura coadunar, coordenar, que se dialoguem e se pacifiquem os diversos subsistemas dentro do ordenamento jurídico. Está sempre buscando uma harmonização;

    →  Método teleológico – procura ver qual é a finalidade da lei, ela foi feita com que objetivo;

    →  Método lógico  – procura trabalhar com determinadas premissas de compreensão lógica, de raciocínio mais cartesiano.

    Métodos de Interpretação do Pós-Positivismo:

    → Jurídico ou hermenêutico clássico – é a reunião dos métodos positivistas;

    → Tópico-problemático – se parte da solução do caso concreto para se estabelecer um diálogo entre as instituições. Se parte do fato;

    → Hermenêutico-concretizador – se parte do dispositivo para o fato, mas o fato é levado em consideração no momento da interpretação, e não somente no da aplicação;

    → Científico-espiritual – se considera que a Constituição carrega o espírito moral de uma determinada sociedade. A interpretação seria uma técnica científica para se descobrir esse sentido espiritual da sociedade;

    → Normativo-estruturante – leva em consideração a busca da harmonização de instituições, de órgãos e de estruturas de atribuições de normatização;

     Comparação constitucional – decorre do cosmopolitismo, da intensidade do diálogo entre as instituições, em especial das Cortes Constitucionais.

  • Segundo o método tópico-problemático, “parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados. A Constituição é, assim, um sistema aberto de regras e princípios” (LENZA, 2013, p. 157)

  • Métodos: hermenêutico clássico (Ernst Forsthoff); científico-espiritual (Rudolf Smend); tópico problemático (Theodore viehweg); hermenêutico concretizador (Konrad Hesse); normativo estruturante (friederich Müller); concretista da constituição aberta (Peter häberle).

    Abraços

  • Métodos de Interpretação do Pós-Positivismo:

    → Jurídico ou hermenêutico clássico (SAVIGNY)

    Tópico-problemático (Theodor Viehweg)

    → Hermenêutico-Koncretizador (Konrad Hesse)

    → Científico-eSpiritual (Smend)

    Normativo-estruturante (Müller) N-M


ID
296056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para Konrad Hesse, as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade, e a constituição não configura apenas a expressão de um ser, mas também de um dever ser. Assim, para ser aplicável, a constituição deve ser conexa à realidade jurídica, social, política; no entanto, ela não é apenas determinada pela realidade social, mas também determinante desta.

É correto afirmar que o texto acima aborda o princípio da

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (ERRADO) Por esse princípio entende-se que a constituição deve ser interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas
     
    LETRA B (CERTA) Para o princípio da força normativa os aplicadores da constituição, ao solucionarem conflitos, devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais.
     
    LETRA C (ERRADO) Para o princípio da conformidade funcional ou da justeza o intérprete da constituição ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário.
     
     
    LETRA D (ERRADA) Para esse princípio os bens jurídicos constitucionais deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando-se, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque.
     
    LETRA E (ERRADA) O princípio do efeito integrador entende que deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
  • PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA

    (...)

    NESSE SENTIDO, COMO ANOTA GILMAR MENDES, "SEM DESPREZAR O SIGNIFICADO DOS FATORES HISTÓRICOS, POLÍTICOS E SOCIAIS PARA A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO, CONFERE HESSE PECULIAR REALCE À CHAMADA VONTADE DA CONSTITUIÇÃO (WILLE ZUR VERFASSUNG). A CONSTITUIÇÃO, ENSINA HESSE, TRANSFORMA-SE EM FORÇA ATIVA SE EXISTIR A DISPOSIÇÃO DE ORIENTAR A PRÓPRIA CONDUTA SEGUNDO A ORDEM NELA ESTABELECIDA, SE FIZEREM PRESENTES, NA CONSCIÊNCIA GERAL - PARTICULARMENTE, NA CONSCIÊNCIA DOS PRINCIPAIS RESPONSAVEIS PELA ORDEM CONSTITUCIONAL -, NÃO SÓ A VONTADE DE PODER (WILLE ZUR MACHT), MAS TAMBÉM A VONTADE DE CONSTITUIÇÃO (WILLE ZUR VERFASSUNG)."

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO

    Idealizado por Konrad Hesse, considera que toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada, assim, este princípio estabelece que, na interpretação constitucional, deve-se dar primazia às soluções que possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia e permanência. Assim, a Constituição para ser aplicável deve ser conexa à realidade jurídica, social, política, no entanto ela não é apenas determinada pela realidade social, mas também determinante em relação a ela.

    Prof. Antonio Henrique Lindemberg Baltazar

    .Assim, a Constituição para ser aplicável
    deve ser conexa à realidade jurídica, social, política, no entanto ela não é apenas
    determinada pela realidade social, mas também determinante em relaç

  • Letra E - Assertiva Incorreta. 

    São as lições de Gustavo Barchet:

    "Princípio do efeito integrador 
    É dever do intérprete, ao aplicar os dispositivos constitucionais a um caso 
    concreto, fazê-lo  a partir de soluções e critérios que fortaleçam a 
    integração política e social e  reforcem a unidade política, 
    aproximando a Constituição do ambiente real que deve reger e 
    assegurando, assim, sua permanência e efetividade. 

    O princípio impõe, então, a busca de uma interpretação que tenha como 
    resultado a solução dos conflitos e problemas constitucionais mediante a 
    adoção de critérios e perspectivas que integrem a Constituição com a 
    realidade sócio-política, fortalecendo, desse modo, sua força jurídica." 
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    São as lições de Gustavo Barchet:

    "Princípio da Concordância Prática ou da Harmonização 

    Princípio elaborado por Konrad Hesse, ele na verdade deriva do primeiro 
    princípio que analisamos, o princípio da unidade da Constituição. Se a 
    Constituição é composta por um conjunto de princípios e normas de idêntico 
    peso hierárquico, organizados de forma sistemática,  segue-se que a 
    aplicação de um deles não pode ser feita em detrimento de outro. 
    Em outros termos, a aplicação de um dispositivo constitucional não pode ser 
    feita de modo a resultar na perda de valor ou de eficácia de outro. Em caso 
    de conflito (aparente) entre dois dispositivos, a solução deve ser 
    conciliatória (harmônica),  reduzindo-se proporcionalmente o alcance 
    jurídico de ambos. 

    Como ensina Vicente Paulo, “o princípio da harmonização fundamenta-se na 
    idéia de igual valor dos bens constitucionais (ausência de hierarquia entre 
    dispositivos constitucionais), que impede, como solução, o sacrifício de uns 
    em relação aos outros, e impõe o estabelecimento de limites e 
    condicionamentos recíprocos de forma a conseguir uma harmonização ou 
    concordância prática entre esses dispositivos”."
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    São as lições de Gustavo Barchet:

    "Princípio da conformidade funcional  
    O princípio da conformidade funcional (ou da justeza), segundo Vicente 
    Paulo, “estabelece que o órgão encarregado de interpretar a Constituição 
    não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema 
    organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte”. 
    A Constituição traça regras explícitas sobre a repartição das funções do 
    Estado,  e esta distribuição não pode ser modificada pelo operador 
    jurídico no momento de interpretar e aplicar a Constituição."
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    São as lições de Gustavo Barchet:

    "Princípio da Unidade da Constituição
    O referido princípio impõe ao operador jurídico três vetores interpretativos: 

    1º) a Constituição, como um todo, ocupa o topo do edifício jurídico de um
    Estado,  sobrepondo-se hierarquicamente às demais normas
    jurídicas. Os princípios e normas que compõem seu texto, por sua vez,
    encontram-se no mesmo patamar hierárquico, justamente porque integram
    a Constituição. Logo, não há como se sobrepor qualquer deles aos demais;  

    2º) a Constituição não é um conjunto de dispositivos aleatoriamente
    reunidos em um texto jurídico hierarquicamente superior aos demais; mas
    um conjunto coeso, coerente, de normas e princípios; 

    3º) em vista disso, não existem verdadeiras antinomias, contradições
    jurídicas entre os princípios e normas constitucionais, impondo-se ao
    intérprete da Carta a obtenção de um resultado interpretativo que
    harmonize tais princípios e normas dentro do contexto constitucional."
  • Comentário retirado da questão Q197364

     Princípio da unidade:  O texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas, e sobretudo, entre os princípios constitucionais estabelecidos. De acordo com a jurisprudência do STF, se houver dispositivos constitucionais com conteúdo incompatível dentro do texto constitucional,deve-se buscar uma interpretação conciliatória entre os dispositivos, pois não é possível considerar a existência de normas inconstitucionais no texto da Constituição.

    Princípio do efeito integrador: Significa que nas resoluções de problemas jurídico-constitucionais deve ser dada primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social produzindo um efeito criador e conservador da unidade política.

    Princípio da máxima efetividade:  segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, conforme nos elucida Inocêncio Mártires, "o cânone hermenêutico-constitucional da máxima efetividade orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu conteúdo". Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecerem-lhes a maior eficácia possível.

    Princípio da justeza ou da conformidade funcionalImpõe aos órgãos encarregados da interpretação constitucional para não chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório funcional estabelecido pela constituição. O órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte. 
     
     Princípio da concordância prática ou harmonização: Cabe ao intérprete coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito realizando uma redução proporcional do âmbito de aplicação de cada um deles. 
     
    Princípio da força normativa: Significa que "na interpretação da Constituição deve ser dada preferência às soluções densificadoras de suas normas que as tornem mais eficazes e permanentes. O STF vislumbra a aplicação deste princípio para afastar interpretações divergentes da CF, pois isto acabaria por enfraquecer a força normativa da CF."
  • a) Incorreta. O princípio da unidade da constituição preceitua que a interpretação constitucional deve ser realizada tomando-se as normas constitucionais em conjunto, de modo a se evitarem contradições (antinomias aparentes) entre elas.
    b) Correta. O texto do enunciado aborda o princípio da força normativa da constituição, segundo o qual, a partir dos valores sociais, o intérprete deve extrair aplicabilidade e eficácia de todas as normas da Constituição, conferindo-lhes sentido prático, em clara relação com o princípio da máxima efetividade ou eficiência. Por meio dele, a Constituição tem força ativa para alterar a realidade.
    c) Incorreta. O princípio da conformidade funcional ou da justeza é aquele que limita o intérprete na atividade de concretizados da Constituição, pois impede que ele aute de modo a desestruturar as premissas de organização politíca previstas no texto constitucional.
    d) Incorreta. O princípio da concordância prática ou da harmonização diz que a interpretação de uma norma constitucional exige a harmonização dos bens e valores jurídicos colidentes em um dado caso concreto, de forma a se evitar o sacricício total de um em relação a outro.
    e) Incorreta. O princípio do efeito integrador ou da eficácia integradora traz a ideia que as normas constitucionais devem ser interpretadas com objetivo de integrar politica e socialmente o povo de um Estado Nacional.
  • Descuplem o erro no EMBASADOS. #$%$$@@

  • O excerto do enunciado apto a conduzir ao gabarito da questão é: "a constituição não configura apenas a expressão de um ser, mas também de um dever ser"

     

  • Konrad Hesse ordem jurídica fundamental – Teoria da Força Normativa da Constituição, ela pode, sim, redesenhar os fatores sociais;

    Abraços

  • A constituição possui força suficiente para se impor e modificar a realidade, fazendo com que as pessoas se adequem e se condicionem a ela (quem nem a sua mãe e seu pai fez com você). Só que, ela nem sempre se imporá (ela não é autoritária - esse leão não é tão bravo assim), portanto, as vezes, cederá aos fatores sociais, como uma forma de se manter atualizada e antenada à realidade (casamento homoafetivo).

     

    Veja um Exemplo: As pessoas, melhor dizendo, parte delas, querem fumar maconha livremente na rua, o fato real de poder (Lassale) está atuando, só que, por enquanto, a constituição está se fazendo valer.

     

    Sendo assim, a constituição real  e jurídica possui uma relação de mútua coordenação, uma não exclui a outra, mantendo cada uma sua independência. A sociedade pode ter vontade de mudar e a constituição pode ceder ou entender que ainda se trata de um passo maior do que as pernas, fazendo com que as pessoas baixem a bola.


ID
296059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à competência entre os órgãos do Poder Judiciário, cada um dos itens abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

I Paulo ingressou com habeas corpus contra decisão do colégio recursal de juizado especial criminal. Nessa situação, conforme a jurisprudência atual do STF, caberá ao respectivo tribunal de justiça o julgamento desse habeas corpus.
II Márcio, que é empregado da empresa de prestação de serviços Limpeza e Vigilância Ltda., ingressou com ação condenatória de reparação de danos morais contra Antônio, servidor público federal, alegando que este, na qualidade de responsável pela fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado entre a União e a citada empresa, teria afirmado que Márcio era preguiçoso e leniente nos seus afazeres. Nessa situação, caberá à justiça federal julgar a referida ação.
III Maria foi contratada, após o advento da CF, pelo estado de Alagoas para exercer cargo temporário. No entanto, não se submeteu a concurso público. Em face dessa contratação, Maria ingressou com ação, reclamando parcelas remuneratórias, férias, décimo terceiro salário etc. Nessa situação, caberá à justiça do trabalho julgar a referida ação.
IV O IBAMA, autarquia pública federal, é credor de multa administrativa por infração à legislação ambiental imposta a João, que reside em município que não é sede de vara da justiça federal. Nessa situação, a ação executiva fiscal terá de ser proposta no citado município, sendo que o eventual recurso de apelação será de competência do respectivo tribunal regional federal.
V O MPF emitiu parecer em um processo judicial, afirmando que a matéria nele tratada seria de competência da justiça estadual. Com base nesse parecer, o juiz federal emitiu decisão interlocutória afirmando a sua incompetência absoluta e encaminhou o feito para a justiça estadual. Recebido o feito no MP estadual, este emitiu novo parecer, afirmando que a matéria seria de competência da justiça federal, com o que concordou o juiz de direito, o qual também emitiu decisão afirmando que a competência seria da justiça federal. Nessa situação, o referido conflito será julgado pelo STF.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

     

    I Correto. Superada a Súmula 690 do STF: Competência Originária - Habeas Corpus Contra Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais - Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. (Não Prevalência pelos HC 86834-DJ de 9/3/2007, HC 89378 AgR-DJ de 15/12/2006 e HC 90905 AgR-DJ de 11/5/2007 - Determinam Competência para Tribunais de Justiça dos Estados)

     

    "COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. Criminal. Habeas corpus. Impetração contra decisão de colégio recursal de juizado especial criminal. Incompetência do STF. Feito da competência do Tribunal de Justiça local. HC não conhecido. Agravo improvido. Precedente do Plenário. Para julgamento de pedido de habeas corpus contra decisão de turma ou colégio recursal de juizado especial, a competência é do tribunal de justiça local, não do Supremo Tribunal Federal.". "AGRAVO REGIMENT (AgRg no HC nº 92.332/SP, Relator Ministro Cezar Peluso, in DJ 6/11/2007) ".

     

    II Falso. Trata-se de contrato de natureza administrativa. A competência é da Justiça Estadual. Ademais, não se trata de aplicar a Teoria do Órgão, pois a questão não indica que foi um ato administrativo, mas uma atitude do servidor público, sendo, inclusive, a ação direcionada a ele e não à União.


    III Falso. Temporários -> O STF entendeu tratar-se de contrato de trabalho com vínculo jurídico administrativo especial, porque cada contrato tem seu próprio regime, sua própria lei. Seja legal ou ilegal, quem vai decidir essa matéria é a Justiça Comum.

     

    IV Correto. Competência Federal para Juiz Estadual: A CRFB autoriza que causas de competência de juízes federais possam ser julgadas por juízes estaduais, com recurso para o TRF, pois este juiz estadual exerce jurisdição federal.

    Pressupostos Cumulativos:

    Na localidade deve não existir uma sede da Justiça Federal;

    Haver autorização legal expressa neste sentido.

     

    Causas:

    Artigo 109, §3º - causas que envolvem os segurados e o INSS, tanto de natureza previdenciária quanto assistencial. O Constituinte permitiu que a Lei trouxesse outras situações, tais como: Execuções fiscais federais (Súmula 349, STJ)

    349. Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.

     

    V Falso.

    STF: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    STF -> STJ e demais tribunais Superiores; entre tribunais Superiores; entre tribunais Superiores e tribunais.

    STJ -> entre tribunais inferiores; tribunais e juízes de tribunais diferentes; juízes de tribunais diferentes.

    TJ / TRT / TRF -> juízes do mesmo tribunal.

  • APENAS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO A EXPLANAÇÃO DO COLEGA, NO CASO DO ITEM IV OCORRE O FENÕMENO DA "COMPETÊNCIA POR PRORROGAÇÃO"
  • Colega Joice, muito elucidativos seus comentários. Mas, ficou-me uma dúvida: qual a razão da letra ser tãoooo minúscula? O conteúdo perfeito,mas o pecado ficou na forma.....rs

    Com muito sacrifício li os seus comentários, valeu à pena, mas se puder colocar com letra maior, agradeço a colaboração....rsrs...tenha pena dos acometidos por miopia, hipermetropia, astigmatismo.........rsrs

    Obrigada, colega!!
  • Creio que essa questão esteja desatualizada.
    O ítem A hoje deve ser considerado errado. Os demais itens seguem conforme o comentário da Joice.
     
    A) ERRADO – a súmula 690 do STF foi superada com o julgamento do HC 86834

    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇÃO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - LIMINAR. Uma vez ocorrida a declinação da competência, cumpre preservar o quadro decisório decorrente do deferimento de medida acauteladora, ficando a manutenção, ou não, a critério do órgão competente. (HC 86834, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23/08/2006, DJ 09-03-2007 PP-00026 EMENT VOL-02267-02 PP-00242 RJSP v. 55, n. 354, 2007, p. 175-184 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 350-365)

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DESMUNICIADA. LEI 9.437/97. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DO ENTENDIMENTO DE QUE NÃO CABE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APRECIAR HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÕES DE COLEGIADOS RECURSAIS. PREJUÍZO DA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO. REMESSA PARA O TRIBUNAL COMPETENTE. 1. No julgamento do HC 86.834, da relatoria do ministro Marco Aurélio, este Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não cabe a esta Corte julgar habeas corpus impetrado contra ato de turma recursal de Juizado Especial Criminal. Entendimento que é de se aplicar ao caso, prejudicando, assim, a continuidade do julgamento. 2. Mantida a liminar concedida pelo Plenário do STF, os autos hão de ser remetidos para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Writ prejudicado. (HC 85240, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2008, DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00174 RTJ VOL-00208-01 PP-00195)
  • Pessoal uma observação importante sobre o ítim III
    Em julgamento da Reclamação Constitucional  n° 4489, em 21 de agosto de 2008, o STF decidiu não ser da competência da Justiça do Trabalho qualquer ação envolvendo servidor temporário, desde que haja lei federal, estadual ou municipal prevendo para o mesmo regime diverso do celetista.

    Seguindo esta decisão do STF, o TST veio a se alinhar e cancelou, em 27 de abril de 2009, a sua OJ n° 205 da SDI-1, considerando-se, portanto, incompetente para julgar qualquer lide envolvendo servidores temporários.

    Restringe-se, atualmente, a competência trabalhista(Justiça do trabalho) aos casos dos servidores celetistas, pois estatutários e temporários estão excluídos por decisões do STF da competência da justiça laboral.

    Desse modo a competência para processar e julgar as ações ajuizadas pelos servidores públicos estatutários e temporários é da Justiça Comum Federal ou Estadual, conforme se trate de servidores públicos federais ou estaduais e municipais, respectivamente.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 45, de 2004)

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº. 45, de 2004)

    Ementa da ADI 3395, a seguir:

    INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.

  • Quanto ao item IV, o fundamento jurídico não é a Súmula 349 STJ, como se diz no primeiro comentário, já que não se trata execução de contribuição ao FGTS; mas sim o art. 15, inciso I, da Lei 5010/66, que traz a autorização legal exigida pelo art. 109, § 3º, da CF, assim: 

    "Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12), os Juízes Estaduais são competentes para processar e julgar:
     
    I - os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas Comarcas;"

  • "Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12), os Juízes Estaduais são competentes para processar e julgar:

     

    I - os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas Comarcas;"


ID
296062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da ADPF, conforme entendimento do STF, não constituem matéria relacionada a preceito fundamental

Alternativas
Comentários
  • Tanto a CF como a Lei da ADPF não conceituam preceito fundamental. O Ministro Oscar Dias Corrêa afirmou à época em que esteve no STF que "Cabe exclusiva e soberanamente ao STF conceituar o que é descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição, porque promulgado o texto constitucional é ele o único, soberano e definitivo intérprete, fixando quais sao os preceitos fundamentais, obediente a um único parâmetro - a ordem jurídica nacional no sentido mais amplo.

    Até hoje o STF não definiu, de forma taxativa, quais seriam os preceitos fundamentais. Segue a emenda da ADPF 33 MC/PA, onde acredito estar a fundamentação da questão.

    EMENTA: Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Medida Cautelar. 2. Ato regulamentar. Autarquia estadual. Instituto de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará - IDESP. Remuneração de pessoal. Vinculação do quadro de salários ao salário mínimo. 3. Norma não recepcionada pela Constituição de 1988. Afronta ao princípio federativo e ao direito social fundamental ao salário mínimo digno (arts. 7º, inciso IV, 1º e 18 da Constituição). 4. Medida liminar para impedir o comprometimento da ordem jurídica e das finanças do Estado. 5. Preceito Fundamental: parâmetro de controle a indicar os preceitos fundamentais passíveis de lesão que justifiquem o processo e o julgamento da argüição de descumprimento. Direitos e garantias individuais, cláusulas pétreas, princípios sensíveis: sua interpretação, vinculação com outros princípios e garantia de eternidade. Densidade normativa ou significado específico dos princípios fundamentais. 6. Direito pré-constitucional. Cláusulas de recepção da Constituição. Derrogação do direito pré-constitucional em virtude de colisão entre este e a Constituição superveniente. Direito comparado: desenvolvimento da jurisdição constitucional e tratamento diferenciado em cada sistema jurídico. A Lei nº 9.882, de 1999, e a extensão do controle direto de normas ao direito pré-constitucional. 7. Cláusula da subsidiariedade ou do exaurimento das instâncias. Inexistência de outro meio eficaz para sanar lesão a preceito fundamental de forma ampla, geral e imediata. Caráter objetivo do instituto a revelar como meio eficaz aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante. Compreensão do princípio no contexto da ordem constitucional global. Atenuação do significado literal do princípio da subsidiariedade quando o prosseguimento de ações nas vias ordinárias não se mostra apto para afastar a lesão a preceito fundamental. 8. Plausibilidade da medida cautelar solicitada.
  • A, B e C: embora não exista um rol de preceitos funamentais, há certo consenso em doutrina e na jurisprudência acerca da inclusão dos direitos e garantias fundamentais, das cláusulas pétreas e dos princípios sensíveis em seu conceito.

    D: pelo princípio da subsidiariedade, não cabe ADPF se houver outro meio próprio de impugnação da matéria (art. 4, § 1, da Lei 9.882/1999). As regras de divisão de competências podem ser questionadas na forma do art. 102, I, f, da CF.
  • Entre os preceitos aos quais não se pode negar o caráter de fundamentalidade estão: os princípios fundamentais(Título I), os direitos e garantias fundamentais(Título II), a forma federativa de Estado, os preceitos que conferem autonomia aos entes federativos e os princípios constitucionais sensíveis(CF, art. 34, VII).

    Na ADPF 33, o relator Ministro Gilmar Mendes apontou, dentre as normas consideradas desta esoécie, os direitos e garantias individuais, os princípios constitucionais sensíveis e as cláusulas pétreas.

    (Direito Constitucional/ Marcelo Novelino- 3ª ed. rev. atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO. 2009; pag 281).
  • Prezado Rodrigo, com o devido respeito, há um equívoco na sua fundamentação da alternativa D. O que está em jogo aqui não é o caráter subsidiário da ADPF, mas saber se as regras previstas na CF acerca da divisão de competência entre os entes federados são preceitos fundamentais que, caso violados, ensejam a propositura de ADPF.

    bons estudos
  • Quem decide o que é preceito fundamental é o próprio STF

    Abraços

  • GABARITO: D

    Como assinala Alexandre de Moraes, os preceitos fundamentais englobam os direitos e garantias fundamentais da Constituição, os fundamentos e objetivos fundamentais da República. Já André Ramos, aponta que os preceitos fundamentais são os princípios elencados na Constituição. Na mesma esteira, Celso Seixas, acredita que os preceitos fundamentais são valores constitucionais básicos, considerados fundamentais.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/34473/o-preceito-fundamental-na-jurisprudencia-do-stf/3


ID
296065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos tratados internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por que a questão foi anulada?

  • A assertiva correta seria a letra B?

    Também gostaria de saber porque a questão foi anulada, se alguém puder me responder.

  • Justificativa do CESPE: "anulado, pois a questão apresenta duas opções corretas"

  • Também gostaria de saber qual foi o gabarito preliminar. E qual a outra assertiva considerada correta pela banca, visto que a única alternativa que considero possível de ser reconhecida como correta é a (B), e ainda bem discutível.

  • Sobre a alternativa C:

    CF, Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Jurisprudência do STF:

    "A cláusula de vedação inscrita no art. 151, inciso III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem entre as pessoas políticas de direito público interno (...). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional."[RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011.]. Vide RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008.

     

    A isenção de tributos estaduais prevista no Acordo Geral de Tarifas e Comércio para as mercadorias importadas dos países signatários, quando o similar nacional tiver o mesmo benefício, foi recepcionada pela Constituição da República de 1988. O art. 98 do Código Tributário Nacional "possui caráter nacional, com eficácia para a União, os Estados e os Municípios" (voto do eminente Ministro Ilmar Galvão). No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2º, da CF), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou os Municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como chefe de Governo, mas como chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, III, da Constituição." [RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008.] = AI 235.708 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 24-8-2010, 2ª T, DJE de 17-9-2010. Vide RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011

  • Sobre alternativas D e E:

     

    A doutrina formulou duas teorias acerca da relação entre o Direito Internacional e o Direito Interno. Defende a teoria dualista que o Direito Internacional e o Direito Interno são dois sistemas jurídicos distintos e independentes, regulando o último as relações entre os Estados e, por conseguinte, não originando obrigações para os indivíduos. Já a teoria monista determina que o Direito é único tanto nas relações do Estado para com a sociedade, quanto nas relações entre Estados. Esta teoria ainda divide-se em duas correntes. A denominada Monismo internacionalista prevê que, existindo dúvida entre a aplicação de normas do Direito Internacional face o Direito Interno a norma internacional prevalecerá sobre a interna. A outra, chamada de Monismo nacionalista defende que nesta mesma situação, a primazia será do direito Interno sobre o Direito Internacional. A Constituição Federal é silente quanto à teoria adotada pelo Brasil. Contudo, o Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido da aplicação da Teoria Dualista moderada, recebendo o Tratado Internacional status de Lei Ordinária, por disposição constitucional, salvo os casos de Tratados sobre Direitos Humanos, cujo 2º do artigo 5º da CF lhes atribui eficácia de norma supralegal.

     

    Fonte: lfg.jusbrasil.com.br

  • Sobre a alternativa A:

     

    Recebida a mensagem, formaliza-se a procedimento legislativo de aprovação. Iniciando-se na Câmara dos Deputados (tal como os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República) e terminando no Senado, esse procedimento parlamentar visa à edição de um decreto legislativo, cuja promulgação é deflagrada pelo Presidente do Senado.

    Conforme ensina Francisco Rezek, “o decreto legislativo exprime unicamente a aprovação”, razão pela qual ele não é promulgando na hipótese de rejeição legislativa ao tratado. Nesse caso, como bem registro aquele jurista, “cabe apenas a comunicação, mediante mensagem, ao Presidente da República”. (REZEK, Francisco. Parlamento e tratados: o modelo constitucional do Brasil. Revista de Informação Legislativa, v. 41, n.162, abr./jun. 2004).

    Caso obtida a aprovação do Congresso, o decreto-legislativo será remetido ao Presidente da República para a ratificação.

  • poderão os tratados ser declarados inconstitucionais, eis que, enquanto atos normativos primários (art. 59 , CF), equivalentes às Emendas, submetem-se ao controle de constitucionalidade, já que elaborados pelo Poder Constituinte Derivado, que é inteiramente limitado ao disposto no art. 60 , § 4º , CF , ou seja, às cláusulas pétreas.

    Fonte: SAVI

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109797/os-tratados-internacionais-de-direitos-humanos-podem-ser-objeto-de-declaracao-de-inconstitucionalidade-ariane-fucci-wady


ID
296068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão é nula porque tem duas alternativas corretas, eu acho. Letra C) é evolução da jurisprudência do STF.
    E a letra E) também é correta:
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Acolhimento parcial dos embargos manejados pela mesa da Câmara do Distrito Federal. No julgamento da ADI 3.756, o Supremo Tribunal Federal deu pela improcedência do pedido. Decisão que, no campo teórico, somente comporta eficácia ex tunc ou retroativa. No plano dos fatos, porém, não há como se exigir que o Poder Legislativo do Distrito Federal se amolde, de modo retroativo, ao julgado da ADI 3.756, porquanto as despesas com pessoal já foram efetivamente realizadas, tudo com base na Decisão 9.475/2000, do TCDF, e em sucessivas leis de diretrizes orçamentárias. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para esclarecer que o fiel cumprimento da decisão plenária na ADI 3.756 se dará na forma do art. 23 da LC 101/2000, a partir da data de publicação da ata de julgamento de mérito da ADI 3.756, e com estrita observância das demais diretrizes da própria Lei de Responsabilidade Fiscal." (ADI 3.756-ED, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 24-10-2007, Plenário, DJ de 23-11-2007.)
  • Justificativa da Cespe para anulação:

    "QUESTÃO 16 – anulado porque a opção considerada correta pelo gabarito oficial preliminar permite a leitura de que toda "decisão de inconstitucionalidade" tem efeito vinculante e eficácia erga omnes, o que não é correto."


ID
296071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
    I - restrições aos direitos de:
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
    b) sigilo de correspondência;
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • a) Falso.
    CRFB, Art. 53. § 8ºAs imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
     
    b) Falso. No Estado de Defesa, o Presidente da República decreta. Para isto ele deve tomar previamente o parecer do Conselho da República (art. 90, I, CF) e do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, § 1º, I). Entretanto, tais pareceres não são vinculantes, de modo que, sob sua exclusiva responsabilidade, o P. da República pode decretar estado de defesa apesar do entendimento contrário desses Conselhos, ou de um deles. Ou seja, diferentemente do estado de sítio, não há solicitação prévia ao CN, para se decretar o estado de defesa.
    Estado de Defesa = Decreta
    Estado de Sítio = Solicita
     
    c) Falso.Trata-se de limitação circunstancial à PEC. Serve para resguardar a supremacia da CRFB. Só se pode alterar o texto constitucional houver situação de normalidade institucional.
    CRFB, Art. 60. § 1ºA Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
     
    Normas de estabilização constitucional -> funcionam para, na crise, retornar ao estado normal.
     
    d) Correta. Durante o estado de defesa somente cabem as medidas enumeradas no § 1º, incisos I e II, que forem expressamente indicadas no decreto que o declarar. São elas a restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica e, ainda, permissão para ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública.
     
    e) Falso.
    CRFB, Art. 144. § 4º- às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais,exceto as militares.
  • Letra B - ERRADA.

    O erro da asservitiva encontra-se no final, "pelo presidente da República". A convocação extraordinária do Congresso Nacional, na hípótese de ESTADO DE DEFESA será feita pelo PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

    Art. 57. (..) 
    parágrafo 6º.A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
    I - Pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa (...) 
  • Complementando o importante comentário da colega, é importante mencionar um termo bastante cobrado pelo CESPE, principalmente em prova oral, que é o limite circunstancial que impede a modificação da CF/88 em determinados momentos. São os chamados "Cíncopes Constitucional". São cíncopes constitucional: ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE DEFESA e INTERVENÇÃO FEDERAL. Nessas hipóteses, a CF/88 não poderá ser mudada.
  • A fim de complementar os comentários acima transcritos, cumpre colacionar algumas linhas da lavra dos autores VP e MA, extraídas da p. 489 (7ª ed.): "Note-se que a REGRA, mesmo durante o estado de sítio, é a SUBSISTÊNCIA DAS IMUNIDADES parlamentares. Elas só poderão ser suspensas por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Casa respectiva e, ainda assim, EXCLUSIVAMENTE para os atos praticados FORA do recinto do CONGRESSO NACIONAL, que sejam INCOMPATÍVEIS com a execução do estado de sítio". 

    Face ao exposto, são requisitos cumulativos/estruturais para a suspensão da imunidade parlamentar durante o estado de sítio:
    a) decisão favorável de 2/3 dos parlamentares da respectiva Casa;
    b) o ato deve ser exclusivamente praticado fora do CN; e
    c) o ato deve ser incompatível com a execução do estado de sítio; 

    Disciplina...
  • Caros colegas, não estou conseguindo visualizar o erro da assertiva b, pois, ao ler os dispositivos abaixo referente ao Estado de Defesa, entendi que ele (Estado de Defesa) autoriza a convocação extraordinária do Congresso Nacional se este estiver em recesso.

    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    Por favor, alguém poderia me explicar onde encontra-se o erro da questão?

  • É só ler o terceiro comentário da questão, escrito pela colega Michelle.
  • Para memorização!

    Estado de
    Defesa: PR Decreta (sem autorização do CN)

    Estado de Sítio: PR Solicita (a autorização do CN)
  • A
    Existindo a possibilidade de suspensão

    Abraços

  • B)

    CF: Art. 136 § 5o - (Estado de Defesa) Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    Não diz que é o Presidente que vai convocar o CN.

    Art. 137 § 2o - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, de imediato, CONVOCARÁ extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    Ou seja, a CF não diz que o Presidente irá convocar o CN no caso de Estado de Defesa, mas diz que o Presidente do Senado vai convocar o CN no caso de Estado de Sítio.

  • Alternativa: D

    Art. 136, I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • Lembrando que a possibilidade de SUSPENSÃO à liberdade de reunião se dá no Estado de SÍTIO !

  • Letra E

    "...inclusive eleitorais..."

    Há previsão específica ou somente por não estar nas exclusões do art. 144?

  • B) Art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 

           I – pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

  • A convocação extraordinária de que trata a letra "B" não é feita pelo presidente da República e sim pelo presidente do senado federal.


ID
296074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à ordem econômica e social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Falso.Em que pese tratar-se de competência do Município,
    Súmula 646 do STF. Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
     
    CRFB, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    IV – livre concorrência;
     
    b) Falso.
    Súmula 323 do STF. É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
     
    c) Correto.
    CRFB, Art. 182. § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
     
    d) Falso.
    FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. BLOQUEIO. VALORES. CUMPRIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. A Turma deu provimento ao recurso e reiterou entendimento segundo o qual é possível a concessão de tutela específica para determinar o bloqueio de valores em contas públicas, a fim de garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde. Precedentes citados: Resp 656.838-RS, DJ 20/6/2005; AgRg no Ag 706.485-RS, DJ 6/2/2006, e AgRg no Ag 696.514-RS, DJ 6/2/2006. REsp 801.860-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/3/2007.
     
    e) Falso. Com fulcro no §7º do art. 226 da CRFB, o Planejamento familiar não pode ser imposto pelo Estado.  A permissão a que se alude a questão não se trata intervenção do Estado, mas uma opção àqueles que decidirem pela medida, desde que preenchidos os requisitos.
    CRFB, Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
    § 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
  • Em regra, é incabível a apreensão de bens para cobrança de dívida

    Abraços

  • Quanto à ordem econômica e social, é correto afirmar que: O município poderá desapropriar o imóvel urbano que não esteja cumprindo a sua função social, com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos da CF e do zoneamento urbano, se houver lei específica que o autorize e após serem esgotadas as possibilidades de parcelamento ou edificação compulsórios e da imposição do IPTU progressivo no tempo.

  • A) Súmula Vinculante 49.

  • O art.182, CF/88, fala em prévia e justa indenização em DINHEIRO. O item dado como correto, dispõe que a indenização seria em TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. Alguém poderia esclarecer esse ponto, por gentileza?


ID
296077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "B".

    Constituição Federal:
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • MEMBRO DO CNJ NÃO TEM FORO PRIVILEGIADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    Para o STF, não se deve cogitar a existência de foro privilegiado por prerrogativa de função para os membros do Conselho Nacional de Justiça. Segundo entendimento firmado, a Emenda Constitucional n.º 45, que criou o órgão, não produziu qualquer alteração no artigo 102, I, b, da Constituição Federal, dispositivo que estabelece, de forma taxativa, as autoridades que gozam dessa prerrogativa. Por fim, o relator destacou que a Corte, na Petição 3.674, posicionou-se no sentido de que a sua competência é limitada ao julgamento de atos do CNJ enquanto órgão e não dos seus membros.

    Membro do Conselho Nacional de Justiça não tem prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi firmado pelo ministro Joaquim Barbosa, que arquivou interpelação judicial da juíza Terezinha Maria Monteiro Lopes, da 42ª Vara de Substituições de Salvador. r

    No Supremo, o ministro Joaquim Barbosa constatou a incompetência do tribunal para apreciar o pedido. Segundo ele, só cabe originariamente ao STF o processamento de pedido de explicações que disponha da prerrogativa de foro perante a corte, nas infrações penais comuns. Esse foi o entendimento firmado pelo tribunal no julgamento da Petição 1.249. r

    Citando o artigo 102 da Constituição Federal, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Supremo não tem competência para apreciar processos, por infrações penais comuns, instaurados contra os membros do CNJ. "É importante ressaltar que a alteração efetuada pela Emenda Constitucional 45/04 não incluiu os membros do Conselho Nacional de Justiça na alínea b, do inciso I, do artigo 102 da Constituição Federal, que estabelece a relação das autoridades que têm a prerrogativa de serem julgadas por esta corte, quando acusadas por crime comum", esclareceu. r

    Barbosa salientou que o fato de o artigo 52, inciso II, da Constituição, ter inserido na competência do Senado Federal o julgamento dos crimes de responsabilidade cometidos por membros do CNJ não se pode entender, como pretende a autora, que, por simetria, eles estariam submetidos a julgamento pelo STF por crimes comuns, como as demais autoridades previstas no dispositivo constitucional. "A meu ver, e muito pelo contrário, fica ainda mais claro que o legislador preferiu, conscientemente, não conferir a prerrogativa de foro nas infrações penais comuns aos membros do Conselho Nacional de Justiça", afirmou o ministro. r

    O relator destacou que o Supremo, na Petição 3.674, firmou o entendimento de que a competência do STF é limitada ao julgamento de atos do CNJ enquanto órgão. O mesmo, porém, não se estende aos atos de responsabilidade pessoal praticados por seus membros. r

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20070523141348732 
  • a) Falso. A questão faz referência à instituição privada. A CRFB veda a cumulação de cargos públicos, ressalvando a possibilidade de o magistrado cumular suas atividades com uma de magistério. No entanto, oportuno indicar que existe uma ADI (3126-1), para que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “único” da Res. 336 do CJF.

    Ementa - Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a Resolução no 336, de 2.003, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com o exercício do magistério, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 4. Considerou-se, no caso, que o objetivo da restrição constitucional é o de impedir o exercício da atividade de magistério que se revele incompatível com os afazeres da magistratura. Necessidade de se avaliar, no caso concreto, se a atividade de magistério inviabiliza o ofício judicante. 5. Referendada a liminar, nos termos em que foi concedida pelo Ministro em exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, tão-somente para suspender a vigência da expressão “único (a)”, constante da redação do art. 1o da Resolução no 336/2003, do Conselho de Justiça Federal.
     
    b) Correto.
     
    c) Falso. Por maioria de votos, o STF julgou parcialmente procedente a ADI nº 1.127-8, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato” contida neste parágrafo, uma vez que indispensável ao juiz a autoridade conferida no crime de desacato para a condução do processo. Ou seja, no exercício da profissão o advogado pode ser processado por desacato praticado contra funcionário público
     
    d) Falso.
    Crimes comuns -> Dependerá do cargo. Há PEC para que seja sempre do STF.
    Crimes de responsabilidade -> Senado Federal.
     
    e) Falso.
    CRFB, Art. 96. Compete privativamente:
    II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no artigo 169:
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
     
    Pelo P. Simetria, tudo que for aferido ao Presidente deve ser estendido ao Governador e ao Prefeito.
     
    Art. 61, §1º, CRFB, § 1ºSão de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II – disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
  • Juízes podem continuar advogando? Em qual artigo diz isso?
  • Se alguém puder explicar a alternativa "B", o dispositivo legal. 
  • REALMENTE GOSTARIA DE SABER QUE DISPOSITIVO AUTORIZA JUIZ DO TRE EXERCER A ADVOCACIA..
  • ESCLARECENDO A DÚVIDA DE ALGUNS COLEGAS...SEGUE ABAIXO:

    O STF – quando do julgamento das ADINs interpostas em face da Lei 8906 – entendeu que ” no que se refere ao inciso II do art. 28 da lei (…), julgou-se, por maioria, parcialmente procedente o pedido, para dar interpretação conforme no sentido de se excluírem os juízes eleitorais e seus suplentes”, ou seja, os juízes eleitorais oriundos da advocia não deixam de ser advogados (!!!) durante o período no qual são nomeados para compor o TSE e o TRE. Todavia, durante o período de investidura, sofrem impedimento para atuarem perante a justiça eleitoral do local de sua investidura. Assim, um juiz eleitoral nomeado pelo Presidente pode, se desejar, continuar a advogar em outras áreas do direito. Pode, até mesmo (no caso dos TREs) continuar a advogar no âmbito da justiça eleitoral, desde que o faça em outra unidade da Federação, diversa daquela na qual exerce suas funções de juiz eleitoral.

    Espero ter esclarecido a dúvida dos colegas.

    Bons estudos a todos. http://deontologiajuridica.wordpress.com/tag/impedimentos-e-incompatibilidades/

  • Letra B - Assertiva Correta.

    Para uma melhor análise do caso, segue a decisão do STF sobre o tema:

    A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição.” (ADI 1.127, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-5-2006, Plenário, DJE de 11-6-2010.)
  • Outros colegas já trouxeram a fundamentação, porém, só pra ficar mais simples de visualizar na prática, é só imaginarmos que o juiz do TRE pertencente à classe de advogado só receberá grana da justiça eleitoral quando estiver prestando serviço ao TRE (o que não ocorre muito), logo, seria uma sacanagem impedi-lo de advogar fora da justiça eleitoral.

  • Pode estar desatualizada

    Lembrar que o magistrado pode exercer outro cargo de magistério! Porém, é apenas um. Cai em concurso dois cargos de professor; não, CF fala em um! 95, I, CF.

    Abraços

  • Em relação à alternativa "b", ainda permanece este entendimento do STF, qual seja:

    A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição.” (ADI 1.127, Rel. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-5-2006, Plenário, DJE de 11-6-2010.)

    Fontes:

    https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/2/art20190228-10.pdf

    http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=315097539&ext=.pdf

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,honorarios-advocaticios-no-processo-do-trabalho-apos-a-vigencia-da-lei-134672017-constitucionalidade-e-eficac,590804.html

  • SOBRE A LETRA "E"

    CF, Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

  • Com relação à organização do Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Conforme determina a CF, o TRE é composto, entre outros, por dois juízes oriundos da classe dos advogados, os quais são nomeados pelo presidente da República, após indicação do respectivo tribunal de justiça. No entanto, esses juízes não estão impedidos de continuar a exercer a advocacia.

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Posso fazer uma observação e DAR UMA SUGESTÃO (TARDIA) ?!?

    Todos conseguimos procurar um dispositivo de lei seca. Mas se você faz REALMENTE QUESTÃO de dar ctrl +c/ctrl + v em dispositivos, que tal... NÃO DAR? Simplesmente coloque a referencia: art. tal, inciso tal...

    Outra: que tal colocar ANTES de qualquer coisa A LETRA DA ASSERTIVA a qual se refere o comentário pra não ser necessário ler tudo pra saber qual é?


ID
296080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização da União, dos estados e dos municípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    a) Compete privativamente à União registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais.


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;


    b) O subsídio do vereador será fixado por lei municipal, de iniciativa da respectiva mesa, no início de cada legislatura. O valor então fixado terá de ser mantido até o final da mesma legislatura.

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos  [...]


    c) Caso o estado de Alagoas pretenda criar um tribunal de contas dos municípios, embora seja possível a sua criação, esse tribunal deverá ser composto, conforme súmula do STF, por sete conselheiros, dos quais três devem ser escolhidos pela assembléia legislativa, e quatro pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um entre auditores, outro entre membros do MP e os outros dois à sua livre escolha.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    d) No âmbito da competência concorrente, conforme preceitua a CF, a competência dos estados, do DF e dos municípios será a de suplementar a legislação federal. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, esses entes federativos exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Somente os Estados.


    e) Os deputados estaduais se submetem ao mesmo regime das imunidades previsto na CF para os deputados federais e senadores.
  • A resposta correta é a letra E, pois encontra amparo no Art. 27, § 1°/CF.

    abraços
  • Respondendo o questionamento do colega Alexandre:

    Os parlamentares estaduais gozam das mesmas imunidades (material ou formal) que os parlamentares federais.

    CRFB, Art. 27. § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
     
    CRFB, Art. 32. § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no artigo 27.
     
    A Súmula nº 3 do STF restringia as imunidades ao âmbito do território do estado, uma vez que era a CE que concedia a imunidade. Hoje, como a imunidade é assegurada pela própria CRFB, abrange todo o território nacional, de modo que a Súmula encontra-se superada.

    Súmula 3 do STF. A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. c Súmula superada. Recurso Extraordinário no 456.679-6/DF (DJU de 7-4-2006).
     
    Procedimento: O TJ dá ciência à Assembléia Legislativa, em 24h, que pode sustar o processo por conta de perseguição política.
     
    As CEs não podem ser mais generosas no que tange às garantias dos parlamentares estaduais que a própria CRFB. Trata-se de norma de observância obrigatória das CEs em face da CRFB. Ou seja, o regime das imunidades previsto na CRFB se aplica de forma direta, imediata e integral aos deputados estaduais.

    Já no que tange aos vereadores: podem ser processados por outros delitos sem a licença prévia da Câmara Municipal a qual estejam vinculados e a imunidade abrange apenas a circunscrição do município (deve ser entendida como limite territorial do município - Gilmar Mendes e José Afonso)

    CRFB, Art. 29. VIII– inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
  • Sobre o erro da letra "c", ela inverteu os números. São sete Conselheiros, mas apenas três são de escolha do executivo:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 307, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, ACRESCIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 40, DE 19/12/2007. INDICAÇÃO DE CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS. DISPOSITIVO QUE AUTORIZA A LIVRE ESCOLHA PELO GOVERNADOR NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE AUDITORES OU MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL APTOS À NOMEAÇÃO. OFENSA AOS ARTIGOS 73, § 2º, E 75, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIMINAR DEFERIDA. I - O modelo federal de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas, fixado pela Constituição, é de observância compulsória pelos Estados, nos termos do caput art. 75 da Carta da República. Precedentes. II - Estabelecido no artigo 73, § 2º, da Carta Maior o modelo federal de proporção na escolha dos indicados às vagas para o Tribunal de Contas da União, ao Governador do Estado, em harmonia com o disposto no artigo 75, compete indicar três Conselheiros e à Assembleia Legislativa os outros quatro, uma vez que o parágrafo único do mencionado artigo fixa em sete o número de Conselheiros das Cortes de Contas estaduais. III - Em observância à simetria prescrita no caput do art. 75 da Carta Maior, entre os três indicados pelo Chefe do Poder Executivo estadual, dois, necessariamente e de forma alternada, devem integrar a carreira de Auditor do Tribunal de Contas ou ser membro do Ministério Público junto ao Tribunal. Súmula 653 do Supremo Tribunal Federal. IV - Medida cautelar deferida.
    (ADI 4416 MC, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 27-10-2010 PUBLIC 28-10-2010 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 84-96 RT v. 100, n. 905, 2011, p. 178-184)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    O tema trazido pela alternativa é tratado no seguinte dispositivo constitucional. Senão, vejamos:

    Art. 29. (...) VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    1° Erro - O subsídio dos vereadores é matéria de exclusiva competência da Câmara de vereadores que deve ser exercitado por meio de resolução e não por meio de lei. Esse é o entendimento do STF:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VEREADORES. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. OFENSA AO ART. 29, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INEXISTÊNCIA. 1. A norma municipal foi declarada inconstitucional pelo órgão especial do TJ/SP, por violação aos arts. 144 da Constituição do Estado de São Paulo. 2. A fixação dos subsídios de vereadores é de competência exclusiva da Câmara Municipal, a qual deve respeitar as prescrições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, na Constituição do respectivo Estado, bem como na Constituição Federal. 3. Permaneceu inatacado, nas razões recursais, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 494253 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22/02/2011, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-01 PP-00186)

    2° Erro - A majoração dos subsídios de vereadores só produz efeitos a partir da próxima legislatura. A CF impede que o aumento dos subsídios tenha eficácia na própria legislatura em que foi aprovada.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    1° Erro - Após o advento da CF/88, ficou proibida a criação de Tribunais ou Conselhos de Contas municipais:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
     
    (...)
     
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    2° Erro - Conforme entendimento do STF, 4 conselheiros devem ser escolhidos pelo Poder Legislativo e 3 pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. A alternativa inverteu essas quantias e, com isso, não observou a súmula 653 do STF:

    STF - Súmula 653 - NO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COMPOSTO POR SETE CONSELHEIROS,QUATRO DEVEM SER ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRÊS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CABENDO A ESTE INDICAR UM DENTRE AUDITORES E OUTRO DENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E UM TERCEIRO A SUA LIVRE ESCOLHA.
  • Sobre a letra d:

    A Constituição fala em competência concorrente apenas entre U, E e DF, mas a doutrina entende que os municípios também participam da competência concorrente, devido ao art. 30, II da CRFB, que prevê a competência dos municipios para legislar sobre matérias suplementares.

    As bancas ESAF e CESGRANRIO entendem que o município também está incluído.

    Nessa questão, a CESPE queria literalidade do artigo 24 da CRFB ( "conforme preceitua a CF").
  • Colegas, apenas para lembrar que embora a CF proiba expressamente a criação de tribunais de contas municipais, os municípios que já os tinham, como SP e RJ, continuam a mantê-los.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Galera, cuidado ao afirmar genericamente que não se pode mais criar Tribucal de Conta (TC) Municipal. O que não pode é o Município criar TC para suas próprias contas.
    Como dito na alternativa C, é perfeitamente possível um Estado criar um TC para julgar específicamente contas municipais. Veja a posição do STF:

    “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores."

    Nesse caso, o Estado teria um TC para julgar as contas do Estado e outro TC para julgar as contas dos Municípios.
    Portanto a alternativa C está errada somente por causa da composição que está errada, conforme já explicado anteriormente pelos colegas.
  • Em regra, não cabe a criação de TCM, exceto se for Estadual no Município

    Abraços

  • d) No âmbito da competência concorrente, conforme preceitua a CF, a competência dos estados, do DF e dos municípios será a de suplementar a legislação federal. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, esses entes federativos exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    A competência será plena, porém, apenas dos Estados e do DF, os municípios não estão incluídos na competência concorrente, vide art. 24, caput, da CF/88!!!

  • Quanto à organização da União, dos estados e dos municípios, é correto afirmar que: Os deputados estaduais se submetem ao mesmo regime das imunidades previsto na CF para os deputados federais e senadores.

  • Sobre a letra B:

    os subsídios do prefeito e vereadores devem ser fixados pela Câmara Municipal até o final da legislatura para vigorar na subsequente. 


ID
296083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Na ADPF 33/PA, o STF decidiu que "a existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da argüição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação".

    B)CERTA. No RE 196.184/AM, o STF entende que está reconhecido na Constituição o dever do partido político de zelar pelos interesses coletivos, independente de estarem relacionados a seus filiados. Por outro lado, o partido Político não pode substituir todos os cidadãos na defesa de interesses individuais a serem postulados em juízo por meio de ações próprias. No RE 213.631, que tratava da hipótese de majoração de tributo, o plenário STF entendeu que não se trata de direito coletivo ou interesse difuso, configura um direito individualizável ou divisível: "entendo que o Partido Político pode impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de qualquer interesse DIFUSO, abrangendo, inclusive, pessoas não filiadas a ele, não estando, porém, autorizado a se valer desta via para impugnar uma exigência tributária".

    C) ERRADO. A CF não veta esta possibilidade, o que se confirma pelo art. 121, §4º, V, que trata da competência da Justiça Eleitoral.

    D) ERRADO. STF e STJ, em inúmeros julgados, decidiram que, em regral geral, a competência para julgar dano ambiental é da Justiça Estadual e só será da Justiça Federal apenas quando o crime atingir interesse direto e específico da União ou de suas autarquias e empresas públicas. No mais, a competência será da Justiça Estadual quando o crime atingir interesse indireto e genérico da União.

    E) ERRADO. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
  • pessoal

    "macetinho" que aprendi me preparando pra 2a fase da OAB em dir. ADM.

    no artigo 20 da lei do HABEAS DATA tem certinho as competências para o seu julgamento e esse mesmo artigo também pode ser usado para definir as competências para julgamento de MS.

    Art. 20. O julgamento do habeas data compete:

    I - originariamente:

    a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    b) ao Superior Tribunal de Justiça, contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;

    c) aos Tribunais Regionais Federais contra atos do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    d) a juiz federal, contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    e) a tribunais estaduais, segundo o disposto na Constituição do Estado;

    f) a juiz estadual, nos demais casos;

    II - em grau de recurso:

    a) ao Supremo Tribunal Federal, quando a decisão denegatória for proferida em única instância pelos Tribunais Superiores;

    b) ao Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão for proferida em única instância pelos Tribunais Regionais Federais;

    c) aos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for proferida por juiz federal;

    d) aos Tribunais Estaduais e ao do Distrito Federal e Territórios, conforme dispuserem a respectiva Constituição e a lei que organizar a Justiça do Distrito Federal;

    III - mediante recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos na Constituição.

  • Em complemento as respostas dos amigos, saliento alteração legistativa ao mandado de segurança através da lei 12.016/09

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

  • Letra D - Assertiva Incorreta.
     
    Creio que a fundamentação da colega acima esteja desacertada. A alternativa buscava o conhecimento sobre o teor do art. 109, §3°, da CF/88:
     
    "§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual."
     
    No caso em análise, apesar da inexistência da vara da justiça federal no local, não há lei que autorize o exercício de jurisdição federal pela justiça estadual. Falta, com isso, um dos requisitos para a delegação da função jurisdicional.
     
    A ação civil pública deveria ser proposta perante a Vara federal com jurisdição sobre aquele território, não devendo a ação tramitar pela vias da Justiça Estadual. Eis o entendimento do STF:
     
    "O dispositivo contido na parte final do § 3º do art. 109 da Constituição é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir competência (rectius jurisdição) ao Juízo Estadual do foro do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou fato que deu origem à demanda, desde que não seja sede de Varas da Justiça Federal, para causas específicas dentre as previstas no inciso I do referido art. 109. (...) Considerando que o Juiz Federal também tem competência territorial e funcional sobre o local de qualquer dano, impõe-se a conclusão de que o afastamento da jurisdição federal, no caso, somente poderia dar-se por meio de referência expressa à Justiça Estadual, como a que fez o constituinte na primeira parte do mencionado § 3º em relação às causas de natureza previdenciária, o que no caso não ocorreu." (RE 228.955, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 10-2-2000, Plenário, DJ de 24-3-2000.)
  • Em regra, é competência da justiça estadual as causas previdenciárias, quando o domicilio do segurado ou beneficiário não for sede de vara da justiça federal. Outras causas também poderão ser julgadas pela justiça estadual se ocorrer uma delegação jurisdicional por lei.

    Fundamento:

    art. 109, §3°, da CF/88:

    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    Em tese, as causas ambientais serão julgadas pela Justiça Estadual, mas como foi o MPF que propôs a Ação Civil Pública haverá o deslocamento da ação para a Justiça Federal.

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. MEIO AMBIENTE. COMPETÊNCIA. REPARTIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. DISTINÇÃO ENTRE COMPETÊNCIA E LEGITIMAÇÃO ATIVA. CRITÉRIOS. 1. A ação civil pública, como as demais, submete-se, quanto à competência, à regra estabelecida no art. 109, I, da Constituição, segundo a qual cabe aos juízes federais processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho". Assim, figurando como autor da ação o Ministério Público Federal, que é órgão da União, a competência para a causa é da Justiça Federal. 3. Não se confunde competência com legitimidade das partes. A questão competencial é logicamente antecedente e, eventualmente, prejudicial à da legitimidade. Fixada a competência, cumpre ao juiz apreciar a legitimação ativa do Ministério Público Federal para promover a demanda, consideradas as suas características, as suas finalidades e os bens jurídicos envolvidos. 4. À luz do sistema e dos princípios constitucionais, nomeadamente o princípio federativo, é atribuição do Ministério Público da União promover as ações civis públicas de interesse federal e ao Ministério Público Estadual as demais. 6. No caso dos autos, a causa é da competência da Justiça Federal, porque nela figura como autor o Ministério Público Federal, órgão da União, que está legitimado a promovê-la, porque visa a tutelar bens e interesses nitidamente federais, e não estaduais, a saber: o meio ambiente em área de manguezal, situada em terrenos de marinha e seus acrescidos, que são bens da União (CF, art. 20, VII), sujeitos ao poder de polícia de autarquia federal, o IBAMA (Leis 6.938/81, art. 18, e 7.735/89, art. 4º ). 7. Recurso especial provido [02].

  • Incrivelmente, se foi ajuizada a ACP pelo MPF, é competência federal

    Abraços

  • Gabarito: Letra B

    Mandado de Segurança

    i. Objetiva proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas corpus ou Habeas data.

    ii. Possui caráter residual.

    iii. Ex: direito a obter certidões.

    iv. Mandado de Segurança Coletivo: atuam em substituição processual (não precisa autorização dos filiados).

    Pode ser impetrado por:

    ➢ Partido Político com representação no Congresso Nacional --- interesse DIFUSOabrangendo, inclusive, pessoas não filiadas a elenão estando, porém, autorizado a se valer desta via para impugnar uma exigência tributária".

    ➢ Entidade de Classe (obs: o direito pode ser de interesse de apenas parte da categoria);

    ➢ Organização Sindical;

    ➢ Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano


ID
296086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C 

    Exatamente, utilizando-se de lei COMPLEMENTAR é possível a criação de novos impedimentos que tornem negativos os direitos políticos do indivíduo fazendo-o inelegível, tal lei entraria em vigor na data de sua publicação e somente geraria efeitos em eleição subsequente, caso esta fosse no período de um ano após a publicação da norma.

    A pequena propriedade rural é impenhorável so quando a sua perda traria uma situação de miserabilidade ao proprietário, quando este e sua família, para viver, dependa desta para seu sustento e dignidade.

    Sobre a alternativa A, no presente caso, é direito do indivíduo não permitir o ato policial por ser à noite, mesmo com o mandado judicial.

    Caso o recém nascido não for registrado em repartição competente no exterior, ele, APÓS atingir 18 anos, poderá, a qualquer tempo, requerer a nacionalidade brasileira

    Bons estudos!!
  • Com relacao ao item d:

    Sao brasileiros os que sao registrados  em reparticao brasileira competente OU venham a residir na Republica Federativa do Brasil  e optem, apos atingir maioridade, pela nacionalidade brasileira. (art. 12,I,c, CF)
  • Alternativa correta “c”.
    Conforme a CF:
    • Errada-  “Art.5º (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”
    • Errada- "Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:(...)
      II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação."
    • Correta- “Art. 14 (...) § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. “
    • Errada- “Art. 12. São brasileiros: I - natos: (...)  c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;”
    • Errada- “Art. 5º (...) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;”

  • LETRA D ) PALAVRA-CHAVE : (...)  em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.


    LETRA E) PALAVRA-CHAVE: (...) assim definida em lei, DESDE QUE TRABALHADA PELA FAMÍLIA, não será objeto de penhora....

  • Danielle, quanto ao seu comentario sobre a alternativa D. Discordo do seu ponto de vista, uma vez que pra ser brasileiro natos, a palavra chave é a ausencia de : "desde que sejam registrados em repartição brasileira" como consta no Art.12 C.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Conforme se observa, a inviolabilidade domiciliar só pode ser quebrada em razão de ordem judicial durante o período diurno.

    CF/88 - Art. 5° - XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Por sua vez, o delito de resistência pressupõe que a ordem à qual se opõe seja legal a fim de que o crime venha a ser caracterizado:


    CP - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Sem embargo, uma ordem judicial que autoriza a entrada em domicílio durante a noite é viciada manifestamente pela ilegalidade. A oposição do morador a esta ordem por meio de violência ou grave ameaça não caracterizaria o delito de resistência. É o que entende o STF:

    “Domicílio – Inviolabilidade noturna – Crime de resistência – Ausência de configuração. A garantia constitucional do inciso XI do art. 5º da Carta da República, a preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência.” (RE 460.880, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 25-9-2007, Primeira Turma, DJE 29-2-2008.)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    É o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 13.454/00 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. SIMULTANEIDADE COM AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS. PRINCÍPIO MAJORITÁRIO. PREVISÃO NO ART. 117, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INVIABILIDADE DA AÇÃO DIRETA. 1. A viabilidade da ação direta reclama a impugnaçãO conjunta dos preceitos que tratam da matéria, sob pena de inocuidade da própria declaração de inconstitucionalidade. 2. A ausência de impugnação do teor de preceitos constitucionais repetidos na lei impugnada impede o conhecimento da ação direta. Precedentes [ADI n. 2.132/MC, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ 05.04.2002; ADI n. 2.242, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ 19.12.2001 e ADI n. 2.215, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ 26.04.2001]. JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO ELEITORAL E DA LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA. INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA COGENTE. 3. Não há falar-se, no que tange à legislação atinente à criação da justiça de paz, em aplicação subsidiária do Código Eleitoral [Lei n. 4.737/65], bem como da legislação federal específica, de observância obrigatória em todo território nacional. JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. OBRIGATORIEDADE. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 14, § 3º, E 98, II, DA CB/88. COMPETÊNCIA FEDERAL. 4. A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CB/88] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido. 5. Lei estadual que disciplina os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz [art. 98, II, da CB/88] não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito eleitoral [art. 22, I, da CB/88]. . (...) (ADI 2938, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 09/06/2005, DJ 09-12-2005 PP-00004 EMENT VOL-02217-2 PP-00199)
  • Quanto a letra C:

     Lei Complementar 8429/92, cujos artigos         definem outras hipóteses de inelegibilidade.
  • Douglas Lima, data venia, mas acredito que a assertiva "c" esteja se referindo à Lei Complementar nº 64/90, que estabelece, de acordo com o §9º do artigo 14 da CF/88 (cujo texto está expresso na própria assertiva supracitada), casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
    P.S.: Ademais, até o corrente ano, ainda não legislaram lei complementar na ordem dos milhares.
    Abraço e bons estudos!

  • A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, é impenhorável quando a dívida é decorrente da atividade rural. exemplo comprou um trator para utilização no dia a dia e não conseguiu arcar com as parcelas. 

  • A) Errada, a entrada em domicílio por mandado judicial somente pode ocorrer no período diurno. Art 5º, CF: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    B) Errada,  a CF prevê que tanto a União, quanto os Estados criarão justiça de paz. Art, 98, CF: Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    C) Certa, a CF pode criar os requisitos absolutos de inelegibilidade e as leis complementares podem criar os requisitos relativos. A questão é o texto da lei, conforme CF, Art. 14, § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    D) Errado, são brasileiros natos se optarem depois de atingida a maioridade. CF, Art. 12, I. c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    E) Errado, a pequena propriedade rural só é impenhorável somente se trabalhada pela família e EM CASO DE PAGAMENTOS DE DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA.  Cf, art. 5º: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • "domiciliar noturna"

    Noturna não!

    Abraços

  • Questão de revisão ! RSRS

     

    AVENTE!

  • A) Errado. No período noturno somete-se poderá ingressar na residência se o morador consentir , independentemente de mandado judicial ( exceto nas hipóteses de flagrante de delito , emergência ..)

    B) Errado

    C) COrreto

    D) Errado. Somente é deferida a opção após a maioridade do mesmo

    E) Errado. Somente será impenhorável se for trabalhada pela família

  • Pensei que fosse lei ordinária, ao invés de lei complementar. Na maioria das vezes, trocam os tipos pra confundir.

  • Na letra D faltou o trecho: "desde que sejam registrados em repartição brasileira competente".

    Art 12. Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Não se pode deixar de se atentar aos detalhes ao fazer a questão "Caso o recém nascido não for registrado em repartição competente no exterior, ele, APÓS atingir 18 anos, poderá, a qualquer tempo, requerer a nacionalidade brasileira..."

  • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Além daqueles constitucionalmente previstos, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • B)

    5. Lei estadual que disciplina os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz [art. 98, II, da CB/88] não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito eleitoral [art. 22, I, da CB/88].

    (STF - ADI: 2938 MG , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 09/06/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 09-12-2005 PP-00004 EMENT VOL-02217-2 PP-00199)


ID
296089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à teoria geral das constituições.

I Constituição cesarista é aquela formada por dois mecanismos distintos de participação popular: o plebiscito e o referendo.
II Atribui-se ao abade Emmanuel Sieyès o desenvolvimento da teoria do poder constituinte, com a obra Que é o Terceiro Estado?
III A constituição flexível não adota o princípio da supremacia da constituição.
IV Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da lei, sem que haja uma mudança formal do seu texto.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - Verdadeiro. Por quê? As constituições, quanto à origem, classificam-se em promulgada, outorgada e cesarista. A cesarista é uma Carta outorgada, mas que é posteriormente submetida a uma votação popular para ser ratificada (Vítor, ponto dos concursos). Ela também é formada por dois mecanismos, quais sejam, o plebiscito e o referendo (esse conceito fiquei sabendo agora por meio do Cesp), pois não há outorga, mas plebiscito (povo aprova ou não a norma submetida) e posteriormente ocorre o referendo (ratificação).

    II - Verdadeiro. Por quê? A questão fala por si, não sendo necessário copiar para evitar tautologia.

    III - Verdadeiro. Por quê? A supremacia da Constituição tem origem na rigidez da própria Carta Política, ou seja, a Supremacia decorre justamente de sua rigidez, e não o inverso, como já caiu em alguns concursos (Vítor, ponto dos concursos).

    IV - Verdadeiro. Por quê? É o próprio conceito do mecanismo de mutação constitucional, falando a questão por si.

    Bons estudos a todos!!!!
  • Realmente esse conceito é novo pra mim....(pelo o que eu saiba existe apenas a ratificação nas consituições czariastas por meio de referendo), não sabia que podia ser plebiscito.
  • Invenções Cespianas!
  • A chamada Constituição Cesarista ou mistificada = não é propriamente outorgada, mas tampouco promulgada, ainda que criada com a participação popular.  Formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador, ex. plebiscitos napoleônicos ou por um ditador, ex. plebiscito de Pinochet, no Chile.   A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa somente ratificar a vontade do detentor do poder, sendo assim pode ser considerado um tipo de outorga  (são impostas e ratificada pelo povo por meio de plebiscito para dar aparência de legítima).
  • Até onde eu sabia, a constituição cesarista era apenas ratificada(referendo) pelos governados. O plebiscito é novidade pra mim...

  • As Constituições Cesaristas são outorgadas, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. deve-se observar que, nesse caso, aparticipação popular não é democrática, pois cabe ao povo somente referendar a vontade do agente revolucionário, detentor do poder.

    Fonte: Marcelo Alexandrino

    Constituição Cesarista é formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador, ex. plebiscitos napoleônicos ou por um ditador, ex. plebiscito de Pinochet, no Chile. A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa somente ratificar a vontade do detentor do poder, sendo assim pode ser considerado um tipo de outorga (são impostas e ratificada pelo povo por meio de plebiscito para dar aparência de legítima)

    Noutro falar, a constituição cesarista é "eleita" pelo povo, por meio de um plebiscito ou de um referendum, no qual um ditador monopoliza o aparelho estatal, manipulando a votação com vista a legitimar o seu poder e apresentar aos seus súditos uma constituição unilateralmente elaborada, imposta, caracterizada como outorgada, mas em vestes de constituição promulgada.

    Fonte: Site LFG curiosidades
  • Alguns autores falam em plebiscito, como Pedro Lenza e outros falam em referendo, como Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula, por isso a CESPE colocou os dois tipos de partipação popular, apesar dessa participação não ser democrática e só ratificar a vontade do detentor do poder.
  • A CONSTITUIÇÃO CEZARISTA OU NAPOLEÔNICA NASCE DE UM PROJETO DE CONSTITUIÇÃO IMPOSTO PELO GOVERNO, MAS QUE É SUBMETIDO A UM REFERENDO POPULAR PARA TER O ASPECTO DE TRANSPARENTE E DEMOCRÁTICO.
  • Pessoal,
    Apesar das explicações, ainda estou com algumas dúvidas:
    Quanto ao item I, a questão fala em plebiscito E referendo, e não plebiscito ou referendo. Não achei em qualquer doutrina a junção dos dois no processo de origem das constituições.
    Quanto ao item III, as constítuições flexíveis tem supremacia MATERIAL,  portanto, adotam essa forma de supremacia.
    O que acham? :o)
  • incrível a capacidade do cespe de ludibriar os pobres concurseiros, sequer menciona que a constituição cesarista nasce da outorga + referendo OU plebiscito. Dá raiva desse tipo de assertiva mal elaborada, não sei como não anularam essa questão.
  • Eu também errei por não saber que podia ser utilizado plebiscito nas ratificações cesaristas, então fui consultar o "oráculo" rs...
    No livro do MA e VP está a anotação " o referendo  popular, em regra,...texto constitucional preparado por um imperador (PLEBISCITOS napoleônicos) ou ditador (PLEBISCITO de Pinochet....
    Então concluí, na minha lógica, que pode ser um dos dois...
    Quanto ao plebiscito E referendo, a questão fala antes "duas formas DISTINTAS", então presumo que seja uma OU outra, apesar disso ser um atentado contra a matéria de raciocínio lógico, mas, afinal, a prova é de direito...rs....
    Então, a partir de agora, essa será minha resposta, até que venha outra banca e diga o contrário...é a vida...pra passar, não dá pra discutir com o examinador, mas sim concordar com ele...

  • O Cespe inventou, sinceramente. A Constituição Cesarista é aquela imposta pelo soberano aos governados, seja qual for o mecanismo para isso. O fato de ter mecanismos de "participação" (já que não há real participação na constituição cesarista!) não influencia em absolutamente nada a classificação da Constituição. Em suma: seja a aprovação prévia ou posterior, os mecanismos de participação popular não caracteriza uma constituição cesarista, mas sim que o documento proposto pelo poder constituinte originário seja aprovado pelo povo por algum mecanismo de participação.

    Por sinal, pela afirmação do Cespe, a CF é cesarista, afinal contempla tanto o plebiscito quanto o referendo. Na verdade, o que importa é que eles sejam instrumentos de validação constitucional...
  • O CESPE retirou a questão do "Curso de Direito Constitucional" do Uadi Lammêgo Bulos:
     
    "Constituições cesaristas - são aquelas formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, que estudaremos mais à frente: o plebiscito e o referendo. Tais cartas cesaristas objetivam, apenas, legitimar a presença do detentor do poder. Em rigor, não são outorgadas, nem, tampouco, democdráticas, ainda quando, do ponto de vista formal, o povo integre o processo constituinte. Exemplos: Cartas plebiscitárias do Chile, sob a influência de Pinochet, e da era napoleônica, oriundas dos plebiscitos elaborados por Napoleão I (as chamadas constituições bonapartistas); e Textos Constitucionais referendados de New Hampshire de 1784 e de Massachussets de 1780".

    Encontrei várias questões que têm a posição do Uadi como gabarito. 
     
  • Errei porque misturei o conceito de “mutação constitucional” com “reforma constitucional”. Erro besta!
  • Caro concurseiros,

    Contituição Cesarista:


    É a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.

    Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas deconstituições cesaristas .".

    Referência :

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 108.

    Autor: Denise Cristina Mantovani Cera

    fonte:  http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2150467/o-que-se-entende-por-constituicao-cesarista-denise-cristina-mantovani-cera

  • Alternativa correta é letra "e".
    I. Correta. Constituição cesarista é aquela formada por dois mecanismos distintos de participação popular: plebiscito e referendo. Em outras palavras, Constituição Cesarista, Bonapartista, Plebiscitária, Referendária é aquela criada por um ditador ou imperador e posteriormente submetida a aprovação popular por plebiscito ou referendo.
    II. Correta. Aribui-se ao Abade Emmanuel Sieyes o desenvolvimento da Teoria do poder constituinte, com a obra "Que é o Terceiro Estado?". Para ele a soberania popular consiste essencialmente no poder constituinte do povo. É o povo que constitui e atribui seus poderes a órgãos estatais especializados, que passam a se denominar Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). E se o povo delega certas partes do seu poder às diversas autoridades constituintes, ele mantém o poder constituinte. Portanto, a assertiva está certa.
    III. Correta. A constituição flexível é aquela em que o processo para sua alteração é igual ao utilizado para criar leis. Sendo assim, ela não adota o princípio da supremacia da constituição, pois todas as normas estao no mesmo nível.
    IV. Correta. Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuidos novos sentidos a letra da lei, sem que haja mudança formal do seu texto. Em outras palavras: na mutação, altera-se a interpretação sobre o texto constitucional, chegando-se a norma com sentido novo.
  • Gabarito: E

     

    Constituições cesaristas - São aquelas formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, ou seja, o plebiscito e o referendo.

     

    Bons Estudos!

     

  • Em relação  a alternativa II:

     

    As teorias do poder constituinte surgiram a partir do final do século XVIII, como reflexo da filosofia iluminista da época (pensamento racionalista francês), especialmente com o panfleto intitulado Que é o Terceiro Estado?, publicado pelo abade EMMANUEL SIEYÈS nas vésperas da Revolução de 1789.

     

    Baseiam-se na ideia de que existe um poder distinto dos estabelecidos pela própria constituição. Esse poder, chamado de poder constituinte, sempre existiu e sempre existirá como instrumento ou meio para estabelecer e restabelecer a constituiçao, e, portanto, a forma de Estado, a organização e a estrutura da sociedade política.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

     

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • I Constituição cesarista é aquela formada por dois mecanismos distintos de participação popular: o plebiscito e o referendo.

    ITEM I - CORRETO - 

    Cesarista, segundo José Afonso da Silva, “... não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular”. E continua o mestre definindo-a como aquela “... formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos)39 ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder. Não destacamos esse tipo no esquema porque bem pode ser considerado um modo de outorga por interposta pessoa”.40 Complementando, cabe acrescentar que a participação popular pode dar-se não apenas por plebiscito como, também, na hipótese de ratificação, por referendo, já que este se caracteriza como instrumento de confirmação das decisões políticas e governamentais, ou seja, toma-se a decisão para, posteriormente, levar-se a referendo popular.”

    FONTE: PEDRO LENZA

    II Atribui-se ao abade Emmanuel Sieyès o desenvolvimento da teoria do poder constituinte, com a obra Que é o Terceiro Estado

    ITEM - CORRETO - 

    Sieyès foi o principal responsável pela formulação das bases teóricas do Poder Constituinte. Ele possui uma obra intitulada de “O que é o Terceiro Estado?” (Primeiro Estado = nobreza; Segundo Estado – clero; Terceiro Estado = povo). Segundo o autor, o verdadeiro titular do Poder Constituinte é o povo/nação, ainda que muitas vezes o exercício acabe sendo usurpado por uma minoria.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    III A constituição flexível não adota o princípio da supremacia da constituição. 
    ITEM - CORRETO - 

    Flexíveis são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Vale dizer, a dificuldade em alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.
    Nesse sentido, do ponto de vista formal, devemos observar que, em se tratando de Constituição flexível, não existe hierarquia entre Constituição e lei infraconstitucional, ou seja, uma lei infraconstitucional posterior altera texto constitucional se assim expressamente o declarar, quando for com ele incompatível, ou quando regular inteiramente a matéria de que tratava a Constituição.”

    FONTE: PEDRO LENZA

    IV Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da lei, sem que haja uma mudança formal do seu texto.

    Mutação constitucional

    I – Definição: são processos informais de alteração do conteúdo da constituição sem modificação em seu texto. O que caracteriza a mutação constitucional é o fato de ela ser veiculada através de processos informais. É o que a diferencia da chamada reforma. Na reforma há uma alteração da Constituição através de processos formais.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Se a Cesarista é somente ratificada, isso é referendo, e não plebiscito. É cada coisa que eu descubro com a CESPE...


ID
296092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O parágrafo único do art. 23 da CF prevê que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os estados, o DF e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Esse dispositivo trata do federalismo

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode esclarecer essa questão, por que eu recordo que o José Afonso da Silva, quando trata do federalismo, diz, basicamente, que as federações com formação centrípeta, custumam se mais descentralizadas e as formação centrífuga, menos.
  • Federalismo simétrico e assimétrico - As designações simetria e assimetria são empregadas para os relacionamentos dentro de um sistema federal.

    A simetria é o grau de conformidade e do que possui de comum de cada unidade política separada do sistema para o sistema como um todo e para as outras unidades membros.
    Assim, no federalismo simétrico seria ideal que cada Estado-Membro mantenha o mesmo relacionamento com a autoridade central, que a divisão de poderes entre os governos central e estaduais seja a mesma, que a representação no governo central esteja na mesma base para cada ente federado e que, finalmente, o suporte das atividades do ente federal sejam igualmente distribuídos.

    A assimetria de cada unidade política separada do sistema teria "uma única característica ou um conjunto de características que distingue seu relacionamento para o sistema como um todo, para com a autoridade federal e para com outro Estado".

    Percebe-se que, em regra, era simétrico o relacionamento constitucional ou de direito dos entes federados. A assimetria existente no plano fático foi capaz de causar impacto sobre a coesão federal. Esta assimetria fática decorre de três fatores: do impacto cultural, econômico e social; dos fatores políticos afetando o poder relativo e da influência e relações dos entes federados no sistema federal. No entanto, deve-se ressaltar que não é só a assimetria no plano fático que causa impacto no pacto federativo, pois a assimetria de direito pode ser tão desestabilizadora quanto a fática.

    São várias as normas da Constituição da República brasileira, que manifestam a assimetria: art. 23, parágrafo único; art. 43, §1º, I, II, §2º, I, II, III, IV, §3º; art. 151, I e art. 155, I, b, §2º,VI, XII, g. Estas normas estabelecem uma cooperação entre os entes da federação e têm como objetivos: a diminuição de desigualdades; o desenvolvimento equilibrado; a criação de regiões e o estabelecimento de distribuição de receitas e outras formas de incentivos como os juros favorecidos, isenções, reduções e adiamento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.

    Fonte:CAFFARATE, Viviane Machado. Federalismo: uma análise sobre sua temática atual. Jus Navigandi
     
     
  • Adotando como base o esquema didático que o professor Pedro Lenza coloca em seu livro (Direito Constitucional Esquematizado, 14ª edição, 2010, Ed. Saraiva, São Paulo), encontramos os seguintes tipos de federalismo:
     
     
    - Federalismo por Agregação: Os Estados resolvem abrir mão de parcela de sua soberania para agregarem-se e formarem novo Estado Federativo, passando a ser autônomos entre si. Exemplos: EUA, Suiça, Alemanha.
     
    - Federalismo por Desagregação (segregação): Surge a partir de um Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos e de eficiência. Ex: Brasil.
     
    - Federalismo Dual: A separação de atribuições entre os entes federativos é absolutamente rígida. Não se fala em cooperação ou interpenetração entre os entes. Ex: EUA
     
    - Federalismo Cooperativo: As atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma aproximação entre os entes federativos, que atuarão conjuntamente. Ex: Brasil
     
    - Federalismo Simétrico: Verifica-se a homogeneidade de cultura, desenvolvimento e língua. Exemplo: EUA.
     
    - Federalismo Assimétrico: Decorre da diversidade de cultura, desenvolvimento, língua. Ex: O Canadá é um país bilíngüe e multicultural; A Suiça possui quatro diferentes grupos étnicos; O Brasil possui diversidades de desenvolvimento.
     
    - Federalismo Orgânico: O Estado deve ser considerado como um “organismo”, sustentando-se a manutenção do todo sobre a parte. Os Estados membros seriam apenas um pequeno reflexo do poder central. Acabaram por atender aos objetivos ditatoriais de governos federais socialistas e da América Latina.
     
    - Federalismo de integração: Há a preponderância do Governo Central sobre os demais entes em nome da integração nacional. Trata-se de um federalismo meramente formal, aproximando-se de um Estado Unitário descentralizado.
     
    - Federalismo equilíbrio: Os entes federativos devem se manter em harmonia, reforçando-se as instituições. Exemplos: Arts. 25, §3º; 43; 151, I; 157 a 159, todos da Constituição Federal.
     
    - Federalismo de segundo grau: A Constituição de 1988 enaltece um federalismo de segundo grau. No Brasil é reconhecida a existência de três ordens (União, Estados e Municípios, sem nos esquecer da peculiar situação do Distrito Federal). O poder de auto-organização dos Municípios deverá observar dois graus (Constituição Federal e Constituição do Estado).
  • Gustavo, boa tarde. Apenas para esclarecer, você trocou os conceitos de federalismo centrípeto e centrífugo... o centrípeto é o mais centralizado e o centrífugo é o mais descentralizado...

    Espero ter ajudado.

    Abraços,

    Andrea
  • Colacionarei abaixo trechos da aula da Nathália Masson, ministrada no curso do LFG para a AGU, em 2010, acerca das classificações da federação. Acredito que serão suficientes para esclerecer essa questão. Em seguida, farei meus comentários em negrito.

    # Classificação da Federação:
     
    II) Quanto à concentração de poder:
     
    - Centrípeta: O maior número de atribuições está co o governo central. Ex: Brasil.
     
    - Centrífuga: Concentra maior número de poder no plano regional, maior volume de atribuições nas entidades periféricas. Ex: Estados Unidos.
     
    - Equilibrada: Não há predominância de atribuições, nem no centro nem nas entidades periféricas. É o ideal de federação, um plano, uma meta para o futuro, mas ainda muito distante de ocorrer.
     
    III) Quanto à repartição de competências:
     
    - Dual ou clássica: Ocorre quando o sistema ou técnica de repartição de competências é o horizontal (aquela na qual a Constituição entrega para os entes as atribuições que lhe são próprias, que cabem só a eles, isto é, competências privativas e exclusivas). Ex: o Brasil na Constituição de 1891.
     
    - Neoclássica ou cooperativa: Adota um sistema ou técnica de repartição de competência vertical (aquela que entrega aos entes federados atribuições a serem desenvolvidas em parceria ou em conjunto, isto é, competências comuns ou concorrentes).  Ex: o Brasil passou a adotar esse modelo a partir da Constituição de 1934, sob forte influência do direito europeu, sobretudo da constituição de Weimar (1919).
     
    - Integração: Haveria uma subordinação dos entes parciais à União. (apenas alguns autores tratam deste modelo. Não costuma cair em prova).
     
    IV) Quanto ao equacionamento das desigualdades:
     
    - Simétrica: É aquela que dá tratamento paritário a todos os entes federados.
     
    - Assimétrica: É aquela que trata desigualmente os entes federados na tentativa de equilibrar, equacionar, as desigualdades havidas entre eles.
     
    - O Brasil é, em relação a esse critério, uma federação simétrica, mas faz concessões à assimetria. Ex: art. 3º, III, CF; art. 43, CF; art. 151, I, segunda parte; art. 159, I, dentre outros.
     


    Percebe-se, portanto, que o art. 23 da Constituição traz uma dentre as tantas normas que, segunda a professora, representariam "concessões à assimetria". Entretanto, alguns autores, como Dirley da Cunha, preferem classificar a federação brasileira, no aspecto do equacionamento das desigualdades, como assimétrica mesmo, não como "simétrica, com concessões à assimetria". Bom, de qualquer forma, dúvidas não restam de que a norma constitucional aludida na questão remete mesmo à federação assimétrica.
  • é assimetrico por prever o muncipio como ente ferderativo e tb por prever uma cooperação entre os entes, já que no modelo clássico (o dual) não há essa interligação.
    Vale lembrar que se houvesse entre  as alternativas a opção VERTICAL, estaria ela mais correta
  • R: Existem algumas formas de classificação das federações: a) Quanto à origem: As federações podem ser formadas por agregação ou por segregação (desagregação); b) Quanto à concentração de poder: As federações podem ser classificadas, quanto à concentração de poder em centrípetas ou centrífugas; c) Quanto ao equacionamento de desigualdades: As federações podem ser classificadas como simétricas ou assimétricas; d) Quanto à repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federação: federação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica). Em relação a nossa questão o que temos é a relação das desigualdades (equilíbrio do desenvolvimento), sendo que ainda temos uma forma assimétrica no Brasil devido a heterogeneidade socioeconômica entre os entes federados. Letra A.

  • É inquestionável que o federalismo brasileiro é simétrico: tanto que SP não tem 15 senadores e o Acre 2. O órgão político de representação dos Estados é um dos principais fatores para aferir se há assimetria. Nesse sentido, a Constituição Alemã de 1871 exemplificava (pelo órgão correspondente ao nosso Senado) a assimetria: a Prússia tinha 17 representantes. Isso é um federalismo assimétrico.

    O comentário que o colega Daniel Bona colacionou acima é totalmente correto. Por mais estranho que possa parecer, do ponto de vista estritamente jurídico-constitucional, a União (com seu orçamento gigante) e um município do interior de Sergipe estão em um mesmo patamar. Não há hierarquia entre os entes federais em um federalismo simétrico. É o caso do Brasil, dos Eua etc.

    Mas nada disso importa: o CESPE se baseia em um disléxico jurídico que diz que "de fato" o federalismo é assimétrico: por isso, gabaritem assimétrico para acertar e passar. Mas depois da posse, lembrem de esquecer disso.

    Sorte a todos

  • Amigos, 

    Respeitando os entendimentos diferentes, entendo que a questão não merece retoque algum. Está CORRETA A LETRA "A".

    O federalismo brasileiro é Assimétrico, pois não há homogeneidade (uniformidade) de desenvolvimento entre os entes federativos.

    Embora haja uma igualdade formal (Art. 5º, caput e Art. 19, III), no plano real ou material, infelzmente, ainda há uma grande desigualdade.

    O parágrafo único do art. 23 deve ser estudado em paralelo ao inciso II do artigo 3º, o qual estabelece ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a garantia do desenvolvimento nacional.

    Ora, se se trata de objetivo FUNDAMENTAL, é porque nosso Constituinte pretende que esse equilíbrio no desenvolvimento seja alcançado.

    Note, ainda, que, EXCEPCIONALMENTE, será admitida a concessão de incentivos fiscais, por parte da União, destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. (Art. 151, I)

    Por isso, diz-se que nosso federalismo, quanto a esse ponto, é ASSIMÉTRICO.

    Sucesso 

    Wellington Antunes

  • O atendimento a todas as características haverá uma FEDERAÇÃO SIMÉTRICA. Mas, se não forem respeitadas essas características, haverá uma FEDERAÇÃO ASSIMÉTRICA.

    Abraços

  • O federalismo simétrico visa a uma repartição de competências e receitas de forma paritária e isonômica entre os entes integrantes da federação. Essa forma de federalismo parte de um pressuposto de isonomia entre os entes.

    O federalismo assimétrico, por sua vez, parte do pressuposto de que existem exacerbadas desigualdades regionais (socioeconômicas, políticas, culturais) e busca reverter esse quadro com a realização de programas e a distribuição de atribuições diferenciadas entre os entes para equacionar as desigualdades. Um típico exemplo de federalismo assimétrico é o Canadá, em cujo Estado as línguas francesa e inglesa são oficiais, de forma a atender a todos os integrantes de seu território. Cabe observar que a assimetria ora tratada não gera discriminação entre os entes. Ela serve, na verdade, para reduzir a discriminação existente, quando for absurda ou arbitrária. - PORTANTO, quando o dispositivo citado na questão se refere à busca do equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, está, sem dúvida, fazendo referência ao FEDERALISMO ASSIMÉTRICO.

    Fonte: site Conteúdo Jurídico

  • O parágrafo único do art. 23 da CF prevê que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os estados, o DF e os municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. Esse dispositivo trata do federalismo assimétrico.


ID
296095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios constitucionais sensíveis não incluem a

Alternativas
Comentários
  • Princípios Constitucionais Sensíveis, uma construção do José Afonso da Silva:

    CF/88, art. 34, VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (sensíveis):

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; "D"
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal; "C"
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; "B"
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. "A"


    CF/88, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;"E"

    : )
  • Apenas retificando parte do que foi dito pelo colega acima, para ficar mais claro

    A terminologia "princípios constitucionais sensíveis" foi de fato cunhada por José Afonso da Silva, mas esses princípios encontram previsão constitucional
    (art. 34, inciso VII, alíneas "a" a "e").

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  •  ...acrescentando:

    Conforme Pontes de Miranda, há três classes de princípios encontrados na Constituição federal:


    a) princípios constitucionais sensíveisque são aqueles cuja inobservância desencadeia a intervenção federal nos Estados componentes da federação; estão definidos no artigo 34, VII CF.

    b) princípios constitucionais comuns, que são aqueles que se tornam obrigatórios em todos os níveis da federação (União, Estados e Municípios); 

    c) princípios constitucionais federais, que apenas são obrigatórios no plano federal.


    "Princípios constitucionais sensíveis são aqueles cuja inobservãncia pelos Estados-membros no exercício de suas competências administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal: a intervenção na autonomia política." (Alexandre de Moraes)
  • Dica de memorização dos princípios constitucionais sensíveis.
                 FADAP
    F - Forma republicana, sistema representativo, regime democrático;
    A - Autonomia municipal;
    D - Direitos da pessoa humana;
    AAplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    PPrestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    Técnicas mnemônicas auxiliam na memorização de conteúdos.

    Espero que os ajude.

    Bons Estudos
  • Epa!!!!!!!!!

    cuidado porque não é dignidade da pessoa humana e sim "direito da pessoa humana"
    lembrando que o rol é taxativo tem-se que atentar para os termos usado na sua literalidade.
    mesmo sabendo que dignidade no caso está contida em "direito da pessoa humana" assim com a vida e a liberdade.
  • Amei a dica!

  • E

    São objetivos

    Abraços

  • Os princípios constitucionais sensíveis não incluem a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.


ID
296098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D.

    LEI ESTATUAL Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005. INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 56. O Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, aprovado pelo Tribunal Pleno, detalhará as atribuições do Corregedor-Geral da Justiça, bem assim de todos os órgãos dela integrantes, observados, quanto ao processo de sindicância contra Magistrados, os seguintes procedimentos: [...]

    § 2º A atividade correcional é exercida com o resguardo devido à dignidade e à independência do Magistrado, sendo penas disciplinares:
    I - advertência;
    II - censura;
    III - remoção compulsória;
    IV - disponibilidade com subsídios proporcionais ao tempo de serviço;
    V – aposentadoria compulsória, com subsídios proporcionais ao tempo de serviço;
    VI - demissão, esta somente aplicável aos juizes substitutos, em estágio probatório.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979. - LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA:

    Art. 25 - Salvo as restrições expressas na Constituição, os magistrados gozam das garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.

  • GABARITO DUVIDOSO...
    Creio que a alternativa 'D' considerada correta pela banca examinadora, é mais uma dessas respostas teratológicas e autoritárias, mormente vindo de Tribunal de Justiça...
    No meu modesto e humilde entendimento este regimento interno padece de inconstitucionalidade flagrante...
    Não há que se falar em remoção compulsória com fulcro em punição disciplinar, a única possibilidade desta remoção compulsória, é no atendimento exclusivo do INTERESSE PÚBLICO, porque se determinada vara ou comarca está sem juiz, por óbvio que o Estado, por meio do Poder Judiciário, DEVERÁ lotar um Juiz de Direito para que a normalidade volte a reinar naquela localidade carente de Justiça Pública, e nesse caso, após decisão do Tribunal de Justiça, respeitado o quórum mínimo de votação, não há como o magistrado opor-se à essa decisão, conforme excerto da CF/88 abaixo colacionado:
    CF/88, ART, 93,
    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
    Pois é cediço que alguns magistrados não têm o mínimo interesse em sair da comarca onde estão, levando em conta inúmeros interesses pessoais e profissionais, mesmo que seja para ser promovido a instâncias superiores...
  • De acordo com a Lei n. 6.564/2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas):

     

    GABARITO: D.

     

    a) Art. 91. Os Conselhos de Justiça Militar são órgãos judiciários de primeira instância da Justiça Militar Estadual, com jurisdição em todo o território do Estado de Alagoas.

    § 1º É o Tribunal de Justiça o órgão judiciário de segundo grau da Justiça Militar.

    § 2º A composição dos Conselhos de Justiça Militar, a sua organização e a sua competência definir-se-ão na conformidade da disciplina consubstanciada no Código de Processo Penal Militar e na Organização Judiciária Militar.

     

    b) Art. 57. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça estabelecerá o procedimento para a apuração de faltas puníveis com remoção compulsória, disponibilidade com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória, com subsídios proporcionais ao tempo de serviço e DEMISSÃO, ESTA SOMENTE APLICÁVEL AOS JUIZES SUBSTITUTOS, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.

     

    c) CF, Art. 98, II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

     

    d) Correta

    Art. 56. § 2º A atividade correcional é exercida com o resguardo devido à dignidade e à independência do Magistrado, sendo penas disciplinares:
    III - remoção compulsória.

     

    e) Art. 57. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça estabelecerá o procedimento para a apuração de faltas puníveis com remoção compulsória, disponibilidade com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória, com subsídios proporcionais ao tempo de serviço e demissão, esta somente aplicável aos juizes substitutos, em estágio probatório.

     

  • Nem a inamovibilidade é absoluta...

    Abraços


ID
296101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição do Estado de Alagoas e no COJEA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI ESTADUAL:  LEI Nº 6.877, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007.

    Art. 3º Ao Juiz da 11ª  Vara Criminal da Capital, ao Juiz da 16ª Vara Criminal da  Capital e a um dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, designado este por ato do CorregedorGeral da Justiça, compete exercer a função de Corregedor de Estabelecimentos Prisionais,  fazendo cumprir o estabelecido no artigo 66, VI, VII e VIII, da Lei nº 7.210/84.  
     
    § 1º Os Juízes Corregedores serão responsáveis pela fiscalização e supervisão dos estabelecimentos prisionais do Estado de Alagoas destinados ao recolhimento de presos condenados ao cumprimento de pena em regime fechado, semi-aberto e aberto (penitenciárias, colônias agroindustriais, ou similares, e casas do albergado) e destinadas aos inimputáveis e imputáveis com responsabilidade penal diminuída, sujeitos a medidas de segurança (hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico), bem como os destinados aos presos provisórios (presídios, cadeias públicas, delegacias de polícia e similares).
  • RESPOSTA D

    -------------------------------------

    Constituição do Estado de Alagoas

    Art. 149. Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar: I – exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiências; 

  • A) Os integrantes da Turma Recursal serão escolhidos pelo Tribunal Pleno e designados por ato do corregedor do TJAL (Presidente do TJ/AL), para um mandato de dois anos, sendo vedada a recondução. - art. 95 do COJEA;

    B) Compete à presidência do TJAL (11ª Vara Criminal da Capital) promover o cadastramento de entidades públicas ou privadas, sem fim lucrativo, que se prestem ao cumprimento de penas e medidas restritivas de direitos, de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária - Lei 6877

    C) Caso o juiz da 1.ª Vara Criminal de Maceió condene um indivíduo à pena de reclusão cumulada com multa, a pena de multa deverá ser executada perante o próprio juízo da 1.ª Vara Criminal de Maceió.

    (Quando aplicada isoladamente, a pena de multa será executada no próprio Órgão julgador. Em sendo caso de aplicação cumulativa, a execução da pena de multa será de competência do Juízo da 11ª Vara Criminal da Capital).

    D) Certa. Art. 3º Lei 6877.

    E) O juiz de direito de Alagoas, quando autorizado a residir em comarca diversa, estará dispensado da obrigatoriedade de permanecer no fórum, diariamente, durante todo o expediente forense.

     

    Deus no comando!

  • Mas não só os juízes corregedores

    Abraços


ID
296104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do COJEA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA E. 

    LEI ESTADUAL: LEI Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005. 

    INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COJEA)
     
    Art. 182. Os Juízes de Direito, inclusive aqueles com atribuições de Auxiliar, têm os seus subsídios fixados com diferença não excedente a dez por cento, de uma para outra entrância, atribuindo-se aos da entrância mais elevada noventa por cento dos subsídios assegurados aos Desembargadores.

    § 1º O Juiz de Direito, quando acumular o exercício de outra Comarca ou Vara, perceberá a diferença do subsídio em que se verificar a substituição.
  • Art. 192. A licença para tratamento da própria saúde, por prazo superior a trinta dias, bem como as prorrogações que importem em licença por período ininterrupto, também superior a trinta dias, dependem de inspeção por junta médica. E NÃO DE AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DO TJ.

    Art. 193. O Magistrado licenciado não pode exercer qualquer das suas funções jurisdicionais ou administrativas, nem exercitar qualquer função pública ou particular.

    § 1º Os períodos de licenças concedidos aos Magistrados não terão limites inferiores aos reconhecidos por lei ao funcionalismo da mesma pessoa de direito público.

    § 2º SALVO CONTRA-INDICAÇÃO MÉDICA, o Magistrado licenciado poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos, para julgamento, ou tenham recebido seu visto como Relator ou Revisor.

    Art. 196. Conceder-se-á, ainda, afastamento ao Magistrado, sem prejuízo de seus subsídios e vantagens:

    I – para fins de freqüência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Tribunal, pelo prazo máximo de dois anos;

    II – para a prestação de serviço, exclusivamente, à Justiça Eleitoral;

    III –PARA EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO DE CLASSE.

    Art. 198. Os Magistrados terão direito a sessenta dias de férias anuais, que serão usufruídas individualmente.

    Art. 200. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, bem assim o Corregedor-Geral da Justiça, gozarão férias individuais, por períodos correspondentes TRINTA DIAS POR SEMENTRE, fixadas as oportunidades de desfrute observadas as necessidades e as conveniências do serviço.

    Parágrafo único. As férias individuais serão obrigatoriamente desfrutadas ao correr do correspondente período de fruição,VEDADO O FRACIONAMENTO POR ESPAÇOS DE TEMPO INFERIORES A TRINTA DIAS. 

  • RESPOSTA E

    -----------------------------------

    a) As férias dos juízes podem ser fracionadas em três períodos de 10 dias, ou dois períodos de 15, mas somente poderão acumular-se por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de dois anos. Art. 200. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, bem assim o Corregedor-Geral da Justiça, gozarão férias individuais, por períodos correspondentes a trinta dias por semestre, fixadas as oportunidades de desfrute observadas as necessidades e as conveniências do serviço. Parágrafo único. As férias individuais serão obrigatoriamente desfrutadas ao correr do correspondente período de fruição, vedado o fracionamento por espaços de tempo inferiores a trinta dias.

    -----------------------------------
    b) Ao juiz de direito de Alagoas que passar a exercer o cargo de presidente da respectiva associação de classe só será concedido afastamento com prejuízo dos seus subsídios. Art. 196. Conceder-se-á, ainda, afastamento ao Magistrado, sem prejuízo de seus subsídios e vantagens: III – para exercício da Presidência de associação de classe

    -----------------------------------
    c) O magistrado licenciado deverá ficar afastado de suas atribuições, sendo-lhe vedado proferir decisões ou sentenças nesse período, mesmo em face dos autos já conclusos anteriormente à licença.  Art. 193. O Magistrado licenciado não pode exercer qualquer das suas funções jurisdicionais ou administrativas, nem exercitar qualquer função pública ou particular.  § 2º Salvo contra-indicação médica, o Magistrado licenciado poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos, para julgamento, ou tenham recebido seu visto como Relator ou Revisor. 

    -----------------------------------
    d) A licença do magistrado para tratamento da própria saúde carece de prévia autorização formal do presidente do TJAL, sob pena de caracterizar falta grave. Art. 192. A licença para tratamento da própria saúde, por prazo superior a trinta dias, bem como as prorrogações que importem em licença por período ininterrupto, também superior a trinta dias, dependem de inspeção por junta médica. 

    -----------------------------------
    e) O juiz de direito, quando acumular o exercício de outra comarca ou vara, perceberá a diferença do subsídio em que se verificar a substituição. Art. 182. Os Juízes de Direito, inclusive aqueles com atribuições de Auxiliar, têm os seus subsídios fixados com diferença não excedente a dez por cento, de uma para outra entrância, atribuindo-se aos da entrância mais elevada noventa por cento dos subsídios assegurados aos Desembargadores.  § 1º O Juiz de Direito, quando acumular o exercício de outra Comarca ou Vara, perceberá a diferença do subsídio em que se verificar a substituição.  

     

    LEI Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005. 

  • A alternativa "D", se responde mais pelo Art. 192 c/c seu § Único, que pelo Art. 192. 

     

     

    D) Art. 191. Os Magistrados terão direito a licenças:

                     I -, para tratamento da própria saúde;

                     II -, por motivo de doença em pessoa da família;

                     III -, para repouso à gestante;

                     IV -, licença-paternidade.

      § 1º As licenças de que tratam os incisos II, III e IV são condicionadas a prévia autorização formal por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, sob pena de caracterização de falta disciplinar.

     

                   É CASO DE EXCEÇÃO À NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO.

     

    Art. 192. A licença para tratamento da própria saúde, por prazo superior a trinta dias, bem como as prorrogações que importem em licença por período ininterrupto, também superior a trinta dias, dependem de inspeção por junta médica.


ID
296107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ainda acerca do COJEA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B

    LEI ESTADUAL: LEI Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005. 

    INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COJEA)

    Art. 177. É obrigatória a promoção do Juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
  • Perfeito, e assim o é por conta da Constituição Federal que expressa o mesmo.

    Bons estudos.
  • RESPOSTA B

    ----------------------------------------------

    a) Caso um juiz de direito substituto tenha sido punido com a sanção de censura em 2007, e, em 2008, seja aberta vaga para promoção, nesse caso, tal juiz poderá ser promovido. Art. 178. Não poderá ser promovido o Magistrado que, durante o ano imediatamente anterior à abertura da vaga, houver sido punido com a aplicação de censura ou outra sanção mais grave. 

    ----------------------------------------------
    b) É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Art. 177. É obrigatória a promoção do Juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

    ----------------------------------------------
    c) A promoção do juiz mais antigo só poderá ser recusada se assim decidirem pelo menos sete desembargadores. Art. 172. ​ § 1º A promoção do juiz mais antigo só poderá ser recusada por 2/3 (dois terços) dos votos devidamente fundamentados do tribunal a que estiver vinculado, convertendo-se, se for o caso, em processo disciplinar contra o recusado.  

    ----------------------------------------------
    d) Os magistrados que compõem a justiça de Alagoas tornam-se vitalícios com o decurso de prazo de três anos. Art. 155. No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o exercício da Magistratura pelo período previsto na Constituição Federal. Art. 156. Durante o período a que se refere o artigo precedente, será avaliado o comportamento profissional do Juiz Substituto, e, por conseqüência, a sua aptidão ao desempenho da magistratura, considerando-se-lhe a idoneidade moral, que implica a dignidade funcional, a retidão de conduta, a probidade e a independência, bem assim a assiduidade, a disciplina e a postura convivencial. 

    ----------------------------------------------
    e) É órgão jurisdicional do TJAL a seção especializada criminal.  Art. 8º O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas tem a seguinte estrutura organizacional básica:  I – Órgãos Jurisdicionais: a) Tribunal Pleno; b) Seção Especializada Cível; c) Primeira Câmara Cível; d) Segunda Câmara Cível; e) Terceira Câmara Cível; f) Câmara Criminal.

     

    LEI Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005. 

  • A) Art. 178. Não poderá ser promovido o Magistrado que, durante o ano imediatamente anterior à abertura da vaga, houver sido punido com a aplicação de censura ou outra sanção mais grave.

     

    B) CORRETO  - Art. 177. É obrigatória a promoção do Juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

     

    C) Art. 172. (...) § 1º A promoção do juiz mais antigo só poderá ser recusada por 2/3 (dois terços) dos votos devidamente fundamentados do tribunal a que estiver vinculado, convertendo-se, se for o caso, em processo disciplinar contra o recusado.

                                                                Como são 15 membros o total (Art. 9º), 2/3 equivale a pelo menos 10 membros.

     

    D) Art. 155. No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o exercício da Magistratura pelo período previsto na Constituição Federal. 

    Cf - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

                   I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    E) DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

    Art. 8º O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas tem a seguinte estrutura organizacional básica:

         I – Órgãos Jurisdicionais:

              a) Tribunal Pleno;

              b) Seção Especializada Cível;

              c) Primeira Câmara Cível;

              d) Segunda Câmara Cível;

              e) Terceira Câmara Cível; e (Rdp 7.004/2008.)

                               f) Câmara Criminal. (Ra 7.004/2008.)

    II – Órgãos de Direção:

              a) Presidência;

              b) Vice-Presidência;

              c) Corregedoria-Geral da Justiça.

    III – Órgãos de Apoio Operacional do Tribunal de Justiça:

              a) Direção Geral;

              b) Secretaria Geral do Tribunal de Justiça;

              c) Secretaria Especial da Presidência do Tribunal de Justiça.

    IV – Órgãos de Apoio Operacional da Corregedoria-Geral da Justiça:

              a) Secretaria Geral;

              b) Chefia de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça.

              c) Ouvidoria do Poder Judiciário


ID
296110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do COJEA e da competência para os conflitos agrários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A.  Só consegui realizá-la por eliminação. Fonte das respostas: Lei estadual: LEI Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005 - COJEA

    B) ERRADA. Art. 19. A Seção Especializada Cível será presidida pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, salvo se for ele integrante da Câmara Criminal, hipótese em que a presidência da Seção incumbirá àquele que, dela componente, for eleito pelos seus pares, para mandato de dois anos.

    C) ERRADA. Art. 21. Serão distribuídos aos Desembargadores integrantes da Câmara Criminal os processos de mandado de segurança, quando a autoridade apontada como coatora for Juiz de Direito ou Juiz Substituto em Vara Criminal, os habeas corpus, os desaforamentos, os conflitos de competência entre Juízes Criminais, as ações penais originárias, os embargos infringentes em matéria criminal e as revisões criminais.

    D) ERRADA. Art. 38. Ressalvados os dias que a lei federal, estadual, municipal ou este Código declarem feriados ou recessos forenses, a suspensão das atividades dos órgãos do Poder Judiciário, em qualquer hipótese, fica condicionada a ato expresso do Presidente do Tribunal de Justiça.

    E) ERRADA. Art. 39. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: [...] XI – dar posse aos Desembargadores e expedir os atos de nomeação daqueles egressos da Carreira da Magistratura.
  • RESPOSTA A

    -----------------------------------------

    a) A vara que atualmente possui competência para conciliar os conflitos agrários funcionará em instalações físicas independentes, situadas em local diverso daquele do fórum central da capital.

    “Art. 8º Na estrutura das Varas Cíveis da Capital (3a Entrância), Anexo I da Lei nº 6.564/05, fica acrescida a 29a Vara Cível da Capital – Conflitos Agrários.” 

    -----------------------------------------
    b) A Seção Especializada Cível será presidida pelo presidente do TJAL. Art. 19. A Seção Especializada Cível será presidida pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, salvo se for ele integrante da Câmara Criminal, hipótese em que a presidência da Seção incumbirá àquele que, dela componente, for eleito pelos seus pares, para mandato de dois anos

    -----------------------------------------
    c) Caso um indivíduo que responde a ação penal na vara criminal da capital de Alagoas pretenda ingressar com mandado de segurança contra decisão proferida pelo juiz criminal, será competente para julgar o mandado de segurança uma das câmaras cíveis do TJAL. Art. 21. Serão distribuídos aos Desembargadores integrantes da Câmara Criminal os processos de mandado de segurança, quando a autoridade apontada como coatora for Juiz de Direito ou Juiz Substituto em Vara Criminal, os habeas corpus, os desaforamentos, os conflitos de competência entre Juízes Criminais, as ações penais originárias, os embargos infringentes em matéria criminal e as revisões criminais.

    -----------------------------------------
    d) A suspensão das atividades dos órgãos do Poder Judiciário, mesmo nas hipóteses de feriados nacionais, fica condicionada a ato expresso do presidente do TJAL. Art. 38. Ressalvados os dias que a lei federal, estadual, municipal ou este Código declarem feriados ou recessos forenses, a suspensão das atividades dos órgãos do Poder Judiciário, em qualquer hipótese, fica condicionada a ato expresso do Presidente do Tribunal de Justiça. 

    -----------------------------------------
    e) Compete ao governador do estado de Alagoas dar posse aos desembargadores do TJAL. Art. 39. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: XI – dar posse aos Desembargadores e expedir os atos de nomeação daqueles 
    egressos da Carreira da Magistratura; 

     

    LEI Nº 6.564, DE 5 DE JANEIRO DE 2005. 


ID
296113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da validade dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) A incapacidade relativa aproveita aos co-interessados capazes quando for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum, conforme preceitua o art. 105, CC.
    " A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum"

    b) Conforme dispõe art. 169, CC: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo".

    c) É a resposta. Sem obrigação não haverá mora e, portanto, não haverá cláusula penal.
    Art.  184, CC: "(...) a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal."

    d) Art. 109, CC: "No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato".

    e) Art. 168, CC: "As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir".
  • Conceito e natureza da cláusula penal

    Cláusula penal, também denominada pena convencional ou multa contratual, é uma cláusula acessória – obrigação acessória – em que se pretende estipular uma conseqüência (muitos aqui definem como ‘sanção’) de ressarcimento de cunho econômico - geralmente é fixada em dinheiro, podendo configurar também na forma da entrega de uma coisa, na abstenção de um fato ou perda, em outro bem pecuniariamente estimável - no caso de inadimplemento da obrigação principal, como forma de evitá-lo. O dispositivo nos possibilita a chance de estimular o devedor a cumprir a obrigação ao lhe dispor ciência da sanção relativa à insatisfação desta. Ou seja, é uma previsão ligada a uma anterior obrigação principal, tem natureza acessória, como já citado, e é estabelecida como “reforço ao pacto obrigacional”, pois tem como finalidade precípua garantir o cumprimento da primeira obrigação com a promessa e fixação da liquidação de eventuais perdas e danos oriunda do descumprimento desta.

               Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    A natureza de pacto secundário e acessório faz-se certa devido à exigência de uma primeira obrigação que lhe garanta o vínculo de aplicação – deriva da obrigação principal e dela dependem a sua existência e eficácia. Esse caráter acessório diante da obrigação principal garante sua validade em razão da validade da principal. A validade da cláusula pressupõe a validade da principal, pois somente se define na existência desta. Se a obrigação principal vem a se extinguir, sem culpa do devedor, resolve-se também a cláusula penal (“o acessório segue o principal”). Entretanto, o contrário não se pode afirmar, visto que quando a cláusula se anular, o contrato prevalecerá sem prejuízo das perdas e danos, que serão argüidos posteriormente em juízo.

  • Faz referência direta ao texto de lei, mais precisamente o artigo 184 do código Cívil " ... se for separavel a invalidade da obrigação principal implica das obrigações acessorias e acessoria não implica da principal". 
    ESpero ter ajudado
  • Cláusula penal é por opção das partes, enquanto as astreintes são fixadas pelo Juiz; cláusula penal é inadimplemento e perdas e danos; astreintes são penalidades pela falta de cumprimento.

    Abraços


ID
296116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando que os irmãos Gustavo, Eduardo e Leonardo tenham adquirido um barco de pesca a ser pago em cinco prestações mensais de R$ 5.000,00, tendo firmado, para tanto, um contrato que contém cláusula de solidariedade, assinale a opção correta com relação a esse negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) art. 275, CC: "O credor tem direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto".

    b) Art. 279, CC: "Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encardo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado".

    c) Art. 281, CC: "O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor".

    d) Art. 275, púnico: "Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores".

    e) Art. 278, CC: "Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes".
  • A letra D é incorreta e tem como fundamento legal o dispositivo abaixo do Código Civil. Ao contrário do afirmado pela questão, todos os devedores responderão pelos juros de mora, sendo que caberão aos demais o direito de regresso contra o responsável pelo ocorrência da mora.

    CC - Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
  • Marquei a letra B mas fiquei em dúvida com relação à C no seguinte (então se alguém puder ajudar a esclarecer):

    Transcrevendo Carlos Roberto Gonçalves:

    "O art. 1020 do Código Civil de 1916 tratava da compensação das obrigações solidárias e dispunha: "o devedor solidário só pode compensar com o credor o que este deve a seu coobrigado, até o equivalente da parte deste na dívida comum". Admitia, assim, que o devedor solidário, cobrado, conpensasse com o credor o que este devia a seu coobrigado, mas só até o limite da quota deste na dívida comum.
    [...]
    Malgrado o Código de 2002 não contenha dispositivo igual a esse, o princípio da reciprocidade, acolhido neste capítulo, e as normas atinentes às obrigações solidárias (arts. 264 a 285) autorizam a solução de casos futuros com base na referida regra. Desse modo, se o credor cobra, por exemplo, R$ 90.000,00 do devedor solidário 'A', este pode opor a compensação com aquilo que o credor deve ao coobrigado 'C': R$50.000,00, por exemplo. Como, no entanto, a quota de cada devedor solidário ('A','B','C') na dívida comum é R$30.000,00, a compensação é circuscrita a esse valor."


    Assim o possível erro da letra C seria não o artigo 281 (e então fica meu questionamento se compensação é exceção pessoal) mas o final do enunciado: "poderá opor ao credor a compensação do valor que o próprio credor deve a Gustavo com a dívida comum."
  • Ao meu ver, o que torna a alternativa "C" incorreta é a ausência de artigo correspondente no Código Civil de 2002.

  • Marina, você quer aplicar o princípio da reciprocidade em uma prova de multipla escolha, cujo o conteúdo da opção "C" sequer consta do CCB vigente. Toma tento nessa vida!
  • Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, só o culpado responderá por eventuais perdas e danos. 

    Abraços


ID
296119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do instituto da prescrição nos termos do Código Civil de 2002, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) Art. 201, CC: "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível."

    b)Art. 192, CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    c) Art. 204, parágrafo 1o: "A interrupção por m dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros".

    d) Art. 191, CC: "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e spo valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceito, depois que a prescrição se consumar;(...)".

    e) Art. 200, CC: "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva"
  • letra b incorreta: ART. 192 CC, OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO NÃO PODEM SER ALTERADOS POR ACORDO DAS PARTES.

    ATENÇÃO: NA DECAD~ENCIA OS PRAZOS PODEM SER ALTERADOS POR VONTADE DAS PARTES. O QUE NÃO OCORRE NA PRESCRIÇÃO.

    letra d incorreta: só póde haver renuncia após consumação.

  • Na verdade a resposta certa decorre da conjugaçao de dois artigos-

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    e
    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Por isso, era necessário fazer a associação  dos dois artigos!
    Bons estudos!

     

  • De modo conciso, a interrupção em favor de um credor solidário favorece os outros e a prescrição somente aproveita aos outros se a obrigação for indivisível. A contrário sensu, a suspensão da prescrição não aproveita aos outros se a obrigação for divisível.
  • Causa de impedimento ou suspensão? Segundo Prof. Lauro Escobar: 

    "Observem que dependendo  do  momento  em  que  a  dívida  venceu  pode  ser  hipótese  de impedimento  ou  de  suspensão  do  prazo.  Ex.:  uma  mulher  empresta determinada  quantia  a  seu  namorado.  Quando  esta  dívida  vence,  eles  já estão casados (não importando qual o regime de bens adotado pelo casal) e o marido não paga a dívida. O prazo prescricional sequer se iniciou, pois não corre prescrição na constância do casamento. É hipótese de impedimento. Se eles se separarem a mulher teria (ao menos em tese) o direito de cobrar aquela dívida. No entanto se a dívida venceu antes do casamento, o prazo prescricional já se iniciou. Após isso, sem que haja o pagamento da dívida, credora e devedor se casam. Neste momento o prazo fica suspenso. Se eles se separarem o prazo prescricional volta a fluir pelo tempo que ainda resta."

    Pelo entendimento acima, não é possível concluir através do texto da questão "A" que se trata de suspensão. Poderia ser impedimento...
  • Deve ser posterior, e não prévia!

    Abraços


ID
296122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da hipoteca, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) Art. 1.475, CC: "É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado".

    b) Art. 1.476, CC: "O dono de imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor".

    c) Art. 1.420, pú, CC : "A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono".

    d) Art. 1.477, CC : "Salvo em caso de insolvência do devedro, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira."

    e) Art. 1.474,CC : "A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel (...)".
     
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Salvo melhor juízo, o fundamento para a alternativa em análise é o dispositivo legal postado abaixo:

    CC - Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
  • A hipoteca recai sobre o imóvel, que permanece na posse do devedor; já o penhor incide sobre a coisa móvel, que fica sob a posse do credor.

    Abraços


ID
296125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz a Lei e a Doutrina:

    CC, Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
     

    Inserido nesse contexto retratado acima é que o caput do art. 944 do Código Civil prevê a

    regra da extensão do dano como medida de indenização

    Significa que a indenização deve cobrir o dano em toda a sua amplitude. Ou, por outras

    palavras, a reparação deve alcançar todo o dano. Precisa ser integral, pois. Nesse aspecto, o legislador de

    2002, “engenheiro de obras feitas”, não trouxe qualquer inovação ao sistema vigente. Com a

    promulgação do Código Cívil, a rigor, consagrou-se de modo expresso princípio que já vigorava

    plenamente no ordenamento jurídico brasileiro, posto que implícito.

     

    Portanto, quando o parágrafo alude à redução eqüitativa da indenização em razão do grau

    de culpa do ofensor parece evidente que se trata de norma de natureza excepcional. Porque o intérprete

    partirá do valor que contemple toda a extensão do dano e, aplicando o parágrafo, o reduzirá por

    eqüidade, tornando a indenização, por força das circunstâncias, apenas parcial. A correlação entre o

    caput e o parágrafo traduz-se, juridicamente, pelo raciocínio regra-exceção. Seja por virtude do exame

    de força axiológica, seja pela análise da estrutura interna da norma, chega-se à idêntica constatação: a

    relação é de exceção para com a regra do caput do dispositivo, que prevê a reparação integral do dano,

    insista-se, conquista a que se chegou após a trajetória sumariamente sintetizada.
     
    Rumo à Vitória!!

    Rumo a/REjj   .....

  •  

    Quanto às questões erradas:

     

    a)     Um motorista abalroou outro veículo ao desviar-se bruscamente para não atropelar pedestre que atravessou a rua repentinamente. Nessa situação, prevalece a regra do estado de necessidade, que afasta a ilicitude do ato e exclui o dever de indenizar.

     

    ERRADA: Não afasta a ilicitude do ato, mas autoriza o autor ingressar com pedido regressivo contra aquele que provocou a situação de perigo.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

     

    b)     A responsabilidade de um transportador é objetiva, sendo excluída, portanto, na ocorrência de força maior que cause dano a pessoa transportada, ou quando a pessoa transportada concordar, expressamente, com a inclusão de cláusula contratual que exclua tal responsabilidade.

     

    ERRADA: A anuência do transportado com a inclusão de cláusula de exclusão de responsabilidade não afasta a responsabilidade do transportador. É nula tal tipo de estipulação

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    c)     Caso o credor demande o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei permita, ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do valor do débito.

     

    ERRADO: Isso ocorre para quem demanda dívida já paga. O caso é regulado pelo art. 939, CC:

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

    D) Em caso de homicídio, a indenização consiste no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, o funeral, o luto da família e na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, sendo a reparação correspondente ao dano moral limitada pelo valor daquela paga pelo luto da família.

     

    ERRADA: O dano moral não se limita ao valor arbitrado para o dano material. Constituem-se em danos diferentes:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

  • Também já foi questionamento em outras provas se o § único do art.44 do CC, pode ser aplicado à responsabilidade objetiva?

    O enunciado 380/CJF, entende que é aplicável, vejamos:

    ''Atribui-se nova redação ao enunciado n°46 da I jornada de direito civil, pela suprssão da parte final:
    não se aplicando as hipóteses de responsabilidade objetiva''.

    Enunciado nº46 - ''A possibilidade de redução do montante da indenização em face do grau de culpa do agente, estabelecida no parágrafo único do art.944 do CC, deve ser interpretada restritivamente, por representar uma exceção ao princípio da reparação integral do dano, não se aplicando às hipóteses de responsabilidade objetiva.(alterado pelo enunciado acima nº380 - IV jornada).
  • Só uma retificação quanto ao comentário do colega Eduardo Lehubach, a respeito da alternativa A:
    a)    Um motorista abalroou outro veículo ao desviar-se bruscamente para não atropelar pedestre que atravessou a rua repentinamente. Nessa situação, prevalece a regra do estado de necessidade, que afasta a ilicitude do ato e exclui o dever de indenizar. ERRADO.
    No caso, o estado de necessidade exclui sim a ilicitude do ato, como bem dispõe o art. 188, do CC, mas não afasta o dever de indenizar, consoante regra do art. 929, do mesmo CC. Trata-se de caso de responsabilidade civil por ATO LÍCITO.
    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:(...) II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
    Contudo, caberá àquele que agiu em estado de necessidade (e acabou causando dano), propor ação regressiva contra o terceiro causador do perigo, nos termos do art. 930 do CC:
    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).
  •  

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    ESTADO DE NECESSIDADE:

     

    REGRA: Quem causou o Dano tem que INDENIZAR a vítima. Se a CULPA for DE TERCEIRO: Indeniza a vítima e entra c/ Ação Regressiva contra o TERCEIRO.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]   

     

    EXCEÇÃO: Culpa da Vítima  Não tem que Indenizar. X [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Culpa concorrente da vítima não exclui, mas pode atuenuar a responsabilidade

    Abraços

  • É VEDADA a compensação de culpas, mas o quantum indenizatório poderá ser sopesado de acordo com o caso concreto.


ID
296128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à disciplina do regime de bens no casamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d.

    Alternativa a - incorreta. Deve haver pedido motivado de ambos os cônjuges para alteração do regime de bens (art. 1639, §2º, CC).

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Alternativa b - incorreta. O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento... não há exceção (art. 1639, §1º, CC, supratranscrito). Se após a celebração do pacto antenupcial, não ocorrer o casamento, o pacto será ineficaz (art. 1653, CC):

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Alternativa c - incorreta. É possível combinar os regimes de bens.

    Alternativa d - correta, nos moldes do art. 1673 do CC:
     

    CAPÍTULO V
    Do Regime de Participação Final nos Aqüestos

    Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.

    Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

    Alternativa e - incorreta, conforme preconiza o art. 1662 do CC:

    Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.

     






     

  • Só se pode chegar à resposta correta por eliminação, uma vez que o Dr CESPE complicou mais uma vez na alternativa D(correta??), pois  não deixa claro se se refere a bens adquiridos por um só ou se por ambos: "d) No regime da participação final dos aquestos, integram o patrimônio próprio de cada cônjuge tanto os bens que possuía ao casar quanto os adquiridos(por quem? Por um ou por ambos?) na constância do casamento, a qualquer título". Perceba-se que a metade os bens adquiridos por ambos após o casamento pertence a cada um dos cônjuges e não a um deles, consoante dispõe o art. 1672, CC.
    - Para complementar: Art. 1673, do CC: "Integra o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuia antes do casamento, bem como os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento".  Perceba-se que o legislador, para que o texto não desse margem a dupla interpretação, inseriu o termo "por ele", omitido pelo CESPE.
  • Complementando comentário à assertiva incorreta C:

    O Código Civil Brasileiro faculta aos cônjuges a escolha de um dos quatro regimes de bens existentes. Podendo-se ainda fazer combinações entre os regimes, criando-se um regime misto, que melhor atenda às vontades econômicas e patrimoniais do casal.

    Pode-se também eleger, convencionar, um novo e distinto regime de bens, salvo em hipóteses especiais determinadas, em que o regime da separação é imposto por lei de forma compulsória.

    A definição do regime de bens escolhido, a combinação entre eles, ou a convenção das regras do regime de bens é feita pelos nubentes no pacto antenupcial. Em caso de silencio, convenção nula ou ineficaz quanto ao regime a ser adotado no casamento, será imposto pela lei o regime da comunhão parcial. Assim, conclui-se que o pacto antenupcial é desnecessário caso os nubentes tenham optado por tal regime, pois, na ausência do pacto antenupcial, a lei presume escolhido o regime da comunhão parcial.

    Contudo, se quiserem optar por qualquer outro regime de bens, diverso da comunhão parcial, far-se-á necessário o pacto antenupcial.  

    A liberdade de estruturação do regime de bens fica adstrita, evidentemente, às normas legais.   Assim, os nubentes não podem estipular cláusulas que atentem contra os princípios da ordem pública ou contrariem a natureza e os fins do casamento. Essa convenção, acordo, ou contrato, que estipule o regime de bens dos futuros cônjuges, deve ser celebrado, como já dito, em pacto antenupcial, feito por escritura pública, senão será nulo.

    Escreve Carlos Roberto Gonçalves que "esse sistema é o que melhor atende aos interesses dos cônjuges, uma vez que poderão estes regula-los soberanamente de modo mais vantajoso que a própria lei"

    Fonte: http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/regime-de-bens-do-casamento-2665323.html


  • Comentário pertinente o do Pessa 2006. Realmente quando eu li a assertativa D eu pensei logo no exemplo da doação feita para ambos os conjuges. Haveria então um condomínio e pronto. Mas enfim, por eliminação se chega a resposta certa aqui.
  • Enunciado 331, CJF: "Art. 1.639: O estatuto patrimonial do casal pode ser definido por escolha de regime de bens distinto daqueles tipificados no Código Civil (art. 1.639 e parágrafo único do art. 1.640), e, para efeito de fiel observância do disposto no art. 1.528 do Código Civil, cumpre certificação a respeito, nos autos do processo de habilitação matrimonial".

  • Para alterar o regime de bens, é preciso acionar o Poder Judiciário – há projetos para que se possa fazê-lo administrativamente (escritura pública).

    Abraços

  • Processo: REsp 1.533.179/RS

    Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze

    Órgão Julgador: 3ª Turma

    Data do Julgamento: 8/9/15

    Data da Publicação/Fonte: DJe 23/9/15

    Ementa

    DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO DE COMUNHÃO PARCIAL PARA SEPARAÇÃO TOTAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NO REGIME ANTERIOR. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

    1. Consoante dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.

    2. É possível a alteração de regime de bens de casamento celebrado sob a égide do CC de 1916, em consonância com a interpretação conjugada dos arts. 1.639, § 2º, 2.035 e 2.039 do Código atual, desde que respeitados os efeitos do ato jurídico perfeito do regime originário.

    3. No caso, diante de manifestação expressa dos cônjuges, não há óbice legal que os impeça de partilhar os bens adquiridos no regime anterior, de comunhão parcial, na hipótese de mudança para separação total, desde que não acarrete prejuízo para eles próprios e resguardado o direito de terceiros. Reconhecimento da eficácia ex nunc da alteração do regime de bens que não se mostra incompatível com essa solução.

    4. Recurso especial provido.

  • Gabarito:

    Art. 1.673 do CC: onde se lê: Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.

    E mais, em seu parágrafo único aduz que: a administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.


ID
296131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Henrique adquiriu de Danilo, em 20/8/2000, por cessão de direitos, os direitos possessórios de um imóvel de 120 m2 . Por motivo de trabalho, Henrique mudou-se para outra cidade, lá residindo por seis meses. Quando retornou, encontrou Gustavo residindo no imóvel por ele adquirido. Gustavo alegou que havia adquirido o imóvel de Danilo há dois meses e apresentou a escritura pública registrada em cartório.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Fundamentação: Aplica-se no caso o art. 1.219 do CC.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
  • Letra D - Assertiva Correta

    A fim de complementar a resposta do colega acima, importante ressaltar por qual motivo a posse do Gustavo caracteriza-se pela boa-fé.

    Inicialmente, não há indícios na questão de que ele conheça a alienação anterior, portanto, ignora os vicios relativos à posse do bem.

    Além disso, Gustavo apresentou escritura pública registrada em cartório, o que caracteriza o justo título. O porte do justo título presume a boa-fé do possuidor e inexistiu qualquer prova que elidisse essa presunção em favor dele.

    CC - Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    A jurisprudência do STJ considera como justo título o instrumento particular de promessa de compra e venda assim como a escritura pública que não foi originada de negócio jurídico fraudulento, o que é o caso da questão.



    REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO COMO DEFESA. ACOLHIMENTO. POSSE DECORRENTE DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. JUSTO TÍTULO. BEM DE FAMÍLIA.
    – A jurisprudência do STJ reconhece como justo título, hábil a demonstrar a posse, o instrumento particular de compromisso de venda e compra.
    – O bem de família, sobrevindo mudança ou abandono, é suscetível de usucapião.
    – Alegada má-fé dos possuidores, dependente do reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n. 7-STJ.
    Recurso especial não conhecido.
    (REsp 174.108/SP, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2005, DJ 24/10/2005, p. 327)

    CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTES. CONSENTIMENTO. HERDEIROS. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA.
    (...)
    II - A escritura pública que consolidou a venda não pode ser considerada como justo título para fins de aquisição da propriedade por usucapião ordinário, se sua lavratura decorreu de negócio fraudulento.
    Recurso provido.
    (REsp 661.858/PR, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 15/08/2005, p. 311)
  • Letra E - Assertiva Incorreta - Quando houver disputa de posse entre dois interessados (Henrique ajuizaria uma ação possessória em face de Gustavo a fim de retomar a posse sobre o bem), a lei prescreve que o atual possuidor poderá permanecer sobre a coisa enquanto houver a discussão em juízo. Nesse caso, na pendência de ação possessória, Gustavo poderá permanecer exercendo sua posse sobre o imóvel, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras formas por modo vicioso. É o que prescreve o Código Civil:

    CC - Art. 1.211. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    A posse injusta se caracteriza pela aquisição por meio violento, clandestino ou precário.

    CC - Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    NO caso em comento, Henrique adquiriu a posse de Danilo por meio de cessão de direitos, inexistindo quaisquer dos vícios referidos. A ausência de aquisição do imóvel por meio de escritura pública registrada em cartório é indiferente para fins de caracterização da injustiça da posse.

    Desse modo, conclui-se que a posse de Henrique sobre o bem é justa.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Mesmo sendo Gustavo o proprietário do imóvel, nada impede que a posse sobre o bem seja discutida entre ele e Henrique. As ações possessórias (discussão acerca da posse) e ações petitórias (discussão acerca da propriedade) possuem autonomia, sendo vedada a alegação de propriedade em ações de natureza eminentemente possesória, assim como é vedado o ajuizamento de ações petitórias enquanto estiver em curso ação possessória.

    CPC - Art. 923.  Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.

    "Não cabe, em sede possessória, a discussão sobre domínio, salvo de ambos os litigantes disputam a posse alegando propriedade ou quando duvidosas ambas as posses alegadas”(STJ – 4ª Tur. Resp 5.462-MS, rel. Min. Athos Carneiro. J. 20.8.91, não conheceram, v.u. , DJU 7.10.91, p. 13.971)
  • Por que a alternativa b) está incorreta?
  • Também fiquei com essa dúvida quanto à letra b, mas acho que está errada porque o art. 1.196, que trata da posse, diz que se considera possuidor quem tem DE FATO o exercício de alguns dos direitos inerentes à propriedade. No caso, Henrique não estava mais no exercício de FATO, já que não ocupava o imóvel. Além disso, o direito dele era relacionado a cessão de posse e não de propriedade. Enfim, acho que é isso, mas não tenho certeza.
  • LETRA "C"- Henrique poderá ingressar judicialemente com ação possessória para reaver a posse.

    LETRA "E"- art. 1211  do CC: Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que obteve de alguma das outras por modo vicioso.
  • A alternativa b) está incorreta porque a mediatização da posse tem que derivar de um contrato, que, por óbvio, não existiu entre Gustavo e Henrique. Só haveria que se falar em posse direta e indireta se houvesse um comodato, uma locação ou uma cláusula constituti entre eles, o que não existe.
  • Letra C evidente errada, pela inafastabilidade da jurisdição --> Todo mundo tem direito de ajuizar o que bem entender. Henrique poderia ajuizar até HC -

     

  • C

    Não é possível afastar o poder de apreciação do poder judiciário

    Abraços

  • Alguém poderia explicar melhor a assertiva B? Li todos os comentários e sigo sem entender por que ela é falsa

  • Também sigo com dúvida na "B"

    (Pedi comentário do prof)


ID
296134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Silvana, Teresa e Sandra adquiriram uma casa em região praiana com o objetivo de lá se hospedarem em finais de semana, férias e feriados, exceto no período de março a agosto, em que nenhuma das três utilizará a casa.

Diante dessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra E.

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.
  • Letras A e B - Assertivas Incorretas - O uso da coisa comum por terceiros deve ser autorizada por decisão dos co-proprietários, não cabendo tão posicionamento a apenas um deles

    CC - Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

    Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.


  • Letra D - Assertiva Incorreta - A administração do condomínio caberá a quem a maioria dos condôminos decidir, sendo que essa maioria é verificada por meio da titularidade dos quinhões. Desse modo, se Silvana possuir o maior quinhão, mas as duas co-proprietárias em conjunto possuírem a maioria absoluta dos quinhões e decidirem no mesmo sentido, a administração do condomínio caberá a quem elas decidirem.

    CC - Art. 1.323. Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la, preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é.

    Art. 1.324. O condômino que administrar sem oposição dos outros presume-se representante comum.

    Art. 1.325. A maioria será calculada pelo valor dos quinhões.

    § 1o As deliberações serão obrigatórias, sendo tomadas por maioria absoluta.

    § 2o Não sendo possível alcançar maioria absoluta, decidirá o juiz, a requerimento de qualquer condômino, ouvidos os outros.

    § 3o Havendo dúvida quanto ao valor do quinhão, será este avaliado judicialmente.

  • Essa questão trata da Time Sharing que é o condomínio no tempo e não no espaço, ou seja, os condôminos compartilham o tempo, cada um utiliza a coisa em determinado período e arcam com as despesas na proporção do tempo que tem disponível. É também chamada de multipropriedade imobiliária.
  • Creio que a questão não trata do "time sharing" (ou multipropriedade ou tempo compartido), mas sim do condomínio voluntário. Isso porque o direito brasileiro não acolheu a disciplina do "time sharing" como fez outros ordenamentos jurídicos. Como é sabido, o rol dos direito reais é "numerus clausus" e, portanto, não ha que se registrar referida relação como time sharing. No Brasil, será regulado como condominio edilicio ou condominio voluntário a  depender das termos em que é realizado, aplicando-se as regras do condomínio e, somente a convenção do condomínio é que regulará a as relações entre os condôminos, disciplinando o uso e gozo da coisa.
    Bons estudos a todos!!
  • Heloisa, perdão se eu estiver errada, mas eu consigo visualizar o "time sharing" nessa questão perfeitamente.
    Aliás, essa situação hipotética da questão é o exemplo dado pelo Prof. Christiano Chaves em suas aulas de direito civil.
    Como a nobre colega logo acima havia falado, o "time sharing" (tempo compartilhado) significa que cada um dos condôminos terá direito sobre a coisa em determinada época do ano. Durante os dias respectivos de uso, o condômino terá plenitude sobre a coisa. Inclusive, se ele contrair obrigações durante o uso responderá sozinho (essa é a exatamente a alternativa correta).
    De fato, o contrato de compartilhamento da propriedade não é tipificado pelo ordenamento juridico, no entanto, insere-se na liberdade de contratar, buscando seu substrato na função social do contrato, e seu fundamento na função social da propriedade.
  • Pessoal, entendo que o time sharing vem se desenvolvendo no Brasil. Atualmente, já se fala, inclusive, de time sharing turístico. No entanto, o time sharing está em desenvolvimento e, sua aplicação, pelo que vejo, nao é pacífica. Inclusive, o STJ já se manifestou acerca do time sharing turístico, dizendo que é venda abusiva. Logo, afronta o CDC.
    Pois bem, se imaginarmos que a questão trata do time sharing, teriamos duas alternativas corretas. Isso porque, como sabemos, o time sharing é possibilidade de formação de condomínio no tempo e não no espaço. Logo, durante o período de utilização cada um exerce os seus direitos com exclusividade, com plenitude.   Assim sendo,  ss Desta forma, a alternativa A também estaria correta, juntamente com a E, pois, em se tratando de time sharing, se ficar acordado que Silvana passará as férias de janeiro na casa, não é preciso autorização das demais condôminas para que ela empreste a casa a uma amiga naquele período. Pois, neste período, ela exerce os seus direitos de propriedade com exclusividade.
    Diante do exposto, e na impossibilidade de haver duas questões corretas, devemos entender que a questão trata do condomínio voluntário e, portanto, devemos aplicar as regras do CC, como bem explicaram os colegas acima.
    Acho que é isso. O que acham?
    Abçs.
     
  • Correta: "E".


    (A) Art. 1314, p.ú, CC. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.


    (B) Art. 1314, p.ú, CC. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.


    (C) Não há supressão a esse princípio da exclusividade. Elas continuam mantendo o domínio, só que o terão durante três meses do ano, por exemplo. Mas durante esses três meses, poderão usar e gozar daquele bem. Portanto, continuam sendo proprietárias.


    (D) Art. 1323, CC. Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, que poderá ser estranho ao condomínio (...).


    (E) Art. 1318, CC. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante (...).


    E não há falar-se em "time shering", pois esse sistema (cf. G. Tepedino), apesar de ser uma "espécie de condomínio", é relativa a locais turísticos e com aproveitamento econômico repartido do imóvel (chalé, apartamento, casa etc.), em unidades fixas no tempo, assegurando, a cada um dos "condôminos", o seu uso exclusivo e certo por determinado período no ano. Em nenhum momento a questão trata disso, mas apenas que três amigas comprar um imóvel para lazer, não falando em períodos definidos, prazos, limites etc. 

  • Klaus, belo comentário; não seria "sharing" no lugar de "shering"?

    Time Sharing é uma nova forma de investimento imobiliário. No sistema Time Sharing, o cliente não adquire a totalidade de um imóvel, ou seja, o objeto da transação imobiliária será uma cota de um determinado imóvel. Esse mesmo imóvel será compartilhado com outros clientes que também fizerem a aquisição de cotas.

    Abraços

  • Sobre a letra C

    "O segundo atributo do direito de propriedade é ser exclusivo (...) Tal noção não se choca com a de condomínio, pois cada condômino é proprietário, com exclusividade, de sua parte ideal" (Carlos Roberto Gonçalves, 2016)


ID
296137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da capacidade para o exercício da atividade de empresário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: b.

    Alternativa a - incorreta. O incapaz pode continuar a empresa, mas não estabelecê-la, nos moldes do art. 974 do CC:

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

    § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    Alternativa b - correta, conforme art. 975, caput, do CC:

    Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

    § 1o Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

    § 2o A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.


     

  • Alternativa c - incorreta. Os membros da magistratura estão impedidos de exercer o comércio individual ou participar de sociedade comercial (art. 36, I, LC 35/1997),  salvo se acionista ou cotista:

     Art. 36 - É vedado ao magistrado:

            I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;

            II - exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;

            III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

     


          Parágrafo único - (Vetado.)
     

    Alternativa d - incorreta, conforme art. 978 do CC:

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.



  • Alternativa e - incorreta, de acordo com o art. 977 do CC:

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
  • Juiz pode ser acionista ou cotista

    Abraços


ID
296140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à disciplina da adoção no ECA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 3o  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência


  • ECA

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

  • Gostaria de saber por que a letra D) não está correta. Pelo que sei, a emancipação não dá direito à pessoa menor de 18 anos a adotar. Basta pensar no caso do menor emancipado não poder se hospedar em "motel", uma vez que o ECA leva em consideração a questão biopissicológica. O ECA fala expressamente que o adotante deve ser maior de 18 anos, independentemente do estado civil. Rogerio, de 22 anos, podera adotar, mas sua esposa tem 17 anos. A letra D) falar em adoção do "casal", assim ambos os cônjuges devem ter os requisitos para adoção. Em que artigo do ECA está a possibilidade de um dos conjuges poder ter menos de 18 anos e ter direito à adoção?

    Grato. 
  • a) O adotando não pode contar com mais de 18 anos de idade na data do pedido de adoção, caso em que se aplicam exclusivamente as normas do Código Civil.

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    b) Considerando que a adoção desliga o adotado de qualquer vínculo com seus pais e parentes, não há óbice legal que o impeça de contrair casamento com irmã de seu pai biológico.

    Não pode adotar descendentes nem ascendentes

     

    • c) Caso Felipe tenha 16 anos de idade, seja órfão e necessite de cuidados especiais, ainda assim, ele não poderá ser adotado por sua avó nem por seus irmãos.
    • d) Se Rogério, com 22 anos de idade, for casado com Carmem, de 17 anos, emancipada pelo casamento, sob o regime de separação absoluta de bens, esse casal não poderá adotar até que Carmem complete 18 anos de idade.


    Tem que ter mais de 18 anos independente do estado civil

    • e) A adoção deve ser precedida por, no mínimo, 30 dias de estágio de convivência com a criança ou com o adolescente.  
    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
  • Excelente observação feita pela colega Scorpion. A questão tem que ser atualizada sob a égide da lei 12010/2009, porquanto disso depende o fato de a assertiva D ser correta ou errada.

    O §2º do art. 42 do ECA, com a redação original, prescrevia que "A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha 21 anos de idade, comprovada a estabilidade da família". Anote-se que o concurso é de 2008, quando ainda vigorava este dispositivo legal.

    Posteiormente, a lei 12010/2009 alterou a redação o caput do art. 42 dispondo que " Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil". Por outro lado, o §2º do art. 42 ficou com a seguinte redação: "Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família."

    Do exposto é possível concluir que não mais existe aquela possibilidade jurídica de apenas um dos adotantes ser maior de idade, devendo ambos ter a idade mínima de 18 anos, seja pela ausência de previsão legal em sentido contrário, seja porque o legislador, na verdade, optou por extinguir essa possibilidade da ordem jurídica. Aliás, é importante ressaltar que o núcleo da conveniência e oportunidade dessa opção político-legislativa não pode ser adentrado pelos outros poderes da República, sob pena de violação do princípio da separação e harmonia dos Poderes, principalmente porque essa escolha legislativa não se mostra, prima facie, despida de razoabilidade ou proporcionalidade, fazendo-a preponderar ante o princípio da presunção da constitucionalidade das leis.

    Nestes termos, a letra D encontra-se, atualmente, correta. Se o certame ocorresse nos dias atuais haveriam duas respostas corretas, quais sejam, letras c e d.
  • Em relação a alternativa E, devo ressaltar:

    Exige o Art. 46, §3º Lei 8069/90 que em caso de adoção internacional haja um estágio mínimo de convivência de 30 (trinta) dias, vejamos:


    "Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias".

  • Comentário letra e: 

    Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (NOVENTA) DIAS, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).


ID
296143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as regras atinentes aos pedidos encaminhados pelo autor na inicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A.

    Fundamentação: Art. 260 do CPC.

    Art. 260.  Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
  • Resposta Letra A - CORRETA

    Letra B - INCORRETA
    - Como exceção à regra de que o pedido deve ser certo e determinado, admite-se que o pedido imediato  pedido mediato seja genérico.
    Art. 286 CPC
    O Pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
    Pedido imediato– é o tipo de providencia jurisprudencial pleiteada, declaração, condenação, etc.
    Pedido mediato– é o bem da vida que o autor busca alcançar através da providência solicitada.

    Letra C - INCORRETA - Se o devedor puder cumprir sua obrigação de mais de um modo, o autor deverá formular pedido sucessivo  pedido alternativo, de forma que seja permitido ao devedor escolher o modo pelo qual deseja cumpri-la.

    Pedido alternativo– quando o devedor puder cumprir o processo de mais de um modo. (art. 288CPC)

    Letra D - INCORRETA -
    É possível a cumulação, em um único processo, de vários pedidos contra o mesmo réu, desde que haja conexão.
    Art. 292, CPC - É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    Letra E - INCORRETA -   Na cumulação alternativa  sucessiva, o pedido formulado em segundo lugar somente deve ser apreciado na hipótese de procedência do primeiro, ou seja, quando o primeiro pedido for prejudicial ao segundo. 
      Pedidos Sucessivos 
    cumulação subsidiária, sucessiva ou alternativa de pedidos - quando o dois ou mais pedidos são formulados onde o segundo só pode ser apreciado se o primeiro não puder ser acolhido. (art. 289 CPC)

     

  • ITEM E:
    Na cumulação sucessiva o acolhimento de um pedido pressupõe o acolhimento do anterior. Essa dependência lógica pode ocorrer de duas formas:
    a)o primeiro pedido é prejudicial ao segundo: o não acolhimento do primeiro pedido implicará a rejeição do segundo; Ex: investigação de paternidade e alimentos.
    b)o primeiro pedido é preliminar ao segundo: o não acolhimento do primeiro implicará a impossibilidade de exame do segundo. Ex: ação rescisória, onde há o juízo de rescisão e o juízo de rejulgamento. 

  • Fundamento da letra "A" (CPC):

     

    Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.


  • Por que a "b" está incorreta?

  • A)  A lei processual civil admite que o pedido condenatório abranja prestações futuras, que ainda não se venceram ou não foram adimplidas.

    Art 322CPC NOVO 


ID
296146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo ajuizou ação ordinária em face de Raimundo, visando à sua condenação em danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trânsito provocado por pessoa que conduzia o veículo do réu; pediu, ainda, antecipação dos efeitos da tutela para que o réu passasse a pagar, de imediato, as despesas médicas do autor. O juiz, sem citar o réu, indeferiu a inicial sob o fundamento de que restava caracterizada a ilegitimidade passiva ad causam.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Fundamentação: Art. 527, III, CPC:

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

    III – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)
  • GABARITO CORRETO LETRA D. Nessa situação o recurso cabível seria o de APELAÇÃO e o fundamento para a resposta encontraremos no § 1º do art. 515 do CPC. ''Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
  • De acordo com a expressa redação do art. 296 do Código de Processo Civil, o recurso cabível contra decisão que indefere a petição inicial é a apelação. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao Tribunal competente, o qual poderá conceder a antecipação dos efeitos da tutela, art. 558 do mesmo códex.  
  • Letra E - Assertiva Incorreta - Em regra, conforme prescreve o CPC, em seu artigo 471, " Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas". No entanto, quando o assunto tratado for matéria de ordem pública não ocorrerá preclusão pro judicato, podendo o juiz , de ofício ou a requerimento das partes, examinar novamente o mesmo tema. Na casuística, portanto, poderá o julgador reanalisar a questão da legitimidade ad causam, atestando a legitimidade, mesmo num primeiro momento tendo a negado e indeferido liminarmente a petição inicial.

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. BACEN. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO COLLOR. CRUZADOS NOVOS RETIDOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 E LEI Nº 8.024/90. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
    1. As condições da ação, como sói ser a legitimidade ad causam, encerram questões de ordem pública cognocíveis de ofício pelo magistrado, e, a fortiori, insuscetíveis de preclusão pro judicato.
    Precedentes do STJ: EREsp 295.604/MG, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 01/10/2007 e AgRg no Ag 669.130/PR, QUARTA TURMA, DJ 03/09/2007.
    (...)
    (REsp 1054847/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 02/02/2010)


    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. CESSÃO.
    ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A EXECUÇÃO. SÚMULA 211 DO STJ. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
    (...)
    3. Não há que se falar em preclusão pro judicato, pois é possível ao julgador revogar decisão que dispôs sobre a viabilidade das substituições processuais, por se tratar o reconhecimento da ilegitimidade ativa de matéria de ordem pública. Precedentes: REsp.
    n. 955.005 / RS, Primeira Turma, Relator Ministro José Delgado, julgado em 26/02/2008; EREsp. n. 295.604 / MG, Primeira Seção, Rel.
    Min. Eliana Calmon, julgado em 12.9.2007; REsp. n. 327.168 / DF, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 17.8.2004; REsp.
    n. 1.054.847 / RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24.11.2009; REsp. n. 781.050 / MG, Quarta Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 9.5.2006.
    (....)
    (AgRg no REsp 959.518/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 12/04/2010)
  • Letra A - Assertiva Incorreta - No que diz respeito ao indeferimento da petição inicial, importante salientar que pode ocorrer o indeferimento total e o indeferimento parcial da petição inicial. Reportando-se ao tema em debate, Humberto Theodoro Júnior assevera que
       
    “pode haver indeferimento total ou parcial da petição inicial. Será parcial quando, sendo vários os pedidos ma1llfestados pelo autor, o despacho negativo relacionar-se apenas com um ou alguns deles, de modo a admitir o prosseguimento do processo com relação aos demais. Será total quando o indeferimento trancar o processo no nascedouro, impedindo a subsistência da relação processual”.

    Ora, se o indeferimento for total o processo será extinto e a ação cabível será apelação.Na hipótese de o infeferimento ser parcial, o provimento jurisdicional terá natureza de decisão interlocutória e será impugnável por meio de agravo de instrumento.

    No caso da questão, o indeferimento da petição inicial ocorreu em sua integralidade exigindo com isso o manejo do recurso de apelação.
  • Letra B - Assertiva Incorreta - Em regra, o recurso de apelação não comporta juízo de retratação, sendo essa característiva verificada no recurso de agravo. NO entanto, quando a apelação se referir ao tema de petição inicial, o CPC autoriza a reanálise do assunto pelo julgador.

    São duas as hipóteses:


    A - CPC - Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

    Parágrafo único.  Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.  (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)



    B - CPC - Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

  • Letra C - Assertiva Incorreta - A apelação interposta em face de sentença que indefere totalmente a petição inicial é regrada pelo art. 296 do CPC. Diante disso, nota-se que inexiste contraditório antes da análise pelo Tribunal do mérito do recurso, sendo os autos remetidos imediatamente à instância superior. Dessa forma, não há que se falar em determinação para que o réu seja comunicado para oferecer resposta ao recurso.

    CPC - Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

    Parágrafo único.  Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente.  (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

  • Letra D - Assertiva Correta - Quando o autor requerer antecipação de tutela na petição que foi indeferida e o juiz manter a decisão, nada impede que  o Tribunal, uma vez entendendo não ser caso de indeferimento, conceda a antecipação da tutela, como bem salienta Marinoni:

    "Não há como pensar que o Tribunal, nesse caso, apenas poderia deferir a petição inicial,sob o argumento de que análise dos pressupostos para a concessão da tutela antecipatória caberia  ao juiz de 1(primeiro) grau de jurisdição. É que a sentença ao indeferir a inicial também nega a tutela antecipatória. De modo que o recurso de apelação devolve ao tribunal a análise  dos requisitos da inicial e dos pressupostos da tutela antecipatória. Não há razão para separar a apreciação dos requisitos da petição inicial da análise dos pressupostos da tutela antecipatória (...)"

  • Dêem uma olhada no §3º do artigo 515 do CPC.
  • De acordo com a Teoria da Causa Madura, consagrada pelo art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, ao analisar uma apelação de sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, o tribunal pode julgar desde logo uma lide se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

    Dessa forma, se o tribunal pode desde logo julgar a lide, constata-se que este poderá também conceder a antecipação dos efeitos da tutela, ao deferir a petição inicial, caso este presentes os requisitos do art 273 do CPC :


    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

            II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

  • LETRA C: conforme p.u. do art. 296, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente. De se ver que na segunda parte da assertiva, o tribunal deverá mandar citar o réu para apresentar resposta. Até aqui está tudo certo, segundo o mandamento legal. Mas o erro está no uso da expressão "considerando a possibilidade de ser provido o recurso interposto", onde em vez de provido deveria ser utilizada a expressão "conhecido"(exame de admissibilidade do recurso).
  • Letra C :

    Segundo Fredie Didier:

    "Não ocorrendo a retratação, os autos serão encaminhados, imediatamente, ao Tribunal competente. Desnecessária a citação do réu para acompanhar a apelação. Somente após o eventual provimento do recurso é que, baixando os autos ao juízo de origem, haverá normal citação do demandado. A garantia do contraditório não ficará arranhada, porque nada do que ficar julgado nessa fase processual será vinculativo ao demandado."
  • Pessoal, muita atenção, o art. 515, § 3º do CPC (teoria da causa madura) não pode ser aplicado ao caso em tela, pois o indeferimento foi fundado na ilegitimidade passiva. Assim, o indeferimento ocorreu nos termos do art. 296 do CPC, caso em que a apelação, após o juízo de retratação, subirá imediatamente ao tribunal. Ou seja, não haverá citação do réu. Logo, jamais poderia o Tribunal julgar a causa por clara violação ao contraditório!

    A possibilidade de apreciação da tutela antecipada foi muito bem esclarecida pelo colega que citou o eminente Marinoni.

    Bons estudos a todos!
  • Só acrescentando, se o condutor for desconhecido o proprietário do veículo é legitimado para responder aos danos.

  • A. ERRADA. A decisão proferida é uma sentença e, portanto, deverá ser interposto recurso de apelação: art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    B. ERRADA. O juiz pode se retratar no prazo de 5 dias (art. 331,CPC)

    C.ERRADA. Quem efetua a citação é próprio juiz: art. 331, § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    D.CERTA

    E. ERRADA.O réu poderá toda e qualquer matéria de defesa: art. 331, § 2º. Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no .

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.


ID
296149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às regras concernentes à resposta do réu, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A!

    O raciocínio é o seguinte: O prazo para oferecimento da resposta pelo réu, no procedimento ordinário, é de 15 dias (art. 297).
    Já no procedimento sumário, o réu deve apresentar resposta na própria audiência de conciliação (art. 278, ), caso as partes não cheguem a um acordo (ou seja, o prazo para resposta é igual ao prazo para a realização da audiência).

    CPC:

    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.


    Como o art. 277 diz que a audiência será designada no prazo de 30 dias, dependendo da data em que o juiz marcá-la, o prazo para resposta pode ser maior (como, por exemplo, se ele marcar a audiência para 30 dias) ou menor (caso, p. ex., ele marque a audiência para 11 dias).



    CPC:

    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

    § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença.

    Rumo à Vitória!!

  • Gabarito: Letra A!

    O raciocínio é o seguinte: O prazo para oferecimento da resposta pelo réu, no procedimento ordinário, é de 15 dias (art. 297).
    Já no procedimento sumário, o réu deve apresentar resposta na própria audiência de conciliação (art. 278, ), caso as partes não cheguem a um acordo (ou seja, o prazo para resposta é igual ao prazo para a realização da audiência).

    CPC:

    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.


    Como o art. 277 diz que a audiência será designada no prazo de 30 dias, dependendo da data em que o juiz marcá-la, o prazo para resposta pode ser maior (como, por exemplo, se ele marcar a audiência para 30 dias) ou menor (caso, p. ex., ele marque a audiência para 11 dias).



    CPC:

    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

    § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença.

    Rumo à Vitória!!
  • O erro da letra E

    Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (art. 267§ 4º, do CPC). A discordância do réu em relação ao pedido de desistência deve ser justificada em face da existência de prejuízo decorrente da homologação do pedido.


    Está na palavra "somente"...
  • Caros colegas concurseiros

    gostaria de fazer a analie das seguintes alternativas:

                b) Se caracterizada a revelia, será dispensada a nova citação do réu revel diante da alteração objetiva da demanda por parte do autor.( ERRADA) OCORRENDO A REVELIA, ausencia de resposta do reu; ocorreria os efeitos materiais e efeitos processuais; No efeito processual, contra o revel - aquele que não ofereceu qualquer modalidade de resposta, que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independetemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisorio;
    c) Caso o réu reconheça o pedido, cabe ao juiz extinguir o processo sem julgamento de mérito por perda superveniente de uma das condições da ação.    (ERRADA)conforme art. 269 do CPC  Haverá resolução de merito - II reu reconhecer a procedencia do pedido;  
              d) Contestação e reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente, de modo que, se o demandado não apresentar contestação, não poderá apresentar reconvenção.            Conforme requisitos especificos de admissibilidade da reconvenção - sua apresentação deve ser simultanea com a Contestação ( NÃO SIGNIFICA NO MESMO PRAZO  E SIM CONCOMITANTE na mesma oportunidade), sob pena de preclusão consumativa;
    e) O autor somente pode renunciar ao direito material, sem consentimento do réu, até o decurso do prazo para resposta. Na alternativa fala de direito material. Veja o art. 267 do CPC: Extingue-se o processo, sem resolução de merito; III quando o autor de desistir da ação;  § 4 depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. Já com relação ao direito material vamos vislumbrar o art. 269 do CPC - Haverá resolução do merito V - quando o autor reunciar ao direito sobre que se funda a ação. Uma vez que a sentença fará coisa julgada em favor do reú, não sera exigida a sua concordancia ou a sua anuencia;


            


  • Complementando

    Vale destacar que o a alternativa correta refere-se a possibilidade de o prazo para a contestação no processo súmario ser maior ou MENOR que o prazo para o processo ordinário.
    Assim vale salientar que, como a contestação no processo sumário deve ser apresentada no momento da audiência inaugural, o legislador impôs o

    interstício mínimo de 10 dias entre a citação e a audiência.
    Assim podemos dizer que o menor prazo para apresentação de contestação no processo sumário é de 10 dias.
     

    CPC - Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.
  • Discordo do gabarito. No rito sumário, o prazo para o oferecimento da defesa é o da audiência. Não pode ser maior que o do rito ordinário. Vejam, que no rito ordinário, o réu tem o prazo de 15 dias para oferecer a defesa dele. Se for contar esse  com o prazo para PREPARO da defesa, a questão deve considerar o prazo que tem entre a citação propriamente dita e a juntada do mandado devidamente cumprido nos autos.
    Seguindo esse raciocínio, poder-se-ia considerar a alternativa A como correta, pois assim o réu poderia ser citado com antecedência de 20 dias. A lei determina que a resposta é apresentada na audiência de conciliação e não até a sua realização (inclusive), dessa forma, temos que o réu tem o prazo mínimo de 10 dias para preparar sua defesa mas somente o tempo da audiência para apresentá-la.
  • b) Art. 321 do CPC. Ainda que ocorra a revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de quinze dias.
  • Complementando o raciocínio sobre a questão, o erro da alternativa "E" reside na confusão entre renúncia e desistência.

    "e) O autor somente pode renunciar ao direito materialsem consentimento do réu, até o decurso do prazo para resposta."

    desistência se refere ao processo e só poderá ocorrer, sem o consentimento do réu, até o decurso do prazo para resposta, se ele não tiver apresentado sua defesa. Por ser de cunho processual, não atinge o mérito e sua homologação pelo juiz acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito, podendo o autor repropor a ação  (art. 267, §4º).


    Já a renúncia diz respeito ao direito material. O autor abre mão de seu direito, não existindo obrigatoriedade de ouvir o réu. Por se tratar de direito material, ocasiona uma sentença com julgamento de mérito. Neste caso, o autor não poderá mais reporpor a demanda, haja vista a coisa julgada material e formal (Art. 269, V).  
  • No procedimento sumário o prazo mínimo entre a data da citação e a da audiencia é de dez dias. Caso se trate de fazenda pública como ré, esse prazo deverá ser o dobro, ou seja, de 20 dias, que supera o prazo de 15 dias para contestar do procedimento ordinário. Não significa dizer que sempre o prazo do sumário será maior do que o do ordinário, mas em certas circunstancias como esta.

    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro

ID
296152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da antecipação dos efeitos da tutela, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 273, §6º, do CPC: "A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostra-se incontroverso".
  • De maneira didática, são 3 as possibilidades de concessão de tutela antecipada pelo Juiz, nos termos do art. 273 do CPC:

    1) Existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou;

    2) Existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu ou;

    3) A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.



  • A letra b fala em "tecnicamente correto", mas ela está tecnicamente errada...

    Conforme o colega acima afirmou, o art. 273, § 6o do CPC é aquele que fundamentaria a letra c.

    Entretanto, conforme Didier, o art. 273, § 6o fala em tutela antecipada, mas o que ocorre é julgamento antecipado da lide.

    "§ 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 2002)"

    Ou seja, é questão para magistratura avaliando apenas conhecimento de lei, e não de interpretação.
  • Eu marquei a letra b porém não consegui ver o erro da letra c.
  • Priscila,

    O erro da letra C é que o juiz nao determinará a emenda da inicial, mas deferirá a cautelar em carater incidental, por expressa previsão legal, art. 271, §7º.

    Espero ter ajudado.
  • Andréia, é 273 §7º. 
     § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 2002)
  • GAB OFICIAL: B

    GAB ATUAL: TODAS ERRADAS

    A) TA depende de probabilidade do direito - 304, 311

    B) NCPC: pedido incontroverso é causa de julgamento antecipado parcial do mérito - 356

    C) há fungibilidade entre TA e TC - 305 pú

    D) Não há suspensão do processo (não faz sentido + não tá no 313)

    E) pode ser concedida a qualquer tempo


ID
296155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à prova no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errada

    Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

    § 1o A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

    § 2o Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

    c) errada

    Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.

    Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

  • LETRA E - ErrADA - SÓ SUSPENDE EM UMA HIPÓTESE 

    Art. 338. A carta precatória e a carta rogatória suspenderão o processo, no caso previsto na alínea b do inciso IV do art. 265 desta Lei (não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo), quando, tendo sido requeridas antes da decisão de saneamento, a prova nelas solicitada apresentar-se imprescindível. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Parágrafo único. A carta precatória e a carta rogatória, não devolvidas dentro do prazo ou concedidas sem efeito suspensivo, poderão ser juntas aos autos até o julgamento final.

  • a) errada. Ver comentário acima.

     

    b) correta
    Art. 1.107- Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

    - cheguei à alternativa mais por exclusão que por convicção, mas acredito que o cerne da questão está em distinguir Processo Inquisitivo e Distribuição do Ônus da Prova: o art. 1107 é exemplo de atividade inquisitiva por parte do juiz, enquantoa Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova é teoria não prevista expressamente no CPC segundo a qual o juiz pode, caso a caso, redistribuir o ônus da prova para aquele que dele puder se desincumbir
    .

    c) errada: a confissão judicial espontânea pode ser feita por mandatário


    Art. 349 - A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.

    Parágrafo único - A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.


    d) errada: não configura hipótese de rejeição
    Art. 386 - O juiz apreciará livremente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.

    e) errada. Ver comentários anteriores.
  • Assinala Nelson Nery Junior que na jurisdição voluntária deve o juiz proceder à instrução probatória de ofício, mesmo contra a vontade dos interessados, já que incide em plenitude o princípio da investigação de ofício, em contraposição ao princípio dispositivo”

    Entretanto, pondera que a atuação de ofício na jurisdição voluntária não significa a exclusão do princípio dispositivo, na medida que os interessados poderão requerer a produção da prova que entenderem conveniente67.
    Conclui que nos procedimentos de jurisdição não há ônus da prova imposto ao requerente, mas faculdade de provar o alegado.

    Fonte:
    http://tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/199-artigos-dez-2007/5964-dos-procedimentos-especiais-de-jurisdicao-voluntaria-comentarios-aos-arts-1003-a-1012-

ID
296158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cláudia, locatária do imóvel de Paulo, além de não ter pago o IPTU referente ao ano em curso, deixou de pagar os três últimos meses de aluguel e de taxas condominiais. Em razão desses fatos, Paulo ajuizou ação judicial com vistas a reaver o imóvel locado e a cobrar os aluguéis e o valor do IPTU atrasados.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Emenda da mora - Purgação da mora. Nas locações prediais, é o pagamento feito judicialmente de aluguéis em atraso. Trata-se de um direito do inquilino, expressamente regulamentado pela Lei do Inquilinato.
  • Art. 62.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

            I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito; (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

            II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

            a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação;

            b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;

            c) os juros de mora;

            d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa;

            III – efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador; (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

            IV – não sendo integralmente complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada;  (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

            V - os aluguéis que forem vencendo até a sentença deverão ser depositados à disposição do juízo, nos respectivos vencimentos, podendo o locador levantá - los desde que incontroversos;

            VI - havendo cumulação dos pedidos de rescisão da locação e cobrança dos aluguéis, a execução desta pode ter início antes da desocupação do imóvel, caso ambos tenham sido acolhidos.

            Parágrafo único.  Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009) 

  • o Locatário ainda poderá manter a locação. Apenas é preciso "emendar a mora" (art.62,II,III), ou seja, dentro de quinze dias da citação, poderá depositar o valor total da dívida, nela incluídos todos os aluguéis vencidos até a data do depósito, mais as custas, multa, juros e honorários advocatícios.

    Quitando integralmente os aluguéis em juízo, a locação continuará como se nada tivesse havido, e os próximos aluguéis deverão continuar a ser pagos no mesmo local em que eram pagos anteriormente.

  • Só para organizar:
    a) art., 62, I
    b) art. 62, II
    c) art. 62, parágrafo único
    d) art. 62, III CORRETA
    e) art. 62, IV

ID
296161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suponha que, durante audiência de instrução e julgamento, o juiz condutor do feito tenha indeferido a oitiva de determinada testemunha sob o argumento de que era desnecessária a produção de prova oral para o deslinde da causa. Considerando que a testemunha cujo depoimento tenha sido indeferido seja pessoa idosa e gravemente enferma, assinale a opção correta quanto ao recurso cabível.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é autoexplicativa.

    Tem-se uma tendência muito forte para acreditar que decisão interlocutória proferida em audiência de instrução e julgamento é combatível por agravo retido oral em todas as hipóteses. Não é verdade. Essa concepção falsa se dá pelo art. 522, parágrafo 3º, do CPC:

    § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante.


    As decisões interlocutórias são combatíveis na forma do art. 522, caput, do CPC:

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.


    Diante disso, podemos chegar a uma conclusão que: existem os três importantes agravos (desconsiderando o regimental): o retido escrito, tendo de ser interposto contra decisões interlocutórias escritas dentro de dez dias, por escrito; o retido oral, contra decisões proferidas em audiência, devendo de ser interposto oral e na hora, quando descabida a hipótese de agravo de instrumento, sob pena de preclusão; e o agravo de instrumento, na forma do parágrafo terceiro, por ser um caso de que a demora na apreciação do recurso pode causar à parte lesão grave e de difícil reparação.

    Imagine o agravo retido oralmente, reduzidos a escrito pelo juiz na ata de audiência
    , somente podendo ser ratificado no futuro em apelação. Será que a testemunha aguentaria viva até lá? A decisão interlocutória deve ser reformada o mais rápido possível para que a testemunha seja ouvida. Há possibilidade de lesão grave e de difícil reparação para aquele que vier a se valer dessa prova.

    Assim sendo, resposta correta é a alternativa E.
  • O agravo de instrumento será na forma escrita sempre, porque depende de preparo, pois nele deve haver prova da presença do risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
    Mas observe que no caso o dano maior seria causado caso o recurso fosse escrito. A pessoa é idosa, somente o fato de ter ido à audiencia, em certos casos, pode causar dano irreparável, e nao so o risco. Portanto o recurso deveria ser interposto o mais rapido possivel, e nao dado prazo para ser interposto, pois ocorre que, no decorrer do prazo, mesmo curto, pode ocorrer o dano do qual o recurso pretendia se defender, tornando vazio o seu objeto.

    So opiniao pessoal, o camarada acima esta certo. Pros concursos.

ID
296164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à suspensão da execução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta.
    Art. 739-A, CPC.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
    Art. 791, CPC. Suspende-se a execução:
    I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A);


    b) Incorreta.
    Art. 791, CPC. Suspende-se a execução:
    III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.


    c) Correta
    Art. 792, CPC. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
    Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.

    d) Incorreta.
    Art. 791, CPC. Suspende-se a execução:
    II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;

    Art. 265, CPC. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    e) Incorreta.
    Art. 739-A, § 4o, CPC.  A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram, quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.
  • Sobre o item C:

    Araken de Assis: "O art. 792 contempla a suspensão convencional do processo executivo pelo tempo necessário, e objeto do acerto das partes, ao cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor. Este entendimento convém à atividade jurisdicional, elidindo a realização de atos executivos complexos e dispendiosos. Não há limites discerníveis ao prazo. Qualquer um, e mesmo o mais generoso, há de ser deferido" (Manual do Processo de Execução, 2 ed., São Paulo: RT, §95, nº 413, p. 922).


ID
296167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um juiz recebeu pedido de execução de prestação alimentícia fixada em sentença, na qual o exeqüente expôs que se encontravam pendentes a pensão do mês do ajuizamento e as duas anteriores, razão pela qual pediu que o executado fosse citado para pagar o débito apurado e mais as prestações vincendas, tudo sob pena de prisão.

Em face da situação hipotética narrada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito!

    STJ:
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    19/05/2005
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 27/06/2005 p. 409
    RNDJ vol. 69 p. 98
    Ementa
    				EXECUÇÃO - ALIMENTOS - INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS NA EXECUÇÃO -VIOLAÇÃO À NORMA INFRACONSTITUCIONAL - INOCORRÊNCIA.1. A teor da jurisprudência desta Corte, quando se tratar deexecução de alimentos, é possível a inclusão, no saldo devedor, dasparcelas vencidas no curso da execução, mesmo que o rito utilizadoseja o da execução por quantia certa (art. 732, do CPC).2. Deveras, a opção, pela credora de alimentos, do rito do art. 732,do CPC, menos gravoso para o devedor,  em vez do disposto no art.733, do mesmo diploma legal, que traz embutido a possibilidade deprisão, não obsta a que sejam incluídas, desde que requeridas, asparcelas vencidas no curso da execução, tendo em vista a próprianatureza da sentença que condena ao pagamento das prestaçõesalimentícias.3 - Recurso não conhecido.
  • Súmulas alimentos do STJ:

    STJ Súmula nº 358 - 13/08/2008 - DJe 08/09/2008

    Cancelamento de Pensão Alimentícia de Filho - Maioridade - Contraditório

    O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.


    STJ Súmula nº 309 - 27/04/2005 - DJ 04.05.2005 - Alterada - 22/03/2006 - DJ 19.04.2006

    Débito Alimentar - Prisão Civil - Prestações Anteriores ao Ajuizamento da Execução e no Curso do Processo

    O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.


  • a questão foi mal formulada. na letra 'a', faltou referir que aquele caso seria para prisão civil.

    tanto que a prescrição para pensão alimentícia é de 2 anos, segundo o CC.
  • A meu ver, a alternativa "e" não está errada.  Alguém poderia falar sobre?
  • João alberto a E está errada porque no caso ele vai poder continuar sendo cobrado das parcelas que motivaram a prisão, no entanto, não vai poder ser mais preso por elas. Mas poderá ser cobrado de outra forma. Entende?
  • Vejamos o teor da Súmula 309 do STJ: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."

     

    O entendimento exposto na Súmula 309 do STJ foi acolhido expressamente pelo CPC 2015, que prevê, em seu art. 528, §7º: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”.

     

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.


ID
296170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base nas disposições legais relativas aos juizados especiais cíveis (Lei n.º 9.099/1995), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099
    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

            § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

  • Item C - certo

    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

            § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

           

  • Alternativa "a" está INCORRETA, pois não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, ao contrário do que afirma a opção, NÃO há necessidade de nova citação (art. 52, IV, Lei 9099/95);
    Alternativa "b"está INCORRETA, pois a arguição de suspeição ou impedimento não é processada na contestação, mas na foma da legislação em vigor (art. 30, Lei 9099/95);
    Alternativa "c"está CORRETA, conforme dispõe o artigo 53, parágrafo 1, da Lei 9099/95;
    Alternativa "d" está INCORRETA, pois a Lei 9099/95 possibilita a formulação de pedido genérico (art. 14, parágrafo 2). Todavia, é bom lembrar que a legislação não admite sentebça condenatória por quantia ilíquida, ainda que o pedido seja genérico;
    Alternativa "e" está INCORRETA, pois o mandato do advogado poderá ser verbal, SALVO quanto aos poderes espeicais (art. 9, parágrafo 3).
  • A resposta é a letra segundo o artigo 53 da Lei 9099:

    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

    § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

    § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.

    § 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

    Rumo ao Sucesso

  • A - ERRADA
    a) Caso a sentença transitada em julgado não seja cumprida voluntariamente, proceder-se-á à sua execução, mediante nova citação, se houver solicitação da parte interessada.

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:
     IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    B - ERRADA
    b) Considerando-se os princípios da celeridade e economicidade, a argüição de suspeição ou impedimento do juiz deverá ser deduzida na peça de contestação.

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    C - CERTA
    c) Os embargos contra execução de título executivo extrajudicial deverão ser opostos na audiência de conciliação, após efetuada a penhora.

    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
    § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.


    D - ERRADA 
    d) Ante a complexidade inerente ao seu exame, não é possível a formulação de pedido genérico nas causas de competência do juizado especial cível.

    Art. 14 (...)
    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    E - ERRADA 
    e) Considerando-se a presença das partes em todos os atos processuais, admite-se a outorga de mandato verbal ao advogado, ainda que seja com poderes especiais.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  • O artigo 53, parágrafo 1º da lei 9.099, embasa a resposta correta (letra C):

    Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
  • com o CPC15 a B também estaria correta.

    Na data da prova, na vigência do CPC73, a arguição de suspensão era feita em autos apartados, hoje é alegada na Contestação


ID
296173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João ajuizou ação ordinária de indenização contra Manoel em decorrência de prejuízo que sofreu pela queda de árvore situada no imóvel do réu. Após ser citado, Manoel, alegando que apenas desempenhava a função de caseiro, nomeou à autoria Ricardo, proprietário do imóvel.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A nomeação é uma intervenção que tem por objetivo corrigir o polo passivo do processo. Nomeia-se à autoria para corrigir o polo passivo do processo, pra redirecionar a causa. A demanda foi proposta contra B, só que B não é o legitimado. E B, que não é o legitimado tem o dever de indicar ao autor quem é o legitimado. O objetivo na nomeação à autoria é fazer com que B saia do processo e C entre em seu lugar. C, que é o legitimado correto vai entrar no lugar de quem não é legitimado. É uma correção da legitimidade passiva.

    DO CPC

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    Art. 65. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.
     

    Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.

     

  • A nomeação à autoria consiste no incidente pelo qual o mero detentor, quando demandando, indica aquele que é o proprietário ou o possuidor da coisa litigiosa, visando a transferir-lhe a posição de réu. Trata-se de instituto por meio do qual se introduz no processo aquele que deveria ter sido originariamente demandado. Aquele que passa a integrar o processo assume a condição de réu, deixando, portanto, de ser terceiro. Cabe, também, a medida, nas ações de indenização, quando o réu, causador do dano, “alega que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.
     

    a) O juiz, caso defira o pedido, deverá mandar ouvir Ricardo, sem, no entanto, suspender o processo. - ERRADO   Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.

    b) Caso João recuse a nomeação, o juiz não poderá extinguir o processo sem resolução do mérito ante a ilegitimidade passiva de Manoel -

    c) Se Ricardo aceitar a qualidade de nomeado, o processo continuará contra ele e Manoel - ERRADO  Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.

     

    d) Presume-se não aceita a nomeação à autoria, se João nada requerer a seu respeito, no prazo em que lhe competir manifestar-se. - ERRADO

    Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se:

    I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se;

    II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.

     

    e) Se João recusar a nomeação de Ricardo, o juiz concederá a Manoel novo prazo para apresentar contestação - CERTO  Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.

     

     

  • Complementando o comentário do colega Daniel Girão, com relação ao item "b", esse revela-se incorreto, tendo em vista que o  réu demandado indevidamente deverá apresentar contestação, na qual, preliminarmente, arguirá a sua ilegitimidade, e postulará ao juiz que julgue o processo extinto, sem julgamento de mérito.
     
    Assim, o réu ao contestar deverá fazer a nomeação à autoria, na qual exporá as razões pelas quais é parte ilegítima, invocando sua qualidade de detentor ou preposto, e indicará quem é o verdadeiro legitimado, pessoa em nome de quem ele detém a coisa consigo, ou por ordem de quem perpetrou os danos que lhe estão sendo imputados.
     
    Logo, não há óbice ao juiz de extinguir o processo sem resolução do mérito ante a ilegitimidade passiva de Manoel.
  • art. 65    Autor:  
    1.   Aceita o nomeado > Autor promove a citação do nomeado
    2.   Recusa o nomeado >
    æao nomeante novo prazo para contestar,
    art. 67
    Nomeação sem efeito

    at. 66    Nomeado:  
    1.   Aceita a qualidade que lhe foi atribuída Contra ele correrá o processo
    2.   Recusa a qualidade que lhe foi atribuída
    æao nomeante novo prazo para contestar,
    art. 67
    O processo continuará contra o nomeante
  • Caso não se aperfeiçoe a nomeação, o prazo é devolvido para contestar, caso não o tenha 
    feito. 
    ---------------------------------------------------------------------------

    STJ entende que, pelo principio do contraditório, se a nomeação não se concretizou o réu 
    deverá ter novo prazo para contestar ou aditar a contestação já apresentada. REsp. 17955. 

    ---------------------------------------------------------------------------
    Autor e nomeado poderão aceitar ou não a nomeação em 5 dias. 
  • Alguém sabe dizer, objetivamente, por que a letra B está errada? A meu ver, o juiz não pode mesmo extinguir o processo. O processo deve continuar contra o réu, devolvendo a este novo prazo para contestar.

  • Na alternativa "b" a banca incluiu a informação "ante a ilegitimidade passiva de Manoel", o que torna a questão incorreta, pois o juiz deve extinguir o processo caso contate a ilegitimidade da parte, que é uma das condições da ação.
  • Art. 67.  Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.

    Portanto Letra E
  • Não existe mais nomeação à autoria no NCPC, o procedimento agora é outro:

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.


ID
296176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação civil pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 7.347/85:

    a) INCORRETA
    Art. 5o, § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

    b) INCORRETA
    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    c) INCORRETA
    Art. 5o, § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    d) INCORRETA
    Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    e) CORRETA
    Art. 5o,§ 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
  • No caso do dano abranger mais de uma comarca será competente o foro da Vara da Capital.REsp 1101057 / MTRECURSO ESPECIAL2008/0236910-0 PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO DEÂMBITO REGIONAL. COMPETÊNCIA DA VARA DA CAPITAL PARA O JULGAMENTO DADEMANDA. ART. 93 DO CDC.1. O art. 93 do CDC estabeleceu que, para as hipóteses em que aslesões ocorram apenas em âmbito local, será competente o foro dolugar onde se produziu o dano ou se devesse produzir (inciso I),mesmo critério já fixado pelo art. 2º da LACP. Por outro lado,tomando a lesão dimensões geograficamente maiores, produzindoefeitos em âmbito regional ou nacional, serão competentes os forosda capital do Estado ou do Distrito Federal (inciso II).2. Na espécie, o dano que atinge um vasto grupo de consumidores,espalhados na grande maioria dos municípios do estado do MatoGrosso, atrai ao foro da capital do Estado a competência para julgara presente demanda.3. Recurso especial não provido.

ID
296179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à legitimidade para propor ação sob o rito especial estabelecida para promover interdição ou levantá-la, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Art. 1.186.  Levantar-se-á a interdição, cessando a causa que a determinou.

    § 1o  O pedido de levantamento poderá ser feito pelo interditado e será apensado aos autos da interdição. O juiz nomeará perito para proceder ao exame de sanidade no interditado e após a apresentação do laudo designará audiência de instrução e julgamento.

    § 2o  Acolhido o pedido, o juiz decretará o levantamento da interdição e mandará publicar a sentença, após o transito em julgado, pela imprensa local e órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, seguindo-se a averbação no Registro de Pessoas Naturais.
  • Processo: APL 177487 PE 00529477820038170001

    Relator(a): Eduardo Augusto Paura Peres

    Julgamento: 14/04/2009

    Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível

    Publicação: 87

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE. REJEITADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DO AUTOR (267, III, CPC). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA SUPRIR A FALTA (267, § 1º, CPC). PROMOÇÃO DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO. DEVER LEGAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANDO OS PARENTES PRÓXIMOS DO INTERDITANDO NÃO O FIZEREM ESPONTANEAMENTE (ART. 1.178, II, CPC). APELO PROVIDO.
  • a) errada
     a) O MP detém legitimidade para propor a interdição independentemente da existência ou inércia dos demais legitimados, já que se trata de interesse público evidente.

    Art. 1.178.  O órgão do Ministério Público só requererá a interdição:

            I - no caso de anomalia psíquica;

            II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;

            III - se, existindo, forem menores ou incapazes.

    c) errada
    c) Apesar de referido pela lei como parte legítima, o tutor não detém interesse de agir necessário ao ajuizamento da interdição, porque tem sob seu poder pessoa que já é incapaz de praticar por si os atos da vida civil. 

      Art. 1.177.  A interdição pode ser promovida:

            I - pelo pai, mãe ou tutor;


     


ID
296182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A respeito do procedimento comum das cautelares estabelecido no CPC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) errada
    a coisa julgada material incide sobre o direito material acertado. No processo cautelar, o mérito se restringe ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, não tendo a sentença efeito declaratório, condenatório ou constitutivo do direito, não se podendo falar em coisa julgada material, mas apenas formal. apenas haverá coisa julgada material se o juiz reconhecer a prescrição ou decadência do direito do autor.

    a) errada
    se a medida cautelar tiver side requerida após a interposição de recurso no processo principal, competente para dela conhecer será o Tribunal ao qual couber o julgamento do recurso.

    d) errada
    o requisito lide e seu fundamento refere-se à lide principal, tem a finalidade de indicar a viabilidade, ainda que num plano hipotético, da ação principal. Se a ação principal foi proposta anteriormente à cautelar, a toda evidência, o requisito não tem razão de ser, porquanto o juiz já terá tomado conhecimento.


  • letra b = Proferida sentença no processo cautelar, esta é, em geral, incapaz de alcançar a estabilidade da coisa julgada material, porque não declara a existência ou inexistência de um direito substancial, baseando-se em um juízo de probabilidade. A ressalva destacada denota que, às vezes, a cautelar pode alcançar a estabilidade da coisa julgada material, quando satisfativa.
  • A alternativa "A" parece estar em consonância com o disposto no artigo 800, pr. ún., do CPC, que, claramente, prescreve, uma vez interposto recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao Tribunal. A jurisprudência nacional (TJMG, TJRS, dentre outros) é firme no sentido de ser incompetente o juizo de primeiro grau para análise de medida cautelar, encontrando-se em grau de recurso a ação principal. Ora, na hipótese, interposto agravo de instrumento contra decisão proferida no processo principal, não seria o Tribunal o competente para análise da medida cautelar? Ou tal entendimento só é aplicável na hipótese de recurso de sentença da ação principal?

  • Caros,

    Apenas corrigindo o gabarito informado pela Izabelle, a assertiva B está correta.

    No que tange a assertiva A, ela está equivocada, visto que a competência para inteprosição das medidas cautelares apenas será remetida ao Tribunal em caso de recursos cujos autos principais serão para lá remetidos, como é o caso da Apelação, por exemplo.

    Abraços
  • Letra D errado:

    Art. 801.  O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:

            I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;

            II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;

            III - a lide e seu fundamento;

            IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;

            V - as provas que serão produzidas.

            Parágrafo único.  Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.

  • Só para esclarecer a dúvida do André Luiz sobre a assertiva A.

    Ao tribunal compete a análise do pedido de cautelar incidental, quando houver recurso e o processo for a ele remetido.

    Vale frisar que há mitigação a esta regra.
    Mesmo que o recurso já haja sido interposto, até a realização do juízo de admissibilidade pelo juiz a quo a competência permanecerá nesse, ou seja, no intervalo entre a interposição do recurso e seu juízo de admissibilidade compete ao juízo primário o exame das cautelares incidentais.
    Somente o efetivo envio ao tribunal ad quem transfere a competência.

    Espero ter ajudado.
  • Qt à assertiva A:

    A interposição de agravo de instrumento se dá diretamente no orgão ad quem. Sendo assim, segundo o parágrafo único do art. 800, a cautelar deveria ser proposta no tribunal.

    Contudo, entendo que, nesse caso, a competencia do orgao a quo ainda não se esvaiu, sendo deste a competencia para análise da cautelar interposta.
    Do contrário, ocorreria a supressão de instânica.

    Faz sentido??
  • Letra E errada
       Art. 804.  É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.
  • a) 800, pu
    b) CORRETA -  810 
    c) 803
    d) 801, pu
    e) 804
  • A letra A esta realmente ERRADA, Vejamos: O agravo de instrumento no processo civil é um recurso cabível de uma decisão interlocutória, ou seja, visa-se, tão somente, recorrer ao tribunal para modificar uma decisão que foi tomada no curso do processo que ainda tramita na primeira instância. Em tese o tribunal vai julgar o recurso e o processo volta a tramitar normalmente na primeira instância. Em outras palavras, a discussão está no primeiro grau de jurisdição, foi ao tribunal apenas para resolver uma questão interlocutória, não definitiva. Logo, eventual medida cautelar deve ser requerida ao juiz da causa(800 CPC). Na hipotese de haver recurso de uma decisão definitiva, aí sim, o processo encontrar-se-á em segundo grau de jurisdição, nesta, eventual medida cautelar deverá ser requerida diretamente ao tribunal.
    Espero ter ajudado.

  • a) A interposição de agravo por instrumento contra decisão interlocutória tomada no curso de um processo desloca a competência para julgamento da eventual cautelar incidental para o tribunal.
    R:  Art. 800.  As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.
            Parágrafo único.  Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal. 
     b) Proferida sentença no processo cautelar, esta é, em geral, incapaz de alcançar a estabilidade da coisa julgada material, porque não declara a existência ou inexistência de um direito substancial, baseando-se em um juízo de probabilidade.
    R:      Art. 810.  O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
     c) A não-apresentação de defesa não importa revelia nas cautelares, porque estas se baseiam no exame de um juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelas partes, que será alvo, ainda, de investigação profunda no processo principal.
    R: Art. 803.  Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias. 
            Parágrafo único.  Se o requerido contestar no prazo legal, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, havendo prova a ser nela produzida. 

    continua (todos os artigos são do CPC)
  • (continuação)
    d) Em razão da função precípua da ação cautelar, sempre será requisito essencial da petição inicial desta espécie a descrição da demanda principal cuja eficácia se visa preservar.
    R: Art. 801.  O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
            I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;
            II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;
            III - a lide e seu fundamento;
            IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;
            V - as provas que serão produzidas.
            Parágrafo único.  Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.
     
     e) Havendo pedido de concessão de medida liminar, o juiz poderá determinar a realização de justificação prévia, que seguirá o rito definido pela lei para esta medida, impondo-se sempre a citação do réu para preservação do contraditório.
    R:        Art. 804.  É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.  
     
    Todos os dispositivos são do Código de Processo Civil.
     
    Bons estudos
  • Ainda sobre a letra C:

    "Questiona-se muito sobre a presença do efeitos da revelia nos processos cautelar e de execução .

    No processo cautelar, o requerido é citado para contestar no prazo de 5 dias. Conforme o artigo 803 do CPC, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido como verdadeiro os fatos alegados pelo requerente ( art. 285 e 319), caso em que o juiz decidirá dentro de cinco (5) dias. Ocorre que os fatos tidos como verdadeiros deverão ser aqueles atinentes ao periculum in mora e ao fumus boni iuris, e não os referentes aos pedidos pleiteados no processo de conhecimento. Assim, até mesmo a contestação oferecida em processo cautelar não elidirá a operacionalização dos efeitos da revelia, quando não houver "resposta "ao pedido dedutível em processo de conhecimento." 

    Fonte: OAB/GO

  • Continua atual no NCPC a "sentença" do Processo cautelar:

    Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.

    A sentença cautelar não faz coisa julgada, pois, cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal, ou, não for efetivada dentro de 30 dias, ou, o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 309); se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento (art. 309, parágrafo único).

    Fonte: Artigo, Site: JusBrasil

    Autor: Marcelo Braga.


ID
296185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ricardo mantém relação extraconjugal com Paula. Pretendendo doar a ela uma obra de arte valiosa e sabendo ser este negócio vedado por lei, Ricardo simulou, junto com Paula, uma ação na qual era demandado por Paula, que se apresentava como proprietária do bem. Citado, Ricardo não apresentou defesa.

Considerando essa situação hipotética e a posição do juiz condutor do processo diante dela, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa dada como correta - letra "C" - encontra fundamento legal no art. 129 do CPC: "Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes".
  • Para complementar:

    Pode o juiz condenar Ricardo e Paula em litigância de má-fé, conforme art. 17, III do CPC, impondo multa de 1% sobre o valor da causa, mais indenização de até 20% sobre o valor da causa, a título de perdas e danos, conforme art. 18, parágrafos primeiro e segundo, todos do CPC.
  • qual o erro da alternativa a?

    o juiz não conhece acerca dos fatos pessoais...ele vai julgar a revelia...não é?
  • Fernanda, a revelia, segundo a questão, foi proposital para que autor e réu alcançassem um fim proibido pela Lei. Assim, não se pode marcar a alternativa "a" porque era justamente o que os "pseudo" litigantes esperavam, agir assim seria um prêmio para eles. 
  • Questão puramente teórica, pois na prátiva aconteceria o disposto na letra A, sem dúvidas!
  • A letra "A" não poderia ser marcada, além do referido pela colega acima, tendo em vista que a consequência ("...razão pela qual deverá aplicar os efeitos da revelia e julgar procedente o pedido conforme os elementos disponíveis.") nada tem a ver com a causa ("O juiz não se exime de sentenciar identificando complexidade da causa e obscuridade da lei...")
  • Quanto à alternativa "A", a revelia não é capaz de tornar procedente o pedido do autor. A redação do artigo 319 diz: Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
    Logo, os fatos serão considerados verdadeiros, o que é bem diferente de procedência do pedido. O juiz pode, por exemplo, reputar verdadeiros os fatos alegados pelo autor e, ao mesmo tempo, julgar contra o seu pedido.
    A revelia é uma vantagem que o autor possui, uma vez que seu pedido não foi contestado, mas nunca será uma certeza de seu pedido. Pode ser, por exemplo, uma dívida de jogo.
  • Exemplos: Youssef, Cervero, Executivos da Camargo Correa e da OAS


ID
296188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O massagista Rogério colocou nos fundos de sua casa equipamentos voltados para a prática de exercícios físicos, que utilizou para prestar serviços onerosos ao público em geral por meio de uma academia de ginástica, identificada pela designação de Aleatória Work- Out, conforme cartaz afixado sobre a porta do imóvel. Após dois anos, a atividade alcançou substancial desempenho, o que levou Rogério a alugar um imóvel para reinstalar a academia, bem como a contratar uma secretária e dois fisioterapeutas para auxiliá-lo com os clientes. Esse sucesso chamou a atenção de Serviços do Corpo Ltda., academia concorrente, que propôs a Rogério o trespasse de seu estabelecimento empresarial para a sociedade limitada, celebrando-se esse negócio.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - somente com relação a terceiros é que se exige a inscrição no registro de empresas mercantis. Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    B) ERRADA (mais difícil) - esta pode deixar mais dúvidas, porquanto o aviamento pode ser considerado como um atributo da sociedade e não é confundido com o estabelecimento comercial como a questão fala. Assim, o aviamento pode ser levado em conta sim na venda do fundo de comércio, por ser um potencial de lucratividade mas com o fundo de comércio não se confunde.

    C) ERRADA - Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    d) CORRETA - Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    e) ERRADA - Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. OS VINCENDOS CONTAM-SE DA DATA DO VENCIMENTO E NÃO DA PUBLICAÇÃO. OUTRA OBSERVAÇÃO É QUE OS DÉBITO ANTERIORES DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE CONTABILIZADOS.

    Boa questão do Cespe, forte abç
  • Acredito que o erro da letra B esta em caracterizar o aviamento como aspecto objetivo do estabelecimento comercial. Como o aviamento se refere a clientela, esta consta em aspecto subjetivo:

    Nesse sentido, Marcelo de Andrade Féres destaca:

    “o avviamento constitui um atributo do estabelecimento, e não da empresa, como pretende parte da doutrina. Inegavelmente, o avviamento é o sobrevalor que se confere ao estabelecimento bem organizado.  Suponha-se que um empresário, que vende no varejo calçados de luxo, tenha dois estabelecimentos empresariais, um situado num bairro nobre e outro numa localidade humilde. No primeiro ponto, ele tem ótima clientela, as vendas são significativas. No segundo, o movimento não é suficiente para o pagamento dos custos operacionais. Com certeza, o avviamento não pode estar relacionado à empresa (atividade), pois ela é idêntica em ambas as situações. A capacidade de gerar lucro, assim, decorre diretamente da articulação dos elementos do estabelecimento, inclusive o espacial, o que torna patente que cada azienda tem seu avviamento” (FÉRES, 2007, p.34)

  • O erro da B é caracterizar o aviamento como bem imaterial do estabelecimento!!
    Trata-se de pegadinha batida em concursos, como as questões que seguem:
    MPF. 23º. O aviamento (expressão vernacular que corresponde, no direito anglo-saxônico, à locução “goodwill of a trade”), traduzindo o valor de um negócio medido em termos de freguesia e reputação, não integra o “complexo de bens” que, na forma do 1.142 do CC, define o estabelecimento. (C)
     
    ( Prova: CESPE - 2007 - TJ-TO - Juiz / Direito Comercial (Empresarial) / Estabelecimento Empresarial;  )
    Considere que SB Móveis Ltda. possua vários móveis, imóveis, marcas e lojas intituladas de Super Bom Móveis, em diversos pontos da cidade. Nessa situação, à luz da disciplina jurídica do direito de empresa, assinale a opção correta.
    a) O ponto empresarial confunde-se com o imóvel onde funciona cada loja da SB Móveis Ltda
    b) O aviamento e o nome fantasia Super Bom Móveis são elementos integrantes do estabelecimento empresarial da SB Móveis Ltda. (errado)
    c) A lei veda a alienação do nome empresarial da SB Móveis Ltda.(Certo)
    d) Pelo princípio da veracidade, o nome empresarial da SB Móveis Ltda. deve se distinguir de outros já existentes. (Errado)
     
    Olha a sutileza da questão!!!!!!!
    ( Prova: CESPE - 2008 - TJ-AL - Juiz / Direito Comercial (Empresarial) / Estabelecimento Empresarial;  )
    O massagista Rogério colocou nos fundos de sua casa equipamentos voltados para a prática de exercícios físicos, que utilizou para prestar serviços onerosos ao público em geral por meio de uma academia de ginástica, identificada pela designação de Aleatória Work- Out, conforme cartaz afixado sobre a porta do imóvel. Após dois anos, a atividade alcançou substancial desempenho, o que levou Rogério a alugar um imóvel para reinstalar a academia, bem como a contratar uma secretária e dois fisioterapeutas para auxiliá-lo com os clientes. Esse sucesso chamou a atenção de Serviços do Corpo Ltda., academia concorrente, que propôs a Rogério o trespasse de seu estabelecimento empresarial para a sociedade limitada, celebrando-se esse negócio.

    Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
    a) A alienação só valerá se Rogério estiver inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis como empresário ou como sociedade empresária, sem o que faltará requisito essencial ao negócio de trespasse.
    b) No preço do trespasse, poderá ser contabilizado o valor do aviamento, que corresponderá à soma das quantias concernentes aos aspectos subjetivo e objetivo desse bem imaterial, a serem transferidas, com a alienação, ao comprador. (ERRADO – AVIAMENTO NÃO É BEM IMATERIAL)
  • Quanto a letra B, parece estar errada pois diz que o aviamento é a soma das quantias concernentes aos aspectos subjetivo e objetivo desse bem imaterial. Porém, o aviamento não vai se referir a essa soma, mas a mais-valia entre o valor dos elementos indiviuais do estabelecimento e o valor desses elementos como universalidade de fato.

    Logo:

    VTE – VSI = aviamento, Onde: VTE = valor total do estabelecimento e VSI = valor da soma dos bens individuais.
  • b) No preço do trespasse, poderá ser contabilizado o valor do aviamento, que corresponderá à soma das quantias concernentes aos aspectos subjetivo e objetivo desse bem imaterial, a serem transferidas, com a alienação, ao comprador.

    Conceito de ESTABELECIMENTO COMERCIAL: todo o conjunto de bens, materiais ou imateriais, que o empresário utiliza no exercício da sua atividade.
    Conceito de AVIAMENTO: a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa. Trata-as, enfim, de uma QUALIDADE ou ATRIBUTO do estabelecimento que vai influir sobremaneira na sua valoração econômica.

    Enfim, conforme os colegas já explanaram acima, a questão peca quando se refere ao aviamento como um “bem imaterial” do estabelecimento, quando na verdade, trata-se de uma QUALIDADE ou ATRIBUTO do estabelecimento.
  • Realmente, acredito que o erro está em "bem imaterial", porque, quanto aos "aspectos subjetivo e objetivo", é exatamente o que a doutrina diz, conforme explica André Luiz Santa Cruz Ramos:
    "A doutrina ainda costma subdividir o aviamento em objetivo (ou real), quando derivado de condições objetivas, como o local do ponto, e subjetivo (ou pessoal), quando derivado de condições subjetivas, ligadas às qualidades pessoais do empresário"
  • Corretissimo o comentario da colega Natalia C D.
    Aviamento nao é bem do estabelecimento como afirma a questao:
    "no preço do trespasse, poderá ser contabilizado o valor do aviamento, que corresponderá à soma das quantias concernentes aos aspectos subjetivo e objetivo desse bem imaterial,"
    Ou seja, não é um bem, mas sim, um atributo do estabelecimento.
    Parabens pela constatação.
  • Trespasse, transferência da titularidade do estabelecimento empresarial, e cessão de cotas, transferência de cotas sociais sem a mudança de titularidade, mas apenas a titularidade das cotas da sociedade (alteração do quadro social).

    Abraços


ID
296191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Produção de Talheres e Garfos Ltda. é sociedade empresária cujo corpo societário é composto por 20 integrantes, entre eles os sócios-quotistas Alberto e Bruno, os quais detêm, cada um, 30% das quotas do capital social. A sociedade limitada é titular de 80% das ações com direito a voto de Fábrica de Alimentos Saudáveis S.A., sociedade anônima com capital fechado, de que Godofredo é o acionista titular dos 20% restantes. Diante desse quadro, Alberto e Bruno decidiram iniciar um processo de fusão entre as duas sociedades empresárias, mas sofrem irreversível oposição declarada por alguns dos outros sócios-quotistas.

Com base nas informações apresentadas nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404

    a) Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

    b) Art 228. § 1º A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades.

    C) Art 228 também

    D) Art 228

    E)   
    Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas

    Art. 230. 
    Nos casos de incorporação ou fusão, o prazo para exercício do direito de retirada, previsto no art. 137, inciso II, será contado a partir da publicação da ata que aprovar o protocolo ou justificação, mas o pagamento do preço de reembolso somente será devido se a operação vier a efetivar-s
  • Vamos a resposta.

    Primeiramente, eh importante entendder que trata-se de fusao entre uma soc. ltda e uma S.A., o que eh plenamente possivel conforme bem fundamentou, o colega, em comentario anterior. Logo, incorreta a letra A.

    A letra B esta equivocada pq Godofredo nao tem como obstar a fusao da companhia, pois so tem 20% das acoes com direito a voto, seria exigivel, pela lei, pelo menos metade dessas. Veja o dispositivo:

    Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:

    A letra C ESTA EQUIVOCADA, devido a existencia de 60% das quotas nas maos de Alberto e Bruno ser insuficiente para a aprovacao da fusao haja vista que o inciso I do art. 1076 preve o minimo de 75% (3/4) para esta.

    Pelos motivos acima expostos, nao ha como constar na ata da assembleia ou reuniao que deliberou sobre a fusao, a participacao dos aludidos quotistas, haja vista a insufiencia - 60% - de suas quotas para deliberar a respeito da fusao.


    Por fim, a letra E esta CERTA, pois eh direito a retirada da sociedade pelo socio dissidente em casos de fusao, no prazo de 30 dias subsequentes `a reuniao, conforme a determinacao contida no art. 1077 do CCB e no artigo comentado pelo colega no comentario anterior referente `as S.As.


  • - Para responder a questão tem que olhar a lei 6.404 (Sociedades por Ações) e o CC.

    - letra a – errado. Uma SA pode se transformar numa LTDA, bem como o inverso pode também. Isso é chamado de transformação. Há outro erro também na alternativa: se houve uma fusão há o somatório dos patrimônios e não a “absorção” que a questão falou. A absorção ocorre quando há a incorporação.

    Art. 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

    -------------------------------

    - letra b – Godofredo só tem 20% do capital. é necessária ter no mínimo a metade das ação com direito a voto.

    Lei 6.404, Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:

    IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;

    --------------------------------------

    - letra c – para que seja possível a fusão é necessário pelo menos ¾ (75%) dos votos dos sócios. Alberto e Bruno só têm 60%.

    CC, Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    ----------------------------------

    - Letra d – a alternativa diz que as deliberações podem ser em reunião, entretanto, o art. 1.072, § 1º diz que A deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

    Art. 1.072, § 1º A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

    -------------------------------------

    - letra e – correto.

    CC, Art. 1.077. Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.

    CC, Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

  • Empresa limitada e fusão com outra: não há necessidade de reunião ou assembleia para a tomada de decisão, se todos os sócios decidirem por escrito.

    Abraços

  • Letra E - com o que se chama de direito de retirada , que só ocorrerá nos casos previstos em lei


ID
296194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Malhas e Tecidos S.A. alienou R$ 200 mil em camisas para Comércio de Têxteis Ltda., venda comercial que originou a emissão de duplicata mercantil, nesse valor, com vencimento em 30/6/2007. Antes do termo final, a duplicata foi endossada a Rubens e Filhos Laticínios Ltda. Na data de pagamento, porém, a devedora recusou-se a honrar a dívida, alegando defeito nas mercadorias adquiridas.

Com base nessas informações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Errei feio, vamos tentar demonstrar os erros e acertos da questao:

    Eu marquei a letra D e esta ERRADA pq a triplicata sera extraida pelo DEVEDOR e nao o CREDOR como propoe a assertiva:

     Art . 23. A perda ou extravio da duplicata obrigará o vendedor a extrair triplicata, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades daquela.

    A letra A esta INCORRETA. A falta da leitura, atenta, da lei de duplicatas faz incorrer em erro o candidato, pois a clausula nao a ordem eh possivel em outros titulos, mas na duplicata nao, somente a clausula `A ORDEM eh admissivel:

    Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador (natureza causal da duplicata). 

    § 1º A duplicata conterá

     VII - a cláusula à ordem;



    Ajuahgagak
     
     
  • Por problemas no site, peco desculpas para continuar o comentario anterior nesse.

    O erro da letra B eh bem sutil. A duplicata, nao aceita, obrigatoriamente deve ser protestada como condicao a sua cobranca. Veja o dispositivo:

    Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:

            l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; OBS: a duplicata aceita pode ser cobrada, nao obstante a falta de protesto.

            II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: Perceba, aqui o legislador exige o atendimento de todos os requisitos dos incisos

    a) haja sido protestada
    b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria;  ( reforco da ideia da cumulacao)      

    c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.


    Peco ajuda na C, nao conseguir encontrar o artigo que melhor fundamenta a questao. Se possivel, me mandem um recado.

  • Ah sim, acabei esquecendo de fundamentar a correcao da letra E. A resposta encontra-se no artigo 11 e seu paragrafo unico da lei 5.474

    Art . 11. A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário, ou por representante com podêres especiais. OBS: o princ. da literalidade foi pro espaco aqui, pq, nao obstante a prorrogacao do prazo nao esteja prevista na propria cartula, eh possivel impor a prorrogacao do prazo de vencimento por instrumento apartado. Estranho, mas ta na lei.

      Parágrafo único. A reforma ou prorrogação de que trata êste artigo, para manter a coobrigação dos demais intervenientes por endôsso ou aval, requer a anuência expressa dêstes.

  • A alternativa "c" está errada, salvo melhor juízo, porque o protesto por indicações só é possível em caso de retenção indevida do sacado.

    A alternativa "d" está errada porque a triplicata deve ser extraída pelo vendedor e não pelo endossatário.
  • Caros colegas,

    Entendo que a  alternativa "c" está errada pelo seguinte fundamento:


    O protesto por indicação pode ser feito quando  o devedor (comprador) retém o título. Assim, como o credor (vendedor) não está na posse do título, deverá fornecer ao cartório as indicações deste, extraidas da fatura e do Livro de Registro de Duplicata (art.19 da Lei das Duplicatas).

    Esse tipo de protesto por indicação é uma exceção ao princípio da cartularidade, já que se admite o protesto e a execução de um título sem que o credor esteja na posse do mesmo.
     
    Portanto, a alternativa está errada, pois não basta que: "o endossatário remeta ao cartório tão-só os documentos que provem a entrega da mercadoria e o inadimplemento do débito, dispensando-se a apresentação do título, cuja existência é presumida".
  • Comentários à questão "C"

    Trata-se do protesto - por falta de aceite, de devolução ou de pagamento - tirado pelo sacador, quando o sacado recebe a duplicata para o aceite e a retém, de maneira que poderá o sacador, para efeitos de protesto, apresentar simples indicações do portador.

    É requisito essencial do protesto por indicação a prova de que o título foi encaminhado ao sacado.

    Essa explicação encontra respaldo expresso no artigo 13, §1º, da Lei nº 5.474/68, cujo teor é este:

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

    § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20080916140325115_direito-comercial_o-que-e-protesto-por-indicacao-hugo-zaher.html

     

  • O endossatário não precisa comprovar entrega de mercadoria ou prestação de serviço. Esse é o erro da letra "C". Basta que o endossatário proteste o título. Ver informativo 457 do STJ.

    Trata-se de REsp contra acórdão que confirmou extinção de execução promovida pelo ora recorrente, ao fundamento de que a duplicata que embasava a cobrança não tinha aceite nem era acompanhada de comprovante de entrega de mercadorias. Aduz o recorrente que o acórdão atacado contrariou o art. 15, § 1º, da Lei n. 5.474/1968, pois a execução é direcionada contra a endossante e o avalista da cártula, o que não se confunde com as condições exigidas para a cobrança do sacado, quando, aí sim, exige-se o aceite e o comprovante de entrega das mercadorias. A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento ao entendimento de que, contra a própria emitente da cártula e seu garante, é cabível a execução seguida do protesto, independentemente de aceite ou de comprovante de entrega de mercadorias, em razão do fato de terem sido eles mesmos os responsáveis pela geração da duplicata, de sorte que não podem alegar vícios relativos ao reconhecimento da dívida ou à prova da realização efetiva do negócio jurídico que ela representa. Acentuou-se que, com o endosso translativo ao banco, que, por sua vez, descontou a duplicata, aqueles se tornaram responsáveis pelo pagamento da dívida, independentemente do aceite pela sacada ou do comprovante de entrega das mercadorias, pois os vícios apontados não podem ser por eles opostos. Precedente citado: REsp 250.568-MS, DJ 18/12/2000. REsp 598.215-PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado 23/11/2010.
  • a) A duplicata poderá ser emitida com cláusula à ordem ou não à ordem, o que repercutirá na possibilidade de endosso do título, que será permitido na primeira hipótese, mas não na outra, quando estará proibido por declaração do emitente.

    ERRADO. A duplicata mercantil é um título que NÃO admite a cláusula “não à ordem”. Não se admite duplicata em branco, pois o título sempre tem suas origens remotas num contrato de compra e venda mercantil, onde existe um comprador e um vendedor ou numa prestação de serviço, onde também existem duas partes. Assim, a duplicata será sempre à ordem do seu sacador, o qual, entretanto, poderá transferi-la a outrem mediante endosso. Não é permitida a emissão de duplicata com cláusula “não à ordem”, como ocorre no cheque.

     b) Se o título for remetido para aceite antes do vencimento, e o sacado se recusar a prestá-lo, tal ato acarretará o vencimento antecipado do título, independentemente de protesto, que só será necessário para garantir o direito de regresso do endossatário contra os coobrigados.

    ERRADO: O título sem aceite, precisa ser protestado para ser cobrado, independentemente de ser contra o devedor principal ou coobrigados. É o que diz o art. 15 da lei das Duplicatas.  

    Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar:

      l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não;

      II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:

      a) haja sido protestada;

      b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e

      c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei.

    Eu tenho uma dúvida: Na Duplicata é cabível a “cláusula não aceitável” (aquela que evita o tomador de procurar o sacado para aceite, antes do vencimento e, assim, evitar o vencimento antecipado do título), a exemplo da letra de Câmbio (art. 22 da lei uniforme)???



  •  c) Se o endossatário resolver protestar a duplicata, poderá fazê-lo por indicação, bastando remeter ao cartório tão-só os documentos que provem a entrega da mercadoria e o inadimplemento do débito, dispensando-se a apresentação do título, cuja existência é presumida.

    ERRADO: A cobrança de duplicata não aceita e protestada só torna necessária a comprovação da entrega e recebimento da mercadoria em relação ao sacado, devedor do vendedor, e não quanto ao sacador, endossantes e respectivos avalistas. O endossatário de duplicata sem aceite, desacompanhada de prova de entrega da mercadoria, não pode executá-la contra o sacado, mas pode fazê-la contra o endossante e o avalista. REsp 250.568-MS, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 19/10/2000.

     d) Caso ocorra o extravio ou a perda do título em posse do endossatário, este poderá extrair triplicata, que terá os mesmo efeitos e requisitos e obedecerá às mesmas formalidades da duplicata já emitida.

    ERRADO: A triplicata é extraída pelo vendedor e não pelo endossatário.

     e) A duplicata poderá ter seu valor ou seu prazo de vencimento alterado por acordo entre o endossatário e o sacado, mediante declaração em separado ou nela escrita, sendo também necessária a anuência de demais intervenientes para estes se obrigarem ao acordado.

    CORRETO


  • Assinale, dentre as alternativas abaixo, aquela que corresponde a um título de crédito causal: Duplicata.    A duplicata é título causal, pois somente pode representar crédito decorrente de uma determinada causa.

    Abraços


ID
296203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que teorias relativas aos princípios jurídicos sugerem que regras e princípios seriam espécies de normas jurídicas, assinale a opção congruente com essa idéia.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (ERRADA) O erro esta em dizer que os princípios atuam tão somente com a função hermenêutica. OS princípios, em regra, dependem de delimitação, de concretização. Isso, no entanto, diferentemente do pensava parte da doutrina, não pode reduzir o valor ou a importância dos princípios, que não são meros critérios valorativos ou diretivos extra-jurídicos, que estariam fora do direito. Ao contrário, pertencem ao direito, embora exijam sempre uma atividade não puramente lógica, sim, axiológica.
     
    LETRA B (CORRETA) Para distinguir entre regras e princípios, há diversos critérios a serem utilizados. Quanto ao grau de abstração, os princípios são normas com um grau de abstração mais elevado, enquanto as regras têm sua abstração reduzida. De maneira que, em função dos princípios serem vagos e indeterminados, necessitam de intervenções que os concretizem, já as regras, diante de sua precisão, podem ser aplicadas diretamente. Os princípios estabelecem padrões juridicamente vinculantes, estabelecidos em função da justiça ou da própria idéia de direito; as regras podem ser normas vinculativas com conteúdo apenas funcional (CANOTILHO, 1998, p. 1124).
     
    LETRA C (ERRADA) Em relação à letra C a única justificativa para estar errada e quanto ao termo utilizado pela questão “restringem-se”. No restante a questão não apresenta erro algum, pois os princípios ocupam posição hierárquica mais elevada do que a ocupada pelas regras. Os princípios estruturam o sistema jurídico, e as regras cuidam de casos concretos.
     
    LETRA D (ERRADA) Outra assertiva complicada. Eu exclui essa assertiva pelo termo “os princípios só podem ser revelados pelas regras”. Os princípios não são revelados pelas regras, essas permitem que os princípios sejam concretizados.
     
    LETRA E (ERRADA) As regras disciplinam uma determinada situação; quando ocorre essa situação, a norma tem incidência; quando não ocorre, não tem incidência. Para as regras vale a lógica do tudo ou nada (Dworkin). Quando duas regras colidem, fala-se em "conflito"; ao caso concreto uma só será aplicável (uma afasta a aplicação da outra). O conflito entreregras deve ser resolvido pelos meios clássicos de interpretação: a lei especial derroga a lei geral, a lei posterior afasta a anterior etc.. Princípios são as diretrizes gerais de um ordenamento jurídico (ou de parte dele). Seu espectro de incidência é muito mais amplo que o das regras. Entre eles pode haver "colisão", não conflito. Quando colidem, não se excluem. Como "mandados de otimização" que são (Alexy), sempre podem ter incidência em casos concretos (às vezes, concomitantemente dois ou mais deles).

     BEM COMPLEXA ESSA QUESTÃO.
    ESPERO TER AJUDADO
  • Uma das questões mais complexas, doutrinariamente falando, que já resolvi aqui no site!

    Já vi cada questão elaborada pela FCC em concursos para juiz ...

    Essa sim é digna de um concurso para a magistratura... Palmas para o CESPE!

    : )

    Ps. Essa eu errei, pois marquei a alternativa "c"... Alguém tem mais subsídios para complementar o excelente comentário do Matheus? Grato!
  • 1o. Excelente o comentário do colega Matheus. Parabéns!

    Quanto à letra c...


    Pelo que entendi, o erro está na afirmação de que os princípios são hierarquicamente superiores às regras.

    Para Robert Alexy: Norma = norma-regra (norma positivada) + norma princípio (princípios implícitos e explícitos).

    Ou seja, ambos são espécies de norma e cada um tem seu campo de atuação.

    Nessa toada, vejo o excerto de um artigo que encontrei de Luiz Fávio Gomes, no site: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2074820/normas-regras-e-principios-conceitos-e-distincoes-parte-1

    Conflito versus colisão : as regras (normalmente) disciplinam uma situação determinada; quando ocorre essa situação, a norma tem incidência; quando não ocorre, não tem incidência. Para as regras vale a lógica do tudo ou nada (Dworkin). Quando duas regras colidem, fala-se em conflito; ao caso concreto uma só será aplicável (uma afasta a aplicação da outra). O conflito entre regras deve ser resolvido pelos meios clássicos de interpretação: a lei especial derroga a lei geral (princípio da especialidade), a lei posterior afasta a anterior (princípio da posterioridade), a norma superior prepondera sobre a norma inferior (princípio da hierarquia). Muitas vezes, é um princípio que entra em ação para resolver o conflito entre duas regras. Por exemplo: o art. , da Lei 9.613/1998 (lei de lavagem de capitais), que dispensa a aplicação do art. 366 do CPP (que manda suspender o processo quando o réu é citado por edital), conflita com o art. 4º, 3º, da mesma lei, que manda aplicar o referido art. 366. Esse conflito se resolve (em favor do art. 4º, 3º) pela aplicação do princípio da ampla defesa (aplica-se a norma mais favorável à defesa).

    Caso concreto versus multiplicidade de situações : a diferença marcante entre as regras e os princípios, portanto, reside no seguinte: a regra cuida (normalmente) de casos concretos. Exemplo: o inquérito policial destina-se a apurar a infração penal e sua autoria CPP, art. . Os princípios (em regra) norteiam uma multiplicidade de situações. O princípio da presunção de inocência, por exemplo, cuida da forma de tratamento do acusado bem como de uma série de regras probatórias (o ônus da prova cabe a quem faz a alegação, a responsabilidade do acusado só pode ser comprovada constitucional, legal e judicialmente etc.).

    Autor: Luiz Flávio Gomes

    Se estiver enganada, por favor, me mandem um recado. É importante trocar idéias.

    Obrigada e bons estudos!
  • Realmente uma questão bem elaborada. Fiquei em dúvida entre B e E e acabei marcando a letra E. :(

    Pesquisando sobre a letra E, encontrei o seguinte comentário:

    Não há antinomia entre regras e princípios. As diferentes estruturas lógicas com que são formuladas as regras e os princípios, sobretudo a peculiar indeterminação linguística destes, tornam impossível o confronto direto entre tais espécies de normas. Colisões entes regra e princípio só surgem quando o princípio já tenha sido alvo de concretização, de modo que dele se possa extrair uma regra (não expressa) a disciplinar a mesma classe de fatos alcançada pla outra regra.

    Fonte: Direito Constitucional - Sinopse Jurídica - Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (pág.238)
  • A letra C está errada porque as regras não se restringem a casos concretos. Veja-se o exemplo da Lei de introdução às normas do Direito brasileiro (antiga LICC), nela encontram-se várias regras que regulamentam outras regras, além de "explicar" os métodos de interpretação e integração etc.
  • Fiquei com algumas dúvidas. Parece-me que não, mas regras e princípios tem hieraquia entre si? Eles podem entrar em choque?

    A letra E está errada por que exatamente? Acho que uma regra que entra em colisão com outra não se invalida apenas, pode haver revogação por exemplo. Questão difícil.


  • Regras são normas rígidas- quando tem uma aparente antinomia entre uma regra e outra, se faz exclusão. - Critério hierárquico e especialidade - Apenas uma regra pode ser válida.

    Princípios -  não é como as regras, não precisam ser excluídos, pois não há hierarquia enre os princípios. Há ponderação de valores, interesses e se faz a escolha entre um e outro, no caso de conflitos.

    Pela força normogenética dos princípios por serem imbuídos de valores são tidos como influências na criação das regras.
  • Conforme aduz Pedro Lenza, "regras e princípios são espécies de normas e que, enquanto referenciais para o intérprete, não guardam, entre si, hierarquia, especialmente diante da ideia da unidade da Constituição."
  • Boa noite.

    Quanto a letra "E", verifiquei que a primeira parte da narrativa ("... regras podem estar em oposição tanto a princípios...") está em contradição com a segunda ("... os princípios só podem estar em oposição a outros princípios..."). Concluí que esse seja o erro.

    Sds e bons estudos.
  • Com relação à alternativa C, em diversas questões que respondi por aqui, referentes ao tema da aplicabilidade e interpretação de normas constitucionais, é cediço o entendimento de que não há hierarquia entre normas e princípios.
  • ALTERNATIVA "B" CORRETA!
    A doutrina de Canotilho apresenta uma série de critérios diferenciadores entre princípios e normas, após realizar um levantamento dos estudos de renomados autores. No entanto não é a tese de maior destaque, conforme se verá abaixo.
    a) Grau de abstração:os princípios são normas que possuem um grau de abstração relativamente elevado, ao passo que as regras possuem um grau de abstração relativamente reduzido.
    b) Grau de determinabilidade na aplicação do caso concreto: os princípios são vagos e indeterminados e, por essa razão, não possuem mediações concretizadoras, seja do legislador ou do juiz, enquanto que as regras podem ser aplicadas diretamente.
     c) Caráter de fundamentalidade no sistema das fontes do direito: os princípios são normas de natureza estruturante ou com uma função fundamental no ordenamento jurídico, em decorrência da sua posição hierárquica no sistema das fontes, a exemplo dos princípios constitucionais; ou a sua importância estruturante dentro do sistema jurídico, a exemplo do princípio do Estado de Direito.
    d) Proximidade da ideia de direito:os princípios são “standars” juridicamente vinculantes radicados nas exigências de justiça – Dworkin - ou na ideia de direito – Larenz, ao passo que as regras podem ser normas vinculativas com um conteúdo meramente funcional.
    e) Natureza normogenética:os princípios são fundamentos de regras, ou seja, são normas que estão na base das regras jurídicas, desempenhando, por isso, uma função normogenética fundamentante.
    Continua [...]
  • [...] Continuação
    Não obstante os critérios diferenciadores apresentados, existem duas teorias de maior destaque no âmbito doutrinário: distinção quantitativa ou tese fraca  e a distinção qualitativa ou tese forte.
    Para a tese fraca que realiza uma distinção quantitativa, o elemento diferenciador de regras e princípios é o grau de abstração ou de determinabilidade. Os princípios são dotados de alta abstração e baixa determinabilidade, enquanto que as regras possuem baixa abstração e alta determinabilidade. Essa teoria foi bastante criticada pela doutrina, sendo que uma das principais criticas dirigidas a distinção quantitativa leva em consideração o fato de que essa “é uma classificação estática e meramente textual que define uma norma pelo seu texto sem levar em condições a situação de aplicação da mesma”, conforme leciona Bernardo Gonçalves Fernandes.
    Para a tese forte que realiza uma distinção qualitativa, o elemento diferenciador de regras e princípios se relaciona com a forma de aplicação das referidas normas em caso de colisão. Assim, as regras tutelam direitos ou impõe deveres definitivos e os conflitos entre elas devem ser solucionados pela técnica da subsunção, ou seja, uma das regras deve ser declarada válida em detrimento da outra, que será declarada inválida, salvo se existir uma cláusula de exceção que permita a sua continuidade no ordenamento jurídico. Ao contrário, os princípios não são normas definitivas, o que permite o seu cumprimento em diferentes graus, uma vez que em caso de colisão não há que se falar em declaração de invalidade de um deles em detrimento do outro, nem mesmo em cláusula de exceção, mas em utilização da técnica da ponderação e proporcionalidade. Em razão disso, Alexy afirma que “os princípios são mandamentos de otimização, ou seja, normas que exigem que algo seja realizado na maior medida possível diante das condições fáticas e jurídicas existentes”.
  • Pessoal, a chave para entendermos bem a questão é o reconhecimento do caráter normativo dos princípios. Como bem salientado por Dworkin (falecido recentemente, em fevereiro de 2013), existe o gênero norma jurídica, do qual as regras e os princípios são espécies. Portanto, os princípios não são mais meros recursos hermenêuticos (como está na alternativa A), mas genuína norma jurídica, que obriga, proíbe ou permite (modais deônticos). Mas, é claro: tratam-se de normas jurídicas de espécies diferentes: as regras têm linguagem mais direta (matar alguém), enquanto os princípios possuem linguagem mais aberta (igualdade, liberdade etc.); o conflito entre regras gera antinomia, que se resolve com a exclusão de uma delas, enquanto o conflito entre princípios gera colisão, que se resolve na dimensão do peso ou do valor.

    bons estudos
  • Essa foi a questão objetiva mais subjetiva que eu fiz hoje. Meu conselho é que não queimem muitos neurônios com esse tipo de questão. Se o gabarito tivesse dado como correta a letra C ou E, ainda que por erro, o pessoal aqui estaria se desdobrando para justificá-las como certas.
  • Faticamente eu até acertei essa questão, mas psicologicamente eu ainda estou em dúvidas mesmo após ter lido os comentários dos colegas. 


    Marquei a B mesmo estranhando a afirmação de que as regras são mais "completas" do que os princípios. Uma coisa é serem mais "precisas", o que está fora de discussão pra mim, outra coisa é serem mais completas. Acredito que a elevada abstração de um princípio o torne mais completo, até porque eles fundamentam as regras, e são muito mais abrangentes. 


    De qualquer forma, a B foi a alternativa que me pareceu mais correta, mas se tivesse uma opção "N.D.A" eu teria errado a questão.

  • Cuidado, ao contrário do que disseram em alguns comentários, NAO ha hierarquia entre principios e regras.

  • "só" e concurso público não combinam

    Abraços

  • Acertei por exclusão. Afirmar quer as regras determinam conteúdos obrigatórios está incompleto! Basta lembarmos dos "modais deônticos" - Permissivas, proibitivas e obrigatórias.

    O que matou a questão seria "só podem ser revelados por regras".

    Mas, atente-se que a parte anterior está correta. As regras são derivadas dos princípios (tanto que no conflito com eles, aplica-se ela) e com estas devem estar em harmonia.

  • Essa prova de Teoria da Constituicao do TJAL de 2008 vem fazendo estrago ha mais de 10 anos.


ID
296206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das espécies e métodos clássicos de interpretação adotados pela hermenêutica jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (ERRADA) Interpretação autêntica é aquela que emana do próprio poder que elaborou o ato normativo., processando-se por intermédio de elaboração de leis interpretativas cuja finalidade precípua é determinar o sentido de uma determinada norma jurídica.
     
    LETRA B (ERRADA) A interpretação lógica ou racional pesquisa o espírito da disposição, dessume-se de fatores racionais, da gênese histórica, da conexão com outra norma e com o inteiro sistema.
     
    LETRA C (CERTA) Na interpretação sistemática, o trabalho de comparação do intérprete vai mais longe, buscando a fixação de princípios norteadores do sistema, para, de seu confronto com a norma, dela extrair o significado que com eles se compatibilidade.
    Isto porque o Direito não é um aglomerado de preceitos a esmo, mas um conjunto
     
     
    LETRA D (ERRADA) O método histórico consiste na busca dos antecedentes remotos e imediatos que interferiram no processo de interpretação
     
    LETRA E (ERRADA) A Interpretação axiológica ou teleológica consiste em revelar o fim da norma, o valor ou bem jurídico tutelado pelo ordenamento de determinado preceito.
  • RESPOSTA: LETRA C.

    É incontroverso que a aplicação da norma jurídica não prescinde da interpretação, pois como bem observou Carlos Maximiliano, numa de suas máximas: " tudo se interpreta, inclusive o silêncio! ".

    Aproveito, ainda, para transcrever o conceito de interpretação sistemática oferecido pelo insigne jurista Juarez de Freitas:

    "A interpretação sistemática deve ser definida como uma operação que consiste em atribuir a melhor significação, dentre várias possíveis, aos princípios, às normas e aos valores jurídicos, hierarquizando-os num todo aberto, fixando-lhes o alcance e superando antinomias, a partir da conformação teleológica, tendo em vista solucionar os casos concretos".

    Segundo Carlos Maximiliano: “O Processo Sistemático consiste em comparar o dispositivo sujeito a exegese, com outros do mesmo repositório ou de leis diversas, mas referentes ao mesmo objeto. [...] "Já não se admitia em Roma que o juiz decidisse tendo em mira apenas uma parte da lei; cumpria examinar a norma em conjunto: Incivile est, nisi tota lege perspecta, una aliqua particula ejus proposita, judicare, vel respondere - 'é contra Direito julgar ou emitir parecer, tendo diante dos olhos, ao invés da lei em conjunto, só uma parte da mesma".

  • A banca apontou apenas uma assertiva como correta. Entretanto, visualizo duas alternativas como corretas, a “c" (considerada pela banca) e a “d".  

    Comentários individualizados às assertivas:

    Assertiva “a". Está incorreta. Conforme Paulo Nader (2014, p. 265) interpretação autêntica é a que emana do próprio órgão competente para a edição do ato interpretado. Assim, se este emanou do Executivo – decreto ou medida provisória – interpretação autêntica será a que for objeto de um novo decreto ou medida provisória com esclarecimentos sobre o conteúdo do ato anterior. Em igual sentido se o ato interpretado for uma lei, quando então caberá ao Legislativo a exegese.

    O erro da assertiva consiste em dizer que o sentido da norma, nesse tipo de interpretação, é o fixado pelos operadores do direito.

    Assertiva “b". Está incorreta. Para Tércio Sampaio Ferraz Júnior (2003, p. 287), trata-se (a interpretação lógica) de um instrumento técnico, inicialmente a serviço da identificação de inconsistências. Parte-se do pressuposto de que a conexão de uma expressão normativa com as demais do contexto é importante para a obtenção do significado correto. Não obstante as exigências de compatibilidade lógica, ocorrem, no entanto, inconsistências quando, às vezes, num mesmo diploma legal, usa-se o mesmo termo em normas distintas com consequências diferentes. Fere-se o princípio lógico da identidade.

    Assertiva “c": está correta. Segundo NOVELINO (2014, p. 202), na interpretação sistemática encontramos o fundamento para que uma norma não seja analisada isoladamente, mas em conjunto com as demais normas integrantes do sistema no qual está inserida, decorre da conexão e interdependência entre os elementos da Constituição. As normas constitucionais devem ser consideradas como preceitos integrados em um sistema interno unitário de regras e princípios. No caso de Constituições democráticas e compromissórias, a pluralidade de concepções, o pluralismo e o antagonismo de ideias subjacentes ao pacto fundador tornam imprescindível a busca pela unidade por meio da interpretação.

    Assertiva “d" foi considerada pela banca incorreta. Entretanto, ao meu ver, ela pode estar correta a depender do referencial teórico utilizado para analisar a assertiva.

    Para BARROSO (1999, p. 104), “A interpretação histórica consiste na busca do sentido da lei através dos precedentes legislativos, dos trabalhos preparatórios e da occasio legis. Esse esforço retrospectivo para revelar a vontade histórica do legislador pode incluir não só a revelação de suas intenções quando da edição da norma como também a especulação sobre qual seria a sua vontade se ele estivesse ciente dos fatos e ideias contemporâneos". Nessa linha de raciocínio, realmente é difícil caracterizar a assertiva como correta.

    Entretanto, de acordo com a doutrina de Miguel Reale (2001, p. 264 e 265), a assertiva pode ser considerada correta. Para Reale, foi especialmente sob a inspiração da Escola Histórica de Savigny que surgiu a chamada interpretação histórica. Sustentaram vários mestres que a lei é algo que representa uma realidade cultural, ou, para evitarmos a palavra cultura, que ainda não era empregada nesse sentido, - era uma realidade histórica que se situava, por conseguinte, na progressão do tempo. Uma lei nasce obedecendo a certos ditames, a determinadas aspirações da sociedade, interpretadas pelos que a elaboram, mas o seu significado não é imutável. Feita a lei, ela não fica, com efeito, adstrita às suas fontes originárias, mas deve acompanhar as vicissitudes sociais. É indispensável estudar as fontes inspiradoras da emanação da lei para ver quais as intenções do legislador, mas também a fim de ajustá-la às situações supervenientes.

    Assertiva “e": está incorreta. De acordo com SLAIBI FILHO (2001, p. 5) a interpretação axiológica funda-se na apreensão dos valores tutelados pela norma jurídica, nos princípios postos pelas normas constitucionais, de modo a fazer prevalecer, em cada caso, o valor de patamar superior.
    Portanto, não há como falar em uma unidade objetiva de fins determinados por valores que coordenam o ordenamento.

    O gabarito, para a banca, é a letra “c". Contudo, ao meu ver, também pode ser a letra “d", a depender do referencial teórico.


    Fontes:

    BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional contemporânea. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

    FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.

    REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 25ª ed. São Paulo: Saraiva.

    SLAIBI FILHO, Nagib. Hermenêutica Constitucional. Revista da EMERJ, v.4, n.16, 2001.




  •  

    Métodos de Interpretação clássicos:

    →   Método gramatical –  se utiliza tanto do sentido leigo quanto do sentido científico das palavras para conseguir interpretar o dispositivo;

    →   Método histórico – busca a razão da legislação na época em que foi feita. Então, qual era o mens legis quando foi editada uma lei na década de 60, qual era o objetivo daquela lei;

    →  Método de interpretação sistemática – procura coadunar, coordenar, que se dialoguem e se pacifiquem os diversos subsistemas dentro do ordenamento jurídico. Está sempre buscando uma harmonização;

    →  Método teleológico – procura ver qual é a finalidade da lei, ela foi feita com que objetivo;

    →  Método lógico  – procura trabalhar com determinadas premissas de compreensão lógica, de raciocínio mais cartesiano.

    Métodos de Interpretação do Pós-Positivismo:

    → Jurídico ou hermenêutico clássico – é a reunião dos métodos positivistas;

    → Tópico-problemático – se parte da solução do caso concreto para se estabelecer um diálogo entre as instituições. Se parte do fato;

    → Hermenêutico-concretizador – se parte do dispositivo para o fato, mas o fato é levado em consideração no momento da interpretação, e não somente no da aplicação;

    → Científico-espiritual – se considera que a Constituição carrega o espírito moral de uma determinada sociedade. A interpretação seria uma técnica científica para se descobrir esse sentido espiritual da sociedade;

    → Normativo-estruturante – leva em consideração a busca da harmonização de instituições, de órgãos e de estruturas de atribuições de normatização;

     Comparação constitucional – decorre do cosmopolitismo, da intensidade do diálogo entre as instituições, em especial das Cortes Constitucionais.

  • INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA ? é questão dividida na doutrina: 1) entendem que pode ocorrer no âmbito constitucional, por meio de emendas constitucionais; 2) entendem que não existe a interpretação autêntica, porque quem faz a CF é o poder constituinte originário; assim, a emenda não é da mesma fonte criadora (POSIÇÃO MAJORITÁRIA).

    Abraços

  • Métodos Tradicionais da Interpretação Clássica (Hermenêutica Jurídico-Clássica): FiS GeLo Do PETHi:

    FONTE: Pedro Lenza.


ID
296209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as alusões à eqüidade pelo ordenamento jurídico brasileiro, revela-se importante identificar a posição dessa figura em face do quadro das fontes do direito. A respeito dessa relação, é correto afirmar que a eqüidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    De acordo com o art. 4o, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: " Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
    Não incluindo, portanto, a analogia como fonte.
    É importante, contudo, ter uma visão mais ampla do ordenamento para não tomar essa proposição como absoluta em qualquer prova! No direito tributário, por exemplo, o art. 108, CTN expressamente prevê a analogia como fonte cabível na hipótese de ausência de disposição legal expressa.
    Porém, por tratar a presente questão de prova de Direito Civil, devemos considerar a norma prevista na LINDB.
  • Apenas retificando, é equidade
  • Equidade
    É a idéia do bom, do justo, do reto. Está compreendida no art. 5º da LICC e exerce função integrativa, uma vez esgotados os mecanismos previstos no art. 4º.
     
    Juiz TRT: A equidade é um elemento de integração da lei e pode ser utilizada para abrandamento do texto legal, amoldando a justiça à especificidade de uma situação real. (Correto)

    Difere-se da Justiça distributiva / Justiça social -> significa distribuir justiça. Ex.: P. Acesso à Justiça.
     
    Com Equidade Por Equidade Todo juiz deve julgar com equidade. Deve sempre buscar o justo no caso concreto. O juiz só pode decidir por equidade nos casos em que o próprio sistema lhe entrega o uso. A utilização de equidade na justiça é, portanto, restrita à autorização legal. Vale-se de seu prudente arbítrio (não confundir com “puro arbítrio).
     
    Equidade Legal Equidade Judicial Hipótese em que a norma jurídica oferece determinadas soluções ao juiz, que deve optar entre uma delas.
    Ex.: art. 1.584, CC -> guarda compartilhada, unilateral ou para um terceiro (implícita no art. 5º da LICC). O legislador incumbe o órgão jurisdicional a se valer da equidade, de forma explícita ou implícita.
    A lei não dá parâmetros para o juiz, mas deixa livre para que o juiz julgue POR equidade. Ex.: art. 20, CPC.
  • a) não se revela com o fonte do direito, pois a autorização de seu emprego apenas permite ao juiz criar normas para o caso concreto com base em preceitos de justiça. Obs:Expressão forte "criar" normas. 
  • Segundo Sílvio Venosa:

    Equidade é uma forma de manifestação da justiça que tem o condão de atenuar a rudeza de uma regra jurídica. Como informam Stolze Gagliano e Pamplona Filho, a equidade, na concepção aristotélica, é a "justiça do caso concreto".
    Na realizade, o conceito de equidade não se afasta do conteúdo do próprio Direito, pois, enquanto o Direito regula a sociedade com normas gerais do justo e equitativo, a equidade procura adaptar essas normas a um caso concreto. O trabalho de aplicação por equidade é de exatamente aparar as arestas na aplicação da lei para que uma injustiça não seja cometida. A equidade necessariamente deve ser utilizada para que a lei surja no sentido de justiça.
  • Desculpem-me todos, mas na minha visão, o item 'A' estaria errado no momento em que diz que "permite ao juiz CRIAR normas para o caso concreto". A resposta certa seria o item 'B', e estaria correto no momento em que afirma que "permite ao juiz APLICAR ao caso concreto normas".

    O juiz tem por função interpretar e aplicar a lei ao caso concreto, e nos casos de omissão legislativa, tem por dever integra-la através da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito.

    Assim, apesar de o gabarito oficial ser a letra A, numa prova eu marcaria a letra B, por parecer ter seu texto maior correção técnica.

    Espero maiores comentários.

    Bons estudos.
  • Devagar, senhores. "Criar normas ao caso concreto" não quer dizer que o Juiz estará usurpando a competência legislativa. É uma das exceções cabíveis diante da omissão da Lei, similar, inclusive ao Mandado de Injunção, não pela instrumentalidade, mas pela possibilidade de "criar" normas (por analogia, pelo costume ou pelos princípios gerais do direito) aplicaveis a um determinado caso, em que não haja previsão específica.
  • "[...] Desse modo, quando se depara com situação em que deverá solucionar um caso e não encontra a norma que efetivamente deverá ser aplicada, tendo em vista a falta de conhecimetno a respeito de um status  jurídico de certo comprotamento, em razão de uma falha do sistema, por exemplo, pela ausência de uma norma que efetivamente regule a situação ou porque, existindo a norma, ela é injusta ou está em desuso, o magistrado fica diante de uma lacuna. Nas referidas situações, competirá ao aplicador o desenvolvimento do sistema para que a situação tenha um deslinde lícito e justo; para tanto, será criada uma norma individual que, dentro dos limites propostos pelo sistema (art. 4º e 5º da LICC), resolverá a situação" (DINIZ, MARIA HELENA APUD  FIGUEIREDO, FÁBIO VIEIRA in DIREITO CIVIL, COLEÇÃO OAB NACIONAL 1ª FASE, 3ª edição, São Paulo, Ed. Saraiva, 2011)
  • Na minha modesta opinião,a questão está em total desarmonia com a doutrina civil contemporânea ou melhor,com a escola do direito civil constitucional que hj deve prevalecer.
    Segundo Flávio tartuce - manual de direito civil - vol único - ed método 2011 - páginas 23 à 25.
    A equidade é fonte jurídica,não formal,indireta e imediata.
    Aliás como lembra o autor,em certos ramos jurídicos como na justiça do trabalho,a equidade encontra-se expressamente prevista como FONTE DO DIREITO - art 8 CLT.
    Aguardo opiniões a respeito.
    Grande abraço
  • Perfeito. Assisti uma aula recente do professor Tartuce sobre a visão moderna do direito civil constitucional em considerar a equidade como fonte não formal.
  • certíssimo julianoquessa... também li no tartuce que ela é fonte de Direito e acabei errando a questão sem saber o porquê. Trata-se de uma questão altamente controvertido e que não deveria ser cobrada. Se fosse para ser cobrada, as assertivas deveriam fazer referência à opinião da doutrina moderna e à opinião da doutrina clássica.
  • Concordo com o Rafael, pois na equidade o JUIZ NÃO CRIA LEI, mas apenas aplica norma já positivada no direito brasileiro. Diferentemente de quando aplica a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, já que nestes casos existe uma lacuna na lei. Resumindo, na equidade não há lacuna na lei. Portanto, por sua maior tecnidade fico com a alternativa B. 
  • Estou de pleno acordo com os últimos comentários acima.

    Em minha modesta concepção o juiz não CRIA lei ao aplicar a equidade, senão utiliza este instituto como um método interpretativo que busca a justiça do caso concreto quando este não possui regulamentação legal específica.

    Dizer que leis são criadas é de uma atecnia muito forte, o que tornaria, em minha opinião, a assertativa errada.

    Malgrado a questão seja do ano de 2008 , desde essa data que eu já  ouço dizer da "Constitucionalização do Direito Civil" - e também de outros subsistemas do ordenamento -, que, dentre seu arcabouço axiomático, encontra-se o fato de a equidade ser considerada sim fonte do Direito.

  • A Equidade não é fonte do Direito, e sim instrumento que complementa a função das fontes do Direito. Entretanto é discutível, pois fontes materiais ou genéricas entendemos os fatores que criam o direito, dando origem aos dispositivos válidos. Assim autoridades como os juízes são fontes do Direito. E ao aplicar a Equidade como meio supletivo de integração e interpretação de normas, ele age como fonte do Direito. As fontes do Direito são os próprios meios de exteriorização e reconhecimento das normas jurídicas. 
    E para melhor apreciação do que seria Equidade encontrei este artigo da Estudante de Direito Patrícia:
    1ª) Decisão com equidade: é toda decisão que pretende estar de acordo com o direito, direito enquanto ideal supremo de justiça;
    2ª) Decisão por equidade: tem por base a consciência e percepção de justiça do julgador, que não precisa estar preso a regras de direito positivo e métodos preestabelecidos de interpretação;
    3ª) Decisão utilizando a equidade como meio supletivo de integração e interpretação de normas: neste caso a decisão é proferida no sentido de encontrar o equilíbrio entre norma, fato e valor (aplicação do direito ao caso concreto), nas situações em que há contradição entre a norma legal e a realidade, gerando uma lacuna.

    Referência:GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Direito Civil, volume 1 : parte geral / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho - 8. ed. rev. atual. e reform. - São Paulo : Saraiva, 2006.

    Autor: Patrícia A. de Souza
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1161349/uma-das-fontes-do-direito-e-a-equidade-no-direito-civil-a-doutrina-tem-dividido-as-decisoes-que-se-valem-da-equidade-de-tres-formas-distintas-quais-sao-elas-patricia-a-de-souza

  • Prezados colegas, concordo em parte com os comentários acima exposados, tendo em vista que ao Juiz não compete "CRIAR" normas, pois se assim agisse, estaria se imiscuindo na função legislativa, agindo como um legislador positivo, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico, restando, dessa forma, incorreta, ou, no mínimo, equivocada a alternativa "A".

    Por outro pórtico, a alternativa "B", posta como correta pelo colega Rafael, ao meu ver, também não merece ser assinalada como correta, haja vista que a equidade só é utilizada nos casos expressamente previstos em lei, quando na solução do caso concreto não se vislumbra norma jurídida apta a ser aplicada no caso sub judice, sendo assim, como a alternativa "B" estatui que o juiz deve aplicar ao caso concreto normas gerais de justiça "previamente positivadas no ordenamento", signfica dizer que o juiz deveria aplicar ao caso concreto uma norma já existente e aplicável a um caso semelhante, tratando-se, pois, de Analogia.

    Assim, para a questão, não há assertiva correta, sendo a mesma nula, em razão da ausência de gabarito
    .
  • Vejam o entendimento de Maria Helena Diniz acerca da necessidade de utilização de equidade como forma de colmatação de lacunas existente no direito:

    "Do que foi exposto infere-se a inegável função da equidade de suplementar a lei, ante as possíveis lacunas. No nosse entender, a equidade é elemento de integração, pois, consiste, uma vez esgotados os mecanismos previstos no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, em restituir à norma, a que acaso falte, por imprecisão de seu texto ou por imprevisão de certa circunstância fática, a exata avaliação da situação a que esta corresponde, a flexibilidade necessária à sua aplicação, afastando por imposição do fim social da própria norma o risco de convertê-la num instrumento iníquo." (DINIZ, 2003, p. 469). Grifei.
  • Rafael Castelo  disse tudo que estava na minha mente..

    JUIZ?! Criar norma ?!

    Vai entender a SUPREMA CORTE "CESPE"...
  • Pessoal, em primeiro lugar, é certo que a questão foi mal formulada, o que pode ensejar equívocos na resposta. Por outro lado, não podemos interpretar a criação de normas pelo juiz do ponto de vista literal. Muito se falou nos belos comentários que me antecederam da nova visão civil constitucional do direito, pois vejamos, para a nova hermenêutica jurídica o papel do juiz na interpretação das normas é criativo, não se restringindo simplesmente a decodificar o que foi posto pelo legislador.
    A teoria do direito contemporânea é concretista, o que quer dizer que reconhece que as normas jurídicas são construídas à luz do caso concreto. Há autores, como Müller, que defendem que o legislador produz tão-somente textos de normas, cabendo, de fato, ao aplicador a produção da norma jurídica.

    Bons estudos!

  • quando a questao fala de o juiz criar norma, ele nao esta falando de atividade legislativa pro parte do juiz e sim pela norma criada atraves da atividade criativa jurisdicional

    pois a regra juridica só é norma apos ser interpretada.

    O Diddier fala sobre isso no capitulo sobre jurisdição do livro I do seu curso.
  • A questão está correta: acredito que o espanto advém quando se fala que o juiz irá criar normas, mas normas não no sentido formal. O dispositivo que traduz essa ideia está no Art. 335, CPC:
    "Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial."

    Combinado com o Art. 127, CPC:
    "O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei".
  • Meus caros,
    a questão não está dizendo que o Juiz cria LEI. Afinal, quem disse que ele não cria normas?
    O juiz não aplica a LEI (normas gerais e abstratas)  ao caso concreto, mas extrai dela uma norma a ser criada, que é a sentença (norma individual e concreta), utilizando-se da Equidade.
  • A equidade está contida na eticidade. A eticidade, por sua vez, é princípio geral do direito, ou seja, fonte de direito subsidiária. O CC02, cujo sistema é aberto, trouxe como princípio base a eticidade, com o fim de fornecer ao magistrado liberdade para, mesmo que no silêncio da lei, sentenciar no caso levado a juízo. Esse sentenciar pode ser interpretado como "criar normas" (normas de conduta por exemplo, que estabeleçam, a justiça e a pacificação social objetivadas pelos princípios gerais de direito). 

  • Rafael Castelo e Henrique Freire, estou totalmente de acordo com vcs. Independentemente do conceito de equidade adotado pela doutrina majoritária ou seja lá quem for, o termo "criar" nos levou a errar a questão. Marquei a letra B e manteria minha opinião. Tal questão deveria ser anulada. Mas estamos diante do
    STCespe, kkkk!

  • "Como se disse, ao se deparar com os fatos da causa, o juiz deve compreender o seu sentido, afim de poder observar qual a norma geral que se lhes aplica. Identificada a norma geral aplicável (norma legal, por exemplo), ela deve ser conformada à Constituição através das técnicas de interpretação conforme, de controle de constitucionalidade em sentido estrito e de balanceamento dos direitos fundamentais. Nesse sentido, o julgador cria uma norma jurídica (= norma legal conformada à norma constitucional) que vai servir de fundamento jurídico para a decisão a ser tomada na parte dispositiva do pronunciamento. É nessa parte dispositiva que se contém a norma jurídica individualizada, ou simplesmente norma individual (= definição da norma para o caso concreto; solução da crise de identificação).
     A norma jurídica criada e contida na fundamentação do julgado compõe o que se chama de ratio decidendi, as razões de decidir, tema examinado no v. 2 deste Curso, no capítulo sobre o precedente judicial. Trata-se de "norma jurídica criada diante do caso concreto, mas não uma norma individual que regula o caso concreto", que, por indução, pode passar a funcionar como regra geral, a ser invocada
    como precedente judicial em outras situações." (Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento I Fredie Didier Jr. - 17. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015., pgs. 158/159)

  • Considerando as alusões à eqüidade pelo ordenamento jurídico brasileiro, revela-se importante identificar a posição dessa figura em face do quadro das fontes do direito. A respeito dessa relação, é correto afirmar que a equidade

    Dentre as fontes formais, a lei é a fonte principal, e as demais são fontes acessórias. Costuma-se, também, dividir as fontes do direito em diretas (ou imediatas) e indiretas (ou mediatas). As primeiras são a lei e o costume, que por si só geram a regra jurídica; as segundas são a doutrina e a jurisprudência, que contribuem para que a norma seja elaborada. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    A) não se revela como fonte do direito, pois a autorização de seu emprego apenas permite ao juiz criar normas para o caso concreto com base em preceitos de justiça. 

    A equidade, na concepção aristotélica, é a “justiça do caso concreto".

    Não se trata de um princípio que se oponha à ideia de justiça, mas sim que a completa, tornando-a plena, com a atenuação do rigor da norma, em evidente aplicação do brocardo latino summum jus summa injuria.

    Em todos esses casos, é facultado expressamente ao julgador valer-se de seus próprios critérios de justiça, quando for decidir, não estando adstrito às regras ou métodos de interpretação preestabelecidos.

    Podemos, inclusive, afirmar que, nesta oportunidade, o julgador deixa de ser juiz — aplicador de regras estatais rígidas — para ser árbitro (que é diferente de arbitrário — ressalte-se), vinculado somente à sua consciência e percepção da justiça, naquele caso concreto, segundo sua própria racionalização do problema.

    (Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral. – 16 ed. rev. e atual – São Paulo : Saraiva, 2014).

    A equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta. Não considerada em sua acepção lata, quando se confunde com o ideal de justiça, mas em sentido estrito, é empregada quando a própria lei cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso. É utilizada quando a lei expressamente o permite. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    A equidade não é fonte do direito, e seu emprego permite ao juiz criar normas para o caso concreto com base em preceitos de justiça.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) não se revela como fonte do direito, pois a autorização de seu emprego apenas permite ao juiz aplicar ao caso concreto normas gerais de justiça previamente positivadas no ordenamento. 

    Não se trata, entretanto, de (re)inventar o direito, mas sim de adequar a norma — a letra fria da lei — à realidade regulada, de acordo com os valores da sociedade e as regras e métodos de interpretação. (Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral. – 16 ed. rev. e atual – São Paulo : Saraiva, 2014).

    A equidade não é fonte do direito e a autorização de seu emprego permite ao juiz aplicar ao caso concreto preceitos de justiça.

    Incorreta letra “B".


    C) não se revela como fonte do direito, pois a autorização de seu emprego apenas permite ao juiz buscar uma melhor compreensão hermenêutica das normas particulares que se aplicam ao caso concreto. 


    Não se trata, entretanto, de (re)inventar o direito, mas sim de adequar a norma — a letra fria da lei — à realidade regulada, de acordo com os valores da sociedade e as regras e métodos de interpretação. (Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral. – 16 ed. rev. e atual – São Paulo : Saraiva, 2014).

    A equidade não se revela como fonte do direito e a autorização do seu emprego permite ao juiz aplicar ao caso concreto os valores de justiça da sociedade.

    Incorreta letra “C".

    D) se revela como fonte do direito, pois ela se compõe de um conjunto de valores e normas preexistentes ao ordenamento positivo, os quais incidirão sempre que autorizadas por este. 

    A equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta. Não considerada em sua acepção lata, quando se confunde com o ideal de justiça, mas em sentido estrito, é empregada quando a própria lei cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso. É utilizada quando a lei expressamente o permite. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    A equidade não se revela como fonte do direito e é utilizada quando a lei permite que o julgador formule a norma mais adequada ao caso concreto.

    Incorreta letra “D".


    E) se revela como fonte do direito, pois ela prescreve parâmetros para a decisão judicial que não se apóiam nas normas positivadas no ordenamento. 

    ... b) decisão por equidade: é toda decisão que tem por base a consciência e percepção de justiça do julgador, que não precisa estar preso a regras de direito positivo e métodos preestabelecidos de interpretação;

    c) decisão utilizando a equidade como meio supletivo de integração e interpretação de normas: é toda decisão proferida no sentido de encontrar o equilíbrio entre norma, fato e valor (aplicação do direito ao caso concreto), na hipótese de constatação de uma contradição entre a norma legal posta e a realidade, gerando uma lacuna. (Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral. – 16 ed. rev. e atual – São Paulo : Saraiva, 2014).

    A equidade não se revela como fonte do direito e a decisão judicial tem por base a consciência e a percepção de justiça do julgador, não estando este preso a regras do direito positivo.

    Incorreta letra “E".

    GABARITO: ALTERNATIVA A.
  • Irei dividir a explicação que sustenta o gabarito oficial, em duas partes (o que não significa defender a qualidade da formulação da questão).

    Primeira Parte: A Equidade é fonte de Direito? A resposta é negativa. Isto porque lhe falta alguns atributos característicos tanto das fontes de Direito, quando da própria Lei (lato senso). Ora, a equidade não se revela de forma abstrata e geral. Sendo assim, lhe falta a generalidade e a imperatividade, atributos comuns à Lei (lato senso). A equidade formula solução que visa ser "justa"  para o caso concreto e individual. Dessa forma, opera com uma lógica diameltramente oposta a da aplicação da subsunção, segundo a qual ao caso concreto deve-se operar uma dedução normativa, do abstrato geral ao concreto e individual. Mesmo evitando uma eventual confusão entre "Direito" e "Lei", a conclusão é a mesma: a aplicação da equidade a um caso concreto, cria uma norma interpartes. Não tem a pretensão de estender sua imperatividade para todo o ordenamento jurídico, razão pela qual se quer é fonte "não-formal" do direito.

    A Segunda parte: talvez seja mais fácil compreender. O Juiz cria normas para o caso concreto? A resposta é SIM. Deveras, já em Kelsen a sentença era compreendida como um ato criativo do juiz. Mesmo pelo critério da subsunção (sem o emprego da equidade), a sentença seria  uma criação do juiz - ao menos sob o aspecto formal - segundo a teoria escalonada das normas jurídicas de Kelsen. Nessa versão kelsiana mais tradicional, o ato criacional do juiz é verificado predominantemente pelo aspecto formal, visto que o julgador-interprete deve depurar ou concretizar, de normas abstratas, uma norma para um caso concreto. Esta norma concreta - criada pelo juiz na elaboração da sentença - se sujeita a um crivo de condição de validade a outras normas abstratas e gerais que compõem o ordenamento jurídico. Com o emprego da equidade a criação do juiz deixa de ser puramente formal, isto é, não se limita apenas ao enquadramento da condição de validade, da norma abstra à concreta, mas também cria, materialmente, uma solução - uma norma de justiça para o caso concreto -, dentro da circunscrição discricionária forma e materal que lhe é outorgado pelo ordenamento jurídico. 

  • Gabarito LETRA A

    a)não se revela como fonte do direito, pois a autorização de seu emprego apenas permite ao juiz criar normas para o caso concreto com base em preceitos de justiça

  • Equidade: legal é a escolha dentre duas possibilidades legais; judicial é o bom alvitre, bom senso, experiência, sagacidade.

    Abraços

  • A EQUIDADE NÃO É UMA FONTE DO DIREITO, MAS SIM UM MEIO DE INTEGRAÇÃO QUE É ADMITIDO EXCEPCIONALMENTE PELA LEI.

  • Questão desatualizada, de 2008. Conforme Flávio Tartuce dispõe em seu Manual de Direito Civil, 7ª ed. - 2017, pág. 35:

    "Na visão clássica do Direito Civil, a equidade era tratada não como um meio de suprir a lacuna da

    lei, mas sim como um mero meio de auxiliar nessa missão.

    Todavia, no sistema contemporâneo privado, a equidade deve ser considerada fonte informal ou

    indireta do direito. Aliás, após a leitura do próximo capítulo desta obra, não restará qualquer dúvida de

    que a equidade também pode ser tida como fonte do Direito Civil Contemporâneo, principalmente

    diante dos regramentos orientadores adotados pela nova codificação."

    (...)

    Na doutrina contemporânea,ensinam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho que “O julgamento por equidade (e não com equidade) é tido, em casos excepcionais, como fonte do direito, quando a própria lei atribui ao juiz a possibilidade de julgar conforme os seus ditames”.33 Ora, como pelo Código Civil de 2002 é comum

    essa ingerência, não há como declinar a condição da equidade como fonte jurídica, não formal, indireta e mediata."

  • Questão desatualizada, observem que "eqüidade" está escrita com trema, sendo que o acordo ortográfico, que extinguiu o uso da trema, passou a ser obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2016. Desatualizada!

  • Há de se ressaltar que para visão clássica a equidade não é fonte do Direito. Já para visão contemporânea é fonte sim (Tartuce, Rodolfo Pamplona, Pablo Stolze).

  • EQUIDADE NÃO É FONTE DO DIREITO !!!!!

  • Equidade

    • Não consiste em método de integração, mas auxilia nessa missão.

    • Fonte informal, indireta ou mediata do direito.

    • Consiste no uso do bom senso, justiça: justiça do caso concreto, julgamento

    com convicção do que é efetivamente justo.

    • Julgamento por equidade: desconsidera regra ou norma jurídica para usar

    outras regras.

    –– Quando a lei permitir. Art. 140 CPC.

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade

    do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    • Julgamento com equidade: decidir com a justiça ao caso concreto.

    –– Toda decisão.

    • Equidade legal: Exemplo – Art. 413 CC.

    • Equidade judicial: Exemplo Art. 140 CPC.

    FONTE: DEGRAVAÇÃO GRAN CURSOS PROFESSORA ROBERTA QUEIROZ

  • Na visão clássica do Direito Civil, a equidade era tratada não como um meio de suprir a lacuna da lei, mas sim como um mero meio de auxiliar nessa missão. Todavia, entende TARTUCE que, no sistema contemporâneo privado, a equidade deve ser considerada fonte informal ou indireta do direito. Isso porque o CC/02 adota um sistema de cláusulas gerais, pelo qual o aplicador do Direito, por diversas vezes, é convocado a preencher “janelas abertas” deixadas pelo legislador, de acordo com a equidade, o bom senso;

  • Abstraindo da questão insolúvel se é fonte ou não, podemos analisar as assertivas somente pelo prisma das justificativas. Vejamos:

    a) A autorização do emprego da equidade apenas permite ao juiz criar normas para o caso concreto com base em preceitos de justiça.

    É verdade. A equidade, valendo-se de preceitos de justiça, cria normas concretas, não gerais e abstratas.

    b) A autorização do emprego da equidade apenas permite ao juiz aplicar ao caso concreto normas gerais de justiça previamente positivadas no ordenamento.

    A equidade vai além das normas gerais de justiça previamente positivadas no ordenamento. Ela desce ao caso concreto com injunções próprias, distintas das normas gerais.

    c) A autorização do emprego da equidade apenas permite ao juiz buscar uma melhor compreensão hermenêutica das normas particulares que se aplicam ao caso concreto.

    A equidade é meio de integração. Não se limita a ser um expediente interpretativo.

    d) A equidade se compõe de um conjunto de valores e normas preexistentes ao ordenamento positivo, os quais incidirão sempre que autorizadas por este.

    Conjunto de valores e normas preexistentes ao ordenamento jurídico são direitos humanos, não equidade.

    e) A equidade prescreve parâmetros para a decisão judicial que não se apoiam nas normas positivadas no ordenamento.

    Não é da essência da equidade não se apoiar nas normas positivadas pelo ordenamento. Uma decisão equitativa pode se fundamentar numa norma positiva. O ponto é que ela a ultrapassa no quesito concreção.

  • A equidade não é fonte do direito, e seu emprego permite ao juiz criar normas para o caso concreto com base em preceitos de justiça.

ID
296212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Podem-se encontrar diversos argumentos para justificar a aplicação da analogia no direito, entre os quais a busca pela vontade do legislador ou a imperiosa aplicação da igualdade jurídica, demandando-se soluções semelhantes para casos semelhantes. Com referência a essa aplicação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Falso. A Analogia é forma de integração da norma pela comparação. Compara-se uma situação (com omissão legislativa) com outra prevista em lei, desde que in bonam partem. Consiste na aplicação de certa norma para situação distinta, porém, semelhante.

    Tem por base a aplicação do P. Igualdade de Tratamento; onde existe a mesma razão deve existir o mesmo direito.

    É pela interpretação da norma (art. 5º, LICC) que o juiz buscará seu sentido e alcance. A norma existe, o juiz só precisa delimitar o seu alcance.
    LICC, Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
     
    b) Falso.
    Analogia legis -> o juiz compara uma situação fática não existente com outra especificamente prevista em lei. Ex.: Dec. 6.681/12 -> regra da culpa presumida (lei elaborada para trens, mas aplicada para os outros meios de transporte de massa).
     
    c) Falso. A analogia juris ocorre quando se formula regra nova, semelhante a outra já existente.
    Analogia juris -> o juiz compara com o sistema jurídico como um todo. Por meio de indução, chega-se a um princípio aplicável à hipótese. Alguns autores entendem que, na prática, esta é a verdadeira forma de analogia, porque respeita todo o ordenamento. (Maria H. Diniz)
     
    Ex.: união homossexual (não há disposição legal). Se o juiz comparar com a união estável, prevista no CC, estará fazendo analogia legis. Se ele comparar, no entanto, com o sistema de direito de família (princípio da pluralidade, princípio da liberdade, princípio da igualdade, princípio da dignidade), estará fazendo analogia juris.

    d) Correto.
     
    e) Falso.

    Analogia Interpretação ampliativa
    Preenchimento de uma lacuna, pela comparação, não prevista em lei. Elastecimento de uma norma para aplicá-la a outra circunstancia não prevista em lei.
    A hipótese não está contemplada no espírito da norma.
    Ex.: Art. 157, §2º, CC -> trata do instituto da lesão. Se aquele que se beneficia de uma vantagem concordar em reduzir seu proveito, não se decreta a nulidade do negócio. Tal regra aproveita ao instituto “Estado de perigo” -> o art. 157 não se esqueceu de tratar do Estado de Perigo, o legislador só quis tratar a lesão, mas como se tratam de situações semelhantes, é possível a aplicação do §2º por analogia.
    Elastecimento do sentido da própria norma para aplicá-la a mesma situação. O alcance da norma é ampliado, pois, embora o fato não esteja expresso em sua redação, está compreendido no seu espírito.
    Ex.: Art. 422, CC -> boa-fé objetiva. Deve ser aplicado na fase pré-contratual e pós-contratual, em que pese o artigo só tratar da fase contratual.
  • Analogia é fonte formal mediata do direito, utilizada  com a finalidade de integração  da  lei,  ou  seja,  a  aplicação  de  dispositivos  legais  relativos  a  casos análogos, ante a ausência de normas que regulem o caso concretamente apresentado à apreciação jurisdicional (a que se denomina anomia – falta de norma). A  doutrina  costuma  distinguir  a  analogia  em  legal  (legis)  ou  jurídica  (júris). a)Analogia  legal  (legis)  –  aplica-se  ao  caso  omisso  uma  lei  que  regula  caso semelhante; b) Analogia jurídica (júris) – aplica-se ao caso omisso um conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem a aplicabilidade ao caso concreto.
  • Segundo Venosa:
    A analogia pode operar de duas formas: analogia legal e analogia jurídica

    Na analogia legal, o aplicador do Direito busca uma norma que se aplique a casos semelhantes. Não logrando o intérprete num texto semelhante para aplicar ao caso sob exame, ou então sendo os textos semelhantes insuficientes, recorre a um raciocínio mais profundo e complexo. Tenta extrair do pensamento dominante em um conjunto de normas, uma conclusão em particular para o caso em exame. Essa é a chamada analogia jurídica.
    A analogia é um processo de semelhança, mas, especialmente a analogia jurídica, requer cuidado maior do intérprete e conhecimento profundo da ciência a que se dedica. Para o uso da analogia, é necessário que haja lacuna na lei e semelhança com a relação não imaginada pelo legislador.
  • Costuma-se distinguir analogia legis (legal) da analogia juris (jurídica). A primeira consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto. A sua fonte é a norma jurídica isolada, que é aplicada a casos idênticos. A segunda baseia-se num conjunto de normas para obter elementos que permitam a sua aplicação ao caso sub judice não previsto, mas similar. Trata-se de um processo mais complexo em que se busca a solução em uma pluralidade de normas, em um instituto ou em um acervo de diplomas legislativos, transpondo o pensamento para o caso controvertido, sob a inspiração do mesmo pressuposto.

    A analogia, dada a sua maior amplitude de orbita de ação, requer cuidado maior e segurança na hora de sua aplicação, pois nem sempre é fácil caracterizar com exatidão o princípio dominante em uma instituição, sob pena de levar o aplicador a divorciar-se da vontade legal. ”

    (Carlos Roberto Gonçalves., p. 50. Direito Civil Brasileiro, Vol 1, Parte Geral)

  • Eu não entendi a resposta "D". Alguem pode me ajudar?
  • Sobre a alternativa D, acredito que seu fundamento encontra-se no adágio romano ubi eadem ratio, ibi idem jus. Com essa expressão pretende-se dizer que a situações semelhantes deve-se aplicar a mesma regra de direito.
  • d) A analogia pressupõe que casos análogos sejam estabelecidos em face de normas análogas, mas não díspares. Em outras palavras:
      
    A analogia pressupõe que casos  semelhantes   sejam estabelecidos  diante de  normas  correspondentes, mas não (de normas)  diferentes.

    Ou...

    A analogia pressupõe que um caso semelhante (a outro submetido à lei existente) deve ser submetido a uma norma semelhante (à lei existente), mas não diferente (da norma aplicada aos casos parecidos).

    Na minha interpretação, a assertiva explica de forma lamentável o conceito de analogia, que consiste em aplicar uma norma prevista para outras situações semelhantes aos casos não regulados em lei, mas que, por serem parecidos com os casos regulados, podem ser submetidos à sua norma.

    Destaque-se que "norma" difere de "lei", na medida em que a norma é o objetivo que a lei quer alcançar. Por isso, tecnicamente, é a norma transposta em determinada lei que é aplicada a determinada situação concreta não regulada no ordenamento, e não a lei especificamente.

    Sendo assim, casos semelhantes aos submetidos à lei não poderiam ser tratados de forma diferente, o que explica o final da assertiva.

    Bons estudos!!
     
  • A)    A analogia tem como principal função descobrir o sentido e o alcance das normas jurídicas. ERRADO. Esta é a principal função da interpretação analógica. Como já asseverado pelo STJ: "Não se pode confundir analogia com interpretação analógica ou extensiva. A analogia é técnica de integração, vale dizer, recurso de que se vale o operador do direito diante de uma lacuna no ordenamento jurídico. Já a interpretação, seja ela extensiva ou analógica, objetiva desvendar o sentido e o alcance da norma, para então definir-lhe, com certeza, a sua extensão. A norma existe, sendo o método interpretativo necessário, apenas, para precisar-lhe os contornos. 4. Recurso especial improvido". (REsp 121428/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2004, DJ 16/08/2004, p. 156)
  • B) A analogialegis se caracteriza por recorrer à síntese de um complexo de princípios jurídicos. ERRADO. Este é o conceito de analogia júris.
    C) A analogia juris ocorre quando se formula regra nova, semelhante a outra já existente. ERRADO. Este é o conceito de analogia legis.
    ANALOGIA LEGIS X ANALOGIA JURIS:
    ANALOGIA LEGIS: consiste na aplicação de uma norma legal estabelecida para uma situação afim, ao fato pelo qual não há regulamentação;
    ANALOGIA JURIS: implica recurso mais amplo, ou seja, na ausência de regra estabelecida para o caso sub judice, o juiz recorre aos princípios gerais do direito.
  • D) A analogia pressupõe que casos análogos sejam estabelecidos em face de normas análogas, mas não díspares. CORRETO
    E) A analogia afasta a criação de regra nova, mas exige interpretação extensiva de regras já existentes. ERRADO. Como já foi muito bem explicado pelos colegas, não se pode confundir analogia com interpretação extensiva.
    A analogia é técnica de integração, ou seja, recurso de que se vale o operador do direito diante de uma lacuna no ordenamento jurídico. Já a interpretação, seja ela extensiva ou analógica, objetiva desvendar o sentido e o alcance da norma, para então definir-lhe, com certeza, a sua extensão. A norma existe, sendo o método interpretativo necessário, apenas, para precisar-lhe os contornos.
  • O que acho errado nessa questão do ano de 2008 é o fato da mesma estar no filtro de pesquisa do site como Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro. Pois a regra é clara quando diz que Equidade não é Integração Normativa, nem tão pouco função integrativa.
    Ela é uma função prevista para o Juiz na LINDB ao aplicar uma Lei ao caso concreto, não uma Lei omissa ao caso concreto.

    O texto dessa questão cuja a resposta correta é a letra A, é pautado na definição de equidade, onde o Juiz ao aplicar uma Lei, deixemos isso claro devido a um comentário INFELIZ feito aqui, usa essa lei para extrair uma sentença que tem força de lei pois vincula todos a sua obrigação, entretanto nem isso é absoluto em face da possibilidade dos recorrimentos. Logo a lei questionada e posta em recurso só vai ter força de lei quando for para a última instância. Assim sendo a alegação de que o Juiz cria Lei quando sentencia é INFELIZ. Essa questão é controversa, antiga, e certamente devido a imaturidade profissional das instituições, passou como um célebre princípio POPULAR: "se colar? Colou!".

    Assim sendo no que diz respeito a quem estar resolvendo questões da LINDB, desconsidere esse filtro!

  • Enquanto a analogia é na omissão legislativa, a interpretação extensiva e a intrepretação analógica não.

    Abraços

  • ANALOGIA: é um processo de racicinio logico do juiz em que ele estende um preceito legal a casos não diretamente compreendidos na descrição legal. Para que tenha cabimento é necessário uma omissão no ordenamento.

    analogia legis/ legal: o aplicador do direito busca normas semelhantes para o caso

    analogia juridica ou iuris: não encontrando um texto para aplicar ao caso concreto o juiz tenta extrair do pensamento dominante em um conjunto de normas uma conclusão para o caso.

    obs: é uma fonte do direito

  • O que é analogia? É a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto. Dessa forma, sendo omissa uma norma jurídica para o caso concreto, deve o aplicador do direito procurar alento no próprio ordenamento jurídico, permitida a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação.

    Não se pode confundir a aplicação da analogia com a interpretação extensiva. Na analogia, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. Na interpretação extensiva, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção.

    Fonte: Manual CC - Tartuce


ID
296215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um postulado fundamental à teoria do ordenamento jurídico propõe que o direito seja considerado como um conjunto que forma entidade distinta dos elementos que o compõem, em razão de sua unidade, coerência e completude. Com base nessa ordem de idéias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Devido a gigantesca quantidade de leis promulgadas diariamente, seria praticamente impossível conceber um ordenamento jurídico em que não exista contradições (antinomias). Dessa forma, existem várias formas de se chegar a escolha da lei que deverá ser aplicada ao caso concreto seja pela antiguidade, pela hierarquia, pela especialidade etc. Logo, somente teremos um sistema uno, coerente e racional se conseguirmos dissolver essas antinomias. Em suma, só há unicidade sem antinomia, porquanto esse é o motivo que são conhecidas por antinomia aparente.

  • Gabarito incorreto.

    Alternativa a ser marcada é a letra "E".

    Sem mais.
  • É Pedro... Concordo contigo...
    Ao que me parece a doutrina civilista mais atualizada é veemente ao defender a ponderação de normas princípiológicas (Alexy) também na esfera civil, admitindo, por consequência, a coexistência de duas normas antinômicas, justamente o contrário do que afirma a alternativa "d".
    Uma das duas estão desatualizadas, ou a questão ou a CESPE...  

  • Prezados,

    Realmente, a alternativa "d" seria perfeita se fosse o caso de regras (espécie), e não normas (gênero).
    De toda sorte, acredito que o erro da alternativa "e" é considerar que o ordenamento é completo pela possibilidade das lacunas serem preenchidas pelas normas produzidas pelas fontes primárias e secundárias. Na realidade, o ordenamento é completo porque já há, nele, norma que se destinam unicamente a comlatar eventuais lacunas. Assim, mesmo se num caso concreto se apresentar uma lacuna, ele poderá ser resolvido, aplicando-se essas normas de integração (no Direito brasileiro, o Art. 3o da LINDB). Não é necessário que seja produzida uma norma para que se preencha uma lacuna, para o caso concreto.
  • Prezado Daniel, sobre o seu comentário é necessário uma observação: a teoria da normatividade dos princípios defendida por Robert Alexy em sua "Teoria dos Direitos Fundamentais" distingue antinomia (que ocorre entre regras) de colisão (que se dá entre princípios). O ordenamento não comporta antinomias, isto é, duas regras que emitem ordens contraditórias, mas convive com com a colisão entre princípios, já que é da própria natureza dos princípios se contradizerem (liberdade de expressão, por exemplo, colide com intimidade, honra e vida privada).

    Espero ter ajudado!

    bons estudos
  • creio que o erro da "e" reside na inclusão das fontes primárias, considerando-se que as lacunas normativas resolvem-se pelas fontes secundárias
  • DISCORDO do gabarito.

    Uma leitura atenta do Tartuce permite concluir que a alternativa D está equivocada. A idéia de coerência e unidade do ordenamento jurídico permite que normas antinômicas possam permanecem válidas. A teoria do diálogo das fontes apregoa exatamente isso: a solução de antinomias não deve conduzir à exclusão de uma das normas. O aplicador do direito deve procurar compatibilizar as normas aparentemente contraditórias, considerando a harmonia do sistema.

    Portanto, de acordo com a teoria do diálogo das fontes, que representa uma superação dos métodos tradicionais de solução de antinomias (critérios cronológico, hierárquico e da especialidade), ERRA quem afirma que "duas normas antinômicas não poderão ser simultaneamente válidas."

  • Item D

    A coerência do direito define que não deve existir antinomia, ou seja, conflito entre as normas. Uma norma é coerente quando condiz com as demais sem que precise revogar uma para que a outra seja pertinente. Referente a solução dos conflitos gerados pela antinomia de duas normas válidas, aponta-se a existência de quatro âmbitos distintos de validade: “Toda norma jurídica tem, assim, um âmbito temporal, espacial, material e pessoal, dentro dos quais ela tem vigência ou validade” podendo ser solucionada pelos critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade.

    http://www.passeidireto.com/arquivo/2164545/a-unidade-e-completude-do-ordenamento-juridico-e-sua-coerencia-correto


  • Qual o erro da letra "A"?

     

  • Embora não concorde, mas o gabarito foi mantido como: D

    Jesus Abençoe!

  • Sobre a letra A:

    Quanto ao conteúdo do referido código, sirvo-me da didática lição trazida pelo prof. José Fábio Rodrigues Miguel (2005):

    A) o Código (Codex): recolha de leis imperiais, que visava substituir o Código Teodosiano;

    B) o Digesto (Digesta ou Pandectas): enorme compilação de extratos de mais de 1500 livros escritos por jurisconsultos da época clássica. Praticamente um terço do texto do Digesto é tirado das obras de Ulpiano, Gaio, Papiniano, Paulo e Modestino. Obra gigantesca, composta por 50 livros, contém algumas imperfeições e repetições, fatos que não retiram o mérito da compilação;

    C) as Instituições (Institutiones): manual elementar destinado ao ensino do direito, de caráter didático. Segue o plano original do jurisconsulto Gaio. Compõe-se de quatro livros;

    d) as Novelas (Novellae ou leis novas): compêndio das constituições imperiais mais recentes do próprio imperador Justiniano, promulgadas depois da publicação do seu Codex. São em número de 177.

    https://thiagobo.jusbrasil.com.br/artigos/405074667/o-codigo-de-justiniano-e-a-sua-importancia-para-o-direito-brasileiro

  • Salvo melhor juízo, a denominada Teoria do Diálogo das Fontes (que na Alemanha sequer é considerada uma teoria...), cunhada pelo Prof. Erik Jayme da Universidade de Heidelberg, se presta a complementar normas jurídicas e não a solucionar antinomias entre elas. Um exemplo clássico é a ausência de prazo prescricional para repetição do indébito no CDC, quanto então os prazos prescricionais do CC são utilizados e, à míngua de prazo específico, utiliza-se a regra geral do prazo decenal.

    Bons estudos a todos! Vamos em frente!

  • Deve-se analisar as alternativas, considerando os ensinamentos da doutrina sobre a introdução ao Direito Civil, a fim de identificar a correta:

    A) Conforme ensina Norberto Bobbio no seu clássico "O positivismo jurídico", a visão do direito como ordenamento jurídico foi uma contribuição do positivismo jurídico. O que significa ver o direito como ordenamento jurídico? Significa enxergá-lo, nas palavras de Bobbio, como "entidade unitária constituída pelo conjunto sistemático de todas as normas", e não apenas como acervo/conjunto de várias normas singulares.

    Aqui é importante não confundir a visão de direito como ordenamento jurídico com código. De fato, remonta-se a criação dos códigos (uma lei que compila normas do mesmo tema - ex: Código Civil) à era justiniana.

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    B) Conforme se encontra amplamente na doutrina clássica e moderna, o direito tem várias fontes: leis, costumes, jurisprudência... e não apenas uma, logo, a assertiva está incorreta.

    C) Como visto acima na explicação da alternativa "A", a doutrina clássica atribui ao positivismo jurídico a implementação da visão unitária do direito. No entanto, não quer dizer que seja exclusivo. Assim, a afirmativa está incorreta.

    D) A teoria do ordenamento jurídico ora mencionada, de Bobbio, visou complementar a teoria das normas proposta por Kelsen, especialmente no que toca à questão da completude e das antinomias.

    Em outras palavras, com a teoria do ordenamento jurídico, objetivou-se corrigir as falhas da teoria das normas, no sentido de se buscar solucionar as lacunas e as antinomias das normas. Assim, sendo o direito uma unicidade de normas, e não um conjunto de normas isoladas, o aplicador do direito pode buscar complementar ou interpretar determinada norma, com base no todo.

    Assim, a afirmativa está correta.

    E) Considerando a unicidade do direito, é possível buscar em todo ordenamento solução às lacunas. No entanto, na falta de solução na própria norma, recorre-se a fontes apenas secundárias de direito, portanto a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • A) Na época justiniana, não havia pretensão de sistematicidade e totalidade. Isso é próprio dos códigos modernos.

    B) É possível que o direito seja coerente e completo tendo duas fontes. Basta que elas o regulem inteiro e sejam compatíveis entre si.

    C) A unidade está longe de ser exclusiva do positivismo jurídico. Um sistema de direito natural tem, aliás, muito mais chances de ser uno do que um conjunto de leis promulgadas por um Congresso heterogêneo.

    D) De fato, quem diz coerência diz eliminação das antinomias.

    E) Não existem fontes primárias no plural. Só há uma fonte primária, que é a lei.


ID
296218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nas eleições municipais de 2008, se o eleitor domiciliado em um município não tiver comparecido para votar, nem justificado a ausência ou pago a multa respectiva no prazo legal, estará sujeito à restrição do direito de

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.Nota de Redação Original

    • Caput com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 4.961/66.
    • Lei nº 6.091/74, arts. 7º e 16, e Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 80, § 1º: prazo de justificação ampliado para sessenta dias; no caso de eleitor que esteja no exterior no dia da eleição, prazo de trinta dias contados de seu retorno ao país.
    • CF/88, art. 7º, IV: vedação da vinculação do salário mínimo para qualquer fim. V. Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 85: “A base de cálculo para aplicação das multas previstas pelo Código Eleitoral e leis conexas, bem como das de que trata esta resolução, será o último valor fixado para a Ufir, multiplicado pelo fator 33,02, até que seja aprovado novo índice, em conformidade com as regras de atualização dos débitos para com a União”. O § 4º do art. 80 da Resolução citada estabelece o percentual mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor para arbitramento da multa pelo não exercício do voto. A Unidade Fiscal de Referência (Ufir), instituída pela Lei nº 8.383/91, foi extinta pela MP nº 1.973-67/2000, 

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

     

    V – obter passaporte ou carteira de identidade;

  • Com a edição da Resolução nº 21.538/03, o TSE determina que o prazo para justificação seria de 60 DIAS após a eleição. Ademais, o TSE previu que a base de cálculo para a multa não seria mais o salário-mínimo, mas sim na Unidade Fiscal de Referência (UFIR), num percentual variando entre 3-10% da Unidade. É isso que tem sido aplicado na prática.

    Em tese, os dispositivos do Código Eleitoral sobre o tema não foram revogados expressamente e não foram declarados inconstitucionais, mas a jurisprudência não os têm mais aplicado. Com isso, basta uma atenção para o que a questão exige, se com base na Resolução ou no Código.

    (Professor Ricado Gomes - Ponto dos Concursos)

  • comentando a "D", segundo o codigo eleitoral:
    Art. 7º, IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
    O que traz o código é que apenas estabelecimento de crédito mantido pelo governo. 
  • LETRA B

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    V – obter passaporte ou carteira de identidade;

  • Correta Letra B

    Vamos detalhar melhor:
     

    Art. 7º

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá  o eleitor     :

    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos

    Municípios, ou das respectivas autarquias;

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

         V - obter passaporte ou carteira de identidade;     

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


    Atenção:

    Para que o eleitor receba todas essas restrições, segundo a Lei Eleitoral, é preciso que ele não consiga provar pelo menos 1 das 3 situações:

    1. que votou na última eleição;

    2. que pagou a multa eleitoral;

    3. que se justificou devidamente.

    Bons Estudos

     

         

     

  • Dica do professor Rodrigo Martiniano:
    SAPOID PASSA MÁ EM CONCURSO CONCORRIDO
    SA salário
    PO posse
    ID identidade
    PASSA passaporte
    MÁ matrícula
    EM empréstimo
    CONCURSO inscrição em concurso
    CONCORRIDO concorrência
  • Aos adoradores de bizu

    Cuidado para não formarem um bizu ou macete muito grande ou muito difícil de lembrar. Às vezes, torna-se mais fácil lembrar das palavras-chave, ao invés dos códigos e letras.

     

  • Prefiro estudar a decorar esse bizu bizonho!! rsrsrs

  • Gente, é cada Bizu que me inventam que fica mais difícil que o texto da lei kkkkkkkkkkkkkk

  • Fiquei com dor de cabeça ao ler esse macete. Vou estudar mesmo. Fllw

  • CANTEM NO RITMO DA MÚSICA DE LEANDRO E LEONARDO ( RUMO À GOIÂNIA )  CRIEI A MUSICA E DECOREI FACIL FACIL ... 

    ESSAS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS QUE EU FALO AGORA

    SE NÃO VOTA E NÃO JUSTIFICA TOMA NA CAIXOLA 

    A MULTA É DE 3% E DE 10 TAMBÉM 

    SE PASSA EM CONCURSO ELE FICA SEM O SALÁRIO QUE ELE TANTO SONHA 

     

    ELE NÃO PODE OBTER PASSAPORTE IDENTIDADE 

    OBTER CRÉDITO EMPRÉSTIMO FICA NA VONTADE

    NÃO PODERÁ PARTICIPAR DE LICITAÇÃO 

    NÃO RENOVARÁ MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO E NÃO SERÁ EMPOSSADO EM CONCURSO PÚBLICO.

     

     

    TEM PODER QUEM AGE. AJA.

  • hahahhaah boa, Danilo ahahahha!

  • LETRA DA LEI

    ART. 7º

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá  o eleitor     :

    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos

    Municípios, ou das respectivas autarquias; 

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

         V - obter passaporte ou carteira de identidade;     

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

  • Lembrando que agora não é mais preciso o título de eleitor para votar

    Abraços

  • Lúcio, título eleitoral sempre foi dispensável!!!

  • GABARITO LETRA B 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 7º 


    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:


    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;


    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;


    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;


    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;


    V - obter passaporte ou carteira de identidade;


    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;


    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

  • Essa foi por pura exclusão

  • EXCEÇÃO LETRA "B" - ELEITOR QUE ESTEJA NO EXTERIOR E QUE REQUEIRA NOVO PASSAPORTE PARA IDENTIFICAÇÃO E RETORNO AO PAÍS.


ID
296221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando que um candidato a vereador tenha sido condenado por juiz de primeira instância pela prática do ilícito da captação de sufrágio a que se refere a Lei Eleitoral, assinale a opção que apresenta a conseqüência de tal ato.

Alternativas
Comentários
  • Desta forma, com o objetivo de obter uma punição mais eficaz para a moralização do processo eleitoral e a contenção da captação de sufrágio, surgiu o artigo 41-A da Lei 9.504/97, trazendo a cassação do registro de candidatura ou do diploma do candidato, quase que de maneira imediata.

    ...
    Logo, apurada a conduta do candidato que tenha a intenção de comprar votos, consubstancia-se em atividade ilegal e criminosa, que enseja a cassação do registro ou do diploma ao autor da prática eleitoral espúria e a conseqüente exclusão deste do pleito eleitoral.
    ...
    A possível inconstitucionalidade das sanções do artigo 41-A da Lei 9.504/97 tem sido alvo de muita discussão. De um lado estão os que defendem que o artigo 41-A está em harmonia com a Carta Magna, considerando-se que suas punições são tópicas, não ensejadoras de inelegibilidade, tanto que o candidato mesmo punido naquela eleição pode concorrer ao pleito da eleição seguinte. De outra banda, os que asseguram a inconstitucionalidade do citado dispositivo pelo fato de que este acarretaria a inelegibilidade do candidato, o que fere ordem constitucional. Porém, ainda há muito o que se discutir acerca da matéria.

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/4532/captacao-de-sufragio
  • A regra geral na Justiça Eleitoral é a de que os recursos não possuem efeito suspensivo, sendo assim,  imediata a execução da decisão condenatória da representação de captação ilicita de votos.

    Fundamento legal:

    Art. 257 , CE - Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    Parágrafo único. A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.


    Art. 41-A, Lei 9504 - Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no Art. 22 LC 64/1990.
    § 1o Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
    § 2o As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.
    § 3o A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
    § 4o O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

    Art. 22, LC 64/1990
    XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E


    tAnn




  • A decisão fundada no art 41-A da Lei 9504/97, que cassa o registro ou o diploma do candidato, tem eficácia imediata, NÃO incidindo, na hipótese, o que previsto no art. 15 da LC 64/90, que exige o trânsito em julgado da decisão para a declaração de inegibilidade do candidato. Os recursos interpostos contra tais decisões são regidos pela regra geral do art. 257 CE, segundo a qual os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. Assim, não há necessidade de que seja interposto recurso contra a diplomação ou ação de impugnação de mandato eletivo para o fim de cassar o diploma. (STF- ADI n.3.592-4/DF- unânime- Rel. Min. Gilmar Mendes- DJ 02/02/2007)
  • Apenas para ponderar sobre a alternativa E, que constitui a resposta oficial e da qual não se discute. Corrijam-me se estiver errado, mas acredito que a simples condenação imposta por juiz eleitoral não tem o condão de, por si só, excluir do pleito eleitoral candidato (seja a prefeito ou a vereador). Não se pode interpretar isoladamente a regra de que os recursos eleitorais não tem efeito suspensivo (CE, art. 257), porque a execução imediata se impõe apenas em se tratando de decisão colegiada (CE, art. 257, parágrafo único, ao aludir a 'acórdão'). Isso na seara cível-eleitoral. E, em se trantado de crime eleitoral, que no caso também se configura (CE, art. 299), o próprio art. 363, caput, do Código Eleitoral, específico sobre Processo Penal Eleitoral, também alude ao cumprimento imediato de decisão condenatória do 'Tribunal Regional', pelo que se conclui pela presença de efeito suspensivo no recurso interposto da decisão do juiz de primeiro grau. Note-se, ainda, que a alternativa E fala em 'recurso julgado pelos Tribunais Superiores' - leia-se: TSE ou STF, no caso - o que reforça a ideia de que a ausência de efeito suspensivo somente se verifica a partir das decisões de 2ª instância. Por todas essas razões, claramente correta a alternativa E
  • Arielly, parabéns! A sua resposta foi genial! Não sabia disso!!!
  • Então, fabiane Braga, a letra C também está correta, não acha?
  • Fabiene Braga apresenta informação falsa de mudança no gabarito que na prova tipo 1 era a questao 67, e a resposta continua sendo letra E. Seguem os links da prova e do gabarito.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TJAL2008/arquivos/TJAL08_001_1.PDF
    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TJAL2008/arquivos/TJAL08_Gab_Definitivo_001_1.PDF
  • A questão foi elaborada antes da Lei 12.034/09, que ocasionou importantes alterações na Lei 9.504/97, sendo uma delas a inclusão do art. 16-A, o qual prevê:

    Art. 16-A.  O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    Parágrafo único.  O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Portanto, da leitura do dispositivo apreende-se que apenas com o trânsito em julgado é que o candidato poderá ser excluído da eleição. Caso contrário, sua exclusão quando ainda pendente recurso, poderia acarretar prejuízos irreversíveis se seu registro fosse posteriormente deferido.

    A mesma questão foi abordada na obra Revisaço - Magistratura Estadual, 2013, págs. 1368/1369, e foi feita a ressalva que apesar da banca ter conferido como correta a alternativa "e", isso não mais procede face à alteração legislativa.

    E esclarecendo a dúvida quanto ao item "c" a obra citada assevera: A Lei da Ficha Limpa, publicada em 2010, possibilita a imposição de tal sanção, mesmo antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Tal não é, entretanto, a hipótese da questão como observado. O art. 16-A da Lei 9.504/97 permite que o candidato mantenha sua campanha até o trânsito em julgado da sentença que o condenar por captação ilícita de sufrágio.

  • A decisão abaixo mencionada entende que a decisão que cassa o registro ou diploma, com fulcro no art. 41-A da Lei 9504/97 (captação ilícita de sufrágio), tem eficácia imediata.

    Decisão fundada no art 41-A da Lei 9504/97, que cassa o registro ou o diploma do candidato, tem eficácia imediata, NÃO incidindo, na hipótese, o que previsto no art. 15 da LC 64/90, que exige o trânsito em julgado da decisão para a declaração de inegibilidade do candidato. Os recursos interpostos contra tais decisões são regidos pela regra geral do art. 257 CE, segundo a qual os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. Assim, não há necessidade de que seja interposto recurso contra a diplomação ou ação de impugnação de mandato eletivo para o fim de cassar o diploma. (STF- ADI n.3.592-4/DF- unânime- Rel. Min. Gilmar Mendes- DJ 02/02/2007)

    Em que pese o disposto na decisão acima, entendo que a decisão que cassa o registro ou diploma, mesmo fundada em captação ilícita de sufrágio, só terá eficácia imediata se for proferida por órgão colegiado ou se houver o trânsito em julgado, nos termos do art. 15 da lei complementar 64\90 (alterado pela Lei da Ficha Limpa - lei complementar 135/2010:

    Art. 15.  Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Destarte, o art. 41-A DA LEI 9504\97 deve ser interpretado levando-se em consideração o art. 15 da lei complementar 64\90 - interpretação sistemática, isto é, decisão de juiz de primeiro grau, mesmo em caso de captação ilícita de sufrágio, não tem aptidão para cassar o registro da candidatura ou cancelá-lo, caso já tenha sido feito, pois exige-se o trânsito em julgado da decisão ou que esta seja proferida por órgão colegiado. Portanto, a alternativa "a" está correta e a assertiva "e" está errada.

  • Questão desatualizada!!!

  • Motivo de estar desatualizada:

    Nessa esteira, para evitar prejuízos irreparáveis aos candidatos, a Lei nº 12.034/2009 acrescentou o art. 16-A à Lei nº 9.504/97, criando um “efeito suspensivo” ao recurso daquele que tiver seu registro cassado antes das eleições. Referido dispositivo legal prevê que os candidatos que tenham seus registros cassados por captação ilícita de sufrágio ainda durante a campanha eleitoral e recorram de tal decisão, devem continuar praticando os atos de campanha, por sua conta e risco. Eles devem, inclusive, participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

    Caso o candidato fosse imediatamente excluído da campanha eleitoral, mesmo obtendo posterior êxito no recurso interposto, não conseguiria recuperar o precioso tempo de propaganda eleitoral perdido entre a cassação do registro e o provimento do apelo. O dano a sua candidatura seria irreparável. E nem se diga de uma eventual reforma da decisão após as eleições. Neste caso, o provimento do recurso não teria sentido prático algum.

    Fonte: Site Conteúdo Jurídico

    Autora: FERNANDA ISABELA DE FIGUEIREDO

    Data: 02 abr 2016, 04:30


ID
296224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção que expressa a condição jurídica em que se encontra um candidato a prefeito detido em flagrante pelos crimes de homicídio e formação de quadrilha, cujo processo por tais fatos ainda não tenha se iniciado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    A esfera penal somente surtirá efeitos em outras áreas do direito, especialmente na Eleitoral, se houver condenação com trânsito em julgado da ação penal.
  • Consoante LC 64/90, art. 1°, I, e, 9 e 10, são inelegíveis, para qualquer cargo, os condenados em decisão transitada em julgado ou por Órgão judicial colegiado. Deste modo, se o prefeito apenas foi detido em flagrante delito, ele não é, apenas por este fato, considerado inelegível, permanecendo candidato a prefeito até que sobrevenha a condenação com trânsito em julgado ou proferida por Órgão Colegiado. Ademais, aplica-se neste caso o princípio da Presunção da Inocência, CF, art. 5°, LVII.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

    Art. 1º São inelegíveis:
     
    I - para qualquer cargo:
     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    9.
    contra a vida e a dignidade sexual; e  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
    10. praticados por organização criminosa,
    quadrilha ou bando;  (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010) 


  • LETRA A

    Art. 1º São inelegíveis: 
    I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados,
    em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a vida e a dignidade sexual; e  praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
  • É de se ressaltar que não iniciou o processo, assim impossível fica o trânsito em julgado. Razão pela qual que ele permanecerá candidato até que transite em julgado a sentença condenatória.
  • Há de se considerar que o concurso foi em 2008, ou seja, a questão está desatualizada frente a nova redação da LC 64/90 dada pela bem conhecida Lei da Ficha Limpa.
    A redação anterior exigia o trânsito em julgado da decisão, mas atualmente, o candidato se torna inelegível a partir da decisão de órgão colegiado do Poder Judiciário. Houve uma relativização do princípio da presunção da inocência.

    Que Deus abençoe os perseverantes.
    Bons estudos e um abraço.
  • LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    CF/88:ART 5°
  • Não entendi nada agora. A Q98738 diz o seguinte: Considerando que um candidato a vereador tenha sido condenado por juiz de primeira instância pela prática do ilícito da captação de sufrágio a que se refere a Lei Eleitoral, assinale a opção que apresenta a conseqüência de tal ato. A resposta foi: O candidato a vereador será excluído da eleição, ainda que eventual recurso não tenha sido julgado pelos tribunais superiores. A justificativa foi de que NÃO HÁ EFEITO SUSPENSIVO PARA OS RECURSOS EM MATÉRIA ELEITORAL. Assim, desde pronto, independente de sentença judicial transitada em julgado, o vereador foi excluído da eleição. Então, como é que pra um precisa de transito em julgado e pra outro não? Estou confusa com isso, quem puder, por favor, ajude!
  • Cara Rafela, sua dúvida é pertinente e a questão não é de fácil resposta, mormente em virtude da diversidade de disposições legais que regulam as matérias e, também, pela superveniência de leis eleitorais no tempo acerca do assunto. Mas vou tentar te explicar de maneira bem simples, e na ótica da legislação então em vigor quando da realização do concurso (2008), visto que hoje a resposta dessa questão também se encontra desatualizada.

    Em suma, no caso do vereador há sanção específica de cancelamento do registro de candidato por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, caput, da Lei 9.504/1997), que se torna executável a partir da condenação pelo respectivo TRE (CE, art. 257); por outro lado, no caso do prefeito, não há na legislação eleitoral sanção específica para cancelamento de registro no caso de quem comete crime comum, e nem mesmo em se tratando de crime eleitoral, de forma a ter-se que aguardar o trânsito em julgado da respectiva condenação para surtirem os efeitos do art. 15, inc. III, da Constituição Federal: suspensão dos direitos políticos.

    Isso tudo até antes do advento da LC 135/2010, a polêmica Lei da Ficha Limpa, visto que, a partir dela qualquer decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado é passível de provocar o cancelamento do registro ou a nulidade do diploma, seja na seara cível-eleitoral seja na criminal-eleitoral, por força da nova redação dada, dentre outros, aos arts. 1º, inc. I (diversas alíneas) e 15, todos da LC 64/1990.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • Caro Eduardo

    Muito obrigada pela ajuda. Enfim, hoje poderei dormir tranquila...rsrsrs (brincadeira). Agora, falando sério, vc esclareceu muito.

    Obrigada e bons estudos.
  • Segundo a Lei 135/2010 (Ficha Limpa)
     
    São inelegíveis, dentre outros:
     
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
     
    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
     
    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
     
    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
     
    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
     
    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
     
    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
     
    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
     
    8. de redução à condição análoga à de escravo;
     
    9. contra a vida e a dignidade sexual; e
     
    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
  • A questão está desatualizada.

    Com o advento da LC n. 135/10, o prefeito permaneceria candidato até a condenação, seja por decisão com trânsito em julgado ou por decisão de órgão colegiado (LC n. 64/90, art. 1º, I, e).

    Abraços.
  • Ótimo comentário EDUARDO, suscinto e bem esclarecedor. Eu também estava com algumas dúvidas, obrigada!

ID
296227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando que um candidato a vereador tenha falecido vinte dias antes da data da eleição a que concorreria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: D

    O prazo para pedido de substituição é de ate 60 dias antes do pleito, conforme consta na Lei das Eleições( 9.504/97) nos artigos abaixo trancritos 

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.
  • ATENÇÃO

    Nas eleições majoritárias a substituição, em tese, pode se dar até o dia anterior ao pleito!

    : )
  • Sobre a Letra E, os votos dados a ele serão nulos ou contados para a coligação?
  • “Recurso contra a expedição de diploma. Art. 262, III, do CE. Art. 175, § 3ºdo Código Eleitoral. Candidato a deputado falecido quatro dias antes da eleição. Votos nulos para todos os efeitos. O falecimento do candidato antes do pleito importa considerar nulos os votos a ele conferidos, conforme preceitua o art. 175, § 3ºdo Código Eleitoral. [...]”

    (Ac. nº 578, de 11.5.99, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

  • OBS:
    Majoritária: ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos. Assim se elegem o Presidente da República, o Governador do Estado, os Senadores e os Prefeitos: 24 horas antes.
    Proporcional: a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. Assim elegemos os Deputados Federais, os Deputados Estaduais/Distritais e os Vereadores: 60 dias antes.
    • a) O partido ou a coligação poderá substituir referido candidato por outro, do mesmo partido ou coligação, por meio de acordo das direções partidárias. - Errado! Como se trata de eleição proporcional, o pedido de substituição fica limitado a até 60 dias antes do pleito.
    • b) Somente outro candidato vinculado ao mesmo partido poderá substituir o candidato falecido, desde que a decisão seja homologada pelo respectivo diretório nacional. - Errado! Não haverá substituição, pois a morte do candidato ocorreu 20 dias antes do pleito.
    • c) A substituição será feita, necessariamente, por outro candidato do mesmo grupo político do candidato falecido. - Errado! A substituição poderá acontecer.
    • d) Não será possível substituir o candidato falecido, no caso em comento. - Correto!
    • e) Os votos porventura conferidos ao candidato falecido serão considerados votos em branco. - Errado! Os votos somente serão contados para o partido o qual o candidato era vinculado.
  • LEI 9.504/97:
    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

            § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
            § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
            § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.

  • Substituição de Candidato

    TSE resolução 20.933/02

    majoritárias: 10 dias, até 24 horas antes das eleições;

    proporcionais: 10 dias, até 60 dias antes das eleições.
  • Nas eleições majoritárias a substituição do candidato pode ser feita a qualquer tempo (e não em até 24 horas, como o colega indicou).
    Fonte segura e atual: Acórdão nº 206950 de Tribunal Superior Eleitoral, 14 de Fevereiro de 2012.
    Para cada eleição há uma resolução. A Resolução TSE nº22.717 regulamenta o tema nas eleições de 2008 e a Resolução TSE nº23.221 que trata das eleições de 2010. A resolução que o colega indicou é de 2002!
    Como nota interessante, observa-se, nas referidas Resoluções, que se já houver processado a lista eletrônica, o candidato substituto concorrerá com a "foto" do outro, computando-lhe os votos que foram atribuídos ao substituto (ótima questão de prova!).
    Isto aconteceu de fato na eleição para Governador do Distrito Federal, em que Roriz indicou a esposa de "última hora".
    Em suma:
    Eleições majoritárias: a qualquer tempo antes da eleição (é claro), mas até 10 dias do fato (morte, renúncia, decisão judicial, etc.) que ensejou a substituição.

    Eleição Proporcional: até 60 dias antes do pleito.

    Não obstante a ausência de prazo nas eleições majoritárias, a jurisprudência tem coibido as substituições de última hora, como meio de fraude à "Lei da Ficha Limpa". Como, por exemplo, de candidato a Prefeito Municipal que colocou o filho como substituto ou outros que colocaram as esposas. Com todo respeito, porque não conheço nenhum destes candidatos, mas Calígula não elegeu seu cavalo para o Senado!?
    Então colegas, cuidado com as fontes! Pior do que não aprender, é aprender errado!
    Fontes:

    http://br.vlex.com/vid/-360760142 (Acórdão de 2012 do TSE).
    http://www.conjur.com.br/2012-dez-19/substituto-ultima-hora-candidato-barrado-registro-indeferido
    http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_eleitoral/ficha-limpa-todos-os-casos-de-substituicao-de-ultima-hora-indeferidos-pelo-tre-sp e http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/justica-veta-drible-a-lei-da-ficha-limpa/
    http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/2008/pdf/r22717.pdf
    http://www.eleitoral.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/Resolucao-23221-registro_candid.pdf
    http://eleicoes.uol.com.br/2010/distrito-federal/ultimas-noticias/2010/09/24/advogado-confirma-desistencia-de-roriz-no-df-mulher-do-ex-governador-sera-a-candidata.jhtm
  • Questão DESATUALIZADA!!!!!!!

    A Lei 12.891/13 trouxe nova redação ao art. 13, §3º da Lei 9.504/97. Segue:

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    [...]

    § 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.

    Bons estudos.

  • Questão desatualizada, ante a nova redação do art. 13, § 3º, da Lei 9.504/97.

  • Mas que estranha coincidência, não? Com a questão desatualizada, sabe-se que atualmente o prazo é de 20 dias antes do pleito para se poder fazer a substituição. E o candidato em questão morreu justamente faltando 20 dias para a eleição. Ou seja, no exato e exclusivo dia de sua morte poderia se fazer a substituição. Seria um "le roi est mort, vive le roi" e tanto.

  • Como alguns mencionaram, Questão Desatualizada!

    O novo texto dispõe, no artigo 13 da Lei das Eleições que “é facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado”. O parágrafo 3º determina que “tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2013/Dezembro/especial-minirreforma-o-que-muda-nas-convencoes-partidarias-dupla-filiacao-e-substituicao-de-candidatos


  • Nobre Alexandre Negromonte,

    A coincidência é boa mesmo, mas, só por precaução, vale lembrar que, no caso de FALECIMENTO de candidato, a necessidade de que o pedido de substituição ocorra no prazo de 20 dias antes do pleito não precisa ser observado. 

    § 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.


    Abraço!


  • Jogando duro!


ID
296230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao acesso gratuito de partido político à propaganda eleitoral no rádio e na TV no ano em que não ocorrem eleições.

Alternativas
Comentários
  • a) Em caso de aliança político-eleitoral, é admitida a participação em programa de propaganda partidária de pessoa filiada a outro partido. ERRADO. Lei 9096, Art. 45, § 1º (inciso I).
    § 1ºFica vedada, nos programas de que trata este Título: I – a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa;

    b) O partido deve-se referir necessariamente a um propósito eleitoral, desde que nacional. ERRADO. Lei 9096, Art. 45: 
    A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade: I – difundir os programas partidários; II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).
    No inciso III e IV, já vemos que o tem NÃO é Nacional.

    c) CERTO. Lei 9096 Art. 45, A propaganda partidária GRATUITA, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão.
    (AQUI VAI UM DETALHE: No caso de propaganda eleitoral na Imprensa é PAGA. Conforme a Lei 9504, art. 43.

    d) Eleições partidárias internas não podem ser divulgadas. ERRADO, Lei 9096, art. 45, Inciso I (DIFUNDIR OS PROGRAMAS PARTIDÁRIOS).

    e) CLÁUSULA DE BARREIRA É INCONSTITUCIONAL DESDE 2006. (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)
  • Engraçado.. semana passada o Lula tava na propaganda do PMDB.. a convite de Michel Temer... o que até gerou ciumes na Dilma que não foi convidada.... ahahahahah

    Diante dos fatos recentes, fui seco na letra A...
  • Só a título de informação:

    A clausula de barreira que, bem afirmou o colega acima, foi declarada inconstitucional pelo STF, restringia: o direito dos Partidos Políticos ao funcionamento parlamentar, o acesso ao horário gratuito de rádio e televisão e a distribuição dos recursos do Fundo Partidário.

    Por sua vez, funcionamento parlamentar é é o direito que possuem os partidos políticos de se fazerem representar como tal nas casas legislativas. Consiste no direito de seus membros se organizarem em bancadas, sob a direção de um líder de sua livre escolha, e de participarem das diversas instâncias da casa legislativa
  • LEI No 13.487, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.
    Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão.
    Art. 5o Ficam revogados, a partir do dia 1o de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47,
    48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995.

  • Gabarito C.

     

    Dinheiro você pega.

    Escrita você paga.

     

    Dinheiro você pega.

    Escrita você paga.

     

    Dinheiro você pega.

    Escrita você paga.

     

    Dinheiro você pega.

    Escrita você paga...

     

    Fonte: Lei 9.504, art. 43.

     

    ----

    "Há uma força motriz mais poderosa que o vapor, que a eletricidade, que a energia atômica: a vontade." Albert Einstein.

  • - ATENÇÃO À NOVIDADE LEGISLATIVA: FIM DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA NO RÁDIO E TV

    - Propaganda, em direito eleitoral, é um gênero, que se divide nas seguintes espécies (classificação proposta pelo Min. Luiz Fux):

    o   Propaganda INTRAPARTIDÁRIA ou PRÉ-ELEITORAL: Tem por objetivo promover o pretenso candidato perante os demais filiados ao partido político;

    o   Propaganda ELEITORAL STRICTO SENSU: Tem por objetivo conseguir a captação de votos perante o eleitorado;

    o   Propaganda INSTITUCIONAL: Possui conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, sendo promovida pelos órgãos públicos, nos termos do art. 37, § 1º, da CF;

    o   Propaganda PARTIDÁRIA: É aquela organizada pelos partidos políticos, com o intuito de difundir suas ideias e propostas, o que serviria para cooptar filiados para as agremiações, bem como para enraizar suas plataformas e opiniões na consciência da comunidade. Era disciplinada no art. 45 da Lei nº 9.096/95.

    - A Lei nº 9.096/95 dispõe sobre os partidos políticos e, em seu art. 45, tratava sobre a “propaganda partidária”, quarta espécie de propaganda, conforme visto acima. A propaganda partidária era aquela veiculada fora do período eleitoral e na qual o objetivo era divulgar as ideias do partido. Normalmente, terminava com a pessoa dizendo: “Filie-se ao partido...”. A Lei nº 13.487/2017 acabou com a propaganda partidária no rádio e na televisão revogando os dispositivos da Lei nº 9.504/97 que tratavam sobre o tema. O fim da propaganda partidária era um antigo pleito das emissoras de rádio e TV. Importante esclarecer que a propaganda eleitoral, ou seja, aquela veiculada no período das eleições para pedir votos para os candidatos, continua existindo.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html

  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços


ID
296233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das provas, à luz do disposto no CPP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no art. 155 do CPP.

          Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 4o  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • a.) Errado. Ressalva do art. 155, in fine, do CPP, Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
    b.) Errado. Art. 156 do CPP:  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
    c.) Errado. A lei não proíbe que o Juiz que delas conheceu profira sentença, apenas que este não as use como fundamento de decidir.
    d.) Correto. Quase que a literalidade do § 3o, do Art. 157 do CPP, in verbis: Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. Redação dada pela Lei 11.690/08.
    e.) Errado. Contrariedade ao disposto no § 1º do Art. 157 do CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras (a questão fala em “ainda que não seja evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra”), ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
  • Sobre a letra C, a titulo de curiosidade, o par. 4 do artigo 157, que foi vetado pelo presidente da republica estabelcia exatamente o que enuncia a questao. Vejam:

    "O juiz que conhecer do conteudo da prova declarada inadmissivel nao podera proferir a sentenca ou acordao "

    A justificativa do excelentissimo senhor presidente da republica foi de que essa regra poderia ser utilizada pelos reus para tornarem impedidos os juizes de seus feitos.

  • a) ERRADA - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Art. 155, CPP)

    b) ERRADA - é facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes (...) (Art. 156, I, CPP)

    c) ERRADA - São inadmissíveis as provas ilícitas, as quais devem ser desentranhadas do processo. O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença. (Art. 157,CPP)

    d) CORRETA

    e) ERRADA - São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, ainda que salvo quando não seja evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou que as derivadas poderiam ter sido obtidas por uma fonte independente das primeiras.
  • Art. 157, parágrafo 3º, do CPP – inutilização da prova

    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
        
    Caberá RESE contra a decisão que busca o desentranhamento e inutilização das provas. Se deferido em sentença, caberá apelação. RENATO BRASILEIRO diz que caberia mandado de segurança.
        

    Momento do desentranhamento

        Em regra, deve o juiz apreciar a ilicitude da prova e o seu desentranhamento antes da audiência de instrução criminal. Nesse caso, de acordo a doutrina, o recurso cabível será o RESE (art. 581, XIII, do CPP). Porém, caso a prova ilícita seja apresentada durante a audiência una de instrução e julgamento, a análise de sua ilicitude e consequente desentranhamento deverá se dar na própria sentença. Nesse caso, o recurso cabível é o de apelação, caso a sentença seja proferida em audiência ou 10 dias após.

        Independentemente do RESE e da apelação, também podemos usar os remédios constitucionais/heróicos. Em prol do MP, o direito à prova é um desdobramento lógico do direito de ação, desde que haja risco potencial à liberdade de locomoção.


    Inutilização da prova ilícita

        Somente será possível após a preclusão da decisão de desentranhamento da prova ilícita.

        A impossibilidade de utilização da prova ilícita pelo juiz não implica obrigatoriamente a destruição física de tal prova. Duas hipóteses em que esta prova não poderá ser destruída: 1ª) quando a prova pertença licitamente a alguém; 2ª) quando a prova ilícita constituir-se em corpo de delito, não poderá ser destruída, devendo ser utilizada no processo penal contra o responsável por sua obtenção.

        OBS.: Estava prevista no art. 157 parágrafo 4º, do CPP – o juiz que teve contato com a prova ilícita não poderá sentenciar o processo – foi VETADO pelo Presidente da República.
  •  § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
  • Complementando...

    Com relação a letra "e".

    Teoria do encontro fortuito de provas (serendipidade do inglês serendipity)

    Será aplicável, caso se demonstre, que no cumprimento de diligência relativa a um delito casualmente foram encontradas provas pertinentes a outro delito, que não estavam na linha de desdobramento normal da investigação.

    Ex: interceptação telefônica e obtenção de elementos probatórios relacionados a outros delitos e/ou outras pessoas. 

  • A) ERRADA: Os elementos produzidos em sede policial (investigação) podem ser utilizados pelo Juiz como fundamentos da decisão, não podendo, entretanto, serem os únicos fundamentos da decisão. Essa é a dicção do art. 155 do CPP: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


    B) ERRADA: O Juiz pode produzir provas, antes e depois de instaurado processo. No primeiro caso, o Juiz poderá determinar, ex officio, a produção de provas consideradas urgentes, nos termos do art. 156, I do CPP: Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

    C) ERRADA: A primeira parte da alternativa está correta. No entanto, a segunda parte está incorreta, pois o fato de o Juiz conhecer o conteúdo da prova declarada inadmissível não gera a sua impossibilidade de proferir a sentença.

     

    D) CORRETA: Embora paire alguma controvérsia doutrinária acerca da obrigatoriedade, ou não, da inutilização da prova desentranhada por ser ilícita, o fato é que esta é a redação do art. 157, do CPP: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

     

    E) ERRADA: Com o advento da Lei 11.690/08, o art. 157, § 1° do CPP passou a tratar expressamente da prova ilícita por derivação. Vejamos: § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.


    Perceba, caro aluno, que a primeira parte do dispositivo transcrito trata da regra, qual seja: Toda prova derivada de prova ilícita é inadmissível no processo. Entretanto, a segunda parte do artigo excepciona a regra, ou seja, existem casos em que a prova, mesmo derivando de outra prova, esta sim ilícita, poderá ser utilizada.


    Exige-se, portanto, que a prova ilícita por derivação possua uma relação de causalidade exclusiva com a prova originalmente ilícita.
    Assim, se uma prova B (lícita) só pode ser obtida porque se originou de uma prova ilícita (A), a prova B será inadmissível. Entretanto, se a prova B não foi obtida exclusivamente em razão da prova A, a prova B não será inadmissível.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Entende-se que o juiz pode decidir, mesmo tendo visto a prova ilícita

    Abraços

  • ERRADA: Os elementos produzidos em sede policial (investigação) podem ser utilizados pelo Juiz como fundamentos da decisão, não podendo, entretanto, serem os únicos fundamentos da decisão. Essa é a dicção do art. 155 do CPP: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    ERRADA: O Juiz pode produzir provas, antes e depois de instaurado processo. No primeiro caso, o Juiz poderá determinar, ex officio, a produção de provas consideradas urgentes, nos termos do art.156, I do CPP: Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    ERRADA: A primeira parte da alternativa está correta. No entanto, a segunda parte está incorreta, pois o fato de o Juiz conhecer o conteúdo da prova declarada inadmissível não gera a sua impossibilidade de proferir a sentença.

    CORRETA: Embora paire alguma controvérsia doutrinária acerca da obrigatoriedade, ou não, da inutilização da prova desentranhada por ser ilícita, o fato é que esta é a redação do art. 157, do CPP: Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    ERRADA: Com o advento da Lei 11.690/08, o art. 157, § 1˚ do CPP passou a tratar expressamente da prova ilícita por derivação. Vejamos:

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • a) Ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;

    b) Juiz pode,- antes da ação penal :provas urgentes e relevantes;

    c)O conhecimento do conteúdo não gera impossibilidade de o juiz proferir a sentença;

    d)CERTA

    e)Salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

  • Questão desatualizada - vide art. 157, §5º do CPP (incluído pela Lei 13.964/2019): “o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão”.

  • Questão desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    São inadmissíveis as provas ilícitas, as quais devem ser desentranhadas do processo. O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença.

    PACOTE ANTECRIME

    ART 157 CPP

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.


ID
296236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao ofendido e às testemunhas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta no art. 201 do CPP.

    Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. 
    (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 3o  As comunicações ao ofendido deverão ser feitas no endereço por ele indicado, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 4o  Antes do início da audiência e durante a sua realização, será reservado espaço separado para o ofendido. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 5o  Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado.  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • a) Ainda que devidamente intimado, se o ofendido deixa de comparecer à audiência de instrução e julgamento, não pode o juiz determinar sua condução coercitiva, considerando que não se trata de testemunha compromissada. ERRADA - A TESTEMUNHA, DEVIDAMENTE INTIMADA, TEM O DEVER DE COMPARECER AO JUÍZO NO LOCAL, DATA E HORA DESIGNADOS, E CASO NÃO COMPAREÇA NEM JUSTIFIQUE A AUSÊNCIA, PODERÁ SER CONDUZIDA COERCITIVAMENTE, MULTADA, RESPONSABILISADA POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, ALÉM DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA PARA LEVÁ-LA COERCITIVAMENTE. b) O ofendido terá de ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença, bem como a respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. CORRETA c) No procedimento comum ordinário, não há a obrigatoriedade da incomunicabilidade entre as testemunhas a serem ouvidas em um mesmo processo, diferentemente do que ocorre no procedimento do júri. ERRADA - DEVEM SE OUVIDAS SEPARADAMENTE, EVITANDO QUE TESTEMUNHAS NÃO OUVIDAS ENTREM EM CONTADO COM O DEPOIMENTO DAS OUTRAS. ADEMAIS, ANTES DE INICIADA A AUDIÊNCIA E NO SEU TRANSCURSO, SERÃO RESERVADOS ESPAÇOS SEPARADOS, GARANTINDO-SE A INCOMUNICABILIDADE. PORÉM, DEMONSTRADO QUE A INCOMUNICABILIDADE FOI VIOLADA, AINDA ASSIM A TESTEMUNHA SERÁ OUVIDA, DEVENDO FICAR REGISTRADO NO TERMO DE AUDIÊNCIA, PARA QUE O JUIZ POSSA DAR O DEVIDO VALOR AO AQUILATAR O DEPOIMENTO. d) Na inquirição das testemunhas, o CPP adota o sistema presidencialista. ERRADA - TERMINADA A INQUIRIÇÃO PELO MAGISTRADO, AS PARTES VÃO REPERGUNTAR, E O FARÃO DIRETAMENTE A TESTEMUNHA. O SISTEMA PRESIDENCIALISTA, ONDE AS PERGUNTAS ERAM FEITAS POR INTERMÉDIO DO JUIZ, FICA SUPERADO. e) O CPP veda expressamente a inquirição de testemunhas por videoconferência. Por isso, se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar sério constrangimento à testemunha, deverá determinar a retirada do réu da sala de audiências. ERRADO - Art. 217.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • a) 201, §1º
    b) CORRETA 201, §2º
    c) 210
    d) 212
    e) 217
  • Em que consiste o novo sistema de inquirição de testemunhas denominado cross-examination?

    Com o advento da Lei n. 11.690, de 09 de junho de 2008, o sistema presidencialista, em que as partes formulavam perguntas às testemunhas por intermédio de um magistrado, restou superado. Similarmente à inquirição realizada em plenário do júri, as partes formularão as indagações diretamente à testemunha (não há repergunta, mas pergunta direta), não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida (CPP, art. 212, caput, com a redação determinada pela Lei n. 11.690/2008). Trata-se do sistema de inquirição direta, chamado de cross-examination, de inspiração norte-americana.

    Mencione-se que o magistrado continua com o poder de fiscalização, podendo, de ofício ou a requerimento das partes, impedir que as questões com as características acima apontadas sejam respondidas pela testemunha. Caberá, ainda, ao julgador, complementar a inquirição sobre pontos não esclarecidos (CPP, art. 212, parágrafo único, com as modificações determinadas pela Lei n. 11.690/2008). 

    Na hipótese em que a autoridade judiciária opta em intermediar as perguntas formuladas pelas partes, com o escopo de superar as dificuldades surgidas pela inabilidade destas na condução do testemunho, dificilmente se poderá falar em nulidade do ato processual. Na verdade, a inobservância do novo sistema de inquirição poderá configurar mera irregularidade. Além disso, as próprias partes podem anuir quanto à adoção do sistema presidencialista, sem que se possa cogitar em prejuízo à acusação ou à defesa.  Aliás, no procedimento do júri, no tocante às perguntas diretas formuladas pelas partes, já se decidiu que o indeferimento pelo magistrado não causa nulidade, ante a falta de prejuízo, pois, de uma forma ou de outra, a pergunta acabou sendo feita (RT, 279/161). 

    (Sobre o tema, consulte: Fernando Capez. Curso de Processo Penal. 16ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2009)
     



    FONTE: Fernando Capez
  • a) art. 201, §1º, do CPP: 
            Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
            § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
    b) CORRETA 201, §2º, do CPP
    art. 201 [...] § 2o  O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
     
    c) art. 210 do CPP:
            Art. 210.  As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
            Parágrafo único. Antes do início da audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    d) art. 212 do CPP
            Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
            Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    e) art. 217 do CPP:
    Art. 217.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
            Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
     
  • d) Na inquirição das testemunhas, o CPP adota o sistema presidencialista. ERRADo
    O presidencialismo (perguntas feitas por intermédio do juiz) é o sistema adotado no INTERROGATÓRIO, salvo na figura do juri em que as perguntas são feitas diretamente ao acusado.
  • COMPLEMENTANDO A LETRA D) 

    No procedimento comum vige o sistema do cross examination , ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. A participação do juiz será após as perguntas das partes. Com relação ao interrogatório do acusado, por ser um ato privativo do juiz, eventuais reperguntas são feitas pelo magistrado, vigendo o sistema presidencialista .

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    No procedimento do tribunal do júri , no momento da instrução em plenário, derivam dois sistemas: as perguntas formuladas pelos jurados às testemunhas e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista ; e as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado são feitas diretamente ao mesmo sistema do cross examination .

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2921056/qual-e-o-sistema-adotado-pelo-cpp-no-tocante-a-inquiricao-das-testemunhas-denise-cristina-mantovani-cera

  • Lembrando que o STF decidiu essa semana ser inconstitucional a condução coercitiva

    Abraços

  • A inconstitucionalidade da condução coercitiva é somente para interrogatório.

    ADPFs 395 e 444.


ID
296239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao acusado e seu defensor, à citação e à sentença condenatória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 362 do CPP:

    "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação por hora certa, na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."

  • Comentando as assertivas:

    a) A falta de comparecimento do defensor, ainda que motivada, não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente ou apenas para o efeito do ato.  ERRADA

    De acordo com o art. 265, parágrafo primeiro: 
     § 1o  A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.  

    Assim, se  houver justificativa o juiz adiará a audiência.

    b)  Com o recebimento da denúncia, o processo penal terá completada a sua formação.
    ERRADA

    Com a citação válida o processo completa a sua formação.

    c) Conforme artigo já mencionado

    d)  Ao proferir a sentença condenatória, o juiz fixará também o valor máximo para a reparação dos danos causados pela infração.
    ERRADA

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:
    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido

    e) O réu não poderá apelar sem se recolher à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto.
    ERRADA

    O Artigo mencionado foi revogado, vejamos:

    Art. 594. O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto.(Redação dada pela Lei nº 5.941, de 22.11.1973) (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).  


  • LETRA A - INCORRETA
    Art. 265.  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
            § 1o  A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
            § 2o  Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
    LETRA B - INCORRETA
    CPP - Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
    LETRA C - CORRETA
    CPP - Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil
    LETRA D - INCORRETA
    CPP - Art. 387 - IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido
    LETRA E - INCORRETA
    Antigo art. 594 CPP revogado pela Lei 11.719/08
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Os artigos 594 (exigência da prisão para conhecimento da apelação) e 595 (deserção do recurso de apelação em caso de fuga do réu)  do Código de Processo Penal encontram-se revogados, portanto, a prisão não mais se afigura como requisito de admissibilidade nem de continuidade do recurso de apelação. Mesmo se encontrando em liberdade, o acusado terá o direito de ter seu recurso apreciado e julgado.

    Importante ressaltar que a prisão do condenado antes da coisa julgada só será exigida quando estiverem presentes os fundamentos da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP. Ausentes esses fundamentos, deve o acusado permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência. Nesse contexto, é inconstitucional que se exija a prisão do acusado somente pelo fato da ocorrência da condenação em primeiro grau, sem que existam os requisitos da cautelaridade, já que esses são essenciais para a idoneidade da prisão processual.

    Já nesse sentido, a Suprema Corte e o STJ caminhavam, pois consideram a exigência da prisão uma afronta ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de não-culpabilidade.

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. ILEGALIDADE. SÚMULA Nº 347/STJ. ORDEM CONCEDIDA.
    (...)
    3. Se o magistrado singular deixou de conhecer da apelação formulada pela recorrente porque ela não se recolheu à prisão, é manifesta a ilegalidade, nos termos do enunciado nº 347 do STJ, segundo o qual "o conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão".
    4. Recurso provido.
    (RHC 20.520/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 26/10/2009)
     

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA. FUGA DO RÉU. DESERÇÃO. NÃO-PREVALÊNCIA DO ART. 595 DO CPP APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA 347/STJ. ORDEM CONCEDIDA.
    1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao conceder, em 5/3/09, a ordem no HC 85.961/SP, declarou que o art. 595 do CPP não foi recebido pela ordem jurídico-constitucional vigente, por revelar pressuposto extravagante de recorribilidade, qual seja, a prisão do condenado, em conflito com o princípio da não-culpabilidade (Informativo 537/STF).
    (...)
    (HC 121.971/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 18/05/2009)
  • ALTERNATIVA A - ERRADA - ART. 265 -  O defesor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 10(dez) a 100 (cem) salarios mínimos, sem prejuizo das demais sançoes cabiveis.
    §1º A audiencia poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
    §2º Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiencia. Não o fazendo, o juiz não determinará o adimento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamenteb ou só para o efeito do ato.
    ALTERNATIVA B - FERNANDO DA COSTA TOURINHO - CITAÇÃO é ato que comunica a existencia da ação penal, bem como chama, por primeira vez, o acusado a comparecer em juizo em dia e hora designado (art. 396 do CPP).
    A CITAÇÃO REGULAR torna completa a relação processual e atribui ao acusado o ônus de comparecer aos atos processuais para os quais for intimado e também de comunicar ao juizo qualquer mudança de residencia, sob pena de processo prosseguir sem a sua presença (art. 367 do CPP);
    ALTERNATIVA C - ART. 362. Verificando  que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificara a ocorrencia e procedera à citação com hora certa, na forma estabelecida nos art. 227 a 220 do CPC.
    Paragrafo Unico. Completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, ser lhe a nomeado defensor dativo;
    A citação por hora certa independe de ordem judicial e devara ser preferencialmente citado na seguinte ordem: parentes, pessoas que lá se encontrem, depois vizinhos;
    ALTERNATIVA D - ART. 387 O Juiz ao proferir sentença condenatoria:
    IV - fixara valor minimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuizos sofridos pelo ofendido.
    ALTERNATIVA E - ART. 594 CPP - revogado;



  • a) art. 265, §1º  A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.

    b) art.367, Com a citação, o processo completa a sua formação.

    Ok c)  Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil

    d)  Art. 387 -  O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

    e) Art. 594. O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto.(Redação dada pela Lei nº 5.941, de 22.11.1973) (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).  

  • Valor mínimo!

    Abraços

  • Por que esta questão está no filtro de CPP?


ID
296242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Depois de citado, o acusado deverá responder à acusação no prazo de 10 dias. Após esse prazo, o juiz não poderá absolver sumariamente o acusado se

Alternativas
Comentários
  • Resposta, art. 397 CPP:

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Pelo que entendi, a banca apenas exigiu que o candidato soubesse os incisos do artigo 397 do CPP, cuja redação possibilita ao juiz absolver sumariamente o réu:

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008)

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008) Alternativa B
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; Alternativa C
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou Alternativa D
    IV - extinta a punibilidade do agente. Alternativa B


    Portanto, a única alternativa na qual não consta hipótese em que o juiz poderá absolver sumariamente o réu é a ALTERNATIVA A.



    O examinador tenta confundir o candidato colocando na alternativa A uma hipótese de ABSOLVIÇÃO do réu (Art. 386, I, do CPP), o que torna a alternativa incorreta



    Bom estudo a todos!

  • Ué Vinícius.... o colega tentou ajudar..colando a lei... e ele está certo...basta inferir a informação. Não entendi a crítica.
  • Prezado Vinicius,

    Sua crítica não ajuda. Se não concordou com a muito bem-vinda colaboração do colega, porque então você não colaca a sua resposta para ajudar também.

    Nesse espaço, é muito bem recebida qualquer colaboração. Pensemos antes de crítica veementemente uma colaboração. Esse tipo de atitude não ajuda; muito pelo contrário, apenas atrapalha outras iniciativas louváveis.
  • Causas de absolvição sumária:

    ·                    Excludentes da ilicitudecabe apelação
    ·                    Excludentes da culpabilidade, salvo inimputabilidadecabe apelação
    ·                    Atipicidade (“quando o fato não constituir crime”)– cabe apelação
    ·                    Causa extintiva da punibilidadecomo ela tem natureza declaratória, alguns doutrinadores tem sustentado que neste caso o melhor recurso não seria a apelação, e sim o RESE.
  • Só pra tentar organizar: Tal hipótese é prevista como passível de absolvição sumária no júri (415,I) e, por tal motivo, foi usada pelo examinador para confundir o candidato no rol do 397 ( hipóteses de absolvição sumária no procedimento comum). Ocorre que tal não se faz possível pois a prova de (in)existência do fato deve obedecer a cognição exauriente na integralidade do procedimento e ser decidida, ao final, como hipótese (normal) de absolvição do réu (386,I)
  • Colegas, peço a reflexão e me admiro uma prova para Juiz falar uma barbaridade como estas: pelo examinador se o réu demonstrar na sua defesa que o fato inexistiu o sistema proibe que o juiz absolva sumariamente? só pq nao consta entre as hipóteses da lei, Ora, se não há o fato, não há que se falar em crime, e mesmo assim se deve seguir com o processo? Reflitam. No mínimo o examinador deveria colocar, "de acordo com o disposto no artigo...". Tipo de questão que reflete o despreparo dos examinadores para uma avaliação prática do candidato.
  • Na verdade, a questão está certa.
    Como bem explicou o colega Pica-pau, na absolvição sumária do art. 397 ainda não houve nenhuma instrução probatória, de modo que o juiz não pode entender provada a inexistência do fato, nem tampouco que o réu não concorreu para a infração. Ambas as hipóteses estão previstas na absolvição sumária do art. 415 pq ele trata do momento da sentença de pronúncia, quando já houve toda a dilação probatória.
    Por isso, notem que todas as hipóteses do art. 397 são de matéruia "de direito" e não matéria fática.
  • ... E o Vinícius se foi. rs
  • Vamos la pessoal.....

    Depois de citado, o acusado deverá responder à acusação no prazo de 10 dias. Após esse prazo, o juiz não poderá absolver sumariamente o acusado se.(ou seja inocenta-lo, perdoa-lo...)

    Ficar provada a inexistência do fato (SE NÃO A FATO NÃO TEM COMO ELE PERDOA NADA Q NÃO FOI FEITO)



  • Pessoal, concordo com a crítica levantada pelo Colega Luciano: o enunciado diz que ficou provado a inexistência do fato, ora, se sem a dilação probatória foi possível provar a inexistência do fato, ainda assim o processo terá de prosseguir. No crime de homicídio, por exemplo, ainda que o suposto assassinado apareça deve se aguardar a sentença de pronúncia? O correto deveria ser colocar, como bem alertou Luciano, a referência expressa ao artigo.

    A interpretação meramente literal das leis é sempre muito pobre.

    bons estudos
  • Hipóteses que autorizam a absolvição sumária no procedimento comum

    a) Causa excludente da ilicitude;

    b) Causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade;

    c) Quando o juiz verificar a atipicidade formal / material da conduta;

    d) Quando o juiz verificar a presença de uma causa extintiva da punibilidade.

    OBS: O legislador colocou a extinção da punibilidade como uma causa de absolvição sumária, o que é criticado pela doutrina, tendo em vista que a decisão que aplica a causa extintiva da punibilidade não tem natureza absolutória, pois o juiz não ingressa no mérito, apenas restringe-se a dizer que o Estado não pode exercer a pretensão punitiva contra o agente. Possui, portanto, natureza meramente declaratória. A Súmula 18 do STJ deixa claro que a sentenção que aplica a extinção da punibilidade é meramente declaratória: 

    Súmula 18 / STJ: A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

    OBS 2: Em todas estas hipóteses há necessidade de um juízo de certeza.


  • Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

      I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

     II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

      III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

      IV - extinta a punibilidade do agente.



     Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

      I - estar provada a inexistência do fato;

      II - não haver prova da existência do fato;

      III - não constituir o fato infração penal;

    IV –  estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; 

     V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; 

      VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

      VII – não existir prova suficiente para a condenação


  • Uma pequena reflexão sobre a primeira alternativa (inexistência do fato): Se o acusado de um homicídio (digamos que seja culposo) apresenta resposta no prazo provando, através de documentos, que a suposta vítima está viva e que ele (acusado) estava viajando no exterior no dia dos fatos, o que deve fazer o juiz, na opinião de vocês?

  • A)  Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, ABSOLVERÁ desde logo o acusado, quando: I – PROVADA a inexistência do fato;  [GABARITO]

    B), C), D) e E) Absolvição sumária.

  • Cuidado para não confundir com as hipóteses de absolvição sumária do rito do JÚRI, a qual ocorre no final da primeira fase, ou seja, após audiência de instrução, com oitiva da testemunha, interrogatório do réu e eventuais diligências complementares.

    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: I – provada a inexistência do fato; II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III – o fato não constituir infração penal; IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

  • Lembrando que há dois momentos para a rejeição da denúncia

    Abraços

  • Nesse caso, há falta de justa causa, por faltar lastro probatório mínimo, já que o fato não existiu. Então, é o caso de não recebimento da denúncia.

  • NO PROCEDIMENTO DO JÚRI:

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    PROCEDIMENTO COMUM:

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008)

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008) Alternativa B

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; Alternativa C

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou Alternativa D

    IV - extinta a punibilidade do agente. Alternativa B

  • Letra A: Não é uma das hipóteses do art. 397, pode causar espanto que se “ficar provada a inexistência do fato” não poderá haver absolvição sumária, mas isso se dá porque essa seria uma questão meramente fática, e não tendo havido, ainda, instrução probatória, seria temerário proceder à absolvição sumária neste caso.

  • O ROL DE ACUSAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA É TAXATIVO:

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou           

    IV - extinta a punibilidade do agente.           

    ATENÇÃO: essas hipóteses de absolvição sumaria são aplicáveis a todos os processos penais de primeiro grau, ainda que não regulados pelo CPP.

    SENDO ROL TAXATIVO, ENTÃO, SE FORA DOS CASOS DO 397, JUIZ DEVE TERMINAR A INSTRUÇÃO E PROFERIR SENTENÇA ABSOLUTÓRIA:

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato infração penal;

    IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;           

    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;         

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena ( e , ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;            

    VII – não existir prova suficiente para a condenação.         

    Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:

    I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;

    II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;         

    III - aplicará medida de segurança, se cabível.


ID
296245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do procedimento comum ordinário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 403, parágrafo 3º do CPP: Letra "c" é a resposta correta.
  •  Letra b:Ordem da Audiencia:OTPARI

    1. OUVIDO O OFENDIDO;
    2.TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO/DEFESA;
    3.PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS;
    4. ACAREAÇÃO,RECONHECIMENTO E INTERROGATÓRIO.


    Dica do Prof.Guilherme Madeira-Prova Final-TV JUSTIÇA

     

  • ALTERNATIVA d ERRADA:
    Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito)
    pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. (Incluído
    pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Princípio da identidade física do juiz no processo penal.

    Art. 399.
    (...).
    § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).



    Princípio da identidade física do juiz no processo civil.

    Art. 132.  O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.
  • a) 399, §2º
    b) 400
    c) CORRETO 403
    d) 401, §1º
    e) 401, §2º
  • ALTERNATIVA A -  Atualmente, com a edição das Leis 11.689/2008 e 11.719/2008, consolidam-se os principios da oralidade, da concentração, da imediatidade e da identidade fisica do juiz (art. 399, § 2, art. 400, § 1º, 411, § 2º, CPP). Os principios que decorrem da oralidade são os seguintes: concentração (toda a colheita de prova e o julgamento devem dar-se em uma única audiencia ou no menor numero delas); imediatidade (o magistrado deve ter contato direto com a prova produzida, formando mais facilmente sua convicção); identidade fisica do juiz ( o magistrado que preside a instrunção, colhendo as provas, deve ser o que julgará o feito, vinculando-se à causa). René Ariel Dotti, ressalta o principio da identidade fisica, portanto,assenta numa das magnas exigencias do processo penal, situando-se em plano superior às condições da ação e muitos outros pressupostos de validade da relação processual" GUILHERME NUCCI
    ALTERNATIVA B - Art. 400. Na audiencia de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo maximo de 60 (sessenta dias), proceder-se-a à tomada de declarações do ofendido, à inquirição de testemunhas arroladas pela acusação e defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art.222 deste Codigo, bem como os esclarecimentos dos peritos, às acareacões e reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
    ALTERNATIVA C - ART. 403 § 3. O juiz poderá, considerando a complexidade do caso ou o numero de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
    ALTERNATIVA D-  ART. 410 § 1. Na instrunção poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. § 1. Nesse numero não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
    ALTERNATIVA E - Excepcionalmente , caso haja necessidade, deve ser pleiteado ao juiz a oitiva de mais pessoas, além do numero legalmente previsto. Serão nessa hipotese, testemunhas do juizo e não da acusação ou da defesa, de  forma que o magistrado pode dispensa-la, a qualquer momento, quando já estiver convencido de que o fato principal está provado, bem como quando alguma delas não for localizada. 


  • a)   Art. 399.   § 2o O JUIZ QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO DEVERÁ PROFERIR A SENTENÇA.     

    b)  Art. 400.  NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada no prazo máximo de 60 DIAS, proceder-se-á:
    1 - à tomada de declarações do OFENDIDO;
    2 - à inquirição das testemunhas arroladas pela
    acusação e pela defesa, NESTA ORDEM, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código,
    3 - bem como aos
    esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas,
    4 - interrogando-se, EM SEGUIDA, O
    ACUSADO.    

    c) Art. 403.   § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 DIAS sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 DIAS para proferir a sentença.  [GABARITO]

    d)  Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas ATÉ 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.    § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

    e)  Art. 401.  § 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, RESSALVADO o disposto no art. 209 deste Código.     Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

  • Vigora, sim, o princípio da identidade física

    Abraços

  • C. Em regra, as alegações finais serão orais, mas o juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de cinco dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. correta

  • GAB C

    CPP

    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.  

    § 3  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

  • Organizando o comentário da colega:

     

    a) Atualmente, com a edição das Leis 11689/08 e 11719/08, consolidam-se os princípios da oralidade, da concentração, da imediatidade e da identidade fisica do juiz (art. 399, § 2, art. 400, § 1º, 411, § 2º do CPP). Os princípios que decorrem da oralidade são os seguintes: concentração (toda a colheita de prova e o julgamento devem dar-se em uma única audiência ou no menor número delas); imediatidade (o juiz deve ter contato direto com a prova produzida, formando mais facilmente sua convicção); identidade física do juiz (o juiz que preside a instrução, colhendo as provas, deve ser o que julgará o feito, vinculando-se à causa). René Ariel Dotti ressalta o princípio da identidade física, assentando numa das magnas exigÊncias do processo penal, situando-se em plano superior às condições da ação e muitos outros pressupostos de validade da relação processual.

     

    b) CPP, art. 400. Na audiencia de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de sessenta dias), proceder-se-a à tomada de declarações do ofendido, à inquirição de testemunhas arroladas pela acusação e defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222, bem como os esclarecimentos dos peritos, às acareacões e reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

     

    c) CPP, art. 403, § 3º. O juiz poderá, considerando a complexidade do caso ou o numero de acusados, conceder às partes o prazo de cinco dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de dez dias para proferir a sentença.

     

    d) CPP, art. 410. Na instrução poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação e oito pela defesa. 

     

    § 1º. Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

     

    e) Excepcionalmente, caso haja necessidade, deve ser pleiteado ao juiz a oitiva de mais pessoas, além do número legalmente previsto. Serão, nessa hipótese, testemunhas do juízo e não da acusação ou da defesa, de forma que o magistrado pode dispensá-las, a qualquer momento, quando estiver convencido de que o fato principal está provado, bem como quando alguma das testemunhas não for localizada.

  • Alguém pode me dar uma luz e me informar qual a resposta da questão?

  • Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 3o O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


ID
296248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Conforme:

    "Se houver sustentação da tese de inimputabilidade, caso os jurados absolvam o réu, o juiz deverá formular quesitos adicionais para esclarecer o fundamento da absolvição. Isso porque se a absolvição for decorrente de atipicidade ou excludente da ilicitude, a votação deve parar. Todavia, se superados estes quesitos, os jurados afirmarem negativamente ao quesito "ao tempo do fato, o réu possuía capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento?" (CP, art. 26) haverá a imposição da medida e segurança. O jurado deve esclarecer este ponto, pois, na prática, a absolvição imprópria acarreta restrição de direitos fundamentais do acusado, podendo ensejar a internação compulsória em estabelecimento psiquiátrico. Tanto que, quando se disciplinou a absolvição sumária (art. 415, parágrafo único), estabeleceu-se que esta apenas poderia ser proferida no caso de inimputabilidade se não houvesse outra tese defensiva mais favorável, que ensejasse a absolvição própria. Ou seja, se há possibilidade de tese de legítima defesa, por exemplo, e prova cabal da inimputabilidade, o acusado não deve ser sumariamente absolvido (com aplicação da medida de segurança), mas deve ser pronunciado e submetido a julgamento plenário para ser eventualmente absolvido pela licitude de sua ação. Apenas caso não haja absolvição própria é que se aplicará a absolvição imprópria. E para saber qual dos fundamentos os jurados estão acolhendo, nesta situação específica de existência de tese de inimputabilidade, é necessário o esclarecimento do motivo da absolvição."

     

    ÁVILA, Thiago André Pierobom de. O novo procedimento dos crimes dolosos contra a vida (Lei nº 11.689/08). Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1873, 17 ago. 2008. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11596>.

  • Só complementando como CPP

    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • a) errada.

    Art. 409.  Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    b) errada. A oitiva do ofendido ocorre primeiro.

    Art. 411.  Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    d) errada.

    art. 411
    § 3o  Encerrada a instrução probatória, observar-se-á, se for o caso, o disposto no art. 384 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 4o  As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez). (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    e) deverá impronunciar o acusado.

    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Com a reforma trazida pela Lei n.º 11.719/2008 as alegações finais deverão ser, em regra, orais, nos termos do artigo 403 do Código de Processo Penal. Apenas em decorrência da complexidade do caso ou do grande número de acusados o juiz poderá conceder às partes prazo de 5 (cinco) dias, primeiro para a acusação e depois para a defesa, para que apresentem memoriais (alegações finais escritas), nos termos do §3º do mesmo artigo do Código.
  • LETRA E:fundamenta-se no in dubio pro societate, ou seja, havendo dúvida, pronuncia.
  • Eduardo, 

    Salvo engano, não se aplica apresentação de memoriais no procedimento do tribunal do juri. 
  • Correto JUNIOR
    A lei não traz expressamente a possibilidade de apresentação de memorais no procedimento do júri.

    Mais a praxe forence é sem dúvidas outra, quero dizer que na maioria das vezes as partes de comum acordo substituem as alegações orais por memorais escritos no prazo dado pelo juiz.

  • Artur, não no júri, amigo. Isso acontece, de fato, nos procedimentos comuns - mas, novamente: não no júri. 

    Abs.!

  • Qual é o erro da A?

  • rejeitará liminarmente: [Rito comum ORDINÁRIO]

     

    1°petição inépta  

    2°faltar pressupostos processuais para o exercício da ação penal

    3° faltar justa causa para a ação penal

    4°faltar condição para o exercício da ação penal.

    P3F

     

    Absolvição sumária [Rito comum ORDINÁRIO]

     

    1°-existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

    2°-existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 

    3°-que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    4°-extinta a punibilidade do agente. 

    [E=MC² ENÃOCRIME

     

     

    ABOSOLVIÇÃO    [ Rito especial ==> tribunal do júri]

     

    1°– provada a inexistência do fato;      

    2°– provado não ser ele autor ou partícipe do fato;          

    3° – o fato não constituir infração penal;         

    4° – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.  

     

    IMPRONÚNCIA Rito especial ==> Tribunal do júri]

     

    1°Não se convencendo da materialidade do fato

    2°da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação

    3°o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

  • Só vai absolver caso seja a única tese defensiva

    Abraços

  • C. Em caso de inimputabilidade por doença mental do réu, o juiz não deverá absolvê-lo sumariamente se a defesa sustentar a tese de legítima defesa. correta

    art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:  

    I – provada a inexistência do fato;

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;  

    III – o fato não constituir infração penal;       

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.    

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do CP, salvo quando esta for a única tese defensiva.       

  • O fundamento da letra A não é apenas o Art. 409 do CPP:

    A) Ao receber a denúncia ou queixa, o juiz determinará a citação do acusado, para oferecer resposta escrita, no prazo de dez dias. Apresentada a resposta, o juiz designará audiência de instrução e determinará a realização das diligências requeridas pelas partes, ainda que o acusado suscite questões preliminares.

    Não é de imediato a determinação da audiência de instrução e julgamento. Antes, o juiz ouve as partes acerca de preliminares e as resolve para depois marcar a AIJ.

    Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.         

    Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.

    Art. 410. O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias.

  • Só eu li assim???

    C) Em caso de inimputabilidade por doença mental do réu, o juiz não deverá absolvê-lo sumariamente se a defesa sustentar a tese de legítima defesa.

    A tese sustentada é a de legítima defesa, o fato de o agente ser inimputável não impede a absolvição sumária, caso o juiz assim constate prova suficiente da ocorrência da respectiva excludente de ilicitude (art. 415, IV, do CPP)...

    O QUE SE IMPEDE É A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA COM BASE NA INIMPUTABILIDADE, SE HOUVER OUTROS ARGUMENTOS SUSTENTADOS.

    ISSO NÃO ESTÁ DESCRITO NA ASSERTIVA... a expressão em caso de inimputabilidade não é suficiente para se chegar a essa conclusão com 100% de certeza e clareza. Para mim, foi mal redigido.

    O que está dito é o seguinte: se o réu for inimputável, o juiz não pode absolvê-lo sumariamente com base em legítima defesa...e isso está errado.

    Me corrijam se eu estiver equivocado, por favor.

  • D - art 476. (alegações orais. Será concedida a palavra ao MP....)

ID
296251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao procedimento do júri, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 427 do CPP: Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, (...) mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
  • Complementando...
    O CPP diz:

    Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • Complementando.
    a) errada. Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)



    c) errada. Art. 421.  Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 1o  Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

            § 2o  Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    d) errada. O libelo não existe mais.

    e) errada.

    Art. 428.  O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • Complementando...

    Assertiva "A"
     
    Norberto Avena (Processo Penal Esquematizado, 5. ed., p. 762):

    Anteriormente à Lei 11.689/2008, tratando-se de crime doloso contra a vida inafiançável (homicídio, por exemplo), além da intimação do defensor, era obrigatória a intimação pessoal do réu, não sendo admitido o uso da via editalícia. Destarte, não sendo localizado o réu para a intimação pessoal, suspendia-se o processo até que fosse ele localizado, suspensão esta denominada pela doutrina como crise de instância. Sendo, porém, afiançável a infração (infanticídio), não localizado o acusado para intimação pessoal, possibilitava-se a intimação por edital.

    Com as alterações procedimentais introduzidas pela referida Lei, modificou-se essa normatização. Assim, na atualidade, a intimação da pronúncia deverá, como regra, ser realizada ao réu pessoalmente. Não localizado ele para intimação pessoal, será, em qualquer caso (afiançável ou não o crime), intimado por edital (art. 420, I e parágrafo único). 

  • GABARITO: E

     

     

    Causas do desaforamento:

    (I)  dúvida quanto à imparcialidade do júri

    (II) quanto à segurança pessoal do acusado ou;

    (III) Interesse da ordem pública o reclamar.

    OBS: (IV) 6 meses em excesso de serviço.

  • Libelo-lá bateu asas e foi-se!

    Abraços

  • GAB B

    CPP

    Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 

    § 1 O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. 

    § 2 Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.   

    § 3 Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada.

    § 4 Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. 

  • B) Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. [GABARITO]


ID
296254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "a"

    Artigo 416 do CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
  • B) ERRADA
    O recurso de ofício (ou reexame necessário) terá cabimento contra a decisão que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Portanto, não é qualquer caso de absolvição sumária que enseja a interposição do recurso de ofício, mas tão somente a fundamentada no art. 415, IV, do CPP.
  • Idem "d":
     

    Artigo 579 do Código Processo Penal

    Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
    Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.



    Segue o esclarecimento do enunciado no item "e":

    Artigo 593
    - Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:


    (...)


    § 4º - Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • Letra B - Assertiva Incorreta.
     
    A regra é a voluntariedade dos recursos no processo penal, ou seja, somente haverá revisão das decisões se houver manifestação de vontade da parte interessada. De forma excepcional, admitem-se duas hipóteses de reanálise de ofício das decisões.
     
    CPP - Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
    I - da sentença que conceder habeas corpus;
     
    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.
     
    Conforme o colega acima mencionou, o desacerto da questão se encontra no fato da alternativa afirmar que qualquer tipo de absolvição sumária estará submetida ao reexame de ofício, quando, na verdade, tal instituto só é cabível nos casos em que a absolvição tiver como fundamento causas que excluam o crime ou isentem o réu de pena.
     
    Importante, no entanto, fazer mais algumas considerações sobre o tema.
     
    Natureza Jurídica - O reexame de ofício das decisões não possui natureza jurídica de recurso, pois este tem como pressuposto lógico a manifestação de vontade da parte. Trata-se de condição para eficácia da coisa julgada. Esta não produzirá seus efeitos se não for obedecida a imposição legal de ser remetida a causa à instância susperior para nova avaliação. Senão, vejamos:
     
    "1. O recurso de ofício ou necessário é providência imposta por lei para o reexame das decisões judiciais previstas no art. 574, incs. I e II, do Código de Processo Penal, pelos órgãos jurisdicionais superiores, para que se aperfeiçoe o trânsito em julgado da sentença. Inteligência da Súmula  n.º 423, da Suprema Corte: "Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege."
    (...)
    (RHC 17.143/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/11/2007, DJ 17/12/2007, p. 223)
     
    Efeitos do Reexame necessário - O reexame necessário da decisão faz com que toda a matéria seja reavaliada pelo órgão superior. Não há que se falar em preclusão de qualquer matéria. Toda a matéria pode ser reavaliada pelo juízo ad quem, mesmo que traga prejuízos ao réu.
     
    " 2. A remessa oficial não fere o princípio do contraditório e tão-pouco a alteração do julgado por ela produzida ocasiona prejuízo ao réu, porquanto devolve a causa integralmente ao Tribunal revisor, não havendo, pois, falar em  julgamento extra petita, bem como em reformatio in pejus na sua alteração pela instância superior, pois nada que se decidiu se faz precluso. Precedentes desta Corte e do STF." (RHC 17.143/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/11/2007, DJ 17/12/2007, p. 223)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A aplicação do princípio da fungibilidade recursal estatuída no art. 579 do CPP é condicionada às seguintes exigências:

    a) ausência de má-fé ou erro grosseiro;

    b) interposição do recurso de forma tempestiva em relação ao recurso em que se pretende sua transformação.

    Esse é o entendimento do STJ:

    PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. CONVERSÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. PRECEDENTES. 1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual, esta Corte admite o recebimento dos embargos de declaração em que se pretende emprestar efeitos infringentes como agravo regimental, desde que comprovada a interposição tempestiva da irresignação e verificada a inexistência de erro grosseiro ou má-fé do recorrente. Precedentes. (...) (AgRg no AREsp 8.475/MG, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 16/12/2011)

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. QUESITAÇÃO DA TESE DE DEFESA. EXCLUDENTE AFASTADA. PREJUÍZO DOS DEMAIS QUESITOS. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DO VEREDICTO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEBIMENTO COMO APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO TEMPESTIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO.RECURSO NÃO-PROVIDO. (...) 3.  A fungibilidade recursal, a teor do art. 579 do CPP, é possível desde que observado o prazo do recurso que se pretenda reconhecer e a inexistência de erro grosseiro e de má-fé. (...) (REsp 1098670/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2009, DJe 13/10/2009)
  • C)No direito processual penal, em prol do direito de liberdade do réu e da incidência do princípio in dubio pro reo, admite- se recurso de parte que não tenha interesse na reforma ou modificação da decisão. - ERRADA!

    Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

            Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

  • Da pronúncia cabe RESE

    Abraços

  • GAB A

    "QUANDO HOUVER pronúncia RESE!"

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.   

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;  

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; 

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: 

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

    § 1  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

    § 2  Interposta a apelação com fundamento no n III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.   

    § 3  Se a apelação se fundar no n III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. 

    § 4  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra

  • Pronúncia = RESE

    Impronúncia/ Absolvição Sumária = Apelação.


ID
296257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta à luz do entendimento do STF acerca das nulidades no processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Letra A CORRETA:
    "AÇÃO PENAL.
    Crime de quadrilha ou bando. Art. 288 do Código Penal. Não configuração. Fato atípico. Absolvição de um dos 4 (quatro) supostos membros, posto que noutro processo. Atipicidade conseqüente reconhecida. Condenação excluída. Habeas corpus concedido para esse fim, com extensão da ordem aos dois co-réus também condenados. Existência de coisa julgada material em relação à sentença condenatória. Irrelevância. Caso de nulidade absoluta recognoscível em habeas corpus, ainda que transitada em julgado a sentença. Inteligência do art. , inc. LXVIII, da CF, e arts. 647 e 648 do CPP. Precedentes. A coisa julgada material que recobre sentença condenatória por delito de quadrilha ou bando não obsta, por si só, a que se reconheça, em habeas corpus, a atipicidade da conduta e conseqüente nulidade da condenação, se um dos quatros supostos membros foi definitivamente absolvido noutro processo."
    Processo: HC 91650 RJ; Relator(a): CEZAR PELUSO; Julgamento: 01/04/2008; Órgão Julgador: Segunda Turma; Publicação: DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-02 PP-00271
  • D) ERRADA - Alternativa contrária ao teor da Súmula 706 do STF: "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".
  • b) ver HC 92680

    c) ver HC 92548

    e) ver HC 92870
  • Processo:

    HC 92870 RJ

    Relator(a):

    EROS GRAU

    Julgamento:

    12/11/2007

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma

    Publicação:

    DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-00904

    Parte(s):

    MARIA AUXILIADORA VIEIRA VIDAL
    ANANIAS DE CARVALHO ARRAIS
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa

    HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. FORMALIDADE SUPRIDA PELA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA VÍTIMA. ATIPICIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PRELIMINAR SEM ADVOGADO. NULIDADE SANADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
    1. A representação na ação penal pública prescinde de formalidade, bastando a manifestação inequívoca da vítima no sentido de processar o ofensor.
    2. O reconhecimento da ausência de justa causa para trancar a ação penal somente é possível quando patentes a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade e a ausência de autoria ou materialidade do crime. O reconhecimento, no caso, da ausência de atipicidade, fundada em que a ameaça foi proferida no calor da discussão, depende do reexame do conjunto fático-probatório.
    3. Audiência preliminar sem o acompanhamento de advogado. Inexistência de nulidade. A finalidade dessa audiência é a de proporcionar a composição dos danos e a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (art. 72 da Lei n. 9.099/95). Apesar de a paciente ter comparecido à referida audiência sem advogado, vê-se no acórdão da Turma Recursal que ela recusou a proposta de transação penal renovada na audiência de instrução e julgamento, então acompanhada de advogado.
    4. Sem demonstração de prejuízo, não se anula ato processual. Ordem denegada.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A ausência de apresentação das alegações finais caracteriza nulidade por ofensa ao contraditório e a ampla defesa. Ademais, a súmula 523 do STF apregoa que a ausência de defesa caracteriza nulidade ablouta, enquanto a deficiência de defesa constitui nulidade relativa.  É o que entende o STF:

    EMENTA: HABEAS-CORPUS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA, PORQUE O ADVOGADO CONSTITUÍDO NÃO APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS, APESAR DE INTIMADO, NEM O ACUSADO FORA NOTIFICADO DA OMISSÃO E NÃO FORA NOMEADO DEFENSOR DATIVO. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DAS ALEGAÇÕES FINAIS. ORDEM DEFERIDA. 1. As alegações finais do réu são peça essencial do processo-crime, e o Juiz não deve sentenciar antes de suprir a omissão do defensor. 2. A omissão de apresentação das alegações finais, ainda que intimado o defensor constituído, configura ofensa ao direito de ampla defesa e ao princípio do contraditório, evidenciando-se prejuízo para o réu. Habeas-corpus deferido.
    (HC 73227, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 30/04/1996, DJ 25-10-1996 PP-41028 EMENT VOL-01847-02 PP-00231)

    Súmula 523 - STF --> NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Inicialmente, importante assinalar que o excesso de linguagem na decisão de pronúncia pode acarretar a nulidade do decisum assim como de seus atos posteriores, pois o conselho de sentença pode vir a ser influenciado por essa decisão, violando o princípio da soberania dos veredictos.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. OCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ANTES DA DEVOLUÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS, MAS DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO FIXADO PARA O SEU CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (...) Tanto a antiga redação do art. 408, quanto o atual art. 413 (na redação dada pela Lei 11.689/2008), ambos do CPP, indicam que o juiz, ao tratar da autoria na pronúncia, deve limitar-se a expor que há indícios suficientes de que o réu é o autor ou partícipe do crime. Todavia, o texto da pronúncia afirma que o paciente foi o autor do crime que lhe foi imputado, o que, à evidência, pode influenciar os jurados contra o acusado. Em casos como esse, impõe-se anulação da sentença de pronúncia, por excesso de linguagem (HC 93.299, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe de 24.10.2008). (...).(HC 99834, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15/02/2011, DJe-049 DIVULG 15-03-2011 PUBLIC 16-03-2011 EMENT VOL-02482-01 PP-00024)

    POr outro lado, caso o excesso de linguagem seja reparado antes que o Conselho de Sentença tome conhecimento de teor da decisão de pronúncia, não haverá nulidade, pois se afigura a impossbilidade dos jurados serem influenciados pelo excesso de linguagem já suprimido, o que impede a ocorrência de prejuízo no processo.

    EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Crime de competência do Tribunal do Júri. Excesso de linguagem reconhecido. Desnecessidade de anulação do julgamento, sendo suficiente o desentranhamento do acórdão no qual foram proferidas as expressões extravagantes. Precedente. 1. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, ao conceder parcialmente a ordem para reconhecer o excesso de linguagem e vedar sua utilização na sessão de julgamento, não divergiu da orientação desta Suprema Corte, firmada no sentido de que, "(...) dada a necessidade de comprovação de prejuízo concreto (...), não há nulidade, sequer em tese, a ser declarada" (HC nº 89.088/PR, Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 1º/12/06), se os jurados não tiverem acesso à pronúncia ou ao acórdão que a confirmou. 2. Habeas corpus denegado.
    (HC 94731, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01/12/2009, DJe-027 DIVULG 11-02-2010 PUBLIC 12-02-2010 EMENT VOL-02389-02 PP-00248 RTJ VOL-00213- PP-00527 RT v. 99, n. 895, 2010, p. 507-515)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Em regra, a ausência de advogado da audiência preliminar causaria nulidade absoluta, pois ocorre ausência de defesa técnica. Diante da ofensa ao princípio da ampla defesa, ausência de defesa, caracteriza-se a nulidade absoluta

    EMENTA: HABEAS CORPUS. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. AUDIÊNCIA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ADVOGADO E DE DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE. Os artigos 68, 72 e 76, § 3º, da Lei n. 9.099/90 exigem, expressamente, o comparecimento do autor do fato na audiência preliminar, acompanhado de seu advogado ou, na ausência deste, de defensor público. A inobservância desses preceitos traduz nulidade absoluta. Hipótese em que o paciente não foi amparado por defesa técnica nem lhe foi nomeado defensor público na audiência preliminar na qual proposta a transação penal. Ordem concedida. (HC 88797, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 22/08/2006, DJ 15-09-2006 PP-00063 EMENT VOL-02247-01 PP-00149 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 482-486 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 531-533)

    No entanto, se a presença do autor do fato não for acompanhada por advogado em audiência preliminar, mas não houver aceitação de transação penal nem composição dos danos, não há que se falar em prejuízo ao réu. Não houve decisão alguma no ato processual que ocasionasse prejuízo a esfera dos seus direitos. Sendo assim, sem prejuízo, não se declara a nulidade.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. FORMALIDADE SUPRIDA PELA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA VÍTIMA. ATIPICIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PRELIMINAR SEM ADVOGADO. NULIDADE SANADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (...). 3. Audiência preliminar sem o acompanhamento de advogado. Inexistência de nulidade. A finalidade dessa audiência é a de proporcionar a composição dos danos e a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (art. 72 da Lei n. 9.099/95). Apesar de a paciente ter comparecido à referida audiência sem advogado, vê-se no acórdão da Turma Recursal que ela recusou a proposta de transação penal renovada na audiência de instrução e julgamento, então acompanhada de advogado. 4. Sem demonstração de prejuízo, não se anula ato processual. Ordem denegada.
    (HC 92870, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 13/11/2007, DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-05 PP-00904 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 459-464)
  • Errei a questão, marquei letra E, pois não foi informado que houve renovação do ato na audiência de instrução e julgamento.
  • Pessoal, entendo que a questão seria passível de anulação... Onde na alternativa "A" menciona que a quadrilha/bando era composta só por quatro elementos??? Em lugar nenhum! Então isso muda completamente o contexto da questão... Observe-se que, no acórdão do STF, está claro que a quadrilha/bando era composto por quatro elementos. Assim, claro que a absolvição de um integrante da quadrilha gera atipicidade do crime em que houve a condenação anterior. Mas na questão "A" não diz o número de integrantes da quadrilha. Ora, existem quadrilha/bando de 4 ou 40 elementos! Assim, em face desta omissão, é impossível uma análise objetiva do enunciado... Alguém raciocinou assim? Abraço e Bons Estudos!

  • Acho que, atualmente, a letra C estaria correta....

    Havendo excesso de linguagem, o Tribunal deverá ANULAR a sentença de pronúncia e os consecutivos atos processuais, determinando-se que outra seja prolatada. Não basta o desentranhamento e envelopamento. É necessário anular a sentença e determinar que outra seja prolatada. STF. 1ª Turma. RHC 127522/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/8/2015 (Info 795). STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.442.002-AL, Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/4/2015 (Info 561).

     

    Inclusive tem uma questão do Cespe, mais recente, que diz a mesma coisa, acrescentando que será nula independente de prejuízo do acusado.

  • A relativa no caso de prevenção

    Abraços


ID
296260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, das ações penal e civil e das questões e processos incidentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Nem todas as decisões de arquivamento geram preclusão (coisa julgada material). Assim, a que tenha como fundamento a ausência de prova da autoria e materialidade delitivas permite nova investigação a partir do surgimento de provas novas. Além disso, o STF entende que a decisão com fundamento em excludente da ilicitude não gera coisa julgada material.
    B) ERRADA - Creio que o erro está no trecho "hipótese em que este passará a intervir em todos os ulteriores termos do processo", uma vez que o MP deve intervir, independentemente do aditamento, em todos os termo da ação penal privada. Houve jogo de palavras com o disposto no art. 45 do CPP.
    D) ERRADA - O exame de insanidade só pode ser determinado pelo juiz, ainda que no curso do inquérito. Art. 149, § 1º, do CPP.
    E) ERRADA - O arresto recai sobre bens de origem lícita. Para os proventos do crime, a medida adequada é o sequestro.
  • LETRA A - INCORRETO
    CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    LETRA B - INCORRETO
    Segundo Nucci "caso a vítima tenha oferecido queixa contra um co-autor, deixando de fora outro, o MP, zelando pela indivisibilidade da AP, proporá ao querelante que faça o aditamento, sob pena de implicar renúncia do direito de queixa contra um deles, passível de extensão aos demais. Não há cabimento no aditamento feito pelo Estado-acusação para incluir co-autor, a pretexto de zelar pela indivisibilidade, pois estará, isto sim, substituindo a vítima no interesse e na legitimidade de agir" (Código de Processo Penal Comentado, 2007, p. 170)


    LETRA C - CORRETO
    CPP - Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    LETRA D - INCORRETO
    CPP - Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
    § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    LETRA E - INCORRETO
    CPP - Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
  • Entendo a letra "c" equivocada na medida em que, se houve arquivamento, a princípio não houve crime, não havendo então o "ex delicto".
  • b) tratando-se de ação penal privada em crime com concurso de agentes, se houver exclusão voluntária e expressa de um dos co-autores pelo querelante, o MP poderá aditar a queixa- crime para incluí-lo, hipótese em que este passará a intervir em todos os ulteriores termos do processo.

    Atente!! importante saber o erro dessa questão em outro aspecto.:   "exclusão voluntária e expressa". Pois, se a vítima VOLUNTARIAMENTE não processar todos os suspeitos, ela renuncia em favor dos outros, e a renúncia gera a extinção da punibilidade, e principalmente : em favor de todos!
    Diferente, se a omissão da vítimaé INVOLUNTÁRIA,neste caso, caberá a ela incluir os demais réus.
  • b) Tratando-se de ação penal privada em crime com concurso de agentes, se houver exclusão voluntária e expressa de um dos co-autores pelo querelante, o MP poderá aditar a queixa- crime para incluí-lo, hipótese em que este passará a intervir em todos os ulteriores termos do processo

    Art. 48 - A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.

    O MP não pode aditar a queixa para incluir co-autores, pois não tem legitimidade para tanto, deve, portanto, pedir a intimação do querelante para que adite a queixa, sob pena de a renúncia concedida a um dos co-autores estender-se aos demais.
  • Concordo com o colega Everson: se a ação é ex delito, o pressuposto é que houve crime. No caso de arquivamento de IP, não há crime, e a ação neste caso é simplesmente civil (não civil "ex delito").
  • a) Gera preclusão a decisão judicial de arquivamento do inquérito policial a requerimento do MP.
    Preclusão não pode, de maneira nenhuma, ser confundida com coisa julgada material. A coisa julgada material pode até ser uma espécie de preclusão, chamada de preclusão máxima.
    No caso há sim preclusão, preclusão endoprocessual.
  • O colega acima está correto.

    O a decisão de arquivamento gera sim preclusão, porquanto o MP não mais poderá ação penal quanto aos fatos apurados no IP, senão quando obtiver provas novas.

    Não se pode confundir preclusão com coisa julgada. Esta é a imutabilidade daquilo que decidido na prestação jurisdicional. Aquela é a impossibilidade de rediscução de uma matéria NO MESMO PROCESSO. Quando há a promoção de arquivamento pelo promotor diz-se que ocorre a preclusão, e na modalidade consumativa, pois ele não pode mais se retratar.
  • a) ERRADA
    O arquivamento do inquérito policial não gera preclusão, sendo uma decisão regida pela cláusula "rebus sic stantibus"; todavia, uma vez arquivado o inquérito a pedido do MP, somente com novas provas pode ser iniciada a ação penal. 

    Vale ressaltar, que de acordo com o STF o arquivamento decorrente da atipicidade da conduta faz coisa julgada material. Assim não seria possível o desarquivamento nem com o surgimento de novas provas. 


  • Não acredito que ação civil ex delicto seja a terminologia correta nessa hipótese

    Abraços

  • Estranho é que na outra questão, diz que o JUIZ pode ordenar a requerimento da autoridade policial

    e nao a autoridade de oficio

    Surgindo, durante o inquérito policial, dúvida fundada sobre a integridade mental do indiciado, a autoridade policial ordenará, de ofício, que este seja submetido a exame médico-legal.

  • Estranho é que na outra questão, diz que o JUIZ pode ordenar a requerimento da autoridade policial

    e nao a autoridade de oficio

    Surgindo, durante o inquérito policial, dúvida fundada sobre a integridade mental do indiciado, a autoridade policial ordenará, de ofício, que este seja submetido a exame médico-legal.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - PACOTE ANTICRIME Lei n. 13.964/2019

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.     

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.       

    Cuidado com o inciso IX, do artigo 3º-B, CPP, que estabelece ao juiz de garantias "determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento".

    Assim temos: O arquivamento do Inquérito Policial não será realizado pela autoridade judiciária, mas sim pela instância de revisão do próprio Ministério Público - decisão administrativa.

    Mesmo assim, o juiz não está totalmente afastado do controle do arquivamento do procedimento investigatório, à medida que poderá determinar seu trancamento, desde que ausente “fundamento razoável” - conceito jurídico indeterminado- a cargo da doutrina e jurisprudência definir.

  • GAB C

    A Questão não está tão desatualizada assim, o novo art. 28 do pacote anticrime encontra-se com efeito suspenso.

  • Acerca do inquérito policial, das ações penal e civil e das questões e processos incidentes, é correto afirmar que:

    Determinado o arquivamento do inquérito policial em face de requerimento do MP, o ofendido não será impedido de intentar ação civil ex delicto.

  • Gabarito: C

    Ex delicto é a ação ajuizada na esfera cível pelo ofendido para obter indenização pelo dano causado pela infração penal. A condenação criminal torna certo o dever de indenizar. 

  • Qual é o erro da "d"?

  • Qual é o erro da "d"?

  • Qual é o erro da "d"?

  • O porque da D estar errada:

    Art. 149, CPP: Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

           § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • LETRA E: Arresto é medida assecuratória antecedente à especialização da hipoteca legal. A legitimidade para requerer o arresto é exclusiva do ofendido.


ID
296263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "e" está errada: CPP Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  • Acho que você quer dizer: CERTA - "B"
  • Opppps Mia, não seria teoria da atividade. Acho que vc confundiu ai ubiquidade.
  • Artigo 89- Lei das Licitações-Lei 8.666/93

    Art. 89.
     Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
    Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
  • Havia marcado a assertiva A, pelo seguinte motivo:
    CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    Entretanto, a afirmativa nos leva ao erro, visto que ao se referir a "ainda que a apreensão da substância se dê no solo" nos leva a crer que ainda estaria a bordo da aeronave ou no aeroporto, em solo.
    Entretanto, a jurisprudencia do STF que afasta o acerto da questão e a torna, consequentemente, errada, trata de apreensão da substância no solo, como se a distancia do aeroporto, ou seja, nao estaria a bordo da aeronave.
    Senão vejamos o RE 463500:
    “Tratando-se de tráfico doméstico de substância entorpecente, a única justificativa para se firmar a competência da justiça Federal, in casu, seria o fato de a “droga” ter sido transportada anteriormente em aeronave (art. 109, IX, CF). No entanto, a prisão ocorreu fora do avião que transportava as denunciadas de Cuiabá para Brasília. Acaso tivesse sido efetuada tal prisão em algum aeroporto da capital paulista, destino inicial das rés, a competência seria da justiça Federal de São Paulo, tão-somente pelo fato de a substancia ter sido transportada de avião em momento anterior? Entendo que não, pois, conforme bem concluído pelo magistrado a quo, toda forma de tráfico doméstico, em que houve o transporte – de avião ou navio – da substancia entorpecente em alguma fase do iter criminis, seria da competência da justiça Federal. Tal solução me afigura desprovida de razoabilidade, uma vez que restaria esvaziada a competência da justiça Estadual ainda que a prisão ocorresse fora dos aeroportos, em momento distante da viagem aérea.
    Desta forma, a competência para julgar o presente feito é da justiça do Distrito Federal.”





    Por outro lado, havia considerado a assertiva B como errada, pelo seguinte motivo:
    SÚMULA Nº. 208 DO STJ. I Compete à Justiça Federal processar e julgar ato de prefeito municipal contra o qual imputado desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
    Entretanto, no caso se trata de crime de "dispensa irregular de licitação", fato típico diverso do peculato desvio de verba federal (apesar de conexo), pelo que quanto àquele a competência é da J. Estadual, haja vista se tratar de funcionário público estadual e o procedimento licitatório é estadual.

    Sendo assim, assertiva B) CORRETA

    Espero ter contribuído.
    Bons estudos.
  • Completando a resposta da Mia. A competência dos juizados especiais criminais firmar-se-á pela teoria da ubiquidade, haja vista o art. 63 da Lei 9.099 ter disposto "praticada" a infração penal. Assim, têm-se por praticada a infração o lugar onde se dera a ação/omissão, assim como se produzira o resultado. É o valor semântico dessa expressão.
  • Eliezer,
    É teoria da atividade amigo e não ubiquidade como vc e a Mia disseram. vcs devem ter se confundido.
  • Qual é o erro da c?

    Realmente ambas as competências estão disciplinadas pela CR/88 (juizados e juri). Não é caso de separação obrigatória?
    TUdo vai para o  juri  e deve ser aplicado os institutos despenalizadores da 9099/95?
    Deve ser isto!!

    Aguardo outros comentários.
    Se possível me mandem um email avisando que acrescentaram um comentário a este respeito.
  • Letra C : ERRADA.

     É possível a união de processos na hipótese de conexão entre infração de menor potencial ofensivo e crime que se insere na competência do Tribunal do Júri, desde que a união se observe o procedimento previsto para o Júri e sejam aplicados os institutos da transação penal e da composição civil dos danos civis, característicos dos Juizados Especiais.






  • Errei a questão. Todavia, com o auxílio dos colegas consegui entender o porquê. Vejamos

    a) Errada. Ao transportar a droga o agente está cometendo o um crime permanente. Assim, tendo sido a apreensão ocorrida no solo, não há que se falar no transporte aéreo, que era o que levaria a competência para a justiça federal;

    b) Correta. O crime foi o de dispensa irregular de licitação e não algum delito relacionado ao repasse de verbas. Logo, é crime de competência estadual;

    c) Errada. Não deverá haver o desmembramento do processo. Devido à especialidade do dispositivo do tribunal do juri, esses crimes deverão ser julgado por ele por que o mesmo atrai a outra, devendo ser observadas as normas da lei 9.099
     (juizados especiais);

    d) Errada. O Código Penal utiliza a teoria da ação, o Código de Processo Penal faz uso da teoria do resultado, enquanto a lei 9.099 (juizados especiais) prega a teoria da ubiquidade;

    e) Errada. Como o colega Girão afirmou, a competência nos casos de infração permanente em mais de uma jurisdição se dará por meio da prevenção.
  • A alternativa "d" ainda sugere melhores explicações. Alguém mais podia colaborar.
  • d) incorreta

    Art. 63 da Lei nº 9.099/95: A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    A respeito das teoria adotadas, existem 3 correntes:
    1ª corrente: local em que foi praticada a infração penal seria o local da execução do crime;
    2ª corrente: local da consumação do crime (Tourinho Filho);
    3ª corrente: Local da execução ou da consumação. Corrente adotada por Nucci e que prevalece nos tribunais superiores.

    Fonte: LFG - Prof. Renato Brasileiro.

    Bons estudos!
  • Sobre a letra "D"

    "Nos termos do art. 63 da Lei 9.099/95, a competência do Juizado Especial Criminal será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (local da ação ou omissão), adotando-se, portanto, a teoria da atividade". [Norberto Avena, Processo Penal Esquematizado, 5. Ed., p. 699]
  • JECRIM é LATA
    Abraços

  • a) Em crime de tráfico ilícito de entorpecentes, o fato de a droga haver sido transportada por via aérea ocasiona, por si só, a competência da justiça federal, ainda que a apreensão da substância se dê no solo.

     

     

    LETRA A – ERRADO

     

    Quanto ao delito de tráfico de drogas, caso esse seja praticado a bordo de navio ou aeronave, ter- -se-á crime de competência da Justiça Federal com fundamento no art. 109, inciso IX, da Constituição Federal, independentemente da internacionalidade territorial do resultado relativamente à conduta delituosa, tal qual exige o inciso V do art. 109 da Carta Magna. Entretanto, para que a competência seja da Justiça Federal, é imprescindível que o flagrante ocorra a bordo da aeronave. Assim, v.g., se um agente transportando cocaína a bordo de voo de Cuiabá/MT para São Paulo for obrigado a desembarcar em Brasília antes de seguir viagem para o destino final, sendo preso em flagrante quando estava no saguão do aeroporto, ter-se-á crime de tráfico doméstico, a ser julgado pela Justiça Estadual, pouco importando que o transporte, que antecedera a prisão, tenha sido feito por meio de avião. Por fim, se se tratar de crime militar a bordo de navios ou aeronaves, a competência será da Justiça Militar, por força da ressalva constitucional do fim do inciso IX do art. 109 da Constituição Federal

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Sobre a D: a competência do jecrim é no local onde foi praticada a infração e não no local que se consumou o fato.

  • A (Gabarito hoje, na minha opinião)

    A jurisprudência do STF era no sentido de que, se o crime foi praticado no solo, o local está bem definido, não se aplicando o art. 109, IX, da CF, que “busca resolver os casos de crime praticados a bordo de aeronaves – estabelecendo a competência da justiça federal, porque não se pode definir onde está ocorrendo o delito”. (Voto do Ministro Cezar Peluso no RE 463500, 2008).

    Agora, todavia, vige o entendimento do STJ de 2015, assim compendiado pelo Dizer o Direito (VadeMecum de Jurisprudência, 2017, Juspodivm, p. 721):

    Aeronave voando ou parada: a competência será da Justiça Federal mesmo que o crime seja cometido a bordo de uma aeronave pousada. Não é necessário que a aeronave esteja em movimento para a competência ser da Justiça Federal.

    B (Gabarito Oficial)

    A questão é de 2008. O gabarito hoje é controverso. No AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 696.533, o STF decidiu em 2016: (...) 3.O fato de a verba repassada ser proveniente de recursos federais e fiscalizada pela União, é suficiente para afirmar a existência de interesse desta  e  a  consequente  competência  da  Justiça  Federal  para  apreciar  o feito. Precedentes.

    C

    O art. 60, parágrafo único, da lei 9.099/95 prevê a prevalência do Tribunal do Júri estatuindo que: “Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.”

    Embora a lei tenha sido declarada constitucional no STF na ADI 5264, esse entendimento não é pacífico. Argumenta-se que, do mesmo modo que, num caso de choque entre dois foros por prerrogativa de função com sede na CF, devem ser ambos respeitados havendo a separação dos processos, assim também no caso de conflito entre a competência do Jecrim e do Júri, ambos com previsão constitucional.

    O que, a meu ver, retira força dessa objeção é que no dispositivo constitucional que trata do Júri se preveja a competência dele para os crimes conexos.

    D

    Art. 63 da lei 9.099/95: A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    E

    Art. 71 do CPP: Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • É de competência da Justiça estadual processar e julgar agente público estadual acusado de prática de delito de que trata o art. 89 da Lei 8.666/1993, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça Federal a existência de repasse de verbas em decorrência de convênio da União com Estado-membro.

    .

    [, rel. p/ o ac. min. Menezes Direito, j. 4-12-2007, 1ª T, DJE de 14-3-2008.]

    = , rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 26-11-2013, 2ª T, DJE de 9-12-2013 

    Vide , rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-12-2010, 1ª T, DJE de 1º-2-2011

  • EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DIPLOMAÇÃO SUPERVENIENTE AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR AS INFRAÇÕES PENAIS CONTRA MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL. ART. , B, DA . CRIMES DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO E DE FRAUDE À LICITAÇÃO (ARTS.  E  DA LEI /93). VICE-PREFEITO MUNICIPAL. CONDENAÇÃO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA ATRAÍDA PELA MALVERSAÇÃO DE VERBA PÚBLICA FEDERAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AFERIÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO CAUSADO AO ERÁRIO. ANÁLISE DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DO DOLO ESPECÍFICO DO PACIENTE DE LESAR OS COFRES PÚBLICOS E OBTER VANTAGEM ILÍCITA. EXAME DA REGULARIDADE, OU NÃO, DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DOSIMETRIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 279/STF. INCIDÊNCIA. NULIDADES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSOS DESPROVIDOS.

    1. A Justiça Federal é competente para o julgamento de crimes relativos à desvio ou à apropriação de verba federal destinada à realização de serviços de competência privativa da União ou de competência comum da União e do ente beneficiário, ou de verba cuja utilização se submeta à fiscalização por órgão federal. Precedentes: (RE 464.621/RN, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 21/11/2008; RE 605.609-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 1º/02/2011; HC 81.994, Primeira Turma, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 27/09/2012.).

    2. O elemento definidor da competência do órgão judiciário, em se tratando de questão envolvendo suposta apropriação ou aplicação irregular de verbas públicas federais repassadas a Estados e Municípios, está no interesse lesado em decorrência da pretensa conduta criminosa.

    3. O fato de a verba repassada ser proveniente de recursos federais e fiscalizada pela União, é suficiente para afirmar a existência de interesse desta e a consequente competência da Justiça Federal para apreciar o feito. Precedentes: RHC 98.564 Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe de 6/11/2009; HC 80.867, Rel. Min. Ellen Gracie, Primeira Turma, DJe de 12/04/2002; ACO 1.109/SP, Red. p/ acórdão, Min. Luiz Fux, DJe de 7/3/2012.

  • Quanto a resposta do Magno Fonseca, creio que o objeto dos julgados destacados por ele quanto a alternativa A são diferentes, bem como as conclusões também.

    O julgado de 2007 trata do caso especifico de drogas apreendidas no saguão do aeroporto, no segundo a discussão é sobre apreensões em aviões pousados ou não.

    Portanto, entendo eu que o segundo julgamento não se aplica à alternativa A.


ID
296266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à competência, exceções e incidente de falsidade, julgue os itens a seguir.

I A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, a qualquer momento.
II As exceções processuais penais são processadas em autos apartados e sempre suspendem o andamento da ação penal.
III A argüição de falsidade de documento constante dos autos não precisa ser feita por procurador com poderes especiais.
IV A decisão do juiz criminal acerca da argüição de falsidade documental faz coisa julgada em ulterior processo civil.
V É incabível a oposição de suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Para mim, o único item correto é o item V.

    Gabarito correto: Letra A.
  • I A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, a qualquer momento.  ERRADA

    Art. 108.  A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.

    II As exceções processuais penais são processadas em autos apartados e sempre suspendem o andamento da ação penal. ERRADA.

    Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    III A argüição de falsidade de documento constante dos autos não precisa ser feita por procurador com poderes especiais. ERRADA

     Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais

    IV A decisão do juiz criminal acerca da argüição de falsidade documental faz coisa julgada em ulterior processo civil. ERRADA.

    Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    V É incabível a oposição de suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito. CORRETA.

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
  • A incompetência absoluta por ser declarada a qualquer tempo, mas a exceção de incompetência só pode ser utilizada na competência relativa ( local, distribuição, ou fixada por prevenção)
  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Essas eu nem faço.


ID
296269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do processo e julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, julgue os itens abaixo.

I Para a lavratura do auto de prisão em flagrante, não se faz necessário laudo de constatação da natureza e quantidade da droga.
II Os prazos de conclusão do inquérito policial podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.
III Em qualquer fase da persecução criminal, é permitida, mediante autorização judicial e ouvido o MP, a não-atuação policial sobre os portadores de drogas que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, ainda que não haja conhecimento sobre a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
IV O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre as circunstâncias judiciais previstas no CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
V O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, poderá ser beneficiado com o perdão judicial.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Comentando as assertivas:

    a)  ERRADA  

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.   

    Assim, fica claro a opção do legislador em determinar que perícia é fundamental para constatar a materialidade do delito. Portanto, se holver apreensão de substâncias entorpecentes é necessário o laudo pericial para comprovar a natureza e a quantidade da droga.

    b) CORRETA, nos termos do art. 51 e seu parágrafo único, vejamos:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    c) ERRADA 

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

    De acordo com a lei, será permitido tal procedimento desde que conhecido o itinerário provável, bem como a identificação dos agentes do delito, sendo condição necessária, portanto, esse conhecimento prévio.

    Continua...
  • d) Correta

    Cópia literal do artigo, vejamos

    Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal (circunstâncias judiciais), a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    e) ERRADA

    Diferentemente do que foi dito na assertiva, o indiciado/acusado que colaborar fará jus a uma causa de diminuição de pena e não ao perdão judicial.

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    OBS: Todos os artigos citados são da lei 11.343/06
  • Afirmativa " C "  -  Questao impotante a ser observada para não se confundir!!!

    A 2ª Turma do STF, no julgamento do HC 106.135, decidiu que a variação da redução de pena prevista no Art. 33, § 4º NÃO deve considerar a quantidade da droga, circunstância já analisada na fixação da pena-base, sob pena de incorrer em "bis in idem". Julgamento recentíssimo. Não podemos dizer que é julgamento do Pleno e que se consolidará
  • Faz-se, sim, necessário laudo de constatação da natureza e quantidade da droga

    Abraços

  • Laudo de constatação e exame toxicológico definitivo > pera lavratura do APF, é suficiente laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou na falta deste, por pessoa idônea. O laudo provisório é indispensável para o início da ação penal. Não confundir laudo provisório com exame toxicológico definitivo, a ser realizado por perito oficial, ou na ausência, por dois peritos não oficiais: o exame poderá ser juntado aos autos durante a instrução. A condenação com base exclusivamente no laudo preliminar é dotada de nulidade absoluta.
  • V) Diferente da Lei Organizações Criminosas, a Lei de Drogas não traz a possibilidade de perdão ao colaborador, apenas diminuição da pena:


    Lei 11.343/2006, Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.


    Lei 12.850/13, Art. 4 o   O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

  • II) Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


  • GAB letra C

    I) está errada; art. 50, lei - para a lavratura do auto de prisão em flagrante com apreensão de droga é suficiente se fazer pelo laudo de constatação com a natureza e constatação da droga - nesse caso, ocorre o laudo prévio, isto é, atestará a droga sem muito detalhamento; (atenção - lembrando que para a destruição pelo delegado de policia, MP em conjunto com agente sanitário NÃO É NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DO LAUDO DEFINITIVO, pois é guardado amostra para fazê-lo posteriormente);

    II) certa: art. 51, lei

    Lembrar do macetinho para a conclusão do IP: O drogado dá cheque para 30 e 90 dias

    (30 dias -----> PRESO; 90 dias-----> SOLTO);

    III) errada; art. 53, II e PU - pode não haver a atuação policial quando visar identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição; será concedido desde que conhecidos o itinerário e a identificação dos agentes;

    IV) certa; art. 42 - fixação da pena; quantidade e substância; personalidade e conduta social do agente;

    V) errada; art. 41 - a colaboração premiada ou delação premiada não configura causa de perdão judicial e sim diminuição de 1/3 a 2/3

  • Como um crime que é insuscetível de graça, anistia ou indulto pode ter perdão judicial?

    Alguém conhece algum exemplo?

  • LEI 11.343/2006 - gabarito: letra C - Alternativas II e IV estão corretas.

    I-FALSO – Art. 50, §1º, “Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.”

    II-CERTO – Art. 51, Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    III- ERRADO – Art. 53, parágrafo único. “DESDE QUE sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.”

    IV – CERTO – Art. 42 – O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

     V- ERRADO – Art. 41 – O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá PENA REDUZIDA de 1/3 a 2/3.  

  • Em se tratando de LEIS ESPECIAIS, SE O AGENTE COLABORAR, SÓ HÁ PREVISÃO DE PERDÃO JUDICIAL OU NÃO APLICAÇÃO DE PENA NAS SEGUINTES LEIS: ORCRIM E LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO. De resto, o juiz APLICA PENA, MESMO QUE REDUZIDA OU PRD. ABÇS.

  • Em miúdos; Gabarito "C" para os não assinantes

    correta

    II Os prazos de conclusão do inquérito policial podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial.

    correta

    IV O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre as circunstâncias judiciais previstas no CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.


ID
296272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à revisão criminal, julgue os seguintes itens.

I Poderá ser requerida a qualquer tempo, desde que antes da extinção da pena.
II Caberá uma única vez, não sendo admissível a reiteração do pedido.
III No caso de ação penal privada, poderá ser requerida tanto pelo querelante quanto pelo querelado.
IV Se o tribunal de justiça julgar procedente a revisão, poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
V A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for o caso, impor a medida de segurança cabível.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - poderá tanto antes quanto pós - art. 622 do cpp
    II - poderá mais de uma vez, se houver fundamento novo que possibilite nova causa de pedir ... art. 622, paragrafo único
    III- assertiva não passivel de ser encontrada na doutrina, jurisprudencia e nem no código
    IV - correta mera repetição do artigo 626
    V - correta  mera repetição do artigo 627

    A resposta não é um tanto vaga do item III, meu caro, como se trata de questão objetiva, os termos é que são estranhos ao código ou aos termos da doutrina... "querelante e querelado"... ademais, se tratasse de questão subjetiva... e a pergunta fosse: PODE O RÉU INGRESSAR COM PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL, COM BASE NO ART. 623 DO CPP, ELE MESMO, SEM CAPACIDADE POSTULATÓRIO... ASSIM COMO OCORRE NO HABEAS CORPUS?

    RESP.: APESAR DO PERMISSIVO INCORPORADO  AO ARTIGO 623 DO CPP, NA ATUALIDADE PREDOMINA O ENTEDIMENTO DE QUE O INGRESSO DESSA AÇÃO EXIGE "CAPACIDADE POSTULATÓRIA", EIS QUE NÃO RECEPCIONADA PELA CF/88 A PREVISÃO INSERTA NO CPP NO SENTIDO DA DESNECESSIDADE DESSA ASSISTÊNCIA. DESTARTE, INGRESSA A REVISÃO DIRETAMENTE PELO RÉU, SE NÃO FOR INDEFERIDA IN LIMINE, DEVERÁ, NO MÍNIMO, SER NOMEADO DEFENSOR DATIVO OU PÚBLICO PARA RATIFICAR SEUS TERMOS, POSSIBILITANDO, ASSIM, O RECEBIMENTO E A TRAMITAÇÃO.( FONTE: NORBERTO AVENA, LIVRO PROCESSO PENAL ESQUEMATIZADO, 2010, PÁG.1241)
  • Marcos, com todas as venias que mereces, a sua justificativa para incorrecao do item III eh um tanto vaga, pois a resposta encontra-se no art. 623 do CPP que preceitua:

    "A revisao podra ser pedida PELO PROPRIO REU( aqui, o termo reu esta empregado corretamente, ou seja, somente se eh reu apos a condenacao) ou por procurador legalmente habilitado ou, NO CASO DE MORTE DO REU, pelo CONJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMAO (CADI)"
  • Ao meu ver o erro na questão III é detectado quando diz que: "(...) poderá ser requerida tanto pelo querelante quanto pelo querelado", posto que a revisão criminal é uma ação exclusiva da defesa. Como bem salientou o colega acima, pelo o exposto no art. 623, CPP, a revisão cabe ao réu ou procurador legalmente habilitado e, em caso de morte do réu, ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


    Bons estudos a todos!
  • Esse formato de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • B. 2. correta

    IV Se o tribunal de justiça julgar procedente a revisão, poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

    V A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for o caso, impor a medida de segurança cabível

    Art. 627.  A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível. Medida de segurança é quando se conclui que o réu é inimputável.

    I - antes ou após - Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    II - pode mais de uma vez, se houver fundamento novo - Art. 622. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    III- somente pelo querelado (réu)

  • B. 2. correta

    IV Se o tribunal de justiça julgar procedente a revisão, poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Art. 626.  Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único.  De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

    V A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for o caso, impor a medida de segurança cabível

    Art. 627.  A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível. Medida de segurança é quando se conclui que o réu é inimputável.

    I - antes ou após - Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    II - pode mais de uma vez, se houver fundamento novo - Art. 622. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    III- somente pelo querelado (réu)


ID
296275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com os precedentes do STJ, as hipóteses de cabimento de habeas corpus não contemplam a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d".

    Segundo este julgado do STJ não se admitirá a análise da litispendência por meio de HC se para tanto for necessária valoração de matéria fática-probatória.

    RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 19.949 - PR (2006/0163086-8)
    RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
    RECORRENTE : VITOR HUGO PAES LOUREIRO FILHO
    ADVOGADO : DIVALMIRO OLEGÁRIO MAIA PEREIRA
    RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
    EMENTA
    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
    CORPUS . ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
    LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. ANÁLISE PROBATÓRIA
    INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO.
    1. O trancamento da ação penal, pela via do habeas corpus, só se justifica
    quando verificadas, de plano, atipicidade da conduta, extinção da
    punibilidade ou ausência de indícios de autoria e prova da materialidade.
    2. O exame do pleito referente ao trancamento da ação penal por
    listispendência e coisa julgada importa, inexoravelmente, em valoração
    de matéria fático-probatória dos autos, peculiar ao processo de
    conhecimento, inviável em sede de habeas corpus
    , remédio
    jurídico-processual, de índole constitucional, que tem como escopo
    resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de
    poder, marcado por cognição sumária e rito célere.
    3. Recurso improvido.
  • De acordo com o entendimento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, o habeas corpus, remédio constitucional de cognição sumária, não é medida adequada para a análise de litispendência entre ações penais, tendo em vista que segundo o aludido Tribunal tal questão para ser analisada demandaria revolvimento fático-probatório.
     
    Sobre o tema, observem o seguinte julgado do STJ, in verbis:
     
     

    “PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. LITISPENDÊNCIA. EXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO.
    1. Aanálise acerca da existência ou não de litispendência entre ações demanda aprofundado exame no contexto fático-probatório, inviável pela via eleita, devendo ser apreciado em momento processual oportuno.
    2. Recurso improvido.” (RHC 18.867/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe 08/09/2008) 
     

     Para aqueles que ficaram em dúvida ou que desejam aprofundar o estudo no assunto, basta ler o inteiro teor do referido julgado.
     

  • Prezado Júnior Bovo, pelo o que entendi do julgado do STJ o exame do pedido de trancamento da ação penal por litispendência e coisa julgada sempre importará em valoração de matéria fático probatórica. Veja no trecho do julgado abaixo citado a utilização da expressão "inexoravelvmente".

    bons estudos

    "O exame do pleito referente ao trancamento da ação penal por listispendência e coisa julgada importa, inexoravelmente, em valoração de matéria fático-probatória dos autos, peculiar ao processo de 
    conhecimento, inviável em sede de habeas corpus
    , remédio"
  • Gente, mas para declarar nulidade processual tbm não haveria valoração fática-probatória?
  • A velha mania da CESPE de recortar e colar um trecho de acordão fazendo as alternativas ficarem sem pé nem cabeça.
    Ora se a análise da existencia de litispendencia para aferição de atipicidade não demandar analise probátória é lógico que caberia HC!

    Questão tormentosa.
    Bons estudos e fiquem com Deus.
  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Em regra, não cabe HC para analisar tipicidade por ser via estreita

    Abraços

  • Questão horrível !

  • De acordo com os precedentes do STJ, as hipóteses de cabimento de habeas corpus não contemplam a análise acerca da existência ou não de litispendência entre ações.


ID
296278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a vida, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DA BANCA CESPE: 
    "anulado, pois, em virtude de informativo recente do STJ, a questão apresenta duas opções corretas. "
  • a) correta pela nova jurisprudência do STJ; b) incorreta pois o fato surpresa é elementar do tipo objetivo, informando as ações das condutas; c) correta na lição de Rogério Sanches. A tendência é considerarmos um plus nos crimes onde há qualificação, exceto quando possui unidade de designo diversa do crime centro 'para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime" (conexão consequencial). Quase concurso material privilegiado; d) Agressão injusta da causa a justa ou legítima defesa, inculpável. O texto da lei fala de injusta provocação; e) causa de mero agravamento de pena não de qualificadora.


ID
296281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa e é a correta. Conforme ensina Luiz Flávio Gomes, o crime a prazo é aquele que exige o transcurso de um prazo para a sua consumação. Exemplo: apropriação de coisa achada (CP, art. 169, II). O sujeito, depois que acha um objeto, conta com quinze dias para devolvê-lo ao dono ou entregá-lo à autoridade. Somente após o transcurso desse prazo sem que o sujeito faça a devolução ao dono ou a entrega à autoridade é que o crime se consuma:

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

            Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

            Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

            Apropriação de tesouro

            I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;

            Apropriação de coisa achada

            II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

  • Alternativa b - incorreta.

    Crimes vagos são aqueles em que não possuem sujeito passivo determinado. É o delito sem vítima. O sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, como a família. Violação de sepultura é um exemplo.



    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/10498/1/Direito-Penal/pagina1.html#ixzz1NYgB6YTF
  • Alternativa c - incorreta. O crime de violação de domícilio não é crime formal, mas sim de mera conduta.

    Os crimes materiais, formais e de mera conduta são assim classificados em relação ao seu resultado. Crime material é aquele em que há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta (ex.: homicídio: morte).

    Crime formal é aquele em que não há necessidade de realização daquilo que é pretendido pelo agente e o resultado jurídico previsto no tipo ocorre em concomitância com o desenrolar da conduta (ex.: no delito de ameaça, a consumação dá-se com a prática do fato, não se exigindo que a vítima realmente fique intimidada; no de injúria é suficiente que ela exista, independentemente da reação psicológica do indivíduo).

    No crime de mera conduta a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Em outras palavras, o crime é classificado como sendo de mera conduta quando não é relevante o resultado material (ex.: violação de domicílio, ato obsceno, omissão de notificação de doença e a maioria das contravenções).



    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/10498/1/Direito-Penal/pagina1.html#ixzz1NYiUBYnL
  • A alternativa d também está incorreta.  O crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e que se consuma fora dele ou vice-versa.
  • A) ERRADA. 

    O crime de forma livre, também conhecido como crime de local livre ou crime de ação livre é aquele que pode ser executado por qualquer forma ou meio. Um exemplo clássico é o homicídio. Em contrapartida tem-se os crimes de forma vinculada, hipóteses em que a lei especifica a forma de ataque ao bem jurídico, como ocorre no art. 260, do CP:

    Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:

    I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;

    II - colocando obstáculo na linha;

    III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia; (Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090209101927493)

    Partindo-se da mesma premissa do exemplo apresentado, pode-se concluir que o delito de estupro, tipificado no art. 213 do CP, se enquadra na descrição dos crimes de forma vinvulada (pois especificado na lei a forma de ataque ao bem jurídico), e não de ação livre como afirma a assertiva.

  • Complementação quanto ao item A:

    a) O crime de estupro é classificado pela doutrina como crime de ação livre. ERRADO

    Crime ação livre: a lei não decreve o meio de execução.

    Ex: Matar alguém (Homicídio - art. 121 do CP). Nesse tipo penal, não é descrito o meio de execução, de modo que o homicídio poderá ser cometido com disparo de arma de fogo, com golpe de faca, emprego de veneno, etc.

    Crime de ação vinculada: A lei descreve o meio de execução.

    Ex: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (Estupro - art. 213 do CP). Nesse tipo penal, há a  descrição do meio de execução, de forma pormenorizada. Perceba que esse tipo penal descreve que deve haver constrangimento e também fala de conjunção carnal.


  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa.

    Na hipótese do ilícito ter iniciado na comarca A e o resultado se verificado na comarca B, em regra, considerando o artigo 70 do Código Penal, a competência seria da comarca B:

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Contudo, prevalece o entendimento jurisprudencial de que, no caso de homicídio doloso, o foro competente é o do local da conduta. O principal argumento é que no plenário do júri não é possível a expedição de precatório e, portanto, caso o julgamento ocorra na comarca B, não haverá nenhuma testemunha presencial, vez que não é obrigada a se deslocar de uma comarca para outra.

  • Caros colegas, tenho uma dúvida! O crime de estupro, segundo a alteração da nova lei de crimes sexuais, continua ser classificado como de forma vinculada ou passou a ser considerado de forma livre?
    Minha opinião é que passou a ser considerado de forma livre, pois como houve a alteração do tipo, podendo ser conjução carnal ou outro ato libidinoso. Entretanto, não encontrei respostas na doutrina!

    Exorte a dúvida que a dádiva logo será alcançada!
  • Colega Vinícius, 

    você está correto! ( : 

    A propósito, veja comentário do prof. Wander Garcia em questão de 2007:

    "com as alterações implementadas pela Lei 12.015/09, o crime de estupro passa a ser de ação livre, na medida em que pode ser praticado tanto por conjunção carnal quanto por qualquer outro ato libidinoso"

    Capítulo 20 (Crimes contra os Costumes) 
    Última questão da página 338. (Defensoria/MT – 2007). Livro "Como Passar". 

    Bons estudos! 

     
  • Amigo Duiluimc, você citou o 70 do CP; o correto é 70 do CPP.
  • Sobre a alternativa D, JURISPRUDÊNCIA:

    TJDF - APELAÇÃO CRIMINAL : APR 1831197 DF



    Ementa

    PENAL - PROCESSO PENAL: LATROCÍNIO - OCULTAÇÀO DE CADÁVER - CRIME PLURILOCAL - EXECUÇÃO INICIADA EM BRASÍLIA E CONSUMADA NO ESTADO DO PARÁ - COMPETÊNCIA DO JUIZ PREVENTO QUE INICIOU A COLHEITA DAS PROVAS E ONDE A AÇÃO REPERCUTIU DE MODO MAIS INTENSO NA COMUNIDADE
    - Recursos conhecidos e improvidos. Preliminar rejeitada. Em casos de crime plurilocal onde a execução desenvolve-se por várias circunscrições judiciárias, competente para o feito é aquele Juízo onde o ato repercutiu de modo mais intenso na comunidade e onde mais fácil é a colheita da prova, face à observância do princípio da funcionalidade do processo. Ademais, sendo a incompetência ratione loci apenas relativa deveria a defesa fazer prova de qualquer prejuízo para o exercício de seu munus, o que inexistindo reforça a rejeição da preliminar de nulidade.
  • item A

    Segundo NUCCI - código penal comentado - 10ª Edição, página 912 - ano 2010:
    Com o advento da lei 12.015/09 a classificação do crime de estupro ficou assim definida:
              - Crime comum (aquele que não demanda sujeito ativo qualificado ou especial)
              - Material (delito que exige resultado naturalístico, consistente no efetivo tolhimento da liberdade sexual da vítima)
              - De forma livre (pode ser cometido através de qualquer ato libidinoso)
              - Comissivo ("constranger" implica em ação) podendo  excepcionalmente ser comissivo por omissão
              - De dano (consuma-se apenas com efetiva lesão a um bem jurídico tutelado)
              - Unissubjetivo (que pode ser praticado por um só agente)
              - Plurissubsistente (como regra, vários atos integram a conduta)
             
  • a) O crime de estupro pode ser classificado como crime de forma vinculada ou livre; vinculada quando a conduta for dirigida a prática da conjunção carnal, e de forma livre, quando o comportamento disser respeito ao cometimento de outros atos libidinosos. (ERRADA)

    b) Crime vago é aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Ex.: tráfico de drogas, no qual o sujeito passivo é a coletividade. (ERRADA)

    c) Crime de violação de domicílio é classificada como crime de mera conduta, em que o tipo penal se limita a descrever uma conduta, ou seja, não contém resultado naturalístico, razão pela qual ele jamais poderá ser verificado. De fato, a lei penal trabalha com dois núcleos, vale dizer, os verbos entrar e permanecer. (ERRADA)

    d) Crime plurilocal é aquele cuja conduta e resultado se desenvolvem em comarcas diversas, sediadas no mesmo país. (ERRADA)

    e) Crime a prazo é aquele cuja consumação exige a fluência de determinado período. Note-se que para ter efeito o crime de apropriação de coisa achada, deve-se esgotar o prazo de 15 dias para a restituição de coisa alheia perdida e dela se apropriada. (CERTA)

    valeu e bons estudos!!!
  • Letra "E" correta, porém a letra "A" no meu entendimento pode ser considerada
    correta também, pois o estupro é um crime de ação livre, pois pode ser praticado
    por qualquer vários meios de execução.

    ex. beijo lascivo é considerado pelo STF como estupro, ato libidinoso
         Apaupação, toques e esfregaços como passagem de cartão no ônibus é, ato libidinoso
         Penetração entre outros.

  • A alternativa E também está errada pois diz:

    O crime de apropriação de coisa achada é classificado como crime a prazo, tendo em vista que somente se aperfeiçoa se o agente não devolver o bem à vítima depois de 15 dias do achado.

    O agente pode devolver a coisa a autoridade competente

  • Considero a letra "E" errada também.

    O crime de apropriação de coisa achada é classificado como crime a prazo, tendo em vista que somente se aperfeiçoa se o agente não devolver o bem à vítima depois de 15 dias do achado.

    É classificado como crime a prazo, pois se apeifoçoa se em 15 dias o objeto é entregue:

    1. Ao dono
    2. Ao legítimo possuidor
    3. À autoridade competente.

    Hoje, o gabarito da questão seria "A", pois crime de estupro é ação livre.
  • Questão desatualizada!
    Conforme alguns colegas comentaram, o crime de estupro é classificado como de ação livre. Ocorre que a questão é de 2008, anterior à Lei 12015/09, que alterou o crime de estupro. Por haver adequação normativo típica, a conduta descrita no tipo penal de atentado violento ao pudor passou a integrar o crime de estupro, tornando-o um crime de ação livre, já que se configura com a ocorrência da conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso.
    Em 2008, porém, o crime de estupro exigia apenas a conjunção carnal.
  • http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2014/03/07/achado-nao-e-roubado-voce-nao-sabia-mas-e-crime/

  • INVASÃO DE DOMICÍLIO: CRIME FORMAL ou CRIME DE MERA CONDUTA?

    - No crime formal existe um possível resultado a ser atingido.
    Ex: na corrupção passiva, quando um funcionário público solicita uma vantagem indevida em razão da sua função pública, não há necessidade dele chegar a receber a vantagem indevida para o crime se consumar. Ou seja, não há necessidade de ocorrer o resultado (receber a vantagem).

    - No crime de mera conduta não existe um resultado a ser atingido.
    Ex: na violação de domicílio não há resultado possível, basta que o agente entra ou permaneça em uma residência sem permissão. Ou seja, basta uma simples conduta.

  • Crime plurilocal é aquele em que o delito percorre uma pluralidade de estados dentro de um país. Nesse caso não há conflito internacional de jurisdição, mas sim conflito de competência, a ser resolvido, em regra, pelo art. 70 do Código de Processo Penal.  O crime plurilocal também é chamado de espaço interno.

    Já o crime a distância é aquele em que o delito percorre uma pluralidade de estados soberanos (países). Nesse caso há conflito internacional de jurisdição, que será resolvido pela teoria da ubiquidade. O crime a distância também é chamado de espaço máximo.

    Fonte: http://matandoaquestao.blogspot.com.br/2014/12/direito-penal-diferencie-crime.html

  • Crimes a distancia --> ocorrem em paises diversos .

    Crimes plurilocais --> ocorrem em comarcas diversas 


ID
296284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Roberto, que se encontrava próximo à entrada do banheiro localizado no interior de um bar, percebeu que Pedro, dando mostras de irritação, caminhava em sua direção. Supondo que seria agredido por Pedro, a quem sequer conhecia, Roberto sacou o revólver que trazia consigo e o matou. Na realidade, Pedro não tinha intenção de agredir Roberto, somente de dirigir-se ao banheiro.

Nessa situação hipotética, Roberto praticou a conduta em situação de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.
    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Fonte: LFG

  • Segue ensinamentos de Luiz Flávio Gomes (Direito Penal. V.2. Parte Geral. Editora Revista dos Tribunais, pág. 626):

    "Nas descriminantes putativas fáticas (CP, art. 20, §1º), tratando-se de erro vencível, temos, então, uma hipótese de crime doloso punido com a pena do crime culposo (culpa imprópria), se previsto em lei. E pode um crime doloso ser punido com a pena do crime culposo? Sem nenhum problema. Ao legislador cabe sempre descobrir qual é a consequência penal mais justa em cada caso concreto."
  • Para facilitar o entendimento vamos a um pequeno conceito sobre os institutos propostos em cada alternativa.

    Legítima Defesa: causa de exclusão da ilicitude, conforme artigo 23, II do CP. O fato praticado em legítima defesa é lícito. Da redação do artigo 25 do CP, pode-se extrair o seu conceito: trata-se da causa de justificação que consiste em repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando dos meios necessários de forma moderada.

    Culpa imprópria: também conhecida por culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, realiza a conduta por erro inescusável quanto à ilicitude do fato. Supõe uma situação fática que, se existente fosse, legitimaria sua ação. É um dolo punido a título de culpa, por motivos político-criminais.

    Culpa inconsciente, sem previsão ou “ex ignorantia”: o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.

    Culpa consciente, com previsão, “ex lascivia": o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que o resultado não acontecerá.

    Dolo de segundo grau ou de consequências necessárias: vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcança-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa.

    Com essa pequena leitura é possível compreender a questão e assimilar o conteúdo.

    Bons estudos a todos! Recomendo ao pessoal que está no twitter que siga @UTIconcurseiros
  • Essa questão foi totalmente tirada do livro do Rogério Greco, só trocou o João pelo Roberto:

    "Na segunda parte do §1º do art. 20 do Código Penal é que reside a culpa imprópria. Imaginemos o seguinte: João, que se encontra assentado próximo à entrada de uma toalete localizada no interior de um bar, percebe que Pedro, dando mostras de irritação, caminha em sua direção. Supondo que seria   agredido por Pedro, o qual, diga-se de passagem, João sequer conhecia, saca o revólver que trazia consigo e o mata. Na realidade, Pedro não tinha a  intenção de agredir João, mas tão-somente dirigir-se à toalete que se encontrava próxima a ele". Pg. 211.
  • Quanto a diferença entre legitima defesa putativa e culpa imprópria, Nucci ensina:

    "Quando a lei penal prevê que, in caso, o erro for escusavel estará configurada a legitima defesa putativa (art. 20, §1º, CP), não havendo punição.
    Mas, caso o erro seja inescusável, deve haver punição a título de culpa. Cuida-se exatamente da culpa imprópria, isto é, a culpa com previsão do resultado."

    Resumindo:
    Legitima defesa putativa =  erro ESCUSAVEL (inevitável)
    Culpa imprópria = erro INESCUSÁVEL (evitavel) 
  • Culpa imprópria, ou por extensão ou por assimilação, ou por equiparação, o agente por erro, fantasia ou outra situação fática, que se real justificaria sua conduta, provoca intencionalmente um resultado ilícito.  
    Cuida-se, na verdade, de dolo, eis que o agente quer a produção do resultado, mas, por motivos da política criminal, no entanto, o Código 
    Penal aplica a um crime doloso a punição correspondente a um crime culposo.  (art. 20, par. 1º, CP). 
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de 
    crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se 
    previsto em lei. 
    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado 
    pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, 
    tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro 
    deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
  • Assertiva B = correta
    A culpa imprópria é aquela em que o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude e em razão disso provoca intencionalmente um resultado ilícito.
    A culpa imprópria é também denominada de culpa por assimilação, extensão ou equiparação. Na realidade trata-se de um fato doloso em que o agente responde culposamente por questões de política criminal.
    Previsão Legal: art. 20, §1° CP ("é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstancias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.  Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.")
  • Culpa Imprópria: Há a previsão do resultado pelo Roberto e erro inescusável quanto a ilicitude do fato. Deveria o mesmo ser prudente em suas ações e não sair atirando.

  • Letra b

    Na situação ocorreu a chamada culpa imprópria (ou por assimilação, ou por equiparação). Ocorre quando o agente age em decorrência de erro em relação aos fatos, achando estar amparado por causa de excludente de ilicitude (descriminante putativa), responde pela culpa por razões de política criminal.

  • culpa imprópria ADMITE tentativa !

  • Perfeito comentário **

    De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.
    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Fonte: LFG

    **** 

  • Só não entendo como Roberto acreditava se tratar de legítima defesa se agiu com aparente desproporcionalidade em relação à situação (uso imoderado do meio disponível para repelir a possível injusta agressão iminente). Porém, concordo com os colegas, por ser uma questão optativa marca-se a mais correta.

  • Culpa imprópria, como nas demais hipóteses de erro, possui inevitável e evitável, sendo a primeira fica isento de pena, já a segunda responde o agente pelo resultado causado com as penas correspondentes ao delito culposo, se existente a punição por culpa (no art. 20, § 1º, CP, o termo “erro deriva de culpa” é sinônimo de evitável).

    Abraços

  • É só lembrar que culpa IMPRÓPRIA, como o nome sugere, não é culpa. Portanto, o agente só pode agir com dolo na culpa imprópria! 

    Por que ele age com dolo nesse caso? Porque ele acha que está sendo agredido e age para se defender.

  • Como a colega Isis comentou, o agente atua DOLOSAMENTE, mas, devido a sua equivocada percepção da realidade, responderá a título culposo (descriminante putativa). Isso chama-se culpa imprópria.

  • O fato em tela trata-se de CULPA IMPRÓPRIA, o agente prevê o resultado, mas ERRONEAMENTE acredita está amparado por alguma excludente de ilicitude.

    A culpa imprópria está relacionada as descriminantes putativas

  • Correta, B

    Para fixar o conteúdo:

    Culpa imprópria, também conhecida como culpa por assimilação, por equiparação ou por extensão, é aquela em que o agente, incidindo sobre erro de tipo inescusável ou vencível, supõe estar diante de uma causa de exclusão de ilicitude, pratica ato (ação ou omissão), visando à proteção de seu bem, ou seja, causa que justificaria, licitamente, um fato típico. Um exemplo utilizado pelo mestre Damásio figura de forma apropriada para ilustrar este conceito: “(...) suponha-se que o sujeito seria vítima de crime de furto em sua residência em dias seguidos. Em determinada noite, arma-se com um revólver e se posta de atalaia, à espera do ladrão. Vendo penetrar um vulto em seu jardim, levianamente (imprudentemente e negligentemente) supõe tratar de um ladrão. Acreditando estar agindo em legítima defesa de sua propriedade, atira na direção do vulto, matando a vítima. Prova-se, posteriormente, que não se tratava do ladrão contumaz, mas sim de terceiro inocente”.

    (...) na culpa imprópria existe um crime doloso e que o legislador aplica a pena do crime culposo”. - Damásio de Jesus.

    (...) na conduta inicial da formação do erro, configura-se culpa; a partir daí, no entanto, toda a ação é considerada dolosa. Logo, há um pouco de dolo e um pouco de culpa na atuação, devendo-se aplicar pena própria para o crime culposo”. - Fernando Capez.

  • O QUE é culpa imprópria?

    Na culpa imprópria, o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. É o caso do pai que, percebendo um barulho na madrugada, se levanta e avista um vulto, determinando sua imediata parada.

    Ademais, A culpa imprópria é a culpa com previsão, e se configura quando o agente deseja atingir determinado resultado, embora atue porque está envolvido pela hipótese de erro inescusável.

  • Culpa imprópria: O agente prevê o resultado e deseja produzi-lo. Entretanto, por erro evitável, o agente supõe uma situação que não existe.

  • culpa impropria = descriminante putativa evitavel

    culpa inconsciente = agente não prevê o resultado que era previsível

  • Gabarito: Letra B

    Culpa Impropria - esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo.

  • GABARITO B

    Ocorre a culpa imprópria (culpa por extensão, por assimilação ou por equiparação), quando o agente, por erro, supõe estar acobertado por uma causa excludente de ilicitude (legítima defesa, no caso da assertiva), provocando o resultado de forma dolosa (por isso a nomenclatura culpa imprópria, pois o agente atua com dolo, mas está em erro).

    • Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. 

  • Culpa própria é a que se verifica quando o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo. é, por assim dizer, a culpa propriamente dita.

    Culpa imprópria, também denominada culpa por extensão, por equiparação ou por assimilação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, e desejar sua produção, realiza a conduta por erro inescusável(evitável) quanto à ilicitude do fato. O resultado vem, então, a ser concretizado.

    FONTE: livro de Direito penal - parte geral. Cleber Masson. pág 261

    GABARITO: LETRA 'B'

  • Em miúdos; Gabarito "B" para os não assinantes.

    CULPA IMPRÓPRIA:

    Também denominada CULPA por EXTENSÃO/EQUIPARAÇÃO ou ASSIMILAÇÃO.

    Ex:

    É aquela em que o SEJEITO após PREVER o RESULTADO realiza a conduta por ERRO INESCUSÁVEL, quanto à ilicitude do fato, o RESULTADO é em tão produzido.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • CULPA IMPRÓPRIA:

    ADMITE A TENTATIVA (É UMA EXCEÇÃO)

    A culpa imprópria ocorre nas hipóteses de descriminantes putativas em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um delito culposo.

  • LETRA B

    CULPA IMPRÓPRIA

    Perceba que o contexto fático não dava indícios que Pedro queria o agredir, o erro neste caso evitável.

    Logo, Roberto agiu com dolo, porém, responderá por culpa imprópria, por razões de política criminal.


ID
296287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admite tentativa o crim

Alternativas
Comentários
  • Crime de mera conduta é aquele em que o tipo legal não prevê um resultado naturalístico.

    O crime de violação de domicílio, que é um exemplo de crime de mera consuta, admite a tentativa.
    Segundo Guilherme Nucci, o crime de violação de domicílio admite a tentativa nas fromas comissiva e plurissubsistente.
    Já Emerson Castelo Branco diz que a tentativa no crime de violação de domicílio é admissível somente no núcleo "entrar".
    Para Damásio e Noronha a tentativa de violação de domicílio é admitida tanto na conduta de entrar quanto na conduta de permanecer, restando comprovada a primeira a partir do início da execução, como, por exemplo, a escalada de um muro, e na segunda, quando evidente a vontade de permanecer o invasor não se mantém por circunstâncias alheias a sua vontade. 
  • Crimes que não admitem a tentativa:

    a) Crimes de atentado - Também chamados de delitos de empreendimento, são aqueles cuja tentativa é punida com pena autônoma ou igual à do crime consumado (ex.: art. 352 do CP : evadir-se ou tentar evadir-se...). Logo, fugir ou tentar fugir empregando empregando violência contra a pessoa é crime consumado.

    b) Crimes unissubsistentes - São os constituídos de ato único (ex.: ameaça verbal), não admitindo iter criminis. Ou o agente profere a ameaça, consumando-se o delito, ou não o faz de maneira completa, deixando de intimidar a vítima, sendo fato penalmente irrelevante.

    d) Crimes omissivos próprios - São aqueles em que o não fazer descrito no tipo também não admite fracionamento: ou o agente deixa de fazer a conduta devida, configurando o tipo, ou faz, configurando conduta atípica, não havendo meio termo punível.

    e) Crimes habituais - São os que se configuram somente quando determinada conduta é reiterada, com habitualidade, pelo agente. Não podem admitir a figura tentada, uma vez que os atos isolados são penalmente irrelevantes.

    Fonte: Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci
  • Alguns pontos importantes sobre o crime tentado: 

    a) em regra, o crime culposo não admite tentativa, pois nos crimes culposos o agente não quer o resultado, o que o torna incompatível com a tentativa, onde o sujeito quer determinado resultado mas não o consegue por circunstância alheias à sua vontade. Exceção a esta regra está na culpa imprópria, que ocorre quando um crime doloso é punido com a pena do crime culposo (ex.: legítima defesa putativa); 

    b) quanto ao crime preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no resultado subsequente), na sua parte dolosa é perfeitamente possível haver tentativa, ao contrário da parte culposa que não admite a forma tentada (ex.: tentativa de aborto qualificado pelo resultado morte da vítima - gestante; Solução Penal: tentativa de aborto qualificado pelo resultado. O juiz aplica a pena do aborto qualificado, diminuída de um a dois terços). LFG

    c) quanto às contravenções penais, o correto é dizer que a tentativa é possível, só não sendo punível de acordo com o art. 4.° da Lei de Contravenções Penais.
  • Fernando Capez considera que o crime de mera conduta não admite tentativa, pois não há iter criminis, não tem o caminho do crime com início de atos de execução que possam ser interrompidos por alguma circunstância alheia a vontade do agente. Crimes de mera conduta não produzem resultado material algum como a desobediência.

    Portanto há controvérsias nesta questão.
  • Realmente, acabei de estudar o temo pelo Capez e errei a questão... Direito Penal é complicada devido as inúmeros controvérsias e celeumas...
  • Sobre o assunto, texto retirado do site do cursinho do Luiz Flávio Gomes: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090318171030320&mode=print

    Os crimes omissivos próprios são compatíveis com a forma tentada?


    Texto de : Bárbara Damásio

    Data de publicação: 19/03/2009


    Resolução da questão 19 - Direito Penal

     

    19 -(FAURGS) Sobre os crimes comissivos e omissivos e a tentativa, assinale a alternativa correta.

    A) Os crimes comissivos de perigo abstrato são compatíveis com a forma tentada.

    B) Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de metade.

    C) Os crimes de mera conduta, por apresentarem resultado meramente informativo, são incompatíveis com a definição de crime tentado.

    D) Os crimes omissivos próprios e os crimes de resultado naturalístico são compatíveis com a forma tentada.

    E) Admite-se a forma tentada na prática de contravenção de exploração de jogo de azar, desde que a infração não tenha ocorrido por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    NOTAS DA REDAÇÃO:

    A alternativa correta é a letra C.

    C) Os crimes de mera conduta, por apresentarem resultado meramente informativo, são incompatíveis com a definição de crime tentado.

    Vejamos:

    Nos crimes de mera conduta a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Não é relevante o resultado material, há uma ofensa presumida pela lei diante da prática da conduta. São exemplos a violação de domicílio (art. 150), o ato obsceno (art. 233), entre outros. Prevalece que a tentativa é inadmissível; ou pratica o ato ou não o fato típico.

     

  • Discordo. 
    Acho perfeitamente admitido a tentativa em crime de mera conduta. 

    Uma pessoa resolve tirar a roupa em plena rua e assim que ameaça tirar as roupas íntimas é impedida por uma policial. 
    Haveria tentativa de ato obsceno?
    Entendo que sim.
    O mesmo se aplica a violação de domicílio quando o agente é flagrado logo após pular o muro. 

  • A maioria da doutrina entende que não há possibilidade de tentativa nos crime de mera conduta, PORÉM o CESPE adota entendimento diverso, conforme verificamos na análise de outra questão, qual seja, a de número Q168629.

  • O problema é que boa parte da doutrina confunde crime de mera conduta com crime unissubsistente.
    O que irá definir se o crime admite tentativa ou não é o fato dele ser unissubsisistente (que não admite tentativa por não haver o fracionamento do iter criminis) ou plurissubsistente (admite fracionamento do iter criminis, portanto, admite tentativa).
    Ocorre que a maioria dos crimes de mera conduta são também unissubsistentes, razão pela qual parte da doutrina, equivocadamente (com todo o respeito), afirma que os crime de mera conduta não admitem tentativa.
    Hipótese clássica de crime de mera conduta que admitem tentativa é a violação de domicílio, pois trata-se de crime plurissubsistente.

    Abraço
  • Em regra, o crime de mera conduta não admite tentativa, pois é uma espécie de crime unissubsistente. Porém, existe uma hipótese que é no caso do crime de violação de domicílio.
  • Devo salientar que a questão é passivel de anulação nos dias atuais, ou seja, está desatualizada, em razão de sua divergência doutrinária, no qual é possível a forma tentada nos crimes habituais, como bem colocado no livro do Cleber Masson, Mirabete faz uma adequada ressalva, suscitando a divergência: há tentativa do crime previsto no art. 282 do CP na conduta do sujeito que, sem ser médico, instala um consultório e é detido quando de sua primeira "consulta".
  • Crimes formais - Há possibilidade de produção do resultado, mas que não é necessário que este ocorro para a consumação do delito - como nos crimes extorsão e extorsão mediante sequestro.

    Crimes de Mera Conduta - Não existe a produção de resultado naturalístico, como na omissão de socorro pura.

    Em ambos os casos será admitida a tentativa quando houver a possibilidade de fracionamento da execução do delito. P. Ex. A tentativa no crime de difamação, onde esta é feita por escrito (carta) que vem a ser interceptada, não produzindo os efeitos da difamação, teremos o fracionamento da conduta executiva, admitindo-se a tentativa.

  • Crimes que não admitem tentativa:

    de Atentado 

    Contravenções (art. 4º da LCP)
    Culposos
    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)
    Omissivos próprios (art. 135 CP)
    Unissubsistentes (Injúria verbal)
    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

     

    Ou seja: "ATENDADO CULPOSO É BEBER UM CHOUP GELADO"

  • Contravenção existe tentativa, entretanto não é punível!

  • O que determina se um crime admite ou não tentativa é a possibilidade de se separarem os atos executórios, ou seja, se o delito é unissubsistente ou plurissubsistente. Isso não tem nada a ver com o fato de o crime ser punido com a mesma intensidade nas suas formas consumada e tentada!!   Questão passível de anulação...

  • Gabarito: C

    JESUS abençoe!

    Bons estudos!

  • Normalmente, os crimes formais e de mera conduta são unissubsistentes.

  • Não cabe tentativa: 

    1-Crimes de atentado (neste caso a tentativa é possivel, mas é punida como crime consumado)

    2-Crimes unissubsitentess ( aquele em que a excução não se divide e vários atos, mas em apenas um, sendo que ocorrendo haverá a consumação)

    3-Contravenções (tentativa não é punível)

    4-Crimes habituais.

    5-Omissivos próprios. (que na verdade é uma espécie de crime unissubsitente)

    6-Crimes culposos.

     

    Crimes Formais? é possível, se for caso de crime plurissubsitente, ex. tentativa de injúria através de uma carta que não chega ao destinatário.

    Crimes de mera conduta? Divergência doutrinária, lembrando da possibilidade de tentativa na invasão de domicílio, que é crime de mera conduta (não prevê um resultado naturalistico) mas a doutrina admite tentativa, ademais a CESPE mais de uma vez trouxe essa afirmativa em suas questões. Ex Q168629

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:

     

    "COM CHOUPP"

    Contravenções

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Permanentes

  • Não admitem tentativa: PUCCA CHOO

    Preterdolosos

    Unissubsistentes

    Culposos

    Condicionados

    Atentado

    Contravenções

    Habituais

    Omissivos Próprios

    Obstáculo

  • Resposta: C) de mera conduta.

  • Não há de se falar em tentativa:

    Nos crimes culposos

    Nos crimes preterdolosos

    Nos crimes omissivos próprios

    Nos crimes de contravenção

    Nos crimes habituais

    Nos crimes unissubsistentes

  • Tentativa em crimes de mera conduta ? Wtf ???

    Alguém me explica pfv ...

  • Gabarito: Letra C

    Crime de mera conduta - É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada. Pode-se citar, como exemplo, o crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150, do Código Penal, em que a lei tipifica a conduta de ingressar ou permanecer em domicílio alheio sem autorização do morador, independente da ocorrência de qualquer resultado naturalístico.

  • Uma coisa é não caber tentativa; outra, é ela ser punida como crime consumado. No crime de atentado, no minha humilde opinião, cabe tentativa.

  • Mnemônica boa para vocês:

    NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    P • preterdolosos;

    U • unissubsistentes;

    C • contravenções penais;

    C • culposos;

    A • atentados;

    C • condicionados;

    H • habituais;

    O • omissivos próprios.

    Fonte: Alfacon

  • O crime de mera conduta admite tentativa. Ex.: Um sujeito que tenta praticar a violação de domicílio, mas não consegue


ID
296290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da parte geral do direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   Qual a diferença entre, legítima defesa putativa, legítima defesa subjetiva e legítima defesa sucessiva ?

    "Na legítima defesa putativa, o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.

    Fale-se em legítima defesa subjetiva na hipótese de excesso exculpante, que se caracteriza quando há erro invencível, posto que, qualquer pessoa, na mesma situação, e, diante das mesmas circunstâncias, agiria em excesso. Trata-se de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, que exclui, portanto, a culpabilidade.

    Por derradeiro, a legítima defesa sucessiva ocorre quando há repulsa ao excesso. Em outras palavras, é a reação contra o excesso injusto." LUIZ FLÁVIO GOMES.

    Que Deus nos Abençoe !

  • a) Errada - Haverá desistência voluntária, respondendo o agente somente pelos atos já praticados, ou seja, lesões leves. A desistência precisa ser voluntária, mas não precisa ser espontânea, ou seja, pode ser sugerida por terceiro.

    b) Correta - Nos critérios para a diminuição de pena no arrependimento posterior, deve-se levar em consideração dois fatores: a espontaneidade do agente e a celeridade na devolução. quanto mais sincera e rápida for a restituição ou reparação, maior será a diminuição operada.

    c) Errada - Com relação ao crime impossível, o legislador adotou a teoria objetiva, segundo a qual o crime impossível não deve ser punido por não gerar nem mesmo um perigo de lesão a um bem jurídico.
    A antiga teoria subjetiva (não mais adotada depois da reforma de 1984) sustentava que o agente deveria ser responsabilizado por causa de sua periculosidade.

    d) Errada - Para ocorrência do estado de necessidade deve haver o elemento subjetivo, ou seja, o conhecimento da situação de estado de necessidade. Só há a excludente de ilicitude se o agente sabe que está agindo em estado de necessidade, ou seja, a situação do estado de necessidade deve entrar no dolo do agente.

    e) Errada conforme explanação no comentário anterior.
  • Mas pessoal, o agente na letra "a" não teria concluído a execução ao disparar um tiro contra região letal da vítima? Importa mesmo ele querer, inicialmente, dar dois tiros nela?
    Nesse caso não caberia desistência voluntária...
  • Eu entendo que seja caso de desistência voluntária sim. Percebe-se que o autor interrompe voluntariamente. Poderia ter disparado o tambor inteiro do revólver, mas resolveu abadonar, desistir. Fica caracterizado a desistência.
  • Letra E correta, existe sim legitima defesa da legitima defesa, quando recorrer sobre o excesso. 
    Quanto a alternativa A, está errada pois existiu  desistencia voluntária já que quando ocorre esta não é necessaria que seja espontanea, mas sim voluntaria.
  • LETRA - A  está incorreta.  Ocorre a desistencia voluntária quando o clamor de uma terceira pessoa, toca profundamente o agente e este por sua própria vontade ( no seu íntimo desiste do inter criminis - desistencia voluntaria).
  • Colaborando como comentário do ortiz em relação a asertiva "C"

    TEORIAS SOBRE  A PUNIÇÃO DO CRIME IMPOSSÍVEL

    1°- T. SINTOMÁTICA: para esta teoria o agente demonstra ser perigoso, razão pela qual o crime deve ser punido.
    2°- T. SUBJETIVA: a conduta subjetivamnete é perfeita, porque o agente atuou com dolo de cometer crime. Ocorre que , objetivamente a conduta é imperfeita, porque o resultado é impossível. Daí que o crime impossível deve ser punido como o crime tentado com redução de 1/3 a 2/3.
    3° T. OBJETIVA: dividi-se em PURA (seja a impossibilidade relativa ou absoluta o crime nunca deve ser punido) e em TEMPERADA ou RELATIVA ( somente a impossibilidade absoluta é imponível a relativa é punida, é a teoria adotada pelo CP art.17)
     

  • Em relação a letra E:

    A pessoa que atua em legitima defesa subjetiva não passa a ser considerada agressora, portanto o agressor inicial não tem direito a se defender do excesso.

    A legitima defesa subjetiva não deriva nem de dolo nem de culpa, mas de um erro plenamente justificável pelas circunstâncias. O excesso na reação defensiva decorre de uma atitude emocional do agredido, cujo estado interfere na sua reação defensiva, impedindo que tenha condições de balancear adequadamente a repulsa em função do ataque, não se podendo exigir que o seu comportamento seja coforme a norma. (Fernando Capez)
  • Na minha humilde opinião, não há alternativa correta.
    A alternativa considerada correta é imcompleta, porquanto o critério utilizado para a redução da pena não é somente a velocidade da reparação do dano, mas também a integralidade.
    Imagine que a reparação seja rápida, mas incompleta.
    Isso não resolveria o problema.
  • PARA ATUALIZAÇÃO DOS COLEGAS:

    Em recente e histórico julgamento (09/11/2010), o  STF decidiu, no HC98.658/PR, que QUE A REPARAÇÃO DO DANO NO ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO PRECISA SER INTEGRAL.
  • Regrinha para memorizar o assunto referente à letra E:

    "REAL NÃO VENCE SUBJETIVA"
    Não cabe legítima defesa contra legítima defesa subjetiva.
  • Destoando do primeiro comentário (em que o nobre colega cita LFG) realizado acerca da Legítima Defesa Subjetiva (Exculpante), assevero que ela exclui a tipicidade e não a culpabilidade, visto que aquele que age em Legítima Defesa equivoca-se; acredita que a injusta agressão ainda não cessou (normalmente em razão do pânico gerado pela situação) e, dessarte, intensifica a sua reação. Trata-se, portanto, de hipótese de erro de tipo que se inevitável é escusável, afastando o dolo e a culpa e se evitável é inescusável, afastando tão somente o dolo, persistindo a culpa, se houver modalidade culposa prevista. (Direito Penal Parte Geral, Davi André Costa Silva, Série Objetiva, página 281).
  • O STF já entendeu que não é necessária a reparação integral. - HC 98.658/PR, de nov de 2010.
    No entanto, fiquei na dúvida porque estudando por Cleber Masson, ele afirma que o critério para a redução da pena deve ser a CELERIDADE e a VOLUNTARIEDADE da reparação do dano ou da restituição da coisa.
    "Quanto mais rápida e mais verdadeira, maior será a diminuição da pena"...

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
    Conceito: “O sujeito ativo abandona a execução do crime quando ainda lhe sobra, do ponto de vista objetivo, uma margem de ação.”
     
    Elementos: Não confundir tentativa simples com desistência voluntária. Na tentativa simples há o início da execução e o segundo elemento: não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente. Na desistência voluntária há o início da execução e o resultado não ocorre por circunstâncias inerentes à vontade do agente. Você abandona a vontade de consumar o delito. Por isso que a desistência é chamada de tentativa abandonada. Começa como tentativa, mas abandona no meio.
     
    * Na tentativa eu quero prosseguir, mas não posso. Na desistência voluntária, eu posso prosseguir mas não quero.
     
    Desistência voluntária ≠ espontânea: voluntária admite interferência externa. Espontânea, não. A espontânea tem que partir de você. A lei não exige que a desistência parta de você. Ela admite interferência externa. Ex.:  Eu estou furtando um veículo. Uma pessoa olha e fala: “Não faz isso. É feio. É pecado.” Eu abandono meu intento e vou embora. Há desistência voluntária; No mesmo exemplo, durante a ação, uma luz se acende. Eu olho a luz e desisto de prosseguir. Há tentativa.
     
    No caso de haver interferência subjetiva, ocorre desistência voluntária; Caso haja interferência objetiva, haverá tentativa.
     
    * “Voluntária é a desistência sugerida ao agente e ele assimila, subjetiva e prontamente, esta sugestão, esta influência externa de outra pessoa.”
     
    * “Se a causa que determina a desistência é circunstância exterior, uma influência objetiva externa que compele o agente a renunciar o propósito criminoso, haverá tentativa.”

    fonte:Direito Penal por Rogério Sanches. http://permissavenia.wordpress.com/2010/09/14/desistencia-voluntaria-arrependimento-eficaz-art-15-cp/
  • O erro da letra A e que na verdade o rapaz nao vai responder por tentativa de homicidio,mas sim por lesao corporal grave!!!

  • Complementando sobre o excesso:

    Legítima Defesa Sucessiva: É a repulsa do agressor inicial contra o excesso. Assim, a pessoa que estava inicialmente se defendendo, no momento do excesso, passa a ser considerada agressora, de forma a permitir legítima defesa por parte do primeiro agressor.

    Legítima Defesa Subjetiva: É o excesso por erro de tipo escusável (desculpável), ou seja, quando o agente, por erro, supõe ainda existir a agressão e, por isso, excede-se. Nesse caso, excluem-se o dolo e a culpa (art. 20 $1º, 1ª parte)
  • A respeito da parte geral do direito penal, assinale a opção correta.

     a) Considere a seguinte situação hipotética. Vítor, com intenção de matar Amanda, pretende desferir-lhe dois tiros em região letal do corpo. Todavia, após efetuar o primeiro disparo, Flávia, prima de Vítor, aconselhou-o a desistir da consumação do crime [TINHA MEIOS EXECUTÓRIOS PARA CONTINUAR COM O PLANO, MAS ESCOLHEU VOLUNTARIAMENTE PARAR]. Vítor, convencido pelos argumentos de sua prima, não prosseguiu com os atos executórios, sofrendo Amanda lesões leves. Nessa situação, houve tentativa de homicídio, não se podendo falar em desistência voluntária. [ERRADO. HÁ QUE SE FALAR EM DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, RESPONDENDO O MESMO PELOS ATOS ATÉ ENTÃO PRATICADOS - LESÃO CORPORAL LEVE]  b) No arrependimento posterior, a redução da pena varia de um a dois terços[VERDADE]. Conforme doutrina majoritária, o critério a ser utilizado pelo juiz para quantificar a redução da pena é o da celeridade da reparação[VERDADE]. Assim, quanto mais rápida a reparação do dano, maior deverá ser a redução da pena pelo juiz.[PERFEITO]  c) Com relação ao crime impossível [OU QUASE CRIME, OU TENTATIVA INIDÔNEA OU INADEQUADA], o CP adotou a teoria sintomática [A TEORIA SINTOMÁTICA DIZ QUE SE O AGENTE DEMONSTROU PERICULOSIDADE DEVE SER PUNIDO], pela qual o agente não deve ser responsabilizado, embora tenha demonstrado periculosidade, se houver absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio.[ESSA É A TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, A QUE FOI ADOTADA PELO CP. SE O MEIO FOR RELATIVAMENTE INIDÔNEO SERÁ O CASO DE TENTATIVA]  d) No estado de necessidade, aplica-se a excludente ainda que o sujeito não tenha conhecimento de que age para salvar um bem jurídico próprio ou alheio. [HÁ QUE SE TER CONSCIÊNCIA DE QUE SE AGE EM ESTADO DE NECESSIDADE]  e) Na legítima defesa subjetiva, a pessoa que estava inicialmente se defendendo, no momento do excesso, passa a ser considerada agressora, de forma que o agressor inicial tem direito a legítima defesa subjetiva de se defender do excesso. [FALA-SE EM LEGÍTIMA DEFESA SUBJETIVA QUANDO HÁ EXCESSO POR ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL, OU SEJA, APÓS DE DEFENDER DA AGRESSÃO INICIAL, O AGENTE COMEÇA A SE EXCEDER, PENSANDO ESTAR SOB O INFLUXO DO ATAQUE].
  • Evitando repetir fundamentações já citadas, digo que a B é a menos errada. 

    B) No arrependimento posterior, a redução da pena varia de um a dois terços. Conforme doutrina majoritária, o critério a ser utilizado pelo juiz para quantificar a redução da pena é o da celeridade da reparação. Assim, quanto mais rápida a reparação do dano, maior deverá ser a redução da pena pelo juiz.

    Para que seja considerada essa redução de um a dois terços, o agente precisa reparar o dano ou restituir a coisa antes da denúncia ou queixa. Depois da denúncia ou queixa seria mero caso atenuante (não se falando mais em um ou dois terços).

    Mas como a questão está cobrando o critério que o juiz utilizará no cálculo para aplicar essa margem de um a dois terços, Devemos entender, então, que o agente reparou o dano no tempo cabível. 


    Comecei a estudar penal a pouco tempo e esse é o meu entendimento da questão. Se eu estiver errado gostaria que os colegas corrigissem.
  • Só não consegui vislumbrar na letra A o agente agindo para evitar a produção do resultado. Pra mim, pareceu que ele desistiu de continuar na execução e alterou o dolo direto para eventual no tangente ao resultado...
  • Caros amigos,
    errei a questão por achar que o convencimento da prima do agente, anterior a consumação, mas iniciada execução fosse hipótese, realmente, de tentativa de homicídio.

    Porém, a tentativa no Código Penal ocorrerá:
    ·         Inicia a execução
    ·         Não se consuma
    ·         Circunstancias alheias a vontade do agente

    Assim, o caráter subjetivo do arrependimento posterior, quer seja o auto-arrependimento é o que determina e desencompatibilidade com o instituto da tentativa. E, compatibilidade com o instituto do arrependimento posterior. LETRA ‘’B’’.

    Bons Estudos!!!
  • a) Considere a seguinte situação hipotética.
    Vítor, com intenção de matar Amanda, pretende desferir-lhe dois tiros em região letal do corpo. Todavia, após efetuar o primeiro disparo, Flávia, prima de Vítor, aconselhou-o a desistir da consumação do crime. Vítor, convencido pelos argumentos de sua prima, não prosseguiu com os atos executórios, sofrendo Amanda lesões leves.
    Nessa situação, houve tentativa de homicídio, não se podendo falar em desistência voluntária.
    Errada – Esse caso é de desistência voluntária (O agente interrompe voluntariamente a execução do crime, desistindo deste antes mesmo da consumação), descaracterizando dessa forma a tentativa. O agente só responde pelo atos já praticados, nesse caso lesão leves.

    b) No arrependimento posterior, a redução da pena varia de um a dois terços. Conforme doutrina majoritária, o critério a ser utilizado pelo juiz para quantificar a redução da pena é o da celeridade da reparação. Assim, quanto mais rápida a reparação do dano, maior deverá ser a redução da pena pelo juiz.
    Correta – O critério utilizado pelo juiz na dosagem da pena é o de presteza, quanto mais rápido fizer a restituição maior será a diminuição.

    c) Com relação ao crime impossível, o CP adotou a teoria sintomática, pela qual o agente não deve ser responsabilizado, embora tenha demonstrado periculosidade, se houver absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio.
    Errada – O CP adotou a teoria objetiva temperada, inclusive esse conceito dado pela questão é o da teoria objetiva temperada, a questão apenas trocou os nomes das teorias.

    d) No estado de necessidade, aplica-se a excludente ainda que o sujeito não tenha conhecimento de que age para salvar um bem jurídico próprio ou alheio.
    Errada – é obrigatório a presença do elemento subjetivo, isto é, saber que age em estado de necessidade, para que fique caracterizada a excludente.

    e) Na legítima defesa subjetiva, a pessoa que estava inicialmente se defendendo, no momento do excesso, passa a ser considerada agressora, de forma que o agressor inicial tem direito a legítima defesa subjetiva de se defender do excesso.
    Errada – esse conceito dado na questão é o de legítima defesa sucessiva. A legítima defesa sucessiva é perfeitamente possível.

  • BIZU PARA QUEM ESTUDOU O ASSUNTO, MAS FALTOU ALGUNS COMPLEMENTOS
     CRIME IMPOSSÍVEL, teoria OBJETIVA.
    LEGITIMA DEFESA SUBJETIVA àEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, CULPABILIDADE.
     
  • Na letra E o erro é o seguinte:

    O agressor inicial passa a ter direito a legítima defesa real , e não a legítima defesa subjetiva.


    Infere-se isso do seguinte exemplo dado por Cleber Masson: A, de porte físico avantajado, parte para cima de B, para agredi-lo.Este, entretanto, consegue acertar um golpe violento, fazendo seu inimigo desistir da contenda. B não nota, todavia, que A já está imóvel, e continua a atacá-lo, desnecessariamente. A partir daí, essa agressão se torna injusta, e A poderá agir em legítima defesa real contra o excesso de B.

    Fonte:Cleber Masson, pág. 413, 2013.

  • a) Ocorreu a desistência voluntária. Note que o artigo 15 do Código Penal exige, tanto para a desistência voluntária quanto para o arrependimento eficaz, a conduta seja voluntária e não espontânea;

    b) Corrte. O arrependimento posterior é causa de diminuição de pena a ser aplicado no terceiro momento do critério trifásico. A redução vai de 1/3 a 2/3 e o juiz deve sopesar a aplicação entre estes limites de acordo com a maior celeridade na reparação do dano, salvo efetiva impossibilidade de o fazer;

    c) Para o tratamento do crime impossível temos 03 três teorias

    O crime impossível, também chamado de crime oco, quase crime, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou tentativa impossível, ocorre quando o comportamento do agente é inapto à consumação do crime, quer em razão dos meios empregados, quer por falta do objeto material. Há várias teorias discutindo seus efeitos:
    a) Teoria Sintomática: o agente, com sua conduta, demonstra ser perigoso, merecendo ser punido, ainda que o crime se mostre impossível de ser consumado;
    b) Teoria Subjetiva: sendo a conduta subjetivamente perfeita (vontade consciente de praticar o delito), deve o agente sofrer a mesma pena cominada à tentativa, mesmo que objetivamente impossível de consumar o intento criminoso;
    c) Teoria Objetiva: crime é conduta e resultado. Este configura dano ou perigo ao objeto jurídico. A execução deve ser idônea, ou seja, trazer a potencialidade do evento. Caso inidônea temos configurado o crime impossível. Esta teoria divide-se em duas:
    - objetiva pura: não há tentativa, mesmo que a inidoneidade seja relativa;
    - objetiva temperada: não há tentativa apenas na absoluta ineficácia do meio ou na impropriedade absoluta do objeto material. Se relativa, haverá tentativa. Nosso Código adotou a teoria objetiva temperada.

    d) as excludentes de ilicitude, além do elemento objetivo exige, para o seu reconhecimento, a presença do elemento subjetivo, qual seja, o agente deve atuar sabendo que está amparado pela excludente.

    e) Neste caso o agressor inicial tem direito a legítima defesa objetiva/real.

  • Desistência voluntária (execução); arrependimento eficaz (esgotados atos executórios e evitando a consumação); arrependimento posterior (após a consumação). Voluntária início, eficaz meio e posterior fim.

    Abraços

  • Nos marcadores da questão deveria ter dosimetria da pena.

  • Legítima defesa subjetiva, ou excessiva, é aquela em que o indivíduo, por erro escusável, ultrapassa os limites da legítima defesa. Daí ser também chamada de excesso acidental. No momento em que se configura o excesso, a outra pessoa – que de agressor passou a ser agredido –, pode agir em legítima defesa real, uma vez que foi praticada contra ele uma agressão injusta. Veja o exemplo: “A”, de porte físico avantajado, parte para cima de “B”, para agredi-lo. Este, entretanto, consegue acertar um golpe violento, fazendo seu inimigo desistir da contenda. “B” não nota, todavia, que “A” já estava imóvel, e continua a atacá-lo, desnecessariamente. A partir daí, essa agressão se torna injusta, e “A” poderá agir em legítima defesa real contra o excesso de “B”.”

     

     

    FONTE: Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

     

  • Gabarito: Letra B

    Código Penal:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Legítima defesa Subjetiva ou excessiva ou excesso acidentalé aquela em que o agente, por erro de tipo escusável, excede os limites da legítima defesa.

    Exemplo: “A”, de porte físico avantajado, parte para cima de “B”, para agredi-lo. Este, entretanto, consegue acertar um golpe violento, fazendo seu inimigo desmaiar. Não percebe, contudo, que “A” estava inconsciente e, com medo de ser agredido, continua a desferir socos desnecessários. Não responde pelo excesso, em face de sua natureza acidental.

    Fonte: Apostila MS Delta


ID
296293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do entendimento do STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra B. Correta

    Vimos que o direito ambiental adota a responsabilidade civil objetiva.

    Vimos também que tal responsabilidade é fundada na teoria do risco integral a

    qual consiste em não haver a necessidade de se provar dolo ou culpa na

    prática de crimes ambientais para que haja a reparação do dano. Pois bem, o

    art. 225 da CF, em seu §3º, estabelece a responsabilização (penal,

    administrativa e civil) dos infratores que causem danos ao meio ambiente.

    Incluamos nessa responsabilização a omissão, já que o CP versa que ela é

    penalmente relevante. Ora, se o infrator de conduta omissiva contra o meio

    ambiente será também responsabilizado civilmente por esse crime e sendo

    essa responsabilização baseada na teoria do risco integral, podemos sim

    dizer que não é necessário que se comprove que o agente podia e devia

    agir para evitar o resultado de crime contra o meio ambiente.


    Fonte: Profº MARCOS GIRÃO

  • • QUESTÃO 91 – anulado porque a redação da opção considerada correta pelo gabarito oficial preliminar possui ambigüidade irreversível, uma vez que não há hipóteses de dispensa de licitação no art. 89 da Lei 8.666/1993.

  • C) No crime de dispensa de licitação, fora das hipóteses previstas no art. 89 da Lei n.º 8.666/1993, a finalidade que moveu o agente ao dispensar ou não exigir a licitação é de análise desnecessária, bastando que o dolo esteja presente como elemento subjetivo do tipo. Além disso, não se exige qualquer resultado naturalístico para a sua consumação, como o efetivo prejuízo para o erário. --> A alternativa foi anulada em razão da ambiguidade gerada. Ocorre que mesmo se corrigido o enunciado, chegaria-se a conclusão de que está errado. No entendimento dos tribunais superiores, fica claro que o crime do Art. 89 da L. 8.666/93 é material, além de exigir finalidade específica de favorecimento indevido (elemento especial de agir/ dolo específico).

    Algumas ponderações Sobre a alternativa anulada:

    a) Existe divergência a respeito do elemento subjetivo do tipo: se se trata de dolo genérico ou específico. A posição dominante, esposada pela 2º Turma do STF e pelo STJ é no sentido de que o crime do Art. 89 da lei de licitações é material, bem com exige a demonstração de dolo específico de favorecimento indevido.

    b) Ha divergência com a 1 Turma do STF que entende que se trata de delito formal, embora exige além do dolo genérico a finalidade especial de agir. Essa corrente é minoritária.

    SEGUNDA TURMA DO STJ:

    Primeiramente, em julgamento da 2ª Turma,[11] o relator, ministro Gilmar Mendes, firmou seu entendimento pela necessidade de comprovação tanto do dolo específico, quanto da lesão ao erário para a configuração do crime licitatório. Em suas palavras: “[...] para configuração da tipicidade material do crime do artigo 89 da Lei 8.666/93, são necessários elementos adicionais. A jurisprudência interpreta o dispositivo no sentido de exigir o prejuízo ao erário e a finalidade específica de favorecimento indevido como necessários à adequação típica”[12].

    POSIÇÃO DO STJ:

    No Superior Tribunal de Justiça, parece prevalecer o entendimento no sentido de que é indispensável a lesão ao erário para a configuração do crime de dispensa/inexigibilidade ilegal de licitação, caso contrário sequer se poderia pensar em tipicidade objetiva por ausência de requisito essencial. Em decisão proferida em ação de habeas corpus, julgada no dia 3 de agosto do presente ano, foi consignado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca que “O crime de fraude à licitação exige não só o prejuízo ao erário, mas também o dolo específico.

    Fonte: Conjur

    Tema do Artigo: STF e STJ divergem a respeito do crime de dispensa ilegal de licitação

    Autor: Raul Marques Linhares.

    Qualquer erro comenta ai!


ID
296296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção incorreta com base na legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • A opção incorreta é a letra c, afinal, nos termos do art. 103 do ECA (Lei 8069/90), considera-se ato infracional a conduta descrita como crime OU contravenção penal:

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    A alternativa d está correta, nos moldes do que preconiza o art. 291, §1º, inciso I, do CTB (Lei 9503/97):

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência(Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)


    A alternativa e está correta, nos termos dos arts. 16 e 18 da Lei 7716/89:

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

            Art. 17. (Vetado).

            Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • fundamento:Questão A ERRADA  Lei 9034-95 art. 7º - "Não será concedida LP, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido INTENSA e EFETIVA participação na organização criminosa".

    STF/STJ: Não existe prisão provisória ex lege; toda prisão provisória deve ser fundamentada e respeitar os requisitos da prisão preventiva. 

  • Opcao A, CORRETA, segundo a literalidade da lei 9.034

     Art. 7º Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.
  • Devemso tomar cuidado com 'questÕes' tipo a 'A'. Tem banca que é puro texto de lei, já há outras que exigem entendimento dos Tribunais Superiores.
  • O problema da alternativa "a" é que a redação do artigo ainda não foi declarado inconstitucional, somente há o entendimento pacífico do STJ e do STF que somente poderá haver prisão preventiva se presentes os requisitos.

    Com a lei 12.403/11 percebe-se que somente será proibida a fiança nos casos em que a organização criminosa pratique os crimes constitucionalmente inafiançávies.
  • Observem que a prova é de 2008. Hoje em dia o item "a" teria gabarito "incorreto".  A jurisprudência está consolidada nesse sentido.
  • De fato, os Tribunais Superiores manifestaram pela inconstitucionalidade do art. 7º da lei 9.034/95, porém, o artigo continua existente na norma.

    => Em que pese o ano da prova em comento, como estamos estudando e atualizando dia-a-dia, devemos responder conforme nosso atual entedimento, mesmo que para isso nosso gabarito saia errado.
  • A alternativa(  A ) hoje tambem é considerada incorreta segundo o STF, hc nº 84078,  94778, 93062, pois fere o principio da presução de inocencia que deve seguir até o transito em julgado da sentença.
  • De acordo com o STF, todo crime terá liberdade provisória, com ou sem fiança, ao menos que preenchem os requisitos para decretação da prisão cautelar.
    Com isso a "letra A" também está errado, mesmo tendo escrito na lei do crime organizado que nao será concedida a L.P.
  • Muito bom meu amigo Francisco... para fortalecer suas palavras trago o julgado a que vc se referiu sobre o tema:
    EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM INDEFERIDA. 1. Devem ser desconsiderados quaisquer fundamentos que não tenham sido expressamente mencionados no decreto de prisão preventiva, pois, na linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal, a idoneidade formal e substancial da motivação das decisões judiciais há de ser aferida segundo o que nela haja posto o juiz da causa, não sendo dado "ao Tribunal do habeas corpus, que a impugne, suprir-lhe as faltas ou complementá-la" (Habeas Corpus ns. 90.064, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 22.6.2007; 79.248, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 12.11.1999; 76.370, Rel. Ministro Octavio Gallotti, DJ 30.04.98). 2. A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. 3. Ordem denegada.HC 95024 / SP - SÃO PAULO 

    STF - HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  14/10/2008   
  • Descordo do francisco num detalhe:

    Todo crime é passível de ter liberdade provisória sem fiança, ou seja, inexistindo requisitos para manutençao de uma prisão preventiva poderá o juiz conceder liberdade provisória sem fiança.

    Liberdade provisória com fiança não é para todos os crimes, pois conforme a CR/88 os crimes de tráfico, tortura, terrorismo, hediondos, racismo e de grupos armados são inafiançáveis.
  • Alternativa A - Observações:

    Será CORRETA se analisada com base na letra da lei.
    Se a mesma for analisada pela doutrina e jurisprudência a mesma estará ERRADA.
    Como o enunciado não deixou claro que tipo de análise deveria ser feita (se com base na lei ou com base na jurisprudência), essa questão deveria ter sido anulada.
    Abs a todos!

  • Essa questão está:


    Desatualizada. 

    Além de a jurisprudência do STF não mais admitir a vedação da liberdade provisória em abstrato, como muito bem destacaram os colegas, a Lei 9034/1995, cujo art. 7.º dava sustentação à correção da alternativa A, em 2008, quando aplicada a prova deste concurso, foi revogada pela Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013. 

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
     
    Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.


    Em síntese: a alternativa A, atualmente, não tem sustentação legal nem jurisprudencial, sequer doutrinária. 

    Abraço a todos e bons estudos. 
  • Gabarito da questão C


  • Questão desatualizada.

    Segundo entendimento do STF no HC 94404 MC/SP, a resposta da letra A também estaria incorreta. Declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Assim, alternativa A e C estariam incorretas.

  • No caso da B

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .


ID
296299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei de Execução Penal (LEP) e acerca dos direitos, deveres e disciplina do preso e(ou) condenado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra d, nos termos do §2º do art. 52 da Lei 7210/84:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            II - recolhimento em cela individual; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • A alternativa a está incorreta, nos moldes do que preconiza o caput do art. 45 da LEP:

    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

            § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

            § 2º É vedado o emprego de cela escura.

            § 3º São vedadas as sanções coletivas.


    A alternativa b está incorreta, já que é proibida a aplicação de sanção coletiva, nos termos do §3º art. 45 da LEP (supratranscrito).

    A alternativa c está incorreta, pois é possível a submissão do preso provisório ao RDD, conforme preconiza o art. 52 da LEP:


    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            II - recolhimento em cela individual; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

     

  • Por fim, a alternativa e está incorreta, já que é necessária autorização judicial para inclusão no RDD (arts. 53, V, c/c art. 54, LEP):
     Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

            I - advertência verbal;

            II - repreensão;

            III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

            IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

            V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  •  
      Resposta: alternativa d.   
        ERRADA- a) De acordo com a Lep, "não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar"                                                                                                                                                                                                
       ERRADA- b) De acordo com a Lep, " é proibido o emprego de cela escura e são vedadas as sanções coletivas."
       ERRADA- c) Segue o trecho da lep, ".. estão sujeitos ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório e o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento e participação a qualquer título em organizações criminosas, quadrilha ou bando." 
       CERTA - d)                                                                                                                                                                                              
       
       ERRADA- e) " A inclusão no regime disciplinar diferenciado depende de prévio e fundamentado despacho do juíz competente, a requerimento circunstanciado do diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa."
     
  • GABARITO D

    COMENTÁRIO LETRA E

    inclusão no RDD. 

         - > F. grave.

         - > Pelo juiz, antecedido de requerimento circunstanciado*.

         - > Máx 360 dias

                 * REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO para RDD

                 A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar (RDD) dependerá de:

                 1 - requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa

                 2 - PARA O JUIZ

                 3 - onde será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e

                 - > prolatada em até 15 dias

  • Não é possível aplicar sanção coletiva

    Abraços

  •  a) ERRADA. O princípio da legalidade deve ser aplicado ao regime disciplinar, as infrações graves exigem legalidade estrita, já as infrações médias e leves, podem ser previstas tanto em leis como por regulamentos, disposição prevista na LEP  Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares. Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar. Art. 54.  § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. 

     b) ERRADA. Disposição prevista na LEP Art. 45.  § 3º São vedadas as sanções coletivas.

     c) ERRADA. LEP Art. 52 § 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios (...)

     d) CORRETA. Redação exata da LEP art. 52 § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

     e) ERRADA. Art. 54.  § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. 

  • A decisão de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado depende de ato prévio e fundamentado do juiz competente. A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA,ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E MILICIA PRIVADA.

  • Gabarito desatualizado. Atentem-se a nova redação do RDD (art. 52) promovida pela Lei nº 13.964/19 (Pacote anticrime).

  • Questão desatualizada. O antigo  § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.  FOI REVOGADO

    O que está vigente é o seguinte parágrafo, atualizado pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime):

     § 2° Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.


ID
296302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca dos crimes contra o patrimônio.

I Na receptação, o objeto material do delito pode ser produto de contravenção.
II No crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, é pacífico que a relação de emprego é suficiente para caracterizar a qualificadora.
III É possível a continuidade delitiva entre crimes de roubo e furto.
IV No crime de roubo, o critério adotado pela jurisprudência do STJ, para fins de exasperação da pena em face da presença de qualificadoras, é meramente quantitativo, de forma que a presença de apenas uma qualificadora não autoriza o juiz a aumentar a pena em patamar acima de um terço.
V O crime de extorsão mediante seqüestro consuma-se com a privação da liberdade da vítima por espaço de tempo juridicamente relevante, independentemente da exigência de qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, desde que haja a intenção do agente nesse sentido.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Para mim, o único item correto é o V.

    Gabarito correto: Letra A.
  • I- Incorreta: De acordo com o CP, art. 180, caput: "Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultat, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime... (a lei não abrange, portanto, a contravenção penal)".

    II-Incorreta: De acordo com o Professor Emerson Castelo Branco, no livro: Direito Penal para Concurso, Parte Geral e Especial, pag. 204, apenas uma relação empregatícia não é o suficiente para configurar relação de confiança.

    III - Incorreta: De acordo com a oreintação do STJ; "tendo em vista que os crimes de roubo e extorsão, apesar de serem do mesmo gênero, são de espécies diversas, não se aplica a continuidade delitiva".  (REsp 1052447, SP, DJe 01/02/20100

    IV- Incorreta:   Do STJ:" Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, a presença de duas causas especiais de aumento de pena no crime de roubo pode agravar a pena em até metade, quando o magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, constatar a ocorrência de circunstâncias que indiquem a necessidade da elevação da pena acima do mínimo legal. Assim, não fica o Juízo sentenciante adstrito, simplesmente, à quantidade de qualificadoras para fixar a fração de aumento".

    V - Correta
  • Apenas complementando os comentários dos colegas acima, a Jurisprudência tem adotado o mesmo entendimento do enunciado V desta questão: extorsão mediante sequestro consuma-se com a privação da liberdade da vítima por espaço de tempo juridicamente relevante, independentemente da exigência de qualquer vantagem.

    STJ:

    Extorsão mediante seqüestro: a consumação desse delito prescinde da efetiva obtenção da vantagem, pelo que, com a privação de liberdade, já está consumado o delito. Alegação de inexistência de dolo específico: incabível a discussão em tema de habeas corpus. O curto tempo de privação da liberdade não retira a atipicidade da conduta. (STJ - HABEAS CORPUS: HC 87764 SC 2007/0174595-5 - Órgão Julgador: SEXTA TURMA - Relator(a): Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP - Data do Julgamento: 07/05/2009).

    TJ/TRF: O delito de extorsão mediante seqüestro, capitulado no art. 159 do CPB, é crime formal, pelo que se pune a mera atividade de seqüestrar uma pessoa, com a finalidade de obter resgate. Desse modo, mesmo que o agente não venha a obter a vantagem pretendida, como se deu no caso em exame, o delito está consumado, isso ocorrendo a partir do momento em que a liberdade da vítima é cerceada. (TRF5 - ACR 4546 PE 2004.83.00.023883-6 - Órgão Julgador: Segunda Turma - Relator: Desembargador Federal Manoel Erhardt – Data do Julgamento: 07/04/2008).

    No crime de extorsão mediante seqüestro, definido como hediondo pelo art. 1º, IV, da Lei nº 8.072, ocorre a consumação com a simples privação do direito de locomoção da vítima, não se exigindo, a exemplo do que acontece com o crime de extorsão (Súmula nº 96 do STJ), a obtenção da vantagem pretendida pelo agente para que se caracterize. Sendo possível deduzir do depoimento das vítimas da extorsão que estas tiveram a liberdade de locomoção cerceada pelos acusados em troca de fornecimento de informações, justifica-se a pronúncia pelo crime do art. 159 do CP. (TRF2 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA - Relator: Desembargador Federal ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES – Data do Julgamento: 21/03/2007).
  • Tendo em vista que nosso colega colocou jurisprudencia de extorsão.. achei esse artigo de roubo e furto.

    Há discussão sobre o que se consideram crimes da mesma espécie. Sobre o assunto prepondera na doutrina o entendimento de que crimes da mesma espécie são os previstos no mesmo tipo legal, não importando se um delito é simples e o outro qualificado ou se um é consumado e o outro tentado. Frise-se, entretanto, existir corrente minoritária de acordo com a qual, para a identificação de crimes da mesma espécie, leva-se em conta o bem jurídico afetado.
    O STF foi instado a se manifestar sobre o assunto ao julgar o HC 97057 do Rio Grande do Sul, tendo sido relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, para quem os crimes de roubo e furto não são da mesma espécie, não se podendo reconhecer a continuidade delitiva e sim o concurso material.
    RE 91317 / SP - CRIME CONTINUADO. NÃO SE CONFIGURA CRIME CONTINUADO QUANDO HÁ ROUBO E FURTO, UMA VEZ QUE ESSES DELITOS SÃO DA MESMA NATUREZA, MAS NÃO DA MESMA ESPÉCIE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100816181541691&mode=print
  • IV - (INCORRETA) - HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO. EXASPERAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. ORDEM CONCEDIDA.1. Ao estabelecer o aumento de pena no roubo, deve o juiz considerar, não, a gravidade abstrata do delito, como sói acontecer quando se faz caso apenas quantitativamente das causas especiais, mas, sim, a sua gravidade concreta para, desse modo, fixar o quantum de pena, na extensão do aumento, que vai de um mínimo a um máximo (Código Penal, artigo 157, parágrafo 2º).2. A consideração só quantitativa das causas especiais de aumento de pena, submetidas a regime alternativo, é expressão, em última análise, da responsabilidade penal objetiva, enquanto a qualitativa é própria do direito penal da culpa e atende aos imperativos da individualização da pena, permitindo, ad exemplum, que uma única causa especial de aumento alternativa possa conduzir o quantum de pena para além do mínimo legal do aumento, que, em contrapartida, pode ser insuperável, diante do caso concreto, mesmo em se caracterizando mais de uma causa especial de aumento dessa espécie.3. Tais espécies de aumento de pena são próprias da última fase do cálculo da pena, à luz do disposto no artigo 68, caput, do Código Penal, nada impedindo, como o exige a espécie, a despeito de serem duas as causas de aumento, que se o estabeleça no seu limite mínimo, à falta de razão autorizante do seu desrespeito.[…]6. Ordem concedida.(STJ, Sexta Turma, HC 24589-RJ, rel. min. Hamilton Carvalhido, DJ 17-032003, p. 292). Grifos nossos
    V - CORRETA - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - SEQUESTRAR - ( ti
    rar a liberdade, isolar, reter) pessoa, com o fim de obter para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Tal fato constitui o crime previsto no art. 148 do CP, quando a finalidade do agente for somente insular a vitima. Entretanto, havendo finalidade especifica, consistente na obtenção na vantagem patrimonial, torna-se modalidade de extorsão. Momento consumativo - no momento da privação da liberdade, não interessando se a vantagem almejada é obtida.


     
  • Concerteza é mero exaurimento do crime o fato do agente conseguir qualquer vantagem como condição ou preço do resgate. A questão é que a afirmativa está meio conufsa, pois se o agente não manifestar sua intenção de obter vantagem econômica como resgate, fica inviável caracterizar o crime de extorsão mediante sequestro, pois se amoldaria ao crime de sequestro e carcere privado previsto no art. 148, CP. 
  • IItem II

    Confiança é um sentimento interior de segurança em algo ou alguém; portanto, implica em credibilidade. O abuso é sempre um excesso, um exagero em regra condenável. Portanto, aquele que viola a confiança, traindo-a, está  abusando. A qualificadora que diz respeito ao abuso de confiança pressupõe a existência prévia de credibilidade, rompimento por aquele que violou o sentimento de segurança anteriormente estabelecido. Ex.: empregada doméstica que há anos goza da mais absoluta confiança dos patrões, que lhe entregam a chave da casa a várias outras atividades pessoais (como o pagamento de contas), caso pratique um furto, incidirá na figura qualificada. Por outro lado, a empregada doméstica recém-contratada, sem gozar de confiança plena dos patrões, cometendo furto incide na figura simples. Note-se que a simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo.
     
    Manual de Direito Penal – Parte Geral e especial - Guilherme de Souza Nucci
  • Agora fiquei com uma interrogação enorme.

    Vi erro na Assertiva "V" , porque ouvi dizer que o crime de Extorsão Mediante sequestro se consuma com o simples arrebatamento da vítima.
    A referida assertiva, entretanto, diverge disso em "privação da liberdade da vítima por espaço de tempo juridicamente relevante".
    Alguém dá uma ajuda ai!?

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Nulos de pleno direito também são seus comentários.

  • Item IV,

    Súmula 443 (STJ) O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

  • Item V. A extorsão mediante sequestro consuma-se com a privação de liberdade da vítima. A meu ver, o que torna a alternativa errada é dizer que: independentemente da exigência de qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, desde que haja a intenção do agente nesse sentido. Segundo o Manual de Direito Penal - Guilherme de Souza Nucci - para que se caracterize a extorsão mediante sequestro, é necessário que seja exigida qualquer vantagem. Caso contrário, estaremos diante do crime de sequestro e cárcere privado previsto no art. 148, CP.


ID
296305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Cespe, a questão foi anulada porque  apresenta duas opções corretas.

  • Alternativas C e D corretas.
     
    "C"- Custas e emoluentos concorrentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária. Jurisprudência
    "D"- Teoria monista- art 29 do CP- "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este comindas, na medida de sua culpabilidade.". No crime de descaminho (art 318 do CP) o funcionário público, com dever funcional de coibir a prática de contrabando e descaminho (art. 334), facilita (concorre) para essa prática delitiva, responde ao art 318 do CP, inclusive com penas maiores do que o art 334 (na sua forma simples)
  • a) ERRADA. Para que se configure o crime de peculato-furto, o funcionário público não deve ter a posse do dinheiro, bem ou valor E não se valer de facilidade proveniente do cargo/função que exerce. CP, art. 312, § 1º. Nesse caso, houve crime de FURTO SIMPLES (art. 155 do CP).

    b) ERRADA. A aplicação de verbas públicas deve diversa da estabelecida por lei em sentido ESTRITO. Art. 315 do CP.

    c) CERTA. A exigência de tributo ou contribuição social pode ser indevida ou devida, sendo que neste caso, a cobrança deve por meio vexatório ou gravoso, não autorizado por lei.

    d) CERTA. Exceção à teoria monista (quando autores e coautores agem em conluio mas respondem por crimes diferentes, não configurando concurso de pessoas). Nesse caso, o funcionário público responde Facilitação de Contrabando ou Descaminho, ao passo que o particular que adentrou com a mercadoria contrabandeada responde pelo crime de Contrabando (importar ou exportar mercadoria proibida) ou Descaminho (iludir no pagamento de imposto).
  • (...) III - De acordo com a jurisprudência desta Corte e do Pretório Excelso as custas e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos. (Precedentes do STJ e do STF e Informativo nº 461/STF). (...) (STJ, REsp 899486 / RJ - 22/05/2007)

    (...)II. Custas e emolumentos: serventias judiciais e extrajudiciais: natureza jurídica. É da jurisprudência do Tribunal que as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais tem caráter tributário de taxa. (...) (STF, ADI 3694 / AP – AMAPÁ - 20/09/2006)


ID
296308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas são

Alternativas
Comentários
  •  Errada (A) Cobrança de Taxas serão sempre específicos e divisíveis, se não forem divisíveis não há do que se falar em TAXA.

    Errada (B) Divisíveis e de Utilização compulsória. Faltou Específicos,  Não pode ser justificada a cobrança de taxa só por ela ser divisível e de utilização compulsória.

    Correta (C) Sempre específicos e divisíveis. 
    Art. 77. CTN
     As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 79  CTN . Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

            I - utilizados pelo contribuinte:

            a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

            b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

            II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;

            III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Errada (d) Incompleta. Não basta a taxa ser específica para justificar a cobrança. Os serviços públicos específicos e divisíveis, que admitem a tributação por taxas, são aqueles prestados uti singuli, em que é possível determinar quando cada um dos usuários deles se utilizou no mês anterior.

    Errada (e) Mesmo argumento da alternativa "d".

  • A Taxa de serviço público pressupõe uma utilização efetiva ou potencial do serviço, o qual deverá ser efetivo e concreto. Caso o Estado preste um dado serviço e o destinatário não queira utilizá-lo efetivamente, dár-se à utilização potencial, o que enseja a cobrança da taxa.
  • Tanto  a  CRFB  quanto  o  CTN falam  de  serviço utilizado  pelo  contribuinte  de forma  potencial.    A  utilização  potencial  existe  quando  o  serviço  de  utilização  compulsória  é  colocado à disposição do contribuinte. Destaque-se que a utilização propriamente dita não é  compulsória, mas sim a contribuição. 
  • RESPOSTA LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Da Tributação e do Orçamento. 

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    - Destarte, o serviço público é sempre específico - possível de ser destacado em unidades autonômas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas (art. 79, II, do CTN) e divisível quando suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários (art. 79, III,  do CTN). 
    - Note-se que não é apenas a fruição efetiva do serviço que autoriza a cobrança de taxa. Se o serviço público for de utilização compulsória, a taxa pode ser cobrada se o serviço estiver em efetivo funcionamento e for colocado à disposição do contribuinte (art. 79, I, b, do CTN). Quer dizer, legitima-se a cobrança de taxa de serviço quando o serviço tiver sido prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição, sendo utilizado de forma efetiva ou potencial. 

  • taxa de serviço: a utilização é: efetiva OU potencial o serviço público é: específico E divisível
  • as taxas instituídas em razão do exercício do poder de polícia não poderão ser cobradas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou. 

    Abraços

  • O comando legal afirma que os serviços tributáveis por meio de taxa são sempre específicos e divisíveis. Sua utilização pode ser efetiva ou potencial. Os serviços são prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

    Alternativa Correta C.

  • Art. 145 CRFB. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    Art. 77 CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Os fatos geradores das taxas estão descritos no artigo 77 do Código Tributário Nacional, o qual menciona duas espécies de fatos geradores: (i) com base no exercício regular do poder de polícia, que são as chamadas taxas de polícia ou taxas de fiscalização e (ii) prestação de um serviço público específico e divisível. Note-se, ainda, que o próprio Código Tributário Nacional especifica o que é específico e divisível (artigo 79), a fim de facilitar o entendimento das chamadas taxas de serviço.


ID
296311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O governador de determinado estado decidiu criar uma política fiscal atrativa de investimentos para sua unidade federada e, sem nenhum procedimento anterior, encaminhou, por meio de projeto de lei, proposta de concessão de benefícios fiscais em relação ao tributo de ICMS para empresas que se instalarem em seu território.

Com relação a essa situação hipotética e às normas que regem os benefícios fiscais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal determina que todas as deliberações dos estados que tratem de isenção, benefícios ou incentivos fiscais, em matéria de ICMS, devem obedecer ao rito estabelecido em lei complementar, função atualmente exercida pela LC 24/75. A referida norma prevê como requisito de validade das referidas deliberações Estaduais que elas antes sejam aprovadas pelo Confaz, órgão formado pelos secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal.

    Acontece que o quórum de votação no Confaz para aprovação de normas de concessão de incentivo fiscal é unânime, ou seja, nenhuma concessão de benefício é admitida senão a unanimidade – ou todos os estados e o Distrito Federal concordam, ou há a rejeição da norma concessiva do benefício. Assim, prevalece à vontade da minoria, quiçá o veto de um único estado. Não há democracia no Confaz, apesar do Princípio Democrático ser consagrado na Constituição Federal e ser o informador de toda a estrutura de poder no Brasil.

    Diante da imposição da unanimidade nas votações, tornou-se uma prática no Brasil à concessão de benefícios fiscais à margem do Confaz. Quase todos os Estados, senão todos, possuem normas de incentivo ao setor produtivo que foram implementadas sem a aprovação do Confaz e, portanto, ao arrepio da Constituição Federal. A tal prática se convencionou nominar: Guerra Fiscal.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-out-03/restabelecimento-democracia-confaz-fim-guerra-fiscal
  • Só para ilustrar o comentário acima,

    Art. 155, §2º, XII: caberá à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Bons estudos!
  • Questão muito parecida com a Q46276, mesmo ano, mesma banca, para PGE/CE

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: PGE-CE

    Prova: Procurador do Estado

    O governador de um estado da Federação decidiu, para atrair mais investimentos para o seu estado, promover uma política de incentivos fiscais, por meio da concessão de créditos presumidos no recolhimento do ICMS.

    Com base na situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta acerca das normas que regem as renúncias de receitas.

     a) O estado poderá instituir a referida política de incentivos após aprovação de lei com essa finalidade, sem necessidade de deliberação entre os demais estados e o DF.

     b) Esse estado poderá implantar a política fiscal por meio de decreto, pelo qual a concessão para cada contribuinte será feita administrativamente mediante contrato.

     c) Qualquer subsídio ou incentivo fiscal depende única e exclusivamente da vontade do governo de cada estado e, portanto, a referida política de incentivos fiscais poderá ser implantada por meio de portaria.

     d) Qualquer renúncia de receita deverá constar das leis orçamentárias e a política proposta somente poderá ser implantada após deliberação entre os estados e o DF. Gabarito

     e) O ICMS é o único tributo que, para sua renúncia, independe de deliberação entre os estados e o DF.

  • D- Correta.  Os benefícios fiscais relativos ao ICMS não podem ser concedidos isoladamente pelos Estados ou pelo Distrito Federal, ambos devem aprovar. Além disso, dependem de aprovação pelo Conselho Fazendário - CONFAZ, nos termos do art. 155, §2°, XII, g, da CF.

  • Não é possível a concessão de benefícios fiscais por intermédio de qualquer ato infralegal.

    No caso do ICMS, os benefícios fiscias não são concedidos por lei, mas por convênio, evitando-se a guerra fiscal.

    Abraços


ID
296314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que a assembléia legislativa de um estado tenha aprovado lei específica com definição diversa da que constava em lei complementar federal sobre base de cálculo referente ao ICMS a ser cobrado naquela unidade da Federação. Em face dessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO 98 – anulado, pois o emprego do termo “interestadual” no lugar de “intra-estadual ou interna” tornou a questão sem resposta correta.  


ID
296317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João, empresário do ramo atacadista e único gerente de sua empresa, é contribuinte do ICMS no seu estado e, ao vender seus produtos, não emitia notas fiscais, não fazia a escrituração delas e não recolhia o tributo devido. Após auditoria tributária realizada na empresa de João, foi lavrado auto de infração no valor de R$ 1.000.000,00.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O conceito legal de lançamento está previsto no art. 142, CTN: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível".

    Portanto, o lançamento tributário é importante para que o sujeito ativo possa exercitar atos de cobrança do tributo, primeiro administrativamente e depois (se frustrada a cobrança administrativa) por meio de ação judicial. É através dele que se constitui crédito tributário, apontando o montante devido tanto a título de tributo e os respectivos juros, como a título de multa pelo descumprimento da legislação tributária.

    Lançamento de ofício: o sujeito passivo não participa do lançamento. Cabe ao sujeito ativo tomar a iniciativa e realizar, por si só, a verificação da ocorrência do fato gerador, identificação do sujeito passivo, cálculo do montante devido, formalização do crédito e notificação do sujeito passivo para pagamento.

  • Não entendi por que ele não pode ser responsabilizado nas duas esferas, alguém pode me mandar uma mensagem???

    Agradeço
  • Prezado colega Nivaldo, a assertiva faz referência à EMPRESA em que João trabalha, a qual não poderá ser responsabilizada CRIMINALMENTE pelas ilicitudes tributárias, em razão da inexistência de previsão legal de sanções penais na seara tributária para as pessoas jurídicas. Tal previsão existe para casos de crimes ambientais (interdição/paralisação de atividades/prestação de serviços, são algumas da penas previstas).
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    A conduta praticada por João Caracteriza, além de ilícito tributário, também um ilícito penal.

    O crime contra ordem tributária em questão está prevista no art. 1°, incisos II e V, da lei n° 8.137/90.

    Importante salientar que para fins de configuração do crime contra ordem tributária prevista no art. 1° da citada lei, não basta a redução ou supressão do tributo, mas também a sua conjugação com algumas das condutas previstas em seus incisos.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; (não fazia a escrituração das notas fiscais)

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. ("não emitia notas fiscais")

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A responsabilidade criminal da pessoa jurídica, conforme entendimento do STJ, restringe-se aos campo dos crimes ambientais:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL). RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. RESTRIÇÃO A CRIMES AMBIENTAIS. ADESÃO AO REFIS.DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. DATA DO PARCELAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.964/2000. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RETIRADA DA SOCIEDADE. IRRELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO. DIFICULDADE FINANCEIRA DA EMPRESA NÃO EVIDENCIADA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. TESE A SER ANALISADO APÓS A INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO IMPROVIDO.
    1. A única previsão legal para a responsabilização criminal de pessoa jurídica ocorre nas hipóteses de crimes ambientais e, mesmo assim, desde que haja também imputação à pessoa física que por ela responde.
    2. A adesão ao REFIS não implica, necessariamente, na extinção da punibilidade, que está condicionada ao pagamento integral do débito.
    Considerando que a inclusão no REFIS ocorreu em 28.04.00, quando já em vigor a Lei nº 9.964, publicada em 11.04.00, é esta a norma a ser aplicada, daí decorrendo a exigência de pagamento integral do débito para a extinção da punibilidade.
    3. O fato de o paciente não mais integrar a sociedade no momento do descumprimento das obrigações assumidas no REFIS não altera esse quadro, considerando que a punibilidade estava apenas suspensa, ficando sua extinção condicionada ao pagamento integral do débito, o que não ocorreu.
    4. O tipo previsto no art. 168-A do Código Penal não se esgota somente no "deixar de recolher", isto significando que, além da existência do débito, deve ser analisada a intenção específica ou vontade deliberada de pretender algum benefício com a supressão ou redução do tributo, já que o agente "podia e devia" realizar o recolhimento.
    5. Não se revela possível reconhecer a inexigibilidade de conduta se não ficou evidenciada a alegada crise financeira da empresa, cabendo ao magistrado de primeiro grau melhor examinar a matéria após a instrução processual.
    6. Recurso improvido.
    (RHC 20.558/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 14/12/2009)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O patrimônio de João pode ser atingido tanto em razão do ilícito tributário quanto em relação ao ilícito penal.

    No que toca ao ilícito tributário, João se torna responsável pessoalmente pelos débitos tributários em virtude de sua atuação irregular, não emissão de notas fiscais bem como a ausência de correta escrituração. Dessa forma, aplica-se o art. 135 do CTN, conforme aresto do STJ colacionado:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. EXECUÇÃO QUE CONSTA NO PÓLO PASSIVO A SOCIEDADE DEVEDORA E OS SÓCIOS. PENHORA. SISTEMA BACEN-JUD. LEI Nº 11.382/2006. ARTS. 655, I E 655-A, DO CPC. TEMPUS REGIT ACTUM.  RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N° 1184765/PA. NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO. RECUSA AO ENCARGO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 319 DO STJ.
    1. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias.
    2. Precedentes da Corte: ERESP 174.532/PR, DJ 20/08/2001; REsp 513.555/PR, DJ 06/10/2003; AgRg no Ag 613.619/MG, DJ 20.06.2005;
    REsp 228.030/PR, DJ 13.06.2005.
    3. A jurisprudência da Primeira Seção desta Corte Superior ao concluir o julgamento do ERESP n.º 702.232/RS, da relatoria do e.
    Ministro Castro Meira, publicado no DJ de 26.09.2005, assentou que: a) se a execução fiscal foi ajuizada somente contra a pessoa jurídica e, após o ajuizamento, foi requerido o seu redirecionamento contra o sócio-gerente, incumbe ao Fisco a prova da ocorrência de alguns dos requisitos do art. 135, do CTN: quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa; 
    (....)
    (AgRg no REsp 1196537/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 22/02/2011)

    No que toca ao ilícito penal, restará à autoridade policial bem como institutição ministerial a representação pela adoção de medidas assecuratórias a fim de buscar a descapitalização do autor do fato delituoso,  sequestro de bens móveis e imóveis, além da permissão para a busca e apreensão, bem como a adoção de medidas assecuratórias que visem a recomposição do dano, o arresto e a hipoteca legal. É o que prescreve o art. 125 e seguintes do CPP.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A condição de mero sócio, gerente ou administrador de uma sociedade, por si só, não implica a responsabilização penal pela prática de crime contra ordem tributária. No entanto, caso seja provado o nexo de causalidade entre a conduta de alguns dos sócios e o resultado delituoso, a responsabilidade penal sobre eles também recairá. Dessa forma, para fins de responsabilidade penal, pouco importa a qualidade do sócio dentro da estrutura societária, mas sim sua relação com o ato delitivo.

    CRIMINAL. HC. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. HC CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. CRIME SOCIETÁRIO. IMPUTAÇÃO BASEADA NA CONDIÇÃO DE SÓCIO DE EMPRESA. NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO DO PACIENTE COM OS FATOS DELITUOSOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO PENAL ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. ORDEM CONCEDIDA.
    (...)
    O entendimento desta Corte – no sentido de que, nos crimes societários, em que a autoria nem sempre se mostra claramente comprovada, a fumaça do bom direito deve ser abrandada, não se exigindo a descrição pormenorizada da conduta de cada agente –, não significa que o órgão acusatório possa deixar de estabelecer qualquer vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada.
    O simples fato de ser sócio, gerente ou administrador de empresa não autoriza a instauração de processo criminal por crimes praticados no âmbito da sociedade, se não restar comprovado, ainda que com elementos a serem aprofundados no decorrer da ação penal, a mínima relação de causa e efeito entre as imputações e a sua função na empresa, sob pena de se reconhecer a responsabilidade penal objetiva.
    A inexistência absoluta de elementos hábeis a descrever a relação entre os fatos delituosos e a autoria ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando inepta a denúncia.
    Precedentes do STF e do STJ.
     Deve ser suspensa a ação penal até que seja julgado o writ originário.
    Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.
    (HC 67.530/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2006, DJ 05/02/2007, p. 313)
  • Eu tenho uma dúvida: E no caso de comerciante informal (ex.: camelô), ele está cometendo um ilícito ao vender produtos sem nota fiscal?

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe!

  • a) A conduta empreendida por João é considerada ilícito tributário, e não um ilícito penal. ERRADO, é ilicito penal uma vez tipificado no art. 1º da lei 8137, lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. 

    b) O procedimento administrativo para verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinar a matéria tributável, calcular o montante devido e identificar o sujeito passivo no caso de fraude é chamado de lançamento de ofício. CERTO, Art. 142, CTN: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível".

    c) A empresa de João será responsabilizada tanto na esfera administrativa quanto na criminal. ERRADO. A empresa não será responsabilizada obrigatoriamente nas duas esferas, visto independencia entre as duas esferas. O que ocorre é que quando um crédito tributário estiver sendo discutido na esfera administrativa, a esfera penal deverá esperar o procedimento administrativo antes da condenação (o que parecer ser bom senso) na esfera penal.

    d) João não poderá sofrer, na esfera penal, qualquer constrição em seu patrimônio para garantia do pagamento da dívida tributária. ERRADO. Ementa: TRIBUTÁRIO. PAES. ADESÃO. BEM ANTERIOR DADO EM GARANTIA DE EXECUÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. AGTR IMPROVIDO. 1. A Lei 10.684 /03, em seu art. 4o ., inciso V , estabelece que o parcelamento independerá de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens, porém restarão mantidas aquelas garantias decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento ou de execução fiscal. 2. O fato de ter parcelado os débitos não autoriza, de logo, a entrega de bem dado em garantia, isso porque eventual exclusão da executada, ora recorrente, do regime de parcelamento, implicará na exigibilidade imediata do crédito confessado e não pago, com execução da garantia anteriormente oferecida. 3. A recorrente sequer apresentou bem para substituir o outrora dado em garantia, sendo manifesta a pretensão de afronta à Lei 10.684 /03. 4. AGTR a que se nega provimento.

    e) João, que era o único gerente da empresa, será o único a ser responsabilizado pessoalmente na esfera penal, mesmo havendo outros sócios que, administrativamente, tenham participado de deliberação no sentido de sonegar os tributos. ERRADO. Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • O ordenamento jurídico brasileiro só possibilitou a repreeensão criminal para as pessoas jurídicas somente de ordem ambietal. Dessa forma, não há possibilidade de haver condenação criminal para pessoas jurídicas em matéria tributária.

  • "O procedimento administrativo para verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinar a matéria tributável, calcular o montante devido e identificar o sujeito passivo no caso de fraude é chamado de lançamento de ofício."

     

    Questão muito bem elaborada!!

    Ao meu ver (corrijam-me se eu estiver equivocada) o que torna a assertiva o gabarito da questão é essa parte em destaque. Pois, conforme o art. 149, VII, haverá, necessariamente, a revisão ou lançamento de ofício quando se comprove que o sujeito passivo agiu com dolo, simulação ou fraude... Caso tivesse na questão somente "identificar o sujeito passivo", a assertiva estaria incorreta, pois o lançamento poderia ser de qualquer uma das modalidades...

    Questão digna de provas da Magistratura, em que exigem não somente o decoreba da lei, mas um raciocínio sistemático do ordenamento jurídico...

  • Ilícito tributário e ilícito penal tributário

    Abraços

  • Talhe é substantivo masculino.

  • A partir do contexto apresentado, ICMS e imposto por homologação. A resposta não tem relação com o corpo da questão.


ID
296320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O fisco local autuou um contribuinte por ter constatado movimentação comercial, por meio de documentos paralelos, confirmando a realização de operações geradoras do imposto de ICMS sem a emissão de documento fiscal obrigatório e sem o recolhimento da quantia devida aos cofres públicos. Após a autuação, o contribuinte impugnou o respectivo auto de infração, tendo sido diminuído, após julgamento final na esfera administrativa, o valor aplicado a título de multa, e, ainda, retirados valores que compunham o total do principal, uma vez que, por erro procedimental, a este haviam sido incorporadas parcelas indevidas.

Com referência à situação hipotética descrita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.




  • Penso que a fundamentação legal para tal questão é o art. 140 do CTN que dispõe: as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária a que lhe deu origem.

    Ou seja,  ao alterar o valor do crédito tributário alterou o auto de infração que, por sua vez, não mudou a obrigação tributária.
  • a) A correção efetuada no julgamento modificou o crédito tributário e, portanto, afetou a obrigação tributária Errado,
    Artigo 140 CTN - as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária a que lhe deu origem.

    b) O auto de infração lavrado contra o contribuinte não constituiu o crédito tributário de ICMS, funcionando apenas como uma sanção administrativa por não ter o contribuinte emitido nota fiscal e pago em dia seu tributo. Errado,
    “DECADÊNCIA - Crédito tributário - Inocorrência - Com a lavratura do auto de infração, consuma-se o lançamento do crédito tributário. Crédito que se constituiu pela lavratura do auto de infração e não pelo julgamento do recurso na esfera administrativa - Transcurso do prazo inferior ao qüinqüênio legal entre o fato gerador e a autuação - Preliminar rejeitada".

    c) A circunstância que modificou o crédito tributário não é capaz de afetar o lançamento tributário. Me ajudem a localizar o erro da C?

    d) A obrigação tributária principal, que nasceu em função dos fatos geradores constatados pelo fisco, não se altera, apesar das mudanças efetivadas no auto de infração. Correto,
    Artigo 140 CTN - as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária a que lhe deu origem.

    e) A alteração feita no auto de infração corresponde a uma alteração no lançamento e, portanto, a uma mudança na obrigação tributária que lhe deu origem. Errado,
    Artigo 140 CTN - as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária a que lhe deu origem.
  • Carlos, tentando ajudar a achar o erro no item C:
    A circunstância que modificou o crédito tributário não é capaz de afetar o a OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA: no caso em questão, deve haver uma revisão do primeiro lançamento feito, para que o novo valor a ser pago seja ajustado também...

    Art 140 CTN: "As modificações introduzidas no crédito tributário (anulação de ato de lançamento, suspensão de exigibilidade, etc) não atingem a obrigação que lhe deu origem. Desse modo, o Fisco, na hipótese de o lançamento anulado por vício formal, poderá novamente constituir o crédito tributário, por um outro lançamento, ou ainda revisar o primeiro, se incompleto, desde que não tenha ocorrido a decadência do direito da fazenda Pública" (de ICMS e Processo Fiscal - Francisco Wildys de Oliveira, 2008)
  • Carlos conforme a leitura do art 145, CTN, uma das circunstancias capazes de alterar o lançamento é a impugnação deste pelo sujeito passivo, vejamos:

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    Na questão houve impugnação pelo sujeito passivo (circunstancia) e posterior julgamento em seu favor com a consequente diminuição do valor da multa (penalidade cabível) e redução do principal diante do excesso de parcelas (erro na verificação de fatos geradores), e estes, por sua vez, compõem o lançamento conforme o art. 142.
    Então, conforme o exarado, conclui-se que a alternativa C esta incorreta já que a circunstancia que alterou o crédito é sim capaz de modificar o lançamento.

     

  • A) ERRADA. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão e seus efeitos, ou as garantia ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem (art. 140, CTN)

     

    B) ERRADA. O auto de infração lavrado contra o contribuinte constituiu o crédito tributário de ICMS

     

    C) ERRADA. A circunstância que modificou o crédito tributário é capaz de afetar o lançamento tributário.  Se há alteração na constituição do crédito tributário, deve ser feito novo lançamento. 

     

    D) CERTA. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão e seus efeitos, ou as garantia ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem (art. 140, CTN)

     

    E) ERRADA. Novamente, a obrigação tributária não é afetada, de acordo com o art. 140, CTN. 

  • - Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

     GABARITO D

     

  • Lembrando que a obrigação acessória pode ser convertida em principal

    Abraços

  • Não altera a obrigação principal: PAGAR, apenas, altera-se o valor do quantum debatur.

     

  • CTN, Art. 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 140. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.